Procedimentos para transferência de certificação
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Procedimentos para transferência de certificação
PROCEDIMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA CÓDIGO PAGINA GEC.016 1/4 APROVAÇÃO: DE CERTIFICAÇÃO GEC DATA 29/10/10 Sumário 1 Objetivo 2 Aplicação 3 Definições 4. Documentos Complementares 5. Procedimento 6. Formulários 1 Objetivo Este Procedimento tem como objetivo estabelecer os critérios para assegurar a manutenção da integridade da certificação voluntária/compulsória de um produto, executada por um Organismo de Certificação acreditado, quando esta certificação for transferida para outro Organismo de Certificação acreditado para o mesmo escopo. 2 Aplicação Este Procedimento se aplica à atividade de certificação e é válido a partir da data de sua aprovação. 3 Definições 3.1 Transferências da Certificação É o reconhecimento de um organismo de certificação de produtos (OCP), acreditado para um determinado produto, da existência e da validade de um certificado concedido por outro OCP acreditado para o mesmo escopo. Este reconhecimento visa à emissão de sua própria certificação. A transferência da certificação diz respeito a certificados com prazo de validade em vigor. Os demais termos utilizados neste documento encontram-se aqui definidos. GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 5a REVISÃO PROCEDIMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA CÓDIGO PAGINA GEC.016 2/4 APROVAÇÃO: DE CERTIFICAÇÃO GEC DATA 29/10/10 4 Documentos Complementares ABNT ISO /IEC Guia 65 – Requisitos Gerais para organismos que operam sistemas de certificação de produtos. 5. Procedimento 5.1 Critérios 5.1.1 Somente certificados cobertos pelo acreditamento realizado pela Cgcre/ INMETRO podem ser eleitos para a transferência. Se a certificação é acreditada por um organismo que pertença a um acordo regional, a transferência deve ficar limitada aos acreditamentos válidos dentro desse acordo regional. 5.1.2 Os clientes que apresentam certificados não cobertos pelo acreditamento da Cgcre devem ser tratados como clientes novos. 5.2 Análise Crítica pré-transferência 5.2.1 Aspectos 5.2.1.1. Um controlador de processo aceita realizar uma análise crítica da certificação do futuro cliente. Esta análise crítica deve ser conduzida através do exame da documentação/registros e, normalmente, realizando uma visita ao futuro cliente. A análise crítica deve cobrir, no mínimo, os seguintes aspectos: a) Confirmação de que as atividades certificadas do cliente estão incluídas no escopo acreditado da GEC; b) Razões do pedido de transferência; c)Validade do certificado acreditado, no que diz respeito à autenticidade e duração, cobrindo o escopo objeto da transferência; d) Validade da certificação e situação de não-conformidades ainda pendentes de correções. Esta verificação, de preferência, deve ser efetuada em conjunto com o OCP emissor, a não ser que o mesmo tenha encerrado as suas atividades; e) Relatórios da última auditoria e de extraordinárias, relatórios de supervisão e qualquer problema ainda não sanado. Esta consideração também deve incluir qualquer outro documento considerado importante em relação ao processo de certificação – notas escritas a mão, lista de verificação, etc; f) Reclamações recebidas e as ações tomadas; g) Etapa do ciclo atual de certificação. GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 5a REVISÃO PROCEDIMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA CÓDIGO PAGINA GEC.016 3/4 APROVAÇÃO: DE CERTIFICAÇÃO GEC DATA 29/10/10 5.3 Certificação 5.3.1 Transferência 5.3.1.1 A transferência deve ser de um certificado válido, emitido por um OCP acreditado. No caso de um certificado emitido por um OCP que tenha encerrado as suas atividades ou que tenha perdido a acreditação junto ao INMETRO, a GEC pode a seu critério, considerar este certificado para fazer a transferência, segundo este procedimento. 5.3.1.2 Os certificados suspensos ou que sejam passíveis de suspensão, não podem ser aceitos para fins de transferências. 5.3.1.3 Antes da transferência, devem ser evidenciadas as correções das nãoconformidades pendentes com o OCP emissor, a não ser que o mesmo tenha encerrado as suas atividades. 5.3.1.3.1 Se na análise crítica prévia não forem identificados outros problemas pendentes ou potencialmente passíveis de ocorrer, pode ser emitido um certificado, datado do término da análise crítica, seguindo depois o processo de manutenção da certificação normalmente utilizado pela GEC. A metodologia padrão da certificação anterior deve ser utilizada para determinar o programa de supervisão e reavaliação, a não ser que, como resultado da análise crítica, a GEC tenha realizado uma auditoria inicial ou de supervisão. 5.3.1.3.2 Após a análise crítica prévia, quando houver dúvidas quanto à adequação da certificação existente ou da certificação a ser realizada, a GEC deve, dependendo da extensão da dúvida: a) tratar o solicitante como sendo um cliente novo; ou b) conduzir uma auditoria concentrada nas áreas em que os problemas foram identificados. A decisão quanto às ações requeridas dependerá da natureza e da extensão dos problemas encontrados, devendo ser explicada ao cliente. 5.4 Guarda de registros 5.4.1 Arquivo 5.4.1.1 A GEC deve manter toda a documentação citada neste procedimento, arquivada no respectivo processo do cliente, durante o tempo mínimo de cinco anos após o cancelamento definitivo do certificado de conformidade correspondente. GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 5a REVISÃO PROCEDIMENTOS PARA TRANSFERÊNCIA CÓDIGO PAGINA GEC.016 4/4 APROVAÇÃO: DE CERTIFICAÇÃO GEC DATA 29/10/10 6. Formulários Formulário F.GEC.009 Alterações do Certificado de Conformidade Formulário F.GEC 007 Requerimento de Certificação ____________________________ 5ª REVISÃO – 29/10/2010 GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 5a REVISÃO