Procedimentos para transferência de certificação

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Procedimentos para transferência de certificação
PROCEDIMENTOS PARA
TRANSFERÊNCIA
CÓDIGO
PAGINA
GEC.016
1/4
APROVAÇÃO:
DE CERTIFICAÇÃO
GEC
DATA
29/10/10
Sumário
1 Objetivo
2 Aplicação
3 Definições
4. Documentos Complementares
5. Procedimento
6. Formulários
1 Objetivo
Este Procedimento tem como objetivo estabelecer os critérios para assegurar a
manutenção da integridade da certificação voluntária/compulsória de um produto,
executada por um Organismo de Certificação acreditado, quando esta certificação for
transferida para outro Organismo de Certificação acreditado para o mesmo escopo.
2 Aplicação
Este Procedimento se aplica à atividade de certificação e é válido a partir da data de sua
aprovação.
3 Definições
3.1 Transferências da Certificação
É o reconhecimento de um organismo de certificação de produtos (OCP), acreditado para
um determinado produto, da existência e da validade de um certificado concedido por
outro OCP acreditado para o mesmo escopo. Este reconhecimento visa à emissão de sua
própria certificação. A transferência da certificação diz respeito a certificados com prazo
de validade em vigor.
Os demais termos utilizados neste documento encontram-se aqui definidos.
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO - INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA
5a REVISÃO
PROCEDIMENTOS PARA
TRANSFERÊNCIA
CÓDIGO
PAGINA
GEC.016
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APROVAÇÃO:
DE CERTIFICAÇÃO
GEC
DATA
29/10/10
4 Documentos Complementares
ABNT ISO /IEC Guia 65 – Requisitos Gerais para organismos que operam sistemas de
certificação de produtos.
5. Procedimento
5.1 Critérios
5.1.1 Somente certificados cobertos pelo acreditamento realizado pela Cgcre/ INMETRO
podem ser eleitos para a transferência. Se a certificação é acreditada por um organismo
que pertença a um acordo regional, a transferência deve ficar limitada aos acreditamentos
válidos dentro desse acordo regional.
5.1.2 Os clientes que apresentam certificados não cobertos pelo acreditamento da Cgcre
devem ser tratados como clientes novos.
5.2 Análise Crítica pré-transferência
5.2.1 Aspectos
5.2.1.1. Um controlador de processo aceita realizar uma análise crítica da certificação do
futuro cliente. Esta análise crítica deve ser conduzida através do exame da
documentação/registros e, normalmente, realizando uma visita ao futuro cliente. A análise
crítica deve cobrir, no mínimo, os seguintes aspectos:
a) Confirmação de que as atividades certificadas do cliente estão incluídas no
escopo acreditado da GEC;
b) Razões do pedido de transferência;
c)Validade do certificado acreditado, no que diz respeito à autenticidade e
duração, cobrindo o escopo objeto da transferência;
d) Validade da certificação e situação de não-conformidades ainda pendentes de
correções. Esta verificação, de preferência, deve ser efetuada em conjunto com o OCP
emissor, a não ser que o mesmo tenha encerrado as suas atividades;
e) Relatórios da última auditoria e de extraordinárias, relatórios de supervisão e
qualquer problema ainda não sanado. Esta consideração também deve incluir qualquer
outro documento considerado importante em relação ao processo de certificação – notas
escritas a mão, lista de verificação, etc;
f) Reclamações recebidas e as ações tomadas;
g) Etapa do ciclo atual de certificação.
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5a REVISÃO
PROCEDIMENTOS PARA
TRANSFERÊNCIA
CÓDIGO
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APROVAÇÃO:
DE CERTIFICAÇÃO
GEC
DATA
29/10/10
5.3 Certificação
5.3.1 Transferência
5.3.1.1 A transferência deve ser de um certificado válido, emitido por um OCP acreditado.
No caso de um certificado emitido por um OCP que tenha encerrado as suas atividades
ou que tenha perdido a acreditação junto ao INMETRO, a GEC pode a seu critério,
considerar este certificado para fazer a transferência, segundo este procedimento.
5.3.1.2 Os certificados suspensos ou que sejam passíveis de suspensão, não podem ser
aceitos para fins de transferências.
5.3.1.3 Antes da transferência, devem ser evidenciadas as correções das nãoconformidades pendentes com o OCP emissor, a não ser que o mesmo tenha encerrado
as suas atividades.
5.3.1.3.1 Se na análise crítica prévia não forem identificados outros problemas pendentes
ou potencialmente passíveis de ocorrer, pode ser emitido um certificado, datado do
término da análise crítica, seguindo depois o processo de manutenção da certificação
normalmente utilizado pela GEC.
A metodologia padrão da certificação anterior deve ser utilizada para determinar o
programa de supervisão e reavaliação, a não ser que, como resultado da análise crítica, a
GEC tenha realizado uma auditoria inicial ou de supervisão.
5.3.1.3.2 Após a análise crítica prévia, quando houver dúvidas quanto à adequação da
certificação existente ou da certificação a ser realizada, a GEC deve, dependendo da
extensão da dúvida:
a) tratar o solicitante como sendo um cliente novo; ou
b) conduzir uma auditoria concentrada nas áreas em que os problemas foram
identificados.
A decisão quanto às ações requeridas dependerá da natureza e da extensão dos
problemas encontrados, devendo ser explicada ao cliente.
5.4 Guarda de registros
5.4.1 Arquivo
5.4.1.1 A GEC deve manter toda a documentação citada neste procedimento, arquivada
no respectivo processo do cliente, durante o tempo mínimo de cinco anos após o
cancelamento definitivo do certificado de conformidade correspondente.
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6. Formulários
Formulário F.GEC.009 Alterações do Certificado de Conformidade
Formulário F.GEC 007 Requerimento de Certificação
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5ª REVISÃO – 29/10/2010
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5a REVISÃO

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