Baixar Arquivo do Projeto - Secretaria de Estado do Planejamento

Transcrição

Baixar Arquivo do Projeto - Secretaria de Estado do Planejamento
Governo do Estado de Santa Catarina
Secretaria de Estado do Planejamento
Diretoria de Desenvolvimento das Cidades
LITORAL NORTE
IMPLANTAÇÃO DO
PLANO ESTADUAL
DE GERENCIAMENTO
COSTEIRO
LITORAL CENTRO-NORTE
LITORAL CENTRAL
FASE I
1. Zoneamento Ecológico
Econômico Costeiro
LITORAL CENTRO-SUL
Setor Litoral Norte
LITORAL SUL
SPG
Secretaria do
Planejamento
Ambiens
CONSULTORIA AMBIENTAL
Dezembro 2010
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA
LEONEL ARCÂNGELO PAVAN – ADM. 2010
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA – ADM. 2006 - 2010
SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO
VINÍCIUS LUMMERTZ – ADM. 2010
ALTAIR GUIDI – ADM. 2007 - 2010
DIRETORIA GERAL
TÚLIO SANTOS TAVARES – ADM. 2009 - 2010
ADELIANA DAL PONT – ADM. 2009
DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO DAS CIDADES
JORGE REBOLLO SQUERA
EQUIPE TÉCNICA
CÉLIO DA COSTA STRUVE
CÉSAR SANTOS FARIAS
LILIAN MENDONÇA
EQUIPE DE APOIO
ANGELITA MARTINS CONCEIÇÃO
DANIELA DOS SANTOS WAGNER
GILBERTO DE ASSIS RAMOS
JAQUELINE ANDRADE
PATRÍCIA SCHARDOSIM
SECRETÁRIOS DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
ADELIANA DAL PONT E VALTER JOSÉ GALLINA
GILBERTO ANTÔNIO GADOTTI
HAROLDO DE OLIVEIRA SILVA
HERIBERTO AFONSO SCHMIDT
LUIZ FERNANDO CARDOSO
MANOEL JOSÉ MENDONÇA
MAURO VARGAS CANDEMIL
SANDRA REGINA ECCEL
COORDENADORES DOS COMITÊS TEMÁTICOS REGIONAIS
ALESSANDRO GARBELOTTO
ANTÔNIO EDIVAL PEREIRA E FELIPE ROMER BATISTA
CARMELITA FONTANELLA E DJALMA SANTOS NILES
RAQUEL FABIANI MAFRA ORSI
ROQUE GONZALEZ BOHORA JUSTINO E VALMIRA SEBOLD BRANCO
COMITÊ GESTOR INTEGRADO
ADELMIR JORGE PAZ ORTIZ
ALAOR FRANCISCO TISSOT
ALESSANDRO GARBELOTTO
ALEXANDRE CASTRO
CARLOS BOGONI
COSME POLESE
DANIEL COLLARES
EDUARDO PICKLER SCHULTER
ERNESTO SÃO THIAGO
FABIANO MULLER SILVA
FREDERICO DE MORAES RUDORFF
GISELE DE SOUZA MORI
IDA ÁUREA COSTA
JOÃO EDUARDO MORITZ
JOÃO GUILHERME DA CUNHA
JONAS SIMAS CUSTÓDIO
JOSÉ ARCINO SILVA
JOSÉ SEBASTIÃO MARCATTI
JÚLIO ALBERTO MOSER
MANUEL XAVIER DE MARIA
RENATO LOBO
ROBERTO WAHRLICH
SONIA BARCELOS
WILLIAM ERNST WOJCIKIEWICZ
CONSULTORIA
AMBIENS CONSULTORIA AMBIENTAL
COORDENADOR INSTITUCIONAL
EMERILSON GIL EMERIM
COORDENADORES TÉCNICOS CONSULTORIA
ALEXANDRE MAZZER
MARINEZ G. SCHERER
EQUIPE TÉCNICA
JAQUELINE ANDRADE
TATIANA CRYSTINA ROCHA DE OLIVEIRA
PABLO VINICIUS SCHAPPO
PROJETO GRÁFICO E EDITORAÇÃO
DANIELLA ZATARIAN
2
SUMÁRIO
1 Introdução ............................................................................................................... 9 1.1 Premissas Essenciais Ao Entendimento Do Zoneamento Ecológico Econômico
Costeiro .................................................................................................................... 10 2 Metodologia........................................................................................................... 12 2.1 Geoprocessamento ............................................................................................ 12 2.1.1 Cartas temáticas ............................................................................................. 12 2.1.2 Mapas síntese ................................................................................................. 13 2.1.3 Planos Diretores .............................................................................................. 15 2.1.4 Integração e composição das tipologias do ZEEC .......................................... 16 2.1.5 Generalização cartográfica ............................................................................. 16 2.2 Metodologia de participação .............................................................................. 17 3 Mapas integrantes do zoneamento ecológico econÔmico costeiro ...................... 19 4 Reuniões Técnicas e Oficinas de Trabalho ........................................................... 26 4.1 I Reunião Técnica do Gerenciamento Costeiro Estadual - Litoral Norte ............ 26 4.1.1 Registro fotográfico ......................................................................................... 27 4.2 Oficina de trabalho do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro no Setor 1 –
Litoral Norte .............................................................................................................. 30 4.2.1 Registro fotográfico ......................................................................................... 31 4.3 Reuniões de Capacitação e Consolidação – nova rodada de discussões ......... 38 4.4 Produto ............................................................................................................... 39 5 Resultado Final das discussões do anexo I do Decreto Estadual 5010/06 ........... 60 5.1 Faixa Terrestre ................................................................................................... 60 5.2 Faixa Marinha .................................................................................................... 60 5.2.1 I Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – Faixa
Marinha .................................................................................................................... 61 5.2.2 II Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – Faixa
Marinha .................................................................................................................... 61 3
5.2.3 III Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – Faixa
Marinha .................................................................................................................... 62 5.2.4 I Reunião de Discussão da Zona de Manejo Marinho - Aquicultura ................ 63 5.2.5 IV Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – Faixa
Marinha .................................................................................................................... 64 5.2.6 II Reunião de Discussão da Zona de Manejo Marinho – Aquicultura .............. 64 5.2.7 Registro fotográfico ......................................................................................... 66 6 Considerações Finais ............................................................................................ 68 7 Referência Bibliográfica ........................................................................................ 70 8 Equipe Técnica ..................................................................................................... 72 9 Anexos .................................................................................................................. 73 9.1 Anexo I do Decreto Estadual 5.010/06 revisado com as observações das
reuniões ................................................................................................................... 74 9.2 Anexo I Decreto Estadual 5.010/06 - Final ......................................................... 93 9.3 Lista de presença da I Reunião Técnica Setor 1 – Litoral Norte ...................... 114 9.4 Lista de presença da I Oficina de Trabalho Setor 1 – Litoral Norte .................. 118 9.5 Lista de presença I Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico
Costeiro – faixa marinha ........................................................................................ 122 9.6 Lista de presença II Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico
Costeiro – faixa marinha ........................................................................................ 126 9.7 Lista de presença III Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico
Costeiro – faixa marinha ........................................................................................ 129 9.8 Lista de presença da I Reunião de Discussão da Zona de Manejo Marinho –
Aquicultura ............................................................................................................. 133 9.9 ATA da I Reunião de Discussão da Zona de Manejo Marinho – Aquicultura ... 136 9.10 Lista de presença IV Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico
Costeiro – faixa marinha ........................................................................................ 139 9.11 Lista de presença da II Reunião de Discussão da Zona de Manejo Marinho –
Aquicultura ............................................................................................................. 143 4
9.12 Ata da II Reunião de Discussão da Zona de Manejo Marinho – Aquicultura.. 146 9.13 Parecer técnico sobre Parques Aquícolas ..................................................... 151 5
LISTA DE ILUSTRAÇÕES
Figura 1: Mapa Vulnerabilidade potencial do Setor – 1 – Litoral Norte .................... 19 Figura 2:: Mapa da Zona de Preservação Permanente (ZPP),do Setor – 1 – Litoral
Norte. ....................................................................................................................... 20 Figura 3: Mapa da Zona de Uso Restrito (ZUR), do Setor – 1 – Litoral -Norte......... 21 Figura 4: Mapa da Zona de Uso Rural (ZRU), do Setor – 1 – Litoral Norte.............. 22 Figura 5: Mapa da Zona de Uso Urbano (ZURB), do Setor – 1 – Litoral Norte. ....... 23 Figura 6: Mapa da Zona de Uso Especial (ZUE), do Setor – 1 – Litoral Norte ......... 24 Figura 7: Apresentação do Cronograma do GERCO/SC ......................................... 27 Figura 8: Apresentação da metodologia do trabalho................................................ 28 Figura 9: Plenária ..................................................................................................... 28 Figura 10: Plenária ................................................................................................... 29 Figura 11: Apresentação do Cronograma GERCO/SC ............................................ 31 Figura 12: Apresentação da metodologia do trabalho.............................................. 32 Figura 13: Grupo de trabalho ................................................................................... 32 Figura 14: Grupo de trabalho ................................................................................... 33 Figura 15: Grupo de trabalho ................................................................................... 33 Figura 16: Grupo de trabalho ................................................................................... 34 Figura 17: Grupo de trabalho ................................................................................... 34 Figura 18: Grupo de trabalho ................................................................................... 35 Figura 19: Grupo de trabalho ................................................................................... 35 Figura 20: Apresentação das discussões dos grupos de trabalho ........................... 36 Figura 21: Apontamentos nos mapas ...................................................................... 36 Figura 22: Apontamentos nos mapas ...................................................................... 37 Figura 23: Tabelas de Ações e propostas ................................................................ 37 Figura 24: ZEEC – Setor 1 - Mapa A da oficina de trabalho com os apontamentos do
grupo ........................................................................................................................ 41 6
Figura 25: ZEEC – Setor 1 - Mapa B da oficina com os apontamentos do grupo .... 42 Figura 26: ZEEC - Setor 1 - Mapa C da oficina de trabalho com os apontamentos do
grupo ........................................................................................................................ 43 Figura 27: ZEEC – Setor 1 - Mapa D da oficina de trabalho com os apontamentos do
grupo ........................................................................................................................ 44 Figura 28: ZEEC - Setor 1 - Mapa E da oficina de trabalho com os apontamentos do
grupo ........................................................................................................................ 45 Figura 29: ZEEC Final- Setor 1 - Mapa A (Garuva, Itapoá, Joinville, São Francisco
do Sul) ...................................................................................................................... 46 Figura 30: ZEEC Final - Setor 1 - Mapa B (Garuva, Itapoá, Joinville, São Francisco
do Sul) ...................................................................................................................... 47 Figura 31: ZEEC Final - Setor 1 - Mapa C (Araquari, Balneário Barra do Sul,
Joinville, São Francisco do Sul) ............................................................................... 48 Figura 33: ZEEC Final - Setor 1 - Mapa D (Araquari, Balneário Barra do Sul, Itapoá,
Joinville, São Francisco do Sul) ............................................................................... 49 Figura 34: ZEEC Final - Setor 1 - Mapa E (Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra
Velha, Joinville, São Francisco do Sul) .................................................................... 50 Figura 35: Abertura da reunião com o Secretário Vinícius Lummertz ...................... 66 Figura 36: Proposições da Marinha do Brasil........................................................... 66 Figura 37: Plenária ................................................................................................... 67 7
LISTA DE TABELAS
Tabela 1: Arquivos de planos diretores e macrozoneamento incorporados no
zoneamento ecológico econômico costeiro do setor 1. ............................................ 15
Tabela 2: Síntese da Oficina de Trabalho do Zoneamento Ecológico Econômico
Costeiro no Setor 1 - Litoral Norte - Mapa A ............................................................ 51
Tabela 3: Síntese da Oficina de Trabalho do Zoneamento Ecológico Econômico
Costeiro no Setor 1 - Litoral Norte - Mapa B ............................................................ 52
Tabela 4: Síntese da Oficina de Trabalho do Zoneamento Ecológico Econômico
Costeiro no Setor 1 - Litoral Norte - Mapa C ............................................................ 54
Tabela 5: Síntese da Oficina de Trabalho do Zoneamento Ecológico Econômico
Costeiro no Setor 1 - Litoral Norte - Mapa D ............................................................ 54
Tabela 6: Síntese da Oficina de Trabalho do Zoneamento Ecológico Econômico
Costeiro no Setor 1 - Litoral Norte - Mapa E ............................................................ 57
8
1 INTRODUÇÃO
O Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) é um instrumento balizador do
desenvolvimento territorial, desenvolvido em várias escalas cartográficas. Na zona
costeira, o ZEE, está previsto como componente dos Planos Nacional e Estadual de
Gerenciamento Costeiro (PNGC e PEGC, respectivamente).
No contexto estadual, o Decreto nº 5.010/06, que regulamenta a Lei Estadual
de Gerenciamento Costeiro, Lei nº 13.553/05, o Zoneamento Ecológico Econômico
Costeiro (ZEEC) tem por objetivo, o desenvolvimento harmonioso da Zona Costeira
pela otimização das infra-estruturas, do uso do espaço e do aproveitamento racional
dos seus recursos.
Este Decreto dispõe ainda que o ZEEC definirá diretrizes e metas ambientais
e sócio-econômicas a serem alcançadas por meio de planos de gestão da zona
costeira e que as diretrizes e metas do ZEEC deverão ser consideradas na
elaboração de planos, programas ou projetos de caráter estadual e municipal.
No ano de 2008, o GERCO/SC passou a integrar a Secretaria de Estado do
Planejamento e Gestão, conforme Lei nº 14.465/08, a qual retomou o processo de
implantação dos instrumentos do Plano de Gerenciamento Costeiro do Estado de
Santa Catarina, na forma de contratação de serviço para elaborar um Diagnóstico
Sócio Ambiental e dois instrumentos: Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro e
Planos de Gestão, para cada um dos setores costeiros, sendo todos na escala de
1:50.000.
O presente documento apresenta os procedimentos e resultados alcançados
do instrumento Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro do setor 1. A elaboração
do ZEEC ora apresentada consiste do produto alcançado a partir da combinação de
duas etapas: Geoprocessamento e reuniões participativas. Os procedimentos de
geoprocessamento utilizaram cartografia temática, síntese e análise espacial, e
contribuições advindas das diversas reuniões participativas, de caráter de
retroalimentação. O componente de participação, contou com a presença de
representantes da sociedade civil, instituições governamentais e setoriais, e realizou
a revisão dos critérios de enquadramento das zonas do ZEEC, constantes no anexo
do Decreto nº 5.010/06, bem como a análise ao material cartográfico em diferentes
versões atualizadas posteriormente a estas reuniões.
9
O Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro do setor 1 representa a
interação entre os elementos técnicos, do ponto de vista físico natural e uso
antrópico na escala de 1:50.000, bem como os aspectos de planejamento costeiro,
interação com macrozoneamentos municipais e discussões com a sociedade civil
organizada. No entanto, tal instrumento não se esgota nesta versão, uma vez que, o
Gerenciamento Costeiro é um processo (GESAMP, 1996), e contempla para o
ZEEC, a contínua revisão, reajuste e atualização, devido à dinâmica sócio
ambiental, dinâmica dos processos naturais, e muitas vezes, pela defasagem entre
as políticas setoriais e públicas.
1.1 Premissas Essenciais Ao Entendimento Do Zoneamento Ecológico
Econômico Costeiro
1) O levantamento, a cartografia e a análise dos dados e informações foram
realizadas na escala de 1:50.000, correspondendo a abordagem microregional e
intermunicipal, a qual o foco principal em feições espaciais da ordem de 103 a 104
metros. Sua transposição para um nível de maior detalhamento cartográfico, como
em nível municipal, ou nível local, prescinde de interpretação adequada à escala
inerente, e demandará estudos mais detalhados, não sendo possível ser realizado
diretamente.
2) A representação de fenômenos e feições espaciais (manchas de vegetação,
ocupações antrópicas, corpos d’água, e outros) menores que 2.500 metros
quadrados podem inexistir ou apresentar imprecisão geográfica da ordem de
dezenas de metros em plano horizontal
3) O Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro (ZEEC) não tem por objetivo
definir todas as áreas de preservação permanente (APPs) instituídas pela legislação
ambiental vigente. O mapeamento e definição das áreas legalmente protegidas,
incluindo as áreas de preservação permanente constantes nos mapas de ZEEC
representam aquelas identificáveis na escala de 1:50.000. Vale ressaltar que o
exposto acima, no item 2, é válido também para a presente consideração. As Áreas
de Preservação Permanentes (APPs) definidas pela legislação ambiental vigente
10
não se limitam a uma zona especifica e podem ocorrer em todas as zonas
estabelecidas pelo zoneamento (Zona de Uso Restrito (ZUR), Zona de Uso Rural
(ZRU), Zona de Uso Urbano (ZURB) e Zona de Uso Especial (ZUE)), devendo ser
identificadas por estudos mais específicos.
4) O ZEEC na escala regional (1:50.000) não substitui o licenciamento
ambiental sob nenhuma hipótese, devendo cada caso ser analisado na escala de
detalhamento que couber.
11
2 METODOLOGIA
2.1 Geoprocessamento
A elaboração dos mapas de zoneamento ecológico econômico costeiro foi
realizada a partir de técnicas de geoprocessamento, com o uso do programa Arc
View 9.3, bem como da apresentação de versões preliminares em oficinas e
seminários os quais foram incorporados em versões posteriores a estes.
O trabalho cartográfico tem como base a escala regional, utilizando as bases
cartográficas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em escala de
1:50.000. Desta forma é esperado uma precisão máxima dos limites de linhas e
manchas de zoneamento da ordem de 100 metros linear, e de 2,5 hectares
referente ao tamanho mínimo de grão da paisagem.
O material cartográfico utilizado pode ser dividido em 3 tipos principais:
Cartas temáticas, Cartas síntese e Planos diretores.
2.1.1 Cartas temáticas
As cartas temáticas (CT) utilizadas foram selecionadas do levantamento
cartográfico realizado para a elaboração dos diagnósticos socioambientais do Plano
Estadual de Gerenciamento Costeiro (SPG, 2009), e estão descritas abaixo:
12
1-Curvas de nível (IBGE)
11-Patrimônio histórico e
2-Clinografia
arqueológico
3-Uso do Solo (FATMA, 2007)
12- Batimetria
4-Linha de costa (SPU)
13- Uso do Mar
5-Unidades de conservação
14-Estruturas Naúticas
6-Geologia
15- Linhas/rotas de navegação
7-Geomorfologia
16-Áreas de restrição à pesca
8-Sistema Viário
17- Parques e áreas aquícolas
9-Hidrografia
18-Variáveis físico químicas da faixa
marítima
10- Infra estrutura
Além destes, foram utilizados os temas de hidrografia, unidades de
conservação e linha de costa para a geração de mapas de distância, para
margem de rios, raios de nascentes, faixas de recreação marítima, náutica,
bem como áreas de tamponamento à atividades de infra estrutura.
2.1.2 Mapas síntese
A partir de mapas temáticos, e com a necessidade de elaboração dos
mapas específicos resultantes da combinação de mais de dois mapas, foram
elaborados os mapas síntese: Mapa de curvatura longitudinal e transversal do
terreno, Modelo numérico de terreno litorâneo, Vulnerabilidade geotécnica e
Unidades ambientais da faixa marítima.
O mapa de curvatura foi realizado a partir da derivação do modelo
numérico de terreno interpolado com dados altimétricos de 1:50.000 (CT1)
fundido com linha de costa com precisão de 1:2000 (CT4), do qual foi obtido as
curvaturas em formato matricial. As duas cartas de curvatura foram
classificadas
conforme
o
desvio
padrão
de
sua
distribuição,
sendo
13
selecionados apenas os quartís extremos, a fim de caracterizar os maiores
ângulos côncavos e convexos, tanto transversal como longitudinalmente.
Estes, por sua vez, compuseram os mapas de vulnerabilidade
geotécnica à denudação e movimentos de massa, juntamente com as cartas
temáticas (CT’s 3, 4 e 5). Os atributos destas cartas foram valoradas de 1 a 10,
de acordo com sua instabilidade potencial frente aos fenômenos supracitados.
A atribuição de valores baseou-se em bibliografias pertinentes, tais como
Rodrigues (1993), Silva (1999), SDS (2009) e Mazzer & Panitz (2006), entre
outros.
Os temas dotados de atributos foram fundidos e combinados de forma a
distribuir distintos pesos para cada tema, conforme sua contribuição para a
instabilidade potencial geotécnica, seguindo a equação abaixo:
- 0 a 2 - Muito baixa
-2,1 a 3,5 - Baixa
-3,51 a 4,5 - Média
-4,51 a 5,5 - Alta
>5,51 - Muito Alta
As áreas litorâneas foram analisadas separadamente, a partir da base
topográfica na escala de 1:2.000, as quais foram interpoladas com o algoritmo
TOPOGRID, e geraram superfícies topográficas contínuas, os quais foram
confrontados com os mapas de vulnerabilidade potencial da linha de costa,
disposto em SPG (2009). Tal análise gerou a identificação de “áreas litorâneas
de instabilidade potencial”, denotando áreas potenciais para retrabalhamento
de barreiras sedimentares litorâneas a partir de inundações eventuais ou
periódicas e incidência de processos erosivos.
As unidades ambientais submersas, partiram-se da combinação dos
CT’s 9, 11, à 16, sendo que este último desdobra-se em conjunto de variáveis
disponíveis na literatura, já parametrizadas pela media e desvio padrão ou
variância realizadas no diagnóstico sócio ambiental (SANTA CATARINA,
2009).
14
Para a Baía da Babitonga foram utilizados, além daquelas variáveis
ambientais do item 2.1 (cartas 12 a 15) o mapa faciológico da baía Vieira et
al.(2008), e estudos não espacializados de IME/DNIT (2004).
Na Plataforma Continental a CT 16 desdobra-se nos seguintes temas
baseados no BNDO (Marinha do Brasil) e Schmitt (2003):
PC1- Temperatura superficial
PC2- Temperatura abaixo de 10 metros
PC3- Salinidade superficial
PC4- Salinidade abaixo de 10 metros
PC5- Pendentes de fundo
PC6- Transparência da água (Disco de Secchi)
PC7- Coliformes totais e parciais
2.1.3 Planos Diretores
Os arquivos dos planos diretores foram levantados e solicitados às
prefeituras
municipais
do
setor,
sendo
selecionados
preferencialmente do macrozoneamento municipal,
os
temas
além de eventuais
atualizações de arquivos de base cartográfica, sistema viário e infra estrutura
compatíveis com a análise e representação na escala de 1:50.000. De forma
geral buscou-se nos arquivos dos planos diretores os vetores, dispostos na
Tabela 1, referentes a: (1) Perímetro Urbano e (2) Áreas e zonas de
interesse/uso especial (ZEIS, Distritos industriais, Interesse turístico, entre
outros) (3) Futuros projetos em tramitação (Instalação de empreendimentos de
grande porte, portos, projeções de futuras zonas urbanas, entre outros).
Tabela 1: Arquivos de planos diretores e macrozoneamento incorporados no
zoneamento ecológico econômico costeiro do setor 1.
Município
Araquari
Apresentação de
Apresentação de
Plano diretor/formato
Macrozoneamento/ formato
disponibilizado
disponibilizado
sim (dwg)
sim (pdf)
15
Apresentação de
Apresentação de
Plano diretor/formato
Macrozoneamento/ formato
disponibilizado
disponibilizado
sim (shp)
não
Barra Velha
sim (pdf)
não
Garuva
sim (dwg)
sim (dwg)
Itapoá
sim (dwg)
sim (shp)
Joinville
sim
sim (shp)
São Francisco do Sul
sim (dwg)
não
Município
Balneário Barra do
Sul
2.1.4 Integração e composição das tipologias do ZEEC
Os 3 tipos de arquivos cartográficos utilizados, compuseram as
tipologias de zonas do ZEEC, dispostas no anexo do Decreto nº 5.010/06, os
quais foram revisados e alterados conforme item 5.
Para cada tipologia de zona, o enquadramento disposto foi selecionado
e/ou incorporado nos arquivos antecedentes, a fim de constituir um único
arquivo vetorial. Este sofreu varredura topológica, e ajustes na tabela de
atributos, a fim de eliminar erros de sobreposição e inconsistências advindas
do processo de sobreposição, e de fundição de dois ou mais arquivos ou de
feições geográficas.
Desta forma, elaboraram-se cinco arquivos do ZEEC da faixa terrestre e
oito da faixa marinha para a elaboração de layout de Mapa de Zoneamento
Ecológico Econômico do setor em questão.
2.1.5 Generalização cartográfica
Foram utilizadas algumas técnicas de generalização cartográfica de
forma a realizar a varredura de polígonos menores que a resolução associada
à escala de 1:50.000, e ao tamanho do grão da paisagem citada no início deste
item ( Metodologia). Tais técnicas incidiram-se de forma a homogeneizar os
desenhos das zonas ZRU, ZUR e ZPP, de forma a dar uma coerência relativa
16
ao desenho regional e viabilidade em relação sua manutenção de seu
enquadramento. Tais alterações podem ser divididas em dois tipos:
(i) A reclassificação de polígonos com menos 10 hectares de ZRU
situados entre ZPP e ZUR, em ZUR., de forma a estabelecer zona de transição
entre a ZPP e ZRU.
(ii) A aglutinação de polígonos isolados entre 80 a 160 metros de
diâmetros e detentores de áreas menores de 10 há, nas suas zonas
adjacentes.
(ii) A reclassificação de ZUR localizadas abaixo da cota de 20 metros,
relativas à zonas de vulnerabilidade geotécnica alta em ZRU, visto que a
classificação geotécnica foi excessiva em áreas rurais baixas.
2.2 Metodologia de participação
O processo participativo esteve baseado na representatividade dos comitês
temáticos de gerenciamento costeiro. Tais comitês foram criados dentro dos
Conselhos regionais de desenvolvimento costeiros e compostos de forma
paritária com representação do Governo do Estado, dos Municípios e da
Sociedade Civil organizada com sede e atuação no setor costeiro, de acordo
com o estipulado pelo Decreto Estadual nº 5.010/2006.
Neste processo de construção do zoneamento os enquadramentos de
cada zona foram discutidos em cerca de 20 reuniões ao longo de todo o litoral
de Santa Catarina com presença de representantes dos Comitês Temáticos,
sendo que cinco destas reuniões foram dirigidas especialmente aos
planejadores do território no âmbito municipal.
Assim, o resultado final da discussão dos enquadramentos do Anexo I
do Decreto Estadual nº 5010/2006, o qual define em última instância o ZEEC,
reflete as necessidades dos participantes que concordaram com o acordado.
Dessa maneira, as conseqüências dos enquadramentos, refletido diretamente
no planejamento do uso do solo e nos usos e atividades de todos os atores
17
sociais da zona costeira, são colocadas de forma clara e abertas às
discussões.
Nas reuniões realizadas em abril/maio de 2010, em cada setor,
apresentou-se o zoneamento ecológico econômico costeiro/faixa terrestre
baseado no trabalho técnico, resultante da aplicação dos enquadramentos
acordados nas reuniões prévias. A partir da realidade levada à reunião em
forma de mapeamento/zoneamento procedeu-se uma sessão de debates e
sugestões com relação ao ZEEC apresentado. As sugestões e críticas foram
anotadas pelos participantes em fichas próprias de maneira a expressar a
sugestão, localidade/região e a determinação se a alteração sugerida deveria
resultar em uma modificação do ZEEC ou deveria ser tratada como uma ação
de planejamento, dentro dos planos de gestão futuros (Anexo 9.1 e 9.2).
Conjuntamente com o preenchimento das fichas os participantes
poderiam marcar nos mapas apresentados suas sugestões, utilizando-se de
canetas coloridas. O resultado destas Oficinas de Trabalho se traduziram no
ZEEC analisado, sugestões feitas e tabelas preenchidas.
Todas as sugestões apresentadas foram levadas em consideração na
sistematização final do ZEEC. Pontos isolados de conflito de interesses foram
levados à discussão com os atores diretamente envolvidos, sendo para isso
necessárias reuniões específicas em diferentes municípios costeiros (ex.
Laguna, Imbituba, Itajaí).
18
3 MAPAS INTEGRANTES DO ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONÔMICO COSTEIRO
Figura 1: Mapa Vulnerabilidade potencial do Setor – 1 – Litoral Norte
19
Figura 2: Mapa da Zona de Preservação Permanente (ZPP), do Setor – 1 – Litoral Norte.
20
Figura 3: Mapa da Zona de Uso Restrito (ZUR), do Setor – 1 – Litoral -Norte.
21
Figura 4: Mapa da Zona de Uso Rural (ZRU), do Setor – 1 – Litoral Norte.
22
Figura 5: Mapa da Zona de Uso Urbano (ZURB), do Setor – 1 – Litoral Norte.
23
Figura 6: Mapa da Zona de Uso Especial (ZUE), do Setor – 1 – Litoral Norte
24
Os mapas finais do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro no setor
1 – Litoral Norte encontram-se anexos em folhas tamanho A0 e escala
1:50.000
25
4 REUNIÕES TÉCNICAS E OFICINAS DE TRABALHO
4.1 I Reunião Técnica do Gerenciamento Costeiro Estadual - Litoral Norte
O Zoneamento Ecológico Econômico – ZEEC é estabelecido como
instrumento básico para o Gerenciamento Costeiro Estadual – GERCO/SC, de
acordo com Decreto Estadual nº 5.010/06. Diante da importância desta etapa
bem como a demanda levantada nos seminários realizados em 2009 nos
setores 3, 4 e 5 foram acrescentadas ao cronograma inicial do GERCO/SC
outras reuniões técnicas, realizada uma em cada setor costeiro, com o objetivo
de discutir com maior detalhe os critérios de enquadramento do Anexo I do
referido decreto. O entendimento deste documento possibilitou compreender a
classificação das zonas e seus critérios de enquadramento a fim de facilitar a
compatibilidade entre o ZEEC e os macrozoneamentos municipal.
Após reuniões preliminares de apresentação do diagnóstico socioambiental
(22 setembro/09) e da primeira discussão do Anexo I do Decreto Estadual nº
5.010/06 (14 dezembro/09) realizou-se no Setor 1 – Litoral Norte, a I Reunião
Técnica do Gerenciamento Costeiro Estadual no dia 24 de fevereiro de 2010.
Tal reunião se deu às 14h00 no Auditório da Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Regional de Joinville, sendo conduzida pelos técnicos da
empresa AMBIENS. Esta reunião contou com a presença de 29 participantes,
entre eles a equipe coordenadora do GERCO/SC e os técnicos municipais.
(Anexo 9.3 – Lista de presença da I Reunião Técnica Setor 1 – Litoral Norte e
registro fotográfico)
A reunião teve início com a apresentação do Programa Estadual de
Gerenciamento Costeiro pela empresa AMBIENS. As informações fornecidas
pelos municípios foram expostas aos participantes, e diante da presença dos
técnicos municipal foram solicitados os dados pendentes.
O trabalho realizado pela equipe coordenadora do Gerenciamento
Costeiro Estadual, de revisão do Anexo I do Decreto nº 5.010/06, com base
nas condicionantes legais e técnicas, foi apresentado nesta reunião, havendo
para isso uma explicação do motivo desta revisão bem como o detalhamento
26
de cada zona, onde os participantes puderam tirar suas dúvidas e propor novos
enquadramentos. O resultado final da revisão pode ser visto no Anexo 9.1 e
9.2, com as propostas feitas pela equipe do GERCO/SC juntamente com todas
as proposições levantadas nas reuniões realizadas nos setores costeiros.
4.1.1 Registro fotográfico
Figura 7: Apresentação do Cronograma do GERCO/SC
27
Figura 8: Apresentação da metodologia do trabalho
Figura 9: Plenária
28
Figura 10: Plenária
29
4.2 Oficina de trabalho do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro no
Setor 1 – Litoral Norte
A oficina de trabalho teve como objetivo apresentar o resultado do
Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro/faixa terrestre. No Setor 1 – Litoral
Norte a oficina foi realizada no dia 06 de maio de 2010, das 9h00 às 17h00 no
Auditório da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional de Joinville e
contou com 33 participantes (Anexo 9.4 – Lista de presença da I Oficina de
Trabalho Setor 1 – Litoral Norte e registro fotográfico)
A oficina teve início às 9h00 com a palavra do Diretor da Diretoria de
Desenvolvimento das Cidades – DCID/SPG, Sr. Jorge Rebollo, que informou
aos participantes as últimas atividades bem como a programação do Plano
Estadual de Gerenciamento Costeiro. Após a palavra do Estado, a empresa
AMBIENS conduziu os trabalhos expondo a metodologia da oficina de trabalho,
e deu início a apresentação da metodologia do desenvolvimento do
Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – ZEEC. Cabe ressaltar que o
zoneamento foi elaborado com base na revisão dos enquadramentos do Anexo
I do Decreto Estadual nº 5.010/06.
No período vespertino os participantes se dividiram em grupos de trabalho
para discutir o ZEEC técnico apresentado, sendo que no final do evento as
sugestões dos grupos foram discutidas em plenária.
De acordo com a escala do trabalho (1:50.000) o Setor 1 foi dividido em
cinco mapas, o que permitiu desenvolver as atividades em cinco grupos de
trabalho. Assim os grupos puderam fazer as considerações que julgasse
necessárias diretamente nos mapas.
Juntamente com os mapas foi entregue aos grupos uma tabela de
Ações/Propostas a fim de complementar as observações feitas nos mapas.
Nessas tabelas os participantes anotaram as sugestões correspondentes a um
número
no
mapa,
identificando
o
município/localidade.
Com
o
acompanhamento da equipe do GERCO/SC definia-se se tal proposição seria
encaminhada ao zoneamento ecológico econômico costeiro, fazendo-se as
alterações necessárias neste, ou se seria encaminhado como ação de
30
planejamento dentro do plano de gestão, o qual deve apontar diretrizes e
estratégias
das
ações
que
serão
ser
implementadas
pelos
órgãos
competentes.
4.2.1 Registro fotográfico
Figura 11: Apresentação do Cronograma GERCO/SC
31
Figura 12: Apresentação da metodologia do trabalho
Figura 13: Grupo de trabalho
32
Figura 14: Grupo de trabalho
Figura 15: Grupo de trabalho
33
Figura 16: Grupo de trabalho
Figura 17: Grupo de trabalho
34
Figura 18: Grupo de trabalho
Figura 19: Grupo de trabalho
35
Figura 20: Apresentação das discussões dos grupos de trabalho
Figura 21: Apontamentos nos mapas
36
Figura 22: Apontamentos nos mapas
Figura 23: Tabelas de Ações e propostas
37
4.3 Reuniões de Capacitação e Consolidação – nova rodada de
discussões
Esta nova rodada de reuniões foi decidida em audiência pública
solicitada pela Comissão de Economia, Ciência, Tecnologia, Minas e Energia
da Assembléia Legislativa, sob demanda de empresários e prefeitos dos
setores costeiros.
Dessa maneira, uma nova série de reuniões foram realizadas, iniciandose com uma vídeo-conferência, com coordenadores do gerenciamento costeiro
regionais e municipais, para informar o novo cronograma de atividades. Esta
vídeo-conferência se deu no dia 10 de agosto de 2010.
Na sequência foram realizadas novas reuniões com os Comitês
Temáticos Regionais, para treinamento dos técnicos municipais quanto a
metodologia e diretrizes espaciais do ZEEC e do Anexo I do Decreto 5010/06,
incluindo as modificações sugeridas ao longo do processo de discussão dos
mesmos.
Esse reforço na capacitação dos municípios permitiu aos coordenadores
e/ou técnicos municipais voltar aos seus municípios com subsídios para
realizar um amplo processo de discussão municipal com finalidade de
compatibilizar o que fosse legalmente possível do ZEEC com os zoneamentos
dos planos diretores.
A partir da capacitação foram realizadas Jornadas Municipais em cada
município costeiro com acompanhamento dos Comitês Temáticos Regionais.
As jornadas municipais tinham como objetivo principal a compatibilização do
ZEEC com os Planos Diretores municipais. Também foi discutida a proposta de
modificação Anexo I do Decreto 5010/06 nas partes terrestre e marítima,
resultado do processo de discussão nas reuniões anteriores.
Nessas Jornadas foi assegurada a participação da sociedade municipal,
incluindo ainda representantes das respectivas Câmaras de Vereadores.
Participaram também representantes das Associações de Municípios. Estes
debates ocorreram de 13 de setembro a 03 de novembro 2010.
38
A partir da nova rodada de capacitação e jornadas municipais, iniciou-se
as Oficinas de Consolidação sob coordenação do GERCO/SC - SPG e
participação do representante regional e dos representantes municipais do
GERCO. As oficinas de consolidação foram realizadas para consolidar as
propostas de compatibilização do ZEEC com as propostas resultantes das
Jornadas Municipais, e também a revisão dos Planos de Gestão.
Nessas
oficinas
foi
apresentada
à
Coordenadoria
estadual
a
documentação resultante das reuniões municipais, para as retificações
cabíveis ao Zoneamento estadual e ao Anexo I do Decreto 5010/06.
No Setor 1, as reuniões ocorreram nas seguintes datas:
•
14 setembro /10– Setor 1 Joinville - Capacitação
•
09 novembro /10– Setor 1 Joinville - Oficina de Consolidação
4.4 Produto
Nos grupos de trabalho surgiram sugestões e críticas que foram
registradas pelos participantes nas tabelas de ações/propostas, identificando o
município/localidade e definindo se a alteração proposta seria uma modificação
no ZEEC ou uma ação de planejamento encaminhada como ação de
planejamento no plano de gestão. As Tabela 2 a Tabela 6 são as tabelas
sínteses de todos os itens levantados pelos participantes das oficinas de
trabalho no Setor 1, incluindo modificações resultantes da nova rodada de
discussões.
Paralelo ao preenchimento das tabelas os participantes marcaram nos
mapas suas sugestões, utilizando-se de canetas coloridas, resultando em
mapas com anotações (Figura 24 a Figura 33). Esta oficina de trabalho resultou
em um ZEEC revisado e analisado de acordo com os apontamentos nos
mapas e as sugestões preenchidas nas tabelas.
Os itens identificados como modificação no ZEEC, foram analisados
pela empresa AMBIENS com o objetivo de revisar, alterar e atualizar o
zoneamento de acordo com as informações passadas pelos municípios e
39
demais participantes. Para isso foi solicitado junto aos órgãos competentes
todo o material necessário à realização desta atividade.
No entanto quando uma área não é encontrada ou delimitada, as
observações levantadas pelos participantes são inseridas como ações de
planejamento no plano de gestão, nas quais terão tratamento diferenciado. Da
Tabela 2 à Tabela 6 é possível observar as demandas levantadas nas oficinas,
e as considerações feitas a respeito de cada uma delas.
40
Figura 24: ZEEC – Setor 1 - Mapa A da oficina de trabalho com os apontamentos do grupo
41
Figura 25: ZEEC – Setor 1 - Mapa B da oficina com os apontamentos do grupo
42
Figura 26: ZEEC - Setor 1 - Mapa C da oficina de trabalho com os apontamentos do grupo
43
Figura 27: ZEEC – Setor 1 - Mapa D da oficina de trabalho com os apontamentos do grupo
44
Figura 28: ZEEC - Setor 1 - Mapa E da oficina de trabalho com os apontamentos do grupo
45
Figura 29: ZEEC Final- Setor 1 - Mapa A (Garuva, Itapoá, Joinville, São Francisco do Sul)
46
Figura 30: ZEEC Final - Setor 1 - Mapa B (Garuva, Itapoá, Joinville, São Francisco do Sul)
47
Figura 31: ZEEC Final - Setor 1 - Mapa C (Araquari, Balneário Barra do Sul, Joinville, São Francisco do Sul)
48
Figura 32: ZEEC Final - Setor 1 - Mapa D (Araquari, Balneário Barra do Sul, Itapoá, Joinville, São Francisco do Sul)
49
Figura 33: ZEEC Final - Setor 1 - Mapa E (Araquari, Balneário Barra do Sul, Barra Velha, Joinville, São Francisco do Sul)
50
Tabela 2: Síntese da Oficina de Trabalho do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro no Setor 1 - Litoral Norte - Mapa A
ZPP-ZUR
ZR-ZURB
ZUE
Ações / Propostas – MAPA A
Município/
Localidade
1
Região das marinas, ampliar área de apoio náutico.
2
ZEEC
PGZC
CONSIDERAÇÕES
Joinville
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
Região das marinas, ampliar área de apoio náutico e aquaviário.
Joinville
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
3
Definir o plano de manejo para APA da Serra da Dona Francisca.
Joinville
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
4
Verificar área de inundação (MUITO AMPLA) cota 2 compatibilizar com o
Plano Diretor.
Joinville
5
Identificar as áreas de contaminação do mangue por esgoto.
Joinville
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
6
SC 403 DEINFRA
Joinville
7
Áreas com pressão de ocupação irregular próxima a BR 101 que não
aparecem no mapa.
Joinville
8
Na Zona industrial acima da cota 40 é ZPP, entretanto abaixo disso pode
haver ocupação.
Joinville
X
X
Arquivo alterado.
X
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
Correção do layout
conforme o
zoneamento atual.
51
Tabela 3: Síntese da Oficina de Trabalho do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro no Setor 1 - Litoral Norte - Mapa B
ZPP-ZUR
ZR-ZURB
ZUE
Ações / Propostas – MAPA B
Município/
Localidade
1
Local de interesse turístico.
2
PGZC
CONSIDERAÇÕES
Itapoá
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
Local de interesse turístico.
São Francisco do
Sul
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
3
Empreendimento hotel com área úmida.
Garuva
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
4
Área industrial para indicar.
Garuva
X
5
Área retroportuária indicar.
Garuva
X
6
Área industrial sul a indicar.
Garuva
X
7
Indicar mancha urbana localidade Urubuquara em ZUR.
Garuva
X
8
Área rural não compatível.
Itapoá
X
Área demarcada pelo
Plano Diretor, correção
do Layout.
9
ZEIS não mapeada.
Itapoá
X
Correção do Layout.
10
ZEIS não mapeada.
Garuva
X
Sem informação.
11
Traçado de SC 415 errado.
Itapoá e Garuva
X
Arquivo Alterado.
52
ZEEC
Correção do Layout
X
Não tem no Plano
Diretor. Encaminhada
ao Plano de Gestão.
Área demarcada pelo
Plano Diretor, layout
alterado.
X
Sem informação.
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
ZPP-ZUR
ZR-ZURB
ZUE
Ações / Propostas – MAPA B
Município/
Localidade
ZEEC
12
Reavaliar área de restinga ZPP.
Itapoá
X
Correção do Layout.
13
Corrigir as áreas definidas como ZUE.
Itapoá
X
Correção do Layout.
14
Retirar ZUE.
Itapoá
X
Arquivo Alterado.
15
Alterar de ZUEM para ZRN em função da lei de ocupação.
Itapoá
X
16
Localizar ZUAP e função da zona de pesca.
Itapoá
17
Inserir ZUE na Barra do Sai (área da com floresta).
Itapoá
18
Suposto traçado do contorno viário (DEINFRA).
Garuva
19
Área definida com ZUE estrada das Palmeiras.
Garuva
X
Arquivo Alterado.
20
Verificar vazios urbanos com área de restinga.
Itapoá
X
Correção do Layout.
21
Ampliar ZPM da Ilha de Itapera.
Itapoá
X
Arquivo novo
22
Excluir reserva aquicola.
Itapoá
X
Arquivo alterado
23
Inserir Unidade de Conservação de uso sustentável (RPPN)
Itapoá
X
Sem Informação.
24
Indicar zona do núcleo da reserva da biosfera.
Itapoá e São
Francisco do Sul
X
Sem Informação.
PGZC
X
X
CONSIDERAÇÕES
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
Correção do Layout.
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
53
Tabela 4: Síntese da Oficina de Trabalho do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro no Setor 1 - Litoral Norte - Mapa C
ZPP-ZUR
ZR-ZURB
ZUE
Ações / Propostas – MAPA C
Município/
Localidade
1
Ampliar ZUE da UFSC Lei 312/2010.
Joinville
2
ZUAP até a lagoa de Saguaçu (adentro do rio cachoeira).
Joinville
X
Arquivo alterado.
3
Readequar a ZPM para ZUM / canal.
Joinville
X
Arquivo alterado.
ZEEC
PGZC
CONSIDERAÇÕES
X
Correção do layout,
com base na Lei
312/2010.
Tabela 5: Síntese da Oficina de Trabalho do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro no Setor 1 - Litoral Norte - Mapa D
ZPP-ZUR
ZR-ZURB
ZUE
Ações / Propostas – MAPA D
Município/
Localidade
1
Área de Boa Vista relevante interesse turístico ZUE.
Joinville
2
Alteração do Perímetro lei 312/2010.
Joinville
X
Arquivo alterado de
acordo com a lei
312/2010.
3
Corrigir linha de navegação do ferry.
São Francisco do
Sul
X
Arquivo alterado.
4
Linha de costa do parque de Acarai mudar de ZPM para ZR
São Francisco do
Sul
X
Correção do layout.
5
APP de curso d’ água em APP.
Joinville
X
????
54
ZEEC
PGZC
CONSIDERAÇÕES
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
ZPP-ZUR
ZR-ZURB
ZUE
Ações / Propostas – MAPA D
Município/
Localidade
6
Novo contorno ferroviário.
Joinville
7
Canal do varadouro não esta visível no mapa.
Joinville
8
Área de parque aquicola em conflitos com espécies ameaçadas, ZUAP.
São Francisco do
Sul
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
9
Definir as áreas retroportuarias (verificar se possuem coordenadas).
São Francisco do
Sul
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
10
Definir linha de navegação da vila da Gloria (centro).
São Francisco do
Sul
11
Área da Tapera que não consta, é uma área urbana consolidada.
São Francisco do
Sul
12
Esta como ZUE é um antigo lixão.
São Francisco do
Sul
13
Área da Petrobras dúvidas em ser ZUR, é ZUE.
São Francisco do
Sul
X
14
Inserir rodovia municipal (acesso a Gamboa).
São Francisco do
Sul
X
Correção do layout.
15
Acesso do trecho do capri ( até o forte) – rodovia do forte.
São Francisco do
Sul
X
Arquivo alterado
16
Área industrial no Plano Diretor
Barra do Sul
X
Sem informação.
17
Avaliar áreas do Parque aquicola.
São Francisco do
Sul
X
ZEEC
PGZC
CONSIDERAÇÕES
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
X
Arquivo novo.
X
Arquivo novo.
X
Não consta no Arquivo
da FATMA.
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
X
Já consta.
X
X
Correção do layout,
área definida como
ZUE.
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
55
ZPP-ZUR
ZR-ZURB
ZUE
Ações / Propostas – MAPA D
Município/
Localidade
ZEEC
PGZC
CONSIDERAÇÕES
18
Concorda com ZMMa, mas com estudo mais detalhado dos limites.
São Francisco do
Sul
X
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
19
Não concorda com ZMMa.
São Francisco do
Sul
X
20
Trapiche em planejamento.
Barra do Sul
21
Inserir no mapa Emissário industrial.
São Francisco do
Sul
X
Sem informação.
22
Ponto da Monoboia e o traçado do oleoduto da Petrobras.
São Francisco do
Sul
X
Dado inserido
23
É ZUE interesse turístico.
Barra do Sul
24
Incluir áreas consolidadas de saídas de barcos pesqueiros.
São Francisco do
Sul
X
25
Adequar áreas industriais com Plano Diretor.
São Francisco do
Sul
X
Sem informação.
Área de interesse e tira símbolo do Mar Azul.
São Francisco do
Sul
X
Correção do layout.
Incluir áreas inundáveis no PG em todo perímetro urbano.
São Francisco do
Sul
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
28
Definir áreas de espécies ameaçadas.
São Francisco do
Sul
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
29
Verificar mancha urbana (REVISÃO DO MUNICIPIO).
São Francisco do
Sul
X
Sem informação.
30
Traçado do oleoduto.
São Francisco do
Sul
X
Arquivo novo.
26
27
56
Arrumar Layout
X
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
ZPP-ZUR
ZR-ZURB
ZUE
Ações / Propostas – MAPA D
Município/
Localidade
31
Demarcar Canais d água da vila da Gloria para centro.
São Francisco do
Sul
32
Traçado da linha férrea.
São Francisco do
Sul
33
Utilizar areia não contaminada p engorda da praia de Itapoá condicionante a
LP IBMA.
São Francisco do
Sul
ZEEC
PGZC
CONSIDERAÇÕES
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
X
Sem informação.
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
Tabela 6: Síntese da Oficina de Trabalho do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro no Setor 1 - Litoral Norte - Mapa E
ZPP-ZUR
ZR-ZURB
ZUE
Ações / Propostas – MAPA E
Município/
Localidade
1
Área do futuro complexo intermodal catarinense.
Araquari e Barra
do Sul
2
Consolidar no mapa Parque municipal de Barra Velha
Barra Velha
3
Criação do parque urbano.
Barra do Sul
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
4
Laguna, projeto de criação de marina publica.
Barra Velha
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
5
Fixação da Barra.
Barra Velha
6
Reserva indígena.
Barra Velha
7
Ocupação das Ilhas são todas ZUE.
Barra do Sul
ZEEC
PGZC
CONSIDERAÇÕES
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
X
Sem Informação
X
X
Sem informação.
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
X
Não consta no cadastro
do SPU.
57
ZPP-ZUR
ZR-ZURB
ZUE
Ações / Propostas – MAPA E
Município/
Localidade
8
Ao sul das ilhas pontos de agregação de meros.
Barra do Sul
9
Meandros do rio Pirai.
10
Fixação de loteamento e marinas no local.
Barra Velha
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
11
Conflito de ocupação urbana em restinga.
Barra Velha
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
12
Alterar ZPP pra ZUE (industrial).
Barra do Sul
X
Não consta no Plano
Diretor.
13
Buffer ampliar restinga até a rodovia.
Barra do Sul
X
Arquivo alterado
14
Área urbana industrial identificar.
Barra Velha
X
Arquivo alterado.
15
Ampliação de molhes de Balneário Barra do Sul.
16
Alterar ZPM para ZR.
Barra do Sul
X
Já consta
17
Área urbana industrial de Barra Velha inserir.
Barra Velha
X
Arquivo alterado.
18
Localizar reserva da Biosfera.
Barra Velha
X
Sem informação.
19
Região do rio Itapocu instalação de marinas.
Araquari e Barra
Velha
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
20
Ferrovia Litorânea.
Araquari, Barra
Velha e Barra do
Sul
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
58
ZEEC
PGZC
CONSIDERAÇÕES
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
X
Arquivo alterado.
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
ZPP-ZUR
ZR-ZURB
ZUE
21
Ações / Propostas – MAPA E
Município/
Localidade
Fixação da foz do rio Itajuba e fundeadouro.
Barra Velha
ZEEC
PGZC
CONSIDERAÇÕES
X
Encaminhada ao Plano
de Gestão.
59
5 RESULTADO FINAL DAS DISCUSSÕES DO ANEXO I DO DECRETO
ESTADUAL 5010/06
O Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro - ZEEC é o instrumento
básico de planejamento tanto da faixa terrestre quanto da faixa marítima. Nele
constarão diretrizes de ocupação do solo e do mar e de manejo de seus
recursos naturais em zonas específicas.
Diante da importância deste instrumento, foram revisados os critérios de
enquadramento do ZEEC contidos no Anexo I do Decreto nº 5.010/06, a fim de
alcançar um zoneamento compatível com as condicionantes técnicas e legais.
5.1 Faixa Terrestre
A revisão da faixa terrestre foi realizada pela equipe consultora
juntamente com a coordenação do GERCO/SC e apresentada como proposta
aos cinco setores costeiros. A cada apresentação foram levantadas propostas
pelos participantes na qual foram analisadas pela equipe de acordo com as
condicionantes técnicas e legais. Juntamente com revisão das definições,
enquadramentos e usos de cada zona terrestre, foi acrescido ao Anexo I do
Decreto nº 5.010/06 um glossário apresentando um vocabulário dos termos
técnicos disposto neste documento (Anexo 9.2). O resultado deste processo de
discussão com todos os atores sociais da zona costeira pode ser visto nos
Anexos 9.1e 9.2deste relatório.
5.2 Faixa Marinha
Para a revisão da faixa marinha foram realizadas seis reuniões sendo
quatro reuniões técnicas, e duas reuniões específicas sobre a zona aquícola.
Todas as reuniões contaram com a participação das entidades envolvidas com
as atividades náuticas, nas quais foi possível discutir as classes de
zoneamento marinho e os critérios de enquadramento das zonas. Junto a
revisão das definições, enquadramentos e usos de cada zona marinha, foi
60
acrescido ao Anexo I um glossário apresentando um vocabulário dos termos
técnicos disposto neste documento (Anexo 9.2).
5.2.1 I Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro –
Faixa Marinha
A primeira Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico
Costeiro – faixa marinha aconteceu no dia 26 de fevereiro às 14h no Auditório
da Secretaria de Estado da Administração. Estavam presentes representantes
da Capitania dos Portos de Florianópolis, Capitania dos Portos de São
Francisco do Sul, Capitania dos Portos de Itajaí, FATMA, Secretaria da Pesca
de Laguna, MPB Engenharia, SDR de Joinville, Ministério da Pesca e
Aqüicultura, SINDIPI, Porto de Itajaí, Porto Imbituba e Porto São Francisco do
Sul, somando um total de 19 participantes. (Anexo 9.5 – Lista de presença I
Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – faixa
marinha)
A condução da reunião foi feita pela empresa AMBIENS, na qual
explicou o objetivo e a metodologia do trabalho e iniciou a revisão e discussão
dos critérios e classes do ZEEC - Faixa Marinha.
Para esta atividade foi apresentada à redação vigente do Anexo I do
Decreto nº 5.010/06, juntamente com as sugestões de alteração, diante disso
abriu-se para discussão na qual se chegava a um consenso na redação.
Nesta reunião foram analisadas duas zonas (Zona de Proteção Marinha
- ZPM e Zona de Uso Aquaviário e Portuário – ZUAP).
5.2.2 II Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro –
Faixa Marinha
A segunda Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico
Costeiro – faixa marinha aconteceu no dia 11 de março às 14h no Auditório da
Secretaria de Estado da Administração. Estavam presentes representantes da
Capitania dos Portos de Florianópolis, Capitania dos Portos de São Francisco
61
do Sul, SINTRAPESCA, IAMB, ICMBIO, FATMA, SINDIPI, SMAP de São
Francisco do Sul, Secretaria da Pesca de Laguna, SDS, PORTONAVE e
Ministério da Pesca e Aqüicultura, totalizando 21 participantes. (Anexo 9.6 –
Lista de presença II Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico
Costeiro – faixa marinha)
A reunião foi conduzida pela empresa AMBIENS na qual foi dada a
continuidade da análise do Anexo I do Decreto nº 5.010/06, tendo a mesma
metodologia, apresentando a redação vigente juntamente com as sugestões de
alteração, sendo discutido até chegar-se num consenso na redação.
Nesta reunião foram analisadas duas zonas (Zona de Recreação - ZR e
Zona de Recreação Náutica – ZRN).
5.2.3 III Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro –
Faixa Marinha
A terceira Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico
Costeiro – faixa marinha aconteceu no dia 22 de março às 14h no Auditório da
Secretaria de Estado da Administração. Estavam presentes representantes da
Capitania dos Portos de Florianópolis, Capitania dos Portos de São Francisco
do Sul, Capitania dos Portos Laguna, SINTRAPESCA, Marinha, SINDIPI,
SMAP de São Francisco do Sul, SDS, PORTONAVE, SINDETURSC, Porto
Laguna, Porto Itajaí, CASAN, FLORAM e Portinvest Itapoá, tendo um total de
21 participantes. (Anexo 9.7 – Lista de presença III Reunião Técnica do
Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – faixa marinha)
A reunião foi conduzida pela empresa AMBIENS na qual foi dada a
continuidade da análise do Anexo I do Decreto nº 5.010/06, tendo a mesma
metodologia, apresentando a redação vigente juntamente com as sugestões de
alteração, sendo discutido até chegar-se num consenso na redação.
Nesta reunião foram analisadas duas zonas (Zona de Manejo Marinho Aquicultura - ZMMa e Zona de Manejo Marinho - Pesca – ZMMp).
62
Diante da dificuldade no avanço das discussões referentes à maricultura,
tendo em vista que não havia nenhuma entidade que pudesse responder pela
tal, foi acordado que a equipe coordenadora do GERCO/SC deveria reunir-se
com as entidades envolvidas, EPAGRI e Ministério da Pesca e Aquicultura,
para que juntos possam definir os critérios de enquadramento desta zona.
5.2.4 I Reunião de Discussão da Zona de Manejo Marinho - Aquicultura
A primeira reunião de discussão da Zona de Manejo Marinho –
Aquicultura foi realizada no dia 30 de março às 14h na sala de reunião da
Secretaria de Estado do Planejamento, diante da necessidade encontrada na
terceira reunião técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – faixa
marinha de se discutir a zona de atividade aquícola com os órgãos
competentes. Para isso foi convidada, através da Secretaria de Planejamento
do Estado, a Capitania dos Portos, o Ministério da Pesca e Aquicultura e a
EPAGRI, estando presentes 18 participantes, tendo grande representação da
Marinha do Brasil. (Anexo 9.8 – Lista de presença da I Reunião de Discussão
da Zona de Manejo Marinho – Aquicultura)
A reunião teve como principal objetivo minimizar os conflitos que são tão
presentes nesta zona marinha. Foi de consenso dos representantes das
instituições
presentes
que
tal
temática
seja
analisada
e
elaborada
conjuntamente tendo em vistas as questões técnicas pertinente. Para questões
deliberativas foi sugerida uma nova reunião juntamente com os representantes
de Brasília do Ministério da Pesca e Aqüicultura – MPA e Marinha. Os técnicos
da EPAGRI e do MPA se colocaram a disposição para revisar a legislação
específica contribuindo assim com os critérios de enquadramento. A ata desta
reunião pode ser vista no Anexo 9.9 deste relatório.
63
5.2.5 IV Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro –
Faixa Marinha
A quarta Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico Econômico
Costeiro – faixa marinha aconteceu no dia 09 de abril às 14h no Auditório da
Secretaria de Estado da Administração. Estavam presentes representantes da
Capitania dos Portos de Florianópolis, Capitania dos Portos de São Francisco
do Sul, Capitania dos Portos de Itajaí, ACATMAR, SINTRAPESCA, SINDIPI,
SDS, PORTONAVE, Porto Laguna, Porto Itajaí, FLORAM, FEAQ, Escola do
Mar, EPAGRI, SAI, SDR Joinville e APAAPS, tendo um total de 20
participantes.
(Anexo 9.10 – Lista de presença IV Reunião Técnica do
Zoneamento Ecológico Econômico Costeiro – faixa marinha)
A reunião foi conduzida pela empresa AMBIENS na qual foi dada a
continuidade da análise do Anexo I do Decreto nº 5.010/06, tendo a mesma
metodologia, apresentando a redação vigente juntamente com as sugestões de
alteração, sendo discutido até chegar-se num consenso na redação.
Nesta reunião foram analisadas três zonas (Zona de Uso Compartilhado
– ZUC, que foi removida do anexo; Zona de Uso Múltiplo – ZUM e Zona de Uso
Especial Marítimo – ZUEM).
A Zona de Manejo Marinho aquícola não foi discutida nesta reunião
diante das reuniões já marcadas para a discussão específica desta zona.
5.2.6 II Reunião de Discussão da Zona de Manejo Marinho – Aquicultura
A segunda Reunião de Discussão da Zona de Manejo Marinho –
Aquicultura foi realizada no dia 04 de maio às 14h no auditório da Secretaria de
Estado de Administração, diante da solicitação feita na primeira reunião de
discussão da Zona de Manejo Marinho – Aquicultura. Estavam presentes
representantes da Marinha do Brasil, Empresa de Pesquisa Agropecuária e
Extensão Rural de Santa Catarina (EPAGRI) e Ministério da Pesca tendo um
número de 21 representantes. (Anexo 9.11 – Lista de presença da II Reunião
de Discussão da Zona de Manejo Marinho – Aquicultura)
64
O principal objetivo desta reunião foi discutir os critérios de
enquadramento da Zona de Manejo Marinho – Aquicultura, do Anexo I do
Decreto Estadual nº 5.010, de 22 de dezembro de 2006 e compatibilizar as
demandas do Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro com os Planos
Locais de Desenvolvimento da Maricultura.
A condução da reunião foi feita pela empresa AMBIENS explicando o
Anexo I do Decreto Estadual nº 5.010/06 e a necessidade de se discutir a zona
de manejo marinho aquícola (ZMMa). Foram feitos vários esclarecimentos a
respeito do material utilizado para o Zoneamento Ecológico Econômico
Costeiro por todas as instituições presentes resultando em um contato direto
com os representantes o que permitiu um engajamento maior na coleta de
materiais das partes.
Como encaminhamento desta reunião a EPAGRI sugeriu fazer uma
proposta de texto na qual seria submetida aos demais parceiros para obter um
senso comum e posteriormente encaminhada à equipe do GERCO/SC. Cabe
ressaltar que a palavra de ordem da reunião foi ceder, visto que todos os
envolvidos trabalham para o bem comum e ao interesse público. A ata desta
reunião pode ser vista no Anexo 9.12 deste relatório.
65
5.2.7 Registro fotográfico
Figura 34: Abertura da reunião com o Secretário Vinícius Lummertz
(Fonte: Secretaria de Estado do Planejamento)
Figura 35: Proposições da Marinha do Brasil
(Fonte Secretaria de Estado do Planejamento
66
Figura 36: Plenária
(Fonte: Secretaria de Estado do Planejamento)
67
6 CONSIDERAÇÕES FINAIS
As
revisões
sobre
os
critérios
de
enquadramento
do
ZEEC
representaram as demandas da sociedade, bem como a adequação dos
mesmos sobre os diversos aspectos fisiográficos e ecológicos que ocorrem na
zona costeira do estado de Santa Catarina. Além disto, desde sua aprovação
em 2006, surgiram diferentes planos setoriais, e foram instalados diferentes
empreendimentos que refletiram numa mudança na economia microrregional
dos setores costeiros.
Por outro lado, a incidência de eventos catastróficos no estado, em
especial na zona costeira, requereram, maior peso no componente de análise
de vulnerabilidade das paisagens, em especial em encostas instáveis e trechos
da linha de costas expostas à ondulações de grande energia.
O processo de análise em geoprocessamento e produção cartográfica,
por diferentes versões e atualizações. As apresentações e revisões ocorridas
durante as reuniões participativas foram fundamentais para refinar o produto
final apresentado neste documento.
No entanto, vale ressaltar, que a análise e saída dos mapas de ZEEC
ainda permaneceram na escala de 1:50.000, mantendo seu objetivo de gerar
diretrizes de uso e ocupação da zona costeira.
Muitas discussões surgidas durante as reuniões, revelaram anseios por
parte das instituições e representantes da sociedade civil voltada à uma
perspectiva local, o que deverá ser objeto de trabalhos cartográficos em escala
maior que 1:50.000, e portanto fora do escopo do presente documento.
Além disso, alguns aspectos gerados na análise espacial e, em especial
da base no mapa de vulnerabilidade potencial, no âmbito da escala utilizada,
não podem, por princípios técnicos da cartografia e ciências naturais, serem
remetidos à uma leitura local, como por exemplo, aquela realizada em planos
diretores. Este descompasso surgiu na forma de questionamento à efetividade
do ZEEC em diversas reuniões, por parte dos participantes. Na realidade, tais
questionamentos não devem representar obstáculos à implantação do ZEEC, e
sim, expressar a necessidade de refinamento de fases posteriores do processo
68
de Gerenciamento Costeiro, na forma de realização de Planos Municipais de
Gerenciamento Costeiro, e ZEEC em escala de maior detalhe.
A realização de mapeamentos mais detalhados e conseqüentemente de
ZEEC mais refinado, não implica na inviabilidade dos mapas ora apresentados,
na escala de 1.50.000, e sim, na melhoria de sua precisão e acurácia de
cartográfica.
No setor 1, este contexto encontra-se mais adiantado, por possuir um
Plano Municipal de Gerenciamento Costeiro aprovado (município de Itapoá), e
outro em trâmite na Câmara de Vereadores (município de Joinville). O
processo desencadeado por estes planos, juntamente com outros movimentos
ambientais existentes no setor, resultou num maior entendimento do
Gerenciamento Costeiro como um processo, e conseqüentemente maior
aceitação e participação das oficinas.
Deste modo, ressalta-se que o processo contínuo de discussão do
PEGC dado pela sociedade, deve-se pautar pela incorporação do ZEEC, como
instrumento balizador dos planos de maior detalhamento. Ademais, a revisão
dos critérios de enquadramento do ZEEC está contextualizada na escala de
análise regional, e no eventual aumento da escala, e maior detalhamento do
mapeamento, necessitará de novos critérios de enquadramento que sejam
compatíveis com a escala de análise e cartográfica.
Os
resultados
obtidos
pelo
processo
de
geoprocessamento
e
participação, ocorreram em tempo expedito, e demonstraram forte coerência
com a legislação ambiental e com os preceitos técnicos da dinâmica natural e
sócio ambiental na escala regional. Desta forma, representam um avanço na
organização espacial em escala regional e estadual, o qual deverá servir de
base para o planejamento e readequações ao planejamento territorial,
municipal e setorial na zona costeira do estado de Santa Catarina.
69
7 REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
ARMSTEIN, S. R. A Ladder of CItizen Participation. JAIP.Vol. 35, nº 4, July
1969. P 216-224.
GESAMP. Group of Experts of Aspects of Marine Science protection. 1996"The
contributions of science to integrated coastal management." Gesamp
Reports and Studies, n.61. Rome. 65p.
IME/DNIT (2004). Diagnóstico dos Estudos de Circulação de Água no Canal do
Linguado
e
na
Baía
da
Babitonga.
Disponível
em
http://www.centran.eb.br/br_280_03.htm. Ac. 03/05
Marinha do Brasil/Centro de Hidrografia da Marinha. Banco Nacional de Dados
Oceanográficos.
Disponível
em
www.mar.mil.br/dhn/chm/bndo.
Acessado em 18 de Junho de 2009.
MAZZER, A. M; PANITZ, C. M. N. 2006. Environmental Zoning of Campeche
Island: A Landscape Ecology Approach to Insular Management. Journal
of Coastal Research, Florida-EUA, v. SI, p. 941-944,
PARIZOTTO, B.A.D.M., FAVERO, F., CAMPOS, A.V, BONETTI, C., BONETTI,
J. Caracterização da zona estuarina do Rio Biguaçu (SC) utilizando
parâmetros físicos e químicos da água associados a foraminíferos e
tecamebas bentônicos . 2002
RODRIGUEZ, J M. Geoecologia de los Paisajes. Venezuela: Editora de La
Universidad de Los Andes, 1993.
SANTA CATARINA 2009 – Diagnóstico Sócio Ambiental – Setor Litoral
Norte - Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro – Secretaria de
Planejamento e Gestão do Estado de Santa Catarina/SPG.
SCHMITT, F. 2003. Utilização da análise de risco ecológica à maricultura com
ênfase nas florações de algas nocivas. 189p. Dissertação (Mestrado) Programa de Pós-Graduação.
70
SDS
-
Secretaria
De
Estado
Do
Desenvolvimento
Sustentável
–
http://www.sds.sc.gov.br/diretorias/dirh_paginas/comites.htm. Acesso em
21/out/2009). Acessado em novembro de 2009.
SILVA, A de B. Sistemas de Informações Geo-referenciadas: conceitos e
fundamentos. Campinas: Unicamp, 236 p., (Coleção Livro-Texto), 1999.
VIEIRA, C V; HORN FILHO, N O; BONETTI, C V D H C; BONETTI, J.
Caracterização Morfosedimentar e Setorização do Complexo Estuarino
da Baía da Babitonga/Sc. Boletim Paranaense de Geociências, n. 6263, p. 85-105, 2008. Editora UFPR
71
8 EQUIPE TÉCNICA
Nome
Função
Alexandre M.
Mazzer
Coordenação- Técnica Geral:
Geoprocessamento;
Meio Físico;
Faixa Marítima
Formação
Registro
profissional
Oceanógrafo
M.Sc. em Engenharia
Ambiental
Cadastro IBAMA
n° 91857
D.Sc. Geociências
Biólogo
Emerilson Gil
Emerim
Coordenação Institucional
Marinez Scherer
Wildmer
Coordenação Técnica:
Sistematização de dados da oficina;
Faixa Terrestre
Tatiana Crystina
Rocha de Oliveira
Analista Geral em Geoprocessamento
Elaboração de cartas finais
Sistematização de informações e
dados geográficos das oficinas
M. Sc. em Engenharia de
Produção
CRBio
25119-03
Bióloga
D.Sc. em Gerenciamento
Costeiro
CRBio
17915-03
Oceanógrafa
Técnica em Geomensura
Engenheira Ambiental
Cadastro IBAMA
n°1991441
Geógrafo
Hermann Albert
Becker Mondl
Especialista em
Técnico em Geoprocessamento
Sistemas de Informação
CREA/SC
101252-0
Geográfica
Jaqueline Andrade
Sistematização de dados e redação de
texto de oficinas e reuniões
Arquiteta e Urbanista
CREA/SC
098413-1
Jesus Jiménez
Levantamento de dados de planos
diretores
Sistematização de informações das
oficinas
Arquiteto
CREA/SC
6240-8
Jacilene Muller
Estagiária em Geoprocessamento
Acadêmica de Geografia
-----
Pablo Vinicius
Schappo
Estagiário em Geoprocessamento
72
Acadêmico de
Engenharia Ambiental
-----
9 ANEXOS
73
9.1 Anexo I do Decreto Estadual 5.010/06 revisado com as observações
das reuniões
74
ANEXO I 1/15
Faixa Terrestre:
ZONA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE-ZPP...... [ELIMINADO]
ZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL..... [INCLUÍDO]
DEFINIÇÃO
ENQUADRAMENTO
Zona que não apresenta
alterações na organização
funcional dos ecossistemas
primitivos,
estando
capacitada
ou
com
potencial para manter em
equilíbrio uma comunidade
de organismos em graus
variados de diversidade
1. Florestas e demais formas de vegetação consideradas como áreas de
preservação permanente pelo código florestal; (lei n°4.771/65)
a) em qualquer localização ou extensão quando recoberta por
vegetação fixadora; (2) (5) ..........................................................[Eliminado]
2. Em encostas com declividades superior a 100%; ................. [Incluído]
3. Na faixa de encosta com declividade entre 46,6% e 100% onde
apresenta florestas primárias e/ou secundárias a partir do estágio
médio;..........................................................................................[Incluído]
4. Nos manguezais E MARISMAS/MARISMAS em toda sua extensão;
(2)
5. Em dunas; (2) (5) (8)
USOS
PARÂMETROS ............[Eliminado]
PERMITIDOS
Non aedificandi ...............[Eliminado]
Preservação e conservação, pesquisa
científica, educação ambiental, recreação e
lazer contemplativo E DEMAIS USOS
PERMITIDOS PELO COD. AMBIENTAL DE
SC PARA APP.
Vedada
qualquer
forma
de
parcelamento do solo, edificações e
construções ....................[Eliminado]
Todas as atividades que quiserem ser
desenvolvidas nas Zonas de Preservação
Permanente dependem, obrigatoriamente, do
licenciamento do órgão ambiental pertinente
(federal, estadual ou municipal), sem prejuízo
das demais licenças exigíveis.
6. Restingas; (2) COLOCAR DEFINIÇÃO CLARA
......
- nos locais de refúgio ou reprodução de aves migratórias;
[Eliminado] NÃO ELIMINAR E DEIXAR COM CRITÉRIOS DOS LOCAIS E
ÁREAS
RESOLUÇÃO 369/06 INTERESSE SOCIAL
OU UTILIDADE PÚBLICA
- nas praias, nos locais de nidificação de aves silvestres; ........[Eliminado]
- Promontórios rochosos em faixa de 2.00 metros a contar de sua ponta
mais avançada ao mar.(5) ........................................[Removido para ZUR]
PESCA
ARTESANAL???
BARCO???
Casa
- Ilhas costeiras estuarinas e marítimas dotadas de patrimônio ambiental e
arqueológico, (5) (3) (18) ..........................................[Removido para ZUE]
MANEJO SUSTENTÁVEL EM APP???
de
- Os sítios arqueológicos (6) (13) ...............................[Removido para ZUE]
- Os sítios históricos (1) (7) (13) .................................[Removido para ZUE]
75
DEFINIÇÃO
ENQUADRAMENTO
USOS
PARÂMETROS ............[Eliminado]
7. Áreas inundadas de forma perene (5) ..................................[Eliminado]
8. Vulnerabilidade geotécnica muito alta, indicada na carta síntese do
diagnóstico sócio ambiental ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONOMICO
DO GERCO; (8) ..........................................................................[Alterado]
Em áreas superiores a cota altimétrica de 100m em morrarias costeiras, e
e a 160 metros em vales associados a sistemas de produção agrícola.
.....................................................................................................[Eliminado]
9. Mananciais de água, nascentes de rios e fontes hidrominerais; (5)
10. Promontórios com declividade acima de 30%, com cobertura vegetal
ou não;............................................................................................[Incluído]
11. UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DE PROTEÇÃO INTEGRAL,
ILHAS
COSTEIRAS,
SÌTIOS
ARQUEOLÓGICOS
E
SÌTIOS
HISTÓRICOS SERÃO CONSIDERADOS ZONA DE PRESERVAÇÃO
PERMANENTE
ENQUANTO
NÃO
TIVEREM
SEUS
USOS
REGULAMENTADOS
PELOS
INSTRUMENTOS
E
ÓRGAÕS
COMPETENTES
Obs.: As APPs definidas pela legislação ambiental vigente não se limitam a uma zona especifica e podem ocorrer em todas as zonas estabelecidas pelo zoneamento, devendo ser
identificadas por estudos específicos;........................................................................................[Incluído]
Legenda:
Em vermelho – Proposta equipe do GERCO
[Removido], [Alterado] e [Incluído] – são os resultados das discussões das
Reuniões Técnicas
[Proposta] – Proposta de modificação para análise na próxima Reunião Técnica
76
Em laranja – Floripa 03/12/09
Em marrom Araranguá 09/12/09
Em roxo = Laguna 08/12/09
Em verde – Itajaí
ANEXO I – 2/15
ZONA DE USO RESTRITO – ZUR
DEFINIÇÃO
Zona
que
apresenta
alterações na organização
funcional dos ecossistemas
primitivos, porém capacitada
ou com potencial para
conservar o equilíbrio de
uma
comunidade
de
organismos
em
graus
variados de diversidade
quando da ocorrência de
ocupação humana de baixo
impacto.
ENQUADRAMENTO
USOS
12. Encostas com declividades entre 30% e 46,6%; (9)
USOS ADEQUADOS
13. Áreas remanescentes da mata nativa que apresentam-se como
ambientes de grande circulação biológica, caracterizados como corredores
Todos os usos mencionados na classe
ecológicos; (5) (8) (18)
anterior, mais manejo sustentado; aqüicultura;
Locais adjacentes a parques estaduais, estações ecológicas, rodovias residencial unifamiliar; recreação, lazer e
cênicas e os bens tombados pelo Governo do Estado e pelo IPHAN. (5) turístico.
....................................................................................................[Eliminado]
14. Áreas de transição adjacentes à Zona de Preservação Permanente (8)
15. Faixa de entorno dos
arquitetônicos tombados; (5)
bens
arqueológicos,
paisagísticos
e
16. Zonas de amortecimento em torno das Unidades de Conservação de
proteção integral do SNUC; (18)
PARÂMETROS ..............[Eliminado]
Vedado
o
parcelamento
do
solo....................................[Eliminado]
Manter ou recuperar 35% da área com
vegetação
nativa
em
manchas
continuas, sendo no máximo 3
glebas.................................[Eliminado]
Proibidos a edificação em encostas
com declividades entre 30% e
46,6%..................................[Eliminado]
Densidade urbana = Até 15 hab./ha
Índice de construção = 0,2 Taxa de
ocupação= 15%..................[Eliminado]
Sítios de interesse recreativo, cultural e científico .......................[Eliminado]
Áreas situadas em cotas altimétricas superiores a 40 metros e inferiores a
100 metros ...................................................................................[Eliminado]
17. Vulnerabilidade geotécnica média e alta, indicada na carta síntese do
diagnóstico sócio ambiental ZONEAMENTO ECOLÓGICO ECONOMICO
DO do GERCO ...........................................................................[Alterado]
18. Áreas inundadas de forma efêmera e intermitente ..............[Eliminado]
19. Promontórios rochosos (5) ................................................[Incluído]
77
ANEXO I – 3/15
ZONA DE USO RURAL- ZRU
DEFINIÇÃO
Zona que apresenta os
ecossistemas
primitivos
parcialmente
modificados,
com
dificuldades
de
regeneração natural pela
exploração, supressão, ou
substituição de alguns de
seus
componentes
pela
ocorrência de culturas com
fins produtivos
ENQUADRAMENTO
USOS
PARÂMETROS ............[Eliminado]
20. Atividades agropecuárias, agro-industriais, pesqueiras e industriais; USOS ADEQUADOS
(15)
Densidade urbana = Até 20
hab./há...............................[Eliminado]
Zoneamento em regiões homogêneas; (13) (14) ................[Eliminado]
Índice
de
construção
=
0,2
...........................................[Eliminado]
Todos os usos mencionados nas classes
21. Capacidade de uso dos solos de acordo com os parâmetros definidos anteriores, mais agropecuária; silvicultura ,
pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e da Agricultura; (8) equipamentos
de
baixa
densidade,
(5)
reflorestamentos, agroindústrias,
pesca
industrial, , EQUIPAMENTOS DE APOIO A
PESCA
ARTESANAL
E
INDUSTRIAL
assentamentos rurais
Implantação de Zonas Industriais; (5) (17) ..........................[Eliminado]
Taxa de ocupação = 15%..[Eliminado]
(esta taxa não contabiliza as vias de
acesso interno) .................[Eliminado]
02
pavimentos........................[Eliminado]
Área mínimo do terreno = 5.000
2
m .......................................[Eliminado]
78
ANEXO I – 4/15
ZONA DE USO URBANO – ZURB
DEFINIÇÃO
Zona que apresenta a
maior
parte
dos
componentes
dos
ecossistemas primitivos,
degradados
ou
suprimidos
e
organização
funcional
eliminada devido ao
desenvolvimento
de
áreas urbanas e de
expansão
urbana
contínua, bem como
atividades industriais, de
apoio,
terminais
de
pequeno a grande porte,
consolidados
e
articulados,
ENQUADRAMENTO
USOS
PARÂMETROS .......[Eliminado]
22. Área consolidada com a ocupação urbana: área na qual a terra já foi Todos os usos mencionados na s classes ALTA DENSIDADEanteriores que sejam aplicáveis em áreas
parcelada para fins urbanos. (8)
urbanizadas,
mais residencial, comercial, Acima de 300 hab./há .[Eliminado]
industrial, de transportes e serviços com níveis
ocupação
altos
de
ocupacao
23. Expansão Urbana (AEU): áreas para onde se direcionará o mais
territorial..............................................[Alterado] MÉDIA DENSIDADE
crescimento da cidade a médio e longo prazo. (8)..................[Alterado]
100 a 300 hab./há........[Eliminado]
Implantação de Zonas Industriais; (5) (17) .................................[Eliminado]
BAIXA DENSIDADE
Em áreas litorâneas, o parcelamento do solo, numa faixa de 2.000m, a
partir das terras de marinha. (5) ................................................[Eliminado]
20 a 100 hab./há..........[Eliminado]
Baixa densidade – até 50hab/há
.....................................[Eliminado]
Média/ Alta densidade – acima
de 50hab/há ................[Eliminado]
79
ANEXO I – 5/15
ZONA DE USO ESPECIAL – ZUE
DEFINIÇÃO
Zona que apresenta os
ecossistemas primitivos
em estados diversos
estágios
de
conservação
ou
completamente
degradados, e, que
estão submetidos a
normas específicas de
manejo,
uso
e
ocupação.
ENQUADRAMENTO
24. Locais de interesse turístico (4) LEI 6512
25. Faixas marginais das rodovias federais e estaduais. (200m) (8)
As diretrizes de uso e ocupação serão definidas especificamente em normas e
regulamentos próprios.
26. Áreas para atividades aeroportuárias
27. Áreas para atividades portuárias e retro-portuárias;..............[Alterado]
28. Reserva para futuras rodovias; (8)
29. Área Institucionais (8)
30. Área de Alteração do Solo por mineração (5) .......................[Alterado]
31. Área do Sistema de Energia (8)
32. Área mista de serviços (8) Distritos industriais (5) (17)
33. ÁREAS DE SANEAMENTO (ÁGUA, ESGOTO, RESÍDUOS)
34. Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS) (9) (16)
35. Plano de urbanização especifica ............................................[Incluído]
36. Unidades de conservação de proteção integral com plano de manejo e
zoneamento específico (18)...........................................................[Alterado]
37. Unidades de conservação de uso sustentável (18)..............[Alterado]
As unidades de conservação IMPLANTADAS em zonas de preservação
permanente ou zonas de uso restrito serão consideradas de preservação
permanente enquanto não aprovarem seu plano de manejo. (8) (18)
38. Ilhas costeiras, estuarinas e marítimas dotadas de patrimônio ambiental e
arqueológico. No entanto, enquanto não tiverem regulamentação de sua
cessão de uso aprovada pela SPU e IBAMA serão consideradas de
preservação permanente; (5) (3) (18) (13) ....................................[Incluído]
39. Os sítios arqueológicos. (6) (13) ............................................[Incluído]
40. Os sítios históricos. (1) (7) (13) ..............................................[Incluído]
80
USOS
Nas Unidades de Conservação, os usos permitidos são estabelecidos em seus
respectivos planos de manejo, independente de sua categoria.
DEFINIÇÃO
ENQUADRAMENTO
USOS
Os sítios arqueológicos e históricos serão considerados de preservação
permanente enquanto não apresentarem plano de conservação aprovado
pelo IPHAN. PELO ÓRGÃO COMPETENTE AO TEMA NA ESFERA
FEDERAL, ESTADUAL E/OU MUNICIPAL.....................................[Incluído]
41. Áreas não consolidadas com ocupação urbana acima de 2,5 há dentro do
perímetro urbano. A serem revisadas no plano diretor municipal. VAZIOS
URBANOS ACIMA DE 2,5 HA A SEREM REVISADAS NO PLANO DIRETOR
MUNICIPAL. REVER ESCRITA/FORMA DA FRASE.....................[Incluído]
42. RESERVAS INDIGENAS (19) (1) E QUILOMBOLAS
43. COMUNIDADES PESQUEIRAS????
DELIMITADAS PELO MUNICÍPIO.
A
SEREM
INDICADAS
E
81
ANEXO I – 6/15
ZONA DE PROTEÇÃO MARINHA-ZPM
DEFINIÇÃO
Zona que não apresenta alterações
na
organização
funcional
dos
ecossistemas primitivos, estando
capacitada ou com potencial para
manter
em
equilíbrio
uma
comunidade de organismos em
graus variados de diversidade.
ENQUADRAMENTO
USOS/ ATIVIDADES
1. Faixa marítima de 200 50 metros - e profundidade compreendida entre 0 e 10 Preservação;
metros - a partir de costões rochosos.....................................................[Alterado]
Conservação;;
50
metros
de
ilhas
costeiras
ou
2. Faixa
marítima
de
200
Pesquisa científica
oceânicas....................................................................................................[Alterado]
3. Áreas para proteção de estoque de recursos pesqueiros (áreas de exclusão de Educação ambiental;
pesca) indicado por órgão competente..................................................[Alterado]
Turismo contemplativo
4. Rotas de migração de cetáceos e quelônios..................................[Removido]
Mergulho livre de contemplação (apeia);........................[Alterado]
5. Áreas críticas para espécies protegidas definidas por órgãos competentes Mergulho
autônomo
de
contemplação
sujeito
a
passíveis de delimitação geográfica...............................................................[Incluído] regulamentação.....................................................................[Alterado]
6. Parcéis, bancos de algas, e suas respectivas faixas de segurança a serem Caça Submarina- sujeito a regulamentação.
definidas pelos órgãos competentes ......................................................[Alterado]
Pesca de linha e anzol.......................................................[Removido]
7. Áreas protegidas legalmente.
Navegação esportiva sem motor
8. Unidades de paisagem submersa, que apresentem peculiaridades quanto à
trânsito
de
embarcações
de
qualquer
porte
e
fatores biogeoquímicos, e hidrodinâmicos, que sejam importantes para a dinâmica Livre
de todo estuário, baía ou enseada, a ser indicada em carta síntese de diagnóstico atividade...................................................................................[Incluído]
do GERCO/SC.............................................................................................[Incluído]
Refúgio provisório de embarcações....................................[Incluído]
OBERVAÇÂO: as Unidades de Conservação de Proteção Integral propostas criadas
serão consideradas de proteção marinha enquanto não aprovarem seu plano de
manejo ..........................................................................................................[Alterado].
OBSERVAÇÃO:
Todas as atividades que quiserem ser desenvolvidas nas Zonas de
Proteção Marinha dependem, obrigatoriamente, do licenciamento do
órgão ambiental pertinente (federal), sem prejuízo das demais licenças
exigíveis................................................................................[Removido]
82
ANEXO I – 7/15
ZONA DE RECREAÇÃO-ZR
DEFINIÇÃO
ENQUADRAMENTO
Zona adjacente as praias com 9.
Faixa de 200 metros a partir da linha de praia; (NORMAN N.03 e NORMAN N.
balneabilidade, em profundidade 07)....................................................................................................................[Incluído]
inferior a 10m, onde devem
predominar atividades de recreação
de baixo impacto.
10. Zonas que apresentem condições de balneabiliddae adequadas conforme
resolução n. 274/00 e n. 357/05..................................................................... .[Incluído]
USOS/ ATIVIDADES
Conservação
Banho de mar
Atividades de recreação específicas
estabelecidas e sinalizadas:
em
áreas
especialmente
-Acesso recreação náutica................................................[Removido]
-Acesso à navegação para o turismo...............................[Removido]
-Acesso para pesca artesanal...........................................[Removido]
OBSERVAÇÃO:
- Acessos a embarcações com motor conforme NORMAM N.
03).............................................................................................[Incluído]
Excluem-se as praias impróprias para banho. .........................................[Removido]
Surfe....................................................................................[Removido]
Windsurf.............................................................................[Removido]
- Esportes náuticos sem motor)...........................................[Incluído]
- Esportes náuticos com motor estarão sujeitos a delimitação espacial
e devida autorização das autoridades competentes................[Incluído]
Pesquisa científica, educação ambiental;
Turismo contemplativo;
Mergulho livre e autônomo...................................................[Incluído]
Pesca de linha e anzol; ....................................................[Removido]
Arrasto praia; .....................................................................[Removido]
Pesca
esportiva
e
comercial
conforme
legislação
especifica................................................................................[Incluído]
Navegação esportiva sem motor a partir de 100m da linha de praia.
-Atividades de navegação de apoio à eventos esportivos desde que
seja autorizado pelos órgãos competentes; .............................[Incluído]
-Atividades de navegação de apoio à busca e salvamento exercidas
pelos órgãos competentes ................................................[Incluído]
83
ANEXO I – 8/15
ZONA DE RECREAÇÃO NAÚTICA-ZRN
DEFINIÇÃO
Zona adjacente a ZR. com
profundidade de 5 a 20 metros .
Predominância e priorização de
atividades recreativas náuticas de
baixo
impacto
ambiental.............................[Alterado
]
ENQUADRAMENTO
USOS/ ATIVIDADES
11. Área compreendida entre a partir de 200 metros e 500 metros da linha de praia Conservação ambiental; .....................................................[Incluído]
até profundidade de 30 metros...................................................................[Alterado]
Navegação esportiva sem motor;
12. Área que apresenta circulação hidrodinâmica com correntes residuais
superiores
a
0,025
m/s.
(somente
para
baías Navegação esportiva com motor;
estuarinas)....................................................................................................[Incluído]
Jetsky; ...............................................................................[Removido]
13. Zona que apresenta profundidade mínima de 1 metro, na baixamar média de Surf......................................................................................[Removido]
maré de sizígia, tendo como base as cartas náuticas da Marinha do Brasil (Diretoria
Windsurf.............................................................................[Removido]
de Hidrografia e Navegação – DHN) ..........................................................[Incluído]
14. Distanciamento da costa definidos pela NORMAN n. 03 e NORMAN n. 07 Pesca de linha e anzol; ....................................................[{Removido}
…......................................................................................................................[Incluído]
Pesca com restrições esportiva e comercial devidamente
regulamentada, priorizando os esportes náuticos, e desde que sejam
respeitadas as Regras de Navegação....................................[Alterado]
Livre
trânsito
de
embarcações
de
qualquer
porte
e
atividade................................................................................[Incluído]
Pesquisa científica, educação; ambiental;
Mergulho Livre nos termos da NORMAN n. 15; ......................[Incluído]
Mergulho autônomo, e nos termos da NORMAN n. 15; ..........[Incluído]
Caça submarina em apnéia. .............................................[Removido]
Atividades de recreação específicas em áreas especialmente
estabelecidas e sinalizadas:
-Eventos esportivos náuticos previamente autorizados pela autoridade
marítima.................................................................................[Incluído]
84
ANEXO I – 9/15
ZONA USO COMPARTILHADO-ZUC......................[Removido]
DEFINIÇÃO
Zona adjacente a ZRN com
profundidade até 20 metros .
Predominância
de
atividades
recreativas náuticas de navegação
turística e de pesca artesanal.
.........................................[Removido]
ENQUADRAMENTO
USOS/ ATIVIDADES
Conservação; ....................................................................[Removido]
15. Faixa a partir de 500m da linha de praia, até no máximo a profundidade de 20 Pesquisa científica, educação ambiental. .......................[Removido]
50m, em área de plataforma continental interna ...............[Proposta] .........[Removido]
Pesca artesanal. ................................................................[Removido]
16. Zona que apresentem uso de pesca artesanal tradicional, indicados no
diagnóstico sócio ambiental no GERCO/SC ..................... [Proposta] .........[Removido] Turismo contemplativo. ...................................................[Removido]
17. Zona que não apresentem conflitos de uso do espaço aquaviário, indicados no Mergulho autônomo.............................................................[Removido]
zoneamento ecológico econômico costeiro e/ou diagnóstico sócio ambiental do Navegação esportiva com motor. ....................................[Removido]
GERCO/SC .............[Proposta] ..................................................................[Removido]
Navegação esportiva sem motor. ...................................[Removido]
18. Zona que permite a pesca com embarcações até 10 TAB, para os tipo listados
nas Instruções normativas do CEPSUL/IBAMA/ICM Bio) n. 107/92 e n. 171/08 Pesca de linha e anzol artesanal......................................[Removido]
..............................................[Proposta] ......................................................[Removido]
Pesca artesanal. ................................................................[Removido]
Navegação livre. ................................................................[Removido]
Atividades de recreação específicas em áreas especialmente
estabelecidas e sinalizadas: ............................................[Removido]
-Eventos esportivos náuticos. .........................................[Removido]
Caça Submarina (em apnéia). ...........................................[Removido]
WindSurf.............................................................................[Removido]
85
ANEXO I – 10/15
ZONA DE MANEJO MARINHO – Aqüicultura- ZMMa
DEFINIÇÃO
ENQUADRAMENTO
Zona que apresenta estágios
variados de qualidade ambiental, 19. Parques aquicolas e áreas aquícola implantados a entre, no mínimo, 100m a 5000m de
com potencial para implantação ou distância da linha de praia, 50m dos costões e costeiras rochosas; ..................................[Alterado]
com
de
parques
aquícolas
20. , ou até a isóbata de 20 m.........................................................................................[Alterado]
estabelecidos. ..................[Alterado]
21. Decreto n. 4895/2003 ...........................................................................................[Proposta]
22.
Resolução CONAMA n. 413/09............................................................................[Proposta]
23.
Resolução CONAMA n. 312/03 ............................................................................[Proposta]
24.
25.
26.
-
86
USOS/ ATIVIDADES
Pesquisa científica, educação ambiental.
Turismo contemplativo.
Mergulhos autônomos-somente para manutenção de
estruturas;
Mergulho livre (apnéia) para manutenção de estruturas;
Navegação esportiva com motor deve estar prevista no
planejamento e parques aquícolas;
Diretrizes dos Planos locais de Desenvolvimento da Maricultura (PLDM); ...............[Incluído] Navegação esportiva sem motor, associada às atividades
de cultivo;
Corpos d’água enquadrados como classe 1 ......................................................[Incluído]
Livre trânsito de embarcações de qualquer porte e
Parques aquícolas definidos nos Planos Locais de desenvolvimento da Maricultura, quando
atividade.................................................................[Incluído]
não ocorrerem em sobreposição à: .......................................................................[Incluído]
Áreas aquícolas e parques aquícolas ...................[Incluído]
Hidrovias e terminais de passageiros e carga; ......................................................[Incluído]
-
Áreas com presença de equipamentos de infra-estrutura em saneamento, transportes,
energia e telecomunicações, incluindo adjacências; .................................................[Incluído]
-
Área de porto organizado, e áreas de uso portuário e suporte a atividade portuária;
.....................................................................................................................................[Incluído]
-
Áreas de dragagem e disposição de material (bota fora) e em faixa adjacente à estas
definidas em cada caso; ...........................................................................................[Incluído]
-
Rotas de navegação com finalidade turística definidas pelo Plano estadual de
Gerenciamento Costeiro; ........................................................................................[Incluído]
-
Áreas caracterizadas pelo conflito com a pesca comercial e esportiva e atividades de
recreação náutica, bem como de interesse à proteção à biodiversidade levantadas no Plano
estadual de Gerenciamento Costeiro e suas instancias de comitês regionais, Comitês
técnicos , bem como sua câmara técnica instalada no CONSEMA. ..........................[Incluído]
DEFINIÇÃO
ENQUADRAMENTO
-
Área que não se encontrem em trecho de corpo d’água que apresente floração recorrente
de cianobactérias acima dos limites previstos na Resolução CONAMA nº 357, de 2005, e
que possa influenciar a qualidade da água bruta destinada ao abastecimento público.
.....................................................................................................................................[Incluído]
27.
Os parques aquícolas não poderão ocupar área de espelho d'água superior a 10 A 10% em
reentrâncias abertas e 5% em reentrâncias fechadas,considerando este termo para baias,
enseadas, sacos e trechos da linha de costa em forma côncava que ofereçam abrigo à
navegação. ..............................................................................................................[Incluído]
USOS/ ATIVIDADES
87
ANEXO I – 11/15
ZONA DE MANEJO MARINHO – Pesca – ZMMp
DEFINIÇÃO
Zona com potencial pesqueiro, onde
predomina
a
exploração
dos
recursos bióticos, sendo requerido o
manejo sustentável dos mesmos.
........................................[Removido]
ENQUADRAMENTO
USOS/ ATIVIDADES
28. Áreas de exploração pesqueira, as quais requerem manejo sustentável de seus
recursos. O enquadramento se dá de acordo com o tipo e modalidade de pesca, a
serem caracterizados de acordo com o recurso explorado. .......................[Removido] Conservação e manejo ambiental; ........................................[Alterado]
29. Áreas indicadas em regramentos específicos realizadas pelos órgãos Pesca artesanal....................................................................[Removido]
competentes. .................................................................................................[Incluído]
Pesca industrial ....................................................................[Removido]
30.
Os regramentos sejam de caráter transitório, ou não, perderão seu efeito para
Zona com restrição ou exclusão a
esta zona, a partir do momento de sua revogação, assim como novos regramentos,
determinadas
modalidades
ou
períodos de pesca com vista ao os quais, advirão de futuras discussões e demanda dos setores serão
manejo sustentável dos recursos compulsoriamente incorporados na presente zona; .....................................[Incluído]
pesqueiros. ........................[Incluído]
23. Esta zona divide-se em dois enquadramentos, caracterizando as seguintes
subzonas: .........................................................................................................[Incluído]
24. Zona de Manejo Marinho da Pesca 1 (ZMMp1): Áreas com prioridade de uso para
as categorias pesca artesanal (art. 8˚ da Lei n. 11.959/10), pesca de subsistência,
pesca amadora e esportiva, com a utilização de embarcações pesqueiras menores
que 10 TAB (tonelagem de arqueagem bruta), incluindo aquelas de esporte e recreio,
definidas em regramentos específicos (I.N. IBAMA 107/92; (I.N. IBAMA 171/08; (I.N.
IBAMA 182/92) ..........................................................................................[Incluído]
25. Zona de Manejo Marinho da Pesca 2: Áreas com prioridade de uso para categoria
de pesca industrial, com embarcações de porte pequeno à grande, conforme lei n.
11.959/10), estando sujeitas às condições dispostas nos itens 21 e 22 acima. As
categorias dispostas na subzona supracitada (ZMMp1) possuem livre acesso e uso à
ZMMp2, respeitando às determinações legais específicas quanto à navegação e uso
de recursos estabelecidos legalmente pela da autoridade marítima e autoridade
ambiental pertinente. ......................................................................................[Incluído]
Pesca de camarão. ...............................................................[Removido]
Pesquisa científica, educação ambiental.
Turismo contemplativo.
Mergulho livre e autônomo – em áreas regulamentadas; sujeito a
regulamentação. ....................................................................[Alterado]
Navegação esportiva com motor e Navegação esportivas sem motor,
associadas às atividades de pesca. .................................[Removido]
Caça Submarino-sujeito a regulamentação ........................[Removido]
Atividades de pesca devidamente regulamentadas por regramentos
específicos,
incluindo
as
categorias:
.................................................................................................[Incluído]
•
Pesca esportiva; .......................................................[Incluído]
•
Pesca comercial; .....................................................[Incluído]
•
Pesca artesanal; .......................................................[Incluído]
•
Pesca de subsistência, e...........................................[Incluído]
•
Pesca industrial .......................................................[Incluído]
25. Nas bem como nas unidades de conservação de proteção integral de acordo com
a lei n. 9985/98 ..............................................................................................[Incluído]
Livre trânsito de embarcações de qualquer porte e atividade...[Incluído]
88
ANEXO I – 12/15
ZONA DE USO MULTIPLO-ZUM
DEFINIÇÃO
ENQUADRAMENTO
Zona com profundidades acima de
30 metros em plataforma continental,
e
profundidades
variadas
em
ambientes
abrigados
e
semi
abrigados (estuários e lagunas) com
diversos estágios de qualidade
ambiental..[Proposta]
....................................[Removido]
31. Usos múltiplos com diversos graus de impactos, desde que não Áreas que não
estejam caracterizadas em conflitos de uso de espaço ou recursos, indicados pelos
instrumentos do Programa Estadual de Gerenciamento Costeiro, bem como pelos
Comitês
Temáticos
Regionais
bem
como
na
Resolução
CONAMA
357/05*..........[Alterado]
USOS/ ATIVIDADES
de
Pesca
de
camarão
até
40
metros
profundidade.......................................................[Proposta]
Pesquisa científica, educação ambiental.
Pesca artesanal. .................................................................[Removido]
32. Disposição de materiais provenientes de dragagem: Profundidade > 12 metros Pesca industrial. ..................................................................[Removido]
(Setor 1 e 2), Profundidade > 20 metros (Setor 3, 4 e 5)........................[Proposta]
Todas as categorias de pesca devidamente regulamentadas, desde
* Necessita regulamentação específica de tramitação.
que de acordo com os regramentos específicos; ......................[Incluído]
Zona de usos múltiplos com diversos 30 . Áreas com profundidades maiores que 30 metros em plataforma continental, e Livre trânsito de embarcações de qualquer porte e atividade....[Incluído]
profundidades variadas, a serem definidas pelo órgão competente em ambientes
graus de impactos
abrigados e semi abrigados (estuários e lagunas) com diversos estágios de qualidade Turismo contemplativo.
..................................... [Incluído]
ambiental.........................................................................................................[Incluído]
Mergulhos autônomos .
Navegação esportiva com motor. ....................................[Removido]
Navegação esportiva sem motor. .....................................[Removido]
Caça submarina..........................................................[Proposta]
Exercícios militares ....................................................[Proposta]
Todos os outros usos não listados desde que não estejam em
desacordo com o enquadramento n. 28. .................................[Incluído]
89
ANEXO I – 13/15
ZONA DE USO AQUAVIÁRIO e PORTUÁRIO-ZUAP
DEFINIÇÃO
Zona onde se desenvolvem atividades
portuárias de trafego, manobras,
fundeio, acostagem, carga e descarga
e atraque de embarcações, embarque
e desembarque de passageiros, obras
portuárias e construção e reparo
naval.....................................[Alterado]
ENQUADRAMENTO
USOS/ ATIVIDADES
33. Áreas de atividades portuárias, a distância de 0 a 15000 metros, e em Navegação, movimentação
profundidades que variam de 2 a 40 metros.
passageiros.
de
mercadorias
e
transporte
de
34. Áreas incluídas no polígono da Área de Porto Organizado, conforme Lei n. Atividades subaquáticas Mergulho autônomo e navegação com motor
8630/93 definidas por decreto pela união, e outras instalações portuárias que como auxílio às atividades portuárias..................................[Alterado]
compreendem: ...............................................................................................[Incluído]
Embarque e desembarque de pessoas ................................[Incluído]
- instalações portuárias: ancoradouros , docas, cais, pontes e "piers" de atracação
Dragagem e derrocamento de canais, hidrovias e portos...........[Incluído]
e acostagem.
-
Infraestrutura de proteção e acesso aquaviário: guias-correntes, quebra-mares, Fundeio de embarcações ......................................................[Incluído]
esclusas, canais, bacias de evolução e áreas de fundeio.
Implantação, operação e manutenção de balizamento...............[Incluído]
- Rotas consolidadas de navegação .....................................................[Incluído]
Levantamento batimétricos e hidrográficos ..........................[Incluído]
- Canais de Navegação devidamente sinalizados...............................[Incluído]
-
Terminais e rotas de transporte hidroviário e estruturas náuticas devidamente
regularizadas pelas autoridades competentes ...........................................[Incluído]
• Trafego de embarcações sujeitas a regulamentação pelas
autoridades competentes, quanto ao porte em baias, estuários e
- Marinas e Terminais Pesqueiros ........................................................[Incluído]
ambientes abrigados. ..........................................................[Incluído]
- Embarque e desembarque na praia ....................................................[Incluído]
• Estruturas de apoio a navegação, tais como, rampa, plataformas,
28. Estruturas de atracação, embarque e desembarque fora da área de Porto
piers e canais balizados/sinalizados ....................................[Incluído]
Organizado, desde que de acordo com a NORMAN n. 03, NORMAN n. 17 e lei
9636/98 e decreto 9706/46. .............................................................................[Incluído]
29. Rotas de navegação consolidadas e hidrovias reconhecidas pelas autoridade
marítima (Norman n. 07) e pela Agencia Nacional de Transportes Aquaviários
(ANTAQ) e de acordo com a Lei nº 9.537/97....................................................[Incluído]
30. Áreas de dársena e apoio náutico em portos privados, desde que de acordo com
a NORMAN n. 03, NORMAN n. 07, NORMAN n. 17 e lei 9636/98, lei n.9966/00 e
decreto 9706/46. ..............................................................................................[Incluído]
90
ANEXO I – 14/15
ZONA DE USO ESPECIAL MARÍTIMO-ZUEM
DEFINIÇÃO
ENQUADRAMENTO
Zonas Marítimas situadas a distancias
e
profundidades
variáveis,
que
apresentam diversos estágios de
qualidade ambiental e que estão
submetidas a normas específicas de
manejo, uso e ocupação.
35. Área de instalações e atividades militares, dispostos como zonas militares,
conforme legislação pertinente; uso militar (exercícios navais). ....................[Alterado]
36. Áreas de interesse histórico-arqueológico (áreas de naufrágios), desde que
definidos pelos órgãos competentes conforme NORMAN n. 10......................[Incluído]
37. Áreas de interesse turístico, devidamente indicados pelas autoridades
competentes (Lei n. 11.771/08; Decreto n. 7381/00) e resolução CONTUR n. XX/79 e
Lei estadual n. 13.792/06. ..............................................................................[Incluído]
38. Unidades de Conservação da categoria “proteção integral”, constantes de
Plano de Manejo, conforme lei n. 9985/00. ...................................................[Proposta]
39. Áreas que possuam atividades relacionadas à industria petrolífera, incluindo
seus entornos, definidos por regramentos específicos conforme 9966/00 e NORMAN
n. 08 e outros regramentos legais permanentes ou transitórios;. ....................[Incluído]
40. Áreas de mineração, devidamente indicados pelas autoridades competentes
NORMAN n. 11 e outras leis pertinentes;....................................................... [Incluído]
41. Usinas termoelétricas, e termonucleares e seu entorno....................[Incluído]
42.
Áreas com presença de equipamentos de infra-estrutura em saneamento,
transportes, energia e telecomunicações. .................................................[Incluído]
43. Indústrias, usinas e instalações ligadas ao primeiro setor, devidamente
instituídas conforme legislação pertinente; .................................................[Incluído]
44. Áreas com a instalação de difusores e emissários submarinos e estruturas
associadas, em acordo com as resoluções CONAMA n. 357/05 e n. 274/00..[Incluído]
45. Áreas reservadas nos ditames do artigo 42. Da lei n. 9636/98 .............[Incluído]
46. Áreas de disposição de materiais provenientes de dragagem em acordo com
as resoluções CONAMA 357/05; resolução CONAMA n. 344/04 e os procedimentos
da NORMAN n. 11, não inclusas na área de porto organizado. .............[Incluído]
OBSERVAÇÃO: Os estuários deverão ser objeto de um zoneamento específico em
escala local. ...............................................................................................[Removido]
47. As áreas do item acima em ambientes de baía, estuários ficam pré
estabelecidas quanto a profundidade em; Profundidade > 12 metros (Setor 1 e 2),
Profundidade > 20 metros (Setor 3, 4 e 5); Pode tratar-se de áreas estabelecidas de
forma transitória até o encerramento da atividade e recuperação ambiental, se for o
caso, devidamente estabelecidas em estudos demandados legalmente......[Incluído]
40. Áreas isoladas / determinadas por órgãos competentes referentes à alto grau de
poluição e/ou em processo de recuperação ambiental. ............................[Incluído]
USOS/ ATIVIDADES
48. As diretrizes de uso e ocupação serão definidas especificamente
em normas e regulamentos próprios. As atividades transitórias deverão
ter atualização anual do Gerenciamento Costeiro, junto às instituições
competentes. ..............................................................................[Incluído]
91
ANEXO I – 15/15
Legenda
(1) Lei n°4771/65 (Código Florestal);
(2) Resolução CONAMA n° 303/02
(3) Lei n° 7.661/88 –Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro
(4) Lei n° 6513/77- Locais de Interesse Turístico – Resolução CNTur 1.913/82 SC
(5) Lei n° 5793/80 – Proteção e Melhoria da Qualidade Ambiental. Decreto 14250/81 – Regulamenta a Lei citada acima.
(6) Lei n°3924/61- Monumentos arqueológicos e pré-históricos
(7) Decreto n° 25/37 – Organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.Resolução CONAMA n° 341/03
(8) Proposição deste decreto
(9) Lei n° 6766/79- Parcelamento do solo. Alterações na Lei9785/99
(10) Lei n°9636/98 – Dos bens imóveis da União.
(11) Instrução Normativa SPU n°002/01 Demarcação dos terrenos de marinha
(12) Decreto n°9760/46- Dos bens imóveis da União
(13) Lei n°4.504/64 Estatuto da Terra
(14) Lei n°8.171/91 – Política Agrícola
(15) Lei n°8.676/92 Política de Desenvolvimento Rural
(16) Lei n° 10.257/01- Estatuto da cidade
(17) Lei n° 6803/80- Zoneamento industrial
(18) Lei n° 9985/00- Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
(19) Decretos n° 24/91
(20) Decreto n° 25/91
(21) GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. SDS – Zoneamento Ecológico Econômico da Baixada Norte Catarinense. Pgs. 127,128,
141, 142, 143. ............[Incluído]
92
9.2 Anexo I Decreto Estadual 5.010/06 - Final
93
ANEXO I 1/15
FAIXA TERRESTRE:
ZONA DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL-ZPA
DEFINIÇÃO
Zona
que
não
apresenta alterações
na
organização
funcional
dos
ecossistemas
primitivos, estando
capacitada ou com
potencial
para
manter em equilíbrio
uma comunidade de
organismos
em
graus variados de
diversidade.
ENQUADRAMENTO
1. Florestas e demais formas de vegetação consideradas como áreas de preservação
permanente pelo código florestal; (lei n°4.771/65)
USOS
PERMITIDOS
2. Em encostas com declividades superior a 100%;
3. Na faixa de encosta com declividade entre 46,6% e 100% onde apresenta florestas primárias
e/ou secundárias a partir do estágio médio;
4. Nos manguezais, marismas e apicuns em toda sua extensão; (2)
Preservação e conservação, pesquisa científica, educação
ambiental, recreação e lazer contemplativo e demais usos permitidos
pelo código ambiental de SC e demais normas competentes para
Áreas de Preservação Permanente.
5. Em dunas; (2) (5) (8)
6. Em restingas; (2)
7. Vulnerabilidade geotécnica muito alta, indicada na carta síntese do zoneamento ecológico
econômico do GERCO; ([8]
Todas as atividades que quiserem ser desenvolvidas nas Zonas de
Preservação Permanente dependem, obrigatoriamente, do
licenciamento do órgão ambiental pertinente (federal, estadual ou
municipal), sem prejuízo das demais licenças exigíveis.
8. Mananciais de água, nascentes de rios e fontes hidrominerais; (5)
9. Promontórios com declividade acima de 30%, com cobertura vegetal ou não;
10. Unidades de conservação de proteção integral, ilhas costeiras, sítios arqueológicos e sítios
históricos serão considerados zona de preservação permanente enquanto não tiverem seus usos
regulamentados pelos instrumentos e órgãos competentes;
Obs.: As APPs definidas pela legislação ambiental vigente não se limitam a uma zona especifica e podem ocorrer em todas as zonas estabelecidas pelo zoneamento, devendo
ser identificadas por estudos específicos.
94
ANEXO I – 2/14
ZONA DE USO RESTRITO – ZUR
DEFINIÇÃO
Zona que apresenta
alterações
na
organização
funcional
dos
ecossistemas
primitivos,
porém
capacitada ou com
potencial
para
conservar
o
equilíbrio de uma
comunidade
de
organismos
em
graus variados de
diversidade quando
da ocorrência de
ocupação
humana
de baixo impacto.
ENQUADRAMENTO
11. Encostas com declividades entre 30% e 46,6%; (9)
12. Áreas remanescentes da mata nativa que apresentam-se como ambientes de grande circulação
biológica, caracterizados como corredores ecológicos; (5) (8) (18)
13. Áreas de transição adjacentes à Zona de Preservação Permanente; (8)
14. Faixa de entorno dos bens arqueológicos, paisagísticos e arquitetônicos tombados; (5)
USOS
USOS ADEQUADOS
Todos os usos mencionados na classe anterior, mais manejo
sustentado; aqüicultura; residencial unifamiliar; recreação, lazer e
turístico.
15. Zonas de amortecimento em torno das Unidades de Conservação de proteção integral do
SNUC; (18)
16. Vulnerabilidade geotécnica média e alta, indicada na carta síntese do zoneamento ecológico
econômico do GERCO/SC;
17. Promontórios rochosos; (5)
95
ANEXO I – 3/14
ZONA DE USO RURAL- ZRU
DEFINIÇÃO
ENQUADRAMENTO
Zona que apresenta os 18. Atividades agropecuárias, agro-industriais, pesqueiras e industriais; (15)
ecossistemas
primitivos
19. Capacidade de uso dos solos de acordo com os parâmetros definidos pela Secretaria de
parcialmente
modificados,
Estado de Desenvolvimento Rural e da Agricultura; (8)
com
dificuldades
de
regeneração natural pela
exploração, supressão, ou
substituição de alguns de
seus
componentes
pela
ocorrência de culturas com
fins produtivos.
96
USOS
USOS ADEQUADOS
Todos os usos mencionados nas classes anteriores, mais
agropecuária; silvicultura , equipamentos de baixa densidade,
reflorestamentos, agroindústrias, equipamentos de apoio a pesca
artesanal e industrial assentamentos rurais.
ANEXO I – 4/14
ZONA DE USO URBANO – ZURB
DEFINIÇÃO
Zona que apresenta
a maior parte dos
componentes
dos
ecossistemas
primitivos,
degradados
ou
suprimidos
e
organização
funcional eliminada
devido
ao
desenvolvimento de
áreas urbanas e de
expansão
urbana
contínua, bem como
atividades industriais,
de apoio, terminais
de pequeno a grande
porte, consolidados e
articulados,
ENQUADRAMENTO
20. Área com a ocupação urbana (mancha urbana);
21. Área na qual a terra já foi parcelada para fins urbanos; (8)
USOS
Todos os usos mencionados na s classes anteriores que sejam
aplicáveis em áreas urbanizadas, mais residencial, comercial,
industrial, de transportes e serviços com níveis mais altos de
ocupação territorial.
22. Expansão Urbana (AEU): áreas para onde se direcionará o crescimento da cidade definido
oficialmente pelo poder municipal;
97
ANEXO I – 5/14
ZONA DE USO ESPECIAL – ZUE
DEFINIÇÃO
Zona que apresenta
os
ecossistemas
primitivos em estados
diversos estágios de
conservação
ou
completamente
degradados, e, que
estão submetidos a
normas específicas de
manejo,
uso
e
ocupação.
ENQUADRAMENTO
23. Locais de interesse turístico; (4) LEI 6512
24. Faixas marginais das rodovias federais e estaduais; (200m) (8)
As diretrizes de uso e ocupação serão definidas especificamente em
normas e regulamentos próprios.
25. Áreas para atividades aeroportuárias;
26. Áreas para atividades portuárias e retro-portuárias;
27. Reserva para futuras rodovias; (8)
28. Áreas Institucionais; (8)
29. Áreas de Alteração do Solo por mineração; (5)
30. Áreas do Sistema de Energia; (8)
31. Áreas mistas de serviços (8) Distritos industriais; (5) (17)
32. Áreas de saneamento (água, esgoto, resíduos);
33. Zonas Especiais de Interesse Social (ZEIS); (9) (16)
34. Plano de urbanização especifica;
35. Unidades de conservação de proteção integral com plano de manejo e zoneamento
específico; (18)
36. Unidades de conservação de uso sustentável; (18)
As unidades de conservação de proteção integral implantadas em zonas de preservação
permanente ou zonas de uso restrito serão consideradas de preservação permanente enquanto
não aprovarem seu plano de manejo. (8) (18)
37. Ilhas costeiras, estuarinas e marítimas dotadas de patrimônio ambiental e arqueológico. No
entanto, enquanto não tiverem regulamentação de sua cessão de uso aprovada pela SPU e
IBAMA serão consideradas de preservação permanente; (5) (3) (18) (13)
38. Os sítios arqueológicos; (6) (13)
39. Os sítios históricos; (1) (7) (13)
Os sítios arqueológicos e históricos serão considerados de preservação permanente enquanto
não apresentarem plano de conservação aprovado pelo órgão competente ao tema na esfera
federal, estadual e/ou municipal.
40. Vazios urbanos acima de 2,5 ha a serem revisadas no plano diretor municipal;
41. Reservas indígenas e quilombolas; (19) (1)
42. Áreas de características rurais dentro do perímetro urbano; (8)
98
USOS
Nas Unidades de Conservação, os usos permitidos são
estabelecidos em seus respectivos planos de manejo, independente
de sua categoria.
ANEXO I – 6/14
ZONA DE PROTEÇÃO MARINHA-ZPM
DEFINIÇÃO
Zona que não apresenta alterações
na
organização
funcional
dos
ecossistemas primitivos, estando
capacitada ou com potencial para
manter
em
equilíbrio
uma
comunidade de organismos em
graus variados de diversidade.
ENQUADRAMENTO
USOS/ ATIVIDADES
49. Faixa marítima de 50 metros a partir de costões rochosos;
• Preservação;
50. Faixa marítima de 50 metros de ilhas costeiras;
• Conservação;
51. Áreas para proteção de estoque de recursos pesqueiros (áreas de exclusão de • Pesquisa científica;
pesca) indicado por órgão competente;
• Educação ambiental;
52. Áreas críticas para espécies protegidas definidas por órgãos competentes
• Turismo contemplativo;
passíveis de delimitação geográfica;
53. Parcéis, bancos de algas, e suas respectivas faixas de segurança a serem •
definidas pelos órgãos competentes;
•
54. Áreas protegidas legalmente;
•
55. Unidades de paisagem submersa, que apresentem peculiaridades quanto à
•
fatores biogeoquímicos, e hidrodinâmicos, que sejam importantes para a dinâmica de
todo estuário, baía ou enseada, a ser indicada em carta síntese de diagnóstico do •
GERCO/SC;
Mergulho livre de contemplação (apnéia);
Mergulho autônomo de contemplação - sujeito a regulamentação;
Navegação esportiva sem motor;
Livre trânsito de embarcações de qualquer porte e atividade;
Refúgio provisório de embarcações.
OBERVAÇÂO: as Unidades de Conservação de Proteção Integral criadas serão
consideradas de proteção marinha enquanto não aprovarem seu plano de manejo.
99
ANEXO I – 7/14
ZONA DE RECREAÇÃO-ZR
DEFINIÇÃO
Zona adjacente as praias com
balneabilidade, em profundidade
inferior a 10m, onde devem
predominar atividades de recreação
de baixo impacto.
ENQUADRAMENTO
USOS/ ATIVIDADES
56. Faixa de 200 metros a partir da linha de praia; (NORMAN N.03 e NORMAN n. • Conservação;
07)
• Banho de mar;
57. Zonas que apresentem condições de balneabilidade adequadas conforme
• Atividades de recreação específicas em áreas especialmente
resolução n. 274/00 e n. 357/05;
estabelecidas e sinalizadas;
• Acessos a embarcações com motor conforme NORMAM N. 03;
• Esportes náuticos sem motor);
• Esportes náuticos com motor estarão sujeitos a delimitação
espacial e devida autorização das autoridades competente;
• Pesquisa científica, educação ambiental;
• Turismo contemplativo;
• Mergulho livre e autônomo;
• Pesca esportiva e comercial conforme legislação especifica;
• Navegação esportiva sem motor a partir de 100m da linha de praia;
• Atividades de navegação de apoio à eventos esportivos desde que
seja autorizado pelos órgãos competentes;
• Atividades de navegação de apoio à busca e salvamento exercidas
pelos órgãos competentes.
100
ANEXO I – 8/14
ZONA DE RECREAÇÃO NAÚTICA-ZRN
DEFINIÇÃO
ENQUADRAMENTO
USOS/ ATIVIDADES
Zona adjacente a ZR, com 58. Área a partir de 200 metros da linha de praia até profundidade de 30 metros;
• Conservação ambiental;
predominância e priorização de
59. Área que apresenta circulação hidrodinâmica com correntes residuais • Navegação esportiva sem motor;
atividades recreativas náuticas de
superiores a 0,025 m/s. (somente para baías estuarinas);
baixo impacto ambiental.
• Navegação esportiva com motor;
60. Zona que apresenta profundidade mínima de 1 metro, na baixamar média de
maré de sizígia, tendo como base as cartas náuticas da Marinha do Brasil (Diretoria • Pesca esportiva e comercial devidamente regulamentada,
priorizando os esportes náuticos desde que sejam respeitadas as
de Hidrografia e Navegação – DHN);
Regras de Navegação;
61. Distanciamento da costa definidos pela NORMAN n. 03 e NORMAN n. 07;
• Livre trânsito de embarcações de qualquer porte e atividade;
• Pesquisa científica, educação; ambiental;
• Mergulho Livre nos termos da NORMAN n. 15;
• Mergulho autônomo nos termos da NORMAN n. 15;
• Atividades de recreação específicas em áreas especialmente
estabelecidas e sinalizadas;
• Eventos esportivos
autoridade marítima.
náuticos
previamente
autorizados
pela
101
ANEXO I – 9/14
ZONA DE MANEJO MARINHO – Aqüicultura- ZMMa
DEFINIÇÃO
Zona que apresenta estágios
variados de qualidade ambiental,
com potencial para implantação de
parques aquícolas.
ENQUADRAMENTO
USOS/ ATIVIDADES
62. Parques aquícolas e áreas aquícola implantados a, no mínimo, a 100m da linha de praia, 50m • Pesquisa científica, educação ambiental;
dos costões e costeiras rochosas;
• Turismo contemplativo;
63. Decreto n. 4895/2003;
64.
Resolução CONAMA n. 413/09;
65.
Resolução CONAMA n. 312/03;
66.
Diretrizes dos Planos locais de Desenvolvimento da Maricultura (PLDM);
67.
Corpos d’água enquadrados como classe 1;
68.
Parques aquícolas definidos nos Planos Locais de desenvolvimento da Maricultura, quando não
ocorrerem em sobreposição à:
•
Hidrovias e terminais de passageiros e carga;
•
Áreas com presença de equipamentos de infra-estrutura em saneamento, transportes, energia e
telecomunicações, incluindo adjacências
•
Área de porto organizado, e áreas de uso portuário e suporte a atividade portuária.
• Mergulhos
autônomos-somente
manutenção de estruturas;
• Mergulho livre (apnéia) para manutenção de
estruturas;
• Navegação esportiva com motor deve estar
prevista no planejamento e parques aquícolas;
• Navegação esportiva sem motor, associada às
atividades de cultivo;
• Livre trânsito de embarcações de qualquer porte
e atividade;
•
Áreas de dragagem e disposição de material (bota fora) e em faixa adjacente a estas definidas em
cada caso.
• Áreas aquícolas e parques aquícolas;
•
Rotas de navegação com finalidade turística definidas pelo Plano estadual de Gerenciamento
• Pesca tradicional;
Costeiro
•
Áreas caracterizadas pelo conflito com a pesca comercial e esportiva e atividades de recreação
náutica, bem como de interesse à proteção à biodiversidade levantadas no Plano estadual de
Gerenciamento Costeiro e suas instancias de comitês regionais, Comitês técnicos , bem como sua
câmara técnica instalada no CONSEMA.
•
Áreas que não se encontrem em trecho de corpo d’água que apresente floração recorrente de
cianobactérias acima dos limites previstos na Resolução CONAMA no 357, de 2005, e que possa
influenciar a qualidade da água bruta destinada ao abastecimento público.
69. Os parques aquícolas não poderão ocupar área de espelho d’água superior à 10 A 10% em
reentrâncias abertas e 5% em reentrâncias fechadas,considerando este termo para baias, enseadas,
sacos e trechos da linha de costa em forma côncava que ofereçam abrigo à navegação.
102
para
ANEXO I – 10/14
ZONA DE MANEJO MARINHO – Pesca – ZMMp
DEFINIÇÃO
Zona com restrição ou exclusão a
determinadas
modalidades
ou
períodos de pesca com vista ao
manejo sustentável dos recursos
pesqueiros.
ENQUADRAMENTO
USOS/ ATIVIDADES
70. Áreas indicadas em regramentos específicos realizadas pelos órgãos Conservação e manejo ambiental;
competentes.
Pesquisa científica, educação ambiental.
71.
Os regramentos sejam de caráter transitório, ou não, perderão seu efeito para Turismo contemplativo.
esta zona, a partir do momento de sua revogação, assim como novos regramentos,
os quais, advirão de futuras discussões e demanda dos setores serão Mergulho livre e autônomo – em áreas regulamentadas; sujeito a
regulamentação.
compulsoriamente incorporados na presente zona;
Atividades de pesca devidamente regulamentadas por regramentos
72.
Esta zona divide-se em dois enquadramentos, caracterizando as seguintes específicos, incluindo as categorias:
subzonas:
•
Pesca esportiva;
73. Zona de Manejo Marinho da Pesca 1 (ZMMp1): Áreas com prioridade de uso
•
Pesca comercial;
para as categorias pesca artesanal (art. 8˚ da Lei n. 11.959/10), pesca de
subsistência, pesca amadora e esportiva, com a utilização de embarcações
•
Pesca artesanal;
pesqueiras menores que 10 TAB (tonelagem de arqueagem bruta), incluindo aquelas
•
Pesca de subsistência, e
de esporte e recreio, definidas em regramentos específicos (I.N. IBAMA 107/92; (I.N.
IBAMA 171/08; (I.N. IBAMA 182/92)
•
Pesca industrial
74. Zona de Manejo Marinho da Pesca 2: Áreas com prioridade de uso para
categoria de pesca industrial, com embarcações de porte pequeno à grande,
Livre trânsito de embarcações de qualquer porte e atividade
conforme lei n. 11.959/10), estando sujeitas às condições dispostas nos itens 21 e 22
acima. As categorias dispostas na subzona supracitada (ZMMp1) possuem livre
acesso e uso à ZMMp2, respeitando às determinações legais específicas quanto à
navegação e uso de recursos estabelecidos legalmente pela da autoridade marítima
e autoridade ambiental pertinente.
75. Nas bem como nas unidades de conservação de proteção integral de acordo
com a lei n. 9985/98
103
ANEXO I – 11/14
ZONA DE USO MULTIPLO-ZUM
DEFINIÇÃO
ENQUADRAMENTO
USOS/ ATIVIDADES
• Pesquisa científica, educação ambiental;
Zona de usos múltiplos com diversos 76. Áreas que não estejam caracterizadas em conflitos de uso de espaço ou • Todas as categorias de pesca devidamente regulamentadas, , desde
graus de impactos.
recursos, indicados pelos instrumentos do Programa Estadual de Gerenciamento
que de acordo com os regramentos específicos;
Costeiro, Comitês Temáticos Regionais bem como na Resolução CONAMA 357/05*;
• Livre trânsito de embarcações de qualquer porte e atividade;
77. Disposição de materiais provenientes de dragagem: Profundidade > 12 metros
• Turismo contemplativo;
(Setor 1 e 2), Profundidade > 20 metros (Setor 3, 4 e 5);
* Necessita regulamentação específica de tramitação.
• Mergulhos autônomos;
78.
Áreas com profundidades maiores que 30 metros em plataforma continental, e • Todos os outros usos não listados desde que não estejam em
desacordo com o enquadramento n. 28.
profundidades variadas, a serem definidas pelo órgão competente em ambientes
abrigados e semi abrigados (estuários e lagunas) com diversos estágios de qualidade
ambiental;
104
ANEXO I – 12/14
ZONA DE USO AQUAVIÁRIO e PORTUÁRIO-ZUAP
DEFINIÇÃO
Zona onde se desenvolvem atividades
de trafego, manobras, fundeio,
acostagem, carga e descarga de
embarcações,
embarque
e
desembarque de passageiros, obras
portuárias e construção e reparo
naval.
ENQUADRAMENTO
USOS/ ATIVIDADES
79. Áreas de atividades portuárias, a distancia de 0 a 15000 metros, e em • Navegação, movimentação
profundidades que variam de 2 a 40 metros;
passageiros;
de
mercadorias
e
transporte
de
80. Áreas incluídas no polígono da Área de Porto Organizado, conforme Lei n. • Atividades subaquáticas como auxílio às atividades portuárias;
8630/93 definidas por decreto pela união, e outras instalações portuárias que
• Embarque e desembarque de pessoas;
compreendem:
•
•
Instalações portuárias: ancoradouros , docas, cais, pontes e "piers" de atracação • Dragagem e derrocamento de canais, hidrovias e portos;
e acostagem;
• Fundeio de embarcações;
Infraestrutura de proteção e acesso aquaviário: guias-correntes, quebra-mares,
• Implantação, operação e manutenção de balizamento;
esclusas, canais, bacias de evolução e áreas de fundeio;
•
Rotas consolidadas de navegação;
• Levantamento batimétricos e hidrográficos;
•
Canais de Navegação devidamente sinalizados;
•
Terminais e rotas de transporte hidroviário e estruturas náuticas devidamente
regularizadas pelas autoridades competentes;
• Trafego de embarcações sujeitas a regulamentação pelas
autoridades competentes, quanto ao porte em baias, estuários e
ambientes abrigados.
•
Marinas e Terminais Pesqueiros;
•
Embarque e desembarque na praia.
• Estruturas de apoio a navegação, tais como, rampa, plataformas,
piers e canais balizados/sinalizados
81.
Estruturas de atracação, embarque e desembarque fora da área de Porto
Organizado, desde que de acordo com a NORMAN n. 03, NORMAN n. 17 e lei
9636/98 e decreto 9706/46.
82. Rotas de navegação consolidadas e hidrovias reconhecidas pelas autoridade
marítima (Norman n. 07) e pela Agencia Nacional de Transportes Aquaviários
(ANTAQ) e de acordo com a Lei nº 9.537/97
83.
Áreas de dársena e apoio náutico em portos privados, desde que de acordo
com a NORMAN n. 03, NORMAN n. 07, NORMAN n. 17 e lei 9636/98, lei n.9966/00 e
decreto 9706/46.
105
ANEXO I – 13/14
ZONA DE USO ESPECIAL MARÍTIMO-ZUEM
DEFINIÇÃO
Zonas Marítimas situadas a distancias
e
profundidades
variáveis,
que
apresentam diversos estágios de
qualidade ambiental e que estão
submetidas a normas específicas de
manejo, uso e ocupação.
106
ENQUADRAMENTO
USOS/ ATIVIDADES
84. Área de instalações e atividades militares, dispostos como zonas militares,
conforme legislação pertinente;
85. Áreas de interesse histórico-arqueológico (áreas de naufrágios), desde que As diretrizes de uso e ocupação serão definidas especificamente em
normas e regulamentos próprios.
definidos pelos órgãos competentes conforme NORMAN n. 10
86. Áreas de interesse turístico, devidamente indicados pelas autoridades
competentes (Lei n. 11.771/08; Decreto n. 7381/00) e resolução CONTUR n. XX/79 e
Lei estadual n. 13.792/06.
87. Unidades de Conservação da categoria “proteção integral”, constantes de
Plano de Manejo, conforme lei n. 9985/00.
88. Áreas que possuam atividades relacionadas à industria petrolífera, incluindo
seus entornos, definidos por regramentos específicos conforme 9966/00 e NORMAN
n. 08 e outros regramentos legais permanentes ou transitórios;
89. Áreas de mineração, devidamente indicados pelas autoridades competentes
NORMAN n. 11 e outras leis pertinentes;
90. Usinas termoelétricas, e termonucleares e seu entorno
91.
Áreas com presença de equipamentos de infra-estrutura em saneamento,
transportes, energia e telecomunicações.
92. Indústrias, usinas e instalações ligadas ao primeiro setor, devidamente
instituídas conforme legislação pertinente;
93. Áreas com a instalação de difusores e emissários submarinos e estruturas
associadas, em acordo com as resoluções CONAMA n. 357/05 e n. 274/00.
94. Áreas reservadas nos ditames do artigo 42. Da lei n. 9636/98
95. Áreas de disposição de materiais provenientes de dragagem em acordo com
as resoluções CONAMA 357/05; resolução CONAMA n. 344/04 e os procedimentos
da NORMAN n. 11, não inclusas na área de porto organizado.
96. As áreas do item acima em ambientes de baía, estuários ficam pré
estabelecidas quanto a profundidade em; Profundidade > 12 metros (Setor 1 e 2),
Profundidade > 20 metros (Setor 3, 4 e 5); Podem tratar-se de áreas estabelecidas
de forma transitória até o encerramento da atividade e recuperação ambiental, se for
o caso, devidamente estabelecidas em estudos demandados legalmente.
40. Áreas isoladas / determinadas por órgãos competentes referentes à alto grau de
poluição e/ou em processo de recuperação ambiental.
ANEXO I – 14/14
Legenda
(1) Lei n°4771/65 (Código Florestal);
(2) Resolução CONAMA n° 303/02
(3) Lei n° 7.661/88 –Institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro
(4) Lei n° 6513/77- Locais de Interesse Turístico – Resolução CNTur 1.913/82 SC
(5) Lei n° 5793/80 – Proteção e Melhoria da Qualidade Ambiental. Decreto 14250/81 – Regulamenta a Lei
citada acima.
(6) Lei n°3924/61- Monumentos arqueológicos e pré-históricos
(7) Decreto n° 25/37 – Organiza a Proteção do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.Resolução CONAMA
n° 341/03
(8) Proposição deste decreto
(9) Lei n° 6766/79- Parcelamento do solo. Alterações na Lei9785/99
(10) Lei n°9636/98 – Dos bens imóveis da União.
(11) Instrução Normativa SPU n°002/01 Demarcação dos terrenos de marinha
(12) Decreto n°9760/46- Dos bens imóveis da União
(13) Lei n°4.504/64 Estatuto da Terra
(14) Lei n°8.171/91 – Política Agrícola
(15) Lei n°8.676/92 Política de Desenvolvimento Rural
(16) Lei n° 10.257/01- Estatuto da cidade
(17) Lei n° 6803/80- Zoneamento industrial
(18) Lei n° 9985/00- Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
(19) Decretos n° 24/91
(20) Decreto n° 25/91
(21) GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. SDS – Zoneamento Ecológico Econômico da Baixada
Norte Catarinense. Pgs. 127,128, 141, 142, 143.
107
GLOSSÁRIO
Acostagem: ato ou efeito de aproximar-se da costa; atracar.
Aeroportuárias: relativo ou pertencente a um aeroporto ou aos aeroportos: legislação
aeroportuária.
Ancoradouros: local onde a embarcação lança âncora, também chamado fundeadouro. É o
local previamente aprovado e regulamentado pela autoridade marítima.
Apicuns: termo com conotação regional utilizado para designar as áreas mais internas do
manguezal, que apresentam pouca vegetação e elevada concentração de sal, produzida pela evaporação
das águas provenientes das inundações das marés.
Aquicultura: a atividade de cultivo de organismos cujo ciclo de vida em condições naturais se dá
total ou parcialmente em meio aquático, implicando a propriedade do estoque sob cultivo.
Área aquícola: espaço físico contínuo em meio aquático, delimitado, destinado a projetos de
aquicultura, individuais ou coletivos.
Área de Fundeio: o mesmo que ancoradouro ou fundeadouro.
Área do Porto Organizado: compreendida pelas instalações portuárias, quais sejam,
ancoradouros, docas, cais, pontes e piers de atracação e acostagem, terrenos, armazéns, edificações e
vias de circulação interna, bem como pela infra-estrutura de proteção e acesso aquaviário ao porto tais
como guias-correntes, quebra-mares, eclusas, canais, bacias de evolução e áreas de fundeio que devam
ser mantidas pela Administração do Porto.
Áreas litorâneas com vulnerabilidade potencial: aquelas áreas na orla que estão vulneráveis
a eventos erosivos e/ou alagamentos. Qualquer ocupação /ou edificação nestas áreas deverá ser
precedida de estudos de risco com relação à vulnerabilidade à erosão, alagamento e frente a riscos
advindos das conseqüências das mudanças climáticas globais.
Área urbana: área compreendida no perímetro urbano definido por lei municipal, e nas regiões
metropolitanas e aglomerações urbanas.
Área urbana não consolidada: aquelas áreas que estão dentro dos limites do perímetro urbano
e que ainda não foram planejadas e/ou urbanizadas, requerendo planejamento por parte do município. No
entanto, assim como qualquer área dentro do limite municipal, as áreas urbanas não consolidadas
somente poderão ser ocupadas e/ou edificadas mediante cumprimento de toda a legislação ambiental e
urbanística vigente. Também se deve levar em consideração a existência remanescentes florestais de
mata atlântica nos estágios médio e avançado e legislação que regulamenta sua proteção.
Áreas institucionais: área reservada a edificação de equipamentos comunitários.
Atividades portuárias e retro-portuária: Atividades relacionadas ao transporte, embarque e
desembarque de cargas e/ou passageiros, ao armazenamento de cargas, bem como as estruturas e
atividades de suporte e manutenção às mesmas.
Bacias de evolução: área do porto ou terminal com dimensão e profundidade adequadas à
manobra e ao giro dos navios.
Baías: porção do oceano, mar ou lago que adentra pelo continente, caracterizando-se por
apresentar uma linha de costa com a concavidade voltada para o exterior. Pode ser do tipo aberta ou
fechada.
Baixa-mar: elevação mínima alcançada por cada maré vazante.
Balizamento: conjunto de balizas, bóias, objetos naturais ou artificiais, e de pequenos faróis que
concorrem para assegurar a segurança das embarcações e para facilitar seus movimentos.
Balneabilidade: é a avaliação da qualidade da água para fins de recreação de contato primário,
pelo estabelecimento de critérios objetivos. Estes devem estar baseados em indicadores a serem
monitorados e seus valores confrontados com padrões pré-estabelecidos, e para que se possa identificar
108
as condições de balneabilidade em um determinado local; pode-se definir, inclusive, classes de
balneabilidade para melhor orientação dos usuários.
Batimetria: medida de profundidade de uma massa de água como os mares, lagos, rios
(topografia do fundo imerso). A batimetria é expressa cartograficamente por curvas batimétricas que são
curvas que unem pontos de mesma profundidade com equidistâncias verticais, à semelhança das curvas
de nível topográfico.
Biogeoquímica: ciência que estuda a troca ou a circulação de matéria entre os componentes
vivos e físico-químicos da biosfera.
Bota fora: local onde serão definitivamente despejados os materiais resultantes das atividades
de dragagem, onde possam permanecer por tempo indeterminado, em seu estado natural ou
transformado em material adequado a essa permanência, sem prejudicar a segurança da navegação,
nem causar danos ao meio ambiente ou à saúde humana.
Cais: parte da estrutura do terminal portuário de uso privativo de turismo, para movimentação de
passageiros, onde atracam as embarcações de passageiros em turismo e são efetuados embarques e
desembarques de passageiros, tripulantes e bagagens, constituído por um ou mais berços de atracação.
Canais de Navegação: passagem marítima desimpedida, entre obstáculos ou restrições à
navegação. No caso da passagem conduzir a um porto ou terminal, denominar-se-á canal de acesso.
Capacidade de uso do solo: adaptabilidade de um terreno, segundo fins agrícolas diversos, em
função de uma susceptibilidade ao depauperamento, principalmente pela erosão acelerada do solo,
explorado com cultivos anuais, perenes, pastagem ou reflorestamento.
Cianobactérias: microorganismos procarióticos autotróficos, também denominados como
cianofíceas (algas azuis) capazes de ocorrer em qualquer manancial superficial especialmente naqueles
com elevados níveis de nutrientes (nitrogênio e fósforo), podendo produzir toxinas com efeitos adversos a
saúde.
Circulação hidrodinâmica: movimento de correntes e fluxos hídricos ocorrentes em corpo
d’água, tais como em ambientes costeiros; estuários, baías, lagunas, lagoas e mares rasos, entre outros.
A circulação hidrodinâmica, é gerada por outros componentes naturais como as marés, ventos, pressão
atmosférica e ondas.
Cobertura vegetal: termo usado no mapeamento de dados ambientais, para designar os tipos
ou formas de vegetação natural ou plantada - mata, capoeira, culturas, campo etc. que recobrem uma
certa área ou um terreno.
Corpos d’água: denominação genérica para qualquer massa de água, curso de água, trecho de
rio, reservatório artificial ou natural.
Corredores ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades
de conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a
dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de populações
que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das unidades
individuais.
Correntes Residuais: fluxos resultantes de uma força inercial remanescente de uma forçante
antecedente. Tais correntes podem ocorrer devido a diferença de forças entre as marés vazante e
enchente, ao armazenamento de energia de vento, ainda não dissipado, ou relacionados à movimentos
planetários anômalos e aperiódicos.
Costa: faixa de área terrestre junto a margem de oceano, mar ou lago que caracteriza um
ambiente geológico próprio afetado pelas duas condições, terrestre e aquática.
Costão: trechos da linha de costa e/ou litorais onde o relevo encontra o mar em escarpas,
plataformas rochosas e afloramentos de rochas.
Curso d’água: fluxo de água natural, não totalmente dependente do escoamento superficial da
vizinhança imediata, com a presença de uma ou mais nascentes, correndo em leito entre margens
visíveis, com vazão contínua, desembocando em curso d’água maior, lago ou mar, podendo também
109
desaparecer sob a superfície do solo, sendo também considerados cursos d’água a corrente, o ribeirão, a
ribeira, o regato, o arroio, o riacho, o córrego, o boqueirão, a sanga e o lageado.
Docas: baía artificial que permite a acostagem de embarcações para efetuar cargas e
descargas. Dada a sua forma, permite igualmente proteger as mesmas embarcações de intempéries.
Dragagem: ato de retirada de material do leito dos corpos d’água, com finalidade específica.
Dunas: unidade geomorfológica de constituição predominante arenosa, com aparência de
cômoro ou colina, produzida pela ação dos ventos, situada no litoral ou no interior do continente, podendo
estar recoberta, ou não, por vegetação.
Eclusas: repartimento em rio ou canal, com portas em cada extremidade, usado para elevar ou
descer embarcações de um nível de água a outro, a fim de facilitar-lhe ou mesmo possibilitar-lhe o acesso
a determinados lugares.
Encosta: declive nos flancos de um morro, de uma colina ou uma serra.
Espelho d’água: é a superfície contínua de águas, exposta à atmosfera e visíveis de uma
determinada altitude, relacionadas com lagos, lagoas, rios e reservatórios de barragens e açudes. Pode
ser aplicada aos corpos d’água costeiros, tais como, estuários, baías, enseada, mares, entre outros.
Estuários: corpo d’água costeira semifechado que tem uma conexão com o mar aberto,
influenciado pela ação das marés, sendo que no seu interior a água do mar é misturada com a água doce
proveniente de drenagem terrestre produzindo um gradiente de salinidade.
Fontes hidrominerais: nascente de água que possuem atributos de potabilidade e minerais
benéficos à saúde humana.
Guias-correntes: estrutura destinada a desviar a corrente de um rio ou de um estuário, de modo
que provoque o aprofundamento do canal pelo aumento da força da corrente.
Hidrodinâmica: estudo dos fluidos em movimento.
Hidrovias: trecho navegável de um curso d’água ou canal.
Ilhas costeiras, estuarinas e marítimas: porção de terra firme, situada no mar, lago ou rio, e
cercada de água por todos os lados. As ilhas costeiras consistem de um prolongamento da crosta
continental, geralmente afogadas pelo mar, laguna e/ou estuário.
Lagoas: um dos hábitats lênticos (águas quietas) ,são extensões pequenas de água em que a
zona litoral é relativamente grande e as regiões limnética e profunda são pequenas ou ausentes. Pequeno
reservatório natural ou artificial.
Lagunas: corpo de águas rasas e calmas, que mantém em geral uma comunicação restrita com
o mar, apresentando uma salinidade que pode variar desde quase doce até hipersalina.
Manancial: qualquer corpo d’água superficial ou subterrâneo, que serve como fonte de
abastecimento.
Mancha urbana: áreas com ocupação antrópica consolidada.
Manguezais: ecossistema litorâneo que ocorre em terrenos baixos, sujeitos à ação das marés,
formado por vasas lodosas recentes ou arenosas, às quais se associa, predominantemente, a vegetação
natural conhecida como mangue, com influência flúvio-marinha, típica de solos limosos de regiões
estuarinas e com dispersão descontínua ao longo da costa brasileira, entre os estados do Amapá e Santa
Catarina.
Maré de sizígia: marés que apresentam maior amplitude, ou seja, baixamares menores e
preamares maiores. Ocorre nos períodos de lua cheia e a lua nova, onde a Terra, a Lua e o Sol
encontram-se alinhados, e geram maior atração gravitacional.
Marinas: conjunto de instalações necessárias aos serviços e comodidades dos usuários de um
pequeno porto, destinado a prestar apoio a embarcações de recreio.
110
Marismas: formação pantanosa plana, costeira, em áreas rasas, e inundada pela maioria das
preamares.
Nascentes de rios: local onde aflora naturalmente, mesmo que de forma intermitente, a água;
afloramento natural de água que apresenta perenidade e dá início a um curso de água.
NORMAM: Norma da autoridade marítima emitida pela marinha do Brasil via diretoria dos portos
e costas.
Núcleo de ocupação humana: aquelas áreas de ocupação humana que se localizam fora do
perímetro urbano do município e que necessitam de planejamento especial e regulamentação, quando
possível, por parte do município.
Parques aquícolas: espaço físico contínuo em meio aquático, delimitado, que compreende um
conjunto de áreas aquícolas afins, em cujos espaços físicos intermediários podem ser desenvolvidas
outras atividades compatíveis com a prática da aqüicultura.
Perímetro urbano: demarcação legal do limite da área urbano do município, definido por lei
municipal.
Pesca Artesanal: categoria comercial , praticada diretamente por pescador profissional, de
forma autônoma ou em regime de economia familiar, com meios de produção próprios ou mediante
contrato de parceria, desembarcado, podendo utilizar embarcações de pequeno porte.
Pesca Industrial: categoria comercial praticada por pessoa física ou jurídica e envolver
pescadores profissionais, empregados ou em regime de parceria por cotas-partes, utilizando
embarcações de pequeno, médio ou grande porte, com finalidade comercial.
Pesca Amadora: categoria não comercial, praticada por brasileiro ou estrangeiro, com
equipamentos ou petrechos previstos por legislação específica, tendo por finalidade o lazer ou o desporto.
Pesca De Subsistência: categoria não comercial praticada com fins de consumo doméstico ou
escambo sem fins de lucro e utilizando petrechos previstos em legislação específica.
Piers: estrutura portuária onde atracam as embarcações de passageiros em turismo e são
efetuados embarques e desembarques de passageiros, tripulantes e bagagens, ligada à terra por ponte
de acesso.
Plano de Manejo: documento técnico mediante o qual, com fundamento nos objetivos gerais de
uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e as normas que devem presidir o uso da
área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a implantação das estruturas físicas necessárias à
gestão da unidade.
Planos Locais de desenvolvimento da Maricultura: os Planos Locais de Desenvolvimento da
Maricultura - PLDMs são instrumentos de planejamento participativo para a identificação de áreas
propícias à delimitação dos parques aquícolas marinhos e estuarinos bem como das faixas ou áreas de
preferência para comunidades tradicionais, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável da
maricultura em águas de domínio da União.
Plataforma continental: o leito e o subsolo das áreas submarinas que se estendem além do
mar territorial, em toda a extensão do prolongamento natural do território terrestre, até o bordo exterior da
margem continental, ou até uma distância de 200 (duzentas) milhas marítimas das linhas de base, a partir
das quais se mede a largura do mar territorial, nos casos em que o bordo exterior da margem continental
não atinja essa distância.
Pontal: língua de areia e seixos de baixa altura, disposta de modo paralelo, oblíquo ou mesmo
perpendicular à costa e que se prolonga, algumas vezes, sob as águas, em forma de banco. No primeiro
caso, pode ser considerado uma restinga.
Porto organizado: o construído e aparelhado para atender às necessidades da navegação, da
movimentação de passageiros ou da movimentação e armazenagem de mercadorias, concedido ou
explorado pela União, cujo tráfego e operações portuárias estejam sob a jurisdição de uma autoridade
portuária.
111
Promontórios: maciço costeiro individualizado, saliente e alto, florestado ou não, de natureza
cristalina ou sedimentar, que compõe a paisagem litorânea do continente ou de ilha, em geral contido em
pontas com afloramentos rochosos escarpados avançando mar adentro, cujo comprimento seja maior que
a largura paralela à costa.
Quebra-mares: construção que recebe e rechaça o ímpeto das ondas ou das correntes,
defendendo as embarcações que se recolhem num porto, baía ou outro ponto da costa. O quebra-mar se
diferencia do molhe por não possuir ligação com a terra, enquanto que este sempre parte de um ponto em
terra.
Recursos pesqueiros: os animais e os vegetais hidróbios passíveis de exploração, estudo ou
pesquisa pela pesca amadora, de subsistência, científica, comercial e pela aqüicultura.
Restingas: depósito arenoso paralelo a linha da costa, de forma geralmente alongada, produzido
por processos de sedimentação, onde se encontram diferentes comunidades que recebem influência
marinha, também consideradas comunidades edáficas por dependerem mais da natureza do substrato do
que do clima. A cobertura vegetal nas restingas ocorrem mosaico, e encontra-se em praias, cordões
arenosos, dunas e depressões, apresentando, de acordo com o estágio sucessional, estrato herbáceo,
arbustivos e arbóreo, este último mais interiorizado.
Rotas de navegação: caminho seguido por uma embarcação.
Silvicultura: manejo científico das florestas (nativas ou plantadas) para a produção permanente
de bens e serviços.
Sítios arqueológicos: a) as jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que
representem testemunhos da cultura dos paleoameríndios do Brasil, tais como sambaquis, montes
artificiais ou tesos, poços sepulcrais, jazigos, aterrados, estearias e quaisquer outras não especificadas
aqui, mas de significado idêntico, a juízo da autoridade competente; b) os sítios nos quais se encontram
vestígios positivos de ocupação pelos paleoameríndios, tais como grutas, lapas e abrigos sob rocha; c) os
sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeiamento,
"estações" e "cerâmios", nos quais se encontrem vestígios humanos de interesse arqueológico ou
paleoetnográfico; d) as inscrições rupestres ou locais como sulcos de polimentos de utensílios e outros
vestígios de atividade de paleoameríndios.
Sítios históricos: locais condicionados a existência de elementos de patrimônio histórico onde
suas constituintes devem ser preservadas.
Tombamento: ato administrativo realizado pelo Poder Público com o objetivo de preservar, por
intermédio da aplicação de legislação específica, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental
e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou
descaracterizados.
Topografia: do grego "topos"=lugar e "graphein"=descrever, é um conjunto de técnicas que visa
criar mapas e representações tridimensionais acuradas da superfície terrestre, incluindo as feições
naturais e as realizadas pelo homem.
Unidade de conservação de proteção integral: manutenção dos ecossistemas livres de
alterações causadas por interferência humana, admitido apenas o uso indireto dos seus atributos
naturais.
Unidade de conservação de uso sustentável: exploração do ambiente de maneira a garantir a
perenidade dos recursos ambientais renováveis e dos processos ecológicos, mantendo a biodiversidade e
os demais atributos ecológicos, de forma socialmente justa e economicamente viável.
Unidades de conservação: espaço territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas
jurisdicionais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com
objetivos de conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam
garantias adequadas de proteção;
Vulnerabilidade geotécnica: atributo do terreno relacionada ao estado de fraqueza relativo à
incidência de processos naturais de movimentação de massa (erosão acelerada, deslizamentos, entre
outros) e inundações.
112
Zona de Amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades
humanas estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos
negativos sobre a unidade.
113
9.3 Lista de presença da I Reunião Técnica Setor 1 – Litoral Norte
114
115
116
117
9.4 Lista de presença da I Oficina de Trabalho Setor 1 – Litoral Norte
118
119
120
121
9.5 Lista de presença I Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico
Econômico Costeiro – faixa marinha
122
123
124
125
9.6 Lista de presença II Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico
Econômico Costeiro – faixa marinha
126
127
128
9.7 Lista de presença III Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico
Econômico Costeiro – faixa marinha
129
130
131
132
9.8 Lista de presença da I Reunião de Discussão da Zona de Manejo
Marinho – Aquicultura
133
134
135
9.9 ATA da I Reunião de Discussão da Zona de Manejo Marinho –
Aquicultura
136
137
138
9.10 Lista de presença IV Reunião Técnica do Zoneamento Ecológico
Econômico Costeiro – faixa marinha
139
140
141
142
9.11 Lista de presença da II Reunião de Discussão da Zona de Manejo
Marinho – Aquicultura
143
144
145
9.12 Ata da II Reunião de Discussão da Zona de Manejo Marinho –
Aquicultura
146
147
148
149
150
9.13 Parecer técnico sobre Parques Aquícolas
151
152
153
154
155
156
157

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