Comunicação Digital e Software Livre - SINDpd-Ce

Transcrição

Comunicação Digital e Software Livre - SINDpd-Ce
Comunicação Digital e Software Livre
SEMANA DA COMUNICAÇÃO
PUBLICIDADE E JORNALISMO
Apresentação:
Ivonísio Mosca de C. Filho
[A criatividade do ser humano catalisada pela digitalidade da vida]
Ivonísio Mosca de Carvalho Filho tem 46 anos mora em Fortaleza e trabalha na
Santa Casa de Fortaleza como gerente de TI e é Diretor de Informática do SINDPD CE.
É graduado em Ciência da Computação pela Universidade do Arizona EUA e mestre em
computação pela PUC RJ.
Tem atuado na Denúncia dos exageros, no combate às visões messiânicas da tecnologia
e à redução dos problemas contemporâneos a aspectos meramente tecnológicos.
Um mergulho no mundo
da vida
Questões tradicionais, modernas e pós-modernas se
entrecruzam nos acontecimentos cotidianos
Mapa da percepção dos paradigmas de época
TRADIÇÃO
MODERNIDADE
PÓS-MODERNIDADE
No espaço geográfico os paradigmas de época podem
Ser percebidos de forma desigual e combinada.
A Tecnologia como Utopia Democrática!
Uma nova realidade política e cultural,
na qual diversos atores sociais –
indivíduos, grupos instituições,
empresas – se orientam em função de
informações, expectativas e desejos
inspirados em referências tecnológicas.
Permitindo que hoje seja legítimo a
qualquer pessoa do planeta,
independentemente de seu lugar de
nascimento e posição social, construir
seus sonhos de acesso a melhores
condições vida tendo referência
informações recebidas de todos os cantos
de mundo através dos meios de
comunicação.
Os novos produtos de consumo são artefatos tecnológicos
que se impõe como condição de integração social e
transformam profundamente a sociedade.
Baudrillard
A extinção da cultura pela mídia – trocamos o “drama da alienação” pelo
“êxtase da comunicação”.
O tempo para o silêncio – ele é banido das telas e da comunicação.
A sociedade comunicacional é uma utopia.
Lucien Sfez
Há uma violência simbólica nas tecnologias.
Quatro pilares da realidade ilusória:
Rede – nova maneira de conceituar velhas práticas, sem desestabilizar a
concepção tradicional de mundo.
Paradoxo – a perda de identidade do “eu”.
Simulação – surge como intenção de fazermo-nos passar pelo que não
somos, usando a aparência.
Interatividade – esse estilo de comunicação como um diálogo com um ser
inteligente.
O Umbigo Nacional
[ Pensando
no coletivo / Agindo no individual ]
O título, sintomático, batiza uma abrangente pesquisa nacional realizada pela agência de publicidade Ogilvy Brasil,
que traz um diagnóstico não muito positivo sobre o caráter e a personalidade do brasileiro. Entre 31 de agosto e 6
de setembro, a agência ouviu 450 homens e 450 mulheres das principais capitais brasileiras (São Paulo, Rio de
Janeiro, Belo Horizonte, Brasília, Recife, Salvador, Curitiba e Porto Alegre), de todas as classes sociais (A/B, C e
D/E) e faixas etárias (acima de 18 anos) da população.
Suas conclusões apontam que o brasileiro é no mínimo contraditório.
Solidários em seu discurso e egoístas em suas ações, 60% condenam pequenas
transgressões, como bater o cartão de ponto para um colega, comprar um CD pirata ou
falar no celular no trânsito, mas 66%, por exemplo, admitem que não se incomodam
em comprar produtos piratas. Não é à toa que 95% concordam que o individualismo e
o egoísmo cresceram no País, nos últimos anos. O que justifica essa afirmação pode
ser a crença de 72% dos entrevistados de que quem faz a coisa certa nem sempre é
recompensado. As considerações da pesquisa mostram que “criou-se uma espécie de
egoísmo produtivo” em que, para o cidadão prosperar, não é preciso acontecer o
mesmo com o País.
281
Exabytes
Redes de
[Compartilhamento]
Wikis
You tube
Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9610/98):
Art. 28. Cabe ao autor o direito exclusivo de utilizar, fruir e dispor da obra
literária, artística ou científica.
Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da
obra, por quaisquer modalidades, tais como:
I - a reprodução parcial ou integral;
II - a edição;
III - a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações;
IV - a tradução para qualquer idioma; (...)
X - quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a
ser inventadas.
A Licença GNU LGPL

GNU LGPL - significa GNU Library
General Public License que dá
permissão para que softwares
proprietários sejam linkados com
as bibliotecas

Stallman não vê como uma
desvantagem, para a FSF o
interessante é que os softwares
adotem cada vez mais a licença
GNU GPL.

A GNU LGPL foi criada para
licenciar apenas as bibliotecas
que oferecem algo que já existe
na forma proprietária

Tudo que é uma vantagem, uma
conquista para o Free Software
deve estar na licença GNU GPL
Fonte: GNU Project – http://www.gnu.org
Nós usamos os direitos privados para criar bens públicos: trabalhos criativos
liberados para certos usos".
Essa é a máxima do Creative Commons, um grupo criado em 2001 com o
objetivo de construir regras razoáveis e flexíveis de copyright que possam fazer
face aos problemas quanto aos direitos de obras no meio digital. Hoje, sediado
na Universidade de Stanford (EUA), o CC se integra ao movimento pelo
software livre, no sentido de batalhar por um espírito de cooperação voltado à
comunidade e cujos meios sejam o voluntarismo e a liberdade.
O primeiro projeto, baseado no instrumento conhecido como "Licença Pública
Geral" (General Public License), foi o de estabelecer um conjunto de
permissões de copyright livre e de uso público.
A Licença Creative Commons
Atribuição: deixa-se que os outros copiem, distribuam,
mostrem o trabalho – e os dele derivados, desde que
citem a fonte.
Não-comercial: outros podem copiar, distribuir e mostrar
seu trabalho e outros baseados nele, apenas para fins
não comerciais.
Trabalhos não-derivados: permite-se que outros copiem,
distribuam, mostrem o trabalho em sua integridade, sem
modificá-lo; alterações não são consentidas.
Compartilhamento semelhante: aplica-se somente a
trabalhos derivados, que devem ter licença especial para
distribuição, igual àquela que regula a produção principal.
Uma Cultura Livre
UMA NOVA FORMA
DE DIREITOS AUTORAIS
Está nascendo uma
cultura popular digital?
Shawn Fanning pode não ser lembrado pelos milhares de usuários que hoje compartilham músicas
em MP3 pela internet – mas ele é um dos protagonistas da história que começou com uma
brincadeira em um computador na faculdade, passou por processos judiciais de gigantes da
indústria musical e terminou na constatação de que a mercado tradicional da música (venda de
CDs, discos, etc.) jamais será o mesmo.
Fanning tinha apenas 18 anos quando criou, em 1999, o Napster, programa pioneiro de
compartilhamento de arquivos sonoros. O nome veio do apelido que tinha na faculdade; a idéia, da
vontade de dividir música com os amigos. O Napster alcançou patamares não imaginados na
época, se tornando uma espécie de febre entre usuários da internet – e uma praga para bandas,
gravadoras e órgãos reguladores.
Quando a aceitação da idéia de Fanning tornou-se indiscutível (no auge, o Napster chegou a contar
com 50 milhões de usuários), começaram as brigas. O Metallica de James Hetfield e Lars Urich
encabeçou uma luta contra Fanning e seu produto, entrando com um processo na primeira
quinzena de abril de 2000. O ícone do metal não imaginava que todos os esforços acabariam sendo
em vão – é possível encontrar dezenas de programas que se utilizam do mesmo princípio para o
compartilhamento de arquivos a rede P2P.
Sustentamos que o paradigma da propriedade intelectual,
que foi repetido até à exaustão desde a viragem para o
século XIX, está esgotado.
Direito de Autor e Desenvolvimento Tecnológico: Controvérsias e
Estratégias”, in Revista Tecnológica 374; p. 155).
"Todos
nós nascemos originais e morremos cópias“
Carl J. Jung
FIM
Obrigado !
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