DIOFM - Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu

Transcrição

DIOFM - Diário Oficial Eletrônico do Município de Quedas do Iguaçu
Diário Oficial Eletrônico do Município de
Quedas do Iguaçu
Lei nº 844/2012 de 28 de Fevereiro de 2012
Quarta-Feira, 16 de Março de 2016
SUMÁRIO
Ano V – Edição Nº 1019
Página 1 / 001
CONTRATO Nº : 044/2013/PMQI – SÉTIMO TERMO ADITIVO
Executivo
LICITAÇÕES....................................................................................................................01
CONTRATOS...................................................................................................................01
Executivo
LICITAÇÕES
TERMO DE ADJUDICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2016
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016/PMQI
Eu, ITAMAR DA SILVA, Pregoeiro nomeado através da Portaria nº 002, de 04/01/2016,
ADJUDICO o (s) objeto (s) constante (s) no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016/PMQI,
a (s) seguinte (s) empresa (s):
a) Lote nº 09, a empresa GLOBAL SMART SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA - ME,
CNPJ/MF nº 05.635.293/0001-05, da Cidade de Salvador, Estado da Bahia, com o valor
global de R$ 3.659,98 (três mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito
centavos).
Quedas do Iguaçu, 14 de março de 2016.
ITAMAR DA SILVA - Pregoeiro
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016/PMQI
Eu EDSON JUCEMAR HOFFMAN PRADO, Prefeito Municipal de Quedas do Iguaçu,
Estado do Paraná, no uso de minhas atribuições legais, HOMOLOGO o resultado do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2016/PMQI, o qual teve seu (s) objeto (s) adjudicado (s)
a (s) seguinte (s) empresa (s):
- Lote nº 09, a empresa GLOBAL SMART SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA - ME, CNPJ/
MF nº 05.635.293/0001-05, da Cidade de Salvador, Estado da Bahia, com o valor global
de R$ 3.659,98 (três mil, seiscentos e cinquenta e nove reais e noventa e oito centavos).
Quedas do Iguaçu, 14 de março de 2016.
EDSON JUCEMAR HOFFMANN PRADO
Prefeito Municipal
CONTRATANTE: MUN. DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADO : ATITUDE AMBIENTAL LTDA
DO ADITIVO : CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATADO - O CONTRATANTE,
expediu licitação na modalidade Pregão Presencial sob nº 006/2013/PMQI em data de
01/03/2013, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de
serviços de coleta, transporte, reciclagem, tratamento e a destinação final dos resíduos
dos serviços de saúde, provenientes das Unidades de Saúde do Município de Quedas
do Iguaçu, Estado do Paraná, em conformidade com as normas da ABNT – Associação
Brasileira de Normas Técnicas, atendendo todas as fases do processo previstas na RDC
306/04 – ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de 07 de dezembro de
2004 e na Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005, do CONAMA – Conselho Nacional
do Meio Ambiente, o qual a CONTRATADA venceu com o valor global de R$ 45.120,00
(quarenta e cinco mil cento e vinte reais), valor este alterado pelo seu Primeiro, Segundo,
Terceiro, Quarto, Quinto e Sexto Termo, o qual passou a vigorar com o valor global de
R$ 183.540,00 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e quarenta reais). CLÁUSULA
SEGUNDA – DO REAJUSTE – Tendo em vista a prorrogação do prazo de execução
dos serviços, através do Sexto Termo de Alteração Contratual, as partes resolvem em
reajustar em 12,0899% ou seja, em mais R$ 454,98 (quatrocentos e cinquenta e quatro
reais e noventa e oito centavos) no valor mensal constante no item 01 do Lote 01 da
Cláusula Primeira do Contrato de Prestação de Serviços nº 044/2013/PMQI, passando
a mesma a vigorar com o valor mensal de R$ 4.218,23 (quatro mil, duzentos e dezoito
reais e vinte e três centavos), e consequentemente o valor contratual acrescido em mais
R$ 5.459,76 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e setenta e seis centavos),
passando o mesmo a vigorar com o valor global de R$ 188.999,76 (cento e oitenta e oito
mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e seis centavos), valor este derivado
da aplicação do índice do IGP-M acumulado nos últimos 12 (doze) meses. CLAUSULA
TERCEIRA – DA BASE LEGAL - Este Termo Aditivo encontra-se amparado pela Cláusula
Quinta, Cláusula Décima e Cláusula Décima Segunda do Contrato de Prestação de
Serviços nº 044/2013/PMQI e na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA – DO CONTRATO ANTERIORMENTE FIRMADO - Continuam em
pleno vigor e permanecem inalteradas as demais cláusulas e disposições do Contrato de
Prestação de Serviços nº 044/2013/PMQI, de 28/03/2013, que não colidirem com as do
presente instrumento.
DATA : 14/03/2016.
Cod179616
Cod179617
CONTRATOS
EXTRATO DE ALTERRAÇÃO/ADITIVO PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
CONTRATO Nº : 044/2013/PMQI – SEXTO TERMO DE ALTERRAÇÃO/ADITIVO
CONTRATANTE: MUN. DE QUEDAS DO IGUAÇU – ESTADO DO PARANÁ
CONTRATADO : ATITUDE AMBIENTAL LTDA
DO ADITIVO : CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATADO - O CONTRATANTE,
expediu licitação na modalidade Pregão Presencial sob nº 006/2013/PMQI em data de
01/03/2013, objetivando a contratação de empresa especializada para execução de
serviços de coleta, transporte, reciclagem, tratamento e a destinação final dos resíduos
dos serviços de saúde, provenientes das Unidades de Saúde do Município de Quedas
do Iguaçu, Estado do Paraná, em conformidade com as normas da ABNT – Associação
Brasileira de Normas Técnicas, atendendo todas as fases do processo previstas na RDC
306/04 – ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, de 07 de dezembro de
2004 e na Resolução nº 358, de 29 de abril de 2005, do CONAMA – Conselho Nacional
do Meio Ambiente, o qual a CONTRATADA venceu com o valor global de R$ 45.120,00
(quarenta e cinco mil cento e vinte reais), valor este alterado pelo seu Primeiro, Segundo,
Quarto e Quinto Termo, o qual passou a vigorar com o valor global de R$ 135.399,00
(cento e trinta e cinco mil, trezentos e noventa e nove reais). CLÁUSULA SEGUNDA –
DA PRORROGAÇÃO - Através do presente termo, as partes resolvem em prorrogar por
mais 12 (doze) meses o prazo de prestação dos serviços, passando a Cláusula Quinta do
Contrato de Prestação de Serviços nº 044/2013/PMQI, a vigorar com a seguinte redação:
“Os serviços serão prestados durante o período de 48 (quarenta e oito) meses, iniciando
a contar do 1º (primeiro) dia útil seguinte ao de assinatura do Termo Contratual, podendo
ser prorrogado ao final por iguais e sucessivos períodos, em conformidade com o previsto
no Artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, podendo ambas as partes, não obstante, rescindilo, independentemente do pagamento de multa ou indenização bastando, para tanto,
notificação prévia, por escrito, com o prazo de 30 (trinta) dias de antecedência. Ressalvase o direito da CONTRATADA de receber o preço dos serviços por ela prestados até a
data da rescisão”. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR CONTRATUAL – Tendo em vista
a prorrogação do prazo de prestação dos serviços, fica o valor financeiro acrescido em
mais R$ 48.141,00 (quarenta e oito mil, cento e quarenta e um reais), passando o valor
global do Contrato para R$ 183.540,00 (cento e oitenta e três mil, quinhentos e quarenta
e oito reais). CLAUSULA QUARTA – DA BASE LEGAL - Este Termo Aditivo encontrase amparado pela Cláusula Quinta, Cláusula Décima e Cláusula Décima Segunda do
Contrato de Prestação de Serviços nº 044/2013/PMQI e na Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores. CLÁUSULA QUINTA – DO CONTRATO ANTERIORMENTE
FIRMADO - Continuam em pleno vigor e permanecem inalteradas as demais cláusulas
e disposições do Contrato de Prestação de Serviços nº 044/2013/PMQI, de 20/03/2013,
que não colidirem com as do presente instrumento.
DATA : 11/03/2016.
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