termo de contrato de fornecimento de programa de computador

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termo de contrato de fornecimento de programa de computador
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAPELA DE SANTANA
MINUTA DE CONTRATO
Termo de contrato que celebram o Município de
Capela de Santana e
para locação e
manutenção de máquinas fotocopiadoras para as
diversas Secretarias Municipais.
São partes do presente instrumento:
MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA, pessoa jurídica de direito
público interno, com sede na Av. Cel. Orestes Lucas nº 2335, em Capela de Santana,
inscrita no CGC/MF sob nº 92.122.720/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito
Municipal, Sr. JOSÉ NESTOR DE OLIVEIRA BERNARDES, doravante denominada
de CONTRATANTE, e de outra parte
, inscrita no CNPJ sob nº
, localizada na Rua
, na Cidade de
,
a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, na melhor forma de direito
RESOLVEM firmar o presente Contrato para locação e manutenção de máquinas
fotocopiadoras para as diversas Secretarias Municipais que se regerá pelas cláusulas e
condições a seguir estipuladas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E VALOR DO CONTRATO
1.1. É objeto do presente contrato a locação e manutenção de máquinas fotocopiadoras para
as diversas Secretarias Municipais, conforme descrição:
Item 1: Manutenção de 01 máquina fotocopiadora colorida pertencente ao Município, para até 7.000
(sete mil) cópias por mês, incluindo a instalação e configuração, serviços de manutenção
preventiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito
funcionamento dos equipamentos, exceto papel, conforme descrição:
Item
Quantidade
Local
Descrição
1
01
Secretaria Municipal
de Assistência Social
Máquina modelo
brother MFC –
9460CND - colorida
Valor
unitário
(R$)
Item 2: Manutenção de 09 máquinas fotocopiadoras pertencentes ao Município, para até 7.000 (sete
mil) cópias por mês, incluindo a instalação e configuração, serviços de manutenção preventiva,
reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos
equipamentos, exceto papel, conforme descrição:
1
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAPELA DE SANTANA
Subitem Quantidade
2.1
01
2.2
01
2.3
01
2.4
01
2.5
01
2.6
01
2.7
01
2.8
01
2.9
01
Local
Descrição
Valor
unitário
(R$)
Secretaria Municipal da
Saúde
Secretaria Municipal da
Saúde
Secretaria Municipal de
Educação e Cultura –
EMEF São Francisco de
Assis
Secretaria Municipal de
Educação e Cultura –
EMEI Pequeno Príncipe
Secretaria Municipal de
Educação e Cultura –
EMEI Primeiros Passos
Secretaria Municipal de
Educação e Cultura –
EMEF Cândido Rondon
Secretaria Municipal de
Educação e Cultura –
Delfino F. de Moraes
Secretaria Municipal da
Fazenda
Secretaria Municipal da
Administração - SINE
Máquina modelo Samsung ML 2851
ND
Máquina modelo Brother DCP 8060
Máquina multifuncional
modelo DCP 7020
Brother
Máquina multifuncional
modelo DCP 7020
Brother,
Máquina copiadora Minolta, modelo
CS PRO EP 1031
Máquina multifuncional
modelo AL 1530 CS
Sharp,
Máquina multifuncional
modelo DCP 7020
Brother,
Máquina multifuncional,
Brother DCP 8060
Máquina multifuncional,
Brother DCP 7020
modelo
modelo
Item 3: Locação e manutenção de 12 máquina fotocopiadoras com capacidade de conexão networks
com computadores, velocidade de impressão de no mínimo 30 páginas por minuto, e 10.000 cópias
mensais, bandeja para no mínimo 250 folhas. Incluindo instalação e configuração, serviços de
manutenção preventiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito
funcionamento do equipamento, exceto papel, conforme descrição:
Subitem Quantidade
3.1
01
Local
Assessoria Jurídica
Descrição
Máquina
multifuncional
Valor
unitário
(R$)
fotocopiadora
2
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAPELA DE SANTANA
3.2
01
3.3
01
3.4
01
3.5
01
3.6
01
3.7
01
3.8
01
3.9
01
3.10
01
3.11
01
3.12
01
Secretaria Municipal da
Administração
Secretaria Municipal da
Fazenda
Secretaria Municipal de
Educação e Cultura
Secretaria Municipal de
Educação e Cultura –
EMEF
Antonio
de
Oliveira Carvalho
Secretaria Municipal de
Educação e Cultura –
EMEF Victor Kessler
Secretaria Municipal de
Educação e Cultura –
EMEF Gente Inocente
Secretaria Municipal de
Educação e Cultura –
EMEF Padre João Inácio
Secretaria Municipal de
Educação e Cultura –
EMEF Nossa Senhora das
Graças
Unidade
de
Controle
Interno
Secretaria Municipal de
Educação e Cultura –
EMEF Padre João Inácio
Secretaria Municipal de
Educação e Cultura –
EMEI Primeiros Passos
Máquina
multifuncional
Máquina
multifuncional
Máquina
multifuncional
Máquina
multifuncional
fotocopiadora
Máquina
multifuncional
fotocopiadora
Máquina
multifuncional
fotocopiadora
Máquina
multifuncional
fotocopiadora
Máquina
multifuncional
fotocopiadora
Máquina
multifuncional
Máquina
multifuncional
fotocopiadora
Máquina
multifuncional
fotocopiadora
fotocopiadora
fotocopiadora
fotocopiadora
fotocopiadora
1.2. O valor total do contrato é de R$ ....mensais.
1.3. O pagamento será mensal mediante apresentação de nota fiscal e autorização da
respectiva Secretaria Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1. A contratada deverá disponibilizar de profissional técnico para atender as
solicitações de manutenção.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE CAPELA DE SANTANA
2.2. A prestação do serviço de manutenção deverá ocorrer sempre que
solicitado pela respectiva secretaria.
2.3. Deverão estar inclusos no valor de locação e/ou manutenção todos os
custos relativos ao serviço.
2.4. O Município não pagará taxas adicionais, visitas técnicas ou quaisquer
outras despesas não constantes na descrição do objeto deste edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato deverão correr por conta da dotação orçamentária:
04.04.04.122.0010.2.017.000 33.90.39.00.00 (10053);
06.08.12.361.0047.2.024.000 33.90.39.00.00 (10110);
07.09.10.301.0029.2.017.000 33.90.39.00.00 (10127).
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
O presente contrato passará a vigorar a partir da sua assinatura até.... de..... de ..., podendo
ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº
8.666/93, independentemente de interpelação ou notificação judicial.
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES
5.1. Ocorrendo inadimplemento de quaisquer das obrigações assumidas pela contratada,
ficará a mesma sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, mais a sujeição a
uma das penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.2. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às
sanções de advertência, multa, suspensão temporária de licitar com a Administração Pública
Municipal, direta e indireta, e declaração de idoneidade, sendo que as sanções de suspensão e
declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual
ou cancelamento de registro.
5.3. À CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes
penalidades:
a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 dias, após o qual será
considerado inexecução contratual.
b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a
pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo
prazo de 01 (um) ano.
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DE CAPELA DE SANTANA
c) Multa de 10% (dez) por cento no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a
pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo
prazo de 02 (dois) anos.
d) Demais sanções e procedimentos previstos no art. 87 da Lei nº 8.666/93.
5.4. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DAS REGRAS E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
6.1. O presente contrato reger-se-á, em sua integralidade, pelas disposições constantes da
Lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
6.2. A fiscalização do contrato fica a cargo da Secretaria Municipal de Administração,
Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal
de Assistência Social.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO VÍNCULO
O presente contrato vincula-se às regras oriundas do Edital de Licitação Nº 03/2015
Modalidade Tomada de Preços Nº 02/2015.
CLÁUSULA OITAVA: DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
8.1. As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Portão, com renúncia a
qualquer outro, como competente para dirimir as dúvidas emergentes da presente contratação.
8.2. E assim, estando as partes inteiramente de acordo com todas as cláusulas estabelecidas
no presente contrato, firmam o mesmo em 3 (três) vias de igual forma e teor.
Capela de Santana,
de
de 2015.
___________________________
José Nestor de Oliveira Bernardes
Prefeito Municipal
_____________________________
Assessoria Jurídica
_____________________________
Contratada
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