termo de contrato de fornecimento de programa de computador
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termo de contrato de fornecimento de programa de computador
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA MINUTA DE CONTRATO Termo de contrato que celebram o Município de Capela de Santana e para locação e manutenção de máquinas fotocopiadoras para as diversas Secretarias Municipais. São partes do presente instrumento: MUNICÍPIO DE CAPELA DE SANTANA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Cel. Orestes Lucas nº 2335, em Capela de Santana, inscrita no CGC/MF sob nº 92.122.720/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JOSÉ NESTOR DE OLIVEIRA BERNARDES, doravante denominada de CONTRATANTE, e de outra parte , inscrita no CNPJ sob nº , localizada na Rua , na Cidade de , a seguir denominada simplesmente de CONTRATADA, na melhor forma de direito RESOLVEM firmar o presente Contrato para locação e manutenção de máquinas fotocopiadoras para as diversas Secretarias Municipais que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E VALOR DO CONTRATO 1.1. É objeto do presente contrato a locação e manutenção de máquinas fotocopiadoras para as diversas Secretarias Municipais, conforme descrição: Item 1: Manutenção de 01 máquina fotocopiadora colorida pertencente ao Município, para até 7.000 (sete mil) cópias por mês, incluindo a instalação e configuração, serviços de manutenção preventiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, conforme descrição: Item Quantidade Local Descrição 1 01 Secretaria Municipal de Assistência Social Máquina modelo brother MFC – 9460CND - colorida Valor unitário (R$) Item 2: Manutenção de 09 máquinas fotocopiadoras pertencentes ao Município, para até 7.000 (sete mil) cópias por mês, incluindo a instalação e configuração, serviços de manutenção preventiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento dos equipamentos, exceto papel, conforme descrição: 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA Subitem Quantidade 2.1 01 2.2 01 2.3 01 2.4 01 2.5 01 2.6 01 2.7 01 2.8 01 2.9 01 Local Descrição Valor unitário (R$) Secretaria Municipal da Saúde Secretaria Municipal da Saúde Secretaria Municipal de Educação e Cultura – EMEF São Francisco de Assis Secretaria Municipal de Educação e Cultura – EMEI Pequeno Príncipe Secretaria Municipal de Educação e Cultura – EMEI Primeiros Passos Secretaria Municipal de Educação e Cultura – EMEF Cândido Rondon Secretaria Municipal de Educação e Cultura – Delfino F. de Moraes Secretaria Municipal da Fazenda Secretaria Municipal da Administração - SINE Máquina modelo Samsung ML 2851 ND Máquina modelo Brother DCP 8060 Máquina multifuncional modelo DCP 7020 Brother Máquina multifuncional modelo DCP 7020 Brother, Máquina copiadora Minolta, modelo CS PRO EP 1031 Máquina multifuncional modelo AL 1530 CS Sharp, Máquina multifuncional modelo DCP 7020 Brother, Máquina multifuncional, Brother DCP 8060 Máquina multifuncional, Brother DCP 7020 modelo modelo Item 3: Locação e manutenção de 12 máquina fotocopiadoras com capacidade de conexão networks com computadores, velocidade de impressão de no mínimo 30 páginas por minuto, e 10.000 cópias mensais, bandeja para no mínimo 250 folhas. Incluindo instalação e configuração, serviços de manutenção preventiva, reposição de peças e de todo o material de consumo necessário ao perfeito funcionamento do equipamento, exceto papel, conforme descrição: Subitem Quantidade 3.1 01 Local Assessoria Jurídica Descrição Máquina multifuncional Valor unitário (R$) fotocopiadora 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA 3.2 01 3.3 01 3.4 01 3.5 01 3.6 01 3.7 01 3.8 01 3.9 01 3.10 01 3.11 01 3.12 01 Secretaria Municipal da Administração Secretaria Municipal da Fazenda Secretaria Municipal de Educação e Cultura Secretaria Municipal de Educação e Cultura – EMEF Antonio de Oliveira Carvalho Secretaria Municipal de Educação e Cultura – EMEF Victor Kessler Secretaria Municipal de Educação e Cultura – EMEF Gente Inocente Secretaria Municipal de Educação e Cultura – EMEF Padre João Inácio Secretaria Municipal de Educação e Cultura – EMEF Nossa Senhora das Graças Unidade de Controle Interno Secretaria Municipal de Educação e Cultura – EMEF Padre João Inácio Secretaria Municipal de Educação e Cultura – EMEI Primeiros Passos Máquina multifuncional Máquina multifuncional Máquina multifuncional Máquina multifuncional fotocopiadora Máquina multifuncional fotocopiadora Máquina multifuncional fotocopiadora Máquina multifuncional fotocopiadora Máquina multifuncional fotocopiadora Máquina multifuncional Máquina multifuncional fotocopiadora Máquina multifuncional fotocopiadora fotocopiadora fotocopiadora fotocopiadora fotocopiadora 1.2. O valor total do contrato é de R$ ....mensais. 1.3. O pagamento será mensal mediante apresentação de nota fiscal e autorização da respectiva Secretaria Municipal. CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 2.1. A contratada deverá disponibilizar de profissional técnico para atender as solicitações de manutenção. 3 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA 2.2. A prestação do serviço de manutenção deverá ocorrer sempre que solicitado pela respectiva secretaria. 2.3. Deverão estar inclusos no valor de locação e/ou manutenção todos os custos relativos ao serviço. 2.4. O Município não pagará taxas adicionais, visitas técnicas ou quaisquer outras despesas não constantes na descrição do objeto deste edital. CLÁUSULA TERCEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes deste contrato deverão correr por conta da dotação orçamentária: 04.04.04.122.0010.2.017.000 33.90.39.00.00 (10053); 06.08.12.361.0047.2.024.000 33.90.39.00.00 (10110); 07.09.10.301.0029.2.017.000 33.90.39.00.00 (10127). CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO E DA RESCISÃO DO CONTRATO O presente contrato passará a vigorar a partir da sua assinatura até.... de..... de ..., podendo ser rescindido na ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93, independentemente de interpelação ou notificação judicial. CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES 5.1. Ocorrendo inadimplemento de quaisquer das obrigações assumidas pela contratada, ficará a mesma sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor total do contrato, mais a sujeição a uma das penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 5.2. Pelo não cumprimento das obrigações assumidas, a CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções de advertência, multa, suspensão temporária de licitar com a Administração Pública Municipal, direta e indireta, e declaração de idoneidade, sendo que as sanções de suspensão e declaração de inidoneidade poderão ser cumuladas com multa, sem prejuízo da rescisão contratual ou cancelamento de registro. 5.3. À CONTRATADA, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as seguintes penalidades: a) Multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 05 dias, após o qual será considerado inexecução contratual. b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a administração pelo prazo de 01 (um) ano. 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPELA DE SANTANA c) Multa de 10% (dez) por cento no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos. d) Demais sanções e procedimentos previstos no art. 87 da Lei nº 8.666/93. 5.4. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. CLÁUSULA SEXTA: DAS REGRAS E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 6.1. O presente contrato reger-se-á, em sua integralidade, pelas disposições constantes da Lei federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. 6.2. A fiscalização do contrato fica a cargo da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social. CLÁUSULA SÉTIMA: DO VÍNCULO O presente contrato vincula-se às regras oriundas do Edital de Licitação Nº 03/2015 Modalidade Tomada de Preços Nº 02/2015. CLÁUSULA OITAVA: DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 8.1. As partes elegem, de comum acordo, o Foro da Comarca de Portão, com renúncia a qualquer outro, como competente para dirimir as dúvidas emergentes da presente contratação. 8.2. E assim, estando as partes inteiramente de acordo com todas as cláusulas estabelecidas no presente contrato, firmam o mesmo em 3 (três) vias de igual forma e teor. Capela de Santana, de de 2015. ___________________________ José Nestor de Oliveira Bernardes Prefeito Municipal _____________________________ Assessoria Jurídica _____________________________ Contratada 5