proposta de exclusão - Câmara Municipal de Viseu

Transcrição

proposta de exclusão - Câmara Municipal de Viseu
PROPOSTA DE EXCLUSÃO
ÁREAS DE REN
Agosto de 2012
Proposta de Revisão do PDM
Índice
Memória Descritiva e justificativa
Quadro I – Síntese das áreas incluídas em REN por tipologia
Quadro II – Proposta de exclusão – Áreas efetivamente já comprometidas
(legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas)
Quadro III – Proposta de exclusão – Áreas para satisfação de carências
existentes em termos de habitação, atividades económicas, equipamentos e
infraestruturas
Quadro IV – Síntese das áreas a excluir por tipologia
Quadro V – Síntese das áreas a excluir por cumprirem critérios de área urbana
consolidada (DR 9/2009) e parcelas consideradas sem expressão por terem
área inferior a 500m2
Imagens aéreas (indicando a respetiva data) com a representação dos limites
das áreas a excluir
MEMÓRIA DESCRITIVA E JUSTIFICATIVA
Na sequência do envio das instruções de processos da delimitação da REN para efeitos de
agendamento na CNREN, procede-se à explicitação da metodologia e dos critérios utilizados
para a análise das áreas a excluir da REN.
Tendo em conta o envio da nova delimitação da REN bruta fornecida pela CCDR-C em
05/04/2012 e complementada em 11/04/2012, contabilizou-se uma área de 559,84ha referente
às sobreposições de espaço urbano e urbanizável (PDM/ 95) e das propostas de
reajustamentos face à nova delimitação da REN.
Dos 559,84ha contabilizados foi considerada sem expressão uma área global de 3,02ha, que
corresponde às parcelas de espaço urbano e urbanizável (PDM/ 95) e propostas de
reajustamento, que têm uma área inferior a 500m2 em termos de sobreposição singular –
Figura 1.
Figura 1
1
Conforme a orientação decorrente do ofício enviado pela CCDR-C em 26/07/2012, foram
identificadas e excluídas as áreas que cumprem os critérios de área urbana consolidada, nos
termos da definição constante no Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio, de modo a
que as áreas correspondentes a estas não sejam incluídas na delimitação da REN bruta, tendo
sido contabilizada uma área total de 418,91ha.
Para a apreciação do critério “áreas urbanas consolidadas”, foram delimitadas áreas de solo
urbanizado estabilizadas em termos de morfologia urbana e de infraestruturação, integrando as
classes de espaço Espaço Urbano e Área de Expansão, definidas no PDM de 95, bem como
áreas afetas a Espaços de Atividades Económicas e Espaços de Uso Especial, que foram
constituídas de modo autónomo, tendo em conta que as áreas reclassificadas de solo urbano
para solo rural não foram valoradas.
Para a análise das áreas urbanas consolidadas (segundo a definição constante do Decreto
Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio – que estabelece uma área edificada em pelo menos dois
terços da área total do solo destinado a edificação) foram considerados os “buffers” referentes
à delimitação das áreas livres em relação às edificações existentes, ou de áreas legalmente
comprometidas nos termos reportados na nota 17, página 124 do PROT-C, de Maio de 2011,
determinadas para o cálculo da análise dos limiares de expansão – Figura 2.
Figura 2
2
As situações que não assegurem o cumprimento dos critérios de área urbana consolidada
(assinalados na figura 2 com a cor vermelha), bem como todos os reajustamentos, foram alvo
de uma análise diferenciada conforme definido nas instruções de processos da delimitação da
REN para efeitos de agendamento na CNREN, compreendendo:
I.
Áreas efetivamente já comprometidas (legalmente construídas, licenciadas ou
autorizadas);
II.
Áreas que se pretenda excluir para satisfação de carências existentes em termos de
habitação, atividades económicas, equipamentos e infraestruturas.
Cada uma das áreas a excluir é identificada com uma trama própria sobre a trama das
tipologias de REN, de forma legível, e numerada com o prefixo C (C1, C2,…, Cn), nos casos da
alínea I, e com o prefixo E (E1, E2,…, En), nos casos da alínea II (figura 3).
Figura 3
Como nota complementar refere-se que as áreas de sobreposição pertencentes às classes de
espaço Unidades de Execução, Áreas Sujeitas a Prévia Elaboração de Plano de Pormenor e
Áreas Pormenorizadas foram devidamente justificadas, face à sua especificidade.
3
Quadro 1 - SÍNTESE DAS ÁREAS INCLUÍDAS EM REN POR TIPOLOGIA
Tipologia REN
Albufeira de Fagilde
Albufeira de Ribafeita
Áreas com Risco de Erosão
Áreas com Risco de Erosão + Faixa de Proteção da
Albufeira de Fagilde
Áreas com Risco de Erosão + Faixa de Proteção da
Albufeira de Fagilde + Leitos dos cursos de Água
Áreas com Risco de Erosão + Faixa de Proteção da
Albufeira de Ribafeita
Áreas com Risco de Erosão + Faixa de Proteção da
Albufeira de Ribafeita + Leitos dos cursos de Água
Áreas com Risco de Erosão + Leitos dos cursos de Água
Áreas de Máxima Infiltração
Áreas de Máxima Infiltração + Leitos dos cursos de Água
Áreas de Máxima Infiltração + Leitos dos cursos de Água
+ Zonas Ameaçadas pelas Cheias
Áreas de Máxima Infiltração + Zonas Ameaçadas
pelas Cheias
Cabeceiras das Linhas de Água
Cabeceiras das Linhas de Água + Áreas com Risco
de Erosão
Cabeceiras das Linhas de Água + Áreas com Risco
de Erosão + Leitos dos cursos de Água
Cabeceiras das Linhas de Água + Leitos dos cursos de
Água
Escarpas
Escarpas + Áreas com Risco de Erosão
Escarpas + Áreas com Risco de Erosão + Faixa de
Proteção da Albufeira de Ribafeita
Faixa de Proteção da Albufeira de Fagilde
Faixa de Proteção da Albufeira de Fagilde + Leitos
dos Cursos de Água
Faixa de Proteção da Albufeira de Ribafeita
Faixa de Proteção das Escarpas
Faixa de Proteção das Escarpas + Áreas com Risco
de Erosão
Faixa de Proteção das Escarpas + Áreas com Risco
de Erosão
Faixa de Proteção das Escarpas + Áreas com Risco de
Erosão + Faixa de Proteção da Albufeira de Ribafeita
Superfície (ha)
% da superfície do concelho*
30,46
0,06
18,52
0,04
3523,42
6,95
0,37
0,00
0,09
0,00
21,81
0,04
0,19
0,00
44,47
0,09
4 145,95
8,18
203,78
0,40
68,63
0,14
357,59
0,71
947,67
1,87
60,48
0,12
1,48
0,00
29,53
0,06
0,00
0,00
0,77
0,00
0,06
0,00
17,94
0,04
0,03
0,00
0,04
0,00
1,66
0,00
11,41
0,02
0,77
0,00
1,25
0,00
Faixa de Proteção das Escarpas + Áreas com Risco de
Erosão + Faixa de Proteção da Albufeira de Ribafeita
Faixa de Proteção das Escarpas + Áreas com Risco de
Erosão + Leitos dos Cursos de Água
Faixa de Proteção das Escarpas + Faixa de Proteção
da Albufeira de Ribafeita
Leitos dos Cursos de Água
Leitos dos Cursos de Água + Zonas Ameaçadas
pelas Cheias
Zonas Ameaçadas pelas Cheias
Total
Área do Concelho
(*) % = (Área da Tipologia/ Área do Concelho) *100
0,06
0,00
1,07
0,00
0,19
0,00
211,10
0,42
17,79
0,04
74,43
0,15
9 793,00
19,31
50 710,00
100,00
Quadro 2 - PROPOSTADE EXCLUSÃO DA REN
Áreas efetivamente já comprometidas (legalmente construídas, licenciadas ou autorizadas)
N.º de ordem
C1
Superfície (ha)
1,09
Síntese da Fundamentação
Tipologia REN
Áreas de Máxima
Infiltração
Pequeno acerto do perímetro urbano em contiguidade com o tecido urbano existente, potenciando
infraestrutura.
Criação de uma área de expansão urbana potenci-
C2
1,10
Áreas de Máxima
Infiltração
ando infraestruturas e integrando construções
existentes; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
Criação de uma área de expansão urbana em
C3
0,66
Áreas de Máxima
Infiltração
contiguidade com o tecido urbano existente,
potenciando infraestrutura existente e integrando
construções.
Criação de uma área de expansão urbana em
C4
2,15
Áreas de Máxima
Infiltração
contiguidade com o tecido urbano existente,
potenciando infraestrutura existente e integrando
construções.
Pequeno acerto do perímetro urbano visando a
C5
0,07
Áreas de Máxima
Infiltração
colmatação do aglomerado, sendo uma área objeto
de informação prévia; tendo sido já objeto de
parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
C6
0,03
Áreas de Máxima
Infiltração
Parcela integrada em área objeto de informação
prévia, inserida em Área de Expansão no PDM/95.
Área em contiguidade com o tecido urbano, inte-
C7
0,10
Áreas de Máxima
Infiltração
grando construção existente e fazendo em parte de
uma área objeto de informação prévia, inserida
em Área de Expansão no PDM/95.
Reajustamento visando a colmatação do aglomerado,
integrando construções existentes e potenciando
C8
0,82
Áreas de Máxima
Infiltração
infraestruturas, abrangendo parte de uma área
objeto de informação prévia; tendo sido já objeto
de parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
Criação de uma área de expansão urbana contígua
C9
C10
0,59
0,09
Áreas de Máxima
Infiltração
ao tecido urbano existente, integrando construções
Áreas de Máxima
Infiltração
Parcela integrada em área objeto de informação
e potenciando a infraestrutura existente.
prévia.
Remate do perímetro urbano, visando a sua nucleação
em contiguidade com o tecido urbano existente, com
C11
0,53
Áreas de Máxima
Infiltração
áreas semipreenchidas, potenciando infraestruturas
existentes. Integração de uma área objeto de
informação prévia e construções existentes.
N.º de ordem
Superfície (ha)
Tipologia REN
Síntese da Fundamentação
Reajustamento do perímetro urbano, visando a sua
C12
0,83
Áreas de Máxima
Infiltração
nucleação, articulando espaços correspondentes a
C13
0,17
Áreas de Máxima
Infiltração
aglomerados, potenciando infraestruturas existentes
e integrando construções.
Pequeno acerto do perímetro urbano, integrando
construções existentes; tendo sido já objeto de
parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
Criação de uma área de expansão urbana, colmatan-
C14
0,98
Cabeceiras de
Linhas de Água
do o aglomerado, integrando construções existentes
e potenciando infraestrutura; tendo sido já objeto
de parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
C15
0,10
Áreas de Máxima
Infiltração
C16
0,22
Áreas de Máxima
Infiltração
C17
0,55
Áreas de Máxima
Infiltração
Parcela contigua com o solo urbano, parcialmente
ocupada com edificação; tendo sido já objeto de
parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
Conformação do perímetro urbano integrando construções e potenciando infraestrutura; tendo sido já
objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
Conformação do perímetro urbano integrando construções e potenciando infraestrutura; tendo sido já
objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
Trata-se de uma parcela com grande expressão, que
inclui o aglomerado de Bodiosa Nova, acompanhado
C18
10,82
Áreas de Máxima
Infiltração
com a profundidade média de 50/60m o edificado
existente e contiguo ao arruamento de acesso a
Bodiosa Nova, inserida em Espaço Urbano e Área de
Expansão no PDM/95.
C19
0,58
Áreas de Máxima
Infiltração
Enquadramento de construções existentes em contiguidade com o perímetro urbano; tendo sido já
objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
Em função da localização da infraestrutura de acesso
e da própria estrutura de povoamento do aglome-
C20
2,91
Áreas de Máxima
Infiltração
rado, conformando-se com uma faixa contígua à via,
e enquadrando diversos construções já executadas,
considera-se que deve ser mantida a situação
decorrente do PDM em vigor, sendo a parcela
inserida em Área de Expansão no PDM/95.
Trata-se de uma parcela inserida no aglomerado de
C21
0,28
Áreas de Máxima
Infiltração
Bodiosa Nova, que está em contiguidade com o
edificado existente, faceando com o arruamento de
acesso, e já se encontra edificada, inserida em Área
de Expansão no PDM/95.
N.º de ordem
Superfície (ha)
Tipologia REN
Síntese da Fundamentação
Criação de uma área de expansão urbana em contiguidade com o perímetro urbano com elevado grau
C22
0,23
Áreas de Máxima
Infiltração
de consolidação, potenciando infraestrutura e integrando construções; tendo sido já objeto de parecer
favorável da CCDRC e DRAPC.
Em função da definição do aglomerado e das infraestruturas de acesso e considerando que há ocupação
da parcela por edificação, contribui para a nucleação
C23
0,17
Áreas de Máxima
Infiltração
da estrutura de povoamento, quer pela sua localização relativa, quer pela sua situação de remate, pelo
que se considera que deve ser mantida a situação
decorrente do PDM em vigor, sendo a parcela
inserida em Área de Expansão no PDM/95.
C24
0,25
Áreas de Máxima
Infiltração
Enquadramento de construções existentes em
contiguidade com o perímetro urbano; tendo sido
já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
Criação de uma área de expansão urbana colmatando
C25
0,05
Áreas de Máxima
Infiltração
o perímetro urbano e integrando construções existentes; tendo sido já objeto de parecer favorável da
CCDRC e DRAPC.
C26
0,48
Áreas de Máxima
Infiltração
C27
0,09
Áreas de Máxima
Infiltração
C28
0,19
Áreas de Máxima
Infiltração
C29
0,11
Áreas de Máxima
Infiltração
Reajustamento visando enquadrar construções existentes e apoiado em infraestruturas; tendo sido já
objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
Pequeno acerto do perímetro urbano, integrando
construções existentes; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
Pequeno acerto do perímetro urbano, integrando
construções existentes; tendo sido já objeto de
parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
Pequeno acerto do perímetro urbano, integrando
construção existente; tendo sido já objeto de parecer
favorável da CCDRC e DRAPC.
Acerto do perímetro urbano, configurado pela
unidade de execução e convocando a área localizada
C30
0,17
Áreas de Máxima
Infiltração
entre a malha viária complementar já prevista no
PDM/95 e zona já edificada visando o preenchimento
de zonas em contiguidade urbanística e já servidas
pela travessa de Sto. António.
Pequeno acerto do perímetro urbano, integrando
C31
0,18
Áreas de Máxima
Infiltração
construções e infraestrutura existentes; tendo sido
já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
N.º de ordem
Superfície (ha)
Síntese da Fundamentação
Tipologia REN
Pequeno acerto do perímetro urbano, integrando
C32
0,17
Áreas de Máxima
Infiltração
construções e apoiado na infraestrutura existente;
tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC
e DRAPC.
C33
0,06
Áreas de Máxima
Infiltração
C34
0,04
C35
0,38
Áreas de Máxima
Pequeno acerto do perímetro urbano, integrando
construção existente; tendo sido já objeto de parecer
favorável da CCDRC e DRAPC.
Pequeno acerto do perímetro urbano, integrando
Infiltração
área de loteamento.
Criação de uma área de expansão urbana em contigui-
Áreas de Máxima
Infiltração
dade com o tecido urbano existente de forma a
conformar o aglomerado, potenciando infraestrutura
e integrando construções existentes.
Criação de uma área de expansão urbana em contigui-
C36
0,78
Cabeceiras de
Linhas de Água
dade com o tecido urbano existente, conformando o
perímetro urbano e integrando construções existentes; tendo sido já objeto de parecer favorável da
CCDRC e DRAPC.
Pequeno acerto do perímetro urbano, integrando
C37
0,26
Áreas de Máxima
Infiltração
parte de área de loteamento; tendo sido já objeto
de parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
A parcela em causa é contígua ao arruamento de
acesso com profundidade relativamente uniforme
C38
0,32
Cabeceiras de
Linhas de Água
e correspondente à adotada permanente no PDM em
vigor, configurando-se como um elemento de
contiguidade ao nível do aglomerado, inserida em
Área de Expansão no PDM/95.
C39
0,10
Áreas de Máxima
Infiltração
C40
0,06
Áreas de Máxima
Infiltração
Parcela inserida em Espaço Urbano no PDM/95, em
contiguidade com o aglomerado de Tabuadelo, onde
já permanecem construções.
Parcela em contiguidade com o aglomerado de
Tabuadelo onde já se encontra uma área objeto de
informação prévia decorrente do PDM em vigor, onde
se encontra como Área de Expansão.
O aglomerado de Cotões está afetado pela nova delimitação da REN na sua totalidade, bem como a zona
contígua ao arruamento de acesso, e que viabilizará a
C41
1,22
Áreas de Máxima
Infiltração
residência de novos habitantes, pelo que se considera
inevitável a limitação da REN tendo em conta a sua
nova delimitação. Trata-se de uma área inserida em
Espaço Urbano no PDM/95.
C42
0,28
Áreas de Máxima
Infiltração
Parcela decorrente de Área de Expansão no PDM/95,
inserida em Unidade de Execução, com construções
existentes.
N.º de ordem
Superfície (ha)
Tipologia REN
Síntese da Fundamentação
Reajustamento visando integrar pré-existências e
tentar na medida do possível requalificar urbanistica-
C43
0,21
Áreas de Máxima
Infiltração
mente o aglomerado existente (zona da ribeira de
Mide); tendo sido já objeto de parecer favorável da
CCDRC e DRAPC.
Pequeno acerto do perímetro urbano, determinado
pela necessidade de conformar a estrutura urbana da
zona envolvente da periferia de Orgens PDM/95, via
C44
0,19
Áreas de Máxima
Infiltração
esta agora reconvertida por um troço da 2.ª circular e
localizada de modo contíguo à EN16 e em zona com
alguma construção dispersa. Área inserida em grande
C45
1,01
Áreas de Máxima
Infiltração
C46
0,18
Áreas de Máxima
Infiltração
C47
0,02
Áreas de Máxima
Infiltração
C48
0,09
Áreas de Máxima
Infiltração
parte no PP3 e Espaço Urbano decorrente do PDM/95.
Reajustamento visando a integração de construções
existentes; tendo sido já objeto de parecer favorável
da CCDRC e DRAPC.
Reajustamento visando a integração de construções
existentes; tendo sido já objeto de parecer favorável
da CCDRC e DRAPC.
Reajustamento do aglomerado integrando pré-existências; tendo sido já objeto de parecer favorável da
CCDRC e DRAPC.
Reajustamento do aglomerado integrando área objeto
de informação prévia; tendo sido já objeto de parecer
favorável da CCDRC e DRAPC.
Área a norte do aglomerado compacto de Masgalos, em
parte com implantação com o arruamento de acesso e
C49
0,15
Áreas de Máxima
Infiltração
já parcialmente ocupada em contiguidade com o aglomerado existente. Parcela inserida em Espaço Urbano
no PDM/95.
Área a norte do aglomerado compacto de Masgalos, já
C50
0,01
Áreas de Máxima
Infiltração
ocupada com uma construção em contiguidade com o
aglomerado existente. Parcela inserida em Espaço
Urbano decorrente do PDM/95.
Área em contiguidade com o arruamento de acesso ao
aglomerado compacto de Masgalos e já parcialmente
C51
0,70
C52
0,17
C53
0,08
Áreas de Máxima
Infiltração
Áreas de Máxima
Infiltração
Áreas de Máxima
Infiltração
ocupada por diversos conjuntos construtivos e em
contiguidade com o tecido urbano existente, sendo já
Espaço Urbano no PDM/95.
Pequeno acerto do perímetro urbano, integrando
construção existente.
Reajustamento em contiguidade com o tecido urbano
existente, visando a integração de construções; tendo
sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
N.º de ordem
Superfície (ha)
Tipologia REN
Síntese da Fundamentação
Embora a nova proposta da REN bruta enviada pela
CCDRC em 26/04/2012 coincida em grande parte, na
zona envolvente ao Rio Pavia, com a REN delimitada no
âmbito do plano de pormenor do parque urbano da
Aguieira e objeto de publicação no DR em 31/03/2008 –
2.ª série n.º 63, entende-se que deve prevalecer a deli-
C54
3,66
Áreas de Máxima
Infiltração
mitação vinculada pelo respetivo plano de pormenor,
nomeadamente pelo facto de os condicionalismos do
plano de pormenor se terem refletido nos princípios e
elementos de cálculo do mecanismo de perequação
compensatória a que se refere o artigo 24.º do regulamento do Plano de Pormenor do Parque Urbano da
Aguieira, e por supletivamente a delimitação aprovada
C55
0,07
Áreas de Máxima
Infiltração
C56
0,07
Áreas de Máxima
Infiltração
“defender” uma zona mais rica em termos hidrológicos.
Pequeno acerto do perímetro urbano, integrando
construções existentes; tendo sido já objeto de parecer
favorável da CCDRC e DRAPC.
Pequeno acerto do perímetro urbano, integrando
construções existentes; tendo sido já objeto de parecer
favorável da CCDRC e DRAPC.
Dado que a área em causa foi integrada no Plano de
Pormenor da Cava de Viriato e Áreas Envolventes,
publicado no Diário da Republica em 5/2/2010, 2.ª
Série – n.º 25 e cuja delimitação da REN é diferente da
C57
10,27
Áreas de Máxima
Infiltração
proposta, deve em conformidade com o mesmo Plano
de Pormenor, ser objeto de exclusão, mantendo-se a
REN delimitada e publicada em 5/2/2010, inclusive por
força das colisões que o não respeito desta delimitação,
já publicada, implicaria com os direitos constituídos e
objeto, nalguns casos, de ações judiciais.
Dado que a área em causa foi integrada no Plano de
Pormenor da Cava de Viriato e Áreas Envolventes,
publicado no Diário da Republica em 5/2/2010, 2.ª
Série – n.º 25 e cuja delimitação da REN é diferente da
C58
8,96
Áreas de Máxima
Infiltração
proposta, deve em conformidade com o mesmo Plano
de Pormenor, ser objeto de exclusão, mantendo-se a
REN delimitada e publicada em 5/2/2010, inclusive por
força das colisões que o não respeito desta delimitação,
já publicada, implicaria com os direitos constituídos e
objeto, nalguns casos, de ações judiciais.
N.º de ordem
Superfície (ha)
Tipologia REN
Síntese da Fundamentação
Dado que a área em causa foi integrada no Plano de
Pormenor da Cava de Viriato e Áreas Envolventes,
publicado no Diário da Republica em 5/2/2010, 2.ª
Série – n.º 25 e cuja delimitação da REN é diferente da
C59
1,24
Áreas de Máxima
Infiltração
proposta, deve em conformidade com o mesmo Plano
de Pormenor, ser objeto de exclusão, mantendo-se a
REN delimitada e publicada em 5/2/2010, inclusive por
força das colisões que o não respeito desta delimitação,
já publicada, implicaria com os direitos constituídos e
objeto, nalguns casos, de ações judiciais.
Pequeno acerto do perímetro urbano integrando
C60
0,14
Áreas de Máxima
Infiltração
construções, em espaço de atividades económicas;
tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e
DRAPC.
Reajustamento do perímetro urbano na zona do antigo
matadouro
matadouro viabilizando
viabilizando o
o novo
novo acesso
acesso àà Esculca
Esculca aa partir
partir
C61
0,24
Áreas de Máxima
Infiltração
da EN229 e potenciando uma frente urbana para o rio
Pavia, em contiguidade com o tecido urbano existente,
integrando área já objeto de informação prévia.
A parcela em causa designada por C62, com a área de
928,19m2, localiza-se na área correspondente ao alvará
n.º 5/98 – procedimento iniciado anteriormente à publi-
C62
0,09
Áreas de Máxima
Infiltração
cação da REN, implementando por força do processo
n.º 27/92 CMV – devendo consequentemente face aos
direitos constituídos ser objeto de exclusão da REN
bruta agora proposta.
A parcela em causa designada por C63, com a área de
811,24m2, apesar de objeto de um pedido de reajusta
mento, no âmbito do processo de revisão do PDM –
situação que agora se reconhece como impertinente, é
enquadrada nos precisos termos da parcela designada
C63
0,08
Áreas de Máxima
Infiltração
por C62, pelo que já foi objeto de concessão de alvará
do loteamento n.º 5/98 – procedimento iniciado
anteriormente à publicação da REN, implementado por
força do processo nº 27/92 CMV, devendo consequentemente face aos direitos constitucionais ser objeto de
exclusão liminar da REN bruta agora proposta.
N.º de ordem
Superfície (ha)
Tipologia REN
Síntese da Fundamentação
A parcela em causa designada por C64, com a área de
435,41m2, é já objeto, em parte, de um pedido de
reajustamento, com parecer positivo da CCDR-C e
DRAPC, no âmbito da revisão do PDM, corresponde a
parte da área loteada ao abrigo do alvará de loteamento n.º 5/98 e objeto de uma posterior alteração,
aprovada em 8/11/99, embora com manifesta divergência entre as características das áreas objeto de
aprovação e as áreas descritas na planta de síntese,
constatando-se que as áreas descritas nesta mesma
planta de síntese referente aos lotes n.º 10 a 21, foram
já objeto de descrição na Conservatória do Registo
Predial de Viseu.
Pelo exposto e sem prejuízo das ações que a CMV
venha a desencadear de modo a “regularizar” a situação, entende-se mesmo assim e face aos problemas
suscitados como um todo, havendo inclusive lotes já
construídos e vedados, e por também se considerar
após visita ao local e face aos arranjos exteriores já
executados e a própria configuração do espaço verde,
que a presente atuação será a mais adequada embora
C64
0,04
Áreas de Máxima
Infiltração
se reconheça que por uma leitura decorrente das
plantas de ordenamento/ 95 e REN/ 96, dada a natureza
da escala (1/25000) (e as características analógicas
das mesmas), que o diferencial entre os ≈17m (distância
da esquina do lote n.º 20 ao rio Pavia assinalado) em
relação à digitalização da planta de ordenamento/ 95 e
de REN/ 96 (na base de ≈37,00m) e convocando para o
efeito uma medição direta na própria planta à escala
1/25000 pode eventualmente neste particular com base
numa oscilação da leitura imediata de cerca de 10,00m
à escala 1/25000, corresponder a um erro razoavelmente tolerável de 0,4mm (atendendo à espessura do
traço e ao próprio rigor decorrente da cartografia).
Pelo exposto entende-se como justificada a solicitação
para a libertação da área da parcela C64 como um todo,
embora promovendo a CMV as ações adequadas à
integração na “área verde e de recreação” – vide planta
de síntese Junho/93, escala 1/1000, da área considerada “supérflua” dos lotes n.º 19 a 21 (inclusive e correspondente a uma configuração triangular (lote n.º19 –
7,35m2; lote n.º 20 – 22,04m2; lote n.º 21 – 8,11m2),
após eventual aprovação do aditamento envolvendo
novas áreas dos lotes n.º 10 a n.º 21, inclusive.
N.º de ordem
Superfície (ha)
Síntese da Fundamentação
Tipologia REN
Embora a nova proposta da REN bruta enviada pela
CCDRC em 26/04/2012 coincida em grande parte, na
zona envolvente ao Rio Pavia, com a REN delimitada
no âmbito do plano de pormenor do parque urbano
da Aguieira e objeto de publicação no DR em 31/03/08
– 2.ª série n.º 63, entende-se que deve prevalecer a
delimitação viabilizada pelo respetivo plano de por-
C65
2,90
Áreas de Máxima
Infiltração
menor, nomeadamente pelo facto de os condicionalismos do plano de pormenor se ter refletido nos
princípios e elementos de cálculo do mecanismo de
perequação compensatória a que se refere o artigo
24.º do regulamento do Plano de Pormenor do Parque
Urbano da Aguieira e por supletivamente a delimitação aprovada “defender” uma zona mais rica em
termos hidrológicos.
Desafetação pontual de modo a assegurar a integridade
C66
0,07
Áreas de Máxima
Infiltração
do limite do Plano de Pormenor- AP1, já publicado e
parcialmente executado até em termos de edificação de
modo a configurar a solução aprovada.
Reconduz-se a desafetação à libertação de uma
parcela já preenchida com diversas edificações,
C67
0,11
Áreas de Máxima
Infiltração
tendo já sido objeto de uma correção cartográfica,
constituindo-se como um elemento da estrutura de
povoamento e contíguo à infraestrutura viária
existente.
C68
0,08
Áreas de Máxima
Infiltração
Pequeno acerto do perímetro urbano, integrando
construções existentes; tendo sido já objeto de
parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
Reajustamento do aglomerado em contiguidade com
o espaço urbano, que já apresenta um grau elevado
C69
0,55
Áreas de Máxima
Infiltração
de consolidação e potenciando infraestruturas existentes; tendo sido já objeto de parecer favorável da
CCDRC e DRAPC.
C70
0,10
Áreas de Máxima
Infiltração
Reajustamento pontual de área afeta e integrando
atividades económicas.
Em função da definição do aglomerado em que se
insere constata-se da pertinência da libertação da
área em causa, porquanto se encontra infraestrutu-
C71
0,91
Áreas de Máxima
Infiltração
rada, acesso à povoação de Casal e de Novais, e
também porque está parcialmente ocupada,
constituindo-se o aglomerado como um todo numa
estrutura nuclear.
N.º de ordem
Superfície (ha)
Tipologia REN
Síntese da Fundamentação
Em função da definição do aglomerado em que se
insere constata-se da pertinência da libertação da
área em causa, porquanto se encontra infraestrutu-
C72
0,25
Áreas de Máxima
Infiltração
rada, estando integrada no núcleo do aglomerado de
compacto de Casal, pelo que se considera pertinente
a manutenção da potencialidade decorrente do PDM
em vigor, onde se insere em Espaço Urbano.
Área em contiguidade com o aglomerado compacto
de Casal, onde já se encontram algumas construções
C73
0,89
Áreas de Máxima
Infiltração
decorrentes do PDM (95), e já dotada de arruamentos,
pelo que se constata a pertinência da libertação da
área de REN em causa.
Parcela em contiguidade com o aglomerado de Casal,
onde já se encontra uma construção adjacente ao
arruamento de acesso, funcionando como possível
C74
0,31
Áreas de Máxima
Infiltração
expansão do aglomerado existente, pelo que se
constata a pertinência da libertação da área de REN
em causa. Esta parcela está inserida em Espaço
Urbano, decorrente do PDM/95.
Trata-se de uma parcela sem grande expressão, parcialmente ocupada e que na prática se constitui como
elemento de remate localizada em contiguidade com
as infraestruturas de acesso do aglomerado, não
C75
0,10
Áreas de Máxima
Infiltração
sendo agressiva no contexto da REN definida,
considerando também que existe uma informação
prévia submetida na sequência do PDM em vigor
(que não se caracterizava pela existência de REN
nesta situação).
Trata-se de uma parcela sem grande expressão, não
sendo agressiva no contexto da REN definida, consi-
C76
0,12
Áreas de Máxima
Infiltração
derando também que está praticamente preenchida
por áreas objeto de informação prévia submetidas na
sequência do PDM em vigor (que não se caracterizava
pela existência de REN nesta situação).
Trata-se de uma parcela sem grande expressão, não
sendo agressiva no contexto da REN definida, considerando também que está parcialmente ocupada por
C77
0,09
Áreas de Máxima
Infiltração
uma área objeto de informação prévia submetidas na
sequência do PDM em vigor (que não se caracterizava
pela existência de REN nesta situação), e funcionando
essencialmente como remate do aglomerado.
N.º de ordem
Superfície (ha)
Síntese da Fundamentação
Tipologia REN
Reajustamento de área com elevado grau de consoli-
C78
0,07
Áreas de Máxima
Infiltração
dação, potenciando infraestruturas existentes e integrando construção; tendo sido já objeto de parecer
favorável da CCDRC e DRAPC.
C79
0,03
Áreas de Máxima
Infiltração
C80
0,05
Áreas de Máxima
Infiltração
Pequena parcela correspondente a um reajustamento,
em contiguidade com o aglomerado existente, onde
já se verifica a existência de edificação.
Reajustamento pontual do aglomerado em contiguidade com a área de expansão, integrando construções
já existentes.
Criação de uma área de expansão urbana, articulando
espaço urbano e urbanizável, potenciando infraestru-
C81
4,78
Áreas de Máxima
Infiltração
turas e construções existentes em consonância com o
cadastro de pretensões, e aproveitando-se áreas
claramente mais adequadas à expansão urbana programada procurando conformar-se o aglomerado.
Parcela incluída na criação de uma área de expansão,
sujeita a prévia elaboração de plano de pormenor,
onde já se verifica a existência de construções, não
sendo agressiva no contexto da REN definida, funcio-
C82
0,33
Áreas de Máxima
Infiltração
nando como situação de remate do reajustamento
onde está inserida, visando a integração das componentes urbanísticas, ambientais e paisagísticas, de
modo equilibrado e assegurando uma intervenção
globalmente considerada unitária em relação às áreas
envolventes.
C83
C84
0,03
0,56
Áreas de Máxima
Criação de uma área de expansão urbana, integrando
construção existente, não sendo agressiva no
Infiltração
contexto da REN definida.
Criação de uma área de expansão urbana conforman-
Áreas de Máxima
Infiltração
do o tecido urbano existente, potenciando infraestruturas e integrando construções; tendo sido já objeto
de parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
TOTAL
70,26
Quadro 3 - PROPOSTADE EXCLUSÃO DA REN
Áreas para satisfação de carências existentes em termos de habitação, atividades económicas, equipamentos e infraestrutura
N.º de
ordem
Superfície
(ha)
E1
0,42
Tipologia
REN
Áreas de Máxima
Infiltração
Fim a que se
destina
Síntese da Fundamentação
Uso
atual
Preferencialmente Pequeno acerto do perímetro urbano em contiguida- Espaço
de com o tecido urbano existente, potenciando
funções
Agrícola I/
residenciais
infraestrutura.
Florestal I
Uso
proposto
Espaço
Residencial
Criação de uma área de expansão urbana potencian-
E2
0,61
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente do infraestruturas existentes, em contiguidade com
Espaço
Espaço
funções residenciais construções; tendo sido já objeto de parecer favorá- Agrícola I e II Residencial
vel da CCDRC e DRAPC.
Criação de uma área de expansão urbana potenci-
E3
0,72
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente ando infraestruturas existentes, em contiguidade
funções residenciais com construções; tendo sido já objeto de parecer
Espaço
Agrícola II
Espaço
Residencial
favorável da CCDRC e DRAPC.
Criação de uma área de expansão urbana em conti-
E4
0,94
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente guidade com o tecido urbano existente, potencifunções residenciais ando infraestrutura existente e em contiguidade
Espaço
Espaço
Agrícola I e II Residencial
construções.
Criação de uma área de expansão urbana em conti-
E5
1,05
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente guidade com o tecido urbano existente, potencifunções residenciais ando infraestrutura existente e em contiguidade
Espaço
Espaço
Agrícola I e II Residencial
construções.
Criação de uma área de expansão urbana, articulando o tecido urbano existente, potenciando infra-
E6
2,12
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente estruturas e integrando construções existentes,
funções residenciais atento ao disposto na alínea f, do artigo 7º do Decre-
Espaço
Agrícola I
Espaço
Residencial
Espaço
Agrícola I/
Florestal II
Espaço
Residencial
Espaço
Florestal II
Espaço
Residencial
Espaço
Espaço
Agrícola I
Residencial
Espaço
Espaço
Residencial
to Regulamentar nº11/2009, de 29 de Maio.
Criação de uma área de expansão urbana, articulando o tecido urbano existente, potenciando infra-
E7
0,93
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente estruturas, atento ao disposto na alínea f, do artigo
funções residenciais 7º do Decreto Regulamentar nº11/2009, de 29 de
Maio.
Criação de uma área de expansão urbana de modo a
E8
0,45
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente articular o tecido urbano, apoiada em infraestrutura
funções residenciais existente; tendo sido já objeto de parecer favorável
da CCDRC e DRAPC.
E9
0,86
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente Pequeno acerto do perímetro urbano visando a colmatação do aglomerado; tendo sido já objeto de
funções
residenciais
parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
Criação de uma área de expansão urbana visando
conformar o perímetro urbano e potenciando infra-
E10
0,08
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente estrutura existente, conferindo profundidade ao
funções residenciais aglomerado; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
Agrícola I
Pequeno acerto do perímetro urbano, potenciando
E11
0,22
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente infraestruturas existentes e conformando o aglomefunções residenciais rado; tendo sido já objeto de parecer favorável da
CCDRC e DRAPC.
Espaço
Agrícola II
Espaço
Residencial
N.º de
ordem
Superfície
(ha)
Tipologia
REN
Fim a que se
destina
Síntese da Fundamentação
Uso
atual
Uso
proposto
Área de
Expansão
Espaço
Residencial
Área de
Expansão
Espaço
Residencial
Área de
Expansão
Espaço
Residencial
Espaço
Florestal I/
Agrícola I
Espaço
Residencial
Espaço
Espaço
Agrícola I
Residencial
Espaço
Espaço
Agrícola I
Residencial
A parcela constitui-se como elemento de nucleação
e de remate do aglomerado existente que cuja
E12
2,62
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente estrutura é relativamente dispersa, encontra-se em
funções residenciais contiguidade com os arruamentos que a envolvem,
pelo que se considera pertinente a manutenção da
potencialidade decorrente do PDM em vigor.
A parcela constitui-se como elemento de nucleação
e de remate do aglomerado existente que cuja
E13
0,61
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente estrutura é relativamente dispersa, encontra-se em
funções residenciais contiguidade com os arruamentos que a envolvem,
pelo que se considera pertinente a manutenção da
potencialidade decorrente do PDM em vigor.
A parcela constitui-se como elemento de colmatação
do aglomerado existente que cuja estrutura é relati-
E14
0,27
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente vamente dispersa, encontra-se em contiguidade
funções residenciais com os arruamentos que a envolvem, pelo que se
considera pertinente a manutenção da potencialidade decorrente do PDM em vigor.
Acerto do perímetro urbano, conferindo profundi-
E15
0,13
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente dade ao aglomerado, potenciando a edificação;
funções residenciais tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC
e DRAPC.
E16
E17
E18
E19
E20
E21
1,23
1,10
0,61
0,24
0,54
0,08
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente Reajustamento visando a colmatação do aglomerado,
potenciando infraestruturas existentes; tendo sido
funções
residenciais
já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente Reajustamento visando a colmatação do aglomerado,
potenciando infraestruturas existentes; tendo sido
funções
residenciais
já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente Criação de uma área de expansão urbana em contiguidade com o aglomerado, potenciando infraestrufunções
residenciais
tura existente.
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente Criação de uma área de expansão urbana contígua
ao tecido urbano, potenciando a infraestrutura
funções
residenciais
existente.
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente Criação de uma área de expansão urbana contígua
ao tecido urbano existente, potenciando a
funções
residenciais
infraestrutura.
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente Pequeno acerto do perímetro urbano, conferindo
profundidade ao aglomerado e potenciando a
funções
residenciais
infraestrutura existente.
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente ando a infraestrutura, em contiguidade com o
funções residenciais aglomerado urbano existente, que já apresenta um
Espaço
Agrícola I/
Florestal I
Residencial
Espaço
Espaço
Agrícola I
Residencial
Espaço
Espaço
Agrícola I
Residencial
Espaço
Espaço
Agrícola I
Residencial
Espaço
Agrícola I
Espaço
Residencial
Espaço
Agrícola I
Espaço
Residencial
Espaço
Agrícola I
Espaço
Residencial
Espaço
Criação de uma área de expansão urbana, potenci-
E22
0,31
elevado grau de consolidação.
Reajustamento do perímetro urbano, visando a sua
E23
0,43
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente nucleação, articulando espaços correspondentes a
funções residenciais aglomerados, potenciando infraestruturas
existentes.
Reajustamento do perímetro urbano, visando a sua
E24
0,28
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente nucleação, articulando espaços correspondentes a
funções residenciais aglomerados, potenciando infraestruturas
existentes.
N.º de
ordem
Superfície
(ha)
Tipologia
REN
Fim a que se
destina
Síntese da Fundamentação
Uso
atual
Uso
proposto
Espaço
Agrícola I
Espaço
Residencial
Espaço
Agrícola I
Espaço
Residencial
Espaço
Agrícola I
Espaço
Residencial
Espaço
Espaço
Residencial
Reajustamento do perímetro urbano, visando a sua
E25
1,19
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente nucleação, articulando espaços correspondentes a
funções residenciais aglomerados, potenciando infraestrutura existente
e integrando construção.
Pequeno acerto do perímetro urbano, conferindo
E26
0,19
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente profundidade ao aglomerado e potenciando a infrafunções residenciais estrutura existente; tendo sido já objeto de parecer
favorável da CCDRC e DRAPC.
Pequeno acerto do perímetro urbano, conferindo
E27
0,20
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente profundidade ao aglomerado e potenciando a infrafunções residenciais estrutura existente; tendo sido já objeto de parecer
favorável da CCDRC e DRAPC.
E28
0,16
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente Pequeno acerto do perímetro urbano; tendo sido já
funções residenciais objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
Preferencialmente
E29
E30
0,80
0,73
Áreas de Máxima
Infiltração
Áreas de Máxima
Infiltração
E31
0,14
Áreas de Máxima
Infiltração
atividades
económicas
Agrícola I
Desafetação pontual de modo a assegurar uma profundidade uniforme face à via existente, de modo a
possibilitar uma solução urbanística com uma métrica
regular em termos de infraestruturas viárias e de
Espaço
Industrial
Espaço de
Atividades
Económicas
aproveitamento em termos de configuração de lotes.
Preferencialmente Conformação do perímetro urbano, potenciando
infraestrutura existente; tendo sido já objeto de
funções
residenciais
parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
Preferencialmente Pequeno acerto do perímetro urbano, potenciando
infraestrutura existente; tendo sido já objeto de
funções
residenciais
parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
Espaço
Espaço
Agrícola I
Residencial
Espaço
Espaço
Agrícola I
Residencial
Espaço
Florestal I/
Agrícola I
Espaço
Residencial
Espaço
Florestal II
Espaço
Residencial
Espaço
Agrícola I
Espaço
Residencial
Espaço
Florestal I
Espaço
Residencial
Espaço
Agrícola I
Espaço
Residencial
Área de
Expansão
Espaço
Residencial
Criação de uma área de expansão urbana em conti-
E32
0,37
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente guidade com o perímetro urbano e potenciando
funções residenciais infraestrutura; tendo sido já objeto de parecer
favorável da CCDRC e DRAPC.
Criação de uma área de expansão urbana, conferindo
E33
0,09
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente profundidade ao aglomerado e potenciando a infrafunções residenciais estrutura existente; tendo sido já objeto de parecer
favorável da CCDRC e DRAPC.
Criação de uma área de expansão urbana, conferindo
E34
0,60
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente profundidade ao aglomerado e potenciando a infrafunções residenciais estrutura existente; tendo sido já objeto de parecer
favorável da CCDRC e DRAPC.
Enquadramento de construções existentes em
E35
0,38
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente contiguidade com o perímetro urbano, potenciando
funções residenciais infraestrutura; tendo sido já objeto de parecer
favorável da CCDRC e DRAPC.
Criação de uma área de expansão urbana em
E36
0,48
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente contiguidade com o perímetro urbano, potenciando
funções residenciais infraestrutura; tendo sido já objeto de parecer
favorável da CCDRC e DRAPC.
A parcela em causa, encontra-se em quase contiguidade com um loteamento aprovado, contribuindo as
E37
0,30
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente para a nucleação da estrutura de povoamento, quer
funções residenciais pela sua localização relativa, quer pela sua situação
de remate.
N.º de
ordem
Superfície
(ha)
Tipologia
REN
Fim a que se
destina
Síntese da Fundamentação
Uso
atual
Uso
proposto
Em função da definição do aglomerado e das infraestruturas de acesso, a área em questão funciona
E38
0,05
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente como contributo para a nucleação da estrutura de
funções residenciais povoamento, quer pela sua localização relativa,
quer pela sua situação de remate.
Em função da definição do aglomerado e das infraestruturas de acesso, contribui a parcela para a
E39
0,97
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente nucleação da estrutura de povoamento, quer pela
funções residenciais sua localização relativa, quer pela sua situação de
remate do aglomerado que já apresenta um elevado
grau de consolidação.
Área de
Expansão/
Espaço
Agrícola I
Espaço
Residencial
Área de
Expansão/
Espaço
Urbano/
Espaço
Residencial
Espaço
Agrícola I
Parcela inserida no aglomerado de Bodiosa Nova,
E40
0,56
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente em contiguidade com o edificado existente, facefunções residenciais ando com o arruamento de acesso, funcionando
Área de
Expansão
Espaço
Residencial
Área de
Expansão
Espaço
Residencial
Espaço
Agrícola I/
Florestal I
Espaço
Residencial
Espaço
Espaço
Agrícola I
Residencial
Preferencialmente Pequeno reajustamento do aglomerado potencifunções residenciais ando infraestrutura existente.
Espaço
Agrícola I
Espaço
Residencial
Preferencialmente Reajustamento do aglomerado potenciando infraestrutura existente; tendo sido já objeto de parecer
funções
residenciais
favorável da CCDRC e DRAPC.
Florestal I/
como colmatação do aglomerado.
Em função da definição do aglomerado e das infraestruturas de acesso, a parcelas em causa contribui
E41
0,20
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente para a nucleação da estrutura de povoamento, quer
funções residenciais pela sua localização relativa, quer pela sua situação
de remate.
Criação de uma área de expansão urbana em contiguidade com o perímetro urbano potenciando infra-
E42
0,18
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente estruturas, funcionando como colmatação do
funções residenciais aglomerado; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
E43
1,04
Áreas de Máxima
Infiltração
E44
0,18
E45
0,62
Áreas de Máxima
Infiltração
Áreas de Máxima
Infiltração
E46
0,07
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente Reajustamento do aglomerado urbano apoiado em
infraestrutura; tendo sido já objeto de parecer
funções
residenciais
favorável da CCDRC e DRAPC.
Preferencialmente Pequeno acerto do perímetro urbano integrando
construção existente; tendo sido já objeto de
funções
residenciais
parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
Espaço
Espaço
Agrícola I
Residencial
Espaço
Espaço
Agrícola I
Residencial
Espaço
Florestal II/
Agrícola I
Espaço
Residencial
Espaço
Espaço
Natural I
Residencial
Reajustamento decorrente de algumas préexistências, visando potenciar a sua densificação
E47
0,58
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente bem como aproveitamento de infraestrutura exisfunções residenciais tente; tendo sido já objeto de parecer favorável da
CCDRC e DRAPC.
E48
0,23
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente Conformação do aglomerado, potenciando infraestrutura prevista; tendo sido já objeto de parecer
funções
residenciais
favorável da CCDRC e DRAPC.
Área inserida em área sujeita a prévia elaboração de
Plano de Pormenor, articulando-se como um remate
E49
0,31
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente da área suscetível de urbanização e potenciando a
funções residenciais infraestrutura a executar.
Espaço
Plano de
Residencial
Pormenor 6/ (Área sujeita
Área de
a prév. elab.
Expansão
de Plano de
Pormenor)
N.º de
ordem
Superfície
(ha)
Tipologia
REN
Fim a que se
destina
Síntese da Fundamentação
Uso
atual
Acerto do perímetro urbano de modo a possibilitar
por força da aplicação do regime perequativo a
E50
0,13
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente conformação mais adequada do mesmo face às préfunções residenciais existências e localizada na envolvente de via estru-
Espaço
Espaço
1,09
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente formação mais adequada do mesmo face às préfunções residenciais existências e localizada na envolvente de via estru-
de
Execução)
Acerto do perímetro urbano de modo a possibilitar
E51
Residencial
(Unidade
Natural I
turante, na base de uma Unidade de Execução.
por força da aplicação do regime perequativo a con-
Uso
proposto
Espaço
Espaço
Residencial
(Unidade
Natural I
de
Execução)
turante, na base de uma Unidade de Execução.
Espaço
Espaço
Natural I
Residencial
Espaço
Espaço
Natural I
Residencial
E52
0,09
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente Pequeno acerto do perímetro urbano; tendo sido já
funções residenciais objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
E53
0,12
Áreas de Máxima
Infiltração
0,04
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente Pequeno acerto do perímetro urbano; tendo sido já
funções residenciais objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
Preferencialmente Pequeno acerto do perímetro urbano.
Espaço
Espaço
funções residenciais
Agrícola I
Residencial
E54
Criação de uma área de expansão urbana em conti-
E55
0,80
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente guidade com o tecido urbano existente de forma a
funções residenciais conformar o aglomerado, potenciando infraestrutura.
Espaço
Agrícola I/
Espaço
Residencial
Florestal I
Criação de uma área de expansão urbana, contigua
E56
0,81
Cabeceiras das
Linhas de Água
Preferencialmente ao tecido urbano existente e potenciando infrafunções residenciais estrutura existente; tendo sido já objeto de parecer
Espaço
Florestal I
Espaço
Residencial
Área de
Expansão
Espaço
Residencial
Espaço
Espaço
Urbano
Residencial
favorável da CCDRC e DRAPC.
A parcela em causa é contígua ao arruamento de
acesso com profundidade relativamente uniforme e
E57
1,94
Cabeceiras das
Linhas de Água
Preferencialmente correspondente à adotada permanente no PDM em
funções residenciais vigor, imprescindível para acolher os eventuais pedidos de construção, configurando-se como um elemento de contiguidade ao nível do aglomerado.
E58
0,63
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente Parcela em contiguidade com o aglomerado de
Tabuadelo e contigua a um dos arruamentos da
funções
residenciais
povoação.
Face à estrutura do povoamento da freguesia de S.
E59
0,57
Cabeceiras das
Linhas de Água
Preferencialmente Pedro de France, a parcela está localizada entre dois
funções residenciais polos de edificação contigua ao arruamento de acesso, visando a unificação do aglomerado de Covelo.
E60
0,08
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente Face à estrutura do povoamento da freguesia de S.
Pedro de France, a parcela contribui para uma situafunções
residenciais
ção de remate do aglomerado de Covelo.
Área de
Expansão/
Espaço
Urbano
Espaço
Espaço
Urbano
Residencial
Espaço
Área inserida em Unidade de Execução, integrando
E61
1,72
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente um troço da 2.ª circular e potenciando o aproveitafunções residenciais mento das infraestruturas a executar.
Área inserida em Unidade de Execução, integrando
E62
E63
0,24
0,11
Áreas de Máxima
Infiltração
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente um troço da 2.ª circular e potenciando o aproveitafunções residenciais mento das infraestruturas a executar.
Preferencialmente Pequeno acerto do perímetro urbano, integrando
uma área de informação prévia; tendo sido já objeto
funções
residenciais
de parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
Espaço
Residencial
Área de
Expansão
Residencial
(Unidade de
Execução)
Área de
Espaço
Expansão/
Residencial
Espaço
Urbano
(Unidade de
Execução)
Espaço
Espaço
Natural I
Residencial
N.º de
ordem
Superfície
(ha)
Tipologia
REN
Fim a que se
destina
Síntese da Fundamentação
Uso
atual
Uso
proposto
Reajustamento visando a integração de uma parcela
em zona a nascente da via limitadora de uma unidade de execução programada de modo a permitir uma
Preferencialmente maior coerência ao nível do planeamento e possibi-
E64
0,51
Áreas de Máxima
Infiltração
ao acolhimento
de atividades
económicas
litando uma articulação coerente com o IP5 ao nível
dos espaços públicos/arborizados. Reajustamento
ao longo do IP5 de modo a tornar mais coerente a
Espaço
Agrícola I/
Florestal I
Unidade de Execução programada tendo em conta a
Espaço de
Atividades
Económicas
(Unidade de
Execução)
sua localização entre vias já prevista e com a função
de atividades económicas.
Reajustamento do aglomerado, potenciando infra-
E65
0,51
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente estruturas existentes e em contiguidade com o
funções residenciais tecido urbano existente; tendo sido já objeto de
Espaço
Natural I
Espaço
Residencial
Espaço
Natural I
Espaço
Residencial
Espaço
Natural I
Espaço
Residencial
Espaço
Espaço
Urbano
Residencial
Espaço
Espaço
Urbano
Residencial
Espaço
Espaço
Urbano
Residencial
Espaço
Espaço
Urbano
Residencial
parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
Reajustamento visando nuclear partes do aglome-
E66
0,10
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente rado já existentes, potenciando infraestruturas
funções residenciais existentes; tendo sido já objeto de parecer favorável
da CCDRC e DRAPC.
Reajustamento visando nuclear partes do aglome-
E67
0,05
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente rado, potenciando infraestruturas existentes; tendo
funções residenciais sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e
DRAPC.
E68
0,49
Áreas de Máxima
Infiltração
E69
0,35
Áreas de Máxima
Infiltração
E70
0,48
Áreas de Máxima
Infiltração
E71
0,05
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente Área a norte do aglomerado compacto de Masgalos,
com implantação direta com o arruamento de acesso
funções
residenciais
e em contiguidade com o aglomerado existente.
Preferencialmente Área situada a norte do aglomerado existente, potenciando infraestruturas de acesso e em contiguifunções
residenciais
dade com o aglomerado compacto de Masgalos.
Preferencialmente Área situada a norte do aglomerado existente, potenciando infraestrutura de acesso e em contiguifunções
residenciais
dade com o aglomerado compacto de Masgalos.
Preferencialmente Parcela em contiguidade com o aglomerado
compacto de Masgalos, funcionando como remate
funções
residenciais
do tecido urbano existente.
Reajustamento em contiguidade com o tecido urba-
E72
0,11
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente no existente, conferindo profundidade ao aglomefunções residenciais rado; tendo sido já objeto de parecer favorável da
CCDRC e DRAPC.
Espaço
Florestal I/
Espaço
Residencial
Agrícola I
Reajustamento em contiguidade com o tecido urba-
E73
0,16
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente no existente, conferindo profundidade ao aglomefunções residenciais rado; tendo sido já objeto de parecer favorável da
Espaço
Agrícola I
Espaço
Residencial
Espaço
Florestal I
Espaço
Residencial
Espaço
Agrícola I
Espaço
Residencial
CCDRC e DRAPC.
Reajustamento em contiguidade com o tecido urbano existente, integrando construção e conferindo
E74
0,14
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente profundidade ao aglomerado de forma a potenciar a
funções residenciais infraestrutura; tendo sido já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
Reajustamento do perímetro urbano, integrando
E75
0,72
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente construção existente e visando potenciar as infrafunções residenciais estruturas já executadas, em contiguidade com o
tecido urbano existente.
N.º de
ordem
Superfície
(ha)
Tipologia
REN
Fim a que se
destina
Síntese da Fundamentação
Uso
atual
Espaço
Área integrada em zona referente à elaboração de
E76
0,23
Áreas de Máxima
Infiltração
Uso
proposto
Preferencialmente Unidade de Execução em proximidade de uma opePlano de
funções residenciais ração de loteamento aprovado e objeto de conceção Pormenor 3
de alvará de loteamento.
Residencial
(Unidade de
Execução)
Reajustamento em contiguidade com o tecido urba-
E77
0,08
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente no existente, conferindo profundidade ao aglomerafunções residenciais do de forma a potenciar a infraestrutura; tendo sido
Espaço
Agrícola I
Espaço
Residencial
Área de
Expansão
Espaço
Residencial
já objeto de parecer favorável da CCDRC e DRAPC.
Parcela integrada em espaço residencial atendendo
à previsão do PDM/95 e em contiguidade com a área
E78
0,13
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente já construída e encontrando-se num plano de cóta
funções residenciais superior configurado por um muro de suporte com
(Unidade de
Execução)
mais de 2m de altura em relação ao plano superior.
Desafetação pontual de modo a assegurar a integri-
E79
0,12
Áreas de Máxima
Infiltração
Espaço
dade da área afeta a espaço residencial, tendo em
Residencial
Preferencialmente conta a previsão do PDM/95 e já objeto do protocolo Plano de
funções residenciais elaborado entre a Câmara Municipal e o Estado,
Pormenor 25 (Unidade de
Execução)
visando o aproveitamento da mesma, por parte da
Câmara Municipal de Viseu.
Reajustamento do perímetro urbano na zona do
E80
0,52
Áreas de Máxima
Infiltração
antigo matadouro viabilizando o novo acesso à
Preferencialmente Esculca a partir da EN229 e potenciando uma frente
funções residenciais urbana para o rio Pavia, em contiguidade com o
Espaço
Natural I
Espaço
Residencial
Espaço
Urbano/
Residencial
Área de
Expansão
(Unidade de
Execução)
Espaço
Natural I
Residencial
Espaço
Natural I
Residencial
tecido urbano existente.
Parcela integrada em área afeta a Unidade de
E81
0,15
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente Execução com base na previsão do PDM (95) e
funções residenciais parcialmente comprometida pelo alargamento da
EN229 (enquanto radial).
Espaço
Reajustamento visando uma ligeira requalificação
E82
0,24
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente da Unidade de Execução, integrando construções
funções residenciais pré-existentes, potenciando infraestruturas já
previstas ou existentes.
Reajustamento pontual de uma Unidade de Execu-
E83
0,94
Áreas de Máxima
Infiltração
mente de remate; tendo sido já objeto de parecer
favorável da CCDRC e DRAPC.
Área estratégica dada a localização perto do nó do
Residencial
elaboração de Plano de Pormenor e parcialmente
5,51
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente condicionada pelos ramos do IP5 e fundamental no
funções residenciais adequado desenvolvimento do PP.
(Unidade de
Execução)
Espaço
IP5 com a EN 229, inserida em área sujeita a prévia
E84
(Unidade de
Execução)
Espaço
ção prevista visando a adequada conformação da
Preferencialmente frente urbana em relação à EN229, apresentado um
funções residenciais filete extensivo em zona que se considera mera-
Espaço
Plano de
Pormenor 8
(Área sujeita
a prév. elab.
de Plano de
Pormenor)
Área inserida em Unidade de Execução prevista e
Espaço
afetada pela malha viária já definidas para o local
E85
0,43
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente face à sua articulação com a EN 229, apresentado um
funções residenciais filete extensivo em zona que se considera meramente de remate.
Espaço
Natural I
Residencial
(Unidade de
Execução)
N.º de
ordem
Superfície
(ha)
Tipologia
REN
Fim a que se
destina
Síntese da Fundamentação
Uso
atual
Uso
proposto
Parcela inserida em Área de Equipamento ou
E86
0,13
Áreas de Máxima
Infiltração
Reserva (PDM/95) e destinada à instalação de equiEspaço de
Outro uso específico pamentos de utilização coletiva, nomeadamente ca- Equipamento Espaço de
Uso Especial
nil, gatil, centro hípico, na zona a que se refere a lo(centro hípico,
ou de
canil e gatil)
calização, tendo sido objeto inclusivé de alteração
Reserva
de pormenor, publicada em 23/09/00.
Reajustamento pontual inserido em Unidade de
E87
1,21
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente Execução prevista a Sul da EN16 em contiguidade
funções residenciais com espaços urbanos e parcialmente mobilizável
para a execução do nó de articulação da segunda
(infraestruturas
estruturantes)
Espaço
Espaço
Agrícola I
circular com a EN16, considerando-se como remate
Residencial
(Unidade de
Execução)
da Unidade de Execução.
Preferencialmente
E88
0,49
Áreas de Máxima
Infiltração
Área incluída em plano de pormenor no PDM (95),
Espaço
inserida agora em Unidade de Execução prevista e
Plano de
funções residenciais parcialmente concluída a Sul da EN16 corresponden- Pormenor 11 Residencial
te a troço da 2.ª circular e parte do respetivo nó,
(infraestruturas
(Unidade de
estruturantes)
Execução)
articulado com a EN 16.
Espaço
Área procedente de Ae no PDM (95), inserida atual-
E89
0,81
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente mente em zona sujeita a prévia elaboração de Plano
funções residenciais de Pormenor, funcionando como remate em filete.
(infraestruturas
Residencial
Área de
Expansão
estruturantes)
(Área sujeita
a prév. elab.
de Plano de
Pormenor)
A parcela constitui-se como elemento de colmata-
E90
0,14
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente ção do aglomerado existente, encontra-se em
funções residenciais contiguidade com os arruamentos que a envolvem,
Área de
Expansão
Espaço
Residencial
pelo que se considera pertinente a manutenção da
potencialidade decorrente do PDM em vigor.
A parcela encontra-se em contiguidade o arruamen-
E91
0,15
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente to existente, conferindo profundidade ao aglomefunções residenciais rado, pelo que se considera pertinente a manutenção da potencialidade decorrente do PDM em vigor.
Área de
Expansão/
Espaço
Espaço
Residencial
Urbano
Em função da definição do aglomerado em que se
E92
0,52
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente insere constata-se da pertinência da libertação da
funções residenciais área em causa, que através das infraestruturas
Espaço
Urbano
Espaço
Residencial
Espaço
Urbano
Espaço
Residencial
Área de
Expansão
Residencial
existentes, constitui-se o como um vínculo para
uma estrutura nuclear.
Em função da definição do aglomerado em que se
insere constata-se da pertinência da libertação da
E93
1,56
Áreas de Máxima
Infiltração
Habitação
área em causa, porquanto se encontra infraestruturada, acesso à povoação de Casal e de Novais, fundamental para a constituição do aglomerado como um
todo numa estrutura nuclear.
Parcela inserida em solo urbano no PDM (95), em
Espaço
contiguidade com área inserida em operação de
E94
0,23
Áreas de Risco
de Erosão
Preferencialmente loteamento já concretizado, visando o remate urbafunções residenciais nístico da zona, pelo que se considera pertinente a
manutenção da potencialidade decorrente do PDM
em vigor.
(Unidade de
Execução)
N.º de
ordem
Superfície
(ha)
Tipologia
REN
Fim a que se
destina
Síntese da Fundamentação
Uso
atual
Uso
proposto
Área
Verde
Espaço de
Uso Especial
Espaço
Espaço de
Reajustamento pontual visando a sua integração em
E95
0,76
Áreas de Máxima
Infiltração
Outro uso específico Espaço de Uso Especial, destinado a parqueamento,
(parqueamento) embora com pavimento permeável e uma adequada
densificação arbórea, de modo a reforçar a componente paisagística da envolvente do Espaço Verde.
Preferencialmente Área inserida em zona afeta a atividades económi-
E96
0,72
Áreas de Máxima
Infiltração
ao acolhimento
de atividades
económicas
cas, já parcialmente ocupada, e funcionando como
remate em filete.
Industrial
ou de
Armazenagem Económicas
Espaço
Área inserida em espaço residencial, contígua à 2.ª
E97
0,57
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente circular, visando a configuração regular do espaço
funções residenciais localizado a norte daquela via e a uniformização de
Área de
Expansão
profundidade do respetivo espaço.
E98
0,22
Áreas de Máxima
Infiltração
Atividades
Residencial
(Unidade de
Execução)
Área inseridas em zona sujeita a prévia elaboração
Espaço
de Plano de Pormenor, funcionando como remate
Residencial
Preferencialmente em filete. A parcela já se encontrava em Área de
funções residenciais Expansão (solo urbano) no PDM (95), pelo que se
Área de
Expansão
(Área sujeita
a prév. elab.
considera pertinente a manutenção da potenciali-
de Plano de
dade decorrente do PDM em vigor.
Pormenor)
Criação de uma área de expansão de atividades
económicas em contiguidade com o Parque Industri-
E99
5,22
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente al de Coimbrões, potenciando equipamentos e
infraestruturas existentes, assegurando supletivaao acolhimento
de atividades
económicas
mente uma reserva estratégica para a transferência
de atividades existentes na cidade embora potenci-
Espaço
Espaço de
Agrícola I/
Atividades
Florestal III
Económicas
ando mais uma galeria ripícola em termos metafóricos.
Trata-se de uma parcela sem grande expressão, não
E100
0,16
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente sendo agressiva no contexto da REN definida, funcifunções residenciais onando como situação de remate do reajustamento
onde está inserida.
Espaço
Agrícola I/
Espaço
Residencial
Florestal I
Criação de uma área de expansão urbana, potenciando infraestruturas e em consonância com o
E101
3,56
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente cadastro de pretensões, e aproveitando-se áreas
funções residenciais claramente mais adequadas à expansão urbana
Espaço
Espaço
Agrícola I e II Residencial
programada procurando conformar-se o aglomerado.
Espaço
Parcela incluída na criação de uma área de expansão,
Residencial
sujeita a prévia elaboração de plano de pormenor,
E102
0,39
Áreas de Máxima
Infiltração
(Área sujeita
Preferencialmente visando a integração das componentes urbanísticas,
Espaço
funções residenciais ambientais e paisagísticas, de modo equilibrado e
Agrícola I e II a prév. elab.
assegurando uma intervenção globalmente conside-
de Plano de
rada unitária em relação às áreas envolventes.
Pormenor)
Parcela incluída na criação de uma área de expansão,
sujeita a prévia elaboração de plano de pormenor,
Espaço
visando a integração das componentes urbanísticas,
ambientais e paisagísticas, de modo equilibrado e
E103
0,47
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente assegurando uma intervenção globalmente considefunções residenciais rada unitária em relação às áreas envolventes, não
Espaço
Agrícola II
Residencial
(Área sujeita
a prév. elab.
sendo agressiva no contexto da REN definida,
de Plano de
funcionando como situação de remate do reajusta-
Pormenor)
mento onde está inserida.
N.º de
ordem
Superfície
(ha)
Tipologia
REN
Fim a que se
destina
Síntese da Fundamentação
Uso
atual
Uso
proposto
Parcela incluída na criação de uma área de expansão,
sujeita a prévia elaboração de plano de pormenor,
Espaço
visando a integração das componentes urbanísticas,
ambientais e paisagísticas, de modo equilibrado e
E104
0,81
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente assegurando uma intervenção globalmente considefunções residenciais rada unitária em relação às áreas envolventes, não
Espaço
Agrícola I
Residencial
(Área sujeita
a prév. elab.
sendo agressiva no contexto da REN definida,
de Plano de
funcionando como situação de remate do reajusta-
Pormenor)
mento onde está inserida.
Criação de uma área de expansão urbana, potenciando infraestruturas existentes, conferindo profundi-
E105
0,43
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente dade e nucleação ao aglomerado, em consonância
funções residenciais com cadastro de pretensões, não sendo agressiva no
Espaço
Espaço
Agrícola I
Residencial
Espaço
Espaço
Agrícola I
Residencial
Espaço
Agrícola I/
Florestal III
Espaço de
Atividades
Económicas
contexto da REN definida.
E106
0,08
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente Pequeno acerto do perímetro urbano em contiguidade com espaço urbano e urbanizável, não sendo
funções
residenciais
agressivo no contexto da REN definida.
Criação de uma área de expansão de atividades
económicas em contiguidade com o Parque Industri-
E107
1,16
Áreas de Máxima
Infiltração
Preferencialmente al de Coimbrões, potenciando equipamentos e infraestruturas existentes, assegurando supletivamente
ao acolhimento
de atividades
económicas
uma reserva estratégica para a transferência de
atividades existentes na cidade embora potenciando
mais uma galeria ripícola em termos metafóricos.
TOTAL
67,65
Quadro 4 - SÍNTESE DAS ÁREAS A EXCLUIR POR TIPOLOGIA
Tipologia
REN
Superfície
Áreas efetivamente
Áreas a excluir para satisfação de
já comprometidas
carências existentes
% referente à % da superfície
Superfície
% referente à % da superfície
(ha)
tipologia
do concelho
(ha)
tipologia
do concelho
Áreas de
Máxima Infiltração
68,18
1,6445
0,1344
64,10
1,5461
0,1264
Cabeceiras das
Linhas de Água
2,08
0,2195
0,0041
3,32
0,3503
0,0065
Áreas de Risco
de Erosão
0,00
0,0000
0,0000
0,23
0,0065
0,0005
TOTAL
70,26
0,8154
0,1385
67,65
0,7851
0,1334
Quadro 5 - SÍNTESE DAS ÁREAS A EXCLUIR POR CUMPRIREM CRITÉRIOS DE ÁREA URBANA CONSOLIDADA (DR n.º 9/2009)
E PARCELAS CONSIDERADAS SEM EXPRESSÃO POR TEREM ÁREA INFERIOR A 500m2
Tipologia
REN
Áreas que cumprem critérios de área urbana
Áreas a excluir sem expressão
consolidada (DR n.º 9/2009)
Ω < 500m2
Superfície
% referente à % da superfície
Superfície
% referente à % da superfície
(ha)
tipologia
do concelho
(ha)
tipologia
do concelho
Áreas de
Máxima Infiltração
388,3800
9,3677
0,7659
3,0133
0,0727
0,0059
Cabeceiras das
Linhas de Água
28,5100
3,0084
0,0562
0,0067
0,0007
0,0000
Faixa de proteção
Albufeiras
2,0200
11,2598
0,0040
0,0000
0,0000
0,0000
TOTAL
418,9100
8,1953
0,8261
3,0200
0,0591
0,0060

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