municipio de paranapuã - Prefeitura Municipal de Paranapuã
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municipio de paranapuã - Prefeitura Municipal de Paranapuã
MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] ANEXO I Prefeitura Municipal de Paranapuã Administração 2013 – 2016 Antônio Melhado Neto Prefeito Municipal de Paranapuã – SP Hélio YukioShimazu Vice Prefeito Edman Bispo Nanchi Secretário Municipal de Educação Maria José Aparecida Capelli Martin - Presidente Câmara Municipal de Paranapuã 2015 Élcio Ribeiro Guimarães João Pereira Silva Lorivaldo Silvestre de Oliveira Claúdia Lucia Siqueira Elizangela de Melo Bravo Gilmar de Freitas Valdeci Pinheiro de Azevedo Robson de Miranda Paixão Eder Anibal Martins Sgobi Conselho Municipal de Educação Biênio 2015 – 2017 Edineia da Silva Destro Conselho de Alimentação Escolar 2014 - 2017 Vanessa de Aguiar Paixão Conselho de Acompanhamento do FUNDEB 2013 - 2015 Grupo Gestor do Plano Municipal de Educação Equipe da Secretaria Municipal de Educação de Paranapuã MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] I - INTRODUÇÃO O que significa a realização de um plano municipal de educação? Significa, antes de tudo, o cumprimento de uma exigência legal, tal qual dispõe a Lei Federal Nº 13.005, de 25 de junho de 2014, a qual dá definições muito claras sobre as diretrizes a serem seguidas pelas políticas de educação dos Estados e Municípios, em todos os níveis, para os próximos dez anos. Planejar é sempre um desafio. Planejar, no campo da educação, torna-se ainda mais desafiador, sobretudo, porque essa área apresenta-se como sendo de alta complexidade, demandando projetos e ações a serem implementadas com bastante urgência. Estabelecer uma escala para atender ao conjunto das necessidades por que passa a educação em nosso país, especialmente nas cidades de pequeno e médio portes, em qualquer nível de ensino, impõe que se conheça bem a realidade sobre a qual se pretende atuar. Além disso, torna-se indispensável que os atores envolvidos na implementação dessas ações conheçam as dificuldades reais que se colocam e compartilhem delas, tanto pela complexidade das mesmas, como também pelos aspectos operacionais e financeiros. Em outras palavras: não dá para o poder público atender, de imediato, a todas as carências identificadas. Algumas são intransferíveis e, portanto, precisam ser atendidas com mais urgência, enquanto outras precisam esperar. Pensando assim é que o Plano Municipal de Educação de Paranapuã (PME) foi estruturado, como uma forma de se atender ao conjunto das necessidades apresentadas pela pesquisa realizada, com mais ênfase no âmbito da Educação Infantil do município. O prazo de dez anos para o atendimento das necessidades na área da educação, de certa forma, dá ao poder público não somente uma diretriz, mas também a possibilidade de realizar o que é mais urgente, seguindo sempre as disponibilidades de pessoal, as disponibilidades operacionais e financeiras. Não podemos esquecer que muitas questões da educação em nosso país têm recebido tratamento mais em nível de discurso do que de ações efetivas. Esses discursos muito veiculados pela mídia nacional, ou são justificadores do atraso do desenvolvimento nacional, ou são discursos que acabam banalizando os imensos problemas dessa área, como sendo algo de culpa exclusiva dos governantes. Muitos esforços realizados nos últimos anos, em todos os níveis de governo, têm se configurado como pequenas ilhas dentro de um largo oceano, sem muita relação entre si. MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] A falta de um planejamento integrado e integrador de muitos esforços e realizações na área da educação, em andamento em todos os níveis de governo, saltam aos olhos de qualquer estudioso mais atento ao problema. Há ações nacionais, estaduais e em nível municipal, tentando dar respostas aos problemas educacionais, sendo umas com sucesso e outras nem tanto. O tema da educação como fator de desenvolvimento, tem sido tratado pela imprensa nacional e também pelas mídias especializadas como um filão temático que muito tem ajudado a engordar os cofres das editoras. Como fator de inserção das crianças e dos jovens nas perspectivas civilizatórias da cultura nacional, o tema da educação tem se aproximado muito da banalização. Talvez, por isso, não tem produzido a indignação que deveria. Entra governo, sai governo e o que se percebe é que a atual geração encontrada no poder, em todos os níveis, tornou-se especialista em explicações e desculpas sobre os frágeis efeitos das políticas que têm sido implementadas no transcorrer dos últimos anos. Só que isso não nos livra da triste constatação estatística do desenvolvimento perdido e das dramáticas seqüelas sobre a geração dos jovens para os quais teremos que investir, cada vez mais, nos próximos anos, em instituições prisionais, ao invés de boas escolas e empregos. A educação não pode ser vista como um fim em si mesma. Não se coloca mais a busca de uma educação livresca e, muito menos, de uma educação expedidora de diplomas. É preciso que a educação formal, ministrada nas escolas, seja não só prazerosa às crianças e aos jovens que as freqüentam. Mas como fazer isso? Todos temos conhecimento de experiências bem sucedidas aqui e acolá. São experiências inovadoras muito localizadas e fruto de uma proposta pedagógica advinda de um planejamento educacional mais abrangente. Se a educação não pode ser vista como uma finalidade em si mesma, então, para que devem servir os ensinamentos que todos os dias são repassados às crianças e aos jovens, nas milhares de salas de aula em funcionamento por este país afora? Se a educação tem que ser libertadora, como bem o disse Paulo Freire, os nossos ensinamentos têm objetivos múltiplos que vão, desde o repasse dos valores constitutivos da nossa cidadania civil e política, até àqueles que se constituem em ferramentas de sobrevivência prática no mundo real do dia-a-dia. Uma educação desvinculada da sua aplicação prática, tanto na exercitação dos valores positivos da nossa cultura, como da obtenção e manutenção de um emprego por parte do jovem estudante, acaba por se tornar, na prática, algo dispensável por muitos dos nossos jovens. Claro que as questões da educação são muito complexas e não se limitam a MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] essa colocação. Mas a esse ponto nem sempre tem sido dada a devida atenção. Uma educação que objetive libertar o jovem da ignorância e dos preconceitos tem, também, que vir acompanhada de alguma aplicação objetiva. De que adianta ao escultor dispor de matéria-prima para realizar a sua obra de arte, de que adianta dispor de uma boa idéia sobre a obra final, se lhe faltam as ferramentas adequadas para proceder à realização do seu trabalho? O grande desafio que se coloca na área da educação, para as cidades de pequeno porte, como Paranapuã, não é somente constatar que a educação precisa ser planejada de forma adequada, mas também que tenha objetivos claros quanto aos resultados práticos, advindos dessa educação planejada a curto, médio e longo prazos. As inovações, que a cada dia se tornam mais urgentes, requerem, antes de tudo, o envolvimento de pessoas com as prioridades e metas que vierem a ser definidas. Sem o envolvimento de todos os sujeitos partícipes dos complexos aspectos de que se compõe a área da educação, sobretudo em nível municipal, todos os planejamentos se reduzirão a relatórios tecnicamente bem elaborados, mas que jamais refletirão as verdadeiras conquistas de que o nosso município tanto necessita. Assim sendo, o Plano Municipal de Educação de Paranapuã, nos termos aqui definidos, representa mais do que o cumprimento de uma obrigação imposta pela Lei Federal 13.005/01, que institui a exigência para que os Estados e Municípios elaborem também os seus planos, tanto em nível estadual como municipal. Significa um esforço da atual gestão municipal, no sentido de, juntamente com todos os setores envolvidos na educação municipal, definir prioridades de trabalhos e implementar aquelas ações que tenham, como consequência, a elevação e a expansão da qualidade e do atendimento às demandas de ensino, não só no nível infantil, mas em todos os níveis. Uma educação devidamente planejada, para ser praticada nos tempos atuais, não pode se limitar a indicar e disponibilizar apenas o conjunto de instrumentos relacionados com os processos de ensino-aprendizagem. Mais do que isso, ela precisa ter efetividade, precisa ser pensada enquanto um instrumento de ação eficaz no processo de inserção da criança e do jovem nos valores positivos da nossa cultura e da nossa sociedade no plano vivencial. Alcançar esse objetivo significa, na prática, apresentar, para os alunos, os grandes desafios da modernidade, entre eles a convivência com a diferença: quer seja de gênero, etnia, religião, classe social ou outra. Torna-se indispensável que os nossos educadores se capacitem para atingir esse objetivo, além daquele mais específico que é passar para os seus alunos uma MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] base sólida de conhecimentos que possam ser utilizados, tanto na dimensão da sua cidadania, como na dimensão do seu exercício profissional. A política de educação do município de Paranapuã precisa ser pensada e, sobretudo, implementada em toda a sua complexidade. Ela precisa oferecer espaço físico adequado, vagas suficientes, ensino de qualidade, materiais necessários ao exercício do magistério, salários adequados, motivação do corpo docente, administrativo e de funcionários, projetos de capacitação permanente em todos os níveis, sistemas competentes de avaliação interna para todos os processos ligados à área educacional, especialmente os processos ligados à gestão e ao ensino. II - PERFIL DO MUNICÍPIO DE PARANAPUÃ 2. Apresentação No ano em que completa 66 anos de fundação e 51 anos de emancipação política, o município de Paranapuã, através do poder público municipal e com a participação ativa da população paranapuense, conquista um marco em sua história: o planejamento da educação do município para os próximos 10 anos, através da elaboração do Plano Municipal de Educação. Fundado em 16 de setembro de 1949, nas terras do fazendeiro Paulo Guilherme Ferraz, Paranapuã foi elevado à categoria de distrito em 18 de fevereiro de 1959, através da Lei Estadual nº. 5285.Sua emancipação político-administrativa ocorreu em 28 de fevereiro de 1964, através da Lei nº 8092, quando o distrito se desmembrou do município de Dolcinópolis. 2.1 – Histórico Quando Paulo Guilherme Ferraz chegou à região, não encontrou ninguém que fosse o dono das terras, retornando ao Rio de Janeiro, onde era a sede do governo federal. Entrou em contato com o então presidente Getúlio Vargas e a ele relatou sobre as terras aqui existentes, cerca de 12.000 alqueires. Com isso, ele conseguiu uma publicação no Diário Oficial da época, na tentativa de localizar o dono das terras, porém, ninguém se manifestou sobre a propriedade e estas foram a leilão. O próprio Paulo Guilherme Ferraz as adquiriu, mas, em troca, o governo federal, através do Decreto Lei nº 58, exigia a colonização da região dentro de um MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] prazo de dez anos. Por lei, a cidade deveria ter avenidas com vinte metros de largura, oitenta e um quarteirões, sendo o centro a Praça Tiradentes. A cidade contaria, ainda, com mais duas praças de lazer: a do Hospital - hoje Paranapuã Clube - e o campo de futebol. Inicialmente, os fundadores denominaram o povoado de Entrerios, por se localizar entre os dois rios: Grande e Paraná. Segundo relatos de antigos moradores, o nome Paranapuã se deve ao fato de as terras serem parecidas com as terras do Estado do Paraná. E, por ser pequeno, em comparação ao Paraná, foi acrescentado o Puã, que na língua indígena, significa “pequeno”. Todavia, há autores que dizem que a origem do nome é o topônimo indígena Paranapuã que significa rio grande das abelhas, ou, ainda, que se origina do tupiguarani, Pará-na, “rio veloz” e puã, “que se alteia”. Para facilitar o povoamento e a fundação de um patrimônio, Paulo Guilherme Ferraz promoveu o loteamento de suas terras, sendo concretizado por João Batista Schiavon, que adquiriu uma gleba de 56 alqueires. Para que se cumprissem as exigências previstas no Decreto de Lei citado acima, contratou-se a companhia Sociedade Brasileira de Colonização (SOBRAC), que contava com as seguintes pessoas: Dr. Júlio Amaral, Dr. Nozia, Dr. João Camareiro, Wilson Brito e Joaquim Squiavon, que lotearam e venderam as terras, cerca de 5.200 alqueires. O restante foi loteado e vendido por Paulo Ferraz. A madeira para fazer o cruzeiro foi retirada em um sítio, no córrego do Ingá, hoje propriedade de Américo Lago. O meio de transporte utilizado foi uma junta de bois, conduzida por João Francisco. A madeira foi lavrada por Braulino Camargo, de frente à casa de Luís Amadeu. Em 08 de setembro de 1949, o cruzeiro foi afixado e, para esse ato, muitas pessoas estiveram presentes e colaboraram. Das que colaboraram, podemos citar: Emílio Ramyres, Valentim Martins, Benedito Ortiz, Dito Feio, Daniel Vilega, Manoel Trindade, Paulinho Modesto, Família Takaki, Luís Caetano e Mario Bueno. Apesar de o cruzeiro ser afixado no dia de Nossa Senhora Aparecida, o Padroeiro de Paranapuã tornou-se São Judas Tadeu, em razão da devoção da esposa de Paulo G. Ferraz, Dona Luizete, por este santo. Dentre as primeiras pessoas que aqui residiram, podemos citar: Ângelo Takaki, arrendatário de terras - 1942; Roque Nanchi, arrendatário de terras - 1942; MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] Emílio Ramyres, arrendatário de terras - 1947; Luís Amadeu, proprietário de uma máquina de arroz; Mário Bueno, administrador da Fazenda Lúcia; Olímpio Batista, responsável pela construção da sede da fazenda de Paulo Ferraz, no Córrego do Caeté; João Padilha, o primeiro farmacêutico; Família Ribeiro; João Paixão; Benedito Ortiz. Na época em que Paranapuã era apenas um povoado, recebeu muita ajuda do município de Jales, devido à amizade que existia entre Paulo Guilherme Ferraz e EuphlyJalles. Um exemplo dessa ajuda foram as telhas e as madeiras doadas por EuphlyJalles, para a construção do primeiro grupo escolar de Paranapuã, tendo como primeira professora a Srª. Maria Negrão. Mais tarde, por divergências políticas, Paulo G. Ferraz e EuphlyJalles cortaram suas relações. A partir daí, EuphlyJalles passou a apoiar Dolcinópolis, que logo passou a distrito e conseguiu, com isso, a sua emancipação. Devido a essas divergências políticas, Paranapuã demorou mais tempo para se tornar distrito, o que veio a ocorrer somente em 18 de fevereiro de 1959, passando a pertencer ao município de Dolcinópolis, que, na época, tinha como prefeito municipal o Sr. José Castanhola. Elevado à categoria de município com a denominação de Paranapuã, pela Lei nº 8092, de 28 de fevereiro de 1964, desmembrado de Dolcinópolis, com sede no antigo Distrito de Paranapuã, era constituído de dois distritos: Paranapuã e Mesópolis. Sua instalação aconteceu no dia 21 de março de 1965. Em 30 de dezembro de 1991, pela Lei Estadual nº 7644, desmembrou-se do município de Paranapuã o distrito de Mesópolis. Dos primeiros prédios construídos no município, os que permanecem até hoje são: um boteco no início da Avenida Ângelo Takaki, onde, atualmente, existe uma borracharia; outro boteco que era de Mario Bueno, localizado em frente à Praça Tiradentes, onde hoje é um bar; a máquina de arroz; e a residência de Luís Amadeu, na Avenida Luizete, hoje propriedade do Sr. Manente. As vias urbanas do município, que foram todas construídas em forma de avenidas, levam os nomes dos familiares do fundador: Dona Luizete, sua esposa, MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] Dona Sinhara e Lúcia, suas filhas, e Júlio Amaral, seu genro. Outras avenidas lembram o nome de pessoas como José Ribeiro e Ângelo Takaki, que muito contribuíram para o desenvolvimento do município. O primeiro prefeito do município de Paranapuã, na gestão 1965 a 1968, foi José Ribeiro, que logo faleceu, assumindo o vice-prefeito Luís Reina. A primeira gestão da Câmara Municipal foi composta pelos vereadores: Dionísio Facinccone, João Padilha, Antônio Latorre, Francisco Rodrigues dos Santos, Geraldo Porto, Adelino Bertani, Dolecindo F. de Moraes e Afonso Carrasco Gimenes, como presidente. As gestões subseqüentes tiveram como prefeitos e vice-prefeitos, respectivamente: 1969 a 1972 - Ulisses Costa e Filinto Cardoso; 1973 a 1976 - José Ferreira do Carmo e Adelino Bertani; 1977 a 1982 - Rubens Ferreira Costa e Avelino Lanzoni; 1983 a 1988 - Alfeu Polarini e Daniel Pereira da Silva; 1989 a 1992 - José Ferreira do Carmo e Francisco da Silva Paes; 1993 a 1996 - João Alberto Robles e Carlos Massami Takaki; 1997 a 2000 - Carlos Massami Takaki e Avelino Lanzoni; 2001 a 2004 - Claudio Pereira da Silva e Alicio Lopes; 2005 a 2008 - Claudio Pereira da Silva e Antonio Vanderlei Buzatto. 2009 a 2012 – Antonio Melhado Neto e Hélio YukioShimazu 2.2 - Localização, aspectos físicos e geográficos Com uma área territorial de 128,3 quilômetros quadrados, Paranapuãapresenta limites territoriais com sete municípios - Norte: Populina e Mesópolis - Sul: Jales e Urânia - Leste: Santa Albertina - Oeste: Dolcinópolis e Turmalina. Distante 606 quilômetros da capital do Estado, Paranapuã integra a Região Administrativa de São José do Rio Preto e a Região de Governo de Jales e está localizada na Região Noroeste do Estado de São Paulo, também denominada Região dos Grandes Lagos, formada pelo represamento das águas das Usinas Hidrelétricas de Marimbondo, Água Vermelha, Ilha Solteira, Jupiá, Três Irmãos e Nova Avanhandava. Na região, o município conta com uma malha viária que faz sua ligação com a capital do Estado, o Porto de Santos, o estado do Mato Grosso do Sul e o estado de MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] Goiás, através da Rodovia Euclides da Cunha (SP 320). A ligação com o estado de Minas Gerais pode ser feita pelas rodovias Jarbas de Moraes (SP 561) e Elyeser Montenegro Magalhães (SP 463). As rodovias que passam pelo município e dão acesso às principais rodovias são: Rodovia Henrique Risso (SP 557) Estrada Municipal Mesópolis – Municipal Populina - Paranapuã Estrada Paranapuã As principais opções de transporte aéreo de passageiros são o Aeroporto de São José do Rio Preto(169 km),o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos (616 km),o Aeroporto Internacional de Congonhas, em São Paulo (606 km) e o Aeroporto Internacional de Viracopos, em Campinas(519 km). Dentre as principais opções para o escoamento do setor produtivo da região, está a Estação Aduaneira Interior (EADI) - conhecida como Porto Seco - em São José do Rio Preto. Tomando como ponto de referência a Praça Tiradentes, no centro da cidade, Paranapuã apresenta as seguintes coordenadas geográficas:20º06'12"latitude sul e 50º35'08" longitude oeste, com altitude de 476 metros acima do nível do mar. Seu relevo é constituído por superfícies acidentadas, com o solo tipo arenito, basáltico e manchas no solo, do tipo massapé. Os fundos dos vales são cobertos por vegetação de cerrado. O clima é considerado quente e úmido, com inverno seco e temperatura média anual de 23.9ºC. Paranapuã encontra-se na unidade hidrográfica de gerenciamento de recursos hídricos Turvo/Grande. Na região, está cercado ao Norte pelo Rio Grande, ao Sul pelo Rio São José dos Dourados e Marimbondo, ao Leste pelo Rio Paraná e ao Oeste pelo Rio Santa Rita. Pelo município passam os córregos: Araras, do Arrancado, do Tanquinho, do Júlio, do Chaveco, do Caeté, do Cedro, do Ingá e do Cavalo. 2.3 - População e condições de vida De acordo com a última contagem populacional divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE - novembro/2007), entre a população MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] brasileira, composta por 202.033.670 habitantes e 5564 municípios, Paranapuã conta com uma população de 3.815habitantes, distribuídos entre as seguintes razões: O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM) registrado para o município de Paranapuã, no ano 2010, foi de 0,732. Este é considerado um bom nível de desenvolvimento humano (IDHM entre 0,5 e 0,8), pouco abaixo da média dos municípios do Estado, que foi de 0,783. O IDHM é elaborado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), para identificar o grau de desenvolvimento das populações e leva em consideração as seguintes variáveis: Longevidade (esperança de vida ao nascer), Educação (número médio dos anos de estudo e a taxa de analfabetismo) e Renda (renda familiar per capita). O IDHM calcula-se entre zero (0) e um (1), sendo que os valores mais altos indicam níveis superiores de desenvolvimento humano. Segundo o Índice Paulista de Responsabilidade Social (IPRS) de 2010, elaborado pela Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados (SEADE), a pedido da Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, para que fosse um indicador que permitisse mensurar o grau de desenvolvimento humano de todos os municípios paulistas, Paranapuã foi classificada no Grupo 3, como sendo um município com nível baixo de riqueza, nível intermediário de escolaridade e longevidade. 2.4 - Habitação e Infra-Estrutura Conforme os dados do Censo do IBGE - 2010, os principais indicadores de habitação e infra-estrutura no município de Paranapuã são: Domicílios particulares permanentes: 1152 Domicílios com espaço suficiente: 91,75%. (Pelo menos, quatro cômodos, sendo um deles banheiro ou sanitário, sobre o total de domicílios permanentes urbanos. Este é o tipo de moradia considerado de composição mínima, para execução das funções básicas em toda moradia). 2.5 - Economia No ano de 2012, o PIB (Produto Interno Bruto) do município, que representa o total dos bens e serviços produzidos na localidade, foi de 66,04 milhões de reais. Esse valor corresponde a pouco mais de 0,004731% do PIB estadual. Já o PIB per capita MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] do município foi de R$ 17.327,55, equivalente a 51,58% da média do PIB per capita do Estado, que é de R$ 33.593,32. 2.6 - Agricultura Segundo informações da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, através do projeto LUPA (Levantamento Censitário de Unidades de Produção Agropecuária), que é uma base de dados de estatísticas agrícolas e informações, para fins de planejamento em todos os níveis da estrutura da Secretaria da Agricultura e Abastecimento e órgãos vinculados à pesquisa no meio rural, a estrutura fundiária do município de Paranapuã é formada por uma área que totaliza 14.160,1 hectares. Do total de 245 propriedades rurais do município, a maior parte (139) possui áreas entre 10 e 50 hectares, outras 51 propriedades têm entre 50 e 200 hectares. A maior concentração de terra está em apenas 4,93% do número de propriedades (entre 200 e 2000 ha.) que representam, juntas, 38,02% do total de terras rurais do município. A menor está nos 17,55% das propriedades existentes, que têm entre 1 e 10 hectares e representam apenas 2% do total de área rural de Paranapuã. O município possui uma produção agrícola bastante diversificada. Dentre as culturas existentes, as que mais se destacam são: braquiária, colonião, milho, laranja, limão, algodão, soja, seringueira, abóbora, tomate, cana-de-açúcar, feijão, outros tipos de gramíneas para pastagem, milho-silagem, tangerina, café, uva, pepino, pimentão, banana, manga, eucalipto, arroz, jiló, fruta-do-conde, melancia e sorgo. A pecuária também representa grande parte da produção rural do município, através das atividades de bovinocultura para corte e leiteira, codornicultura, avicultura de corte e para ovos, suinocultura, ovinocultura, eqüinocultura, caprinocultura, avicultura ornamental, decorativa e exótica, além de criadouros de avestruzes e emas. 2.7 - Indústria A atividade industrial não exerce nenhuma influência no quadro econômico do município. Paranapuã não possui nenhuma empresa que tenha como atividade econômica principal a denominação industrial. MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] 2.8 - Comércio e Serviços O comércio de Paranapuã nasceu em 1964, na Avenida Ângelo Takaki, onde hoje funciona uma borracharia. Com um total de 93 empresas comerciais ou de serviço, todas marcadas por características interioranas, o comércio do município nunca teve grandes lojas e sobreviveu graças ao empreendedorismo de pequenos empresários. Paranapuã conta, atualmente, com uma agência bancária - Banco Santander, Bradesco e Banco do Brasil (Correspondente Bancários). Há, também, no município, um posto de atendimento do Banco do Povo, uma parceria entre o Governo do Estado e a Prefeitura Municipal, com o objetivo de viabilizar as iniciativas de ocupação e geração de renda, oferecendo financiamentos para empreendedores de micros e pequenos negócios. Oito canais de televisão aberta levam informações aos lares paranapuenses: Rede Globo, Rede TV, Sistema Brasileiro de Televisão (SBT), TV Cultura, Rede Record, Rede Bandeirantes, Rede Vida e Rede Canção Nova. A rede de água e esgotos é gerenciada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP), que realiza a coleta e o tratamento de todo o esgoto da cidade, através de sua Estação de Tratamento de Esgotos.Atualmente, a companhia atende a 100% do abastecimento de água da população, com 1246 ligações, enquanto, nas ligações de esgoto, atende a 1227 pontos. A distribuição e o fornecimento dos serviços de energia elétrica são gerenciados pela Elektro Eletricidade e Serviços. 2.9 - Cultura Os principais eventos do município são realizados nas seguintes instituições: Paranapuã Club Salão de Festas da Paróquia São Judas Tadeu Estádio Municipal Alfeu Polarini Casa dos Trabalhadores Escolas Praça da matriz Recinto de Festas do Peão José Pereira Dias Centro Comunitário de Paranapuã MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] Os principais eventos realizados no município são: Festa do Peão Festa do Padroeiro São Judas Tadeu Festa das Nações Torneio de Futebol Passeio Ciclístico Dia do Desafio Quermesse da Paróquia São Judas Tadeu Forró em Praça Pública Baile no Paranapuã Club Carnaval em Praça Pública 2.10 - Religião O santo padroeiro do município de Paranapuã é São Judas Tadeu. A Igreja Católica está presente no município desde a sua fundação e teve, como sua primeira marca, a fixação do cruzeiro e celebração da 1ª missa, no dia 08 de setembro de 1949, pelo padre Afonso. No local, havia apenas uma cabana coberta com folhas de coqueiro. Logo os moradores deram início à construção de uma pequena igreja. Hoje, o catolicismo representa a maioria da população de Paranapuã, tendo, como sede no município, a Paróquia São Judas Tadeu, fundada em 21 de março de 1968. Atualmente, o responsável pela paróquia de Paranapuã é o padre Giuliano Todesco. A cidade conta, também, com mais 08 igrejas de cunho evangélico e protestante. São elas, a Congregação Cristã no Brasil, Assembléia de Deus, Batista, Universal do Reino de Deus, Deus é Amor, Internacional da Graça de Deus, Centro Espírita, Unida e Testemunhas de Jeová. A Congregação Cristã no Brasil, a mais antiga entre elas, foi fundada em 1957. Seu primeiro cooperador foi o senhor Jorge Tomás, atuando no período de 1957 a 1973. Seu sucessor é o atual cooperador, o senhor Diego Ramires Sanches. 2.11 - Saúde Órgãos de saúde existentes no município: Hospital Santo Antônio MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] Centro de Saúde de Paranapuã PSF - Programa Saúde da Família Estatísticas sobre a área de saúde: Taxa de natalidade (por mil habitantes): 13,80% Mães adolescentes (com menos de 18 anos): 11,32% 2.12 - Educação Taxa de analfabetismo da população de 15 anos e mais (em %): 17,11% Média de anos de estudos da população de 15 a 64 anos: 10,82% População de 25 anos e mais, com menos de 8 anos de estudo (em %): 75,85% População de 18 a 24 anos com Ensino Médio completo (em %): 62,30% Número de alunos em todos os níveis e modalidades de ensino, segundo os dados obtidos nas escolas estadual e municipal de Paranapuã (base de 2007): Rede municipal: 397 Rede estadual: 364 Total de alunos matriculados: 761 Rede Estadual de Ensino A rede estadual conta com uma escola no município, a E.E. Prefeito José Ribeiro. Níveis de ensino desta rede: Ensino Fundamental (6º ao 9º anno) e Ensino Médio (1ª a 3ª série). Modalidades de ensino desta rede: Educação Especial. MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] Tab. 01 - Número de profissionais envolvidos na Rede Estadual de Ensino. Nome Direção E.E. Prefeito José Ribeiro 1 Vice- Coordenação Professores Funcionários Alunos direção 2 1 47 5 364 Fonte: Secretaria Municipal de Educação - Paranapuã / 2015. Rede Municipal de Ensino Secretaria Municipal de Educação, Esporte, Lazer e Cultura localiza-se na Av. Lucia, nº 2820,Centro, tendo o seu horário de funcionamento das 7h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00. A esta secretaria compete administrar os setoresda alimentação escolar, do transporte escolar entre as unidades escolares da rede municipal. A Secretaria Municipal de Educação dispõe de duas escolas municipais e uma creche que oferecem vagas nos seguintes níveis de ensino: Creche Educação Infantil Educação Fundamental 1º ao 5º Ano Educação de Jovens e Adultos (EJA Fundamental - 1ª a 4ª série) Tab. 02 - Unidades escolares da Rede Municipal de Educação Nome Creche São Judas Tadeu E.M.E.I. Edison Rodrigues dos Santos Júnior – Unidade I E.M.E.I. Edison Rodrigues dos Santos Júnior – Unidade II Rua / Av. Av. João Cardoso Av. João Cardoso Av. Gomes de Castro Nº Bairro S/N Centro 3063 Centro S/N Centro Fonte: Secretaria Municipal de Educação - Paranapuã / 2015. Telefone (17) 3648 1183 (17) 3648 1544 (17) 1276 3648 MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] A tabela 03, a seguir, indica o número de profissionais ligados à Rede Municipal de Educação, sendo direção, vice direção, coordenação, professores, funcionários e alunos. Tab. 03 - Número de profissionais e alunos da Rede Municipal de Educação Nome Direção Creche São Judas Tadeu ViceDireção Coordenação Professores Funcionários Alunos - - 1 2 12 79 1 1 1 28 12 318 1 1 2 30 24 397 E.M.E.I. Edison Rodrigues dos Santos Júnior Total Fonte: Secretaria Municipal de Educação - Paranapuã / 2015. III - O Ensino Municipal em Paranapuã: um pouco de história De acordo com as pesquisas realizadas nos arquivos da Prefeitura Municipal de Paranapuã, no ano de 1970, a Lei nº 102, em seu artigo 1º, autorizou a instalação do Colégio Comercial de Paranapuã. Nesse mesmo ano, a Lei nº 103/70 autorizou a aquisição de máquinas e móveis necessários para o bom funcionamento do Colégio Comercial. No dia 15 de maio de 1972, a Lei nº 04 sancionou a reestruturação da Escola Técnica de Comércio de Paranapuã passando-a para o quadro da administração indireta, como entidade autárquica, vinculada à Divisão de Obras e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Paranapuã. Em 1977, a contabilidade do Colégio Comercial passou a ser feita juntamente com a da Prefeitura Municipal de Paranapuã. O convênio com o Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL) foi celebrado pela Lei Municipal nº 05 de 1972, visando à erradicação do analfabetismo no município de Paranapuã. Em 1985, com a sanção da Lei nº 266, foi autorizada a criação da Creche e Orientação Geral de Jovens - o projeto Guarda Mirim. Esta lei autorizou, também, a celebração do convênio com a Fundação Movimento Brasileiro de Alfabetização (MOBRAL), com o objetivo de adquirir produtos do gênero alimentício, que seriam destinados às crianças da pré-escola. No ano de 1985, a Lei nº 272 celebrou o MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] convênio assinado com o governo do Estado, objetivando o desenvolvimento da Educação Pré-Escolar do município de Paranapuã. No mesmo ano, a Lei nº 275 criou, no quadro de pessoal, o cargo de professor, junto ao Departamento de Educação de Paranapuã. Mais tarde, com a Lei nº 305/86, firmou-se o convênio com a Fundação Educar, para desenvolver o Programa de Educação Pré-Escolar no município. O programa iniciou-se com duas salas de maternal, com crianças de até 04 anos. No mesmo ano, por meio da Lei nº 313, estabeleceu-se outro convênio, agora com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, para a implantação e o desenvolvimento do Programa de Formação Integral da Criança (PROFIC). Ainda no ano de 1986, foi celebrado com o Ministério da Educação (MEC), o Programa de Municipalização da Merenda Escolar, através da Lei nº 311. Em 1988, com a aprovação da Lei nº 345/87, o município de Paranapuã assumiu a responsabilidade pela pré-escola, também criando o estatuto que estabelece as normas gerais, disciplinares, deveres, direitos e vantagens especiais do magistério de primeiro grau, da Rede Municipal de Educação de Paranapuã, de acordo com a Lei Federal nº 5692/71, que, em seu artigo 11º, diz que os ocupantes dos cargos e empregos de docentes atuarão como professores de classes especiais, educação pré-escolar e de 1ª a 8ª séries do ensino de 1º grau. Com o passar do tempo, mudanças ocorreram e novas turmas foram formadas, sendo instituído o Pré II, para crianças com 05 anos e o Pré III, que passavam a ser da rede municipal, com crianças de 06 anos. A atual Escola Municipal de Educação Infantil (EMEI) recebeu o nome de seu patrono “Edison Rodrigues dos Santos Junior”, através da Lei Municipal nº 652/95. No ano de 1999, viu-se a necessidade de um profissional na área da Educação Física. Com isso, realizou-se um novo concurso público, no dia 09 de maio de 1999, para o cargo de especialista em Educação Física. Com o projeto de Lei nº 810/2001, em seu artigo 39, foi estabelecida a função de direção escolar, sendo, o cargo. Já, em 2004, com a EMEI Edison Rodrigues dos Santos Junior em funcionamento e com a demanda de alunos aumentando, um novo concurso público, para preencher o quadro de professores PEB I, fez-se necessário. Atualmente, as unidades escolares contam, também, com o atendimento semanal de uma psicóloga ao grupo de crianças da escola, através de acompanhamento e avaliação constantes. MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] As unidades escolarescontam, com o sistema de ensino apostilado Name COC, para os alunos desde o Pré I até a Educação de Jovens e Adultos. Vale destacar que, além de todas as ações citadas até então, outras ações pedagógicas são desenvolvidas durante o ano, com o intuito de envolver os pais, a comunidade escolar e a sociedade. As principais são: reuniões, palestras, gincanas, festas juninas, páscoa, promoções, exposições, Dias das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, formatura, confraternização de natal, entre outras referentes às datas comemorativas. Também são desenvolvidos outros projetos de duração anual. Conselho Municipal de Educação de Paranapuã De acordo com a Lei 743/99 e a Portaria 2.602/2015, o Conselho Municipal de Educação de Paranapuã para o biênio 2015/2017 é formado pelos seguintes membros:Eder Anibal Martins Sgobi, Cleide Aparecida SavazziBertoncini, Ana Claudia Mourão Reina Costa, Alessandra PersiaCanhaço, Eliana Mara Soares Watanabe e Lorivaldo Silvestre de Oliveira Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento dos Profissionais da Educação Básica - FUNDEB De acordo com a Lei Municipal Nº 963/07 e a Portaria 2.408/13, o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Desenvolvimento dos Profissionais da Educação Básica (FUNDEB), para o biênio 2013/2015 é formado pelos seguintes membros: Gisele Aparecida Pasqualini, Vanessa de Aguiar Paixão, Claudia dos Santos, Vangleiby da Cruz Martinez, Vania Cristina de Oliveira, Lucinei Polarini Faria, Rosangela Maria Bertoncini, Reinado Joaquim da Cruz, Eder Anibal Martins Sgobi, Eurineia Moraes e Lorivaldo Silvestre de Oliveira. Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Paranapuã De acordo com a Lei Municipal Nº 784/01 e a Portaria 2.442/2013, foram nomeados para compor o Conselho Municipal de Alimentação Escolar para o quadriênio 2013/2016 os seguintes membros: Alenir Rosana Franzzato De Azevedo, Eder Anibal Martins Sgobi, Edineia Da Silva Destro, Edivania Maria Gasques, Gisele Aparecida Pasqualini, Juliana Basso e Michel Fabiano Faria MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] IV - Qualidade de Ensino 4.1 - Prova Brasil Segundo os dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), a Prova Brasil foi idealizada para produzir informações sobre o ensino oferecido por municípios e escolas, com o objetivo de auxiliar os governantes nas decisões e no direcionamento dos recursos técnicos e financeiros, assim como a comunidade escolar, no estabelecimento de metas e implantação de ações pedagógicas e administrativas, visando à melhoria da qualidade do ensino. Sua primeira edição ocorreu em novembro de 2005, em parceria com as secretarias estaduais e municipais de educação que mobilizaram mais de vinte mil colaboradores para atuarem na execução dos trabalhos. Foram aplicadas provas de Língua Portuguesa (com foco em leitura) e Matemática, com questões elaboradas a partir do que está previsto para as séries avaliadas nos currículos de todas as unidades da Federação e, ainda, nas recomendações dos Parâmetros Curriculares Nacionais. Município IDEB Observado 2011 Paranapuã 6.0 Município 2013 7.2 Metas IDEB Projetadas 2013 Paranapuã 6.3 2015 2017 2019 2021 6.5 6.7 6.9 7.1 MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] 4.2 - SARESP O Sistema de Avaliação de Rendimento Escolar do Estado de São Paulo (SARESP) tem como um de seus principais objetivos, obter indicadores educacionais que possam subsidiar a elaboração de propostas de intervenção técnico-pedagógica no sistema de ensino, visando a melhorar a sua qualidade e corrigir eventuais distorções detectadas. Desde sua criação, em meados da década de 90, vem avaliando sistematicamente o sistema de ensino paulista, verificando o rendimento escolar dos alunos de diferentes séries e períodos e identificando os fatores que interferem nesse rendimento. O sistema tem se centrado na avaliação das habilidades cognitivas de leitura, escrita e matemática, adquiridas pelos alunos ao longo de todas as séries dos ensinos Fundamental e Médio. A seleção e a definição dessas habilidades estão fundamentadas nas Propostas Curriculares da Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas (CENP/SEE), nos Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) e no que, de fato, ocorre no sistema de ensino paulista. O SARESP avalia sistematicamente o ensino paulista, verificando o rendimento escolar dos alunos de diferentes séries e períodos e identificando os fatores que interferem nesse rendimento. Constitui uma espécie de “bússola” para a reorientação das ações da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEE/SP), especialmente no que diz respeito à capacitação dos recursos humanos do magistério e do trabalho das escolas participantes. Os resultados do SARESP constituem importantes instrumentos de monitoramento do ensino. Eles subsidiam a tomada de decisão e o estabelecimento de políticas públicas no campo da Educação no Estado de São Paulo. Reorientam também o trabalho pedagógico em termos de demandas de capacitação e de elaboração de planos e estratégias de ação, com vistas a melhorar as práticas pedagógicas em cada unidade escolar. Ao envolver diretamente professores, alunos e pais em suas atividades, pretende contribuir para o fortalecimento e o aperfeiçoamento de uma cultura avaliativa não-punitiva e fomentadora de mudanças qualitativas na Educação no Estado de São Paulo. MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] A aplicação das provas ocorre ao final de cada ano, no mesmo horário de início das aulas nos períodos da manhã, tarde e noite, em dois dias consecutivos. O primeiro dia é destinado à aplicação da prova de leitura e matemática. Já no segundo dia os alunos produzem um texto e respondem ao questionário. A divulgação dos resultados do SARESP é feita por meio de informes e relatórios, enviados a cada instância envolvida e/ou disponibilizados no site da Secretaria da Educação, a tempo de serem utilizados no planejamento escolar. Entre eles, destacam-se: • O quadro diagnóstico das habilidades avaliadas por turma e aluno • Informe personalizado de resultados da avaliação por escola • Informe personalizado de resultados da avaliação por rede A devolução de resultados a cada estabelecimento de ensino ocorre em caráter confidencial e tem cunho formativo, já que o SARESP adota um enfoque centrado no uso da informação como instrumento de aprendizagem profissional para os gestores e educadores. Os resultados globais do SARESP, por sua vez, são divulgados através da imprensa, para que a população possa conhecer os resultados da avaliação do ensino oferecido e por meio de um relatório final da avaliação. Tabela do resultado do SARESP IDESP META 2011 2012 2013 5,51 6,83 8,55 5,59 Não disponível MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] V - NÍVEIS DE ENSINO A - EDUCAÇÃO BÁSICA 1 - EDUCAÇÃO INFANTIL 1.1 - Diagnóstico A partir da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96), a Educação Infantil, como a 1ª etapa da Educação Básica, passa a ser de responsabilidade do município e tem um caráter educativo, em que as instituições que ministram esta etapa de escolaridade devem elaborar um Projeto Político-pedagógico, partindo da definição sobre qual sociedade desejam construir e sobre o tipo de pessoas que pretendem ajudar a formar com seu trabalho. Modificar a concepção de educação assistencialista envolve assumir as especificidades da Educação Infantil, pensar a concepção de infância e criança, as relações entre as classes sociais, as responsabilidades da sociedade e o papel do Estado diante das crianças pequenas. Neste contexto, as unidades escolares da rede pública de ensino do município passam a ser coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação de Paranapuã que, desde então, tem enfrentado o desafio de proporcionar o desenvolvimento integral da criança de zero a seis anos de idade. Um diagnóstico das necessidades da Educação Infantil precisa assinalar as condições de vida e desenvolvimento das crianças brasileiras. A pobreza, que afeta a maioria delas, que retira de suas famílias as possibilidades mais primárias de alimentá-las e assisti-las, tem que ser enfrentada com políticas abrangentes que envolvam a saúde, a nutrição, a educação, a moradia, o trabalho e o emprego, a renda e os espaços sociais de convivência, cultura e lazer. Todos esses são elementos constitutivos da vida e do desenvolvimento da criança. MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] Dados da Educação Infantil de Paranapuã Gr. 01 -Creche: evolução de matrículas iniciais na rede municipal de ensino de Paranapuã 110 100 85 Matr. 81 Matr. 79 80 54 Matr. 60 Matr. 79 Matr. 56,79% 35 40 Matr. 20 0% 0 -2,53% -20 -40 -60 -57,40% -54,28% -80 -100 -110 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Fonte: Ministério de Educação - INEP: Censo Escolar de Paranapuã - 2010/ 2014.* Tab. 06 - Creche: evolução de matrículas iniciais na rede municipal de ensino de Paranapuã Ano 2009 2010 Matr. Iniciais Municipal 85 % - 2011 Matr. Iniciais 54 57,40% % - 2012 Matr. Iniciais 35 % 2013 Matr. Iniciais 56,79% 81 54,28% Fonte: Ministério de Educação - INEP: Censo Escolar de Paranapuã - 2010 / 2014.* % 2,53% 2014 Matr. Iniciais 79 % Média Matr. Iniciais 0% 79 11,48% MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] No período de 2010 a 2014, de acordo com o gráfico 01, que demonstra a evolução do número de matrículas na rede de ensino municipal, observa-se uma tendência de queda no número de matrículas iniciais nos anos de 2010 a 2011, porém, no ano de 2012, se observou uma inversão nessa queda, com um aumento significativo de 56,79% em relação ao ano anterior, estagnando entre -2,53% e 0% entre 2013 e 2014, valores que totalizaram uma média anual negativa de -11,48%, conforme a tabela 06. Gr. 02 - Pré-Escola: evolução de matrículas iniciais na rede municipal de ensino de Paranapuã. 120 103 Matr. 107 Matr. . 90 88 Matr 87Matr. 71Matr. 67Matr. 60 30 1,16% 6,32% -4,86% -10,23 % -6,33% 2013 2014 0 -30 -60 -90 2009 2010 2011 2012 Fonte: Ministério de Educação - INEP: Censo Escolar de Paranapuã - 2010 / 2014. . MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] Tab. 07 - Pré-Escola: evolução de matrículas iniciais na rede municipal de ensino de Paranapuã Ano 2009 2010 Matr. Inic Municipal 103 % 2011 Matr. Inic. 3,88% 107 % 18,69% 2012 Matr. Inic 87 2013 Matr. % Inic - 67 % Média 2014 Matr. Inic 5,97% 71 % Matr. Inic 23,94% 88 1,58% 22,99% Fonte: Ministério de Educação - INEP: Censo Escolar de Paranapuã - 2010 / 2014.* De acordo com o gráfico 02, que demonstra a evolução de matrículas iniciais da pré-escola na rede municipal de ensino de Paranapuã, tem havido queda no número dessas matrículas do ano de 2010 a 2012. Apenas os anos de 2013 e 2014 apresentaram aumento nesse número. Nesse período, conforme a tabela 07, a média anual de matrículas foi de -1,58%. 1.2 - Objetivos e Metas O Plano Nacional de Educação (PNE) determina que os municípios brasileiros atinjam metas de matrículas na Creche, Pré-Escola e Ensino Fundamental. Observando a tabela 08, abaixo, em Paranapuã, no ano de 2015, havia 99 matrículas na Creche e a população estimada de 0 a 3 anos, que é o público alvo desse nível de ensino, era de 152habitantes. Entretanto, a meta a ser atingida, em 2016, segundo o PNE, era de 50% e o município de Paranapuã atingiu 65% do total. Tab. 08 -Metas de matrículas na Creche, segundo o Plano Nacional de Educação Paranapuã em 2007 Matrículas Iniciais População % / Demanda Estimada Creche (0 a 3 anos) Fontes: IBGE, 2010. 99 152 - 65% MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] Observando a tabela 09, o município de Paranapuã ultrapassou a meta de matrículas na Pré-Escola, no ano de 2015, que era de 50%, segundo o PNE. O número de matrículas era de 88 e a população estimada de 4 a 6 anos, segundo o IBGE, era de 115, totalizando 76% o número de crianças matriculadas nessa faixa etária. Tab. 09 - Metas de matrículas na Pré-Escola, segundo o Plano Nacional de Educação Paranapuã em 20 Matrículas Iniciais Pré-Escola (4 a 6 88 07 População Estimada % / Demanda 115 76% anos) Fonte: IBGE, 2010. Vale ressaltar que as quantidades populacionais consideradas nestas metas são com base no último censo do IBGE, realizado em 2010, o que pode provocar alguma distorção nestes percentuais, caso tenha havido alteração no número desta população. Pesquisa e Participação Juntamente com a sua direção e coordenação, os professores, funcionários, motoristas do transporte escolar, alunos e pais de alunos da rede municipal de ensino tornam pública a sua participação efetiva no processo de discussão, análise e decisão a que chegaram sobre a Educação Infantil e a Fundamental do município de Paranapuã. Os temas tratados e dos quais foram extraídas as decisões aqui expostas foram os seguintes: 1 -Melhoria da qualidade do ensino 2 - Biblioteca e acervo 3 - Recursos pedagógicos 4 - Material permanente / recursos técnicos e tecnológicos 5 - Material de consumo 6 - Formação continuada 6.1 - Capacitação dos Professores MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] 6.2 - Capacitação dos Funcionários 7 - Alimentação escolar 8 - Transporte escolar 9 - Relação dos profissionais da educação com a Secretaria Municipal de Educação 10 - Relação com a direção e coordenação em cada unidade escolar 11 -Pais de alunos 12 - Mobiliário nas unidades escolares 13 - Estrutura física das unidades escolares 14 - Salário/ plano de carreira / horário de trabalho 15 - Outros temas / prioridades O planejamento coloca-se sempre como um desafio, sobretudo quando as ações a serem implementadas pedem certa urgência. Estabelecer uma escala para atender ao conjunto das necessidades por que passa a educação em nosso país, ou em especial nas cidades de pequeno e médio porte, em qualquer nível de ensino, impõe que se conheça bem a realidade sobre a qual se pretende atuar. Além disso, torna-se indispensável que os atores envolvidos na implementação dessas ações conheçam e compartilhem das dificuldades reais que se colocam, tanto pela complexidade das mesmas, como também pelos aspectos operacionais e financeiros. Em outras palavras: não dá para o poder público atender a todas as carências identificadas. Algumas são intransferíveis e, portanto, precisam ser atendidas com mais urgência, enquanto outras precisam esperar. Pensando assim é que o Plano Municipal de Educação de Paranapuã foi estruturado, como uma forma de se atender ao conjunto das necessidades apresentadas pela pesquisa realizada em todos os âmbitos da educação municipal. O prazo de dez anos para o atendimento das necessidades na área da educação, de certa forma, dá ao poder público não somente uma diretriz, mas também a possibilidade de realizar o que é mais urgente, seguindo sempre as disponibilidades de pessoal, as disponibilidades operacionais e financeiras. • 1 - Melhoria da qualidade de ensino a) Manter compromisso com o desenvolvimento integral do aluno; b) Manter a divulgação da metodologia de ensino junto aos professores; MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] c) Melhorar todos os procedimentos para que o ensino se torne mais rigoroso e de melhor qualidade; d) Continuar as orientações gerais dadas aos alunos, para que estas contribuam para a sua formação cidadã; e) Melhorar o acompanhamento na proposta pedagógica da EMEIF e CEMEI; f) Continuar avaliando e controlando constantemente o sistema de aprendizagem; • 2 - Biblioteca e acervo a) Disponibilizar um espaço apropriado para a biblioteca na EMEIF e CEMEI; b) Ampliar e atualizar o acervo bibliográfico para os alunos e professores; • 3 - Recursos pedagógicos a) Oferecer suporte pedagógico para os professores; b) Diversificar e atualizar o material pedagógico para professores e alunos; c) Aquisição de brinquedos e jogos pedagógicos; • 4 - Material permanente / recursos técnicos e tecnológicos a) Implantar laboratório de informática nas unidades escolares; b) Aquisição e atualização dos equipamentos eletrônicos e de informática; c) Aquisição e atualização de materiais permanentes; d) Aquisição e atualização de equipamentos domésticos; • 5 - Formação continuada 5.1 - Capacitação dos Professores a) Promover curso de capacitação e palestras; b) Incentivar, inclusive financeiramente, a participação em simpósios, congressos, fórum, encontros de educadores, cursos e palestras; 5.2 - Capacitação dos Funcionários a) Capacitar os motoristas do transporte escolar; b) Cursos de capacitação diferenciados, de acordo com a atividade de cada um (babás, merendeiras, faxineiras e outros funcionários); c) Promover palestras de auto-estima para os funcionários; • 6 - Alimentação escolar a) Manter um cardápio mais variado e nutritivo; MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] b) Oferecer alimentação mais adequada para as crianças, com frutas, legumes e sucos naturais; c) Manter com higiene a preparação das refeições; • 7 - Transporte escolar a) Renovação da frota do transporte escolar; b) Tornar o transporte escolar exclusivo para os estudantes; c) Conscientizar os alunos a preservarem os veículos; d) Conservação de estradas rurais e os “mata-burros”; e) Avaliação e controle por parte dos motoristas sobre a manutenção dos veículos através de um livro de controle; f) Manutenção em oficinas autorizadas; g) Consertar os bancos dos ônibus; h) Instalar ar condicionado nos veículos; i) Instalar cinto de segurança nos veículos que ainda não possuem; j) Instalar uma película protetora; • 8 - Relação dos profissionais da educação com a Secretaria Municipal de Educação a) Presença contínua da Secretaria Municipal de Educação nas unidades escolares; b) Realizar reuniões de trabalho periódicas com o Secretário Municipal de Educação; c) Promover a união entre todos os profissionais da educação; d) Contratar funcionários para a secretaria; e) Contratar inspetores de alunos e auxiliares de serviços gerais; f) • Reconhecimento profissional; 9 - Relação com a direção e coordenação em cada unidade escolar a) Presença e apoio constante da direção, coordenação da EMEI e da coordenação da Creche em sua respectiva unidade escolar; • 10 - Pais de alunos a) Dar atenção e orientação aos pais dos alunos da CEMEI e EMEIF; b) Cobrar mais colaboração dos pais na educação de seus filhos; c) Promover gincanas com a participação dos pais e filhos; MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] d) Promover palestras aos pais; e) Promover reuniões no período noturno e/ou diurno, objetivando maior presença dos pais; f) Reuniões com os pais de alunos para advertir sobre o comportamento de seus filhos no transporte escolar; • 11 - Mobiliário das unidades escolares a) Adequar o mobiliário de acordo com a faixa etária dos alunos; b) Adquirir mesas e armários para os professores; c) Adquirir móveis para a diretoria, secretaria, coordenação, sala dos professores, biblioteca, laboratório de informática e outros; d) Adquirir mobiliário para receber os pais em reuniões; e) Dar manutenção permanente ao mobiliário existente; • 12- Estrutura física das unidades escolares a) Construção de sala de informática climatizada; b) Construir uma sala adequada para a biblioteca; c) Construção de mais salas de aula; d) Construção de um auditório; e) Construção de uma sala de vídeo; f) Construir parque infantil adequado; g) Construir quadra de esportes; h) Construir sala para reuniões; i) Instalação de um poço semi-artesiano para a creche; • 13 - Salários / plano de carreira / horário de trabalho a) Reelaborar o plano de carreira dos profissionais do magistério, com ênfase na forma de contagem e evolução de graus funcionais, na forma de reajuste do valor de hora aula correspondente, e na utilização da hora aula professor individual para pagamentos de suas cargas complementares; b) Reestruturação do plano de carreira dos servidores públicos municipais; c) Atualizar o salário de funcionários e professores; d) Corrigir as defasagens salariais existentes; e) Oferecer bônus aos professores; f) Oferecer adicional de insalubridade a quem tiver direito; g) Equiparar o salário dos motoristas de acordo com a categoria profissional; MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] • 14 - Outros temas / prioridades a) Autonomia da Secretaria Municipal de Educação para o gerenciamento do orçamento da educação; b) Participação dos conselhos municipais de educação na elaboração do orçamento da educação municipal; c) Disponibilizar uma caixa para receber críticas e sugestões em reuniões de pais e mestres; 2 - ENSINO FUNDAMENTAL 2.1 - Diagnóstico O Ensino Fundamental obrigatório e gratuito, com duração mínima de nove anos, é garantido como direito público subjetivo pelo artigo 208 da Constituição Federal de 1988. Assim, é responsabilidade do poder público sua oferta a todas as crianças e aos adolescentes de 6 a 14 anos e também àquelas que não tiveram acesso na idade própria, assegurando a matrícula, a permanência e a aprendizagem bem sucedida. O PNE prevê a universalização do Ensino Fundamental obrigatório para nove anos, na faixa de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada. Recentemente, a Lei n.º 12.796, de 04/04/2013, determinou a matrícula de todos os educandos a partir dos quatro anos de idade na educação. De acordo com a lei n.º 12.796, de 04 de abril de 2013, Art. 4º, educação obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, organizada da seguinte forma: Pré-escola, Ensino Fundamental e Médio. Nas últimas décadas, verificou-se no país uma acelerada expansão de matrículas no Ensino Fundamental e registrou-se uma resposta positiva do poder público (responsável por 87,6% do total de matrículas) à pressão social por educação escolar. Praticamente vencida a questão do acesso do aluno ao Ensino Fundamental, enfrentamos o desafio de proporcionar a sua permanência e aprendizagem. MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] Gr. 03 - Ensino Fundamental (1ª a 4ª série): evolução de matrículas iniciais na rede municipal de ensino de Paranapuã. 300 261 253 Matr. Matr. 250 250 Matr . 243 239 Matr . . Matr. 225 Matr 200 150 100 50 3,07% -4,40% -2,88% -1,67% -6,22% 2011 2012 2013 2014 0 2009 2010 -100 Fonte: Ministério de Educação - INEP: Censo Escolar de Paranapuã - 2010. Tab. 10 - Ensino Fundamental (1ª a 4ª série): evolução de matrículas iniciais na rede municipal de Ano ensino de Paranapuã. 2009 2010 1ª a 4ª Matr. Inic. % 2011 Matr. Inic. Municipal 253 3,07% 261 % 4,40% 2012 Matr. Inic. 250 % 2,88% 2013 Matr. Inic. % 243 1,67% Média 2014 Matr. Inic. % 239 6,22% Matr. Inic 225 2,42% Fonte: Ministério de Educação - INEP: Censo Escolar de Paranapuã - 2010 O Ensino Fundamental no município de Paranapuã é oferecido pela Escola Municipal Edison Rodrigues dos Santos Junior. Observando o gráfico 03 e tabela 10, a evolução do número de matrículas iniciais, no Ensino Fundamental da rede municipal de ensino de Paranapuã, apresentou uma ligeira alta de 2009a 2010, sendo o oposto no período de 2011 a 2014. Nesse período (2009 a 2014), houve uma média anual negativa de -2,42% do número de matrículas iniciais. MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] 2.2 - Objetivos e metas O Ensino Fundamental deverá garantir ao educando a aquisição de conhecimentos, habilidades e valores considerados essenciais à formação básica do cidadão. As metas do PNE referem-se aos padrões mínimos de funcionamento, à qualidade do ensino, às medidas pedagógicas, à jornada escolar, ao sistema de avaliação e supervisão, à gestão democrática e à implementação de programas suplementares de alimentação escolar, livro didático e transporte escolar. As metas, destacadas abaixo, têm como fonte principal o Plano Nacional de Educação (lei 13.005, de 25 de junho de 2014), sendo ações a serem executadas no prazo de 10 anos: a) Regularizar o fluxo escolar, reduzindo as taxas de repetência e evasão, por meio de programas de aceleração da aprendizagem e de recuperação paralela ao longo do curso, garantindo efetiva aprendizagem. b) Promover a participação da comunidade na gestão das escolas, universalizando a instituição de conselhos escolares ou órgãos equivalentes. c) Integrar recursos do poder público destinados à política social, em ações conjuntas da União, dos Estados e Município, para garantir, entre outras metas, o ProgramaRenda Mínima associado a ações socioeducativas para as famílias com carência econômica comprovada. d) Prover de literatura, textos científicos, obras básicas de referência e livros didático-pedagógicos de apoio ao professor às escolas do Ensino Fundamental. e) Prover de transporte escolar as zonas rurais, quando necessário, com colaboração financeira da União, Estados e Município, de forma a garantir a escolarização dos alunos. f) Promover, com a colaboração da União, Estados e Município, o provimento da alimentação escolar e o equilíbrio necessário, garantindo os níveis calóricoprotéicos por faixa etária. g) Ampliar, progressivamente, a jornada escolar, visando a expandir a escola de tempo integral, que abranja um período de, pelo menos, sete horas diárias, com previsão de professores e funcionários em número suficiente. h) Prover, nas escolas de tempo integral, preferencialmente, para as crianças das famílias de menor renda, no mínimo duas refeições, apoio às tarefas escolares, MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] a prática de esportes e atividades artísticas, nos moldes do Programa Mais Educação, associado a ações socioeducativas. i) Assegurar a elevação progressiva do nível de desempenho dos alunos mediante a implantação, em todos os sistemas de ensino, de um programa de monitoramento que utilize os indicadores do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica e dos sistemas de avaliação dos Estados e Município que venham a ser desenvolvidos. j) Estimular o Município a realizar um mapeamento, por meio de censo educacional, das crianças fora da escola, por bairro ou distrito de residência e/ou locais de trabalho dos pais, visando a localizar a demanda e universalizar a oferta de ensino obrigatório. k) A educação ambiental, tratada como tema transversal, será desenvolvida como prática educativa integrada, contínua e permanente, em conformidade com a Lei nº 9.795/99. l) Apoiar e incentivar as organizações estudantis, como espaço de participação e exercício da cidadania. 3 - ENSINO MÉDIO 3.1 - Diagnóstico O diagnóstico do Ensino Médio em Paranapuã foi realizado através dos dados estatísticos disponíveis no site do MEC (INEP) E no PNE (Plano Nacional de Educação. Segundo o PNE, o número reduzido de matrículas no Ensino Médio, fundamenta-se na baixa qualidade do Ensino Fundamental, com alto índice de repetência e evasão de alunos, e, consequentemente, uma diminuição de alunos concluintes e a redução da demanda para o Ensino Médio. Os dados do gráfico 04, a seguir, demonstram a realidade do Ensino Médio, através da evolução de matrículas iniciais na rede estadual de ensino de Paranapuã, nos anos de 2010 a 2014. Percebe-se que, nos anos de 2004 até 2006, houve queda no número de matrículas e, no ano de 2007, houve um aumento representativo do número de matrículas de 15,11%. Segundo a tabela 11, esse período apresentou uma média anual positiva de 3,90% do número de matrículas iniciais no Ensino Médio. MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] Gr. 04 - Ensino Médio: evolução de matrículas iniciais na rede estadual de ensino de Paranapuã 180 166 171 Matr. Matr. 155 Matr . 160 155 Matr . 147 Matr . 141Matr. 140 120 100 80 60 40 20 -12,93 % 5,16 % 9,36 % 2011 2012 -10,32 % -9,93 % 2013 2014 0 -20 2009 2010 Fonte: Ministério de Educação - INEP: Censo Escolar de Paranapuã - 2010. Tab. 11 - Ensino Médio: evolução de matrículas iniciais na rede estadual de ensino de Paranapuã. Ano 2009 2010 Matr. Inic. Estadual 166 % - 2011 Matr. Inic. % 147 2012 Matr. Inic. 5,16% 155 % 2013 Matr. Inic. 9,36 171 12,93 % - Média 2014 Matr. Inic. 155 % Matr. Inic. -9,93 160 10,32 -3,73 % Fonte: Ministério de Educação - INEP: Censo Escolar de Paranapuã - 2010 3.2 - Objetivos e Metas É sempre um desafio planejar, mas este se torna mais desafiador, quando as ações a serem implementadas pedem certa urgência. Estabelecer uma escala para atender ao conjunto das necessidades por que passa a educação em nosso país e, MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] especialmente, nas cidades de pequeno e médio porte, em qualquer nível de ensino, impõe que se conheça bem a realidade sobre a qual se pretende atuar. Além disso, torna-se indispensável que os atores envolvidos na implementação dessas ações conheçam e compartilhem das dificuldades reais que se colocam, tanto pela complexidade das mesmas, como também pelos aspectos operacionais e financeiros. O prazo de dez anos para o atendimento às necessidades na área da educação, de certa forma, dá ao poder público não somente uma diretriz, mas também a possibilidade de realizar o que é mais urgente, seguindo, sempre, as disponibilidades de pessoal, as disponibilidades operacionais e financeiras. As metas, destacadas abaixo, têm como fonte principal o Plano Nacional de Educação (lei 13.005, de 25 de junho de 2014), sendo ações a serem executadas no prazo de 10 anos: a) Estabelecer uma política local de desenvolvimento da educação entre as redes de ensino municipal e estadual. b) Proporcionar melhor integração entre as redes de ensino, buscando soluções positivas para a melhoria da educação em Paranapuã. c) Proporcionar uma garantia, para os próximos dez anos, de atendimento, no Ensino Médio, a todos os alunos concluintes do Ensino Fundamental. d) Oferecer mecanismos de recuperação e de acompanhamento escolar, contínuos e sistemáticos, e de reclassificação, sempre que necessários. e) Prover alimentação escolar de qualidade para os alunos do Ensino Médio, começando esse atendimento, preferencialmente, pelo aluno do período noturno. f) Respeitar o limite mínimo de espaço recomendado para cada aluno, dentro da sala de aula, quando da definição do número máximo de estudantes, por classe, em cada unidade escolar. g) Fortalecer a autonomia das escolas nas gestões pedagógica, administrativa e financeira. h) Estabelecer parcerias com organizações não governamentais e instituições públicas ou privadas que facilitem a inserção dos alunos no mercado de trabalho. i) Aumentar o tempo de permanência dos alunos nas escolas públicas de Ensino Médio, para que participem da concepção e do desenvolvimento de projetos curriculares. MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] j) Promover, progressivamente, a melhoria da infraestrutura e dos ambientes de aprendizagem em todas as escolas de Ensino Médio do município. B - EDUCAÇÃO SUPERIOR 4 - ENSINO SUPERIOR 4.1 - Diagnóstico De acordo com o Plano Nacional de Educação, a pressão pelo aumento de vagas na educação superior, que decorre do aumento acelerado do número de egressos da educação média, já está em pleno crescimento. Deve-se planejar a expansão com qualidade, evitando-se o fácil caminho da massificação. É importante a contribuição do setor privado, que já oferece a maior parte das vagas na educação superior e tem um relevante papel a cumprir, desde que respeitados os parâmetros de qualidade estabelecidos pelos sistemas de ensino. 4.2 - Objetivos e metas A prazo de dez anos para o atendimento às necessidades na área da educação superior, de certa forma, dá ao poder público não somente uma diretriz, mas também a possibilidade de realizar o que é mais urgente, seguindo sempre as disponibilidades de pessoal, as disponibilidades operacionais e financeiras. a) Promover parcerias com as instituições de Ensino Superior públicas, da região, colaborando com a permanência destas instituições na região, garantindo maior possibilidade de acesso aos estudantes do município em instituições públicas e gratuitas. b) Promover parcerias com as instituições de Ensino Superior privadas, da região, objetivando a concessão de bolsas de estudo e outros incentivos aos estudantes do município. c) Oferecer incentivo financeiro, através de bolsas de estudo, parciais ou integrais, aos estudantes do município que comprovem não ter condições MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] financeiras para custear os estudos e que venham a se matricular em instituições de Ensino Superior da região. d) Oferecer transporte escolar gratuito aos estudantes do município que venham a se matricular em Instituições de Ensino Superior da região. e) Estimular a adoção, pelas instituições públicas e privadas, de programas de assistência estudantil, tais como bolsa-trabalho ou outros destinados a apoiar os estudantes carentes que demonstrem bom desempenho acadêmico. f) Apoiar todas as iniciativas de criação de instituições de Ensino Superior de qualidade no município de Paranapuã, seja na modalidade presencial ou de Ensino a Distância, que venham a contribuir para o atendimento à população local e regional, o desenvolvimento científico e tecnológico, além da prestação dos serviços provenientes das atividades de extensão universitária. C–EDUCAÇÃO ESPECIAL 5 - EDUCAÇÃO ESPECIAL 5.1 - Diagnóstico Pensar no oferecimento de oportunidades educacionais a pessoas com necessidades especiais é ter em vista os princípios de respeito às diferenças e à diversidade de expressões da valorização do ser humano como singularidade e como pessoas de direitos, assim como o princípio da eqüidade. É necessário ter em mente que a construção de uma escola para a diversidade supõe, desde mudanças estruturais e físicas, relativas à acessibilidade dos alunos aos seus espaços, até mudanças de comportamentos, atitudes e posturas diante da diversidade humana. A Educação Especial, dever constitucional do Estado (CF. Art. 208, III), foi consagrada na LDB (Cap. V, art. 58 a 60) como modalidade de educação escolar a ser garantida, desde a Educação Infantil até a Superior, passando por todas as etapas da Educação Básica e pela Educação Profissional. Deve ser oferecida aos educandos portadores de necessidades especiais, incluindo-se os superdotados. MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] A Educação Especial em Paranapuã A Educação Especial no município de Paranapuã é oferecida pelas redesmunicipais de ensino. Conforme demonstra o gráfico 05 e tabela 12, podemos observar a evolução do número de matrículas iniciais nessa modalidade de ensino. No ano de 2009, não foram apresentados registros de matrículas. Entretanto, de 2010 a 2011, houve registros de matrículas, tendo uma alta de 123% do ano de 2009a 2011, um crescimento de 11,11% no ano de 2006. Gr. 05 -Educação Especial: evolução de matrículas iniciais na rede municipal de ensino de Paranapuã. 105 100% 90 75 60 17 45 Matr. 13 Matr. 30 12 Matr. 15 0 Matr. 23,53 % 0 7 -41,67 % -71,43% 2012 2013 Matr. -40 % -15 -30 -45 -60 -75 -90 2009 2010 2011 2014 5 Matr MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] Tab. 13 - Educação Especial: evolução de matrículas iniciais na rede estadual de ensino de Ano Paranapuã. 2009 2010 Matr. Inic. % Municipal 0 2011 Matr. Inic. 100 13 % 2012 Matr. Inic. 23,53 17 % - 2013 Matr. Inic. 12 41,67 % - 2014 Matr. Inic. 7 % Média Matr. Inic. -40 5 -5,91 71,43 Fonte: Ministério de Educação - INEP: Censo Escolar de Paranapuã –2010. 5.2 - Objetivos e metas As metas, destacadas a seguir, têm como fonte principal o Plano Nacional de Educação (lei 13.005, de 25 de junho de 2014), sendo ações a serem executadas no prazo de 10 anos: a) Generalizar, como parte dos programas de formação em serviço, a oferta de cursos sobre o atendimento básico a educandos especiais, para os professores em exercício na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, utilizando a programas de formas especificas e outros programas de Educação a Distância. b) Promover a generalização, da aplicação de testes de acuidade visual e auditiva em todas as instituições de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, em parceria com a área de saúde, de forma a detectar problemas e oferecer apoio adequado às crianças especiais. c) Generalizar, o atendimento aos alunos com necessidades especiais na Educação Infantil e no Ensino Fundamental, através de consórcios entre municípios, quando necessário, provendo o transporte escolar. d) Tornar disponíveis, livros didáticos falados, em braille e em caracteres ampliados, para todos os alunos cegos e para os de visão subnormal do Ensino Infantil e Fundamental. e) Implantar e generalizar, o ensino da Língua Brasileira de Sinais para os alunos surdos e, sempre que possível, para seus familiares e para o pessoal da unidade escolar, mediante um programa de formação de monitores, em parceria com organizações não-governamentais. MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] f) Definir, em conjunto com as entidades da área, indicadores básicos de qualidade para o funcionamento de instituições de Educação Especial, públicas e privadas, e generalizar, progressivamente, sua observância. g) Ampliar o fornecimento e uso de equipamentos de informática como apoio à aprendizagem do educando com necessidades especiais, através de parceria com organizações da sociedade civil, voltadas para esse tipo de atendimento. h) Assegurar, transporte escolar com as adaptações necessárias aos alunos que apresentem dificuldade de locomoção. i) Assegurar a inclusão, no projeto pedagógico das unidades escolares, do atendimento às necessidades educacionais especiais de seus alunos, definindo os recursos disponíveis e oferecendo formação em serviço aos professores em exercício. j) Articular as ações de Educação Especial e estabelecer mecanismos de cooperação com a política de educação para o trabalho, em parceria com organizações governamentais e não-governamentais, para o desenvolvimento de programas de qualificação profissional para alunos especiais, promovendo sua colocação no mercado de trabalho. Definir condições para a terminalidade para os educandos que não puderem atingir níveis ulteriores de ensino. k) Estabelecer um sistema de informações completas e fidedignas sobre a população a ser atendida pela educação especial, a serem coletadas pelo censo educacional e pelos censos populacionais. D- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 6 - EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 6.1 - Diagnóstico A Constituição Federal determina, como um dos objetivos do Plano Nacional de Educação, a integração de ações do poder público que conduzam à erradicação do analfabetismo (art. 214, I). Trata-se de tarefa que exige uma ampla mobilização de recursos humanos e financeiros por parte dos governos e da sociedade. Embora tenha havido progresso com relação a essa questão, o número de analfabetos é ainda excessivo: atinge 13 milhões de brasileiros maiores de 15 anos. O MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] analfabetismo está intimamente associado às taxas de escolarização e ao número de crianças fora da escola. Uma concepção ampliada de alfabetização, abrangendo a formação equivalente aos nove anos do Ensino Fundamental, aumenta a população a ser atingida, pois é muito elevado o número de jovens e adultos que não lograram completar a escolaridade obrigatória. Embora o analfabetismo esteja concentrado nas faixas etárias mais avançadas e as taxas tenham se reduzido, há também uma redução insuficiente do analfabetismo ao longo do tempo. As gerações antigas não podem ser consideradas como as únicas responsáveis pelas taxas atuais. O problema não se resume a uma questão demográfica. Como há reposição do número de analfabetos, além do fenômeno da regressão, é de se esperar que apenas a dinâmica demográfica seja insuficiente para promover a redução em níveis razoáveis nos próximos anos. Por isso, para acelerar a redução do analfabetismo, é necessário agir ativamente, tanto sobre o estoque existente quanto sobre as futuras gerações. As profundas transformações que vêm ocorrendo em escala mundial, em virtude do acelerado avanço científico e tecnológico e do fenômeno da globalização, têm implicações diretas nos valores culturais, na organização das rotinas individuais, nas relações sociais, na participação política, assim como na reorganização do mundo do trabalho. A necessidade de contínuo desenvolvimento de capacidades e competências para enfrentar as profundas transformações que vêm ocorrendo em escala mundial, alterou a concepção tradicional de educação de jovens e adultos, não mais restrita a um período particular da vida ou a uma finalidade circunscrita. De acordo com a Carta Magna (art. 208, I), a modalidade de ensino "educação de jovens e adultos", no nível fundamental, deve ser oferecida gratuitamente pelo Estado a todos os que a ele não tiveram acesso na idade própria. Trata-se de um direito público subjetivo (CF, Art. 208, § 1º). Por isso, compete aos poderes públicos, em todos os níveis, disponibilizar os recursos para atender a essa educação. Para atender a essa clientela, numerosa e heterogênea, no que se refere a interesses e competências adquiridas na prática social, há que se diversificar os programas. Neste sentido, é fundamental a participação solidária de toda a comunidade, com o envolvimento das organizações da sociedade civil diretamente envolvidas na temática. É necessária, ainda, a produção de materiais didáticos e técnicas pedagógicas apropriadas, além da especialização do corpo docente. MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] A integração dos programas de educação de jovens e adultos com a educação profissional aumenta sua eficácia, tornando-os mais atrativos. É importante o apoio dos empregadores, no sentido de considerar a necessidade de formação permanente - o que se pode dar de diversas formas: 1 - organização de jornadas de trabalho compatíveis com o horário 2 - concessão de licenças para freqüência em cursos de atualização; 3 - implantação de cursos de formação de jovens e adultos no próprio escolar; local de trabalho. Também, é oportuno observar que há milhões de trabalhadores inseridos no amplo mercado informal, ou à procura de emprego, ou, ainda, envolvidos com tarefas domésticas - sobretudo as mulheres. Daí a importância da associação das políticas de emprego e proteção contra o desemprego à formação de jovens e adultos. Da mesma forma, deve ser garantido, aos que completaram o Ensino Fundamental, o acesso ao Ensino Médio. Embora o financiamento das ações pelos poderes públicos seja decisivo na formulação e condução de estratégias necessárias para enfrentar o problema dos déficits educacionais, é importante ressaltar que, sem uma efetiva contribuição da sociedade civil, dificilmente o analfabetismo será erradicado e, muito menos, lograr-seá universalizar uma formação equivalente às oito séries iniciais do Ensino Fundamental. Universidades, igrejas, sindicatos, entidades estudantis, empresas, associações de bairros, meios de comunicação de massa e organizações da sociedade civil, em geral, devem ser agentes dessa ampla mobilização. A educação de jovens e adultos em Paranapuã A educação de jovens e adultos em Paranapuã está instalada na Escola Municipal Edison Rodrigues dos Santos Junior. O gráfico 06 demonstra a evolução das matrículas iniciais na educação de jovens e adultos (EJA) da rede municipal de ensino de Paranapuã, no período de 2010 a 2014. Desde do ano de 2010, houve uma redução na taxa de matriculas indo de 17 em 2010 a 0 em 2014. Segundo a tabela 14, o número de matrículas iniciais, nesse período, contribuiu para uma média anual negativa de -41,99% de matrículas. MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] Gr. 06 - Educação de Jovens e Adultos (EJA): evolução de matrículas iniciais da rede municipal de ensino de Paranapuã 70 60 50 40 30 22 Matr. 17 Matr. 20 12 Matr. 8 Matr. 10 -41,67 % -29,41% 0 9 Matr. -11,11% -50 % -100 % 0Matr -10 -20 -30 -40 -50 -60 2009 2010 2011 2012 2013 2014 Tab. 14 - Educação de Jovens e Adultos (EJA): evolução de matrículas iniciais na rede municipal Ano de ensino de Paranapuã 2009 2010 Matr. Inic. Municipal 22 % 29,41% 2011 Matr. Inic. 17 % 41,67% 2012 Matr. Inic. 12 % 50% 2013 Matr. Matr. Inic. Inic. 8 11,11% 9 Fonte: Ministério de Educação - INEP: Censo Escolar de Paranapuã - 2010 6.2 - Objetivos e metas Média 2014 % 100% Matr. Inic. 0 % 49,99% MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] O Plano Municipal de Educação de Paranapuã foi estruturado como uma forma de atender ao conjunto das necessidades apresentadas pela pesquisa realizada em todos os âmbitos da educação municipal. O prazo de dez anos para o atendimento das necessidades na área da educação, na modalidade da Educação de Jovens e Adultos, de certa forma, dá ao poder público, não somente uma diretriz, mas também a possibilidade de realizar o que é mais urgente, seguindo sempre as disponibilidades de pessoal, as disponibilidades operacionais e financeiras. A EJA em Paranapuã é oferecida nas unidades escolares das redes municipal e estadual de ensino. Tomando por base o que dispõe o PNE, esta modalidade de ensino deve ser oferecida de forma diferenciada e descentralizada, estimulando as instituições de ensino, públicas e privadas, as organizações não governamentais, as entidades patronais, sindicatos, associações e outras instituições, a oferecerem cursos de alfabetização para a população que apresenta esse tipo de demanda. Somente com a união de esforços da coletividade será possível enfrentar, com sucesso, os grandes desafios da escolaridade de jovens e adultos em relação a matrículas, permanência e qualidade do ensino oferecido. As metas, destacadas abaixo, têm como fonte principal o Plano Nacional de Educação (lei 13.005, de 25 de junho de 2014), sendo ações a serem executadas no prazo de 10 anos: a) Estabelecer, a partir da aprovação do PNE, programas visando a alfabetizar 10 milhões de jovens e adultos, erradicar o analfabetismo. b) Assegurar, a oferta de educação de jovens e adultos equivalente às quatro séries iniciais do Ensino Fundamental para 50% da população de 15 anos e mais, que não tenha atingido este nível de escolaridade. c) Estabelecer programa nacional, para assegurar que as escolas públicas de Ensino Fundamental e Médio, localizadas em áreas caracterizadas por analfabetismo e baixa escolaridade, ofereçam programas de alfabetização e de ensino e exames para jovens e adultos, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais. d) Estabelecer programa nacional de fornecimento, pelo Ministério da Educação, de material didático-pedagógico, adequado à clientela, para os cursos em nível de Ensino Fundamental para jovens e adultos, de forma a incentivar a generalização das iniciativas mencionadas na meta anterior. e) Assegurar que os sistemas estaduais de ensino, em regime de colaboração com os demais entes federativos, mantenham programas de formação de MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] f) educadores de jovens e adultos, capacitados para atuar de acordo com o perfil da clientela e habilitados para, no mínimo, o exercício do magistério nas séries iniciais do Ensino Fundamental, de forma a atender à demanda de órgãos públicos e privados envolvidos no esforço de erradicação do analfabetismo. g) Estabelecer políticas que facilitem parcerias para o aproveitamento dos espaços ociosos existentes na comunidade, bem como o efetivo aproveitamento do potencial de trabalho comunitário das entidades da sociedade civil, para a educação de jovens e adultos. h) Reestruturar, criar e fortalecer, nas secretarias estaduais e municipais de educação, setores próprios, incumbidos de promover a educação de jovens e adultos. i) Estimular a concessão de créditos curriculares aos estudantes de Educação Superior e de cursos de formação de professores em nível médio que participarem de programas de educação de jovens e adultos. j) Elaborar, parâmetros nacionais de qualidade para as diversas etapas da educação de jovens e adultos, respeitando-se as especificidades da clientela e a diversidade regional. k) Expandir a oferta de programas de educação a distância, na modalidade de educação de jovens e adultos, incentivando seu aproveitamento nos cursos presenciais. l) Sempre que possível, associar, ao Ensino Fundamental para jovens e adultos, a oferta de cursos básicos de formação profissional. m) Nas empresas públicas e privadas, incentivar a criação de programas permanentes de educação de jovens e adultos para os seus trabalhadores, assim como de condições para a recepção de programas de Telê educação. E – EDUCAÇÃO TECNOLOGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL 7 - EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA E FORMAÇÃO PROFISSIONAL 7.1 - Diagnóstico Segundo o Plano Nacional de Educação, a realidade dos cursos profissionalizantes é muito heterogênea. Além das redes federais e estaduais de escolas técnicas, existem os programas do Ministério do Trabalho, das secretarias estaduais e municipais do trabalho e dos sistemas nacionais de aprendizagem, assim MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] como certo número, que se imagina muito grande, de cursos particulares de curta duração, educação a distância, além de treinamento em serviço de cursos técnicos oferecidos pelas empresas para seus funcionários. A heterogeneidade e a diversidade são elementos positivos, pois permitem atender a uma demanda muito variada. Mas há fatores preocupantes. O principal deles é que a oferta é pequena: embora, de acordo com as estimativas mais recentes, já atinja cerca de cinco milhões de trabalhadores, está longe de atingir a população de jovens que precisa se preparar para o mercado de trabalho e a de adultos que a ele precisa se readaptar. Associada a esse fato, está a limitação de vagas nos estabelecimentos públicos, especialmente na rede federal de nível técnico e tecnológico existentes no país, que aliam a formação geral de nível médio à formação profissional. O maior problema, no que diz respeito às escolas técnicas públicas de nível médio, é que a alta qualidade do ensino que oferecem está associada a um custo extremamente alto para sua instalação e manutenção, o que torna inviável uma multiplicação capaz de atender ao conjunto de jovens que procuram formação profissional. Além disso, em razão da oferta restrita, criou-se um sistema de seleção que tende a favorecer os alunos de maior renda e melhor nível de escolarização, afastando os jovens trabalhadores, que são os que dela mais necessitam. Funcionando em escolas onde há carências e improvisações generalizadas, a Educação Profissional tem reafirmado a dualidade propedêutico-profissional, existente na maioria dos países ocidentais. Funcionou sempre como mecanismo de exclusão, fortemente associado à origem social do estudante. Embora não existam estatísticas detalhadas a respeito, sabe-se que a maioria das habilitações de baixo custo e prestígio encontra-se em instituições noturnas estaduais ou municipais. Em apenas 15% delas, há bibliotecas, menos de 5% oferecem ambiente adequado para estudo das ciências e menos de 2% possuem laboratório de informática - indicadores da baixa qualidade do ensino que oferecem às camadas mais desassistidas da população. Segundo o Plano Nacional de Educação, as diretrizes para o Ensino Profissionalizante não podem ficar reduzidas à aprendizagem de algumas habilidades técnicas, o que não impede o oferecimento de cursos de curta duração, voltados para a adaptação do trabalhador às oportunidades do mercado de trabalho, associados à promoção de níveis crescentes de escolarização regular. Entende-se que a educação profissional não pode ser concebida, apenas, como uma modalidade de Ensino Médio, mas deve constituir educação continuada, que perpassa toda a vida do trabalhador. MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] Novas diretrizes no sistema público de Educação Profissional estão sendo implantadas, associadas à reforma do Ensino Médio. Prevê-se que a Educação Profissional, sob o ponto de vista operacional, seja estruturada nos níveis básico – independente do nível de escolarização do aluno - técnico complementar ao Ensino Médio e tecnológico superior de graduação ou de pós-graduação. Conforme os Planos Nacional e Estadual de Educação, está prevista a integração de dois tipos de formação: a formal, adquirida em instituições especializadas, e a nãoformal, adquirida por meios diversos, incluindo o trabalho. Para isso, é preciso estabelecer um sistema flexível de reconhecimento de créditos obtidos em qualquer uma das modalidades e certificar competências adquiridas por meios não-formais de educação profissional. É importante considerar que a oferta de educação profissional é responsabilidade igualmente compartilhada entre o setor educacional, o Ministério do Trabalho, secretarias do trabalho, serviços sociais do comércio, da agricultura e da indústria e os sistemas nacionais de aprendizagem. Os recursos provêm, portanto, de múltiplas fontes. É necessário, também, e cada vez mais, contar com recursos das próprias empresas, as quais devem financiar a qualificação dos seus trabalhadores, como ocorre nos países desenvolvidos. A política de educação profissional é, portanto, tarefa que exige a colaboração de múltiplas instâncias do poder público e da sociedade civil. As metas do Plano Nacional de Educação estão voltadas para a implantação de uma nova educação profissional no país e para a integração das iniciativas. Têm como objetivo central generalizar as oportunidades de formação para o trabalho, de treinamentos, mencionando, de forma especial, o trabalhador rural. 7.2 - Objetivos e Metas Os objetivos e metas para o Ensino Técnico Profissionalizante, em Paranapuã, têm como base o Plano Nacional de Educação (PNE), além de ações específicas do poder público municipal, já que, atualmente, o município de Paranapuã não oferece aos munícipes a educação profissionalizante. Com vistas ao atual perfil municipal e regional e as perspectivas futuras sobre o direcionamento de sua economia, baseada na agricultura, o município coloca como objetivos e metas para a Educação Profissionalizante em Paranapuã: MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] a) Oferecer cursos técnicos para a formação de mão-de-obra qualificada para a indústria sucroalcooleira da região. b) Estimular parcerias com instituições de ensino técnico de nível regional, estadual e/ou federal para a implantação de cursos que atendam às necessidades do mercado de trabalho local e regional. c) Oferecer vagas para a formação de nível técnico aos alunos egressos do Ensino Médio e, também, para a população em idade produtiva e que precisa se readaptar às novas exigências e perspectivas do mercado de trabalho, junto às instituições de ensino regionais. d) Estimular, permanentemente, o uso das estruturas públicas e privadas, não só para os cursos regulares, mas também para o treinamento e atualização de trabalhadores com vistas a inseri-los no mercado de trabalho, com mais condições de competitividade e produtividade, possibilitando a elevação de seus níveis educacional, técnico e de renda. e) Articular a oferta de educação profissional com a Educação de Jovens e Adultos, proporcionando condições de desenvolvimento de escolaridade, objetivando a conclusão da Educação Básica. VII - FINANCIAMENTO E GESTÃO 8 - FINANCIAMENTO E GESTÃO 8.1 - Diagnóstico Todos os brasileiros, independente da idade, têm o direito público subjetivo de cursar o Ensino Fundamental completo, de oito ou nove anos. Dos 4 aos 17 anos, ele é obrigatório também para as famílias. Já, quanto à Educação Infantil, é dever constitucional do Estado oferecê-la a quantos a demandarem. O Brasil é uma República Federativa, composta por entes federados em níveis federal, estadual e municipal. Quanto à educação pública, segundo o Art. 205 da Constituição, a Lei n.º 9.394 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), de 1996, que fixa suas diretrizes e bases, distribui o dever de atendimento na seguinte conformidade: Educação Infantil - Municípios; Ensino Fundamental - Estados, Municípios e Distrito Federal; Ensino Médio - Estados e Distrito Federal; Educação Superior e Profissional - União, Estados e Distrito Federal. MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] Todos os entes federados têm capacidade, regulada por leis, de cobrar tributos das pessoas físicas e jurídicas para atender às necessidades da população, por meio de seus serviços públicos. Os tributos, por sua vez, são gêneros que englobam, pelo menos, quatro espécies: impostos, taxas, contribuições sociais e contribuições de melhoria. A educação é financiada, basicamente, por impostos. Atualmente, a educação pública tem como fontes de financiamento, segundo o Art. 68 da LDB: I - receitas de impostos próprios da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; II - receitas de transferências constitucionais e de outras transferências; III - receita do salário-educação e de outras contribuições sociais; IV - receita de incentivos fiscais; V - outros recursos previstos em lei. O Art. 69 da LDB, que regulamenta o Art. 212 da Constituição, dispõe que a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito por cento. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que consta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público. O repasse dos valores referidos ocorrerá ao órgão responsável pela educação e o atraso da liberação sujeitará à responsabilização civil e criminal das autoridades competentes. Os impostos e transferências vinculadas à Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) são: I. O Fundo de Participação dos Municípios (FPM), que é a principal receita de 70% dos municípios brasileiros; II. Transferências de IPI - Exportação e dos recursos da LC 87/96 (Lei Kandir) são relativamente pequenas e dependem do dinamismo econômico e da inserção do município na economia internacional. III. As transferências dos 25% de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Serviços), destinadas aos municípios, baseiam-se em alguns critérios redistributivos, mas o que prevalece é o índice de participação na própria arrecadação. IV. Semanalmente, os municípios recebem o percentual vinculado à MDE dos 50% de IPVA repassados, mensalmente, pelos Estados a seus Municípios. MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] As verbas da educação são insuficientes para suprir as necessidades dos municípios, porque algumas práticas limitam a receita potencial de recursos para a educação: sonegação, decorrente de empresas que deixam de pagar Imposto de Renda (IR) e IPI, pessoas físicas que fazem de tudo para deduzir seus impostos devidos, a população que não exige nota fiscal, entre outras; isenção, em nome de incentivos fiscais para empresas e desvios, quando do imposto arrecadado, o percentual vinculado à MDE não é aplicado em educação. Quase todos os recursos para a MDE provêm dos impostos vinculados, mas, além deles, existem as contribuições sociais, conforme segue: I. O salário-educação que foi criado em 1965 e sua arrecadação se dá nas empresas, por meio da alíquota de 2.5%, paga pelos empregadores, incidente sobre a folha de seus empregados. II. A receita divide-se em três partes: uma fixa, de 40% dos recursos, que a União usa para programas de apoio ao ensino: livros didáticos, capacitação de educadores, dinheiro direto na escola, entre outros; e duas variáveis, para os governos estaduais e municipais, de 60%, que lhes são redistribuídos, segundo o número de alunos e que são investidos em equipamentos, materiais didáticos, construção e reformas de prédios escolares, entre outros. III. A Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) - parte dela destinada ao programa de Alimentação Escolar. IV. A Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CPMF) - parte dela utilizada para os benefícios do programa Bolsa Família. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB). O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) é um fundo de natureza contábil, instituído pela lei 11.494/2007 em20 de junho de 2007. Essa implantação ocorreu de forma gradual, alcançando a plenitude em 2009, quando o fundo funciona com todo o universo de alunos da Educação Básica pública presencial e os percentuais de receitas que o compõem terão alcançado o patamar de 20% de contribuição. Desde a promulgação da Constituição de 1988, 25% das receitas dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios encontram-se MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] vinculados à educação. Com a Emenda Constitucional n.º 14/96, 60% desses recursos da educação passaram a ser subvinculados ao Ensino Fundamental (60% de 25% = 15% dos impostos e transferências), sendo que parte dessasubvinculação de 15% passava pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF), cuja partilha dos recursos, entre o Governo Estadual e seus municípios, tinha como base o número de alunos do Ensino Fundamental, atendidos em cada rede de ensino. Com a Emenda Constitucional n.º 53/2006, a subvinculação das receitas dos impostos e transferências dos Estados, Distrito Federal e Municípios passaram para 20%, e sua utilização foi ampliada para toda a Educação Básica, por meio do FUNDEB, que promove a distribuição dos recursos, com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último Censo Escolar, sendo computados os alunos matriculados nos respectivos âmbitos de atuação prioritária (Art. 211 da Constituição Federal). Ou seja, os Municípios receberão os recursos do FUNDEB, com base no número de alunos da Educação Infantil e do Ensino Fundamental e os Estados, com base nos alunos do Ensino Fundamental e Médio, observada a seguinte escala de inclusão: Alunos do Ensino Fundamental regular e especial: 100% a partir de 2007; Alunos da Educação Infantil, Ensino Médio e EJA considerados: 33,33% em 2007; 66,66% em 2008 e 100% a partir de 2009. Da mesma forma, a aplicação desses recursos, pelos gestores estaduais e municipais, deve ser direcionada, levando-se em consideração a responsabilidade constitucional que delimita a atuação dos Estados e Municípios em relação à Educação Básica. Os recursos do FUNDEB, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, a partir do 3º ano de implementação, serão compostos por 20% (vinte por cento) das seguintes fontes de receita: I - imposto sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos previstos no inciso I do caput do art. 155 da Constituição Federal; II - imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transportes interestadual e intermunicipal e de comunicação previsto no inciso II do caput do art. 155 combinado com o inciso IV do caput do art. 158 da Constituição Federal; III - imposto sobre a propriedade de veículos automotores previsto no inciso III do caput do art. 155 combinado com o inciso III do caput do art. 158 da Constituição Federal; MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] IV - parcela do produto da arrecadação do imposto que a União eventualmente instituir no exercício da competência que lhe é atribuída pelo inciso I do caput do art. 154 da Constituição Federal prevista no inciso II do caput do art. 157 da Constituição Federal; V - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural, relativamente a imóveis situados nos Municípios, prevista no inciso II do caput do art. 158 da Constituição Federal; VI - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados devida ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal – FPE e prevista na alínea a do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal e no Sistema Tributário Nacional de que trata a Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966; VII - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre renda e proventos de qualquer natureza e do imposto sobre produtos industrializados devida ao Fundo de Participação dos Municípios – FPM e prevista na alínea b do inciso I do caput do art. 159 da Constituição Federal e no Sistema Tributário Nacional de que trata a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966; VIII - parcela do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados devida aos Estados e ao Distrito Federal e prevista no inciso II do caput do art. 159 da Constituição Federal e na Lei Complementar no 61, de 26 de dezembro de 1989; e IX - receitas da dívida ativa tributária relativa aos impostos previstos neste artigo, bem como juros e multas eventualmente incidentes. Além desses recursos, ainda compõe o FUNDEB, a título de complementação, uma parcela de recursos federais, sempre que, no âmbito de cada Estado, seu valor por aluno não alcançar o mínimo definido nacionalmente. A distribuição de recursos que compõem os Fundos, no âmbito de cada Estado e do Distrito Federal, dar-se-á, entre o governo estadual e os de seus municípios, na proporção do número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública presencial. Para os fins da distribuição dos recursos, serão consideradas, exclusivamente, as matrículas presenciais efetivas, conforme os dados apurados no censo escolar mais atualizado, realizado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, considerando as ponderações aplicáveis. MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] A Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, que regulamenta o FUNDEB, estabeleceu o prazo de 14 anos, a partir de sua promulgação, para sua vigência. Assim, esse prazo será completado no final de 2020. Os recursos do FUNDEB destinam-se ao financiamento de ações de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica pública, independentemente da modalidade em que o ensino é oferecido (regular, especial ou de jovens e adultos), da sua duração (Ensino Fundamental de oito ou de nove anos), da idade dos alunos (crianças, jovens ou adultos), do turno de atendimento (matutino e/ou vespertino ou noturno) e da localização da escola (zona urbana, zona rural, área indígena ou quilombola), observando-se os respectivos âmbitos de atuação prioritária dos Estados e Municípios, conforme estabelecido nos § 2º e 3º do Art. 211 da Constituição. O mínimo de 60% dos recursos do FUNDEB deverá ser utilizado na remuneração dos profissionais do magistério da Educação Básica pública e o restante dos recursos em outras despesas de manutenção e desenvolvimento da Educação Básica pública. Gestão orçamentária da educação O orçamento público é um documento legal em que são expressos a previsão de arrecadação das receitas e o planejamento de sua alocação nos programas e ações que serão implementados pela administração municipal, para atender às necessidades da coletividade. As leis que estabelecem o ciclo de planejamento e gestão do orçamento são denominadas: I. Plano Plurianual (PPA) Abrange três anos do mandato do governante eleito e o primeiro ano do governo seguinte, devendo discriminar os programas e as ações que o governo pretende implementar, o montante relativo aos dispêndios de capital, as metas físicas por tipo de programa e ação, além das despesas de caráter continuado. Os processos de priorização e ações ocorrem entre o prefeito, secretários e servidores e no âmbito do Legislativo que tem a incumbência de analisar, emendar, votar e autorizar a execução do PPA. II. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] Nela são determinados os parâmetros, as metas e as prioridades que deverão nortear a elaboração do projeto de lei orçamentária para o exercício subseqüente. III. Lei Orçamentária Anual (LOA) É elaborada pelo poder executivo, conforme as diretrizes aprovadas na LDO e estabelece a previsão de despesas e receitas para o exercício seguinte. Após a publicação da LOA, os órgãos e entidades que compõem a administração pública estarão autorizados a dar início à execução orçamentária que deve seguir as etapas de programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento. A avaliação da execução das ações e dos recursos previstos no orçamento tem a função de controlar os gastos realizados pelo governo e monitorar os dispêndios efetuados pela administração pública. Esse controle da execução orçamentária deve ser realizado tanto pelos órgãos de controle interno, quanto externos, além da fiscalização, que deve ser exercida pela sociedade. Os Conselhos Municipais de Educação, Conselhos de Acompanhamento do FUNDEB e o CAE (Conselho de Alimentação Escolar) têm importante tarefa, quanto à avaliação e ao controle da execução orçamentária da educação. A formulação dos objetivos e metas do Plano Municipal de Educação (PME) e sua implementação devem guardar estreita sintonia com aqueles estabelecidos no PPA do município. A educação tem importante papel no desenvolvimento local, havendo um potencial imenso de articulação entre o setor educacional e o setor produtivo dos municípios. É responsável por quase metade dos empregos formais e os profissionais da educação recebem, em conjunto, parte expressiva de toda receita municipal. Atua em programas de compras governamentais, destinadas ao mobiliário escolar, merenda, uniformes, entre outros. Na área de serviços, destaca-se a atividade de transporte escolar que deve gerar uma demanda por reformas e conservação de estradas rurais. Dinamiza o comércio, a partir de compras governamentais e pelo poder de compra dos profissionais da educação. Muitos municípios têm incentivado a agricultura orgânica e familiar, relacionando-a com o fornecimento de produtos para a merenda escolar. Outra área potencial é a de eventos, quando se organizam programas de educação continuada. O setor educacional pode dar uma expressiva contribuição nos processos de democracia e do desenvolvimento local, como na elaboração do Plano Diretor, no MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] orçamento participativo e no controle social exercido por conselhos. Investir em participação social na educação implica em mudanças na qualidade das instalações escolares, nas relações entre a escola e a comunidade, nos benefícios diretos às crianças e aos adolescentes, como o acesso a material, uniformes escolares e atividades culturais complementares. Os conceitos de quantidade (acesso) e qualidade (permanência e sucesso) são fundidos em torno do conceito de qualidade social, ou seja, é preciso que o acesso se dê também ao conhecimento, que a permanência seja prazerosa e que o sucesso seja universal e não apenas para alguns que têm a sorte de concluir o Ensino Fundamental. Assumir compromissos com a qualidade social demanda planejar e gerir a educação de outra maneira, distinta do ativismo e de resposta, de curto prazo, a problemas de longo prazo. Não significa, somente, aportar novos recursos, como também ter um novo olhar sobre a função social da educação. No financiamento da educação, os recursos deverão estar onde está o discurso de qualidade social de educação, associado a um esforço real de investir na ação pedagógica, a partir da demanda da população por educação. Não basta planejar a educação. É preciso fazê-lo com um olhar iluminado pela demanda social imediata e futura. Não basta ter esse olhar, se a ele não for acrescentado o recurso e se, ao recurso, não forem agregados o controle e a participação social. O financiamento precisa ser planejado, conforme os conceitos de acesso, permanência e sucesso, integrando-os e relendo-os, a partir do desenvolvimento social e da garantia dos direitos humanos. Financiamento e gestão da educação em Paranapuã No município de Paranapuã, considerado de pequeno porte, com orçamento limitado, faz-se necessário planejar, com cuidado, onde e como aplicar os recursos destinados à educação, conforme os preceitos legais e objetivando a qualidade social da educação dos cidadãos. Estamos numa fase melhor em relação ao financiamento e gestão dos recursos da educação, desencadeada pelo término do FUNDEF, Fundo para o Ensino Fundamental e introdução do FUNDEB, fundo que contempla a Educação Básica. Trata-se de uma mudança significativa para o município, uma vez que mantém toda a rede de Educação Infantil e fundamental, que conta com os recursos do fundo, sendo MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] que esses níveis de ensino precisam ter atendimento ampliado, conforme metas do PNE e PME. Dos recursos do FUNDEB, 60% serão aplicados no pagamento de docentes da Educação Básica. Devemos ressaltar que são recursos inferiores aos que receberão os Estados com alunos do Ensino Médio e que atende ao total de alunos matriculados. Com a implantação do FUNDEB, mudou a forma de gerir os recursos da MDE e do Salário-Educação, que devem ser utilizados na Educação Básica, onde houver carências e necessidades. Até então, 15% dos recursos da MDE e totalidade dos recursos do SalárioEducação eram utilizados no Ensino Fundamental. Devemos ressaltar a importância dos conselhos de acompanhamento e da fiscalização dos recursos que têm qualificado a gestão orçamentária da educação e contribuído com elas. Esses conselhos são: Conselho de Alimentação Escolar, Conselho de Acompanhamento do FUNDEB e Conselho Municipal de Educação. 8.2 -Objetivos e metas a) Estabelecer mecanismos que assegurem o cumprimento da LDB (art. 70 e 71), que definem os gastos admitidos e não admitidos, como manutenção e desenvolvimento do ensino. b) Estabelecer parcerias públicas com os governos estadual e federal, para garantir o transporte escolar, alimentação escolar, livro didático, material didático e outros benefícios para os educandos. c) Garantir, entre as metas dos Planos Plurianuais vigentes, nos próximos dez anos, a previsão do suporte financeiro às metas constantes do PME. d) Incrementar recursos para o atendimento escolar específico às crianças na Educação Infantil e fundamental. e) Aumentar recursos destinados à Educação Especial, viabilizando parcerias com órgãos públicos e com setores da sociedade civil. f) Estabelecer uma política de descentralização, mediante repasses de recursos aos estabelecimentos escolares municipais. g) Investir em atividades de formação continuada para os profissionais que trabalham no setor da educação. h) Assegurar mecanismos de fiscalização e controle que garantam cumprimento rigoroso do artigo 212 da Constituição Federal, em termos de aplicação dos MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] percentuais mínimos, vinculados à manutenção e ao desenvolvimento do ensino e do artigo 70 da LDB, em termos do que podem ser considerados despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino. i) Melhorar as condições de trabalho e de remuneração para os profissionais de educação, observando critérios previstos no Plano de Carreira do Magistério. j) Aperfeiçoar o regime de colaboração entre o sistema estadual e a rede municipal de ensino, compartilhando responsabilidades, a partir do que estabelece a legislação própria e o PNE. k) Dinamizar, na rede municipal de ensino, a participação da comunidade escolar, dada a sua importância para a melhoria da qualidade do ensino. l) Aplicar recursos para informatizar as escolas e a Secretaria Municipal de Educação, interligando-as, buscando maior eficácia na administração escolar. m) Estimular a participação efetiva da comunidade escolar nas fases de elaboração e acompanhamento do orçamento do município, integrando os conselhos da educação, comparecendo a audiências públicas e, assim, democratizando a gestão financeira dos recursos da educação. VIII - ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO PLANO Para que o Plano Municipal de Educação de Paranapuã atinja seus objetivos e metas nos seus respectivos prazos, foi criada a Comissão de Acompanhamento e Avaliação do Plano, com as funções de avaliar e controlar as ações executadas pelo poder público, até o ano de 2025. Esta Comissão é composta pelos seguintes membros: Grupo gestor: Secretário(a) Municipal de Educação de Paranapuã; Diretor(a) da EMEI Edison Rodrigues dos Santos Junior Vice Diretor(a) da EMEI Edison Rodrigues dos Santos Junior Coordenador(a) da EMEI Edison Rodrigues dos Santos Junior Coordenador(a) da Creche São Judas Tadeu Representantes dos conselhos: Conselho Municipal de Educação; MUNICIPIO DE PARANAPUÃ CNPJ 45.134.236/0001-59 Rua Pedro Lanzoni, n.º2383-Tels./FAX: (017) 3648-9020 -CEP 15.745-000-PARANAPUÃ-SP e-mail: [email protected] Conselho de Alimentação de Escolar; Conselho de Acompanhamento do FUNDEB. Representantes de diretores, coordenadores, professores, funcionários, pais de alunos e alunos de cada nível e modalidade de ensino. Representante do Poder Legislativo. O processo de acompanhamento e avaliação do plano será realizado a cada dois anos, sendo a primeira avaliação realizada dois anos após a lei ser aprovada e sancionada, até o ano de 2025, através da realização de Conferências Municipais de Educação.
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