TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA DA GIVING EUROPE

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TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA DA GIVING EUROPE
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA DA GIVING EUROPE B.V.
Artigo 1 Definições.
Nestes Termos e Condições Gerais de Venda (adiante designados por "GTCS" da designação
inglesa 'General Terms & Conditions of Sale) os seguintes termos referem-se a:
Giving Europe:
Principal:
Proposta
Encomenda:
Produtos:
Serviços:
Contrato:
Prazo:
Partes:
Por escrito:
Sociedade de responsabilidade limitada Giving Europe B.V., com
sede em (4004 LM) Tiel, at Het Eek 1 (adiante designada por
"Giving Europe");
Qualquer pessoa singular ou colectiva, por ordem de quem a Giving
Europe fornece produtos e/ou serviços, ou com quem a Giving
Europe celebra um contrato ou com quem a Giving Europe negoceia
ou discute a possibilidade de celebrar um contrato;
A proposta escrita da Giving Europe para fornecimento a um
determinado preço de uma quantidade específica de produtos ou
serviços previamente definidos;
O compromisso de entregar ou fornecer ou ainda, conforme o caso,
de aceitar a proposta da Giving Europe pelo Principal. A encomenda
conduz ao contrato, desde que celebrado por um representante da
Giving Europe com os devidos poderes de representação;
Todos os produtos, incluindo documentação, desenhos, modelos,
planos, esquissos, amostras, provas de impressão e todos (outros)
resultados do serviço prestado pelo Principal e que sejam objecto de
um contrato;
Todas as actividades ou trabalhos, seja de que forma for e qualquer
que seja a sua designação (compra, concessão, contratação laboral,
etc.) que a Giving Europe realiza para ou em nome do Principal;
Qualquer contrato celebrado entre a Giving Europe e o Principal,
qualquer alteração ou emenda assim como todos os actos jurídicos
para a sua elaboração e execução;
O fornecimento efectivo dos produtos na posse do Principal,
respectivamente o poder de disposição sobre a propriedade;
Giving Europe e o Principal;
O tráfego e/ou mensagens com dados electrónicos enviados ou
recebidos por fax e/ou mensagens de correio electrónico ou
fornecimento de quaisquer outros documentos escritos;
Artigo 2 Aplicabilidade.
1
Em caso de conflito, os contratos assinados na especialidade prevalecem aos GTCS.
2
O incumprimento destes GTCS só poderão ser mutuamente acordados por escrito.
3
Estes GTCS aplicam-se a todas as consultas, propostas e contratos relativos ao
fornecimento de bens pela Giving Europe ao Principal. Condições gerais - sob qualquer
designação - do Principal não se aplicam. Serão explicitamente rejeitadas.
Artigo 3 Propostas.
1
Todas as propostas, sob qualquer formato, não têm para a Giving Europe qualquer
obrigação, a menos que contenham um termo de aceitação e se baseiem no fornecimento
em condições normais e nas horas normais de expediente.
2
Se uma proposta sem obrigação for aceite, a Giving Europe tem o direito de rescindi-la
no prazo de dois dias após recepção da aceitação.
3
Imagens, catálogos, desenhos e outros dados fornecidos para ou pela Giving Europe
ficam sujeitos a alterações sem aviso prévio e não são vinculativos para a Giving Europe.
Artigo 4 Preço e análise de preços.
1
A menos que de outro modo acordado por escrito, os preços dados pela Giving Europe
baseiam-se nas condições ex-works, armazém ou outro depósito de armazenamento,
excluem impostos sobre a venda, taxas aduaneiras ou de importação ou outras, direitos
ou obrigações e excluem custos de carga e descarga bem como seguros.
2
Os preços e as taxas acordadas entendem-se em Euros, excepto se outra moeda for
mutuamente aceite por escrito.
3
Uma cotação submetida pela Giving Europe não vincula esta empresa e só se aplica
como um convite de colocação de eventual encomenda pelo Principal.
4
A Giving Europe tem o direito de a qualquer momento determinar se alguns produtos só
serão fornecidos em quantidades mínimas a estabelecer.
5
Cada alteração nos factores que influenciam o preço da Giving Europe, incluindo preços
de venda, taxas de câmbio, taxas e direitos de importação e exportação, fretes e outras
taxas e impostos, a Giving Europe pode transferir para o Principal. Só se isso acontecer
nos três meses após a aceitação da Encomenda pela Giving Europe e desde que o
Principal tenha o direito a recurso com base no cancelamento como referido no artigo
6:235 do Código Civil Holandês ("BW"), o Principal está autorizado a anular o contrato.
6. O Principal indemnizará a Giving Europe por todos os custos e danos que a Giving Europe
possa sofrer resultantes do facto de:
(a) o Principal não estar devidamente registado para imposto sobre vendas ou imposto
equivalente num estado membro da UE; e/ou
(b) o Principal ter fornecido dados incorrectos ou fora de prazo à Giving Europe e/ou às
autoridades na área tributável dos impostos de vendas ou impostos equivalentes num
estado membro da UE.
Artigo 5 Prazos de entrega.
1. Os prazos de entrega indicados nunca serão considerados prazos de entrega finais, a menos que
explícita e mutuamente acordados por escrito. Por conseguinte, no caso de um prazo de
entrega não ser cumprido, a Giving Europe deve ser declarada incumpridora por escrito.
2. O Principal certificar-se-á de que, por seu lado, não existirão obstáculos para realizar alguns
dos termos contratuais, incluindo prazo de entrega e períodos de aceitação.
3. Quando o prazo for exercido, o Principal não tem o direito a qualquer indemnização (por danos)
neste assunto. Nesse caso, o Principal não tem direito a cancelamento nem a anulação do
Contrato, a menos que o incumprimento do termo seja tal que não seja razoável expectável que o
Principal mantenha o contrato (a parte respectiva). Então, o Principal está autorizado, após prova
do incumprimento contendo um outro período razoável de cumprimento, a anular ou a cancelar o
Contrato por correio registado. No entanto, apenas na medida do necessário.
4. O prazo de entrega tem início no último dos seguintes períodos de tempo:
(a) dia da assinatura do contrato.
(b) dia da recepção pela Giving Europe dos documentos, dados, autorizações e outros necessários
para a realização do contrato.
(c) dia da recepção pela Giving Europe do que, de acordo com o contrato, tenha sido pago em
avanço pelo Principal.
Artigo 6 Prazo.
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Para a interpretação das condições de fornecimento aplicam-se os 'Incoterms', edição de
2010, ou a versão mais recente, publicada pela International Chamber of Commerce
(ICC) (Câmara de Comércio Internacional).
Giving Europe reserva-se o direito de entregar e de facturar, como máximo, o cinco por cento
(5 %) de merma ou sobrante da quantidade lembrada, de produtos fabricados especialmente
em benefício do Mandante ou, segundo corresponda, de produtos compostos especialmente.
O envio de despachos parciais pela Giving Europe é permitido após consulta prévia,
sendo que nesse caso cada envio será liquidado individualmente.
A menos que de outro modo acordado por escrito, o fornecimento de bens ou artigos será nas
condições ex-works, em cujo caso os bens ou artigos entender-se-ão entregues pela Giving
Europe e aceites pelo Principal assim que forem propostos ao Principal.
Se um cliente da UE (mas fora dos Países Baixos) recolher bens ou artigos de armazéns de
fornecedores, o cliente deve entregar uma declaração de transporte. Se essa declaração não for
entregue, o cliente deve pagar o IVA de acordo com a lei holandesa.
Se um cliente fora da UE recolher bens ou artigos de armazéns de clientes, o cliente deve
entregar um documento respectivo de exportação (documento 'aed'). Caso não seja
entregue, o cliente deve pagar o IVA de acordo com a lei holandesa.
A menos que de outro modo acordado por escrito, o transporte correrá por conta e risco do
Principal, mesmo se o agente transitário tiver estipulado explicitamente que todos os
documentos de transporte devem referir que todos os danos resultantes do transporte são por
conta e risco do emissor. (ex works).
Se a Giving Europe mostrar ou fornecer um modelo, amostra ou espécime, servirá
somente para indicação: as qualidades dos produtos a fornecer podem ser ligeiramente
diferentes da amostra, modelo ou espécime. A disposição do artigo 3 aplica-se em
conformidade.
No caso de o Principal não levantar, ou levantar fora de prazo, os produtos por motivos
legalmente inválidos, estará em incumprimento, sem prova de defeito. Nesse caso a
Giving Europe está autorizada a armazenar, ou a vender a terceiros, os produtos a
expensas e risco do Principal, incluindo risco de perda de qualidade. O Principal continua a ser
devedor do preço de compra, acrescido de juros e despesas de recolha, a título de
indemnização. No entanto, conforme a situação, deduzindo o rendimento líquido da
venda a esse terceiro.
O fornecimento é feito nas condições ex-works, armazém no piso inferior de só um
endereço, que se entende o local de onde, ou pelo qual ou em nome da Giving Europe, o
fornecimento é efectuado. O fornecimento de Produtos é considerado ter lugar:
- quando enviado por intervenção de um transportador profissional; por transferência dos
Produtos para o transportador profissional; - se os Produtos forem ou foram recolhidos por
e em nome do Principal; após recepção dos Produtos; - quando enviado por meio de um
transporte da Giving Europe; por fornecimento para um endereço indicado pelo
Principal.
Artigo 7 Fornecimento de produtos impressos.
1
No caso de a Giving Europe ter sido contratada para fornecer produtos fabricados ou
compostos especialmente para o benefício do Principal, o Principal é obrigado a fornecer
para envio material directamente reprodutível de boa qualidade.
2
A Giving Europe é exclusivamente obrigada a enviar ao Principal antes de mais uma prova
de impressão para aprovação, se tal tiver sido solicitado pelo Principal, por escrito, antes
de fazer a encomenda. Neste caso, a Giving Europe compromete-se a submeter, sempre no
prazo máximo de cinco semanas após recepção da encomenda e após recepção dos
materiais a serem reproduzidos, uma prova de impressão ao Principal, que deve ser
3
entendida ter sido aprovado caso não haja reacção à prova de impressão, por escrito, no
prazo de cinco dias úteis.
Todos os custos de trabalho impresso ou relacionados com isso serão debitados
separadamente e não estão incluídos nos preços acordados, excepto se explicitamente
acordado entre as partes.
Artigo 8 Força maior.
Se surgir um impedimento ao fornecimento, no todo ou em parte, devido a força maior, a
1
Giving Europe está autorizada a suspender a entrega dos produtos ou a anular, no todo ou
em parte, o contrato, desde que ainda não tenha sido realizado e exigir pagamento
respeitante às partes que foram efectivamente realizadas, isso e aquilo sem ter a obrigação
de pagar quaisquer danos ao Principal.
2
As Partes informar-se-ão mutuamente logo que possível sobre uma (possível) condição de
força maior.
3
Se esta condição de força maior perdurar durante três meses, ambas as partes têm o direito
de anular, no todo ou em parte, o contrato por escrito.
4
Casos de força maior nestas GTCS são entendidos como: qualquer circunstância que não
dependa da vontade da Giving Europe - também se esta circunstância aquando da
assinatura do contrato já pudesse ter sido prevista - que permanente ou definitivamente
impeça o cumprimento do contrato, assim como se não pudesse ser prevista como: guerra,
perigo de guerra, guerra civil, revolta, greve laboral, exclusão de trabalhadores, incêndio
e/ou interrupções graves de operações na empresa da Giving Europe ou seus fornecedores.
Artigo 9 Reclamações.
1
Reclamações respeitantes a defeitos comprovados devem ser imediatamente comunicados
por escrito no prazo de oito dias após entrega dos produtos, após o que a Giving Europe
não é obrigada a qualquer tipo de indemnização. Defeitos que não possam ser
razoavelmente estabelecidos no parágrafo acima, devem ser imediatamente notificados por
escrito à Giving Europe no prazo máximo de 30 dias após recepção dos Produtos.
2
Após a descoberta de qualquer defeito, o Principal é obrigado a parar a utilização e/ou
fornecimento a terceiros dos respectivos Produtos sem demora.
3
O Principal prestará toda a assistência, conforme solicitado pela Giving Europe para
investigação das reclamações, entre outras coisas um oportunidade de a Giving Europe
fazer uma investigação ou solicitar que seja feita uma investigação, ou devolvendo alguns
Produtos defeituosos a expensas da Giving Europe.
4
O Principal não deverá devolver quaisquer Produtos antes de a Giving Europe ter dado o
seu acordo por escrito. Os custos de devolução dos produtos cabem ao Principal a os
Produtos continuarão de sua conta e risco. A devolução nunca implica o reconhecimento
de qualquer responsabilidade.
5
Quaisquer defeitos referentes a lotes individuais de Produtos, que façam parte de um
fornecimento composto por vários lotes, só dão ao Principal o direito de anular todo o
Contrato se o Principal não puder razoavelmente esperar o fornecimento da restante parte
do Contrato.
Artigo 10 Garantia.
1
Se a Giving Europe fornecer Produtos ao Principal que a Giving Europe tenha recebido
dos seus fornecedores, a Giving Europe nunca será obrigada a outras garantias ou terá
quaisquer outras responsabilidades relativamente ao Principal que não sejam as que a
Giving Europe possa reclamar em relação ao seu fornecedor.
2
Os produtos continuam sob exclusiva conta e risco do Principal no caso de serem feitas
reparações pela Giving Europe aos Produtos, excepto se essas reparações resultarem de um
desempenho ineficiente da Giving Europe e não seja possível razoável esperar que o
Principal proceda a um seguro para os Produtos pelo risco acima referido.
Artigo 11 Reserva de propriedade.
1.
A Giving Europe reserva-se o direito de propriedade para todos os bens ou artigos
fornecidos por si ao Principal até que o preço de compra para todos eles tenha sido
liquidado na totalidade.
2.
Se a Giving Europe, no âmbito do contrato assinado com o Principal, realizar trabalhos a
serem reembolsados ao Principal para benefício do Principal, o direito reservado de
propriedade aplica-se também até que o Principal tenha igualmente liquidado esta
reclamação, na totalidade, da Giving Europe.
3.
O direito reservado de propriedade aplica-se também no que se refere a reclamações que a
Giving Europe possa obter para com o Principal devido ao incumprimento deste de uma ou
mais obrigações para com a Giving Europe.
4.
Desde que a propriedade dos bens ou artigos fornecidos não tenha sido transferida para o
Principal, o Principal não poderá hipotecar os bens ou artigos nem conceder a terceiros
nenhum dos direitos contratuais excepto aqueles que se enquadrem no âmbito do presente
Contrato e do normal funcionamento da sua empresa, no caso de venda a crédito, de
requerer aos seus clientes uma reserva de propriedade com base nas disposições deste
artigo.
5.
O Principal fica obrigado a conservar com cuidado e segundo a propriedade reconhecida
6.
7.
da Giving Europe os Produtos que foram fornecidos sob reserva de propriedade e
assegurar que esses produtos estão cobertos e protegidos contra riscos como incêndio,
explosão, danos e roubo. A pedido da Giving Europe, o Principal transferirá todos os
direitos para as companhias seguradoras envolvidas nesta ligação comercial com a Giving
Europe.
Se, e enquanto a Giving Europe for a proprietária dos Produtos, o Principal notificará a
Giving Europe prontamente e sem demora, por escrito, sempre que os Produtos, no todo ou
em parte, sejam perdidos ou tenham sofrido danos ou (se for o caso) tiverem sido
confiscados e/ou de outro modo qualquer reclamados e retirados. Mais ainda, o Principal
informará a Giving Europe, após a primeira solicitação da Giving Europe, da localização
dos Produtos, dos quais a Giving Europe é proprietária.
No caso de confisco, moratória (provisória) ou falência, o Principal notificará
imediatamente o oficial de diligências, o receptor ou o curator bonis dos direitos (de
propriedade) da Giving Europe.
Artigo 12 Pagamento.
1
A menos que de outro modo acordado por escrito e sem prejuízo das disposições do
parágrafo seguinte, os pagamentos à Giving Europe devem ser feitos no prazo de 30 dias
líquidos após a data da factura, a qual será considerada o prazo de entrega. A data de
entrada de crédito na conta bancária da Giving Europe aplica-se à data de pagamento.
2
A menos que explicitamente acordado de outro modo, todos os pagamentos feitos pelo
Principal, seja qual for a opção de pagamento, servirão antes de mais para reduzir os
custos, posteriormente para reduzir possíveis juros e finalmente para reduzir a verba
principal das facturas ainda não liquidadas.
3
A Giving Europe deve ser notificada por escrito de possíveis objecções contra facturas,
especificações, descrições e preços no prazo de 8 dias após a data da factura. Se, por
qualquer motivo, tal não for possível, motivo esse não imputável ao Principal, este
notificará mesmo assim por escrito a Giving Europe sobre as suas objecções, logo que
razoavelmente possível.
4
Encontro de contas ou outras formas de liquidação nunca serão permitidas sem o acordo
explícito e por escrito entre as partes. A Giving Europe tem sempre o direito, antes da
entrega, ou antes de prosseguir com a entrega, de solicitar ao Principal - consoante a
decisão e opção da Giving Europe - um pagamento adiantado suficiente ou garantia de
cumprimento da obrigação de liquidação, ao que a Giving Europe fica autorizada a adiar
próximos fornecimentos se o Principal não cumprir com estes requisitos, e também no caso
de um fornecimento a termo fixo ter sido acordado, sempre sem comprometer o direito da
Giving Europe reclamar indemnização devido ao atraso no cumprimento ou, se for o caso,
devido ao incumprimento contratual.
5
Se o Principal não liquidar no prazo previamente acordado, estará em incumprimento não
sendo necessária qualquer notificação de incumprimento e a Giving Europe tem o direito sem aviso de prova de incumprimento - de debitar juro a contar da data de vencimento da
factura ou facturas vencidas mas ainda não liquidadas à taxa de 2% acima da taxa de juros
comercial legal em vigor.
6
Se o Principal entrar em incumprimento, todas as reclamações pendentes da Giving Europe
contra o Principal passarão a ser imediatamente devidas.
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Todas as custas extra judiciais a serem feitas pela Giving Europe serão de conta do
Principal e serão calculadas na proporção do valor em dívida conforme indicado abaixo,
sendo que serão pelo menos de € 70,00. As custas extra judiciais serão calculadas com
base no valor principal, como segue: para os primeiros € 3.000,00 15%, no valor seguinte
até € 6.000,00 10%, no valor seguinte até € 15.000,00 8%, no valor seguinte até €
60.000,00 5%, sobre qualquer outro valor acima de € 60.000,00 3%
Artigo 13 Consultoria e desenvolvimento de produto.
1
Se, a pedido, a Giving Europe adoptar um papel de consultoria fica obrigada a cuidar dos
interesses do Principal, segundo a sua experiência e capacidade.
2
No caso de desenvolvimento de produtos, aconselhamento sobre produtos promocionais
a aplicar, aconselhamento sobre conceitos de criação, propostas para outros projectos
com ou sem produtos impressos ou consultas de produtos sem descrição concreta, o
Principal deve - em todos os casos que não impliquem um fornecimento concreto - uma
indemnização a uma taxa horária ou a taxa fixa, a acordar previamente entre as partes.
Artigo 14 Propriedade intelectual.
1
A Giving Europe declara que, tanto quanto é do seu conhecimento, os Produtos não violam
direitos de propriedade de terceiros em vigor nos Países Baixos. No entanto, a Giving
Europe não pode indemnizar o Principal por possíveis violações de direitos de propriedade
intelectual de terceiros.
2
Se a Giving Europe fabricar Produtos, ou os possua fabricados, segundo especificações do
Principal com base num projecto que não seja originário na Giving Europe, o Principal
indemnizará a Giving Europe por quaisquer violações relativamente (fabrico ou utilização)
aos direitos de propriedade intelectual dos Produtos de terceiros.
3
Os direitos de autor sobre planos, desenhos, esquissos, litografias, clichés, fotografias,
modelos ou equivalentes, ou conforme o caso seja estabelecimento pela Giving Europe,
serão sempre e em qualquer circunstância da Giving Europe, mesmo se o Principal tiver
para isso colocado uma encomenda e tenha cumprido todas as suas obrigações financeiras
contratualmente assumidas.
4
O Principal compromete-se a não violar (nem permitir ou autorizar que terceiros o façam)
os direitos de propriedade intelectual da Giving Europe, ou seus fornecedores,
relativamente aos Produtos.
Artigo 15 Provas de impressão e outras.
1
2
3
4
A pedido da Giving Europe e não só, o Principal fica obrigado a verificar as provas de
impressão ou outras com todo o cuidado, verificando se existem erros, defeitos ou
omissões e, conforme o caso, a devolvê-las à Giving Europe sem demora, devidamente
corrigidas ou aprovadas.
A aprovação das provas pelo Principal servirá de confirmação de que a Giving Europe
executou os trabalhos que antecederam as provas, atempada e correctamente.
A Giving Europe não é responsável por quaisquer defeitos, omissões ou falhas não
detectadas aquando da apresentação das provas e que entretanto foram aprovadas ou
corrigidas pelo Principal.
Todas as provas, efectuadas a pedido explícito do Principal serão debitadas e o preço será
acrescentado ao preço acordado, a menos que tenha sido explicitamente acordado incluir
esse valor no preço inicial.
Artigo 16 Devolução de produtos alugados ou cedidos.
1
Se a Giving Europe, de acordo com o contrato, tiver alugado e/ou cedido produtos ao
Principal, contra pagamento ou não, o Principal fica obrigado a devolvê-los no seu estado
original, sem defeitos e completos, no prazo de catorze (14) dias após a caducidade do
contrato, seja por que motivo for. O prazo aqui referido para o efeito será considerado
como prazo de entrega final.
2
Se o Principal, por qualquer razão, continuar no incumprimento do parágrafo 1 acima
referido, a Giving Europe tem o direito a ser indemnizada pelos danos e custos daí
resultantes, incluindo os custos de substituição e perda de lucros, do Principal, sem
prejuízo de quaisquer outros direitos a que a Giving Europe tenha direito.
Artigo 17 Responsabilidades do Principal.
1
O Principal disponibilizará à Giving Europe, em devido tempo, todos os dados necessários
para a execução dos trabalhos da Giving Europe e garante a sua correcção e conclusão na
íntegra.
2
O Principal não retirará, no todo ou em parte, a marca e/ou marcas que distingam os
Produtos ou que os tornem visíveis.
Artigo 18 Responsabilização.
1
Sujeito a culpa grosseira ou intenção por parte da Giving Europe ou administradores e
directores da Giving Europe, a Giving Europe não se responsabiliza pelos custos, danos ou
juros resultantes de actos de negligência das pessoas supra mencionadas ou outros
funcionários da Giving Europe, ou pessoas com a responsabilidade de na Giving Europe
executarem os trabalhos previstos neste contrato.
2
Toda e qualquer responsabilidade da Giving Europe por perda de lucros ou outros danos
indirectos está absolutamente excluída.
3
A responsabilidade da Giving Europe para com o Principal, seja por que motivo for, será
analisada caso a caso (sempre que um conjunto de eventos sejam considerados um evento),
limitada ao valor do contrato (sem IVA). Se o contrato não referir valor, a responsabilidade
da Giving Europe fica limitada ao montante que esta irá receber da companhia
seguradora aonde contraiu a apólice para este assunto.
Artigo 19 Anulação.
1.
No caso de uma moratória (provisória), falência, encerramento ou falência da empresa
do Principal, todos os Contratos com o Principal serão legalmente anulados, a menos
que a Giving Europe informe o Principal em tempo razoável (conforme a situação surja
na demanda do receptor ou fiduciário), em cujo caso a Giving Europe está autorizada,
sem prova de incumprimento, para:
(a) atraso na execução do ou dos Contratos até liquidação suficientemente provisionada; e/ou
(b) atraso em todas as suas obrigações em relação ao Principal; sempre sem prejuízo dos outros
direitos da Giving Europe no âmbito deste ou de qualquer outro Contrato assinado com o
Principal e sem que a Giving Europe seja obrigada a qualquer indemnização.
2.
Se o Principal não cumprir, ou não cumprir adequadamente, ou não cumprir conforme o
prazo e termos estipulados, qualquer disposição contratual no âmbito do presente
Contrato, o Principal entra em incumprimento e a Giving Europe está autorizada, sem
prova de incumprimento ou intervenção legal, a:
(a) atrasar n execução desse Contrato e outros com ele directamente relacionados, até liquidação
suficientemente provisionada; e/ou
(b) anular, no todo ou em parte, esse Contrato e outros com ele directamente relacionados;
sempre sem prejuízo dos outros direitos da Giving Europe no âmbito deste ou de qualquer
outro Contrato assinado com o Principal e sem que a Giving Europe seja obrigada a
qualquer indemnização.
3.
No caso de ocorrer um evento como previsto no parágrafo 1 ou parágrafo 2 supra,
respectivamente todas as reclamações da Giving Europe contra o Principal referentes ao
presente Contrato ou Contratos, são imediata e integralmente devidas e a Giving Europe
está autorizada a recolher os respectivos Produtos (ver art. 11). Nesse caso, a Giving
Europe e seus agentes autorizados podem entrar nas instalações do Principal e nos seus
escritórios, a fim de tomarem posse dos Produtos. O Principal fica obrigado a tomar as
medidas necessárias de forma a dar à Giving Europe a oportunidade de exercer os seus
direitos.
Artigo 20 Disputas, foro competente e lei aplicável.
1
Quaisquer disputas entre as partes, incluindo as consideradas por uma das partes, serão
na medida do possível resolvidas por mútuo consentimento.
2
Se as partes não chegarem a mútuo acordo, serão submetidas a tribunal competente no
distrito do domicílio legal da Giving Europe (Tribunal de Arnhem, Países Baixos),
excepto se outras regras competentes obrigatórias impedirem esta escolha. O presente
Contrato será então regulado e aplicado de acordo e sujeito às leis dos Países Baixos.
3
Na eventualidade de qualquer destas condições ser entendida como inválida, não afectará
a validade do contrato na íntegra. Nesse caso, a Giving Europe tem o direito de substituir
essa condição por uma outra que se aproxime o mais possível da inválida - e que não seja
particularmente exigente para o Principal.
Artigo 21 Idioma Estes GTCS serão submetidos em neerlandês e em inglês. No caso de
eventuais discrepâncias entre a língua neerlandesa e a inglesa no teor destes GTSC, prevalecerá a
língua neerlandesa.

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