manual do cliente

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manual do cliente
VICTORIA Saúde
Consigo, sempre.



Capital Universal
Em Portugal e no Mundo
Em todos os momentos
MANUAL DO CLIENTE
ÍNDICE
Página 05
A linha SAÚDE VICTORIA
Página 06
Cobertura Base e Coberturas Complementares
Página 17
Capital Universal, Franquia única anual e Limite Máximo de Despesas Elegíveis
Página 17
Duplicação do Capital única anual Base
Página 18
Franquia única anual
Página 19
Limite Máximo de Despesas Elegíveis
Página 20
Período de Carência
Página 21
Funcionamento do seguro em Portugal e no Estrangeiro
Página 21
O que se encontra excluído no VICTORIA Saúde
Página 23
Perguntas e respostas
Página 30
Atribuição de Bónus
2
Bem-vindo ao VICTORIA Saúde,
um seguro de saúde
totalmente inovador,
que está consigo SEMPRE.
De uma forma simples e cómoda, dá-lhe acesso a um Capital universal para
despesas de saúde, disponibilizando ainda uma vasta Rede de Prestadores
em Portugal.
O Seguro
que o acompanha
em Portugal
e no mundo.
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A consulta deste manual não dispensa a leitura/consulta dos seguintes
documentos:
CONDIÇÕES PARTICULARES
Documento através do qual poderá verificar o/s módulo/s subscrito/s,
nomeadamente o valor da Franquia única contratada, co-pagamentos e dedutíveis
a efetuar e outros dados relativos à apólice, como sejam a identificação
do tomador, morada, pessoas seguras, condições de aceitação, doenças
excluídas, entre outras informações;
CONDIÇÕES GERAIS
Documento onde encontrará a descrição do funcionamento da apólice;
CONDIÇÕES ESPECIAIS
Documento que discrimina os cuidados de saúde abrangidos;
IMPRESSOS VICTORIA Saúde
Documentos utilizados para a solicitação de pré-autorização e formulários
de pedido de reembolso. Para obter estes impressos, bastará solicitá-los
através da linha de assistência ao cliente ou diretamente através dos
sites: www.victoria-seguros.pt ou
http://www.future-healthcare.pt/victoria/rm/rede-medica.html.
COM ACESSO
A UM CAPITAL UNIVERSAL
PARA DESPESAS DE SAÚDE,
DE FORMA SIMPLES
E CÓMODA.
4
A Linha
SAÚDE VICTORIA
A Linha Saúde VICTORIA, com o n.º 808 500 270 é a linha telefónica
que lhe proporcionará o acesso a uma série de serviços de apoio.
Ao ligar para esta linha será atendido inicialmente por um encaminhador
automático de chamadas, bastando digitar o número correspondente
ao serviço que pretende:
Serviço a Clientes
Através deste serviço obterá o esclarecimento de qualquer dúvida sobre os
cuidados de saúde abrangidos, reembolso de despesas, ou sobre os Prestadores de Serviços. Pode ainda
utilizar este serviço para requisição
dos Impressos VICTORIA Saúde ou ainda para apresentar qualquer
reclamação. Este serviço funciona nos dias úteis, das 8:45 h às 18:00 h.
Pré-autorizações
A resposta ao pedido de pré-autorização é dada no prazo máximo
de cinco dias úteis, desde que toda a documentação necessária à análise
do processo se encontre reunida. Este serviço também funciona nos
dias úteis, das 8:45 h às 16:45 h.
Linha de Saúde 24h e Assistência em Viagem
Aconselhamento por um médico de serviço. Pode ainda utilizar
esta linha para pedir assistência em caso de acidente, solicitar uma
ambulância ou uma consulta domiciliária ou a assistência no estrangeiro.
Este serviço funciona todos os dias, 24 horas por dia.
Segunda Opinião Médica
Outro importante serviço prestado pela Linha de Saúde é a Segunda
Opinião Médica Internacional por Doença Grave, das 9:00 h às 18:00 h.
Serviço de Marcação de Consultas e Exames
Através deste serviço poderá ainda solicitar a marcação de Consultas ou Exames
na Rede de Prestadores, nos dias úteis, das 9:00 h às 19:00 h.
LINHA DE SAÚDE
COM ASSISTÊNCIA
24 HORAS POR DIA
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Cobertura Base
e Coberturas Complementares
O VICTORIA Saúde é composto por um módulo de coberturas Base, com
três opções de Franquia Única Anual e uma opção de Franquia Zero, e um
módulo de coberturas Complementares, de contratação facultativa.
Poderá, em qualquer altura e com uma antecedência mínima de 30 dias
à data de renovação do contrato, solicitar por escrito a alteração do plano
subscrito, seja pela inclusão ou exclusão das coberturas Complementares
ou alteração da Franquia Única Anual.
Sempre que a alteração efetuada seja a subscrição do módulo
de coberturas Complementares, terá que ter em consideração a aplicação
do respectivo período de carência.
ESCOLHA A FRANQUIA
ANUAL MAIS ADEQUADA
PARA SI.
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Internamento Hospitalar,
incluindo Parto sem sublimites
Através desta cobertura a VICTORIA garante-lhe, de acordo
com os limites fixados nas Condições Particulares, a comparticipação
das despesas hospitalares (dentro da rede
de prestadores) ou das despesas por honorários médico-cirúrgicos
(dentro ou fora da rede de prestadores):
A) Internamento Hospitalar (Médico, Cirúrgico, Parto) de duração
superior a 24 horas;
B) Cirurgia em Regime Ambulatório;
C) Tratamentos de Quimioterapia em Regime Ambulatório.
São especificamente excluídas desta cobertura, as seguintes despesas,
de entre outras:
Despesas com acompanhantes, exceto em caso de internamento
de crianças de idade não superior a 12 anos;
Enfermagem privativa;
Cirurgia do foro estomatológico ou maxilo-facial;
Cirurgia ou Ato Médico invasivo, cujo grau de complexidade,
estipulado no CNVRAM , seja menor a 50K.
Subsídio Diário em caso
de Internamento Hospitalar
O Subsídio Diário é pago a partir do quarto dia, em caso de internamento
de duração superior a 24 horas, quer este tenha lugar em hospital ou clínica
da rede de prestadores ou fora da rede.
O subsídio diário será devido até um limite máximo de 60 dias por episódio
de hospitalização e um limite máximo de 180 dias por anuidade.
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Consultas,
Tratamentos e Exames
Este benefício assegura a comparticipação das despesas médicas,
até ao Capital Máximo Anual da Cobertura Base e de acordo com
os sub-limites, dedutíveis, percentagens, número máximo de consultas
e demais esquemas de reembolso ou Prestação Convencionada na Rede
fixados nas Condições Particulares.
As despesas médicas contempladas por esta garantia são:
Honorários médicos por consultas e atos médicos;
Exames complementares de diagnóstico desde que prescritos por médico;
Taxas moderadoras;
Tratamentos desde que prescritos por médico;
Urgências médicas no Hospital.
Ao abrigo desta garantia, a VICTORIA disponibiliza ainda uma rede
de prestadores de serviços de ambulatório, permitindo-lhe usufruir dos
respetivos preços convencionados ou descontos no valor total da despesa.
Na modalidade de Franquia 150, Franquia 250 e Franquia 500 a cobertura funciona apenas
como Reembolso; na modalidade de Franquia ZERO, o plano funciona em ambas formas:
Reembolso ou Prestação Convencionada.
São especificamente excluídas desta cobertura, as seguintes despesas,
de entre outras:
Consultas, tratamentos, exames e cirurgia do foro estomatológico;
Despesas com medicinas alternativas;
Exercícios de ortóptica;
Consultas ou tratamentos de psicanálise, hipnose e terapia do sono,
assistência ou ajuda psicológica;
Vacinas.
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Assistência em Viagem no Estrangeiro
A VICTORIA garante a Assistência em Viagem no Estrangeiro por urgências, à Pessoa Segura e
desde que esta tenha o seu domicílio e residência habitual em Portugal e o tempo
de permanência fora do País não exceda de 60 dias por viagem ou deslocação.
 Âmbito Territorial
As garantias subscritas ao abrigo da condição especial são válidas em Todo Mundo.
 Garantias
Transporte ou Repatriamento Sanitário
Despesas médicas, cirúrgicas, farmacêuticas e de hospitalização no estrangeiro até € 12.000
Acompanhamento da Pessoa Segura hospitalizada
Prolongamento de Estadia em Hotel
Bilhete de transporte de ida e volta para um familiar e respetiva estada
Encargo com crianças no estrangeiro
Informações sobre médicos e estabelecimentos médicos
Transporte ou Repatriamento da Pessoa Segura Falecida
Envio Urgente de Medicamentos
São especificamente excluídas desta cobertura, as seguintes despesas,
de entre outras:
Despesas médicas, cirúrgicas e de hospitalização em Portugal
Despesas do foro estomatológico
Despesas com a aquisição e/ou colocação de próteses, ortóteses,
óculos e lentes de contacto e similares
Despesas de obstetrícia
Episódios não considerados de urgência médico/cirúrgico
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Rede Bem-Estar
Poderá aceder a uma Rede de BEM-ESTAR em Portugal, suportando
a totalidade dos custos convencionados com os prestadores
e nos seguintes serviços:
Medicinas Complementares, incluindo Acupunctura,
Homeopatia, Osteopatia, Quiroprática;
Bem-estar físico e psicológico: Estética, ginásios, SPA, Shiatsu,
Talassoterapia, Termalismo, Nutrição, Podologia, Psicologia,
Terapia da Fala;
Genética e Maternidade: Genética, Preparação para o Parto,
Crio-preservação de células estaminais;
Parafarmácias e Ópticas;
Apoio Domiciliário.
Procedimento em caso de Utilização:
Agendar directamente a sua visita;
Seleccionar o prestador no site:
http://www.future-healthcare.pt/victoria/rm/rede-medica.html
Apresentar o seu Cartão de Saúde na rede convencionada
para usufruir dos descontos.
O VICTORIA SAÚDE DÁ-LHE
ACESSO A UMA VASTA REDE
DE MÉDICOS, CLÍNICAS E HOSPITAIS.
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Segunda
Opinião Médica
Esta cobertura garante, mediante solicitação da pessoa segura,
o desenvolvimento das ações necessárias à recolha de uma segunda
opinião médica, sobre um diagnóstico existente de uma Doença Grave ou um
tratamento em curso, por parte dos melhores especialistas a nível mundial.
Por intermédio deste serviço de assistência, será coordenada a recolha
e respetiva tradução de informação clínica e envio para o médico especialista
mais apropriado, tendo em conta a patologia da pessoa segura. No prazo
máximo de 30 dias úteis contados a partir da data em que esteja recolhida toda
a informação necessária, é-lhe transmitida a segunda opinião médica.
Para efeitos desta garantia considera-se Doença Grave:
Doenças cancerígenas;
Transplantes de órgãos;
Insuficiência renal crónica;
Doença de Alzheimer;
Síndrome de imunodeficiência adquirida (S.I.D.A.);
Doenças cardio-vasculares;
Doenças neurológicas, incluindo acidentes vasculares cerebrais;
Doença de Parkinson;
Esclerose múltipla;
Qualquer outra doença grave, considerada como tal, pelo serviço
de segunda opinião médica, tendo em conta o caso concreto
da pessoa segura.
Por iniciativa da pessoa segura e desde que esta suporte a totalidade
dos custos, este serviço de assistência poderá ainda selecionar
os médicos especialistas e os hospitais estrangeiros mais adequados ao
tratamento da patologia em causa, obter orçamentos, marcar consultas
e tratar da respetiva logística.
São especificamente excluídas desta cobertura, as seguintes despesas,
de entre outras:
Quaisquer serviços solicitados ao serviço de segunda opinião
médica quando a pessoa segura não sofra de doença
grave nos termos definidos anteriormente;
Quaisquer serviços relacionados com a obtenção de um primeiro
diagnóstico;
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Serviços não solicitados através da VICTORIA ;
Quaisquer perdas ou danos originados, direta ou
indiretamente, pela opinião dos médicos e/ou
por profissionais consultados.
Assistência
Médica em Portugal
Este serviço está ao seu dispor, todos os dias, 24 horas por dia, mediante
sua solicitação e no caso de necessitar de:
Envio de médico ao domicílio por urgência;
Enfermagem ao domicílio;
Transporte de doentes ou acidentados por urgência;
Informação sobre farmácias de serviço, médicos
e estabelecimentos médicos;
Informações médicas.
Este serviço terá um prazo de ativação de 72 horas.
São especificamente excluídas desta cobertura, as seguintes despesas,
de entre outras:
Despesas de eventuais tratamentos aconselhados ou prescritos
na consulta ao domicílio;
Quaisquer outras despesas médicas.
Módulo de
Higiene e Prevenção Oral
Poderá realizar, sem qualquer custo e sem limite
de utilização, os seguintes atos médicos de cuidados
dentários básicos, a saber:
Consulta;
Consulta de Urgência;
Instrução e Motivação de Higiene Oral Adulto / Criança;
Profilaxia em Adulto ou Criança;
Aconselhamento Nutricional para Controlo de Doenças da
Cavidade Oral e;
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Aconselhamento Anti-tabágico para Controlo e Prevenção
em Saúde Oral;
Realização e Interpretação de Radiografia Panorâmica/
Ortopantomografia e/ou;
Periapical, e/ou Interproximal, e/ou Oclusal;
Realização e Interpretação de Telerradiografia Lateral
e/ou frontal;
Exodontias de dentes decíduos e dentes permanentes
monorradiculares e;
multirradiculares (excluem-se dentes inclusos,
exodontias com odontossecção e/ou; osteotomia
assim como Exodontias de dentes supra-numerários);
Exodontias de fragmentos radiculares (que não
necessitem cirurgia maxilo-facial);
Estudo de reabilitação sobre implantes;
A juste oclusal para próteses, sem montagem em articulador;
Destartarização Bimaxilar;
Polimento Dentário;
Polimento de restauração em amálgama com ou sem
selagem marginal;
Polimento de restauração em resina composta e Polimento
de restauração em resina composta e selagem superficial;
Aplicação Tópica de Fluor (Com Moldeiras);
Selamento de Fissuras;
Remoção de Sutura;
A testado Médico.
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Este serviço terá um prazo de ativação de 72 horas.
São especificamente excluídas desta cobertura, as seguintes despesas,
de entre outras:
Todos os custos com utilização de materiais preciosos;
Atos médicos não incluídos no Módulo de Higiene e Prevenção Oral.
Para aceder, a uma Rede de Prestadores de serviços na área
da medicina dentária, terá de consultar o site
http://www.future-healthcare.pt/victoria/rm/rede-medica.html
Cobertura médica Internacional
por Doença Grave
A cobertura médica internacional garante o acesso à melhor rede de
especialistas e hospitais no estrangeiro, em caso de diagnóstico de uma das
5 doenças graves abrangidas ou situações clínicas, a seguir enunciadas e na
sequência de recurso prévio ao serviço de Segunda Opinião Médica:
Doença Oncológica maligna;
Neurocirurgia;
Doença Coronária arterial – “by-pass” das artérias coronárias;
Cirurgia para substituição de válvulas do coração;
Transplante de Órgãos Maiores (Coração, Pulmão, Fígado, Rins,
Pâncreas e Medula óssea).
Esta cobertura só é válida para doenças cujos primeiros sintomas e diagnóstico
ocorram no âmbito da vigência do contrato e após decorrido um período de
6 meses, a contar da data de início da apólice e/ou inclusão da pessoa segura.
Dispõe de um capital próprio de € 1.000.000,00.
São especificamente excluídas desta cobertura, as seguintes despesas,
de entre outras:
Despesas realizadas em Portugal;
Despesas realizadas fora do quadro de prestadores médicos internacionais
contratados e recomendados;
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Despesas realizadas sem aprovação e pré-autorização, ainda que
clinicamente necessárias e consideráveis reembolsáveis ao abrigo
desta condição;
Despesas realizadas antes da obtenção da Segunda Opinião Médica.
Medicamentos
São comparticipáveis os medicamentos prescritos por médico, registados
no Infarmed, desde que pré-comparticipados pelo SNS e cujo preço por
embalagem seja superior ou igual ao valor fixado nas Condições Particulares.
São especificamente excluídas desta cobertura, as seguintes despesas,
de entre outras:
Medicamentos para tratamento ou correção da obesidade (incluindo
obesidade mórbida e suas consequências);
Medicamentos que não tenham sido pré-comparticipados pelo SNS;
Medicamentos destinados à contraceção;
Vacinas;
Medicamentos de venda livre;
Produtos de higiene e produtos dermocosméticos.
INCLUÍ COBERTURA
MÉDICA INTERNACIONAL,
NA MELHOR REDE DE ESPECIALISTAS
NO ESTRANGEIRO
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Óculos, Próteses e Ortóteses
A VICTORIA garante a comparticipação dos aparelhos que substituam a função
de um órgão ou membro, na totalidade ou em parte, chamados Próteses,
e dos aparelhos que auxiliem a execução da função de um órgão ou membro,
chamados Ortóteses, desde que prescritas por um médico e de acordo com
os limites fixados nas Condições Particulares.
São incluídas nesta garantia despesas com:
Aros de dois em dois anos;
Lentes graduadas;
Lentes de contacto graduadas;
Próteses auditivas, oftalmológicas e ortopédicas;
Cadeira de rodas, camas articuladas, canadianas e outros equipamentos auxiliares.
São especificamente excluídas desta cobertura, as seguintes despesas,
de entre outras:
Óculos de sol (com ou sem graduação) e placas solares;
Calçado ortopédico (apenas fica abrangido o material destinado à correção);
Próteses intra-cirúrgicas e próteses estomatológicas;
Qualquer Prótese ou Ortótese cuja finalidade seja apenas estética
e não funcional.
Estomatologia
A VICTORIA garante a comparticipação das seguintes despesas médicas,
realizadas em regime de prestações por reembolso de acordo com os limites
fixados nas Condições Particulares: Consultas, Tratamentos, RX e limpezas
dentárias, Próteses dentárias, Ortodontia e Cirurgias do foro estomatológico.
São especificamente excluídas desta cobertura, as seguintes despesas,
de entre outras:
Internamentos devidos a cirurgia do foro estomatológico ou maxilo-facial;
Comparticipação de despesas com utilização de materiais preciosos;
Branqueamentos.
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Capital universal
Franquia única anual e Limite Máximo de
Despesas Elegíveis
O VICTORIA Saúde dispõe de um Capital universal para a cobertura
base, um Capital universal para a cobertura complementar,
uma Franquia Única à sua escolha e um Limite máximo de
despesas elegíveis, estabelecidos por pessoa
segura e por anuidade de contrato.
Duplicação do Capital
Universal Base
Quando esgotado este capital, pela pessoa segura, no decurso da
anuidade, o mesmo será restabelecido, pela sua totalidade, nas situações
de Doenças Graves (doença oncológica, neurocirurgia, “by-pass”,
substituição de válvulas do coração e transplante de órgãos maiores),
apenas em Portugal.
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Franquia
ÚNICA ANUAL
Para a Franquia Única Anual, que representa o montante das despesas
médicas elegíveis pela apólice, que cada pessoa segura tem a seu cargo,
individualmente, por anuidade de contrato, antes de começar a beneficiar
das condições subscritas, concorrem:
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Limite Máximo
de Despesas Elegíveis
O Limite Máximo de Despesas Elegíveis, representa o limite anual
a ser suportado pela pessoa segura ou família segura, com o custo de atos
médicos elegíveis.
Uma vez atingido o Limite Máximo de Despesas Elegíveis a VICTORIA passará
a suportar a 100%, até aos limites ou sub-limites estabelecidos nas Condições
Particulares, todas as despesas médicas elegíveis a realizar.
Para o apuramento do Limite Máximo de Despesas Elegíveis, que funcionará
de igual modo e em simultâneo, por pessoa segura individual ou por família,
contribuem toda as despesas elegíveis, realizadas em Portugal, a saber:
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Período
de Carência
Todos os cuidados de saúde ao abrigo do seu seguro VICTORIA Saúde
considerar-se-ão em vigor, após o decurso dos respectivos períodos de carência,
a contar da data de início do seguro ou da data de inclusão da pessoa segura.
Poderá no entanto e sempre que recorrer à rede de prestadores convencionada,
beneficiar dos respectivos descontos, apenas pelo facto de ser cliente VICTORIA Saúde,
não sendo necessário aguardar que terminem estes períodos de carência. Terá apenas
que identificar-se como cliente e usufruir dos preços convencionados. As despesas efetuadas
durante o período de carência não serão, obviamente reembolsadas pela VICTORIA.
Os períodos de carência do VICTORIA Saúde são os seguintes:
COBERTURAS
PERÍODOS DE CARÊNCIA E ESCLARECIMENTOS
Internamento Hospitalar
Subsídio Diário por Internamento Hospitalar, Consultas
60 dias Para todas as situações que não se encontram especificadas a seguir.
Tratamentos e Exames
Intervenção cirúrgica e tratamento às varizes;
Intervenção cirúrgica e hérnias;
Litotrícia renal e vesicular;
Hemorroidectomia;
Intervenção cirúrgica a úlcera gastroduodenal;
Histerectomia ou qualquer outra doença do foro ginecológico por patologia
benigna;
Mastectomia por patologia benigna;
Tiroidectomia por patologia benigna
Colecistectomia
365 dias Todas as despesas sejam ambulatórias ou com recurso ao internamento,
relacionadas com gravidez, parto, cesariana e interrupção involuntária da gravidez;
Artroscopia, meniscectomia e ligamentoplastia;
Uvulopalatoplastia; Extração de lesões benignas da pele, tais como nervos, sinais
quistos e verrugas;
Tratamentos refrativos à miopia, astigmatismo, hipermetropia e presbiopia
(cirúrgicos ou a laser), para situações em que o equivalente esférico, por olho, é
superior a 6 diopetrias;
Cirurgias a Cataratas e vitrectomias;
Todas as patologias do foro otorrinolaringologia;
Prostectomia por patologia benigna e demais cirurgias ao aparelho urinário por
patologia benigna;
Consultas Clínica Geral
Pediatria
Exames Simples
Segunda Opinião Médica
Assistência em Portugal
Sem
carência
Assistência em Viagem
Módulo de Higiene e Prevenção Oral
Acesso à Rede Bem-Estar
Cobertura Médica Internacional por Doença Grave
180 dias
Reembolso de Medicamentos
Reembolso de óculos, e outras Órtoteses e Próteses
120 dias
Reembolso de Estomatologia
Em caso de Acidente não se aplica período de carência.
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Funcionamento
do seguro em Portugal
e no Estrangeiro – Portabilidade
O VICTORIA Saúde tem como âmbito territorial Portugal e abrange
igualmente a assistência médica e cirúrgica no resto do Mundo, sem prazo
limite de deslocação, sempre que as pessoas seguras tenham domicílio efetivo
e regular em Portugal. (Consulte a cláusula de Portabilidade)
A garantia de subsídio diário por internamento hospitalar também é válida em todo o mundo.
O que se encontra
excluído no VICTORIA Saúde
Não serão consideradas como elegíveis as despesas médicas indicadas
na 5ª Cláusula das Condições Gerais e nas exclusões específicas de cada
cobertura, que constam das Condições Especiais, como sejam, de entre outras:
Situações de doença, acidente ou gravidez manifestadas ou pré-existentes,
Situações de anomalia física ou funcional, congénitas ou não, manifestadas
ou ocorridas antes da data da inclusão da pessoa no seguro;
Doenças crónicas do foro psíquico;
Cirurgia, consultas, exames e tratamentos de carácter estético ou plástico
e reconstrutivo;
Consultas, exames, e tratamentos de obesidade. No entanto a cirurgia devida a
obesidade mórbida e as suas consequências estão abrangidas num sublimite por vida;
Infertilidade e inseminação artificial;
Interrupção voluntária da gravidez;
SIDA ;
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Check-up e exames gerais de saúde;
Alcoolismo e tratamentos relativos a toxicodependência;
Todas e quaisquer técnicas cirúrgicas ou a laser, destinadas a corrigir erros
de refração de miopia, astigmatismo, hipermetropia e presbiopia, salvo
as situações em que o equivalente esférico seja superior a 4 dioptrias,
por olho;
Doenças infectocontagiosas quando em situação de pandemia
ou epidemia declarada;
Internamentos com o propósito de obter cuidados paliativos a longo prazo;
Laqueação de trompas, vasectomia, colocação de DIU , ou outros
tratamentos anti-concecionais;
Mudança de sexo;
Tratamentos em termas, SPA, sanatórios, casas de repouso, lares
de terceira idade, centros de tratamento de toxicodependentes e alcoólicos
e outros estabelecimentos similares;
Tratamentos realizados no âmbito de especialidades não reconhecidas
pela Ordem dos Médicos;
Doenças profissionais e acidentes de trabalho;
Despesas com outros serviços que não sejam clinicamente necessários.
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PERGUNTAS
E RESPOSTAS
Que documentação recebo da VICTORIA ?
Ao subscrever o VICTORIA Saúde emitimos as Condições Particulares
e recebe desde logo as respectivas Condições Gerais e Especiais através do seu Agente.
Posteriormente receberá o seu cartão de saúde, que serve de identificação
junto dos prestadores da rede convencionada.
Tenho liberdade de escolha de médicos
e outros prestadores de serviços?
No VICTORIA Saúde existem coberturas que funcionam exclusivamente
no âmbito de uma rede convencionada e coberturas mistas que possibilitam
o acesso quer a uma rede convencionada, quer a prestadores de livre escolha.
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Como devo proceder para ter acesso
aos serviços VICTORIA Saúde?
Sempre que pretender recorrer a qualquer dos serviços disponibilizados pelo
seu VICTORIA Saúde, deverá antes:
Assegurar que o cuidado médico de que precisa é abrangido pela
cobertura, que não faz parte das exclusões do contrato
e que já foram ultrapassados os períodos de carência aplicáveis;
Uma vez satisfeita a Franquia única anual contratada, deverá apurar qual a parte
da despesa que ficará a seu cargo, isto é, qual o co-pagamento, dedutível
ou percentagem da despesa que não será comparticipada;
Através da linha de assistência, poderá certificar-se do capital disponível
e/ou da respetiva comparticipação que fica a seu cargo.
Existem cuidados de saúde sujeitos
a pré-autorização?
Sim. Carecem sempre de pré-autorização, os seguintes atos médicos, quer
sejam realizados em regime ambulatório, quer sejam realizados durante uma
hospitalização:
A VICTORIA não comparticipará as despesas acima indicadas, que sejam
realizadas sem pré-autorização.
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Sempre que realizar um dos atos médicos anteriormente indicados, deverá seguir os seguintes
procedimentos:
1) Procedimento em caso de Hospitalização ou de tratamentos hospitalares
sem internamento ou Parto:
Sendo esta uma cobertura em que as despesas de hospitalização só serão abrangidas pelo
seguro se realizadas em Portugal exclusivamente na rede convencionada, logo que tenha
conhecimento da necessidade de efetuar uma hospitalização,com ou sem internamento hospitalar
ou um Parto, deverá solicitar, com uma antecedência mínima de 15 dias à data de ocorrência do ato médico,
a respetiva pré-autorização, através da linha VICTORIA Saúde.
Quando se tratar de um internamento de urgência, em consequência de um acidente ou doença súbita,
deverá contatar a linha VICTORIA Saúde no prazo máximo de 48h a contar da data de início do
internamento.
A VICTORIA emitirá um termo de responsabilidade que será enviado diretamente para a entidade hospitalar
por si escolhida. Através deste documento a VICTORIA pagará a fatura da despesa diretamente ao hospital.
Caso a pessoa segura escolha uma equipa médico-cirúrgica fora da rede de prestadores convencionada,
deverá apresentar os recibos para reembolso.
2) Procedimento em caso de despesas no âmbito das Consultas,
Tratamentos e Exames em Ambulatório:
Deverá, através da linha Saúde VICTORIA, solicitar o respetivo impresso de pré-autorização,
pedindo ao seu médico que o preencha de forma completa e legível.
Nas opções de Franquia €150, €250 e €500 as Consultas, Tratamentos e Exames Ambulatórios funcionam
apenas em regime de reembolso mesmo dentro da Rede de Prestadores. As restantes Garantias Base
funcionam em regime de Comparticipação. Na opção de Franquia Zero, todas as Garantias Base na Rede
funcionam tanto em reembolso como em regime de comparticipação.
3) Procedimento em caso Exames de Alto Custo em Ambulatório:
Poderá, através da linha Saúde VICTORIA, solicitar o respetivo Termo de Responsabilidade para Exames de
alto custo. Desta forma pode beneficiar do pagamento direto ao prestador mesmo nos Planos com Franquia,
onde a modalidade de comparticipação destes exames é de Reembolso.
Estão considerados para este benefícios, entre outros, os exames de:
Tomografias
Ressonâncias Magnéticas
PET
Exames com recurso a sedação
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Qual o procedimento para usufruir
de cuidados de saúde na rede
convencionada?
1.1) Hospitalização com ou sem Internamento Hospitalar ou Parto:
Antes de recorrer ao prestador de serviços deverá:
1.1.1) Selecionar o prestador através do Diretório Clínico disponível
em www.victoria-seguros.pt ou
http://www.future-healthcare.pt/victoria/rm/rede-medica.html.
1.1.2) Confirmar através do n.º 808 500 270:
Que o prestador selecionado permanece na rede;
Que o ato médico necessário se encontra incluído no âmbito
da cobertura contratada;
Que ainda dispõe de capital para esse ato médico.
1.1.3) Pedir ao médico responsável que preencha o pedido de autorização.
1.2) Acesso a Consultas, Tratamentos e Exames ambulatórios:
Nos planos com Franquia (150/250/500) escolha um prestador da rede convencionada
ou de fora da rede, pague sempre a despesa na sua totalidade e envie posteriormente
a documentação original para a VICTORIA (recibo e formulário de pedido de reembolso).
1.2.1 Lembre-se que pode se beneficiar dos Termos de Responsabilidade
para Exames de Alto Custo: Endoscopias, Ressonâncias, TACs, PET e outros
Nos Planos Franquia ZERO poderá utilizar um prestador de fora da rede ou pagar apenas
o co-pagamento dentro da Rede.
1.3) Acesso à Cobertura de Assistências em Portugal e Assistência em Viagem
Para beneficiar deste serviço basta ligar para a Linha 808 500 270 e solicitar
a assistência de que necessita.
1.4) Acesso à Cobertura de Segunda Opinião Médica:
Através da Linha Saúde VICTORIA poderá contatar o Serviço de Assistência,
prestado pela Best Doctors e solicitar a Segunda Opinião Médica sobre um
diagnóstico existente de uma Doença Grave ou um tratamento em curso.
Uma vez verificada a elegibilidade, ou seja, o seu direito à garantia, ser-lhe-ão
colocadas algumas questões relacionadas com o serviço a prestar e articulada
a recolha de informações clínicas adicionais, que serão posteriormente
enviadas, pelo Serviço de Assistência, para o especialista médico internacional,
mais adequado ao seu caso.
Este elaborará um relatório médico que lhe será enviado pelo Serviço
de Assistência.
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1.5) Acesso à Cobertura Médica Internacional por Doença Grave
Esta cobertura apenas funciona para algumas doenças graves ou tratamentos
e após a obtenção de Segunda Opinião Médica, pelo que terá sempre
de solicitar este serviço e o respetivo relatório médico.
Após receção do relatório médico, deverá voltar a contatar a Linha Saúde
VICTORIA e informar o seu interesse em recorrer à Cobertura Médica
Internacional por Doença Grave.
O serviço de Assistência verificará a elegibilidade dirigindo-lhe um relatório que
o informará sobre:
O tratamento médico mais adequado à doença grave em causa e;
Os médicos e estabelecimentos clínicos convencionados mais adequados
ao seu tratamento.
Deverá então selecionar, caso exista mais do que uma opção, o médico
e o estabelecimento clínico que mais lhe convier.
O serviço de Assistência começará então a tratar de tudo:
Marcação de consultas médicas;
Marcação de reservas de transportes e alojamento;
Formalização dos trâmites necessários à sua admissão no Hospital;
A presentação e orientação no hospital onde será internado e bem como
da coordenação do atendimento a prestar.
Neste caso, e por se tratar de um procedimento dentro da Rede:
A obtenção da pré-autorização será da responsabilidade do Serviço
de Assistência e;
O pagamento das despesas inerentes a todo o processo ficará a cargo
da VICTORIA, até à concorrência do capital seguro, excluindo e eventuais
despesas de natureza pessoal.
1.6) Acesso ao Módulo de Higiene e Prevenção Oral
Para aceder, a uma Rede de Prestadores de serviços na área da medicina
dentária, terá de consultar o site
http://www.future-healthcare.pt/victoria/rm/rede-medica.html, escolher
um prestador e poderá realizar, sem qualquer custo e sem limite de utilização
quaisquer um dos 19 atos médicos incluídos.
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Qual o procedimento
para cuidados de saúde fora
da rede convencionada?
1) Quando recorrer a um prestador fora da rede convencionada, isto
é, de livre escolha, terá sempre que liquidar as despesas efetuadas na sua
totalidade e apresentá-las posteriormente para serem comparticipadas.
Para tal deverá sempre:
Fazer-se acompanhar de um impresso de “Pedido de reembolso com
descrição de Atos Médicos” a preencher pelo prestador do serviço;
Fazer-se acompanhar de impressos de Pré-autorização, para a possibilidade
do seu médico solicitar a realização de outros atos médicos e/ou de meios
auxiliares de diagnóstico, que careçam desse regime.
Solicitar sempre o respetivo recibo legal, comprovativo da despesa
efetuada.
Anexar ao impresso “ Pedido de Reembolso”, o recibo original comprovativo
da despesa realizada;
Enviar o mesmo para a entidade gestora a fim de obter o respetivo
reembolso, que lhe será regularizado por transferência bancária. Quanto
ao montante não reembolsado, de todas as despesas apresentadas até
ao dia 20 de dezembro de cada ano, constará da declaração de despesas
de saúde efetuadas nesse mesmo ano, que lhe será remetida para efeitos
fiscais até 20 de janeiro do ano seguinte.
Sempre que efetuar qualquer ato médico, num prestador da rede de
prestadores convencionada, poderá beneficiar do respectivo desconto.
Caso tenha recorrido, previamente, a outro sub-sistema de saúde – ADSE,
SAMS, etc. deverá anexar as cópias das despesas efetuadas, respetivas
receitas e comprovativos dos valores pagos pelo sub-sistema respetivo,
sendo a comparticipação da VICTORIA em regime de segunda Entidade.
2) Honorários Médicos da Equipa Cirúrgica
Relativamente às Equipas Cirúrgicas (incluindo Parto), os honorários médicos
ficam circunscritos ao estipulado no C.N.V.R.A.M., que estabelece o número
de “K” para cada ato médico, de acordo com a sua complexidade técnica.
A VICTORIA considerará para efeitos de cálculo da comparticipação o valor
máximo que resultante do produto de um valor “K= € 6,50”, pelo n.º de “K”
indicado no C.N.V.R.A.M., para o ato médico respetivo.
3) Em caso de Subsídio Diário
Após decurso de um internamento, deverá enviar:
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O impresso Pedido de Reembolso correta e completamente
preenchido, com a indicação do número de dias de hospitalização;
A declaração do Hospital ou Clínica onde esteve internado,
onde conste a causa do internamento;
No caso de internamento num hospital público deverá apresentaro
impresso de Pedido de Reembolso devidamente preenchido pelo médico
responsável pelo internamento, acompanhado de documento do hospital
que faça prova das datas de início e fim do internamento, para que
o respetivo subsídio possa ser processado.
4) Fora de Portugal
Através da Portabilidade, poderá apresentar as suas despesas para Reembolso.
5) Em Portugal, tem comparticipação como Segunda Entidade
Sempre que tenha apresentado as suas despesas a outra Entidade, a VICTORIA
comparticipará sobre o remanescente com uma percentagem superior: 95%.
Quais os prazos para
a entrega de despesas?
Os originais dos recibos de despesas efetuadas com atos médicos deverão
ser enviados para a VICTORIA Seguros juntamente com o respetivo
Pedido de Reembolso, num prazo máximo de 90 dias, contados desde
o último dia da anuidade de realização efetiva das despesas.
O reembolso das despesas
é demorado?
Não. O reembolso é efetuado no máximo no prazo de 15 dias úteis contados
a partirdo dia útil seguinte à receção do pedido de comparticipação e de todos
os documentos necessários para a regularização dos sinistros.
Terei sempre que apresentar os originais
dos comprovativos de despesas?
Sim. No entanto, caso necessite dos documentos originais para
pedido de reembolso a outra entidade, poderá apresentar fotocópias,
devidamente acompanhadas de documento original que faça prova
do montante despendido e do reembolso recebido da outra entidade.
Nestes casos a VICTORIA reembolsará as suas despesas
sempre como segunda Entidade.
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Como proceder no caso de uma
emergência médica ou acidente?
Em caso de emergência ou acidente poderá obter aconselhamento
e assistência através da linha VICTORIA Saúde. Em caso de acidente,
deverá participar a sua ocorrência à linha VICTORIA Saúde no prazo
máximo de 15 dias.
Se a emergência ou acidente resultarem em internamento hospitalar, deverá
contatar a linha VICTORIA Saúde no prazo máximo de 48h, a contar da data
de início do internamento.
Terei sempre direito
à atribuição de Bónus?
Não. A VICTORIA atribuir-lhe-á um Bónus sempre que não houver qualquer
despesa elegível, comparticipada, durante a anuidade anterior, à data de cálculo
deste benefício.
Se houver uma mudança de Plano, com outra escolha de Franquia, já não será elegível
para o Bónus nessa primeira anuidade da nova Franquia.
O Bónus será igual a 25% do prémio comercial referente à anuidade corrente
e será atribuído respetivamente, por cada pessoa segura.
As pré-existências declaradas e aceites
pela VICTORIA Seguros terminam após 5 anos?
Sim. A prorrogação contínua e sucessiva, por 5 anuidades, do seu contrato
e desde que não se tenha verificado qualquer interrupção, será revogada
a aceitação clínica restritiva que lhe tenha sido aplicada formalmente
e aceite pela VICTORIA, em função das declarações de saúde por
si facultadas na data de início do seguro.
Assim, sempre que declarar todas as situações clínicas, na data de início do seu
contrato, poderá, ao fim de 5 anuidades, usufruir do seu seguro em plenitude,
devido a este benefício.
A VICTORIA ATRIBUIR-LHE-Á UM BÓNUS
DE 25% DO PRÉMIO COMERCIAL, SEMPRE
QUE A VICTORIA NÃO TENHA QUE
COMPARTICIPAR DESPESAS.
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Existe idade limite
de permanência no seguro?
No VICTORIA Saúde não existe limite de idade de permanência no seguro,
com exceção das seguintes situações:
Cobertura Médica Internacional ou restabelecimento do Capital Universal
em caso de Doença grave, em Portugal – nestas duas situações
o benefício cessa na data de vencimento do contrato imediatamente
a seguir, à data em que complete 70 anos;
Para os filhos, adotados ou não – o benefício cessa, na data de
vencimento do contrato imediatamente a seguir, à data em que estes
completem 25 anos. Neste caso poderá solicitar a subscrição de um
novo contrato com garantias idênticas, mantendo-se as condições
de aceitação e sem aplicação de períodos de carência.
Qual o procedimento
em caso de reclamação?
Em caso de reclamação relativamente às suas coberturas ou ao serviço
dos prestadores convencionados, deverá contatar a linha VICTORIA Saúde.
Se considerar que a resposta recebida não é a mais adequada, poderá
sempre apresentar o seu caso por escrito diretamente à VICTORIA.
O VICTORIA SAÚDE
ESTÁ CONSIGO
24 HORAS POR DIA
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