senai – serviço nacional de aprendizagem industrial faculdade de

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senai – serviço nacional de aprendizagem industrial faculdade de
SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAI JOINVILLE
DANIEL J. DA SILVA
EDUARDO DALCOMUNE
MAIKOL FEUSER
NILSON DE SOUZA
PROJETO ESTRUTURAL DE UM QUADRO DE MOTOCICLETA CUSTOMIZADA
PARA FINS DE PROTOTIPOS
JOINVILLE
2008
2
SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL
FACULDADE DE TECNOLOGIA SENAI JOINVILLE
DANIEL J. DA SILVA
EDUARDO DALCOMUNE
MAIKOL FEUSER
NILSON DE SOUZA
PROJETO ESTRUTURAL DE UM QUADRO DE MOTOCICLETA CUSTOMIZADA
PARA FINS DE PROTOTIPOS
TRABALHO DE CONCLUSÃO DE
CURSO APRESENTADO NO 4º
PERÍODO DO CURSO DE
TÉCNICO EM PROJETOS
MECANICOS COMO REQUISITO
PARCIAL DE APROVAÇÃO, SOB
ORIENTAÇÃO DO PROFESSOR
ORIENTADOR ESPECÍFICO
DIONEI CONCER
JOINVILLE
2008
DEDICATÓRIA
Dedico este trabalho a todas as
pessoas que ajudaram a alcançar
este objetivo, familiares e
professores.
4
AGRADECIMENTOS
Agradecemos a deus por ternos ajudado, Willian s. Harley e aos irmãos Arthur e
Walter Davidson por terem dado inicio a uma das maiores paixão que tomou conta
deste mundo e ao Professor Dionei Concer, e a diversos amigos motociclistas.
5
LISTA DE TABELAS E FIGURAS
Tabela 1. Propriedades mecânicas do Aço 1020.............................................23
Tabela 2: Normalização do Aço....................................................................... 24
Tabela 3: Principais características da estrutura utilizada no AUTOCAD....... 35
Fig. 1: Foto do Filme Easy Rider (Sem destino 1969)..................................... 17
Fig. 2: Condição de Equilíbrio.......................................................................... 19
Fig. 3: Flexão....................................................................................................20
Fig. 4: Momento Inércia................................................................................... 21
Fig. 5: Nomenclatura aços. ............................................................................. 23
Fig. 6: Flambagem. ......................................................................................... 26
Fig. 7: Postura .................................................................................................27
Fig. 8: Tabela da avaliação de postura RULA realizada no software Catia.....28
Fig. 9: Tabela da avaliação biomecânica realizada no software Catia............ 29
Fig. 10: Protótipo do Quadro. ..........................................................................36
Fig. 11: Definição dos pontos. ........................................................................ 37
Fig. 12: Simplificações..................................................................................... 38
Fig. 13: Diagrama XYZ.................................................................................... 39
Fig. 14: Diagrama XYZ................................................................................... 39
Fig. 15: Simplificação do tubo “C”.................................................................... 42
Fig. 16: Raios tubo “C”..................................................................................... 43
Fig. 15: Vista Frontal. ...................................................................................... 45
Fig. 16: Detalhe da caixa de direção............................................................... 45
Fig. 17: Detalhe da barra central..................................................................... 46
Fig. 18: Detalhe da parte traseira.................................................................... 46
Fig. 19: Modelo Estrutural................................................................................49
Fig. 20: Pontos de Tensão .............................................................................. 49
Fig. 21: Distribuições de tensões no quadro....................................................50
6
LISTA DE SIGLA, ABREVIATURAS E SIMBOLOS
Identificação
Referência
SAE
CAD
Society of Automotive Engineers
Computer Aided Design
CAE
Computer Aided Engineering
F
Força
Amp
Área máxima projetada
ρ
Densidade
m
Massa
M
Momento
D
Diâmetro Maior
d
Diâmetro Menor
R
Raio Maior
r
Raio Menor
E
Módulo de Elasticidade
L
Comprimento
Pcr
Pressão Crítica
∑
Somatório
v
Volume
3D
Tridimensional
Kg
Quilograma
cm 2
Centímetro quadrado
g
Grama
2D
Bidimensional
mm 2
Milímetro quadrado
cm3
Centímetro cúbico
mm3
Milímetro cúbico
kgf
Quilograma força
Tf
Tonelada força
7
RESUMO
O objetivo deste trabalho é apresentar um projeto estrutural de um quadro de
motocicleta customizada para fins de prototipagem com todos os itens obrigatórios
por lei para a sua regulamentação, porque quando se fala em motos customizadas
ou motos chopper a primeira imagem que se vem a cabeça é a irregularidade das
motocicletas ou a falta de segurança dos seus itens, que é fundamental para a
segurança dos seus pilotos.
O conceito de moto chopper, originado dos EUA, foi disseminado mundo afora
através do filme independente “Easy Rider” (1969). Esta grande paixão por motos
customizadas sendo feita a sua caracterização a gosto de cada um, tem sido um
grande problema quando se fala em fazer a regularização do veiculo junto aos
órgãos responsáveis (DETRAN). A visão que se tem quando se vê uma motocicleta
customizada, é a visão distorcida de uma historia que conta a paixão pelas
motocicletas customizadas e sua origem de tanta agressividade e leveza em suas
formas simples e ousadas.
Palavras chaves: Choppers, Customização, Motocicletas
8
SUMÁRIO
1
INTRODUÇÃO ..............................................................................................10
1.1
PROBLEMA...................................................................................................11
1.2
JUSTIFICATIVA ............................................................................................11
1.3
OBJETIVOS ..................................................................................................12
1.4
OBJETIVOS GERAIS ....................................................................................12
1.5
OBJETIVOS ESPECIFICOS .........................................................................12
2
REVISÃO DA LITERATURA ........................................................................13
2.1
HISTORIA DA MOTOCICLETA .....................................................................13
2.2
MOTOCICLETAS CUSTOMIZADAS (CHOPPERS)......................................14
2.3
PROTOTIPAGEM..........................................................................................17
2.4
ETAPAS DO PROCESSO DE PROTOTIPAGEM. ........................................17
2.5
CLASSIFICAÇÃO ESTRUTURAL .................................................................18
2.6
TENSÕES E DEFORMAÇÕES NA FLEXÃO ................................................19
2.7
MATERIAIS ...................................................................................................20
2.8
DENOMINAÇÃO DO AÇO 1020 ...................................................................21
2.9
AÇOS CARBONO (MAIS USUAL EM CONSTRUÇÃO METÁLICA).............22
2.10
NORMALIZAÇÃO DOS AÇOS ......................................................................22
2.11
FLAMBAGEM ................................................................................................24
2.12
ERGONOMIA UFPR - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ ................25
2.13
AVALIAÇÃO BIOMECÂNCIA ........................................................................28
2.14
LIGAÇÃO DAS ESTRUTURAS (SOLDAS) ...................................................30
2.15
SELEÇÃO DO PROCESSO DE SOLDAGEM...............................................30
2.16
CRITÉRIO PARA SELEÇÃO DE PROCESSO..............................................31
2.17
CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS ....................................................................31
2.18
PROPRIEDADES DOS MATERIAIS .............................................................31
2.19
ESPESSURAS DO MATERIAL .....................................................................32
2.20
POSIÇÃO DE SOLDAGEM ...........................................................................32
3
DESENVOLVIMENTO...................................................................................33
3.1
PROJETO......................................................................................................35
3.2
CÁLCULOS MATEMÁTICOS APLICADOS NO PROJETO ..........................36
9
3.3
DIAGRAMAS DE CORPO LIVRE..................................................................38
3.3.1 Diagrama de corpo livre para ABF (XYZ)...................................................38
3.3.2 Diagrama de corpo livre para eg (XWZ).....................................................38
3.4
SOMATÓRIO DOS MOMENTOS EM XYZ....................................................39
3.5
SOMATÓRIO DOS MOMENTOS EM XWZ...................................................39
3.6
FLEXÃO ........................................................................................................40
3.6.1 Flexão das barras “E” ....................................................................................40
3.6.2 Flexão das barras “G”.................................................................................41
3.7
FLAMBAGEM DO TUBO “C”.........................................................................41
3.7.1 Simplificação do tubo “C”. .........................................................................42
3.8
DETALHAMENTO DO PROJETO .................................................................45
3.9
ANÁLISE ESTRUTURAL VIA ELEMENTOS FINITOS..................................47
3.10
CONCEITO DO METODO DE ELEMENTOS FINITOS.................................48
3.11
CONCEITO DO CAE .....................................................................................48
4
CONCLUSÃO ...............................................................................................52
REFERÊNCIAS........................................................................................................53
ANEXOS ..................................................................................................................55
10
1
INTRODUÇÃO
O nosso trabalho visa todo o procedimento para a fabricação de um protótipo
de um quadro de motocicleta e todos os itens básicos que pode ser feito para a
regulamentação das motocicletas customizadas e baixo custo para a fabricação
artesanal.
Este produto foi escolhido devido à falta de especialistas no mercado para a
fabricação artesanal do mesmo e a falta de orientação para a regulamentação.
11
1.1
PROBLEMA
O maior problema encontrado para os customizadores de motocicletas seria a
montagem de uma estrutura onde respeitaria todos os itens de engenharia básicos
para segurança, alguns fabricam quadros sem ao menos conhecer o melhor e mais
barato material a ser empregado na estrutura e como garantir junto aos órgãos
competentes para a sua regulamentação, o seu processo de projeto e quais critérios
foram usados.
1.2
JUSTIFICATIVA
Dispondo das viabilidades encontradas para a regulamentação dos itens
básicos de segurança para uma motocicleta customizada ou veiculo artesanal
(resolução 63/98 - CONTRAN) como entra na Inspeção de Segurança Veicular
ABNT-14180, este assunto de um Projeto Estrutural de um Quadro de Motocicleta
Customizada para fins de Prototipagem é uma área pouco praticada por
customizadores de motocicletas, que por sua vez ao estarem com suas motos
customizadas pronta, encontram barreiras para fazer a regulamentação por que AO
darem entrada com a documentação encontram algumas barreiras na vistoria do
veiculo, de acordo com as normas técnicas de segurança veicular estabelecidas
pelos órgãos repensáveis pela sua fiscalização.
12
1.3
OBJETIVOS
1.4
OBJETIVOS GERAIS
O presente estudo mostra projeto estrutural de um quadro de motocicleta
customizada para fins de prototipagens, cálculos e forças aplicadas, materiais e
regulamentação junto aos órgãos responsáveis e a possível fabricação.
1.5
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
•
Apresentar cálculos estruturais.
•
Solda especifica para quadros de motocicletas
•
Materiais aplicados
•
Regulamentação do protótipo
13
2
2.1
REVISÃO DA LITERATURA
HISTÓRIA DA MOTOCICLETA
A motocicleta foi inventada simultaneamente por um americano e um francês,
sem se conhecerem e pesquisando em seus países de origem. Sylvester Roper nos
Estados Unidos e Louis Perreaux, do outro lado do atlântico, fabricaram um tipo de
bicicleta equipada com motor a vapor em 1869. Nessa época os navios e
locomotivas movidas a vapor já eram comuns, tanto na Europa como nos EUA, e na
França e na Inglaterra os ônibus a vapor já estavam circulando normalmente. As
experiências para se adaptar um motor a vapor em veículos leves foram se
sucedendo, e mesmo com o advento do motor a gasolina, continuou até 1920,
quando foram abandonadas definitivamente.
O inventor da motocicleta com motor de combustão interna foi o alemão
Gottlieb Daimler, que, ajudado por Wilhelm Maybach, em 1885, instalou um motor a
gasolina de um cilindro, leve e rápido, numa bicicleta de madeira adaptada, com o
objetivo de testar a praticidade do novo propulsor. A glória de ser o primeiro piloto de
uma moto acionada por um motor (combustão interna) foi de Paul Daimler, um
garoto de 16 anos filho de Gottlieb. O curioso nessa história é que Daimler, um dos
pais do automóvel, não teve a menor intenção de fabricar veículos motorizados
sobre duas rodas. O fato é que, depois dessa máquina pioneira, nunca mais ele
construiu outra, dedicando-se exclusivamente ao automóvel.
A primeira fábrica de motocicletas surgiu em 1894, na Alemanha, e se
chamava Hildebrandt & Wolfmüller. No ano seguinte construíram a fábrica Stern e
em 1896 apareceram a Bougery, na França, e a Excelsior, na Inglaterra. No início do
século XX já existiam cerca de 40 fábricas espalhadas pela Europa. Muitas
indústrias pequenas surgiram desde então e, já em 1910, existiam 394 empresas do
ramo no mundo, 208 delas na Inglaterra. A maioria fechou por não resistir à
concorrência. Nos Estados Unidos as primeiras fábricas - Columbia, Orient e
Minneapolis - surgiram em 1900, chegando a 20 empresas em 1910.
Tamanha era a concorrência que fabricantes do mundo inteiro começaram a
introduzir inovações e aperfeiçoamentos, cada um deles tentando ser mais original.
14
Estavam disponíveis motores de um a cinco cilindros, de dois a quatro tempos. As
suspensões foram aperfeiçoadas para oferecer maior conforto e segurança.
A fábrica alemã NSU já oferecia, em 1914, a suspensão traseira do tipo mono
choque (usado até hoje). A Minneapollis inventou um sistema de suspensão
dianteira que se generalizou na década de 50 e continua sendo usada, hoje mais
aperfeiçoada. Mas a moto mais confortável existente em 1914 e durante toda a
década era a Indian de 998cm3 que possuía braços oscilantes na suspensão
traseira e partida elétrica, um requinte que só foi adotado pelas outras marcas
recentemente. Em 1923 a motocicleta inglesa Douglas já utilizava os freios a disco
em provas de velocidade. Porém, foi nos motores que se observou a maior
evolução, a tecnologia alcançando níveis jamais imaginados. Apenas como
comparação, seriam necessários mais de 260 motores iguais ao da primeira
motocicleta para se obter uma potência equivalente a uma moto moderna de mil
cilindradas. Após a Segunda Grande Guerra, observou-se a invasão progressiva das
máquinas japonesas no mercado mundial. Fabricando motos com alta tecnologia,
design moderno, motor potente e leve, confortáveis e baratas, o Japão causou o
fechamento de fábricas no mundo inteiro. Nos EUA só restou a tradicional HarleyDavidson. Mas hoje o mercado está equilibrado e com espaço para todo mundo.
2.2
MOTOCICLETAS CUSTOMIZADAS (CHOPPERS)
Com o fim da Segunda Guerra Mundial, muitos membros das forças armadas
americanas foram desmobilizados e não conseguiram se readaptar vida da
sociedade "normal" - deixando de lado aqui, o princípio da normalidade-. Era
deprimente para eles, a rotina de trabalho, família, hipotecas, faculdades e etc.
Acostumados com a adrenalina depois de tanto tempo vivendo no limite e ao mesmo
tempo querendo desfrutar ao máximo a liberdade e o próprio fato de estarem vivos
de volta ao seu país. Aos poucos foram se reunindo e encontraram na motocicleta o
meio para satisfazer seu estilo de vida ideal. As motocicletas estavam baratas,
vendidas como excesso de material nos leilões militares. A partir deste ponto
começou modificações de chassis de motos para perder peso e ganhar estética. A
15
prática de tais modificações era chamada de "bobbing" ou "choppin' off", cuja
tradução de ambos se entende por "cortar fora".
Uma das motos, porém, teve maior destaque na imprensa. Ela foi batizada
com o nome de "The Bobber", pelo fato de ser uma moto com resultado de
processos de "bobbing”.
O estilo da moto era muito próximo ao das choppers tradicionais, com guiador
alto e sissy-bar (Santo António) também alto, ambos característicos do estilo "old
school" de motos. Logo, se "bobber" vinha de "bobbing", "choppin' off" deu em
"chopper", que ficou mais conhecido.
O conceito de moto chopper (motos customizadas), originado nos Estados
Unidos, foi disseminado mundo afora através do filme “Easy Rider” (Sem Destino),
lançado em 1969, em que os atores Peter Fonda e Denis Hopper interpretam os dois
motociclistas que viajam pela América sobre suas incríveis motos. As motos do filme
Easy Rider, que tinham nome (chamavam-se: Capitão América e Billy Bike), talvez
sejam até hoje as “Choppers” mais famosas do mundo todo. Outro filme famoso da
época que trazia as motocicletas choppers em destaque foi “The Wild One” (O
Selvagem), interpretado pelo galã Marlon Brando. Com suas motos potentes, os
astros de Hollywood inspiraram muitos jovens nas décadas de 60 e 70.
Embora grande intelectual crítica foi dirigida a este filme, para mim, muito
simplesmente, Easy Rider é inspirador, bonito, inquietante, bem-humorado,
provocador, thoughful ... Algo para se perder polegadas
Denis Hopper-1969
16
Fig. 1: Foto do Filme Easy Rider (Sem destino 1969)
Fonte: http://www.ezrider.co.uk
17
2.3
PROTOTIPAGEM
Protótipos são modelos construídos para simular a aparência e a
funcionalidade de um produto em desenvolvimento que é uma representação da
interface com qual se pode interagir e oferecer informações para propor mudanças e
melhorias em um produto.
Por meio de um protótipo os futuros usuários do projeto podem interagir,
avaliar, alterar e aprovar as características mais marcantes da interface e da
funcionalidade do produto final.
No desenvolvimento dessa pesquisa será apresentada a penas os principais
requisitos estruturais, sendo que para uma analise mais aprofundada seria
necessário conhecimentos mais aprofundados na engenharia mecânica.
O protótipo apresentado será de alta confiabilidade e permitira a execução do
mesmo, a funcionalidade do produto será desenvolvido apresentado com recursos
gráficos computacionais de um sistema de CAD.
2.4
ETAPAS DO PROCESSO DE PROTOTIPAGEM.
•
Desenvolver modelo conceitual
•
Desenvolver protótipo
•
Avaliar protótipo
Com base nos resultados da avaliação, essas três etapas podem ser
repetidas ciclicamente até que o resultado desejado seja alcançado.
Dimensionamento matemático para analise da resistência de uma estrutura
Os cálculos estruturais com as considerações de cargas e esforços externos,
onde o conhecimento das Normas e Especificações sejam elas relativas aos critérios
de estabilidade ou de escolha da qualidade do aço a ser adotado, além das
referentes à fabricação e montagem, não podem ser negligenciadas. Nessa etapa
como em muitas outras, o conhecimento teórico de estabilidade deverá ser sempre
somada à experiência prática relativa aos processos de fabricação e montagem.
18
Apesar da grande valia dos atuais recursos de programas automatizados que
permitem uma otimização dos dimensionamentos, muitos cuidados podem ser
tomados com os resultados frios dos computadores.
A vivência do Projetista, sua familiarização com os processos de fabricação e de
montagem e dos detalhes convenientes, não pode ser menosprezada.
Para um calculo simples da estruturas, serão usadas em nosso projeto estruturas de
um quadro de motocicleta customizada para fins de protótipo, reações mecânicas,
onde para que o veiculo sega regulamentado e que tenha o mínimo de segurança
possível em sua estrutura.
2.5
CLASSIFICAÇÃO ESTRUTURAL
As estruturas são classificadas em função do número de reações de apoio ou
vínculos que possuem. Cada reação constitui uma incógnita a ser determinada. Para
as estruturas planas, a Estática fornece três equações fundamentais:
0=ΣxF0=ΣyF0=ΣAM
Para o nosso estudo foram hostilizadas Estruturas hipostáticas onde são
aquelas cujo número de reações de apoio ou vínculos é inferior ao número de
equações fornecidas pelas condições de equilíbrio da Estática.
Fig. 2: Condição de Equilíbrio.
Fonte: Autores.
19
A figura a cima ilustra um tipo de estrutura hipostática. As incógnitas são
duas: RA e RB. Esta estrutura não possui restrição a movimentos horizontais.
2.6
TENSÕES E DEFORMAÇÕES NA FLEXÃO
Considere-se a viga a simplesmente apoiada, submetidas a duas forças
concentradas no mesmo plano xy que contém o eixo da barra, como ilustra a Figura
abaixo.
Fig. 3: Flexão
Fonte: Autores.
Essas forças produzem deslocamentos nos diversos pontos do eixo da viga
dando origem a tensões internas.
A parte central da viga está sujeita somente ao momento fletor M=P.a, sem esforço
cortante. Neste trecho diz-se que a solicitação é de flexão pura.
Nas seções da viga onde atuam simultaneamente momento fletor e força cortante
diz-se que há flexão simples.
Define-se raio de giração como sendo a raiz quadrada da relação entre o momento
de inércia e a área da superfície. A unidade do raio de giração é o comprimento. O
raio de giração é utilizado para o estudo da flambagem.
20
Fig. 4: Momento de Inércia
Fonte: Autores
2.7
MATERIAIS
O processo de escolha do material a ser utilizado para o projeto de protótipo
de quadro de motocicleta foi o aço SAE 1020 que atende a critérios técnicos para a
fabricação do quadro, e em termos logísticos e comerciais.
O aço SAE 1020 material que melhor se adapte as suas necessidades
visando à formação de um produto eficiente, porém competitivo no mercado.
Não se pode dizer que exista uma única solução para materiais à medida que
há inúmeros materiais que atendem às especificações. No entanto, foi buscado
atender os critérios relacionados na seqüência da melhor forma possível.
Quanto aos critérios técnicos, é necessário um produto de boa normalização,
soldabilidade,
resistência
à
corrosão,
boas
características
mecânicas
e
principalmente, que suporte a temperatura de 400º C por duas horas.
O critério logístico entende-se por disponibilidade do material no mercado,
tempo de fornecimento, custos de transporte, etc.
Finalmente, os critérios comerciais remetem aos custos, aparência,
confiabilidade perante o cliente, marketing da solução encontrada e o quanto o
cliente valoriza a solução encontrada.
21
2.8
DENOMINAÇÃO DO AÇO 1020
Aço SAE 1020, que é um aço de baixo carbono segundo norma SAE, ele
contem apenas 0,2 % de carbono. O aço 1020 é de fácil usinabilidade e alta
tenacidade e baixa dureza.
Este tipo de aço é aplicado em mecânica em geral como peças comuns por
ter baixo custo.
A classificação do aço 1020 segundo as normas da SAE (Society of
Automotive Engineers - EUA) é a mais utilizada em todo o mundo, são os açoscarbono (aços sem adição de elementos de liga, além dos que permanecem em sua
composição no processo de fabricação) e aços de baixa liga (aços com baixas
porcentagens de elementos de liga).
A classificação SAE é baseada na composição química do aço. A cada
composição normalizada pela SAE corresponde a uma numeração com 4 ou 5
dígitos.
A mesma classificação também é adotada pela AISI (American Iron and Steel
Institute - EUA).
Um extrato contendo exemplos das classificações de alguns aços mais
comuns é apresentado na listagem a seguir.
No total são previstas muitas dezenas de classificações. Nelas, os 2 dígitos
finais XX indicam os centésimos da porcentagem de C (Carbono) contida no
material, podendo variar entre 05, que corresponde a 0,05% de C, a 95, que
corresponde a 0,95% de C. Se a porcentagem de C atinge ou ultrapassa 1,00%,
então o final tem 3 dígitos (XXX) e a classificação tem um total de 5 dígitos.
SAE 1020 – Aço-Carbono simples (outros elementos em porcentagens
desprezíveis, teor de Mn de no máximo 1,0%)
22
AÇO 1020
% DE CARBONO
% DE LIGA
AÇO CARBONO
Fig. 5: Nomenclatura aços.
Fonte: Autores.
2.9
AÇOS CARBONO (MAIS USUAL EM CONSTRUÇÃO METÁLICA)
Segundo a NBR 6215 aço carbono é aquele não contém elementos de liga isto
é, apenas teores residuais de Cr = 0,20%, Ni = 0,25% etc e no qual os teores de Si e
Mn não ultrapassem limites máximos de 0,60% e 1,65% respectivamente.
São classificados em função do teor de carbono.
O Aço SAE 1020 é de baixo Carbono sendo C £ 0,30% e o limite de sua resistência
é de 440 N/mm².
Características: Boa tenacidade, conformabilidade e soldabilidade. Propriedades
Tabela 1: Propriedades mecânicas do Aço 1020.
Fonte: Projetos de Máquinas.
2.10 NORMALIZAÇÃO DOS AÇOS
A normalização consiste na austenitização completa do aço, seguida de
resfriamento ao ar. Tem por objetivo refinar e homogeinizar a estrutura do aço,
conferindo-lhe melhores propriedades do que o recozimento.
É indicado normalmente para homogeinização da estrutura após o forjamento
antes da tempera ou revenimento.
Se compararmos a estrutura normalizada da recozida tem-se na estrutura
normalizada:
23
Num aço hipoeutetóide, possivelmente
menor quantidade de ferrita
proeutetóide, e perlita mais fina. Em termos de propriedade mecânica a dureza e a
resistência mecânica mais elevada, ductilidade mais baixa e resistência ao impacto
semelhante.
Num aço hipereutetóide, menos carbonetos em rede ou massivos, e
distribuição mais uniforme dos carbonetos resultantes, devido à dissolução para a
normalização do que para revenimento.
Tabela 2: Normalização do Aço.
Fonte: Metalúrgica Golin
A normalização (ou alívio de tensão) consiste no aquecimento do aço acima
da linha crítica, mantê-lo nesta temperatura o tempo necessário a sua total
transformação estrutural e seguir com um resfriamento ao ar calmo.
A normalização tem por objetivo principal, refinar a granulação
e conferir ao aço, estruturas uniformes com as características
normais de sua composição. Quando o aço sofre alterações de
uniformidade na sua estrutura por efeito de trabalhos a quente,
como por exemplo: forjamento, laminação, solda obtenção
direta da peça fundida, etc., é indispensável que o mesmo seja
normalizado após estas operações. A normalização reduz a
tendência de empenamento das peças e facilita a dissolução
dos carbonetos e elementos de liga.
(Menke & Cia - Tratamento Térmico)
24
2.11 FLAMBAGEM
É um fenômeno que ocorre em peças esbeltas (peças onde a barra de secção
transversal é pequena em relação ao seu comprimento), quando submetidas a um
esforço de COMPRESSÃO AXIAL.
Pcr : Carga crítica de flambagem: faz com que a peça comece a flambar.
Unidade = Kn, kgf
Se P 〈 Pcr : não há flambagem.
Equilíbrio estável.
Se P = Pcr : Equilíbrio indiferente.
Se P 〉 Pcr : Equilíbrio instável.
Quando a flambagem ocorre na fase elástica do material, a carga crítica (Pcr)
é dada pela fórmula de Euler:
Pcr =
π ⋅E⋅I
L2
E = módulo de elasticidade longitudinal do material.
Unidade = KN / cm 2
I min = menor dos momentos axiais de inércia da secção.
Unidade = cm 4
Lfl = comprimento de flambagem da peça.
Unidade = cm
Os comprimentos de flambagem dependem dos vínculos das extremidades.
Bi - rotulada Lfl = L
Pcr =
π ⋅E⋅I
L2
25
Fig. 6: Flambagem.
Fonte: Autores.
2.12 ERGONOMIA UFPR - UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ
O estudo da análise postural para este tipo de protótipo mostra uma postura
adotada pelo condutor conforme neste modelo de motocicleta. Também foi realizada
uma pequena análise postural RULA, e também é apresentado o resultado de
biomecânica obtido através da avaliação ergonômica virtual com o DASSAULT
CATIA V5 R13
O presente estudo teve o objetivo de analisar, a postura do piloto obtida em
diferentes modelos de motocicletas. A necessidade deste estudo decorre do, cada
vez mais, crescente número de motoristas que estão a utilizar este tipo de veículo.
A análise da postura é apoiada nos métodos RULA e BIOMECHANICS,
ambas feitas com o software DASSAULT CATIA V5 R13. Para tanto, foram
realizadas fotografias com dois usuários de tamanhos distintos em diferentes
modelos de motocicletas. A finalidade é verificar se há variação no resultado da
análise. O primeiro apresenta altura de 1,90m e o segundo altura de 1,68m. Essas
26
fotografias foram retiradas lateralmente e frontalmente ao modelo. Também foi
utilizado um retângulo vermelho com o comprimento de 0,10m para referência
dimensional, assim através da proporção podemos medir os componentes
necessários na fotografia para a construção do modelo virtual. Somente foram
tomadas medidas de altura e peso dos usuários para a construção dos modelos.
Os modelos de motocicletas para os testes foram as Sport-Touring e a
Cruizer (Customizada).
Sport-Touring - estas motocicletas combinam o conforto com alguma
capacidade de bagagem. Possuem bom controle de direção, desempenho e freio
semelhante ao das sportbikes. Possuem menos acessórios que as motos touring. É
ideal para viagens médias onde as estradas são muito sinuosas.
Cruizer - atualmente uma das categorias mais populares do mercado.
Centrada no clássico e tradicional estilo Norte-Americano. É dominado quase que
exclusivamente pela Harley-Davidson, a categoria cruizer mais famosa. O perfil da
moto é longo com uma baixa altura do banco. A ênfase nesta categoria está na
aparência, no barulho e na postura de direção. Há pouca ênfase no desempenho.
Os donos freqüentemente personalizam essas motos.
Na figura abaixo à direita, fotografia lateral do usuário montado. Na motocicleta e
medição dos ângulos da postura adotada. Na figura à esquerda, a construção do
manequim virtual no software.
Fig. 7: Postura.
Fonte: Universidade Federal do Paraná
27
Posteriormente, através da fotografia foram medidos os ângulos das posturas
nos diferentes modelos de motocicletas. Esses ângulos são transpostos para ambos
os modelos virtuais através do módulo Human Posture Analysis.
Após a construção dos modelos e de suas respectivas posturas é utilizado o
módulo Human Activity
Analysis, onde são realizadas as avaliações RULA e BIOMECHANICS. Os
resultados das posturas decorrentes dos diferentes modelos de motocicletas são
comparados em uma tabela.
Fig. 8: Tabela da avaliação de postura RULA realizada no software Catia.
Fonte: Universidade Federal do Paraná
28
2.13 AVALIAÇÃO BIOMECÂNCIA
A seguinte tabela demonstra os resultados obtidos na avaliação biomecânica
realizada com o manequim da altura de 1,90m. Os resultados obtidos são: o
momento; a força de compressão e a força de compressão por extensão nas
vértebras L4 e L5 (relativas a parte lombar da coluna vertebral); a força abdominal e
a pressão abdominal.
Fig. 9: Tabela da avaliação biomecânica realizada no software Catia.
Fonte: Universidade Federal do Paraná
Nos resultados obtidos na avaliação RULA, os modelos de motocicletas com
melhor pontuação.
(score 3) formam: Cruiser. Com relação ao tamanho do usuário, sendo este
mais adequado a usuários de maior estatura. Outros modelos de motocicletas foi
constatado que os usuários tem grande inclinação da coluna vertebral para frente e
pela baixa posição da manopla de direção e outros pontos críticos comum a todos
os modelos, apontado pelos estudos foi a posição do ombro. A abdução das pernas
é maior nos modelos com maior cilindrada (Cruiser), mas que é levemente suprimida
29
pela posição das pernas serem inclinadas para frente, Já nos modelos como a
abdução das pernas é menor, por causa da posição de direção, que é sentada ao
invés de montada, permitindo o fechamento (adução) das pernas e também pelo
tamanho e posição do motor, que é menor e é localizado mais abaixo, próximo a
linha do pé. Na análise biomecânica a motocicleta de modelo Sport apresenta o
maior número em todas as avaliações (taxas de compressão) e com menor número
é representado o modelo Cruiser. Isso se deve principalmente ao ângulo de
inclinação da coluna vertebral, onde no primeiro modelo a coluna é projetada para
frente, enquanto que no segundo a coluna é projetada para trás.
Um fator importante é que com a coluna vertebral projetada para frente, o
peso do tronco é sustentado pela mão apoiada no guidão, provocando maior
cansaço durante longos períodos de direção. Outra determinante é que,
supostamente, a vibração proveniente da suspensão dianteira da motocicleta é
transferida para a coluna vertebral quando esta fica deslocada para frente, devido ao
apoio do tronco no guidão. Com a coluna vertebral deslocada para trás, a
sustentação do tronco também é realizada pela mão no guidão, mas não por
compressão e sim por suspensão. Assim partes das vibrações podem ser
amenizadas proporcionando mais conforto.
Supostamente, a agilidade de condução da motocicleta é melhor nos modelos
que possuem uma posição mais recolhida das pernas e quando a posição da coluna
vertebral é deslocada para frente. Talvez devido à localização do centro de
gravidade do condutor e pelo modo como a motocicleta pode ser pendulada, pelo
jogo de corpo do quadril e dos braços, para as tomadas de curva.
Muitos motociclistas profissionais (motoboys) adulteram o guidão original de
fábrica, diminuindo a envergadura. Resta saber quais são as conseqüências desta
alteração nas posturas, tanto estáticas quanto dinâmicas, do condutor e como isso
afeta o modo de direção em motocicletas.
30
2.14 LIGAÇÃO DAS ESTRUTURAS (SOLDAS)
2.15 SELEÇÃO DO PROCESSO DE SOLDAGEM
Existem alguns materiais que não podem ser soldados, porém os que podem, não
podem ser soldados por todo tipo de processo. Logo, antes de iniciar um trabalho de
fabricação, é necessária a seleção de um processo de solda para realizar uma junta
de especificações e qualidade desejadas. Alguns processos de soldagem estão
associados com trabalhos específicos e indústrias. Por exemplo, Soldagem por
Resistência por Pontos (RESISTANCE SPOT WELDING) é muito usado em trabalho
com chapas metálicas na indústria automotiva e na fabricação de carcaças de
geladeiras. Soldagem a Arco com Eletrodo de Tungstênio com Proteção Gasosa
(GAS TUNGSTÊNIO ARC WELDING - GTAW) é bem aceito na fabricação de
aeronaves, foguetes, mísseis e indústrias nucleares; soldagem por Arco Submerso
(SUBMERGED ARC WELDING - SAW) é o único processo usado para soldagem
em construção naval e na fabricação vasos de pressão; Soldagem por Feixe de
Elétrons (ELECTRON BEAM WEALD - EBW) é principalmente empregado para
soldar metais reativos, e Soldagem a Arco com Proteção Gasosa – Eletrodo
Revestido (SHIELDED METAL ARC WELDING – SMAW) é usado para a solda de
juntas com difícil acesso ou para soldagem de campo.
Em todos os casos acima, a seleção de processo pode ser atribuída ao fato de que
a junta de solda de qualidade desejada seja realizada ao menor custo, assim sendo,
custo é o principal critério de seleção. Em tais casos específicos pode não haver
qualquer outra escolha e o exercício para seleção de um processo é redundante.
Contudo, há muitas ocasiões onde vários processos podem ser igualmente
empregados na fabricação do produto final. A seleção de processo é almejada para
tais situações e, freqüentemente os processos escolhidos são os processos de solda
à arco por fusão da família da soldagem à arco. A metodologia para seleção de
processo para materiais específicos e indústrias é descrita resumidamente neste
capítulo.
31
2.16 CRITÉRIO PARA SELEÇÃO DE PROCESSO
Quando há múltiplas escolhas para a seleção do processo de soldagem a ser
realizada em uma junta é essencial fundamentar a decisão final nas seguintes
considerações.
I) Considerações Técnicas;
II) Considerações de Produção;
III) Considerações Econômicas.
2.17 CONSIDERAÇÕES TÉCNICAS
As maiorias dos fatores que afetam as considerações técnicas são: as
propriedades dos materiais, sua espessura, projeto da junta e, também,
acessibilidade bem como a posição de soldagem.
2.18 PROPRIEDADES DOS MATERIAIS
Materiais como o aço com baixo carbono ou mais especificamente aço doce
podem ser soldados por quase todos os processos, mas este não é o caso para
todos os materiais, como é o caso dos aços de alta liga, alumínio, cobre, titânio, etc.
As principais propriedades do material que afetam a seleção de um processo de
soldagem para a realização de solda de uma junta de qualidade desejável são:
condutividade térmica, coeficiente de expansão térmica, reação com oxigênio
atmosférico, resíduo de fluxo, e sensibilidade de trinca.
Sensibilidade à Trinca: Alguns materiais têm alta afinidade por hidrogênio a elevadas
temperaturas resultando assim na absorção deste gás proveniente da umidade e
produtos de hidrocarboneto na forma de óleo e graxa ao redor do equipamento de
soldagem e consumíveis.
32
2.19 ESPESSURAS DO MATERIAL
A espessura do material possui um papel vital na seleção do processo de
soldagem. Por exemplo, no caso do projeto de estrutura do quadro da motocicleta
será usado uma lâmina de metal (≤ 3 mm de espessura) pode ser melhor soldada
por Soldagem por Resistência, Soldagem Oxacetileno, Soldagem a Arco com MetalGás Inerte (MIG).
A espessura do material controla a taxa de resfriamento e decide o fluxo de
calor requerido por unidade de tempo para alcançar uma boa solda. Altas
espessuras significam altas taxas de resfriamento e conseqüente aumento na
dureza do material significará que a taxa de resfriamento também será alta,
aumentando assim a dureza do material e a ZTA. Isto pode conduzir freqüentemente
em absorção de hidrogênio e em conseqüência pode originar trincas. Para contornar
estes problemas é comum a realização de um pré-aquecimento e um tratamento
térmico pós-solda. Porém, o custo da solda por unidade de comprimento fica mais
caro, podendo inviabilizar o processo. O pré-aquecimento também é empregado
para soldar metais não ferrosos de alta condutividade térmica, para assegurar a
devida fusão entre a solda e o metal de base.
2.20 POSIÇÃO DE SOLDAGEM
O processo como Eletrodo Revestido, MIG/MAG podem ser realizadas em
qualquer posição enquanto outras são limitadas a uma ou poucas posições. Por
exemplo, Soldagem a Arco Submerso é mais apropriada para soldagem vertical
descendente ou plana enquanto Soldagem por Eletro escória é freqüentemente
aplicada para soldagem vertical ascendente. Para pequenas soldagens, as
capacidades de posição podem não ser de grande importância, pois os produtos e
as peças podem ser giradas até a posição mais vantajosa para soldagem. Para
soldagem de campo, particularmente para grandes estruturas, não é possível que as
giremos até a melhor posição. Por exemplo, para a fabricação do protótipo de
quadro de motocicleta, precisa-se que se solde usando principalmente posições
horizontais e verticais de soldagem. Isto geralmente significa condições difíceis de
33
soldagem, baixos padrões de corte e, além disso, aumento de problemas em
alcançar a qualidade de solda desejada. Para tais situações um simples processo de
soldagem como Eletrodo Revestido trabalha melhor. Por outro lado, soldagem de
canos de pequenos diâmetros pode ser feita em qualquer posição e para tal trabalho
métodos de soldagem mecanizados empregando carro de solda “welding bugs”
servem bem.
3
DESENVOLVIMENTO
O projeto do protótipo do quadro de motocicleta surgiu a partir de uma
necessidade pessoal de muitos motociclistas que customizam motocicletas, alguns
não entendem a necessidade de se fazer um pequeno estudo para o que se vai
construir. Com esta pesquisa foi possível estudar alguns pontos principais para a
elaboração de um quadro de motocicleta, como um estudo ergonômico e a própria
resistência do material que se vai usar.
Esse projeto tem o objetivo de avaliar o comportamento de uma motocicleta
do tipo chopper de passeio, aplicando alguns conhecimentos teóricos obtidos em
sala de aula, em termos de estrutura e parte dianteira, é basicamente a suspensão.
Para a modelagem do quadro foi utilizada a como base de projeto dois tipos de
quadro de motocicletas já existentes no mercado, a parte da frente do quadro foi
inspirada no modelo ST-180.2 DA HARLEY DAVIDSON, e a parte traseira no
modelo WJ-2 de 1948 também da DARLEY DAVIDSON, sendo que os modelos já
existentes no mercado requerem um motor de modelo “V” com o cambio separado
do motor, para isto foi desenvolvido uma área maior para suportar modelos de motor
existente no BRASIL com caixa de marcha embutida, este quadro foi projetado pelos
próprios alunos do SENAI – SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL. Para fins de melhoramento na modelagem computacional, o projeto
foi considerado satisfatório, tornando-se necessário um estudo mais aprofundado
para o melhoramento do próprio conceito de prototipagem.
Em primeira instância, o protótipo foi desenhado no CAD. Colocaram-se todos
os dados necessários da estrutura, os quais podem ser vistos nas tabelas a seguir.
34
TIPO DE
ELEMENTO
MATERIAL
SECÇÃO TRANSVERSAL DE
TUBO
Ø DO TUBO
ESTRUTURA
ARMADA
AÇO 1020
CIRCULAR VAZADO DE 3,00mm
DE ESPESSURA
25mm 50mm
Tabela 3: Principais características da estrutura utilizada no AUTOCAD.
Fonte: Autores.
Após a projetado em 2D, foi feita a análise dos ângulos e pontos de fixação
da estrutura do quadro da motocicleta. Tal análise foi à obtenção de todos os
possíveis ângulos e distancias para o modelamento em 3D no SOLID WORKS.
35
3.1
PROJETO
Após analisados todos os postos facultativos para o desenvolvimento do
protótipo deu-se inicio ao modelamento e detalhes do projeto.
Fig. 10: Protótipo do Quadro.
Fonte: Autores.
Na figura 10 está incluso o modelamento do projeto da mesa SPINGER.
36
3.2
CÁLCULOS MATEMÁTICOS APLICADOS NO PROJETO
Calculo estrutural:
1. O protótipo
2. Simplificações
3. Cálculos
Com base nas medidas do protótipo do quadro, figura 11 foram realizadas algumas
simplificações.
Fig. 11: Definição dos pontos.
Fonte: Autores.
Os dois tubos E1 e E2 são idênticos, assim como os tubos G1 e G2 e F1 e F2, e
para efeito de cálculo, serão considerados como apenas um tubo, tendo qualquer
força resultante dividida igualmente entre cada par.
A estrutura foi dividida em duas estruturas lineares: XYZ e XWZ, como mostra a
figura 12 abaixo:
37
Fig. 12: Simplificações.
Fonte: Autores.
38
3.3
DIAGRAMAS DE CORPO LIVRE
Para encontrar as forças resultantes nas extremidades da estrutura, foram
utilizados diagramas de corpo livre nas duas estruturas.
3.3.1
Diagrama de corpo livre para “ABF” (XYZ)
Fig. 13: Diagrama XYZ.
Fonte: Autores.
A figura 13 mostra a atuação das forças e as dimensões consideradas nos
cálculos para a estrutura XYZ.
•
15 kg – Peso do Tanque cheio
•
240 kg – Peso do Piloto + Peso aproximado do quadro montado
3.3.2
Diagrama de corpo livre para “EG” (XWZ)
Fig. 14: XYZ
Fonte: Autores.
39
Na figura 14, é possível visualizar as forças aplicadas e dimensões utilizadas nos
cálculos da estrutura XWZ.
•
3.4
60 kg – Motor
SOMATÓRIO DOS MOMENTOS EM XYZ
∑ Mxyz = 0
Adotando o sentido anti-horário como positivo e Z fixo:
− Rx ⋅ 1767 ,4mm + 240kgf ⋅ 742 ,18mm + 15kgf ⋅ 1164,32mm = 0
1767 ,4mm ⋅ Rx = 178123,2kgf ⋅ mm + 17464 ,8kgf ⋅ mm
Rx = 110,66kgf
∑ Mxyz = 0
Adotando o sentido horário como positivo e X fixo:
− Rz ⋅ 1767,4mm + 15kgf ⋅ 603,08mm + 240kgf ⋅ 1024,5mm = 0
1767,4mm ⋅ Rz = 9046,2kgf ⋅ mm + 245880kgf ⋅ mm
Rz = 144,23kgf
3.5
SOMATÓRIO DOS MOMENTOS EM XWZ
∑ Mxwz = 0
Adotando o sentido anti-horário como positivo e Z fixo:
− Rx ⋅ 1767 ,4mm + 60kgf ⋅ 718,15mm = 0
1767 ,4mm ⋅ Rx = 43089kgf ⋅ mm
Rx = 24,38kgf
∑ Mxwz = 0
Adotando o sentido horário como positivo e X fixo:
− Rz ⋅ 1767,4mm + 60kgf ⋅ 1049,25mm = 0
1767,4mm ⋅ Rz = 62955kgf ⋅ mm
Rz = 35,62kgf
40
3.6
RESULTANTE
Somando os valores de Rx e Rz obtidos nos cálculos anteriores, teremos as
forças resultantes nas extremidades do quadro.
Resultante no ponto X:
Rx = Rx XYZ + RxEG
Rx = 110,66kgf + 24,38kgf
Rx = 135,04kgf
Resultante no ponto Z
Rz = Rz XYZ + Rz EG
Rz = 144,23kgf + 35,62kgf
Rz = 179,85kgf
3.7
FLEXÃO
Para verificar se os tubos “E” e “G” suportarão a carga sem sofrerem nenhuma
flexão, serão utilizados os cálculos de Flexão.
3.7.1
Flexão das barras “E”
Momento de Inércia:
Mf = F ⋅ dist
Mf = 135,04kgf ⋅1025,22mm
Mf = 138445,7kgf ⋅ mm
Módulo de resistência:
W=
π (D4 − d 4 )
32 ⋅ D
π ((25mm) 4 − (19mm) 4 )
W=
32 ⋅ 25mm
W = 1022,18mm 3
41
Substituindo Wf :
Mf
Wf
138445,7kgf ⋅ mm
σf =
1022,18mm3
σf =
σf = 135,44kgf / mm 2
σf = 1328,7 N / mm 2
3.7.2
Flexão das barras “G”
Momento de Inércia:
Mf = F ⋅ dist
Mf = 179,85kgf ⋅ 718,15mm
Mf = 129159,28kgf ⋅ mm
Módulo de resistência:
W=
π (D4 − d 4 )
32 ⋅ D
π ((25mm) 4 − (19mm) 4 )
W=
32 ⋅ 25mm
W = 1022,18mm 3
Substituindo Wf :
Mf
Wf
129159,28kgf ⋅ mm
σf =
1022,18mm 3
σf =
σf = 126,36kgf / mm 2
σf = 1239,56 N / mm 2
42
FLAMBAGEM DO TUBO “C”
Para garantir que o tubo “C” resistirá às forças aplicadas no quadro sem
sofrer nenhuma deformação, utilizamos o cálculo de flambagem.
Se a carga crítica encontrada for maior que a carga aplicada no tubo, a flambagem
não ocorrerá.
Pcr =
3.7.3
π2 ⋅E⋅I
L2
Simplificação do tubo “C”.
Para efetuar o cálculo de flambagem, utilizou-se outra simplificação, alterando
o ângulo de inclinação do tubo “C” para 90° em relação aos cálculos anteriores,
como demonstra a figura 15 abaixo:
Fig. 15: Simplificação do tubo “C”.
Fonte: Autores.
43
Por seno:
L
500mm
L = 500mm ⋅ 0,965
sen75° =
L = 482,96mm
Cálculo do Momento de Inércia do tubo “C”:
Fig. 16: Raios tubo “C”.
Fonte: Autores.
I=
π ⋅ R4
−
π ⋅ r4
4
4
4
π ⋅ (25) π ⋅ (22) 4
I=
−
4
4
4
I = 122808,3mm
44
Substituindo L e I na equação de flambagem temos:
Pcr =
Pcr =
π 2 ⋅ ( 2,06GPa ) ⋅ (122808 ,3mm 4 )
( 482 ,96 mm ) 2
π 2 ⋅ 2060 MPa ⋅ 122808 ,3mm 4
233250 ,36 mm 2
794752685 ,37 N ⋅ mm 2
Pcr =
233250 ,36 mm 2
Pcr = 3407 ,3 N
Pcr = 347 ,33 Kgf
Como a carga crítica é maior do que as cargas aplicadas no tubo “C”, não haverá
flambagem.
45
3.8
DETALHAMENTO DO PROJETO
Fig. 15: Vista Frontal.
Fonte: Autores.
Para o detalhe da caixa de direção deverá ser visto a nota que se encontra na planta
de montagem (ver anexos)
Fig. 16: Detalhe da caixa de direção.
Fonte: Autores.
46
Chapa de apoio das barras inferior a barra superior
Fig. 17: Detalhe da barra central.
Fonte: Autores.
A barra central de sustentação é um dos principais pontos de apoio para a
realização dos cálculos, onde por sua vez é a barra que mais sofre variação de força
Fig. 18: Detalhe da parte traseira.
Fonte: Autores.
Para o detalhe das chapas do eixo traseiro ver nota que se encontra na planta de
montagem (ver anexo).
47
3.9
ANÁLISE ESTRUTURAL VIA ELEMENTOS FINITOS
A analise estrutural deste projeto foi desenvolvido pelo Professor do SENAI
Joinville e Engenheiro mecânico Dionei Concer.
A presente simulação estrutural apresentou a tensão máxima atuante no valor
de 104,5 MPa para cargas alternadas de 1962 N , valores correspondem à força
peso do piloto que é de 200 Kgf , podendo assim determinar o melhor aço para a
aplicação da estrutura.
Portanto a partir do resultado da simulação computacional, pode-se escolher
com confiabilidade e otimização de custos a matéria prima, após uma breve análise
de mercado, foi definido utilizar o aço SAE 1020 normalizado de grau 2 (conforme
tabela fabricante metalúrgica Golin) onde sua tensão máxima de escoamento é de
260 MPa .
Cruzando valores de tensão atuante na simulação, versus a tensão de
escoamento do aço SAE, sendo que a tensão máxima de um material para
carregamentos alternados é quando a sua tensão é dividido por dois.
Dispõem-se, entretanto, de métodos mais sofisticados.
Alguns destes incluem um fator de segurança, alguns se
dirigem especificamente a projeto, em contraste com
analise, e outros são muitos analíticos.
Shigley - elementos de máquinas Pg. 190.
48
3.10 CONCEITO DO METODO DE ELEMENTOS FINITOS
O método de elementos finitos fornece uma técnica geral para a resolução de
problemas de equações diferenciais parciais. Sua idéia principal é que as funções de
interpolação podem ser definidas de maneira independente sobre as sub-regiões do
domínio e que, em cada subdomínio, podem aparecer funções simples, geralmente
polinomiais de baixa ordem. De maneira geral, pode-se dizer que a idéia central do
método de elementos finitos é subdividir o domínio em pequenas regiões finitas e
adjacentes chamadas elementos finitos. O comportamento da grandeza física é
aproximado por um polinômio, preferencialmente de baixa ordem. Em cada
elemento, são identificados pontos chamados de nós ou pontos nodais. O conjunto
de elementos que formam o domínio é chamado de malha de elementos finitos. São
resolvidas as equações para cada elemento, para depois se conseguir uma solução
geral do problema.
3.11 CONCEITO DO CAE
Como prescrito anteriormente pela falta de tempo não foi possível obter as
dimensões do motor para locar corretamente seus pontos de apoio no quadro, como
outros itens.
Computer Aided Engineering ou Engenharia Assistida por Computador é uma
ferramenta de trabalho que utiliza o computador para dar suporte à engenharia,
auxiliando no desenvolvimento de projetos, por meio de análises pré-definidas, tais
como: análises estáticas, dinâmicas, térmicas, magnéticas, de fluidos, acústicas, de
impacto e simulações (TEKNICAL). A essência do CAE é o método de Análise por
Elementos Finitos (FEA), o qual discretiza o desenho de CAD em muitas partes
pequenas, resolvendo então um conjunto de equações algébricas para obter os
resultados desejados em função do carregamento e das condições de contorno. Os
softwares de CAE baseados em análise por elementos finitos (FEA) são largamente
utilizados para o cálculo de tensões, deslocamentos, vibração, transferência de
calor, escoamento de fluidos, instalações industriais e outras aplicações.
49
Fig. 19: Modelo estrutural.
Fonte: Eng. Dionei Concer.
Modelo estrutural, figura 19, para análise de tensões através do Critério de Von
Misses.
A força aplicada sobre a barra central foi de 1962 Ν , sendo cargas variáveis.
Fig. 20: Pontos de Tensão.
Fonte: Eng°. Dionei Concer
50
Os pontos de maior tensão ocorreram nas barras “E” e “F” do Projeto, como mostra
a figura 20.
As tensões maiores ocorreram devido à espessura do material, mas isto não
interfere nos resultados finais.
Fig. 21: Distribuições de tensões no quadro.
Fonte: Eng. Dionei Concer
A obtenção das tensões atuantes na estrutura, que inicialmente foi
desenvolvido por um método analítico, foi evoluída com o auxílio do método dos
elementos finitos, que foi simulado com um software de CAE, para processamento
das condições de contorno. Tal processo exigiu maior comprometimento, resultando
em um acréscimo de tempo não previsto inicialmente, planejava-se apenas
desenhar a estrutura e usar uma ferramenta computacional pronta para a sua
análise. Além desse imprevisto aumento de trabalho para a análise da estrutura, as
complicações com o lado operacional da proposta desarranjaram ainda mais o
cronograma, de modo que não se obteve todos os resultados numéricos esperados,
nem tampouco se pode fazer a análise da adequação da solução ou a proposição de
51
outras soluções. Entretanto, o resultado desta análise foi positivo. O resultado mais
palpável deste processo consiste em um programa para fabricação de um quadro de
motocicleta pelo Método de reações mecânicas, que pode ser facilmente utilizado
para outras estruturas.
A metodologia aqui seguida também se mostrou coerente, e, junto com a
metodologia mais geral apresentada, poderá ser seguida futuramente em estruturas
similares.
O aprendizado do método de reações mecânicas, flexão, flambagem ocorreu
de fato, e maior proficiência em programação também foi adquirida.
Recomendações para o seguimento do trabalho Não se pode concluir o
projeto do quadro de motocicleta sem o estudo criterioso da estrutura. Portanto, este
deverá ser terminado, e, para tanto, algumas recomendações podem ser
observadas.
52
4
4.1
CONCLUSÃO
CONCLUSÃO DO TRABALHO
O objetivo proposto no presente trabalho foi plenamente atendido.
A metodologia adotada para as observações demonstrou ser adequada para
obtenção dos dados.
Do ponto de vista de estudos de ergonomia pudemos obter uma visão maior
da importância de uma postura correta em cima de uma motocicleta, onde os
modelos de motocicletas têm um peso muito grande em questão de saúde.
4.2
DESAFIOS ENCONTRADOS
Os cálculos aplicados foram os melhores escolhidos para o presente projeto,
onde se avistou apenas um estudo simples para a fabricação artesanal de um
quadro de motocicleta levando em conta alguns itens básicos para a o seu
dimensionamento.
A análise estrutural rodado em um software específico para estruturas
mecânicas auxiliado pelo Professor e Engenheiro Mecânico Dionei Concer, onde
mostrou uma boa estabilidade em seus pontos de apoio e forças aplicadas.
4.3
OPORTUNIDADE DE MELHORIA
O protótipo do quadro de motocicleta desenvolvido para estudos e
direcionamento para fabricação e regulamentação do mesmo junto aos órgãos
competentes, este projeto foi movido pela mesma paixão que um motociclista tem
pela sua moto, o alto nível de segurança foi essencial para o desenvolvimento deste
projeto para o condutor. Como se trata de um protótipo acredita-se que seria
adequado o desenvolvimento de novos estudos com vista à possibilidade de se
realizar novos modelos e design arrojado.
53
REFERÊNCIAS
BEER, F. P., JOHNSTON Jr. R. Resistência dos materiais. 3ed. São Paulo,
Makron Books, 1996.
CATALOGO DE TUBOS. Disponível em: http://www.golin.com.br/ .Acesso em 15
out.2008.
GERE, James G. Mecânica dos Materiais – São Paulo: Editora Thomson, 2003;
VALLOUREC & MANNESMANN TUBES (2000) – Tubos Estruturais de Seção
Circular (MHS): Dimensões, Propriedades Geométricas e Materiais. Edição set de
2000.
HISTORIA
DA
MOTOCICLETA:
Disponível
em
http://www.motoesporte.com.br/historia%20moto/historia%20moto.htm . acesso em
02 ago. 2008.
HISTORIA
DO
MOTO
CLUBSMO.
Disponível
em:
http://www.rockriders.com.br/Detalhe_Dicas.aspx?id=270 . Acesso em 02 ago. 2008.
PROTEC - Projetista de Maquinas. São Paulo. Editora F. Provenza. 1990.
SERBENA, Henrique José. ANÁLISE POSTURAL EM DIFERENTES MODELOS
DE MOTOCICLETAS-Universidade Federal do Paraná. 2003
SHIGLEY, Joseph Edward –Elementos de Maquinas – Resistência a fadiga sob
tensões variáveis. São Paulo: LIVROS TECNICOS E CIENTIFICOS EDITORA
LTDA. 1984
SIQUEIRA, MILTON LUIZ, Seleção do Processo de Soldagem . Disponível em:
http://www.unb.br/ft/enm/vortex/ftp/TecMec2/Selecao.pdf . acesso em 10 de out. 2008
54
TRATAMENTO TÉRMICO. Disponível em:
www.necesio.unifei.edu.br/arquivos/resumo-tt.doc . Acesso em 20 set 2008.
TRATAMENTO TÉRMICO. Disponível em:
http://www.menkecia.com.br/servicos_detalhes.php?ID=4 . Acesso em 20 set.2008.
XAVIER, Ademir L. Jr . Computer Assisted Engineering - Fundamentos e
perspectivas da Engenharia Assistida Por computador.
http://www.cptec.br/stm/teceduc/CAEaula/caeindx2.html, Acesso 12 nov. 2008.
55
ANEXOS
Identificação
Denominação
Explicação
BK / TD
Trefilado Duro
Nenhum tratamento térmico após a deformação a frio.
BKW / TM
Trefilado Macio
Após o tratamento térmico segue uma leve redução de acabamento (trefilação à
frio). O tubo dentro de certo limite pode ser curvado/expandido.
GBK / RD
Recozido
Os tubos são recozidos em fornos com atmosfera controlada.
NBK / ND
Normalizado
Os tubos são normalizados em fornos com atmosfera controlada em temperatura
acima da zona crítica.
Acabamento
Retilineidade
Para diâmetros externos maiores que 15 mm, é
garantida uma flecha máxima de 0,25% do
comprimento, menores que 15 mm, não há
como garantir a retilineidade, sendo a mesma
verificada visualmente.
Tolerâncias para comprimento de
fabricação
Os tubos em geral são fabricados em comprimentos
de 3m a 7m. Para comprimentos fixos e
múltiplos a tolerância deverá ser previamente
acordada.
Ensaios
Os tubos podem ser fornecidos sob consulta prévia
contemplando os seguintes testes:
• Hidrostático
• Elétrico Não Destrutivo (Eddy Current ou por
Partículas Magnéticas)
• Charpy
• Outros
catálogo digital - www.golin.com.br - [email protected]
Superfície
Os tubos são lisos, externo e internamente,
podendo apresentar pequenos poros
provenientes da condição superficial
da matéria-prima utilizada.
Tubos nos estados de fornecimento BK e BKW
podem ter nas superfícies interna e
externa, uma camada de lubrificante
(estearato de zinco) aderida pela
trefilação.
A GOLIN possui tecnologia para garantir em seu
processo de fabricação parâmetros de
rugosidade controlada.
As extremidades são fornecidas com corte
perpendicular ao eixo do tubo, isentas
de rebarbas. Os tubos NBK e GBK podem
ter superfícies escuras provenientes do
tratamento térmico.
Certificado
Mediante solicitação, os tubos podem ser
fornecidos com certificados que
atestam a análise dimensional,
composição química e as propriedades
mecânicas.
Trefilados Tubulares Metalúrgica GOLIN - Tabelas Internet
Estado de Fornecimento
Tubos Trefilados com Costura
Norma
NBR 5599/95 - DIN EN 10305-02/03 (antiga DIN 2393)
tubos
trefilados
com costura
Medidas
Diâmetro Externo:
6,00 mm a 220,00 mm
Espessura: 0,50 mm a 9,00 mm
Aplicação
Metalúrgica GOLIN - Tabelas Internet
Utilizados para fins mecânicos, onde se exige exatidão
dimensional e uniformidade de propriedades.
Nestes tubos é garantida uma superfície adequada e de
boa qualidade, após tratamento prévio, para
cromar, zincar e pintar.
Tipos de Aço e Composição
Química, conforme NBR 5599/95
Estes tubos são também adequados
para uso em tubulações de
equipamentos
hidraúlicos,
cardans, móveis e autopeças.
Grau
do Aço
C
(%) máx.
Mn
(%) máx.
P
(%) máx.
A0
0,23
0,90
0,05
S
(%)
máx.
0,05
A1
0,15
0,60
0,04
0,04
A2
0,15 - 0,23
0,30 - 0,90
0,04
0,04
A3
0,22
1,60
0,04
0,04
Propriedades Mecânicas, conforme NBR 5599/95
Grau
do
Aço
Trefilado Duro
(TD/BK)
Trefilado Macio
(TM/BKM)
Recozido
(RB/GBK ou RD/GZF)
Normalizado
(NB/NBK ou ND/NZF)
Resistência
à tração
mín. (MPa)
Alongamento
% mín.
Resistência
à tração
mín. (MPa)
Alongamento
% mín.
Resistência
à tração
mín. (MPa)
Alongamento
% mín.
Resistência
à tração
mín. (MPa)
Limite de
escoamento
mín. (MPa)
Alongamento
% mín.
A0
400
6
350
12
270
25
290 mín.
200
20
A1
420
6
360
11
310
26
320 - 440
215
28
A2
520
5
450
8
390
21
410 - 540
255
21
A3
590
4
540
6
490
22
490 - 630
355
22
Dimensões (mm) e Tolerâncias,
conforme NBR 5599/95 - DIN 2393
Dimensões (mm) e Tolerâncias,
(continuação)
Diâmetro Externo
D (mm)
D ≤ 10
Tolerâncias (mm)
Diâm. Interno e
Externo
± 0,10 (A)
90 < D ≤ 100
Tolerâncias (mm)
Diâm. Interno e
Externo
± 0,45
10 < D ≤ 30
± 0,08 (B)
100 < D ≤ 120
± 0,50
30 < D ≤ 40
± 0,15
120 < D ≤ 150
± 0,70
40 < D ≤ 50
± 0,20
150 < D ≤ 180
± 0,80
50 < D ≤ 60
± 0,25
180 < D ≤ 210
± 0,90
60 < D ≤ 70
± 0,30
210 < D ≤ 240
± 1,00
70 < D ≤ 80
± 0,35
80 < D ≤ 90
± 0,40
Diâmetro Externo
D (mm)
(A)
(B)
A Tolerância para diâmetro interno é ± 0,25mm
A Tolerância para diâmetro interno é ± 0,15mm
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RESOLUÇÃO Nº 63, DE 21 DE MAIO DE 1998
Disciplina o registro e licenciamento de veículos de fabricação artesanal, conforme
o art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe
confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n° 2.327, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre a
coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º Considera-se veículo de fabricação artesanal todo e qualquer veículo concebido e
fabricado sob responsabilidade de pessoa física ou jurídica, atendendo a todos os preceitos de
construção veicular, de modo que o nome do seu primeiro proprietário sempre coincida com o
nome do fabricante.
Art. 2º Para proceder o registro e licenciamento dos veículos de que trata esta Resolução, o órgão
de trânsito local deverá exigir do(s) proprietário(s) a apresentação do Certificado de Segurança Veicular
- CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO- Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualificação, conforme regulamentação específica, e os principais componentes
utilizados, de acordo com as especificações do Anexo II.
§ 1º No caso dos reboques de fabricação própria, cujo o Peso Bruto Total - PBT não ultrapasse a
350 (trezentos e cinqüenta) quilogramas, o comprovante de que trata o caput deste artigo, poderá ser
substituído por laudo emitido por profissional legalmente habilitado perante o Conselho Regional de
Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA, na área de mecânica ou segurança veicular.
§ 2º Os procedimentos técnicos para operacionalização do disposto no parágrafo anterior, serão de
acordo com a regulamentação específica do INMETRO.
Art. 3º Será permitido registro e licenciamento de no máximo 3 (três) veículos para cada
fabricante, no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano.
Art. 4º O sistema de identificação dos veículos será feito de acordo com o Anexo I.
Art. 5º No caso específico de reboque, o sistema de engate entre o reboque e veículo trator deverá
estar normatizado de acordo com a NBR 5545 da ABNT, quando aplicável.
Art. 6º O número do Certificado de Segurança Veicular - CSV ou registro do profissional
legalmente habilitado pelo CREA, deverá ser inserido nos dados cadastrais dos reboques e veículos
automotores que se encontram no Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM - BIN, em
campo próprio.
Parágrafo único. A inserção desses dados no RENAVAM ocorrerá somente após a adequação do
sistema.
Art. 7º Fica vedada a fabricação de veículo artesanal do tipo ônibus, microônibus e caminhão.
Art. 8º Fica revogada a Resolução 758/92 do CONTRAN.
Art. 9º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
O presente anexo tem como objetivo apresentar a metodologia para proceder o registro e
licenciamento de veículos de fabricação própria, através da obtenção do código VIN (NÚMERO DE
IDENTIFICAÇÃO DO VEÍCULO)
Para efeito de padronização de identificação destes veículos foi fixado pela ABNT o WMI
(IDENTIFICADOR INTERNACIONAL DO FABRICANTE), como sendo 9EZ, onde o primeiro dígito
identifica o continente, o segundo caracteriza o país e o terceiro caracteriza "Fabricação própria".
O quadro abaixo apresenta a composição do Código VIN, específico para os veículos de fabricação
própria.
TIPO
VEÍCULO
IDENTIFICADOR
INTERNACIONAL
FABRICANTE
1
2
3
9
E
Z
4
5
6
CAPACIDADE
DE CARGA
7
8
UNIDADE
TABELA
FEDERAÇÃO RENAVAM
ANO
MODELO
9
TABELA
10
IDENTIFICAÇÃO
11
TABELA
RENAVAM
12
NUMERAÇÃO
SEQÜÊNCIAL
13 14 15 16 17
DETRAN/
CIRETRAN
Os campos 1, 2 e 3 estão reservados para o sistema de identificação internacional WMI.
Os campos 4 e 5 identificarão a unidade da Federação (UF ), não sendo permitido a
utilização das letras I, O e Q, substituindo-se quando necessário a letra O pelo 0 (zero) e I pelo
1.
Os campos 6 e 7 caracterizam o tipo de veículo - sistema RENAVAM, conforme art. 96. do
Código de Trânsito Brasileiro.
Os campos 8 e 9 identificam a capacidade de carga/lotação conforme a tabela abaixo:
"PC" - até 350 quilogramas
"MC" - de 351 à 750 quilogramas
"GC" - Acima de 750 quilogramas
Obs.: Quando se tratar de lotação considera-se o peso normal de um passageiro como
sendo 70 quilogramas.
O campo de número 10 identifica o ano de modelo, conforme dispõe a Resolução nº 24/98 do
CONTRAN:
ANO
1971
1972
1973
1974
1975
1976
1977
1978
1979
1980
CÓDIGO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
A
ANO
1981
1982
1983
1984
1985
1986
1987
1988
1989
1990
CÓDIGO
B
C
D
E
F
G
H
J
K
L
ANO
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
CÓDIGO
M
N
P
R
S
T
V
W
X
Z
ANO
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
2008
2009
2010
CÓDIGO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
A
Uma vez criado o sistema no órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito
Federal, e estabelecida a numeração seqüencial, o mesmo deverá ser repassado para o órgão
máximo executivo de trânsito da União, para registro e controle.
ANEXO II
O presente Anexo, tem como objetivo especificar os componentes novos ou recondicionados em
bom estado, utilizados na fabricação artesanal de veículos.
1 - Fabricação própria de reboques com Peso Bruto Total - PBT (peso próprio mais carga), até 500
(quinhentos) quilogramas.
1.1 - Componentes novos: rodas; rolamentos; amortecedores; instalação elétrica e de iluminação.
2 - Fabricação própria de reboques com Peso Bruto Total - PBT acima de 500 quilogramas.
2.1 - Componentes novos: pontas de eixo; cubos de rodas; rolamentos; amortecedores; sistema
completo de freio; sistema elétrico e de iluminação; sistema de engate normalizado; pneus.
3 - Fabricação própria de veículos de passageiros.
3.1 - Componentes novos: pontas de eixo; cubos de rodas; rolamentos; braço de direção; ponteira
de direção; caixa de direção; amortecedores; molas; rodas; pneus; sistema de freio completo (dianteiro e
traseiro); sistema elétrico e de iluminação; lanternas sinalizadoras.
3.2 - Os demais componentes, não especificados, poderão ser recondicionados ou em
bom estado de conservação, verificados pela entidade credenciada pelo INMETRO.
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 21 DE MAIO DE 1998
Dispõe sobre modificações de veículos e dá outras providências, previstas nos arts. 98 e 106
do Código de Trânsito Brasileiro.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que lhe
confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito
Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n° 2.327, de 23 de setembro de1997, que trata da coordenação do
Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º Nos veículos e motores novos ou usados, mediante prévia autorização da autoridade
competente, poderão ser realizadas as seguintes modificações:
I-
Espécie;
II -
Tipo;
III - Carroçaria ou Monobloco;
IV - Combustível;
V-
Modelo/versão;
VI - Cor;
VII - Capacidade/Potência/cilindrada;
VIII -Eixo suplementar;
IX - Estrutura;
X-
Sistemas de segurança.
Art. 2º Quando a alteração envolver quaisquer dos itens do artigo anterior, exigir-se-á Certificado
de Segurança Veicular - CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO- Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualificação, conforme regulamentação específica.
Parágrafo único. A alteração da cor predominante do veículo, dependerá somente da autorização
do órgão executivo de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.
Art. 3º Em caso de modificações do veículo, os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do
Distrito Federal, deverão fazer constar no campo de observações do Certificado de Registro de Veículos
- CRV e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos - CRLV a expressão “VEÍCULO
MODIFICADO”, bem como os itens modificados e sua nova configuração.
Art. 4º O número do Certificado de Segurança Veicular-CSV deverá ser inserido nos dados
cadastrais dos veículos automotores cadastrados no sistema de Registro Nacional de Veículos
Automotores -RENAVAM, da Base de Índice Nacional - BIN, em campo próprio.
Art. 5º Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a óleo diesel,
os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo extinto
Departamento Nacional de Combustíveis–DNC, do Ministério de Minas e Energia.
Parágrafo único. Fica proibida a modificação ou transformação da estrutura original de fábrica dos
veículos para aumentar a capacidade de carga ou lotação, visando obter o benefício que trata o caput
deste artigo.
Art. 6º A destinação e a capacidade de carga ou passageiros dos veículos fabricados ou montados
originalmente com motor do ciclo diesel, serão especificadas por órgão competente do Ministério da
Indústria, do Comércio e do Turismo, cujos modelos e características constarão em documento de
certificação de fabricação veicular.
Art. 7º Não serão permitidas modificações da suspensão e do chassi do veículo classificado como
misto ou automóvel.
Art. 8º Fica autorizada, para fins automotivos, a utilização do Gás Metano Veicular - GMV como
combustível.
§ 1º Os componentes do sistema deverão estar certificados no âmbito do Sistema Brasileiro de
Certificação - SBC.
§ 2º Para assegurar o cumprimento da certificação compulsória, deverão ser estabelecidos pelo
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualificação - INMETRO, mecanismos adequados
para a verificação, acompanhamento e fiscalização do mercado.
§ 3º Por ocasião do registro dos veículos automotores que utilizarem como combustível o gás
metano veicular - GMV será exigido:
I - Certificado de Segurança Veicular - CSV expedido por entidade credenciada pelo INMETRO,
conforme regulamentação específica;
II - Licença para Uso da Configuração de Veículo ou Motor-LCVM expedida pelo Instituto
Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA, conforme o disposto na Lei
8.723, de 23 de outubro de 1993.
Art. 9º Por ocasião do acidente de trânsito, os órgãos fiscalizadores deverão especificar no Boletim
de Ocorrência de Acidente de Trânsito - BOAT a situação do veículo envolvido em uma das seguintes
categorias:
I - dano de pequena monta, quando o veículo sofrer danos que não afetem a sua estrutura ou
sistemas de segurança;
II - danos de média monta, quando o veículo sinistrado for afetado nos seus componentes
mecânicos e estruturais, envolvendo a substituição de equipamentos de segurança especificados pelo
fabricante, e que reconstituídos, possa voltar a circular;
III - danos de grande monta ou perda total, quando o veículo for enquadrado no inciso III, artigo
1º da Resolução 11/98 do CONTRAN, isto é, sinistrado com laudo de perda total.
Art. 10 Em caso de danos de média e grande monta, o órgão fiscalizador responsável pela
ocorrência, deverá comunicar o fato ao órgão executivo de trânsito dos Estados ou do Distrito Federal,
onde o veículo for licenciado para que seja providenciado o bloqueio no cadastro do veículo.
Parágrafo único. Em caso de danos de média monta, o veículo só poderá retornar a circulação,
após a emissão do Certificado de Segurança Veicular - CSV, emitido por entidade credenciada pelo
INMETRO.
Art. 11 O proprietário do veículo automotor, de posse do Boletim de Ocorrência de Acidente de
Trânsito - BOAT de grande monta, poderá no prazo de até 60 (sessenta) dias confirmar esta condição ou
não através de um laudo pericial.
Parágrafo único. Quando não houver a confirmação do dano de grande monta através de um laudo
pericial, o proprietário do veículo automotor levará este laudo ao órgão executivo de trânsito dos Estados
ou do Distrito Federal onde o veículo estiver licenciado, para que seja providenciado o desbloqueio no
cadastro do veículo, após cumprido o procedimento previsto no parágrafo único do artigo 10 desta
Resolução.
Art. 12 Fica revogada a Resolução 775/93 do CONTRAN.
Art. 13 Esta Resolução entra em vigor 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação.
RENAN CALHEIROS
Ministério da Justiça
ELISEU PADILHA
Ministério dos Transportes
LINDOLPHO DE CARVALHO DIAS - Suplente
Ministério da Ciência e Tecnologia
ZENILDO GONZAGA ZOROASTRO DE LUCENA
Ministério do Exército
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO - Suplente
Ministério da Educação e do Desporto
GUSTAVO KRAUSE
Ministério do Meio Ambiente, Recursos Hídricos e da Amazônia Legal
BARJAS NEGRI - Suplente
Ministério da Saúde
PORTARIA Nº 10, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2006
O DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO – DENATRAN, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 19, inciso I, da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997,
que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;
Considerando as atribuições do órgão máximo executivo de trânsito da União DENATRAN, conferidas pela Resolução n° 185 de 04 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de
Trânsito – CONTRAN, e de acordo com o inciso I do art. 12, da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro – CTB e Decreto n° 4.711 de 29 de maio de 2003 que
trata da coordenação do Sistema Nacional de Trânsito;
Considerando o disposto na Resolução n° 185/2005 do CONTRAN, que estabelece normas
de procedimento referentes ao licenciamento de Instituições Técnicas Licenciadas - ITL e da emissão de
Certificado de Segurança Veicular - CSV;
Considerando a necessidade de estabelecer critérios para a instalação e funcionamento de
ITL, para a prestação do serviço de inspeção veicular e emissão de CSV para veículos de fabricação
artesanal, modificados ou que tiveram substituição de equipamentos de segurança especificados pelo
fabricante, previstos no Artigo 106 do Código de Transito Brasileiro – CTB;
Considerando a necessidade de uniformizar a prestação dos serviços de inspeção de
segurança veicular, com resultados que contribuam naturalmente para a promoção da segurança do
trânsito e a proteção do meio ambiente, resolve:
Art. 1º. O CSV de que trata o Art. 106 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, para que
seja reconhecido e aceito pelos órgãos e entidades componentes do Sistema Nacional de Trânsito, deve
ser emitido por entidade licenciada pelo DENATRAN como ITL, conforme estabelece a Resolução nº
185/2005 do CONTRAN.
Parágrafo único. Entende-se por ITL, a entidade reconhecida pelos órgãos e entidades
componentes do Sistema Nacional de Trânsito, para realizar serviços de inspeção de segurança veicular e
emitir CSV, conforme determina a Resolução n° 185/2005 do CONTRAN e legislação ambiental
pertinente.
Art. 2º. A entidade interessada em atuar como ITL, deve apresentar ao DENATRAN
estudo de viabilidade para licenciamento, através de requerimento constante do Anexo I desta Portaria,
apresentando fotocópias autenticadas da documentação prevista nos artigos 12, 13, e incisos I, III, IV e V
do artigo 14 da Resolução nº 185/05 do CONTRAN.
Art. 3º Para deferimento, pelo DENATRAN, da documentação apresentada pelo
interessado, este deverá atender ao disposto no art. 15 da Resolução 185/2005 do CONTRAN e Anexo II
desta Portaria;
§ 1° O DENATRAN, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados do
recebimento do requerimento devidamente instruído e protocolado, notificará o interessado.
§ 2°. Havendo necessidade de complementação da documentação, será fixado o prazo de
até 30 (trinta) dias úteis para atendimento das exigências, findo o qual, não sendo cumpridas, será o
pedido indeferido e o processo arquivado.
Art. 4°. A instituição técnica que obtiver parecer favorável quanto a viabilidade para atuar
em determinada região como ITL, deve obter o credenciamento do Instituto Nacional de Metrologia,
Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, nos termos do inciso II do art. 14 da Resolução
185/2005.
§ 1º. O INMETRO somente iniciará o processo de credenciamento de uma instituição
técnica após comunicação formal do DENATRAN e solicitação de credenciamento pela instituição
técnica no prazo máximo de trinta (30) dias.
§ 2°. Para concessão do credenciamento, o INMETRO deve verificar também a
conformidade aos requisitos dos artigos 15, 16, 17 e 18 da Resolução n° 185/2005 do CONTRAN e
Anexo II desta portaria.
§ 3°. Concedido o credenciamento , o INMETRO enviará ao DENATRAN os documentos
comprobatórios do processo de credenciamento, para fins de licenciamento da instituição técnica.
Art. 5º. O licenciamento da instituição técnica será feito mediante publicação de Portaria
do DENATRAN no Diário Oficial da União.
Art. 6º. Os órgãos ou entidades executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal
devem informar ao DENATRAN a constatação de irregularidades na emissão de CSV, pelas ITL.
Art. 7º O DENATRAN, a qualquer tempo, poderá fiscalizar as ITL na forma estabelecida
pela Resolução 185/2005 do CONTRAN.
Parágrafo único. Comprovada irregularidade praticada pela ITL, o DENATRAN
formalizará processo administrativo nos termos da Lei 9784 de 29 de janeiro de 1999, para aplicação das
sanções previstas no artigo 19 da Resolução 185/2005 do CONTRAN.
Art. 8º. Será concedido licenciamento em caráter excepcional e precário às atuais entidades
(OIC) credenciadas pelo INMETRO para inspeção de segurança veicular e emissão de CSV, em operação
na data da publicação desta Portaria.
§ 1º. Até 09 de maio de 2006, deverá ser apresentada a documentação de que tratam os
artigos 12, 13 e 14 da Resolução 185/2005 do CONTRAN.
§ 2°. Durante as auditorias de supervisão, realizadas pelo INMETRO para a manutenção
do credenciamento, será constatado o cumprimento dos requisitos estabelecidos nos artigos 15, 16, 17 e
18 da Resolução nº 185/2005 do CONTRAN.
Art. 9º. As instituições técnicas que iniciaram o processo de credenciamento junto ao
INMETRO até a data de publicação da Resolução 185/2005 do CONTRAN, após a obtenção de
credenciamento, estarão sujeitas apenas às exigências contidas no artigo anterior desta Portaria.
Art. 10º. Para licenciamento da ITL, o requerente deverá depositar, em favor do Fundo de
Educação e Segurança do Trânsito – FUNSET, o valor correspondente a 3.000 (três mil) UFIR.
Art. 11º Fica revogada a Portaria Conjunta DENATRAN/INMETRO Nº 01, de 26 de
novembro de 2002.
Art. 12º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALFREDO PERES DA SILVA
* Publicada no D.O.U. em 08/02/2006, Seção I, página 37
ANEXO I
MODELO DE REQUERIMENTO – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA – ESCOPO
DE ATUAÇÃO
MODELO DE REQUERIMENTO
Ao Ministério das Cidades
Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN
Esplanada dos Ministérios
Edifício Anexo II do Ministério da Justiça
70064-900 – Brasília – DF
Senhor Diretor,
REF.: SOLICITAÇÃO DE ESTUDO DE VIABILIDADE OPERACIONAL PARA INSTALAÇÃO DE
INSTITUIÇÃO TÉCNICA LICENCIADA - ITL
Prezado Senhor,
Vimos, pela presente, nos termos da Resolução nº 185/2005 do CONTRAN, solicitar seja analisada a
proposta sobre viabilidade operacional de instalação de Instituição Técnica Licenciada – ITL, no
Município de ..........................................., Estado de ..............................................
Os Escopos de Atuação para execução de inspeção de segurança veicular serão assinalados em
conformidade com o Anexo II da Portaria.
Local, ______ de _________ de______
Atenciosamente,
_____________________________________________________________
Nome e assinatura do responsável formal pela instituição
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE LICENÇA
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRANSITO – DENATRAN
SOLICITAÇÃO DE LICENÇA PARA INSTALAÇÃO DE INSTITUIÇÃO TÉCNICA
LICENCIADA-ITL DE SEGURANÇA VEICULAR (RESOLUÇÃO nº 185/2005 – CONTRAN
01
Razão Social:
02
CNPJ:
03
Endereço:
04
Município:
06
08
CEP:
07
TELEFONE / FAX / E-mail:
ASSINALAR NO FORMULÁRIO ABAIXO OS ESCOPOS DE ATUAÇÃO.
05
UF:
INSTITUIÇÃO TÉCNICA LICENCIADA - ITL:
Nº
DESCRIÇÃO DO ESCOPO DE ATUAÇÃO
DOCUMENTO LEGAL
OPÇÃO
01
Automóvel modificado ou fabricado artesanalmente
Portaria INMETRO nº 30/04
Sim
Não
02
Automóvel recuperado de sinistro
Portaria INMETRO nº 32/04
Sim
Não
03
Automóvel com sistema de GNV instalado
Portaria INMETRO nº 203/02
Sim
Não
04
Caminhão modificado
Portaria INMETRO nº 30/04
Sim
Não
05
Caminhão recuperado de sinistro
Portaria INMETRO nº 32/04
Sim
Não
06
Caminhão com sistema de GNV instalado
Portaria INMETRO nº 203/02
Sim
Não
07
Camioneta modificada ou fabricada artesanalmente
Portaria INMETRO nº 30/04
Sim
Não
08
Camioneta recuperada de sinistro
Portaria INMETRO nº 32/04
Sim
Não
09
Camioneta com sistema de GNV instalado
Portaria INMETRO nº 203/02
Sim
Não
10
Caminhonete modificada ou fabricada artesanalmente
Portaria INMETRO nº 30/04
Sim
Não
11
Caminhonete recuperada de sinistro
Portaria INMETRO nº 32/04
Sim
Não
12
Caminhonete com sistema de GNV instalado
Portaria INMETRO nº 203/02
Sim
Não
13
Utilitário modificado ou fabricado artesanalmente
Portaria INMETRO nº 30/04
Sim
Não
14
Utilitário recuperado de sinistro
Portaria INMETRO nº 32/04
Sim
Não
15
Utilitário com sistema de GNV instalado
Portaria INMETRO nº 203/02
Sim
Não
16
Microônibus modificado
Portaria INMETRO nº 30/04
Sim
Não
17
Microônibus recuperado de sinistro
Portaria INMETRO nº 32/04
Sim
Não
18
Microônibus com sistema de GNV instalado
Portaria INMETRO nº 203/02
Sim
Não
Sim
Não
Portaria INMETRO nº 30/04
Sim
Não
Ônibus recuperado de sinistro
Portaria INMETRO nº 32/04
Sim
Não
22
Ônibus com sistema de GNV instalado
Portaria INMETRO nº 203/02
Sim
Não
23
Rebocados até 7500N – Modificação ou Fabricação
artesanal
Portaria INMETRO nº 30/04
Sim
Não
24
Rebocados acima de 7500N – Modificação ou
Fabricação artesanal
Portaria INMETRO nº 32/04
Sim
Não
Portaria INMETRO nº 32/04
Sim
Sim
Não
Não
19
Ônibus Urbano – Inspeção da Padronização de
Carroçaria
20
Ônibus modificado
21
25.1
25.2
Resolução Conmetro nº 01/1993
Rebocados – Recuperados de Sinistro
Rebocados acima de 7500N – Recuperados de Sinistros
26
Motocicleta – Modificação ou Fabricação artesanal
Portaria INMETRO nº 32/04
Sim
Não
27
Motocicleta – Recuperada de Sinistro
Portaria INMETRO nº 32/04
Sim
Não
28
Triciclo – Modificação ou Fabricação artesanal
Portaria INMETRO nº 32/04
Sim
Não
29
Triciclo – Recuperado de Sinistro
Portaria INMETRO nº 32/04
Sim
Não
30
Quadriciclo – Modificação ou Fabricação artesanal
Portaria INMETRO nº 32/04
Sim
Não
31
Quadriciclo – Recuperado de Sinistro
Portaria INMETRO nº 32/04
Sim
Não
32
Ciclomotor – Modificação ou Fabricação artesanal
Portaria INMETRO nº 32/04
Sim
Não
33
Ciclomotor – Recuperado de Sinistro
Portaria INMETRO nº 32/04
Sim
Não
34
Motoneta – Modificação ou Fabricação artesanal
Portaria INMETRO nº 32/04
Sim
Não
35
Motoneta – Recuperada de Sinistro
Portaria INMETRO nº 32/04
Sim
Não
O INMETRO deve manter o DENATRAN informado sobre a regularidade dos equipamentos,
instrumentos de medição e dispositivos utilizados no serviço de inspeção de segurança veicular, quando
sujeitos a regulamentação metrológica, bem como a conformidade das instalações da Instituição Técnica
Licenciada – ITL, aos requisitos estabelecidos nos artigos 16, 17 e 18 da Resolução nº 185/2005 do
CONTRAN.
09
Nome do responsável técnico e respectivo registro no CREA
10
Anexar a este formulário:
1. Curriculum Vitae do engenheiro responsável.
2. Curriculum Vitae dos inspetores técnicos.
3. Documentação exigida na RESOLUÇÃO CONTRAN.º 185/2005
11 Solicitante:
Nome
Cargo
Data
ANEXO II
RECURSOS HUMANOS – INSTALAÇÕES – EQUIPAMENTOS
1 RECURSOS HUMANOS
1.1 - A instituição técnica deve possuir em seu quadro de pessoal permanente, no mínimo: a) 01 (um)
engenheiro mecânico com 03 (três) anos de formado, comprovada experiência na área automotiva e
registro regular no CREA; b) 02 (dois) inspetores de segurança veicular, com escolaridade mínima de
técnico industrial em mecânica, conforme a Resolução CONFEA nº 458, de 27 de abril de 2001.
1.2 - Estar organizada de maneira a não sujeitar o seu quadro de pessoal a qualquer tipo de pressão
comercial ou financeira que possam influenciar nos resultados das inspeções realizadas.
2. INSTALAÇÕES
A instituição técnica deve dispor das seguintes dimensões mínimas:
2.1 Entrada com 4,0 m de largura livre e 4,5 m de altura livre;
2.2 Comprimento da porta de entrada até o centro do frenômetro para a inspeção de caminhões e ônibus –
12,50 m; reboques e semi-reboques – 18,30 m;
2.3 Comprimento do centro do frenômetro até o final da área livre de inspeção na prestação do serviço em
caminhões e ônibus – 10,50 m; reboques e semi-reboques – 16,30 m;
2.4 Dimensões da Linha de inspeção : Conforme estabelecido na NBR 14040/1998.
2.5 Dimensões do fosso de inspeção : Conforme estabelecido na NBR 14040/1998.
2.6 Área administrativa – 50 m²
2.7 Área de atendimento e recepção dos clientes – 16 m²
3. EQUIPAMENTOS
A instituição técnica deve dispor dos equipamentos, instrumentos e dispositivos definidos na NBR
14040/1998, na NBR14180/1998 e nos Regulamentos Técnicos publicados pelo Inmetro para a prestação
do serviço de inspeção de segurança veicular nos termos do artigo 23 da Resolução Contran n.º 185/2005.
n.º 185/2005.
RESOLUÇÃO No 106 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre a integração dos órgãos e entidades executivos
municipais rodoviários e de trânsito ao Sistema Nacional de
Trânsito.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO-CONTRAN, usando da
competência que lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei no 9.503 de 23
de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito BrasileiroCTB, e conforme Decreto no 2.327, de 23 de setembro de 1997, que
dispõe sobre a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, e;
Considerando em especial, o disposto no art. 6o, que define os
objetivos básicos do Sistema Nacional de Trânsito, no art. 7o, que
estabelece a composição do Sistema Nacional de Trânsito e,
finalmente, no art. 8o, ao definir que os Estados, o Distrito Federal e
os Municípios organizarão seus respectivos órgãos e entidades de
trânsito;
Considerando o disposto no § 2o do art. 24, que prevê a integração
ao Sistema Nacional de Trânsito, bem como, no § 3o do art. 1o, que
trata da responsabilidade objetiva dos órgãos e entidades de trânsito,
e no parágrafo único do art. 320, fixando a obrigação de contribuição
ao fundo de âmbito nacional destinado à segurança e educação de
trânsito, todos do Código de Trânsito Brasileiro;
Considerando ainda, a necessidade de criação de um Cadastro
Nacional dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito, a fim de
subsidiar o sistema de comunicação, de troca de informações, as
operações de compensação de multas e outras necessárias; resolve:
Art. 1o - Integram o Sistema Nacional de Trânsito os Municípios cujos
órgãos ou entidades executivos de trânsito e rodoviários disponham
de mecanismos legais para o exercício das atividades de engenharia
de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e
análise de estatística, bem como, de Junta Administrativa de
Recursos de Infrações - JARI.
Art. 2o - Disponibilizadas essas atividades, o Município encaminhará
ao DENATRAN e respectivo CETRAN, para efeito de Cadastro, os
seguintes dados:
I - Denominação dos órgãos ou entidades executivo de trânsito e
executivo rodoviário e cópia da legislação de sua constituição;
II - Identificação e qualificação da Autoridade de Trânsito no
Município;
III - Cópia da legislação de constituição da JARI;
IV - Endereço, telefone, ‘fac-símile’ e ‘e-mail’ do órgão ou entidade
executivo de trânsito e rodoviário.
§ 1o O Município encaminhará ao respectivo CETRAN o regimento
interno de sua JARI, informando sua composição.
§ 2o Qualquer alteração ocorrida nos dados cadastrais mencionados
neste artigo, deverá ser comunicada no prazo de 30 (trinta) dias,
contados a partir da respectiva modificação.
Art. 3o - O Município que delegar o exercício das atividades previstas
no Código de Trânsito Brasileiro deverá comunicar essa decisão ao
DENATRAN, no prazo de 60 (sessenta) dias, e apresentar cópia do
documento pertinente, que indique o órgão ou entidade incumbido de
exercer tais atribuições .
Art. 4o - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o - Fica revogada a Resolução no 65/98-CONTRAN.
JOSÉ CARLOS DIAS
Ministério da Justiça - Presidente
LUCIANO OLIVA PATRÍCIO
Ministério da
Educação Suplente
JOSÉ CARLOS CARVALHO
Ministério do Meio Ambiente- Suplente
RESOLUÇÃO Nº
292, DE 29 DE
AGOSTO DE 2008
Dispõe sobre modificações de veículos previstas nos arts.
98 e 106 da Lei nº 9503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e dá outras
providências.
O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO - CONTRAN, usando da competência que
lhe confere o art. 12, inciso I, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro - CTB, e conforme Decreto n° 4.711, de 29 de maio de 2003, que trata da
coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, resolve:
Art. 1º Estabelecer as modificações permitidas em veículo registrado no Órgão
Executivo de Trânsito dos Estados ou do Distrito Federal.
Parágrafo único: Os veículos e sua classificação quanto à espécie, tipo e carroçaria estão
descritos no Anexo I da Resolução 291/08–CONTRAN
Art. 2º As modificações permitidas em veículos, bem como a exigência para cada
modificação e a nova classificação dos veículos após modificados, quanto ao tipo/espécie e
carroçaria, para fins de registro e emissão de CRV/CRLV, constam no Anexo desta Resolução.
Parágrafo único: Além das modificações previstas nesta Resolução, também são
permitidas as transformações em veículos previstas no Anexo II da Resolução n° 291/08 –
CONTRAN, as quais devem ser precedidas de obtenção de código de marca/modelo/versão nos
termos nela estabelecidos.
Art. 3º As modificações em veículos devem ser precedidas de autorização da autoridade
responsável pelo registro e licenciamento.
Parágrafo único: A não observância do disposto no caput deste artigo incorrerá nas
penalidades e medidas administrativas previstas no art. 230, inciso VII, do Código de Trânsito
Brasileiro.
Art. 4º Quando houver modificação exigir-se-á realização de inspeção de segurança
veicular para emissão do Certificado de Segurança Veicular – CSV, conforme regulamentação
específica do INMETRO, expedido por Instituição Técnica Licenciada pelo DENATRAN,
respeitadas as disposições constantes na tabela do Anexo desta Resolução.
Parágrafo único: O número do Certificado de Segurança Veicular – CSV, deve ser
registrado no campo das observações do Certificado de Registro de Veículos – CRV e do Certificado
de Registro e Licenciamento de Veículos – CRLV, enquanto que as modificações devem ser
registradas nos campos específicos e, quando estes não existirem, no campo das observações do
CRV/CRLV
Art. 5º Somente serão registrados, licenciados e emplacados com motor alimentado a
óleo diesel, os veículos autorizados conforme a Portaria nº 23, de 6 de junho de 1994, baixada pelo
extinto Departamento Nacional de Combustíveis – DNC, do Ministério de Minas e Energia e
regulamentação especifica do DENATRAN.
Parágrafo único: Fica proibida a modificação da estrutura original de fábrica dos veículos
para aumentar a capacidade de carga, visando o uso do combustível Diesel
Art. 6º Na troca do sistema de suspensão não será permitida a utilização de
sistemas de suspensão com regulagem de altura
Parágrafo único: Para os veículos que tiverem sua suspensão modificada, deve-se fazer
constar no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo - CRV e do Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo - CRLV a nova altura do veículo medida verticalmente do solo
ao ponto do farol baixo (original) do veículo.
Art. 7º É permitido, para fins automotivos, exceto para ciclomotores, motonetas,
motocicletas e triciclos, o uso do Gás Natural Veicular – GNV como combustível.
§1º Os componentes do sistema devem estar certificados no âmbito do Sistema Brasileiro
de Avaliação da Conformidade, conforme regulamentação específica do Instituto Nacional de
Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO.
§2º Por ocasião do registro será exigido dos veículos automotores que utilizarem como
combustível o Gás Natural Veicular – GNV:
I - Certificado de Segurança Veicular – CSV expedido por Instituição Técnica Licenciada
pelo DENATRAN e acreditada pelo INMETRO, conforme regulamentação específica, onde conste a
identificação do instalador registrado pelo INMETRO, que executou o serviço.
II – O Certificado Ambiental para uso de Gás Natural em Veículos Automotores –
CAGN, expedido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis –
IBAMA, ou aposição do número do mesmo no CSV.
§ 3º Anualmente, para o licenciamento dos veículos que utilizam o Gás Natural Veicular
como combustível será exigida a apresentação de novo Certificado de Segurança Veicular – CSV.
Art. 8º Ficam proibidas:
I - A utilização de rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do
veículo;
II - O aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
III – A substituição do chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco,
nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em
motocicletas e assemelhados
IV – A alteração das características originais das molas do veículo, inclusão, exclusão ou
modificação de dispositivos da suspensão.
Art. 9º O Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial –
INMETRO deverá estabelecer programa de avaliação da conformidade para os seguintes produtos:
a) eixo veicular para caminhão, caminhão-trator, ônibus, reboques e semi-reboques;
b) eixo direcional para caminhões, caminhões-tratores, ônibus, reboques e semi-reboques;
c) eixo auto-direcional traseiro para caminhões, caminhões-tratores, ônibus, reboques e
semi-reboques
§ 1º: Para as modificações previstas nas alíneas deste artigo, será exigido o Certificado de
Segurança Veicular – CSV, a Comprovação de atendimento à regulamentação do INMETRO e Nota
Fiscal do eixo, o qual deverá ser sem uso.
§ 2º: Enquanto o INMETRO não estabelecer o programa de avaliação da conformidade
dos produtos elencados neste artigo, os DETRANs deverão exigir, para fins de registro das
alterações, o Certificado de Segurança Veicular – CSV, a Nota Fiscal do eixo sem uso, Anotação de
Responsabilidade Técnica para a adaptação, emitida por profissional legalmente habilitado e, no
caso de eixos direcionais ou auto-direcionais, notas fiscais dos componentes de direção, os quais
deverão ser sem uso.
Art. 10 Dos veículos que sofrerem modificações para viabilizar a condução por pessoa
com deficiência ou para aprendizagem em centros de formação de condutores deve ser exigido o
CSV - Certificado de Segurança Veicular.
Art.11 Os veículos pré-cadastrados, cadastrados ou modificados a partir da data de
entrada em vigor desta Resolução devem ser classificados conforme a tabela constante no Anexo.
Art. 12 Em caso de complementação de veículo inacabado tipo caminhão, com
carroçaria aberta ou fechada, os órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal
devem registrar no Certificado de Registro de Veículos - CRV e Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículos – CRLV o comprimento da carroçaria.
Art. 13 Fica garantido o direito de circulação, até o sucateamento, aos veículos
modificados antes da entrada em vigor desta Resolução, desde que os seus proprietários tenham
cumprido todos os requisitos exigidos para a sua regularização, mediante comprovação no
Certificado de Registro de Veículo – CRV e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
– CRLV.
Art. 14 Serão consideradas alterações de cor aquelas realizadas através de pintura ou
adesivamento em área superior a 50% do veículo, excluídas as áreas envidraçadas.
Parágrafo único: será atribuída a cor fantasia quando for impossível distinguir uma cor
predominante no veículo.
Art. 15 Na substituição de equipamentos veiculares, em veículos já registrados, os
Órgãos Executivos de Trânsito dos Estados e do Distrito Federal devem exigir a apresentação dos
seguintes documentos em relação ao equipamento veicular:
I - Equipamento veicular novo ou fabricado após a entrada em vigor da Portaria nº 27 do
DENATRAN, de 07 de maio de 2002:
a) CSV;
b) CAT;
c) Nota Fiscal;
II - Equipamento veicular usado ou reformado fabricado antes da entrada em vigor da
Portaria nº 27 do DENATRAN, de 07 de maio de 2002:
a) CSV,
b) comprovação da procedência, através de nota fiscal original de venda ou mediante
declaração do proprietário, responsabilizando-se civil e criminalmente pela procedência lícita do
equipamento veicular.
Art. 16 O órgão máximo executivo de trânsito da União - DENATRAN poderá mediante
estudos técnicos elaborados pela Coordenação Geral de Infra-Estrutura de Trânsito alterar a tabela constante
do Anexo.
Art. 17 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Resolução nº 262/07– CONTRAN.
Alfredo Peres da Silva
Presidente
Marcelo Paiva dos Santos
Ministério da Justiça
Rui César da Silveira Barbosa
Ministério da Defesa
Edson Dias Gonçalves
Ministério dos Transportes
Rodrigo Lamego de Teixeira de Teixeira Soares
Ministério da Educação
Valter Chaves Costa
Ministério da Saúde
Jose Antonio Silvério
Ministério da Ciência e Tecnologia
Carlos Alberto Ferreira dos Santos
Ministério do Meio Ambiente
ANEXO da Resolução 292 de 29 de setembro de 2008
Tabela “Modificações Permitidas”
MODIFICAÇÕES PERMITIDAS
Tipo
Espécie
MODIFICAÇÃO
Passageiro
Ciclomotores
Cor
Combustível
Sistema de
sinalização/iluminação
Sistema de freios
Sistema de rodas/pneus
De Espécie para
COLEÇÃO.
Passageiro
Cor
Combustível
Sistema de
sinalização/iluminação
Sistema de freios
Sistema de rodas/pneus
Inclusão de dispositivo
para transporte de carga
Motonetas
De Espécie para
COLEÇÃO.
De Espécie para
COMPETIÇÃO.
Carga
Cor
Combustível
Sistema de
sinalização/iluminação
Sistema de freios
Sistema de rodas/pneus
Exclusão de dispositivo
para transporte de carga
De Espécie para
COLEÇÃO.
De Espécie para
COMPETIÇÃO.
EXIGÊNCIA
Artigo 3º e 14 desta
Resolução.
CSV e artigos 5º e
7º desta Resolução.
CSV
CSV
Artigo 8º desta
Resolução
COVC
Artigo 3º e 14 desta
Resolução.
CSV artigos 5º e 7º
desta Resolução
CSV
CSV
Artigo 8º desta
Resolução
Atender
Regulamentação
específica
COVC
Artigo 3º desta
Resolução.
Artigo 3º e 14 desta
Resolução.
CSV e artigos 5º e
7º desta Resolução
CSV
CSV
Artigo 8º desta
Resolução.
Artigo 3º desta
Resolução.
COVC
Artigo 3º desta
Resolução.
CLASSIFICAÇÃO DO
VEÍCULO APÓS
MODIFICAÇÃO
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo/ Espécie:
COLEÇÃO
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo. Espécie: CARGA
Mesmo Tipo/Espécie:
COLEÇÃO
Mesmo Tipo/ Espécie:
COMPETIÇÃO
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo. Espécie:
PASSAGEIRO.
Mesmo Tipo/ Espécie:
COLEÇÃO
Mesmo Tipo/ Espécie:
COMPETIÇÃO
Cor
Combustível
Passageiro
Sistema de
sinalização/iluminação
Sistema de freios
Sistema de rodas/pneus
Artigo 3º e 14
desta Resolução.
CSV artigos 5º e 7º
desta Resolução.
CSV
Mesmo Tipo/Espécie.
CSV
Artigo 8º desta
Resolução.
Art 15 desta
Resolução.
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo/Espécie.
Inclusão ou exclusão
permanente de Side-car
para
transporte
de
pessoas ou carga
Alterações visuais que CSV
não
impliquem
em
semelhança com veículo
de outro ano/modelo
Motocicletas
Inclusão de dispositivo Atender
para transporte de carga
Regulamentação
específica
Para
condução
por CSV
pessoa com deficiência
ou para aprendizagem ou
retorno à configuração
original
De Espécie para
COLEÇÃO.
De Espécie para
COMPETIÇÃO.
Cor
Carga
Combustível
Sistema
sinalização/iluminação
Sistema de freios
Sistema de rodas/pneus
COVC
Artigo 3º desta
Resolução.
Artigo 3º e 14
desta Resolução.
CSV e artigos 5º e
7º desta Resolução
de CSV
CSV
Artigo 8º desta
Resolução.
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo. Espécie:
carga ou passageiro.
Carroceria:side-car
intercambiável ou
nenhuma
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nas OBS. do
CRV/CRLV "veículo
modificado
visualmente".
Mesmo Tipo. Espécie:
CARGA
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo Espécie:
COLEÇÃO
Mesmo Tipo. Espécie:
COMPETIÇÃO
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo/Espécie.
Inclusão ou exclusão
permanente de Side-car
Art. 15 desta
para
transporte
de
Resolução
pessoas ou carga
Mesmo Tipo. Espécie:
carga ou passageiro.
Carroceria:
side-car
intercambiável
ou
nenhuma
Modificações visuais
que não impliquem em
semelhança
com
veículo
de
outro
ano/modelo
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nas OBS. do
CRV/CRLV "veículo
modificado
CSV
Exclusão
do
baú/dispositivo
de
fixação
Para condução por
pessoa com deficiência
ou
retorno
à
configuração original
Passageiro
Triciclos
De Espécie para
COLEÇÃO.
De Espécie para
COMPETIÇÃO.
Cor
Combustível
Sistema
de
sinalização/iluminação
Sistema de freios
Sistema de
rodas/pneus
Inclusão
de
compartimento
para
transporte de CARGA
Para
condução
por
pessoa com deficiência
ou retorno à configuração
original
Artigo 3º desta
Resolução.
visualmente".
Mesmo Tipo. Espécie:
PASSAGEIRO.
CSV
Mesmo Tipo/Espécie.
COVC
Mesmo Tipo. Espécie:
COLEÇÃO
Mesmo Tipo. Espécie:
COMPETIÇÃO
Mesmo Tipo/Espécie.
Artigo 3º desta
Resolução.
Artigo 3º e 14
desta Resolução.
CSV e artigos 5º e
7º desta Resolução
CSV
CSV
Artigo 8º desta
Resolução.
Atender
Regulamentação
específica
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo/Espécie.
CSV
Mesmo Tipo/Espécie.
De Espécie para COLEÇÃO.COVC
De Espécie para
COMPETIÇÃO.
Artigo 3º desta
Resolução.
Cor
Carga
Triciclos
Combustível
Sistema
sinalização/iluminação
Sistema de freios
Sistema de rodas/pneus
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo/Espécie.
Artigo 3º e 14
desta Resolução.
CSV e artigos 5º e
7º desta Resolução
de CSV
CSV
Artigo 8º desta
Resolução
do Artigo 3º desta
para Resolução.
Mesmo Tipo. Espécie:
CARGA.
Mesmo Tipo. Espécie:
COLEÇÃO
Mesmo Tipo. Espécie:
COMPETIÇÃO
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo/Espécie.
Mesmo Tipo/Espécie.
Exclusão
compartimento
transporte de carga
Para
condução
por
pessoa com deficiência
ou retorno à configuração CSV
original
Mesmo Tipo. Espécie:
PASSAGEIRO.
De Espécie para
COLEÇÃO.
Mesmo Tipo. Espécie:
COLEÇÃO
COVC
Mesmo Tipo/Espécie.
De Espécie para
COMPETIÇÃO.
Artigo 3º desta
Resolução.
Passageiro
Artigo 3º e 14
desta Resolução.
Combustível
CSVe artigos 5º e
7º desta Resolução
Retirada
de
banco CSV
traseiro de veículos mono
ou dois volumes e
inclusão
de
parede
divisória
Sistema
de CSV
sinalização/iluminação
Diminuição de bancos CSV
para comércio/ venda de
hortigranjeiros/
alimentos/sorvete,
etc.
sem a alteração das
características externas
Troca do sistema de
CSV e Artigo 6º
suspensão
desta Resolução
Automóvel
Cor
Sistema de rodas/pneus
Modificações
visuais
que não impliquem em
semelhança com veículo
de outro ano/modelo
Aumento de lotação
Justificativa:
para
atender aos casos de
Dobló e Zafira que
permitem 5 e 7 lugares
Blindagem
Sistema de freios
Artigo 8º desta
Resolução.
CSV
CSV e
possibilidade de
ampliação prevista
pelo fabricante no
manual do veículo
CSV e autorização
do Exército
CSV
Para transporte funerário
em veículos mono ou
dois volumes
Alteração de potência/
cilindrada, até 10%
superior ao original
CSV
Inclusão de película nãorefletiva
Para aprendizagem ou
retorno à configuração
original
Regulamentação
específica
CSV
CSV
Mesmo Tipo Espécie:
COMPETIÇÃO
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Tipo: CAMINHONETE.
Espécie: CARGA.
Carroçaria: FURGÃO
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo Tipo
Espécie: ESPECIAL.
Carroçaria: COMÉRCIO.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nas OBS. do CRV/CRLV
constar
nova
altura
conforme Artigo 6º.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nas OBS. do CRV/CRLV
"veículo modificado
visualmente".
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo Tipo. Espécie:
ESPECIAL. Carroçaria:
FUNERAL.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroceria
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo Tipo/Espécie.
Para
condução
por
pessoa com deficiência
ou
retorno
à
configuração original
(Justificativa:
para
adequação ao texto da
Resolução).
De Espécie para
COLEÇÃO.
De Espécie para
COMPETIÇÃO.
Cor
Misto
Mesmo Tipo/Espécie.
COVC
CSV
Mesmo Tipo. Espécie:
COLEÇÃO
Mesmo Tipo. Espécie:
COMPETIÇÃO
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nas OBS. do CRV/CRLV
constar nova altura
conforme Artigo 6º.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo Tipo. Espécie:
ESPECIAL. Carroçaria:
FUNERAL.
Artigo 3º desta
Resolução.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Artigo 3º desta
Resolução.
Artigo 3º e 14
desta Resolução.
CSVe artigos 5º e
7º desta Resolução
Combustível
Sistema de
sinalização/iluminação
CSV
Troca do sistema de
suspensão
CSV e Artigo 6º
desta Resolução
Sistema de freios
CSV
Artigo 8º desta
Resolução.
Sistema de rodas/pneus
Camioneta
CSV
Para transporte
FUNERÁRIO.
Diminuição do nº de
assentos, sem re-arranjo
dos restantes.
Para comercialização de
mercadorias,
sem
a
alteração
das
características externas.
CSV
Modificações visuais que
não
impliquem
em
CSV
semelhança com veículo
de outro ano/modelo
Blindagem
Alteração de potência/
cilindrada
até
10%
superior ao original
Inclusão de película nãorefletiva
Para
condução
por
pessoa com deficiência
ou
retorno
à
configuração original
CSV e autorização
do Exército
Mesmo Tipo
Espécie: ESPECIAL.
Carroçaria: COMÉRCIO
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nas OBS. do CRV/CRLV
"veículo modificado
visualmente".
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroceria
Regulamentação
específica
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
CSV
Mesmo Tipo/Espécie.
De Espécie para
COLEÇÃO.
De Espécie para
COMPETIÇÃO.
Cor
Combustível
Sistema de
sinalização/iluminação
Sistema de freios
Sistema de rodas/pneus
COVC
Artigo 3º desta
Resolução.
Artigo 3º e 14 desta
Resolução.
CSVe artigos 5º e 7º
desta Resolução
CSV
CSV
Artigo 8º desta
Resolução.
Carga
Caminhonete
Troca do sistema de
suspensão
CSV e Artigo 6º
desta Resolução
Fabricante da
carroçaria
Cadastrado pelo
Troca de carroçaria
DENATRAN e CSV
Fabricante da
carroçaria
Inclusão de carroceria
Cadastrado pelo
intercambiável ("camper") DENATRAN e CSV
Troca da Carroçaria para
transporte FUNERÁRIO
Blindagem
Modificações visuais que
não
impliquem
em
semelhança com veículo
de outro ano/modelo
CSV
CSV e autorização
do Exército
CSV
Mesmo Tipo. Espécie:
COLEÇÃO
Mesmo Tipo. Espécie:
COMPETIÇÃO
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nas OBS. do CRV/CRLV
constar
nova
altura
conforme Artigo 6º.
Mesmo Tipo. Espécie:
CARGA.
Carroçaria:
NOVA Carroçaria
Mesmo Tipo. Espécie:
CARGA.
Carroçaria:
ABERTA/INTERCAMBI
ÁVEL.
Mesmo Tipo. Espécie:
ESPECIAL.
Carroçaria:
FUNERAL.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nas OBS. do CRV/CRLV
"veículo
modificado
visualmente".
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroceria
Alteração de potência/
cilindrada até 10%
superior ao original
Inclusão de película
não-refletiva
Para
condução
por
pessoa com deficiência
ou retorno à configuração
original
CSV
Regulamentação
específica
CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo Tipo/Espécie.
De Espécie para
COLEÇÃO.
De Espécie para
COMPETIÇÃO.
COVC
Mesmo Tipo. Espécie:
COLEÇÃO
Mesmo Tipo. Espécie:
COMPETIÇÃO
Artigo 3º desta
Resolução.
Cor
Artigo 3º e 14 desta
Resolução.
CSVe artigos 5º e 7º
desta Resolução
Combustível
Sistema de
sinalização/iluminação
CSV
Sistema de freios
CSV
Especial
Troca do sistema de
suspensão
CSV e Artigo 6º
desta Resolução
Artigo 8º desta
Sistema de rodas/pneus
Resolução.
Fabricante da
carroçaria
Cadastrado pelo
Troca de carroçaria
DENATRAN e CSV
Fabricante da
carroçaria
Cadastrado pelo
Inclusão de carroceria
intercambiável ("camper") DENATRAN e CSV
CSV e autorização
Blindagem
do Exército
Modificações visuais que
não
impliquem
em
semelhança com veículo
de outro ano/modelo
Misto
Utilitário
Alteração de potência/
cilindrada
até
10%
superior ao original
Inclusão de película nãorefletiva
Para condução por pessoa
com deficiência
ou
retorno à configuração
original
De Espécie para
COLEÇÃO.
De Espécie para
COMPETIÇÃO.
Cor
Combustível
Sistema de
sinalização/iluminação
Sistema de freios
CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nas OBS. do CRV/CRLV
constar nova altura
conforme Artigo 6º.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo Tipo. Espécie:
ESPECIAL. Carroçaria:
NOVA Carroçaria
Mesmo Tipo. Espécie:
ESPECIAL. Carroçaria:
ABERTA/INTERCAMB
IÁVEL.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nas OBS. do
CRV/CRLV "veículo
modificado visualmente".
CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroceria
Regulamentação
específica
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
CSV
Mesmo Tipo/Espécie.
COVC
Artigo 3º desta
Resolução.
Artigo 3º e 14 desta
Resolução.
CSVe artigos 5º e 7º
desta Resolução
CSV
CSV
Mesmo Tipo. Espécie:
COLEÇÃO
Mesmo Tipo. Espécie:
COMPETIÇÃO
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Troca do sistema de
suspensão
CSV e Artigo 6º
desta Resolução
Sistema de rodas/pneus
Artigo 8º desta
Resolução.
Modificações visuais que CSV
não
impliquem
em
semelhança com veículo
de outro ano/modelo
Blindagem
Alteração de potência/
cilindrada
até
10%
superior ao original
Inclusão de película nãorefletiva
Para
condução
por
pessoa com deficiência
ou
retorno
à
configuração original
De Espécie para
COLEÇÃO.
De Espécie para
COMPETIÇÃO.
Cor
Combustível
Sistema de
sinalização/iluminação
Sistema de freios
Tração
Caminhão-Trator
Potência/Cilindrada
Sistema de rodas/pneus
CSVe autorização do
Exército
CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nas OBS. do
CRV/CRLV constar
nova altura conforme
Artigo 6º.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nas OBS. do
CRV/CRLV "veículo
modificado
visualmente".
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroceria
Regulamentação
específica
CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo Tipo/Espécie.
COVC
Mesmo Tipo. Espécie:
COLEÇÃO
Mesmo Tipo. Espécie:
COMPETIÇÃO
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Artigo 3º desta
Resolução.
Artigo 3º e 14 desta
Resolução
CSVe artigos 5º e 7º
desta Resolução
CSV
CSV
CSV
Artigo 8º desta
Resolução.
Suspensão/inclusão de
CSV e Certificado
eixo veicular auxiliar
de Conformidade do
INMETRO na forma
do Artigo 9° desta
Resolução).
Suspensão/inclusão
de CSV e Certificado
eixo direcional ou auto- de Conformidade do
direcional traseiro
INMETRO na forma
do Artigo 9° desta
Resolução).
Inclusão de tanque
CSV
suplementar
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Modificações visuais que CSV
não
impliquem
em
semelhança com veículo
de outro ano/modelo
Inclusão de mecanismo
operacional
CSV
Inclusão de película nãorefletiva
De Espécie para
COLEÇÃO.
De Espécie para
COMPETIÇÃO.
Cor
Regulamentação
específica
COVC
Combustível
CSV
Potência/Cilindrada
CSV
Sistema de
sinalização/iluminação
Sistema de freios
CSV
Sistema de rodas/pneus
Carga
Caminhão
Suspensão/inclusão de
eixo veicular auxiliar
Suspensão/inclusão de
eixo direcional ou autodirecional traseiro
Troca da Carroçaria para
outra, também de
transporte de CARGA
Rebaixamento,
alongamento/
encurtamento do chassi
com ou sem alteração de
entre - eixos, de forma a
propiciar a inclusão de
carroçaria.
Inclusão de CABINE
SUPLEMENTAR.
Artigo 3º desta
Resolução.
CSV
Artigo 8º desta
Resolução.
CSV e Certificado
de Conformidade do
INMETRO (Artigo
9° desta Resolução).
CSV e Certificado
de Conformidade do
INMETRO na forma
do Artigo 9° desta
Resolução
Artigo 15º desta
Resolução
Fabricante da
carroçaria cadastrado
pelo DENATRAN e
CSV
CSV
Inclusão de carroceria
Fabricante da
intercambiável ("camper") carroçaria cadastrado
pelo DENATRAN e
CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nas OBS. do
CRV/CRLV "veículo
modificado
visualmente".
Mesmo Tipo/Espécie.
Carroçaria: mecanismo
operacional.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo Tipo. Espécie:
COLEÇÃO
Mesmo Tipo. Espécie:
COMPETIÇÃO
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Inclusão da informação
do eixo no cadastro.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Inclusão da informação
do eixo no cadastro.
Mesmo Tipo. Espécie:
CARGA. NOVA
Carroçaria.
Mesmo Tipo/ Espécie/
Carroçaria (exceto se a
carroçaria for alterada)
Mesmo Tipo. Espécie:
ESPECIAL. NOVA
Carroçaria.
Mesmo Tipo. Espécie:
CARGA. Carroçaria:
ABERTA/INTERCAM
BIÁVEL.
Inclusão de tanque
suplementar
Inclusão de mecanismo
operacional
CSV
CSV
Modificações visuais que CSV
não
impliquem
em
semelhança com veículo
de outro ano/modelo
Inclusão de película nãorefletiva
De Espécie para
COLEÇÃO.
De Espécie para
COMPETIÇÃO.
Cor
Artigo 3º desta
Resolução.
Artigo 3º desta
Resolução.
Combustível
CSV
Potência/Cilindrada
Sistema de
sinalização/iluminação
CSV
Especial
Sistema de freios
Caminhão
Regulamentação
específica
COVC
CSV
CSV
Artigo 8º desta
Sistema de rodas/pneus
Resolução.
CSV e Certificado de
Suspensão/inclusão de eixo Conformidade do
veicular auxiliar
INMETRO (Artigo
9° desta Resolução).
CSV e Certificado
Suspensão/inclusão
de de Conformidade
eixo direcional ou auto- do INMETRO na
direcional traseiro
forma do Artigo 9°
desta Resolução.
Art. 15º desta
Troca da Carroçaria para
Resolução
outra,
também
de
Fabricante da
transporte de CARGA,
carroçaria
mantendo a cabine dupla
cadastrado pelo
ou
suplementar
ou
DENATRAN e
estendida.
CSV
Rebaixamento,
Fabricante da
alongamento/
encurtamento do chassi carroçaria
com ou sem alteração de cadastrado pelo
entre - eixos, de forma a DENATRAN e
propiciar a inclusão de CSV
carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo Tipo Espécie:
CARGA. NOVA
carroceria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nas OBS. do
CRV/CRLV "veículo
modificado
visualmente".
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo Tipo. Espécie:
COLEÇÃO
Mesmo Tipo. Espécie:
COMPETIÇÃO
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Inclusão da informação
do eixo no cadastro.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Inclusão da informação
do eixo no cadastro.
Mesmo Tipo. Espécie:
ESPECIAL. NOVA
Carroçaria.
Mesmo Tipo/ Espécie/
Carroçaria (exceto se a
carroçaria for alterada)
Exclusão de CABINE
SUPLEMENTAR.
De Trio Elétrico para
transporte de carga
Inclusão de carroçaria
intercambiável
("camper") em caminhão
com
cabine
dupla
/suplementar
ou
estendida
Inclusão de tanque
suplementar
Inclusão de mecanismo
operacional
CSV
CSV
Fabricante da
carroçaria
cadastrado pelo
DENATRAN e
CSV
CSV
CSV
Modificações visuais que
não
impliquem
em
CSV
semelhança com veículo
de outro ano/modelo
Passageiro
Microônibus
Inclusão de película nãorefletiva
De Espécie para
COLEÇÃO.
De Espécie para
COMPETIÇÃO.
Cor
Regulamentação
específica
COVC
Artigo 3º desta
Resolução.
Combustível
CSV
Potência/Cilindrada
CSV
Sistema de
sinalização/iluminação
CSV
Sistema de freios
CSV
Sistema de rodas/pneus
Artigo 8º desta
Resolução.
Diminuição de bancos
para comércio/ venda
de
hortigranjeiros/
alimentos/sorvete, etc.
sem a alteração das
características externas
CSV
Mesmo Tipo. Espécie:
CARGA. NOVA
Carroçaria.
Mesmo Tipo. Espécie:
CARGA. NOVA
Carroçaria.
Mesmo Tipo. Espécie:
ESPECIAL. Carroçaria:
ABERTA/INTERCAMB
IÁVEL.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo Tipo
Espécie.ESPECIAL
NOVA carroceria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nas OBS. do
CRV/CRLV "veículo
modificado
visualmente".
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo Tipo. Espécie:
COLEÇÃO
Mesmo Tipo. Espécie:
COMPETIÇÃO
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria
.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria
.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria
.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria
.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria
.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria
.
Mesmo Tipo
Espécie: ESPECIAL.
Carroçaria:
COMÉRCIO.
Aumento ou diminuição
da
lotação
com
quantidade final maior
que 10 lugares e menor
que 21
Troca de carroçaria
(reencarroçamento)
CSV
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria
.
CSV
Modificações
visuais
que não impliquem em
semelhança com veículo
de outro ano/modelo
CSV
Inclusão de película nãorefletiva
Regulamentação
específica
De Espécie para
COLEÇÃO.
De Espécie para
COMPETIÇÃO.
COVC
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria
.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Nas OBS. do CRV/CRLV
"veículo modificado
visualmente".
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria
.
Mesmo Tipo. Espécie:
COLEÇÃO
Mesmo Tipo. Espécie:
COMPETIÇÃO
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria
Cor
Artigo 3º desta
Resolução.
Artigo 3º desta
Resolução.
Combustível
CSV
Potência/Cilindrada
Sistema de
sinalização/iluminação
CSV
Passageiro
Ônibus
Sistema de freios
Sistema de rodas/pneus
Troca de carroçaria
(reencarroçamento)
Aumento ou diminuição
da
lotação
com
quantidade final maior
que 21 lugares
Diminuição de bancos
para comércio/ venda
de
hortigranjeiros/
alimentos/sorvete, etc.
sem a alteração das
características externas
Modificações
visuais
que não impliquem em
semelhança com veículo
de outro ano/modelo
Inclusão de película nãorefletiva
CSV
CSV
Artigo 8º desta
Resolução.
CSV
CSV
CSV
CSV
Regulamentação
específica
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo Tipo
Espécie: ESPECIAL.
Carroçaria:
COMÉRCIO.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria
. Nas OBS. do
CRV/CRLV "veículo
modificado
visualmente".
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria
.
Carga
COVC
Artigo 3º desta
Resolução.
CSV e Certificado de
Conformidade do
Suspensão/inclusão de eixo
INMETRO na forma
veicular auxiliar
do Artigo 9° desta
Resolução.
Suspensão/inclusão
de CSV e Certificado
eixo direcional ou auto- de Conformidade do
direcional traseiro
INMETRO na forma
do Artigo 9° desta
Resolução.
Cor
Artigo 3º desta
Resolução.
Troca da Carroçaria para Art. 15º desta
TRANSPORTE
DE Resolução
CARGA
Inclusão de eixo(s) CSV e Certificado
auxiliar (es) e/ou eixo de Conformidade do
direcional/
auto- INMETRO (Artigo
direcional
9° desta Resolução).
Cor
Artigo 3º desta
Resolução.
Inclusão
de
tanque CSV
suplementar
para
alimentação do sistema
de refrigeração
Inclusão de eixo(s)
CSV e Certificado
auxiliar(es) e/ou eixo
de Conformidade do
direcional/ auto-direcional INMETRO (Artigo
9° desta Resolução).
Troca da Carroçaria para Art.
15º
desta
outra, também de
Resolução
transporte de CARGA
Exclusão de Trio Elétrico
Especial
Reboques e Semi-reboques
Reboques e Semi-reboques
Passageiro
De Espécie para
COLEÇÃO.
De Espécie para
COMPETIÇÃO.
CSV
Mesmo Tipo. Espécie:
COLEÇÃO
Mesmo Tipo. Espécie:
COMPETIÇÃO
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Inclusão da informação
do eixo no cadastro.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Inclusão do número de
eixos no cadastro.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo Tipo. Espécie:
CARGA. Nova
Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Inclusão do número de
eixos no cadastro.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria.
Mesmo
Tipo/Espécie/Carroçaria
e inclusão do nº. de
eixos no cadastro.
Mesmo Tipo. Espécie:
CARGA. NOVA
Carroçaria.
Mesmo Tipo. Espécie:
Carga ou Passageiro.
NOVA Carroçaria
Conceitos:
Modificação visual que não implique em semelhança com veículos de outro ano-modelo:
modificação no pára-choque, grade, capô, saias laterais e aerofólios de forma que o veículo fique
com características visuais diferentes daquelas do veículo original.
CSV: Certificado de Segurança Veicular
Certificado de Conformidade do Inmetro: Documento emitido por uma entidade acreditada pelo
INMETRO atestando que o produto ou o serviço apresenta nível adequado de confiança no
cumprimento de requisitos estabelecidos em norma ou regulamento técnico.
COVC: Certificado de Originalidade de Veículo de Coleção
Altura original do veículo: definida pelo fabricante, correspondente à distância do solo ao ponto
superior extremo do veículo.
Dispositivo para transporte de carga para motonetas e motocicletas: equipamento do tipo baú ou
grelha.
RTQ - INSPEÇÃO DE SEGURANÇA VEICULAR DE MOTOCICLETAS E ASSEMELHADOS RECUPERADAS DE SINISTRO
SUMÁRIO
1.Objetivo
2. Responsabilidade
3. Documentos Complementares
4. Siglas
5. Definições
6. Condições Gerais
7. Condições Específicas
8. Resultado da Inspeção
Anexos - Lista de Inspeção de Motocicletas e Assemelhados Recuperadas de Sinistro
1. OBJETIVO
Este Regulamento Técnico estabelece os critérios a serem seguidos por Organismos de
Inspeção Credenciados pelo Inmetro para inspeção de motocicletas e assemelhados
recuperadas de sinistro.
2. RESPONSABILIDADE
A responsabilidade pela revisão deste Regulamento Técnico é do Inmetro.
3. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
CTB - Lei 9.503/97
Resolução Contran nº 25/1998
NIE-DQUAL-25 do Inmetro
NIT-DICOR-002 do Inmetro
Portaria Conjunta Denatran e Inmetro nº 01/2002
NBR 10966: Desempenho de sistemas de freio para veículos rodoviário
NBR 14180: Inspeção de segurança veicular – Motocicletas e assemelhados
- Parte 1
Diretrizes básicas
- Parte 2
Identificação
- Parte 3
Equipamentos obrigatórios e proibidos
- Parte 4
Sinalização
- Parte 5
Iluminação
- Parte 6
Freios
- Parte 7
Direção
- Parte 8
Eixos e suspensão
- Parte 9
Pneus e rodas
- Parte 10
Sistemas e componentes complementares
- Parte 11
Estação de inspeção de segurança veicular
4. SIGLAS
Inmetro Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial
Dqual
Diretoria de Qualidade
Contran
Conselho Nacional de Trânsito
Denatran
Departamento Nacional de Trânsito
SBAC
Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade
RBC
Rede Brasileira de Calibração
CTB
Código de Trânsito Brasileiro
RTQ
Regulamento Técnico da Qualidade
CSV
Certificado de Segurança Veicular
OIC
Organismo de Inspeção Credenciado
CRLV
Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
CRL
Certificado de Registro de Veículo
NBR
Norma Brasileira Registrada
PBT
Peso Bruto Total
5. DEFINIÇÕES
Para efeito de utilização deste Regulamento Técnico, são adotadas as definições constantes
na NBR-14180 (Partes 6 e 8), NIT-DICOR-002 do Inmetro, Portaria Conjunta Denatran e
Inmetro nº 01/2002, e as seguintes:
5.1 Alteração das características originais do veículo
Toda e qualquer modificação realizada no veículo, referente à sua parte estrutural e aos
componentes originais de fábrica.
5.2 Veículo recuperado de sinistro
Veículo que após acidente, é recuperado com a substituição e/ou reforma de componentes
de segurança, da estrutura e/ou de outros elementos.
5.3 Inspeção visual
Avaliação realizada através da observação visual, auditiva e sensorial do funcionamento dos
comandos e componentes do veículo.
5.4 Inspeção mecanizada
Avaliação realizada com o auxílio de equipamentos específicos, que determina, através de
medida, a condição de desempenho de componentes e/ou sistemas do veículo.
5.5 Motocicletas e assemelhados
Para efeito de aplicação deste Regulamento Técnico são considerados motocicletas e
assemelhados os seguintes veículos:
•
•
•
•
•
Ciclomotor - bicicleta dotada de motor;
Motoneta - veículo rodoviário automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição
sentada;
Motocicleta - veículo rodoviário automotor de duas rodas, dirigido por condutor em posição
montada;
Triciclo - veículo rodoviário automotor dotado de três rodas;
Quadriciclo - veículo rodoviário automotor de estrutura mecânica igual à motocicleta,
possuindo eixos dianteiro e traseiro, dotados de quatro rodas.
5.6 Categoria L1
Veículo rodoviário automotor com duas rodas, com motor de cilindrada menor ou igual a 50 cc,
e com velocidade máxima de projeto menor ou igual a 50 km/h.
5.7 Categoria L2
Veículo rodoviário automotor com três rodas, com motor de cilindrada menor ou igual a 50 cc, e
com velocidade máxima de projeto menor ou igual a 50 km/h.
5.8 Categoria L3
Veículo rodoviário automotor com duas rodas, com motor de cilindrada acima de 50 cc ou com
velocidade máxima de projeto maior que 50 km/h.
5.9 Categoria L4
Veículo rodoviário automotor com três rodas, com arranjo assimétrico em relação ao plano
longitudinal médio, com motor de cilindrada maior que 50 cc ou com velocidade máxima de
projeto maior que 50 km/h (motocicleta com carro lateral).
5.10 Categoria L5
Veículo rodoviário automotor com três rodas, com arranjo simétrico em relação ao plano
longitudinal médio, com peso total máximo menor ou igual a 10.000 N (1000 kg), e com motor
de cilindrada maior que 50 cc ou com velocidade de projeto maior que 50 km/h.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1 Documentação a ser apresentada
Para a execução da inspeção de segurança veicular, para fins de caracterização do veículo
rodoviário, o OIC deve solicitar a apresentação de um dos seguintes documentos:
- CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo rodoviário.
6.2 Documentação para arquivo
Para fins de arquivo o OIC deve reter os seguintes documentos (fotocópias):
a) CRLV ou CRV ou documentos fiscais de aquisição do veículo rodoviário.
b) Documento de identificação do proprietário ou condutor do veículo rodoviário.
7. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
7.1 Procedimentos para realização da inspeção de segurança veicular
7.1.1 O OIC deve realizar as inspeções segundo os seus procedimentos técnicos de inspeção
documentados.
7.1.2 O OIC deve possuir lista de inspeção que contemple, no mínimo, os itens constantes no
Anexo.
7.1.3 OIC deve realizar a verificação da emissão de gases poluentes ou da opacidade e ruído
dos veículos rodoviários automotores quando houver evidência da substituição do motor, de
seus componentes ou componentes do sistema de exaustão.
7.1.4 O OIC deve realizar o registro fotográfico colorido e digitalizado dos veículos rodoviários
automotores, de forma que permita quando da inspeção, a visualização completa da
dianteira/lateral direita e traseira/lateral esquerda dos mesmos, ou visualização completa da
dianteira/lateral esquerda e traseira/lateral direita, evidenciando claramente as suas placas, a
identificação da data (dia/mês/ano), o horário (hora:minuto) da realização da inspeção, o nome
do OIC, e o seu número de credenciamento.
7.1.4.1 O registro fotográfico da visualização traseira/lateral esquerda ou lateral direita, deverá
ser impresso no verso das 1ª e 2ª vias do CSV, de acordo com a NIE-DQUAL-025 do Inmetro.
7.1.5 O OIC deve realizar a impressão de 02 (dois) decalques do número do chassi dos
veículos rodoviários.
7.1.5.1 No caso da aprovação técnica da inspeção, os decalques devem ser colados nas 1ª e
2ª vias do CSV, de acordo com a NIE-DQUAL-025 do Inmetro.
7.1.6 O OIC deve calibrar a pressão dos pneus conforme especificação do fabricante do
veículo.
7.1.7 As inspeções dos veículos rodoviários devem ser feitas levando-se em consideração o
seu peso em ordem de marcha, exceto para aqueles ensaios específicos que necessitam de
aplicação de massas.
7.2 Critérios para realização da inspeção
7.2.1 O OIC deve realizar as inspeções segundo os critérios estabelecidos neste RTQ.
7.2.2 O OIC deve verificar se o veículo sofreu alteração de suas características originais. Em
caso positivo, se tais alterações não constarem na documentação do veículo, este será
considerado reprovado, até sua regularização através de inspeção específica.
7.3 Sistemas e componentes a serem inspecionados:
a) Equipamentos obrigatórios e proibidos.
b) Sinalização.
c) Iluminação.
d) Freios.
e) Direção.
f)
Eixos e suspensão.
g) Pneus e rodas.
h) Sistemas e componentes complementares.
7.3.1 Equipamentos obrigatórios e proibidos
7.3.1.1 Pára-choques (quando aplicável)
Verificar o estado geral, dimensões, fixação, corrosão, deformações e saliências cortantes.
Os pára-choques devem estar fixados rigidamente ao veículo e apresentar bom estado de
conservação, sem deformações e saliências cortantes.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Dimensões/posição não regulamentares ou não existência do dianteiro e/ou traseiro.
•
Fixação deficiente (dianteiro e/ou traseiro).
•
Excessivamente deformados ou apresentando saliências cortantes.
7.3.1.2 Espelho retrovisor
Verificar estado geral, fixação, localização, ajuste e visibilidade.
O espelhos retrovisores devem estar conforme o sistema original, não devendo apresentar
quebras, trincas, folgas excessivas ou problemas de fixação e ajuste.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Inexistentes.
•
Danificados ou com visibilidade deficiente.
•
Fixação ou ajuste deficiente.
•
Falta de um dos lados.
•
Localização irregular.
7.3.1.3 Limpador e lavador de pára-brisa (quando aplicável)
Quando aplicável verificar estado geral, fixação, deformações, conformidade dos limpadores
com o veículo e o funcionamento do limpador e do lavador.
O funcionamento do limpador de pára-brisa deve ser verificado, com o motor ligado, nas
respectivas velocidades de acionamento, devendo existir no mínimo 2 (duas) velocidades
distintas e parada automática (quando aplicável).
As palhetas do limpador devem estar em boas condições, proporcionando a limpeza de pelo
menos 75% da área varrida, e com o pára-brisa molhado.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Limpador inexistente.
•
Lavador inexistente (quando obrigatório).
•
Funcionamento não conforme.
•
Fixação/conservação deficiente.
•
Limpadores/lavadores não conformes.
•
Área de varredura não conforme.
7.3.1.4 Velocímetro
Verificar existência, integridade e funcionamento.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Inexistente.
•
Integridade deficiente.
•
Não funciona.
7.3.1.5 Buzina
Verificar existência e funcionamento.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Inexistente.
•
Funcionamento deficiente.
7.3.1.6 Farol traseiro
Verificar existência.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Existência de farol traseiro.
7.3.1.7 Luzes intermitentes de sinalização de veículo de socorro
Verificar cor, funcionamento e conformidade com a legislação vigente.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Existência de luzes intermitentes de socorro em veículo não autorizado.
•
Cor não adequada.
•
Funcionamento inadequado.
7.3.2 Sistema de sinalização
7.3.2.1 Lanternas indicadoras de direção
Verificar estado geral, posicionamento, funcionamento e cor da luz emitida.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Uma ou mais não funcionam.
•
Comutação deficiente.
•
Freqüência irregular.
•
Visualização deficiente.
•
Conservação deficiente.
•
Cor não regulamentada.
•
Fixação deficiente.
•
Posicionamento não regulamentado.
7.3.2.2 Lanternas de posição
Verificar estado geral, posicionamento, funcionamento e cor da luz emitida.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Uma ou mais não funcionam.
•
Interruptor com atuação deficiente.
•
Visualização deficiente.
•
Conservação deficiente.
•
Cor não regulamentada.
•
Fixação deficiente.
•
Posicionamento não regulamentado.
7.3.2.3 Lanterna de freio
Verificar estado geral, posicionamento, funcionamento e cor da luz emitida.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Uma ou as duas não funcionam.
•
Visualização deficiente.
•
Conservação deficiente.
•
Cor não regulamentada.
•
Fixação deficiente.
•
Posicionamento não regulamentado.
7.3.2.4 Retrorrefletor
Verificar o estado geral, posicionamento e cor.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Inexistentes, quando obrigatórios.
•
Conservação/fixação deficiente.
Nota: Iluminação por espécie de veículo.
Ciclomotores
Farol dianteiro - branca ou amarela
Lanterna traseira - vermelha
Lanternas indicadoras de direção - âmbar
Lanterna de freio - vermelha
Iluminação da placa traseira - branca
X
X
X
Motonetas,
motocicletas e
triciclos
X
X
X
X
X
Quadriciclos
X
X
X
X
X
7.3.3 Sistema de iluminação
7.3.3.1 Farol principal
7.3.3.1.1 Inspeção visual
Verificar estado geral, posicionamento, funcionamento, cor da luz emitida e comutação elétrica.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Um ou mais não funcionam adequadamente.
•
Conservação dos faróis e/ou superfícies refletoras deficiente.
•
Comutação alta/baixa inoperante.
•
Cor emitida não regulamentada.
•
Fixação deficiente.
•
Aplicação de pintura ou películas sobre as lentes.
7.3.3.1.2 Inspeção mecanizada
Verificar a regulagem dos faróis, conforme indicações a seguir:
a) Posicionar o regloscópio junto ao farol conforme recomendações do fabricante do aparelho
e posicionar seu dispositivo de ajuste ao tipo de veículo conforme a Tabela 1;
b) Os faróis devem ser inspecionados individualmente, com o motor do veículo em
funcionamento em rotação de marcha lenta;
c) Verificar a intensidade luminosa dos faróis baixos. A intensidade máxima permitida é de 1
lux, na região escura da tela do regloscópio.
d) Verificar os alinhamentos vertical e horizontal dos faróis baixos. Uma regulagem correta
deve proporcionar uma região claro/escura, cujo limite deve coincidir com as linhas de
referência da tela do regloscópio;
a) Os centros dos fachos luminosos dos faróis altos devem coincidir com a marca central da
tela do regloscópio.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Farol desalinhado.
•
Facho baixo com ofuscamento acima de 1 lux.
Tabela 1 - Ajuste do Regloscópio
Tipo de veículo
Posição do dispositivo de
ajuste ao tipo de veículo
Veículos das categorias L1, L2 ,L3, L4 e L5
10
Nota 1: O regloscópio simula um um plano perpendicular ao solo e ao eixo longitudinal do
veículo, a uma distância de 10 m do farol, possuindo dispositivo de ajuste ao tipo de veículo.
Nota 2: As posições do dispositivo de ajuste ao tipo de veículo correspondem à distância “e”.
Nota 3: Os parâmetros “e” e “H” são os indicados na figura 1, onde:
H - distância (em centímetros) do centro geométrico do farol ao solo;
h - distância (em centímetros) da linha inferior claro-escura ao solo, medida em um plano
perpendicular ao solo e ao eixo longitudinal do veículo, a uma distância de 10 m do farol;
e = H – h (em centímetros).
Figura 1
7.3.3.1.3 Lanterna de iluminação da placa traseira (quando aplicável)
Verificar estado geral, fixação, posicionamento, funcionamento e cor da luz emitida.
Esta lanterna deve acender simultaneamente às lanternas indicadoras de posição.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Funcionamento deficiente.
•
Conservação deficiente.
•
Cor não regulamentada.
•
Localização/fixação não conforme.
7.3.3.1.4 Luzes do painel
Com as lanternas de posição e o motor ligado, verificar o funcionamento das luzes de
iluminação do painel e lâmpadas-piloto do farol de luz alta e das lanternas indicadoras de
direção (pisca-pisca).
Acionando-se o indicador de direção, com o veículo em funcionamento e posicionando-se a
chave seletora de direção para uma das posições, a luz de testemunha deve piscar
intermitentemente. A luz indicadora de comutação do facho alto, deve acender-se quando do
acionamento do mesmo.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Funcionamento deficiente da iluminação do painel.
•
Funcionamento deficiente das luzes-piloto.
7.3.4 Sistema de freios
7.3.4.1 Freios de serviço
Verificar a distância necessária para frenagem do veículo conforme a Tabela 2. Na frenagem, o
veículo não deve derivar para nenhum dos lados.
Tabela 2 - Velocidade x Distância de Frenagem
Categoria
Velocidade (km/h)
Distância de Frenagem (m)
L1
50
14,5
L2
50
14,5 *
L3
80
42,7
L4
80
49,2
L5
80
49,2 **
* Para veículos assimétricos a distância de parada é de 16,0 m.
** Se a velocidade máxima for inferior à 80 km/h, testar à 90% da velocidade máxima.
Verificar os possíveis vazamentos em todo o circuito.
Verificar a fixação da válvula principal (cilindro mestre) de acionamento do sistema.
Verificar prováveis defeitos internos do sistema hidráulico, com o veículo parado. Pressionar o
pedal de freio (com o motor funcionando, no caso de freio servo assistido) e manter a pressão
por cerca de 30 segundos, verificando se o mesmo não cede.
Para veículos que possuam sistema de freio a cabo, deve-se verificar a existência de possíveis
esgarçamentos nos cabos.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Vazamento no circuito.
•
Frenagem inadequada.
•
Fixação da válvula deficiente.
•
Estanqueidade deficiente.
•
Fixação inadequada de qualquer dos comandos.
•
Curso excessivo ou retorno lento do pedal do freio de serviço.
•
Curso/folga excessiva do comando do freio (pedal e manete) .
•
Trava do freio de estacionamento inoperante (quando aplicável).
•
Cabo de acionamento do freio deteriorado.
7.3.4.2 Inspeção de funcionamento do freio de estacionamento (quando aplicável)
Verificar o estado geral do sistema do freio de estacionamento tais como cabos de aço,
parafusos, alavanca de acionamento e válvulas.
O sistema de freio de estacionamento deve ser testado por cerca de 5 minutos em rampa com
30 % de inclinação, o veículo não deverá movimentar-se. O veículo não poderá esta com
nenhuma marcha engatada durante a realização deste ensaio.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Frenagem inadequada.
7.3.4.3 Inspeção visual
7.3.4.3.1 Comandos
Verificar o curso do pedal/alavanca do freio, folgas, tempo de retorno do pedal/alavanca,
permanência do pedal/alavanca na posição após acionado, fixação, trava e cabos.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Fixação/conservação inadequada de qualquer dos comandos.
•
Curso/folga excessivo ou retorno lento do pedal do freio/.alavanca do freio.
•
Curso/folga excessiva do comando do freio de estacionamento (quando aplicável).
•
Trava do freio de estacionamento inoperante (quando aplicável).
•
Cabo do freio de estacionamento deteriorado (quando aplicável).
•
Ausência de folga no curso do pedal/alavanca do freio.
7.3.4.3.2 Reservatório do líquido de freio
Verificar o nível do líquido de freio, fixação, estanqueidade, conservação do reservatório e
condições da tampa.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Tampa inexistente ou deficiente.
•
Conservação deficiente.
•
Falta de estanqueidade.
•
Nível de líquido insuficiente.
•
Fixação deficiente.
7.3.4.3.3 Circuito de freio (tubulações, conexões, cilindro-mestre)(quando aplicável)
Verificar o estado geral, fixação, estanqueidade, funcionamento dos manômetros e válvulas e a
permanência do pedal na posição após acionado.
As tubulações devem ser verificadas quanto a corrosão, amassamentos, dobras e a correta
fixação em seus suportes. Os flexíveis não podem apresentar rachaduras nem ressecamentos.
Deve-se verificar os possíveis vazamentos em todo o circuito. Deve-se verificar a fixação da
válvula principal de acionamento do sistema (cilindro mestre), quando aplicável.
A verificação da estanqueidade em sistemas hidráulicos deve ser realizada através do
acionamento do pedal de freio com força moderada e constante, por cerca de 30 segundos,
avaliando-se a estabilidade da posição do pedal que não deve ceder.
Se o veículo dispuser de sistema de freios hidráulico, verificar o estado geral quanto a
corrosão, amassamentos, estanqueidade, dobras e a correta fixação em seus suportes. Os
flexíveis não podem apresentar rachaduras nem ressecamentos.
A verificação da estanqueidade deve ser realizada com o motor ligado, através do acionamento
da alavanca da manopla e do pedal de freio, um de cada vez, com força moderada e
constante, avaliando-se sua estabilidade de posição.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Conservação/fixação deficiente.
•
Falta de estanqueidade.
•
Válvula(s) danificada(s).
•
Manômetro inoperante ou danificado.
•
Funcionamento irregular.
7.3.4.3.4 Discos, freio a disco, tambores, freio a tambor e outros componentes
Verificar o estado geral e estanqueidade.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Conservação/fixação deficiente.
•
Falta de estanqueidade.
7.3.5 Sistema de direção
Devem ser verificados:
a) Alinhamento de direção/guidão.
b) Existência de soldas ou emendas no sistema de direção.
7.3.5.1 Alinhamento das rodas
7.3.5.1.1 Veículo de 02 (duas) rodas
Com as rodas apoiadas em piso plano e com o guidão posicionado no sentido de marcha,
verificar o alinhamento entre as rodas dianteira e traseira. A roda dianteira deve permanecer
paralela a uma régua ou cordão colocados tangencialmente à roda traseira, no sentido de
marcha. Feito isto, confirmar a posição ortogonal do guidão em relação a roda dianteira.
7.3.5.1.2 Veículo de 03 (três) rodas
Com as rodas apoiadas em piso plano e com o guidão posicionado no sentido de marcha,
marcar no solo os pontos extremos centrais dos pneus traseiros e ponto central do pneu
dianteiro que toca no solo, obtendo-se um triângulo. O veículo estará alinhado se o triângulo for
isósceles ou eqüilátero. Feito isto, confirmar a posição ortogonal do guidão em relação a roda
dianteiro.
7.3.5.1.3 Veículo de 04 (quatro) rodas
Com as rodas apoiadas em piso plano e com o guidão posicionado no sentido de marcha,
verificar o alinhamento entre as rodas dianteira e traseira. A roda dianteira deve permanecer
paralela a uma régua ou cordão colocados tangencialmente à roda traseira, no sentido de
marcha. Feito isto, confirmar a posição ortogonal do guidão em relação a roda dianteiro.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Desalinhamento entre rodas dianteira e traseira.
•
Desalinhamento entre roda dianteira e guidão.
7.3.5.2 Guidão e sistema de direção
Verificar o estado geral e avaliar as folgas axiais e radiais do sistema, acionando o freio
dianteiro e forçando o guidão para frente e para trás.
Em seguida, apoiando a roda dianteira e tentando virar o guidão para a direita e para esquerda,
verificar a existência de folgas no sentido de giro do guidão.
Verificar a existência e a fixação dos pesos de balanceamento do guidão, quando requerida, e
eventuais modificações das características originais do guidão.
Não se admitirá o uso de guidão que anteriormente tenham sido avariados e posteriormente
recuperados ou que apresentem emendas.
Girar o guidão para esquerda e para direita, várias vezes até o final de curso. Verificar a
liberdade de varredura. O guidão deverá girar livremente para os dois lados, sem pontos de
resistência e sem que se tenha que fazer muito mais força para um lado em comparação ao
outro.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
•
Conservação inadequada.
Guidão ou garfo (incluindo mesa superior e inferior) apresentando deformação, indícios de
trincas, reparos inadequados.
•
Folgas (axial/radial), desgastes excessivos dos componentes.
•
Fixação deficiente dos componentes.
•
Ausência dos pesos de balanceamento do guidão, quando requeridos.
•
Guidão com modificações das características originais.
•
Guidão recuperado/emendado.
•
Movimento do guidão não é feito livremente para ambos os lados.
7.3.5.2.1 Funcionamento e comandos manuais
Com o veículo apoiado no chão e com as mãos nos manípulos do guidão, verificar sua
aderência às mãos e acionar os comandos manuais para verificação de folgas, estado geral e
fixação. Girar a manopla do acelerador no sentido de aceleração e soltá-la, avaliando seu
retorno à posição inicial (deve retornar completamente, com rapidez e regularidade)
Verificar as alavancas (manetes) de freio e embreagem, quanto ao seu estado: devem estar
livres de trincas e deformações ( bem como seus suportes) e suas extremidades devem ser
esféricas.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Funcionamento irregular/interferência.
•
Esforço excessivo para movimentar o guidão.
•
Manoplas mal fixadas ou escorregadias às mãos.
•
Manopla do acelerador com retorno difícil, irregular ou incompleto.
•
Alavancas (manetes) de freio/embreagem e seus suportes contendo trincas, quebras ou
deformações.
•
Alavancas (manetes) de freio/embreagem com extremidades agudas (desprovidas de
formato esférico).
7.3.6 Articulações
Com o veículo apoiado em seu próprio cavalete ou em apoio lateral e com a roda dianteira
afastada do solo, movimentar a roda com as mãos no sentido radial e axial para verificação de
folgas, estado geral e fixação.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Conservação inadequada.
•
Folgas/desgastes excessivos.
7.3.7 Amortecedor de direção (quando existente)
Verificar o estado geral do amortecedor, nas suas superfícies externas, quanto a corrosão e
mossas. Verificar se existem vazamentos pelos retentores. A haste do pistão não deve ter
riscos profundos, oxidação ou incrustações.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Vazamento de óleo.
•
Conservação/fixação deficiente.
7.3.8 Eixos e suspensão
7.3.8.1 Eixos
Com o veículo apoiado no cavalete ou em apoio lateral e com as rodas dianteira e traseira
alternadamente suspensas, movimentar as rodas axialmente para verificar o estado geral,
fixação e folgas.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Conservação/fixação deficiente/empenamento.
•
Folgas excessivas.
•
Uso de solda para recuperação/reparação.
•
Ausência de cupilhas/travas ou porcas autotravantes.
7.3.8.2 Elementos elásticos (molas)
Com o veículo apoiado no solo, verificar eventuais modificações das características originais e
após, com as mãos apoiadas no guidão e no assento, pressionar para baixo e verificar o
estado geral, fixação e folgas das molas e feixes.
Verificar a existência de trincas nas molas helicoidais/feixe. Para veículos que possuam feixe
de molas, verificar se existe desalinhamento entre as lâminas. (quando aplicável)
Verificar a barra de torção (quando aplicável) quanto ao seu estado geral e se suas buchas
estão ressecadas ou cortadas.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Conservação/fixação deficiente.
•
Deformações permanentes.
•
Modificações das características originais(quando aplicável).
•
Folgas excessivas.
•
Trincas ou partições nas molas helicoidais.
•
Dimensionamento inadequado.
7.3.8.3 Elementos absorvedores de energia (amortecedores)
Com o veículo apoiado no solo, deve-se verificar o estado geral dos amortecedores, nas suas
superfícies externas, quanto a riscos, corrosão e mossas. Verificar se existem vazamentos
pelos retentores. A haste do pistão não deve ter riscos profundos, oxidação ou incrustações.
O curso dos amortecedores deve estar adequado ao curso da suspensão. Os amortecedores
podem atuar como batentes da suspensão desde que estejam especificados pelo fabricante
para esta finalidade.
A haste do pistão não deve ter riscos profundos, oxidação ou incrustações. (quando visível)
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Conservação/fixação deficiente.
•
Vazamento de fluido dos amortecedores.
•
Modificações das características originais (quando aplicável).
•
Inclinação do amortecedor superior a 40o em relação ao curso da suspensão.
7.3.8.4 Elementos estruturais (braços, suportes e tensores)
Com o veículo apoiado no solo, verificar no quadro geral, garfo dianteiro e traseiro e demais
áreas estruturais o estado geral quanto a existência de trincas, amassados profundos,
emendas, oxidação, fixação e folgas.
Verificar a fixação dos braços no quadro central. Nos braços da suspensão, verificar a
existência de soldas, corrosão, empenamentos, emendas e amassados profundos.
Verificar as buchas dos braços da suspensão, quando metálicas, verificar a existência de
corrosão, folgas e lubrificação. Quando elastoméricas, devem possuir pouca folga, não
devendo estar ressecadas e nem possuir cortes.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Presença de trincas ou deformações significativas.
•
Conservação/fixação deficiente.
•
Folgas excessivas.
•
Uso de solda para recuperação/reparação.
7.3.8.5 Elementos de articulação
Com o veículo apoiado no solo, verificar estado geral e as fixações. Ainda forçar vertical e
horizontalmente (no sentido perpendicular ao eixo longitudinal do veículo) a parte do mesmo
que apresenta articulações de suspensão, podendo ser dianteira, a traseira ou ambas.
Observar a existência de folgas ou ruídos.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Conservação/fixação deficiente.
•
Folga excessiva.
•
Soldagens não recomendadas ou reparos inadequados.
7.3.8.6 Elementos limitadores (batentes)
Com o veículo apoiado no solo, verificar o estado geral e fixação.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Inexistente(s).
•
Conservação/fixação deficiente.
7.3.8.7 Elementos de regulagem (excêntricos, calços e parafusos reguladores)
Verificar os assentos de molas dos amortecedores, empregados como regulagem escalonada
de pré-carga da mola e elementos de função similar no veículo, quanto ao seu estado geral,
fixação e folgas.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Assento das molas (e similares) em mau estado
7.3.8.8 Elementos de fixação (porcas, parafusos, rebites)
Com veículo apoiado no solo, verificar o estado geral das fixações dos amortecedores, garfos e
articulações.
Nos braços da suspensão, verificar a existência de soldas, de corrosão, empenamentos,
emendas e amassados profundos. Verificar também, a fixação dos braços na travessa ou
quadro central.
Quando aplicável, os coxins da sustentação da caixa de marcha e do motor, não devem
possuir trincas, partes quebradas e nem sinais de ressecamento e devem estar bem
fixados ao chassi.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Conservação/fixação deficiente.
•
Fixação dos amortecedores, garfo ou articulações em más condições.
•
Folga excessiva.
7.3.8.9 Elementos complementares (estabilizadores) (quando aplicável)
Com o veículo apoiado no solo, verificar a existência (quando especificado), estado geral, e
fixação.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Inexistente quando obrigatório.
•
Conservação/fixação deficiente.
•
Folgas excessivas.
•
Indícios de trincas, soldas não recomendadas ou reparos inadequados.
7.3.8.10 Suspensão pressurizada
Com veículo apoiado no solo, verificar estado geral, fixação, e estanqueidade do sistema.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Inexistente quando obrigatório.
•
Conservação/fixação deficiente.
•
Vazamentos no sistema.
7.3.8.11 Verificação do funcionamento da suspensão
Verificar o estado geral da suspensão, observando visualmente se os componentes da
suspensão não possuem amassamentos, trincas, cortes (coifas), vazamentos (amortecedores)
e possíveis folgas excessivas entre os componentes.
Com o veículo em movimento, testá-lo em curvas de diferentes raios de curvatura e a
diferentes velocidades de modo a verificar a atuação dos amortecedores, dos estabilizadores e
da suspensão em geral. Deve-se observar se o veículo obedece adequadamente o comando
de direção, não derrapa.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Veículo deriva em curvas de baixa velocidade
•
Ruídos provenientes dos componentes da suspensão
7.3.9 Pneus e rodas
7.3.9.1 Desgaste da banda de rodagem
Através de inspeção visual dos indicadores de desgastes e, quando necessário, com o auxílio
do verificador de profundidade, verificar o desgaste da banda de rodagem.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Um ou mais pneus com profundidade de sulco menor que 1,6 mm em qualquer parte do
pneu.
7.3.9.2 Tamanho e tipo dos pneus
Através de inspeção visual, verificar o tamanho e tipo dos pneus, os quais deverão estar de
acordo com a especificação do fabricante do veículo.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Em desacordo com as especificações do fabricante.
•
Não certificado.
7.3.9.3 Estado geral dos pneus
Verificar o estado geral dos pneus, observando o seu desgaste com o auxílio do verificador de
profundidade. Não deverão possuir desgaste excessivo à ponto de apresentar pouco ou
As travas de segurança do trilho de regulagem de altura e do encosto devem estar em perfeito
funcionamento.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Estrutura comprometida do banco/assento.
•
Fixação deficiente do banco/assento.
•
Funcionamento deficiente das travas do assento e/ou encosto do banco do condutor.
•
Rasgos, falhas de costura, molas soltas, saliências que comprometam a segurança.
7.3.10.2 Sistema de alimentação de combustível
Verificar vazamentos, fixação e estado geral dos componentes.
A tampa do reservatório de combustível deve estar adequadamente posicionada e oferecer a
devida vedação quanto a vazamentos.
O reservatório de combustível não deve possuir oxidação, amassados profundos e deve ter a
correta fixação.
A tubulação de combustível deve estar em perfeito estado de conservação, não devendo
apresentar vazamentos, amassados, cortes, grandes vincos, posicionada em local apropriado e
devidamente conectada e fixada.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Vazamento de combustível.
•
Conservação/fixação deficiente.
•
Não existência/deficiência da tampa do reservatório.
•
Reservatório de combustível com trincas ou recuperações inadequadas.
7.3.10.3 Sistema de exaustão dos gases
Com o veículo apoiado em seu cavalete e com o motor em marcha lenta, verificar o estado
geral, fixação e vazamentos.
Verificar a existência de furos e de oxidação profunda no abafador e no silencioso. As juntas de
vedação não devem permitir o vazamento de gases.
Deve estar devidamente fixado.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Corrosão acentuada.
•
Vazamento de gases.
•
Fixação deficiente.
•
Inexistente.
7.3.10.4 Carroçaria (carenagem)
Devem ser examinadas todas as partes salientes do veículo, as quais devem estar de acordo
com as condições originais de fabricação. Em caso de acessórios não originais, estes devem
estar instalados de forma a não oferecerem riscos.
Verificar a existência de pontos de corrosão na carroçaria, no chassi e nos demais
complementos, que no caso de existirem, não devem comprometer os elementos estruturais,
ou qualquer outra parte que coloque em risco o seu perfeito funcionamento, inclusive quanto à
segurança dos usuários e transeuntes.
Verificar a integridade dos componentes e acessórios para que não ofereçam riscos aos
passageiros.
Verificar o estado geral da pintura do veículo, principalmente a existência de bolhas e trincas
que possam estar camuflando focos de corrosão. A pintura deve estar protegendo as partes
metálicas contra a oxidação.
Verificar o estado geral do assoalho, quanto à existência de corrosão acentuada, de soldas
expostas sem proteção , de buracos não vedados e de fendas na chapa.(quando aplicável)
Verificar o estado geral e a existência de revestimento térmico e/ou acústico da parede corta
fogo entre o compartimento do motor e o habitáculo. (quando aplicável)
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Corrosão acentuada ou trincas que comprometam a integridade.
•
Conservação deficiente da parede corta-fogo (quando aplicável).
•
Partes com saliências cortantes/suportes corroidos, mal fixados ou danificados.
•
Deformações estruturais.
•
Soldas inadequadas.
•
Inexistência de revestimento (quando aplicável).
7.3.10.5 Instalação elétrica e bateria
Verificar fixação, estado geral e conexões.
Verificar a fixação da bateria e sua proteção contra eventual curto circuito.
Verificar a fiação do veículo, que não deve apresentar emendas desprotegidas ou mal fixadas.
Verificar o funcionamento de todo o sistema e suas cores correspondentes.
Verificar a existência e a fixação da caixa de fusíveis.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Conservação ou posicionamento inadequados/fixação deficiente da bateria.
•
Conservação ou posicionamento inadequados/fixação deficiente da fiação/caixa de fusíveis.
•
Funcionamento defeituoso.
7.3.10.6 Chassi/estrutura do veículo/cavalete central e lateral
Verificar se o chassis/estrutura do veículo, ao longo de toda sua extensão, quanto ao seu
estado geral (fissuras, corrosão ou deformações ou saliências cortantes); existência,
funcionamento e estado geral dos cavaletes central e/ou lateral (devem estar aptos a suportar o
veículo, e quando recolhidos, não devem interferir com outros componentes ou permitir
movimentos capazes de tocar o piso/componentes).
No quadro geral, verificar a existência de trincas, amassados profundos, emendas preenchidas
com materiais plásticos e oxidação.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Corrosão acentuada, deformações, fissuras ou trincas que comprometam a estrutura.
•
Partes com saliências cortantes.
•
Cavaletes central e/ou lateral mal conservados ou com soldas excessivas.
•
Molas dos cavaletes não conseguem retorna-los e sustenta-los na sua posição de retração
(permitem movimento).
•
Cavaletes interferem com outros componentes.
7.3.10.7 Pára-lamas
Verificar o estado geral, dimensões, fixação, corrosão, deformações e saliências cortantes dos
pára-lamas, que devem estar em perfeito estado de conservação.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Inexistente.
•
Existente com dimensões impróprias.
•
Com saliências cortantes.
•
Mal conservado com folga ou mal fixado.
7.3.10.8 Motor/transmissão
Com o veículo apoiado em seu cavalete, verificar se a corrente e engrenagens (ou árvore de
transmissão - quando houver) não apresentam folgas ou desgaste excessivos. Deve possuir
capa protetora.
Verificar a correia ou corrente de transmissão, que não deverá apresentar indícios de trincas,
rasgos, etc.
Verificar a árvore de transmissão (quando existente) e seus elementos, tais como cruzetas,
procurando folgas anormais ou outro tipo de problemas pertinentes.
Verificar possíveis vazamentos de óleo/graxa da caixa de mudança, diferencial (quando
aplicável).
Verificar se as coifas de proteção das juntas articuladas (homocinéticas), e seu cintamento, não
estão rompidas (quando aplicável).
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Tipo de motor divergente do estabelecido pelo fabricante.
•
Vazamento de óleo.
•
Transmissão por corrente gasta ou com folga superior à recomendada pelo fabricante do
veículo.
•
Ausência de flange protetor de corrente (quando aplicável).
•
Transmissão por eixo cardã vazando e ou contendo trincas, deformações e recuperações
inadequadas.
•
Conservação/fixação deficiente de elemento da transmissão.
•
Coifas soltas ou danificadas.
7.3.10.9 Sistema de arrefecimento
Verificar vazamentos no sistema, estado de conservação das mangueiras e correias e a
fixação dos componentes do circuito.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Vazamentos significativos do líquido de arrefecimento.
•
Conservação/fixação deficiente.
7.3.10.10 Pedal de apoio (plataforma de apoio)
Verificar o estado geral, dimensões, fixação, corrosão, deformações e saliências cortantes do
pedal de apoio, que devem estar em perfeito estado de conservação.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Inexistente.
•
Com saliências cortantes.
•
Mal conservado com folga ou mal fixado.
7.3.11 Inspeção em pista
Esta inspeção deve ser executada em velocidade compatível com as condições do local,
não excedendo 80 km/h.
7.3.11.1 Funcionamento do velocímetro
Verificar o funcionamento do velocímetro.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Funcionamento deficiente.
7.3.11.2 Funcionamento do sistema de direção
Verificar o sistema de direção, quanto ao seu funcionamento, que não deve apresentar
barulhos, rangidos no manuseio e nem desalinhamento em pista.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Não funcionamento ou funcionamento deficiente.
7.3.11.3 Eficiência de frenagem
Verificar a distância necessária para frenagem do veículo conforme a Tabela 2 constante no
item 7.3.4.1. Na frenagem o veículo não deve derivar para nenhum dos lados.
Verificar o empenamento dos discos ou a ovalização dos tambores, pressionando levemente o
pedal do freio e, mantendo-se uma baixa velocidade, observar se o pedal oscila.
Verificar o travamento prematuro das rodas traseiras em frenagem.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Distância de frenagem superior à estabelecida na Tabela 2.
•
Desequilíbrio de frenagem.
7.3.11.4 Eficiência de transmissão
Verificar a precisão do sistema de transmissão no engate das marchas e eventuais ruídos,
vibrações, estalos ou qualquer outra sinalização que possa indicar defeito.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Funcionamento deficiente.
•
Existência de ruído ou vibrações anormais.
•
Dificuldade de engrenamento das marchas.
•
Escape de marcha.
7.3.11.5 Funcionamento do sistema de suspensão
Verificar a existência de ruídos ou folgas no sistema de suspensão, atentando para
manutenção do alinhamento do veículo quando em movimento. A suspensão não deve permitir
que o veículo sofra grandes trepidações e nem a perda de estabilidade em média velocidade
(40 km/h). Sobre pista irregular, o veículo não deve emitir ruídos oriundos do sistema de
suspensão.
Verificar, imprimindo a velocidade média estabelecida, em pista reta e plana, o veículo não
deverá ter tendência a derivar para os lados. O posicionamento do volante em relação ao
quadro do chassi, deve ser centralizado, não devendo ocorrer vibrações no volante/guidão e no
sistema.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Funcionamento deficiente.
•
Trepidações.
•
Falta de precisão na troca de marchas.
•
Folgas, ruídos na suspensão.
•
Não mantém alinhamento.
•
Trepidações.
•
Suspensão inadequada.
7.3.12 Estabilidade
Em pista reta e plana, manter o veículo na velocidade especificada, deve-se verificar,
acionando o pedal de freio simulando uma frenagem imediata, se o veículo deriva para os
lados e se ocorre o travamento das rodas. Posteriormente, o inspetor deverá executar curvas
para ambos os lados, verificando o comportamento do sistema de suspensão.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Veículos deriva para os lados.
•
Barulhos/folgas no sistema de direção.
•
Travamento pré maturo das rodas traseiras.
7.3.13 Dirigibilidade
Na velocidade média especificada, o inspetor deve verificar se existe interferência ou
dificuldade de acionamento dos pedais, do câmbio, folgas no guidão, facilidade de
acionamento do freio de serviço, equipamentos e acessórios que interfiram na segurança e
conforto do condutor do veículo.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Dificuldade de acionamento dos pedais, câmbio, freios.
•
Barulhos/folgas no sistema de direção.
•
Dificuldade de acionamento dos comandos.
8. RESULTADO DA INSPEÇÃO
8.1 Concluída a inspeção do veículo rodoviário, o OIC deve registrar e manter registrado todos
os resultados encontrados.
8.2 No caso da aprovação técnica na inspeção, deve ser emitido o CSV, cujo preenchimento
deve ser realizado de acordo com a NIE-DQUAL-025 do Inmetro.
8.3 Uma das vias do documento fiscal emitido pelo OIC, referente ao serviço de inspeção, deve
ser anexada à 1ª via do CSV.
Anexo /
Anexo - Lista de Inspeção de Motocicletas e Assemelhados Recuperadas de Sinistro
1.0
1.1
1.2
Dados Gerais
Marca/modelo:
No do chassi ou placa do veículo:
2.0
2.1
2.2
2.3
Documentação do Veículo
CRLV ou CRV ou documento fiscal de aquisição do veículo
Documento do proprietário ou condutor do veículo
Decalques do no do chassi (02)
A
R
OBS
Item
7.3.1
7.3.1.1
7.3.1.2
7.3.1.3
7.3.1.4
7.3.1.5
7.3.1.6
7.3.1.7
7.3.2
7.3.2.1
7.3.2.2
7.3.2.3
7.3.2.4
7.3.3
7.3.3.1
7.3.3.1.3
7.3.3.1.4
7.3.4
7.3.4.1
7.3.4.2
Descrição
Equipamentos obrigatórios e proibidos
Pára-choques (quando aplicável)
Espelho retrovisor
Limpador e lavador de pára-brisa (quando aplicável)
Velocímetro
Buzina
Farol traseiro
Luzes Intermitentes de sinalização de veículo de socorro
Sistema de sinalização
Lanternas indicadoras de direção
Lanternas de posição
Lanterna de freio
Retrorrefletor
Sistema de iluminação
Farol principal
Lanterna de iluminação da placa traseira (quando aplicável)
Luzes do painel
Sistema de freios
Freios de serviço
Inspeção de funcionamento do freio de estacionamento
(quando aplicável)
Comandos
Reservatório do líquido de freio
Circuito de freio (tubulações, conexões, cilindro-mestre)
(quando aplicável)
Discos, freio a disco, tambores, freio a tambor e outros
componentes
Sistema de direção
Alinhamento das rodas
Guidão e sistema de direção
Funcionamento e comandos manuais
Articulações
Amortecedor de direção
Eixos e suspensão
Eixos
Elementos elásticos (molas)
Elementos absorvedores de energia (amortecedores)
Elementos estruturais (braços, suportes e tensores)
Elementos de articulação
Elementos limitadores (batentes)
Elementos de regulagem (excêntricos, calços e parafusos
reguladores)
Elementos de fixação (porcas, parafusos, rebites)
Elementos complementares (estabilizadores) (quando
A
R
OBS
7.3.4.3.1
7.3.4.3.2
7.3.4.3.3
7.3.4.3.4
7.3.5
7.3.5.1
7.3.5.2
7.3.5.2.1
7.3.6
7.3.7
7.3.8
7.3.8.1
7.3.8.2
7.3.8.3
7.3.8.4
7.3.8.5
7.3.8.6
7.3.8.7
7.3.8.8
7.3.8.9
nenhum desenho nas bandas de rodagem ou que estejam com o tecido de reforço aparecendo
em qualquer ponto. O limite mínimo de profundidade do sulco é de 1,6 mm ou aquele
apresentado pelo indicador de desgaste TWI.
Pneus com reparos de emergência, com a colocação de manchões, cortes profundos nas
bandas mostrando descontinuidade do reforço do tecido, inchaços ou ainda cortes nos
ombros, ou indícios de ressulcagem devem ser reprovados.
Nota:
Pneus reformados devem ter a gravação do nome da empresa reformadora e
respectivo número de seu CNPJ.
Verificar se os pneus atendem as especificações técnicas, tais como capacidade de carga e
velocidade máxima admissível.
O veículo deve ter, por eixo, pneus iguais, ou seja, mesma marca e especificação técnica
(triciclos e quadriciclos).
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Existência de bolhas.
•
Existência de cortes ou quebras com exposição dos cordonéis.
•
Existência de separação da banda de rodagem.
•
Existência de indícios de ressulcagem.
7.3.9.4 Estado geral das rodas ou aros desmontáveis
Através de inspeção visual, verificar o estado geral das rodas ou aros desmontáveis. Mantendo
a roda suspensa e com o auxílio de uma régua, girar a roda e verificar seu empenamento, nos
sentidos radial e axial.
Devem ser reprovadas as rodas tortas, quebradas e com evidências de corrosão, bem como
parafusos e/ou porcas de fixação das rodas que estiverem soltos, defeituosos ou que tenham
sido substituídos por outros diferentes dos originais. As rodas não devem exceder aos limites
das laterais do veículo (triciclos e quadriciclos).
Verificar o estado geral das rodas ou aros desmontáveis e elementos de fixação.
Critério(s) de reprovação: É motivo de reprovação a constatação da(s) seguinte(s)
ocorrência(s), dentre outras previstas em regulamentação específica:
•
Falta de um ou mais elementos de fixação por roda.
•
Amassamentos que comprometam a fixação da roda e/ou ocasionem perda de ar.
•
Existência de trincas.
•
Rodas recuperadas/reparadas.
•
Empenamento acentuado.
•
Corrosão acentuada.
7.3.10 Sistemas e componentes complementares
7.3.10.1 Bancos/assentos
Verificar a estrutura, travas, a fixação, as folgas e o estado de conservação dos
bancos/assento, que não devem apresentar rasgos, falhas de costura, molas soltas, saliências
ou falhas no seu enchimento, que comprometam a segurança.
Os encostos não devem possuir folgas excessivas, quando em posição travada.
7.3.8.10
7.3.8.11
7.3.9
7.3.9.1
7.3.9.2
7.3.9.3
7.3.9.4
7.3.10
7.3.10.1
7.3.10.2
7.3.10.3
7.3.10.4
7.3.10.5
7.3.10.6
7.3.10.7
7.3.10.8
7.3.10.9
7.3.10.10
7.3.11
7.3.11.1
aplicávell)
Suspensão pressurizada
Verificação do funcionamento da suspensão
Pneus e rodas
Desgaste da banda de rodagem
Tamanho e tipo dos pneus
Estado geral dos pneus
Estado geral das rodas ou aros desmontáveis
Sistemas e componentes complementares
Bancos/assentos
Sistema de alimentação de combustível
Sistema de exaustão dos gases
Carroçaria (carenagem)
Instalação elétrica e bateria
Chassi/estrutura do veículo/cavalete central e lateral
Pára-lamas
Motor/transmissão
Sistema de arrefecimento
Pedal de apoio (plataforma de apoio)
Inspeção em pista
Funcionamento do velocímetro
7.3.11.2
Funcionamento do sistema de direção
7.3.11.3
Eficiência de frenagem
7.3.11.4
Funcionamento do sistema de transmissão
7.3.11.5
Funcionamento do sistema de suspensão
Estabilidade
Dirigibilidade
7.3.12
7.3.13
Legenda
Voltar
A - Aprovado
Observação
R – Reprovado
OBS -

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