REGRAS E CONDIÇÕES DO LEILÃO ON LINE E

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REGRAS E CONDIÇÕES DO LEILÃO ON LINE E
REGRAS E CONDIÇÕES DO LEILÃO ON LINE E PRESENCIAL:
O sistema de compra através do leilão eletrônico funciona por meio de lances. Quem der o maior lance até o seu encerramento arremata o bem. O leilão
“on-line” tem uma data de abertura e encerramento, geralmente há 1º e 2º leilões, como ocorre com hastas presenciais. Durante este período é possível
dar mais de um lance e monitorar as ofertas dos demais participantes. O interessado nos bens constantes da pauta de leilão participará do processo
licitatório na forma "on line", oferecendo seu lance através da Internet.
Para cada leilão existe uma "condição de arrematação e pagamento" específica.
Não caberá em hipótese alguma ao interessado, participante do Leilão, requerer quaisquer tipos de indenizações, abatimentos, trocas, substituições,
restituições ou qualquer outra ação a qualquer título ou natureza, em nenhuma instância, foro ou tribunal.
Ao ofertar o lance, o interessado aqui denominado Comprador/Arrematante estará declarando de forma tácita seu prévio conhecimento e sua plena e
total concordância quanto a todos os termos dos Editais e das Condições de Venda estabelecidas e publicadas, não podendo em qualquer hipótese
declarar desconhecimento com o objetivo de se eximir de quaisquer obrigações advindas da arrematação ou de Praça/Leilão, de acordo com o Artigo 3º
da Lei de Introdução ao Código Civil.
NEILA SANTOS LEILOEIRA tem a liberalidade de, sem prévio aviso, retirar, desdobrar ou reunir os Imóveis e/ou bens móveis em lotes de acordo com
seu critério ou necessidade.
DA PARTICIPAÇÃO NO LEILÃO
O interessado, sendo pessoa física, deverá estar munido de seus documentos de identificação (CPF, RG e Certidão de Casamento), comprovante
residência e se pessoa jurídica, cópia do Contrato Social ou Estatuto Social, ata de eleição de diretoria e cartão do CNPJ. Fica esclarecido que menores
de 18 (dezoito) anos somente poderão adquirir algum Imóvel se legalmente emancipados, ou quando representados ou assistidos por seu responsável
legal. Estrangeiros deverão comprovar sua permanência legal e definitiva no país, apresentando todos os documentos indispensáveis para a
arrematação.
DOS LANCES “ON-LINE”
Serão aceitos lances via internet, com participação “on-line” dos interessados, por meio de acesso identificado e fornecido sob exclusiva
responsabilidade da Leiloeira, através de seu “site”, estando os interessados sujeitos de forma plena e integral a todas as Normas e Condições
Estabelecidas no Edital, especialmente às Condições de Venda e de Pagamento. O interessado que efetuar o cadastramento deverá ter capacidade civil
plena, autoridade, legitimidade e discernimento para compreender e assumir todas as responsabilidades e obrigações constantes nos Editais e
condições dos Leilões. Para acompanhamento dos Leilões e participação de forma “on-line”, deverão os interessados efetuar cadastro prévio no “site” da
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Leiloeira, enviar a documentação necessária, bem como anuir às regras de participação dispostas no “site” da Leiloeira, para obtenção de “login” e
“senha”, pelo qual validará e homologará os lances em conformidade com as disposições dos Editais.
Os lances oferecidos “on-line” no ato do pregão serão apresentados no telão e/ou web junto com os lances obtidos presencialmente e não garantem
direitos ao proponente/arrematante em caso de recusa da Leiloeira ou por qualquer outra ocorrência, incluindo-se, mas não se limitando a queda ou
falhas no sistema, conexão de internet, linha telefônica, sejam quais forem os motivos ensejadores, ou até mesmo se decorrentes de caso fortuito ou
força maior, posto que a modalidade “on-line” é apenas uma maneira facilitadora de oferta, com os riscos naturais às falhas ou impossibilidades técnicas,
imprevisões e intempéries, que são assumidos com exclusividade pelo interessado ao optar por esta forma de participação, não sendo cabível qualquer
reclamação ou indenização a respeito.
DOS IMPEDIMENTOS PARA PARTICIPAÇÃO
É vedada a alienação com opção para pagamento a prazo, em qualquer modalidade, para compradores com restrições cadastrais ou em mora perante
ou, ainda, se figurar no cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, incluindo, mas não se limitando ao Serasa, SPC ou protestos. Constatando-se
qualquer uma das situações durante a realização do evento, os Imóveis ou bens móveis serão reconduzidos a pregão, a critério exclusivo dos
Comitentes Vendedores. Caso a constatação ocorra após o encerramento do evento, a venda poderá ser considerada nula de pleno direito a critério da
Leiloeira, pelo Juízo ou ainda por embargos do(s) devedor(es) ou terceiros de direito.
DAS VISITAS PRÉVIAS AOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS
As fotos dos bens Móveis e Imóveis divulgadas são meramente ilustrativas, portanto de responsabilidade dos interessados, a visita “in loco” para
verificação e constatação das formas e características dos Bens objeto de interesse. É expressamente vedado ao proponente/arrematante reclamações
a posteriori objetivando o cancelamento da arrematação sob a alegação de que os Bens móveis e/ou Imóveis não fora visitado ou de que a foto não
correspondia às características, confrontações e metragens anunciadas, pois as fotos apresentadas são meramente ilustrativas.
DA CONSULTA Á DOCUMENTAÇÃO
Fica a cargo exclusivo do interessado em realizar a consulta junto ao Cartório de Registro de Imóveis no tocante a matrícula, a fim de certificar-se de
todas as especificidades relativas ao bem, objeto de interesse, e todas e demais certidões, pesquisas e quaisquer outros documentos que se façam
necessários.
DA VENDA E CARÁTER “AD CORPUS” NO ESTADO E CONSERVAÇÃO EM QUE SE ENCONTRA
Os Bens Móveis e Imóveis serão vendidos em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontram, sendo que as áreas mencionadas nos Editais,
catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas e repetitivas das dimensões constantes do registro imobiliário, isto é, o
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arrematante adquire os bens móveis e Imóveis como se apresentam como um todo, independentemente de suas exatas e verdadeiras limitações, sejam
elas quais forem, não podendo, por conseguinte, exigir complemento de área, reclamar eventuais mudanças nas disposições internas dos cômodos dos
Imóveis apregoados e áreas edificadas, não podendo ainda, alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação e
localização dos bens, seja a que tempo ou título for, não sendo cabível, portanto, pleitear a rescisão da Arrematação e/ou Contrato ou abatimento
proporcional do preço em tais hipóteses.
DA VENDA CONFORME O ESTADO FISCAL E DOCUMENTAL DOS IMÓVEIS E DA RESPONSABILIDADE POR REGULARIZAÇÕES
NECESSÁRIAS
Os Imóveis serão vendidos na situação em que se encontram registrados no Cartório de Registro de Imóveis onde estão matriculados, e nas condições
fiscais em que se apresentarem perante os órgãos públicos, obrigando-se o Comprador/Arrematante, de maneira irrevogável e irretratável, a promover o
cumprimento de quaisquer exigências de Cartórios ou de Repartições Públicas, inclusive previdenciárias, que tenham por objeto a regularização dos
Imóveis junto a Cartórios e Órgãos competentes, o que ocorrerá sob exclusivas expensas do Arrematante. De igual modo, a Leiloeira Neila Santos e
comitentes vendedores não respondem por débitos não apurados junto ao INSS dos Imóveis com construção em andamento, concluída ou reformada,
não averbada no Registro de Imóveis competente, bem como quaisquer outros ônus, providências ou encargos necessários para a regularização destes.
DA CIENTIFICAÇÃO PRÉVIA ACERCA DE EXIGÊNCIAS E RESTRIÇÕES DE USO DOS IMÓVEIS
O Comprador/Arrematante deverá se cientificar prévia e inequivocadamente, por conta própria, das exigências e restrições de uso impostas pela
Legislação e Órgãos Públicos (municipais, estaduais e federais), especialmente no tocante a legislação e preservação ambiental, saneamento, situação
enfitêutica, uso do solo e zoneamento, e ainda, das obrigações e dos direitos decorrentes das convenções e especificações de condomínio, quando for o
caso, às quais estará obrigado a respeitar por força da arrematação do Imóvel, não ficando o Comitente Vendedor e a Leiloeira responsável por qualquer
levantamento ou providências neste sentido. O comitente vendedor e a Leiloeira não respondem por eventuais contaminações do solo ou subsolo ou
passivos de caráter ambiental.
DOS PAGAMENTOS, CONDIÇÃO RESOLUTIVA E DA COMISSÃO DA LEILOEIRA
No ato da arrematação, o Comprador pagará à vista, a importância equivalente a comissão da Leiloeira , despesas e/ou outras taxas inclusas nos lotes,
os quais devem ser pagos em cheques e/ou dinheiro de emissão exclusiva do Comprador.
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DOS PAGAMENTOS E DO PRAZO – Especificados em cada Edital .
DA IMPOSSIBILIDADE DE ARREPENDIMENTO PELO ARREMATANTE
Os lances declarados vencedores não comportam arrependimento unilateral, portanto, após notificado o Comprador para a formalização da Carta de
Arrematação e Escritura Pública ou Contrato, conforme o caso, não sendo estes devidamente formalizados por iniciativa do arrematante, perderá este
em proveito do Comitente Vendedor, o equivalente a 20% do valor da arrematação , mais a comissão de Leilão.
DAS MEDIDAS E ENCARGOS NECESSÁRIOS À DESOCUPAÇÃO DOS IMÓVEIS OCUPADOS
Quanto aos Imóveis ocupados, ocorrida a compensação do valor integral relativo ao lance (vendas à vista), ou do sinal (vendas a prazo), serão
transferidos os direitos, obrigações e ações incidentes sobre o bem, por força da Emissão da Carta de Arrematação . Todas as providências e despesas
necessárias à desocupação dos Imóveis, ocupados a qualquer título, correrão por conta exclusiva do Comprador/Arrematante. Transferindo-se ao
Comprador/Arrematante, as vantagens, despesas/custas judiciais, e ônus decorrentes da respectiva demanda judicial, ou outros atos suplementares
eventualmente necessários à retomada do bem, devendo o Comprador, constituir advogado, a fim de adotar as medidas objetivando a substituição
processual, se possível, ou a intervenção na condição de Arrematante.
IMÓVEL ARREMATADO COM OCUPANTE: A regra é que o arrematante é a pessoa responsável para lidar com os eventuais ocupantes do imóvel que
arrematou. Após pegar a carta de arrematação, o arrematante poderá requerer ao juiz a imissão na posse do bem, através de petição no próprio
processo em que arrematou o bem.
DA RESPONSABILIDADE FISCAL E DE ENCARGOS INCIDENTES SOBRE OS IMÓVEIS
Todos os débitos pendentes relativos a tributos, despesas condominiais e outros encargos que incidem sobre os Imóveis serão de responsabilidade do
Adquirente/Arrematante.
DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA IMÓVEIS RURAIS
Observação Geral para os Imóveis rurais: a) Além das Condições de venda já estabelecidas, competirá exclusivamente ao Comprador, às suas
expensas e sem direito a qualquer indenização ou apresentar questionamento de qualquer natureza no futuro: a.1) Adotar as medidas possessórias
necessárias em face de eventuais ocupações declaradas ou clandestinas, incluindo direitos trabalhistas, se houverem; a.2) Providenciar
georreferenciamento quando exigido, além das respectivas aprovações perante o INCRA e demais órgãos pertinentes; a.3) Apurar eventual necessidade
de promover a demarcação dos Imóveis, adotando as medidas judiciais ou extrajudiciais que venham a ser necessárias, incluindo ajustes em geral com
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os confrontantes e retificação dos registros, se for exigido; a.4) Retificar, se necessário, as declarações de exercícios anteriores e cadastros dos Imóveis
perante a Receita Federal, INCRA e demais órgãos, respondendo por eventuais diferenças ou débitos de ITR ou outros tributos, taxas e encargos que
sejam apurados, independente da data de seus fatos geradores; a.5) Elaborar e entregar as declarações de ITR, perante a Receita Federal e pagar o
Imposto Territorial Rural respectivo; a.6) Regularizar/averbar as eventuais edificações perante os Registros de Imóveis e demais órgãos; a.7) Averbar
reserva legal de área, elaborando, também, caso necessário, Ato Declaratório Ambiental (ADA) perante o IBAMA; a.8) Cientificar-se previamente das
exigências e restrições de uso impostas pela Legislação e órgãos públicos (municipal, estadual ou federal), aplicáveis aos Imóveis, no tocante a restrição
de uso, reserva legal, preservação ambiental, saneamento, às quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do Imóvel.
Obs: A comissão legal devida ao leiloeiro não está inclusa no valor do lance ou da proposta escrita.
Base legal: Artigo 689-A, incluído no Código de Processo Civil através da Lei nº 11.382/2006:
“Art. 689-A. O procedimento previsto nos arts. 686 a 689 poderá ser substituído, a requerimento do exeqüente, por alienação realizada por meio da
rede mundial de computadores, com uso de páginas virtuais criadas pelos Tribunais ou por entidades públicas ou privadas em convênio com eles
firmado. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
Parágrafo único. O Conselho da Justiça Federal e os Tribunais de Justiça, no âmbito das suas respectivas competências, regulamentarão esta
modalidade de alienação, atendendo aos requisitos de ampla publicidade, autenticidade e segurança, com observância das regras estabelecidas na
legislação sobre certificação digital”.
1) Regulamentação do Leilão:
O leilão on-line é regido por Edital expedido pelo Juízo onde tramitam as ações que deram causa à expropriação dos bens. O Edital é
disponibilizado na sua íntegra, onde consta a descrição do bem divulgado.
Somente serão aceitos os lances que atenderem aos seguintes critérios:
1.a) Ofertados dentro do prazo determinado para início e término da captação dos lances;
2.a) Atendam às exigências legais quanto ao “aceite” das regras determinadas por este site, quanto à segurança, e procedimentos para
concretização do lanço, sob pena de responsabilização civil e criminal do lançador inadimplente.
2) Como participar:
2.a) O site é organizado por leilão. No link inicial constam a data e hora de início, bem como a data do seu encerramento.
2.b) Ao selecionar o leilão, o interessado terá acesso à relação de bens. Clicando no bem de interesse, serão disponibilizadas maiores
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informações.
2.c) Para se cadastrar é necessário: preencher todos dados solicitados no formulário; preencher os campos ‘login’ e ‘senha’, que serão a
identificação de seu cadastro no site; ler atentamente e aceitar as condições de participação; enviar cópia dos documentos solicitados via
correio ao endereço Rua Bento Gonçalves n. 1.134 Centro/Esteio-RS, Cep.: 93265-350 em nome desta Leiloeira. Após o cadastro, é
necessário aguardar a confirmação por e-mail de sua aprovação.
2.d) Após receber a confirmação do cadastro, receberá um e-mail confirmando que está habilitado ( liberado) a dar lanços nos Leilões de
modalidade ONLINE.
2.e) Após o encerramento do leilão, a equipe do leiloeiro entrará em contato com o licitante, confirmando a arrematação do bem e
informando os procedimentos para efetuar o pagamento.
2.f) Realizado o pagamento, o arrematante deverá enviar cópia do comprovante de recolhimento, através de fax, e-mail ou correio.
2.g) A aceitação das regras do leilão vale como assinatura no auto de arrematação, pois outorga poderes ao leiloeiro, para que este
assine o auto em seu nome, através do ícone “Li e aceito os termos citados acima”.
2.h) A leiloeira comprovará nos autos o pagamento da arrematação, possibilitando a expedição do mandado de entrega ou carta de
arrematação.
3) Cadastro:
O cadastro junto ao site: ‘www.neilaleiloeira.lel.br’ é único, ou seja, não é necessário cadastrar-se novamente para participação em outros
leilões, devendo nesse caso, solicitar somente a habilitação.
Na habilitação, o usuário deverá: acessar o leilão de interesse; clicar em “ ”; ler atentamente e aceitar as regras especificas do leilão.
Para efetuar lances nos lotes desejados, digite o ‘login’ e a senha pessoal, acesse o leilão de interesse, dirija-se até o botão ‘Telas de
lance’, escolher o modo de tela e assim dar o lance de interesse.
O Usuário declarará que tem capacidade, autoridade e legitimidade para assumir as responsabilidades e obrigações descritas no Termo
de Condições de Arrematação e Pagamento.
Recomendamos que o cadastro e o envio dos documentos sejam efetuados em até 72 horas antes do leilão de interesse, para que seja
possível a liberação do cadastro com antecedência.
Os documentos somente serão aceitos via correio.
4) Dos bens:
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Os bens são leiloados no estado de conservação em que se encontram, devendo o interessado certificar-se pessoalmente de suas
condições antes de ofertar seu lanço, mediante visitação ou verificação das fotos do lote (quando disponíveis no site), para certificar-se
de suas reais condições.
5) Formas de Pagamento:
O pagamento do lote será feito através de Guia de Depósito Judicial, com caução idônea no valor de 20% (vinte por cento) do lance, em
até 24hs (vinte e quatro horas) após encerrado o leilão, e o restante em até 15 (quinze) dias, dependendo da Justiça. O arrematante
receberá a informação de que seu lance foi vencedor, e os depósitos judiciais deverão ser feitos de acordo com as guias enviadas via email, respeitado o mesmo prazo mencionado.
Na Justiça do Trabalho o pagamento integral do lance deverá ser feito em até 24hs (vinte e quatro horas).
O pagamento da comissão da leiloeira deverá ser feito em até 24hs (vinte e quatro horas), via depósito bancário, com os dados que o
arrematante receberá via e-mail.
O pagamento da taxa judicial (se houver) deve ser efetuado juntamente com a caução, no prazo de até 24hs (vinte e quatro horas).
Feito o depósito judicial, o arrematante deverá encaminhar o comprovante de pagamento via fax, para o telefone (051) 3033.1400 , ou
cópia digitalizada para o e-mail – [email protected] . Os documentos serão juntado aos autos do processo, ocasionando,
posteriormente, a expedição de “Mandado de Entrega do Bem” ou “Carta de Arrematação”.
“O arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa
estipulada nas condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como responderá
a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que esta promovendo o leilão”.
6) Arrematação por Pessoa Jurídica:
No caso de arrematação em nome de Pessoa Jurídica, o licitante deverá entregar, em até 72hs (Setenta e Duas horas) antes do encerramento do
leilão, uma cópia autenticada da procuração lavrada em cartório, e da ata/alteração contratual, em que é nomeado como procurador legal.
7) Da posse do bem:
Correrão por conta do arrematante as despesas ou custos relativos à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens
arrematados e dependendo do que for determinado pela Justiça, também despesas de armazenagem, tudo a ser pago antes da posse do bem
(consultar antes).
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8) Impedidos de Participar:
Menores, serventuários da justiça que está promovendo este leilão, leiloeira e equipe.
9) O problema dos leilões judiciais:
OS EMBARGOS
O executado pode, em até 05 (cinco) dias, oferecer embargos e contestar a arrematação. Todavia, pode a arrematação ser embargada pelo
executado no prazo de 10 dias (art.746 do CPC) ou, no prazo de 5 dias, pelo terceiro em defesa de direito ... E o juiz vai analisar se ele tem razão.
Neste momento, se o arrematante desejar, pode participar do processo e contestar os embargos. O juiz não tem prazo para estudar isso, sem prazo
determinado. É raro demorar tanto, porém, pode demorar até mais que 12 meses. Mas uma hora vai sair o resultado final: ou o seu dinheiro
corrigido de volta ou o bem.
Taxas:
10.a) Justiça do Trabalho:
Tem a taxa de publicação do edital e recolhimento dos bens.
10.b) Justiça Federal:
Tem a taxa judicial (Lei 9.289/96, tab. III, anexo I). L.E.F. 6.830/80, art. 34. Valor de 0,5% do valor do bem, com piso de R$ 11,00 e teto de R$
1.920,00.
11.c) Justiça Estadual:
Pagamento da taxa para expedição da carta de arrematação.
12) Parcelamento:
Alguns bens podem ser parcelados. Porém para se habilitar ao parcelamento é necessário atender alguns pré-requisitos. A arrematação não
significa aprovação do crédito para o parcelamento. Para isso o CPF/CNPJ tem de estar em dia na Receita Federal e no INSS. Nem sempre parcelase o valor total da arrematação. Informe-se antes de comprar.
13) Parte ideal de um imóvel:
Às vezes é possível separar e às vezes não. Consulte antes de comprar. Estude o imóvel, pois varia de caso a caso. Você estará comprando um
bem em sociedade com outra pessoa (ou outras).
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14) Leilão cancelado por atitude do arrematante:
Se o leilão for cancelado por alguma atitude sua, poderá acarretar: multa de até 20% (vinte por cento) sobre valor do bem; pagamento da comissão
da leiloeira; denúncia criminal oferecida pelo Ministério Público Estadual ou Federal, dependendo de qual justiça provem o leilão. Pense bem. Reflita.
Analise. Estude muito antes de arrematar em leilão. L.E.F. art. 23, CPC art. 695, CP art. 335 e 358.
15) Inadimplência/Desistência do lance:
O arrematante que não efetuar o pagamento ou o depósito dos valores corretamente, por qualquer motivo, além de arcar com a multa estipulada nas
Regras do Leilão On-line – Condições de arrematação e pagamento, será impedido de participar dos próximos leilões judiciais, bem como
responderá a inquérito criminal, instaurado a pedido do Juiz que preside a Vara que está promovendo o leilão.
16) Cancelamento da Arrematação por Ordem Judicial:
Desfeita a arrematação pelo Juiz, por motivos alheios à vontade do arrematante, serão integralmente restituídos os valores por ele pagos, relativos
ao preço dos bens arrematados e a comissão da leiloeira.
17) Natureza do Documento:
O documento de Regras do Leilão On-line – Condições de arrematação e pagamento, tem natureza de contrato de adesão, sendo que a adesão
ocorre sem ressalvas no momento em que o Usuário clicar na opção “Aceito estas Condições”. O documento também obriga herdeiros e seus
sucessores.
18) Venda Direta:
Alguns juízes após o leilão, permitem que o bem que não foi arrematado seja oferecido, nas mesmas condições (preço e prazo) do leilão.
Os bens de Venda Direta são bens que já foram para leilão e não foram vendidos, sendo assim o juiz permitiu que tivéssemos um prazo extra
para fazer a venda deste bem.
A venda direta se encerrará na data e horário determinado no site, sendo considerado vencedor aquele que der o maior lance , autorizado
pelo comitente vendedor, ou juízo do referido processo , não caracterizando preço vil.
Para os interessados na compra do bem através da venda direta, alguns procedimentos precisam ser seguidos:
19.a) O interessado na compra do bem deverá encaminhar a leiloeira sua proposta via site, com os seguintes dados:
1) Nome completo;
2) RG;
3) CPF;
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4) Endereço Completo;
5) Telefone para contato;
Na proposta deverá constar ainda o valor a ser pago pelo bem e de que forma (à vista ou a prazo, neste caso informando o nº de parcelas e a data
para primeiro pagamento), se for possível o parcelamento. Às vezes só é possível comprar à vista.
OBS.: Ao valor ofertado, sendo a proposta deferida, serão acrescidos de 5% (cinco por cento) a 10% ( dez por cento) referente à comissão do
Leiloeiro. Portanto, o interessado na compra do bem através da venda direta deverá estar ciente de que a comissão da leiloeira é de 5% (cinco por
cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor ofertado .
20.a) Após o recebimento da proposta, nós iremos encaminhá-la ao Juiz para análise.
20b) Nesta fase, o Juiz, caso considere justa a proposta, irá notificar o Exeqüente para que dentro do prazo legal, se manifeste.
20.c) Sendo o Exeqüente favorável à proposta, o Juiz autorizará a venda.
20.d) Após o deferimento pelo Juiz, o proponente deverá efetuar o pagamento, lembrando que ao valor serão acrescidos a comissão da Leiloeira.
20.e) Somente após o pagamento realizado pelo proponente, é que o Juiz irá notificar o Executado para, querendo, pagar a dívida ou oferecer
embargos, obedecendo-se os prazos legais para tais procedimentos, assim como ocorre nos leilões.
20.f) Depois de decorridos todos os prazos legais, não havendo pagamento nem a interposição de embargos pelo Executado, o juiz autoriza a
expedição da carta de arrematação.
20.g) O proponente deverá estar ciente de que a expedição da carta de arrematação levará, no mínimo 30 (trinta) dias, sem prazo definido , assim
como ocorre nos leilões judiciais.
20.h) Os arrematantes recolherão ainda as custas, se houverem que variam conforme a justiça, ver item “Taxa a pagar”.
21) A Leiloeira Neila Santos não se responsabiliza por:
- Falhas no funcionamento do computador do cliente.
- Instabilidade de conexão na internet do cliente.
- Incompatibilidade de software ou hardware no computador do cliente.
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- Queda, instabilidade ou falhas na rede da operadora de internet do servidor e/ou do cliente.
DA LEILOEIRA
Fica ciente o arrematante que a Leiloeira Oficial Neila Santos é simples e puramente uma mera mandatária , labutando no estrito cumprimento do
Decreto 21.981/32, não fazendo parte do negócio jurídico pactuado emergido do Leilão, vinculando estritamente Arrematante e Comitente Vendedor.
Não responde a Leiloeira Oficial por vícios ou defeitos ocultos que possam existir nos bens Móveis e Imóveis arrematados, bem como não poderá ser
responsabilizado, a qualquer título ou natureza, pela não concretização do negócio realizado no evento.
DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca de Esteio do Estado do Rio grande do Sul, para que nele sejam dirimidas quaisquer dúvidas, questões ou lides oriundas
deste Edital.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Contidas nos Editais específicos a cada Praça/Leilão.
22) Lei Aplicável e Foro:
O leilão é regido pela legislação brasileira em vigor, elegendo-se o Foro do Juízo que esta promovendo o respectivo leilão para eventuais questões.
NEILA SANTOS
LEILOEIRA PÚBLICA OFICIAL E RURAL
13 de Janeiro de 2014
Versão: 1.1.2012-A
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