Nota Técnica

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Nota Técnica
Nota Técnica
Nº 173
Julho de 2011
A indignação mundial com
relação aos Paraísos Fiscais
Apoio:
A indignação mundial com relação
aos P
araísos FFiscais
iscais
Paraísos
O levantamento de dados feito por esta Nota Técnica vai ao encontro de algumas
temáticas trabalhadas pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) como:a questão
da justiça tributária, o acompanhamento, monitoramento e decodificação do processo
orçamentário federal, sua execução financeira, a permanente busca pela ampliação de
transparência e a publicização das informações sobre gastos públicos.
Além disso, o momento se torna propício visto que o Instituto é o responsável brasileiro
por uma grande campanha mundial “Fim aos Paraísos Fiscais”. Mais de 50 organizações
em todo mundo se uniram para exigir que os líderes do G20 adotem medidas para
requerer que empresas publiquem o lucro verdadeiro que obtêm, principalmente em
países em desenvolvimento, e que paguem os impostos devidos, deixando de usar os
artifícios que ajudem na sonegação. Parte desses artifícios são justamente o envio do lucro
não declarado para paraísos fiscais. Depois que esse dinheiro sai dos paraísos a legalidade
não é mais questionada.
A campanha tem o objetivo de recolher o máximo de assinaturas da sociedade para
que sejam entregues na reunião do G20 na França, que ocorrerá em novembro deste
ano. Até o presente momento somente nove mil pessoas assinaram a campanha. Agora é
a vez do Brasil participar e exigir que o G20 coloque o “sigilo dos paraísos fiscais” na
agenda da reunião de novembro. O cidadão que quiser participar é só entrar no site Fim
aos Paraísos Fiscais e enviar uma mensagem aos líderes mundiais. Assista ao vídeo da
campanha divulgado no Brasil.
Países ou Dependências com Tributação Favorecida
A Receita Federal do Brasil não utiliza a expressão ‘paraísos fiscais’. A Receita Federal os
classifica como países ou dependências com tributação favorecida1, isto é, que não tributam
a renda ou que a tributam à alíquota inferior a 20% ou, ainda, cuja legislação interna não
permita acesso a informações relativas à composição societária de pessoas jurídicas ou à sua
titularidade. A lista completa é: Andorra; Anguilla; Antígua e Barbuda; Antilhas Holandesas;
Aruba; Ilhas Ascensão; Comunidade das Bahamas; Bahrein; Barbados; Belize; Ilhas
Bermudas; Brunei; Campione D’Italia; Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey e Sark);
Ilhas Cayman; Chipre; Cingapura; Ilhas Cook; República da Costa Rica; Djibouti;
Dominica; Emirados Árabes Unidos; Gibraltar; Granada; Hong Kong; Kiribati; Lebuan;
Líbano; Libéria; Liechtenstein; Macau; Ilha da Madeira; Maldivas; Ilha de Man; Ilhas
Marshall; Ilhas Maurício; Mônaco; Ilhas Montserrat; Nauru; Ilha Niue; Ilha Norfolk;
Panamá; Ilha Pitcairn; Polinésia Francesa; Ilha Queshm; Samoa Americana; Samoa
Ocidental; San Marino; Ilhas de Santa Helena; Santa Lúcia; Federação de São Cristóvão e
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2
Nevis; Ilha de São Pedro e Miguelão; São Vicente e Granadinas; Seychelles; Ilhas Solomon;
St. Kitts e Nevis; Suazilândia; Sultanato de Omã; Tonga; Tristão da Cunha; Ilhas Turks e
Caicos; Vanuatu; Ilhas Virgens Americanas; Ilhas Virgens Britânicas.
Investimento Brasileiro Direto em Paraísos Fiscais
Segundo dados do Banco Central do Brasil, os capitais brasileiros no exterior
em 2007, 2008 e 2009 foram, respectivamente, US$190,2 bilhões, US$ 204,0 bilhões
e US$ 214, 0 bilhões.
Os paraísos fiscais estão entre os destinos preferenciais dos investimentos brasileiros diretos
na forma de participação em capital. Só em 2009, foram enviados US$ 18,3 bilhões para as
Ilhas Cayman, US$ 13,3 bilhões para as Ilhas Virgens Britânicas, US$ 10,2 bilhões para as
Bahamas e US$ 4,3 bilhões para Luxemburgo. É o que mostra a tabela 1.
Tabela 1 - Investim ento brasileiro direto –
Participação no capital
US $ m ilhõ e s
2007
Á ustria
Ilhas Cayman
Ilhas Virgens B ritânicas
B ahamas
Estado s Unido s
Dinamarca
Espanha
Luxemburgo
A rgentina
P aíses B aixo s
Uruguai
Hungria
P o rtugal
B ermudas
Canadá
P anamá
Reino Unido
Venezuela
P eru
República Eslo vaca
Co lô mbia
Chile
Itália
Gibraltar
Ilha da M adeira
M éxico
B élgica
França
A ntilhas Ho landesas
P araguai
Ilhas Virgens (EUA )
A lemanha
China
Suíça
A ngo la
Demais
T o tal
2008
2009
31.212,48
16.430,93
11.245,02
9.341,33
7.800,24
10.829,05
4.083,01
4.258,69
2.360,03
2.160,42
1.878,41
901,15
1.207,12
598,92
15,94
1.184,97
805,05
217,74
583,66
31.024,24
14.124,45
10.684,77
9.531,12
9.167,24
8.036,10
5.055,39
4.601,99
3.376,44
2.379,80
2.443,01
1.826,96
1.127,50
234,24
12,93
3.727,00
1.340,93
281,80
243,88
36.267,90
18.307,84
13.386,96
10.290,73
9.942,88
9.698,01
5.270,29
4.356,46
4.250,59
3.600,19
2.531,00
1.750,76
1.640,72
1.211,85
1.127,53
1.005,18
977,49
801,48
704,16
0,46
0,41
659,48
177,92
298,26
561,33
509,39
50,64
323,55
285,87
175,45
96,25
155,84
1.351,03
116,72
68,57
135,13
83,50
82,52
73,36
538,52
387,34
357,08
331,81
321,70
249,30
108,79
203,99
1.052,37
153,11
79,60
163,86
48,06
106,45
58,10
614,81
459,01
397,57
362,22
321,69
294,40
276,43
246,84
223,87
169,57
160,67
154,34
137,70
127,88
123,85
614,39
111 3 3 9
113 7 5 5
13 2 4 13
Fo nte: B anco Central
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3
Com relação aos empréstimos intercompanhias que partiram do Brasil, as Ilhas Cayman
aparecem no topo entre os destinos. De 2007 a 2009 as Ilhas Cayman receberam 88%
do total desse tipo de investimento (28 vezes o que seguiu para os EUA). Os dados
desagregados para os anos de 2007 a 2009 estão na tabela 2.
Tabela 2 – Investim ento brasileiro direto –
Em préstim o intercom panhia
US $ m ilhõ e s
2007
Ilhas Cayman
Estado s Unido s
M éxico
Suíça
Luxemburgo
França
Uruguai
B ahamas
A rgentina
Canadá
P aíses B aixo s
Ilhas Virgens B ritânicas
Reino Unido
Cingapura
Chile
B élgica
A lemanha
Irlanda
Demais
T o tal
25.212,15
410,84
371,96
230,95
26,95
123,73
151,93
287,54
136,34
4,83
23,88
631,30
39,91
16,60
10,59
9,38
858,24
2 8 .5 4 7 ,12
2008
37.980,63
1.388,49
32,78
4,01
39,64
280,14
75,21
62,34
145,02
85,93
494,98
12,43
29,85
64,27
292,98
924,95
4 1.9 13 ,6 4
2009
27.319,04
1.419,83
764,85
382,71
320,39
223,47
207,17
196,61
194,12
185,21
168,28
131,74
92,36
85,15
40,44
36,02
32,46
31,35
278,43
3 2 .10 9 ,6 2
Fonte: Banco Central
Nem todos os depósitos nos paraísos fiscais são ilegais. Por não haver trocas de
informações entre todos os países, não se sabe exatamente qual é a origem do dinheiro. A
falta de transparência não permite investigar a proporção exata entre o dinheiro lícito e o
de origem criminosa.
De qualquer forma, são muito fortes as suspeitas de que parte desse dinheiro tem origem
no crime organizado, na corrupção, no tráfico de drogas e na evasão fiscal.
A “fuga” de dinheiro para esses paraísos fiscais é também uma a estratégia para o não
pagamento de tributação. No mundo inteiro, empresas que declaram lucros menores do
que os verdadeiros e parte desse “caixa 2” migra para paraísos fiscais
Até mesmo o dinheiro de origem não criminosa envia dinheiro para fugir de tributação.
É uma manobra imoral pois essas empresas se utilizam dos bens públicos (infra-estrutura,
legislação, segurança pública, etc) sem contribuir devidamente para o provimento dos
mesmos. É uma prática hipócrita que contribui para a geração de desigualdade, pobreza e
fome no mundo. Tudo isso contribui para a desintegração do tecido social.
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Investimento de Paraísos Fiscais no Brasil
No acumulado de 2007 a 2009, a partir de dados do Banco Central (Tabela 3), as
Ilhas Cayman ocupam a 8ª posição na lista de Investimento Estrangeiro Direto (IED) no
Brasil (US$ 4,2 bilhões).
Tabe la 3 - M aior e s Inve s tim e ntos Es tr ange ir os Dir e tos no Br as il 2007-2009 (US$ m ilhõe s )
P aís
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
P A ISES B A IXOS
EST A D OS UN ID OS
ESP A N H A
LUXEM B UR GO
JA P A O
FRA NCA
A LEM A N H A
C A YM A N , ILH A S
CA NA DA
B ER M UD A S
R EIN O UN ID O
A UST R A LIA
C H ILE
SUIC A
P OR T UGA L
VIR GEN S,ILH A S B R IT A N IC A S
B A H A M A S, ILH A S
N OR UEGA
C OR EIA , R EP UB LIC A D A
UR UGUA I
2007-2009
18.461,59
17.835,46
9.366,18
9.329,38
6.235,97
6.207,01
5.252,57
4.251,11
3.627,78
2.895,57
2.669,71
2.353,84
2.005,89
2.000,51
1.870,96
1.821,32
1.753,48
1.098,90
1.028,02
829,48
21 IT A LIA
799,93
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
795,39
512,43
474,78
372,40
372,14
335,85
328,59
323,92
314,52
276,78
255,39
247,45
207,11
168,15
144,73
120,96
117,07
M EXIC O
A N T ILH A S H OLA N D ESA S
P ER U
C OLOM B IA
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D IN A M A R C A
F IN LA N D IA
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J ER SEY, ILH A D O C A N A L
A R GEN T IN A
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B ELGIC A
C IN GA P UR A
H UN GR IA
C H IN A (R EP UB LIC A P OP ULA R )
C H IP R E
IR LA N D A
39 A N GOLA
92,33
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
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56
57
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59
60
61
62
63
64
65
66
81,43
66,24
64,61
57,98
56,35
50,37
43,71
42,70
37,28
26,46
25,65
24,31
23,40
22,06
15,83
15,48
15,27
14,45
13,90
13,50
12,84
11,49
11,08
10,84
10,18
9,66
9,09
H ON G-KON G
M A N , ILH A D E
IN D IA
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EM IR A D OS A R A B ES UN ID OS
P OR T O R IC O
F OR M OSA (T A IWA N )
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GIB R A LT A R
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EQUA D OR
C A N A L, ILH A S D O
T UR QUIA
A N T IGUA E B A R B UD A
A N D OR R A
A F R IC A D O SUL
M ON A C O
1/ Ing resso s d e invest iment o s e co nversõ es d e emp rést imo s e d e f inanciament o s em invest iment o d iret o co m b ase
2 / C o nversõ es em d ó lares às p arid ad es hist ó ricas.
Fo nt e: B anco C ent ral
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Na lista de Investimento Estrangeiro Direto (IED) no Brasil, outro paraíso fiscal,
Bermudas, aparece na 10ª posição (US$ 2,9 bilhões). Já as Ilhas Virgens Britânicas ocupa
o 16º lugar (US$ 1,8 bilhão) e as Ilhas Bahamas o 17º (US$ 1,7 bilhão). Como já foi
dito, nem todo esse dinheiro é de origem criminosa. Mas, também seria ingenuidade
acreditar que todo ele é legal.
Fluxo Financeiro Ilegal2
Apesar de nem todos os centros financeiros offshore serem paraísos fiscais, praticamente
todos os paraísos fiscais são ‘centros financeiros offshore’. Os paraísos fiscais podem ser
definidos pelas seguintes características. 1) não tributação ou nenhuma tributação nominal
sobre renda; 2) baixíssima transparência; 3) inexistência de troca informação bancária e;
4) economia real insignificante. Essas características não se alteram significadamente com
relação aos centros offshore, mas a regulação já é mais moderada e as economias maiores.
Segundo a organização “Global Financial Integrity”, baseada em Washington-DC, e
uma das integrantes da campanha “Fim aos Paraísos Fiscais”, os depósitos privados de não
residentes em centros offshore e jurisdições secretas estão significativamente correlacionados
com evasão de impostos no mundo..
O conceito de “jurisdições secretas” utilizada pela Tax Justice Network é ainda mais
amplo de modo que existem, até mesmo, dentro de países desenvolvidos. Neste caso, a
jurisdição secreta não é todo o país, mas se localiza dentro nele. O determinante da
jurisdição secreta é se valer de um desenho deliberado de regulação que não permite a
identificação dos seus clientes não-residentes.
Também segundo a “Global Financial Integrity”, os depósitos privados de não residentes
em centros offshore e jurisdições secretas no mundo, em 2009, era aproximadamente
US$ 10 trilhões (dólares), sendo os maiores: Estados Unidos (US$2,5 trilhões), Ilhas
Caymans (US$ 1,5 trilhão), Reino Unido (US$ 1,5 trilhão), Luxemburgo (US$ 435
bilhões), Alemanha (US$ 425 bilhões) e Ilhas Jersey (US$ 393 bilhões)3.
Em outra pesquisa, bastante recente4, a “Global Financial Integrity” calcula que os
fluxos financeiros ilícitos de países em desenvolvimento, em um único ano, situava-se em
uma a faixa de U$$ 1,26 trilhão a US$ 1,44 trilhão em 2008.
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A “Global Financial Integrity” estima que os 5 maiores fluxos financeiros ilícitos
acumulados entre 2000 a 2008 foram da China (US$2,18 trilhões), Rússia (US$427
bilhões), México (US$416 bilhões), Arábia Saudita (US$302 bilhão) e Malásia
(US$291 bilhões)5.
Na mesma pesquisa o fluxo financeiro ilegal estimado para o Brasil foi US$ 23,5
bilhões acumulados de 2000 a 2008 ou uma média anual de US$ 2,6 bilhões6.
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O dinheiro ilegal
Nem todos os depósitos brasileiros em dependências com tributação favorecida, como
classifica a Receita Federal, são ilegais. No entanto, é forte a percepção de que parte dos
recursos obtidos mediante evasão fiscal, tráfico de drogas, corrupção pública e outros
práticas criminosas migra para os paraísos fiscais. Nesse sentido, é importante mapear o
dinheiro ilegal que circula dentro do Brasil.
O dinheiro de origem criminosa pode tirar “férias” nos paraísos fiscais e acabar entrando
nos países de forma legal sob o título de investimento – ou seja, é “lavado” nos paraísos
fiscais e entra “limpo” nos países.
Em uma pesquisa de 2009, o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário detectou
fortes indícios de sonegação fiscal em aproximadamente de 26,84% das empresas
pesquisadas7. O estudo apontou que tributos sonegados pelas empresas somavam R$
200 bilhões por ano e, somados os tributos sonegados pelas pessoas físicas, a sonegação
fiscal no Brasil atingia 9% do Produto Interno Bruto.
A magnitude dessa sonegação é dada quando se compara o volume da fraude com as
despesas públicas com educação no país. Segundo o Ministério da Educação, o gasto
público com educação no Brasil corresponde somente a 5% do PIB. Ainda os R$ 200
bilhões de impostos sonegados são 14 vezes maiores do que o valor do orçamento para o
programa Bolsa Família em 2011.
A importância de se evidenciar esses dados é o raciocínio de que é preciso combater
toda e qualquer origem de dinheiro ilegal no país que migra para os paraísos fiscais. Por
outro lado, a troca de informação bancária entre as instâncias competentes também
contribuirá para combater as ilicitudes nos países mundo afora.
Uma Lei para combater o crime organizado
O projeto de Lei nº 5.696, de 2009, de autoria do Deputado Paulo Rubem Santiago
(PDT-PE), pretende acabar com o sigilo do quadro de sócios de empresas com sede no
exterior e que investem no Brasil. Atualmente, a legislação impõe somente às empresas
nacionais a identificação dos seus beneficiários finais. Hoje, as regras para a inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para empresas com sede no exterior, são
insignificantes. Essa falta de controle impede a identificação, por exemplo, de empresas
fantasmas em paraísos ficais e cria o ambiente propício para crimes de narcotráfico,
corrupção, evasão fiscal, entre outros.
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Notas
1
Instrução Normativa RFB n° 1.037 de 4 de junho de 2010. Ver em http://
www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/ins/2010/in10372010.htm. Acesso em 4/07/
2011.
2
Contextualização feita pelo Inesc para situar a realidade brasileira.
3
Global Financial Integrity - Privately held Non-Resident Deposits in Secrecy Jurisdictions.
Março, 2010.
4
Global Financial Integrity - Illicit Financial Flows from Developing Countries: 20002009. Janeiro, 2011.
5
Global Financial Integrity - Illicit Financial Flows from Developing Countries: 20002009. Janeiro, 2011.
6
Global Financial Integrity - Illicit Financial Flows from Developing Countries: 20002009. Janeiro, 2011.
7
Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário-Estudo sobre Sonegação Fiscal. Curitiba,
2009.
Lucídio Bicalho
Assessor Político do Inesc
EXPEDIENTE
INESC - Instituto de Estudos Socioeconômicos - End: SCS - Qd. 08, Bl B-50 - Salas 431/441 Ed. Venâncio 2000 - CEP.
70.333-970 - Brasília/DF - Brasil - Fone: (61) 3212 0200 - Fax: (61) 3212 0216 - E-mail: [email protected] - Site:
www.inesc.org.br - Conselho Diretor: Eva Faleiros, Fernando Paulino, Jurema Werneck, Luiz Gonzaga, ’ - Colegiado de Gestão:
Atila Roque, Iara Pietricovsky, José Antônio Moroni - Assessores(as): Alessandra Cardoso, Alexandre Ciconello, Ana Paula Felipe,
Cleomar Manhas, Edélcio Vigna, Eliana Magalhães, Lucídio Barbosa, Márcia Acioli, Ricardo Verdum - Diagramação: Ivone Melo.
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