Paraísos fiscais concentram metade dos aportes no exterior

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Paraísos fiscais concentram metade dos aportes no exterior
Arquivo Siqueira Castro - Advogados
Fontes: Dr. Maucir Fregonesi Junior e Dr. Leonardo Cotta Pereira
Seção: Economia
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Paraísos fiscais concentram metade dos
aportes no exterior
Destino muito procurado mesmo com altos impostos sobre lucros vindos de países como
Ilhas Cayman e Suíça, demanda de brasileiros pelas facilidades oferecidas ainda é muito
grande
Paula Salati
São Paulo - De acordo com dados do Banco Central (BC), cerca de 53% dos investimentos
brasileiros diretos no exterior vão para os seis paraísos fiscais que estão entre os dez maiores
destinos de nossos aportes.
Até julho deste ano, o Brasil destinou US$ 8,919 bilhões a regiões como Ilhas Cayman, Áustria,
Ilhas Virgens Britânicas, Suíça, Luxemburgo e Bahamas, conhecidas por terem regimes de
favorecimento de tributação. Essa quantia é metade do total dos aportes brasileiros diretos no
exterior que alcançaram, no mesmo período, uma soma de US$ 16,388 bilhões.
Outros dados que demonstram como a internacionalização de empresas nacionais ainda está
muito vinculada a paraísos fiscais são os investimentos por setor. Os serviços financeiros, por
exemplo, compõem a maior parte dos investimentos do País lá fora, em 38,5%, o que significa
uma soma de US$ 6,309 bilhões.
Já as holdings não-financeiras representam 16% dos nossos aportes, uma quantia de US$
2,623 bilhões. Todas as outras categorias, excluindo o setor de telecomunicações, possuem
participações de menos de 10% nos investimentos diretos.
Em regiões como Ilhas Cayman e Suíça, a remessa de recursos a paraísos fiscais por
empresas brasileiras aumentou do ano passado para este. Enquanto entre janeiro e julho de
2013 foram enviados cerca de US$ 2, 715 bilhões às Ilhas Cayman, neste ano, no mesmo
período, a remessa de recursos para a região subiu para US$ 6,161 bilhões. Já para a Suíça,
passou de US$ 135 milhões para US$ 265 milhões. Para Luxemburgo, essa remessa diminuiu,
passando de US$ 968 milhões para US$ 226 milhões. E para Bahamas caiu de US$ 1,110
bilhão para US$ 225 milhões.
Remessa
Especialistas entrevistados pelo DCI afirmam que a maioria dos paraísos fiscais possui
tributação zero sobre a renda dos seus investidores. A alíquota máxima cobrada nessas
regiões é de 20%, mas, raramente, isso ocorre, esclarecem os entrevistados.
O sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista na área de Direito Bancário e
Mercado de Capitais, José Luis Leite Doles, explica que sobre os recursos remetidos a
paraísos fiscais é cobrado apenas o Imposto Sobre Operações de Crédito (IOF), de 0,38%.
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"O que a empresa vai pagar, dependendo do tipo de investimento que realiza, é um imposto
sobre os rendimentos que obtêm nessas regiões", afirma o especialista.
O advogado relativiza as vantagens financeiras de empresas no processo de remessa de
recursos a paraísos fiscais. Ele explica que tudo irá depender do patamar do câmbio, como
pela tributação sobre o lucro. "Além disso, as taxas de juros lá fora são bem mais baixas do
que no Brasil", afirma o advogado.
Vantagens
"No entanto, o que faz com que essas operações sejam vantajosas é que essas regiões,
geralmente, possuem um bom sistema de comunicação com o mundo todo. Sem contar todo
arcabouço legal e bem estruturados para se abrir uma holding, por exemplo. São regiões com
uma boa infraestrutura", diz.
"É uma decisão econômica e financeira de cada empresa que, muitas vezes, são motivadas no
sentido de diversificar seu portfólio e o seu caixa", finaliza.
Ao decidir investir em paraísos fiscais, uma empresa abre uma subsidiária na região,
capitalizando-a, mas nem sempre esse recurso permanece no país. "Na verdade, a empresa
está investindo em ativos financeiros que estão no mercado internacional", explica Doles.
Receita
Apesar de não precisarem arcar com impostos ao sair do País, as empresas precisam pagar
tributos sobre os seus lucros obtidos em paraísos fiscais.
O sócio da área tributária do Siqueira Castro Advogados, Maucir Fregonesi Junior, explica que
o tributo cobrado no Brasil sobre o total do lucro obtido pelas empresas nessas regiões é de
34%. São 25% cobrados no imposto de renda da pessoa jurídica, mais 9% de contribuição
social sobre o lucro auferido.
O líder da consultoria tributária NK, Andreos Kurokai, afirma uma das medidas da nova
legislação que versa sobre a renda de empresas no exterior, a Lei 12.973 de 2014, tem
contribuído para reduzir imposto de empresas do setor de construção civil, alimentos e
bebidas.
Essa medida faz com que essas empresas passem a apurar um crédito presumido de 9%
sobre a renda incidente na parcela positiva computada no lucro real.
Outra forma de tributar lucro, explica Kurokai, é a subcapitalização, que são juros pagos na
contração de empréstimos com empresas vinculadas no exterior. Nessa modalidade, diz ele,
se a empresa não tem participação direta na subsidiária que está estabelecida no paraíso
fiscal, o limite da alíquota é de 50% do valor do Patrimônio Líquido (PL), a título de juros.
Se ela tem participação, o limite da alíquota é de duas vezes o valor de sua fatia.
Estruturas
O sócio do setor societário do Siqueira Castro Advogados, Leonardo Cotta Pereira, diz que,
apesar de paraísos fiscais serem associados, na maioria das vezes, a transações ilegais, as
instituições responsáveis por essas operações têm exigido cada vez mais informações sobre a
origem do dinheiro a ser remetido.
Ele explica que os recursos podem ser remetidos tanto pelos correios como por ordem de
pagamentos. Ele esclarece que pessoas físicas ou jurídicas que tenham rendimentos ou bens
maiores US$ 100 mil dólares precisam prestar contas ao BC.
Procedimentos
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As formas de utilização legal de paraísos fiscais ocorrem através de estruturas com finalidades
de planejamento tributário, estruturas para planejamento de heranças, proteção de patrimônios,
investimentos offshore, holdings societárias e holdings para direitos autorais, entre outras
operações.
Outro paraíso fiscal utilizado pelo Brasil são o Território Britânico do Oceano Índico, além de
outras ilhas no Caribe.

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