Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Ano VI | No 1364
Transcrição
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Ano VI | No 1364
Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE BODÓ ÓRGÃO PUBLICO DO LEGISLATIVO MUNICIPAL Portaria nº 010/2015 A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bodó, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições regimentais, R ES O L V E: Nomear, a partir desta data, Maria Soares Pereira para exercer o cargo comissionado de Controladora de Serviços Gerais– CC-3 da Câmara Municipal de Bodó. Cientifique-se, Publique-se. Câmara Municipal de Bodó, em 09 de março de 2015. Ver. JOSÉ AIRTON ASSUNÇÃO GOMES Presidente Publicado por: DAYANE GUEDES MIRANDA DE ASSUNçãO Código Identificador: 6A333DBC ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO GABINETE DA PRESIDÊNCIA TERMO DE DISPENSA Nº 006/2015 A CÂMARA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: NOME DO CREDOR: K B A FERREIRA CNPJ/CPF:17.126.540/0001-19 VALOR: R$ 1.500,00 (Hum mil e quinhentos reais). OBJETO: ELABORAÇÃO DE FOLHA DE PAGAMENTO (REF. FEVEREIRO) -Unidade Orçamentária: 01.001- Projetos de Atividade 2.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CÂMARA MUNICIPAL, Elemento de Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100. Caiçara do Rio do Vento-RN, 25 de fevereiro de 2015. JOELMA VILMA DE ANDRADE Presidente da Câmara Municipal Publicado por: ÍTALO RODRIGO DE ANDRADE PIRES Código Identificador: 47D89566 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Ata de Registro de Preços n.º 01/2015 A Câmara Municipal de Ceará Mirim/ RN, torna pública a Ata de Registro de Preços n.º 01/2015, relativa ao Pregão Presencial n.º 01/2015, que visa eventual aquisição de Combustível (Gasolina Comum e Diesel Comum). Assinatura: 16/02/2015. Prazo: 12 meses. Empresa registrada: AUTO POSTO JUNIOR LTDA, CNPJ n.º 40.993.123/0001-95, com valor global de R$ 302.625,00(trezentos e dois mil seiscentos vinte cinco reais). Renato Alexandre Martins da Silva Presidente da Câmara Municipal Publicado por: MARCÍLIO BARTOLOMEU SILVA E SOUZA Código Identificador: 5C406F79 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS TESOURARIA TERMOS DE ADJUDICAÇÃO CARTA CONVITE n.º 001/2015 PROCESSO/CMJP/RN n.º 005/2015 Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e renunciado o direito aos prazos para recursos administrativos, como preceitua as disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja a Contratação de empresa fornecedora de materiais de expediente e informática a serem utilizados na execução das atividades próprias desta Casa Legislativa e nas Reuniões dos Vereadores em seu Ano VI | No 1364 desempenho cotidiano e na limpeza do prédio onde funcionam os trabalhos da Câmara Municipal, em favor das seguintes empresas: ORIANA VALÉRIA SANTIAGO DE MEDEIROS - ME, CNPJ n.º 08.483.362/0001-92 – Materiais (Gêneros Alimentícios) – itens: 2, 4, 6, 8, 9, 11, 13, 15, 17, 19 e 21; e Materiais de limpeza e cozinha – itens: 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 23 (lava piso), 25, 27, 29, 31, 33, 35, 37, 39; conforme anexo II da cartaconvite, totalizando o valor de R$ 32.842,25 (trinta e dois mil e oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos). MJ DOS SANTOS DUTRA - ME, CNPJ n.º 13.869.734/0001-53 – Materiais (Gêneros Alimentícios) – itens: 1, 3, 5, 7, 10, 12, 14, 16, 18 e 20; e Materiais de limpeza e cozinha – itens: 1, 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23 (purificador de ar), 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36 e 38; conforme anexo II da carta-convite, totalizando o valor de R$ 28.490,86 (vinte e oito mil e quatrocentos e noventa reais e oitenta e seis centavos). Jardim de Piranhas/RN, 26 de fevereiro de 2015. FRANCISCO JÚNIOR ALVES PRESIDENTE CARTA CONVITE n.º 003/2015 PROCESSO/CMJP/RN n.º 008/2015 Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e renunciado o direito aos prazos para recursos administrativos, como preceitua as disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja a Contratação de pessoa física com Curso de Superior de Direito para os serviços técnicos especializados de assessoria jurídica à Câmara Municipal, em favor de: WAGNER ASPER DA SILVA, OAB/RN 3.307, RG: 1085312 ITEP/RN, CPF: 703.152.304-44. Valor da proposta: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Jardim de Piranhas/RN, 6 de março de 2015. FRANCISCO JÚNIOR ALVES PRESIDENTE CARTA CONVITE n.º 004/2015 PROCESSO/CMJP/RN n.º 009/2015 Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e renunciado o direito aos prazos para recursos administrativos, como preceitua as disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO o objeto do presente pleito, qual seja a Contratação de serviços técnicos especializados de profissional em contabilidade à Câmara Municipal, em favor de: MARIA ELIZABETE, CPF: 375.951.644-00, CRC RN 9795, RG: 649.260 SSP RN, com o valor total de R$ 24.000,00 [vinte e quatro mil reais], em razão de ter sido menor preço ofertado. Jardim de Piranhas/RN, 6 de março de 2015. FRANCISCO JÚNIOR ALVES PRESIDENTE Publicado por: ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA Código Identificador: 5F7EDB22 TESOURARIA ATOS DE HOMOLOGAÇÃO CARTA CONVITE n.º 001/2015 PROCESSO/CMJP/RN n.º 005/2015 De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em favor das empresas abaixo relacionadas por terem apresentado propostas mais vantajosa para esta Edilidade: ORIANA VALÉRIA SANTIAGO DE MEDEIROS - ME, CNPJ n.º 08.483.362/0001-92 – Materiais (Gêneros Alimentícios) – itens: 2, 4, 6, 8, 9, 11, 13, 15, 17, 19 e 21; e Materiais de limpeza e cozinha – itens: 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18, 20, 22, 23 (lava piso), 25, 27, 29, 31, 33, 35, 37, 39; conforme anexo II da cartaconvite, totalizando o valor de R$ 32.842,25 (trinta e dois mil e oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos). MJ DOS SANTOS DUTRA - ME, CNPJ n.º 13.869.734/0001-53 – Materiais (Gêneros Alimentícios) – itens: 1, 3, 5, 7, 10, 12, 14, 16, 18 e 20; e Materiais de limpeza e cozinha – itens: 1, 3, 5, 7, 9, 11, 13, 15, 17, 19, 21, 23 (purificador de ar), 24, 26, 28, 30, 32, 34, 36 e 38; conforme anexo II da carta-convite, totalizando o valor de R$ 28.490,86 (vinte e oito mil e quatrocentos e noventa reais e oitenta e seis centavos). Jardim de Piranhas/RN, 26 de fevereiro de 2015. FRANCISCO JÚNIOR ALVES PRESIDENTE CARTA CONVITE n.º 003/2015 PROCESSO/CMJP/RN n.º 008/2015 De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em favor do profissional abaixo relacionado por ter apresentado proposta mais vantajosa para este certame: WAGNER ASPER DA SILVA, OAB/RN 3.307, RG: 1085312 ITEP/RN, CPF: 703.152.304-44. Valor da proposta: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). Jardim de Piranhas/RN, 6 de março de 2015. FRANCISCO JÚNIOR ALVES PRESIDENTE CARTA CONVITE n.º 004/2015 PROCESSO/CMJP/RN n.º 009/2015 De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em favor do profissional abaixo relacionado por ter apresentado proposta mais vantajosa para este certame: MARIA ELIZABETE, CPF: 375.951.644-00, CRC RN 9795, RG: 649.260 SSP RN, com o valor total de R$ 24.000,00 [vinte e quatro mil reais], em razão de ter sido menor preço ofertado. Jardim de Piranhas/RN, 6 de março de 2015. FRANCISCO JÚNIOR ALVES PRESIDENTE Publicado por: ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA Código Identificador: 4604858B TESOURARIA EXTRATOS DE CONTRATOS CARTA CONVITE n.º 001/2015 PROCESSO/CMJP/RN n.º 005/2015 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN; CONTRATADA: MJ DOS SANTOS DUTRA - ME, OBJETO: Fornecimento de materiais de limpeza e cozinha e gêneros alimentícios; DATA DE ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2015; VIGÊNCIA: 26 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 28.490,86 (vinte e oito mil e quatrocentos e noventa reais e oitenta e seis centavos); SUBSCRITORES: Francisco Júnior Alves – pela Contratante e Mj dos Santos Dutra – pela Contratada. Jardim de Piranhas/ RN, 26 de fevereiro de 2015. FRANCISCO JÚNIOR ALVES PRESIDENTE CARTA CONVITE n.º 001/2015 PROCESSO/CMJP/RN n.º 005/2015 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN; CONTRATADA: ORIANA VALÉRIA SANTIAGO DE MEDEIROS - ME, OBJETO: Fornecimento de materiais de limpeza e cozinha e gêneros alimentícios; DATA DE ASSINATURA: 26 de fevereiro de 2015; VIGÊNCIA: 26 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 32.842,25 (trinta e dois mil e oitocentos e quarenta e dois reais e vinte e cinco centavos); SUBSCRITORES: Francisco Júnior Alves – pela Contratante e Oriana Valéria Santiago de Medeiros – pela Contratada. Jardim de Piranhas/ RN, 26 de fevereiro de 2015. FRANCISCO JÚNIOR ALVES PRESIDENTE CARTA CONVITE n.º 003/2015 PROCESSO/CMJP/RN n.º 008/2015 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN; CONTRATADO: WAGNER ASPER DA SILVA, OBJETO: Contratação de pessoa física com Curso de Superior de Direito para os serviços técnicos especializados de assessoria jurídica; DATA DE ASSINATURA: 6 de março de 2015; VIGÊNCIA: 6 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais); SUBSCRITORES: Francisco Júnior Alves – pela Contratante e Wagner Asper da Silva – Contratado. Jardim de Piranhas/ RN, 6 de março de 2015. FRANCISCO JÚNIOR ALVES PRESIDENTE CARTA CONVITE n.º 004/2015 PROCESSO/CMJP/RN n.º 009/2015 CONTRATANTE: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN; CONTRATADO: MARIA ELIZABETE, OBJETO: Contratação de serviços técnicos especializados de profissional em contabilidade; DATA DE ASSINATURA: 6 de março de 2015; VIGÊNCIA: 6 de março de 2015 a 31 de dezembro de 2015; VALOR GLOBAL: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais); SUBSCRITORES: Francisco Júnior Alves – pela Contratante e Maria Elizabete – Contratada. Jardim de Piranhas/ RN, 6 de março de 2015. FRANCISCO JÚNIOR ALVES 2 PRESIDENTE Publicado por: ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA Código Identificador: 67DE80BA SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JÚNIOR Contratante/THIAGO GARCIA – Contratado. – Publicado por: ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA Código Identificador: 734EEDDE PROCESSO/CMJP/RN n.º 007/2015 413.065.974-04 e Francisco Ferreira Dantas Junior, matricula nº. 13, CPF: 018.518.774-95. Art. 4° - Esta Portaria passa a vigorar a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário e terá validade até 31 de dezembro de 2015. Poço Branco/RN, 02 de março de 2015. FERNANDA LÚCIA NASCIMENTO FREIRE PRESIDENTE DA CÂMARA Publicado por: FRANQUICILENE MARIA DA SILVA Código Identificador: 756F99B8 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ O Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, no uso de suas atribuições legais, torna dispensável, com fundamento no artigo art. 24, Inciso II, da Lei N° 8.666/93, a contratação de cessão de uso de software de contabilidade pública, no âmbito da Câmara Municipal, da empresa LEMOS E MARQUES LTDA. FRANCISCO JÚNIOR ALVES PRESIDENTE ALVES FRANCISCO JÚNIOR ALVES PRESIDENTE DISPENSA LICITAÇÃO n.º 005/2015 Jardim de Piranhas/ RN, 07 de janeiro de 2015. Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Jardim de Piranhas/ RN, 07 de janeiro de 2015. TESOURARIA EXTRATO DE DISPENSA E CONTRATO ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 005/2015, com fundamento no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993; FAVORECIDO: LEMOS E MARQUES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.243.220/0001-09; OBJETO: cessão de uso de software de contabilidade pública, no âmbito da Câmara Municipal; VIGÊNCIA DO CONTRATO: 1 ano (de 7 de janeiro a 31 de dezembro de 2015); PROCESSO: 007/2015; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica)/2001 (Manutenção dos Serviços da Câmara); VALOR: R$ 5.160,00 (CINCO MIL E CENTO E SESSENTA REAIS); AUTORIZAÇÃO: em 7 de janeiro de 2015, por FRANCISCO JÚNIOR ALVES. Ano VI | No 1364 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO CÂMARA PARAú TERMO DE HOMOLOGAÇÃO O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARAÚ – RN, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista que lhe faculta a Lei Orgânica Municipal e o regimento Interno deste Poder Legislativo. R E S O L V E: HOMOLOGAR a constituição dos membros das Comissões Permanentes deste Poder Legislativo, ficando assim constituídas: COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: Presidente: ALDEFRAN HENRIQUE AVELINO Membro: MARIA DAS GRAÇAS SILVA MARTINS Relator: ALEX SEELER DIAS XAVIER PEIXOTO GABINETE DA PRESIDÊNCIA RESOLUÇÃO Nº 002/2015 EMENTA: Altera os anexos I, II e III da Resolução nº 001/2005 que “Dispõe sobre a estrutura organizacional da Câmara Municipal de Sítio Novo/RN, suas competências, criação e extinção de cargos e dá outras providências”. A CÂMARA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO/RN, representada pelo senhor PRESIDENTE Adegilson Gonçalo de Souza, no uso de suas atribuições Legais e Regimentais, submete a apreciação dos Vereadores o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º Os Anexos I, II e III da Resolução nº 001/2005, passam a vigorar com a redação dada pelos Anexos I, II e III, respectivamente, desta Resolução. DISPENSA LICITAÇÃO n.º 005/2015 COMISSÃO DE ECONOMIA, FINANÇAS E FISCALIZAÇÃO: Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. PROCESSO/CMJP/RN n.º 007/2015 Presidente: ALEX SEELER DIAS XAVIER PEIXOTO Sala das Sessões, em 09 de março de 2015. ESPÉCIE: Contrato 007/2015; OBJETO: cessão de uso de software de portal da transparência, no âmbito da Câmara Municipal; PROCESSO: 007/2015; VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 5.160,00 (CINCO MIL E CENTO E SESSENTA REAIS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos art. 24 inciso II, da Lei N° 8.666/93; MODALIDADE LICITATÓRIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.39 (Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica)/2001 (Manutenção dos Serviços da Câmara); DATA DA ASSINATURA: 07 de janeiro de 2015; VIGÊNCIA: 07 de janeiro a 31 de dezembro de 2015; CONTRATANTE: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, CNPJ n.° 10.872.752/0004-04; CONTRATADO: LEMOS E MARQUES LTDA, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº 01.243.220/0001-09; SIGNATÁRIOS: FRANCISCO JÚNIOR ALVES – Contratante/EMÍLIO CARLOS LOPES DE LEMOS – Contratado. Membro: ALZENIR DANTAS PEIXOTO MARTINS Adegilson Gonçalo de Souza Presidente Relator: DURVAL RIBEIRO DA SILVA COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, CULTURA, BEM ESTAR SOCIAL, TURISMO E SERVIÇO SOCIAL: Presidente: MARIA DAS GRAÇAS SILVA MARTINS Membro: ANTONIA FRANCISCA DE OLIVEIRA Raimundo Nonato da Cunha Presidente da Câmara Municipal de Paraú Publicado por: RAIMUNDO NONATO DA CUNHA Código Identificador: 5258FB21 Publicado por: ATHOS ORDELY DE ARAÚJO DUTRA Código Identificador: 70C68402 PROCESSO/CMJP/RN n.º 010/2015 O Presidente da Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, no uso de suas atribuições legais, torna dispensável, com fundamento no artigo art. 24, Inciso II, da Lei N° 8.666/93, a contratação dos serviços técnicos de assessoria em licitações, no âmbito da Câmara Municipal, do profissional THIAGO GARCIA. ESPÉCIE: DISPENSA DE LICITAÇÃO 006/2015, com fundamento no art. 24, inc. II, da Lei nº. 8.666/1993; FAVORECIDO: THIAGO GARCIA; OBJETO: contratação dos serviços técnicos de assessoria em licitações, no âmbito da Câmara Municipal; VIGÊNCIA DO CONTRATO: de 7 de janeiro a 31 de março de 2015; PROCESSO: 010/2015; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.36 (Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física)/2001 (Manutenção dos Serviços da Câmara); VALOR: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS); AUTORIZAÇÃO: em 2 de janeiro de 2015, por FRANCISCO JÚNIOR ALVES. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PATU GABINETE DA PRESIDENCIA AVISO DE RETIFICAÇÃO LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL A Câmara de PATU, através da CAMARA MUNICIPAL DE PATU por intermédio da Pregoeira, RETIFICA a matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte na edição nº 1362 de 06 de março de 2015, onde se lê PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015-PP; leia-se PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2015-PP. PATU - RN, 09 de Março de 2015. ALYANE BENIGNO OLIVEIRA MOURA Pregoeira Publicado por: MARTA MARIA DANTAS PINHEIRO Código Identificador: 5A614331 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO Jardim de Piranhas/ RN, 07 de janeiro de 2015. FRANCISCO JÚNIOR ALVES PRESIDENTE DISPENSA LICITAÇÃO n.º 006/2015 PROCESSO/CMJP/RN n.º 010/2015 ESPÉCIE: Contrato 010/2015; OBJETO: contratação dos serviços técnicos de assessoria em licitações, no âmbito da Câmara Municipal; PROCESSO: 010/2015; VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 2.500,00 (DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS); FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigos art. 24 inciso II, da Lei N° 8.666/93; MODALIDADE LICITATÓRIA: DISPENSA DE LICITAÇÃO; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 33.90.36 (Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física)/2001 (Manutenção dos Serviços da Câmara); DATA DA ASSINATURA: 07 de janeiro de 2015; VIGÊNCIA: 07 de janeiro a 31 de março de 2015; CONTRATANTE: Câmara Municipal de Jardim de Piranhas/RN, CNPJ n.° 10.872.752/0004-04; CONTRATADO: THIAGO GARCIA, CPF nº 088.917.344-38; Clédia Gerda de Medeiros 2º Secretário Publicado por: FRANCIDALVA BATISTA DE OLIVEIRA Código Identificador: 64B6A7D9 Paraú/RN, 09 de Março de 2015 FRANCISCO JÚNIOR ALVES PRESIDENTE DISPENSA LICITAÇÃO n.º 006/2015 Gesenilda Maria da Silva Belarmino 1ª Secretária Relator: ANA LUCIA XAVIER Jardim de Piranhas/ RN, 07 de janeiro de 2015. TESOURARIA EXTRATO DE DISPENSA E CONTRATO Lucinalva Régia de Lira Vice-Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO PORTARIA N° 015/2015 NOMEIA O PREGOEIRO OFICIAL E EQUIPE DE APOIO DA CÂMARA MUNICIPAL DE POÇO BRANCO/RN. A Presidente da Câmara Municipal de Poço Branco, Estado do Rio grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AFONSO BEZERRA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA EXECUTIVA Nº 028, DE, 06 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE AFONSO BEZERRA – ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art., 76, inciso, XII da Lei Orgânica Municipal de Afonso Bezerra/RN. RESOLVE: Art., 1º - DESIGNAR para gerenciamento do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL desta Prefeitura o Senhor WALDICK MELO DOS SANTOS, Secretário Municipal de Assistência Social, bem como, a Senhora BETÂNIA CLEMENTINO DE MELO, para exercer as funções de Tesoureira do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL deste município. PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Eminente Senhora BETÂNIA CLEMENTINO DE MELO, atuará no FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, como Tesoureira com as seguintes competências: ABRIR CONTAS DE DEPÓSITO; AUTORIZAR COBRANÇA; UTILIZAR O CRÉDITO ABERTO NA FORMA DE CONDIÇÕES PACTUADAS; RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITAÇÃO; SOLICITAR SALDOS E EXTRATOS; REQUISITAR TALONÁRIOS DE CHEQUES; AUTORIZAR DÉBITO EM CONTA RELATIVO A OPERAÇÕES; RETIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS; REQUISITAR CARTÃO ELETRÔNICO; R E S O L V E: MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM CARTÃO ELETRÔNICO; Art.1° - Nomear o Pregoeiro Oficial da Câmara de Poço Branco e a Equipe de Apoio. SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES; Art. 2° - Fica nomeado como Pregoeiro Oficial, Fernando Antônio da Nóbrega Dias – CPF 352.268.464-87. Art. 3° - Ficam nomeados como Membros da Equipe de apoio ao Pregoeiro, Mário Sérgio de Freitas, matricula nº. 10, CPF: CANCELAR CHEQUES; BAIXAR CHEQUES; EFETUAR RESGATES/APLICAÇÕES FINANCEIRAS; 3 CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS; EFETUAR SAQUES – CONTA CORRENTE; EFETUAR SAQUES – BB RURAL RÁPIDO; EFETUAR SAQUES – POUPANÇA; EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRÔNICO; EFETUAR TRANSFERÊNCIAS POR MEIO ELETRÔNICO; SOLICITAR MOVIMENTAÇÃO DE CONTA CORRENTE; em conformidade com a legislação vigente. O Edital encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Angicos, a partir da publicação deste aviso, no site: www.angicos.rn.gov.br ou através de solicitação feita pelo email: [email protected], no horário de expediente. Informações: (84) 3531-3950. Angicos/RN, 09 de março de 2015. ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS Pregoeiro Municipal EFETUAR MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA; Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 58777BD4 CONSULTAR CONTAS/APLICAÇÃO DE PROGRAMAS; LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS; SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS DE OPEREAÇÕES DE CRÉDITOS; EMITIR COMPROVANTES; EFETUAR TRANSFERÊNCIAS P/MESMA TITULARIDADE; FECHAR; OPEREAÇÕES DE DERIVATIVO; ENCERRAR CONTAS DE DEPÓSITOS; CONSULTAR OBRIGAÇÕES DO DÉBITO AUTORIZADO-DDA; CARTÃO TRANSPORTE – AUTORIZAR DEB/TRANSF MEIO ELETRÔNICO; e, COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 002/2015SRP Processo nº 010016/2015 O Pregoeiro do Município de Angicos/RN, torna público a quem interessar que realizará no dia 24 de março de 2015 às 14:00 horas (horário local), a Licitação na modalidade Pregão em sua forma Presencial, do tipo menor preço unitário, cujo o objeto é o Registro de Preços visando à aquisição de Água Mineral Natural, especificada no Termo de Referência (Anexo I), tudo em conformidade com a legislação vigente. O Edital encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Angicos, a partir da publicação deste aviso, no site: www.angicos.rn.gov.br ou através de solicitação feita pelo email: [email protected], no horário de expediente. Informações: (84) 3531-3950. Angicos/RN, 09 de março de 2015. ATUALIZAÇÃO FATURAMENTO PELO GERENCIADOR FINACEIRO. PARAGRAFO SEGUNDO – Deverá atuar conjuntamente na efetivação de pagamentos com receitas provenientes deste FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. ANDRÉ LUIZ ALVES DOS SANTOS PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Afonso Bezerra/RN, em, 06, de março de 2015. JACKSON DE SANTA CRUZ ALBUQUERQUE BEZERRA Prefeito Constitucional/Afonso Bezerra/RN Publicado por: KATIA MARIA DEM SOUZA MACEDO SILVA Código Identificador: 4C3B5DD2 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR AVISO DE HOMOLOGAÇÃO. Pregão nº 2015.02.06-0001. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA DO RAMO DE REVENDA DE VEÍCULOS, PARA AQUISIÇÃO DE UM VEICULO AUTOMOTOR TERRESTRE, TIPO DE PASSEIO COM DOIS APOIS DE CABEÇA NO BANCO TRASEIRO, REVESTIMENTO COMPOSTO DO PORTA MALAS, AR CONDICIONADO, DIREÇÃO HIDRAULICA, VIDROS E TRAVAS ELETRICAS, DESEMBAÇADOR E LIMPADOR DO VIDRO RASEIRO, ANO MODELO 2014/2015 E/OU 2015/2015, conforme especificações apresentadas no abaixo, conforme especificações apresentadas no Edital Convocatório. Licitante(s) Vencedor(es): o licitante AUTOBRAZ COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA, Inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 70.166.350/0002-99, com endereço a Rua Joaquim Gregório, 2032 – Penedo – CEP 59300-000 – Caicó/RN, classificado(a) no item 1 totalizando o valor de R$ 36.800,00 (trinta e seis mil e oitocentos reais), de conformidade com o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 – FLÁVIO RODRIGUES LOBO Ordenador(a) de Despesas da FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL. Data da Homologação: 05 de Março de 2015. Publicado por: TIAGO ABRANTES LOPES Código Identificador: 3D7F53B7 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL 006/2015 Processo nº 030002/2015 O Pregoeiro do Município de Angicos/RN – Prefeitura Municipal, torna público a quem interessar que realizará no dia 24 de março de 2015 às 09:00 horas (horário local), a Licitação na modalidade Pregão em sua forma Presencial, do tipo menor preço unitário, cujo o objeto é o Contratação de pessoa jurídica visando à aquisição de peixes para distribuição gratuita no período que compreende a Semana Santa (01 a 04 de abril), listados no Termo de Referência (Anexo I), tudo Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 PORTARIA Nº 015/2015 de 25 de fevereiro de 2015. Dispõe sobre a Concessão de Gratificação a servidor e dá outras providências. O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do Município de Angicos, Considerando o Art. 56 da Lei Municipal nº: 813 de 03 de Janeiro de 2011 – que dispõe da Reestruturação Administrativa do Poder Executivo do Município de Angicos; Considerando que o servidor Francisco Iran Souza da Silva, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, presta serviços relevantes ao município no âmbito da Administração Municipal; Considerando a complexidade dos trabalhos exercidos por tal servidor, com ênfase inclusive em horários diferenciados dos demais servidores, acompanhando pacientes para realização de exames e tratamentos fora do Município. RESOLVE: Art. 1º- Conceder ao Servidor Francisco Iran Souza da Silva, ocupante do cargo de Subcoordenador de Acompanhamentos dos Pacientes para Tratamentos fora do Munícipio /CC4, desta Prefeitura Municipal, gratificação de 75% (setenta e Cinco por Cento) do salário do cargo de Subcoordenador de Manutenção de Serviços Públicos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a partir de 02 de fevereiro de 2015. Art. 3º Revoga-se as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 25 de fevereiro de 2015. Expedito Edilson Chimbinha Junior PREFEITO MUNICIPAL Pregoeiro Municipal Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 44E92010 Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 53E410DD PARAGRAFO ÚNICO – Segue em anexo os números de todas as contas que serão movimentadas, além de suas denominações. Art., 2º - A presente PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrária. Ano VI | No 1364 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº D 02.014/2015 PROCESSO Nº 02.0014/2015 O Prefeito Municipal de Angicos/RN, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE declarar dispensável e faz publicar o extrato resumido do processo DISPENSA DE LICITAÇÃO a seguir: CONTRATANTE:PREFEITURA MUNICIPAL DE ANGICOS CONTRATADA: PNEU FORTE RENOVADORA LTDA - EPP GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 021/2015 de 09 de março de 2015. Dispõe sobre EXONERAÇÃO de Servidor e dá outras providencias. O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos, RESOLVE: OBJETO: SERVIÇO DE RECAPAGEM DE PNEUS Art. 1º- EXONERAR a Senhora Jailma Silva de Araújo ocupante do cargo de Secretário Municipal de Transportes e Obras Públicas/CC1 em Substituição Temporária de acordo com a Portaria nº 087/2014 de 15 de outubro de 2014, desta Prefeitura Municipal. VIGÊNCIA: 20/02/2015 à 20/03/2015. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. VALOR TOTAL: R$ 1.700,00 (Hum mil e setecentos reais) Publique-se. Cumpra-se. BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 09 de março de 2015. CNPJ nº 09.090.457/000290 Angicos/RN, 20 de Fevereiro de 2015. EXPEDITO EDILSON CHIMBINHA JUNIOR Expedito Edilson Chimbinha Junior PREFEITO MUNICIPAL Prefeito Municipal Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 6172CED2 Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 7260D8E8 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 020/2015 de 09 de março de 2015. Dispõe sobre a Nomeação de Cargo de provimento em comissão especifica e dá outras providências. O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Junior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos, RESOLVE: Art. 1º- NOMEAR a Senhora Marcia Maria de Macedo Araújo para o Cargo Comissionado de Coordenador de Cultura /CC3, junto a Secretaria Municipal de Cultura, Desportos, Lazer, Turismo e Desenvolvimento Econômico, desta Prefeitura Municipal. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos em 02 de março de 2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 022/2015 de 09 de março de 2015. Dispõe sobre EXONERAÇÃO de Servidor e dá outras providencias. O Exm° Sr. Expedito Edilson Chimbinha Júnior, Prefeito de Angicos/RN, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 74, inciso XII, da Lei Orgânica do município de Angicos, RESOLVE: Art. 1º- EXONERAR a Senhora Carlineide Justina da Silva Almeida do Cargo Comissionado de Coordenador Administrativo da Atenção à Família /CC3, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Ação Comunitária, desta Prefeitura Municipal. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor no ato de sua publicação. Art. 3º - Revoga-se as disposições em contrário. Publique-se. Cumpra-se. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 09 de março de 2015. Expedito Edilson Chimbinha Junior PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 41452C22 GABINETE DO PREFEITO Publique-se. Cumpra-se. Palácio Prefeito Espedito Alves, Gabinete do Prefeito Municipal de Angicos/RN, em 09 de março de 2015. Expedito Edilson Chimbinha Junior PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: CARLOS HENRIQUE DA SILVA Código Identificador: 6CC59B3B 4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 46437705 Marcos Antonio Campos Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 0567/2013 Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 6024C203 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CONVOCAÇÃO DA POPULAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PÚBLICA DO 3º e 4º RELATÓRIO DO QUADRIMESTRE DE 2014 A Secretária Municipal de Saúde, Elsa Pereira Marinho no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 34, 36, § 5º da Lei Complementar Federal nº 141/2012, torna público que fará realizar Audiência Pública, no dia 12 de março de 2015 (Quinta-feira), às 14 hs, no auditório da Câmara Municipal de Apodi, sito a Rua Vereador Abílio Soares de Macêdo, nº 369, Bairro Bicentenário, Apodi/RN,com o objetivo de apresentar a prestação de contas da Secretaria Municipal de Saúde, referente ao terceiro e quarto Quadrimestre de 2014. Ano VI | No 1364 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1515/2015 De 02 de março de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1522/2015 De 06 de março de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município, Decreto Nº 02/2009, de 02 de janeiro de 2009 e demais legislação pertinente. RESOLVE: Art. 1º - Exonera o Senhor Aécio Paulino de Oliveira Júnior, do cargo em Comissão de Assessor de Saúde de Unidade Básica Soledade, da Secretaria Municipal de Saúde, Símbolo CCI-B, na Estrutura Básica da Administração Pública Municipal de Apodi-RN. Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade, depois observar as exigências legais, que determine ao Sr. Tesoureiro, o pagamento de 02 (duas) diária (s) ao senhor(a) Neucira Barboza de Morais, para custear despesas na(s) viagem(ns) a Cidade de Fortaleza/CE, no(s) dia(s), 07 a 11 de março de 2015, para participar da I Oficina de capacitação do Programa de Apoio ao Conselho e Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – Programa Amigo de Valor do Banco Santander. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 02 de março de 2015 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Flaviano Moreira Monteiro Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 06 de março de 2015 Prefeito Municipal de Apodi-RN Flaviano Moreira Monteiro Marcos Antonio Campos Prefeito Municipal de Apodi-RN Prefeitura Municipal de Apodi/RN, através do seu Pregoeiro, torna público para o conhecimento o resultado do Pregão Presencial nº. 014/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE EMPRESA DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, visando atender as necessidades do Município de Apodi/RN. Que teve como vencedora a Empresa: AÇÃO SERVIÇOS JORNALÍSTICOS E GRÁFICOS LTDA - ME, CNPJ: 17.910.949/0001-21, vencedora Da licitação com o valor global de R$ 123.500,00 (cento e vinte três mil e quinhentos reais). Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao licitante acima mencionado, em 09 de março de 2015. Secretário de Administração e Planejamento Marcos Antonio Campos Portaria nº 0567/2013 Secretário de Administração e Planejamento Apodi/RN, em 09 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente. Apodi/RN, Em 09 de Março de 2015 ELSA PEREIRA MARINHO Secretária Municipal de Saúde Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 459D8C5C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2015 Luis Paulo Moreira de Sales Pregoeiro RESOLVE: Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 7246DD9D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1516/2015 De 02 de março de 2015 RESOLVE: Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 64AB2A28 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N°. 14/2015 Depois de constatadas as regularidades dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. Flaviano Moreira Monteiro, homologa a adjudicação referente ao Pregão Presencial n°. 14/2015 – MODALIDADE PREGAO PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE EMPRESA DE ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO, visando atender as necessidades do Município de Apodi/RN. A traves do Gabinete Civil da Prefeitura Municipal de Apodi/RN, Conforme discriminação do anexo I, que teve como vencedora a licitante AÇÃO SERVIÇOS JORNALÍSTICOS E GRÁFICOS LTDA - ME, CNPJ: 17.910.949/0001-21, vencedora Da licitação com o valor global de R$ 123.500,00 (cento e vinte três mil e quinhentos reais). Art. 1º - Nomear o senhor José Roberto Fernandes de Oliveira do cargo em comissão de Diretor de Núcleo Municipal de Educação do Campo – DNUMEC – II - Unidade XXXV – Nerval Machado Barros, Secretaria Municipal de Educação e Cultura na Estrutura Básica da Administração Pública Municipal de Apodi-RN. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 02 de março de 2015 Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 577B7439 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1523/2015 De 06 de março de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município, Decreto Nº 02/2009, de 02 de janeiro de 2009 e demais legislação pertinente. RESOLVE: Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade, depois observar as exigências legais, que determine ao Sr. Tesoureiro, o pagamento de 01 (uma) diária (s) ao senhor(a) Everton da Silva Oliveira, para custear despesas na(s) viagem(ns) a Cidade de Pau dos Ferros, no(s) dia(s), 07 de março de 2015, para acompanhar o Jovem Francisco Larisson da Silva Pereira, ao Centro de Recuperação Espiritual para Dependentes de Drogas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal de Apodi-RN Marcos Antonio Campos REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 06 de março de 2015 Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 0567/2013 Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 53A254BC Apodi/RN, 09 de março de 2015. Portaria nº 0567/2013 Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal de Apodi-RN Marcos Antonio Campos Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 0567/2013 Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal de Apodi/RN. Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 4A7ECB1C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1514/2015 De 26 de fevereiro de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município, Decreto Nº 02/2009, de 02 de janeiro de 2009 e demais legislação pertinente. RESOLVE: Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade, depois observar as exigências legais, que determine ao Sr. Tesoureiro, o pagamento de 01 (uma) diária (s) ao senhor(a) Flaviano Moreira Monteiro, para custear despesas na(s) viagem(ns) a Cidade de Natal/RN, no(s) dia(s), 27 de fevereiro de 2015, para participar da Reunião a Secretaria Extraordinária de Relação Institucionais para tratar de assuntos relacionados ao Município de Apodi/RN. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, De 26 de fevereiro de 2015 Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal de Apodi-RN Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 6CD3A27E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1521/2015 De 06 de março de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município, Decreto Nº 02/2009, de 02 de janeiro de 2009 e demais legislação pertinente. RESOLVE: Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade, depois observar as exigências legais, que determine ao Sr. Tesoureiro, o pagamento de 02 (duas) diária (s) ao senhor(a) Antonia Verônica Pinheiro Diassis, para custear despesas na(s) viagem(ns) a Cidade de Fortaleza/CE, no(s) dia(s), 07 a 11 de março de 2015, para participar da I Oficina de capacitação do Programa de Apoio ao Conselho e Fundo Municipal dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – Programa Amigo de Valor do Banco Santander. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 06 de março de 2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1524/2015 De 06 de março de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município, Decreto Nº 02/2009, de 02 de janeiro de 2009 e demais legislação pertinente. RESOLVE: Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade, depois observar as exigências legais, que determine ao Sr. Tesoureiro, o pagamento de 01 (uma) diária (s) ao senhor(a) Marteus de Lima Oliveira, para custear despesas na(s) viagem(ns) a Cidade de Pau dos Ferros, no(s) dia(s), 07 de março de 2015, para acompanhar o Jovem Francisco Larisson da Silva Pereira, ao Centro de Recuperação Espiritual para Dependentes de Drogas. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Flaviano Moreira Monteiro REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Prefeito Municipal de Apodi-RN Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 06 de março de 2015 Marcos Antonio Campos Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal de Apodi-RN Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 0567/2013 Marcos Antonio Campos Secretário de Administração e Planejamento 5 Portaria nº 0567/2013 Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 714C8539 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1525/2015 De 06 de março de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente. RESOLVE: Art. 1º - Exonera a senhora Maria Rosineide Torres Marcolino do cargo em comissão de Vice-Diretora da Escola Municipal Isabel Aurélia Tôrres - da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Símbolo VDE-IC, na Estrutura Básica da Administração Pública Municipal de Apodi-RN. O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município, Decreto Nº 02/2009, de 02 de janeiro de 2009 e demais legislação pertinente. RESOLVE: Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade, depois observar as exigências legais, que determine ao Sr. Tesoureiro, o pagamento de 02 (duas) diária (s) ao senhor(a) Airton Bandeira e Souza, para custear despesas na(s) viagem(ns) a Cidade de Fortaleza/CE, no(s) dia(s), 10 a 13 de março de 2015, para participar da I Oficina de capacitação do Programa de Apoio ao Conselho e Fundo Municipal dos Idoso – Programa Parceiro do Idoso do Banco Santander. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal de Apodi-RN REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Marcos Antonio Campos Secretário de Administração e Planejamento Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal de Apodi-RN Portaria nº 0567/2013 Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 6343A977 Marcos Antonio Campos Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 0567/2013 Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 64ED5315 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1526/2015 De 09 de março de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município, Decreto Nº 02/2009, de 02 de janeiro de 2009 e demais legislação pertinente. RESOLVE: Art. 1º - Determina à Secretaria de Finanças desta Edilidade, depois observar as exigências legais, que determine ao Sr. Tesoureiro, o pagamento de 02 (duas) diária (s) ao senhor(a) Aloma Tereza Cavalcante Nogueira, para custear despesas na(s) viagem(ns) a Cidade de Fortaleza/CE, no(s) dia(s), 10 a 13 de março de 2015, para participar da I Oficina de capacitação do Programa de Apoio ao Conselho e Fundo Municipal dos Idoso – Programa Parceiro do Idoso do Banco Santander. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 09 de março de 2015 Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal de Apodi-RN Marcos Antonio Campos Secretário de Administração e Planejamento Portaria nº 0567/2013 Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 764FF76D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1527/2015 De 09 de março de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE APODI-RN, no uso das suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe Art. 66 IV e VIII da Lei Orgânica do Município e demais legislação pertinente. RESOLVE: Art. 1º - Exonera o Senhor Ramonyer Kayo Morais Oliveira, do cargo em Comissão de Secretário Adjunto, da Secretaria Municipal de Saúde, Símbolo CCI-A, na Estrutura Básica da Administração Pública Municipal de Apodi-RN. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 09 de março de 2015 Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal de Apodi-RN Marcos Antonio Campos Secretário de Administração e Planejamento SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 015/2015 Prefeitura Municipal de Apodi/RN, através do seu Pregoeiro, torna público para o conhecimento o resultado do Pregão Presencial nº. 015/2015. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA COM FORMAÇÃO EM PSICOLOGIA OU ASSISTÊNCIA SOCIAL, Para Atender as Necessidades do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar. Que teve como vencedor o licitante: JOÃO VALERIO ALVES NETO, CPF: 033.115.504-47. Vencedor da licitação com o valor global de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). Sendo ADJUDICADO o objeto da licitação ao licitante acima mencionado, em 09 de março de 2015. Apodi/RN, em 09 de março de 2015. Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 748AECAA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 1528/2015 De 09 de março de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO EDITAL O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº 16/2015, na modalidade Pregão Presencial n° 5/2015, cujo objeto é a AQUISIÇÃO DE KITS ESCOLAR, com abertura marcada para o dia 20 de março de 2015 (sexta-feira) às 11:00h na Sala de Reuniões da Gerência de Licitações da Prefeitura Municipal de Areia Branca, com sede na Rua João Felix, 122, 1º andar, Centro. Maiores informações de 08:00 às 13:00h pelo Fone: (84) 3332-4925 ou pelo email: [email protected]. Areia Branca 10 de março de 2015. José Eduardo Marques Rebouças Pregoeiro Publicado por: WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA Código Identificador: 42672AA0 GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.259/2015 RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A O CENTRO DE ESTUDOS E MONITORAMENTO AMBIENTAL - CEMAM, DA CIDADE DE AREIA BRANCA – CNPJ: 21.236.983/0001-30 A Câmara Municipal de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, por iniciativa do vereador Francisco José de Souza Neto, fundamentada no Artigo 28 e seus respectivos incisos, da Lei Orgânica Municipal, Aprova e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública o Centro de Estudos e Monitoramento Ambiental - CEMAM, cuja sede localiza-se na Rua Santo Antonio, nº 131, Praia de Upanema – Areia Branca/RN. Art. 2 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palacete Cel. Fausto,10 de Março de 2015. LUANA PEDROSA BRUNO MOURA Prefeita Municipal Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 595537BE Luis Paulo Moreira de Sales Pregoeiro Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 728F7C51 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL N°. 015/2015 Depois de constatadas as regularidades dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sr. Flaviano Moreira Monteiro, homologa a adjudicação referente ao Pregão Presencial n°. 015/2015 – MODALIDADE PREGAO PRESENCIAL OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA COM FORMAÇÃO EM PSICOLOGIA OU ASSISTÊNCIA SOCIAL, Para Atender as Necessidades do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e o Conselho Tutelar, A traves da Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Assistência Social, Conforme discriminação do anexo I, que teve como vencedora a licitante JOÃO VALERIO ALVES NETO, CPF: 033.115.504-47. Vencedor da licitação com o valor global de R$ 39.000,00 (trinta e nove mil reais). Apodi/RN, 09 de março de 2015 Flaviano Moreira Monteiro Prefeito Municipal de Apodi/RN Publicado por: LAZARO BANDEIRA E SOUSA Código Identificador: 50291DA8 GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 1.260/2015 RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POSSEIROS DA COMUNIDADE GARAVELO III - APOGAVE - ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE AREIA BRANCA/RN – CNPJ: 07.332.853/0001-70 A Câmara Municipal de Areia Branca, Estado do Rio Grande do Norte, por iniciativa do vereador Dijalma da Silva Souza , fundamentada no Artigo 28 e seus respectivos incisos, da Lei Orgânica Municipal, Aprova e Eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica reconhecida como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS POSSEIROS DA COMUNIDADE GARAVELO III, ZONA RURAL DO MUNICÍCIPIO DE AREIA BRANCA/RN, cuja sede localiza-se na Comunidade Garavelo III – Km 22 do centro do município de Areia Branca/RN. Art. 2 º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Palacete Cel. Fausto,10 de Março de 2015. LUANA PEDROSA BRUNO MOURA Prefeita Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE AREIA BRANCA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PUBLICAÇÃO DO EDITAL O Pregoeiro, no uso das atribuições legais, faz saber a todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº 15/2015, na modalidade Pregão Presencial SRP Nº 4/2015, cujo objeto é Serviço de confecção de esquadrias em alumínio, metalon, ferro e vidro para suprir as necessidades da Prefeitura Municipal de Areia Branca, com abertura marcada para o dia 20 de março de 2015 (sexta-feira) às 09:00 h na Sala de Reuniões da Gerência de Licitações da Prefeitura Municipal de Areia Branca, com sede na Rua João Felix, 122, 1º andar, s/n, Centro. Maiores informações de 08:00 às 13:00h pelo Fone: (84) 3332-4925 ou pelo email: [email protected]. Areia Branca 10 de março de 2015. Portaria nº 0567/2013 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 09 de março de 2015 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Francisco Pinto, em Apodi-RN, de 06 de março de 2015 Ano VI | No 1364 José Eduardo Marques Rebouças Pregoeiro Publicado por: WANDERLICE FERNANDES DE MELO SOUZA Código Identificador: 72A9B575 Publicado por: MARCOS AVELINO DE MENDONÇA JÚNIOR Código Identificador: 4D2BA77A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 037/2015 – GP/PMBS Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; RESOLVE: Art. 1. NOMEAR, o Senhor ALCIONE SILVA SALES, Portadora do CPF n° 761.814.214-91 e RG: 001.106.926 – SSP-RN, para o Cargo Efetivo de Professor de Educação Física, aprovado no Concurso Público 001/2014, lotado na 6 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Data: 02 de fevereiro de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Assinatura: Conceição de Maria Gomes Lisboa Rocha/Prefeita Municipal. Publique-se, cumpra-se. Publicado por: JOÃO MARIA PIRES Código Identificador: 40C30869 Boa Saúde/RN, 06 de março de 2015. Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 6472CC05 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 038/2015 – GP/PMBS Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; RESOLVE: Art. 1. NOMEAR, a Senhora MAYARA DAYANE LOPES DA SILVA, Portadora do CPF n° 082.955.034-80 e RG: 2.521.9676 – SSP-RN, para o Cargo Efetivo de Professor de Língua Inglesa, aprovado no Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAICÓ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº. 083 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V, e de conformidade com o Memorando nº 060/2015, de 03 de março de 2015, R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, PALOMA BATISTA COSTA, Inscrita no CPF nº 064.843.034-01, para o cargo de Provimento em Confiança de Diretora da Unidade Básica de Saúde do Centro – “Silvino Dantas”, da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal Publique-se, cumpra-se. MARIA MARILENE BEZERRA LOPES Secretária Adjunta de Administração Boa Saúde/RN, 09 de março de 2015. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 763D6EAD Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Portaria nº 039/2015 – GP/PMBS Dispõe sobre nomeação de cargo efetivo, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN, no uso de suas atribuições legais, conforme o que determina a Lei Orgânica do Município, Lei 267/2014, e Concurso Publico 001/2014,homologado em 27/02/2015 no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte; RESOLVE: Art. 1. NOMEAR, o Senhor JACKSON DAVID DO NASCIMENTO SILVA, Portadora do CPF n° 075.782.344-04 e RG: 002.541.427 – SSP-RN, para o Cargo Efetivo de Professor de Educação Artística, aprovado no Concurso Público 001/2014, lotado na SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA Nº. 087 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAIÇARA DO RIO DO VENTO GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇAO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Caiçara do Rio do Vento/RN. CONTRATADA: RAÍ CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA ME, inscrita sob o CNPJ(MF) de nº 10.582.953/0001-69. OBJETO: Empresa para execução serviços de engenharia das obras de construção de Uma (01) Academia da Saúde, no município de Caiçara do Rio do Vento/RN. VALOR: R$ 98.524,32 (Noventa e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e dois centavos). BASE LEGAL: Artigo 24, Inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, com as justificativas apensas ao processo de dispensa de licitação. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: "4.4.90.51 – Obras e Instalações". RECURSOS FINANCEIROS: Ministério da Saúde/Fundo Nacional de Saúde. R E S O L V E: Art.1º - DESIGNAR os Funcionários EROMAR BATISTA DE ARAÚJO, Matrícula n° 1.0209; HELISÂNGELA DANTAS BEZERRA, Matrícula n° 1.1410; e ELAINE CRISTINE SANTOS, Matrícula n° 1.1334, para, sob a Presidência do primeiro, constituir Comissão de Sindicância Administrativa, a fim de proceder às diligências necessárias à apuração de fatos relatados nos autos do Processo nº 2008/2015, acerca de ocorrências evidenciadas na Unidade de Saúde do Bairro Paraíba. Art. 2° - Os trabalhos da referida Comissão deverão ser iniciados no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar, da data da expedição deste ato e concluídos no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de seu início, devendo ao final, encaminhar o competente Relatório ao chefe do Executivo Municipal. Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal MARIA MARILENE BEZERRA LOPES Secretária Adjunta de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 6013E2A1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 082 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, e de conformidade com os autos do Processo n° 2189/2015, R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR a pedido, NUREMBERK DE ASSIS COSTA – Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 1.5183, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art. 1º - EXONERAR a pedido, JANAÍNA TORRES DE ARAÚJO, inscrita no CPF nº 054.410.784-56, matrícula nº 1.3074, do cargo em provimento de confiança de Assessora Jurídica do Gabinete do Prefeito. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE MARIA MARILENE BEZERRA LOPES Secretária Adjunta de Administração Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2015. Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2015. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 5B101867 ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal MARIA MARILENE BEZERRA LOPES Secretária Adjunta de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 58AEEFA8 Boa Saúde/RN, 09 de março de 2015. Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 47B3ECDA atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, de conformidade com o que preceitua a Lei n° 425, de 28.11.68 - Estatutos dos Funcionários Públicos Municipais e de conformidade com os autos do Processo n° 2008/2015, Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. R E S O L V E: Publique-se, cumpra-se. Paulo de Souza Segundo Prefeito Municipal Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2015. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 595AC0DF Ano VI | No 1364 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 090 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V, R E S O L V E: Art. 1º - NOMEAR, GLÁUCIA MARIA DE SOUZA LIMA BEZERRA, inscrita no CPF nº 059.325.424-46, para o cargo de Provimento em Confiança de Chefe do Serviço de Comunicação Social, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos, a contar de 02 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 084 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, Art. 57, inciso V, R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR, ROBERTO FLÁVIO DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 877.434.264-91, do cargo de Provimento em Confiança de Chefe do Serviço de Comunicação Social, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura Esportes. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 02 de março de 2015, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal MARIA MARILENE BEZERRA LOPES Secretária Adjunta de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 68D41A1D Gabinete do Prefeito, 06 de março de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal MARIA MARILENE BEZERRA LOPES Secretária Adjunta de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 5F9BABAE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº. 085 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 57, inciso V, R E S O L V E: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 081 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE CAICÓ/RN, usando de Art. 1º - EXONERAR a pedido, JANAÍNA TORRES DE ARAÚJO, inscrita no CPF nº 054.410.784-56, Membro Pregoeira / Equipe de Apoio, da Comissão Permanente de Licitação deste município. 7 Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE Gabinete do Prefeito, 05 de março de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO Prefeito Municipal MARIA MARILENE BEZERRA LOPES Secretária Adjunta de Administração Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 4A833B02 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - Processo Licitatório SMSC/RN nº 1503040020 O Município de Caicó/RN, através de seu Pregoeiro Oficial, devidamente instituída pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, através da Portaria Municipal nº 323/2014, torna público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 020/2015, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM. OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO ODONTOLÓGICO DESTINADO AO PROGRAMA SAÚDE BUCAL. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DE ENVELOPES DECLARAÇÕES PRÉVIAS, PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO: 23 de março de 2015, às 08:00h (horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Homero Alves, s/n, Conj. Vila do Príncipe, Caicó/RN, CEP: 59.300-000. INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Licitação da SMS, das 8:00 às 12:00 horas, no endereço acima mencionado e e-mail: [email protected]. O Edital está disponível no sítio virtual: www.caico.rn.gov.br. Caicó, 06 de março de 2015. Ivaldo Dias de Medeiros- Pregoeiro da SMSC. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 6FF080FD SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2015 CONTRATANTE: Município de Caicó/RN - Prefeitura Municipal; OBJETO: Registro de Preço para possível contratação de serviços de impressão dos boletos de IPTU 2015; DATA DA ASSINATURA: 06 de março de 2015; VIGÊNCIA: 06 de março de 2015 a 06 de março de 2016; MODALIDADE LICITATÓRIA: Pregão Presencial; PROMITENTE CONTRATADA: MILLENIUM IMPRESSOS LTDA; VALOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: 29.250,00 (Vinte e nove mil, duzentos e cinquenta reais) Roberto Medeiros Germano – pelo CONTRATANTE. Caicó/RN, 09 de março de 2015. preço para o ano de 2015. Caicó/RN, 04 de março de 2015. Bárbara Camila Miguel do Amaral – Pregoeira/Presidente da CPL. ATO DE HOMOLOGAÇÃO De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em favor das empresas licitantes: H L MEDEIROS DE OLIVEIRA ME e P B DE SOUTO ME, por terem apresentado propostas mais vantajosas para a Administração Municipal. Neste ato, CONVOCO as empresas licitantes acima descritas a fim de comparecerem à Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Caicó/RN para a devida assinatura das Atas de Registro de Preços referentes ao Processo Administrativo supracitado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Caicó/RN, 06 de março de 2015. Roberto Medeiros Germano - Prefeito Municipal. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 3CB5D262 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE DISPENSA Nº 013/2015 INTERESSADO: Secretaria Municipal de Administração ASSUNTO: Contratação de empresa para licença de serviços de utilização de software de Recursos Humanos e serviço de implantação, customização e treinamento. TERMO DE DISPENSA Nº 013/2015 Analisando minuciosamente as peças que compõem o processo administrativo em questão, observei que foram atendidos os princípios da legalidade, da probidade administrativa e do interesse público. De acordo. HOMOLOGO o processo sob referência e, em consequência, ADJUDICADO o objeto respectivo o profissional TOP DOWN CONSULTORIA LTDA, perfazendo a importância global de R$ 13.000,00 (Treze mil). DETERMINO que se proceda, com DISPENSA DE LICITAÇÃO, com fundamento no art. 24, IV, da Lei n° 8.666/93, a Contratação de empresa para licença de serviços de utilização de software de Recursos Humanos e serviço de implantação, customização e treinamento, a fim de atender, nos termos da Solicitação Inicial, as necessidades e demandas da Secretaria Municipal de Administração. DETERMINO que se dê publicidade na forma regulamentar e, em seguida, encaminhe-se o processo ao setor competente para as providências de estilo. Caicó/RN, 09 de março de 2015. Roberto Medeiros Germano Prefeito Municipal Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 4544BE8D Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 6F30B86D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 004/2015 (Processo Licitatório MC/ RN n° 18929/2014) TERMO DE ADJUDICAÇÃO Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório, como preceitua as disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de Licitação, resolvo ADJUDICAR o objeto do presente pleito a empresa A AZEVEDO DA SILVA, por ter ficado com preços compatíveis com a pesquisa de mercado e registro de preço para o ano de 2015. Caicó/RN, 04 de março de 2015. Bárbara Camila Miguel do Amaral – Pregoeira/Presidente da CPL. ATO DE HOMOLOGAÇÃO De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em favor da empresa licitantes: A AZEVEDO DA SILVA, por ter apresentado proposta mais vantajosas para a Administração Municipal. Neste ato, CONVOCO a empresa licitante acima descrita a fim de comparecerem à Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Caicó/RN para a devida assinatura da Ata de Registro de Preços referentes ao Processo Administrativo supracitado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Caicó/RN, 06 de março de 2015. Roberto Medeiros Germano - Prefeito Municipal. Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 6D4BB692 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2015 (Processo Licitatório MC/ RN n° 18932/2014) TERMO DE ADJUDICAÇÃO Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório, como preceitua as disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de Licitação, resolvo ADJUDICAR o objeto do presente pleito as empresas H L MEDEIROS DE OLIVEIRA ME e P B DE SOUTO ME, por terem ficado com preços compatíveis com a pesquisa de mercado e registro de Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 aquisição de material de consumo (expediente) visando atender as necessidades das diversas secretarias deste Município. O Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura, à Rua Francisco José Pacheco, nº 110, Centro, Campo Redondo/RN, no horário das 08h00min às 12h00min, de segunda a sextafeira. Campo Redondo/RN, em 09 de março de 2015. ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO Pregoeiro Municipal Publicado por: ELIAS ANTONIO DA SILVA NETO Código Identificador: 4004E6EE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARAÚBAS SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 056/2015-GP. SÚMULA: Dispõe sobre exoneração do cargo de provimento em comissão de Secretario e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27, inciso III, da Lei Orgânica do Município - LOM, com redação dada pela Emenda Orgânica nº 3/99, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 833/2007– Reengenharia e Organização Administrativa Municipal e 992/13 de 22 de fevereiro – Criação de Cargos na Estrutura Administrativa com alterações na Lei de Reengenharia Administrativa Municipal, R E S O L V E: Art. 1º Exonerar, Senhor PAULO VITOR DUARTE DE MEDEIROS, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº. 073.066.844-42 e portador da Cédula de Identidade nº. 1.704.356-SSP/RN, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Infra Estrutura e Serviços Publicos, na forma da Lei, de livre nomeação e exoneração, constante do Anexo III da Lei de Organização Administrativa Municipal. Parágrafo único. A Cópia desta Portaria, depois de assinada pela autoridade será encaminhada a Secretaria Municipal de Administração. Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; especialmente a Portaria nº 040/15, de nomeação. Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Caraúbas, Em 09 de março de 2015; 147 anos da Emancipação Política. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. ADEMAR FERREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: RAÍLA SILAYNE DE MEDEIROS Código Identificador: 5E770D16 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório, como preceitua as disposições constantes da Lei nº 8.666/93, de 21.06.93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de Licitação, resolvo ADJUDICAR o objeto do presente pleito, qual seja, Registro de Preços para possível aquisição de gêneros alimentícios, as empresas HL MEDEIROS DE OLIVEIRA ME, SANTA MARIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, C TRAJANO PINTO ME, POLIANA ALENCAR DA COSTA ME, por terem ficado com preços compatíveis com a pesquisa de mercado e registro de preço para o ano de 2015. Caicó/RN, 09 de março de 2015. Bárbara Camila Miguel do Amaral – Pregoeira da CPL. ATO DE HOMOLOGAÇÃO De acordo com os atos da Comissão Permanente de Licitação, consubstanciado no que fundamenta a Lei nº 8.666/93 e legislação complementar, HOMOLOGO o presente certame em favor das empresas licitantes: HL MEDEIROS DE OLIVEIRA ME, SANTA MARIA COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, C TRAJANO PINTO ME, POLIANA ALENCAR DA COSTA ME, por terem apresentado propostas mais vantajosas para a Administração Municipal. Neste ato, CONVOCO as empresas licitantes acimas descritas a fim de comparecerem à Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Caicó/RN para a devida assinatura das Atas de Registro de Preços referentes ao Processo Administrativo supracitado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Caicó/RN, 09 de março de 2015. ROBERTO MEDEIROS GERMANO - Prefeito Municipal em exercício Publicado por: CLáUDIA SANTOS MONTEIRO Código Identificador: 572D0A09 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPO REDONDO COMISSÃO PERMANETE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2015 SECRETARIA DE GOVERNO PORTARIA SEG Nº 057/2015-GP. SÚMULA: Dispõe sobre a nomeação para o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE CARAUBAS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 27, inciso III, da Lei Orgânica do Município - LOM, com redação dada pela Emenda Orgânica nº 3/99, e em conformidade com a Lei Ordinária nº 833/2007 – Reengenharia e Organização Administrativa Municipal e 992/13 de 22 de fevereiro – Criação de Cargos na Estrutura Administrativa com alterações na Lei de Reengenharia Administrativa Municipal, R E S O L V E: Art. 1º Nomear, o Senhor WAGNER AZEVEDO BATISTA, brasileiro, solteiro, inscrito no CPF nº. 011.483.134-35 e portador da Cédula de Identidade nº. 1.699.181-SSP/RN, para ocupar o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Infra Estrutura e Serviços Publicos, nível CC-1 na forma da Lei, de livre nomeação e exoneração, constante do Anexo III da Lei de Organização Administrativa Municipal. Art. 2º A posse no cargo se dará depois de atendido e preenchidos os requisitos legais e regulamentares. Parágrafo único. O Termo de Posse, depois de assinado pelo empossado e pela autoridade que lhe deu posse, deverá ser encaminhado a Secretaria Municipal de Administração. Art. 3º O nomeado no artigo anterior, na forma da Lei, ficará responsável pela implementação e gestão de todas as ações, atos e obrigações afetos ou correlacionados a sua pasta. Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário; Palácio Jonas Gurgel, Gabinete do Prefeito, Em Caraúbas, 09 de março de 2015; 147 anos da Emancipação Política. (PARA SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS – SRP) Registre-se, Publique-se e Comunique-se. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Campo Redondo/RN torna público a quem interessar, que estará realizando no dia 23 de março de 2015, às 10h00min, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 6/2015 para registro de preço, objetivando a ADEMAR FERREIRA DA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: 8 RAÍLA SILAYNE DE MEDEIROS Código Identificador: 59BB95D4 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS RESOLVE, Art. 1° - Readaptar, nos termos do Art. 77, Inciso I, alínea “a”, do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais-Lei Municipal 423/2001, o Servidor MARCOS LEANDRO DANTAS, Mat. 1067, ocupante do Cargo de Servente de Pedreiro, com lotação na Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transportes Públicos, para exercer o Cargo de Porteiro, com lotação na Secretaria de Educação. Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cumpra-se e publique-se. RESOLVE: Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 09 de março de 2015. Conceder ao Senhor Mackson Michell Babosa da Casta (Diretor de Previdência), diárias para atender as despesas de viagem á cidade de Florianópolis/ SC, para participar ASSIMPASC -27º Seminário Nacional de Previdência – “Novas Diretrizes da Previdência Social Regime Geral e Regime Próprio” Solenidade no período de a 11 a 13 de Março 2015. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 74013096 GABINETE DO PREFEITO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2015 Segue o julgamento da análise da documentação de habilitação referente a licitação supra citada: Licitante habilitada: CONSTUTORA LEON SOUZA EIRELI – ME, inscrita no CNPJ 09.171.533/0001-00; Licitante inabilitada MAXIMIANO ANTONIO DOS SANTOS NETO EIRELI – EPP inscrita no CNPJ 12.368.484/0001-05, por descumprimento dos itens 5.1.2 alínea “b” e 5.1.3, alínea “a”, ficando aberto o prazo para recurso, o que não acontecendo fica marcada a abertura das propostas para o dia 18 de março de 2015 as 09h. Carnaúba dos Dantas, 09 de março de 2015. Denisy Silva de Azevedo Carnaúba dos Dantas, RN 03 de março de 2015. Presidente da CPL/PMCD. Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira Prefeito Municipal Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 42923F90 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 018/15 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais; R E S O L V E: Art. 1º - Exonerar a Senhora MARIA DE FÁTIMA SOARES SILVA, brasileira, casada, portadora do CPF 027.664.224-47, do Cargo Comissionado de Coordenadora Pedagógica CC-2, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação do município de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 09 de março de 2015. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 5E3CF67F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 019/15 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais; R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a Senhora MARIA DE FÁTIMA SOARES SILVA, brasileira, casada, portadora do CPF 027.664.224-47, para exercer o Cargo Comissionado de Diretora da Escola Municipal de Ensino Fundamental “Clívia Marinho Lopes” sob a responsabilidade da Secretaria de Educação do município de Carnaúba dos Dantas/RN. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e cumpra-se. Gabinete do Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, em 09 de março de 2015. SÉRGIO EDUARDO MEDEIROS DE OLIVEIRA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 4F398DB6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 020/15 O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAÚBA DOS DANTAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais; Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Publica-se, Registra-se e Cumpra-se . Ceará –Mirim 09 de Março de 2015. Aretusa Kaline Silva de Oliveira Diretora Presidente Ceará-Mirim - PREVI Publicado por: ROSALLYNNY MORAIS DE SOUZA Código Identificador: 4A880CF4 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CEARÁMIRIM PORTARIA Nº004/2015 O Instituto de Previdência Municipal de Ceará- Mirim –“CearáMirim” PREVI , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de uso de sua atribuições legais, RESOLVE : Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 66B03FB9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS nº 006/2015 Órgão Gerenciador: Município de Carnaúba dos Dantas/RN – Prefeitura Municipal, CNPJ Nº 08.088.254/0001-15, Fornecedores: SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o n°. 08.385.809/0001-90, Do Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Item Registrados: 01, 02, 03, 04, 06, 10, 11, 13; com valor R$ 3.179,96 (três mil, cento e setenta e nove reais e noventa e seis centavos); e a DANTAS & MEDEIROS COMERCIAL LTDA - ME inscrita no CNPJ sob o n°. 03.208.595/0001-63 Do Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAL ESCOLAR, COM A FINALIDADE DE ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - Item Registrados: 05, 07, 08, 09, 12,14, 15, 16,17 com valor de R$ 5.555,75 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). Da vigência: A presente ARP terá sua vigência de 12 (doze) meses a contar da sua assinatura. Carnaúba dos Dantas/RN, 09 de março de 2015, Sérgio Eduardo Medeiros de Oliveira p/ Órgão Gerenciador e SANTO ANTONIO LIVRARIA E PAPELARIA LTDA EPP e DANTAS & MEDEIROS COMERCIAL LTDA - ME p/ Fornecedores. Publicado por: JUÇARA MEDEIROS Código Identificador: 744C7690 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CEARÁ-MIRIM INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CEARÁMIRIM PORTARIA Nº002/2015 Conceder ao Senhor Luiz de Oliveira Fernandes (Diretor de Previdência), diárias para atender as despesas de viagem á cidade de Florianópolis /SC, para participar ASSIMPASC -27º Seminário Nacional de Previdência – “Novas Diretrizes da Previdência Social Regime Geral e Regime Próprio” Solenidade no período de a 11 a 13 de Março 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Publica-se, Registra-se e Cumpra-se , Ceará –Mirim 09 de Março de 2015. Aretusa Kaline Silva de Oliveira Diretora Presidente Ceará-Mirim - PREVI Publicado por: ROSALLYNNY MORAIS DE SOUZA Código Identificador: 767507EF SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 169 de 06 de março de 2015 O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Designar o Senhor Joelson da Silva, Secretário Municipal de Planejamento e Finanças, portador do CPF nº 033.813.764-54 para responder por toda e qualquer movimentação bancaria e financeira do Município de Ceará-Mirim. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 06 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL O Instituto de Previdência Municipal de Ceará- Mirim –“CearáMirim” PREVI , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de uso de sua atribuições legais, Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 4E379B99 RESOLVE : Conceder ao Senhor Luiz Antônio de Lima Ferreira (Diretor de Previdência), diárias para atender as despesas de viagem á cidade de Florianópolis /SC, para participar ASSIMPASC -27º Seminário Nacional de Previdência – “Novas Diretrizes da Previdência Social Regime Geral e Regime Próprio” Solenidade no período de a 11 a 13 de Março 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando se as disposições em contrário. Publica-se, Registra-se e Cumpra-se, Ceará –Mirim 09 de Março de 2015. Aretusa Kaline Silva de Oliveira Diretora Presidente Ceará-Mirim - PREVI Publicado por: ROSALLYNNY MORAIS DE SOUZA Código Identificador: 4B58AC8C R E S O L V E: Art. 1º - Nomear a Senhora VERA LÚCIA BEZERRA CARLOS, brasileira, casada, portadora do CPF nº 032.845.964-31, para exercer o Cargo Comissionado de Diretora do Instituto Municipal “João Cândido Filho”, sob a responsabilidade da Secretaria de Educação/Prefeitura Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN. Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 017/15 O Prefeito Municipal de Carnaúba dos Dantas no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e de conformidade com a Lei Municipal 423/2001, e fundamentado no Processo Administrativo nº 001/15, que apontou para necessidade de Readaptação de Função: Ano VI | No 1364 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL DE CEARÁMIRIM PORTARIA nº003/2015 O Instituto de Previdência Municipal de Ceará- Mirim –“CearáMirim” PREVI , Estado do Rio Grande do Norte, no uso de uso de sua atribuições legais, SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 156 de 06 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear Joelson da Silva, para ocupar o cargo comissionado de Secretário Municipal de Planejamento e Finanças (SG). Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 06 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 4CCF951F SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 9 RESOLVE: Exonerar a Senhora Ana Marília Avelino Bento portadora do CPF nº 048727984-06, da função de responsável por responder por toda e qualquer movimentação bancaria e financeira do Município de Ceará-Mirim como também administrativamente pela Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrario. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 109 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear a Senhora Conceição Cesária Cruz de Paiva, para o cargo de Diretora GV do Centro Municipal de Apoio a Inclusão (CEMAI), junto a Secretaria Municipal de Educação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 06 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 4551ABBD Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 755D30DD SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 159 de 06 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Conceder a Josete Souza Oliveira de Carvalho, gratificação denominada Função de Confiança 5 – FC5, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 110 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear a Senhora Vitória Inácia de Melo, para o cargo de Diretora GV da Escola Municipal Brasiliano Jerônimo, junto a Secretaria Municipal de Educação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 06 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 53F17097 Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 5709DC25 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 162 de 06 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear o Senhor Mário Sérgio de Araújo, para ocupar o Cargo de Vice Diretor CS da Escola Municipal Sérgio Varela Santiago, junto à Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 111 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear a Senhora Edneide Pereira de Araújo da Silva, para o cargo de Diretora GV do Centro de Educação Infantil Rosilda Rodrigues Duarte, junto a Secretaria Municipal de Educação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 06 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 73E1AE94 Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 4CA32336 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 154 de 05 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Conceder a Walter Venâncio da Silva, gratificação denominada Função de Confiança 4 – FC4, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015. Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 6341E42C SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 113 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear a Senhora Ana Celma Rodrigues de Lima, para o cargo de Vice Diretora CS da Escola Municipal Mário Pinheiro da Silva, junto a Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 5E0931E8 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 114 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear a Senhora Juvanete Esterlita Melo de Oliveira, para o cargo de Vice Diretora CS da Escola Municipal Antônio Ferreira da Silva, junto a Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 4EBF007C SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 115 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear o Senhor Francisco Frutuoso Martins de Oliveira Neto, para o cargo de Vice Diretor CS da Escola Municipal Alcides Câmara de Souza, junto a Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 66CB1866 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 112 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear o Senhor Junior da Silva Barbosa, para o cargo de Vice Diretor CS da Escola Municipal Dr. Julio Senna, junto a Secretaria Municipal de Educação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Código Identificador: 6E1B6055 PORTARIA n.º 155 de 06 de Março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. Ano VI | No 1364 Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 116 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear o Senhor Climério Silva de Souza, para o cargo de Vice Diretor CS da Escola Municipal Augusto Xavier de Góis, junto a Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. 10 Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 75DC4734 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 117 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear a Senhora Maria Silva Oliveira, para o cargo de Vice Diretora CS da Escola Municipal Manoel Pereira dos Santos, junto a Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 7432D7C7 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 118 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear o Senhor Francisco Cândido Firmino Júnior, para o cargo de Vice Diretor CS da Escola Municipal José Tito Júnior (CERU), junto a Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 4C40445D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 121 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Exonerar a Senhora Adna Chacon Silva, do cargo de Diretora CS da Escola Municipal Emília Petrolina da Rocha, junto a Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 5BA477F1 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 122 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear a Senhora Nailma Fernandes de Araújo Silva, para o cargo de Vice Diretora CS da Escola Municipal Ferdinando Pereira do Couto, junto a Secretaria Municipal de Educação. Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 5353357F SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 125 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear a Senhora Joana D’arc de Sá Ferreira Rodrigues, para o cargo de Diretora da Escola Municipal Helena Vilar Ribeiro Dantas, junto a Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 72E31A90 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 126 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora Maria da Conceição Bezerra Ferreira, do cargo de Diretora CS da Escola Municipal Helena Vilar Ribeiro Dantas, junto a Secretaria Municipal de Educação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Art. 2º - Nomear a Senhora Maria da Conceição Bezerra Ferreira, para o cargo de Diretora da Escola Municipal Manoel Dantas, junto a Secretaria Municipal de Educação. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 3F6A510C SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 119 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear a Senhora Silvia Santos Pereira, para o cargo de Vice Diretora CS da Escola Municipal Conceição Marques, junto a Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 612E64A8 Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 5E6D9F81 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 123 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear a Senhora Maria do Socorro Soares Pereira, para o cargo de Vice Diretora CS da Escola Municipal Gonçalo Teixeira da Silva, junto a Secretaria Municipal de Educação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 127 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Exonerar a Senhora Dalvaci da Costa Alves, do cargo de Diretora da Escola Municipal Pedro Salomão, junto a Secretaria Municipal de Educação. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 757347B8 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 120 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear a Senhora Nízia Nobre Pereira, para o cargo de Vice Diretora CS da Escola Municipal Emídio Ferreira da Silva, junto a Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 4610087E Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 6E0565E3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 124 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Exonerar a Senhora Maria Jaciara Pereira de Lima, do cargo de Diretora CS da Escola Municipal Manoel Dantas Barreto, junto a Secretaria Municipal de Educação. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 128 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora Maria da Penha Nascimento de Souza, do cargo de Vice Diretora CS da Escola Municipal João Gabriel de Oliveira, junto a Secretaria Municipal de Educação. 11 Art. 2º - Nomear a Senhora Maria da Penha Nascimento de Souza, para o cargo de Diretora GV da Escola Municipal Pedro Salomão, junto a Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 435DBFFD SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 129 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora Maria Soares Clemente, do cargo de Vice Diretora CS da Escola Municipal José Venâncio, junto a Secretaria Municipal de Educação. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 132 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 5C042EDD SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 130 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 5D2F852F SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 131 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 4EB5D33F SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 136 de 04 de março de 2015. RESOLVE: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 694219D6 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 133 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear a Senhora Rocheline Silva de Paiva, para o cargo de Diretora CS da Escola Municipal Monsenhor Rui Miranda, junto a Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 43E0A8A9 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 134 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Exonerar a Senhora Jaiana Nascimento da Silva, do cargo de Diretora da Escola Municipal Pedro Justino dos Santos, junto a Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 4A1A855C RESOLVE: Nomear a Senhora Fernanda Lima da Câmara, para o cargo de Vice Diretora CS da Escola Municipal Mara Cabral, junto a Secretaria Municipal de Educação. Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 4F123F3C Art. 2º - Nomear a Senhora Ana Lúcia de Moura Barbosa de Araújo, para o cargo de Vice Diretor CS da Escola Municipal Maria de Lourdes de Oliveira, junto a Secretaria Municipal de Educação. Art. 1º - Exonerar o Senhor Francisco de Lima Oliveira, do cargo de Diretor GV da Escola Municipal José Venâncio, junto a Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Art. 2º - Nomear o Senhor Francisco de Lima Oliveira, para o cargo de Vice Diretor CS da Escola Municipal José Venâncio, junto a Secretaria Municipal de Educação. Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Art. 1º - Exonerar a Senhora Ana Lúcia de Moura Barbosa de Araújo, do cargo de Diretora GV da Escola Municipal Monsenhor Rui Miranda, junto a Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Nomear a Senhora Maria Soares Clemente, para o cargo de Diretora GV da Escola Municipal José Venâncio, junto a Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Ano VI | No 1364 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 135 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear a Senhora Geni Darc Santiago Silva Pessoa, para o cargo de Diretora CS da Escola Municipal Pedro Justino dos Santos, junto a Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Nomear a Senhora Maria das Graças do Nascimento Silva, para o cargo de Vice Diretora CS da Escola Municipal Profª Maria Bernadete Barbosa, junto a Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 4F658A08 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 137 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear a Senhora Damiana Antunes do Nascimento, para o cargo de Vice Diretora CS da Escola Municipal Virgilio Luiz, junto a Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 5779B686 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 138 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora Claudia Nunes da Silva Aragão, do cargo de Diretora GV do Centro de Educação Infantil Menino Jesus, junto a Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - Nomear a Senhora Claudia Nunes da Silva Aragão, para o cargo de Vice Diretora CS do Centro de Educação Infantil Menino Jesus, junto a Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 6E033960 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 139 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a Senhora Maria das Dores de Góis Alves, do cargo de Diretora CS do Centro de Educação Infantil Francisca Leodete, junto a Secretaria Municipal de Educação. 12 Art. 2º - Nomear a Senhora Maria das Dores de Góis Alves, para o cargo de Vice Diretora GV do Centro de Educação Infantil Menino Jesus, junto a Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 66651C3B SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 140 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear a Senhora Marta Cleonice Pereira da Costa, para o cargo de Diretora CS do Centro de Educação Infantil Francisca Leodete, junto a Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 54979E9C SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 141 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear a Senhora Solange Maria da Costa, para o cargo de Vice Diretora CS do Centro de Educação Infantil Rui Pereira dos Santos, junto a Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Lei 1.639/2013. Nomear a Senhora Rejane Cassiano Dias, para o cargo de Vice Diretora CS do Centro de Educação Infantil Rosilda Rodrigues Duarte, junto a Secretaria Municipal de Educação. RESOLVE: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 420C2F06 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 144 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear a Senhora Maria Auxiliadora Nogueira, para o cargo de Vice Diretora CS do Centro de Educação Infantil Maria de Lourdes do Nascimento, junto a Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 44E3E8C2 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 145 de 05 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear a Senhora Cacilda Varela da Silva, para o cargo de Gestora da Divisão de Vigilância Epidemiológica GV, junto a Secretaria Municipal de Saúde. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 142 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear a Senhora Francisca Rassiana R. Martins, para o cargo de Vice Diretora CS do Centro de Educação Infantil Maria Alice de Brito, junto a Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 04 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 6EB2E9A7 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 143 de 04 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. Conceder a Ronice de Andrade Silva Assis, gratificação denominada Função de Confiança 5 – FC5, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 3EB227F4 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 RESOLVE: Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Ano VI | No 1364 Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 51205CBE SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 146 de 05 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear o Senhor Erivaldo Lacerda Ferreira, para o cargo de Vice Diretor CS, junto a Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a seus efeitos a 02 de março de 2015. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 49361049 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 148 de 05 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Conceder a José Augusto Lopes de Souza, gratificação denominada Função de Confiança 3 – FC3, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 50C5678E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 149 de 05 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Conceder a José Maria Dias de Sá, gratificação denominada Função de Confiança 3 – FC3, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 6E8A088D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 150 de 05 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Conceder a Ezequiel Pereira da Silva, gratificação denominada Função de Confiança 3 – FC3, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 42849E5B SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 147 de 05 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 6E5D34A8 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 151 de 05 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do 13 Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Conceder a Wanderley de Morais, gratificação denominada Função de Confiança 3 – FC3, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 5DEB2295 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 152 de 05 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Conceder a Robério Dantas Câmara, gratificação denominada Função de Confiança 3 – FC3, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 7241D714 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 153 de 05 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 05 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 73D8BD6C SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 160 de 06 de março de 2015. O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Exonerar o Senhor João Maria Arruda Pimentel, do Cargo de Diretor GV da Escola Municipal Antônio Ferreira da Silva, , junto à Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 06 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 46D39E8C SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 161 de 06 de março de 2015. Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 O Prefeito Municipal de Ceará-Mirim, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.639/2013. RESOLVE: Nomear a Senhora Maria Lindalva Santana Pimentel, para ocupar o Cargo de Diretora GV da Escola Municipal Antônio Ferreira da Silva, junto à Secretaria Municipal de Educação. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de março de 2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 06 de março de 2015. Antonio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 676707BF ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 3DBBC2E6 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CRUZETA GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO Processo Licitatório MC/ RN N° 027/2015 Pregão Presencial n° 019/2015 Fundamento Legal: Lei n° 10.520/2002 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Cruzeta/ RN vem a público comunicar que a partir do dia 09 de março de 2015, estará disponível no site: www.cruzeta.rn.gov.br o Edital desta Licitação, cujo objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO GRADATIVA DE UNIFORMES ESCOLARES PERSONALIZADOS, tipo menor preço, adjudicação por lote. A sessão pública de recebimento de envelopes referentes à Declarações Prévias, Proposta e Documentos de Habilitação, será realizada no dia 20 de março de 2015, às 07:00 h. Maiores informações serão prestadas pelo Fone: 84-3473-2210 /2352. Cruzeta/ RN, 06 de março de 2015. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA n.º 039 de 28 de janeiro de 2015 Cayron Changllon Santos Sousa Araújo Presidente O Prefeito Municipal de Ceará – Mirim Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, Capítulo III, Seção II, Artigo 39, Inciso II e a Lei 1.438/2005: RESOLVE: Ceder a Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região o servidor Arquimedes Laurentino Alves Ramos, matrícula n.º 0089559-1, lotado na Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças, sem ônus para o órgão cedente. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario. Publicado por: BALFRAN KATSSON DANTAS DE MEDEIROS Código Identificador: 7608B4DE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA PREFEITURA MUNICIPAL DE FELIPE GUERRA ERRATA - AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – REGISTRO DE PREÇO n°. 001/2015. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. ONDE-SE LÊ: Palácio Municipal Antunes Pereira em Ceará-Mirim/RN, 28 de janeiro de 2015. ...valor global R$ 20.700,00(Vinte mil e setecentos mil reais),... PASSA-SE A LÊ: .... Antônio Marcos de Abreu Peixoto PREFEITO MUNICIPAL ...valor global R$ 20.700,00(Vinte mil e setecentos reais),... Publicado por: JOSÉ WALTER DE OLIVEIRA FILHO Código Identificador: 681142EE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL GABINETE DO PREFEITO PORTARIA 032/2015 - EXONERAÇÃO RESOLVE: Conceder a Valdelizia Rocha Baracho, gratificação denominada Função de Confiança 3 – FC3, junto à Secretaria Municipal de Saúde. Ano VI | No 1364 O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: I – Exonerar a Senhora JANAILMA BATISTA DE ALMEIDA, inscrita no CPF/MF, nº 068.032.854-80, RG nº 2.441.198SSP/RN, do cargo de COODENADORA PEDAGOGICA, junto á Secretaria Municipal de Educação, integrante do segundo escalão da Estrutura Administrativa do Município de Coronel Ezequiel-RN. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. III – Publique-se e Cumpra-se. Coronel Ezequiel-RN, 09 de Março de 2015. ADAILTON TAVARES DA FONSECA PREFEITO Os demais conteúdos permanecem inalterados. Felipe Guerra RN, 09 de março de 2015. Andrè Mick Ferreira Cardoso – Pregoeiro. Publicado por: ANTONIO FRANCISCO DE OLIVEIRA Código Identificador: 6895A629 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORÂNIA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2014–PMF/CPL/SEMAPLAN O Prefeito do Município de Florânia/RN, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que está REVOGADO o processo licitatório Pregão Presencial 015/2014, que tem como objeto o Registro de Preços para Contratação de empresa para Aquisição de Relógio de Ponto Eletrônico, com Biometria, impressora fiscal e Licença de Software para controle de assiduidade e pontualidade dos servidores do município de Florânia/RN com base no art. 49 da Lei nº 8.666/93, tendo em vista que o termo de referência não está adequado a Portaria 1.510 do Ministério do Trabalho e Emprego. Florânia/RN, 09 de março de 2015. Publicado por: ALEXSANDRO DA SILVA Código Identificador: 762F35C4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA 029/2015 - FERIAS O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL EZEQUIEL/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: I – Conceder ao Senhor FRANCISCO EVANDRO SILVA, Matrícula nº 357 ocupante do cargo de AGENTE COMUNITÁRO DE SAÚDE, junto à Secretaria Municipal de saúde, Férias regulamentares no período de 02/03/2015 á 31/03/2015 referente ao período aquisitivo 2013/2014. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; revogadas as disposições em contrário. III – Publique-se, dê-se ciência e Cumpra-se. Coronel Ezequiel-RN, em 02 de Março de 2015. ADAILTON TAVARES DA FONSECA PREFEITO Publicado por: JANUNCIO DE ARAUJO JUNIOR, Prefeito de Município Publicado por: SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 3DA990D3 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 017/2014 - REFERENTE AO PREGÃO 003/2014 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS PARA FROTA DE VEÍCULOS PRÓPRIOS E LOCADOS PELA PREFEITURA MUNICIPAL Terceiro termo aditivo ao contrato referente ao Pregão 003/2014 - Fornecimento de combustíveis para frota de veículos próprios e locados pela Prefeitura Municipal, para suprir as necessidades das secretarias municipais de Florânia/RN, que entre si celebram, de um lado, o município de Florânia/RN - Prefeitura Municipal (PMF/RN) e, do outro, a empresa ERIVAN FREITAS DE MEDEIROS ME - CNPJ ? 10.493.227/0001-70. O presente instrumento tem por objeto a alteração do valor e quantitativo do Contrato Original, relativo ao fornecimento dos combustíveis, Gasolina Comum e Óleo Diesel Comum. O presente aditivo acresce em 25% (vinte e cinco por cento) os quantitativos do contrato original, conforme prevê o § 1º do artigo 65 da lei 8.666/93 e alterações. 14 Florânia/RN, 24 de fevereiro de 2015. JANUNCIO DE ARAUJO JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 49D033E3 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 039/2014 - REFERENTE AO PREGÃO 032/2014 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DO TIPO ÓLEO DIESEL S-10 Segundo termo aditivo ao contrato referente ao Pregão 032/2014 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL DO TIPO ÓLEO DIESEL S-10, que entre si celebram, de um lado, o município de Florânia/RN - Prefeitura Municipal (PMF/RN) e, do outro, a empresa ERIVAN FREITAS DE MEDEIROS ME - CNPJ ? 10.493.227/0001-70. O presente instrumento tem por objeto o realinhamento de preços relativo à Contratação por meio de Registro de preços para fornecimento de combustível do tipo óleo diesel S-10. O valor unitário estabelecido na Cláusula 2ª do Contrato Original fica readequado para R$ 2,777 (dois reais e setenta e sete centavos e sete décimos). Florânia/RN, 03 de março de 2015. JANUNCIO DE ARAUJO JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 68AC36FC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2014 - REFERENTE AO PREGÃO 005/2014 - FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO EM BOTIJÃO DE 13KG E ÁGUA MINERAL EM BOTIJÃO DE 20 LITROS Segundo termo aditivo ao contrato referente ao Pregão 005/2014 - FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO EM BOTIJÃO DE 13KG E ÁGUA MINERAL EM BOTIJÃO DE 20 LITROS, que entre si celebram, de um lado, o município de Florânia/RN - Prefeitura Municipal (PMF/RN) e, do outro, a empresa SÃO FRANCISCO GAS LTDA ME - CNPJ ? 09.315.161/0001-49. O presente instrumento tem por objeto o realinhamento de preços do Contrato Original, relativo ao fornecimento de gás liquefeito em botijão de 13kg e água mineral em botijão de 20 litros, para suprir as necessidades das secretarias municipais de Florânia/RN. O Item 01 passa ao valor unitário de R$ 5,00 (cinco reais) e o Item 02 passa ao valor unitário de R$ 42,00 (quarenta e dois reais). Florânia/RN, 24 de fevereiro de 2015. JANUNCIO DE ARAUJO JUNIOR Prefeito Municipal Publicado por: SAULO EVERTON SILVA JUVENCIO Código Identificador: 4363B2A6 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇO Nº 001/2015 Aos seis dias do mês de março do ano de 2015, na sede da Prefeitura Municipal, às 09h:00min horas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, presidida, Ayrton Roosevelt Azevedo de Medeiros, para apreciar, analisar e julgar as propostas de preços e documentação de habilitação, relativas ao ato licitatório nº 001/2015, modalidade Tomada de Preços, cujo objeto trata de EXECUÇÃO DAS OBRAS DE REFORMA DAS UNIDADES ESCOLARES DANÇAS, SANTA RITA, SÃO BENTO, CLEMENTE FRANCISCO, SEVERINO OLIVEIRA, SÃO JOSÉ, ESCOLA DOMINGAS FRANCELINA E MACÁRIA GIFFONI DE MEDEIROS, E AMPLIAÇÃO DA CRECHE PADRÃO E ESCOLA FRANCISCA LEONÍSIA. Compareceram ao certame as empresas RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME (CNPJ: 07.555.440/0001-54), HAUS ENGENHARIA E INVESTIMENTOS LTDA - ME (CNPJ: 10.639.493/0001-68), LC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 06.183.112/0001-01) e PELICANO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS - LTDA (CNPJ: 06.089.757/0001-80). Dando início aos trabalhos, no horário previsto, o Sr. Presidente cumprimentou a todos os presentes, apresentando em seguida os membros da CPL. Dando seqüência, não constatando nenhuma irregularidade quanto aos fechos dos envelopes, o Sr. Presidente procedeu à abertura dos Envelopes nº 01 (Documentos de Habilitação) das licitantes. Os documentos foram vistos e rubricados pelos membros da CPL e pelos participantes da licitação. Após a análise das documentações apresentadas a Comissão decidiu HABILITAR as empresas RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA - ME (CNPJ: 07.555.440/0001-54), HAUS ENGENHARIA E INVESTIMENTOS LTDA - ME (CNPJ: 10.639.493/0001-68), LC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 06.183.112/0001-01) PELICANO COMÉRCIO, CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS - LTDA (CNPJ: 06.089.757/0001-80) por ter apresentado toda a documentação solicitada no respectivo edital. A empresa HAUS ENGENHARIA E INVESTIMENTOS LTDA - ME (CNPJ: 10.639.493/0001-68) manifestou interesse em DESABILITAR a empresa LC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 06.183.112/0001-01) alegando que a supracitada apresentou cópia do Certificado de Registro Cadastral – CRC sem a autenticação conforme Item 8.3.1 do Edital, e também, comprovou o vínculo empregatício do profissional detentor de atestado técnico sem os devidos reconhecimentos do cartório, conforme item 8.3.3.3.4.1. A comissão de Licitação acatou o manifesto e encaminhará o processo para análise jurídica. Caso a decisão da assessoria jurídica seja favorável em Desabilitar a empresa LC CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 06.183.112/0001-01), a mesma terá o prazo legal, com base na lei 8.666/93, de 05 (cinco) dias úteis para apresentar as contrarazões a partir da publicação da decisão jurídica. Assim, o Sr. Presidente suspendeu o certamente pelo prazo suficiente para dirimir todos as questões referentes ao ato licitatório, alertando que todos os atos inerentes ao aludido processo, serão publicados na Impressa Oficial do Município. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente sessão, lavrada a presente ata que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos da Comissão. Florânia (RN), 06 de março de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Publicado por: AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS Código Identificador: 71233C03 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ATA DE ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ABERTURA E JULGAMENTO DA PROPOSTA DE PREÇOS DA TOMADA DE PREÇO Nº 002/2015 Aos nove dias do mês de março do ano de 2015, na sede da Prefeitura Municipal, às 09h:00min horas, reuniu-se a Comissão Permanente de Licitação, presidida, por Ayrton Roosevelt Azevêdo de Medeiros, para apreciar, analisar e julgar os documentos de habilitação e as propostas de preços relativas ao ato licitatório nº 002/2015, modalidade Tomada de Preços, cujo objeto trata da CONSTRUÇÃO DE ACADEMIA DE SAÚDE – COM ÁREA DE CONSTRUÇÃO DE 249,40 M² MODALIDADE INTERMEDIÁRIA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL, MÃO DE OBRA E EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA (CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO MINISTÉRIO DA SAÚDE). Compareceu ao certame a empresa RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 07.555.440/0001-54). Dando início aos trabalhos, no horário previsto, o Sr. Presidente cumprimentou a todos os presentes, apresentando em seguida os membros da CPL. Dando prosseguimento, o Sr. Presidente solicitou aos membros da Comissão Permanente de Licitações juntamente com o representante legal da empresa RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 07.555.440/0001-54) a conferência da inviolabilidade dos lacres do envelope contendo a nova documentação de habilitação e as Propostas de Preços. Na seqüência, efetuou-se a abertura do envelope 01 (DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO) da empresa RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 07.555.440/0001-54). Os documentos foram vistos e rubricados pelos membros da CPL, uma vez que, a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO da empresa supracitada atendeu a todos os requisitos do edital. Em seguida, efetuou-se a abertura do envelope 02 (PROPOSTA DE PREÇOS) da empresa RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 07.555.440/0001-54). Os documentos foram vistos e rubricados pelos membros da CPL e pelo participante da licitação, uma vez que, a PROPOSTA DE PREÇOS da empresa supracitada atendeu a todos os requisitos de aceitabilidade consignada ao instrumento convocatório. Sendo assim a empresa RN CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 07.555.440/0001-54) sagrou-se vencedora do certame com uma proposta no valor global de R$ 100.000,00 (cem mil reais). Nesse momento foi perguntado se havia interesse por parte da licitante em interpor recursos contra a análise da proposta de preços. O representante da empresa respondeu que não havia interesse de interpor recursos nessa fase. Nada mais havendo a ser tratado, foi encerrada a presente sessão, lavrada a presente ata que depois de lida e achada conforme, vai assinada por todos da Comissão. Florânia (RN), 09 de março de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO Publicado por: AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS Código Identificador: 73AEDC03 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 (sete mil, setecentos e setenta e três reais e vinte centavos), que será pago em parcelas mensais, de acordo a necessidade de realização dos serviços, mediante apresentação das faturas e notas fiscais devidamente acompanhadas das ordens de compra, após o trâmite normal do processo de despesa. 04. A despesa será paga com os seguintes Recursos Financeiros: FUS, QSE, SUAS, FNAS, ICMS, E RECEITA TRIBUTÁRIA. 05. Fica autorizado à contratação com LULA COMÉRCIO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS LTDA, CNPJ nº 12.747.440/0001-96, com sede profissional na AV. DR. SILVIO BEZERRA DE MELO, 208, CURRAIS NOVOS - RN, na prestação de Serviço de Alinhamento, Balanceamento, Cambagem e Rodízios de veículos da Prefeitura Municipal de Florânia para o ano de 2015, conforme memorando nº 008/2015. 06. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. Florânia/RN, em 19 de Fevereiro de 2015. Januncio de Araújo Junior Prefeito Municipal Publicado por: AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS Código Identificador: 63315C08 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 014/2015 Assunto: Serviço de reserva e fornecimento de bilhetes de passagens aéreas nacionais. O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993; Art. 24 - É dispensável a Licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado; RESOLVE: 01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão. 02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no orçamento geral vigente no exercício de 2015. 03. Importará a despesa o valor global estimado de R$ 6.341,66 (seis mil e trezentos e quarenta e um reais e sessenta e seis centavos), que será pago mediante apresentação da nota fiscal devidamente acompanhada da ordem de serviço, após o trâmite normal do processo de despesa. 04. A despesa será paga com os seguintes Recursos Financeiros: FPM, ICMS e RECEITA TRIBUTÁRIA 05. Fica autorizado à contratação com a empresa EMBARQUE JÁ VIAGEM E TURISMO LTDA, CNPJ: 10.447.835/0001-90, com sede empresarial na Av. Prudente de Morais, 4283, Lagoa Nova - Natal/RN - CEP 59.075-700, na prestação de serviço de reserva e fornecimento de bilhetes de passagens aéreas nacionais. 06. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. Florânia/RN, em 05 de março de 2015. GABINETE DO PREFEITO TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 011/2015 Januncio de Araújo Junior Prefeito Municipal Assunto: Serviço de Alinhamento, Balanceamento, Cambagem e Rodízios de Rodas de Veículos da Prefeitura Municipal da Prefeitura Municipal de Florânia para o ano de 2015. O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993; Art. 24 - É dispensável a Licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado; RESOLVE: 01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão. 02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no orçamento geral vigente no exercício de 2015. 03. Importará a despesa o valor anual estimado em R$ 7.773,20 Publicado por: AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS Código Identificador: 4791E70B SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 012/2015 Assunto: Serviço de Montagem de Estrutura em Tubos de Ferro para construção de mata-burros. O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso XVII da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993; Art. 24 - É dispensável a Licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado; RESOLVE: 01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização 15 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão. CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado; fiscais referentes à prestação de serviço, fiscalização e recebimento de material; 02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3390.36 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física, no orçamento geral vigente no exercício de 2015. RESOLVE: RESOLVE: 01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão. Art. 1º - Designar o servidor Dayvid Allan Medeiros Duarte, Matrícula N º 21.279, Assessor Técnico Nível IV, para proceder junto a esta secretaria, como gestor do contrato nº 044/2013, firmado entre o Município de Guamaré e a SEC PUBLICIDADE LTDA- EPP com as atribuições especificas de certificação de notas fiscais referente à prestação de serviços, fiscalização e recebimento de material, bem como gerir prazo, vigência e renovações do mesmo destinado à Secretaria da Administração, e órgãos vinculados. 03. Importará a despesa o valor total estimado em R$ 6.300,00 (seis mil e trezentos reais), que será pago, mediante apresentação das notas fiscais devidamente acompanhadas das ordens de serviço, após o trâmite normal do processo de despesa. 04. A despesa será paga com os seguintes Recursos Financeiros: FPM, ICMS e RECEITA TRIBUTÁRIA. 05. Fica autorizado a contratação com JONILSON OLIVEIRA DE MEDEIROS, CPF nº 034.994.824-01, residente na Rua Abdias Firmino dos Santos, 13 – Rainha do Prado, Florânia RN, na prestação de serviços de montagem de 60 (sessenta) estruturas em tubos de ferro para construção de mata-burros na zona rural do Município, conforme memorando nº 035/2015. 06. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. Florânia/RN, em 23 de fevereiro de 2015. Januncio de Araújo Junior Prefeito Municipal Publicado por: AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS Código Identificador: 70EFD43C SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 013/2015 Assunto: Revisão com substituição de peças do Veículo Retroescavadeira. O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso XVII da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993; 02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3390.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, no orçamento geral vigente no exercício de 2015. 03. Importará a despesa o valor global estimado de R$ 7.700,00 (sete mil e setecentos reais), que será pago em parcelas mensais no valor de R$ 700,00 (setecentos reais), mediante apresentação das faturas, após o trâmite normal do processo de despesa. 04. A despesa será paga com os seguintes Recursos Financeiros: FUS. 05. Fica autorizado a contratação com a empresa WENDERSON MARCIO MOURA DE ASSIS - ME, CNPJ nº 16.811.538/0001-16, com sede profissional na Rua Tomaz do Ò, 236, JK – Currais Novos/RN, na prestação de serviço de manutenção em equipamentos odontológicos pertencentes à Secretaria Municipal de Saúde, conforme memorando nº 017/2015. 06. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. Florânia/RN, em 10 de fevereiro de 2015. Januncio de Araújo Junior Prefeito Municipal Publicado por: AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS Código Identificador: 55889559 CONSIDERANDO que o valor da despesa que ora se executa é compatível com os preços praticados no mercado; RESOLVE: 01. Fica dispensado o procedimento licitatório, para realização desta despesa, haja vista estarem presentes todos os requisitos legais que permitem a presente decisão. 02. A presente despesa correrá à conta do elemento de despesa 3390.30 – Material de Consumo e 3390.39 – Outros serviços terceiros Pessoa Jurídica, no orçamento geral vigente no exercício de 2015. 03. Importará a despesa o valor global estimado de R$ 12.203,76 (doze mil, duzentos e três reais e setenta e seis centavos), que será pago após o trâmite normal do processo de despesa, mediante apresentações das faturas conforme a prestação dos serviços. 04. A despesa será paga com os seguintes Recursos Financeiros: FPM, ICMS E RECEITA TRIBUTÁRIA 05. Fica autorizado à contratação com a empresa SOTREQ S/A, CNPJ nº 34.151.100/0048-02, com sede profissional na Rod. Br 101 Km 09 - Emaus, Parnamirim/RN, na prestação de serviço de revisão e trocas de peças do veículo Retroescavadeira CAT 416 E, conforme memorando nº 042/2015. 06. O Presente Termo de Dispensa deverá ser publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte, em cumprimento ao disposto no Art. 26 da Lei nº 8.666/93. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 002/2015 GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADORN, EM 02 DE JANEIRO DE 2015 Art. 24 - É dispensável a Licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO Nº: 1250/2015. CONTRATADA: A LUCIA DE MOURA – ME, CNPJ: 13.036.656/0001-6. OBJETO: Autorização para aquisição de lubrificantes, graxas, aditivos e afins destinados a Secretária Municipal de Transporte para suprir as demandas da frota oficial do município, até que se conclua o processo licitatório. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 09 de março de 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: R E S O L V E: Art. 1º - Designar os membros abaixo relacionados para operacionalização da modalidade licitatória pregão, Fundo Municipal de Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social no âmbito da Prefeitura Municipal de Gov. Dix –Sept Rosado – RN, na forma presencial, de acordo com a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e modificações posteriores e Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002. Pregoeiro: ALMIR RODRIGUES NOIA Órgão: 02 – PODER EXECUTIVO; Unidade: 02.008 – SECRETARIA MUNCIPAL DE TRANSPORTE E TRANSITO; Função: 26 – TRANSPORTE; Subfunção: 782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO; Programa: 0340 – TRANSPORTE E TRANSITO SEGURO; Projeto/Atividade: 2285 – MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS MUNICIPAIS; Elemento de Despesa: 339030000000 – MATERIAIS DE CONSUMO. BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Guamaré/RN, 09 de março de 2015. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal Publicado por: MAYRON SILVEIRA SILVA Código Identificador: 4DC56F95 Equipe apoio: MARCIA REJANE LOPES DA SILVEIRA Equipe apoio: MARIA VERONICA LOPES DA SILVEIRA Equipe apoio: COSME ABRAHAO SILVA FREITAS Parágrafo Único: O Edital indicará em cada certame licitatório o seu pregoeiro e o seu substituto. Art. 2º - A Equipe de Apoio procederá a seus trabalhos sempre que necessário, seguindo os critérios de acordo com a legislação vigente. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. O Prefeito Municipal de Florânia/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas e, CONSIDERANDO o disposto no artigo 24, inciso II da Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993; SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 047/2015 CONSIDERANDO o que institui a Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho 2002, que institui no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do Art. 37, Inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade denominada PREGÃO, para aquisição de bens e serviços comuns e da outras providencias: Januncio de Araújo Junior Prefeito Municipal Assunto: Contratação de empresa para realização de serviços de manutenção nos equipamentos dos Consultórios odontológicos. Publicado por: ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES Código Identificador: 3D5DC9B6 VALOR TOTAL: R$ 7.965,20 (sete mil novecentos e sessenta e cinco reais e vinte centavos). Parágrafo Único: O Edital indicará os membros da Equipe de Apoio, para atuarem em certame com no mínimo 03 (três) integrantes. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAúDE TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - Nº 010/2015 Elizabete Queiroz de Souza Secretária Municipal de Administração O Prefeito do Município de Governador Dix-sept RosadoRN, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas, Florânia/RN, em 27 de fevereiro de 2015. Publicado por: AYRTON ROOSEVELT AZEVEDO DE MEDEIROS Código Identificador: 43980963 Guamaré/RN, em 09 de março de 2015. CONTRATANTE: Município de Guamaré. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO Art. 24 - É dispensável a Licitação: XVII - para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos ao dia 1º de Março de 2015, revogandose as disposições em contrário, em especial a Portaria no 191/2015 – GC/PMG, de 06 de Março de 2015. Palácio Dix-sept Rosado, Governador Dix-sept Rosado-RN, Em 02 de janeiro de 2015. ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: COSME ABRAHãO SILVA FREITAS Código Identificador: 5BA92A87 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2015 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO Nº: 1409/2015. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: CID – CENTRO DE IMAGEM E DIAGNÓSTICO S/C LTDA, CNPJ 0067700/0001-08. OBJETO: Contratação Emergencial de Equipe Médica e Hospital especializada para realização do Procedimento: RX ENEMA OPACO A SER REALIZADO NOS PACIENTES: MARINA BIANK OLIVEIRA LIMA, MARIA DALVANIRA TRINDADE DA SILVA e GEOVANI LUCAS DA SILVA NASCIMENTO. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 09 de março de 2015. VALOR TOTAL: R$ 900,00 (novecentos reais). ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 192/2015 A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 13 da Lei Municipal nº 525/2011, e, CONSIDERANDO os procedimentos administrativos quanto aos trâmites para a certificação de notas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0325 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. 16 Guamaré/RN, 09 de março de 2015. da Fonseca, no uso de suas atribuições legais e da competência que lhe foi conferida pelo art. 45 da Lei Orgânica do Município, HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA RESOLVE: Prefeito Municipal Art. 1º - Nomear, PAULO SERGIO INACIO DA SILVA, nas atribuições inerentes ao cargo de Diretor de Departamento de Recursos Humanos, na Secretaria Municipal de Administração. BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. Publicado por: MAYRON SILVEIRA SILVA Código Identificador: 4EBF00B0 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2015 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. IV, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. Art. 2. - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Guamaré/RN, em 10 de março de 2015. Hélio Willamy Miranda da Fonseca Prefeito Municipal Publicado por: RICARDO CARTER LOPES BARBOSA Código Identificador: 6F99A3E7 CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: NEUROLIFE NATAL SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ: 11.190.944/0001-95. OBJETO: Contratação Emergencial de Equipe Médica e Hospital especializada para realização de procedimento aplicação de toxina burolínica para dor crônica. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 09 de março de 2015. VALOR TOTAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 302 – ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL; Programa: 0325 – MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE; Projeto/Atividade: 2279 – ATENDIMENTO HOSPITALAR E AMBULATORIAL SUPLEMENTAR; Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00.00 – OUTROS SERV. TERC. P. JURÍDICA. BASE LEGAL: artigo 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IELMO MARINHO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 006/2015 – PMIM O Pregoeiro do Município de Ielmo Marinho, no uso de suas atribuições legais, Torna público que se encontra aberto licitação na modalidade Pregão Presencial - SRP Nº 006/2015, do tipo menor preço, objetivando O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURAS AQUISIÇÕES DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA COMPOR O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - MERENDA EM CASA. A seção pública será realizada no dia 23/03/2015 às 09h00min. O Edital na íntegra encontra-se a disposição dos interessados na sede da Prefeitura na sala de Licitações, de segunda a sexta feira, das 08h00min às 13h00min. Ielmo Marinho/RN, 09 de março de 2015. DANIEL ANSELMO SOARES Pregoeiro Guamaré/RN, 09 de março de 2015. Publicado por: JOSÉ JONAS PAIXÃO DA SILVA Código Identificador: 4556155A HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRA Publicado por: MAYRON SILVEIRA SILVA Código Identificador: 4A708F9B SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 044/2015 Dadas as informações constantes do processo administrativo abaixo discriminado, reconheço a dispensa de licitação, nos termos do art. 24, inc. II, da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores, e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal. PROCESSO Nº: 1431/2015. CONTRATANTE: Município de Guamaré. CONTRATADA: A & L INFO SOLUÇÕES EM INFORMATICA LTDA - ME, CNPJ nº 13.962.406/0001-05. OBJETO: Autorização para aquisição de equipamentos de informática destinados a Secretária Municipal de Saúde, até que se conclua o processo licitatório. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIARIA 55/2015 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Servidor ANTONIO MARCELINO DE MEDEIROS ocupante do cargo de MOTORISTA, 1,5 ( uma e meia ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais ) perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta reais ), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidadede NATAL/RN, no(s) dia(s) 08 E 09 do mês de MARÇO do corrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO OS PACIENTES: FRANCISCA MORAIS DE MEDEIROS E THOYANE DE MEDEIROS SILVA Á SER REALIZADO NO DIA 09 DE MARÇO/2015. SAINDO AS 17:00HORAS DO DIA 08 E RETORNANDO AS 19:00HORAS DO DIA 10 DE MARÇO/2015. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias a partir de 09 de março de 2015. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. VALOR TOTAL: R$ 7.942,22 (sete mil novecentos e quarenta e dois reais e vinte e dois centavos). Publique-se, Cumpra-se. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 03 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Unidade: 03.001 – FUNDO DE SAÚDE DE GUAMARÉ; Função: 10 – SAÚDE; Subfunção: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL; Programa: 0109 – GESTÃO PUBLICA INTEGRADA DA SAÚDE; Projeto/Atividade: 2044 – APOIAR AS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE; Elemento de Despesa: 449052000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTE. BASE LEGAL: artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93. Guamaré/RN, 09 de março de 2015. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA Prefeito Municipal Publicado por: MAYRON SILVEIRA SILVA Código Identificador: 56E98C19 SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 193/2015 Nomear, Paulo Sergio Inacio da Silva no cargo de Diretor de Departamento. O Prefeito do Município de Guamaré/RN, Hélio Willamy Miranda Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Publique-se, Cumpra-se. Ipueira/RN, 10 de março de 2015 VILANI MEDEIROS SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 71F824F7 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA 57/2015 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. Palácio Luiz Virgílio de Brito PROCESSO Nº: 1528/2015. Ano VI | No 1364 Ipueira/RN, 09 de março de 2015 VILANI MEDEIROS SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 72440556 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IPUEIRA/RN PORTARIA DE DIÁRIA 56/2015 O(A) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de IPUEIRA/RN no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Servidor ALMIR MARINHO PEREIRA PAIVA ocupante do cargo de MOTORISTA, 1,5 ( uma e meia ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais ) perfazendo a quantia de R$ 150,00 ( Cento e cinquenta reais ), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 10 E 11 do mês de MARÇO do corrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO A SENHORA GITANA LEÃO DE SOUZA NO DIA 11 DE MARÇO/2015. SAINDO AS 17:00HORAS DO DIA 10 E RETORNANDO AS 18:00HORAS DO DIA 11 DE MARÇO/2015.. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. RESOLVE Art. 1º - Conceder ao Servidor KLEBER MEDEIROS ocupante do cargo de MOTORISTA, 01 ( uma ) diária(s), ao preço unitário de R$ 100,00 ( Cem reais ) perfazendo a quantia de R$ 100,00 (Cem reais ), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO na cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 10 do mês de MARÇO do corrente ano, com objetivo de TRANSPORTAR PARA ATENDIMENTO MÉDICO ESPECIALIZADO OS PACIENTES: FRANCISCA MORAIS DE MEDEIROS E VALTER XAVIER ANDRADE. SAINDO AS 04:00HORAS E RETORNANDO AS 16:00HORAS DO DIA 10 DE MARÇO/2015 , CONDUZINDOPALIO WAY DE PLACA OWF2284.. Art, 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se. Ipueira/RN, 10 de março de 2015 VILANI MEDEIROS SILVA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Publicado por: RALINE NOBREGA Código Identificador: 6459727B SECRETARIA MUNICIPAL DE IPUEIRA Extrato de Homologação – PROCESSO/MI/RN Nº 0014/2015 – Pregão Presencial n° 006/2015 OBJETO: Registro de Preços para Aquisição de Medicamentos da Farmácia Básica. HOMOLOGO o objeto do presente procedimento às empresas: LUCIANO L. DA SILVA EPP, CNPJ Nº 02.859.542/0001-40, no Valor Total de R$ 4.329,00 (quatro mil, trezentos e vinte e nove reais); F. WILTON CAVALCANTE MONTEIRO EIRELI, CNPJ Nº 07.055.280/0001-84, no Valor Total de R$ 40.478,00 (quarenta mil, quatrocentos e setenta e oito reais); e PHOSPODONT LTDA, CNPJ Nº 04.451.626/0001-75, no Valor Total de R$ 75.889,00 (setenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e nove reais), conforme proposta de preços apresentada. PAULO DE BRITO Prefeito Municipal Publicado por: ANA PAULA MEDEIROS COSTA Código Identificador: 4DEAFFF3 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA GABINETE DO PREFEITO Pregão Presencial nº 000001/2015 A Pregoeira Oficial do Município, designado pela Portaria nº. 207/2014 - GP, de 18 de agosto de 2014, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que a Sessão Pública para recebimento e abertura dos envelopes realizada em 06 de março de 2015, visando a AQUISIÇÃO DOS MEDICAMENTOS DA TABELA DO ABC FARMA, foi declarada “DESERTA”, uma vez que não acudiram interessados a presente licitação. Comunica aos interessados que a NOVA SESSÃO de Abertura do Pregão Presencial nº. 000001/2015, Processo nº. 000004/2015, para recebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação realizar-se-á no dia 27 DE MARÇO DE 2015, às 11:00hs. O Edital completo poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, situada na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, no horário de 07:00hs às 13:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3553-0128. Jandaíra/RN, 06 de março de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 5E9EF145 GABINETE DO PREFEITO Pregão Presencial 000023/2014 A Pregoeira Oficial do Município, designado pela Portaria nº. 207/2014 - GP, de 18 de agosto de 2014, no uso de suas atribuições, torna público para conhecimento dos interessados que a Sessão Pública para recebimento e abertura dos envelopes realizada em 06 de março de 2015, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO E HIDRÁULICO, foi declarada “DESERTA”, uma vez que não acudiram interessados a presente licitação. Comunica aos interessados que a NOVA SESSÃO de Abertura do Pregão Presencial nº. 000023/2014, Processo nº. 000028/2014, para recebimento das propostas de preços e da documentação de habilitação realizar-se-á no dia 17 27 DE MARÇO DE 2015, às 10:30hs. O Edital completo poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, situada na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, no horário de 07:00hs às 13:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3553-0128. Jandaíra/RN, 06 de março de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 5E35623A GABINETE DO PREFEITO Pregão Presencial nº 000002/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, por intermédio da sua Pregoeira, designada pela Portaria nº. 207/2014 - GP, de 18 de agosto de 2014, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR AQUISIÇÃO DE PNEUS E CÂMARAS DE AR. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação, será realizada às 11:00hs do dia 17 DE ABRIL DE 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, situada na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, no horário de 07:00hs às 13:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3553-0163. Jandaíra/RN, 06 de março de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 6DC39EED GABINETE DO PREFEITO Pregão presencial nº 000003/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, por intermédio da sua Pregoeira, designada pela Portaria nº. 207/2014 - GP, de 18 de agosto de 2014, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM BOMBAS SUBMERSAS. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação, será realizada às 12:00hs do dia 27 DE MARÇO DE 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, situada na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, no horário de 07:00hs às 13:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3553-0163. Jandaíra/RN, 06 de março de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 661AC1F0 GABINETE DO PREFEITO Pregão Presencial nº 000004/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, por intermédio da sua Pregoeira, designada pela Portaria nº. 207/2014 - GP, de 18 de agosto de 2014, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXECUÇÃO DE ACOMPANHAMENTO E ULTIMAÇÃO DOS ATOS NECESSÁRIOS À LIBERAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS JUNTO AO GOVERNO DO ESTADO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL E DEMAIS ÓRGÃOS FEDERAIS, NOTADAMENTE VINCULADOS A CONVÊNIOS/SICONV OU ACORDOS FIRMADOS ENTRE O MUNICÍPIO DE JANDAÍRA/RN E AS REFERIDAS ENTIDADES PÚBLICAS, INCLUSIVE ELABORAÇÃO DE PLANO DE CONTAS. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação, será realizada às 13:00hs do dia 27 DE MARÇO DE 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Jandaíra/RN, situada na Av. Aristófanes Fernandes, s/n, Centro, Jandaíra/RN, CEP: 59.594-000, no horário de 07:00hs às 13:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3553-0163. Jandaíra/RN, 06 de março de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 75C846DE GABINETE DO PREFEITO Extrato do contrato nº 020/2013 PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, inscrita no CNPJ sob n°. 08.309.239/0001-50 – CONTRATADA: ASP – AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 02.288.268/0001-04 – OBJETO: Alteração da vigência do Contrato – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08 de abril de 2013 a 31 de dezembro de 2015 – FUNDAMENTO LEGAL art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93. Jandaíra/RN, 31 de dezembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN - JOSÉ ROBERTO DE SOUSA - Prefeito Municipal / ASP – AUTOMAÇÃO SERVIÇOS E PRODUTOS DE INFORMÁTICA LTDA - PEDRO PAULO DO NASCIMENTO LOURENÇO - Representante Legal Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 660A3635 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO DO CONTRATO N°. 021/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N°. 000002/2013 PREGÃO PRESENCIAL – CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN, inscrita no CNPJ sob n°. 08.309.239/0001-50 – CONTRATADA: MARCOS ADRIANO COSTA ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 05.354.288/0001-16 – OBJETO: Alteração da vigência do Contrato – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 08 de abril de 2013 a 31 de dezembro de 2015 – FUNDAMENTO LEGAL art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93. Jandaíra/RN, 31 de dezembro de 2014. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANDAÍRA/RN - JOSÉ ROBERTO DE SOUSA - Prefeito Municipal / MARCOS ADRIANO COSTA ME MARCOS ADRIANO COSTA - Representante Legal Publicado por: ALCINDA UBERACYRA DE MESQUITA CAVALCANTE Código Identificador: 69F5BB85 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPI GABINETE DO PREFEITO AVISO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PP SRP Nº 003/2015 Cientes os licitantes da decisão proferida. O Pregoeiro da Prefeitura de Japi – RN e Equipe de Apoio considerando os estágios do procedimento licitatório e do valor apresentado entendeu que os licitantes, apresentaram os melhores preços em etapa de lance verbais, compatível com o preço de mercado, por conseguinte foi merecedor e vencedor do pleito a Pessoa jurídica: CONSTRUPEC - JOSÉ PERICLES FARIAS DA ROCHA EPP CNPJ Nº 24.369.662/0001-00, Venceu todos os itens, com o valor global de R$ 78.545,60 (setenta e oito mil, quinhentos e quarenta e cinco reais e sessenta centavos); Pregão Presencial SRP Nº 003/2015, cujo objeto: Contratação de empresa para o Fornecimento de Material de construção destinado a recuperação e manutenção de prédios públicos da Prefeitura do Município de Japi - RN. Fica ADJUDICADO em favor das Pessoas Jurídicas vencedoras acima citadas. BASE LEGAL: Leis n° 10.520/2002; Decreto Municipal nº. 004/2010, de 16 de dezembro de 2010; Lei nº 8.666/93 e LC 123/2003. Para Adjudicação nele referida, produza seus jurídicos e legais efeitos. Japi, 23 de fevereiro de 2015. Robson Vanderlei de Medeiros PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: GILMAR FAUSTINO DA SILVA Código Identificador: 662DA3AB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 203/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, ALCIBELE LOPES DA SILVA, CPF nº 017.274.774-05, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Fiscal de Disciplina, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 204/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, RALLYNNE KARLA BEZERRA DINIZ, CPF nº 096.087.644-96, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Merendeira, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 6519B9E5 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 205/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, VINÍCIUS GERÔNCIO DE ARAÚJO BAPTISTA, CPF nº 058.309.354-06, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Agente em Administração, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 66747CFD Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 206/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL RESOLVE: Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 6928E9DE Art. 1º - NOMEAR, SIMONE CRISTINA FERNANDES ALVES, CPF nº 068.972.534-56, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Merendeira, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso 18 Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 448D0FBB SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 209/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. RESOLVE: ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 5E2CCF64 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 207/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, RENATO CLÁUDIO DOS SANTOS, CPF nº 058.015.004-64, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor de Matemática, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 1º - NOMEAR, MARIA JOSÉ BEZERRA DE MOURA, CPF nº 877.394.534-04, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Merendeira, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 68B49661 Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 586AEB1D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 208/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, NARJARA RÉGIA FERNANDES COSTA, CPF nº 075.684.994-21, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Merendeira, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 211/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, LIDIANE CRISTINA DE PAIVA, CPF nº 050.027.944-67, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor do Ensino Fundamental I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 4D5BF43B SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 212/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, KAIQUE MATHEUS MAIA DA COSTA SILVA, CPF nº 700.759.154-05, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Agente em Administração, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 5E94E64D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 213/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, JOÃO BATISTA DE OLIVEIRA NETO, CPF nº 102.129.644-96, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Fiscal de Disciplina, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 715031C9 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 214/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, JAENE LÚCIA DA SILVA, CPF nº 038.820.004-90, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor do Ensino Fundamental I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do 19 Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 472E72AC SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 218/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. RESOLVE: ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 3FBDF6EF SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 216/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, GILCELI PINHEIRO DE ARAÚJO, CPF nº 056.165.334-83, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor do Ensino Fundamental I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º - NOMEAR, DOMECIANO VESPÚCIO DE MEDEIROS, CPF nº 044.146.824-10, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Motorista, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 57A8E501 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 219/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. RESOLVE: ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 681C18E7 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 217/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, GABRIELLA DE MEDEIROS FERNANDES, CPF nº 059.758.024-31, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Digitador, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 1º - NOMEAR, DAYSE CÂNDIDO DA SILVA, CPF nº 009.517.424-93, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor do Ensino Fundamental I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 42FAC0AF SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 220/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. RESOLVE: ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Art. 1º - NOMEAR, CARLOS ROBERTO MEDEIROS FILHO, CPF nº 049.503.734-63, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Digitador, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 49D34868 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 221/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, BRENO MARIZ BATISTA DE ARAÚJO, CPF nº 102.435.044-46, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Agente em Adminitração, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 6573E178 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 222/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, ANA PAULA ARAÚJO GRILO, CPF nº 089.527.504-03, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Bibliotecária, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. 20 Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 504E6657 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 224/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, NÁGYNA REGINA ARAÚJO, CPF nº 096.965.064-73, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Assistente Social, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, ANDRYER FERNANDES CARNEIRO, CPF nº 060.161.854-85, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Motorista, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 642474A5 Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 227/2015 - GP Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 6521347D SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 225/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, RAFAEL DOUGLAS DE MEDEIROS, CPF nº 104.351.524-08, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Agente em Administração, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 58CB8D4F SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 226/2015 - GP RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, DAISY DE QUEIROZ BEZERRA, CPF nº 083.301.984-80, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Agente de Combate às Endemias, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 do Norte, em 23.12.2014. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 3D1F9FC4 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 229/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, JULINDA MONTEIRO DE ARAÚJO, CPF nº 007.512.414-90, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Atendente de Consultório Dentista, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 4C984EF2 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 230/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. RESOLVE: ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 5128A594 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 228/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, ITAMAR DOS SANTOS COSTA, CPF nº 073.865.814-67, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Fisioterapeuta, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande Art. 1º - NOMEAR, KALLINE WANDERLEY NOGUEIRA, CPF nº 069.913.744-66, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Cozinheira, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 21 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 2015. RESOLVE: ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Art. 1º - NOMEAR, ROBSON FÉLIX ALVES, CPF nº 018.085.994-38, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Digitador, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 234/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 1º - NOMEAR, DAVI MORAIS DE ARAÚJO, CPF nº 058.485.644-00, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Pintor, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal Obras e Serviços Urbanos, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 43757F23 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 231/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, LIGIANE ISABEL DE MEDEIROS, CPF nº 053.100.864-98, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Fiscal de Vigilância Sanitária, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 4ABC52BD SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 232/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, MARIA DE FÁTIMA DANTAS GOMES, CPF nº 069.152.104-23, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Farmacêutico/Bioquímico, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 73A02147 Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 54374BF3 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 235/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 71DEF1B3 RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, LUCAS GONÇALVES COSTA , CPF nº 064.980.444-97, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Engenheiro Civil, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal Obras e Serviços Urbanos, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 223/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 1º - NOMEAR, AISA LORENA SMITH MAIA, CPF nº 033.592.874-95, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Psicólogo, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 530B8000 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 085/2015 - GP Dispõe sobre a exoneração do Procurador Geral e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS-RN, no uso de suas atribuições legais, com fundamento basilar nos artigos 65, II, VII e X e 68, I, §1º, da Lei Orgânica Municipal, Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 4D14FEFF RESOLVE: Art. 1º - EXONERAR, a pedido, THIAGO BATISTA DE GUSMÃO, inscrito no CPF/MF: 061.715.764-25, do Cargo de Provimento de Comissão de Procuradora Geral- PG-1, da Procuradoria Geral do Município. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 215/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 233/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 18 de fevereiro de 2015. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 71EFF605 RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, IARA MICHELE FERREIRA SANTOS, CPF nº 103.317.044-55, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Fiscal de Disciplina, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado 22 homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. cargo que concorreu constantes neste Edital; Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. c) Título de eleitor com o comprovante da última eleição; Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 4BE53E35 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N.º 210/2015 - GP Dispõe sobre a nomeação de servidor para o quadro de servidores do município e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM DE PIRANHAS, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; b) Comprovante de residência; d) Certificado de reservista, para os candidatos do sexo masculino; e) Cédula de identidade; Art. 2º - A Posse dar-se pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público n º 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Anote-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Prefeito, Jardim de Piranhas/RN, 09 de março de 2015. ELIDIO ARAÚJO DE QUEIROZ PREFEITO MUNICIPAL RESOLVE: h) Documento de inscrição de PIS/ PASSEP, ou NIT se houver; Art. 1º - NOMEAR MARIA LUZINETE DANTAS DE ARAÚJO, CPF nº 026.700.654-30, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor Polivalente - Ensino Infantil código nº 332, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. i) Uma foto 3 x 4 recente com fundo branco; j) Declaração de que não exerce cargo ou função pública não acumulável na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal conforme redação constante no artigo 37, incisos XVI e XVII, e § 10 da Constituição Federal de 1988. k) Comprovante de inscrição no conselho de classe à qual pleiteia vaga, se houver; l) Declaração de bens assinada pelo candidato (a). Conforme previsto no subitem 7.2 do Edital do Processo Seletivo Simplificado, a não apresentação dos documentos arrolados no subitem 9.1, acarretarão na desclassificação em definitivo do candidato, o qual perderá o direito de ser contratado para o referido cargo aprovado. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. FRANCISCO CARLOS DE OLIVEIRA Secretário Municipal da SEMTHAS Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 504F90E6 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 052, DE 05 DE MARÇO DE 2015* O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas no artigo 77, inciso IV, da Lei nº 593, de 22 de junho de 1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, RESOLVE conceder ao servidor FRANCISCO DE ASSIS AZEVEDO DO NASCIMENTO, matrícula nº 077, ocupante do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal, PA.III, da Secretaria do Gabinete do Prefeito, Licença-Prêmio por Assiduidade por 03 (três) meses, com vigência retroativa a 01 de março de 2015. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 05 de março de 2015, 127º da República. Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO Prefeito Municipal *REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 3FB5C652 GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO No ato da assinatura do contrato, deverão o(s) convocado(s), obrigatoriamente, apresentarem todos os documentos relacionados no subitem de nº 9.1 do Edital de nº 002/2014 – Processo Seletivo Simplificado, quais sejam: a) Comprovação dos pré-requisitos de escolaridade para o Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 668455A4 Considerando ainda o requerido no Processo Administrativo nº 064/2015 - PMJS, de 23 de fevereiro de 2015, da Secretaria Municipal de Administração, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM DO SERIDÓ, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições conferidas no artigo 77, inciso IV, da Lei nº 593, de 22 de junho de 1994 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Jardim do Seridó, Estado do Rio Grande do Norte, O(s) convocado(s), conforme ordem de classificação, deverão comparecer à Secretaria Municipal de Administração, com o prazo de 10 (dez) dias a partir da data deste edital (no horário compreendido entre 07h às 13h), a fim de receberem instruções para assinatura do respectivo contrato. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Jardim do Seridó/RN, 09 de março de 2015 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 055, DE 09 DE MARÇO DE 2015 MARIA ISABEL DE SIQUEIRA CUNHA SECRETARIA MUINICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 209, DE 09 DE MARÇO DE 2015 g) Carteira de Trabalho - CTPS; ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM DO SERIDÓ CARGO/MONITOR DE ARTES DO SCFV ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCURUTU O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; Publicado por: ARDENES RODRIGUES GOMES DA SILVA Código Identificador: 5A3E9109 Pelo presente Edital, a Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social (SEMTHAS), com fundamento no subitem de nº 7.1 do Edital de nº 002/2014 – Processo Seletivo Simplificado, vem, mui respeitosamente, após a Homologação do resultado final pelo Chefe do Poder Executivo Municipal (Decreto Municipal nº 1.125/2014, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte de 22/05/2014), CONVOCAR o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), para pactuarem contratos de excepcional interesse público (previstos na Lei Municipal nº 743, de 22 de abril de 2005), a fim de que sejam preenchidas as funções relacionadas no referido Edital. Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 f) Cadastro de pessoa física - CPF; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR, MARIA DE FÁTIMA BORGES DA SILVA DANTAS, CPF nº 885.181.404-04, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor do Ensino Fundamental I, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jardim de Piranhas/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 505, de 18 de Dezembro de 2014, publicado na edição nº 1312 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 23.12.2014. Ano VI | No 1364 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 185, DE 09 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido HUDSON ALVES CARVALHO DE OLIVEIRA, CPF nº 079.794.484-21, do cargo de Agente Comunitário de Combate as Endemias código nº 101, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde Pública. Art. 2º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 57C59CBC Considerando ainda o requerido no Processo Administrativo nº 056/2015 - PMJS, de 10 de fevereiro de 2015, da Secretaria Municipal de Administração, RESOLVE conceder ao servidor SEBASTIÃO MÁRCIO BEZERRA, matrícula nº 1158, ocupante do cargo de provimento efetivo de Fiscal do Meio Ambiente, PE.III, da Secretaria Municipal de Agricultura, Meio Ambiente e Pesca, LicençaPrêmio por Assiduidade por 03 (três) meses, a partir de 09 de março de 2015. CUMPRA-SE. PUBLIQUE-SE E REGISTRE-SE. Sobrado “Solar Padre Justino”, em Jardim do Seridó/RN, 09 de março de 2015, 127º da República. Pe. JOCIMAR DANTAS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: JOÃO EUDES DOS ANJOS Código Identificador: 4BA4FD9D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 186, DE 09 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR MARTILENE DO CARMO COSTA, CPF nº 008.974.634-12, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Agente Comunitário de Combate as Endemias código nº 101, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde Pública, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, 23 no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 6E67CA1A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 187, DE 09 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR DINARTE MARTINS DA FONSECA JUNIOR, CPF nº 721.678.404-97, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Agente Comunitário de Combate as Endemias código nº 101, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde Pública, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 6531E0C7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 189, DE 09 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR ARYAN PETRUS LOPES SOUZA ARAÚJO, CPF nº 086.239.444-96 para ocupar em caráter efetivo o cargo de Motorista – CNH – categoria D código nº 108, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 72150B63 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 188, DE 09 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR PEDRO SERGIO PEREIRA FELIX, CPF nº 069.927.704-38, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Motorista – CNH – Categoria B código nº 107, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde Pública, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 72A84989 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 191, DE 09 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR ADILSON DE AZEVEDO ARAÚJO, CPF nº 068.755.944-80, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Digitador código nº 210, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, pulicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 5345EF2D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Ano VI | No 1364 Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 487CA25F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 190, DE 09 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR WELLINGTON FRANCISCO DA SILVA, CPF nº 071.089.684-01, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Auxiliar Administrativo código nº 204, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde Publica, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 192, DE 09 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR JOYCE RAYMIZAM GOMES DOS SANTOS, CPF nº 106.069.724-63, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Recepcionista código nº 214, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 416EBD25 24 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 193, DE 09 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR ELIANE SOARES DE SOUZA, CPF nº 074.135.064-59 para ocupar em caráter efetivo o cargo de Cuidador de Criança – Ensino Infantil código nº 209, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 3F47B1ED SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 194, DE 09 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR JANAT ERICA FERNANDES DE MEDEIROS, CPF nº 108.864.504-62 para ocupar em caráter efetivo o cargo de Cuidador de Criança – Ensino Infantil código nº 209, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 6F41E48C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 195, DE 09 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR REINAILZA CARLA PEREIRA DE Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 4E8DB41F SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 3D3E1CA6 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 196, DE 09 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR TATYANNE ALVES DE ARAÚJO, CPF nº 018.089.634-23 para ocupar em caráter efetivo o cargo de Cuidador de Criança – Ensino Infantil código nº 209, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 198, DE 09 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR JACILENE PEREIRA DE ARAÚJO, CPF nº 058.469.144-03 para ocupar em caráter efetivo o cargo de Cuidador de Criança – Ensino Infantil código nº 209, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 MEDEIROS, CPF nº 057.373.804-16 para ocupar em caráter efetivo o cargo de Cuidador de Criança – Ensino Infantil código nº 209, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Ano VI | No 1364 Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 5C14FD07 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 197, DE 09 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR WELMA MARIA DA SILVA, CPF nº 058.113.854-63 para ocupar em caráter efetivo o cargo de Cuidador de Criança – Ensino Infantil código nº 209, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 3C496317 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 199, DE 09 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR CLEIDSON DANTAS BALBINO, CPF nº 082.091.164-01 para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor de Educação Física código nº 326, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. 25 Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015. Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 485D19D0 George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 204, DE 09 DE MARÇO DE 2015 Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 59C2D6CD O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 4FD14B7D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 200, DE 09 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR SIDNEY SOUZA DE MEDEIROS, CPF nº 046.903.264-28 para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor de Matemática código nº 329, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 202, DE 09 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR AMINADABE LIRA RODRIGUES, CPF nº 074.128.364-63, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor Polivalente - Ensino Fundamental código nº 331, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 5CCE6794 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 201, DE 09 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR TAIZA MEDEIROS DE ARAÚJO, CPF nº 015.688.974-99 para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor de Matemática código nº 329, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015. Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 5886039F George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 205, DE 09 DE MARÇO DE 2015 Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 6B197966 George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Art. 1º - NOMEAR THENILY MARCELLY ALVES DE ARAÚJO, CPF nº 058.376.104-64, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor Polivalente - Ensino Fundamental código nº 331, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 203, DE 09 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR MARCIELMA DOS SANTOS ARAÚJO, CPF nº 078.356.614-03, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor Polivalente - Ensino Fundamental código nº 331, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Art. 1º - NOMEAR AMANDA CARLA DE OLIVEIRA, CPF nº 059.776.124-86, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor Polivalente - Ensino Fundamental código nº 331, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 5AB1C570 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 206, DE 09 DE MARÇO DE 2015 Publicado por: 26 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR FÁBIA MEDEIROS, CPF nº 035.132.274-42, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor Polivalente - Ensino Infantil código nº 332, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015. Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 4F8DD105 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 207, DE 09 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR BENEDITA MARIA JOSÉ MELO BARRA, CPF nº 055.700.094.77, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor Polivalente - Ensino Infantil código nº 332, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 50AE11E3 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 208, DE 09 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR FRANCISCA ALVES DE MOURA, CPF nº 251.337.848-21, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor Polivalente - Ensino Infantil código nº 332, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Publicado por: WENDELL ERMESON PEREIRA Código Identificador: 4D6F59E9 COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N° 000010/2015 A PREFEITURA MUNICIPAL LAGOA DE PEDRAS/RN, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº. 048/2015, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO PEIXES E OUTROS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DURANTE O PERÍODO DA SEMANA SANTA. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação, será realizada às 13:30h do dia 24 de março de 2014. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, situada na Rua Coronel Francisco Tomaz, n° 99, Centro, Lagoa de Pedras/RN, no horário de 8h às 12h (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do telefone (84) 3692-0178. Lagoa de Pedras/RN, 09 de março de 2015. Monique Guedes D. Gaspar Pinto - Pregoeira Oficial do Município George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Publicado por: WENDELL ERMESON PEREIRA Código Identificador: 410E525F Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Ano VI | No 1364 Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 5B557BF2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 210, DE 09 DE MARÇO DE 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE JUCURUTU, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei; RESOLVE: Art. 1º - NOMEAR SIMONE FONTES LEITE ANDRADE, CPF nº 064.894.074-85, para ocupar em caráter efetivo o cargo de Professor Polivalente - Ensino Infantil código nº 332, com jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, do quadro permanente da Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, lotado(a) na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, em virtude da aprovação do Concurso Público Municipal – Edital nº 001/2014, que teve seu resultado homologado pelo Decreto nº 1.107, de 30 de Dezembro de 2014, publicado na edição n° 1317 do Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 31.12.2014. Art. 2º - A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (trinta) dias contados da publicação da presente nomeação no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte (http://www.diariomunicipal.com.br/femurn), conforme item 12.9 do Edital do Concurso Público nº 001/2014. Art. 3º - Será tornado sem efeito o ato da nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo à Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN convocar o próximo candidato aprovado conforme item 12.9.1 do Edital do Concurso Público n° 001/2014. Art. 4º - A presente portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, Departamento de Recursos Humanos, Prefeitura Municipal de Jucurutu/RN, 09 de Março de 2015. George Retlen Costa Queiroz Prefeito Municipal Wellington Costa de Araújo Secretário Municipal de Administração Publicado por: JOELMA DE FÁTIMA LOPES DE MEDEIROS Código Identificador: 41414F83 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015 Circunstanciado pelo parecer de julgamento apresentado pela Comissão Permanente de Licitação – CPL, da PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE VELHOS/RN, datado de 04 de março de 2015, venho ADJUDICAR E HOMOLOGAR, ato contínuo, pelo presente termo, para que surta seus efeitos legais, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de Junho de 1994, o resultado da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2015, de acordo com o parecer daquela Comissão, que aponta como vencedora do certame a ser contratada a empresa MENDONÇA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS-LTDA – ME, CNPJ Nº 14.428.533/0001-54, com menor preço – valor global na importância de R$ 69.968,65 (SESSENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E OITO REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS), destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE RECUPERAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAL – “ABEL AQUINO DE SOUZA e SÃO SEBASTIÃO, TODAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE LAGOA DE VELHOS/RN, pelo que se lavrou o presente Termo. Lagoa de Velhos/RN, segunda-feira, em, 09 de março de 2015. Prefeito Constitucional – Igor Costa Araújo. Publicado por: JOSÉ EDMILSON DE ARAÚJO Código Identificador: 66337E8C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2015 585/2015 Processo nº 585/2015 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Aquisição de Peças e Contratação de Serviços de Manutenção CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN CONTRATADO: PONTANEGRA AUTOMOVÉIS LTDA OBJETO: Aquisição de peças e serviços de manutenção do veículo de placa OWA9717, tipo Dublo, lotada na SEMUS. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DE PEDRAS BASE LEGAL: Artigo 24, inciso VII da Lei No. 8666/93 e suas alterações, COMISSÃO DE LICITAÇÕES PREGÃO PRESENCIAL N° 000009/2015 Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo: valor R$ 1.198,43 (hum mil cento e noventa e oito reais e quarenta e três centavos) e 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – valor R$ 1.180,80 (hum mil cento e oitenta reais e oitenta centavos) A PREFEITURA MUNICIPAL LAGOA DE PEDRAS/RN, por intermédio de sua Pregoeira, designada pela Portaria nº. 048/2015, torna público que realizará licitação, modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, destinada ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSTERIOR CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE KIT ESCOLAR PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA ENTRE OS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE DE ENSINO MUNICIPAL. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação, será realizada às 11h do dia 24 de março de 2014. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de Lagoa de Pedras/RN, situada na Rua Coronel Francisco Tomaz, n° 99, Centro, Lagoa de Pedras/RN, no horário de 8h às 12h (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do telefone (84) 3692-0178. Lagoa de Pedras/RN, 09 de março de 2015. Monique Guedes D. Gaspar Pinto - Pregoeira Oficial do Município Valor: R$ 2.379,23 (dois mil trezentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos). Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 640C5B70 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 014/2015 Regulamenta a Lei Municipal de No. 647, de 15 de dezembro de 2014, e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LAJES, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e; 27 - CONSIDERANDO os dispositivos da Lei Municipal de nº 647/2014, aprovada em 15 de dezembro de 2014, pela Câmara Municipal de Lajes RN. RESOLVE: CAPITULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° - O presente Regulamento estabelece as normas que regulam, em todo o território do município de Lajes RN, a inspeção e a fiscalização industrial e sanitária para produtos de origem animal, destinadas a preservar a inocuidade, a identidade, a qualidade e a integridade dos produtos e a saúde e os interesses do consumidor. Art. 2° - Os princípios a serem seguidos no presente regulamento são: I - Promover a preservação da saúde humana e do meio ambiente e, ao mesmo tempo, que não implique obstáculo para a instalação e legalização da agroindústria rural de pequeno porte; II - Ter o foco de atuação na qualidade sanitária dos produtos finais; III - Promover o processo educativo permanente e continuado para todos os atores da cadeia produtiva, estabelecendo a democratização do serviço e assegurando a máxima participação de governo, da sociedade civil, de agroindústrias, dos consumidores e das comunidades técnica e científica nos sistemas de inspeção. Art. 3° - Ficam sujeitos à inspeção e fiscalização previstas neste Regulamento, os animais destinados ao abate, à carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, os ovos e seus derivados, o leite e seus derivados e os produtos das abelhas e seus derivados. Parágrafo único - A inspeção e a fiscalização a que se refere o caput deste artigo abrangem, sob o ponto de vista industrial e sanitário, a inspeção ante e post-mortem dos animais, a recepção, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, embalagem, rotulagem, armazenamento, expedição e trânsito de quaisquer matériasprimas e produtos de origem animal. Art. 4° - A inspeção a que se refere o artigo anterior é privativa do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) vinculado a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente - SEMAGMA, do Município de Lajes RN, sempre que se tratar de produtos destinados ao comércio municipal. §1° - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente do Município de Lajes RN, poderá estabelecer parceria e cooperação técnica com municípios, Estado do Rio Grande do Norte a União, poderá participar de consórcio de municípios para facilitar o desenvolvimento de atividades e para a execução do Serviço de Inspeção sanitária em conjunto com outros municípios, bem como poderá solicitar a adesão ao Sistema Unificado de Atenção a Sanidade Agropecuária (SUASA). §2° - Após a adesão do SIM - Sistema de Inspeção Municipal de Lajes RN ao SUASA os produtos poderão ser destinados também ao comércio estadual e interestadual, de acordo com a legislação federal que constituiu e regulamentou o SUASA. §3° - A fiscalização sanitária refere-se ao controle sanitário dos produtos de origem animal após a etapa de elaboração, compreendido na armazenagem, no transporte, na distribuição e na comercialização até o consumo final e será de responsabilidade da COVISA - Coordenadoria de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Lajes RN, incluídos restaurantes, padarias, pizzarias, bares e similares, em conformidade ao estabelecido na Lei no 8.080/1990. §4° - A inspeção e a fiscalização sanitária serão desenvolvidas em sintonia, evitando-se superposições, paralelismos e duplicidade de inspeção e fiscalização sanitária entre os órgãos responsáveis pelos serviços. Art. 5° - As ações do SIM contemplam as seguintes atribuições: I - coordenar e executar as atividades de inspeção e fiscalização industrial e sanitária dos estabelecimentos registrados ou relacionados, dos produtos de origem animais comestíveis ou não e seus derivados; II - verificar a aplicação dos preceitos do bem-estar animal e executar as atividades de inspeção ante e post-mortem de animais de abate; III - manter disponíveis registros nos gráficos e estatísticos de produção e comercialização de produtos de origem animal; IV - elaborar as normas complementares para a execução das ações de inspeção, fiscalização, registro, relacionamento e habilitação dos estabelecimentos, bem como registro, classificação, tipificação, padronização e certificação sanitária dos produtos de origem animal; V - verificar a implantação e execução dos programas de autocontrole dos estabelecimentos registrados ou relacionados; VI - coordenar e executar os programas de análises laboratoriais para monitoramento e verificação da identidade, qualidade e inocuidade dos produtos de origem animal; VII - executar o programa de controle de resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes em produtos de origem animal; produtiva, e; X - elaborar programas e planos complementares às ações de inspeção e fiscalização. Art. 6° - O presente Regulamento e demais atos complementares que venham a ser expedidos devem ser executados em todo o território municipal. Art. 7° - A Inspeção Municipal, depois de instalada, pode ser executada de forma permanente ou periódica. § 1° - A inspeção deve ser executada obrigatoriamente de forma permanente nos estabelecimentos durante o abate das diferentes espécies animais. I - entende-se por espécies animais de abate, os animais domésticos de produção, silvestres e exóticos criados em cativeiros ou provenientes de áreas de reserva legal e de manejo sustentável. § 2° - Nos demais estabelecimentos que constam neste Regulamento a inspeção será executada de forma periódica. I - os estabelecimentos com inspeção periódica terão a frequência de execução de inspeção estabelecida em normas complementares expedidos por autoridade competente da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, considerando o risco dos diferentes produtos e processos produtivos envolvidos, o resultado da avaliação dos controles dos processos de produção e do desempenho de cada estabelecimento, em função da implementação dos programas de autocontrole. Art. 8° - A inspeção industrial e higiênico-sanitária de produtos de origem animal abrange os seguintes procedimentos: I - a inspeção ante e post-mortem das diferentes espécies animais; II - a verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos dirigido ao atendimento dos regulamentos técnicos de identidade e qualidade do produto específico; Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 por diferentes sistemas de inspeção ainda que não sejam iguais as medidas aplicadas por outro serviço de inspeção, permitem alcançar os mesmos objetivos de inocuidade e qualidade dos produtos, na inspeção e fiscalização, estabelecidas neste regulamento e de acordo com o SUASA. X - fiscalização: procedimento oficial exercido pela autoridade sanitária competente, junto ou indiretamente aos estabelecimentos de produtos de origem animal, com o objetivo de verificar o atendimento aos procedimentos de inspeção, aos requisitos previstos no presente Regulamento e em normas complementares; XI - higienização: procedimento que consiste na execução de duas etapas distintas, limpeza e sanitização; XII - inspeção: atividade de fiscalização executada pela autoridade sanitária competente junto ao estabelecimento, que consiste no exame dos animais, das matérias-primas e dos produtos de origem animal; na verificação do cumprimento dos programas de autocontrole, suas adequações às operações industriais e os requisitos necessários à sua implementação; na verificação da rastreabilidade, dos requisitos relativos aos aspectos higiênicos, sanitários e tecnológicos inerentes aos processos produtivos; na verificação do cumprimento dos requisitos sanitários na exportação e importação de produtos de origem animal; na certificação sanitária, na execução de procedimentos administrativos e na verificação de demais instrumentos de avaliação do processo relacionados com a segurança alimentar, qualidade e integridade econômica, visando o cumprimento do disposto no presente Regulamento e em normas complementares; XIII - laboratório de controle oficial: laboratório próprio do município ou laboratório público ou privado credenciado e conveniado com os serviços de inspeção equivalentes para realizar análises, por método oficial, visando atender às demandas dos controles oficiais; XIV - legislação específica: atos normativos emitidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, ou por outros órgãos oficiais e responsáveis pela legislação de alimentos e correlatas; III - a verificação do rótulo ou rotulagem dos produtos destinados à venda; XV - limpeza: remoção física de resíduos orgânicos, inorgânicos ou outro material indesejável das superfícies das instalações, equipamentos e utensílios; IV - os resultados dos exames microbiológicos, histológicos, toxicológicos, físico-químicos ou sensoriais e as respectivas práticas laboratoriais, aplicadas nos laboratórios próprios ou conveniadas dos estabelecimentos inspecionados, utilizados na verificação da conformidade dos seus processos de produção; XVI - memorial descritivo: documento que descreve, conforme o caso, as instalações, equipamentos, procedimentos, processos ou produtos relacionados ao estabelecimento de produtos de origem animal; V - a verificação dos controles de resíduos de produtos veterinários e contaminantes ambientais utilizados pelos estabelecimentos industriais; VI - as informações inerentes ao setor primário com implicações na saúde animal, ou na saúde pública; VII - o bem-estar animal no carregamento antes e durante o transporte, na quarentena, e no abate. Art. 9° - A concessão de inspeção pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, através do SIM - Sistema de Inspeção Municipal, isenta o estabelecimento de qualquer outra fiscalização industrial ou sanitária federal, estadual ou municipal para produtos de origem animal. Art. 10° - Para fins deste Regulamento são adotadas as seguintes definições: I - análise de controle: análise efetuada pelo estabelecimento para controle de processo e monitoramento da qualidade das matérias-primas, ingredientes e produtos; II - análise fiscal: análise efetuada por laboratório de controle oficial ou credenciada ou pela autoridade sanitária competente, em amostras colhidas pela Inspeção Municipal; III - análise pericial: análise laboratorial realizada a partir da amostra oficial de contraprova quando o resultado da amostra de fiscalização for contestado por uma das partes envolvidas, para assegurar amplo direito de defesa ao interessado; ou de amostras colhidas em caso de denúncias, fraudes ou problemas endêmicos constatados a partir da fiscalização no município. IV - animais exóticos: todos aqueles pertencentes às espécies da fauna exótica, criados em cativeiro, cuja distribuição geográfica não inclui o território brasileiro, aquelas introduzidas pelo homem, inclusive domésticas em estado asselvajado, e também aquelas que tenham sido introduzidas fora das fronteiras brasileiras e das suas águas jurisdicionais e que tenham entrado em território brasileiro; V - animais silvestres: todos aqueles pertencentes às espécies das faunas silvestres, nativas, migratórias e quaisquer outras aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte do seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro ou das águas jurisdicionais brasileiras; VI - auditoria: procedimento de fiscalização realizado sistematicamente por equipe designada pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente e SIM - Sistema de Inspeção Municipal, funcionalmente independente, para avaliar a conformidade dos procedimentos técnicos e administrativos da inspeção oficial e do estabelecimento; VII - Boas Práticas de Fabricação - BPF: condições e procedimentos higiênicos - sanitários e operacionais sistematizados aplicados em todo o fluxo de produção, com o objetivo de garantir a qualidade, conformidade e inocuidade dos produtos de origem animal, incluindo atividades e controles complementares; VIII - elaborar e executar programas de combate à fraude nos produtos de origem animal; VIII - desinfecção: procedimento que consiste na eliminação de agentes infecciosos por meio de tratamentos físicos, biológicos ou agentes químicos; IX - verificar os controles de rastreabilidade dos animais, matérias-primas, ingredientes e produtos ao longo da cadeia IX - equivalência de sistemas de inspeção: estado no qual as medidas de inspeção higiênico-sanitária e tecnológica aplicadas XVII - norma complementar: ato normativo emitido pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, contendo diretrizes técnicas ou administrativas a serem executadas durante as atividades de inspeção e fiscalização junto aos estabelecimentos ou trânsito de produtos de origem animal, respeitadas as competências específicas; XVIII - padrão de identidade: conjunto de parâmetros que permitem identificar um produto de origem animal quanto à sua origem geográfica, natureza, característica sensorial, composição, tipo ou modo de processamento ou modo de apresentação; XIX - Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPHO: procedimentos descritos, implantados e monitorados, visando estabelecer a forma rotineira pela qual o estabelecimento industrial evita a contaminação direta ou cruzada do produto, preservando sua qualidade e integridade, por meio da higiene, antes, durante e depois das operações industriais; XX - produto de origem animal: aquele obtido total ou predominantemente a partir de matérias-primas comestíveis ou não, procedentes das diferentes espécies animais, podendo ser adicionado de ingredientes de origem vegetal e mineral, aditivos e demais substâncias permitidas pela autoridade competente; XXI - produto de origem animal comestível: produto de origem animal destinado ao consumo humano; XXII - produto de origem animal não comestível: produto de origem animal não destinado ao consumo humano; XXIII - programas de autocontrole: programas desenvolvidos, implantados, mantidos e monitorados pelo estabelecimento, visando assegurar a inocuidade, a qualidade e a integridade dos seus produtos, que incluem BPF, PPHO ou programas equivalentes reconhecidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; XXIV - qualidade: conjunto de parâmetros mensuráveis (físicos, químicos, microbiológicos e sensoriais) que permite caracterizar as especificações de um produto de origem animal em relação a um padrão desejável ou definido em legislação específica, quanto aos seus fatores intrínsecos e extrínsecos, higiênicosanitários e tecnológicos; XXV - rastreabilidade: capacidade de detectar no produto final a origem e de seguir o rastro da matéria-prima e produtos de origem animal, de um alimento para animais, de um animal produtor de alimentos ou de uma substância a ser incorporada em produtos de origem animal, ou em alimentos para animais ou com probabilidade de o ser, ao longo de todas as fases de produção, transformação e distribuição; XXVI - Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade - RTIQ: documento emitido pela Secretaria Municipal de Agricultura, mediante ato normativo, com o objetivo de fixar a identidade e as características e padrões mínimos para a qualidade que os produtos de origem animal devem atender. XXVII - Sanitização: aplicação de agentes químicos, biológicos ou de métodos físicos nas superfícies das instalações, equipamentos e utensílios, posteriormente aos procedimentos de limpeza, visando assegurar um nível de higiene micro biologicamente aceitáveis; XXVIII - Supervisão: procedimento de fiscalização realizado sistematicamente por equipe designada pelo Serviço de Inspeção Municipal, funcionalmente independente, para avaliar 28 a conformidade dos procedimentos técnicos e administrativos da inspeção oficial e do estabelecimento; XXIX - Entende-se por estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte o estabelecimento de propriedade de agricultores familiares, de forma individual ou coletiva, localizada no meio rural, com área útil construída não superior a duzentos e cinquenta metros quadrados, destinado exclusivamente ao processamento de produtos de origem animal, dispondo de instalações para abate e/ou industrialização de animais produtores de carnes, bem como onde são recebidos, manipulados, elaborados, transformados, preparados, conservados, armazenados, depositados, acondicionados, embalados e rotulados a carne e seus derivados, o pescado e seus derivados, o leite e seus derivados, o ovo e seus derivados, os produtos das abelhas e seus derivados, não ultrapassando as seguintes escalas de produção: a) estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais (coelhos, rãs, aves e outros pequenos animais) aqueles destinados ao abate e industrialização de produtos e subprodutos de pequenos animais de importância econômica, com produção máxima de 05 toneladas de carnes por mês. b) estabelecimento de abate e industrialização de médios (suínos, ovinos, caprinos) e grandes animais (bovinos/ bubalinoequinos) - aqueles destinados ao abate e/ou industrialização de produtos e subprodutos de médios e grandes animais de importância econômica, com produção máxima de 08 toneladas de carnes por mês. c) Fábrica de produtos cárneos - aqueles destinados à agro industrialização de produtos e subprodutos cárneos em embutidos, defumados e salgados, com produção máxima de 05 toneladas de carnes por mês. d) estabelecimento de abate e industrialização de pescado enquadram-se os estabelecimentos destinados ao abate e/ou industrialização de produtos e subprodutos de peixes, moluscos, anfíbios e crustáceos, com produção máxima de 04 toneladas de carnes por mês. e) estabelecimento de ovos - destinado à recepção e acondicionamento de ovos, com produção máxima de 5.000 dúzias/mês. f) Unidade de extração e beneficiamento dos produtos das abelhas - destinado à recepção e industrialização de produtos das abelhas, com produção máxima de 30 toneladas por ano. g) estabelecimentos industrial de leite e derivados: enquadramse todos os tipos de estabelecimentos de industrialização de leite e derivados previstos no presente Regulamento destinados à recepção, pasteurização, industrialização, processamento e elaboração de queijo, iogurte e outros derivados de leite, com processamento máximo de 30.000 litros de leite por mês. XXX - Instalações referem-se a toda a área “útil” do que diz respeito à construção civil do estabelecimento propriamente dito e das dependências anexas. XXXI - Equipamentos referem-se a tudo que diz respeito ao maquinário e demais utensílios utilizados nos estabelecimentos. XXXII - Agro industrialização é o beneficiamento, processamento, industrialização e/ou transformação de matérias--primas provenientes de exploração pecuárias, pesca, aquícolas, extrativistas, incluído o abate de animais, abrangendo desde processos simples, como secagem, classificação, limpeza e embalagem, até processos mais complexos que incluem operações física, química ou biológica. CAPITULO II CLASSIFICAÇÃO GERAL DOS ESTABELECIMENTOS Art. 11 - Os estabelecimentos para produtos de origem animal são classificados em: I - para carnes e derivados; II - para pescado e derivados; III - para ovos e derivados; IV - para leite e derivados, e; V - para produtos das abelhas e derivados. Parágrafo único - A designação “estabelecimento” abrange todas as classificações de estabelecimentos para produtos de origem animal previstas no presente Regulamento. Art. 12 - Os estabelecimentos para leite e derivados são classificados em: I - Propriedades Rurais, compreendendo Fazenda Leiteira e Estábulo Leiteiro; II - Estabelecimentos Industriais, compreendendo Granja Leiteira, Usina para Beneficiamento, Fábrica para Laticínios, Queijaria e Entreposto para Laticínios. §1° - Entende-se por Propriedades Rurais aquelas destinadas à produção de leite para posterior processamento em estabelecimento industrial sob fiscalização e inspeção sanitária oficial. I - as propriedades rurais devem atender às normas complementares. §2° - Entendem-se por Estabelecimentos Industriais os destinados à recepção, transferência, refrigeração, beneficiamento, industrialização, manipulação, fabricação, maturação, fracionamento, embalagem, rotulagem, acondicionamento, conservação, armazenagem e expedição de leite e seus derivados. Art. 13 - Os estabelecimentos industriais para leite e derivados são classificados em: I - Granja Leiteira; II - Usina de Beneficiamento; III - Fabrica de Laticínios; IV - Queijaria; V - Entreposto de Laticínios. §1° - Entende-se por Granja Leiteira o estabelecimento destinado à produção, pasteurização e envase de leite para o consumo humano direto e à elaboração de derivados lácteos, a partir de leite de sua própria produção e/ou associados. §2° - Entende-se por Usina de Beneficiamento o estabelecimento que tem por finalidade principal a recepção, pré-beneficiamento, beneficiamento e envase de leite destinado ao consumo humano direto. §3° - Entende-se por Fábrica de Laticínios o estabelecimento destinado à recepção de leite e derivados para o preparo de quaisquer derivados lácteos. §4° - Entende-se por Queijaria o estabelecimento localizado em propriedade rural, destinado à fabricação de queijos tradicionais com características específicas, elaborados exclusivamente com leite de sua própria produção, ou de seus associados. I - a propriedade rural, caracterizada por se situar em área rural do município, deve ser reconhecida oficialmente como livre de tuberculose e brucelose; II - a Queijaria deve estar obrigatoriamente vinculada a um Entreposto para Laticínios registrado no SIM, ou possuir estrutura própria de maturação em escala proporcional à produção da Queijaria, na qual será finalizado o processo produtivo com toalete, maturação, embalagem, rotulagem e armazenagem do queijo, garantindo-se a rastreabilidade. Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Art. 17 - Estabelecimento de extração e/ou Beneficiamento de produtos das abelhas: §1° - Entende-se por Unidade de Extração e/ou Beneficiamento de Produtos das Abelhas o estabelecimento destinado à extração, classificação, beneficiamento, industrialização, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição, exclusivamente a granel, dos produtos das abelhas. I - O estabelecimento poderá industrializar e embalar produtos das abelhas em pequenas embalagens, devendo para isso, dispor de instalações e equipamentos adequados para tal. §2° - Permite-se a utilização de Unidade de Extração Móvel de Produtos das Abelhas montada em veículo, provida de equipamentos que atendam às condições higiênico-sanitárias e tecnológicas, operando em locais previamente aprovados pela Inspeção Municipal, que atendam às condições estabelecidas em normas complementares e deverá ser relacionada junto ao SIM. CAPITULO III DO REGISTRO E ESTABELECIMENTOS. RELACIONAMENTO DOS Art. 18 - Nenhum estabelecimento pode realizar comércio municipal com produtos de origem animal sem estar registrado ou relacionado na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. §1° - O Título de Registro é o documento emitido pelo chefe do SIM ao estabelecimento, depois de cumpridas as exigências previstas no presente Regulamento. §2° - O Título de Relacionamento é o documento emitido pelo chefe do Serviço de Inspeção Municipal ao estabelecimento depois de cumpridas as exigências previstas no presente Regulamento. §5° - Entende-se por Entreposto de Laticínios o estabelecimento destinado à recepção, toalete, maturação, classificação, fracionamento, acondicionamento e armazenagem de derivados lácteos. Art. 19 - Devem ser registrados os seguintes estabelecimentos: I - permite-se a armazenagem de leite para consumo humano direto, desde que o Entreposto de Laticínios possua instalações que satisfaçam as exigências do presente Regulamento. II - Estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais; Estabelecimento de abate e industrialização de médios e grandes animais; Fábrica de produtos cárneos. Art. 14 - Os estabelecimentos de carnes e derivados são classificados em: III - Estabelecimento de Abate e Industrialização de Pescado; Estação Depuradora de Moluscos Bivalves. I - Estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais; IV - Estabelecimentos de Ovos Comerciais e Derivados. II - Estabelecimento de abate e industrialização de médios e grandes animais; III - Fábrica de produtos cárneos. §1° - Entende-se por estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais o que possui instalações, equipamentos e utensílios específicos para o abate das diversas espécies de aves e outros pequenos animais, manipulação, industrialização, conservação, acondicionamento, armazenagem e expedição dos seus produtos e derivados sob variadas formas, dispondo de frio industrial e podendo ou não dispor de instalações para aproveitamento de produtos não comestíveis. §2° - Entende-se por estabelecimento de abate e industrialização de médios e grandes animais o que possui instalações, equipamentos e utensílios específicos para o abate das diversas espécies de bovinos, bubalinos, suínos, ovinos, caprinos e outros grandes e médios animais, manipulação, industrialização, conservação, acondicionamento, armazenagem e expedição dos seus produtos e derivados sob variadas formas, dispondo de frio industrial e podendo ou não dispor de para aproveitamento de produtos não comestíveis. §3° - Entende-se por Fábrica de Produtos Cárneos o estabelecimento que possui instalações, equipamentos e utensílios para recepção, manipulação, elaboração, conservação, acondicionamento, armazenagem e expedição de produtos cárneos para fins de industrialização, com modificação de sua natureza e sabor, das diversas espécies animais de abate e, em todos os casos, possuir instalações de frio industrial, podendo ou não dispor de instalações para aproveitamento de produtos não comestíveis. Art. 15 - Os estabelecimentos de pescado e derivados são classificados em: I - Estabelecimento de Abate e Industrialização de Pescado; II - Estação Depuradora de Moluscos Bivalves. §1° - Entende-se por Estabelecimento de Abate e Industrialização de Pescado o estabelecimento que possui dependências, instalações e equipamentos para recepção, lavagem, insensibilização, abate processamento, transformação, preparação, acondicionamento e frigorificação, com fluxo adequado à espécie de pescado a ser abatida, dispondo ou não de instalações para o aproveitamento de produtos não comestíveis. §2° - Entende-se por Estação Depuradora de Moluscos Bivalves o estabelecimento que possui dependências próprias para recepção, depuração, embalagem e expedição de moluscos bivalves. Art. 16 - Os estabelecimentos de ovos e derivados: Parágrafo único - Entende-se por Estabelecimentos de Ovos Comerciais aquele destinado à recepção, ovoscopia, classificação, acondicionamento, identificação, armazenagem e expedição de ovos em natureza, facultando-se a operação de classificação para os ovos que chegam ao Entreposto já classificados, acondicionados e identificados, podendo ou não fazer a industrialização, desde que disponha de equipamentos adequados para essa operação. I - Granja Leiteira; Usina de Beneficiamento; Fábrica de Laticínios; Entreposto de Laticínios. V - Unidade de Extração e/ou Beneficiamento de Produtos das Abelhas. §1° - A Queijaria quando ligada a Entreposto de Laticínios deve ser relacionada junto ao Serviço de Inspeção e deve ser registrada quando executar as operações previstas para o Entreposto de Laticínios. §2° - Unidade de Extração de Produtos das Abelhas deve ser relacionada junto ao Serviço de Inspeção Municipal. Art. 20 - O estabelecimento deve ser registrado de acordo com sua atividade industrial e, quando este possuir mais de uma atividade industrial, deve ser acrescentada uma nova classificação à principal. Art. 21 - A existência de varejo na mesma área da indústria implicará no seu registro no órgão competente, independente do registro da indústria no Serviço de Inspeção Municipal e as atividades e os acessos serão totalmente independentes, tolerando-se a comunicação interna do varejo com a indústria apenas por óculo. Art. 22 - Para a solicitação da aprovação de construção de estabelecimentos novos é obrigatório à apresentação dos seguintes documentos: I - requerimento simples dirigido ao responsável pelo serviço de inspeção municipal; II - laudo de aprovação prévia do terreno, realizado de acordo com instruções baixadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; III - Licença Ambiental Prévia emitida pelo Órgão Ambiental competente ou estar de acordo com a Resolução do CONAMA no 385/2006; Parágrafo único - Os estabelecimentos que se enquadram na Resolução do CONAMA no 385/2006 são dispensados de apresentar a Licença Ambiental Prévia, sendo que no momento de iniciar suas atividades devem apresentar somente a Licença Ambiental Única. IV - Documento da autoridade municipal e órgão de saúde pública competente que não se opõem à instalação do estabelecimento. V - apresentação da inscrição estadual, contrato social registrado na junta comercial e cópia do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, ou CPF do produtor para empreendimentos individuais, sendo que esses documentos serão dispensados quando apresentarem documentação que comprove legalização fiscal e tributária dos estabelecimentos, próprios ou de uma Figura Jurídica a qual estejam vinculados; VI - planta baixa ou croquis das instalações, com layout dos equipamentos e memorial descritivo simples e sucinto da obra, com destaque para a fonte e a forma de abastecimento de água, sistema de escoamento e de tratamento do esgoto e resíduos industriais e proteção empregada contra insetos; VII - memorial descritivo simplificado dos procedimentos e padrão de higiene a serem adotados; VIII - boletim oficial de exame da água de abastecimento, caso não disponha de água tratada, cujas características devem se 29 enquadrar nos padrões microbiológicos e químicos oficiais; §1° O pedido de aprovação prévia do terreno deve ser instruído com o laudo de inspeção elaborado por servidor do SIM. §2° Tratando-se de aprovação de estabelecimento já edificado, será realizada uma inspeção prévia das dependências industriais e sociais, bem como da água de abastecimento, redes de esgoto, tratamento de efluentes e situação em relação ao terreno. Art. 23 - As plantas ou croquis a serem apresentadas para aprovação prévia de construção devem ser assinados pelo proprietário ou representante legal do estabelecimento e pelo engenheiro responsável pela elaboração e conter: I - planta baixa ou croqui de cada pavimento na escala de 1:100 (um por cem); II - planta baixa ou croqui com leiaute dos equipamentos na escala de 1:100 (um por cem); §1° As convenções de cores das plantas ou croqui devem seguir as normas técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. §2° Nos casos em que as dimensões dos estabelecimentos não permitam visualização nas escalas previstas em uma única prancha, estas podem ser redefinidas nas escalas imediatamente subsequentes. §3° - Tratando-se de agroindústria rural de pequeno porte as plantas poderão ser substituídas por croquis a serem elaborados por engenheiro responsável ou técnico dos Serviços de Extensão Rural do Estado ou do Município. Art. 24 - O estabelecimento solicitante de aprovação dos projetos não pode dar início às construções sem que as mesmas tenham sido previamente aprovadas pelo Serviço de Inspeção Municipal. Art. 25 - A construção dos estabelecimentos deve obedecer a outras exigências que estejam previstas em legislação municipal, desde que não colidam com as exigências de ordem sanitária ou industrial previstas neste Regulamento ou atos complementares expedidos pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 26 - Nos estabelecimentos de produtos de origem animal, destinados à alimentação humana, para fins de registro ou relacionamento e funcionamento, exceto para unidade móvel de extração, é obrigatória a apresentação prévia de boletim oficial de análise da água de abastecimento, atendendo os padrões de portabilidade estabelecidos pelo órgão competente. §1º - Nos casos em que o estabelecimento é servido por rede de abastecimento pública ou privado, as análises prévias da água de abastecimento não se fazem necessárias. §2° - Onde não for constatada a portabilidade da água, e o caso permitir, mediante autorização do Serviço de Inspeção Municipal, se fará necessário a implementação de equipamento de cloração da água de abastecimento. Art. 27 - Para a instalação do Serviço de Inspeção Municipal, além das demais exigências fixadas neste Regulamento, o estabelecimento deve apresentar os Programas de Boas Práticas de Fabricação - BPF e de Procedimento Padrão de Higiene Operacional - PPHO, ou programas considerados equivalentes pelo SIM, para serem implementados no estabelecimento em referência. Art. 28 - Finalizadas as construções do projeto industrial aprovado, apresentados os documentos exigidos no presente Regulamento, a Inspeção Municipal deve instruir o processo com laudo final higiênico-sanitário e tecnológico do estabelecimento, sempre que possível acompanhado de registros fotográficos, com parecer conclusivo para registro no Serviço de Inspeção Municipal. Art. 29 - Cumpridas as exigências do presente Regulamento será autorizado o funcionamento do estabelecimento e será instalado o Serviço de Inspeção, concomitantemente deverá ser encaminhada a emissão do Título de Registro no SIM. Art. 30 - Qualquer estabelecimento que interrompa seu funcionamento por período superior a 06 (seis) meses, só poderá reiniciar os trabalhos mediante inspeção prévia de todas as dependências, instalações e equipamentos, respeitada a sazonalidade das atividades industriais. Parágrafo único - Será cancelado o registro ou relacionamento do estabelecimento que interromper seu funcionamento pelo prazo de 03 (três) anos. CAPITULO IV INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS Art. 31 - O estabelecimento deverá ser instalado afastado dos limites da via pública, preferentemente a 5 m (cinco metros), com entradas laterais que permitam a movimentação e circulação de veículos transportadores de matérias-primas e veículos transportadores de produtos, quando possível com entradas independentes. Parágrafo único - As dependências que por sua natureza produzam mau cheiro devem estar localizadas de maneira que os ventos predominantes e a situação topográfica do terreno não levem em direção ao estabelecimento poeiras emanações. Art. 32 - Os estabelecimentos de produtos de origem animal devem satisfazer às seguintes condições básicas e comuns, respeitadas as peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis: I - Dispor de terreno com área suficiente para construção das instalações industriais e demais dependências, quando necessárias; II - As vias de acesso e áreas que se encontram dentro dos limites do terreno do estabelecimento deverão ter uma superfície compacta, ou pavimentada, apta para o trânsito de veículos, com meios que permitam a sua limpeza e o escoamento adequado das águas; III - Todas as salas deverão possuir iluminação e ventilação naturais adequadas em todas as dependências, respeitadas as peculiaridades de ordem tecnológica cabíveis; IV - A iluminação artificial far-se-á por luz fria, com dispositivo de proteção contra estilhaços ou queda sobre produtos, observando-se um mínimo de intensidade luminosa de 300 lux nas áreas de manipulação e de 500 lux nas áreas de inspeção, considerando-se os valores medidos ao nível das mesas, plataformas ou locais de execução das operações; V - Possuir pisos convenientemente impermeabilizados com material adequado, devendo ser construídos de modo a facilitar a higienização, a coleta das águas residuais e sua drenagem para a rede de esgoto; VI - As paredes e separações deverão ser revestidas ou impermeabilizadas, com material adequado, devendo ser construídas de modo a facilitar a higienização, com ângulos entre paredes e pisos arredondados e revestidos com o mesmo material de impermeabilização; VII - As paredes deverão ser lisas, de cor clara, resistentes e impermeabilizadas, como regra geral, até a altura mínima de dois metros e quando forem azulejadas devem ser rejuntadas com cimento ou massa apropriada, mantendo espaçamento mínimo entre si. VIII - As portas de acesso de pessoal e de circulação interna deverão ser do tipo vai-vem ou com dispositivo para se mantiver fechadas, com largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) de fácil abertura, de modo a ficarem livres os corredores e passagens. IX - O material empregado na construção das portas deverá ser impermeável, resistente às higienizações e não oxidável; X - As janelas deverão ser de caixilhos não oxidáveis, com parapeitos em plano inclinado (chanfrados) e impermeabilizadas (ângulo de 45°), providas de telas milimétricas não oxidáveis à prova de insetos e removíveis, sendo dimensionadas de modo a propiciarem suficiente iluminação e ventilação naturais; Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 XXIII - A rede de esgoto sanitário, sempre independente da rede de esgoto industrial, também estará sujeita à aprovação da autoridade sanitária competente. XXIV - Em abatedouros a canaleta de sangria será construída em alvenaria, inteiramente impermeabilizada com reboco de cimento alisado ou outro material adequado, ou coletado em recipientes adequados para tal fim. XXV - O sangue quando não for terceirizado, será cozido, visto que jamais poderá ser lançado “in natura” nos efluentes da indústria. XXVI - Não será permitido o retorno das águas servidas, permitindo-se a confluência da rede das águas servidas dos pré-resfriadores para condução de outros resíduos não comestíveis, desde que comprovadamente tais conexões não promovam nenhum inconveniente tecnológico e higiênico sanitário. XXVII - Dispor de equipamentos e utensílios adequados, de fácil higienização, resistentes à corrosão, não tóxicos e que não permitam o acúmulo de resíduos, sendo que a localização dos equipamentos deverá atender a um bom fluxo operacional evitando a contaminação cruzada. XXVIII - dispor de dependências, instalações e equipamentos para manipulação de produtos não comestíveis, quando for o caso, devidamente separados dos produtos comestíveis, devendo os utensílios utilizados para produtos não comestíveis ser de uso exclusivo para esta finalidade; XXIX - Deverá existir barreira sanitária completa em todos os acessos ao interior da indústria constituída de lavador de botas com escova, lavatórios de mãos que não utilizem o fechamento manual e sabão líquido inodoro. XXX - Dispor de rede de abastecimento de água, com instalações apropriadas para armazenamento e distribuição, suficiente para atender as necessidades do trabalho industrial e as dependências sanitárias e, quando for o caso, dispor de instalações para tratamento de água; XXXI - Dispor de rede diferenciada e identificada para água não potável, quando esta for utilizada para combate de incêndios, refrigeração e outras aplicações que não ofereçam risco de contaminação aos alimentos; XI - Possuir forro de material adequado em todas as dependências onde se realizem trabalhos de recebimento, manipulação e preparo de matérias-primas e produtos comestíveis e nas dependências onde não exista forro, a superfície interna do telhado deve ser construída de forma a evitar o acúmulo de sujidade, o desprendimento de partículas e proporcionar perfeita vedação à entrada de pragas, não sendo recomendável o uso de pintura no forro das dependências onde as carcaças estiverem sendo manipuladas e que ainda não receberam a proteção de embalagem, exceto quando houver a garantia de que a tinta usada é atóxica e que não existe a possibilidade de sua escamação. XXXII - Dispor de água fria e, quando necessário de água quente com temperatura mínima de 85°C, em quantidade suficiente em todas as dependências de manipulação e preparo; XII - O forro será dispensado nos casos em que a cobertura for de estrutura metálica, refratária ao calor solar e proporcionar perfeita vedação à entrada de insetos, pássaros etc, ou quando forem usadas telhas tipo fibrocimento, fixadas diretamente sobre vigas de concreto armado. XXXV - Possuir instalação de frio em número e área suficientes, segundo a capacidade e a finalidade do estabelecimento; XIII - Quando as vigas forem de madeira, estas deverão estar em bom estado de conservação e serem pintadas com tinta óleo ou outro material aprovado pela inspeção. XIV - O telhado de meia-água é permitido, desde que possa ser mantido o pé direito à altura mínima de 3,00 m para as dependências correspondentes em novas construções, ou mínimas de 2,60 m em casos de construções já existentes, desde que aprovados os projetos junto ao Serviço de Inspeção Municipal, com exceção das salas de abate que deverão obedecer à altura mínima prevista neste Regulamento. XV - O piso deve ser construído de material impermeável, liso e antiderrapante, resistente a choques, atritos e ataques de ácidos, com declive de 1,5 a 3% (um e meio a três por cento) em direção às canaletas, para a perfeita drenagem. XVI - Na construção dos pisos poderão ser usados materiais do tipo “gressit”, “korodur”, cerâmica industrial, cimento ou outros materiais, desde que aprovados pela Inspeção. XVII - Nas câmaras frigoríficas, a inclinação do piso será orientada no sentido das antecâmaras e destas para o exterior, não se permitindo no local, instalações de ralos coletores. XVIII - Dispor de rede de esgoto adequada em todas as dependências, projetada e construída de forma a facilitar a higienização e que apresente dispositivos e equipamentos a fim de evitar o risco de contaminação industrial e ambiental; XIX - A rede de esgotos em todas as dependências deve ter dispositivos adequados, que evite refluxo de odores e a entrada de roedores e outros animais, ligados a tubos coletores e este ao sistema geral de escoamento, dotado de canalização e instalações para retenção de gorduras, resíduos e corpos flutuantes, bem como de dispositivos de depuração artificial e dotados de caixas de inspeção. XX - Os estabelecimentos que adotarem canaletas no piso com a finalidade de facilitar o escoamento das águas residuais, estas poderão ser cobertas com grades ou chapas metálicas perfuradas, não sendo permitido qualquer outro material, como pranchões de madeira. XXI - As canaletas devem medir 0,25 m (vinte e cinco centímetros) de largura e 0,10 (dez centímetros) de profundidade, tomada esta em seus pontos mais rasos e terão fundo côncavo, com declive mínima de 3% (três por cento) em direção aos coletores e suas bordas reforçadas com cantoneiras de ferro. XXII - Os esgotos de condução de resíduos não comestíveis deverão ser lançados nos condutores principais através de piletas e sifões. XXXIII - A instalação de caldeira, quando necessário, obedecerá às normas específicas quanto à sua localização e sua segurança. XXXIV - Nas seções onde são manipulados carnes e vísceras deverão dispor de lavatórios de mãos com torneiras acionadas à pedal, joelho ou outro meio que não utilize o fechamento manual, providos de sabão líquido inodoro. XXXVI - Os equipamentos e utensílios, tais como mesas, calhas, carrinhos, caixas, bandejas e outros continentes que recebam produtos comestíveis, serão de superfície lisa, de fácil higienização e sem cantos angulares, de chapa de material inoxidável, permitindo-se o emprego de material plástico apropriado às finalidades, ou ainda outro material que venha a ser aprovado pelo Serviço de Inspeção e, de um modo geral, devem manter-se lisas as superfícies dos equipamentos que estejam ou possam vir a estar em contato com as carnes, incluindo soldaduras e juntas. XXXVII - Os carros e/ou bandejas para produtos não comestíveis poderão ser construídos em chapa galvanizada e pintados de cor vermelha com a inscrição “não comestível”. Art. 33 - Os estabelecimentos deverão ainda atender aos seguintes requisitos em relação às instalações: I - As dependências auxiliares, quando forem necessárias, poderão ser construídas em anexo ao prédio da indústria, porém com acesso externo e independente das demais áreas da indústria. II - dispor de uma única unidade de sanitário/vestiário para estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte com até 08 trabalhadores, sendo que poderá ser utilizado sanitários já existentes na propriedade, desde que não fiquem a uma distância superior à 40 m (quarenta metros) e o piso entre o sanitário/vestiário e o prédio industrial seja pavimentado, e acima de 8 trabalhadores o sanitário e vestiário deverão ser proporcional ao número de pessoal, de acordo com a legislação específica, com acesso indireto à área de processamento, com fluxo interno adequado e independentes para as seções onde são manipulados produtos comestíveis, de acesso fácil, respeitando-se as particularidades de cada seção e em atendimento às BPF. III - Os sanitários terão sempre à sua saída lavatórios de mãos com torneiras que não utilizem o fechamento manual, providos de sabão líquido inodoro. IV - Estabelecimentos agroindustriais rural de pequeno porte com até 8 trabalhadores, são dispensados de dispor de refeitório, podendo ser utilizado a casa da propriedade e acima disso, o refeitório será instalado convenientemente, de acordo com a legislação específica, proibindo-se que outras dependências ou áreas dos estabelecimentos sejam usadas para tal finalidade. V - O sistema de lavagem de uniformes e outras devem atender aos princípios das boas práticas de higiene, seja em lavanderia própria, terceirizada ou outra forma de lavagem. Art. 34 - Qualquer ampliação, remodelação ou construção no estabelecimento registrado ou relacionado, em suas dependências e instalações, só pode ser feita após aprovação prévia dos projetos pelo Serviço de Inspeção Municipal. 30 Art. 35 - Não será autorizado o funcionamento de estabelecimento de produtos de origem animal, sem que esteja completamente instalado e equipado para a finalidade a que se destine. Parágrafo único - As instalações e os equipamentos de que tratam este artigo compreendem as dependências mínimas, equipamentos e utensílios diversos, em face da capacidade de produção de cada estabelecimento, conforme o presente Regulamento. Art. 36 - O estabelecimento poderá trabalhar com mais de um tipo de atividade e produto e de diferentes cadeias produtivas, devendo, para isso, prever os equipamentos de acordo com a necessidade para tal e, no caso de empregar a mesma linha de processamento, deverá ser concluída uma atividade ou tipo de produção para depois iniciar a outra. retornando cópias com o recebido para arquivo no Serviço de Inspeção. §2° - O funcionário envolvido na manipulação de produtos deve ser imediatamente afastado do trabalho sempre que fique comprovada a existência de doenças que possam contaminar os produtos, comprometendo sua inocuidade. §2° - A notificação mencionada aos proprietários dos animais abatidos não dispensa o Serviço de Inspeção, de encaminhar mapas mensais com os resultados das inspeções sanitárias aos órgãos oficiais responsáveis pela sanidade animal. (igual ao artigo 108) §3° - Nos casos de afastamento por questões de saúde, o funcionário só poderá retornar às atividades depois de apresentar documento de saúde que ateste sua aptidão a manipular alimentos. Art. 46 - Todo o pessoal que trabalha com produtos comestíveis, desde o recebimento até a expedição, deverá usa uniformes claros, em perfeito estado de higiene e conservação, sendo: calça, jaleco, gorro, boné ou touca e botas. §1° - Quando utilizados protetores impermeáveis, estes deverão ser de plástico transparente ou branco, proibindo-se o uso de lona ou similares. CAPITULO V Art. 47 - Câmara frigorífica, antecâmara e túnel de congelamento, quando houverem, devem ser higienizados regularmente, respeitados suas particularidades, pelo emprego de substâncias previamente aprovadas pelo órgão competente. Art. 37 - Os estabelecimentos são responsáveis por assegurar que todas as etapas de fabricação dos produtos de origem animal são realizadas de forma higiênica, a fim de obter produtos inócuos, que atendam aos padrões de qualidade, que não apresentem risco à saúde, à segurança e ao interesse econômico do consumidor. Parágrafo único - O controle dos processos de fabricação deve ser desenvolvido e aplicado pelo estabelecimento, o qual deve apresentar os registros sistematizados auditáveis que comprovem o atendimento aos requisitos higiênico-sanitários e tecnológicos estabelecidos no presente Regulamento. Art. 38 - Todas as dependências, equipamentos e utensílios dos estabelecimentos, inclusive reservatórios de água e fábrica e silos de reservatório de gelo, devem ser mantidos em condições de higiene, antes, durante e após a elaboração dos produtos. §1° - Durante os procedimentos de higienização nenhuma matéria-prima ou produto deve permanecer nos locais onde está sendo realizada a operação de limpeza; §2° - Os produtos utilizados na higienização deverão ser previamente aprovados pelo órgão competente; Art. 39 - Os equipamentos e utensílios devem ser higienizados de modo a evitar a contaminação cruzada entre aqueles utilizados no acondicionamento de produtos comestíveis daqueles utilizados no acondicionamento de produtos não comestíveis. Art. 40 - Os estabelecimentos devem ser mantidos livres de pragas e vetores. §1° O uso de substâncias para o controle de pragas só é permitido nas dependências não destinadas à manipulação ou depósito de produtos comestíveis e mediante conhecimento do Serviço de Inspeção Municipal. § 2° É proibida a permanência de cães e gatos e de outros animais nos estabelecimentos. Art. 41 - Os funcionários envolvidos de forma direta ou indireta em todas as etapas de produção ficam obrigados a cumprir práticas de higiene pessoal e operacional que preservem a inocuidade dos produtos. Parágrafo único - Os funcionários que trabalham em setores em que se manipule material contaminado, ou que exista maior risco de contaminação, devem praticar hábitos higiênicos com maior frequência e não circular em áreas de menor risco de contaminação, de forma a evitar a contaminação cruzada. Art. 42 - A embalagem produtos de origem animal deverá obedecer às condições de higiene necessárias à boa conservação do produto, sem colocar em risco a saúde do consumidor, obedecendo às normas estipuladas em legislação pertinente. Parágrafo único - Quando a granel, os produtos serão expostos ao consumo acompanhados de folhetos ou cartazes de forma bem visível, contendo informações previstas no caput deste artigo. Art. 43 - É proibida em toda a área industrial, a prática de qualquer hábito que possa causar contaminações nos alimentos, tais como comer, fumar, cuspir ou outras práticas antihigiênicas, bem como a guarda de alimentos, roupas, objetos e materiais estranhos. Parágrafo único - Deve ser prevista a separação de áreas ou a definição de fluxo de funcionários dos diferentes setores nas áreas de circulação comuns, de forma a evitar a contaminação cruzada. Art. 44 - Durante todas as etapas de elaboração, desde o recebimento da matéria-prima até a expedição, incluindo o transporte, é proibido utilizar utensílios que pela sua forma ou composição possam comprometer a inocuidade da matériaprima ou do produto, devendo os mesmos ser mantidos em perfeitas condições de higiene e que impeçam contaminações de qualquer natureza. Art. 45 - Os funcionários que trabalham na indústria de produtos de origem animal devem estar em boas condições de saúde e dispor de atestado fornecido por médico do trabalho ou autoridade sanitária oficial do município. §1° - Nos atestados de saúde de funcionários envolvidos na Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 manipulação de produtos deve constar a declaração de que os mesmos estão “aptos a manipular alimentos”. Parágrafo único - O Serviço de Inspeção Municipal pode permitir a utilização dos equipamentos e instalações destinados à fabricação de produtos de origem animal, para o preparo de produtos industrializados que em sua composição principal, não haja produtos de origem animal, mas estes produtos não seguirão as normas previstas neste Regulamento, devendo os mesmos seguir a legislação pertinente. AS CONDIÇÕES DE HIGIENE Ano VI | No 1364 §2° - O avental, bem como quaisquer outras peças de uso pessoal, será guardado em local próprio, sendo proibida a entrada de operários nos sanitários, portando tais aventais. Art. 48 - Nos estabelecimentos de leite e derivados é obrigatória a rigorosa lavagem e sanitização de vasilhames e dos veículos transportadores de matérias-primas e produtos. Art. 49 - Nos estabelecimentos de produtos das abelhas que recebem matéria-prima em baldes ou tambores, é obrigatória a rigorosa lavagem e sanitização dos vasilhames para sua devolução. CAPITULO VI OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS Art. 50 - Ficam os proprietários de estabelecimentos sob Inspeção Municipal obrigado a: I - cumprir todas as exigências que forem pertinentes contidas no presente Regulamento; II - fornecer os dados estatísticos de interesse do Serviço de Inspeção, na forma por ela requerida, alimentando o sistema informatizado do sistema de inspeção, no máximo até o décimo dia útil de cada mês subsequente ao vencido e sempre que for solicitado pelo respectivo serviço de inspeção; III - dar aviso antecipado de 12 (doze) horas, no mínimo, sobre a realização de quaisquer trabalhos sob inspeção permanente, mencionando sua natureza, hora de início e de provável conclusão; IV - dar aviso antecipado de 24 (vinte e quatro) horas no mínimo, nos estabelecimentos sob inspeção periódica, sobre a paralisação ou reinício parcial ou total das atividades industriais, troca ou instalação de equipamentos e expedição de produtos que requeiram certificação sanitária; V - manter locais apropriados para recebimento e guarda de matérias-primas e produtos que necessitem de re-inspeção, bem como para sequestro de carcaças ou partes de carcaça, matérias-primas e produtos suspeitos; VI - fornecer substâncias apropriadas para desnaturação de produtos condenados, quando não haja instalações para sua transformação imediata; VII - manter em dia o registro do recebimento de animais, matérias-primas e insumos, especificando procedência e qualidade, produtos fabricados, saída e destino dos mesmos, que deverá estar disponível para consulta do Serviço de Inspeção, a qualquer momento; VIII - manter equipe regularmente treinada e habilitada para execução das atividades do estabelecimento; IX - garantir o livre acesso de servidores à todas as instalações do estabelecimento para a realização dos trabalhos de inspeção, fiscalização, supervisão, auditoria, colheita de amostras, verificação de documentos ou outros procedimentos de inspeção previstos no presente Regulamento; X - realizar imediatamente o recolhimento dos produtos elaborados e eventualmente expostos à venda quando for constatado desvio no controle de processo, que possa incorrer em risco á saúde ou aos interesses do consumidor. Art. 51 - Cancelado o registro ou o relacionamento, os materiais pertencentes ao Governo Municipal, inclusive de natureza científica, os documentos, certificados, lacres e carimbos oficiais serão recolhidos pelo Serviço de Inspeção. Art. 52 - No caso de cancelamento de registro ou relacionamento de estabelecimento, fica o mesmo obrigado a inutilizar a rotulagem existente em estoque, sob supervisão do Serviço de Inspeção. Art. 53 - Os estabelecimentos devem apresentar toda documentação solicitada pelo Serviço de Inspeção, seja ela de natureza contábil, analítica ou registros de controle de recebimento, estoque, produção, comercialização ou quaisquer outros necessários às atividades de fiscalização. Art. 54 - O Serviço de inspeção junto aos estabelecimentos de abate deve, ao final de cada dia de atividade, fornecer aos proprietários dos animais que tenham sido abatidos, laudo onde constem as eventuais enfermidades ou patologias diagnosticadas durante a realização da inspeção sanitária. §1° Os estabelecimentos onde os abates tenham sido efetuados, ficam responsáveis pela entrega, mediante recibo, dos mencionados laudos aos proprietários dos animais, Art. 55 - Todos os estabelecimentos de leite e derivados e de produtos das abelhas e derivados devem registrar diariamente, as entradas, saídas e estoques de matérias-primas e produtos, especificando origem, quantidade, resultados de análises de seleção, controles do processo produtivo e destino. §1° - Em estabelecimentos de leite e derivados, quando do recebimento de matéria-prima a granel, devem ser arquivados, para fins de verificação do serviço de inspeção, a etiqueta lacre e o boletim de análises. §2° - Os estabelecimentos de leite, produtos lácteos ou de produtos das abelhas que recebem matérias-primas devem manter atualizado o cadastro desses produtores em sistema de informação adotado pelo Serviço de Inspeção Municipal. CAPITULO VII INSPEÇÃO INDUSTRIAL ESTABELECIMENTOS E SANITÁRIA DOS 1 - Inspeção industrial e sanitária de carnes e derivados Art. 56 - Nos estabelecimentos sob Inspeção Municipal é permitido o abate de bovídeos, equídeos, suídeos, ovinos, caprinos, aves domésticas e lagomorfos, bem como de animais exóticos, animais silvestres e pescado, usados na alimentação, desde que atendidas às demais disposições do presente Regulamento. §1° - O abate de diferentes espécies em um mesmo estabelecimento pode ser realizado desde que haja instalações e equipamentos adequados para a finalidade. §2° - O abate pode ser realizado desde que seja evidenciada a completa segregação entre as diferentes espécies e seus respectivos produtos durante todas as etapas do processo, respeitadas as particularidades de cada espécie, inclusive quanto a higienização das instalações e equipamentos. 1.a - Inspeção Ante-mortem Art. 57 - A entrada de animais em qualquer dependência do estabelecimento deve ser feita com prévio conhecimento do Serviço de Inspeção. §1° - Por ocasião da chegada de animais, a Inspeção deve verificar os documentos de procedência e julgar as condições físicas e sanitárias de cada lote, registrando em documento específico. §2° - Qualquer caso suspeito implica no exame clínico dos animais envolvidos, procedendo-se, quando necessário, ao isolamento de todo o lote e aplicando-se ações de sanidade animal que cada caso exigir. §3° - Quando da recepção de animais fora do horário normal de funcionamento ou na ausência de funcionário da Inspeção, desde que documentados e identificados, estes devem ser desembarcados e alojados em instalações apropriadas e exclusivas, onde aguardarão avaliação pela Inspeção. I - Os animais que chegarem a veículos transportadores lacrados por determinações sanitárias, só podem ser desembarcados na presença da Inspeção. Art. 58 - Quando houver suspeita de doenças infectocontagiosas de notificação imediata determinada pelo setor competente pela sanidade animal, além das medidas já estabelecidas, cabe à Inspeção proceder como se segue: I - notificar ao setor competente pela sanidade animal; II - isolar os animais suspeitos e manter o lote sob observação enquanto se aguardadefinição das medidas epidemiológicas de sanidade animal a serem adotadas, e; III - determinar a imediata desinfecção dos locais, equipamentos e utensílios que possam ter tido contato com resíduos dos animais ou qualquer outro material que possa ter sido contaminado, atendendo as recomendações estabelecidas pelo setor competente. Art. 59 - Nos casos em que no ato da inspeção ante-mortem os animais sejam suspeitos de zoonoses, enfermidade infectocontagiosa ou tenham apresentado reação inconclusiva ou positiva em testes diagnósticos para essas enfermidades, o abate deve ser realizado em separado dos demais animais, adotando-se as medidas profiláticas cabíveis. Parágrafo único - No caso de suspeita de outras doenças não previstas no presente Regulamento, o abate deve ser realizado também em separado, para melhor estudo das lesões e verificações complementares. Art. 60 - Os estabelecimentos são obrigados a adotar medidas para evitar maus tratos aos animais, aplicando ações que visam à proteção e bem-estar animal, desde o embarque na propriedade de origem até o momento do abate. Art. 61 - É proibido o abate de animais que não tenham permanecido em descanso, jejum e dieta hídrica, respeitadas as particularidades de cada espécie. Parágrafo único - O descanso, jejum e dieta hídrica dos animais devem atender às normas complementares. Art. 62 - Além do exame por ocasião da chegada ao estabelecimento, os lotes de animais devem ser ainda examinados momentos antes do abate. § 1° - este exame deve ser realizado preferencialmente pelo 31 mesmo inspetor encarregado pela inspeção post-mortem. para recuperação; e § 2° - Qualquer caso suspeito implica no exame clínico do animal ou animais, procedendo-se de acordo com as medidas estabelecidas no presente Regulamento e normas complementares. III - quando apresentem outras lesões ou afecções não provenientes de canibalismo, devem ser separados para melhor avaliação e destino. Art. 63 - Nenhum animal ou lote pode ser abatido sem autorização da Inspeção. Art. 64 - Deve ser evitado, a critério da Inspeção, o abate de: I - fêmeas em estado de gestação; II - aves que apresentem repleção do trato gastrintestinal. Art. 65 - As fêmeas em gestação ou de parto recente, não portadoras de doença infectocontagiosa, podem ser retiradas do estabelecimento, para melhor aproveitamento. Parágrafo único - As fêmeas com sinais de parto recente ou aborto só podem ser abatidas no mínimo 10 (dez) dias depois do parto, desde que não sejam portadoras de doença infectocontagiosa, caso em que são julgadas de acordo com o presente Regulamento. Art. 66 - Animais com sinais clínicos de paralisia decorrente de alterações metabólicas ou patológicas devem ser destinados ao abate de emergência. Parágrafo único - No caso de paralisia decorrente de alterações metabólicas é permitido retirar os animais para tratamento. Art. 67 - É proibido o abate de suídeos não castrados ou de animais que mostrem sinais de castração recente. Parágrafo único - É permitido o abate de animais castrados por métodos não cirúrgicos, desde que o processo seja aprovado pelo setor competente. Art. 68 - Quando no exame ante-mortem forem constatados casos isolados de doenças não contagiosas, que pelo presente Regulamento permitam o aproveitamento condicional ou impliquem na condenação total do animal, o mesmo deve ser abatido ao final do abate ou em instalações próprias para este fim. Art. 69 - Os animais de abate que apresentam alterações de temperatura, hipotermia ou hipertermia, podem ser condenados levando-se em consideração as condições climáticas, de transporte e os demais sinais clínicos apresentados, a critério da Inspeção. Parágrafo único - O presente artigo não se aplica às espécies de abate em que não é realizada a termometria. Art. 70 - A existência de animais mortos ou impossibilitados de locomoção, em veículos transportadores, nas instalações para recepção e acomodação de animais ou em qualquer dependência do estabelecimento, deve ser imediatamente levada ao conhecimento da Inspeção, para providenciar o sacrifício ou necropsia, bem como determinar as medidas que se façam necessárias. Parágrafo único - As necropsias devem ser realizadas em local específico. Art. 71 - Quando a Inspeção autorizar o transporte de animais mortos ou agonizantes para a Necropsia deve ser utilizado veículo ou continente especial, apropriado, impermeável e que permita desinfecção logo após seu uso. §1° - No caso de animais mortos com suspeita de doença infecto-contagiosa deve ser feito o tamponamento das aberturas naturais do animal antes do transporte, de modo a ser evitada a disseminação das secreções e excreções. §2° - Confirmada a suspeita, o animal morto deve ser incinerado ou auto clavado em equipamento próprio, público ou privado que permita a destruição do agente. I - As aves necropsiadas podem ser encaminhadas ao setor ou estabelecimento que processa produtos não comestíveis. §3° - Concluídos os trabalhos de necropsias, o veículo ou continente utilizado no transporte, o piso da dependência e todos os equipamentos e utensílios que entraram em contato com o animal devem ser lavados e desinfetados. Art. 72 - A Inspeção levará ao conhecimento do setor competente pela sanidade animal o resultado das necropsias que evidenciarem doenças infecto-contagiosas, remetendo, quando necessário, material para diagnóstico aos laboratórios oficiais ou credenciados, conforme recomendações do setor em questão. Art. 73 - O lote de animais no qual se verifique qualquer caso de morte natural só deve ser abatido depois do resultado da necropsia, respeitadas as particularidades das diferentes espécies de abate. Parágrafo único - Considerando-se as particularidades de cada espécie, deve ser realizada a necropsia sempre que a mortalidade registrada no lote de animais, até o momento do abate, for considerada superior àquela estabelecida nas normas complementares ou quando houver suspeita clínica de enfermidades, a critério da Inspeção. Art. 74 - A inspeção ante-mortem de répteis se aplica aos jacarés e quelônios. §1° - Na inspeção ante-mortem de jacarés, devem ser observados os seguintes critérios: I - quando apresentem estado de caquexia, devem ser abatidos em separado ou no final do processo normal de abate e condenados; II - quando oriundos de confinamento e apresentem lesões provenientes de canibalismo, podem ser afastados do abate §2° - Na inspeção ante-mortem de quelônios, devem ser observados: I - os aspectos sanitários e nutricionais no casco; II - a inspeção visual e tátil da carapaça, plastrão, pontes, narinas, olhos, pele e garras; e III - a presença de secreções leitosas ou purulentas nas narinas, edemas generalizados dos membros, feridas e abrasões na pele, presença de ectoparasitas, letargia e dificuldade de movimentação, não retração dos apêndices quando manipulados, conjuntivites infecciosas, cerato-conjuntivites, ceratites, exoftalmia, ou outras doenças e afecções, devendo ser abatidos em separado. Art. 75 - A inspeção ante-mortem de anfíbios se aplica às rãs. I - na inspeção ante-mortem, as rãs devem apresentar postura normal, olhos vivos, pele úmida e brilhante, e; II - os animais que apresentem sinais de contusão ou esmagamento, edema generalizado, apatia, abdômen inchado, hemorragias pelas aberturas naturais ou pele, manchas avermelhadas, ulcerações na pele, cabeça encolhida ou outras afecções, devem ser abatidos em separado. Art. 76 - A inspeção de pescado abrange os procedimentos de depuração, insensibilização, sangria, abate e transporte de peixes de cultivo, realizados em propriedade rural, fazenda de cultivo ou equivalente, considerando os preceitos de bem-estar animal e risco mínimo de veiculação e disseminação de doenças, e, ainda outros procedimentos equivalentes aos aplicados para as demais espécies animais de abate, definidos no presente Regulamento e em normas complementares. Art. 77 - O estabelecimento é obrigado a fornecer, previamente ao abate, a documentação necessária para a verificação pelo serviço de inspeção das condições sanitárias do lote e programação de abate, constando dados referentes à rastreabilidade, número de animais ingressos no estabelecimento, procedência, espécie, sexo, idade, meio de transporte, hora de chegada e demais exigências previstas em legislação específica. 1.b - Processo de abate de animais Art. 78 - Matança de emergência é o abate dos animais que chegam ao estabelecimento em precárias condições de saúde, impossibilitados de atingirem a dependência de abate por seus próprios meios, bem como dos que foram excluídos do abate normal, após exame ante-mortem. Parágrafo único - Deve ser abatido de emergência animais doentes, que apresentem sinais de doenças infectocontagiosas notificação imediatos, agonizantes, contundidos, com fraturas, hemorragia, hipotermia ou hipertermia, impossibilitados de locomoção, com sinais clínicos neurológicos e outros estados, a critério da Inspeção. Art. 79 - Nos casos de dúvida no diagnóstico de processo septicêmico, a Inspeção realizará colheita de material para exame bacteriológico, principalmente quando houver inflamação dos intestinos, úbere, útero, articulações, pulmões, pleura, peritônio ou lesões supuradas e gangrenosas. Parágrafo único - Quando se tratar de animais com sinais clínicos neurológicos, a Inspeção poderá realizar colheita de material para envio a laboratórios oficiais ou credenciados para diagnóstico, atendendo ao disposto em normas. Art. 80 - É proibida a matança de emergência na ausência de funcionário da Inspeção. Art. 81 - São considerados impróprios para consumo humano os animais que, abatidos de emergência, se enquadrem nos casos de condenação previstos no presente Regulamento ou a critério da Inspeção. Art. 82 - As carcaças de animais abatidos de emergência que não foram condenadas podem ser destinadas ao aproveitamento condicional ou, não havendo qualquer comprometimento sanitário, liberadas, conforme previsto no presente Regulamento, a critério da Inspeção. Art. 83 - Animais que tenham morte acidental nas dependências do estabelecimento, desde que imediatamente sangrados, podem ser aproveitados, a critério da Inspeção. Parágrafo único - Nesses casos, a Inspeção deve avaliar a quantidade de sangue retida na musculatura, fenômenos congestivos das vísceras, sobretudo fígado, rins, baço e do tecido subcutâneo, verificar se a face interna da pele está ressecada, avaliando ainda a presença de congestão hipostática, se a ferida de sangria tem ou não suas bordas infiltradas de sangue, a coloração da parede abdominal e odor no momento da evisceração, além de outros sinais e informações que obtenha, para julgar se a sangria e a evisceração foram ou não realizadas a tempo. Art. 84 - Só é permitido o abate humanitário de animais, utilizando-se prévia insensibilização baseada em princípios científicos, seguida de imediata sangria. §1° - Os métodos empregados para cada espécie animal devem ser aprovados pelo Serviço de Inspeção Municipal, cujas especificações e procedimentos devem ser disciplinados em normas complementares. §2° - É facultado o abate de animais de acordo com preceitos religiosos quando destinados total ou parcialmente ao consumo por comunidade religiosa que os requeira. I - Os estabelecimentos autorizados a realizar abatem de animais para atender preceitos religiosos deverão dispor de Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 instalações, equipamentos e utensílios adequados a esta finalidade e as operações deverão ser executadas em consonância com o disposto no presente Regulamento. Art. 85 - Antes de chegar à dependência de abate, os animais devem passar por banho de aspersão com água suficiente para promover a limpeza e remoção de sujidades, conforme normas complementares. Parágrafo único - O banho de aspersão pode ser dispensado atendendo às particularidades de cada espécie. Art. 86 - A sangria deve ser a mais completa possível e realizada com o animal suspenso pelos membros posteriores ou por outro método aprovado pelo SIM. Parágrafo único - Nenhuma manipulação pode ser iniciada antes que o sangue tenha escoado o máximo possível, respeitando o período mínimo previsto em normas complementares. Art. 87 - As aves podem ser depenadas por quaisquer dos seguintes processos: I - a seco; II - após escaldagem em água previamente aquecida e com renovação; ou III - outro processo autorizado pelo SIM. Parágrafo único - A depenagem pode ser seguida ou não de imersão em substâncias adesivas. Art. 88 - É obrigatória a depilação completa de toda a carcaça de suídeos pela prévia escaldagem em água quente ou processo similar aprovado pelo SIM, sempre que for entregue ao consumo com pele. §1° - A operação depilatória pode ser completada manualmente ou por meio de equipamento apropriado e as carcaças devem ser lavadas após a execução do referido processo. §2° - É proibido o chamuscamento de suídeos sem escaldagem e depilação prévias. §3° - Pode ser autorizado o emprego de coadjuvantes de tecnologia na água de escaldagem, a juízo do SIM. Art. 89 - A Inspeção pode determinar a interrupção do abate ou a redução na velocidade de abate aprovada, sempre que julgar necessário, até que sejam sanadas as deficiências observadas. Art. 90 - A evisceração deve ser realizada em local que permita pronto exame das vísceras, de forma que não ocorram contaminações. §1° - A evisceração não deve ser retardada. §2° - Caso ocorra retardamento da evisceração, as carcaças e vísceras serão julgadas a critério da Inspeção, de acordo com o disposto em normas complementares. §3° - A Inspeção deve aplicar as medidas preconizadas neste regulamento, no caso de contaminação das carcaças no momento da evisceração. Art. 91 - Quando se tratar de partes de carcaças destinadas ao consumo humano, estas devem manter correspondência com a carcaça ou grupo de carcaças e suas vísceras e não podem ser aproveitadas ou condenadas antes da avaliação da Inspeção. §1° - A cabeça, antes de removida do corpo do animal, deve ser marcada para permitir identificação com a respectiva carcaça e suas vísceras, respeitando-se as particularidades de cada espécie. §2° - É de responsabilidade do estabelecimento a manutenção da correlação entre carcaça e vísceras e o sincronismo entre estas nas linhas de inspeção. Art. 92 - É permitida a insuflação como método auxiliar no processo tecnológico da esfola e desossa das espécies de abate, desde que previamente aprovada pelo SIM. §1° - O ar utilizado na insuflação deve ser submetido a um processo de purificação de forma que garanta a sua qualidade física, química e microbiológica final, devendo ser monitorado regularmente por meio de análises laboratoriais. §2° - É permitida a insuflação dos pulmões para atender às exigências de abate segundo princípios religiosos. Art. 93 - As carcaças ou partes de carcaças, quando submetidas a processo de resfriamento pelo ar, devem ser penduradas em câmaras específicas e dispostas de modo que haja suficiente espaço entre cada peça, e entre elas e as paredes, colunas e pisos. Parágrafo único - É proibido depositar carcaças e produtos diretamente sobre o piso. Art. 94 - É proibido recolher novamente às câmaras, sem conhecimento e avaliação da Inspeção, produtos e matériasprimas delas retirados e que permaneceram em condições inadequadas de temperatura, podendo, desta forma, acarretar perdas de suas características originais de conservação. Art. 95 - A Inspeção deve verificar o cumprimento dos procedimentos de desinfecção de dependências e equipamentos na ocorrência de doenças infectam-contagiosas, no sentido de evitar contaminações cruzadas. 1.c - Inspeção Post-mortem - Aspectos gerais Art. 96 - A inspeção post-mortem consiste no exame da carcaça, partes da carcaça, cavidades, órgãos, vísceras, tecidos e linfonodos, realizada por visualização, palpação, olfação e incisão, quando necessário, e demais procedimentos definidos em normas complementares, específicas para cada espécie animal. 32 Art. 97 - Todos os órgãos, vísceras e partes de carcaça devem ser examinados na dependência de abate, imediatamente depois de removidos das carcaças, assegurada sempre a correspondência entre eles. Art. 98 - Toda carcaça, partes de carcaça e órgãos com lesões ou anormalidades que possam torná-los impróprios para o consumo devem ser assinalados pela Inspeção e julgados após exame completo. §1° - Tais carcaças, partes de carcaça e órgãos não podem ser subdivididos ou removidos para outro local, sem autorização expressa da Inspeção. §2° - Quando se tratar de doenças infecto-contagiosas, o destino dado aos órgãos não deve ser mais brando do que aquele dado à respectiva carcaça. §3° - As carcaças partes de carcaças, ou órgãos condenados ficam sequestrados pela Inspeção e são conduzidos ao destino adequado por meio de chutes, carrinhos especiais ou outros recipientes apropriados e identificados para este fim. §4° - Todo material condenado deve ser desnaturado ou sequestrado pela Inspeção quando não possa ser processado no dia do abate ou nos casos em que forem transportados para transformação em outro estabelecimento. Art. 99 - As carcaças julgadas em condições de consumo devem ser marcadas com carimbos previstos no presente Regulamento, sob supervisão da Inspeção. Parágrafo único - Pode ser dispensado o uso de carimbo em aves, lagomorfos e pescados, respeitado as particularidades de cada espécie. Art. 100 - O Serviço de Inspeção nos estabelecimentos de abate deve disponibilizar aos proprietários dos animais que tenham sido abatidos, laudo em que constem as eventuais enfermidades ou patologias diagnosticadas durante a realização da inspeção sanitária. §1° - Os estabelecimentos onde os abates tenham sido efetuados ficam responsáveis pela entrega, mediante recibo, dos mencionados laudos aos proprietários dos animais, retornando cópias acusando o recebimento para arquivo na Inspeção local. §2° - A notificação mencionada aos proprietários dos animais abatidos não dispensa o Serviço de Inspeção de fornecer os resultados das inspeções sanitárias aos órgãos oficiais responsáveis pela sanidade animal. (Igual ao artigo 61). Art. 101 - É proibida a remoção, raspagem ou qualquer prática que possa mascarar lesões das carcaças ou órgãos antes do exame da Inspeção. Art. 102 - Após a divisão da carcaça em duas metades ao longo da coluna vertebral, a Inspeção deve examinar visualmente as faces medial e lateral das meias-carcaças, com ênfase na observação da pele, serosa abdominal e torácica, superfícies ósseas expostas, linfonodos superficiais e a medula espinhal, respeitada as particularidades de cada espécie. Art. 103 - Durante os procedimentos de inspeção ante e postmortem, o julgamento dos casos não previstos no presente Regulamento fica a critério da Inspeção, que deve direcionar suas ações principalmente para a preservação da inocuidade do produto, da saúde pública e da sanidade animal. Parágrafo único - Quando houver dúvida sobre o diagnóstico a ser firmado, deve ser colhido material e encaminhado para exame laboratorial. Art. 104 - Devem ser condenadas as carcaças, partes de carcaça e órgãos que apresentem abscessos múltiplos ou disseminados com repercussão no estado geral da carcaça. I - devem ser condenadas carcaças, partes de carcaça ou órgãos que sejam contaminadas acidentalmente com material purulento; II - devem ser condenadas as carcaças com alterações gerais como caquexia, anemia ou icterícia decorrentes de processo purulento; III - devem ser destinadas a tratamento pelo calor, a critério da Inspeção, as carcaças que apresentem abscessos múltiplos em vários órgãos ou partes da carcaça, sem repercussão no estado geral desta, depois de removidas e condena das as áreas atingidas; IV - podem ser liberadas as carcaças que apresentem abscessos múltiplos, em um único órgão ou parte da carcaça, com exceção dos pulmões, sem repercussão nos linfonodos ou no estado geral da carcaça, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas; V - podem ser liberadas as carcaças que apresentem abscessos localizados, depois de removidos e condenados os órgãos e as áreas atingidas. Art. 105 - Devem ser condenadas as carcaças que apresentem lesões generalizadas de actinomicose ou actinobacilose ou lesões localizadas nos locais de eleição com repercussão no estado geral da carcaça. I - quando as lesões são localizadas, comprometendo os pulmões, mas sem repercussão no estado geral da carcaça, permite-se o aproveitamento condicional desta para esterilização pelo calor, depois de condenados os órgãos lesados; II - quando a lesão é discreta e limitada à língua, comprometendo ou não os linfonodos correspondentes, a cabeça pode ser aproveitada para esterilização pelo calor, depois da remoção e condenação da língua e seus linfonodos; III - quando as lesões são localizadas, sem comprometimento dos linfonodos e outros órgãos, e as carcaças encontram-se em boas condições de nutrição, esta pode ser liberada para o Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 consumo, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas; urinários, sexuais, excrementícios ou outros considerados anormais. IV - devem ser condenadas as cabeças com lesões de actinomicose, exceto quando a lesão óssea for discreta e estritamente localizada, sem supuração ou trajetos fistulosos. Art. 114 - Devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras sanguinolentos ou hemorrágicos, uma vez que a alteração seja consequência de doenças ou afecções de caráter sistêmico. Art. 106 - Deve ser condenada a carcaça de animais acometidos de afecções extensas do tecido pulmonar, em processo agudo ou crônico, purulento, necrótico, gangrenoso, fibrinoso, associado ou não com outras complicações e com repercussão no estado geral da carcaça. §1° - A carcaça de animais acometidos de afecções pulmonares ou pleurais em processo agudo ou em fase de resolução, abrangendo o tecido pulmonar, com exsudato e com repercussão na cadeia linfática regional, porém sem repercussão no estado geral da carcaça, deve ser destinada ao tratamento pelo calor, a critério da Inspeção. §2° - Nos casos de aderências pleurais sem qualquer tipo de exsudato, resultantes de processos patológicos resolvidos e sem repercussão na cadeia linfática regional, a carcaça pode ser liberada para o consumo, após a remoção das áreas afetadas. §3° - Os pulmões que apresentem lesões patológicas de origem inflamatória, infecciosa, parasitária, traumática ou pré-agônica devem ser condenados, sem prejuízo do exame das características gerais da carcaça. Art. 107 - Devem ser condenadas as carcaças de animais que apresentem septicemia, piemia, toxemia ou viremia, cujo consumo possa causar toxinfecção, infecção ou intoxicação alimentar. Art. 108 - Animais que tiverem reagido positivamente a testes diagnósticos para brucelose devem ser abatidos separadamente e suas carcaças, órgãos e vísceras devem ser encaminhados de acordo com avaliação da inspeção. §1º - Devem ser condenadas as carcaças de animais sorologicamente positivos, quando em estado febril no exame ante-mortem. §2° - Devem ser destinadas ao tratamento pelo calor, a critério da Inspeção, as carcaças que apresentem lesões localizadas, depois de removidas e condenadas às áreas atingidas. §3° - Devem ser condenados o úbere, o trato genital e o sangue de animais que tenham apresentado reação positiva a teste diagnóstico, mesmo na ausência de lesões indicativas de brucelose, podendo a carcaça ser liberada para consumo em natureza. Art. 109 - Devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras de animais em estado de caquexia. Art. 110 - Devem ser condenadas as carcaças portadoras de carbúnculo hemático, inclusive peles, chifres, cascos, pelos órgãos, vísceras, conteúdo intestinal, sangue e gordura, impondo-se a imediata execução das seguintes medidas: I - não podem ser evisceradas as carcaças de animais com suspeita de carbúnculo hemático; II - quando o reconhecimento ocorrer depois da evisceração, impõe-se imediatamente a desinfecção de todos os locais que possam ter tido contato com resíduos do animal, tais como áreas de sangria, pisos, paredes, plataformas, facas, serras, ganchos, equipamentos em geral, bem como o uniforme dos funcionários e qualquer outro material que possa ter sido contaminado; III - uma vez constatada a presença de carbúnculo, o abate deve ser interrompido e imediatamente iniciado a desinfecção; IV - recomenda-se para desinfecção o emprego de uma solução de hidróxido de sódio a 5% (cinco por cento), hipoclorito de sódio a 1% (um por cento) ou outro produto com eficácia comprovada; V - devem ser tomadas as precauções necessárias junto aos funcionários que entraram em contato com o material carbunculoso, aplicando-se as regras de higiene e desinfecção pessoal com produtos de eficácia comprovada, devendo ser encaminhados ao serviço médico, como medida de precaução; VI - todas as carcaças e partes de carcaças, inclusive pele, cascos, chifres, órgãos, vísceras e seu conteúdo, que entraram em contato com animais ou material infeccioso, devem ser condenados; VII - a água do tanque de escaldagem de suínos por onde tenha passado animal carbunculoso deve ser desinfetada e imediatamente removida para o esgoto. Art. 111 - Devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras de animais acometidos de Carbúnculo sintomático. Art. 112 - Devem ser condenadas as carcaças de animais que apresentem alterações musculares acentuadas e difusas, bem como quando exista degenerescência do miocárdio, fígado, rins ou reação do sistema linfático, acompanhado de alterações musculares. Parágrafo único - Devem ser condenadas ou destinadas ao tratamento pelo calor, a critério da Inspeção Municipal, as carcaças, órgãos e vísceras de animais mal sangrados. Art. 115 - Devem ser condenados os fígados com cirrose atrófica ou hipertrófica. Parágrafo único - Podem ser liberadas as carcaças, desde que não haja comprometimento das mesmas. Art. 116 - Devem ser condenados os órgãos com alterações como congestão, infartos, degeneração gordurosa, angiectasia, hemorragias ou coloração anormal, relacionados ou não a processos patológicos sistêmicos. Art. 117 - As carcaças, partes de carcaça ou órgãos que apresentem área extensa de contaminação por conteúdo gastrintestinal, urina, leite, bile, pus ou outra contaminação de qualquer natureza, devem ser condenadas quando não for possível a remoção completa da área contaminada. §1° - Nos casos em que não seja possível delimitar perfeitamente as áreas contaminadas, mesmo após a sua remoção, as carcaças, suas partes ou órgãos devem ser destinadas à esterilização pelo calor. §2° - Quando for possível a remoção completa das áreas contaminadas, as carcaças, partes de carcaça ou órgão podem ser liberadas. §3° - No caso de aves e lagomorfos, devem ser condenados os cortes que entrarem em contato com o piso e materiais estranhos em qualquer fase do processo. Art. 118 - Devem ser condenadas as carcaças de animais que apresentem contusão generalizada ou múltiplas fraturas. §1° - Devem ser destinadas ao tratamento pelo calor as carcaças que apresentarem lesões extensas, mas sem o comprometimento de toda a carcaça, depois de removidas e condenadas às áreas atingidas. §2° - Podem ser liberadas as carcaças que apresentem contusão, fratura ou luxação localizada, depois de removidas e condenada às áreas atingidas. Art. 119 - Devem ser condenadas as carcaças que no exame post-mortem apresentem edema generalizado. Parágrafo único - Nos casos discretos e localizados devem ser removidas e condenadas as partes das carcaças e órgãos que apresentem infiltrações edematosas. Art. 120 - Devem ser condenadas as carcaças de animais parasitados por Oesophagostomum sp, quando houver caquexia. Parágrafo único - Podem ser liberados os intestinos ou partes dos intestinos que apresentem nódulos em pequeno número. Art. 121 - Euritrematose - devem ser condenados os pâncreas infectados por parasitas do gênero Eurytrema. Art. 122 - Devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras de animais parasitados por Fasciola hepatica, quando houver caquexia ou icterícia. Art. 123 - Gestação - devem ser condenados os fetos procedentes do abate de fêmeas gestantes. §1° - A fim de atender hábitos regionais, a Inspeção pode liberar para consumo, fetos bovinos que demonstrem desenvolvimento superior a 07 (sete) meses, desde que estes e as fêmeas das quais procedam apresentem bom estado sanitário. §2° - É proibido o emprego de carne de fetos na elaboração de produtos cárneos. Art. 124 - Devem ser condenadas as línguas que apresentem glossite. Art. 125 - Devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras de animais que apresentem cisto hidático, quando houver caquexia. Parágrafo único - Podem ser liberados órgãos e vísceras que apresentem lesões periféricas, calcificadas e circunscritas, depois de removidas e condenadas às áreas atingidas. Art. 126 - Devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras de animais que apresentem icterícia. Parágrafo único - Podem ser liberadas as carcaças de animais que apresentem gordura de cor amarela decorrente de fatores nutricionais ou características raciais. §1° - Podem ser destinadas à salga, tratamento pelo calor ou condenação total, a critério da Inspeção, as carcaças com alterações por estresse ou fadiga dos animais. Art. 127 - Devem ser condenadas as carcaças provenientes de animais sacrificados após a ingestão acidental de produtos tóxicos ou em virtude de tratamento por substância medicamentosa. §2° - Devem ser condenadas as carcaças cujas carnes se apresentem flácidas, edematosas, de coloração pálida, sanguinolenta e com exsudação e sejam provenientes de animais que tenham sido abatidos quando em estado febril. §1° - Quando a lesão for restrita aos órgãos e sugestiva de intoxicação por plantas tóxicas, pode ser dado à carcaça aproveitamento condicional ou liberação para o consumo, a critério da Inspeção. Art. 113 - Devem ser condenadas as carcaças, partes de carcaças, órgãos e vísceras com aspecto repugnante, congestas, com coloração anormal ou com degenerações. §2° - Nos casos em que fique evidenciada a falta de informações sobre o cumprimento do prazo de carência do uso de drogas, a Inspeção pode sequestrar os lotes de animais ou produtos até que sejam realizadas análises laboratoriais que permitam decisão acerca de sua destinação. Parágrafo único - São também condenadas as carcaças em processo putrefativo, que exalem odores medicamentosos, Art. 128 - Lesões cardíacas - devem ser condenados os 33 corações com lesões de miocardite, endocardite e pericardite. dessas partes; §1° - Devem ser condenadas ou destinadas ao tratamento pelo calor, a critério da Inspeção, as carcaças de animais com lesões cardíacas, sempre que houver repercussão no seu estado geral. IV - apresentem lesões caseosas concomitantes em órgãos ou serosas do tórax e abdômen; §2° - Podem ser liberadas as carcaças de animais com lesões cardíacas, desde que não haja comprometimento da carcaça, a critério da Inspeção. Art. 129 - Lesões renais - devem ser condenados os rins com lesões tais como nefrites, nefroses, pielonefrites, uronefroses, cistos urinários ou outras infecções, devendo-se ainda verificar se estas lesões estão ou não relacionadas a doenças infectocontagiosas ou parasitárias, bem como se acarretam alterações na carcaça. Parágrafo único - Excetuando-se os casos de lesões relacionadas a doenças infecto-contagiosas, dependendo da extensão da lesão, deve-se condenar a área atingida, liberandose o restante do rim e a respectiva carcaça. Art. 130 - Devem ser condenadas as carcaças que apresentem lesões inespecíficas generalizadas em linfonodos de distintas regiões, com comprometimento do estado geral da carcaça. I - no caso de lesões inespecíficas progressivas de linfonodos, sem repercussão no estado geral da carcaça, condena-se a área de drenagem destes linfonodos, com o aproveitamento condicional da carcaça para esterilização pelo calor; II - no caso de lesões inespecíficas discretas e circunscritas de linfonodos, sem repercussão no estado geral da carcaça, a área de drenagem deste linfonodo deve ser condenada, liberando-se o restante da carcaça, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas. Art. 131 - Magreza - podem ser destinadas ao aproveitamento condicional, as carcaças, órgãos e vísceras de animais livres de qualquer processo patológico, a critério da Inspeção. Art. 132 - Devem ser condenadas ou destinadas à esterilização pelo calor, a critério da Inspeção, as carcaças, órgãos e vísceras de animais que apresentem mastite, sempre que houver comprometimento sistêmico. §1° - Podem ser liberadas as carcaças, órgãos e vísceras de animais que apresentem mastite, quando não houver comprometimento sistêmico, depois de removida e condenada a glândula mamária. §2° - As glândulas mamárias devem ser removidas intactas, de forma a não permitir a contaminação da carcaça por leite, pus ou outro contaminante, respeitando-se as particularidades de cada espécie e a correlação das glândulas com a carcaça. §3° - As glândulas mamárias que apresentem mastite ou sinais de lactação, bem como as de animais reagentes à brucelose, devem ser condenadas. §4° - O aproveitamento da glândula mamária para fins alimentícios pode ser permitido, depois de liberada a carcaça. §5° - É proibido o emprego de glândula mamária na elaboração de produtos cárneos. Art. 133 - Devem ser condenadas as partes de carcaças ou órgãos invadidos por larvas. Art. 134 - Devem ser condenados os fígados com necrobacilose nodular. Parágrafo único. Quando a lesão coexistir com outras alterações que levem ao comprometimento da carcaça, esta e os respectivos órgãos e vísceras também devem ser condenados. V - apresentem lesões miliares ou perláceas de parênquimas ou serosas; VI - apresentem lesões múltiplas, agudas e ativamente progressivas, identificadas pela inflamação aguda nas proximidades das lesões, necrose de liquefação ou presença de tubérculos jovens; VII - apresentem linfonodos hipertrofiados, edemaciados, com caseificação de aspecto raiado ou estrelado em mais de um local de eleição; Art. 148 - Devem ser totalmente condenadas as carcaças e vísceras de aves que apresentem lesões mecânicas extensas, incluindo as devido à escaldagem excessiva. I - os órgãos apresentem lesões ceceosas discretas, localizadas ou encapsuladas, limitadas a linfonodos do mesmo órgão; Parágrafo único - As lesões superficiais determinam a condenação parcial com liberação do restante da carcaça e das vísceras. II - os linfonodos da carcaça ou cabeça apresentem lesões caseosas discretas, localizadas ou encapsuladas; Art. 140 - As carcaças de animais portadores de tuberculose devem ser condenadas quando: I - no exame ante-mortem o animal apresentar-se febril; II - for acompanhada de caquexia; III - apresentem lesões tuberculósicas nos músculos, nos ossos ou nas articulações, ou ainda nos linfonodos que drenam a linfa Parágrafo único - Não havendo comprometimento sistêmico, a carcaça pode ser liberada após a retirada da parte acometida. III - existirem lesões concomitantes em linfonodos e órgãos pertencentes à mesma cavidade. Art. 149 - Devem ser condenadas as aves, inclusive de caça, que apresentem alterações putrefativas, exalando odor sulfídrico-amoniacal, revelando crepitação gasosa à palpação ou modificação de coloração da musculatura. §3° - Carcaças de animais reagentes positivos a teste de diagnóstico para tuberculose devem ser destinadas à esterilização pelo calor, desde que não se enquadrem nas condições previstas nos incisos I a VIII do caput do presente artigo. Art. 150 - As carcaças, órgãos e vísceras de lagomorfos que, na inspeção post-mortem, apresentem lesões de doença hemorrágica dos coelhos, mixomatose, tuberculose, pseudotuberculose, piosepticemia, toxoplasmose, espiroquetose, clostridiose e pasteurelose devem ser condenadas. §4° - Pode ser liberada a carcaça que apresente apenas uma lesão tuberculósica discreta, localizada e completamente calcificada em um único órgão ou linfonodo, depois de condenadas às áreas atingidas. Art. 151 - As carcaças de lagomorfos que apresentem lesões de necrobacilose, aspergilose ou dermatofitose podem ter aproveitamento parcial, removendo-se as partes lesadas, desde que não haja comprometimento sistêmico da carcaça. §5° - Devem ser condenadas as partes das carcaças ou órgãos que se contaminem com material tuberculoso, por contato acidental de qualquer natureza. Art. 152 - As carcaças, órgãos e vísceras de lagomorfos com ocorrência de endo e ectoparasitoses transmissíveis ao homem ou aos animais, ou com comprometimento da carcaça, devem ser condenados. Art. 141 - Nos casos de aproveitamento condicional a que se refere o presente Regulamento, os produtos devem ser submetidos, a critério da Inspeção, a um dos seguintes tratamentos: I - pelo frio em temperatura não superior a -10°C (dez graus Celsius negativos) por 10 (dez) dias; II - salga em salmoura com no mínimo 24°Be (vinte e quatro graus Baumé), em peças de no máximo 2,5kg (dois e meio quilogramas), por no mínimo 21 (vinte e um) dias; III - pelo calor, por meio de: a) pasteurização em temperatura de 76,6°C (setenta e seis graus e seis décimos de graus Celsius) no centro térmico da peça, por no mínimo 30 (trinta) minutos; b) fusão pelo calor em temperatura mínima de 121°C (cento e vinte e um graus Celsius); §2° - Podem ser utilizados processos diferentes dos propostos, desde que se atinja ao final as mesmas garantias, com embasamento técnico-científico e aprovação do DIPOA ou seu equivalente do SUASA nos estados, Distrito Federal e municípios. Parágrafo único - Podem ser liberados os fígados que apresentem lesões discretas, depois de removidas e condenadas as áreas atingidas. II - quando a lesão for extensa, múltipla ou houver evidência. §2º - As carcaças podem ser destinadas à esterilização pelo calor, depois de removidas e condenadas às áreas atingidas, quando: Art. 137 - Devem ser condenadas as carcaças com infecção intensa por Sarcocystis spp. Art. 139 - Teleangiectasia maculosa do fígado - devem ser condenados os fígados que apresentem lesão generalizada. I - quando as lesões forem restritas a uma parte da carcaça ou somente a um órgão devem ser condenadas apenas as partes afetadas; Art. 147 - Devem ser condenadas totalmente as carcaças e vísceras com lesões provenientes de canibalismo com envolvimento extensivo repercutindo na carcaça. §1° - A aplicação de qualquer um dos tratamentos condicionais anteriormente citados deve garantir a inativação ou destruição do agente envolvido. Parágrafo único. Quando a infestação for discreta e ainda limitada, a carcaça pode ser liberada, depois de removidas e condenada às áreas atingidas. Art. 145 - As carcaças de aves ou órgãos que apresentem evidências de processo inflamatório ou lesões características de artrite, aerossaculite, coligranulomatose, dermatose, dermatite, celulite, pericardite, enterite, ooforite, hepatite, salpingite, síndrome ascítica, miopatias e discondroplasia tibial devem ser julgadas com o seguinte critério: §1º- A tuberculose é considerada generalizada quando, além das lesões dos aparelhos respiratório, digestório e seus linfonodos correspondentes, forem encontrados tubérculos numerosos distribuídos em ambos os pulmões ou lesões no baço, rins, útero, ovário, testículos, cápsulas supra-renais, cérebro e medula espinhal ou suas membranas. Art. 136 - Devem ser destinadas ao tratamento pelo calor, as carcaças de animais que apresentem sinais de parto recente ou aborto, desde que não haja evidência de infecção. Art. 138 - Devem ser condenadas as carcaças de animais com infestação generalizada por sarna, com comprometimento no seu estado geral. infecciosa, bouba aviária, micoplasmose, sinovite infecciosa quando em período agudo ou quando os animais estejam em estado de magreza pronunciada, devem ser condenadas. Art. 146 - Nos casos de endo e ecto parasitoses quando não houver repercussão na carcaça, as vísceras ou partes afetadas devem ser condenadas. c) esterilização pelo calor úmido, com um valor de F0 igual ou maior que 3 (três) ou a redução de 12 (doze) ciclos logarítmicos (12 log10) de Clostridium botulinum, seguido de resfriamento imediato. §2° - Entende-se por infecção leve a presença de cistos localizados em um único ponto da carcaça ou órgão, devendo a carcaça ser destinada à pasteurização, após remoção da área atingida. Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 VIII - existir tuberculose generalizada caseosa ou calcificada, e sempre que houver evidência de entrada do bacilo na circulação sistêmica. Art. 135 - Devem ser condenados os órgãos, vísceras e partes que apresentem parasitoses não transmissíveis ao homem, podendo a carcaça ser liberada desde que não haja comprometimento da mesma. §1° - Entende-se por infecção intensa a presença de cistos em incisões praticadas em várias partes da musculatura. Ano VI | No 1364 §3° - Na inexistência de equipamento ou instalações específicas para aplicação do tratamento condicional determinado pela Inspeção, deve ser adotado sempre um critério mais rigoroso. 1.d- Inspeção Post-mortem de Aves e Lagomorfos Art. 142 - Na inspeção de aves e lagomorfos aplicam-se os dispositivos cabíveis estabelecidos nos artigos anteriores sobre aspectos Gerais, além dos que se consignam a seguir e em normas complementares. Art. 143 - Quando os países importadores exigirem a presença de vísceras torácicas aderentes à carcaça, a inspeção antemortem deve ser executada individualmente e a post-mortem limitada aos caracteres externos das carcaças e exame das vísceras abdominais. Art. 144 - As aves que, no exame post-mortem, apresentem lesões ou forem suspeitas de tuberculose, pseudo-tuberculose, leucoses, influenza aviária, doença de Newcastle, bronquite infecciosa, hepatite por corpúsculo de inclusão, cólera aviária, doença de Gumboro, septicemia em geral, aspergilose, candidiase, síndromes hemorrágicas, erisipela, estafilococose, listeriose, doença de Marek, diátese exsudativa e clamidiose devem ser totalmente condenadas. Parágrafo único - Aves portadoras de laringotraqueíte infecciosa, criptosporidiose, tifose aviária, pulorose, paratifose, coccidiose, ente ohepatite, histomoniase, espiroquetose, coriza Parágrafo único - Quando não houver comprometimento da carcaça, devem ser condenadas as vísceras ou partes afetadas. Art. 153 - Na avaliação dos atributos de frescor de lagomorfos, respeitadas as peculiaridades de cada espécie, devem ser verificadas as seguintes características sensoriais: I rã: - Anfíbio - carne de 1. Odor suave e característico da espécie; 2. cor rosa pálida na carne, branca e brilhante nas proximidades das articulações; 3. Ausência de lesões e elementos estranhos; e 4. Textura firme, elástica e suculenta. II - Répteis: 1. A carne de jacaré deve apresentar odor característico da espécie, cor branca rosada, ausência de lesões e elementos estranhos e textura macia com fibras musculares dispostas uniformemente, e; 2. A carne de quelônios deve apresentar odor próprio e suave, cor característica da espécie, livre de manchas escuras e textura firme, elástica e tenra. §1° - As características sensoriais a que se refere o presente artigo são extensivas, no que forem aplicáveis às demais espécies de pescado usadas na alimentação humana. §2° - O pescado deve ser avaliado por pessoal capacitado, utilizando-se uma tabela de classificação e pontuação, de acordo com normas complementares. §3° - Nos casos em que a avaliação sensorial revele dúvidas acerca do frescor do pescado, deve-se recorrer a exames complementares, físico-químicos ou microbiológicos. 1.e - Inspeção Post-mortem de Bovídeos Art. 154 - Na inspeção de bovídeos, aplicam-se os dispositivos cabíveis estabelecidos na Seção Inspeção Post-mortem Aspectos Gerais, além dos que se consignam nesta subseção e em normas complementares. Art. 155 - Hemoglobinúria bacilar dos bovinos, varíola, septicemia hemorrágica e febre catarral maligna devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras de bovinos acometidos dessas doenças. Art. 156 - Cisticercose bovina - devem ser condenadas as carcaças com infecções intensas por Cysticercus bovis. §1° - Entende-se por infecção intensa quando são encontrados 02 (dois) ou mais cistos, viáveis ou calcificados, localizados em 3 (três) locais de eleição, sendo que obrigatoriamente 1 (um) local deve ser a musculatura da carcaça. §2° - Permitem-se, depois de removidas as áreas atingidas, o aproveitamento condicional das carcaças e demais tecidos 34 envolvidos, nas seguintes situações: 1.h - Inspeção Post-mortem de Pescado I - esterilização pelo calor ou pasteurização, quando forem observados mais de 1 (um) cisto, viável ou calcificado, e menos do que o considerado na infecção intensa, considerando a pesquisa em todos os locais de eleição; Art. 164 - Na inspeção de pescado aplicam-se os dispositivos cabíveis estabelecidos na Seção Inspeção Post-mortem - II - tratamento pelo frio em temperatura não superior a -10°C (dez graus Celsius negativos) por 10 (dez) dias ou salga em salmoura com no mínimo 24°Be (vinte e quatro graus Baumé) em peças de no máximo 2,5kg (dois e meio quilogramas), por no mínimo 21 (vinte e um) dias quando for observado 1 (um) cisto viável, considerando a pesquisa em todos os locais de eleição; III - podem ser aproveitadas para consumo humano as carcaças que apresentem 01 (um) único cisto já calcificado, após remoção e condenação dessa parte. §3° - O diafragma, seus pilares e o esôfago, assim como outros pontos passíveis de infecção, devem receber o mesmo destino dado à carcaça. §4° - Os procedimentos para pesquisa de cisticercos nos locais de eleição devem atender ao disposto nas normas complementares. 1.f - Inspeção Post-mortem de Equídeos Art. 157 - Na inspeção de equídeos aplicam-se os dispositivos cabíveis estabelecidos na Seção Inspeção Post-mortem Aspectos Gerais, além dos que se consignam nesta subseção e em normas complementares. Art. 158 - Meningite cérebro-espinhal, encefalomielite infecciosa, febre tifóide, durina, mal de cadeiras, azotúria, hemoglobinúria paroxística, garrotilho e quaisquer outras doenças e alterações com lesões inflamatórias ou neoplasias malignas - devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras de equídeos acometidos dessas doenças. Art. 159 - Anemia infecciosa equina - devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras quando observadas lesões indicativas de um processo agudo. Parágrafo único - Quando se tratar de uma infecção crônica, as carcaças podem ser liberadas para consumo, desde que não apresentem sinais de icterícia, depois de removidos os órgãos alterados. Art. 160 - Mormo - devem ser condenadas as carcaças, órgãos e vísceras de animais nos quais, em que forem constatadas lesões indicativas da ocorrência de mormo. I - quando identificadas as lesões na inspeção post-mortem, o abate deve ser prontamente interrompido e imediatamente higienizado todos os locais, equipamentos e utensílios que possam ter tido contato com resíduos do animal ou qualquer outro material potencialmente contaminado, atendendo às recomendações estabelecidas pelo setor competente pela sanidade animal; II - devem ser tomadas as precauções necessárias junto aos funcionários que entraram em contato com o material contaminado, aplicando-se as regras de higiene e desinfecção pessoal com produtos de eficácia comprovada, devendo ser encaminhados ao serviço médico como medida de precaução; III - todas as carcaças ou partes de carcaças, inclusive peles, cascos, órgãos, vísceras e seu conteúdo, que entraram em contato com animais ou material infeccioso, devem ser condenados. 1.g - Inspeção Post-mortem de Ovinos e Caprinos Art. 161 - Na inspeção de ovinos e caprinos aplicam-se os dispositivos cabíveis estabelecidos na Seção Inspeção Postmortem - Aspectos Gerais, além dos que se consignam nesta subseção e em normas complementares. Art. 162 - Cenurose - devem ser condenadas as carcaças de animais portadores de Coenurus cerebralis, quando acompanhadas de caquexia. Parágrafo único - Os órgãos afetados, cérebro ou medula espinhal, devem sempre ser condenados.Art. 200. Cisticercose ovina - devem ser condenadas as carcaças com infecções intensas pelo Cysticercus ovis. §1° - Entende-se por infecção intensa quando são encontrados cistos localizados em 2 (dois) ou mais locais de eleição, como masseteres, língua, esôfago ou coração, sendo que obrigatoriamente 01 (um) local deve ser a musculatura da carcaça. §2° - Permite-se, depois de removidas as partes atingidas, a esterilização pelo calor das carcaças e demais tecidos envolvidos, quando forem observados mais de um cisto e menos do que o considerado na infecção intensa, considerando-se a pesquisa em todos os pontos de eleição. §3° - A carcaça pode ser liberada para consumo após removida a parte atingida, quando for observado no máximo 1 (um) cisto, considerando-se a pesquisa em todos os pontos de eleição. Art. 163 - Linfadenite caseosa - devem ser condenadas as carcaças de animais que apresentem lesões de linfadenite caseosa em linfonodos de distintas regiões, com ou sem comprometimento do estado geral da carcaça. §1° - As carcaças com lesões localizadas, caseosas ou em processo de calcificação devem ser destinadas à esterilização pelo calor, desde que permitam a remoção e condenação da área de drenagem dos linfonodos atingidos. Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 e) escamas brilhantes, bem aderentes à pele e nadadeiras apresentando certa resistência aos movimentos provocados; f) carne firme, consistência elástica, de cor própria à espécie; Aspectos Gerais, além dos que se consignam nesta subseção e em normas complementares. g) vísceras íntegras, perfeitamente diferenciadas, peritônio aderente à parede da cavidade celomática; Art. 165 - Nas espécies de pescado para abate, são realizados na inspeção post-mortem de rotina: h) ânus fechado; I - observação dos caracteres sensoriais e físicos do sangue por ocasião da sangria e durante o exame de todos os órgãos; i) odor próprio, característico da espécie. II - crustáceos: II - exame de cabeça, narinas e olhos; a) aspecto geral brilhante, úmido; III - exames visual e táctil do casco, carapaça, plastrão e pontes; b) corpo em curvatura natural, rígida, artículos firmes e resistentes; IV - exame dos órgãos internos e da cavidade onde estão inseridos; e c) carapaça bem aderente ao corpo; V - exame geral da carcaça, serosas e musculatura superficial e profunda acessível. Art. 166 - Entende-se por pescado os peixes, crustáceos, moluscos, anfíbios, répteis, equinodermos e outros animais aquáticos usados na alimentação humana. §1º - Os dispositivos previstos no presente Regulamento são extensivos aos gastrópodes terrestres destinados à alimentação humana. d) coloração própria à espécie, sem qualquer pigmentação estranha; e) olhos vivos, proeminentes; f) odor próprio e suave, e; g) as lagostas, siris e caranguejos devem ser preservados vivos e vigorosos. III - moluscos: §2º - O pescado deve ser obrigatoriamente identificado com a denominação comum da espécie, respeitando-se a nomenclatura regional, sendo facultada a utilização do nome cientifico. a) bivalves: Art. 167 - Considera-se como pescado íntegro, em natureza, apenas o pescado fresco. 2. Odor próprio e suave; §1º - Pescado fresco é aquele que não foi submetido a qualquer outro processo de conservação, a não ser a ação do gelo ou métodos de conservação de efeito similar, mantido em temperaturas próximas à do gelo fundente. §2º - O gelo utilizado na conservação do pescado deve ser produzido a partir de água potável ou de água do mar limpa. Art. 168 - O pescado, depois de submetido ao congelamento, deve ser mantido em câmara frigorífica que possua condições de armazenar o produto a temperaturas não superiores a -18°C (dezoito graus Celsius negativos) no seu centro térmico, com exceção das espécies congeladas em salmoura destinadas à elaboração de conservas, que podem ser mantidas a temperaturas não superiores a -9°C (nove graus Celsius negativos) no seu centro térmico. §1° - O descongelamento sempre deve ser realizado em equipamentos e em condições apropriados, de forma a garantir a inocuidade e qualidade do pescado. I - uma vez descongelado, o pescado deve ser mantido sob as mesmas condições de conservação exigidas para o pescado fresco; II - desde que atendidas as condições de conservação exigidas para o pescado fresco, o pescado poderá ser submetido ao recongelamento. Art. 169 - No transporte de espécies de pescado vivas devem ser atendidos os conceitos de segurança e bem-estar animal, estabelecidos em normas complementares. Art. 170 - Qualquer que seja o meio de transporte utilizado para o pescado fresco, respeitadas as peculiaridades das diferentes espécies, este deve ser realizado em veículos ou contentores isotérmicos, acondicionado em recipientes impermeáveis, lisos e de fácil higienização, mantido em temperaturas próximas à do gelo fundente. Art. 171 - O pescado congelado, com exceção daquele congelado em salmoura e destinado como matéria-prima para a elaboração de conservas, deve, durante o transporte, ser mantido a uma temperatura constante não superior a -18°C (dezoito graus Celsius negativos), em todos os pontos do produto, tolerando-se um aumento de até 3°C (três graus Celsius). Art. 172 - É obrigatória a lavagem prévia do pescado utilizado como matéria-prima para consumo humano direto ou para a industrialização, respeitadas as particularidades das espécies, com água corrente sob pressão suficiente para promover a limpeza, remoção de sujidades e microbiota superficial. Art. 173 - Para preservação da inocuidade e qualidade do produto, respeitadas as particularidades das espécies, sempre que necessário o Serviço de Inspeção Municipal exigirá a sangria e a evisceração do pescado utilizado como matériaprima para consumo humano direto ou para a industrialização. Art. 174 - Na avaliação dos atributos de frescor do pescado, respeitadas as peculiaridades de cada espécie, devem ser verificadas as seguintes características sensoriais: I - peixes: a) superfície do corpo limpa, com relativo brilho metálico e reflexos multicores próprios à espécie, sem qualquer pigmentação estranha; b) olhos claros, vivos, brilhantes, luzentes, convexos, transparentes, ocupando toda a cavidade orbitária; §2° - As carcaças de animais com lesões calcificadas discretas nos linfonodos podem ser liberadas para consumo, depois de removida e condenada a área de drenagem destes linfonodos. c) brânquias ou guelras róseas ou vermelhas, úmidas e brilhantes com odor natural, próprio e suave; §3° - Em todos os casos em que se evidencie comprometimento dos órgãos e vísceras, estes devem ser condenados. d) abdômen com forma normal, firme, não deixando impressão duradoura à pressão dos dedos; 1. Devem ser preservados vivos, com valvas fechadas e com retenção de água incolor e límpida nas conchas; 3. Carne úmida, bem aderente à concha, de aspecto esponjoso, de cor característica de cada espécie. b) cefalópodes: 1. Pele lisa e úmida; 2. Olhos vivos, proeminentes nas órbitas; 3. Carne firme e elástica; 4. Ausência de qualquer pigmentação estranha à espécie; e 5. Odor próprio. c) gastrópodes: 1. Carne úmida, aderida à concha, de cor característica de cada espécie; 2. Odor próprio e suave, e; 3. Devem ser preservados vivos e vigorosos. Art. 175 - As determinações sensoriais, físicas, químicas e microbiológicas para caracterização da identidade, qualidade e inocuidade do pescado, seus produtos e derivados devem ser estabelecidas em normas complementares. Art. 176 - O julgamento das condições sanitárias do pescado resfriado, do congelado e do descongelado deve ser realizado de acordo com as normas previstas para o pescado fresco, naquilo que lhes for aplicável. Art. 177 - Considera-se impróprio para o consumo humano, o pescado: I - em mau estado de conservação e de aspecto repugnante; II - que apresente coloração, odor ou sabor anormais; III - portador de lesões, doenças ou substâncias que possam prejudicar a saúde do consumidor; IV - que apresente infecção muscular maciça por parasitas; V - tratado por antissépticos ou conservadores não autorizado pelo Serviço de Inspeção Municipal; VI - recolhido já morto, salvo quando capturado em operações de pesca; VII - que apresente resíduos de produtos de uso veterinário ou contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos em legislação específica; VII - apresente outras alterações que o tornem impróprio, a juízo da inspeção; ou; VIII - quando não se enquadrar nos limites estabelecidos em normas específicas para o pescado fresco. Parágrafo único - O pescado nas condições deste artigo deve ser condenado, identificado, desnaturado e descaracterizado visualmente, podendo ser transformado em produto não comestível, considerando os riscos de sua utilização e de acordo com o disposto em norma de destinação. Art. 178 - É vedado a recepção e o processamento do pescado capturado ou colhido em desacordo com as legislações ambientais e pesqueiras. Art. 179 - Permite-se o aproveitamento condicional, conforme as normas de destinação estabelecidas pelo Serviço de Inspeção Municipal, do pescado que se apresentar: I - injuriado, mutilado, deformado, com alterações de cor ou presença de parasitos localizados, ou; 35 II - proveniente de águas suspeitas de contaminação ou poluídas, considerando os tipos e níveis de contaminação informados pelos órgãos competentes. Art. 180 - Nos estabelecimentos de pescado é obrigatória a verificação visual da presença de parasitas. Parágrafo único - O monitoramento deste procedimento deve ser executado por funcionário do estabelecimento e comprovado por registros auditava, utilizando-se um plano de amostragem representativo do lote, levando-se em consideração o tipo de pescado, área geográfica e sua utilização, realizada com base nos procedimentos aprovados pelo Serviço de Inspeção Municipal, incluindo, se necessário, a transiluminação. Art. 181 - Nos casos de aproveitamento condicional o pescado deve ser submetido, a critério da Inspeção, a um dos seguintes tratamentos: I - congelamento; II - salga; e III - calor. Art. 182 - Os produtos da pesca e da aquicultura infectados com endoparasitas com risco para a saúde pública não podem ser destinados ao consumo cru sem que sejam submetidos previamente ao congelamento à temperatura de -20°C (vinte graus Celsius negativos) por 24 (vinte e quatro) horas ou a 35°C (trinta e cinco graus Celsius negativos) durante 15 (quinze) horas. Parágrafo único - Podem ser aceitos outros binômios para o tratamento térmico descrito, desde que aprovado pelo Serviço de Inspeção Municipal, com respaldo científico. Art. 183 - O pescado, partes dele e órgãos com lesões ou anormalidades que possam torná-los impróprios para consumo devem ser identificados e conduzidos a um local apropriado, com instalações específicas, onde devem ser inspecionados, considerando o risco de sua utilização. 1.i - Inspeção Post-mortem de Suídeos Art. 184 - Na inspeção de suídeos aplicam-se os dispositivos cabíveis estabelecidos na Seção Inspeção Post-mortem Aspectos Gerais, além dos que se consignam nesta subseção e em normas complementares. Art. 185 - Afecções de pele - as carcaças que apresentem afecções de pele, tais como eritemas, esclerodermia, urticárias, hipotricose cística, sarnas ou outras dermatites, podem ser liberadas para o consumo, depois de removidas e condenadas as áreas acometidas, desde que a musculatura se apresente normal. Parágrafo único - As carcaças acometidas com sarnas, em estágios avançados, demonstrando sinais de caquexia ou extensiva inflamação na musculatura, devem ser condenadas. Art. 186 - Devem ser condenadas as carcaças com artrite em uma ou mais articulações, com reação nos linfonodos ou hipertrofia da membrana sinovial, acompanhada de caquexia. §1° - As carcaças com artrite em uma ou mais articulações, com reação nos linfonodos, hipertrofia da membrana sinovial, sem repercussão no seu estado geral, devem ser destinadas à pasteurização. §2° - As carcaças com artrite sem reação em linfonodos e sem repercussão no seu estado geral podem ser liberadas para o consumo, depois de retirada a parte atingida. Art. 187 - Devem ser condenadas as carcaças com infecção intensa pelo Cysticercus celullosae. §1° - Entende-se por infecção intensa a presença de cistos em quantidades superiores à infecção considerada leve, após incisões praticadas em várias partes da musculatura. §2° - Entende-se por infecção leve a presença de 1 (um) cisto vivo ou 2 (dois) cistos calcificados após incisões praticadas em várias partes da musculatura. §3° - Nos casos de infecção leve, as carcaças podem ser destinadas para aproveitamento condicional, devendo-se realizar um dos seguintes tratamentos: devendo os mesmos ser lavados com água depois do tratamento, para remoção total do produto empregado. Art. 189 - Erisipela - devem ser abatidos em separado os suídeos que apresentem casos agudos, com eritema cutâneo difuso detectado na inspeção ante-mortem. Art. 200 - Os produtos de triparia destinados ao consumo e à produção de envoltórios devem ser inspecionados, principalmente quanto à sua integridade, estado de conservação e toalete. §1° - Nos casos previstos no caput deste artigo, bem como nos animais com múltiplas lesões de pele ou artrite complicadas por necrose ou quando houver sinais de efeito sistêmico, as carcaças devem ser totalmente condenadas. §2° - Nos casos localizados de endocardite vegetativa por erisipela, sem alterações sistêmicas, ou nos casos de artrite crônica, a carcaça deve ser destinada para pasteurização, após condenação do órgão ou partes atingidas. §3° - No caso de lesão de pele discreta e localizada, sem comprometimento de órgão ou carcaça, esta deve ser destinada para pasteurização, após remoção da área atingida. Art. 190 - As carcaças de suínos que apresentem lesões granulomatosas localizadas e restritas a apenas um sítio primário de infecção, tais como nos linfonodos cervicais ou nos linfonodos mesentéricos ou nos linfonodos mediastínicos, julgadas em condição de consumo, podem ser liberadas após condenação da região ou órgão afetado. Parágrafo único - As carcaças suínas em bom estado, com lesões em linfonodos que drenam até dois sítios distintos, sendo linfonodos de órgãos distintos ou com presença concomitante de lesões em linfonodos e um órgão, devem ser destinados à esterilização pelo calor, após condenação das partes atingidas. Art. 191 - Devem ser condenadas as carcaças de suínos acometidas de peste suína. §1° - Quando os rins e linfonodos revelem lesões duvidosas e, desde que se comprove lesão característica de peste suína em qualquer outro órgão ou tecido, a condenação também é total. §2° - Lesões discretas, mas acompanhadas de caquexia ou de qualquer outro foco de supuração, implicam igualmente em condenação total. §3° - Quando as lesões forem discretas e circunscritas a um órgão ou tecido, inclusive nos rins e linfonodos, a carcaça deve ser destinada à esterilização pelo calor, depois de removidas e condenadas às partes acometidas. Art. 192 - Devem ser destinadas ao aproveitamento condicional, por meio de tratamento térmico pelo frio, as carcaças acometidas de Trichinella spirallis. Parágrafo único - O tratamento térmico pelo frio deve atender aos seguintes binômios de tempo e temperatura: I - por 30 (trinta) dias a -15°C (quinze graus Celsius negativos); II - por 20 (vinte) dias a -25°C (vinte e cinco graus Celsius negativos); ou III - por 12 (doze) dias a -29°C (vinte e nove graus Celsius negativos). Art. 193 - Todos os suídeos que morrerem asfixiados, seja qual for a causa, bem como os que caírem vivos no tanque de escaldagem, devem ser condenados. 1.j - Outros aspectos relativos ao Abate Art. 194 - Os rins destinados ao preparo de produtos cárneos devem ser previamente abertos e a seguir abundantemente lavados. Art. 195 - No coração das espécies em que se fizer necessária a aplicação de incisões para realização da inspeção, deve- se verificar a existência de coágulos sanguíneos, os quais devem ser retirados. Art. 196 - A Inspeção deve determinar medidas especiais quanto às condições de retirada e subsequentes cuidados para aproveitamento do encéfalo. Art. 197 - Os estômagos de ruminantes destinados à alimentação humana devem ser rigorosamente lavados imediatamente após o esvaziamento. II - esterilização pelo calor; III - salga em salmoura saturada em peças de no máximo 2,5kg (dois e meio quilogramas), por no mínimo 21 (vinte e um) dias. §2° - Permite-se a extração da mucosa do abomaso para produção de coalho. §4° - As carcaças que apresentem um único cisto calcificado podem ser aproveitadas para consumo humano, depois de removidas e condenadas as partes atingidas. Art. 198 - Entende-se por produtos de triparia as vísceras abdominais consideradas como envoltórios naturais, tais como o estômago, intestinos e a bexiga, após receberem os tratamentos tecnológicos específicos. §5° - Os órgãos, com exceção da língua, coração, porções musculares do esôfago e os tecidos adiposos, podem ser liberados após exame, desde que considerados isentos de infecção. Parágrafo único - Podem ainda ser utilizados como envoltórios o peritônio parietal, o epíplon e a pele de suíno, devidamente depilada. §6° - Pode ser permitido o aproveitamento de tecidos adiposos procedentes de carcaças com infecções intensas para a fabricação de banha, por fusão pelo calor, condenando-se as demais partes. Art. 199 - Os produtos de triparia não podem ser empregados como matéria-prima na composição de produtos cárneos, sendo permitido seu uso apenas como envoltório natural para produtos cárneos embutidos. §7° - Os procedimentos para pesquisa de cisticercos nos locais de eleição devem atender ao disposto em normas complementares. §1° - Para seu aproveitamento é necessário que sejam raspados e lavados, considerando-se como processos de conservação a dessecação, a salga ou outros aprovados pelo Serviço de Inspeção Municipal. Art. 188 - Devem ser condenadas as carcaças de animais criptorquidas ou que tenha sidos castrados, quando for comprovado, por meio de testes específicos a presença de forte odor sexual. Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Parágrafo único - As carcaças com leve odor sexual podem ser destinadas à fabricação de produtos cárneos cozidos. §1° - Na fase de pré-cozimento, permite-se o branqueamento de estômagos de ruminantes pelo emprego de peróxido de hidrogênio, cal ou sua combinação com carbonato de sódio, além de outras substâncias aprovadas pelo órgão competente da Saúde e permitidas pelo Serviço de Inspeção Municipal, devendo os mesmos ser lavados com água, depois do tratamento, para remoção total do produto empregado. I - frio em temperatura não superior a -10°C (dez graus Celsius negativos) por 10 (dez) dias; Ano VI | No 1364 §2° - Permite-se o tratamento dos intestinos com coadjuvantes de tecnologia, desde que aprovados pelo órgão competente da Saúde e permitidos pelo Serviço de Inspeção Municipal, Art. 201 - É proibido o uso de tonsilas, glândulas salivares, ovários, baço, testículo, linfonodos, nódulos hemolinfáticos e outras glândulas como matéria-prima para o preparo de produtos cárneos. Art. 202 - Permite-se o aproveitamento de glândulas e outros órgãos, cartilagens, mucosas e bile das diversas espécies animais de abate como matéria-prima destinada à elaboração de enzimas e produtos opoterápicos, bem como de sangue fetal para a obtenção de soro, desde que disponham de instalações e equipamentos apropriados, observadas as disposições da legislação específica. 2) Inspeção industrial e sanitária de ovos e derivados Art. 203 - Entende-se por ovos, sem outra especificação, os ovos de galinha. Parágrafo único - Os ovos de outras espécies devem denominar-se segundo a espécie de que procedam. Art. 204 - Ovos frescos ou submetidos a processos de conservação aprovados pelo Serviço de Inspeção Municipal, só podem ser expostos ao consumo humano quando previamente submetidos à inspeção e classificação previstos no presente Regulamento. Art. 205 - Entende-se por ovos frescos os que não forem conservados por qualquer processo e se enquadrem na classificação estabelecida no presente Regulamento. Art. 206 - Os ovos recebidos no Estabelecimento de Ovos Comerciais devem ser provenientes de estabelecimentos avícolas relacionados ou cadastrados junto ao serviço oficial competente. §1° - Os Estabelecimentos de Ovos Comerciais devem manter uma relação atualizada dos fornecedores. §2° - Os ovos recebidos nestes estabelecimentos devem chegar devidamente identificados e acompanhados de uma ficha de procedência, de acordo com o modelo estabelecido em normas complementares. Art. 207 - Após a classificação dos ovos, o estabelecimento dever manter registros auditáveis e disponíveis ao Serviço de Inspeção. Parágrafo único - Os registros devem abranger dados de rastreabilidade, quantidade de ovos classificados por categoria de qualidade e de peso e outros controles, conforme exigência do Serviço de Inspeção Municipal. Art. 208 - Os estabelecimentos de ovos e derivados devem executar os seguintes procedimentos, que serão verificados pela Inspeção: I - garantir condições de higiene em todas as etapas do processo; II - armazenar e utilizar embalagens de maneira a assegurar a inocuidade do produto; III - realizar exame pela ovoscopia em câmara destinada exclusivamente a essa finalidade; IV - medir a altura da câmara de ar com instrumentos específicos; V - classificar e pesar os ovos com equipamentos específicos; VI - executar os programas de autocontrole; e V - implantar programa de controle de resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes em ovos provenientes de estabelecimentos avícolas de reprodução. Art. 209 - Os ovos destinados ao consumo humano devem ser classificados em ovos de categorias “A” e “B”, de acordo com as suas características qualitativas. Parágrafo único - A classificação dos ovos por peso deve atender as normas específicas. Art. 210 - Ovos da categoria “A” devem apresentar as seguintes características qualitativas: I - casca e cutícula de forma normal, lisa, limpas, intactas; II - câmara de ar com altura não superior a 6mm (seis milímetros) e imóvel; III - gema visível à ovoscopia, somente sob a forma de sombra, sem contorno aparente, movendo-se ligeiramente em caso de rotação do ovo, mas regressando à posição central; IV - clara límpida e translúcida, consistente, sem manchas ou turvação e com as calazas intactas, e; V - cicatrícula com desenvolvimento imperceptível. Art. 211 - Ovos da categoria “B” devem apresentar as seguintes características: I - ovos considerados inócuos, mas que não se enquadrem nas características fixadas na categoria “A”; II - ovos que apresentem manchas sanguíneas pequenas e pouco numerosas na clara e na gema, ou; III - ovos provenientes de estabelecimentos avícolas de reprodução que não foram submetidos ao processo de 36 incubação. a) estes ovos devem ser reclassificados em local específico, previamente ao processo de lavagem, acondicionados e identificados. Parágrafo único. Os ovos da categoria “B” serão destinados exclusivamente à industrialização. Art. 212 - Os ovos limpos trincados ou quebrados que apresentem a membrana testácea intacta devem ser destinados para a industrialização, tão rapidamente quanto possível. Art. 213 - É proibida a utilização de ovos sujos trincados para a fabricação de produtos de ovos. I - é proibida a lavagem de ovos sujos trincados. Art. 214 - Os ovos destinados para a produção de produtos de ovos devem ser previamente lavados e secos antes de serem processados. Art. 215 - Os ovos devem ser armazenados e transportados em condições que minimizem as grandes variações de temperatura. Art. 216 - São considerados impróprios para consumo os ovos que apresentem: I - alterações da gema e da clara, com gema aderente à casca, gema rompida, presença de manchas escuras ou de sangue alcançando também a clara, presença de embrião com mancha orbitária ou em adiantado estado de desenvolvimento; II - mumificação ou que estejam secos por outra causa; III - podridão vermelha, negra ou branca; IV - contaminação por fungos, externa ou internamente; V - cor, odor ou sabor anormais; VI - sujidades externas por materiais estercorais ou que tenham estado em contato com substâncias capazes de transmitir odores ou sabores estranhos; VII - rompimento da casca e que estiverem sujos; VIII - rompimento da casca e das membranas testáceas; IX - contaminação por substâncias tóxicas; ou X - apresente resíduos de produtos de uso veterinário ou contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos em legislação específica; Parágrafo único - São também considerados impróprios para consumo humano os ovos que forem submetidos ao processo de incubação ou por outras causas a critério da Inspeção. Art. 217 - Os ovos considerados impróprios para o consumo humano devem ser condenados, podendo ser aproveitados para uso não comestível, desde que a industrialização seja realizada em instalações apropriadas e sejam atendidas as especificações do produto não comestível que será fabricado. Art. 218 - É proibido o acondicionamento de ovos em uma mesma embalagem quando se tratar de: I - ovos frescos com ovos submetidos a processos de conservação; e II - ovos de espécies diferentes. Art. 219 - Os aviários, granjas e outras propriedades avícolas nas quais estejam grassando doenças zoonóticas com informações comprovadas pelo setor competente pela sanidade animal não podem destinar sua produção de ovos ao consumo. 3) Inspeção industrial e sanitária de leite e derivados Art. 220 - A inspeção de leite e seus derivados, além das exigências previstas no presente Regulamento, abrange a verificação: Art. 225 - Entende-se por gado leiteiro todo rebanho explorado com a finalidade de produzir leite. Art. 226 - O gado leiteiro deve ser mantido sob controle veterinário, abrangendo os aspectos discriminados a seguir e outros estabelecidos em legislação específica: I - regime de criação; II - manejo nutricional; III - estado sanitário dos animais, especialmente das vacas em lactação, e adoção de medidas de caráter permanente contra a tuberculose, brucelose, mastite e outras doenças que possam comprometer a inocuidade do leite; IV - controle dos produtos de uso veterinário utilizados no rebanho; V - qualidade da água destinada aos animais e da utilizada na higienização de instalações, equipamentos e utensílios; VI - condições higiênicas dos equipamentos e utensílios, locais da ordenha, currais, estábulos e demais instalações que tenham relação com a produção de leite; VII - manejo e higiene da ordenha; VIII - condições de saúde dos ordenhadores para realização de suas funções, com comprovação documental; IX - exame do leite de conjunto e, se necessário, do leite individual; e X - condições de refrigeração, conservação e transporte do leite. Parágrafo único - É proibido ministrar substâncias estimulantes de qualquer natureza capazes de provocar aumento da secreção Láctea com prejuízo da saúde animal e humana. Art. 227 - Os diversos setores da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, respeitando-se as suas competências, atuarão em conjunto para verificar, sempre que necessário, a execução dos controles referidos no artigo anterior. Art. 228 - O Serviço de Inspeção Municipal colaborará com o setor competente pela sanidade animal na execução de um plano para controle e erradicação da tuberculose, da brucelose ou de quaisquer outras doenças dos animais produtores de leite. Art. 229 - É obrigatória a obtenção de leite em condições higiênicas, abrangendo o manejo do gado leiteiro e os procedimentos de ordenha, conservação e transporte. §1° - Logo após a ordenha, manual ou mecânica, o leite deve ser filtrado por meio de utensílios específicos previamente higienizados. §2° - O leite cru mantido na propriedade rural deve ser conservado sob temperatura e período definidos em normas complementares. §3° - O vasilhame ou equipamento para conservação do leite na propriedade rural até a sua captação deve permanecer em local próprio e específico, mantido em condições adequadas de higiene. Art. 230 - Entende-se por tanque comunitário o equipamento de refrigeração por sistema de expansão direta, utilizado de forma coletiva exclusivamente por produtores de leite, para conservação do leite cru refrigerado na propriedade rural. Parágrafo único - Excepcionalmente, o tanque comunitário poderá ser instalado fora da propriedade rural, a juízo do Serviço de Inspeção Municipal. Art. 231 - É proibida, nas propriedades rurais, a padronização ou o desnate parcial ou total do leite. Art. 232 - É proibido o envio a qualquer estabelecimento industrial do leite de fêmeas que, independente da espécie: Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 proibida qualquer operação envolvendo essa matéria-prima em locais não registrados ou relacionados no Serviço de Inspeção Municipal. Art. 235 - Os estabelecimentos que recebem leite cru de produtores rurais são responsáveis pela implantação de programas de melhoria da qualidade da matéria-prima e de educação continuada dos produtores. Art. 236 - A análise das amostras de leite colhidas nas propriedades rurais para atendimento ao programa nacional da qualidade do leite é de responsabilidade do estabelecimento que primeiramente receber o leite dos produtores, e abrange: I - contagem de células somáticas (CCS); II - contagem bacteriana total (CBT); III - composição centesimal; IV - detecção de resíduos de produtos de uso veterinário; e V - outras que venham a ser determinadas em normas complementares. Parágrafo único - Devem ser seguidos os procedimentos estabelecidos pelo Serviço de Inspeção Municipal, para a colheita de amostras. Art. 237 - Considera-se leite normal o produto que apresente: I - características sensoriais (cor, odor e aspecto) normais; II - teor mínimo de gordura de 3,0g/100g (três gramas por cem gramas); III - teor mínimo de proteína de 2,9g/100g (dois inteiros e nove décimos de gramas por cem gramas); IV - teor mínimo de lactose de 4,3g/100g (quatro inteiros e três décimos de gramas por cem gramas); V - teor mínimo de sólidos não gordurosos de 8,4g/100g (oito inteiros e quatro décimos de gramas por cem gramas); VI - teor mínimo de sólidos totais de 11,4g/100g (onze inteiros e quatro décimos de gramas por cem gramas); VII - acidez titulável entre 0,14 (quatorze centésimos) e 0,18 (dezoito centésimos) expressa em gramas de ácido lático/100 ml; VIII - densidade relativa a 15°C (quinze graus Celsius) entre 1,028 (um inteiro e vinte e oito milésimos) e 1,034 (um inteiro e trinta e quatro milésimos) expressa em g/ml; e IX - índice crioscópico entre -0,530°H (quinhentos e trinta milésimos de grau Hortvet negativos) e - 0,550oH (quinhentos e cinquenta milésimos de grau Hortvet negativos), equivalentes a -0,512°C (quinhentos e doze milésimos de grau Celsius negativos) e a -0,531°C (quinhentos e trinta e um milésimos de grau Celsius negativos), respectivamente. §1° - Para ser considerado normal, o leite cru oriundo da propriedade rural deve se apresentar dentro dos padrões para contagem bacteriana total e contagem de células somáticas dispostos em normas complementares. §2° - O leite não deve apresentar substâncias estranhas à sua composição, tais como agentes inibidores do crescimento microbiano, neutralizantes da acidez, reconstituintes da densidade ou do índice crioscópico. §3° - O leite não deve apresentar resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos em legislação específica. Art. 238 - A análise do leite para sua seleção e recepção no estabelecimento industrial deve abranger as seguintes especificações e outras determinadas em normas complementares: I - características sensoriais (cor, odor e aspecto); II - temperatura; I - do estado sanitário do rebanho, do processo de ordenha, do acondicionamento, da conservação e do transporte do leite; I - pertençam à propriedade que esteja sob interdição; II - das matérias-primas, do processamento, do produto, da estocagem e da expedição; II - não se apresentem clinicamente sãs e em bom estado de nutrição; III - das instalações laboratoriais, dos equipamentos, dos controles e dos processos analíticos, e; III - estejam no último mês de gestação ou na fase colostral; V - densidade relativa a 15oC (quinze graus Celsius); IV - apresentem diagnóstico clínico ou resultado de provas diagnósticas que indiquem a presença de doenças infectocontagiosas que possam ser transmitidas ao ser humano pelo leite; VI - teor de gordura; IV - dos programas de autocontrole implantados. Art. 221 - Entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas. §1° - O leite de outros animais deve denominar-se segundo a espécie de que proceda. §2° - Permite-se a mistura de leite de espécies animais diferentes, desde que conste na denominação de venda do produto e seja informada na rotulagem a porcentagem do leite de cada espécie. Art. 222 - Entende-se por colostro o produto da ordenha obtido após o parto e enquanto estiverem presentes os elementos que o caracterizam. Art. 223 - Entende-se por leite de retenção o produto da ordenha obtido no período de 30 (trinta) dias que antecedem a parição prevista. Art. 224 - Entende-se por leite individual o produto resultante da ordenha de uma só fêmea e, por leite de conjunto, o resultante da mistura de leites individuais. V - estejam sendo submetidas a tratamento com produtos de uso veterinário durante o período de carência recomendado pelo fabricante; ou VI - receberam alimentos ou produtos de uso veterinário que possam prejudicar a qualidade do leite. III - teste do álcool/alizarol; IV - acidez titulável; VII - teor de sólidos totais e sólidos não gordurosos; VIII - índice crioscópico; IX - pesquisa de resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes; X - pesquisa de neutralizantes de acidez, de reconstituintes de densidade e conservadores, e; Art. 233 - A captação e transporte de leite cru diretamente nas propriedades rurais deve atender ao disposto em normas complementares. XI - pesquisa de outros indicadores de fraudes que se faça necessária. §1° - Para fins de rastreabilidade, na captação de leite por meio de carro-tanque isotérmico, deve ser colhida amostra do leite de cada produtor ou tanque comunitário previamente à captação, identificada e conservada até a recepção no estabelecimento industrial. Art. 239 - O estabelecimento industrial é responsável pelo controle das condições de recepção do leite, bem como pela seleção da matéria-prima destinada à produção de leite para consumo humano direto e industrialização, conforme padrões analíticos especificados no presente Regulamento e em normas complementares. §2° - É permitido o transporte do leite em latões da propriedade até a instalação industrial, onde o mesmo será processado, desde que conservado em temperatura de até 4°C e garantida a sua rastreabilidade. Art. 234 - Após a captação do leite cru na propriedade rural, é Parágrafo único - Após as análises de seleção da matériaprima e detectada qualquer não conformidade na mesma, a empresa receptora será responsável pela destinação, de acordo com o disposto no presente Regulamento e nas normas de destinação estabelecidas pelo Serviço de Inspeção Municipal. 37 Art. 240 - A Inspeção Municipal, quando julgar necessário, realizará as análises previstas nas normas complementares ou nos programas de autocontrole. Art. 241 - Considera-se impróprio para qualquer tipo de aproveitamento o leite cru quando: I - provenha de propriedade interditada por setor competente do ......... (Órgão municipal de agricultura); II - apresente resíduos de produtos de uso veterinário ou contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos em legislação específica, inibidores, neutralizantes de acidez, reconstituintes de densidade ou do índice crioscópico, conservadores ou outras substâncias estranhas à sua composição; III - apresente corpos estranhos ou impurezas que causem repugnância; IV - revele presença de colostro, ou; V - apresente outras alterações que o torne impróprio, a juízo do Serviço de Inspeção Municipal. Parágrafo único - O leite considerado impróprio para qualquer tipo de aproveitamento, bem como toda a quantidade a que tenha sido misturado, deve ser descartado e inutilizado pela empresa, sem prejuízo da legislação ambiental. Art. 242 - Considera-se impróprio para produção de leite para consumo humano direto o leite cru quando: I - não atenda aos padrões para leite normal; II - coagule pela prova do álcool/alizarol na concentração estabelecida em normas complementares; III - apresente fraudes diferentes das previstas no artigo anterior, ou; IV - apresente outras alterações que o torne impróprio, a juízo do Serviço de Inspeção Municipal. Parágrafo único - O leite em condições de aproveitamento condicional deve ser destinado pela empresa de acordo com o disposto no presente Regulamento e nas normas de destinação estabelecidas pelo Serviço de Inspeção Municipal. Art. 243 - O processamento do leite após a seleção e a recepção em qualquer estabelecimento compreende as seguintes operações, entre outros processos aprovados pelo Serviço de Inspeção Municipal: I - Pré-beneficiamento do leite compreendendo, de forma isolada ou combinada, as etapas de filtração sob pressão, clarificação, bactofugação, microfiltração, padronização do teor de gordura, termização (préaquecimento), homogeneização e refrigeração; e II - beneficiamento do leite compreendendo os processos de pasteurização, ultra-alta temperatura (UAT ou UHT) e esterilização. §1° - Permite-se o congelamento do leite para aquelas espécies em que o procedimento seja tecnologicamente justificado, estabelecido em normas complementares. aparelhagem própria. §2° - Podem ser aceitos pelo Serviço de Inspeção Municipal, outros binômios de tempo e temperatura, desde que comprovada a equivalência ao processo. §3° - É obrigatória a utilização de aparelhagem convenientemente instalada e em perfeito funcionamento, provida de dispositivos de controle de temperatura, termômetros e outros que venham a ser considerados necessários para o controle técnico e sanitário da operação. I - Para o sistema de pasteurização rápida, essa aparelhagem deve ainda incluir válvula para o desvio de fluxo do leite com acionamento automático e alarme sonoro. §4° O leite pasteurizado destinado ao consumo humano direto deve ser refrigerado imediatamente entre 2°C e 4°C (dois e quatro graus Celsius) §5° - Para o leite de consumo humano, permitem-se os seguintes tipos de pasteurização e envase: I - Pasteurização rápida e envase automático em circuito fechado no menor prazo possível e distribuído ao consumo ou armazenado em câmara frigorífica em temperatura não superior a 4°C (quatro graus Celsius), desde que os equipamentos utilizados sejam experimentalmente testados, conforme o presente Regulamento; II - Pasteurização lenta e envase automático, semi-automático, ou similar, pós pasteurização, distribuído ao consumo ou armazenado em câmara frigorífica em temperatura não superior a 4°C (quatro graus Celsius); III - Pasteurização lenta do leite pré-envasado, distribuído ao consumo ou armazenado em câmara frigorífica em temperatura não superior a 4°C (quatro graus Celsius). §6° - É permitido o armazenamento frigorífico do leite pasteurizado em tanques isotérmicos providos de termômetros e agitadores automáticos a temperatura de 2°C a 4°C (dois a quatro graus Celsius). §7° - O leite pasteurizado deve apresentar prova de fosfatase alcalina negativa e prova de peroxidase positiva. §8° - É proibida a repasteurização do leite para consumo humano direto. Art. 248 - Entende-se por processo de ultra-alta temperatura (UAT ou UHT) o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura de 130 a 150°C (cento e trinta a cento e cinquenta graus Celsius), durante 2 a 4 (dois a quatro) segundos, mediante processo de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a temperatura inferior a 32°C (trinta e dois graus Celsius) e envasado sob condições assépticas em embalagens esterilizadas e hermeticamente fechadas. §1° - Podem ser aceitos pelo Serviço de Inspeção Municipal, outros binômios de tempo e temperatura, desde que comprovada a equivalência ao processo. §2° - É permitido o armazenamento do leite UHT em tanques assépticos e herméticos previamente ao envase. Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 garantam a manutenção de temperatura no local de entrega não superior há 7°C (sete graus Celsius). Art. 253 - É proibida a comercialização e distribuição de leite cru para consumo humano direto em todo território municipal, nos termos da legislação. Art. 254 - O leite beneficiado, para ser exposto ao consumo como integral, deve apresentar os mesmos requisitos do leite normal, com exceção do teor de sólidos não gordurosos e de sólidos totais, que devem atender às normas complementares. Art. 255 - O leite beneficiado, para ser exposto ao consumo como padronizado, semidesnatado ou desnatado, deve satisfazer às exigências do leite integral, com exceção dos teores de gordura, de sólidos não gordurosos e de sólidos totais, que devem atender às normas complementares. Art. 256 - Os padrões microbiológicos dos diversos tipos de leite devem atender às normas complementares. Art. 257 - Quando as condições de produção, conservação e transporte, composição, contagem de células somáticas ou contagem bacteriana total não satisfaçam ao padrão a que se destina, o leite pode ser utilizado na obtenção de outro produto, desde que se enquadre no respectivo padrão. Parágrafo único - Deve ser atendido o disposto no presente Regulamento e nas normas de destinação estabelecidas pelo Serviço de Inspeção Municipal. Art. 258 - Permite-se a mistura de leites de qualidades diferentes, desde que prevaleça o de padrão inferior para fins de classificação e rotulagem. 4) Inspeção industrial e sanitária de produtos das abelhas e derivados Art. 259 - A inspeção de produtos das abelhas e seus derivados, além das exigências já previstas no presente Regulamento, abrange a verificação: I - da extração, do acondicionamento, da conservação, da origem e do transporte dos produtos das abelhas; II - do processamento, da armazenagem e da expedição; e III - dos programas de autocontrole implantados. Art. 260 - As análises de produtos das abelhas, para sua recepção e seleção no estabelecimento processador, devem abranger as características sensoriais e as análises determinadas em normas complementares e legislação específica, além da pesquisa de indicadores de fraudes que se faça necessária. Art. 261 - O mel e o mel de abelhas sem ferrão, quando submetidos ao processo de descristianização, pasteurização ou desumidificarão, devem respeitar o binômio tempo e temperatura e demais dispositivos constantes em normas complementares. Art. 262 - São considerados alterados e impróprios para consumo humano, na forma como se apresentam os produtos das abelhas que evidenciem: I - características sensoriais anormais; §2° - É proibido o emprego de substâncias químicas na conservação do leite. Art. 249 - Entende-se por processo de esterilização o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura de 110 a 130°C (cento e dez a cento e trinta graus Celsius) durante 20 a 40 (vinte a quarenta) minutos, em equipamentos próprios. Art. 244 - Entende-se por filtração a retirada das impurezas do leite por processo mecânico, mediante passagem sob pressão por material filtrante apropriado. Parágrafo único - Podem ser aceitos pelo Serviço de Inspeção Municipal, outros binômios de tempo e temperatura, desde que comprovada à equivalência ao processo. III - a presença de resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos em legislação específica. Parágrafo único - Todo leite destinado ao processamento industrial deve ser submetido à filtração antes de qualquer outra operação de pré-beneficiamento ou beneficiamento. Art. 250 - São fixados os seguintes limites superiores de temperatura aplicados ao leite: §1° - Em se tratando de mel e mel das abelhas sem ferrão, são também considerados alterados os que evidenciem fermentação avançada, hidroximetilfurfural acima do estabelecido em legislação específica e flora microbiana capaz de alterá-los. Art. 245 - Entende-se por clarificação a retirada das impurezas do leite por processo mecânico, mediante centrifugação ou outro processo tecnológico equivalente aprovado pelo Serviço de Inspeção Municipal; Art. 246 - Entende-se por termização (pré-aquecimento) a aplicação de calor ao leite em aparelhagem própria com a finalidade de reduzir sua carga microbiana, sem alteração das características do leite cru. §1° - Considera-se aparelhagem própria aquela provida de dispositivo de controle de temperatura e de tempo, de modo que o produto termizado satisfaça às exigências do presente Regulamento. §2° - O leite termizado deve: I - ser refrigerado imediatamente após o aquecimento; e II - manter as reações enzimáticas do leite cru. §3° - É proibida a destinação de leite termizado para a produção de leite para consumo humano direto. Art. 247 - Entende-se por pasteurização o tratamento térmico aplicado ao leite com o objetivo de evitar perigos à saúde pública decorrentes de microrganismos patogênicos eventualmente presentes, promovendo mínimas modificações químicas, físicas, sensoriais e nutricionais. §1° - Permitem-se os seguintes processos de pasteurização do leite: I - Pasteurização lenta, que consiste no aquecimento indireto do leite de 63 a 65°C (sessenta e três a sessenta e cinco graus Celsius) por 30 (trinta) minutos, dispondo de mecanismo que garanta a homogeneização da temperatura do leite, em aparelhagem própria; e II - Pasteurização rápida, que consiste no aquecimento do leite em camada laminar de 72 a 75°C (setenta e dois a setenta e cinco graus Celsius) por 15 a 20 (quinze a vinte) segundos, em I - conservação e expedição no Posto de Refrigeração: 4°C (quatro graus Celsius); II - conservação na Usina de Beneficiamento ou Fábrica de Laticínios antes da pasteurização: 4°C (quatro graus Celsius); III - refrigeração após a pasteurização: 4°C (quatro graus Celsius); IV - estocagem em câmara frigorífica do leite pasteurizado: 4°C (quatro graus Celsius); V - entrega ao consumo do leite pasteurizado: 7°C (sete graus Celsius), e; VI - estocagem e entrega ao consumo do leite UAT (UHT) e esterilizado: temperatura ambiente. Art. 251 - O leite termicamente processado para consumo humano direto pode ser exposto à venda quando envasado automaticamente, semi-automático ou outro sistema similar, por meio de circuito fechado ou não, processado pela pasteurização lenta, pré ou pós envase, em embalagem inviolável e específica para as condições previstas de armazenamento. §1° - Os equipamentos de envase devem conter dispositivos que garantam a manutenção dos padrões de qualidade e identidade para o leite, embalagens conforme estabelece este regulamento. §2° O envase do leite para consumo humano direto pode ser realizado em qualquer estabelecimento de leite e derivados desde tenha estrutura adequados para essa operação e não interfira nas demais operações do estabelecimento, conforme previsto no presente Regulamento. Art. 252 - O leite pasteurizado deve ser transportado preferencialmente em veículos isotérmicos com unidade frigorífica instalada. Parágrafo único - para um raio de até 100 km em torno do local de processamento permite-se o transporte em veículos não-isotérmicos e sem unidade frigorífica instalada, desde que II - a presença de resíduos estranhos decorrentes de falhas nos procedimentos higiênico-sanitários e tecnológicos, ou; §2° - Em se tratando de pólen apícola, pólen das abelhas sem ferrão, própolis e própolis das abelhas sem ferrão são também considerados alterados os que evidenciem flora microbiana capaz de alterá-los. §3° - Em se tratando de geleia real, é também considerada alterada a que evidencie conservação inadequada, indícios de colheita realizada após 72 (setenta e duas) horas, flora microbiana capaz de alterá-la e a presença de microrganismos patogênicos. Art. 263 - São considerados alterados e impróprios para consumo humano, na forma como se apresentam os derivados de produtos das abelhas, que evidenciem: I - características sensoriais anormais; II - matéria-prima em desacordo com as exigências definidas para cada produto das abelhas usado na sua composição; III - a presença de resíduos estranhos decorrentes de falhas nos procedimentos higiênico-sanitários e tecnológicos; ou IV - microrganismos patogênicos. Parágrafo único - Em se tratando de composto de produtos das abelhas com adição de ingredientes, são também considerados alterados os que evidenciem o uso de ingredientes permitidos que não atendam às exigências do órgão competente. Art. 264 - São considerados fraudados (adulterados ou falsificados) os produtos das abelhas que: I - apresentem substâncias que alterem a sua composição original; II - apresentem aditivos; III - apresentem características de obtenção a partir de 38 alimentação artificial das abelhas; IV - houver a subtração de qualquer dos seus componentes, em desacordo com o presente Regulamento ou normas complementares; V - forem de um tipo e se apresentem rotulados como de outro; VI - apresentem adulteração na data de fabricação, data ou prazo de validade do produto, ou; VII - tenham sido elaborados a partir de matéria-prima imprópria para processamento. Parágrafo único - Em se tratando de mel e mel de abelhas sem ferrão é também considerados fraudados os que evidenciem a adição de açúcares. Art. 265 - São considerados fraudados (adulterados ou falsificados) os derivados de produtos das abelhas que: I - forem de um tipo e se apresentem rotulados como de outro; II - apresentem adulteração na data de fabricação, data ou prazo de validade do produto, ou; III - tenham sido elaborados a partir de matéria-prima imprópria para processamento. §1° - Em se tratando de composto de produtos das abelhas sem adição de ingredientes, são também considerados fraudados os que evidenciem a presença de aditivos ou quaisquer outros ingredientes não permitidos. §2° - Em se tratando de compostos de produtos das abelhas com adição de ingredientes, são também considerados fraudados os que evidenciem o uso de ingredientes não permitidos ou de ingredientes permitidos em quantidade acima do limite estabelecido em legislação específica. Art. 266 - Os produtos das abelhas e derivados alterados, fraudados ou impróprios para o consumo humano, na forma como se apresentam, podem ter aproveitamento condicional quando previstos em normas complementares. Art. 267 - Os estabelecimentos de produtos das abelhas que recebem matérias-primas de produtores rurais devem manter atualizado o cadastro desses produtores em sistema de informação adotado pelo Serviço de Inspeção Municipal e conforme normas complementares. Art. 268 - Os produtos das abelhas sem ferrão devem ser procedentes de criadouros, na forma de meliponários, autorizados pelo órgão ambiental competente. VIII. ESTABELECIMENTO PARA ABATE INDUSTRIALIZAÇÃO DE PEQUENOS ANIMAIS E Art. 269 - Para fins deste regulamento: I - No estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais podem ser abatidas e industrializadas as diversas espécies de aves, coelhos, rãs, répteis e outros pequenos animais. §1° O abate de diferentes espécies, inclusive de médios animais, em um mesmo estabelecimento pode ser realizado desde que haja instalações e equipamentos específicos para a finalidade. §2° O abate pode ser realizado desde que seja evidenciada a completa segregação entre as diferentes espécies e seus respectivos produtos durante todas as etapas do processo, respeitadas as particularidades de cada espécie, inclusive quanto à higienização das instalações e equipamentos. I - Estão incluídas nas aves as espécies como: peru, frango, pombo, pato, marreco, ganso, perdiz, chucar, codorna, faisão e outras aves. XI - Entende-se por temperado o processo de agregar ao produto da ave condimentos e/ou especiarias devidamente autorizadas pelo Serviço de Inspeção Municipal, sendo posteriormente submetida apenas a refrigeração (resfriamento ou congelamento). Art. 270 - Não será autorizado o funcionamento ou construção de estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais quando localizado nas proximidades de outros estabelecimentos que, por sua natureza, possam prejudicar a qualidade dos produtos destinados à alimentação humana, que são processados nesses estabelecimentos de abate. Art. 271 - Os equipamentos fixos, tais como, escaldadores, depenadeiras, calhas de evisceração, pré-resfriadores, tanques e outros, deverão ser instalados de modo a permitir a fácil higienização dos mesmos e das áreas circundantes, guardandose um afastamento mínimo de 60 cm (sessenta centímetros) das paredes e 20 cm (vinte centímetros) do piso, com exceção da trilhagem aérea que deverá guardar a distância mínima de 30 cm (trinta centímetros) das colunas ou paredes. Art. 272 - O estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais deve dispor de instalações composta de seção de recepção; seção de sangria; seção de escaldagem e depenagem; seção de evisceração; seção de depósito; seção de expedição; seção de sub-produtos. Parágrafo único - Quando se tratar de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte a sangria poderá ser realizada na seção de escaldagem e depenagem, o depósito de produtos poderá ser na seção de expedição, e a seção de subprodutos poderá ser dispensada desde que os sub-produtos sejam retirados do estabelecimento imediatamente. Art. 273 - A recepção das aves será em plataforma coberta, devidamente protegida dos ventos predominantes e da incidência direta dos raios solares. Parágrafo único - A critério do serviço de inspeção, essa seção poderá ser parcial ou totalmente fechada, atendendo as condições climáticas regionais, desde que não haja prejuízo para a ventilação e iluminação. Art. 274 - Os contentores e/ou estrados, após vazios, deverão ser encaminhados para a higienização e desinfecção e depositados em local adequado ou devolvidos para o veículo de transporte das aves. Art. 275 - A sangria pode ser realizada em “túnel de sangria”, com as aves contidas pelos pés, apoiados em trilhagem aérea, ou sangria em funil. Art. 276 - O sangue deverá ser recolhido em calha própria, de material inoxidável ou alvenaria, totalmente impermeabilizada com cimento liso, denominada “calha de sangria”. Art. 277 - O sangue coletado deverá ser destinado para industrialização como não comestível, ou outro destino conveniente a critério da Inspeção, podendo, quando não existir graxaria, ser cozido. Art. 278 - A seção de sangria deverá dispor obrigatoriamente de lavatórios acionados a pedal ou outros mecanismo que impeça o uso direto das mãos. Art. 279 - A escaldagem e depenagem poderão ser realizadas em instalações comuns às duas atividades, separadas através de paredes das demais áreas operacionais, podendo ser na mesma área da sangria, desde que esta operação não interfira nas outras atividades. Art. 280 - O ambiente da escaldagem e depenagem deverá possuir ventilação suficiente para exaustão do vapor d’água proveniente de escaldagem e da impureza em suspensão, recomendando-se o emprego de “lantennins”, coifas ou exaustores, quando a ventilação natural for insuficiente, podendo ser dispensado de forro nesta dependência. II - Entende-se como carne de aves a parte muscular comestível das aves abatidas, declaradas aptas a alimentação humana por inspeção veterinária oficial antes e depois do abate. Art. 281 - A escaldagem deverá, obrigatoriamente, ser executada logo após o término da sangria, sob condições definidas de temperatura e tempo, ajustados às características das aves em processamento, não se permitindo a introdução de aves ainda vivas no sistema. III - Entende-se como carcaça o corpo inteiro de uma ave após insensibilização ou não, sangria, depenagem e evisceração, onde o papo, traquéia, esôfago, intestinos, cloaca, baço, órgãos reprodutores, pulmões tenham sido removidos, sendo facultativa a retirada dos rins, pés, pescoço e cabeça. Art. 282 - Serão condenadas, total ou parcialmente, as aves quando se verificarem falhas na escaldagem que demonstrem alterações nas carcaças ou parte de carcaças pelo uso de altas temperaturas ou tempo prolongado na execução desta operação. V - Entende-se por corte a parte ou fração da carcaça com limites previamente especificados pelo Serviço de Inspeção Municipal, com osso ou sem osso, com pele ou sem pele, temperados ou não, sem mutilações e/ou dilacerações. Art. 283 - Quando a escaldagem for executada em tanque, o mesmo deverá ser construído de material inoxidável, a água de escaldagem deverá ser renovada a cada hora (1,5 litros por ave) e em seu volume total a cada turno de trabalho ou à juízo da Inspeção. VI - Entende-se por recorte a parte ou fração de um corte. VII - Entendem-se como miúdos as vísceras comestíveis o fígado sem a vesícula biliar, o coração sem o saco pericárdio e a moela sem o revestimento interno e seu conteúdo totalmente removido. VIII - Entende-se por pré-resfriamento o processo de rebaixamento da temperatura das carcaças de aves, imediatamente após as etapas de evisceração e lavagem, realizadas por sistema de imersão em água gelada ou passagem por túnel de resfriamento, obedecida os respectivos critérios técnicos específicos. IX - Entende-se por resfriamento o processo de refrigeração e manutenção da temperatura entre 0°C (zero grau centígrado) a 4°C (quatro graus centígrados positivos) dos produtos de aves (carcaças, cortes ou recortes, miúdos e/ou derivados), com tolerância de 1°C (um grau) medidos na intimidade dos mesmos. X - Entende-se por congelamento o processo de congelamento e manutenção a uma temperatura não maior que -12°C, dos produtos de aves (carcaças, cortes ou recortes, miúdos ou derivados) tolerando-se uma variação de até 2°C (dois graus centígrados), medidos na intimidade dos mesmos. Art. 284 - A depenagem deverá ser processada logo após a escaldagem, sendo proibido o seu retardamento. Art. 285 - Não será permitido o acúmulo de penas no piso devendo, para tanto, haver o recolhimento contínuo das mesmas para o exterior da dependência. Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Art. 288 - A evisceração, não automatizada, será obrigatoriamente realizada com as aves suspensas pelos pés e pescoços em ganchos de material inoxidável, presos em trilhagem aérea ou em mesas de evisceração. Art. 289 - As operações de evisceração deverão, ainda, observar os cuidados necessários para evitar o rompimento de vísceras e o contato das carcaças com superfícies contaminadas. Art. 290 - A trilhagem aérea, quando houver, será disposta sobre a calha a uma altura tal que não permita que as aves aí dependuradas possam tocar na calha ou em suas águas residuais. Art. 291 - As etapas de evisceração compreendem: a - cortes da pele do pescoço e traquéia; b - extração de cloaca; c - abertura do abdômen; d - eventração (exposição das vísceras); e - inspeção sanitária; f - retirada das vísceras; g - extração dos pulmões; h - “toalete” (retirada do papo, esôfago, traquéia, etc.); i - lavagem final (externa e internamente); Art. 292 - Não será permitida a retirada de órgãos e/ou partes de carcaças antes que seja realizada a inspeção “postmortem”. Art. 293 - A calha de evisceração, quando houver, deverá apresentar declive acentuado para o ralo coletor e dispor de água corrente a fim de permitir remoção contínua dos resíduos para o exterior da dependência e dispor de pontos d’água (torneiras) localizadas em suas bordas. Art. 294 - As vísceras não comestíveis serão lançadas diretamente na calha de evisceração e conduzidas aos depósitos coletores ou diretamente para a seção de subprodutos não comestíveis (graxaria). Parágrafo único - No caso de mesa de evisceração serão depositadas em bombonas próprias. Art. 295 - As vísceras comestíveis serão depositadas em recipientes de aço inoxidável, material plástico ou similar, após previamente preparadas e lavadas, sendo que a moela deve ser aberta e retirada o seu conteúdo imediatamente e após, serão acondicionadas em recipientes adequados e resfriadas, podendo ser utilizado gelo. Art. 296 - Todas as partes comestíveis (coração, fígado, moela, pés e cabeça), quando retirados na evisceração para fins comestíveis, deverão ser imediatamente pré-resfriados em resfriadores contínuos por imersão obedecendo ao princípio da renovação de água contracorrente e a temperatura máxima de 4°C, ou em pré-resfriadores fixos com água gelada ou água com gelo, desde que atendida à determinação de renovação da água. Art. 297 - A gordura cavitária e de cobertura da moela, poderá ser utilizada para fins comestíveis quando retirada durante o processo de evisceração, antes da retirada e abertura da moela e ainda sob o mesmo tratamento dos miúdos comestíveis. Art. 298 - Os pulmões serão obrigatoriamente retirados e depositados junto com as vísceras não comestíveis. Art. 299 - Após a evisceração as carcaças devem receber uma lavagem final por aspersão, de modo que as superfícies internas e externas sejam limpas eficazmente. Art. 300 - Não será permitida a entrada de carcaças no sistema de pré-resfriamento por imersão, quando contenham no seu interior água residual de lavagem por aspersão e/ou qualquer tipo de contaminação visível nas suas superfícies externas e internas. Art. 301 - O recolhimento de ovários de aves (reprodutoras ou poedeiras comerciais) será permitido desde que: a) A coleta seja realizada somente após a liberação das aves por parte da Inspeção, desde que sejam observados todos os princípios básicos de higiene recomendados. b) O produto seja resfriado imediatamente após a coleta, a uma temperatura de 4°C ou inferior e seja armazenado e transportado sob refrigeração (0°C) e destinado exclusivamente para pasteurização. Art. 302 - O pré-resfriamento é opcional e poderá ser efetuado através de: a) aspersão de água gelada; Art. 286 - Os trabalhos de evisceração deverão ser executados em instalação própria, isolada da área de escaldagem e depenagem, compreendendo desde a operação de corte de pele do pescoço, até a “toalete final” das carcaças. b) imersão em água por resfriadores contínuos, tipo rosca sem fim; Parágrafo único - Nessa seção poderão também ser efetuadas as fases de pré-resfriamento, gotejamento, processamento, embalagem primária, classificação e armazenagem, desde que a área permita a perfeita acomodação dos equipamentos e não haja prejuízo higiênico para cada operação. d) imersão em tanque com água gelada: Art. 287 - Antes da evisceração, as carcaças deverão ser lavadas em chuveiros de aspersão ou pistola, dotados de água sob adequada pressão, com jatos orientados no sentido de que toda a carcaça seja levada, inclusive os pés, sendo que os chuveiros poderão ser localizados no início da calha de evisceração e no final, antes do pré-resfriamento. c) resfriamento por ar (câmaras frigoríficas); e) outros processos aprovados pelo Serviço de Inspeção Municipal. Art. 303 - A renovação de água durante os trabalhos, nos resfriadores contínuos tipo rosca sem fim ou fixos, deverá ser constante, na proporção mínima de 1,5 l (um e meio litros) por ave. Art. 304 - No sistema de pré-resfriamento por aspersão a água utilizada deve apresentar os padrões de potabilidade da Portaria 39 36/90 do Ministério da Saúde. Art. 305 - A temperatura da água do sistema de préresfriamento por aspersão não deve ser superior a 4°C. Art. 306 - A água de renovação do sistema de pré-resfriamento por imersão poderá ser hiperclorada, permitindo-se no máximo 5 ppm de cloro livre; no entanto será obrigatoriamente clorada, devendo apresentar cloro residual livre entre 0,5 à 1,00 ppm. Art. 307 - A temperatura da água residente, medida nos pontos de entrada e saída das carcaças do sistema pré-resfriamento por imersão, não deve ser superior a 16°C e 4°C, respectivamente no primeiro e último estágio, observando-se o tempo máximo de permanência das carcaças no primeiro de trinta minutos. Art. 308 - Cada tanque do sistema pré-resfriadores contínuos por imersão deve ser completamente esvaziado, limpo e desinfetado no final de cada período de trabalho (quatro horas) ou, quando se fizer necessário, a juízo da Inspeção. Art. 309 - A temperatura das carcaças no final do processo de pré-resfriamento deverá ser igual ou inferior a 7°C, tolerando-se a temperatura de 10°C para as carcaças destinadas ao congelamento imediato. Art. 310 - Os miúdos devem ser pré-resfriados em resfriadores, por imersão, obedecendo à temperatura máxima de 4°C e renovação de água, na proporção mínima de 1,5 (um e meio) litros por quilo. Art. 311 - Quando empregada a injeção de ar nos tanques de pré-resfriamento por imersão para efeito de movimentação de água (borbulhamento), deverá o mesmo ser previamente filtrado. Art. 312 - O gotejamento é destinado ao escorrimento da água da carcaça decorrente da operação de pré-resfriamento. Art. 313 - Ao final da fase de gotejamento a absorção da água nas carcaças não deverá ultrapassar a 8% de seu peso. Art. 314 - O gotejamento deverá ser realizado imediatamente ao pré-resfriamento, com as carcaças suspensas pelas asas ou pescoço, em equipamento de material inoxidável, dispondo de calha coletora de água de gotejamento. Parágrafo único - Processos tecnológicos diferenciados que permitam o escorrimento da água excedente nas carcaças de aves decorrente da operação de pré-resfriamento por imersão poderão ser autorizados, desde que aprovados pelo Serviço de Inspeção Municipal. Art. 315 - As mesas para embalagem de carcaças serão de material liso, lavável, impermeável e resistente, com bordas elevadas e dotadas de sistema de drenagem. Art. 316 - Os miúdos e/ou partes de carcaças, sejam ou não comercializados no interior das mesmas, receberão embalagem própria, sendo obrigatoriamente a cabeça embalada individualmente. Art. 317 - Uma vez embaladas primariamente o acondicionamento de carcaças em embalagens secundárias será feito em continentes novos e de primeiro uso, sendo que tal operação pode ser feita na seção de embalagem primária. Parágrafo único - Poderá ser permitida, para fins de acondicionamento e/ou transporte, a reutilização de caixas ou recipientes construídos de material que possibilite adequada higienização. Art. 318 - Os estabelecimentos que realizarem cortes e/ou desossa de aves podem fazer essa etapa na mesma seção de evisceração e embalagem primária, desde que com temperatura ambiente não superior a 15°C e de maneira tal que não interfiram com o fluxo operacional de evisceração, embalagem e classificação. Parágrafo único - A temperatura das carnes manipuladas nesta seção não poderá exceder 7°C. Art. 319 - Os estabelecimentos que realizam a produção de carne temperada podem realizar esta operação junto a Seção de evisceração e embalagem, desde que não interfira no fluxo operacional da Seção, como também não comprometa sob o aspecto higiênico-sanitário. Art. 320 - O estabelecimento de abate e industrialização de pequenos animais deverá dispor de um sistema de resfriamento para resfriar e manter resfriado todos os animais abatidos até sua comercialização. Parágrafo único - O sistema adotado deverá ser proporcional a capacidade de abate e produção. Art. 321 - As carcaças depositadas no sistema de resfriamento deverão apresentar temperatura de no máximo 5°C (cinco graus centígrados). Art. 322 - As carcaças congeladas não deverão apresentar, na intimidade muscular, temperatura superior a -12°C (doze graus centígrados negativos), com tolerância máxima de 2°C (dois graus centígrados). Art. 323 - A seção de expedição terá as seguintes características: I - área dimensionada unicamente para pesagem quando for o caso e acesso ao transporte; II - totalmente isolada do meio ambiente através de paredes, dispondo somente de aberturas (portas ou óculos) nos pontos de acostamento dos veículos transportadores, bem como entrada (porta) de acesso à seção para o pessoal que aí trabalha. Art. 324 - Os subprodutos não comestíveis serão armazenados em sala própria para que sejam retirados periodicamente. Art. 325 - O gelo utilizado na indústria, especialmente no préresfriamento de carcaças e miúdos, deverá ser produzido com água potável preferentemente no próprio estabelecimento. Parágrafo único - O equipamento para fabricação do gelo deverá ser instalado em seção a parte, localizado o mais próximo possível do local de utilização. Art. 326 - A “casa de caldeira”, quando necessária, será construída afastada 3 metros de qualquer construção, além de atender às demais exigências da legislação específica. Art. 327 - Quando necessárias, as instalações destinadas à lavagem e desinfecção de veículos transportadores de animais vivos e engradados, serão localizadas no próprio estabelecimento, em área que não traga prejuízo de ordem higiênico sanitária. Art. 328 - O consumo médio de água em matadouros avícolas poderá ser calculado tomando-se por base o de 30 (trinta) litros por ave abatida, incluindo-se aí o consumo de todas as seções do matadouro, permitindo-se volume médio de consumo inferior, desde que preservados os requisitos tecnológicos e higiênicosanitários previstos no presente Regulamento, mediante aprovação prévia da Inspeção. Parágrafo único - Deverá ser instalado mecanismo de dosagem de cloro da água de abastecimento industrial caso água não tenha potabilidade comprovada. IX. ESTABELECIMENTOS PARA ABATE E INDUSTRIALIZAÇÃO PARA MÉDIOS E GRANDES ANIMAIS Art. 329 - Estabelecimento de abate e industrialização para médios e grandes animais é o estabelecimento dotado de instalações com dimensões e equipamentos adequados para o abate, manipulação, elaboração, industrialização, preparo, conservação, armazenagem e expedição das carnes de bovinos, bubalinos, suínos, ovinos, caprinos e outros grandes e médios animais, e seus derivados sob variadas formas, devendo possuir instalações de frio compatível com a capacidade de abate. §1° O abate de diferentes espécies, incluídos grandes, médios e pequenos animais, em um mesmo estabelecimento pode ser realizado desde que haja instalações e equipamentos específicos para a finalidade, com completa segregação entre as diferentes espécies e seus respectivos produtos durante todas as etapas do processo, respeitadas as particularidades de cada espécie, inclusive quanto a higienização das instalações e equipamentos. §2° - O tipo de abate referido acima poderá ser realizado em sistema de trilhagem aérea manual ou no modelo estacionário, no qual o abate do animal seguinte só pode ocorrer após o término das operações do animal anterior. Art. 330 - Deverá ser indicado no momento de protocolar o projeto, as estratégias de destinação das carcaças ou parte destas condenadas pela inspeção sanitária. Art. 331 - O estabelecimento de abate e industrialização de médios e grandes animais deve dispor de instalações composta de cural de espera dos animais; box de insensibilização; seção de matança; seção de bucharia e triparia; seção de processamento; seção de resfriamento e/ou congelamento; seção de expedição; seção de sub-produtos. § 1° - Quando se tratar de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte a bucharia e triparia poderá ser na seção de matança, o resfriamento e/ou congelamento de produtos poderá ser na seção de expedição, e a seção de sub-produtos poderá ser dispensada desde que os sub-produtos sejam retirados do estabelecimento imediatamente. §2° - Quando o estabelecimento efetuar a industrialização das carnes deverá ter estrutura adequada, de acordo com as exigências definidas neste Regulamento. Art. 332 - Os animais deverão ficar em currais livres de barro por um período determinado pelo inspetor sanitário antes de serem insensibilizados. Art. 333 - Em caso de abate misto no mesmo dia, os bovinos não poderão ficar no mesmo curral dos suínos ou ovinos ou caprinos, sendo que os ovinos e caprinos são os únicos que podem ser alojados no mesmo curral. Art. 334 - Os animais, com exceção dos ovinos, antes da insensibilização deverão ser lavados sobre piso impermeável com água potável sob pressão de forma que os jatos atinjam todas as partes do animal com uma pressão adequada e com canalização das águas residuais. Art. 335 - Os boxes de insensibilização serão de construção em concreto armado de superfície lisa e com as partes móveis metálicas. Art. 336 - Em todos os locais onde são realizadas as operações deverão dispor de lavatórios de mãos com torneiras que não utilizem o fechamento manual, providos de sabão líquido inodoro. Art. 337 - A mesa de inspeção de vísceras vermelhas deverá ter rebordo de no mínimo 0,05 m de altura, orifício para drenagem das águas servidas e esgoto canalizado. Art. 338 - Deverá haver fonte de água fria nas mesas de inspeção que propiciem a lavagem das vísceras e água a 85°C em abundância para a higienização das mesas. Art. 339 - A sala de matança terá área suficiente para a sustentação dos equipamentos necessários aos trabalhos de sangria, esfola, evisceração, inspeção de carcaças e vísceras, toalete, lavagem de carcaças, quais sejam: canaleta, plataformas, pias, mesas, além da área disponível para circulação de pessoas e carros, quando necessários. Art. 340 - As operações de sangria, esfola e/ou depilação e evisceração, poderão ser realizadas em ponto fixo. Art. 341 - No caso de abate estacionário todas as operações Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 serão realizadas em ponto fixo, até a liberação da carcaça pela inspeção para o resfriamento. Art. 342 - Quando necessária, a área de vômito deverá localizar-se ao lado do box de atordoamento e destina-se à recepção dos animais insensibilizados que daí serão imediatamente alçados e destinados à sangria. Art. 343 - O trilho, quando necessário, na sala de abate, terá altura mínima adequada no ponto de sangria e esfola, de maneira à assegurar no mínimo uma distância de 0,75 m (setenta e cinco centímetros) da extremidade inferior do animal (focinho) ao piso. Parágrafo único - Na câmara de resfriamento, o trilho ou os penduradores, terão altura suficiente para não permitir o contato das meias carcaças com o piso. Art. 344 - Quando necessárias, as plataformas serão em número suficiente para realizar as operações de troca de patas, esfola, serra, evisceração, inspeção, toalete, carimbagem e lavagem das carcaças, construída em metal, de preferência ferro galvanizado ou aço inoxidável, antiderrapante e com corrimão de segurança. Art. 345 - As cabeças deverão ser dependuradas em gancheiras próprias, desarticuladas a mandíbula e língua, lavadas e inspecionadas em mesa. Art. 346 - A lavagem da cabeça é feita com o auxílio de uma mangueira em cuja extremidade ajusta-se um cano bifurcado, que se introduz nas narinas e na cabeça, sendo que tal dispositivo pode ser substituído por pistola própria apta à introdução nas narinas. Art. 347 - As meias-carcaças deverão ser lavadas com água sobre pressão antes de estas ingressarem no sistema de resfriamento. Art. 348 - A seção de bucharia e triparia é o local onde serão esvaziados estômagos e intestinos já inspecionados, tendo somente área suja, não sendo, portanto, aproveitados os produtos desta seção como comestíveis. Parágrafo único - No caso de abate estacionário a seção de bucharia e triparia poderá ser na mesma sala de matança, após a liberação da carcaça pela inspeção para o resfriamento. Art. 349 - Produtos como patas, couros (peles) e resíduos poderão também ser conduzidos à seção de bucharia e triparia. Art. 350 - O estabelecimento deve possuir sistemas de frio que se fizer necessário em número e área suficientes segundo a capacidade do estabelecimento. Art. 351 - Os sistemas de resfriamento deverão fazer com que a temperatura das carcaças (medida na intimidade das massas musculares) atinja a temperatura estipulada pela legislação vigente, devendo também manter uma distância mínima entre as carcaças de modo que elas não fiquem encostadas. Art. 352 - Os materiais como caixas, bandejas, ganchos e carretilhas deverão ser higienizados sempre ao final dos trabalhos ou quando se julgar necessário. Art. 353 - As operações de processamento dos subprodutos não-comestíveis e condenados deverão seguir as regulamentações específicas e com controle dos Órgãos de Inspeção Sanitária. Parágrafo único - Se o recolhimento dos resíduos for diário, estes poderão ficar depositados na bucharia/triparia, área suja, caso contrário, deverá haver uma seção para armazenamento destes produtos até o devido recolhimento. X. FÁBRICA PARA PRODUTOS CÁRNEOS Art. 354 - Fábrica de produtos cárneos é o estabelecimento que industrializa carne de variadas espécies de animais, sendo dotado de instalações de frio industrial e aparelhagem adequada para o seu funcionamento. Art. 355 - Operações é tudo que diz respeito às diversas etapas dos trabalhos executados para a obtenção das carnes e seus subprodutos. Art. 356 - Produto cárneo são as massas musculares maturadas e demais tecidos que as acompanham, incluindo ou não a base óssea correspondente, procedentes de animais abatidos sob inspeção veterinária. Art. 357 - O estabelecimento de fabricação de produtos cárneos deve dispor de instalações composta de recepção de matéiraprima; câmara de resfriamento e/ou congelamento; seção de desossa e processamento; seção de envoltórios; seção de condimentos e ingredientes; seção de cozimento e banha; seção de resfriamento; seção de rotulagem e embalagem secundária; seção de expedição; e seção de subprodutos. Parágrafo único - Quando se tratar de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte os condimentos e ingredientes poderão ser preparados e armazenados na seção de processamento, a rotulagem e embalagem secundária poderão ser feita na seção de expedição e a seção de subprodutos poderá ser dispensada desde que os mesmos sejam retirados do local imediatamente. Art. 358 - Os trilhos, quando necessários, serão metálicos com altura mínima de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros). Art. 359 - A seção de recepção de matérias-primas deve ser localizada contígua ao sistema de resfriamento e depósito de matéria-prima, ou à sala de desossa e processamento, de maneira que a matéria-prima não transite pelo interior de nenhuma outra seção até chegar a essas dependências. Art. 360 - Toda matéria prima recebida deverá ter sua procedência comprovada por documento do órgão competente aceito pelo Serviço de Inspeção Municipal. Art. 361 - A indústria que recebe e usa matéria-prima resfriada 40 deve possuir câmara de resfriamento ou outro mecanismo de frio para o seu armazenamento, quando for necessário. Art. 375 - A cristalização e embalagem da banha poderão ser realizadas no mesmo local da fabricação. Art. 362 - Deve existir no interior da câmara de resfriamento, quando for o caso, prateleiras metálicas e estrados metálicos ou de plástico, não sendo permitido, sob-hipótese alguma, o uso de madeira de qualquer tipo ou de equipamentos oxidados ou com descamação de pintura. Art. 376 - Os fumeiros serão construídos inteiramente de alvenaria, não se permitindo pisos e portas de madeira, sendo que as aberturas para acesso da lenha e para a limpeza deverão estar localizadas na parte inferior e externa. Art. 363 - As indústrias que recebem matéria-prima congelada, quando necessário, possuirão câmara de estocagem de congelados ou outro mecanismo de congelamento, com temperatura não superior a -12° (doze graus centígrados negativos). §1° - As câmaras de congelados, quando necessárias, serão construídas inteiramente em alvenaria ou isopainéis metálicos. §2° - Nas câmaras de congelados não é permitido o uso de estrados de madeira. §3° Em certos casos, a matéria-prima congelada poderá ser armazenada no sistema de resfriamento para o processo de descongelamento e posterior industrialização. Art. 364 - Em estabelecimentos que trabalham com carnes congeladas em blocos (CMS), os mesmos deverão possuir um quebrador de bloco de carnes. Art. 365 - O “pé-direito” da sala de desossa, sala de processamento e demais dependências terá altura mínima de 2,60m (dois metros e sessenta centímetros). Art. 366 - A manipulação e processamento poderão ser executadas na sala de desossa desde que não traga prejuízos as outras operações e para a higiene e sanidade. § 1° - O espaço para o processamento deverá ser dimensionado de acordo com os equipamentos instalados em seu interior e com volume de produção/hora e produção/dia, além da diversificação de produtos aí processados. § 2° - O espaço para processamento disporá de todos os equipamentos mínimos necessários para a elaboração dos produtos fabricados pelo estabelecimento, como moedor de carne, cutter, misturadeira, embutideira, mesas de aço inoxidável, tanques de aço inoxidável ou de plástico, carros de aço inoxidável ou de plástico especial, bandejas ou caixas de plástico ou inoxidável. § 3° - A desossa poderá ser efetuada na mesma área desde que em momentos diferentes, sendo necessária uma higienização entre as duas operações. Art. 367 - O resfriamento das massas deverá ser realizado em sistemas de resfriamento com temperatura no seu interior em torno de 4°C. Parágrafo único - Quando houver espaço suficiente no sistema de resfriamento de matérias-primas, as massas poderão aí ser depositadas. Art. 368 - A seção de preparação de envoltórios naturais servirá como local para a sua lavagem com água potável, seleção e desinfecção com produtos aprovados pelo órgão competente para tal finalidade, podendo servir também, quando possuir área suficiente, para depósito de envoltórios, em bambonas ou bordalesas, desde que rigorosamente limpos interna e externamente e que possua acesso independente para este tipo de embalagem, sem trânsito pelo interior das demais seções. Parágrafo único - A preparação dos envoltórios, lavagem, retirada do sal e desinfecção poderá ser feito na própria sala de processamento, sendo necessária para tal uma mesa e pia independentes desde que não fique armazenado nesta sala a matéria-prima e não sejam executados simultaneamente à desossa e ao processamento. Art. 369 - A seção de preparação de condimentos localizar-se-á contígua à sala de processamento e manipulação de produtos, comunicando-se diretamente com esta através de porta. Art. 377 - A seção de resfriamento dos produtos prontos deverá estar equipada com sistema de resfriamento, para armazenar os produtos prontos que necessitarem de refrigeração aguardando o momento de sua expedição. § 1° - A seção de resfriamento dos produtos prontos será, de preferência, contígua à expedição e à seção de processamento sendo que a temperatura deverá permanecer entre 2 a 5°C. § 2° - Na seção de resfriamento dos produtos prontos, quando todos os produtos aí depositados estiverem devidamente embalados, serão toleradas prateleiras de madeira, desde que mantidas em perfeitas condições de conservação, limpas e secas, não sendo tolerada a sua pintura. Art. 378 - Os produtos prontos que não necessitam de refrigeração serão encaminhados para o local de rotulagem e expedição. Art. 379 - O estabelecimento que desejar fabricar produtos curados como salames, copas, presunto cru defumado etc, necessitará de câmara de cura, onde os mesmos permanecerão dependurados em estaleiros a uma temperatura e umidade relativa do ar adequada, pelo tempo necessário para sua completa cura, conforme a sua tecnologia de fabricação descrito no registro dos produtos e rótulos aprovado e registrado no serviço de inspeção. Art. 380 - A seção de cura poderá possuir ou não equipamentos para climatização, sendo que quando não houver tais equipamentos, a temperatura ambiente e a umidade relativa do ar serão controladas pela abertura e fechamento das portas e janelas, as quais terão, obrigatoriamente, telas de proteção contra insetos. Art. 381 - Será tolerado estaleiro de madeira, desde que mantido em perfeitas condições de conservação, limpo, seco e sem pintura. Art. 382 - Os estabelecimentos que produzirem presuntos, apresuntados ou outros produtos curados que necessitam de frio no seu processo de cura deverão possuir sistema de resfriamento específico ou utilizar a câmara de resfriamento de massas, quando esta dispor de espaço suficiente, desde que separada dos recipientes com massas. Art. 383 - O estabelecimento que executar fatiamento de produtos possuirá espaço para esta finalidade onde os produtos receberão a sua embalagem primária, com temperatura ambiente máxima de 15°C (quinze graus centígrados). Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Parágrafo único - Quando se tratar de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte o depósito de material de envase e rotulagem poderá ser na seção de rotulagem, embalagem secundária e expedição. Art. 393 - As áreas destinadas à recepção e expedição dos ovos deverão apresentar cobertura. Art. 394 - O pé direito mínimo será de 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros). Art. 395 - Os equipamentos basicamente compõem-se de: ovoscópio e mesas de aço inoxidável ou outro material aprovado pela Inspeção. Art. 396 - É vedado alterar as características dos equipamentos sem a autorização da Inspeção. Art. 397 - O almoxarifado, quando necessário, será em local apropriado, com dimensões que atendam adequadamente à guarda de material de uso nas atividades do estabelecimento, assim como de embalagens, desde que separados dos outros materiais. XII. UNIDADE DE EXTRAÇÃO E BENEFICIAMENTO PARA PRODUTOS DAS ABELHAS Art. 398 - Estabelecimento para extração e beneficiamento de produtos das abelhas é o estabelecimento destinado à extração, classificação, beneficiamento, industrialização, acondicionamento, rotulagem, armazenagem e expedição de mel, cera e outros produtos das abelhas, que deverá ser compatível com a sua capacidade instalada. Parágrafo único - permite-se a utilização de Unidade de Extração Móvel de Produtos das Abelhas montada em veículo, provida de equipamentos que atendam às condições higiênicosanitárias e tecnológicas, operando em locais previamente aprovados pela Inspeção, que atendam às condições estabelecidas em normas complementares. Art. 399 - O estabelecimento deverá ser localizado afastado da área de terreno onde se situam as colmeias de produção. Art. 400 - Ter dependência de recepção de sobre caixas com favos. Art. 401 - Ter dependências, podendo ser concomitante, para extração, filtração, classificação, beneficiamento, decantação, descristianização, classificação e envase do produto, sendo que nesta seção e em local adequado, dispondo de instalações, instrumentos e reagentes mínimos necessários, poderão ser realizadas as análises de rotina, desde que as demais operações não sejam simultaneamente. Art. 402 - Ter local para depósito de material de envase e rotulagem, podendo este ser na seção de expedição, desde que tenha espaço adequado para tal. Parágrafo único - O fatiamento poderá se feito na seção de processamento e manipulação quando apresentar condições de temperatura e de higiene exigidas para a operação e quando houver área suficiente para os equipamentos e, neste caso, será imprescindível que não ocorra mais nenhuma operação neste momento e nesta seção além do fatiamento. Art. 403 - Ter dependência para as operações de rotulagem, embalagem secundária, armazenagem e expedição, recomendando-se a previsão de um local coberto e dotado de tanque para o procedimento de higienização dos vasilhames e utensílios. Art. 384 - O equipamento usado no fatiamento será de aço inoxidável e rigorosamente limpo, devendo as máquinas, a cada turno de trabalho, serem desmontadas e totalmente higienizadas e desinfectadas com produtos aprovados. Art. 404 - Os equipamentos e utensílios basicamente compõem-se de garfos ou facas desoperculadoras, tanques ou mesas para desoperculação, centrífugas, filtros, tanques de decantação, tubulações, tanques de depósitos, mesas, baldes, tanque de descristalização, quando for o caso. Art. 385 - O uso de luvas de borracha, com os cuidados de higiene que este acessório requer, será de caráter obrigatório para os operários que nesta seção trabalham, sendo também recomendado o uso de máscaras. § 1° - Os filtros de tela devem ser de aço inoxidável ou fio de náilon com malhas nos limites de 40 a 80 mesh, não se permitindo o uso de material filtrante de pano. Art. 386 - A seção de embalagem secundária será anexa à seção de processamento, separada desta através de parede e servirá para o acondicionamento secundário dos produtos que já receberam a sua embalagem primária na seção de processamento, fatiamento etc. § 2° - As tubulações devem ser em aço inoxidável ou material plástico atóxico, recomendando-se que sejam curtas e facilmente desmontáveis, com poucas curvaturas e de diâmetro interno não inferior a 40 mm. § 3° - Não serão admitidos equipamentos constituídos ou revestidos com epoxi, tinta de alumínio ou outros materiais tóxicos, de baixa resistência a choques e à ação de ácidos e álcalis, que apresentem dificuldades à higienização ou que descamem ou soltem partículas. § 1° - A seção de preparação de condimentos poderá ser substituída por espaço específico dentro da sala de processamento. Parágrafo único - A operação de rotulagem e embalagem secundária poderão também ser realizadas na seção de expedição quando esta possuir espaços que permita tal operação sem prejuízo das demais. § 2° - Caso possuir área suficiente a seção de preparação de condimentos servirá também como depósito de condimentos e ingredientes. Art. 387 - A seção de expedição possuirá plataforma para o carregamento totalmente isolada do meio-ambiente. Art. 405 - O pé-direito deverá ter 3 m (três metros), porem será aceito pé-direito a partir de 2,6 m (dois metros e sessenta centímetros), desde que tenha boa iluminação e ventilação. § 3° - Para preparação de condimentos deverá ter equipamentos como balanças, mesas, prateleiras, estrados plásticos, baldes plásticos com tampa, bandejas ou caixas plásticas etc. Art. 388 - A lavagem dos equipamentos e outros poderão ser feita na sala de processamento desde que os produtos utilizados para tal não fiquem ali depositados e esta operação não interfira nos trabalhos de processamento. Art. 406 - A passagem das sobre caixas com favos da sala de recepção para a sala de extração deverá ser feita através de óculo e não por porta comum. Art. 370 - Todos os recipientes com condimentos deverão estar claramente identificados. Art. 389 - Para bovinos toma-se como referência a proporção de 100 litros de água por cabeça abatida. Art. 407 - A porta de entrada para a sala de extração e beneficiamento, que não poderá ser a mesma porta de entrada da sala de recepção, deverá possuir barreira sanitária. Art. 371 - Cuidados especiais deverão ser dispensados aos nitritos e nitratos pelo perigo à saúde que os mesmos representam. Art. 390 - Deverá ter espaço para depósitos de uniformes e materiais de trabalho, materiais de embalagem adequadamente protegidas de poeiras, insetos, roedores etc. Art. 372 - A seção de cozimento e banha deverá ser independente da seção de processamento e das demais seções, tendo portas com fechamento automático. XI. ESTABELECIMENTOS PARA OVOS Parágrafo único - Para a fabricação de banha o estabelecimento deve possuir tanque para fusão e tratamento dos tecidos adiposos de suínos, destinada exclusivamente à fusão dos tecidos adiposos, localizada de forma a racionalizar o fluxo de matéria-prima proveniente das salas de matança e desossa. Art. 373 - A seção de cozimento e banha pode ter como equipamentos tanques de aço inoxidável, estufas a vapor, mesas inox, exaustores. Art. 374 - Para o cozimento de produtos cárneos esse procedimento poderá ser feito em estufas e/ou em tanques de cozimento. Art. 391 - Estabelecimento para ovos é aquele destinado ao recebimento, ovoscopia, classificação, acondicionamento, identificação, armazenagem e expedição de ovos em natureza, oriundos de vários fornecedores, facultando-se a operação de classificação para os ovos que chegam ao Entreposto já classificados, acondicionados e identificados, podendo ou não fazer a industrialização, desde que disponha de equipamentos adequados para essa operação. Art. 392 - O estabelecimento deverá ter sala para recepção e seleção de ovos; sala para classificação, envase e armazenamento do produto embalado; depósito para material de envase e rotulagem; sala para embalagem secundária, estocagem e expedição; sendo que a lavagem de recipientes, bandeja ou similares poderá ser feita no mesmo local de recepção desde que não esteja recebendo matéria-prima no mesmo momento. Art. 408 - O almoxarifado, quando necessário, deverá ser em local apropriado e fora das instalações do estabelecimento, guardando dimensões que atendam adequadamente à guarda de materiais de uso nas atividades do estabelecimento, assim como de ingrediente e embalagens, desde que separados dos outros materiais. Art. 409 - As análises de rotina deverão estar em acordo com a legislação vigente sobre identidade e qualidade do produto. Art. 410 - Para cada extração (safra/produtor) deverá ser retirada uma amostra para realização de análises complementares, segundo regulamento técnico especifico, para cada produto e outras que venham a ser determinadas em legislação especifica, oficialmente adotadas pelo Serviço de Inspeção. XIII. ESTABELECIMENTO PARA LEITE E DERIVADOS Art. 411 - Os estabelecimentos para leite e derivados são classificados em: I - Granja Leiteira; 41 II- Usina de Beneficiamento; III - Fábrica de Laticínios; IV - Queijaria; e V - Entreposto de Laticínios. §1° - Entende-se por Granja Leiteira o estabelecimento destinado à produção, pasteurização e envase de leite para o consumo humano direto e à elaboração de derivados lácteos, a partir de leite de sua própria produção e/ou de seus associados. §2° - Entende-se por Usina de Beneficiamento o estabelecimento que tem por finalidade principal a recepção, pré-beneficiamento, beneficiamento e envase de leite destinado ao consumo humano direto. §3° - Entende-se por Fábrica de Laticínios o estabelecimento destinado à recepção de leite e derivados para o preparo de quaisquer derivados lácteos. §4° - Entende-se por Queijaria o estabelecimento localizado em propriedade rural, destinado à fabricação de queijos tradicionais com características específicas, elaborados exclusivamente com leite de sua própria produção e/ou de seus associados. I - a propriedade rural deve ser reconhecida oficialmente como livre de tuberculose e brucelose; II - a Queijaria deve estar obrigatoriamente vinculada a um Entreposto de Laticínios registrado no Serviço de Inspeção Municipal ou possuir estrutura de maturação própria, sendo que neste caso a Queijaria será registrada, em escala proporcional à produção da Queijaria, no qual será finalizado o processo produtivo com toalete, maturação, embalagem e rotulagem do queijo, garantindo-se a rastreabilidade. §5° - Entende-se por Entreposto de Laticínios o estabelecimento destinado à recepção, toalete, maturação, classificação, fracionamento, acondicionamento e armazenagem de derivados lácteos. I - Permite-se a armazenagem de leite para consumo humano direto, desde que possua instalações que satisfaçam as exigências do presente Regulamento. um máximo de 10 amostras e 4 semanas, coletadas pelo serviço de inspeção. e) o envase do leite pode ser automático, semiautomático ou similar e a pasteurização lenta realizada antes ou após o envase; f) câmara frigorífica dimensionada de acordo com a produção; g) laboratório para as análises de rotina do leite cru com os seguintes equipamentos: - Pistola para álcool alizarol; - Acidímetro Dornic; - Termo lacto densímetro; - Termômetro h) as análises microbiológicas e físico-químicas de autocontrole do leite beneficiado serão executadas mensalmente em laboratórios credenciados pelo serviço de inspeção. III - Fábrica de Laticínios: a) dependência para recepção de matéria-prima; b) dependências para manipulação e fabricação, podendo ser comum para vários produtos quando os processos forem compatíveis; c) refrigerador a placas, tubular ou equipamento equivalente para refrigeração rápida do leite, incluído o uso de tanque de expansão, ou similar, nos casos em que a refrigeração seja necessária; d) equipamento para pasteurização do leite, rápida ou lenta; e) câmaras frigoríficas, quando necessárias, para salga ou secagem, maturação, estocagem e congelamento, com equipamentos para controle da temperatura e da umidade relativa do ar, de acordo com o processo de fabricação e as especificações técnicas dos derivados lácteos fabricados; Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 no presente Regulamento. §3° - Todos os estabelecimentos em que, no processo de fabricação, seja utilizada injeção direta de vapor ou o produto tenha contato direto com água aquecida por vapor, devem possuir equipamentos apropriados para a produção de vapor de grau culinário. §4º - A Queijaria pode ser vinculada a um Entreposto de Laticínios registrado, sendo o mesmo co-responsável em garantir a inocuidade do produto por meio da implantação e monitoramento de programas de sanidade do rebanho, de qualidade da matéria-prima e de autocontroles. §5º - A Queijaria não relacionada a um Entreposto de Laticínios registrado será responsável em garantir a inocuidade do produto por meio da implantação e monitoramento de programas de sanidade do rebanho, de qualidade da matériaprima e de autocontroles e deverá possuir as instalações e equipamentos necessários conforme o presente regulamento. Art. 413 - Todos os estabelecimentos de leite e derivados devem registrar diariamente a produção, entradas, saídas e estoques de matérias-primas e produtos, incluindo soro de leite, leitelho e permeado, especificando origem, quantidade, resultados de análises de seleção, controles do processo produtivo e destino. §1° - Para fins de rastreabilidade da origem do leite, as pessoas físicas ou jurídicas não Relacionadas que transportam leite cru refrigerado, devem estar cadastradas pelo estabelecimento receptor, o qual será responsável pelos registros auditáveis necessários, de acordo com as orientações do SIM. §2° - Os estabelecimentos de leite e derivados lácteos que recebem matérias-primas de produtores rurais devem manter atualizado o cadastro desses produtores, conforme normas complementares, em sistema de informação adotado pelo SIM. Art. 414 - A inspeção de leite e seus derivados, além das exigências previstas no presente Regulamento, abrange a verificação: I - do estado sanitário do rebanho, do processo de ordenha, do acondicionamento, da conservação e do transporte do leite; f) dependência para embalagem, acondicionamento, armazenagem e expedição; II - das matérias-primas, do processamento, do produto, da estocagem e da expedição; g) laboratório para as análises de rotina do leite cru com os seguintes equipamentos: III - das instalações laboratoriais, dos equipamentos, dos controles e dos processos analíticos; I - Granja Leiteira: - Pistola para álcool alizarol; a) instalações e equipamentos apropriados para a ordenha, separados fisicamente das dependências industriais; IV - dos programas de autocontrole implantados. - Acidímetro Dornic; Art. 415 - Entende-se por leite, sem outra especificação, o produto oriundo da ordenha completa, ininterrupta, em condições de higiene, de vacas sadias, bem alimentadas e descansadas. Art. 412 - Os estabelecimentos para leite e derivados devem atender ainda as seguintes condições, respeitadas as peculiaridades de ordem tecnológicas cabíveis, dispondo de: b) dependência para pré-beneficiamento, beneficiamento e envase de leite para consumo humano direto; c) dependência para manipulação e fabricação, que pode ser comum para vários produtos quando os processos forem compatíveis e em caso de agroindústria rural de pequeno porte, pode ser usada à mesma dependência de pré-beneficiamento, beneficiamento e envase de leite; d) refrigerador a placas, tubular ou equivalente, para refrigeração rápida do leite, sendo permitido, entre outros, o uso de tanque de expansão, ou similares; e) equipamento para pasteurização, rápido ou lento; Parágrafo único - O protocolo para realização dos testes será estabelecido pelo Serviço de Inspeção Municipal, podendo consistir em até um máximo de 10 amostras e 4 semanas, coletadas pelo serviço de inspeção; - Termo lacto densímetro; - Termômetro h) as análises microbiológicas e físico-químicas de autocontrole dos derivados do leite serão executadas mensalmente em laboratórios credenciados pelo serviço de inspeção. IV - Queijarias: a) instalações isoladas fisicamente do local de ordenha; b) dependência para fabricação de queijo; c) dependência para estocagem e expedição do produto até o Entreposto de Laticínios quando não houver estrutura para maturação e estocagem na própria queijaria; d) para as queijarias não relacionadas à Entrepostos; f) o envase do leite pode ser automático, semiautomático ou similar e a pasteurização lenta realizada antes ou após o envase; - dependência e equipamentos adequados para as operações de toalete, maturação, fatiamento, fracionamento, embalagem, estocagem dos queijos; g) câmara frigorífica dimensionada de acordo com a produção; - câmaras frigoríficas, quando necessárias, para a maturação e estocagem de queijos, com instrumentos controle da temperatura e da umidade relativa do ar, de acordo com o processo de fabricação e as especificações técnicas dos derivados lácteos; h) laboratório para as análises de rotina do leite cru com os seguintes equipamentos: - Pistola para álcool alizarol; - Acidímetro Dornic; - Termo lacto densímetro; - Termômetro. - Pistola para álcool alizarol; - Acidímetro Dornic; - Termo lacto densímetro; g) laboratório para as análises de rotina do leite cru com os seguintes equipamentos: a. Acidímetro Dornic; b. Termômetro h) Realizar análises semestrais, micro-biológicas e físicoquímicas de autocontrole do queijo em laboratórios credenciados pelo serviço de inspeção. V - Entreposto de Laticínios: - Termômetro a) dependência para recepção e classificação das matériasprimas e produtos semiacabados; i) as análises microbiológicas e físico-químicas de autocontrole do leite beneficiado serão executadas mensalmente em laboratórios credenciados pelos serviços de inspeção. b) dependência e equipamentos adequados para as operações de recepção, toalete, maturação, fatiamento, fracionamento, embalagem, estocagem e expedição de derivados lácteos; II - Usina de Beneficiamento: c) câmaras frigoríficas para a maturação e estocagem de queijos ou de outros derivados lácteos, com instrumentos de controle da temperatura e da umidade relativa do ar, de acordo com o processo de fabricação e as especificações técnicas dos derivados lácteos. a) dependência para recepção de matéria-prima; b) dependência para pré-beneficiamento, beneficiamento e envase de leite para consumo humano direto; c) refrigerador a placas, tubular ou equipamento equivalente para refrigeração rápida do leite sendo permitido, entre outros, o tanque de expansão ou similares; d) equipamento para pasteurização, rápido ou lento; Parágrafo único - o protocolo para realização dos testes será estabelecido caso a caso pelo SIM, podendo consistir em até §1° - Sempre que uma Usina de Beneficiamento realizar também as atividades previstas para o Posto de Refrigeração, Fábrica de Laticínios ou Entreposto de Laticínios, devem ser atendidas as exigências estabelecidas no presente Regulamento. §2° - Sempre que uma Fábrica de Laticínios realizar também as atividades previstas para o Posto de Refrigeração ou Entreposto de Laticínios devem ser atendidas as exigências estabelecidas §1° - O leite de outros animais deve denominar-se segundo a espécie de que proceda. §2° - Permite-se a mistura de leite de espécies animais diferentes, desde que conste na denominação de venda do produto e seja informada na rotulagem a porcentagem do leite de cada espécie. Art. 416 - Entende-se por colostro o produto da ordenha obtido após o parto e enquanto estiverem presentes os elementos que o caracterizam. Art. 417 - Entende-se por leite de retenção o produto da ordenha obtido no período de 30 (trinta) dias que antecedem a parição prevista. Art. 418 - Entende-se por leite individual o produto resultante da ordenha de uma só fêmea e, por leite de conjunto, o resultante da mistura de leites individuais. Art. 419 - Entende-se por gado leiteiro todo rebanho explorado com a finalidade de produzir leite. Art. 420 - O gado leiteiro deve ser mantido sob controle sanitário, abrangendo os aspectos discriminados a seguir e outros estabelecidos em legislação específica: I - regime de criação; II - manejo nutricional; III - estado sanitário dos animais, especialmente das vacas em lactação, e adoção de medidas de caráter permanente contra a tuberculose, brucelose, mastite e outras doenças que possam comprometer a inocuidade do leite; IV - controle dos produtos de uso veterinário utilizados no rebanho; V - qualidade da água destinada aos animais e da utilizada na higienização de instalações, equipamentos e utensílios; VI - condições higiênicas dos equipamentos e utensílios, locais da ordenha, currais, estábulos e demais instalações que tenham relação com a produção de leite; VII - manejo e higiene da ordenha; VIII - condições de saúde dos ordenhadores para realização de suas funções, com comprovação documental; IX - exame do leite de conjunto e, se necessário, do leite individual, e; X - condições de refrigeração, conservação e transporte do leite. Parágrafo único - É proibido ministrar substâncias estimulantes de qualquer natureza capazes de provocar aumento da secreção Láctea com prejuízo da saúde animal e humana. Art. 421 - O SIM colaborará com o setor competente pela 42 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 sanidade animal na execução de um plano para controle e erradicação da tuberculose, da brucelose ou de quaisquer outras doenças dos animais produtores de leite. §3° - O leite não deve apresentar resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos em legislação específica. Art. 435 - Entende-se por filtração a retirada das impurezas do leite por processo mecânico, mediante passagem sob pressão por material filtrante apropriado. Art. 422 - É obrigatória a obtenção de leite em condições higiênicas, abrangendo o manejo do gado leiteiro e os procedimentos de ordenha, conservação e transporte. Art. 429 - A análise do leite para sua seleção e recepção no estabelecimento industrial deve abranger as seguintes especificações e outras determinadas em normas complementares: Parágrafo único - Todo leite destinado ao processamento industrial deve ser submetido à filtração antes de qualquer outra operação de pré-beneficiamento ou beneficiamento. §1° - Logo após a ordenha, manual ou mecânica, o leite deve ser filtrado por meio de utensílios específicos previamente higienizados. §2° - O vasilhame ou equipamento para conservação do leite na propriedade rural até a sua captação deve permanecer em local próprio e específico, mantido em condições adequadas de higiene. I - características sensoriais (cor, odor e aspecto); II - temperatura; III - teste do álcool/alizarol; IV - acidez titulável; Art. 436 - Entende-se por clarificação a retirada das impurezas do leite por processo mecânico, mediante centrifugação ou outro processo tecnológico equivalente aprovado pelo SIM. Art. 437 - Entende-se por termização (pré-aquecimento) a aplicação de calor ao leite em aparelhagem própria com a finalidade de reduzir sua carga microbiana, sem alteração das características do leite cru. Art. 423 - É proibido o envio a qualquer estabelecimento industrial do leite de fêmeas que, independente da espécie: V - densidade relativa à 15ºC (quinze graus Celsius VI - teor de gordura; I - pertençam à propriedade que esteja sob interdição; VII - teor de sólidos totais e sólidos não gordurosos; §1° - Considera-se aparelhagem própria aquela provida de dispositivo de controle de temperatura e de tempo, de modo que o produto termizado satisfaça às exigências do presente Regulamento. II - não se apresentem clinicamente sãs e em bom estado de nutrição; VIII - índice crioscópico; §2° - O leite termizado deve: III - estejam no último mês de gestação ou na fase colostral; IX - pesquisa de resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes; I - ser refrigerado imediatamente após o aquecimento; e IV - apresentem diagnóstico clínico ou resultado de provas diagnósticas que indiquem a presença de doenças infectocontagiosas que possam ser transmitidas ao ser humano pelo leite; V - estejam sendo submetidas a tratamento com produtos de uso veterinário durante o período de carência recomendado pelo fabricante; ou VI - receberam alimentos ou produtos de uso veterinário que possam prejudicar a qualidade do leite. Art. 424 - A captação e transporte de leite cru diretamente nas propriedades rurais deve atender ao disposto em normas complementares. Parágrafo único - Para fins de rastreabilidade, na captação de leite por meio de carro-tanque isotérmico, deve ser colhida amostra do leite de cada produtor ou tanque comunitário previamente à captação, identificada e conservada até a recepção no estabelecimento industrial. Art. 425 - Após a captação do leite cru na propriedade rural é proibida qualquer operação envolvendo essa matéria-prima em locais não registrados ou relacionados no Serviço de Inspeção. Art. 426 - Os estabelecimentos que recebem leite cru de produtores rurais são responsáveis pela implantação de programas de melhoria da qualidade da matéria-prima e de educação continuada dos produtores. Art. 427 - A análise das amostras de leite colhidas nas propriedades rurais para atendimento ao programa nacional da qualidade do leite é de responsabilidade do estabelecimento que primeiramente receber o leite dos produtores, e abrange: I - contagem de células somáticas (CCS); II - contagem bacteriana total (CBT); III - composição centesimal; IV - detecção de resíduos de produtos de uso veterinário; e V - outras que venham a ser determinadas em normas complementares. Parágrafo único - Devem ser seguidos os procedimentos estabelecidos pelo SIM, para a colheita de amostras. Art. 428 - Considera-se leite normal o produto que apresente: I - características sensoriais (cor, odor e aspecto) normais; II - teor mínimo de gordura de 3,0g/100g (três gramas por cem gramas); III - teor mínimo de proteína de 2,9g/100g (dois inteiros e nove décimos de gramas por cem gramas); IV - teor mínimo de lactose de 4,3g/100g (quatro inteiros e três décimos de gramas por cem gramas); V - teor mínimo de sólidos não gordurosos de 8,4g/100g (oito inteiros e quatro décimos de gramas por cem gramas); VI - teor mínimo de sólidos totais de 11,4g/100g (onze inteiros e quatro décimos de gramas por cem gramas); VII - acidez titulável entre 0,14 (quatorze centésimos) e 0,18 (dezoito centésimos) expressa em gramas de ácido lático/100 ml; VIII - densidade relativa a 15oC (quinze graus Celsius) entre 1,028 (um inteiro e vinte e oito milésimos) e 1,034 (um inteiro e trinta e quatro milésimos) expressa em g/ml; e IX - índice crioscópico entre -0,530oH (quinhentos e trinta milésimos de grau Hortvet negativos) e - 0,550oH (quinhentos e cinquenta milésimos de grau Hortvet negativos), equivalentes a -0,512oC (quinhentos e doze milésimos de grau Celsius negativos) e a -0,531oC (quinhentos e trinta e um milésimos de grau Celsius negativos), respectivamente. §1° - Para ser considerado normal, o leite cru oriundo da propriedade rural deve se apresentar dentro dos padrões para contagem bacteriana total e contagem de células somáticas dispostos em normas complementares. §2° - O leite não deve apresentar substâncias estranhas à sua composição, tais como agentes inibidores do crescimento microbiano, neutralizantes da acidez, reconstituintes da densidade ou do índice crioscópico. X - pesquisa de neutralizantes de acidez, de reconstituintes de densidade e conservadores, e; XI - pesquisa de outros indicadores de fraudes que se faça necessária. Parágrafo único - Quando a matéria-prima for proveniente de Usina de Beneficiamento ou de Fábrica de Laticínios, deve ser realizada a pesquisa de fosfatase alcalina e peroxidase. II - manter as reações enzimáticas do leite cru. §3° - É proibida a destinação de leite termizado para a produção de leite para consumo humano direto. Art. 438 - Entende-se por pasteurização o tratamento térmico aplicado ao leite com o objetivo de evitar perigos à saúde pública decorrentes de microrganismos patogênicos eventualmente presentes, promovendo mínimas modificações químicas, físicas, sensoriais e nutricionais. Art. 430 - O estabelecimento industrial é responsável pelo controle das condições de recepção do leite, bem como pela seleção da matéria-prima destinada à produção de leite para consumo humano direto e industrialização, conforme padrões analíticos especificados no presente Regulamento e em normas complementares. §1° - Permitem-se os seguintes processos de pasteurização do leite: Parágrafo único - Após as análises de seleção da matériaprima e detectada qualquer não conformidade na mesma, o estabelecimento receptor será responsável pela destinação, de acordo com o disposto no presente Regulamento e nas normas de destinação estabelecidas pelo SIM. II - Pasteurização rápida, que consiste no aquecimento do leite em camada laminar de 72 a 75°C (setenta e dois a setenta e cinco graus Celsius) por 15 a 20 (quinze a vinte) segundos, em aparelhagem própria. Art. 431 - O SIM, quando julgar necessário, realizará as análises previstas nas normas complementares ou nos programas de autocontrole. Art. 432 - Considera-se impróprio para qualquer tipo de aproveitamento o leite cru quando: I - provenha de propriedade interditada por setor competente da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; II - apresente resíduos de produtos de uso veterinário ou contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos em legislação específica, inibidores, neutralizantes de acidez, reconstituintes de densidade ou do índice crioscópico, conservadores ou outras substâncias estranhas à sua composição; III - apresente corpos estranhos ou impurezas que causem repugnância; IV - revele presença de colostro; ou V - apresente outras alterações que o torne impróprio, a juízo do SIM. Parágrafo único - O leite considerado impróprio para qualquer tipo de aproveitamento, bem como toda a quantidade a que tenha sido misturado, deve ser descartado e inutilizado pela empresa, sem prejuízo da legislação ambiental. Art. 433 - Considera-se impróprio para produção de leite para consumo humano direto o leite cru quando: I - não atenda aos padrões para leite normal; II - coagule pela prova do álcool/alizarol na concentração estabelecida em normas complementares; III - apresente fraudes diferentes das previstas no artigo anterior, ou; IV - apresente outras alterações que o torne impróprio, a juízo do SIM. Parágrafo único - O leite em condições de aproveitamento condicional deve ser destinado pelo estabelecimento de acordo com o disposto no presente Regulamento e nas normas de destinação estabelecidas pelo SIM. Art. 434 - O processamento do leite após a seleção e a recepção em qualquer estabelecimento compreende as seguintes operações, entre outros processos aprovados pelo SIM: I - Pré-beneficiamento do leite compreendendo, de forma isolada ou combinada, as etapas de filtração sob pressão, clarificação, bactofugação, microfiltração, padronização do teor de gordura, termização (préaquecimento), homogeneização e refrigeração; e II - beneficiamento do leite compreendendo os processos de pasteurização, ultra-alta temperatura (UAT ou UHT) e esterilização. §1° - Permite-se o congelamento do leite para aquelas espécies em que o procedimento seja tecnologicamente justificado, desde que estabelecido em normas complementares. §2° - É proibido o emprego de substâncias químicas na conservação do leite. I - Pasteurização lenta, que consiste no aquecimento indireto do leite de 63 a 65°C (sessenta e três a sessenta e cinco graus Celsius) por 30 (trinta) minutos, em aparelhagem própria, e; §2° - Podem ser aceitos pelo SIM, outros binômios de tempo e temperatura, desde que comprovada à equivalência ao processo. §3° - É obrigatória a utilização de aparelhagem convenientemente instalada e em perfeito funcionamento, provida de dispositivos de controle de temperatura, termômetros e outros que venham a ser considerados necessários para o controle técnico e sanitário da operação. I - Para o sistema de pasteurização rápida, essa aparelhagem deve ainda incluir válvula para o desvio de fluxo do leite com acionamento automático e alarme sonoro. §4° - O leite pasteurizado destinado ao consumo humano direto deve ser refrigerado imediatamente entre 2°C e 4°C (dois e quatro graus Celsius). §5° - Para o leite de consumo humano, permitem-se os seguintes tipos de pasteurização e envase: - Pasteurização rápida e envase automático em circuito fechado menor prazo possível e distribuído ao consumo ou armazenado em câmara frigorífica em temperatura não superior a 4°C (quatro graus Celsius), desde que os equipamentos utilizados sejam experimentalmente testados. - Pasteurização lenta e envase automático, semi-automático, ou similar, pós pasteurização, distribuído ao consumo ou armazenado em câmara frigorífica em temperatura não superior a 4°C (quatro graus Celsius); - Pasteurização lenta do leite pré-envasado, distribuído ao consumo ou armazenado em câmara frigorífica em temperatura não superior a 4°C (quatro graus Celsius). §6° - É permitido o armazenamento frigorífico do leite pasteurizado em tanques isotérmicos providos de termômetros e agitadores, a temperatura de 2°C a 4°C (dois a quatro graus Celsius). §7° - O leite pasteurizado deve apresentar prova de fosfatase alcalina negativa e prova de peroxidase positiva. §8° - É proibida a repasteurização do leite para consumo humano direto. Art. 439 - Entende-se por processo de ultra-alta temperatura (UAT ou UHT) o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura de 130 a 150°C (cento e trinta a cento e cinquenta graus Celsius), durante 2 a 4 (dois a quatro) segundos, mediante processo de fluxo contínuo, imediatamente resfriado a temperatura inferior a 32°C (trinta e dois graus Celsius) e envasado sob condições assépticas em embalagens esterilizadas e hermeticamente fechadas. §1° - Podem ser aceitos pelo SIM, outros binômios de tempo e temperatura, desde que comprovada à equivalência ao processo. §2° - É permitido o armazenamento do leite UHT em tanques assépticos e herméticos previamente ao envase. Art. 440 - Entende-se por processo de esterilização o tratamento térmico aplicado ao leite a uma temperatura de 110 a 130°C (cento e dez a cento e trinta graus Celsius) durante 20 a 40 (vinte a quarenta) minutos, em equipamentos próprios. Parágrafo único - Podem ser aceitos pelo SIM, outros binômios de tempo e temperatura, desde que comprovada à equivalência ao processo. 43 Art. 441 - São fixados os seguintes limites superiores de temperatura aplicados ao leite: I - conservação e expedição no Posto de Refrigeração: 4°C (quatro graus Celsius); refrigerado das propriedades rurais, em casos de agroindústria rural de pequeno porte, desde que chegue ao estabelecimento industrial até 2 horas após início da ordenha. Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 equivalente do SUASA nos estados, Distrito Federal e municípios. Art. 463 - Considera-se fraudado (adulterado ou falsificado) o leite que: III - refrigeração após a pasteurização: 4°C (quatro graus Celsius); Art. 452 - Leite cru pré-beneficiado é o leite elaborado a partir do leite cru refrigerado, submetido à filtração ou clarificação e refrigeração industrial, podendo ser padronizado quanto ao teor de matéria gorda, transportado a granel de um estabelecimento industrial a outro para ser processado como leite beneficiado para consumo humano direto ou para transformação em derivados lácteos. IV - estocagem em câmara frigorífica do leite pasteurizado: 4°C (quatro graus Celsius); §1° - Não é permitida a realização das operações de clarificação e padronização da matéria gorda no Posto de Refrigeração. III - for adicionado de substâncias, ingredientes ou aditivos em desacordo com normas complementares ou registro do produto; V - entrega ao consumo do leite pasteurizado: 7°C (sete graus Celsius), e; §2° - Deve atender às normas complementares. IV - tenha sido elaborado a partir de matéria-prima imprópria para processamento; II - conservação na Usina de Beneficiamento ou Fábrica de Laticínios antes da pasteurização: 4°C (quatro graus Celsius); VI - estocagem e entrega ao consumo do leite UAT (UHT) e esterilizado: temperatura ambiente. Art. 442 - O leite termicamente processado para consumo humano direto pode ser exposto à venda quando envasado automaticamente, semiautomático, ou similar, processado pela pasteurização rápida ou lenta, pré ou pós envase, em embalagem inviolável e específica para as condições previstas de armazenamento. §1° Os equipamentos de envase devem conter dispositivos que garantam a manutenção das condições assépticas das embalagens e do processo. §2° O envase do leite para consumo humano direto pode ser realizado em Granjas Leiteiras e em Usinas de Beneficiamento de leite, ou outro estabelecimento industrial de leite, desde que com estrutura compatível e atendido o presente Regulamento. Art. 443 - O leite pasteurizado deve ser transportado preferencialmente em veículos isotérmicos com unidade frigorífica instalada. Parágrafo único - para um raio de até 100 km em torno do local de processamento permite-se o transporte em veículos não isotérmicos, desde que garantida a manutenção de temperatura no local de entrega não superior a 7°C (sete graus Celsius). Art. 444 - É proibida a comercialização e distribuição de leite cru para consumo humano direto em todo território nacional, nos termos da legislação. Art. 445 - O leite beneficiado, para ser exposto ao consumo como integral, deve apresentar os mesmos requisitos do leite normal, com exceção do teor de sólidos não gordurosos e de sólidos totais, que devem atender às normas complementares. Art. 446 - O leite beneficiado, para ser exposto ao consumo como padronizado, semidesnatado ou desnatado, deve satisfazer às exigências do leite integral, com exceção dos teores de gordura, de sólidos não gordurosos e de sólidos totais, que devem atender às normas complementares. Art. 447 - Os padrões microbiológicos dos diversos tipos de leite devem atender às normas complementares. Art. 448 - Quando as condições de produção, conservação e transporte, composição, contagem de células somáticas ou contagem bacteriana total não satisfaçam ao padrão a que se destina, o leite pode ser utilizado na obtenção de outro produto, desde que se enquadre no respectivo padrão. Art. 449 - Permite-se a mistura de leites de qualidades diferentes, desde que prevaleça o de padrão inferior para fins de classificação e rotulagem. Art. 450 - É permitida a produção dos seguintes tipos de leites fluidos: I - leite cru refrigerado; II - leite cru pré-beneficiado; III - leite fluido a granel de uso industrial; IV - leite pasteurizado; V - leite UAT ou UHT; VI - leite esterilizado, e; VII - leite reconstituído. Parágrafo único - É permitida a produção e beneficiamento de leite de tipos diferentes dos previstos no presente Regulamento, mediante desenvolvimento de novas tecnologias, desde que definidos por normas complementares. Art. 451 - Leite cru refrigerado é o leite produzido em propriedades rurais, refrigerado e destinado aos estabelecimentos de leite e derivados submetidos à inspeção sanitária oficial, devendo: I - ser transportado em carro-tanque isotérmico da propriedade rural para um estabelecimento industrial; II - dar entrada nos estabelecimentos industriais em seu estado integral, nos termos do presente Regulamento; e III - ser processado somente após a realização das análises laboratoriais constantes em normas complementares. §1° - É fixado o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, como limite entre o término da ordenha inicial e a chegada do leite ao estabelecimento beneficiador. §2° - A captação de leite na propriedade rural e seu transporte a granel, bem como as suas características de composição e qualidade, devem atender às normas complementares. §3° - É permitido o transporte em latões de leite cru não Art. 453 - Leite fluido a granel de uso industrial é o leite refrigerado, submetido opcionalmente à termização (préaquecimento), pasteurização e padronização da matéria gorda, transportado a granel de um estabelecimento industrial a outro para ser processado e que não seja destinado ao consumo humano direto. Art. 454 - A transferência de leite cru pré-beneficiado, do leite fluido a granel de uso industrial e de outras matérias--primas transportadas a granel entre estabelecimentos industriais deve ser realizada em carros tanque isotérmica lacrada e etiquetada, acompanhada de boletim de análises, sob responsabilidade do estabelecimento de origem. Art. 455 - São considerados leites para consumo humano direto o leite pasteurizado, o leite UAT (UHT), o leite esterilizado e o leite reconstituído. Parágrafo único - Outros tipos de leite para consumo humano diretos não previstos no presente Regulamento poderão ser definidos em normas específicas. Art. 456 - Leite pasteurizado é o leite fluido elaborado a partir de leite cru refrigerado ou leite cru pré-beneficiado, pasteurizado pelos processos previstos no presente Regulamento. Art. 457 - Leite UAT (Ultra Alta Temperatura) ou UHT é o leite fluido elaborado a partir do leite cru refrigerado ou leite cru prébeneficiado, homogeneizado e submetido a processo de ultra alta temperatura conforme definido no presente Regulamento. Art. 458 - Leite esterilizado é o leite fluido elaborado a partir do leite cru refrigerado ou leite cru pré-beneficiado, previamente envasado e submetido a processo de esterilização, conforme definido no presente Regulamento. Art. 459 - Leite reconstituído é o produto resultante da dissolução em água do leite em pó ou concentrado, adicionado ou não de gordura Láctea até atingir o teor de matéria gorda fixado para o respectivo tipo, seguido de homogeneização, quando for o caso, e tratamento térmico previsto no presente Regulamento. §1° - A produção de leite reconstituído para consumo humano direto somente pode ocorrer com a autorização do SIM, em situações emergenciais de desabastecimento público. §2° - Para a produção de leite reconstituído deve ser atendida normas específicas. Art. 460 - Na elaboração de leite e derivados das espécies caprina, bubalina e outras devem ser seguidas, naquilo que lhes for aplicável, as exigências previstas no presente Regulamento e demais legislações específicas. Parágrafo único - As particularidades de produção, identidade e qualidade dos leites e derivados das diferentes espécies devem atender normas específicas. Art. 461 - Considera-se impróprio para consumo humano o leite beneficiado que: I - apresente resíduos de produtos de uso veterinário ou contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos em legislação específica, inibidores, neutralizantes de acidez, reconstituintes de densidade ou do índice crioscópico, conservadores e contaminantes; II - contenha impurezas ou corpos estranhos de qualquer natureza; III - apresente substâncias estranhas à sua composição ou em desacordo com normas complementares; IV - não atenda aos padrões microbiológicos definidos em normas complementares; I - for adicionado de água; II - tenha sofrido subtração de qualquer dos seus componentes, em desacordo com o presente Regulamento ou normas complementares; V - for de um tipo e se apresentar rotulado como outro; VI - apresentar adulteração na data de fabricação, data ou prazo de validade do produto, ou; VII - estiver cru e for envasado como beneficiado. Parágrafo único - Em qualquer destes casos, o leite beneficiado deve ser inutilizado ou destinado ao aproveitamento condicional, de acordo com as normas de destinação estabelecidas pelo SIM. Art. 464 - Produto lácteo é o derivado lácteo obtido mediante processamento tecnológico do leite, podendo conter apenas ingredientes, aditivos e coadjuvantes de tecnologia funcionalmente necessários para o processamento. Art. 465 - Produto lácteo composto é o derivado lácteo no qual o leite, os produtos lácteos ou os constituintes do leite constituam mais que 50% (cinquenta por cento) do produto final massa/massa, tal como se consome, sempre que os constituintes não derivados do leite não estejam destinados a substituir total ou parcialmente qualquer dos constituintes do leite. Art. 466 - Mistura, para efeito do presente Regulamento, é o derivado lácteo que contém em sua composição final mais que 50% (cinquenta por cento) de produtos lácteos ou produtos lácteos compostos, tal como se consome, permitindo-se a substituição dos constituintes do leite, desde que a denominação de venda seja “Mistura de ... (incluir o nome do produto lácteo ou produto lácteo composto que corresponda) e ... (produto adicionado)”. Art. 467 - Os produtos que não sejam leite, produto lácteo ou produto lácteo composto não podem utilizar rótulos, documentos comerciais, material publicitário nem qualquer outra forma de propaganda ou de apresentação no estabelecimento de venda que declare, implique ou sugira que estes produtos sejam leite, produto lácteo ou produto lácteo composto, ou que faça alusão a um ou mais produtos do mesmo tipo. Parágrafo único - Excetua-se a denominação de produtos com nome comum ou usual, consagrado pelo seu uso corrente, como termo descritivo apropriado, desde que não induza o consumidor a erro ou engano, em relação à sua origem e classificação. Art. 468 - Se um produto final estiver destinado a substituir o leite ou um produto lácteo ou um produto lácteo composto, não pode utilizar termos lácteos em rótulos, documentos comerciais, material publicitário nem qualquer outra forma de propaganda ou de apresentação no estabelecimento de venda. §1° - Entendem-se por termos lácteos, os nomes, denominações, símbolos, representações gráficas ou outras formas que sugiram ou façam referência, direta ou indiretamente, ao leite ou produtos lácteos. §2° - Excetua-se desta proibição a informação da presença de leite, produto lácteo ou produto lácteo composto na lista de ingredientes. Art. 469 - Permite-se a mistura de mesmos derivados lácteos de qualidades diferentes, desde que prevaleça o de padrão inferior para fins de classificação e rotulagem. Art. 470 - Na rotulagem dos derivados fabricados com leite que não seja o de vaca deve constar a designação da espécie que lhe deu origem, desde que não contrarie a identidade do produto. Parágrafo único - Ficam excluídos dessa obrigatoriedade os produtos que, em função da sua identidade, sejam fabricados com leite de outras espécies que não a bovina. V - for proveniente de centros de consumo (leite de retorno); ou Art. 471 - Os derivados lácteos devem ser considerados impróprios para consumo humano quando: VI - apresente outras alterações que o torne impróprio, a juízo do SIM. I - apresentem características sensoriais anormais que causem repugnância; Parágrafo único - O leite considerado impróprio para consumo humano deve ser descartado e inutilizado pelo estabelecimento, sem prejuízo da legislação ambiental. II - apresentem a adição de substâncias estranhas à sua composição e que não seja possível o seu aproveitamento na elaboração de outro produto de origem animal; Art. 462 - Considera-se impróprio para consumo humano direto o leite beneficiado que: III - contenham impurezas ou corpos estranhos de qualquer natureza; I - apresente características sensoriais anormais; IV - não atendam aos padrões microbiológicos definidos em normas complementares; II - não atenda aos padrões físico-químicos definidos em normas complementares; III - esteja fraudado, ou; IV - apresente outras alterações que o torne impróprio, a juízo do DIPOA ou seu equivalente do SUASA nos estados, Distrito Federal e municípios. Parágrafo único - O leite em condições de aproveitamento condicional deve ser destinado pela empresa de acordo com as normas de destinação estabelecidas pelo DIPOA ou seu V - apresentem estufamento; VI - apresentem embalagem defeituosa, expondo o produto à contaminação e à deterioração; VII - sejam produtos de retorno, provenientes de centros de consumo, e; VIII - não apresentem identificação de origem. §1° - Proíbe-se para consumo humano ou industrialização a 44 utilização de resíduos da fabricação de produtos em pó (varredura). §2° - Em outros casos de anormalidades, o produto deve ser inutilizado ou submetido ao aproveitamento condicional, de acordo com as normas de destinação estabelecidas pelo SIM. Art. 472 - Creme de leite é o produto lácteo rico em gordura retirada do leite por processo tecnológico específico, que se apresenta na forma de emulsão de gordura em água. §1° - Para ser exposto ao consumo humano direto, o creme de leite deve ser submetido a tratamento térmico específico. Art. 473 - Os cremes obtidos do desnate de soro, de leitelho, de outros derivados lácteos ou em decorrência da aplicação de normas de destinação estabelecidas pelo SIM podem ser utilizados na fabricação de outros produtos, desde que atendam aos critérios previstos em normatizações dos produtos finais. Art. 474 - Manteiga é o produto lácteo gorduroso obtido exclusivamente pela bateção e malaxagem, com ou sem modificação biológica do creme de leite pasteurizado, por processo tecnológico específico. I - a matéria gorda da manteiga deve ser composta exclusivamente de gordura Láctea. Art. 475 - Manteiga da Terra, Manteiga do Sertão ou Manteiga de Garrafa é o produto lácteo gorduroso nos estados líquido e pastoso, obtido a partir do creme de leite pasteurizado, pela eliminação quase total da água, mediante processo tecnológico específico. § 1° - Fica excluído da obrigação de pasteurização ou outro tratamento térmico o Creme de leite que se destine à elaboração Manteiga da Terra, Manteiga do Sertão ou Manteiga de Garrafa em processo tradicional, submetidos a um processo de maturação a uma temperatura adequada, durante um tempo a ser determinado após a realização de estudos sobre a inocuidade do produto e ser estabelecido em normas complementares; III - cor amarelo-palha; - Queijo Minas Artesanal da Canastra IV - sabor pouco acentuado, lembrando manteiga, levemente ácido e podendo ser salgado; - Queijo Minas Artesanal de Araxá - Queijo Minas Artesanal do Alto Paranaíba (Cerrado) - Queijo de Coalho Artesanal do Nordeste - Queijo Artesanal de Manteiga ou Queijo do Sertão - Requeijão Artesanal do Nordeste - Queijo Serrano - Queijo Colonia - Queijo Caipira Goiano - Mussarela de Búfala da ilha de Marajó - Queijo Artesanal Regional do Norte ou Queijo Tropical §6° - Os queijos elaborados a partir de processo de filtração por membrana podem utilizar em sua denominação de venda o termo Queijo, porém sem referir-se a qualquer produto fabricado com tecnologia convencional. §7° - Considera-se a data de fabricação dos queijos frescos o último dia da sua elaboração e para queijos maturados, o dia do término do período da maturação. I - os queijos em processo de maturação devem estar identificados de forma clara e precisa quanto a sua origem e o controle do período de maturação. §8° - Deve atender às normas complementares. Art. 477 - Para efeito de padronização dos queijos, fica estabelecida a seguinte classificação: I - quanto ao teor de umidade: § 3° - Manteiga da Terra, Manteiga do Sertão ou Manteiga de Garrafa de creme cru deve ser produzida em estabelecimento classificado como Granja Leiteira, localizado em propriedade rural, ou em queijarias, destinado à fabricação produtos tradicional com características específicas, elaborados exclusivamente com leite de sua própria produção e/ ou seus associados. b) alta umidade: umidade de 46 a 54,9% (quarenta e seis a cinquenta e quatro inteiros e nove décimos por cento); Art. 476 - Queijo é o produto lácteo fresco ou maturado que se obtém por separação parcial do soro em relação ao leite ou leite reconstituído (integral, parcial ou totalmente desnatado) ou de soros lácteos, coagulados pela ação do coalho, de enzimas produzidas por microrganismos específicos, de ácidos orgânicos, isolados ou combinados, todos de qualidade apta para uso alimentar, com ou sem adição de substâncias alimentícias, especiarias, condimentos ou aditivos, no qual a relação proteínas do soro/caseína não exceda a do leite. §1° - Queijo fresco é o que está pronto para o consumo logo após a sua fabricação. §2° - Queijo maturado é o que sofreu as transformações bioquímicas e físicas necessárias e características da variedade do queijo. §3° - A denominação Queijo está reservada aos produtos em que a base Láctea não contenha gordura e proteína de origem não Láctea. §4° - O leite a ser utilizado na fabricação de queijos deve ser filtrado por meios mecânicos e submetido à pasteurização ou tratamento térmico equivalente para assegurar a fosfatase residual negativa, combinado ou não com outros processos físicos ou biológicos que garantam a inocuidade do produto. §5° - Fica excluído da obrigação de pasteurização ou outro tratamento térmico o leite que se destine à elaboração dos queijos submetidos a um processo de maturação a uma temperatura adequada, durante um tempo não inferior a 60 (sessenta) dias. I - o período mínimo de maturação de queijos oriundos de Queijarias com produção a partir de leite cru pode ser alterado após a realização de análises sobre a inocuidade do produto e ser estabelecido em normas complementares. a) Os produtos das queijarias, obedecendo às normas específicas deste regulamento, localizadas em propriedade rural, destinado à fabricação produtos tradicionais com características específicas a serem definidas e caracterizadas, elaborados exclusivamente com leite cru de sua própria produção e/ou seus associados serão objeto de estudos para determinação do período de maturação que garanta a inocuidade do produto e ser estabelecido em normas complementares; b) Por se tratarem de produtos fabricados com leite cru, no qual a Microbiota Natural comprovadamente inibe certos germes nocivos e mesmo patogênicos, novos padrões microbiológicos, diferentes daqueles adotados para os produtos à base de leite pasteurizado ou termizado, devem ser estabelecidos através de estudos realizados e referências já existentes; c) no que se refere às enterotoxinas dos staphilococcus aureues, é necessário introduzir testes de presença das mesmas, antes de condenar o produto para consumo; d) estudos, em parceria com órgãos públicos, serão realizados para definição de RTIQ, sendo que os seguintes queijos são reconhecidos como tradicionais: Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 - Queijo Minas Artesanal do Serro § 2° - dentro dos estudos, padrões microbiológicos diferentes do produto fabricado com leite pasteurizado ou termizado devem ser estabelecidos devido a comprovado efeito da microbiota endógena da matéria-prima no controle de germes nocivos; § 4° - a propriedade rural deve estar reconhecida oficialmente como livre de tuberculose e brucelose; Ano VI | No 1364 a) muito alta umidade: umidade não inferior a 55% (cinquenta e cinco por cento); c) média umidade: umidade de 36 a 45,9% (trinta e seis a quarenta e cinco inteiros e nove décimos por cento); ou d) baixa umidade: umidade até 35,9% (trinta e cinco inteiros e nove décimos por cento). II - quanto ao conteúdo de matéria gorda no extrato seco: a) extra gordo ou duplo creme: quando contenham o mínimo de 60% (sessenta por cento); b) gordos: quando contenham de 45 a 59,9% (quarenta e cinco a cinquenta e nove inteiros e nove décimos por cento); c) semigordo: quando contenham de 25 a 44,9% (vinte e cinco a quarenta e quatro inteiros e nove décimos por cento); V - odor pouco pronunciado, lembrando manteiga; e VI - crosta fina, sem trinca. Art. 481 - Queijo Minas Frescal é o queijo fresco obtido por coagulação enzimática do leite pasteurizado com coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas ou ambas, complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa coalhada, dessorada, não prensada, salgada e não maturada, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: I - consistência branda e macia; II - textura com ou sem olhaduras mecânicas; III - cor esbranquiçada; IV - sabor suave ou levemente ácido; V - odor suave e característico; e VI - crosta fina ou ausente. Art. 482 - O Queijo Minas Padrão é o queijo de massa crua ou semi-cozida obtido por coagulação do leite pasteurizado com coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas, ou ambos, complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa coalhada, dessorada, prensada mecanicamente, salgada e maturada pelo período mínimo de 20 (vinte) dias, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: I - consistência semidura, tendendo à macia, de untura manteigosa; II - textura com olhaduras mecânicas e pequenas, pouco numerosas; III - cor branca-creme e homogênea; IV - sabor próprio, ácido, agradável e não picante; V - odor suave e característico; e VI - crosta fina e amarelada. Art. 483 - Ricota Fresca é o queijo obtido pela precipitação ácida o quente de proteínas do soro de leite, adicionado de leite até 20% (vinte por cento) do seu volume, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: I - crosta rugosa, não formada ou pouco nítida; II - consistência mole, não pastosa e friável; III - textura grumosa; IV - cor branca ou branca-creme; e V - odor e sabor próprios. d) magros: quando contenham de 10 a 24,9% (dez a vinte e quatro inteiros e nove décimos por cento), ou; §1° - O produto pode estar adicionado de condimentos, especiarias e outros ingredientes. e) desnatados: quando contenham menos de 10% (dez por cento). §2° - Esse produto excetua-se da obrigatoriedade de atendimento da relação proteínas do soro/caseína. Art. 478 - O processo de maturação de queijos pode ser realizado em estabelecimento sob Serviço de Inspeção Municipal, diferente daquele que iniciou a produção, respeitando-se os requisitos tecnológicos exigidos para o tipo de queijo e os critérios estabelecidos pelo presente Regulamento, para garantia da rastreabilidade do produto e do controle do período de maturação. Art. 484 - Ricota Defumada é o queijo obtido pela precipitação ácida a quente de proteínas do soro de leite, adicionado de leite até 20% (vinte por cento) do seu volume, submetido à secagem e defumação, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: Parágrafo único - para os queijos com indicação geográfica, o local de maturação deverá estar localizado dentro da zona delimitada de produção. Art. 479 - Queijo de Coalho Industrial é o queijo que se obtém por coagulação do leite pasteurizado por meio do coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa dessorada, semicozida ou cozida, submetida à prensagem e secagem, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: I - consistência semi-dura e elástica; II - textura compacta, macia, com algumas olhaduras pequenas ou sem olhaduras; III - cor branca amarelada uniforme; IV - sabor brando, ligeiramente ácido, podendo ser salgado; V - odor ligeiramente ácido, e; VI - crosta fina e uniforme. Parágrafo único - O produto pode estar adicionado de condimentos, especiarias e outras substâncias alimentícias. Art. 480 - Queijo Industrial de Manteiga ou Queijo do Sertão é o queijo obtido mediante a coagulação do leite pasteurizado com o emprego de ácidos orgânicos, com a obtenção de uma massa dessorada, fundida e adicionada de manteiga de garrafa, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: I - consistência macia, tendendo à untuosidade; II - textura fechada, semifriável, com pequenos orifícios mecânicos contendo gordura líquida no seu interior; I - crosta rugosa, de cor acastanhada, com aspecto característico; II - consistência dura; III - textura fechada ou com poucos olhos mecânicos; IV - cor creme pardo, homogênea; e V - odor e sabor próprios, meio picantes. §1° - O produto pode estar adicionado de condimentos, especiarias e outros ingredientes. §2° - Esse produto excetua-se da obrigatoriedade de atendimento da relação proteínas do soro/caseína. Art. 485 - Queijo Tipo Mussarela é o queijo que se obtém pela coagulação do leite pasteurizado por meio de coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa acidificada, filada, não prensada, salgada e estabilizada, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: I - consistência semidura a semimole; II - textura fibrosa, elástica e fechada; III - cor branca a amarelada, uniforme; IV - sabor lácteo, pouco desenvolvido; V - odor lácteo, pouco perceptível; e VI - crosta ausente. Parágrafo único - O produto pode estar adicionado de condimentos, especiarias e outros ingredientes. Art. 486 - Queijo Tipo Parmesão é o queijo que se obtém por 45 coagulação do leite por meio do coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa cozida, prensada, salgada e maturada pelo período mínimo de 6 (seis) meses, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: I - consistência dura; II - textura compacta, consistente, superfície de fratura granulosa e sem olhaduras; Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 massa dessorada, cozida, prensada, salgada pelo período mínimo de 5 (cinco) dias e submetida à secagem pelo período mínimo de 10 (dez) dias, destinado exclusivamente para processamento industrial, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: Art. 509 - Leite Evaporado ou Leite Condensado sem Açúcar é o produto resultante da desidratação parcial do leite ou obtido mediante outro processo tecnológico com equivalência reconhecida pelo SIM, que resulte em produto de mesma composição e características. I - consistência semidura a dura; Art. 510 - Leite Condensado é o produto resultante da desidratação parcial do leite adicionado de açúcar ou obtido mediante outro processo tecnológico com equivalência reconhecida pelo SIM, que resulte em produto de mesma composição e características. II - textura fechada, quebradiça e granulosa; III - cor branco-amarelada; Art. 511 - Leite em Pó é o produto obtido por desidratação do leite, mediante processo tecnológico específico. III - cor ligeiramente amarelada; IV - sabor ligeiramente picante; IV - sabor salgado, ligeiramente picante; V - odor característico, e; V - odor suave, característico, agradável e bem desenvolvido; e VI - crosta irregular. VI - crosta firme, lisa e não pegajosa. Art. 493 - Queijo Azul é o queijo obtido da coagulação do leite pasteurizado por meio de coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas ou ambos, complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas, mediante processo de fabricação que utiliza fungos específicos (Penicillium roqueforti), complementado ou não pela ação de fungos ou leveduras subsidiários ou ambos, encarregados de conferir ao produto características típicas durante os processos de elaboração e maturação pelo período mínimo de 35 (trinta e cinco) dias. I - ser fabricado com matéria-prima que satisfaça às exigências do presente Regulamento e normas complementares; Art. 494 - Queijo tipo Roquefort é o queijo obtido do leite de ovelha cru ou pasteurizado, de massa crua, não prensada, maturado pelo período mínimo de 3 (três) meses e apresentando as formações características verde-azuladas bem distribuídas, devidas ao Penicillium roqueforti. IV - ser envasado em recipientes de um único uso, herméticos, adequados para as condições previstas de armazenamento e que confiram uma proteção apropriada contra a contaminação. Art. 487 - Queijo Petit Suisse é o queijo de muito alta umidade, a ser consumido fresco, obtido por coagulação do leite com coalho ou enzimas específicas ou bactérias específicas, adicionado ou não de outras substâncias alimentícias, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: I - consistência pastosa, branda ou mole; II - cor branca ou de acordo com as substâncias adicionadas; e III - sabor e odor próprios ou de acordo com as substâncias adicionadas. Art. 488 - Queijo Prato é o queijo que se obtém por coagulação do leite pasteurizado por meio de coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa semicozida, dessorada, prensada, salgada e maturada pelo período mínimo de 25 (vinte e cinco) dias, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: I - consistência semidura e elástica; II - textura compacta, lisa, fechada ou com algumas olhaduras pequenas, bem distribuídas; III - cor amarelada ou amarelo-palha; IV - sabor próprio, suave e não picante; V - odor próprio e suave; e VI - crosta fina, lisa, sem trincas ou ausente. Art. 489 - Queijo tipo Provolone Fresco é o queijo obtido por coagulação do leite pasteurizado por meio de coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada ou não pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa filada e não prensada, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: I - consistência semidura a semimole; II - textura fibrosa, elástica e fechada; III - cor branca a amarelada, uniforme; IV - sabor lácteo, pouco desenvolvido; V - odor lácteo, pouco perceptível; e VI - crosta ausente. §1° - O produto pode estar adicionado de condimentos, especiarias e outros ingredientes. §2° - Este tipo pode apresentar pequena quantidade de manteiga na sua massa, dando lugar à variedade denominada “Butirro”. §3° - Este queijo pode ser defumado, devendo atender às características sensoriais adquiridas nesse processo. Art. 490 - Queijo tipo Provolone Curado é o queijo obtido por coagulação do leite pasteurizado por meio de coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas, complementada pela ação de bactérias lácticas específicas, com a obtenção de uma massa filada, não prensada e maturada pelo período mínimo de 02 (dois) meses, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: I - consistência semidura a dura, não elástica e untada; II - textura fechada ou apresentando poucas olhaduras pequenas; III - cor branco-creme e homogênea; IV - sabor próprio, forte e picante; V - odor próprio e acentuado, e; VI - crosta firme, lisa, resistente, destacável, de cor amareloparda. §1° - O produto pode estar adicionado de condimentos, especiarias e outros ingredientes. §2° - Este queijo pode ser defumado, devendo atender às características sensoriais adquiridas nesse processo. Art. 491 - Queijo tipo Caccio-cavalo, Fresco ou Curado é o queijo idêntico ao tipo Provolone (Fresco ou Curado, conforme o caso) com formato ovalado ou piriforme. Art. 492 - Queijo Industrial Regional do Norte ou Queijo Tropical é o queijo obtido por coagulação do leite pasteurizado por meio de coalho ou outras enzimas coagulantes apropriadas, ou ambos, complementada pela ação de fermentos lácticos específicos ou de soro- fermento, com a obtenção de uma Art. 495 - Queijo tipo Gorgonzola é o queijo de fabricação idêntica ao do tipo Roquefort, diferenciando-se deste apenas por ser fabricado exclusivamente com leite de vaca. Art. 496 - Queijo Ralado é o produto obtido por esfarelamento ou ralagem da massa de uma ou até quatro variedades de queijos de baixa ou média umidade. Art. 497 - Permite-se exclusivamente para processamento industrial a fabricação de queijos em formas e pesos diferentes dos estabelecidos em normas específicas, desde que sejam mantidos os requisitos previstos para cada tipo de queijo. Art. 498 - Os tipos de queijos não previstos no presente Regulamento devem atender as normas específicas. Art. 499 - Leites Fermentados são produtos lácteos ou produtos lácteos compostos obtidos por coagulação e diminuição do PH do leite ou do leite reconstituído adicionados ou não de outros produtos lácteos, por fermentação láctea mediante ação de cultivos de microrganismos específicos, adicionados ou não de outras substâncias alimentícias. Parágrafo único - Os microrganismos específicos devem ser viáveis, ativos e abundantes no produto final durante seu prazo de validade. Art. 500 - Iogurte é o leite fermentado pela ação de cultivos proto-simbióticos de Streptococcus salivarius ssp. thermophiluse Lactobacillus delbrueckii ssp. bulgaricus, que podem ser associados de forma complementar a outras bactérias ácido-lácticas que, por sua atividade, contribuem para a determinação das características do produto final. Art. 501 - Leite Fermentado ou Cultivado é o leite fermentado pela ação de um ou vários dos seguintes cultivos: Lactobacillus acidophilus, Lactobacillus casei, Bifidobacterium sp, Streptococcus salivarius ssp thermophilus ou outras bactérias ácido-lácticas que, por sua atividade, contribuem para a determinação das características do produto final. Art. 502 - Coalhada é o leite fermentado pela ação de cultivos individuais ou mistos de bactérias mesofílicas produtoras de ácido láctico. Art. 503 - Leite Acidófilo ou Acidofilado é o leite fermentado exclusivamente pela ação de cultivos de Lactobacillus acidophilus. Art. 504 - Kefir é o leite fermentado pela ação de cultivos ácidolácticos elaborados com grãos de Kefir, Lactobacillus Art. 512 - O leite em pó deve atender às seguintes especificações: II - apresentar composição de forma que o produto reconstituído, conforme indicação na rotulagem atenda ao padrão do leite de consumo a que corresponda; III - não revelar presença de conservadores nem de antioxidantes; e Parágrafo único - Quando necessário, pode ser realizado o tratamento do leite em pó por injeção de gás inerte, aprovado pelo SIM. Art. 513 - Quanto ao teor de gordura, fica estabelecida a seguinte classificação para o leite em pó: I - integral, o que apresentar no mínimo 26% (vinte e seis por cento); II - parcialmente desnatado, o que apresentar entre 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) e 25,9% (vinte e cinco e nove décimos por cento); ou III - desnatado, o que apresentar menos que 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento). Parágrafo único - De acordo com o tratamento térmico empregado, o leite em pó desnatado pode ser classificado como de baixo, médio ou alto tratamento, conforme o teor de nitrogênio de proteína do soro não desnaturada. Art. 514 - Para os diferentes tipos de leite em pó, fica estabelecido o teor de proteína mínimo de 34% (trinta e quatro por cento) massa/massa com base no extrato seco desengordurado. Art. 515 - Leite Aromatizado é o produto lácteo resultante da mistura preparada com leite e os seguintes ingredientes, de forma isolada ou combinada: cacau, chocolate, suco de frutas e aromatizantes, opcionalmente adicionada de açúcar e aditivos funcionalmente necessários para a sua elaboração e que apresente a proporção mínima de 85% (oitenta e cinco por cento) massa/massa de leite no produto final, tal como se consome. Art. 516 - Leite modificado, fluido ou em pó, é o produto lácteo resultante da modificação da composição do leite mediante a subtração ou adição dos seus constituintes, excetuando-se a gordura láctea. Art. 517 - Doce de Leite é o produto lácteo ou produto lácteo composto obtido por concentração, pela ação do calor, do leite ou leite reconstituído adicionado de sacarose, com adição ou não de outras substâncias alimentícias. Art. 518 - Requeijão Industrial é o produto lácteo ou produto lácteo composto obtido pela fusão de massa coalhada, cozida ou não, dessorada e lavada, obtida por coagulação ácidas ou enzimáticas, ou ambas, do leite pasteurizado, opcionalmente adicionado de creme de leite, manteiga, gordura anidra de leite ou butter oil, separados ou em combinação, devendo apresentar as seguintes características sensoriais: kefir, espécies dos gêneros Leuconostoc, Lactococcus e Acetobacter com produção de ácido láctico, etanol e dióxido de carbono. I - consistência untável ou fatiável; Parágrafo único - Os grãos de Kefir são constituídos por leveduras fermentadoras de lactose (Kluyveromyces marxianus) III - formato variável; e leveduras não fermentadoras de lactose (Saccharomyces omnisporus, Saccharomyces cerevisae e Saccharomyces exiguus), Lactobacillus casei, Bifidobacterium sp e Streptococcus salivarius ssp. Thermophilus. Art. 505 - Kumys é o leite fermentado pela ação de cultivos de Lactobacillus delbrueckii ssp.bulgaricus e Kluyveromyces marxianus. Art. 506 - Leites concentrados e leites desidratados são os produtos lácteos resultantes da desidratação parcial ou total do leite por processos tecnológicos específicos. §1° - Consideram-se produtos lácteos concentrados, o leite concentrado, o evaporado e o condensado, bem como outros produtos que atendam a essa descrição. §2° - Considera-se produto lácteo desidratado o leite em pó, bem como outros produtos que atendam a essa descrição. Art. 507 - Na fabricação dos leites concentrados e desidratados, a matéria-prima utilizada deve atender as condições previstas no presente Regulamento e em normas complementares. Art. 508 - Leite Concentrado é o produto resultante da desidratação parcial do leite fluido ou obtido mediante outro processo tecnológico aprovado pelo SIM, de uso exclusivamente industrial. II - textura cremosa, fina, lisa ou compacta; IV - cor e odor característicos; e V - sabor a creme levemente ácido, opcionalmente salgado para o requeijão ou requeijão cremoso, levemente ácido, salgado a ranço para o requeijão de manteiga. Parágrafo único - O produto pode ser adicionado de condimentos, especiarias e outros ingredientes. Art. 519 - Bebida Láctea é o produto lácteo ou produto lácteo composto obtido a partir de leite ou leite reconstituído ou derivados de leite, adicionado ou não de ingredientes não lácteos. Parágrafo único - O percentual mínimo de proteína de origem láctea no produto final deve variar de 1,0 a 1,7% (um a um inteiro e sete décimos por cento), de acordo com as particularidades estabelecidas em normas específicas. Art. 520 - Composto Lácteo é o produto lácteo ou produto lácteo composto em pó resultante da mistura de leite ou derivados de leite, adicionado ou não de ingredientes não lácteos. Parágrafo único - O percentual mínimo de proteína de origem láctea no produto final deve variar de 9,0 a 13% (nove a treze por cento), de acordo com as particularidades estabelecidas em normas específicas. 46 Art. 521 - Queijo em Pó é o produto lácteo ou produto lácteo composto obtido por fusão e desidratação, mediante um processo tecnológico específico, da mistura de uma ou mais variedades de queijo, com ou sem adição de outros produtos lácteos, sólidos de origem láctea, especiarias, condimentos ou outras substâncias alimentícias, no qual o queijo constitui o ingrediente lácteo utilizado como matéria-prima preponderante na base láctea do produto. adequado à espécie de pescado a ser abatida, dispondo ou não de instalações para o aproveitamento de produtos não comestíveis. Art. 522 - Queijo Processado ou Fundido é o produto lácteo ou produto lácteo composto obtido por trituração, misturam, fusão e emulsão por meio de calor e agentes emulsionantes de uma ou mais variedades de queijo, com ou sem adição de outros produtos lácteos, sólidos de origem láctea, especiarias, condimentos ou outras substâncias alimentícias, na qual o queijo constitui o ingrediente lácteo utilizado como matériaprima preponderante na base láctea do produto. Art. 540 - São produtos e derivados comestíveis de pescado aqueles elaborados a partir de pescado inteiro ou parte dele, aptos para o consumo humano. Art. 523 - Massa para Elaborar Queijo Mussarela ou Massa para Elaborar Requeijão é o produto lácteos intermediários destinados à elaboração de queijo mussarela ou requeijão, respectivamente, exclusivos para processamento industrial. I - a massa para elaborar queijo mussarela deve ser obtida por coagulação de leite pasteurizado por meio de coalho ou enzimas coagulantes apropriadas ou ambos, complementadas ou não por ação de bactérias lácticas específicas; Art. 539 - Estação Depuradora de Moluscos Bivalves é o estabelecimento que possui dependências próprias para recepção, depuração, embalagem e expedição de moluscos bivalves. Parágrafo único - Qualquer derivado de pescado deve conter no mínimo 50% (cinquenta por cento) de pescado. I - esse percentual não prevalecerá para produtos compostos à base de pescado, os quais devem ser submetidos à análise e registro junto ao SIM. Art. 541 - Os controles oficiais do pescado, seus produtos, derivados e compostos, no que for aplicável, abrangem, entre outros: I - origem das matérias-primas; II - análises sensoriais; II - a massa para elaborar requeijão constitui-se de massa coalhada, cozida ou não, dessorada e lavada, obtida por coagulação ácida ou enzimática do leite ou ambas. III - indicadores de frescor; Art. 524 - Soro de Leite é o produto lácteo líquido extraído da coagulação do leite utilizado no processo de fabricação de queijos, caseína e produtos similares. V - outras análises físico-químicas ou microbiológicas; Parágrafo único - O soro de leite deve conter no mínimo 0,7% (sete décimos por cento) de proteína de origem láctea. Art. 525 - Soro de Leite Concentrado é o produto lácteo resultante da desidratação parcial do soro fluido ou obtido por outro processo tecnológico com equivalência reconhecida pelo SIM. Art. 526 - Soro de Leite em Pó é o produto lácteo obtido por desidratação do soro de leite mediante processo tecnológico específico. IV - histamina, nas espécies formadoras; VI - aditivos, resíduos de produtos de uso veterinário e contaminantes; VII - biotoxinas ou outras toxinas perigosas para saúde humana; VIII - parasitos; IX - espécies venenosas, como das famílias Tetraodontidae, Diodontidae, Molidae e Canthigasteridae, e; X - espécies causadores de distúrbios gastrintestinais, como Ruvettus pretiosus e Lepdocybium flavobrunneum. §1° - O soro de leite em pó deve conter no mínimo 10% (dez por cento) de proteína de origem láctea. Art. 542 - Os produtos, derivados e compostos comestíveis de pescado, de acordo com o processamento, compreendem: Art. 527 - Gordura anidra de leite ou Butteroil é o produto lácteo gorduroso obtido a partir de creme de leite ou manteiga pela eliminação quase total de água e sólidos não gordurosos, mediante processos tecnológicos específicos. I - produtos frescos; Art. 528 - Lactose é o açúcar do leite obtido mediante processos tecnológicos específicos. II - produtos resfriados; III - produtos congelados; IV - produtos descongelados; Art. 529 - Lactoalbumina é o produto lácteo resultante da precipitação pelo calor das albuminas solúveis do soro oriundo da fabricação de queijos ou de caseína. V - Carne Mecanicamente Separada de pescado; Art. 530 - Leitelho é o produto lácteo resultante da batedura do creme pasteurizado durante o processo de fabricação da manteiga, podendo ser apresentado na forma líquida, concentrada ou em pó. VII - produtos a base de surimi; Art. 531 - Caseína Alimentar é o produto lácteo resultante da precipitação do leite desnatado por ação enzimática ou mediante acidificação a pH 4,6 a 4,7 (quatro inteiros e seis décimos a quatro inteiros e sete décimos), lavado e desidratado por processos tecnológicos específicos. Art. 532 - Caseinato Alimentício é o produto lácteo obtido por reação da caseína alimentar ou da coalhada da caseína alimentar fresca com soluções de hidróxidos ou sais alcalinos ou alcalino-terrosos ou de amônia de qualidade alimentícia, posteriormente lavado e submetido à secagem, mediante processos tecnológicos específicos. Art. 533 - Caseína Industrial é o produto não alimentício obtido pela precipitação do leite desnatado mediante a aplicação de soro ácido, de coalho, de ácidos orgânicos ou minerais. Art. 534 - Produtos Lácteos Protéicos são os produtos lácteos obtidos por separação física das caseínas e das soroproteínas por tecnologia de membrana ou outro processo tecnológico com equivalência reconhecida pelo SIM. Art. 535 - Farinha láctea é o produto resultante da dessecação, em condições próprias, da mistura de farinhas de cereais ou leguminosas com leite, nas suas diversas formas e tratamentos, e adicionada ou não de outras substâncias alimentícias. §1° - O amido das farinhas deve ter sido tornado solúvel por técnica apropriada. §2° - O rótulo da farinha láctea deve apresentar no painel principal, logo abaixo da denominação de venda, em caracteres destacados, uniformes em corpo e cor sem intercalação de dizeres ou desenhos, em caixa alta e em negrito a expressão CONTÉM...% DE LEITE. Art. 536 - Admite-se a separação de outros constituintes do leite pela tecnologia de membrana ou outro processo tecnológico com equivalência reconhecida pelo SIM. Art. 537 - Além dos produtos já mencionados, são considerados derivados do leite outros produtos que se enquadrem na classificação de produto lácteo, produto lácteo composto ou mistura, de acordo com o disposto no presente Regulamento. VI - Surimi; VIII - produtos de pescado empanados; IX - produtos de pescado em conserva; X - produtos de pescado em semiconserva; XI - patê ou pasta de pescado; XII - caldo de pescado; XIII - produtos de pescado embutidos; XIV - produtos de pescado secos e curados; XV - produtos de pescado liofilizados; XVI - concentrado protéico de pescado; XVII - extrato de pescado; XVIII - gelatina de pescado; e XIX - geleia de pescado. Parágrafo único - É permitido o preparo de outros tipos de produtos, derivados e compostos de pescado, desde que aprovados pelo SIM. Art. 543 - Produtos frescos são aqueles obtidos de pescado fresco, não transformado, inteiro ou preparado, acondicionados, conservados pela ação do gelo ou outros métodos de conservação de efeito similar, mantido unicamente em temperaturas próximas à de gelo fundente. Parágrafo único - Entende-se por preparados aqueles produtos que foram submetidos a uma operação que alterou a sua integridade anatômica, tal como a evisceração, o descabeçamento, os diferentes cortes e outras formas de apresentação. Art. 544 - Produtos resfriados são aqueles obtidos de pescado, transformados, embalados e mantidos sob refrigeração. §1° - Entende-se por transformados aqueles produtos resultantes da transformação da natureza do pescado, de forma que não seja possível retornar às características originais. XIV. ESTABELECIMENTO DE ABATE E INDUSTRIALIZAÇÃO DE PESCADO §2° - Os produtos obtidos de répteis e anfíbios, mesmo quando não transformados, podem ser designados como resfriados. Art. 538 - Estabelecimento de Abate e Industrialização de Pescado é o estabelecimento que possui dependências, instalações e equipamentos para recepção, lavagem, insensibilização, abate, processamento, transformação, preparação, acondicionamento e frigorificação, com fluxo Art. 545 - Produtos congelados de pescado são aqueles submetidos a processos específicos de congelamento, em equipamento que permita a ultrapassagem da zona crítica, compreendida de -0,5°C (cinco décimos de grau Celsius negativo) a -5°C (cinco graus Celsius negativos) em tempo não Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 superior a 2 (duas)horas. §1° - O produto somente pode ser considerado congelado após a temperatura de seu centro térmico alcançar -18°C (dezoito graus Celsius negativos). §2° - As câmaras de estocagem do estabelecimento produtor devem possuir condições de armazenar o produto a temperaturas não superiores a -18°C (dezoito graus Celsius negativos). §3° - É permitida a utilização do congelador salmourador, quando o pescado for destinado como matéria prima para a elaboração de conservas, desde que seja atendido o conceito de congelamento rápido e atinja temperatura não superior a -9°C (nove graus Celsius negativos) em seu centro térmico, devendo ter como limite máximo esta temperatura durante a armazenagem. Art. 546 - Produtos descongelados de pescado são aqueles que foram inicialmente congelados e submetidos a um processo específico de elevação de temperatura acima do ponto de congelamento e mantidos em temperaturas próximas à de gelo fundente. Parágrafo único - Na designação do produto deve ser incluída a palavra descongelado. I - o rótulo dos produtos previstos neste parágrafo deve apresentar no painel principal, logo abaixo da denominação de venda, em caracteres destacados, uniformes em corpo e cor sem intercalação de dizeres ou desenhos, em caixa alta e em negrito a expressão NÃO RECONGELAR. Art. 547 - Carne Mecanicamente Separada de Pescado é o produto congelado obtido de pescado, envolvendo o descabeçamento, a evisceração e a limpeza dos mesmos e a separação mecânica da carne das demais estruturas inerentes à espécie, como espinhas, ossos e pele. §1° - A carne mecanicamente separada de pescado pode ser lavada e posteriormente drenada, adicionada ou não de aditivos. §2° - O produto é designado Carne Mecanicamente Separada seguido do nome da espécie ou das espécies de pescado que o constitua. I - pode ser obtido de peixes de pequeno porte provenientes da fauna acompanhante e outros não classificados para cortes nobres, que apresentem boa qualidade, resíduos de filetagem, carcaças, espinhaços ou partes destes, desde que sejam considerados os riscos de sua utilização. II - pode ser obtido por diferentes equipamentos e o produto deve ser classificado de acordo com a composição da matériaprima, as técnicas de fabricação e as características físicoquímicas de cada tipo. §3° - Não é permitida a utilização de Carne Mecanicamente Separada de pescado em produtos não submetidos a tratamento térmico. §4° - Os produtos que contenham Carne Mecanicamente Separada de pescado devem atender as normas específicas. Art. 548 - Surimi é o produto congelado obtido a partir da Carne Mecanicamente Separada de pescado, submetida a lavagens sucessivas, drenagem e refino, adicionada de aditivos. Art. 549 - Produtos a base de surimi são aqueles produtos congelados elaborados com Surimi, adicionados de ingredientes e aditivos. Art. 550 - Produtos de pescado empanados são aqueles congelados elaborados a partir de pescado, seus produtos ou ambos, adicionados de ingredientes, permitindo-se a adição de aditivos e coadjuvantes de tecnologia, moldados ou não e revestidos de cobertura apropriada que o caracterize, submetidos ou não a tratamento térmico. Art. 551 - Produto de pescado em conserva é aquele elaborado com pescado, adicionado de ingredientes, permitindo-se a adição de aditivos e coadjuvantes de tecnologia, envasado em recipientes hermeticamente fechados e submetidos à esterilização comercial. Art. 552 - As conservas de pescado compreendem, entre outras: I - Conserva ao Próprio Suco com outro meio de cobertura; II - Conserva em Azeite ou em Óleos Comestíveis; III - Conserva em Escabeche; IV - Conserva em Vinho Branco, e; V - Conserva em Molho. §1° - A Conserva de Pescado ao Próprio Suco com outro meio de cobertura é o produto em que o pescado preserva seu próprio líquido de constituição acrescido de outro meio de cobertura, adicionado ou não de ingredientes e aditivos. §2° - A Conserva de Pescado em Azeite ou em Óleo Comestível é o produto que tenha por meio de cobertura azeite de oliva ou óleo comestível, adicionado ou não de ingredientes e aditivos. I - o azeite ou o óleo comestível utilizado isoladamente ou em mistura com outros ingredientes deve ser puro; II - permite-se o emprego de um único óleo ou a mistura de vários óleos comestíveis na elaboração das conservas de que trata o presente parágrafo, a juízo do SIM; e III - a designação em azeite fica reservada para as conservas que tenham azeite de oliva como meio de cobertura. §3° - A Conserva de Pescado em Escabeche é o produto que 47 tenha por meio de cobertura, vinagre, adicionado de sal, acrescido ou não de outros ácidos alimentícios e substâncias aromáticas, com pH apropriado ao produto. §4° - A Conserva de Pescado em Vinho Branco é o produto que tenha por meio de cobertura principal vinho branco, adicionado ou não de ingredientes e aditivos. §5° - A Conserva de Pescado em Molho é o produto que tenha por meio de cobertura molho com base em meio aquoso ou gorduroso, adicionado ou não de aditivos. I - na composição dos diferentes molhos, o ingrediente principal que o caracteriza deve fazer parte do nome do produto. §6° - As conservas de pescado submetidas à esterilização comercial devem seguir as normas específicas e os controles e verificações exigidos para as conservas de produtos cárneos. Art. 553 - Produto de pescado em semi-conserva é aquele obtido pelo tratamento específico do pescado por meio do sal, adicionados ou não de ingredientes, aditivos e coadjuvantes de tecnologia, envasado em recipientes hermeticamente fechados, não esterilizados pelo calor, conservado ou não sob refrigeração. Art. 554 - As semi-conservas de pescado compreendem, entre outras: I - Pescado Anchovado; e II - Pescado em Escabeche. §1° - A Semiconserva de Pescado Anchovado é o produto obtido a partir da cura prolongada do pescado pelo sal e microorganismos fermentativos, até que atinja características sensoriais específicas de cor, sabor, odor e textura, adicionado ou não de ingredientes e aditivos, envasado com óleos comestíveis ou azeite de oliva. §2° - A Semiconserva de Pescado em Escabeche é o produto que tenha por meio de cobertura, o vinagre, adicionado de sal, acrescido ou não de outros ácidos alimentícios e substâncias aromáticas, com pH apropriado ao produto. Art. 555 - Patê ou Pasta de pescado, seguido das especificações que couberem, são o produto industrializado obtido a partir do pescado, partes dele ou seus produtos comestíveis, transformados em pasta, adicionados de ingredientes e aditivos, submetidos a processo tecnológico específico. Parágrafo único - O produto deve ser classificado de acordo com a composição da matéria-prima, as técnicas de fabricação e as características físico-químicas de cada tipo de produto, conforme disposto em normas complementares. Art. 556 - Caldo de pescado, seguido das designações que couberem, é o produto líquido obtido pelo cozimento das partes comestíveis de pescado, adicionado ou não de ingredientes e aditivos. Art. 557 - Embutidos de pescado são aqueles produtos elaborados com pescado, adicionados de ingredientes e aditivos, curados ou não, cozidos ou não, defumados ou não e dessecados ou não. pescado, em equipamento específico, por meio do processo de liofilização, adicionado ou não de aditivos. a) o processo de liofilização é realizado em temperatura baixa e sob vácuo, com a eliminação de água e substâncias voláteis. Art. 561 - Concentrado protéico de pescado é o produto estável à temperatura ambiente resultante da transformação do pescado, na qual se tenha concentrado a proteína, extraindo-se água e gordura, por meio de tecnologia apropriada. Art. 562 - Extrato de pescado, seguido das designações que couberem, é o caldo de pescado concentrado, adicionado ou não de ingredientes e aditivos. Art. 563 - Gelatina de pescado é o produto obtido a partir de proteínas naturais solúveis, coaguladas ou não, obtidas pela hidrólise do colágeno presente em tecidos de pescado como bexiga natatória, ossos, peles e cartilagens. Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 elaboração de pescado, bem como o pescado condenado, considerando os riscos de sua utilização devem ser destinados preferencialmente ao preparo de produtos não comestíveis. Art. 570 - São considerados produtos não comestíveis de pescado a farinha de pescado, o óleo de pescado, a cola de pescado, o solúvel concentrado de pescado e o pescado para isca, entre outros. §1° - A definição dos referidos produtos bem como de suas características de identidade e qualidade devem ser regulamentadas pelo setor competente do ....... (órgão municipal de agricultura). §2° - A farinha de pescado que não atender às especificações deste Regulamento e todo produto não comestível que possa ser utilizado como fertilizante podem ser destinados à preparação de adubo de pescado. Art. 564 - Geleia de pescado, seguido das designações que couberem, é o caldo de pescado adicionado de gelatina comestível. Art. 571 - Na elaboração de produtos não comestíveis de pescado devem ser seguidas, naquilo que lhes for aplicável, as exigências previstas no presente Regulamento para os produtos cárneos e legislação específica. Art. 565 - O pescado, seus produtos, derivados e compostos comestíveis, respeitadas as particularidades de cada espécie, de acordo com o processo de elaboração, são considerados alterados quando apresentem: Art. 572 - Tanques de depuração deverão ser revestidos com material impermeável com o objetivo de proporcionar o esvaziamento do trato digestivo dos peixes de cultivo e eliminação de resíduos terapêuticos. I - deteriorações em suas características físicas, químicas ou biológicas; Parágrafo único - Poderão ser dispensados caso o lote venha acompanhado de Atestado emitido pelo Responsável Técnico do criatório informando a depuração realizada na propriedade. II - alterações em suas características sensoriais; III - alterações em suas características intrínsecas ou nutricionais; Art. 573 - A recepção do pescado deverá ser feita em área coberta com pé direito de no mínimo 03 (três) metros. IV - tratamento tecnológico inadequado; Parágrafo único - Esta seção será separada fisicamente por parede inteira e sem possibilidade de trânsito de pessoal entre esta e a seção de evisceração e filetagem. V - cistos, larvas e parasitos;VI - corpos estranhos, sujidades ou outras evidências que demonstrem pouco cuidado na manipulação, elaboração, preparo, conservação ou acondicionamento; e Art. 574 - A comunicação da seção de recepção e de evisceração dar-se-á através do cilindro ou esteira de lavagem do pescado. VII - apresente outras alterações que os tornem impróprios, a juízo do SIM. Parágrafo único - Os produtos nessas condições serão apreendidos cautelarmente e terão seu destino definido pela Inspeção, de acordo com as normas de destinação estabelecidas pelo SIM. Art. 566 - O pescado, seus produtos, derivados e compostos comestíveis, respeitadas as particularidades de cada espécie, de acordo com o processamento, devem ser considerados alterados e impróprios para consumo humano na forma em que se apresentam, no todo ou em partes, quando apresentem: I - a superfície úmida, pegajosa e exsudativa; II - partes ou áreas flácidas ou com consistência anormal à palpação; III - sinais de deterioração; IV - coloração ou manchas impróprias; Art. 575 - Para a evisceração e filetagem deverá dispor de mesa para descamação, evisceração, coureamento e corte (postagem ou filetagem) com uma tomada de água a cada m2 de mesa. §1° - A disposição das mesas deverá viabilizar a produção de tal maneira que não haja refluxo do produto. §2° - A embalagem primária poderá ser realizada nesta seção quando houver espaço e mesa exclusiva para esta operação, sem prejuízo das demais. Art. 576 - Deverá dispor de instalações ou equipamentos adequados à colheita e transporte de resíduos de pescado, resultantes do processamento, para o exterior das áreas de manipulação de produtos comestíveis. Art. 577 - Quando houver, a seção de embalagem secundária será anexa à seção de processamento, separada desta através de parede e servirá para o acondicionamento secundário dos produtos que já receberam a sua embalagem primária na seção de processamento. VI - odor e sabor estranhos; Parágrafo único - A operação da embalagem secundária poderá também ser realizada na seção de expedição quando esta for totalmente fechada e possuir espaços que permita tal operação sem prejuízo das demais. Art. 559 - Os Produtos Curados de Pescado compreendem, entre outros: VII - resultados das análises físicas, químicas, microbiológicas, parasitológicas, de resíduos de produtos de uso veterinário ou de contaminantes acima dos limites máximos estabelecidos pela legislação específica, e; Art. 578 - As embalagens secundárias ficarão depositadas em seção independente que se comunicará apenas por óculo com a seção de embalagem secundária e o acesso a este depósito será independente do acesso às seções de industrialização. I - Pescado Salgado; VIII - cistos, larvas ou parasitos em proporção maior que a estabelecida em normas complementares. Parágrafo único - Quando se tratar de agroindústria rural de pequeno porte as embalagens secundárias poderão permanecer na seção de expedição, desde que tenha espaço para tal. Art. 558 - Produtos Curados de pescado são aqueles provenientes de pescado, tratado pelo sal, adicionados ou não de aditivos. Parágrafo único - O tratamento pelo sal pode ser realizado por meio de salgas úmida, seca ou mista. II - Pescado Salgado-Seco; III - Pescado Prensado; e IV - Pescado Defumado. V - perfuração dos envoltórios dos embutidos por parasitos; Parágrafo único - Podem ser também considerados impróprios para o consumo humano, na forma como se apresentam, quando divergirem do disposto no presente Regulamento para os produtos cárneos, naquilo que lhes for aplicável. §1° - O Pescado Salgado é o produto obtido pelo tratamento de pescado com sal, adicionado ou não de aditivos. Art. 567 - O pescado, seus produtos, derivados e compostos comestíveis são considerados fraudados (adulterados ou falsificados) quando: I - O Pescado Salgado quando envasado em salmoura é designado Pescado em Salmoura. I - elaborados com pescado diferente da espécie declarada no rótulo; §2° - O Pescado Salgado-Seco é o produto obtido pelo tratamento de pescado com sal, adicionado ou não de aditivos e seguido de dessecação. II - contenham substâncias estranhas à sua composição; Art. 579 - Deverá possuir instalações para o fabrico e armazenagem de gelo, podendo esta exigência, apenas no que tange à fabricação, ser dispensada em regiões onde exista facilidade para aquisição de gelo de comprovada qualidade sanitária. Parágrafo único - Preferencialmente o silo para o gelo deverá estar localizado em nível superior às demais dependências e, por gravidade, seja conduzido aos diferentes locais onde o gelo será necessário. III - apresentem composição ou formulações diferentes das permitidas pela legislação; Art. 580 - O estabelecimento possuirá câmaras de resfriamento ou isotérmicas que se fizerem necessárias em número e área suficientes segundo a capacidade do estabelecimento. IV - houver adição de água ou outras substâncias com o intuito de aumentar o volume e o peso do produto; Art. 581 - As câmaras de resfriamento ou isotérmicas serão construídas obedecendo a normas, tais como: V - apresentar adulteração na data de fabricação, data ou prazo de validade do produto; a) as portas terão largura mínima de 1,20 (um metro e vinte centímetros); VI - utilizadas denominações diferentes das previstas no presente Regulamento; ou b) as portas serão sempre metálicas ou de chapas plásticas, lisas, resistentes a impactos e de fácil limpeza; II - Pescado Seco ou Desidratado por processo artificial. VII - utilizados procedimentos técnicos inadequados que alterem as características sensoriais, podendo atingir os componentes do alimento, comprometendo sua inocuidade, qualidade ou valor nutritivo. c) possuir piso de concreto ou outro material de alta resistência, liso, de fácil higienização e sempre com declive em direção às portas, não podendo existir ralos em seu interior; §1° - Pescado Seco ou Desidratado por processo natural é o produto obtido pela dessecação do pescado, adicionado ou não de aditivos, objetivando um produto estável à temperatura ambiente. Art. 568 - Na elaboração de produtos, derivados e compostos comestíveis de pescado devem ser seguidas, naquilo que lhes for aplicável, as exigências previstas no presente Regulamento para os produtos cárneos e legislação específica. §2° - Pescado Seco ou Desidratado por processo artificial é o produto obtido pela dessecação profunda do pescado, em equipamento específico, adicionado ou não de aditivos. Art. 569 - Produtos não comestíveis de pescado são obtidos de pescado ou qualquer resíduo deste, que se enquadre nas denominações e especificações do presente Regulamento. Parágrafo único - Quando construídas de alvenaria, as paredes internas serão perfeitamente lisas e sem pintura, visando facilitar a sua higienização. I - Pescado Liofilizado é o produto obtido pela desidratação do Parágrafo único - Os resíduos resultantes da manipulação e Art. 583 - No caso de pescado fresco serão usadas as câmaras §3° - O Pescado Prensado é o produto obtido pelo tratamento de pescado com sal, adicionado ou não de aditivos e seguido de prensagem. §4° - O Pescado Defumado é o produto obtido pelo tratamento de pescado com sal, adicionado ou não de aditivos e seguido de defumação. Art. 560 - Os Produtos Secos ou Desidratados de pescado compreendem, entre outros: I - Pescado Seco ou Desidratado por processo natural; e d) possuir estrados de material impermeável para deposição de caixas de produtos. Art. 582 - A construção das câmaras de resfriamento poderá ser em alvenaria ou totalmente em isopainéis metálicos. 48 isotérmicas e, para o pescado resfriado serão usadas as câmaras de resfriamento que mantenham o pescado com temperatura entre - 0,5°C e - 2°C. Art. 584 - Os túneis de congelamento rápido, quando necessário, terão de atingir temperaturas não superiores a -25°C (menos vinte e cinco graus) e fazer com que a temperatura no centro dos produtos chegue até -18 à -20oC (menos dezoito à menos vinte graus centígrados) no menor período possível. §1° - Poderão ser construídos em alvenaria ou totalmente em isopainéis metálicos. §2° - Quando construídos em alvenaria, os túneis de congelamento terão paredes lisas e sem pintura para facilitar a sua higienização. As suas portas serão sempre metálicas ou de material plástico resistente à impactos e à baixas temperaturas, e terão largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros). § 3° - Será admitido o congelamento em freezer com as seguintes ressalvas: a) o freezer usado para congelamento não poderá ser usado também para estocagem; b) os produtos a serem congelados deverão ser dispostos em prateleiras permitindo o espaçamento a fim de acelerar o congelamento. Art. 585 - A câmara de estocagem de congelados deve ser construída em alvenaria ou totalmente em isopainéis metálicos, as paredes serão sempre lisas, impermeáveis e de fácil higienização, não sendo usado nenhum tipo de pintura, a iluminação será com lâmpadas providas de protetores contra estilhaços, as portas serão sempre metálicas ou de material plástico resistente à impactos e mudanças bruscas de temperatura e terão largura mínima de 1,20 m (um metro e vinte centímetros). Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Art. 593 - O almoxarifado, quando necessário, será de alvenaria, ventilados e com acesso independente ao das diversas seções da indústria, podendo ter comunicação com estas através de óculo para passagem de material. serão fornecidos pelas verbas alocadas na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, constantes no Orçamento do Município de Lajes RN e será objeto de regulamentação específica. Art. 594 - A existência de varejo na mesma área da indústria implicará no seu registro no órgão competente, independente do registro da indústria e as atividades e os acessos serão totalmente independentes tolerando-se a comunicação interna do varejo com a indústria por óculo. Art. 610 - As normas não previstas neste regulamento, que estabelecem Padrões de Identidade e Qualidade para as matérias primas, ingredientes, aditivos e coadjuvantes tecnológicos de carnes e produtos cárneos, de pescados e derivados, de leite e derivados de ovos e ovoprodutos, de produtos das abelhas e derivados, assim como sobre o Registro de Produtos, do Transito e Certificação de Produtos de Origem Animal, das Infrações e Sanções Administrativas, aplica-se o que determinam as normas complementares e demais legislações vigentes. Art. 595 - a seção de preparação de condimentos, quando necessária, localizar-se-á contígua à sala de processamento (manipulação) de produtos, comunicando-se diretamente com esta através de porta, sendo que quando possuir área suficiente servirá também como depósito de condimentos e ingredientes, e neste caso deverá possuir acesso externo pare este. Parágrafo único - Esta seção poderá ser substituída por espaço específico dentro da sala de processamento. Art. 596 - Os condimentos e ingredientes estarão adequadamente protegidos de poeira, umidade e ataque de insetos e roedores, devendo ficar sempre afastados do piso e paredes para facilitar a higienização da seção. Art. 597 - Cuidados especiais deverão ser dispensados aos nitritos e nitratos pelo perigo à saúde que os mesmos representam. Art. 598 - A seção de cozimento deverá ser independente da seção de processamento e das demais seções e terá portas com fechamento automático, possuirá como equipamentos tanques de aço inoxidável com circulação de vapor para aquecimento de água, podendo ter mesas inox, exaustores etc. Art. 599 - Os fumeiros serão construídos inteiramente de alvenaria, não se permitindo pisos e portas de madeira e as aberturas para acesso da lenha e para a limpeza deverão ser externas. Art. 611 - Os casos omissos ou de dúvidas que surgirem na execução do presente Regulamento, serão resolvidos através de resoluções e decretos baixados pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, após debatido e ouvido o Conselho de Inspeção Sanitária. Art. 612 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários. Gabinete do Prefeito Municipal de Lajes/RN, em 09 de Março de 2015. LUIZ BENES LEOCÁDIO DE ARAÚJO Prefeito Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 71F0730A SECRETARIA MUN. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº004/2015 683/2015 Processo nº 683/2015 §1° - Os produtos depositados devem estar totalmente congelados e adequadamente embalados e identificados. Art. 600 - A seção de despolpadeira deverá ser mantida a temperatura de 10°C durante as operações. §2° - Só serão transferidos dos túneis de congelamento para a câmara de estocagem os produtos que já tenham atingidos-18 a -20°C (menos dezoito à menos vinte graus centígrados) no seu interior e nessa câmara os produtos ficarão armazenados sobre estrados ou em paletes, afastados das paredes e do teto e em temperatura nunca superior à -18°C XV. DISPOSIÕES GERAIS (menos dezoito graus centígrados) até a sua expedição. Art. 602 - Sempre que necessário, o SIM solicitará parecer do órgão competente da saúde para registro de produtos com alegações funcionais, indicação para alimentação de criança de primeira infância ou grupos populacionais que apresentem condições metabólicas e fisiológicas específicas ou outros que não estejam estabelecidas em normas específicas. OBJETO: Contratação dos serviços de poda de árvores nas praças e canteiros, situados na Zona Urbana, do município de Lajes/RN. Art. 603 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, editará normas específicas para venda direta de produtos em pequenas quantidades, no prazo de 120 dias após a publicação deste Regulamento, de acordo com o Decreto Federal no 5.741/2006. Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física §3° - Será admitida a estocagem em freezers. Art. 586 - A sala de fracionamento de produto congelado deverá existir nos estabelecimentos que realizarem fracionamento de embalagens master, de produtos previamente congelados. §1° - Esta sala possuirá as seguintes características: a) Pé-direito mínimo de 2,70 m (dois metros e setenta centímetros). b) Sistema que permita que a temperatura da sala mantenha-se entre 14°C e 16°C (quatorze e dezesseis graus centígrados) durante os trabalhos; c) O uso de janelas nesta seção não é recomendado, pois a existência destas prejudicará a sua climatização e caso for de interesse da empresa a iluminação natural da seção, poderão ser utilizados tijolos de vidro refratário ou outro mecanismo aprovado pela inspeção; d) Ser localizada contígua às câmaras de estocagem de matéria-prima, de maneira que o produto congelado ao sair das câmaras com destino à sala de fracionamento não transitem pelo interior de nenhuma outra seção, bem como manter proximidade com a câmara de produtos prontos, com a expedição e com o depósito de embalagens. Art. 601 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, publicará normas complementares sobre a elaboração e uso de selos e carimbos relativos ao Serviço de Inspeção Municipal. Art. 604 - O SIM e o setor competente pela sanidade animal, no âmbito de suas competências, atuarão conjuntamente no sentido de salvaguardar a saúde animal e a segurança alimentar. §1° - O SIM poderá implementar procedimentos complementares de inspeção e fiscalização para subsidiar as ações do setor competente pela sanidade animal do município de Lajes RN no diagnóstico e controle de doenças não previstas neste Regulamento, exóticas ou não, que possam ocorrer no município. §2° - Quando houver suspeita de doenças infectocontagiosas de notificação imediata, nas atividades de fiscalização e inspeção sanitária, a Inspeção deverá notificar ao setor competente responsável pela sanidade animal. Interessado: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos Assunto: Contratação de Serviços de Poda de Árvore CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN CONTRATADO: FÁBIO HENRIQUE TINTINO TEIXEIRA BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Valor: R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais). Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 580D1D08 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 002/2015 - 140/2015 Interessado: Secretaria Municipal de Administração Assunto: Empenho Estimativo – CORREIOS CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN CONTRATADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS e) Possuir seção de embalagem secundária independente da sala de fracionamento, podendo para isto ser utilizada uma antecâmara ou na seção de expedição, desde que esta possua dimensões que permitam a execução desta operação, sem prejuízo do trânsito dos demais produtos neste setor. Art. 605 - Fia instituído o Conselho de Inspeção Sanitária do município de Lajes RN com o objetivo de debater, aconselhar, sugerir e definir assuntos ligados à execução dos serviços de inspeção e de fiscalização sanitária e sobre criação de regulamentos, normas, portarias e outros. §2° - Quando se tratar de agroindústria rural de pequeno porte o fracionamento de embalagens master poderá ocorrer na seção de evisceração e filetagem, desde que tenha espaço e eqipada para tal e realizado em momentos diferentes. §1°- No Conselho de Inspeção deverão participar representantes Coordenadorias de Vigilância Sanitária, Secretaria Municipal de Agricultura e da Saúde, dos agricultores e dos consumidores e outros de interesse público ligado ao tema. BASE LEGAL: Artigo 25, inciso I da Lei No. 8666/93 e suas alterações, §2°- A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente deverá publicar as demais normas de instalação e de funcionamento do Conselho de Inspeção no prazo de 90 dias após a publicação deste Regulamento. Valor: R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Art. 587 - Na seção de higienização de caixas e bandejas o uso de madeira é proibido, que terá tanques de alvenaria revestidos de azulejos, de material inox ou de fibra de vidro, lisos e de fácil higienização e disporá ainda de água sob pressão e de estrados plásticos ou galvanizados, sendo que os equipamentos e utensílios higienizados não poderão ficar depositados nesta seção. Art. 588 - A seção de expedição possuirá plataforma para o carregamento, devendo sua porta acoplar às portas dos veículos. Art. 589 - O pé-direito deverá ter no mínimo 2,60 m (dois metros e sessenta centímetros). Art. 590 - As mesas de evisceração e inspeção poderão ser fixas ou móveis (mesa rolante) e quando móvel (rolante) a mesa poderá ser de esteira única ou esteira dupla. Art. 591 - Preferencialmente, as mesas de evisceração deverão possuir sistema de condução de resíduos no sentido contrário ao fluxo de produção, isto é, os resíduos deverão ser conduzidos em direção à entrada do pescado na mesa, enquanto que o pescado já eviscerado se encaminhará às seções de resfriamento ou industrialização. Art. 592 - As pessoas que exercem operações na área suja não poderão exercer operações na área limpa. Art. 606 - A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente terá prazo de 120 dias após a publicação deste Regulamento para constituir o sistema único de informações sobre todo o trabalho e procedimentos de inspeção e de fiscalização sanitária, gerando registros auditáveis. Parágrafo único - Será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, da Secretaria Municipal de Saúde a alimentação e manutenção do sistema único de informações sobre a inspeção e a fiscalização sanitária do respectivo município. Art. 607 - O SIM proporcionará aos seus servidores treinamento e capacitação em universidades, centros de pesquisa e demais instituições públicas e privadas, com a finalidade de aprimoramento técnico e profissional, inclusive por meio de acordos e convênios de intercâmbio técnico com órgãos congêneres. Art. 608 - As penalidades aos infratores serão determinadas em normas complementares. Art. 609 - Os recursos financeiros necessários à implementação do presente Regulamento e do Serviço de Inspeção Municipal OBJETO: Emissão de Empenho Estimado, destinado a cobertura de despesas com taxas de correios de interesse da Administração Municipal de Lajes/RN, para o exercício de 2015. Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 7628B0CC SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA AVISO AOS INTERESSADOS TP 001/2015 Processo Administrativo nº 3234/2014 Modalidade: Tomada de Preço Nº 002/2015 OBJETO: Serviços de Reforma da Creche Tia Ednólia na área urbana do município de Lajes/RN. A Presidente da Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, torna público que estará recebendo, até as 09 horas do dia 31 de março de 2015, os envelopes de documentos de habilitação e de propostas de preços pertinente ao certame Licitatório em epígrafe. Comunica, também que ato continuo, realizará a reunião pública de abertura dos envelopes de documentos de habilitação e de proposta de preços. Informa, ainda, que se acha à disposição dos interessados exemplares completo do supracitado processo licitatório, o qual poderá ser adquirido junto a CPL, sediada na Ramiro Pereira da Silva, 17, Centro, em Lajes(RN), no horário das 8 (sete) às 13 (treze) 49 horas de segunda á sextas-feiras. Lajes (RN), 09 de março de 2015. FRANCISCA CANINDE DE OLIVEIRA Sec. Mun. de Educação e Cultura Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 61F5B917 Maria das Neves de Souza Araújo Presidente da CPL Publicado por: JAILSON MORAIS DA SILVA Código Identificador: 58DF6737 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2015 - 147/2015 Processo nº 147/2015 Interessado: Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças Assunto: Solicita Empenho Estimativo – COSERN CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Lajes/RN COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LEILÃO N°001/2015- 2ª CHAMADA O MUNICÍPIO DE LUCRÉCIA, Estado do Rio Grande do Norte, através da Comissão Especial de Leilão, torna público que no dia 25/03/2015, às 09:00hs, na sala do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal realizará processo de leilão para alienação de bens imóveis a Prefeitura Municipal de Lucrécia. O Edital e seus anexos estarão disponíveis na sala de licitação da Prefeitura Municipal de Lucrécia -Rua dos Poderes, nº 256, centro de 08:00hs as 11:00hs. Lucrécia/RN, 09 de março de 2015 BASE LEGAL: Artigo 25, inciso I da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 2.000,00 (dois mil reais). Publicado por: ALLAN KARDECK DA SILVA COSTA Código Identificador: 4C61C091 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LAJES PINTADAS SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO AVISO DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 6ABF4209 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 10/2015 - AVISO DE LICITAÇÃO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2015 - AVISO DE LICITAÇÃO O pregoeiro do município de Lucrécia/RN, torna público que realizará processo licitatório no dia 20 de março de 2015 – às 08:00, na modalidade Pregão Presencial Nº 09/2015, tipo menor preço por item para contratação de empresa e/ou pessoa física para prestação de serviços no transporte escolar intramunicipal de estudantes deste município de Lucrécia/RN, os interessados deverão se dirigir até a sala da CPL na Prefeitura Municipal de Lucrécia/RN de 08:00 hs as 11hs. Lucrécia/RN, 09 de março de 2015. Kleberson Alves dos Santos Pregoeiro Oficial Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 76A084C3 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N°001/2015 O MUNICÍPIO DE LUCRÉCIA, Estado do Rio Grande do Norte, através da Comissão de Avaliação Alimentar,torna público que no dia 10/04/2015, às 09:00hs, na sala do Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal realizará CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015 para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural. O Edital e seus anexos estarão disponíveis na sala de licitação da Prefeitura Municipal de Lucrécia -Rua dos Poderes, nº 256, centro de 08:00hs as 11:00hs. Lucrécia/RN, 09 de março de 2015 Monte Alegre/RN, 09 de março de 2015. Severino Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Publicado por: CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA Código Identificador: 4E1A48CE SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS AVISO DE LICITAÇÃO – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015 Monte Alegre/RN, em 10 de março de 2015. Kleberson Alves dos Santos Raphael Tadeu Xavier de Abreu Presidente da CPL Pregoeiro Oficial Publicado por: CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA Código Identificador: 3DAB5A35 Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 6D4220B9 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 11/2015 - AVISO DE LICITAÇÃO Kleberson Alves dos Santos Pregoeiro Oficial ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA J.M.Z. IRRIGACAO PROD. AGROP. LTDA - CNPJ: 01.714.488/0001-81, saiu vencedor nos itens: 1, 5, 7, 9, 12, 17, 18, 19, 21, 22, 24, 26, 28, 29, 30, 31, 33, 35, 36, 54 ; totalizando o valor de R$ 262.542,70 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta centavos). Lucrécia/RN, 09 de março de 2015. Lajes Pintadas/RN, em 09 de março de 2015. Publicado por: JOSÉ EDSON GOMES Código Identificador: 5FCF39C9 ALC BEZERRA ME- CNPJ: 07.040.160/0001-03, saiu vencedor nos itens: 2, 3, 6, 8, 10, 11, 20, 23, 25, 27, 32, 34, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 45, 48, 50, 51, 53, 55, 56, 59, 60, 61, 62 ; totalizando o valor de R$ 304.627,95 (trezentos e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos). A Prefeitura Municipal de Monte/RN, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que promoverá em 27 de março de 2015, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura, a Licitação – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015, objetivando a contratação de empresa do ramos pertinente para executar os serviços de reforma e ampliação de diversas unidades escolares do Município de Monte Alegre/RN. O Edital encontrase à disposição de interessados, de segunda à sexta-feira, no horário de 08:00 às 14:00 horas. Endereço: Av. Juvenal Lamartine, 33, Centro – Monte Alegre/RN. O pregoeiro do município de Lucrécia/RN, torna público que realizará processo licitatório no dia 20 de março de 2015 – às 11:00, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por item com a finalidade de REGISTRO DE PREÇO para Aquisição de equipamentos para coleta seletiva de resíduos sólidos, os interessados deverão se dirigir até a sala da CPL na Prefeitura Municipal de Lucrécia/RN de 08:00 hs as 11hs. Presidente da Comissão Permanente de Licitação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor das empresas relacionadas a seguir: O pregoeiro do município de Lucrécia/RN, torna público que realizará processo licitatório no dia 20 de março de 2015 – às 09:30, na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço por item com a finalidade de REGISTRO DE PREÇO para Aquisição de veículo tipo caminhão equipado com caçamba basculante de 6m3, os interessados deverão se dirigir até a sala da CPL na Prefeitura Municipal de Lucrécia/RN de 08:00 hs as 11hs. A Prefeitura Municipal de Lajes Pintadas/RN, através da Comissão Permanente de Licitações, torna público que promoverá em 25 de março de 2015, às 10h00min, na sede da Prefeitura, a Licitação – TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2015, objetivando a Contratação dos serviços de engenharia para execução das obras de Construção do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS, no município de Lajes Pintadas/RN, conforme especificações contidas no Edital, o qual encontra-se disponível na sede da Prefeitura, à Rua São Francisco, nº 275, Centro, Lajes Pintadas/RN, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira. Francisco Altino de Paiva Neto Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Kleberson Alves dos Santos Leiloeiro Oficial CONTRATADO: COMPANHIA ENERGETICA DO RIO GRANDE DO NORTE – COSERN OBJETO: Emissão de Nota de Empenho Estimativo, destinado à cobertura de despesas com serviços de fornecimento de energia elétrica, para o período de Janeiro à Dezembro de 2015. Ano VI | No 1364 Lucrécia/RN, 09 de março de 2015. Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 6D38A9E9 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2015 O Pregoeiro do município de Monte Alegre/RN torna público que se encontra aberta licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para formação de registro de preços visando futura e eventual contratação de empresa especializada na locação de tratores para a execução do programa corte de terra no Município de Monte Alegre/RN, com vistas ao atendimento das necessidades das secretarias Municipais de Monte Alegre/RN. A sessão pública será realizada no dia 20 (vinte) de março de 2015, às 09:00 (nove) horas, (horário local) na sede da Prefeitura Municipal. O edital na íntegra está à disposição dos interessados na sede da Prefeitura, situada à Av. Juvenal Lamartine, nº 33, Bairro Centro – Monte Alegre/RN – Telefone 84 - 3276.4000 – E-mail: [email protected] RAPHAEL TADEU XAVIER DE ABREU ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE ALEGRE GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 6/2015 HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL, referente a licitação Pregão Presencial nº 6/2015 com início 20 de fevereiro de 2015, realizada em 04 de março de 2015 (quarta-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação dada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, alterada pela Lei nº 9.648.98, de 27 de maio de 1998, mantendo a Adjudicação exarada no processo licitatório proveniente da licitação supra mencionada, em favor da empresa relacionada a seguir: PESCADOS FISH LTDA - CNPJ: 03.097.776/0001-60 , saiu vencedor nos itens: 1 ; totalizando o valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais). Monte Alegre/RN, 09 de março de 2015. Severino Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Publicado por: CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA Código Identificador: 42E88912 GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 5/2015 HOMOLOGO pelo presente Termo, para que surta os seus efeitos legais, o julgamento da Comissão Permanente de Licitação - CPL, referente a licitação Pregão Presencial nº 5/2015 com início 20 de fevereiro de 2015, realizada em 04 de março de 2015 (quarta-feira), nos termos do artigo 43, inciso VI, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de Junho de 1993, com redação Pregoeiro Publicado por: CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA Código Identificador: 6B892BE8 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS TERMO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 6/2015 ADJUDICAMOS, os vencedores do Pregão Presencial 6/2015, realizada em 04/03/2015, a saber: nº Objeto: Aquisição de peixe PESCADOS FISH LTDA - CNPJ: 03.097.776/0001-60, saiu vencedor no item: 1 ; totalizando o valor de R$ 138.000,00 (cento e trinta e oito mil reais). Monte Alegre/RN, em 09 de março de 2015 Raphael Tadeu Xavier de Abreu Pregoeiro Publicado por: CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA Código Identificador: 417A3B59 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS MUNICIPAIS TERMO DE ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO Pregão Presencial Nº 5/2015 ADJUDICAMOS, os vencedores do Pregão Presencial 5/2015, realizada em 04/03/2015, a saber: nº Objeto: Aquisição e Equipamentos e materiais hidráulicos ALC BEZERRA ME- CNPJ: 07.040.160/0001-03, saiu vencedor nos itens: 2, 3, 6, 8, 10, 11, 20, 23, 25, 27, 32, 34, 37, 38, 39, 50 40, 41, 42, 43, 45, 48, 50, 51, 53, 55, 56, 59, 60, 61, 62 ; totalizando o valor de R$ 304.627,95 (trezentos e quatro mil, seiscentos e vinte e sete reais e noventa e cinco centavos). J.M.Z. IRRIGACAO PROD. AGROP. LTDA - CNPJ: 01.714.488/0001-81, saiu vencedor nos itens: 1, 5, 7, 9, 12, 17, 18, 19, 21, 22, 24, 26, 28, 29, 30, 31, 33, 35, 36, 54 ; totalizando o valor de R$ 262.542,70 (duzentos e sessenta e dois mil, quinhentos e quarenta e dois reais e setenta centavos). PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Olho d’Água do Borges, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere, decreta: Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Parágrafo Único - O uso do imóvel destina-se à realização de reuniões comunitárias e atividades afins, bem como servirá de sede da Banda de Música pertencente àquela Associação Comunitária. Art. 2º. Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, serão utilizados recursos consignados no Orçamento Municipal vigente. Monte Alegre/RN, em 09 de março de 2015 Art. 1º - Fica a primeira rua situada à lateral direita do Cemitério Público Municipal, na saída da cidade em seu limite sudeste, divisa com o município do Patu, fixada na porção Sul do município, às margens da rodovia RN - 117, denominada como RUA FRANCISCO SALES CLAUDINO. Raphael Tadeu Xavier de Abreu Pregoeiro Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se. PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ/RN, em 09 de Março de 2015. Olho d’Água do Borges/RN, 2 de março de 2015. ORIANA RODRIGUES Prefeita Municipal Publicado por: CARLOS WENDEL DE OLIVEIRA COSTA Código Identificador: 3BC724BF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 71355161 CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS PORTARIA Nº 011/2015 – GP/CMMG O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, RESOLVE: Conceder a(o) Senhor(a) José Jeronimo Pinheiro de Assis, VEREADOR - PRESIDENTE, a importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO E ESTADIA, correspondente a 01 (uma) diária(s), para o seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 10, do corrente mês e ano, CDL Natal, tratar de assunto de interesse do município. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA; REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; e CUMPRASE. Monte das Gameleiras/RN, 09 de Março de 2015. José Jeronimo Pinheiro de Assis Presidente Publicado por: JAKSON MACEDO VIEIRA Código Identificador: 49E61A3B GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 021/2015 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Olho d’Água do Borges, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere, decreta: Art. 1º - Fica a segunda rua situada à lateral direita do Cemitério Público Municipal, na saída da cidade em seu limite sudeste, divisa com o município do Patu, fixada na porção Sul do município, às margens da rodovia RN - 117, paralela à rua Francisco Sales Claudino, denominada como RUA NELSON XAVIER NOBRE. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 6234E8B2 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS/RN, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 013/2015 RESOLVE: Conceder a(o) Senhor(a) Jakson Macêdo Vieira, CHEFE DE COMPUTAÇÃO, a importância de R$ 100,00 (cem reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO E ESTADIA, correspondente a 01 (uma) diária(s), para o seu deslocamento a cidade de NATAL/RN, no(s) dia(s) 10, do corrente mês e ano, CDL Natal, tratar de assunto de interesse do município. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. DÊ-SE CIÊNCIA; REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; e CUMPRASE. Monte das Gameleiras/RN, 09 de Março de 2015. José Jeronimo Pinheiro de Assis Presidente Publicado por: JAKSON MACEDO VIEIRA Código Identificador: 5DA66371 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO FINAL DO PREGÃO PRESENCIAL - SRP 005/2015 O Pregoeiro do Município de Monte das Gameleiras/RN torna público o resultado final referente ao Pregão presencial SRP 005/2015, “MENOR PREÇO POR ITEM SOB O CRITÉRIO DO MAIOR DESCONTO” Objeto: REGISTRO DE PREÇO PARA FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, para atendimento à demanda da frota Municipal no ano de 2015, conforme segue: Licitante vencedor: POSTO DE COMBUSTIVEIS PADRE CICERO LTDA - EPP, CNPJ: 05.195.530/0001-56, venceu todos os itens. Monte das Gameleiras/RN, 06/03/2015. Girlandio dos Santos Nascimento – Pregoeiro. Publicado por: WALDIR GONÇALVES CAMILO Código Identificador: 40C2BEF5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D'ÁGUA DO BORGES GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 011/2015 DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS Publicado por: ARI CARLOS SOARES CRUZ Código Identificador: 6CDDDA6B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PASSAGEM COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 O MUNICÍPIO DE PASSAGEM DO RIO GANDE DO NORTE, torna público que realizará as 09:00 horas do dia 20 de março de 2015, na sede da Prefeitura Municipal situada na Rua Senador Dinarte Mariz nº 288, centro, Passagem, inscrito no CNPJ: 08.145.153/0001-39, em sessão publica, na forma da lei 10.520/02 e alterações posteriores, Licitação na modalidade Pregão Presencial menor preço por item, cujo objeto: Aquisição de gêneros alimentícios destinadosàs Secretarias Municipais de Educação, Saúde, Assistência Social e seus programas, como também aquisição de guloseimas para realização de festas em datas comemorativas para atender os usuários do ACESSUAS do município de Passagem/RN..A documentação completa e seus anexos, informações, poderão ser examinados e/ou adquiridos no endereço acima mencionado, no horário de expediente das 8:00 às 14:00 horas, pelo fone (84) 3286-0041 ramal 24. E-mail: [email protected] Passagem/RN, 09 de fevereiro de 2015. Olho d’Água do Borges/RN, 2 de março de 2015. CÂMARA MUNICIPAL DE MONTE DAS GAMELEIRAS PORTARIA Nº 012/2015 – GP/CMMG Art. 3º. A presente Permissão de uso será formalizada através de Termo, Anexo à presente lei. DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE RUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Olho d’Água do Borges, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere, decreta: Art. 1º - Fica a terceira rua situada à lateral direita do Cemitério Público Municipal, na saída da cidade em seu limite sudeste, divisa com o município do Patu, fixada na porção Sul do município, às margens da rodovia RN - 117, paralela à rua Nelson Xavier Nobre, denominada como RUA FRANCISCA ANUNCIATA SOUZA E SILVA. Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revoga todas as disposições em contrário. Publique-se, Cumpra-se. Olho d’Água do Borges/RN, 2 de março de 2015. BRENNO OLIVEIRA QUEIROGA DE MORAIS CPF Nº 009.250.184-22 Prefeito Publicado por: BRENO TAVARES NUNES Código Identificador: 590F4163 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANÁ COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO LEI Nº 370/2015, DE 09 DE MARÇO DE 2015. Autoriza a Permissão de uso de Imóvel que especifica e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE PARANÁ, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo art. 39, inciso II da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder a Permissão de Uso do Prédio onde funcionava a Creche Francisca das Chagas, situada no Sítio Monte Alegre, para a Associação Comunitária Nossa Senhora de Fátima, com sede no Sítio Monte Alegre, neste Município, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 70.030.671/0001-80. JOSÉ VANDERLEI BARRETO DE LIMA Pregoeiro Publicado por: BRENO RANIERE BARRETO DE LIMA Código Identificador: 67F47728 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PATU GABINETE DA PREFEITA RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2015 – PROCESSO Nº 0032/2015 O Pregoeiro Municipal de Patu/RN, no uso de suas atribuições legais torna público que o Processo nº 0032/2015, Pregão Presencial nº 0011/2015, que teve por objeto aquisição de Gás liquefeito de petróleo (GLP) e Água mineral sem gás para manutenção das atividades e funcionamento da Secretaria de Assistência, Trabalho e Habitação, IGDF, CREAS, CRAS e Fortalecimento de Vínculos deste município de Patu/RN, realizado no dia 06 de março de 2015, as 15:00 hs, com a participação das licitantes credenciadas: SERTÃO GAS LTDA – ME – CNPJ Nº 13.839.092/0001-40, com sede a Rua Anfrizio Belo – Bela Vista – Almino Afonso/RN, CEP 59.760-000; e ADELCIVAN DA SILVA- 02392381410 – CNPJ Nº 12.463.437/0001-40, com sede a Rua Conegomes Hemetério, s/n – Formento – Patu/RN, CEP 59.770-000. Procedido com as formalidades legais, previstas no Edital de Licitação, observando o critério da compatibilidade dos valores finais ofertados com a pesquisa mercadológica realizada, após negociações individuais estabelecidas com as licitantes, obtevese o seguinte resultado: ITEM: 1 : ADELCIVAN DA SILVA02392381410 – CNPJ Nº 12.463.437/0001-40, com sede a Rua Conegomes Hemetério, s/n – Formento – Patu/RN, CEP 59.770-000, no Valor Final de R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais); ITEM: 02: SERTÃO GAS LTDA – ME – CNPJ Nº 13.839.092/0001-40, com sede a Rua Anfrizio Belo – Bela Vista – Almino Afonso/RN, CEP 59.760-000, no Valor Final de R$ 7.200,00 (sete mil reais), sendo declarada vencedoras as licitantes: ITEM: 1 : ADELCIVAN DA SILVA- 02392381410 – CNPJ Nº 12.463.437/0001-40, com sede a Rua Conegomes Hemetério, s/n – Formento – Patu/RN, CEP 59.770-000, no Valor Final de R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais); ITEM: 02: SERTÃO GAS LTDA – ME – CNPJ Nº 13.839.092/0001-40, com sede a Rua Anfrizio Belo – Bela Vista – Almino Afonso/RN, CEP 59.760-000, no Valor Final de R$ 7.200,00 (sete mil reais). Patu/RN, em 06 de Março de 2015. Kleriston Magnus de Araújo Dantas CPF nº 027.488.874-25 – Pregoeiro Municipal. Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 54AE31A0 GABINETE DA PREFEITA LEI MUNICIPAL Nº 366/2015 Descreve as funções para cargos públicos criados pelas Leis Municipais que especifica, e dá outras providências. A PREFEITA CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE PATU, no uso das suas atribuições constitucionais e legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: 51 Art. 1º. Os cargos públicos criados pelas Leis Municipais números 200/2007, 203/2007 e 230/2008 têm por funções as que são descritas no Anexo Único desta Lei. Dantas CPF nº 027.488.874-25 – Pregoeiro Municipal. Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 5CAE42BB Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias. Patu-RN, 06 de março de 2015. EVILÁSIA GILDÊNIA DE OLIVEIRA Prefeita Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 640AEDFA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA CPL DISPENSA DE LICITAÇÃO - EXTRADO DO CONTRATO Nº 2/2015 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 24, inciso II, da Lei 8.666/93. * CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES-RN * CONTRATADO: LUMINOZA COM. DE MAT. ELÉTRICOS E HID. E TELEFONIA LTDA – ME, CNPJ: 70.047.329/0001-93. * OBJETO: Contratação de Empresa para o Fornecimento de Materiais Elétricos em geral, destinados à Manutenção da Infraestrutura Municipal de Pilões/RN. * VALOR GLOBAL...................: R$ 5.084,80 (cinco mil e oitenta e quatro reais e oitenta centavos). * PRAZO............................: 14/01/2015 14/03/2015. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA * RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios. Contratada: FRANCISCA VITORIA DE MEDEIROS LOC. DE VEICULO - ME * PUBLICAÇÃO ....................: Tempo Hábil: Diário Oficial do Município e FEMURN. CONTRATO NUMERO: 026/2015 Processo nº 60/2015 - Dispensa nº 2/2015 - CPL Pilões/RN, 14 de janeiro de 2015. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Assistência Social de Patu/RN – CNPJ Nº 14.826.775/0001-25, com endereço a Rua Antônio Suassuna, nº 54, Centro, Patu/RN, CEP 59.770-000. CONTRATADA: POSTO UNIÃO LTDA – ME - CNPJ Nº 10.013.417/0001-42, com sede a Rua Antônio Suassuna, s/n – Centro – Patu/RN, CEP 59770-000. OBJETO: aquisição de combustíveis e lubrificantes automotivos para manutenção e funcionamento de veículos existentes ou que venham a ser adquiridos para Fundo Municipal de Assistência Social deste município de Patu/RN. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: Da assinatura até 31/12/2015. VALOR GLOBAL: R$ 124.640,00 (cento e vinte e quatro mil seiscentos e quarenta reais). LOCAL E DATA: Patu/RN, em 09 de março de 2015. ASSINATURAS: Pela CONTRATANTE: Evilásia Gildênia de Oliveira, CPF n° 030.297.374-54, Gestora Municipal / Pelo CONTRATADO:Ronnie Cezar Fernandes Silva,CPF nº 537.670.634-68, Titular. Objeto: AQUISIÇÃO DE PNEUS. FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA VALOR: R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais). Prefeito Municipal GABINETE DA PREFEITA EXTRATO DE CONTRATO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 0008/2015 – PROCESSO Nº 0029/2015 Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 507AC74F Unidade Orçamentária:09.101 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Ação: 2067 - Manutenção da Secretaria de Agricultura Função: 20 - AGRICULTURA Sub-Função: 606 - EXTENSÃO RURAL Considerando a análise efetuada no processo licitatório nº 0030/2015 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 0009/2015, atendido o interesse público e no uso das atribuições de Gestora Pública deste Município de Patu/RN, cumprindo as formalidades do inciso XXII, do art. 4° da Lei n° 10.520/02, HOMOLOGO o julgamento proferido pelo Pregoeiro, em 05 de março de 2015, em favor das licitantes: ITEM: 1 : ADELCIVAN DA SILVA02392381410 – CNPJ Nº 12.463.437/0001-40, com sede a Rua Conegomes Hemetério, s/n – Formento – Patu/RN, CEP 59.770-000, no Valor Final de R$ 2.480,00 (dois mil quatrocentos e oitenta reais); ITEM: 02 : SERTÃO GAS LTDA – ME – CNPJ Nº 13.839.092/0001-40, com sede a Rua Anfrizio Belo – Bela Vista – Almino Afonso/RN, CEP 59.760-000, no Valor Final de R$ 27.840,00 (vinte e sete mil e oitocentos e quarenta reais).Patu/RN, em 09 de março de 2015. Evilásia Gildenia de Oliveira, CPF n° 030.297.374-54. Prefeita Municipal. Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 5FFFACBD PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES EXTRATO DE CONTRATO Programa: 0020 - PROGRAMA DE GESTÃO E MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA * MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação, art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. Natureza: 3.3.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO * CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES-RN Fonte de Recurso: 100 - RECURSOS ORDINÁRIOS * CONTRATADO: VÂNIA MARIA NUNES – EPP, CNPJ: 05.617.516/0001-01. Região: 0001 - PEDRA PRETA PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, GABINETE DA PREFEITA HOMOLOGAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0009/2015 – PROCESSO Nº 0030/2015 Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 637CFFB9 Pedra Preta, 02 de Março de 2015 Luiz Antonio Bandeira de Souza Prefeito Contratante FRANCISCA VITORIA DE MEDEIROS LOC. DE VEICULO – ME CNPJ: 19.111.019/0001-33 Contrata Publicado por: FERNANDO JOSE DE MEDEIROS Código Identificador: 3FFC57C6 * OBJETO: Contratação de Empresa para o Fornecimento Parcial e Diário de Combustíveis para a Frota de Veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Pilões/RN. * VALOR GLOBAL...................: R$ 7.400,00 (sete mil e quatrocentos reais). * PRAZO............................: 09/01/2015 a 10/03/2015. * RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios e de convênios. * PUBLICAÇÃO ....................: Tempo Hábil: Diário Oficial do Município e FEMURN. Pilões/RN, 09 de janeiro de 2015. FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRO AVELINO GABINETE DO PREFEITO NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PARA INÍCIO DE OBRA Nº do Processo licitatório: 004/2014-TP Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 54C776F7 PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES EXTRATO DE CONTRATO * MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação, art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93. GABINETE DA PREFEITA ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0010/2015 – PROCESSO Nº 0031/2015 Contrato de Repasse: 787787/2013/Ministério das Cidades/Caixa Processo 2640.1006821-37/2013 – MCID/Planejamento Urbano – Pavimentação. Aos 09 (nove) dias do mês de Março de 2015, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, o Pregoeiro Municipal KLERISTON MAGNUS DE ARAÚJO DANTAS, com base no resultado obtido no Pregão Presencial nº 0010/2015 e Processo nº 0031/2015, Tipo Menor Preço por Item, do Fundo Municipal de Saúde de Patu/RN, cumprindo as formalidades do inciso XXI, do art. 4° da Lei n° 10.520/02, ADJUDICA o objeto do presente processo licitatório em favor das licitantes: ITEM: 1 : ADELCIVAN DA SILVA- 02392381410 – CNPJ Nº 12.463.437/0001-40, com sede a Rua Conegomes Hemetério, s/n – Formento – Patu/RN, CEP 59.770-000, no Valor Final de R$ 11.000,00 (onze mil reais); ITEM: 02: SERTÃO GAS LTDA – ME – CNPJ Nº 13.839.092/0001-40, com sede a Rua Anfrizio Belo – Bela Vista – Almino Afonso/RN, CEP 59.760-000, no Valor Final de R$ 20.160,00 (vinte mil cento e sessenta reais). Patu/RN, em 09 de Março de 2015. Kleriston Magnus de Araújo Dantas, CPF nº 027.488.874-25 – Pregoeiro Municipal. Empresa: R & R CONSTRUÇÕES LTDA ME, CNPJ. 05.052.764/0001-44. * CONTRATADO: ANTÔNIO MOREIRA PIRES – ME, CNPJ: 08.018.150/0001-59. Ordem de Serviço emitida em 06 de agosto de 2014. * OBJETO: Contratação de empresa para o fornecimento de materiais de construção em geral, destinados à manutenção da infraestrutura municipal de Pilões/RN. Publicado por: FRANCISCO EDNO AZEVEDO Código Identificador: 45ECF8E3 GABINETE DA PREFEITA ADJUDICAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 0011/2015 – PROCESSO Nº 0032/2015 Aos 06 (seis) dias do mês de Março de 2015, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, a Pregoeira Municipal KLERISTON MAGNUS DE ARAÚJO DANTAS, com base no resultado obtido no Pregão Presencial nº 0011/2015 e Processo nº 0032/2015, Tipo Menor Preço por Item, do Fundo Municipal de Assistência Social de Patu/RN, cumprindo as formalidades do inciso XXI, do art. 4° da Lei n° 10.520/02, ADJUDICA o objeto do presente processo licitatório em favor das licitantes: ITEM: 1 : ADELCIVAN DA SILVA- 02392381410 – CNPJ Nº 12.463.437/0001-40, com sede a Rua Conegomes Hemetério, s/n – Formento – Patu/RN, CEP 59.770-000, no Valor Final de R$ 4.725,00 (quatro mil setecentos e vinte e cinco reais); ITEM: 02: SERTÃO GAS LTDA – ME – CNPJ Nº 13.839.092/0001-40, com sede a Rua Anfrizio Belo – Bela Vista – Almino Afonso/RN, CEP 59.760-000, no Valor Final de R$ 7.200,00 (sete mil reais). Patu/RN, em 09 de Março de 2015. Kleriston Magnus de Araújo Endereço: Rua Raul de Alencar, 265, Sala A, Centro, Lucrécia/RN. Serviço: Obras de Pavimentação à Paralelepípedos, com drenagem superficial, em diversas ruas deste Município de Pedro Avelino/RN. Pela presente, fica a empresa supra NOTIFICADA à INICIAR dentro de um prazo de 48 (quarenta e oito) horas, úteis, o objeto pactuado no contrato firmado entre as partes, para a execução das obras pavimentação à paralelepípedos, com drenagem superficial, em diversas ruas deste Município de Pedro Avelino/RN, conforme Ordem de Serviço Caso não seja cumprida a ordem imediata de INICIO, serão adotadas as sanções previstas no art. 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo de outras a serem impostas pelo Município contratante. Pedro Avelino RN, 04 de março de 2015. SÉRGIO EDUARDO BEZERRA TEODORO - Prefeito Municipal Publicado por: DOMINGOS JOSÉ DE ARAÚJO NETO Código Identificador: 406BA49E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES EXTRATO DE CONTRATO * MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Dispensa de Licitação, art. * CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PILÕES-RN * VALOR GLOBAL...................: R$ 5.451,00 (cinco mil quatrocentos e cinquenta e um reais). * PRAZO............................: 09/01/2015 a 10/03/2015. * RECURSOS FINANCEIROS......: Próprios. * PUBLICAÇÃO ....................: Tempo Hábil: Diário Oficial do Município e FEMURN. Pilões/RN, 09 de janeiro de 2015. FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA SILVA Prefeito Municipal Publicado por: GERALDO DE OLIVEIRA SILVA Código Identificador: 4ED318DB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - ANGIOPED LTDA ME Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN; Contratado: ANGIOPED LTDA ME; 52 Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A CONSULTA ESPECIALIZADA COM PNEULOGISTA PEDIATRA, NA PACIENTE,MENOR, JULIA MATIAS FIALHO, CONFORME DOCUMENTAÇÃO EM ANEXO. Valor Global: 250,00 (duzentos e cinquenta reais); Elemento de Despesa: 3.3.90.39.50; Data da Contratação: 06/03/2015; Vigência: 30 (trinta) dias Código Identificador: 5C84C1C5 GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 104/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Elenilda Souza dos Santos Araújo A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE PORTALEGRE/RN, 09 de março de 2015 MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 6122057E COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO - LIGA NORTE RIO GRANDENSE CONTRA O CANCER Base Legal: Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal e Lei Federal 8.666/93, Art. 24, Inciso II, e alterações posteriores; Contratante: Prefeitura Municipal de Portalegre/RN; Contratado: LIGA NORTE RIO GRANDENSE CONTRA O CANCER; Objeto: DESPESA DE CUSTEIO REFERENTE A EXAME ESPECIALIZADO(CISTOSCOPIA) NO PACIENTE FRANCISCO FERREIRA DA SILVA FILHO, CONFORME DOCUMENTAÇÃO ANEXA; Art. 1° - Conceder a Senhora Elenilda Souza dos Santos Araújo, CPF: 031.442.554-32, matrícula nº 001 lotada na Secretaria Municipal de Educação e Desportos, ocupante do cargo de Vice Diretora da E. M. Filomena Sampaio de Souza, 0,5 (meia) diária(s), ao valor unitário de 120,00 (cento e vinte reais) perfazendo a quantia de 60,00 (sessenta reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO, ESTADA e DESLOCAMENTO na cidade de Mossoró/RN, nos dia(s) 27.02 a 27.02 do corrente ano, com objetivo de, Participar da 7ª Reunião aplicada do Comitê Territorial de Educação Integral do RN, que será realizada no dia 27/02/2015, sextafeira, das 8:30 as 16 h, no Auditório da Escola de Medicina da UERN na cidade de Mossoró/RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Portalegre/RN, 26 de Fevereiro de 2015. Manoel de Freitas Neto Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 63BAA573 Valor Global: 410,00 (quatrocentos e dez reais); Elemento de Despesa: 3.3.90.39.50; Data da Contratação: 05/03/2015; Vigência: 30 (trinta) dias PORTALEGRE/RN, 09 de março de 2015 MANOEL DE FREITAS NETO Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 66C829DD COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE - COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - Aviso de Pregão Presencial nº 013/2015. A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN. Torna publico para conhecimento dos interessa que realizará as 09h00min Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Portalegre/RN. Torna publico para conhecimento dos interessados que realizará pregão Presencial as 09h00min do dia 24/03/2015, com o Objeto: Contratação pessoa Jurídica e/ou pessoa física para registro preço para Transporte Escolar, para transportar os alunos matriculados nas escolas da do município. Informações e aquisição do edital na sede da Prefeitura: Informações e aquisição do edital na sede da Prefeitura: Rua Antônio de Freitas, 34 – Centro – CEP 59810-000 – Portalegre/RN: (84) 3377-2196 de segunda a sexta, das 08h00 ao 12h00min. Portalegre/RN, 09/03/2015 Eglimar Carlos Pereira - Pregoeiro(a) Oficial. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Conceder a Senhora Maria Aparecida Costa Moura, CPF: , RG nº 1698162 – SSP/RN, matrícula nº 0228, lotado na Secretaria Municipal de Educação e Desportos, ocupante do cargo de Técnica da Administração Pedagógica, 0,5 (meia) diária(s), ao valor unitário de 220,00 (duzentos e vinte reais) perfazendo a quantia de 110,00 (cento e dez reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO, ESTADA e DESLOCAMENTO na cidade de Mossoró/RN, nos dia(s) 27.02 a 27.02 do corrente ano, com objetivo de, Participar da 7ª Reunião aplicada do Comitê Territorial de Educação Integral do RN, que será realizada no dia 27/02/2015, sextafeira, das 8:30 as 16 h, no Auditório da Escola de Medicina da UERN na cidade de Mossoró/RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Portalegre/RN, 26 de fevereiro de 2015. Manoel de Freitas Neto Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Pureza, que estava marcado para ser realizado no dia 09 de março de 2015, às 09:00 (nove horas) em 2ª (segunda chamada) não houve licitantes interessados em participar do referido certame, motivo pelo qual o mesmo foi declarado DESERTO. Sendo esta a 2ª (segunda chamada) e mais uma vez sem licitantes interessados em participar do referido certame, os autos do processo serão encaminhados a autoridade superior para que sejam tomadas as medidas cabíveis. Pureza/RN, Em 09 de março de 2015 Antônio Lopes Neto Pregoeiro. Publicado por: ANTÔNIO LOPES NETO Código Identificador: 5D51CC08 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº 003 2015. O Pregoeiro Municipal de Pureza/RN torna público que o Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º 003/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura e de forma parcelada de produtos e serviços funerários para atendimento a população carente do município de Pureza/RN, que estava marcado para ser realizado no dia 09 de março de 2015, às 14:00 (catorze horas) não houve licitantes interessados em participar do referido certame, motivo pelo qual o mesmo foi declarado DESERTO. A data para a realização da seção em 2ª (segunda chamada) será no dia 23 de março as 11:00 (onze horas). O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição no setor de licitações, na sede da Prefeitura Municipal, situada a Praça 5 de Abril 180 - Centro, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00 (oito horas) as 12:00 (doze horas). Pureza/RN, Em 09 de março de 2015 Antônio Lopes Neto GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 117/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Darimar Anastácio Silvério A PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE/RN, no uso de suas atribuições legais, de conformidade com o que estabelece a Lei Orgânica Municipal. RESOLVE Art. 1° - Conceder ao servidor Darimar Anastácio Silvério, RG nº 1.677.556 – SSP/RN, matrícula nº 0060, lotado na Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento, ocupante do cargo de Motorista, 0,5 (meia) diária(s), ao preço unitário de R$ 60,00 (sessenta reais) perfazendo a quantia de R$ 30,00 (trina reais), para custear despesas com ALIMENTAÇÃO e ESTADA na cidade de Mossoró/RN, nos dia(s) 06.03 a 06.03 do corrente ano, objetivando transportar (como motorista) paciente que foi para consulta médica especializada no Centro de Oncologia e Hematologia em Mossoró/RN, conforme documentação anexa. Art. 2° - Esta Portaria entra em Vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Publique-se, cumprase. Portalegre/RN, 05 de Março de 2015. Manoel de Freitas Neto Prefeito Municipal Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 5D4948E2 Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 5A5D31F8 GABINETE DO PREFEITO Portaria n° 100/2015 - CONCESSÃO DE DIÁRIA - Maria Aparecida Costa Moura Ano VI | No 1364 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PUREZA GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 027/2015 A PREFEITA MUNICIPAL DE PUREZA/RN, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, art. 87, inciso XXXVI. RESOLVE Art. 1º. – EXONERAR a Sra. Maria Marilda Silva da Rocha, CPF: 878.541.554-53, do cargo de DIRETORA da Escola Municipal Nova Descoberta, a partir desta data. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeitura Municipal de Pureza/RN, 27 de Fevereiro de 2015. MARIA CONCEIÇÃO DA COSTA FONSECA Prefeita Municipal Publicado por: ANTÔNIO LOPES NETO Código Identificador: 60D29A65 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Resultado do Pregão 001 2015 O Pregoeiro Municipal de Pureza/RN torna público que o Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º 001/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura e de forma parcelada de combustíveis do tipo álcool (etanol), gasolina comum, diesel comum e diesel s 10 para a frota de veículos própria e a serviço do município de Pregoeiro. Publicado por: ANTÔNIO LOPES NETO Código Identificador: 7311CF9B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ EXTRATO DO CONTRATO N.º 20150030 CONTRATO Nº...........: 20150030 ORIGEM.....................: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 0/2015-00021 CONTRATANTE........: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE RIACHO DA CRUZ CONTRATADA(O).....: MARIA NEUMAN DE AZEVEDO - ME OBJETO......................: Serviços de assessoria técnica e consultoria especializada junto a Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. VALOR TOTAL................: R$ 3.800,00 (três mil, oitocentos reais) PROGRAMA DE TRABALHO.......: Exercício 2015 Atividade 0801.101220017.2.107 Manut.das Ativs.da Sec.Munic.de Saude e Saneamento, Classificação econômica 3.3.90.39.00 Outros Serv. de Terc. Pessoa Jurídica, Subelemento 3.3.90.39.05, no valor de R$ 3.800,00 VIGÊNCIA...................: 07 de Janeiro de 2015 a 28 de Fevereiro de 2015 DATA A ASSINATURA.........: 07 de Janeiro de 2015 Publicado por: FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA Código Identificador: 6D7281A3 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 0/2015-00026 A Comissão de Licitação do Município de RIACHO DA CRUZ, através do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ, em cumprimento à ratificação procedida peloa Sra. MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES, na qualidade de ordenadora de despesas, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto: aquisição de tecidos diversos para confecção de fardamento destinados aos servidores da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo Contratado: FRANCISCO OSIMAR FERREIRA CHAVES Fundamento Legal: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Valor Total Contratado: 4.050,49 (quatro mil, cinquenta reais e quarenta e nove centavos). Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pela Sra. MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES, na qualidade de ordenadora de despesas. RIACHO DA CRUZ-RN, 09 de Março de 2015 53 FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Comissão de Licitação Presidente Publicado por: FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA Código Identificador: 596668BD PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 - PP 1. Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sra. MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 007/2015 - PP, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. Item: C/12 00001 - ÁCIDO MURIÁTICO CX Quantidade: 240,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015 Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE ME, C.N.P.J. nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 32,350 (Trinta e Dois Reais e Trinta e Cinco Centavos). Item: 00002 - ÁGUA SANITÁRIA USO DOMESTICO CX C/12 Quantidade: 960,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015 Item: 00009 - GUARDANAPO PAPEL ABSORVENTE DIMENSÕES 18 X 23CM Homologado para: A.C. ALVES - ME, C.N.P.J. nº 19.165.244/0001-52, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 39,600 (Trinta e Nove Reais e Sessenta Centavos). Quantidade: 120,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015 Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA EPP, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 18,500 (Dezoito Reais e Cinquenta Centavos). Item: 00010 - PÁ PARA LIXO EM MATERIAL PLÁSTICO Quantidade: 193,000 UNIDADE Unidade de fornecimento: Item: 00003 - ÁLCOOL ETÍLICO DE USO DOMÉSTICO CX C/12 Item: 00019 - SABONETE SÓLIDO Quantidade: 132,000 Unidade de fornecimento: DÚZIA Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015 Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA EPP, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 8,400 (Oito Reais e Quarenta Centavos). Item: 00020 - SACO DE ALGODÃO PARA PISO Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE ME, C.N.P.J. nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4,390 (Quatro Reais e Trinta e Nove Centavos). Quantidade: 384,000 UNIDADE Item: 00011 - PAPEL HIGIÊNICO FOLHA SIMPLES PICOTADA Homologado para: A.C. ALVES - ME, C.N.P.J. nº 19.165.244/0001-52, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 2,950 (Dois Reais e Noventa e Cinco Centavos). Quantidade: 144,000 FARDO Unidade de fornecimento: Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015 Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA EPP, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 22,350 (Vinte e Dois Reais e Trinta e Cinco Centavos). Unidade de fornecimento: Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015 Item: 00021 - SODA CÁUSTICA EM ESCAMAS Quantidade: 156,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015 Item: 00012 - PEDRA SANITÁRIA 25G Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE ME, C.N.P.J. nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 31,000 (Trinta e Um Reais). Quantidade: 1.182,000 UNIDADE Item: 00022 - VASSOURA EM PÊLO Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015 Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA EPP, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 14,450 (Quatorze Reais e Quarenta e Cinco Centavos). Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Cinco Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015 RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO Ano VI | No 1364 Unidade de fornecimento: Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015 Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE ME, C.N.P.J. nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 0,850 (Oitenta e Cinco Centavos). Quantidade: 96,000 UNIDADE Unidade de fornecimento: Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015 Item: 00013 - POLIDOR DE ALUMÍNIO Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE ME, C.N.P.J. nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 7,300 (Sete Reais e Trinta Centavos). Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE ME, C.N.P.J. nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 59,500 (Cinquenta e Nove Reais e Cinquenta Centavos). Quantidade: 54,000 Item: 00023 - CREME DENTAL 90G DZ Item: 00004 - CERA LIQUIDA CX C/12 Homologado para: A.C. ALVES - ME, C.N.P.J. nº 19.165.244/0001-52, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 28,200 (Vinte e Oito Reais e Vinte Centavos). Quantidade: 6,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015 Quantidade: 138,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015 Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE ME, C.N.P.J. nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 28,680 (Vinte e Oito Reais e Sessenta e Oito Centavos). Item: 00005 - DESINFETANTE LIQUIDO 1000 ML CX C/24 Quantidade: 408,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015 Item: 00014 - ÁLCOOL ETÍLICO 70% CAIXA COM 12 UNIDADES Quantidade: 228,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015 Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE ME, C.N.P.J. nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 57,500 (Cinquenta e Sete Reais e Cinquenta Centavos). Item: 00006 - DETERGENTE LIQUIDO 500 ML CX C/24 Quantidade: 336,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015 Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA EPP, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 20,280 (Vinte Reais e Vinte e Oito Centavos). Item: 00007 - ESPONJA DE Là DE AÇO 60G FARDO C/14 Quantidade: 180,000 FARDO Unidade de fornecimento: Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015 Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE ME, C.N.P.J. nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 13,000 (Treze Reais). Item: 00008 - ESPONJA EM ESPUMA DUPLA FACE Quantidade: 42,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Unidade de fornecimento: DÚZIA Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015 Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA EPP, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 18,000 (Dezoito Reais). Item: 00024 - GUARDANAPO 14X14 50 UNIDADES Quantidade: 72,000 UNIDADE Unidade de fornecimento: Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015 Item: 00015 - RODO PARA PISO 40 CM Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE ME, C.N.P.J. nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 0,700 (Setenta Centavos). Quantidade: 124,000 UNIDADE Item: 00025 - AMACIANTE PARA ROUPA CX C/24 Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015 Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA EPP, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 35,280 (Trinta e Cinco Reais e Vinte e Oito Centavos). Quantidade: 84,000 Unidade de fornecimento: Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015 Quantidade: 48,000 Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE ME, C.N.P.J. nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 4,350 (Quatro Reais e Trinta e Cinco Centavos). Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015 Item: 00016 - SABÃO EM BARRA 1000 G Quantidade: 156,000 FARDO Unidade de fornecimento: Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015 Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA EPP, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 13,000 (Treze Reais). Item: 00017 - SABÃO EM BARRA DE 500 G Quantidade: 144,000 FARDO Unidade de fornecimento: Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015 Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA EPP, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 13,000 (Treze Reais). Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015 Item: 00018 - SABÃO EM PÓ 500G Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE ME, C.N.P.J. nº24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 18,750 (Dezoito Reais e Setenta e Quantidade: 408,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Unidade de fornecimento: CAIXA Homologado para: SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA EPP, C.N.P.J. nº 70.046.685/0001-92, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 35,00 (Trinta e Cinco Reais). Item: 00026 - HASTE FLEXÍVEL DE POLIPROPILENO Quantidade: 36,000 Unidade de fornecimento: CAIXA Situação: HOMOLOGADO em 06/03/2015 Homologado para: FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE ME, C.N.P.J. nº 24.594.947/0001-36, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 11,400 (Onze Reais e Quarenta Centavos). Riacho da Cruz/RN, 06 de março de 2015. MARIA BERNADETE NUNES REGO GOMES Prefeita Municipal Publicado por: FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA Código Identificador: 75A4C442 PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2015 - PP A Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz, por intermédio do 54 Pregoeiro, torna público o resultado do Pregão nº 007/2015 PP. Foi adjudicado o objeto desta licitação a seguintes licitante: RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO Item: 00001 - ROTA 01 - 2015 Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: MÊS Situação: HOMOLOGADO em 03/03/2015 SUPERMERCADO ALMEIDA LTDA - EPP, com o valor total de R$ 48.719,52(Quarenta e Oito Mil, Setecentos e Dezenove Reais e Cinquenta e Dois Centavos); Homologado para: ANA MIKARLA LUCENA MOURA, CPF nº 095.526.634-31, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.160,00 (Um Mil, Cento e Sessenta Reais). FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE - ME, com o valor total de R$ 36.705,31(Trinta e Seis Mil, Setecentos e Cinco Reais e Trinta e Um Centavos); Item: 00002 - ROTA 02 - 2015 A.C. ALVES - ME, com o valor total de R$ 18.812,40(Dezoito Mil, Oitocentos e Doze Reais e Quarenta Centavos); O pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Riacho da Cruz/RN. Fica o prazo de 05 (cinco) dias uteis contados após a publicação deste Ato para assinatura da Ata de Registro de Preços. RIACHO DA CRUZ - RN, 09 de março de 2015. FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Pregoeiro Publicado por: FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA Código Identificador: 6244266E PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ TERMO DE ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 - PP Após analisado o resultado do Pregão Presencial nº 004/2015 PP, o Pregoeiro, Sr FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA, ADJUDICA aos licitantes vencedores dos respectivos itens, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da adjudicação. RESULTADO DA ADJUDICAÇÃO Unidade de fornecimento: MÊS Situação: ADJUDICADO em 26/02/2015 Adjudicado para: ANA MIKARLA LUCENA MOURA, pelo menor lance de R$ 1.160,00 (Um Mil, Cento e Sessenta Reais). Item: 00002 - ROTA 02 - 2015 Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: MÊS Situação: ADJUDICADO em 26/02/2015 Adjudicado para: FRANCISCA AURIZETE DE OLIVEIRA AMARAL, pelo menor lance de R$ 975,00 (Novecentos e Setenta e Cinco Reais). Item: 00003 - ROTA 03 - 2015 Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: MÊS Situação: ADJUDICADO em 26/02/2015 Adjudicado para: FRANCISCA AURIZETE DE OLIVEIRA AMARAL, pelo menor lance de R$ 975,00 (Novecentos e Setenta e Cinco Reais). Item: 00004 - ROTA 04 - 2015 Quantidade: 10,000 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 VALOR DO LOTE 02: 98.000,00 (NOVENTA E OITO MIL REAIS); VALOR DO LOTE 03: 149.997,50 (CENTO E QUARENTA E NOVE MIL NOVECENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E CINQÜENTA CENTAVOS); PARA O LOTE: 04, O LICITANTE: ESCOLA & ESCRITÓRIO E PAPELARIA LTDA, CNPJ: 00.800.611/0001-14. VALOR DO LOTE 04: 87.500,00 (OITENTA E SETE MIL E QUINHENTOS REAIS); RIO DO FOGO/RN, 09 DE MARÇO DE 2015. Unidade de fornecimento: MÊS Situação: HOMOLOGADO em 03/03/2015 JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO PREGOEIRO Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 662A6EA0 Homologado para: FRANCISCA AURIZETE DE OLIVEIRA AMARAL, CPF nº 049.386.574-81, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 975,00 (Novecentos e Setenta e Cinco Reais). SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO ADJUDICAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL COM ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2015 Item: 00003 - ROTA 03 - 2015 Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: MÊS Situação: HOMOLOGADO em 03/03/2015 Homologado para: FRANCISCA AURIZETE DE OLIVEIRA AMARAL, C.P.F. nº 049.386.574-81, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 975,00 (Novecentos e Setenta e Cinco Reais). Item: 00004 - ROTA 04 - 2015 Quantidade: 10,000 Unidade de fornecimento: MÊS TENDO EM VISTA O RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL COM REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2015, ADJUDICO O CERTAME LICITATÓRIO COM O OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CAÇAMBÃO, NA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN. QUE TEVE O VENCEDOR: PARA O LOTE: ÚNICO, O LICITANTE: JOSIVAN GOMES DA SILVA MONTEIRO- ME, CNPJ: 07.612.393/0001-57. QUE APRESENTOU A MELHOR PROPOSTA CONSTANTE NA ATA PÚBLICA E DOS AUTOS, INCLUSIVE EM SE CONSIDERANDO A AVALIAÇÃO, AO TEMPO EM QUE AUTORIZAMOS AO PREGOEIRO, A LAVRATURA DO ATO DE ADJUDICAÇÃO RESPECTIVO. Situação: HOMOLOGADO em 03/03/2015 DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. Homologado para: ANA MIKARLA LUCENA MOURA, C.P.F. nº 095.526.634-31, pelo menor preço unitário, no valor de R$ 1.160,00 (Um Mil, Cento e Sessenta Reais). RIO DO FOGO/RN, 09 DE MARÇO DE 2015. JAIRO CAVALCANTI DE CASTRO PREGOEIRO Riacho da Cruz/RN, 03 de março de 2015. Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 515E3F4D MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES Prefeita Municipal Item: 00001 - ROTA 01 - 2015 Quantidade: 10,000 Quantidade: 10,000 Ano VI | No 1364 Publicado por: FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA Código Identificador: 75BD155A ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO A PREFEITURA MUNCIPAL DE RIACHO DE SANTANA, por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 14:30 horas do dia 20 de Março de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 006/2015, tipo menor preço, para que tem como objeto escolha de empresa especializada no fornecimento de Genêros Alimentícios, a fim de atender as Secretarias e Fundos Municipais, conforme especificações e quantitativos constantes do Anexo I que é parte integrante do Edital., de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº. 10.520/2002, Lei Federal nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na RUA MANOEL SOUZA LIMA, 350 CENTRO RIACHO DE SANTANA, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. RIACHO DE SANTANA - RN, 09 de Março de 2015. Unidade de fornecimento: MÊS Situação: ADJUDICADO em 26/02/2015 Adjudicado para: ANA MIKARLA LUCENA MOURA, pelo menor lance de R$ 1.160,00 (Um Mil, Cento e Sessenta Reais). FABIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Pregoeiro Publicado por: FÁBIO MAXIMILIANO DIOGENES SOUZA Código Identificador: 6B32132E PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DA CRUZ TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2015 - PP Após constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente, Sra. MARIA BERNADETE NUNES RÊGO GOMES, HOMOLOGA a adjudicação referente ao Pregão Presencial nº 004/2015 - PP, conforme indicado no quadro abaixo, resultado da homologação. RESULTADO DA HOMOLOGAÇÃO ANTÔNIO JONAS GOMES Pregoeiro Publicado por: AÉCIO BENTO DE SOUZA Código Identificador: 4A193E4F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DO RESULTADO DO PREGÃO PRESENCIAL COM ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 017/2015 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE, VISANDO ATENDER AS NECESSIDADES DO GABINETE E AS DIVERSAS SECRETARIAS DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN QUE TEVE OS VENCEDORES: PARA OS LOTES: 01; 02 E 03, O LICITANTE: JOSÉ HEIMAR PINHEIRO- EPP ,CNPJ: 40.989.634/0001-33. VALOR DO LOTE 01: 44.000,00 (QUARENTA E QUATRO MIL REAIS); SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DO PREGÃO PRESENCIAL COM ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 018/2015 DE ACORDO COM OS ATOS DO PREGOEIRO E O QUE FUNDAMENTA A LEI Nº 10.520/02 E LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR E, AINDA DE CONFORMIDADE COM O RESULTADO DO PRESENTE CERTAME, CUJO OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CAÇAMBÃO, NA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E TRANSPORTE DESTE MUNICÍPIO DE RIO DO FOGO/RN, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE SÃO CONFERIDAS, EM FUNÇÃO DE TEREM SIDO CUMPRIDOS OS DITAMES INERENTES A INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS DECORRENTE DOS ATOS RELACIONADOS COM O PLEITO ORA CHANCELADO, HOMOLOGO O PRESENTE EVENTO. QUE TEVE O VENCEDOR: PARA O LOTE: ÚNICO, O LICITANTE: JOSIVAN GOMES DA SILVA MONTEIRO- ME, CNPJ: 07.612.393/0001-57, QUE APRESENTOU A MELHOR PROPOSTA CONSTANTE NA ATA PÚBLICA E DOS AUTOS, INCLUSIVE EM SE CONSIDERANDO A AVALIAÇÃO, AO TEMPO EM QUE AUTORIZAMOS AO PREGOEIRO, A LAVRATURA DO ATO DE ADJUDICAÇÃO RESPECTIVO. DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE. RIO DO FOGO/RN, 09 DE MARÇO DE 2015. LAERTE NEY DE PAIVA FAGUNDES PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: EDVAR DA CAMARA FRANÇA Código Identificador: 685736AB ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 05030001/2015 O Ordenador de Despesas da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa MOTOESTE CAMINHÕES LTDA, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. RUY BARBOSA/RN, 05 de Março de 2015 MARIA APARECIDA CAVALCANTE Prefeita Municipal Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 515E0682 55 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 05030001/2015 O Presidente da Comissão de licitação do Município de RUY BARBOSA, através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: OBJETO: Aquisição de peças automotivas destinadas à manutenção do veículo oficial ônibus de placa OJT 7755, pertencente à Prefeitura Municipal, que faz o transporte de estudantes da zona rural para a sede do município, para fazer substituição de peças danificadas. FAVORECIDO: MOTOESTE CAMINHÕES LTDA VALOR: R$ 3.799,00 (três mil, setecentos e noventa e nove reais). COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES SEGUNDA CHAMADA PREGÃO PRESENCIAL N. 002/2015 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de Santa Maria - RN, torna público aos interessados que fica estabelecido o dia 23/03/2015, às 09:00 horas, para a abertura da Sessão Pública que trata do Pregão Presencial nº 002/2015-SEGUNDA CHAMADA, com Sistema de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de combustíveis para abastecimento dos veículos da frota municipal das secretarias municipais de Santa Maria/RN, conforme especificações no edital, a disposição na sala de licitações da Prefeitura Municipal. Maiores informações pessoalmente no endereço Rua Presidente Juscelino, 461 – Centro – Santa Maria/RN, ou através do telefone/fax (84) 3635-0035 ou via e-mail: [email protected]. Santa Maria/RN, em 09 de Março de 2015. CLÉCIO VALDEVINO MOREIRA Pregoeiro Oficial. Publicado por: CLECIO VALDEVINO MOREIRA Código Identificador: 5A36FF1B FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso I da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) MARIA APARECIDA CAVALCANTE, na qualidade de ordenador(a) de despesas. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ RUY BARBOSA/RN, 05 de Março de 2015 REGINEIDE MOREIRA BEZERRA Comissão de Licitação Presidente Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 4A3C9596 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE 05030002/2015 O Ordenador de Despesas da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e de acordo com o que determina o art. 26 da Lei nº 8.666/93, e considerando o que consta do processo administrativo que trata da contratação da empresa MOTOESTE CAMINHÕES LTDA, vem RATIFICAR a declaração de inexigibilidade de licitação para a contratação da referida empresa, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. RUY BARBOSA/RN, 05 de Março de 2015 MARIA APARECIDA CAVALCANTE Prefeita Municipal Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 49CF3649 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 05030002/2015 O Presidente da Comissão de licitação do Município de RUY BARBOSA, através da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, em cumprimento da ratificação procedida pelo(a) Gestor(a) da(o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RUY BARBOSA, faz publicar o extrato resumido do processo de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO a seguir: OBJETO: Contratação dos serviços mecânicos para fazer a manutenção com verificação de pastilha de freio, troca de óleo, filtro lubrificante e serviços no câmbio do veículo oficial ônibus de placa OJT 7755, pertencente à Prefeitura Municipal, que faz o transporte de estudantes da zona rural para a sede do município. FAVORECIDO: MOTOESTE CAMINHÕES LTDA VALOR: R$ 1.664,00 (um mil, seiscentos e sessenta e quatro reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 25, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE..: emitida pelo Presidente da Comissão de Licitação e ratificada pelo(a) Sr.(a) MARIA APARECIDA CAVALCANTE, na qualidade de ordenador(a) de despesas. RUY BARBOSA/RN, 05 de Março de 2015 REGINEIDE MOREIRA BEZERRA Comissão de Licitação Presidente Publicado por: DANILO RODRIGUES BARRETO Código Identificador: 59C36A24 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA MARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Pregão Presencial 006/2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO – A Pregoeira e Comissão de Apoio do Município de Santana do Seridó no uso de suas atribuições legais vem tornar público que será realizada às 08:00 (oito) horas do dia 24 de Março de 2015 o Pregão Presencial N.º 006/2015, objetivando a Aquisição de Material Hidráulico destinado às Secretarias Municipais de Infraestrutura e Agricultura e Recursos Hídricos. O Edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos interessados a Av. Zezé Aprígio, 173. SANTANA DO SERIDÓ/ RN. E está disponível no site www.santanadoserido.rn.gov.br Juciaria de Souza Azevedo Pregoeira Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 4F94854D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Pregão Presencial 007/2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDO – A Pregoeira e Comissão de Apoio do Município de Santana do Seridó no uso de suas atribuições legais vem tornar público que será realizada às 10:00 (dez) horas do dia 24 de Março de 2015 o Pregão Presencial N.º 007/2015, objetivando a Aquisição de Material Elétrico destinado à Secretaria Municipal de Infraestrutura. O Edital contendo maiores informações encontra-se a disposição dos interessados a Av. Zezé Aprígio, 173. SANTANA DO SERIDÓ/ RN. E está disponível no site www.santanadoserido.rn.gov.br Juciaria de Souza Azevedo Pregoeira Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 44052E33 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 053/2015-GP Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Processo: Nº 252/2014 Interessado: Erivan Cordeiro de Oliveira Assunto: Solicitação de Férias Trata-se de requerimento formulado no dia 04/12/2014, em que o Servidor Público Efetivo do Município de Santo Antônio/RN, o Sr. Erivan Cordeiro de Oliveira, ocupante do cargo de Agente Administrativo, lotado na Secretaria Municipal de Eventos, postula a concessão de férias. Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município em favor do entendimento dos pareceres nº 218/2014 da PTA e nº 055/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido do servidor acima referido. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão Administrativa, cientificando-se o Servidor requerente e remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de Administração para as devidas providências cabíveis. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 05 de Janeiro de 2015. Luiz Franco Ribeiro Prefeito Constitucional Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 3C68C57C GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 054/2015 Processo: Nº 251/2014 Interessado: Aldilene Pereira Rodrigues Assunto: Solicitação de Férias Trata-se de requerimento formulado no dia 03/12/2014, em que a Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN, a Srª. Aldilene Pereira Rodrigues, ocupante do cargo de Digitadora, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, postula a concessão de férias. Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município em favor do entendimento dos pareceres nº 239/2014 da PTA e nº 054/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido da servidora acima referida. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão Administrativa, cientificando-se a Servidora requerente e remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de Administração para as devidas providências cabíveis. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 13 de Janeiro de 2015. Luiz Franco Ribeiro Prefeito Constitucional Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 68AE1CCE GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 056/2015 Processo: Nº 023/2015 Interessado: Maria Lúcia Clementino de Lima Assunto: Solicitação de Férias Trata-se de requerimento formulado no dia 01/12/2014, em que a Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN, a Srª. Lai Hsiu Min, ocupante do cargo de Farmacêutica, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, postula a concessão de férias. Trata-se de requerimento formulado no dia 16/01/2015, em que a Servidora Pública Efetiva do Município de Santo Antônio/RN, a Srª. Maria Lúcia Clementino de Lima, ocupante do cargo de Merendeira, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, postula a concessão de férias. Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município em favor do entendimento dos pareceres nº 014/2015 da PTA e nº 053/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido da servidora acima referida. Ouvida a Procuradoria Técnica Administrativa pelo deferimento do pedido e aprovação pela Procuradoria Geral do Município em favor do entendimento dos pareceres nº 019/2015 da PTA e nº 056/2015 da PGM. Ante a robusteza da tese esgrimida pelos integrantes das Procuradorias Técnica Administrativa e ratificada pela Procuradoria Geral do Município, rendo-me aos argumentos ali contidos para DEFERIR o pedido da servidora acima referida. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão Administrativa, cientificando-se a Servidora requerente e remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de Administração para as devidas providências cabíveis. Publique-se, Registre-se e Cumpra-se a presente Decisão Administrativa, cientificando-se a Servidora requerente e remetendo os autos ao Ilustre Secretário Municipal de Administração para as devidas providências cabíveis. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 08 de Janeiro de 2015. Gabinete do Prefeito do Município de Santo Antônio/RN, em 20 de Janeiro de 2015. Luiz Franco Ribeiro Prefeito Constitucional Luiz Franco Ribeiro Prefeito Constitucional Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 3D6EAB87 GABINETE DO PREFEITO DECISÃO ADMINISTRATIVA Nº 055/2015 Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 497A6E5C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO 56 PRESENCIAL SRP – Nº 004/2015 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Santo Antonio/RN torna público que o Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º 004/2015, objetivando o registro de preços para contratação futura e de forma parcelada de empresa especializada em locação de veículos para suprir as necessidades das secretarias de Saúde, Administração, Educação, Transportes Obras e Serviços Urbanos, Assistência Social, Finanças, Tributação e Gabinete do Prefeito do município de Santo Antonio/RN, realizado no dia 06 de março de 2015, às 09:00 (nove horas), teve como vencedores as empresas licitante J. G. Santos Neto - CNPJ 11.345.067/0001-84 nos Itens 01, 05 e 11; Agile Locações e Serviços Ltda. - EPP - CNPJ - 13.313.081/0001-21 nos Itens 02, 06 e 12 e Erosom Promoções e Eventos Ltda. - CNPJ 09.643.897/0001-46 nos Itens 03, 04, 07, 08 e 10. A empresa JMT Serviços e Locações de Mão de Obra Ltda. CNPJ - 07.442.731/0001-36 manifestou a intenção de interpor recurso contra a documentação de habilitação das empresas licitantes remanescentes, oportunidade em que o Pregoeiro informou as mesmas que abrirá o prazo de 03 (três) dias úteis para interposição de recursos, abrindo-se o mesmo prazo para as contra razões das empresas hora impugnadas a partir da data de sua publicação. Santo Antonio/RN, Em 06 de março de 2015 Antonio Lopes Neto Pregoeiro. O Pregoeiro Municipal de Santo Antonio/RN torna público o Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º 005/2015, objetivando o registro de preços para aquisição futura e de forma parcelada de merenda escolar para atender as necessidades das escolas da rede municipal de ensino do município de Santo Antonio/RN, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I, a ser realizado no dia 19 de março de 2015, às 09:00 (nove horas). O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição na sala de licitações na sede da Prefeitura Municipal, situada a Rua Padre Cerveira – 505 – Centro – Santo Antonio/RN, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00h às 12:00h. Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 ADRIANO SOARES DA COSTA Código Identificador: 5B0DB227 Publicado por: ADRIANO SOARES DA COSTA Código Identificador: 6BCEE20C SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 012/2015-GP. A Prefeita Municipal de São Bento do Trairi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 016/2015-GP. A Prefeita Municipal de São Bento do Trairi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Nomear o senhor ABDIEL DE ALMEIDA SOUZA, portador do CPF n° 083.597.624-65, para o cargo em comissão de ENCARREGADO DO SETOR DE INFORMATICA, a partir desta data. Art. 1º - Nomear o senhor FELIPE MARCEL PEREIRA SOARES, portador do CPF n°066.324.284-36, para o cargo em comissão de SECRETARIO ADJUNTO DE AGRICULTURA RECURSOS HÍDRICOS E MEIO AMBIENTE, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. São Bento do Trairi/RN, em 02 de fevereiro de 2015. São Bento do Trairi/RN, em 05 de março de 2015. LUNA KALY RAMALHO DA COSTA XAVIER Prefeita Constitucional LUNA KALY RAMALHO DA COSTA XAVIER Prefeita Constitucional Publicado por: ADRIANO SOARES DA COSTA Código Identificador: 75876378 Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 46D76214 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PP SRP Nº. 005/2015 Ano VI | No 1364 Publicado por: ADRIANO SOARES DA COSTA Código Identificador: 5A457458 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 013/2015-GP. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 017/2015-GP. A Prefeita Municipal de São Bento do Trairi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; A Prefeita Municipal de São Bento do Trairi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: R E S O L V E: Art. 1º - Nomear o senhor JOSE ANDRADE DANTAS, portador do CPF n°479.125.104-00, para o cargo em comissão de COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, a partir desta data. Art. 1º - Nomear a senhora JOSEFA SOLANGE FERNANDES DE MACEDO, portadora do CPF n°027.016.874-54, para o cargo em comissão de SECRETÁRIA ADJUNTA DE TRABALHO E ASSISTENCIA SOCIAL, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santo Antonio/RN, Em 09 de março de 2015 São Bento do Trairi/RN, em 02 de fevereiro de 2015. São Bento do Trairi/RN, em 05 de março de 2015. Antonio Lopes Neto Pregoeiro. LUNA KALY RAMALHO DA COSTA XAVIER Prefeita Constitucional LUNA KALY RAMALHO DA COSTA XAVIER Prefeita Constitucional Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 64767C63 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PP SRP Nº. 006/2015 O Pregoeiro Municipal de Santo Antonio/RN torna público o Pregão Presencial Com Sistema de Registro de Preços N.º 006/2015, objetivando o registro de preços para contratação futura e de forma parcelada de empresa jurídica para locação de veículos destinados ao transporte de estudantes do município de Santo Antonio/RN, de acordo com os quantitativos e especificações constantes no Anexo I, a ser realizado no dia 20 de março de 2015, às 09:00 (nove horas). O Edital contendo maiores informações encontra-se à disposição na sala de licitações na sede da Prefeitura Municipal, situada a Rua Padre Cerveira – 505 – Centro – Santo Antonio/RN, de segunda a sexta-feira no horário das 08:00h às 12:00h. Santo Antonio/RN, Em 09 de março de 2015 Antonio Lopes Neto Pregoeiro. Publicado por: ORLANDO BEZERRA CAVALCANTE FILHO Código Identificador: 593AC99F Publicado por: ADRIANO SOARES DA COSTA Código Identificador: 6A122AA5 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 014/2015-GP. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 004/2015-GP. A Prefeita Municipal de São Bento do Trairi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Nomear o senhor PEDRO SIMONAL DE MEDEIROS, portador do CPF n° 032.120.244-96, para o cargo em comissão de ENCARREGADO DO SETOR DE SERVIÇOS URBANOS, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. São Bento do Trairi/RN, em 05 de março de 2015. LUNA KALY RAMALHO DA COSTA XAVIER Prefeita Constitucional Publicado por: ADRIANO SOARES DA COSTA Código Identificador: 74418784 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRÍ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 011/2015-GP. A Prefeita Municipal de São Bento do Trairi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Nomear o senhor PEDRO HENRIQUE CURE LOPES, portador do CPF n° 099.040.364-54, para o cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E TRIBUTAÇÃO, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. São Bento do Trairi/RN, em 21 de janeiro de 2015. LUNA KALY RAMALHO DA COSTA XAVIER Prefeita Constitucional Publicado por: ADRIANO SOARES DA COSTA Código Identificador: 4A1CD7E6 R E S O L V E: Art. 1º - Designar a Servidora Maria Ludivan do Nascimento, A.S.G., Matricula nº 330, para exercer suas funções na Escola Municipal Jose Ribeiro da Silva, localizada na Rua Theodorico Bezerra, centro – São Bento do Trairi/RN, que funciona através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Art. 2º - A atividade atribuída a Servidora acima citada obedecerá às diretrizes impostas pelo Estatuto dos Servidores Municipais. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 05 DE MARÇO DE 2015. LUNA KALY RAMALHO DA COSTA XAVIER Prefeita Municipal Publicado por: ADRIANO SOARES DA COSTA Código Identificador: 4BF12C19 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 015/2015-GP. A Prefeita Municipal de São Bento do Trairi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Nomear o senhor JOSE WELSON XAVIER DE OLIVEIRA SILVA, portador do CPF n° 659.691.704-53, para o cargo em comissão de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HIDRICOS E MEIO AMBIENTE, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. São Bento do Trairi/RN, em 05 de março de 2015. LUNA KALY RAMALHO DA COSTA XAVIER Prefeita Constitucional Publicado por: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 003/2015-GP. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO BENTO DO TRAIRI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - Designar a Servidora Maria Enilda Ferreira de Oliveira, A.S.G., Matricula nº 209, para exercer suas funções no Setor do Compra Direta, que funciona através da Secretaria Municipal de Agricultura, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, localizada na Rua Antônio Salustio dos Santos, Centro – São Bento do Trairi/RN. Art. 2º - A atividade atribuída a Servidora acima citada obedecerá às diretrizes impostas pelo Estatuto dos Servidores Municipais. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. 57 GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL, 05 DE MARÇO DE 2015. LUNA KALY RAMALHO DA COSTA XAVIER Prefeita Municipal Publicado por: ADRIANO SOARES DA COSTA Código Identificador: 578CF3C1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PORTARIA Nº 002/2015-GP. A Prefeita Municipal de São Bento do Trairi, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais; R E S O L V E: Art. 1º - EXONERAR a senhora ZAIRA DE LIMA FERREIRA, do cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, RECURSOS HIDRICOS E MEIO AMBIENTE, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Municipal. São Fernando/RN, 06 de março de 2015. CIRO DANTAS DE MEDEIROS Pregoeiro Oficial Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 42B558D4 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 003/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de São Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.º 001, de 02 de janeiro de 2015, torna público para possíveis interessados que o Pregão Presencial n.º 003/2015, que estava marcado para se realizar no último dia 21/01/2015, às 09:00 horas, por causa da falta de comparecimento de interessados, foi reaprazado para o próximo dia 23/03/2015, às 11:00 horas, na Prefeitura Municipal. São Fernando/RN, 06 de março de 2015. CIRO DANTAS DE MEDEIROS Pregoeiro Oficial Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 76D7F839 São Bento do Trairi/RN, em 05 de março de 2015. LUNA KALY RAMALHO DA COSTA XAVIER Prefeita Constitucional Publicado por: ADRIANO SOARES DA COSTA Código Identificador: 6F7A9D42 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FERNANDO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 034/2015 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de 02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 20 de março de 2015, às 15:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a contratação de pessoa jurídica que se disponha a registrar preços para possível venda de Óleo Lubrificante, Graxa, Água destilada e Aditivo para radiador, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital adiante colacionado, para assegurar o funcionamento regular da frota automotiva. Os interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato Administrativo poderão acessar o site: www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se publicados integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal, localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal. São Fernando/RN, 02 de março de 2015. CIRO DANTAS DE MEDEIROS Pregoeiro Oficial Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 73BA708B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 035/2015 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de 02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 20 de março de 2015, às 14:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a contratação de pessoa jurídica que se disponha a REGISTRAR PREÇOS PARA POSSÍVEL VENDA DE MATERIAIS E/OU EQUIPAMENTOS para assegurar o funcionamento das Secretarias Municipais de Planejamento e Administração, Educação e Assistência Social, com os devidos equipamentos, de conformidade as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital adiante colacionado. Os interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato Administrativo poderão acessar o site: www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se publicados integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal, localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal. São Fernando/RN, 04 de março de 2015. CIRO DANTAS DE MEDEIROS Pregoeiro Oficial Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 3EDBB1CC COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2015 O Pregoeiro Oficial do Município de São Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.º 001, de 02 de janeiro de 2015, torna público para possíveis interessados que o Pregão Presencial n.º 027/2015, que estava marcado para se realizar no último dia 02/03/2015, às 09:00 horas, por motivo da necessidade de ajustar a especificação de alguns itens da tabela de produtos a serem adquiridos, foi reaprazado para o próximo dia 23/03/2015, às 10:00 horas, na Prefeitura COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO JULGAMENTO DE ATO DE IMPUGNAÇÃO DO EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL N.º 027/2015 Análise do Ato de Impugnação ao Edital do Pregão Presencial n.º 027/2015, apresentado pela empresa ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP, CNPJ 08.321.484/0001-82. A empresa ALDO FABRIZIO DUTRA DANTAS – EPP, por seu representante legal encaminhou Ato de Impugnação do Edital do Pregão Presencial n.º 027/2015, sustentando os seguintes argumentos: Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 instrumento convocatório percebi na relação de produtos do Adendo I do Termo de Referência, alguns itens com especificação falha, lacônica, de difícil mensuração; pelo que resolvo suspender a realização do referido certame do dia 02/03, para o dia 23/03/2015, às 10:00 horas, a fim de que sejam adotadas as correções necessárias no que tange as especificações. Sala das reuniões da Comissão Permanente de Licitações, na Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, 27 de fevereiro de 2015. CIRO DANTAS DE MEDEIROS Pregoeiro Oficial Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 6F1470C6 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 036/2015 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de 02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 24 de março de 2015, às 09:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando a contratação de pessoa jurídica que se disponha a REGISTRAR PREÇOS PARA POSSÍVEL AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO, ELÉTRICOS E HIDRÁULICOS, conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital adiante colacionado, com a finalidade de atender as necessidades das Secretarias Municipais durante o exercício de 2015, com restaurações e ampliações de prédios e logradouros públicos, construções de prédios, de assentamentos de mata-burros, de passagens molhadas, etc. Os interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato Administrativo poderão acessar o site: www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se publicados integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal, localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal. São Fernando/RN, 09 de março de 2015. CIRO DANTAS DE MEDEIROS Pregoeiro Oficial 1.º - que as alíneas “a” e “b”, inciso II do subitem 9.2 são ilegais. Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 4C23609F 2.º - que o subitem 5.3.1.4 restringe a participação no certame, prejudicando a disputa conforme previsão do §1.º, inciso I, art. 3 da Lei n.º 8.666/93, e que a lei n.º 10.520/2002 não prevê tal exigência. É o relatório. Julgamento: O direito de impugnação está previsto no Edital de Convocação, mais precisamente no subitem 10, que tem fundamento na regulamentação da Lei Federal n.º 10.520/2002. Assim foi recebida a petição da empresa impugnante. As partes impugnadas advêm de uma possível restrição à participação, mas, data vênia, o que asseveram tais itens: 1. Item 9.2, inciso II, alínea “a” - apresentação de, no mínimo, um atestado de capacidade técnica-operacional, expedida por entidade integrante da Administração Federal, Estadual, Municipal ou de Empresa Privada, que comprovem aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidade e prazos com o objeto da licitação; A pretensão do dispositivo aduzido visa resguardar a Administração Pública no momento da contratação para comprar bens e/ou serviços. Se a empresa impugnante for estabelecida no mercado não há qualquer dificuldade em demonstrar a sua capacidade técnica-operacional. 1. Item 9.2, inciso II, alínea “b” - o licitante deverá apresentar declaração de que é fabricante e/ou revendedor autorizado dos produtos de informática objeto deste procedimento, e que estes se enquadram na categoria de bens e serviços comuns versados no parágrafo único do art. 1.° da Lei Federal n.° 10.520, de 17 de julho de 2002; Na esteira da situação anterior este dispositivo editalício também objetiva resguardar a Administração Pública contra maus fornecedores. A rigor, o dispositivo é um ato auto declaratório e tem amparo legal na Lei Federal n.º 8.078/90 (Código do Consumidor), mais precisamente no art. 6.º, inciso III, tendo em vista que a sua pretensão óbvia é a obtenção de informações claras e objetivas acerca dos produtos a serem adquiridos. Não há, portanto, objeção nenhuma à participação de qualquer empresa. 1. O subitem 5.3.1.4 - em se tratando de equipamento de informática, cópia do catálogo original do equipamento em que constem os seus dados técnicos, a fim de possibilitar a constatação da marca/modelo e as especificações técnicas do equipamento; Outra argumentação equivocada por parte da empresa impugnante, uma vez que força um entendimento restritivo para confrontar com o dispositivo do art. 3.º da Lei Federal n.º 8.666/93. Com efeito, seria a argumentação apresentada cabal não fosse a existência da Lei Federal n.º 8.078/90, mais especificamente no que reza os seus arts. 12 e 13, inciso II, deste. Ora, o catálogo exigido é de responsabilidade do fabricante, mas a contratação poderá não ser diretamente ao fabricante e aí a responsabilidade de apresentar todas essas informações pretendidas no edital cabem ao comerciante. Nesta mesma linha de conduta, o Decreto Federal n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, Anexo I – REGULAMENTO DA LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE PREGÃO, em seu art. 3.º, §§ 3.º e 4.º, faz exigência semelhante visando assegurar maior transparência no que tange a procedência e a eficiência do produto. Assim sendo, julgo improcedente o Ato de Impugnação do Edital do Pregão Presencial n.º 027/2015. Todavia, relendo o COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE REAPRAZAMENTO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2015 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Fernando, nomeado por meio da Portaria n.º 034, de 02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que o PREGÃO PRESENCIAL N.º 023/2015, objetivando o REGISTRAR PREÇOS PARA POSSIVEL REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE RECARGA DE TONERS COM SUBSTITUIÇÃO DO CILINDRO, que estava marcado para dia 25 de fevereiro de 2015, às 09:00 horas, foi deserto por falta de pessoas interessadas no certame, e considerando a persistência da necessidade dos serviços retro, resolve reaprazar este procedimento para o próximo dia 20 de março de 2015, às 16:00 horas. Os interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato Administrativo poderão acessar o site: www.saofernando.rn.gov.br, onde se encontram publicados integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal, localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.º 45, Centro, São Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal. São Fernando/RN, 09 de março de 2015. CIRO DANTAS DE MEDEIROS Pregoeiro Oficia Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 772749C1 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESULTADO DE ANÁLISE DE CURRÍCULO EDITÃO N.º 002/2015 RESULTADO 002/2015 DE ANÁLISE DE CURRÍCULO EDITAL A SECRETARIA Municipal De assistência Social, comunica que após a análise de Currículo dos inscritos no processo seletivo Edital 002/2015, os aprovados para entrevistas foram: 01- FRANCINEIDE FERNANDES DO SANTOS – 66 PONTOS – CPF: 812 074 924 34 02- IGOR EDUARDO DANTAS ALVES - 28 - PONTOS CPF- 076 343 054 48 São Fernando/RN, 09 de março de 2015. ANTONIO DANTAS NETO Secretário Mul. de Assistência Social Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 501B8243 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 58 AVISO LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2015 O Pregoeiro Oficial da Prefeitura Municipal de São Fernando/RN, nomeado por intermédio da Portaria n.° 034, de 02 de março de 2015, torna público, para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 25 de março de 2015, às 09:00 horas, fará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, objetivando o REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO (BALAS, BISCOITOS, BALÕES E SACOLAS PLÁSTICAS, ETC.), conforme as especificações constantes do Termo de Referência, Anexo I do Edital de convocação deste procedimento, com a finalidade de atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social deste Município durante o exercício de 2015, principalmente junto às famílias atendidas pelo Centro de Referência de Assistência Social CRAS. Os interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital, Termo de Referência e minuta do Contrato Administrativo poderão acessar o site: www.saofernando.rn.gov.br, onde encontram-se publicados integralmente ou comparecer a sede da Prefeitura Municipal, localizado à Rua Capitão João Florêncio, n.° 45, Centro, São Fernando/RN, no horário de expediente normal da Prefeitura Municipal. São Fernando/RN, 09 de março de 2015. CIRO DANTAS DE MEDEIROS Sobre a prestação de contas, Tiago Dantas, presidente do IPSAM, informou as receitas e despesas do IPSAM, começando pelo mês de Outubro até o mês de Janeiro, pois o mês de Fevereiro e Março ainda não teve repasses, mas teve rendimentos e um saldo positivo. Tiago, presidente do IPSAM, falou também sobre os Benefícios já concedidos e comentou acerca das pessoas concursadas que precisam suprir a vaga dos servidores que sairão por conta da aposentadoria, para continuar a contribuição. Tiago, presidente do IPSAM encerrou a reunião agradecendo os presentes conselheiros e informando que terá outra reunião ainda esse mês. Conclusa a discussão acerca dos pontos de pauta, encerrou-se a presente reunião, lavrando-se a respectiva Ata, que vai ( ) por mim assinada, subscrevendo-a os demais presentes. São Miguel/RN, 06 de Março de 2015. Francisco Tiago Pessoa Dantas Presidente IPSAM Portaria PMSM/GP n.º 120/2014 Pregoeiro Oficial Publicado por: FRANCISCO CARLOS DE MEDEIROS Código Identificador: 50F147D1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO SERIDÓ SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO LICITATÓRIO MSJS/ RN n° 034/2015 - PREGÃO PRESENCIAL nº 010/ 2015 FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002 A Comissão Permanente de Licitação do Município de São José do Seridó/ RN vem a público comunicar que no dia 10 de março de 2015, será disponibilizado o Edital de Licitação no site: www.saojosedoserido.rn.gov.br, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, destinado ao Registro de Preços para possível Contratação de empresa para execução gradativa dos serviços de desgotamento de fossas localizadas na Zona Urbana e Rural. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 24 de março de 2015, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal – Sala das Licitações – situada na Rua Vicente Pereira, nº 87, centro, São José do Seridó/ RN. Maiores informações serão fornecidas pelos Fones: 84-3478-2217/ 2277. São José do Seridó/ RN, 09 de março de 2015. Saul Lincoln Bezerra de Araújo – Presidente. Publicado por: SAUL LINCOLN BEZERRA DE ARAUJO Código Identificador: 703C4FEE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE SÃO MIGUEL/RN ATA DA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE SÃO MIGUEL – RIO GRANDE DO NORTE No sexto dia do mês de Março de 2015 às quatorze horas na sede do Instituto de Previdência do Município de São Miguel, reuniram-se ordinariamente os membros do Conselho Municipal de São Miguel, para deliberarem acerca dos pontos de pauta definidos no oficio nº 016/IPSAM/PRES, datado de 06 de Março de 2015. Abertos os trabalhos pelo Presidente do IPSAM, Francisco Tiago Pessoa Dantas, apregoou-se os presentes Conselheiros: Maria Neide Chaves Jerônimo, José Barbosa de Souza, Geraldo Magela Vidal, Celina Maria de Freitas Carvalho, José Edmilson de Carvalho, Célio Gonçalves de Queiroz, incontinente designou-se Raquel Fernandes de Queiroz para secretariar os trabalhos, lavrando-se a respectiva Ata. Iniciou-se a reunião, lendo-se a ata referente à quarta reunião ordinária, tendo sido aprovada pela unanimidade dos presentes. Por conseguinte, passou-se a discutir acerca da prestação de contas dos meses de Janeiro e Fevereiro de 2015. Tiago, presidente do IPSAM, começou falando sobre o site oficial do Instituto que contem também o Portal da Transparência que já está disponível para acesso e contém todos os dados relacionados ao IPSAM. Tiago também falou que o médico da perícia irá continuar o mesmo. Falou também sobre o treinamento que a Caixa concederá aos Conselheiros, será confirmado o dia pelo representante da Caixa. Tiago, presidente do IPSAM, contratou a empresa que melhor lhe apresentou um preço viável e características para fazer o cálculo atuarial, pois é obrigatório para todo Instituto de Previdência. A empresa apresentou proposta no valor de R$ 3.000. Todos os presentes concordaram com o contrato. Tiago falou que o médico da perícia não vai ter licitação pelo fato dos valores pagos ao mesmo não ultrapassar o valor permitido de um procedimento de dispensa de licitação, não necessitando assim de realização de um processo licitatório, para o contador será feito e para assessoria jurídica também e já está em tramite. Maria Neide Chaves, membro do CMP, perguntou sobre os critérios exigidos para licitação e o presidente do IPSAM Tiago Dantas, tirou sua dúvida. Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 3EACAA49 SETOR DE FINANÇAS TERMO DE DISPENSA Nº. 0117/2015 O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO MIGUEL, no uso de suas atribuições legais e considerando o Parecer Técnico, juntamente com o Parecer Jurídico, devidamente fundamentado com base na Lei: Reconheço e autorizo a dispensa de licitação, correspondente ao processo citado, em favor: UNIDADE DE NEUROLOGIA UNINEURO S/S – LTDA CNPJ: 70.035.076/0001-38 VALOR: R$ 300,00 (Trezentos reais) A despesa será através da dotação orçamentária: -Unidade Orçamentária: 02.008 - Projetos de Atividade 2.035 – MANUT. DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, Elemento de Despesa 33.90.39.00 - Fonte: 100. Encaminho o presente processo para o Setor de Contabilidade para emissão de nota de Empenho. SÃO MIGUEL-RN, 02 de Março de 2015. Maria Shimeny Emídio Vieira PRESIDENTE DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Publicado por: FRANCISCO TIAGO PESSOA DANTAS Código Identificador: 6EA46256 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI RESOLUÇÃO Nº 003/2015 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o que prevê o Art. 145 § 1º, “c” e 2º do Regimento Interno. Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica e Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo do Potengi-RN, composta por 05 (cinco) membros, que tem como objeto proceder com um estudo da Lei Orgânica e Regimento Interno diante das alterações das constituições Federal e Estadual. § 1º - A Comissão deverá apresentar relatório circunstanciado a Mesa Diretora acerca da possível alteração, modificação ou supressão de dispositivos da Lei Orgânica Municipal que deverá ser objeto de emendas. § 2º - As emendas poderão ser apresentadas pela própria comissão, desde que seja subscrita por 1/3 dos membros do Poder Legislativo local, ou na forma prevista do Art. 50, I da Lei Orgânica. § 3º - A comissão poderá solicitar a presidência o assessoramento do Órgão Técnico Jurídico da Câmara para acompanhar os trabalhos. Art. 2º - A Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica e Regimento interno terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos e apresentar as emendas à Lei Orgânica e Regimento, para a deliberação em plenário, na forma regimental. § 1º - O prazo previsto neste caput poderá ser prorrogado por igual período, desde que seja devidamente justificado. § 2º - Na hipótese dos trabalhos da Comissão recair no período de Recesso da Câmara Municipal, fica suspenso o prazo previsto no caput do Artigo de inicio do Recesso e sendo retornado no primeiro dia de trabalho legislativo pós-recesso. Art. 3º A Comissão deve dá conhecimento ao Poder Executivo dos trabalhos para que o mesmo possa acompanhar as decisões. Art. 4º - A Presidência encaminhará cópias das emendas ou anteprojeto de Lei Orgânica ao Poder Executivo para que tome conhecimentos das propostas e acompanhe sua tramitação junto ao Poder Legislativo local. Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. São Paulo do Potengi, em 26 de Fevereiro de 2015. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO DOMINGOS SÁVIO DIAS CAMPOS Presidente Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 757BA544 ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - PP SRP N° 016/2015 O Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO – RN, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial com Registro de Preços n°. 016/2015 e comunica que a sessão de abertura será no dia 25 de março de 2015, às 10h00, em sessão presencial, na Sala de Licitações da Prefeitura, cujo objeto é a Aquisição futura de bombas submersas e centrifugas para os poços tubulares, chafarizes e caixas dágua, para o sistema de abastecimento das comunidades rurais e prédios públicos. Maiores informações pelo fone 0**84-3263-4181. São Miguel do Gostoso – RN, 09 de março de 2015. Gercinaldo Farias dos Anjos - Pregoeiro Oficial Publicado por: GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS Código Identificador: 50BC2D90 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO AVISO DE LICITAÇÃO - PP -SRP N° 015/2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DA LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 006/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DO POTENGI – COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – RESULTADO DA LICITAÇÃO MODALIDADE – PREGÃO PRESENCIAL SRP N.º 006/2015- A Prefeitura Municipal de São Paulo do Potengi/RN, através de sua Pregoeira Oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada - OBJETO: Formação de registro de preço para futura aquisição de 1.200 cestas básicas para distribuição durante o ano de 2015, em respeito a Lei Municipal nº 714/2009, às famílias em extrema vulnerabilidade, identificadas e acompanhadas por assistentes Sociais da Secretaria Municipal de assistência Social. Empresa vencedora: CAVALCANTE E CIA LTDA ME – CNPJ: 10.655.938/0001-01 - valor total de R$ 106.188,00 (cento e seis mil cento e oitenta e oito reais). A empresa vencedora fica convocada a apresentar suas amostras no prazo de 03 (três) dias uteis. São Paulo do Potengi/RN, 09 de março de 2015 - Roselma Regina da Silva – Pregoeira Oficial. O Pregoeiro Oficial da PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MIGUEL DO GOSTOSO – RN, torna público que fará realizar licitação na modalidade Pregão Presencial com Registro de Preços n°. 015/2015 e comunica que a sessão de abertura será no dia 26 de março de 2015, às 10h00, em sessão presencial, na Sala de Licitações da Prefeitura, cujo objeto é a Aquisição futura de Notebooks. Maiores informações pelo fone 0**84-3263-4181. São Miguel do Gostoso – RN, 09 de março de 2015. Gercinaldo Farias dos Anjos - Pregoeiro Oficial Publicado por: GERCINALDO FARIAS DOS ANJOS Código Identificador: 46EA6A4C Publicado por: JOÃO MARIA DE LUNA Código Identificador: 6F232212 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 049/2015* EXONERA A PEDIDO OCUPANTE DE CARGO EFETIVO. JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e em consonância com o que preceitua o artigo 37, inciso II da Constituição Federal. RESOLVE: Art. 1º Exonerar, a pedido de próprio punho, conforme consta arquivado no dossiê do funcionário, o Senhor JOÃO PAULO 59 DE MELO, CPF: 011.582.304-27, Mat. Nº 745, do cargo efetivo de Professor do Ensino Fundamental, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Publicado por: ANTONIO VICTOR DA SILVA NETO Código Identificador: 69315BA1 Art. 2º Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação. CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA PORTARIA Nº 122/2015 Leia-se, Registre-se, publique-se e cumpra-se. São Paulo do Potengi/RN, 02 de Março de 2015. JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO Prefeito Municipal O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, *REPUBLICAR POR INCORREÇÃO RESOLVE: Publicado por: HERISSON DE OLIVEIRA BEZERRA Código Identificador: 62CA9697 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO Art. 1º - Nomear a Sra. JORDÂNIA XAVIER FERREIRA, inscrito no CPF: 100.484.014-47, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SETOR – CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. GABINETE DO PREFEITO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 000015/15 – PMSP/RN A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO/RN, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.079.915/0001-46, por meio da sua Pregoeira, designada através da Portaria nº. 007/2015, de 07 de janeiro de 2015, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERACIONALIZAÇÃO DOS CONTRATOS E CONVÊNIOS FEDERAIS E ESTADUAIS FIRMADOS PELO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO/RN. A sessão pública, para recebimento dos envelopes de propostas de preços e de documentação de habilitação, será realizada às 13:00HS do dia 20 DE MARÇO DE 2015. O Edital poderá ser adquirido na sede da Prefeitura Municipal de São Pedro/RN, situada na Rua Monsenhor Expedito, nº. 161, Centro, São Pedro/RN, CEP: 59.480-000, no horário das 07:00hs às 11:00hs e das 13:00 às 17:00hs (de segunda à sexta-feira), em dias úteis. Qualquer informação poderá ser obtida no endereço e horário supracitados, bem como através do fone/fax (84) 3254-2238. São Pedro/RN, 09 de março de 2015. PRISCILA MABEL ARAÚJO BRÁZ - Pregoeira Oficial do Município Publicado por: ROBERTO PEDRO DA SILVA Código Identificador: 75767646 Senador Eloi de Souza-RN, 02 de Março de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 4F5A4D64 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 118/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, Art. 1º - Nomear a Sra. MARIA JOSÉ DA SILVA, inscrito no CPF: 032.519.094-10, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SETOR – CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. Senador Eloi de Souza-RN, 02 de Março de 2015. CAMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA ATO Nº 002 DE 14 DE JANEIRO DE 2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições que lhe confere nos termos do Artigo 30 da Lei Orgânica do Município. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 5B9D7451 MANDATO DAS COMISSÕES PERMANENTES – 2015 / 2016 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 119/2015 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL: PRESIDENTE: MARCIO GLEY CUNHA – PROS O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, RELATOR: EDIVANIA PEREIRA CASSIMIRO VICTOR - DEM MEMBRO: OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR - PSD COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO: FINANÇAS, ORÇAMENTO E PRESIDENTE: ALUIZIO PEREIRA DE LIMA - PP RELATOR: FRANCISCO VITAL DA SILVA - PR MEMBRO: MARCIO GLEY CUNHA - PROS COMISSÃO DE URBANISMO E INFRA-ESTRUTURA: Art. 1º - Nomear a Sra. MIRIAN SILVA DE VASCONCELOS BARRETO, inscrito no CPF: 012.129.874-46, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SETOR – CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. RELATOR: ALUIZIO PEREIRA DE LIMA - PP Senador Eloi de Souza-RN, 02 de Março de 2015. MEMBRO: EDIVANIA PEREIRA CASSIMIRO VICTOR - DEM KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 51622916 PRESIDENTE: FRANCISCO VITAL DA SILVA - PR RELATOR: MARCIO GLEY CUNHA – PROS MEMBRO: ALUÍZIO PEREIRA DE LIMA - PP SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 120/2015 COMISSÃO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR: VICE-PRESIDENTE: EDIVANIA PEREIRA CASSIMIRO VICTOR - DEM O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, CORREGEDOR: MARCIO GLEY CUNHA - PROS RESOLVE: Gabinete da Presidência, Senador Eloi de Souza RN, em 02 de janeiro de 2015. Art. 1º - Nomear a Sra. FRANCISCA GABRIEL DE SOUZA, inscrito no CPF: 671.653.464-49, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SETOR – CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. PRESIDENTE: FRANCISCO VITAL DA SILVA - PR MAURICIO HORTÊNCIO DA COSTA Presidente publicação, revogados as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. Senador Eloi de Souza-RN, 02 de Março de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 6AF1404E SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 121/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. EUZA MARIA DE OLIVEIRA, inscrito no CPF: 059.947.384-33, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SETOR – CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. Senador Eloi de Souza-RN, 02 de Março de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 50317D2B SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 123/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Sra. JUSILEIDE FRANÇA DE LIMA, inscrito no CPF: 053.035.634-13, para exercer o cargo de Provimento em Comissão de GERENCIADOR DE SETOR – CC6, desta Prefeitura Municipal de Senador Eloi de Souza-RN, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. Senador Eloi de Souza-RN, 02 de Março de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 45899B53 RESOLVE: PRESIDENTE: OZIAS GOMES DE MELO JUNIOR - PSD COMISSÃO DE SAÚDE, EDUCAÇAÕ E MEIO AMBIENTE: Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 RESOLVE: Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR ELÓI DE SOUZA Ano VI | No 1364 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA DE EXONERAÇÃO DE CARGO EFETIVO Nº 127 /2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, em conformidade com o Edital de Concurso Publico n 001/2014. RESOLVE: Art. 1º - Exonerar a pedido, em conformidade com a Lei Orgânica Municipal e com a Constituição Federal o(a) Sr(a). CÁTIA REGINA PEREIRA OLIVEIRA, ocupante do cargo efetivo de PROFESSORA DE EDUCAÇÃO FÍSICA, lotada na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data. Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. Senador Eloi de Souza-RN,09 de Março de 2015. KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeito Municipal Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 61D1E883 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 124/2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE SENADOR ELOI DE SOUZA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições 60 legais que lhe confere os termos da Lei Orgânica Municipal e pela Constituição da República Federativa do Brasil, em 06 de Março de 2015. EDVAL BEZERRA DE LIMA Prefeito Muncipal. Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 718EB60D RESOLVE: Art. 1º -Nomear os Senhores abaixo relacionados para o conselho do FUNDEB, da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos, a partir desta data. Presidente: Cremilson Silva Filho (representante dos pais de alunos) - CPF:595.603.804-78 GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 Vice-Presidente: Carlos Magno Pessoa (representante de pais de alunos) - CPF: 837.862.444-72 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino/RN torna público a quem interessar que realizará no dia 24 de Março de 2015, às 10h00min, a Licitação – PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2015 para a contratação de empresa para o fornecimento de Gêneros Alimenticios (Peixe In natura), para a atender a população carente do municipio de Senador Georgino Avelino/RN. O Edital encontra-se disponível na sede da Prefeitura, à Rua Santo Antônio, nº 144, Centro, Sen. Georgino Avelino/RN, no horário das 08:00 às 12:00 horas, de segunda a sexta-feira. Sen. Georgino Avelino/RN, 09.03.2015 – Danilo Bezerra - Pregoeiro Municipal. Secretário: Luana de Souza Galvão (representante do Poder Executivo) - CPF: 073.193.694-94 Membros: Eliano CPF:837.879.844-53 Albino da Silva (Professor) Ana Cristina Campos Maranhão Lima (Servidor Público) CPF: 664.378.304-68 Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 69E75084 Sandra Ferreira de Souza (Conselho Tutelar) CPF: 751.720.624-91 Maria das Graças Ribeiro (Diretora de escola) CPF: 595.878.734-91 Patriciana de Silva (Estudante) CPF: 076.629.994-59 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA Jusileide França de Lima (Servidor Público) CPF: 053.035.634-13 Cosma Maria de Queiroz Neta (Estudante) CPF: 060.102.764-70 Cristina Maria de Silva Carneiro (Conselho Tutelar) CPF: 044.037.674-27 Marcio Gley Cunha (Pai de aluno) CPF: 032.289.014-40 Josue Freitas Campos (Conselho Municipal de Educação) CPF: 088.688.324-53 José Francisco Ribeiro Neto – (Professor) CPF 430.435.504-04 Francisco das Chagas de Araújo (Executivo) CPF 671.414.474-15 Geniel Pereira de Oliveira (estudante) – CPF: 057.000.214-12 Miqueias Lopes de Araújo (estudante) – CPF: 012.239.542-50 Adelson Alexandre Pontes (Diretor de escola) CPF: 852.854.204-15 Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário. Dê-se ciência, publiquem-se nos locais de costume, e cumprase. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 082/2015 A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município; I – NOMEAR a Sra. FRANCISCA VANESSA DE MEDEIROS DA SILVA, candidata aprovada no concurso público de 2014 na classificação 15 (reserva de vaga), portadora do RG nº 2.893.193-ITEP/RN e do CPF nº 077.869.274-41, para provimento de cargo do quadro efetivo de Professor de Educação Infantil. II – CONVOCAR o candidato, ora nomeado, para posse no referido cargo no próximo dia de 10 do corrente mês e ano, (terça-feira), na sede do Auditório Municipal João XXIII, às 9:00 horas. III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IV – Publique-se e cumpra-se. Serra Caiada – RN, 05 de Março de 2015. MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO PREFEITA Senador Eloi de Souza-RN, 02 de Março de 2015. Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 595B04A6 KERGINALDO MEDEIROS DE ARAÚJO Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR GEORGINO AVELINO GABINETE DO PREFEITO RESULTADO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2015. GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 083/2015. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERRA CAIADA/RN, usando das atribuições legais e da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município; RESOLVE: I – NOMEAR o Sr. CARLOS HENRIQUE LIMA DE CARVALHO, candidato aprovado no concurso público de 2014 na classificação 1, portador do RG nº 1.940.191-SSP/RN e do CPF nº 053.001.384-36, para provimento de cargo do quadro efetivo de Professor de Artes. O Pregoeiro e Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Senador Georgino Avelino/RN torna público o resultado do Pregão Presencial SRP n.º 010/2015, cujo objeto é a registro de preços para Locação de Automovel, destinado Secretaria Municipal de Assistência Social, que teve como ganhadora a empresa JOÃO MARIA VARELA - ME – CNPJ 02.635.439/0001-16, com sede à Av. Floriano Peixoto, 381, Tirol, Natal/RN, no valor de R$ 12.985,00 (Doze Mil, Novecentos e Oitenta e Cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. Sen. Georgino Avelino/RN, em 05 de Março de 2015. Danilo Bezerra – Pregoeiro II – CONVOCAR o candidato, ora nomeado, para posse no referido cargo no próximo dia de 10 do corrente mês e ano, (terça-feira), na sede do Auditório Municipal João XXIII, às 9:00 horas. EDVAL BEZERRA DE LIMA Prefeito Municipal MARIA DO SOCORRO DOS ANJOS FURTADO PREFEITA III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. IV – Publique-se e cumpra-se. Serra Caiada – RN, 05 de Março de 2015. Publicado por: RUBENS SUASSUNA CARNEIRO Código Identificador: 6472461F Publicado por: ÍTALO GABRIEL BESERRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 5FD78F6C GABINETE DO PREFEITO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO 010.15 O Prefeito Municipal de Senador Georgino Avelino/RN, fundamentado na Lei nº 10.520/2002 amparada pela Lei nº 8.666/93, e de conformidade com o resultado certame, resolve Homologar o resultado do Pregão presencial nº 010/2015, que objetiva a é a Locação de Automóvel destinado a atender a demanda da Secretaria de Assistência Social, deste município , neste município, e Adjudicar o seu objeto a empresa JOÃO MARIA VARELA - ME – CNPJ 02.635.439/0001-16, com sede à Av. Floriano Peixoto, 381, Tirol, Natal/RN, no valor de R$ 12.985,00 (Doze Mil, Novecentos e Oitenta e Cinco reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.520/2002, subsidiada a Lei 8.666/1993 e alterações posteriores. Sen. Georgino Avelino/RN, Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Vencedores: J J PARTICIPAÇÕES Data: 27 de fevereiro de 2015 Pregoeiro: José Adrikson Holanda Alves Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 4C6EE320 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO 06/2015 Processo Administrativo N° 012206/2015 Licitação N° 06/2015 Modalidade: Pregão Presencial Objeto da Licitação: Aquisição de material hidráulico para manutenção da rede de abastecimento de água do município de Serra do Mel-RN. Vencedor(a): J J PARTICIPAÇÕES Data da Adjudicação: 27 de fevereiro de 2015 Circunstanciado pela ata o PREGOEIRO da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN, venho ADJUDICAR o resultado da Licitação - Pregão Presencial n.º 06/2015, à Empresa J J PARTICIPAÇÕES, vencendo com o menor valor global proposto os lotes licitados, visando a Aquisição de material hidráulico para manutenção da rede de abastecimento de água do município de Serra do Mel-RN, conforme especificações contidas na Edital, haja vista que foram as melhores Propostas apresentadas ao município. Serra do Mel -RN, em 27 de fevereiro de 2015 RESOLVE: Publicado por: GENIEL PEREIRA DE OLIVEIRA Código Identificador: 43242029 Ano VI | No 1364 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO 06/2015 Objeto: Aquisição de material hidráulico para manutenção da rede de abastecimento de água do município de Serra do Mel-RN Resultado Pregão 06/2015: José Adrikson Holanda Alves Pregoeiro Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 6B71A9C0 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO 06/2015 Licitação N° 06/2015 Modalidade: Pregão Presencial Objeto da Licitação: Aquisição de material hidráulico para manutenção da rede de abastecimento de água do município de Serra do Mel-RN Fornecedor(es) PARTICIPAÇÕES Declarado(s) vencedor(es): J J Data da Autuação: 22 de janeiro de 2015 Data da Licitação: 27 de fevereiro de 2015 Data da Adjudicação: 27 de fevereiro de 2015 Data da Homologação: 03 de março de 2015 Circunstanciado pela ata e adjudicação apresentada pelo o pregoeiro da Prefeitura Municipal de Serra do Mel/RN, venho HOMOLOGAR o resultado da Licitação - Pregão Presencial n.º 06/2015, à Empresa J J PARTICIPAÇÕES, vencendo com o menor valor global proposto os lotes licitados, visando aquisição de material hidráulico para manutenção da rede de abastecimento de água do município de Serra do Mel-RN, conforme especificações contidas na Edital, haja vista que foram as melhores Propostas apresentadas ao município. Serra do Mel -RN, em 03 de março de 2015. Fabio Bezerra de Oliveira Prefeito Municipal Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 6BBA1CE4 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EXTRATO DE CONTRATO PREGÃO 06/2015 PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL e a empresa ESCRITA COMERCIAL DE EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL HIDRÁULICO PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE SERRA DO MEL-RN. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Material de consumo VALOR 16.235,47 DURAÇÃO: 31 de dezembro de 2015. DATA DA ASSINATURA: 04 de março de 2015 FORO: MOSSORÓ RN Serra do Mel, em 04 de março de 2015. Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 5923310D SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2015 O Pregoeiro do Município de Serra do Mel-RN, torna público a 61 quem interessar que estará promovendo o recebimento de documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através do Pregão Presencial nº 09/2015, no dia 20 de março de 2015 ás 09 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN, sediada à Rua Antônio F de Oliveira, 53 Vila Brasília, sala da Comissão Permanente de Licitações, visando à Aquisição de equipamento e instrumental odontológico para a Secretaria de Saúde do Município, conforme especificações contidas na Edital. Serra do Mel-RN, em 06 de março de 2015. Okatio Oliveira da Silva Pregoeiro Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 5A5EE778 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Pregão Presencial 10/2015 O Pregoeiro do Município de Serra do Mel-RN, torna público a quem interessar que estará promovendo o recebimento de documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através do Pregão Presencial nº 10/2015, no dia 20 de março de 2015 ás 14 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN, sediada à Rua Antônio F de Oliveira, 53 Vila Brasília, sala da Comissão Permanente de Licitações, visando à Aquisição de 01 (um) veículo de carga com capacidade mínima de 1.800 kg, 01 (um) veículo tipo pick-up pequena e 01 (um) veículo tipo ambulância semi UTI para atender as necessidades do município, conforme especificações contidas na Edital. ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA Código Identificador: 4C78C965 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES Extrato de Ata de Registro de Preços – PROCESSO/MSNN/RN nº 0047/2015 – Pregão Presencial n° 016/2015* PROMITENTE CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, CNPJ (MF) nº 08.096.372/0001-75. PROMITENTE CONTRATADAS: TAMIZA CONCEICAO SILVA 09303729480, CNPJ N° 21.859.736/0001-90; no valor total estimado de R$ 2.275,00 (dois mil, duzentos setenta e cinco reais) e FARMASERRA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME, CNPJ N°05.369.766/0002-42; no valor total estimado de R$ 10.210,00 (dez mil, duzentos e dez reais). OBJETO: Registro de Preços de cópias xerográficas e encadernações para atender a demanda das Secretarias Municipais de Serra Negra do Norte/RN. Base legal: Lei n° 10.520/2002. *Republicado por incorreção. Artur Aluizio Fernandes de Faria Presidente da CPL/MSNN/RN Pregoeiro Publicado por: ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA Código Identificador: 6EF2D053 Serra do Mel-RN, em 09 de março de 2015. Okatio Oliveira da Silva Pregoeiro Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 5C928414 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Pregão Presencial 11/2015 O Pregoeiro do Município de Serra do Mel-RN, torna público a quem interessar que estará promovendo o recebimento de documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através do Pregão Presencial nº 11/2015, no dia 23 de março de 2015 ás 09 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN, sediada à Rua Antônio F de Oliveira, 53 Vila Brasília, sala da Comissão Permanente de Licitações, visando à Aquisição de material de expediente para manutenção das Secretarias Municipais, conforme especificações contidas na Edital. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0077/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 024/2015 O Município de Serra Negra do Norte/RN torna público para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 23 de março de 2015, às 08h, realizará licitação para Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de Materiais Hidráulicos e Tintas para atender as demandas do município de Serra Negra do Norte/RN. Os interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital e anexos poderão dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Senador José Bernardo, 110, Centro, Serra Negra do Norte/RN, no horário de expediente ou pelo site www.serranegra.rn.gov.br. Dúvidas pelo fone (84) 3426-2261. Artur Aluizio Fernandes de Faria Pregoeiro/MSNN/RN Publicado por: ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA Código Identificador: 54FA5C5A Serra do Mel-RN, em 10 de março de 2015. Okatio Oliveira da Silva Pregoeiro Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 46F2A240 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO Pregão Presencial 12/2015 O Pregoeiro do Município de Serra do Mel-RN, torna público a quem interessar que estará promovendo o recebimento de documentos de “Habilitação” e “Proposta”, através do Pregão Presencial nº 12/2015, no dia 23 de março de 2015 ás 13 horas, no prédio sede da Prefeitura Municipal de Serra do Mel-RN, sediada à Rua Antônio F de Oliveira, 53 Vila Brasília, sala da Comissão Permanente de Licitações, visando à Aquisição de material de limpeza para manutenção das Secretarias Municipais, conforme especificações contidas no Edital. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES AVISO DE LICITAÇÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 0078/2015 – PREGÃO PRESENCIAL N° 025/2015 O Município de Serra Negra do Norte/RN torna público para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 24 de março de 2015, às 08h, realizará licitação para Contratação de empresa(s) para Registro de Preços de Materiais Elétricos, Madeiras e outros para atender as demandas do município de Serra Negra do Norte/RN. Os interessados em adquirir cópia integral dos respectivos Edital e anexos poderão dirigir-se a sede da Prefeitura Municipal, localizada à Rua Senador José Bernardo, 110, Centro, Serra Negra do Norte/RN, no horário de expediente ou pelo site www.serranegra.rn.gov.br. Dúvidas pelo fone (84) 3426-2261. Artur Aluizio Fernandes de Faria Pregoeiro/MSNN/RN Publicado por: ARTUR ALUIZIO FERNANDES DE FARIA Código Identificador: 3F26ACED Serra do Mel-RN, em 10 de março de 2015. Okatio Oliveira da Silva Pregoeiro Publicado por: OKATIO OLIVEIRA DA SILVA Código Identificador: 6BC302EF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITACOES Extrato de Homologação – PROCESSO/MSNN/RN nº 0047/2015 – Pregão Presencial n° 016/2015* Objeto: Registro de Preços de cópias xerográficas e encadernações para atender a demanda das Secretarias Municipais de Serra Negra do Norte/RN. HOMOLOGO o presente procedimento que teve como vencedoras as empresas: TAMIZA CONCEICAO SILVA 09303729480, CNPJ N° 21.859.736/0001-90; no valor total estimado de R$ 2.275,00 (dois mil, duzentos setenta e cinco reais) e FARMASERRA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - ME, CNPJ N°05.369.766/0002-42; no valor total estimado de R$ 10.210,00 (dez mil, duzentos e dez reais), conforme itens relacionados no Mapa de Preços apresentado. *Republicado por incorreção. GABINETE CIVIL PORTARIA Nº 0025/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE FÉRIAS A SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso das atribuições que lhe são conferidas, notadamente pelo que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e a Lei Complementar Municipal nº 525/2011, RESOLVE: Art. 1º. Conceder FÉRIAS, nos termos do art. 97 da Lei Complementar Municipal nº 525/2011, aos seguintes servidores(as) municipais: 1. FLÁVIO ROBERTO SANTOS DE OLIVEIRA, portador(a) do RG nº 2.348.667 e do CPF nº 071.606.974-13, cargo de Assistente Administrativo, lotado(a) na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, do período aquisitivo de 03/01/2014 a 02/01/2015, com o gozo sugerido de 23/02/2015 a 24/03/2015. 2 .FRANCISCA DAS CHAGAS SOARES PEREIRA, portador(a) do RG nº 1.688.841 e do CPF nº 034.124.094-05, cargo de Enfermeira - Estratégia da Saúde Familiar, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, do período aquisitivo de 17/11/2013 a 16/11/2014, com o gozo sugerido de 25/02/2015 a 26/03/2015. 3. JUELEIDE ALIMAELES ALVES, portador(a) do RG nº Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 1.647.625 e do CPF nº 023.858.664-20, cargo de Orientador Sócioeducacional, lotado(a) na Secretaria Municipal de Trabalho, Habitação e Assistência Social, do período aquisitivo de 17/11/2013 a 16/11/2014, com gozo sugerido de 03/03/2015 a 01/04/2015. 4. MARCONI DE SOUZA MORAIS, portador(a) do RG nº 2.031.413 e do CPF nº 038.988.184-89, cargo de Almoxarife, lotado(a) na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, do período aquisitivo de 01/01/2013 a 31/10/2014, com gozo sugerido de 02/03/2015 a 31/03/2015. 5. PATRICIA VALERIA DIAS DOS SANTOS, portador(a) do RG nº 1.522.936 e do CPF nº 897.779.211-87, cargo de Tec. de Enfermagem Estrat. da Saúde da Família, lotado(a) na Secretaria Municipal de Saúde, do período aquisitivo de 01/01/2014 a 31/12/2014, com gozo sugerido de 10 dias iniciando em 04/02/2014 a 13/02/2014, gozando sua primeira etapa deste período aquisitivo. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Gabinete Civil, Serra Negra do Norte/RN, 09 de Março de 2015. ALYSSON MOISÉS DE MEDEIROS Prefeito Municipal Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 663D03BF ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 001/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serrinha/RN – CNPJ Nº 08.144.792/0001-80 CONTRATADA: COSERN – Companhia Energética do Rio Grande do Norte – CNPJ nº 08.324.196/0001-81 OBJETO: Fornecimento de energia elétrica, visando atender as necessidades de todos os prédios públicos e locados, da iluminação pública da cidade e das comunidades rurais, neste município de Serrinha/RN, durante o exercício de 2015. VALOR TOTAL ESTIMADO: 200.000,00 (duzentos mil reais) BASE LEGAL: Art. 24, Inciso XXII, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. VIGÊNCIA: 13 de janeiro a 31 de dezembro de 2015. DATA DA RATIFICAÇÃO: 13 de janeiro de 2015. Serrinha/RN, em 13 de janeiro de 2015. Fabiano Henrique de Sousa Teixeira PREFEITO MUNICIPAL Publicado por: EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO Código Identificador: 4D3A6F0D GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 7º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Concorrência Pública Nº 001/2010 ORIGEM: Concorrência Pública Nº 001/2010 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serrinha, CNPJ sob nº 08.144.792/0001-80 CONTRATADO: M & S Serviços e Locação Ltda, CNPJ sob nº 10.806.752/0001-06 OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato original, por mais 10 (dez) meses, com início em sua assinatura e término em 31/10/2015. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inc. II do Artigo 57, da Lei no. 8.666/93 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2014. Serrinha/RN, 19 de dezembro de 2014. Fabiano Henrique de Souza Teixeira Prefeito Municipal Publicado por: EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO Código Identificador: 64433DB6 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2011 ORIGEM: PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2011 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serrinha, CNPJ sob nº 08.144.792/0001-80 CONTRATADO: Drive Locação de Veículos LTDA - ME, CNPJ sob nº 03.474.151/0001-70 62 OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato original, por mais 12 (doze) meses, com inicio em sua assinatura e término em 31/12/2015. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inc. II do Artigo 57, da Lei no. 8.666/93 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 19 de dezembro de 2014. Serrinha/RN, 19 de dezembro de 2014. Publicado por: EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO Código Identificador: 462CD128 GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2014 ORIGEM: Pregão Presencial Nº 001/2014 DE CONTRATADA: SILVIO LEÔNIDAS BATISTA DE MOURA – ME/CNPJ: 12.517.664/0001-01. OBJETO: O presente Termo Aditivo objetiva a prorrogação do prazo de vigência do contrato original, por mais 12 (doze) meses, com início em sua assinatura e término em 31/12/2015. Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato a que se refere o presente Termo Aditivo. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inc. II, do Artigo 57, da Lei no. 8.666/93 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de Dezembro de 2014 Publicado por: EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO Código Identificador: 4352098F GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 001/2015 O Município de Serrinha, através da Prefeitura Municipal de Serrinha por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 10h00min do dia 20 de março de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, sob o número 001/2015, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, visando o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS AGRÍCOLAS TIPO TRATOR 4X4, PARA BENEFICIAR OS PEQUENOS AGRICULTORES DO MUNICÍPIO, ATENDENDO AO PROGRAMA CORTE DE TERRA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA. O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, e subsidiariamente a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados, na sala da Comissão de Licitação situada na Rua Manoel Joaquim de Souza, nº 136, Centro, CEP: 59.258-000, Serrinha/RN, Fone: (84) 3284-0107, a partir da publicação deste aviso, no horário de expediente. Serrinha/RN, 09 de março de 2015. Ewerton Luiz dos Santos Sobrinho Pregoeiro Municipal Publicado por: EWERTON LUIZ DOS SANTOS SOBRINHO Código Identificador: 6CA6C2AC ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRINHA DOS PINTOS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO - MODALIDADE: Pregão, TIPO: MENOR PREÇO, EDITAL Nº 2015.01.23-09PP OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATACAO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS, DESTINADO AO ABATEDOURO PUBLICO MUNICIPAL, CONFORME TERMO DE REFERENCA DO EDITAL, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. O(A) Pregoeiro(a) Oficial da Prefeitura Municipal de Serrinha dos Pintos comunica aos interessados que no dia 26 de Março de 2015 às 09:00 horas, na sala das sessões da Comissão Permanente de Licitação, localizada a RUA EUGENIO COSTA 72, Serrinha dos Pintos - RN, estará recebendo Envelopes de Propostas de Preços e de Habilitação, para abertura de Procedimento Licitatório cujo objeto supra citado. Os interessados poderão obter o texto integral do Edital na sede da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Serrinha dos Pintos, no endereço acima mencionado, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente das 08:00 às 12:00 horas. Maiores informações poderão ser obtidas através do telefone (84)3398-0020. Serrinha dos Pintos/RN, 06 de Março de 2015 PAULO GUEDES DA COSTA Publicado por: CLEY HENRIQUE CAMPOS Código Identificador: 478B1C31 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SEVERIANO MELO SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO Fabiano Henrique de Souza Teixeira Prefeito Municipal CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL SERRINHA/RN/CNPJ: 08.144.792/0001-80. Pregoeiro(a) Oficial do Município RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) FRANCISCO DA COSTA LIMA 04384092482, referente à Prestação de serviço de Instalação e Manutenção nas Central de Ar da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de severiano Melo/RN.. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). EMANUEL FERNANDES ANDRADE, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SEVERIANO MELO - RN, 02 de Março de 2015 CLAUDIANE DA COSTA DOMINGOS SECRETARIA MUNICIPAL Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 410F34AC SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através do(a) EMANUEL FERNANDES ANDRADE - ME, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) CLAUDIANE DA COSTA DOMINGOS, SECRETARIA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: Prestação de serviço de Instalação e Manutenção nas Central de Ar da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de severiano Melo/RN. Contratado.................: FRANCISCO DA COSTA LIMA 04384092482 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 e Maternidade Municipal do município de Severiano Melo/RN. Contratado.................: CLAUDECIO ROCHA DA SILVA - ME Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETARIA MUNICIPAL. SEVERIANO MELO - RN, 04 de Março de 2015 EMANUEL FERNANDES ANDRADE Comissão de Licitação Presidente Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 4152CCC2 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através do(a) EMANUEL FERNANDES ANDRADE, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETARIA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: Contratação de um médico plantonista para atuar junto ao Hospital e Maternidade Municipal de Severiano Melo, sendo quatro(04) plantões de 12hrs, sendo um no mês de Fevereiro e o restante no mês de Março de 2015. Contratado.................: LARISSA VERDEROSI SILVA Fundamento Legal...: art. 24, inciso IV , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETARIA MUNICIPAL. SEVERIANO MELO - RN, 23 de Fevereiro de 2015 EMANUEL FERNANDES ANDRADE Comissão de Licitação Presidente Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 4DA13A45 Fundamento Legal...: art. 24, inciso II , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO Declaração de Dispensa de Licitação emitida pela Comissão de Licitação e ratificado pelo(a) Sr(a) CLAUDIANE DA COSTA DOMINGOS, SECRETARIA MUNICIPAL. RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso IV , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) LARISSA VERDEROSI SILVA, referente à Contratação de um médico plantonista para atuar junto ao Hospital e Maternidade Municipal de Severiano Melo, sendo quatro(04) plantões de 12hrs, sendo um no mês de Fevereiro e o restante no mês de Março de 2015.. SEVERIANO MELO - RN, 02 de Março de 2015 EMANUEL FERNANDES ANDRADE Comissão de Licitação Presidente Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 52752658 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO RECONHEÇO a dispensa de Licitação fundamentada no art. 24, inciso II , da Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas atualizações posteriores e em consonância com o parecer jurídico acostado aos autos, para a contratação da(o) CLAUDECIO ROCHA DA SILVA - ME, referente à Prestação de serviço de Deslocamento técnico de Mossoró a Severiano Melo, manutenção e avaliação da autoclave FABBE para atender as necessidades do Hospital e Maternidade Municipal do município de Severiano Melo/RN.. RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). EMANUEL FERNANDES ANDRADE, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SEVERIANO MELO - RN, 04 de Março de 2015 ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA SECRETARIA MUNICIPAL Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 733D3093 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO A Comissão de Licitação do Município de SEVERIANO MELO, através do(a) EMANUEL FERNANDES ANDRADE - ME, em cumprimento à ratificação procedida pelo(a) Sr(a) ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA, SECRETARIA MUNICIPAL, faz publicar o extrato resumido do processo de dispensa de licitação a seguir: Objeto........................: Prestação de serviço de Deslocamento técnico de Mossoró a Severiano Melo, manutenção e avaliação da autoclave FABBE para atender as necessidades do Hospital RATIFICO, conforme prescreve o art. 26 do Estatuto das Licitações, o Despacho do(a) Ilmo(a). Sr(a). EMANUEL FERNANDES ANDRADE, Presidente da Comissão de Licitação, determinando que se proceda a publicação do devido extrato. SEVERIANO MELO - RN, 23 de Fevereiro de 2015 ANTONIA IZADORA DA COSTA PAIVA SECRETARIA MUNICIPAL Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 42DDD870 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO O Município de SEVERIANO MELO, através da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO por intermédio do(a) Pregoeiro(a), torna público que às 09:00 horas do dia 23 de Março de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO, tipo menor preço, para Contratação de empresa com profissional especializado a prestar serviços de Assessoria e Consultoria Técnica Especializada em Saúde Pública, com o interesse de subsidiar a Secretaria de Saúde em projetos, programas, monitoramento, avaliação de ações, relatório de gestão dentre outros, no município de Severiano Melo/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação da FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE SEVERIANO MELO. O procediemtno licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas. O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV.BEVENUTO HOLANDA, 209, CENTRO, SEVERIANO MELO, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. SEVERIANO MELO - RN, 10 de Março de 2015 EMANUEL FERNANDES ANDRADE Pregoeiro(a) Publicado por: 63 LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 5F0D9222 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ERRATA ANEXO III EDITAL 001/2015 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Errata: Anexo III Edital 001/2015 Processo Seletivo Simplificado, das páginas 16 a 24, onde lê-se ATIVIDADES FUNCIONAIS, Leia-se REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA O CARGO DA FUNÇÃO, VAGA, REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS. MÉDICO – PSF Quantidade de vagas: 04 (Quatro); Remuneração: R$ 8.000,00 (Oito Mil Reais); Carga horária: 40 horas/semanais; Grau de Instrução: Curso superior completo de Medicina em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CRM; Atividades: Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população; Receber e examinar os pacientes de sua especialidade, auscultando, apalpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou conforme necessidades, requisitar exames complementares ou encaminhar o paciente para outra especialidade médica; Analisar e interpretar resultados de exames diversos, tais como de laboratório, Raio X e outros para informar ou confirmar diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando a dosagem e respectiva via de administração dos mesmos; Prestar orientações aos pacientes sobre meios e atitudes para restabelecer ou conservar a saúde; Anotar e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso; Participar de inquéritos sanitários, levantamentos de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando os dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrentes de acidentes do trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não-ocupacionais; Participar de programas de vacinação, orientando a seleção da população e o tipo e vacina a ser aplicada, para prevenir moléstias transmissíveis; Atender urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; Emitir atestados e laudos para admissão ou nomeação de empregados, concessão de licenças, abono de faltas e outros; Colaborar na limpeza e organização do local de trabalho; Efetuar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. ENFERMEIRO – PSF Quantidade de vagas: 04 (Quatro); Remuneração: R$ 2.300,00 (Dois Mil e Trezentos Reais); Carga horária: 40 horas/semanais; Grau de Instrução: Curso superior completo de Enfermagem em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao COREN; Atividades: Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem empregando processos de rotina e ou específicos que possibilitem a proteção e a recuperação da saúde individual e coletiva; Participar da equipe multidisciplinar, nas diversas atividades que visam o aprimoramento e desenvolvimento das atividades de interesse da instituição; Identificar as necessidades de enfermagem, programando e coordenando as atividades da equipe de enfermagem, visando a preservação e recuperação da saúde; Elaborar plano de enfermagem, baseando-se nas necessidades identificadas, para determinar a assistência a ser prestada pela equipe; Planejar, coordenar e organizar campanhas de saúde, como campanhas de vacinação e outras; Supervisionar a equipe de trabalho da enfermagem em todos os segmentos para manter uma adequada assistência aos clientes com eficiência, qualidade e segurança; Executar diversas tarefas de enfermagem de maior complexidade, valendo-se de seus conhecimentos técnicos, para proporcionar o maior grau possível de bem estar físico, mental e social aos seus pacientes; Efetuar testes de sensibilidade, aplicando substâncias alergênicas e fazendo a leitura das reações para obter subsídios diagnósticos; Participar na elaboração, execução e avaliação dos planos, de saúde, visando a melhoria da qualidade da assistência; Executar a distribuição de medicamentos valendo-se de prescrição médica; Elaborar escalas de serviço e atividades diárias da equipe de enfermagem sob sua responsabilidade; Fazer medicação intramuscular e endovenosa, curativos, retirada de pontos, etc; Manter uma previsão a fim de requisitar materiais e medicamentos necessários, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem; Realizar reuniões de orientação e avaliação, visando o aprimoramento da equipe de trabalho; Fazer a triagem nos casos de ausência do médico e presta atendimento nos casos de emergência; Providenciar o recolhimento dos relatórios das unidades da Prefeitura Municipal, bem como realiza uma análise dos mesmos; Colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; Executar outras atividades correlatas ao cargo e/ou determinadas pelo superior imediato. TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PSF Quantidade de vagas: 04 (Quatro); Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais); Carga horária: 40 horas/semanais; Grau de Instrução: Ensino Médio Completo e formação em Técnico de Enfermagem; Atividades: Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência. Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico; Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; acompanhar junto a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; executar outras atividades correlatas ao cargo e critério do superior imediato. TÉCNICO EM ENFERMAGEM – MAC (MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE) Quantidade de vagas: 03 (um); Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais); Carga horária: 40 horas/semanais; Grau de Instrução: Ensino Médio Completo e formação em Técnico de Enfermagem; Atividades: Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência. Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico; Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; acompanhar junto a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; executar outras atividades correlatas ao cargo e critério do superior imediato. TÉCNICO EM ENFERMAGEM – PAB (PROGRAMA ATENÇÃO BASICA) Quantidade de vagas: 02 (duas); Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais); Carga horária: 40 horas/semanais; Grau de Instrução: Ensino Médio Completo e formação em Técnico de Enfermagem; Atividades: Prestar atendimento à comunidade, na execução e avaliação dos programas de saúde pública, atuando nos atendimentos básicos a nível de prevenção e assistência. Executar atividades de apoio, preparando os pacientes para consulta e organizando as chamadas ao consultório e o posicionamento adequado do mesmo; Verificar os dados vitais, observando a pulsação e utilizando aparelhos de ausculta e pressão, a fim de registrar anomalias nos pacientes; Realizar curativos, utilizando medicamentos específicos para cada caso, fornecendo esclarecimentos sobre os cuidados necessários, retorno, bem procede retirada de pontos, de cortes já cicatrizados; Atender crianças e pacientes de dependem de ajuda, auxiliando na alimentação e higiene dos mesmos, para proporcionar-lhes conforto e recuperação mais rápida; Prestar atendimentos de primeiros socorros, conforme a necessidade de cada caso; Prestar atendimentos básicos a nível domiciliar; Auxiliar na coleta de material para exame preventivo de câncer ginecológico; Participar em campanhas de educação em saúde e prevenção de doenças; Orientar e fornecer métodos anticoncepcionais, de acordo com a indicação; Preencher carteiras de consultas, vacinas, aprazamento, formulários e relatórios; Preparar e acondiciona materiais para a esterilização em autoclave e estufa; Requisitar materiais necessários para o desempenho de suas funções; Orientar o paciente no período Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 pós-consulta; Administrar vacinas e medicações, conforme agendamentos e prescrições respectivamente; Identificar os fatores que estão ocasionando, em determinado momento, epidemias e surtos de doenças infectocontagiosas, para atuar de acordo com os recursos disponíveis, no bloqueio destas doenças notificadas; acompanhar junto a equipe, o tratamento dos pacientes com doenças infectocontagiosas notificadas para o devido controle das mesmas; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; executar outras atividades correlatas ao cargo e critério do superior imediato. DENTISTA – PSF Quantidade de vagas: 04 (Quatro); Remuneração: R$ 2.300,00 (Dois Mil e Trezentos Reais); Carga horária: 40 horas/semanais; Grau de Instrução: Curso superior completo de Odontologia em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CRO; Atividades: Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilo facial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. Realizar atendimento as urgências odontológicas. Seguir os protocolos assistenciais da unidade. Guardar e preservar sigilo profissional dos casos atendidos. Zelar pelo material de consumo e permanente da sala de odontologia. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos executados. Realizar referência e contra-referência a outros níveis de assistência. AUXILIAR DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO – PSF Quantidade de vagas: 04 (Quatro); Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais); Carga horária: 40 horas/semanais; Grau de Instrução: Ensino Médio Completo; Certificado de Auxiliar de Consultório Dentário. Atividades: Atua sob a supervisão de um dentista, auxiliando o profissional em seu atendimento de consultório, desenvolvendo atividades de odontologia sanitária e compondo equipe de saúde em nível local, a fim de dar apoio às atividades próprias do profissional de odontologia. Conferir o estoque de material de consumo do consultório dentário. Verificar condição de limpeza do consultório e área física solicitando ao setor de limpeza as adequações necessárias. Encaminhar solicitação de material ao setor administrativo quando algum item estiver entrando em estoque mínimo; auxiliar os procedimentos odontológicos dentro dos protocolos. Auxiliar os procedimentos odontológicos dentro dos protocolos. Providenciar após cada atendimento a reposição do material consumido. PSICÓLOGO – CRAS Quantidade de vagas: 01 (um); Remuneração: R$ 1.700,00 (Hum mil e Setecentos Reais); Carga horária: 30 horas/semanais; Grau de Instrução: Curso superior completo de Psicologia em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CRP; Atividades: Responsabilidade pelo cuidado aos usuários de saúde mental do território, e dispositivos de saúde mental (como Centros de Atenção Psicossocial, centros de convivência, entre outros), permanecendo a coordenação do cuidado com a equipe de Saúde da Família. Reuniões interdisciplinares periódicas para discussão de casos e educação permanente, onde podem ser incluídos materiais educativos e temas demanda.. Reuniões interdisciplinares periódicas entre todos os profissionais. Atendimento compartilhado por meio de consultas conjuntas nas unidades, nos domicílios e outros espaços da comunidade. Essa estratégia deve proporcionar a avaliação de risco, o manejo dos casos com a elaboração de projetos terapêuticos, caracterizando-se como um processo de educação permanente, onde vários profissionais têm a oportunidade de aprender na prática cotidiana do atendimento das demandas de saúde mental. ASSISTENTE SOCIAL – CRAS Quantidade de Vagas: 01 (uma) Remuneração: 1.300,00 (Hum Mil e Trezentos) Carga Horária: 40h Grau de Instrução: Curso superior completo de Serviço Social em instituição reconhecida pelo MEC e Registro no respectivo órgão de fiscalização do exercício profissional ; Atividades: Organiza a participação dos indivíduos em grupo desenvolvendo suas potencialidades e promovendo atividades educativa, recreativas e culturais para assegurar o progresso coletivo e a melhoria do comportamento individual – programa a ação básica de uma comunidade nos campos social, médico e outros através da análise dos recursos e das carências sócio econômicas dos indivíduos e da comunidade, de forma a orientá-los e a promover seu desenvolvimento, planeja, executa e analisa pesquisas sócio econômicas, educacionais e outras, utilizando técnicas específicas para identificar necessidades e subsidiar programas educacionais, habitacionais e de saúde e formação de mão de obra. Acompanha casos especiais como problemas de saúde, relacionamento familiar, drogas alcoolismo e outros, sugerindo o encaminhamento aos órgão competentes de assistência, para possibilitar o atendimento dos mesmos. Realizar o atendimento individual e grupal de adolescentes bem como de suas famílias no CRAS, utilizando-se dos instrumentos técnicos operativos próprios de sua profissão. Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. ORIENTADOR SOCIAL – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E 64 FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS Quantidade de Vagas: 01 (Uma) Remuneração: 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais); Carga Horária: 40h Grau de Instrução: Ensino Médio Completo Atividades: Possuir capacidade para medir os processos grupais do serviço sob orientação do9 órgão gestor, participar de atividades de planejamento, sistematizar e avaliar o serviço, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução; Atuar como referência para crianças/ adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com grupo sob sua responsabilidade; Registrar a frequência e as ações desenvolvidas, e encaminhar mensalmente as informações para o profissional de referência do CRAS; Organizar e facilitar situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas e conteúdos do Serviço; Desenvolver oficinas esportivas, culturais e de lazer, em caso de habilidade para tal; Identificar e encaminhar famílias para o técnico da equipe de referência do CRAS; Participar de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do Serviço; Identificar o perfil dos usuários e acompanhar a sua evolução nas atividades desenvolvidas; Informar ao técnico da equipe de referência a identificação de contextos familiares e informações quanto a desenvolvimento dos usuários em seus múltiplos aspectos (emotivos, de atitudes etc.); Coordenar o desenvolvimento das atividades realizadas com os usuários; Manter arquivo físico da documentação do (S) grupo(s), incluindo os formulários de registro das atividades e de acompanhamento dos usuários. FISIOTERAPEUTA – NASF Quantidade de vagas: 01 (um); Remuneração: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais); Carga horária: 30 horas/semanais; Grau de Instrução: Curso superior completo de Fisioterapia em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao Conselho competente; Atividades:Executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública. Garantir a segurança do ambiente de trabalho, desenvolvendo e aplicando estratégias de qualidade e gestão de risco. Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde. Realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde, emitindo laudos, testados, atualizando prontuários e outros documentos relativos à sua área de atuação. Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais. Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, agindo proativamente, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Agir em conformidade com as normas e procedimentos Legais que regulam o exercício de sua atividade profissional; Planejar, coordenar, executar e avaliar atividades de assistência em saúde, intervindo com técnicas específicas individuais e/ou grupais, dentro de uma equipe interdisciplinar, nos níveis preventivos, curativos, de reabilitação e de reinserção social, de acordo com as necessidades de sua clientela e conforme o grau de complexidade do equipamento em que se inserem; Desenvolver ações de prevenção, promoção, proteção e reabilitação da saúde, no nível individual e coletivo; Emitir parecer e laudos sobre assuntos relacionados à sua área de atuação; Realizar visita domiciliar; Gerenciar, planejar, pesquisar, analisar e realizar ações na área social numa perspectiva de trabalho inter/transdisciplinar e de ação comunitária; Realizar registros nos prontuários; Coordenar, planejar, executar e avaliar as atividades de assistência em saúde ligadas a problemáticas específicas, físicas, motoras, sensoriais, psicológicas, mentais e sociais; Desenvolver ações educativas no tempo específico; Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho referentes a Terapêutica adotada, acompanhando a operacionalização; Participar de reuniões técnicas; Atuar em equipe multidisciplinar; executar atividades integrantes de programas e serviços com foco na promoção da saúde pública; Apoiar e integrar equipes de atendimento de casos ambulatoriais nos diversos níveis de complexidade, contribuindo para a análise da questão e proposição de ações reparadoras da saúde. Realizar atendimento e acompanhamento de pacientes, procedendo a consultas, exames, diagnósticos ou outros procedimentos de promoção do restabelecimento da saúde; Coletar, armazenar e assegurar a fidedignidade das informações e dados levantados para fins de composição de relatórios gerenciais; Notificar as doenças e agravos de notificação compulsória; Realizar ações de Educação em Saúde a grupos específicos e de famílias em situação de risco, realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificação cinética e movimentação, de pesquisa de reflexos, provas de esforço e de atividades, para identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados; Realizar demais atividades compatíveis com o cargo e necessárias junto ao NASF. FONOAUDIÓLOGA – NASF Quantidade de vagas: 01 (um); Remuneração: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais); Carga horária: 30 horas/semanais; Grau de Instrução: Curso superior completo de Fonoaudiologia em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao Conselho competente; Atividades: Identificar em conjunto com as equipes saúde da família e a comunidade as atividades as ações e as práticas clínicas e de saúde coletiva a serem adotadas em cada uma das áreas cobertas. Identificar em conjunto com as ESF e a comunidade o público prioritário a cada uma das ações, atuar de forma integrada e planejada das atividades clínicas desenvolvidas pelas ESF nas unidades de saúde e nas comunidades acompanhando e atendendo a casos de acordo com os critérios previamente estabelecidos. Acolher os usuários e humanizar a atenção. Elaborar estratégias de comunicação para divulgação e sensibilização das atividades do NASF. Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde o desenvolvimento e a implantação das ações e a medida de seu impacto sobre a situação de saúde, por meio de indicadores previamente estabelecidos elaborar e divulgar material educativo e informativo nas áreas de atenção do NASF. EDUCADOR FÍSICO – ACADEMIA DA SAÚDE Quantidade de vagas: 01 (um); Remuneração: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais); Carga horária: 40 horas/semanais; Grau de Instrução: Curso superior completo de Educação Física em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CREF; Atividades: Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informações que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidades, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Física/Práticas Corporais, nutrição e saúde juntamente com a sociedade, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto; visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Outras atividades inerente à função Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 GINECOLOGISTA- NASF (NUCLEO SAÚDE DA FAMILIA) Quantidade De Vagas: 01 (Uma) Remuneração R$ 3.000,00 (Três Mil Reais); Carga horária: 20 horas/semanais; Grau de Instrução: Graduação em Medicina; Título de Especialista em Ginecologia e Obstetrícia, reconhecido pelo CRM. Atividades:Atendimento médico/obstétrico em pré natal de alto risco, de acordo com o manual de gestação de alto risco do Ministério da SaúdeAnotar e registra em fichas específicas, o devido registro sobre os pacientes examinados, anotando conclusões diagnósticas, evolução da enfermidade e meios de tratamento, para dar a orientação terapêutica adequada a cada caso; Atender determinações legais, emitindo atestados conforme a necessidade de cada caso. PSIQUIATRA- NASF (NUCLEO SAÚDE DA FAMILIA) Quantidade De Vagas: 01 (Uma) Remuneração R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais); Carga horária: 20 horas/semanais; Grau de Instrução: Graduação em Medicina; Título de Especialista em psiquiatria reconhecido pelo CRM. Atividades:Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção e diagnóstico das doenças do corpo humano. Suas funções consistem em: efetuar exames médicos, avaliando o estado geral em que o paciente se encontra e emitindo diagnóstico com a respectiva prescrição de medicamentos e/ou solicitação de exames, visando a promoção da saúde e bem estar da população; DERMATOLOGISTA- PAB (PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA) Quantidade (Uma) De Vagas: 01 Remuneração R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais); FAMACÊUTICO- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. Quantidade de vagas: 01 (um); Carga horária: 20 horas/semanais; Remuneração: R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais); Grau de Instrução: Graduação em Medicina; Título de Especialista em dermatologia reconhecido pelo CRM. Carga horária: 40 horas/semanais; Grau de Instrução: Curso superior completo de Farmácia em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao Conselho competente; Atividades: Gerenciar estoque; Abrir caixa; Realizar movimento de caixa (devolução/retirada); Fechar de caixa; Conferencia de numerário referente a dispensação; Depósito diário do numerário referente. a dispensação, Fazer cupom fiscal de toda devolução diária; Fazer cópia de segurança diária do sistema; Realizar reindexação semanal do sistema; Realizar batimento entre estoque e sistema; Gerenciar atendimento ao cliente; Realizar estatísticas diárias de atendimento; Administrar estrutura do estabelecimento; Gerenciar pessoas; Avaliar prescrição e proceder à dispensação; Orientar o usuário e dialogar com o prescritor; Fazer cumprir os procedimentos relativos as “Boas Práticas de Dispensação”; Notificar fármacovigilância; Escriturar livros e balanços oficiais de produtos controlados. RECEPICIONISTA-FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Quantidade De Vagas: 02 (Duas) Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais) Carga Horária: 40 horas- semanais ATIVIDADES:Cabe ao médico dermatologista realizar consultas clinicas, os protocolos clínicos vigentes e as políticas de saúde; cumprir as normas emanadas pelo Departamento de Saúde, participando do planejamento e realizando as ações sua programação; indicar o procedimento adequado ao paciente, observadas as práticas reconhecidamente aceitas e respeitando as normas legais vigentes no País; estiverem em sua agenda ou sob sua responsabilidade, examinando o paciente, solicitando exames complementares quando necessários, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento para os diversos tipos de enfermidades. OTORINOLARINGOLOGISTA- PAB (PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA) Quantidade (Uma) Remuneração Reais); De R$ Vagas: 2.000,00 (Dois 01 Mil Carga horária: 20 horas/semanais; Grau de Instrução: Graduação em Medicina;Título de Especialista emOtorrinolaringologia reconhecido pelo CRM. Grau De Instrução:Ter concluído o ensino médio (2º grau); Atividades:Receber, orientar e encaminhar o público; Auxiliar no atendimento de saúde conforme orientação medica ou de enfermagem em varias tarefas da área de atendimento hospitalar, ambulatorial e clínica; atender chamadas telefônicas, para prestar informações e anotar recados; registrar as visitas e os telefonemas atendidos; Preencher e marcação de consultas, entrevistas em formulários em prontuários, fichas próprias e específicas; organizar a triagem dos que buscam o atendimento;Facilitar a localização e possibilitar acompanhamento dos serviços por parte dos atendidos;participar no planejamento do trabalho, de acordo com cada realidade; executar outras tarefas de mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade. TECNICO DE LABORATÓRIO- MAC (MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE) ATIVIDADES:Cabe ao médico otorrino realizar consultas clinicas, cumpri as demandas do sistema de saúde, examinar o paciente, solicitar exame complementares quando necessário, participar diretamente de programas quando exigidos pelo Ministério da saúde, ou secretária de saúde (Municipal ou Estadual), colabora com o paciente com meios de prevenção de doenças. CARDIOLOGISTA- PAB (PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA)Quantidade De Vagas: 01 (Uma) Remuneração Reais); R$ 3.000,00 (Três Mil Quantidade De Vagas: 02 (Duas) Carga horária: 20 horas/semanais; Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais) Grau de Instrução: Graduação em Medicina; Título de Especialista emCardiologia reconhecido pelo CRM. ATIVIDADES:Cabe ao médico cardiologista apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis. Apoiar equipes especializadas no atendimento de casos de alta e média complexidades. Assegurar que as informações e orientações dadas ao cliente e/ou aos cuidadores sejam apresentadas de forma clara e objetiva. Proceder rotinas de atendimento especializado,em casos de média e baixa complexidade, solicitando procedimentos de investigação diagnóstica e prescrições medicamentosas. Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica. Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, Carga Horária: 40 horas- semanais Grau De Instrução:Ter concluído o ensino médio (2º grau); mais curso profissionalizante da área. Atividades:Coletar material e orientar o usuário assumindo uma postura ética; Manipular amostras biológicas (sangue, fezes urina e escarro) e produtos químicos através de Procedimentos e técnicas de laboratórios, observando as normas de biossegurança; Conhecer e dominar a estrutura e funcionamento de diversos setores que compõem o laboratório de análises clínicas; Organizar o processo de trabalho em laboratório de análises clínicas e saúde pública 65 procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Agir em conformidade com as diretrizes estratégicas da Instituição, cumprindo normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional; Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. (De acordo com o anexo IV da LEI 430/2010-PCCV. MOTORISTA - PNAT (PROGRAMA NACIONAL DE TRANSPORTE ESCOLAR) MAC (MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE). Quantidade (Dois) De Vagas: 02 horária: 40 Grau de Instrução:Ter concluído o ensino médio (2º grau); Carteira de Habilitação na Categoria “D” com o Curso: Condutor de Veículo de Transporte Escolar, reconhecido pelo Detran ATIVIDADES:Conduzir veículos da municipalidade ou entidades e órgãos conveniados, tais como caminhões, ônibus, ambulância, carros de passeios, caminhonetes, de transporte escolar, de passageiros, observando as normas e regulamentos de trânsito em vigor; transportar passageiros, pessoas doentes, alunos, professores, autoridades, servidores municipais, materiais de construção, entulhos, areia, cascalho, pedra, outros materiais, conduzindo veículos apropriados para cada caso, dentro do município ou para outras localidades; portar documentos de porte obrigatório enquanto estiver conduzindo algum veículo da municipalidade; conduzir somente veículo para o qual for legalmente habilitado; encaminhar o doente que transportar até o local onde deva ocorrer atendimento médico, providenciando o seu internamento quando for o caso, comunicando à Secretaria Municipal de Saúde a respeito dos procedimentos efetivados, informando o local do internamento e outros dados disponíveis; dirigir veículos de passageiros e cargas leves, conduzindo-o conforme suas necessidades e operando os equipamentos acoplados ao veículo; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água; testar os freios e a parte elétrica; dirigir o veículo, observando as normas de trânsito; providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando reparos necessários; efetuar reparos de emergência no veículo; desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação; transportar pessoas, documentos e materiais; zelar pela limpeza, conservação, guarda e proteção do veículo sob sua responsabilidade; verificar o regular funcionamento do veículo; promover o abastecimento de água e óleo do veículo e calibragem dos pneus. Zelar pela observância de todas as normas de higiene, limpeza e segurança no trabalho; cuidando para que sejam usados equipamentos de proteção individual, levando ao conhecimento do superior imediato ou do Prefeito Municipal qualquer irregularidade a respeito da segurança e higiene no trabalho; Executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos determinados pelo superior imediato ou pelo Prefeito Municipal, desde que compatíveis com sua formação profissional e/ou área de atuação e/ou conhecimentos. MOTORISTA - OBRAS Vagas: (Duas) 02 Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais); Carga horas/semanais. Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água; testar os freios e a parte elétrica; dirigir o veículo, observando as normas de trânsito; providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando reparos necessários; efetuar reparos de emergência no veículo; desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação; transportar pessoas, documentos e materiais; zelar pela limpeza, conservação, guarda e proteção do veículo sob sua responsabilidade; verificar o regular funcionamento do veículo; promover o abastecimento de água e óleo do veículo e calibragem dos pneus. Zelar pela observância de todas as normas de higiene, limpeza e segurança no trabalho; cuidando para que sejam usados equipamentos de proteção individual, levando ao conhecimento do superior imediato ou do Prefeito Municipal qualquer irregularidade a respeito da segurança e higiene no trabalho; Executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos determinados pelo superior imediato ou pelo Prefeito Municipal, desde que compatíveis com sua formação profissional e/ou área de atuação e/ou conhecimentos. MOTORISTA DE AMBULÂNCIA Quantidade (Um) De Vagas: 01 Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais); Carga horária: 40 horas/semanais. Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais); Carga horas/semanais. Ano VI | No 1364 horária: 40 Grau de Instrução:Ter concluído o ensino médio (2º grau); Carteira de Habilitação na Categoria “D” ATIVIDADES:Conduzir veículos da municipalidade ou entidades e órgãos conveniados, tais como caminhões, ônibus, ambulância, carros de passeios, caminhonetes, de transporte escolar, de passageiros, observando as normas e regulamentos de trânsito em vigor; transportar passageiros, pessoas doentes, alunos, professores, autoridades, servidores municipais, materiais de construção, entulhos, areia, cascalho, pedra, outros materiais, conduzindo veículos apropriados para cada caso, dentro do município ou para outras localidades; portar documentos de porte obrigatório enquanto estiver conduzindo algum veículo da municipalidade; conduzir somente veículo para o qual for legalmente habilitado; encaminhar o doente que transportar até o local onde deva ocorrer atendimento médico, providenciando o seu internamento quando for o caso, comunicando à Secretaria Municipal de Saúde a respeito dos procedimentos efetivados, informando o local do internamento e outros dados disponíveis; dirigir veículos de passageiros e cargas leves, conduzindo-o conforme suas necessidades e operando os equipamentos acoplados ao veículo; vistoriar o Grau de Instrução: Ter concluído o ensino médio (2º grau); Carteira de Habilitação na Categoria “D” e o Curso: Condutor de Veículo de Emergência, reconhecido pelo Detran ATIVIDADES: Conduzir veículos da municipalidade ou entidades e órgãos conveniados, tais como caminhões, ônibus, ambulância, carros de passeios, caminhonetes, de transporte escolar, de passageiros, observando as normas e regulamentos de trânsito em vigor; transportar passageiros, pessoas doentes, alunos, professores, autoridades, servidores municipais, materiais de construção, entulhos, areia, cascalho, pedra, outros materiais, conduzindo veículos apropriados para cada caso, dentro do município ou para outras localidades; portar documentos de porte obrigatório enquanto estiver conduzindo algum veículo da municipalidade; conduzir somente veículo para o qual for legalmente habilitado; encaminhar o doente que transportar até o local onde deva ocorrer atendimento médico, providenciando o seu internamento quando for o caso, comunicando à Secretaria Municipal de Saúde a respeito dos procedimentos efetivados, informando o local do internamento e outros dados disponíveis; dirigir veículos de passageiros e cargas leves, conduzindo-o conforme suas necessidades e operando os equipamentos acoplados ao veículo; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água; testar os freios e a parte elétrica; dirigir o veículo, observando as normas de trânsito; providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando reparos necessários; efetuar reparos de emergência no veículo; desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação; transportar pessoas, documentos e materiais; zelar pela limpeza, conservação, guarda e proteção do veículo sob sua responsabilidade; verificar o regular funcionamento do veículo; promover o abastecimento de água e óleo do veículo e calibragem dos pneus. Zelar pela observância de todas as normas de higiene, limpeza e segurança no trabalho; cuidando para que sejam usados equipamentos de proteção individual, levando ao conhecimento do superior imediato ou do Prefeito Municipal qualquer irregularidade a respeito da segurança e higiene no trabalho; Executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos determinados pelo superior imediato ou pelo Prefeito Municipal, desde que compatíveis com sua formação profissional e/ou área de atuação e/ou conhecimentos. MOTORISTA PARA SECRETARIA DE SAÚDE Quantidade (Quatro) De Vagas: 04 Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais); Carga horária: 40 horas/semanais. Grau de Instrução: Ter concluído o ensino médio (2º grau); Carteira de Habilitação na Categoria “D” e o Curso: Condutor de Veículo de Emergência, reconhecido pelo Detran ATIVIDADES: Conduzir veículos da municipalidade ou entidades e órgãos conveniados, tais como caminhões, ônibus, ambulância, carros de passeios, caminhonetes, de transporte escolar, de passageiros, observando as normas e regulamentos de trânsito em vigor; transportar passageiros, pessoas doentes, alunos, professores, autoridades, servidores municipais, materiais de construção, entulhos, areia, cascalho, pedra, outros materiais, conduzindo veículos apropriados para cada caso, dentro do município ou para outras localidades; portar documentos de porte obrigatório enquanto estiver conduzindo algum veículo da municipalidade; conduzir somente veículo para o qual for legalmente habilitado; encaminhar o doente que transportar até o local onde deva ocorrer atendimento médico, providenciando o seu internamento quando for o caso, comunicando à Secretaria Municipal de Saúde a respeito dos procedimentos efetivados, informando o local do internamento e outros dados disponíveis; dirigir veículos de passageiros e cargas leves, conduzindo-o conforme suas necessidades e operando os equipamentos acoplados ao veículo; vistoriar o veículo, verificando o estado dos pneus, nível de combustível, óleo e água; testar os freios e a parte elétrica; dirigir o veículo, observando as normas de trânsito; providenciar a manutenção do veículo, comunicando as falhas e solicitando reparos necessários; efetuar reparos de emergência no veículo; desenvolver outras atividades de acordo com as especificidades do setor de lotação; transportar pessoas, documentos e materiais; zelar pela limpeza, conservação, guarda e proteção do veículo sob sua responsabilidade; verificar o regular funcionamento do veículo; promover o abastecimento de água e óleo do veículo e calibragem dos pneus. Zelar pela observância de todas as normas de higiene, limpeza e segurança no trabalho; cuidando para que sejam usados equipamentos de proteção individual, levando ao conhecimento do superior imediato ou do Prefeito Municipal qualquer irregularidade a respeito da segurança e higiene no trabalho; Executar outras tarefas, trabalhos, atividades, serviços e/ou procedimentos determinados pelo superior imediato ou pelo Prefeito Municipal, desde que compatíveis com sua formação profissional e/ou área de atuação e/ou conhecimentos. UROLOGISTA - PAB (PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA) Quantidade (Uma) Remuneração Reais); De R$ Vagas: 2.000,00 (Dois 01 Mil Carga horária: 20 horas/semanais; Grau de Instrução: Diploma de conclusão do Curso de Medicina, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, inscrição no conselho Regional de Medicina, Residência médica ou equivalência em Urologia ou conclusão do curso de especialização em Urologia ATIVIDADES: Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis. Apoiar equipes especializadas no atendimento de casos de alta e média complexidades. Assegurar que as informações e orientações dadas ao cliente e/ou aos cuidadores sejam apresentadas de forma clara e objetiva. Proceder rotinas de atendimento especializado,em casos de média e baixa complexidade, solicitando procedimentos de investigação diagnóstica e prescrições medicamentosas. Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica. Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Agir em conformidade com as diretrizes estratégicas da Instituição, cumprindo normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional; Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente; cuidar e tratar dos pacientes, responsabilizando-se pela continuidade do cuidado, de forma integral e humanizada, assegurando comunicação efetiva com equipe multidisciplinar; implementar ações de prevenção de doenças e promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde; elaborar documentos em acordo com as normas do Conselho Federal de Medicina; difundir conhecimentos da área médica; executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática; Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo. (De acordo com o anexo IV da LEI 430/2010-PCCV). ORTOPEDISTA- PAB (PROGRAMA DA ATENÇÃO BÁSICA) Quantidade Remuneração Reais); De Vagas: R$ 01 2.000,00 (Uma) (Dois Mil Carga horária: 20 horas/semanais; Grau de Instrução: Diploma de conclusão do Curso de Medicina, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, inscrição no conselho Regional de Medicina, Residência médica ou equivalência em Ortopedia ou conclusão do curso de especialização em Ortopedia. ATIVIDADES: Apoiar processos de perícias, auditorias e sindicâncias em sua área de atuação Realizar processos de assistência à saúde, cumprindo normas e critérios de atendimento e utilização dos recursos disponíveis. Apoiar equipes especializadas no atendimento de casos de alta e média complexidades. Assegurar que as informações e orientações dadas ao cliente e/ou aos cuidadores sejam apresentadas de forma clara e objetiva. Proceder rotinas de atendimento especializado,em casos de média e baixa complexidade, solicitando procedimentos de investigação diagnóstica e prescrições medicamentosas. Agir proativamente na busca de orientação especializada quanto a procedimentos e investigação diagnóstica. Responder de forma equilibrada e produtiva, em situações de emergência ou catástrofe, acatando e cumprindo orientações quanto a processos de atendimento, procedimentos e cuidados à saúde do cidadão. Agir em conformidade com as diretrizes estratégicas da Instituição, cumprindo normas e procedimentos legais que regulam o exercício de sua atividade profissional; Atuar em equipe multiprofissional de forma articulada com os diversos níveis de atenção do sistema de saúde do município, prestar assistência na área médica específica e executar as demais atividades na área de medicina conforme sua especialidade, emitindo diagnóstico, prescrevendo medicamentos diagnóstico, prescrevendo medicamentos e/ou tratamentos adequados, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica conforme a especialidade, para promover a saúde e o bem estar do paciente. NUTRICIONISTA–NASF (Núcleo Saúde Da Família) Quantidade (Uma) De Vagas: 01 66 Remuneração Reais); R$ 1.000,00 (Um Mil Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Quantidade de vagas: 01 (Uma); Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais); Carga horária: 20 horas/semanais; Carga horária: 40 horas/semanais; Grau de Instrução: Diploma de conclusão do Curso de Nutrição, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, inscrição no conselho pertencente. Grau de Instrução: Ensino Médio Completo. ATIVIDADES: Realizar o Apoio Matricial às equipes da ESF, conforme diretrizes do NASF na legislação vigente; Participar de reuniões de equipe e discussões de caso com profissionais da ESF, para levantamento das necessidades da população adscrita; Desenvolver ações de Educação Permanente; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade; Realizar ações preventivas e promocionais junto aos grupos programáticos desenvolvidos pelas equipes da ESF; Realizar atendimentos e visitas domiciliares compartilhados com profissionais das equipes ESF e NASF; Realizar atendimentos específicos da sua área de atuação, quando necessário; Elaborar projetos terapêuticos singulares em conjunto com profissionais da e NASF, desenvolvendo a responsabilidade compartilhada; Registrar em prontuário todas as informações relacionadas à identificação, data e condutas pertinentes a cada intervenção; Realizar a articulação com a rede; Participar de eventos de formação, atualização e integração da rede, promovidos pela Secretaria Municipal de Saúde e Instituição; Realizar outras atividades pertinentes ao cargo, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição. Promover levantamento na área nutricional, junto aos usuários e, com base nos dados obtidos, estabelecer metas adequadas ao melhor desempenho do seu trabalho; Promover a implantação de normas e métodos dentro de sua área específica, objetivando difundir noções de higiene e cuidados com a alimentação e orientar aquisição de alimentos qualitativa e quantitativamente; Auxiliar no planejamento de serviços ou programas de nutrição em saúde pública e educação; Promover orientação e educação alimentar e nutricional aos usuários; Elaborar e/ou controlar programas e projetos específicos de assistência alimentar a grupos vulneráveis da população; Atuar de acordo com o preconizado no Código de Ética da Classe; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Realizar outras atividades pertinentes ao cargo, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição e demais diretrizes da portaria MS/GM nº 2.488/2011. Ano VI | No 1364 Atividades: Responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos –SCFV realizado pela rede socioassistencial referenciada, organizar, planejar e avaliar as atividades a serem aplicadas envolvendo técnicas de música; capacitando os usuários a expressarem idéias, sentimentos e opiniões; estimular a criatividade, a percepção, a coordenação, a disciplina, o desempenho artístico e o convívio social, levando o usuário a refletir e entender a música como fonte de prazer e conhecimento; participar dos planejamentos, manter registros atualizados das ações desenvolvidas, participar do planejamento do SCFV junto com o orientador pedagógico executar tarefas afins, cumprir orientações administrativas e desempenhar outras tarefas correlatas. FACILITADOR DE OFICINA DE DANÇA E ARTE – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS (SCFV). Quantidade de vagas: 01 (Uma); Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais); Carga horária: 40 horas/semanais; Grau de Instrução: Ensino Médio Completo. Atividades: Responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos –SCFV realizado pela rede socioassistencial, realizar atividades grupais de dança e exercícios de geronto-ativação, organizar apresentações dos grupos, elaborar planejamentos e relatórios de atividades, realizar avaliação das atividades juntos aos participantes, participar de reuniões com a equipe da Secretaria Municipal de Assistência Social e Conselho Municipal de Terceira Idade, participar de planejamento do SCFV junto com o orientador pedagógico, executar tarefas afins, cumprir orientações administrativas e desempenhar outras tarefas correlatas. FACILITADOR DE ESPORTE E LAZER – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS (SCFV). MÉDICO PLANTONISTA– MAC Quantidade de vagas: 01 (Uma); Quantidade de vagas: 05 (Cinco); Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais); Remuneração: R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais); Carga horária: 40 horas/semanais; Carga horária: Plantão de 24 horas; Grau de Instrução: Ensino Médio Completo. Grau de Instrução: Curso superior completo de Medicina em instituição reconhecida pelo MEC e Registro regularizado junto ao CRM; Atividades: Responsável pela execução do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV realizado pela rede socioassistencial, realizar sob orientação do educador físico e com a participação dos usuários o planejamento do SCFV, mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos usuários, desenvolver os conteúdos esportivos e atividades pertinentes ao SCFV, manter registros atualizados das ações desenvolvidas na pratica esportiva, participar do planejamento do SCFV junto com o orientador pedagógico, participar das reuniões com as famílias dos usuários, executar tarefas afins, elaborar e manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados, cumprir orientações administrativas e desempenhar outras tarefas correlatas. Atividades: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva, diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano, em ambulatórios, hospitais ou órgãos afins; realizar consultas médicas; prestar assistência médica preventiva e corretiva; realizar pequenas cirurgias, biópsias e outros procedimentos médicos ambulatoriais; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano; atender as intercorrências; acompanhar pacientes em observação; priorizar os acontecimentos em situações de urgência e emergência e, quando necessário, fazer o encaminhamento à casa hospitalar de referência; Planejar e coordenar as atividades médicas de seu turno de trabalho; cumprir integral e rigorosamente os turnos de trabalho; adotar postura ética no desenvolvimento das atividades; manter conduta que propicie ao usuário do Sistema Municipal das atividades um atendimento eficaz e humanizado. PEDAGOGO – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Quantidade de vagas: 01 (Uma); Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais); Carga horária: 40 horas/semanais; Grau de Instrução: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível superior em Pedagogia. Atividades: acompanhar e avaliar os processos educacionais, viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas, participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área, Planejar, coordenar, implementar e avaliar o desenvolvimento de projetos pedagógicos/institucionais, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino/aprendizagem. ASG – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TÉCNICO EM NIVEL MÉDIO – ACESSUAS TRABALHO Remuneração: R$788,00((Setecentos e Oitenta e Oito Reais); Carga horária: 40 horas/semanais; Grau de Instrução: Certificado de conclusão de Nível médio (antigo 2) Grau , expedido por instituição oficial de ensino autorizada,Certificado de participação em Cursos-Oficinas sobre Acessuas e comprovação de no mínimo 6 meses de experiência na área. Atividades: Apoio á equipe técnica de nível superior nas funções administrativas, na mobilização, no encaminhamento para matriculas dos educando, no acompanhamento e monitoramento da freqüência dos alunos e no encaminhamento para o novo trabalho; Apoio na inclusão de novos beneficiários no cadastro único; participação de planejamento, na Secretária Municipal ou CRAS, quando convocado pelo coordenador do programa ACESSUAS TRABALHO. De Vagas: 01 Remuneração R$ 1.000,00 (Um Mil Reais); Carga horária: 20 horas/semanais; Grau de Instrução: Diploma de conclusão do Curso de Nutrição, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, inscrição no conselho pertencente. ATIVIDADES: Realizar o Apoio Matricial às escolas e secretária municipal de educação do municipio; Participar de reuniões de equipe e discussões de caso com profissionais da Educação Municipal, para levantamento das necessidades da população adscrita; Desenvolver ações de Educação Permanente; Acolher os usuários e humanizar a atenção; Desenvolver ações intersetoriais, mantendo a integração com a rede de suporte social, fortalecendo e implementando as ações na comunidade; Realizar ações preventivas e promocionais junto aos grupos programáticos desenvolvidos; Realizar atendimentos e visitas domiciliares compartilhados com profissionais do conselho da merenda escolar; Participar de eventos de formação, atualização e integração da rede, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e Instituição. ENGENHEIRO CIVIL–SECRETÁRIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO Quantidade De Vagas: 01 (Uma) Remuneração Reais); R$ 3.000,00 (Três mil Grau de Instrução: Diploma de conclusão do Curso de Engenharia Civil, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, inscrição no conselho pertencente. ATIVIDADES: gerenciar projetos de desenvolvimento; elaborar projetos de engenharia em geral; prestar assessoria técnica relativa aos assuntos de engenharia em sua área de atuação; executar vistoria, perícia, avaliação e arbitramento, emitindo os respectivos laudos ou pareceres, bem como avaliando fatores de risco inerentes às suas atividades; coordenar, orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar obras e serviços técnicos de engenharia; executar outras atribuições previstas na lei que regulamenta a profissão. ENGENHEIRO AGRÔNOMO–SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Quantidade De Vagas: 01 (Uma) Carga horária: 40 horas/semanais; Grau de Instrução: Diploma de conclusão do Curso de Agronomia, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, inscrição no conselho pertencente. ATIVIDADES: gerenciar projetos de desenvolvimento; elaborar projetos de engenharia em geral; prestar assessoria técnica relativa aos assuntos de engenharia em sua área de atuação; executar vistoria, perícia, avaliação e arbitramento, emitindo os respectivos laudos ou pareceres, bem como avaliando fatores de risco inerentes às suas atividades; coordenar, orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar obras e serviços técnicos de engenharia; executar outras atribuições previstas na lei que regulamenta a profissão. PSICOPEDAGOGO–SECRETÁRIA EDUCAÇÃO. Quantidade (Uma) De MUNICIPAL Vagas: DE 01 TÉCNICO EM NIVEL SUPERIOR – ACESSUAS TRABALHO Remuneração R$ 788,00(Sete Centos e Oitenta e Oito Reais); Quantidade de vagas: 01 (Uma); Remuneração: R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais); Carga horária: 40 horas/semanais; Carga horária: 40 horas/semanais; Grau de Instrução: Diploma de nível superior expedido por entidade de ensino superior reconhecida pelo MEC. Na graduação de Serviço Social; Certificado de participação em Cursos-Oficinas sobre Acessuas promovidos por entidade de reconhecimento da área e comprovação de no mínimo 06 meses de experiência na área. Atividades: Coordenar as ações do programa ACESSUAS TRABALHO no âmbito da gestão municipal; coordenar o planejamento das atividades que serão desenvolvidas pela equipe de referencia; Acompanhar os resultados das metas pactuadas pelo município, alimentar com informações pertinentes o sistema de monitoramento do ACESSUAS TRABALHO; Prestar conta dos recursos utilizados,elaborar estudo sócio econômico do município,identificar o publico prioritário para o programa, FACILITADOR DE OFICINA DE MÚSICA – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS (SCFV). Quantidade (Uma) MERENDA Remuneração R$ 1.500,00 (Um mil e Quinhentos Reais); Quantidade de vagas: 02 (Duas); Remuneração: Reais); Atividades: Zelam pela guarda do patrimônio; controlam fluxo de pessoas, identificando, orientando e encaminhando-as para os lugares desejados. Executam serviços gerais (troca de chuveiros, conserto de portas e janelas, entre outros). Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. NUTRICIONISTA–PROGRAMA ESCOLAR Carga horária: 30 horas/semanais; Quantidade de vagas: 04 (Quatro); Grau de Instrução: Ensino Fundamental. elabora campanha de mobilização e divulgação, organizar palestra, reuniões em bairros associações com o público prioritário do programa ACESSUAS TRABALHO; Articular com rede (EJA) que atua com o público prioritário do Programa, identificar famílias com o perfil que se enquadre no programa. R$1.000,00( (Um Mil Carga horária: 40 horas/semanais; Grau de Instrução: Diploma de conclusão do Curso de Pedagogia, e especialização em Psicopedagogia em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, inscrição no conselho pertencente. ATIVIDADES: : acompanhar e avaliar os processes educacionais, viabilizar o trabalho coletivo, criando e organizando mecanismos de participação em programas e projetos educacionais, facilitando o processo comunicativo entre a comunidade escolar e as associações a ela vinculadas, participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; executar outras atividades de interesse da área, Planejar, coordenar, implementar e avaliar o desenvolvimento de projetos 67 pedagógicos/institucionais, aplicando metodologias e técnicas para facilitar o processo de ensino/aprendizagem. MÉDICO VETERINARIO-SECRETÁRIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Quantidade De Vagas: 01 (Uma) Remuneração Reais); R$ 2.000,00 (Dois mil BOQUEIRÃO CNPJ Nº 08.345.105/0001-94, nos Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14. I- Os Cargos de Técnico de enfermagem, técnico de saúde bucal, enfermeiro, dentista e medico pertencentes aos PSF`S Da área de Severiano Melo e Santo Antônio, poderão vir a receber um adicional de PMAQ conforme diretrizes impostas pelo poder executivo municipal. Sandra Gervaise de Araújo Presidente da CPL Carga horária: 30 horas/semanais; Grau de Instrução: Diploma de conclusão do Curso de Medicina Veterinária, em instituição de ensino reconhecida pelo MEC, inscrição no conselho pertencente. OPERADOR IGD/PBF DE Quantidade (Uma) CADASTRO ÚNICO- ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TAIPU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 09/2015 A Prefeitura Municipal de Taipu/RN, através de sua pregoeira oficial, torna público o resultado da licitação acima epigrafada – objeto: AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL. Empresa Vencedora: GASONOR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 06.004.897/0001-08, no Item 01 e 02. Taipu/RN, em 09 de março de 2015. Vagas: 01 Carga horária: 40 horas/semanais; Grau de Instrução: Certificado de conclusão de nível médio, antigo 2 Grau, expedido por instituição oficial de ensino legalmente autorizada; Certificado de participação em Cursos/Oficinas sobre o Programa Bolsa Família-PBF e Cadastramento único promovidos por entidade de reconhecimento na área, como SENARC/MDS e/ou SETHAS/RN; Comprovação de no mínimo um (01) ano de experiência na área ATIVIDADES: Profissional com agilidade na digitação dos dados, devendo executar o sistema do Cadastro único; Identificar as famílias que compõem o público do Cadastro único inserir no sistema de cadastramento especifico os dados das famílias cadastradas; atualizar os registros cadastrais no prazo máximo de 2anos; adotar procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados; zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas. Quantidade (Uma) DO CADASTRO Publicado por: SANDRA GERVAISE DE ARAúJO Código Identificador: 4B80CA17 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015 A Prefeitura Municipal de Taipu/RN, através de sua Presidente de Comissão, torna público o resultado da licitação acima epigrafada – objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL. Associação Vencedora: ASSOCIAÇÃO DE MULHERES LUT. DE LILAS DO BOQUEIRÃO CNPJ Nº 08.345.105/0001-94, nos Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14. Fica Assim a presente licitação HOMOLOGADA. Taipu/RN, em 09 de março de 2015. Ariosvaldo Bandeira Júnior Prefeito Municipal Publicado por: SANDRA GERVAISE DE ARAúJO Código Identificador: 62DB08AD Pregoeira Publicado por: SANDRA GERVAISE DE ARAúJO Código Identificador: 64BFC5A0 De Vagas: 01 Carga horária: 40 horas/semanais; A Prefeitura Municipal de Taipu/RN, através de sua pregoeira oficial, torna público o Ato de Adjudicação da licitação acima epigrafada – objeto: AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL. Empresa Vencedora: GASONOR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 06.004.897/0001-08, no Item 01 e 02. Fica Assim a presente licitação ADJUDICADA. Taipu/RN, em 09 de março de 2015. Sandra Gervaise de Araújo Pregoeira ATIVIDADES: Profissional com boa caligrafia e boa leitura, preferencialmente com nível médio, será por realizar entrevistas com as famílias; identificar as famílias que compõem o público do cadastro único; registrar dados nos formulários específicos; adotar procedimentos que certifiquem a veracidade dos dados, zelar pela guarda e sigilo das informações coletadas e digitadas. ADVOGADO CRAS Vagas: 01 Remuneração R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais); COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 09/2015 A Prefeitura Municipal de Taipu/RN, através de sua pregoeira oficial, torna público o Ato de Homologação da licitação acima epigrafada – objeto: AQUISIÇÃO DE OXIGÊNIO MEDICINAL. Empresa Vencedora: GASONOR COMERCIO E SERVIÇOS LTDA CNPJ Nº 06.004.897/0001-08, no Item 01 e 02. Fica Assim a presente licitação HOMOLOGADA. Ariosvaldo Bandeira Júnior Prefeito Municipal Publicado por: SANDRA GERVAISE DE ARAúJO Código Identificador: 41AAE814 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015 A Prefeitura Municipal de Taipu/RN, através de sua Presidente de Comissão, torna público o resultado da licitação acima epigrafada – objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL. Associação Vencedora: ASSOCIAÇÃO DE MULHERES LUT. DE LILAS DO BOQUEIRÃO CNPJ Nº 08.345.105/0001-94, nos Itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13 e 14. Fica Assim a presente licitação ADJUDICADA. Taipu/RN, em 09 de março de 2015. Carga horária: 20 horas/semanais; Grau de Instrução: Diploma de conclusão de Curso em Direito reconhecido pelo MEC e registro na OAB. ATIVIDADES: Representar o município, em juízo ou fora dele, prestando quaisquer serviços de natureza jurídica, por delegação de autoridade competente; Examinar e estudar questões jurídicas ou documentos relativos a direitos e obrigações de que o município seja titular ou interessado; Minutar preposições de Lei e respectivas mensagens, bem como decretos e demais atos de cunho normativos; Examinar preposições originárias da Câmara Municipal, elaborado, quanto às dependentes de sansão do prefeito, as razões dos vetos que entendem necessário; Manifestar-se em processos e expedientes administrativos nos quais o chefe do poder executivo solicite parecer da Assessoria Jurídica; Propor, promover e executar estudos, pesquisas e Legislações relacionadas às questões ambientais, assessoramento em relação a licenciamentos, infrações, multas a serem aplicadas ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 13/2015 O MUNICÍPIO DE TANGARÁ/RN, CNPJ 08.159.089/0001-45, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Senhor ALCIMAR GERMANO BENTO PINHEIRO E ALVES, mediante o Pregoeiro Oficial torna público pelo presente Edital de Licitação 013/2015, objeto: CONTRATAÇÃO PARA CORTE DE TERRAS, conforme descrito no Edital. A sessão pública será realizada nas dependências do Setor de Licitações, no Prédio da Prefeitura Municipal, sito à Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, no dia 23 de março de 2015, com início às 8:00h (oito horas ), horário Local. Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 3EF9CE6D Publicado por: SANDRA GERVAISE DE ARAúJO Código Identificador: 74306F7F Taipu/RN, em 09 de março de 2015. Grau de Instrução: Certificado de participação em Cursos/Oficinas sobre o Programa Bolsa Família-PBF e Cadastramento único promovidos por entidade de reconhecimento na área, como SENARC/MDS e/ou SETHAS/RN; Comprovação de no mínimo um (01) ano de experiência na área. De COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO ADJUDICAÇÃO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIALSRP Nº 09/2015 ÚNICO- Remuneração R$ 788,00(Sete Centos e Oitenta e Oito Reais); Quantidade (Uma) Taipu/RN, em 09 de março de 2015. Sandra Gervaise de Araújo De Remuneração R$ 788,00(Sete Centos e Oitenta e Oito Reais); ENTREVISTADOR IGD/PBF Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 e/ou sofridas pelo órgão municipal, tanto no âmbito federal quanto estadual, assessoramento em processo administrativos a ser elaborado e seu devido acompanhamento; Desempenhar tarefas afins. Publicado por: LIBÉRIO ÉRICO LIMA MAIA DANTAS Código Identificador: 6D1E468D ATIVIDADES: gerenciar projetos de desenvolvimento; elaborar projetos de junto a secretária municipal de agricultura; prestar assessoria técnica relativa aos assuntos de medicina veterinária em sua área de atuação; executar vistoria, ao agricultores do município, emitindo os respectivos laudos ou pareceres, bem como avaliando fatores de risco inerentes às suas atividades; coordenar, orientar, supervisionar, fiscalizar e acompanhar campanhas de vacinações nas quais de acordo com as normas estabelecidas pelo governo municipal, estadual e federal; executar outras atribuições previstas na lei que regulamenta a profissão. Ano VI | No 1364 Ariosvaldo Bandeira Júnior Prefeito Municipal Publicado por: SANDRA GERVAISE DE ARAúJO Código Identificador: 4146BDDB GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 014/2015 SRP A Prefeitura Municipal de Tangará/RN, através de seu Pregoeiro Oficial, devidamente instituída pelo Sr Prefeito Municipal através da Portaria Municipal, torna público que realizará certame licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 014/2015, tipo Menor Preço por item: OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA POSSIVEL aquisição de materiais de informática para todas as Secretarias Municipais de Tangará. DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES DE CREDENCIAMENTO, PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÃO: 24 de março de 2015, às 09:00 horas (horário local). LOCAL: Na Sala de Licitações na Prefeitura Municipal de Tangará/RN, Avenida Miguel Barbosa, nº 548, Centro, Tangará/RN, CEP: 59.240-000. INFORMAÇÕES: na Sala de Licitações na sede da Prefeitura Municipal de Tangará/RN, situada na Av. Miguel Barbosa, nº 548, centro Tangará/RN, CEP: 59.240-000. Informações pelo e-mail: [email protected] Publicado por: FABIO JOSÉ DA SILVA DE ARAÚJO Código Identificador: 42A7ADD1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 008/2015 Decreta LUTO OFICIAL e Ponto Facultativo em razão do falecimento do Sr. JOÃO MENINO MACÊDO. O PREFEITO MUNICIPAL DE TENENTE LAURENTINO CRUZ/RN, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o falecimento do Sr. JOÃO MENINO MACÊDO, Pai do Funcionário/Vereador Francisco Macêdo da Silva e da Funcionária Pública Municipal Maria Inês de Macêdo Fernandes, ocorrido nesta data; DECRETA: COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO RESULTADO DE LICITAÇÃO CHAMADA PÚBLICA Nº 01/2015 Art. 1º- Com profundo pesar, luto oficial por três dias e Ponto Facultativo, a partir do turno Vespertino no expediente desta segunda-feira 09 de Março de 2015, até o turno Matutino do dia 10 de Março de 2015, em virtude do falecimento do Sr. JOÃO MENINO MACÊDO. A Prefeitura Municipal de Taipu/RN, através de sua Presidente de Comissão, torna público o resultado da licitação acima epigrafada – objeto: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR E DO EMPREENDEDOR FAMILIAR RURAL. Associação Vencedora: ASSOCIAÇÃO DE MULHERES LUT. DE LILAS DO Art. 2º - Fica excetuado do ponto facultativo, ás atividades do setor público, tais como: Serviços essenciais de saúde, urgência e emergência. Serviços de limpeza urbana essencial e/ou eventual. Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 68 revogadas as disposições em contrário. DÊ CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Francisco Jucivan Fernandes Costa POSTO TIBAU COM DE COMBUSTIVEIS E LUBRIF. LTDA Contratada Francisco Dantas de Araújo Prefeito Municipal ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL RESULTADO DA LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL - SRP Nº 52/2014 O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Tibau faz saber a todos os interessados que o PROCESSO nº 61/2014, Pregão Presencial SRP nº 52/2014, que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TRATORES COM GRADE DE ARRASTO PARA O CORTE DE TERRA DE PEQUENOS AGRICULTORES, DA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE TIBAU/RN foi declarado DESERTO, por não ter comparecido nenhuma empresa interessada em participar do presente certame licitatório. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Carona nº 12/2014. Pregão Presencial SRP 24/2014. Contratante: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU/RN. Contratado: POSTO TIBAU COM DE COMBUSTIVEIS E LUBRIF. LTDA. Objeto: Acrescentar ao valor do Contrato nº 31/2014 a importância de R$ 140.445,44 (cento e quarenta mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). Fundamento Legal: art. 65, I, alínea a, b da lei 8.666/93. Fonte: Recursos Próprios. Tibau/RN 23 de fevereiro de 2015. Francisca Nilza Batista SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE Contratante Josinaldo Marcos de Souza PREFEITO MUNICIPAL Francisco Jucivan Fernandes Costa POSTO TIBAU COM DE COMBUSTIVEIS E LUBRIF. LTDA Contratada Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 58C8C03A Tibau/RN,05 de janeiro de 2015 (segunda-feira). Almir Rodrigues Noia Pregoeiro Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 611F0D49 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PROCESSO nº. 7/2014 PREGÃO PRESENCIAL SRP nº. 5/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tibau/RN CONTRATADA: JOSE EDEILSON FERREIRA REBOUÇAS 85043664487 OBJETO: LOCAÇÃO DE VEÍCULO TIPO ÔNIBUS, PARA O DESLOCAMENTO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DE TIBAU/MOSSORÓ/TIBAU. PRAZO ADITIVADO: 10 (dez) meses a contar do término do prazo vigente. Vigência do aditivo: de 02/02/2015 a 31/12/2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO ADITIVO - PROCESSO nº. 45/2014 TOMADA DE PREÇO nº. 6/2014 - REPUBLICADO POR INCORREÇÃO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Tibau/RN CONTRATADA: Cathamax Construções LTDA - EPP OBJETO: Contratação de empresa especializada em construção civil, que executará os serviços de ampliação do sistema de descarte de lixo do Município de Tibau/RN. PRAZO ADITIVADO: 90 (noventa) dias a contar do término do prazo vigente. Vigência do aditivo: de 02/01/2015 a 02/04/2015. RETIFICAÇÃO ONDE SE LÉ 02/01/2015 A 02/04/2015 PASSA-SE A LE 17/12/2014 A 16/03/2015. ASSINANTES: Josinaldo Marcos de Souza – Prefeito – Maximiliano Godeiro de Holanda - Pela Contratada. FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93. Tibau-RN, 05 de janeiro de 2015. Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 6C7C7480 FUNDAMENTO LEGAL: Lei 8.666/93. Tibau-RN, 05 de janeiro de 2015. ASSINANTES: Josinaldo Marcos de Souza – Prefeito JOSE EDEILSON FERREIRA REBOUÇAS - Pela Contratada. Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 3E5EE5EB COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL Aviso de Licitação - Pregão Presencial - SRP nº 6/2015 O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos interessados que realizar-se-á o Processo Licitatório nº 6/2015, na modalidade Pregão Presencial SRP n° 6/2015, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TRATORES COM GRADE DE ARRASTO PARA O CORTE DE TERRA DE PEQUENOS AGRICULTORES, DA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE TIBAU/RN, com abertura marcada para o dia 23 de março de 2015 (segunda-feira) às 09:00h na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU, localizada na Rua da Jangada, 10, Centro. Maiores informações de 08:00 às 13:00h pelo telefone: (84) 3326-2228. Tibau, 10 de março de 2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº 30/2014. Pregão Presencial SRP 24/2014. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU/RN. Contratado: POSTO TIBAU COM DE COMBUSTIVEIS E LUBRIF. LTDA. Objeto: Acrescentar ao valor da Ata de Registro de Preços nº 34/2014 a importância de R$ 47.501,96 (quarenta e sete mil quinhentos e um reais e noventa e seis centavos). Fundamento Legal: art. 65, I, alínea a, b da lei 8.666/93. Fonte: Recursos Próprios. Tibau/RN 23 de fevereiro de 2014. Josinaldo Marcos de Souza PREFEITO MUNICIPAL Contratante Pregoeiro Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 5054BBEE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIMBAÚBA DOS BATISTAS COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES REPUBLICAÇÃO DO AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 016/ 2015 PROCESSO LICITATÓRIO MTB/ RN n° 020/2015 FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 10.520/ 2002 A Comissão Permanente de Licitação do Município de Timbaúba dos Batistas/ RN vem a público comunicar que no dia 10 de março de 2015, no site: www.timbaubadosbatistas.rn.gov.br será disponibilizado o Edital de Licitação, tipo MENOR PREÇO, adjudicação POR ITEM, destinado ao REGISTRO DE PREÇOS PARA POSSÍVEL CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE ESCOLARES. A sessão de realização da Licitação ocorrerá no dia 23 de março de 2015, às 09:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal – Sala das Licitações – Maiores informações serão fornecidas pelos Fones: 84-3427-2274. Timbaúba dos Batistas/ RN, 09 de março de 2015. Silvana Lins Silva Presidente Publicado por: RIVANILSON ALVES DOS SANTOS Código Identificador: 6EA6EE37 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS GABINETE DO PREFEITO AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO - PREGÃO PRESENCIAL Nº 012/2015 AVISO DE RESULTADO DE LICITAÇÃO. Pregão Presencial nº 011/2015 cujo objeto: contratação de empresa especializada para aquisição parcelada de material de limpeza, que teve como vencedoras as licitantes: POLIMAX COMERCIO E SERVIÇOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF, sob o n° 06.954.256/0001-14; e PAIVA COMERCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES., inscrita no CNPJ/MF, sob o n° 09.109.547/0001-02. Touros/RN, 06 de Março de 2015. Carlos Henrique do Vale Xavier Pregoeiro Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 546EE2E0 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS RESULTADO DE JULGAMENTO - PREGÃO PRESENCIAL SRP – 004/2015 O Pregoeiro do Município de Tibau do Sul/RN comunica a HABILITAÇÃO da Empresa POSTO UNIÃO LTDA, inscrita no CNPJ Nº 08.206.773/0001-30, vencedora dos itens de 01 a 102, totalizando a importância global de R$ 2.184.277,67 (dois milhões cento e oitenta e quatro mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta e sete centavos), sendo R$ 1.941.666,67 (hum Milão novecentos e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) para aquisição de combustível e R$ 242.611,00 (duzentos e quarenta e dois mil, seiscentos e onze reais) para aquisição de óleo lubrificante e derivada, no PP 002/2015, cujo objeto é a aquisição de combustíveis, lubrificantes e derivados. O Processo com todos os seus anexos, encontra-se na Sala da Licitação localizada na sede da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, na Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro, para vistas de quem assim interessar. Tibau do Sul/RN, 09 de março de 2015. Abraão Azevedo Lopes Pregoeiro Almir Rodrigues Noia Pregoeiro Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 440C40D0 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA Código Identificador: 5E1DA88D Tenente Laurentino Cruz/RN, 09 de Março de 2015. Publicado por: JOÃO ALVES DA COSTA NETO Código Identificador: 50CC4C08 Ano VI | No 1364 Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 4575343B SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO PRESENCIAL SRP – 002/2015 O Pregoeiro do Município de Tibau do Sul/RN comunica a HABILITAÇÃO da Empresa PNEUTEX LTDA – ME, inscrita no CNPJ Nº 10.761.839/0001-04, vencedora dos itens de 01 a 50, totalizando a importância global de R$ 453.300,00 (quatrocentos e cinquenta e três mil e trezentos reais), no PP 002/2015, cujo objeto é a aquisição de pneus, acessórios e serviços. O Processo com todos os seus anexos, encontra-se na Sala da Licitação localizada na sede da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul/RN, na Rua Dr. Hélio Galvão, 122 – Centro, para vistas de quem assim interessar. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 015/2015 - A CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN. OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS COM A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE MONTAGEM, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DO MUNICIPIO DE TOUROS/RN. BASE LEGAL: 010/2015. PREGÃO PRESENCIAL N.º CONTRATADA: POSTO CAR LTDA EPP - CNPJ/MF: 05.452.665/0001-50. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 210.440,00 (duzentos e dez mil quatrocentos e quarenta reais). VIGÊNCIA: ATÉ DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO; SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS; SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO; SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA; SEC. MUNICIPAL DE PESCA E AQUICULTURA; PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO; SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO; SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERV. URBANOS; SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA. AÇÃO ATIVIDADE: 2006; 2029, 2079, 2024, 2027, 2030, 2021,2075, 2020, 2018, 2047; 2035, 2034, 2036, 2040, 2057, 2058, 2065; 2007; 2008; 2033; 2063; 2060; 2043; 2077, 2042; 2046. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39/ 3.3.90.30/ 3.3.99.39/ 3.3.90.36/ 3.3.91.39 FONTE: 100; 114,115,116,180, 113. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICÍPAL DE TOUROS/RN. CNPJ/MF: 08.204.497/0001-71., NEY ROCHA LEITE, CPF: 915.867.984-72. Tibau do Sul/RN, 09 de março de 2015. CONTRATADA: POSTO CAR LTDA EP. CNPJ/MF: 05.452.665/0001-50..,MAVINIER EMANUEL ARAÚJO DE MEDEIROS, CPF: 069.095.544-85. Abraão Azevedo Lopes TOUROS/RN, 09 DE MARÇO DE 2015. 69 Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 7062EF23 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO 015/2015 - B OBJETO: AQUISIÇÃO DE PNEUS NOVOS COM A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO SERVIÇO DE MONTAGEM, PARA A FROTA DE VEÍCULOS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. PREGÃO PRESENCIAL Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 VIGÊNCIA: 27 de fevereiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE ADJUDICAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2015. DATA DA ASSINATURA: 27 de fevereiro de 2015. Publicado por: DIEGO AVELINO FERREIRA Código Identificador: 4602133B PROCESSO Nº 014/2015 CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TOUROS/RN. BASE LEGAL: 010/2015. Ano VI | No 1364 N.º CONTRATADA: POSTO CAR LTDA EPP - CNPJ/MF: 05.452.665/0001-50. VALOR GLOBAL DO CONTRATO: R$ 29.720,00 (vinte e nove mil setecentos e vinte reais). VIGÊNCIA: ATÉ DIA 31 DE DEZEMBRO DE 2015. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. AÇÃO ATIVIDADE: 2010, 2016, 2014, 2054, 2073, 2081, 2082, 2009, 2053, 2055, 2011, 2012. NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30; 3.3.90.39. FONTE: 100, 112,181. CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. CNPJ/MF: 08.234.155/0002-85., VERUSKA DE SOUZA FONSECA, CPF: 791.168.094-91. CONTRATADA: POSTO CAR LTDA EP. CNPJ/MF: 05.452.665/0001-50..,MAVINIER EMANUEL ARAÚJO DE MEDEIROS, CPF: 069.095.544-85. TOUROS/RN, 09 DE MARÇO DE 2015. Publicado por: CARLOS HENRIQUE DO VALE XAVIER Código Identificador: 69EF6F14 Tipo: Menor Preço Por Item OBJETO: Aquisição de material de expediente. Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos administrativos, como preceitua as disposições constantes da Lei nº. 8.666/93 e legislação complementar, de conformidade com o julgamento emitido pela Comissão Permanente de Licitação, ADJUDICO o objeto do presente pleito, aos licitantes conforme tabela abaixo, haja vista ter sido as licitantes que apresentou proposta mais satisfatória para a administração pública municipal. Vencedores C M DA COSTA GUILHERME - ME- CNPJ: 05.816.045/0001-52, saiu vencedora nos itens: 12, 14, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 35, 37, 39, 50, 53, 57, 59, 61, 62, 67, 69, 70, 71, 75, 87, 91, 93, 98, 101, 104, 105, 116, 126, 133, 135, 142, 157, 158, 160; totalizando o valor de R$ 44.842,08 (quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oito centavos). TASLA CAPISTRANO GONZAGA - ME- CNPJ: 01.973.806/0001-29, saiu vencedora nos itens: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 13, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 34, 36, 38, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 54, 55, 56, 58, 60, 63, 64, 65, 66, 68, 72, 73, 74, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 88, 89, 90, 92, 94, 95, 96, 97, 99, 100, 102, 103, 106, 107, 108, 109, 110, 111, 112, 113, 114, 115, 117, 118, 119, 120, 121, 122, 123, 124, 125, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 134, 136, 137, 138, 139, 140, 141, 143, 144, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 151, 152, 153, 154, 155, 156, 159; totalizando o valor de R$ 182.577,97 (cento e oitenta e dois mil, quinhentos e setenta e sete reais e noventa e sete centavos). Upanema/RN, 05 de março de 2015. FÁBIO MAXCIMILIANO DIOGENES DE SOUSA Pregoeiro Oficial Publicado por: ISAIAS MENDONÇA COSTA Código Identificador: 606B10EA CPL AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº0030/2015 PP ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA O Município de UMARIZAL, através da(o) FUNDO MUNICIPA DE SAÚDE por intermédio do Pregoeiro, torna público que às 09:00 horas do dia 24 de Março de 2015, fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL Nº 0030/2015-PP, para Registro de Preço, tipo menor preço, para aquisição de material para manutenção e funcionamento do laboratório de análises da Unidade Básica de Saúde Dom Eliseu Mendes neste município de Umarizal/RN, de acordo com o que determina a legislação vigente, a realizar-se na sala da Comissão de Licitação do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 O Edital e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados na sala da Comissão de Licitação, na AV. GAVIÃO, Nº 19 - CENTRO - UMARIZAL/RN, a partir da publicação deste Aviso, no horário de expediente. UMARIZAL - RN, 10 de Março de 2015 ORIEL DE FREITAS REGO NETO Pregoeiro Publicado por: MAYKON RICARD CAVALCANTE NUNES Código Identificador: 5469EB86 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA CHEFIA DE GABINETE EXTRATO DO CONTATO N.º 001/2015 Objeto: Aquisição de brinquedos e playgrounds em atendimento a entidades educacionais da rede pública de ensino do Encanto/RN. VALOR TOTAL: R$ 6.347,00 (Seis Mil, Trezentos e Quarenta e Sete Reais). Programa de Trabalho: 0110.4.4.90.52.00 – 110 (Recursos do FNDE). Vigência: 12 meses. Upanema/RN, 05 de fevereiro de 2015. LUIZ JAIRO BEZERRA DE MENDONÇA Prefeito Municipal A Prefeitura Municipal de Várzea, por intermédio do Pregoeiro, torna publico o resultado do PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2015 que tem como objeto CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E CONTRATOS PARA DESENVOLVER ATIVIDADES DO ÂMBITO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA/RN NO EXERCÍCIO 2015. A licitação foi realizada pelo critério de menor preço global, sendo o presente certame ADJUDICADO pelo Pregoeiro Municipal e HOMOLOGADO pelo Srº Getúlio Luciano Ribeiro, autoridade competente da Prefeitura Municipal de Várzea, conforme resultado indicado abaixo: Publicado por: ISAIAS MENDONÇA COSTA Código Identificador: 4EC1ECA9 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Contratação de Serviços de Jateamento de Portas e Janelas do PSF III. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde/ Prefeitura Municipal de Várzea/RN CONTRATADO: M.M. DA SILVA - ME OBJETO: Contratação de Serviços de Jateamento de Portas e Janelas do PSF III João Ferreira da Costa. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 3.012,00 (Três mil e doze reais). Várzea/RN, 03 de novembro de 2014. EDILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO Presidente da CPL Publicado por: ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS Código Identificador: 63876DA0 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 392/2014 Processo nº 2422/2014 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Aquisição de Material para Construção de Prateleiras em Vidro CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Várzea/RN CONTRATADO: M.M. DA SILVA - ME OBJETO: Aquisição de material para construção de prateleiras para a farmácia do Centro de Saúde Mãe Claudina PSF I. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Natureza da Despesa: 33.90.30 – Material de Consumo Valor: R$ 6.215,00 (Seis mil, duzentos e quinze reais). Várzea/RN, 27 de novembro de 2014. EDILSON FRANCISCO DO NASCIMENTO Presidente da CPL VC ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTABIL LTDA/CNPJ: 13.338.684/0001-88, no valor de R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais). O Pregoeiro informa ainda, que os autos do Processo encontram-se com vistas franqueadas aos interessados a partir da data desta publicação, nos dias úteis no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Várzea/RN, de segunda a sexta feira das 08h00minh as 14h00minh. Publicado por: ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS Código Identificador: 6EB2AA4B COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 004/2015 Várzea/RN, em 27 de fevereiro de 2015. Processo nº 71/2015 DIEGO AVELINO FERREIRA Pregoeiro Municipal Interessado: Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Urbanismo Publicado por: DIEGO AVELINO FERREIRA Código Identificador: 4E50BBE4 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO EXTRATO DE CONTRATO ORIGEM: Pregão Presencial Nº 008/2015 Assunto: Locação de um terreno situado às margens da BR 003 em Várzea/RN CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Várzea/RN CONTRATADO: HUMBERTO GOMES TEIXEIRA OBJETO: Locação de um terreno medindo 1 (hum) hectare, situado as margens da BR 003, dentro dos limites do município. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Serrinha BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X da Lei No. 8666/93 e suas alterações, CONTRATADO: VC ASSESSORIA & CONSULTORIA CONTABIL LTDA/CNPJ: 13.338.684/0001-88 Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física OBJETO: contratação de serviços especializados de assessoria em licitações e contratos para desenvolver atividades do âmbito da prefeitura municipal de Várzea/RN no exercício 2015. Valor Global: R$ 24.840,00 (Vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta reais). VALOR TOTAL: R$ 56.000,00 (cinquenta e seis mil reais) VALDEMAR ABILA Contratada Processo nº 2.354/2014 Sede da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE UPANEMA ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARIZAL O procedimento licitatório obedecerá ao disposto na Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores que lhe foram introduzidas e Decreto nº 7.892, de 23 de Janeiro de 2013. COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 389/2014 DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: Órgão: 02 - Poder Executivo; Unidade: 02.007 – Secretaria Municipal de Administração; Projeto/Atividade: 2007 – Manutenção dos Serv. Administrativos; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros PJ; Fonte: 110. Várzea/RN, 02 de janeiro de 2015. DIEGO AVELINO FERREIRA Presidente da CPL Publicado por: 70 ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS Código Identificador: 6D351973 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 007/2015 Processo nº 96/2015 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Locação de uma casa residencial em Várzea/RN CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Várzea/RN CONTRATADO: JOSÉ CARLOS DE ALEXANDRIA Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Assunto: Locação de uma casa residencial em Várzea/RN CONTRATADO: RAIMUNDO PEDRO DA SILVA CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Várzea/RN OBJETO: Locação de um imóvel na Dep. José Lúcio Ribeiro, Nº 47, onde funcionará os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vinculo - SCFV Criança, Adolescente e Idoso, pois o mesmo não possui sede própria. CONTRATADO: MARIA DA PENHA DE CARVALHO OBJETO: Locação de um imóvel na rua José Bento, SN, onde funcionará o Telecentro Municipal, pois o mesmo não possui sede própria. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física Valor Global: R$ 9.528,00 (Nove mil quinhentos e vinte oito reais). Valor Global: R$ 7.452,00 (Sete mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais). Várzea/RN, 02 de janeiro de 2015. OBJETO: Locação de uma casa residencial localizada à rua Cel. Felipe Jorge, Nº 41, onde funcionará a Secretaria Municipal de Saúde, pois a mesma não possui prédio próprio. Várzea/RN, 02 de janeiro de 2015. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Presidente da CPL Publicado por: ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS Código Identificador: 512EA84D Valor Global: R$ 5.400,00 (Cinco mil e quatrocentos reais). Publicado por: ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS Código Identificador: 73F09AF5 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 008/2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 011/2015 : Locação de um imóvel na Rua São Pedro, Nº 04, onde funcionará a Coordenação de Cultura e Eventos, pois o mesmo não possui sede própria. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física Processo nº 098/2015 Interessado: Secretaria Municipal de Agricultura. Assunto: Locação de uma casa residencial em Várzea/RN CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Várzea/RN CONTRATADO: MARIA CILENE DA SILVA OBJETO: Locação de um imóvel na Rua Dep. José Lúcio Ribeiro, Nº 64, onde funcionará a Secretaria Municipal de Agricultura, pois o mesmo não possui sede própria. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física Valor Global: R$ 6.216,00 (Seis mil, duzentos e dezesseis reais). Processo nº 104/2015 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Cul. e Desporto. Publicado por: ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS Código Identificador: 43B4101E Processo nº 100/2015 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Cul. e Desporto. Assunto: Locação de uma casa residencial em Várzea/RN CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Várzea/RN CONTRATADO: JUCELLI CRISTINA DA SILVA FREIRE OBJETO: Locação de um imóvel na Rua José Bento, Nº 12, onde funcionará o NÚCLE DE CULTURA, pois o mesmo não possui sede própria. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física Valor Global: R$ 3.726,00 (Três mil, setecentos e vinte e seis reais). Processo nº 102/2015 Interessado: Secretaria Municipal de Educação Cul. e Desporto. CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Várzea/RN CONTRATADO: CAMARA DE DIRIGENTES LOGISTAS DE NATAL OBJETO: Aquisição de token para certificado digital, para razão social “Várzea Secretaria de Saúde”, CNPJ: 41.007.121/0001-42. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Várzea/RN, 06 de fevereiro de 2015. OBJETOVárzea/RN, 02 de janeiro de 2015. DIEGO AVELINO FERREIRA Publicado por: ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS Código Identificador: 74CD1CDD DIEGO AVELINO FERREIRA Presidente da CPL Publicado por: ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS Código Identificador: 5F3F0704 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 33/2015 Processo nº 41/2015 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATANTE: Fundo Municipal de Saúde/Prefeitura Municipal de Várzea/RN CONTRATADO: LABORATÓRIO MÉDICO DE PATOLOGIA S/S LTDA OBJETO: Solicitação de pagamento de exame de IMUNOHISTOQUIMICA DE LAMINAS DE MAMA DIREITA, para a paciente Marileide Francisca do Nascimento, CPF: 067.893.804-00. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso II da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Valor: R$ 580,00 (Quinhentos e oitenta reais). Várzea/RN, 30 de Janeiro de 2015. DIEGO AVELINO FERREIRA Presidente da CPL Publicado por: ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS Código Identificador: 6D911046 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 034/2015 Processo nº 074/2015 Assunto: Locação de uma casa residencial em Várzea/RN CONTRATANTE: Fundo Municipal de Social/Prefeitura Municipal de Várzea/RN ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER GABINETE DO PREFEITO Retificação da PORTARIA Nº. 137.0/15-GP O Prefeito Municipal do Venha-Ver/RN, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Regime Jurídico Único - RJU dos servidores públicos municipais, e amparado pelo art. 37, II da Constituição Federal, CONSIDERANDO o resultado do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, realizado em 03 e 04 de maio de 2014, homologado pelo Decreto 012/14-GP, publicado no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FEMURN, edição 1.235, em 05 de setembro de 2014, bem como o não preenchimento das vagas em aberto. R E S O L V E: Art. 1º - CONVOCAR o (a) Sr(a). KATSOM MIGUEL FLANKLIM PEREIRA, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na função de Monitor Para PETI, a comparecer à Secretaria de Administração deste município, no prazo de 30 (trinta) dia, a contar da publicação deste instrumento convocatório, munido de todos os documentos - relacionados no anexo único - para tratar de assuntos concernentes à sua admissão. Art. 2º - O não comparecimento no período estipulado, ou a falta de qualquer um dos documentos imprescindíveis, exigidos pelo Edital do Concurso ou pela relação anexa, acarretará, o Candidato, a sua exclusão do processo de nomeação, ou seu deslocamento para o último lugar da lista classificatória. Interessado: Secretaria Municipal de Assistência Social COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 010/2015 Assunto: Aquisição de token para certificado digital. Valor: R$ 500,00 (Quinhentos reais). DIEGO AVELINO FERREIRA Publicado por: ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS Código Identificador: 70320E77 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde CONTRATADO: JOANA DARQUE DE SOUSA Várzea/RN, 02 de janeiro de 2015. Presidente da CPL Processo nº 179/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Várzea/RN Assunto: Solicitação de pagamento de exame COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 009/2015 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO / PREGOEIRO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO – 035/2014 Natureza da Despesa: 33.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Várzea/RN, 02 de janeiro de 2015. Presidente da CPL Publicado por: ADRIANA CâNDIDO DA SILVA SANTOS Código Identificador: 59FF8D02 Assunto: Locação de uma casa residencial em Várzea/RN Valor Global: R$ 4.347,00 (Quatro mil trezentos e quarenta e sete reais). DIEGO AVELINO FERREIRA DIEGO AVELINO FERREIRA Presidente da CPL DIEGO AVELINO FERREIRA Natureza da Despesa: 33.90.36 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Física Várzea/RN, 02 de janeiro de 2015. BASE LEGAL: Artigo 24, inciso X da Lei No. 8666/93 e suas alterações, Assistência Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Venha-Ver/RN em, 06 de março de 2015. EXPEDITO SALVIANO PREFEITO Publicado por: FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Código Identificador: 70ED220B GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº. 138.0/15-GP O Prefeito Municipal do Venha-Ver/RN, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o Regime Jurídico Único - RJU dos servidores públicos municipais, e amparado pelo art. 37, II da Constituição Federal, CONSIDERANDO o 71 resultado do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos, realizado em 03 e 04 de maio de 2014, homologado pelo Decreto 012/14-GP, publicado no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE FEMURN, edição 1.235, em 05 de setembro de 2014, bem como o não preenchimento das vagas em aberto. R E S O L V E: Art. 1º - CONVOCAR o (a) Sr(a). JOSE LEONARDO ALVES NOGUEIRA, candidato(a) aprovado(a) e classificado(a) na Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 função de Professor de Matemática a comparecer à Secretaria de Administração deste município, no prazo de 30 (trinta) dia, a contar da publicação deste instrumento convocatório, munido de todos os documentos - relacionados no anexo único - para tratar de assuntos concernentes à sua admissão. Art. 2º - O não comparecimento no período estipulado, ou a falta de qualquer um dos documentos imprescindíveis, exigidos pelo Edital do Concurso ou pela relação anexa, acarretará, o Candidato, a sua exclusão do processo de nomeação, ou seu deslocamento para o último lugar da lista classificatória. ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA 10/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Senhora PAULA CAROLINE DE AQUINO SILVA, para assumir o cargo em Comissão de Assessora de comunicação da Câmara Municipal de Serrinha/RN. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de fevereiro de 2015. Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. FÁBIO BARBOSA DE OLIVEIRA Presidente da Casa Publicado por: OSIAS DA SILVA PESSOA JÚNIOR Código Identificador: 4734CBE7 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA 11/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor RICARDO CÉSAR DOS SANTOS DO NASCIMENTO, para assumir o cargo em Comissão de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal de Serrinha/RN. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de fevereiro de 2015. Art. 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Venha-Ver/RN em, 09 de março de 2015. EXPEDITO SALVIANO PREFEITO Publicado por: FRANCISCO ELISMARQUE FERNANDES BARRETO Código Identificador: 4980DF97 serviço do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dentro do “Programa Ressignificando Caminhos: Programa de Liberdade Assistida e Prestação de Serviço à Comunidade”. Sendo para a seguinte função: coordenador,psicólogo. 1 - DOS RECURSOS FINANCEIROS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os recursos financeiros para contratação dos profissionais provêm de convênios com a iniciativa privada, repasses realizados por destinação e/ou doação de recursos financeiros. Referidos recursos encontram-se depositados nas Contas doFundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Apodi (CONTA 023-4 - AGÊNCIA 3483 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL), Fundo Municipal do Idoso de Apodi (CONTA 024-2 - AGÊNCIA 3483 – CAIXA ECONÔMICA FEDERAL). E contrapartida municipal do Fundo Municipal de Assistência Social de Apodi, que se destinará à remuneração dos profissionais lotados no CRAS e CREAS. 2 - DO QUADRO DE VAGAS: 2.1 –PROGRAMA RESSIGNIFICADO CAMINHOS: SERVIÇO DE LIBERDADE ASSISTIDA E PRESTAÇÃO DE SERVIÇO A COMUNIDADE -SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE. Código Denominação 01 Psicólogo Carga/Horária 30h/semanais Vagas 01 Remuneração (R$) R$ 1.400,00 3 - DOS REQUISITOS ESSENCIAIS PARA O CARGO E AS ATRIBUIÇÕES: 3.1 –PSICÓLOGO Ensino superior completo em Psicologia com registro profissional válido no conselho de classe. 3.1.1 - DAS EXIGÊNCIAS DO PSICÓLOGO Capacidade de trabalho em equipe; Habilidade com informática, domínio operacional do word, excel, powerpoint e Internet; Ter conhecimento do Estatuto do Idoso e da Política Nacional LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994 que Dispõe sobre a política nacional do idoso, cria o Conselho Nacional do Idoso e dá outras providências; Ter domínio da LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 que Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE); Ter conhecimento do Plano Nacional de Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária – PNCFC Ter ética e sigilo profissional; Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. 4 - DA DIVULGAÇÃO: FÁBIO BARBOSA DE OLIVEIRA Presidente da Casa A divulgação oficial das etapas do processo seletivo dar-se-á através do quadro de avisos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e no site do Diário Oficial dos Municípios: www.diariomunicipal.com.br/femurn. Publicado por: OSIAS DA SILVA PESSOA JÚNIOR Código Identificador: 482EB508 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PORTARIA 12/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SERRINHA, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear o Senhor MANOEL FERREIRA DO NASCIMENTO, para assumir o cargo em Comissão de Diretor Geral da Câmara Municipal de Serrinha/RN. Art. 2º - A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros ao dia 02 de fevereiro de 2015. 5 - DAS INSCRIÇÕES: a) A inscrição da seleção implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação, pelo candidato, das condições estabelecidas neste edital. b) Serão admitidas as inscrições na modalidade presencial, com formulário de inscrição devidamente preenchido, acompanhado da devida documentação exigida para o cargo a concorrer e/ou por representante legal mediante apresentação de uma procuração. 5.1 - LOCAL, DATA E HORÁRIO a) As inscrições serão realizadas no Centro de Treinamento Profissionalizante, localizado na Rua Luiz Jacinto de Oliveira, s/n, Lagoa Seca, Apodi/RN. b) Data: 13 de Março de 2015. c) Horário: 08h00min às 12h00min. 6 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se. a) Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional 19/98; FÁBIO BARBOSA DE OLIVEIRA Presidente da Casa b) Ter, até o momento de sua inscrição a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos; Publicado por: OSIAS DA SILVA PESSOA JÚNIOR Código Identificador: 5B57FF3C ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL 003/2015 c) Estar em dia com as obrigações eleitorais; d) Estar em dia com as obrigações militares, se, do sexo masculino; e) Estar ciente de que, no ato da inscrição, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para a vaga, inclusive a comprovação do grau de instrução exigido para provimento, constantes do presente edital, sob a pena de perda do direito à vaga, podendo tal documentação ser reapreciada em qualquer etapa do processo; f) Gozar de boa saúde física e mental, de forma a não inviabilizar as atividades inerentes a função. g) No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar todos os documentos, mediante recebimento do PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO; h) Não será admitida mais de uma inscrição por candidato; PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL NO PROGRAMA RESIGNIFCANDO CAMINHOS: PROGRAMA DE MEDIDA SOCIO EDUCATIVA E LIBERDADE ASSISTIDA,EM REGIME DE TRABALHO TEMPORÁRIO. A Prefeitura Municipal de Apodi, através da Secretaria Municipal de Administração - SMA, no uso de suas atribuições legais, na forma do que dispõem a Lei Municipal nº 510 de 08 de setembro de 2003, Lei Federal 8.742 de 07 de dezembro 1993, Lei Federal nº 11.692 de 10 de junho de 2008, Decreto Federal nº 6.629, de 04 de novembro de 2008 e o Decreto Nº 5.085, de 19 de maio de 2004, tornapúblicas as inscrições do Processo Seletivo, objetivando a contratação de profissionais para atuarem na Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social – SEMDAS, a i) A declaração falsa ou inexata dos dados constantes da FICHA DE INSCRIÇÃO, bem como a apresentação de documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sujeitando-se o requerente à ação penal; j) Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do cargo, seja qual for o motivo alegado; k) As inscrições que não satisfizerem às exigências contidas neste Edital serão indeferidas por ato da Comissão Organizadora do Processo, constando o motivo do indeferimento; 6.1 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS NO ATO DA INSCRIÇÃO: 72 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 a) Cédula de identidade, com cópia simples; CAPÍTULO I b) CPF, com cópia simples; DOS ÓRGÃOS DE GESTÃO E DE AUXÍLIO À GESTÃO DAS ESCOLAS c) Comprovante de residência, com cópia simples; Seção I d) Diploma ou Certificado de conclusão, da escolaridade exigida, com cópia simples; Da Equipe de Direção da Escola e) Declaração de antecedentes criminais; f) Comprovante de que estar quite com a justiça eleitoral Art. 2º A gestão das escolas da Rede Municipal de Ensino será exercida pela Equipe de Direção da Escola, com o auxílio e a fiscalização do Conselho de Escola, sob a supervisão do Secretário Municipal de Educação e Cultura – SEMEC. 7– DAS PROVAS Art. 3º A Equipe de Direção da Escola será composta por: 7.1 - LOCAL, DATA E HORÁRIO. I - um Diretor; a) Centro de Treinamento Profissionalizante (Rua Luís Jacinto, s/n, Lagoa Seca, Apodi/RN). II - um Vice-Diretor; b) Data: 18/03/2015 III - um Coordenador Pedagógico; e. c) Horário: 08h00min às 12h00min IV - um Coordenador Administrativo-Financeiro. 7.2 – DA APLICAÇÃO DAS PROVAS Parágrafo Único. O Diretor e o Vice-Diretor serão eleitos na forma desta Resolução e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo. 7.2.1 – A prova constará 10 questões objetivas de múltipla escolha e uma redação. 8 - DAS ETAPAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO a) O Processo Seletivo de que trata este Edital consistirá em aplicação de provas para todos os cargos, de acordo com os parâmetros da Política Nacional de Assistência Social (PNAS), da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), Norma Operacional Básica(NOB/SUAS) e Política Nacional do Idoso, Lei Nº 8842 de 04 de Janeiro de 1994. b)De acordo com a deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Apodi, do Conselho Municipal do Idoso de Apodie da Secretaria Municipal do Desenvolvimento e Assistência Social a prova dos candidatos será elaborada, aplicada e analisada pela comissão especial de seleção, designada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social e pelo cuja avaliação constará do perfil profissional voltado as ações a serem desenvolvidas na área de atuação do candidato, com pontuação variando de 0 (zero) a 10 (dez). 9 – DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO: LEI Nº 12.594, DE 18 DE JANEIRO DE 2012 queInstitui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase). Estatuto da Criança e do Adolescente LEI Nº 8069 DE 13 DE JULHO DE 1990. Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direito da Criança e do Adolescente à Convivência Familiar e Comunitária. Estatuto do Idoso LEI 10.741, DE 1 DE OUTUBRO DE 2003. LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990. Política Nacional LEI Nº 8.842, DE 4 DE JANEIRO DE 1994. 10- CLASSIFICAÇÃO a)A classificação final dos candidatos será de acordo com o desempenho na prova. b) Para cada função será constituído um banco de reserva de 5 pessoas, obedecendo à classificação final. Art. 4º Considera-se habilitado para exercer a função de Coordenador Pedagógico, o servidor público que atender aos seguintes critérios: I - possuir Diploma de Graduação em Pedagogia; II - ser servidor efetivo do quadro de pessoal da SEMEC; III - estar em exercício na respectiva escola; IV - apresentar Plano de Trabalho em consonância com a Proposta Pedagógica da escola; e. V - ter disponibilidade de horário para fazer revezamento nos turnos de funcionamento da escola. Art. 5º Considera-se habilitado para exercer a função de Coordenador Administrativo-Financeiro, o servidor público que preencher os seguintes requisitos: I - possuir Diploma de Curso de Graduação em áreas afins à respectiva função; II - ser servidor efetivo do quadro de pessoal da SEMEC; III - estar em exercício na escola; IV - não ter sofrido sanção administrativa ou criminal, em decorrência de processo disciplinar; V - ter disponibilidade de horário no turno de funcionamento diurno da unidade de ensino. $ 1º - Caso não haja os profissionais habilitados previsto no inciso I deste artigo na escola, fica a mesma autorizada para escolher entre os servidores o profissional para exercer a devida função. $ 2º Caso não haja profissional escolhido nos quadros da escola previsto no parágrafo 1º fica autorizada a SEMEC de encaminhar profissional habilitado para exercer essa função. Seção II c) Na classificação final, em caso de empate será considerado: Do Conselho de Escola e da Assembleia Geral * Maior idade Art. 6º O Conselho de Escola tem função consultiva, deliberativa e fiscalizadora. * Experiência na área. 11 - DO RESULTADO Art. 7º O Conselho de Escola será constituído pelos integrantes abaixo relacionados, na seguinteproporção: 11.1 – RESULTADO FINAL I - o diretor da Escola, como membro nato; O resultado final será divulgado no dia 20/03/2015, site da Prefeitura Municipal de Apodi, bem como no Diário Oficial dos Municípios e será afixado no Mural da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social, no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente eno Conselho Municipal do Idoso. II - dois representantes da classe dos professores; 12 - VALIDADE IV - dois representantes da classe dos estudantes com idade acima de 12 anos; O Processo Seletivo anunciado neste Edital tem validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. V - dois representantes da classe dos pais ou responsáveis. 13 - FORMA DE CONTRATAÇÃO Os contratos serão em Regime Especial de Direito Administrativo REDA, por um período de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período. 14 - DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO A inexatidão das informações, irregularidades nos documentos ou não comprovação de atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidas neste Edital mesmo que verificadas após homologação das inscrições e, em especial, por ocasião da admissão acarretará nulidade da inscrição e eliminação do candidato. O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação através do site www.diariomunicipal.com.br/femurn e www.prefeituradeapodi.com.br Apodi, Rio Grande do Norte, 09 deMarço de 2015. III - dois representantes da classe dos servidores da escola; Parágrafo único. Para os fins dispostos no caput deste artigo, cada classe da comunidade escolar elegerá, entre seus pares, dois representantes por turno de funcionamento da escola, sendo um titular e um suplente, e indicará os nomes eleitos ao Diretor da Escola. Art. 8º Os membros do Conselho de Escola tomarão posse até trinta dias após a nomeação do Diretore do Vice-Diretor. Art. 9º Para a primeira eleição do Conselho de Escola, o Diretor em exercício designará, mediante Portaria, uma Comissão composta, paritariamente, por representantes de cada classe da comunidade escolar, que coordenará o processo de escolha dos primeiros membros do mencionado Conselho. Art. 10. O Conselho de Escola elegerá entre seus membros um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. Art. 11. O Conselho de Escola reunir-se-á de forma: I - ordinária, a cada doismeses; FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO Prefeito Municipal II - extraordinária, quando convocado por seu Presidente ou por um terço dos seus membros. Art. 12. Competirá ao Conselho de Escola: MARCOS CAMPOS Secretário de Administração e Planejamento I - no exercício de sua função fiscalizadora: Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 4CE72ACE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Regulamenta a Lei Municipal n.º 890, de 29 de agosto de 2013, que dispõe sobre Eleições de Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Apodi. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO MUNICÍPIO DE APODI, no uso das atribuições que lhe confere o art. 70, II, da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento na Lei Municipal n.º 890, de 29 de agosto de 2013, RESOLVEU: Art. 1º Esta Resolução regulamenta a Lei Municipal n.º 890, de 29 de agosto de 2013, que dispõe sobre Eleições de Diretores das Escolas da Rede Municipal de Ensino de Apodi. 1. examinar todas as prestações de contas referentes às receitas e despesas da escola; 2. acompanhar a assiduidade, pontualidade, disciplina, produtividade e probidade dos integrantes da Equipe de Direção, dos professores e demais servidores públicos da unidade de ensino; 1. controlar a frequência e o rendimento escolar dos estudantes; 2. zelar pelo cumprimento da Proposta Pedagógica e do Regimento Escolar da unidade de ensino; II - no exercício de sua função consultiva: 1. opinar acerca da Proposta Pedagógica da escola; 2. sugerir modificações no Regimento Escolar; III - no exercício de sua função deliberativa: 1. aprovar seu Regimento Interno; e 2. convocar a Assembleia-Geral, quando for necessário. 73 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Art. 13. O Conselho de Escola poderá representar à Secretaria de Municipal de Educação e Cultura contra atos ilegais praticados por membros da Equipe de Direção da Escola, sem prejuízo da competência dos órgãos de controle interno e externo. II – dois representantes da classe dos Trabalhadores Públicos Municipais da educação; Art. 14. A Assembleia- Geral da Escola tem caráter consultivo e deliberativo e será composta por estudantes, pais ou responsáveis, professores e demais servidores públicos da unidade de ensino. § 1º Os integrantes dispostos no caput deste artigo serão designados pelo Secretário Municipal da Educação e Cultura juntamente com os respectivos suplentes. Parágrafo único. A pauta de convocação da Assembleia-Geral da Escola será publicada no prazo mínimo de quarenta e oito horas de antecedência, por meio de Edital a ser fixado na respectiva instituição de ensino. § 2º Caberá ao Secretário Municipal da Educação e Cultura indicar o Presidente da Comissão Eleitoral Central, dentre os representantes da SEMEC. Seção III Dos Representantes da Comunidade Escolar Art. 15. Será garantida a livre organização dos membros da comunidade escolar. III – dois representantes da comunidade escolar; Art. 24. O Conselho de Escola coordenará a formação de uma Comissão Eleitoral Escolar, que conduzirá o processo eleitoral no âmbito da unidade escolar, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Comissão Eleitoral Central. Art. 25. A Comissão Eleitoral Escolar será composta, paritariamente, por quatro membros, na seguinte proporção: § 1º São reconhecidas como organizações da comunidade escolar, no âmbito da unidade de ensino, o grêmio estudantil, a associação de pais ou responsáveis e o núcleo de base dos educadores e servidores. I - um professor; § 2º Fica vedada a duplicidade de representações de membros da comunidade escolar. III - um estudante a partir de 12 anos; CAPÍTULO II IV - um pai ou responsável. DAS ELEIÇÕES § 1º Os membros de que trata o caput deste artigo serão eleitos por seus pares e empossados pelo Conselho de Escola ou, na ausência deste órgão, pelo Diretor em exercício, mediante Portaria. Seção I Disposições Gerais Art. 16. A escolha do Diretor e Vice-Diretor das escolas da Rede Municipal de Ensino ocorrerá por voto direto e secreto dos membros do Colégio Eleitoral de que trata o art. 18 desta Resolução para o mandato de 02 (dois) anos, permitida uma única recondução. II - um servidor público da unidade escolar; § 2º As escolas com mais de mil estudantes poderão formar uma Comissão Eleitoral com dois representantes de cada classe. § 3º Os membros da Comissão Eleitoral Escolar, após empossados, ficarão impedidos de concorrerem a qualquer cargo da Equipe de Direção da Escola. Art. 17. A inscrição de candidatos ocorrerá até trinta dias antes da data estipulada para a realização da eleição. Art. 26. Fica assegurada a paridade de votos em vinte e cinco por cento para cada classe da comunidade escolar na eleição para a Equipe de Direção da Escola. § 1º Os candidatos a Diretor e Vice-Diretor deverão apresentar à comunidade escolar seu Projeto de Gestão, no ato da inscrição. § 1º O detalhamento do cálculo proporcional a que se refere o caput deste artigo integra o Anexo Único desta Resolução. § 2º O Projeto de Gestão de que trata o § 1º deste artigo deverá atender aos seguintes critérios: § 2º Na hipótese de haver chapa única para a eleição da Equipe de Direção da Escola, esta será proclamada vitoriosa caso obtenha metade mais um dos votos válidos apurados. I - conter os objetivos, as metas, a metodologia de trabalho e as formas de avaliação da gestão; III – Ser apresentado a toda comunidade escolar; Art. 27. No curso do processo eleitoral, as partes interessadas poderão interpor recursos à Comissão Eleitoral Central, que deverão ser protocolados junto à Comissão Eleitoral Escolar, no prazo de vinte e quatro horas, contadas da ocorrência do fato, ou nas quarenta e oito horas seguintes ao término do pleito. § 3º Em caso de inscrição de mais de uma chapa, os Projetos de Gestão de que trata o § 1º deste artigo, deverão ser apresentados em uma única assembleia. Parágrafo único. Os recursos de que trata o caput deste artigo serão julgados pela Comissão Eleitoral Central no prazo máximo de setenta e duas horas. Art. 18. Compõem o Colégio Eleitoral os integrantes das seguintes classes da comunidade escolar: Art. 28. Os casos omissos, quanto ao processo eleitoral, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral Central. I - estudantes; Seção IV II - pais ou responsáveis; Da Proclamação do Resultado, da Nomeação e da Posse III - professores; IV - demais servidores públicos e contratados em exercício na unidade escolar. Art. 29. Encerradas as fases de votação e apuração, a Comissão Eleitoral Escolar proclamará os eleitos nas respectivas unidades de ensino, e emitirá o respectivo Boletim Oficial, que será enviado à Comissão Eleitoral Central. Parágrafo único. Os integrantes da comunidade escolar que pertençam a mais de uma classe deverão optar, por escrito, pela integração a apenas uma destas, para fins de composição do Colégio Eleitoral. Art. 30. A Comissão Eleitoral Central encaminhará, no prazo de quarenta e oito horas, mediante protocolo, o Boletim Oficial, contendo o resultado final da eleição, ao Secretário Municipal de Educação e Cultura, para fins de homologação. Seção II Art. 31. Após a homologação, os nomes dos candidatos eleitos serão encaminhados, pelo Secretário Municipal de Educação e Cultura, ao Chefe do Poder Executivo para nomeação. II - ser coerente com a Proposta Pedagógica e o Regimento Interno da escola; Dos Candidatos Art. 19. Os candidatos aos cargos de Diretor ou Vice-Diretor deverão preencher os seguintesrequisitos: I - ser servidor público efetivo do quadro de pessoal da SEMEC, lotado na escola há, no mínimo, dois anos ininterruptos; II - ser graduado em Curso Superior na área de Educação; III - não ter sofrido sanção administrativa, por força de processo disciplinar, no triênio anterior à data de realização do pleito. Art. 20. Nas escolas onde não haja servidores que atendam ao requisito estabelecido no inciso II, do art. 19, desta Resolução, será assegurado aos professores ou demais servidores públicos de nível médio, que atendam aos demais requisitos, o direito de concorrerem aos cargos de Diretor e Vice-Diretor. Art. 32. O Diretor e o Vice-Diretor eleitos prestarão compromisso e tomarão posse perante o Secretário Municipal de Educação e Cultura na primeira quinzena de janeiro do ano seguinte às eleições. CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS Art. 33. O Secretário Municipal de Educação e Cultura publicará, por meio de Portaria, o calendário das eleições de que trata este Decreto. Art. 34. As eleições para os cargos de Diretor e Vice-Diretor só serão realizadas em escolas que possuam a partir de 300 (trezentos) alunos matriculados e mais de dois anos de funcionamento. Art 35. Na hipótese de não haver, em alguma escola, candidato ao cargo de diretor e função de vice-diretor, ou que haja vacância de cargo no exercício, o Prefeito nomeará servidor, indicado pela Secretaria Municipal de Educação, para exercer o cargo, observados os critérios dessa Lei Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo só será aplicado às escolas que ofereçam educação infantil e as quatro primeiras séries do ensino fundamental, nos termos do art. 62 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Art. 36. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21. Qualquer membro da comunidade escolar poderá impugnar, perante a Comissão Eleitoral Escolar e no prazo de até setenta e duas horas antes do pleito, a inscrição de candidato que não atenda aos requisitos previstos no art. 19 desta Resolução. MARA MARLIZETE DUARTE MARINHO PAIVA Seção III Da Condução do Processo Eleitoral Art. 22. O processo eleitoral na Rede Municipal de Ensino será coordenado pela Comissão Eleitoral Central. Parágrafo único. Compete à Comissão Eleitoral Central: Apodi-RN, 09 de março de 2015 SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE APODI /RN ANEXO ÚNICO 1. O cálculo relativo ao percentual de votos atribuído a cada chapa será efetuado atravésda seguinte fórmula: X %= NEVC TE + NPVC TP + NDVC TD I - elaborar as diretrizes operacionais do processo de eleição; II - definir e submeter à aprovação do Secretário Municipal de Educação e Cultura o calendário das eleições da Rede Municipal de Ensino; III - realizar fóruns, objetivando a ampla divulgação das normas referentes à democratização da gestão escolar; IV - organizar, acompanhar e fiscalizar tudo o processo de eleições; + NFVC TF × 100 4 Onde: NEVC = Número de estudantes que votaram na chapa NPVC = Número de pais que votaram na chapa NDVC = Número de educadores que votaram na chapa NSVC = Número de servidores que votaram na chapa TE = Total de estudantes votantes TP = Total de pais votantes TD = Total de educadores votantes TS = Total de servidores votantes V - julgar os recursos interpostos durante o processo eleitoral. Art. 23. A Comissão Eleitoral Central será constituída por 06 integrantes, na seguinte proporção: I - dois representantes da SEMEC; 2. Nos casos em que a escola tenha apenas 3 segmentos votantes, quando os estudantesencontram-se na faixa etária inferior ao limite estabelecido no inciso III do art. 20, a formula de cálculo será: 74 NPVC X %= NDVC + TP NFVC + TD × TF Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 100 Elemento de Despesa: 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita..............R$ 15.500,00 3 Elemento de Despesa:3.3.90.33.00 – Passagem e Despesa com Locomoção.....R$ Elemento de Despesa: 3.3.90.36.00 –Serv. Terc. Pessoa Física...................R$ Onde: Elemento de Despesa:3.3.90.39.00 –Demais Serv. Terc. P. Jurídica.....R$ NPVC = Número de pais que votaram na chapa NDVC = Número de educadores que votaram na chapa NSVC = Número de servidores que votaram na chapa TP = Total de pais votantes TD = Total de educadores votantes TS = Total de servidores votantes Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 3ED250AD ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE 1.000,00. 42.000,00. 30.000,00. Elemento de Despesa: 3.3.90.48.00 – Outros Auxílios Financeiros Pessoas Físicas..............R$ 10.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.92.00 – Despesas de Exercício Anteriores..............R$ 1.000,00 FONTE: 022 – Recursos SUS Art. 2º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, serão oriundos do Sistema Único de Saúde - FNS. Art. 3º - Fica também autorizado o Executivo Municipal a incluir no Plano Plurianual 2014 a 2017 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015. PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE CONVOCAÇÃO - CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGO Concurso Público para Provimento de Cargos Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lucrécia, 09 de Março de 2015. Antonio Walter de Araújo Prefeito EDITAL 001/2014 PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA SAÚDE Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 65A77CAB CONVOCAÇÃO Excelentíssimo Senhor PAULO DE SOUZA SEGUNDO, Prefeito Municipal de Boa Saúde/RN no uso de suas atribuições e nos termos dos itens 12.3; 12.4; 12.5 e 12.8 do Edital Nº. 001/2014 e em conformidade com a HOMOLOGAÇÃO do resultado final do Concurso Público em tela ocorrida pelo Decreto Nº. 009/2015 publicado em 27.02.2015 na edição nº. 1357 do DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE realizado pela Prefeitura Municipal de Boa Saúde/RN destinado à seleção de candidatos para preenchimento, sob Regime Estatutário, de cargos vagos no Quadro Permanente do Município de Boa Saúde, Estado do Rio Grande do Norte. RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os candidatos listados abaixo para nomeação, rigorosamente, de acordo com a classificação obtida, considerando-se as vagas existentes para o cargo ao qual concorreu, no Quadro Permanente da Prefeitura. CARGO: 104 Motorista INSCRIÇÃO NOME CLASSIF. NOTA FINAL CPF IDENTIDADE 110033191 Ricardo Medeiros dos Santos 1 9,12 45602894433 1809635 RN 110023161 Antonio Marcelo Alves Marinho 2 9,12 6167662460 3214851 RN 110013174 Marcel de Souza Andrade 3 9,12 742875963 2079076 RN 110045343 Roberto Rossellini Barbosa da Silva Filho 4 7,65 7655013411 04906543094 RN 110004809 Pablo Diego Holanda Soares Eugenio 5 7,65 1190986442 1788797 RN 110041666 Gilberto Antonio Leoncio Junior 6 7,65 1664887474 2215404 RN 110053656 Charles Gray Nogueira da Silva 7 7,65 3524025471 1708608 RN 110043014 Rodrigo Costa 8 7,65 849196477 1909386 RN GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 542, DE 09 DE MARÇO DE 2015 Institui o dia D do Esporte no Município de Lucrécia e dá outras providencias. O PREFEITO MUNICIPAL DE LUCRÉCIA, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal de Lucrécia aprovou e eu SANCIONO E PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Dia D do Esporte no município de Lucrécia, que será realizado no dia 24 de Julho de cada ano, com as ações definidas pela Secretaria Municipal de Juventude, Turismo e Esporte. Art. 2º Está Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Antonio Walter de Araújo Prefeito Publicado por: HELISON DE OLIVEIRA Código Identificador: 471858A5 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO SERIDÓ Boa Saúde/RN, 09 de março de 2015. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO 002/2015 PAULO DE SOUZA SEGUNDO Prefeito Municipal Publicado por: DEBORA DANIELA SILVA DA CRUZ Código Identificador: 56E1759F ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE LUCRÉCIA Edital de convocação de classificados-aprovados no Concurso Público Municipal nº 001/2014 da Prefeitura Municipal de Santana do Seridó - RN O Município de Santana do Seridó - RN, por seu representante legal, tendo em vista a homologação do resultado do Concurso Público ao provimento de cargos do quadro de pessoal efetivo do município, através da Portaria Municipal Nº 001/2015 de 06 de janeiro de 2015, publicada na edição nº 1322 do Diário oficial dos Municípios do Rio Grande do Norte, em 08 de janeiro de 2015. E em conformidade com a Resolução 008/2012 do TCE. RESOLVE: GABINETE DO PREFEITO LEI 541, de 09 de Março de 2015. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 252.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL REAIS), NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO 2015. 1 – CONVOCAR o candidato relacionado no ANEXO I deste edital, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da convocação por correspondência, para comparecer junto a Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Nilton Ginane, 14, neste Município de Santana do Seridó - horário de 8:00 às 12:00h, munido de documento de identidade original com foto, oportunidade em que apresentará declaração, por escrito, se aceita, ou não, tomar posse no cargo para o qual concorreu no Concurso Público 001/2014 Art. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a proceder ao Orçamento Municipal, do exercício de 2015, Crédito Especial no valor de 252.000,00 (DUZENTOS E CINQUENTA E DOIS MIL REAIS), com a finalidade específica de cobrir despesas da Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde de Lucrécia, conforme desdobramento a seguir: 2 – O não pronunciamento do convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contando do recebimento da convocação por correspondência, permitirá à Prefeitura Municipal de Santana do Seridó/RN convocar o próximo candidato habilitado. Unidade Orçamentária: de Lucrécia. 3 – Os documentos que comprovem os requisitos básicos para a investidura do cargo serão exigidos diante da apresentação da declaração de interesse para assumir o cargo pretendido. 02.006 – Secretaria Municipal de Saúde/Fundo Municipal de Saúde 4 – A posse dar-se-á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de até 30 (dias) contados da publicação da nomeação do Diário Oficial dos Municípios do RN – FEMURN. Função: 10 – Saúde Subfunção: 301 – Atenção Básica. 5 – Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer neste prazo, permitindo a Prefeitura Municipal de Santana do Seridó – RN, convocar o próximo candidato aprovado. Programa: 75 – Saúde Subprograma: 001 Santana do Seridó – RN, 09 de março de 2015. Atividade: 1.004 – Programa de Melhoria da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ. ADRIANO GOMES DE OLIVEIRA Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações....................R$ Prefeito Município 30.000,00. Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 –Equipamento e Material Permanente......R$ 30.000,00. FONTE: 022 – Recursos SUS Atividade: 2.103 – Programa de Melhoria da Qualidade da Atenção Básica - PMAQ. Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00 – Contrato por Tempo Determinado.....R$ 20.000,00. Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas-PC .....R$ 20.000,00. Elemento de Despesa: 3.1.90.92.00 – Despesas de Exercício Anteriores..............R$ 500,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.14.00 – Diárias.....................................R$ 2.000,00 Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo..............R$ 50.000,00 ANEXO I 01 - AUXILIAR DE SANEAMENTO BASICO INSCRIÇÃO NOME CASSIFICAÇÃO NOTA DATA DE NASCIMENTO 0501001 ALEANDRO PRIMO DE ARAUJO 01 683,40 29.03.1985 CARGO: 02 – AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS INSCRIÇÃO 0601024 0501035 0701012 0802019 NOME FRANCISCO DE AZEVEDO NETO ALINE SALEM DE MORAIS SANTOS JOSEILMA GARCIA SIMONE DANTAS DE AZEVEDO CARGO: 05 – MOTORISTA CASSIFICAÇÃO 0005 0006 0007 0008 NOTA 856,80 856,80 856,80 856,80 DATA DE NASCIMENTO 24.05.1987 05.10.1978 22.01.1980 29.01.1985 75 INSCRIÇÃO 0905026 0903021 NOME KENNEDY BEZERRA DE AZEVEDO ERICK PONTES COSTA CASSIFICAÇÃO 0009 0010 NOTA 734,40 724,20 DATA DE NASCIMENTO 08.11.1977 31.10.1986 CARGO: 15 – FISCAL EM VIGILANCIA SANITARIA INSCRIÇÃO 0202037 0203039 NOME DJAVAN DANTAS DE SOUZA TACIANO JOSE DE MORAIS MEDEIROS CASSIFICAÇÃO 0001 0002 NOTA 775,20 731,00 DATA DE NASCIMENTO 28.04.1984 17.01.1996 CASSIFICAÇÃO 0001 NOTA 578,00 DATA DE NASCIMENTO 01.02.1985 CARGO: 16 – TECNICO AGRICOLA INSCRIÇÃO 0204008 NOME FRANCEILDO DE SOUZA AZEVEDO CARGO: 17 – TECNICO DE ENFERMAGEM INSCRIÇÃO 0404014 0402004 0401005 0404002 NOME SHEYLA KATIANNE MEDEIROS DE AZEVEDO RAMOS IOLANDA DA SILVA MEDEIROS DJEANE MEDEIROS DA SILVA RAYONARA SANTOS DA SILVA NOME ARTHUR CESAR ALBUQUERQUE DE SOUSA E por estarem justas e contratadas na melhor forma de direito, assinam o presente instrumento em duas vias de iguais teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e a tudo estiveram presentes. Sítio Novo/RN, 09 de Fevereiro de 2015. Richardson Xavier Cunha Prefeito Municipal Maria Cleonice Dantas Rocha Contratada TESTEMUNHAS: CASSIFICAÇÃO 0005 0006 0007 0008 NOTA 615,40 612,00 608,60 605,20 DATA DE NASCIMENTO 19.02.1985 07.06.1979 12.07.1976 28.06.1992 CASSIFICAÇÃO 0001 NOTA 690,20 DATA DE NASCIMENTO 30.10.1989 CASSIFICAÇÃO 0001 NOTA 717,40 DATA DE NASCIMENTO 19.01.1973 CARGO: 27 – MEDICO - VETERINARIO INSCRIÇÃO 0305004 NOME LINDENBERGUE MEIRA DE SOUZA CARGO: 28 – NUTRICIONISTA INSCRIÇÃO 0305015 NOME JOSEMARIA DE MEDEIROS BATISTA CASSIFICAÇÃO 0001 NOTA 724,20 DATA DE NASCIMENTO 06/071979 CASSIFICAÇÃO 0002 NOTA 673,20 DATA DE NASCIMENTO 14.01.1990 CARGO: 30 – PSICOLOGO INSCRIÇÃO 0305035 NOME FLAVIA PALMEIRA DE OLIVEIRA Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 programada até o dia 31 de dezembro do ano em curso. NOME: ____________________________ CPF: ____________________________ NOME: ____________________________ CPF: ____________________________ Publicado por: ARLEAN FLÁVIO DA SILVA Código Identificador: 6B8DE758 CARGO: 19 - ADVOGADO INSCRIÇÃO 0301004 Ano VI | No 1364 Publicado por: LIGIA SANTOS DE MORAIS Código Identificador: 4CE2AAC1 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SÍTIO NOVO SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 368/2013. Pelo Presente Instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/RN pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua José Ferreira Lima, n° 46, Centro, Sítio Novo/RN, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 08.160.756/0001-00, representado neste ato pelo Prefeito Constitucional do Município Sr. Richardson Xavier Cunha, residente e domiciliado neste Município de Sítio Novo/RN, e de outro lado o Senhora MARIA DAS VITÓRIAS DA SILVA, brasileira, maior, capaz, portador do CPF/MF: 065.536.514-18 e RG nº 2.556.184SSP/RN, residente e domiciliadaa Rua: Manoel Ferreira de Macedo, 14-A – Centro – Sítio Novo - RN - CEP: 59.440-000, doravante denominados, respectivamente CONTRATANTE e CONTRATADO, mediante os termos e condições avençados nas cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO se obriga a prestar serviço como AUXILIAR DE SALA, neste Município, com carga horária de 40 horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA - Em contraprestação aos serviços efetivamente prestados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO salários na ordem de R$ 788,00 (Setecentos e Oitenta e Oito Reais) por mês, a serem pagos do primeiro ao sexto mês até o dia 05 de cada mês subsequente ao trabalhado. GABINETE DO PREFEITO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO PARA ATENDER SITUAÇÃO DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO ESTABELECIDA PELA LEI MUNICIPAL Nº 368/2013. Pelo Presente Instrumento particular de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PRAZO DETERMINADO que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE SÍTIO NOVO/RN pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Rua José Ferreira Lima, n° 46, Centro, Sítio Novo/RN, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda sob o número 08.160.756/0001-00, representado neste ato pelo Prefeito Constitucional do Município Sr. Richardson Xavier Cunha, residente e domiciliado neste Município de Sítio Novo/RN, e de outro lado a Senhora MARIA CLEONICE DANTAS ROCHA, brasileira, maior, capaz portadora do CPF/MF: 430.285.514-20 e RG: 728.818 SSP/RN, residente e domiciliada na Rua Nossa Senhora do Patrocínio Nº 261, Conego Monte Município de Santa Cruz/RN doravante denominados, respectivamente, CONTRATANTE e CONTRATADO, mediante os termos e condições avençados nas cláusulas abaixo: CLÁUSULA PRIMEIRA- O CONTRATADO se obriga a prestar serviço como PROFESSORA Nível 2 1A, neste Município, com carga horária de 30 horas semanais. CLÁUSULA SEGUNDA - Em contraprestação aos serviços efetivamente prestados, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO salários na ordem de R$ 1.591,29 (Um Mil Quinhentos e Noventa e Um Reais e Vinte e Nove Centavos) por mês, a serem pagos do primeiro ao sexto mês até o dia 05 de cada mês subsequente ao trabalhado. CLÁUSULA TERCEIRA- O presente contrato vigorará pelo período de 09/02/2015 à 09/08/2015, ficando automaticamente rescindido após essa data, não cabendo à parte CONTRATADA quaisquer direitos rescisórios, ou a qualquer momento, em comum acordo entre as partes. CLÁUSULA QUARTA - A Natureza jurídica da presente relação laboral e os direitos dela decorrentes, serão regulados pela Lei nº 8.745/93, bem como pela Lei Municipal nº 368/2013. CLÁUSULA QUINTA - As partes elegem, desde já, o foro da Comarca de Tangará para dirimir quaisquer dúvidas eventualmente surgidas durante a vigência deste contrato. CLÁUSULA TERCEIRA- O presente contrato vigorará pelo período de 02/03/2015 à 02/09/2015, ficando automaticamente rescindido após essa data, não cabendo à parte CONTRATADA quaisquer direitos rescisórios, ou a qualquer momento, em comum acordo entre as partes. CLÁUSULA QUARTA - A Natureza jurídica da presente relação laboral e os direitos dela decorrentes serão regulados pela Lei nº 8.745/93, bem como pela Lei Municipal nº 368/2013. CLÁUSULA QUINTA - As partes elegem, desde já, o foro da Comarca de Tangará para dirimir quaisquer dúvidas eventualmente surgidas durante a vigência deste contrato. CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes da vigência deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, consignadas na Lei Orçamentária Municipal com vigência programada até o dia 31 de dezembro do ano em curso. E por estarem justas e contratadas na melhor forma de direito, assinam o presente instrumento em duas vias de iguais teor e forma, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e a tudo estiveram presentes. Sítio Novo/RN, 02 de Março 2015. Richardson Xavier Cunha Prefeito Municipal Maria das Vitórias da Silva Contratado TESTEMUNHAS: NOME: ____________________________ CPF: ____________________________ NOME: ____________________________ CPF: ____________________________ CLÁUSULA SEXTA - As despesas decorrentes da vigência deste contrato correrão à conta das dotações orçamentárias específicas, consignadas na Lei Orçamentária Municipal com vigência Publicado por: ARLEAN FLÁVIO DA SILVA Código Identificador: 71250651 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 020/2015 O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas (RN), e em Conformidade com a Portaria n° 024/2009. RESOLVE: Art. 1°: Conceder 1/2 (Meia) diária (s) ao Vereador na forma do quadro abaixo: FAZER CONCESSÃO de 1/2 (Meia) diária(s) ao (a) VEREADOR (A):Messias Medeiros CARGO/FUNÇÃO: Vereador MATRÍCULA: 000072 DOCUMENTOS CPF: 067.175.464-50 RG: 2.467.677 LOTADO (A): Câmara Municipal de Parelhas/RN TIPO DE TRANSPORTE: PROPRIO OBJETIVO DA VIAGEM Fez viagem a Natal/RN no dia 27 do corrente mês, para fazer visita ao SESC/RN, com intuito de obter informações referentes a implantação da BIBLIOSESC no Município de Parelhas. QUANT. DESTINO DATA V. UNIT. R$ V. TOTAL 1/2 NATAL/RN 27/02/2015 R$ 200,00 R$ 100,00 76 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Art. 2°: O valor total da (s) Diária (s) é de R$ 100,00 (Cem Reais) Art. 3°: Esta Portaria entra em Vigor na Data de sua Publicação Parelhas (RN), 26 de Fevereiro de 2015. PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE FRANK KLEBER DE LIMA Presidente da Câmara Matrícula 000077 Publicado por: NORBERTO GARCIA DANTAS Código Identificador: 5F734458 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 021/2015 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARELHAS (RN), e em conformidade com a Portaria n° 024/2009. RESOLVE: Art. 1° Conceder 04 (Quatro) diária (s) ao Vereador na forma do quadro abaixo: FAZER CONCESSÃO de 04 (Quatro) diária(s) ao (a) VEREADOR (A): Frank Kleber de Lima CARGO: PRESIDENTE MATRÍCULA: 000077 DOCUMENTOS CPF: 634.579.624-72 RG: 872.320 UFRN LOTADO (A): Câmara Municipal de Parelhas/RN TIPO DE TRANSPORTE: AVIÃO OBJETIVO DA VIAGEM O Sr° Presidente Frank Kleber de Lima, fará viagem a Brasília/DF entre os dias 02, 03, 04 e 05 do corrente mês, onde fará visita aos Parlamentares que representam nosso Estado, principalmente a Senadora Fátima Bezerra, para solicitar recursos para o Município de Parelhas, especialmente no combate a Seca. QUANT. DESTINO DATA V. UNIT. R$ V. TOTAL 04 Brasília/DF 02,03,04 e 05/2015 R$ 400,00 R$ 1.600,00 Art. 2°: O valor total da (s) Diária (s) é de R$ 1.600,00 (Hum Mil e Seiscentos Reais) Art. 3°: Esta Portaria entra em Vigor na Data de sua Publicação Parelhas (RN), 02 de Março de 2015. PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE FRANK KLEBER DE LIMA Presidente da Câmara Matrícula 000077 Publicado por: NORBERTO GARCIA DANTAS Código Identificador: 3F2BA719 GABINETE DA PRESIDÊNCIA PORTARIA Nº 022/2015 O Presidente da Câmara Municipal de Parelhas (RN), e em Conformidade com a Portaria n° 024/2009. RESOLVE: Art. 1°: Conceder 04 (Quatro) diária (s) ao Vereador na forma do quadro abaixo: FAZER CONCESSÃO de 04 (Quatro) diária(s) ao (a) VEREADOR (A):Messias Medeiros CARGO/FUNÇÃO: Vereador MATRÍCULA: 000072 DOCUMENTOS CPF: 067.175.464-50 RG: 2.467.677 LOTADO (A): Câmara Municipal de Parelhas/RN TIPO DE TRANSPORTE: AVIÃO OBJETIVO DA VIAGEM O Vereador Messias Medeiros, fará viagem a Brasília/DF entre os dias 02, 03, 04 e 05 do corrente mês, onde fará visita aos Parlamentares que representam nosso Estado, principalmente a Senadora Fátima Bezerra, para solicitar recursos para o Município de Parelhas, especialmente no combate a Seca em nossa região. QUANT. DESTINO DATA V. UNIT. R$ V. TOTAL 04 BRASÍLIA/DF 02, 03, 04 e 05/2015 R$ 300,00 R$ 1.200,00 Art. 2°: O valor total da (s) Diária (s) é de R$ 1.200,00 (Hum Mil e Duzentos Reais) Art. 3°: Esta Portaria entra em Vigor na Data de sua Publicação Parelhas (RN), 02 de Março de 2015. PUBLIQUE-SE E CUMPRE-SE FRANK KLEBER DE LIMA Presidente da Câmara Matrícula 000077 77 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Publicado por: NORBERTO GARCIA DANTAS Código Identificador: 3FB780EE ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE APODI SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROCESSO SELETIVO 002/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO 002/2015 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTENCIA SOCIAL PROGRAMA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR – SERVIÇOS D PROCESSO SELETIVO 002/2015 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO RELAÇÃO DOS CANDIDATOS APROVADOS NO PROCESSO SELETIVO 002/2015 DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL PROGRAMA DE ACOLHIMENTO FAMILIAR – SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE. CARGO: PSICÓLOGO N° NOME SITUAÇÃO 01 CINTIA SAMARA TEIXEIRA DE FREITAS APROVADA PROGRAMA DE ATENDIMENTO DOMICILIAR AO IDOS – PADI CARGO: MÉDICO N° NOME SITUAÇÃO 01 MARIASOLANGE NORONHA E S. FREIRE APROVADA Publicado por: AIRTON BANDEIRA E SOUZA Código Identificador: 6924DD55 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAÚNA UNIDADE SETORIAL DE PREGÕES EXTRATO DO TERMO DE ADESÃO A Prefeitura Municipal de Baraúna/RN torna publico a adesão a Ata de Registro de Preços da Prefeitura Municipal de Grossos/RN nos termos da Lei 8.666/93 em consonância com a Lei 10.520/02 e suas alterações posteriores e demais normas em vigor, conforme especificado abaixo: Pregão Presencial nº 017/2014 Ata de Registro de Preço n° 034/2014 Órgão Gerenciador: Prefeitura Municipal de Grossos/RN, inscrita no CNPJ: 08.077.273/0001-46. Órgão participante (Carona): Prefeitura Municipal de Baraúna/RN, inscrita no CNPJ: 08.546.103/0001-63. Objeto: Aquisição de material permanente (móveis), para atender as necessidades da Prefeitura e das Secretarias do Município de Baraúna/RN. Fornecedor Registrado: H DE P Cavalcanti Filho – ME, inscrita no CNPJ: 70.318.597/0001-00. ITEM QTD DESCRIÇÃO DO PRODUTO UND VLR. UNIT VALOR TOTAL 03 600 0025544 - CARTEIRA UNIVERSITÁRIA – Estrutura em tubo de aço 7/8 x 1,20mm, com suporte de livros em trefilado de aço 4.5 ligados a 02 travessas de tubo 7/8 com pintura epóxi e tratamento anticorrosivo e ponteiras em polipropileno. Assento (39x39 cm) e encosto UND (39x19 cm) em MDF de 12 mm com acabamento abaulado e revestimento em pet termolaminado (Marca: IBRAP) e braço em MDF de 15 mm com acabamento abaulado e revestimento em pet termolaminado (Marca: IBRAP) tridimensional. R$ 100,00 (Cem Reais) 15 20 0025556 - Cadeira giratória, com encosto e assento em resina plástica, acabamento em pvc, base formada em 5 patas e rodízios duplos de nylon, base em aço, com tratamento anti-ferrugem pintura eletrostática-pó. UND R$ 209,00 (Duzentos e Nove Reais) R$ 4.180,00 (Quatro Mil Cento e Oitenta Reais) 16 50 0025557 - Cadeira fixa com assento/encosto em resina plástica, estrutura em tubo 7/8 na chapa 18 e assento em resina plástica. UND R$ 115,00 (Cento e Quinze Reais) R$ 5.750,00 (Cinco Mil Setecentos e Cinquenta Reais) 17 06 0025558 - Cadeira diretor com assento/encosto em resina plástica,acabamento em pvc, base formada em 5 patas e rodízios UND duplos de nylon, base em aço, com tratamento anti – ferrugem pintura eletrostática –pó. R$ 395,00 (Trezentos e Noventa e Cinco Reais) R$ 2.370,00 (Dois Mil Trezentos e Setenta Reais) 18 20 0025559 - Cadeira longarina com 3 lugares com assento e encosto em resina plástica. Estrutura em metalon 50x30 na chapa 18, sendo 2 UND hastes nas colunas e 2 hastes no assento, com tratamento antiferrugem, pintura na cor preto, sapatas em polipropileno. R$ 380,00 (Trezentos e Oitenta Reais) R$ 7.600,00 (Sete Mil e Seiscentos Reais) LOTE 02 VALOR TOTAL R$ 60.000,00 (Sessenta Mil Reais) R$ 79.900,00 (Setenta e Nove Mil e Novecentos Reais) LOTE 04 20 0025546 - Armário em aço med. 2,00x0,90 confeccionado em chapa de aço 26/24 com 2 portas 4 bandejas, pintura epóxi-pó na cor cinza. UND R$ 590,00 (Quinhentos e Noventa Reais) R$ 11.800,00 (Onze Mil e Oitocentos Reais) 06 15 0025547 - Armário em aço med. 1,60x0,90 confeccionado em chapa de aço 26/24 com 2 portas 3 bandejas, pintura epóxi-pó na cor cinza. UND R$ 550,00 (Quinhentos e Cinquenta Reais) R$ 8.250,00 (Oito Mil Duzentos e Cinquenta Reais) 07 10 0025548 - Armário em aço med. 1,60x0,70 confeccionado em chapa de aço 26/24 com 2 portas 3 bandejas, pintura epóxi-pó na cor cinza, com tampo superior em MDF de 15mm com revestimento em PVC/PET termolaminado (Marca: IBRAP). UND R$ 400,00 (Quatrocentos Reais) R$ 4.000,00 (Quatro Mil Reais) 19 10 0025560 - Arquivo em aço com 4 gavetas para pasta suspensa, Confeccionada em chapa de aço com pintura epóxi-pó na cor cinza. UND R$ 460,00 (Quatrocentos e Sessenta Reais) R$ 4.600,00 (Quatro Mil e Seiscentos Reais) 10 0025561 - Armário em aço roupeiro com 12 portas com porta cadeado, confeccionado em chapa de aço 24/26 com pintura epóxi-pó UND na cor cinza. R$ 685,00 (Seiscentos e Oitenta e Cinco Reais) R$ 6.850,00 (Seis Mil e Oitocentos e Cinquenta Reais) 05 20 VALOR TOTAL VALOR GLOBAL R$ 35.500,00 (Trinta e Cinco Mil e Quinhentos Reais) R$ 115.400,00 (Cento e Quinze Mil e Quatrocentos Reais) Valor: O valor global estimado para o objeto deste termo é de R$ 115.400,00 (Cento e quinze mil e quatrocentos reais). 78 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Vigência da Ata: 02/06/2014 à 02/06/2015 Vigência do Termo de Adesão: 27/02/2014 à 02/06/2015. Baraúna/RN, 27 de fevereiro de 2015. Prefeitura Municipal de Grossos/RN Órgão Gerenciador Prefeitura Municipal de Baraúna/RN Órgão participante (Carona) H DE P Cavalcanti Filho – ME Hermes de Paiva Cavalcanti Filho - ME Publicado por: MADSON FERREIRA DE MELO Código Identificador: 56F9BF7B ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ SECRETARIA MUNICIPAL DA CHEFIA DO GABINETE CIVIL ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 005/2015 Aos 04 dias do mês de março do ano de 2015, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.184.442/0001-47, localizado no térreo do prédio sede situado na Rua Luiz de Souza Miranda, nº 116, Centro, Guamaré/RN, CEP: 59.598-000, representado neste ato por seu por seu Prefeito o Sr. HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA, casado, empresário, inscrito no CPF/MF sob o nº 852.482.904-49, portador da Carteira de Identidade nº 1.300.988 - SSP/RN, residente e domiciliado à Rua Rio Aratuá, nº 28, Centro, Guamaré/RN, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e de modo subsidiário, da Lei nº 8.666/93 e Decreto Municipal nº 046/2010, conforme a classificação da proposta apresentada no PREGÃO PRESENCIAL (SRP) Nº 003/2015 – PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAMARÉ/RN, homologado em 26/02/2015, resolve registrar o preço oferecido pela empresa, conforme os seguintes termos: EMPRESA: LEONARDO A DE LIMA – ME CNPJ/MF N°: 18.642.770/0001-01 TELEFONE: 8830-2671 / 9607-9635 ENDEREÇO: RUA SAMPAIO CORREIA, 16ª – NOSSA SENHORA DA APRESENTAÇÃO – NATAL/RN – CEP: 59.114-113. REPRESENTANTE LEGAL: LEONARDO ALMEIDA DE LIMA RG N°: 002.660.639 SSP/RN CPF/MF N°: 102.163.934-97 ITEM OBJETO MARCA / MODELO Impressão em Folder – Formato A3 (duas) dobras com 297 x 420 mm (aberto), 4/4 cores, frente e verso, impressão em papel couchê, LENO GRÁFICA liso, brilhante, 250g. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 50 (cinquenta), em caso de eventual contratação). Impressão em Folder – Formato: A4 (duas) dobras com 21 x 29,7cm (aberto), 21 x 9,9cm (fechado), 4/4 cores, frente e verso, 02 impressão em papel couchê, liso, brilhante, 250g. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 50 (cinquenta), em caso de LENO GRÁFICA eventual contratação). Cartaz 60x90 impressão colorida 4x0 em papel couchê, liso, brilhante, 150g. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 50 03 LENO GRÁFICA (cinquenta), em caso de eventual contratação). Cartaz A-3 impressão colorida a lase em papel couchê, liso, brilhante, 150g. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 50 04 LENO GRÁFICA (cinquenta), em caso de eventual contratação). Impressão de Convites-Cartões – Formato 15x21cm, em papel couchê, face branca lisa nos dois lados, fosco, 250g, 4/0 cores, com 05 LENO GRÁFICA envelope. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 50 (cinquenta), em caso de eventual contratação). Cartão de visita em papel couchê fosco 300grm, 4x4 cores, tamanho 5 x 9cm, laminação fosca frente e verso. (A cada solicitação 06 LENO GRÁFICA será feita a tiragem mínima de 50 (cinquenta), em caso de eventual contratação). Impressão de Crachá – Formato 15x 10cm, PVC com foto cordão e impressão 4x0 cores. (A cada solicitação será feita a tiragem 07 LENO GRÁFICA mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação). Impressão de Crachá – Formato 15x 18cm, em papel suplema, 270 com cordão e impressão 4x0 cores. (A cada solicitação será 08 LENO GRÁFICA feita a tiragem mínima de50 (cinquenta), em caso de eventual contratação). Panfletos 150x210mm, 4x0 cores, tinta escala em couchê liso 115g, fotolito incluso. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima 12 LENO GRÁFICA de 50 (cinquenta), em caso de eventual contratação). Prontuário Sistema único de Assistência Social capa 29,7 por 42cm, 4x4 cores, tinta escala em triplex 250g, miolo 56 páginas, 14 21x29,7cm, 1 Acor, tinta em ofset75g. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 100 (cem), em caso de eventual LENO GRÁFICA contratação). Certificado em formato A4 – 4/0 cores, impressão em PVC, brilhante, 250g. (A cada solicitação será feita tiragem mínima de 10 15 LENO GRÁFICA (dez), em caso de eventual contratação). Certificado em formato A4 – 4/0 cores, impressão em papel couchê, liso,brilhante, 250g. (A cada solicitação será feita tiragem 16 LENO GRÁFICA mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação). Cartilha da Assistência Social até 50 páginas em papel couchê 180, formato 210x310 impressão 4x4. (A cada solicitação será feita 17 LENO GRÁFICA a tiragem mínima de 50 (cinquenta), em caso de eventual contratação). Bolsas de tecido com impressão frente e verso em sublimação tamanho 30x40. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 32 LENO GRÁFICA 10 (dez), em caso de eventual contratação). Mochilas para eventos em tecido pp na cor branco impressão sublimada frente com cordão, tamanho 30x50. (A cada solicitação 33 LENO GRÁFICA será feita a tiragem mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação). Bonés de tectel branco com fecho velcro (ou elástico) tamanho único personalização sublimada frente. (A cada solicitação será feita 34 LENO GRÁFICA a tiragem mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação). Comenda em acrílico, com adesivo branco de fundo com logomarca de 25x17cm, com pedestral de madeira. (A cada solicitação 35 LENO GRÁFICA será feita a tiragem mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação). TOTAL R$ 214.720,00 (duzentos e catorze mil, setecentos e vinte reais) 01 EMPRESA: VERUSSIA CARLA R DE FARIAS – ME CNPJ/MF N°: 13.587.119/0001-54 TELEFONE: 2020-0124 ENDEREÇO: RUA ANTÔNIO PRADO, Nº 29 CIDADE DA ESPERANÇA – NATAL/RN – CEP: 59071-440. REPRESENTANTE LEGAL: RAMON FRANCISCO DE OLIVEIRA RG N°: 2.493.602 SSP/RN 20 21 22 23 24 UNID 0,68 10.000 UNID 1,97 2.000 UNID 0,50 5.000 UNID 0,98 3.000 UNID 0,25 5.000 UNID 3,50 5.000 UNID 0,99 5.000 UNID 0,29 15.000 UNID 4,50 2.000 UNID 0,99 5.000 UNID 0,90 5.000 UNID 3,09 10.000 UNID 4,99 6.000 UNID 4,30 6.000 UNID 2,10 15.000 UNID 31,00 1.000 PREÇO TOTAL (R$) 2.900,00 6.800,00 3.940,00 2.500,00 2.940,00 1.250,00 17.500,00 4.950,00 4.350,00 9.000,00 4.950,00 4.500,00 30.900,00 29.940,00 25.800,00 31.000,00 31.000,00 CPF/MF N°: 066.717.334-06 ITEM OBJETO 19 PREÇO UNID UNITÁRIO QNT (R$) UNID 0,29 10.000 Banner em Lona – Faixas em lona 500x50cm, aplicação de verniz. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 01 (um), em caso de eventual contratação). Banner em Lona – 100x160cm, aplicação de verniz. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 01 (um), em caso de eventual contratação). Banner em Lona – 120x200cm, aplicação de verniz. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 01 (um), em caso de eventual contratação). Banner em Lona – 90x120cm, aplicação de verniz. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 01 (um), em caso de eventual contratação). Adesivos em vinil p/ carro e moto medindo 12x12cm. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 01 (um), em caso de eventual contratação). Adesivos em vinil, colorido 10x15cm. (A cada solicitação será feita a tiragem mínima de 1 (um), em caso de eventual contratação). MARCA / MODELO R4 DIGITAL R4 DIGITAL R4 DIGITAL R4 DIGITAL R4 DIGITAL R4 DIGITAL UNID QNT UNID 25 UNID 20 UNID 20 UNID 20 UNID 3.000 UNID 2.000 PREÇO PREÇO TOTAL UNITÁRIO (R$) (R$) 87,50 2.187,50 49,50 990,00 84,00 1.680,00 29,50 590,00 0,50 1.500,00 0,52 1.040,00 79 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Camisetas em malha pv para eventos com/sem manga impressão em sublimação – frente e verso. (A cada solicitação será feita a UNID R4 DIGITAL 11,80 10.000 tiragem mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação). Camisas do tipo Abadá – com e sem manga, poliéster e com estampa sublimática – frente e verso. (A cada solicitação será feita a UNID 36 R4 DIGITAL 10,80 10.000 tiragem mínima de 10 (dez), em caso de eventual contratação). TOTAL R$ 233.987,50 (duzentos e trinta e três mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos) 31 118.000,00 108.000,00 1 – DO OBJETO 1.1 – REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA(S) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO E DE SERIGRAFIA, conforme quantidades estimadas e especificações técnicas do Edital do PREGÃO PRESENCIAL (SRP) supracitado. 2 – DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 – Este Registro de Preços tem validade de até 12 (DOZE) MESES, contados da data da sua assinatura, incluídas eventuais prorrogações, com eficácia legal após a publicação no DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE (FEMURN) e demais meios, conforme exigido na legislação aplicável. 2.2 – Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preço, o MUNICÍPIO DE GUAMARÉ/RN não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência no fornecimento em igualdade de condições. 3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 3.1 – Integram esta ARP, o edital do Pregão supracitado e seus anexos, e a(s) proposta(s) da(s) empresa(s), classificada(s) no respectivo certame. 3.2 – Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a pelas normas constantes nas Leis n.º 8.666/93 e 10.520/02, no que couber. 3.3 – Fica eleito o Foro da Comarca de Macau/RN, para dirimir as dúvidas ou controvérsias resultantes da interpretação deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja. Guamaré/RN, 04 de março de 2015. Assinaturas: HÉLIO WILLAMY MIRANDA DA FONSECA - Prefeito Municipal de Guamaré LEONARDO ALMEIDA DE LIMA - LEONARDO A DE LIMA – ME RAMON FRANCISCO DE OLIVEIRA - VERUSSIA CARLA R DE FARIAS – ME Publicado por: ANGELUS VINICIUS DE ARAÚJO MENDES Código Identificador: 4C018017 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE GABINETE DO PREFEITO ADITIVO DO EDITAL Nº 001/2015 - TERMO ADITIVO AO EDITAL N.º 001/2015 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTALEGRE PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATUAR NO MUNICÍPIO DE PORTALEGRE O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTALEGRE, no uso de suas atribuições e com fundamento no art.37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, cumulado com a Lei nº 292, de 17 de fevereiro de 2014, considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de não interromper a prestação dos serviços da Administração Pública do município de Portalegre, torna público o presente Termo Aditivo ao Edital nº 001/2015, do 1º Processo Seletivo Simplificado(PSS) de 2015 para contratação de pessoal por tempo determinado, que fica acrescido do seguinte: 1 – O 1º PSS 2015 será para contratação temporária de pessoal em nível superior e Nível Fundamental Completo. 2 – Os profissionais a serem selecionados através do 1º PSS 2015, acrescenta-se: Nível Fundamental - Agente de Combate a Endemias(ACE). 3 – No item 2, do Edital nº 001/2015, acrescenta-se: 3.1 - No subitem 2.1 do Edital nº 001/2015º, acrescenta-se uma vaga, sendo então o escopo de provimento de 05(quatro) vagas. 2.1.2 Nível Fundamental Completo Categoria profissional Carga horária/semanal Números de Vagas Remuneração Agente de Combate a Endemias 40 01 R$ 788,00 3.2 - O subitem 2.3: Poderão concorrer ao cargo de Agente Comunitário de Saúde (ACE) os(as) candidatos(as) possuidores, na data da CONTRATAÇÃO, certificação de conclusão do Ensino Fundamental completo; 2.3.1 comprovar residência no município, anexando comprovante no ato da inscrição; 2.3.2 ter disponibilidade de tempo integral para exercer as atividades de ACE. 4 – No item 5.1, acrescente-se o subitem 5.1.1 - O PSS, para os(as) candidato(as) aos cargos de Dentista, Farmacêutico, Psicólogo e ACE, também será constituído de Avaliação Curricular referente às área de atuação profissional. 5 – No item 5.3, acrescenta-se os subitens: 5.3.2 NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO 5.3.2.1 Agente de Combate a Endemias FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL PONTUAÇÃO MÁXIMA Ensino Médio Completo 1,0 Curso introdutório de formação inicial e continuada 3,0 Cursos na área de saúde, correlacionada ao cargo pretendido, com carga horária mínima de 10 horas – 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por curso. 2,0 PONTUAÇÃO MÁXIMA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL Experiência profissional comprovada em atividade no Programa Saúde da Família – 0,5 (zero vírgula cinco) pontos por cada 06 meses de atuação. 2,5 Trabalho voluntário comprovado na área de atuação de no mínimo 06 meses. 1,5 6 – No ANEXO I, nas atribuições dos cargos acrescenta-se: Agente de Combate a Endemias Realizar atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do Gestor Municipal. Portalegre/RN, 27 de fevereiro de 2015. Manoel de Freitas Neto PREFEITO Publicado por: RAILHES MACIEL BARBOZA LUCENA Código Identificador: 7373CA1B 80 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA DO MEL SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER Convocao dos voluntários NOTA DE CONVOCAÇÃO A Secretária Municipal de Educação, no uso das suas atribuições legais, vem através deste convocar os seguintes voluntários do Programa Mais Educação a apresentarem a Gestão Escolar das respectivas escolas municipais de acordo com a sua lotação visando dar continuidade as atividades referentes ao ano 2015. VILA GOIÁS Nº INSCRIÇÃO 87 87 100 VILA PARANÁ Nº INSCRIÇÃO 44 VILA BAHIA Nº INSCRIÇÃO 51 99 VILA SÃO PAULO Nº INSCRIÇÃO 42 15 17 VILA MATO GROSSO Nº INSCRIÇÃO 33 67 5 VILA SERGIPE Nº INSCRIÇÃO 38 20 VILA ALAGOAS Nº INSCRIÇÃO 4 10 10 VILA MARANHÃO Nº INSCRIÇÃO 89 60 89 VILA AMAZONAS Nº INSCRIÇÃO 11 6 VILA ESPIRITO SANTO Nº INSCRIÇÃO 66 66 VILA GUANABARA Nº INSCRIÇÃO 70 VILA CEARA Nº INSCRIÇÃO 68 68 80 VILA MINAS GERAIS Nº INSCRIÇÃO 25 50 VILA PIAUI Nº INSCRIÇÃO 49 95 VILA PERNAMBUCO Nº INSCRIÇÃO 71 69 77 VILA PARAIBA Nº INSCRIÇÃO 34 63 63 VILA RIO GRANDE DO NORTE Nº INSCRIÇÃO 18 35 64 72 CANDIDATO IVONEIDE PEREIRA DA FONSECA IVONEIDE PEREIRA DA FONSECA AMANDA SILVA DE PAULA MACROCAMPO COMPO DO CONHECIMENTO ESPORTE NA ESCOLA CANTEIROS SUSTENTÁVEIS ATIVIDADE ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO JOGOS/RECREAÇÃO ETC. HORTA NA ESCOLA TOTAL DE PONTOS 8,0 3,0 3,5 CANDIDATO MARIA SALETE S. DE MEDEIROS MACROCAMPO COMPO DO CONHECIMENTO ATIVIDADE ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO TOTAL DE PONTOS 10,0 CANDIDATO ELIANE CRISTINA DE LIMA SILVA AMANDA SILVA DE PAULA MACROCAMPO COMPO DO CONHECIMENTO CANTEIROS SUSTENTÁVEIS ATIVIDADE ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO HORTA NA ESCOLA TOTAL DE PONTOS 8,5 3,5 CANDIDATO ELIVANEIDE BELO DA SILVA FERNANDA RAQUEL DOS SANTOS KEYLA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS MACROCAMPO COMPO DO CONHECIMENTO ESPORTE NA ESCOLA CANTEIROS SUSTENTÁVEIS ATIVIDADE ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO RECREAÇÃO, VOLEIBOL HORTA NA ESCOLA TOTAL DE PONTOS 10,0 1,0 0,0 CANDIDATO RAILDO FRANCISCO DE MOURA MARIA LIDIANE FERNANDES FRANCISCA JULIMÁRIA MACROCAMPO COMPO DO CONHECIMENTO ESPORTE NA ESCOLA CANTEIROS SUSTENTÁVEIS ATIVIDADE ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO RECREAÇÃO, JOGOS HORTA NA ESCOLA TOTAL DE PONTOS 10,0 4,5 0,5 CANDIDATO ANTONIA SUZANA N. DE MORAIS DANIELA BEATRIZ FONSECA DE MORAIS MACROCAMPO ATIVIDADE TOTAL DE PONTOS COMPO DO CONHECIMENTO ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO 10,0 TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS ORIENTAÇÕES DE USO DE TECNOLOGIAS 3,5 CANDIDATO AILA CRISTINA DE SOUZA DALIANY MARQUES BEZERRA DALIANY MARQUES BEZERRA MACROCAMPO COMPO DO CONHECIMENTO ESPORTE NA ESCOLA CANTEIROS SUSTENTÁVEIS ATIVIDADE ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO RECREAÇÃO, JOGOS HORTA NA ESCOLA TOTAL DE PONTOS 5,0 2,0 2,5 CANDIDATO FERNANDA Mª RODRIGUES DE LIMA ELIZANGELA MARTINS DE MEDEIROS FERNANDA Mª RODRIGUES DE LIMA MACROCAMPO COMPO DO CONHECIMENTO ESPORTE NA ESCOLA CANTEIROS SUSTENTÁVEIS ATIVIDADE ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO RECREAÇÃO, JOGOS HORTA NA ESCOLA TOTAL DE PONTOS 5,0 3,0 5,0 CANDIDATO LUZINETE VIANA DA SILVA MARIA REGINALDA DA SILVA MORAIS MACROCAMPO COMPO DO CONHECIMENTO CANTEIROS SUSTENTÁVEIS ATIVIDADE ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO HORTA NA ESCOLA TOTAL DE PONTOS 0,5 1,0 CANDIDATO MARIA LIDIANE FERNANDES MARIA LIDIANE FERNANDES MACROCAMPO COMPO DO CONHECIMENTO ESPORTE NA ESCOLA ATIVIDADE ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO RECREAÇÃO, JOGOS TOTAL DE PONTOS 6,0 4,0 CANDIDATO SIMONE MENDONÇA BEZERRA LIMA MACROCAMPO COMPO DO CONHECIMENTO ATIVIDADE ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO TOTAL DE PONTOS 9,0 CANDIDATO MARIA EDILZA FILGUEIRA SILVA MARIA EDILZA FILGUEIRA SILVA JUCIARA DA SILVA NOGUEIRA MACROCAMPO COMPO DO CONHECIMENTO ESPORTE NA ESCOLA CANTEIROS SUSTENTÁVEIS ATIVIDADE ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO JOGOS/BRINCADEIRAS HORTA NA ESCOLA TOTAL DE PONTOS 10,0 5,0 5,0 CANDIDATO FRANCISCA SÔNIA CARIAS DA S. OLIVEIRA ELIANE CRISTINA DE LIMA SILVA MACROCAMPO COMPO DO CONHECIMENTO CANTEIROS SUSTENTÁVEIS ATIVIDADE ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO HORTA NA ESCOLA TOTAL DE PONTOS 9,0 3,5 CANDIDATO EDILMA MOURA DA SILVA LIGIA MARIA DE SOUZA SILVA MACROCAMPO COMPO DO CONHECIMENTO CANTEIROS SUSTENTÁVEIS ATIVIDADE ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO HORTA NA ESCOLA TOTAL DE PONTOS 6,0 2,0 CANDIDATO PALOMA KÉZIA GOMES DE MOURA JAKSON ANDRÉ DOS SANTOS ZILEIDE BATISTA FIGUEIREDO MACROCAMPO COMPO DO CONHECIMENTO MÚSICA CANTEIROS SUSTENTÁVEIS ATIVIDADE ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO INICIAÇÃO MUSICAL HORTA NA ESCOLA TOTAL DE PONTOS 10,0 4,0 4,5 CANDIDATO WILMA BARBOSA CLEITIMAR GALDINO DA COSTA ARAUJO CLEITIMAR GALDINO DA COSTA ARAUJO MACROCAMPO COMPO DO CONHECIMENTO ESPORTE NA ESCOLA CANTEIROS SUSTENTÁVEIS ATIVIDADE ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO FUTEBOL/VOLEIBOL HORTA NA ESCOLA TOTAL DE PONTOS 7,0 3,0 2,0 CANDIDATO ANTONIA SUZANA N. DE MORAIS MARCOS PAULO DE AZEVEDO LIDYANE CARLA FERREIRA LUZIA FERREIRA DA SILVA MACROCAMPO COMPO DO CONHECIMENTO COMPO DO CONHECIMENTO COMPO DO CONHECIMENTO COMPO DO CONHECIMENTO ATIVIDADE ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO TOTAL DE PONTOS 10,0 10,0 8,0 5,5 81 13 59 3 65 3 65 72 96 86 13 36 PEDRO HENRIQUE N. DANTAS EDNA MORENO DOS SANTOS TIAGO FREITAS DE CARVALHO CLEITIMAR GALDINO DA COSTA ARAUJO TIAGO FREITAS DE CARVALHO CLEITIMAR GALDINO DA COSTA ARAUJO LUZIA FERREIRA DA SILVA JAEWTON FERNANDES DE MOURA FERNANDA Mª RODRIGUES DE LIMA PEDRO HENRIQUE N. DANTAS GERUZA PONTES SILVA SOARES Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 COMPO DO CONHECIMENTO ALFABETIZAÇÃO/LETRAMENTO ESPORTE NA ESCOLA JOGOS/RECREAÇÃO ESPORTE NA ESCOLA FUTEBOL/VOLEIBOL ESPORTE NA ESCOLA FUTEBOL/RECREAÇÃO CANTEIROS SUSTENTÁVEIS HORTA NA ESCOLA CANTEIROS SUSTENTÁVEIS HORTA NA ESCOLA CANTEIROS SUSTENTÁVEIS HORTA NA ESCOLA TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS ORINTACÕES TECNICAS TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS ORINTACÕES TECNICAS TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS ORINTACÕES TECNICAS TECNOLOGIAS EDUCACIONAIS ORINTACÕES TECNICAS 5,0 8,5 8,0 3,0 4,5 2,0 0,0 5,0 5,0 1,5 1,0 Publicado por: LúCIA MEIRE VICTOR Código Identificador: 651D88C9 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA NEGRA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0101/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Danilo Monte Costa Cargo/Função: Motorista Quant. 1/2 (Meia) Destino Data Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Caicó/RN 07 de Março de 2015 60,00 30,00 ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite TOTAL R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 07 de Março de 2015, com o objetivo de: Conduzir o paciente Francisco Antônio Araújo ao Hospital Tiago Dias, no veículo Kangoo (modelo Ambulância), de placa NNK-4633, para exames, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 06 de Março de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 6C79BF62 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0102/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Danilo Monte Costa Cargo/Função: Motorista Quant. 1/2 (Meia) Destino Data Valor Unitário (R$) Valor Total (R$) Caicó/RN 09 de Março de 2015 60,00 30,00 ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite TOTAL R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 09 de Março de 2015, com o objetivo de: Conduzir o paciente Valdemir Noé Araújo ao Hospital Regional (SESP), no veículo Doblô (modelo Ambulância), de placa OJT-8346, para consulta cardiológica, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 06 de Março de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA 82 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 4B478A08 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0103/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Epaminondas Belo dos Santos Motorista Destino Caicó/RN Data 09 de Março de 2015 Valor Unitário (R$) 60,00 TOTAL Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 09 de Março de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Rita Maria de Souza e Joaquim Florentino de Faria à Clínica do Rim, no Hospital Regional (SESP), no veículo Saveiro (modelo Ambulância), de placa MZC-6025, para sessão de hemodiálise, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 06 de Março de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 6F07F6FD FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0104/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Jussiê Silva Lopes de Vasconcelos Motorista Destino Natal/RN Data 09 de Março de 2015 Valor Unitário (R$) 100,00 TOTAL Valor Total (R$) 50,00 R$ 50,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Natal/RN, no(s) dia(s) 09 de Março de 2015, com o objetivo de: Conduzir os pacientes Francisco Monteiro Mariz e Aysha Gabriele da Silva à Liga Cecan e à Hosped, respectivamente, no veículo Doblô (modelo Essence), de placa NOA-8673, para consultas especializadas, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 06 de Março de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 4CF87322 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0105/2015 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (X) Diárias sem Pernoite Danilo Monte Costa Motorista Destino Caicó/RN Data 08 de Março de 2015 TOTAL Valor Unitário (R$) 60,00 Valor Total (R$) 30,00 R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 08 de Março de 2015, com o objetivo de: Ressarcimento por conduzir a paciente Nedma Pereira ao Hospital do Seridó, no veículo Kangoo (modelo Ambulância), de placa NNK-4633, para atendimento de URGÊNCIA, conforme anexos. 83 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 09 de Março de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 7437310B FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 0065/2015* DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SERRA NEGRA DO NORTE/RN, no uso de suas atribuições legais, notadamente o que lhe confere a Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º. Conceder a(s) diária(s) abaixo discriminada(s), destinada(s) à cobertura de custos de alimentação e pousada do respectivo servidor, durante o deslocamento, a serviço dessa entidade, a saber: Servidor: Cargo/Função: Quant. 1/2 (Meia) ( ) Diárias com Pernoite (x) Diárias sem Pernoite Epaminondas Belo dos Santos Motorista Destino Caicó/RN Data 19 de Fevereiro de 2015 Valor Unitário (R$) 60,00 Valor Total (R$) 30,00 TOTAL R$ 30,00 Descrição do Objetivo/Serviços do deslocamento Viagem a Caicó/RN, no(s) dia(s) 19 de Fevereiro de 2015, com o objetivo de: Conduzir a paciente Elisângela Silva Costa a Liga do Câncer, no veículo Saveiro (modelo Ambulância), de placa MZC-6025, para tratamento de Quimioterapia, conforme anexos. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se e cumpra-se. Serra Negra do Norte/RN, 13 de Fevereiro de 2015. EDVALDO DANTAS DE LUCENA Secretário Municipal de Saúde * Republicado por incorreção. Publicado por: JANNY LAURA ARAÚJO DE MEDEIROS Código Identificador: 4AFF7F08 ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CPL EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2/2015 PROCESSO nº 3/2015 Pregão Presencial SRP nº 3/2015 INTERESSADO: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TIBAU/RN CNPJ: 12.745.010/0001-35 OBJETO: AQUISIÇÃO DE 01 (UM) VEICULO NOVO TIPO FURGÃO TRANSFORMADO EM AMBULANCIA SEMI-UTI DATA DA ASSINATURA: 03 de março de 2015 VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinatura da Ata de Registro de Preços. PREÇOS REGISTRADOS: Fornecedor: EB COMERCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME CNPJ: 06.257.332/0001-32 Telefone: (84) 32117547 Email: [email protected] Endereço: RUA JOAQUIM FAGUNDES, 672 1º ANDAR - SALA 01, TIROL, NATAL/RN, CEP: 59022-500 Representante: Bruno Leonardo Paiva de Oliveira - CPF nº 050.100.824-11 Item Descrição 1 Marca 0006344 - VEICULO NOVO TIPO FURGÃO TRANSFORMADO EM AMBULÂNCIA SEMI-UTI COM NO MÍNIMO: MOTOR: 2.3 DIESEL; Fiat ANO/MODELO: 2015; COR: BRANCA; POTENCIA: 125CV - 3500RPM; CAPACIDADE DE CARGA: 1500KG; TANQUE DE COMBUSTÍVEL: 70LT; COMPRIMENTO DO VEICULO: 5000MM; LARGURA DO VEICULO: 2100MM; ALTURA DO VEICULO: 2100MM; ENTRE EIXOS: 3100MM; AIRBAG DUPLO; AR CONDICIONADO NA CABINE DO MOTORISTA E NO COMPARTIMENTO DO PACIENTE; DIREÇÃO HIDRÁULICA; FARÓIS COM REGULAGEM ELÉTRICA DE ALTURA; FREIO A DISCO NAS 4 RODAS; FREIO ABS; PORTA LATERAL CORREDIÇA; PORTAS TRASEIRAS COM ABERTURA 270º; ISOLAMENTO INTERNO TERMO ACÚSTICO; REVESTIMENTO INTERNO (LATERAIS, PORTAS E TETO) EM MDF; DIVISÓRIA ORIGINAL; PISO EM COMPENSADO NAVAL 15MM DE ESPESSURA; PISO REVESTIDO COM PASSADEIRA VINILICA AUTOMOTIVA; JANELA DE COMUNICAÇÃO ENTRE CABINE E SALÃO DE ATENDIMENTO; JANELA CORREDIÇA PARA PORTA LATERAL; PEGA MÃO LONGITUDINAL FIXO NO TETO; SUPORTE SIMPLES COM CINTAS DE FIXAÇÃO TIPO CATRACA PARA CILINDROS DE OXIGÊNIO DE 16 LITROS; MACA RETRÁTIL EM ALUMÍNIO; ARMÁRIO AÉREO FIXO NA LATERAL – COM PORTAS CORREDIÇAS EM ACRÍLICO; BANCO ANATÔMICO PARA ATENDIMENTO COM BASE FIXA E CINTO DE SEGURANÇA; BANCO BAÚ ESCAMOTEAVEL PARA 03 PESSOAS COM ENCOSTOS E ASSENTOS ANATÔMICOS REVESTIDOS EM COURVIN E CINTOS DE SEGURANÇA; SINALIZADOR ÓTICO E ACÚSTICO DE 03 TONS; FAROL DE EMBARQUE SOBRE AS PORTAS TRASEIRAS; FLUORESCENTE 20W (02 UNIDADES); VENTILADOR OSCILANTE (02 UNIDADES); SUPORTE PARA SORO E PLASMA; GRAFISMO CRUZ DA VIDA; Unidade Medida Quant. Preço Unit.(R$) Vlr. Total(R$) Unid 1,00 117.800,00 117.800,00 Tibau/RN,03 de março de 2015 Josinaldo Marcos de Souza Prefeito Municipal Publicado por: LUIZ NAZARENO DE SOUZA 84 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Código Identificador: 6ECCE25E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE TIBAU DO SUL GABINETE DO PREFEITO ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015 PEGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 001/2015 Aos 23 (vinte e três) dia do mês de fevereiro do ano de 2015 o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.962/0001-90, com sede à Avenida Três Poderes, s/nº, CEP: 59.178-000, Centro, Tibau do Sul/RN, neste ato representado pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Jucileide Barros Albuquerque Costa, brasileira, casada, Autônoma, residente e domiciliada à rua Antônio Barros, s/n, Piau - Tibau do Sul/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.093.588 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 790.541.614-34, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO, realizada no dia 04/02/2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 044/2014, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS (MATERIAL DE USO MÉDICO-HOSPITALAR), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via email, fax ou pessoalmente, para retirada da ordem de compra; c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação; b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados; b.1 - o prazo de entrega será de até 05 (CINCO) dias consecutivos, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar; c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP; d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP; e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando o Fundo Municipal de Saúde de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 23/02/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pelo Fundo Municipal. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: R D F DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA ENDEREÇO: Av. Interventor Mário Câmara, nº 2300 – Cidade da Esperança – Natal/RN – CEP: 59064-600 CNPJ: 12.305.387/0001-73 TELEFONE: (84) 3092-8000 E-MAIL: ITEM QUANT. UND. 30 200 UNID 31 60 LITRO 44 117 CAIXA 97 50 PACOTE 103 80 CX 105 24 CX 120 300 CX 123 25 CX 157 120 CX 162 100 CX 169 65 CX 185 60 CX 204 120 CX 210 65 CX 216 80 CX 241 65 CX VALOR FINAL GLOBAL ESPECIFICAÇÃO ESTETOSCÓPIO ADULTO DUPLO ETER SULFÚRICO 1000ML LÂMINA P/ BISTURI ESTÉRIL Nº 11 C/ 100 UND TOUCA DESCARTÁVEL C/ 100 UND ÁCIDO ASCÓRBICO VITAMINA C GTS 20ML C/50 FRA ADRENALINA (EPINEFRINA) 1 MG/ML 1ML C/ 50 AMP ANLODIPINO 10MG C/ 500 CPR ATROPINA 0,25MG/ML 1ML C/ 100 AMP DEXAMETASONA FOSFATO DISSÓDICO 10G C/ 50 BIS DICLOFENACO DE POTÁSSIO 50MG C/ 500 CPR DIPIRONA 2ML 500MG/ML C/ 100 AMP GLICOSE 25% DE 10ML INJ C/ 200 AMP METFORMINA 500MG C/ 400 CPR METOCLOPRAMIDA 10ML GTS C/ 100 FRA NIFEDIPINO 20MG C/450 CPR SECNIDAZOL 1000MG C/ 100 CPR MARCA ACCUMED RIOQUIMICA MAXCOR DESCARPARCK NATULAB HIPOLABOR GEOLAB ISOFARMA PRATI DONADUZZI GEOLAB SANTISA ISOFARMA PRATI DONADUZZI MARIOL GEOLAB PRATI DONADUZZI PREÇO UNITÁRIO 8,39 15,25 12,60 4,60 48,90 59,35 27,58 25,90 29,85 19,90 56,95 31,90 18,24 56,91 31,45 39,70 R$ PREÇO TOTAL 1.678,00 915,00 1.474,20 230,00 3.912,00 1.424,40 8.274,00 647,50 3.582,00 1.990,00 3.701,75 1.914,00 2.188,80 3.699,15 2.516,00 2.580,50 40.727,30 Valor global do Contrato: R$ 40.727,30 (quarenta mil, setecentos e vinte e sete reais e trinta centavos). Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada: a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por 85 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico; b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial. Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na sede da Prefeitura Municipal, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições: a) Deverão ser entregues os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados, num prazo de 05 (CINCO) dias após a efetiva entrega do documento requisitório; b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados; c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pelo Fundo Municipal, observado os limites geográficos do Município de Tibau do Sul/RN; d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: 12.01 – O recebimento do(s) produto(s) deverá(ão) ser efetuado(s) pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação. 12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta. 12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento. 12.04 – Entregue o objeto desta licitação, o Fundo Municipal de Saúde deverá recebê-lo: a) Por servidor ou comissão responsável, desde que: a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta; a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento; a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; a.5 – o objeto esteja adequado para utilização. 12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda: a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal. 12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o Fundo Municipal poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis; b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 12.07 – Nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo Fundo Municipal. Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao Fundo Municipal; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente; b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”. Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa do Fundo Municipal, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP; b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo Fundo Municipal; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manter as condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) por razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato 86 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul. Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha/RN. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai ser assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). Tibau do Sul / RN, 23 de fevereiro de 2015. Jucileide Barros Albuquerque Costa Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul P/EMPRESA: R D F – DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA SAÚDE LTDA – CNPJ: 12.305.387/0001-73 Representante Legal: Eduardo Tavares de Carvalho, brasileiro (a), casado, sócio administrador, portador do CPF n.º 091.669.473/0001-91 e RG n.º 002.064.403-SSP/RN. _______________________________________ ASSINATURA TESTEMUNHAS: 1. _________________________________________________CPF/MF: _________________________ 2. _________________________________________________CPF/MF: _________________________ Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 5D05FF78 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2015 PEGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 001/2015 Aos 23 (vinte e três) dia do mês de fevereiro do ano de 2015 o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.962/0001-90, com sede à Avenida Três Poderes, s/nº, CEP: 59.178-000, Centro, Tibau do Sul/RN, neste ato representado pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Jucileide Barros Albuquerque Costa, brasileira, casada, Autônoma, residente e domiciliada à rua Antônio Barros, s/n, Piau - Tibau do Sul/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.093.588 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 790.541.614-34, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO, realizada no dia 04/02/2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 044/2014, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS (MATERIAL DE USO MÉDICO-HOSPITALAR), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via email, fax ou pessoalmente, para retirada da ordem de compra; c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação; b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados; b.1 - o prazo de entrega será de até 05 (CINCO) dias consecutivos, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar; c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP; d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP; e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando o Fundo Municipal de Saúde de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 23/02/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pelo Fundo Municipal. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: SAÚDE DOCTOR COMÉRCIO LTDA - EPP ENDEREÇO: Rua Açu nº 341, Tirol – Natal/RN – CEP: 59.020-110 CNPJ: 11.511.020/0001-43 TELEFONE: (84) 3201-3057 E-MAIL: 87 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 ITEM QUANT. UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL 5 1.560 CAIXA AGULHA DESCARTÁVEL 20 X 5,5 C/ 100 UND EMBRAMAC 4,70 7.332,00 8 50 CAIXA ÁLCOOL A 70% GEL DE 500ML C/12 UNID ITAJÁ 32,00 1.600,00 15 585 LITRO GEL CONDUTOR PARA ULTRASSOM MERCUR 3,72 2.176,20 25 780 PACOTE ESCOVA CERVICAL N/E C/ 100 UND ADLIN 11,50 8.970,00 27 780 PACOTE ESPÁTULA DE AYRES C/ 100 UND THETOTO 3,49 2.722,20 35 98 ROLO FITA P/ ELETRO ECG 48 X 30 DARU 2,10 205,80 36 293 ROLO FITA P/ ELETRO ECG 58 X 30 DARU 2,95 864,35 49 59 CAIXA LANCETAS C/ 100 UND WILTEX 3,00 177,00 50 150 METRO LÁTEX P/ GARROTE Nº 200 C/ 15 MTS GOIS 10,00 1.500,00 51 150 METRO LÁTEX P/ GARROTE Nº 202 C/ 15MTS GOIS 18,00 2.700,00 60 200 ROLO PAPEL GRAU CIRÚRGICO 100 X 100 C/ FILME ESTERLICARE 21,00 4.200,00 61 150 ROLO PAPEL GRAU CIRÚRGICO 200 X 100 C/ FILME DOUTEC 29,00 4.350,00 94 500 CAIXA SORO GLICOSADO 0,5 % 500 ML C/ 24 FRA FRESENIUS 47,00 23.500,00 R$ 60.297,55 VALOR FINAL TOTAL Valor global do Contrato: R$ 60.297,55 (sessenta mil, duzentos e noventa e sete reais e cinquenta e cinco centavos). Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada: a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico; b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial. Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na sede da Prefeitura Municipal, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições: a) Deverão ser entregues os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados, num prazo de 05 (CINCO) dias após a efetiva entrega do documento requisitório; b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados; c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pelo Fundo Municipal, observado os limites geográficos do Município de Tibau do Sul/RN; d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: 12.01 – O recebimento do(s) produto(s) deverá(ão) ser efetuado(s) pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação. 12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta. 12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento. 12.04 – Entregue o objeto desta licitação, o Fundo Municipal de Saúde deverá recebê-lo: a) Por servidor ou comissão responsável, desde que: a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta; a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento; a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; a.5 – o objeto esteja adequado para utilização. 12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda: a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal. 12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o Fundo Municipal poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis; b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 12.07 – Nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo Fundo Municipal. Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao Fundo Municipal; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente; 88 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”. Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa do Fundo Municipal, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP; b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo Fundo Municipal; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manter as condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) por razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul. Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha/RN. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai ser assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). Tibau do Sul / RN, 23 de fevereiro de 2015. Jucileide Barros Albuquerque Costa Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul P/EMPRESA: SAÚDE DOCTOR COMÉRICO LTDA - EPP – CNPJ: 11.511.020/0001-43. Representante Legal: Cesár Carlos Silveira Mariz, brasileiro (a), solteiro, procurador, portador do CPF n.º 022.592.184-72 e RG n.º 1974317 SSP/PB. ASSINATURA TESTEMUNHAS: 1. _________________________________________________CPF/MF: _________________________ 2. _________________________________________________CPF/MF: _________________________ Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 682D560B SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2015 PEGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 001/2015 Aos 23 (vinte e três) dia do mês de fevereiro do ano de 2015 o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.962/0001-90, com sede à Avenida Três Poderes, s/nº, CEP: 59.178-000, Centro, Tibau do Sul/RN, neste ato representado pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Jucileide Barros Albuquerque Costa, brasileira, casada, Autônoma, residente e domiciliada à rua Antônio Barros, s/n, Piau - Tibau do Sul/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.093.588 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 790.541.614-34, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO, realizada no dia 04/02/2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 044/2014, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS (MATERIAL DE USO MÉDICO-HOSPITALAR), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via email, fax ou pessoalmente, para retirada da ordem de compra; c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação; b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados; b.1 - o prazo de entrega será de até 05 (CINCO) dias consecutivos, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar; c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP; d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP; e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; 89 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando o Fundo Municipal de Saúde de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 23/02/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pelo Fundo Municipal. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: HOSPIMEDICAL MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E MEDICAMENTOS – EIRELI - ME ENDEREÇO: Rua Presidente Leão Veloso, nº 613, Térreo, Alecrim – Natal/RN – CEP: 59.032-500 CNPJ: 18.949.348/0001-5 TELEFONE: (84) 3223-7937 E-MAIL: [email protected] ITEM QUANT. UND. ESPECIFICAÇÃO MARCA VL. UNIT. VALOR TOTAL 1 780 PACOTE ABAIXADOR DE LÍNGUA C/ 100 UND THEOTO 2,57 2.004,60 2 1.170 CAIXA AGULHA 25 X 7 C/ 100 UND SR 4,20 4.914,00 4 1.170 CAIXA AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 4,5 C/ 100 UND SR 3,99 4.668,30 9 1.560 PACOTE ALGODÃO HIDRÓFILO C/ 500G NÉVOA 7,39 11.528,40 10 1.560 PACOTE ATADURA DE CREPOM DE 12CM C/ 12 UND MB TÊXTIL 2,60 4.056,00 11 1.950 PACOTE ATADURA DE CREPOM DE 15CM C/ 12 UND MB TÊXTIL 3,69 7.195,50 12 2.000 UNID CAIXA DE PERFURO CORTANTE 7L DESCARPACK 1,84 3.680,00 13 1.950 UNID CAIXA DE PERFURO CORTANTE 13L DESCARPACK 2,45 4.777,50 14 2.000 UNID CAIXA DE PERFURO CORTANTE 20L DESCARPACK 3,70 7.400,00 16 7.800 UNID CATETER NASAL OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS ADULTO EM PVC MEDSONDA 0,59 4.602,00 17 2.000 UNID CATETER INTRAVENOSO, ESTÉRIL, ATÓXICO Nº 18G SOLIDOR 0,49 980,00 18 2.000 UNID CATETER INTRAVENOSO, ESTÉRIL, ATÓXICO Nº 20G SOLIDOR 0,49 980,00 19 2.000 UNID CATETER INTRAVENOSO, ESTÉRIL, ATÓXICO Nº 22G SOLIDOR 0,49 980,00 22 2000 PACOTE COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 N/E C/ 500 UND MB TÊXTIL 4,80 9.600,00 24 60.000 UNID EQUIPO MACROGOTAS EM PVC, FLEXÍVEL, ATÓXICO EMBRAMAC 0,33 19.800,00 26 4.000 ROLO ESPARADRAPO MICROPORE 10 X 4,5 CM MISSNER 3,00 12.000,00 28 5.000 UNID ESPÉCULO DESCÁRTAVEL VAGINAL TAMANHO M N/E ADLIN 0,60 3.000,00 29 5.000 UNID ESPÉCULO DESCARTÁVEL VAGINAL TAMANHO P N/E ADLIN 0,64 3.200,00 32 117 CAIXA FIO MONONYLON 3,0 AGULHA EM AÇO INOX C/ 24 UND SHALON 17,90 2.094,30 33 117 CAIXA FIO MONONYLON 4,0 AGULHA EM AÇO INOX C/ 24 UND SHALON 17,80 2.082,60 34 117 CAIXA FIO MONONYLON 5,0 AÇO INOX AGULHADO C/ 24 UND SHALON 17,80 2.082,60 38 1.365 ROLO FITA TESTE PARA AUTOCLAVE 19X30 POLARFIX 1,99 2.716,35 39 500 ROLO FITA ADESIVA HOSPITALAR 16X50 CIEX 1,50 750,00 40 195 UNID FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TAM. G C/ 8 UND MEGAFRAL 6,50 1.267,50 41 137 PACOTE FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM. P C/ 48 UND MEGAFRAL 12,80 1.753,60 42 1.950 ROLO GAZE HIDRÓFILA EM ROLO 91X91 9 FIOS MB TÊXTIL 10,50 20.475,00 52 975 CAIXA LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO TAM. G C/100 UND DESCARPACK 11,90 11.602,50 53 2.500 CAIXA LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO TAM. M C/ 100 UND DESCARPACK 11,49 28.725,00 54 2.500 CAIXA LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO TAM. P C/ 100 UND DESCARPACK 11,49 28.725,00 56 50 CAIXA LUVAS CIRÚRGICAS ESTÉRIL, EM LATÉX, TAM. 7,0 C/200 PARES DESCARPACK 129,90 6.495,00 57 50 CAIXA LUVAS CIRÚRGICAS ESTÉRIL, EM LATÉX, TAM. 7,5 C/ 200 PARES DESCARPACK 129,86 6.493,00 59 780 CAIXA MÁSCARA DESCARTÁVEL C/ ELÁSTICO, DUPLA CAMADA C/ 50 UND DESCARPACK 3,26 2.542,80 62 60 CAIXA POVIDINE TÓPICO 1000ML C/ 12 UND VIC PHARMA 57,90 3.474,00 63 19.500 UNID SCALP, INTRAVENOSO, PVC FLEXÍVEL, ATÓXICO Nº 19 MEDGOLDMAN 0,12 2.340,00 64 29.250 UNID SCALP, INTRAVENOSO, PVC FLEXÍVEL, ATÓXICO Nº 21 MEDGOLDMAN 0,12 3.510,00 65 60.000 UNID SCALP, INTRAVENOSO, PVC FLEXÍVEL, ATÓXICO Nº 23 MEDGOLDMAN 0,12 7.200,00 66 19.500 UNID SCALP, INTRAVENOSO, PVC FLEXÍVEL, ATÓXICO Nº 25 MEDGOLDMAN 0,12 2.340,00 67 70.000 UNID SERINGA DESCARTÁVEL 10CC, ESTÉRIL, ATÓXICA C/ AGULHA 25X7 SR 0,16 11.200,00 68 136.500 UNID SERINGA DESCARTÁVEL 1CC, ESTÉRIL, ATÓXICA C/ AGULHA 25X7 SR 0,12 16.380,00 69 60.000 UNID SERINGA DESCARTÁVEL 20CC, ESTÉRIL, ATÓXICA C/ AGULHA 25X7 SR 0,25 15.000,00 71 70.000 UNID SERINGA DESCARTÁVEL 5CC, ESTÉRIL, ATÓXICA C/ AGULHA 25X7 SR 0,08 5.600,00 90 73 488 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 CAIXA SOLUÇAO DE RINGER SIMPLES 500ML C/ 24 FRA FRAMACE 40,00 19.520,00 1,32 1.544,40 74 1.170 UNID SONDA FOLEY, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL Nº 14 - 2 VIAS C/ SOLIDOR BA 75 1.950 UNID SONDA FOLEY, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL Nº 16 - 2 VIAS C/ SOLIDOR BA 1,32 2.574,00 UNID SONDA FOLEY, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL Nº 18 - 2 VIAS C/ SOLIDOR BA 1,32 2.574,00 1,32 2.574,00 76 1.950 77 1.950 UNID SONDA FOLEY, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL Nº 20 - 2 VIAS C/ SOLIDOR BA 78 200 UNID SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 4 MEDSONDA 0,33 66,00 79 200 UNID SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 08 MEDSONDA 0,35 70,00 80 200 UNID SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 10 MEDSONDA 0,38 76,00 81 200 UNID SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 14 MEDSONDA 0,38 76,00 82 200 UNID SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 16 MEDSONDA 0,38 76,00 83 200 UNID SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 18 MEDSONDA 0,38 76,00 84 200 UNID SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 12 MEDSONDA 0,38 76,00 85 200 UNID SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 20 MEDSONDA 0,38 76,00 86 200 UNID SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 22 MEDSONDA 0,38 76,00 87 2.925 UNID SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº 10 MARKMED 0,38 1.111,50 88 975 UNID SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº 12 MARKMED 0,38 370,50 89 975 UNID SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº 14 MARKMED 0,38 370,50 90 1.950 UNID SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº 16 MARKMED 0,38 741,00 91 1.950 UNID SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº 18 MARKMED 0,38 741,00 92 1.950 UNID SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº 20 MARKMED 0,38 741,00 93 1.200 CAIXA SORO FISIOLÓGICO 0,9 % 500 ML C/ 24 FRA FARMACE 38,50 46.200,00 96 100 UNID TERMÔMETRO CLÍNICO MERCÚRIO PREMIUM 1,86 186,00 99 260 CX ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG C/ 500 CPR EMS 7,16 1.861,60 100 52 CX ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 500MG C/ 500 CPR EMS 15,00 780,00 104 260 CX ÁCIDO FÓLICO 5MG C/ 500 CPR NATULAB 9,80 2.548,00 106 600 CX ÁGUA BIDESTILADA 10ML C/ 200 AMP ISOFARMA 25,70 15.420,00 107 65 CX ALBENDAZOL 40MG/ML 10ML C/ 50 FRA PRATI 50,50 3.282,50 108 21 CX ALBENDAZOL 400MG C/ 500 CPR GEOLAB 91,99 1.931,79 109 1.500 CX ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG C/ 04 CPR TEUTO 2,00 3.000,00 112 65 CX AMICACINA 100MG 2ML C/ 100 AMP NOVA FARMA 51,30 3.334,50 113 26 CX AMINOFILINA 240MG 10ML C/ 100 AMP FARMACE 55,00 1.430,00 115 100 CX AMOXICILINA 500MG C/ 500 CPR TEUTO 52,50 5.250,00 116 100 CX AMOXICILINA 250MG 50MG/ML C/ 50 FRA TEUTO 70,50 7.050,00 118 70 CX AMPICILINA 250MG C/ 50 FRA PRATI 94,50 6.615,00 119 300 CX ANLODIPINO 5MG C/ 500 CPR EMS 13,70 4.110,00 122 25 CX BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25MG/ML C/ 50 FRA UNIÃO QUIMICA 25,85 646,25 124 25 CX AZITROMICINA 500MG C/500 CPR PHARLAB 172,50 4.312,50 125 30 CX AZITROMICINA 600MG GTS C/ 50 FRA PHARLAB 126,00 3.780,00 129 65 CX BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML C/ 50 FRA TEUTO 78,50 5.102,50 131 200 CX BROM. N- BUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA 5ML C/ 100 AMP FARMACE 154,00 30.800,00 MED 78,00 5.070,00 132 65 CX BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA C/ 500 CPR 133 50 CX BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA+ DIPIRONA SOD. GTS C/ 100 FRA FARMACE 158,54 7.927,00 134 390 CX CAPTOPRIL 12,5MG C/ 500 CPR GEOLAB 15,00 5.850,00 135 650 CX CAPTOPRIL 25MG C/ 500 CPR GEOLAB 10,85 7.052,50 136 200 CX CARVEDILOL 12,5MG C/30 CPR EMS 5,60 1.120,00 137 300 CX CAVEDILOL 25MG C/ 30 CPR EMS 7,60 2.280,00 138 200 CX CAVEDILOL 3,125MG C/ 30 CPR EMS 3,45 690,00 139 400 CX CAVEDILOL 6,25MG C/ 30 CPR EMS 3,20 1.280,00 143 24 CX CETRIAXONA 1G C/100 AMP TEUTO 316,50 7.596,00 147 65 CX CIMETIDINA 300MG 2ML C/ 100 AMP TEUTO 69,00 4.485,00 149 39 CX CLORANFENICOL 1G C/50 AMP NOVA FARMA 54,00 2.106,00 150 20 CX CLORETO DE POTÁSSIO 19,1% 10ML C/ 100 AMP ISOFARMA 13,49 269,80 151 20 CX CLORETO DE SÓDIO 20% 10ML C/ 100 AMP ISOFARMA 12,85 257,00 152 26 CX CLORPROPAMIDA 250MG C/500 CPR SANVAL 26,54 690,04 153 13 CX COLAGENASE BG 30G C/ 10 BIS CRISTALIA 122,00 1.586,00 155 50 CX COMPLEXO B 2ML C/ 100 AMP HYPOFARMA 71,00 3.550,00 91 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 156 60 CX DEXAMETASONA 2MG 2,5ML C/ 100 AMP FARMACE 73,80 4.428,00 158 120 CX DEXAMETASONA XAROPE C/ 50 FRA SANVAL 60,00 7.200,00 160 65 CX DEXCLORFENIRAMINA 2MG C/500 CPR UNIÃO QUIMICA 30,00 1.950,00 163 52 CX DICLOFENACO RESINATO 15MG/ML GTS 20 ML C/ 50 FRA TEUTO 74,00 3.848,00 164 260 CX DICLOFENACO DE SÓDIO 50MG C/ 500 CPR GEOLAB 14,00 3.640,00 165 100 CX DICLOFENACO DE SÓDIO 75MG 3ML C/ 100 AMP FARMACE 55,50 5.550,00 170 80 CX DIPIRONA GTS C/ 200 FRA NATULAB 99,50 7.960,00 176 26 CX FITOMENADIONA 10MG/ML C/ 50 AMP HIPOLABOR 48,10 1.250,60 179 260 CX FUROSEMIDA 40MG C/ 500 CPR GEOLAB 18,50 4.810,00 183 600 CX GLIBENCLAMIDA 5MG C/ 500 CPR GEOLAB 9,33 5.598,00 184 60 CX GLICERINA 12% DE 500ML C/ 24 AMP HALEXISTAR 85,90 5.154,00 186 10 CX HIDRALAZINA 20MG/ML 1 ML C/ 100 AMP CRISTALIA 294,30 2.943,00 187 200 CX HIDROCLOROTIAZIDA 25MG C/ 500 CPR MEDQUIMICA 9,78 1.956,00 192 60 CX IBUPROFENO 600MG C/ 500 CPR PRATI 42,00 2.520,00 193 80 CX IBUPROFENO 20MG C/50 FRA GERMED 42,00 3.360,00 195 13 CX ISOSSORBIDA 5MG C/ 500 CPR BALDACI 39,90 518,70 200 70 CX MALEATO DE ENALAPRIL 20 MG C/ 500 CPR CIMED 30,00 2.100,00 205 250 CX METFORMINA 850MG C/ 500 CPR PRATI 30,00 7.500,00 207 30 CX METILDOPA 500MG C/ 500 CPR SANVAL 91,00 2.730,00 208 52 CX METOCLOPRAMIDA 10MG C/ 500 CPR BELFAR 52,00 2.704,00 209 100 CX METOCLOPRAMIDA 10MG 2ML C/ 50 AMP ISOFARMA 11,90 1.190,00 212 80 CX METRONIDAZOL 80ML C/ 50 FRA PRATI 70,50 5.640,00 213 60 CX METRONIDAZOL 50G C/ 50 BIS TEUTO 169,00 10.140,00 215 80 CX NIFEDIPINO 10MG C/ 450 CPR GEOLAB 27,00 2.160,00 218 80 CX NISTATINA 25.000 UI/G 60G C/ 50 BIS CRISTALIA 76,31 6.104,80 219 12 CX OXITOCINA 50MG/ML 1 ML C/ 100 AMP BLAUFARMACEUTICA 101,15 1.213,80 220 1.000 CX ÓLEO MINERAL 100ML C/ 01 FRA FARMAX 1,65 1.650,00 223 50 CX OMEPRAZOL 40MG C/ 500 CPR HIPOLABAOR 119,68 5.984,00 224 150 CX PARACETAMOL 750MG C/ 500 CPR GEOLAB 29,50 4.425,00 225 104 CX PARACETAMOL GTS C/ 100 FRA BELFAR 24,74 2.572,96 226 130 CX BENZILPENICILINA G + PROCAÍNA 400.000UI C/ 50 AMP TEUTO 99,00 12.870,00 230 35 CX PIROXICAN 10MG C/ 300 CPR EMS 25,57 894,95 232 110 CX POLIVITAMINA ELIXIR C/ 50 FRA NATULAB 83,50 9.185,00 234 130 CX PREDNISONA 20MG C/ 500 CPR VITAPAN 49,90 6.487,00 237 130 CX RANITIDINA 150MG C/ 500 CPR TEUTO 41,00 5.330,00 239 150 CX SAIS PARA REIDRATAÇAO 27,9G C/ 50 ENV NATULAB 18,00 2.700,00 242 130 CX SINVASTATINA 10MG C/ 500 CPR CRISTALIA 30,00 3.900,00 243 130 CX SINVASTATINA 20MG C/ 500 CPR CRISTALIA 35,00 4.550,00 244 130 CX SINVASTATINA 40MG C/ 500 CPR CRISTALIA 49,90 6.487,00 246 100 CX SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 100ML C/ 50 FRA TEUTO 54,50 5.450,00 248 50 CX SULFATO FERROSO 40MG C/ 500 CPR NATULAB 14,00 700,00 252 130 CX VITAMINA C C/ 100 AMP FARMACE 43,00 5.590,00 253 16 CX PANTOPRAZOL 40MG C/ 30 CPR PHARLAB 3,82 61,12 R$ 706.201,36 VALOR GLOBAL Valor global do Contrato: R$ 706.201,36 (setecentos e seis mil, duzentos e um mil, e trinta e seis centavos). Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada: a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico; b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial. Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na sede da Prefeitura Municipal, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. 92 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições: a) Deverão ser entregues os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados, num prazo de 05 (CINCO) dias após a efetiva entrega do documento requisitório; b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados; c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pelo Fundo Municipal, observado os limites geográficos do Município de Tibau do Sul/RN; d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: 12.01 – O recebimento do(s) produto(s) deverá(ão) ser efetuado(s) pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação. 12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta. 12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento. 12.04 – Entregue o objeto desta licitação, o Fundo Municipal de Saúde deverá recebê-lo: a) Por servidor ou comissão responsável, desde que: a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta; a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento; a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; a.5 – o objeto esteja adequado para utilização. 12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda: a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal. 12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o Fundo Municipal poderá: a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis; b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 12.07 – Nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo Fundo Municipal. Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao Fundo Municipal; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente; b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”. Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa do Fundo Municipal, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP; b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo Fundo Municipal; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manter as condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) por razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul. Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha/RN. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai ser assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). Tibau do Sul / RN, 23 de fevereiro de 2015. Jucileide Barros Albuquerque Costa Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul P/EMPRESA: 93 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 HOSPIMEDICAL MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E MEDICAMENTOS – EIRELI – ME – CNPJ: 18.949.348/0001-95. Representante Legal: Pedro Lucas Feliciano Queiroz, brasileiro (a), solteiro, procurador, portador do CPF n.º 064.433.314-60 e RG n.º 002.525.972 SSP/RN. ASSINATURA TESTEMUNHAS: Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 5131F84E SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 001/2015 PEGÃO PRESENCIAL – SRP Nº 001/2015 Aos 23 (vinte e três) dia do mês de fevereiro do ano de 2015 o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.962/0001-90, com sede à Avenida Três Poderes, s/nº, CEP: 59.178-000, Centro, Tibau do Sul/RN, neste ato representado pela Sra. Gestora do Fundo Municipal de Saúde, Jucileide Barros Albuquerque Costa, brasileira, casada, Autônoma, residente e domiciliada à rua Antônio Barros, s/n, Piau - Tibau do Sul/RN, portadora da cédula de identidade n.º 1.093.588 – SSP/RN, inscrita no CPF/MF sob n.º 790.541.614-34, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR, institui Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação na modalidade de Pregão, cujo objetivo fora a formalização de REGISTRO DE PREÇO, realizada no dia 04/02/2015, processada nos termos do Processo Administrativo nº. 044/2014, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, à luz da permissão inserta no art. 15, da Lei nº. 8.666/93 e as cláusulas e condições seguintes: Art. 1º. A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS (MATERIAL DE USO MÉDICO-HOSPITALAR), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE TIBAU DO SUL, cujas especificações, preço(s), quantitativo(s) e fornecedor(es) foram previamente definidos através do procedimento licitatório supracitado. Art. 2º. Integra a presente ARP, o Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR. Art. 3º - O ÓRGÃO GERENCIADOR, através do Setor de Compras, tem as seguintes obrigações: a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação; b) convocar o particular, via email, fax ou pessoalmente, para retirada da ordem de compra; c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos; d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades; e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços; e f) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação e na presente ARP. Art. 4º. O FORNECEDOR obriga-se a: a) Retirar a respectiva ordem de compra, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da convocação; b) O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados; b.1 - o prazo de entrega será de até 05 (CINCO) dias consecutivos, contados da efetiva entrega da ordem de compra ou instrumento similar; c) fornecer o material conforme especificação, marca e preço registrados na presente ARP; d) entregar o material solicitado no respectivo endereço do órgão participante da presente ARP; e) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP; f) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas; g) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP; h) ressarcir os eventuais prejuízos causados aos órgãos gerenciador e participante(s) e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP; i) pagar, pontualmente, aos fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando o Fundo Municipal de Saúde de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento; j) manter, durante a vigência da presente ata, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Art. 5°. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, ou seja, até o dia 23/02/2016, podendo o fornecedor solicitar, a qualquer tempo, a desobrigação do fornecimento. Parágrafo único. Caso o fornecedor não tenha mais interesse em manter registrado o preço no período de vigência da ARP, terá que se manifestar por escrito, por meio de requerimento, e apresentar documentação que comprove a impossibilidade de cumprir com os compromissos assumidos, os quais serão analisados pelo Fundo Municipal. Art. 6°. O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações do material licitado, registradas nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo: EMPRESA: HOSPIMEDICAL MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E MEDICAMENTOS – EIRELI - ME ENDEREÇO: Rua Presidente Leão Veloso, nº 613, Térreo, Alecrim – Natal/RN – CEP: 59.032-500 CNPJ: 18.949.348/0001-5 TELEFONE: (84) 3223-7937 E-MAIL: [email protected] ITEM 1 2 4 9 10 11 12 13 14 16 17 18 19 22 24 26 28 29 32 33 QUANT. 780 1.170 1.170 1.560 1.560 1.950 2.000 1.950 2.000 7.800 2.000 2.000 2.000 2000 60.000 4.000 5.000 5.000 117 117 UND. PACOTE CAIXA CAIXA PACOTE PACOTE PACOTE UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID PACOTE UNID ROLO UNID UNID CAIXA CAIXA ESPECIFICAÇÃO ABAIXADOR DE LÍNGUA C/ 100 UND AGULHA 25 X 7 C/ 100 UND AGULHA DESCARTÁVEL 13 X 4,5 C/ 100 UND ALGODÃO HIDRÓFILO C/ 500G ATADURA DE CREPOM DE 12CM C/ 12 UND ATADURA DE CREPOM DE 15CM C/ 12 UND CAIXA DE PERFURO CORTANTE 7L CAIXA DE PERFURO CORTANTE 13L CAIXA DE PERFURO CORTANTE 20L CATETER NASAL OXIGÊNIO TIPO ÓCULOS ADULTO EM PVC CATETER INTRAVENOSO, ESTÉRIL, ATÓXICO Nº 18G CATETER INTRAVENOSO, ESTÉRIL, ATÓXICO Nº 20G CATETER INTRAVENOSO, ESTÉRIL, ATÓXICO Nº 22G COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 N/E C/ 500 UND EQUIPO MACROGOTAS EM PVC, FLEXÍVEL, ATÓXICO ESPARADRAPO MICROPORE 10 X 4,5 CM ESPÉCULO DESCÁRTAVEL VAGINAL TAMANHO M N/E ESPÉCULO DESCARTÁVEL VAGINAL TAMANHO P N/E FIO MONONYLON 3,0 AGULHA EM AÇO INOX C/ 24 UND FIO MONONYLON 4,0 AGULHA EM AÇO INOX C/ 24 UND MARCA THEOTO SR SR NÉVOA MB TÊXTIL MB TÊXTIL DESCARPACK DESCARPACK DESCARPACK MEDSONDA SOLIDOR SOLIDOR SOLIDOR MB TÊXTIL EMBRAMAC MISSNER ADLIN ADLIN SHALON SHALON VL. UNIT. 2,57 4,20 3,99 7,39 2,60 3,69 1,84 2,45 3,70 0,59 0,49 0,49 0,49 4,80 0,33 3,00 0,60 0,64 17,90 17,80 VALOR TOTAL 2.004,60 4.914,00 4.668,30 11.528,40 4.056,00 7.195,50 3.680,00 4.777,50 7.400,00 4.602,00 980,00 980,00 980,00 9.600,00 19.800,00 12.000,00 3.000,00 3.200,00 2.094,30 2.082,60 94 34 38 39 40 41 42 52 53 54 56 57 59 62 63 64 65 66 67 68 69 71 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 96 99 100 104 106 107 108 109 112 113 115 116 118 119 122 124 125 129 131 132 133 134 135 136 137 138 139 143 147 149 150 151 152 153 155 156 158 160 163 164 165 170 176 179 117 1.365 500 195 137 1.950 975 2.500 2.500 50 50 780 60 19.500 29.250 60.000 19.500 70.000 136.500 60.000 70.000 488 1.170 1.950 1.950 1.950 200 200 200 200 200 200 200 200 200 2.925 975 975 1.950 1.950 1.950 1.200 100 260 52 260 600 65 21 1.500 65 26 100 100 70 300 25 25 30 65 200 65 50 390 650 200 300 200 400 24 65 39 20 20 26 13 50 60 120 65 52 260 100 80 26 260 CAIXA ROLO ROLO UNID PACOTE ROLO CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA CAIXA UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID CAIXA UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID UNID CAIXA UNID CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX FIO MONONYLON 5,0 AÇO INOX AGULHADO C/ 24 UND FITA TESTE PARA AUTOCLAVE 19X30 FITA ADESIVA HOSPITALAR 16X50 FRALDA DESCARTÁVEL GERIÁTRICA TAM. G C/ 8 UND FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL TAM. P C/ 48 UND GAZE HIDRÓFILA EM ROLO 91X91 9 FIOS LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO TAM. G C/100 UND LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO TAM. M C/ 100 UND LUVA DESCARTÁVEL P/ PROCEDIMENTO TAM. P C/ 100 UND LUVAS CIRÚRGICAS ESTÉRIL, EM LATÉX, TAM. 7,0 C/200 PARES LUVAS CIRÚRGICAS ESTÉRIL, EM LATÉX, TAM. 7,5 C/ 200 PARES MÁSCARA DESCARTÁVEL C/ ELÁSTICO, DUPLA CAMADA C/ 50 UND POVIDINE TÓPICO 1000ML C/ 12 UND SCALP, INTRAVENOSO, PVC FLEXÍVEL, ATÓXICO Nº 19 SCALP, INTRAVENOSO, PVC FLEXÍVEL, ATÓXICO Nº 21 SCALP, INTRAVENOSO, PVC FLEXÍVEL, ATÓXICO Nº 23 SCALP, INTRAVENOSO, PVC FLEXÍVEL, ATÓXICO Nº 25 SERINGA DESCARTÁVEL 10CC, ESTÉRIL, ATÓXICA C/ AGULHA 25X7 SERINGA DESCARTÁVEL 1CC, ESTÉRIL, ATÓXICA C/ AGULHA 25X7 SERINGA DESCARTÁVEL 20CC, ESTÉRIL, ATÓXICA C/ AGULHA 25X7 SERINGA DESCARTÁVEL 5CC, ESTÉRIL, ATÓXICA C/ AGULHA 25X7 SOLUÇAO DE RINGER SIMPLES 500ML C/ 24 FRA SONDA FOLEY, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL Nº 14 - 2 VIAS C/ BA SONDA FOLEY, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL Nº 16 - 2 VIAS C/ BA SONDA FOLEY, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL Nº 18 - 2 VIAS C/ BA SONDA FOLEY, ATÓXICA, DESCARTÁVEL, ESTÉRIL Nº 20 - 2 VIAS C/ BA SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 4 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 08 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 10 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 14 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 16 SONDA NASOGÁSTRICA CURTA Nº 18 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 12 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 20 SONDA NASOGÁSTRICA LONGA Nº 22 SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº 10 SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº 12 SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº 14 SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº 16 SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº 18 SONDA URETRAL EM POLIVINIL Nº 20 SORO FISIOLÓGICO 0,9 % 500 ML C/ 24 FRA TERMÔMETRO CLÍNICO MERCÚRIO ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 100MG C/ 500 CPR ÁCIDO ACETILSALICÍLICO 500MG C/ 500 CPR ÁCIDO FÓLICO 5MG C/ 500 CPR ÁGUA BIDESTILADA 10ML C/ 200 AMP ALBENDAZOL 40MG/ML 10ML C/ 50 FRA ALBENDAZOL 400MG C/ 500 CPR ALENDRONATO DE SÓDIO 70MG C/ 04 CPR AMICACINA 100MG 2ML C/ 100 AMP AMINOFILINA 240MG 10ML C/ 100 AMP AMOXICILINA 500MG C/ 500 CPR AMOXICILINA 250MG 50MG/ML C/ 50 FRA AMPICILINA 250MG C/ 50 FRA ANLODIPINO 5MG C/ 500 CPR BROMETO DE IPRATRÓPIO 0,25MG/ML C/ 50 FRA AZITROMICINA 500MG C/500 CPR AZITROMICINA 600MG GTS C/ 50 FRA BROMIDRATO DE FENOTEROL 5MG/ML C/ 50 FRA BROM. N- BUTILESCOPOLAMINA + DIPIRONA 5ML C/ 100 AMP BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA + DIPIRONA SÓDICA C/ 500 CPR BUTILBROMETO DE ESCOPOLAMINA+ DIPIRONA SOD. GTS C/ 100 FRA CAPTOPRIL 12,5MG C/ 500 CPR CAPTOPRIL 25MG C/ 500 CPR CARVEDILOL 12,5MG C/30 CPR CAVEDILOL 25MG C/ 30 CPR CAVEDILOL 3,125MG C/ 30 CPR CAVEDILOL 6,25MG C/ 30 CPR CETRIAXONA 1G C/100 AMP CIMETIDINA 300MG 2ML C/ 100 AMP CLORANFENICOL 1G C/50 AMP CLORETO DE POTÁSSIO 19,1% 10ML C/ 100 AMP CLORETO DE SÓDIO 20% 10ML C/ 100 AMP CLORPROPAMIDA 250MG C/500 CPR COLAGENASE BG 30G C/ 10 BIS COMPLEXO B 2ML C/ 100 AMP DEXAMETASONA 2MG 2,5ML C/ 100 AMP DEXAMETASONA XAROPE C/ 50 FRA DEXCLORFENIRAMINA 2MG C/500 CPR DICLOFENACO RESINATO 15MG/ML GTS 20 ML C/ 50 FRA DICLOFENACO DE SÓDIO 50MG C/ 500 CPR DICLOFENACO DE SÓDIO 75MG 3ML C/ 100 AMP DIPIRONA GTS C/ 200 FRA FITOMENADIONA 10MG/ML C/ 50 AMP FUROSEMIDA 40MG C/ 500 CPR Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 SHALON POLARFIX CIEX MEGAFRAL MEGAFRAL MB TÊXTIL DESCARPACK DESCARPACK DESCARPACK DESCARPACK DESCARPACK DESCARPACK VIC PHARMA MEDGOLDMAN MEDGOLDMAN MEDGOLDMAN MEDGOLDMAN SR SR SR SR FRAMACE SOLIDOR SOLIDOR SOLIDOR SOLIDOR MEDSONDA MEDSONDA MEDSONDA MEDSONDA MEDSONDA MEDSONDA MEDSONDA MEDSONDA MEDSONDA MARKMED MARKMED MARKMED MARKMED MARKMED MARKMED FARMACE PREMIUM EMS EMS NATULAB ISOFARMA PRATI GEOLAB TEUTO NOVA FARMA FARMACE TEUTO TEUTO PRATI EMS UNIÃO QUIMICA PHARLAB PHARLAB TEUTO FARMACE MED FARMACE GEOLAB GEOLAB EMS EMS EMS EMS TEUTO TEUTO NOVA FARMA ISOFARMA ISOFARMA SANVAL CRISTALIA HYPOFARMA FARMACE SANVAL UNIÃO QUIMICA TEUTO GEOLAB FARMACE NATULAB HIPOLABOR GEOLAB 17,80 1,99 1,50 6,50 12,80 10,50 11,90 11,49 11,49 129,90 129,86 3,26 57,90 0,12 0,12 0,12 0,12 0,16 0,12 0,25 0,08 40,00 1,32 1,32 1,32 1,32 0,33 0,35 0,38 0,38 0,38 0,38 0,38 0,38 0,38 0,38 0,38 0,38 0,38 0,38 0,38 38,50 1,86 7,16 15,00 9,80 25,70 50,50 91,99 2,00 51,30 55,00 52,50 70,50 94,50 13,70 25,85 172,50 126,00 78,50 154,00 78,00 158,54 15,00 10,85 5,60 7,60 3,45 3,20 316,50 69,00 54,00 13,49 12,85 26,54 122,00 71,00 73,80 60,00 30,00 74,00 14,00 55,50 99,50 48,10 18,50 2.082,60 2.716,35 750,00 1.267,50 1.753,60 20.475,00 11.602,50 28.725,00 28.725,00 6.495,00 6.493,00 2.542,80 3.474,00 2.340,00 3.510,00 7.200,00 2.340,00 11.200,00 16.380,00 15.000,00 5.600,00 19.520,00 1.544,40 2.574,00 2.574,00 2.574,00 66,00 70,00 76,00 76,00 76,00 76,00 76,00 76,00 76,00 1.111,50 370,50 370,50 741,00 741,00 741,00 46.200,00 186,00 1.861,60 780,00 2.548,00 15.420,00 3.282,50 1.931,79 3.000,00 3.334,50 1.430,00 5.250,00 7.050,00 6.615,00 4.110,00 646,25 4.312,50 3.780,00 5.102,50 30.800,00 5.070,00 7.927,00 5.850,00 7.052,50 1.120,00 2.280,00 690,00 1.280,00 7.596,00 4.485,00 2.106,00 269,80 257,00 690,04 1.586,00 3.550,00 4.428,00 7.200,00 1.950,00 3.848,00 3.640,00 5.550,00 7.960,00 1.250,60 4.810,00 95 183 600 184 60 186 10 187 200 192 60 193 80 195 13 200 70 205 250 207 30 208 52 209 100 212 80 213 60 215 80 218 80 219 12 220 1.000 223 50 224 150 225 104 226 130 230 35 232 110 234 130 237 130 239 150 242 130 243 130 244 130 246 100 248 50 252 130 253 16 VALOR GLOBAL CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX CX GLIBENCLAMIDA 5MG C/ 500 CPR GLICERINA 12% DE 500ML C/ 24 AMP HIDRALAZINA 20MG/ML 1 ML C/ 100 AMP HIDROCLOROTIAZIDA 25MG C/ 500 CPR IBUPROFENO 600MG C/ 500 CPR IBUPROFENO 20MG C/50 FRA ISOSSORBIDA 5MG C/ 500 CPR MALEATO DE ENALAPRIL 20 MG C/ 500 CPR METFORMINA 850MG C/ 500 CPR METILDOPA 500MG C/ 500 CPR METOCLOPRAMIDA 10MG C/ 500 CPR METOCLOPRAMIDA 10MG 2ML C/ 50 AMP METRONIDAZOL 80ML C/ 50 FRA METRONIDAZOL 50G C/ 50 BIS NIFEDIPINO 10MG C/ 450 CPR NISTATINA 25.000 UI/G 60G C/ 50 BIS OXITOCINA 50MG/ML 1 ML C/ 100 AMP ÓLEO MINERAL 100ML C/ 01 FRA OMEPRAZOL 40MG C/ 500 CPR PARACETAMOL 750MG C/ 500 CPR PARACETAMOL GTS C/ 100 FRA BENZILPENICILINA G + PROCAÍNA 400.000UI C/ 50 AMP PIROXICAN 10MG C/ 300 CPR POLIVITAMINA ELIXIR C/ 50 FRA PREDNISONA 20MG C/ 500 CPR RANITIDINA 150MG C/ 500 CPR SAIS PARA REIDRATAÇAO 27,9G C/ 50 ENV SINVASTATINA 10MG C/ 500 CPR SINVASTATINA 20MG C/ 500 CPR SINVASTATINA 40MG C/ 500 CPR SULFAMETOXAZOL + TRIMETOPRIMA 100ML C/ 50 FRA SULFATO FERROSO 40MG C/ 500 CPR VITAMINA C C/ 100 AMP PANTOPRAZOL 40MG C/ 30 CPR Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 GEOLAB HALEXISTAR CRISTALIA MEDQUIMICA PRATI GERMED BALDACI CIMED PRATI SANVAL BELFAR ISOFARMA PRATI TEUTO GEOLAB CRISTALIA BLAUFARMACEUTICA FARMAX HIPOLABAOR GEOLAB BELFAR TEUTO EMS NATULAB VITAPAN TEUTO NATULAB CRISTALIA CRISTALIA CRISTALIA TEUTO NATULAB FARMACE PHARLAB 9,33 85,90 294,30 9,78 42,00 42,00 39,90 30,00 30,00 91,00 52,00 11,90 70,50 169,00 27,00 76,31 101,15 1,65 119,68 29,50 24,74 99,00 25,57 83,50 49,90 41,00 18,00 30,00 35,00 49,90 54,50 14,00 43,00 3,82 R$ 5.598,00 5.154,00 2.943,00 1.956,00 2.520,00 3.360,00 518,70 2.100,00 7.500,00 2.730,00 2.704,00 1.190,00 5.640,00 10.140,00 2.160,00 6.104,80 1.213,80 1.650,00 5.984,00 4.425,00 2.572,96 12.870,00 894,95 9.185,00 6.487,00 5.330,00 2.700,00 3.900,00 4.550,00 6.487,00 5.450,00 700,00 5.590,00 61,12 706.201,36 Valor global do Contrato: R$ 706.201,36 (setecentos e seis mil, duzentos e um mil, e trinta e seis centavos). Art. 7º. O pagamento será efetuado através da Tesouraria, por meio de crédito em conta bancária do Fornecedor ou cheque nominal, após a entrega da documentação fiscal, devidamente conferida(s) e atestada(s) pelo setor responsável, desde que a contratada: a) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, a documentação fiscal equivalente. Tratando-se de nota fiscal eletrônica, o fornecedor deverá tê-la encaminhado por meio eletrônico ao Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Tibau do Sul, responsável pela manutenção da guarda dos mesmos em arquivo específico; b) Tenha entregue ao Setor requisitante, por ocasião da entrega do material/serviço, as certidões de comprovação fiscal com o INSS, FGTS, CNDT, Tributos Federal, Estadual e Municipal, essenciais a liquidação, com vigência no ato da emissão da nota fiscal; c) indique o banco, agência e conta bancária na qual será realizado o crédito. § 1º. O pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP. § 2º. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação, por parte do FORNECEDOR, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira. Art. 8°. A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga os órgãos a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, a preferência, em igualdade de condições. Art. 9º. O preço, o quantitativo, o fornecedor e as especificações resumidas do objeto, como também suas possíveis alterações, serão publicados, em forma de extrato, em imprensa oficial. Parágrafo único. Todas as informações do presente registro de preço serão disponibilizadas, durante sua vigência, na sede da Prefeitura Municipal, inclusive com a íntegra da presente ARP e alterações posteriores. Art. 10. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrida no mercado, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR providenciar a convocação do fornecedor registrado para negociar o novo valor compatível ao mercado. Art. 11. A entrega dos itens desta Ata de Registro de Preços obedecerá às seguintes condições: a) Deverão ser entregues os produtos de forma gradual, de acordo com as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, sendo materializada a necessidade, quando da emissão da ordem de compra, nos quantitativos desejados, num prazo de 05 (CINCO) dias após a efetiva entrega do documento requisitório; b) Deverão ser entregues acondicionados adequadamente, de forma a permitir completa segurança durante o transporte e armazenamento, assim como pronto para serem utilizados; c) A entrega deverá ser feita na sede do Município, em local definido pelo Fundo Municipal, observado os limites geográficos do Município de Tibau do Sul/RN; d) As despesas com embalagem, seguros, transporte, fretes, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais despesas envolvidas na entrega correrão por conta da Contratada. Art. 12. O recebimento e aceitação dos itens registrados nesta ARP seguirão as seguintes condições: 12.01 – O recebimento do(s) produto(s) deverá(ão) ser efetuado(s) pelo servidor ou comissão responsável pela aceitação do objeto desta licitação. 12.02 – Não serão aceitos produtos em desconformidade com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta. 12.03 – Por ocasião da entrega, o Fornecedor deverá colher a data, a hora, o nome, o cargo, a matrícula e assinatura do servidor ou membro da comissão do órgão gerenciador responsável pelo recebimento. 12.04 – Entregue o objeto desta licitação, o Fundo Municipal de Saúde deverá recebê-lo: a) Por servidor ou comissão responsável, desde que: a.1 – a quantidade esteja em conformidade com a solicitação efetuada; a.2 – o prazo de garantia/validade esteja conforme o termo de referência e a proposta; a.3 – a embalagem esteja inviolada e de forma a permitir o adequado acondicionamento; a.4 – a especificação esteja em conformidade com a proposta da licitante vencedora; a.5 – o objeto esteja adequado para utilização. 12.05 – O atesto da nota fiscal referente ao objeto fornecido apenas será realizado após o seu recebimento definitivo e a entrega das Certidões relacionadas no art. 7º, b. É importante, ainda: a) observar, atentamente, o preenchimento das notas fiscais, objetivando evitar a emissão de ERRATAS, as quais não podem alterar campos fiscais. Como as notas fiscais eletrônicas tem prazo de correção curto, caso haja erros nos preenchimentos, poderão existir situações que precisarão de cancelamento da nota fiscal. 12.06 – Constatada irregularidades no registro de preço, o Fundo Municipal poderá: 96 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 a) se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízos das penalidades cabíveis; b) se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis; 12.07 – Nas hipóteses previstas nas alíneas anteriores, a contratada terá o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir da data da notificação, para cumprir a determinação exarada pelo Fundo Municipal. Art. 13. São sanções passíveis de aplicação aos licitantes participantes desta ARP, sem prejuízo de outras sanções previstas em legislação pertinente, da responsabilidade civil e criminal que seus atos ensejarem: a) advertência, nos casos de infrações de menor gravidade que não ensejem prejuízos ao Fundo Municipal; b) multa de 0,3% (três décimos percentuais) por dia de atraso, até o máximo de 9% (nove por cento) sobre o valor total do Contrato; c) multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do registro por inexecução ou execução irregular; d) suspensão temporária do direito de participar de licitação e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos, nos termos do art. 7º, caput, da Lei 10.520/2002. Parágrafo Primeiro – O fornecedor estará sujeito às sanções do item anterior nas seguintes hipóteses: a) Não apresentação de situação regular, no ato da assinatura e no decorrer do contrato, bem como a recusa de assinar o Contrato ou documento equivalente no prazo determinado nesta ARP: aplicação das sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d”, sucessivamente; b) Descumprimento dos prazos, inclusive os de fornecimento, e condições previstas nesta ARP, bem como o descumprimento das determinações da Administração: aplicação das sanções previstas na alínea “b” e “c”. Caso a situação perdure pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, ensejará a aplicação das sanções previstas na alínea “d”. Parágrafo Segundo – Em caso de ocorrência de inadimplemento de termos da presente ARP não contemplado nas hipóteses anteriores, a Administração procederá à apuração do dano para aplicação da sanção apropriada ao caso concreto, observado o princípio da proporcionalidade. Parágrafo Terceiro – Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração, em relação a um dos eventos arrolados no Parágrafo Primeiro deste artigo, a licitante ficará isenta das penalidades mencionadas. Parágrafo Quarto – A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Administração poderá ser aplicada à licitante juntamente com a multa. Parágrafo Quinto – As penalidades fixadas nesta cláusula serão aplicadas através de Processo Administrativo, no qual serão assegurados à empresa o contraditório e a ampla defesa. Art. 14. O Fornecedor terá seu registro cancelado: I – Por iniciativa do Fundo Municipal, quando: a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório e as condições da presente ARP; b) recusar-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pelo Fundo Municipal; c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP; d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativo ao presente Registro de Preços; e) não manter as condições de habilitação; f) não aceitar a redução do preço registrado, na hipótese prevista na legislação; e g) por razões de interesse público, devidamente justificadas. II – Por iniciativa do próprio fornecedor, desde que apresente solicitação por escrito e comprove impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual. Parágrafo Primeiro - Na ocorrência de rescisão administrativa, nos termos do art. 79, inc. I, da Lei nº 8.666/93, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80 da mesma lei, no que couber. Parágrafo Segundo - O cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado da Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul. Art. 15. Os casos omissos desta ARP serão resolvidos de acordo com os termos das Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02 ou legislação vigente à época do fato ocorrido. Art. 16. Para dirimir questões oriundas da presente ARP será competente o Foro da Comarca de Goianinha/RN. Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai ser assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo(s) particular(es) fornecedor(es). Tibau do Sul / RN, 23 de fevereiro de 2015. Jucileide Barros Albuquerque Costa Gestora do Fundo Municipal de Saúde de Tibau do Sul P/EMPRESA: HOSPIMEDICAL MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR E MEDICAMENTOS – EIRELI – ME – CNPJ: 18.949.348/0001-95. Representante Legal: Pedro Lucas Feliciano Queiroz, brasileiro (a), solteiro, procurador, portador do CPF n.º 064.433.314-60 e RG n.º 002.525.972 SSP/RN. _______________________________________ ASSINATURA TESTEMUNHAS: 1. _________________________________________________CPF/MF: _________________________ 2. _________________________________________________CPF/MF: _________________________ Publicado por: ABRAÃO AZEVEDO LOPES Código Identificador: 3E5C5B1E ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA VER SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTOS EDITAL 01/2015 - CHAMADA PÚBLICA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O PROGRAMA NACIONAL DE INCLUSÃO DE JOVENS - PROJOVEM CAMPO – SABERES DA TERRA - MUNICÍPIO DE VENHA-VER/RN-2015. A PREFEITURA MUNICIPAL DE VENHA-VER/RN, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, faz saber que realizará Processo Seletivo SIMPLIFICADO para contratação e cadastro de reserva por tempo de até 24 meses de: (03) Professores Educadores do Ensino Fundamental, (01) Professor Educador de Qualificação Profissional Social (Técnico das Ciências Agrárias em Nível Médio ou Superior), (01) Coordenador Geral, (01) Auxiliar de Secretaria (01) Recreador para Atendimento das Salas de Acolhimento de Crianças, (02) Apoio para preparação de lanches para alunos do Programa Nacional de Inclusão de Jovens – PROJOVEM CAMPO – Saberes da Terra, instituído pelo Governo Federal e executado pelo Governo Municipal através da Secretaria de Educação, conforme RESOLUÇÃO Nº 11, DE 16 DE ABRIL DE 2014. 1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1. O Programa visa fortalecer e ampliar o acesso e a permanência de jovens agricultores familiares, situados na faixa etária entre 18 e 29 anos, ao sistema formal de ensino, tendo como objetivo proporcionar formação integral do jovem do campo elevando sua escolaridade; visa à conclusão do Ensino Fundamental com Qualificação Social e Profissional inicial em Produção Rural Familiar e potencialização da ação dos jovens agricultores para o desenvolvimento sustentável e solidário de seus núcleos familiares e suas comunidades por meio de atividades curriculares e pedagógicas. 97 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 1.2. A população a ser atendida será composta por jovens residentes em Assentamentos rurais, agricultores familiares, quilombolas, indígenas, dentre outros sujeitos do campo, que tenham o domínio da leitura e escrita, que não estão matriculados na Rede Pública de Ensino e não concluíram o ensino fundamental. 1.3. Para todos os efeitos, o conhecimento prévio das normas contidas neste edital é requisito essencial para inscrição e para participação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO. O (A) candidato (a) que, por qualquer motivo, deixar de atender às normas aqui estabelecidas será eliminado do certame; 1.4. A carga horária para professores, contratados por tempo determinado, do Ensino Fundamental, Qualificação Profissional Social e Coordenador de Turma será no máximo de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de alternância, de acordo com a necessidade do Programa. 1.5. A carga horária de trabalho para os Professores Educadores para Recreador, Auxiliar de Secretaria e Apoio para preparação de lanches será de 20 (vinte) e 30 (trinta) horas semanais, respectivamente, em regime de alternância, de acordo com a necessidade do Programa. 1.6. O desempenho das funções se dará no município de Venha - Ver (Zona Rural), devendo o candidato contar com disponibilidade de horários em até três comunidades do Campo. 1.7. Os pré-requisitos/escolaridade e funções oferecidas, estabelecidos em conformidade com a RESOLUÇÃO Nº 11, DE 16 DE ABRIL DE 2014 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE. Conforme Quadro I. 1.8. Os salários para os profissionais serão de acordo com a RESOLUÇÃO Nº 11, DE 16 DE ABRIL DE 2014 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE QUADRO I FUNÇÕES, REQUISITOS E NÚMEROS DE VAGAS FUNÇÕES REQUISITOS Nº VAGAS Formação em nível superior na área educacional, preferencialmente em licenciatura ou especialização em Educação do Campo e/ou nas especificidades regionais; Experiência em educação de Jovens e Adultos e/em educação do campo; 01 Vaga Coordenador Geral Disponibilidade de tempo para trabalhar em regime de alternância; Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico) ; Experiência em Movimentos Sociais e/ ou em Associação Comunitária do e no campo Disponibilidade de tempo para trabalhar em regime de alternância ; Formação superior em uma das áreas do currículo (licenciatura plena em História Geografia ou afins). Experiência em Educação de Jovens e Adultos e/ou Educação do Campo; Professor do 01 vaga+01 Reserva Ensino Fundamental/ Ciências Humanas: História, Disponibilidade de tempo para participar dos processos de formação e planejamento e execução das atividades previstas; Geografia Experiência em Movimentos Sociais e ou/ em Associação Comunitária do/ e no campo; Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico) ; Habilitação em nível superior em ciências agrárias ou formação técnica em nível médio na área de ciências agrárias; Experiência em Movimentos Sociais e/ ou em Associação Comunitária do/ e no campo; 01 vaga+ 01 Reserva Educador de Qualificação Profissional Social Experiência em projetos educacionais. Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico) ; Habilitação em nível superior em uma das áreas do currículo (licenciatura plena em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa) Experiência em Educação de Jovens e Adultos e/ou Educação do Campo; Disponibilidade de tempo para trabalhar em regime de alternância; Professor do Ensino Fundamental de linguagem, 01 vaga+01 Reserva Disponibilidade de tempo para participar dos processos de formação e planejamento e execução das atividades códigos e suas tecnologias previstas; Experiência em Movimentos Sociais e ou em Associação Comunitária do e/ no campo; Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico) ; Formação mínima em nível médio na modalidade normal; Recreador para Conhecimentos básicos em desenvolvimento infantil; 01 Vagas+ 01 Reserva Atendimento das Salas de Acolhimento de Crianças Disponibilidade de tempo para trabalhar em regime de alternância. Formação mínima em nível médio na modalidade normal; 01 Vaga Auxiliar de Secretaria Conhecimentos básicos em informática (operação de software de texto, planilhas, correio eletrônico) ; Formação de nível fundamental incompleto. 02 Vagas Apoio para preparação de lanches Experiência em atividades de apoio em colégios e outros locais de trabalho. 2 - DA SELEÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 2.1 Do total de vagas ofertadas por função neste edital, o mínimo de 5% (cinco por cento) será reservado para pessoas com deficiência, em cumprimento ao que assegura o art. 2º da Lei Federal nº 7.853/89 e 37, § 1º do Decreto Federal nº 3.298/99, observando-se a compatibilidade da condição especial do candidato com as atividades inerentes às atribuições da função para a qual concorre. 2.2. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadrem nos critérios estabelecidos pelo Decreto nº 3.298 de 20.12.1999 e suas alterações, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853 de 24/10/1989. 2.3. Os candidatos que desejarem concorrer às vagas reservadas para pessoas com deficiência deverão, no ato de inscrição, declarar essa condição e especificar sua deficiência. 2.4. Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de aprovação e à nota mínima exigida, em conformidade ao que determina o artigo 41, inc. I a IV do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. 2.5. O candidato que não declarar no ato de inscrição ser pessoa com deficiência ficará impedido de concorrer às vagas reservadas, porém disputará as de classificação geral. 2.6. As vagas reservadas às pessoas com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos ou por reprovação no certame serão preenchidas pelos demais candidatos da concorrência geral, observada a ordem de classificação. 2.7. Após a contratação, o candidato não poderá utilizar-se da deficiência que lhe garantiu areserva de vaga no certame para justificar a concessão de licença. 1. DAS INSCRIÇÕES 2. A inscrição será no dia 10/03/15 a 13/03/2015. 3.2. Para se inscrever, o candidato deverá colocar dentro de um envelope lacrado: ficha de inscrição preenchida cujo modelo se encontra no Anexo II, juntamente com o currículo Anexo I, apresentar seu currículo com as informações referentes à sua experiência profissional e aos cursos realizados, assim como cópias de todas as documentações informadas no currículo, as quais serão o único instrumento de base para a avaliação curricular. Na sua face frontal do envelope deverá estar escrito: PROJOVEM CAMPO – SABERES DA TERRA VENHA-VER/RN e Nome completo e Cargo pretendido. 3.3. Somente serão recebidos currículos entregues pessoalmente pelos candidatos ou seus representantes, sendo necessária a apresentação de procuração. 3.4. O currículo deverá ser no modelo do Anexo I de acordo com cada cargo, devidamente comprovado. 3.5. Cada candidato só poderá se inscrever para uma única função. 3.5. As documentações deverão ser entregues na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VENHA-VER/RN, Situado a Rua Antônio Martins da Silva, nº.13 . Centro, no horário de 08h00min às12h00min, das 14h00min às 16h00min horas do dia 10/03/2015 a 13/03/2015. 4 - DA SELEÇÃO 4.1. A Comissão de Seleção do PROJOVEM CAMPO- SABERES DA TERRA será designada pela Secretaria Municipal de Educação, a seleção dos profissionais que atendam aos requisitos técnicos e administrativos exigidos neste instrumento convocatório, mediante análise curricular. 4.2. O Processo seletivo não garantirá vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de Venha – Ver/RN. 4.3. O Programa conta com vagas (reservas) para suprir necessidades no decorrer do programa. 4.4. Também serão requisitos para posterior contratação: 4.5. Situação regular junto ao respectivo órgão de classe, quando obrigatória à filiação para o exercício da profissão; 4.6. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; 4.7. Não ter qualquer restrição de ordem criminal que o impeça do livre exercício de direitos; 98 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 4.8. A Comissão de Seleção do PROJOVEM CAMPO analisará os currículos profissionais, considerando todos os requisitos do quadro I. 4.9. Os profissionais que tiverem seus currículos selecionados serão convocados pela Comissão de Seleção do PROJOVEM CAMPO, através de publicação no site da Federação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte - FEMURN www.femurn.org.br e listagem fixada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE VENHA-VER/RN, Situado a Rua Antônio Martins da Silva, nº 13. Centro 4.9.1. Será eliminado na Avaliação Curricular o candidato que não apresentar a escolaridade mínima exigida. 4.9.2. A experiência profissional deverá ser comprovada através de Certidão/Declaração de tempo de serviço público ou privado, emitida pela unidade de recursos humanos da instituição em que trabalha ou trabalhou, na qual conste expressamente a função desempenhada e as atividades desenvolvidas; 5 - DA CLASSIFICAÇÃO 5.1. A classificação geral se dará a partir dos pontos obtidos pelo candidato na Avaliação Curricular. 5.2. Ocorrendo o empate na somatória dos pontos da Avaliação Curricular, o desempate se dará por Experiência em Educação no/ do Campo e Experiência na EJA. 5.3.Havendo necessidade, poderá ser ampliada a quantidade de profissionais selecionados para preenchimento de vagas do PROJOVEM CAMPO. 5.4. O candidato que tiver vínculo com outras instituições públicas ou privadas deverá apresentar declaração da instituição com horário de trabalho para comprovação de compatibilidade com o Programa Projovem Campo – Saberes da Terra. 6 – DA CONTRATAÇÃO 6.1.São requisitos básicos para a contratação: a) ter sido classificado no presente processo seletivo, dentro do número de vagas oferecidas; b) ser brasileiro nato ou naturalizado; c) estar em dia com as obrigações eleitorais; d) ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino; e) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função; f) cumprir as determinações deste edital; g) não acumular cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente permitidos; h) não se encontrar em situação de readaptação da função de professor, se já integrante de quaisquer das Redes de Ensino; i) apresentar as certidões negativas criminais da Justiça Estadual, Federal e Militar. 6.2. A convocação para as contratações se daráatravés dos quadros deavisos daSecretaria Municipal de Educação de Venha- Ver/RN, localizada a Rua Antônio Martins da Silva, nº.13.Centro. Venha-Ver/RN, 09 de março de 2015. EXPEDITO SALVIANO Prefeito Municipal EUBA NADJA PESSOA REIS DE LIMA Secretária Municipal de Educação ANEXO I MODELO DE CURRÍCULO PROFISSIONAL PADRONIZADO PARA O CARGO DE RECREADOR, AUXILIAR DE SECRETARIA E APOIO PARA PREPARAÇÃO DE LANCHES. PARA OS CARGOS DE PROFESSORES E COORDENADOR O MODELO DE CURRICULO É PELA PLATAFORMA LATTES. (A SER ENTREGUE JUNTO COM A INSCRIÇÃO JUNTAMENTE COM OS TÍTULOS E DEMAIS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL) 1 – IDENTIFICAÇÃO - Nome Completo - Estado Civil - Data de Nascimento - Identidade Profissional (quando obrigatório para o exercício da profissão) - Endereço completo como CEP - Telefones para contato - E-mail 2 – ÁREAS DE INTERESSE (identificar a função para qual pretende ser selecionado) 3 – FORMAÇÕES (área/ano /instituição /local e carga horária) 3.1. Ensino Médio 3.2. Graduação 3.3. Especialização 3.4. Mestrado/Doutorado 3.5. Curso de extensão ou aperfeiçoamento 3.6. Curso Profissionalizante (técnico) 4 – EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS 4.1. Como professor/educador/instrutor– disciplina / instituição /período 4.2. Como instrutor/professor de curso de capacitação– disciplina /instituição /período 4.3. Em projetos Sociais e/ou Gestão Escolar–projeto/ instituição /função/período 4.4. Em atividades de Planejamento– projeto/instituição /função /período 4.5. Conhecimento de informática– curso/prática /período 5 – OUTRAS INFORMAÇÕES E INTRERESSE DO CANDIDATO Venha –Ver/RN de_ de 2015. ASSINATURA DO CANDIDATO FICHA DE INSCRIÇÃO PROJOVEM CAMPO – SABERES DA TERRA Nome: CPF: RG: Órgão Expedidor: 99 Ano VI | No 1364 Rio Grande do Norte, 10 de Março de 2015 Endereço: Telefone: E-mail: MARQUE COM "X" DE ACORDO COM A ÁREA DE ATUAÇÃO: ÁREA DO CONHECIMENTO PARA A QUAL SE INSCREVE: Ciências Humanas Ciências Naturais e Matemática Linguagem, Código e suas Tecnologias Ciências Agrárias REQUISITOS Documentos comprobatórios de acordo com o QUADRO I. CRITÈRIOS DE DESEMPATE Experiência em Educação do/ e no campo Experiência na EJA _________________________________ _____________ ASSINATUTA DO CANDIDATO ANEXO III CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO Experiência profissional na Educaçãode Jovens e Adultos Experiência profissional em Projetos Educacionais Especialização na área de conhecimento Experiência em Educação do e/ no campo Conhecimento de Informática 2 pontos 2 ponto 1 pontos 3 pontos 2 pontos CRONOGRAMA Período de inscrição Divulgação do resultado 10 a 13/03/2015 16/03/2015 Publicado por: ANTONIO MARCOS DE FREITAS Código Identificador: 431BD693 Expediente: Federação dos Municípios do Rio Grande do Norte - FEMURN BIÊNIO 15.01.2015 a 15.01.2017 Prefeito FRANCISCO JOSÉ LIMA DA SILVEIRA JÚNIOR – Presidente 1° Vice – Presidente: Prefeito - IVAN LOPES JUNIOR 2° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ LEONARDO CASSIMIRO DE ARAÚJO 3° Vice - Presidente: Prefeita - CID ARRUDA CÂMARA 4° Vice – Presidente: Prefeito - FLAVIANO MOREIRA MONTEIRO 5° Vice – Presidente: Prefeito - JOSÉ MAURÍCIO DE MENEZES FILHO 1° Secretário: Prefeito - KERGINALDO PINTO DO NASCIMENTO 2° Secretário: Prefeito - EXPEDITO SALVIANO 1° Tesoureiro: Prefeito - ANAXIMANDRO RODRIGUES DO VALE COSTA 2° Tesoureiro: Prefeita - MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO DA SILVA CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - BRUNO PATRIOTA MEDEIROS Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALGACIR ANTONIO DE LIMA JANUÁRIO Conselheiro Fiscal: Prefeito - ARTHUR DE OLIVEIRA TARGINO SUPLENTES DO CONSELHO FISCAL Conselheiro Fiscal: Prefeito - JOSINALDO MARCOS DE SOUZA Conselheiro Fiscal: Prefeito - ALEXANDRE JOSÉ DA SILVA FREIRE Conselheiro Fiscal: Prefeito - CIRO GUSTAVO ALVES BEZERRA O Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio Grande do Norte é uma solução voltada à modernização e transparência da gestão municipal.