governo do estado de pernambuco

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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL
ANEXO I
PROCESSO Nº. 060.2005.VIII.CC.015.SARE
PROJETO BÁSICO
Anexo I
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GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO
SECRETARIA EXECUTIVA DE MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL
1.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1.
O Governo Digital e a Rede PE-MULTIDIGITAL
2. APRESENTAÇÃO DO PROJETO PE-MULTIDITAL
2.1.
2.2.
A Finalidade: Gestão Integrada e Economia de Escala
O Objeto da Proposta Rede PE-MULTIDIGITAL
3. JUSTIFICATIVAS
3.1.
3.2.
Aspectos Técnico-Administrativos
Aspectos Técnico-Econômicos
4. BENEFÍCIOS
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MULTIDIGITAL
5.1.
Serviço de Infra-Estrutura da Rede PE-Multidigital
5.1.1. O Protocolo da Rede PE-Multidigital
5.1.2. A Topologia da Rede PE-MULTIDIGITAL
5.1.3. O PAM Principal: PAM-RECIFE.
5.1.4. Os PAM-BÁSICOS
5.1.5. Os PAM- ESPECIAIS
5.1.6. Os Pontos Clientes Multidigital – PCM
5.1.7. Capacidade Operacional de Transmissão da Rede PE-Multidigital
5.1.7.1.
Capacidade da Infra-estrutura da Rede PE-MULTIDIGITAL
5.1.7.1.1. Capacidade-PAM-PRINCIPAL
5.1.7.1.2. Capacidade-PAMs ESPECIAIS
5.1.7.1.3. Capacidade-PAMs BÁSICO
5.2. O Serviço de Internet Corporativa Multidigital
5.3. O Serviço de Gerência Multidigital
5.4. O Serviço de Acesso Dedicado Convergente – ADC
5.5. Serviço de Pontos de Voz Fixos
5.6. Serviço de Tráfego Extra-Rede
5.7. Serviço de Videoconferência
5.8. Serviço Espaço Cidadania Multidigital
5.9. Serviço Expresso Cidadão
5.10. Serviço de Reforma do Edifício que abrigará a Gerência da Rede PE-MULTIDIGITAL
6. Requisitos Para o Fornecimento dos Serviços
6.1.
6.2.
6.3.
6.4.
6.4.1.
6.4.2.
6.4.3.
6.4.4.
Anexo I
O Ambiente Operacional dos Pontos de Acessos Multidigital
O Sistema de Gestão
Estimativa de Fornecimento dos Serviços da Rede PE-MULTIDIGITAL
Serviços Básicos a serem prestados pela Infra-estrutura da Rede PE-MULTIDIGITAL
Logística de Preparação e Entrega
Instalação e Configuração
Atendimento Especializado Multidigital ( help-desk)
Suporte Presencial
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6.4.5.
6.4.6.
6.4.7.
6.4.8.
Serviço de Reparo de Equipamento (assistência técnica)
Serviço de Gerência de Contratos
Serviço de Informações Gerenciais
Serviço de Gerência de Faturamento
6.5.
Acordos de Níveis de Serviço para os serviços básicos da Rede PE-Multidigital
7.
O MODELO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO
7.1.
O Modelo Funcional da Gestão da Rede PE-Multidigital
7.1.1.
7.1.2.
7.1.3.
7.1.4.
Estrutura Funcional Fornecedor
Estrutura Funcional da SARE
Estrutura Funcional do Cliente da Rede PE-MULTIDIGITAL
Unidade Gestora Multidigital
7.2.
O Modelo de Solicitação e Contratação dos Serviços
8.
9.
10.
11.
12.
PLANO DE CAPACITAÇÃO
PLANO DE DIVULGAÇÃO DA REDE PE-MULTIDIGITAL
PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES.
PROPOSTA DE MIGRAÇÃO
OS CUSTOS ESTIMADOS PARA A SOLUÇÃO DENOMINADA REDE PE-MULTIDIGITAL
ADENDOS
Adendo I:
Localidades dos PAMs- Principal, Especiais e Básicos
Adendo II: Estimativa da Prestação dos Serviços – Acessos Convergentes
Adendo III: Estimativa da Prestação dos Serviços - Pontos de Voz Fixo
Adendo IV: Especificação do Projeto Executivo da Gerência Multidigital
Adendo V: Especificações Técnicas para execução dos serviços de implantação de centrais de
atendimento ao cidadão – EXPRESSO CIDADÃO
Adendo VI: Estimativa de ADCs a serem priorizados na Fase de Migração.
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GERÊNCIA DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL
1.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1. O Governo Digital e a Rede PE-MULTIDIGITAL
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, incisos
II e IV da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 67 da Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, instalou o Programa Governo Digital através do Decreto No. 25.347 de 02 de abril de
2003. O Programa Governo Digital é vinculado à Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE,
em articulação com a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Meio Ambiente - SECTMA, tem por objetivo geral
coordenar o desenvolvimento e implantação do Governo Digital do Estado de Pernambuco, visando a
digitalização da administração pública e da operação dos serviços públicos, voltados ao relacionamento e
atendimento digital à sociedade. O foco do Governo é centrado na melhoria e ampliação do atendimento ao
cidadão, redução de custos e gestão integrada.
A utilização da Tecnologia da Informação e da Comunicação - TIC permite um suporte efetivo e
eficiente para a promoção de inovações tecnológicas, geração de oportunidades e desenvolvimento de
novas soluções de coleta, processamento e distribuição de informações.
A utilização de uma solução integrada de voz, dados e imagem, através de uma infra-estrutura de
serviços de telemática, proporcionará ao Governo de Pernambuco um salto qualitativo e quantitativo na
expansão e promoção de serviços à sociedade, bem como, permitirá uma gestão integrada, economia de
escala e otimização dos recursos envolvidos na prestação dos serviços.
O Programa Governo Digital prevê a instalação do Projeto Rede PE-MULTIDIGITAL, o qual é um dos
projetos estruturadores, caracterizado por promover gestão integrada e economia de escala.
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2. APRESENTAÇÃO DO PROJETO PE-MULTIDIGITAL
Este projeto pretende oferecer ao Governo do Estado a prestação de serviços de comunicação de
voz, de dados e videoconferência de forma racional com redução de custos, beneficiando e melhorando à
gestão pública. Neste projeto serão utilizadas tecnologias de última geração para ampliar e melhorar a
qualidade do serviço, alcançando todos os órgãos da estrutura do Governo do Estado de Pernambuco com
abrangência na capital e interior, conforme fundamentado a seguir.
É uma solução de convergência de rede, integrando voz, dados e imagem.
2.1. A Finalidade: Gestão Integrada e Economia de Escala
2.1.1.
2.1.2.
2.1.3.
2.1.4.
2.1.5.
Proporcionar ao Governo de Pernambuco uma solução integrada garantindo um salto qualitativo
e quantitativo na expansão dos serviços à sociedade, assegurando alta qualidade tecnológica,
atendimento uniformizado para todos os usuários, otimização de recursos e serviços, economia
de escala com preços abaixo dos atualmente praticados no mercado.
Utilizar serviços de teleinformática e tecnologias de última geração em escala para a promoção
de inovações tecnológicas, expansão dos serviços digitalizados permitindo a interiorização das
condições tecnológica de interconectividade entre os órgãos do Governo, que por sua vez,
ampliará a oferta e melhoria da qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Atender as unidades administrativas públicas do Estado, localizadas tanto na capital como nos
municípios do interior, e ainda contemplando duas cidades fora do Estado de Pernambuco,
Brasília e São Paulo, as quais são responsáveis atualmente por concentrar um alto fluxo de
comunicação a serviço do Governo.
Permitir uma gestão integrada, através da implantação de um Sistema de Informações
Gerenciais capaz e suficiente de permitir a formulação e a tomada de decisões por parte do
Governo do Estado, notadamente no que se refere ao acompanhamento e controle de despesas
na área de voz e comunicação de dados.
Garantir que a comunicação entre todos os órgãos governamentais através da Rede PEMULTIDIGIAL permitirá a operação de Sistemas Transacionais, Sistemas Informacionais,
Sistemas Corporativos Públicos, acessos a Bases de Dados Públicas e Institucionais,
entrada/saída de dados, acesso à informações e serviços, na WEB, videoconferência,
teleconferência e comunicação de voz, integrando assim uma Rede Multi-propósito.
2.2. O Objeto da Proposta Rede PE-MULTIDIGITAL
A prestação de serviços técnicos especializados de implantação, operacionalização, gerenciamento e
manutenção de uma solução integrada de voz, dados e imagem, estruturada em forma de Rede de
Telemática, a serviço do Governo do Estado de Pernambuco, denominada REDE PE-MULTIDIGITAL bem
como a execução das obras necessárias à reforma do edifício que abrigará a Agência de Tecnologia
da Informação de Pernambuco – ATI e as obras necessárias à implantação de Centrais de
Atendimento ao Cidadão – Expresso Cidadão nas cidades de Caruaru e Petrolina.
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3. JUSTIFICATIVAS
3.1. Aspectos Técnico-Administrativos
3.1.1. Alguns aspectos técnico-administrativos, abaixo elencados, foram selecionados, para auxiliar na
compreensão da justificativa do presente Projeto de Rede PE-MULTIDIGITAL para dotar o Estado
de Pernambuco de uma Rede a serviço da modernização da gestão pública e para o fomento do
desenvolvimento dos diversos setores de atividades da Sociedade, em todo o Estado.
3.1.2. O Projeto PE-MULTIDIGITAL tem argumentos que justificam a sua concepção, desenvolvimento e
implantação definidos pelo Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de
Administração e Reforma do Estado - SARE, quais sejam:
a. Reduzir os custos dos serviços de comunicação de voz, atualmente praticados no Governo,
implementando um modelo de gestão integrado para Administração Pública Estadual onde a
gerência dessa prestação de serviço terá indicadores e recursos para tratar do atendimento às
reais necessidades dos usuários, associando padronizações e configurações adequadas aos
serviços prestados, bem como, determinar limites máximos de consumo.
b. Ampliar e interiorizar a prestação dos serviços integrados de telemática adequando-os às
necessidades dos Órgãos, que atualmente é limitada em algumas localidades do Interior do
Estado, possibilitando assim, a interiorização dos serviços de governo voltados ao atendimento
do cidadão.
c. Uniformizar a política de precificação dos serviços de telemática praticada pelos fornecedores
deste segmento. Atualmente esta política é praticada baseada nos fatores: Distância e
Velocidade de Transmissão (tomando como referencial a Capital Recife). Esta política atual de
composição de preços inviabiliza a ampliação e interiorização da informatização pública, uma
vez que a distribuição das Unidades Administrativas Públicas no Interior tem uma concentração
relevante na Região do Sertão, com distâncias de mais de 300Km, do referencial Recife.
Individualmente, se cada Órgão Público realizar seus projetos de informatização e/ou de
ampliação dos serviços de voz seja para operação interna ao órgão, ou seja, para implantação
de Centrais de Atendimento ao Público descentralizadas no interior do Estado, o custo-benefício
sobre a disponibilização destes serviços, baseados nos fatores de velocidade e distância,
inviabilizam os projetos.
d. Estabelecer um modelo de Prestação de Serviços de Telemática que disponibilize facilidades e
meios de comunicação INTRA-GOVERNO sem contabilizar os custos referentes ao tráfego intragoverno.
e. Estabelecer um Modelo de Gestão de Telemática que ofereça um controle efetivo de previsão
mensal destas despesas, através de um Sistema de Informações Gerenciais para tomada de
decisões, por parte do Governo do Estado, e acompanhamento das despesas na área de
telefonia e comunicação de dados.
f. Agilizar a prestação dos serviços de telemática unificando processos licitatórios seja para
aquisição de serviços de internet, conectividade e voz de forma atender as especificações
técnicas e de prazos exigidas pelos projetos do governo.
g. Eliminar investimentos em aquisições de infra-estrutura e tecnologia para convergência de redes
de dados e de voz; em itens como os seguintes:
1)
2)
3)
4)
Anexo I
Equipamentos;
Atualização tecnológica;
Manutenção de equipamentos;
Administração e gerência dos recursos e serviços tecnológicos com abrangência em todo o
Estado de Pernambuco.
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3.2. Aspectos Técnico-Econômicos
Os pressupostos abaixo elencados, justificam o Projeto, sob o ponto de vista tecnológico e
viabilizam economicamente a implementação de uma solução de telemática para o Estado de Pernambuco
a serviço do Governo Digital.
3.2.1.
3.2.2.
3.2.3.
3.2.4.
3.2.5.
3.2.6.
3.2.7.
3.2.8.
3.2.9.
3.2.10.
3.2.11.
3.2.12.
3.2.13.
Os sistemas de informações setoriais e corporativos operacionalizados em diferentes
plataformas passam a compartilhar um mesmo meio/serviço para voz, dados e imagem.
Um mesmo meio/serviço de voz e dados passa ser usado para acessos a Sistemas de
Informações Públicas, acesso à Internet, disponibilizar um canal de comunicação entre as
unidades administrativas do Governo e entre a sociedade, com a garantia de soluções
específicas de segurança implementadas.
Todos os Órgãos do Governo de Pernambuco, distribuídos em todo o território do Estado,
passam a ser contemplados, com serviços de acesso dedicado, serviços de voz e serviços de
acesso discado, uma vez que, os investimentos e custos operacionais são compartilhados, em
dois níveis: utilização dos recursos de uso geral e dos recursos específicos de uso individual.
O preço uniformizado e padronizado de acordo com os tipos de serviços especificados neste
Anexo I – Projeto Básico, não diferenciando custos por distância, tanto para o serviço de voz
como para o serviço de transmissão de dados e imagem, garantindo o serviço integrado para
acessos dedicados e serviço de voz, requisito obrigatório do projeto, atendendo aos usuários
nas mais diversas localidades distribuídas ao longo do Estado de Pernambuco.
Os custos com acessos discados realizados a partir de pontos não-usuários (Escolas
municipais, postos de saúde, etc...) da Rede PE-MULTIDIGITAL poderão alcançar um preço
equivalente às tarifas de ligação-local.
A uniformização e racionalização dos custos de operacionalização da Rede passam a ser
minimizada, através da coordenação integrada dos recursos e serviços envolvidos.
A inclusão dos recursos de conectividade (roteador, switch, centrais telefônicas ou outros
equipamentos correlatos) e de serviços de configurações necessários na prestação dos serviço
de voz, dados e imagem, elimina custos de investimentos em aquisição de equipamentos,
tirando dos usuários o problema de manutenção e atualização tecnológica, que tem sido um
fator dificultador, para a Gestão Pública.
Esta prestação de serviço integrada agiliza a disponibilização de acessos e dispensa processos
licitatórios, para cada unidade a ser implantada, facilitando a Gestão Pública.
A garantia de rede de telemática única para o Estado de Pernambuco abrangendo tanto a
Região Metropolitana como o Interior; para qualquer usuário é transparente,
independentemente, se suas unidades administrativas distribuídas estão no Interior ou na
Região Metropolitana.
O estabelecimento de um padrão mínimo de soluções de conectividade (protocolos e demais
soluções correlatas) garante que todos usuários usufruam dos serviços de Alta Velocidade
integrando voz, dados e imagem previstos em toda a Rede PE-MULTIDIGITAL.
O oferecimento de serviços integrados de aplicações de informática, de serviços de voz,
soluções de segurança de redes e acessos, help-desk, e demais serviços correlatos, amplia o
leque de futuras aplicações a serem implementadas, sem custos adicionais.
Sob o aspecto econômico, fica assegurado, aos usuários desta Solução preços viáveis e
uniformes, compartilhamento dos custos com qualidade nos serviços prestados.
De acordo com esta solução integrada de telemática, as Unidades Administrativas
Organizacionais Públicas Federais; Estaduais de outros Poderes; e Municipais; as Instituições
Organizadas, Acadêmicas, de Pesquisa e Privadas, terão as mesmas condições comerciais
garantidas.
Considerando os aspectos acima citados e considerando que o Governo de Pernambuco já
possui uma experiência exitosa com a atual Rede PE-DIGITAL, onde esta solução já demonstrou
redução de custos e permitiu a ampliação e melhoria no atendimento da prestação dos serviços de
comunicação de dados, tem-se assim, na solução proposta deste Projeto REDE PE-MULTIDIGITAL,
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uma alternativa de, nos mesmos moldes, integrar serviços de voz e dados os quais são de altíssima
relevância para o funcionamento da gestão pública e do relacionamento com a sociedade.
4. BENEFÍCIOS
A Rede PE-MULTIDIGITAL, a serviço do Governo Digital do Estado de Pernambuco, permitirá um
salto qualitativo e quantitativo na área de telemática e ao mesmo tempo proverá um suporte aos serviços e
as aplicações públicas, conforme descrito a seguir:
a. Utilização de tecnologia de última geração na integração dos serviços de voz, transmissão de dados,
acesso a Internet e videoconferência permitindo a melhoria na qualidade do serviço;
b. Otimização na utilização dos recursos tecnológicos envolvidos no Projeto;
c. Ampliação da capacidade de atendimento com abrangência em todo o Estado de Pernambuco, indo
até duas cidades fora do Estado, com qualidade, eficiência e preços uniformes, dentro das categorias
de serviços prestados, para todos os usuários da rede;
d. Implantação de um Sistema de Informações Gerenciais capaz e suficiente de permitir a formulação e
a tomada de decisões por parte do Governo do Estado, notadamente no que se refere a
acompanhamento e controle de despesas na área de voz e comunicação de dados;
e. Ampliar a distribuição dos serviços prestados pelo Governo à sociedade, via Internet e Centrais de
Atendimentos, proporcionando aos cidadãos de todo o Estado a possibilidade de através de
ambientes de informática e centrais públicas de atendimento, ter o acesso aos serviços e as bases de
dados com informações de interesse da sociedade e do governo, utilizando pontos de serviços
públicos distribuídos em todo o Estado - a exemplo das unidades intituladas de Expresso Cidadão,
Centrais de Parto, Agência do Trabalho, etc...
f. Fomentar, através das Unidades Administrativas Públicas, a manutenção e distribuição de bases
informacionais específicas sobre legislação, informações sócio-econômico, censos, dados cadastrais
nacionais e outras correlatas;
g. Ampliar o acesso à Internet e o serviço de voz para escolas, hospitais, Centros Integrados de
Segurança Comunitária, unidades carcerárias, Agências Arrecadadoras, Campus Universitários, e
demais organizações de interação direta com a sociedade, no âmbito de todo Estado;
h. Permitir a prática da inclusão digital através da instalação de ambientes Operacionais denominados
de Espaço Cidadão onde a sociedade organizada e Governo disponibilizarão capacitação e acesso
digital as comunidades menos favorecidas.
i. Viabilizar a implantação de Centros Tecnológicos, distribuídos no interior do Estado, para promoção
de capacitação e desenvolvimento e suporte tecnológico, aos diversos setores produtivos;
j. Garantir através desta solução de telemática, a implantação de intranets e extranets disponibilizando
serviços de voz, dados e imagens dos diversos segmentos públicos, Federal, Estadual, e outros
segmentos organizados, atendendo as diversas áreas de interesse: tributário, financeiroorçamentário, planejamento, educação, saúde, segurança, cidadania, turismo, indústria, comércio,
agricultura, processos administrativos, etc;
k. Interiorizar a operacionalização dos sistemas transacionais estruturais corporativos da Gestão
Pública;
l. Ampliar a integração dos órgãos em uma rede única de multiserviços, otimizando os custos com
serviço de voz, dados e imagens;
m. Possibilitar ao Governo do Estado, através da SARE, gerenciamento dos serviços disponibilizados
pela PE-MULTIDIGITAL;
n. Ampliar acessos institucionais à Internet, onde funcionários públicos possam racionalizar e
desenvolver suas atividades se utilizando de correios eletrônicos e acessos aos sistemas
informacionais relacionadas as suas respectivas atividades.
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5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS MULTIDIGITAL
Considerando o objeto deste Projeto descrito no item acima 2.2, registra-se que esta Rede PEMULTIDIGITAL deve ter abrangência em todo o Estado de Pernambuco, provendo em localidades
estratégicas, Pontos de Acesso Multidigital – PAM, os quais estão classificados como: 01(hum) Ponto de
Acesso Multidigital Principal – PAM-Principal localizado em Recife na Agência Estadual de Tecnologia de
Informação (ATI), até 173 (cento e setenta e três) Pontos de Acesso Multidigital Básicos – PAM-Básicos,
distribuídos ao longo do Estado de Pernambuco e 02(dois) Pontos de Acesso Multidigital Especiais – PAMEspeciais que serão instalados nas capitais Brasília e São Paulo. Através da Rede PE-MULTIDIGITAL,
formada pelos PAMs Principal, Básicos e Especiais, serão conectadas as unidades administrativas e
organizacionais públicas denominadas de Pontos-Clientes Multidigital – PCMs, em quantidade total
estimada de 2.840 (dois mil oitocentos e quarenta) PCM’s abrangendo a capital Recife e todos os
municípios do Estado de Pernambuco incluindo o arquipélago de Fernando de Noronha e as capitais São
Paulo e Brasília .
A seguir estão descritos os serviços especializados que compõe a solução integrada Rede PEMULTIDIGITAL deste Certame Licitatório.
5.1. Serviço de Infra-Estrutura da Rede PE-MULTIDIGITAL
A proponente deve fornecer os serviços integrantes da solução Rede PE-MULTIDIGITAL atendendo
aos requisitos descritos nos itens 5. e 6. e seus respectivos sub-itens, bem como instalar, operacionalizar,
gerenciar e dar manutenção nos serviços e recursos abaixo especificados com equipamentos, meios de
acessos redundantes para o Ponto de Acesso Multidigital Principal provenientes de rotas físicas distintas,
que garantam a continuidade automática dos serviços requeridos em caso de falha.
5.1.1. O Protocolo da Rede PE-MULTIDIGITAL
Adotar o Protocolo TCP/IP para o tráfego de dados, voz e imagem em toda a Rede PEMULTIDIGITAL, podendo haver encapsulamento de outros protocolos usados na rede de transporte, tendo
que adotar a tecnologia VoIP para o tráfego de voz.
5.1.2. A Topologia da Rede PE-MULTIDIGITAL
A Proponente deve apresentar uma topologia a seu critério, desde que atenda aos princípios e
requisitos contidos neste Anexo I – Projeto Básico.
A topologia da Rede PE-Multidigital deverá ser caracterizada pelas conexões do Ponto de
Acesso Multidigital Principal com os demais Pontos de Acessos Multigital distribuídos ao longo do Estado de
Pernambuco e nas capitais Brasília e São Paulo. Os Pontos de Acessos Multidigital-PAMs estão
descritos nos subitem 5.1.3., 5.1.4 e 5.1.5.
A Topologia da Rede PE-Multidigital deve obedecer aos requisitos abaixo elencados :
5.1.2.1.
5.1.2.2.
5.1.2.3.
Anexo I
Conter o Ponto de Acesso Multidigital Principal(PAM-Principal) o qual é obrigatório e deve
ser previsto na Topologia Proposta. Este PAM-Principal deve ser instalado nas
dependências físicas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI), na Avenida
Rio Branco 193, Recife Antigo, Recife.
Conter os Pontos de Acesso Multidigital Especiais, Brasília e São Paulo, os quais são
obrigatórios e devem ser previstos na Topologia Proposta, informações sobre local de
instalação ver item 5.1.5.
Instalar os Pontos de Acesso Multidigital Básicos, a medida que haja uma demanda
formalizada por parte da contratante. Devem ser instalados e operacionalizados conforme
especificado no Adendo I deste Anexo I – Projeto Básico, atendendo as estimativas de
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prestação de serviços de acessos dedicados convergentes e de pontos de voz fixo
contidas nos Adendo II e Adendo III respectivamente deste Anexo I – Projeto Básico;
5.1.2.4.
A Topologia de conexão dos PAMs Básicos e Especiais com o PAM-Principal e suas
respectivas capacidades operacionais (Largura de Banda) previstas no sub-item 5.1.7.
deste Anexo I-Projeto Básico fica a critério da Proponente .
5.1.2.5.
Na Topologia proposta será permitida a utilização de Satélite para as conexões entre
PAMs Básicos e Especiais, entre PCMs e PAMs e entre PCMs, desde que a proponente
garanta as seguintes condições :
5.1.2.5.1.
Adotar uma solução para a compressão de voz que não prejudique a
qualidade do sinal garantindo que não haverá duplo salto para comunicação
entre PAMs e entre PCMs garantindo que o Tempo de Retardo máximo
(latência) fim-a-fim admitido seja de até 900ms para os serviços de voz,
onde deve ser considerado também o tempo de propagação do satélite e
não será permitido o uso de Banda Ku em virtude desta tecnologia ser
sujeita a intempéries motivadas por índice pluviométricos e o serviço de voz
não poderá sofrer problemas de continuidade.
5.1.2.5.2.
Garantir a qualidade do serviço de voz sem picotamento, metalização, eco,
ruído e retardos.
5.1.2.6.
Na Topologia proposta será permitida a utilização de soluções terrestres (rádio, fibra
óptica, pares metálicos) para as conexões entre PAMs Básicos e Especiais, entre PCMs e
PAMs e entre PCMs, desde que a proponente garanta as seguintes condições :
5.1.2.6.1.
Adotar uma solução, para o serviço de voz, que o tempo de retardo
(latência) nos enlaces terrestres entre o PAM-Principal e os equipamentos
de conectividade da Rede PE-MULTIDIGITAL mantenham a média de
150ms e inferior a 180ms.
5.1.2.6.2.
Garantir a qualidade do serviço de voz sem picotamento, metalização, eco,
ruído e retardos.
5.1.2.6.3.
Adotar uma solução, para o serviço de dados e imagem, que o tempo de
retardo (latência) nos enlaces terrestres entre o PAM-Principal e os
equipamentos de conectividade da Rede PE-MULTIDIGITAL seja de até
150ms.
5.1.2.7.
Dar prioridade para o tráfego de voz com QoS adequado nos roteadores intermediários e
de borda, garantindo os níveis de serviços constantes neste Projeto Básico para os
demais indicadores :
5.1.2.7.1.
Largura de Banda contratada.
5.1.2.7.2.
Taxa de Erro no máximo de 10 E-6,
5.1.2.7.3.
Perda de Pacotes de no máximo 2%,
5.1.2.7.4.
Taxa de Compressão de voz de no mínimo de 16Kbps.
5.1.2.8.
A Topologia de conexão dos PCMs com os seus respectivos PAMs Básicos e Especiais a
estes associados fica a critério da Proponente desde que garanta as seguintes condições :
5.1.2.8.1.
Somente será permitido a utilização de Satélite na conexão entre PCM e
PAM Básico ou Principal na velocidade de até 256Kbps.
5.1.2.8.2.
Para os acessos dos PCM’s aos seus respectivos PAMs garantir a
qualidade dos serviços de voz, dados e imagem conforme descritos no subitem acima 5.1.2.7. para os indicadores: Tempo de Retardo, Largura de
Banda, Taxa de Erro, Perda de Pacotes e Taxa de Compressão .
5.1.2.9. As instalações dos PAMs Básicos somente deverão ocorrer quando houver demanda de
PCMs na Localidade.
5.1.2.10. Nas localidades onde somente for formalizada a demanda para instalação de um único
ponto cliente multidigital-PCM a proponente poderá instalar o Ponto de Acesso Multidigital
nas dependências do Ponto Cliente, devendo instalar os acessos ao sistema de Rede
Pública de Telefonia Fixa e Móvel garantindo a tarifa local das chamadas originadas e
recebidas de qualquer ponto da Rede. Neste caso, a responsabilidade sob a segurança
dos recursos e equipamentos instalados será da Contratada. O acesso dedicado deve ser
único e convergente para prover os serviços de dados, voz e imagem do PCM.
Anexo I
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5.1.2.11. Nas localidades onde estão previstas a instalação de até no máximo 10(dez) Pontos-
5.1.2.12.
5.1.2.13.
5.1.2.14.
5.1.2.15.
5.1.2.16.
5.1.2.17.
5.1.2.18.
Clientes-Multidigital com velocidades de até 256Kbps cada, conforme Adendo II, fica a
critério da Proponente poder instalar os acessos ao sistema de Rede Pública de Telefonia
Fixa e Móvel nas dependências do PCM, não sendo necessária a instalação de um PAMBásico na Localidade. Nestes casos, cada PCM deve conter todos os recursos previstos
em um PAM-Básico e a proponente deve garantir:
5.1.2.11.1. O total gerenciamento de todos os serviços de dados, voz e imagem e
tráfegos intra e extra Rede PE-Multidigital realizados a partir de cada PCM,
incluindo servidores de voz.
5.1.2.11.2. Que cada PCM deve ser gerenciado a partir de um PAM-Básico em outra
Localidade ou a partir do PAM-Principal, conforme previsto nas
especificações contidas neste item 5. e seus subitens.
5.1.2.11.3. Que cada PCM tenha acesso ao sistema de Rede Pública de Telefonia Fixa
e Móvel garantida a tarifa local das chamadas originadas e recebidas de
qualquer ponto da Rede.
5.1.2.11.4. Todos os requisitos de qualidade de tráfego de dados, voz e imagem
descritos neste item 5 e seus sub-itens.
5.1.2.11.5. A segurança dos recursos e equipamentos instalados no(s) PCM(s).
5.1.2.11.6. Que o acesso dedicado deve ser único e convergente para prover os
serviços de dados, voz e imagem do PCM.
Fica a critério da Proponente a topologia e as conexões entre os Pontos de Acesso
Multidigital Principal, Especiais e Básicos.
Os Pontos de Acesso Multidigital devem ser gerenciados e devem convergir logicamente
ou fisicamente para o PAM-PRINCIPAL.
Um Município não pode ter mais de um Ponto de Acesso Multidigital Básico instalado.
Todo Ponto Cliente Multidigital deve está conectado a um Ponto de Acesso Multidigital
seja Principal, Básico ou Especial;
O acesso a Internet deverá ser centralizado no Ponto de Acesso Multidigital Principal;
Os Pontos de Acesso Multidigital Principal (PAM-PRINCIPAL), Básicos(PAM-BÁSICOS)
e Especiais(PAM-ESPECIAIS) instalados devem ter uma conexão com os sistemas de
redes telefônicas públicas fixa e móvel de telecomunicações de forma garantir a tarifa
local quando originar chamadas de qualquer ponto da Rede e receber chamadas
originadas dentro das localidades previstas a serem atendidas via esta Rede PEMultidigital conforme Adendos I, II e III deste Projeto Básico – Anexo I.
De acordo com a topologia adotada pela Proponente esta deve apresentar acessos
dedicados redundantes dos Pontos de Acesso Multidigital responsáveis por
concentração de outros Pontos de Acesso Multidigital, de forma que os Pontos-ClienteMultidigital associados a estes não sofram descontinuidade do serviço caracterizando
assim uma rota alternativa para casos de falhas. Devendo ser apresentado na Proposta
Técnica conforme previsto no Anexo VIII deste Edital.
A proponente deve apresentar a Topologia conforme previsto no Anexo VIII – Roteiro para
Proposta Técnica.
5.1.3. O PAM Principal: PAM-RECIFE.
A proponente deve:
5.1.3.1. Instalar, operacionalizar, gerenciar e manter um ambiente operacional de telemática,
centralizado no PAM-Principal responsável pelo gerenciamento de todas as conexões entre
os ambientes operacionais denominados de PAM’s Básicos, Especiais e Pontos-Clientes –
PCMs da Rede PE-MULTIDIGITAL descritos nos sub-itens 5.1.4, 5.1.5 e 5.1.6., incluindo
demais recursos complementares descritos no 5.1.7. e 5.1.8. Além dessas funções este
Anexo I
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5.1.3.2.
5.1.3.3.
5.1.3.4.
5.1.3.5.
5.1.3.6.
5.1.3.7.
5.1.3.8.
PAM Principal deve atender diretamente os PCMs das localidades abaixo, conforme
descrito no ADENDO I deste anexo I – Projeto Básico:
a. Recife;
b. Abreu e Lima;
c. Cabo de Santo Agostinho;
d. Camaragibe;
e. Igarassu;
f. Itamaracá;
g. Itapissuma;
h. Jaboatão dos Guararapes;
i. Olinda;
j. Paulista;
k. São Lourenço da Mata;
l. Moreno;
Instalar o PAM-Principal nas dependências físicas da Agência Estadual de Tecnologia da
Informação (ATI), na Avenida Rio Branco 193, Recife Antigo, Recife. Os recursos a serem
instalados e operacionalizados neste ambiente devem atender aos requisitos dos serviços
especificados nos itens a seguir deste Anexo I – Projeto Básico. Os mobiliários necessários
exclusivos ao suporte dos equipamentos e ativos de rede, bem como, necessários para
disponibilizar os postos de trabalho para as equipes de operação da contratada poderem
exercer suas funções de gerência da Rede que comporá a Solução do PAM-Principal
também devem ser da responsabilidade da Proponente. Todos os recursos para o PAMPrincipal devem ser apresentados na Proposta Técnica conforme previsto Anexo VIII deste
Edital:
a. Internet Corporativa Multidigital,
b. Gerência Multidigital,
c. Acesso Dedicado Convergente,
d. Pontos de Voz Fixos,
e. Videoconferência,
Suportar a conexão dos PAM-Básicos e PAM-Especiais, bem como atender a conexão de
Pontos Clientes Multidigital – PCMs compartilhando e provendo serviços aos usuários da
Rede PE-MULTIDIGITAL, conforme especificados neste Projeto Básico.
Gerenciar todos os PAM-Básicos e PAM-Especiais. O Sistema de Gerência deve ser
integrado, para o controle e monitoramento da infra-estrutura da Rede PE-MULTIDIGITAL,
como um todo a partir deste ponto.
Prover, operar e manter todos os recursos: humanos, equipamentos, softwares, infraestrutura para instalações de equipamentos de transmissão, incluindo a execução de todos
os ajustes construtivos necessários ao atendimento pleno das disposições contidas no item
5.10. Serviços De Ajustes Construtivos da Gerência da PE-MULTIDIGITAL além da
atividade de configuração de todos os recursos envolvidos imprescindíveis para ativação
dos serviços especificados neste Projeto Básico e em conformidade com o apresentado na
Proposta Técnica conforme previsto no Anexo VIII deste Edital.
Prover todos os softwares, manuais, cabos e acessórios necessários para o perfeito
funcionamento dos equipamentos e recursos envolvidos na solução adotada.
Prover recursos para atender as capacidades operacionais de transmissões providas pelo
PAM-Principal requisitadas no subitem 5.1.7.1.1 deste Anexo I projeto Básico.
Gerenciar o tráfego EXTRA-REDE PE-MULTIDIGITAL a ser operacionalizado através do
PAM-Principal, em conformidade com a estimativa e modalidades requisitadas no 5.6 deste
Anexo I Projeto Básico.
5.1.4. Os PAM-BÁSICOS
Estes ambientes operacionais serão instalados nos municípios do Estado de Pernambuco e
somente serão ativados a partir de uma Ordem de Serviço conforme previsto no Anexo II Minuta de
Contrato.
Anexo I
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A proponente deve:
5.1.4.1.
5.1.4.2.
5.1.4.3.
5.1.4.4.
5.1.4.5.
Instalar, operacionalizar e manter até 173(cento e setenta e três) ambientes operacionais de
telemática distribuídos ao longo do Estado de Pernambuco responsáveis pela conexão dos
seus respectivos Pontos Clientes Multidigital – PCM. A Relação das Localidades onde estes
PAMs Básicos poderão ser instalados e operados está no ADENDO I deste Anexo I –
Projeto Básico. Devem ser conectados ao PAM – (Principal ou Básico) pertencente à Rede
PE-MULTIDIGITAL. As instalações prediais destes Ambientes Operacionais são da
responsabilidade da proponente. A Topologia Proposta pela Proponente para instalação dos
PAMs com suas respectivas capacidades de atendimento aos PCMs previstos, incluindo os
recursos técnicos a serem instalados e operacionalizados nestes ambientes, deve ser
apresentada na Proposta Técnica conforme Anexo VIII deste Edital.
Suportar a conexão de Pontos Clientes Multidigital – PCMs compartilhando e provendo
serviços aos usuários da Rede PE-MULTIDIGITAL, conforme especificados neste Projeto
Básico.
Ser gerenciado pelo PAM-Principal - RECIFE. O sistema de gerência deve ser integrado,
para o controle e monitoramento da infra-estrutura da Rede PE-MULTIDIGITAL, como um
todo.
Prover recursos para atender as capacidades operacionais de transmissões providas pelos
PAMs Básicos requisitadas no subitem 5.1.7.1.3 deste Anexo I Projeto Básico.
Gerenciar o tráfego EXTRA-REDE PE-MULTIDIGITAL a ser operacionalizado através
destes PAMs Básicos e dos PCMs que façam conexão com a rede pública de telefonia fixa
e móvel, em conformidade com a estimativa e modalidades requisitadas no item 5.6 deste
Anexo I Projeto Básico.
5.1.5. Os PAM ESPECIAIS
Estes ambientes operacionais que serão instalados nas capitais São Paulo-SP e Brasília-DF,
somente serão ativados a partir de uma Ordem de Serviço conforme previsto no Anexo II Minuta de
Contrato.
A proponente deve:
5.1.5.1.
5.1.5.2.
5.1.5.3.
5.1.5.4.
5.1.5.5.
Anexo I
Instalar, operacionalizar e manter 02(dois) ambientes operacionais de telemática. Estes
PAM-Especiais operacionalizados fora do Estado de Pernambuco terão como finalidade
prover serviços de voz Extra REDE-PE-MULTIDIGITAL, conforme descrito no item 5.6 deste
Anexo I – Projeto Básico. As instalações prediais para o ambiente operacional de São
Paulo-SP é de responsabilidade da Proponente, o de Brasília-DF será instalado na sede do
escritório de Representação do Governo de Pernambuco, situado no Setor Bancário Norte,
Quadra 2, Bloco H, Sobre loja de 05 à 11, Edf. Central Brasília, CEP: 70.040-904. Este PAM
de Brasília deve prover serviços de voz, dados e imagem, para os escritórios de
Representação do Governo e da Procuradoria Geral de Apoio do Estado de Pernambuco,
situados no mesmo endereço, provendo 24(vinte e quatro) pontos de voz fixos. Os recursos
técnicos a serem instalados e operacionalizados nestes ambientes devem ser os
apresentados na Proposta Técnica conforme Anexo VIII deste Edital.
Os PAMs ESPECIAIS devem prover conexão com a rede pública de telefonia local, para
atendimento de no mínimo de 30 conversações simultâneas.
Ser gerenciado pelo PAM-Principal - RECIFE. O sistema de gerência deve ser integrado,
para o controle e monitoramento da infra-estrutura da Rede PE-MULTIDIGITAL, como um
todo.
Prover recursos para atender as capacidades operacionais de transmissões providas pelos
PAMs Especiais requisitadas no subitem 5.1.7.1.2. deste Anexo I Projeto Básico.
Gerenciar o tráfego EXTRA-REDE PE-MULTIDIGITAL a ser operacionalizado através
destes PAMs Especiais, em conformidade com a estimativa e modalidades requisitadas no
item 5.6 deste Anexo I Projeto Básico.
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5.1.6. Os Pontos Clientes Multidigital – PCM
5.1.6.1.
5.1.6.2.
5.1.6.3.
5.1.6.4.
Entende-se como CLIENTE da Rede PE-Multidigital toda Secretária/Órgão que firmar
Termo Aditivo de Adesão com o Fornecedor através da interveniência da SARE conforme
previsto no Item 7. e seus sub-itens deste Anexo I-Projeto Básico.
Entende-se como Ponto-Cliente-Multidigital - PCM a(s) unidade(s) administrativa(s),
vinculadas ao CLIENTE da Rede Pe-Multidigital, que utilizam os serviços prestados via esta
solução.
Poderão ser clientes dos serviços da Rede PE-Multidigital os Órgãos Públicos Estaduais do
Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.
A proponente deve:
5.1.6.4.1. Instalar, operacionalizar e manter ambientes operacionais de telemática numa estimativa
5.1.6.4.2.
5.1.6.4.3.
5.1.6.4.4.
5.1.6.4.5.
5.1.6.4.6.
5.1.6.4.7.
5.1.7.
situada entre 784 a 944 PCMs, para os que forem atendidos pelo PAM Principal Recife,
conforme ADENDO II, e para os que forem atendidos através dos PAMs Especiais e
Básicos situado entre 1.554 a 1.894 PCMs. As instalações físicas prediais destes
ambientes são da responsabilidade do Cliente, exceto quando nesta unidade
administrativa forem utilizados recursos para que o PCM tenha o nível de serviço de um
PAM-Básico tendo conexão e recursos de gerenciamento para o sistema de telefonia
pública fixa e móvel, onde, neste caso a segurança dos recursos e equipamentos
instalados será da responsabilidade da Contratada.
Garantir que todos os PCMs serão atendidos pelos PAMs Principal, Especiais ou
Básicos a serem instalados, onde estes ambientes devem ser equipados com recursos
imprescindíveis para operacionalização dos serviços previstos e especificados neste
Anexo I – Projeto Básico. Todos os recursos técnicos a serem instalados e
operacionalizados nestes ambientes devem ser apresentados na Proposta Técnica
conforme previsto no Anexo VIII deste Edital.
Conectar os PCMs aos PAMs Principal, Básico ou Especial, seguindo a Proposta
Técnica apresentada por parte da Proponente em consonância com a Coordenação de
Gestão Técnica prevista no Modelo Funcional descrita no Item 7. deste Anexo I.
Prover todos os softwares, manuais de usuários, cabos e acessórios necessários para o
perfeito funcionamento dos equipamentos e recursos envolvidos na solução adotada,
incluindo rede elétrica estabilizada e a conexão do quadro-geral de distribuição até o
equipamento ativo de telemática, tomadas e demais infra-estrutura de base para suportar
os equipamentos responsáveis pela conexão do meio-físico de telecomunicação ao
ambiente do PCM.
Ser gerenciado pelo PAM-Principal - RECIFE. O sistema de gerência deve ser integrado,
para o controle e monitoramento da infra-estrutura da Rede PE-MULTIDIGITAL, como
um todo. A gerência deve cobrir até os recursos de voz e de dados ( ex: servidores de
voz e ativos de rede) instalados nos PCMs.
Permitir a facilidade de instalar e desinstalar os serviços contratados para os PCM, bem
como, permitir atualizações sobre aumentos ou diminuições de recursos ou serviços em
operação nos PCM. As atualizações de serviços nos PCM se darão a partir da análise de
medições previamente solicitadas, através de mecanismos formais previstos na Minuta
de Contrato, Anexo II do Edital.
Implementar as atualizações nos PCM, quando solicitadas, de forma transparente, onde
as atualizações tecnológicas requisitadas para este aumento, devem ser suportadas
pelos recursos e equipamentos envolvidos na solução.
Capacidade Operacional de Transmissão da Rede PE-Multidigital
Para efeito de precificação dos diferentes portes de capacidade de transmissão das conexões
e acessos na infra-estrutura da Rede PE-Multidigital como um todo, incluindo PAM-Principal, PAMs Básicos,
PAMs Especiais e PCMs, ficam estabelecidos níveis de capacidade de transmissão visando permitir a
facilidade de aumento de Largura de Banda de forma escalonável entre os Pontos de Acessos Multidigitais
Anexo I
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(PAMs) sempre que se fizer necessário. A proponente deve disponibilizar nos ambientes de telemática
supra-mencionados uma capacidade operacional adequada ao serviços requisitados, conforme
especificados nos sub-itens abaixo, visando não comprometer os serviços prestados e contratados, sem
causar descontinuidade do serviço, promovendo a ampliação a partir do indicador de throughput médio
mensal de 80% de utilização da banda disponível para os respectivos PAMs.
5.1.7.1. Capacidade da Infra-estrutura da Rede PE-MULTIDIGITAL
A capacidade da infra-estrutura da Rede PE-Multidigital deve ser implementada conforme
os níveis abaixo relacionados. Para implementar e expandir a capacidade da infra-estrutura desta Rede
deve-se considerar as medições, média mensal, entre os trechos mais carregados, isto é, quando a
capacidade do acesso ponto-a-ponto numa conexão entre PAMs e PCMS e/ou conexões entre PAMs
atingirem 80% do limite operacionalizado. Estas medições deverão ser realizadas pela Gerência da Rede.
5.1.7.1.1. Capacidade-PAM-PRINCIPAL
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Nível 1 : até 34Mbps
Nível 2 : acima de 34Mbps até 50Mbps
Nível 3: acima de 50Mbps até 100Mbps
Nível 4: acima de 100Mbps até 155Mbps
Nível 5: acima de 155Mbps até 622Mbps
Nível 6: acima de 622Mbps até 1Gbps
5.1.7.1.2. Capacidade-PAMs ESPECIAIS
Implementar uma Largura de Banda nos PAMs Especiais de :
a)
Nível 1 : inicial de 1Mbps até 2Mbps
5.1.7.1.3. Capacidade-PAMs BÁSICOS
Implementar uma Largura de Banda nos PAMs BÁSICOS de :
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
5.1.8.
Nível 1 : inicial de 256Kbps até 512Kbps
Nível 2 : acima de 512Kbps até 1Mbps
Nível 3 : acima de 1Mbps até 2Mbps
Nível 4 : acima de 2Mbps até 4Mbps
Nível 5 : acima de 4Mbps até 6Mbps
Nível 6 : acima de 6Mbps até 10Mbps
Nível 7 : acima de 10Mbps até 16Mbps
Nível 8 : acima de 16Mbps até 34Mbps
Serviços Complementares para Operação da Infra-estrutura da Rede PE-Multidigital
A proponente deve:
5.1.8.1.
Anexo I
Disponibilizar solução de acesso discado centralizado para o SERVIÇO DE ACESSO
REMOTO com velocidade de 56Kbps para cada acesso, oferecendo no mínimo, no
PAM-Principal 500(quinhentos) acessos simultâneos, onde estes acessos serão
centralizados atendendo todos os usuários-discados da rede PE-MULTIDIGITAL em
todo o Estado de Pernambuco, incluindo todos os recursos para atendimento às
chamadas. Esta solução deverá ser atendida por um serviço especial, isto é, utilizar um
identificador de chamada único com tarifa flat, para permitir o acesso discado à Rede
pelos seus clientes com tarifa local. A autenticação dos usuários discados será feita no
PAM Principal da Rede (PAM-RECIFE). As configurações de permissão de acesso dos
usuários-discados nos seus respectivos equipamentos (microcomputadores) serão de
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5.1.8.2.
5.1.8.3.
5.1.8.4.
5.1.8.5.
5.1.8.6.
5.1.8.7.
5.1.8.8.
5.1.8.9.
5.1.9.
FACILIDADES PARA A OPERAÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA DA REDE
5.1.9.1.
5.1.9.2.
5.1.9.3.
5.1.9.4.
Anexo I
responsabilidade da ATI juntamente com o usuário. O serviço deve oferecer a facilidade
de autenticação criptografada no PAM-Principal. Suportar obrigatoriamente o serviço
RDSI no PAM-Principal, para ser utilizado sob demanda do usuário remoto.
O serviço de autenticação deve possuir as seguintes características:
5.1.8.2.1. O serviço deve ser compatível com o protocolo RADIUS,
RFC 2865 e RFC 2866 (RADIUS Accounting);
5.1.8.2.2. O serviço RADIUS deve suportar autenticação utilizando bases de usuários
em NTLM, NIS, NIS+, Microsoft SQL, Oracle, LDAP, TACACS+;
5.1.8.2.3. O serviço RADIUS deve suportar funções de proxy-RADIUS
5.1.8.2.4. Garantir a conectividade do cliente de acesso discado até o PAM-Principal
através de Rede Virtual Privative Network (VPN IP) com a utilização de
tecnologia TCP/IP e tunelamento L2TP ou SSL, de modo a garantir a
segurança e integridade dos dados que trafegam na solução e capacidade
mínima de terminação de túneis equivalentes ao número de portas discadas
exigidas na solução .
Prover todos os softwares, cabos e acessórios necessários para o perfeito
funcionamento dos equipamentos e recursos envolvidos na solução adotada.
Possuir modens gerenciáveis por SNMP;
Possuir interfaces de entrada E1 para suportar os 500 acessos simultâneos, e possuir
escalabilidade para crescimento de 25% em 48 meses.
Possuir facilidade de bloqueio de chamada a cobrar e identificação do número que
originou a chamada.
Permitir autenticação da conta e senha do usuário remoto interno no próprio servidor de
comunicação.
Permitir autenticação baseada no domínio da conta e/ou pelo DNIS (número discado).
Suportar protocolos SLIP e PPP.
Prover a facilidade de aumento de Largura de Banda conforme os níveis de capacidade
especificados no item 5.1.7 e seus sub-itens sempre que se fizer necessário, visando
não comprometer os serviços prestados e contratados, sem causar descontinuidade do
serviço, promovendo a ampliação quando o throughput médio mensal de 80% da
utilização da banda disponível. Implementar o aumento da Largura de Banda, quando
solicitado, de forma transparente, onde as atualizações tecnológicas requisitadas para
este aumento, devem ser suportadas pelos recursos e equipamentos envolvidos na
solução.
Prover gerenciamento escalonável para os aumentos de Largura de Banda de forma a
atender aos serviços prestados a partir de cada PAM não comprometendo os requisitos
técnicos, níveis de serviços e as velocidades requeridas pelos PCMs conectados aos
seus respectivos PAMs. O aumento da Largura de Banda se dará a partir da análise de
medições previamente solicitadas, através de mecanismos formais previstos na Minuta
de Contrato, Anexo II do Edital.
Permitir a ativação e desativação de qualquer um dos PAMs Básicos, PAMs Especiais
e PCMs previstos, com a prévia concordância, devidamente formalizada pela
Contratante através de mecanismos formais previstos na Minuta de Contrato, Anexo II
do Edital.
Prover Servidores de Voz nos PAM-Principal, PAMs Básicos e PAMs Especiais para
atenderem aos serviços de voz previsto neste Anexo I – Projeto Básico com as
seguintes funcionalidades:
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5.1.9.4.1. Suportar Pontos de Voz analógicos, digitais e Ips, isto é, prover recursos de
gerenciamento de serviço de voz convergente.
5.1.9.4.2. Permitir a utilização de equipamentos de voz analógico, digital e IP
conforme especificado no item 5.5. deste Anexo I - Projeto Básico.
5.1.9.4.3. Suportar troncos analógicos bidirecionais, troncos digitais ISDN de 2 Mbits e
troncos IPs;
5.1.9.4.4. Disponibilizar um sistema de suprimento de energia elétrica modular,
permitindo a instalação em quantidades que atendam o consumo inicial dos
Servidores de Voz e recarga das respectivas baterias, bem como, permitam
o acréscimo de módulos para atendimento de expansões. O conjunto de
baterias deve garantir, no caso de falha no fornecimento de energia e a
operação do equipamento por 03 (três) horas ininterruptas, supondo-se a
descarga correspondente a da hora de maior movimento (HMM) dos
Servidores de Voz. Todo o sistema de suprimento de energia elétrica deve
ter proteção efetiva contra sobretensões e sobrecorrentes.
5.1.9.4.5. Disponibilizar um sistema de tarifação, de bilhetagem automática, de
gerenciamento de falhas e de manutenção e reprogramação. Entende-se
por um Sistema de Tarifação e Bilhetagem Automática – uma ferramenta
que permite a identificação dos parâmetros das chamadas de entrada e
saída com emissão de relatórios contendo Número do Ponto-Voz-Fixo ou o
ponto de voz associado a senha do usuário que originou a chamada, data,
hora, duração das chamadas e destino (número de destino). O Sistema de
Tarifação e Bilhetagem Automática deve permitir que o PAM-PRINCIPAL
centralize, diariamente, os dados de tarifação advindo dos PAMs e PCMs.
5.1.9.4.6. Disponibilizar um sistema de gerenciamento de falhas para informar ao
PAM-PRINCIPAL todos os eventos de ocorrência de falhas, via rede
TCP/IP, priorizando os tipos de falhas, sinalizando sonoramente os alarmes
urgentes, visando minimizar a perda de bilhetes.
5.1.9.4.7. Realizar o transporte dos bilhetes dos servidores de voz para o servidor de
tarifação por meio da rede IP via TCP/IP.
5.1.9.4.8. Disponibilizar em todos os servidores de voz um buffer de armazenamento
de bilhetes, evitando-se perdas de bilhetes em caso de queda temporária da
rede.
5.1.9.4.9. Possuir o gateway de VoIP interno ao Servidor de Voz.
5.1.9.4.10. Ser capaz de ampliar portas, para suportar pontos de voz fixo, apenas com
acréscimo de gabinetes e bastidores, não sendo admitidas ampliações
baseadas na substituição dos equipamentos inicialmente fornecidos para o
PAM principal. Qualquer acréscimo deverá ser processado sem que haja
perda de continuidade operacional.
5.1.9.4.11. Permitir as facilidades e discagem direta nos Pontos de Voz (DDR).
5.1.9.4.12. Garantir que os equipamentos utilizados para servidor de voz devam ter
todos os circuitos necessários ao seu perfeito funcionamento, permitindo,
quando solicitado, acesso a redes privadas e públicas de telefonia,
comutação de dados, abrangendo todas as facilidades de serviços de voz.
5.1.9.4.13. Possibilitar o uso de rotas analógicas, digitais ou IP. Deve ser permitido,
para todos os troncos e interligações, a possibilidade de rota alternativa,
caso a principal esteja congestionada.
5.1.9.4.14. Possuir no mínimo 15(quinze) classes de serviços, para pontos de voz fixos
diferentes, para acesso as facilidades de voz e de dados.
5.1.9.4.15. Fornecer serviço de aguardo de modo que as chamadas externas
encaminhadas para pontos de telefone cujo atendente esteja ausente,
sejam automaticamente dirigidas aos pontos de voz fixos pré-determinados.
5.1.9.4.16. Fornecer facilidade de siga-me (follow-me) para um número interno ou
externo, sendo programável a partir do Ponto de Voz Fixo de origem ou a
partir de qualquer Ponto de Voz Fixo da Rede, controlável através de classe
de restrição do usuário e senha.
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5.1.9.4.17. Permitir ao usuário que tenha discado para um ponto de voz fixo interno à
Rede que esteja ocupado seja automaticamente notificado quando o
mesmo ficar disponível e refeita a chamada - Rechamada Automática.
5.1.9.4.18. Fornecer serviço de conferências por telefone, no mínimo entre 03(Três)
participantes, onde os participantes acessam a conferência a partir de um
número e senha pré-programados.
5.1.9.4.19. Fornecer facilidade de Função chefe-secretária. As chamadas
encaminhadas ao chefe são direcionadas para o aparelho telefônico da
secretária que controla as ligações.
5.1.9.4.20. Fornecer serviço de bloqueio do recebimento de chamadas à cobrar, exceto
para troncos ISDN, que neste caso deve ser feito na central pública. Esta
facilidade deve estar disponível independentemente do Serviço de Voz de
origem da chamada.
5.1.9.4.21. Fornecer serviço em que os clientes possam transferir todas as facilidades
do seu Ponto de Voz Fixo para qualquer aparelho da rede, através de uma
senha. Neste caso, a tarifação será vinculada ao Ponto de Voz Fixo do
cliente.
5.1.9.4.22. Disponibilizar consoles de atendimento para uso de telefonistas nos PCMs
que se utilizem de Servidores de Voz com porte acima de 16 pontos de voz
fixos, incluindo a possibilidade de utilização do monofone ou fone de
cabeça, permitindo reter a chamada de entrada para efetuar breves
consultas e transferências, permitindo a transferência de chamadas de
entrada para outra posição de telefonista, permitindo o transbordo para
outros grupos de telefonistas, possuindo a facilidade de intercalação pela
telefonista, visualização da data e hora real do sistema, permitindo o acesso
à discagem abreviada, display de cristal líquido, serviço noturno, sinalização
visual e sonora das chamadas destinadas à telefonista e ser telealimentada.
5.1.9.4.23. Disponibilizar no mínimo duas consoles de atendimento para uso de
telefonistas nos PCMs que se utilizem de Servidores de Voz com porte
acima de 100 pontos de voz fixos, incluindo todas as características e
facilidades descritas no item anterior.
5.1.9.4.24. Possuir buffer para armazenamento de bilhetes dimensionado de forma a
reter bilhetes por pelo menos igual período de interrupção na rede definido
na Gerência de Desempenho, devendo ser considerado tráfego de 0,05E
por ponto de voz e duração média de chamadas de 180 segundos, para tal
dimensionamento.
5.1.9.4.25. Deverá ser fornecido memória de cálculo para o dimensionamento dos
buffers de cada um dos Servidores de Voz da Rede.
5.1.9.4.26. O sistema proposto deverá suportar protocolo de interconexão Q.Sig, para
permitir transparência de facilidades entre os servidores de voz, permitindo
identificação do chamador;
5.1.9.4.27. Para os PCM’s que possuírem PABX ou Gateway local, deverá ser possível
a utilização de uma interface para música de espera, com a utilização de
equipamento externo;
5.1.9.4.28. O sistema de voz deve possuir alarme para notificação em caso de perda do
link com o sistema de tarifação centralizada;
5.1.9.4.29. O acesso ao sistema por motivo de gerenciamento deverá protegido por um
registro (login) com senha;
5.1.9.4.30. O sistema de voz deverá oferecer ferramentas para monitorar qualidade de
serviço das chamadas de VoIP o qual deverá ser baseada em SNMP/MIB
para fácil acesso pelas aplicações de gerenciamento de rede;
5.1.9.4.31. O sistema deve suportar redirecionamento de tráfego, permitindo que o
tráfego de voz-sobre-IP vá diretamente de um terminal a outro sem passar
por um gateway;
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5.1.9.4.32. Os telefones IPs devem poder obter endereços IP e VLAN através de
implementações padrões de DHCP;
5.1.9.4.33. O sistema deve permitir reinicialização dos telefones IP a partir da interface
de administração;
5.1.9.4.34. Implementar encriptação entre usuários de telefones IP, entre Gateways IP
e entre Telefones IP para Gateway IP localizados em diferentes PCM’s;
5.1.9.4.35. O mecanismo de criptografia a ser utilizado, deverá seguir o padrão
Advanded Ecryption Standard (AES);
5.1.9.4.36. Os Servidores de Voz devem suportar correio de voz.
5.2. O Serviço de Internet Corporativa Multidigital
O serviço de acesso à Internet deve ser composto do link de acesso a internet, solução anti-vírus,
que permita o controle de conteúdo e solução cache transparente.
A proponente deve:
5.2.1. Implementar o acesso permanente dedicado e exclusivo à Internet Mundial com total
conectividade IP, com equipamentos, meios de acesso redundantes, devendo ser dupla
abordagem, provenientes de rotas distintas, que garantam a continuidade automática do serviço
em caso de falha de uma das rotas, sem redução da banda total contratada. Implementar a
redundância dos equipamentos de acesso que deverão receber os circuitos IP Dedicados, e que
esta redundância seja feita permitindo o balanceamento de carga.
5.2.2. Instalar o serviço de Internet Corporativa na ATI de forma que esta concentre o roteamento de
todo o fluxo de tráfego da rede, obrigando que todos os pacotes da rede com destino à Internet
passem pelo PAM-Principal provendo equipamentos com capacidade adequada para garantir o
desempenho necessário para rotear todo tráfego Internet que estará conectado em suas
interfaces.
5.2.3. Proteger contra ataques externos.
5.2.4. Incorporar a Rede PE-MULTIDIGITAL à Internet Mundial, com acessos de velocidade inicial de
100Mbps, permitindo a facilidade do aumento de capacidade, de forma modular conforme os
níveis abaixo:
a. Nível 1 : de 100Mbps até 155Mps
b. Nível 2 : acima de 155Mbps até 400Mbps
c. Nível 3 : acima de 400Mbps até 622Mbps
d. Nível 4 : acima de 622Mbps até 1Gbps
5.2.5. Implementar o aumento da velocidade, quando solicitado, de forma transparente, onde as
atualizações tecnológicas requisitadas para este aumento, devem ser suportadas pelos recursos
e equipamentos envolvidos na solução. A velocidade indicada ao atendimento do Serviço
Internet, não poderá, a qualquer tempo, ser formada pela composição (somatório) de acessos
com taxas inferiores à solicitada. Para garantir o nível de serviço desejado a licitante deve prover
redundância de acesso, por rota física diferente até o ponto de subida a Internet. O aumento da
velocidade se dará a partir da análise de medições previamente solicitadas, através de
mecanismos formais previstos na Minuta de Contrato, Anexo II do Edital.
5.2.6. Disponibilizar serviços Internet para todas as conexões dos PAMs Principal, Especial e Básico,
bem como, para os Pontos Clientes Multidigital – PCM, para os Espaços de Cidadania
Multidigital e Expresso Cidadão compartilhando, e provendo serviços aos usuários da Rede PEMULTIDIGITAL. A disponibilização dos serviços e acesso à Rede Mundial Internet para a Rede
PE-MULTIDIGITAL deve ser feita através do PAM-Principal instalado na ATI.
5.2.7. Gerenciar o acesso a Internet pelo PAM-Principal - RECIFE. O sistema de gerência deve ser
integrado, para o controle e monitoramento da infra-estrutura da Rede PE-MULTIDIGITAL, como
um todo.
5.2.8. Permitir desativação do Serviço de Internet Corporativa previsto, com a prévia concordância,
devidamente formalizada pela Contratante através de mecanismos formais previstos na Minuta
de Contrato, Anexo II do Edital.
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5.3. O Serviço de Gerência Multidigital
A proponente deve instalar o Centro de Gerência nas dependências físicas da Agência Estadual de
Tecnologia da Informação (ATI), na Avenida Rio Branco 193, Recife Antigo, Recife.
O Serviço de Gerência Multidigital deverá obedecer as melhores práticas de gerenciamento de
Serviços, adotando-se como modelo o ITIL (Information Technology Infrastructure Library).
5.3.1.
Centro de Gerência
A proponente deve:
5.3.1.1.
Implementar, operacionalizar e manter um ambiente operacional para Gerência pró-ativa
com cobertura de 24horas x 7dias, das 00:00 às 24:00h de segunda a domingo, inclusive
feriados para os Serviços contratados de forma exercer a operacionalização da Rede PEMULTIDIGITAL e todos os serviços providos através desta solução integrada de
Telemática, conforme previsto neste Anexo I - Projeto Básico.
5.3.1.2.
Deverá disponibilizar um Sistema de Geração de Imagens através de tela de projeção
dinâmica com as seguintes especificações:
a. A proponente deverá disponibilizar um sistema de geração de imagens coloridas para o
centro de Gerenciamento da Rede PE-MULTIDIGITAL, capaz de permitir a visualização
de todas as ferramentas de gerenciamento, inclusive com geração de gráficos,
composto de uma série de cubos de retro-projeção empilhados e enfileirados de
maneira modular, formando uma matriz de “monitores”. Os cubos deverão ser
interligados a um gerenciador capaz de capturar as imagens a serem exibidas no vídeo
através de ferramentas de software apropriadas e que transforme o conjunto de cubos
em uma única tela lógica, com dimensões compreendidas entre 2,60 e 2,80 metros de
largura, 1,40 e 1,60 metros de altura e, 0,70 e 0,90 metros de profundidade, a qual
funcionará em regime de operação 24 horas por 365 dias, sem prejuízo de qualidade,
por pelo menos 50.000 (cinqüenta mil) horas. Cada cubo deverá conter um retroprojetor com tecnologia de geração de imagens DLP, ser do modelo anti-reflexivo com
absorção da luz ambiente > 95%, possuir matriz negra, sistema de compensação
térmica, ângulo de visibilidade 160º horizontal e 80º vertical e tela isenta de queima. O
conjunto de cubos deverá possuir ainda um sistema micro-controlado de
gerenciamento, com supervisão inteligente de ventiladores, de zonas de temperatura,
com pré-alarmes e alarmes críticos, de lâmpadas com indicação local e remota.
Disponibilizar também, comunicação com duas interfaces RS485 para troca de dados e
sinalização na tela de alarmes e estados do cubo. O gerenciador do sistema deverá
possuir uma estação de trabalho com ambiente Windows XP/2000, com ferramentas de
software e interface(s) para rede com protocolo TCP/IP. Conter saídas gráficas na
resolução compatível com os cubos do vídeo, opções de placas com 4 entradas de
vídeo composto ou S-vídeo pelo padrão NTSC/PAL/SECAM, opções de entradas de
sinal RGBHV/DVI para livre exibição na área de trabalho, mouse e teclado com cabo
de extensão. O processador de imagens deverá funcionar como gateway entre o
ambiente da rede e os cubos de retro-projeção, transformando o conjunto de cubos em
uma única tela lógica. Além disto, deverá disponibilizar todos os recursos do ambiente
Windows, permitindo a abertura de várias janelas com informações provenientes de
outros aplicativos, bem como, de imagens provenientes das entradas de vídeo.
b. A proponente deverá disponibilizar 07 (sete) Consoles com estrutura em chapa de aço,
com tratamento antiferruginoso, constituída por quadros modulares e calhas
direcionadoras das fiações em formato de “U” para condução em seus interiores de
cabos de alta (força) e baixa (telefonia/lógica) voltagem. Cada console deve ter a área
principal de trabalho em madeira especial, gabinete para instalação de CPU´s, painéis
de fechamento traseiro em madeira especial com no mínimo 30 mm de espessura, com
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acabamento em tecido, com tratamento semi-acústico. Deverão ser projetadas e
fornecidos com acessórios adequados para a instalação de conjunto de suportes
(braços para monitores) visando a instalação de telas planas. Deverá possuir os
seguintes elementos:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
VII.
VIII.
IX.
X.
XI.
XII.
XIII.
Quadros modulares constituídos por colunas verticais, canaletas superior e
inferior, em chapas de aço dobradas.
Parede Frontal constituída por cremalheiras horizontais modulares, com
acabamento superior em forma semi-circular, vazada em seu interior para
condução dos cabos de baixa e alta voltagem e suportes para apoio de
monitores e outros acessórios (porta papéis, manuais, suportes para microfones,
etc.).
Canaletas de Fiação com largura mínima de 150 mm, dispostas individualmente
em níveis diferentes para não ocorrer interferência na instalação da fiação de
cabos de alta (força) e baixa (telefonia e lógica) voltagem. Para a canaleta de
lógica, a profundidade mínima, deverá ser de 100 mm. Deverá também permitir
interligação horizontal e vertical dos cabos em pontos intermediários, para
atender diversas formas de layout do ambiente e dos equipamentos nas mesas.
Braço Estrutural em chapa de aço dobrada, com tratamento anti ferruginoso para
sustentação dos tampos.
Tampo para Área Principal de Trabalho com Superfície em madeira especial,
com no mínimo 30 mm de espessura.
Bastidor para CPU construído em chapas de aço aletadas e longarinas
estruturadas. Duas portas em chapa de aço aletadas com dobradiças,e
fechadura. Duas laterais e teto estruturado em longarinas, com vãos abertos
para a livre movimentação do ar. A parte traseira deverá ficar totalmente livre
para facilitar o acesso e remoção dos cabos e das CPU’s. Deverá permitir a
instalação de CPU’s horizontais/verticais.
Painéis de Fechamento Lateral em chapa de madeira especial, com espessura
mínima de 30 mm, revestida em laminado com encabeçamento em fita de
poliuretano ou PVC na parte inferior e superior em vidro 8 mm.
Painéis de Fechamento Traseiro em chapa de madeira especial revestida em
tecido, com tratamento semi-acústico, espessura total de 30 mm, de fácil
remoção, de simples encaixe, para permitir o acesso traseiro.
Sistema de Ventilação natural sob os tampos, sem ventoinhas, possibilitando a
livre movimentação de ar.
Prumadas para entrada/subida dos cabos de lógica/telefonia e força para permitir
a entrada/subida e proteção dos cabos no console.
Abas Laterais para apoio de periféricos em madeira especial, com no mínimo 30
mm de espessura.
Bancada para apoio de periféricos com dispositivo traseiro para entrada e
organização dos cabos de lógica/elétrica.
Braços para os monitores LCD de no mínimo 17”, padrão de fixação VESA,
montagem vertical com amortecedor pneumático para ajuste de peso “zero” e
adaptador para parede vertical.
c) A proponente deverá disponibilizar 07 (sete) Estações de Trabalho para as Gerências da
Rede PE-MULTIDIGITAL, com as seguintes configurações mínimas:
I.
Processador com arquitetura x86 de pelo menos 2.8 GHz reais, 512KB de cache
e FSB de 400Mhz
II. 512Mb DIMM DDR PC266
III. 1 Unidade de Disco Flexível 1.44MB 3.5"
IV. 1 Unidade de Disco Rígido 80GB IDE 7200rpm
V. Interface IDE ultra ata 100
VI. 1 Unidade Leitora de CD-ROM de pelo menos 52X
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VII. 1 porta serial RS-232
VIII. 2 portas USB 2.0
IX. 1 porta paralela padrão Centronics
X. Placa de som de 32 bits integrada
XI. Placa de rede de 10/100 Mbits com conector RJ-45
XII. Fonte de Alimentação de 250W ATX 110/220 volts
XIII. Teclado ABNT2 conector PS2 (Mini Din)
XIV. Mouse Óptico de 2 Botões com conector PS2
XV. Sistema operacional WINDOWS XP Professional
d) A proponente deverá disponibilizar 07(sete) Monitores de vídeo LCD,com tela plana de
mínimo 17”, com os seguintes configurações mínimas :
I.
II.
III.
IV.
e)
Tamanho do Pixel: 0,264 mm
Resolução Máxima: 1280 x 1024
Tensão de Rede: 240 Vac, 60 Hz
Número mínimo de Cores: 16,7 milhões
A proponente deverá disponibilizar 02(duas) impressoras com as seguintes configurações
mínimas:
QTD: 01 (uma) – Impressora JATO DE TINTA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO HARDWARE
Tecnologia de Impressão: Jato de Tinta colorida
Velocidade de Impressão: Mínima de 08 (oito) ppm, em modo monocromártco, e
mínima de 04 (quatro) ppm em modo normal, colorida
Resolução da Impressão: 600 x 600 dpi em preto, 300 x 300 do em cores
Volume de Impressão: Mensal mínimo de 3000 páginas
Memória Ram: Mínima de 16 MB e Buffer mínimo de 48 KB
Bandeja: Ajustável para comportar papéis até tamanho Ofício com capacidade mínima
de 30 folhas a 64 g/m2
Mídia de Impressão: Papéis no tamanho A4, Carta, Ofício e envelopes
Interface: Paralela bidirecional padrão IEEE 1284 Serial RS 423 C e USB
Alimentação: Fonte bivolt (110/220 VAC 50/60 Hz), ou acompanhada de respectivo
transformador com tomada de força tripolar, padrão NEMA 15 P Primeletrica 8005
Capacidade de Impressão: Mínima de 16 milhões de cores. Impressão em Papel Carta,
A4, Ofício, Envelopes, Transparências e Etiquetas.
Compatibilidade: Windows XP/2000 e Windows NT 4.0, ou superior.
Outros: Cabos, acessórios, manuais e documentação que acompanham o equipamento.
QTD: 01(uma) – Impressora LASER
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO HARDWARE
Tecnologia de Impressão:Laser monocromática
Velocidade de Impressão: 15 ppm
Resolução: 1.200 X 1200 dpi
Capacidade de Impressão: 10.000 páginas por mês
Tamanho de Impressão: Ofício, carta, envelopes e cartões
Memória: RAM de 8 MB ou superior
5.3.1.3.
Anexo I
Prover sistemas de gerenciamento, hardware e software, para controlar, monitorar,
gerenciar falhas, gerenciar performance e planejamento de capacidades da infraestrutura
da Rede PE-Multidigital como um todo.
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5.3.1.4.
5.3.1.5.
5.3.1.6.
5.3.1.7.
5.3.2.
Prover todos os recursos necessários para completa operacionalização da Gerência da
Rede PE-MULTIDIGITAL sendo responsável pela ambientação do espaço onde estes
recursos serão instalados, incluindo a execução de todos os ajustes construtivos
necessários ao atendimento pleno das disposições contidas no projeto executivo descrito
no sub-item 5.10 deste Anexo I – Projeto Básico.
Prover, operar e manter todos os recursos: humanos, equipamentos, softwares, infraestrutura para instalações de equipamentos de transmissão, utilizados na prestação dos
serviços, incluindo a atividade de configuração de todos os recursos envolvidos
imprescindíveis e necessários para ativação dos serviços especificados neste Projeto
Básico e em conformidade com o apresentado na Proposta Técnica conforme no Anexo
VIII deste Edital.
Monitorar as solicitações apresentadas pela Unidade Gestora Multidigital, conforme
definido no item 7 deste Anexo I – Projeto Básico.
Encaminhar, periodicamente, ao Grupo Gestor Multidigital relatórios em papel, em meio
magnético (em diversos formatos de arquivo como: rtf, xls, pdf e txt), via e-mail e na
Internet sobre o acompanhamento dos níveis de serviço contratados.
Atendimento Especializado (Help-Desk)
5.3.2.1.
Prover um atendimento especializado aos Clientes da Rede PE-MULTIDIGITAL na forma
de um Help-Desk, onde um ambiente operacional especializado deverá ser mantido pela
proponente, bem como, suas instalações prediais onde esta deve ser localizada dentro do
Estado de Pernambuco. Devem ser sistematizados os atendimentos com a seguinte
orientação:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
5.3.2.2.
Assegurar a capacidade de atendimento aos usuários da rede considerando a estimativa
de Pontos de Voz prevista:
a.
b.
c.
Anexo I
Atendimento de 1º. Nível baseado em roteiro pré-definido informatizado para tratar de
problemas de operação dos serviços instalados via Rede no cliente.
Atendimento de 2º. Nível baseado em suporte técnico coordenado pela Gerência de
Falhas.
Atender os usuários da Rede PE-MULTIDIGITAL de forma personalizada e exclusiva,
não sendo permitido que o mesmo contingente de recursos humanos alocados para
tal serviço seja compartilhado para com outros clientes da Proponente.
Registrar todos os atendimentos e correções efetuadas em bases de dados de forma
permitir a geração de relatórios e módulos gerenciais para acompanhamento do
desempenho da Rede PE-MULTIDIGITAL, bem como, avaliar o cumprimento dos
níveis de serviços previamente acordados. Os requerimentos dos usuários poderão
vir por meio de chamadas telefônicas, e-mail ou chats (Intranet).
Este ambiente de Atendimento Especializado Multidigital deverá ter quantidade de
posições de atendimento tal que pelo menos 90% das chamadas sejam atendidas em
menos de 15 segundos e funcione em regime de 12horas x 5dias, das 07:00 às
19:00h dos dias úteis e as solicitações, fora do horário acima estipulado, serão
encaminhadas para o centro de gerência de falhas com cobertura de 24horas x 7dias,
das 00:00 às 24:00h de segunda a domingo, inclusive feriados.
Para efeito de dimensionamento da capacidade de atendimento considerar a duração
média da chamada de 04(quatro) minutos com um total de 5.000(cinco mil) chamados
mês no primeiro ano, após a ativação dos serviços e de 3.200(três mil e duzentos)
chamados mês ao logo do restante do contrato. Em caso de espera o sistema deverá
prover para o cliente mensagem institucional do governo fornecido pela Gerência da
Rede.
Nível 1 : até 5.000 Pontos de Voz
Nível 2 : acima de 5.000 Pontos de Voz até 10.000 Pontos de Voz
Nível 3 : acima de 10.000 Pontos de Voz até 15.000 Pontos de Voz
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d.
e.
5.3.3.
Nível 4 : acima de 15.000 Pontos de Voz até 20.000 Pontos de Voz
Nível 5 : acima de 20.000 Pontos de Voz .
Sistema de Informação Gerencial
Implantar um Sistema de Informação Gerencial que contenha módulo específico para
registros e controles sobre: Contratos formalizados, Atendimento e Desempenho dos serviços
contratados e operacionalizados, Perfil dos Clientes, Controle de Utilização dos Serviços
Contratados por cliente e por serviço, Controles de Chamados e suas respectivas soluções,
Relatórios sobre os Níveis de Serviços acordados: tempo de reparo, tempo médio de falhas,
tipos de ocorrências, onde estes relatórios devem detalhar cada ocorrência, ainda, deve ser
previsto um módulo de Planejamento contendo prazos e metas para suas respectivas
soluções, entre outras informações correlatas. Todas as aplicações componentes do Sistema
de Informação Gerencial deverão apresentar interface gráfica amigável, via WEB, para todos
os módulos previstos, incluindo relatórios gráficos. Permitir agendamento de emissão e
impressão automática de relatórios.
5.3.4.
Gerência de Disponibilidade e Confiabilidade
Realizar Gerência de Disponibilidade e Confiabilidade aos serviços prestados através da Rede,
garantindo as facilidades e qualidade de serviços de rede, conforme os requisitos abaixo:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
Anexo I
Garantir a gestão da Infra-Estrutura da Rede PE-MULTIDIGITAL de forma integral
com cobertura de 24horas x 7dias, das 00:00 às 24:00h de segunda a domingo,
inclusive feriados no PAM-Principal.
Monitorar e garantir a disponibilidade global dos Serviços de Rede em 99,5%
(noventa e nove e meio, por cento), medido mensalmente, contra falhas e
interrupções. As penalidades sobre descontinuidade dos serviços contratados à
contratada e demais prejuízos decorrentes de falhas e/ou de falta de cumprimento
das exigências contratuais serão tratadas através de mecanismos formais previstos
no Contrato, Anexo II do Edital.
Monitorar e garantir que a Largura de Banda na Rede entre os PAMs até os PontosClientes-Multidigital mantendo a velocidade (throughput) igual ao valor máximo da
banda dos serviços de Acesso Dedicado Convergente contratados, de forma
gerenciável, garantindo os níveis de serviços contratados para os PCMs.
Monitorar e garantir que a Latência nos enlaces entre o PAM-Principal e os
equipamentos de conectividade da Rede PE-MULTIDIGITAL mantenham a média de
150ms e inferior a 180ms, exceto para solução via satélite que deve apresentar uma
latência média de 830ms e inferior a 900ms. As médias de Latência serão obtidas
através de estatísticas de medição entre o PAM-Principal e os equipamentos de
conectividade da Rede PE-MULTIDIGITAL, realizadas 10 (dez) medidas de latência,
a cada 05 (cinco) minutos, durante as 02 (duas) horas de pico, do dia. A média será
calculada apenas com as medidas dos dias úteis.
Monitorar e garantir que a taxa de erro entre o PAM-Principal e os equipamentos de
conectividade da Rede PE-MULTIDIGITAL não seja superior a 10E-6. O cálculo da
taxa de erro será obtido através de estatísticas de medição entre o PAM-Principal e
os equipamentos de conectividade da Rede PE-MULTIDIGITAL, realizadas 10 (dez)
medidas, a cada 05 (cinco) minutos, durante as 02 (duas) horas de pico, do dia. A
média será calculada apenas com as medidas dos dias úteis.
Monitorar e garantir que a perda de Pacotes nos enlaces entre o PAM-Principal e os
equipamentos de conectividade da Rede PE-MULTIDIGITAL não seja superior a 2%
(dois por cento). O cálculo da perda de pacotes nos enlaces será obtido através de
estatísticas de medição.
Garantir a facilidade de realizar reserva de banda.
Oferecer a facilidade de priorização de tráfego para atender aplicações específicas
em trechos e períodos específicos, garantindo a qualidade da voz.
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i.
j.
k.
Realizar as atividades de operação e monitoração dos serviços contratados dentro de
um modelo distribuído, atendendo todos os Pontos de Acessos Multidigital – PAMs
Especiais, PAMs Básicos e os Pontos-Cliente-Multidigital-PCM, nas suas respectivas
localidades. Entende-se por operação: instalar, configurar e manter os recursos e os
serviços de voz, dados e imagem, necessários, visando o desempenho eficiente e
eficaz em função do Ambiente Operacional e das atividades desenvolvidas nestes
para todos os projetos e serviços contratados. Entende-se por Monitoração: atender
ao Grupo Gestor Multidigital com relação a problemas de funcionamento no Ambiente
instalado, antecipar a prevenção de descontinuidade dos serviços contratados e
fornecer o suporte técnico e soluções junto aos PAMs e PCMs garantindo o padrão
de qualidade.
Acompanhar os indicadores de desempenho previstos neste Projeto Básico exemplo:
tempo de reparos, de atendimentos, da capacidade da rede, da evolução do tráfego,
e do comportamento da rede em tempo integral. Considerar como principais
indicadores de manutenção de qualidade do serviço na rede: o Tempo de
Recuperação e o Tempo entre Falhas, que devem ser mantidos dentro do padrão
especificado neste Projeto Básico.
Garantir os tempos de atendimento e de recuperação dos sistemas, em caso de
falhas, a partir da abertura do chamado, de acordo com a tabela e as definições
abaixo:
TIPO DE SEVERIDADE
Início efetivo das
atividades de recuperação
Alta
Ação imediata
Baixa
Falha Não Urgente
Anexo I
Atendimento em até quatro
(4) horas
Atendimento em até doze
(12) horas
Recuperação do
Sistema
2 horas para os
Servidores de Voz e 3
horas para as demais
soluções
12 horas
24 horas
l.
Entende-se por recuperação do Sistema, o fornecimento de partes e peças,
componentes de Hardware e Software e os serviços necessários ao restabelecimento
dos Sistemas na forma definitiva ou provisória, deixando-os em pleno uso. Para a
tabela acima, deve-se aplicar um acréscimo de 2 horas para cada 150 km de
deslocamento fora da Região Metropolitana do Recife, e aplicam-se as seguintes
definições:
1. Alta: Esta classificação é usada quando uma situação de Emergência ou
de Urgência, tais como uma ou mais das condições abaixo, forem
verificadas: Sistemas totalmente fora de serviço; 30% ou mais de um
determinado tipo de recurso fora de serviço; Falha total de um sistema ou
dos seus elementos adjuntos da solução.
2. Baixa: Esta classificação é usada quando não se enquadrar como falha
“Alta”, por tratar-se de situação de Média Emergência (falhas que não
impactam a operação).
3. Falha Não Urgente: Esta classificação é usada quando não se enquadrar
como falha “Alta” ou “Baixa”, por tratar-se de uma situação de Baixa
Emergência (falhas simples que não impactam a operação e que admitem
um atendimento não prioritário).
m.
Os tempos descritos acima não serão válidos para os casos de manutenções
programadas. As manutenções programadas somente serão realizadas com a
concordância prévia do Grupo Gestor Multidigital
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5.3.5.
Gerência de Configuração e Provisionamento
5.3.5.1. O serviço de Configuração deverá atender aos requerimentos abaixo elencados:
a.
b.
c.
Funcionar em regime de trabalho 24x7 (das 00:00h às 24:00h de segunda a domingo)
identificando todos os elementos que fazem parte da rede de transporte e de
transmissão, os relacionamentos entre os elementos e seus respectivos parâmetros
de configuração. Entende-se por elementos da rede os equipamentos ativos que são
responsáveis pelo tráfego na rede dados e imagens (switchs, roteadores, servidores,
como exemplo: voz, web e ftp).
Atuar remotamente nos elementos de rede defeituosos, no sentido de corrigir as
falhas detectadas pela Gerência de Falhas ou reportadas por usuários ao Help-DesK,
acionando as equipes de manutenção de campo, caso seja necessária ação local.
Realizar remotamente nos Servidores de voz as seguintes alterações de
configurações e programações:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
8)
d.
e.
f.
g.
h.
i.
j.
k.
l.
Anexo I
Criar, eliminar e modificar características dos pontos de voz fixos, incluindo-se
todos os tipos de aparelhos existentes na Rede;
Criar, eliminar e modificar grupos de captura, classes de categorização dos
pontos de voz fixos em toda Rede;
Modificar características da bilhetagem e tarifação;
Criar, modificar características e eliminar grupos de troncos para interfaceamento
com as operadoras de telefonia;
Modificar características de roteamento para os entroncamentos com as
operadoras de telefonia;
Modificar características de roteamento de chamadas VoIP e pacotes IP através
da rede PE-Multidigital;
Modificar características de envio de falhas / alarmes através do agente SNMP;
Modificar características do plano de numeração e agendas abreviadas;
Manter no(s) servidor(es) do Sistema de Gerência de Configuração, cópias (backup)
das configurações e bases de dados dos Servidores de Voz da Rede, sendo capaz
de restaurá-las a partir das cópias armazenadas no Sistema de Gerência de
Configuração. As configurações dos sistemas críticos devem ter cópias (backup)
redundantes armazenadas em ambientes diferente do local de operação dos
equipamentos;
Prover backup em locais físicos diferentes no(s) Servidor(es) de Sistema de Gerência
de Configuração responsável(eis) pela concentração da gerência dos Servidores de
Voz, no PAM-Principal, sendo que esta redundância deve ser tanto de hardware
como de software. Estes recursos redundantes devem ser utilizados de forma
compartilhada (load balance) garantindo, em caso de falha ou outra interveniência
que comprometa os serviços em funcionamento, a continuidade dos serviços.
Realizar remotamente atualizações de software nos equipamentos de Rede, sendo
autorizado previamente pela Unidade Gestora Multidigital.
Permitir alterar remotamente, para cada Acesso Dedicado Convergente, o acesso e
privilégios sobre o tipo de chamada (DDD, DDI, Intra-rede, Móvel, etc.) para os
Pontos de Voz Fixos.
Realizar a configuração dos elementos da rede lógica (Roteadores, Switches,
Firewalls, IDS, e outros);
Possibilitar o agendamento de mudanças a serem aplicadas às configurações dos
elementos de rede;
Capturar a configuração dos elementos da rede lógica periodicamente, armazenandoas em banco de dados, e realizando versionamento;
Comparar cada nova configuração capturada com a armazenada para detecção de
alterações não autorizadas nas configurações de elementos;
Realizar Roll-Back de configurações em caso de mudanças não autorizadas;
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m.
n.
o.
p.
q.
r.
5.3.5.2.
Realizar Discovery automáticos dos elementos de rede;
Possibilitar a criação facilitada de “scripts” para configuração de elementos e ativação
de serviços;
Permitir a documentação da topologia, constando todos os elementos que suportam a
prestação dos serviços;
Permitir a documentação das características técnicas dos elementos que compõem a
infra-estrutura da topologia, para fins de inventário;
Permitir o registro e a manutenção do histórico das mudanças de configuração, com a
possibilidade de retorno a uma condição anterior;
Possibilidade de se obter orientações para o incremento de elementos na rede, seja
por aumento na quantidade de usuários, seja por aumento na requisição por novos
serviços;
O Serviço de Provisionamento deverá atender aos requerimentos abaixo elencados:
a.
b.
c.
Possibilitar a recepção das solicitações de serviços;
Propiciar análises de Precedência e de risco das intervenções solicitadas;
Realizar a fragmentação das solicitações nas diversas ações componentes, para
cada equipe de gestão envolvida da prestação dos serviços;
d. Permitir a emissão de ordens de serviço para a ativação e desativação de elementos
da rede e ajustes de configuração destes elementos;
e. Permitir o acompanhamento das ordens de serviço, com visualização de ocorrências
e pendências;
f. Controlar encerramento das ordens de serviço, com histórico de demandas e
contagem de casos de sucesso e insucesso;
g. Permitir o controle dos serviços de ativação e desativação de elementos da rede e
ajustes de configuração destes elementos;
h. Permitir organizar as demandas que são enviadas ao PAM principal;
i. Permitir avaliar o fluxo de atividades de atendimento (workflow);
j. Permitir o acompanhamento dos serviços de suporte em primeira instância, por meio
de check list básicos;
k. Permitir o controle das atividades por ordens de serviço possibilitando o registro das
demandas;
l. Possibilitar escalar as atividades no tempo e tratar prioridades, definir equipes de
atendimento, inclusive por especialização, acompanhar a atuação das equipes,
verificando eventuais problemas ou gargalos e definir parâmetros de qualidade para
serem aplicados;
m. Permitir o registro de problemas e soluções em um banco de dados e a possibilidade
do tratamento estatístico e multidimensional dessas informações visando à gestão do
conhecimento do negócio relacionado com o provisionamento de serviços;
5.3.6.
Gerência de Falhas e Suporte
Realizar em regime de trabalho com cobertura de 24horas x 7dias, das 00:00 às 24:00h de
segunda a domingo, inclusive feriados, realizando as seguintes atividades:
a.
b.
Anexo I
Disponibilizar um ponto central de gerência da REDE PE-MULTIDIGITAL, que
possibilite a monitoração de falhas e suporte, e que apresente através de um sistema
de geração de imagens, conforme item 5.3.2, uma visão geral da rede e seus
elementos, representados em visões gráficas e mapas.Detectar e identificar e
registrar os eventos anormais;
O sistema de gerenciamento deverá fornecer as informações necessárias para
avaliar, em tempo real, se às características especificadas para os circuitos e/ou
serviços contratados, inclusive Internet estão sendo atendidos;
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c.
d.
Fornecer informações sobre interrupções ou inoperâncias por meio de cores e/ou
formato de ícones, informando se os elementos estão ou não ativos, e se os
parâmetros estão ou não dentro dos limites preestabelecidos;
O módulo central de gerenciamento de falhas deverá oferecer a visualização de, no
mínimo, os seguintes serviços:
1)
Realizar descobrimento automático dos elementos da rede, solucionando os
problemas antes que criem danos à rede;
2)
Detectar, identificar e registrar os eventos anormais ou indesejáveis;
3)
Efetuar “Polling” dos elementos de rede, em intervalos configuráveis;
4)
Representar graficamente o estado de cada um dos elementos pesquisados;
5)
Disponibilizar ferramentas para apresentar o Mapa da Rede em diferentes níveis,
bem como ferramentas de visões específicas que ajudem a descobrir
características internas dos elementos da rede, isto é, aplicativos com suporte a
comunicação na LAN/WAN através de protocolos de comunicação (SNMP) de
forma poder gerenciar falhas nas redes WANs, nos servidores de voz e demais
equipamentos ativos;
6)
Acompanhar o desempenho dos serviços contratados em tempo real;
7)
Executar ações (scripts) predefinidas quando da ocorrência de eventos
específicos;
8)
Identificar e gerar alarmes das falhas;
9)
Manter atualizado o “status” de todos os elementos e circuitos da rede;
10) Visualização da configuração de todos os canais de comunicação;
11) Visualização das variáveis referentes às interfaces, local e remota, dos circuitos
em operação;
12) Checar problemas de conectividade dos clientes e largura de banda dos acessos
dedicados.
13) Exibir taxas de erros dos canais em operação, em tempo real;
14) Mostrar o tempo de propagação entre os pontos origem e destino da rede;
15) Mostrar taxas de disponibilidade dos enlaces;
16) Exibir limiares excedidos;
17) Realizar Isolamento de falhas;
18) Permitir filtragem de alarmes;
19) Utilizar tecnologia SNMP para consulta aos elementos de rede;
20) Permitir a interpretação e geração de “traps” SNMP para a sinalização de
eventos específicos;
21) Disponibilizar funcionalidade de filtragem configurável de falhas com passagem
automática de bilhetes de monitoração (trouble-tickets) para o sistema de
atendimento da operadora de telecomunicações;m
22) Medir o impacto dos recursos afetados registrados no Atendimento
Especializado (Help-Desk) alertando e informando aqueles recursos e falhas que
impactam ou não na qualidade do serviço prestado, sendo este o segundo nível
de atendimento do usuário encaminhado via Help-Desk;
Anexo I
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23) Intervir para recuperar a falha que pode ser nos hardwares, softwares, meios de
transmissão e na infra-estrutura utilizada. Nos casos de falhas simultânea na
rede que repercutam em número relevante de pontos clientes o follow up deve
ser contínuo para que o problema seja resolvido com alto nível de prioridade;r
24) Realizar as atividades de suporte à conectividade, presencial, isto é,
disponibilizar recursos especializados em serviços de voz e de dados para
resolver problemas específicos de conectividade e interoperabilidade entre
serviços de telecomunicação (voz, dados e imagem) e ambientes de redes locais
e ambientes de grande-porte, conforme Modelo Funcional requerido no item 7.
Modelo de Organização e Operação deste ANEXO I – PROJETO BÁSICO.
5.3.7.
e.
O prestador será o responsável por manter o sistema de monitoramento operacional
(hardware e software) e atualizado (hardware e software) de forma a não
comprometer o acompanhamento e o registro do desempenho dos serviços
prestados;
f.
Manutenção preventiva e corretiva das consoles (hardware e software) será de
responsabilidade do prestador de serviços. Na ocorrência de defeitos/inoperância de
uma estação, o prazo máximo de reparo será de 36 (trinta e seis) horas;
g.
As consoles deverão permanecer em operação 24 horas por dia, 7 dias por semana e
todos os dias do ano.
Gerência de Desempenho e Qualidade
Realizar em regime de trabalho com cobertura de 24horas x 7dias, das 00:00h às 24:00h de
segunda a domingo, inclusive feriados, provendo uma gerência pró-ativa e eficaz da rede, e
incluindo as seguintes atividades:
a.
b.
c.
d.
e.
Coleta e Tratamento Dados;
Avaliação do Desempenho de Redes;
Avaliação da utilização dos Recursos de Redes;
Ambiente de Desenvolvimento;
Visualização das Informações.
5.3.7.1. Coleta e Tratamento dos Dados
A Solução deverá:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
Anexo I
Identificar e cadastrar automaticamente os dispositivos de coleta de dados da rede,
através da execução de um Discovery, baseando-se em faixas de endereços IP.
Permitir a coleta automática (polling) de dispositivos de diferentes fabricantes,
(3COM, HP, ASCEND, ACT NETWORKS, MOTOROLA, AVAYA, LIVINGSTON,
NORTEL, CISCO, BAY NETWORKS, HUGHES NETWORKS SYSTEMS,
CABLETRON/ENTERASYS, FORE SYSTEMS, outros similares) utilizando
diretamente suas interfaces.
Permitir a coleta automática (polling) de dados, via SNMP, RMON2, NETFLOW ou
outras formas mais atuais adotadas como padrão de mercado;
Permitir a coleta automática (polling) de dados de tráfego dos dispositivos de rede
diretamente de suas interfaces;
Coletar os dados automaticamente, via SNMP, diretamente do servidor de gerência, extraindo e
gravando valores de MIB’s relativas as diversas informações dos dispositivos;
A Solução deverá possibilitar a criação de mecanismos de coleta de dados em
elementos de rede que não possuam suporte a protocolos padrão de gerenciamento
de redes, tais como, SNMP, RMON e RMON2.
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5.3.7.2. Avaliação do Desempenho de Redes
Deverá possuir módulo de Avaliação de Desempenho de Redes baseado na análise de
desempenho e emissão de relatórios gerenciais de redes. Os dados deverão ser extraídos
do banco de dados da solução e utilizar interfaces padrão, que permitam a realização,
dentre outras, das seguintes funções:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
i.
j.
k.
l.
m.
n.
o.
Visões isoladas para as diversas tecnologias em análise, como roteadores, WAN,
RMON2, Servidores, entre outras, sempre apresentando as métricas específicas de
cada tecnologia;
Análise do desempenho da rede;
Indicação pró-ativa de pontos críticos na rede;
Otimização dos recursos da rede;
Gerenciamento de Níveis de Serviços;
Planejamento de Capacidades;
Análise da Utilização;
Análise da disponibilidade;
Análise de Tempo de Resposta da rede;
Análise do tráfego;
Plano de Capacidades para 30/60/90 dias;
Projeção de dias para a exaustão de recursos;
Escalabilidade ilimitada relativa aos componentes de rede para suportar o
crescimento ambiente de rede da REDE PE-MULTIDIGITAL;
Apresentar visões específicas das informações para grupos distintos de usuários da
organização, tais como: Gestor de Níveis de Serviço, Gestor Operacional da Rede e
Gestor Executivo.
Os relatórios deverão mostrar de forma interativa, através de tabelas e gráficos, e de
uma navegação Drill-Down gráfica, como mínimo as seguintes visões dos recursos de
rede:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
7)
Nível de Serviço de cada elemento de rede referente à disponibilidade e tempo
de resposta;
Quadro das exceções por período, a partir dos limites de utilização
(“thresholds”), atribuídos para os recursos / elementos de rede;
Visão e análise da ordenação dos principais consumidores de recursos, bem
como as maiores mudanças nas utilizações de recursos
Planejamento de Capacidade, mostrando a utilização histórica dos recursos,
projeção no tempo e apontando os recursos super-utilizados e os subutilizados;
Gerenciamento pró-ativo, baseado em projeções estatísticas, apresentando a
evolução dos recursos, apontando o número de dias para serem atingidos os
limites estabelecidos (“thresholds”);
Visão gerencial dos recursos, mostrando quadro geral da Utilização das
Capacidades, bem como visualização sumarizada que permita rápido
julgamento do estado geral da rede;
Visão analítica de elementos específicos, possibilitando que determinado
elemento de rede possa ter todas as informações de utilização, comportamento
histórico, métricas específicas da tecnologia analisada e exceções
condensados em um mesmo relatório.
5.3.7.3. Avaliação da Utilização dos Recursos de Redes
Deverá permitir a manipulação e análise estatística dos dados, bem como um tratamento
multidimensional dos mesmos, visando a análise gerencial da utilização dos recursos de
redes com as seguintes funcionalidades:
Anexo I
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a.
b.
c.
d.
e.
Apontar tendências;
Identificar discrepâncias;
Análise de séries históricas;
Realização de projeções;
Análise de variâncias.
5.3.7.4. Ambiente de Desenvolvimento
Deverá permitir a construção de novas visões de aplicações, através da customização de
novos relatórios, ou a partir da alteração de relatórios já existentes.
5.3.7.5. Visualização das Informações
Deverá Disponibilizar todos os relatórios descritos para o Aplicativo de Gerenciamento de
Desempenho de Redes, via Intranet, com segurança, a partir de browsers padrão de
mercado, devendo para tanto, o aplicativo de gerenciamento possuir um servidor Web
implementado com a atribuição de senhas e direitos de acesso.
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
i.
j.
k.
l.
m.
n.
Anexo I
Solucionar problemas antes que criem danos à rede.
Detectar e identificar e registrar os eventos anormais,
Disponibilizar ferramentas para identificar automaticamente a topologia da rede e
descoberta da camada de rede nível 2 e apresentar o Mapa da Rede em diferentes
níveis, bem como, ferramentas de visões específicas que ajudem a descobrir
características internas dos elementos da rede, isto é, aplicativos com suporte a
comunicação na LAN/WAN através de protocolos de comunicação (SNMP) de forma
poder gerenciar falhas nas redes WANs, servidores de voz e demais equipamentos
ativos.
Checar problemas de conectividade dos clientes e largura de banda dos acessos
dedicados.
Detectar pacotes indesejáveis trafegando na rede (Exemplos: traceroute, ping, route,
netstat, ifconfig e ipconfig, etc..).
Prover os “alarmes” para quando as mudança de estado operacional sejam detectadas.
Medir o impacto dos recursos afetados registrados no Atendimento Especializado
(Help-Desk) alertando e informando aqueles recursos e falhas que impactam ou não na
qualidade do serviço prestado, sendo este o segundo nível de atendimento do usuário
encaminhado via Help-Desk.
Intervir para recuperar a falha que pode ser nos hardwares, softwares, meios de
transmissão e na infra-estrutura utilizada. Nos casos de falhas simultânea na rede que
repercutam em número relevante de pontos clientes o follow up deve ser contínuo para
que o problema seja resolvido com alto nível de prioridade.
Realizar as atividades de suporte à conectividade, presencial, isto é, disponibilizar
recursos especializados em serviços de voz e de dados para resolver problemas
específicos de conectividade e interoperabilidade entre serviços de telecomunicação
(voz, dados e imagem) e ambientes de redes locais e ambientes de grande-porte,
conforme Modelo Funcional requerido no item 7. Modelo de Organização e Operação
deste ANEXO I – PROJETO BÁSICO.
Fazer cruzamento de estatísticas de métricas de rede com métricas de aplicações
monitoradas e mostrar em uma mesma tela, possibilitando diagnosticar se o problema
de performance da rede está mais associada com a aplicação do que com a camada
de rede.
Mostrar o nível de uso dos links WAN de toda a rede em uma única tela.
Mostrar dados históricos para análise, sem gerar nenhum overhead na rede, utilizando
base de dados local para construção de gráficos e visões.
Permitir a visualização de nível de fluxo de dados de VLANs.
Permitir a visualização de quantidade de colisões de VLANs.
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o.
5.3.8.
Permitir a segmentação dos mapas de topologia da rede, por áreas geográficas ou por
elementos de uma mesma categoria.
Gerência de Segurança
Realizar a Gerência de Segurança provendo recursos de hardwares e softwares com
capacidade para garantir os serviços de monitoramento e gerência da Rede PEMULTIDIGITAL, não incluindo neste serviço os recursos para prover segurança nos PontosClientes-Multidigitais, uma vez que cada um proverá sua própria forma de segurança de
acordo com suas necessidades, isto inclui também a ATI que proverá sua própria
segurança. Deste modo, registramos que os serviços de segurança a serem prestados pela
proponente corresponde a segurança da infra-estrutura de telemática e suas respectivas
gerências disponibilizada via REDE PE-MULTIDIGITAL. Os recursos alocados devem ter
alta disponibilidade uma vez que se caracterizam como recursos concentradores para a
finalidade de segurança da rede, disponibilizando uma solução de contingência para que
esse núcleo de segurança não fique sujeito a falhas, comprometendo a continuidade dos
serviços. Essas soluções em segurança e acesso de rede devem ser operacionalizadas no
PAM Principal, atendendo aos requerimentos abaixo elencados:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
i.
j.
k.
Anexo I
Implementar técnicas como: Virtual Private Network (VPN), Network Address
Translations (NAT), Firewall e Criptografia ou outra solução equivalente. Estas técnicas
serão aplicadas exclusivamente para os recursos e serviços disponiblizados na REDE
PE-MULTIDIGITAL entre recursos e infra-estrutura da Rede.
Instalar no PAM Principal Redes Privadas Virtuais (VPNs) onde essas VPNs deverão
ser criadas entre os Pontos-Clientes-Multidigital e o PAM Principal via rede PEMultidigital. A quantidade prevista de VPNs é igual ao número de Acessos Dedicados
Convergentes e de Acessos Discados operacionalizados via a rede, do PCM para o
PAM Principal e do usuário discado para o PAM Principal;
Prover servidor de VPN, ou, concentrador de VPNs para permitir a implementação de
intranets dos clientes, onde este concentrador tenha capacidade de gerenciar e
suportar o roteamento e criptografia de todas as VPNs estimadas no projeto conforme
quantidade estimada de acessos dedicados e acessos discados, ver sub-item “b”
acima.
Prover a facilidade de realizar VPN de PCM para PCM, sendo este serviço considerado
opcional e adicional, o qual deverá ser objeto de projeto e proposta técnica-financeira
específica onde a contratante formalizará esta solicitação junto a Proponente, através
de mecanismos formais previstos na Minuta de Contrato, Anexo II do Edital;
Implementar criptografia e garantir a compatibilidade dos algorítimos, entre eles nos
equipamentos de conectividade.
Suportar um tráfego de VPN-3DES.
Possuir equipamentos para detecção e prevenção, em todos os PAMs, inclusive os
especiais, permitindo identificar a origem, destino e classificação dos ataques por
exemplo: vírus, ddos, scaners, etc., bem como a geração de relatórios de ocorrências
desses eventos. Estes equipamentos deverão permitir bloqueios automáticos mediante
configuração e enviar alertas através de celular, bip, e-mail, etc., quando condições
pré-determinadas ligadas às regras de segurança forem violadas;
Realizar, quando necessário, respostas automáticas através de bloqueios, para quem
está gerando os ataques;
Prover um serviço de anti-vírus de forma automática para os equipamentos da Rede
PE-MULTIDIGITAL;
Disponibilizar uma equipe de segurança 24horas X 7dias incluindo feriados para
realizar: Configuração, instalação, auditoria e monitoração de ativos em geral, IDS,
IPS, firewalls, e outros;
Analisar relatórios de tráfego ligados à classificação de ataques; Efetuar bloqueios e
ajustes de regras e tráfego quando necessários;
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l.
m.
n.
o.
p.
q.
r.
s.
t.
u.
v.
w.
5.3.9.
Instalar softwares necessários à identificação de problemas ligados à segurança da
rede;
Realizar monitoramento, respondendo e solicitando providências aos órgãos
competentes através de e-mail, fax, telefone, etc, a incidentes que envolvem os blocos
de endereços IPs sobre responsabilidade da rede;
Manter sempre atualizadas as versões de todos os softwares ligados à rede (firewalls,
roteadores, switchs, IDS, IPS, etc) e configurados da melhor forma, para evitar
problemas ligados à segurança;
Integração com a gerência de falhas para representação dos elementos e eventos de
segurança nos mapas representativos da corporação;
Captura dos eventos relevantes dos elementos envolvidos na segurança da
corporação;
Geração de alarmes e eventos para a sensibilização da gerência de falhas com os
eventos referentes à segurança da corporação;
Checagem freqüente das configurações de elementos e geração de eventos/alarmes
na detecção de mudanças não autorizadas;
Detecção de conexões não autorizada à rede;
Detecção de desconexões não planejadas;
Filtragem configurável de eventos e geração automática de trouble-tickets.
Geração automática de ordem de serviços para reverter intervenções físicas não
autorizadas;
Realizar registro fotográfico de intervenções físicas realizadas sem prévia autorização.
Gerência de Bilhetagem e Tarifação
Realizar a Gerência de Bilhetagem e Tarifação que funcione em regime de 12horas x 5 dias,
das 07:00 às 19:00h dos dias úteis e as solicitações, fora do horário acima estipulado, serão
encaminhadas para o centro de gerência. As atividades previstas são:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
Bilhetar e tarifar as ligações realizadas e/ou recebidas por cada ponto de voz fixo,
providas pelos diferentes PAMs (Principal, Especiais e Básicos) e PCMs.
Gerar bases de dados contendo informações e dados estatísticos e de tráfegos intra e
extra Rede PE-MULTIDIGITAL, podendo classificar informações tanto por PAM como
por PCMs;
Contabilizar os dados de bilhetagem e tarifação em um servidor central de
processamento;
Departamentalizar os custos de forma a permitir a consolidação dos relatórios por
clientes com detalhamento de seus devidos usuários;
Cadastrar todos os Pontos de Voz Fixo e seus respectivos NIM e facilidades
associadas a estes;
Garantir que a solução de tarifação deva estar hospedada em servidores redundantes,
com capacidade de armazenamento de bilhetes por no mínimo 30 dias e com
dispositivos e rotinas definidas de backups periódicos pré-estabelecidos mídia ótica ou
magnética dos bilhetes e relatórios de tarifação;
Fornecer à Coordenação de Gestão Multidigital, relatórios de tarifação, com pelo
menos as características a seguir:
1)
2)
3)
4)
Estatísticas de uso sumarizadas ou detalhadas, por hora e por PCM;
Estatísticos de distribuição de chamadas (número discado) por PCMs;
Históricos mensais por PCMs;
Relatórios entregues em papel e em mídia magnética (CDs), em formato de planilha
eletrônica (Microsoft Excel ou equivalente), todos em português;
5) Contendo dados referentes a todas as chamadas pela rede PE-Multidigital, tais
como: pontos de voz a pontos de voz, pontos de voz a rede pública e rede pública a
ponto de voz;
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h.
i.
j.
k.
l.
m.
5.4.
6) Fornecer informações das chamadas com os seguintes dados: Identificação do
originador da chamada. Em caso de discagem por senha, este campo deverá conter
o ponto de voz fixo associado à senha, e não o ponto de voz fixo onde a chamada
foi fisicamente realizada; PAM onde a chamada foi originada; Centro de custos do
originador da chamada;Identificação do destino da chamada; PAM de destino da
chamada; Data e hora de início da chamada; Duração da chamada, em segundos;
Custo associado à chamada (tarifa de operadoras), quando ocorrer.
Permitir que os gestores dos contratos possam emitir relatórios referentes apenas aos
seus próprios dados, devido as funcionalidades empregadas de segurança e
permissões de acesso;
Oferecer recursos que permitam aos gestores dos contratos, filtrar os dados de seu
relatório para análise e visualizá-los em formato gráfico para WEB, imprimi-los, enviálos por e-mail ou salvá-los em arquivos;
Transportar todos os bilhetes através da rede via TCP/IP, não se admitindo a coleta por
meio de modems analógicos conectados à rede pública;
A solução de gerenciamento deverá possuir funcionalidade que permita realizar,
automaticamente, a partir da coleta de bilhetes, a conciliação entre as contas tarifadas
internamente pelo sistema e as contas oriundas das operadoras, apontando através de
relatórios possíveis distorções relativas a duração e o custo das ligações;
Possuir recurso de agendamento de relatórios de forma a permitir agendar os seus
envios, que devem ser suportados em diversos formatos, e-mails ou diretamente na
impressora ou arquivos;
Possuir uma ferramenta de análise de dados on-line que tenha como resultado alertas
pró-ativos que possam ser distribuídos a usuários por e-mail ou mostrados na tela dos
mesmos. Deve gerar os seguintes alertas pró-ativos: uso excessivo de telefones,
capacidade de uso dos troncos e controle orçamentário.
O Serviço de Acesso Dedicado Convergente - ADC
O serviço de Acesso Dedicado Convergente será disponibilizado para os PCMs, usuários da Rede
PE-MULTIDIGITAL. Os Acessos Dedicados Convergentes serão solicitados pela contratante
conforme previsto na Minuta de Contrato, Anexo II do Edital. A Estimativa da Prestação dos
Serviços de Acessos Convergentes e as respectivas localidades estão relacionadas no ADENDO II
deste Anexo I.
5.4.1. O Serviço de Acesso Dedicado Convergente (ADC), deve ser provido através dos PAMs
Principal, Especiais e Básicos numa conexão ponto-a-ponto(PAM e PCM) com preço uniforme
para todos os usuários, excetuando-se os acessos dedicados providos via o PAM Principal –
RECIFE os quais deverão ter preços diferenciados para menor em relação aos providos pelos
PAMs Especiais e Básicos nas demais localidades no interior do Estado de Pernambuco e na
capital Brasília-DF, conforme relacionados no Adendo I deste Anexo I – Projeto Básico e
conforme solicitado na proposta de Preço – Anexo X do Edital.
5.4.2. A solução técnica de convergência das aplicações de dados, voz e videoconferência devem
permitir que diferentes pontos clientes - PCM sejam interligados, constituindo uma rede
integrada.
5.4.3. As soluções de redes de telecomunicações devem ser modulares e eficientes, permitindo a
configuração de um variado conjunto de serviços e soluções customizadas, desempenhando
todas as funções de PABX, entendido como Servidor de Voz, serviço de mensagens,
multiplexação e compactação de voz, roteamento e recursos avançados similares aos
disponíveis nos serviços de telefonia e dados.
5.4.4. Fica vedado o uso de acessos dedicados via radiofreqüência por espalhamento espectral, haja
vista a natureza dos dados transmitidos requer padrões de segurança máximos, onde qualquer
margem de insegurança é relevante.
5.4.5. A proponente deve prover o serviço de acesso dedicado convergente conforme descrito abaixo :
5.4.5.1. Instalar, operacionalizar e manter os serviços de Acessos Dedicados Convergentes nos
PCMs, nas seguintes velocidades: 64Kbps, 128Kbps, 256Kbps, 512Kbps, 1Mbps, 2Mbps,
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4Mbps, 6Mbps, 8Mbps, 10Mbps. Para cada Acesso Dedicado Convergente deve ser
disponibilizado, de forma integrada e gerenciável, os serviços de voz, dados e imagens,
suportado pelo protocolo TCP/IP. Este serviço inclui os recursos de conectividade (roteador
ou similar), centrais telefônicas, aparelhos telefônicos, serviço de FAX que suporte diversos
tipos de aparelhos de FAC-SIMILES atualmente existente no Governo do Estado de
Pernambuco e outros recursos correlatos, incluindo a atividade de configuração de todos os
recursos envolvidos imprescindíveis, inclusive pontos de energia elétrica, para ativação do
mesmo.
5.4.5.2. Adotar uma solução para a compressão de banda que não prejudique a qualidade do sinal,
garantindo que o atraso na conversação não ultrapasse 180(cento e oitenta) ms para os
enlaces terrestres onde a codificação do sinal de voz deve ser feita de acordo com os
padrões da ITU-T G.711, e G.729 ou versões mais atualizadas. Para os PCM’s que utilizam
solução via satélite o tempo de até máximo admitido será de 900ms para os serviços de voz
e dados onde deve ser considerado também o tempo de propagação do satélite, garantindose a qualidade dos serviços de voz sem picotamento, metalização, eco, ruído e retardos. As
soluções de acessos dedicados via satélite só serão admitidas para PCM’s cuja velocidade
requerida seja de até 256Kbps.
5.4.5.3. Dar prioridade para o tráfego de voz com QoS adequado nos roteadores intermediários e de
borda, garantindo os níveis de serviços constantes neste Projeto Básico para os indicadores
: Largura de Banda , Taxa de Erro no máximo de 10 E-6, Perda de Pacotes de no máximo
2%, Taxa de Compressão de voz de no mínimo de 16Kbps e Disponibilidade da Rede.
5.4.5.4. Deve garantir que após a compressão, para cada Ponto de Voz Fixo requerido no PCM,
utilize uma banda máxima de 16Kbps.
5.4.5.5. Ser gerenciado pelo PAM-PRINCIPAL - RECIFE. O sistema de gerência deve ser integrado,
para o controle e monitoramento da infra-estrutura da Rede PE-MULTIDIGITAL, como um
todo, através do protocolo SNMP.
5.4.5.6. Permitir a implementação de aumento de velocidade, quando solicitado. Os aumentos de
velocidade deverão ser implementados de forma transparentes para os usuários da solução,
isto é, sem impactar custos adicionais de re-instalações, praticando o novo valor
correspondente a nova velocidade adotada, permitindo assim, o aumento modular da
capacidade de transmissão de dados, voz e imagem. Os recursos e equipamentos
envolvidos devem suportar as atualizações tecnológicas previstas nesta facilidade. O
aumento da velocidade se dará a partir da análise de medições previamente solicitadas,
através de mecanismos formais previstos na Minuta de Contrato, Anexo III do Edital.
5.4.5.7. Deve ser provido para cada Acesso Dedicado Convergente endereço IP válido. A relação e
o gerenciamento dos IPs a serem utilizados, são da responsabilidade e gerência da
contratante – SARE/ATI. Os IPs a serem utilizados para identificar os Pontos-de-Voz
associados a cada Acesso Dedicado Convergente deverão ser privativos e a Proponente
junto com a Gerência da Rede por parte da SARE/ATI deve fornecer uma correspondência
entre o Plano de Numeração e os IPs privativos dos Pontos-de-Voz .
5.4.5.8. Fornecer um Plano de Numeração aos Pontos de Voz Fixo (Faixa de Numeração de
Telefonia Fixa – Regulamentado pela ANATEL), para atender a estimativa de 20.000(vinte
mil) pontos de voz fixos a serem operacionalizados na Rede, onde estes números devem
ser sequenciados e preferencialmente com seqüências exclusivas para os usuários da
Rede PE-MULTIDIGITAL.
5.4.5.9. Atribuir um Número-Identificador-Multidigital-NIM, compreendidos numa faixa de numeração
fornecida pelo Plano de Numeração adotado.
5.4.5.10. Deve ser atribuído um único NIM para cada Ponto de Voz Fixo associado para fins de
registros dos serviços originados a partir do PCM, bem como, sua identificação interna e
externa à Rede PE-MULTIDIGITAL. O serviço de Ponto de Voz Fixo está descrito no Item
5.5 a seguir.
5.4.5.11. Apresentar preços fixos (unitários) mensais para todos os serviços de Acessos Dedicados
Convergente nas suas respectivas velocidades, operacionalizados pela Rede PEMULTIDIGITAL. Não terá impacto na tarifação, o volume de dados, voz e imagem, bem
como, o tempo de utilização dos serviços e informações trafegadas via Rede, e ainda, não
terão custos as ativações e as desativações decorrentes de mudanças de endereços.
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5.4.5.12. Tarifar apenas, os serviços de voz que utilizarem as operadoras de telefonia pública fixas ou
móveis, para ligações locais, a partir dos PAMs Principal, Especiais, Básicos e PCMs. Esta
modalidade é denominada de TRÁFEGO EXTRA-PE-MULTIDIGITAL, conforme
especificado no item 5.6 deste Anexo I, incluindo também nesta modalidade os serviços de
voz que utilizarem as operadoras de telefonia pública fixas ou móveis, para ligações de
longa-distância nacional e internacional a partir dos PAMs. Todos os serviços passíveis de
tarifação conforme descrito neste item, deverão ser registrados(bilhetados) para fins de
comprovação mensal.
5.5. Serviço de Ponto de Voz Fixo
5.5.1. O Serviço de Ponto de Voz Fixo (PVF) deve ser disponibilizado para os PCMs usuários da Rede
5.5.2.
5.5.3.
5.5.4.
5.5.5.
PE-MULTIDIGITAL e serão solicitados pela contratante conforme previsto na Minuta de
Contrato, Anexo II do Edital.
A estimativa de utilização de equipamentos de voz está prevista no Adendo III deste Anexo I –
Projeto Básico onde estima-se, no máximo, um aumento de demanda na ordem de 18%
equivalente ao crescimento estimado para os Acessos Dedicados Convergentes estabelecidos
no Adendo II deste Anexo I-Projeto Básico. Nos casos em que a estimativa de utilização de
equipamentos de Ponto de Voz Fixo(PVF), em um determinado PCM, for inferior ou igual a
16(dezesseis) pontos, poderá ser utilizado quaisquer dos equipamentos descritos no item
5.5.5.1. deste anexo I. Nos casos em que a estimativa de utilização de equipamentos de Ponto
de Voz Fixo(PVF), em um determinado PCM, for superior a 16(dezesseis) pontos somente
poderá ser utilizado os equipamentos descritos no item 5.5.6.1 nos seguintes limites :
a. 20% equipamento-voz-digital e/ou IP; e
b. 80% equipamento-voz-analógicos.
A operacionalização do serviço de Ponto de Voz Fixo deve ser suportada pelos Acessos
Dedicados Convergentes e deve atender as especificações previstas no item 5.4 deste Anexo I –
Projeto Básico, acima descrito.
Cada Ponto de Voz Fixo terá um Número Identificador Multidigital – NIM, conforme descrito no
item 5.4 acima.
A proponente deve prover os Serviços de Pontos de Voz Fixos conforme descrito abaixo:
5.5.5.1.
Instalar, operacionalizar e manter todos os Pontos de Voz Fixos nos PCMs, podendo
utilizar três tipos de equipamentos : Equipamento-Voz-Analógico, Equipamento-VozDigital e Equipamento-Voz-IP, sendo os dois últimos do mesmo fabricante dos
equipamentos usados na funcionalidade de Servidores de Voz. A estimativa de utilização
dos equipamentos de voz analógicos, digitais e IP, encontra-se no Adendo III: Estimativa
da Prestação dos Serviços - Pontos de Voz Fixo. Os equipamentos de voz fixo devem
oferecer as seguintes características e funcionalidades:
a. Equipamento-Voz-Analógico: ser do tipo modelo de mesa, exclusivo para comunicação de
voz, com teclado DTMF, teclas * (asterisco), # (cerquilha), flash, rediscagem (redial) e mudo
(mute). Ser homologado pela TELEBRÁS/ANATEL.
b. Equipamento-Voz-Digital: Possuir as características mínimas do equipamento-vozAnalógico acima mencionado, acrescendo mostrador de cristal líquido, alfanumérico, com
capacidade mínima de 32(trinta e dois) caracteres que possibilite indicação de data, hora,
número chamado, número do Ponto-Voz-Fixo que iniciou a chamada quando do
recebimento de ligações internas e de mensagens; Possibilidade de apresentar registros no
idioma português no display. Possuir teclas de navegação para utilizar as facilidades via
Menu. Permitir conversação em viva-voz. Possuir no mínimo 08(oito) teclas programáveis.
Estabelecer ligações sem retirada do monofone do gancho. Ser alimentado a partir dos
Servidores de Voz.
c. Equipamento-Voz-IP: Deve suportar todas as funcionalidades do Equipamento-Voz-Digital
acima requerido. Deve ter tom de chamada. Deve permitir o padrão Power Over Ethernet.
Deve permitir o gerenciamento de falhas via TCP/IP, através do protocolo SNMP. Deve
permitir diferenciação de chamadas externas e internas, identificação de classe de serviço,
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re-chamada em caso de livre ou ocupado, re-discagem do último número, chamadas em
espera e sinalização DTMF. Permitir implementar criptografia na conversação fim a fim.
5.5.5.2.
Instalar, além dos recursos de conectividade, servidores de voz, aparelhos telefônicos
(equipamentos-voz-analógico, equipamento-voz-digital e equipamento-voz-IP) e outros
recursos correlatos.
5.5.5.3.
Instalar uma rede local específica para conectar os aparelhos telefônicos solicitados por
um PCM de forma que estes sejam instalados nos locais designados pelo Cliente,
incluindo a atividade de configuração de todos os recursos envolvidos imprescindíveis e
necessários para ativação do mesmo.
5.5.5.4.
Prover as seguintes facilidades visando manter a interoperabilidade junto ao serviço de
servidor de voz previsto neste Projeto Básico para os pontos de voz da rede:
5.5.5.4.1. discagem direta nos Pontos de Voz (DDR),
5.5.5.4.2. serviço de aguardo de modo que as chamadas externas encaminhadas
para pontos de telefone cujo atendente esteja ausente, sejam
automaticamente dirigidas aos pontos de voz fixos pré-determinados,
5.5.5.4.3. siga-me (follow-me) para um número interno ou externo, sendo programável
a partir do Ponto de Voz Fixo de origem ou a partir de qualquer Ponto de
Voz Fixo da Rede, controlável através de classe de restrição do usuário e
senha,
5.5.5.4.4. notificação do usuário que tenha discado para um ponto de voz fixo interno
à Rede que esteja ocupado seja automaticamente avisado quando o
mesmo ficar disponível e refeita a chamada - Rechamada Automática,
5.5.5.4.5. serviço de conferências por telefone, no mínimo entre 03(Três)
participantes, onde os participantes acessam a conferência a partir de um
número e senha pré-programados,
5.5.5.4.6. Função chefe-secretária. As chamadas encaminhadas ao chefe são
direcionadas para o aparelho telefônico da secretária que controla as
ligações,
5.5.5.4.7. serviço de bloqueio do recebimento de chamadas à cobrar. Esta
facilidade deve estar disponível independentemente do Serviço de Voz de
origem da chamada,
5.5.5.4.8. serviço em que os clientes possam transferir todas as facilidades do seu
Ponto de Voz Fixo para qualquer aparelho da rede, através de uma
senha. Neste caso, a tarifação será vinculada ao Ponto de Voz Fixo do
cliente.
5.5.6. Ser gerenciado pelo PAM-Principal-RECIFE. O sistema de gerência deve ser integrado, para o
controle e monitoramento da infra-estrutura da Rede PE-MULTIDIGITAL, como um todo.
5.5.7. Permitir a implementação de aumento de Pontos de Voz por PCM quando solicitado, desde que
respeitando os quantitativos previstos no Adendo III: Estimativa de utilização dos Serviços de
Voz Fixo. Os aumentos das quantidades de Pontos de Voz Fixo deverão ser implementados de
forma transparente para os usuários da solução, isto é, sem causar impactos de repasses de
custos adicionais de re-instalações. Os recursos e equipamentos envolvidos devem suportar as
atualizações tecnológicas previstas nesta facilidade. O aumento da quantidade de Pontos de Voz
Fixos se dará a partir da análise de medições previamente solicitadas, através de mecanismos
formais previstos na Minuta de Contrato, Anexo II do Edital.
5.5.8. Apresentar preços fixos (unitários) mensais para cada Ponto de Voz Fixo sendo considerados os
tipos de equipamentos previstos: Analógico, Digital e IP.
5.6.
SERVIÇO DE TRÁFEGO EXTRA-REDE
Entende-se por TRÁFEGO EXTRA-REDE o recurso que um Ponto-Voz-Fixo tem para acessar
as redes telefônicas públicas fixa e móvel de telecomunicações para realizar CHAMADAS fora
da Rede PE-MULTIDIGITAL. O TRÁFEGO EXTRA-REDE é um recurso que deverá ser
compartilhado por todos os usuários da REDE em toda as localidades onde tiver um PAM ou
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PCM instalado e em operação. Ainda, este serviço compreende toda a integração do acesso da
rede pública com os requisitos operacionais e facilidades provenientes dos servidores de voz
utilizados na conexão dos PAMs Principal, Especiais e Básicos de forma garantir o acesso aos
pontos de voz da Rede PE-Multidigital por parte da sociedade, de forma direta através da
facilidade de DDR.
O Serviço de Tráfego EXTRA-REDE está composto de duas partes: Modalidades de Chamadas
e Integração das Chamadas com a REDE.
5.6.1. Modalidades de Chamadas
5.6.1.1.
A Proponente deve prover o serviço de TRÁFEGO EXTRA-REDE nas seguintes
modalidades de chamadas: local fixo-fixo e fixo-móvel, para as localidades do Interior do
Estado de Pernambuco, local fixo-fixo e fixo-móvel para Brasília, Recife e São Paulo,
Longa Distância e Internacional para os sistemas de conexão com as redes telefônicas
públicas fixa e móvel de telecomunicações. Para efeito de precificação fica estabelecido
que a proponente deve disponibilizar um conjunto de minutagem para atender toda a
Rede, tendo como referência a Fórmula de conversão de pulsos para minutos o método
KAA 240 (Karlson Acrescido) – Norma TELEBRÁS: PULSOS ={(NxD) x (4+D)}/(4+D),
onde N refere-se ao Número de Chamadas ( quantidade de minutos/D) e D refere-se a
Duração Média das Chamadas ( 5 minutos), para cada modalidade prevista conforme
estimativa apresentada no quadro abaixo :
Modalidade
Local Fixo–Fixo – Interior
Pernambuco
Quantidade de Minutos/mês
de
Local Fixo-Móvel – Interior de
Pernambuco
Local Fixo – Fixo – Recife, Brasília e
São Paulo
Local Fixo-Móvel – Recife, Brasília e
São Paulo
Longa Distância Fixo-Fixo D3
Longa Distância Fixo-Fixo D4
Longa Distância Fixo-Móvel VC2
Longa Distância Fixo-Móvel VC3
Longa Distância Internacional - DDI
2.600.000(dois milhões e seiscentos
mil)
400.000 (quatrocentos mil)
5.000.000 (cinco milhões)
800.000 (oitocentos mil)
150.000 (cento e cinqüenta mil)
72.000 (setenta e dois mil)
40.000 (quarenta mil)
10.000(dez mil)
600(seiscentos)
5.6.2. Integração das Chamadas com a REDE
Visando garantir a interoperabilidade do Serviço de Tráfego-Extra Rede com a Gerência da Rede
PE-Multidigital e permitir que todas as facilidades exigidas para os servidores de voz na
operação das chamadas feitas e recebidas pelos Pontos-de-voz-fixos usuários da Rede sejam
disponibilizadas, faz-se imprescindível que a Proponente garanta os recursos e facilidades
relacionadas nos subitens abaixo, onde os recursos utilizados para o provimento das chamadas
em suas diversas modalidades acima solicitadas e em todas as localidades previstas sejam
compatíveis tecnicamente e operacionalmente com os recursos de gerenciamento dos PAMs
Principal, Especiais e Básicos.
5.6.2.1.
5.6.2.2.
Anexo I
Garantir, através da Rede, que chamadas originadas pela sociedade (pessoa física
ou jurídica) para um PCM (unidade administrativa pública), através da rede pública
de telefonia, a partir de qualquer município do Estado de Pernambuco e das cidades
Brasília e São Paulo, sejam tarifadas com custo de ligação local.
Prover interoperabilidade para as facilidades previstas para o serviço de servidor de
voz para os pontos de voz da rede: discagem direta nos Pontos de Voz (DDR),
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5.6.2.3.
5.6.2.4.
5.6.2.5.
5.6.2.6.
5.6.2.7.
5.6.2.8.
5.6.2.9.
5.6.2.10.
5.6.2.11.
5.6.2.12.
Anexo I
conforme subitem acima 5.1.9.4.11 e subitem 5.5.5.4 deste Projeto Básico,
permitindo que a sociedade possa realizar chamadas diretamente aos ramais da
rede.
A numeração utilizada para identificar os Pontos de Voz de cada PCM associado
deve obedecer ao Plano de Numeração adotado para toda a Rede PEMULTIDIGITAL, conforme descrito no item 5.4 deste Anexo I.
A Rede deverá garantir que as chamadas originadas dos PCMs para as redes
telefônicas públicas fixa e móvel de telecomunicações, dentro do Estado de
Pernambuco, deverão ser realizados pelo PAM mais próximo do destino, tarifando
o valor de ligação local, devendo ser atribuído os custos desta ligação ao ponto de
voz fixo originador.
A Rede deverá garantir que as chamadas originadas dos PCMs para as redes
telefônicas públicas fixa e móvel de telecomunicações para as capitais de São
Paulo-SP e Brasília-DF, deverão ser encaminhadas pela Rede para os PAMs
Especiais respectivos, e para Recife e localidades atendidas via PAM-Principal
deverão ser encaminhadas para o respectivo PAM-Principal, tarifando o valor de
ligação Local, devendo ser atribuído os custos desta ligação ao PCM originador.
A Rede deverá garantir que as chamadas originadas dos PCMs para as redes
telefônicas públicas fixa e móvel de telecomunicações para as localidades do
Interior do Estado de Pernambuco, deverão ser encaminhadas pela Rede para os
seus respectivos PAMs Básicos, salvo quando o PCM tiver saída direta para acesso
a rede pública, conforme especificado no item 5.1.2 e seus subitens, tarifando o
valor de ligação Local, devendo ser atribuído os custos desta ligação ao PCM
originador.
A Rede deve ter um sistema de gerenciamento de tarifação e bilhetagem que
permita a distribuição dos minutos previamente requisitados pelos Clientes da Rede
e que estes minutos sejam gerenciados a partir de quotas contratadas entre a
vencedora deste Certame Licitatório e o Contratante Aderente, conforme Anexo IIIMinuta do Termo Aditivo de Adesão. Cada Cliente da Rede poderá distribuir e
gerenciar os minutos associados aos seus PCMs e respectivos Pontos de Voz Fixo.
Fornecer recurso para o sistema gerenciar o acesso de cada usuário às rotas
principais e alternativas, bem como, estabelecer prioridade de ocupação de rotas.
Tal prioridade e permissão de acesso pode variar de usuário para usuário e também
modificar-se ao longo do tempo.
Encaminhar pela Rede, todas as chamadas telefônicas, TRÁFEGO EXTRA-REDE
PE-Multidigital, de forma a ter a sua saída pelos PAMs, onde possa ser gerado
apenas tarifa local. Todas as chamadas telefônicas para pontos externos à rede,
fora do Estado de Pernambuco (DDD/DDI), devem ser caminhadas pelos PAM’s,
excetuando-se as ligações para os Estados de São Paulo e Brasília, as quais
deverão ser encaminhadas para os PAM-Especiais de São Paulo e Brasília,
respectivamente, com custos de ligações locais.
O pagamento deste serviço de Tráfego EXTRA-REDE junto às operadoras de
telefonia fixa ou móveis é da responsabilidade da Proponente que repassará tais
custos para o PCM originador do serviço através de Fatura própria da Proponente
contendo o detalhamento dos serviços realizados para o Órgão Contratante
conforme previsto na Minuta de Termo de Adesão Anexo III deste Edital, vedada
qualquer forma de dupla incidência tributária sobre tais serviços.
O tráfego de voz utilizado entre usuários da Rede PE-MULTIDIGITAL, é
denominado de TRÁFEGO INTRA-PE-MULTIDIGITAL provido pelos recursos
convergentes existentes na Infra-estrutura desta REDE e portanto não será tarifado
e nem objeto de precificação.
Disponibilizar, nos Servidores de Voz, placas de entroncamentos digitais e
analógicos, de entrada e saída para a Rede Pública de Telefonia Fixa e Móvel, de
conformidade com a topologia apresentada na Proposta Técnica e a demanda de
tráfego em cada localidade, conforme Adendo III (estimativa de Ponto de Voz Fixo
Final) deste Anexo I;
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5.6.2.13.
5.6.2.14.
5.6.2.15.
5.6.2.16.
5.7.
Para efeito de dimensionamento dos entroncamentos com a Rede Pública de
Telefonia Fixa e Móvel, deverá ser adotada a seguinte estimativa de tráfego por
ponto de voz: 0,1E sainte e 0,1E entrante;
Para efeito de dimensionamento dos entroncamentos, para o tráfego interno, deverá
ser considerada a estimativa de 0,2E.
O dimensionamento dos entroncamentos com a Rede Pública de Telefonia Fixa e
Móvel será realizado pela vencedora deste Certame, conforme estimativas
apresentadas no quadro acima do item 5.6.1.1.
Os servidores de voz deverão ser atendidos com os seguintes níveis de serviços:
a.
Tempo máximo de reparo será igual ao estabelecido para o acesso
dedicado convergente;
b.
A taxa de congestionamento interno devido à falha não poderá exceder a
1% ;
c.
Tempo máximo para recebimento do tom de discagem será de 3(três)
segundos, contados a partir da retirada do aparelho de telefone do gancho.
Serviço de Videoconferência
5.7.1. Deve ser disponibilizada, via Rede PE-MULTIDIGITAL, serviços de Videoconferência, para
atendimento a demandas de diversos órgãos do Governo Estadual objetivando a melhoria e
complementação das atividades de educação à distância e gestão apoiando nas ações de
capacitação de gestores, professores e permitindo a realização de reuniões gerenciais e técnicas
entre dirigentes e funcionários do Governo.
5.7.2. A proponente deve instalar ambiente operacional contendo todos os recursos necessários para a
realização de multi-conferência permitindo a transmissão simultânea de voz, dados e imagens
intra e extra Rede PE-MULTIDIGITAL.
5.7.3. A proponente deve prover os serviços de vídeoconferência-fixa conforme descrito abaixo:
5.7.3.1.
Instalar o Serviço de Unidade Central de Gerenciamento de Videoconferência
Externa (MCU-externa), no PAM-PRINCIPAL localizado nas dependências físicas da
Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI), na Avenida Rio Branco 193, Recife
Antigo, Recife. Este serviço será responsável pela realização de videoconferência pontomulti-ponto, no mínimo de 08(oito) pontos simultâneos, permitindo no mínimo 02(duas)
conferências simultâneas e independentes, onde este serviço contemple recursos que
não estejam caracterizados como fora de linha por parte do fabricante que suporte
criptografia, oferecendo, portanto suporte tecnológico e assistência adequada. Este
serviço deve disponiblizar os seguintes recursos:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
Suportar o protocolo H.264 em RDSI e IP;
Suportar padrões de vídeo H.261, H.263+, H.263++ e H.264;
Suportar padrões de áudio G.711, G.722, G.722.1, G.728 e G729;
Suportar protocolo H.235 permitindo segurança com encriptação AES;
Permitir transmissão 30fps;
Permitir à conexão dos sites a no mínimo de 512Kbps em qualquer combinação
de sites IP ou RDSI (ISDN), considerando a capacidade mínima total da MCU;
g. Suportar terminais em diferentes velocidades na mesma conferência;
h. Permitir a exibição do site que estiver falando;
i. Permitir a apresentação do conteúdo (aplicação) e do palestrante
simultaneamente;
j. Permitir a facilidade de bloquear a entrada de novos participantes após o início da
conferência;
k. Permitir a emissão de Tom de Alerta cada vez que um novo site entrar ou sair da
conferência;
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l.
Oferecer softwares para operação e gerenciamento dos equipamentos e demais
recursos e facilidades envolvidas;
m. Oferecer recursos de gerenciamento que permitam o agendamento de múltiplas
conferências, notificação de eventos ao administrador do sistema por e-mail,
fazer backup das configurações, fazer gravação de detalhes das chamadas dos
seguintes tipos de: rede, erros, falhas de autenticação e tempo de duração;
5.7.3.2.
Instalar e disponibilizar 3(três) ambientes operacionais para Videoconferência, isto é ,
transmissão simultânea de voz, dados e imagens intra e extra Rede PE-MULTIDIGITAL.
Estas salas de videoconferência devem ter capacidade para 10(dez) pessoas
participarem de videoconferência na forma de uma mesa de reunião, conforme figura
abaixo, nas seguintes Localidades: Recife-Palácio do Governo, Recife-Seduc-Sede,
Recife-SDS-Sede. Sempre que a videoconferência for da forma ponto-multiponto será
gerada pela unidade central localizada na ATI.
5.7.3.2.1. Cada unidade acima deverá ser composta com os seguintes recursos:
a. Equipamento de Videoconferência, câmeras de documentos, Monitores de TV
de no mínimo 33”, Projetor de alta resolução com tela de projeção,
Microcomputador de mesa para apresentações, Videocassete.
b. Disponibilizar Câmera PTZ com zoom de 10x ou superior com controle
automático de Foco, controle de branco e campo visual horizontal mínimo de
260 graus.
c. Permitir configurar presets com até10 pré-programações locais e mais 10
remotas;
d. Sistema de ambientação com revestimento acústico e sistema ante-ruído, infraestrutura de rede lógica e elétrica;
e. Permitir soluções de colaboração (entrada de áudio e vídeo do PC);
f. Possuir alto-falante, câmera integrada e controle remoto;
g. Permitir a exibição do site que estiver falando;
Anexo I
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h. Permitir a apresentação do conteúdo (aplicação) e do palestrante
simultaneamente;
i. Ter acessos dedicados convergentes para conectarem os ambientes
operacionais de videoconferência fixa à Rede Pe-Multidigital com velocidade
mínima de 512Kbps e utilizar os padrões de vídeo H.261, H.263, H.263+,
H.263++ e H.264 e utilizar padrões de Áudio G.711, G.722, G.722.1 e G.728;
j. Quadro interativo com as seguintes características: dimensão mínima de 60
polegadas, suporte tipo bandeja para caneta e apagador, funcione com o
mínimo de 04(quatro) cores, resolução superior a 1.280 x 1.280 pontos, possuir
tela de baixa reflexão, funcione com interface USB, capacidade de
reconhecimento de escrita manual, software em português;
k. Permitir a entrada para uma segunda câmera opcional fixa, de forma a garantir
uma maior cobertura do local da videoconferência;
5.7.3.2.2. Cada unidade acima deverá ter sua solução técnica compatível com o Serviço
de Unidade Central de Gerenciamento de Videoconferência Externa (MCUexterna) requisitado no sub-item 5.7.3.1 acima e seus sub-itens.
5.7.3.2.3. Apresentar preços fixos para os Serviços de Videoconferência individualmente,
para cada ponto previsto: Palácio do Governo, SEDUC-Sede, SDS-Sede. Estes
três ambientes operacionais de vídeoconferência-fixa, serão instalados nas
dependências dos órgãos acima mencionados e, portanto, somente poderão
ser utilizados pelos clientes da Rede PE-MULTIDIGITAL.
5.7.3.3.
Anexo I
Instalar e disponibilizar 09(nove) ambientes operacionais para Videoconferência, isto é,
transmissão simultânea de voz, dados e imagens intra e extra Rede PE-MULTIDIGITAL
nas seguintes Localidades: Araripina, Arcoverde, Belo Jardim, Caruaru, Garanhuns,
Nazaré da Mata, Palmares, Petrolina, Salgueiro. Estes ambientes de videoconferência
são de responsabilidade da Proponente, incluindo suas instalações prediais, os quais
devem ser conectadas à Rede PE-MULTIDIGITAL e gerenciadas a partir do PAMPrincipal / ATI. Estas salas devem ter capacidade para 40(quarenta) pessoas poderem
participar da videoconferência onde a ambientação deve ser no formato de um miniauditório, conforme figura abaixo:
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5.7.3.3.1. Cada unidade acima será composta com os seguintes recursos:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
Anexo I
Equipamento de Videoconferência, câmeras de documentos, Monitores de TV de
no mínimo 33”, Projetor de alta resolução com tela de projeção, Microcomputador
de mesa para apresentações, Videocassete.
Disponibilizar Câmera PTZ com zoom de 10x ou superior com controle automático
de Foco, controle de branco e campo visual horizontal mínimo de 260 graus.
Permitir configurar presets com até10 pré-programações locais e mais 10 remotas;
Sistema de ambientação com revestimento acústico e sistema ante-ruído, sala
antecâmara, infra-estrutura de rede lógica e elétrica, infra-estrutura de
climatização, segurança e iluminação e sistema de energia sobressalente e outros
recursos correlatos;
Permitir soluções de colaboração (entrada de áudio e vídeo do PC);
Possuir alto-falante, câmera integrada e controle remoto;
Permitir a exibição do site que estiver falando;
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h.
i.
j.
k.
l.
Permitir a apresentação do conteúdo (aplicação) e do palestrante
simultaneamente;
Ter acessos dedicados convergentes para conectarem os ambientes operacionais
de videoconferência fixa à Rede Pe-Multidigital com velocidade mínima de
512Kbps e utilizar os padrões de vídeo H.261, H.263, H.263+, H.263++ e H.264 e
utilizar padrões de Áudio G.711, G.722, G.722.1 e G.728;
Permitir a entrada para uma segunda câmera opcional fixa, de forma a garantir
uma maior cobertura do local da videoconferência.
Prover acessos dedicados convergentes para conectarem os ambientes
operacionais de videoconferência fixa à Rede Pe-Multidigital , os quais devem ter
no mínimo a velocidade de 512Kbps, estes acessos não estão incluídos no
Adendos II do Anexo I – Projeto Básico.
Incluir um Ponto de voz fixo em cada unidade onde estes pontos de voz não estão
incluídos nos Adendos III do Anexo I – Projeto Básico.
5.7.3.3.2. Cada unidade acima deverá ter sua solução técnica compatível com o Serviço
de Unidade Central de Gerenciamento de Videoconferência Externa (MCUexterna) requisitado no sub-item 5.7.3.1 acima e seus sub-itens.
5.7.3.3.3. Apresentar preços fixos mensais para estes 09(nove) pontos considerando que
50% do tempo disponível no horário comercial será utilizado pelos Clientes da
Rede PE-MULTIDIGITAL e que o período restante ficará disponível para a
Contratada fazer uso deste ambiente prestando serviços de videoconferência a
terceiros, salvaguardando a prioridade para os Clientes da Rede PEMULTIDIGITAL. Esta prática visa redução de custos para o Governo. Caso
constate-se a necessidade de aumento de utilização por parte dos Clientes da
Rede PE-MULTIDIGITAL, o ressarcimento desta utilização será baseado no
preço apresentado na Proposta da Contratada referente ao percentual de
utilização realizado.
5.7.3.4.
5.7.3.5.
5.7.3.6.
5.7.3.7.
5.7.3.8.
5.7.3.9.
5.7.3.10.
5.8.
Prover todos os recursos imprescindíveis para o funcionamento dos requisitos exigidos
para este serviço.
Os recursos técnicos a serem instalados e operacionalizados nestes ambientes devem
ser os apresentados na Proposta Técnica da Proponente.
Prover, operar e manter todos os recursos: humanos, equipamentos, softwares, infraestrutura para instalações de equipamentos de transmissão, utilizados na prestação dos
serviços, incluindo a atividade de configuração de todos os recursos envolvidos
imprescindíveis para ativação dos serviços especificados neste Projeto Básico e em
conformidade com o apresentado na Proposta Técnica.
Prover todos os softwares, manuais, cabos e acessórios necessários para o perfeito
funcionamento dos equipamentos e recursos envolvidos na solução adotada.
Fornecer toda a documentação de operação referente à descrição funcional de
comandos e procedimentos de inicialização e demais procedimentos do sistema de
gerenciamento dos recursos em operação.
Ministrar treinamento técnico aos responsáveis designados pela contratada conforme
previsto no item 7 : Modelo de Organização e Operação deste Anexo I – Projeto Básico,
onde, todos os recursos necessários para o referido treinamento é da responsabilidade
da proponente.
Ser gerenciado pelo PAM-PRINCIPAL - RECIFE. O sistema de gerência deve ser
integrado, para o controle e monitoramento da infra-estrutura da Rede PEMULTIDIGITAL, como um todo.
Serviço de Instalação dos Espaços de Cidadania Multidigital
O Governo Digital trata do uso da Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC pela
Administração Pública Estadual como plataforma de gestão e administração governamental visando a
produção e prestação dos serviços públicos. A prestação do serviço público suportada pela tecnologia da
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informação tem incrementado e ampliado o atendimento direto à sociedade utilizando-se de facilidades
tecnológicas permitindo o acesso da população às funções e serviços governamentais e ao exercício do
controle social.
O sistema de desenvolvimento da TIC compreende também as ações a serem desenvolvidas pelo
Governo do Estado, em articulação com mais diversos setores da sociedade, visando a Cidadania
Digital, em especial, através da promoção da Inclusão Digital, constituída, esta, de ações para a
capacitação dos indivíduos para a vida no mundo digital e para a garantia de acesso universal aos meios
digitais com o objetivo de ampliar o controle social.
O combate à exclusão digital deve ser realizado através de ações concretas visando diminuir as
diferenças entre as classes sociais mais favorecidas e as menos favorecidas.
Neste contexto, a Rede PE-MULTIDIGITAL pretende estender sua capacidade para locais com alta
concentração de classes sociais menos favorecidas e prover um ambiente operacional que permita o
acesso à Internet, a capacitação do cidadão no uso desta tecnologia oferecendo-lhes um diferencial mais
qualitativo na sua formação e na sua capacidade de trabalho além de poder facilitar o acesso aos
demais serviços oriundos desta via digital.
A proponente deve prover os serviços de instalação dos espaços de Cidadania Multidigital conforme
descrito abaixo:
5.8.1.
Instalar 50(cinqüenta) Espaços Cidadania Multidigital compostos de 10(dez) microcomputadores
e 01(uma) impressora, instalação de uma Rede Local para interligar estes equipamentos, rede
elétrica estabilizada ou estabilizadores individuais para todos o equipamento e um serviço de
Acesso Dedicado Convergente incluindo um Ponto de Voz Fixo, onde todos os recursos a serem
utilizados devem ser novos. As instalações prediais destes Ambientes Operacionais não são da
responsabilidade da Proponente. Os Locais a serem instalados estes Espaços serão designados
no âmbito de Governo Estadual podendo ser compartilhado nos imóveis de uso da administração
pública tais como: Expressos-Cidadãos, Escolas, Centros Tecnológicos, Bibliotecas Públicas,
Centros de Organizações Sociais conveniadas ou outras Instituições públicas ou privadas
parceiras do Governo. Estes espaços somente serão requeridos a Proponente quando houver
interesse devidamente formalizado por parte destas Entidades supra-mencionadas que
disponibilizarem locais adequados para tal instalação. A seguir estão descritas as configurações
mínimas para os recursos solicitados:
5.8.1.1. Microcomputador
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Anexo I
Processador com arquitetura x86 de pelo menos 2.2 GHz reais, 512KB de cache e FSB de
400Mhz
256Mb DIMM DDR PC266
1 Unidade de Disco Flexível 1.44MB 3.5"
1 Unidade de Disco Rígido 40GB IDE ultra ATA 100
Interface IDE ultra ata 100
1 Unidade Leitora de CD-ROM de pelo menos 48 velocidades
1 porta serial RS-232
2 portas USB 2.0
1 porta paralela padrão Centronics
Placa de som de 16 bits
Placa de rede de 10/100 Mbits com conector RJ-45
Fonte de Alimentação de 250W ATX 110/220 volts
Monitor de 15" com resolução mínima de 1024x768 e dot pitch de 0.28mm
Teclado ABNT2 conector PS2 (Mini Din)
Mouse de 2 Botões com conector PS2
Sistema operacional Linux Desktop incluindo um browser compatível
Planilha Eletrônica e Editor de Texto.
Instalação e configuração de sistema operacional
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5.8.1.2. Impressora
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
i.
j.
k.
Velocidade de impressão monocromática de pelo menos 12 ppm;
Velocidade de impressão em cores de pelo menos 8 ppm;
Compatível com: Windows 95, 98, 2000 / XP ; Mac 9.0 + e Linux;
Deve vir acompanhada de drivers de instalação para ambientes operacionais acima;
Tamanhos de Papel: A4, carta e executivo;
Gramaturas de papel: de 65 a 135 g/m2;
Entrada: Capacidade mínima para 100 folhas;
01 Cartucho de Tinta Monocromático e 01 Cartucho Colorido de uso simultâneo;
Interface USB;
Tensão de alimentação: 220 volts;
Freqüência: 60 Hz
5.8.1.3. Rede Local
A CONTRATADA deverá instalar em cada espaço cidadão um Switch padrão Ethernet com
no mínimo 12 portas que deve estar interligado a rede Pe-Multidigital via roteador com acesso
de 256Kbps. Será da responsabilidade da contratada todo o cabeamento estruturado e
instalação dos pontos elétricos.
5.8.1.4. Acesso Dedicado Convergente
Prover um Acesso Dedicado Convergente de 256Kbps incluindo 01(hum) Ponto de Voz Fixo
do tipo analógico para permitir a comunicação de voz junto aos demais Pontos de Voz Fixos
interligados á Rede PE-MULTIDIGITAL, onde este ponto-voz não terá acesso a Rede Pública
de telefonia fixa e/ou móvel ficando limitado ao tráfego intra-rede.
5.8.1.5. Prover todos os recursos necessários para completa operacionalização do ambiente de
Cidadania Multidigital para uma área de no máximo 36m2 incluindo instalações elétricas,
climatização, rede local com switch, cabeamento estruturado, móveis para apoiar os
equipamentos com respectivas cadeiras permitir a perfeita utilização dos serviços pelos
usuários e demais recursos imprescindíveis correlatos para o funcionamento do ambiente.
Prover, operar e manter todos os recursos: humanos, equipamentos, softwares, infraestrutura para instalações de equipamentos de transmissão, utilizados na prestação dos
serviços, incluindo a atividade de configuração de todos os recursos envolvidos
imprescindíveis e necessários para ativação dos serviços especificados.
5.8.1.6. Prover todos os softwares, manuais, cabos e acessórios necessários para o perfeito
funcionamento dos equipamentos e demais recursos incluindo os recursos de ambientação e
de reforma envolvidos na solução adotada.
5.8.1.7. Permitir a facilidade de aumento de equipamentos na proporção de no máximo até 05(cinco)
microcomputadores por espaço cidadão instalado, onde estes aumentos deverão ser
efetivados sob demanda, no limite de até 30% do total de espaços instalados, sendo este
serviço considerado opcional e adicional, o qual deverá ser objeto de projeto e proposta
técnica-financeira específica onde a contratante formalizará esta solicitação junto a
Proponente, através de mecanismos formais previstos na Minuta de Contrato, Anexo II do
Edital.
5.8.1.8. Implementar o aumento da quantidade de equipamentos, quando solicitado, de forma
transparente, onde as atualizações tecnológicas requisitadas para este aumento, devem ser
suportadas pelos recursos e equipamentos envolvidos na solução.
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5.8.1.9. Estes Espaços Cidadania Multidigital serão instalados ao longo dos 48 meses a partir de uma
Ordem de Serviço formalizada pela Contratante, onde as instalações e operação deste
ambiente devem ser feitas no prazo máximas de 60(sessenta) dias por cada Espaço
solicitado. As quantidades estimadas de instalações destes espaços deverão ocorrer 50%
nos primeiros 12 meses da vigência do contrato e os outros 50% restantes, do 13º mês ao
36º mês da vigência do contrato. Estas instalações são sob demanda da Contratante. Os
recursos técnicos a serem instalados e operacionalizados nestes ambientes devem ser
apresentados na Proposta Técnica da proponente.
5.8.1.10. O pagamento referente aos serviços de instalação de Espaços Cidadania Digital será
realizado por conta da dotação orçamentária dos órgãos aderentes e solicitantes deste
serviço em parcelas mensais a partir da conclusão das instalações, diluídas no restante do
prazo contratual.
5.9.
Serviço de Instalação do ambiente operacional para as unidades do Serviço Expresso
Cidadão
5.9.1.
A Proponente deve instalar 02 (duas) unidades do Serviço Expresso Cidadão, como descrito
nos itens a seguir. Estes Expressos Cidadãos serão instalados a partir de uma Ordem de
Serviço formalizada pela Contratante, onde as instalações e operação deste ambiente devem
ser feitas no prazo máximas de 90(noventa) dias por cada Espaço solicitado. As unidades
serão localizadas uma na cidade de Petrolina e a outra na cidade de Caruaru em áreas físicas
e endereços da responsabilidade da Contratante a serem definidos pela SARE. As unidades
terão capacidade de atendimento idênticas, com os pontos de rede local, servidor de rede,
switch, microcomputador completo, no-break e estabilizador para atender ao mesmo
quantitativo de postos de trabalho nas duas localidades. Cada localidade deverá ser um PCM
da Rede PE-Multidigital na velocidade de 1Mbps.
5.9.2.
Cada unidade Expresso Cidadão deve ser composta dos recursos descritos no Adendo V:
Relação de Recursos para Implantação de Centrais de Atendimento - EXPRESSO CIDADÃO,
incluindo 75 (setenta e cinco) pontos de acomodação para o cidadão em espera e 75 (setenta
e cinco) para o cidadão em atendimento.
5.9.3.
O pagamento referente aos serviços de instalação de Expresso Cidadão será realizado por
conta da dotação orçamentária da Secretaria de Administração e Reforma do Estado - SARE
em parcelas mensais a partir da conclusão das instalações, diluídas no restante do prazo
contratual.
5.10. Serviço de Reforma do Edifício que abrigará a Gerência da Rede PE-MULTIDIGITAL
5.10.1.
Anexo I
Elaborar o Projeto Executivo de Reforma, no prazo máximo de 30 trinta dias, a contar da
data de assinatura do Contrato, para abrigar a Gerência da Rede PE-MULTIDIGITAL a ser
instalada nas dependências físicas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI), na
Avenida Rio Branco 193, Recife Antigo, Recife, objetivando o atendimento pleno das
disposições contidas no projeto de layout do PAM-PRINCIPAL-RECIFE, descritos no Adendo
IV: Especificação do Projeto Executivo da Gerência Multidigital que é composto de uma
relação de itens de serviços e de um conjunto de plantas de layout as quais serão fornecidas
na SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E REFORMA DO ESTADO DE PERNAMBUCO,
através da COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO. Este Projeto deve incluir um cronograma
de execução físico dos serviços de reforma previstos a ser executado no prazo máximo
admitido na proposta técnica da proponente, não ultrapassando o limite máximo de conclusão
dos serviços em 220(duzentos e vinte) dias. Além disto, deve contemplar os seguintes itens:
fornecimento e instalação dos equipamentos, inclusive de climatização e transporte vertical de
passageiros e de carga, cabeamentos estruturados e elétricos, piso falso e demais recursos
imprescindíveis e necessários a implementação do Projeto Rede PE-MULTIDIGITAL, objeto
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deste certame licitatório de forma a atender aos requisitos técnicos requeridos nos itens deste
Anexo I – Projeto Básico.
6.
5.10.2.
Executar o Projeto Executivo de Reforma de acordo com as especificações requeridas e
obedecendo ao Cronograma apresentado para cada etapa definida no Projeto Executivo de
Reforma proposto.
5.10.3.
Apresentar na Proposta Técnica, conforme previsto no Anexo VIII deste Edital, todos os
recursos técnicos a serem instalados e operacionalizados neste ambiente de Gerência da Rede
PE-MULTIDIGITAL.
5.10.4.
O pagamento referente aos serviços de reforma executiva será realizado por conta da dotação
orçamentária da Agência Estadual de Tecnologia da Informação – ATI em parcelas mensais a
partir da conclusão das etapas dos serviços previstos no Adendo IV, diluídas no restante do
prazo contratual.
REQUISITOS PARA O FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS
Para o provimento dos serviços a serem prestados, conforme descritos no item 5 deste Anexo I –
Projeto Básico deste Certame Licitatório faz-se necessário disponibilizar ambientes operacionais que
hospedem e suportem recursos tecnológicos que possuam e operacionalizem sistemas de gerenciamento e
sistemas de atendimento e que tenham uma capacidade de logística diretamente proporcional a
abrangência de prestação de serviços prevista nesta solução de telemática para o Governo do Estado de
Pernambuco.
A seguir serão descritos os requisitos necessários para o fornecimento dos serviços de infra-estrutura
da rede PE-Multidigital incluindo os ambientes operacionais que darão suporte à prestação dos serviços
supramencionada, os requisitos de gestão, a capacidade de fornecimento e os níveis de serviços exigidos
na capital e no interior do estado.
6.1. O Ambiente Operacional dos Pontos de Acessos Multidigital
6.1.1. A Proponente deve disponibilizar os ambientes operacionais que deverão atender as localidades
descritas no Adendo I, provendo de forma integrada os serviços descritos nos itens 5 e 6 , deste
Anexo I - Projeto Básico.
6.1.2. A Proponente deve prover todos os recursos necessários para instalação e operacionalização dos
Pontos de Acesso Multidigital previstos dentro do prazo estabelecido na Proposta Técnica
apresentada e aprovada no certame licitatório.
6.2. O Sistema de Gestão
6.2.1. A Proponente deve implantar um Sistema de Informação Gerencial, incluindo todos os recursos
necessários para sua operacionalização (hardwares e softwares), em conformidade com as
especificações descritas a seguir nos sub-itens 6.4.6, 6.4.7. e 6.4.8. deste Anexo I - Projeto
Básico.
6.2.2. Este Sistema de Informação Gerencial deverá ser subdividido em módulos gerenciais específicos
utilizando interfaces via WEB para que diferentes tipos de usuários e níveis gerenciais, previstos
nos Modelos Funcional, de Solicitação e de Contratação descritos abaixo nos sub-itens 7.1 e 7.2
respectivamente, possam ter acessos.
6.2.3. A Proponente deve ter a responsabilidade de prover e manter atualizada as informações
referentes a:
6.2.3.1. Solicitação dos Clientes;
6.2.3.2. Posição das solicitações por cliente;
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6.2.3.3. Posição de atendimento dos Serviços ( por cliente, por tipo de serviço, etc..)
6.2.3.4. Posição das Contratações efetuadas (prazos, valor contratado e executado, alocação por
projeto, etc.. )
6.2.3.5. Detalhamento da prestação dos serviços contratados (unidade, localidade, serviços,
quantidade, etc.)
6.2.3.6. Relatórios Gerenciais (históricos e prospecções)
6.2.4. Todas as informações armazenadas devem ser suportadas por um Meta Modelo de Dados que
permita ao longo da prestação dos serviços previstos criar datawarehouses, sob demanda,
integrando modularmente uma Base de Conhecimento.
6.2.5. Este sistema de gestão de ambiente operacional é parte integrante dos serviços, e deve
disponibilizar licenças de uso do tipo simultâneo, para um mínimo de 200 usuários no total. Ao
término do contrato, as licenças de uso deste software, deverão ser transferidas sem ônus para o
Governo do Estado, bem como suas bases de conhecimento e registros históricos.
6.2.6. A Secretaria de Administração e Reforma do Estado – SARE, deve estabelecer num prazo de 15
(quinze) dias úteis, a partir da assinatura do Contrato com a vencedora do Certame Licitatório uma
estrutura funcional responsável pela coordenação dos serviços operacionalizados neste ambiente
supra-citado visando o acompanhamento e controle das atividades correlatas conforme
especificado no item 7. deste Anexo I – Projeto Básico.
6.3. Estimativa de Fornecimento dos Serviços da Rede PE-MULTIDIGITAL
6.3.1. A Infra-estrutura da Rede PE-MULTIDIGITAL através dos seus PAMs deve ter a capacidade de
poder prover o atendimento às solicitações dos Clientes Multidigitais na estimativa apresentada
abaixo, onde a solicitação efetiva por parte dos Clientes Multidigitais pode variar em torno de 20%
para mais ou para menos por item de serviço no período informado, registrando que haverá
redistribuição entre os níveis das capacidades dos acessos dedicados convergentes em no
máximo 20% do total estimado nos adendos integrantes de Projeto Básico:
a. Conforme Adendo II do Anexo I deste Edital, a demanda inicial da rede é de 2.340 PCM´s e a
final de 2.840 PCM´s.
b. A previsão de instalação no primeiro ano é de 1.420 PCM´s (50% da previsão final).
c. A previsão no segundo ano é de instalação de 852 PCM´s (30% da previsão final).
d. A previsão no terceiro ano é de instalação de 284 PCM´s (10% da previsão final).
e. A previsão no quarto ano é de instalação de 284 PCM´s (10% da previsão final).
RESUMO DOS PAM'S
PAM PRINCIPAL
PAM'S ESPECIAIS
PAM'S BÁSICOS
SUBTOTAL
ADC
ADC 128 ADC 256 ADC 512
64 Kbps
Kbps
Kbps
Kbps
INICI FINA
AL
L
289 215
0
0
1.303 986
INICI
AL
57
0
240
FIN INICI FIN INICI FIN
AL AL AL AL AL
69 350 469 43 84
0
0
0
0
0
461 8 268 2 100
ADC
ADC
ADC
ADC
1024
2048
4096
10Mbps
Kbps
Kbps
Kbps
INICI FIN INICI FIN INICI FIN INICI FIN
AL AL AL AL AL AL AL AL
12 35 30 52
3
8
0
12
2
0
0
2
0
0
0
0
0
40
1
32
0
3
0
4
1.592 1.201 297 530 358 737 45 184 14
TOTAL GERAL FINAL
75
31
86
3
11
0
2.840
6.4. Serviços Básicos a serem prestados pela Infra-estrutura da Rede PE-MULTIDIGITAL
6.4.1. Logística de Preparação e Entrega
6.4.1.1. Conceituação dos serviços:
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a.
Preparação - Testes em Laboratório: Os equipamentos e componentes devem ser
submetidos a testes de aceitação e a um período de stress em laboratório da Proponente,
visando a simulação de seu pleno funcionamento, nas condições que serão empregados na
Rede PE-MULTIDIGITAL. Deverão ser emitidos relatórios sobre os referidos testes, bem
como serem aprovados e homologados pela Contratante.
Entrega: Transporte dos recursos até o Ponto Cliente seja em Recife ou no interior do
estado.
b.
6.4.1.2. Responsabilidades:
1) Receber as requisições de Serviços via procedimentos estabelecidos, criar a documentação
requerida e alimentar o sistema de gestão.
2) Marcar a data da entrega.
3) Planejar e coordenar a execução dos serviços.
4) Preparar o conjunto de recursos (Links, Ativos de Rede, equipamentos de voz, Software) e
demais recursos correlatos a serem disponibilizados.
5) Atualizar a posição do requerimento até a sua conclusão.
6) Coletar os dados de configuração apropriados.
7) Atualizar o banco de dados do Gerenciamento de Recursos incluindo os dados de
configuração apropriados, ficando para consulta na base de dados do sistema de gestão via
WEB.
8) Entregar os serviços no Ponto Cliente Multidigital conforme cronograma pré-estebelecidos.
6.4.2. Instalação e Configuração
6.4.2.1. Conceituação dos serviços:
a.
b.
Instalação: É o conjunto de atividades de montagem / desmontagem dos componentes e
dos recursos de telemática para prestação do serviço junto ao usuário do Ponto Cliente
Multidigital.
Configuração: é o conjunto de ajustes nos recursos de telemática necessários para seu
correto funcionamento no ambiente do Ponto Cliente Multidigital.
6.4.2.2. Responsabilidades
1) Planejar e coordenar a execução dos serviços.
2) Efetuar os serviços de acordo com os critérios especificados a partir de uma lista de pontos
de controle (“Check-List”).
3) Preencher a documentação de entrega dos serviços e componentes, com o “de acordo” do
usuário do Ponto Cliente Multidigital.
4) Detectar, diagnosticar e solucionar problemas no ato da aceitação/instalação.
5) Alimentar os dados do sistema de gestão após concluída a instalação e configuração.
6.4.3. Atendimento Especializado Multidigital ( help-desk)
6.4.3.1. Conceituação dos serviços:
a. É o conjunto de atividades de atendimento telefônico e auxílio à resolução de problemas de
operacionalização dos recursos instalados no ambiente do Ponto Cliente Multidigital.
6.4.3.2. Responsabilidades:
1) Registrar os chamados e ocorrências.
2) Resolver através do atendimento telefônico as dúvidas de operação e configuração dos
recursos computacionais.
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3) Capturar remotamente os recursos de telemática instalados no Ponto Cliente Multidigital
para solucionar o problema.
4) Direcionar o chamado ao suporte presencial, quando necessário.
5) Interagir com o Cliente durante o atendimento de um Chamado até a sua respectiva
conclusão.
6) Gerar e utilizar base de conhecimentos para aumentar a performance de atendimento de
maneira contínua.
7) Alimentar os dados do sistema de gestão após concluído o suporte.
6.4.4. Suporte Presencial
6.4.4.1. Conceituação dos serviços:
a. É o conjunto de ajustes, substituições ou reconfigurações efetuados nos recursos de
telemática quando da ocorrência de algum problema que não pôde ser resolvido pelo
suporte remoto, visando seu retorno às condições de correto funcionamento no ambiente do
Ponto Cliente Multidigital.
6.4.4.2. Responsabilidades
1) Assistência e suporte ao usuário do Ponto Cliente Multidigital para a resolução de
problemas de configuração lógica dos equipamentos.
2) Reinstalar e reconfigurar softwares nos recursos de Telemática.
3) Detectar, diagnosticar e solucionar problemas.
4) Prestar suporte a usuários na configuração de ambiente e solução de problemas em
configurações dos equipamentos disponibilizados na prestação dos serviços.
5) Fornecer os recursos de telemática e de informática de backup, componentes e unidades
sobressalentes, visando consistência com os Níveis de Serviço especificados.
6) Realimentar a base de conhecimento com os problemas reportados e as soluções
adotadas.
7) Diagnosticar problemas de terceiros para que o usuário do Ponto Cliente Multidigital possa
acionar seus fornecedores.
6.4.5. Serviço de Reparo de Equipamento (assistência técnica)
6.4.5.1. Conceituação dos serviços:
a. É o conjunto de ajustes, substituições ou reconfigurações efetuados nos recursos de
telemática quando da ocorrência de algum problema que não pôde ser resolvido pelo
atendimento remoto nem pelo suporte presencial, visando seu retorno a condições de
correto funcionamento no ambiente do Ponto Cliente Multidigital.
6.4.5.2. Responsabilidades:
1) Providenciar a retirada dos recursos de telemática e/ou informática para o Ponto de
Acesso Multidigital e/ou Suporte Técnico mais próximo, sem ônus, instalando um recurso
similar temporário até a conclusão do reparo.
2) Realizar todos os ajustes, substituições e testes necessários à entrega dos recursos de
telemática em condições de pleno funcionamento, incluindo configurações segundo
padrões acordados.
3) Prover laudo técnico identificando a causa do defeito, e, quando for o caso, identificar o
uso indevido do recurso por parte do usuário no Ponto Cliente Multidigital.
4) Prestar serviços de manutenção preventiva (por exemplo, executando diagnósticos
padrão, limpeza, verificação de cabos ou portas), visando manter os recursos de
telemática de acordo com as especificações e garantias do fabricante, e manutenção
corretiva para solucionar um problema;
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5) Manter o sistema de gestão atualizado sobre a localização atual e o status do recurso de
telemática que estiver sendo reparado, bem como de todo parque instalado, mantendo
esse controle sempre acessível via WEB.
6) Utilizar ferramentas, equipamentos e recursos adequados para a análise, diagnóstico e
correção de eventuais problemas.
6.4.6. Serviço de Gerência de Contratos
6.4.6.1. Conceituação dos serviços:
a. É o conjunto de serviços de fornecimento de informações sobre contratos e quantidade de
serviços contratados, através de relatórios mensais, análises de tendências e consultas a
serem disponibilizadas aos Pontos Clientes Digitais e para o Grupo Gestor Multidigital
utilizando o Sistema Gerencial previsto provendo interfaces via WEB.
6.4.6.2. Responsabilidades:
1) Manter atualizado e gerenciar os Contratos de todos os serviços oferecidos via Rede PEMULTIDIGITAL e seus respectivos Clientes.
2) Manter atualizado o banco de dados serviços contratados.
3) Disponibilizar a posição dos contratos em vigor por Cliente Digital, mostrando um
comparativo entre previsto e realizado, bem como, a posição dos faturamentos referentes
às solicitações e o efetivo atendimento.
6.4.7.
Serviço de Informações Gerenciais
6.4.7.1. Conceituação dos serviços:
a. É o processo de alimentar e atualizar um sistema gerencial, contendo um conjunto de
informações referentes às demandas, aos atendimentos realizados, aos faturamentos
efetivados, aos padrões de qualidade e desempenho contratados, bem como, apresentar
posição detalhada da utilização dos serviços da Rede PE-Multidigital por Ponto Cliente em
seus diversos ambientes operacionais(sites) abrangendo as demandas de Recife, do
Interior do Estado e das cidades de São Paulo e de Brasília, através de relatórios mensais,
análises de tendências e outras modalidades de consultas on-line incluindo dados históricos
para registros e comparações periódicas da evolução do atendimento. As diversas
modalidades de consultas previstas neste Sistema Gerencial devem ser disponibilizadas
aos Clientes e a SARE através de interfaces WEB, na forma de um Portal com facilidades
de buscas e outras informações correlatas, incluindo procedimentos de segurança e
acessos individualizados e hierarquizados a partir de papéis e responsabilidades atribuídas
a cada tipo de usuário deste Sistema.
6.4.7.2. Responsabilidades:
1)
2)
3)
4)
5)
6)
Avaliação de Níveis de serviço.
Análise de tendências de alocação de recursos e utilização dos serviços
Sugestões de melhoria contínua do ambiente (pessoas, processos e tecnologia).
Elaboração de planos de contingência.
Avaliação periódica dos processos.
Acompanhamento dos Indicadores de satisfação dos clientes.
6.4.8. Serviço de Gerência de Faturamento
6.4.8.1. Conceituação dos serviços:
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a. É o conjunto de serviços de fornecimento de informações sobre faturamentos mensais
discriminando quantidade de recursos em operação, através de relatórios mensais a
serem disponibilizados aos Clientes e a Unidade Gestora Multidigital, utilizando o Sistema
Gerencial previsto provendo interfaces via WEB.
6.4.8.2. Responsabilidades:
1) Manter atualizado e gerenciar as Faturas provenientes de todos os serviços oferecidos
via Rede PE-MULTIDIGITAL.
2) Manter atualizado o banco de dados de recursos utilizados.
3) Disponibilizar a posição dos contratos em vigor por Cliente Digital, mostrando um
comparativo entre previsto e realizado, bem como, a posição dos faturamentos
referentes às solicitações e o efetivo atendimento.
4) Elaboração de Relatórios Discriminados por Clientes, PCMs, Serviços.
5) Emissão das faturas para os Clientes.
6) Acompanhamento das Faturas Emitidas e Atestadas.
6.5. Acordos de Níveis de Serviço para os serviços básicos da Rede PE-Multidigital
6.5.1. Os requisitos de serviços especificados no item 5 e seus sub-itens deverão ser atendidos em
conformidade com as Tabelas de requisitos abaixo e o seu descumprimento acarretará em
ocorrências passíveis de penalidades previstas no Edital e seus anexos:
TABELA DE REQUISITOS DE INSTALAÇÃO, SUPORTE E REPARO
Serviço
Logística de Preparação e
Entrega dos PCMs atendidos
via PAM-Principal incluindo os
Acessos
Dedicados
Convergentes-ADC, os Pontos
de Voz Fixos e o Tráfego ExtraRede associado a cada PCM.
Logística de Preparação e
Entrega dos PCMs atendidos
via os PAMs Básicos e
Especiais incluindo os Acessos
Dedicados Convergentes-ADC,
os Pontos de Voz Fixos e o
Tráfego Extra-Rede associado
a cada PCM.
Instalação e Configuração dos
recursos de telemática a ser
instalado
Atendimento Especializado e
Suporte Remoto (help-desk)
Anexo I
Período de Cobertura
Acordo de Nível de Serviço
De segunda a sexta-feira, das Até no máximo 15(quinze) dias úteis após
07:00 as 19:00 hs
a solicitação do Cliente ou até o prazo
comprometido na Proposta Técnica
apresentada pela Contratada.
De segunda a sexta-feira, das Até 30(trinta) dias úteis após a solicitação
07:00 as 19:00 hs
do Cliente ou até o prazo comprometido
na Proposta Técnica apresentada pela
Contratada.
De segunda a sábado, das Até 1 (hum)dia útil após a entrega dos
07:00 as 19:00 hs
Acessos Dedicados
Atendimento
Especializado
pelo ambiente de Help-Desk
deve funcionar em regime de
12horas x 5dias, das 07:00 às
19:00h dos dias úteis e as
solicitações, fora do horário
acima
estipulado,
serão
encaminhadas para o centro de
gerência de falhas – no PAMPrincipal com cobertura de
24horas x 7dias, das 00:00 às
Ter
quantidade
de
posições
de
atendimento tal que pelo menos 90% das
chamadas sejam atendidas em menos de
15 segundos. Em caso de espera o
sistema deverá prover para o cliente
mensagem institucional do governo
fornecido pela Gerência da Rede.
Devem
ser
sistematizados
os
atendimentos com a seguinte orientação:
a) Atendimento de 1º. Nível baseado em
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24:00h de segunda a domingo,
inclusive feriados.
Gerência de Qualidade e
Confiabilidade aos serviços
prestados através da Rede.
Garantir a gestão da InfraEstrutura da Rede PEMULTIDIGITAL de forma
integral.
Cobertura de 24horas x 7dias,
das 00:00 às 24:00h de
segunda a domingo, inclusive
feriados no PAM-Principal.
Monitoração da Largura de
Banda na Rede entre os PAMs
até
os
Pontos-ClientesMultidigital
mantendo
a
velocidade (throughput) igual ao
valor máximo da banda dos
serviços de Acesso Dedicado
Convergente contratados, de
forma gerenciável, garantindo
os
níveis
de
serviços
contratados para os PCMs.
Serviço de Suporte Presencial
no Ponto Cliente Multidigital
Cobertura de 24horas x 7dias,
das 00:00 às 24:00h de
segunda a domingo, inclusive
feriados no PAM-Principal
Serviço
de
Equipamento
Anexo I
Reparo
roteiro pré-definido informatizado para
tratar de problemas de operação dos
serviços instalados via Rede no
cliente.
b) Atendimento de 2º. Nível baseado em
suporte técnico coordenado pela
Gerência de Falhas.
c) Atender os usuários da Rede PEMULTIDIGITAL
de
forma
personalizada e exclusiva, não sendo
permitido que o mesmo contingente
de recursos humanos alocados para
tal serviço seja compartilhado para
com outros clientes da Proponente.
Considerar a duração média da chamada
de 04(quatro) minutos com um total de
5.000(cinco mil) chamados mês no
primeiro ano, após a ativação dos serviços
e de 3.200(três mil e duzentos) chamados
mês ao logo do restante do contrato.
Garantir a disponibilidade global dos
Serviços de Rede em 99,5% (noventa e
nove e meio, por cento), medido
mensalmente, contra falhas e interrupções.
Entregar relatórios mensais em papel, em
meio magnético e na Internet de
disponibilidade da rede à Contratante.
As penalidades sobre descontinuidade
dos serviços contratados à contratada e
demais prejuízos decorrentes de falhas
e/ou de falta de cumprimento das
exigências contratuais serão tratadas
através de mecanismos formais previstos
no Contrato, Anexo II do Edital.
Emitir relatório mensal em papel, em meio
magnético e na Internet.
De segunda a domingo, das Garantir que o tempo contado a partir da
07:00 as 24:00 hs, inclusive abertura do chamado, até o inicio efetivo
feriados.
de recuperação, e até o tempo para
restabelecimento da falta esteja de acordo
com o item 5.3.4. letra K e I, deste Anexo I
– Projeto Básico.
de De segunda a sábado, das Máximo de 30 (trinta) dias para retorno do
07:00 as 19:00 hs
equipamento original, deixando recurso
similar até a reposição.
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Gerência de Configuração e
Provisionamento
para
os
recursos em operação.
Atuar
remotamente
nos
elementos de rede defeituosos,
conforme descrito no item
5.3.12.1 no sentido de corrigir
as falhas detectadas pela
Gerência
de
Falhas
ou
reportadas por usuários ao
Help-DesK,
acionando
as
equipes de manutenção de
campo, caso seja necessária
ação local.
Suporte remoto nos Servidores
de voz
De segunda a domingo, das Realizar
remotamente
atualizações
07:00 as 24:00 hs, inclusive solicitadas
imediatamente
após
feriados.
detectadas falhas ou necessidade de reconfiguração e re-instalação.
De segunda a domingo, das Realizar as seguintes alterações de
07:00 as 24:00 hs, inclusive configurações e programações em um
feriados.
prazo máximo de até 24horas :
Criar, eliminar e modificar características
dos pontos de voz fixos, incluindo-se
todos os tipos de aparelhos existentes na
Rede;
Criar, eliminar e modificar grupos de
captura, classes de categorização dos
pontos de voz fixos em toda Rede;
Modificar características da bilhetagem e
tarifação;
Criar, modificar características e eliminar
grupos de troncos para interfaceamento
com as operadoras de telefonia;
Modificar características de roteamento
para os entroncamentos com as
operadoras de telefonia;
Modificar características de roteamento de
chamadas VoIP e pacotes IP através da
rede PE-Multidigital;
Modificar características de envio de
falhas / alarmes através do agente SNMP;
Modificar características do plano de
numeração e agendas abreviadas;
Manter Cópias (backup) no(s) De segunda a domingo, das Realizar
cópias
(backup)
das
servidor(es) do Sistema de 07:00 as 24:00 hs, inclusive configurações e bases de dados dos
Gerência de Configuração.
feriados.
Servidores de Voz da Rede diariamente,
sendo capaz de restaurá-las em prazo
máximo de 04(quatro) horas a partir das
cópias armazenadas no Sistema de
Gerência de Configuração.
As configurações dos sistemas críticos
devem ter cópias (backup) redundantes
armazenadas em ambientes diferente do
local de operação dos equipamentos;
Gerência de Contrato
De segunda a sexta-feira, das On-line 99 % dos dias do mês.
07:00 as 19:00 hs
Provimento de Informações De segunda a sexta-feira, das On-line 99 % dos dias do mês.
Gerenciais
07:00 as 19:00 hs
Gerência de Faturamento
De segunda a sexta-feira, das On-line 99 % dos dias do mês.
07:00 as 19:00 hs
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TABELA DE REQUISITOS DE OPERAÇÃO
Requisitos de Operação
Monitorar e garantir que a perda de Pacotes nos enlaces entre o
PAM-Principal e os equipamentos de conectividade da Rede PEMULTIDIGITAL não seja superior a 2% (dois por cento). O cálculo
da perda de pacotes nos enlaces será obtido através de
estatísticas de medição.
Possibilitar a recepção das solicitações de serviços;
Propiciar análises de Precendência e de risco das intervenções
solicitadas;
Realizar a fragmentação das solicitações nas diversas ações
componentes, para cada equipe de gestão envolvida da prestação
dos serviços;
Permitir a emissão de ordens de serviço para a ativação e
desativação de elementos da rede e ajustes de configuração
destes elementos;
Permitir o acompanhamento das ordens de serviço, com
visualização de ocorrências e pendências;
Controlar encerramento das ordens de serviço, com histórico de
demandas e contagem de casos de sucesso e insucesso;
Permitir o controle dos serviços de ativação e desativação de
elementos da rede e ajustes de configuração destes elementos;
Permitir organizar as demandas que são enviadas ao PAM
principal;
Permitir avaliar o fluxo de atividades de atendimento (workflow)
Permitir o acompanhamento dos serviços de suporte em primeira
instância, por meio de check list básicos;
Permitir o controle das atividades por ordens de serviço
possibilitando o registro das demandas;
Possibilitar escalar as atividades no tempo e tratar prioridades,
definir equipes de atendimento, inclusive por especialização,
acompanhar a atuação das equipes, verificando eventuais
problemas ou gargalos e definir parâmetros de qualidade para
serem aplicados.
Permitir o registro de problemas e soluções em um banco de
dados e a possibilidade do tratamento estatístico e
multidimensional dessas informações visando a gestão do
conhecimento do negócio relacionado com o provisionamento de
serviços;
Garantir a facilidade de realizar reserva de banda.
Oferecer a facilidade de priorização de tráfego.
Permitir a facilidade de aumento de Largura de Banda conforme
os níveis de capacidade especificados no item 5.1.6 e seus subitens sempre que se fizer necessário, visando não comprometer
os serviços prestados e contratados, sem causar descontinuidade
do serviço, promovendo a ampliação quando o throughput mensal
de 80% da utilização da banda disponível.
Implementar o aumento da Largura de Banda, quando solicitado,
de forma transparente, onde as atualizações tecnológicas
requisitadas para este aumento, devem ser suportadas pelos
recursos e equipamentos envolvidos na solução.
Anexo I
Acordo de Nível de Serviço
Emitir relatório diário em papel, em meio
magnético e na Internet para a Gerência
da Rede.
Registrar e operar estas solicitações Online, através do Sistema de Informações
Gerenciais utilizando interface WEB.
Atender as solicitações no prazo máximo
de 24 horas.
Atender as solicitações no prazo máximo
de 24 horas.
Enviar relatório mensal em papel, em
meio magnético e na Internet para a
Gerência da Rede com os throughput
dos links em operação.
Atender as solicitações no prazo máximo
de 20 dias
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Implementar o aumento da velocidade, quando solicitado, de
forma transparente, onde as atualizações tecnológicas
requisitadas para este aumento, devem ser suportadas pelos
recursos e equipamentos envolvidos na solução. A velocidade
indicada ao atendimento do Serviço Internet, não poderá, a
qualquer tempo, ser formada pela composição (somatório) de
acessos com taxas inferiores à solicitada. Para garantir o nível de
serviço desejado a licitante deve prover redundância de acesso,
por rota física diferente até o ponto de subida a Internet.
Permitir que o Grupo Gestor Multidigital receba periodicamente
relatórios em papel, em meio magnético e na Internet sobre o
acompanhamento dos níveis de serviço contratados
Monitorar e garantir que a Largura de Banda na Rede entre os
PAMs até os Pontos-Clientes-Multidigital mantendo a velocidade
(throughput) igual ao valor máximo da banda dos serviços de
Acesso Dedicado Convergente contratados, de forma gerenciável,
garantindo os níveis de serviços contratados para os PCMs.
Registrar todos os atendimentos e correções efetuadas em bases
de dados integrantes do Sistema de Informações Gerenciais da
Rede PE-MULTIDIGITAL de forma permitir a geração de relatórios
e módulos gerenciais para acompanhamento do desempenho da
Rede, bem como, avaliar o cumprimento dos níveis de serviços
previamente acordados. Os requerimentos dos usuários poderão
vir por meio de chamadas telefônicas, e-mail ou chats (Intranet).
Monitorar e garantir que a Largura de Banda na Rede entre os
PAMs até os Pontos-Clientes-Multidigital mantendo a velocidade
(throughput) igual ao valor máximo da banda dos serviços de
Acesso Dedicado Convergente contratados, de forma gerenciável,
garantindo os níveis de serviços contratados para os PCMs.
Monitorar e garantir que a Latência nos enlaces entre o PAMPrincipal e os equipamentos de conectividade da Rede PEMULTIDIGITAL mantenham a média de 150ms e inferior a 180ms,
exceto para solução via satélite que deve apresentar uma latência
média de 830ms e inferior a 900ms. As médias de Latência serão
obtidas através de estatísticas de medição entre o PAM-Principal
e os equipamentos de conectividade da Rede PE-MULTIDIGITAL,
realizadas 10 (dez) medidas de latência, a cada 05 (cinco)
minutos, durante as 02 (duas) horas de pico, do dia. A média será
calculada apenas com as medidas dos dias úteis
Monitorar e garantir que a taxa de erro entre o PAM-Principal e os
equipamentos de conectividade da Rede PE-MULTIDIGITAL não
seja superior a 10E-6. O cálculo da taxa de erro será obtido
através de estatísticas de medição entre o PAM-Principal e os
equipamentos de conectividade da Rede PE-MULTIDIGITAL,
realizadas 10 (dez) medidas, a cada 05 (cinco) minutos, durante as
02 (duas) horas de pico, do dia. A média será calculada apenas
com as medidas dos dias úteis.
Garantir que a perda de Pacotes nos enlaces entre o PAMPrincipal e os equipamentos de conectividade da Rede PEMULTIDIGITAL não seja superior a 2% (dois por cento). O cálculo
da perda de pacotes nos enlaces será obtido através de
estatísticas de medição.
Garantir que o tempo contado a partir da abertura do chamado,
até o inicio efetivo de recuperação, e até o tempo para
restabelecimento da falta esteja de acordo com o item 5.3.4. letra
K e I, deste Anexo I – Projeto Básico.
Anexo I
Atender as solicitações no prazo máximo
de 20 dias
Atualizadas a cada 30 dias
Emitir relatório mensal em papel, em
meio magnético e na Internet.
Demonstrar a cada trinta dias o nível de
atendimento requerido
Emitir relatório mensal de latência em
papel, em meio magnético e na Internet.
Emitir relatório mensal de latência em
papel, em meio magnético e na Internet.
Emitir relatório mensal de taxa de erro
em papel, em meio magnético \e na
Internet.
Emitir relatório mensal de perda de
pacotes em papel, em meio magnético e
na Internet.
Emitir relatório de atendimentos
devidamente atestados pelos usuários a
cada 30 dias.
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Adotar uma solução para a compressão de banda que não
prejudique a qualidade do sinal, garantindo que o atraso na
conversação não ultrapasse 180(cento e oitenta) ms para os
acesso terrestres onde a codificação do sinal de voz deve ser feita
de acordo com os padrões da ITU-T G.711, e G.729 ou versões
mais atualizadas. Para os PCM’s que utilizam solução via satélite o
tempo de retardo máximo admitido será de 900ms para os serviços
de voz onde deve ser considerado também o tempo de
propagação do satélite, garantindo-se a qualidade dos serviços de
voz sem picotamento, metalização, eco, ruído e retardos. As
soluções de acessos dedicados via satélite só serão admitidas
para PCM’s cuja velocidade requerida seja de até 256Kbps.
Acompanhar os indicadores de desempenho previstos neste
Projeto Básico exemplo: tempo de reparos, de atendimentos, da
capacidade da rede, da evolução do tráfego, e do comportamento
da rede em tempo integral. Considerar como principais
indicadores de manutenção de qualidade do serviço na rede: o
Tempo de Recuperação e o Tempo entre Falhas, que devem ser
mantidos dentro do padrão especificado neste Projeto Básico.
Analisar periodicamente, no máximo semestralmente, os preços
dos serviços oferecidos para o serviço de telefonia fixa ou móvel,
visando garantir sempre as melhores condições de precificação
para o serviço de TRÁFEGO EXTRA PE-MULTIDIGITAL
considerando as práticas e regulamentações sobre este serviço.
Prover backup em locais físicos diferentes no(s) Servidore(s) de
Sistema de Gerência de Configuração responsável(eis). Esta
redundância deve ser tanto de hardware como de software.
Emitir relatório de qualidade do sinal de
voz a cada 30 dias
Emitir relatório mensal de indicadores de
desempenho
Emitir relatório dos preços dos serviços
praticados a cada 6 meses
Emitir Logs dos Backup’s realizados.
Utilizar os recursos de forma
compartilhada (load balance) garantindo,
em caso de falha ou outra interveniência
que não sejam comprometidos os
serviços em funcionamento.
Permitir alterar remotamente, para cada Acesso Dedicado Atender as solicitações no prazo máximo
Convergente, o acesso e privilégios sobre o tipo de chamada de 24 horas.
(DDD, DDI, Intra-rede, Móvel, etc.) para os Pontos de Voz Fixos.
Realizar a configuração dos elementos da rede lógica Atender as solicitações no prazo máximo
(Roteadores, Switches, Firewalls, IDS, e outros);
de 24 horas.
Capturar a configuração dos elementos da rede lógica, Atender periodicamente.
armazenando-as em banco de dados, e realizando versionamento;
Permitir a emissão de ordens de serviço para a ativação e
Atender periodicamente.
desativação de elementos da rede e ajustes de configuração
destes elementos;
Permitir o acompanhamento das ordens de serviço, com
visualização de ocorrências e pendências;
No serviço de Provisionamento:
Emitir relatório mensal, constando todos
Propiciar análises de Precendência e de risco das intervenções
os itens solicitados,
solicitadas;
Realizar a fragmentação das solicitações nas diversas ações
componentes, para cada equipe de gestão envolvida da prestação
dos serviços;
Controlar encerramento das ordens de serviço, com histórico de
demandas e contagem de casos de sucesso e insucesso;
Permitir o controle dos serviços de ativação e desativação de
elementos da rede e ajustes de configuração destes elementos;
Permitir organizar as demandas que são enviadas ao PAM
principal;
Permitir avaliar o fluxo de atividades de atendimento (workflow)
Permitir o acompanhamento dos serviços de suporte em primeira
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instância, por meio de check list básicos;
Possibilitar escalar as atividades no tempo e tratar prioridades,
definir equipes de atendimento, inclusive por especialização,
acompanhar a atuação das equipes, verificando eventuais
problemas ou gargalos e definir parâmetros de qualidade para
serem aplicados.
Permitir o registro de problemas e soluções em um banco de
dados e a possibilidade do tratamento estatístico e
multidimensional dessas informações visando a gestão do
conhecimento do negócio relacionado com o provisionamento de
serviços;
7. O MODELO DE ORGANIZAÇÃO E GESTÃO
7.1. O Modelo Funcional da Gestão da Rede PE-Multidigital
Visando promover uma prestação de serviços com alto nível de qualidade, disponibilidade e desempenho,
faz-se imprescindível adotar um modelo de organização funcional. Este Modelo e seus respectivos recursos
devem ser seguidos e previstos pela Proponente Vencedora deste Certame Licitatório, de forma permitir um
alinhamento dos papéis e funcionalidades atribuídas a Fornecedor e Contratante(s). O diagrama abaixo
representa um Modelo Funcional associado à gestão dos serviços solicitados pela contratante e dos serviços
prestados pela proponente, respectivamente.
MODELO FUNCIONAL
GESTÃO DA REDE PE-MULTIDIGITAL
GRUPO GESTOR MULTIDIGITAL
COORDENAÇÃO GERAL
DA REDE
(POR PARTE DO FORNECEDOR)
Coordenação de
Contratos e
Faturamento
Acompanhamento
das Solicitações
Acompanhamento e
Controle de
Contratos
Acompanhamento e
Controle
de Faturamento
Coordenação
Técnica
Suporte
Tecnológico
Supervisão
doSistema de
Informação
Gerencial da Rede
Supervisão da
Qualidadde
Supervisão de
Operações
Supervisão de
Retaguarda
COORDENAÇÃO GERAL
DA REDE
CLIENTE
SECRETARIAS /ÓRGÃOS
(POR PARTE DA SARE)
Coordenação de
Gestão Contratual
(por parte da SARE)
Gestão
de Contratos :
• Principal e
• Aditivos de Adesão
Gestão das
Informações
Gerenciais
Gestão
de Faturamento
Global
Coordenação de
Gestão Técnica
( por parte da ATI)
Coordenação
Setorial de
Gestão
Contratual
Assessoria
Tecnológica e de
Inovações
Coordenação
Setorial Técnica
Avaliação
das Solicitações
Setoriais
Acompanhamento
da execução
técnica dos
Aditivos de Adesão
Gerência Técnica da
Rede como um todo
Gerência da
Segurança da Rede
• Identificação das
Demandas
• Centralização das
solicitações
• Atesto dos Serviços
• Interlocução com a SARE
e Fornecedor
Gerência da
Qualidade da Rede
Operacionalização dos
Sistemas de Informações
previstos
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7.1.1. Estrutura Funcional Fornecedor
7.1.1.1. A vencedora do certame licitatório deve designar, num prazo de 10 (dez dias) úteis, a partir
da assinatura do Contrato com a Contratante, uma Estrutura Funcional na ATI composta
por:
a. Coordenação Geral da Rede PE-MULTIDIGITAL por parte do Fornecedor;
b. Uma Coordenação de Contrato e de Faturamento tendo três funções de
Acompanhamento e Controle para os seguintes assuntos: Solicitações feitas pelos
Clientes-Digitais, dos Contratos Efetivados e do Faturamento pelos serviços efetivamente
prestados.
c. Uma Coordenação Técnica tendo dez funções subordinadas:
1) Geração de Imagem
2) Ambiente Operacional
3) Informações Gerenciais
4) Qualidade e Confiabilidade
5) Configuração
6) Falhas e Suporte
7) Segurança
8) Bilhetagem e Tarifação
9) Supervisão de Operações compreendendo:
a) Operação do Help-desk,
b) Suporte remoto e presencial
10) Supervisão de Retaguarda compreendendo :
a) Engenharia de Implantação
b) Supervisão técnica
c) Assistência Técnica
d) Logística de Apoio
7.1.1.2. Os recursos humanos alocados para atender ao Modelo Funcional deverão ter seus
respectivos perfis e capacidades técnicas, horários e turnos de trabalho devidamente
apresentadas na Proposta Técnica integrante deste Edital. Deverão ser residentes na ATI
apenas os recursos humanos requeridos nos itens de 1), 2) , 3), 5), 6), 7) e 8) da alínea “c”
do item 7.1.1.1. integrantes da Coordenação Técnica .
7.1.1.3. A Contratada deverá manter um quadro funcional próprio residente no local onde funcionará
a Gerência Multidigital, conforme especialização requerida a seguir, visando atender e fazer
a interlocução dos assuntos referentes a suporte e operação da Gerência Multidigital junto a
Unidade de Gestão Técnica, coordenada pela ATI:
a.
b.
c.
d.
e.
01 (hum) especialista em Segurança de Rede
01 (hum) especialista em Serviços de Telecomunicações
01 (hum) especialista em Bilhetagem e Tarifação
01 (hum) especialista em Suporte Técnico de Ativos de Rede
02 (dois) especialistas em Configuração e Falha de Rede Convergente com perfis
complementares
f. 01 (hum) coordenador executivo dos serviços contratados
7.1.1.4. Todos os especialistas e o coordenador executivo devem ter seus currículos devidamente
comprovados através da Proposta Técnica. O horário de trabalho dos especialistas e o do
coordenador deve ser horário comercial de 08:00 as 18:00 tendo antecipadamente a
autorização de realizar atividades extras em horários e períodos a serem acordados entre a
Gerência da Rede por parte do Fornecedor e por parte da SARE incluindo serviços em
turnos noturnos, sábados, domingos e feriados.
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7.1.2. Estrutura Funcional da SARE
7.1.2.1. A Secretaria de Administração e Reforma do Estado – SARE deve designar, num prazo de
10(dez dias) úteis, a partir da assinatura do Contrato com a vencedora do Certame
Licitatório, uma estrutura funcional que será compartilhada com a Agência Estadual de
Tecnologia da Informação – ATI, responsabilizando-se pelas seguintes funções:
a. Coordenação Geral da Rede por parte da SARE, tendo subordinado duas
importantes Coordenações:
1) Coordenação de Gestão Contratual, a ser realizada pela SARE, compreendendo
três funções: Gestão do Contrato Principal e dos Termos Aditivos de Adesão Gestão
das Informações Gerenciais e Gestão de Faturamento Global do Contrato.
2) Coordenação de Gestão Técnica, a ser realizada pela ATI, compreendendo sete
funções: Assessoria Tecnológica e de Inovação, Avaliação das Solicitações
Setoriais,
Acompanhamento da Execução Técnica dos Aditivos de Adesão,
Gerência Técnica da Rede como um todo, Gerência da Segurança da Rede, Gestão
da Qualidade da Rede, Operacionalização dos Sistemas de Informações previstos.
7.1.3. Estrutura Funcional do Cliente da Rede PE-MULTIDIGITAL
7.1.3.1. Poderão ser clientes dos serviços da Rede PE-Multidigital os Órgãos Públicos Estaduais do
Poder Executivo, Legislativo e Judiciário.
7.1.3.2. Conforme descrito no item 5.1.5. entende-se como CLIENTE da Rede PE-Multidigital toda
Secretária/Órgão que firmar Termo Aditivo de Adesão com o Fornecedor através da
interveniência da SARE.
7.1.3.3. Entende-se como Ponto-Cliente-Multidigital a(s) unidade(s) administrativa(s), vinculadas ao
CLIENTE da Rede Pe-Multidigital, que utilizam os serviços prestados via esta solução.
7.1.3.4. A Secretaria/Órgão que passar a ser CLIENTE da Rede PE-Multidigital, deve designar, num
prazo de 10 (dez dias) úteis, a partir da assinatura do Contrato/Termo Aditivo de Adesão
com a vencedora do Certame Licitatório, uma estrutura funcional composta por duas
Coordenações responsáveis pelas seguintes funções:
a.
Coordenação Setorial do Termo Aditivo de Adesão
b.
Coordenação Setorial Técnica compreendendo as seguintes funções:
1)
2)
3)
4)
Avaliação das Demandas feitas pelas Unidades administrativas vinculadas
e/ou descentralizadas, denominados de Pontos Clientes-Digitais;
Centralização das Solicitações Aprovadas;
Coordenação dos Atestos dos serviços prestados
Interlocução com a SARE e/ou Fornecedor para denunciar qualquer
irregularidade referente aos serviços contratados, para tratar das demandas,
problemas, qualidade, desempenho e outros aspectos inerentes dos
serviços solicitados/contratados, de conformidade com este Projeto Básico .
7.1.4. Grupo Gestor Multidigital
7.1.4.1. O Grupo Gestor Multidigital, doravante denominada de Grupo Gestor, constitui-se numa
unidade de avaliação técnica e de formulação de propostas visando garantir o alto nível de
relacionamento entre a fornecedora dos serviços e o Governo do Estado de Pernambuco,
através da SARE, de forma garantir o melhor desempenho e qualidade na prestação dos
serviços contratados. Compete a Grupo Gestor Multidigital analisar, discutir e formular
propostas conclusivas para a decisão da SARE referente aos assuntos de interesse comum
entre as partes envolvidas, Governo, Clientes e Fornecedor, utilizando-se das unidades
previstas no Modelo Funcional, destacando os seguintes assuntos:
a. Normatização e padronização das demandas e solicitações efetivadas;
b. Necessidade de capacitação de pessoal para o garantir o melhor uso das ferramentas;
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c. Estabelecimento de sistematização de entrega, recepção e operacionalização dos
serviços da Rede PE-Multidigital.
d. Dimensionamento e gestão dos recursos financeiros e de serviços previstos, contratados e
efetivamente instalados durante a execução do Contrato de Prestação de Serviços objeto
deste Projeto Básico;
e. Gerenciamento dos serviços em operação de forma a garantir a interoperabilidade e
racionalização dos recursos, promovendo soluções compartilhadas e integradas em
Informática, conectividade, segurança de redes e acessos, help-desk e demais serviços
correlatos.
f. Análise das questões relacionadas com o desenvolvimento, implantação e
operacionalização dos serviços prestados via a Rede PE-Multidigital, identificando
eventuais problemas, diagnosticando-os e propondo medidas preventivas e corretivas
para decisão do Governo, através da SARE;
g. Estabelecimento de propostas de padrões para o acompanhamento dos resultados da
prestação dos serviços da Rede PE-Multidigital e promover a avaliação sistemática dos
mesmos, analisando os desvios e propondo medidas para suas correções;
7.1.4.2. O Grupo Gestor Multidigital, será imediatamente instalado no momento em que as
estruturas funcionais do Fornecedor e da SARE, previstas no Modelo Funcional deste item
7.1, estiverem formalizadas e será composta pelos respectivos responsáveis das Gerências
da Rede tanto do lado do Fornecedor e como da SARE, bem como pelos responsáveis das
Unidades de Gestão Contratual e Técnica por parte da SARE e ATI e pelos responsáveis
das Gerências de Contrato e Faturamento e Técnica por parte do Fornecedor. Após
instalada a Unidade Gestora supra-citada, seus membros devem elaborar, no prazo de
30(trinta) dias, sua forma de organização e funcionamento, definido as atribuições e
responsabilidades dos seus membros, forma de convocação e funcionamento, periodicidade
e local de suas sessões. O Coordenador do Grupo Gestor Multidigital será designado pela
SARE no momento da sua instalação.
7.2. O Modelo de Solicitação e Contratação dos Serviços
7.2.1. Primeiramente, o Governo do Estado de Pernambuco, através da Secretaria de Administração e
Reforma do Estado – SARE, formalizará um Contrato de Prestação de Serviços da Rede PEMultidigital e Suporte especializado junto à vencedora do Certame Licitatório, expressando através
deste instrumento todas as condições de preço de execução dos serviços e forma de pagamento
prevista, conforme Minuta do Contrato Principal apresentada no ANEXO II deste Edital. A partir
deste Instrumento contratual, denominado de Contrato Principal, toda a prestação de serviços será
formalizada diretamente entre o cliente contratante e a fornecedora, através do Instrumento
denominado Termo Aditivo de Adesão apresentado no ANEXO III deste Edital, contendo a relação
dos serviços que serão prestados ao contratante em suas respectivas quantidades e locais que
devem ser fornecidos os serviços.
7.2.2. O Cliente do Serviço da Rede PE-Multidigital denominado Contratante Aderente deve,
inicialmente, designar uma Coordenação Setorial de Gestão de Contrato a qual, tem, entre outras
atribuições, a de centralizar e analisar as demandas setoriais da Secretaria/Órgão junto às suas
unidades administrativas descentralizadas, denominadas de Pontos Clientes Multidigitais e
acompanhar e controlar os atestos dos serviços efetivamente prestados. Após identificar as
necessidades de serviços da Rede PE-MULTIDIGITAL, esta Gerência deve encaminhar suas
demandas ao Grupo Gestor Multidigital para a análise e aprovação.
7.2.3. O Grupo Gestor Multidigital verifica as condições de atendimento e encaminha uma Proposta de
Prestação de Serviços, conforme Minuta apresentada no Anexo III ao Contrato.
7.2.4. O Cliente do Serviço da Rede PE-Multidigital analisa tecnicamente e financeiramente a Minuta do
Termo de Adesão encaminhada pelo Grupo Gestor e, após decisão de efetivar os serviços
solicitados, encaminha a Contratada o Termo Aditivo de Adesão assinado em conformidade com
os formalismos previstos e também encaminha uma cópia deste referido Termo Aditivo de Adesão
para o Grupo Gestor Multidigital tomar ciência e realizar a gestão prevista. O Grupo Gestor
Multidigital encaminha o Termo de Adesão para as respectivas Coordenações de Contrato e
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Técnica do Fornecedor e da SARE para as providências e formalizações cabíveis conforme
modelo apresentado no ANEXO III deste EDITAL.
7.2.5. O Aditivo de Adesão é o instrumento de formalização da contratação dos serviços da Rede PEMULTIDIGITAL entre o Cliente e a Fornecedora. Após a assinatura do Termo de Adesão entre as
partes Cliente e Fornecedor, a Contratante (cliente aderente) deve, através da sua respectiva
Coordenação Setorial de Gestão de Contratos e Faturamento, prevista no Modelo Funcional,
acompanhar a execução dos serviços conforme condições e níveis de serviços especificados
neste Anexo I - Projeto Básico.
7.2.6. A Figura a seguir representa o fluxo de solicitação e contratação de serviços da Rede PEMULTIDIGITAL descrito acima neste sub-item 7.2. deste ANEXO I – Projeto Básico.
O Modelo de Solicitação e Contratação dos Serviços
FASE INICIAL : Contrato Principal
Contrato Principal assinado
Fornecedor dos
serviços PE-MULTIDigital
Através da SARE
FASE DE EXECUÇÃO : Termo Aditivo de Adesão
GRUPO GESTOR MULTIDIGITAL
( SARE e FORNECEDOR )
Fornecedor dos
serviços PE-MULTIDigital
Minuta do
Termo Aditivo de
Adesão
Termo Aditivo de Adesão
assinado
Solicitação
dos Serviços
CLIENTE ADERENTE
( Secretarias/Órgãos Públicos Estaduais)
7.3. O Modelo de Entrega dos Serviços
7.3.1. Conforme especificado no item 6. e seus subitens deste Anexo I – Projeto Básico, faz-se
imprescindível adotar um Modelo de Entrega para operacionalização da prestação dos serviços da
Rede PE-Multidigital previstos.
7.3.2. Primeiramente, após a assinatura do Termo Aditivo de Adesão, a contratante deve indicar
responsáveis pela Coordenação Setorial de Gestão Contratual, prevista no Modelo Funcional, bem
como, designar para cada Ponto-Cliente-Multidigital um responsável para recepção, conferência e
atesto de recebimento do serviço contratado.
7.3.3. A Contratada deve observar todos os requisitos especificados nos itens 5. especialmente o item 6 e
seus sub-itens, onde, para cada entrega de serviço nos Pontos Clientes, deve apresentar a ordem
de serviço que originou a Entrega e após a conferência, por parte do responsável pelo recebimento
do serviço, este deve atestar o recebimento do(s) respectivo(s) serviço(s).
7.3.4. A cada entrega devidamente atestada a Contratada deve atualizar no Sistema de Informação
Gerencial e no sistema de Gestão de Contratos e de Faturamento a entrega efetivada. Esta
Informação deverá ser disponibilizada para a Gerência de Contratos, para o Cliente e para as
demais gerências previstas no Modelo Funcional, sub-item 7.1 deste Anexo I – Projeto Básico.
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7.3.5. O diagrama abaixo representa o Modelo de Entrega dos Serviços junto aos Clientes Multidigitais
referentes aos serviços contratados e em operação.
MODELO DE ENTREGA DOS SERVIÇOS
GRUPO GESTOR MULTIDIGITAL
( SARE e FORNECEDOR )
ORDEM DE EXECUÇÃO DO(S) SERVIÇO(S)
Fornecedor dos
serviços PE-MULTIDigital
CLIENTE ADERENTE
( Secretarias/Órgãos
Públicos
Estaduais)
LOGÍSTICA DE PREPARAÇÃO DE ENTREGA
ATESTO(S) DE RECEBIMENTO(S) DO(S) SERVIÇO(S)
Preparação , Agendamento ,
Entrega, Instalação e
Configuração
7.4. O Modelo de Atendimento Especializado e Suporte Tecnológico
Conforme especificado nos itens 5. e 6. e seus subitens deste Anexo I – Projeto Básico, faz-se
imprescindível adotar um Modelo de Atendimento e Suporte Tecnológico para operacionalização da
prestação dos serviços da Rede PE-MULTIDIGITAL previstos, especificamente o atendimento especializado
em suporte tecnológico. O diagrama abaixo representa este Modelo de Atendimento e Suporte aos serviços
junto aos Pontos-Clientes-Multidigital referentes aos serviços contratados e em operação. A Contratada
deve prestar o atendimento e suporte relacionados no Diagrama abaixo respeitando todas as
especificações e níveis de serviços especificados no item 6. e seus sub-itens deste Anexo I – Projeto Básico
supracitado.
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MODELO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO E SUPORTE TECNOLÓGICO
GRUPO GESTOR MULTIDIGITAL
( SARE e FORNECEDOR )
PONTOS CLIENTE MULTIDIGITAL
Dúvidas de Operação
Dúvidas de Configuração
Problemas de Funcionamento dos serviços
Solicitação de manutenção
Fornecedor dos
serviços PE-MULTIDigital
CLIENTE
Secretarias/Órgãos Públicos
Estaduais
(Incluindo suas Unidades Administrativas
descentralizadas (Pontos Clientes)
FORNECEDOR
Reinstalações
Reconfigurações
Resolução de Problemas
Manutenção
7.5.
Suporte Remoto
( Help-Desk)
Suporte Presencial
Reparo em equipamentos
( assistência Técnica)
Informações Gerenciais
O Modelo de Faturamento e Atesto dos Serviços
7.5.1. No último dia útil do mês, a fornecedora dos serviços da Rede PE-Multidigital, denominada de
Contratada, encaminhará a Contratante, uma Fatura e um Relatório discriminando todos os serviços
efetivamente prestados constantes da Fatura. A contratante, através da Coordenação de Gestão
Contratual da Rede, deverá conferir e acompanhar os respectivos atestos dos serviços prestados
nas diversas unidades administrativas usuárias dos recursos da Rede, os Pontos Clientes
Multidigitais PCMs. Os atestos dos serviços deverão seguir as habituais sistemáticas
administrativas procedentes da própria Secretaria/Órgão Contratante observando-se as
formalizações e providências necessárias para o pronto pagamento dos serviços efetivamente
realizados respeitando os prazos, preços e forma de pagamentos previstos no Termo Aditivo de
Adesão, conforme apresentada Minuta no Anexo III deste Edital.
7.5.2. O cancelamento de uma Fatura se dará nos casos onde forem verificadas inconsistências de
informações sobre a situação da prestação do serviço e/ou suporte especializado previsto em
contrato.
7.5.3. Os serviços e/ou recursos faturados que não estiverem de acordo com os requisitos de
configurações e de níveis de serviços previstos e contratados deverão ser objeto de análise entre a
contratante e contratada podendo ser objeto de multa ou outra penalidade prevista no Termo Aditivo
de Adesão, bem como, cumprimento de requisitos de fornecimento dos serviços previstos no Item 6
deste Anexo I- Projeto Básico. Outras questões correlatas que demandem uma avaliação mais
detalhada das condições efetivas de atendimento sujeitas a proposições para melhorias e/ou outras
contribuições, devem ser encaminhadas ao Grupo Gestor Multidigital para as providências cabíveis.
Desde que sejam registrados questionamentos sobre um ou mais serviços faturados, o pagamento
da fatura em questão ficará suspenso até que as partes, contratante e contratada, acordem as
condições de faturamento que devem ser executadas.
7.5.4. Todos os Termos Aditivos de Adesão e sua respectiva execução de prestação dos serviços
contratados bem como dos seus respectivos faturamentos, devem ser registrados e atualizados nos
Sistemas de Informações Gerenciais de Contrato e Faturamento visando o acompanhamento por
parte das diversas áreas funcionais previstas no Modelo Funcional. Caberá a Contratada
disponibilizar através dos sistemas supra-citados usando interfaces via web, para a SARE e os
Clientes Multidigitais, relatórios mensais com informações a cerca dos serviços realizados e
Anexo I
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faturados. Estes Relatórios serão utilizados para a medição de desempenho e utilização dos
serviços da Rede PE-Multidigital em cada Ponto Cliente Multidigital e também serão a base para
compor a fatura mensal.
7.5.5. O Diagrama a seguir representa o modelo acima descrito:
MODELO DE FATURAMENTO E ATESTOS
GRUPO GESTOR MULTIDIGITAL
( SARE e FORNECEDOR )
FATURA
RELATÓRIOS DISCRIMINADOS DOS
SERVIÇOS POR PONTO CLIENTE
CLIENTE
Secretarias/Órgãos Públicos
Estaduais
(Incluindo suas Unidades Administrativas
descentralizadas (Pontos Clientes)
7.6.
Fornecedor dos
serviços PE-MULTIDigital
ATESTOS
&
PAGAMENTOS
O Modelo de Registros e Avaliações Periódicas
7.6.1. O Sistema de Informação Gerencial previsto neste Anexo I-Projeto Básico, e que deve ser provido
pelos contratados para os serviços previstos, devendo sinalizar, periodicamente, os serviços com
indicadores de atendimentos abaixo do requisitado em conformidade com os níveis de serviços
solicitados no ITEM 6. deste Anexo I-Projeto Básico visando uma análise do ocorrido, aplicações de
penalidades, conforme previsto nas Minutas dos Contratos Principal e Termo Aditivo de Adesão
respectivamente, Anexos II e III deste EDITAL e outras ações administrativas pertinentes.
7.6.2. Após todo serviço contratado, entregue e em plena operação a Contratada deve registrar no
Sistema de Informação Gerencial os níveis de serviços atingidos durante o processo de
atendimento considerando os indicadores como prazo, qualidade, desempenho, e outros correlatos.
Estes Indicadores deverão ser objetos de análise e indicação do Grupo Gestor Multidigital após sua
formalização.
Anexo I
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7.7.
Fases de Execução da Prestação dos Serviços da Rede PE-Multidigital
A seguir tem-se um diagrama resumo das diversas fases que compõe o Modelo de Organização e
Gestão da prestação de serviços da Rede PE-Multidigital.
Fases do Modelo de Organização e Gestão da Rede PE-MULTIDIGITAL
Contratação
Contratação Principal
Principal
Contratação
Contratação de
de Adesão
Adesão
Entregas
Entregas ee Recebimento
Recebimento
Atendimento
Atendimento ee Suporte
Suporte
Registros
Registros dos
dos serviços
serviços prestados
prestados
Registro
Registro de
de níveis
níveis de
de serviços
serviços
atendidos
atendidos ee não
não atendidos
atendidos
Faturamento
Faturamento ee atesto
atesto
Avaliações
Avaliações periódicas
periódicas
7.8.
Relacionamentos Administrativos
A Contratada deverá apresentar a SARE, em um prazo máximo de 3 ( três ) dias úteis, após o
resultado da homologação do certame licitatório, os seus representantes legais, para responder pelas
situações administrativas que venham a ocorrer.
8.
PLANO DE CAPACITAÇÃO
Este serviço abaixo descrito será de responsabilidade da Contratada deste Certame Licitatório.
8.1. Após todas as instalações das estruturas funcionais descritas neste item 7, serão agendados em um
prazo de até 15 (quinze) dias, um Plano de Capacitação para realização de treinamentos específicos
para as funções previstas no Modelo Funcional supra-mencionado, este plano deverá ser proposto
pela contratada e aprovado pela Unidade Gestora Multidigital, onde todos os treinamentos previstos
são da responsabilidade da Contratada sem ônus para a Contratante.
8.2. O escopo deste Plano de Capacitação deve prever:
a. Informativo global dos componentes tecnológicos envolvidos na prestação dos serviços da Rede PEMULTIDIGITAL Digital;
b. Compreensão geral da filosofia de funcionamento e de operação da Solução da Rede PE-Multidigital,
inter-relacionamentos entre as unidades administrativas envolvidas.
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c. Conhecimento e usabilidade dos recursos (hardwares e softwares) envolvidos no Ambiente de
Gerencia da Rede
d. Funcionalidades das Gerências: de Atendimento Especializado (help-desk), de Qualidade e
Confiabilidade, de Configuração, de Falhas e Suporte, de Segurança e de Bilhetagem e Tarifação.
e. Funcionalidades do Sistema de Informações Gerenciais em seus respectivos módulos.
f. Operação e configuração dos recursos e equipamentos de telemática utilizados na solução dos
PAMs e dos PCMs.
g. Operação e configuração dos recursos e equipamentos de telemática utilizados na solução de
Videoconferência.
h. Operação e configuração dos recursos e equipamentos de telemática utilizados na solução do
Ambiente Espaço Cidadão e Expresso Cidadão.
8.3. O Plano de Capacitação deve prever, para cada tema, a carga-horária, recursos e condições
imprescindíveis para o perfeito aproveitamento do treinamento incluindo a documentação didática a
ser utilizada.
8.4. Após aprovado o Plano de Capacitação devem ser realizados no mínimo 08(oito) Seminários de 08
horas, cada, sob a coordenação do Grupo Gestor Multidigital para nivelamento e integração do
contingente de recursos humanos envolvidos, apresentando os temas do escopo acima requerido,
onde os papéis e atribuições devem ser firmados. Esta capacitação tem uma estimativa de treinar, da
parte da Contratante, no máximo 50(cinqüenta) profissionais que atuarão em conformidade com o
Modelo Funcional supramencionado.
8.5. A contratada deverá oferecer treinamento, de caráter teórico e prático, em módulos distintos, visando
habilitar os recursos humanos envolvidos nas Gerências componentes do Modelo Funcional, item 7
deste Anexo I – Projeto Básico, abrangendo no mínimo os seguintes objetivos :
a. Os instrutores ou responsáveis pelos treinamentos, são da responsabilidade da contratada e estes
devem apresentar ao Grupo Gestor Multidigital as respectivas agendas de treinamento.
b. Todo o material de apoio técnico necessário à realização de treinamentos, tais como os
equipamentos, acessórios, ferramentas, etc. devem ser providos pela contratada em quantidade
suficiente para permitir adequado aprendizado pelos treinandos.
9. PLANO DE DIVULGAÇÃO DA REDE PE-MULTIDIGITAL
Este serviço abaixo descrito será de responsabilidade da Contratada deste Certame Licitatório.
9.1. Após todas as instalações das estruturas funcionais descritas no item 7 deste Anexo I Projeto Básico,
deverá ser apresentado, em um prazo de até 30 (trinta) dias, um Plano de Divulgação para realização
de Seminários específicos para os Clientes da Rede PE-Multidigital onde deverão ser apresentados
os seguintes temas:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
j)
A Solução Rede PE-Multidigital;
Os serviços;
Os acordos de níveis de serviços;
As Gerências Previstas;
O Modelo Funcional;
O Modelo de Solicitação e Contratação dos Serviços;
O Modelo de Entrega dos Serviços;
O Modelo de Atendimento Especializado em Suporte Tecnológico e de Operação;
O Modelo de Faturamento e Atestado dos Serviços;
O Modelo de Registros e Avaliações Periódicas;
9.2. Após aprovado o Plano de Divulgação devem ser realizadas as atividades abaixo especificadas sob a
coordenação do Grupo Gestor Multidigital para nivelamento e integração dos usuários da Rede de
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acordo com o grau de interesse e de relacionamento. Estas atividades devem ser da
responsabilidade financeira da Contratada sob a Coordenação da Unidade Gestora Multidigital.
9.3. A Proponente deve:
9.3.1. Providenciar por solicitação Unidade Gestora Multidigital, durante a vigência do contrato, o Serviço
Especial de Divulgação da Rede PE-MULTIDIGITAL, o qual contará no mínimo com os seguintes
eventos e recursos:
a. Realização de 4(quatro) seminários Estaduais para máximo de 300(trezentas) participantes,
podendo reunir, da parte da Contratante, recursos humanos na quantidade de 50, 100, 200 e
300 participantes dependendo do Tema , com duração de um dia cada, a ocorrer em salão de
convenções apropriados. Deverá ser providenciado nessas ocasiões, pela proponente, os
serviços de coffe-break e almoço executivo para os participantes;
b. Confecção e distribuição de 7.000 (sete mil) cartazes ilustrativos sobre a Rede PEMULTIDIGITAL;
c. Confecção e distribuição de 7.000 (sete mil) folders de divulgação da Rede PE-MULTIDIGITAL;
d. Confecção de 04(quatro) Banners;
e. Confecção 100.000 (cem mil) etiquetas adesivas de identificação dos ambientes que estarão
conectados a Rede PE-MULTIDIGITAL;
f.
Confecção de etiquetas adesivas de identificação especial para serem coladas nos
equipamentos utilizados pela proponente na prestação dos serviços da Rede PE-Multidigital de
forma que TODOS os recursos utilizados fiquem facilmente identificados em relação aos
demais equipamentos do Governo.
g. Confecção de 50.000 (cinqüenta mil) manuais explicativos sobre:
1) Solicitações;
2) Atendimento;
3) Serviços técnicos;
4) Manuais de Operações dos terminais de Ponto de Voz Fixo e facilidades, compreendendo
também modelo de faturamento;
5) Contatos.
h. Produção de 01 (um) vídeo institucional sobre a Rede PE-MULTIDIGITAL.
9.3.2. Após a assinatura do Contrato a Contratante providenciará no prazo de 01 (hum) mês os
respectivos lay-outs das peças de divulgação acima requeridas.
10.
PROPRIEDADE, SIGILO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES.
10.1. Todas as informações na modalidade de voz, dados e imagens, aplicativos e documentos que
10.2.
10.3.
10.4.
10.5.
Anexo I
forem manuseados e utilizados, são de propriedade do Governo do Estado de Pernambuco, não
podendo ser repassados, copiados, alterados ou absorvidos na relação de bens da empresa
contratada, bem como, de seus executores, sem expressa autorização da SARE.
Os executores da Contratada (incluídos os casos de sub-contratação previstos no Edital), que
atuarão na implantação e nos demais serviços previstos na Solução da Rede PE-Multidigital
receberão acesso privativo e individualizado, não podendo repassá-los a terceiros, sob pena de
responder, criminalmente e judicialmente, pelos atos e fatos que venham a ocorrer, em decorrência
deste ilícito.
Será considerado ilícito a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como
dos documentos e informações utilizados durante a prestação dos serviços.
A Contratada obriga-se a dar ciência à Contratante, imediatamente e por escrito, sobre qualquer
anormalidade que verificar na prestação dos serviços.
Garantir sigilo absoluto nas comunicações através da Rede PE-Multidigital.
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11.
PROPOSTA DE MIGRAÇÃO
Considerando que o Governo do Estado de Pernambuco já possui em operação um serviço de rede
integrando recursos de informática e telecomunicações, a Rede PE-Digital, onde através desta rede são
atendidos 1.131 pontos clientes de acesso dedicado exclusivo para o tráfego de dados e internet com um
conjunto de serviços agregados como RAMAL, VPN, INTERNET, SUPORTE 24H, e etc.., faz-se necessário
adotar uma estratégia de migração dos serviços ora em funcionamento para a nova solução requerida aqui
neste Edital e seus Anexos, visando não acarretar problemas de continuidade para os serviços prestados
via as unidades administrativas públicas que dependem deste serviço de acesso dedicado supra
mencionado . Assim, tem-se abaixo a Estratégia de Migração que deverá ser seguida quando da conclusão
do Processo Licitatório e assinatura do contrato.
A Contratada deve migrar todos os atuais Pontos Clientes – PCs da PE-Digital de acordo com os
novos padrões de prestação de serviços previstos e ofertados nesta Solução Rede PE-MULTIDIGITAL
conforme relação de acessos dedicados relacionados no Adendo VI deste Anexo I-Projeto Básico
considerando os prazos apresentados pela contratada na Proposta Técnica não podendo ultrapassar de
365 dias.
11.1. Prazos de Migração
11.1.1. Após a assinatura do contrato com a vencedora do certame licitatório, a SARE
encaminhará a contratada a Ordem de Serviço para ativação da conexão de integração
entre a Gerências das Redes PE-Digital e PE-Multidigital e para ativação do Serviço de
Internet Corporativa conforme previsto no sub item 11.2.1. a seguir, que terá um prazo
máximo de 60(sessenta) dias contados da data da Ordem de Serviço para sua completa
ativação ou prazo comprometido na proposta Técnica da Contratada.
11.1.2. No prazo máximo de até 45(quarenta e cinco) dias ou prazo previsto na proposta
Técnica da Contratada, depois de emitida a Ordem de Serviço, a contratada deve
instalar os PAMs Especiais e Básicos previstos no ADENDO I deste Anexo I - Projeto
Básico.
11.1.3. Após a assinatura do contrato com a vencedora do certame licitatório, a SARE
encaminhará a contratada o Cronograma de Migração que terá um prazo máximo de 365
(trezentos e sessenta e cinco) dias para concluir a migração de todos os acessos
dedicados operacionalizados via PE-DIGITAL, conforme Adendo VI deste Anexo I Projeto Básico, ou até o prazo comprometido na Proposta Técnica da Contratada.
11.1.4. O não cumprimento dos Prazos e Cronogramas previstos neste processo licitatório será
objeto de penalidade conforme Anexos II e III – Minuta de Contrato e Termo Aditivo de
Adesão, respectivamente.
11.2. Estratégia de Migração
11.2.1. Conexão de Integração e Migração do Serviço Internet Corporativa : A contratada deve
inicialmente prover uma conexão de integração ponto-a-ponto entre a Gerência da atual
Rede PE-Digital, onde está instalada na Rua Benfica, No. 715, no Bairro da Madalena –
Recife-PE e a Gerência na nova Rede PE-MULTIDIGITAL que será instalada nas
dependências físicas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação (ATI), na
Avenida Rio Branco 193, Recife Antigo, Recife, visando prover todos recursos
necessários para a prestação dos serviços de conexão via Internet de forma que os
Pontos Clientes da PE-Digital possam fazer suas respectivas migrações para a nova
Rede PE-MULTIDIGITAL sem comprometer os serviços dependentes da Internet. Após o
prazo exigido de doze meses para efetivar as referidas migrações conforme sub item
11.1 deste Anexo I-Projeto Básico esta conexão será desativada. Todos os custos desta
conexão de integração é da responsabilidade da contratada. Após esta conexão, bem
como, o serviço de Internet Corporativa estarem aptos dentro dos requisitos exigidos
neste projeto Básico, a ATI formalizará a desativação do Serviço Internet da atual Rede
PE-Digital.
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11.2.2. Migração dos Pontos Clientes da Rede PE-Digital: Visando a imediata redução de custos
e imediata integração dos serviços em operação via Rede PE-DIGITAL, fica estabelecido
que serão dadas prioridades aos Acessos Dedicados relacionados no Adendo VI destes
Anexo I – Projeto Básico, onde serão considerados como prioritários dentro da referida
relação os Acessos Dedicados operacionalizados via PAM-PRINCIPAL, em seguida
serão migrados os Acessos Dedicados localizados no Interior do Estado de Pernambuco
que deverão ser atendidos via os PAMs Básicos em conformidade com os prazos da
Proposta Técnica habilitada da Vencedora do Certame Licitatório.
11.2.3. Conforme previsto no subitem 11.1 acima, Prazos de Migração, a SARE encaminhará a
contratada o Cronograma de Migração detalhando as localidades e requisitos técnicos
necessários. Também nesta oportunidade, a SARE encaminhará a Minuta dos Termos
Aditivos de Adesão referentes aos Pontos Clientes a serem migrados segundo esta
estratégia. Para cada ativação prevista no referido Cronograma será encaminhada uma
Ordem Serviço autorizando a migração e estas devem atender aos requisitos de prazos
estabelecidos nos níveis de serviços acordados no item 6.5 deste Anexo I – Projeto
Básico.
11.2.4. A título de esclarecimento fica estabelecido que o Cronograma de Migração de Pontos
Clientes com seus respectivos Acessos Dedicados Convergentes-ADCs deverá
contemplar com prioridade os PCMs atendidos via PAM-Principal. Para a migração de
Clientes que possuem PCMs tanto atendidos via PAM-Principal e via PAMs Especiais e
PAMs Básicos no Interior do Estado, o Cronograma estabelecerá prazos paralelos, para
os PCMS atendidos tanto pelo PAM-Principal como pelos demais PAMs de forma
integrar e uniformizar o atendimento aos serviços de dados e voz para suas respectivas
unidades descentralizadas.
11.3. Processo de Migração: Os procedimentos de migração devem seguir os seguintes passos:
11.3.1. Os Acessos Dedicados Convergentes e equipamentos a serem instalados nos PCMs da
nova rede devem ser instalados sem a retirada dos acessos atuais em funcionamento.
Neste processo os equipamentos envolvidos já devem estar configurados. Em seguida
deve-se verificar o acesso a Rede Internet se está atendendo aos requisitos previstos.
11.3.2. Para cada PCM ativado deve-se testar as aplicações mais críticas e avaliar o
desempenho. Caso em que o teste não ocorra a contento, deve-se avaliar as razões que
pelas quais não foi bem sucedido (teste da qualidade de acesso, configuração dos
equipamentos instalados, configuração dos servidores, velocidade dos acessos, etc)
esgotar a pesquisa até obter uma solução. Estando tudo de acordo com o esperado,
deve-se encaminhar à Gerência da Rede PE-MULTIDIGITAL um Registro de Migração e
ativação concluída com sucesso incluindo o de acordo do Cliente de forma que esta
gerência possa providenciar a desativação do acesso antigo.
11.3.3. Uma vez migrados todos os PCM´s de um determinado Cliente deve ser feita avaliação
continuada durante todo o processo, de tal sorte, que não haja descontinuidade
operacional (interrupção de nenhum ponto) vista pelo cliente. Os relatórios de
desempenho devem ser fornecidos para a Gerência Multidigital para que esta ateste a
qualidade do serviço sendo considerada ativada com total aceitação por parte da
Gerência e do Cliente. O ateste de aceitação, por parte do cliente, será dado para cada
ponto migrado e ao final da migração, incluindo os testes de qualidade do serviço de voz
e incluindo a verificação da geração dos bilhetes para tarifação do tráfego EXTRAREDE-PEMULTIDIGITAL, devendo-se fazer testes específicos para esta finalidade.
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12. OS CUSTOS ESTIMADOS PARA A SOLUÇÃO DENOMINADA REDE PE-MULTIDIGITAL
SERVIÇO DA REDE PEMULTIDIGITAL
1
INFRA-ESTRUTURA DA
REDE PE-MULTIDIGITAL
COMPOSIÇÃO DO SERVIÇO
SERVIÇO DE CAPACIDADE
OPERACIONAL DE TRANSMISSÃO
DO PAM-PRINCIPAL
VALOR ESTIMADO VALOR ESTIMADO
MENSAL
TOTAL (48 meses)
52.865,33
2.537.535,84
501.158,95
24.055.689,79
5.830,50
279.864,00
559.854,78
26.873.089,63
76.241,25
3.659.580,00
85.750,00
4.116.000,00
SERVIÇO DE CAPACIDADE
OPERACIONAL DE TRANSMISSÃO
DOS PAMs-BÁSICOS - 173
SERVIÇO DE CAPACIDADE
OPERACIONAL DE TRANSMISSÃO
DOS PAMs-ESPECIAIS - 2
TOTAL-INFRA-ESTRUTURA
DA REDE PE-MULTIDIGITAL
2
3
SERVIÇO DE INTERNET
CORPORATIVA
SERVIÇO DE GERÊNCIA
MULTIDIGITAL
INCLUINDO DIVERSOS SERVIÇOS
GERENCIAIS
INCLUINDO O SERVIÇO DE
ATENDIMENTO
ESPECIALIZADO(HELP-DESK)
4
5
6
7
8
112.911,23
5.419.739,00
TOTAL-GERÊNCIA
MULTIDIGITAL
198.661,23
9.535.739,00
Serviço de Acesso Dedicado
Convergente - ADC atendido diretamente do PAM
PRINCIPAL
473.703,80
22.737.782,37
Serviço de Acesso Dedicado
Convergente - ADC atendido pelos PAMs
Básicos nas cidades do
Interior do Estado de
Pernambuco
927.785,71
44.389.714,19
89.294,50
4.286.136,00
403.062,00
19.346.976,00
568,75
27.300,00
5.250,00
252.000,00
SERVIÇO DE PONTOS DE
VOZ incluindo instalação e
configuração
SERVIÇO DE TRÁFEGO
EXTRA-REDE PEMULTIDIGITAL
SERVIÇO DE
VÍDEOCONFERÊNCIA
Anexo I
SERVIÇO DE UNIDADE CENTRAL
DE GERENCIAMENTO DE
VÍDEOCONFERÊNCIA
SERVIÇO DE
VÍDEOCONFERÊNCIA
MODALIDADE SALA DE REUNIÃO
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SERVIÇO DE
VÍDEOCONFERÊNCIA
MODALIDADE AUDITÓRIO
9
10
11
19.000,00
912.000,00
TOTAL-VÍDEOCONFERÊNCIA
24.818,75
1.191.300,00
SERVIÇO DE ESPAÇO
CIDADANIA
25.000,00
1.200.000,00
20.475,00
982.800,00
126.331,68
5.937.588,96
EXPRESSO CIDADÃO
REFORMA DO EDIFÍCIO DA
GERÊNCIA PEMULTIDIGITAL
(para 47 meses)
TOTAL ESTIMADO
140.140.646,15
COMISSÃO TÉCNICA
FIM DO ANEXO I – PROJETO BÁSICO
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