2007 - Eurojust

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2007 - Eurojust
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2 0 0 7
2
ÍNDICE
PREÂMBULO
1 SÍNTESE E CONCLUSÕES
Análise de Casos
5
9
9
Relações Externas
10
Situação Interna
11
2 ACTIVIDADES OPERACIONAIS
13
Estatísticas relativas ao Tratamento de Casos
13
Pedidos Formais nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Decisão Eurojust
23
Notificação de Incumprimento de Prazos de Execução do Mandado de Detenção Europeu
24
Equipas de Investigação Conjuntas
24
Principais Áreas de Criminalidade
25
Terrorismo
26
Contrafacção
27
Tráfico de Drogas
28
Tráfico de Seres Humanos
29
Branqueamento
30
Crimes contra a Propriedade ou bens do Sector Público, incluindo Fraude
31
Crimes contra a Vida, a Integridade Física e a Liberdade das Pessoas
32
A intervenção da Eurojust: alguns casos relevantes
33
Caso 1 — Tráfico de Drogas
33
Caso 2 — Tráfico de Drogas — Entrega Controlada
34
Caso 3 — Terrorismo
34
Caso 4 — Tráfico de Seres Humanos
35
Caso 5 — Branqueamento
35
Caso 6 — Fraude
36
Caso 7 — Contrafacção
37
Caso 8 — Criminalidade Informática
37
Caso 9 — Pornografia Infantil
38
Caso 10 — Fraude em carrossel com IVA
38
Caso 11 — Mandado de Detenção Europeu
39
Caso 12 — Múltiplos homicídios cometidos pelo mesmo arguido em
diferentes Estados-Membros
Caso 13 — Rede Criminosa Organizada
39
40
3 ADMINISTRAÇÃO
43
Considerações gerais
43
Gestão Orçamental
44
Gestão de Pessoal
45
Novas Funcionalidades e Recursos
45
4 RELAÇÕES EXTERNAS
47
Parlamento Europeu, Conselho Europeu e Comissão Europeia
47
Parceiros UE
47
Europol
47
Rede Judiciária Europeia
48
Organismo Europeu de Luta Anti Fraude (OLAF)
48
Magistrados de Ligação
49
Redes da União Europeia
49
Rede Genocídio
49
Rede Europeia de Formação Judiciária
50
Outras Redes
50
Rede CARIN
50
Rede Cibercriminalidade
50
Organizações e Organismos Internacionais
51
Associação Internacional de Procuradores
51
Tribunal Penal Internacional
51
IberRed
51
Eurojustice
51
Estados Terceiros
52
Pontos de Contacto
52
Acordos de Cooperação
52
Outros Estados Terceiros
54
5 ACOMPANHAMENTO DAS CONCLUSÕES DO CONSELHO
55
6 OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS E O FUTURO
61
Objectivos e Resultados Relativos a 2007
61
Objectivos 2008-2009
63
Seminário de Lisboa: «Eurojust — Construindo o Futuro»
63
7 A MISSÃO, AS FUNÇÕES E A ESTRUTURA DA EUROJUST
67
Missão e Funções
67
Estrutura
69
Acesso Público aos Documentos da Eurojust
70
8 ANEXO
72
PREÂMBULO
O presente Relatório Anual da Eurojust, que assinala seu quinto aniversário dá conta das
actividades desenvolvidas em 2007, que emerge, para esta instituição, como um ano de
mudança.
Com efeito a Eurojust tem evidenciado, desde 2002, uma sólida evolução quer no seu trabalho
operacional, quer no seio da própria organização (nomeadamente no domínio da gestão de
informação e da tecnologia), bem como nas suas relações com autoridades nacionais e Estados
terceiros e no aperfeiçoamento da cooperação com outros organismos da União Europeia.
Estes progressos permitiram, igualmente, reforçar a capacidade da Eurojust para dar apoio às
autoridades nacionais, melhorar o nível da cooperação e estimular a coordenação.
É com o maior prazer que assinalo o facto de termos alcançado um marco significativo, ao nível
do trabalho operacional, ao ultrapassarmos o número de 1 000 casos comunicados ao Colégio
em 2007. Mais concretamente, o Colégio registou 1 085 casos, o que representa um aumento de
41 % relativamente a 2006.
Cinco anos decorridos sobre a sua criação, é agora tempo de avaliar o nível de execução da
Decisão relativa à criação da Eurojust. O Conselho, nas suas Conclusões sobre o Relatório
Anual da Eurojust, de 2006, realçou a necessidade de se fazer uma avaliação a médio prazo
da eficácia da Eurojust e do seu potencial ainda por explorar. O seminário de Lisboa, apoiado
pela Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia e subordinado ao tema «Eurojust
— Construindo o Futuro», constituiu um teste a essa capacidade. Em 2007, a Eurojust acolheu
com entusiasmo e esperança a comunicação da Comissão sobre o futuro da Eurojust e da Rede
Judiciária Europeia (RJE).
No seminário de Lisboa foram identificadas três grandes áreas de acção em que a Eurojust
poderá aperfeiçoar os seus objectivos: as competências dos Membros Nacionais, a melhoria no
intercâmbio de informações entre os Membros Nacionais e as suas respectivas autoridades e a
definição de um quadro de cooperação activa nas relações entre os correspondentes nacionais
para a Eurojust e os pontos de contacto da Rede Judiciária Europeia. Por outro lado, estão em
curso discussões sobre propostas legislativas que visam reforçar, em 2008, a relação entre
a Eurojust e a Europol cujo resultado se espera possa contribuir para o aprofundamento das
relações entre estes dois parceiros estratégicos.
A Eurojust enfrenta actualmente novos desafios no que respeita à sua intervenção na luta contra a
criminalidade transnacional e por isso, está apostada no reforço da sua capacidade de tratamento
dos casos de criminalidade complexa e grave. É nosso propósito dar continuidade aos significativos
progressos alcançados neste domínio em 2007.
Gostaria de aproveitar a oportunidade para reiterar a necessidade de designar assistentes para todos
os Membros Nacionais e para sublinhar a mais-valia que representam os peritos nacionais destacados.
5
Ao avaliarem as actividades e o volume de trabalho das suas representações, as autoridades nacionais
dos Estados-Membros devem ter presente a necessidade de apoio adicional.
No presente ano, o Colégio sofreu alterações significativas na sua composição. Acolhemos dois novos
Membros Nacionais, Elena Dinu da Roménia e Mariana Lilova da Bulgária, bem como o Magistrado de
Ligação para os Estados Unidos da América, Mary Ruppert, que, lamentavelmente, cessou as suas
funções no Verão, sendo temporariamente substituída por Mary Lee Warren.No início de 2007, Kim
Sundet juntou-se à Eurojust na qualidade de novo Magistrado de Ligação para a Noruega, substituindo
Knut H. Kallerud. No decurso deste ano vimos partir vários Membros Nacionais, alguns dos quais nos
acompanhavam desde o início. Gostaria de agradecer a todos, em nome da Eurojust, pelo seu apoio e
empenho que ajudaram a fazer da Eurojust uma organização reputada e considerada pelas diferentes
autoridades nacionais. A todos desejo os maiores sucessos quer no desempenho de novos cargos, quer
no gozo de uma merecida reforma.
Em consequência das alterações havidas o Colégio da Eurojust deu as boas vindas a seis novos
Membros Nacionais: Carlos Zeyen (Luxemburgo), Ursula Koller (Áustria), Ola Laurell (Suécia),
Ladislav Hamran (Eslováquia), Arend Vast (Países Baixos) e Hubert Michael Grotz (Alemanha).
Num ano de grandes alterações, 2007 ficou também marcado pela realização de eleições para a
Presidência e para a Vice Presidência do Colégio da Eurojust. Para os cargos de Vice-Presidentes,
o Colégio elegeu Raivo Sepp, a 13 de Setembro de 2007, e Michèle Coninsx, a 11 de Dezembro
de 2007. Eu próprio fui eleito Presidente a 6 de Novembro de 2007, tendo iniciado funções a
12 de Novembro, depois de ter sido Vice-Presidente desde 11 de Fevereiro do mesmo ano. O
Director Administrativo, Ernst Merz, foi reconduzido no cargo em 19 de Julho de 2007.
Finalmente, gostaria de agradecer ao nosso anterior Presidente, Michael G Kennedy, com quem
tive o prazer de trabalhar durante tantos anos, pelo seu empenho e o seu contributo para os
sucessos alcançados pela Eurojust desde a sua eleição em 2002. Assumir as funções de Presidente
num ponto de viragem da Eurojust como este, constitui para mim um desafio e uma honra.
JOSÉ LUÍS LOPES DA MOTA
Presidente do Colégio
Janeiro de 2008
6
Anterior Presidente, Michael Kennedy, e actual Presidente,
José Luís Lopes da Mota.
7
Franco Frattini, Vice-Presidente da
Comissão Europeia, numa visita à
Eurojust realizada a 7 de Junho de
2007.
O 1.000 caso registado pelo Colégio
da Eurojust, em 2007.
Cerimónia de abertura do seminário
«Eurojust – Construindo o Futuro»,
Lisboa, 29 de Outubro de 2007.
1 SÍNTESE E CONCLUSÕES
O presente capítulo contém um resumo dos principais pontos do Relatório Anual para o ano de 2007 e
encontra-se dividido em três secções: Análise de Casos, Relações Externas e Situação Interna.
Análise de Casos
• Como referido, o ano de 2007 constituiu um marco importante para a Eurojust tendo sido
ultrapassada a barreira dos 1 000 casos tratados pela Eurojust num só ano.
• Mais uma vez, registámos um aumento significativo do número de casos comunicados ao
Colégio, com 1 085 novos casos registados em 2007, o que representou um aumento de 314
casos, ou seja 41 %, em comparação com 2006.
• A Eurojust continuou a elaborar estatísticas transparentes, fiáveis e pormenorizadas sobre o
seu tratamento de casos.
• Os casos são comunicados à Eurojust de acordo com os principais objectivos estabelecidos
na Decisão Eurojust. Em 2007, 263 casos foram comunicados com o propósito de fomentar
e melhorar a coordenação entre os Estados-Membros no âmbito de investigações e
procedimentos penais; 688 casos foram comunicados com o objectivo de melhorar a
cooperação e 815 casos foram comunicados visando outras formas de apoio às autoridades
dos Estados-Membros (ver Gráfico 5).
• Em 2007, a Eurojust apoiou a organização de 91 reuniões de coordenação, 74 das quais
foram realizadas nas nossas instalações e 17 nos Estados-Membros. Cinquenta destas
reuniões tiveram carácter multilateral e envolveram até 30 países, juntando investigadores,
procuradores e juízes de Estados-Membros e não membros da União Europeia com o objectivo
de discutir aspectos concretos das investigações e de tomar decisões sobre as correspondentes
acções de coordenação e cooperação.
• Foram registados 49 tipos diferentes de actividades criminosas nos casos comunicados em
2007. De entre todos estes casos, tal como em 2006, o tráfico de drogas e os crimes contra a
propriedade ou os bens do sector público incluindo a fraude, constituíram a maior percentagem,
enquanto que a comunicação de casos de tráfico de seres humanos e branqueamento de
capitais conheceu um aumento significativo
• Pela primeira vez, os Magistrados de Ligação colocados junto da Eurojust puderam registar os
casos comunicados pelas suas autoridades nacionais. O Magistrado de Ligação para a Noruega
registou 27 casos e organizou uma reunião de coordenação.
• O número de casos envolvendo Estados terceiros aumentou significativamente em comparação
com 2006, destacando-se a Noruega, a Suíça e, em particular, os Estados Unidos da América cujo
número de casos aumentou de 6 para 30 em 2007. Verificou-se, igualmente, um acréscimo do
número de casos envolvendo o Liechtenstein, a Turquia, a Federação Russa e a Ucrânia.
• O número de casos tratados pela Eurojust envolvendo a Europol quase quadruplicou, com
7 casos em 2006 e 25 casos em 2007.
9
• As iniciativas da Eurojust no domínio das Equipas de Investigação Conjunta (EIC) tiveram
êxito em vários aspectos. A obtenção de fundos comunitários para financiar as EIC é uma
possibilidade que tem vindo a ser explorada desde o momento em que a Eurojust se tornou
um parceiro no âmbito do quadro financeiro estabelecido pela União Europeia, para aquela
finalidade. A criação de EIC foi considerada pelos membros nacionais em 14 casos.
• A resposta a ataques e ameaças terroristas constitui uma prioridade para a Eurojust. Por isso se
vem repetidamente assinalando, junto das autoridades nacionais, a necessidade de dar escrupuloso
cumprimento à Decisão do Conselho de 2005, de forma a que seja fornecida toda a informação
necessária ao cabal cumprimento das tarefas que, nesta área, estão cometidas à Eurojust
• A Eurojust tem vindo a sublinhar junto dos Estados-Membros a importância de considerarem a
nomeação de assistentes e peritos nacionais para coadjuvar e apoiar os respectivos membros
nacionais, realçando a mais valia deste apoio para o seu trabalho.
• Como temos salientado em diferentes ocasiões, a Eurojust possui ainda um potencial que
não está explorado. A sua plena concretização muito depende do grau de execução da
Decisão Eurojust na legislação interna de cada Estado membro e por isso é importante que
as legislações nacionais adoptem soluções que potenciem a remoção todos os obstáculos que
impedem a Eurojust de explorar integralmente todas as suas competências.
Relações Externas
• A Rede Judiciária Europeia (RJE) é o nosso parceiro principal na área da cooperação judiciária.
A RJE tem feito progressos significativos através de duas ferramentas informáticas, o Editor
Atlas e o Compendium. Estas ferramentas facilitarão a cooperação entre as autoridades
nacionais em casos acompanhados pela Eurojust.
• As relações com o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) foram reforçadas, conforme
ficou demonstrado na Primeira Conferência Conjunta OLAF-Eurojust, realizada em Março
de 2007. Esta Conferência contou com a presença de magistrados e investigadores da área
financeira e aduaneira e realçou a importância da cooperação e do apoio prestado pelo
OLAF e pela Eurojust no âmbito da luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da
Comunidade Europeia. O intercâmbio de visitas é, agora, um procedimento regular em ambas
as instituições e as negociações para melhorar a cooperação têm continuado.
• Foram feitos progressos no que se refere à nossa capacidade de partilhar informação com a
Europol através da implantação de uma ligação segura de comunicações para informações
sensíveis, que esperamos ver a funcionar plenamente no primeiro trimestre de 2008. Além
disso, o Protocolo Dinamarquês que altera a Convenção Europol permitiu que a Eurojust
acompanhasse seis ficheiros de análise (AWFs, na sua denominação em inglês), através da
indicação de membros nacionais e adjuntos na qualidade de peritos.
• A Eurojust concluiu, em 9 de Novembro de 2007, um acordo de cooperação com a República
da Croácia, cuja entrada em vigor se aguarda para o decurso de 2008.
• Em Abril de 2007, a Eurojust assinou um Protocolo de Entendimento sobre Cooperação com
o Gabinete do Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI) visando alargar contactos,
explorar áreas de cooperação e trocar experiências de natureza não operacional.
• No final do ano de 2007, a Eurojust contava com 31 pontos de contacto em 23 países europeus
e não-europeus.
10
• Com a entrada em vigor do acordo de cooperação com os EUA, um Magistrado de Ligação foi
colocado junto da Eurojust em Janeiro de 2007.
Situação Interna
• O novo sistema de videoconferência, equipado com a mais recente tecnologia, constitui um
marco no desenvolvimento das infra-estruturas técnicas da Eurojust. Este sistema permitiu ao
Presidente e aos Vice Presidentes da Eurojust participar na Conferência do G8, que se realizou
em Abril de 2007, e evidenciou tratar-se de um importante auxilio no contexto da realização
das reuniões de coordenação efectuadas dentro e fora da União Europeia.
• Em 2007, a Eurojust concluiu, com sucesso, um projecto-piloto — a comunicação segura entre
a Eurojust e a Eslováquia — que será implantado em todos os Estados-Membros em 2008.
• A ligação da Eurojust ao Sistema de Informação Schengen (SIS) foi lançada em Dezembro de
2007, disponibilizando uma ferramenta de busca desenvolvida internamente e que permite o
acesso de todos os membros nacionais a informações consideradas relevantes.
• O Colégio constituiu formalmente um Comité de Segurança em Maio de 2007 e adoptou Regras
de Segurança.
• O Sistema de Gestão de Casos continuou a ser desenvolvido no âmbito do Projecto E-POC III
(European Pool against Organised Crime), tendo se procedido à introdução dos melhoramentos
solicitados pelos utilizadores e desenvolvido funcionalidades complementares que permitem
o intercâmbio de informação entre os diferentes pontos E-POC, tais como os existentes nos
Estados-Membros.
• O apoio prestado ao trabalho operacional dos membros nacionais e ao Colégio tem vindo a
melhorar graças ao alargamento do grupo de trabalho para a gestão de casos e à nomeação
de peritos nacionais.
• Com o objectivo de planear o futuro crescimento da Eurojust, foi delineado o primeiro Plano de
Política Plurianual para o quadriénio 2007-2010. No final do ano de 2007, era de 131 o número
de pessoas que trabalhavam na Eurojust.
• Considerado o grau de crescimento verificado até ao momento e perspectivando o futuro
próximo, a busca de novas instalações para a sede da Eurojust constitui uma preocupação e
uma prioridade. O aumento do número de funcionários torna esta tarefa tanto mais urgente
quanto é certo que a capacidade das actuais instalações se esgotou, o que determinou já a
deslocação alguns departamentos para outro edifício. O governo da Holanda está empenhado
em encontrar uma solução para este problema, que, cremos, estará resolvido até 2012 e que
terá em conta as especiais necessidades da Eurojust seja ao nível do espaço físico seja ao nível
da segurança que importa assegurar atenta a natureza das suas funções.
• A Eurojust recebeu um orçamento de € 18,4 milhões e executou 98,5 % dos seus compromissos.
O Parlamento Europeu deu quitação ao Director Administrativo relativamente a 2005.
11
Cerimónia de assinatura e conferência
de imprensa sobre a ligação segura
de comunicações entre a Eurojust e a
Europol, de 7 de Junho de 2007,que
contou com a presença de Franco
Frattini.
Primeiro acesso da Eurojust ao
Sistema de Informações Schengen, a
10 de Dezembro de 2007.
2 ACTIVIDADES OPERACIONAIS
Estatísticas relativas ao Tratamento de Casos
Gráfico 1: Evolução dos casos 2002-2007
1100
1085
1000
900
800
771
700
600
588
500
400
381
300
300
200
202
100
0
2002
2003
2004
2005
2006
2007
Em 2007, o total de casos registados pelos membros nacionais foi de 1085, o que representa
um aumento de 41% relativamente a 2006 (771 casos). Estes números são não só reveladores
de uma tendência positiva, como demonstram que os Estados Membros estão mais conscientes
da importância do trabalho, do apoio que a Eurojust pode prestar e da mais-valia da respectiva
intervenção.
Refira-se que, do total de casos acima referido, 1 065 tiveram por objecto questões operacionais,
enquanto que os restantes 20 se reportaram a pedidos de assistência em matérias gerais de
natureza jurídica relacionadas com os diferentes sistemas legais ou com questões de natureza
judiciária ou prática que não envolviam trabalho operacional do Colégio.
13
Gráfico 2: Situação de Casos Pendentes
1200
1085
1000
800
771
600
627
554
458
400
381
300
200
654
588
378
299
202
202
0
1
3
2002
2003
2004
0
Novos casos
34
117
2005
2006
Pendentes em 31.12.2007
2007
Concluídos até 31.12.2007
Embora o número total de casos comunicados à Eurojust, em 2007, tenha sido de 1 085, o gráfico
respeitante a essa realidade mostra apenas uma parte do trabalho dos membros nacionais. O
Gráfico 2, acima, fornece uma perspectiva mais precisa do trabalho do Colégio na medida em que
revela o número de casos ainda pendentes ou já concluídos ao longo dos seis anos de actividade
da Eurojust.
No final do ano de 2007, 782 casos continuavam pendentes abrangendo o período de 2003 a
2007.
14
Gráfico 3: Casos-tipo e casos complexos em 2007
900
800
849
700
600
500
400
300
200
236
100
0
Casos-Tipo
Casos Complexos
Em 2006, a Eurojust introduziu um sistema dual de classificação dos casos, tendo em conta a
respectiva complexidade, passando a referenciar-se separadamente os casos complexos e os
casos tipo. No último semestre de 2006, 270 casos foram classificados como casos-tipo e 91
casos foram classificados como complexos, tendo esta distinção sido mantida em 2007.
O Gráfico 3 mostra que, no ano de 2007, cerca de 78 % dos casos comunicados à Eurojust
implicaram, para esta instituição, um envolvimento de nível médio, enquanto que os restantes
22 % requereram um nível mais elevado de intervenção, em que se incluiu, designadamente, o
exercício das suas competências no domínio da coordenação.
A diferença entre casos-tipo e casos complexos assenta numa avaliação de diferentes elementos
que vão desde o número de países envolvidos à natureza da intervenção exigida à Eurojust,
levando-se em conta, por exemplo, o facto de a mesma ocorrer na vertente da cooperação ou da
coordenação. A nova classificação da tipologia de casos está assim, de algum modo, associada
à bilateralidade ou multilateralidade dos casos, bem como à necessidade de prestar assistência
ao nível da coordenação e/ou cooperação.
15
Gráfico 4: Casos Bilaterais e Multilaterais em 2007
900
800
813
700
600
500
400
300
272
200
100
0
Casos Bilaterais
Casos Multilaterais
É importante salientar que um caso bilateral nem sempre se revela um caso linear. A participação
da Eurojust pode ser crucial para a melhoria da cooperação ou da coordenação das investigações
e dos procedimentos penais entre dois países e a assistência dispensada pode ser complexa.
Como a experiência demonstra, neste domínio, a intervenção pode ser tão significativa como o
trabalho efectuado em casos multilaterais.
Os gráficos que se seguem ilustram, com pormenor, a relação entre casos multilaterais ou
bilaterais e os objectivos do envolvimento da Eurojust conforme previstos no Artigo 3.º da
Decisão Eurojust que dispõe:
«1. No âmbito das investigações e dos procedimentos penais que impliquem dois ou
mais Estados-Membros, relativos aos comportamentos criminosos previstos no artigo 4.º
no domínio das formas graves de criminalidade, especialmente quando organizada, os
objectivos da Eurojust são os seguintes:
a) Incentivo e melhoria da coordenação, entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, das investigações e procedimentos penais nos Estados-Membros, tendo em conta
todo e qualquer pedido proveniente de uma autoridade competente de um Estado-Membro
e todas as informações fornecidas pelos órgãos competentes nos termos das disposições
aprovadas no âmbito dos Tratados;
b) Melhoria da cooperação entre as autoridades competentes dos Estados Membros,
facilitando, em particular, a prestação de auxílio judiciário mútuo em matéria penal no plano
internacional e a execução dos pedidos de extradição;
c) Outras formas de apoio às autoridades competentes dos Estados Membros para
reforçar a eficácia das suas investigações e procedimentos penais.
2. Segundo as regras previstas na presente decisão e a pedido de uma autoridade
competente de um Estado Membro, a Eurojust pode, igualmente, prestar apoio a
investigações ou procedimentos penais que se relacionem com esse Estado-Membro e um
Estado terceiro, se tiver sido celebrado com o referido Estado um acordo que estabeleça
uma cooperação por força do n.º 3 do artigo 27.º ou se, em determinado caso, existir um
interesse especial em prestar esse apoio.
3. Segundo as regras previstas na presente decisão e a pedido de uma autoridade
competente de um Estado-Membro ou da Comissão, a Eurojust pode igualmente prestar
apoio a investigações ou procedimentos penais que se relacionem com esse mesmo EstadoMembro e a Comunidade.» [sublinhados adicionados]
16
Gráfico 5: Classificação dos Casos por Objectivos em 2007 (Art. 3.º da Decisão Eurojust)
900
800
815
700
688
600
500
400
300
263
200
100
0
89
Alínea a) do n.º 1 do
art. 3.º da Dec. EJ
Alínea b) do n.º 1 do
art. 3.º da Dec. EJ
Alínea c) do n.º 1 do
art. 3.º da Dec. EJ
N.º 2 do art. 3.º
da Dec. EJ
4
N.º 3 do art. 3.º
da Dec. EJ
Este gráfico reflecte o número total de casos registados em 2007 classificados por objectivos.
Como se pode ver, os casos comunicados à Eurojust abrangem frequentemente mais do que um
objectivo.
17
Gráfico 6: Casos Multilaterais: Objectivos (Art. 3.º da Decisão Eurojust)
200
180
184
192
160
140
120
117
100
80
60
63
40
20
0
1
Alínea a) do n.º 1 do
art. 3.º da Dec. EJ
Alínea b) do n.º 1 do
art. 3.º da Dec. EJ
Alínea c) do n.º 1 do
art. 3.º da Dec. EJ
N.º 2 do art. 3.º
da Dec. EJ
N.º 3 do art. 3.º
da Dec. EJ
Gráfico 7: Casos Bilaterais: Objectivos (Art. 3.º da Decisão Eurojust)
700
600
623
500
500
400
300
200
100
144
22
0
Alínea a) do n.º 1 do
art. 3.º da Dec. EJ
Alínea b) do n.º 1 do
art. 3.º da Dec. EJ
Alínea c) do n.º 1 do
art. 3.º da Dec. EJ
N.º 2 do art. 3.º
da Dec. EJ
3
N.º 3 do art. 3.º
da Dec. EJ
Os dois gráficos precedentes representam a relação entre o número de casos multilaterais
(Gráfico 6) ou de casos bilaterais (Gráfico 7), e os objectivos previstos na Decisão Eurojust.
18
Gráfico 8: Países Requerentes
120
104
100
89
83
80
77
76
70
58
60
66
65
61
56
53
50
43
40
0
42
35
28 30
24
21
18
1 1
36
34
32 31 31
20
54
0
61
28
26
23
22
18
9
31
30
25
22
18
10
7
25
23
18
14
12
7 7
6
6
37
32
31
0
COLL AT BE BG CY CZ DE DK EE EL ES FI FR HU IE IT LT LU LV MT NL PL PT RO SE SI SK UK
2007
2006
Relativamente ao envolvimento das diferentes representações nacionais no tratamento de casos
da Eurojust, o Gráfico 8 espelha a evolução, de 2006 para 2007, do número de casos registados
por cada uma das representações nacionais.
Gráfico 9: Países Requeridos
250
226
200
164
170
162
164
151
150
138
134
131
124
114
108
111
100
100
69
54
50
50
46
44
34
33 32
9
0
0 0
31
60
52
47
36
20
39
41
28
24
7
36
27
32
47
41 37
28
32
28
2321
48 53 42
41
35
37
25
23 23
COLL AT BE BG CY CZ DE DK EE EL ES FI FR HU IE IT LT LU LV MT NL PL PT RO SE SI SK UK
2006
2007
Por sua vez no gráfico 9 regista-se o aumento generalizado do número de vezes que as
representações nacionais receberam pedidos de auxílio judiciário, por parte dos outros Estados-Membros.
19
Gráfico 10: Principais Tipos de Infracções Penais em 2007
500
457
450
400
350
300
250
200
207
178
150
134
100
104
71
50
0
79
24
A
B
33
23
C
D
80
78
E
F
G
H
I
J
48
K
L
M
A.Tráfico de droga
B.Ajuda à emigração ilegal
C.Tráfico de seres humanos
D.Terrorismo e crimes cometidos ou passíveis de serem cometidos em conexão com actividades
terroristas
E.Crimes contra a vida, a integridade física ou a liberdade das pessoas
F. Homicídio
G.Crimes contra a propriedade ou bens do sector público incluindo fraude
H.Burla e fraude
I. Fraude fiscal
J. Fraude com IVA
K.Falsificação e tráfico de documentos administrativos
L. Branqueamento e infracções penais conexas
M.Associação criminosa
A tipologia das actividades criminosas tratadas pela Eurojust obedeceu a um padrão similar ao
de anos transactos.
A Eurojust registou 49 diferentes tipos de actividades criminosas em 2007. Refira-se que um
caso pode abranger diferentes tipos de infracções penais e que, no decurso da actividade
desenvolvida pelo membro nacional, podem ser identificadas outras infracções conexas com a
infracção principal que está na base da comunicação à Eurojust.
Em termos gerais, em 2007, verificou-se um acréscimo das comunicações relativas a todos os
tipos de actividades criminosas, sendo que nalguns casos, em que se incluem as actividades
relacionadas com o tráfico de seres humanos e o branqueamento, esse acrécimo foi significativo.
Os casos de tráfico de drogas e de crimes contra a propriedade e os bens do sector público
incluindo a fraude, continuam, porém, a representar a percentagem mais elevada das actividades
criminosas comunicadas à Eurojust.
20
Gráfico 11: Reuniões de coordenação em 2005-2007
100
90
91
91
80
70
73
74
70
60
50
55
40
30
20
21
18
10
17
0
2005
TOTAL
2006
Realizadas nas instalações da Eurojust
2007
Realizadas nos Estados-Membros
O número de reuniões de coordenação manteve-se estável relativamente a 2006: tal como no
ano anterior, em 2007 foram organizadas ou apoiadas pela Eurojust 91 reuniões de coordenação,
74 das quais tiveram lugar nas nossas instalações e 17 nos Estados-Membros. Quer a acrescida
capacidade de algumas representações nacionais, quer os contactos estabelecidos ao longo dos
anos, quer, ainda, a experiência alcançada por via dos casos de sucesso anteriores, permitiram
assegurar uma efectiva coordenação, sem necessidade de promover a realização de reuniões
com aquele objectivo.
O equipamento de videoconferência instalado na Eurojust, testado durante uma reunião de
coordenação, abriu novos canais de comunicação com os Estados-Membros (ver Capítulo 3).
A maioria das reuniões de coordenação (50) realizadas em 2007 teve carácter multilateral e
envolveu entre 3 e 30 países.
21
Gráfico 12: Reuniões de Coordenação — Países Requerentes em 2007
18
16
16
14
14
12
10
8
7
6
6
6
5
4
4
2
4
3
3
2
1
1
2
1
2
2
1
2
1
1
2
2
1
1
0
0
0
AT BE BG CZ DK DE EE IE EL ES FR IT CY LV LT LU HU MT NL PL PT RO SI SK FI SE UK
Gráfico 13: Reuniões de Coordenação — Países Requeridos em 2007
30
26
25
25
23
22
19
20
18
15
15
10
5
10
8
5
9
8
7
5
3
4
5
3
2
6
6
5
3
16
5
5
2
0
AT BE BG CZ DK DE EE IE EL ES FR IT CY LV LT LU HU MT NL PL PT RO SI SK FI SE UK
O maior número de reuniões de coordenação esteve relacionado com crimes contra a propriedade
ou bens do sector público incluindo fraude (30), tráfico de droga (24), branqueamento (17),
crimes contra a vida, a integridade física e a liberdade das pessoas (5), tráfico de seres humanos
(5) e terrorismo (4).
22
Relativamente ao envolvimento de Estados terceiros no trabalho operacional da Eurojust,
verificou-se um acréscimo acentuado de casos registados pelos membros nacionais envolvendo
Estados não-membros da União Europeia, em comparação com anos anteriores, bem como
uma maior necessidade da sua participação em reuniões de coordenação. Em 2007, a Eurojust
solicitou o envolvimento de Estados terceiros em 188 ocasiões, o que evidencia um acentuado
aumento quando comparado com os 60 pedidos efectuados em 2005 e aos 117 em 2006.
Quadro 1: Instituições Europeias e Organizações Internacionais
Reuniões de
coordenação em
2007
2005
2006
2007
Europol
6
7
25
IberRed
1
1
0
OLAF
6
2
4
1
Nações Unidas
0
0
1
1
Interpol
0
0
1
0
Cooperação dos Serviços
Aduaneiros e de Polícia
0
0
1
0
13
10
32
14
TOTAL
12
O Quadro 1 refere o número de vezes em que foi solicitada a participação de organismos da
União Europeia ou de outras organizações internacionais em reuniões de coordenação que
tiveram lugar no âmbito de casos operacionais da Eurojust.
Pedidos Formais nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Decisão Eurojust
Em 2007, foram emitidas três recomendações nos termos da alínea a) do artigo
6.º da Decisão Eurojust.
A primeira recomendação, feita nos termos da alínea a-ii) do artigo 6.º, refere-se a um caso
de fraude. O membro nacional de Portugal recomendou às autoridades portuguesas que
reconhecessem estar em melhores condições para instaurar o procedimento penal no âmbito de
um caso aberto pelas autoridades francesas.
A segunda recomendação, feita nos termos da alínea a-i) do artigo 6.º, refere-se a um caso
britânico que envolvia a Espanha e que tinha por objecto factos susceptíveis de integrar crimes
de homicídio, de contrafacção e de fraude. O membro nacional espanhol recomendou às
autoridades espanholas que procedessem à investigação ou instaurassem o procedimento penal
relativamente a alguns daqueles factos.
23
A terceira recomendação, igualmente emitida nos termos da alínea a-i) do artigo 6.º, refere-se a
um caso espanhol de pornografia infantil na Internet. Neste caso, o membro nacional português
solicitou às autoridades portuguesas que instaurassem procedimento criminal por factos precisos
praticados em Portugal.
No ano de 2007, o Colégio actuou relativamente a dois casos nos termos do
disposto na alínea b-i) do n.º 1 do artigo 5.º da Decisão Eurojust.
No primeiro caso, registado pela representação alemã, o Colégio da Eurojust aprovou e emitiu,
nos termos do artigo 7.º, uma recomendação dirigida às autoridades francesas e espanholas
para que admitissem que a Alemanha se encontrava em melhores condições para apreciar e
investigar a globalidade das infracções penais alegadamente cometidas por um cidadão alemão
(ver Capítulo 2, Caso 12).
O segundo caso refere-se a uma fraude em carrossel com IVA que envolveu 18 Estados-Membros.
Este caso britânico extremamente complexo foi aceite pelo Colégio nos termos da alínea b-i) do
n.º 1 do artigo 5.º da Decisão Eurojust, o que lhe permitiu fazer uso de todas as competências
previstas no artigo 7.º da referida Decisão (ver Capítulo 2, Caso 10).
Notificação de Incumprimento de Prazos de Execução do Mandado de Detenção Europeu
Em 2007, a Eurojust foi informada do incumprimento de prazos de execução pelos seguintes
9 Estados-Membros: República Checa (14); Irlanda (4); Hungria (2); Portugal (3); Suécia (3);
Roménia (2); Bélgica (1); Espanha (1); França (1).
É, contudo, pouco provável que, apenas, em 9 Estados-Membros, de um total de 27, tenham
sido verificados problemas com a execução de mandados de detenção europeus (MDE) no
prazo estabelecido pela Decisão-Quadro do Conselho. É, pois, plausível que as autoridades
da maior parte dos Estados-Membros não tenha informado a Eurojust nos termos do n.º 7 do
artigo 17.º da Decisão-Quadro e, por isso, a Eurojust apela a todas as autoridades judiciárias
nacionais para que seja observada a referida disposição legal e comunicados, no futuro, todos os
incumprimentos de prazos de execução de mandados de detenção europeus.
Equipas de Investigação Conjuntas
As estatísticas demonstram que as iniciativas dos últimos anos para promover a criação de
Equipas de Investigação Conjuntas (EIC) foram bem sucedidas. Actualmente, magistrados e
investigadores reconhecem que as EIC constituem uma medida de cooperação eficaz em casos
24
de criminalidade de natureza transnacional e utilizam-nas com maior frequência. O facto de
o envolvimento da Eurojust na criação de EIC ser cada vez maior constitui um sinal positivo
interessante e promissor. Até ao momento, o Sistema de Gestão de Casos («CMS») registou 12
casos em que a criação de uma EIC foi considerada por um membro nacional na Eurojust. Destes
12 casos, 2 foram instaurados em 2006 e os restantes 10 em 2007, indicando uma tendência
clara de crescimento. Os tipos de infracções penais aqui em causa foram o tráfico de droga, a
fraude, o branqueamento de capitais, o terrorismo, o tráfico de seres humanos, a contrafacção
e o roubo organizado.
A Terceira Reunião de Peritos sobre EIC, realizada em 29 e 30 de Novembro de 2007, evidenciou,
igualmente, estes resultados positivos. A reunião, organizada conjuntamente pela Eurojust e
pela Europol, em cooperação com o Secretariado-Geral do Conselho e com a Comissão, centrouse no intercâmbio de experiências sobre a essencialidade das EIC e nos procedimentos de criação
e operacionalidade de uma EIC, tendo constituído, igualmente, uma oportunidade para os peritos
debaterem e analisarem as dificuldades jurídicas e de natureza operacional encontradas, bem
como as possíveis soluções.
Foi dada continuidade aos projectos de cooperação conjuntos Eurojust-Europol. O guia sobre
a legislação dos Estados-Membros da União Europeia relativa às equipas de investigação
conjuntas será actualizado e publicado na página conjunta Eurojust-Europol na Internet
sobre EIC, lançada em 28 de Novembro de 2007. Está a ser, igualmente, elaborado um
guia sobre questões práticas relativas à criação de equipas de investigação conjuntas. Além
disso, a Eurojust está a estudar a possibilidade de obter fundos comunitários destinados ao
co-financiamento das EIC no âmbito do Programa da Comissão «Prevenção e Luta contra a
Criminalidade», tendo a Eurojust dado o primeiro passo nesse sentido em 2007 ao tornar-se
um parceiro-quadro da União Europeia.
Principais Áreas de Criminalidade
De seguida passaremos à informação sobre infracções penais específicas e actividades conexas
com as seguintes áreas: terrorismo, contrafacção, tráfico de drogas, tráfico de seres humanos,
branqueamento de capitais, crimes contra a propriedade ou bens do sector público, incluindo
fraude, e crimes contra a vida, a integridade física e a liberdade das pessoas.
Estes são os tipos de criminalidade que mais frequentemente convocam a intervenção da Eurojust
e emergem como prioridade máxima no apoio que a Eurojust presta às autoridades nacionais.
25
Terrorismo
Gráfico 14: Casos de Terrorismo em 2004-2007
45
44
40
35
30
34
33
25
25
20
15
10
5
0
2004
2005
2006
2007
O terrorismo constitui uma ameaça séria à democracia, aos direitos humanos e ao desenvolvimento
económico e social. Considerando que a maioria dos grupos terroristas estão activos em diversos
países, a Eurojust representa uma importante mais valia na coordenação das investigações e
procedimentos penais transnacionais.
Casos de Terrorismo em 2007
Financiamento do terrorismo
Terrorismo e crimes cometidos ou passíveis de ser cometidos no
decurso de actividades terroristas
Outros tipos conexos
Total
5
23
6
Em 2007 a Eurojust registou 34 novos casos, o que constitui uma diminuição relativamente
ao número de casos registados em 2006 (44). Os casos diziam respeito a diversas formas de
actividades terroristas.
Constitui um objectivo da Eurojust a criação de um centro de conhecimento especializado para
as questões do terrorismo que acompanhe tendências e padrões em todos os domínios do
terrorismo, incluindo o terrorismo financeiro, o «cyberterrorismo» e o terrorismo nuclear, químico
e biológico.
26
A fim de alcançar este objectivo, foram organizadas reuniões de definição estratégica e táctica
para promover e reforçar a cooperação judiciária entre os Estados Membros, que serviram,
igualmente, como plataforma para o intercâmbio de informações e boas práticas.
Foi organizada uma reunião estratégica sobre terrorismo, na qual participaram todos os Estados-Membros e os Magistrados de Ligação para a Noruega e os Estados Unidos da América. A Europol
esteve, igualmente, representada. O tema central foi a implantação da Decisão do Conselho JAI
de 20 de Setembro de 2005 sobre o intercâmbio de informações.
Uma reunião de definição táctica realizada com o propósito de discutir as actividades de um
grupo terrorista etno-nacionalista contou com a presença de 19 Estados-Membros, Estados
terceiros e da Europol. O principal objectivo desta reunião foi proporcionar aos magistrados e
peritos nacionais que tratam de casos relacionados com aquele grupo terrorista uma plataforma
de discussão de casos específicos e de intercâmbio de informações e experiências no âmbito
das investigações, procedimentos penais e condenações de indivíduos ou grupos ligados àquela
organização nos respectivos países. Em 2007, realizaram-se 4 reuniões de coordenação.
Adicionalmente, foi concluído um projecto sobre intercâmbio de informação relativa ao terrorismo.
Com base nos resultados obtidos, os Estados-Membros foram encorajados a aumentar o fluxo de
informação fornecida à Eurojust.
Contrafacção
Gráfico 15: Casos de Contrafacção em 2004-2007
100
94
90
80
70
67
60
50
40
44
30
20
19
10
0
2004
2005
2006
2007
A contrafacção constitui um gravíssimo problema económico global que requer um nível elevado
de cooperação internacional no domínio da aplicação da lei. O número de casos de contrafacção
comunicados à Eurojust tem vindo a aumentar.
27
Casos de contrafacção em 2007
Total
Falsificação e tráfico de documentos administrativos
48
Falsificação de moeda e meios de pagamento
38
Contrafacção e piratagem de produtos
8
Em 2007, a Eurojust registou 94 novos casos de contrafacção contra os 67 casos registados em 2006.
Os casos de falsificação e tráfico de documentos administrativos registados pela Eurojust estavam
principalmente relacionados com crimes contra a propriedade ou bens do sector público, burla e
fraude, roubo organizado, associação criminosa e tráfico e exploração de trabalhadores migrantes.
Relativamente à falsificação de moeda e de meios de pagamento, a Eurojust registou 38 novos
casos em 2007, cuja grande maioria se relacionava com a contrafacção do Euro. De modo a evitar
a contrafacção do Euro, a União Europeia está a promover uma série de medidas importantes tais
como um sistema de intercâmbio e centralização da informação, melhorando os padrões analíticos de
retirada de notas e moedas contrafeitas e, consequentemente, actividades no domínio da cooperação
com Estados terceiros. A Eurojust encoraja a cooperação entre as autoridades competentes nos
Estados-Membros, em particular entre os Gabinetes Centrais Nacionais criados nos termos da
Convenção de Genebra, o Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, para efeitos de análise
estratégica e auxílio judiciário mútuo visando a prevenção da contrafacção.
Neste domínio da contrafacção do Euro, a Eurojust tem desenvolvido uma série de actividades
em estreita e eficaz cooperação com a Europol, tendo-se verificado em diversos casos uma
profícua actividade de intercâmbio de informação.
Foram organizadas quatro reuniões de coordenação sobre contrafacção.
Tráfico de Drogas
Gráfico 16: Casos de Tráfico de Droga em 2004-2007
250
200
207
167
150
132
100
82
50
0
2004
28
2005
2006
2007
Em matéria de tráfico de droga é igualmente propósito da Eurojust criar um centro de
conhecimento especializado que a um tempo permita disponibilizar dados recolhidos pelo
acompanhamento das situações comunicadas e identificar zonas de bloqueio quanto ao auxílio
judiciário mútuo, de forma a melhorar o intercâmbio da informação. A organização de reuniões
para promover experiências e boas-práticas, com vista à agilização dos procedimentos nos
casos de natureza transnacional, a criação de uma base de dados jurídica com indicação dos
instrumentos jurídicos disponíveis sobre tráfico de drogas, e o reforço da cooperação com a
Europol, a EMCDDA e a FRONTEX, são actividades que se inscrevem naquele objectivo e que a
Eurojust assume, igualmente, como uma prioridade.
Em 2007, a Eurojust registou 207 novos casos de tráfico de droga, em comparação com os
167 casos em 2006.
O tratamento de casos relacionados com tráfico de droga tem continuado a aumentar em
sintonia com o volume geral de trabalho da Eurojust. A França registou o maior número de casos,
seguida pela Alemanha, enquanto que Espanha foi a representação nacional mais solicitada por
outros membros nacionais, seguida pelos Países Baixos.
Neste domínio, realizaram-se vinte e quatro reuniões de coordenação.
Tráfico de Seres Humanos
Gráfico 17: Casos de Tráfico de Seres Humanos em 2004-2007
80
70
71
60
50
40
30
33
29
20
10
14
0
2004
2005
2006
2007
A problemática do tráfico de seres humanos, cuja actualidade, importância e relevância para a
Eurojust são desde logo evidenciadas pelo aumento substancial do número de casos registados
(71 casos em 2007, em comparação com os 29 casos em 2006, o que representa um aumento de
quase 150 %) constituindo, como se disse, uma das prioridades da Eurojust, exige desta entidade
29
o protagonismo adequado ao seu papel e à natureza da sua intervenção. Na concretização e
materialização deste objectivo insere-se a organização de reuniões de definição estratégica e
táctica, a criação de um ponto de contacto central para pessoas desaparecidas, a criação de
uma base de dados jurídica com indicação dos instrumentos jurídicos disponíveis sobre tráfico de
seres humanos e o reforço da cooperação com outras organizações europeias e internacionais de
luta contra a criminalidade em questões relacionadas com o tráfico de seres humanos.
O tráfico de seres humanos, conforme definido pelo direito da União Europeia, não é só um
crime que visa a exploração sexual em particular de mulheres e crianças ou a exploração de
trabalhadores, é também uma violação fundamental dos direitos humanos.
Realizaram-se dez reuniões de coordenação relativas a esta temática, sendo que metade delas
se reportou questões de criminalidade relacionadas com a ajuda ilegal à emigração.
Na verdade, da globalidade dos casos registados importa realçar que 24 respeitaram àquela específica
actividade o que, igualmente, constitui um aumento quando se compara com os 14 casos de 2006.
Branqueamento
Gráfico 18: Casos de Branqueamento 2004-2007
120
100
104
80
72
60
40
20
46
20
0
2004
2005
2006
2007
O branqueamento é, frequentemente, efectuado através de transações e actividades
transnacionais. A luta contra esta actividade criminosa requer um elevado nível de cooperação
e coordenação internacionais entre as autoridades judiciárias dos Estados-Membros em áreas
como o intercâmbio de informação e a recolha de registos criminais, condenações e acusações,
por forma a estabelecer as ligações entre as actividades criminosas de branqueamento levadas
a cabo num Estado Membro e as infracções penais cometidas noutros países.
30
Em 2007, a Eurojust registou 104 novos casos de branqueamento o que representa um acréscimo
de 44 % relativamente a 2006.
Foram organizadas 17 reuniões de coordenação sobre branqueamento que contaram com a
participação de 22 Estados-Membros e também de Estados terceiros, como os Estados Unidos
da América, a Suíça ou a Ucrânia.
A Espanha foi o Estado-Membro que, mais frequentemente, se viu envolvido em casos de
branqueamento. Devido à sua localização geográfica, à presença de numerosos grupos criminosos
organizados e à abundância de estabelecimentos bancários, a Costa del Sol tornou-se numa das
mais atractivas regiões europeias para a prática de actividades financeiras ilegais.
Na sequência de uma iniciativa espanhola, a Eurojust organizou uma reunião de definição táctica
sobre boas práticas a observar nas investigações de branqueamento, com base na experiência
acumulada pelos Magistrados na Costa del Sol. Em resultado dessa reunião foram aprovadas
as seguintes conclusões: — A maioria das actividades de branqueamento de capitais ocorre
na costa mediterrânea e nas Ilhas Canárias; — Tais actividades estão, por regra, relacionadas
com o tráfico de drogas; — Os casos comunicados à Eurojust mostram que estas actividades
são executadas por profissionais; — Trusts internacionais sediados em paraísos fiscais offshore
actuam como empresas fictícias estabelecendo a ligação entre os detentores de fundos ilegais e
reputadas firmas de advogados na Costa del Sol e na costa mediterrânica.
Crimes contra a Propriedade ou bens do Sector Público, incluindo Fraude
Gráfico 19: Casos de Burla e Fraude em 2004-2007
200
180
178
160
140
120
124
100
80
79
60
40
20
37
0
2004
2005
2006
2007
31
A Eurojust tem registado sempre numerosos casos de burla e fraude, tendo recebido, em 2007,
um total de 178 novos casos relacionados com esta categoria de criminalidade, o que representa
um aumento de 44 % relativamente a 2006.
Casos de Burla e Fraude em 2007
Total
Burla e Fraude incluindo:
178
Fraude fiscal
78
Fraude/burla informática
19
Fraude na obtenção de subsídios ou subvenções
18
Infidelidade/burla relativa a empresas
26
Fraude com IVA
33
A Eurojust registou, ao longo deste ano, vários casos de fraude, sendo que quase dois terços
de todos os casos de burla e fraude estavam relacionados com fraude fiscal e fraude com IVA.
Em 2007, um caso de fraude em carrossel com IVA foi registado pela representação nacional do
Reino Unido, tendo sido, posteriormente, adoptado como um «caso do Colégio», nos termos da
alínea b-i) do n.º 1 do artigo 5.º da Decisão Eurojust (ver Capítulo 2, Caso 10).
Foram organizadas 14 reuniões de coordenação para apoiar a cooperação e a coordenação em
processos penais relacionados com burla e fraude.
Crimes contra a Vida, a Integridade Física e a Liberdade das Pessoas
Gráfico 20: Casos de Crimes contra a Vida, a Integridade Física e a Liberdade das
Pessoas em 2004-2007
140
134
120
107
100
80
60
57
40
37
20
0
2004
2005
2006
2007
Em 2007, a Eurojust registou 134 casos de crimes contra a vida, a integridade física ou a
liberdade das pessoas, em comparação com os 107 casos em 2006.
32
Casos de Crimes contra a Vida, a Integridade Física e a
Liberdade das Pessoas em 2007
Total
Homicídio
79
Ofensas corporais graves
39
Rapto, sequestro e tomada de reféns
16
As estatísticas da Eurojust sobre este conjunto genérico de crimes podem ser repartidas pelos
crimes acima referidos. Dos 134 casos registados nesta categoria, 79 envolviam homicídio. Um
destes casos, envolvendo um arguido que cometeu múltiplos homicídios em diferentes Estados
membros, foi apresentado ao Colégio para efeitos da adopção de uma decisão que evitasse
conflitos de jurisdição (ver Capítulo 2, Caso 12).
Em 2007, a Eurojust organizou 5 reuniões de coordenação em casos que envolviam crimes contra
a vida, a integridade física ou a liberdade das pessoas.
A intervenção da Eurojust: alguns casos relevantes
Segue-se uma selecção de casos tratados pela Eurojust que reflectem a mais valia da
sua contribuição para investigações nacionais complexas, abrangendo diferentes tipos de
criminalidades.
Caso 1 — Tráfico de Drogas
Em meados de 2006, as autoridades policiais eslovenas desencadearam uma investigação sobre
alegados membros de uma organização criminosa internacional que se dedicava ao transporte de
drogas ilícitas do Kosovo para Itália e outros países da Europa Ocidental, através da Eslovénia
Numa fase inicial das investigações, foram detidos três correios eslovenos na Itália, um dos
quais prestou, posteriormente, informações importantes sobre as operações da organização
criminosa dirigida por nacionais albaneses que operava em Liubliana. A partir da capital
eslovena, os criminosos organizavam o transporte de heroína através de uma rede no Kosovo que
providenciava, igualmente, a heroína e a vendia em Itália e na Suíça. Os correios eram angariados
na Eslovénia por indivíduos contratados pela organização com esse objectivo específico.
Até ao final de 2006, foram detidos 13 correios — oito em Itália, dois na Suécia, dois na Suíça e
um na Eslovénia — e foram apreendidos 140 quilos de heroína descobertos no interior de veículos
automóveis. Embora tenham sido detidos outros correios em Itália, não foi possível relacioná-los
com esta organização criminosa. Outra investigação bem sucedida desencadeada em Liubliana,
a 29 de Junho de 2007, resultou em oito detenções.
A Eurojust, foi contactada pelo procurador esloveno encarregado da investigação e foi organizada
uma reunião de coordenação entre as autoridades eslovenas e italianas, em virtude de, em
ambos os países, terem sido instaurados procedimentos penais contra a mesma organização.
33
Nessa reunião definiu-se o tipo de informação que seria objecto de intercâmbio e quais as
provas que iriam ser utilizadas à luz das necessidades da investigação em curso na Eslovénia,
provas essas que vieram a permitir ao procurador deduzir acusação contra todos os membros
da organização criminosa.
Caso 2 — Tráfico de Drogas — Entrega Controlada
Uma entrega controlada realizada de forma coordenada entre as autoridades nacionais da
Suécia, Bélgica e Alemanha resultou na detenção de traficantes de droga
As autoridades aduaneiras de Gotemburgo descobriram um contentor com 200 kg de cocaína no
interior de um navio proveniente do Perú. Com vista a apurar-se o destinatário daquele produto
estupefaciente, que as autoridades aduaneiras e o procurador sueco acreditavam ter por destino
Antuérpia, apesar de desconhecerem as identidades dos traficantes, a Eurojust foi contactada
para prestar apoio nas diligêncais que, de forma coordenada, se pretendiam realizar.
A Eurojust estabeleceu, rapidamente, o contacto entre os países envolvidos, tendo sido dirigidos
pedidos de auxílio judiciário mútuo a cada um deles. A Eurojust deu apoio à conclusão imediata
de acordos entre a Suécia, a Bélgica e a Alemanha relativamente à entrega controlada, incluindo
autorizações para instalação de equipamento de vigilância técnica. As autoridades belgas e
alemãs consideraram o transporte como um crime de tráfico qualificado. A Europol foi envolvida
a fim de facilitar a cooperação entre as diferentes forças policiais.
O contentor foi enviado por barco para Antuérpia e, de seguida, transportado por via terrestre
para Düsseldorf, onde as autoridades policiais alemãs detiveram várias pessoas no momento em
que estas abriam o contentor.
Esta operação esteve na origem de investigações criminais bem sucedidas desencadeadas na
Alemanha e na Suécia, onde se encontra pendente o procedimento penal.
Caso 3 — Terrorismo
Uma acção anti-terrorista em larga escala resultou na detenção de 26 suspeitos
A 3 de Novembro de 2007, a Eurojust foi solicitada a prestar assistência numa operação
desencadeada pela Procuradoria de Milão, Itália, na sequência de investigações efectuada em
Génova. O tribunal de Milão emitiu vários mandados de detenção europeus. A Eurojust conseguiu
coordenar, em apenas alguns dias, detenções simultâneas em Itália, França, Roménia, Portugal
e Reino Unido.
Os suspeitos eram membros de uma organização criminosa especializada na falsificação de
autorizações de residência, bilhetes de identidade e passaportes. Estavam, igualmente, envolvidos
no tráfico de seres humanos e no contrabando de cigarros. Com estas acções pretendiam obter
fundos que seriam utilizados em acções terroristas. O tráfico de seres humanos era a forma
utilizada pela organização para introduzir os seus membros, ilegalmente, em Itália.
34
O objectivo da organização era o de praticar actos terroristas em Itália, no Afeganistão, no
Iraque e em outros países árabes. Tratava-se de uma organização bem estruturada tendo cada
secção funções claramente definidas e a investigação revelou uma clara ligação à Al-Qaeda. O
grupo estava, igualmente, envolvido no recrutamento e treino no Iraque e no Afeganistão de
«células adormecidas», compostas por futuros membros. De entre os documentos encontrados
no decurso das detenções constavam manuais para o fabrico de explosivos e esquemas de treino
paramilitar.
Caso 4 — Tráfico de Seres Humanos
As autoridades judiciárias francesas, italianas e búlgaras desmantelaram uma organização que se
dedicava ao tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual envolvendo 100 mulheres
búlgaras vítimas de abusos praticados por compatriotas seus a operar em França e em Itália
Os lucros resultantes das actividades criminosas atingiam aproximadamente os 10 milhões de
euros entre 2002 e 2006. Após apuradas investigações às operações da organização criminosa,
as autoridades francesas emitiram 13 mandados de detenção europeus, dos quais seis já foram
executados e três aguardam execução pelas autoridades búlgaras. Um dos suspeitos continuou
a conduzir operações ilícitas a partir do interior da prisão, através de fax e telefone.
De acordo com informações recolhidas, o grupo criminoso estava hierarquicamente organizado,
com ligações familiares entre os seus membros. A organização principal dedicava-se ao tráfico
de seres humanos, mas mantinha ligações com outra organização na Albânia, que se dedicava
ao branqueamento.
Por via desta actividade de exploração de prostituição, que incluía o uso de violência contra
membros do grupo, incluindo homicídios e ofensas corporais graves, os dirigentes da organização
criminosa auferiram enormes proventos, branqueados através da utilização de estruturas
empresariais.
Presentemente, a cooperação entre as autoridades judiciárias da Bulgária, Itália e França
beneficia do apoio da Eurojust.
Caso 5 — Branqueamento
As reuniões de coordenação foram uma mais valia em vários casos de branqueamento de
capitais
Um caso envolvendo a Espanha, a Bélgica, a França, a Alemanha, os Países Baixos, a Suécia e a
Suíça resultou, posteriormente, numa investigação contra autores de branqueamento de capitais
geridos por uma reputada sociedade de advogados da Costa del Sol e por trusts internacionais.
Os trusts internacionais encontravam-se sediados em paraísos fiscais offshore, agindo como
empresas fictícias, estabelecendo a ligação entre os detentores de fundos ilegais e, neste
caso, uma firma de advogados espanhola. Paraísos fiscais offshore como as Ilhas do Canal, as
35
Ilhas Virgens e o Estado de Delaware, nos Estados Unidos da América, oferecem anonimato
e confidencialidade aos beneficiários que investem os seus fundos ilegais. Os indivíduos
encarregados da lavagem de fundos ilegais são autorizados a levantar montantes de contas
bancárias abertas pelas empresas fictícias e trusts.
Realizou-se uma reunião de coordenação, na qual os intervenientes obtiveram a informação
necessária para conhecer a complexidade e a sofisticação da operação de lavagem de dinheiro,
tendo a mesma reunião servido de plataforma para uma futura cooperação.
Um segundo caso de branqueamento de capitais envolveu a Espanha, a Alemanha, a Suécia e o
Reino Unido. Neste caso, os objectivos da reunião de coordenação realizada em A Haia visaram
solicitar auxílio judiciário, proceder ao intercâmbio de informação, recolher informações sobre
registos criminais, condenações e acusações, bem como sobre possíveis infracções penais e
estabelecer a ligação entre as actividades de branqueamento em Espanha e infracções penais
cometidas noutros países europeus.
Caso 6 — Fraude
Uma bem sucedida acção conjunta da Eurojust e da Europol conduziu ao desmantelamento de
uma rede de fraude com cartões de crédito na Roménia
Na sequência de um interrogatório efectuado em Lyon, França, em Junho de 2006, a três
nacionais romenos que detinham avultadas quantias em dinheiro, foi efectuada uma busca e
desencadeadas investigações que resultaram na descoberta de uma rede de tráfico internacional
de cartões de crédito contrafeitos.
De forma a coordenar as actividades das autoridades policiais e judiciárias na Roménia, na Itália,
na Alemanha, na Áustria e em Espanha, a Autoridade para a Luta contra o Crime Organizado de
Lyon («JIRS») contactou a Eurojust, a qual, em resposta, organizou uma reunião de coordenação
com as autoridades envolvidas em Dezembro de 2006. A análise efectuada pela Eurojust permitiu
clarificar os diferentes aspectos do caso, identificar os actores envolvidos e reunir provas de
ligações a diferentes países.
A 5 de Fevereiro de 2007, o plano de acção conjunta na Roménia e em Itália foi coordenado
pela Eurojust, envolvendo buscas domiciliárias e interrogatórios simultâneos, tendo conduzido
à descoberta de um escritório em Craiova, Roménia, onde foram encontrados vários cartões
contrafeitos e aparelhos especiais usados na prática de fraude envolvendo máquinas multibanco.
Foram reveladas as identidades de dois dos vários suspeitos e foram emitidos mandados de
detenção europeus.
A intervenção da Europol e da Eurojust numa fase inicial permitiu a ambas as organizações
europeias apoiar, de forma eficaz, as autoridades francesas. Além disso, os resultados revelam
não só a importância da cooperação entre os Estados Membros, mas também a importância de de
utilizar a capacidade destas organizações ao nível da análise criminal com resultados imediatos
na coordenação efectiva das investigações.
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Caso 7 — Contrafacção
As autoridades francesas descobriram uma rede que vendia medicamentos contrafeitos através
da Internet
Em 2007, uma investigação judiciária francesa desencadeada pelo Departamento de Saúde
Pública da Procuradoria detectou um grupo de traficantes internacionais que se dedicavam
à contrafacção de produtos farmacêuticos, produzidos em ambientes não higienizados, que
eram posteriormente vendidos e consumidos sem qualquer controlo médico. A contrafacção de
medicamentos constitui uma fraude grave e um sério risco para a saúde, na medida em que as
drogas são amplamente disponibilizadas através da Internet a todos os consumidores, incluindo
menores.
Na sequência da emissão sincronizada de cartas rogatórias por dois magistrados, foram
realizadas quatro intervenções policiais simultâneas a 24, 25 e 26 de Abril de 2007 na Suécia, no
Reino Unido, nos Países Baixos e na Dinamarca, todas preparadas e coordenadas pela Eurojust
e envolvendo onze investigadores franceses.
Estas intervenções conduziram a buscas na Suécia, no Reino Unido, nos Países Baixos e na
Dinamarca e a duas detenções na Suécia com base em mandados de detenção europeus e
resultaram, por fim, no desmantelamento de uma rede que vendia medicamentos contrafeitos
através da Internet. A droga aqui em causa — «Rimonabant» — é um redutor do apetite.
A criminalidade através da Internet é, por definição, anónima e não conhece fronteiras, pelo que
requer uma resposta judiciária adaptada. Foram realizadas reuniões preparatórias nas instalações
da Eurojust, que contaram com a participação de todos os Estados-Membros envolvidos, com o
objectivo de avaliar a situação e desenvolver medidas de luta. Estas reuniões revelaram um nível
de cooperação excepcionalmente elevado.
Pela primeira vez, a eficácia da cooperação internacional no domínio da fraude com drogas
evidenciou a necessidade de se construir e aprofundar uma área judiciária europeia capaz
de responder a este tipo de criminalidade. Para os países envolvidos, a resposta judiciária e
operacional conjunta resultou em acções eficazes contra a cibercriminalidade no domínio da
saúde pública.
Caso 8 — Criminalidade Informática
Em Julho de 2007, a Procuradoria de Milão executou 26 ordens de detenção contra cidadãos
italianos e romenos responsáveis pela prática de fraude contra centenas de utilizadores de
serviços bancários on-line
As investigações constituíram a primeira tentativa de combater, de forma estruturada, o
fenómeno dos gangs criminosos organizados que se dedicam ao «phishing», isto é, à utilização
de sítios falsos na Internet para obter os números dos cartões de crédito e as passwords de
clientes de serviços bancários acessíveis por essa via.
37
A Eurojust desempenhou um papel extremamente importante na coordenação de acções
conjuntas dos diferentes Estados-Membros envolvidos, facilitando o intercâmbio de informação,
muitas vezes em tempo real, entre a Roménia e a Itália.
As investigações conduziram a subsequentes buscas domiciliárias, intercepções de comunicações
telefónicas e análise de conversas online em Itália e na Roménia, fornecendo informações vitais
para as investigações que estavam a decorrer. Os resultados destas diligências vieram a revelarse de importância vital para a identificação, localização e detenção de um «phisher» que operava
a partir da Roménia.
Feito o balanço, 24 pessoas foram acusadas por crimes de associação criminosa, falsificação
do teor de comunicações informáticas, acesso não autorizado a sistemas informáticos, fraude
agravada e uso não autorizado de cartões de crédito.
Caso 9 — Pornografia Infantil
Uma rede mundial de abusadores de menores foi desmantelada
A operação «Koala» teve início em 2006, quando foi descoberta na Austrália uma cassete de
vídeo mostrando abusos sexuais cometidos sobre menores, tendo sido identificados um autor e
duas vítimas. Subsequentemente, o indivíduo que produziu o vídeo, um nacional italiano de 42
anos, foi detido pelas autoridades do seu país em Bolonha. O suspeito, que efectuara mais de
150 vídeos com imagens explícitas de raparigas menores em poses pornográficas e os vendera
para todo o mundo através do seu sítio web, foi detido e sujeito a procedimento penal. A Eurojust
deu início às acções de coordenação judiciária no final de 2006.
Após a detenção, as autoridades italianas digitalizaram e enviaram todo o material confiscado,
incluindo informações aduaneiras, à Europol, que procedeu à respectiva análise e entrega às
autoridades dos países em que tinham sido identificados clientes.
Pouco tempo decorrido, a Eurojust, em estreita cooperação com a Europol, convidou
representantes de 28 países para três reuniões de coordenação em A Haia, de que resultaram
acções simultâneas e coordenadas em 19 países dentro e fora do território da União
Europeia.
No decurso das acções coordenadas, foram identificados 2 500 «clientes» em 19 países; milhares
de computadores, vídeos e fotografias foram apreendidos e mais de um milhão de ficheiros e
imagens foram recuperados. Ao mesmo tempo, 23 vítimas menores, com idades compreendidas
entre os 9 e os 16 anos, foram identificadas.
A 5 de Novembro de 2007, realizou-se uma conferência de imprensa conjunta Eurojust-Europol. A operação «Koala» é um exemplo típico de como os difíceis desafios colocados pelo
uso da Internet por criminosos organizados ao nível internacional podem ser enfrentados.
38
Caso 10 — Fraude em carrossel com IVA
Uma reunião de coordenação realizada em Março de 2007 relativa a uma fraude em carrossel
com IVA estimada em 2,1 mil milhões de euros conduziu a acções concretas
O caso, inicialmente registado pela representação nacional do Reino Unido, foi posteriormente
adoptado como um «caso do Colégio» nos termos da alínea b-i) do n.º 1 do artigo 5.º da Decisão
Eurojust. A reunião de coordenação contou com a presença de representantes de 18 Estados-Membros, da Suíça e da Europol.
Foi apreendida uma avultada quantia em dinheiro nos Emirados Árabes Unidos, cujas autoridades
também estiveram presentes. Várias fraudes em carrossel com IVA através dos Estados-Membros
permitiram o branqueamento de fundos mediante a utilização de contas bancárias abertas nos
Países Baixos e no Dubai.
Estes crimes são difíceis de detectar devido aos constantes movimentos de capitais, às tentativas
deliberadas dos respectivos autores de encobrir as suas actividades e à utilização de contas
bancárias estrangeiras remotas. Contudo, a permuta atempada de informação permite às
autoridades responsáveis pelas investigações e às autoridades judiciárias encarregadas do caso
superarem dificuldades que permitam prevenir e combater eficazmente as actividades delituosas
deste cariz.
Na referida reunião foi possível trocar informações sobre investigações e procedimentos penais
em curso tanto no espaço da União Europeia como para além dele, tendo sido acordada uma
estratégia coordenada das investigações.
Caso 11 — Mandado de Detenção Europeu
A coordenação bem sucedida da Operação «Báltico» contra criminosos responsáveis por mais de
200 roubos à mão armada ao longo de dois anos em ourivesarias resultou num número elevado
de detenções.
Em Junho de 2006, a Eurojust programou reuniões nos Países Baixos e em Itália com o objectivo
de coordenar, em conjunto com a Europol e os Estados-Membros, uma abordagem comum a
estes roubos à mão armada. Ficou claro, no decurso destas reuniões, que a Itália estava em
melhores condições para desencadear investigações e instaurar procedimentos penais no âmbito
de todos os casos.
A 20 de Fevereiro de 2007, um juiz italiano emitiu 35 mandados de detenção europeus dirigidos
a 6 Estados-Membros: Estónia (25), Finlândia (4), França (2), Espanha (2), Lituânia (1) e
Alemanha (1). Os mandados de detenção europeus, coordenados pela Eurojust e pela Europol,
foram executados simultaneamente e envolveram forças policiais e judiciárias de Itália, Estónia,
Lituânia, Finlândia, Espanha, França e Alemanha.
39
A Operação «Báltico» constituiu a acção policial mais alargada empreendida no território da
Estónia ao nível europeu, tendo resultado na detenção de todas as pessoas responsáveis pela
prática daquelas actividades.
Caso 12 — Múltiplos homicídios cometidos pelo mesmo arguido em diferentes
Estados-Membros
A prevenção de um conflito de jurisdição conduziu à solução de um caso de âmbito europeu
relacionado com um arguido que fez, pelo menos, 19 vítimas em 3 países
Um condutor de veículos pesados alemão, de 48 anos, que viajava regularmente da Alemanha
para França e Espanha, foi detido e acusado do homicídio de, pelo menos, 19 pessoas e
de outros homicídios tentados, cometidos entre 1974 e 2006. A maioria das vítimas eram
prostitutas. O suspeito foi gravado por uma câmara CCTV de uma empresa privada espanhola
quando procurava desfazer-se do corpo de uma das vítimas. O homem foi identificado e detido
pela polícia alemã na sequência de um pedido de auxílio judiciário mútuo e de um mandado de
detenção europeu emitidos pelas autoridades espanholas. Quando confrontado com as provas, o
indivíduo confessou outros cinco homicídios ocorridos em Espanha e em França, bem como um
homicídio na Alemanha.
Os homicídios verificaram-se em Espanha, França e Alemanha, mas outros países poderiam
estar envolvidos. De forma a evitar um conflito de jurisdição, a Procuradoria alemã solicitou a
assistência da Eurojust na coordenação do intercâmbio de informação e do procedimento penal.
Esta intervenção revelou-se muito importante, em particular face à premência de se obter uma
acusação por o arguido se encontrar em prisão preventiva.
Na reunião de coordenação realizada a 14 de Março de 2007, os membros nacionais envolvidos
discutiram com os seus colegas nacionais a situação do processo e os problemas levantados
pelo caso. Analisaram todos os argumentos considerados relevantes, incluindo os interesses das
vítimas e seus familiares. Por decisão unânime do Colégio, a Eurojust decidiu que a Alemanha
estava em melhores condições para instaurar o procedimento penal contra o suspeito e solicitou
às autoridades judiciárias envolvidas que aceitassem a sua recomendação.
Caso 13 — Rede Criminosa Organizada
A cooperação bem sucedida esteve na origem do desmantelamento de uma rede criminosa na
Bélgica, de que resultaram várias detenções e a apreensão de avultadas quantidades de drogas,
armas e outros objectos furtados
Em Julho de 2006, foram desencadeadas investigações na Bélgica contra uma rede criminosa
albanesa a operar na Bélgica, na França, na Alemanha, nos Países Baixos, na Itália e no Reino
Unido. A organização criminosa dedicava-se ao tráfico de drogas, tráfico de seres humanos,
branqueamento, tráfico de armas e de veículos furtados, fraudes com documentos e furto
transnacional organizado.
A Eurojust organizou várias reuniões de coordenação em 2006 e 2007 com o objectivo de reforçar
a cooperação estreita entre os países interessados. A Europol esteve activamente envolvida em
todas estas reuniões.
40
A 13 de Junho de 2007, foram conduzidas acções simultâneas em sete Estados Membros com
base em mandados de detenção europeus emitidos pelo magistrado de Liège, Bélgica. A acção
judiciária e policial coordenada desencadeada ao nível europeu conduziu a várias detenções e à
apreensão de grandes quantidades de drogas, armas e outros objectos furtados. Foi divulgado
um comunicado de imprensa conjunto Eurojust-Europol.
A abordagem coordenada e coerente empreendida pela Eurojust, pela Europol e pelas autoridades
nacionais contribuiu para o sucesso das operações e realçou a mais-valia em que se traduz a
cooperação em áreas como a permuta da informação policial e a centralização de casos.
A Eurojust e a Europol estão convictas que a manutenção desta estratégia lhes permitirá continuar
a prestar eficaz apoio às autoridades nacionais na sua luta contra o crime organizado.
Reunião de coordenação, por videoconferência, entre a Eurojust e as autoridades americanas relacionada com a operação «Koala».
41
Chefes de Unidade e Serviços da Eurojust (da esquerda para a direita): Jean Moeremans, Recursos Humanos; Jacques Vos,
Serviços Gerais e de Segurança; Diana Alonso Blas, Responsável pela Protecção de Dados; Catherine Deboyser, Serviço Jurídico;
Ernst Merz, Director Administrativo; Carla Garcia Bello, Secretária do Colégio; Jon Broughton, Gestão de Informação; Elizabeth
Casey, Orçamento e Serviços Financeiros; Joannes Thuy, Adido de Imprensa; Fátima Adélia Martins, Secretária da RJE.
42
3 ADMINISTRAÇÃO
Considerações gerais
Ao longo do ano de 2007, a administração contribuiu para a concretização dos objectivos
estratégicos estabelecidos pelo Colégio para o biénio 2007-2008. Além disso, vários projectos
foram realizados com base no Programa de Trabalho para 2007.
O apoio prestado ao trabalho operacional dos Membros Nacionais e do Colégio melhorou
significativamente. Os Analistas constituíram uma mais valia para o tratamento dos casos,
concorreram para melhorar e aumentar as funcionalidades do Sistema de Gestão de Casos e
contribuíram, também, para a divulgação e uma maior utilização do sistema. Foram recrutados
sete novos Assistentes de Apoio à Gestão de Casos. A capacidade funcional das Representações
Nacionais foi igualmente reforçada com o recrutamento de Peritos Nacionais Destacados.
Durante o ano de 2007, foram igualmente realizados progressos na procura de novas instalações
para a Eurojust, dado que as actuais se mostram esgotadas, o que bem evidencia o facto de,
no início de 2008, alguns departamentos serem temporariamente transferidos para um outro
edifício. A Eurojust congratula-se com o firme empenho do Estado anfitrião em assegurar novas
instalações até 2012, de acordo com as exigências de espaço e de segurança previstas no
caderno de encargos.
Em 2007, foi aberto concurso para o cargo de Coordenador de Controlo Interno, tendo como
objectivo colocar em prática um sistema consolidado de controlo interno e de qualidade de
gestão. O novo titular do cargo será responsável pela coordenação das actividades de auditoria
do Serviço de Auditoria Interna da Comissão Europeia e do Tribunal de Contas Europeu. Esta
solução permitirá assegurar uma consolidação dos procedimentos e fluxos de trabalho.
A Eurojust planeou, em 2007, o começo de uma revisão da sua estrutura organizacional com
vista a uma efectiva concretização dos seus objectivos. Contudo, no início de 2007, a Comissão
Europeia anunciou a realização de uma avaliação da Eurojust, pelo que a referida revisão
interna foi temporariamente adiada de modo a ponderar o possível impacto das duas acções em
simultâneo e analisar a melhor forma de proceder. Entretanto, a Comissão cancelou a avaliação
planeada. A iniciada revisão da estrutura organizacional interna da Eurojust será pois retomada
durante o ano de 2008.
O Comité de Segurança foi formalmente criado pelo Colégio, em Maio de 2007, e é composto
por membros nacionais nomeados pelo Colégio, por representantes da Unidade de Segurança
e Serviços Gerais, dos Serviços Jurídicos e pelo Responsável pela Protecção de Dados, sendo
presidido pelo Director Administrativo. O Comité de Segurança concentrou a sua atenção no
43
desenvolvimento continuado do Regulamento de Segurança da Eurojust, tendo, até ao momento,
elaborado pareceres sobre a metodologia de avaliação de riscos em matéria de tecnologias de
informação e comunicação, sobre o sistema seguro de comunicações móveis, sobre as ligações
seguras ao Sistema de Informação de Schengen e à Europol e sobre a experiência piloto da
ligação segura entre a Eurojust e a Eslováquia.
Gestão Orçamental
A Eurojust dispôs de um orçamento operacional de 18,4 milhões de euros, o que representou
um aumento de 25 % relativamente a 2006. Cerca de € 526 000 foram direccionados para o
projecto E-POC, financiado pelo Programa AGIS. A Eurojust executou 98,5 % das suas dotações,
recorrendo a este orçamento operacional. As despesas relativas ao Sistema de Gestão de Casos
(CMS) foram planeadas à medida que o projecto avançava. O número de Peritos Nacionais
Destacados, co-financiados através do orçamento da Eurojust, também registou um aumento,
de forma a atender às necessidades de maior apoio ao trabalho operacional das Representações
Nacionais.
Atendendo ao ritmo rápido de crescimento da Eurojust e confrontados com a exiguidade do
espaço das actuais instalações da Eurojust, foi necessário proceder a estudos de prospecção de
mercado com vista a encontrar instalações provisórias que albergassem algumas das unidades,
o que originou despesas acrescidas em 2007. Realizou-se, igualmente, um estreito trabalho com
o Estado anfitrião visando assegurar novas instalações provisórias até Setembro de 2008.
No decurso de 2007, foi processado um total aproximado de 6 650 transacções, o que representa
um aumento de 41 % relativamente a 2006. Parte deste aumento ficou a dever-se à decisão do
Colégio da Eurojust de financiar as despesas de deslocação e alojamento de dois participantes
por Estado membro em reuniões de coordenação realizadas nas instalações da Eurojust ou nos
Estados-Membros. O número de transferências orçamentais registou uma diminuição quando
comparado com 2006, o que ilustra que o planeamento e a gestão orçamentais estão agora
melhor equipados para responder às necessidades actuais, no seu todo.
A Eurojust foi das primeiras organizações da União Europeia a preparar-se para o ABAC, o
sistema de «contabilidade de exercício» da Comissão Europeia. Em 1 de Outubro de 2007, o
ABAC foi posto em funcionamento na Eurojust, tendo sido utilizado para fechar o exercício de
2007. Além disso, o chamado sistema «eMissions» foi utilizado pela primeira vez durante um ano
inteiro, tendo como resultado um processamento mais célere de todos os dados respeitantes aos
encargos com as despesas de deslocação e alojamento. Ainda em 2007, foi publicado no Jornal
Oficial o Regulamento Financeiro da Eurojust. Tal como sucedeu em anos anteriores, as contas
da Eurojust foram verificadas pelo Tribunal de Contas Europeu, tendo sido recebida a garantia
comprovativa da sua integridade. O Serviço de Auditoria Interna procedeu, em Novembro de
2007, à sua primeira auditoria à Eurojust.
O Parlamento Europeu, com base na proposta do Conselho e no relatório do Tribunal de Contas
Europeu, deu o seu parecer positivo relativamente à aplicação do orçamento para 2005.
44
Gestão de Pessoal
No decurso de 2007, as atenções concentraram-se primordialmente no recrutamento de pessoal
mas, em virtude das discussões quanto aos critérios de elegibilidade para preenchimento de
vagas na Eurojust, o recrutamento só começou em Abril de 2007, tendo originado atrasos
na admissão de pessoal e deixado vagas por preencher. Contudo, foram tomadas medidas
adequadas com vista a permitir recuperar o atraso em 2008.
Em 2007, foram postas a concurso 48 vagas; foram recebidas 1 468 candidaturas; foram
enviados 167 convites para entrevistas; 136 candidatos foram entrevistados; e 36 lugares foram
preenchidos.
Em finais de 2007, a Eurojust contava com 96 Agentes Temporários, para além de Agentes
Contratados, Peritos Nacionais Destacados e um número significativo de pessoal contratado
temporariamente. No total, em finais de 2007, 131 pessoas exerciam funções na Eurojust.
Em 2007, foi elaborado e aprovado pelo Colégio o primeiro Plano Plurianual de Políticas em
Matéria de Pessoal, para o período 2007-2010, Mereceram também particular atenção as
questões relativas à contratação, tais como cadernos de encargos para serviços de Recursos
Humanos (empresas de trabalho temporário, consultoria de fins múltiplos, serviços de formação
e de medicina do trabalho).
Foram adoptadas medidas preliminares atinentes ao lançamento de um processo de consulta
para um novo sistema de avaliação e para uma política de reclassificação/promoção, tendo
sido tomadas as providências adequadas com vista a melhorar as condições de trabalho na
Eurojust.
Além disso, uma nova política de recrutamento foi aprovada pelo Colégio, estabelecendo o
enquadramento jurídico, os princípios, o processo de selecção, as funções e os intervenientes
interessados. A entrada em vigor está prevista para o primeiro trimestre de 2008. A Eurojust
também pretende assinar o Acordo do Mercado de Trabalho Inter Agências para melhorar a
mobilidade horizontal dos agentes temporários da União Europeia.
O aumento do pessoal desencadeou um aumento dos pedidos de formação profissional, por isso,
um plano de formação e um manual provisório sobre formação de pessoal foram adoptados
pelo Director Administrativo. Foram organizadas sete sessões informativas direccionadas para o
pessoal e foi lançado um programa de acolhimento aos recém chegados.
Novas Funcionalidades e Recursos
Em 2007, o Sistema de Gestão de Casos registou um maior desenvolvimento no âmbito do
Projecto E-POC III, sendo co-financiado pela União Europeia. A versão actualizada irá incorporar
as melhorias pedidas pelos utilizadores, ao mesmo tempo que desenvolverá funcionalidades
45
acrescidas de modo a permitir o intercâmbio de informações entre as diferentes instalações
E-POC, existentes nos Estados-Membros.
Na área das comunicações seguras, uma série de melhorias foram conseguidas. Contam-se,
entre outras, a implantação técnica de um sistema seguro e dedicado de comunicação entre
a Eurojust e a Europol e a conclusão de um projecto-piloto com a Eslováquia. As melhorias
irão permitir aos Membros Nacionais estabelecer comunicações seguras e eficazes com os seus
contactos nos Estados-Membros. Um novo projecto foi iniciado, perto dos finais de 2007, para
ampliar a experiência deste projecto-piloto de modo a abranger todos os 27 Estados-Membros.
Além disso, foi apresentada uma primeira proposta para um plano de continuidade operacional
e foi concluído o processo de contratação para um sistema seguro de comunicação móvel entre
os Membros Nacionais.
A ligação da Eurojust ao Sistema de Informação Schengen (SIS) foi estabelecida em Dezembro
de 2007. Uma ferramenta interna de pesquisa foi desenvolvida, assegurando o acesso à
informação para os Membros Nacionais, em conformidade com a Decisão do Conselho de 24 de
Fevereiro de 2005. A Eurojust também implementou um sistema de videoconferência de última
geração que, sendo um dos primeiros deste género na Europa, é capaz de ligar-se a diferentes
sistemas remotos utilizando vários protocolos e padrões ao mesmo tempo e actua como uma
ponte entre os diferentes sistemas, reforçando significativamente a capacidade de coordenação
da Eurojust ao nível europeu. O sistema de videoconferência foi utilizado pela primeira vez em
18 de Abril de 2007 na Conferência das Autoridades Responsáveis pela Extradição e pelo Auxílio
Judiciário Mútuo.
A Eurojust deu ainda um passo no sentido de se tornar mais amiga do ambiente ao iniciar
reuniões «totalmente informatizadas». Esta ferramenta, utilizada em conjunto com um novo
sistema de gestão de documentos, irá permitir aos participantes ver a versão mais recente de
documentos em ecrã e dará acesso a outros recursos de informação informatizados. Deste modo,
as reuniões podem tornar-se mais eficazes. A ferramenta, actualmente utilizada numa fase-piloto
para algumas reuniões administrativas, está pronta a ser utilizada em reuniões do Colégio e dos
grupos de trabalho do Colégio.
46
4 RELAÇÕES EXTERNAS
Parlamento Europeu, Conselho Europeu e Comissão Europeia
A Eurojust realizou várias reuniões com Instituições Europeias e manteve, reuniões regulares
com a Presidência UE do Conselho da União Europeia (Troika), com o Secretariado-Geral do
Conselho e com a Comissão.
A Eurojust mantém estreitas relações de trabalho com a Comissão, como bem evidenciam os
contributos dados para a Comunicação sobre o Futuro da Eurojust e da RJE, tendo a Comissão
sido convidada a participar no seminário de Lisboa.
A Eurojust foi convidada a apresentar, em 2007, o seu Relatório Anual de 2006 no Comité de
Liberdades Civis, Justiça e Assuntos Internos do Parlamento Europeu, o que constituiu uma
oportunidade para publicitar as suas actividades e garantir que aqueles que connosco trabalham
possam estar melhor informados.
A Eurojust participa também em grupos de trabalho do Conselho, nomeadamente no Grupo
Multidisciplinar do Crime Organizado e no Grupo de Trabalho COPEN, tendo tido participação
igualmente em outros grupos de trabalho, como no CATS e nas reuniões informais do Conselho
JAI.
Parceiros UE
Europol
Foram conseguidos progressos importantes na cooperação com a Europol muito embora esses
progressos não tenham sido sempre tão rápidos quanto o esperado.
Na área dos ficheiros de análise, conseguiu-se um avanço significativo. O Protocolo de 27 de
Novembro de 2003, alterando a Convenção Europol, o chamado «Protocolo Dinamarquês»,
proporcionou à Europol a possibilidade de convidar peritos de Estados terceiros ou órgãos
terceiros a associarem-se às actividades desenvolvidas no âmbito de um ficheiro de análise.
Neste contexto, a Eurojust assinou seis Acordos com a Europol, em 7 de Junho de 2007, e
nomeou Membros Nacionais e elementos da unidade de analistas para, na qualidade de peritos
em cooperação judiciária, participarem em 6 ficheiros de análise. Foi também criado um grupo de
trabalho conjunto Europol-Eurojust sobre ficheiros de análise com vista a estudar as dificuldades,
legais e práticas, da participação da Eurojust. Em 2008, a Eurojust irá dar continuidade ao
trabalho de avaliação sobre o seu envolvimento e de definição da mais-valia representada pela
participação da Eurojust nos ficheiros de análise.
47
Além disso, uma ligação de comunicação segura foi estabelecida de modo a facilitar a permuta
de informações entre a Eurojust e a Europol. Estão ainda em curso negociações sobre a tabela de
equivalência dos diferentes sistemas de classificação de documentos, a qual irá permitir a troca
de informações confidenciais entre as duas organizações. A Eurojust crê que a ligação segura
deverá estar totalmente operacional a partir de Junho de 2008.
Rede Judiciária Europeia
A Eurojust mantém relações privilegiadas com os pontos de contacto da Rede Judiciária Europeia
(RJE). O Secretariado da RJE, que faz parte do Secretariado da Eurojust, funciona como uma
unidade separada e independente. O novo Secretário da RJE, a procuradora adjunta Fátima
Adélia Pires Martins, tomou posse em 1 de Outubro de 2007.
As reuniões dos pontos de contacto da RJE tiveram lugar em Bruxelas, Trier e Óbidos. Nestas
reuniões, foram abordados vários temas, tais como a experiência prática relativa ao mandado de
detenção europeu (MDE), a experiência de todas as redes existentes em matéria penal, a cooperação
transnacional, as Equipas de Investigação Conjunta (EIC) e a Comunicação da Comissão sobre o
Futuro da Eurojust e da RJE. Representantes da Eurojust participaram nessas reuniões.
Os dois principais projectos do Secretariado da RJE, no que diz respeito a ferramentas de
informação, consistiram no desenvolvimento do Compendium e do Atlas Editor. O Compendium é
a primeira ferramenta de execução on-line da RJE que possibilita a criação de uma carta rogatória
por autoridades judiciárias locais de um modo uniforme no seio da União Europeia. A ferramenta,
de importância vital para a aplicação prática da Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo, será
disponibilizada na página web da RJE, em 14 de Janeiro de 2008. O Atlas Editor facilita o trabalho
dos correspondentes nacionais no que respeita à actualização de todos os Atlas da RJE.
Para além disso, as Fiches Belges relativamente à Noruega e o Atlas para o MDE relativamente à
Roménia ficou on-line em 2007. O Secretariado da RJE continuou a melhorar as funcionalidades
dos formulários MDE, também disponíveis na página web.
Organismo Europeu de Luta Anti Fraude (OLAF)
A Eurojust e o OLAF continuaram a desenvolver esforços no sentido de tornarem a sua
cooperação mais eficaz.
A relação de parceria foi reforçada através de reuniões trimestrais.
O Grupo de Trabalho OLAF, criado na Eurojust, tem, entre outros objectivos, o de criar as
condições para a existência de uma base regular de troca de informação relativamente a casos
que devem ser comunicados aos Membros Nacionais competentes, para que estes possam dar a
sua contribuição e apoio.
A primeira conferência conjunta, destinada a magistrados e investigadores fiscais e aduaneiros,
foi realizada em Bruxelas, a 26 e 27 de Março de 2007. Serviu para sublinhar a importância da
cooperação e do auxílio prestados pelo OLAF e pela Eurojust às autoridades nacionais envolvidas na
luta contra a fraude e a corrupção lesivas dos interesses financeiros das comunidades europeias.
48
Além disso, o Director-Geral do OLAF e o Presidente da Eurojust reuniram-se em Junho de 2007
para analisarem os objectivos actuais e a cooperação futura e está agendada uma reunião de
acompanhamento para o início de 2008. Elementos do OLAF reuniram-se com membros do Grupo
OLAF na Eurojust com o propósito de analisarem e discutirem métodos capazes de promover a
melhoria da cooperação continuada com a Eurojust. Recíproca reunião teve lugar nas instalações
do OLAF em Bruxelas.
Não foi possível, até ao momento, concluir um acordo formal para facilitar a cooperação entre
o OLAF e a Eurojust. A Eurojust está, contudo, empenhada em celebrar, logo que possível, um
acordo para melhorar as modalidades de cooperação com o OLAF.
A Eurojust esteve representada na primeira reunião do Comité Consultivo para a Coordenação
da Luta Contra a Fraude (COCOLAF), tendo participado na Conferência Anual sobre Promoção
do Procedimento Penal organizada pelo OLAF. Por sua vez, este organismo esteve representado
no seminário da Eurojust realizado em Lisboa e subordinado ao tema «Eurojust — Construindo
o Futuro».
Magistrados de Ligação
A Acção Comum 96/277/JAI, de 22 de Abril de 1996, criou um quadro jurídico para a colocação e a
permuta de magistrados ou oficiais de polícia com conhecimento especializado em procedimentos
de cooperação judiciária, denominados «Magistrados de Ligação».
Nos dias 1 e 2 de Outubro de 2007, a Eurojust organizou, em A Haia, uma reunião com
Magistrados de Ligação e com pontos de contacto da Eurojust em diferentes Estados terceiros
com o propósito de criar um fórum para o intercâmbio efectivo de informações relativas às
investigações e procedimentos penais transnacionais. Esta reunião contou com a presença de
mais de 30 Magistrados de Ligação e pontos de contacto.
As comunicações que incidiram sobre as actividades nos Estados anfitriões estiveram a cargo
dos Magistrados de Ligação e contribuíram para uma melhor compreensão, por parte dos
participantes, do conhecimento especializado que cada um possui. A conferência demonstrou o
modo como a Eurojust, os Magistrados de Ligação e os pontos de contacto podem optimizar as
suas respectivas competências e, representando uma mais-valia para o trabalho de todos, evitar
a eventual duplicação de tarefas.
Redes da União Europeia
Rede Genocídio
Todos os anos, a Presidência da UE organiza uma reunião da Rede Europeia de pontos de contacto
com referência a pessoas responsáveis por genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de
guerra, também conhecida como Rede Genocídio, a qual foi criada na sequência de uma Decisão
do Conselho de 13 de Junho de 2002. Estas reuniões, realizadas desde 2004 nas instalações da
Eurojust, contam com a presença de representantes dos Estados-Membros, do Tribunal Penal
49
Internacional, do Tribunal Criminal Internacional para a Antiga Jugoslávia (ICTY), do Tribunal
Criminal Internacional para o Ruanda, da Eurojust, da Comissão Europeia, do Secretariado-Geral
do Conselho e da Interpol.
A Eurojust acolheu a quarta reunião sobre a Rede Genocídio em 7 e 8 de Maio de 2007.
Rede Europeia de Formação Judiciária
Em 2007, a Eurojust deu um passo importante no aprofundamento da sua relação com a Rede
Europeia de Formação Judiciária ao estabelecer ligações regulares entre ambas. Além disso,
um procurador espanhol e um procurador romeno realizaram um estágio de curta duração
(3 meses) na Eurojust o que constitui uma forma de, para além da experiência pessoal adquirida,
potenciar o conhecimento da Eurojust nos seus países de origem. Presentemente, a Eurojust
está a trabalhar num Protocolo de Cooperação com a Rede Europeia de Formação Judiciária cujo
objectivo é estabelecer e regulamentar a cooperação entre a Eurojust e a Rede Europeia de
Formação Judiciária em matéria de formação judiciária.
Outras Redes
Rede CARIN
A Eurojust continua a ser um parceiro activo na Rede Inter-Agências Camden para a Recuperação
de Bens (CARIN), uma iniciativa com origem em A Haia e apoiada pela Europol e seu Secretariado.
A CARIN é uma rede composta por magistrados e investigadores, com larga experiência em
matéria de identificação, congelamento e apreensão transnacionais de produtos do crime e de
outros bens relacionados com crimes, e procura intensificar o conhecimento de métodos e de
técnicas neste domínio.
A Eurojust é membro permanente do grupo director e participou nas reuniões regulares da
rede durante o ano de 2007, bem como na conferência anual de Maio de 2007, realizada em
Hampshire, Reino Unido.
Rede Cibercriminalidade
A Comissão Europeia adoptou uma política geral contra a criminalidade informática com vista a
aumentar a consciencialização nos Estados-Membros, para este tipo de criminalidade.
O objectivo da Eurojust é o de promover essa consciencialização, tendo por base a sua posição
privilegiada na luta contra formas graves de criminalidade. Este objectivo é coincidente com a
política que, nesta matéria, a Comissão vem desenvolvendo e tem permitido à Eurojust divulgar
o seu próprio trabalho em matéria de criminalidade informática, nomeadamente nas vertentes da
pornografia infantil, crimes económicos e infracções conexas com actividades terroristas levadas
a cabo através da Internet.
50
Em 2007, a Eurojust lançou uma iniciativa visando a criação de uma rede de pontos de contacto
no âmbito da criminalidade informática e neste sentido, irá organizar em 2008, uma reunião
estratégica sobre esta temática.
Organizações e Organismos Internacionais
Associação Internacional de Procuradores
A Eurojust é membro institucional da Associação Internacional de Procuradores (AIP) que
reúne procuradores de mais de 130 procuradorias à escala mundial. Através da rede AIP, a
Eurojust desenvolveu contactos valiosos noutros continentes no âmbito da luta contra o crime
transnacional.
Em Março de 2007, a Eurojust acolheu 50 procuradores da Europa Setentrional e Ocidental.
Nesse mesmo ano, a Eurojust esteve representada em Odessa (Ucrânia), numa conferência
que reuniu cerca de 100 procuradores oriundos da Europa do Leste e da Ásia Central e na
conferência anual da AIP que teve lugar em Hong Kong e que contou com a presença de mais de
500 participantes. O Membro Nacional da França, François Falletti, foi eleito Presidente da AIP
durante a conferência de Hong Kong.
Tribunal Penal Internacional
Em 10 de Abril de 2007, um protocolo de entendimento foi assinado entre a Eurojust e o Gabinete
do Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI) com vista a explorar áreas de cooperação e
a dar início às negociações para a conclusão de um acordo.
IberRed
O número de reuniões de coordenação com países da América Central e da América do Sul
envolvidos através da IberRed (Rede Ibero-Americana de Cooperação Judiciária) aumentou
em 2007. No decurso de uma reunião realizada em 5 de Junho de 2007 com representantes
da IberRed, ficou acordada a celebração de um memorando de entendimento, uma vez que a
IberRed não é uma entidade com personalidade jurídica. O referido memorando, o primeiro que a
Eurojust celebrou com um organismo não-membro da União Europeia, foi aprovado pelo Colégio
e posteriormente discutido na terceira conferência anual dos pontos de contacto da IberRed, no
Uruguai.
Eurojustice
À semelhança de anos anteriores, a Eurojust participou na Conferência Anual da Eurojustice de
Procuradores-Gerais, realizada na Eslovénia, em 25 e 26 de Outubro de 2007. Esta conferência
proporcionou uma oportunidade importante para troca de informações ao mais alto nível
das diferentes procuradorias europeias e permitiu analisar os actuais desafios colocados pela
construção de um espaço de liberdade, segurança e justiça na Europa. Um dos temas abordados
51
na conferência foi a problemática do crime ambiental, tema que igualmente se inscreve nas
prioridades da Eurojust.
Estados Terceiros
Perante a globalização do crime importa reconhecer que um organismo como a Eurojust não
pode agir isoladamente no combate ao crime organizado. Por isso, é importante trabalhar com
parceiros das mais diversas partes do mundo com vista a combater o crime à escala global. Por
conseguinte, a Eurojust continua a desenvolver e a intensificar as suas relações com países que
não fazem parte da União Europeia, sendo, aliás, uma das suas principais prioridades solidificar
as relações com tais Estados.
Pontos de Contacto
A Eurojust tem vindo a ampliar a sua lista de pontos de contacto em Estados não membros da
União Europeia. Presentemente, a Eurojust tem 31 pontos de contacto em 23 países dentro e
fora da Europa, com os quais desenvolve trabalho regular sempre que a incidência da actividade
criminal abrange o território de tais países.
São os seguintes os países onde a Eurojust tem pontos de contacto: Albânia, Argentina, BósniaHerzegovina, Canadá, Croácia, Egipto, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Islândia,
Israel, Japão, Liechtenstein, Moldávia, Mongólia, Montenegro, Noruega, Federação Russa, Sérvia,
Singapura, Suíça, Tailândia, Turquia, Ucrânia e EUA.
Acordos de Cooperação
Noruega
O acordo de cooperação com o Reino da Noruega, assinado em 28 de Abril de 2005, tem
mostrado ser um instrumento útil no que tange à cooperação com a Eurojust.
O Magistrado de Ligação Norueguês que exerce funções junto da Eurojust, participa regularmente
no trabalho operacional que envolve a Noruega tendo aberto 27 casos, dos quais 24 respeitaram a
investigações criminais versando os demais sobre questões relacionadas com a compatibilização
das legislações norueguesa e dos Estados-Membros.
Em Maio de 2007, tal como previsto no acordo de cooperação celebrado, a Eurojust recebeu a
visita de uma delegação norueguesa encarregada de avaliar o progresso da cooperação entre
as partes. Quer a Noruega, quer a Eurojust mostraram-se muito optimistas no que toca à
cooperação presente e futura.
Islândia
Em 2 de Dezembro de 2005, foi assinado um acordo com a República da Islândia. Em 2007,
foram registados os dois primeiros casos envolvendo a Islândia, sendo de assinalar a relevante
52
intervenção do ponto de contacto da Eurojust na Islândia no decurso das diligências de
cooperação realizadas.
Estados Unidos da América do Norte
Desde que o acordo entre os Estados Unidos da América do Norte e a Eurojust foi assinado em
Novembro de 2006, a cooperação intensificou-se de forma significativa. Após a entrada em vigor
do mesmo, em Janeiro de 2007, as autoridades norte-americanas destacaram um magistrado de
ligação para exercer funções junto da Eurojust. Desta forma foi possível intensificar a cooperação
com as autoridades dos Estados Unidos da América, tendo sido abertos em 2007, 30 casos
envolvendo aquele país, o que representa um significativo aumento quando comparado com os 6
casos abertos em 2006. Em 11 de Julho de 2007, com base numa iniciativa dos Estados Unidos
da América, a Eurojust organizou uma reunião sobre criminalidade organizada na Rússia.
Croácia
Negociações formais com a República da Croácia tiveram início em 8 de Maio de 2007, tendo sido
concluídas com êxito com um acordo aprovado pelo Conselho de Ministros da Justiça e Assuntos
Internos, em 9 de Novembro de 2007. Dado o curto lapso de tempo decorrido desde então, o
acordo ainda não entrou em vigor.
Suíça
Conforme referido no Relatório Anual de 2006, o Bundesrat (Parlamento Federal) suíço concordou,
em finais daquele ano, em iniciar negociações com a Eurojust com vista à celebração de um
acordo de cooperação. A primeira ronda de negociações formais teve lugar em 12 e 13 de Abril de
2007. Nessa reunião foi possível alcançar um princípio de acordo quanto a um alargado número
de questões, permanecendo em aberto alguns pontos que se crê possam vir a ser objecto de
acordo durante a ronda de negociações previstas para o início do próximo ano.
Federação Russa
Duas rondas de negociação com a Federação Russa decorreram em 2006. Face às diferenças dos
respectivos sistemas jurídicos, algumas questões importantes estão ainda por resolver, tais como
o reconhecimento, face ao direito internacional público russo, da Eurojust como uma organização
internacional e a protecção de dados pessoais. Mostra-se, pois, necessário aprofundar as
negociações.
Ucrânia
Atenta a inexistência de legislação interna ucraniana na área da protecção de dados, não é ainda
possível a celebração de um acordo de cooperação. Contudo, logo que verificados os progressos
necessários nesta matéria, as negociações serão iniciadas.
Antiga República Jugoslava da Macedónia
Na sequência da visita de uma delegação da Antiga República Jugoslava da Macedónia à Eurojust,
em 9 de Julho de 2007, as autoridades daquele país manifestaram a sua vontade e interesse
na abertura de negociações para a assinatura de um acordo. Na qualidade de país candidato
à adesão à União Europeia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia consta da lista de
53
prioridades da Eurojust e, logo que seja implementada legislação na área da protecção de dados,
as negociações poder-se-ão iniciar, o que se espera possa vir a ocorrer no início de 2008.
Moldávia
Em Setembro de 2007, a Eurojust foi visitada pelo Embaixador da República da Moldávia na
Missão deste país junto da UE, o qual também expressou interesse em reforçar a cooperação
operacional através de um acordo.
Outros Estados Terceiros
Durante 2007, a Eurojust manteve a sua orientação no sentido desenvolver e aprofundar as
relações com outros países nos Balcãs Ocidentais, ao mesmo tempo que participou em projectos
e iniciativas regionais da UE em curso na região. A Eurojust acolheu várias visitas de estudo de
países situados em diferentes partes do mundo. Em Outubro de 2007, um procurador japonês
realizou um estágio de curta duração (um mês) na Eurojust, estando previsto um estágio de igual
natureza por parte de um procurador sul-coreano no início de 2008.
Cerimónia de assinatura do acordo de cooperação entre a Eurojust e a Croácia, Bruxelas,
9 de Novembro de 2007.
54
5 A C O M P A N H A M E N T O D A S C O N C L U S Õ E S
DO CONSELHO
Em Junho de 2007, o Conselho adoptou as Conclusões relativamente ao quinto Relatório Anual
da Eurojust (Documento UE 9920/07, de 24 de Maio de 2007). O Conselho formulou igualmente
linhas de orientação e tarefas a serem tidas em consideração pela Eurojust, pelos Estados-Membros, pelos grupos de trabalho da UE e pela Comissão.
É com satisfação que a Eurojust recebe as Conclusões do Conselho que exortam os Estados-Membros a observar a legislação da UE e a pôr em prática acções visando consolidar a eficácia
da Eurojust, designadamente, comunicando à Eurojust os casos complexos e relativos a
formas graves de criminalidade numa fase inicial das investigações, prestando informações de
qualidade e actualizadas, acerca de investigações em curso, promovendo a sensibilização dos
profissionais para que envolvam sistematicamente a Eurojust nos ficheiros de análise da Europol
e assegurando aos Membros Nacionais um apoio adequado, de modo a que os mesmos possam
desempenhar as suas funções de forma eficaz.
O quadro que segue indica, a propósito de temas diversos, as orientações formuladas e as
medidas a adoptar, bem como o estado de cada uma delas, uma tarefa a que a Eurojust deu
início no seu Relatório Anual de 2006:
Objecto
de discussão
Linhas de
orientação e
tarefas dirigidas
à Eurojust
Estado da adopção
A Comunicação sobre
Permitir uma
A Eurojust deu início a diferentes projectos no
o Futuro da Eurojust
avaliação intercalar
âmbito da Comunicação da Comissão, tais como:
e da Rede Judiciária
da eficácia do
-Preparação de uma contribuição inicial para a
Europeia (RJE)
desempenho da
Eurojust, reportandose, em particular,
à Comunicação da
Comissão.
Comunicação da Comissão (vide Documento do
Conselho 13079/07);
-Divulgação de um questionário sobre a implantação da Decisão Eurojust (vide Documento do
Conselho 11143/07); e
-Organização de um seminário «Eurojust —
Construindo o Futuro» (vide Documento do
Conselho 15542/07).
Dados/avaliação do
Analisar as causas
A compilação das respostas dadas pelos
volume de trabalho/
da relutância em
Estados-Membros ao questionário sobre a
/exemplos ilustrativos
fazer pleno uso dos
implantação da Decisão Eurojust serve como
de casos
recursos da Eurojust
primeira análise das causas para a relutância
e, se necessário,
em recorrer à Eurojust. Os Membros Nacionais
adoptar iniciativas a
reflectiram sobre essas respostas e consideram
nível nacional, com
acções, quando necessário.
vista a ultrapassar os
obstáculos jurídicos
ou práticos.
55
Objecto
de discussão
Linhas de
orientação e
tarefas dirigidas
à Eurojust
Estado da adopção
Sistema de Gestão de
Processar a informação
O Sistema de Gestão de Casos foi desenvolvido
Casos (CMS)
recebida de forma
de modo a conter informações sobre todas as
eficaz nos termos da
investigações e sobre todos os procedimentos
Decisão do Conselho
penais comunicados à Eurojust. As informações,
2005/671/JAI
incluindo as que estão relacionadas com
desenvolvendo, assim,
casos de terrorismo, recebem um tratamento
o Sistema de Gestão
igual. No que diz respeito a informações
de Casos.
sobre condenações, uma proposta destinada
a aumentar a capacidade do CMS está
presentemente a ser posta em prática. Além
disso, as informações estatísticas sobre casos
relacionados com o terrorismo podem ser
obtidas através de pesquisa por tipos de crime
(vide Capítulo 2).
Aumentar a
A Eurojust aumentou a capacidade analítica
capacidade para
do Grupo de Trabalho para a gestão de casos
tratar e analisar
ao recrutar sete assistentes de analista. Até
dados relativos
à presente data, os analistas deram apoio a
ao tratamento
catorze casos operacionais complexos que
de casos, usando
envolveram coordenação, procedendo a análise
todo o potencial
estratégica com base em dados estatísticos
do CMS que, com
constantes do CMS. A Eurojust contribuiu
base na análise de
igualmente para o Relatório de Avaliação de
referência cruzada,
Ameaças da Criminalidade Organizada («OCTA»)
permita desencadear
e para o documento intitulado «Actividade
investigações nos
Terrorista na União Europeia: Relatório sobre
Estados-Membros.
Situações e Tendências».
A Eurojust estabeleceu padrões de segurança
no que diz respeito às comunicações entre
os Membros Nacionais quando utiliza este
sistema. O CMS permite a análise cruzada e
casuística de todas as ligações existentes entre
casos, podendo dar uma visão geral de todos
os intervenientes. Esta capacidade depende,
contudo, da inserção correcta e completa dos
dados recebidos das autoridades nacionais.
Em 2008, a Eurojust irá continuar a investir
todos os meios necessários com vista a melhorar
o CMS.
56
Cooperação com
Trabalhar em
O Colégio nomeou uma equipa ad hoc de
a Europol — o
conjunto com a
redacção «OCTA» destinada a recolher as
tratamento de casos
Europol e harmonizar
respostas dos Membros Nacionais sobre os
como fonte de
as capacidades
Requisitos de Informação «OCTA» para 2008. A
informação
analíticas de ambas
contribuição da Eurojust assentou numa análise
as organizações no
quantitativa do CMS e numa análise qualitativa
âmbito do fenómeno
das entrevistas com as Representações
da criminalidade.
Nacionais.
Objecto
de discussão
Linhas de
orientação e
tarefas dirigidas
à Eurojust
Estado da adopção
Em 7 de Junho de 2007, a Eurojust assinou,
com a Europol, acordos que lhe permitiram ligarse às actividades de seis ficheiros de análise e
nomeou representantes do Colégio e do Grupo
de Trabalho para a gestão de casos para ficarem
adstritos às actividades desenvolvidas no âmbito
de fecheiros de análise (vide Capítulo 4).
Em 2008, a Eurojust irá ampliar as suas
capacidades de análise, assegurando
que as análises por si efectuadas sejam
complementares e não concorrentes com as da
Europol.
Tratamento de Casos
Dar continuidade
Ao longo de 2007, a distinção entre casos-tipo
à avaliação do
e casos complexos foi utilizada em todos os
tratamento de casos
casos registados pelo Colégio. Esta distinção
e concentrar a
continuará a ser utilizada em 2008. Além disso,
atenção nos casos
outras estatísticas estão também a ser utilizadas
complexos.
com vista a ilustrar a natureza e a complexidade
dos casos e do seu tratamento (vide Capítulo 2).
Avaliar a necessidade
Um inquérito efectuado a todos os Membros
de elaborar
Nacionais revelou que uma larga maioria
estatísticas sobre
tem casos que não são registados no CMS, e
as actividades dos
que dois terços não dispõem de estatísticas
Membros Nacionais,
sobre os casos não registados. Contudo,
não constantes do
dois terços dos Membros Nacionais referiram
CMS.
sentir a necessidade de terem estatísticas
que incidissem sobre estas actividades e
também sobre outras tarefas por eles levadas
a cabo, como sejam as reuniões de trabalho
ou as participações em seminários e acções
de formação. A Eurojust, em 2008, irá dar
continuidade ao seu trabalho de obtenção de
estatísticas.
Exercício limitado
Analisar as razões
Um inquérito que envolveu todos os Membros
das competências da
subjacentes ao
Nacionais revelou que o número de pedidos
Eurojust, nos termos
exercício limitado
formulados nos termos do Artigo 7.º foi
do Artigo 7.º
das competências da
reduzido, para o que poderá ter concorrido a
Eurojust previstas
circunstância de os Estados-Membros terem
no Artigo 7.º, e
utilizado outros canais de cooperação Por outro
dar continuidade
lado, o exercício das competências dos Membros
à abordagem pró
Nacionais previstas no Artigo 6.º, revelou que
activa que tem vindo
as recomendações feitas foram aceites pelos
a ser adoptada
Estados-Membros, pese embora o facto de tais
relativamente à
recomendações terem sido formalizadas em
cooperação judiciária.
pequeno número.
57
Objecto
de discussão
Linhas de
orientação e
tarefas dirigidas
à Eurojust
Estado da adopção
Eurojust-RJE
Necessidade de
No seu Relatório Anual de 2006, a Eurojust
clarificar a natureza
anunciou que iria avaliar a possível adopção de
dos casos que
linhas de orientação sobre os tipos de casos que
deveriam ser tratados
deveriam ser tratados pela Eurojust e os que
pela Eurojust e pela
deveriam ser tratados pela RJE. Para além disso,
RJE.
a Eurojust avaliaria a possibilidade de serem, ou
não, produzidos dados sobre o envolvimento da
RJE.
Um inquérito realizado entre os Membros
Nacionais revelou que são escassos os dados
acerca do número de casos comunicados pela
Eurojust à RJE e vice-versa. Para além disso, foi
referido o diminuto número de dados relativos
aos casos tratados pelos pontos de contacto
da RJE ao nível interno. Cerca de um terço dos
inquiridos consideraram ser difícil a recolha
desses dados, em virtude de muitos dos pontos
de contacto da RJE estarem colocados junto
das autoridades centrais e não ser possível
autonomizar os casos por eles tratados nessa
qualidade.
A Eurojust considera que não é possível definir
critérios rigorosos ou aplicar fórmulas que
permitam identificar automaticamente os casos
em que as autoridades nacionais deveriam optar
pelo apoio da Eurojust ou da RJE.
Assim sendo, a Eurojust está convicta de que
a solução para esta questão se encontra numa
estruturação clara da ligação entre a Eurojust e
a RJE ao nível nacional, de modo a fornecer às
autoridades nacionais orientações adequadas e
respeitadoras do princípio da complementaridade
das funções exercidas por ambas as entidades.
Eurojust-OLAF
Considerar a
Deve salientar-se o facto de seminários
possibilidade de
conjuntos terem já sido organizados no
promover seminários
passado. Quer a Eurojust, quer a RJE estão
conjuntos entre os
empenhadas em continuar a aprofundar as
Membros Nacionais e
suas relações de trabalho, obedecendo a
os pontos de contacto
critérios de complementaridade, transparência
da RJE, de forma a
e necessidade. Essas relações foram tema de
criar entre todos um
debate no seminário de Lisboa e foram referidas
entendimento comum
na Comunicação da Comissão Europeia, o
sobre os respectivos
mesmo sucedendo com as propostas sobre o
conteúdos funcionais.
futuro da Eurojust e da RJE (vide Capítulo 6).
Celebrar um acordo
A Eurojust está presentemente a finalizar as
de cooperação.
negociações com o OLAF com vista à celebração
de um acordo de cooperação.
58
Objecto
de discussão
Linhas de
orientação e
tarefas dirigidas
à Eurojust
Estado da adopção
Equipas de
A Eurojust
Um inquérito que envolveu todos os Membros
Investigação
deverá solicitar
Nacionais revelou ser muito reduzido o
Conjuntas (EIC)
às autoridades
número de recomendações formais para que
competentes dos
fossem criadas EIC nos termos do Artigo 6.º.
Estados-Membros
No entanto, cerca de metade dos Membros
que ponderem a
Nacionais referiram ter feito informalmente essa
possibilidade de
recomendação ou consideraram vir a fazê-lo. As
criação de Equipas
razões apontadas para a escassez de EICs ou
de Investigação
de recomendações para a sua criação residem,
Conjuntas.
principalmente, no facto de as formas de
cooperação tradicionais terem sido consideradas,
nos casos concretos em que a questão se
colocou, como suficientemente eficazes pelos
Estados-Membros implicados. Alguns Membros
Nacionais aludiram à falta de transposição da
Decisão do Conselho relativa a Equipas de
Investigação Conjuntas a nível interno.
Mandado de
Comunicação de
Apenas nove Estados-Membros comunicaram
Detenção Europeu
incumprimento
o incumprimento dos prazos de execução de
(MDE)
de prazos e dos
MDEs, o que denota a falta de empenhamento
dados recebidos e
dos Estados-Membros em informar a Eurojust,
analisados.
(vide Capítulo 2).
Relações com Estados
Desenvolver relações
Um acordo de cooperação entre a Eurojust
terceiros
com Estados terceiros
e a República da Croácia foi assinado em
de acordo com a
9 de Novembro de 2007. As negociações
lista de prioridades
com a Ucrânia foram adiadas, em virtude
estabelecida para
de não ter sido, ainda, adoptada legislação
2007.
em matéria de protecção de dados. A Antiga
República Jugoslava da Macedónia e a Moldávia
manifestaram o seu interesse em encetar
negociações. Estes Estados terceiros constam
da lista de prioridades para as negociações em
2008.
59
60
6 O B J E C T I V O S E S T R A T É G I C O S E O
FUTURO
Objectivos e Resultados Relativos a 2007
No presente capítulo descrevem-se, sucintamente, os objectivos estratégicos fixados pelo
Colégio para 2007 e 2008. Tal como em anteriores Relatórios Anuais, é feita uma avaliação
preliminar da situação presente, que constitui igualmente uma forma de análise dos resultados
obtidos em 2007.
De acordo com o quadro que se segue, alguns dos objectivos são plurianuais e fazem parte dos
objectivos estratégicos da Eurojust para os próximos dois anos, 2008 e 2009.
1. Assegurar que, até ao fim de 2008, em
questões relacionadas com o terrorismo:
• A Eurojust procederá ao tratamento
A Eurojust reúne-se regularmente com os
de casos de terrorismo de forma
Correspondentes Nacionais para as Questões do
eficaz e estarão disponíveis meios
Terrorismo. Em Junho de 2007, a Eurojust realizou
destinados a encorajar as autoridades
uma reunião estratégica com esses correspondentes,
competentes dos Estados Membros a
apresentando o «Projecto de Troca de Informação»,
facultar à Eurojust toda a informação
e introduzindo um modelo para a permuta de
sobre terrorismo exigida nos termos da
informações sobre casos de terrorismo, em
Decisão do Conselho.
conformidade com a Decisão do Conselho.
• A Eurojust será capaz de tratar e de
No que se refere a informações sobre condenações,
gerir a informação sobre terrorismo
uma proposta destinada a aumentar a capacidade do
que lhe é transmitida.
Sistema de Gestão de Casos está a ser presentemente
desenvolvida. Foi criada uma base de dados jurídica
relativa ao terrorismo, a qual fornece uma visão
geral e actualizada dos documentos jurídicos e dos
instrumentos sobre terrorismo, disponíveis ao nível
nacional, europeu e internacional.
• A Eurojust contribuirá para a
A Eurojust participou em diversas conferências,
formulação de políticas relacionadas
oferecendo a magistrados e outros operadores
com o terrorismo.
judiciários acções de formação sobre questões
relacionadas com o terrorismo. Além disso, a Eurojust
desenvolve e mantém, neste domínio, contactos com
países não membros da União Europeia. A Eurojust
manteve estreitos e profícuos contactos com o
Coordenador da UE para a Luta Contra o Terrorismo.
Além disso, o Comité de Segurança da Eurojust foi
formalmente criado pelo Colégio, em conformidade
com o Regulamento de Segurança, o qual estabelece
os regulamentos relativos ao tratamento da informação
confidencial (vide Capítulo 3).
61
2. Aumentar a qualidade e o número
A Eurojust considera o aumento da sua visibilidade
de casos comunicados pelos Estados
como sendo um primeiro passo. Os Membros
Membros à Eurojust.
Nacionais, os Adjuntos e os Assistentes estiveram
presentes em seminários, reuniões e conferências
nacionais e internacionais, o que potenciou um
aumento de casos comunicados. Além disso, a Eurojust
divulgou um questionário relativo ao grau de execução
da Decisão Eurojust ao nível interno, o qual permitiu
identificar os obstáculos que impedem o aumento da
qualidade de comunicações de casos (vide capítulo 5).
A Eurojust dará continuidade ao trabalho durante o
ano de 2008.
3. Persuadir cada um dos Estados
As visitas feitas à Eurojust por Ministros, Procuradores-
Membros a prestar apoio adequado aos
-Gerais e por autoridades dos Estados-Membros, assim
seus Membros Nacionais na Eurojust de
como os contactos regulares entre os membros do
modo a permitir-lhes exercer as suas
Colégio e as suas respectivas autoridades nacionais,
funções no âmbito de casos concretos e
contribuíram, em 2007, para aumentar o grau
assumir as suas plenas responsabilidades
de visibilidade da Eurojust. Para tanto impõe-se
enquanto Membros Nacionais.
aprofundar as bases de confiança, o que passa por
garantir apoio adequado aos Membros Nacionais,
devendo, para esse efeito, as Representações
Nacionais serem dotadas dos recursos humanos
necessários e ao mesmo tempo criar ao nível interno
as estruturas necessárias para tornar mais eficaz
o trabalho dos Membros Nacionais nos respectivos
Estados-Membros.
Os resultados de um inquérito feito junto dos Membros
Nacionais relativamente à necessidade de um apoio
acrescido ser prestado às suas Representações estarão
disponíveis em 2008. Com base nesse inquérito,
e levando em consideração o processo de reforma
relativo à Eurojust e à RJE na sequência do seminário
de Lisboa, a Eurojust avaliará da necessidade de
outras iniciativas
4. Celebrar acordos de cooperação
No ano de 2007, foi assinado com a Croácia um acordo
com um maior número de Estados não
de cooperação e foram encetadas negociações formais
membros da União Europeia.
com outros Estados, tendo em vista a celebração de
acordos desta natureza (vide Capítulo 4).
5. Criar condições de apoio sólido
Em 2007, a Eurojust e a Eslováquia concluíram, com
e seguro com recurso a modernas
êxito, um projecto-piloto envolvendo o estabelecimento
tecnologias de informação e comunicação
de ligações de transmissão segura. Em 2008, será
para tratamento de casos e para
lançado o sistema de ligações seguras entre a Eurojust
comunicação, através da adopção das
e autoridades nacionais seleccionadas em todos os
seguintes medidas:
Estados-Membros.
• Estabelecimento de ligações seguras
com as autoridades nacionais em todos
Na sequência de um processo de concurso público e
os Estados-Membros; e
de avaliação, a Eurojust decidiu dar início, em 2008, a
• Criação de um sistema seguro de
comunicação móvel.
um projecto-piloto relativo à utilização de telemóveis
codificados. Se os resultados vierem a revelar-se
positivos o projecto deverá ser alargado a todos os
utilizadores durante 2008 e 2009.
O Projecto EPOC-III, que acabará em 2008, visa
desenvolver inter alia um mecanismo de permuta
capaz de ligar o Sistema de Gestão de Casos às
autoridades nacionais e de permitir uma troca
estruturada de informações.
62
Objectivos 2008-2009
Em Maio de 2007, a Eurojust avaliou os seus objectivos estratégicos para 2007-2008, visando
ajustar e estabelecer os objectivos estratégicos para o próximo período de dois anos.
O Colégio adoptou os seguintes objectivos estratégicos para 2008-2009:
1. Assegurar que, até ao fim de 2008, em questões relacionadas com o terrorismo:
• A Eurojust procederá ao tratamento de casos de terrorismo de forma eficaz, estarão
disponíveis meios destinados a encorajar as autoridades competentes dos EstadosMembros a facultar à Eurojust toda a informação sobre terrorismo exigida nos termos da
Decisão do Conselho.
• A Eurojust terá capacidade para tratar e gerir a informação sobre terrorismo que lhe é
transmitida.
• A Eurojust contribuirá para a formulação de políticas relacionadas com o terrorismo.
2. Melhorar o tratamento de casos mediante:
• A criação de procedimentos normalizados para o tratamento de casos
• O estabelecimento de um Sistema de Avaliação de Tratamento de Casos
• A criação de um sistema seguro de comunicações móveis
• A criação de condições de apoio sólido e seguro com recurso a modernas tecnologias de
informação e comunicação para tratamento de casos
• O estabelecimento de ligações seguras com as autoridades nacionais em todos os Estados-Membros
3. Aumentar o número de casos comunicados à Eurojust pelos Estados-Membros, com especial
incidência nas situações mais complexas.
4. Persuadir os Estados-Membros a prestarem apoio adequado aos seus Membros Nacionais
de modo a permitir-lhes exercer de forma cabal as suas funções e a assumir as suas plenas
responsabilidades enquanto Membros Nacionais.
5. Estruturar e desenvolver melhor cooperação entre a Eurojust, a RJE, a Europol e o OLAF.
6. Celebrar, pelo menos, três acordos de cooperação formais com países não membros da União
Europeia e com organismos internacionais e intensificar a cooperação entre os Estados-Membros
e os países não europeus.
Seminário de Lisboa: «Eurojust — Construindo o Futuro»
Com o objectivo de avaliar a situação actual da Eurojust e de analisar o seu futuro, tendo em
conta a Comunicação da Comissão sobre o Futuro da Eurojust e da RJE, bem como as respostas
63
ao questionário da Eurojust relativo à implementação da Decisão Eurojust, foi organizado em
Lisboa, nos dias 29 e 30 de Outubro de 2007, um seminário intitulado «Eurojust — Construindo
o Futuro».
O seminário contou com a participação de todos os Membros Nacionais, pontos de contacto da
RJE, Magistrados de Ligação sedeados na Eurojust, representantes dos Ministérios da Justiça e
peritos dos Estados-Membros, assim como representantes do Parlamento Europeu, da Comissão
(incluindo o OLAF), do Secretariado-Geral do Conselho e da Europol.
O seminário de Lisboa revelou a premência de aprofundar e melhorar a vertente da coordenação,
bem como o apoio operacional às autoridades judiciárias no combate à criminalidade
transnacional. As conclusões
constam do relatório geral sobre o seminário, que constitui o
documento do Conselho 15542/07.
O principal problema diagnosticado prende-se com a deficiente transposição da Decisão Eurojust
para os respectivos direitos internos.
Tendo como objectivo garantir que a Eurojust possa fazer uso de todo o seu potencial, o seminário
centrou-se em três objectivos, identificados como principais prioridades, a saber:
A. Consolidar e aumentar as competências dos Membros Nacionais e do Colégio
B. Melhorar e aumentar o intercâmbio de informações
C. Esclarecer a relação entre a Eurojust e a RJE
Dos debates realizados emergiu também como necessidade premente, assegurar que as
competências atribuídas pela Decisão Eurojust sejam plenamente exercidas e, por outro
lado, que as competências dos Membros Nacionais e do Colégio sejam reforçadas. Realçou-se
igualmente a importância que, para o bom funcionamento da Eurojust, assume a disponibilidade
permanente das representações nacionais.
No que toca à questão das competências jurisdicionais atribuídas aos Membros Nacionais na sua
qualidade de autoridades nacionais, as diferentes contribuições patentearam a necessidade de
corrigir a diversidade de competências constantes do n.º 3 do Artigo 9.º da Decisão Eurojust e
de estabelecer um padrão mínimo de competências equivalentes. O reforço das competências
previstas pelos Artigos 6.º e 7.º da Decisão Eurojust foram também objecto de discussão. Neste
contexto, os participantes em Lisboa consideraram, em particular, a competência dos Membros
Nacionais para transmitirem e acompanharem outros pedidos que não apenas os que constam
do Artigo 6.º, assim como a possibilidade de adoptar medidas excepcionais em casos urgentes.
Estas competências excepcionais poderiam incluir a autorização de uma entrega controlada.
Foram também discutidas as possíveis competências acrescidas do Colégio. Os participantes
concentraram a sua atenção na natureza vinculativa dos pedidos, em particular, na área dos
conflitos de jurisdição, nas competências de decisão do Colégio em matéria de criação de Equipas
de Investigação Conjunta (EIC) e no acesso aos ficheiros de análise na Europol.
64
Foi também salientada a necessidade de melhorar a troca de informações com os Estados-Membros.
Uma importante condição é a possibilidade de os Membros Nacionais acederem directamente às
bases de dados nacionais relacionadas com a justiça penal e a possibilidade de trocarem essas
informações directamente no seio da Eurojust sem terem que recorrer às autoridades nacionais.
A necessidade de transmissões sistemáticas e estruturadas de informações relevantes e a criação
de um sistema de informação seguro foram também realçadas durante a reunião.
Verificou-se um consenso generalizado no que respeita à necessidade de esclarecer a relação
entre a Eurojust e a RJE, com vista a reforçar o funcionamento eficaz e complementar de ambos
os organismos. A obrigatoriedade de os Estados-Membros nomearem correspondentes nacionais
destacados na Eurojust acolheu aprovação generalizada. Um vasto número de participantes
salientou a este respeito as suas experiências positivas no que se refere à nomeação da mesma
pessoa enquanto correspondente nacional destacado na Eurojust e ponto de contacto da RJE.
A designação de um coordenador nacional da RJE foi debatida. Neste contexto, foi analisada a
ideia de criar uma plataforma nacional composta pelos correspondentes Eurojust e pelos pontos
de contacto da RJE, incluindo o coordenador nacional da RJE. Essa plataforma constituiria ao
nível nacional, o elo de ligação entre a Eurojust e a RJE, assegurando ao mesmo tempo uma
eficaz ligação com as autoridades nacionais.
65
Os Membros Nacionais da Eurojust respondem à imprensa internacional.
66
7 A M I S S Ã O , A S F U N Ç Õ E S E A
ESTRUTURA DA EUROJUST
Missão e Funções
A Eurojust é um órgão de cooperação judiciária criado com o propósito de contribuir para a
construção de um verdadeiro espaço europeu de liberdade, segurança e justiça. Na sequência
do Conselho Europeu de Tampere (15-16 de Outubro 1999), à Eurojust foi atribuído o objectivo
de melhorar a luta contra as formas graves de criminalidade e de facilitar ou promover a
coordenação das acções de investigação e dos procedimentos penais que abranjam o território
de vários Estados-Membros, no respeito pelos direitos e liberdades fundamentais.
Em 14 de Dezembro de 2000, O Conselho da União Europeia instituiu formalmente a unidade
provisória de cooperação judiciária «Pro-Eurojust» que reunia Procuradores e Juízes de todos os
Estados-Membros e que iniciou os seus trabalhos em 1 de Março de 2001.
A Decisão do Conselho de 28 de Fevereiro de 2002, criou a Eurojust como órgão da UE dotado
de personalidade jurídica (vide Decisão do Conselho de 28 de Fevereiro de 2002 instituindo a
Eurojust com vista a reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, 2002/187/JAI). A
Eurojust é o primeiro órgão permanente constituído para fins de cooperação judiciária no espaço
judiciário europeu, sendo financiado pelo Orçamento Geral da União Europeia.
A Eurojust é controlada por uma Instância Comum de Controlo que tem por missão assegurar
que o tratamento dos dados pessoais é efectuado nos termos da Decisão Eurojust. A Instância
Comum de Controlo aprecia também os recursos que lhe são apresentados por interessados no
acesso a informações pessoais que lhes digam respeito.
A Eurojust incentiva e melhora a coordenação das investigações e procedimentos penais, bem
como a cooperação entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, facilitando, em
particular, o auxílio judiciário mútuo em matéria penal e a execução dos pedidos de entrega
de pessoas no âmbito da execução de mandados de detenção europeus. Para além disso, a
Eurojust apoia as autoridades competentes dos Estados-Membros no domínio do combate à
criminalidade transnacional, procurando contribuir para o reforço da eficácia das investigações e
dos procedimentos penais.
A Eurojust pode, ainda, apoiar as investigações que envolvam um País terceiro quando com este
tenha celebrado um acordo de cooperação ou, na ausência de acordo, haja um especial interesse
nessa cooperação.
A competência da Eurojust abrange os tipos de criminalidade e de infracções que constam da
Convenção Europol, nomeadamente, terrorismo, tráfico de estupefacientes, tráfico de seres
humanos, contrafacção, branqueamento de capitais, criminalidade informática, crimes contra o
património ou bens do sector público, incluindo fraude, corrupção, infracções penais que lesem
os interesses financeiros da Comunidade Europeia, crimes contra o ambiente e participação em
67
organizações criminosas. A investigação de outros tipos de infracções pode também ser apoiada
pela Eurojust a pedido expresso de um Estado-Membro.
A Eurojust pode solicitar às autoridades competentes dos Estados-Membros em causa que:
• Seja dado início a uma investigação ou que seja instaurado um procedimento penal por
factos precisos;
• Se coordenem entre si;
• Considerem que um país possa estar em melhor posição que outro para dar início a uma
investigação ou para instaurar um procedimento penal;
• Seja instituída uma Equipa de Investigação Conjunta; ou
• Forneçam à Eurojust as informações necessárias ao desempenho das suas atribuições.
Além disso, a Eurojust:
• Assegurará a informação recíproca das autoridades competentes sobre as investigações e
procedimentos penais de que tenha conhecimento;
• Ajudará as autoridades competentes a coordenar da melhor forma possível as investigações
e procedimentos penais;
• Contribuirá para a melhoria da cooperação entre as autoridades nacionais competentes,
levando em conta, designadamente, os ficheiros de análise da Europol;
• Cooperará com a Rede Judiciária Europeia (RJE) recorrendo à sua base de dados documental
e contribuirá para a melhorar;
• Poderá, de acordo com os seus objectivos, melhorar a cooperação e a coordenação entre
as autoridades competentes e transmitir pedidos de auxílio judiciário mútuo sempre que
estes: i) emanem de uma autoridade competente de um Estado-Membro, ii) digam respeito
a uma investigação ou a um procedimento penal conduzido por essa mesma autoridade
num processo determinado, e iii) necessitem da intervenção da Eurojust para se conseguir
uma execução coordenada;
• Poderá prestar apoio à Europol, nomeadamente através de pareceres baseados em análises
por esta efectuadas; e
• Poderá prestar apoio logístico, nomeadamente na assistência à tradução, interpretação e
organização de reuniões de coordenação.
No cabal desempenho das suas atribuições, a Eurojust mantém relações privilegiadas com a
RJE, a Europol, o Organismo Europeu de Luta Anti Fraude (OLAF), e com os Magistrados de
Ligação. Tendo em vista a troca de informações a Eurojust pode, igualmente, celebrar acordos
de cooperação com Estados terceiros e com organizações internacionais. Tais acordos carecem
de aprovação pelo Conselho da União Europeia.
68
Estrutura
ORGANIGRAMA DA EUROJUST
COLÉGIO
BG
BE
LT
LU
CZ
HU
DK
MT
DE
NL
EE
AT
EL
PL
ES
PT
FR
RO
IE
SL
IT
SK
CY
FI
LV
SE
UK
ADMINISTRAÇÃO
Presidente
do Colégio
Director
Administrativo
Responsável
pela Protecção
de Dados
Secretariado
do Colégio
Orçamento e
Serviços
Financeiros
Recursos
Humanos
Gestão
de Informação
Serviço
Jurídico
Serviços Gerais
e Segurança
Secretariado
da RJE
A Eurojust é composta por 27 Membros Nacionais, um por cada Estado-Membro da União
Europeia, destacados pelos Estados-Membros de acordo com os respectivos sistemas jurídicos
nacionais, com as categorias de juízes, procuradores ou oficiais de polícia com prerrogativas
equivalentes.
O estatuto de cada Membro Nacional é regulado pelo direito interno do respectivo Estado-Membro, que, entre outros aspectos, fixa a duração do mandato, bem como a natureza e a
extensão das competências judiciárias que lhe são reconhecidas.
Vários Estados-Membros designaram Adjuntos e Assistentes para apoiar e substituir os seus
Membros Nacionais nas suas ausências ou impedimentos. O apoio aos Membros Nacionais é,
nalguns casos, também assegurado por Peritos Nacionais Destacados.
Os Peritos Nacionais Destacados fazem parte da administração da Eurojust, embora trabalhem
directamente com as suas Representações Nacionais. O Colégio da Eurojust é formado pelos
27 Membros Nacionais sendo o órgão responsável pela organização e funcionamento da
instituição.
O Colégio é apoiado pela administração. O Director Administrativo é responsável pela
administração quotidiana da Eurojust, assim como pela gestão corrente do pessoal.
69
RJE E MAGISTRADOS DE LIGAÇÃO
EUROPOL
TERRORISMO
PRESIDÊNCIA
ESTRATÉGIA, AVALIAÇÃO E GESTÃO
ADMINISTRAÇÃO
RELAÇÕES EXTERNAS
GRUPOS DE TRABALHO
DO COLÉGIO
CRIMINALIDADE ECONÓMICA
E FINANCEIRA
OLAF
PROTECÇÃO DE DADOS E E-POC
MDE E ME DE
OBTENÇÃO DE PROVAS
BRUXELAS
TRÁFICO E INFRACÇÕES CONEXAS
Por forma a assegurar uma maior eficácia das tarefas que lhe estão cometidas, a Eurojust
criou uma estrutura de treze grupos de trabalho e duas consultorias (Cibercriminalidade e
Criminalidade associada ao Futebol) que, para além do mais, são responsáveis pela preparação
e análise de muitas questões que serão submetidas à apreciação do Colégio.
Os grupos de trabalho são compostos por Membros Nacionais, Assistentes e Peritos Nacionais
Destacados, de acordo com os seus interesses e experiências profissionais, sendo apoiados por
pessoal administrativo.
Acesso Público aos Documentos da Eurojust
Nos termos do Artigo 2.º da Decisão Eurojust com Vista à Adopção de Regras Relativas ao Acesso
Público aos Documentos da Eurojust, adoptada pelo Colégio, em 13 de Julho de 2004, «todo o
cidadão da União e toda a pessoa singular ou colectiva que resida ou que tenha a sua sede social
num Estado-Membro, tem direito de acesso aos documentos da Eurojust».
Nos termos do Artigo 15.º da referida Decisão, a Eurojust recebeu em 2007, quatro pedidos de
acesso público aos seus documentos. Apenas um desses pedidos foi recusado com o fundamento
no facto de a «divulgação poder afectar a protecção do interesse público no que diz respeito
[…] a investigações e a procedimentos penais a nível nacional no âmbito dos quais a Eurojust
presta assistência». Esta excepção à regra geral de acesso público a documentos está prevista
na alínea a) do n.º 1 do Artigo 4.º, parágrafo 6.º da Decisão Eurojust com Vista à Adopção de
Regras Relativas ao Acesso Público aos Documentos da Eurojust.
70
Briefing com o Vice-Presidente Frattini, precedendo uma conferência de
imprensa da Eurojust na Comissão Europeia, a 17 de Abril de 2007.
Visita de estudo de Procuradores chineses.
Reunião de pontos de contacto e magistrados de ligação da Eurojust.
71
8 ANEXO
«A Eurojust é composta por um membro nacional destacado por cada Estado Membro, segundo
o seu sistema jurídico, com a categoria de procurador, juiz ou oficial de polícia com prerrogativas
equivalentes.»
Os cargos infra indicados referem-se a essas funções, em conformidade com o n.º 1 do Artigo 2.º
da Decisão Eurojust. Informações complementares acerca dos Membros Nacionais, dos Adjuntos
e dos Assistentes podem ser encontradas no nosso sítio web, www.eurojust.europa.eu
Representações Nacionais
Bélgica
Michèle Coninsx é Vice-Presidente do Colégio e Membro Nacional da Bélgica.
É procuradora. Iniciou funções na Pro-Eurojust em Março de 2001.
Bulgária
Mariana Ilieva Lilova é Membro Nacional da Bulgária. É procuradora. Iniciou
funções na Eurojust em Março de 2007.
República Checa
Pavel Zeman é Membro Nacional da República Checa. É procurador. Iniciou
funções na Eurojust em Maio de 2004.
Jaroslava Novotná é Adjunta do Membro Nacional da República Checa. É
procuradora. Iniciou funções na Eurojust em Março de 2007.
72
Deixaram a Eurojust em 2007
Petr Klement foi Perito Nacional Destacado da República Checa de 1 de
Março a 31 de Agosto de 2007. É procurador.
Danuta Kone Krol foi Perita Nacional Destacada da República Checa de 1 de
Setembro a 31 de Dezembro de 2007. É procuradora.
Dinamarca
Lennart Hem Lindblom é Membro Nacional da Dinamarca. É procurador.
Iniciou funções na Eurojust em Setembro de 2006.
Alemanha
Michael Grotz é Membro Nacional da Alemanha. É procurador. Iniciou funções
na Eurojust em Outubro de 2007.
Benedikt Welfens é Adjunto do Membro Nacional da Alemanha. Iniciou
funções na Eurojust em Outubro de 2006.
Susanne Stotz é Assistente do membro Nacional da Alemanha. É juíza.
Juntou-se à Eurojust em Janeiro de 2005.
73
Deixaram a Eurojust em 2007
Hermann von Langsdorff foi Membro Nacional da Alemanha até Dezembro
de 2007. É procurador. Iniciou funções na Pro-Eurojust em Março de 2001.
Jürgen Kapplinghaus foi Perito Nacional Destacado da Alemanha até
Setembro de 2007. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Março de
2001.
Estónia
Raivo Sepp é Vice-Presidente do Colégio e membro Nacional da Estónia. É
procurador. Iniciou funções na Eurojust em Maio de 2004.
Irlanda
Jarlath Spellman é Membro Nacional da Irlanda. É procurador. Iniciou
funções na Eurojust em Junho de 2005.
Grécia
Lampros Patsavellas é Membro Nacional da Grécia. É procurador. Iniciou
funções na Eurojust em Junho de 2005.
Espanha
Juan Antonio García Jabaloy é Membro Nacional da Espanha. É procurador.
Iniciou funções na Eurojust em Outubro de 2006.
74
María Teresa Gálvez Díez é Perita Nacional Destacada da Espanha. É
procuradora. Iniciou funções na Eurojust em Novembro de 2003.
França
François Falletti é Membro Nacional da França. É procurador. Iniciou funções
na Eurojust em Setembro de 2004.
Marie-José Aube-Lotte é Adjunta do Membro Nacional da França. É
procuradora. Iniciou funções na Eurojust em Setembro de 2006.
Alain Grellet é Adjunto do Membro Nacional da França. É procurador. Iniciou
funções na Eurojust em Setembro de 2007.
Anne Delahaie é Assistente do Membro Nacional da França. É jurista. Iniciou
funções na Eurojust em Junho de 2001.
Marie-Pierre Falletti é Assistente do Membro Nacional da França. É jurista.
Iniciou funções na Eurojust em Setembro de 2004.
Deixou a Eurojust em 2007
Jean-François Bohnert foi Adjunto do Membro Nacional da França até Agosto
de 2007. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Março de 2003.
75
Itália
Cesare Martellino é Membro Nacional da Itália. É procurador. Iniciou funções
na Eurojust em Junho de 2002.
Carmen Manfredda é Adjunta do Membro Nacional da Itália. É procuradora.
Iniciou funções na Eurojust em Abril de 2004.
Filippo Spiezia é Adjunto do Membro Nacional da Itália. É procurador. Iniciou
funções na Eurojust em Dezembro de 2007.
Cristiano Ripoli é Perito Nacional Destacado da Itália. É oficial de polícia.
Iniciou funções na Eurojust em Novembro de 2007.
Chipre
Katerina Loizou é Membro Nacional do Chipre. É procuradora. Iniciou
funções na Eurojust em Setembro de 2004.
Letónia
Gunãrs Bundzis é Membro Nacional da Letónia. É procurador. Iniciou funções
na Eurojust em Maio de 2004.
76
Dagmara Fokina é Assistente do Membro Nacional da Letónia. É procuradora.
Iniciou funções na Eurojust em Maio de 2004.
Lituânia
Tomas Krusna é Membro Nacional da Lituânia. É procurador. Iniciou funções
na Eurojust em Julho de 2006.
Luxemburgo
Carlos Zeyen é Membro Nacional do Luxemburgo. É procurador. Iniciou
funções na Eurojust em Setembro de 2006.
Deixou a Eurojust em 2007
Georges Heisbourg foi Membro nacional do Luxemburgo até Abril de 2007.
É procurador. Iniciou funções na Pro-Eurojust em Março de 2001.
Hungria
Ilona Lévai é Membro Nacional da Hungria. É procuradora. Iniciou funções
na Eurojust em Maio de 2004.
Malta
Donatella Frendo Dimech é Membro Nacional de Malta. É procuradora.
Iniciou funções na Eurojust em Junho de 2004.
77
Países Baixos
Arend Vast é Membro Nacional dos Países Baixos. É procurador. Iniciou
funções na Eurojust em Junho de 2007.
Jolien Kuitert é Adjunta do Membro Nacional dos Países Baixos. É
procuradora. Iniciou funções na Eurojust em Junho de 2002.
Deixou a Eurojust em 2007
Roelof-Jan Manschot foi Vice-Presidente do Colégio e Membro Nacional dos
Países Baixos até Setembro de 2007. É procurador. Iniciou funções na ProEurojust em Junho de 2001.
Áustria
Ursula Koller é Membro Nacional da Áustria. É juíza. Iniciou funções na
Eurojust em Dezembro de 2005.
Deixou a Eurojust em 2007
Ulrike Haberl-Schwarz foi Vice-Presidente do Colégio e Membro Nacional da
Áustria até Fevereiro de 2007. É Juíza. Iniciou funções na Eurojust em Janeiro
de 2003.
Polónia
Mariusz Skowroński é Membro Nacional da Polónia. É procurador. Iniciou
funções na Eurojust em Dezembro de 2005.
78
Portugal
José Luís Lopes da Mota é Presidente do Colégio e Membro Nacional de
Portugal. É procurador. Iniciou funções na Pro-Eurojust em Março de 2001.
António Luís dos Santos Alves é Adjunto do Membro Nacional de Portugal.
É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Maio de 2004.
José Eduardo Moreira Alves de Oliveira Guerra é Perito Nacional
Destacado de Portugal. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Outubro
de 2007.
Roménia
Elena Dinu é Membro Nacional da Roménia. É procuradora. Iniciou funções
na Eurojust em Janeiro de 2007.
Eslovénia
Malči Gabrijelčič é Membro Nacional da Eslovénia. É procuradora. Iniciou
funções na Eurojust em Julho de 2005.
Eslováquia
Ladislav Hamran é Membro Nacional da República Eslovaca. É procurador.
Iniciou funções na Eurojust em Setembro de 2007.
79
Deixou a Eurojust em 2007
Peter Paluda foi Membro Nacional da República Eslovaca até Julho de 2007.
É juiz. Iniciou funções na Eurojust em Maio de 2004.
Finlândia
Maarit Loimukoski é Membro Nacional da Finlândia. É procuradora. Iniciou
funções na Eurojust em Agosto de 2004.
Taina Neira é Adjunta do membro Nacional da Finlândia. É oficial de polícia.
Iniciou funções na Eurojust em Dezembro de 2007.
Deixaram a Eurojust em 2007
Jaakko Christensen foi Adjunto do Membro Nacional da Finlândia de Março
a Dezembro de 2007. É oficial de polícia.
Sanna Palo foi Adjunta do Membro Nacional da Finlândia até Fevereiro de
2007. É oficial de polícia. Iniciou funções na Eurojust em Janeiro de 2005.
Suécia
Ola Laurell é Membro Nacional da Suécia. É procurador. Iniciou funções na
Eurojust em Setembro de 2007.
80
Annette von Sydow é Adjunta do Membro Nacional da Suécia. É procuradora.
Iniciou funções na Eurojust em Setembro de 2005.
Deixaram a Eurojust em 2007
Solveig Wollstad foi Membro Nacional da Suécia até Agosto de 2007. É
procuradora. Iniciou funções na Eurojust em Janeiro de 2003.
Joakim Zander foi Perito Nacional Destacado da Suécia até Setembro de
2007. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Setembro de 2006.
Reino Unido
Aled Williams é Adjunto do Membro Nacional do Reino Unido. É procurador.
Iniciou funções na Eurojust em Julho de 2006.
Phil Hicks é Assistente do Membro Nacional do Reino Unido. É procurador.
Iniciou funções na Eurojust em Junho de 2006.
Lynne Barrie é Assistente do Membro Nacional do Reino Unido. É procuradora.
Iniciou funções na Eurojust em Outubro de 2007.
81
Deixaram a Eurojust em 2007
Michael Kennedy foi Presidente do Colégio e Membro Nacional do Reino
Unido até Novembro de 2007. É procurador. Iniciou funções na Pro-Eurojust
em Março de 2001.
Emma Forbes foi Assistente do Membro Nacional do Reino Unido até Setembro
de 2007. É procuradora. Iniciou funções na Eurojust em Julho de 2006.
Director Administrativo
Ernst Merz é o Director Administrativo. É juiz. Iniciou funções na Eurojust
em Maio de 2002.
Estados terceiros na Eurojust
Magistrados de Ligação
Noruega
Kim Sundet é Magistrado de Ligação da Noruega. É procurador. Iniciou
funções na Eurojust em Janeiro de 2007.
Estados Unidos da América
Mary Lee Warren é Magistrada de Ligação dos Estados Unidos. É procuradora.
Iniciou funções na Eurojust em Agosto de 2007.
Deixou a Eurojust em 2007
Mary Ruppert foi Magistrada de Ligação dos Estados Unidos de Janeiro a
Agosto 2007.
82
Visita do Procurador-Geral da Hungria.
Visita do Ministro da Justiça dos Países Baixos, HE Hirsch Ballin.
Visita do Ministro da Justiça de Rheinland-Pfalz, Alemanha, HE Bamberger.
Vice-Presidente Michèle Coninsx, Presidente José Luís Lopes da Mota, Vice Presidente Raivo Sepp.
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a cópia, o registo, a gravação ou sistemas de armazenamento de informações ou de recuperação, sem
o consentimento da Eurojust.
Fotografias realizadas por Joannes Thuy, Eurojust
© Eurojust 2008
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