2007 - Eurojust
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Re l at ó ri o a n u a l 2 0 0 7 2 ÍNDICE PREÂMBULO 1 SÍNTESE E CONCLUSÕES Análise de Casos 5 9 9 Relações Externas 10 Situação Interna 11 2 ACTIVIDADES OPERACIONAIS 13 Estatísticas relativas ao Tratamento de Casos 13 Pedidos Formais nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Decisão Eurojust 23 Notificação de Incumprimento de Prazos de Execução do Mandado de Detenção Europeu 24 Equipas de Investigação Conjuntas 24 Principais Áreas de Criminalidade 25 Terrorismo 26 Contrafacção 27 Tráfico de Drogas 28 Tráfico de Seres Humanos 29 Branqueamento 30 Crimes contra a Propriedade ou bens do Sector Público, incluindo Fraude 31 Crimes contra a Vida, a Integridade Física e a Liberdade das Pessoas 32 A intervenção da Eurojust: alguns casos relevantes 33 Caso 1 — Tráfico de Drogas 33 Caso 2 — Tráfico de Drogas — Entrega Controlada 34 Caso 3 — Terrorismo 34 Caso 4 — Tráfico de Seres Humanos 35 Caso 5 — Branqueamento 35 Caso 6 — Fraude 36 Caso 7 — Contrafacção 37 Caso 8 — Criminalidade Informática 37 Caso 9 — Pornografia Infantil 38 Caso 10 — Fraude em carrossel com IVA 38 Caso 11 — Mandado de Detenção Europeu 39 Caso 12 — Múltiplos homicídios cometidos pelo mesmo arguido em diferentes Estados-Membros Caso 13 — Rede Criminosa Organizada 39 40 3 ADMINISTRAÇÃO 43 Considerações gerais 43 Gestão Orçamental 44 Gestão de Pessoal 45 Novas Funcionalidades e Recursos 45 4 RELAÇÕES EXTERNAS 47 Parlamento Europeu, Conselho Europeu e Comissão Europeia 47 Parceiros UE 47 Europol 47 Rede Judiciária Europeia 48 Organismo Europeu de Luta Anti Fraude (OLAF) 48 Magistrados de Ligação 49 Redes da União Europeia 49 Rede Genocídio 49 Rede Europeia de Formação Judiciária 50 Outras Redes 50 Rede CARIN 50 Rede Cibercriminalidade 50 Organizações e Organismos Internacionais 51 Associação Internacional de Procuradores 51 Tribunal Penal Internacional 51 IberRed 51 Eurojustice 51 Estados Terceiros 52 Pontos de Contacto 52 Acordos de Cooperação 52 Outros Estados Terceiros 54 5 ACOMPANHAMENTO DAS CONCLUSÕES DO CONSELHO 55 6 OBJECTIVOS ESTRATÉGICOS E O FUTURO 61 Objectivos e Resultados Relativos a 2007 61 Objectivos 2008-2009 63 Seminário de Lisboa: «Eurojust — Construindo o Futuro» 63 7 A MISSÃO, AS FUNÇÕES E A ESTRUTURA DA EUROJUST 67 Missão e Funções 67 Estrutura 69 Acesso Público aos Documentos da Eurojust 70 8 ANEXO 72 PREÂMBULO O presente Relatório Anual da Eurojust, que assinala seu quinto aniversário dá conta das actividades desenvolvidas em 2007, que emerge, para esta instituição, como um ano de mudança. Com efeito a Eurojust tem evidenciado, desde 2002, uma sólida evolução quer no seu trabalho operacional, quer no seio da própria organização (nomeadamente no domínio da gestão de informação e da tecnologia), bem como nas suas relações com autoridades nacionais e Estados terceiros e no aperfeiçoamento da cooperação com outros organismos da União Europeia. Estes progressos permitiram, igualmente, reforçar a capacidade da Eurojust para dar apoio às autoridades nacionais, melhorar o nível da cooperação e estimular a coordenação. É com o maior prazer que assinalo o facto de termos alcançado um marco significativo, ao nível do trabalho operacional, ao ultrapassarmos o número de 1 000 casos comunicados ao Colégio em 2007. Mais concretamente, o Colégio registou 1 085 casos, o que representa um aumento de 41 % relativamente a 2006. Cinco anos decorridos sobre a sua criação, é agora tempo de avaliar o nível de execução da Decisão relativa à criação da Eurojust. O Conselho, nas suas Conclusões sobre o Relatório Anual da Eurojust, de 2006, realçou a necessidade de se fazer uma avaliação a médio prazo da eficácia da Eurojust e do seu potencial ainda por explorar. O seminário de Lisboa, apoiado pela Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia e subordinado ao tema «Eurojust — Construindo o Futuro», constituiu um teste a essa capacidade. Em 2007, a Eurojust acolheu com entusiasmo e esperança a comunicação da Comissão sobre o futuro da Eurojust e da Rede Judiciária Europeia (RJE). No seminário de Lisboa foram identificadas três grandes áreas de acção em que a Eurojust poderá aperfeiçoar os seus objectivos: as competências dos Membros Nacionais, a melhoria no intercâmbio de informações entre os Membros Nacionais e as suas respectivas autoridades e a definição de um quadro de cooperação activa nas relações entre os correspondentes nacionais para a Eurojust e os pontos de contacto da Rede Judiciária Europeia. Por outro lado, estão em curso discussões sobre propostas legislativas que visam reforçar, em 2008, a relação entre a Eurojust e a Europol cujo resultado se espera possa contribuir para o aprofundamento das relações entre estes dois parceiros estratégicos. A Eurojust enfrenta actualmente novos desafios no que respeita à sua intervenção na luta contra a criminalidade transnacional e por isso, está apostada no reforço da sua capacidade de tratamento dos casos de criminalidade complexa e grave. É nosso propósito dar continuidade aos significativos progressos alcançados neste domínio em 2007. Gostaria de aproveitar a oportunidade para reiterar a necessidade de designar assistentes para todos os Membros Nacionais e para sublinhar a mais-valia que representam os peritos nacionais destacados. 5 Ao avaliarem as actividades e o volume de trabalho das suas representações, as autoridades nacionais dos Estados-Membros devem ter presente a necessidade de apoio adicional. No presente ano, o Colégio sofreu alterações significativas na sua composição. Acolhemos dois novos Membros Nacionais, Elena Dinu da Roménia e Mariana Lilova da Bulgária, bem como o Magistrado de Ligação para os Estados Unidos da América, Mary Ruppert, que, lamentavelmente, cessou as suas funções no Verão, sendo temporariamente substituída por Mary Lee Warren.No início de 2007, Kim Sundet juntou-se à Eurojust na qualidade de novo Magistrado de Ligação para a Noruega, substituindo Knut H. Kallerud. No decurso deste ano vimos partir vários Membros Nacionais, alguns dos quais nos acompanhavam desde o início. Gostaria de agradecer a todos, em nome da Eurojust, pelo seu apoio e empenho que ajudaram a fazer da Eurojust uma organização reputada e considerada pelas diferentes autoridades nacionais. A todos desejo os maiores sucessos quer no desempenho de novos cargos, quer no gozo de uma merecida reforma. Em consequência das alterações havidas o Colégio da Eurojust deu as boas vindas a seis novos Membros Nacionais: Carlos Zeyen (Luxemburgo), Ursula Koller (Áustria), Ola Laurell (Suécia), Ladislav Hamran (Eslováquia), Arend Vast (Países Baixos) e Hubert Michael Grotz (Alemanha). Num ano de grandes alterações, 2007 ficou também marcado pela realização de eleições para a Presidência e para a Vice Presidência do Colégio da Eurojust. Para os cargos de Vice-Presidentes, o Colégio elegeu Raivo Sepp, a 13 de Setembro de 2007, e Michèle Coninsx, a 11 de Dezembro de 2007. Eu próprio fui eleito Presidente a 6 de Novembro de 2007, tendo iniciado funções a 12 de Novembro, depois de ter sido Vice-Presidente desde 11 de Fevereiro do mesmo ano. O Director Administrativo, Ernst Merz, foi reconduzido no cargo em 19 de Julho de 2007. Finalmente, gostaria de agradecer ao nosso anterior Presidente, Michael G Kennedy, com quem tive o prazer de trabalhar durante tantos anos, pelo seu empenho e o seu contributo para os sucessos alcançados pela Eurojust desde a sua eleição em 2002. Assumir as funções de Presidente num ponto de viragem da Eurojust como este, constitui para mim um desafio e uma honra. JOSÉ LUÍS LOPES DA MOTA Presidente do Colégio Janeiro de 2008 6 Anterior Presidente, Michael Kennedy, e actual Presidente, José Luís Lopes da Mota. 7 Franco Frattini, Vice-Presidente da Comissão Europeia, numa visita à Eurojust realizada a 7 de Junho de 2007. O 1.000 caso registado pelo Colégio da Eurojust, em 2007. Cerimónia de abertura do seminário «Eurojust – Construindo o Futuro», Lisboa, 29 de Outubro de 2007. 1 SÍNTESE E CONCLUSÕES O presente capítulo contém um resumo dos principais pontos do Relatório Anual para o ano de 2007 e encontra-se dividido em três secções: Análise de Casos, Relações Externas e Situação Interna. Análise de Casos • Como referido, o ano de 2007 constituiu um marco importante para a Eurojust tendo sido ultrapassada a barreira dos 1 000 casos tratados pela Eurojust num só ano. • Mais uma vez, registámos um aumento significativo do número de casos comunicados ao Colégio, com 1 085 novos casos registados em 2007, o que representou um aumento de 314 casos, ou seja 41 %, em comparação com 2006. • A Eurojust continuou a elaborar estatísticas transparentes, fiáveis e pormenorizadas sobre o seu tratamento de casos. • Os casos são comunicados à Eurojust de acordo com os principais objectivos estabelecidos na Decisão Eurojust. Em 2007, 263 casos foram comunicados com o propósito de fomentar e melhorar a coordenação entre os Estados-Membros no âmbito de investigações e procedimentos penais; 688 casos foram comunicados com o objectivo de melhorar a cooperação e 815 casos foram comunicados visando outras formas de apoio às autoridades dos Estados-Membros (ver Gráfico 5). • Em 2007, a Eurojust apoiou a organização de 91 reuniões de coordenação, 74 das quais foram realizadas nas nossas instalações e 17 nos Estados-Membros. Cinquenta destas reuniões tiveram carácter multilateral e envolveram até 30 países, juntando investigadores, procuradores e juízes de Estados-Membros e não membros da União Europeia com o objectivo de discutir aspectos concretos das investigações e de tomar decisões sobre as correspondentes acções de coordenação e cooperação. • Foram registados 49 tipos diferentes de actividades criminosas nos casos comunicados em 2007. De entre todos estes casos, tal como em 2006, o tráfico de drogas e os crimes contra a propriedade ou os bens do sector público incluindo a fraude, constituíram a maior percentagem, enquanto que a comunicação de casos de tráfico de seres humanos e branqueamento de capitais conheceu um aumento significativo • Pela primeira vez, os Magistrados de Ligação colocados junto da Eurojust puderam registar os casos comunicados pelas suas autoridades nacionais. O Magistrado de Ligação para a Noruega registou 27 casos e organizou uma reunião de coordenação. • O número de casos envolvendo Estados terceiros aumentou significativamente em comparação com 2006, destacando-se a Noruega, a Suíça e, em particular, os Estados Unidos da América cujo número de casos aumentou de 6 para 30 em 2007. Verificou-se, igualmente, um acréscimo do número de casos envolvendo o Liechtenstein, a Turquia, a Federação Russa e a Ucrânia. • O número de casos tratados pela Eurojust envolvendo a Europol quase quadruplicou, com 7 casos em 2006 e 25 casos em 2007. 9 • As iniciativas da Eurojust no domínio das Equipas de Investigação Conjunta (EIC) tiveram êxito em vários aspectos. A obtenção de fundos comunitários para financiar as EIC é uma possibilidade que tem vindo a ser explorada desde o momento em que a Eurojust se tornou um parceiro no âmbito do quadro financeiro estabelecido pela União Europeia, para aquela finalidade. A criação de EIC foi considerada pelos membros nacionais em 14 casos. • A resposta a ataques e ameaças terroristas constitui uma prioridade para a Eurojust. Por isso se vem repetidamente assinalando, junto das autoridades nacionais, a necessidade de dar escrupuloso cumprimento à Decisão do Conselho de 2005, de forma a que seja fornecida toda a informação necessária ao cabal cumprimento das tarefas que, nesta área, estão cometidas à Eurojust • A Eurojust tem vindo a sublinhar junto dos Estados-Membros a importância de considerarem a nomeação de assistentes e peritos nacionais para coadjuvar e apoiar os respectivos membros nacionais, realçando a mais valia deste apoio para o seu trabalho. • Como temos salientado em diferentes ocasiões, a Eurojust possui ainda um potencial que não está explorado. A sua plena concretização muito depende do grau de execução da Decisão Eurojust na legislação interna de cada Estado membro e por isso é importante que as legislações nacionais adoptem soluções que potenciem a remoção todos os obstáculos que impedem a Eurojust de explorar integralmente todas as suas competências. Relações Externas • A Rede Judiciária Europeia (RJE) é o nosso parceiro principal na área da cooperação judiciária. A RJE tem feito progressos significativos através de duas ferramentas informáticas, o Editor Atlas e o Compendium. Estas ferramentas facilitarão a cooperação entre as autoridades nacionais em casos acompanhados pela Eurojust. • As relações com o Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) foram reforçadas, conforme ficou demonstrado na Primeira Conferência Conjunta OLAF-Eurojust, realizada em Março de 2007. Esta Conferência contou com a presença de magistrados e investigadores da área financeira e aduaneira e realçou a importância da cooperação e do apoio prestado pelo OLAF e pela Eurojust no âmbito da luta contra a fraude lesiva dos interesses financeiros da Comunidade Europeia. O intercâmbio de visitas é, agora, um procedimento regular em ambas as instituições e as negociações para melhorar a cooperação têm continuado. • Foram feitos progressos no que se refere à nossa capacidade de partilhar informação com a Europol através da implantação de uma ligação segura de comunicações para informações sensíveis, que esperamos ver a funcionar plenamente no primeiro trimestre de 2008. Além disso, o Protocolo Dinamarquês que altera a Convenção Europol permitiu que a Eurojust acompanhasse seis ficheiros de análise (AWFs, na sua denominação em inglês), através da indicação de membros nacionais e adjuntos na qualidade de peritos. • A Eurojust concluiu, em 9 de Novembro de 2007, um acordo de cooperação com a República da Croácia, cuja entrada em vigor se aguarda para o decurso de 2008. • Em Abril de 2007, a Eurojust assinou um Protocolo de Entendimento sobre Cooperação com o Gabinete do Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI) visando alargar contactos, explorar áreas de cooperação e trocar experiências de natureza não operacional. • No final do ano de 2007, a Eurojust contava com 31 pontos de contacto em 23 países europeus e não-europeus. 10 • Com a entrada em vigor do acordo de cooperação com os EUA, um Magistrado de Ligação foi colocado junto da Eurojust em Janeiro de 2007. Situação Interna • O novo sistema de videoconferência, equipado com a mais recente tecnologia, constitui um marco no desenvolvimento das infra-estruturas técnicas da Eurojust. Este sistema permitiu ao Presidente e aos Vice Presidentes da Eurojust participar na Conferência do G8, que se realizou em Abril de 2007, e evidenciou tratar-se de um importante auxilio no contexto da realização das reuniões de coordenação efectuadas dentro e fora da União Europeia. • Em 2007, a Eurojust concluiu, com sucesso, um projecto-piloto — a comunicação segura entre a Eurojust e a Eslováquia — que será implantado em todos os Estados-Membros em 2008. • A ligação da Eurojust ao Sistema de Informação Schengen (SIS) foi lançada em Dezembro de 2007, disponibilizando uma ferramenta de busca desenvolvida internamente e que permite o acesso de todos os membros nacionais a informações consideradas relevantes. • O Colégio constituiu formalmente um Comité de Segurança em Maio de 2007 e adoptou Regras de Segurança. • O Sistema de Gestão de Casos continuou a ser desenvolvido no âmbito do Projecto E-POC III (European Pool against Organised Crime), tendo se procedido à introdução dos melhoramentos solicitados pelos utilizadores e desenvolvido funcionalidades complementares que permitem o intercâmbio de informação entre os diferentes pontos E-POC, tais como os existentes nos Estados-Membros. • O apoio prestado ao trabalho operacional dos membros nacionais e ao Colégio tem vindo a melhorar graças ao alargamento do grupo de trabalho para a gestão de casos e à nomeação de peritos nacionais. • Com o objectivo de planear o futuro crescimento da Eurojust, foi delineado o primeiro Plano de Política Plurianual para o quadriénio 2007-2010. No final do ano de 2007, era de 131 o número de pessoas que trabalhavam na Eurojust. • Considerado o grau de crescimento verificado até ao momento e perspectivando o futuro próximo, a busca de novas instalações para a sede da Eurojust constitui uma preocupação e uma prioridade. O aumento do número de funcionários torna esta tarefa tanto mais urgente quanto é certo que a capacidade das actuais instalações se esgotou, o que determinou já a deslocação alguns departamentos para outro edifício. O governo da Holanda está empenhado em encontrar uma solução para este problema, que, cremos, estará resolvido até 2012 e que terá em conta as especiais necessidades da Eurojust seja ao nível do espaço físico seja ao nível da segurança que importa assegurar atenta a natureza das suas funções. • A Eurojust recebeu um orçamento de € 18,4 milhões e executou 98,5 % dos seus compromissos. O Parlamento Europeu deu quitação ao Director Administrativo relativamente a 2005. 11 Cerimónia de assinatura e conferência de imprensa sobre a ligação segura de comunicações entre a Eurojust e a Europol, de 7 de Junho de 2007,que contou com a presença de Franco Frattini. Primeiro acesso da Eurojust ao Sistema de Informações Schengen, a 10 de Dezembro de 2007. 2 ACTIVIDADES OPERACIONAIS Estatísticas relativas ao Tratamento de Casos Gráfico 1: Evolução dos casos 2002-2007 1100 1085 1000 900 800 771 700 600 588 500 400 381 300 300 200 202 100 0 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Em 2007, o total de casos registados pelos membros nacionais foi de 1085, o que representa um aumento de 41% relativamente a 2006 (771 casos). Estes números são não só reveladores de uma tendência positiva, como demonstram que os Estados Membros estão mais conscientes da importância do trabalho, do apoio que a Eurojust pode prestar e da mais-valia da respectiva intervenção. Refira-se que, do total de casos acima referido, 1 065 tiveram por objecto questões operacionais, enquanto que os restantes 20 se reportaram a pedidos de assistência em matérias gerais de natureza jurídica relacionadas com os diferentes sistemas legais ou com questões de natureza judiciária ou prática que não envolviam trabalho operacional do Colégio. 13 Gráfico 2: Situação de Casos Pendentes 1200 1085 1000 800 771 600 627 554 458 400 381 300 200 654 588 378 299 202 202 0 1 3 2002 2003 2004 0 Novos casos 34 117 2005 2006 Pendentes em 31.12.2007 2007 Concluídos até 31.12.2007 Embora o número total de casos comunicados à Eurojust, em 2007, tenha sido de 1 085, o gráfico respeitante a essa realidade mostra apenas uma parte do trabalho dos membros nacionais. O Gráfico 2, acima, fornece uma perspectiva mais precisa do trabalho do Colégio na medida em que revela o número de casos ainda pendentes ou já concluídos ao longo dos seis anos de actividade da Eurojust. No final do ano de 2007, 782 casos continuavam pendentes abrangendo o período de 2003 a 2007. 14 Gráfico 3: Casos-tipo e casos complexos em 2007 900 800 849 700 600 500 400 300 200 236 100 0 Casos-Tipo Casos Complexos Em 2006, a Eurojust introduziu um sistema dual de classificação dos casos, tendo em conta a respectiva complexidade, passando a referenciar-se separadamente os casos complexos e os casos tipo. No último semestre de 2006, 270 casos foram classificados como casos-tipo e 91 casos foram classificados como complexos, tendo esta distinção sido mantida em 2007. O Gráfico 3 mostra que, no ano de 2007, cerca de 78 % dos casos comunicados à Eurojust implicaram, para esta instituição, um envolvimento de nível médio, enquanto que os restantes 22 % requereram um nível mais elevado de intervenção, em que se incluiu, designadamente, o exercício das suas competências no domínio da coordenação. A diferença entre casos-tipo e casos complexos assenta numa avaliação de diferentes elementos que vão desde o número de países envolvidos à natureza da intervenção exigida à Eurojust, levando-se em conta, por exemplo, o facto de a mesma ocorrer na vertente da cooperação ou da coordenação. A nova classificação da tipologia de casos está assim, de algum modo, associada à bilateralidade ou multilateralidade dos casos, bem como à necessidade de prestar assistência ao nível da coordenação e/ou cooperação. 15 Gráfico 4: Casos Bilaterais e Multilaterais em 2007 900 800 813 700 600 500 400 300 272 200 100 0 Casos Bilaterais Casos Multilaterais É importante salientar que um caso bilateral nem sempre se revela um caso linear. A participação da Eurojust pode ser crucial para a melhoria da cooperação ou da coordenação das investigações e dos procedimentos penais entre dois países e a assistência dispensada pode ser complexa. Como a experiência demonstra, neste domínio, a intervenção pode ser tão significativa como o trabalho efectuado em casos multilaterais. Os gráficos que se seguem ilustram, com pormenor, a relação entre casos multilaterais ou bilaterais e os objectivos do envolvimento da Eurojust conforme previstos no Artigo 3.º da Decisão Eurojust que dispõe: «1. No âmbito das investigações e dos procedimentos penais que impliquem dois ou mais Estados-Membros, relativos aos comportamentos criminosos previstos no artigo 4.º no domínio das formas graves de criminalidade, especialmente quando organizada, os objectivos da Eurojust são os seguintes: a) Incentivo e melhoria da coordenação, entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, das investigações e procedimentos penais nos Estados-Membros, tendo em conta todo e qualquer pedido proveniente de uma autoridade competente de um Estado-Membro e todas as informações fornecidas pelos órgãos competentes nos termos das disposições aprovadas no âmbito dos Tratados; b) Melhoria da cooperação entre as autoridades competentes dos Estados Membros, facilitando, em particular, a prestação de auxílio judiciário mútuo em matéria penal no plano internacional e a execução dos pedidos de extradição; c) Outras formas de apoio às autoridades competentes dos Estados Membros para reforçar a eficácia das suas investigações e procedimentos penais. 2. Segundo as regras previstas na presente decisão e a pedido de uma autoridade competente de um Estado Membro, a Eurojust pode, igualmente, prestar apoio a investigações ou procedimentos penais que se relacionem com esse Estado-Membro e um Estado terceiro, se tiver sido celebrado com o referido Estado um acordo que estabeleça uma cooperação por força do n.º 3 do artigo 27.º ou se, em determinado caso, existir um interesse especial em prestar esse apoio. 3. Segundo as regras previstas na presente decisão e a pedido de uma autoridade competente de um Estado-Membro ou da Comissão, a Eurojust pode igualmente prestar apoio a investigações ou procedimentos penais que se relacionem com esse mesmo EstadoMembro e a Comunidade.» [sublinhados adicionados] 16 Gráfico 5: Classificação dos Casos por Objectivos em 2007 (Art. 3.º da Decisão Eurojust) 900 800 815 700 688 600 500 400 300 263 200 100 0 89 Alínea a) do n.º 1 do art. 3.º da Dec. EJ Alínea b) do n.º 1 do art. 3.º da Dec. EJ Alínea c) do n.º 1 do art. 3.º da Dec. EJ N.º 2 do art. 3.º da Dec. EJ 4 N.º 3 do art. 3.º da Dec. EJ Este gráfico reflecte o número total de casos registados em 2007 classificados por objectivos. Como se pode ver, os casos comunicados à Eurojust abrangem frequentemente mais do que um objectivo. 17 Gráfico 6: Casos Multilaterais: Objectivos (Art. 3.º da Decisão Eurojust) 200 180 184 192 160 140 120 117 100 80 60 63 40 20 0 1 Alínea a) do n.º 1 do art. 3.º da Dec. EJ Alínea b) do n.º 1 do art. 3.º da Dec. EJ Alínea c) do n.º 1 do art. 3.º da Dec. EJ N.º 2 do art. 3.º da Dec. EJ N.º 3 do art. 3.º da Dec. EJ Gráfico 7: Casos Bilaterais: Objectivos (Art. 3.º da Decisão Eurojust) 700 600 623 500 500 400 300 200 100 144 22 0 Alínea a) do n.º 1 do art. 3.º da Dec. EJ Alínea b) do n.º 1 do art. 3.º da Dec. EJ Alínea c) do n.º 1 do art. 3.º da Dec. EJ N.º 2 do art. 3.º da Dec. EJ 3 N.º 3 do art. 3.º da Dec. EJ Os dois gráficos precedentes representam a relação entre o número de casos multilaterais (Gráfico 6) ou de casos bilaterais (Gráfico 7), e os objectivos previstos na Decisão Eurojust. 18 Gráfico 8: Países Requerentes 120 104 100 89 83 80 77 76 70 58 60 66 65 61 56 53 50 43 40 0 42 35 28 30 24 21 18 1 1 36 34 32 31 31 20 54 0 61 28 26 23 22 18 9 31 30 25 22 18 10 7 25 23 18 14 12 7 7 6 6 37 32 31 0 COLL AT BE BG CY CZ DE DK EE EL ES FI FR HU IE IT LT LU LV MT NL PL PT RO SE SI SK UK 2007 2006 Relativamente ao envolvimento das diferentes representações nacionais no tratamento de casos da Eurojust, o Gráfico 8 espelha a evolução, de 2006 para 2007, do número de casos registados por cada uma das representações nacionais. Gráfico 9: Países Requeridos 250 226 200 164 170 162 164 151 150 138 134 131 124 114 108 111 100 100 69 54 50 50 46 44 34 33 32 9 0 0 0 31 60 52 47 36 20 39 41 28 24 7 36 27 32 47 41 37 28 32 28 2321 48 53 42 41 35 37 25 23 23 COLL AT BE BG CY CZ DE DK EE EL ES FI FR HU IE IT LT LU LV MT NL PL PT RO SE SI SK UK 2006 2007 Por sua vez no gráfico 9 regista-se o aumento generalizado do número de vezes que as representações nacionais receberam pedidos de auxílio judiciário, por parte dos outros Estados-Membros. 19 Gráfico 10: Principais Tipos de Infracções Penais em 2007 500 457 450 400 350 300 250 200 207 178 150 134 100 104 71 50 0 79 24 A B 33 23 C D 80 78 E F G H I J 48 K L M A.Tráfico de droga B.Ajuda à emigração ilegal C.Tráfico de seres humanos D.Terrorismo e crimes cometidos ou passíveis de serem cometidos em conexão com actividades terroristas E.Crimes contra a vida, a integridade física ou a liberdade das pessoas F. Homicídio G.Crimes contra a propriedade ou bens do sector público incluindo fraude H.Burla e fraude I. Fraude fiscal J. Fraude com IVA K.Falsificação e tráfico de documentos administrativos L. Branqueamento e infracções penais conexas M.Associação criminosa A tipologia das actividades criminosas tratadas pela Eurojust obedeceu a um padrão similar ao de anos transactos. A Eurojust registou 49 diferentes tipos de actividades criminosas em 2007. Refira-se que um caso pode abranger diferentes tipos de infracções penais e que, no decurso da actividade desenvolvida pelo membro nacional, podem ser identificadas outras infracções conexas com a infracção principal que está na base da comunicação à Eurojust. Em termos gerais, em 2007, verificou-se um acréscimo das comunicações relativas a todos os tipos de actividades criminosas, sendo que nalguns casos, em que se incluem as actividades relacionadas com o tráfico de seres humanos e o branqueamento, esse acrécimo foi significativo. Os casos de tráfico de drogas e de crimes contra a propriedade e os bens do sector público incluindo a fraude, continuam, porém, a representar a percentagem mais elevada das actividades criminosas comunicadas à Eurojust. 20 Gráfico 11: Reuniões de coordenação em 2005-2007 100 90 91 91 80 70 73 74 70 60 50 55 40 30 20 21 18 10 17 0 2005 TOTAL 2006 Realizadas nas instalações da Eurojust 2007 Realizadas nos Estados-Membros O número de reuniões de coordenação manteve-se estável relativamente a 2006: tal como no ano anterior, em 2007 foram organizadas ou apoiadas pela Eurojust 91 reuniões de coordenação, 74 das quais tiveram lugar nas nossas instalações e 17 nos Estados-Membros. Quer a acrescida capacidade de algumas representações nacionais, quer os contactos estabelecidos ao longo dos anos, quer, ainda, a experiência alcançada por via dos casos de sucesso anteriores, permitiram assegurar uma efectiva coordenação, sem necessidade de promover a realização de reuniões com aquele objectivo. O equipamento de videoconferência instalado na Eurojust, testado durante uma reunião de coordenação, abriu novos canais de comunicação com os Estados-Membros (ver Capítulo 3). A maioria das reuniões de coordenação (50) realizadas em 2007 teve carácter multilateral e envolveu entre 3 e 30 países. 21 Gráfico 12: Reuniões de Coordenação — Países Requerentes em 2007 18 16 16 14 14 12 10 8 7 6 6 6 5 4 4 2 4 3 3 2 1 1 2 1 2 2 1 2 1 1 2 2 1 1 0 0 0 AT BE BG CZ DK DE EE IE EL ES FR IT CY LV LT LU HU MT NL PL PT RO SI SK FI SE UK Gráfico 13: Reuniões de Coordenação — Países Requeridos em 2007 30 26 25 25 23 22 19 20 18 15 15 10 5 10 8 5 9 8 7 5 3 4 5 3 2 6 6 5 3 16 5 5 2 0 AT BE BG CZ DK DE EE IE EL ES FR IT CY LV LT LU HU MT NL PL PT RO SI SK FI SE UK O maior número de reuniões de coordenação esteve relacionado com crimes contra a propriedade ou bens do sector público incluindo fraude (30), tráfico de droga (24), branqueamento (17), crimes contra a vida, a integridade física e a liberdade das pessoas (5), tráfico de seres humanos (5) e terrorismo (4). 22 Relativamente ao envolvimento de Estados terceiros no trabalho operacional da Eurojust, verificou-se um acréscimo acentuado de casos registados pelos membros nacionais envolvendo Estados não-membros da União Europeia, em comparação com anos anteriores, bem como uma maior necessidade da sua participação em reuniões de coordenação. Em 2007, a Eurojust solicitou o envolvimento de Estados terceiros em 188 ocasiões, o que evidencia um acentuado aumento quando comparado com os 60 pedidos efectuados em 2005 e aos 117 em 2006. Quadro 1: Instituições Europeias e Organizações Internacionais Reuniões de coordenação em 2007 2005 2006 2007 Europol 6 7 25 IberRed 1 1 0 OLAF 6 2 4 1 Nações Unidas 0 0 1 1 Interpol 0 0 1 0 Cooperação dos Serviços Aduaneiros e de Polícia 0 0 1 0 13 10 32 14 TOTAL 12 O Quadro 1 refere o número de vezes em que foi solicitada a participação de organismos da União Europeia ou de outras organizações internacionais em reuniões de coordenação que tiveram lugar no âmbito de casos operacionais da Eurojust. Pedidos Formais nos termos dos artigos 6.º e 7.º da Decisão Eurojust Em 2007, foram emitidas três recomendações nos termos da alínea a) do artigo 6.º da Decisão Eurojust. A primeira recomendação, feita nos termos da alínea a-ii) do artigo 6.º, refere-se a um caso de fraude. O membro nacional de Portugal recomendou às autoridades portuguesas que reconhecessem estar em melhores condições para instaurar o procedimento penal no âmbito de um caso aberto pelas autoridades francesas. A segunda recomendação, feita nos termos da alínea a-i) do artigo 6.º, refere-se a um caso britânico que envolvia a Espanha e que tinha por objecto factos susceptíveis de integrar crimes de homicídio, de contrafacção e de fraude. O membro nacional espanhol recomendou às autoridades espanholas que procedessem à investigação ou instaurassem o procedimento penal relativamente a alguns daqueles factos. 23 A terceira recomendação, igualmente emitida nos termos da alínea a-i) do artigo 6.º, refere-se a um caso espanhol de pornografia infantil na Internet. Neste caso, o membro nacional português solicitou às autoridades portuguesas que instaurassem procedimento criminal por factos precisos praticados em Portugal. No ano de 2007, o Colégio actuou relativamente a dois casos nos termos do disposto na alínea b-i) do n.º 1 do artigo 5.º da Decisão Eurojust. No primeiro caso, registado pela representação alemã, o Colégio da Eurojust aprovou e emitiu, nos termos do artigo 7.º, uma recomendação dirigida às autoridades francesas e espanholas para que admitissem que a Alemanha se encontrava em melhores condições para apreciar e investigar a globalidade das infracções penais alegadamente cometidas por um cidadão alemão (ver Capítulo 2, Caso 12). O segundo caso refere-se a uma fraude em carrossel com IVA que envolveu 18 Estados-Membros. Este caso britânico extremamente complexo foi aceite pelo Colégio nos termos da alínea b-i) do n.º 1 do artigo 5.º da Decisão Eurojust, o que lhe permitiu fazer uso de todas as competências previstas no artigo 7.º da referida Decisão (ver Capítulo 2, Caso 10). Notificação de Incumprimento de Prazos de Execução do Mandado de Detenção Europeu Em 2007, a Eurojust foi informada do incumprimento de prazos de execução pelos seguintes 9 Estados-Membros: República Checa (14); Irlanda (4); Hungria (2); Portugal (3); Suécia (3); Roménia (2); Bélgica (1); Espanha (1); França (1). É, contudo, pouco provável que, apenas, em 9 Estados-Membros, de um total de 27, tenham sido verificados problemas com a execução de mandados de detenção europeus (MDE) no prazo estabelecido pela Decisão-Quadro do Conselho. É, pois, plausível que as autoridades da maior parte dos Estados-Membros não tenha informado a Eurojust nos termos do n.º 7 do artigo 17.º da Decisão-Quadro e, por isso, a Eurojust apela a todas as autoridades judiciárias nacionais para que seja observada a referida disposição legal e comunicados, no futuro, todos os incumprimentos de prazos de execução de mandados de detenção europeus. Equipas de Investigação Conjuntas As estatísticas demonstram que as iniciativas dos últimos anos para promover a criação de Equipas de Investigação Conjuntas (EIC) foram bem sucedidas. Actualmente, magistrados e investigadores reconhecem que as EIC constituem uma medida de cooperação eficaz em casos 24 de criminalidade de natureza transnacional e utilizam-nas com maior frequência. O facto de o envolvimento da Eurojust na criação de EIC ser cada vez maior constitui um sinal positivo interessante e promissor. Até ao momento, o Sistema de Gestão de Casos («CMS») registou 12 casos em que a criação de uma EIC foi considerada por um membro nacional na Eurojust. Destes 12 casos, 2 foram instaurados em 2006 e os restantes 10 em 2007, indicando uma tendência clara de crescimento. Os tipos de infracções penais aqui em causa foram o tráfico de droga, a fraude, o branqueamento de capitais, o terrorismo, o tráfico de seres humanos, a contrafacção e o roubo organizado. A Terceira Reunião de Peritos sobre EIC, realizada em 29 e 30 de Novembro de 2007, evidenciou, igualmente, estes resultados positivos. A reunião, organizada conjuntamente pela Eurojust e pela Europol, em cooperação com o Secretariado-Geral do Conselho e com a Comissão, centrouse no intercâmbio de experiências sobre a essencialidade das EIC e nos procedimentos de criação e operacionalidade de uma EIC, tendo constituído, igualmente, uma oportunidade para os peritos debaterem e analisarem as dificuldades jurídicas e de natureza operacional encontradas, bem como as possíveis soluções. Foi dada continuidade aos projectos de cooperação conjuntos Eurojust-Europol. O guia sobre a legislação dos Estados-Membros da União Europeia relativa às equipas de investigação conjuntas será actualizado e publicado na página conjunta Eurojust-Europol na Internet sobre EIC, lançada em 28 de Novembro de 2007. Está a ser, igualmente, elaborado um guia sobre questões práticas relativas à criação de equipas de investigação conjuntas. Além disso, a Eurojust está a estudar a possibilidade de obter fundos comunitários destinados ao co-financiamento das EIC no âmbito do Programa da Comissão «Prevenção e Luta contra a Criminalidade», tendo a Eurojust dado o primeiro passo nesse sentido em 2007 ao tornar-se um parceiro-quadro da União Europeia. Principais Áreas de Criminalidade De seguida passaremos à informação sobre infracções penais específicas e actividades conexas com as seguintes áreas: terrorismo, contrafacção, tráfico de drogas, tráfico de seres humanos, branqueamento de capitais, crimes contra a propriedade ou bens do sector público, incluindo fraude, e crimes contra a vida, a integridade física e a liberdade das pessoas. Estes são os tipos de criminalidade que mais frequentemente convocam a intervenção da Eurojust e emergem como prioridade máxima no apoio que a Eurojust presta às autoridades nacionais. 25 Terrorismo Gráfico 14: Casos de Terrorismo em 2004-2007 45 44 40 35 30 34 33 25 25 20 15 10 5 0 2004 2005 2006 2007 O terrorismo constitui uma ameaça séria à democracia, aos direitos humanos e ao desenvolvimento económico e social. Considerando que a maioria dos grupos terroristas estão activos em diversos países, a Eurojust representa uma importante mais valia na coordenação das investigações e procedimentos penais transnacionais. Casos de Terrorismo em 2007 Financiamento do terrorismo Terrorismo e crimes cometidos ou passíveis de ser cometidos no decurso de actividades terroristas Outros tipos conexos Total 5 23 6 Em 2007 a Eurojust registou 34 novos casos, o que constitui uma diminuição relativamente ao número de casos registados em 2006 (44). Os casos diziam respeito a diversas formas de actividades terroristas. Constitui um objectivo da Eurojust a criação de um centro de conhecimento especializado para as questões do terrorismo que acompanhe tendências e padrões em todos os domínios do terrorismo, incluindo o terrorismo financeiro, o «cyberterrorismo» e o terrorismo nuclear, químico e biológico. 26 A fim de alcançar este objectivo, foram organizadas reuniões de definição estratégica e táctica para promover e reforçar a cooperação judiciária entre os Estados Membros, que serviram, igualmente, como plataforma para o intercâmbio de informações e boas práticas. Foi organizada uma reunião estratégica sobre terrorismo, na qual participaram todos os Estados-Membros e os Magistrados de Ligação para a Noruega e os Estados Unidos da América. A Europol esteve, igualmente, representada. O tema central foi a implantação da Decisão do Conselho JAI de 20 de Setembro de 2005 sobre o intercâmbio de informações. Uma reunião de definição táctica realizada com o propósito de discutir as actividades de um grupo terrorista etno-nacionalista contou com a presença de 19 Estados-Membros, Estados terceiros e da Europol. O principal objectivo desta reunião foi proporcionar aos magistrados e peritos nacionais que tratam de casos relacionados com aquele grupo terrorista uma plataforma de discussão de casos específicos e de intercâmbio de informações e experiências no âmbito das investigações, procedimentos penais e condenações de indivíduos ou grupos ligados àquela organização nos respectivos países. Em 2007, realizaram-se 4 reuniões de coordenação. Adicionalmente, foi concluído um projecto sobre intercâmbio de informação relativa ao terrorismo. Com base nos resultados obtidos, os Estados-Membros foram encorajados a aumentar o fluxo de informação fornecida à Eurojust. Contrafacção Gráfico 15: Casos de Contrafacção em 2004-2007 100 94 90 80 70 67 60 50 40 44 30 20 19 10 0 2004 2005 2006 2007 A contrafacção constitui um gravíssimo problema económico global que requer um nível elevado de cooperação internacional no domínio da aplicação da lei. O número de casos de contrafacção comunicados à Eurojust tem vindo a aumentar. 27 Casos de contrafacção em 2007 Total Falsificação e tráfico de documentos administrativos 48 Falsificação de moeda e meios de pagamento 38 Contrafacção e piratagem de produtos 8 Em 2007, a Eurojust registou 94 novos casos de contrafacção contra os 67 casos registados em 2006. Os casos de falsificação e tráfico de documentos administrativos registados pela Eurojust estavam principalmente relacionados com crimes contra a propriedade ou bens do sector público, burla e fraude, roubo organizado, associação criminosa e tráfico e exploração de trabalhadores migrantes. Relativamente à falsificação de moeda e de meios de pagamento, a Eurojust registou 38 novos casos em 2007, cuja grande maioria se relacionava com a contrafacção do Euro. De modo a evitar a contrafacção do Euro, a União Europeia está a promover uma série de medidas importantes tais como um sistema de intercâmbio e centralização da informação, melhorando os padrões analíticos de retirada de notas e moedas contrafeitas e, consequentemente, actividades no domínio da cooperação com Estados terceiros. A Eurojust encoraja a cooperação entre as autoridades competentes nos Estados-Membros, em particular entre os Gabinetes Centrais Nacionais criados nos termos da Convenção de Genebra, o Banco Central Europeu e a Comissão Europeia, para efeitos de análise estratégica e auxílio judiciário mútuo visando a prevenção da contrafacção. Neste domínio da contrafacção do Euro, a Eurojust tem desenvolvido uma série de actividades em estreita e eficaz cooperação com a Europol, tendo-se verificado em diversos casos uma profícua actividade de intercâmbio de informação. Foram organizadas quatro reuniões de coordenação sobre contrafacção. Tráfico de Drogas Gráfico 16: Casos de Tráfico de Droga em 2004-2007 250 200 207 167 150 132 100 82 50 0 2004 28 2005 2006 2007 Em matéria de tráfico de droga é igualmente propósito da Eurojust criar um centro de conhecimento especializado que a um tempo permita disponibilizar dados recolhidos pelo acompanhamento das situações comunicadas e identificar zonas de bloqueio quanto ao auxílio judiciário mútuo, de forma a melhorar o intercâmbio da informação. A organização de reuniões para promover experiências e boas-práticas, com vista à agilização dos procedimentos nos casos de natureza transnacional, a criação de uma base de dados jurídica com indicação dos instrumentos jurídicos disponíveis sobre tráfico de drogas, e o reforço da cooperação com a Europol, a EMCDDA e a FRONTEX, são actividades que se inscrevem naquele objectivo e que a Eurojust assume, igualmente, como uma prioridade. Em 2007, a Eurojust registou 207 novos casos de tráfico de droga, em comparação com os 167 casos em 2006. O tratamento de casos relacionados com tráfico de droga tem continuado a aumentar em sintonia com o volume geral de trabalho da Eurojust. A França registou o maior número de casos, seguida pela Alemanha, enquanto que Espanha foi a representação nacional mais solicitada por outros membros nacionais, seguida pelos Países Baixos. Neste domínio, realizaram-se vinte e quatro reuniões de coordenação. Tráfico de Seres Humanos Gráfico 17: Casos de Tráfico de Seres Humanos em 2004-2007 80 70 71 60 50 40 30 33 29 20 10 14 0 2004 2005 2006 2007 A problemática do tráfico de seres humanos, cuja actualidade, importância e relevância para a Eurojust são desde logo evidenciadas pelo aumento substancial do número de casos registados (71 casos em 2007, em comparação com os 29 casos em 2006, o que representa um aumento de quase 150 %) constituindo, como se disse, uma das prioridades da Eurojust, exige desta entidade 29 o protagonismo adequado ao seu papel e à natureza da sua intervenção. Na concretização e materialização deste objectivo insere-se a organização de reuniões de definição estratégica e táctica, a criação de um ponto de contacto central para pessoas desaparecidas, a criação de uma base de dados jurídica com indicação dos instrumentos jurídicos disponíveis sobre tráfico de seres humanos e o reforço da cooperação com outras organizações europeias e internacionais de luta contra a criminalidade em questões relacionadas com o tráfico de seres humanos. O tráfico de seres humanos, conforme definido pelo direito da União Europeia, não é só um crime que visa a exploração sexual em particular de mulheres e crianças ou a exploração de trabalhadores, é também uma violação fundamental dos direitos humanos. Realizaram-se dez reuniões de coordenação relativas a esta temática, sendo que metade delas se reportou questões de criminalidade relacionadas com a ajuda ilegal à emigração. Na verdade, da globalidade dos casos registados importa realçar que 24 respeitaram àquela específica actividade o que, igualmente, constitui um aumento quando se compara com os 14 casos de 2006. Branqueamento Gráfico 18: Casos de Branqueamento 2004-2007 120 100 104 80 72 60 40 20 46 20 0 2004 2005 2006 2007 O branqueamento é, frequentemente, efectuado através de transações e actividades transnacionais. A luta contra esta actividade criminosa requer um elevado nível de cooperação e coordenação internacionais entre as autoridades judiciárias dos Estados-Membros em áreas como o intercâmbio de informação e a recolha de registos criminais, condenações e acusações, por forma a estabelecer as ligações entre as actividades criminosas de branqueamento levadas a cabo num Estado Membro e as infracções penais cometidas noutros países. 30 Em 2007, a Eurojust registou 104 novos casos de branqueamento o que representa um acréscimo de 44 % relativamente a 2006. Foram organizadas 17 reuniões de coordenação sobre branqueamento que contaram com a participação de 22 Estados-Membros e também de Estados terceiros, como os Estados Unidos da América, a Suíça ou a Ucrânia. A Espanha foi o Estado-Membro que, mais frequentemente, se viu envolvido em casos de branqueamento. Devido à sua localização geográfica, à presença de numerosos grupos criminosos organizados e à abundância de estabelecimentos bancários, a Costa del Sol tornou-se numa das mais atractivas regiões europeias para a prática de actividades financeiras ilegais. Na sequência de uma iniciativa espanhola, a Eurojust organizou uma reunião de definição táctica sobre boas práticas a observar nas investigações de branqueamento, com base na experiência acumulada pelos Magistrados na Costa del Sol. Em resultado dessa reunião foram aprovadas as seguintes conclusões: — A maioria das actividades de branqueamento de capitais ocorre na costa mediterrânea e nas Ilhas Canárias; — Tais actividades estão, por regra, relacionadas com o tráfico de drogas; — Os casos comunicados à Eurojust mostram que estas actividades são executadas por profissionais; — Trusts internacionais sediados em paraísos fiscais offshore actuam como empresas fictícias estabelecendo a ligação entre os detentores de fundos ilegais e reputadas firmas de advogados na Costa del Sol e na costa mediterrânica. Crimes contra a Propriedade ou bens do Sector Público, incluindo Fraude Gráfico 19: Casos de Burla e Fraude em 2004-2007 200 180 178 160 140 120 124 100 80 79 60 40 20 37 0 2004 2005 2006 2007 31 A Eurojust tem registado sempre numerosos casos de burla e fraude, tendo recebido, em 2007, um total de 178 novos casos relacionados com esta categoria de criminalidade, o que representa um aumento de 44 % relativamente a 2006. Casos de Burla e Fraude em 2007 Total Burla e Fraude incluindo: 178 Fraude fiscal 78 Fraude/burla informática 19 Fraude na obtenção de subsídios ou subvenções 18 Infidelidade/burla relativa a empresas 26 Fraude com IVA 33 A Eurojust registou, ao longo deste ano, vários casos de fraude, sendo que quase dois terços de todos os casos de burla e fraude estavam relacionados com fraude fiscal e fraude com IVA. Em 2007, um caso de fraude em carrossel com IVA foi registado pela representação nacional do Reino Unido, tendo sido, posteriormente, adoptado como um «caso do Colégio», nos termos da alínea b-i) do n.º 1 do artigo 5.º da Decisão Eurojust (ver Capítulo 2, Caso 10). Foram organizadas 14 reuniões de coordenação para apoiar a cooperação e a coordenação em processos penais relacionados com burla e fraude. Crimes contra a Vida, a Integridade Física e a Liberdade das Pessoas Gráfico 20: Casos de Crimes contra a Vida, a Integridade Física e a Liberdade das Pessoas em 2004-2007 140 134 120 107 100 80 60 57 40 37 20 0 2004 2005 2006 2007 Em 2007, a Eurojust registou 134 casos de crimes contra a vida, a integridade física ou a liberdade das pessoas, em comparação com os 107 casos em 2006. 32 Casos de Crimes contra a Vida, a Integridade Física e a Liberdade das Pessoas em 2007 Total Homicídio 79 Ofensas corporais graves 39 Rapto, sequestro e tomada de reféns 16 As estatísticas da Eurojust sobre este conjunto genérico de crimes podem ser repartidas pelos crimes acima referidos. Dos 134 casos registados nesta categoria, 79 envolviam homicídio. Um destes casos, envolvendo um arguido que cometeu múltiplos homicídios em diferentes Estados membros, foi apresentado ao Colégio para efeitos da adopção de uma decisão que evitasse conflitos de jurisdição (ver Capítulo 2, Caso 12). Em 2007, a Eurojust organizou 5 reuniões de coordenação em casos que envolviam crimes contra a vida, a integridade física ou a liberdade das pessoas. A intervenção da Eurojust: alguns casos relevantes Segue-se uma selecção de casos tratados pela Eurojust que reflectem a mais valia da sua contribuição para investigações nacionais complexas, abrangendo diferentes tipos de criminalidades. Caso 1 — Tráfico de Drogas Em meados de 2006, as autoridades policiais eslovenas desencadearam uma investigação sobre alegados membros de uma organização criminosa internacional que se dedicava ao transporte de drogas ilícitas do Kosovo para Itália e outros países da Europa Ocidental, através da Eslovénia Numa fase inicial das investigações, foram detidos três correios eslovenos na Itália, um dos quais prestou, posteriormente, informações importantes sobre as operações da organização criminosa dirigida por nacionais albaneses que operava em Liubliana. A partir da capital eslovena, os criminosos organizavam o transporte de heroína através de uma rede no Kosovo que providenciava, igualmente, a heroína e a vendia em Itália e na Suíça. Os correios eram angariados na Eslovénia por indivíduos contratados pela organização com esse objectivo específico. Até ao final de 2006, foram detidos 13 correios — oito em Itália, dois na Suécia, dois na Suíça e um na Eslovénia — e foram apreendidos 140 quilos de heroína descobertos no interior de veículos automóveis. Embora tenham sido detidos outros correios em Itália, não foi possível relacioná-los com esta organização criminosa. Outra investigação bem sucedida desencadeada em Liubliana, a 29 de Junho de 2007, resultou em oito detenções. A Eurojust, foi contactada pelo procurador esloveno encarregado da investigação e foi organizada uma reunião de coordenação entre as autoridades eslovenas e italianas, em virtude de, em ambos os países, terem sido instaurados procedimentos penais contra a mesma organização. 33 Nessa reunião definiu-se o tipo de informação que seria objecto de intercâmbio e quais as provas que iriam ser utilizadas à luz das necessidades da investigação em curso na Eslovénia, provas essas que vieram a permitir ao procurador deduzir acusação contra todos os membros da organização criminosa. Caso 2 — Tráfico de Drogas — Entrega Controlada Uma entrega controlada realizada de forma coordenada entre as autoridades nacionais da Suécia, Bélgica e Alemanha resultou na detenção de traficantes de droga As autoridades aduaneiras de Gotemburgo descobriram um contentor com 200 kg de cocaína no interior de um navio proveniente do Perú. Com vista a apurar-se o destinatário daquele produto estupefaciente, que as autoridades aduaneiras e o procurador sueco acreditavam ter por destino Antuérpia, apesar de desconhecerem as identidades dos traficantes, a Eurojust foi contactada para prestar apoio nas diligêncais que, de forma coordenada, se pretendiam realizar. A Eurojust estabeleceu, rapidamente, o contacto entre os países envolvidos, tendo sido dirigidos pedidos de auxílio judiciário mútuo a cada um deles. A Eurojust deu apoio à conclusão imediata de acordos entre a Suécia, a Bélgica e a Alemanha relativamente à entrega controlada, incluindo autorizações para instalação de equipamento de vigilância técnica. As autoridades belgas e alemãs consideraram o transporte como um crime de tráfico qualificado. A Europol foi envolvida a fim de facilitar a cooperação entre as diferentes forças policiais. O contentor foi enviado por barco para Antuérpia e, de seguida, transportado por via terrestre para Düsseldorf, onde as autoridades policiais alemãs detiveram várias pessoas no momento em que estas abriam o contentor. Esta operação esteve na origem de investigações criminais bem sucedidas desencadeadas na Alemanha e na Suécia, onde se encontra pendente o procedimento penal. Caso 3 — Terrorismo Uma acção anti-terrorista em larga escala resultou na detenção de 26 suspeitos A 3 de Novembro de 2007, a Eurojust foi solicitada a prestar assistência numa operação desencadeada pela Procuradoria de Milão, Itália, na sequência de investigações efectuada em Génova. O tribunal de Milão emitiu vários mandados de detenção europeus. A Eurojust conseguiu coordenar, em apenas alguns dias, detenções simultâneas em Itália, França, Roménia, Portugal e Reino Unido. Os suspeitos eram membros de uma organização criminosa especializada na falsificação de autorizações de residência, bilhetes de identidade e passaportes. Estavam, igualmente, envolvidos no tráfico de seres humanos e no contrabando de cigarros. Com estas acções pretendiam obter fundos que seriam utilizados em acções terroristas. O tráfico de seres humanos era a forma utilizada pela organização para introduzir os seus membros, ilegalmente, em Itália. 34 O objectivo da organização era o de praticar actos terroristas em Itália, no Afeganistão, no Iraque e em outros países árabes. Tratava-se de uma organização bem estruturada tendo cada secção funções claramente definidas e a investigação revelou uma clara ligação à Al-Qaeda. O grupo estava, igualmente, envolvido no recrutamento e treino no Iraque e no Afeganistão de «células adormecidas», compostas por futuros membros. De entre os documentos encontrados no decurso das detenções constavam manuais para o fabrico de explosivos e esquemas de treino paramilitar. Caso 4 — Tráfico de Seres Humanos As autoridades judiciárias francesas, italianas e búlgaras desmantelaram uma organização que se dedicava ao tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual envolvendo 100 mulheres búlgaras vítimas de abusos praticados por compatriotas seus a operar em França e em Itália Os lucros resultantes das actividades criminosas atingiam aproximadamente os 10 milhões de euros entre 2002 e 2006. Após apuradas investigações às operações da organização criminosa, as autoridades francesas emitiram 13 mandados de detenção europeus, dos quais seis já foram executados e três aguardam execução pelas autoridades búlgaras. Um dos suspeitos continuou a conduzir operações ilícitas a partir do interior da prisão, através de fax e telefone. De acordo com informações recolhidas, o grupo criminoso estava hierarquicamente organizado, com ligações familiares entre os seus membros. A organização principal dedicava-se ao tráfico de seres humanos, mas mantinha ligações com outra organização na Albânia, que se dedicava ao branqueamento. Por via desta actividade de exploração de prostituição, que incluía o uso de violência contra membros do grupo, incluindo homicídios e ofensas corporais graves, os dirigentes da organização criminosa auferiram enormes proventos, branqueados através da utilização de estruturas empresariais. Presentemente, a cooperação entre as autoridades judiciárias da Bulgária, Itália e França beneficia do apoio da Eurojust. Caso 5 — Branqueamento As reuniões de coordenação foram uma mais valia em vários casos de branqueamento de capitais Um caso envolvendo a Espanha, a Bélgica, a França, a Alemanha, os Países Baixos, a Suécia e a Suíça resultou, posteriormente, numa investigação contra autores de branqueamento de capitais geridos por uma reputada sociedade de advogados da Costa del Sol e por trusts internacionais. Os trusts internacionais encontravam-se sediados em paraísos fiscais offshore, agindo como empresas fictícias, estabelecendo a ligação entre os detentores de fundos ilegais e, neste caso, uma firma de advogados espanhola. Paraísos fiscais offshore como as Ilhas do Canal, as 35 Ilhas Virgens e o Estado de Delaware, nos Estados Unidos da América, oferecem anonimato e confidencialidade aos beneficiários que investem os seus fundos ilegais. Os indivíduos encarregados da lavagem de fundos ilegais são autorizados a levantar montantes de contas bancárias abertas pelas empresas fictícias e trusts. Realizou-se uma reunião de coordenação, na qual os intervenientes obtiveram a informação necessária para conhecer a complexidade e a sofisticação da operação de lavagem de dinheiro, tendo a mesma reunião servido de plataforma para uma futura cooperação. Um segundo caso de branqueamento de capitais envolveu a Espanha, a Alemanha, a Suécia e o Reino Unido. Neste caso, os objectivos da reunião de coordenação realizada em A Haia visaram solicitar auxílio judiciário, proceder ao intercâmbio de informação, recolher informações sobre registos criminais, condenações e acusações, bem como sobre possíveis infracções penais e estabelecer a ligação entre as actividades de branqueamento em Espanha e infracções penais cometidas noutros países europeus. Caso 6 — Fraude Uma bem sucedida acção conjunta da Eurojust e da Europol conduziu ao desmantelamento de uma rede de fraude com cartões de crédito na Roménia Na sequência de um interrogatório efectuado em Lyon, França, em Junho de 2006, a três nacionais romenos que detinham avultadas quantias em dinheiro, foi efectuada uma busca e desencadeadas investigações que resultaram na descoberta de uma rede de tráfico internacional de cartões de crédito contrafeitos. De forma a coordenar as actividades das autoridades policiais e judiciárias na Roménia, na Itália, na Alemanha, na Áustria e em Espanha, a Autoridade para a Luta contra o Crime Organizado de Lyon («JIRS») contactou a Eurojust, a qual, em resposta, organizou uma reunião de coordenação com as autoridades envolvidas em Dezembro de 2006. A análise efectuada pela Eurojust permitiu clarificar os diferentes aspectos do caso, identificar os actores envolvidos e reunir provas de ligações a diferentes países. A 5 de Fevereiro de 2007, o plano de acção conjunta na Roménia e em Itália foi coordenado pela Eurojust, envolvendo buscas domiciliárias e interrogatórios simultâneos, tendo conduzido à descoberta de um escritório em Craiova, Roménia, onde foram encontrados vários cartões contrafeitos e aparelhos especiais usados na prática de fraude envolvendo máquinas multibanco. Foram reveladas as identidades de dois dos vários suspeitos e foram emitidos mandados de detenção europeus. A intervenção da Europol e da Eurojust numa fase inicial permitiu a ambas as organizações europeias apoiar, de forma eficaz, as autoridades francesas. Além disso, os resultados revelam não só a importância da cooperação entre os Estados Membros, mas também a importância de de utilizar a capacidade destas organizações ao nível da análise criminal com resultados imediatos na coordenação efectiva das investigações. 36 Caso 7 — Contrafacção As autoridades francesas descobriram uma rede que vendia medicamentos contrafeitos através da Internet Em 2007, uma investigação judiciária francesa desencadeada pelo Departamento de Saúde Pública da Procuradoria detectou um grupo de traficantes internacionais que se dedicavam à contrafacção de produtos farmacêuticos, produzidos em ambientes não higienizados, que eram posteriormente vendidos e consumidos sem qualquer controlo médico. A contrafacção de medicamentos constitui uma fraude grave e um sério risco para a saúde, na medida em que as drogas são amplamente disponibilizadas através da Internet a todos os consumidores, incluindo menores. Na sequência da emissão sincronizada de cartas rogatórias por dois magistrados, foram realizadas quatro intervenções policiais simultâneas a 24, 25 e 26 de Abril de 2007 na Suécia, no Reino Unido, nos Países Baixos e na Dinamarca, todas preparadas e coordenadas pela Eurojust e envolvendo onze investigadores franceses. Estas intervenções conduziram a buscas na Suécia, no Reino Unido, nos Países Baixos e na Dinamarca e a duas detenções na Suécia com base em mandados de detenção europeus e resultaram, por fim, no desmantelamento de uma rede que vendia medicamentos contrafeitos através da Internet. A droga aqui em causa — «Rimonabant» — é um redutor do apetite. A criminalidade através da Internet é, por definição, anónima e não conhece fronteiras, pelo que requer uma resposta judiciária adaptada. Foram realizadas reuniões preparatórias nas instalações da Eurojust, que contaram com a participação de todos os Estados-Membros envolvidos, com o objectivo de avaliar a situação e desenvolver medidas de luta. Estas reuniões revelaram um nível de cooperação excepcionalmente elevado. Pela primeira vez, a eficácia da cooperação internacional no domínio da fraude com drogas evidenciou a necessidade de se construir e aprofundar uma área judiciária europeia capaz de responder a este tipo de criminalidade. Para os países envolvidos, a resposta judiciária e operacional conjunta resultou em acções eficazes contra a cibercriminalidade no domínio da saúde pública. Caso 8 — Criminalidade Informática Em Julho de 2007, a Procuradoria de Milão executou 26 ordens de detenção contra cidadãos italianos e romenos responsáveis pela prática de fraude contra centenas de utilizadores de serviços bancários on-line As investigações constituíram a primeira tentativa de combater, de forma estruturada, o fenómeno dos gangs criminosos organizados que se dedicam ao «phishing», isto é, à utilização de sítios falsos na Internet para obter os números dos cartões de crédito e as passwords de clientes de serviços bancários acessíveis por essa via. 37 A Eurojust desempenhou um papel extremamente importante na coordenação de acções conjuntas dos diferentes Estados-Membros envolvidos, facilitando o intercâmbio de informação, muitas vezes em tempo real, entre a Roménia e a Itália. As investigações conduziram a subsequentes buscas domiciliárias, intercepções de comunicações telefónicas e análise de conversas online em Itália e na Roménia, fornecendo informações vitais para as investigações que estavam a decorrer. Os resultados destas diligências vieram a revelarse de importância vital para a identificação, localização e detenção de um «phisher» que operava a partir da Roménia. Feito o balanço, 24 pessoas foram acusadas por crimes de associação criminosa, falsificação do teor de comunicações informáticas, acesso não autorizado a sistemas informáticos, fraude agravada e uso não autorizado de cartões de crédito. Caso 9 — Pornografia Infantil Uma rede mundial de abusadores de menores foi desmantelada A operação «Koala» teve início em 2006, quando foi descoberta na Austrália uma cassete de vídeo mostrando abusos sexuais cometidos sobre menores, tendo sido identificados um autor e duas vítimas. Subsequentemente, o indivíduo que produziu o vídeo, um nacional italiano de 42 anos, foi detido pelas autoridades do seu país em Bolonha. O suspeito, que efectuara mais de 150 vídeos com imagens explícitas de raparigas menores em poses pornográficas e os vendera para todo o mundo através do seu sítio web, foi detido e sujeito a procedimento penal. A Eurojust deu início às acções de coordenação judiciária no final de 2006. Após a detenção, as autoridades italianas digitalizaram e enviaram todo o material confiscado, incluindo informações aduaneiras, à Europol, que procedeu à respectiva análise e entrega às autoridades dos países em que tinham sido identificados clientes. Pouco tempo decorrido, a Eurojust, em estreita cooperação com a Europol, convidou representantes de 28 países para três reuniões de coordenação em A Haia, de que resultaram acções simultâneas e coordenadas em 19 países dentro e fora do território da União Europeia. No decurso das acções coordenadas, foram identificados 2 500 «clientes» em 19 países; milhares de computadores, vídeos e fotografias foram apreendidos e mais de um milhão de ficheiros e imagens foram recuperados. Ao mesmo tempo, 23 vítimas menores, com idades compreendidas entre os 9 e os 16 anos, foram identificadas. A 5 de Novembro de 2007, realizou-se uma conferência de imprensa conjunta Eurojust-Europol. A operação «Koala» é um exemplo típico de como os difíceis desafios colocados pelo uso da Internet por criminosos organizados ao nível internacional podem ser enfrentados. 38 Caso 10 — Fraude em carrossel com IVA Uma reunião de coordenação realizada em Março de 2007 relativa a uma fraude em carrossel com IVA estimada em 2,1 mil milhões de euros conduziu a acções concretas O caso, inicialmente registado pela representação nacional do Reino Unido, foi posteriormente adoptado como um «caso do Colégio» nos termos da alínea b-i) do n.º 1 do artigo 5.º da Decisão Eurojust. A reunião de coordenação contou com a presença de representantes de 18 Estados-Membros, da Suíça e da Europol. Foi apreendida uma avultada quantia em dinheiro nos Emirados Árabes Unidos, cujas autoridades também estiveram presentes. Várias fraudes em carrossel com IVA através dos Estados-Membros permitiram o branqueamento de fundos mediante a utilização de contas bancárias abertas nos Países Baixos e no Dubai. Estes crimes são difíceis de detectar devido aos constantes movimentos de capitais, às tentativas deliberadas dos respectivos autores de encobrir as suas actividades e à utilização de contas bancárias estrangeiras remotas. Contudo, a permuta atempada de informação permite às autoridades responsáveis pelas investigações e às autoridades judiciárias encarregadas do caso superarem dificuldades que permitam prevenir e combater eficazmente as actividades delituosas deste cariz. Na referida reunião foi possível trocar informações sobre investigações e procedimentos penais em curso tanto no espaço da União Europeia como para além dele, tendo sido acordada uma estratégia coordenada das investigações. Caso 11 — Mandado de Detenção Europeu A coordenação bem sucedida da Operação «Báltico» contra criminosos responsáveis por mais de 200 roubos à mão armada ao longo de dois anos em ourivesarias resultou num número elevado de detenções. Em Junho de 2006, a Eurojust programou reuniões nos Países Baixos e em Itália com o objectivo de coordenar, em conjunto com a Europol e os Estados-Membros, uma abordagem comum a estes roubos à mão armada. Ficou claro, no decurso destas reuniões, que a Itália estava em melhores condições para desencadear investigações e instaurar procedimentos penais no âmbito de todos os casos. A 20 de Fevereiro de 2007, um juiz italiano emitiu 35 mandados de detenção europeus dirigidos a 6 Estados-Membros: Estónia (25), Finlândia (4), França (2), Espanha (2), Lituânia (1) e Alemanha (1). Os mandados de detenção europeus, coordenados pela Eurojust e pela Europol, foram executados simultaneamente e envolveram forças policiais e judiciárias de Itália, Estónia, Lituânia, Finlândia, Espanha, França e Alemanha. 39 A Operação «Báltico» constituiu a acção policial mais alargada empreendida no território da Estónia ao nível europeu, tendo resultado na detenção de todas as pessoas responsáveis pela prática daquelas actividades. Caso 12 — Múltiplos homicídios cometidos pelo mesmo arguido em diferentes Estados-Membros A prevenção de um conflito de jurisdição conduziu à solução de um caso de âmbito europeu relacionado com um arguido que fez, pelo menos, 19 vítimas em 3 países Um condutor de veículos pesados alemão, de 48 anos, que viajava regularmente da Alemanha para França e Espanha, foi detido e acusado do homicídio de, pelo menos, 19 pessoas e de outros homicídios tentados, cometidos entre 1974 e 2006. A maioria das vítimas eram prostitutas. O suspeito foi gravado por uma câmara CCTV de uma empresa privada espanhola quando procurava desfazer-se do corpo de uma das vítimas. O homem foi identificado e detido pela polícia alemã na sequência de um pedido de auxílio judiciário mútuo e de um mandado de detenção europeu emitidos pelas autoridades espanholas. Quando confrontado com as provas, o indivíduo confessou outros cinco homicídios ocorridos em Espanha e em França, bem como um homicídio na Alemanha. Os homicídios verificaram-se em Espanha, França e Alemanha, mas outros países poderiam estar envolvidos. De forma a evitar um conflito de jurisdição, a Procuradoria alemã solicitou a assistência da Eurojust na coordenação do intercâmbio de informação e do procedimento penal. Esta intervenção revelou-se muito importante, em particular face à premência de se obter uma acusação por o arguido se encontrar em prisão preventiva. Na reunião de coordenação realizada a 14 de Março de 2007, os membros nacionais envolvidos discutiram com os seus colegas nacionais a situação do processo e os problemas levantados pelo caso. Analisaram todos os argumentos considerados relevantes, incluindo os interesses das vítimas e seus familiares. Por decisão unânime do Colégio, a Eurojust decidiu que a Alemanha estava em melhores condições para instaurar o procedimento penal contra o suspeito e solicitou às autoridades judiciárias envolvidas que aceitassem a sua recomendação. Caso 13 — Rede Criminosa Organizada A cooperação bem sucedida esteve na origem do desmantelamento de uma rede criminosa na Bélgica, de que resultaram várias detenções e a apreensão de avultadas quantidades de drogas, armas e outros objectos furtados Em Julho de 2006, foram desencadeadas investigações na Bélgica contra uma rede criminosa albanesa a operar na Bélgica, na França, na Alemanha, nos Países Baixos, na Itália e no Reino Unido. A organização criminosa dedicava-se ao tráfico de drogas, tráfico de seres humanos, branqueamento, tráfico de armas e de veículos furtados, fraudes com documentos e furto transnacional organizado. A Eurojust organizou várias reuniões de coordenação em 2006 e 2007 com o objectivo de reforçar a cooperação estreita entre os países interessados. A Europol esteve activamente envolvida em todas estas reuniões. 40 A 13 de Junho de 2007, foram conduzidas acções simultâneas em sete Estados Membros com base em mandados de detenção europeus emitidos pelo magistrado de Liège, Bélgica. A acção judiciária e policial coordenada desencadeada ao nível europeu conduziu a várias detenções e à apreensão de grandes quantidades de drogas, armas e outros objectos furtados. Foi divulgado um comunicado de imprensa conjunto Eurojust-Europol. A abordagem coordenada e coerente empreendida pela Eurojust, pela Europol e pelas autoridades nacionais contribuiu para o sucesso das operações e realçou a mais-valia em que se traduz a cooperação em áreas como a permuta da informação policial e a centralização de casos. A Eurojust e a Europol estão convictas que a manutenção desta estratégia lhes permitirá continuar a prestar eficaz apoio às autoridades nacionais na sua luta contra o crime organizado. Reunião de coordenação, por videoconferência, entre a Eurojust e as autoridades americanas relacionada com a operação «Koala». 41 Chefes de Unidade e Serviços da Eurojust (da esquerda para a direita): Jean Moeremans, Recursos Humanos; Jacques Vos, Serviços Gerais e de Segurança; Diana Alonso Blas, Responsável pela Protecção de Dados; Catherine Deboyser, Serviço Jurídico; Ernst Merz, Director Administrativo; Carla Garcia Bello, Secretária do Colégio; Jon Broughton, Gestão de Informação; Elizabeth Casey, Orçamento e Serviços Financeiros; Joannes Thuy, Adido de Imprensa; Fátima Adélia Martins, Secretária da RJE. 42 3 ADMINISTRAÇÃO Considerações gerais Ao longo do ano de 2007, a administração contribuiu para a concretização dos objectivos estratégicos estabelecidos pelo Colégio para o biénio 2007-2008. Além disso, vários projectos foram realizados com base no Programa de Trabalho para 2007. O apoio prestado ao trabalho operacional dos Membros Nacionais e do Colégio melhorou significativamente. Os Analistas constituíram uma mais valia para o tratamento dos casos, concorreram para melhorar e aumentar as funcionalidades do Sistema de Gestão de Casos e contribuíram, também, para a divulgação e uma maior utilização do sistema. Foram recrutados sete novos Assistentes de Apoio à Gestão de Casos. A capacidade funcional das Representações Nacionais foi igualmente reforçada com o recrutamento de Peritos Nacionais Destacados. Durante o ano de 2007, foram igualmente realizados progressos na procura de novas instalações para a Eurojust, dado que as actuais se mostram esgotadas, o que bem evidencia o facto de, no início de 2008, alguns departamentos serem temporariamente transferidos para um outro edifício. A Eurojust congratula-se com o firme empenho do Estado anfitrião em assegurar novas instalações até 2012, de acordo com as exigências de espaço e de segurança previstas no caderno de encargos. Em 2007, foi aberto concurso para o cargo de Coordenador de Controlo Interno, tendo como objectivo colocar em prática um sistema consolidado de controlo interno e de qualidade de gestão. O novo titular do cargo será responsável pela coordenação das actividades de auditoria do Serviço de Auditoria Interna da Comissão Europeia e do Tribunal de Contas Europeu. Esta solução permitirá assegurar uma consolidação dos procedimentos e fluxos de trabalho. A Eurojust planeou, em 2007, o começo de uma revisão da sua estrutura organizacional com vista a uma efectiva concretização dos seus objectivos. Contudo, no início de 2007, a Comissão Europeia anunciou a realização de uma avaliação da Eurojust, pelo que a referida revisão interna foi temporariamente adiada de modo a ponderar o possível impacto das duas acções em simultâneo e analisar a melhor forma de proceder. Entretanto, a Comissão cancelou a avaliação planeada. A iniciada revisão da estrutura organizacional interna da Eurojust será pois retomada durante o ano de 2008. O Comité de Segurança foi formalmente criado pelo Colégio, em Maio de 2007, e é composto por membros nacionais nomeados pelo Colégio, por representantes da Unidade de Segurança e Serviços Gerais, dos Serviços Jurídicos e pelo Responsável pela Protecção de Dados, sendo presidido pelo Director Administrativo. O Comité de Segurança concentrou a sua atenção no 43 desenvolvimento continuado do Regulamento de Segurança da Eurojust, tendo, até ao momento, elaborado pareceres sobre a metodologia de avaliação de riscos em matéria de tecnologias de informação e comunicação, sobre o sistema seguro de comunicações móveis, sobre as ligações seguras ao Sistema de Informação de Schengen e à Europol e sobre a experiência piloto da ligação segura entre a Eurojust e a Eslováquia. Gestão Orçamental A Eurojust dispôs de um orçamento operacional de 18,4 milhões de euros, o que representou um aumento de 25 % relativamente a 2006. Cerca de € 526 000 foram direccionados para o projecto E-POC, financiado pelo Programa AGIS. A Eurojust executou 98,5 % das suas dotações, recorrendo a este orçamento operacional. As despesas relativas ao Sistema de Gestão de Casos (CMS) foram planeadas à medida que o projecto avançava. O número de Peritos Nacionais Destacados, co-financiados através do orçamento da Eurojust, também registou um aumento, de forma a atender às necessidades de maior apoio ao trabalho operacional das Representações Nacionais. Atendendo ao ritmo rápido de crescimento da Eurojust e confrontados com a exiguidade do espaço das actuais instalações da Eurojust, foi necessário proceder a estudos de prospecção de mercado com vista a encontrar instalações provisórias que albergassem algumas das unidades, o que originou despesas acrescidas em 2007. Realizou-se, igualmente, um estreito trabalho com o Estado anfitrião visando assegurar novas instalações provisórias até Setembro de 2008. No decurso de 2007, foi processado um total aproximado de 6 650 transacções, o que representa um aumento de 41 % relativamente a 2006. Parte deste aumento ficou a dever-se à decisão do Colégio da Eurojust de financiar as despesas de deslocação e alojamento de dois participantes por Estado membro em reuniões de coordenação realizadas nas instalações da Eurojust ou nos Estados-Membros. O número de transferências orçamentais registou uma diminuição quando comparado com 2006, o que ilustra que o planeamento e a gestão orçamentais estão agora melhor equipados para responder às necessidades actuais, no seu todo. A Eurojust foi das primeiras organizações da União Europeia a preparar-se para o ABAC, o sistema de «contabilidade de exercício» da Comissão Europeia. Em 1 de Outubro de 2007, o ABAC foi posto em funcionamento na Eurojust, tendo sido utilizado para fechar o exercício de 2007. Além disso, o chamado sistema «eMissions» foi utilizado pela primeira vez durante um ano inteiro, tendo como resultado um processamento mais célere de todos os dados respeitantes aos encargos com as despesas de deslocação e alojamento. Ainda em 2007, foi publicado no Jornal Oficial o Regulamento Financeiro da Eurojust. Tal como sucedeu em anos anteriores, as contas da Eurojust foram verificadas pelo Tribunal de Contas Europeu, tendo sido recebida a garantia comprovativa da sua integridade. O Serviço de Auditoria Interna procedeu, em Novembro de 2007, à sua primeira auditoria à Eurojust. O Parlamento Europeu, com base na proposta do Conselho e no relatório do Tribunal de Contas Europeu, deu o seu parecer positivo relativamente à aplicação do orçamento para 2005. 44 Gestão de Pessoal No decurso de 2007, as atenções concentraram-se primordialmente no recrutamento de pessoal mas, em virtude das discussões quanto aos critérios de elegibilidade para preenchimento de vagas na Eurojust, o recrutamento só começou em Abril de 2007, tendo originado atrasos na admissão de pessoal e deixado vagas por preencher. Contudo, foram tomadas medidas adequadas com vista a permitir recuperar o atraso em 2008. Em 2007, foram postas a concurso 48 vagas; foram recebidas 1 468 candidaturas; foram enviados 167 convites para entrevistas; 136 candidatos foram entrevistados; e 36 lugares foram preenchidos. Em finais de 2007, a Eurojust contava com 96 Agentes Temporários, para além de Agentes Contratados, Peritos Nacionais Destacados e um número significativo de pessoal contratado temporariamente. No total, em finais de 2007, 131 pessoas exerciam funções na Eurojust. Em 2007, foi elaborado e aprovado pelo Colégio o primeiro Plano Plurianual de Políticas em Matéria de Pessoal, para o período 2007-2010, Mereceram também particular atenção as questões relativas à contratação, tais como cadernos de encargos para serviços de Recursos Humanos (empresas de trabalho temporário, consultoria de fins múltiplos, serviços de formação e de medicina do trabalho). Foram adoptadas medidas preliminares atinentes ao lançamento de um processo de consulta para um novo sistema de avaliação e para uma política de reclassificação/promoção, tendo sido tomadas as providências adequadas com vista a melhorar as condições de trabalho na Eurojust. Além disso, uma nova política de recrutamento foi aprovada pelo Colégio, estabelecendo o enquadramento jurídico, os princípios, o processo de selecção, as funções e os intervenientes interessados. A entrada em vigor está prevista para o primeiro trimestre de 2008. A Eurojust também pretende assinar o Acordo do Mercado de Trabalho Inter Agências para melhorar a mobilidade horizontal dos agentes temporários da União Europeia. O aumento do pessoal desencadeou um aumento dos pedidos de formação profissional, por isso, um plano de formação e um manual provisório sobre formação de pessoal foram adoptados pelo Director Administrativo. Foram organizadas sete sessões informativas direccionadas para o pessoal e foi lançado um programa de acolhimento aos recém chegados. Novas Funcionalidades e Recursos Em 2007, o Sistema de Gestão de Casos registou um maior desenvolvimento no âmbito do Projecto E-POC III, sendo co-financiado pela União Europeia. A versão actualizada irá incorporar as melhorias pedidas pelos utilizadores, ao mesmo tempo que desenvolverá funcionalidades 45 acrescidas de modo a permitir o intercâmbio de informações entre as diferentes instalações E-POC, existentes nos Estados-Membros. Na área das comunicações seguras, uma série de melhorias foram conseguidas. Contam-se, entre outras, a implantação técnica de um sistema seguro e dedicado de comunicação entre a Eurojust e a Europol e a conclusão de um projecto-piloto com a Eslováquia. As melhorias irão permitir aos Membros Nacionais estabelecer comunicações seguras e eficazes com os seus contactos nos Estados-Membros. Um novo projecto foi iniciado, perto dos finais de 2007, para ampliar a experiência deste projecto-piloto de modo a abranger todos os 27 Estados-Membros. Além disso, foi apresentada uma primeira proposta para um plano de continuidade operacional e foi concluído o processo de contratação para um sistema seguro de comunicação móvel entre os Membros Nacionais. A ligação da Eurojust ao Sistema de Informação Schengen (SIS) foi estabelecida em Dezembro de 2007. Uma ferramenta interna de pesquisa foi desenvolvida, assegurando o acesso à informação para os Membros Nacionais, em conformidade com a Decisão do Conselho de 24 de Fevereiro de 2005. A Eurojust também implementou um sistema de videoconferência de última geração que, sendo um dos primeiros deste género na Europa, é capaz de ligar-se a diferentes sistemas remotos utilizando vários protocolos e padrões ao mesmo tempo e actua como uma ponte entre os diferentes sistemas, reforçando significativamente a capacidade de coordenação da Eurojust ao nível europeu. O sistema de videoconferência foi utilizado pela primeira vez em 18 de Abril de 2007 na Conferência das Autoridades Responsáveis pela Extradição e pelo Auxílio Judiciário Mútuo. A Eurojust deu ainda um passo no sentido de se tornar mais amiga do ambiente ao iniciar reuniões «totalmente informatizadas». Esta ferramenta, utilizada em conjunto com um novo sistema de gestão de documentos, irá permitir aos participantes ver a versão mais recente de documentos em ecrã e dará acesso a outros recursos de informação informatizados. Deste modo, as reuniões podem tornar-se mais eficazes. A ferramenta, actualmente utilizada numa fase-piloto para algumas reuniões administrativas, está pronta a ser utilizada em reuniões do Colégio e dos grupos de trabalho do Colégio. 46 4 RELAÇÕES EXTERNAS Parlamento Europeu, Conselho Europeu e Comissão Europeia A Eurojust realizou várias reuniões com Instituições Europeias e manteve, reuniões regulares com a Presidência UE do Conselho da União Europeia (Troika), com o Secretariado-Geral do Conselho e com a Comissão. A Eurojust mantém estreitas relações de trabalho com a Comissão, como bem evidenciam os contributos dados para a Comunicação sobre o Futuro da Eurojust e da RJE, tendo a Comissão sido convidada a participar no seminário de Lisboa. A Eurojust foi convidada a apresentar, em 2007, o seu Relatório Anual de 2006 no Comité de Liberdades Civis, Justiça e Assuntos Internos do Parlamento Europeu, o que constituiu uma oportunidade para publicitar as suas actividades e garantir que aqueles que connosco trabalham possam estar melhor informados. A Eurojust participa também em grupos de trabalho do Conselho, nomeadamente no Grupo Multidisciplinar do Crime Organizado e no Grupo de Trabalho COPEN, tendo tido participação igualmente em outros grupos de trabalho, como no CATS e nas reuniões informais do Conselho JAI. Parceiros UE Europol Foram conseguidos progressos importantes na cooperação com a Europol muito embora esses progressos não tenham sido sempre tão rápidos quanto o esperado. Na área dos ficheiros de análise, conseguiu-se um avanço significativo. O Protocolo de 27 de Novembro de 2003, alterando a Convenção Europol, o chamado «Protocolo Dinamarquês», proporcionou à Europol a possibilidade de convidar peritos de Estados terceiros ou órgãos terceiros a associarem-se às actividades desenvolvidas no âmbito de um ficheiro de análise. Neste contexto, a Eurojust assinou seis Acordos com a Europol, em 7 de Junho de 2007, e nomeou Membros Nacionais e elementos da unidade de analistas para, na qualidade de peritos em cooperação judiciária, participarem em 6 ficheiros de análise. Foi também criado um grupo de trabalho conjunto Europol-Eurojust sobre ficheiros de análise com vista a estudar as dificuldades, legais e práticas, da participação da Eurojust. Em 2008, a Eurojust irá dar continuidade ao trabalho de avaliação sobre o seu envolvimento e de definição da mais-valia representada pela participação da Eurojust nos ficheiros de análise. 47 Além disso, uma ligação de comunicação segura foi estabelecida de modo a facilitar a permuta de informações entre a Eurojust e a Europol. Estão ainda em curso negociações sobre a tabela de equivalência dos diferentes sistemas de classificação de documentos, a qual irá permitir a troca de informações confidenciais entre as duas organizações. A Eurojust crê que a ligação segura deverá estar totalmente operacional a partir de Junho de 2008. Rede Judiciária Europeia A Eurojust mantém relações privilegiadas com os pontos de contacto da Rede Judiciária Europeia (RJE). O Secretariado da RJE, que faz parte do Secretariado da Eurojust, funciona como uma unidade separada e independente. O novo Secretário da RJE, a procuradora adjunta Fátima Adélia Pires Martins, tomou posse em 1 de Outubro de 2007. As reuniões dos pontos de contacto da RJE tiveram lugar em Bruxelas, Trier e Óbidos. Nestas reuniões, foram abordados vários temas, tais como a experiência prática relativa ao mandado de detenção europeu (MDE), a experiência de todas as redes existentes em matéria penal, a cooperação transnacional, as Equipas de Investigação Conjunta (EIC) e a Comunicação da Comissão sobre o Futuro da Eurojust e da RJE. Representantes da Eurojust participaram nessas reuniões. Os dois principais projectos do Secretariado da RJE, no que diz respeito a ferramentas de informação, consistiram no desenvolvimento do Compendium e do Atlas Editor. O Compendium é a primeira ferramenta de execução on-line da RJE que possibilita a criação de uma carta rogatória por autoridades judiciárias locais de um modo uniforme no seio da União Europeia. A ferramenta, de importância vital para a aplicação prática da Convenção Relativa ao Auxílio Judiciário Mútuo, será disponibilizada na página web da RJE, em 14 de Janeiro de 2008. O Atlas Editor facilita o trabalho dos correspondentes nacionais no que respeita à actualização de todos os Atlas da RJE. Para além disso, as Fiches Belges relativamente à Noruega e o Atlas para o MDE relativamente à Roménia ficou on-line em 2007. O Secretariado da RJE continuou a melhorar as funcionalidades dos formulários MDE, também disponíveis na página web. Organismo Europeu de Luta Anti Fraude (OLAF) A Eurojust e o OLAF continuaram a desenvolver esforços no sentido de tornarem a sua cooperação mais eficaz. A relação de parceria foi reforçada através de reuniões trimestrais. O Grupo de Trabalho OLAF, criado na Eurojust, tem, entre outros objectivos, o de criar as condições para a existência de uma base regular de troca de informação relativamente a casos que devem ser comunicados aos Membros Nacionais competentes, para que estes possam dar a sua contribuição e apoio. A primeira conferência conjunta, destinada a magistrados e investigadores fiscais e aduaneiros, foi realizada em Bruxelas, a 26 e 27 de Março de 2007. Serviu para sublinhar a importância da cooperação e do auxílio prestados pelo OLAF e pela Eurojust às autoridades nacionais envolvidas na luta contra a fraude e a corrupção lesivas dos interesses financeiros das comunidades europeias. 48 Além disso, o Director-Geral do OLAF e o Presidente da Eurojust reuniram-se em Junho de 2007 para analisarem os objectivos actuais e a cooperação futura e está agendada uma reunião de acompanhamento para o início de 2008. Elementos do OLAF reuniram-se com membros do Grupo OLAF na Eurojust com o propósito de analisarem e discutirem métodos capazes de promover a melhoria da cooperação continuada com a Eurojust. Recíproca reunião teve lugar nas instalações do OLAF em Bruxelas. Não foi possível, até ao momento, concluir um acordo formal para facilitar a cooperação entre o OLAF e a Eurojust. A Eurojust está, contudo, empenhada em celebrar, logo que possível, um acordo para melhorar as modalidades de cooperação com o OLAF. A Eurojust esteve representada na primeira reunião do Comité Consultivo para a Coordenação da Luta Contra a Fraude (COCOLAF), tendo participado na Conferência Anual sobre Promoção do Procedimento Penal organizada pelo OLAF. Por sua vez, este organismo esteve representado no seminário da Eurojust realizado em Lisboa e subordinado ao tema «Eurojust — Construindo o Futuro». Magistrados de Ligação A Acção Comum 96/277/JAI, de 22 de Abril de 1996, criou um quadro jurídico para a colocação e a permuta de magistrados ou oficiais de polícia com conhecimento especializado em procedimentos de cooperação judiciária, denominados «Magistrados de Ligação». Nos dias 1 e 2 de Outubro de 2007, a Eurojust organizou, em A Haia, uma reunião com Magistrados de Ligação e com pontos de contacto da Eurojust em diferentes Estados terceiros com o propósito de criar um fórum para o intercâmbio efectivo de informações relativas às investigações e procedimentos penais transnacionais. Esta reunião contou com a presença de mais de 30 Magistrados de Ligação e pontos de contacto. As comunicações que incidiram sobre as actividades nos Estados anfitriões estiveram a cargo dos Magistrados de Ligação e contribuíram para uma melhor compreensão, por parte dos participantes, do conhecimento especializado que cada um possui. A conferência demonstrou o modo como a Eurojust, os Magistrados de Ligação e os pontos de contacto podem optimizar as suas respectivas competências e, representando uma mais-valia para o trabalho de todos, evitar a eventual duplicação de tarefas. Redes da União Europeia Rede Genocídio Todos os anos, a Presidência da UE organiza uma reunião da Rede Europeia de pontos de contacto com referência a pessoas responsáveis por genocídio, crimes contra a humanidade e crimes de guerra, também conhecida como Rede Genocídio, a qual foi criada na sequência de uma Decisão do Conselho de 13 de Junho de 2002. Estas reuniões, realizadas desde 2004 nas instalações da Eurojust, contam com a presença de representantes dos Estados-Membros, do Tribunal Penal 49 Internacional, do Tribunal Criminal Internacional para a Antiga Jugoslávia (ICTY), do Tribunal Criminal Internacional para o Ruanda, da Eurojust, da Comissão Europeia, do Secretariado-Geral do Conselho e da Interpol. A Eurojust acolheu a quarta reunião sobre a Rede Genocídio em 7 e 8 de Maio de 2007. Rede Europeia de Formação Judiciária Em 2007, a Eurojust deu um passo importante no aprofundamento da sua relação com a Rede Europeia de Formação Judiciária ao estabelecer ligações regulares entre ambas. Além disso, um procurador espanhol e um procurador romeno realizaram um estágio de curta duração (3 meses) na Eurojust o que constitui uma forma de, para além da experiência pessoal adquirida, potenciar o conhecimento da Eurojust nos seus países de origem. Presentemente, a Eurojust está a trabalhar num Protocolo de Cooperação com a Rede Europeia de Formação Judiciária cujo objectivo é estabelecer e regulamentar a cooperação entre a Eurojust e a Rede Europeia de Formação Judiciária em matéria de formação judiciária. Outras Redes Rede CARIN A Eurojust continua a ser um parceiro activo na Rede Inter-Agências Camden para a Recuperação de Bens (CARIN), uma iniciativa com origem em A Haia e apoiada pela Europol e seu Secretariado. A CARIN é uma rede composta por magistrados e investigadores, com larga experiência em matéria de identificação, congelamento e apreensão transnacionais de produtos do crime e de outros bens relacionados com crimes, e procura intensificar o conhecimento de métodos e de técnicas neste domínio. A Eurojust é membro permanente do grupo director e participou nas reuniões regulares da rede durante o ano de 2007, bem como na conferência anual de Maio de 2007, realizada em Hampshire, Reino Unido. Rede Cibercriminalidade A Comissão Europeia adoptou uma política geral contra a criminalidade informática com vista a aumentar a consciencialização nos Estados-Membros, para este tipo de criminalidade. O objectivo da Eurojust é o de promover essa consciencialização, tendo por base a sua posição privilegiada na luta contra formas graves de criminalidade. Este objectivo é coincidente com a política que, nesta matéria, a Comissão vem desenvolvendo e tem permitido à Eurojust divulgar o seu próprio trabalho em matéria de criminalidade informática, nomeadamente nas vertentes da pornografia infantil, crimes económicos e infracções conexas com actividades terroristas levadas a cabo através da Internet. 50 Em 2007, a Eurojust lançou uma iniciativa visando a criação de uma rede de pontos de contacto no âmbito da criminalidade informática e neste sentido, irá organizar em 2008, uma reunião estratégica sobre esta temática. Organizações e Organismos Internacionais Associação Internacional de Procuradores A Eurojust é membro institucional da Associação Internacional de Procuradores (AIP) que reúne procuradores de mais de 130 procuradorias à escala mundial. Através da rede AIP, a Eurojust desenvolveu contactos valiosos noutros continentes no âmbito da luta contra o crime transnacional. Em Março de 2007, a Eurojust acolheu 50 procuradores da Europa Setentrional e Ocidental. Nesse mesmo ano, a Eurojust esteve representada em Odessa (Ucrânia), numa conferência que reuniu cerca de 100 procuradores oriundos da Europa do Leste e da Ásia Central e na conferência anual da AIP que teve lugar em Hong Kong e que contou com a presença de mais de 500 participantes. O Membro Nacional da França, François Falletti, foi eleito Presidente da AIP durante a conferência de Hong Kong. Tribunal Penal Internacional Em 10 de Abril de 2007, um protocolo de entendimento foi assinado entre a Eurojust e o Gabinete do Procurador do Tribunal Penal Internacional (TPI) com vista a explorar áreas de cooperação e a dar início às negociações para a conclusão de um acordo. IberRed O número de reuniões de coordenação com países da América Central e da América do Sul envolvidos através da IberRed (Rede Ibero-Americana de Cooperação Judiciária) aumentou em 2007. No decurso de uma reunião realizada em 5 de Junho de 2007 com representantes da IberRed, ficou acordada a celebração de um memorando de entendimento, uma vez que a IberRed não é uma entidade com personalidade jurídica. O referido memorando, o primeiro que a Eurojust celebrou com um organismo não-membro da União Europeia, foi aprovado pelo Colégio e posteriormente discutido na terceira conferência anual dos pontos de contacto da IberRed, no Uruguai. Eurojustice À semelhança de anos anteriores, a Eurojust participou na Conferência Anual da Eurojustice de Procuradores-Gerais, realizada na Eslovénia, em 25 e 26 de Outubro de 2007. Esta conferência proporcionou uma oportunidade importante para troca de informações ao mais alto nível das diferentes procuradorias europeias e permitiu analisar os actuais desafios colocados pela construção de um espaço de liberdade, segurança e justiça na Europa. Um dos temas abordados 51 na conferência foi a problemática do crime ambiental, tema que igualmente se inscreve nas prioridades da Eurojust. Estados Terceiros Perante a globalização do crime importa reconhecer que um organismo como a Eurojust não pode agir isoladamente no combate ao crime organizado. Por isso, é importante trabalhar com parceiros das mais diversas partes do mundo com vista a combater o crime à escala global. Por conseguinte, a Eurojust continua a desenvolver e a intensificar as suas relações com países que não fazem parte da União Europeia, sendo, aliás, uma das suas principais prioridades solidificar as relações com tais Estados. Pontos de Contacto A Eurojust tem vindo a ampliar a sua lista de pontos de contacto em Estados não membros da União Europeia. Presentemente, a Eurojust tem 31 pontos de contacto em 23 países dentro e fora da Europa, com os quais desenvolve trabalho regular sempre que a incidência da actividade criminal abrange o território de tais países. São os seguintes os países onde a Eurojust tem pontos de contacto: Albânia, Argentina, BósniaHerzegovina, Canadá, Croácia, Egipto, Antiga República Jugoslava da Macedónia, Islândia, Israel, Japão, Liechtenstein, Moldávia, Mongólia, Montenegro, Noruega, Federação Russa, Sérvia, Singapura, Suíça, Tailândia, Turquia, Ucrânia e EUA. Acordos de Cooperação Noruega O acordo de cooperação com o Reino da Noruega, assinado em 28 de Abril de 2005, tem mostrado ser um instrumento útil no que tange à cooperação com a Eurojust. O Magistrado de Ligação Norueguês que exerce funções junto da Eurojust, participa regularmente no trabalho operacional que envolve a Noruega tendo aberto 27 casos, dos quais 24 respeitaram a investigações criminais versando os demais sobre questões relacionadas com a compatibilização das legislações norueguesa e dos Estados-Membros. Em Maio de 2007, tal como previsto no acordo de cooperação celebrado, a Eurojust recebeu a visita de uma delegação norueguesa encarregada de avaliar o progresso da cooperação entre as partes. Quer a Noruega, quer a Eurojust mostraram-se muito optimistas no que toca à cooperação presente e futura. Islândia Em 2 de Dezembro de 2005, foi assinado um acordo com a República da Islândia. Em 2007, foram registados os dois primeiros casos envolvendo a Islândia, sendo de assinalar a relevante 52 intervenção do ponto de contacto da Eurojust na Islândia no decurso das diligências de cooperação realizadas. Estados Unidos da América do Norte Desde que o acordo entre os Estados Unidos da América do Norte e a Eurojust foi assinado em Novembro de 2006, a cooperação intensificou-se de forma significativa. Após a entrada em vigor do mesmo, em Janeiro de 2007, as autoridades norte-americanas destacaram um magistrado de ligação para exercer funções junto da Eurojust. Desta forma foi possível intensificar a cooperação com as autoridades dos Estados Unidos da América, tendo sido abertos em 2007, 30 casos envolvendo aquele país, o que representa um significativo aumento quando comparado com os 6 casos abertos em 2006. Em 11 de Julho de 2007, com base numa iniciativa dos Estados Unidos da América, a Eurojust organizou uma reunião sobre criminalidade organizada na Rússia. Croácia Negociações formais com a República da Croácia tiveram início em 8 de Maio de 2007, tendo sido concluídas com êxito com um acordo aprovado pelo Conselho de Ministros da Justiça e Assuntos Internos, em 9 de Novembro de 2007. Dado o curto lapso de tempo decorrido desde então, o acordo ainda não entrou em vigor. Suíça Conforme referido no Relatório Anual de 2006, o Bundesrat (Parlamento Federal) suíço concordou, em finais daquele ano, em iniciar negociações com a Eurojust com vista à celebração de um acordo de cooperação. A primeira ronda de negociações formais teve lugar em 12 e 13 de Abril de 2007. Nessa reunião foi possível alcançar um princípio de acordo quanto a um alargado número de questões, permanecendo em aberto alguns pontos que se crê possam vir a ser objecto de acordo durante a ronda de negociações previstas para o início do próximo ano. Federação Russa Duas rondas de negociação com a Federação Russa decorreram em 2006. Face às diferenças dos respectivos sistemas jurídicos, algumas questões importantes estão ainda por resolver, tais como o reconhecimento, face ao direito internacional público russo, da Eurojust como uma organização internacional e a protecção de dados pessoais. Mostra-se, pois, necessário aprofundar as negociações. Ucrânia Atenta a inexistência de legislação interna ucraniana na área da protecção de dados, não é ainda possível a celebração de um acordo de cooperação. Contudo, logo que verificados os progressos necessários nesta matéria, as negociações serão iniciadas. Antiga República Jugoslava da Macedónia Na sequência da visita de uma delegação da Antiga República Jugoslava da Macedónia à Eurojust, em 9 de Julho de 2007, as autoridades daquele país manifestaram a sua vontade e interesse na abertura de negociações para a assinatura de um acordo. Na qualidade de país candidato à adesão à União Europeia, a Antiga República Jugoslava da Macedónia consta da lista de 53 prioridades da Eurojust e, logo que seja implementada legislação na área da protecção de dados, as negociações poder-se-ão iniciar, o que se espera possa vir a ocorrer no início de 2008. Moldávia Em Setembro de 2007, a Eurojust foi visitada pelo Embaixador da República da Moldávia na Missão deste país junto da UE, o qual também expressou interesse em reforçar a cooperação operacional através de um acordo. Outros Estados Terceiros Durante 2007, a Eurojust manteve a sua orientação no sentido desenvolver e aprofundar as relações com outros países nos Balcãs Ocidentais, ao mesmo tempo que participou em projectos e iniciativas regionais da UE em curso na região. A Eurojust acolheu várias visitas de estudo de países situados em diferentes partes do mundo. Em Outubro de 2007, um procurador japonês realizou um estágio de curta duração (um mês) na Eurojust, estando previsto um estágio de igual natureza por parte de um procurador sul-coreano no início de 2008. Cerimónia de assinatura do acordo de cooperação entre a Eurojust e a Croácia, Bruxelas, 9 de Novembro de 2007. 54 5 A C O M P A N H A M E N T O D A S C O N C L U S Õ E S DO CONSELHO Em Junho de 2007, o Conselho adoptou as Conclusões relativamente ao quinto Relatório Anual da Eurojust (Documento UE 9920/07, de 24 de Maio de 2007). O Conselho formulou igualmente linhas de orientação e tarefas a serem tidas em consideração pela Eurojust, pelos Estados-Membros, pelos grupos de trabalho da UE e pela Comissão. É com satisfação que a Eurojust recebe as Conclusões do Conselho que exortam os Estados-Membros a observar a legislação da UE e a pôr em prática acções visando consolidar a eficácia da Eurojust, designadamente, comunicando à Eurojust os casos complexos e relativos a formas graves de criminalidade numa fase inicial das investigações, prestando informações de qualidade e actualizadas, acerca de investigações em curso, promovendo a sensibilização dos profissionais para que envolvam sistematicamente a Eurojust nos ficheiros de análise da Europol e assegurando aos Membros Nacionais um apoio adequado, de modo a que os mesmos possam desempenhar as suas funções de forma eficaz. O quadro que segue indica, a propósito de temas diversos, as orientações formuladas e as medidas a adoptar, bem como o estado de cada uma delas, uma tarefa a que a Eurojust deu início no seu Relatório Anual de 2006: Objecto de discussão Linhas de orientação e tarefas dirigidas à Eurojust Estado da adopção A Comunicação sobre Permitir uma A Eurojust deu início a diferentes projectos no o Futuro da Eurojust avaliação intercalar âmbito da Comunicação da Comissão, tais como: e da Rede Judiciária da eficácia do -Preparação de uma contribuição inicial para a Europeia (RJE) desempenho da Eurojust, reportandose, em particular, à Comunicação da Comissão. Comunicação da Comissão (vide Documento do Conselho 13079/07); -Divulgação de um questionário sobre a implantação da Decisão Eurojust (vide Documento do Conselho 11143/07); e -Organização de um seminário «Eurojust — Construindo o Futuro» (vide Documento do Conselho 15542/07). Dados/avaliação do Analisar as causas A compilação das respostas dadas pelos volume de trabalho/ da relutância em Estados-Membros ao questionário sobre a /exemplos ilustrativos fazer pleno uso dos implantação da Decisão Eurojust serve como de casos recursos da Eurojust primeira análise das causas para a relutância e, se necessário, em recorrer à Eurojust. Os Membros Nacionais adoptar iniciativas a reflectiram sobre essas respostas e consideram nível nacional, com acções, quando necessário. vista a ultrapassar os obstáculos jurídicos ou práticos. 55 Objecto de discussão Linhas de orientação e tarefas dirigidas à Eurojust Estado da adopção Sistema de Gestão de Processar a informação O Sistema de Gestão de Casos foi desenvolvido Casos (CMS) recebida de forma de modo a conter informações sobre todas as eficaz nos termos da investigações e sobre todos os procedimentos Decisão do Conselho penais comunicados à Eurojust. As informações, 2005/671/JAI incluindo as que estão relacionadas com desenvolvendo, assim, casos de terrorismo, recebem um tratamento o Sistema de Gestão igual. No que diz respeito a informações de Casos. sobre condenações, uma proposta destinada a aumentar a capacidade do CMS está presentemente a ser posta em prática. Além disso, as informações estatísticas sobre casos relacionados com o terrorismo podem ser obtidas através de pesquisa por tipos de crime (vide Capítulo 2). Aumentar a A Eurojust aumentou a capacidade analítica capacidade para do Grupo de Trabalho para a gestão de casos tratar e analisar ao recrutar sete assistentes de analista. Até dados relativos à presente data, os analistas deram apoio a ao tratamento catorze casos operacionais complexos que de casos, usando envolveram coordenação, procedendo a análise todo o potencial estratégica com base em dados estatísticos do CMS que, com constantes do CMS. A Eurojust contribuiu base na análise de igualmente para o Relatório de Avaliação de referência cruzada, Ameaças da Criminalidade Organizada («OCTA») permita desencadear e para o documento intitulado «Actividade investigações nos Terrorista na União Europeia: Relatório sobre Estados-Membros. Situações e Tendências». A Eurojust estabeleceu padrões de segurança no que diz respeito às comunicações entre os Membros Nacionais quando utiliza este sistema. O CMS permite a análise cruzada e casuística de todas as ligações existentes entre casos, podendo dar uma visão geral de todos os intervenientes. Esta capacidade depende, contudo, da inserção correcta e completa dos dados recebidos das autoridades nacionais. Em 2008, a Eurojust irá continuar a investir todos os meios necessários com vista a melhorar o CMS. 56 Cooperação com Trabalhar em O Colégio nomeou uma equipa ad hoc de a Europol — o conjunto com a redacção «OCTA» destinada a recolher as tratamento de casos Europol e harmonizar respostas dos Membros Nacionais sobre os como fonte de as capacidades Requisitos de Informação «OCTA» para 2008. A informação analíticas de ambas contribuição da Eurojust assentou numa análise as organizações no quantitativa do CMS e numa análise qualitativa âmbito do fenómeno das entrevistas com as Representações da criminalidade. Nacionais. Objecto de discussão Linhas de orientação e tarefas dirigidas à Eurojust Estado da adopção Em 7 de Junho de 2007, a Eurojust assinou, com a Europol, acordos que lhe permitiram ligarse às actividades de seis ficheiros de análise e nomeou representantes do Colégio e do Grupo de Trabalho para a gestão de casos para ficarem adstritos às actividades desenvolvidas no âmbito de fecheiros de análise (vide Capítulo 4). Em 2008, a Eurojust irá ampliar as suas capacidades de análise, assegurando que as análises por si efectuadas sejam complementares e não concorrentes com as da Europol. Tratamento de Casos Dar continuidade Ao longo de 2007, a distinção entre casos-tipo à avaliação do e casos complexos foi utilizada em todos os tratamento de casos casos registados pelo Colégio. Esta distinção e concentrar a continuará a ser utilizada em 2008. Além disso, atenção nos casos outras estatísticas estão também a ser utilizadas complexos. com vista a ilustrar a natureza e a complexidade dos casos e do seu tratamento (vide Capítulo 2). Avaliar a necessidade Um inquérito efectuado a todos os Membros de elaborar Nacionais revelou que uma larga maioria estatísticas sobre tem casos que não são registados no CMS, e as actividades dos que dois terços não dispõem de estatísticas Membros Nacionais, sobre os casos não registados. Contudo, não constantes do dois terços dos Membros Nacionais referiram CMS. sentir a necessidade de terem estatísticas que incidissem sobre estas actividades e também sobre outras tarefas por eles levadas a cabo, como sejam as reuniões de trabalho ou as participações em seminários e acções de formação. A Eurojust, em 2008, irá dar continuidade ao seu trabalho de obtenção de estatísticas. Exercício limitado Analisar as razões Um inquérito que envolveu todos os Membros das competências da subjacentes ao Nacionais revelou que o número de pedidos Eurojust, nos termos exercício limitado formulados nos termos do Artigo 7.º foi do Artigo 7.º das competências da reduzido, para o que poderá ter concorrido a Eurojust previstas circunstância de os Estados-Membros terem no Artigo 7.º, e utilizado outros canais de cooperação Por outro dar continuidade lado, o exercício das competências dos Membros à abordagem pró Nacionais previstas no Artigo 6.º, revelou que activa que tem vindo as recomendações feitas foram aceites pelos a ser adoptada Estados-Membros, pese embora o facto de tais relativamente à recomendações terem sido formalizadas em cooperação judiciária. pequeno número. 57 Objecto de discussão Linhas de orientação e tarefas dirigidas à Eurojust Estado da adopção Eurojust-RJE Necessidade de No seu Relatório Anual de 2006, a Eurojust clarificar a natureza anunciou que iria avaliar a possível adopção de dos casos que linhas de orientação sobre os tipos de casos que deveriam ser tratados deveriam ser tratados pela Eurojust e os que pela Eurojust e pela deveriam ser tratados pela RJE. Para além disso, RJE. a Eurojust avaliaria a possibilidade de serem, ou não, produzidos dados sobre o envolvimento da RJE. Um inquérito realizado entre os Membros Nacionais revelou que são escassos os dados acerca do número de casos comunicados pela Eurojust à RJE e vice-versa. Para além disso, foi referido o diminuto número de dados relativos aos casos tratados pelos pontos de contacto da RJE ao nível interno. Cerca de um terço dos inquiridos consideraram ser difícil a recolha desses dados, em virtude de muitos dos pontos de contacto da RJE estarem colocados junto das autoridades centrais e não ser possível autonomizar os casos por eles tratados nessa qualidade. A Eurojust considera que não é possível definir critérios rigorosos ou aplicar fórmulas que permitam identificar automaticamente os casos em que as autoridades nacionais deveriam optar pelo apoio da Eurojust ou da RJE. Assim sendo, a Eurojust está convicta de que a solução para esta questão se encontra numa estruturação clara da ligação entre a Eurojust e a RJE ao nível nacional, de modo a fornecer às autoridades nacionais orientações adequadas e respeitadoras do princípio da complementaridade das funções exercidas por ambas as entidades. Eurojust-OLAF Considerar a Deve salientar-se o facto de seminários possibilidade de conjuntos terem já sido organizados no promover seminários passado. Quer a Eurojust, quer a RJE estão conjuntos entre os empenhadas em continuar a aprofundar as Membros Nacionais e suas relações de trabalho, obedecendo a os pontos de contacto critérios de complementaridade, transparência da RJE, de forma a e necessidade. Essas relações foram tema de criar entre todos um debate no seminário de Lisboa e foram referidas entendimento comum na Comunicação da Comissão Europeia, o sobre os respectivos mesmo sucedendo com as propostas sobre o conteúdos funcionais. futuro da Eurojust e da RJE (vide Capítulo 6). Celebrar um acordo A Eurojust está presentemente a finalizar as de cooperação. negociações com o OLAF com vista à celebração de um acordo de cooperação. 58 Objecto de discussão Linhas de orientação e tarefas dirigidas à Eurojust Estado da adopção Equipas de A Eurojust Um inquérito que envolveu todos os Membros Investigação deverá solicitar Nacionais revelou ser muito reduzido o Conjuntas (EIC) às autoridades número de recomendações formais para que competentes dos fossem criadas EIC nos termos do Artigo 6.º. Estados-Membros No entanto, cerca de metade dos Membros que ponderem a Nacionais referiram ter feito informalmente essa possibilidade de recomendação ou consideraram vir a fazê-lo. As criação de Equipas razões apontadas para a escassez de EICs ou de Investigação de recomendações para a sua criação residem, Conjuntas. principalmente, no facto de as formas de cooperação tradicionais terem sido consideradas, nos casos concretos em que a questão se colocou, como suficientemente eficazes pelos Estados-Membros implicados. Alguns Membros Nacionais aludiram à falta de transposição da Decisão do Conselho relativa a Equipas de Investigação Conjuntas a nível interno. Mandado de Comunicação de Apenas nove Estados-Membros comunicaram Detenção Europeu incumprimento o incumprimento dos prazos de execução de (MDE) de prazos e dos MDEs, o que denota a falta de empenhamento dados recebidos e dos Estados-Membros em informar a Eurojust, analisados. (vide Capítulo 2). Relações com Estados Desenvolver relações Um acordo de cooperação entre a Eurojust terceiros com Estados terceiros e a República da Croácia foi assinado em de acordo com a 9 de Novembro de 2007. As negociações lista de prioridades com a Ucrânia foram adiadas, em virtude estabelecida para de não ter sido, ainda, adoptada legislação 2007. em matéria de protecção de dados. A Antiga República Jugoslava da Macedónia e a Moldávia manifestaram o seu interesse em encetar negociações. Estes Estados terceiros constam da lista de prioridades para as negociações em 2008. 59 60 6 O B J E C T I V O S E S T R A T É G I C O S E O FUTURO Objectivos e Resultados Relativos a 2007 No presente capítulo descrevem-se, sucintamente, os objectivos estratégicos fixados pelo Colégio para 2007 e 2008. Tal como em anteriores Relatórios Anuais, é feita uma avaliação preliminar da situação presente, que constitui igualmente uma forma de análise dos resultados obtidos em 2007. De acordo com o quadro que se segue, alguns dos objectivos são plurianuais e fazem parte dos objectivos estratégicos da Eurojust para os próximos dois anos, 2008 e 2009. 1. Assegurar que, até ao fim de 2008, em questões relacionadas com o terrorismo: • A Eurojust procederá ao tratamento A Eurojust reúne-se regularmente com os de casos de terrorismo de forma Correspondentes Nacionais para as Questões do eficaz e estarão disponíveis meios Terrorismo. Em Junho de 2007, a Eurojust realizou destinados a encorajar as autoridades uma reunião estratégica com esses correspondentes, competentes dos Estados Membros a apresentando o «Projecto de Troca de Informação», facultar à Eurojust toda a informação e introduzindo um modelo para a permuta de sobre terrorismo exigida nos termos da informações sobre casos de terrorismo, em Decisão do Conselho. conformidade com a Decisão do Conselho. • A Eurojust será capaz de tratar e de No que se refere a informações sobre condenações, gerir a informação sobre terrorismo uma proposta destinada a aumentar a capacidade do que lhe é transmitida. Sistema de Gestão de Casos está a ser presentemente desenvolvida. Foi criada uma base de dados jurídica relativa ao terrorismo, a qual fornece uma visão geral e actualizada dos documentos jurídicos e dos instrumentos sobre terrorismo, disponíveis ao nível nacional, europeu e internacional. • A Eurojust contribuirá para a A Eurojust participou em diversas conferências, formulação de políticas relacionadas oferecendo a magistrados e outros operadores com o terrorismo. judiciários acções de formação sobre questões relacionadas com o terrorismo. Além disso, a Eurojust desenvolve e mantém, neste domínio, contactos com países não membros da União Europeia. A Eurojust manteve estreitos e profícuos contactos com o Coordenador da UE para a Luta Contra o Terrorismo. Além disso, o Comité de Segurança da Eurojust foi formalmente criado pelo Colégio, em conformidade com o Regulamento de Segurança, o qual estabelece os regulamentos relativos ao tratamento da informação confidencial (vide Capítulo 3). 61 2. Aumentar a qualidade e o número A Eurojust considera o aumento da sua visibilidade de casos comunicados pelos Estados como sendo um primeiro passo. Os Membros Membros à Eurojust. Nacionais, os Adjuntos e os Assistentes estiveram presentes em seminários, reuniões e conferências nacionais e internacionais, o que potenciou um aumento de casos comunicados. Além disso, a Eurojust divulgou um questionário relativo ao grau de execução da Decisão Eurojust ao nível interno, o qual permitiu identificar os obstáculos que impedem o aumento da qualidade de comunicações de casos (vide capítulo 5). A Eurojust dará continuidade ao trabalho durante o ano de 2008. 3. Persuadir cada um dos Estados As visitas feitas à Eurojust por Ministros, Procuradores- Membros a prestar apoio adequado aos -Gerais e por autoridades dos Estados-Membros, assim seus Membros Nacionais na Eurojust de como os contactos regulares entre os membros do modo a permitir-lhes exercer as suas Colégio e as suas respectivas autoridades nacionais, funções no âmbito de casos concretos e contribuíram, em 2007, para aumentar o grau assumir as suas plenas responsabilidades de visibilidade da Eurojust. Para tanto impõe-se enquanto Membros Nacionais. aprofundar as bases de confiança, o que passa por garantir apoio adequado aos Membros Nacionais, devendo, para esse efeito, as Representações Nacionais serem dotadas dos recursos humanos necessários e ao mesmo tempo criar ao nível interno as estruturas necessárias para tornar mais eficaz o trabalho dos Membros Nacionais nos respectivos Estados-Membros. Os resultados de um inquérito feito junto dos Membros Nacionais relativamente à necessidade de um apoio acrescido ser prestado às suas Representações estarão disponíveis em 2008. Com base nesse inquérito, e levando em consideração o processo de reforma relativo à Eurojust e à RJE na sequência do seminário de Lisboa, a Eurojust avaliará da necessidade de outras iniciativas 4. Celebrar acordos de cooperação No ano de 2007, foi assinado com a Croácia um acordo com um maior número de Estados não de cooperação e foram encetadas negociações formais membros da União Europeia. com outros Estados, tendo em vista a celebração de acordos desta natureza (vide Capítulo 4). 5. Criar condições de apoio sólido Em 2007, a Eurojust e a Eslováquia concluíram, com e seguro com recurso a modernas êxito, um projecto-piloto envolvendo o estabelecimento tecnologias de informação e comunicação de ligações de transmissão segura. Em 2008, será para tratamento de casos e para lançado o sistema de ligações seguras entre a Eurojust comunicação, através da adopção das e autoridades nacionais seleccionadas em todos os seguintes medidas: Estados-Membros. • Estabelecimento de ligações seguras com as autoridades nacionais em todos Na sequência de um processo de concurso público e os Estados-Membros; e de avaliação, a Eurojust decidiu dar início, em 2008, a • Criação de um sistema seguro de comunicação móvel. um projecto-piloto relativo à utilização de telemóveis codificados. Se os resultados vierem a revelar-se positivos o projecto deverá ser alargado a todos os utilizadores durante 2008 e 2009. O Projecto EPOC-III, que acabará em 2008, visa desenvolver inter alia um mecanismo de permuta capaz de ligar o Sistema de Gestão de Casos às autoridades nacionais e de permitir uma troca estruturada de informações. 62 Objectivos 2008-2009 Em Maio de 2007, a Eurojust avaliou os seus objectivos estratégicos para 2007-2008, visando ajustar e estabelecer os objectivos estratégicos para o próximo período de dois anos. O Colégio adoptou os seguintes objectivos estratégicos para 2008-2009: 1. Assegurar que, até ao fim de 2008, em questões relacionadas com o terrorismo: • A Eurojust procederá ao tratamento de casos de terrorismo de forma eficaz, estarão disponíveis meios destinados a encorajar as autoridades competentes dos EstadosMembros a facultar à Eurojust toda a informação sobre terrorismo exigida nos termos da Decisão do Conselho. • A Eurojust terá capacidade para tratar e gerir a informação sobre terrorismo que lhe é transmitida. • A Eurojust contribuirá para a formulação de políticas relacionadas com o terrorismo. 2. Melhorar o tratamento de casos mediante: • A criação de procedimentos normalizados para o tratamento de casos • O estabelecimento de um Sistema de Avaliação de Tratamento de Casos • A criação de um sistema seguro de comunicações móveis • A criação de condições de apoio sólido e seguro com recurso a modernas tecnologias de informação e comunicação para tratamento de casos • O estabelecimento de ligações seguras com as autoridades nacionais em todos os Estados-Membros 3. Aumentar o número de casos comunicados à Eurojust pelos Estados-Membros, com especial incidência nas situações mais complexas. 4. Persuadir os Estados-Membros a prestarem apoio adequado aos seus Membros Nacionais de modo a permitir-lhes exercer de forma cabal as suas funções e a assumir as suas plenas responsabilidades enquanto Membros Nacionais. 5. Estruturar e desenvolver melhor cooperação entre a Eurojust, a RJE, a Europol e o OLAF. 6. Celebrar, pelo menos, três acordos de cooperação formais com países não membros da União Europeia e com organismos internacionais e intensificar a cooperação entre os Estados-Membros e os países não europeus. Seminário de Lisboa: «Eurojust — Construindo o Futuro» Com o objectivo de avaliar a situação actual da Eurojust e de analisar o seu futuro, tendo em conta a Comunicação da Comissão sobre o Futuro da Eurojust e da RJE, bem como as respostas 63 ao questionário da Eurojust relativo à implementação da Decisão Eurojust, foi organizado em Lisboa, nos dias 29 e 30 de Outubro de 2007, um seminário intitulado «Eurojust — Construindo o Futuro». O seminário contou com a participação de todos os Membros Nacionais, pontos de contacto da RJE, Magistrados de Ligação sedeados na Eurojust, representantes dos Ministérios da Justiça e peritos dos Estados-Membros, assim como representantes do Parlamento Europeu, da Comissão (incluindo o OLAF), do Secretariado-Geral do Conselho e da Europol. O seminário de Lisboa revelou a premência de aprofundar e melhorar a vertente da coordenação, bem como o apoio operacional às autoridades judiciárias no combate à criminalidade transnacional. As conclusões constam do relatório geral sobre o seminário, que constitui o documento do Conselho 15542/07. O principal problema diagnosticado prende-se com a deficiente transposição da Decisão Eurojust para os respectivos direitos internos. Tendo como objectivo garantir que a Eurojust possa fazer uso de todo o seu potencial, o seminário centrou-se em três objectivos, identificados como principais prioridades, a saber: A. Consolidar e aumentar as competências dos Membros Nacionais e do Colégio B. Melhorar e aumentar o intercâmbio de informações C. Esclarecer a relação entre a Eurojust e a RJE Dos debates realizados emergiu também como necessidade premente, assegurar que as competências atribuídas pela Decisão Eurojust sejam plenamente exercidas e, por outro lado, que as competências dos Membros Nacionais e do Colégio sejam reforçadas. Realçou-se igualmente a importância que, para o bom funcionamento da Eurojust, assume a disponibilidade permanente das representações nacionais. No que toca à questão das competências jurisdicionais atribuídas aos Membros Nacionais na sua qualidade de autoridades nacionais, as diferentes contribuições patentearam a necessidade de corrigir a diversidade de competências constantes do n.º 3 do Artigo 9.º da Decisão Eurojust e de estabelecer um padrão mínimo de competências equivalentes. O reforço das competências previstas pelos Artigos 6.º e 7.º da Decisão Eurojust foram também objecto de discussão. Neste contexto, os participantes em Lisboa consideraram, em particular, a competência dos Membros Nacionais para transmitirem e acompanharem outros pedidos que não apenas os que constam do Artigo 6.º, assim como a possibilidade de adoptar medidas excepcionais em casos urgentes. Estas competências excepcionais poderiam incluir a autorização de uma entrega controlada. Foram também discutidas as possíveis competências acrescidas do Colégio. Os participantes concentraram a sua atenção na natureza vinculativa dos pedidos, em particular, na área dos conflitos de jurisdição, nas competências de decisão do Colégio em matéria de criação de Equipas de Investigação Conjunta (EIC) e no acesso aos ficheiros de análise na Europol. 64 Foi também salientada a necessidade de melhorar a troca de informações com os Estados-Membros. Uma importante condição é a possibilidade de os Membros Nacionais acederem directamente às bases de dados nacionais relacionadas com a justiça penal e a possibilidade de trocarem essas informações directamente no seio da Eurojust sem terem que recorrer às autoridades nacionais. A necessidade de transmissões sistemáticas e estruturadas de informações relevantes e a criação de um sistema de informação seguro foram também realçadas durante a reunião. Verificou-se um consenso generalizado no que respeita à necessidade de esclarecer a relação entre a Eurojust e a RJE, com vista a reforçar o funcionamento eficaz e complementar de ambos os organismos. A obrigatoriedade de os Estados-Membros nomearem correspondentes nacionais destacados na Eurojust acolheu aprovação generalizada. Um vasto número de participantes salientou a este respeito as suas experiências positivas no que se refere à nomeação da mesma pessoa enquanto correspondente nacional destacado na Eurojust e ponto de contacto da RJE. A designação de um coordenador nacional da RJE foi debatida. Neste contexto, foi analisada a ideia de criar uma plataforma nacional composta pelos correspondentes Eurojust e pelos pontos de contacto da RJE, incluindo o coordenador nacional da RJE. Essa plataforma constituiria ao nível nacional, o elo de ligação entre a Eurojust e a RJE, assegurando ao mesmo tempo uma eficaz ligação com as autoridades nacionais. 65 Os Membros Nacionais da Eurojust respondem à imprensa internacional. 66 7 A M I S S Ã O , A S F U N Ç Õ E S E A ESTRUTURA DA EUROJUST Missão e Funções A Eurojust é um órgão de cooperação judiciária criado com o propósito de contribuir para a construção de um verdadeiro espaço europeu de liberdade, segurança e justiça. Na sequência do Conselho Europeu de Tampere (15-16 de Outubro 1999), à Eurojust foi atribuído o objectivo de melhorar a luta contra as formas graves de criminalidade e de facilitar ou promover a coordenação das acções de investigação e dos procedimentos penais que abranjam o território de vários Estados-Membros, no respeito pelos direitos e liberdades fundamentais. Em 14 de Dezembro de 2000, O Conselho da União Europeia instituiu formalmente a unidade provisória de cooperação judiciária «Pro-Eurojust» que reunia Procuradores e Juízes de todos os Estados-Membros e que iniciou os seus trabalhos em 1 de Março de 2001. A Decisão do Conselho de 28 de Fevereiro de 2002, criou a Eurojust como órgão da UE dotado de personalidade jurídica (vide Decisão do Conselho de 28 de Fevereiro de 2002 instituindo a Eurojust com vista a reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade, 2002/187/JAI). A Eurojust é o primeiro órgão permanente constituído para fins de cooperação judiciária no espaço judiciário europeu, sendo financiado pelo Orçamento Geral da União Europeia. A Eurojust é controlada por uma Instância Comum de Controlo que tem por missão assegurar que o tratamento dos dados pessoais é efectuado nos termos da Decisão Eurojust. A Instância Comum de Controlo aprecia também os recursos que lhe são apresentados por interessados no acesso a informações pessoais que lhes digam respeito. A Eurojust incentiva e melhora a coordenação das investigações e procedimentos penais, bem como a cooperação entre as autoridades competentes dos Estados-Membros, facilitando, em particular, o auxílio judiciário mútuo em matéria penal e a execução dos pedidos de entrega de pessoas no âmbito da execução de mandados de detenção europeus. Para além disso, a Eurojust apoia as autoridades competentes dos Estados-Membros no domínio do combate à criminalidade transnacional, procurando contribuir para o reforço da eficácia das investigações e dos procedimentos penais. A Eurojust pode, ainda, apoiar as investigações que envolvam um País terceiro quando com este tenha celebrado um acordo de cooperação ou, na ausência de acordo, haja um especial interesse nessa cooperação. A competência da Eurojust abrange os tipos de criminalidade e de infracções que constam da Convenção Europol, nomeadamente, terrorismo, tráfico de estupefacientes, tráfico de seres humanos, contrafacção, branqueamento de capitais, criminalidade informática, crimes contra o património ou bens do sector público, incluindo fraude, corrupção, infracções penais que lesem os interesses financeiros da Comunidade Europeia, crimes contra o ambiente e participação em 67 organizações criminosas. A investigação de outros tipos de infracções pode também ser apoiada pela Eurojust a pedido expresso de um Estado-Membro. A Eurojust pode solicitar às autoridades competentes dos Estados-Membros em causa que: • Seja dado início a uma investigação ou que seja instaurado um procedimento penal por factos precisos; • Se coordenem entre si; • Considerem que um país possa estar em melhor posição que outro para dar início a uma investigação ou para instaurar um procedimento penal; • Seja instituída uma Equipa de Investigação Conjunta; ou • Forneçam à Eurojust as informações necessárias ao desempenho das suas atribuições. Além disso, a Eurojust: • Assegurará a informação recíproca das autoridades competentes sobre as investigações e procedimentos penais de que tenha conhecimento; • Ajudará as autoridades competentes a coordenar da melhor forma possível as investigações e procedimentos penais; • Contribuirá para a melhoria da cooperação entre as autoridades nacionais competentes, levando em conta, designadamente, os ficheiros de análise da Europol; • Cooperará com a Rede Judiciária Europeia (RJE) recorrendo à sua base de dados documental e contribuirá para a melhorar; • Poderá, de acordo com os seus objectivos, melhorar a cooperação e a coordenação entre as autoridades competentes e transmitir pedidos de auxílio judiciário mútuo sempre que estes: i) emanem de uma autoridade competente de um Estado-Membro, ii) digam respeito a uma investigação ou a um procedimento penal conduzido por essa mesma autoridade num processo determinado, e iii) necessitem da intervenção da Eurojust para se conseguir uma execução coordenada; • Poderá prestar apoio à Europol, nomeadamente através de pareceres baseados em análises por esta efectuadas; e • Poderá prestar apoio logístico, nomeadamente na assistência à tradução, interpretação e organização de reuniões de coordenação. No cabal desempenho das suas atribuições, a Eurojust mantém relações privilegiadas com a RJE, a Europol, o Organismo Europeu de Luta Anti Fraude (OLAF), e com os Magistrados de Ligação. Tendo em vista a troca de informações a Eurojust pode, igualmente, celebrar acordos de cooperação com Estados terceiros e com organizações internacionais. Tais acordos carecem de aprovação pelo Conselho da União Europeia. 68 Estrutura ORGANIGRAMA DA EUROJUST COLÉGIO BG BE LT LU CZ HU DK MT DE NL EE AT EL PL ES PT FR RO IE SL IT SK CY FI LV SE UK ADMINISTRAÇÃO Presidente do Colégio Director Administrativo Responsável pela Protecção de Dados Secretariado do Colégio Orçamento e Serviços Financeiros Recursos Humanos Gestão de Informação Serviço Jurídico Serviços Gerais e Segurança Secretariado da RJE A Eurojust é composta por 27 Membros Nacionais, um por cada Estado-Membro da União Europeia, destacados pelos Estados-Membros de acordo com os respectivos sistemas jurídicos nacionais, com as categorias de juízes, procuradores ou oficiais de polícia com prerrogativas equivalentes. O estatuto de cada Membro Nacional é regulado pelo direito interno do respectivo Estado-Membro, que, entre outros aspectos, fixa a duração do mandato, bem como a natureza e a extensão das competências judiciárias que lhe são reconhecidas. Vários Estados-Membros designaram Adjuntos e Assistentes para apoiar e substituir os seus Membros Nacionais nas suas ausências ou impedimentos. O apoio aos Membros Nacionais é, nalguns casos, também assegurado por Peritos Nacionais Destacados. Os Peritos Nacionais Destacados fazem parte da administração da Eurojust, embora trabalhem directamente com as suas Representações Nacionais. O Colégio da Eurojust é formado pelos 27 Membros Nacionais sendo o órgão responsável pela organização e funcionamento da instituição. O Colégio é apoiado pela administração. O Director Administrativo é responsável pela administração quotidiana da Eurojust, assim como pela gestão corrente do pessoal. 69 RJE E MAGISTRADOS DE LIGAÇÃO EUROPOL TERRORISMO PRESIDÊNCIA ESTRATÉGIA, AVALIAÇÃO E GESTÃO ADMINISTRAÇÃO RELAÇÕES EXTERNAS GRUPOS DE TRABALHO DO COLÉGIO CRIMINALIDADE ECONÓMICA E FINANCEIRA OLAF PROTECÇÃO DE DADOS E E-POC MDE E ME DE OBTENÇÃO DE PROVAS BRUXELAS TRÁFICO E INFRACÇÕES CONEXAS Por forma a assegurar uma maior eficácia das tarefas que lhe estão cometidas, a Eurojust criou uma estrutura de treze grupos de trabalho e duas consultorias (Cibercriminalidade e Criminalidade associada ao Futebol) que, para além do mais, são responsáveis pela preparação e análise de muitas questões que serão submetidas à apreciação do Colégio. Os grupos de trabalho são compostos por Membros Nacionais, Assistentes e Peritos Nacionais Destacados, de acordo com os seus interesses e experiências profissionais, sendo apoiados por pessoal administrativo. Acesso Público aos Documentos da Eurojust Nos termos do Artigo 2.º da Decisão Eurojust com Vista à Adopção de Regras Relativas ao Acesso Público aos Documentos da Eurojust, adoptada pelo Colégio, em 13 de Julho de 2004, «todo o cidadão da União e toda a pessoa singular ou colectiva que resida ou que tenha a sua sede social num Estado-Membro, tem direito de acesso aos documentos da Eurojust». Nos termos do Artigo 15.º da referida Decisão, a Eurojust recebeu em 2007, quatro pedidos de acesso público aos seus documentos. Apenas um desses pedidos foi recusado com o fundamento no facto de a «divulgação poder afectar a protecção do interesse público no que diz respeito […] a investigações e a procedimentos penais a nível nacional no âmbito dos quais a Eurojust presta assistência». Esta excepção à regra geral de acesso público a documentos está prevista na alínea a) do n.º 1 do Artigo 4.º, parágrafo 6.º da Decisão Eurojust com Vista à Adopção de Regras Relativas ao Acesso Público aos Documentos da Eurojust. 70 Briefing com o Vice-Presidente Frattini, precedendo uma conferência de imprensa da Eurojust na Comissão Europeia, a 17 de Abril de 2007. Visita de estudo de Procuradores chineses. Reunião de pontos de contacto e magistrados de ligação da Eurojust. 71 8 ANEXO «A Eurojust é composta por um membro nacional destacado por cada Estado Membro, segundo o seu sistema jurídico, com a categoria de procurador, juiz ou oficial de polícia com prerrogativas equivalentes.» Os cargos infra indicados referem-se a essas funções, em conformidade com o n.º 1 do Artigo 2.º da Decisão Eurojust. Informações complementares acerca dos Membros Nacionais, dos Adjuntos e dos Assistentes podem ser encontradas no nosso sítio web, www.eurojust.europa.eu Representações Nacionais Bélgica Michèle Coninsx é Vice-Presidente do Colégio e Membro Nacional da Bélgica. É procuradora. Iniciou funções na Pro-Eurojust em Março de 2001. Bulgária Mariana Ilieva Lilova é Membro Nacional da Bulgária. É procuradora. Iniciou funções na Eurojust em Março de 2007. República Checa Pavel Zeman é Membro Nacional da República Checa. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Maio de 2004. Jaroslava Novotná é Adjunta do Membro Nacional da República Checa. É procuradora. Iniciou funções na Eurojust em Março de 2007. 72 Deixaram a Eurojust em 2007 Petr Klement foi Perito Nacional Destacado da República Checa de 1 de Março a 31 de Agosto de 2007. É procurador. Danuta Kone Krol foi Perita Nacional Destacada da República Checa de 1 de Setembro a 31 de Dezembro de 2007. É procuradora. Dinamarca Lennart Hem Lindblom é Membro Nacional da Dinamarca. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Setembro de 2006. Alemanha Michael Grotz é Membro Nacional da Alemanha. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Outubro de 2007. Benedikt Welfens é Adjunto do Membro Nacional da Alemanha. Iniciou funções na Eurojust em Outubro de 2006. Susanne Stotz é Assistente do membro Nacional da Alemanha. É juíza. Juntou-se à Eurojust em Janeiro de 2005. 73 Deixaram a Eurojust em 2007 Hermann von Langsdorff foi Membro Nacional da Alemanha até Dezembro de 2007. É procurador. Iniciou funções na Pro-Eurojust em Março de 2001. Jürgen Kapplinghaus foi Perito Nacional Destacado da Alemanha até Setembro de 2007. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Março de 2001. Estónia Raivo Sepp é Vice-Presidente do Colégio e membro Nacional da Estónia. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Maio de 2004. Irlanda Jarlath Spellman é Membro Nacional da Irlanda. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Junho de 2005. Grécia Lampros Patsavellas é Membro Nacional da Grécia. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Junho de 2005. Espanha Juan Antonio García Jabaloy é Membro Nacional da Espanha. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Outubro de 2006. 74 María Teresa Gálvez Díez é Perita Nacional Destacada da Espanha. É procuradora. Iniciou funções na Eurojust em Novembro de 2003. França François Falletti é Membro Nacional da França. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Setembro de 2004. Marie-José Aube-Lotte é Adjunta do Membro Nacional da França. É procuradora. Iniciou funções na Eurojust em Setembro de 2006. Alain Grellet é Adjunto do Membro Nacional da França. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Setembro de 2007. Anne Delahaie é Assistente do Membro Nacional da França. É jurista. Iniciou funções na Eurojust em Junho de 2001. Marie-Pierre Falletti é Assistente do Membro Nacional da França. É jurista. Iniciou funções na Eurojust em Setembro de 2004. Deixou a Eurojust em 2007 Jean-François Bohnert foi Adjunto do Membro Nacional da França até Agosto de 2007. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Março de 2003. 75 Itália Cesare Martellino é Membro Nacional da Itália. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Junho de 2002. Carmen Manfredda é Adjunta do Membro Nacional da Itália. É procuradora. Iniciou funções na Eurojust em Abril de 2004. Filippo Spiezia é Adjunto do Membro Nacional da Itália. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Dezembro de 2007. Cristiano Ripoli é Perito Nacional Destacado da Itália. É oficial de polícia. Iniciou funções na Eurojust em Novembro de 2007. Chipre Katerina Loizou é Membro Nacional do Chipre. É procuradora. Iniciou funções na Eurojust em Setembro de 2004. Letónia Gunãrs Bundzis é Membro Nacional da Letónia. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Maio de 2004. 76 Dagmara Fokina é Assistente do Membro Nacional da Letónia. É procuradora. Iniciou funções na Eurojust em Maio de 2004. Lituânia Tomas Krusna é Membro Nacional da Lituânia. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Julho de 2006. Luxemburgo Carlos Zeyen é Membro Nacional do Luxemburgo. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Setembro de 2006. Deixou a Eurojust em 2007 Georges Heisbourg foi Membro nacional do Luxemburgo até Abril de 2007. É procurador. Iniciou funções na Pro-Eurojust em Março de 2001. Hungria Ilona Lévai é Membro Nacional da Hungria. É procuradora. Iniciou funções na Eurojust em Maio de 2004. Malta Donatella Frendo Dimech é Membro Nacional de Malta. É procuradora. Iniciou funções na Eurojust em Junho de 2004. 77 Países Baixos Arend Vast é Membro Nacional dos Países Baixos. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Junho de 2007. Jolien Kuitert é Adjunta do Membro Nacional dos Países Baixos. É procuradora. Iniciou funções na Eurojust em Junho de 2002. Deixou a Eurojust em 2007 Roelof-Jan Manschot foi Vice-Presidente do Colégio e Membro Nacional dos Países Baixos até Setembro de 2007. É procurador. Iniciou funções na ProEurojust em Junho de 2001. Áustria Ursula Koller é Membro Nacional da Áustria. É juíza. Iniciou funções na Eurojust em Dezembro de 2005. Deixou a Eurojust em 2007 Ulrike Haberl-Schwarz foi Vice-Presidente do Colégio e Membro Nacional da Áustria até Fevereiro de 2007. É Juíza. Iniciou funções na Eurojust em Janeiro de 2003. Polónia Mariusz Skowroński é Membro Nacional da Polónia. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Dezembro de 2005. 78 Portugal José Luís Lopes da Mota é Presidente do Colégio e Membro Nacional de Portugal. É procurador. Iniciou funções na Pro-Eurojust em Março de 2001. António Luís dos Santos Alves é Adjunto do Membro Nacional de Portugal. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Maio de 2004. José Eduardo Moreira Alves de Oliveira Guerra é Perito Nacional Destacado de Portugal. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Outubro de 2007. Roménia Elena Dinu é Membro Nacional da Roménia. É procuradora. Iniciou funções na Eurojust em Janeiro de 2007. Eslovénia Malči Gabrijelčič é Membro Nacional da Eslovénia. É procuradora. Iniciou funções na Eurojust em Julho de 2005. Eslováquia Ladislav Hamran é Membro Nacional da República Eslovaca. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Setembro de 2007. 79 Deixou a Eurojust em 2007 Peter Paluda foi Membro Nacional da República Eslovaca até Julho de 2007. É juiz. Iniciou funções na Eurojust em Maio de 2004. Finlândia Maarit Loimukoski é Membro Nacional da Finlândia. É procuradora. Iniciou funções na Eurojust em Agosto de 2004. Taina Neira é Adjunta do membro Nacional da Finlândia. É oficial de polícia. Iniciou funções na Eurojust em Dezembro de 2007. Deixaram a Eurojust em 2007 Jaakko Christensen foi Adjunto do Membro Nacional da Finlândia de Março a Dezembro de 2007. É oficial de polícia. Sanna Palo foi Adjunta do Membro Nacional da Finlândia até Fevereiro de 2007. É oficial de polícia. Iniciou funções na Eurojust em Janeiro de 2005. Suécia Ola Laurell é Membro Nacional da Suécia. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Setembro de 2007. 80 Annette von Sydow é Adjunta do Membro Nacional da Suécia. É procuradora. Iniciou funções na Eurojust em Setembro de 2005. Deixaram a Eurojust em 2007 Solveig Wollstad foi Membro Nacional da Suécia até Agosto de 2007. É procuradora. Iniciou funções na Eurojust em Janeiro de 2003. Joakim Zander foi Perito Nacional Destacado da Suécia até Setembro de 2007. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Setembro de 2006. Reino Unido Aled Williams é Adjunto do Membro Nacional do Reino Unido. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Julho de 2006. Phil Hicks é Assistente do Membro Nacional do Reino Unido. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Junho de 2006. Lynne Barrie é Assistente do Membro Nacional do Reino Unido. É procuradora. Iniciou funções na Eurojust em Outubro de 2007. 81 Deixaram a Eurojust em 2007 Michael Kennedy foi Presidente do Colégio e Membro Nacional do Reino Unido até Novembro de 2007. É procurador. Iniciou funções na Pro-Eurojust em Março de 2001. Emma Forbes foi Assistente do Membro Nacional do Reino Unido até Setembro de 2007. É procuradora. Iniciou funções na Eurojust em Julho de 2006. Director Administrativo Ernst Merz é o Director Administrativo. É juiz. Iniciou funções na Eurojust em Maio de 2002. Estados terceiros na Eurojust Magistrados de Ligação Noruega Kim Sundet é Magistrado de Ligação da Noruega. É procurador. Iniciou funções na Eurojust em Janeiro de 2007. Estados Unidos da América Mary Lee Warren é Magistrada de Ligação dos Estados Unidos. É procuradora. Iniciou funções na Eurojust em Agosto de 2007. Deixou a Eurojust em 2007 Mary Ruppert foi Magistrada de Ligação dos Estados Unidos de Janeiro a Agosto 2007. 82 Visita do Procurador-Geral da Hungria. Visita do Ministro da Justiça dos Países Baixos, HE Hirsch Ballin. Visita do Ministro da Justiça de Rheinland-Pfalz, Alemanha, HE Bamberger. Vice-Presidente Michèle Coninsx, Presidente José Luís Lopes da Mota, Vice Presidente Raivo Sepp. Todos os direitos reservados. Nenhuma parte desta publicação poderá ser reproduzida ou utilizada, independentemente da forma ou dos meios, sejam eles gráficos, electrónicos ou mecânicos, incluindo a cópia, o registo, a gravação ou sistemas de armazenamento de informações ou de recuperação, sem o consentimento da Eurojust. Fotografias realizadas por Joannes Thuy, Eurojust © Eurojust 2008 84
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