estado plurinacional da bolivia

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estado plurinacional da bolivia
ESTADO PLURINACIONAL DA BOLIVIA
A Bolívia nasce para a vida republicana em 6 de agosto de 1825, como uma nação livre,
independente e soberana. Além disso, adota para seu governo a forma de República unitária,
democrática, representativa e presidencialista.
A Capital Constitucional é a cidade de Sucre (fundada em 1538 por Pedro Anzúrez de
Campo Redondo).
A Sede do Governo é a cidade de La Paz (fundada em 1548 por Alonso de Mendoza).
Divisão Política: O país está estruturado, política e administrativamente, em 9 departamentos,
112 províncias e 324 municípios.
Departamento
Superfície (km2)
Bolivia
1,098.581
112
324
Chuquisaca
51,524
10
28
La Paz
133,985
20
77
Cochabamba
55,631
16
45
Oruro
53,588
16
35
Potosí
118,218
16
38
Tarija
37,623
6
11
Santa Cruz
370,621
15
56
Beni
213,564
8
19
Pando
63,827
5
15
Províncias
Seções de Província
Capitales de Departamento
Departamento
Capital
Altitude (m.s.n.m.)
Chuquisaca
Sucre
2,790
La Paz
La Paz
3,640
Cochabamba
Cochabamba
2,558
Oruro
Oruro
3,709
Potosí
Potosí
4,070
Tarija
Tarija
1,866
Santa Cruz
Santa Cruz de la Sierra
416
Beni
Trinidad
236
Pando
Cobija
221
Data Nacional - 06 de Agosto, Dia da Independência.
Poderes do Estado - A Constituição Política do Estado estabelece, em seu Artigo 2º, que a
soberania reside no povo, é inalienável e imprescindível; seu exercício está delegado aos
poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. A independência e a coordenação desses poderes
é a base do governo.
Poder Executivo - É formado por um presidente e um vice-presidente da República, eleitos
por sufrágio direto por um período de cinco anos. Possui 15 ministérios e 3 Delegados
Presidenciais
Poder Judiciário - Formado pela Suprema Corte de Justiça da Nação (12 magistrados), pelo
Tribunal Constitucional, pelo Conselho da Judicatura, pelas Cortes Superiores de Distrito e
pelos Tribunais Ordinários de Justiça.
Poder Legislativo - Exerce funções no Congresso Nacional, composto pela Câmara de
Senadores e pela Câmara de Deputados, compostas por 27 senadores e 130 deputados,
respectivamente.
Sufrágio - O sufrágio é universal, a idade mínima para votar é 18 anos.
Constituição Política do Estado (vigente) - Incorporam-se ao texto da Constituição Política
do Estado os Artigos da Lei N° 2631, de 20 de fevereiro de 2004, sobre "Reformas na
Constituição Política do Estado" e revogam-se as Disposições Transitórias da Lei N° 1615, de 6
de fevereiro de 1995.
Reformada pela Lei 1585 de 12 de agosto de 1994; ajustada e concordada pela Lei 1615 de 6
de fevereiro de 1995.
Presidente Constitucional da República - Sr. Evo Morales Ayma.
Feriados Nacionais - Ano Novo; Carnaval; Sexta-Feira Santa; Dia do Trabalho; Corpus Christi;
Aniversário da Pátria, Dia de Todos Santos e Natal.
Feriados Departamentais - Aniversários Cívicos: Oruro,10 de fevereiro; Tarija, 15 de abril;
Chuquisaca, 25 de maio; La Paz, 16 de julho; Cochabamba, 14 de setembro; Santa Cruz, 24
de setembro; Pando, 1 de outubro; Potosí, 10 de novembro e Beni, 18 de novembro. Contudo,
segundo o Decreto Supremo foi decidido mudar esses feriados para o primeiro ou o último dia
útil da semana, para fomentar o turismo interno.
Nacionalidade - Boliviano.
Bandeira - Três listras horizontais do mesmo tamanho, nas cores vermelho (superior), amarelo
(central) e verde (inferior).
Idiomas - Castelhano ou espanhol (o mais falado), Quechua, Aymará e Tupi Guarani.
Unidade Monetária - Boliviano (Bs).
Religião - O Estado reconhece e apóia a religião Católica, mas garante o exercício público de
qualquer outro culto (Art. 3º da Constituição Política do Estado).
Lugares declarados Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO Potosí (Cultural 11/12/1987)
Missões Jesuítas de Chiquitos (Cultural 12/12/1990)
Sucre, Cidade Histórica (Cultural 13/12/1991)
Samaipata (Cultural 5/12/1998)
Tiwanacu (Cultural 30/12/1987)
Fonte: Embaixada da Bolívia no Brasil