estado plurinacional da bolivia
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estado plurinacional da bolivia
ESTADO PLURINACIONAL DA BOLIVIA A Bolívia nasce para a vida republicana em 6 de agosto de 1825, como uma nação livre, independente e soberana. Além disso, adota para seu governo a forma de República unitária, democrática, representativa e presidencialista. A Capital Constitucional é a cidade de Sucre (fundada em 1538 por Pedro Anzúrez de Campo Redondo). A Sede do Governo é a cidade de La Paz (fundada em 1548 por Alonso de Mendoza). Divisão Política: O país está estruturado, política e administrativamente, em 9 departamentos, 112 províncias e 324 municípios. Departamento Superfície (km2) Bolivia 1,098.581 112 324 Chuquisaca 51,524 10 28 La Paz 133,985 20 77 Cochabamba 55,631 16 45 Oruro 53,588 16 35 Potosí 118,218 16 38 Tarija 37,623 6 11 Santa Cruz 370,621 15 56 Beni 213,564 8 19 Pando 63,827 5 15 Províncias Seções de Província Capitales de Departamento Departamento Capital Altitude (m.s.n.m.) Chuquisaca Sucre 2,790 La Paz La Paz 3,640 Cochabamba Cochabamba 2,558 Oruro Oruro 3,709 Potosí Potosí 4,070 Tarija Tarija 1,866 Santa Cruz Santa Cruz de la Sierra 416 Beni Trinidad 236 Pando Cobija 221 Data Nacional - 06 de Agosto, Dia da Independência. Poderes do Estado - A Constituição Política do Estado estabelece, em seu Artigo 2º, que a soberania reside no povo, é inalienável e imprescindível; seu exercício está delegado aos poderes Legislativo, Executivo e Judiciário. A independência e a coordenação desses poderes é a base do governo. Poder Executivo - É formado por um presidente e um vice-presidente da República, eleitos por sufrágio direto por um período de cinco anos. Possui 15 ministérios e 3 Delegados Presidenciais Poder Judiciário - Formado pela Suprema Corte de Justiça da Nação (12 magistrados), pelo Tribunal Constitucional, pelo Conselho da Judicatura, pelas Cortes Superiores de Distrito e pelos Tribunais Ordinários de Justiça. Poder Legislativo - Exerce funções no Congresso Nacional, composto pela Câmara de Senadores e pela Câmara de Deputados, compostas por 27 senadores e 130 deputados, respectivamente. Sufrágio - O sufrágio é universal, a idade mínima para votar é 18 anos. Constituição Política do Estado (vigente) - Incorporam-se ao texto da Constituição Política do Estado os Artigos da Lei N° 2631, de 20 de fevereiro de 2004, sobre "Reformas na Constituição Política do Estado" e revogam-se as Disposições Transitórias da Lei N° 1615, de 6 de fevereiro de 1995. Reformada pela Lei 1585 de 12 de agosto de 1994; ajustada e concordada pela Lei 1615 de 6 de fevereiro de 1995. Presidente Constitucional da República - Sr. Evo Morales Ayma. Feriados Nacionais - Ano Novo; Carnaval; Sexta-Feira Santa; Dia do Trabalho; Corpus Christi; Aniversário da Pátria, Dia de Todos Santos e Natal. Feriados Departamentais - Aniversários Cívicos: Oruro,10 de fevereiro; Tarija, 15 de abril; Chuquisaca, 25 de maio; La Paz, 16 de julho; Cochabamba, 14 de setembro; Santa Cruz, 24 de setembro; Pando, 1 de outubro; Potosí, 10 de novembro e Beni, 18 de novembro. Contudo, segundo o Decreto Supremo foi decidido mudar esses feriados para o primeiro ou o último dia útil da semana, para fomentar o turismo interno. Nacionalidade - Boliviano. Bandeira - Três listras horizontais do mesmo tamanho, nas cores vermelho (superior), amarelo (central) e verde (inferior). Idiomas - Castelhano ou espanhol (o mais falado), Quechua, Aymará e Tupi Guarani. Unidade Monetária - Boliviano (Bs). Religião - O Estado reconhece e apóia a religião Católica, mas garante o exercício público de qualquer outro culto (Art. 3º da Constituição Política do Estado). Lugares declarados Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO Potosí (Cultural 11/12/1987) Missões Jesuítas de Chiquitos (Cultural 12/12/1990) Sucre, Cidade Histórica (Cultural 13/12/1991) Samaipata (Cultural 5/12/1998) Tiwanacu (Cultural 30/12/1987) Fonte: Embaixada da Bolívia no Brasil