Regimento Geral

Transcrição

Regimento Geral
FACULDADE METROPOLITANA DE GUARAMIRIM
- FAMEG
CATÁLOGO INSTITUCIONAL DAS CONDIÇÕES DE
OFERTA
DOS CURSOS DE GRADUAÇÃO
Julho 2015
Apresentação
A divulgação do Catálogo Institucional das Condições de Oferta dos Cursos de Graduação é
uma forma de comunicar e tornar públicos, principalmente à comunidade acadêmica, dados
referentes a Faculdade Metropolitana de Guaramirim - FAMEG. É vital que alunos e professores
conheçam a realidade institucional e tenham informações que os possibilitem desenvolver suas
potencialidades.
A presente publicação retrata o conjunto de dados e informações dessa Instituição de
Educação Superior atualizadas em página eletrônica e demais espaços acadêmicos, conforme
determina a PORTARIA NORMATIVA Nº 40, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007, do Ministério da Educação,
republicada em 29/12/2010.
Tais informações, de acordo com a legislação, são relativas aos dirigentes e coordenadores de
cursos e programas, titulação, qualificação e regime de trabalho do corpo docente, infraestrutura,
valores de cursos etc.
Com esses dados e informações tornam-se mais visíveis e claras as relações contratuais entre a
instituição, seus serviços oferecidos e seus alunos, para que haja sempre um bom e honesto
relacionamento entre as partes, obrigando-se, ambas as partes, ao uso dos seus direitos e
cumprimento dos seus deveres.
Esteja certo de que a melhor estrutura está preparada para que as atividades acadêmicas
possam ocorrer com qualidade.
Seja bem-vindo!
A DIREÇÃO
2
Faculdade Metropolitana de Guaramirim – FAMEG
Sumário
I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS
AVALIAÇÕES DO INEP/MEC. ............................................................................................. 4
II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS ................................ 5
IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA DURAÇÃO,
REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO....................................................................... 12
V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO .......... 19
VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS ALUNOS,
INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS REAJUSTES E TODOS OS
ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL ................................................ 20
VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS
RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO, ÁREA
FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO. ............................................ 21
VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS, INCLUINDO
EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E ESPECÍFICOS, E REDES DE
INFORMAÇÃO. ................................................................................................................ 26
IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO MEC.
........................................................................................................................................ 43
3
I – ATOS AUTORIZATIVOS EXPEDIDOS PELO MEC E RESULTADOS OBTIDOS NAS ÚLTIMAS
AVALIAÇÕES DO INEP/MEC.
A Lei 9.394/96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, define, em seu Art.
46:
A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de
instituições de Educação Superior, terão prazos limitados, sendo renovados,
periodicamente, após processo regular de avaliação.
Os atos autorizativos de cursos e da instituição, bem como os resultados das últimas avaliações
in loco realizadas pelo INEP/MEC, e os resultados dos indicadores de qualidade da IES/Cursos
(IGC/CPC/ENADE) estão disponíveis para consulta pública no seguinte endereço eletrônico:
http://emec.mec.gov.br/
ATO AUTORIZATIVO DA IES
PORTARIA
CI
IGC
CREDENCIAMENTO
1.586
-
-
RECREDENCIAMENTO
1.675
3
3
Faculdade Metropolitana de Guaramirim - FAMEG
AUTORIZAÇÃ
O
RECONHECI
MENTO/
RENOVAÇÃ
O
Administração –
Comércio Exterior
1.586
704
Administração –
Finanças
1.586
704
Administração –
Marketing
1.586
704
CURSO
Administração –
Recursos Humanos
1.586
Arquitetura e
Urbanismo
2.026
704
Protocolado
DATA
CONCEITO
REFERENTE À
ÚLTIMA VISITA
ENADE
CPC
18/12/2013
3
3
3
18/12/2013
3
3
3
18/12/2013
3
3
3
18/12/2013
3
3
3
29/11/2010
3
-
-
4
Ciências Contábeis
1.971
Comunicação Social
– Habilitação em
Publicidade e
Propaganda
593
CST Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas
2.549
Design de Moda
Direito
Engenharia Civil
18/12/2013
4
3
3
17/11/2014
3
5
4
286
21/12/2012
3
3
3
639
704
18/12/2013
3
2
3
219
1.003
05/08/2010
3
3
4
2.027
Protocolado
29/11/2010
3
-
-
27/12/2012
4
2
-
29/05/2014
3
-
-
29/11/2010
3
-
-
704
696
Engenharia de
Produção
483
Engenharia Elétrica
342
Engenharia Química
1.999
300
-
Protocolado
Fisioterapia
603
-
29/10/2014
-
-
-
Psicologia
159
696
17/11/2014
3
3
4
II – DIRIGENTES DA INSTITUIÇÃO E COORDENADORES DE CURSOS
DIREÇÃO
FUNÇÃO
NOME
Diretor(a)
Sonia Gladis Holler
Coordenador(a) Acadêmico(a)
André Eduardo Konell
COORDENAÇÃO
5
CURSO
NOME
TITULAÇÃO
Administração
Rogério Luis de Souza
Especialista
Arquitetura e Urbanismo
Karen da Rosa Zanotto Roig
Mestre
Ciências Contábeis
Alexandre de Oliveira Cardoso
Especialista
Comunicação Social – Habilitação em José Roberto Altoff
Publicidade e Propaganda
Especialista
CST Análise e Desenvolvimento de Marcello Lucht
Sistemas
Especialista
Design de Moda
Rikeli Ferreira Thives Hackbarth
Especialista
Direito
Mário Sérgio Peixer Filho
Mestre
Engenharia Civil
Guilherme Germano Berner
Especialista
Engenharia de Produção
Juliana Ribeiro Mariotto
Mestre
Engenharia Elétrica
Juliana Ribeiro Mariotto
Mestre
Engenharia Química
Juliana Ribeiro Mariotto
Mestre
Fisioterapia
Aryane Evaristo
Especialista
Psicologia
Virgínia Azevedo Reis Sachetti
Doutor
III – RELAÇÃO DOS DOCENTES DA INSTITUIÇÃO, COM A RESPECTIVA FORMAÇÃO E
TITULAÇÃO
NOME
FORMAÇÃO
TITULAÇÃO
ADILSON JOSÉ RIBEIRO
DIREITO
ADRIANO MINELLI
CST LOÍSTICA
MESTRE
ESPECIALISTA
AIMORÉ WOLECK
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
ESPECIALISTA
ALEXANDRE DE OLIVEIRA CARDOSO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ESPECIALISTA
ALTEMAR SANDER DE SOUZA
ARQUITETURA E URBANISMO
ESPECIALISTA
ANA MARIA IENSEN NEVES
COMUNICAÇÃO SOCIAL
MESTRE
ANA PAULA VARELA
DIREITO
ESPECIALISTA
6
ANDRÉ LUIZ MÁXIMO FOGAÇA
DIREITO
MESTRE
ANDREA MACHADO DE SOUZA
ADMINISTRAÇÃO E HISTÓRIA
ESPECIALISTA
ANDRESA GRACIELA WAGNER
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
MESTRE
ANNE WETZSTEIN SCHUMANN
ARQUITETURA E URBANISMO
ESPECIALISTA
ARLETE REGINA FLORIANI
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
MESTRE
ARYANE EVARISTO
FISIOTERAPIA
ESPECIALISTA
BRENDA CAROLINE FUCK SOARES
DIREITO
ESPECIALISTA
BRUNA GROSCH SCHROEDER
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
MESTRE
CARLOS ALBERTO ALVES DE OLIVEIRA
ARQUITETURA E URBANISMO
ESPECIALISTA
CARLOS LEONARDO ROHRBACHER
PSICOLOGIA
DOUTOR
CAROLINE LINKE MORAES
ENGENHARIA FLORESTAL
MESTRE
CASEMIRO SAIGAS
COMUNICAÇÃO SOCIAL
ESPECIALISTA
CASSIANE DAGANI
DIREITO
ESPECIALISTA
CLAUDIA HONDINA DA ROCHA DE
ALBUQUERQUE
ARQUITETURA E URBANISMO
ESPECIALISTA
CLAUDIO BERNARDI STRINGARI
ENGENHARIA ELÉTRICA
ESPECIALISTA
CLAUDNEY DA SILVA WILBERT
DESENHO INDUSTRIAL
ESPECIALISTA
CRISTIANA SILVEIRA MIRA
PSICOLOGIA
MESTRE
CRISTIANE HILDEBRAND
QUÍMICA INDUSTRIAL
DOUTOR
CRISTIANO ROBERTO FRANCO
CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO
ESPECIALISTA
CRISTINA OENING
MATEMÁTICA
ESPECIALISTA
CYNTIA CRISTINA CHRUCHELSKI
ARTES VISUAIS
ESPECIALISTA
DAIANA RIECHEL
MODA
MESTRE
DAISY RIBEIRO
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
ESPECIALISTA
DANIELA LESSANDRA HECK
ARQUITETURA E URBANISMO
ESPECIALISTA
DARCIO ANTONIO WEINFURTER
FÍSICA E MATEMÁTICA
MESTRE
DIEGO ALEXANDRO FELIPPI
ADMINISTRAÇÃO
ESPECIALISTA
DIONEY NEVES
ENGENHARIA QUÍMICA
MESTRE
DIXON TORRES
DIREITO
ESPECIALISTA
EDINA SERPA ALEXANDRE
ENGENHARIA METALÚRGICA
MESTRE
7
ESPECIALISTA
EDUARDO GONÇALVES DOS SANTOS
ENGENHARIA DE PRODUÇÃO
ELTON JOAO ZIERHUT
TECNOLOGIA EM SISTEMAS DE MESTRE
INFORMAÇÃO
ELVIS SCHMIDT
MATEMÁTICA
MESTRE
FABIANA RIEGEL SILVA
PSICOLOGIA
ESPECIALISTA
FABIANE KOPPER
ARQUITETURA E URBANISMO
ESPECIALISTA
FABIO SCHLICKMANN
DIREITO
MESTRE
FARIDA MIRANY DE MIRA
ARQUITETURA E URBANISMO
MESTRE
FAUSTO LEANDRO GOETTEN
ARQUITETURA E URBNISMO
ESPECIALISTA
FERNANDA FRANCENER
MATEMÁTICA
MESTRE
FERNANDA MORETTI
DIREITO
ESPECIALISTA
FERNANDA RAULINO MAGALHÃES MACHADO
CIÊNCIAS BIOLOGICAS
ESPECIALISTA
ADMINISTRAÇÃO –
MARKETING
ESPECIALISTA
FLAVIO EMILIO DE OLIVEIRA
FREDERICO CARLOS BARNI HULBERT
DIREITO
ESPECIALISTA
DIREITO E CIÊNCIA DA
COMPUTAÇÃO
ESPECIALISTA
FREDIANI BARTEL
GEORGIA DAMIANI MAZZUCCO CLEZAR
SERVIÇO SOCIAL
MESTRE
GERSON GILGEN
ADMINISTRAÇÃO
ESPECIALISTA
GESSIANE KEILA IGNATOWICZ PASQUALI
PSICOLOGIA
ESPECIALISTA
GILSON OSVALDO RIBAS
ENGENHARIA DE OPERAÇÃO
ESPECIALISTA
GRASIANE ANDRIETTI
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
ESPECIALISTA
GUILHERME GERMANO BERNER
ENGENHARIA CIVIL
ESPECIALISTA
GUSTAVO LUCIANO GINJO
ARQUITETURA E URBANISMO
ESPECIALISTA
HIGINO ROYER
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ESPECIALISTA
HUMBERTO SAN'TANNA DE BEM
ENGENHARIA MECÂNICA
ESPECIALISTA
CIÊNCIAS ECONOMICAS E
MATEMÁTICA
MESTRE
IRACI MULLER
JANAINA INDIANARA CORREA
ENGENHARIA QUÍMICA
MESTRE
JAQUELINE ELISA MALDANER
PSICOLOGIA
MESTRE
8
JEAN CARLOS ALVES DA SILVA
COMUNICAÇÃO SOCIAL- PEP
ESPECIALISTA
JEAN PAULO DA SILVA
PSICOLOGIA
MESTRE
JEFFERSON RANK
ENFERMAGEM
ESPECIALISTA
JEFFERSON RICARDO ZECHINI
ADMINISTRAÇÃO
ESPECIALISTA
JEOVANE GOMES DE FARIA
PSICOLOGIA
MESTRE
JONAS DE MEDEIROS
SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
MESTRE
JORGE ODELIO SCHNEIDER
PSICOLOGIA
MESTRE
JOSE FRANCISCO DUARTE DE SOUZA
CIÊNCIAS – BIOLOGIA
ESPECIALISTA
JOSE LUIS ARBIGAUS
DIREITO
ESPECIALISTA
JOSE ROBERTO ALTOFF
COMUNICAÇÃO SOCIAL – PEP
ESPECIALISTA
JOSIANE CARLA JAMOSKI LUCIANI
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
MESTRE
DIREITO E COMUNICAÇÃO
SOCIAL
ESPECIALISTA
JULIANA OSELAME MACEDO
JULIANA RIBEIRO MARIOTTO
ENGENHARIA QUÍMICA
MESTRE
JULIANO AZAMBUJA
DIREITO
ESPECIALISTA
KAISA KEMPFER BASSOLI
DESIGN DE MODA
MESTRE
KAREN DA ROSA ZANOTTO ROIG
ARQUITETURA E URBANISMO
MESTRE
KEVIN DANIEL DOS SANTOS LEYSER
PSICOLOGIA E TEOLOGIA
MESTRE
LARYSSA TARACHUCKY
ARQUITETURA E URBANISMO
MESTRE
LÉO DA SILVA
MATEMÁTICA
MESTRE
LEOCADIA DI DOMENICO
ADMINISTRAÇÃO
ESPECIALISTA
LUCIANA RUBINI TAMBOSI
DIREITO
ESPECIALISTA
LUCIANE REGINA MORTARI ZECHINI
DIREITO
ESPECIALISTA
LUIS ANTONIO DOS SANTOS
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ESPECIALISTA
LUIS AUGUSTO ZILLMER CARDOSO
COMUNICAÇÃO SOCIAL
MESTRE
LUIZ GUSTAVO CUNHA
MATEMÁTICA
ESPECIALISTA
LUIZ HENRIQUE BALSAN PORTO
CIÊNCIAS ECONÔMICAS
ESPECIALISTA
MAIARA FERNANDA GONÇALVES HOLZ GOLL
ENGENHARIA QUÍMICA
MESTRE
MAISA RODRIGUES DE MORAES INNELLA
DIREITO
ESPECIALISTA
9
MARCEL MEYER
ADMINISTRAÇÃO
ESPECIALISTA
MARCELLO LUCHT
CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO
ESPECIALISTA
MARCIO LUIS SCHEEREN KOCH
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ESPECIALISTA
MARCIO POSSAMAI DELLA
ENGENHARIA QUÍMICA
ESPECIALISTA
MARCO AURELIO SOUZA DE PAULA
ENGENHARIA DE OPERAÇÃO
ESPECIALISTA
MARCOS ANDRE SCHIPMANN
ENGENHARIA QUÍMICA
MESTRE
MARCOS ANTONIO OLIVEIRA DOS SANTOS
ENGENHARIA DE MATERIAIS
ESPECIALISTA
MARIANA DE SOUZA WAMZER
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ESPECIALISTA
MARIELE BARBOZA DE SOUZA
ENGENHARIA CIVIL
ESPECIALISTA
MARILIA DA SILVA
PSICOLOGIA
ESPECIALISTA
MARILICE NASCIMENTO
ARQUITETURA E URBANISMO
ESPECIALISTA
MARIO SERGIO PEIXER FILHO
DIREITO
MESTRE
MARIO ZACHARUK
QUÍMICA INDUSTRIAL
MESTRE
MARISA RADUENZ
PSICOLOGIA
MESTRE
MAURICIO LEMOS CARDOSO
TECNOLOGIA EM MECÂNICA
ESPECIALISTA
MICHELLE BIEMBENGUT DA SILVA
FISIOTERAPIA
ESPECIALISTA
MIGUEL FELIPE BIANCHI
ARQUITETURA E URBANISO
ESPECIALISTA
MOACIR LUCINDO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ESPECIALISTA
MOISES CARDOSO
COMUNICAÇÃO SOCIAL
MESTRE
MONICA JANESCH
ARQUITETURA E URBANISMO
ESPECIALISTA
CIÊNCIAS COM HABILITAÇÃO
EM QUÍMICA
MESTRE
MONICA MORCHE LINN
NATHALIA PIACENTINI
PSICOLOGIA
MESTRE
PABLO LUIZ CORREA
ADMINISTRAÇÃO
MESTRE
PABLO VARELA BRANCO
LETRAS
MESTRE
PATRICIA ELOIZA HERMES
DIREITO
ESPECIALISTA
PATRICIA JERONIMO LOPES
ENGENHARIA CIVIL
ESPECIALISTA
PATRICIA JULIANA KOEEP BOEHM
ADMINISTRAÇÃO
ESPECIALISTA
PATRICIA METZ DA FONSECA LEMOS
PSICOLOGIA
ESPECIALISTA
10
PAULO SERGIO RODRIGUES
LETRAS
ESPECIALISTA
PAULO YUKIO SATO IWAMOTO
COMUNICAÇÃO SOCIAL
ESPECIALISTA
RAFAEL MICHALAK
ARQUITETURA E URBANISMO
ESPECIALISTA
RAFAEL SABINO
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ESPECIALISTA
RAFAELI IANEGITZ
DIREITO
ESPECIALISTA
RAPHAEL FONTANA GUNTHER
COMUNICAÇÃO – PEP
ESPECIALISTA
RELMS GONCALVES SANTOS BENEVENUTTI
DIREITO
ESPECIALISTA
RIKELI FERREIRA THIVES HACKBARTH
ARTES VISUAIS
MESTRE
ROGERIO LUIS DE SOUZA
ADMINISTRAÇÃO FINANÇAS
ESPECIALISTA
ROLF WERNER ANTONIUS JUNIOR
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
ESPECIALISTA
ROMEU GADOTTI
CIÊNCIAS DA COMPUTAÇÃO
ESPECIALISTA
RONALDO VINICIUS DA SILVA
MODA
ESPECIALISTA
ROSANA ADELIA GOMES
ADMINISTRAÇÃO
ESPECIALISTA
ROSANE MAGALY MARTINS
DIREITO
ESPECIALISTA
ROSANGELA APARECIDA DA SILVA
ECONOMIA
MESTRE
ROSANGELA LUCOLI
ADMINISTRAÇÃO
ESPECIALISTA
ROSINA FORTESKI
PSICOLOGIA
MESTRE
RUBENS BERNARDES DE CARVALHO
ENGENHARIA ELÉTRICA
ESPECIALISTA
RUBENS FERRARI
ENGENHARIA QUÍMICA
MESTRE
SABRINA DECKER
DESIGN MODA
ESPECIALISTA
SAMANTHA JANDREY
ARQUITETURA E URBANISMO
ESPECIALISTA
SCHEILA RALDI
DESIGN MODA
ESPECIALISTA
SOLANGE DA VEIGA COUTINHO
ENGENHARIA CIVIL E DIREITO
MESTRE
STANLEY ELIEL ULRICH
DIREITO
ESPECIALISTA
TATIANE JANAINA VIEIRA
ADMINISTRAÇÃO – RECURSOS ESPECIALISTA
HUMANOS
VALERIO ALVES
COMUNICAÇÃO SOCIAL
ESPECIALISTA
VANESSA BACHMANN
CIÊNCIAS BIOLÓGICAS
MESTRE
VANESSA DA CRUZ SURDI
MATEMÁTICA
ESPECIALISTA
11
VILMAR RUCINSKI
ENGENHARIA ELÉTRICA
ESPECIALISTA
VILSON RODRIGUES SILVEIRA JUNIOR
ENGENHARIA CIVIL
ESPECIALISTA
VIRGINIA AZEVEDO REIS SACHETTI
PSICOLOGIA
DOUTOR
WANDERLISE JEANETE GILI
SERVIÇO SOCIAL
ESPECIALISTA
ZAIRA CHIODINI PEDRI SCHOENHERR
ENGENHARIA DE ALIMENTOS
MESTRE
IV – PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO E COMPONENTES CURRICULARES, SUA DURAÇÃO,
REQUISITOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
A Faculdade Metropolitana de Guaramirim - FAMEG entende que a elaboração do Projeto
Pedagógico do Curso (PPC) deve expressar, não apenas, a importância dessa ciência para os
profissionais que formará, mas, sobretudo, para aquelas a quem eles servirão. Dessa forma, o Projeto
Pedagógico do Curso foi pensado considerando a razão principal de sua existência: as pessoas. Aquelas
que estão no seu entorno, no Estado, no País e no mundo, e que merecem usufruir das habilidades e
competências projetadas e construídas, solidamente, ao longo da formação dos seus egressos.
O PPC foi construído, coletivamente, e foi implementado por meio do seu Núcleo Docente
Estruturante (NDE), órgão que acompanha a sua consolidação, em sintonia com o Colegiado do Curso,
formado por representantes de seus corpos docente e discente. O processo se efetivou, considerando
três pontos: a aprendizagem, o aluno e o professor. No que concerne ao primeiro considera-se que a
aprendizagem é uma atividade mental, que aprender é operar mentalmente, é raciocinar, é refletir, é
agir, e é mudar comportamentos. Entende-se que o aluno é um sujeito ativo no processo ensinoaprendizagem, mas que cabe ao professor conhecer os processos neurocientíficos subjacentes, e por
ser profissional de educação, deve ser hábil mediador, capaz de tornar significativas as informações,
canalizando-as para a área do cérebro humano responsável pela aprendizagem.
Cabe ao NDE cuidar para que esse documento se reflita como o produto de olhares atentos ao
perfil do profissional, às competências e habilidades, aos conteúdos (conceituais, procedimentais e
atitudinais), às disciplinas (unidades curriculares, temas e conteúdos), às matrizes curriculares, às
metodologias de ensino, às atividades de aprendizagem, e ao processo de avaliação, de modo que
todos sejam alvo de discussões, de revisão de paradigmas, de mudança de modelos mentais, de
hábitos e de culturas.
12
Nesse sentido, o Projeto Pedagógico está aberto às inovações, práticas e legislações, que
exijam fazer reestruturações, capazes de propiciar o fortalecimento dos vínculos entre educação e
sociedade, visando a, em última instância, direcionar, positivamente, os destinos das pessoas e as
políticas públicas que as influenciam.
Por fim, o PPC foi projetado para proporcionar aos alunos uma formação prática, realista,
cidadã, moderna, ajustada às Diretrizes Curriculares do Curso, e compatível com as necessidades de
profissionais, que o mundo do trabalho precisa: pensantes, críticos, competentes, éticos, reflexivos,
criativos, e capazes de oferecer os resultados esperados.
Os conteúdos curriculares definidos estão em consonância com o que preconizam as Diretrizes
Nacionais para Cursos de Graduação, os Referenciais Curriculares Nacionais para Cursos de Graduação
e Licenciaturas e o Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia e, busca possibilitar, com
qualidade, o desenvolvimento do perfil profissional do egresso considerando, em uma análise
sistêmica e global, os aspectos: atualização, adequação das cargas horárias (em horas) e adequação da
bibliografia.
Os conteúdos curriculares foram agrupados em disciplinas que compõem a estrutura curricular
do Curso. Todos os conteúdos de cada disciplina da estrutura curricular foram cadastrados no Sistema
de Conteúdos (SISCON).
Nos discursos sobre educação parece sempre haver um consenso que a educação visa
fundamentalmente à preparação para o exercício da cidadania, cabendo formar acadêmicos em
conhecimentos, habilidades, valores, atitudes, ética, e formas de pensar em atuar na sociedade, por
meio de uma aprendizagem significativa.
A Faculdade Metropolitana de Guaramirim - FAMEG possui um consenso que não há mais
espaço para concepção pedagógica tradicional, o currículo está organizado por um conjunto de
disciplinas interligadas, em que os conteúdos apoiam numa organização flexível, num esforço de
romper o caminho linear com foco em ensinar e aprender com significado, que implica em interações
com caminhos diversos, percepção das diferenças, na busca constante de todos os envolvidos na ação
de conhecer.
Todas as ações ocorrem no sentido de romper com a perspectiva tradicional para a
perspectiva construtivista, dialógica e crítica, em um modelo em que professor e aluno interagem no
processo de ensino-aprendizagem, por meio de diferentes canais e procedimentos de ensino, visando
que as aprendizagens se tornem significativas.
O principal papel na promoção de uma aprendizagem significativa é desafiar os conceitos já
aprendidos, para que se reconstruam de forma mais ampliada. Isso é feito por meio de planejamento,
quando se coloca o aluno um novo desafio, no sentido de buscar formas de provocar instabilidade
cognitiva. Dessa forma, planejar uma aula significativa é a primeira etapa da metodologia a ser
13
aplicada, pois significa, em primeira análise, buscar formas criativas e estimuladoras de desafiar as
estruturas conceituais dos alunos. Isso é importante, pois, segundo Ausubel (1982) “é indispensável
para que haja uma aprendizagem significativa, que os alunos se pré-disponham a aprender
significativamente”.
Promover a aprendizagem significativa é parte de um projeto educador libertador, por isso a
IES tem a convicção que é necessário insistir em um real processo de transformação da prática. Neste
sentido a IES vem buscando estratégias de ensino-aprendizagem utilizando metodologias tais como:
mapas conceituais, metodologias baseadas em projetos, tecnologias interativas de ensino, visitas
técnicas, aulas práticas de laboratório, estudo de caso, problematização, grupos de verbalização e
grupo de observação, metodologias de simulação, oficinas (workshops), aulas expositivas dialogadas,
tempestade cerebral, seminários, aprendizagem baseada em problema, etc.
Dessa forma, adotou-se uma metodologia de trabalho que considera o perfil do ingressante,
ensejando que cada disciplina ofertada possibilite o desenvolvimento das habilidades e competências
projetadas, possibilitando que o egresso tenha o perfil que lhe garanta uma boa empregabilidade. Para
tal, a metodologia nasce do planejamento, que propõe novas metodologias, mais atualizadas e
condizentes com os perfis dos ingressantes e egressos na atualidade.
O procedimento metodológico para execução das aulas considerará o que determina o Kroton
Learning System, modelo que considera a sala de aula como um espaço de experimentação e de
aprendizado dialógico, baseando-se em SITUAÇÕES DA REALIDADE PROFISSIONAL (SRs) e SITUAÇÕES
PROBLEMA (SPs) que instiguem reflexão e ação, dentro do conceito de ensino baseado no conceito
just in time.
Para materializar a metodologia baseada em SR’s e SP’s, o KLS criou o conceito da aula
modelo, baseada no conceito de Flipped Classroom, ou sala de aula invertida, por meio da qual o aluno
começa a aprender novos conteúdos e conceitos teóricos ANTES da aula, reflete sobre eles e começa a
internalizá-los DURANTE aulas e os fixa ou se prepara para outras aprendizagens APÓS as mesmas. Em
outras palavras, a Sala de Aula Invertida (Flipped Class), envolve três momentos:
A PRÉ-AULA tem por objetivos desafiar, incentivar e motivar o aluno para a aprendizagem, por
meio de proposições via web aula- WA ou de livro digital- LD a serem resolvidas em casa;
A AULA presencial, em que são desenvolvidas atividades mediadas para resolver situações
problemas;
A PÓS-AULA se destina a fixar conteúdos, fazer novos desafios ou despertar para novas
aprendizagens.
As aulas serão desenvolvidas nesta sequência: Introdução –Levantamento de ideias a partir do
assunto que foi proposto na Pré_aula. Desenvolvimento – Desencadeamento do tema e explicação
dialógica do assunto pelo professor. Conclusão – Nesta etapa o professor deve fazer uma síntese geral
14
do assunto, retomando os pontos mais importantes, e questionando os alunos para perceber como a
aprendizagem está se processando.
Na pós-aula, o professor proporá a realização de tarefas com vistas à fixação da aprendizagem
ou para motivar os alunos para novas aprendizagens.
As aulas teóricas serão desenvolvidas de forma presencial ou interativa, com exposição
dialogada, discussão e problematização dos assuntos, trabalhos em grupo, com projeção multimídia,
utilizando-se programas de computador, ou recursos didáticos e audiovisuais, objetivando a
construção de espaços potenciais de ensino-aprendizagem. As aulas práticas serão ministradas em
laboratórios, clínicas, campos de estágio, etc.
Atividades Complementares
As Atividades Complementares ao Ensino (AC) atendem ao Parecer n° 776/97. São cumpridas
pelo aluno regularmente matriculado, no prazo de integralização do curso, e devem ser de natureza
científica, social, cultural, acadêmica e profissional.
As AC têm como objetivo ampliar a formação e a vivência acadêmica dos alunos, favorecendo
práticas de autoaprendizagem e autoestudo. Elas privilegiam sua progressiva autonomia profissional e
intelectual; conhecimentos teórico-práticos por meio de atividades de pesquisa e extensão; e
conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora do ambiente escolar.
As Atividades Complementares são componentes curriculares obrigatórios, que se efetivam
por meio de experiências ou vivências intra ou extracurriculares do discente, durante o período em
que frequenta o curso. Elas têm como objetivos flexibilizar, diversificar e enriquecer a formação do
acadêmico, ampliando suas chances de sucesso no mercado de trabalho.
O Regulamento de Atividades Complementares, além de determinar as formas de
aproveitamento, também englobam atividades de ensino, extensão, iniciação científica e de estudos
Dirigidos/oficinas de aprendizagem. De modo geral, as Atividades Complementares podem ser
cumpridas por meio de:
Atividades de ENSINO - cumpridas mediante aproveitamento de disciplinas afins cursadas em
outros curso(s) da instituição, mas não previstas na matriz curricular do discente; cursos e/ou
disciplinas realizados em outras instituições; monitoria em disciplina(s) específica(s) do curso;
Atividades de EXTENSÃO – mediante participação em seminários, palestras, cursos, jornadas,
congressos, conferências, encontros, cursos de atualização e similares; programas de extensão,
relativos à área do curso; realização de estágios extracurriculares e execução de ações de extensão
promovidas pela instituição;
Atividades de INICIAÇÃO CIENTÍFICA – por meio de participação em programas de iniciação
científica; trabalhos publicados na íntegra em periódicos da área, resumos publicados em anais de
eventos científicos; apresentação de trabalhos em eventos científicos.
15
ESTUDOS DIRIGIDOS/OFICINAS DE APRENDIZAGEM – Visando a desenvolver as capacidades de
refletir, analisar, sintetizar, avaliar, argumentar, buscar novas informações e construir novos
conhecimentos de maneira autônoma. Aos alunos da Faculdade Metropolitana de Guaramirim FAMEG, estimulando a autoaprendizagem, são propostos estudos de temas que, não apenas,
diversificam, flexibilizam e enriquecem seus currículos, mas também, desenvolvem as competências e
habilidades definidas pelo Enade- Exame Nacional de Desempenho de Estudantes, que,
habitualmente, são as mesmas essenciais para a empregabilidade.
Estágio Supervisionado
O Estágio tem como objetivo proporcionar ao estudante experiências práticas que
complementem o seu aprendizado, de forma a aperfeiçoar o seu processo de formação profissional e
humana. Ele pode ou não ser obrigatório. O obrigatório é aquele que consta na matriz curricular e sua
carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma. Já o não obrigatório é desenvolvido
como atividade opcional.
O Estágio Obrigatório tem suas especificidades contempladas no Plano de Ensino, que respeita
as determinações das Diretrizes Curriculares e do Projeto Pedagógico do Curso, assim como todos os
dispositivos legais federais e os fixados pelo Ministério da Educação.
É disponibilizada ao estudante, por meio da coordenação competente, a documentação
necessária que regulamenta os direitos e deveres do estagiário, de acordo com as disposições legais da
Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008.
Trabalho de Conclusão de Curso
O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) é uma oportunidade para o aluno integrar e aplicar
conhecimentos adquiridos ao longo do curso, resultando em trabalhos que tenham cunho prático ou
aplicado. Parte-se do pressuposto que ao realizar o TCC, os alunos já se familiarizaram com os
princípios dos métodos de pesquisa científica e com os formatos usuais das pesquisas de cunho
acadêmico.
Em termos gerais, o aluno cursará os TCC1 e TCC2, no penúltimo e último períodos, conforme
previsto matriz curricular do curso.
A elaboração do TCC deve observar exigências metodológicas específicas e seguir os critérios
técnicos estabelecidos nas normas da ABNT sobre documentação, no que forem a eles aplicáveis, em
relação aos elementos pré-textuais, textuais e pós-textuais.
Cabe ao discente escolher o tema, formular o problema, a justificativa; os objetivos gerais e
específicos; elaborar a fundamentação teórica; escolher a metodologia, elaborar o cronograma de
realização do trabalho; e referenciar a bibliografia básica consultada.
16
A avaliação do TCC é contínua e cumulativa, atendendo a um cronograma definido,
considerando aspectos qualitativos e quantitativos, focalizando a aquisição de competências,
habilidades e atitudes necessárias ao bom desempenho da prática profissional.
Critérios de avaliação
A avaliação, como parte integrante do processo de ensino-aprendizagem, terá caráter
formativo, devendo ser concebida como diagnóstica, contínua, inclusiva e processual. Deverá ainda
priorizar os aspectos qualitativos sobre os quantitativos, considerando a verificação de competências,
habilidades e atitudes. Será desenvolvida por meio de métodos e instrumentos diversificados, tais
como: execução de projetos, relatórios, trabalhos individuais e em grupo, resolução de problemas,
fichas de observação, provas escritas, simulação, autoavaliação, seminários e outros em que possam
ser observadas as atitudes e os conhecimentos construídos/adquiridos pelo aluno.
O acompanhamento e a observação do professor e dos resultados dos instrumentos de
avaliação e autoavaliação aplicados explicitarão a aquisição das competências, habilidades e atitudes,
bem como os estudos posteriores necessários para atingi-las.
O processo avaliativo do rendimento acadêmico do curso é regido pelas disposições gerais
fixadas pelo Regimento da IES, tendo as seguintes premissas e orientações:
Premissas gerais
1.
A avaliação escolar do curso será feita por disciplinas e incidirá sobre a frequência e o
rendimento escolar, mediante acompanhamento contínuo do acadêmico e dos resultados por ele
obtidos nas avaliações.
2.
O processo de avaliação se traduzirá em um conjunto de procedimentos aplicados de
forma progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo acadêmico, dos
conhecimentos e das habilidades previstas no plano de ensino de cada disciplina.
3.
Competirá ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como
determinar trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da IES no
prazo fixado no calendário escolar da unidade.
4.
Será obrigatória a realização de uma avaliação oficial escrita. As avaliações oficiais
terão suas datas de realização fixadas no Calendário Escolar da IES, sendo vedada sua alteração.
5.
Em qualquer circunstância, a valoração das avaliações, sejam elas oficiais ou parciais,
será de 0 (zero) a 10 (dez).
6. As médias dos 1o e 2o bimestres serão compostas por avaliações bimestrais cumulativas e de
avaliações parciais.
7.
As notas obtidas na avaliação de primeiro e segundo bimestres comporão média
aritmética, sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a 7,0 (sete).
8.
Frequência
17
a.
A frequência às atividades do curso será obrigatória na forma da lei, permitida
somente aos alunos nele matriculados.
b.
A aprovação em disciplina do curso exigirá que o aluno obtenha, no mínimo, 75%
(setenta e cinco por cento) de presença às atividades desenvolvidas, cabendo o registro ao professor
que a lecionará.
Dados Específicos dos cursos: Tempo de integralização
Tempo mínimo
de integralização
Tempo máximo
de integralização
Modalidade
do Curso
Carga
Horária total
Administração –
Comércio Exterior
4
6
Presencial
3000
Administração –
Finanças
4
6
Presencial
3000
Administração –
Marketing
4
6
Presencial
3000
Administração –
Recursos Humanos
4
6
Presencial
3000
Arquitetura e
Urbanismo
5
7,5
Presencial
3600
Ciências Contábeis
4
6
Presencial
3000
Comunicação Social –
Habilitação em
Publicidade e
Propaganda
3,5
5,25
Presencial
2700
CST Análise e
Desenvolvimento de
Sistemas
2,5
3,75
Presencial
2200
Design de Moda
3,5
5,25
Presencial
2400
Direito
5
7,5
Presencial
3700
Engenharia Civil
5
7,5
Presencial
3900
Engenharia de
Produção
5
7,5
Presencial
3900
Curso
18
Engenharia Elétrica
5
7,5
Presencial
3900
Engenharia Química
5
7,5
Presencial
3900
Fisioterapia
5
7,5
Presencial
4000
Psicologia
5
7,5
Presencial
4740
V - EDITAL DE ABERTURA DO VESTIBULAR OU PROCESSO SELETIVO DO CURSO
O ingresso na Faculdade Metropolitana de Guaramirim - FAMEG é disciplinado pela Constituição Federal,
pelo Parecer CNE/CP nº 95/98 e, sobretudo, pelo que determina o Art. 44 da LDB, em seu inciso II:
Art. 44º. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
[...]
II - de graduação, abertos a candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e
tenham sido classificados em processo seletivo.
Dessa forma, os alunos podem ingressar nos cursos por meio de quatro formas distintas:
1 . Concurso Vestibular
Visando a selecionar candidatos, semestralmente a Faculdade Metropolitana de Guaramirim - FAMEG
oferece Concursos Vestibulares, cujas questões buscam mensurar no candidato o seu domínio das
competências e habilidades, tais como aquelas definidas e avaliadas pelo Enem- Exame Nacional de
Ensino Médio. As condições para submissão aos exames de seleção são que os candidatos tenham
concluído o Ensino Médio ou equivalente, ou que estejam em processo de conclusão até o início das
atividades letivas. Após os exames formais de seleção, caso haja vaga, o candidato pode agendar e se
submeter a um exame simplificado, que busca avaliar uma produção textual argumentativa. Uma vez
aprovado no exame simplificado, o candidato poderá ter acesso ao curso.
O aluno poderá acessar pelo link https://uniasselvi.vestibularja.com.br
2. Transferência Externa
Indicada para alunos regularmente matriculados, ou com matrícula trancada em outra IES, cujo curso
seja devidamente autorizado ou reconhecido pelo MEC. Eles podem solicitar Transferência Externa,
em um processo que está condicionado à existência de vagas no curso pretendido. Caso o número de
19
candidatos seja superior ao número de vagas, o candidato será submetido a um processo seletivo
específico.
3. Reaproveitamento de Curso
Esta é uma forma de ingresso em que o candidato portador de diploma de nível superior, devidamente
reconhecido, solicita isenção do vestibular para ocupar uma vaga nos cursos da Faculdade
Metropolitana de Guaramirim - FAMEG. Este processo está condicionado à existência de vaga no
curso pretendido. Caso o número de vagas seja inferior ao número de candidatos será realizado um
processo seletivo específico.
4. Prouni
Por meio do Programa Universidade Para Todos (Prouni) do Governo Federal, é possível o ingresso de
alunos de baixa renda em instituições particulares credenciadas pelo Ministério da Educação com
bolsas integrais ou parciais.
5. Enem
Considerando que o Exame Nacional de Ensino Médio - Enem avalia competências e habilidades
inerentes a esse nível de ensino, o candidato pode optar por ingressar na Instituição, utilizando suas
notas obtidas nesse exame, de acordo com os critérios estabelecidos pelo MEC.
VI – VALOR CORRENTE DOS ENCARGOS FINANCEIROS A SEREM ASSUMIDOS PELOS ALUNOS,
INCLUINDO MENSALIDADES, TAXAS DE MATRÍCULAS E RESPECTIVOS REAJUSTES E TODOS
OS ÔNUS INCIDENTES SOBRE A ATIVIDADE EDUCACIONAL
MATRÍCULA INICIAL JANEIRO/2015, PARA A FACULDADE METROPOLITANA DE GUARAMIRIM FAMEG.
Curso
Administração – Comércio Exterior
Administração – Finanças
Administração – Marketing
Administração – Recursos Humanos
Arquitetura e Urbanismo
Ciências Contábeis
Turno/Semestre
Noturno/ 1º - 8º
Noturno/ 1º - 8º
Noturno/ 1º - 8º
Noturno/ 1º - 8º
Noturno/ 1º - 10º
Noturno/ 1º - 8º
Valor da
Mensalidade
698,00
698,00
698,00
698,00
1.038,00
698,00
20
Comunicação Social – Habilitação em Publicidade e
Propaganda
CST Análise e Desenvolvimento de Sistemas
Design de Moda
Direito
Engenharia Civil
Engenharia de Produção
Engenharia Elétrica
Engenharia Química
Fisioterapia
Psicologia
Noturno/ 1º - 7º
Noturno/ 1º - 5º
Noturno/ 1º - 7º
Noturno/ 1º - 10º
Noturno/ 1º - 10º
Noturno/ 1º - 10º
Noturno/ 1º - 10º
Noturno/ 1º - 10º
Noturno/ 1º - 10º
Noturno/ 1º - 10º
828,00
648,00
728,00
868,00
1.048,00
868,00
1.008,00
1.008,00
988,00
948,00
VII – DESCRIÇÃO DA BIBLIOTECA QUANTO AO SEU ACERVO DE LIVROS E PERIÓDICOS
RELACIONADOS À ÁREA DO CURSO, POLÍTICA E ATUALIZAÇÃO E INFORMATIZAÇÃO, ÁREA
FÍSICA DISPONÍVEL E FORMAS DE ACESSO E UTILIZAÇÃO.
O Sistema de Bibliotecas da IES, unidade de apoio ao ensino, pesquisa e extensão, é formado
pelo acervo bibliográfico presencial e virtual, e contam com recursos tecnológicos, espaços físicos
adequados, serviços e produtos.
Com base neste novo cenário educacional a Faculdade Metropolitana de Guaramirim - FAMEG
vem buscando novas abordagens e modelos na prestação de serviços e ofertas de produtos.
Nas bibliotecas, estamos buscando caminhos inovadores e criativos para apoiar a
aprendizagem à distância e presencial, e, principalmente oferecer aos estudantes de ambas as
modalidades, oportunidades iguais de acesso às fontes de informação.
Com as novas tecnologias e ferramentas de comunicação, a Faculdade Metropolitana de
Guaramirim - FAMEG tem como meta ofertar produtos e serviços à comunidade acadêmica,
provocando na Instituição um “repensar nossas ações“, bem como a maneira em que os nossos
serviços serão prestados no futuro.
Acervo
O acervo da biblioteca está disponível no catálogo online, que possui acesso pelo portal da IES,
possibilitando a recuperação da informação pelo computador ou celular conectado à internet,
permitindo a possibilidade de buscas por meio da consulta simples e avançada. No catálogo online
também é possível realizar reservas e renovação de empréstimos.
21
O processamento técnico do acervo é feito de acordo com padrões bibliográficos, adotando as
regras de catalogação Anglo-Americano (AACR2) e o sistema padrão de classificação bibliográfica:
Classificação Decimal Dewey (CDD) ou Classificação Decimal Universal (CDU). O preparo físico dos
livros é feito pela aplicação da identificação patrimonial (número de tombo) e de etiquetas contendo o
número de chamada na lombada do livro e as informações de aquisição do produto. O sistema de
circulação é automatizado, permitindo o controle através da carteira de identidade estudantil, ou
documento válido em território nacional.
A Biblioteca possui o serviço de alerta que informa a disponibilidade do material reservado. A
atualização do acervo é feita através de um trabalho conjunto entre os bibliotecários regionais,
bibliotecários de unidade, coordenadores e professores da unidade, em função das bibliografias
adotadas nos Planos de Ensino. Este trabalho é realizado no início de cada semestre, obedecendo à
Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico.
Todas as aquisições da biblioteca estão documentadas por notas fiscais e/ou termos de
doações (originais ou cópias autenticadas disponíveis na unidade).
São analisados e indicados títulos de abrangência temática, distribuídos entre as principais
áreas do curso. Para isto, o ponto de referência é o Projeto Pedagógico.
Os títulos são adquiridos a partir da implantação do Curso nas unidades e são renovados
semestralmente. Outras indicações podem ser feitas no decorrer do Curso, mediante necessidade e
adequação.
Quadro 1 – Acervo Geral das Bibliotecas
ÁREA DO CONHECIMENTO CNPQ
QTD. DE TÍTULOS
QTD. EXEMPLARES
Todas as Áreas do Conhecimento
436.770
1.773.068
TOTAL
436.770
1.773.068
Automação de Acervo
O acervo do Sistema de Bibliotecas é totalmente informatizado pelo sistema Pergamum, no
que diz respeito ao processamento técnico, trabalhos de circulação de materiais, usuários, unidades
organizacionais (cursos), catalogação, aquisição, parâmetros, relatórios e consulta ao catálogo online.
Biblioteca Virtual
22
A Biblioteca virtual é um espaço que facilita o acesso à informação científica e cultural, além de
levar comodidade aos alunos e eliminar barreiras de espaço e tempo. É referencial de pesquisa nas
diversas áreas do conhecimento, já que promove a difusão intelectual. Esta ferramenta é composta
por bases de dados, e-books, periódicos de acesso livre, teses, monografias, artigos e links de órgãos
institucionais, Regulamento, Fale Conosco e inclusive orientações quanto a acesso as bases de dados e
orientações na elaboração de Trabalhos de Conclusão de Curso com base na Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT.
Atualmente, a Biblioteca Virtual da Faculdade Metropolitana de Guaramirim - FAMEG
disponibiliza a seus alunos, professores e colaboradores de forma geral, um total aproximado de
15.103 títulos de periódicos científicos, nas diversas áreas de conhecimento oferecidas pela
Instituição, com acesso livre e de forma remota. Desta forma, auxilia na aprendizagem, permite o
acesso simultâneo de vários usuários, amplia a coleção bibliográfica do acervo de forma significativa e
diária.
Destacamos, ainda, que boa parte da bibliografia complementar dos alunos da modalidade à
distância também se encontra disponível na Biblioteca Virtual da Faculdade Metropolitana de
Guaramirim - FAMEG, ofertando a seus usuários acesso simultâneo, de forma remota através de
qualquer dispositivo móvel. A bibliografia complementar do EAD, disponível na Biblioteca Virtual, é
atualizada e inserida diariamente.
E-Book
Quadro 2 – E-Books
Cengage
Quantidade
e-books
260
Minha Biblioteca
Quantidade
Títulos de e-books
6.051
Pearson
Quantidade
Títulos de e-books
3.277
Periódicos Científicos Eletrônicos
Quadro 3 – Periódicos Eletrônicos da Base EBSCO
23
TABELA DAS ÁREAS DO
CONHECIMENTO CNPQ
QUANTIDADE
ESTRANGEIRA
QUANTIDADE
NACIONAL
Ciências Exatas e da Terra
6166
106
Ciências da Saúde
2880
29
Ciências Sociais Aplicadas
2600
79
Ciências Humanas
990
31
Engenharias
437
25
Lingüística, Letras e Artes
578
16
Ciências Biológicas
250
15
Ciências Agrárias
643
85
Multidisciplinares
149
2
14.693
388
TOTAL
Revista dos Tribunais
Quantidade
Doutrinas
30.000
Jurisprudência
97.000
Súmulas
42.111
Legislação
50.000
Revistas
IOB - Informação Objetiva
Legislação
27
Quantidade
190.581
Procedimento
7.241
Notícia
30.420
IOB - Informação Objetiva - Revista Síntese
Legislação
Jurisprudência
Quantidade
222.118
19.821.326
24
Doutrina
Práticas Processuais
Súmulas
9.209
352
11.997
Política de Aquisição, Expansão e Atualização do Acervo Bibliográfico
A atualização do acervo é feita por meio de um trabalho conjunto dos bibliotecários em
articulação com os colegiados de curso, coordenadores e professores. Os Planos de Ensino das
disciplinas (bibliografias básica e complementar) são o ponto de referência fundamental para tal
atualização.
Modelo de Aquisição Sob Demanda
Este trabalho é feito no início de cada ano letivo, mas, no decorrer deste, outras sugestões
podem ser feitas pelos coordenadores, professores e alunos, sendo que as obras são adquiridas de
acordo com a necessidade de atualização das áreas, respeitada a programação orçamentária para esse
fim. Também são fontes de sugestões de aquisições: o serviço de atendimento ao público e
empréstimo entre bibliotecas, pois esses fornecem indicações sobre materiais que são procurados
pelos usuários, mas inexistentes em uma determinada unidade. Essas sugestões são reunidas,
organizadas e distribuídas conforme procedimento estabelecido, sendo que este processo constitui a
base do modelo de aquisição sob demanda. A organização das sugestões contribui para que seja
adquirido material necessário e de acordo com a disponibilidade de recursos financeiros.
No planejamento pré-estabelecido para a vigência do Plano de Desenvolvimento Institucional,
a Biblioteca apresenta um plano de evolução para o crescimento de acervo.
Instrumento de formação cultural
Outra função da Política de Aquisição e Atualização do Acervo Bibliográfico é a formação
cultural, com a aquisição de grande número de títulos e periódicos, e-books e jornais, os quais possam
oferecer informações diárias com a melhor qualidade. Além disso, são disponibilizadas matérias
multimídias que agregam títulos técnicos e também filmes temáticos, desde clássicos do cinema até
obras contemporâneas, as quais são utilizadas em exercícios pedagógicos com os alunos. Em ambos os
casos, o processo de aquisição obedece às mesmas normas adotadas para a compra de obras do
modelo de aquisição sob demanda.
25
Serviços Disponíveis
Empréstimo domiciliar;
Consulta local;
Reserva local e online;
Renovação local e online;
Serviço de referência;
Acesso a serviço de cópias de documentos da instituição;
Serviços específicos ao deficiente visual;
Ponto adicional para devolução de obras;
Serviço de comutação bibliográfica;
Apoio aos Alunos quanto à normalização de trabalhos acadêmicos;
Visita orientada;
Catalogação na fonte de Trabalhos de Conclusão de Curso;
Empréstimo entre Bibliotecas (EEB).
Horário de funcionamento
O horário funcionamento das bibliotecas da IES busca atender toda a necessidade da
comunidade acadêmica, adequando-se a realidade de cada Unidade da IES.
VIII – DESCRIÇÃO DA INFRAESTRUTURA FÍSICA DA IES E DESTINADA AOS CURSOS,
INCLUINDO EQUIPAMENTOS INSTALADOS, LABORATÓRIOS DE INFORMÁTICA E
ESPECÍFICOS, E REDES DE INFORMAÇÃO.
INFRA-ESTRUTURA FÍSICA E ACADÊMICA
As instalações destinadas aos cursos atendem ao propósito de promover a formação em nível
superior, com eficiência e qualidade. As salas de aula disponíveis para os cursos e demais instalações
administrativas são equipadas adequadamente e atendem as finalidades e os quesitos de limpeza,
iluminação, ventilação, acústica, conservação, dentro dos padrões de exigência para desenvolvimento
dos trabalhos acadêmicos. O mobiliário das salas de aula é adequado, todas contam com tela de
exibição de imagens. Todas as salas estão equipadas com aparelhos retroprojetores e, mediante
sistema de reservas, microfones, caixa de som e aparelhos de Data Show podem ser facilmente
instalados nas salas.
A IES conta com instalações para docentes da graduação e professores em regime de tempo
integral, bem como para os docentes integrantes do Núcleo Docente Estruturante.
26
Essas salas estão equipadas com computadores conectados à internet e ao serviço de
impressão. A instituição conta também com instalações adequadas para pleno desenvolvimento das
atividades administrativas - pedagógicas e também para atendimento ao público em geral.
Salas de aula
A IES possui salas de aula bem distribuídas, plenamente equipadas ao seu adequado
funcionamento, atende aos requisitos de dimensão, limpeza, iluminação, acústica, ventilação,
conservação e comodidade necessárias às atividades propostas.
Os equipamentos de áudio visual atendem as necessidades dos cursos. Sempre que necessário
as salas são equipadas com microfones e caixas auto-falante.
Acesso dos alunos a equipamentos de informática
As disciplinas que envolvem o uso de computadores utilizarão os laboratórios de informática,
além de mídias impressas (ex: Guias de estudos), e digitais/virtuais (ex:Internet e derivações).
Laboratórios de informática e Laboratórios específicos
A princípio, todos os laboratórios da instituição poderão ser utilizados por todos os cursos,
desde que a prioridade para os cursos específicos aos quais eles são dedicados seja mantida e a
utilização seja justificada pelo Plano de Ensino e Aprendizagem da disciplina. As disciplinas com
atividades práticas possuem reserva automática de laboratório em todas as aulas, exceto os
laboratórios da área de saúde onde é elaborada grade de organização para todo o semestre. Caso a
utilização seja esporádica, o professor pode solicitar reservas através do endereço eletrônico do setor
de informática.
Atribuições da equipe técnica;
Fazer a manutenção geral dos equipamentos e recursos de informática;
Prestar apoio aos alunos e professores no uso dos recursos de informática;
A Sala de Apoio apresentada é utilizada pelos técnicos que trabalham na Faculdade, e também
onde se localizam os servidores locais. Estes técnicos são responsáveis por garantir o bom uso e
funcionamento da estrutura de Laboratórios da Instituição.
Os professores também têm apoio do setor de informática para instalações das ferramentas
de software necessárias ao desenvolvimento das disciplinas.
Os equipamentos de informática de uso acadêmico da Faculdade serão atualizados a cada dois
anos. No momento da atualização será verificado se a expansão de memória, disco rígido e
processador atendem às necessidades de uso nos laboratórios. Se esta atualização não for suficiente
para as necessidades das evoluções dos softwares utilizados nas práticas acadêmicas, novos
computadores serão adquiridos e os computadores removidos dos laboratórios serão distribuídos para
atividades administrativas que requeiram baixa capacidade de processamento.
27
Quando os computadores não atenderem mais às necessidades administrativas, os mesmos
serão vendidos para empresas especializadas na destinação deste tipo de equipamento.
As aquisições de equipamentos e materiais de Laboratórios Gerais seguem os seguintes
procedimentos:
Os materiais de consumo são adquiridos sempre no sentido de atender as necessidades de
reposição, mantendo o estoque dos mesmos. Os equipamentos são adquiridos com planejamento
prévio, visando atender modernizações, modificações nos planos de aula ou criação de novos
laboratórios. Neste caso, a aquisição é realizada mediante parecer do Supervisor de Laboratórios.
A Instituição, em acordo com a Norma Brasileira de Acessibilidade, NBR 5090, disponibiliza
instalações adequadas para pessoas portadoras de necessidades especiais. Essas instalações são
compostas por rampas de acesso, instalações sanitárias adaptadas e elevadores.
Os laboratórios são de uso livre ao aluno e podem ser reservados com antecedência para um
grupo de alunos em especial.
Laboratórios de Informática
Laboratórios da Área de Informática
Laboratório
Equipamentos
Quantidade
Mesas para Computador
114
Quadro Branco
11
Computadores
207
Monitor e Teclado
207
Cadeira de Rodinhas
417
Tela de Projeção
11
Projetor
11
SOFTWARE
CPU Core i5 2500 @ 3300MHz; 1 Tb; RAM 4 ou CPU Core i5
3470 @ 3200MHz; 500Gb; RAM 4 ou CPU Intel Pentium E5700
@ 3000MHz; 500Gb; RAM 2 ou CPU Sempron LE-12520+ @
28
2200MHz; 160 Gb; RAM 1.
Total: 978
Laboratórios Especializados:
Os laboratórios previstos estão adequados para atender à demanda dos cursos, conforme
descrição no quadro que segue.
Laboratórios da Área de Engenharia
Faculdade Metropolitana de Guaramirim - FAMEG
Laboratório
PROCESSOS QUÍMICOS
SISTEMAS HIDRÁULICOS
Equipamento
Quantidade
Chuveiro Emergência com Lava Olhos Acionamento
Manual
Armário 4 Gavetas e 1 Prateleira
Armário de Madeira, 8 Gavetas ,Revestido em
Melaminico
Bancadas
1
1
1
4
Armário 2 Portas
Bancada Difusidade Molecular de Solvente
Bancada de Leito Fixo/Fludizado
Bancada de Extração de Liquido
1
1
1
1
Bancada de Coluna de Destilação
Bancada de Agitadores e Sedimentação
Bancada de Coluna de Absorção de Vapor
Bancada Filtro Prensa
1
1
1
1
Bancos Acolchoados, Acento a 73cm de Altura
Armário 2 Portas
Armário 8 Gavetas
Armário 8 Portas
Bancadas
Bancada Hidraulica
Canal Aberto para Hidraulica
Viscosimetro de Stokes com Cronometro
Conjunto Emilia para Computador com Sensores e
Software
Prensa Hidraulica Manometro para Demostração
Conjunto Hidrostatico
Conjunto Pressão Atmosferica
Kits de Pneumatica
Turbina Francis
Bombas em Serie e Paralelo
25
1
1
1
6
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
29
Bancada de Hidraulica Volumetrica
Compressor Ar 10/150 V C/M Amar Motomil
SISTEMAS TÉRMICOS
SISTEMAS ELÉTRICOS
CONFORTO AMBIENTAL E
Bancos Acolchoados, Acento a 73cm de Altura
Cadeira de Professor
Armário de Madeira ,Tipo Escaninho com 8 Portas
,Revestido em Melaminico
Conjunto de Termodinâmica
Mesa Professor
Camera Filmadora para Microscópio + Adaptador
Capela Exaustão
Forno Mufla
Microscópio Tim 30
Furadeira Bosch
Morsa
Lixadeira
Caixa de Ferramentas 65pç
Conjunto para Termometria Termoeletrica
Banco de Ensaio Ar Condicionado Automotivo
Paquimetro
Luvas de couro
Réguas
Multimetro Digital
Termometro Digital
Kit de Ferramentas Industrial
Sistemas de Treinamento em Trocador de Calor
Trocador de Calor de Trocador com Placas para TD360
Trocador de Calor de Tudo Concentrico para TD360
Sistemas Versatil de Aquizição de Dados -Uso em Paneis
Lixadeira de Fita
Bancos Acolchoados, Acento a 73cm de Altura
Armário 2 Portas
Armário 4 Gavetas e 1 Parteleira
Bancada
Gerador de Função Arbitraria
Fonte de Alimentação
Banco de Ensaio para Estudo de Acionamento de
Máquinas Elétricas
Banco de Ensaio para Estudo de Fonte de Alimentação
Trifásica
Banco de Ensaio para Estudo de Gerador/motor de cc
com Excitação Independente
Banco de Ensaio para Estudo de Motor Assincrono
Trifásico tipo Gaiola
Sensores -2704
Módulo Universal 2000 para Eletro-Eletrônica
Cartões de Eletricidade Básica -EBC-108
Trasformador Desmontavel Master
Kit Magnetismo (III)- Conjunto de Ima
Banco de Ensaio de Eletrotécnica Industrial
Wattimetro Mod wd 960 Digital Portatil
Heleodon
1
1
40
1
4
2
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
6
6
6
6
1
1
1
1
1
1
1
25
1
1
4
6
6
1
1
1
1
3
6
6
3
3
1
6
1
30
TOPOGRAFIA
GALPÃO TECNOLÓGICO
Armário de Madeira ,Tipo Escaninho com 8 Portas
,Revestido em Melaminico
Baliza
Bastão
Bussola
ET GT2+ Series
Mira Aluminio 4 m
Nivel NDS32 Geodetic (1,5mm/km)
Prisma com Suporte Bolsa para Trasporte
Receptor GPS Explorist
Teod DT Série
Tripe Aluminio para ET
Clinometro Nivel Mao Abney
Cubo P-15 5 Faces (comodato)
Termo Anemômetro (tad 500)
Luxímetro Digital (ld-209)
Digital Sling Psychrometer
Decibelímetro digital Portatil (dec 470)
Paquimetro Conjunto
Trena
Trena (50 metros)
Bancadas
Armário de Armazenamento
Prensa Elétrica Digital
Peneirador Elétrico para Peneiras 50x50
Bancos
Betoneira Eletrica
Carinho de Mão para Construção
Balança Eletronica Capacidade 2KG
Aparelho de Vicat,com Agulha,sonda de Tetmajer
(Competo)
Bacia Plastica ,3 Litros
Balança Mecãnica Capacidade 20KG
Balde de Plastico Graduado ,20Litros
Balde Galvanizado Graduado ,20Litros
Colher de Pedreiro N°7
Colher de Solos Tipo Jardineiro
Colher para Concreto (concha redonda)
Conjunto para Slump-Test
Copo Becker Graduado 600Ml de Vidro
Cronômetro Digital
Enxada Reta com Cabo
Escova com Fios de Aço para Limpar Forma
Escova com Fios de Latão, para Limpeza de Peneiras
Escova com Fios de Nylon para Limpeza de Peneiras
Espatula Tipo Pintor N°4-10cm
Estufa
Extrator de Corpo de Prova Hidráulico
Forma para Moldagem de C.P de Argamassa
Forma para Moldagem de Corpos de Prova Primáticos de
15x15x75cm
Forma para Moldar C.P de Concreto
1
10
2
6
1
10
5
2
5
5
11
5
1
1
1
1
1
10
5
1
6
3
1
1
40
1
1
1
1
5
1
2
1
6
6
6
3
3
5
2
6
5
6
6
1
1
25
3
24
1
6
31
MULTIDISCIPLINAR
Jogo de Peneiras Quadradas de 50x50
Molde Cilindrico
Mesa Tronco Cônico para Consistência de Argamassa
(molde)
Nivel bolha para Faceamento CP com Argamassa
Pá Curva com Cabo
Papel Filtro
Peneira de Inox N°200-8x2
Permeabilimetro de Blaine , em Estojo Portátil
Prença para Ensaio em Concreto , elétrica
Soquete para Argamassa
Tanque Capacidade 12 Copos de Prova
Termômetro Graduado
Trena de Fibra de Vidro
Umidimetro
Trasformador
Armários de Armazenamento
Retroprojetor
Bancadas
Bancos
Conjunto Aparelho Rotativo ,Mini Fonte
Mesa de Força
Pêndulo Balístico
Banco óptico para Óptica Geométrica e matemática com
Laser
Mecânica-Colchão de Ar Linear com Cronômetro
Microcontrolado e 5 Sensores
Dilatometro Linear de Precisão
Painel de Forças
Conjunto de Optica Fisica Geometricas , ondas
Eletromagneticas
Cronometro Digital
Painel em Tudo em U
Painel para Queda de Corpos
Conjunto Emilia com Manometro
Plano Inclinado
Vasos Comunicantes
Dilatometro Linear
Conjunto para Lançamento Horizontais
Tripé Standart
Termômetro Digital
Multímetro Digital
Balança Analítica
Modulo de Fisica Geral
Réguas Verticais para Tripé
Tripés
Hastes pequeno
Hastes Grande
Haste Horizontal com Adaptador
Adaptador Horinzontal de Pêndulo Simples
Adaptador para Aparelho de Lançamento Horinzontal
Tubo em U
1
2
2
1
7
1
1
6
2
6
5
1
2
2
2
1
6
39
1
1
1
1
2
1
1
1
4
1
2
1
1
1
1
1
6
1
1
1
1
3
7
3
2
1
1
1
1
1
1
32
QUÍMICA 1
Painel de Vasos Comunicantes
Painel com Disco Hartel
Painel de Assoação de Resistores
Conjunto de Roldanas Simples
Resistor Variavel de Fio
Banco Óptico Jacoby XV
Espelho Plano
Hastes com Lente Biconvexa
Cavaleiros
Anteparo
Lanterna
Lentes (01 bicôncava,01 biconvexa,01 plano côncava, 01
plano convexa)
Prisma(retangular e plano simples)
Lupa
Seringa
Seringa de 10 ml Acoplada por meio de uma mangueira a
uma seringa de 20ml
Plano Inclinado Completo
Garrafa Termica com Resistência
Paquimetro de Plastico
Galvanômetro Trapezoidal
Cuba de Acrilico
Escala Projetáveis em Trasparência
Conjunto Gerador eletrostático
Capacitor de Placas Circulares Paralelas
Conjunto de Lançamento Oblíquo /Horizontal
Painel Hidrostático Russomano
Mecânica-Viscosimetro de Stokes
CalorÍmetro
Conjunto para Dilatação com Gerador Elétrico de Vapor
Conjunto de Roldanas Valmórbida
Painel com Vasos Comunicantes
Deionizador
Conjunto Interativo para Dinamica
Conjunto para Ondas Mecanicas ,no Ar,Som,Cordas
Conjunto Matzembacher
Fonte de Alimentação Digital Nadal
Pendulo Balistico Areu
Sensor de Força
Balança de Torção Iaskara
Sensor Disparador Manual
Conjunto Resistores com 5 unidades de 9 Medidas
Diferentes
Trilho de ar com Gerador de Fluxo ll
Conjunto para Queda de Corpos com Cronometro
Conjunto Painel Multiuso
Plano Inclinado
Conjunto para Equilibrio do Corpo Rigido
Bancadas
Bancos
Pias
1
1
1
1
2
2
3
1
1
4
2
1
2
1
1
1
1
1
1
2
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
2
6
1
3
1
4
6
1
2
6
6
6
4
32
2
33
Picnômetro 10 ml
Dessecador 25 mm a Vácuo (agatec)
Mufla Jung
Pera de Borracha de 3 Vias P/Sucção em Pipetas
Barra Magnética
Pinça de Mohr
Balão 1000ML Uniglás
Balão 250ML F.Red.
Balão250ML F.Red J/E 24/40
Balão500MLJ/E24/40
Balão Fusatom 1000ML
Condensador Junta 24/40
Phmetro Phter Phs 3B
Gral com Pistilo de Porcelana
Escova Cilíndrica para Vidraria Grande
Escova Cilíndrica para Vidraria Media
Escova Cilíndrica para Vidraria Pequena
Pinça Dupla para Condensador 3 Dedos com Mufa Fixa
Pinça para Condensador 3 Dedos
Pinça para Bureta com Mufa
Pinça Hoffman
Mufa Dupla Simples
Junta Conectante adaptadora e Saída para Termômetro
Junta(tubo) Conectante para Vácuo em Angulo 105º
Funil 50 MM de Vidro LBG
Proveta 100ML
Proveta 250ML
Proveta 1000ML
Proveta 500ML
Proveta de Plástico 250MM
Proveta de Plástico 100MM
Funil 100MM Plástico
Funil Sep .Forma Pera 500ML Rolha Poli
Funil Bucher 55MM de Porcelana 73ML Chiarotti
Funil Bucher 90MM de Porcelana 230ML Chiarotti
Espectrofometro Modelo SP1105
Espectrofometro Modelo SP2000
Forno Micro-ondas 31L Eletrolux
Refrigerador Cônsul 300L
Manta Aquecedora e Agitação Maxwell
Bomba de Vácuo ¼ New Pump
Capela de Exaustão de Gases
Estante de Arame PARA 12 Tubos de Ensaio
Estufa de Secagem e Estéril DL-SE-41 Litros
Pipeta Graduada 10ML
Pipeta Graduada 5ML
Pipeta Graduada 1ML
Pipeta Graduada 25ML
Pipeta Graduada 50ML
Pipeta Volumétrica 2 ML
Pipeta Volumétrica 10ML
Pisseta 250 ML
4
1
1
12
12
5
5
2
2
2
2
17
1
12
5
12
5
20
12
22
2
32
20
10
8
8
10
8
6
1
1
5
6
6
6
1
1
1
1
1
1
1
8
1
12
10
10
10
10
2
2
3
34
Pisseta 500ML
Balão 500 ML F.RED.
Balão Volumétrico 50ML
Balão Volumétrico 100ML
Balão Volumétrico 250ML
Balão Volumétrico 500ML
Balão Volumétrico 1000ML
Pipeta de Pasteur
Pipeta Volumétrica 5ML
Pipeta Volumétrica 100ML
Pipeta Volumétrica 25ML
Pipeta Volumétrica 50ML
Pureta Graduada 50ML
Bequer Borossilicato 100ML
Bequer Borossilicato 250ML
Bequer Borossilicato 600ML
Bequer Borossilicato 1000ML
Bequer Borossilicato 50ML
Erlenmeyer 125ML
Erlenmeyer 250ML
Erlenmeyer 50ML
Erlenmeyer 500ML
Alonga de Borracha para Kitasato
Espatula com Colher em Chapa Inox Grande
Espatula com Colher em Chapa Inox Pequena
Kitasato 1000ML
Kitasato 500ML
Kitasato 250ML
Vidro Relógio 100ML
Vidro Relógio 50ML
Funil de Vidro 75MM
Funil de Vidro 55MM
Funil de Porcelana 115
Funil de Plástico
Estante de Arrame P/24
Estante de Plástico P/40
Manta Aquecedora
Agitador Magnético com Aquecimento Biomixer
Estátula
Pinça para Tubo de Ensaio
Tela de Arame com disco Reflatario 24x24 CM
Balança Analítica Shimadzu Referencia AY 220
Balança Analítica Shimadzu Modelo BL320H
Ponto defusão ,adamo Modelo Pfmii -220v
Centrifuga Clinica de Mesa Centribio Modelo 8-2b 15ML
220v
Medidor de Condutividade de bancada Adamo e
Acessórios
Refratômetro Manual Portátil 28+62%Brix
Bico de Bunsen
Centrifuga Elétrica Marurll REF.8902(tubo de ensaio)
Modulo de Química Geral
8
5
6
4
6
5
3
23
8
8
10
6
10
4
4
1
5
5
5
11
7
9
4
11
7
3
6
6
8
13
2
5
6
5
3
3
2
1
21
48
4
1
1
1
1
1
1
4
1
1
12
35
35
QUÍMICA 2
Tripes
Anel de Ferro para Funil 70MM sem Mufa
Anel de Ferro para Funil 100MM com Mufa
Anel de Ferro para Funil 50MM com Mufa
Tubo de Ensaio 20MM
Tubo de Ensaio 18MM
Tubo de Ensaio 17MM
Tubo de Ensaio 16MM
Tubo de Ensaio 14MM
Tubo de Ensaio 12 MM
Tubo de Ensaio 11MM
Tubo de Ensaio 9
Tubo Dennis (determinador) para Ponto de Fusão
Tudo com Tampa Rosqueável
Luvas de Látex para Procedimentos não Cirúrgicos (10
UNID.)
Óculos Ampla Visão
Óculos de Segurança
Luvas (10 UNID.)
Lava olho de Emergência
Bastão de Vidro
Lava olho de Emergência
Pia
Bancada
Agitador Magnético com Aquecimento
Placa Aquecedora Redonda
Balança Eletrônica de Precisão
Balança Quick Guide
Estante de Arame P/40
Luvas para Procedimentos não Cirúrgico
Papel Filtro
Pinça de Madeira
Tela de Arame
Espatula de Colher Pequena
Papel Tornossol Vermelho
Papel Tornossol Azul
Tubo de Ensaio com Tampa 50ML
Frasco Reagente com Tampa e Rosca 500ML
Frasco Reagente com Tampa e Rosca1000 ML
Frasco Reagente com Tampa e Rosca250ML
Proveta Graduada 1000 ML
Proveta Graduada 100ML
Proveta Graduada 50ML
Copo Biaker Graduado 800ML
Copo Biaker Graduado 400ML
Copo Biaker Graduado 250 ML
Copo Biaker Graduado 100ML
Frasco Erlenmeyer 500ML
Frasco Erlenmeyer 250ML
Frasco Conta Gotas com Pipeta 60ML
Vidro Relógio 100 ML
Phmetro de bolso
12
12
88
9
40
2
1
7
22
1
10
44
3
37
24
2
5
21
1
1
4
6
1
1
2
12
300
500
25
10
30
10 livros de
100 tiras
10 livros de
100 tiras
199
25
25
25
10
25
25
24
25
100
100
25
49
50
36
Óculos de Proteção
Luva Mucambo Tamanho 7
Luva Mucambo Tamanho 9
Luva Tamanho G
Balão Volumétrico 1000 ML
Proveta 500ML
Tubos de Ensaio 24x250
Balão Volumétrico 500ML
Balão Volumétrico 250ML
Tubo de Ensaio com Tampa 50ML
Pipeta Volumétrica 10ML
Pipeta Graduada 5ML
Pipeta Graduada 10ML
Pipeta Graduada 1ML
Pipeta Volumétrica 5ML
Bureta 50ML
Bureta
Pisseta 500ML
Anel de Ferro para Funil 100 mm
Anel de Ferro para Funil 70 mm
Anel de Ferro para Funil 50 mm
Pinça para Condensador
Pinça Dupla para Bureta
Bico de Busen
Forno Mufla
Capelas de Exaustão
Rolha de borracha 11
Rolha de borracha8
Rolha de borracha 7
Rolha de borracha 3
Rolha de borracha 1
Bastão de Vidro
Suporte Giratorio para Pipetas
Autoclave Horizontal de Bancada (42 litros)
Laboratórios da Área de Saúde
Faculdade Metropolitana de Guaramirim – FAMEG
Laboratório
Equipamento
Cadeiras
Cadeira Especial para Turbilhão de Membros
Inferiores
Divas(grandes)
Endophasys Multicorrentes-Tens, Fes,
MULTIPROFISSIONAL
Interferencial, Diadinâmicas, Galvânica, FarádicaKLD.
FES (neudyn)
Flexímetro Circular
Mesa do Professor
25
6
40
25
50
50
6
15
99
10
10
199
12
50
50
50
12
6
6
30
12
12
12
20
12
6
1
2
15
15
15
15
15
50
6
1
Quantidade
35
1
5
1
1
1
1
1
1
37
MICROSCOPIA
Simetrógrafo
TENS (estimulação eletrica nervosa transcutanea)
Almotolia em Óleo para Massagem
Arco(hidro) Trabalha ADM/Reexpanção Pulmonar
Colete Cervical EVA Estabilizador para Pac.Neurol
Colete Cervical Flutuante Grande
Colete Cervical Flutuante Pequeno
Colete Lombar EVA Estabilizador
Goniometro Universal
Rolo de Posicionamento Grande
Rolo de Posicionamento Meia Lua
Corrente Russa
Microondas Continuo e Pulsatil
Ondas Curtas
Turbilhão para Membros Inferiores
Turbilhão para Membros Superior
Armário 2 Portas
Rolo de Posicionamento Pequeno
Bola Crespa de Borracha Grande 9cm
Bola Crespa de Borracha Pequena 6 cm
Caneleira de 1kg
Caneleira de 2kg
Caneleira de 3kg
Caneleira de 1/2 o Par
Halter Flutuante Grande (hidro)
Halter Flutuante Médio (hidro)
Halter Flutuante Pequeno (hidro)
Macarrão Flutuante (hidro)
Pé de Pato(fm/trab. Aeróbico)
Prancha EVA/FM/ADM/Proteção/Condic.
Stepe para Hidro fm/Equi/Condicionamento
Endophoton Laser com Duas Canetas
Aparelho de Pressão Adulto- Metal
Monitor de Frequencia Cardiaca
Termolacto Densimetro LV Calibrado
Termometro Digital com Ponta Rigida Incolor
Trena Antropometrica
Bicicleta Ergometrica Drean Recidencial
Esteira
Bancos
Armário de Madeira ,Tipo Escaninho com 8 Portas
,Revestido em Melaminico
Bancada
Microscopio com Camera XJL 17
Microscopio MTM-17 T
Microscopio Bionocular 90
Microscopio Bionocular 40-1600x-Tim-2008-T
Destilador de Agua Tipo Pilsen
Autoclave 12l Vitale Aluminio Azul
Balança Pediatrica Digital
Balança Serie BK Economica- Modelo 2000
Camera Digital Color CMOS 1.3MP-TA- 0124
5
3
4
4
4
4
3
5
5
1
1
1
1
1
3
5
3
3
6
6
6
6
6
6
6
10
5
6
5
1
2
1
1
1
3
1
1
40
1
4
2
1
1
30
1
1
1
3
1
38
CIÊNCIAS MORFOFUNCIONAIS
Estufa Microprocessada de Secagem
Balança Eletronica Marte AD2000
Destilador de Proteinas
Aparelho Destilador Semi-Automatico
Aparelho Digestor de Fibras (6 provas)
Banho Dubnoff Microprocessado
Centrifuga para Butirometros
Lavador Automatico de Pipetas em PVC (4 PEÇAS)
Homogenizador de Sangue (p/22 tubos)
Kit ACCU-Chek Performa
Contador de Celulas Sanguinias Digital
Centrifuga c/Timer modelo com Bate( p/28 tubos
10 ml)
Phmetro de Bancada
Agitador Magnetico Macro com Aquecimento
Centrifuga Microprocessada para Microtubo
Capela de Exaustão
Bancada
Bancos
Armário 4 Gavetas e 2 Parteleira
Armário 2 Portas
Estufa Microprocessadas com Circulação F
Cranio de Luxo para Fins de Demostração (10
Peças)
Olho,5 Vezes Tamanho Natural(6 partes)
Olho,3Vezes Tamanho Natural(6 partes)
Musculatura da Cabeça
Coluna Vertebral Lombar A-74-3B Scinentific
Coluna Vertebral Toracica A-73-3B Scinentific
Mini Junta do Quadril A-84-3B Scinentific
Esqueleto de Luxo Fred(Sobre o apoio de 5 pes de
rodinha)
Coluna Classica Flexivel com Costelas e Cabeças de
Femur
Mini Junta de Cotovelo(com corte longitudinal em
base)
Sistema Digestivo( 3 partes)
Rins com Vasos( em 2 partes)
Serie de Gravidez 3B Scientific (9 modelos)
Braço em versão de Luxo com a Musculatura(6
peças)
Mesa Auxiliar
Agitador de Tubos tipo Vortex
Articulação do Cotovelo(8peças)
Articulação do Ombro com Manga de Rotores ( 5
partes)
Articulação do Quadril( 7 peças)
Cerebro C15 ( 2 partes)
Cerebro com Arteria Montado Sobre a base da
Cabeça
Cerebro com Arterias C20 (9 partes)
Cerebro C16 (4 partes)
1
1
1
1
1
3
1
1
1
2
5
1
3
7
1
1
4
39
2
2
1
1
1
3
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
2
1
2
2
2
2
3
3
3
1
1
1
1
1
1
2
1
39
SALA DE ATENDIMENTO 01
SALA DE ATENDIMENTO 02
Cerebro C17( 8 partes)
Cerebro 2,5 vezes o Tamanho Natural (14 partes)
Cerebro Neuro-Anatomico C22 (8 partes)
Coluna Vertebral Cervical A 72
Coluna Classica Flexivel A58/1
Coração Classico G 08 (2 partes)
Cranio Didactico Montado Sobre a Coluna Cervical
Dessecador Completo c/ Luva(250mm)
Dinamometro Smedley Mecanico
Embrião 25x0 Tamanho Natural
Figura Muscular c/Sexo Dual/Orgãos
Figura Muscular 1/3 do Tamanho Natural
Foco de Luz
Forno Mufla
Jarra Anaerobia
Junta do Joelho (12 partes)
Monitor Accutrend Plus (equipamento)
Laringe ( 2 vezes o tamanho natural)(7 partes)
Metade de Cabeça c/ Musculatura C14
Pulmão (7 partes)
Pelvis Feminina (2 partes)
Pelvis Masculina (2 partes)
Medula Espinhal 6x0 Natural
Mini Junta do Ombro C/Corte Longitudinal
Modelo de Esqueleto da Mão
Modelo Esqueleto do Pé
Modelo de Osteoporose Deluxe ( 3 VERTEBRAS)
Olho 3 Vezes o Tamanho Natural (7 partes)
Ouvido 3 Vezes o Tamanho Natural (4 partes)
Perna com Musculos Destacaveis ( 9 partes)
Secção de Pele 70x0 Tamanho Natural
Secção Lateral de Cabeça
Seladora Manual 30 cm Temporizada Multiusom
Torso de Luxo Masculino e Feminino (24 partes)
Visor de Aglutinação
Destilador de Agua Tipo Pilsen
Contador de Celulas Sanguinias Digital mod.ccs02
Resusci Anne Corpo Inteiro Skillguide
Poltronas
Puff
Mesa
Cadeiras
Tapete
Ar Condicionado
Poltrona
Mesa
Cadeiras
Armários
Tapete
Colchonetes
Almofadas
5
1
1
2
2
6
1
1
2
2
1
2
1
3
3
1
1
2
2
1
1
3
2
1
1
1
1
1
1
1
2
3
1
1
4
1
1
3
1
2
2
1
3
6
40
SALA DE ATENDIMENTO 03
SALA DE ATENDIMENTO 04
SALA DE ATENDIMENTO 05
SALA DE ATENDIMENTO 06
SALA DE ATENDIMENTO 07
Ar Condicionado
Mesa
Cadeiras
Poltrona
Ar Condicionado
Tapete
Mesa Infantil
Cadeira Infantil
Cadeiras
Mesa
Tapete
Almofadas
Colchonetes
Guarda Brinquedos
Poltronas
Puff
Mesa
Cadeiras
Tapete
Ar Condicionado
Poltronas
Puff
Ar Condionado
Tapete
Poltronas
Cadeiras
Mesa
Armário
Colchonete
Tapete
Ar Condicionado
Laboratórios da Área de Humanas e Sociais Aplicadas
Faculdade Metropolitana de Guaramirim – FAMEG
Laboratório
Equipamento
Mesas de Madeira
MAQUETARIA
Mesas de Vidro
Estante de Armazenamento
Máquina de Costura Reta Singer Facilita
Máquina de Costura Reta Industrial
Máquina de Costura Overlock
Máquina de Costura
COSTURA
Máquina de Costura Debrum
Ferro de Passar
Mesa Retangular
Arara sem Roda
Regua
Mesa Especifica
CRIATIVIDADE
Estante de Armazenamento
Armário de Armazenamento
1
1
4
2
1
1
1
4
2
1
1
11
16
2
3
1
1
4
1
1
3
1
1
1
2
2
1
1
1
1
1
Quantidade
2
12
2
4
10
3
1
1
1
2
1
3
6
2
1
41
Tesoura
Tesoura Pequena
Manequim ½ Corpo de Tecido com Pedestal Feminino
Manequim ½ Corpo de Tecido com Pedestal Masculino
Manequim ½ Corpo de Fibra sem Pedestal Feminino
Manequim Corpo Inteiro de Fibra com Suporte Masculino
Manequim Corpo Inteiro de Fibra com Suporte Infantil
Manequim ½ Corpo de Tecido com Pedestal Infantil
MODATECA
Manequim ½ Corpo de Plástico sem Pedestal Feminino
Mesa Retangular
Arara com roda
Arara sem Roda
Estante de Armazenamento
Armário de Armazenamento
Pranchetas de Desenho (99cmX78cm )
DESENHO 01
Cadeiras
Pranchetas de Desenho (99cmX78cm )
DESENHO 02
Cadeiras
Pranchetas de Desenho (99cmX78cm )
DESENHO 03
Cadeiras
Pranchetas de Desenho (99cmX78cm )
DESENHO 04
Cadeiras
Microfones Shure EM58-LC
Fones AKG K 514
Microfone Behringer B2
Placa de áudio M-Áudio Delta 1010 LT
Amplificador de fones Behringer 8HA8000
Mesa de som Behringer Xeniyx 1622USB
Monitores de áudio Behringer Truth B2031A
Pedestais de chão para microfone
PRODUÇÃO DE ÁUDIO
Pedestais de mesa para microfone
Computador
Mesas retangulares
Mesa de apoio na área de gravação
Cadeiras
Armário
Licença do Software Sony Sound Forge 10.0
Licença do Software Sony Vegas 10.0
Câmera sony HDR-XR160.
Câmera sony HXR-MC2000n
Tripé de câmera com cabeça e bag da marca Manfroto
Dolly
Mini tripés AT-011 da marca ATEK ( 1 esta sem porca de
fixação)
PRODUÇÃO DE VÍDEO Tripé de iluminação MAKO Grande
Tripé de iluminação MAKO pequenos
Licença para Software ADOBE PREMIERE PRO CS5
Refletores Grandes de 1000W
Refletores Pequenos de 1000W
Computador Imac 21.5"
Monitor PC-TV Samsung
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PRODUÇÃO DE FOTO
Flashes
Transmissores de Radioflash
Sombrinhas
Fotômetros
Tripés
Papel para fundo Branco
Câmeras Canon T2i + 18-55mm IS
Câmera Canon T3i + 18-55mm IS
Câmera Canon T3i + 18-200mm IS
Rebatedor
Soft box pequeno
Soft box grande
Cartão de memória
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IX – REGIMENTO QUE INSTRUÍRAM OS PEDIDOS DE ATO AUTORIZATIVO JUNTO AO MEC.
43
FACULDADE METROPOLITANA DE GUARAMIRIM - FAMEG
Regimento Geral
Dezembro/2014
44
ÍNDICE
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES .......................................................................... 4
TÍTULO I - Da Instituição ..................................................................................... 4
CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora ................................................................. 4
CAPÍTULO II - Da Faculdade .................................................................................... 4
CAPÍTULO III - Dos Fins ........................................................................................... 5
TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora ................................................. 6
CAPÍTULO IV - Da Administração Geral .................................................................. 6
CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade .................... 7
Seção I – Das Disposições Gerais ......................................................................... 7
Seção II - Do Conselho Superior da Instituição ...................................................... 8
Seção III - Da Diretoria-Geral ............................................................................... 10
Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de Nível Médio
.......................................................................................................... 13
Seção V – Do Colegiado de Cursos de Pós-Graduação ...................................... 14
Seção VI – Do Instituto Superior de Educação – ISE ........................................... 16
Seção VII - Do Diretor Acadêmico ....................................................................... 16
Seção VIII - Do Coordenador de Curso de Graduação ........................................ 17
Seção IX - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE) ..... 19
Seção X - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA) .......................................... 20
Seção XI – Da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAPS) do PROUNI - Programa
Universidade para Todos ............................................... 22
Seção XII – Da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do FIES–Fundo de
Financiamento ao Estudante do Ensino Superior ..... 23
CAPÍTULO VI – Da Ouvidoria ................................................................................. 25
CAPÍTULO VII – Do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos (NAID)
..................................................................................................................... 26
CAPÍTULO VIII – Do Atendimento ao Aluno ......................................................... 27
Seção XIII – Do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) .................................... 27
Seção XIV – Da Secretaria Geral (Sala Integrada de Coordenadores e Professores)
........................................................................................................ 28
Seção XV - Da Biblioteca ..................................................................................... 30
TÍTULO III - Dos Cursos ..................................................................................... 30
CAPÍTULO IX- Das Disposições Gerais ................................................................ 30 3
45
CAPÍTULO X - Dos Cursos ..................................................................................... 31
Seção XVI - Da graduação .................................................................................. 31
Seção XVII - Da Pós-Graduação ......................................................................... 32
Seção XVIII - Da Extensão .................................................................................. 33
Seção XIX - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio .......................... 33
CAPÍTULO XI - Do Calendário Escolar .................................................................. 34
CAPÍTULO XII - Do Processo Seletivo .................................................................. 34
CAPÍTULO XIII - Da Matrícula ................................................................................. 36
CAPÍTULO XIV - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de Estudos
............................................................................................................. 38
CAPÍTULO XV - Da Avaliação Acadêmica e Escolar ............................................ 39
Seção XX - Considerações Gerais....................................................................... 39
Seção XXI - Das Provas e da Promoção para cursos de graduação ................... 41
Seção XXII - Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação ..... 42
Seção XXIII - Das Provas e da Promoção para os cursos técnicos ..................... 43
Seção XXIV - Da Frequência ............................................................................... 45
Seção XXV - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores .............. 45
CAPÍTULO XVI - Do Estágio Supervisionado ....................................................... 46
CAPÍTULO XVII - Das Atividades Complementares ............................................. 47
TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica ........................................................ 48
CAPÍTULO XVIII - Das Disposições Gerais ........................................................... 48
Seção XXVI - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo .............................. 49
CAPÍTULO XIX – Do Regime Disciplinar Docente ................................................ 49
CAPÍTULO XX - Do Corpo Discente ...................................................................... 50
Seção XXVII - Da Caracterização do Corpo Discente .......................................... 50
Seção XXVIII - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente .................................. 50
Seção XXIX - Do Regime Disciplinar Discente..................................................... 52
TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados ........... 55
Seção XXX - Nos cursos de Graduação .............................................................. 55
TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias ...................................... 56 4
46
Regimento Geral da
FACULDADE METROPOLITANA DE GUARAMIRIM
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Este Regimento Geral disciplina os aspectos de organização e funcionamento comuns dos
órgãos, cursos e serviços da Faculdade Metropolitana de Guaramirim.
Parágrafo único. As normas deste Regimento Geral serão complementadas pelo Conselho Superior da
Faculdade Metropolitana de Guaramirim, sempre que necessário, por meio de resoluções.
TÍTULO I - Da Instituição
CAPÍTULO I - Da Entidade Mantenedora
Art. 2º. A Sociedade Educacional do Vale do Itapocu Ltda., mantenedora da Faculdade Metropolitana
de Guaramirim, é uma entidade de direito privado, registrada sob nº 003397 em 24/10/2013, na Junta
Comercial do Estado de Santa Catarina, com sede e foro na cidade de Guaramirim.
CAPÍTULO II - Da Faculdade
Art. 3º. A Faculdade Metropolitana de Guaramirim, doravante denominada apenas Faculdade ou IES, é
uma instituição de ensino superior privada, particular em sentido estrito, com autonomia limitada nas
suas atribuições e competências, nos termos da lei, e pode ofertar cursos de graduação (bacharelados,
licenciaturas e cursos superiores de tecnologias), cursos de pós-graduação, cursos sequenciais, de
extensão e cursos de formação técnica de nível médio, obedecida a legislação aplicável, e tem como
limite territorial de atuação a cidade de Guaramirim, no Estado de Santa Catarina.
Art. 4º. Regem a Faculdade:
I. A legislação federal sobre a educação superior e ensino técnico;
II. Este Regimento;
47
III. O Estatuto da Entidade Mantenedora;
IV. Toda a legislação de ensino aplicável;
V. As resoluções, normas e regulamentos complementares de seus órgãos de deliberação.
CAPÍTULO III - Dos Fins
Art. 5º. São finalidades precípuas da Faculdade:
I. A geração, o desenvolvimento, a transmissão e a aplicação de conhecimentos por meio do ensino e
da extensão, integradas essas atividades com fins de obter a educação do cidadão e sua formação
técnico-profissional, a difusão da cultura e a criação filosófica, artística e tecnológica.
Art. 6º. São objetivos gerais da Faculdade:
I. Estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito crítico e do pensamento reflexivo;
II. Formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento - ensino superior e ensino técnico de
nível médio - aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento
da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
III. Promover a divulgação de conhecimentos culturais, científicos e técnicos que constituem
patrimônio da humanidade e comunicar o saber por meio do ensino, de publicações ou de outras
formas de comunicação;
IV. Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a
correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa
estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;
V. Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e
regionais, prestar serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de
reciprocidade;
VI. Promover a extensão, aberta à participação da população, visando à difusão das conquistas e
benefícios resultantes da criação cultural e tecnológica geradas na própria Faculdade;
48
VII. Promover a acessibilidade e estimular as políticas de inclusão social, adotando medidas que
incitem o desenvolvimento igualitário de alunos, de professores, de funcionários e, quando possível,
da comunidade externa.
Art. 7º. São objetivos específicos da Faculdade:
I. Formar profissionais de nível superior e técnico de nível médio, obedecida a legislação aplicável;
II. Oferecer ensino de qualidade com vistas ao preparo dos alunos que nela se matricularem,
respeitando as diferenças em suas variadas nuances.
Art. 8º. Para a consecução de seus objetivos, a Faculdade pode firmar convênios com instituições
educacionais, científicas e culturais, nacionais, estrangeiras ou internacionais, ouvida a Entidade
Mantenedora e o órgão próprio do sistema, se necessário.
TÍTULO II - Das Relações com a Mantenedora
CAPÍTULO IV - Da Administração Geral
Art. 9º. A entidade mantenedora é responsável, perante o público, comunidade e autoridades públicas
em geral, pela IES e é incumbida de tomar todas as medidas necessárias ao bom funcionamento da
Faculdade que mantém, respeitados os limites da lei e deste Regimento, a liberdade acadêmica dos
corpos docente e discente e a autoridade própria dos órgãos deliberativos e executivos da Faculdade.
Art. 10. Compete à Mantenedora promover os adequados meios de funcionamento das atividades da
Faculdade, colocando à disposição da IES os bens móveis e imóveis de seu patrimônio ou de terceiros a
ela cedidos e assegurar os suficientes recursos financeiros de custeio.
§ 1º. À Mantenedora reserva-se a administração orçamentária da Faculdade, podendo delegá-la no
todo ou em parte ao Diretor-Geral da Faculdade.
§ 2º. Dependem da aprovação da Mantenedora as decisões dos cursos e/ou órgãos colegiados que
importem aumento de despesas.
§ 3º. A Entidade Mantenedora designa o responsável pela guarda e conservação do Acervo Acadêmico
da Faculdade.
49
§ 4º. A mantenedora poderá firmar acordo de cooperação técnica, pedagógica ou administrativa entre
suas mantidas ou ainda entre mantenedoras integrantes do mesmo grupo econômico a que pertence.
Art. 11. A Entidade Mantenedora rege-se pelo seu Estatuto ou Contrato Social.
Art. 12. A Faculdade relaciona-se com a Entidade Mantenedora por intermédio do Diretor-Geral.
CAPÍTULO V - Dos Órgãos Gerais da Administração da Faculdade
Art. 13. A administração da Faculdade é exercida pelos seguintes órgãos gerais:
I. Conselho Superior da Instituição;
II. Diretoria-Geral da Faculdade;
III. Diretoria Acadêmica da Faculdade;
IV. Colegiados de Cursos de Graduação;
V. Colegiados de Cursos de Formação Técnica de Nível Médio;
VI. Colegiados de Cursos de Pós-graduação;
VII. Instituto Superior de Educação – ISE.
Seção I – Das Disposições Gerais
Art. 14. Os Órgãos Colegiados da Faculdade funcionam com a presença da maioria absoluta de seus
membros e decide por maioria dos votos dos presentes, salvo disposição expressa em contrato
prevista neste Regimento.
§ 1º. Atinge-se a maioria absoluta a partir do número inteiro imediatamente superior à metade do
total dos membros do Órgão Colegiado.
50
§ 2º. A ausência de determinada classe de representantes não impede o funcionamento dos
colegiados, nem torna nulas suas deliberações, desde que tenha havido convocação prévia nos termos
deste Regimento.
§ 3º. O Presidente de Órgão Colegiado tem direito ao voto comum e ao voto de qualidade.
§ 4º. Nenhum membro de Órgão Colegiado pode votar em assunto de seu interesse pessoal.
§ 5º. As reuniões de Órgãos Colegiados são convocadas por documento impresso ou eletrônico pela
autoridade competente, com antecedência mínima de 48 horas, constando da convocação a pauta dos
assuntos.
§ 6º. De cada reunião de Órgão Colegiado é lavrada ata, a qual será discutida e submetida a voto na
mesma reunião; após aprovação ela será assinada pelos presentes.
Seção II - Do Conselho Superior da Instituição
Art. 15. O Conselho Superior da Instituição, órgão máximo de natureza normativa, consultiva e
deliberativa em matéria de políticas e procedimentos, administrativa, disciplinar, de natureza didáticocientífica da Faculdade, é constituído:
I. Pelo Diretor-Geral da Faculdade;
II. Pelo Diretor Acadêmico da Faculdade;
III. Por dois Coordenadores de Curso de graduação, representantes de seus pares;
IV. Por um Coordenador de Curso técnico, representante de seus pares;
V. Por um professor dos cursos de graduação, representante de seus pares;
VI. Por um professor dos cursos de pós-graduação;
VII. Por um representante da CPA;
VIII. Por um professor dos cursos técnicos, representante de seus pares;
51
IX. Por um representante da comunidade convidado pelo Diretor da Faculdade;
X. Por um representante estudantil, indicado por órgão representativo de discentes, que esteja
regularmente matriculado em um dos cursos da IES e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em
todas as disciplinas já cursadas.
Parágrafo único. No caso da existência de mais de uma Unidade da Faculdade, no mesmo município, o
órgão colegiado é único, podendo haver Diretores de Campi, em cada uma delas, e o Presidente desse
órgão é escolhido pelos seus pares, nos termos das normas aprovadas.
Art. 16. Preside o Conselho Superior da Instituição o Diretor da Faculdade e, em sua ausência ou
impedimento, o Diretor Acadêmico da Faculdade.
Art. 17. O Conselho Superior reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente,
quando convocado pelo Diretor-Geral da Faculdade ou a requerimento de dois terços, no mínimo, de
seus membros.
Art. 18. Compete ao Conselho Superior, com estrita observância das normas e dos princípios gerais
estabelecidos pela Mantenedora:
I. Aprovar propostas de alterações do Regimento e implementar as que forem aprovadas;
II. Elaborar propostas de criação de curso para serem encaminhadas pelo Diretor-Geral da Faculdade à
Entidade Mantenedora;
III. Acompanhar a execução da política educacional da Faculdade propondo medidas necessárias ao
seu aperfeiçoamento;
IV. Fomentar a implementação de políticas de inclusão social e de acessibilidade por meio de ações
que garantam ao estudante ingresso, permanência e conclusão dos estudos;
V. Elaborar critérios para a seleção de candidatos à matrícula por transferência, quando o número
desses for superior ao número de vagas;
VI. Acompanhar, juntamente com os Colegiados de Curso, os Coordenadores de Curso, a execução do
regime didático e o cumprimento de programas aprovados;
52
VII. Criar comissões necessárias aos trabalhos da Faculdade, fixando-lhes as respectivas atribuições,
inclusive no que se refere à apuração de fatos denunciados por membro da comunidade acadêmica;
VIII. Pronunciar-se sobre representação de aluno contra professor, nos termos deste Regimento;
IX. Decidir sobre concessão de dignidades acadêmicas;
X. Dispor sobre atividades acadêmicas e escolares desenvolvidas entre períodos letivos regulares;
XI. Propor, receber sugestões, acompanhar e garantir a implementação de ações que incentive a
ampliação da empregabilidade de alunos e egressos;
XII. Fazer cumprir a legislação de ensino aplicável;
XIII. Solucionar, no limite de sua competência, os casos de dúvidas que surgirem da aplicação deste
Regimento;
XIV. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de
competência;
XV. Decidir, em grau de recurso, sobre questões administrativas, de ensino, didática ou disciplinar,
encaminhando a matéria, conforme o caso, à Entidade Mantenedora ou ao órgão próprio do Sistema;
XVI. Aprovar os regulamentos e demais normas referentes a clínicas, a laboratórios e a demais órgãos
suplementares;
XVII. Aprovar regulamentos de estágios, de trabalho de conclusão de curso, de monitorias, de
atividades complementares;
XVIII. Aprovar os currículos dos cursos, bem como as medidas destinadas a solucionar questões de
natureza pedagógica, técnica e didático-científica;
XIX. Fixar normas sobre processo seletivo, currículos e programas, tempo mínimo e máximo de
integralização dos cursos, matrículas, transferências internas e externas, reopções de cursos,
adaptações e aproveitamento de estudos, além de outras que se incluam no âmbito de sua
competência, ouvido(s) o(s) Colegiado(s) do(s) Curso(s) no que lhe(s) competir;
XX. Aprovar anualmente o calendário escolar.
53
Seção III - Da Diretoria-Geral
Art. 19. A Diretoria da Faculdade, exercida pelo Diretor-Geral da Faculdade, é órgão executivo que
dirige, coordena, fiscaliza e superintende as atividades da Faculdade.
Art. 20. O Diretor-Geral da Faculdade é escolhido e designado pela Mantenedora, devendo recair a
escolha em profissional devidamente qualificado, para mandato de 2 (dois) anos podendo ser
reconduzido.
Parágrafo único. O Diretor-Geral pode ser auxiliado por Diretores Assistentes, mediante comprovada
necessidade, conforme critérios definidos pela Entidade Mantenedora.
Art. 21. São atribuições do Diretor da Faculdade:
I. Representar a Faculdade junto a pessoas e a instituições públicas ou privadas, no que couber;
II. Superintender todo o serviço administrativo, financeiro e pedagógico da Faculdade;
III. Desenvolver relacionamento harmônico com a Entidade Mantenedora;
IV. Autorizar previamente pronunciamento público e publicações que envolvam, de qualquer forma,
responsabilidade da Faculdade, ouvida a Mantenedora;
V. Dispensar e admitir empregados e designá-los para as funções respectivas ou remanejá-los,
obedecidos os respectivos Planos de Cargos e Salários da Faculdade. Quando se tratar de pessoal
docente, a admissão e a dispensa dependerão de indicação ou solicitação do Coordenador de Curso;
VI. Designar, quando necessário, comissões especiais para estudar problemas ou desempenhar tarefas
especiais;
VII. Designar os integrantes da CPA, do NDE, da COLAPS e da CPSA e das demais comissões que se
fizerem necessárias para o atendimento das normas regulatórias e para o bom desempenho da IES;
VIII. Disseminar ações e projetos com vistas à promoção da acessibilidade e garantir recursos para sua
implementação, estimulando a atitude comunitária de fomento e respeito à inclusão social;
54
IX. Zelar pela manutenção da ordem e disciplina no âmbito da Faculdade, respondendo por abuso ou
omissão;
X. Garantir que a infraestrutura física da Faculdade esteja adequada para o acesso de estudantes,
professores, funcionários e visitantes;
XI. Conferir grau e assinar os diplomas e certificados expedidos pela Faculdade;
XII. Assinar os certificados e determinar a sua expedição;
XIII. Determinar a expedição de convocação de reuniões do Conselho Superior e presidi-las;
XIV. Fiscalizar a observância do regime escolar e a execução dos horários e programas;
XV. Cumprir e fazer cumprir as deliberações do Conselho Superior, na sua esfera de competência;
XVI. Verificar, na sua esfera de competência, o cumprimento pelos professores Coordenador de Curso
e Diretor Acadêmico de suas funções específicas, tomando as devidas providências quanto à não
realização, se for o caso;
XVII. Aplicar sanções, na forma deste Regimento;
XVIII. Autorizar férias e licenças regulamentares ao pessoal da Faculdade;
XIX. Prestar informações pedidas pela Entidade Mantenedora e dar cumprimentos às suas
determinações;
XX. Apresentar, anualmente, ao Conselho Superior e à Entidade Mantenedora o relatório geral das
atividades da Faculdade no ano anterior, elaborado em conjunto com os Coordenadores, expondo as
providências tomadas para a maior eficiência da administração e do ensino;
XXI. Encaminhar à Entidade Mantenedora propostas de criação de curso elaboradas pelo Colegiado de
Curso, com parecer do Conselho Superior;
XXII. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Regimento e as do Estatuto da Mantenedora que se
apliquem à Faculdade;
55
XXIII. Receber representação de aluno contra professor e decidir a matéria, ouvidos o Coordenador de
Curso e o Diretor Acadêmico, se aplicável, em assuntos de natureza didático-pedagógica e disciplinar;
XXIV. Receber representação de aluno contra decisão de órgão administrativo, decidir a matéria ou
encaminhá-la, se necessário, com o devido parecer, à instância superior;
XXV. Elaborar, implementar e controlar a proposta orçamentária que deverá ser aprovada pela
Entidade Mantenedora;
XXVI. Convocar e presidir as reuniões do Conselho Superior;
XXVII. Propor modificações ou adaptações neste Regimento;
XXVIII. Aprovar os regulamentos da Secretaria Geral e da Biblioteca e suas alterações;
XXIX. Estabelecer o regime disciplinar e deliberar sobre providências destinadas a prevenir, ou corrigir,
atos de indisciplina ou quaisquer outras anormalidades, exercendo poder disciplinar originariamente
ou como instância recursal;
XXX. Exercer outras atribuições que lhe forem conferidas por este Regimento, pela legislação, ou que,
por sua natureza, lhe sejam afeitas.
Art. 22. Em caso de manifesta urgência, o Diretor-Geral da Faculdade pode adotar as medidas que se
impuserem, mesmo quando não previstas neste Regimento, ad referendum do Conselho Superior e da
Entidade Mantenedora, se necessário.
Seção IV - Dos Colegiados de Cursos de Graduação e de Formação Técnica de Nível Médio
Art. 23. O Colegiado de Curso, órgão deliberativo em matéria de natureza acadêmica operacional,
administrativa e disciplinar, é constituído:
I. Pelo Coordenador de Curso;
II. Por três representantes dos professores;
56
III. Por um representante dos alunos, indicado por seu órgão representativo, que esteja regularmente
matriculado no curso e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já
cursadas.
Parágrafo único. Para os cursos técnicos, a Faculdade poderá optar por manter um único colegiado de
cursos, abrangendo todas as áreas, com configuração semelhante a descrita no caput.
Art. 24. Preside o Colegiado de Curso o Coordenador do Curso e, em sua ausência ou impedimento,
um dos professores, por ordem de antiguidade no Curso.
Art. 25. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e,
extraordinariamente, quando convocado pelo Coordenador de Curso ou a requerimento de dois
terços, no mínimo, de seus membros.
Art. 26. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos princípios gerais
estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina:
I. Apresentar propostas relacionadas ao Projeto Pedagógico do Curso e acompanhar sua execução;
II. Coordenar os programas de ensino e as experiências pedagógicas;
III. Propor alterações na regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento de
matrícula, da reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, para decisão do
Conselho Superior;
IV. Acompanhar a execução do regime didático e o cumprimento de programas aprovados;
V. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de
competência;
VI. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular, ouvido o NDE, quando couber, e
estabelecer parâmetros para a consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso, inclusive
aqueles com deficiência fisiológica ou psicológica, transtornos globais de desenvolvimento e altas
habilidades/superdotação;
VII. Analisar e aprovar, em primeira instância, alterações no projeto pedagógico do curso, propostas
pelo NDE, quando couber, e encaminhar o PPC para aprovação do Conselho Superior;
57
VIII. Propor e implementar a autoavaliação no âmbito do curso em complemento à avaliação
institucional;
IX. Deliberar sobre proposta do Coordenador do Curso para desligamento de discente da Faculdade
motivado por ato de indisciplina, contrário à lei ou que apresente risco à integridade física ou moral
dos discentes, professores e empregados da Faculdade;
X. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento.
Seção V – Do Colegiado de Cursos de Pós-Graduação
Art. 27. O Colegiado de Curso de Pós-Graduação, órgão deliberativo em matéria de natureza
acadêmica operacional, administrativa e disciplinar, é constituído:
I. Por dois Coordenadores de Curso;
II. Por dois representantes dos professores;
III. Por um representante dos alunos, indicado por seus pares, que esteja regularmente matriculado no
curso e que tenha obtido aproveitamento acadêmico em todas as disciplinas já cursadas.
Art. 28. Preside o Colegiado o Coordenador do Curso indicado pelo Diretor Geral.
Art. 29. O Colegiado de Curso reúne-se, ordinariamente, uma vez por semestre, e,
extraordinariamente, quando convocado pelo seu Presidente ou a requerimento de dois terços, no
mínimo, de seus membros.
Art. 30. Compete ao Colegiado de Curso, com estrita observância das normas e dos princípios gerais
estabelecidos pela Mantenedora ou pela Instituição a que este se subordina:
I. Apresentar propostas relacionadas aos Projetos Pedagógicos dos Cursos;
II. Propor novos cursos de pós-graduação que estejam em conformidade com as demandas atuais e as
necessidades locais;
III. Avaliar os programas de ensino e considerar as experiências pedagógicas;
58
IV. Propor a regulamentação da verificação do rendimento escolar, do trancamento de matrícula, da
reopção de curso, da transferência e da obtenção de novo título, para decisão do Conselho Superior;
V. Emitir resoluções, normas complementares e ordens de serviço, dentro de sua esfera de
competência;
VI. Propor práticas de diversificação e flexibilização curricular e estabelecer parâmetros para a
consolidação da aprendizagem por todos os alunos do curso, inclusive aqueles com deficiência
fisiológica ou psicológica, transtornos globais de desenvolvimento e altas habilidades/superdotação;
VII. Acompanhar tendências de mercado e propor ações acadêmicas que elevem a empregabilidade de
estudantes e egressos;
VIII. Propor e implementar a auto avaliação no âmbito do curso em complemento à avaliação
institucional;
IX. Exercer outras funções na sua esfera de competência, de acordo com este Regimento.
Seção VI – Do Instituto Superior de Educação – ISE
Art. 31. O Instituto Superior de Educação – ISE é uma unidade acadêmica da Faculdade responsável
por articular a elaboração, execução e avaliação dos projetos pedagógicos dos cursos e programas de
Formação de Professores.
Parágrafo único. O Coordenador do ISE é designado pelo Diretor-Geral e suas atribuições poderão ser
exercidas pelo Diretor Acadêmico da IES a critério da Diretoria Geral.
Seção VII - Do Diretor Acadêmico
Art. 32. O Diretor Acadêmico, designado por ato do Diretor-Geral, é o responsável pela organização e
coordenação da execução das atividades de ensino da Faculdade, dando suporte aos Coordenadores
de Curso e aos professores na realização de seus planos e atividades como forma de garantir a máxima
qualidade acadêmica no âmbito da graduação.
59
Parágrafo Único. O cargo do diretor acadêmico da Faculdade pode ser exercido por um coordenador
acadêmico, a critério da diretoria geral.
Art. 33. Compete ao Diretor Acadêmico:
I. Elaborar o calendário letivo e o plano anual de atividades pedagógicas e de qualificação do corpo
docente e submetê-lo à aprovação do Conselho Superior;
II. Elaborar a proposta orçamentária dos Cursos no que diz respeito aos custos com o corpo docente,
projetos e investimentos em bibliografia e laboratórios, para apreciação do Diretor;
III. Promover ações que estimulem a inclusão social e garantir a implantação e manutenção do Núcleo
de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos;
IV. Fiscalizar o cumprimento do regime escolar e a execução dos programas e horários;
V. Superintender e acompanhar todas as ações de ensino da IES;
VI. Responsabilizar-se pela preparação de documentos institucionais solicitados pelos órgãos
reguladores, nos prazos estabelecidos;
VII. Conduzir, internamente, os processos relacionados às visitas in loco efetuadas pelos órgãos oficiais
de regulação, avaliação e supervisão;
VIII. Autorizar a contratação de pessoal docente.
Seção VIII - Do Coordenador de Curso de Graduação
Art. 34. O Coordenador de Curso designado pelo Diretor-Geral da Faculdade é o responsável pelo
sucesso de seu curso - gestor eficaz, crítico, reflexivo, flexível e proativo – e catalisa o
comprometimento com uma visão clara e forte, bem como se envolve na busca vigorosa desta,
estimulando padrões mais elevados de desempenho de todo o corpo docente e corpo discente de seu
curso.
Parágrafo único. Ao Coordenador de Curso compete desempenhar as seguintes funções:
I. Coordenar e supervisionar as atividades dos professores do Curso;
60
II. Convocar e presidir as reuniões do Colegiado de Curso;
III. Representar a Coordenação do Curso perante as autoridades e órgãos da Faculdade;
IV. Elaborar, em consonância com o Diretor da Faculdade, o planejamento estratégico do curso sob
sua gestão;
V. Elaborar, implementar e acompanhar o orçamento do curso;
VI. Gerenciar e responsabilizar-se pela coordenação dos processos operacionais, pedagógicos e de
registro do curso;
VII. Propor a adoção de estratégias de avaliação e ensino adequadas à educação inclusiva;
VIII. Manter o clima organizacional e motivacional do corpo docente e corpo discente do curso;
IX. Disseminar princípios e políticas que garantam a inclusão social e assegurar condições de acesso e
permanência a estudantes com deficiências;
X. Gerenciar e manter a padronização do Projeto Pedagógico do Curso em conformidade com os
princípios institucionais;
XI. Coordenar o planejamento, (re)elaboração e avaliação das atividades de aprendizagem do curso;
XII. Buscar melhorias metodológicas de aprendizagem em sua área e implementá-las em seu curso;
XIII. Supervisionar as atividades dos professores do curso, buscando a maximização da qualidade do
trabalho dos docentes;
XIV. Ser responsável pela coordenação das instalações físicas, laboratórios e equipamentos do curso;
XV. Ser responsável pelo estímulo e controle da frequência dos docentes e discentes;
XVI. Ser responsável pela indicação da contratação e demissão de docentes do curso;
XVII. Ser corresponsável pela fidelização de alunos, bem como pelo retorno de alunos evadidos;
XVIII. Ser corresponsável pela divulgação do curso;
XIX. Estimular a oferta e participação em atividades complementares, eventos e cursos de extensão;
61
XX. Ser responsável pelos estágios supervisionados e não supervisionados realizados pelos discentes,
quando aplicável;
XXI. Ser corresponsável pela realização das atividades complementares, quando previstas;
XXII. Ser responsável pelo estímulo para o bom desempenho dos discentes nas Avaliações Nacionais,
como ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa e pelo desempenho otimizado do curso nas
demais avaliações;
XXIII. Ser corresponsável por ações que promovam a empregabilidade dos estudantes e dos egressos;
XXIV. Ser corresponsável pelo reconhecimento do curso e renovação periódica desse processo por
parte do MEC, quando aplicável;
XXV. Estimular a participação dos alunos na avaliação institucional;
XXVI. Promover ações de autoavaliação do curso;
XXVII. Ser responsável pelo desenvolvimento do corpo docente para aplicação de novas metodologias
e técnicas pedagógicas;
XXVIII. Ser responsável pela inscrição de alunos regulares e irregulares nas Avaliações Nacionais, como
ENADE e outras aplicáveis pelo nível do programa, nos termos legais;
XXIX. Coordenar o processo de seleção dos professores da área profissional (específica do curso);
XXX. Pronunciar-se sobre matrícula, quando necessário, e acompanhar o estudo do processo de
transferência de aluno, inclusive no que se refere à adaptação, ao aproveitamento de estudos e à
dispensa de disciplina, para deliberação superior;
XXXI. Acompanhar o cumprimento do calendário escolar;
XXXII. Dar parecer sobre representação de aluno contra professor, quando couber;
XXXIII. Controlar e minimizar índices de evasão do curso;
XXXIV. Apreciar todos os requerimentos formulados pelos alunos, não previstos neste Regimento.
Seção IX - Do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação (NDE)
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Art. 35. Competem ao Núcleo Docente Estruturante (NDE) de cada curso de graduação da Faculdade, o
órgão consultivo do curso que se constitui de um grupo de docentes, as atribuições acadêmicas de
acompanhamento atuante no processo acompanhamento, consolidação e contínua atualização do
Projeto Pedagógico do Curso (PPC), das Matrizes Curriculares e do Sistema de Banco de Conteúdos.
§ 1º. São atribuições do Núcleo Docente Estruturante dos cursos de graduação:
I. Conhecer, adotar, implementar e contribuir para a consolidação, aplicação e melhoria do Projeto
Pedagógico do Curso;
II. Zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensinoaprendizagem do curso;
III. Incentivar e contribuir para melhoria das atividades complementares;
IV. Supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
V. Zelar pelo cumprimento das Diretrizes Curriculares do curso;
VI. Zelar pela atualização da contextualização regional do curso e sua coerência com o perfil do
egresso;
VII. Garantir que a estrutura do curso possibilite adicionalmente aos alunos com necessidades
educacionais especiais a diversificação e a flexibilização curricular e metodológica;
VIII. Assegurar estratégias de renovação parcial dos integrantes do NDE de modo a garantir
continuidade no processo de acompanhamento do curso.
§ 2º. O Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação será constituído de:
I. Coordenador do Curso, como seu presidente;
II. No mínimo quatro professores pertencentes ao corpo docente do curso.
§ 3º. Compete ao presidente do Núcleo Docente Estruturante (NDE) dos cursos de graduação:
63
I. Convocar e presidir as reuniões, com direito a voto, inclusive o de qualidade;
II. Representar o NDE junto aos órgãos da instituição;
III. Encaminhar as deliberações do Núcleo;
IV. Designar relator ou comissão para estudo de matéria a ser decidida pelo Núcleo e um
representante do corpo docente para secretariar e lavrar as atas;
V. Coordenar a integração com os demais Colegiados e setores da instituição;
VI. Propor alterações no PPC garantindo o atendimento às Diretrizes Curriculares Nacionais.
§ 4º. O Núcleo reunir-se-á, ordinariamente, por convocação de iniciativa do seu Presidente, duas vezes
por semestre e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente ou pela maioria de seus
membros titulares.
§5º. Os membros do NDE para cursos autorizados devem atuar em regime de trabalho de tempo
parcial ou integral, sendo pelo menos 20% em tempo integral.
§ 6º. Em processos de autorizações de curso, o regime de trabalho será previsto em Termo de
Compromisso e o contrato se efetuará após a publicação do devido ato regulatório no Diário Oficial da
União.
Seção X - Da Comissão Própria de Avaliação (CPA)
Art. 36. A Comissão Própria de Avaliação (CPA) da Instituição, atua em consonância com a Lei nº
10.861 e tem atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados da IES, tendo
como atribuição a condução dos processos de avaliação internos.
Art. 37. A CPA é composta por representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica
(docente, técnico-administrativo e discente) e da sociedade civil organizada.
Art. 38. A CPA é responsável pelas seguintes atribuições:
I. Coordenar e articular o processo de autoavaliação institucional;
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II. Acompanhar o processo de Avaliação Interna dos Cursos;
III. Elaborar os relatórios dos processos de Avaliação;
IV. Divulgar os resultados consolidados da avaliação institucional, anualmente, por diversos meios e
obrigatoriamente na página eletrônica da IES;
V. Conhecer os relatórios da Comissão Externa de Avaliação dos Cursos;
VI. Examinar os resultados de desempenho dos alunos nas avaliações externas;
VII. Avaliar a implantação do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI);
VIII. Extrair indicativos para tomada de decisão nas diversas instâncias da Faculdade;
IX. Apresentar Plano de ação de melhoria, em decorrência dos resultados da avaliação institucional, e
acompanhar sua implementação pelos segmentos envolvidos;
X. Divulgar as ações implantadas de melhorias institucionais decorrentes da avaliação, pelo menos
uma vez por ano, aos diversos públicos envolvidos,
Art. 39. São objetivos do processo de avaliação institucional coordenada pela CPA:
I. Produzir autoconhecimento que considere o conjunto de atividades e finalidades cumpridas pela
instituição;
II. Identificar as causas dos seus problemas e deficiências,
III. Confirmar e promover a manutenção das forças e potencialidades da IES;
IV. Aumentar a consciência pedagógica e a capacidade profissional do corpo docente e técnicoadministrativo;
V. Fortalecer as relações de cooperação entre os diversos fatores institucionais;
VI. Tornar mais efetiva a vinculação da instituição com a comunidade;
VII. Promover melhorias sistematizadas em todos os processos e procedimentos da Faculdade.
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Parágrafo único. A CPA, a fim de atingir os objetivos a ela vinculados, poderá se utilizar de consultoria
externa, para a aplicação dos procedimentos de criação e aplicação de questionários de avaliação.
Nesse caso, necessariamente, os resultados obtidos por meio dos instrumentos de avaliação serão
analisados pela CPA e caberá a ela a elaboração dos relatórios e todo o trabalho interno de
sensibilização, análise, divulgação dos resultados e acompanhamento dos processos saneadores.
Seção XI – Da Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social (COLAPS) do PROUNI Programa Universidade para Todos
Art. 40. A Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social - COLAPS do PROUNI – Programa
Universidade para Todos, é um órgão colegiado de natureza consultiva, com a finalidade de promover
a articulação entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social - CONAP e a
comunidade acadêmica da Faculdade.
Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma COLAPS designada para
atuação específica.
Art. 41. Compete à Comissão:
Exercer o acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do PROUNI na Faculdade;
II. Interagir com a comunidade acadêmica e com as organizações da sociedade civil, recebendo
reclamações, denúncias, críticas e sugestões para apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de
Acompanhamento e Controle Social do PROUNI – CONAP;
66
III. Emitir, a cada processo seletivo, relatório de acompanhamento do PROUNI;
IV. Fornecer informações sobre o PROUNI à CONAP.
Art. 42. A Comissão é composta por:
I. Um Representante do Corpo Discente, que deve ser bolsista PROUNI;
II. Um Representante do Corpo Docente contratado em regime de trabalho de tempo parcial;
III. Um Representante da Direção da Faculdade, que deve ser o Coordenador ou um dos
representantes do PROUNI na IES;
IV. Um Representante da Sociedade Civil.
§ 1º Há um membro suplente para cada membro titular, para substituí-lo nos casos de ausência
justificada.
§ 2º Os membros referidos nos incisos I e II deste artigo são eleitos por seus pares.
§ 3º O representante referido no inciso IV deste artigo é escolhido entre os candidatos indicados
por organizações da sociedade civil, mediante eleição ou acordo entre elas, cujo resultado será
comunicado por escrito ao coordenador da Comissão Local.
§ 4º Os membros das Comissões Locais exercem função não remunerada, sendo considerada
atividade de relevante interesse social.
§ 5º A Comissão, existente em cada endereço de oferta da IES, tem vigência de 2 (dois) anos e, ao
término deste, sua composição deve ser renovada.
Seção XII – Da Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) do FIES–Fundo
de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior
Art. 43. A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento do FIES é o órgão responsável
pela validação das informações prestadas pelo candidato ao Programa.
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Parágrafo único. Para cada endereço de funcionamento da IES haverá uma CPSA designada para
atuação específica.
Art. 44. A Comissão é composta por:
I. Dois Representantes da IES;
II. Dois Representantes do Corpo Discente da IES;
III. Um representante do Corpo Docente da IES.
§ 1º Os representantes referidos no caput deste artigo integram o corpo docente, discente e
administrativo do local de oferta de cursos.
§ 2º Não havendo entidade representativa dos estudantes no local de oferta de cursos, os
representantes estudantis serão escolhidos pelo corpo discente da Instituição.
§ 3º O presidente e o vice-presidente da Comissão devem obrigatoriamente, ser o representante da
instituição de ensino ou o representante da IES no local de oferta de cursos no FIES.
§ 4º É vedada a participação de um mesmo representante do corpo discente em mais de uma
Comissão.
§ 5º A Comissão pode contar com uma equipe de apoio técnico, composta por até 10 funcionários
efetivos da IES e lotados no mesmo local de oferta de curso da Comissão.
Art. 45. São atribuições da Comissão:
I. Tornar públicas as normas que disciplinam o FIES em todos os locais de oferta de cursos da
Instituição;
II. Permitir a divulgação, inclusive via internet, dos nomes e dos endereços eletrônicos dos membros
da Comissão e dos integrantes da respectiva equipe de apoio técnico;
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III. Analisar e validar a pertinência e a veracidade das informações prestadas pelo aluno no módulo de
inscrição do sistema eletrônico SisFIES, bem como da documentação por este apresentada para
habilitação ao financiamento estudantil;
IV. Emitir, por meio do sistema, Documento de Regularidade de Inscrição (DRI) do estudante;
V. Avaliar, a cada período letivo, o aproveitamento acadêmico dos estudantes financiados, tendo em
vista o desempenho necessário à continuidade do financiamento;
VI. Adotar as providências necessárias ao aditamento dos contratos de financiamento.
CAPÍTULO VI – Da Ouvidoria
Art. 46. A Ouvidoria é um canal de comunicação entre as comunidades interna e externa e a
Faculdade, disponibilizado para atender, registrar e responder as demandas dos solicitantes,
referentes aos serviços prestados pela IES, e que incluem sugestões, críticas, elogios, denúncias ou
reclamações, que são contabilizados com vistas a produzir subsídios para as ações de aprimoramento
permanente da Instituição.
Art. 47. A Ouvidoria terá, prioritariamente, atendimento eletrônico, com o objetivo de facilitar e
agilizar o processo de comunicação.
Parágrafo único. O endereço eletrônico da ouvidoria deverá ser amplamente divulgado na IES.
Art.48. A Ouvidoria terá até 7 dias úteis para responder aos contatos recebidos pelo canal eletrônico.
Qualquer prazo que exceda a esse limite deverá ser comunicado ao solicitante.
Parágrafo único. A Ouvidoria não atenderá solicitações de documentos, informações ou qualquer tipo
de pedido que não se relacione a sugestões, reclamações, críticas, recomendações, elogios ou
denúncias.
Art. 49. O Ouvidor da IES será o Coordenador da CPA – Comissão Própria de Avaliação.
Parágrafo único. As mensagens eletrônicas enviadas para a Ouvidoria serão processadas pela
Ouvidoria Geral da mantenedora, que acionará o setor responsável pelo setor na mantida, a fim de
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colher subsídios para resolver a pendencia, quando for o caso, apurar denúncias ou obter informações
para responder ao solicitante. O Diretor da IES e o Ouvidor local serão informados sobre os chamados
processados pela Ouvidoria Geral.
Art. 50. A Ouvidoria gerará relatórios semestrais, com informação de quantidade e tipo de
reclamações, denúncias, elogios, críticas ou sugestões, para integrar o relatório anual da CPA e o Plano
de Ação decorrente do processo de Avaliação Institucional.
CAPÍTULO VII – Do Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos (NAID)
Art. 51. O Núcleo de Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos - NAID será designado por Portaria
do Diretor-Geral e terá a seguinte composição:
I. Diretor Acadêmico;
II. Coordenador da CPA;
III. Um representante dos Coordenadores;
IV. Um representante do corpo técnico-administrativo.
Parágrafo único. Presidirá o NAID o Diretor Acadêmico e, na sua ausência, o Coordenador da CPA.
Art. 52. O NAID se reunirá, ordinariamente, uma vez, por semestre, preferencialmente antes do início
do período letivo, para deliberar sobre procedimentos a serem adotados em caso de matrícula de
alunos com deficiências, limitações, superdotações ou com Transtorno do Espectro Autista e
extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 53. O NAID deve garantir o atendimento ao Estudante com Deficiências, limitações, superdotações
e com Transtorno do Espectro Autista, prevendo o desenvolvimento de ações voltadas para o acesso,
para a permanência e para qualidade do ensino oferecidos aos estudantes matriculados na Instituição
e aos seus colaboradores.
Art. 54. O NAID deverá garantir que a infraestrutura da instituição esteja adequada para permitir a
locomoção para pessoas com mobilidade reduzida, adaptação de sanitários, bebedouros e sinalização
70
tátil e em braile compatível para pessoas com deficiência visual, de forma que o estudante,
professores e demais funcionários tenham acesso a todos os espaços institucionais.
Parágrafo único. Havendo disponibilização de todos os espaços necessários para o atendimento dos
alunos com necessidades especiais em pavimento específico da instituição, será permitida a existência
de salas de aulas e laboratórios (desde que não seja o único da modalidade) em andares superiores,
sem necessariamente atender todas as condições especiais de acessibilidade a deficientes. O preceito
disposto nesse parágrafo único somente poderá ser aplicado se o andar adaptado comportar, com
conforto e adequação, a totalidade de alunos com deficiências.
Art. 55. O NAID deverá garantir que a proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista, nos termos legais, sejam completamente atendidos.
Parágrafo único. Caso haja necessidade, o NAID designará profissional para acompanhar o estudante
portador da síndrome nas atividades acadêmicas.
Art. 56. Ao NAID caberá promover ações de difusão dos Direitos Humanos, como processo dinâmico,
multidimensional, que envolva toda a comunidade acadêmica e que dissemine a necessidade de
igualdade e de defesa da dignidade humana.
Art. 57. Será de responsabilidade do NAID analisar solicitações e documentos apensados na
justificativa do estudante e emitir parecer sobre a solicitação da prorrogação de prazo além do tempo
máximo de integralização, estabelecido no Projeto Pedagógico de Curso, para conclusão do curso.
Art. 58. Todas as obras efetuadas pela instituição, seja de ampliação ou de reforma deverão ser
previamente apresentadas ao NAID para aprovação.
Parágrafo único. A aprovação a que se refere o artigo se aplica exclusivamente a aspectos de
acessibilidade e inclusão.
CAPÍTULO VIII – Do Atendimento ao Aluno
Seção XIII – Do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA)
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Art. 59. O Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA) é a estrutura de acolhimento aos discentes e
ingressantes na Faculdade e é o ponto único de atendimento ao aluno, seja qual for o serviço
solicitado.
Art. 60. São atribuições do Serviço de Atendimento ao Aluno (SAA):
I. Realizar o pronto atendimento às demandas presenciais dos alunos;
II. Facilitar a comunicação com os alunos provendo informações e documentos;
III. Facilitar e solucionar as negociações financeiras;
IV. Efetuar ações para Minimizar índices de evasão;
V. Elaborar e implementar políticas de atendimento prioritário e especializado aos alunos com
deficiências;
VI. Divulgar novas leis, decretos, portarias e resoluções que estabelecem normas e diretrizes para
educação inclusiva e acessibilidade ampla;
VII. Atender aos alunos e encaminhar aqueles com dificuldades de aprendizagem aos serviços de apoio
psicopedagógico;
VIII. Atender à solicitação e à entrega de documentos acadêmicos, escolares e financeiros;
IX. Coordenar e realizar o processo de matrícula;
X. Gerar os serviços solicitados pelos discentes como: revisão de provas; segunda via de boletos etc.;
XI. Promover negociação financeira com alunos inadimplentes (até dois meses de atraso);
XII. Efetuar atendimento de retenção;
XIII. Efetuar atendimento aos programas governamentais, como PROUNI, PROMUNI, FIES, PRONATEC
(Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego) e outros;
XIV. Entregar os certificados e diplomas.
Seção XIV – Da Secretaria Geral (Sala Integrada de Coordenadores e Professores)
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Art. 61. A Secretaria Geral é o órgão responsável pelo recebimento, gestão, arquivamento, registro e
envio de informações, certificações, diplomas e toda documentação referente à vida escolar do
estudante, na instituição, desde a sua inscrição no processo seletivo até a conclusão de seus estudos,
bem como por promover a integração e a convivência entre todos os professores e coordenadores e
servir de ponto de atendimento aos alunos que necessitam de contato com professores e
coordenadores.
Art. 62. São atribuições da Secretaria Geral:
I. Operacionalizar o Processo Seletivo na unidade, como a organização de salas que serão utilizadas e a
convocação de fiscais, e garantir a segurança das provas;
II. Confeccionar e controlar processos de alterações de faltas, abono de faltas, transferências internas
e externas;
III. Cadastrar os quadros de horários das aulas que serão ministradas no próximo semestre com o
vínculo de professores;
IV. Cadastrar, efetuar abertura e controlar salas especiais (solicitações de alunos);
V. Efetuar cadastro de aproveitamentos de estudos aprovados pelos Coordenadores de Curso;
VI. Coordenar o evento de ajuste de quadro de horários dos alunos no início de cada semestre;
VII. Efetuar cadastro das datas de provas para cada disciplina dos cursos da unidade;
VIII. Atualizar, no sistema informatizado próprio, os dados e informações relativos às turmas de alunos
formandos;
IX. Preparar os processos com documentação física para registro de diplomas no SRD;
X. Gerir o arquivo físico de documentos dos discentes;
XI. Acompanhar todas as ações relacionadas ao Processo Seletivo: promoção das provas e suas
questões formatadas para operacionalização na unidade; confecção do manual do candidato;
confecção do edital de processos seletivos; preparação das salas e condições especiais para alunos
com deficiências; realização da classificação dos candidatos; emissão de editais após o processo
seletivo; controle da abertura de novas turmas;
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XII. Acompanhar o controle de todo o Registro Acadêmico e Escolar dos estudantes: controle de
inserção de informações sobre a vida acadêmica e/ou escolar do aluno, como notas e frequências
pelos docentes; procedimento de Virada de Semestre (geração das disciplinas a serem ofertadas,
reprovação, promoção, enturmação, controle das junções das disciplinas integradas e outros);
XIII. Acompanhar a gestão das Matrizes: manutenção das matrizes curriculares, parâmetros de média e
equivalências, dos cursos técnicos e superiores;
XIV. Confeccionar a proposta de calendário unificado.
Seção XV - Da Biblioteca
Art. 63. A Biblioteca é organizada de modo a atender aos objetivos da Faculdade e dos cursos
oferecidos por esta e obedece a regulamento próprio, aprovado pelo Diretor-Geral da Faculdade.
Art. 64. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade designar o Bibliotecário, devendo recair a escolha em
profissional legalmente habilitado.
Art. 65. A Biblioteca funciona durante os períodos de trabalho escolar e, no decorrer das férias, nos
horários estabelecidos em seu regulamento.
TÍTULO III - Dos Cursos
CAPÍTULO IX- Das Disposições Gerais
Art. 66. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada
composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau acadêmico,
diploma profissional ou certificado.
§ 1º. Matéria é o conjunto de estudos correspondente a um ramo de conhecimento, integrados entre
si, desenvolvida em um ou mais períodos letivos e com determinada carga horária.
§ 2º. A matéria pode ser subdividida em disciplinas à medida que o espectro de conhecimentos que a
caracterizam recomendem sua divisão para um melhor aproveitamento didático.
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§ 3º. Programa de matéria ou disciplina é a sistematização dos assuntos, em forma de unidades de
estudo, a serem lecionados durante um ou mais períodos letivos.
§ 4º. O sequenciamento das disciplinas previstas na matriz curricular será flexível e terá o seu
ordenamento proposto pela IES considerando as especificidades dos estudantes e dos processos
operacionais.
§ 5º. Consideram-se efetiva atividade acadêmica as aulas expositivas e atividades em sala de aula,
acrescidas de atividades práticas supervisionadas, compreendendo ações realizadas por meio das
aulas estruturadas, trabalhos individuais, grupos de trabalhos, elaboração de textos e artigos,
atividades em laboratórios e bibliotecas, pesquisas bibliográficas e consultas eletrônicas etc. A
composição da carga horária dos cursos abrange todas as efetivas atividades acadêmicas ou escolares,
conforme estabelecido na LDB e na Resolução CNE/CES nº 3/2007.
Art. 67. Os programas de ensino assumem a forma de cursos, entendidos como determinada
composição curricular, integrando disciplinas e atividades exigidas para obtenção de grau acadêmico,
diploma profissional ou certificado.
Parágrafo único. Para cada curso superior e técnico de nível médio é especificada a carga horária legal,
contabilizada em horas de 60 minutos, distribuída pelas matérias, disciplinas, efetivas atividades
acadêmicas ou escolares, atividades complementares, estágios, quando previsto, e demais atividades
do respectivo currículo, de acordo com a respectiva Diretriz Curricular Nacional.
CAPÍTULO X - Dos Cursos
Art. 68. A Faculdade oferece os seguintes cursos e programas:
I. De Graduação (bacharelados, licenciaturas e cursos superiores de tecnologia), abertos a candidatos
que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e tenham sido regularmente aprovados em
processo seletivo;
II. De Pós-graduação, compreendendo cursos de especialização e aperfeiçoamento, abertos a
candidatos diplomados em cursos de graduação;
III. De Extensão, atualização e assemelhados, abertos a candidatos que atendam aos requisitos
estabelecidos em regulamento próprio;
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IV. De Formação Técnica de Nível Médio, na modalidade subsequente, abertos a candidatos que
tenham concluído o ensino médio e tenham sido aprovados em processo seletivo.
Art. 69. As vagas totais de cada curso serão calculadas pela multiplicação das vagas anuais, expressas
em ato regulatório, pelo seu tempo médio de integralização.
Parágrafo único. Para a obtenção do prazo médio de integralização deve-se somar os prazos mínimo e
máximo e dividir o resultado por 2.
Seção XVI - Da graduação
Art. 70. Compreendem-se como cursos de graduação os bacharelados, licenciaturas e Superiores de
Tecnologia.
Art. 71. Os cursos de graduação são organizados de forma que todos os seus componentes
curriculares possam ser atendidos cumprindo-se um tempo mínimo de integralização, em
correspondência ao previsto na legislação.
Parágrafo único. Os prazos dos tempos de integralização mínimo, médio e máximo dos cursos são
descritos nos Projetos Pedagógicos.
Art. 72. Caso o aluno não conclua o curso no prazo máximo de integralização, deverá realizar novo
processo seletivo e estará sujeito às mudanças de projeto pedagógico. Nesse caso, poderá solicitar
dispensa das disciplinas já cursadas, por meio de aproveitamento de estudos.
Parágrafo único. A IES poderá conceder prorrogação do tempo máximo de integralização ao aluno, por
mais 50% do tempo mínimo, caso o estudante apresente solicitação justificada ao Núcleo de
Acessibilidade, Inclusão e Direitos Humanos que o analisará de acordo com o critério de flexibilidade
curricular e adequação às necessidades específicas do indivíduo.
Art. 73. O Curso obedece a um Projeto Pedagógico próprio.
76
Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do curso, em
função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades do
mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade.
Art. 74. Os Cursos Superiores de Tecnologia serão concebidos de acordo com as normas estipuladas
pelo Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais
para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e
os requerimentos da sociedade atual.
Seção XVII - Da Pós-Graduação
Art. 75. Os cursos de pós-graduação lato sensu destinam-se a proporcionar formação especializada,
fortalecendo, no aluno, a capacidade para o desenvolvimento profissional e pessoal.
Art. 76. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento, de caráter permanente ou transitório,
constituem categoria especial de formação pós-graduada, tendo por objetivo o domínio científico ou
técnico de uma área limitada do saber ou de uma profissão e habilitam o certificado.
Parágrafo único. Os cursos de especialização e aperfeiçoamento são organizados em forma de
projetos, contendo, no mínimo, os seguintes elementos:
I. A organização e a regulamentação de funcionamento do curso;
II. A composição curricular, a discriminação das disciplinas e atividades obrigatórias e eletivas para
cada área de concentração;
III. A relação completa dos professores que lecionarão no curso, com a indicação dos títulos que os
habilitam;
IV. A previsão orçamentária para o curso;
V. O número de vagas e os critérios para seleção e matrícula.
Seção XVIII - Da Extensão
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Art. 77. Os cursos de extensão, atualização e assemelhados complementam a função social da
Faculdade em relação a setores mais amplos da comunidade e a categorias socioprofissionais
definidas, visando a instrumentalizá-los em seus campos específicos de ação.
Parágrafo único. Cada um dos cursos a que se refere este artigo obedece à programação própria em
que são estabelecidas as condições de matrícula e seleção, além do funcionamento e as exigências
para obtenção de certificados.
Seção XIX - Dos Cursos de Formação Técnica de Nível Médio
Art. 78. Os cursos de Educação Técnica de Nível Médio são Cursos Técnicos ofertados pela Faculdade
na modalidade subsequente, configurados de forma a proporcionar habilitação ou qualificação
profissional técnica de nível médio, segundo perfil profissional de conclusão.
Parágrafo único. Os cursos serão concebidos de acordo com as normas estipuladas pelo Catálogo
Nacional de Cursos Técnicos, pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos técnicos e em
sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual.
Art. 79. Os Cursos Técnicos de Nível Médio obedecem a um Projeto Pedagógico específico.
Parágrafo único. O Projeto Pedagógico é dinâmico e pode ser revisto e alterado, ao longo do curso, em
função das normas legais de ensino, da proposta pedagógica da Faculdade, das necessidades do
mercado de trabalho e de outros aspectos que se refiram à melhoria de sua qualidade.
CAPÍTULO XI - Do Calendário Escolar
Art. 80. O ano letivo regular tem duração mínima de 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico ou
escolar efetivo, excluído o tempo reservado apenas para os exames finais e sua estruturação em
períodos regulares e períodos especiais.
CAPÍTULO XII - Do Processo Seletivo
Art. 81. A admissão aos cursos superiores de graduação e dos cursos técnicos de nível médio é feita
mediante processo seletivo, com normas aprovadas pelo Conselho Superior da Instituição.
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Parágrafo único. A Faculdade pode utilizar-se das vagas remanescentes em seus cursos, oferecendo
matrículas em suas disciplinas a alunos especiais que demonstrarem capacidade para cursá-las com
aproveitamento, mediante processo seletivo na forma disciplinada pelo Conselho Superior da
Instituição.
Art. 82. O processo seletivo é aberto a candidatos que tenham concluído o ensino médio, ou
equivalente, e tem por objetivo verificar sua formação e aptidões e classificá-los para o ingresso nos
cursos superiores de graduação ou nos cursos técnicos de nível médio.
§ 1o. O processo seletivo pode ser unificado, em seu conteúdo e execução, para todos os cursos da
Faculdade, podendo utilizar-se, também, critérios de seleção diferenciados, conforme a natureza ou
nível do curso ofertado.
§ 2º- Os candidatos que informarem a existência de necessidades especiais, de acordo com o
respectivo edital, terão asseguradas condições adequadas à participação no processo seletivo.
Art. 83. As inscrições para o processo seletivo são abertas em edital, no qual constam os cursos
oferecidos com as respectivas vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a
relação e as datas de aplicação dos instrumentos de avaliação, os critérios de classificação e as demais
informações necessárias ao conhecimento do processo tanto para os cursos de graduação como para
os cursos técnicos de nível médio.
§ 1o. Podem ser exigidas dos candidatos a aprovação em testes de aptidões ou provas de habilidades
específicas, para os cursos que os recomendem.
§ 2o. Existindo vagas remanescentes nos cursos superiores de graduação, pode a Faculdade realizar
novo(s) processo(s) seletivo(s) e/ou destiná-la, nos cursos de graduação, a candidatos portadores de
diploma de curso superior, observadas as normas estabelecidas em Edital.
§ 3º. A Faculdade poderá não iniciar a oferta do curso de graduação ou técnico, mesmo após a
efetivação da matrícula inicial pelo estudante, nos casos nos quais o número mínimo de aluno,
previsto previamente em edital, não for atingido, após comunicação aos interessados.
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Art. 84. O processo seletivo para os cursos superiores abrange conhecimentos comuns às diversas
formas de escolaridade do ensino médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade, a serem
avaliados na forma disciplinada pelo Conselho Superior da Instituição.
Parágrafo único. A classificação obtida é válida para matrícula no período de validade estabelecido no
Edital, tornando-se nulos seus efeitos se o candidato classificado deixar de requerê-la ou, em o
fazendo, não apresentar a documentação completa dentro dos prazos fixados pelo Edital.
Art. 85. A supervisão dos processos seletivos dos cursos é de responsabilidade do Diretor da
Faculdade.
Parágrafo único. A Faculdade informará, por meio do catálogo institucional a ser disponibilizado em
sua página eletrônica, antes de cada período letivo, os programas dos cursos e demais componentes
curriculares, sua duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis e critérios de
avaliação.
Art. 86. Para os cursos técnicos, as vagas poderão ser direcionadas, integral ou parcialmente, ao
Programa de Bolsa-Formação, e obedecerão às normas de seleção estabelecidas pelo MEC.
CAPÍTULO XIII - Da Matrícula
Art. 87. O ingresso na Faculdade se efetua mediante a formalização e pagamento da matrícula ou da
comprovação da participação do candidato em programa de financiamento do Governo Federal.
§ 1º. A matrícula efetiva-se com o cumprimento de todas as formalidades previstas nas
regulamentações próprias e pela assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais entre a
Faculdade e o matriculando e, sendo este incapaz (menor de idade), por seu representante legal.
§ 2º. A matrícula pressupõe, de um lado, ciência da parte do aluno sobre os programas dos cursos,
duração, requisitos, qualificação dos professores, recursos disponíveis, critérios de avaliação,
calendário e horário, valor da mensalidade, custos adicionais, informações registradas no edital do
processo seletivo e, de outro, o compromisso da Faculdade em cumprir as obrigações decorrentes do
ato de matrícula.
§ 3º. O requerimento de matrícula deve ser instruído com a seguinte documentação:
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a) Certificado de Conclusão de Ensino Médio (2º Grau) ou documento equivalente, certificado de
conclusão de curso profissionalizante registrado, certificado de conclusão de curso ou exame supletivo
completo, ou Diploma de Curso Superior registrado, ou Certificado de equivalência de estudos
publicado no diário oficial, para alunos que cursaram Ensino Médio no exterior;
b) Histórico Escolar Completo do Ensino Médio;
c) Certidão de Nascimento ou Casamento;
d) Cédula de Identidade;
e) Cadastro de Pessoa Física - CPF;
f) Comprovante de residência atual;
g) Termo de Adesão ao Contrato de Prestação de Serviços Educacionais fornecido pela Instituição,
assinado pelo aluno (se maior de 18 anos), pelo pai ou outro responsável legal (se menor de 18 anos)
no ato da matrícula;
h) Comprovante de pagamento da 1ª parcela da primeira semestralidade.
Art. 88. O ato da matrícula importa em compromisso formal de respeito aos princípios éticos que
regem a Faculdade, à dignidade acadêmica, às normas aplicáveis da legislação do ensino, neste
Regimento Geral, nos Regulamentos dos Cursos, nos regulamentos das atividades de ensino e,
complementarmente, naquelas editadas pelos órgãos ou autoridades educacionais competentes.
Idêntico compromisso e comportamento são exigidos relativamente às determinações das autoridades
educacionais.
Art. 89. A dispensa de disciplina, segundo as normas baixadas pelo Conselho Superior da Instituição,
pode ser concedida mediante aproveitamento de disciplinas equivalentes cursadas no mesmo nível de
ensino, observados o seu conteúdo, a sua carga horária e as Diretrizes Curriculares em vigor, podendo,
ainda, o interessado ser submetido à comprovação de proficiência.
Art. 90. Findo o semestre letivo, o aluno deverá realizar nova matrícula para o semestre subsequente
dentro do prazo fixado no calendário geral anual, sob pena da perda da vaga.
§ 1º. Para os cursos técnicos, poderá haver matrícula única para todo o período do curso por meio de
expressa determinação constante no ato da matrícula.
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§ 2º. O aluno que não realizar nova matrícula é considerado desistente do curso, perdendo sua
vinculação com a Faculdade.
Art. 91. O aluno pode requerer o trancamento de sua matrícula para o efeito de, interrompendo
temporariamente os estudos, manter sua vinculação à Faculdade, admitidas duas formas de
trancamento:
I. Com ônus, quando o aluno, fazendo o pagamento da semestralidade ou anuidade, reserva sua vaga;
II. Sem ônus, quando o aluno, não pagando a semestralidade ou anuidade, disponibiliza sua vaga em
favor da Faculdade, podendo esta utilizá-la para transferências internas ou externas. A utilização desta
alternativa sujeita o aluno à existência de vaga quando de seu retorno aos estudos.
§ 1º. No requerimento de trancamento, o aluno explicitará o prazo de afastamento, não podendo ser
superior a dois anos ou a quatro semestres letivos, sob pena de caducidade de sua vaga na Faculdade.
§ 2º. O prazo fixado no parágrafo anterior poderá ser ampliado por período adicional de dois anos e
por ato do Diretor-Geral da Faculdade por meio de requerimento do interessado, devidamente
justificado.
§ 3º. Não é permitido o trancamento de matrícula a aluno que não a tenha renovado em data própria.
Art. 92. A matrícula do aluno, além dos casos previstos na legislação, pode ser cancelada por ato do
Diretor-Geral da Faculdade, pelos seguintes motivos:
I. A requerimento do aluno;
II. Pela não apresentação, em tempo hábil, de documentos exigidos pela Secretaria Geral;
III. Pelo abandono do curso, assim entendida a não renovação da matrícula no momento próprio;
IV. Em decorrência do cumprimento de dispositivos legais, ou quando ocorrer descumprimento
contratual por parte do discente;
V. Pela utilização, pelo discente, de documentação falsa ou não fidedigna;
VI. Por ato de indisciplina do aluno, na forma prevista neste Regimento.
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VII. Pelo não atendimento dos requisitos estabelecidos para a manutenção da bolsa-formação, no caso
dos cursos técnicos, para alunos que utilizem o benefício concedido pelo Governo Federal.
CAPÍTULO XIV - Das Transferências, das Equivalências e do Aproveitamento de Estudos
Art. 93. Havendo vagas e independentemente da época, a requerimento do interessado, a Faculdade
poderá, nos termos da lei, aceitar transferência de alunos procedentes de cursos idênticos ou afins aos
seus, mediante aprovação em processo seletivo.
§ 1º. A afinidade de cursos e os critérios a serem adotados serão fixados pelo Conselho Superior da
Instituição.
§ 2o. A transferência ex officio é aceita em qualquer época, independente de vaga, quando se tratar de
aluno que comprove a necessidade de mudar seu domicílio para a cidade onde está locada a
Faculdade ou região circunvizinha, a fim de exercer cargo ou função de natureza pública, civil ou
militar.
§ 3o. Em idêntico caso e pelos mesmos motivos, a exceção de que trata o parágrafo anterior atinge,
também, o dependente e o cônjuge do funcionário público, civil ou militar;
§ 4o. O aluno transferido para a Faculdade deverá apresentar documentação acompanhada de
histórico escolar e de um exemplar, devidamente autenticado, de cada um dos programas das
disciplinas vencidas ou em estudo com indicação de conteúdo e duração;
§ 5o. A matrícula do aluno transferido faz-se mediante adaptação e aproveitamento de estudos na
forma das normas estabelecidas pelo Conselho Superior da Instituição.
Art. 94. O aluno da Faculdade regularmente matriculado pode efetuar transferência para outra
instituição de ensino superior a qualquer época, independentemente do seu período curricular, da sua
situação de adimplência ou de eventual processo disciplinar em trâmite.
CAPÍTULO XV - Da Avaliação Acadêmica e Escolar
Seção XX - Considerações Gerais
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Art. 95. O processo avaliativo do rendimento acadêmico e escolar da Faculdade é regido pelas
disposições gerais fixadas neste Regimento Geral, nos Projetos Pedagógicos de Curso e pelas normas
que lhes forem posteriores, a juízo do Conselho Superior da Instituição.
Art. 96. A avaliação escolar nos cursos é feita por disciplina e incide sobre a frequência e a nota,
mediante acompanhamento contínuo do aluno e dos resultados por ele obtidos nas avaliações.
§ 1º. O processo de avaliação traduz-se em um conjunto de procedimentos aplicados de forma
progressiva e somativa, objetivando a aferição da apreensão, pelo estudante, de conhecimentos e
habilidades previstos no plano de ensino de cada disciplina.
§ 2º. Compete ao professor elaborar a avaliação sob a forma de prova, bem como determinar
trabalhos e julgar-lhes os resultados, entregando-os à Secretaria Acadêmica da Faculdade no prazo
fixado no calendário escolar.
§ 3º. Para a aferição das notas, pode o professor, além de provas escritas, aplicar formas diversas e
continuadas de verificação do rendimento, tais como projetos, relatórios, painéis, seminários,
pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos individuais e em grupo, arguições orais, fichamento de
leituras, estudos de casos, monografias e outras formas de avaliação, cujo resultado deve culminar
com a atribuição de uma nota.
§ 4º. A nota obtida pela aplicação das verificações previstas no § anterior poderá compor a(s) nota(s)
bimestral(ais), podendo o Colegiado de curso, com aprovação do Conselho Superior da Instituição,
fixar um percentual dessa forma de avaliação para fins de composição das notas bimestrais.
§ 5.º Todas as médias serão apuradas até a decimal. Arredondam-se à casa decimal imediatamente
inferior às médias com centesimal inferior a cinco e, à imediatamente superior, as com centesimal
igual ou superior a cinco.
Art. 97. Poderá ser atribuída nota zero ao aluno que usar de meios ilícitos ou não autorizados pelo
professor, quando da elaboração dos trabalhos, de avaliações oficiais e/ou parciais, exames ou
qualquer outra atividade que resulte na avaliação de conhecimento por atribuições de notas, sem
prejuízo da aplicação de sanções cabíveis por ato de improbidade.
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Art. 98. Os alunos que tenham extraordinário aproveitamento nos estudos ou que evidenciem altas
habilidades ou superdotação, demonstrados por meio de provas e outros instrumentos de avaliação
específicos aplicados por banca examinadora especial, poderão ter abreviada a duração dos seus
cursos, de acordo com as normas previamente aprovadas pelo Conselho Superior em regulamento
próprio.
Art. 99. Quando houver motivo justificado, o aluno terá o direito de realizar a segunda chamada, que
será gerada automaticamente pelo sistema, ficando ela assim disciplinada:
I. Em cada disciplina, será realizada somente uma avaliação de segunda chamada por semestre letivo
de caráter cumulativo;
II. Tendo o aluno faltado às duas avaliações oficiais do semestre, ao fazer a segunda chamada, terá sua
nota atribuída ao 2º bimestre, ficando com zero na avaliação oficial do 1º bimestre, respeitando-se a
proporcionalidade prevista em regulamento do Curso;
III. As questões da avaliação de segunda chamada deverão ser elaboradas pelo docente ou equipe de
docentes responsáveis pela disciplina, abrangendo todos os conteúdos programáticos previstos no
Plano de Ensino da Disciplina e do Curso.
Art. 100. Fica facultado ao aluno o acesso à sua prova em dia e hora determinados pela Faculdade.
Art. 101. O aluno poderá requerer a revisão de sua prova no prazo de 48 horas, a contar da data da
divulgação do resultado, fazendo-o através de requerimento fundamentado, o qual aponte a(s)
questão(ões) a ser(em) revista(s) e demonstre as razões que o fazem discordar do processo avaliativo.
Art. 102. Não havendo aceitação da decisão do professor, o aluno poderá requerer banca revisora,
fazendo-o através de requerimento dirigido ao Diretor-Acadêmico da Faculdade.
Parágrafo único. O prazo para a apresentação deste requerimento é de 48 horas, contado da data da
revisão da prova. Cabe ao Diretor Acadêmico nomear a comissão revisora, não podendo ela ser
integrada pelo professor que outorgou a nota revisada.
Art. 103. Serão indeferidos os requerimentos de revisão que não estiverem fundamentados e os que
forem manifestamente intempestivos.
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Art. 104. Da decisão a que se refere o artigo 102, somente cabe recurso ao Diretor-Geral da Faculdade
se baseado em descumprimento de lei ou de norma regulamentar relativa ao processo avaliativo.
Art. 105. A forma de avaliação dos alunos nos estágios supervisionados é disciplinada no respectivo
Regulamento de Estágio, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.
Seção XXI - Das Provas e da Promoção para cursos de graduação
Art. 106. É obrigatória a realização de uma prova escrita, individual, por bimestre letivo, com exceção
dos alunos com deficiência, cuja avaliação poderá ser realizada de formas variadas, com a flexibilização
adequada a sua limitação.
§ 1º. As provas terão sempre caráter cumulativo no que diz respeito ao conteúdo programático.
§ 2º. As provas de que trata esta seção terão suas datas de realização fixadas no calendário escolar,
vedada sua alteração.
Art. 107. As notas obtidas na prova de primeiro e segundo bimestres comporão média aritmética,
sendo considerado aprovado o acadêmico que obtiver nota igual ou superior a sete inteiros.
Art. 108. Não logrando aprovação na forma do artigo 107, o acadêmico deve submeter-se a exame
final, necessitando para tanto ter obtido, minimamente, média quatro inteiros.
§ 1º. A nota do exame final formará média aritmética com a média das notas obtidas, de acordo com o
artigo 107, sendo considerado aprovado o acadêmico que lograr média final seis inteiros.
§ 2º. A prova final poderá ter caráter objetivo e subjetivo, sendo elaborada pelos professores,
facultada sua aplicação institucional.
Seção XXII - Da Reprovação e das Dependências nos cursos de graduação
Art. 109. Será considerado reprovado o acadêmico que obtiver média inferior a quatro inteiros nas
avaliações previstas no artigo 107; também assim será considerado aquele que, submetendo-se a
exame final, não obtiver média aritmética seis inteiros entre a média final (média das avaliações
bimestrais) e do exame final, conforme artigo 108.
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Art. 110. Será considerado reprovado o acadêmico que, independentemente das notas que lhe forem
atribuídas, não obtenha, em cada disciplina, 75% de frequência às aulas e às demais atividades de
ensino, exceto no que concerne a estágios, que são regulados por regulamentos próprios.
Art. 111. O aluno reprovado em mais de um terço das disciplinas da série em que está matriculado
ficará nela retido e deverá repetir aquelas em que ficou reprovado.
§ 1º. Para os efeitos da proporção fixada neste artigo, será computado o número de disciplinas da
série em que o estudante está matriculado, sendo arredondado para maior o número encontrado para
a quantificação das reprovações.
§ 2º. O aluno que, no decorrer do curso, totalizar dependências em número maior que um terço das
disciplinas - tomando-se como referência o número de disciplinas da série em que está matriculado ficará nesta retido e deverá cursar aquelas nas quais se reprovou.
Art. 112. O aluno reprovado em até um terço das disciplinas será promovido para a série seguinte,
ficando em dependência daquela(s) na qual ocorreu(am) a(s) reprovação(ões).
§ 1º. O aluno que se encontre na situação prevista no caput deste artigo será matriculado,
primeiramente, na(s) disciplina(s) em dependência, no semestre ou ano letivo imediatamente
posterior à(s) reprovação(ões).
§ 2º. Para o atendimento de situações específicas, pode a Faculdade organizar turmas especiais em
períodos extraordinários de programas de dependências, observada a compatibilidade de horários.
Tais turmas especiais submeter-se-ão aos mesmos critérios e procedimentos pedagógicos destinados
às turmas regulares, inclusive no que diz respeito a faltas e avaliações.
Art. 113. O aluno reprovado ou que retorne de trancamento de matrícula submete-se às modificações
eventualmente promovidas no currículo de seu curso, à medida que tais alterações demandem
adaptação curricular necessária à integralização do curso.
Seção XXIII - Das Provas e da Promoção para os cursos técnicos
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Art. 114. Os cursos técnicos estão organizados em períodos letivos semestrais, nos quais são
oferecidas as disciplinas.
Art. 115. Em cada período letivo, e em cada disciplina, o aluno é submetido a avaliações que lhe
conferem notas de 0 a 10.
Art. 116. Para aferição das notas, o professor pode, além da prova oficial escrita, aplicar diversos
instrumentos de avaliação do rendimento escolar, tais como, projetos, relatórios técnicos, painéis,
seminários, pesquisas bibliográficas e de campo, trabalhos em grupos, fichamentos de leituras,
estudos de casos, arguições orais e outras formas de verificação da aprendizagem.
Art. 117. As notas obtidas são, oficialmente, registradas em dois bimestres, sendo:
a) 1º bimestre: médias das notas obtidas no respectivo bimestre;
b) 2º bimestre: média das notas obtidas no bimestre, considerando que a nota da prova oficial tem
peso sete (7,0).
Art. 118. A média final do aluno na disciplina é ponderada, com peso quatro (4) para a nota do 1º
bimestre e peso seis (6) para o 2º bimestre.
Art. 119. A realização da prova oficial escrita no 2º bimestre é obrigatória.
Parágrafo único. O aluno tem direito a uma prova substitutiva para cada uma das disciplinas nas quais
não obtiver desempenho igual ou superior a cinco (5,0).
Art. 120. Para aprovação na disciplina, o aluno deve obter, ao final do período, nota igual ou superior a
cinco (5,0).
Art. 121. O aluno que não obtiver pontuação igual ou superior a cinco (5,0) em qualquer disciplina, ao
final do período letivo, terá direito a realizar uma avaliação repositiva por disciplina, em data
previamente definida em calendário escolar.
Parágrafo único. A avaliação repositiva terá o valor de dez (10,0). Será considerado aprovado o aluno
que obtiver nota igual ou superior a cinco (5,0).
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Art. 122. Caso o aluno seja reprovado por nota, em uma ou mais disciplinas, porém tenha obtido, pelo
menos, 75% de frequência, poderá cursá-la(s) como Dependência em regime semipresencial, no
período subsequente ou no final do curso, a critério da Coordenação.
Art. 123. Para aprovação, além da nota igual ou superior a cinco (5,0), o aluno deverá obter frequência
de, no mínimo 75% das aulas, por disciplina, sendo que naquelas ministradas na modalidade
semipresencial sua presença é computada pela realização das atividades.
Parágrafo único. A instituição poderá realizar, a critério da direção, aulas especiais de reposição de
frequência, durante o período letivo, com o objetivo de oferecer oportunidades de reposição de aulas
para o aluno que está na iminência de reprovação por baixa frequência.
Art. 124. O aluno reprovado por não ter obtido frequência em percentual adequado (75%) deverá
cursar novamente a(s) disciplina(s), no período subsequente ou após o período previsto para a
conclusão do curso, a critério da Coordenação.
Seção XXIV - Da Frequência
Art. 125. A avaliação e o registro da frequência é responsabilidade do professor e seu controle é de
responsabilidade da Secretária-geral da Faculdade.
Parágrafo único. A ausência coletiva às aulas, por parte de turma, implica na atribuição de faltas a
todos os alunos, devendo o professor considerar lecionado o conteúdo programático planejado para o
período em que a ausência se verificou.
Art. 126. As justificações de faltas somente ocorrerão nas formas autorizadas em lei.
§ 1º. O prazo para requerimento de justificação de faltas é de 72 horas, a contar da data do início do
evento, cabendo ao Diretor-Geral da Faculdade a apreciação do pedido.
§ 2º. O requerimento poderá ser apresentado pelo próprio aluno, ou por pessoa que o represente,
independentemente da apresentação de mandato.
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Art. 127. Concluído o processo de avaliação de que trata este Capítulo e uma vez lançadas nos
respectivos históricos escolares as totalizações mensais relativas às frequências, bem como às notas
do processo avaliativo, tornam-se estes dados definitivos e imutáveis, vedada sua alteração.
§ 1º. Ocorrendo erro material que justifique a alteração dos lançamentos a que se refere este artigo, o
responsável pela erronia poderá requerer ao Diretor-Geral da Faculdade a abertura de Processo
Administrativo, no qual justificará as razões que o fizeram equivocar-se e pleiteará as alterações
necessárias. É obrigatória a juntada de toda a documentação necessária à comprovação do pedido.
§ 2º. Para os alunos dos cursos técnicos, beneficiados pela Bolsa-formação, as regras de frequência
estabelecidas pelo Governo Federal, para usufruto do benefício, deverão ser, adicionalmente,
cumpridas pelo estudante.
Seção XXV - Do aproveitamento acadêmico para os cursos superiores
Art. 128. O aproveitamento acadêmico para os cursos superiores, cujo conceito é diferenciado de
aprovação, será considerado para o aluno que possua frequência satisfatória (presente a pelo menos
75% das atividades presenciais do curso) e com obtenção de pelo menos 50% do total de pontos
necessários para a aprovação final na disciplina cursada, sendo recomendada a esse aluno a
participação em programas de recuperação de estudantes com baixo rendimento acadêmico.
§ 1º. O aproveitamento acadêmico a que se refere o caput não será utilizado, em nenhuma hipótese,
para efeito de aprovação em disciplina, mas apenas e tão somente para regulamentar a situação do
estudante quando se tratar de (i) matrícula em disciplina com atribuição de pré-requisito; (ii)
aditamento de adesão a financiamento público estudantil com contraprestação do aluno (FIES) ou
qualquer outro programa assemelhado.
§ 2º. O aluno terá direito a se beneficiar de financiamento público estudantil pelo prazo
correspondente a duas vezes o prazo de integralização normal do curso, deduzido o prazo já cursado
antes do financiamento.
CAPÍTULO XVI - Do Estágio Supervisionado
Art. 129. O estágio supervisionado consiste em atividades de prática pré-profissional, exercidas em
situações simuladas ou reais de trabalho.
90
§ 1º. Nos cursos em que as Diretrizes Nacionais de Curso, seja de Graduação ou Técnicos de Nível
Médio, regulamentam o Estágio Supervisionado como obrigatório, deverá se prever a integralização da
carga horária total do estágio, prevista no currículo do curso, nela se podendo incluir as horas
destinadas ao planejamento, orientação paralela e avaliação das atividades.
§ 2º. O Regulamento de estágio fixará a duração desta atividade, quantificando-a em horas e
semestres ou anos letivos, ficando vedada qualquer prática que vise à diminuição do tempo de
integralização dele, em ambos os aspectos.
§ 3º. Os estágios não estabelecem vínculo empregatício, podendo o estagiário receber bolsa de
estágio, estar segurado contra acidentes e ter a cobertura previdenciária prevista na legislação
específica.
Art. 130. Os estágios são supervisionados por docentes indicados pelo Coordenador do respectivo
Curso.
Art. 131. Observadas as normas deste Regimento Geral, os estágios obedecerão ao regulamento
próprio de cada Curso, aprovado pelo Conselho Superior da Instituição. 47
91
CAPÍTULO XVII - Das Atividades Complementares
Art. 132. As atividades complementares devem possibilitar o reconhecimento, por avaliação, de
habilidades e competências do aluno, inclusive adquiridas fora do ambiente escolar.
Art. 133. As atividades complementares orientam-se a estimular a prática de estudos independentes,
transversais, opcionais, de interdisciplinaridade, de permanente e contextualizada atualização
profissional, sobretudo nas relações com o mundo do trabalho, estabelecidas ao longo do curso,
notadamente, integrando-as às diversas peculiaridades regionais e culturais.
Parágrafo único. As Atividades Complementares podem incluir projetos de pesquisa, monitoria,
iniciação científica, projetos de extensão, módulos temáticos, seminários, simpósios, congressos,
conferências, além de disciplinas oferecidas por outras instituições de ensino ou de regulamentação e
supervisão do exercício profissional, ainda que esses conteúdos não estejam previstos no currículo
pleno de uma determinada instituição, mas nele podem ser aproveitados porque circulam em um
mesmo currículo, de forma interdisciplinar, e se integram com os demais conteúdos realizados.
Art. 134. Observadas as normas deste Regimento Geral, as atividades complementares obedecerão ao
regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.
Art. 135. A Faculdade ofertará, em seus cursos de graduação, atividades complementares dirigidas,
comuns a todos os cursos, com a flexibilização garantida pela oferta não presencial, de forma a
permitir ao estudante a realização assíncrona das atividades, em horários condizentes com sua
disponibilidade.
§ 1º. Na Graduação, as atividades complementares dirigidas serão implementadas por meio de
“Estudos Dirigidos (ED), obrigatórios para a conclusão dos cursos, desenvolvidos de forma
semipresencial, e versará sobre conteúdos gerais, comuns à todas as áreas, com o objetivo de
desenvolver habilidades e induzir no aluno a cultura autônoma da autoaprendizagem.
§ 2º. Cada Colegiado de Curso Superior deverá decidir sobre o total da carga horária que será utilizada
para o desenvolvimento das Atividades Complementares, incluindo, necessariamente, os Estudos
Dirigidos.
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§ 3º. Os Estudos Dirigidos não integram a estrutura curricular na forma de disciplina, mas são inseridos
nas matrizes dos cursos superiores da IES como Atividades Complementares obrigatórias para cada
curso.
Art. 136. As Atividades Complementares Dirigidas para cursos superiores privilegiarão o
desenvolvimento de habilidades, utilizando-se da sequência imagem, som e texto e das seguintes
estratégias:
I. Estudo de textos teóricos, gráficos, vídeos, desenhos e imagens;
II. Sistematização e esquematização de informações;
III. Resolução de questões discursivas e de múltipla escolha, com abordagens de situações-problema,
estudos de casos, simulações e interpretação de textos, imagens, gráficos e tabelas;
IV. Discussão em fóruns.
Art. 137. Para comprovar a absorção de conhecimento e o rendimento acadêmico nas Atividades
Complementares, exclusivamente aquelas sob forma de estudos dirigidos, como requisito obrigatório,
no final do semestre, será aplicada aos alunos uma avaliação estruturada baseada nas atividades
trabalhadas. Para essa avaliação, por não se tratar de disciplina, não há exame final.
Parágrafo Único. Em caso de reprovação, o aluno acumulará o respectivo ED para o próximo semestre,
devendo refazê-lo com rendimento.
Art. 138. Observadas as normas deste Regimento Geral, os Estudos Dirigidos (EDs) obedecerão ao
regulamento próprio aprovado pelo Conselho Superior da Instituição.
TÍTULO IV - Da Comunidade Acadêmica
CAPÍTULO XVIII - Das Disposições Gerais
Art. 139. Da comunidade acadêmica fazem parte os Diretores, Coordenadores, os corpos docente,
discente, e técnico-administrativo.
Art. 140. Aos membros da comunidade acadêmica cabe manter adequado clima de trabalho, respeito
e cooperação solidários, buscando, por sua conduta e trabalho, dignificar a Faculdade e a vida
93
acadêmica, promover a realização dos objetivos comuns e observar as normas condizentes com a
dignidade pessoal e profissional.
§ 1o. É obrigatória a frequência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.
§ 2º. Constitui infração disciplinar, punível na forma deste Regimento Geral, o desatendimento
ou transgressão do compromisso a que se refere o caput do artigo ou desídia no cumprimento das
suas funções.
§ 3º. Ao acusado será sempre assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, no prazo fixado.
Seção XXVI - Do Pessoal Docente e Técnico-Administrativo
Art. 141. O pessoal docente e técnico-administrativo é regido pela Consolidação das Leis do Trabalho e
é admitido mediante seleção de acordo com o Plano de Carreira Docente, do Plano de Cargos e
Salários do Corpo Técnico-Administrativo e das normas próprias da Faculdade.
Parágrafo único. Além dos dispositivos descritos neste artigo, o pessoal docente e técnicoadministrativo é regido por normas internas específicas, baixadas em regulamentos próprios.
CAPÍTULO XIX – Do Regime Disciplinar Docente
Art. 142. Os membros do Corpo Docente estão sujeitos às seguintes penalidades disciplinares:
I - ADVERTÊNCIA, oral ou escrita e sigilosa,
a) por transgressão dos prazos regimentais, atraso ou falta de comparecimento aos atos escolares
ainda que não resultem prejuízo ou transferência de responsabilidade a terceiros;
b) por falta de urbanidade e respeito às pessoas e ao recinto escolar com atitudes discrepantes em
relação aos seus pares ou aos alunos.
II - REPREENSÃO, por escrito,
a) por reincidência nas faltas previstas no item I;
b) por ofensa a qualquer membro do corpo administrativo, docente e discente;
94
c) por falta de cumprimento de diligências solicitadas em nome da Diretoria da Faculdade quanto à sua
documentação pessoal, obrigações regimentais, e de descumprimento dos programas e planos de
ensino.
III- DISPENSA
a) por justa causa, nos casos previstos na legislação trabalhista;
b) sem justa causa, motivada pela reincidência prevista nos itens anteriores, ou por motivos de ordem
didático-pedagógica ou de acúmulo ou renovação de pessoal.
§ 1º A aplicação das penalidades previstas nos itens I e II é de competência do Diretor-Geral da
Faculdade e poderá ser feita em qualquer ordem nos itens previstos, dependendo da gravidade da
falta ou transgressão.
§ 2º A aplicação das penalidades previstas no item III é encaminhada pelo Diretor-Geral da Faculdade
ao Conselho Superior, para as devidas providências.
CAPÍTULO XX - Do Corpo Discente
Seção XXVII - Da Caracterização do Corpo Discente
Art. 143. Constituem o corpo discente da Faculdade os alunos regulares e os alunos especiais,
matriculados em seus cursos.
§ 1o. Aluno regular é o matriculado em curso de graduação ou de formação técnica de nível médio
que, após o cumprimento de todas as exigências legais, terá direito ao respectivo diploma.
§ 2o. Aluno especial é o inscrito em curso de pós-graduação lato sensu, especialização,
aperfeiçoamento, atualização, extensão ou em disciplinas isoladas de qualquer um dos cursos
oferecidos regularmente.
Seção XXVIII - Dos Direitos e Deveres do Corpo Discente
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Art. 144. Cabem aos membros do corpo discente, individual ou coletivamente, os seguintes deveres
fundamentais:
I. Diligenciar no aproveitamento máximo do ensino;
II. Atender aos dispositivos regulamentares, no que diz respeito à orientação didática, à frequência às
aulas, à execução dos trabalhos escolares e ao pagamento da contraprestação dos serviços
educacionais e das taxas escolares;
III. Observar o regime disciplinar instituído neste Regimento Geral e nas demais normas vigentes na
Faculdade;
IV. Abster-se de fatos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes,
desrespeito às autoridades públicas e às da Faculdade, aos professores, aos integrantes do corpo
técnico-administrativo e aos alunos;
V. Abster-se de, na Faculdade, fazer proselitismo em favor de ideias contrárias aos princípios que a
orientam;
VI. Cooperar com a administração para realização dos objetivos da Faculdade.
Art. 145. São direitos dos alunos:
I. Participar, como representante estudantil, dos órgãos Colegiados da Faculdade, na forma prevista na
legislação em vigor, neste Regimento Geral e nos Regulamentos dos Cursos;
II. Recorrer das decisões dos órgãos administrativos para os de hierarquia superior;
III. Promover atividades lícitas e não perturbadoras ligadas aos interesses da vida acadêmica;
IV. Participar das atividades discentes oferecidas pela Faculdade;
V. Receber tratamento especial, nos termos legais da educação inclusiva, em situações que,
comprovadamente, requeiram atendimento diferenciado e recursos de acessibilidade.
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Parágrafo único. Para que se candidate a quaisquer das representações junto aos órgãos colegiados da
Faculdade, o aluno deverá estar regularmente matriculado em qualquer dos cursos da Faculdade e não
ter sofrido reprovações em nenhuma das disciplinas cursadas.
Art. 146. A organização e o funcionamento dos órgãos de representação estudantis far-se-ão
consoante à legislação pertinente em vigor.
Seção XXIX - Do Regime Disciplinar Discente
Subseção I - Das Disposições Gerais
Art. 147. É da competência do Diretor da Faculdade fazer cumprir o regime disciplinar, ouvindo,
quando for o caso, o Coordenador de Curso.
Art. 148. As penalidades serão aplicadas de acordo com a gravidade das faltas e a extensão do dano,
conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção da conduta.
Art. 149. A sanção disciplinar aplicada ao aluno será anotada nos registros da Faculdade.
Art. 150. Considera-se reincidente o aluno que praticar nova infração, independentemente da
penalidade que tenha sido aplicada para a conduta anterior.
Parágrafo único. Para efeitos de reincidência, não prevalece a penalidade aplicada anteriormente, se
entre a data do seu cumprimento e a infração posterior tiver decorrido período de tempo superior a
um ano.
Art. 151. A punição de natureza penal ou contravencional recebida pelo aluno na forma da legislação
própria não o exime do regime disciplinar, podendo o Diretor-Geral da Faculdade aplicar a sanção
cabível, observadas as prescrições desta Seção.
Art. 152. Os casos omissos relacionados à conduta e à aplicação da respectiva penalidade serão
resolvidos pelo Diretor-Geral da Faculdade, ouvindo, quando entender necessário, o Coordenador de
Curso.
Subseção II - Das penalidades:
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Art. 153. O regime disciplinar a que está sujeito o corpo discente prevê as seguintes sanções:
I. Advertência;
II. Suspensão; e
III. Desligamento.
Art. 154. A pena de advertência é aplicável para os casos de:
I. Perturbação da ordem em sala de aula ou no recinto da Faculdade;
II. Deixar de observar os preceitos regimentais, ou as normas emitidas pelos órgãos da administração
da Faculdade em suas respectivas áreas de competência;
III. Deixar de acatar, no campus da Faculdade, determinação oriunda de autoridade acadêmica;
IV. Deixar de acatar, desdenhar ou, de qualquer forma, manifestar insubmissão ou desapreço a
solicitação lícita de professor, no transcorrer das aulas, ou de atividades acadêmicas ou escolares por
ocasião ou em consequência delas.
Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta ou da
extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de suspensão ou desligamento.
Art. 155. A pena de suspensão será aplicada ao aluno que:
I. Incitar ou participar, no âmbito da Faculdade ou fora dele, de atos que atentem contra a imagem ou
nome da Instituição, pessoal e/ou profissional de membro da comunidade acadêmica;
II. Praticar qualquer forma de agressão, física ou moral, ou submeter a ultraje, afronta ou vergonha,
membros da Comunidade Acadêmica ou escolar ou alunos da Faculdade, ainda que em decorrência ou
por ocasião da recepção de novos estudantes;
III. Promover ou incitar a perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
IV. Causar danos materiais a bens de membros da comunidade acadêmica ou à Faculdade, sem
prejuízo da obrigação de ressarcimento;
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V. Utilizar ou permitir a utilização de meios ilícitos ou fraudulentos de aproveitamento da vida escolar,
em trabalhos escolares ou na prestação de provas ou exames;
VI. Tratar de forma descortês, arrogante, despolida ou sem urbanidade, autoridades educacionais,
professores, colegas ou funcionários da Faculdade;
VII. Inutilizar editais e avisos afixados pela administração;
Parágrafo único. Para os casos acima previstos, poderá, a depender da gravidade da conduta ou da
extensão do dano, ser aplicada, substitutivamente, a pena de desligamento.
Art. 156. A pena de desligamento será aplicada ao aluno que:
I. Reincidir em qualquer das condutas previstas para os casos de suspensão;
II. Praticar qualquer das condutas previstas para os casos de advertência ou suspensão, desde que a
gravidade da conduta ou a extensão do dano assim o recomendem;
III. Praticar atos ilícitos de natureza criminal ou contravencional no recinto da Faculdade, ainda que
nessa esfera não venha a ser processado;
IV. Praticar qualquer outro ato incompatível com o ambiente de ensino, e que, diante da gravidade da
conduta ou extensão do dano, seja recomendável o desligamento.
Subseção III – Dos procedimentos
Art. 157. A pena aplicada será comunicada ao aluno por escrito, mediante recibo que indique a data da
infração e a ciência do aluno.
Art. 158. As penas de advertência e suspensão serão aplicadas por escrito pelo Coordenador do Curso
ou, na sua ausência, pelo Diretor-Geral da Faculdade, independentemente da abertura de sindicância
ou procedimento administrativo.
Art. 159. A pena de suspensão será aplicada pelo prazo de até 10 dias.
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Art. 160. Durante o período da suspensão, o aluno não terá acesso às dependências da Faculdade e
aos serviços educacionais, incluindo-se a não realização de provas, trabalhos e testes avaliativos, sem
abono de faltas e/ou repetição desses, sem prejuízo do pagamento integral da mensalidade escolar
durante o período da suspensão.
Art. 161. A aplicação da pena de desligamento é de competência do Diretor-Geral da Faculdade e
somente poderá ser aplicada mediante a instauração de procedimento administrativo disciplinar.
Art. 162. Cabe ao Diretor-Geral da Faculdade, ou, em sua ausência, ao Coordenador do Curso,
determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar e constituir Comissão para apuração
do caso, a qual deverá ser formada por, no mínimo, três profissionais do Corpo Docente e/ou TécnicoAdministrativo indicados pelo Coordenador, o qual integrará a Comissão.
Art. 163. Instaurado o Procedimento, deverá ser dada ciência ao aluno por escrito sobre os fatos que
lhe são imputados para, querendo, apresentar defesa escrita em cinco dias. A Faculdade e o aluno
poderão indicar até duas testemunhas.
Art. 164. Após instrução do procedimento, os atos serão registrados em ata com a manifestação dos
profissionais acerca do caso, recomendando ou não ao Diretor a aplicação da pena de desligamento.
Art. 165. Encerrada a instrução, caberá ao Diretor-Geral da Faculdade resolver ou não pela aplicação
da pena de desligamento, mediante decisão irrecorrível.
Art. 166. Antes ou após o início do procedimento administrativo, o Diretor-Geral da Faculdade, em
decisão motivada, poderá suspender o aluno, em caráter cautelar, até sua conclusão.
TÍTULO V - Da Colação de Grau, dos Diplomas e dos Certificados
Seção XXX - Nos cursos de Graduação
Art. 167. A Faculdade confere diploma aos alunos regulares que concluírem os cursos superiores de
graduação ou cursos técnicos de nível médio e certificados aos alunos especiais que concluírem os
demais cursos e programas por ela oferecidos.
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§ 1o. Os diplomas são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade e pelo diplomado e são registrados
nos órgãos ou Universidades aptas ao registro, conforme estabelece a legislação.
§ 2o. Os certificados são assinados pelo Diretor-Geral da Faculdade, ou a quem este delegar poderes, e
pelo Coordenador responsável pelo curso ou programa.
Art. 168. O ato coletivo de colação de grau para cursos superiores será realizado em sessão solene
pública do Conselho Superior da Instituição em dia previamente determinado em calendário.
Parágrafo único. A colação de grau e suas formalidades será regida por regulamento próprio, baixado
pelo Conselho Superior da Instituição.
TÍTULO VI - Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 169. São considerados regularmente matriculados os alunos que atenderem aos requisitos legais
dos respectivos cursos ou programas e que estiverem em dia com suas contraprestações de serviços
educacionais e demais taxas de contribuições, de acordo com o disposto neste Regimento Geral.
Art. 170. O aluno que, submetido a determinado regime curricular, tenha-se retardado nos estudos
por trancamento de matrícula ou qualquer outro motivo, inclusive por reprovação, somente pode
matricular-se cumprindo a estrutura curricular vigente na data do retorno.
Parágrafo único. Enquadrando-se no caput deste artigo, deverá o aluno promover as adaptações
necessárias à adequação da matriz curricular que cursava com aquela que estiver implantada na data
do retorno.
Art. 171. Não há direito adquirido sobre o currículo de ingresso do aluno.
Art. 172. Os Colegiados e demais órgãos, dos vários níveis da administração da Faculdade podem criar
comissões especiais ou grupos de trabalho transitórios ou permanentes para estudo de problemas
específicos ou para a coordenação de determinados programas ou setores de atividades.
Art. 173. O prazo para apresentação de recurso ou revisão de decisões, de qualquer membro da
comunidade acadêmica, em assuntos regimentais, é de cinco dias, a partir da tomada de
conhecimento do ato do qual recorre, ressalvados outros prazos expressamente fixados.
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Art. 174. O presente Regimento Geral poderá ser modificado por proposta do Diretor-Geral da
Faculdade ou de dois terços, pelo menos, dos membros do Conselho Superior da Instituição. A sessão
especialmente convocada para este fim deve ter quórum mínimo de dois terços da totalidade dos
membros do mesmo Conselho.
Art. 175. Os casos omissos neste Regimento Geral serão dirimidos pelo Conselho Superior da
Instituição no que lhe competir, ou pelo Diretor-Geral da Faculdade, ad referendum daquele órgão, e
homologados pela entidade mantenedora, se for o caso.
Art. 176. O presente Regimento Geral será aprovado pelo Conselho Superior da Instituição e entrará
em vigor, revogadas todas as disposições que lhe sejam contrárias, na data de sua protocolização no
Ministério da Educação.
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