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O conteúdo informativo disponibilizado pela presente ficha não
substitui
a consulta dos diplomas legais referenciados e da entidade
licenciadora.
FUNCHAL
CAE Rev_3: 49320 – TRANSPORTES OCASIONAL DE PASSAGEIROS EM VEÍCULOS
LIGEIROS – TÁXI
DEFINIÇÃO
Táxi – Veículo automóvel ligeiro de passageiros afecto ao transporte público, equipado com
aparelho de medição de tempo e distância (taxímetro) e com distintivos próprios.
Transporte em táxi – Transporte efectuado por meio de táxi, ao serviço de uma só entidade,
segundo itinerário da sua escolha e mediante retribuição.
A atividade de transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros
(transportes em táxi), só pode ser exercida por sociedades comerciais ou cooperativas ou por
empresários em nome individual (no caso de pretenderem explorar um único veículo)
licenciados pelo IMTT.
REQUISITOS
O licenciamento é titulado por um alvará, emitido e renovável, com validade máxima de 5 anos,
mediante a comprovação de que as empresas possuem ou mantêm os seguintes requisitos de
acesso à atividade:

Capacidade financeira:

No início da atividade, possuir o capital mínimo de 5000,00 € no caso de
sociedades comerciais ou cooperativas, ou garantia bancária de igual
montante, no caso de empresas em nome individual;

Durante o exercício da atividade, dispor de um montante de capital e reservas
equivalente a, pelo menos, € 1.000 por cada veículo licenciado.
PROCESSO DE LICENCIAMENTO:
O pedido inicial ou de renovação deve ser instruído com os seguintes documentos:

Formulário Modelo 15 do IMTT;

Fotocópia do cartão de pessoa colectiva, ou cartão de cidadão caso seja empresário
em nome individual;

Código da Certidão da Conservatória do Registo Comercial comprovativa da matrícula
da sociedade ou cooperativa;

Certificados do registo criminal dos gerentes, administradores ou diretores;

Modelo 22 do IRC, incluindo o modelo anexo A (só no caso de renovação).
Taxas
SP

Pedido de emissão de alvará: € 78,50

Pedido de renovação do alvará: € 57,50
Atualizado em: 28 de Janeiro de 2013
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CERTIFICAÇÃO DOS MOTORISTAS
Para o exercício da profissão de motorista de táxi é obrigatória a posse do Certificado de
Motorista de táxi (CMT), sendo o IMT , I.P. a entidade competente para a respectiva emissão.
O CMT é válido por 5 anos, renovável por iguais períodos, contados a partir da aprovação
no exame ou da renovação.
Requisitos
Condições necessárias à obtenção do Certificado de Motorista de Táxi:

Titularidade da habilitação legal válida para conduzir veículos automóveis, da categoria
B, com averbamento da classificação no grupo 2.

Não ser considerado inidóneo.

Escolaridade obrigatória exigível ao candidato requerente.

Aprovação no exame previsto no artigo 12.º.

Domínio da língua portuguesa.
LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
Decreto Legislativo Regional 30/2003/M;
Lei 5/2013 - Simplifica o acesso à atividade transitária e ao transporte em táxi, através da
eliminação dos requisitos de idoneidade e de capacidade técnica ou profissional dos
responsáveis das empresas, e ao transporte coletivo de crianças, através da eliminação dos
requisitos de capacidade técnica ou profissional dos responsáveis das empresas, alterando o
Decreto-Lei nº251/98, de 11 de agosto, o Decreto-Lei nº255/99, de 7 de julho, e a Lei nº
13/2006, de 17 de abril, conformando-os com a disciplina da Lei nº 9/2009, de 4 de março e do
Decreto-Lei nº 92/2010, de 26 de julho, que transpuseram para a ordem jurídica interna as
Diretivas nºs 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro de 2005,
relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e 2006/123/CE, do Parlamento
Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.
L 6/2013 - Aprova os regimes jurídicos de acesso e exercício da profissão de motorista de táxi
e de certificação das respetivas entidades formadoras.
Despacho 9/02/2011 publicado na II série do Joram, que altera o modelo do Alvará (altera o
Despacho nº1/2003 de 6 de Maio)
Portaria nº 134/2010, de 2 de Março;
Portaria n.º 334/2000, de 12 de Junho;
Despacho n.º 8894/99, de 5 de Maio;
Portaria n.º 277-A/99, de 15 de Abril, alterada pela Portaria n.º 1318/2001, de 29 de Novembro,
pela Portaria n.º 1522/2002, de 19 de Dezembro, e pela Portaria n.º 2/2004, de 5 de Janeiro;
Portaria n.º 788/98, de 21 de Setembro, republicada pela Portaria n.º 121/2004, de 3 de
Fevereiro;
SP
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Decreto-Lei n.º 263/98, de 19 de Agosto, republicado pelo Decreto-Lei n.º 298/2003, de 21 de
Novembro;
Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, alterado pela Lei n.º 156/99, de 19 de Setembro, pela
Lei n.º 106/2001, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março;
Decreto-Lei n.º 251/98, de 11 de Agosto, alterado pela Lei n.º 156/99, de 19 de Setembro, pela
Lei n.º 106/2001, de 31 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março;
ENTIDADE LICENCIADORA:
Instituto da Mobilidade e dos Transportes – IMT, I.P.
Av. das Forças Armadas, nº 40
1649 - 022 Lisboa
Tel: 21 794 90 00 / 808502020
Fax: 21 797 37 77
URL: http://www.imtt.pt
E-mail: [email protected]
DIREÇÕES REGIONAIS:
Direção Regional dos Transportes Terrestres
email: [email protected]
Website: www.gov-madeira.pt/madeira/elect/drtt.do2
tel 291 212 090
fax 291 229 711
Avenida Calouste Gulbenkian n.º 3, 1.º e 3.º piso - Edifício 2000
9000-998 Funchal
IMTT, I.P. - Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Norte
R. Campo Alegre, 1459
4150-181 PORTO
Telef: 22 619 66 00
Fax: 22 619 66 50
IMTT, I.P. - Direcção Regional de Mobilidade e Transportes do Centro
Av. Fernão Magalhães, 429-1º
3000-117 COIMBRA
Telef: 23 985 69 00
Fax: 23 985 69 22
IMTT, I.P. - Direção Regional de Mobilidade e Transportes de Lisboa
R. Tenente Espanca, 22
1050-223 LISBOA
Telef: 21 794 90 00
Fax: 21 799 46 75
IMTT, I.P. - Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Alentejo
Av. Túlio Espanca,
7000-768 ÉVORA
Telef: 26 675 04 80
Fax: 26 675 04 99
IMTT, I.P. - Direção Regional de Mobilidade e Transportes do Algarve
R. Aboim Ascensão, 14
8000-198 FARO
Telef: 28 989 51 80
Fax: 28 989 51 90
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Atualizado em: 28 de Janeiro de 2013
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