EIA - TOMO I (Parte 1).

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EIA - TOMO I (Parte 1).
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL
EIA
AVALIAÇÃO DAS OCUPAÇÕES IRREGULARES
NAS BORDAS DA CIDADE DE CEILÂNDIA
VOLUME I - TEXTO
TOMO 1
JANEIRO DE 2009
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
GDF
SECRETARIA DE ESTADO DE
DESENVOLVIMENTO URBANO E MEIO AMBIENTE
SEDUMA
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
TERRACAP
Antônio Raimundo Gomes Silva Filho
PRESIDENTE
Elme Terezinha Ribeiro Tanus
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Anselmo Rodrigues Ferreira Leite
DIRETOR DE COMERCIALIZAÇÃO
Luís Antônio Almeida Reis
DIRETOR TÉCNICO E DE FISCALIZAÇÃO
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL
COMPANHIA IMOBILIÁRIA DE BRASÍLIA
TERRACAP
PROGEA ENGENHARIA E ESTUDOS AMBIENTAIS
ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL
EIA
AVALIAÇÃO DAS OCUPAÇÕES
IRREGULARES NAS BORDAS DA
CIDADE DE CEILÂNDIA
VOLUME I - TEXTO
TOMO 1
JANEIRO DE 2009
COMISSÃO DE ANÁLISE
Gabriel Tenório Ramos
Executor do Contrato
TERRACAP
Altamiro Freide Pavanelli
Executor substituto do Contrato
TERRACAP
Juliana Capra Maia
Técnica Especialista - Socióloga
GEMAM/TERRACAP
Maria Otilia Viana
IBRAM
Izabel Torres Cordeiro
Arquiteta
SEDUMA
Ester Lea Silva Martins
Engenheira Florestal
SUDESA
Juliana Ferreira Freitas
Analista Ambiental
IBAMA/DF
Solange Cordeiro Silva Rocha
Engenheira
CAESB
EQUIPE TÉCNICA
COORDENAÇÃO
Coordenador Geral
Antônio Valério
Geólogo CREA-SP 20288/D
Coordenador Técnico
Cristiano Goulart S. Gomes
Geólogo CREA-DF 10854/D
Coordenador Técnico Adjunto
Rodrigo Mello de Vasconcelos
Eng. Ambiental CREA-DF 13008/D
MEIO BIÓTICO
Carolina Esteves da Cunha Lobo
Bióloga CRBio 44765/04-D
Cleidemar Batista Valério
Bióloga CFB 04576/87
Rodrigo Luiz Gomes Pieruccetti
Eng. Florestal CREA-DF 11875/D
MEIO FÍSICO
Marcelo Pedrosa Pinelli
Geólogo CREA-DF 11084/D
Maria Luisa Musarra
Bióloga
Jéferson da Costa
Eng. Civil CREA-DF 8.843/D
Waldo Duarte de Matos
Eng. Civil CREA-SP 25.743/D
Wellington Mesquita de Carvalho
Eng. Ambiental CREA-DF 15.310/D
Júnia de Oliveira Porto
Engª. Ambiental CREA-DF 16.033/D
MEIO ANTRÓPICO
Ana Cecília Parisi
Arquiteta CREA-DF 7.703/D
Claudia Jeanne de Barros
Socióloga
Mariza de Oliveira Barbosa
Arqueóloga
Marly Santos da Silva
Geógrafa CREA-DF 10895/D
Paulo Cavalcante
Arquiteto CREA 12.807/D
ÍNDICE GERAL
TOMO 1
1
INTRODUÇÃO
1
2
PRELIMINARES
3
3
CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA NO ENTORNO DAS OCUPAÇÕES IRREGULARES
6
3.1 LOCALIZAÇÃO DA ÁREA
3.2 CARACTERIZAÇÃO DO EMPREENDEDOR
3.3 PROCESSO DE LICENCIAMENTO
3.4 OBJETIVOS E JUSTIFICATIVAS
3.5 COMPATIBILIZAÇÃO COM O PDOT
3.6 ZONEAMENTO AMBIENTAL (SNUC)
3.7 SITUAÇÃO FUNDIÁRIA
3.8 ESTRUTURA INSTITUCIONAL RELACIONADA AO LICENCIAMENTO DOS “CONDOMÍNIOS”
3.9 HISTÓRICO DAS OCUPAÇÕES
3.9.1 “CONDOMÍNIO” PÔR DO SOL
3.9.2 “CONDOMÍNIO” SOL NASCENTE
3.10 ÁREAS DE INFLUÊNCIA
3.11 SÍNTESE DA SITUAÇÃO AMBIENTAL DA ÁREA
3.11.1 ÁREA DA CHAPADA
3.11.2 ÁREA DE RELEVO DISSECADO
3.11.3 BAIXADA DA MARGEM DIREITA DO RIO MELCHIOR
3.12 PRINCIPAIS OCUPAÇÕES NA ÁREA
3.12.1 “CONDOMÍNIO” PÔR DO SOL
3.12.2 “CONDOMÍNIO” SOL NASCENTE
3.12.3 SERVIÇO DE OPERAÇÕES DA USINA DE INCINERAÇÃO DE LIXO ESPECIAL - SOUILE
3.12.4 SERVIÇO DE OPERAÇÕES DA USINA CENTRAL DE TRATAMENTO DE LIXO - SOUCTL
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4
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ASPECTOS LEGAIS
4.1 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL -1988.
4.2 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL
4.3 CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – 1988
4.4 URBANISMO
4.4.1 LEI FEDERAL Nº 6766, DE 19/12/79
4.4.2 LEI FEDERAL Nº 785, DE 29/01/99
4.4.3 ESTATUTO DA CIDADE
4.5 PLANO DIRETOR DE ORDENAMENTO TERRITORIAL - PDOT
4.6 CÓDIGO FLORESTAL – LEI FEDERAL N.º 4.771/65
4.7 CRIMES AMBIENTAIS
4.8 COMPENSAÇÃO PELO DANO OU IMPACTO AMBIENTAL GERADO
4.9 POLUIÇÃO DA ÁGUA
4.10 CONTROLE DA POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
4.11 CONTROLE DE RUÍDOS
4.12 ESPAÇOS LEGALMENTE PROTEGIDOS
4.13 POLÍTICAS E G ESTÃO AMBIENTAL
4.13.1 SISTEMA FEDERAL DE GESTÃO AMBIENTAL
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60
63
63
I
4.13.2 SISTEMA DISTRITAL DE GESTÃO AMBIENTAL
4.13.3 CONSELHO DE MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL
4.13.4 LICENCIAMENTO AMBIENTAL
4.13.5 COMPETÊNCIA PARA LICENCIAR
4.14 INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
64
68
68
73
74
5
77
PLANOS E PROGRAMAS SETORIAIS
5.1 FÓRUM NACIONAL E O PROGRAMA NACIONAL LIXO & CIDADANIA
79
5.2 FÓRUM LIXO & CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
81
5.3 COLETA S ELETIVA NO DISTRITO FEDERAL
83
5.4 PROGRAMA BRASÍLIA SUSTENTÁVEL
85
5.5 PLANO DE GESTÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS PARA O DF
86
5.6 PROGRAMA “REDE DE PRODUÇÃO MAIS LIMPA E ECOEFICIÊNCIA”
87
5.7 PROGRAMA ESPECIAL DE DESENVOLVIMENTO DO ENTORNO E DO DISTRITO FEDERAL E O
PROGRAMA ZONEAMENTO ECOLÓGICO-ECONÔMICO
87
5.8 PROGRAMA AMBIENTAL
88
5.9 PROGRAMA HABITACIONAL
90
5.10 PROGRAMA SOCIAL
91
5.11 AGENDA 21
92
5.12 CONFERÊNCIA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
93
6
DIAGNÓSTICO AMBIENTAL
6.1 ASPECTOS CLIMATOLÓGICOS
6.1.1 TEMPERATURA
6.1.2 UMIDADE
6.1.3 PRECIPITAÇÃO
6.1.4 EVAPORAÇÃO
6.1.5 VENTOS
6.1.6 INSOLAÇÃO
6.1.7 NEBULOSIDADE
6.1.8 CLASSIFICAÇÃO CLIMÁTICA
6.2 QUALIDADE DO AR / POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
6.2.1 POLUENTES ATMOSFÉRICOS
6.2.2 EFEITOS DA POLUIÇÃO ATMOSFÉRICA
6.2.3 QUALIDADE DO AR NO DISTRITO FEDERAL
6.2.4 QUALIDADE DO AR NA REGIÃO DOS “CONDOMÍNIOS” SOL NASCENTE E PÔR DO SOL
6.2.5 EMISSÃO DE RUÍDOS
6.3 ASPECTOS G EOLÓGICO-GEOTÉCNICOS
6.3.1 GEOLOGIA
6.3.1.1 Grupo Paranoá
6.3.1.2 Grupo Araxá
6.3.1.3 Geologia da Área de Influência Direta
6.3.1.4 Fraturamento na Área do Empreendimento
6.3.2 GEOTECNIA
6.3.2.1 Materiais, Métodos e Resultados
6.3.2.2 Conclusão
6.3.3 CARTA GEOLÓGICO-GEOTÉCNICA
6.3.4 GEOFÍSICA
6.3.4.1 Radar de Penetração de Solo
6.3.4.2 Análise dos Resultados
6.3.4.3 Conclusão
94
94
96
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107
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124
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158
159
159
161
169
II
6.3.5 AVALIAÇÃO DA PERMEABILIDADE
6.4 ASPECTOS PEDOLÓGICOS
6.4.1 LATOSSOLO VERMELHO
6.4.2 LATOSSOLO VERMELHO- AMARELO
6.4.3 CAMBISSOLO
6.4.4 GLEISSOLO
6.4.5 PLINTOSSOLO
6.4.6 SOLOS DA ÁREA DE INFLUÊNCIA DIRETA
6.4.7 APTIDÃO AGRÍCOLA DOS SOLOS
6.5 SUPRIMENTO E USO DOS RECURSOS NATURAIS
6.6 RECURSOS HÍDRICOS
6.6.1 HIDROLOGIA SUPERFICIAL
6.6.1.1 Considerações Gerais
6.6.2 HIDROGEOLOGIA
6.6.2.1 Domínio Poroso
6.6.2.2 Domínio Fraturado
6.6.3 QUALIDADE DE ÁGUA
6.6.3.1 Considerações Gerais
6.6.3.2 Procedimentos Metodológicos
6.6.3.3 Resultados
6.6.3.4 Conclusões
172
194
195
195
195
196
196
196
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201
202
202
202
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212
212
213
217
229
III
ÍNDICE DE ILUSTRAÇÕES
Ilustração 1 - Localização do polígono estudado na Região Administrativa ....................................... 6
Ilustração 2 - Compatibilização com o PDOT.................................................................................. 7
Ilustração 3 - Compatibilização com o PDOT................................................................................ 10
Ilustração 4 - Unidades de Conservação no interior da área de estudo ............................................. 12
Ilustração 5 - Unidades de Conservação no interior do raio de 10 km.............................................. 16
Ilustração 6 - Situação Fundiária .................................................................................................. 17
Ilustração 7 - Chácara no Pôr do Sol com placa indicativa do 3º acréscimo do Núcleo Rural
Taguatinga .................................................................................................................................. 21
Ilustração 8 - Plantação de verdura na chácara Primavera ............................................................... 22
Ilustração 9 - Voçoroca instalada nas nascentes do córrego do Valo. Acima e à direita da foto, notar o
Setor P-Sul da Ceilândia. ............................................................................................................. 26
Ilustração 10 - Aspecto de afloramento da unidade MNPpr4 na área de estudo. Margem direita do
córrego da Lagoinha após confluência com córrego do Pasto........................................................ 121
Ilustração 11 – Dobra fechada na unidade MNPpr4. Detalhe da ilustração 10. ............................... 121
Ilustração 12 – Dobra aberta na unidade MNPpr4. Próxima ao córrego Grotão e à UILE................ 122
Ilustração 13 – Vista a partir da VC 311 da quebra de relevo mantido por nível psamitco da unidade
MNPPr4. .................................................................................................................................. 122
Ilustração 14 – Caverna em unidade MNPPr4. Para localização, vide Mapa Ambiental. ................. 123
Ilustração 15 – Nível psamítico da unidade MNPPr4. Sustentação da caverna. .............................. 123
Ilustração 16 – Nível argiloso da unidade MNPPr4. ..................................................................... 124
Ilustração 17 – Distribuição das fraturas para o Distrito Federal. Vermelho – fraturas extensivas; Rosa
– fraturas híbridas com componente extensivo dominante; Amarelo – fraturas híbridas; Azul escuro –
fraturas de cisalhamento; Azul claro – fraturas híbridas com componente de cisalhamento dominante;
Verde – fraturas de cisalhamento ou dilatacional. ........................................................................ 124
Ilustração 18 – Distribuição das fraturas na área de estudo. Vermelho – fraturas extensivas; Rosa –
fraturas híbridas com componente extensivo dominante; Amarelo – fraturas híbridas; Azul escuro –
fraturas de cisalhamento; Azul claro – fraturas híbridas com componente de cisalhamento dominante;
Verde – fraturas de cisalhamento ou dilatacional. ........................................................................ 125
Ilustração 19 - Área de cisalhamento dúctil. ................................................................................ 125
Ilustração 20 - Abertura das valas –retirada de amostras............................................................... 128
Ilustração 21 - Moldagem de amostras no campo......................................................................... 128
Ilustração 22 - Relação das amostras retiradas e das suas respectivas umidades naturais................. 130
Ilustração 23 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante da amostra AM - 01 Setor P
Sul ........................................................................................................................................... 133
Ilustração 24 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante da amostra AM - 02 Setor P
Sul ........................................................................................................................................... 134
Ilustração 25 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante da amostra AM - 03 Setor P
Sul ........................................................................................................................................... 134
Ilustração 26 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante da amostra AM - 04 Setor P
Sul ........................................................................................................................................... 135
Ilustração 27 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante da amostra AM - 05 Setor P
Sul ........................................................................................................................................... 135
Ilustração 28 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante da amostra AM - 06 Setor P
Sul ........................................................................................................................................... 136
Ilustração 29 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante da amostra AM - 07 Setor P
Norte ........................................................................................................................................ 136
Ilustração 30 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante da amostra AM - 08 Setor P
Norte ........................................................................................................................................ 137
Ilustração 31 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante da amostra AM - 09 Setor P
Norte. ....................................................................................................................................... 137
Ilustração 32 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante da amostra AM - 10 Setor P
Norte. ....................................................................................................................................... 138
IV
Ilustração 33 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante da amostra AM - 11 Setor P
Norte. ....................................................................................................................................... 138
Ilustração 34 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante da amostra AM - 12 Setor P
Norte. ....................................................................................................................................... 139
Ilustração 35 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante (Setor P Sul). ................ 140
Ilustração 36 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante (Setor P Norte). ............ 140
Ilustração 37 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante (Setores P Sul e P Norte).
................................................................................................................................................ 141
Ilustração 38 - Moldagem ensaio em andamento sob carga de 180mm de coluna d’água. ............... 142
Ilustração 39 - ensaio em andamento, amostra 08, ruptura ............................................................ 142
Ilustração 40 - AM05 – Fechamento do furo de saída sem marcas ................................................ 142
Ilustração 41 - corte longitudinal - AM09 – do furo inicial ........................................................... 143
Ilustração 42 - AM 10 – Corte longitudinal linha de furo visível................................................... 143
Ilustração 43 - AM- 08 aumento do furo de saída de água ........................................................... 143
Ilustração 44 - Amostra AM 02, com certa dispersão. .................................................................. 144
Ilustração 45 - Amostra AM 01, não dispersiva. .......................................................................... 144
Ilustração 46 - Gráfico vazão versus tempo. AM-01..................................................................... 146
Ilustração 47 - Gráfico vazão versus carga/descarga hidráulica. AM-01. ....................................... 146
Ilustração 48 - Gráfico vazão versus tempo. AM-02..................................................................... 147
Ilustração 49 - Gráfico vazão versus carga/descarga hidráulica. AM-02. ....................................... 147
Ilustração 50 - Gráfico vazão versus tempo. AM-03..................................................................... 148
Ilustração 51 - Gráfico vazão versus carga/descarga hidráulica. AM-03. ....................................... 148
Ilustração 52 - Gráfico vazão versus tempo. AM-04..................................................................... 149
Ilustração 53 - Gráfico vazão versus carga/descarga hidráulica. AM-04. ....................................... 149
Ilustração 54 - Gráfico vazão versus tempo. AM-05..................................................................... 150
Ilustração 55 - Gráfico vazão versus carga/descarga hidráulica. AM-05. ....................................... 150
Ilustração 56 - Gráfico vazão versus tempo. AM-06..................................................................... 151
Ilustração 57 - Gráfico vazão versus carga/descarga hidráulica. AM-06. ....................................... 151
Ilustração 58 - Gráfico vazão versus tempo. AM-07..................................................................... 152
Ilustração 59 - Gráfico vazão versus carga/descarga hidráulica. AM-07. ....................................... 152
Ilustração 60 - Gráfico vazão versus tempo. AM-08..................................................................... 153
Ilustração 61 - Gráfico vazão versus carga/descarga hidráulica. AM-08. ....................................... 153
Ilustração 62 - Gráfico vazão versus tempo. AM-09..................................................................... 154
Ilustração 63 - Gráfico vazão versus carga/descarga hidráulica. AM-09. ....................................... 154
Ilustração 64 - Gráfico vazão versus tempo. AM-10 .................................................................... 155
Ilustração 65 - Gráfico vazão versus carga/descarga hidráulica. AM-10. ....................................... 155
Ilustração 66 - Gráfico vazão versus tempo. AM-11..................................................................... 156
Ilustração 67 - Gráfico vazão versus carga/descarga hidráulica. AM-11. ....................................... 156
Ilustração 68 - Gráfico vazão versus tempo. AM-12..................................................................... 157
Ilustração 69 - Gráfico vazão versus carga/descarga hidraulica. AM-12. ....................................... 157
Ilustração 70 - Propagação do sinal em subsuperfície................................................................... 160
Ilustração 71 - Plotagem dos sinais (traços) em um gráfico distânciaXtempo-profundidade ............ 160
Ilustração 72 - Exemplo de perfil de GPR ................................................................................... 161
Ilustração 73 - Aquisição de dados na cidade de Ceilândia ........................................................... 162
Ilustração 74 - Antena de 100 Mhz utilizada no levantamento ...................................................... 162
Ilustração 75 - Cabo de fibra ótica e módulo de controle (ao fundo).............................................. 163
Ilustração 76 – Localização dos pontos de realização dos ensaios de infiltração. ............................ 172
Ilustração 77 – Anéis concêntricos.............................................................................................. 173
Ilustração 78 - Distribuição dos pontos para avaliação da permeabilidade em profundidade. Método
Open and end. ........................................................................................................................... 173
Ilustração 79 – Ponto 01. Open and end. ..................................................................................... 174
Ilustração 80 - Representação gráfica da permeabilidade em profundidade. ................................... 175
Ilustração 81 – Aspecto do ponto 02. .......................................................................................... 175
Ilustração 82 - Representação gráfica da permeabilidade em profundidade. ................................... 176
V
Ilustração 83 – Aspecto local do ponto 03. .................................................................................. 177
Ilustração 84 - Representação gráfica da permeabilidade em profundidade .................................... 177
Ilustração 85 – Aspecto do ponto 04. .......................................................................................... 178
Ilustração 86 - Representação gráfica da permeabilidade em profundidade. ................................... 179
Ilustração 87 - Aspecto do ponto 05............................................................................................ 179
Ilustração 88 - Representação gráfica da permeabilidade em profundidade .................................... 180
Ilustração 89 – Aspecto do ponto 06. .......................................................................................... 181
Ilustração 90 - Representação gráfica da permeabilidade em profundidade .................................... 181
Ilustração 91 - Aspecto do ponto 07............................................................................................ 182
Ilustração 92 - Representação gráfica da permeabilidade em profundidade .................................... 183
Ilustração 93 - Aspecto do ponto 08............................................................................................ 183
Ilustração 94 - Representação gráfica da permeabilidade em profundidade .................................... 184
Ilustração 95 - Aspecto do ponto 09............................................................................................ 185
Ilustração 96 - Representação gráfica da permeabilidade em profundidade. ................................... 185
Ilustração 97 - Aspecto do ponto 10............................................................................................ 186
Ilustração 98 - Representação gráfica da permeabilidade em profundidade .................................... 187
Ilustração 99 - Aspecto do ponto 11............................................................................................ 187
Ilustração 100 - Representação gráfica da permeabilidade em profundidade .................................. 188
Ilustração 101 - Aspecto do ponto 12.......................................................................................... 189
Ilustração 102 - Representação gráfica da permeabilidade em profundidade .................................. 189
Ilustração 103 - Aspecto do ponto 13.......................................................................................... 190
Ilustração 104 Representação gráfica da permeabilidade em profundidade. ................................... 191
Ilustração 105 - Aspecto do ponto 14.......................................................................................... 191
Ilustração 106 - Representação gráfica da permeabilidade em profundidade. ................................. 192
Ilustração 107 - Perfis de solo dos pontos avaliados..................................................................... 193
Ilustração 108 - (A) Perfil do latossolo vermelho e (B) Perfil do latossolo vermelho-amarelo ......... 197
Ilustração 109 - Perfil do cambissolo .......................................................................................... 198
Ilustração 110 - Perfil do Gleissolo............................................................................................. 198
Ilustração 111 - Afloramento rochoso ......................................................................................... 199
Ilustração 112 - Camada de aterro sobre latossolo vermelho - Voçoroca........................................ 199
Ilustração 113 - Voçoroca .......................................................................................................... 200
VI
ÍNDICE DE TABELA
Tabela 1 – Unidades de Conservação localizadas no raio de 10 km................................................. 16
Tabela 2 – Estrutura institucional ................................................................................................. 19
Tabela 3 - Temperatura (ºC) - Média Mensal e Anual .................................................................... 98
Tabela 4 - Temperatura (ºC) - Média Mensal e Anual .................................................................... 98
Tabela 5 – Umidade Relativa (%) – Média Mensal ........................................................................ 99
Tabela 6 - Umidade Relativa (%) – Média Mensal......................................................................... 99
Tabela 7 - Umidade Relativa, Nebulosidade, Precipitação Anual, Altura Máxima de Chuvas em 24
horas, Evaporação, Insolação e Velocidade dos Ventos, segundo observações anuais da Estação
Meteorológica do CNPH/EMBRAPA - DF – 1987-2001.............................................................. 101
Tabela 8 - Precipitação Anual, segundo observações anuais da Estação Climatológica de Brasília INMET – 2000 – 2006............................................................................................................... 102
Tabela 9 - Evaporação Total, segundo observações anuais da Estação Climatológica de Brasília INMET – 2000 – 2006............................................................................................................... 104
Tabela 10 - Direção Predominante dos Ventos, segundo observações anuais da Estação Climatológica
de Brasília - INMET – 2000 – 2006............................................................................................ 106
Tabela 11 - Velocidade dos Ventos, segundo observações anuais da Estação Climatológica de Brasília
- INMET – 2000 – 2006............................................................................................................. 106
Tabela 12 - Insolação, segundo observações anuais da Estação Climatológica de Brasília – INMET –
2000 - 2006............................................................................................................................... 109
Tabela 13 - Nebulosidade, segundo observações anuais da Estação Climatológica de Brasília - INMET
– 2000 – 2006. .......................................................................................................................... 109
Tabela 14 - Resultados da Qualidade do Ar................................................................................. 115
Tabela 15 – Níveis de Ruídos..................................................................................................... 117
Tabela 17 - Resultados dos ensaios de peso específico úmido, peso específico aparente seco, e teor de
umidade das amostras indeformadas. .......................................................................................... 130
Tabela 18 - Resultados dos ensaios de massa específica dos grãos. ............................................... 131
Tabela 19 - Resultados dos ensaios de granulometria com e sem o uso de defloculante. ................. 132
Tabela 20 - Continuação dos resultados dos ensaios de granulometria com e sem o uso de
defloculante. ............................................................................................................................. 132
Tabela 21 - Resultados dos ensaios de granulometria com e sem o uso de defloculante. ................. 133
Tabela 22 - Características das amostras de solo analisadas no ensaio pinhole. .............................. 145
Tabela 23 - Perfis geofísicos realizados na área de estudo. ........................................................... 159
Tabela 24 - Localização do ponto P-01, paralelo 23 – UTM. ........................................................ 174
Tabela 25 - Parâmetros de avaliação da permeabilidade para o ponto P-01. ................................... 174
Tabela 26 - Localização do ponto P-02, paralelo 23 – UTM. ........................................................ 175
Tabela 27 - Parâmetros de avaliação da permeabilidade para o ponto P-02. ................................... 176
Tabela 28 - Localização do ponto P-03, paralelo 23 – UTM. ........................................................ 176
Tabela 29 - Parâmetros de avaliação da permeabilidade para o ponto P-03. ................................... 177
Tabela 30 - Localização do ponto P-04, paralelo 23 – UTM ......................................................... 178
Tabela 31 - Parâmetros de avaliação da permeabilidade para o ponto P-04. ................................... 178
Tabela 32 - Localização do ponto P-05, paralelo 23 – UTM. ........................................................ 179
Tabela 33 - Parâmetros de avaliação da permeabilidade para o ponto P-05. ................................... 180
Tabela 34 - Localização do ponto P-06, paralelo 23 – UTM. ........................................................ 180
Tabela 35 - Parâmetros de avaliação da permeabilidade para o ponto P-06. ................................... 181
Tabela 36 - Localização do ponto P-07, paralelo 23 – UTM. ........................................................ 182
Tabela 37 - Parâmetros de avaliação da permeabilidade para o ponto P-07. ................................... 182
Tabela 38 - Localização do ponto P-08, paralelo 23 – UTM. ........................................................ 183
Tabela 39 - Parâmetros de avaliação da permeabilidade para o ponto P-08. ................................... 184
Tabela 40 - Localização do ponto P-09, paralelo 23 – UTM. ........................................................ 184
Tabela 41 - Parâmetros de avaliação da permeabilidade para o ponto P-09. ................................... 185
Tabela 42 - Localização do ponto P-10, paralelo 23 – UTM. ........................................................ 186
Tabela 43 - Parâmetros de avaliação da permeabilidade para o ponto P-10. ................................... 186
VII
Tabela 44 - Localização do ponto P-11, paralelo 23 – UTM. ........................................................ 187
Tabela 45 - Parâmetros de avaliação da permeabilidade para o ponto P-11. ................................... 188
Tabela 46 - Localização do ponto P-12, paralelo 23 – UTM. ........................................................ 188
Tabela 47 - Parâmetros de avaliação da permeabilidade para o ponto P-12. ................................... 189
Tabela 48 - Localização do ponto P-13, paralelo 23 – UTM. ........................................................ 190
Tabela 49 - Parâmetros de avaliação da permeabilidade para o ponto P-13. ................................... 190
Tabela 50 - Localização do ponto P-14, paralelo 23 – UTM. ........................................................ 191
Tabela 51 - Parâmetros de avaliação da permeabilidade para o ponto P-14. ................................... 192
Tabela 52 - Classes de solos identificadas na área de influência direta e suas respectivas percentagens.
................................................................................................................................................ 196
Tabela 53 – Classes de aptidão agrícola ...................................................................................... 201
Tabela 54 - Descargas Fluviais na Área de Projeto....................................................................... 204
Tabela 55 - Resumo da classificação dos Domínios, Sistemas/Subsistemas aquíferos do DF, com
respectivas vazões médias. Em destaque estão os aquíferos que ocorrem na área do “condomínio”. 205
Tabela 56 - Características dos aqüíferos do Domínio Poroso no DF............................................. 206
Tabela 57 - Características dimensionais dos aquíferos do Subsistema R3/Q3. População de 27 poços
tubulares profundos, com ensaio de rebaixamento de pelo menos 24 horas de bombeamento contínuo.
................................................................................................................................................ 209
Tabela 58 - Valores obtidos a partir de ensaios de bombeamento realizados em poços tubulares
profundos em diferentes porções do Distrito federal, relacionados aos aqüíferos do subsistema R3. 210
Tabela 59 - Resumo da classificação dos Domínios, Sistemas/Subsistemas aquíferos do DF, com
respectivas vazões médias.......................................................................................................... 211
Tabela 60 - Pontos de coleta das águas subterrâneas .................................................................... 214
Tabela 61 - Pontos de coleta de nascente e de lançamento de efluentes ......................................... 214
Tabela 62 - Parâmetros analisados – águas superficiais (rios) ....................................................... 216
Tabela 63 - Parâmetros analisados – águas subterrâneas, nascentes e lançamentos ......................... 217
Tabela 64 – Características físicas dos afluentes do rio Melchior .................................................. 218
Tabela 65 - Características físicas do rio Melchior em diferentes localidades................................. 218
Tabela 66 - Valores de OD, DBO, DQO e Oxigênio Consumido dos afluentes do rio Melchior ...... 219
Tabela 67 - Características físicas do rio Melchior em diferentes localidades................................. 219
Tabela 68 - Resultados de pH, íons e condutividade dos afluentes do rio Melchior......................... 220
Tabela 69 - Resultados de pH, íons e condutividade em diferentes pontos do rio Melchior ............. 220
Tabela 70 - Concentrações dos elementos químicos nos afluentes do rio Melchior......................... 221
Tabela 71 - Concentrações dos elementos químicos em diferentes localidades do rio Melchior....... 221
Tabela 72 - Resultados dos nutrientes nos afluentes do rio Melchior ............................................. 222
Tabela 73 - Resultados dos nutrientes para o rio Melchior............................................................ 223
Tabela 74 - Resultados de coliformes totais e fecais nos afluentes do Melchior.............................. 224
Tabela 75 - Resultados de coliformes totais e fecais para o rio Melchior ....................................... 224
Tabela 76 - Índices de Qualidade da Água (IQA), nos diferentes ambientes amostrados ................. 224
Tabela 77 - Resultados das análises das águas de nascentes e de lançamentos................................ 225
Tabela 78 - Resultados das análises das águas de cisternas. P- Sul ................................................ 227
Tabela 79 - Resultados das análises das águas de cisternas. P- Norte............................................. 227
Tabela 80 - Resultados das análises de poços profundos............................................................... 228
VIII
1
INTRODUÇÃO
A Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP contratou os serviços de consultoria da
Progea Engenharia e Estudos Ambientais, em outubro de 2006, tendo como objetivo a
elaboração do Estudo de Impacto Ambiental – EIA e seu respectivo Relatório de Impacto
Ambiental – RIMA, para a avaliação das ocupações irregulares nas Bordas da Região
Administrativa da Ceilândia.
A área a ser estudada compreende toda a Área de Restrição Físico-Ambiental “Bordas de
Ceilândia” e parte da Área Rural Remanescente “Taguatinga”, no trecho situado entre a
margem direita do ribeirão Taguatinga e rio Melchior e o limite sul da cidade de Ceilândia,
conforme Mapa PRG-BRD-01 em Anexo.
Atualmente, essa área de grande sensibilidade ambiental, encontra-se ocupada pelos
parcelamentos Pôr do Sol e Sol Nascente, estando desprovida dos serviços de infraestrutura básica e equipamentos urbanos. Tendo em vista que esses parcelamentos são
conhecidos como “condomínios”, neste trabalho optou-se por utilizar essa denominação,
entre aspas, embora se reconheça ser inadequada para esse tipo de parcelamento.
O presente estudo ambiental tem como principal foco, além do Diagnóstico Ambiental, o
mapeamento dos danos ambientais causados pela ocupação na área citada (destaque para
as Áreas de Preservação Permanente indevidamente ocupadas e degradadas), bem como a
proposição de cenários alternativos de ocupação da área para a minimização dos danos. Os
cenários propostos deverão subsidiar as decisões do Poder Público, mormente as relativas
à fixação ou não das famílias (ou parte das famílias) que atualmente ocupam a área com
inúmeras limitações físico-ambientais.
Neste estudo pretende-se apresentar os pontos positivos e negativos dos cenários
considerados, com a indicação das opções mais e menos favoráveis, a partir da ponderação
dos elementos obtidos no estudo.
O estudo também contempla a exposição das áreas que deverão ser objeto de futuros
Planos de Recuperação de Áreas Degradadas — PRAD.
A realização do EIA/RIMA para esse local decorre das necessidades de atendimento às
exigências ambientais pertinentes a este tipo de atividade e também às exigências
estabelecidas na Resolução CONAMA nº 001/86, retificada e complementada pela
Resolução CONAMA nº 237/97, na Lei 041/89 do DF e no Decreto 12.960, de 28 de
dezembro de 1990.
Os estudos ambientais foram executados em estreita observância às condições,
especificações, exigências e orientações constantes do Termo de Referência e anexos do
Edital de Tomada de Preços nº 004/2.006 TERRACAP, e contemplam os procedimentos
descritos a seguir:
•
•
Caracterização e localização das ocupações irregulares existentes, com a descrição
do histórico dessas ocupações e sua inserção nos planos ou programas
governamentais do Distrito Federal;
Caracterização do sistema jurídico-institucional e análise dos aspectos legais que
direta ou indiretamente estão relacionados com o local ou envolvidos com o
licenciamento ambiental;
1
•
•
•
•
•
•
•
•
Identificação e análise dos Planos Governamentais Co-Localizados e de
empreendimentos associados, avaliando-se a compatibilização dos mesmos com o
estudo;
Análise da legislação ambiental para identificação de unidades de conservação e
delimitação das faixas de servidão e de outras áreas de preservação permanente;
Elaboração de Diagnóstico Ambiental, com a caracterização das áreas de influência
em termos de suas variáveis ambientais, realizado através de levantamentos de
dados secundários e primários (campanhas de campo e complementadas por
serviços de escritório). Este Diagnóstico, realizado por uma equipe multidisciplinar,
reflete a situação atual dos ambientes físico, biótico e sócio-econômico da área de
influência da área. Para a caracterização da qualidade ambiental foram analisadas
as relações de dependência de sinergia entre as variáveis ambientais, levando a
uma visão integrada do meio ambiente e à identificação de áreas com restrições
ambientais;
Avaliação dos impactos e proposição de medidas mitigadoras, definidos a partir dos
dados obtidos nas fases anteriores;
Proposição de cenários de ocupação da área e de alternativas locacionais e
tecnológicas para subsídio às decisões do Poder Público, mormente as relativas à
fixação ou não das famílias (ou parte das famílias) que atualmente ocupam a área;
Proposição de medidas mitigadoras, preventivas ou compensatórias para os
impactos negativos, e potencializadoras para os positivos, com recomendações de
diretrizes para as decisões a serem tomadas, bem como de monitoramento e
proteção ambiental;
Programas de Controle e Monitoramento Ambiental, além de Programa de
Recuperação de Áreas Degradadas – PRAD, contendo justificativas, objetivos,
atividades e os vários mecanismos técnicos e jurídico-institucionais a serem
aplicados para o gerenciamento ambiental e a implantação do cenário selecionado; e
Finalizando, serão apresentadas as conclusões referentes ao estudo, sendo
recomendada a melhor alternativa de cenário.
Os estudos ambientais estão apresentados, em sua versão definitiva, da seguinte forma:
•
Estudo de Impacto Ambiental – EIA
Volume I - Texto
⇒ Tomo 1 – Meio Físico
⇒ Tomo 2 – Meio Biótico e Sócio-econômico
⇒ Tomo 3 – Cenários de Ocupação, Impactos Ambientais, Medidas Mitigadoras,
Recomendações, Plano de Monitoramento e Conclusões
•
Relatório de Impacto Ambiental – RIMA
•
EIA/RIMA
Volume II - Texto
Volume III - Anexos
Obs. O Volume III - ANEXOS é constituído por mapas temáticos relativos à caracterização
dos meios físicos, biótico e sócio-econômico, comuns ao EIA e ao RIMA.
2
2
PRELIMINARES
Em 2004, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, por intermédio da 3ª
Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (3ª PRODEMA) e da 3ª Promotoria de
Justiça de Defesa da Ordem Urbanística do Distrito Federal (3ª PROURB), exarou a
Recomendação 041/2004, autuada na TERRACAP sob o nº 111.001.982/2004-0.
A aludida recomendação – afeta a todos os parcelamentos nas bordas de Taguatinga e
Ceilândia, em especial aos “condomínios” Pôr do Sol e Sol Nascente – dirigiu-se às
Secretarias de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), de Fiscalização
de Atividades Urbanas (SEFAU), de Coordenação das Administrações Regionais (SUCAR),
de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SEAPA), de Meio Ambiente e dos Recursos
Hídricos (SEMARH), bem como às Subsecretarias do Sistema Integrado de Vigilância do
Uso do Solo (SIV-Solo) e de Vigilância, Preservação e Conservação de Mananciais (SIVÁgua) e à Companhia Imobiliária de Brasília (TERRACAP).
Nos termos da Recomendação 041/2004, em decorrência das restrições ambientais
diagnosticadas no EPIA/RIMA das Bordas de Ceilândia, datado de 1993, o Governo do
Distrito Federal, por meio dos mencionados órgãos da administração direta e indireta,
deveria promover ações de desconstituição dos referidos parcelamentos, de modo que a
área retomasse características típicas de zona rural.
Transcrição (parte) do Termo de Recomendação 041/2004, do MPDFT:
•
Dentro das esferas de atribuições que são peculiares a cada qual, promovam os
estudos, planos, fiscalização e ações coordenadas necessários à remoção da
população que ocupa o Núcleo Habitacional Parque Sol Nascente e recuperação das
áreas ali degradadas pela ocupação desordenada, bem como no sentido de fiscalizar
e coibir a proliferação de novas ocupações no setor, vez que o parcelamento
irregular do solo ainda prolifera na região;
•
Seja apresentado ao Ministério Público pela SEDUH – Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, um
plano de remoção progressiva dos ocupantes do Setor Habitacional Parque Sol
Nascente, no qual sejam estabelecidos os prazos para a efetivação da remoção,
devendo ser priorizada a desocupação das áreas de maior risco sanitário e
ambiental;
•
Concomitantemente à elaboração do plano de remoção, seja elaborado um plano de
recuperação de áreas degradadas a ser autorizado pela SEMARH, cuja execução se
inicie à medida em que forem removidos os ocupantes do núcleo habitacional em
questão, sobretudo das áreas de preservação permanente;
•
À medida que se der a desconstituição dos parcelamentos para fins urbanos
verificados em cada chácara, a área deve retornar ao uso rural, cujos módulos rurais
deverão respeitar as dimensões previstas pela legislação agrária e pelo Plano Diretor
de Ordenamento Territorial, respeitadas as fragilidades apontadas no EIA/RIMA que
acompanha esta Recomendação;
•
A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento elabore os contratos que
regerão a ocupação dos módulos rurais, do qual deverá constar a preservação e/ou
recuperação da Reserva Florestal Legal e das Áreas de Preservação Permanente
porventura existentes nesses módulos, devendo o respectivo plano de ocupação ser
3
condizente com a sustentabilidade peculiar à sensibilidade ambiental da área e sua
proteção;
•
Seja apresentado ao Ministério Público, pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, no prazo de 90 (noventa) dias, um relatório sobre a ocupação das
chácaras que compõem o Núcleo Rural em apreço – do qual deverão constar
informações quanto aos contratos que continuam em vigor, o prazo de validade de
cada um, o nome do ocupante e a atividade desenvolvida – bem como informações
pertinentes quanto à existência de parcelamento irregular para fins urbanos;
•
A Secretaria de Agricultura, por intermédio da EMATER, intensifique a assistência
prestada aos chacareiros que produzem na região, visando mitigar os riscos de
contaminação das águas utilizadas na irrigação, avaliando, para tanto, as hipóteses
de recomendar e acompanhar a implantação de filtros rústicos de areia e cloração;
•
Os órgãos de fiscalização intensifiquem a atuação na região, visto que há notícias de
parcelamento do solo em curso e atuação aberta de grileiros, de venda de lotes
mediante propaganda ostensiva e de edificação de novas habitações, como o caso
da Chácara 2, onde noticia-se o aterro de uma lagoa; e
•
O Ministério Público seja mantido informado sobre medidas que venham a ser
adotadas relativamente às questões abordadas na presente recomendação.
Ocorre que após a realização de vistorias, diagnosticou-se que a área denominada Bordas
da Cidade da Ceilândia é composta por diversas chácaras, a maioria parcelada, dentre as
quais se destacam, por suas peculiaridades históricas e legislativas, os “condomínios” Pôr
do Sol e Sol Nascente.
Atualmente, passados 15 anos sem que nenhuma providência fosse tomada em relação a
remoções ou implantação de infra-estrutura, a área está ocupada por aproximadamente
15.000 famílias. Isso significa que aproximadamente 50.000 pessoas ali habitam, muitas
delas utilizam-na como cidade-dormitório, mas em vários pontos dos “condomínios”, pôdese constatar vida própria, haja vista a presença de um grande número de casas comerciais,
igrejas, etc. Por esses motivos, a questão atual de remoção destas populações é bastante
complexa e está sendo tratada pelo Governo do Distrito Federal – em suas mais diversas
instâncias - não somente sob o viés ambiental - mas também considerando os aspectos
sociais das ocupações.
Para cuidar da matéria, foi constituído, por meio do Decreto 26.031, de 14 de julho de 2005,
um grupo de trabalho cujos componentes pertencem a vários órgãos da administração direta
e indireta do Distrito Federal, além de representantes da Gerência Executiva do IBAMA/DF.
Esse grupo de trabalho elaborou o Termo de Referência que subsidiou o EIA/RIMA ora em
elaboração.
Segundo o Termo de Referência, a finalidade do estudo será realizar um diagnóstico
completo da área em discussão e proposição de cenários alternativos para subsidiar a
tomada de decisões pelo poder público.
Apresenta-se a seguir, algumas considerações sobre o EPIA/RIMA elaborado em 1993 para
o entorno de Ceilândia e Taguatinga.
O EPIA/RIMA abrangeu uma área de aproximadamente 2.232,29 ha, compreendendo o
entorno imediato de Ceilândia e Taguatinga, mais especificamente o Núcleo Rural
4
Taguatinga (entre o córrego Taguatinga, córrego Cortado e a DF-255), fundos dos Setores
P-Sul e P-Norte.
De acordo com o EPIA/RIMA (1993), a área supracitada, embora pouco adensada, já
apresentava o seu meio natural bastante antropizado, com devastação das matas de galeria
em alguns pontos, depósitos de lixo e entulho, exploração mineral de cascalho, deterioração
da qualidade dos recursos hídricos, desestabilização dos solos, dentre outras ações
predatórias.
Algumas deficiências nos aspectos de infra-estrutura também foram apontadas, com
enfoque para as erosões surgidas na área durante a década de 80.
Com relação aos tipos de ocupação do solo, predominavam as ocupações rurais com a
presença de alguns equipamentos urbanos e ocupações do tipo peri-urbano, representadas
por loteamentos rurais irregulares (invasões), em pequenas parcelas, produtivas ou não.
O Censo de 1991, abordado no EPIA/RIMA (1993), quantificou 6.610 habitantes na
população rural de Ceilândia, compreendendo os ocupantes do Núcleo Rural Taguatinga e
os chacareiros dos fundos do P-Sul e P-Norte. Os estudos socioeconômicos realizados no
âmbito do EPIA/RIMA (1993) apontaram uma estimativa de 8.000 pessoas nos fundos dos
setores P-Sul e P-Norte, trecho comum à área de estudo abordada neste estudo atual,
representando, a grosso modo, as áreas correspondentes ao Pôr do Sol e Sol Nascente.
Esta população, comparada com a população atual de 74.100 habitantes dos “condomínios”
Pôr do Sol e Sol Nascente, representa um acréscimo de 66.100 habitantes.
O EPIA/RIMA (1993) identificou as principais categorias de uso do solo, a saber:
•
•
•
•
•
Manchas de cultura – lavouras temporárias de cereais, horticultura, pequenas
lavouras mistas de alimentos, pomares, citricultura, floricultura e pastagens;
Pequenas lavouras mistas – pequenas parcelas (invasões), constituídas de moradia
e pequenas lavouras mistas de alimentos e criação de aves e suínos;
Depósitos de lixo e entulho em vários pontos;
Mineração (cascalheiras, extração de argila e areia saibrosa); e
Equipamentos urbanos (campo de futebol, usina de tratamento de lixo, dentre
outros).
Os impactos ambientais identificados no ano de 1993 ainda ocorrem atualmente, embora
com maior magnitude e importância, em virtude da forma acelerada e desordenada como
ocorreu o processo de ocupação nos últimos 15 anos.
Dessa forma, as recomendações urbanísticas e relativas à conservação da biodiversidade e
à proteção das águas superficiais e subterrâneas apontadas no EPIA/RIMA (1993) foram
atualizadas e compatibilizadas com as recomendações do presente Estudo Ambiental.
Exceção se fez, com relação à infra-estrutura básica de esgotamento sanitário, onde a
alternativa de tratamento apresentada por meio de fossas sépticas, associadas às valas de
infiltração, foi descartada em virtude dos resultados dos ensaios geotécnicos realizados
recentemente e do aumento significativo do volume de esgoto produzido.
5
3
3.1
CARACTERIZAÇÃO DA ÁREA NO ENTORNO DAS OCUPAÇÕES
IRREGULARES
Localização da Área
A área objeto deste relatório, determinada pelo polígono de estudo constante no Termo de
Referência da Tomada de Preços no 004/2006 – TERRACAP, está totalmente inserida na
Região Administrativa de Ceilândia – RA - IX e se desenvolve ao longo da margem direita
do rio Melchior, entre este e a cidade de Ceilândia.
A poligonal da área selecionada para o estudo totaliza uma área de aproximadamente 3.000
hectares e tem como limites: a cidade de Ceilândia ao norte e nordeste; o ribeirão
Taguatinga e o rio Melchior a leste e ao sul; e o córrego Lajinha a oeste, conforme croqui
apresentado a seguir.
A Localização da área estudada com a posição das ocupações irregulares se encontra na
Ilustração 1 apresentada a seguir e no Mapa de Localização e Acessos Viários, PRG-BRD01.
Ilustração 1 - Localização do polígono estudado na Região Administrativa
Fonte: PROGEA – 2007
A área ocupada pelos “condomínios” Pôr do Sol e Sol Nascente, principal enfoque deste
estudo, situa-se na bacia do rio Corumbá, sub-bacia do ribeirão Taguatinga e rio Melchior,
afluentes da margem esquerda daquele curso d’água principal, a jusante da confluência com
outro importante tributário: o rio Descoberto. (Ver detalhe no Item “Caracterização dos
Recursos Hídricos”).
Com relação ao Plano de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT-DF (Mapa
PRG-BRD-11), a área de estudo situa-se em duas zonas distintas e em três áreas especiais
de proteção deste plano, conforme detalhado no item 3.5 Compatibilização com o PDOT, a
saber:
6
•
Zona Urbana de Dinamização – Abrange o “condomínio” Pôr do Sol;
•
Zona Rural de Uso Diversificado – Abrange o “condomínio” Sol Nascente; e
•
Área Especial de Proteção:
⇒
Área com Restrição Físico Ambiental “Bordas de Ceilândia” – Área
sobreposta à Zona Rural de Uso Diversificado;
⇒
Área Rural Remanescente “Taguatinga” – Área sobreposta à Zona Urbana de
Dinamização e que abrange a ARIE JK; e
⇒
Área de Lazer Ecológico “Três Meninas” - Área sobreposta à Zona Urbana de
Dinamização e que abrange a ARIE JK.
Ilustração 2 - Compatibilização com o PDOT
Fonte: PROGEA – 2007
7
3.2
Caracterização do Empreendedor
O responsável pelo estudo é a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, empresa
pública, Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal.
Diretoria:
•
Antonio Raimundo Gomes Silva Filho
Presidente
•
Ivelise Maria Longhi Pereira da Silva
Diretora Técnica e de Fiscalização
•
Elme Terezinha Ribeiro Tanus
Diretora Administrativa e Financeira
•
Anselmo Rodrigues Ferreira Leite
Diretor Comercial
Endereço e Dados Cadastrais:
•
•
•
•
•
SAM Bloco “F” Edifício Sede – Brasília/DF
Telefone: (61) 342-1792
Fax: (61) 342-1790
C.G.C. n.º 00.359.877/0001-73
Inscrição Estadual n.º 145.079
3.3
Processo de Licenciamento
O responsável pelo requerimento da licença ambiental é a Companhia Imobiliária de Brasília
– TERRACAP, empresa pública do Governo do Distrito Federal e responsável pela
administração das terras públicas urbanas do território distrital.
O processo de regularização ou remoção dos “condomínios” Pôr do Sol e Sol Nascente está
em andamento junto ao IBAMA. Ressalte-se que em 18/07/2007, a TERRACAP solicitou ao
IBAMA a Licença Prévia do parcelamento de solo para regularização das ocupações nas
Bordas da Cidade de Ceilândia, cujo processo autuado leva o nº 02008.000550/2007-69.
Identificação do Órgão Ambiental Licenciador
Por estar inserido na APA do Planalto Central, o órgão ambiental licenciador será o IBAMASuperintendência no DF.
3.4
Objetivos e Justificativas
A área denominada Bordas da cidade de Ceilândia é composta por várias chácaras, a
maioria parcelada, dentre as quais se destacam os “condomínios” Pôr do Sol e Sol
Nascente.
Os objetivos principais deste estudo são: o mapeamento dos danos ambientais causados
pela ocupação antrópica, de uma maneira geral, na área citada (com destaque para as
Áreas de Preservação Permanente - APPs indevidamente ocupadas e degradadas) e a
proposição de cenários alternativos de ocupação da área que deverão subsidiar as decisões
8
do Poder Público com relação, à fixação ou não de famílias que atualmente ocupam áreas
caracterizada com grandes limitações físico-ambientais.
Pretende-se destacar os pontos positivos e negativos das ocupações, indicando as opções
mais favoráveis e as menos favoráveis, a partir da ponderação dos elementos obtidos no
estudo.
Por fim, é também objetivo deste estudo contemplar a seleção das áreas que deverão ser
objetos de futuros Planos de Recuperação de Áreas Degradadas — PRADs, bem como a
apresentação da conclusão sobre as condições de permanência das Usinas de Tratamento
de Lixo do SLU – UCTL e UILE.
3.5
Compatibilização com o PDOT
O planejamento territorial do Distrito Federal é estabelecido pela Lei Complementar n.º 17,
de 28/01/97, que aprovou o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal –
PDOT - DF.
É esse o documento legal, reconhecido como instrumento básico, utilizado pelo Poder
Executivo do Distrito Federal para implementar a política territorial, servindo de base para
orientação aos agentes públicos e privados que atuam na gestão das cidades e do território
do Distrito Federal.
O PDOT institui o Macrozoneamento do Distrito Federal, com a divisão de seu território nas
seguintes zonas:
•
•
•
•
•
•
•
I
II
III
IV
V
VI
VII
–
–
–
–
–
–
–
Zona Urbana de Dinamização
Zona Urbana de Consolidação
Zona Urbana de Uso Controlado
Zona Rural de Dinamização
Zona Rural de Uso Diversificado
Zona Rural de Uso Controlado
Zona de Conservação Ambiental.
Sobrepõem-se às zonas do Macrozoneamento as seguintes áreas de diretrizes especiais:
•
•
•
I – Área Especial de Proteção
II – Área de Monitoramento Prioritário
III – Área do Centro Regional a ser dinamizada
A Área Especial de Proteção se divide em:
•
•
•
•
I – Áreas de Proteção de Mananciais
II – Áreas Rurais Remanescentes
III – Áreas com Restrições Físico-Ambientais
IV – Áreas de Lazer Ecológico
Conforme ilustração abaixo e Mapa PRG-BRD-11, a área objeto de estudo situa-se em duas
Zonas do PDOT e, também, em três áreas especiais de proteção, a saber:
•
Zona Urbana de Dinamização – abrangendo o “condomínio” Pôr do Sol;
•
Zona Rural de Uso Diversificado – abrangendo o “condomínio” Sol Nascente; e
9
•
Áreas Especiais de Proteção:
⇒
Com Restrição Físico Ambiental “Bordas de Ceilândia” – abrangendo a área
sobreposta à Zona Rural de Uso Diversificado;
⇒
Rural Remanescente “Taguatinga” – situada na área sobreposta à Zona
Urbana de Dinamização e que abrange a ARIE JK; e
⇒
De Lazer Ecológico “Três Meninas” - área sobreposta à Zona Urbana de
Dinamização e que abrange a ARIE JK.
Ilustração 3 - Compatibilização com o PDOT
Fonte: PROGEA – 2007
10
Ver detalhes do Plano Diretor de Ordenamento Territorial – PDOT-DF no capítulo 4
Aspectos Legais.
3.6
Zoneamento Ambiental (SNUC)
A Lei nº. 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza – SNUC, define Unidade de Conservação como o “espaço
territorial e seus recursos ambientais, incluindo as águas jurisdicionais, com características
naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivos de conservação
e limites definidos, sob regime especial de administração, ao qual se aplicam garantias
adequadas de proteção”.
O SNUC divide as UCs em dois grupos, as Unidades de Proteção Integral e as Unidades de
Uso Sustentável.
As Unidades de Proteção Integral tem como objetivo básico a preservação da natureza,
admitindo apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos
previstos na Lei nº. 9.985. Enquadram-se nesse grupo as seguintes categorias de unidades
de conservação:
a)
b)
c)
d)
e)
Estação Ecológica;
Reserva Biológica;
Parque Nacional;
Monumento Natural; e
Refúgio de Vida Silvestre.
As Unidades de Uso Sustentável tem como objetivo básico a compatibilização da
conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
Constituem o Grupo das Unidades de Uso Sustentável as seguintes categorias de unidade
de conservação:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
Área de Proteção Ambiental;
Área de Relevante Interesse Ecológico;
Floresta Nacional;
Reserva Extrativista;
Reserva de Fauna;
Reserva de Desenvolvimento Sustentável; e
Reserva Particular do Patrimônio Natural.
Com base no Mapa Ambiental – 2006 da SEMARH e levando em consideração o que
dispõe a Resolução CONAMA n.º 013/90, em seu Art. 2º “Nas áreas circundantes das
Unidades de Conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa
afetar a biota, deverá ser obrigatoriamente licenciada pelo órgão ambiental competente” e
no Parágrafo Único “O licenciamento a que se refere o caput deste artigo só será concedido
mediante autorização do responsável pela administração da Unidade de Conservação”,
foram identificadas as Unidades de Conservação integrantes do SNUC que se localizam
dentro do raio de 10 km.
Conforme a Ilustração 4, a área de estudo está inserida em duas Unidades de Conservação
(Vide Mapa PRG-BRD-09 e Mapa PRG-BRD-12), a saber:
11
Ilustração 4 - Unidades de Conservação no interior da área de estudo
Fonte: PROGEA – 2007
•
Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE Parque Juscelino Kubitschek
A ARIE JK tem cerca de 2.306 ha e situa-se entre as Regiões Administrativas de Taguatinga
(RA III), Ceilândia (RA IX) e Samambaia (RA XII). Criada pela Lei nº 1.002/1996, localiza-se
na unidade hidrográfica do rio Melchior, pertencente à bacia do rio Descoberto e abrange as
microbacias dos córregos Cortado e Taguatinga e do ribeirão Taguatinga, até a confluência
deste com os córregos do Valo e Gatumé.
De acordo com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT, a ARIE JK compõe a
Área Rural Remanescente de Taguatinga, que por sua vez se sobrepõe à Zona Urbana de
Dinamização.
Por estar inserida totalmente em área urbana, possui várias ocupações regulares e
irregulares em seu interior, e por não estar cercada a ARIE tem inúmeros acessos, tanto
para veículos como para pedestres.
Adjacentes a ela e no seu interior estão inseridas várias áreas protegidas e algumas
Unidades de Conservação criadas e/ou previstas antes ou posteriormente à edição da Lei nº
1.002/96. Nesse contexto destacam-se:
⇒ ARIE dos córregos Cortado e Taguatinga, constante no Decreto nº 11.467, de 6 de
março de 1989 (parcialmente);
⇒ Parque Boca da Mata, criado pelo Decreto nº 13.244, de 7 de junho de 1991;
⇒ Parque Três Meninas, criado pela Lei nº 576, de 26 de outubro de 1993;
⇒ Parque Saburo Onoyama, criado pelo Decreto nº 17.722, de 1 de outubro de 1996.
⇒ Parque Metropolitano, previsto no Plano Diretor Local – PDL de Ceilândia aprovado
pela Lei Complementar nº 314 de 01 de setembro de 2000;
12
⇒ Parque Gatumé, previsto no Plano Diretor Local – PDL de Samambaia, aprovado
pela Lei Complementar nº 02 de março de 2001;
⇒ Parque Cortado, criado pela Lei Complementar nº 638, de 14 de agosto de 2002.
Análise das ocupações frente ao Plano de Manejo e Zoneamento Ambiental da ARIE –
JK
A Lei 9.985/2000 - SNUC define Plano de Manejo como um documento técnico que visa
estabelecer o zoneamento e as normas que devem orientar o uso da área e o manejo dos
recursos naturais de uma Unidade de Conservação. Assim, o Zoneamento divide a Unidade
de Conservação em setores ou zonas, com o objetivo de proporcionar os meios e as
condições para que todos os objetivos da unidade possam ser alcançados.
O Plano de Manejo e o Zoneamento Ambiental da ARIE JK foram elaborados pelo
Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal (DER-DF), concluídos no final
de 2006. Tais estudos fixaram normas de ocupação tanto para a poligonal da ARIE como
para sua zona de amortecimento.
Segundo o DER-DF, o Zoneamento Ambiental proposto foi norteado por um conjunto de
princípios básicos, dentre os quais se destacam:
⇒ Transformação da ARIE PARQUE JK em Zona Rural a ser inscrita no PDOT;
⇒ Proibição de parcelamentos rurais e de atividades urbanas para fins habitacionais e
de atividades econômicas;
⇒ Inclusão da relevância do patrimônio arqueológico existente; e
⇒ Irredutibilidade da área.
De acordo com o Plano de Manejo e Zoneamento Ambiental da ARIE JK, o “condomínio”
Pôr do Sol situado nas Bordas da cidade de Ceilândia, margeando o P-Sul, situa-se
simultaneamente em Zonas de Amortecimento, em Área de Conflito e em Zona de
Preservação, conforme croqui apresentado a seguir.
As Zonas de Amortecimento foram definidas com base nas características das áreas de
entorno da ARIE, algumas ainda pouco consolidadas, de modo a assegurar uma baixa
ocupação e um uso controlado buscando garantir a preservação das condições ambientais.
O “condomínio” Pôr do Sol encontra-se, em grande parte, inserido na Zona de
Amortecimento (ZA) 2, enquanto que a Área de Desenvolvimento Econômico (ADE) de
Ceilândia, contígua ao “condomínio”, é classificada como Zona de Amortecimento (ZA) 4,
descritas a seguir:
⇒ ZA 2 - Atividades Urbanas não Consolidadas - manutenção de baixa densidade de
ocupação e com possibilidade de usos urbanos (habitacionais, comerciais e
institucionais) com restrições de adensamento (área destacada em amarelo no
croqui); e
⇒ ZA 4 - Atividades Prioritárias de Controle e Monitoramento – áreas com atividades
institucionais de porte e atividades industriais (área de destacada em marrom no
croqui).
13
Ainda de acordo com o Plano de Manejo, a porção sul do “condomínio” Pôr do Sol encontrase inserida em Área de Conflito (AC) 1 (área hachurada em vermelho no croqui). De acordo
com as diretrizes expressas no Plano de Manejo, o Governo do Distrito Federal deverá
adotar as ações necessárias para sua desconstituição, adequando as áreas ocupadas aos
objetivos da ARIE e ao zoneamento a ser implementado.
A AC 1 encontra-se sobreposta à Zona de Preservação (ZP) 2. Os limites dessa Zona foram
adotados em função dos atributos naturais do rio Melchior (área destacada em rosa no
croqui).
Resumindo, a porção sul do “condomínio” Pôr do Sol está situada simultaneamente na:
⇒ Zona Urbana de Dinamização (PDOT 1997);
⇒ Área Rural Remanescente Taguatinga (PDOT 1997);
⇒ Interior da ARIE JK (Plano de Manejo da ARIE JK 2006);
⇒ Área de Conflito 1 – AC-1 (Plano de Manejo da ARIE JK 2006);
⇒ Zona de Preservação 2 – Melchior (Plano de Manejo da ARIE JK 2006); e
⇒ Zona Rural de Uso Controlado (minuta - PDOT 2007).
14
•
Área de Proteção Ambiental - APA do Planalto Central
A edição do Decreto Federal, de 10/01/2002, cria a APA do Planalto Central, no Distrito
Federal e no estado de Goiás.
No raio de 10 km da área de estudo foram identificadas seis Unidades de Conservação,
sendo quatro de Uso Sustentável e duas de Proteção Integral, conforme Tabela 1 e
Ilustração 5 apresentadas a seguir.
Tabela 1 – Unidades de Conservação localizadas no raio de 10 km
UNIDADE DE CONSERVAÇÃO
APA do Planalto Central
Floresta Nacional de Brasília - FLONA
Parque Nacional de Brasília - PNB
APA da Bacia do Rio Descoberto
ARIE Parque Juscelino Kubitschek
Reserva Biológica do Descoberto
CRIAÇÃO
Decreto Federal s/n.º
de 10/01/2002
Decreto Federal s/n.º
de 10/06/99
Decreto Federal nº. 241
de 29/11/61
Decreto Federal nº. 88.940
de 07/11/83
Lei Distrital nº. 1.002
de 02/01/96
Decreto nº. 26007
de 05/07/2005
GRUPO
Uso Sustentável
Uso Sustentável
Proteção Integral
Uso Sustentável
Uso Sustentável
Proteção Integral
Fonte: PROGEA – 2007
No item 6.9 do Tomo 2, essas Unidades de Conservação enquadradas pelo SNUC bem
como outras áreas protegidas (Parques Ecológicos e de Uso Múltiplo, Área de Proteção de
Mananciais – APM e Áreas de Preservação Permanente - APP) são descritas em detalhe
(Vide Mapa PRG-BRD-09 e Mapa PRG-BRD-12).
Ilustração 5 - Unidades de Conservação no interior do raio de 10 km
Fonte: PROGEA – 2007
16
3.7
Situação Fundiária
A poligonal de estudo na RA Ceilândia, de acordo com o Despacho no 0307/2007 – NUTOP,
de 27 de março de 2007, em anexo no Volume III, abrange terras pertencentes à
Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP, conforme pode ser observado na
Ilustração 6 (croqui fornecido pela TERRACAP) apresentada a seguir.
Ilustração 6 - Situação Fundiária
Fonte: TERRACAP – 2007
As áreas destacadas em laranja e azul claro localizam-se no Imóvel Guariroba, que foi
desmembrado no município de Luziânia – GO incorporado ao território do Distrito Federal
em TERRAS DESAPROPRIADAS e incorporadas ao patrimônio da Compania Imobiliária de
17
Brasília – Terracap, matriculada no Cartório do 6º Ofício do Registro de Imóveis do Distrito
Federal, Livro 2 – Registro Geral, com o nº 24234, - área urbana e o remanescente com o nº
24235.
A parte destacada em amarelo localiza-se no Imóvel Guariroba, em TERRAS
DESAPROPRIADAS EM COMUM, ou seja, este quinhão, ainda, não sofreu divisão, desta
forma a TERRACAP é proprietária em comunhão com outro(s) particular(es).
A parte destacada em vermelho localiza-se no Imóvel Taguatinga, desmembrado do
município de Luziânia – GO incorporado ao território do Distrito Federal, em TERRAS
ADQUIRIDAS e incorporada ao patrimônio da Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap,
de acordo com o registro R.2, da matrícula 49.642, do Cartório do 3º Ofício do Registro de
Imóveis do Distrito Federal, Livro 2 – Registro Geral.
3.8
Estrutura Institucional
“Condomínios”
Relacionada ao
Licenciamento
dos
Conforme o Decreto nº 27.591, de 1° de janeiro de 2007:
Art. 18. São atribuições dos órgãos, entidades e unidades administrativas do Governo do
Distrito Federal executar, acompanhar, assessorar, promover, supervisionar, fiscalizar,
administrar, implementar, julgar, formular políticas, processar, desenvolver projetos e
programas, propor acordos e convênios, e planejar no âmbito das suas respectivas áreas de
competência, observado o disposto na legislação aplicável em cada uma delas, sem
prejuízo de outras atribuições definidas em lei ou regulamento.
Este segmento do relatório descreve e analisa o arcabouço institucional relacionado à
situação de remoção ou legalização, em que hoje se encontram os “condomínios”
irregulares Pôr do Sol e Sol Nascente. O local encontra-se ocupado por moradias e
comércio em atividade, com deficitária infra-estrutura urbana.
A consecução de um empreendimento de parcelamento urbano, por iniciativa do Governo
do Distrito Federal, requer a articulação sistêmica e integrada de um conjunto de órgãos e
instituições setoriais, como previsto na Lei Orgânica e no PDOT/97. Nesse sentido,
destacam-se a seguir os agentes co-responsáveis pelo licenciamento ambiental e
urbanístico da área.
18
Tabela 2 – Estrutura institucional
ÓRGÃOS
PÚBLICOS
SEDUMA
TERRACAP
NOVACAP
CAESB
Empresas de
Telefonia
SLU
DER/DF
CEB
DFTRANS
Agência de
Fiscalização
Administração
Regional de
Ceilândia - RA IX
Secretaria de
Estado de Cultura
Secretaria de
Estado de
Desenvolvimento
Econômico e
Turismo
Secretaria de
Estado de
Desenvolvimento
Social e Trabalho
PLANEJAMENTO
Participação, em conjunto com o
IBAMA/DF, da elaboração do Termo
de Referência para os estudos
ambientais. Acompanhamento do
processo
de
elaboração
do
EIA/RIMA
Requerente
do
processo
de
licenciamento ambiental.
Acompanhamento e fiscalização da
implantação da infra-estrutura local,
além da supervisão e financiamento
de execução das obras. Alienação
de unidades imobiliárias.
Pavimentação,
implantação
do
sistema de drenagem de águas
pluviais,
arborização
e
ajardinamento.
Implantação do sistema de coleta e
tratamento de esgoto e do sistema
de abastecimento de água.
Melhoria e manutenção dos serviços
de telefonia.
Implantação definitiva dos serviços
de limpeza urbana e destinação de
resíduos sólidos.
Implantação e fiscalização de vias
rodoviárias.
Implementação
de
sinalização
Implantação da rede elétrica.
Planejamento
do
sistema
de
transporte coletivo local.
Elaboração de normas referentes à
fiscalização urbanística e ambiental.
Gestão urbana por meio da
aprovação de projetos, emissão de
alvarás e fiscalização.
Consecução de planos, programas e
projetos culturais
Formulação de incentivos fiscais e
fomento à implantação de áreas,
pólos e parques de desenvolvimento
econômico. Articulação com o setor
produtivo e qualificação com os
setores produtivos.
Ação
Social.
Elaboração
de
programas de solidariedade e
trabalho. Elaboração de proposta e
convênios de parceria com empresas
e formulação de políticas de inclusão
e assistência social. Formulação de
políticas de apoio ao emprego e
OPERAÇÃO
Monitoramento
ambiental
e
participação, em conjunto com o
IBAMA/DF, visando a proteção do meio
ambiente. Fornecimento de diretrizes e
parâmetros
para
parcelamentos
urbanos. Análise e aprovação dos
projetos.
Monitoramento
da
operação
do
empreendimento e adoção de medidas
corretivas, caso necessário. Alienação
de unidades imobiliárias.
Manutenção da pavimentação, Revisão
no sistema atual de drenagem de águas
pluviais, das árvores e dos jardins, em
colaboração com a Administração
Regional de Ceilândia.
Manutenção da infra-estrutura de
Saneamento Básico.
Melhoria e manutenção dos serviços de
telefonia.
Melhoria e manutenção dos serviços de
limpeza urbana e destinação de
resíduos sólidos.
Melhoria, manutenção, implantação e
fiscalização de vias rodoviárias.
Manutenção
da
rede
elétrica.
Eliminação das “gambiarrras”.
Implantação do sistema de transporte
coletivo local.
Fiscalização urbanística e ambiental.
Aprovação de projetos, emissão de
alvarás e fiscalização.
Implantação de planos, programas e
projetos relacionados com a cultura.
Implantação de regras para aplicação
de incentivos fiscais e fomento à
implantação de áreas, pólos e parques
de
desenvolvimento
econômico.
Articulação com o setor produtivo e
qualificação com os setores produtivos.
Implementação de programas de
solidariedade
e
trabalho.
Estabelecimento de parcerias com
empresas e formulação de políticas de
inclusão e assistência social. Aplicação
de políticas de apoio ao emprego e
renda.
19
ÓRGÃOS
PÚBLICOS
PLANEJAMENTO
OPERAÇÃO
Propostas para implantação da infraestrutura material e humana da rede
de ensino.
Propostas
para
melhoria
e
manutenção da estrutura material e
humana para a prática do esporte e
lazer.
Planejamento de obras. Elaboração
de projetos relacionados à infraestrutura, principalmente com o
saneamento básico.
Elaboração de propostas para a
melhoria e manutenção da estrutura
material e humana de saúde pública.
Elaborar programas de vigilância e
fiscalização sanitária e ambiental.
Elaboração
de
programas
relacionados com a
segurança
pública, prevenção e combate a
incêndios, busca e salvamento,
defesa civil.
Ouvidoria,
assistência
jurídica,
recuperação
sócio-educativa.
Conselhos Tutelares. Ações de
cidadania.
Melhoria e manutenção da Infraestrutura material e humana da rede de
ensino.
Implementação de medidas visando a
melhoria e manutenção da estrutura
material e humana para a prática do
esporte e lazer.
renda.
Secretaria de
Estado de
Educação
Secretaria de
Estado do Esporte
Secretaria de
Estado de Obras
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretaria de
Estado de
Segurança Pública
Secretaria de
Estado de Justiça,
Direitos Humanos
e Cidadania
3.9
3.9.1
Recuperação
de
equipamentos
públicos. Implantação da infra-estrutura
de saneamento básico
Implantação da estrutura material e
humana de saúde pública, bem como
efetuar vigilância e fiscalização sanitária
e ambiental.
Implementação de programas de
segurança
pública,
prevenção
e
combate a incêndios,
busca e
salvamento, defesa civil.
Implementação
de
Ouvidoria,
assistência jurídica e recuperação
sócio-educativa
na
área
dos
“condomínios”. Estabelecimento de
Conselhos Tutelares e ações de
cidadania.
Histórico das Ocupações
“Condomínio” Pôr do Sol 1
O Pôr do Sol está localizado nas proximidades das Quadras QNP 34 e 36 e da Área de
Desenvolvimento Econômico (ADE) Centro-Norte, que fica na Quadra 01, Conjunto B, Lote
26, da Ceilândia. Trata-se de uma área que, de acordo com o ordenamento territorial do
Plano Diretor Local de Ceilândia, aprovado pela Câmara Legislativa por meio da Lei
Complementar nº. 314, de 1º de setembro de 2000, se encontra na Área Perimetral Sul, que
“consiste numa faixa de terra localizada a sul e a oeste do Setor P Sul, destinada à
implantação de equipamentos comunitários” e ainda contígua à ARIE JK.
A ocupação no “condomínio” Pôr do Sol começou em 2000 num processo que se pode
dizer, impulsionado pelo crescimento do “condomínio” Sol Nascente, por um lado e pela
demanda por moradia de parte considerável da população de Ceilândia, Taguatinga e
Samambaia, por outro lado.
Ali existiam chácaras rurais parceladas e vendidas a moradores das proximidades que
buscavam alternativa ao aluguel. Das pessoas pesquisadas no “condomínio”, 74,5%
1
Agradecemos à colaboração do senhor Romualdo da Cruz dos Reis, presidente da Associação dos Moradores
do Por do Sol, pelas informações prestadas e pelo auxílio na organização da logística para aplicação dos
questionários e realização das visitas a pontos importantes do condomínio.
20
apontaram como motivo principal de ter ido morar no Pôr do Sol, a necessidade de sair do
aluguel. Na verdade, há chácaras no local com placa indicativa de que ali se tratava do 3º
acréscimo do Núcleo Rural Taguatinga, ou seja, uma área rural e contígua àquele núcleo
rural (Ilustração 7).
Ilustração 7 - Chácara no Pôr do Sol com placa indicativa do 3º acréscimo do Núcleo
Rural Taguatinga
Fonte: PROGEA - 2007
3.9.2
“Condomínio” Sol Nascente 2
O “condomínio” Sol Nascente está localizado nas proximidades das Quadras QNP da
Ceilândia, em direção à VC-311 e aos córregos do Meio, Grotão e do Valo. Possui
aproximadamente 15.000 unidades domiciliares, o que totaliza uma população de 67.000
pessoas. Das 15.000 unidades domiciliares ou lotes, como chamam os moradores, cerca de
10% se encontram desocupados, o que possibilita afirmar que uma vez consolidada a
ocupação, de acordo com o atual modelo implementado no “condomínio”, a população final
chegaria a 75.000 pessoas. Seria o “bairro” mais populoso da Ceilândia, ultrapassando
inclusive o Setor P-Sul, que tem população atual de 69.000 pessoas.
Originalmente na área havia chácaras produtoras de hortaliças, clubes e chácaras de
recreio que foram sendo paulatinamente desmembradas e vendidas à população, como
conseqüência do adensamento e da pressão por lotes ocorrida no local. Segundo
informações prestadas pela Diretora Social da Prefeitura “hoje em cada chácara tem várias
casas... e têm chácaras que tem 150 casas, outras têm até 200”.
O Jornal Sol Nascente, veículo de comunicação da comunidade, na sua Edição Especial, n°
002 de 2002, publicado pela Cooperativa Sem Limites, demonstra em um dos seus artigos
parte desse processo de ocupação e dos conflitos que se instalava e vem se instalando no
Sol Nascente:
“32 trabalhadores rurais ocupavam em 1999 uma área próxima à Fundação Bradesco ... os
trabalhadores não aceitavam que o local fosse melhorado e servisse como moradia ...
percebendo que o progresso era inevitável [os chacareiros] decidiram seguir a orientação da
2
Agradecemos à colaboração da Diretora Social da Prefeitura, senhora Evilásia Verônica Silva de Oliveira, pelas
informações prestadas e pelo auxílio na organização da logística para aplicação dos questionários e realização
das visitas a pontos importantes do condomínio.
21
Prefeitura Comunitária do Sol Nascente que defendia a transformação do local em área
habitacional”.
Diante da pressão e das ocorrências de furtos de produtos agrícolas, que passaram a ser
freqüentes nas chácaras, os proprietários cederam e transformaram suas chácaras em
lotes, com tamanho médio variando entre 200 e 400m².
Na afirmação de uma entrevistada, “o pessoal já estava começando a descer para mexer
nas plantações das chácaras, já não tinha condições deles mexerem com chácaras porque
já estava uma rua viva, então eles pegaram e começaram a parcelar e vender ... muitos
mudaram pra montar chácara em outros locais que não teria o aborrecimento da população
mexendo com frutas e verduras”.
Esse processo desencadeou o adensamento populacional no Sol Nascente e “... outros
chacareiros do P-Norte começaram a ver que dava também para fazer a mesma coisa, aí
eles começaram vender... hoje é uma cidade”.
Atualmente poucas são as chácaras que mantêm algum tipo de uso agrícola, exceção se
faz, por exemplo, a chácara Primavera, onde estão empregadas várias famílias que
perfazem em média 1 salário mínimo mensal com a venda de verduras e hortaliças, no
atacado, para mercados de Ceilândia e região. A chácara Primavera é a maior do
“condomínio”, com 5 hectares (Ilustração 8).
Ilustração 8 - Plantação de verdura na chácara Primavera
Fonte: PROGEA – 2007
O histórico da ocupação antrópica no “condomínio” Sol Nascente repete outras tantas
histórias de ocupações desordenadas no Distrito Federal. Inclui heróis, lutas, conquistas e
diferentes interesses. Algumas formas de contá-la estão registradas na memória da
comunidade e são transmitidas por meio de relatos, como se verifica a seguir.
Em 1998, cerca de 180 famílias de carroceiros ocuparam um espaço próximo às Quadras
QNQ da Ceilândia, onde havia um curral comunitário para que os carroceiros deixassem
suas carroças e cavalos. Não obstante a destinação da área ser para carroças e cavalos,
com o tempo os carroceiros, que não tinham onde morar ou moravam de aluguel,
começaram a fazer barracos no curral e fixar moradia. Segundo um entrevistado, o “pessoal
já estava fazendo moradia no local dos cavalos então quando tirou os cavalos já tinha era
gente ... quando o governo foi procurar o que estava acontecendo já tinham várias famílias”.
22
Paralelamente, outro grupo de carroceiros ocupava terreno próximo ao supermercado
Supercei, na Ceilândia Sul. Não demorou muito para que esta ocupação fosse coibida pela
ação do Siv-Solo, Terracap, Polícia Militar e Administração de Ceilândia, levando estas 180
famílias a buscar outra área, desta vez maior e onde pudessem construir suas moradias:
nascia assim o Parque Sol Nascente, posteriormente transformado em Núcleo Habitacional
Sol Nascente.
De acordo com relatos de moradores, foram estes grupos de carroceiros, liderados pelo
senhor Josias de Castro, morto em 2005 e considerado o grande responsável pela
permanência das famílias no local, que se deu início ao “condomínio” Sol Nascente.
De acordo com texto no Jornal Sol Nascente, “os moradores entenderam a necessidade de
se organizar numa associação para brigar e lutar pelo direito de morar em um lugar onde
pudessem tratar da família e cuidar dos animais: sua valiosa ferramenta de trabalho”.
Em 1999 foi criada a Associação dos Moradores do Parque Sol Nascente (ASMPSN) e em
2000, a associação foi transformada em Prefeitura Comunitária do Setor Habitacional Sol
Nascente. Também em 2000 foi assinada, pelo então governador Joaquim Roriz, a Lei
Complementar n° 330, de 19 de outubro, que criou o Núcleo Habitacional Sol Nascente,
localizado entre os Setores P-Sul, P-Norte e as Quadras QNQ da Região Administrativa da
Ceilândia – RA IX.
No seu artigo 3°, a Lei define os objetivos da criação do Núcleo Rural Sol Nascente:
“I - promover a regularização dos lotes ocupados, evitando invasões;
II - ordenar a ocupação do solo de modo a preservar a fauna e a flora locais;
III - desenvolver social e economicamente a área, de modo a aumentar a renda e a oferta de
empregos, incrementando a saúde, a segurança, a educação e a cultura dos moradores e
de suas famílias”
Em 2002, a Lei Complementar n° 577, de 17 de abril, alterou a Lei Complementar n° 330 e
incluiu ao núcleo habitacional chácaras dos lotes “P” Norte de n° 002, 041-B, 078, 087, 096A, 104, 104-A, 105, 112, 115, 122, 125, 126-A e 128; e “P” Sul de n° 036, 142-A e 196, bem
como o “condomínio” Maranata, Chácara 087 e “P” Norte.
3.10 Áreas de Influência
A delimitação das áreas de influência estabelecidas neste trabalho contempla as áreas de
intervenção propriamente dita e suas áreas de influência direta e indireta. Considerando os
critérios ambientais, sociais e econômicos, estas áreas abrangem distintos contornos para
as diversas variáveis enfocadas. As áreas de influência direta e indireta estão descritas e
justificadas na apresentação de cada área temática.
De uma maneira geral, têm-se:
Área de Intervenção – AI: considerada como o polígono envolvente das ocupações
irregulares, de acordo com as coordenadas fixadas pelo Termo de Referência e onde os
impactos ambientais se fizeram sentir com grande intensidade. Corresponde, de maneira
geral, à margem direita do rio Melchior e parte da cidade de Ceilândia, abrangendo os
“condomínios” Pôr do Sol e Sol Nascente, bem como as chácaras existentes nos seus
entornos.
Área de Influência Direta - AID: considerou-se, para efeito de estudo dos meios físico e
biótico, a vizinhança direta do empreendimento, onde os impactos tanto positivos quanto
23
negativos, serão sentidos com maior intensidade, em especial nas áreas de drenagem dos
córregos componentes da sub-bacia do rio Melchior e do ribeirão Taguatinga. De uma
maneira geral, a AID foi definida também em função da interferência direta das ocupações,
principalmente com relação aos depósitos clandestinos de lixo e aos locais de lançamento
de esgotos sanitários.
Como Área de Influência Direta (AID) para o Meio Antrópico foram consideradas as
ocupações irregulares objeto deste estudo, a saber, “condomínios” Pôr do Sol e Sol
Nascente. Estas ocupações colaboram para o comprometimento da qualidade dos recursos
hídricos da bacia do rio Melchior. O córrego do Valo, por exemplo, um dos principais
contribuintes do rio Melchior, possui voçorocas históricas (desde a década de 80) que se
estendem até as áreas mais baixas da sub-bacia.
Ademais, cerca de 60% da área da bacia do rio Melchior estão ocupadas por áreas urbanas
consolidadas e altamente adensadas, a exemplo dos setores P e N de Ceilândia Sul e dos
“condomínios” Pôr do Sol e Sol Nascente.
Área de Influência Indireta - AII: Para os meios físico e biótico a AII, onde os eventuais
impactos serão de menor magnitude, foi considerada toda a área de drenagem do rio
Melchior.
Como área de influência indireta para o meio sócio-econômico foi considerada a RA de
Ceilândia, em função da presença dos “condomínios” irregulares, com conseqüências para o
comércio, geração de emprego e aumento do tráfego em suas rodovias.
3.11 Síntese da Situação Ambiental da Área
Descreve-se, a seguir, uma síntese das condições ambientais das áreas ocupadas pelos
“condomínios” Pôr do Sol e Sol Nascente, cujas características principais são descritas em
detalhe nas áreas temáticas do Diagnóstico Ambiental, apresentado a seguir.
A área objeto do EIA/RIMA - Bordas da Ceilândia e parte da Área Rural Remanescente
Taguatinga foi alvo de um mapeamento dos inúmeros danos ambientais causados pela
intervenção humana durante o processo de ocupação irregular, tanto pelos “condomínios”
Sol Nascente e Pôr do Sol, nas áreas da chapada, como ocupações urbanas nas áreas de
preservação permanente, situadas nas áreas dissecadas.
Para efeito desta descrição sucinta, a área das Bordas da Ceilândia foi dividida em duas
partes distintas, a saber: Área da Chapada e Área de Relevo Dissecado (vide Mapa PRGBRD-05).
3.11.1 Área da Chapada
A área da chapada situa-se nas imediações do Setor P-Sul da cidade de Ceilândia, em uma
área de extrema fragilidade ambiental, em razão de sua proximidade com áreas de altas
declividades, associada a solos arenosos, não coesivos (vide Mapa PRG-BRD-02).
Localiza-se na Chapada da Contagem, que se interdigita na direção sudeste com os vales
retilíneos dos córregos do Valo e Grotão, entre as elevações aproximadas de 1.115m e
1.135m. No croqui a seguir, é apresentada a linha de ruptura de relevo entre a área plana e
a região dissecada.
24
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Engenharia e Estudos Ambientais
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CROQUI LINHA DE RUPTURA
Fonte: SICAD-DF (Codeplan) . Elaboração temática em ambiente ArcView 3.2.
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DO RELEVO
Junto ao setor P-Sul a região é plana, mas a partir de algumas dezenas de metros a região
apresenta-se entrecortada por ravinas e voçorocas de grandes dimensões que se
desenvolvem por alguns quilômetros, até alcançar o rio Melchior.
Nas imediações do Setor P-Sul, essas voçorocas formadas pela ação de águas pluviais
provenientes da drenagem superficial da cidade, instalaram-se nas nascentes do córrego do
Valo (Ilustração 9). Esta área aplainada apresenta uma cobertura de solos argilosos, muito
porosos e permeáveis. O lençol freático é profundo, em função da permeabilidade e
espessura do solo, posicionando-se sobre o substrato dos metarritmitos sotopostos,
conforme se observa nas ravinas de erosão existentes nas cabeceiras dos córregos do Valo
e Grotão.
Nos locais mais detalhadamente investigados (descritos em detalhe no item 6.3 Aspectos
Geológico-Geotécnicos) ao longo das ravinas formadoras do córrego do Valo, Grotão, do
Meio e Lagoinha, os solos argilosos da cobertura apresentam espessura variável entre 4 e
10 m, tendo na base nível de lateritas com espessura variável entre 1 e 3 m, desenvolvido
parte sobre os solos argilosos da Cobertura Detrítica e parte sobre solos silto-argilosos
residuais dos metarritmitos subjacentes.
Em direção à linha de ruptura do relevo, o solo argiloso se adelgaça progressivamente,
ganhando importância o nível de canga ferruginosa da base, que passa a aflorar na
superfície do terreno, na forma de fragmentos centimétricos a blocos decimétricos,
protegendo seu rebordo dos processos de dissecação ali atuantes.
Além das características geotécnicas citadas, cabe mencionar ainda a propriedade de
colapsividade desses solos argilosos, quando submetidos a carregamento adicional externo
ou ao acréscimo do teor de umidade, devido à destruição de sua estrutura granular, bem
como sua suscetibilidade à erosão por sulcos e ravinas quando sujeitos ao escoamento
concentrado de água. A Carta Geológico-Geotécnica (PRG-BRD-07) apresenta a
suscetibilidade à erosão da área de estudo.
Esta característica é marcante na área da cabeceira do córrego do Valo, onde a erosão
remontante, pelo processo de voçorocamento ali atuante, tem origem no lançamento de
águas pluviais provenientes da cidade de Ceilândia sobre esses solos, em declividade
gradativamente mais acentuada em direção à linha de ruptura do relevo.
Ilustração 9 - Voçoroca instalada nas nascentes do córrego do Valo. Acima e à direita
da foto, notar o Setor P-Sul da Ceilândia.
Fonte: PROGEA – 2005
26
Nessa situação, sob fluxo concentrado, a estrutura desse solo é facilmente destruída,
instalando-se uma ravina que, ao atingir o lençol freático evolui por erosão regressiva, para
montante, e pelo desplacamento/deslizamento ao longo de planos/trincas de alívio, para as
laterais, alargando-se. O processo de ravinamento atravessou o solo argiloso da cobertura,
a crosta laterítica da base e adentrou ao metarritmito dobrado, estabilizando-se em um nível
mais resistente da rocha a uma profundidade variável entre 2 e 4m, abaixo do nível de
lateritas.
3.11.2 Área de Relevo Dissecado
Entre a linha de ruptura do relevo e o rio Melchior há um desnível total de mais de 60m. À
exceção da mata ciliar dos córregos do Valo, Grotão, Lagoinha, do Meio e do rio Melchior,
praticamente toda a área já foi desmatada pela ação antrópica, restando apenas poucas
áreas com alguma vegetação rasteira e raros arbustos e/ou árvores de pequeno porte.
Essa área de relevo dissecado praticamente ocorre abaixo e ao longo de toda a borda da
Ceilândia, representando uma transição de relevo entre a chapada e a baixada aluvionar do
rio Melchior.
É uma região fortemente entalhada, de encostas abruptas e ravinadas, apresentando uma
cobertura de cambissolos argilosos, cinza com grande densidade de fragmentos de lâminas
de metarritmito, que capeia solos saprolíticos e saprólitos do substrato rochoso.
Os cambissolos apresentam espessuras de 10 a 30 cm nas encostas abruptas, alcançando
até 1 m nas porções de menor declividade, passando, bruscamente, ao solo saprolítico
subjacente, de textura silto-argilosa, branco amarelado a róseo-arroxeado, compacto, com
estrutura reliquiar preservada. A espessura máxima destes solos residuais, observada em
cortes de estradas vicinais, alcança 3 m, em solo compacto com variação lateral para
saprólito e rocha dura.
3.11.3 Baixada da Margem Direita do Rio Melchior
Esse local, parcialmente ocupado por chácaras e alguns loteamentos irregulares, posicionase na porção inferior do relevo dissecado em formas convexo-côncavas, entre as cotas
aproximadas de 980m e 1.030m, apresentando várias Áreas de Preservação Permanente APPs, representadas pelas altas declividades, nascentes e as faixas de matas ciliares, ao
longo dos córregos da região e do próprio rio Melchior.
3.12 Principais Ocupações na Área
A área objeto deste estudo situa-se no platô da cidade de Ceilândia, onde atualmente
existem ocupações irregulares com características urbanas, denominadas “condomínios”
Pôr do Sol e Sol Nascente.
Trata-se de local com paisagens típicas do Cerrado, onde o platô superior da chapada está
intensamente alterado por intervenções humanas, enquanto a quebra de relevo e o platô
inferior se encontram razoavelmente preservados. Em função das características do relevo,
o local possui rica rede de drenagem, com mananciais superficiais perenes e intermitentes,
nascentes, cachoeiras, matas de galeria e de encosta.
27
3.12.1 “Condomínio” Pôr do Sol
O “condomínio” Pôr do Sol localiza-se ao sul da cidade de Ceilândia, junto à Área de
Desenvolvimento Econômico – ADE de Ceilândia Sul, praticamente envolvendo toda a
porção sul do Setor P-Sul. Trata-se de uma área ocupada irregularmente e que teve um
crescimento vertiginoso a partir da década de 90.
Não se trata de uma invasão, no sentido amplo da palavra, uma vez que a maioria dos lotes
foi adquirida de boa-fé de chacareiros que dispunham de concessão para uso do solo e que
parcelaram irregularmente as chácaras em lotes, na maioria de 200 m2, havendo, entretanto,
lotes menores de até 130 m2, e maiores, com até 1.000 m2.
Segundo a Associação dos Moradores, o “condomínio” abriga hoje uma população estimada
em 7.100 pessoas, que vivem em condições precárias de saúde e higiene, sem infraestrutura básica, em residências de alvenaria de um ou dois pavimentos. Nas zonas
periféricas é comum a presença de barracos de madeira. Se totalmente ocupado, o Pôr do
Sol deverá abrigar um contingente de 9.800 pessoas.
3.12.2 “Condomínio” Sol Nascente
O “condomínio” Sol Nascente localiza-se ao sul da cidade de Ceilândia, fazendo divisa com
inúmeras ruas do Setor P-Norte. Limita-se a leste pelo córrego do Valo e a oeste pelo
córrego Grotão. Ao sul, o “condomínio” faz divisa com a região dissecada da margem direita
do Rio Melchior.
A exemplo do caso anterior, aqui também não se trata de uma invasão, uma vez que a
maioria dos lotes também foi adquirida de chacareiros que dispunham de concessão para
uso do solo e que parcelaram irregularmente suas chácaras em lotes menores. Ressalte-se
que esta prática de re-parcelamento das chácaras e venda de lotes continua ocorrendo até
hoje, nos dois “condomínios”.
Abriga hoje, segundo a Associação de Moradores, uma população estimada em 67.000
pessoas, distribuídas em 15.000 famílias, que vivem em condições precárias de saúde e
higiene, sem infra-estrutura básica, em residências de alvenaria de um ou dois pavimentos.
À semelhança do “condomínio” Pôr do Sol, nas zonas periféricas é comum a presença de
barracos de madeira.
3.12.3 Serviço de Operações da Usina de Incineração de Lixo Especial SOUILE
A Usina de Incineração de Lixo Especial - UILE foi instalada no DF no ano de 1985, sendo
considerada uma das Unidades Operacionais do Sistema de Limpeza do Distrito Federal. A
UILE funciona na Área Especial do Setor P Sul da Ceilândia, às margens da via P-5 Sul.
A UILE situa-se no Imóvel Guariroba, desmembrado do município de Luziânia e
incorporado ao Distrito Federal, no interior da área para a Destinação Sanitária do Lixo de
Brasília, na sub-bacia hidrográfica do rio Melchior, entre os córregos do VaIo e Grotão.
Tem como objetivo principal a incineração de todo o lixo especial gerado no DF. Nesse
contexto enquadram-se como lixo especial os resíduos de serviços de saúde, documentos
sigilosos, alimentos com prazos de validade vencidos, fitas cassetes e CD’s apreendidos,
drogas entorpecentes, pequenos animais mortos, entre outros.
28
Os resíduos de serviços de saúde são aqueles gerados nas farmácias, clínicas veterinárias,
laboratórios, postos de saúde, hospitais e clínicas médicas, entre outros.
A descrição pormenorizada destas duas usinas, bem como a dos dois “condomínios” citados
a seguir, encontra-se no item “Uso e Ocupação do Solo”.
3.12.4 Serviço de Operações da Usina Central de Tratamento de Lixo SOUCTL
A Usina Central de Tratamento de Lixo – UCTL foi instalada no DF no ano de 1985, sendo
considerada uma das Unidades Operacionais do Sistema de Limpeza do Distrito Federal
integrada ao Plano de Destinação Sanitária do Lixo de Brasília - PDSLB.
A UCTL situa-se no Setor P-Sul de Ceilândia, junto à UILE, na área para a Destinação
Sanitária do Lixo de Brasília, designada pelo Decreto nº 8.522, de 14 de março de 1985, que
homologou a Decisão nº 13/85 do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Distrito Federal.
29
4
4.1
ASPECTOS LEGAIS
Constituição da República Federativa do Brasil -1988.
Apresenta-se neste segmento do relatório uma síntese da legislação ambiental e
urbanística, tanto em nível distrital, como federal, relativamente à ocupação irregular nas
bordas da cidade de Ceilândia, com comentários específicos quando julgados necessários.
Pela primeira vez na história, a Constituição Brasileira incluiu um capitulo especifico para a
política urbana, prevendo uma série de instrumentos para a garantia do direito à cidade, da
defesa da função social da cidade e da propriedade e da democratização da gestão urbana
(artigos 182 e 183).
Os instrumentos de indução do desenvolvimento urbano e rural estão previstos na
Constituição Federal, no Capítulo II – Da Política Urbana e no Capítulo III – Da Política
Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária.
No entanto, o texto constitucional requeria uma legislação especifica de abrangência
nacional, para que os princípios e instrumentos enunciados na Constituição pudessem ser
implementados. Era necessária uma legislação complementar de regulamentação dos
instrumentos e a construção obrigatória de planos diretores que incorporassem os princípios
constitucionais em municípios com mais de 20.000 habitantes.
Iniciou-se, então, na esfera federal, um período de mais de uma década de negociações, em
torno de um projeto de lei complementar ao capitulo de política urbana da Constituição.
Esse Projeto de Lei nº. 5.788/90, que ficou conhecido como o Estatuto da Cidade, foi
finalmente aprovado em julho de 2001. Assim, o capitulo de política urbana da Constituição
de 1988, em combinação com o Estatuto da Cidade e o texto da Medida Provisória nº.
2.220/01, dão as diretrizes para a política urbana do País, nos níveis federal, estadual e
municipal.
Por outro lado, vários municípios e o Distrito Federal não esperaram a promulgação desta lei
federal para instaurar práticas e implementar os princípios expressos na Constituição, de tal
forma que durante a década de 90, enquanto se discutia e construía o Estatuto, acontecia
em âmbito local, um processo rico de renovação no campo da política e do planejamento
urbanos. A redação, finalmente aprovada e sancionada, de certa maneira, incorpora esta
experiência local, consagrando práticas e instrumentos já adotados, além de abrir espaço
para outros que, por falta de regulamentação federal, não puderam ser implementados.
O Estatuto da Cidade busca mecanismos para que sejam cumpridas as exigências previstas
no parágrafo 4º do artigo 182 da Constituição Federal; para que o Poder Público Municipal
possa aplicar os seguintes instrumentos, como meio de exigir do proprietário do imóvel
urbano que promova o seu adequado aproveitamento, com base no Plano Diretor e em lei
municipal específica que se caracterize como um plano urbanístico local:
•
•
•
Parcelamento ou edificação compulsórios;
Imposto sobre propriedade predial e territorial (IPTU) progressivo no tempo;
Desapropriação com pagamento mediante títulos de dívida pública, de emissão
previamente aprovada pelo Senado Federal, com prazo de resgate de até dez anos,
em parcelas anuais, iguais e sucessivas, assegurados o valor real da indenização e
os juros legais.
30
Os instrumentos adotados pelo texto constitucional têm por característica obrigar o
proprietário a um comportamento positivo de promover uma destinação concreta para sua
propriedade. São mecanismos destinados a impedir e inibir o processo de especulação
imobiliária nas cidades, conferindo aos imóveis urbanos ociosos uma destinação voltada a
beneficiar a coletividade. Isto significa que o proprietário de imóvel urbano, para garantir o
seu direito de propriedade, já deveria ter conferido a este uma função social. Na falta dessa
destinação, o poder público municipal está constitucionalmente capacitado para tornar social
a função da propriedade urbana.
Para os imóveis rurais a Constituição Federal estabelece:
Artigo 185...
Parágrafo único. A lei garantirá tratamento especial à propriedade produtiva e fixará normas
para o cumprimento dos requisitos relativos a sua função social.
Artigo 186. A função social é cumprida quando a propriedade rural atende,
simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos
seguintes requisitos:
I – aproveitamento racional e adequado;
II – utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III – observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV – exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores.
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é consagrado pelo Art. 225 no título
referente à Ordem Social da Constituição que determina:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Isso implica, segundo a Constituição, ”preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais
e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas”.
As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores,
pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da
obrigação de reparar os danos causados (Art. 225, parágrafo 3º).
Além deste capítulo, dedicado exclusivamente ao meio ambiente, o uso adequado dos
recursos naturais e a preservação do meio ambiente estão contemplados na Constituição
Brasileira, ao longo de todo o texto constitucional.
De acordo com o Artigo 23 da Constituição Federal, o Distrito Federal, bem como a União,
Estados e Municípios têm como competência comum, dentre outros aspectos, proteger o
meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (inciso V), bem como,
promover programas de construção de moradias e melhorias das condições habitacionais e
de saneamento básico (inciso IX).
31
4.2
Lei Orgânica do Distrito Federal
A lei Orgânica do Distrito Federal expressa:
Art. 312. A política de desenvolvimento urbano e rural do Distrito Federal, observados os
princípios da Constituição Federal e as peculiaridades locais e regionais, tem por objetivo
assegurar que a propriedade cumpra sua função social e possibilitar a melhoria da
qualidade de vida da população, mediante:
I – adequada distribuição espacial das atividades sócio-econômicas e dos equipamentos
urbanos e comunitários, de forma compatível com a preservação ambiental e cultural;
II – integração das atividades urbanas e rurais no território do Distrito Federal, bem como
deste com a região geoeconômica e, em especial, com a região do entorno;
III – estabelecimento de créditos e incentivos fiscais a atividades econômicas;
IV – participação da sociedade civil no processo de planejamento e controle do uso,
ocupação e parcelamento do solo urbano e rural;
V – valorização, defesa, recuperação e proteção do meio ambiente natural construído;
VI – proteção dos bens de valor histórico, artístico e cultural, dos monumentos, das
paisagens naturais notáveis e, em especial, do conjunto urbanístico de Brasília;
VII – uso racional dos recursos hídricos para qualquer finalidade.
Art. 327. – A política habitacional do Distrito Federal será dirigida ao meio urbano e rural,
em integração com a União, com vistas à solução da carência habitacional, para todos os
segmentos sociais, com prioridade para a população de média e baixa renda.
Art. 138. – A ação do Governo do Distrito Federal na política habitacional será orientada em
consonância com os planos diretores de ordenamento territorial e locais, especialmente
quanto:
I - à oferta de lotes com infra-estrutura básica;
...
VII – ao aumento da oferta de áreas destinadas à construção habitacional.
Outros instrumentos formam o arcabouço legal que procuram disciplinar a questão
ambiental no Distrito Federal, estabelecendo princípios, objetivos e normas básicas para
proteção do meio ambiente e melhoria da qualidade de vida da população, como a Lei
Distrital n.º 041, de 13/09/89, que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal,
regulamentada pelo Decreto n.º 12.960, de 28/12/90.
No exercício de suas atribuições constitucionais e daquelas estabelecidas pela Lei Orgânica
do Distrito Federal e pela legislação complementar e ordinária, o Distrito Federal deve
estabelecer diretrizes e princípios norteadores que incorporem a matéria ambiental em todos
os processos de decisão, a exemplo da Lei Orçamentária, do Plano Diretor, da Lei de
Parcelamento, de Uso e Ocupação do Solo, da Lei de Proteção do Patrimônio Público, do
Código de Obras, etc.
32
Segundo o Art. 2º da Resolução CONAMA n° 13/90, nas áreas circundantes das Unidades
de Conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota,
deverá ser obrigatoriamente licenciada pelo órgão ambiental competente.
O parágrafo único do citado artigo assim menciona: “O licenciamento a que se refere o
caput deste artigo só será concedido mediante autorização do órgão responsável pela
administração da Unidade de Conservação” (grifo nosso). Este parágrafo exige que as
conclusões deste estudo e a conseqüente tomada de decisão pelo Poder Público sejam
submetidas à concordância dos gestores das seguintes Unidades de Conservação:
•
•
•
•
•
•
APA do Planalto Central;
Floresta Nacional de Brasília – FLONA;
Parque Nacional de Brasília – PNB;
APA da Bacia do Rio Descoberto;
ARIE Parque Juscelino Kubitschek; e
Reserva Biológica do Descoberto.
Na mesma linha, a Lei Federal n.º 9.985, de 18/07/2000, que institui o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), no Art. 36, parágrafo 3°, estabelece:
“Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de
amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser
concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração”.
No contexto das Unidades de Conservação ressalta-se que a área de estudo localiza-se
parcialmente no interior da ARIE Parque Juscelino Kubitschek, criada pela Lei Distrital nº.
1.002, de 02/01/96.
A partir dessas determinações legais e, em atendimento ao Termo de Referência expedido
pelo Grupo deTrabalho 14/07/05 (Decreto no 26.031), a TERRACAP contratou a elaboração
dos estudos ambientais necessários para o cumprimento desses dispositivos legais,
técnicos e ambientais, buscando avaliar a situação das ocupações irregulares existentes
nas bordas da cidade da Ceilândia.
4.3
Constituição da República Federativa do Brasil – 1988
O parágrafo 4º do artigo 182 da Constituição Federal estabelece:
“É facultado ao Poder Público municipal, mediante lei específica para área incluída no Plano
Diretor, exigir nos termos da lei federal, do proprietário do solo urbano não edificado,
subutlizado ou não utilizado, que promova seu adequado aproveitamento, sob pena,
sucessivamente, de : parcelamento ou edificação compulsórios; imposto sobre a
propriedade predial e territorial progressivo no tempo; desapropriação com pagamento
mediante títulos da divida pública, de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal,
com prazo de resgate de até dez anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas,
assegurados o valor real da indenização e os juros legais.”
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é consagrado pelo Art. 225 no título
referente à Ordem Social da Constituição que determina:
“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o
dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
33
Isso implica, segundo a Constituição, ”preservar e restaurar os processos ecológicos
essenciais e prover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas”.
As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores,
pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da
obrigação de reparar os danos causados (Art. 225, parágrafo 3º).
Além deste capítulo, dedicado exclusivamente ao meio ambiente, o uso adequado dos
recursos naturais e a preservação do meio ambiente estão contemplados na Constituição
Brasileira, ao longo de todo o texto constitucional.
De acordo com o Artigo 23 da Constituição Federal, o Distrito Federal, bem como a União,
Estados e Municípios têm como competência comum, dentre outros aspectos, proteger o
meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas (inciso V), bem como,
promover programas de construção de moradias e melhorias das condições habitacionais e
de saneamento básico (inciso IX).
4.4
Urbanismo
Além da Constituição Federal e da Lei Orgânica do distrito Federal, que estabelecem os
princípios norteadores da política de desenvolvimento urbano e instrumentos de
ordenamento territorial (de que são exemplos os artigos 314 e 325 da Lei Orgânica), outros
dispositivos legais regulamentam o parcelamento urbano.
4.4.1
Lei Federal nº 6766, de 19/12/79
Lei Federal n.º 6.766, de 19/12/79, alterada pela Lei Federal n.º 9.785, de 29/01/99, dispõe
sobre o parcelamento urbano, especificando no art. 3º somente será admitido o
parcelamento do solo para fins urbanos em zonas urbanas ou de expansão urbana, assim
definidas pela lei municipal.
A Lei não admite a implantação de parcelamento de solo nas seguintes condições, conforme
discriminado no parágrafo único do Art. 3º:
I - em terrenos alagadiços e sujeitos a inundações, antes de tomadas as providências para
assegurar o escoamento das águas;
II - em terrenos que tenham sido aterrados com material nocivo à saúde pública, sem que
sejam previamente saneados;
III - em terrenos com declividade igual ou superior a 30%, salvo se atendidas as exigências
específicas das autoridades competentes;
Com relação a este inciso que trata especificamente de ocupação urbana em terrenos com
altas declividades, ressalte-se que tanto as ocupações existentes nos “condomínios” Pôr do
Sol, como no Sol Nascente, se encontram em áreas planas com declividades de até 10%,
na quase totalidade da área. As edificações existentes em áreas íngremes estão
classificadas como “ocupações em area de risco” e, portanto, passíveis de remoção.
As áreas vazias, propostas no estudo para a relocação da comunidade que será desalojada,
também foram selecionadas em áreas planas, com declividades inferiores a 10%.
IV - em terrenos onde as condições geológicas não aconselham a edificação;
34
V - em áreas de preservação ecológica ou naquelas onde a poluição impeça condições
sanitárias, até sua correção.
Essas exigências deverão orientar a elaboração dos cenários alternativos de uso e
ocupação do solo que serão propostos para a regularização da área, uma vez que na região
dos “condomínios” ocorrem todas as situações discriminadas acima.
Complementando os dispositivos anteriores, a Lei Federal n.º 6.766/79, no Art. 4º, inciso III,
dispõe que ao longo das águas correntes e das faixas de domínio público das rodovias,
ferrovias e dutos, será obrigatória a reserva de uma faixa “non aedificandi” de 15 (quinze)
metros de cada lado, salvo maiores exigências da legislação específica.
Tramita há seis anos no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº. 3.057/00 que altera a Lei
nº. 6.766/79 sobre o parcelamento do solo urbano. O Projeto de Lei tem sido discutido em
Audiências Públicas que contam com a participação de inúmeros deputados, senadores,
representantes de órgãos governamentais, empreendedores, moradores de condomínios
horizontais e outros membros da sociedade. Debatedores apontam soluções para a
regularização fundiária e condena os condomínios horizontais, o fechamento das praias e
das margens dos lagos e represas, que ferem o direito de ir e vir isolam áreas públicas e
segregam pobres e ricos. Quando sancionada, a lei representará um importante instrumento
das políticas públicas de parcelamento do solo e regularização fundiária.
4.4.2
Lei Federal nº 785, de 29/01/99
Lei Federal n° 9.785, de 29/01/99, altera o Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941
(desapropriação por utilidade pública) e as Leis nos 6.015, de 31 de dezembro de 1973
(registros públicos) e 6.766, de 19 de dezembro de 1979 (parcelamento do solo urbano).
Art. 3o - A Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art. 2o ..............................................................
§ 4o - Considera-se lote o terreno servido de infra-estrutura básica cujas dimensões atendam
aos índices urbanísticos definidos pelo plano diretor ou lei municipal para a zona em que se
situe.
§ 5o - Consideram-se infra-estrutura básica os equipamentos urbanos de escoamento das
águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e abastecimento de água
potável, e de energia elétrica pública e domiciliar e as vias de circulação pavimentadas ou
não.
§ 6o - A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais
declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
I - vias de circulação;
II - escoamento das águas pluviais;
III - rede para o abastecimento de água potável; e
IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar."
Considerações estas que deverão ser seguidas, no caso de se considerar a área
como “Zona de Interesse Social”.
35
Lei Distrital n.º 992, de 28/12/95 - Dispõe sobre o parcelamento de solo para fins urbanos
no Distrito Federal, expressa que serão obedecidos os mesmos critérios fixados e normas
aplicáveis, em especial à Lei Federal n.º 6.766/79 e dá outras providências.
4.4.3
Estatuto da Cidade
A Lei n.º 10.257, de 10/07/01, regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal,
estabelecendo diretrizes gerais da política urbana.
O Estatuto da Cidade abarca um conjunto de princípios - no qual está expressa uma
concepção de cidade e de planejamento e gestão urbanos – e uma série de instrumentos
que, como a própria denominação define, são meios para atingir as finalidades desejadas.
Entretanto, delega – para cada um dos municípios, a partir de um processo público e
democrático, a explicitação clara destas finalidades.
Art. 1o - Na execução da política urbana, de que tratam os arts. 182 e 183 da Constituição
Federal, será aplicado o previsto nesta Lei.
Parágrafo único. Para todos os efeitos, esta Lei, denominada Estatuto da Cidade,
estabelece normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade
urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como do
equilíbrio ambiental.
De acordo com o artigo 21, inciso XIX da Constituição, é competência privativa da União
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e
transportes urbanos, cabendo à União estabelecer as normas gerais de direito urbanístico,
no âmbito da competência legislativa concorrente com os Estados (artigo 24, I).
As diretrizes gerais da política urbana estabelecidas no art.2º do Estatuto da Cidade como
normas gerais de direito urbanístico são, em especial para os Municípios, as normas
balizadoras e indutoras da aplicação dos instrumentos de política urbana regulamentados na
lei. O Poder Público somente estará respeitando o Estatuto da Cidade quando os
instrumentos previstos forem aplicados com a finalidade de atender as diretrizes gerais
previstas na lei.
A seguir, comenta-se cada uma das diretrizes constantes do art. 2º do Estatuto.
Art. 2o - A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções
sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais:
I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à
moradia, ao saneamento ambiental, à infra-estrutura urbana, ao transporte e aos serviços
públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações;
O direito à cidade tem como fonte de origem os princípios constitucionais das funções
sociais da cidade e da propriedade, norteadores da política urbana. Pertencente à categoria
dos direitos difusos, como o direito ao meio-ambiente, o direito a cidades sustentáveis
preconiza a meta fundamental da República Brasileira mais justas, humanas, democráticas
e sustentáveis.
II – gestão democrática por meio da participação da população e de associações
representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e
acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano;
36
O direito à participação popular será respeitado quando os grupos sociais marginalizados e
excluídos tiverem acesso à vida política e econômica da cidade. Para ser exercido, este
direito pressupõe a capacitação política dos diversos grupos sociais.
III – cooperação entre os governos, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no
processo de urbanização, em atendimento ao interesse social;
Expõe-se aqui a dimensão da necessidade de parcerias entre o poder público e os vários
setores da sociedade civil no planejamento, execução e fiscalização da política urbana, por
meio de cooperação entre os investimentos públicos e privados, sempre tendo em vista o
interesse da sociedade como um todo.
IV – planejamento do desenvolvimento das cidades, da distribuição espacial da população e
das atividades econômicas do Município e do território sob sua área de influência, de modo
a evitar e corrigir as distorções do crescimento urbano e seus efeitos negativos sobre o meio
ambiente;
O Estatuto da Cidade compreende o crescimento e desenvolvimento urbano como um
processo que pressiona o equilíbrio social e ambiental. A prática do planejamento urbano,
portanto, mais do que estabelecer modelos ideais de funcionamento das cidades, deve
contemplar os conflitos e possuir uma função de correção dos desequilíbrios de todas as
ordens que são causados pela urbanização.
V – oferta de equipamentos urbanos e comunitários, transporte e serviços públicos
adequados aos interesses e necessidades da população e às características locais;
O Estatuto estabelece como diretriz a necessidade de estabelecer uma política de
investimentos públicos baseada na equidade e universalização do acesso aos serviços e
equipamentos públicos. Desta forma, busca evitar a concentração da oferta de serviços e
equipamentos em apenas um setor da cidade.
VI – ordenação e controle do uso do solo, de forma a evitar:
•
•
•
•
•
•
•
a utilização inadequada dos imóveis urbanos;
a proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes;
o parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivo ou inadequado em relação
à infra-estrutura urbana;
a instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como pólos
geradores de tráfego, sem a previsão da infra-estrutura correspondente;
a retenção especulativa de imóvel urbano, que resulte na sua subutilização ou não
utilização;
a deterioração das áreas urbanizadas;
a poluição e a degradação ambiental;
VII – integração e complementaridade entre as atividades urbanas e rurais, tendo em vista o
desenvolvimento socioeconômico do Município e do território sob sua área de influência;
Leva-se em conta a relação de dependência entre as regiões urbanas e rurais, estendendo
as premissas do Estatuto para além da região urbanizada do município. Esta diretriz afirma
a responsabilidade do município em relação ao controle do uso e ocupação do solo das
zonas rurais, na perspectiva do desenvolvimento econômico do município.
37
VIII – adoção de padrões de produção e consumo de bens e serviços e de expansão urbana
compatíveis com os limites da sustentabilidade ambiental, social e econômica do Município
e do território sob sua área de influência;
Coloca-se a idéia do direito às cidades sustentáveis, como um dos princípios norteadores da
política urbana. A sustentabilidade, aqui, é percebida no seu sentido mais amplo, indo além
do equilíbrio ambiental e incorporando as dimensões econômicas e sociais.
IX – justa distribuição dos benefícios e ônus decorrentes do processo de urbanização;
O desenvolvimento urbano e os investimentos públicos nas cidades causam profundos
impactos nas condições econômicas e sociais da população e de seu patrimônio imobiliário.
Um dos objetivos da política urbana passa a ser o estabelecimento de mecanismos de
correção dessas distorções, de maneira a compensar perdas ou ganhos excessivos em
decorrência das alterações na dinâmica e dos investimentos públicos e privados na cidade.
X – adequação dos instrumentos de política econômica, tributária e financeira e dos gastos
públicos aos objetivos do desenvolvimento urbano, de modo a privilegiar os investimentos
geradores de bem-estar geral e a fruição dos bens pelos diferentes segmentos sociais;
Coloca-se aqui a função redistributiva da política urbana e a adequação dos investimentos e
gastos públicos aos objetivos gerais de desenvolvimento urbano. Taxas e impostos, como o
Imposto Predial e Territorial Urbano, e os investimentos provenientes do orçamento público
devem promover justiça social, e devem ser coerentes com os objetivos das políticas de
desenvolvimento urbano.
XI – recuperação dos investimentos do Poder Público de que tenha resultado a valorização
de imóveis urbanos;
Determinados investimentos públicos provocam valorização dos imóveis do entorno,
produzindo ganhos imobiliários para alguns proprietários urbanos. O Estatuto propõe
mecanismos que permitam que parte desses ganhos sejam revertidos ao conjunto da
sociedade, devolvendo para os cofres públicos parte desta valorização decorrente
unicamente da ação pública.
XII – proteção, preservação e recuperação do meio ambiente natural e construído, do
patrimônio cultural, histórico, artístico, paisagístico e arqueológico;
Reconhece-se a proteção do patrimônio – em suas várias dimensões – como parte do
direito às cidades sustentáveis, a ser garantido pelos instrumentos urbanísticos.
XIII – audiência do Poder Público municipal e da população interessada nos processos de
implantação de empreendimentos ou atividades com efeitos potencialmente negativos sobre
o meio ambiente natural ou construído, o conforto ou a segurança da população;
Esta diretriz relaciona-se ao direito à gestão democrática das cidades, garantindo à
população o acesso e o poder de interferência nos processos de decisão e implementação
da política urbana.
XIV – regularização fundiária e urbanização de áreas ocupadas por população de baixa
renda mediante o estabelecimento de normas especiais de urbanização, uso e ocupação do
solo e edificação, consideradas a situação socioeconômica da população e as normas
ambientais;
38
Esta diretriz visa a efetivar o direito à moradia de milhões de brasileiros que vivem em
condições precárias e sem nenhuma segurança jurídica de proteção ao direito de moradia
nas cidades, em razão dos assentamentos urbanos em que vivem serem considerados
ilegais e irregulares pela ordem legal urbana em vigor.
Com essa diretriz, o Estatuto da Cidade aponta para a necessidade da constituição de um
novo marco legal urbano que constitua uma proteção legal ao direito à moradia para as
pessoas que vivem nas favelas, nos loteamentos populares, nas periferias e nos cortiços,
mediante a legalização e a urbanização das áreas urbanas ocupadas pela população
considerada pobre ou miserável.
XV – simplificação da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo e das normas
edilícias, com vistas a permitir a redução dos custos e o aumento da oferta dos lotes e
unidades habitacionais;
Parâmetros complexos e exigentes dificultam e reduzem a oferta de lotes e diminuem a
possibilidade de oferta de lotes e moradias pelo mercado formal. A simplificação da
legislação deve ser buscada, de maneira a permitir – dentro da lei – um uso intenso e
racional dos recursos territoriais e dos investimentos públicos, sem que isso ameace a
salubridade e qualidade ambiental. Se a legislação for mais simples, certamente será mais
conhecida e praticada pelo conjunto dos cidadãos.
XVI – isonomia de condições para os agentes públicos e privados na promoção de
empreendimentos e atividades relativos ao processo de urbanização, atendido o interesse
social.
As regras de produção da cidade devem ser fruto de um pacto entre os entes públicos e
privados e, uma vez estabelecidas, devem ser respeitadas por todos. Dessa forma,
combatem-se práticas historicamente estabelecidas de intervenções estatais autoritárias,
urbanizando e implementando equipamentos sem dialogar com a cidade e sua população.
Por outro lado, deve-se buscar um tratamento mais equânime no que se refere à ação de
promotores públicos ou privados. As regras e uso e ocupação do solo assim como os
procedimentos para aprovação e licenciamentos das obras, devem ser obedecidos
igualmente por todos.
Art. 4o - Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
.....
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
.....
Plano Diretor;
Disciplina do Parcelamento, do Uso e da Ocupação do Solo;
Zoneamento Ambiental;
Plano Plurianual;
Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual;
Gestão Orçamentária Participativa;
Planos, Programas e Projetos Setoriais;
Planos de Desenvolvimento Econômico e Social;
V – instrumentos jurídicos e políticos:
.....
e)
f)
g)
instituição de unidades de conservação;
instituição de zonas especiais de interesse social;
concessão de direito real de uso;
39
h)
i)
j)
.....
concessão de uso especial para fins de moradia;
parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
usucapião especial de imóvel urbano;
r)
assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos
favorecidos;
referendo popular e plebiscito;
s)
VI – Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança
(EPIV).
Apesar de ter a característica de um plano geral, o Plano Diretor – em razão do disposto no
artigo 182, parágrafos 2º e 4º da Constituição – transformou-se no instrumento obrigatório
para o Município intervir, visando a executar a política urbana, como meio de garantir que a
propriedade urbana tenha uma função social.
O Plano Diretor estabelece, como normas imperativas aos particulares e agentes privados,
as metas e diretrizes da política urbana, os critérios para verificar se a propriedade atende
sua função social, as normas condicionadoras do exercício desse direito, a fim de alcançar
os objetivos da política urbana: garantir as condições dignas de vida urbana, o pleno
desenvolvimento das funções sociais da cidade e o cumprimento da função social da
propriedade.
O Plano Diretor tem a atribuição de definir as áreas urbanas consideradas subutilizadas ou
não utilizadas sujeitas, portanto à aplicação dos referidos instrumentos, para que a
propriedade urbana situada nessas áreas tenha uma função social.
O Plano Diretor é requisito obrigatório para o poder publico municipal aplicar, de forma
sucessiva, o parcelamento ou edificação compulsórios, imposto sobre a propriedade predial
e territorial progressivo no tempo e a desapropriação para fins de reforma urbana, ao
proprietário de imóvel urbano nos termos do parágrafo 4º do artigo 182.
Assim, é também incumbência do Plano Diretor a definição dos critérios para a utilização
dos instrumentos estabelecidos no Estatuto da Cidade, tais como a outorga onerosa do
direito de construir, as operações urbanas consorciadas, o direito de preempção, a
transferência do direito de construir e as Zonas Especiais de Interesse Social.
O § 2º do artigo 40 estabelece que o Plano Diretor deverá englobar o território do Município
como um todo, assim o Plano Diretor deve abranger tanto a zona urbana como a zona rural
do Município.
O Estatuto da Cidade define a abrangência territorial do Plano Diretor de forma a contemplar
as zonas rurais com respaldo no texto constitucional, uma vez que a política urbana, de
acordo com a diretriz prevista no inciso VII do artigo 2º do Estatuto da Cidade, deve
promover acordo com a integração e a complementaridade entre atividades urbanas e
rurais, tendo em vista o desenvolvimento sócio-econômico do Município e do território sob
sua área de influência.
O Estatuto da Cidade oferece um conjunto de instrumentos que, incorporando a avaliação
dos efeitos da regulação sobre o mercado de terras, oferece ao poder público uma maior
capacidade de intervir – e não apenas normatizar e fiscalizar – o uso, a ocupação e a
rentabilidade das terras urbanas, realizando a função social da cidade e da propriedade.
40
Estes instrumentos, se bem aplicados, podem promover uma reforma urbana, estruturando
uma política fundiária que garanta a função social da cidade e da propriedade.
Os terrenos vazios ou subutilizados, que se localizarem em áreas cuja urbanização e
ocupação for prioritária, devem ser adequadamente ocupados. Para induzir a ocupação
desses terrenos, existe a possibilidade de urbanização ou edificação compulsórias –
mecanismo criado pelo Estatuto para impedir que as áreas vazias da cidade continuem
ociosas.
4.5
Plano Diretor de Ordenamento Territorial - PDOT
O planejamento territorial do Distrito Federal é estabelecido pela Lei Complementar n.º 17,
de 28/01/97, que aprovou o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal –
PDOT.
É esse o documento legal, reconhecido como instrumento básico, utilizado pelo Poder
Executivo do Distrito Federal para implementar a política territorial, servindo de base para
orientação aos agentes públicos e privados que atuam na gestão das cidades e do território
do Distrito Federal. Ressalte-se que este documento encontra-se em fase de revisão pela
Secretaria de Desenvolvimento Urbano.
O PDOT atual institui o Macrozoneamento do Distrito Federal, com a divisão de seu território
nas seguintes zonas:
I
II
III
IV
V
VI
VII
–
–
–
–
–
–
–
Zona Urbana de Dinamização
Zona Urbana de Consolidação
Zona Urbana de Uso Controlado
Zona Rural de Dinamização
Zona Rural de Uso Diversificado
Zona Rural de Uso Controlado
Zona de Conservação Ambiental
Sobrepõem-se às zonas do Macrozoneamento as seguintes áreas de diretrizes especiais:
I – Área Especial de Proteção
II – Área de Monitoramento Prioritário
III – Área do Centro Regional a ser dinamizada
A Área Especial de Proteção se divide em:
I – Áreas de Proteção de Mananciais
II – Áreas Rurais Remanescentes
III – Áreas com Restrições Físico-Ambientais
IV – Áreas de Lazer Ecológico
Conforme já citado no início deste relatório, a área objeto deste estudo situa-se em duas
Zonas do PDOT e, também, em três Áreas Especiais de Proteção (PDOT), a saber:
•
Zona Urbana de Dinamização – abrangendo o “condomínio” Pôr do Sol;
•
Zona Rural de Uso Diversificado – abrangendo o “condomínio” Sol Nascente; e
•
Áreas Especiais de Proteção:
41
Área com Restrição Físico Ambiental “Bordas de Ceilândia” – abrangendo a
área sobreposta à Zona Rural de Uso Diversificado;
Área Rural Remanescente “Taguatinga” – situada na área sobreposta à Zona
Urbana de Dinamização e que abrange a ARIE JK; e
Área de Lazer Ecológico “Três Meninas” - área sobreposta à Zona Urbana de
Dinamização e que abrange a ARIE JK.
Para estas zonas, o PDOT-DF estabelece:
Art.19. A Zona Urbana de Dinamização compreende a área já urbanizada e aquela que será
urbanizada como de expansão urbana prioritária.
§ 1º A Zona referida no caput corresponde à área localizada no eixo oeste/sudoeste,
incluída a área ao sul da BR-251, entre o Ribeirão Saia Velha e o limite da Área de
Monitoramento Prioritário e o prolongamento da DF-140; as localidades de Taguatinga,
Ceilândia, Samambaia, Guará e Trecho 3 do Setor de Mansões Park Way; as áreas urbanas
do Núcleo Bandeirante, do Riacho Fundo, do Gama, de Santa Maria, do Recanto das
Emas; e a área situada a leste da DF-001, entre a DF-095 e as proximidades do
Córrego Cana do Reino. (Parágrafo mantido pela CLDF após veto do Governador do DF DODF de 26.12.1997)
§ 2º Na Zona Urbana de Dinamização será:
I - induzida uma nova polarização na dinâmica urbana do Distrito Federal, configurando uma
centralização de caráter regional, com a criação de um centro na confluência das cidades de
Taguatinga, Ceilândia e Samambaia;
II - reforçada a autonomia e revitalização da centralidade própria de cada cidade;
III - promovido o desenvolvimento de programas habitacionais;
IV - priorizada a realização de investimentos públicos em infra-estrutura, equipamentos,
serviços urbanos e comunitários em geral;
V - promovido o adensamento do uso e da ocupação do solo ao longo da linha do metrô e
nas proximidades dela;
VI - promovida a diversificação e flexibilização de usos;
VII - induzida a ocupação de áreas urbanizadas ociosas;
VIII - resguardada a atividade rural existente nas Colônias Agrícolas Vicente Pires,
Arniqueira, Vereda da Cruz, Vereda Grande, Águas Claras, Governador e Bernardo Sayão e
nos Núcleos Rurais Monjolo, Alagado, Vargem da Bênção, Santa Maria e Taguatinga, nos
termos do Art. 31 desta Lei;
IX - respeitada a capacidade de suporte dos corpos hídricos da área, especialmente do
Lago Paranoá, como receptores de efluentes;
X - respeitada a capacidade de suporte dos aqüíferos subterrâneos dessas áreas,
especialmente nas regiões sem rede pública de abastecimento de água.
§ 3º A urbanização da área de expansão urbana prioritária ficará condicionada ao
atendimento cumulativo dos seguintes critérios:
42
I - priorização da ocupação das demais áreas urbanas já parceladas do Distrito Federal;
II - identificação da demanda de habitação por classe de renda;
III - demonstração da capacidade dos sistemas de abastecimento de água e da solução do
esgotamento sanitário para atendimento da demanda;
IV - disponibilização de áreas para comércio e prestação de serviço, simultaneamente às
unidades para uso residencial pertencentes ao parcelamento;
V - obrigatoriedade de projeto de parcelamento urbano, estudo prévio de impacto ambiental,
registro do parcelamento no cartório de registro de imóveis e implantação dos equipamentos
públicos urbanos;
VI - compatibilização com os sistemas viário e de transportes;
VII - obediência, no dimensionamento dos equipamentos comunitários, às disposições da
legislação em vigor, bem como aos planos e diretrizes setoriais das áreas afetas;
VIII - observância das ações, dos programas e dos projetos prioritários para a área;
IX - provimento e custeio dos equipamentos urbanos e do sistema viário sob a
responsabilidade do empreendedor ou loteador;
X - atendimento às limitações inerentes às áreas de recarga de aqüíferos, em obediência
aos critérios estabelecidos pelo Sistema de Gerenciamento Integrado dos Recursos Hídricos
do Distrito Federal.
§ 4º Os programas de interesse social, no tocante à urbanização das áreas de expansão
urbana, deverão conter, no mínimo, a definição da população a ser atendida e a definição
dos critérios de acesso, com a divulgação dos parâmetros utilizados.
§ 5º Serão regularizados os parcelamentos com características ou utilização urbanas
existentes até a data de publicação desta Lei na Zona Urbana de Dinamização,
inclusive os inseridos em Núcleos Rurais, Vilas e Colônias Agrícolas, nos termos da
legislação vigente, em especial da Lei nº 954, de 17 de novembro de 1995, devendo a
Fundação Zoobotânica, se for o caso, devolver a gestão dessas áreas à Companhia
Imobiliária de Brasília - TERRACAP no prazo máximo de 60 ( sessenta ) dias a contar da
publicação desta Lei. (Parágrafo mantido pela CLDF após veto do Governador do DF DODF de26.12.1997).
§ 6º Fica definida uma faixa non aedificandi de 100 (cem) metros de largura no limite da
Zona Urbana de Dinamização com o Parque Nacional de Brasília.
...
Art. 24. A Zona Rural de Uso Diversificado é aquela na qual poderá ser permitida,
além do uso agropecuário, a instalação de atividades agroindustriais e de lazer.
§ 1º A Zona Rural de Uso Diversificado compreende as bacias hidrográficas do Ribeirão
Ponte Alta e do Rio Melchior e parte do Vale do Rio São Bartolomeu.
§ 2º Na Zona Rural de Uso Diversificado será:
43
I - regularizada, quando possível, a situação dos ocupantes de terras rurais públicas
com exploração agropecuária, nos termos da legislação pertinente;
II - permitida a alteração de usos além das atividades agropecuárias, desde que compatíveis
com o uso rural e a legislação pertinente;
III - proibido o parcelamento em glebas que resultem inferiores a 2 (dois) hectares;
IV - permitido, mediante proposição aprovada pelo Poder Legislativo, o parcelamento em
glebas de área mínima de 2 (dois) hectares em terras comprovadamente sem capacidade
produtiva, para uso de sítios de recreio, obedecida a legislação pertinente.
§ 3º As atividades previstas na Zona Rural de Uso Diversificado deverão ser devidamente
autorizadas pelos órgãos competentes.
...
Art. 31. As Áreas Rurais Remanescentes são aquelas destinadas a abrigar usos
compatíveis com a dinâmica rural, resguardando o uso agropecuário e agroindustrial,
visando à preservação dos recursos naturais existentes.
§1º As Áreas Rurais Remanescentes compreendem os Núcleos Rurais do Córrego do
Palha, Vargem da Bênção, Monjolo, Alagado, Crispim, Santa Maria, Ponte Alta Norte,
Taguatinga e Núcleo Bandeirante; as Colônias Agrícolas do Vicente Pires, Samambaia,
Arniqueira, Vereda Grande, Vereda da Cruz, Águas Claras, Bernardo Sayão, do IAPI e
Governador; as chácaras ao longo dos córregos Jerivá, Cana do Reino, Urubu, Olhos
d’Água, Taquari, Capoeira do Bálsamo, Tamanduá, Torto, Mato Seco, Cedro, Cabeceira do
Valo e do Ribeirão do Gama; as chácaras do Trecho 3 do Setor de Mansões Park Way; as
chácaras da Candangolândia e da Vila São José, em Taguatinga, e outros enclaves
rurais em zonas predominantemente urbanas, conforme as poligonais e respectivos
memoriais descritivos que passam a integrar esta Lei.
§ 2º Serão permitidas atividades de suporte à atividade rural que não comprometam a
preservação dos cursos de água, dos aqüíferos subterrâneos e das matas originais
remanescentes, de acordo com as diretrizes do Sistema de Gerenciamento de Recursos
Hídricos do Distrito Federal.
§ 3º Quaisquer atividades degradadoras ou poluentes nas Áreas Rurais Remanescentes
serão submetidas a licenciamento conforme critérios definidos na legislação ambiental.
§ 4º A área mínima da gleba permitida será de 20.000 (vinte mil) metros quadrados,
agricultáveis, exceto aquelas de dimensões inferiores com produção rural existentes na data
de publicação desta Lei.
§ 5º Os Planos Diretores Locais estabelecerão os parâmetros que nortearão os planos de
utilização das glebas rurais.
§ 6º Serão regularizadas, observada a legislação pertinente, as áreas com características ou
utilização urbanas inseridas nesta categoria existentes até a data de publicação desta Lei,
devendo, neste caso, ser a gestão da área devolvida pela Fundação Zoobotânica à
TERRACAP no prazo de 60 (sessenta) dias, para a alienação aos ocupantes ou
possuidores, conforme o disposto na legislação vigente, em especial na Lei n.º 954, de 17
44
de novembro de 1995. (Parágrafo mantido pela CLDF após veto do Governador do DF DODF de 26.12.1997).
§ 7º As alterações de uso, à exceção daquelas contempladas no parágrafo anterior, serão
motivos de lei complementar específica.
Art. 32. As Áreas com Restrições Físico-Ambientais são aquelas cujas características ou
proximidade com Zonas de Conservação Ambiental justificam cuidados especiais quanto ao
seu uso e ocupação.
§ 1º As Áreas com Restrições Físico-Ambientais compreendem as faixas de tamponamento
no entorno de unidades de conservação, bem como as áreas com restrições físicas e
bióticas, nas imediações de zonas urbanas.
§ 2º A aprovação dos tipos de uso estará condicionada à análise do órgão gestor
da unidade e às recomendações contidas nos Planos Diretores Locais.
Art. 33. As Áreas de Lazer Ecológico são aquelas relativas às unidades de conservação de
uso sustentável cuja legislação admita atividades de lazer e educação ambiental.
§ 1º As Áreas de Lazer Ecológico compreendem os parques ecológicos e os
monumentos
naturais, exceto as cavernas, consideradas áreas de preservação
permanente.
§ 2º As Áreas de Lazer Ecológico são regidas por legislação específica.
§ 3º A implantação de infra-estrutura adequada ao acesso e à visitação pública deverá ser
estimulada nas Áreas de Lazer Ecológico.
Pelo exposto, pode-se verificar que na região do estudo ocorrem transgressões
flagrantes aos ditames do PDOT, tanto sob o viés urbanístico como ambiental,
principalmente nos “condomínios” Pôr do Sol e Sol Nascente. Essas transgressões
serão apontadas e, se possível, corrigidas ou mitigadas na elaboração dos cenários de
ocupação da área.
4.6
Código Florestal – Lei Federal n.º 4.771/65
Legislação Correlata
•
•
•
•
•
Constituição Federal arts. 23, VII; 24, VI
Lei 9.605/98, Decreto 3.179 – Lei dos Crimes Ambientais - Sobre sanções penais e
administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente.
Decreto 1.298/94 – Regulamento das Florestas Nacionais
Resoluções CONAMA 302/2002 e 303/2002 – Sobre parâmetros, definições e limites
de Áreas de Preservação Permanente – APPs.
Medida Provisória 2.166-67/01 – Altera os artigos 1º, 4º, 14º, 16º e 44º do Código
Florestal.
Ao artigo 1º da Lei Federal 4.771/65, foi acrescentado o §2º com incisos e alíneas pela Medida
Provisória 2.166-67/01 com a seguinte redação:
§2º. Para efeitos deste Código, entende-se por:
45
I. Pequena propriedade rural ou posse rural familiar: aquela explorada mediante o trabalho
pessoal do proprietário ou posseiro e de sua família, admitida a ajuda eventual de
terceiro cuja renda bruta seja proveniente, no mínimo, em 80%, de atividade
agroflorestal ou do extrativismo, cuja área não supere:
a) cento e cinqüenta hectares se localizada nos Estados do Acre, Pará, Amazonas,
Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e nas regiões situadas ao norte do
paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de
44º W, do Estado do Maranhão ou Pantanal mato-grossense ou sul matogrossense;
b) cinqüenta hectares se localizada no polígono das secas ou leste do meridiano de
44º W, do Estado do Maranhão; e
c) trinta hectares, se localizada em qualquer outra região do País;
II. Área de preservação permanente: área protegida nos termos dos arts. 2º e 3º desta Lei,
coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos
hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna
e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
III. Reserva legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada
a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à
conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade
e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas;
IV. Utilidade Pública:
a) as atividades de segurança nacional e proteção sanitária;
b) as obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de
transporte, saneamento e energia; e
c) demais obras, planos, atividades ou projetos previstos em Resolução do
Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.
V. Interesse Social:
a) As atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais
como: prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação
de invasoras e proteção de plantios com espécies nativas, conforme Resolução
do CONAMA;
b) As atividades de manejo agroflorestal sustentável praticadas na pequena
propriedade ou posse rural familiar, que não descaracterizem a cobertura vegetal
e não prejudiquem a função ambiental da área; e
c) Demais obras, planos atividades ou projetos definidos em Resolução CONAMA.
A Lei Federal n.º 4.771/65 considera em seu Art. 2º, “como áreas de preservação
permanente, as florestas e demais formas de vegetação natural situadas ao longo dos rios
ou de qualquer curso d’água, ao redor das lagoas, lagos ou reservatórios d’água naturais ou
artificiais; nas nascentes, ainda que intermitentes e nos chamados “olhos d’água”, qualquer
que seja a sua situação topográfica, num raio de 50 metros de largura; no topo dos morros,
montes, montanhas e serras; nas encostas ou parte destas com declividade superior a 45º,
equivalente a 100% na linha de maior declive; nas restingas, como fixadoras de dunas ou
estabilizadoras de mangues; nas bordas dos tabuleiros ou chapadas, a partir da linha de
46
ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais; em altitude
superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação”.
O objetivo do disposto no referido Art. 2º é conservar a cobertura vegetal de porte arbóreo
ou não, já existente. Caso não existam, conforme dispõe o Art. 18, do mesmo Código, nas
terras de propriedade privada, onde seja necessário o florestamento ou o reflorestamento de
preservação permanente, o Poder Público Federal poderá fazê-lo sem desapropriá-las, se
não o fizer o proprietário.
Assim, parece claro que há uma obrigação para a Administração Pública de arborizar ou
reflorestar as áreas de preservação permanente abrangidas no Art. 2º do Código Florestal.
O Art. 3º do Código Florestal considera ainda, de preservação permanente, quando assim
declaradas por ato do Poder Público, as florestas e demais formas de vegetação natural
destinadas: a atenuar a erosão das terras; a fixar as dunas; a formar as faixas de proteção
ao longo das rodovias e ferrovias; a auxiliar a defesa do território nacional, a critério das
autoridades militares; a proteger sítios de excepcional beleza ou de valor científico ou
histórico; a asilar exemplares da fauna ou flora ameaçados de extinção; a assegurar
condições de bem-estar público.
Portanto, quanto às florestas de preservação permanentes criadas conforme o Art. 3º do
mesmo Código, a Administração deverá decidir sobre a conveniência e a oportunidade de
reflorestar as áreas atingidas, avaliando a questão através da adequada motivação.
Para os casos previstos no Art. 3º supramencionado, a supressão total ou parcial de
florestas de preservação permanente só será admitida com prévia autorização do Poder
Executivo Federal (IBAMA), quando for necessária à execução de obras, planos, atividades
ou projetos de utilidade pública ou interesse social.
Com relação ao Código Florestal, a região estudada interfere diretamente com as
nascentes, córregos existentes na área e locais com declividades altas.
A aplicação do Código Florestal em áreas urbanas tornou-se totalmente inadequada, frente
aos instrumentos de regularização criados pelo Estatuto da Cidade. As normas de
preservação ambiental, em muitos casos, contrariam o preceito constitucional de proteção
do direito à moradia. A Medida Provisória 2.166-67/2001, define que áreas de preservação
permanente podem ser ocupadas em casos excepcionais de utilidade publica, interesse
social ou baixo impacto ambiental. Neste contexto, foi aprovada a Resolução CONAMA
639/06, que define as atividades que se enquadram nestas situações excepcionais.
RESOLUÇÃO CONAMA 369, de 28 de março de 2006 – “Dispõe sobre os casos
excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que
possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente
- APP”.
A Medida Provisória n.º 2.166-67, de 24/08/2001, ao alterar o Art. 1º, do Código Florestal
(Lei Federal n.º 4.771, de 15/09/65), definiu “área de preservação permanente como a área
protegida nos termos dos Artigos. 2º e 3º desta lei, coberta ou não por vegetação nativa,
com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade
geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o
bem-estar das populações humanas”.
A MP 2166-67/2001 define que pode ser autorizada intervenção em APP no caso de obras,
planos, atividades ou projetos de utilidade pública, interesse social ou no caso de supressão
47
de vegetação eventual e de baixo impacto. A MP elenca alguns exemplos tais como
segurança pública, energia, transporte, dessedentação de animais e seres humanos, e
delega ao CONAMA a competência para definir demais obras, planos, atividades ou projetos
considerados de utilidade pública (alínea “c”, inciso IV, § 2°, art. 1°) e de interesse social
(alínea “c”, inciso V, § 2o, art. 1°), para efeito do Código Florestal.
A publicação da MP 2.166-67/2001, assim como da Resolução CONAMA, são passos
importantes na adaptação do Código Florestal às demandas estabelecidas em processos
acordados com diferentes segmentos, a partir de debates técnicos e audiências públicas no
período entre 2000 e 2006 e serão analisadas e aplicadas na proposição dos cenários de
ocupação da área.
A intervenção ou a supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente - APP
para a implantação de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse
social, ou para a supressão de vegetação eventual e de baixo impacto será autorizada pelo
órgão ambiental competente, no âmbito do processo de licenciamento ou autorização. Esta
autorização poderá ser obtida no caso de obras, planos, atividades e projetos enquadrados
nos seguintes casos:
Utilidade pública
a) atividades de segurança nacional e proteção sanitária;
b) obras essenciais de infra-estrutura destinadas aos serviços públicos de transporte,
saneamento e energia;
c) atividades de pesquisa e extração de substâncias minerais, exceto areia, argila, saibro e
cascalho;
d) implantação de área verde pública em área urbana;
e) pesquisa arqueológica;
f) obras públicas para implantação de instalações necessárias à captação e condução de
água e de efluentes tratados;
g) implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e de efluentes
tratados para projetos privados de aqüicultura.
Interesse Social
a) atividades imprescindíveis à proteção da integridade da vegetação nativa, tais como
prevenção, combate e controle do fogo, controle da erosão, erradicação de invasoras e
proteção de plantios com espécies nativas;
b) manejo agro-florestal, ambientalmente sustentável, praticado na pequena propriedade ou
posse rural familiar, que não descaracterize a cobertura vegetal nativa, ou impeça sua
recuperação, e não prejudique a função ecológica da área;
c) regularização fundiária sustentável de área urbana;
d) atividades de pesquisa e extração de areia, argila, saibro e cascalho.
Intervenção e supressão eventual e de baixo impacto
a – abertura de pequenas vias de acesso interno e suas pontes e pontilhões;
b - implantação de instalações necessárias à captação e condução de água e efluentes
tratados;
c – implantação de corredor de acesso de pessoas e animais para obtenção de água;
d – implantação de trilhas para desenvolvimento de eco-turismo;
e – construção de rampa de lançamento de barcos e pequeno ancoradouro;
f – construção de moradia de agricultores familiares, remanescentes de comunidades
quilombolas e outras populações extrativistas e tradicionais em áreas rurais da região
48
amazônica ou do Pantanal, onde o abastecimento de água se de pelo esforço próprio dos
moradores;
g – construção e manutenção de cercas de divisa de propriedades;
h – pesquisa científica, desde que não interfira com as condições ecológicas da área, nem
enseje qualquer tipo de exploração econômica direta;
i - coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como
sementes, castanhas e frutos, desde que eventual;
j - plantio de espécies nativas produtoras de frutos, sementes, castanhas e outros produtos
vegetais em áreas alteradas, plantados junto ou de modo misto;
k – outras ações ou atividades similares, reconhecidas como de baixo impacto ambiental
pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente.
São exigências básicas para a obtenção de autorização: a inexistência de alternativa técnica
e locacional às obras, planos, atividades ou projetos propostos; o atendimento às condições
e padrões aplicáveis aos corpos de água; a inexistência de risco de agravamento de
processos como enchentes, erosão ou movimentos acidentais de massa rochosa; a
averbação da Reserva Legal; a implementação de medidas mitigadoras e compensatórias
ecológicas; e o cumprimento integral das obrigações vencidas em APP.
A Resolução cria restrições para certas atividades no caso das APPs de veredas,
nascentes, manguezais, dunas e restingas, assim como para a vegetação primária ou em
estágio médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica.
Pesquisa e Extração Mineral
A intervenção ou a supressão de vegetação em APP para a pesquisa e extração de
substâncias minerais, ficam sujeitas à apresentação de EIA/RIMA, salvo no caso de
atividade que não seja potencialmente causadora de significativo impacto ambiental.
É proibida a pesquisa e extração de substâncias minerais em vereda, restinga, manguezal e
dunas. À exceção da extração de areia, saibro, argila e cascalho, a intervenção em
nascente poderá ser autorizada para extração de substâncias minerais, desde que o
empreendedor detenha o título de outorga do direito de uso do recurso hídrico naquele local.
Por outro lado, a extração de rochas para uso direto na construção civil fica condicionada ao
disposto nos instrumentos de ordenamento territorial.
Para obter a autorização, o empreendedor deve, além do estabelecido nas disposições
gerais: comprovar ser titular de direito mineral, justificar a necessidade da extração e
inexistência de alternativa técnica e locacional, e avaliar o impacto ambiental agregado e
cumulativo do conjunto de atividades de lavra.
Os depósitos de estéril e rejeitos, os sistemas de tratamento de efluentes, de
beneficiamento e de infra-estrutura das atividades minerárias, somente poderão intervir em
APP em casos excepcionais.
Área verde pública
Poderá ser autorizada em área urbana, a implantação de área verde pública de acesso livre
e gratuito para a população, em APP de margem de rio, lagos e lagoas naturais e artificiais,
topo de morros, linha de cumeada e restinga. A autorização dependerá da aprovação pelo
órgão ambiental competente de um projeto técnico que priorize a restauração e/ou
manutenção das características do ecossistema local. O projeto poderá incluir a instalação
de diversos equipamentos públicos listados na resolução, condicionado a percentuais
49
máximos de impermeabilização e alteração para ajardinamento de 5% e 15% da área total
da APP inserida na área verde de domínio público.
Regularização fundiária sustentável de área urbana
O órgão ambiental competente poderá autorizar a intervenção ou supressão de vegetação
em APP para a regularização fundiária sustentável em área urbana, mediante apresentação
de Plano de Regularização Fundiária Sustentável. Este dispositivo se aplica unicamente às
ocupações de baixa renda predominantemente residenciais, consolidadas até 10 de julho de
2001, inseridas em área urbana que atenda a alguns critérios e localizadas em área urbana
declarada como Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) no Plano Diretor ou outra
legislação municipal. Poderá ser aplicado unicamente nas seguintes faixas de APPs:
margens de corpos d’água respeitada uma faixa mínima de 15 metros para cursos d’água
de até 50 m de largura e faixa mínima de 50 para os demais, em topo de morro e
montanhas e em restingas, respeitada uma faixa de 150 metros a partir da linha de preamar
máxima. É vedada a regularização de ocupações que sejam identificadas como localizadas
em áreas consideradas de risco de inundações, corrida de lama e de movimentos de massa
rochosa e outras definidas como de risco.
Atividades de baixo impacto
A intervenção e a supressão eventual e de baixo impacto ambiental de vegetação em APP
não poderá comprometer as funções ambientais destes espaços, e, em qualquer caso,
exceder ao percentual de 5% (cinco por cento) da APP impactada localizada na posse ou
propriedade.
Nas hipóteses em que o licenciamento depender de EIA/RIMA, o empreendedor deverá
apresentar relatório anual detalhado com comprovação do cumprimento das obrigações
estabelecidas em cada licença ou autorização expedida.
As autorizações de intervenção ou supressão de vegetação em APP ainda não executadas
deverão ser regularizadas junto ao órgão ambiental competente, nos termos da resolução.
O órgão licenciador deverá cadastrar no Sistema Nacional de Informação de Meio Ambiente
- SINIMA as informações sobre licenças concedidas para as obras, planos e atividades
enquadradas como de utilidade pública ou de interesse social.
4.7
Crimes Ambientais
Tanto a Lei Federal n.º 9.605, de 12/02/98, como o Decreto n.º 3.179, de 21/09/99, que a
regulamentou, dispõem sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e
atividades lesivas ao meio ambiente.
O Art. 2º determina:
“Quem, de qualquer forma, concorre para a prática dos crimes previstos nesta Lei, incide
nas penas a estes cominadas, na medida da sua culpabilidade, bem como o diretor, o
administrador, o membro de conselho e de órgão técnico, o auditor, o gerente, o preposto ou
mandatário de pessoa jurídica, que, sabendo da conduta criminosa de outrem, deixar de
impedir a sua prática quando podia agir para evitá-la”.
A Lei de Crimes Ambientais representa para a Nação brasileira e especialmente para o meio
ambiente um enorme avanço, na medida em que:
50
•
•
•
contextualiza as novas formas de crimes em função do avanço tecnológico e da
globalização da economia mundial;
prestigia ao máximo as penas restritivas de direito em substituição às penas
privativas de liberdade;
sistematiza os diversos instrumentos anteriores que regulavam as condutas e as
atividades lesivas ao meio ambiente, corrigindo distorções como: frouxidão para
crimes de grande repercussão, ausência de previsão legal ou excesso de rigor para
crimes de baixa relevância social, fazendo com que as questões levadas ao tribunais
deixassem, muitas vezes, de receber tratamento adequado, por falta de alternativas
legais apropriadas ao caso concreto, ficando o dano ambiental sem reparação.
Esta Lei uniformiza as penas atribuindo-lhe uma gradação adequada, mais justa e
compatível com o delito e a punição, inclusive delimitando melhor as circunstâncias que
agravem ou atenuem a pena (Capítulo V - Dos Crimes contra o Meio Ambiente).
Outro ponto de destaque é o que define as responsabilidade das pessoas jurídicas sob o
ponto de vista penal e permite a responsabilização da pessoa física também como autora ou
co-autora de crimes ambientais. A multa administrativa varia de R$ 50,00 a R$
50.000.000,00.
No Art. 40, quem causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de
que trata o Decreto Federal n.º 99.274, de 06/06/90, que regulamentou a Lei n.º 6.93/81,
independentemente de sua localização, tem pena de reclusão de um a cinco anos.
Os casos relativos à poluição por substâncias tóxicas, lançamentos de resíduos sólidos,
líquidos ou gasosos, detritos, óleos, etc, também receberam tratamento exemplar no Art. 54
da mesma Lei. Quem causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou
possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais
ou a destruição significativa da flora, tem pena de reclusão de um a quatro anos, mais multa
que pode variar de R$ 1.000,00 a R$ 50.000.000,00, a ser determinada pelo órgão
ambiental.
Pelo mesmo Art. 54, incisos II e III, constituem crime: causar poluição atmosférica que
provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes das áreas afetadas, ou que
cause danos diretos à saúde da população, causar poluição hídrica que torne necessária a
interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade.
Quanto aos crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural, a Lei estabelece
no Art. 62, que quem destruir, inutilizar ou deteriorar bem especialmente protegido por lei,
ato administrativo ou decisão judicial, tem pena de reclusão de uma ano a três anos mais
multa que varia de R$ 10.000,00 a R$ 500.000,00.
A mesma Lei menciona ainda os crimes contra a Administração Ambiental, no caso do Art.
67, onde o funcionário público conceder licença, autorização ou permissão em desacordo
com as normas ambientais para atividades, obras ou serviços cuja realização depende de
ato autorizativo do Poder Público, gera pena de detenção de um a três anos mais multa.
Além disso, há de se mencionar as penas alternativas, restritivas de direito, que substituem
as penas privativas de liberdade; são elas: prestação de serviços à comunidade, junto a
parques, jardins públicos e unidades de conservação; interdição de direitos representada
pela proibição de o condenado manter contato com o poder público, receber incentivos
fiscais e outros benefícios, participar de licitações; suspensão total ou parcial de atividades,
pagamento em dinheiro à vítima ou à entidade pública ou privada, recolhimento domiciliar
baseando-se na autodisciplina e senso de responsabilidade.
51
A Lei prevê ainda: a liquidação forçada de uma pessoa jurídica que tenha sido criada ou
utilizada para facilitar ou ocultar crimes ambientais; o conceito de prevenção do dano, ao
introduzir o crime de perigo no sentido de evitar condutas ou atividades perigosas; a
criminalização de qualquer ato que tenha por fim matar, perseguir, caçar, apanhar e
comercializar exemplares da fauna silvestre; criminalização de maus tratos contra animais
domésticos; e, finalmente, discriminaliza a caça por motivo de fome, haja vista os
desequilíbrios sociais e culturais da sociedade brasileira.
4.8
Compensação pelo Dano ou Impacto Ambiental Gerado
Legislação correlata
•
•
•
•
•
•
•
•
Constituição Federal, art. 225 e seus parágrafos,
Lei n.º 6.938/81, art. 4º, inciso VII, Política Nacional de Meio Ambiente,
Lei n.º 9.605/98, Lei dos Crimes Ambientais,
Decreto n.º 3.179/99 (Regulamenta à Lei n.º 9605/98),
Lei n.º 9.985/00 (SNUC),
Decreto n.º 4.340/02 (Regulamenta a Lei 9.985/00
Resolução CONAMA n.º 010/87- Dispõe sobre ressarcimento de danos ambientais
causados por obras de grande porte,
Resolução CONAMA n.º 2, de 18/04/96.
Um dos mecanismos mais importantes do licenciamento ambiental é aquele que se refere à
possibilidade de compensação ao dano ou impacto ambiental gerado pela implantação de
determinado empreendimento.
A compensação financeira pelos danos ambientais provocados pela implantação e operação
de empreendimentos se fundamenta no princípio da responsabilidade objetiva do causador
do dano ambiental por sua reparação, expresso no art. 225, da Constituição Federal de
1988, especialmente em seu parágrafo 3º.
No art. 4º, inciso VII da Lei 6.938/81, a Política Nacional do Meio Ambiente impõe ao
poluidor e ao predador a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao
usuário, da contribuição pela utilização de recursos naturais para fins econômicos.
Em regra, as medidas compensatórias a serem tomadas em etapa posterior à realização
dos estudos de impacto ambiental, passam a constituir os programas ambientais, a serem
executados pelo empreendedor nas fases de implantação e operação do empreendimento.
Algumas dessas medidas decorrem de exigências legais, sendo que outras são
estabelecidas como condicionantes da licença ambiental, em função das especificidades,
porte e potencial do dano ambiental do empreendimento.
A responsabilidade de execução dos mencionados programas poderá estar atrelada a
termos de compromisso, a serem firmados com o órgão ambiental licenciador.
A Resolução CONAMA n.º 2, de 18/04/96, estabeleceu como pré-requisito para licenciar
empreendimentos de grande porte a aplicação de, no mínimo, 0,5% dos custos totais na
implantação e manutenção de uma Estação Ecológica no local do empreendimento.
O Art. 36 da Lei Federal n.º 9.985, de 18/04/2000, confirmando o que determina a
Resolução CONAMA n.º 02/96, prevê que nos casos de licenciamento ambiental de
empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão
52
ambiental competente, com fundamento em estudo de impacto ambiental e respectivo
relatório – EIA/RIMA, o empreendedor é obrigado a apoiar a implantação e manutenção de
unidade de conservação do grupo de Proteção Integral, de acordo com o disposto neste
artigo e no regulamento desta Lei.
Portanto, o montante de recursos a ser destinado pelo empreendedor para esta finalidade
não pode ser inferior a meio por cento dos custos totais previstos para a implantação do
empreendimento, sendo o percentual fixado pelo órgão ambiental licenciador, de acordo
com o grau de impacto ambiental causado pelo empreendimento.
Ao órgão ambiental licenciador compete definir as unidades de conservação a serem
beneficiadas, considerando as propostas apresentadas no EIA/RIMA e ouvido o
empreendedor, podendo inclusive ser contemplada a criação de novas unidades de
conservação.
4.9
Poluição da Água
De acordo com o Decreto Federal n.º 73.030/73, “entende-se como poluição da água
qualquer alteração de suas propriedades físicas, químicas ou biológicas, que possa importar
em prejuízo à saúde, à segurança e ao bem estar das populações, causar dano à flora e à
fauna, ou comprometer o seu uso para fins sociais e econômicos. A proteção à qualidade da
água remonta a 1934, quando o legislador estabeleceu o Código de Águas, pelo Art. 68, do
Decreto Federal n.º 24.643, de 10/07/34”.
O Código Penal prevê a proteção das águas potáveis contra envenenamento, corrupção ou
poluição (Arts. 270 e 271).
Pelo Código Nacional de Saúde (Decreto Federal n.º 49.974-A, de 21/01/61),
regulamentando a Lei n.º 2.312, de 03/09/54, cujos Arts. 37, 38 e 39, trouxeram disposições
de proteção dos recursos hídricos. A portaria 518/00 do Ministério da Saúde estabelece os
padrões de portabilidade das águas para consumo humano.
O Decreto Federal n.º 50.877, de 29/06/61, dispôs que os resíduos líquidos, sólidos ou
gasosos, domiciliares ou industriais, somente poderiam ser lançados às águas in natura,
depois de tratados, quando essa operação não implicasse poluição das águas receptoras
(Art. 1º).
A Lei Federal n.º 4.089, de 13/07/62, e seu regulamento aprovado pelo Decreto Federal n.º
1.487, de 07/11/62, atribuíram ao Departamento Nacional de Obras e Saneamento – DNOS
competência para controlar a poluição das águas no âmbito federal.
A Lei Federal n.º 4.132/62, em seu Art. 2º, inciso VII, considera de interesse social para
efeito de desapropriação a preservação de cursos e mananciais de água.
O Código Florestal (Lei Federal n.º 4.771/65) prevê a qualidade das águas pela proteção
das florestas e demais formas de vegetação permanente (Art. 2º).
Pela Lei Federal n.º 9.433, de 08/03/93, que institui a Política Nacional de Recursos
Hídricos, ficou estabelecido que o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo
os usos preponderantes da água, visa a:
I - assegurar às águas qualidade compatível com os usos mais exigentes a que forem
destinadas;
53
II - diminuir os custos de combate à poluição, mediante ações preventivas permanentes.
A Resolução CONAMA n.º 357 de 17/03/05, dispõe sobre a classificação das águas doces,
salobras e salinas do Território Nacional, segundo seus usos preponderantes, estabelece as
diretrizes para o enquadramento, as condições e os padrões de lançamentos de efluentes.
A Política de Recursos Hídricos do Distrito Federal é estabelecida pelos dispositivos legais
abaixo discriminados.
Lei Distrital nº 2.725, de 13/06/2001 - Institui a Política de Recursos Hídricos do Distrito
Federal, cria o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal e dá
outras providências.
A Política de Recursos Hídricos tem como fundamento, o definido no Art. 1º.
Art. 1º A água é um recurso natural de disponibilidade limitada e dotado de valor econômico
que, enquanto bem natural público de domínio do Distrito Federal, terá sua gestão definida
mediante uma Política de Recursos Hídricos, nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, os recursos hídricos são considerados na
unidade do ciclo hidrológico, compreendendo as fases aérea, superficial e subterrânea, e
tendo a bacia hidrográfica como unidade básica de intervenção.
Outros decretos governamentais fundamentam a Política de Recursos Hídricos do Distrito
Federal, a saber:
Decreto Distrital nº 22.357, de 31/08/2001 – Regulamenta o Sistema de Informações sobre
os Recursos Hídricos do Distrito Federal.
Decreto Distrital nº 22.358, de 31/08/2001 – Dispõe sobre a outorga de direito de uso da
água subterrânea no território do Distrito Federal de que trata o inciso II, do artigo 12, da Lei
nº 2.725, de 13 de junho de 2001.
Decreto Distrital nº 22.359, de 31/08/2001 – Dispõe sobre a outorga de direito de uso de
recursos hídricos no território do Distrito Federal.
Decreto Distrital nº 22.787, de 13/03/2002 – Dispõe sobre a regulamentação do Conselho
de Recursos Hídricos do Distrito Federal.
4.10 Controle da Poluição Atmosférica
Lei Federal n.º 6.938, de 31/08/81 – dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente,
seus fins e mecanismos de formulação e aplicação.
No Art.10, parágrafo 3º, a lei define que “o órgão estadual do meio ambiente e o IBAMA,
este atuando em caráter supletivo, poderão, se necessário e sem prejuízo das penalidades
cabíveis, determinar a redução das atividades geradoras de poluição, objetivando manter as
emissões gasosas, os efluentes líquidos e os resíduos sólidos dentro de condições e limites
estipulados pelo órgão ambiental federal”.
No Art. 13, fica explicitado que o Poder Executivo incentivará as atividades voltadas ao meio
ambiente, visando à fabricação de equipamentos antipoluidores (inciso II).
54
Lei Federal n.º 8.723, de 28/10/93 – dispõe sobre a redução de emissão de poluentes por
veículos automotores.
Esta lei define que como parte integrante da Política Nacional de Meio Ambiente, os
fabricantes de motores e veículos automotores e os fabricantes de combustíveis ficam
obrigados a tomar providências necessárias para reduzir os níveis de emissão de monóxido
de carbono, óxido de nitrogênio, hidrocarbonetos, álcoois, aldeídos, fuligem, material
particulado e outros compostos poluentes de veículos comercializados no país,
enquadrando-se aos limites e prazos fixados nesta Lei.
Define ainda que os órgãos ambientais governamentais, em nível federal, estadual e
municipal, a partir da publicação desta Lei, monitorarão a qualidade do ar atmosférico e
fixarão diretrizes e programas para o seu controle, especialmente em centros urbanos com
população acima de quinhentos mil habitantes e nas áreas periféricas sob influência direta
dessas regiões.
Resolução CONAMA n.º 018, de 06/05/86 – institui o Programa de Controle de Poluição do
Ar por Veículos Automotores – PROCONVE.
A Resolução tem como principais objetivos:
•
Reduzir os níveis de emissão de poluentes por veículos automotores visando o
atendimento aos Padrões de Qualidade do Ar, especialmente nos centros urbanos;
•
Promover o desenvolvimento tecnológico nacional, na engenharia automobilística e em
métodos e equipamentos para ensaios e medições de emissão de poluentes;
•
Promover melhorias das características técnicas dos combustíveis líquidos automotores,
visando à redução de emissões poluidoras à atmosfera.
Em razão dos veículos automotivos dos Ciclos Otto e Diesel serem fontes relevantes de
emissão de monóxido de carbono, hidrocarbonetos, óxidos de nitrogênio, fuligem e aldeídos,
os mesmos contribuem na contínua deterioração da qualidade do ar.
Resolução CONAMA n.º 03, de 15/06/89 – estabelece os níveis de emissão de aldeídos no
gás e escapamento de veículos automotores.
A Resolução define que, a partir de 01/01/92, a emissão de aldeídos, presentes no gás de
escapamento de veículos automotores leves do Ciclo Otto, não deve exceder a 0,15 gramas
por quilômetro, devendo os projetos dos fabricantes terem como meta a emissão de 0,10
gramas por quilômetro.
Os fabricantes de veículos automotores leves do Ciclo Otto, devem também declarar ao
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, até o
último dia útil de cada semestre civil, os valores típicos de emissão de aldeídos, conforme
definido na Resolução CONAMA n.º 018/86, identificadas e quantificadas as configurações
representativas dos veículos em produção.
Resolução CONAMA n.º 04, de 15/06/89 – regulamenta a emissão de hidrocarbonetos
considerando a presença de álcool.
Esta resolução estabelece que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis – IBAMA deve encaminhar à Comissão de Acompanhamento e
Avaliação do PROCONVE, até o dia 31 de julho de 1991, para avaliação e parecer,
55
encaminhando ao CONAMA as propostas de métodos para determinação mais precisa de
etanol, para emissão de escapamento.
Resolução CONAMA n.º 05, de 15/06/89 – institui o Programa Nacional de Controle de
Poluição do Ar – PRONAR.
O PRONAR é um dos instrumentos básicos da gestão ambiental para proteção da saúde e
bem-estar das populações e melhoria da qualidade de vida, tendo como objetivo permitir o
desenvolvimento econômico e social do país de forma ambientalmente segura, pela
limitação dos níveis de emissão de poluentes por fontes de poluição atmosférica.
A resolução tem como diretrizes:
•
•
•
a melhoria na qualidade do ar;
o atendimento aos padrões estabelecidos;
o não comprometimento da qualidade do ar em áreas consideradas não degradadas.
A resolução estabelece limites máximos de emissão, adoção de padrões nacionais de
qualidade do ar, monitoramento e prevenção da deterioração da qualidade do ar,
gerenciamento do licenciamento de fontes de poluição do ar, gestões políticas,
desenvolvimento nacional na área de poluição do ar, ações de curto, médio e longo prazo.
Os instrumentos de apoio e operacionalização previstos são:
•
•
•
•
•
•
•
Limites Máximos e Mínimos;
Padrões de Qualidade do Ar;
Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores – PROCONVE;
Programa Nacional de Controle da Poluição Industrial – PRONACOP;
Programa Nacional de Avaliação da Qualidade do Ar;
Programa Nacional de Inventário das Fontes Poluidoras do Ar;
Programas Estaduais de Controle de Poluição do Ar.
O gerenciamento do PRONAR é feito pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, que tem a competência de apoiar na formulação
dos programas de controle, avaliação e inventário que instrumentalizem o PRONAR, sendo
que as estratégias de controle da poluição do ar poderão ser revistas a qualquer tempo.
Compete aos Estados o estabelecimento e implementação dos Programas Estaduais de
Controle da Poluição do Ar, em conformidade com o PRONAR.
Resolução CONAMA n.º 03, de 12/06/90 - estabelece padrões de qualidade do ar previstos
no PRONAR.
Esta resolução define que são padrões de qualidade do ar as concentrações de poluentes
atmosféricos que, ultrapassando, poderão afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da
população, bem como ocasionar danos à flora e à fauna, aos materiais e ao meio ambiente
em geral.
Ainda segundo esta Resolução, entende-se que poluente atmosférico qualquer forma de
material ou energia com intensidade de em quantidade, concentração, tempo ou
características em desacordo com os níveis estabelecidos, e que tornem ou possam tornar o
ar: impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde, inconveniente ao bem-estar público, danoso aos
materiais, à fauna e flora, prejudicial à segurança, ao uso e gozo da propriedade e às
atividades normais da comunidade.
56
São estabelecidos os padrões primários e secundários de qualidade do ar, sendo definidos
pelos seguintes parâmetros:
•
•
•
•
•
•
•
Partículas totais em suspensão
Fumaça
Partículas inaláveis
Dióxido de enxofre
Monóxido de carbono
Ozônio
Dióxido de nitrogênio
A resolução estabelece, ainda, métodos de amostragem e análise de poluentes
atmosféricos e os níveis de Atenção, de Alerta e de Emergência para execução do Plano de
Emergência para Episódios Críticos de Poluição do Ar.
Art. 1º - São padrões de qualidade do ar as concentrações de poluentes atmosféricos que,
ultrapassadas, poderão afetar a saúde, a segurança e o bem-estar da população, bem como
ocasionar danos à flora e à fauna, aos materiais e ao meio ambiente em geral.
Parágrafo Único - Entende-se como poluente atmosférico qualquer forma de matéria ou
energia com intensidade e em quantidade, concentração, tempo ou características em
desacordo com os níveis estabelecidos, e que tornem ou possam tornar o ar:
I - impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde;
II - inconveniente ao bem-estar público;
III - danoso aos materiais, à fauna e flora.
IV - prejudicial à segurança. ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da
comunidade.
Resolução CONAMA n.º 008, de 06/12/90 – estabelece limites máximos de emissão de
poluentes do ar, previstos no PRONAR.
A Resolução estabelece em nível nacional, os limites máximos de emissão de poluentes do
ar (padrões de emissão) para processos de combustão em fontes fixas de poluição.
São indicadas as áreas onde são expressos os limites máximos de emissão para partículas
totais e dióxidos de enxofre (SO2), divididas em:
•
•
•
Classe I: áreas de preservação, lazer e turismo, tais como Parques Nacionais e
Estaduais, Reservas e Estações Ecológicas, Estâncias Hidrominerais e Hidrotermais.
Classe II: áreas onde o nível de deterioração da qualidade do ar seja limitado pelo
padrão secundário de qualidade.
Classe III: áreas de desenvolvimento onde o nível de deterioração da qualidade do ar
é limitado pelo padrão primário de qualidade.
De acordo com esta Resolução, o Empreendimento se enquadra na Classe III, onde
deverão ser mantidos os padrões primários de qualidade do ar.
Resolução CONAMA n.º 006, de 31/08/93 – estabelece prazo para os fabricantes e
empresas de importação de veículos automotores disporem de procedimentos e infraestrutura para divulgação de informações.
57
A resolução prevê que num prazo de 90 dias a partir da sua publicação, de procedimentos e
infra-estrutura para divulgação sistemática, ao público em geral, de recomendações e
especificações de calibração, regulagem e manutenção do motor, dos sistemas de
alimentação de combustível, de ignição, de carga elétrica, de partida, de arrefecimento, de
escapamento e sempre que aplicável, dos componentes de sistemas de controle de
emissão de gases, partículas e ruído.
Resolução CONAMA n.º 008, de 31/08/93 – complementa a Resolução CONAMA n.º
018/86, que institui o PROCONVE e estabelece limites máximos de emissão de poluentes
para os motores destinados a veículos pesados novos nacionais e importados.
Define também que fica a critério do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis – IBAMA a dispensa parcial ou totalmente das exigências contidas na
Resolução, dos veículos e motores para aplicações especiais que não possam ser utilizados
para o transporte urbano e/ou rodoviários, bem como os movidos por combustíveis
alternativos ao Diesel, à gasolina e ao álcool, como forma de incentivar o desenvolvimento
de opções de baixo potencial poluidor.
Resolução CONAMA nº 009, de 31/08/93 – Estabelece definições e torna obrigatório o
recolhimento e destinação adequada de todo o óleo lubrificante usado ou contaminado.
Os Art. 2º e 3º especificam:
Art. 2º Todo o óleo lubrificante usado ou contaminado será, obrigatoriamente, recolhido e
terá uma destinação adequada, de forma a não afetar negativamente o meio ambiente.
Art. 3º Ficam proibidos:
I - quaisquer descartes de óleo usados em solos, águas superficiais, subterrâneas, no mar
territorial e em sistemas de esgoto ou evacuação de águas residuais;
II - qualquer forma de eliminação de óleos usados que provoque contaminação atmosférica
superior ao nível estabelecido na legislação sobre proteção do ar atmosférico (PRONAR);
Resolução CONAMA nº 016, de 13/12/95 – Complementa as Resoluções CONAMA nº
008/93 e nº 018/86, que institui, em caráter nacional, o Programa de Controle da Poluição do
Ar por Veículos Automotores - PROCONVE, estabelecendo limites máximos de emissão de
poluentes para os motores destinados a veículos pesados novos, nacionais e importados,
determinando homologação e certificação de veículos novos do ciclo Diesel quanto ao
índice de fumaça em aceleração livre.
Em especial, o Art. 1º define:
Art. 1° Em complemento à Resolução CONAMA n° 08/93, a partir de 1° de janeiro de 1996,
os motores novos do ciclo Diesel para aplicações em veículos leves ou pesados, devem ser
homologados e certificados quanto ao índice de fumaça (opacidade) em aceleração livre,
através do procedimento de ensaio descrito na Norma NBR 13037 - Gás de Escapamento
Emitido por Motor Diesel em Aceleração Livre - Determinação da Opacidade, em
conformidade com os limites definidos no § 1° e § 2° deste Artigo.
§ 1° Os veículos que atendam às exigências da Fase II, definida na Resolução n° 08/93 do
CONAMA, devem ser certificados mediante a declaração pelo fabricante, do respectivo
índice de fumaça (opacidade) em aceleração livre a ser utilizado como parâmetro da
58
regulagem de motores e avaliação do estado de manutenção do veículo nos Programas de
Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M.
§ 2° Para os veículos que atendam à Fase III, definida na Resolução 08/93 do CONAMA, os
limites de fumaça em aceleração livre, a serem atendidos nas condições atmosféricas de
referência.
4.11 Controle de Ruídos
Resolução CONAMA nº 001, de 08/03/90 – Dispõe sobre critérios e padrões de emissão de
ruídos das atividades industriais.
I - A emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais,
sociais ou recreativas, inclusive as de propaganda política. obedecerá, no interesse da
saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidas nesta
Resolução.
II - São prejudiciais à saúde e ao sossego público, para os fins do item anterior aos ruídos
com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela norma NBR 10.152 - Avaliação do
Ruído em Áreas Habitadas, visando o conforto da comunidade, da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT.
III - Na execução dos projetos de construção ou de reformas de edificações para atividades
heterogêneas, o nível de som produzido por uma delas não poderá ultrapassar os níveis
estabelecidos pela NBR l0.152 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, visando o conforto
da comunidade, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
IV - A emissão de ruídos produzidos por veículos automotores e os produzidos no interior
dos ambientes de trabalho, obedecerão às normas expedidas, respectivamente, pelo
Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, e pelo órgão competente do Ministério do
Trabalho.
V - As entidades e órgãos públicos (federais, estaduais e municipais) competentes, no uso
do respectivo poder de política, disporão de acordo com o estabelecido nesta Resolução,
sobre a emissão ou proibição da emissão de ruídos produzidos por quaisquer meios ou de
qualquer espécie, considerando sempre local, horários e a natureza das atividades
emissoras, com vistas a compatibilizar o exercício das atividades com a preservação da
saúde e do sossego público.
VI - Para os efeitos desta Resolução, as medições deverão ser efetuadas de acordo com a
NBR 10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, visando o conforto da comunidade,
da ABNT.
VII - Todas as normas reguladoras da poluição sonora, emitidas a partir da presente data,
deverão ser compatibilizadas com a presente Resolução.
Resolução CONAMA nº 252, de 07/01/99 – Estabelece, para os veículos rodoviários
automotores, inclusive veículos encarroçados, complementados e modificados, nacionais ou
importados, limites máximos de ruído nas proximidades do escapamento, para fins de
inspeção obrigatória e fiscalização de veículos em uso.
Art. 1º - Estabelecer, para os veículos rodoviários automotores, inclusive veículos
encarroçados, complementados e modificados, nacionais ou importados, limites máximos de
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ruído nas proximidades do escapamento, para fins de inspeção obrigatória e fiscalização de
veículos em uso.
§ 1º - Para veículos nacionais ou importados, do ciclo Otto, que atendam aos limites
máximos de ruído em aceleração estabelecidos nas Resoluções nºs 2/93 e 8/93 do
Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, o limite máximo de ruído para fins de
inspeção obrigatória e fiscalização é o ruído emitido por veículos automotores na condição
parado, declarado pelo fabricante ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis - IBAMA, conforme art. 20, § 6º da Resolução CONAMA no 8/93 ou art.
1º, § 6º da Resolução CONAMA nº 2/93, dependendo da categoria de veículo.
§ 2º - Para veículos nacionais ou importados, do ciclo Diesel, são válidas as mesmas
exigências estabelecidas no § 1º deste artigo, para os veículos do ciclo Otto, entretanto,
sendo somente aplicáveis aos modelos produzidos a partir de 1º de janeiro de 1999.
§ 3º - Para os modelos de veículos do ciclo Otto, que não atendam aos limites máximos de
ruído em aceleração estabelecidos nas Resoluções CONAMA nºs 2 e 8, de 1993 e para os
modelos de veículos do ciclo Diesel produzidos até 31 de dezembro de 1998, são
estabelecidos os limites máximos de ruído emitidos por veículos automotores na condição
parado, conforme TABELA 1, constante na Resolução citada.
.....
Art. 5º Independentemente do nível de ruído medido, o motor, o sistema de escapamento, o
sistema de admissão de ar, encapsulamentos, barreiras acústicas e outros componentes do
veículo que influenciam diretamente na emissão de ruído do veículo, não deverão
apresentar avarias ou estado avançado de deterioração.
4.12 Espaços Legalmente Protegidos
A Constituição Federal, de 1988, impõe ao Poder Público o dever de definir, em todas as
unidades da Federação, espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente
protegidos, sendo a alteração e a supressão permitidas somente através de lei, vedada
qualquer utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção (Art. 225, parágrafo 1º, inciso III).
O objetivo desta norma constitucional é a delimitação, em cada Estado e Distrito Federal,
das áreas de relevância ecológica, quer constituam bens de propriedade privada, quer bens
de domínio público, para que fiquem sujeitas a um regime jurídico de interesse público pela
relevância dos atributos naturais de que se revestem, postulando proteção especial.
Nesse aspecto, a Lei Federal n.º 7.804, de 18/07/89, deu nova redação ao inciso VI do Art.
9º, da Lei Federal n.º 6.938/81, para incluir os espaços territoriais especialmente protegidos
pelo Poder Público Federal, Estadual e Municipal como instrumentos da Política Nacional do
Meio Ambiente, exemplificando, como tais, as áreas de proteção ambiental, as áreas de
relevante interesse ecológico e as reservas extrativistas.
No Art. 294, da Lei Orgânica do Distrito Federal é vetada a implantação de aterros sanitários
próximos a rios, lagos, lagoas e demais fontes de recursos hídricos, respeitando o
afastamento mínimo a ser conferido pelo órgão ambiental do Distrito Federal.
O mesmo diploma legal determina no Art. 295, que para as unidades de conservação, os
parques, as praças, o conjunto urbanístico de Brasília, objeto de tombamento e Patrimônio
Cultural da Humanidade são espaços territoriais especialmente protegidos e sua utilização
far-se-á na forma da lei.
60
A Política Ambiental do Distrito Federal (Lei Distrital n.º 041/89) expressa que cabe ao
Distrito Federal, mobilizar e coordenar suas ações e recursos humanos, financeiros,
materiais, técnicos e científicos, bem como a participação da população na consecução dos
objetivos estabelecidos nesta Lei, controlando a ocupação e o uso dos espaços territoriais,
de acordo com suas limitações e condicionantes ecológicas e ambientais (inciso II, do Art.
6º).
Espaços de Preservação e Servidão
Os espaços de preservação legal relacionados às faixas de proteção de lagos, nascentes e
cursos d’água, às faixas de servidão e topos de morros são estabelecidos no Código
Florestal – Lei Federal n.º 4.771/65. Esses espaços variam de caso a caso, estando
discriminados no referido diploma legal.
O estabelecimento de parâmetros, definições e limites referentes às Áreas de Preservação
Permanente é objeto da Resolução CONAMA nº 303, de 20/03/2002.
Na Resolução é definida como Área de Preservação Permanente a área situada ao redor de
nascente ou olho d`água, ainda que intermitente, com raio mínimo de cinqüenta metros de
tal forma que proteja, em cada caso, a bacia hidrográfica contribuinte (art. 3º, inciso II).
Com a Resolução em comento, a Resolução CONAMA nº 004, de 18/09/85 foi revogada.
Unidades de Conservação
Lei Federal nº 9.985, de 18/07/2000 - Institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação da Natureza – SNUC
De acordo com o Art. 7º, da Lei Federal n.º 9.985, de 18/07/2000, que institui o Sistema
Nacional de Unidades de Conservação – SNUC, as Unidades de Conservação são “espaços
territoriais com características naturais relevantes, incluindo seus recursos ambientais e as
águas jurisdicionais, legalmente instituídos pelo Poder Público, com objetivos de
conservação e limites definidos, sob regime especial de administração, às quais se aplicam
garantias adequadas de proteção”.
Além da reclassificação das diversas categorias de conservação, a Lei traz inovações em
vários aspectos, sendo aqui relevantes os que dizem respeito:
• à participação social na criação e gestão das unidades de conservação;
• ao justo tratamento das populações tradicionais que habitam as áreas protegidas,
indenizando-as, oferecendo-lhes alternativas de subsistência ou adaptando seus
processos produtivos ao uso sustentável dos recursos naturais;
• à regularização fundiária, excluindo indenizações desnecessárias.
A Lei n.º 9.985/2000 e o Decreto n.º 4.430, de 22 de agosto de 2002, que a regulamentou,
determinam o estabelecimento de normas para a ocupação e uso dos recursos da zona de
amortecimento e dos corredores ecológicos das unidades de conservação.
As Unidades de Conservação classificam-se, quanto ao uso, em dois grupos: Unidades de
Proteção Integral e Unidades de Uso Sustentável.
As Unidades de Proteção Integral têm por objetivo básico preservar a natureza, sendo
admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, ou seja, atividades educacionais,
61
científicas e recreativas. Portanto, estas unidades estão totalmente vedadas à exploração
dos recursos naturais. Neste grupo encontram-se as seguintes categorias de unidades de
conservação: Estação Ecológica; Reserva Ecológica; Reserva Biológica; Parque Nacional;
Monumento Natural e Refúgio de Vida Silvestre.
O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da
natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais, estabelecendo
modelos de desenvolvimento. Este grupo é composto pelas seguintes categorias de
unidades de conservação: Área de Proteção Ambiental (APA); Área de Relevante Interesse
Ecológico (ARIE); Floresta Nacional (FLONA); Reserva Extrativista (RESEX); Reserva de
Fauna; Reserva de Desenvolvimento Sustentável e Reserva Particular do Patrimônio
Natural (RPPN).
A área proposta pela TERRACAP está fora da área delimitada pelo Zoneamento da Reserva
da Biosfera, cujos limites foram definidos pela Lei Distrital n.º 742, de 28/07/94.
Resolução CONAMA nº. 13, de 06/12/90.
Segundo o Art. 2º da Resolução CONAMA n° 13/90, nas áreas circundantes das Unidades
de Conservação, num raio de dez quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota,
deverá ser obrigatoriamente licenciada pelo órgão ambiental competente.
O parágrafo único do citado artigo assim menciona: “O licenciamento a que se refere o
caput deste artigo só será concedido mediante autorização do órgão responsável pela
administração da Unidade de Conservação”.
Na mesma linha, a Lei Federal n.º 9.985, de 18/07/2000, que institui o Sistema Nacional de
Unidades de Conservação da Natureza (SNUC), no Art. 36, parágrafo 3°, estabelece:
“Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de
amortecimento, o licenciamento a que se refere o caput deste artigo só poderá ser
concedido mediante autorização do órgão responsável por sua administração”.
Resolução CONAMA 10, de 14 de dezembro de 1988 – Regulamenta as Áreas de
Proteção Ambiental – APAs.
As Áreas de Proteção Ambiental – APAs são unidades de conservação, destinadas a
proteger e conservar a qualidade ambiental e os sistemas naturais ali existentes, visando a
melhoria da qualidade de vida da população local e também objetivando a proteção dos
ecossistemas regionais.
As atividades antrópicas realizadas nas APAs são regulamentadas por esta Resolução,
cabendo ressaltar, entre outras, as determinações dos artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º e 9º:
Todas as APAs deverão ter zona de vida silvestre, nas quais poderá ser admitido o uso
moderado e auto sustentado da biota, regulado de modo a assegurar a manutenção dos
ecossistemas naturais.
Art. 5º. Nas APAs onde existam ou possam existir atividades agrícolas ou pecuárias,
haverá Zona de Uso Agropecuário, nas quais serão proibidos ou regulados os usos ou
práticas capazes de causar sensível degradação do meio ambiente.
§1º. Para efeitos desta Resolução, não é admitida nessas zonas a utilização de agrotóxicos
e outros biocidas que ofereçam riscos sérios na sua utilização, inclusive no que se refere ao
62
seu poder residual. A Secretaria Especial do Meio Ambiente – SEMA relacionará as classes
de agrotóxicos de uso permitido nas APAs.
§2º. O cultivo da terra será feito de acordo com as práticas de conservação do solo
recomendadas pelos órgãos oficiais de extensão agrícola.
§3º. Não será admitido o pastoreio excessivo, considerando-se como tal aquele capaz de
acelerar sensivelmente os processos de erosão.
Art. 6º. Não são permitidas nas APAs as atividades de terraplanagem, mineração, dragagem
e escavação que venham a causar danos ou degradação do meio ambiente e/ou perigo
para pessoas ou para a biota.
...
Art. 8º. Nenhum projeto de urbanização poderá ser implantado numa APA, sem prévia
autorização de sua entidade administradora, que exigirá:
•
•
•
•
•
•
Adequação com o zoneamento ecológico-econômico da área;
Implantação de sistema de coleta e tratamento de esgoto;
Sistema de vias públicas sempre que possível e curvas de nível e rampas suaves de
águas pluviais;
Lotes de tamanho mínimo suficiente para o plantio de árvores em pelo menos 20%
(vinte por cento) da área do terreno;
Programação de plantio de áreas verdes com o uso de espécies nativas;
Traçado de ruas e lotes comercializáveis com respeito à topografia com inclinação
inferior a 10%.
Art. 9º. Nos loteamentos rurais, os mesmos deverão ser previamente aprovados pelo INCRA
e pela entidade administradora das APAs.
Parágrafo único. A entidade administradora da APA poderá exigir que a área que seria
destinada, em cada lote, à reserva legal para a defesa da floresta nativa e áreas naturais,
fique concentrada num só lugar, sob a forma de condomínio formado pelos proprietários dos
lotes.
Com relação aos limites de 10% de declividade, entre urbanistas, arquitetos, geólogos e
ambientalistas existe consenso de que é possível flexibilizar sem prejuízos ou riscos
ambientais, a alínea “f” do artigo 8º da Resolução CONAMA 10/88, estabelecendo para o
traçado de ruas e lotes declividades inferiores a 15%, ao invés dos atuais 10%. Nas áreas
com declividades entre 15% e 20% poderiam ser admitidos parcelamentos se o
empreendedor apresentar soluções técnicas para implantação das edificações que garanta
a segurança contra deslizamentos de terra e erosão.
4.13 Políticas e Gestão Ambiental
4.13.1 Sistema Federal de Gestão Ambiental
A regularização ambiental de obras e empreendimentos se dá por meio de licenciamentos e
autorizações, outorgados pelos órgãos competentes na condução do processo de
licenciamento, assim como pelos órgãos responsáveis pelo controle dos padrões de
qualidade ambiental, no âmbito federal, estadual, distrital e municipal, ficando, da mesma
forma, sujeitos à fiscalização desses mesmos órgãos, nas respectivas áreas de atuação, a
constatação de práticas de infrações e imposição de penalidades previstas na legislação
pertinente.
63
Lei Federal n.º 6.938, de 31/08/81 - Dispõe sobre a Política Nacional de Meio Ambiente,
seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, tendo sido regulamentada pelo Decreto
Federal n.º 88.351, de 01/06/83, vindo a ser revisada e atualizada pelas Leis Federais nos
7.804, de 18/07/89 e 8.028, de 12/04/90. Atualmente encontra-se regulamentada pelo
Decreto Federal n.º 99.274, de 06/06/90, foi alterada pela Lei n.º 10.165/2000.
Estabelece, dentre outros, como instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, o
licenciamento das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras, a avaliação de impactos,
o zoneamento ambiental e o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental.
De acordo com o disposto nos Artigos 6º, 7º e 8º da Lei Federal n.º 6.938/81, alterada pela
Lei n.º 10.165/2000, as ações relativas ao licenciamento, às autorizações, às concessões e
às permissões relacionadas à fauna, à flora e ao controle ambiental são de competência
exclusiva dos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente.
4.13.2 Sistema Distrital de Gestão Ambiental
Lei Distrital n.º 041, de 13/09/89 - Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal.
Art. 11 – Na análise de projetos de uso, ocupação e parcelamento do solo, a Secretaria do
Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, no âmbito de sua competência deverá manifestar-se,
dentre outros, necessariamente sobre os seguintes aspectos:
.....
VI – proteção do solo, da fauna, da cobertura vegetal e das águas superficiais,
subterrâneas, fluentes, emergentes e reservadas;
.....
VIII – coleta, tratamento e disposição final de esgotos e resíduos sólidos;
......
Art. 13 – É vedado o lançamento no meio ambiente de qualquer forma de matéria, energia,
substância ou mistura de substância, em qualquer estado físico, prejudiciais ao ar
atmosférico, ao solo, ao subsolo, às águas, à fauna e aa flora, ou que possam torná-lo:
I – impróprio, nocivo ou incômodo ou ofensivo à saúde;
II – inconveniente, inoportuno ou incômodo ao bem-estar público;
III – danoso aos materiais, prejudicial ao uso, gozo e segurança da propriedade.
Art. 15 - Para a instalação de obra ou atividade potencialmente poluidora que possa causar
significativa degradação ambiental a ser efetuada por equipe multidisciplinar, independente
do requerente do licenciamento e do órgão público licenciador, sendo obrigatória a
informação adequada e a posterior audiência pública convocada com o prazo mínimo de
quinze dias de antecedência, através de edital, pelos órgãos públicos e privados de
comunicação.
Parágrafo único - A equipe multidisciplinar bem como cada um dos seus membros, deverão
ser cadastrados na Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.
Art. 16 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e
atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente
poluidores, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar
degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento da Secretaria do Meio
Ambiente, Ciência e Tecnologia, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
64
Art. 17 – Os estabelecimentos e todos os responsáveis pelas atividades previstas no artigo
anterior são obrigados a implantar sistema de tratamento de efluentes e a promover todas
as demais medidas necessárias para prevenir ou corrigir os inconvenientes e danos
decorrentes da poluição.
.....
Art. 21 – Os serviços de saneamento básico, tais como os de abastecimento de água,
drenagem pluvial, coleta, tratamento e disposição final de esgotos e de controle da
Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia, sem prejuízo daquele exercido por
outros órgãos competentes, devendo observar o disposto nesta Lei, seu regulamento e
normas técnicas.
Parágrafo único – A construção, reconstrução, reforma, ampliação e operação de sistemas
de saneamento básico dependem de prévia aprovação dos respectivos projetos pela
secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia.
Art. 29 – A coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo processar-se-ão em
condições que não tragam malefícios ou inconvenientes à saúde, ao bem-estar público ou
ao meio ambiente.
§1º - Fica expressamente proibido:
I – deposição de lixo em locais inapropriados, em áreas urbanas ou rurais;
II – a incineração e a disposição final de lixo a céu aberto;
III – a utilização de lixo “in natura” para alimentação de animais e adubação orgânica;
IV – o lançamento de lixo em água de superfície, sistemas de drenagem de águas pluviais,
poços, cacimbas e áreas erodidas.
§2º - É obrigatória a incineração de lixo hospitalar, bem como sua adequada coleta e
transporte, sempre obedecidas as normas técnicas pertinentes.
§3º - A Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia poderá estabelecer zonas
urbanas onde a seleção do lixo deverá ser necessariamente efetuada em nível domiciliar.
.....
Art. 32 – Sem prejuízo de outras licenças exigidas em lei, estão sujeitos à aprovação da
Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia os projetos de construção, reconstrução,
reforma e ampliação de edificações destinadas a:
......
II – atividades que produzam resíduos de qualquer natureza, que possam contaminar
pessoas ou poluir o meio ambiente;
III – indústria de qualquer natureza;
No Título V – Das Infrações e Respectivas Sanções, Capítulo I – Das Infrações e
Penalidades, o art. 55 determina.
Art. 55 – São infrações ambientais:
XII – emitir ou despejar efluentes ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, causadores de
degradação ambiental, em desacordo com o estabelecimento na legislação e normas
complementares.
65
Decreto Distrital nº 12.960, de 28/12/90 – Regulamenta a Lei Distrital nº 041/89.
Art. 40 - Ficam sob o controle da SEMATEC as atividades industriais, comerciais, de
prestação de serviço e outras fontes de qualquer natureza que produzam ou possam
produzir alteração adversa às características do meio ambiente.
Art. 41 - A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e
atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente
poluidoras, bem como, os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar
degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento da SEMATEC, sem prejuízo de
outras licenças legalmente exigíveis.
Art. 42 – Os estabelecimentos e todos os responsáveis pelas atividades previstas no artigo
anterior são obrigados a implantar sistema de tratamento de efluentes e a promover todas
as demais medidas necessárias para prevenir ou corrigir os inconvenientes e danos
decorrentes da poluição.
Na Seção III - Do processo de Licenciamento de Parcelamento do Solo, o art. 54 observa:
Art. 54 - Compete à SEMATEC, nos termos do artigo 9º, § 1º, II, da Lei n.º 41, de 13/09/89,
independentemente de outras licenças cabíveis, aprovar e fiscalizar a implantação de
distritos, setores e instalações para fins industriais e parcelamento de solo de qualquer
natureza, bem como, atividades que utilizem recursos ambientais renováveis e nãorenováveis.
Dispõe a referida Lei que a Política Ambiental do Distrito Federal tem por objetivo, entre
outros, possibilitar a utilização adequada do espaço territorial e dos recursos hídricos
destinados para fins urbanos e rurais, mediante uma criteriosa definição de uso e ocupação,
normas de projetos, implantação, construção e técnicas ecológicas de manejo, conservação
e preservação, bem como o tratamento e disposição final de resíduos e efluentes de
qualquer natureza (Art. 3º, inciso V).
Para tanto, deve definir e controlar a ocupação e uso dos espaços territoriais de acordo com
suas limitações e condicionantes ecológicas e ambientais (Art. 6º, inciso II), bem como
adotar todas as medidas legais e administrativas necessárias à proteção do meio ambiente
e à prevenção da degradação ambiental, de qualquer origem e natureza (Art. 9º, caput).
Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08/06/93
A Lei Orgânica do Distrito Federal, de 08/06/93, determina no Art. 289, o seguinte:
Art. 289 - Cabe ao Poder Público, na forma da lei, exigir a realização de estudo prévio de
impacto ambiental para construção, instalação, reforma, recuperação, ampliação e operação
de empreendimentos ou atividades potencialmente causadoras de significativa degradação
ao meio ambiente, ao qual se dará publicidade, ficando à disposição do público por no
mínimo trinta dias antes da audiência pública obrigatória.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, define ainda no Capítulo XI – Do Meio Ambiente, o
seguinte:
Art. 293. O processamento, controle, e destinação de resíduos rurais e urbanos obedecerão
a normas previstas na legislação local de proteção ambiental, sem prejuízo dos demais
dispositivos legais incidentes.
66
§ 1º - O Poder Público implementará política setorial com vistas à coleta seletiva, transporte,
tratamento e disposição final de resíduos urbanos, com ênfase nos processos que envolvam
sua reciclagem.
§ 2º - É vedado, no território do Distrito Federal, lançar esgotos hospitalares, industriais,
residenciais e de outras fontes, diretamente em cursos ou corpos d’água, sem prévio
tratamento.
§ 3º - Cabe ao Poder Público regulamentar a permissão para uso dos recursos naturais
como via de esgotamento dos dejetos citados no § 2º, após convenientemente tratamento,
controle e avaliação dos teores poluentes.
Art. 294 - É vedado a implantação de aterros sanitários próximos a rios, lagos e demais
fontes de recursos hídricos, respeitado o afastamento mínimo definido, em cada caso
específico, pelo órgão ambiental do Distrito Federal.
Art. 295 - As unidades de conservação, os parques, as praças, o conjunto urbanístico de
Brasília, objeto de tombamento e Patrimônio Cultural da Humanidade, bem como os demais
bens imóveis de valor cultural, são espaços territoriais especialmente protegidos e sua
utilização far-se-á na forma da lei.
.....
§ 3º - Nas unidades de conservação do Distrito Federal, criadas com a finalidade de
preservar a integridade de exemplares dos ecossistemas que possuam características
naturais peculiares ou abriguem exemplares raros da biota regional, é vedado qualquer
atividade ou empreendimento público ou privado que degrade ou altere as características
naturais.
Lei n.º 1869, de 21/01/98 – Dispõe sobre os instrumentos de avaliação de impacto
ambiental no Distrito Federal e dá outras providências.
A aprovação da Emenda à Lei Orgânica n.º 22, de 18/12/97, possibilitou a implementação
dos instrumentos intermediários de avaliação ambiental para o DF, de forma que o
Executivo Distrital sancionou a Lei Distrital n.º 1.869, de 21/01/98.
Por este diploma legal foram definidos os seguintes instrumentos:
Art. 1º - A avaliação do impacto ambiental de empreendimentos, atividades e projetos no
Distrito Federal, prevista no art. 289, § 6º, da Lei Orgânica do Distrito Federal, far-se-á
mediante a exigência pelo poder público dos seguintes instrumentos:
I - estudo prévio de impacto ambiental - EPIA;
II - relatório de impacto de vizinhança - RIVI;
III - relatório de impacto ambiental complementar - RIAC;
IV - relatório de impacto ambiental prévio - RIAP.
Art. 2º - A exigência de elaboração de instrumento específico será decidida pelo órgão
ambiental do Distrito Federal, de acordo com as características de cada caso, respeitada a
legislação vigente.
A Gestão Ambiental do Distrito Federal vem sendo implementada e executada, até 2006,
pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMARH, segundo o que reza a
Política Ambiental do Distrito Federal, consubstanciada na Lei Distrital n.º 041/89.
67
Na citada Lei estão estabelecidos os princípios da multidisciplinaridade no trato das
questões ambientais, a participação comunitária, a compatibilização com as políticas
ambientais nacional e regional, a unidade na política e na sua gestão, sem prejuízo da
descentralização de ações, a compatibilização entre as políticas setoriais e demais ações de
governo, a continuidade, no tempo e no espaço, das ações básicas de gestão ambiental,
informação e divulgação obrigatória e permanente de dados e condições ambientais.
Um dos principais instrumentos de gestão ambiental é o licenciamento ambiental que busca
identificar, caracterizar e prognosticar o desenvolvimento de atividades e estabelecimentos
utilizadores de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidores,
bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação
ambiental, os quais dependerão do prévio licenciamento, sem prejuízo de outras licenças
legalmente exigíveis.
A regularização de empreendimentos, atividades ou obras está condicionada ao
recebimento de uma autorização, de termos de compromisso ou de licença ambiental,
estando também sujeita à fiscalização do órgão licenciador, que em última análise, verifica a
prática de infrações cometidas, avalia o dano causado e impõe a penalidade julgada
necessária e prevista na Lei em vigor, buscando corrigir ou mesmo sanar os danos
eventualmente causados ou a correção do processo administrativo de licenciamento
ambiental.
4.13.3 Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal
Lei Distrital n.º 041/89 - define o Conselho de Política Ambiental do Distrito Federal, no Art.
41, como sendo o órgão colegiado de deliberação coletiva de 2º grau, vinculado ao Gabinete
Civil do Governador do Distrito Federal, cuja composição, organização, competência e
funcionamento pelo Poder Executivo, obedecem a critérios mínimos estabelecidos nesta Lei.
As competências do Conselho de Meio Ambiente do Distrito Federal estão estabelecidas no
Art. 42, dentre as quais se incluem:
I – aprovar a política ambiental do Distrito Federal e acompanhar sua execução,
promovendo reorientações quando entender necessárias;
II – definir áreas prioritárias de ação governamental relativa ao meio ambiente, visando a
preservação e melhoria da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico no Distrito Federal;
III – definir a ocupação e uso dos espaços territoriais de acordo com suas limitações e
condicionantes ecológicas e ambientais.
A esse respeito, o Decreto Distrital n.º 12.094, de 26/12/89, aprova o Regimento do
Conselho de Política Ambiental do Distrito Federal.
A Gestão Ambiental, no caso das unidades de conservação, também é implementada,
segundo o Decreto Distrital nº 11.122, de 10/06/88, que cria o Conselho Superior das
Unidades de Conservação e Áreas Administradas pelo Governo do Distrito Federal.
4.13.4 Licenciamento Ambiental
O licenciamento ambiental é um procedimento administrativo qualificado como um dos
instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, através do qual a Administração
Pública controla e fiscaliza as ações dos administrados, impondo-lhes, quando necessário, a
elaboração dos estudos de impacto ambiental, para a expedição das licenças ambientais.
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Tal procedimento é disciplinado por normas federais, estaduais, municipais e distritais,
apontando, assim, as etapas a serem seguidas pelos administrados, quando do
licenciamento de empreendimentos ou atividades que possam causar significativa
degradação ambiental. Etapa importante a ser cumprida diz respeito à realização dos
estudos de impacto ambiental.
Um dos objetivos do estudo de impacto ambiental, de acordo com o disposto no Art. 225 da
Constituição Federal/88, é controlar o desenvolvimento de atividades ou obras capazes de
degradar o meio ambiente.
Lei Federal nº 6.938, de 31/08/81 – Institui a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins
e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências.
Art. 1º - Esta lei, com fundamento nos incisos VI e VII do art. 23 e no art. 235 da
Constituição Federal, estabelece a Política Nacional de Meio Ambiente, seus fins e
mecanismos de formulação e aplicação, constitui o Sistema Nacional do Meio Ambiente
(SISNAMA) e institui o Cadastro de Defesa Ambiental.
.......
Art. 10 – A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos e
atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente
poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental,
dependerão de prévio licenciamento do órgão estadual competente, integrante do Sistema
Nacional do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, e caráter supletivo,
sem prejuízo de outras licenças exigíveis.
.......
Art. 17 – Fica instituído, sob a administração do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis – IBAMA:
.......
II – Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de
Recursos Ambientais, para registro obrigatório de pessoas físicas ou jurídicas que se
dedicam a atividades potencialmente poluidoras e/ou à extração, produção, transporte e
comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de
produtos e subprodutos da fauna e flora.
Decreto Federal nº 99.274, de 2/12/90 – Regulamenta a Lei nº 6.902, de 27 de abril de
1981 e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõem, respectivamente sobre a
criação de Estações Ecológicas e Áreas de Proteção Ambiental e a Política Nacional do
Meio Ambiente, e dá outras providências.
O Capítulo IV – Do Licenciamento das Atividades, expressa:
Art. 17 – A construção, instalação, ampliação e funcionamento de estabelecimentos de
atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente
poluidores, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar
degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão estadual competente
integrante do SISNAMA, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
Para tanto, nos termos da Política Nacional do Meio Ambiente vigente, tanto no âmbito
federal como distrital, cumpre ao Poder Público exigir e acompanhar a elaboração dos
estudos de impacto ambiental, que deverão ser apresentados pelos empreendedores para
licenciamento de seus projetos junto ao órgão ambiental competente.
69
A noção de impacto ambiental é fundamental para a sua avaliação, tendo em vista a
abordagem metodológica, a abrangência dos estudos e até mesmo a utilização de seus
resultados.
Assim, a legislação federal define impacto ambiental como sendo qualquer alteração das
propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma
de matéria ou energia resultante das atividades humanas, que, direta ou indiretamente,
afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; atividades sociais e econômicas;
a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos recursos
ambientais (Art. 1º, Resolução CONAMA n.º 01/86).
Resolução CONAMA n.º 01, de 23/01/86 - Normatiza a elaboração do EIA/RIMA, indicando
numa lista sumarizada, alguns empreendimentos como passíveis de serem licenciados
ambientalmente e para tanto, registrando a necessidade de ser apresentado EIA/RIMA.
Para tanto, o Art. 2º indica que dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e
respectivo Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, a serem submetidos à apreciação do
órgão estadual competente, e do IBAMA em caráter supletivo, o licenciamento de atividades
modificadoras do meio ambientes, como no caso deste relatório que estuda a qualidade
ambiental na área das ocupações irregulares nas bordas da cidade da Ceilândia.
Resolução CONAMA n.º 013, de 06/12/90 - Regulamenta a questão de atividades em
áreas circundantes às unidades de conservação:
Art.1º - O órgão responsável por cada Unidade de Conservação juntamente com os órgãos
licenciadores e de meio ambiente, definirá as atividades que possam afetar a biota das
Unidades de Conservação.
Art.2º - Nas áreas circundantes das Unidades de Conservação, num raio de dez
quilômetros, qualquer atividade que possa afetar a biota, deverá ser obrigatoriamente
licenciada pelo órgão ambiental competente.
Parágrafo Único – O licenciamento a que se refere o caput deste artigo só será concedido
mediante autorização do órgão responsável pela administração da Unidade de
Conservação.
Assim, com base nos diploma legal registrado acima, é necessária a manifestação dos
órgãos gestores das Unidades de Conservação situadas num raio de 10 km.
Resolução CONAMA n.º 237/97 – considerando-se a necessidade de revisão no sistema
de licenciamento ambiental, nesta resolução são definidos critérios, procedimentos, prazos e
empreendimentos que têm obrigatoriedade de licenciamento, como atividades minerárias,
atividades industriais, obras civis, turismo, atividades agropecuárias, uso de recursos
naturais, etc.
Para efeito desta Resolução são adotadas definições para os seguintes termos:
•
Licenciamento Ambiental: procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental
competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de
empreendimentos ou atividades que possam causar degradação ambiental;
•
Licença Ambiental: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental competente
estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental;
70
•
Estudos ambientais: são os estudos relacionados à localização, instalação,
operação e ampliação de atividades ou de empreendimentos, apresentados na forma
de relatórios, planos de controle, de manejo ou de recuperação de áreas;
•
Impactos Regionais: são os impactos que afetam o território de dois ou mais
estados.
De acordo com o § 1º do Artigo 2°, estão sujeitos ao licenciamento ambiental os
empreendimentos e as atividades relacionadas no Anexo I desta Resolução, que incluem,
dentre outros, os parcelamentos irregulares do solo, objeto deste EIA/RIMA.
Com a edição da Resolução CONAMA n.º 237, de 19/12/97, que introduz profundas
alterações ao procedimento de licenciamento ambiental regulado pela Resolução CONAMA
n.º 01/86, encontra-se como Anexo 1 da referida Resolução, um rol de atividades ou
empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental.
Assim, o Art. 2º, da Resolução CONAMA n.º 237/97, estabelece que “a localização,
instalação, ampliação, modificação e operação de empreendimentos e atividades
utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, bem
como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental,
dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental competente, sem prejuízo de outras
licenças exigíveis”.
Após apresentar a lista das atividades e empreendimentos sujeitos ao licenciamento, o
Anexo 1 esclarece que caberá ao órgão ambiental competente definir os critérios de
exigibilidades, o detalhamento e complementação do Anexo 1, levando em consideração as
especificidades, os riscos ambientais, o porte e outras características do empreendimento
ou de atividades.
Portanto, a lista constante do Anexo 1, da Resolução CONAMA n.º 237/97, não é definitiva,
uma vez que poderá estar sujeita a ajustes por parte do órgão ambiental competente.
Por outro lado, com relação à exigência de elaboração de EIA/RIMA, a Resolução não altera
e nem revoga o Art. 2º da Resolução 01/86, mas reforça (Art. 3º) que a licença ambiental
para empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de
significativa degradação do meio ambiente dependerá de prévio estudo de impacto
ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), ao qual darse-á publicidade, garantida a realização de audiências públicas, quando couber, de acordo
com a regulamentação.
No parágrafo único do Art. 3º da Resolução CONAMA nº 237/97, fica claro, mais uma vez, o
poder discricionário do órgão ambiental, pois cabe a ele definir o tipo de estudo ambiental
cabível a cada empreendimento, a saber: o órgão ambiental competente, verificando que
determinada atividade é ou não potencialmente causadora de significativa degradação do
meio ambiente, definirá os estudos ambientais pertinentes ao respectivo processo de
licenciamento.
Ressalta-se que, nos termos do Art.1º, inciso III, da nova Resolução, estudos ambientais
são todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização,
instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como
subsídio para a análise da licença requerida.
Além do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo relatório (RIMA), previstos e
regulamentados em legislação anterior, são estabelecidos outros gêneros de estudos, tais
71
como: Relatório Ambiental; Plano e Projeto de Controle Ambiental; Relatório Ambiental
Preliminar (Resolução SMA/SP n.º 42/94 e Deliberação CONSEMA/SP n.º 06/95 – RAP);
Diagnóstico Ambiental; Plano de Manejo; Plano de Recuperação de Área Degradada –
PRAD (regulamentado pelo Decreto Federal n.º 97.632/89); Análise Preliminar de Risco e
Relatório de Impacto de Vizinhança – RIVI, Relatório de Impacto Ambiental Complementar –
RIAC e Relatório de Impacto Ambiental Preliminar – RIAP, no Distrito Federal.
Assim sendo, a implantação de parcelamento do solo para fins urbanos, de acordo com a
Resolução CONAMA n.º 237/97, depende de licenciamento ambiental e da realização de
estudos de impacto ambiental (Art. 2º, da Resolução CONAMA n.º 001/86).
As licenças ambientais (LP, LI e LO), previstas na Resolução CONAMA n.º 237/97, são de
igual teor e possuem as mesmas características daquelas previstas no Decreto Federal n.º
99.274/90, que regulamentou a Lei n.º 6.938/81 e também na Lei Distrital n.º 041/89.
Prevê-se que o CONAMA definirá, quando necessário, licenças ambientais específicas,
observadas a natureza, características e peculiaridades da atividade ou empreendimento, e
ainda a compatibilização do processo de licenciamento com as etapas de planejamento,
implantação e operação, adaptando para a regra geral, o que já estava previsto no Art. 12
da Resolução CONAMA n.º 06/87, relativa ao licenciamento ambiental das obras de grande
porte.
No caso dos empreendimentos e atividades sujeitos ao Estudo de Impacto Ambiental – EIA,
se verificada a necessidade de nova complementação em decorrência de esclarecimentos já
prestados, o órgão ambiental competente, mediante decisão motivada e com a participação
do empreendedor, poderá formular novo pedido de complementação.
Além de definir claramente os procedimentos e os prazos relativos ao licenciamento
ambiental, a Resolução CONAMA n.º 237/97, sob análise tem o mérito de, formalmente,
facultar ao empreendedor participação mais efetiva e direta na definição dos documentos e
estudos que precedem o licenciamento.
De acordo com a Lei Distrital n.º 041/89, o Sistema de Licenciamento, definido no Art. 40,
ficam sob o controle da SEMARH (hoje extinta, substituída pelo IBRAM – Instituto do Meio
Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal – Brasília Ambiental, criado em 28 de
maio de 2007, por meio da Lei nº 3.984), as atividades industriais, comerciais, de prestação
de serviços e outras fontes de qualquer natureza que produzem ou possam produzir
alterações adversas às características do meio ambiente.
O Art. 41, da mesma Lei, define que a construção, instalação, ampliação e fornecimento de
estabelecimento e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva ou
potencialmente poluidoras, bem como os empreendimentos capazes, sob qualquer forma,
de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento do órgão ambiental,
sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis.
O parágrafo primeiro deste artigo exprime que os pedidos de licenciamento, sua renovação
e respectiva concessão serão publicados no Diário Oficial do Distrito Federal, bem como em
periódico de grande circulação, cabendo as despesas ao requerente do licenciamento. A
decisão, quanto ao pedido de licenciamento ou sua renovação, ocorrerá a partir do 30º
(trigésimo) dia da publicação no Diário Oficial do Distrito Federal (parágrafo segundo),
conforme mencionado no parágrafo anterior.
O inciso XII, do Art. 55, da Lei Distrital nº 041/89, define que são infrações ambientais:
72
XII – emitir ou despejar efluentes ou resíduos sólidos, líquidos ou gasosos, causadores de
degradação ambiental, em desacordo com o estabelecido na legislação e normas
complementares.
A publicidade quanto ao licenciamento ambiental, além de estar regulado na Lei Distrital nº
041/89, é também explicitado nesse diploma legal.
Lei nº 2.530, de 21/02/2000 – Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de placa
contendo informações relativas ao licenciamento ambiental de estabelecimentos e
atividades.
Art. 1°- Nos estabelecimentos e atividades, públicos ou privados, em que seja exigido o
licenciamento ambiental, é obrigatória a instalação de placa contendo, no mínimo, as
seguintes informações:
I - a natureza do empreendimento;
II - o nome ou a razão social do empreendedor;
III - o número de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF ou no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica - CNPJ;
IV - os números da licença ambiental e do respectivo processo de licenciamento;
V - o nome do responsável técnico pelo estudo de avaliação de impacto ambiental, nos
casos em que for exigido, com o número de sua ART - Anotação de Responsabilidade
Técnica.
4.13.5 Competência para Licenciar
De acordo com o disposto no Art. 10º, parágrafo 4º, da Lei Federal n.º 6.938/81 compete ao
IBAMA o licenciamento de atividades ou obras com significativo impacto ambiental, de
âmbito nacional ou regional.
A esse respeito, a Resolução CONAMA n.º 237/97 detalha as competências quanto ao
licenciamento ambiental, nos três níveis – federal, estadual e distrital ou municipal, como
descrito abaixo:
•
ao órgão federal (IBAMA) o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades
com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, tais como:
-
-
•
localizadas ou desenvolvidas conjuntamente no Brasil e em país limítrofe; no
mar territorial; na plataforma continental; na zona econômica exclusiva; em
terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União;
localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais Estados;
cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais do País ou
de um ou mais Estados.
ao órgão ambiental estadual
empreendimentos e atividades:
-
ou
distrital,
o licenciamento
ambiental
dos
localizados ou desenvolvidos em mais de um Município ou em unidades de
conservação de domínio estadual;
73
-
-
•
localizados ou desenvolvidos nas florestas e demais formas de vegetação natural
de preservação permanente relacionadas no Art. 2º do Código Florestal e em
todas as que assim forem consideradas por normas federais, estaduais ou
municipais;
cujos impactos ambientais diretos ultrapassem os limites territoriais de um ou
mais Municípios;
delegados pela União aos Estados ou ao Distrito Federal, por instrumento legal
ou convênio.
ao órgão municipal o licenciamento de empreendimentos e atividades de impacto
ambiental local e daquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento
legal ou convênio.
4.14 Instrumentos de Planejamento Econômico e Social do Distrito
Federal
O Governo do Distrito Federal, após discussão na Câmara Legislativa do Distrito Federal,
sancionou, para os próximos anos, os projetos de lei relativos ao Plano de Desenvolvimento
Econômico e Social – PDES e Plano Plurianual de Investimentos. O Plano de
Desenvolvimento Econômico e Social – PDES atende ao disposto no Art. 165 da Lei
Orgânica, que expressa ser o instrumento que estabelece as diretrizes globais, define os
objetivos e políticas globais e setoriais que orientarão a ação governamental para a
promoção do desenvolvimento sócio-econômico do Distrito Federal, no período de quatro
anos.
A Lei Distrital n.º 3.156, de 21/05/2003, dispõe sobre o Plano de Desenvolvimento
Econômico e Social para o quadriênio 2003-2006.
O Plano Plurianual, Lei Distrital n.º 3.157, de 21/05/2003, atende ao art. 166 da Lei
Orgânica, por outro lado, se dá em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidas
pelo citado PDES.
O PDES 2003-2006 apresenta um conjunto de ações que objetivam uma maior integração
social, melhoria na qualidade de vida, desenvolvimento sustentável e erradicação das
desigualdades como um todo.
O PDES está estruturado em quatro partes, chamadas de Agendas, nas quais pretende-se
desenvolver a base, através da participação dos integrantes de todas as camadas sociais.
As Agendas são:
•
•
•
•
Agenda Social
Agenda de Desenvolvimento Econômico
Agenda de Gestão Pública
Agenda de Infra-estrutura
A Agenda Social tem como principal desafio a realização de ações integradas de combate à
indigência e à pobreza, por meio de políticas que promovam o desenvolvimento humano e a
responsabilidade social.
A Agenda de Desenvolvimento Econômico vincula-se intrinsecamente à busca da justiça
social, às políticas de emprego e renda, habitação, promovendo o crescimento econômico
mediante aumento da competividade, propiciado por programas de incentivos fiscais e
creditícios.
74
A Agenda de Gestão Pública organiza-se em três eixos principais – enfatiza a modernização
institucional, a excelência na prestação de serviços ao cidadão e a melhoria na gestão de
recursos humanos.
A Agenda de Infra-estrutura terá enfoque diferente, para o próximo período, sendo que
muitas e grandes obras darão lugar às intervenções localizadas, decisivas para o êxito das
Agendas Social e de Desenvolvimento Econômico.
A identificação das obras necessárias será feita com o aperfeiçoamento da sistemática do
Governo Itinerante e da análise das reivindicações levadas aos ouvidos das Administrações
Regionais.
As ações previstas são:
Área de Meio Ambiente
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
elaborar planos de manejo e zoneamento ambiental;
estabelecer critérios e normas para a criação, implantação e gestão de unidades de
conservação da natureza;
realizar o zoneamento ecológico-econômico do DF;
implantar corredores ecológicos para restabelecer a conexão entre os núcleos da
reserva da biosfera do cerrado;
proteger mananciais e as reservas de patrimônio genético do cerrado;
acompanhar índices qualitativos e quantitativos dos recursos naturais, mediante
monitoramento ambiental;
implementar o plano de gerenciamento integrado de recursos hídricos;
identificar, recuperar, conservar e preservar as nascentes e olhos d’água e recompor
as matas ciliares;
implementar o programa de gestão de águas subterrâneas;
apoiar, tecnicamente, o desenvolvimento de políticas setoriais integradas, visando a
redução de pressões ambientais sobre o DF;
estimular a participação popular nos órgãos ambientais.
Área de Habitação e Uso do Solo
•
•
•
•
•
•
•
•
destinar novas áreas para as atividades urbanas;
promover a regularização fundiária dos imóveis originários de programas
habitacionais de interesse social;
revisar a legislação urbana;
executar a demarcação e a divisão de terras públicas, visando a extinção de conflitos
fundiários;
realizar a venda das terras rurais públicas regularizadas, a fim de conferir-lhes
função social;
monitorar a ocupação territorial e atualizar a base cartográfica do DF;
Implantar programas habitacionais destinados ao atendimento das cooperativas
habitacionais;
Implantar os Setores Habitacionais - Água Quente e Catetinho.
Área de Saneamento
•
ampliar e melhorar os sistemas de abastecimento de água e esgotos sanitários do
DF, de forma a garantir o atendimento de toda a população;
75
•
•
•
negociar a unificação de tarifas com as empresas concessionárias de água dos
estados e municípios do Entorno;
eliminar o lançamento de esgotos brutos nos mananciais do DF;
pavimentar ruas e realizar obras de drenagem de águas pluviais.
Desta maneira, o que se almeja com o PDES, em última instância, é contribuir ativamente
para a construção da cidadania, promovendo a inserção e a mobilidade social e o respeito à
dignidade da pessoa humana, sendo estes os preceitos que deverão balizar as aspirações
de desenvolvimento pleno e integrado do Distrito Federal.
76
5
PLANOS E PROGRAMAS SETORIAIS
Descreve-se neste segmento do relatório os principais planos e programas que estavam
sendo implementados até o final do ano de 2006, sob a gestão do Governador Joaquim
Roriz, e que têm alguma relação com a área em questão, haja vista que a proposição de
cenários para os “condomínios” Pôr do Sol e Sol Nascente deverá se enquadrar nestes
planos e programas. Ressalte-se que, neste início de 2007, o GDF, agora com a nova
gestão do Governador José Roberto Arruda, ainda não se pronunciou sobre a manutenção,
mudanças ou de criação de novos planos.
A última Pesquisa Nacional de Saneamento Básico, realizada pelo IBGE em 2000,
possibilitou o reconhecimento dos maiores problemas e o balizamento das ações
necessárias para reverter o quadro negativo ainda persistente relacionado à gestão dos
resíduos sólidos no País.
O Brasil, o quinto maior do mundo, é um país de contrastes, caracterizando-se, por um lado,
por altos padrões de desenvolvimento tecnológico em contraposição a bolsões de miséria
absoluta. O Brasil chegou em 2000 a um Índice de Desenvolvimento Humano de 0,769, que
o situa entre os países de nível intermediário de desenvolvimento humano. Entretanto, ainda
existem desigualdades regionais importantes e diferenças marcantes entre os pequenos e
grandes municípios, do ponto de vista das oportunidades de implementação de soluções
para os problemas urbanos, que se refletem de forma expressiva na gestão dos resíduos
sólidos municipais.
Os Serviços de Limpeza Pública no Brasil são de responsabilidade dos municípios de
acordo com a Constituição Brasileira de 1988. Com relação à cobertura e qualidade desses
serviços, constatou-se que 79% dos domicílios são atendidos com coleta de lixo.
Apesar dos dados não permitirem uma aferição qualitativa dos serviços, constata-se a
existência de coleta de lixo e varrição em quase todos os municípios brasileiros - 99% dos
municípios têm coleta convencional, mas apenas 8,2% têm programa de coleta seletiva. Os
melhores resultados no manejo, tratamento e destinação final dos resíduos, contudo, têm
sido obtidos pelos grandes municípios e regiões metropolitanas. Os demais municípios
acumulam dificuldades de ordem estrutural e administrativa, com pouca ou nenhuma
qualificação de pessoal, baixa capacidade de obtenção e aplicação de recursos e a maioria
tendo como cenário da destinação final, a presença de catadores, animais e resíduos num
depósito a céu aberto - lixão.
Deve-se notar que houve um aumento significativo na quantidade de lixo coletada, em parte
decorrente do aumento dos índices de coleta e em parte decorrente de mudanças nos
padrões de consumo - se consome, por exemplo, muito mais embalagens e produtos
descartáveis atualmente do que há dez anos. A massa de lixo coletada se ampliou de 100
mil toneladas em 1989 para 149 mil toneladas em 2000 - um crescimento de 49%, enquanto
entre 1991 e 2000 a população cresceu 16,43%, passando de 146.825.475 para
169.799.170 habitantes.
Quanto ao tratamento e à destinação final dos resíduos coletados, o quadro geral evoluiu de
forma positiva nos últimos 10 anos; a massa de resíduos sólidos destinada a aterros
sanitários passou de 15,8% para 32% dos resíduos coletados. Isto se explica por que a
maior massa de resíduos coletados está concentrada em algumas poucas cidades,
justamente aquelas que têm mais capacidade técnica e econômica e substituíram nos
últimos dez anos a destinação dos lixões para aterros sanitários.
77
Visando melhorar a gestão de resíduos sólidos no país, o Governo Federal por intermédio
das instituições e entidades do Fórum Nacional Lixo e Cidadania, especialmente os
Ministérios das Cidades, do Meio Ambiente e da Saúde têm adequado seus programas e
projetos no sentido de otimizar e padronizar critérios para a análise e aprovação dos
recursos para emprego no setor de resíduos sólidos. A atuação do Fórum procura ainda
destacar a importância e promover a gestão participativa no manejo de resíduos sólidos,
prática que ainda não tem sido devidamente implementada no País como seria desejável.
Na maioria dos municípios brasileiros, principalmente nos de pequeno porte, o arcabouço
legal que deveria amparar os serviços de limpeza urbana é desatualizado e inconsistente,
sendo comum a constatação de pontos contraditórios. A inexistência de uma política
nacional para este segmento também limita a atuação dos municípios, especialmente em
relação à responsabilização do produtor/gerador pelo destino dos resíduos, ficando a
municipalidade como única responsável pela solução do problema. Apesar disso, alguns
municípios implementam bons programas de gestão de resíduos.
Do ponto de vista da organização da prestação dos serviços de limpeza urbana, vale
destacar que no Brasil, estes serviços vêm sendo realizados pelas próprias municipalidades
e pela iniciativa privada. Tem havido um acréscimo no percentual executado pelas
empresas privadas em relação serviços executados pelo Poder Público municipal.
Quanto às modalidades de gestão administrativa para a limpeza urbana, a grande maioria
dos municípios de pequeno e médio porte adota a administração direta, ou seja, a
Prefeitura, por meio de uma secretaria, departamento, setor etc. é que se encarrega de
todas as ações pertinentes à gestão dos resíduos sólidos. Poucos municípios possuem
autarquias ou empresas públicas específicas para a limpeza urbana.
Dentre os aspectos positivos da área, destaca-se o aumento considerável da importância
que a gestão de resíduos sólidos vem tendo nas agendas governamentais. Também é
relevante a existência hoje no País de um número considerável de associações,
cooperativas e organizações de catadores trabalhando na coleta seletiva, segregação e
comercialização de recicláveis, num contexto de melhor organização do que há cerca de 10
anos atrás. Essas organizações ainda apresentam várias deficiências e fragilidades, mas a
atuação e apoio de grupos religiosos e ONGs têm sido decisivos para o fortalecimento e o
reconhecimento social dessa categoria de trabalhadores.
Ainda que impulsionado pelas exigências de agentes financiadores e cobranças da
sociedade, o Poder Público municipal começa a reconhecer formalmente a importância da
atuação dos catadores na dinâmica do manejo de resíduos recicláveis.
O número de municípios com programas de coleta seletiva é muito pequeno - 8,2% dos
municípios têm programa de coleta seletiva, e menor ainda o índice dos programas que
incorporam os catadores como parceiros. A gestão participativa que garanta o controle
social dos sistemas também ainda é muito incipiente. E a situação da maioria dos
trabalhadores da área também é bastante precária, havendo um maior investimento na
valorização e qualificação apenas nas grandes cidades, principalmente nas capitais, no rol
das quais Brasília ainda não esta incluída.
Apesar dos serviços de limpeza urbana depender fundamentalmente da participação da
população (haja vista nos aspectos a manutenção da limpeza e dos equipamentos, no
cumprimento dos horários de coleta, na redução de conflitos quando da implantação de
unidades e instalações, na redução do desperdício e da geração de resíduos e na
separação dos materiais recicláveis para os programas de coleta seletiva), ainda são
78
insuficientes os esforços de educação ambiental e de mobilização social nos sistemas de
gestão de resíduos no País.
Como perspectiva futura, verifica-se a necessidade de investimentos em infra-estrutura e
equipamentos para aprimorar os sistemas de limpeza urbana, especialmente para ampliar a
coleta, implantar soluções adequadas de tratamento e disposição final de resíduos sólidos e
para erradicar os lixões, além de ações para ampliar a capacidade técnica e a inserção
social dos catadores.
No atual governo há esforços para ampliar a articulação das ações desenvolvidas pelos
diversos órgãos que atuam no Brasil no âmbito de uma Comissão Interministerial, com o
objetivo de planejar as ações na esfera nacional. O foco preponderante na abordagem da
Comissão é a inclusão dos catadores em programas de coleta seletiva que serão
incentivados nos municípios.
A Pesquisa Nacional de Saneamento Básico – 2000 - PNSA, realizada em convênio com a
Secretaria Especial de Desenvolvimento Urbano da Presidência da República (SEDU/PR),
com a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) e com a Caixa Econômica Federal,
apresenta um perfil da oferta de serviços de saneamento básico em todos os municípios
brasileiros, permitindo, identificar as demandas regionais de investimentos públicos nos
serviços que estão mais diretamente relacionados à saúde e à qualidade de vida da
população.
A comparação com a PNSB de 1989, quando havia 4.425 municípios, permite verificar a
evolução da cobertura dos serviços de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e
de coleta de lixo. O serviço de drenagem urbana foi incluído na PNSB/2000.
A Pesquisa revela que 97,9% dos municípios brasileiros têm serviço de abastecimento de
água (o brasileiro recebe em média 260 litros de água por dia); 78,6% têm serviço de
drenagem urbana e 99,4% têm coleta de lixo. Esgotamento sanitário ainda é o serviço que
apresenta a menor taxa, mas já é oferecido em mais da metade (52,2%) dos municípios
brasileiros.
A seguir, são descritos os principais planos ou programas em desenvolvimento, tanto a nível
distrital como federal, que de alguma maneira tem relacionamento com o SOUCTL.
5.1
Fórum Nacional e o Programa Nacional Lixo & Cidadania
Com a criação em 1998 do Fórum Nacional “Lixo e Cidadania” e com o lançamento de 1999
da campanha “Criança no Lixo, Nunca Mais” em que 19 entidades públicas e privadas com
atuação direta e indireta na questão de resíduos sólidos, juntamente com o Fundo das
Nações Unidas para a Infância e Adolescência – UNICEF, integram seus esforços com o
intuito de erradicar a catação de lixo por crianças e adolescentes e mudar a situação
dramática do destino final do lixo no Brasil, teve início um clima favorável no país, para o
trato das questões relativas à questão dos resíduos sólidos urbanos. A troca de experiências
e as iniciativas surgidas, entre os diversos órgãos do Governo Federal, dos Estados e
Municípios, que passaram a atuar de forma articulada e integrada, começaram a apontar
para um cenário de realizações possíveis em um futuro muito próximo, focalizando ações
estratégicas como:
-
mobilização nacional, com sensibilização da sociedade e dos governos estaduais,
municipalidades, ONGs, estimulando a implantação dos fóruns estaduais e municipais;
-
identificação, apoio e divulgação de experiências bem-sucedidas;
79
-
pesquisa e levantamento de dados sobre os serviços de limpeza urbana no Brasil,
abordando os aspectos sociais;
-
garantia da qualidade ambiental e dos direitos dos trabalhadores, da criança e do
adolescente junto às procuradorias e promotorias federais e estaduais ;
-
articulação com agentes financiadores para aplicação dos recursos de forma mais
eficiente com uma visão integrada das ações e para incentivo a novas fontes de
financiamento para o setor.
A iniciativa desse Programa foi do UNICEF, que se envolveu com a questão do lixo, a partir
de 1994, por um fato que comoveu o País. Várias crianças que trabalhavam no lixão de
Aguazinha, em Olinda, foram hospitalizadas com intoxicação por terem ingerido lixo.
Suspeitava-se que havia carne humana no lixo hospitalar que era depositado a céu aberto,
com os demais resíduos da cidade. Iniciou-se, então, a participação do UNICEF na busca
de soluções para o problema de milhares de crianças que, junto com suas famílias,
sobrevivem do que colhem nos lixões do Brasil. Foram desenvolvidos 5 projetos em
municípios do Nordeste e do Norte do País. A reflexão sobre essas ricas experiências
consolidou uma nova forma de tratar o lixo nas cidades.
Representantes da UNICEF, do Ministério do Meio Ambiente, do Ministério Público Federal,
da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano - SEDU, da Caixa Econômica Federal,
da Fundação Nacional da Saúde - FUNASA e da Missão Criança integram a Secretaria
Executiva do Fórum. O trabalho está-se consolidando com uma repercussão nacional muito
grande, reduzindo diferenças e disputas recorrentes na estrutura governamental e que
usualmente emperram a articulação de grupos. O enfoque específico na criança, aliado à
neutralidade e credibilidade da UNICEF, têm um forte poder agregador, que tem facilitado a
colaboração e a união entre as várias áreas governamentais.
São mais de 40 entidades que se comprometeram com a implantação do Programa
Nacional Lixo & Cidadania nos lixões, propiciando:
-
-
-
a inclusão social, com cidadania dos catadores de recicláveis;
a geração de renda para as famílias de catadores, prioritariamente na coleta seletiva;
a mudança radical da destinação final de lixo, acabando definitivamente com os lixões
no Brasil;
retirada das crianças do trabalho no lixo, garantindo vagas nas escolas para elas, além
de atividades de complementação escolar e bolsa-escola para substituir a renda
cessante da criança. A Secretaria de Assistência Social do Ministério da Previdência
reservou 15 mil bolsas-escola do Programa Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil
para as crianças catadoras e a ONG Missão Criança também priorizou essas crianças
no seu programa de bolsa-escola;
ampliação da renda para as famílias que vivem do lixo, com capacitação e apoio à
organização dos catadores dos lixões e das ruas, buscando a sua participação como
parceiros prioritários em programas de coleta seletiva nas cidades e a geração de novos
empregos;
erradicação dos lixões e recuperação de áreas degradadas pelo lixo.
O papel do Fórum Nacional é favorecer a discussão e a apresentação de soluções para os
problemas. Prevê a articulação de uma rede de programas e projetos, já em
desenvolvimento, e o direcionamento de novas ações que concorram para o alcance dos
objetivos do Programa, interferindo nas políticas nacionais.
80
O trabalho do Fórum Nacional Lixo e Cidadania – FLNC focaliza, dentre outros objetivos, dar
um suporte técnico e gerencial na execução de projetos de desenvolvimento sustentável,
quer de iniciativa governamental ou não, priorizando a questão dos resíduos sólidos nos
centros urbanos, em função da presença de crianças e adolescentes nos lixões, trabalhando
diretamente na catação ou acompanhando seus familiares. Equacionar este problema, que
envolve uma diversidade de variáveis de ordens social, econômicas, ambiental, de saúde
pública, e que afeta a qualidade de vida nas cidade brasileiras, requer um trabalho de
articulação a nível nacional, e sobretudo de mobilização e instrumentalização dos
municípios, com a busca de parcerias governamentais e não governamentais para a
implementação de ações multidisciplinares que permitam alterar a realidade. Desta forma, o
Fórum atuou junto à todos os prefeitos brasileiros, que receberam um convite para assinar
um Termo de Intenção de participação do Programa. A todos os prefeitos que responderam
positivamente ao convite, assinado o Termo de Intenção, foi enviado gratuitamente um kit
contendo manuais que servem como instrumento de trabalho para que cada município
possa buscar sua solução para enfrentar o problema. Foram também produzidos materiais
para o público em geral.
O modelo de gestão preconizado pelo Programa Lixo e Cidadania prevê uma intervenção
muito mais abrangente do que a mera construção de aterros, envolvendo atividades que
permeiam as áreas de educação, saúde, meio ambiente, habitação, geração de emprego e
renda e promoção de direitos. A principal estratégia na busca da sensibilização dos
tomadores de decisões a fim de priorizar as ações do Programa Lixo e Cidadania tem sido a
mobilização social.
O Encontro Nacional de Catadores que ocorreu em junho/2001, no qual cerca de 1300
catadores de 17 estados brasileiros se encontraram em Brasília munidos de uma extensa
pauta de reivindicações, se constituiu em um dos marcos fundamentais alcançados pelo
Programa Lixo e Cidadania. Nesse encontro estruturaram o Movimento Nacional de
Catadores, tendo sido atendida a reivindicação do reconhecimento da profissão pelo
Ministério do Trabalho e Emprego na Classificação Brasileira de Ocupações.
Na esfera federal, os diversos órgãos envolvidos com a questão - Mcidades, MMA,
FUNASA/MS mantêm recursos especificamente voltados para a erradicação dos lixões e
implementação de soluções ambientalmente seguras para o destino final dos resíduos
sólidos urbanos - aterros sanitários ou controlados, nos municípios que aderiram ao
programa "Lixo e Cidadania". As ações de infra-estrutura são acompanhadas por iniciativas
de capacitação junto aos prestadores de serviço municipais e técnicos em geral a fim de
aprimorar a gestão dos serviços de limpeza urbana.
5.2
Fórum Lixo & Cidadania do Distrito Federal
No Distrito Federal, o Fórum Lixo & Cidadania só foi criado em dezembro de 2002, a partir
das reivindicações de várias entidades mobilizadas por encontros, marchas e congressos,
de que são exemplos: o 1º Encontro dos Catadores do DF e Entorno, em maio de 2001 e o
1º Congresso Nacional de Catadores de Materiais Recicláveis e Marcha Nacional, em
Brasília, em junho de 2001.
Como entidades fundadoras do Fórum citam-se:
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•
Cáritas Brasileira (ONG)
Caixa Econômica Federal
Ministério Público
Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua
81
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•
SEBRAE
Cooperativa de Produtores e Trabalhadores de Reciclagem – COORTRAP
Associação Ambiente da Vila Estrutural – AMBIENTE
Cooperativa de Coleta Seletiva e Reciclagem de Resíduos Sólidos com Formação e
Educação Ambiental - 100 DIMENSÃO
Além das Cooperativas e associações de catadores e recicladores de resíduos sólidos de
Brasília e do seu entorno, hoje o Fórum conta com as seguintes entidades participantes:
Organização de Catadores Participantes do Fórum Lixo & Cidadania
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
AMBIENTE – Associação Ambiente da Vila Estrutural
ASTRADASM – Associação de Trabalho dos Recicladores Desenvolvimento Agrícola e
Ambientalista de Santa Maria
100 DIMENSÃO – Cooperativa de Coleta Seletiva e Reciclagem de Resíduos Sólidos
com Formação e Educação Ambiental
COORTRAP – Cooperativa de Produtores e Trabalhos de Reciclagem
COOPATIVA – Cooperativa Popular de Coleta de Produtos Recicláveis com Formação
e Educação Ambiental
CATAGUAR – Associação de Catadores do Guará
APCORC – Associação Pré-Cooperativista dos Catadores e Recicladores de Resíduos
Sólidos de Ceilândia
ACOBRAZ – Associação dos Catadores e Recicladores de Resíduos Sólidos de
Brazlândia
APCORB – Associação Pré-Cooperativista Catadores de Resíduos Sólidos de Brasília.
(Usina Asa Sul)
Órgãos Governamentais:
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•
•
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome
Ministério das Cidades
Ministério da Ciência e Tecnologia
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Integração Social
IBAMA
SLU
SEBRAE
Ministério Público
Fundação Banco do Brasil
Caixa Econômica Federal
Organizações não Governamentais – ONG’s:
•
•
•
•
•
•
•
•
Movimento Nacional de Meninos e Meninas de Rua;
Cáritas DF;
Centro de Estudos e Assessoria – CEA;
Programa Providência;
Gaia 21;
Fórum Nacional Lixo & Cidadania;
ACARE - Associação de Costureiras do Recanto das Emas;
Membros do FOME ZERO de Várias Cidades Satélites.
82
Universidades:
•
•
•
UNB;
Faculdade da Terra de Brasília;
Universidade Católica de Brasília.
Em 2003, o Fórum, já consolidado e fortalecido, definiu seus objetivos principais:
•
•
•
•
•
Promover a inclusão política, social e econômica dos catadores de materiais
recicláveis do DF;
Fortalecer as cooperativas dos catadores;
Erradicar os lixões;
Retirar dos lixões as crianças e adolescentes;
Gerar ocupação e renda por meio da economia solidária.
A partir de demandas e prioridades dos catadores de resíduos, o Fórum elaborou suas
ações estratégicas principais:
•
•
•
•
•
•
•
Implantação do Programa de Coleta Seletiva do DF em parceira com as associações
e cooperativas de catadores;
Criação de centros de triagem: infra-estrutura, equipamentos, veículos coletores;
Mapeamento do perfil socio-econômico dos catadores de materiais recicláveis em
parceria com UNB;
Elaboração e implantação do Plano Integrado de Gestão dos Resíduos Sólidos
Urbanos do DF, contemplando: diagnóstico, proposições (discussão ampla com o
órgãos governamentais, empresários e sociedade civil organizada e implantada).
Concessão de lotes produtivos;
Implantação de instalações para usinas (beneficiamento de alumínio), centro de
triagem, centros sociais, sedes de cooperativas, Vilas Ecológicas;
Viabilização do acesso das famílias dos catadores aos programas do governo.
Além disso, em paralelo às providências que estão em andamento para a licitação do Plano
de Gestão, o GDF, através de suas secretarias (Infra-estrutura e Obras, SEMARH, SLU,
Educação, SECAP), o IBAMA, o BRB o SEBRAE se articulam para ações mais efetivas a
curto prazo, tais como:
•
•
•
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•
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•
•
Planejar e implantar a coleta seletiva no DF em parceira com os catadores;
Definir locais dos centros de triagem;
Prestar apoio social básico aos catadores e familiares;
Formar e capacitar os catadores para o trabalho;
Planejar a logística operacional;
Implantar programas de educação ambiental com mobilização da comunidade;
Desativar o aterro do Jóquei e implantar o novo aterro sanitário;
Transferência dos catadores para os centros de triagem;
5.3
Coleta Seletiva no Distrito Federal
Atualmente, no Distrito Federal são coletadas, em média, 2.400 toneladas de lixo por dia. O
aproveitamento do lixo orgânico já reduz para 1.200 toneladas por dia a quantidade de lixo
que irá para o aterro. Com a implantação do programa da coleta seletiva e com o
reaproveitamento do lixo seco, através da reciclagem, a quantidade de resíduos diminuirá
ainda mais.
83
Aos catadores de resíduos recicláveis estão sendo oferecidas as oportunidades de trabalho
nas unidades de tratamento de lixo, onde estarão organizados em cooperativas com
conseqüente melhora das condições de remuneração e trabalho. Só na Usina de
Reciclagem e Compostagem da Asa Sul, existe uma demanda de 4.000 novos empregos
para catadores.
O programa de coleta seletiva pretende promover a cidadania com base na conscientização
e na educação ambiental. Através de mudanças de hábitos para redução da geração e
acondicionamento do lixo, através de reciclagem de resíduos sólidos, pela substituição de
matérias-primas cuja extração compromete recursos naturais, ao criar postos de trabalho
para mão-de-obra com baixa qualificação, ao perenizar a oferta de materiais recicláveis
demandados em processo industriais, Brasília se insere cada dia mais nos compromissos
firmados na Agenda 21.
Dentro da preocupação de melhor aproveitar os resíduos urbanos e reduzir sobremaneira o
material depositado nos aterros sanitários, o Projeto de Coleta Seletiva em Brasília é um
trabalho desenvolvido pelo Serviço Autônomo de Limpeza Urbana - SLU, através da ASPLA
- Assessoria de Planejamento, em parceria com a SEMATEC que consiste basicamente em
separar, ainda no ambiente domiciliar, o material orgânico (restos de comida, papel
higiênico, etc.) do inorgânico ou seco (metal, vidro, plástico e papel).
No ano de 1991, na cidade satélite de Brazlândia, foi iniciado um trabalho semelhante,
porém com característica diferentes em virtude da cultura mais típica do meio rural,
população numericamente menor, onde predominava a existência de casas.
Nessa época, o trabalho consistia principalmente na conscientização dos moradores, tanto
por intermédio da imprensa quanto, principalmente, pelo contato pessoal, distribuição de
sacos plásticos e doação de um recipiente a mais para assim possibilitar a separação dos
resíduos. O trabalho funcionou muito bem no início, entretanto, a carência de verba para,
principalmente, continuar fornecendo esses utensílios aos moradores, além da atuação
inadequada da publicidade na região, entre outros fatores, começaram a afetar o projeto a
ponto do mesmo ser interrompido.
Em meados de março e abril de 1995, sob nova direção, vem à tona a idéia de implantar um
sistema de coleta seletiva em Brasília, sistema este que, atingindo satisfatoriamente os
objetivos propostos, seria expandido gradativamente a outros setores.
Em 20 de junho de 1996, inicia-se nas Quadras Sul 108, 109, 110, 208, 209, 210, 308, 309,
310, 408, 409 e 410, um Projeto Piloto de Coleta Seletiva em Brasília, o qual serviria para
verificar a reação do público a esse tipo de evento numa população com características
predominantemente urbanas. Os apartamentos constituem o tipo principal de moradia,
caracterizando assim o que eles entendiam como sendo "Coleta Vertical", ao contrário de
Brazlândia onde ocorria a "Coleta Horizontal". Hoje, o Projeto se estende também às
quadras da Asa Norte.
Trabalhando principalmente no sentido de conscientizar todas as pessoas envolvidas, só
que neste caso não foi seguido o exemplo de Brazlândia no tocante à distribuição de
coletores ou similares, o instrumento básico está sendo a realização de palestras nos
condomínios, distribuição de panfletos, divulgação nos meios de comunicação local,
abordagem individual. Diversos estagiários atuaram principalmente nas atividades de
educação ambiental, mas atualmente as campanhas são mais raras, havendo necessidade
de intensificá-las, sob pena se haver um comprometimento grave dos resultados do projeto.
84
O projeto consiste em orientar os moradores para que os mesmos separem os resíduos em
dois sacos diferentes - um deles para o material orgânico e outro para o material seco. Os
porteiros dos blocos residenciais são responsáveis pela colocação dos sacos em dois
diferentes recipientes. Às segundas, quartas e sextas-feiras, um caminhão de coleta do SLU
passaria à tarde em todas a quadras participantes do projeto para recolher o material
orgânico, às terças, quintas e sábado, são os dias destinados à captação dos resíduos
secos.
Em entrevistas com funcionários da ASPLA envolvidos com a elaboração e implantação do
projeto, foi afirmado que, por se tratar de um trabalho recente, poucas são as informações
acerca dos resultados do projeto. Atualmente as atividades consistem em recolher dados e
indicadores que permitam melhor avaliar o andamento do projeto até o momento e
determinar as correções necessárias. Segundo a ASPLA, se os números indicarem
resultados favoráveis em torno de 75% a 80%, os trabalhos serão tidos como de grande
mérito.
5.4
Programa Brasília Sustentável
O Programa Brasília Sustentável faz parte da estratégia do Governo do Distrito Federal em
assegurar que os esforços já empreendidos no alcance do alto nível de desenvolvimento
humano, que goza hoje a população do Distrito Federal, sejam preservados para gerações
futuras e que a população dos municípios da RIDE – Região Integrada de Desenvolvimento
do Entorno, limítrofes ao DF, possa ser paulatinamente inserida em um plano de
crescimento e de desenvolvimento sustentável.
A concepção do Programa parte do entendimento de que a continuidade do
desenvolvimento interno às fronteiras do DF só será sustentável se assumir o desafio de
incorporar os municípios do Entorno, como parte de um programa único de ações
promotoras da inclusão social e crescimento econômico com preservação ambiental.
O Programa adota abordagem de caráter regional, o que significa assumir como área de
atuação o DF o seu entorno, constituído por municípios da RIDE. Prevê ações estruturantes
e de longo prazo, no que diz respeito ao planejamento e instrumentos de gestão e às ações
emergenciais para casos particularizados. Perpassa a idéia de antecipação de problemas
para resolvê-los, a um custo social e financeiro menor do que o de corrigir situações de
conflito consolidadas.
Trata-se, portanto, de um programa que contempla: ações de reforço institucional para
setores específicos da administração do DF; planos e projetos de saneamento ambiental
(abastecimento de água, esgotamento sanitário, rede pluvial e resíduos sólidos); habitação e
urbanismo; gestão territorial e de recursos hídricos.
Os objetivos do Programa remetem a duas questões complementares: ações promotoras da
manutenção da qualidade de vida do DF e ações de promoção da qualidade de vida do
Entorno. As duas ações são complementares e necessárias.
Está prevista a criação de uma UGP ligada à Agência de Infra-Estrutura e Desenvolvimento
Urbano, órgão que lidera o processo de elaboração do Programa que, por sua vez,
coordena a ação dos seguintes órgãos de governo do DF: SEDUH, SEMARH, CAESB e
SLU. A gerência executiva do IBAMA e a COARIDE também são órgãos intervenientes,
devido às questões de âmbito regional.
O Programa encontra-se em fase de preparação junto ao Banco Mundial, uma vez que a
Carta Consulta já foi submetida e aprovada pelo Governo Federal, em abril de 2004. O
85
prazo previsto de execução é o período de 2005 a 2010 - tempo razoável para
implementação de projetos desta natureza, principalmente se consideradas as
necessidades de contrapartida do Distrito Federal e a compatibilidade com os prazos e
carências operados pelo BIRD. Os custos envolvidos na execução do Programa são da
ordem de US$ 115,2 milhões.
5.5
Plano de Gestão de Resíduos Sólidos para o DF
Estão sendo desenvolvidos atualmente, trabalhos de consultoria para o Plano de Gestão de
Resíduos Sólidos do Distrito Federal.
Ao se propor um Plano de Gestão dos Resíduos Sólidos, almeja-se minimizar os problemas
relativos aos resíduos domésticos, comerciais, industriais, da construção civil e os de
serviços de saúde, de forma a induzir uma melhoria na qualidade de vida da população.
Para o controle da poluição/contaminação do ar, da água e do solo, provocadas pela
inadequação dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação final dos resíduos
sólidos, o sistema de gestão deverá se pautar nos seguintes princípios: não geração de
resíduos, minimização da geração, reutilização, reciclagem, tratamento e disposição final
ambientalmente adequada.
O tipo de tratamento mais adequado deve ser definido a partir de uma análise das diversas
alternativas tecnológicas e operacionais. Tudo deve estar agregado a uma política de gestão
integrada, que vise a introdução de tecnologias mais limpas e evite o desperdício dos
materiais, incluindo as oportunidades de aproveitamento econômico e energético. Os
princípios e as diretrizes da Política Nacional de Meio Ambiente, em que pese estarem ainda
em fase de discussão em várias, instâncias do governo e da sociedade, deverão ser
também incorporados ao Plano de Gestão de Resíduos Sólidos do DF. Os termos de
referência do processo de Licitação para elaboração do Plano estarão contemplando
critérios de escolha de novas tecnologias e a formação de recursos humanos, através de um
programa de educação ambiental. Uma forte articulação entre as instituições
governamentais, o setor produtivo e a sociedade civil organizada permitirão estabelecer
condições necessárias para o êxito do Plano, sempre voltado aos padrões de proteção
ambiental.
O trabalho deverá contemplar estratégias para elaboração do Diagnóstico e da Proposta de
Gestão, incluindo os instrumentos a serem aplicados para levantamento de dados.
O diagnóstico da situação dos resíduos em Brasília conterá informações de diversos setores
produtivos e dos resíduos domésticos, considerando suas especificidades na geração e
tipologia.
No que se refere aos Serviços de Limpeza Urbana, o diagnóstico será composto dos
seguintes aspectos: a estrutura organizacional do sistema no âmbito municipal; a infraestrutura física e operacional existente; as tecnologias utilizadas e as características atuais
de cada serviço; a avaliação da qualidade desses serviços prestados à população; o
contingente de pessoal e equipamentos utilizados na execução dos serviços; a geração
diária dos resíduos; as características físicas dos resíduos sólidos gerados no município; o
nível de participação comunitária; o setor informal de segregação de materiais recicláveis e
uma estimativa dos custos do sistema atual. No que se refere aos resíduos industriais, o
relatório tratará da tipologia dos resíduos, da quantidade de resíduos gerados por tipologia,
transporte, e da sua destinação final.
A Proposta Preliminar de Gestão dos Resíduos Sólidos será levada para discussão com a
sociedade. Serão privilegiadas as proposta que contemplarem: as formas de parcerias entre
86
os setores públicos e privados; as tecnologias de desenvolvimento limpo, os financiamentos
de créditos de carbono; a co-geração de energia derivada dos resíduos, ou ainda as
propostas que incluam além dos aspectos econômicos e ambientais os componentes
sociais, na geração de renda e melhora da qualidade de vida dos catadores de lixo.
5.6
Programa “Rede de Produção mais Limpa e Ecoeficiência”
O Programa “Rede de Produção Mais Limpa e Ecoeficiência” está sendo elaborado pelo
Ministério do Meio Ambiente - MMA, com o apoio do SENAI, SENAR, SENAC,
Confederação Nacional da Indústria, EMBRAPA, sindicatos, bancos, universidades e ONGs.
Tem por objetivo promover a redução da geração de resíduos, incentivando a implantação
de sistemas de gestão ambiental nas empresas em cada estado do País. No início dos
trabalhos foram promovidos debates entre instituições dos setores públicos e privados para
definir a melhor forma de atuação do Programa, sob a articulação do MMA.
O Programa conta com o apoio de empresas internacionais (GTZ para o Brasil e Mercosul),
dos órgãos estaduais (CETESB – SP) e de segmentos empresariais.
O SEBRAE tem tido papel destacado na elaboração do Programa. No Distrito Federal está
atendendo atualmente mais de 140 empresas, através do Programa “SEBRAE 5 Menos que
São Mais – Redução de Desperdício”, atuando nos segmentos de confecções, alimentação,
moveleiro, automotivos, tecnologia de informação e construção civil. O Programa tem por
objetivo orientar os empresários na identificação de desperdícios em seu processo produtivo
e na proposição de ações corretivas, mostrando como a empresa deve fazer para consumir
menos matéria-prima, água e energia e reduzir a produção de resíduos pela reutilização e
reciclagem.
5.7
Programa Especial de Desenvolvimento do Entorno e do Distrito
Federal e o Programa Zoneamento Ecológico-Econômico
Regiões Integradas de Desenvolvimento - RIDEs são áreas conurbadas interestaduais,
criadas com a finalidade de integrá-las e desenvolvê-las, de forma a reduzir as
desigualdades regionais. Sua criação é prevista no artigo 21, inciso IX, artigos 43 e Inciso IV
do artigo 48 da Constituição Federal.
A RIDE - Distrito Federal e Entorno, instituída através da Lei Complementar n.º 94, de 19 de
fevereiro de 1998 e regulamentada pelo Decreto n.º 2.70, de 4 de agosto de 1998, ocupa
uma área de 57.169 Km2 e sua população total é de 2.948.421 habitantes. É constituída pelo
Distrito Federal, pelos municípios de Abadiânia, Água Fria de Goiás, Águas Lindas,
Alexânia, Cabeceiras, Cidade Ocidental, Cocalzinho de Goiás, Corumbá de Goiás,
Cristalina, Formosa, Luziânia, Mimoso de Goiás, Novo Gama, Padre Bernardo, Pirenópolis,
Planaltina, Santo Antônio do Descoberto, Valparaíso e Vila Boa, no estado de Goiás, e pelos
municípios de Unaí, Buritis e Cabeceira Grande no estado de Minas Gerais.
O Programa Zoneamento Ecológico Econômico – ZEE, coordenado pelo Ministério do Meio
Ambiente, é um instrumento de planejamento dos recursos naturais e ocupação do território,
segundo as limitações ambientais e as potencialidades econômicas e sociais. Seus produtos
e resultados subsidiam o ordenamento e organização do território, a partir da identificação
de conflitos de uso de recursos, e desenvolvem cenários alternativos de desenvolvimento
regional, avaliando as necessidades de conservação de recursos, proteção da
biodiversidade e recuperação de áreas degradadas.
O ZEE da RIDE - DF é uma parceria entre o Ministério da Integração Nacional e o Ministério
do Meio Ambiente. A primeira fase da execução do Zoneamento Ecológico-Econômico ZEE
87
da RIDE constitui o levantamento do meio físico com a participação da CPRM e
Embrapa/Solos e a segunda fase do trabalho, em execução, consiste no diagnóstico do
meio biótico, levantamento dos aspectos sócio-econômicos, integração temática, seguida
pela fase de prognóstico e implementação.
Os produtos gerados na fase 1, em uma área de 26.000 Km2, foram apresentados em
escala 1:250.000, abordando os seguintes temas:
•
•
•
•
•
•
•
Geologia e Recursos Minerais;
Geomorfologia;
Disponibilidade Hídrica Superficial e Subterrânea;
Uso e Cobertura do Solo;
Vegetação;
Solo e Aptidão Agrícola;
Clima.
A fase 2, incorpora aos produtos pré-existentes os seguintes resultados:
•
•
•
•
•
•
•
•
Análise contextualizada da inserção da área da RIDE na configuração do Brasil Central,
aspectos demográficos, sociais e econômicos;
Mapa temático da Dinâmica Territorial da RIDE (Dados Censitários do IBGE);
Estudos populacionais – Aspectos Demográficos e Sociais;
Tendências de organização regional;
Rede urbano-regional;
Identificação e caracterização das unidades geográficas de Paisagem Natural, Urbana e
Agrícola, incluindo aspectos da sua Dinâmica Espacial;
Análise da compatibilidade dos instrumentos jurídicos e da organização institucional
existente na região da RIDE, com vistas a identificar consensos e conflitos de gestão;
Mapeamento síntese dos produtos elaborados na escala 1:250.000.
Adicionalmente, está em execução o processo de identificação das áreas prioritárias para a
conservação da biodiversidade, áreas vulneráveis à perda da biodiversidade e áreas onde a
legislação ambiental é transgredida, que resultará nos seguintes produtos:
•
•
•
•
•
Mapa da cobertura vegetal remanescente e tipo fisionômico da vegetação;
Mapa de áreas legais protegidas: unidades de conservação (federais, estaduais e
municipais) e áreas de preservação permanente, prescritas pelo Código Florestal (Lei
n.º 4771/65);
Mapa das incompatibilidades legais;
Mapa de vulnerabilidade à perda da biodiversidade;
Mapa indicativo de áreas prioritárias para conservação da biodiversidade, com ênfase
nos potenciais corredores ecológicos, obtido a partir de uma abordagem em ecologia da
paisagem.
5.8
Programa Ambiental
O Programa ADOTE UMA NASCENTE é uma iniciativa da Secretaria de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos - SEMARH para incentivar a participação voluntária da comunidade no
processo de gestão ambiental.
O objetivo do Programa é promover a melhoria da qualidade e da vazão dos recursos
hídricos, por meio de ações de recuperação, preservação e conservação de nascentes, bem
88
como coletar dados técnicos para serem utilizados como uma das ferramentas de
monitoramento no Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal.
O Programa defende que por essas e outras razões já é hora de racionalizar o uso da água,
de otimizar o gerenciamento dessa riqueza, com vistas ao bem-estar da comunidade. Para
esse fim, a recuperação e a manutenção da boa qualidade e da vazão dos mananciais é
uma meta a ser cumprida em nível de interesse público. Assim sendo, do ponto de vista
técnico, a recuperação de qualquer unidade hidrográfica deve ser iniciada a partir das
nascentes e afluentes, de forma que o manancial principal possa ser efetivamente
beneficiado pelas ações em sua área de influência.
O Programa ADOTE UMA NASCENTE pode ser executado por pessoas físicas ou jurídicas
que se proponham a desenvolver ações que produzam impactos positivos para as
nascentes e para o meio ambiente.
Os voluntários em potencial podem escolher a nascente a ser adotada ou receber indicação
da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos daquelas existentes para adoção,
observados os direitos de propriedade.
A adoção de nascentes em terra pública não dará o direito a qualquer tipo de uso e
ocupação dessa área, bem como em terra particular, sob o regime de concessão de uso ou
outros similares, somente será permitida com a anuência do proprietário.
As ações necessárias para o desenvolvimento do Programa, aplicadas em conjunto ou
isoladamente, conforme as características ambientais básicas da nascente adotada,
compreendem: delimitação e sinalização da área, demarcação das trilhas de acesso,
caracterização ambiental, recuperação de área alterada, educação ambiental e manutenção
da área.
Manutenção da Área
O voluntário executará, quando couber e seguindo orientação técnica adequada, as
operações relacionadas abaixo visando a redução dos riscos de danos ambientais a
garantia da proteção da nascente:
I. Construção de aceiros precedendo o período da seca em áreas com riscos de incêndios
florestais;
II. Prevenção de erosões precedendo o período das chuvas em áreas com o solo
susceptível a esse evento;
III. Limpeza periódica para retirada de resíduos sólidos;
IV. Vigilância para prevenir ações de degradação ambiental;
-
É permitido o uso da água desde que devidamente autorizado pela SEMARH;
É permitido a coleta de flores, frutos e sementes em quantidade que não comprometa a
dieta da fauna e os mecanismos de regeneração natural;
Não é permitido o escoamento direto de águas pluviais para as nascentes, tampouco o
lançamento de efluentes (esgotos);
Não é permitida a edificação em área caracterizada como de Preservação Permanente;
É proibida a retirada de árvores (desmatamento);
É proibido o plantio de espécies exóticas;
É proibido o acesso e a criação de animais na área protegida;
89
-
É imprescindível atender as ações estabelecidas neste Programa.
5.9
Programa Habitacional
O Programa Habitacional do Governo do Distrito Federal foi iniciado no período de 1999 e
continua no atual governo, visando atender as expectativas da população de baixa e média
rendas do Distrito Federal, procurando promover uma ocupação mais organizada do solo
urbano e atender também aos inscritos nos Programas Habitacionais anteriormente
implementados e que ainda não tiveram seus anseios satisfeitos.
O Programa Habitacional vem sendo coordenado pela Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente – SEDUMA, com forte interação de outros
órgãos componentes da estrutura do Governo do Distrito Federal como a Companhia
Imobiliária de Brasília – TERRACAP, a Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil
– NOVACAP, a Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB e a Secretaria de
Infra-estrutura e Obras.
A justificativa central para uma política urbana e habitacional mais ativa é o fato de que
existe uma vinculação direta entre os problemas sociais e urbanos e o ambiente físico onde
eles ocorrem, sobretudo no que diz respeito ao saneamento básico, à segurança pública e à
saúde.
A política urbana e de habitação é um importante fator na melhoria dos níveis de emprego,
tendo em vista que o setor de construção civil tem grande capacidade de gerar empregos
para mão de obra menos qualificada, a curto prazo.
O Programa Habitacional tem como meta implementar a contínua melhoria da qualidade de
vida dos cidadãos por meio das seguintes premissas:
•
•
•
•
•
•
•
promover uma melhor ocupação urbana das áreas existentes;
aprimorar a gestão administrativa e descentralização das ações governamentais e
informações relativas à habitação;
utilizar processos tecnológicos que possam garantir maior qualidade e menor custo;
buscar formas de geração de empregos;
assegurar a articulação da Política Habitacional com as demais políticas setoriais;
captar e gerar recursos para financiamento de programas habitacionais;
adotar o conceito de sustentabilidade demográfica.
A – Projeto Arrendar
Constitui-se numa adesão ao Programa de Arrendamento Residencial – PAR do Governo
Federal, que tem como principal característica o contrato do imóvel sob a forma de
arrendamento, com opção de compra futura. Durante o período acordado com a Caixa
Econômica Federal – CEF, que pode chegar, no máximo 180 meses, o arrendatário paga
uma taxa mensal e ao final desse prazo, terá direito à propriedade do imóvel, abatendo do
seu valor total o aluguel pago durante o período de ocupação.
B – Projeto Programar
Visa promover o acesso à habitação, por meio de alternativas diferenciadas, às famílias de
menor renda, com oferta de imóveis nas seguintes modalidades:
•
•
Moradias edificadas por regime de mutirão
Moradias edificadas por empreitada
90
•
•
•
•
Lotes semi-urbanizados
Lotes semi-urbanizados com bolsa de materiais
Bolsa de materiais
Locação temporária
C – Projeto Inovar
Busca incentivar a pesquisa e a divulgação de tecnologias alternativas para sistemas
construtivos, procurando aprimorar a qualidade da habitação e do espaço urbano, por meio
de parceria com entidades governamentais e privadas. Em relação à qualificação, buscará
incorporar medidas que abranjam urbanização, sistema viário e arborização com espécies
aclimatadas.
D - Vila Tecnológica
Visa incentivar a pesquisa, experimentação, exposição e divulgação de processos, métodos
e tecnologias alternativas, na área da construção civil, passíveis de aplicação em programas
habitacionais, principalmente naqueles destinados à produção de unidades voltadas para a
população de baixa renda, que resultem em ganhos qualitativos, tanto no que concerne à
habitação, quanto ao espaço urbano e numa melhor relação de custo-benefício, quando
comparados aos métodos tradicionais.
E - Associações Solidárias
As comunidades organizadas, por meio de cooperativas e associações legalmente
constituídas, são os clientes da Política Habitacional.
Possibilita a adequação de moradias às necessidades, expectativas e capacidade de
pagamento e financiamento de população-alvo, estimulando o processo de organização
popular e potencializando o uso dos recursos humanos e financeiros.
5.10 Programa Social
O atual Governo do Distrito Federal, volta-se a partir de agora para a execução mais
agressiva de um amplo Programa Social junto às populações mais carentes do Distrito
Federal, a saber:
Programa de Fortalecimento de Famílias de Baixa Renda
O Programa é responsável pela distribuição de pão, leite e cestas de alimento, bem como,
da implantação dos Restaurantes Comunitários e da concessão da Tarifa Solidariedade
para as famílias carentes que gastam até 10.000 litros de água por mês.
Os dados levantados junto à Secretaria de Solidariedade, que coordena diretamente o
programa indicam que cerca de 120 mil famílias, ou aproximadamente 600.000 pessoas,
que representam cerca e 25% da população do Distrito Federal estão sendo atendidas.
Os recursos despendidos para a manutenção do Programa culminam em 3,5% do
orçamento geral do Distrito Federal.
A construção dos Restaurantes Comunitários foi iniciada no período governamental de
1999/2002, ação também integrante do Programa PRÓ-FAMÍLIA, sendo em número de 5,
os já construídos e em funcionamento normal. O primeiro foi o de Samambaia, vindo após o
de Ceilândia, Paranoá, São Sebastião e Santa Maria.
91
Programa Jovem Trabalhador
O objetivo do Programa é incentivar e viabilizar o acesso de jovens ao mercado de trabalho
e a sua escolarização, bem como fomentar o desenvolvimento sócio-econômico da região
do Distrito Federal, estimulando as empresas a contratar jovens sem experiência profissional
anterior.
Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal
O Programa de Desenvolvimento Social do Distrito Federal foi estabelecido pela Lei Distrital
n° 3.116, de 30/09/2002, cuja execução está a cargo da Agência de Desenvolvimento Social
do Distrito Federal.
As finalidades do Programa são basicamente: planejar, articular, supervisionar e avaliar
ações voltadas à promoção do desenvolvimento humano, à erradicação da miséria, à
redução dos níveis de pobreza, ao combate à fome e à melhoria da qualidade de vida da
população. Receberam atenção preferencial, as ações e projetos governamentais nas áreas
de alimentação e nutrição, saúde, desenvolvimento urbano, geração de emprego e renda,
atenção aos jovens e idosos, defesa dos direitos humanos e promoção social.
A gestão do Programa fica a cargo da Agência de Desenvolvimento Social do Distrito
Federal - ADSDF, órgão vinculado à Governadoria.
5.11 Agenda 21
A Agenda 21 é um protocolo contendo uma lista de compromissos e ações a serem
desenvolvidos no Século XXI em direção ao Desenvolvimento Sustentável. Foi assinada por
mais de uma centena de países, incluindo o Brasil, durante a Conferência de Cúpula da
Organização das Nações Unidas (ONU), ocorrida na cidade do Rio de Janeiro, no ano de
1992 - a Rio 92.
O Brasil assumiu, como compromisso na ECO-RIO-92, o desafio de atingir um novo modelo
de desenvolvimento.
Esse novo modelo tem como eixo a sustentabilidade que deve compatibilizar a preservação
do meio ambiente, a justiça social, o crescimento econômico, a participação e o controle da
sociedade, como elementos para democratizar o direito à qualidade de vida.
Nesse sentido surgiram como diretrizes de uma nova política ambiental do Brasil a
transversalidade, o desenvolvimento sustentável, o fortalecimento do SISNAMA e a
participação social. Acrescidas a essas diretrizes uma profunda visão de ética para a vida e
os cuidados com o Brasil, tem-se o ambiente propício para a Agenda 21 Brasileira se
desenvolver. Elevada à condição de Programa do Plano Plurianual, PPA 2004-2007 pelo
atual governo, ela ganha mais força política e institucional e passa a ser instrumento
fundamental para construir um Brasil sustentável.
No Programa destaca-se a visão que norteia a construção da Agenda 21 Local, tendo como
referência a necessidade de se construir nos municípios, nas bacias hidrográficas ou numa
determinada região, instrumentos de planejamento e gestão que busquem o
desenvolvimento sustentável e que fortaleça a participação da sociedade civil por meio da
cidadania ativa, e a construção da democracia participativa em nosso país. Através do
diálogo franco, da resolução dos conflitos socio-ambientais existentes e da vontade política
92
de transformar a realidade, almeja-se que a sociedade possa ser artífice do tão sonhado
Brasil Sustentável.
No Distrito Federal, os princípios da Agenda 21 permeiam os programas e ações em
diferentes instâncias de governo, salientando-se neste trabalho o Programa de Coleta
Seletiva.
5.12 Conferência Nacional do Meio Ambiente
As duas Conferências Nacionais de Meio Ambiente realizadas em 2003 e 2005 foram
iniciativas do Ministério do Meio Ambiente de consulta aos diversos setores da sociedade,
com o objetivo de dialogar sobre os rumos da política ambiental do Brasil. As préconferências nacionais e as conferências estaduais resultaram em propostas
sistematizadas, colocadas em discussão e votadas durante a Conferência Nacional. Desse
processo, surgiu um elenco de deliberações, dentre as quais se destacam as relacionadas
com a gestão dos resíduos sólidos:
•
Promover a Agenda 21, envolvendo a sociedade civil organizada.
•
Implantar programas de redução de lixo, de reutilização de materiais e de
reciclagem, articulados a programas de capacitação e de educação ambiental,
envolvendo associações comunitárias, cooperativas, ONGs, cidadãos, instituições de
ensino e pesquisa e empresas, como alternativa de geração de trabalho e de renda.
•
Incentivar a substituição da coleta tradicional pela coleta seletiva
−
−
−
−
−
Reaproveitando os resíduos sólidos recicláveis e orgânicos;
Economizando matéria-prima e energia;
Gerando trabalho e renda;
Incentivando a economia solidária;
Promovendo a cidadania e a inclusão social.
•
Criar, em caráter prioritário, programa de inclusão social dos catadores de lixo,
transformando-os em agentes ambientais.
•
Estimular a formação de cooperativas de agentes ambientais catadores de lixo, que
atuem na triagem e comercialização de resíduos.
•
Incentivar a compostagem, diminuindo o lixo destinado aos aterros sanitários ou
lixões, e gerando trabalho e renda.
•
Investir intensivamente em programas destinados à redução, reutilização e
reciclagem dos resíduos gerados pela construção civil e pneumáticos.
•
Criar banco de dados de produção e destino desses resíduos, assim como
certificação para reutilização.
•
Fomentar a criação de Bolsas de Resíduos Industriais, reorientando novas cadeias
produtivas. Além de um serviço de aproximação entre empresas, a Bolsa também
possibilita informações sobre gerenciamento de resíduos para todos os usuários.
93
6
DIAGNÓSTICO AMBIENTAL
O diagnóstico ambiental realizado na região onde se inserem os “condomínios” Pôr do Sol e
Sol Nascente, no âmbito do polígono determinado pelo Termo de Referência para a
realização dos estudos ambientais, consistiu no levantamento e na descrição dos
parâmetros ambientais, urbanísticos e sócio-economicos que caracterizam a qualidade de
vida e ambiental dos fatores que alteram ou possam vir alterar sua dinâmica, analisados à
luz da legislação vigente procurando caracterizar as suas influências na qualidade ambiental
da região. Esse diagnóstico foi elaborado considerando a situação atual da área.
As pesquisas do Diagnóstico Ambiental para caracterização da área das Bordas da
Ceilândia e de sua influência passaram por três níveis de abordagem:
Nível Compilatório: envolveu a fase de levantamento e seleção das informações sobre as
características e dinâmica do Meio Físico (Clima e Condições Meteorológicas, Qualidade do
Ar e Ruído, Geologia, Geomorfologia, Solos, Suprimentos e Uso dos Recursos Minerais,
Recursos Hídricos, etc.), do Meio Biótico (Vegetação e Fauna) e do Meio Antrópico
(Dinâmica e Estrutura Populacional, Uso e Ocupação Atuais da Área e Estudos de Tráfego).
Corresponde a uma etapa onde foram levantados os dados básicos extraídos de bibliografia
específica, cartas temáticas, sensores remotos (imagens de satélite, radar e fotos aéreas), e
de levantamentos de campo. Esta etapa teve como objetivo a organização das informações
em textos descritivos e analíticos, tabelas, quadros, mapas e gráficos.
Nível Correlatório: neste nível, através de análise integrada dos sistemas jurídicoinstitucional, natural e sócio-econômico, procurou-se estabelecer as interrelações das
informações compiladas na fase anterior. Para a correlação dos mapas foi utilizado o
método de sobreposição dos diversos documentos cartográficos por geoprocessamento,
possibilitando a interpretação conjunta das diversas disciplinas, obtendo-se um produto
cartográfico final que sintetizou os diversos elementos da unidade estudada (mapas
síntese). Nesta fase, além da técnica de cruzamento dos temas, definiu-se o diagnóstico a
partir de discussões sucessivas, em reuniões técnicas multidisciplinares.
Nível Normativo: referiu-se ao estabelecimento de diretrizes e normas gerais de
disciplinamento e normatização das atividades relacionadas com estudos de cenários e a
adoção do cenário desejável, face às exigências da legislação, dos órgãos ambientais
licenciadores e, principalmente dos aspectos sociais envolvidos.
A seguir, estão descritos os principais parâmetros ambientais que foram diagnosticados,
bem como as metodologias utilizadas para a caracterização de cada área temática.
6.1
Aspectos Climatológicos
O Distrito Federal, a partir de sua posição geográfica e considerando, inclusive, sua inserção
continental, tem características climáticas bastante peculiares em relação aos demais
estados da federação. É a partir desse contexto, que o entendimento da amplitude
encontrada no comportamento das variáveis, que compõem o clima dominante em todo o
seu território, passa obrigatoriamente pela monitoração e análise de características
sinóticas. Ou seja, uma análise climática em relação ao padrão de circulação atmosférica
predominante, configurando uma perspectiva regional para o entendimento de mecanismos
locais do clima e até do tempo (atmosférico).
Considerando que o clima é um fenômeno dinâmico, o conhecimento das influências de
fatores geográficos, também denominados de fatores estáticos, como a cobertura vegetal ou
94
a topografia, entre outros, não é suficiente para a sua compreensão. Estes são limitados em
termos de contribuições para a análise que se pretende apresentar. Um estudo mais
apurado deve ser feito obrigatoriamente a partir dos fatores dinâmicos da atmosfera, ou
seja, os denominados fatores genéticos.
Por isso, apresenta-se a seguir a caracterização das condições climáticas de mesoescala do
Distrito Federal, a partir das condições verificadas para a Região Centro-oeste, na análise
dos Sistemas de circulação da atmosfera atuantes e suas influências nas condições do
tempo.
Climatologia da Região Centro-Oeste e o Distrito Federal
Através do setor oriental brasileiro sopram, durante todo o ano, ventos geralmente de
nordeste e de leste provenientes do anticiclone subtropical semifixo do Atlântico Sul, um
centro de alta pressão localizado sobre o oceano. Este é responsável pelo tempo estável,
em virtude de sua subsidência superior e conseqüente inversão de temperatura. Os
movimentos de subsidência garantem um aquecimento da atmosfera, acarretando uma
dissipação de nuvens e, conseqüentemente, afastando as possibilidades de condensação.
Essa situação é mais constante ainda no período do inverno (21 de junho a 22 de setembro)
estando, portanto inserido no período de estiagens que caracteriza a sazonalidade do clima
do DF.
Essa situação de estabilidade, com tempo predominantemente ensolarado, está
freqüentemente sujeita, no período de outubro a março, um período mais úmido, a bruscas
mudanças das condições atmosféricas, acarretadas por diferentes sistemas de circulação
ou corrente perturbadas. Neste período, destaca-se para a região do DF o Sistema de
Correntes Perturbadas de Oeste, representado pelas “linhas” de Instabilidade Tropical (IT).
Esse sistema de correntes perturbadas de oeste acontece durante todo o verão, atuando
desde o final da primavera até o início do outono, permitindo que a Região Centro-oeste
seja invadida por ventos de oeste e noroeste trazidos pela IT.
As linhas de Instabilidade Tropical (IT) são fenômenos climáticos que merecem atenção na
caracterização do clima do local. A instabilidade proporcionada por este mecanismo está no
fato de que o ar em convergência acarreta, geralmente, chuvas e trovoadas, caso as
condições do ar lhe garantam instabilidade. Se características, como por exemplo, a
presença de vapor d’água, estiverem presentes na atmosfera, esse mecanismo é
particularmente verdadeiro.
A instabilidade tem sua origem associada ao movimento que se verifica na frente polar
atlântica (FPA) que ao entrar em contato com o ar quente da zona tropical proporciona a
formação, na região norte da FPA, de uma ou mais linhas de instabilidade sobre o
continente. É nesse contexto de circulação atmosférica que está situado o território do
Distrito Federal.
Em resumo, o sistema de circulação perturbada de oeste, representado pela passagem das
referidas ITs, caracteriza o tempo instável do verão na Região Centro-oeste, e
conseqüentemente o tempo do DF, tendo sua ação decrescida na medida em que se
deslocam para leste, sul e sudeste.
95
Contexto Geral e Variáveis Selecionadas
A partir do contexto sinótico, o Distrito Federal apresenta um clima quente e semi-úmido,
com duas estações bem definidas: uma estação de inverno seco e outra de verão quente e
úmido, sendo esta configuração uma das características mais marcantes do clima local. As
estações são diferenciadas pela variação de temperatura e pela ocorrência de chuvas. A
média térmica anual varia entre 21 e 24 ºC. A precipitação anual varia entre 1241 e 1875
mm, sendo que a época de maior precipitação coincide com a do verão
O contexto sinótico local caracteriza um domínio tropical. A seguir, apresenta-se o
comportamento de algumas das variáveis mais representativas para a configuração
climatológica do DF, oriundas de observações da Estação Meteorológica do
CNPH/EMBRAPA – DF (1991-2001) e Estação Climatológica de Brasília - INMET (20002006).
6.1.1
Temperatura
No período seco, de abril a setembro, ocorrem as maiores amplitudes térmicas diárias e
mensais, sendo as mais significativas ao longo de um ano. Conforme se pode observar na
Tabela 3 e Tabela 4 (Parâmetro Temperatura Média Mensal), as temperaturas mínimas da
região acontecem também neste período, sendo que os valores mais baixos ocorrem nos
meses de junho e julho. Em termos de amplitude térmica do período seco, encontram-se
significativas variações nas temperaturas diárias, como no ano de 2001, quando foi
registrada no dia 11 de setembro uma diferença de 14,6º C, em um só dia.
As temperaturas médias mensais nos meses centrais, junho e julho, se encontram sempre
abaixo dos 23 ºC, quando a menor temperatura mínima mensal já registrada ficou em 18 ºC,
registrada no mês de julho de 2004.
Como pico de temperatura média mensal, foi registrado 26.1 ºC, em setembro de 1998, um
mês de transição entre o período de tempo seco e o úmido, onde geralmente ocorre um
incremento da radiação solar aliada a um menor umidade absoluta e cobertura de nuvens.
A estação úmida se caracteriza, em termos da variabilidade do indicador temperatura, por
um gradiente pouco expressivo, se analisado somente no âmbito desta estação. No verão é
onde se encontra a interveniência de vários fatores que, em conjunto, atuam para amenizar
a conversão de radiação solar, mais abundante neste período, principalmente no hemisfério
sul, em temperatura sensível, ou seja, em sensação de calor.
É válido comentar que no mês de dezembro, durante o solstício de verão no Hemisfério Sul,
o sol fica um pouco mais próximo da Terra. Neste mês, as temperaturas do DF poderiam
apresentar os registros de temperatura máxima pontuais mais altos, mas de fato, isso não
acontece, uma vez que outras variáveis, tais como a precipitação atmosférica e a maior
cobertura de nuvens, entre outras, acabam atenuando a sensação térmica de calor.
6.1.2
Umidade
No que refere aos níveis mensais de umidade relativa (UR), logo no início do período seco
(mês de abril), a umidade do ar atmosférico se reduz de um patamar de 77% para índices
em torno de 50% no final da estação seca. As chuvas, raras nessa época do ano,
ocasionam uma elevação pontual nas taxas de umidade, e acontecem em função da
passagem de frentes frias oriundas do quadrante sul, provenientes do anticiclone polar, que
96
nesta época do ano atua de maneira mais significativa na Região Centro-oeste,
eventualmente provocando rápidas modificações no tempo local.
Por outro lado, outubro é um mês de transição entre a estação seca e a estação úmida - o
primeiro mês deste período - e historicamente tem apresentado a menor taxa de umidade de
relativa desta estação, com um índice médio de 60 % (UR).
97
Tabela 3 - Temperatura (ºC) - Média Mensal e Anual
Meses
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
Média
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
Média
22,3
22,1
22,0
21,2
20,5
19,7
19,4
21,0
21,8
24,3
21,4
22,4
21,5
22,0
22,0
22,2
21,2
21,3
19,0
20,0
21,3
21,1
21,8
21,0
21,5
21,2
22,5
21,5
22,7
21,3
20,8
19,1
20,4
21,6
22,8
22,9
22,4
22,4
21,7
22,0
22,3
22,0
21,7
21,4
19,4
19,6
21,5
24,0
24,6
21,2
22,5
21,9
22,8
22,8
22,5
19,9
20,0
18,9
20,9
22,2
23,0
23,3
21,4
22,3
21,7
22,9
23,1
22,8
20,8
21,5
18,9
20,1
22,0
22,8
23,4
21,7
22,7
21,9
22,7
21,9
22,2
20,5
19,6
18,5
25,8
22,7
24,5
25,6
23,2
23,5
22,6
23,7
23,0
23,9
23,6
22,4
20,5
22,0
24,8
26,1
24,8
22,7
23,4
23,4
23,9
22,6
23,8
24,0
22,7
22,5
22,6
22,3
25,1
24,7
23,1
23,1
23,4
23,3
23,5
23,3
23,6
22,7
22,5
21,5
24,4
23,4
25,5
22,8
23
23,3
24,1
22,5
23,2
24,1
23,1
22,0
22,3
22,1
24,6
18,7
19,7
19,8
22,2
22,9
22,5
22,8
22,0
21,5
20,1
21,3
22,4
23,6
23,6
21,9
22,5
Fonte: Observações da Estação Meteorológica do CNPH/EMBRAPA - DF - 1991-2001.
Tabela 4 - Temperatura (ºC) - Média Mensal e Anual
Meses
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
Média
2000
21,6
21,6
21,3
21,1
20,4
19,3
19,0
21,5
21,3
23,3
20,7
21,6
21,1
2001
22,1
22,5
21,4
21,9
20,8
19,4
19,7
19,5
21,8
21,1
21,3
21,4
21,1
2002
21,7
21,5
22,3
22,0
20,9
19,4
20,1
21,5
21,9
24,6
22,5
22,3
21,7
2003
21,8
22,3
21,1
21,8
19,8
19,7
19,0
20,9
22,5
22,4
21,7
23,1
21,3
2004
21,2
20,8
21,2
21,1
20,7
18,7
18,0
20,6
23,5
23,1
22,1
21,7
21,1
2005
21,9
22,3
21,7
22,1
19,7
19,4
19,1
21,1
23,1
24,8
21,5
21,1
21,5
2006
22,3
22,1
21,6
21,3
20,1
18,6
19,3
21,8
22,4
21,3
21,5
21,7
21,2
Média
21,8
21,9
21,5
21,6
20,3
19,2
19,2
21,0
22,4
22,9
21,6
21,8
Fonte: Observações da Estação Climatológica de Brasília – INMET (2000-2006)
98
Tabela 5 – Umidade Relativa (%) – Média Mensal
Meses
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
Média
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
79,4
80,8
80,7
76,9
68,1
59,2
53,8
45,0
52,2
58,2
78,8
79,7
83,8
80,9
76,2
80,5
70,2
62,5
55,3
55,4
69,2
79,6
83,5
84,9
72,2
83,8
74,2
75,3
68,6
64,5
55,4
57,6
58,6
71,0
76,4
85,3
89,4
83,3
88,4
79,1
70,5
62,7
59,5
44,7
38,4
56,9
69,3
81,8
80,0
80,3
80,0
75,2
71,2
63,4
55,9
43,7
46,5
67,6
81,4
85,2
77,6
77,5
83,4
76,8
72,7
62,3
53,0
53,1
58,5
74,7
77,9
83,3
74,9
71,7
80,1
76,3
71,0
68,3
46,3
43,2
55,7
59,3
74,6
76,8
77,3
76,9
68,1
72,3
68,2
60,7
48,7
43,6
37,9
61,0
72,6
76,0
65,9
72,4
68,3
60,8
57,1
49,6
45,7
42,0
32,6
38,7
46,5
65,2
73,4
86,2
73,9
66,9
59,3
50,9
54,15
44,8
61,6
53,3
76,1
77,7
69,6
66,3
76,3
65,1
64,8
59,9
50,6
46,8
52,1
66,9
73,1
73,0
76,7
78,2
77,2
73,2
67,4
60,4
52,6
47,3
51,2
62,5
73,7
79,0
Fonte: Observações da Estação Meteorológica do CNPH/EMBRAPA - DF - 1991-2001.
Tabela 6 - Umidade Relativa (%) – Média Mensal
Meses
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
2000
76
76
78
69
57
52
53
44
61
53
79
78
2001
68
66
76
63
64
57
50
49
54
68
78
76
2002
76
78
68
64
60
56
54
41
52
45
68
74
2003
79
69
79
71
65
52
49
50
50
56
74
66
2004
85
85
79
77
71
60
57
39
30
60
70
77
2005
79
75
82
69
66
63
53
44
51
46
80
79
2006
68
76
80
74
62
59
50
47
53
80
75
77
Média
76
75
77
70
64
57
52
45
50
58
75
75
Fonte: Observações da Estação Climatológica de Brasília – INMET (2000-2006)
99
Pode-se verificar que a umidade relativa do ar tem comportamento análogo à variabilidade
das precipitações ao longo dos meses do ano. O índice de umidade relativa (UR) tem seu
maior pico durante o máximo pluviométrico, que se dá em data próxima ao solstício de
verão, dia 23 de dezembro - no Hemisfério Sul. Nesta época, o comportamento médio
mensal da umidade relativa fica acima dos 75,0 %, apresentando médias mensais de até
85,3 %, como verificado para o mês de dezembro do ano de 1993, e 89,4 % em janeiro de
1994.
6.1.3
Precipitação
Para o começo da estação seca, os índices pluviométricos dos ultimos 7 anos utilizados
nesse trabalho variam de 145,4 mm (abril de 2001) a 0 mm, que é um registro encontrado
freqüentemente nos meses de junho do DF. A média pluviométrica de 35,9 mm neste
período seco como um todo, contribui para camuflar os dois meses de absoluta estiagem
(junho e julho) nos quais encontramos com regularidade índices pluviométricos próximos a 0
mm.
O sistema de correntes perturbadas de sul é representado pela invasão do anticiclone polar.
No inverno, época em que este anticiclone invade com mais freqüência e força a região do
Distrito Federal, ocorrem as chuvas frontais e pós-frontais, com uma duração de 1 a 3 dias.
Após sua passagem, a região fica sob a ação da massa de ar polar, configurando um céu
limpo, sem nuvens, pouca umidade e declínio de temperatura. Depois retornam à região os
ventos estáveis e relativamente quentes do anticiclone subtropical atlântico, contribuindo
para a dissipação da umidade relativa e da precipitação atmosférica.
Para a estação chuvosa que vai de outubro a março, tem-se a concentração de
aproximadamente 80 % dos totais pluviométricos anuais. Esses são bastante elevados
nesta época e contribuem para um contraste marcante em relação ao período seco.
Essa precipitação decorre da passagem de linhas da instabilidade tropical procedentes de
noroeste e oeste. Historicamente, observa-se também, que temos grandes variações
mensais de chuva ao longo do período úmido. Dados atualizados obtidos no INMET
(Estação Climatológica de Brasília) indicam que, no período chuvoso dos últimos 7 anos, o
índice máximo mensal verificado foi de 526,4 mm em outubro de 2006, enquanto que o
mínimo foi de 57,3 mm em outubro de 2005.
Na Tabela 7 têm-se os registros climatológicos de como variam os máximos anuais
registrados pela Estação Meteorológica do CNPH/EMBRAPA no período compreendido
entre 1987 e 2001. Os dados mais recentes, obtidos no INMET (Estação Climatológica de
Brasília), são apresentados na Tabela 8.
100
Tabela 7 - Umidade Relativa, Nebulosidade, Precipitação Anual, Altura Máxima de Chuvas em 24 horas, Evaporação, Insolação e
Velocidade dos Ventos, segundo observações anuais da Estação Meteorológica do CNPH/EMBRAPA - DF – 1987-2001.
ANO
1987
1988
1989
1990
1991
1992
1993
1994
1995
1996
1997
1998
1999
2000
2001
Umidade
Relativa (%)
68,7
67,3
70,1
66,8
84,4
86,0
85,0
80,5
74,2
66,4
57,8
52,0
56,3
68,7
81,0
Nebulosidade
(0-10)
6,5
6,0
6,9
6,5
6,5
5,7
6,4
5,8
5,9
6,0
6,0
5,5
5,7
6,3
6,1
Precipitação (mm)
Altura Total
1.604,30
1.662,90
1.786,70
1.312,90
1.771,50
1.875,50
1.283,00
1.379,10
1.380,10
1.241,40
1.512,00
1.334,50
1.277,00
1.674,00
1.366,60
Máxima em 24 horas
Altura
Data
90,0
03/Abr
69,1
12/Jan
67,6
18/Dez
82,5
25/Out
99,8
16/Nov
131,0
21/Abr
97,3
27/Nov
77,0
23/Nov
62,3
03/Fev
51,0
01/Fev
75,2
08/Jan
77,4
10/Jan
61,3
26/Nov
101,7
30/Out
70,0
13/Abr
Evaporação
(mm)
1.994,10
2.870,70
1.935,40
2.410,70
2.622,30
2.170,50
2.672,80
2.718,80
2.822,00
2.752,90
2.415,20
2.539,60
2.764,40
2.282,90
2.213,34
Insolação Total
(horas e décimos)
2.006,70
2.511,80
2.059,30
2.597,10
2.228,40
2.006,40
2.511,80
2.506,40
2.465,60
2.581,50
2.200,80
2.564,40
2.422,80
2.494,40
2.512,50
Veloc, do
Vento (n/s)
1,92
1,91
1,93
1,85
1,69
1,60
1,68
1,63
1,60
1,68
1,61
2,06
2,05
2,06
1,96
Fonte: Observações da Estação Meteorológica do CNPH/EMBRAPA - DF - 1987-2001.
101
Tabela 8 - Precipitação Anual, segundo observações anuais da Estação Climatológica de Brasília - INMET – 2000 – 2006.
Meses
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
Total
Média
2000
130,0
168,3
229,6
98,8
0,0
0,0
0,2
56,3
105,3
201,8
231,7
155,3
1377,3
114,8
2001
179,4
105,9
191,5
145,4
36,2
0,0
14,6
38,5
50,5
132,5
199,6
191,4
1285,5
107,1
2002
208,3
233,0
133,8
90,1
18,2
0,0
16,5
17,8
67,8
57,5
175,1
371,4
1389,5
115,8
2003
229,4
164,3
208,2
70,2
8,7
0,0
0,0
62,4
11,3
64,8
276,4
191,5
1287,2
107,3
2004
344,4
422,3
266,8
171,2
11,6
0,0
0,5
0,0
0,0
172,3
103,9
126,0
1619,0
134,9
2005
245,2
264,7
398,6
28,0
17,0
5,4
0,2
39,1
55,9
57,3
226,5
422,2
1760,1
146,7
2006
123,1
191,4
257,9
141,7
35,1
0,9
0,1
52,8
40,3
526,4
195,6
182,1
1747,4
145,6
Total
1459,8
1549,9
1686,4
745,4
126,8
6,3
32,1
266,9
331,1
1212,6
1408,8
1639,9
Média
208,5
221,4
240,9
106,5
18,1
0,9
4,6
38,1
47,3
173,2
201,3
234,3
Fonte: Observações da Estação Climatológica de Brasília – INMET (2000-2006)
102
6.1.4
Evaporação
A evaporação pode ser entendida como a perda de água das superfícies aquáticas ou da
umidade presente no solo, bem como e evapotranspiração da cobertura vegetal. A taxa de
evaporação em uma dada área é determinada por dois fatores: o primeiro é a
disponibilidade de umidade da superfície; o outro é a capacidade da atmosfera de absorver
a água vaporizada. Se sempre houver umidade disponível na superfície onde ocorre
evaporação, esta ocorrerá em sua capacidade máxima (potencial) para aquele ambiente.
O segundo fator, a capacidade da atmosfera de absorver a água vaporizada, está
relacionado a diversos outros fatores que incluem, fundamentalmente, a radiação solar,
temperatura, a velocidade do vento e a própria umidade relativa do ar.
Mais uma vez, tem-se a necessidade de remeter ao conjunto de fatores sinóticos atuantes
sobre a área do DF, para justificar as taxas de evaporação encontradas no período de 1991
a 2006. Entre estes, existe principalmente a predominância de ventos de nordeste e leste,
provenientes do anticiclone subtropical do Atlântico Sul, os quais apresentam subsidência
superior. Um mecanismo climático constante que garante tempo ensolarado para o período,
ou seja, uma grande estabilidade de clima.
A taxa de evaporação para o período seco é progressivamente crescente a partir de abril, na
medida em que se firmam as condições climatológicas que caracterizam o inverno do DF. O
mínimo de 109,9 mm de evaporação fora registrado no mês de abril (2004), enquanto que o
pico máximo pontual de evaporação deu-se no mês de agosto (1995), chegando a
apresentar uma taxa de 472.5 mm.
Estas taxas retratam justamente a alta capacidade evaporativa da atmosfera nesta época do
ano.
A taxa de evaporação para o período úmido é progressivamente decrescente, na medida em
que se firmam as condições climatológicas que caracterizam o verão no Distrito Federal. De
339 mm de evaporação, já registrado para o mês de outubro (2005) como pico máximo em
todo o período úmido compreendido na escala temporal em análise, é encontrada uma
tendência de registro mínimo para o mês de março, mas que em função da dinâmica da
atmosfera, o menor índice encontrado no período de 16 anos em análise deu-se no mês de
fevereiro de 2004, ou seja, 75,2 mm.
Estas taxas retratam não só a pequena capacidade evaporativa da atmosfera do período
úmido, mas também a condição da superfície como fornecedora de umidade à atmosfera,
que ao final do período de maior concentração de chuvas da região, devolve parte da
umidade absorvida contribuindo para a saturação de vapor atmosférico, a principal variável
de inibição da capacidade evaporativa.
Na Tabela 7 têm-se os registros climatológicos de como variam os máximos anuais
registrados pela Estação Meteorológica do CNPH/EMBRAPA no período compreendido
entre 1987 e 2001. Os dados mais recentes, obtidos no INMET (Estação Climatológica de
Brasília), são apresentados na Tabela 9.
103
Tabela 9 - Evaporação Total, segundo observações anuais da Estação Climatológica de Brasília - INMET – 2000 – 2006.
Meses
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
Total
Média
2000
127,9
113,9
114,5
155,7
189,8
229,6
238,5
319,5
232,4
292,6
102,8
120,6
2237,8
186,5
2001
181,1
179,8
118,8
192,4
166,3
205,1
259,2
309,5
257,3
164,0
102,8
132,0
2268,3
189,0
2002
126,3
91,4
180,6
195,8
194,8
224,4
265,6
359,0
277,6
298,5
168,4
148,8
2531,2
210,9
2003
113,1
161,2
110,0
152,4
184,1
237,6
274,2
280,2
293,7
256,1
137,6
196,0
2396,2
199,7
2004
81,0
75,2
114,3
109,9
145,7
189,7
220,7
340,1
432,9
261,9
158,1
126,6
2256,1
188,0
2005
107,7
120,2
90,3
173,6
186,7
184,5
247,5
334,6
315,2
339,5
107,4
103,0
2310,2
192,5
2006
193,9
109,0
95,9
122,5
161,7
191,1
245,4
299,7
257,0
112,7
128,6
112,1
2029,6
169,1
Total
931,0
850,7
824,4
1102,3
1229,1
1462,0
1751,1
2242,6
2066,1
1725,3
905,7
939,1
Média
232,8
212,7
206,1
275,6
307,3
365,5
437,8
560,7
516,5
431,3
226,4
234,8
Fonte: Observações da Estação Climatológica de Brasília – INMET (2000-2006)
104
6.1.5
Ventos
Os ventos que atingem o território do DF apresentam, ao longo dos anos de estudo, uma
predominância de nordeste-sudoeste, com velocidade média anual de 2,1 m/s, cujo
percentual da distribuição de freqüência por direção aponta a direção nordeste com 35,7 %
de predominância.
O período de maior incidência de ventos na direção nordeste está compreendido entre os
meses de abril a setembro, não descartando o registro desta direção também nos demais
meses do ano, porém com menos freqüência.
Os ventos de sudeste também têm um grande percentual de participação na distribuição dos
ventos ao longo do ano e seus registros chegam a 22,6 % dos ventos totais. Também como
os de nordeste, predominam no período seco fazendo presença principalmente após o mês
de abril.
Com a classificação da direção predominante dos ventos do Distrito Federal como
“nordeste”, infere-se que a direção dos ventos na região sopra o mau cheiro da usina de
compostagem do SOUCTL para o lado oposto à cidade de Ceilândia.
Os registros de velocidade média mensal dos ventos podem ser retratados como um padrão
de comportamento de ventos de baixa velocidade (abaixo de 2,5 m/s), à exceção dos meses
do período seco, ou seja, abril a setembro.
Na Tabela 7 tem-se os registros climatológicos de como variam os máximos anuais
registrados pela Estação Meteorológica do CNPH/EMBRAPA no período compreendido
entre 1987 e 2001. Os dados mais recentes, obtidos no INMET (Estação Climatológica de
Brasília), são apresentados na Tabela 10 e Tabela 11.
105
Tabela 10 - Direção Predominante dos Ventos, segundo observações anuais da Estação Climatológica de Brasília - INMET – 2000 – 2006.
Meses
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
2000
NW
C
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
NE
NE
NW
2001
NE
C
NE
NE
C
SE
NE
SE
NE
NE
NW
NW
2002
NE
C
NE
SE
SE
SE
C
NE
C
C
C
C
2003
NW
C
C
SE
SE
NE
NE
NE
NE
NE
C
C
2004
NW
C
NE
NE
NE
NE
NE
SE
NE
NE
C
C
2005
NW
NW
C
SE
NE
SE
SE
NE
NE
C
C
C
2006
NE
C
C
NE
C
9
NE
NE
SE
C
C
C
Fonte: Observações da Estação Climatológica de Brasília – INMET (2000-2006)
Tabela 11 - Velocidade dos Ventos, segundo observações anuais da Estação Climatológica de Brasília - INMET – 2000 – 2006.
Meses
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
Média
2000
2,5
2,0
2,6
2,2
1,8
2,3
3,2
3,0
3,5
2,3
2,8
3,0
2,6
2001
2,4
1,8
1,8
2,5
1,6
2,4
2,4
4,4
2,6
2,4
2,2
2,7
2,4
2002
2,6
2,2
2,7
2,8
2,3
3,0
2,2
3,4
2,5
2,1
1,9
1,7
2,5
2003
2,5
2,3
1,9
2,4
2,6
2,2
3,0
2,2
2,7
2,4
1,9
2,2
2,4
2004
2,9
2,3
2,2
2,1
2,3
2,8
3,2
2,9
3,4
2,6
2,6
2,1
2,6
2005
2,6
2,2
1,8
2,7
3,5
3,1
3,1
3,2
3,1
2,2
2,2
1,9
2,6
2006
2,6
1,6
1,7
1,8
1,5
2,5
2,3
2,2
2,2
1,5
1,9
1,9
2,0
Média
2,6
2,1
2,1
2,4
2,2
2,6
2,8
3,0
2,9
2,2
2,2
2,2
Fonte: Observações da Estação Climatológica de Brasília – INMET (2000-2006)
106
6.1.6
Insolação
O padrão de distribuição da insolação é ligeiramente alterado sobre a superfície terrestre,
basicamente pelos efeitos provocados pela atmosfera. A atmosfera absorve, reflete, difunde
e reirradia a energia solar muito em função de sua composição, onde o ozônio estratosférico
e o vapor d’água exercem importante papel, chegando a absorver até a 18% dessa energia.
A presença de nuvens também interfere no processo de insolação e, mesmo considerando a
variação de quantidade e de espessura, as mesmas contribuem na reflexão, em média, de
25% da energia solar incidente.
Dessa maneira, temos o contexto de como ocorrem as interferências da atmosfera do
Distrito Federal para a manutenção de um padrão de insolação que se caracteriza com
totais anuais sempre acima de 2.000 horas, conforme se verifica na Tabela 7 e Tabela 12.
Pode-se afirmar que na estação úmida há um eficiente bloqueio do processo de transmissão
de radiação solar direta para a superfície da terra, onde a presença de vapor d’água na
atmosfera contribui diretamente para a formação de nuvens.
6.1.7
Nebulosidade
A nebulosidade está diretamente associada à presença de vapor d’água, gotículas ou
cristais de gelo que se formam em torno de núcleos microscópicos na atmosfera (núcleos de
condensação). Estes constituem os elementos essenciais para a formação de nuvens. Com
a contribuição das nuvens aos demais constituintes da atmosfera, chega-se a um índice de
reflexão de aproximadamente 25% da energia solar incidente.
As nuvens são formadas pelo resfriamento do ar por condensação da água devido à subida
e expansão do ar por mecanismos de alternância de pressão entre superfície e atmosfera. É
o que sucede quando uma parcela de ar sobe para níveis onde a pressão atmosférica é
cada vez menor e o volume de ar se expande. Esta expansão requer uma energia que é
absorvida do calor da parcela, e, por isso, a temperatura desce. Este fenômeno é conhecido
por resfriamento adiabático. A condensação e congelamento ocorrem em torno de núcleos
apropriados, processos que resultam do resfriamento adiabático, o qual, em troca, resulta de
ar ascendente.
Uma vez formada, a nuvem poderá evoluir, crescendo ou se dissipando. A dissipação da
nuvem resulta da evaporação das gotículas d’água motivada por um aumento de
temperatura decorrente da mistura do ar com outra massa de ar mais aquecida, pelo
aquecimento adiabático ou, ainda, pela mistura com uma massa de ar seco.
As nuvens também podem surgir quando certa massa de ar é forçada a deslocar-se para
cima (elevação mecânica forçada) acompanhando o relevo do terreno. Essas nuvens, ditas
de “origem orográfica”, também decorrem da condensação do vapor d’água devido ao
rápido resfriamento adiabático do ar.
Assim, a partir destes mecanismos naturais de formação de nuvens, a climatologia do DF,
que é representada por dois períodos bastante diferenciados em termos de vapor d’água
disponível na atmosfera, caracteriza também a nebulosidade da região. O que se registra
para a nebulosidade é um comportamento análogo à umidade atmosférica.
107
No período de outubro a março - a estação úmida - onde a presença de vapor d’água na
atmosfera contribui diretamente para a formação de nuvens, a nebulosidade medida, em
uma escala de 0 a 10, atinge valores próximos a 10, como é característica comum de alguns
dias dos meses de dezembro e janeiro com céu encoberto de nuvens. Ao contrário, nos
meses mais secos, principalmente junho, julho e início de setembro, acontecem os índices
mais próximos a 0, ocasionando dias com total ausência de nuvens.
Por outro lado, na estação seca, tem-se pelo padrão climatológico, já anteriormente descrito,
uma dissipação da umidade atmosférica, que contribui para dias de céu claro, sem nuvens,
garantindo uma eficiente passagem da radiação solar transmitida.
Ressalte-se que estas condições, por si só, não garantem um rebatimento em termos de
ganho de temperatura ambiente. Os fatores estáticos de superfície exercem boa influência
na absorção e reflexão, ou não, da energia incidente. Justifica-se tal fenômeno não só pela
dinâmica de uso e ocupação do solo, mas também pela localização geográfica do território
(entre os paralelos: 15º 30’ S a 16º 30’ S), assim como pelo fato de que no Hemisfério Sul,
de maio a julho, as condições climatológicas são regidas também por um solstício de
inverno.
A Tabela 7 e a Tabela 13 registram a tendência anual de comportamento da nebulosidade,
permitindo uma interpretação da cobertura de nuvens presentes no DF.
108
Tabela 12 - Insolação, segundo observações anuais da Estação Climatológica de Brasília – INMET – 2000 - 2006
Meses
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
Total
Média
2000
150,0
145,7
164,9
224,8
278,3
281,3
275,9
266,0
204,5
220,4
111,7
145,7
2469,2
205,8
2001
194,4
211,9
150,2
260,0
235,6
271,2
274,0
274,9
202,4
159,8
110,1
131,1
2475,6
206,3
2002
154,7
138,5
213,7
252,1
259,8
265,7
257,6
286,7
218,7
258,4
168,1
139,9
2613,9
217,8
2003
150,8
198,1
140,0
221,2
234,0
282,9
282,5
250,8
223,4
177,1
127,1
195,1
2483,0
206,9
2004
85,5
90,6
173,0
182,1
226,0
257,3
279,6
298,2
285,4
190,1
162,6
136,9
2367,3
197,3
2005
150,8
184,8
147,4
234,1
255,9
234,1
279,6
292,0
210,7
247,8
92,7
106,6
2436,5
203,0
2006
192,3
131,6
147,2
191,0
248,6
246,9
246,4
276,3
197,5
116,9
140,7
138,6
2274,0
189,5
Total
1078,5
1101,2
1136,4
1565,3
1738,2
1839,4
1895,6
1944,9
1542,6
1370,5
913,0
993,9
Média
154,1
157,3
162,3
223,6
248,3
262,8
270,8
277,8
220,4
195,8
130,4
142,0
Fonte: Observações da Estação Climatológica de Brasília – INMET (2000-2006)
Tabela 13 - Nebulosidade, segundo observações anuais da Estação Climatológica de Brasília - INMET – 2000 – 2006.
Meses
jan
fev
mar
abr
mai
jun
jul
ago
set
out
nov
dez
2000
8
8
8
6
4
3
5
4
6
6
8
9
2001
8
7
7
5
6
4
4
4
5
7
8
8
2002
8
8
7
4
4
4
5
4
6
5
8
8
2003
8
7
8
6
5
2
3
4
5
7
8
7
2004
9
9
7
7
6
4
3
3
2
6
8
8
2005
9
7
8
5
5
5
3
3
6
5
9
9
2006
7
8
8
7
5
3
4
3
6
9
7
8
Média
8
8
8
6
5
4
4
4
5
6
8
8
Fonte: Observações da Estação Climatológica de Brasília – INMET (2000-2006)
109
6.1.8
Classificação Climática
A finalidade de qualquer sistema de classificação é a obtenção de um arranjo eficiente de
informações de uma forma simplificada e generalizada. Os elementos climáticos mais
freqüentemente utilizados para caracterizar o clima sobre uma determinada área são a
temperatura e a precipitação pluvial. Mas para superar as dificuldades geradas pela natureza
multivariada do clima, alguns esquemas de classificação têm tomado a vegetação natural como
um índice das condições climáticas predominantes na área.
Contudo, não se pode deixar de observar que vários outros fatores não-climáticos exercem
controle sobre o caráter da vegetação em uma determinada área. Tais fatores incluem a
topografia, o tipo de solo, e os efeitos da atividade humana, como agricultura, a exploração
florestal e ainda a substituição da cobertura vegetal por equipamentos urbanos; um processo
bastante significativo ao se considerar o ritmo de expansão e consolidação dos espaços
urbanos verificados no DF.
A maior parte das classificações climáticas adota a abordagem empírica para a qual há maior
disponibilidade de informações, dentre estas, a classificação de Köppen é a mais usada. O
modelo de Köppen, basicamente relaciona o clima com a vegetação, mas critérios numéricos
são usados para definir os modelos climáticos.
Segundo a classificação de Köppen, o clima do Distrito Federal é tropical, concentrando-se no
verão as precipitações. O período mais chuvoso corresponde aos meses de novembro a
janeiro, e o período seco ocorre no inverno, especialmente nos meses de junho a agosto.
Como as variações locais da precipitação não são relevantes, a classificação climática foi feita a
partir da variação da temperatura. Já que não há variação significativa decorrente da
continentalidade nem da latitude, a variação desta temperatura está relacionada apenas às
variações altimétricas locais.
Para o Distrito Federal, conforme a classificação de Köppen, observam-se os seguintes tipos
climáticos:
•
Tropical (Aw) - Temperatura, para o mês mais frio, superior a 18ºC. Situa-se,
aproximadamente, nas áreas com cotas altimétricas abaixo de 1.000 metros (bacias
hidrográficas dos rios São Bartolomeu, Preto, Descoberto/Corumbá, São Marcos e
Maranhão).
•
Tropical de Altitude (Cwa) - Temperatura, para o mês mais frio, inferior a 18ºC, com
média superior a 22º no mês mais quente. Abrangem, aproximadamente, as áreas com
cotas altimétricas entre 1.000 e 1.200 metros (unidade geomorfológica - Pediplano de
Brasília).
•
Tropical de Altitude (Cwb) - Temperatura, para o mês mais frio, inferior a 18ºC, com
média inferior a 22º no mês mais quente. Correspondem às áreas com cotas altimétricas
superiores a 1.200 metros (unidade geomorfológica - Pediplano Contagem/Rodeador).
110
6.2
Qualidade do Ar / Poluição Atmosférica
A velocidade e a intensidade das mudanças no sistema climático da Terra, principalmente nas
últimas décadas, desenham um cenário preocupante, e têm sido motivo de pesquisas dos
cientistas, de adoção de medidas severas dos órgãos ambientais e de negociações entre os
líderes mundiais, para restringir a emissão de gases poluentes.
Devido ao modelo de desenvolvimento baseado na queima de combustíveis fósseis, como
petróleo e carvão mineral, os gases causadores do efeito estufa, principalmente dióxido de
carbono, têm sido lançados na atmosfera em quantidades cada vez maiores, afetando o clima
do Planeta de forma imprevisível.
As conseqüências para o meio ambiente e para toda a humanidade poderão ser catastróficas,
como a diminuição da cobertura vegetal, o descongelamento de geleiras e calotas polares,
secas cada vez mais prolongadas, aumento da freqüência e intensidade de eventos climáticos
extremos, como enchentes, furacões e tempestades, entre outros.
Até meados de 1980 a poluição atmosférica urbana era atribuída basicamente às emissões
industriais, e as ações dos órgãos ambientais visavam ao controle das emissões dessas fontes.
Com o rápido crescimento da frota veicular, verificou-se a enorme contribuição dessa fonte na
degradação da qualidade do ar, principalmente nas regiões metropolitanas do país, o que levou
o Governo Federal a instituir o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos
Automotores - PROCONVE.
Visando a redução gradativa da parcela de contribuição das emissões de poluentes de origem
veicular, várias medidas preconizadas pelo PROCONVE já foram tomadas pelas montadoras
(uso de injeção eletrônica e catalisador) e pelas fornecedoras de combustível (retirada do
chumbo da gasolina e menor teor de enxofre no diesel).
Em 1992, como desdobramentos da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e
Desenvolvimento Sustentável, foram firmados diversos acordos entre os países participantes,
destacando-se a Convenção das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, da qual o Brasil é
signatário.
Na Conferência de Kioto, realizada em dezembro de 1997, os países industrializados
assumiram o compromisso de reduzir as concentrações de poluentes reponsáveis pelo efeito
estufa ou seja o dióxido de carbono (CO2), o metano (CH4), o óxido nitroso (N2O), os
hidrofluorcarbonos (HFC) e o hexafluoruro de enxofre (SF6).
O monitoramento da qualidade do ar é realizado para determinar o nível de concentração dos
poluentes presentes na atmosfera. Os resultados obtidos não só permitem um
acompanhamento sistemático da qualidade do ar na área monitorada, como também se
constituem em elementos básicos para subsidiar as ações governamentais no que toca ao
controle das emissões, com vistas à saúde, à melhoria da qualidade de vida da população e ao
cumprimento dos compromissos assumidos perante a comunidade internacional.
6.2.1
Poluentes Atmosféricos
Entende-se como poluente atmosférico qualquer forma de matéria ou energia com intensidade
e quantidade, concentração, tempo ou características em desacordo com os níveis
estabelecidos, e que tornem ou possam tornar o ar: impróprio, nocivo ou ofensivo à saúde;
111
inconveniente ao bem-estar público; danoso aos materiais, à fauna e flora; prejudicial à
segurança, ao uso e gozo da propriedade e às atividades normais da comunidade. (Resolução
CONAMA n.º 03/90).
Os poluentes do ar originam-se, principalmente de processos industriais, da combustão
incompleta de combustíveis fósseis que, dependendo da fonte de emissão, um veículo ou uma
chaminé de indústria, pode ser classificada como fonte móvel ou estacionária, respectivamente.
Numerosos esquemas de classificação podem ser delimitados para a variedade de poluentes
que podem estar presentes na atmosfera. A determinação sistemática da qualidade do ar está
restrita a um grupo de poluentes universalmente consagrados, devido a sua maior freqüência
de ocorrência e pelos efeitos adversos que causam ao meio ambiente. São eles: dióxido de
enxofre (SO2), partículas em suspensão (PTS), monóxido de carbono (CO), oxidantes
fotoquímicos expressos como ozônio (O3), hidrocarbonetos totais (HC) e óxidos de nitrogênio
(NOX), cujas propriedades e origem são comentadas a seguir:
PTS – Partículas Totais em Suspensão: são originadas dos processos mecânicos e de
indústrias tais como de papel e papelão, têxtil, química e alimentares. Seus efeitos vão desde a
interferência na visibilidade, corrosão e sujeira em residências, tecidos e outros materiais até a
ocorrência de problemas alérgicos e pulmonares;
SO2 - Dióxido de Enxofre: originado de indústrias, como as de fertilizantes, celulose, ácido
sulfúrico e refinarias de petróleo. Seus efeitos são irritação das conjuntivas e vias respiratórias,
causando enfisema e falta de ar;
NOX - Óxidos de Nitrogênio: provenientes de motores a combustão, queimadas das atividades
industriais como fabricação de cal e explosivos, fornos e incineradores. Seus efeitos são a
presença de nevoeiros que podem ser prejudiciais à saúde, congestão, edema, fibroses e
enfisemas pulmonares. Nos recém-nascidos provocam afecções respiratórias e bronquites; e
HC - Hidrocarbonetos: originados de indústrias de produtos químicos, tais como tintas e
vernizes, vidros, detergentes, sabão, sintéticos e fertilizantes. O metano (CH4) causa
irritabilidade aos olhos, nariz e garganta, bem como alteração no sono.
6.2.2
Efeitos da Poluição Atmosférica
Os efeitos da poluição atmosférica se caracterizam por alterações tanto em escala global
(chuva ácida, efeito estufa e aumento da radiação ultravioleta), como em escalas local e
regional.
De modo geral, os efeitos da poluição atmosférica manifestam-se na saúde humana, na
vegetação, na fauna e sobre os materiais.
Efeitos sobre a Saúde
Os poluentes atmosféricos podem afetar a saúde humana de diversas formas. Os efeitos vão
desde desconforto até a morte. De maneira geral, os efeitos dos gases poluentes na saúde
humana estão intimamente associados à sua solubilidade nas paredes do aparelho respiratório,
fato este que determina a quantidade do poluente capaz de atingir as regiões mais distais dos
pulmões.
112
Há evidências de que o dióxido de enxofre agrava as doenças respiratórias pré-existentes ou
contribui para seu aparecimento. O dióxido de nitrogênio, devido à sua baixa solubilidade, é
capaz de penetrar profundamente no sistema respiratório, podendo dar origem às nitrosaminas,
algumas das quais podem ser carcinogênicas. Também é um poderoso irritante, podendo
causar sintomas que lembram aqueles do enfisema. A presença de oxidantes fotoquímicos na
atmosfera tem sido associada à redução da capacidade pulmonar e ao agravamento das
doenças respiratórias, como a asma.
Os efeitos da exposição ao monóxido de carbono estão associados à diminuição da capacidade
de transporte de oxigênio pelo sangue. Foi demonstrado, experimentalmente, que a pessoa
exposta ao monóxido de carbono pode ter diminuídos seus reflexos e acuidade visual e sua
capacidade de estimar intervalos de tempo. Altos índices do poluente em áreas de fluxo intenso
de veículos têm sido apontados como causa adicional de acidentes de trânsito.
Poeiras em suspensão no ar afetam a capacidade de o sistema respiratório remover as
partículas do ar inalado, retendo-as nos pulmões; quanto mais finas as partículas, mais
profundamente penetram no aparelho respiratório. As poeiras em suspensão também
potencializam os efeitos dos gases presentes no ar.
Efeitos sobre a Vegetação
Os efeitos da poluição atmosférica sobre a vegetação incluem a necrose do tecido das folhas
(que caem prematuramente), dos caules e frutos; redução da taxa de crescimento, o aumento
da suscetibilidade a doenças, amadurecimento precoce de frutos, dentre outros.
Efeitos sobre a Fauna
Quanto à vida animal, os efeitos dos poluentes atmosféricos incluem problemas respiratórios,
danos aos olhos, dentes e ossos, aumento da suscetibilidade a doenças, stress, diminuição das
fontes de alimento e redução da capacidade de reprodução.
Efeitos sobre os Materiais
Os efeitos da deposição de partículas (poeira e fumaça) sobre estruturas e materiais incluem
basicamente descoloração, erosão, corrosão, enfraquecimento e decomposição de materiais de
construção.
Atividades industriais são as principais fontes e emissão de dióxido de enxofre (SO2), óxidos de
nitrogênio (NOX) e hidrocarbonetos (HC), poluentes responsáveis pela degradação da qualidade
do ar.
Como não existem fontes poluidoras industriais na região dos “condomínios” Sol Nascente e
Pôr do Sol pode-se considerar que as únicas fontes de poluição do ar nas proximidades são as
vias não pavimentadas, potenciais emissores de poeira, problema que se agrava na estação
seca e a emissão de monóxido de carbono proveniente do fluxo de veículos no local, de
pequena intensidade, não necessitando de cuidados especiais.
6.2.3
Qualidade do Ar no Distrito Federal
Há uma tendência generalizada em considerar o Distrito Federal como detentor de uma posição
privilegiada em termos de qualidade do ar quando comparada com outras regiões
113
metropolitanas brasileiras. Esse fato está intimamente ligado à idéia de que a poluição do ar
estaria ligada apenas às emissões advindas de chaminés de grandes indústrias; como a região
apresenta um parque industrial de pequeno porte, não haveria poluição visivelmente
constatada.
Contudo, a emissão de poluentes é uma realidade, sendo gerada, em menor ou maior
concentração, pelas usinas de asfalto, fábricas de cimento, fábricas de móveis de grande porte,
marmorarias, cerealistas, indústrias de bebidas em geral, indústrias de torrefação de café,
indústria de recapagem de pneus, caldeiras, tráfego de veículos, dentre outros.
Dentre as atividades listadas acima, podemos classificar como principal fonte de poluição
ambiental no DF a grande frota de veículos automotores, uma vez que a queima incompleta de
combustíveis fósseis ocorrida no motor desses veículos emite uma considerável carga de
poluentes na atmosfera.
A Rede de Monitoramento da Qualidade do Ar no Distrito Federal, idealizada pelo extinto
Instituto de Ecologia e Meio Ambiente – IEMA/DF previa a instalação de dez estações fixas,
localizadas em pontos considerados críticos no que tange à poluição do ar.
A primeira estação foi instalada em 1993, no Setor Comercial Sul e a segunda iniciou suas
operações na plataforma inferior da Estação Rodoviária do Plano Piloto em 1996. Os principais
objetivos do monitoramento difuso da qualidade do ar são o acompanhamento das tendências e
das mudanças na sua qualidade, a avaliação da qualidade à luz de limites estabelecidos para
proteger a saúde, o bem-estar da população, o fornecimento de dados para ativar ações de
emergência nos períodos de calmaria atmosférica e quando os níveis de poluentes na
atmosfera possam representar riscos à saúde.
A medição da opacidade da fumaça emitida por veículos a diesel que operam no transporte
público e assemelhados do Distrito Federal consiste na utilização da Escala de Ringelman para
aferir a densidade calorimétrica dos gases emitidos. Cada veículo é enquadrado nos níveis de
emissão estabelecidos na Resolução CONAMA n.º 03/90 e de acordo com a Lei Distrital n.º
041/89.
As vistorias vêm sendo realizadas desde 1987 e a partir de julho de 1993, adquiriram
periodicidade semanal. O percentual de veículos emitindo fumaça acima dos padrões aceitáveis
reduziu de 69,0% em 1987 para 26,6% em 1996. Essa rotina, além do caráter coercivo, educou
os responsáveis pelos coletivos a adotarem medidas antipoluentes. A frota de veículos de carga
permanece na casa de 70%, emitindo acima dos padrões aceitáveis.
As fontes estacionárias localizam-se, principalmente, na periferia dos centros urbanos locais.
Além disso, por ser reduzido o número de indústrias, a influência delas nos centros urbanos
locais é baixa. Essas indústrias, por meio de testes de chaminés, têm a obrigatoriedade da
utilização de catalizadores, o que reduziu significativamente os níveis de poluentes emitidos.
A Gerência de Monitoramento Ambiental (GEMOA), da extinta Secretaria de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos - SEMARH contava com uma rede de Monitoramento da Qualidade do Ar,
composta de cinco estações fixas. Cada estação utilizava dois equipamentos:
•
•
Amostrador de Grandes Volumes (HI-VOL), utilizado na coleta de PTS.
Amostrador de Pequenos Volumes (OPS/OMS) usado na coleta de fumaça e SO2
114
As estações localizavam-se em pontos considerados críticos no que tange à questão da
poluição do ar no DF, tais como terminais rodoviários, vias de tráfego intenso e áreas
industriais.
No DF eram monitorados os poluentes indicados abaixo, sendo que as análises da amostras
coletadas dos poluentes supracitados eram realizadas no laboratório de monitoramento da
qualidade do ar, sediado no Centro Universitário de Brasília – UniCEUB:
•
•
•
Dióxido de Enxofre (SO2);
Partículas Totais em Suspensão (PTS);
Fumaça.
Principais Resultados
Os dados da extinta SEMARH, referentes às medições feitas no ano 2000, de julho a dezembro
na Estação Rodoviária do Plano Piloto, e de julho a outubro no Setor Comercial Sul e região da
FERCAL (Engenho Velho), em Sobradinho, apresentam os seguintes resultados:
Tabela 14 - Resultados da Qualidade do Ar
Local
Rodoviária do Plano Piloto
Setor Comercial Sul
Fercal – Engenho Velho
Poluente
SO2
Fumaça
PTS
SO2
Fumaça
PTS
SO2
Fumaça
PTS
Qualidade do Ar
Boa
Má
Inadequada
Boa
Má
Inadequada
Boa
Inadequada
Crítica
Fonte: SEMARH - 2000
A principal contaminação causada pelos veículos é a emanação de gases tais como: monóxido
de carbono (CO), dióxido de carbono (CO2), óxidos de enxofre (SOX), óxidos de nitrogênio
(NOX), além de aldeídos e material particulado. Entretanto, essa queima pode também resultar
na emissão de alguns metais pesados. Quando os poluentes supracitados encontram-se em
concentrações que ultrapassam o limite estabelecido nos padrões de qualidade do ar poderão
afetar a saúde da população. A frota de veículos com motores de ciclo diesel pode ser
considerada a principal fonte antrópica de poluentes.
A ventilação natural de Brasília favorece a dispersão de poluentes, uma vez que as velocidades
médias mensais variam de 2,3 m/s em março a 3,0 m/s em agosto. Períodos intercalados de
calmarias entre outubro e março dificultam a dispersão dos poluentes. As inversões térmicas,
que ocorrem naturalmente entre maio e setembro nesta região, é outro fenômeno agravante,
principalmente por ocorrer na época seca.
O clima local, com uma estação seca pronunciada, representa mais uma característica adversa
à boa qualidade do ar. De acordo com os números do Departamento de Saúde Pública do
Distrito Federal, pode-se constatar um aumento superior a 40% das doenças respiratórias no
Distrito Federal durante os meses de baixa umidade.
115
Somada às particularidades climáticas, as queimadas no Distrito Federal ocorrem no período
crítico, na estação seca. Dessa forma, há a necessidade de um trabalho preventivo, baseado no
monitoramento da poluição difusa.
6.2.4
Qualidade do Ar na Região dos “Condomínios” Sol Nascente e Pôr do
Sol
A concentração dos poluentes no ar depende tanto dos mecanismos de dispersão como de sua
produção e remoção. Normalmente, a própria atmosfera dispersa o poluente, misturando-o
eficientemente num grande volume de ar, o que contribui para que a poluição fique em níveis
aceitáveis. As velocidades de dispersão variam com a topografia local e as condições
meteorológicas reinantes.
A topografia plana e a inexistência de barreiras físicas às direções e velocidades dos ventos
permitem a ventilação adequada do local, de tal sorte que não foram registradas queixas da
população local, com relação à qualidade do ar. As emissões provenientes dos escapamentos
de veículos que transitam nas ruas locais e na VC-311 praticamente não afetam a qualidade do
ar local, em função da dispersão pelo vento.
Em resumo, a poluição do ar na região está ligada:
•
às emissões de poeira pelo pequeno tráfego de veículos em vias não pavimentadas,
principalmente em épocas secas do ano (abril a setembro);
•
às emanações de gases por veículos automotores, em concentrações semelhantes às
encontradas nas vias de ocupações urbanas de mesmo porte.
Com base na direção predominante do vento, pode-se afirmar que as emissões de fumaça da
Usina de Incineração de Lixo Especial – UILE e o mau cheiro proveniente da usina de
compostagem - UCTL não chegam ao nível de incômodo à população local.
6.2.5
Emissão de Ruídos
Na área em estudo não existem registros de monitoramento de poluição sonora realizado pela
extinta SEMARH.
Para a elaboração do EIA/RIMA foram efetuadas medidas de ruído em pontos estratégicos,
através de um decibilímetro de precisão Modelo DEC – 430, escala de medição 35-130 dB.
Foi adotada uma metodologia de medição, procurando caracterizar os pontos considerados
mais críticos nas cercanias dos “condomínios” Sol Nascente e Pôr do Sol. Assim, foram
realizadas medições de ruído na VC-311, em frente aos “condomínios” e nas áreas da UCTL e
UILE.
Os locais de amostragem e os resultados se encontram na Tabela 15.
116
Tabela 15 – Níveis de Ruídos
N° do Ponto
Localização
Normal
Máxima
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
VC-311
VC-311
VC-311
VC-311
VC-311
Usina de Compostagem
Usina de Compostagem
Usina de Compostagem
Usina de Compostagem
Usina de Compostagem
Usina de Compostagem
Usina de Incineração
Sol Nascente
Sol Nascente
Sol Nascente
Sol Nascente
Sol Nascente
Pôr do Sol
Pôr do Sol
Pôr do Sol
Pôr do Sol
Pôr do Sol
60
68
60
62
62
86,3
91,1
94,9
95,3
94,5
88,4
89,9
65
63
66
67
62
64
63
66
67
65
62
70
64
68
63
100,0
93,1
98,3
105,5
101,1
92,9
91,1
67
65
68
69
65
66
66
69
69
68
Fonte: PROGEA-2007
As medições realizadas na VC-311 e “condomínios” não apresentaram nada além do normal.
Com a implantação eventual de infra-estrutura e pavimentação dos atuais acessos de terra é de
se esperar um aumento no nível de ruído local em função do aumento de trânsito de veículos e
das especificidades das possíveis atividades comerciais/industriais a serem desenvolvidas no
local.
No interior da UCTL e UILE, os valores encontrados foram da ordem de 85-105 decibéis, sem
todavia provocarem incômodos à vizinhança, devido às suas distâncias. Apenas os
trabalhadores estão expostos aos ruídos.
As medições realizadas mostraram ocorrência de ruídos de fundo em torno de 60 a 65 dB,
característicos de ocupações urbanas, valores toleráveis à percepção humana e dentro dos
limites fixados pela legislação; portanto, sem necessidade de qualquer tipo de mitigação.
6.3
6.3.1
Aspectos Geológico-geotécnicos
Geologia
O mapeamento geológico da área foi realizado utilizando como base o Mapa Geológico do
Distrito Federal (IEMA, 1996), fotografias aéreas, imagens de satélite e excursões de campo.
Na área de estudo foram identificados os litotipos do Grupo Paranoá e Araxá (vide Mapa PRGBRD-03).
117
6.3.1.1 Grupo Paranoá
Grupo Paranoá corresponde a uma seqüência psamo-pelito-carbonatada que se estende desde
o Distrito Federal, a sul, até próximo da confluência dos rios Paranã e Tocantins no Estado de
Goiás. A denominação Paranoá é uma modificação da proposta original de Andrade Ramos
(1956) que utilizou o termo “Paranauá” para se referir a quartzitos e filitos que ocorrem na
região do Distrito Federal.
Em sua extensa área de ocorrência, o Grupo Paranoá apresenta-se em duas situações
distintas, zonas externa e interna da faixa, evidenciando notáveis variações laterais de fácies de
leste para oeste. Na zona externa da Faixa Brasília, compreendendo a região do Distrito
Federal até Alto Paraíso de Goiás, caracteriza-se pelo seu caráter anquimetamórfico até início
das fácies xisto verde, englobando como litotipos característicos conglomerados, ardósias,
metarritmitos, calcáreos e dolomitos onde, em geral, as feições sedimentares primárias estão
bem preservadas.
Em função de variações ambientais e paleogeográficas à época da deposição, a estratigrafia do
Grupo Paranoá apresenta variações quando comparada às várias localidades de exposição da
seqüência. Contudo, Faria (1995) propõe uma estratigrafia integrada que pode ser
correlacionada regionalmente na porção mais externa da Faixa Brasília. As unidades são
denominadas informalmente por letras-código da base para o topo: SM, R1, Q1, R2, Q2, S, A,
R3, Q3, R4, PC. As principais feições de cada litofácies são descritas a seguir:
- Unidade SM (informalmente denominada de conglomerado São Miguel): representada por
um paraconglomerado com seixos, calhaus e blocos subangulosos de metassiltitos, quartzo,
quartzitos e mármores finos cinzas flutuantes em uma matriz síltico-argilo-carbonatada. O
aspecto maciço da rocha dificulta, em alguns casos, a observação da forma e composição dos
clastos. A cor cinza esverdeada da rocha fresca passa a tons rosados e avermelhados quando
alterada. Esta unidade, embora apresente um grande espalhamento regional, não é contínua e
apresenta espessura máxima de 60 metros.
- Unidade R1: apresenta contato concordante com o conglomerado São Miguel e é constituída
por uma sucessão de horizontes margosos e metassiltitos argilosos na base passando para um
metarritmito com delgadas intercalações de quartzitos finos a médios geralmente feldspáticos.
Gretas de contração e pseudomorfos de cubo de sal são freqüentemente observados próximos
à base do pacote. Nas áreas-tipo alcança 70 metros de espessura.
- Unidade Q1: é representada por quartzitos finos a médios, brancos, bem estratificados em
bancos de 30 a 40 cm e com raras intercalações de horizontes síltico-argilosos no topo e
freqüentes estratos cruzados tabulares. Apresenta até 80 metros de espessura.
- Unidade R2: apresenta passagem abrupta a partir do quartzito anterior e uma espessura de
até 150 metros, sendo caracterizada por bancos centimétricos de quartzitos finos rosados,
intercalados com metassiltitos e níveis milimétricos de lamitos de coloração esbranquiçada. São
comuns as laminações cruzadas truncadas por ondas, marcas onduladas assimétricas nos
bancos de quartzitos, quick sand e estruturas de fluidização.
- Unidade Q2: composta por camadas decimétricas a métricas de quartzitos amarelo-ocres de
granulação média a grossa. Em direção ao topo da sucessão são comuns leitos e canais
conglomeráticos finos feldspáticos, com grânulos e seixos subangulosos a arredondados. As
estratificações cruzadas tabulares são comuns e nos níveis conglomeráticos ocorrem
118
estratificações cruzadas reviradas e do tipo espinha de peixe. Sua espessura pode alcançar
150 metros.
- Unidade S: é o pacote que apresenta maior variabilidade, podendo alcançar espessuras
superiores a 500 metros. É subdivido em cinco litofácies, sendo um conjunto de metassiltitos
esverdeados homogêneos que podem conter intercalações arenosas compondo metarritmitos
ou lentes de calcários e dolomitos (estas últimas bastante raras). O topo deste conjunto
geralmente é representado por um metarritmito pelítico a arenoso, onde bancos decimétricos de
quartzitos e metassiltitos intercalam-se aos metassiltitos argilosos.
- Unidade A: apresenta contato transicional a partir da unidade anterior, sendo constituída por
ardósias homogêneas de cor cinza esverdeada, que passam a tons vermelhos característicos
com a alteração intempérica. Neste conjunto são observadas duas foliações penetrativas que
representam clivagens ardosianas. Sua espessura é de difícil estimativa, em virtude do intenso
dobramento, sendo considerada da ordem de 70 metros.
- Unidade R3: corresponde a um metarritmito arenoso, caracterizado por intercalações de
bancos decimétricos a métricos de quartzitos e materiais pelíticos (compostos por metassiltitos
e ardósias). Localmente são observados pacotes de até 10 metros de espessura que destacam
do conjunto rítmico. A espessura total deste conjunto pode alcançar 90 metros.
- Unidade Q3: composta por quartzitos brancos, finos, bastante silicificados, ricos em
estratificações cruzadas tabulares, acanaladas e do tipo espinha de peixe, além de marcas
onduladas assimétricas. A máxima espessura de 70 metros foi estimada na região de são João
D’Aliança.
- Unidade R4: metarritmito argiloso, composto por intercalações de materiais sílticos e argilosos
além de delgados estratos de quartzitos finos rosados a avermelhados. Os níveis arenosos
apresentam estruturas do tipo laminações cruzadas, laminações truncadas por ondas e
hummockys. Esta unidade apresenta espessuras variando de 100 a 150 metros.
- Unidade PC: dominantemente pelítica com ardósias cinzas e metassiltitos argilosos
associados com lentes de mármores finos que podem conter estruturas algais do tipo
estromatólitos colunares e cônicos. São comuns os níveis decimétricos a métricos, lenticulares
ou não, de quartzitos médios, grossos e até conglomeráticos, apresentando tonalidades
escuras. Sua espessura varia de 120 a 150 metros.
A idade do Grupo Paranoá foi estabelecida em função das relações estratigráficas com os
grupos Araí e Bambuí (respectivamente correspondentes à sua base e topo), correlações
regionais e principalmente em função das estruturas estromatolíticas, presentes nas rochas
carbonáticas, compostas por estromatólitos colunares, as quais indicam uma idade para a
sedimentação entre 950 e 1350 Ma, posicionada no Meso-Neoproterozóico (Dardenne et al.
1972, Cloud & Dardenne 1973, Dardenne 1979).
Os sistemas deposicionais, atribuídos ao Grupo Paranoá, correspondem a condições marinhas
plataformais epicontinentais, sendo a variação das proporções de materiais arenosos e
argilosos relacionada a variações da profundidade da lâmina d’água, em função de ciclos
transgressivos-regressivos.
O metamorfismo atribuído a esta sucessão, é de grau muito baixo, não sendo responsável
sequer pela recristalização de sericita e clorita a partir dos materiais sedimentares pelíticos,
119
sendo que na maior área de ocorrência do Grupo Paranoá, as estruturas sedimentares estão
muito bem preservadas. Apenas na região mais ocidental de ocorrência desta unidade na Faixa
Brasília (e.x. Niquelândia ou Minaçu - GO), esta unidade apresenta-se metamorfisada em fácies
xisto verde baixo, com a presença de clorita metamórfica.
6.3.1.2 Grupo Araxá
O Grupo Araxá no Distrito Federal é composto essencialmente por xistos variados e
subordinadamente por quatzitos. Dentre os termos metapelíticos destacam-se os muscovita
xistos, muscovita-quartzo xistos, quartzo xistos, clorita-muscovita xistos e quartzo-clorita xistos,
sendo os xistos a muscovita os mais comuns. A grande quantidade de boudins de quartzo é
facilmente observada em cortes de estrada intemperizados.
Os xistos alterados apresentam tonalidades variando de rosado a avermelhado. A foliação é
muito bem marcada e sempre se apresenta em baixo ângulo (geralmente menor que 350 de
mergulho). Na região do DF, apenas localmente, foi observado granada-mica xistos (ex.: oeste
da comunidade rural de Engenho das Lages, extremo SW do DF). Trata-se de um xisto fino,
alterado, rico em granadas euhédricas de até 4 a 5 mm, quartzo e filossilicatos.
Os termos metapsamíticos são mais restritos, sendo representados por quartzitos e quartzitos
micáceos, em bancos decimétricos intercalados aos xistos ou como lentes de dezenas de
metros interdigitadas aos xistos. São quartzitos finos, brancos, laminados onde a mica branca
comumente marca a foliação da rocha. Nestes tipos petrográficos, em função dos contrastes
litológicos, as dobras isoclinais e em bainha são mais facilmente discriminadas.
6.3.1.3 Geologia da Área de Influência Direta
Na área de influência direta do empreendimento ocorrem, em maior extensão, rochas das
unidades MNPpq3 e MNPpr4 do Grupo Paranoá.
Unidade MNPpr3 – ocorre na área como metarritmito argiloso, caracterizado por delgadas
intercalações de materiais sílticos e delgados estratos de quartzitos finos rosados a
avermelhados. Todo o pacote encontra-se dobrado. As dobras são abertas a fechadas,
entretanto a direção do eixo de dobramento é coincidente em ambas as situações. As direções
são aproximadamente N 35 com mergulho de 10º para NE.
120
Ilustração 10 - Aspecto de afloramento da unidade MNPpr4 na área de estudo. Margem
direita do córrego da Lagoinha após confluência com córrego do Pasto.
Fonte: PROGEA – 2007
Ilustração 11 – Dobra fechada na unidade MNPpr4. Detalhe da ilustração 10.
Fonte: PROGEA - 2007
121
Ilustração 12 – Dobra aberta na unidade MNPpr4. Próxima ao córrego Grotão e à UILE.
Fonte: PROGEA – 2007
Na área de estudo ocorre nível psamítico bem marcado. Esse nível sustenta variações
topográficas abruptas, bem como caverna.
Ilustração 13 – Vista a partir da VC 311 da quebra de relevo mantido por nível psamitco
da unidade MNPPr4.
Fonte: PROGEA - 2007
122
Ilustração 14 – Caverna em unidade MNPPr4. Para localização, vide Mapa Ambiental.
Fonte: PROGEA - 2007
Ilustração 15 – Nível psamítico da unidade MNPPr4. Sustentação da caverna.
Fonte: PROGEA - 2007
123
Ilustração 16 – Nível argiloso da unidade MNPPr4.
Fonte: PROGEA - 2007
6.3.1.4 Fraturamento na Área do Empreendimento
Embora seja observada no Distrito Federal uma ampla distribuição nas direções dos
fraturamentos, predominam amplamente as famílias de fraturas com direções N15E, N15W e
N50-75W. As duas primeiras correspondem, na maioria das vezes, a fraturas de extensão,
enquanto a terceira corresponde a fraturas de cisalhamento, que tem como par conjugado os
sistemas com direção média N40-65E. Estas quatro direções de fraturamentos correspondem
aos sistemas de faturamentos mais expressivos no Distrito Federal, condicionando, em sua
maior parte, os grandes traços do padrão de drenagem regional.
Ilustração 17 – Distribuição das fraturas para o Distrito Federal. Vermelho – fraturas
extensivas; Rosa – fraturas híbridas com componente extensivo dominante; Amarelo –
fraturas híbridas; Azul escuro – fraturas de cisalhamento; Azul claro – fraturas híbridas
com componente de cisalhamento dominante; Verde – fraturas de cisalhamento ou
dilatacional.
Fonte: Inventário Hidrogeológico do DF.
124
Na área de estudo verifica-se a ocorrência de lineamentos nas direções N60W, N e N25E (vide
Ilustração 18). A primeira, de cisalhamento, é representada pelas drenagens dos córregos
Capetinga, Guariroba e parte do Taguatinga. A segunda, por pequenos trechos e drenagem nas
nascentes dos córregos Veredas e Corrujas. A terceira, representada por fraturas hibridas com
componente de cisalhamento, faz ângulo de aproximadamente 90 graus com a primeira, esta
representada em campo pela maioria das drenagens que cortam perpendicularmente a área de
estudo.
Ilustração 18 – Distribuição das fraturas na área de estudo. Vermelho – fraturas
extensivas; Rosa – fraturas híbridas com componente extensivo dominante; Amarelo –
fraturas híbridas; Azul escuro – fraturas de cisalhamento; Azul claro – fraturas híbridas
com componente de cisalhamento dominante; Verde – fraturas de cisalhamento ou
dilatacional.
Fonte: PROGEA - 2007
Ilustração 19 - Área de cisalhamento dúctil.
Fonte: PROGEA - 2007
Em termos de condicionamento de aqüíferos, a importância das deformações está no
“empinamento” até a verticalização dos planos do acamamento e foliações de baixo ângulo. A
verticalização das estruturas planares favorece a percolação/infiltração mais eficiente das águas
superficiais, contudo esta feição é importante apenas em pequenas profundidades, ou seja, nos
saprolitos e rochas intemperizadas do perfil de intemperismo. Na rocha fresca, aflorante ou
125
subaflorante, estas estruturas planares são fortemente fechadas (seladas) e a permeabilidade
da rocha torna-se praticamente nula.
Quando seccionadas por fraturas abertas, as superfícies de foliação constituem anisotropias
que permitem uma alteração diferencial ao longo dos planos da foliação, notadamente em
rochas mais reativas como os calcifilitos do Grupo Canastra e unidades carbonatadas do Grupo
Paranoá, aumentando significativamente a porosidade secundária das unidades e
consequentemente permitindo a formação de bons aqüíferos.
6.3.2
Geotecnia
Para avaliação geotécnica da área de estudo, foram coletadas amostras deformadas e
indeformadas em 06 pontos, sendo 03 pontos no setor P Sul e 03 pontos no setor P Norte da
cidade satélite da Ceilândia. A localização dos pontos foi obtida por meio de GPS e estão
indicadas no croqui a seguir.
Em cada ponto foram retiradas duas amostras, a 1,0m e 3,0 m de profundidade. A coleta foi
efetuada em trincheiras abertas por meio de retroescavadeira (vide Ilustração 20 e Ilustração
21).
As amostras indeformadas foram retiradas em blocos de 0,20m x 0,20m e envolvidas em filme
plástico e tecido, e em seguida parafinadas para evitar danos à amostra e perda de umidade.
•
•
•
•
PH1 - coleta realizada a montante de uma voçoroca existente no local;
PH2 - próximo e ao lado da cabeceira da voçoroca;
PH3 - parte média da voçoroca; e
PH4, PH5 e PH6 - próximos à linha de ruptura de relevo.
As coordenadas dos pontos permitem visualizar de modo mais preciso a localização de cada
ponto.
126
162000
162750
163500
164250
165000
165750
#
PH 6
h
o
in
PH 5
La
g
#
#
s
PH2 - 164.551/8.245.742
PH3 - 164.414/8.245.638
PH4 - 163.626/8.247.655
rr
C
. P
a
ór
to
r.
PH 4
C
Pontos de GPS
PH1 - 164.684/8.245.818
8247750
8247750
a
#
ó
PH5 - 163.359/8.247.771
8247000
PH6 - 163.172/8.247.920
1
8247000
31
VC -
Via de acesso
Area de estudo
Hidrográfia
8246250
io
SICAD
rr
.
o
d
e
8246250
C
ó
M
N
W
S
PH 1
PH 2
Escala: 1:20.000
. d o Va l o
200
rr
Córr.
8245500
#
#
8245500
Grotã
o
#
PH 3
E
0
200
400
600
800
Metros
PROJEÇÃO UNIVERSAL TRANSVERSA DE MERCATOR
DATUM HORIZONTAL ASTRO CHUÁ
DATUM VERTICAL IMBITUBA - SC
MERIDIANO CENTRAL 45° W
C
ó
ZONA 23 L
162000
162750
163500
164250
165000
165750
PROGEA
Engenharia e Estudos Ambientais
Localização de pontos
Fonte: Base SICAD (1:10.000).
PIN HOLE
Ilustração 20 - Abertura das valas –retirada de amostras
Fonte: PROGEA – 2007
Ilustração 21 - Moldagem de amostras no campo
Fonte: PROGEA – 2007
128
Os registros dos pontos locados por meio do GPs estão apresentados na Tabela 15. As
amostras definidas como PH1, PH2 e PH3, foram retiradas no setor P Sul e as amostras PH4,
PH5 e PH6, no setor P Norte.
Tabela 16 - Relação dos pontos e suas localizações cardeais.
ponto
PH1
localização
0
15
048 0
50' 38''
07' 45''
S
O
PH2
0
15
048 0
50' 40''
7'49"
S
O
PH3
15 0
048 0
07' 55''
S
O
15 0
048 0
49' 37''
08' 20''
S
O
15 0
048 0
49' 33''
08' 29''
S
O
15 0
0
048
49' 29''
08' 35''
S
O
50' 44''
PH4
PH5
PH6
ponto/amostra
PH1
amostra 01
amostra 02
profundidade
m
1,4m
2,6m
PH2
amostra 03
amostra 04
PH3
3,0m
1,8m
amostra 05
amostra 06
PH4
amostra 07
amostra 08
PH5
amostra 09
amostra 10
PH6
amostra 11
amostra 12
1,3m
2,5m
1,4m
2,7m
1,10m
2,0m
1,5m
2,5m
6.3.2.1 Materiais, Métodos e Resultados
Teor de umidade
Foram determinados os teores de umidade natural de cada amostra. Os critérios para
determinação do teor de umidade foram os descritos na NBR 6457 – Determinação do Teor de
Umidade de Solos. A Ilustração 22 apresenta os resultados de teor de umidade obtidos nos
ensaios para cada amostra retirada.
129
60,0
Teor de umidade (%)
50,0
38,9
40,0
32,6
40,8
38,3
34,9
31,1
31,3
35,9
33,9
29,7
30,0
32,4
31,0
20,0
10,0
0,0
PH1-1 PH1-2 PH2-1 PH2-3 PH3-1 PH3-3 PH4-1 PH4-3 PH5-1 PH5-3 PH6-1 PH6-3
AMOSTRAS
Ilustração 22 - Relação das amostras retiradas e das suas respectivas umidades naturais
Os teores de umidade das amostras variaram em uma faixa de 30 a 41 %, sendo maiores para
a profundidade de 3,0m, o que reflete o período de coleta. Observa-se certa homogeneidade
dos resultados para as duas profundidades separadamente, o que aponta para a semelhança
dos solos tendo em vista terem sido as amostras coletadas em datas muito próxi mas (intervalo
de quatro dias).
Peso específico aparente seco do solo
Para o ensaio de peso específico aparente de amostra indeformada, foi utilizada a metodologia
da NBR 10838 ABNT (1988), com emprego da balança hidrostática. A Tabela 17 apresenta os
resultados dos pesos específicos aparentes e teor de umidade. Os resultados de peso
específico aparente seco mostram solos muito porosos, solos estes regionalmente
caracterizados por meta-estabilidade estrutural. A estabilidade estrutural desses solos é
geralmente perdida por aumento do teor de umidade, acréscimo de carga e vibrações e
mudança de pH do fluido de saturação. Localmente, duas situações oferecem risco à
estabilidade estrutural do solo: a deposição de lixo orgânico devido à geração do chorume e a
implantação de sumidouros, ambos propiciando a alteração do pH do fluido de saturação.
Tabela 17 - Resultados dos ensaios de peso específico úmido, peso específico aparente
seco, e teor de umidade das amostras indeformadas.
Amostras
PH1 – AM 01 –1m
w
(%)
32,6
γh
(kN/m³)
15,2
γd
(kN/m³)
11,6
PH1 – AM 02 –3m
38,9
13,6
9,82
PH2 – AM 03 –3m
31,1
14,6
10,4
PH2 – AM 04 –1m
38,3
16,2
12,5
PH3 – AM 05 –1m
31,3
12,7
9,69
130
Amostras
PH3 – AM 06 –3m
w
(%)
34,9
γh
(kN/m³)
14,1
γd
(kN/m³)
10,2
PH4 – AM 07 – 1m
33,9
11,3
8,60
PH4 – AM 08 – 3m
40,9
13,2
9,46
PH5 – AM 09 – 1m
29,9
13,3
10,5
PH5 – AM 10 – 3m
32,4
12,3
9,33
PH6 – AM 11 – 1m
31,0
12,3
9,53
PH6 – AM 12 – 3m
35,9
15,6
11,5
Granulometria e massa específica dos grãos do solo
Os ensaios de granulometria e massa específica dos grãos foram executados sobre amostras
deformadas retiradas dos blocos indeformados.
Para os ensaios de determinação da massa específica dos grãos foi utilizada a norma NBR
6508. A granulometria foi determinada a partir de ensaios de peneiramento e sedimentação
segundo a NBR 7181, com o uso de defloculante e NBR 13602, sem o uso de defloculante.
Os resultados obtidos para a massa específica dos grãos encontram-se na
Tabela 18 e a síntese dos resultados de análise granulométrica está apresentada nas Tabelas
18, 19 e 20. Nas Ilustrações 24 a 29 estão apresentados os gráficos referentes aos ensaios de
granulometria realizados com e sem o uso de defloculante para os setores P Sul, e as
Ilustrações 30 a 35 para o setor P Norte. Os resultados mostram que a fração argila do solo
(ensaio com o uso de defloculante), encontra-se na maioria na forma agregada, constituindo
grande parte da fração areia no ensaio sem o uso de defloculante. O solo analisado é
praticamente isento de pedregulho.
Os cálculos efetuados tanto no que diz respeito ao coeficiente de agregação (CA = ((% Argila
CD - % Argila SD) / % Argila CD) x 100, (%)) como no que se refere ao Índice de Dispersão (ID
= (% <0,005 mm SD / %<0,005 mm CD) x 100, (%)) mostram amostras co m características
texturais muito semelhantes e sensíveis a agentes desagregadores. Isso indica elevado risco de
erosão interna e colapso estrutural do solo, quando da infiltração de águas servidas e chorume
proveniente de eventuais depósitos de lixo.
Tabela 18 - Resultados dos ensaios de massa específica dos grãos.
Amostras
PH1 – AM 01 –1m
umidade inicial
(%)
7,81
(g/cm³)
2,65
PH1 – AM 02 –3m
1,63
2,64
PH2 – AM 03 –3m
1,63
2,64
PH2 – AM 04 –1m
13,28
2,61
s
131
Amostras
PH3 – AM 05 –1m
umidade inicial
(%)
1,71
(g/cm³)
2,62
PH3 – AM 06 –3m
5,59
2,63
PH4 – AM 07 – 1m
2,19
2,66
PH4 – AM 08 – 3m
2,49
2,69
PH5 – AM 09 – 1m
1,76
2,61
PH5 – AM 10 – 3m
1,62
2,62
PH6 – AM 11 – 1m
1,33
2,65
PH6 – AM 12 – 3m
1,69
2,66
s
Tabela 19 - Resultados dos ensaios de granulometria com e sem o uso de defloculante.
Pontos
Amostras do setor P Sul
AM01
AM02
AMO3
AM04
AM05
AM06
Tipo ensaio
CD
SD
CD
SD
CD
SD
CD
SD
CD
SD
CD
SD
Pedregulho Grosso
20< φ < 60 (mm)
Pedregulho médio
6,0< φ < 20 (mm)
Pedregulho fino
2,0<φ < 6,00 (mm)
Total de pedregulho (%)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0,1
0,1
0,1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0,1
0,1
0,1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0,2
0,2
0,2
0
0
0
0
0
0
0
Tabela 20 - Continuação dos resultados dos ensaios de granulometria com e sem o uso
de defloculante.
Areia grossa
0,6<φ < 2,0 (mm
Areia média
0,2<φ < 0,6 (mm
Areia fina
0,06<φ < 0,2 (mm)
Total de areia (%)
Silte
0,002<φ<0,06 (mm)
Argila
φ<0,002(mm)
Coeficiente de Agregação (%)
Fração < 0,005 mm
Índice de dispersão %
0,2
9,3
0,2
7
0,2
17,3
0,2
5,3
0,4
6,6
0,7
4,7
4,4
38
2,7
26,3
2,7
32,9
3,0
33,8
5,4
42,3
4,1
30,6
12,3
37,2
5,9
41,1
5,7
34,8
3,1
47,4
9,9
45,2
7,6
46,2
16,9
84,5
8,8
74,4
8,6
85
6,3
86,5
15,7
94,1
12,4
81,5
21,3
8,1
21,1
13,8
21,1
8,5
12,1
4
12,1
0,1
12,3
10,4
61,8
7,4
69,9
8,7
70,2
6,4
81,5
9,5
72,1
5,7
75,3
8,2
88
75
5,9
7,9
88
91
75,1 9,5
12,7
74,6 6,6
8,8
88
83,8 10,3
12,3
92
89
76,8 6,4
8,3
80,2 8,8
10,9
132
Tabela 21 - Resultados dos ensaios de granulometria com e sem o uso de defloculante.
Pontos
Amostras do setor P Norte
AM07
AM08
AMO9
AM10
AM011
AM12
CD
SD
Tipo ensaio
CD
SD
CD
SD
CD
SD
CD
SD
CD
SD
Pedregulho Grosso
20< φ < 60 mm
Pedregulho médio
6,0< φ < 20 mm
Pedregulho fino
2,0<φ < 6,00 mm
Total de pedregulho (%)
Areia grossa
0,6<φ < 2,0 mm
Areia media
0,2<φ < 0,6 mm
Areia fina
0,06<φ < 0,2 mm
Total de areia (%)
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0,6
0
3,5
0
0,6
0
13,7
0
0,3
0
6,3
0
0,3
0
4,4
0
0,2
0
3,5
0
0,4
0
1,7
3,9
39,9
2,7
34,4
4,4
37,6
2,6
32,8
3,3
32
2,9
30,1
7,9
43,7
5,8
27,0
5,1
44,7
3,6
50,2
11,0
49,2
8,6
48,4
12,4
87,1
9,1
75,1
9,8
88,6
6,5
87,4
14,5
84,7
11,9
80,2
19,6
4
21
18,2
24,3
4,9
11,0
3,8
15,5
8,8
16,3
10,7
68,0
8,9
69,8
6,6
65,9
6,5
82,6
8,8
70
6,3
71,7
9,1
Silte
0,002<φ<0,06 mm
Argila
φ<0,002 mm
Coeficiente de Agregação (%)
Fração < 0,005 mm
Índice de dispersão %
87
91
90
89
91
87
74,8 9,8
9,8
75,4 6,8
9,0
77,7 6,7
8,5
84,5 9,7
11,5
74,2 6,6
8,9
77,4 9,9
12,8
Granulometria
(COM E SEM defloculante)
100,0
90,0
80,0
% que passa
70,0
60,0
50,0
40,0
30,0
20,0
10,0
0,0
0,0001
0,0010
0,0100
0,1000
1,0000
10,0000
100,0000
Diâmetro das par tículas (m m)
TR1-AM1 - 1M - SD
TR1-AM1-1M - CD
Ilustração 23 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante da amostra AM
- 01 Setor P Sul
133
Granulometria
(COM E SEM defloculante)
100,0
90,0
80,0
% que passa
70,0
60,0
50,0
40,0
30,0
20,0
10,0
0,0
0,0001
0,0010
0,0100
0,1000
1,0000
10,0000
100,0000
Diâmetro das partículas (mm )
TR1-AM2-3M - SD
TR1-AM2-3M - CD
Ilustração 24 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante da amostra AM
- 02 Setor P Sul
Granulometria
(com e sem defloculante)
100,0
90,0
80,0
% que passa
70,0
60,0
50,0
40,0
30,0
20,0
10,0
0,0
0,0001
0,0010
0,0100
0,1000
1,0000
10,0000
100,0000
Diâmetro das partículas (mm)
PH2-TR2-AM3-3m - CD
PH2-TR2-AM3-3M - SD
Ilustração 25 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante da amostra AM
- 03 Setor P Sul
134
Granulometria
(COM E SEM defloculante)
100,0
90,0
80,0
% que passa
70,0
60,0
50,0
40,0
30,0
20,0
10,0
0,0
0,0001
0,0010
0,0100
0,1000
1,0000
10,0000
100,0000
Diâmetro das partículas (mm )
PH2-AM4-1M - CD
PH2-AM4-1M - SD
Ilustração 26 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante da amostra AM
- 04 Setor P Sul
Granulometria
(COM E SEM defloculante)
100,0
90,0
80,0
% que passa
70,0
60,0
50,0
40,0
30,0
20,0
10,0
0,0
0,0001
0,0010
0,0100
0,1000
1,0000
10,0000
100,0000
Diâmetr o das par tículas (mm )
PH3-AM5-1m - SD
PH3-AM5-1m - CD
Ilustração 27 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante da amostra AM
- 05 Setor P Sul
135
Granulometria
(com e sem defloculante)
100,0
90,0
80,0
% que passa
70,0
60,0
50,0
40,0
30,0
20,0
10,0
0,0
0,0001
0,0010
0,0100
0,1000
1,0000
10,0000
100,0000
Diâm e tro das partículas (m m )
PH3-AM06-3m - CD
PH3-AM06-3m - SD
Ilustração 28 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante da amostra AM
- 06 Setor P Sul
Granulometria
(COM E SEM defloculante)
100,0
90,0
80,0
% que passa
70,0
60,0
50,0
40,0
30,0
20,0
10,0
0,0
0,0001
0,0010
0,0100
0,1000
1,0000
10,0000
100,0000
Diâmetr o das par tículas (mm)
PH4-AM7-1m - SD
PH4-AM7-1m - CD
Ilustração 29 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante da amostra AM
- 07 Setor P Norte
136
Granulometria
(COM defloculante)
100,0
90,0
80,0
% que passa
70,0
60,0
50,0
40,0
30,0
20,0
10,0
0,0
0,0001
0,0010
0,0100
0,1000
1,0000
10,0000
100,0000
Diâmetr o das par tículas (mm)
PH4-AM8-3m - SD
PH4-AM8-3m - CD
Ilustração 30 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante da amostra AM
- 08 Setor P Norte
Granulometria
(COM E SEM defloculante)
100,0
90,0
80,0
% que passa
70,0
60,0
50,0
40,0
30,0
20,0
10,0
0,0
0,0001
0,0010
0,0100
0,1000
1,0000
10,0000
100,0000
Diâmetr o das par tículas (mm )
PH5-AM9-1m - SD
PH5-AM9-1m - CD
Ilustração 31 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante da amostra AM
- 09 Setor P Norte.
137
Granulometria
(COM E SEM defloculante)
100,0
90,0
80,0
% que passa
70,0
60,0
50,0
40,0
30,0
20,0
10,0
0,0
0,0001
0,0010
0,0100
0,1000
1,0000
10,0000
100,0000
Diâmetro das partículas (mm )
PH5-AM10-3m - CD
PH5-AM10-3m - SD
Ilustração 32 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante da amostra AM
- 10 Setor P Norte.
Granulometria
(COM E SEM defloculante)
100,0
90,0
80,0
% que passa
70,0
60,0
50,0
40,0
30,0
20,0
10,0
0,0
0,0001
0,0010
0,0100
0,1000
1,0000
10,0000
100,0000
Diâmetro das partículas (mm )
PH6-AM11-1m - CD
PH6-AM11-1m - SD
Ilustração 33 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante da amostra AM
- 11 Setor P Norte.
138
Granulometria
(COM E SEM defloculante)
100,0
90,0
80,0
% que passa
70,0
60,0
50,0
40,0
30,0
20,0
10,0
0,0
0,0001
0,0010
0,0100
0,1000
1,0000
10,0000
100,0000
Diâmetro das partículas (mm )
PH6-AM12-3m - CD
PH6-AM12-3m - SD
Ilustração 34 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante da amostra AM
- 12 Setor P Norte.
Nas Ilustrações 35 e 36 estão apresentados os gráficos com as curvas granulo métricas das
amostras, com e sem defloculante para os setores P Sul e P Norte, respectivamente.
Na Ilustração 37 estão representados os gráficos de todas as curvas granulo métricas, tanto as
do setor P Sul como as do setor P Norte para efeito de comparação.
139
Granulometria Setor P Sul
100
90
80
70
% que passa
60
50
40
30
20
10
0
0,0001
0,0010
0,0100
0,1000
1,0000
10,0000
100,0000
Diâmetro das partículas (m m)
TR1-A M2-3M - SD
TR1-A M1-1M - CD
TR1-AM2-3M - CD
PH2-TR2-AM3-3m - CD
TR1-AM1 - 1M - SD
PH2-TR2-AM3-3M - SD
PH2-A M4-1M - CD
PH3-A M5-1m - CD
PH2-AM4-1M - SD
PH3-AM06-3m - CD
PH3-AM5-1m - SD
PH3-AM06-3m - SD
Ilustração 35 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante (Setor P Sul).
Granulometria Setor P Norte
100
90
80
% que passa
70
60
50
40
30
20
10
0
0,0001
0,0010
0,0100
0,1000
1,0000
10,0000
Diâm etro das par tículas (mm )
100,0000
PH4-AM7-1m - SD
PH4-AM7-1m - CD
PH4-AM8-3m - SD
PH4-AM8-3m - CD
PH5-AM9-1m - SD
PH5-AM9-1m - CD
PH5-AM10-3m - CD
PH5-AM10-3m - SD
PH6-AM11-1m - CD
PH6-AM11-1m - SD
PH6-AM12-3m - CD
PH6-AM12-3m - SD
Ilustração 36 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante (Setor P Norte).
140
Granulometria Setor P Norte
100
90
80
% que passa
70
60
50
40
30
20
10
0
0,0001
0,0010
TR1-AM2-3M - SD
TR1-AM1-1M - CD
PH2-AM4-1M - CD
PH3-AM5-1m - CD
PH4-AM7-1m - SD
PH4-AM8-3m - CD
PH5-AM10-3m - CD
PH6-AM11-1m - SD
0,0100
0,1000
1,0000
10,0000
Diâmetro das partículas (mm )
TR1-AM2-3M - CD
PH2-TR2-AM3-3m - CD
PH2-AM4-1M - SD
PH3-AM06-3m - CD
PH4-AM7-1m - CD
PH5-AM9-1m - SD
PH5-AM10-3m - SD
PH6-AM12-3m - CD
100,0000
TR1-AM1 - 1M - SD
PH2-TR2-AM3-3M - SD
PH3-AM5-1m - SD
PH3-AM06-3m - SD
PH4-AM8-3m - SD
PH5-AM9-1m - CD
PH6-AM11-1m - CD
PH6-AM12-3m - SD
Ilustração 37 - Curvas Granulométricas, com e sem o uso de defloculante (Setores P Sul
e P Norte).
Ensaio de erodibilidade
•
Pinhole e de dispersibilidade tipo crumb test
Os ensaios de furo de agulha ou Pinhole Test foram realizados seguindo os critérios da NBR
14114 – junho de 1998. Este ensaio tem por objetivo avaliar de forma direta e qualitativa a
dispersibilidade de solos argilosos. Sabe-se que essa característica é marcante e m solos ricos
em sódio, o que não é geralmente o caso dos solos regionais. No entanto, o aumento da vazão
medida na fase de descarregamento e m relação à fase de carregamento constitui um indício de
lixiviação que termina por compro meter a estabilidade estrutural do solo. Para a realização do
ensaio foram moldados corpos de prova nas medidas de 3,72cm de co mprimento e 4,07 cm de
diâ metro. O andamento do ensaio pode ser observado nas Ilustrações 39 a 46.
Na maioria dos ensaios ocorreu aumento no diâmetro do furo de saída (Ilustração 43), apesar
de só algumas a mostras apresentarem turbação na água. Em alguns ensaios ocorreu
carrea mento do solo junto à célula (Ilustração 39) tornando necessário sua repetição. Ao final
dos ensaios de pinhole as amostras foram retiradas da célula e cortadas transversalmente,
sendo que algumas a mostras indicaram a presença da linha de furo da agulha mantido
praticamente intacto, em outras, tais furos foram totalmente obstruídos (Ilustração 40)
acarretando a redução da vazão na fase de descarregamento.
141
Ilustração 38 - Moldagem ensaio em andamento sob carga de 180mm de coluna d’água.
Ilustração 39 - ensaio em andamento, amostra 08, ruptura
Ilustração 40 - AM05 – Fechamento do furo de saída sem marcas
142
Ilustração 41 - corte longitudinal - AM09 – do furo inicial
Ilustração 42 - AM 10 – Corte longitudinal linha de furo visível
Ilustração 43 - AM- 08 aumento do furo de saída de água
143
Para complementar o entendimento dos ensaios de Pinhole, foram realizados ensaios de
Crumb Test também destinados a avaliar a dispersibilidade e que consistem na imersão e m
água destilada de um corpo de prova esférico com diâmetro aproximado de 1cm. As Ilustrações
45 e 46 ilustram respectivamente os casos de um solo co m certa dispersão e um solo se m
dispersão, o grau de dispersão é indicado pelo nível de turvação da água.
Ilustração 44 - Amostra AM 02, com certa dispersão.
Ilustração 45 - Amostra AM 01, não dispersiva.
A Tabela 22 apresenta as características das amostras de solo ensaiadas bem como a
classificação quanto à dispersibilidade, considerando-se os ensaios pinhole e crumb test. No
ensaio pinhole, a classificação do solo quanto à dispersibilidade baseia-se na aparência do
efluente, na medição das vazões e das di mensões finais do furo. Já no crumb test ela se baseia
apenas no nível de turvação da água. Com base nesses resultados de pinhole observa-se que
para 1m de profundidade todos os solos mostraram-se não dispersivos, enquanto que para a
profundidade de 3m, as amostras 2, 6 e 8 foram classificadas como dispersivas. Já no crumb
test, as amostras de 1m continuaram co mportando-se de modo não dispersivo, ocorrendo, no
144
entanto, variação de comportamento para a profundidade de 3m, sendo que na maioria dos
casos elas tenderam à dispersibilidade.
Tabela 22 - Características das amostras de solo analisadas no ensaio pinhole.
Amostras
umidade
inicial
(%)
(g/cm³)
(g/cm³)
PH1 – AM 01 –1m
30
2,65
PH1 – AM 02 –3m
PH2 – AM 03 –3m
39
41
33
PH2 – AM 04 –1m
Grau de
saturação
SR (%)
Classificação
da
amostra
Crumb
Test
1,26
Índice
de
vazios
( e)
1,11
71
ND1
Grau 1
2,64
2,64
2,64
1,07
1,04
1,07
1,47
1,53
1,46
71
71
59
ND1
D2
ND1
Grau 3
Grau 2
30
2,61
1,27
1,06
73
ND1
Grau 1
PH3 – AM 05 –1m
30
2,62
0,95
1,75
45
ND1
Grau 1
PH3 – AM 06 –3m
39
2,63
0,94
1,81
56
D2
Grau 3
PH4 – AM 07 – 1m
32
32
39
2,66
2,66
2,69
0,89
0,85
0,93
2,00
2,11
1,90
42
40
55
ND1
ND1
D2
Grau 1
28
28
31
2,61
2,61
2,62
0,98
0,95
0,85
1,90
1,73
2,1
38
42
39
ND1
ND1
ND1
29
29
36
36
2,65
2,65
2,66
2,66
0,96
1,00
1,04
1,14
1,75
1,65
1,55
1,34
44
46
61
71
ND1
ND1
ND1
ND1
PH4 – AM 08 – 3m
PH5 – AM 09 – 1m
PH5 – AM 10 – 3m
PH6 – AM 11 – 1m
PH6 – AM 12 – 3m
s
d
Grau 3
Grau 1
Grau 1
Grau 1
Grau 1
As Ilustrações 47 a 70 apresentam os gráficos da vazão versus tempo e da vazão percolada e m
função da carga hidráulica aplicada para as amostras analisadas. Os resultados mostra m
invariavelmente que, para cargas hidráulicas entre 200 e 300mm, ocorre um maior gradiente de
vazão em função do aumento destas. Verifica-se ainda que a maioria das a mostras apresentou
menor vazão na fase de descarga, isso devido ao fechamento dos furos. Tais resultados são
importantes, pois mostram rupturas hidráulicas do solo para cargas relativa mente pequenas
quando do aumento do gradiente. No entanto, o processo pode ser paralisado por meio da
adoção de filtros. Tal prática é recomendável nos pontos onde apresentam início de processos
erosivos.
145
PH1 - AM-01
6,00
Vaz ão (c m 3/s eg)
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
0
50
100
150
200
250
300
H = 50 mm - Efluente claro
H = 180 mm - Efluente Claro
H = 380 mm - Efluente Claro
H = 1000 mm - Efluente Claro
350
400
Tempo (seg)
Ilustração 46 - Gráfico vazão versus tempo. AM-01.
PH1- AM-01
V a zã o (c m 3 /s e g)
3,00
2,50
2,00
1,50
1,00
0,50
0,00
10
100
1000
10000
Carga
Descarga
Carga Hidráulica (mm)
Ilustração 47 - Gráfico vazão versus carga/descarga hidráulica. AM-01.
146
PH1 - AM02
6,00
Va zão (cm 3/seg)
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
0
50
100
150
200
250
300
350
400
Tempo (seg)
H = 50 mm - peq a média
H = 380 mm - Efluente Claro
H = 180 mm - Efluente Claro
H = 1000 mm - Efluente Claro
Ilustração 48 - Gráfico vazão versus tempo. AM-02.
PH1 AM 02
3,00
V az ão (c m 3/s eg )
2,50
2,00
1,50
1,00
0,50
0,00
10
100
Carga Hidráulica (mm)
1000
10000
Carga
Descarga
Ilustração 49 - Gráfico vazão versus carga/descarga hidráulica. AM-02.
147
PH2 -AM03
6,00
Vaz ão ( cm 3/seg)
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
0
50
100
150
200
250
300
350
400
Te mpo (seg)
H = 50 mm - Efluente claro
H = 380 mm - Efluente Claro
H = 180 mm - Efluente Claro
H = 1000 mm - Efluente Claro
Ilustração 50 - Gráfico vazão versus tempo. AM-03.
PH2 AM03
V a z ã o (c m 3 /s e g )
2,50
2,00
1,50
1,00
0,50
0,00
10
100
Carga Hidráulica (mm)
1000
10000
Carga
Descarga
Ilustração 51 - Gráfico vazão versus carga/descarga hidráulica. AM-03.
148
PH2 AM 04
6,00
Va z ã o (c m 3/s eg )
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
0
50
100
150
200
250
300
350
400
Tempo (seg)
H = 50 mm - Efluente claro
H = 380 mm - Efluente Claro
H = 180 mm - Efluente Claro
H = 1000 mm - Efluente Claro
Ilustração 52 - Gráfico vazão versus tempo. AM-04.
PH2 - AM 04
4,00
Va zã o (c m 3 /s e g )
3,50
3,00
2,50
2,00
1,50
1,00
0,50
0,00
10
100
Carga Hidráulica (mm)
1000
10000
Carga
Descarga
Ilustração 53 - Gráfico vazão versus carga/descarga hidráulica. AM-04.
149
V a z ã o ( c m 3 /s e g )
PH3 AM-05
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
0
50
100
150
200
250
300
350
400
Te mpo (seg)
H = 50 mm - peq a média
H = 380 mm - Efluente Claro
H = 180 mm - Efluente Claro
H = 1000 mm - Efluente Claro
Ilustração 54 - Gráfico vazão versus tempo. AM-05.
PH3 - AM05
4,50
Va zã o (cm 3/se g)
4,00
3,50
3,00
2,50
2,00
1,50
1,00
0,50
0,00
10
100
1000
10000
Carga
Descarga
Carga Hidráulica (mm)
Ilustração 55 - Gráfico vazão versus carga/descarga hidráulica. AM-05.
150
V a z ã o ( c m 3 /s e g )
PH3 AM06
10,00
9,00
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
0
50
100
150
200
250
300
350
400
Tempo (seg)
H = 50 mm - simpl. visivel
H = 380 mm - simpl.visivel
H = 180 mm - Efluente Claro
H = 1000 mm - Efluente Claro
Ilustração 56 - Gráfico vazão versus tempo. AM-06.
PH3 AM 06
8,00
V a z ã o (c m 3 /s e g )
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
10
100
1000
10000
Carga
Descarga
Carga Hidráulica (mm)
Ilustração 57 - Gráfico vazão versus carga/descarga hidráulica. AM-06.
151
PH4 - AM07
9,00
Vazão (cm3/seg)
8,00
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
0
50
100
150
200
250
300
350
400
Tempo (seg)
H = 50 mm - Efluente claro
H = 380 mm - Efluente Claro
H = 180 mm - Efluente Claro
H = 1000 mm - Efluente Claro
Ilustração 58 - Gráfico vazão versus tempo. AM-07.
PH4 AM07
8,00
7,00
Vazão (cm3/seg)
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
10
100
1000
10000
Carga
Descarga
Carga Hidráulica (mm)
Ilustração 59 - Gráfico vazão versus carga/descarga hidráulica. AM-07.
152
PH4 AM 08
6,00
Vaz ão ( cm 3 /se g)
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
0
50
100
150
200
Tempo (seg)
H = 50 mm - Efluente claro
H = 380 mm - Efluente Claro
250
300
350
400
H = 180 mm - Efluente Claro
H = 1000 mm - Efluente Claro
Ilustração 60 - Gráfico vazão versus tempo. AM-08.
PH4 - AM 08
6,00
V a z ã o (c m 3 /s e g)
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
10
100
Carga Hidráulica (mm)
1000
10000
Carga
Descarga
Ilustração 61 - Gráfico vazão versus carga/descarga hidráulica. AM-08.
153
V az ã o (c m 3 /s e g )
PH5 AM09
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
0
50
100
150
200
250
300
350
400
Tem po (seg)
H = 50 mm - efluente claro
H = 380 mm - Efluente Claro
H = 180 mm - Efluente Claro
H = 1000 mm - Efluente Claro
Ilustração 62 - Gráfico vazão versus tempo. AM-09.
PH5 AM 09
4,00
V a z ã o (c m 3 /s e g )
3,50
3,00
2,50
2,00
1,50
1,00
0,50
0,00
10
100
Carga Hidráulica (mm)
1000
10000
Carga
Descarga
Ilustração 63 - Gráfico vazão versus carga/descarga hidráulica. AM-09.
154
PH5 AM 10
Vaz ão (cm 3/seg)
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
0
50
100
150
H = 50 m m - Efluente Claro
H = 380 mm - Efluente Claro
200
250
Tempo (seg)
300
350
400
H = 180 mm - Efluente Claro
H = 1000 mm - Efluente Claro
Ilustração 64 - Gráfico vazão versus tempo. AM-10
PH5 AM 10
3,00
Vazão (cm 3/seg)
2,50
2,00
1,50
1,00
0,50
0,00
10
100
1000
10000
Carga
Descarga
Carga Hidráulica (mm )
Ilustração 65 - Gráfico vazão versus carga/descarga hidráulica. AM-10.
155
V a z ã o (c m 3 /s e g )
PH6 AM 11
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
0
50
100
150
200
250
Tempo (seg)
300
350
H = 50 mm - efluente claro
H = 180 mm - Efluente Claro
H = 380 mm - Efluente Claro
H = 1000 mm - Efluente Claro
400
Ilustração 66 - Gráfico vazão versus tempo. AM-11.
PH6 AM 11
6,00
Va z ão (cm 3/se g)
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
10
100
Carga Hidráulica (mm)
1000
Carga
10000
Descarga
Ilustração 67 - Gráfico vazão versus carga/descarga hidráulica. AM-11.
156
Vaz ão ( cm 3/seg )
PH6 AM 12
7,00
6,00
5,00
4,00
3,00
2,00
1,00
0,00
0
50
100
150
200
250
300
350
400
Tempo (seg)
H = 50 mm - peq a média
H = 180 mm - Efluente Claro
H = 380 mm - Efluente Claro
H = 1000 mm - Efluente Claro
Ilustração 68 - Gráfico vazão versus tempo. AM-12.
PH6 AM 12
4,50
Vaz ão ( cm 3/seg )
4,00
3,50
3,00
2,50
2,00
1,50
1,00
0,50
0,00
10
100
1000
10000
Carga
Descarga
Carga Hidráulica (mm)
Ilustração 69 - Gráfico vazão versus carga/descarga hidraulica. AM-12.
Os resultados apontam para a maioria dos ensaios executados, amostras de solo não
dispersivas. Algumas amostras, a exemplo da AM02, AM06 e AM08, apontam para amostras
dispersivas. Algumas das amostras classificadas co mo não dispersivas apresentara m vazões
elevadas, o que poderá gerar erosão no solo.
6.3.2.2 Conclusão
Conclui-se pelos resultados obtidos na caracterização dos solos em ensaios de laboratório e m
amostras indeformadas que com relação ao peso específico aparente, a estabilidade desses
solos depende do teor de umidade, do sobrepeso e da mudança de pH. Assim, na implantação
157
de edificações, cuidados especiais deverão ser observados no sentido de evitar deposição de
lixo orgânico direta mente sobre o solo, haja vista que o chorume produzido ocasionará
mudanças na acidez, podendo ocasionar quebra na estabilidade estrutural dos solos
subjacentes.
Os resultados obtidos mostram a importância de se evitar em infiltrações concentradas de água
(aumento do gradiente e carga hidráulica), principalmente as servidas, devido aos riscos de
erosão interna e colapso estrutural do solo (desagregação do solo).
A fração argila dos solos encontra-se agregada e estável, entretanto, a presença de agentes
desagregadores, como águas servidas e chorume desestabilizam essas argilas que, se
submetidas a gradientes hidráulicos elevados, pode m elevar o risco de erosão interna, através
de canalículos (piping), conforme demonstrado nos ensaios de pinhole test e de dispersibilidade
tipo crumb test.
Considerando-se os riscos existentes, é reco mendável manter as edificações o máximo
afastamento possível da encosta, providenciar a canalização dos esgotos e possibilitar a
infiltração não concentrada da água de chuva, o que aliviaria a drenagem de águas pluviais e
possibilitaria a manutenção do equilíbrio hídrico pré-existente.
De uma maneira geral, os latossolos onde estão propostos os locais para relocação das
populações que se encontram em áreas não passíveis de regularização, atingem até 30 m de
espessura e são representados por um solo vermelho coluvionar superficial, com granulo metria
característica de argila-silto-arenosa, mole a muito mole até 10-12m de profundidade, co m
valores de SPT variando entre 1 e 5 golpes.
De 12 a 25m de profundidade, em média, o solo apresenta-se na forma de argila arenosa
vermelha, consistência média a rija, co m valores de SPT variando entre 20 e 40 golpes. Abaixo
desta profundidade ocorre um solo de alteração de metarritmito, representado por um silte
variegado duro, praticamente impenetrável à percussão após 2-3m.
A experiência adquirida nesse material mostra que solos com índices de vazios maiores ou
iguais a 1,7 e graus de saturação menores do que 60% são potencialmente colapsíveis,
registrando-se índices de colapsividade nos solos argilosos porosos ensaiados variáveis entre
0,21% e 15%, para pressão de inundação variável entre 50 e 200 kPa. É reconhecido que o
recalque proveniente do colapso estrutural do solo por efeito de saturação é máximo nas
pequenas pressões aplicadas.
Estas características se tornam importantes por ocasião da implantação de pequenas
edificações, onde o colapso estrutural dos solos pode ocasionar recalque do terreno
especialmente e m fundações rasas, tendo co mo conseqüências mais comuns a danificação de
edificações e de obras de infra-estrutura (siste ma viário, rede de água e esgotos, etc.).
6.3.3
Carta Geológico-Geotécnica
A Carta Geológico-Geotécnica - Suscetibilidade à Erosão (PRG-BRD-07), apresentada no
presente estudo, te m como objetivo garantir a segurança das edificações e da população, por
meio da previsão e prevenção de processos erosivos, eventos de grande ocorrência e
importância na área de estudo. Portanto, a Carta baseia-se na suscetibilidade à erosão da área
de estudo.
158
As Cartas de Suscetibilidade faze m parte da Sistemática de Elaboração adotada pelo Instituto
de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo (IPT) e enquadram-se dentre os tipos de
cartas defendidos por Nakazawa et al. (1991) e Prandini et al. (1995).
Para a elaboração da Carta Geológico-Geotécnica (PRG-BRD-07) foram atribuídos pesos para
parâmetros como declividade, uso e ocupação do solo/cobertura vegetal e pedologia, tendo
como resultado a definição de três classes de suscetibilidade à erosão para a área de estudo:
alta, média e baixa.
6.3.4
Geofísica
O levantamento geofísico teve como objetivo caracterizar a estruturação do subsolo na área,
assim como a localização de eventuais estruturas artificiais em subsuperfície, utilizando a
metodologia Radar de Penetração de Solo (GPR).
Os trabalhos fora m conduzidos executando seis seções geofísicas com as seguintes
coordenadas iniciais e finais:
Tabela 23 - Perfis geofísicos realizados na área de estudo.
PERFIL
COORDENADAS INICIAIS
COORDENADAS FINAIS
COMPRIMENTO
1
808.700 / 8.244.520
809.358 / 8.244.975
800 m
2
808.541 / 8.244.920
807.809 / 8.244.536
468 m
3
807.409 / 8.246.238
807.612 / 8.245.914
387 m
4
807.122 / 8.246.050
807.429 / 8.246.207
350 m
5
806.693 / 8.248.391
806.327 / 8.248.551
400 m
6
804.316 / 8.249.116
804.389 / 8.249.462
350 m
6.3.4.1 Radar de Penetração de Solo
Geofísica pode ser definida como a ciência que estuda as propriedades e princípios físicos da
terra. A geofísica aplicada ou prospecção geofísica emprega métodos baseados nesses
conhecimentos aos problemas relativos ao subsolo, sendo usada como uma importante
ferra menta para sua caracterização.
Em um levantamento geofísico, a principal preocupação deve ser a presença de contrastes nas
propriedades físicas entre o alvo e o meio, tais como velocidade sísmica, resistividade,
suscetibilidade magnética e densidade. A escolha do(s) método(s) deve levar em consideração
essa concepção, uma vez que, não havendo contraste, o resultado obtido não apresentará
mudança ou anomalia que caracterizem o alvo procurado.
O radar de penetração de solo, georadar, ground penetrating radar, ou ainda simples mente
GPR, é um termo geral aplicado à técnica de prospecção eletro magnética em geofísica de
investigação. Caracterizada principalmente por ser não-invasiva, não-destrutiva, emprega m
ondas de rádio com freqüências entre 1 e 1200 MHz para mapear feições na subsuperfície,
sejam elas naturais ou artificiais.
Por intermédio de uma antena transmissora (tx), são induzidos pulsos eletromagnéticos que se
propagam em subsuperfície. Ao encontrar uma interface entre materiais de propriedades
159
elétricas diferentes (refletores), parte deste sinal é refletida e outra parte refratada. O sinal
refletido é detectado na superfície por uma antena receptora (rx), colocada a uma distância
apropriada, próxima à transmissora. A diferença de tempo entre a emissão e a recepção do
sinal (10 - 2000 nanosegundos) depende da velocidade de propagação do mes mo à medida
que esse passa através dos materiais em subsuperfície (Ilustração 70).
Ilustração 70 - Propagação do sinal em subsuperfície
As reflexões se origina m das heterogeneidades no subsolo, tais como estruturas geológicas,
vazios, cimentações, mudanças na umidade, fraturas, intrusões. Esses sinais são processados
e plotados em um gráfico de distância X te mpo - profundidade (Ilustração 71). Assim, à medida
que as antenas são deslocadas pela superfície, um contínuo corte transversal (“imagem”) das
condições de subsperfície é gerado, possibilitando a sua visualização em tempo real.
Ilustração 71 - Plotagem dos sinais (traços) em um gráfico distânciaXtempo-profundidade
160
Ilustração 72 - Exemplo de perfil de GPR
O perfil do GPR é uma série de reflexões dos pulsos emitidos pelo radar colocados lado a lado
na direção do movimento das antenas. Variações laterais são clara mente discernidas ao longo
da distância do gráfico do perfil. Como reflexões sísmicas, os eventos das reflexões do radar
são representados por muitos pulsos positivos e negativos no sinal (traço). A profundidade do
refletor é determinada pelo cálculo do tempo (em nanosegundos) entre o primeiro cruza mento
na superfície e o primeiro cruza mento do pulso no alvo. Freqüentemente, a média das
velocidades (ou two - way travel ti mes) para solos comuns e tipos de rochas são suficientes
para esti mar a profundidade de reflexão do alvo.
O sistema utilizado na área é leve, modular, totalmente alimentado por baterias e controlado por
computador portátil, o que permite a visualização, no ca mpo, das seções obtidas. A operação é
completa mente digital e as antenas, blindadas, garantindo alto desempenho, resolução e
evitando ruídos produzidos por artefatos em superfície.
O instrumento utilizado foi o modelo pulse EKKO IV fabricado pela Sensors&Software/Canadá
com configuração para operar com antenas de freqüências de 100 MHz com medidas a cada 25
cm ao longo do perfil.
6.3.4.2 Análise dos Resultados
O Radar de Penetração do Solo (GPR) tem seu princípio de funciona mento baseado na
propagação das ondas eletromagnéticas, descrita pelas equações de Maxwell. A propagação
do sinal é feita com a componente do campo elétrico (E) vibrando ortogonalmente àquela do
campo magnético (H) num plano perpendicular à trajetória de propagação.
De uma maneira geral, as propriedades elétricas dos materiais em subsuperfície estão
relacionadas à condutividade elétrica, à permitividade dielétrica e à susceptibilidade magnética
dos mes mos, fatores que exerce m o principal controle na velocidade de propagação e na
atenuação das ondas eletromagnéticas neste material.
Nos materiais onde a permeabilidade magnética é aproximada mente igual a do vácuo ou a do
ar e a condutividade é praticamente nula (materiais resistivos), o fator de perdas de potência
aproximadamente nulo, co mo no caso do gelo.
161
Assim, o sucesso na aplicação do GPR depende da capacidade do material do subsolo e m
transmitir os sinais eletromagnéticos gerados pela antena trans missora. Materiais como o gelo,
são virtualmente transparentes às ondas eletromagnéticas, outros como argilas saturadas e m
água (alta condutividade) absorvem-nas substancialmente e são praticamente opacas aos
sinais de GPR.
A metodologia GPR, dentre os métodos geofísicos, sem dúvida alguma é a que mais se aplica
ao detalhamento de estruturas a pouca profundidade. Porém, co mo qualquer outra metodologia
possui suas limitações operacionais, que vêm a ser a atenuação do sinal e m meios de alta
condutividade elétrica e a relativa pequena profundidade de investigação.
As seções, obtidas no levantamento executado na cidade de Ceilândia, alcançaram a
profundidade máxima de 7 metros, sendo que em algumas situações essa profundidade de
investigação foi reduzida devido à presença de regiões do subsolo com condutividade elevada
(alta umidade).
Ilustração 73 - Aquisição de dados na cidade de Ceilândia
Ilustração 74 - Antena de 100 Mhz utilizada no levantamento
162
Ilustração 75 - Cabo de fibra ótica e módulo de controle (ao fundo).
•
PERFIs 1 e 2
PERFIL COORDENADAS INICIAIS COORDENADAS FINAIS COMPRIMENTO
800 m
1
808.700 / 8.244.520
809.358 / 8.244.975
2
808.541 / 8.244.920
807.809 / 8.244.536
468 m
As seções obtidas nos perfis 1 e 2 indicam o contato de duas unidades, provavelmente a
interface entre duas unidades de cobertura com propriedades de compactação e porosidade
distintas. Nos primeiros 370 metros do perfil 1, a demarcação desse contato fica prejudicada
devido à grande quantidade de lixo presente na superfície, provocando ruídos e uma atenuação
considerável no sinal de radar.
Ao longo dos perfis é possível observar uma variação da profundidade do contato gerando
“vales” que indicam a ocorrência de zonas preferências do fluxo hídrico subterrâneo. Ta mbé m
se observa a presença de feições lineares com mergulho variável na unidade inferior, essas
feições pode m ser provocadas pela preservação de estruturas das litologias originais que,
eventualmente, se comportam como uma via preferencial de percolação da água subterrânea.
163
•
PERFIs 3 e 4
PERFIL COORDENADAS INICIAIS COORDENADAS FINAIS COMPRIMENTO
387 m
807.409 / 8.246.238
807.612 / 8.245.914
3
4
807.122 / 8.246.050
807.429 / 8.246.207
350 m
Nas seções obtidas nos perfis 3 e 4 podem ser observadas algumas feições marcadas com
círculos azuis que foram interpretadas como estruturas artificiais (tubulações, restos de
construções, etc.). Também pode ser observada uma interface que indica o contato de duas
unidades, provavelmente a interface entre duas unidades de cobertura com propriedades de
compactação e porosidade distintas.
Ao longo dos perfis ocorrem diversas regiões com uma atenuação do sinal bastante expressiva,
que em alguns casos coincidem com uma variação da profundidade da interface. Essa forte
atenuação do sinal indica regiões condutivas que podem ser provocadas pelo aumento da
umidade, delimitando zonas preferenciais do fluxo hídrico subterrâneo.
166
•
PERFIs 5 E 6
PERFIL COORDENADAS INICIAIS COORDENADAS FINAIS COMPRIMENTO
400 m
806.693 / 8.248.391
806.327 / 8.248.551
5
6
804.316 / 8.249.116
804.389 / 8.249.462
350 m
O perfil 5 foi realizado entre duas cercas de arame e apresentou uma forte e inesperada
interferência de ruídos provocados pela presença das mesmas. Esse tipo de interferência pode
ocorrer em ambientes urbanos como se apresenta o local do presente estudo. Infelizmente não
foi possível estabelecer interpretações confiáveis para essa seção.
O perfil 6 apresenta uma evidente interface que indica o contato de duas unidades,
provavelmente a interface entre duas unidades de cobertura com propriedades de compactação
e porosidade distintas. Na posição 165 m ocorre uma região com uma atenuação do sinal
bastante expressiva que coincide com uma variação da profundidade da interface. Essa forte
atenuação do sinal indica uma região condutiva que pode ser provocada pelo aumento da
umidade, delimitando uma zona preferencial do fluxo hídrico subterrâneo.
6.3.4.3 Conclusão
O estudo geofísico realizado permitiu verificar a existência de zonas com fluxo hídrico
subterrâneo preferencial. Essas feições podem ter sido provocadas pela presença de estruturas
das litologias originais (fraturas e falhas) que se comportam como via preferencial de
percolação da água subterrânea. Essas zonas condicionaram o desenvolvi mento dos talvegues
dos córregos da região, representando regiões de instabilidade e susceptíveis ao
desenvolvimento de processo erosivo. Na região do córrego do Valo e Grotão, o processo
erosivo natural foi fortemente intensificado pelo escoamento da água superficial da cidade de
Ceilândia.
Permitiu ainda identificar a presença de lixo em sub-superfície (vide perfil 1), pela ocorrência de
ruídos e uma atenuação considerável no sinal de radar. Neste caso, o estudo realizado,
juntamente com imagens de satélite, permitiu nortear as escavações realizadas na área para
mapeamento da área de ocorrência de lixo (item 8.3.5 – Tomo 3). Foi identificada ainda, a
presença de infra-estrutura como tubulações (vide perfis 3 e 4).
169

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