DICAS DA PREVENÇÃO – O Novo RAT/SAT – FAP
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DICAS DA PREVENÇÃO – O Novo RAT/SAT – FAP
O Novo RAT/SAT-FAP: Oportunidades ou Ameaças Jaques Sherique* Toda vez que surge uma nova legislação, aparecem os “especialistas de plantão”, que passam a promover toda sorte de eventos para explicar a legislação. Muitas vezes são pessoas que nunca tiveram qualquer relação com as questões da infortunística laboral e da noite para o dia se tornam especialistas em ler a legislação é passar a falsa idéia que as ações de natureza exclusivamente jurídica podem resolver todos as dúvidas e desentendimentos. Após alguns poucos meses esses “especialistas” somem e então os verdadeiros profissionais passam a se ocupar de interpretar essas legislações e de uma forma profissional/técnica, verificar como e onde estão as forma seguras da sua aplicação para que as empresas possam ao invês de pensarem apenas nos custos passem a pensar nas possíveis vantagens que podem obter com o atendimento da legislação. Já vimos essa estória quando do início das exigências do PPRA e do PPP, que após alguns anos de vigência das suas legislações, ambos os documentos estão aí auxiliando as boas empresas na estruturação dos seus programas de prevenção de acidentes e gestão de riscos profissionais. O mesmo deve e vai ocorrer com o recente Seguro de Acidente do Trabalho – SAT (RAT) e do novo Fator Acidentário de Prevenção – FAP. O principal objetivo do novo RAT/SAT-FAP é o fortalecimento da cultura da prevenção na seguridade social e nas atividades profissionais. Ele visa a proteção constitucional e legal do trabalhador, o fortalecimento da ação de melhoria dos ambientes no trabalho e como consequência uma maior expectativa de vida e permanência do segurado no local de trabalho. O Seguro Acidente, ajustado pelo FAP, estará premiando os empregadores que investem na cultura de prevenção e sobretaxando as empresas onde existe maior acidentalidade. Também terá como meta a mudança da tarifação coletiva para a tarifação individual, em função dos ajustes individuais de cada empresa com base no seu FAP. A tarifação coletiva e definida pela Lei nº 8.212/91, artigo n.º 22, que atribue as alíquota dos riscos ambientais do trabalho em 1%, 2% ou 3%, para o custeio dos benefícios acidentários e das aposentadorias especiais. Já a tarifação Individual ajustada pelo FAP, tem como base a Lei Nº 10.666, de 08 de maio de 2003, artigo n.º 10, que define que as alíquotas de 1%, 2% ou 3%, poderão ajustadas pelo FAP da seguinte forma: Reduzidas em até 50% ou aumentada em até 100%. Fazendo-se um comparativo entre o SAT antigo desde o ano de 1991 até fevereiro de 1997 e o RAT/SAT a ser aplicado em 2010, verificamos as seguintes mudanças de enquadramento das subclasses de empresas de acordo com a seu CNAE: SAT Antigo Aliquota 1%: 150 subclasses Aliquota 2%: 463 subclasses Aliquota 3%: 676 subclasses Total de Subclasses: 1.289 Subclasses RAT Atual Aliquota 1%: 180 subclasses Aliquota 2%: 391 subclasses Aliquota 3%:730 subclasses Total de Subclasses: 1.301 Subclasses Variação Aliquota 1%: Mais 30 subclasses Aliquota 2%: Menos 72 subclasses Aliquota 3%: Mais 54 subclasses Portanto podemos verificar que ocorreu um certo equilibrio entre as distribuição atual das tarifas do seguro acidente do trabalho entre as subclasses. Fazendo-se uma comparação entre a tarifação coletiva seguro acidente do Brasil e de outros países podemos verificar o seguinte: A França tem aliquotas variando de 0,30% até 35%, já na Itália a variação vai de 0,40% até 13%, na Argentina de 0,33% até 12,9% e no México de 0,54% até 7,5%, a média mundial dos paises pesquisados pela previdência, foi de uma média de 0,51% até 11,9%, o que situa o Brasil com a variação entre 1% à 3% em uma posição inferior a média. Nos anos de 2007 e 2008, quando se iniciou o registro de acidentes do trabalho com base na nova metodologia do FAP, a Previdência registrou um aumento significativo nos registros de acidentes, conforme podemos ver a seguir. Ano de 2006: 512.232 Acidentes do Trabalho Ano de 2007: 659.523 Acidentes do Trabalho, mais 147.291 acidentes do trabalho em relação ao ano de 2006 ou um acréscimo de 28,75 % Ano de 2008: 747.663 Acidentes do Trabalho, mais 88.140 acidentes do trabalho em relação ao ano de 2007 ou um acréscimo de 13,36 % Como destaque informamos que no ano de 2007 foram registrados 141.108 acidentes do trabalho sem CAT registrada e no ano de 2008 foram 202.395 acidentes do trabalho sem CAT registrada. O que demonstra que os registro de acidente via o nexos e NTEP, conforme previstos na legislação estão ampliando de forma explosiva os registro de acidentes, que originalmente não eram classificados como acidente do trabalho. Em relação as causas dos acidentes podemos destacar que as doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo (LER/DORT) saltaram do ano de 2006 de 19.956 registros para 117.353 em 2008, um crescimento de quase 500%. Uma das principais causas pela qual o setor indústria está posicionado na aliquota de 3% é por que no ano de 2008 ele registrou 441.943 (45,73% do total) acidentes do trabalho, seguido do setor serviços com 335.171 acidentes do trabalho (44,83% do total), sendo que os dois setores juntos totalizaram mais de 90% de todos os acidentes registrados no ano de 2008. Em relação a comparação entre as receitas e as despesas anuais do SAT, verificamos que no ano de 2008, as receitas foram da ordem de R$ 7,4 Bilhões e as despesas foram R$ 11.6 Bilhões, evidenciando que mesmo com toda essa nova metodologia e esses novos tributos o sistema previdenciario, quanto as questões de prevenção de acidente ainda é deficitário em R$ 4,2 Bilhões. O cálculo do FAP é baseado no somatório da Frequência: Nº de Acidentes com CAT’s + Benefícios Acidentários + Gravidade: Pesos diferenciados: Morte – 50; Invalidez – 30; Aux. Doenças/Acid. – 10 + Custo: Auxilio doenças acidentes + projeções da Morte, Invalidez e Auxilio Acidente. O índice de freqüência é baseado em toda acidentalidade registrada via CAT emitidas pela empresa, mais as ocorrências dos benefícios do tipo B91, B92, B93 e B94, sem CAT, com nexos técnicos (NTEP), o que correspondeu a cerca de 600 mil frequências é o número de ocorrências de CAT’s + Nexos dividido pelo número médio de vínculos (x1000). O índice de gravidade é calculado como uma média ponderada das taxas x1000 funcionários dos registros B91 (auxílio doença) e B94 (auxílio acidente) (peso de 10% cada), B93 (pensão por morte) (peso de 50%) e B92 (aposentadoria por invalidez) (peso de 30%). O índice de custo é representado pelos valores pagos para os benefícios de espécie B91 calculados como uma multiplicação do valor do benefício e o tempo de afastamento em meses e fração, sendo que benefícios sem data final tem data de fim de ano como base de cálculo. Os benefícios B92, B93 e B94 adotam a projeção de expectativa de vida para ambos os sexos (IBGE). A composição do índice composto é o somatório dos índices de (F+G+C) que pondera o percentil de gravidade com 50% de importância, o percentil de freqüência com 35% de importância e o percentil de custo com 15% de importância. Com o percentil de ordem de cada índice (F+G+C) em relação à sua subclasse é possível estabeleçer o posicionamento da empresa. Róis dos Percentis por Subclasse:(Port.254) Percentil Percentil Percentil Sub-Classe CNAE 2.0 Frequência Gravidade Custo 8520.100 –Educ.Média 1% 24,35 24,82 32,73 4781.400-Com.Var. Vest. 2% 40,24 40,38 47,69 4120.400- Constr. Edif. 3% 95,64 96,45 94,77 Existem dois tipos de travas do FAP: Mortalidade e Invalidez: que travam a bonificação, salvo quando a empresa apresentar investimentos em Saúde e Seguraça e a trava de rotatividade, que trava a possível bonificação quando houver empresas com mais de 75% de rotatividade, salvo demissões voluntárias e término de obra. Como consultar no site do INSS/MPS o seu FAP: A partir das páginas na internet da Previdência Social www.previdencia.gov.br o usuário informando a Raiz do seu CNPJ e a sua Senha acessará os dados de sua empresa: Nesta página vai encontrar as seguintes informações: • Nome Empresarial; CNPJ Raiz; Endereço; Massa Salarial Média; Valor do FAP; • Dados que compuseram o cálculo do FAP - Resolução CNPS 1308 e 1309 • Registros de Acidentes e Doenças do trabalho • Quantidade de benefícios Acidentários por espécie • Valores e número médio de empresas na subclasse CNAE e de vínculos • Indicadores de F,G,C de sua empresa • Taxa de Rotatividade Através do Formulário Eletrônico é possível fazer as contestação das travas, com base na Portaria n. 254 de 24 de setembro de 2009, apresentando a declaração dos seguintes itens: - NR 4 – SESMT - NR 5 – CIPA - NR 7 – PCMSO - NR 9 – PPRA - Investimento em EPC e EPI - Formação em SST - Inexistência de Multas (MTE) O prazo para a apresentação dessas contestações é de 60 dias ( 01 de nov. a 31 de dezembro). Portanto a partir de 1° de janeiro de 2010 o Seguro contra Acidentes do Trabalho SAT, mudará, aumentando para algumas empresas e reduzindo para outras, além da possível majoração devido a introdução do FAP – Fator Acidentário de Prevenção. As empresas que demonstrarem melhor resultado na prevenção de acidentes e doenças poderão ser beneficiadas com um SAT ajustado menor, por outro lado, as demais poderão pagarão uma contribuição ainda maior. A avaliação do desempenho da empresa pelo INSS foi calculada com base nos últimos 2 anos, desde abril de 2007 a dezembro de 2008. A omissão de algumas empresas na prevenção de acidentes e doença sem a implementação de programas de prevenção poderá levar essa empresa à perdas finaceiras, além do passivo tributário e trabalhista. A prevenção a ser implementada deverá ser técnica, mediante a implementação real do PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e do PCMSO – Programa de Controle Médico em Saúde Ocupacional além de outros, bem como com a elaboração de documentos para as possíveis impugnações voltadas para a redução do seu FAP. Portanto as empresas não podem se limitar apenas à prevenção da doença, e sim investir na promoção da saúde, visto que muitas doenças profissionais possuem nexo presumido com o tipo de trabalho, cabendo à empresa a comprovação da inexistência de tal nexo, quando for o caso. O NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário, inclui a novidade da inversão do ônus da prova, paasando a ser obrigação da empresa a apresentação das provas para a sua impugnação. As contraprovas a serem produzidas pela empresa para fazer face aos enquadramentos via nexos e NTEP, destinadas a defesa na descaracterização do nexo vai depender do envolvimento de toda a organização na atuação preventiva. Neste aspecto destaca-se a importância do RH no contexto legal, provendo a àrea técnica com as informações dos registros fornecidos pela previdência de forma a subsidiar a elaboração de documentos em Saúde e Segurança do Trabalho como prova previdenciária.
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