REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “2º FASE DA

Transcrição

REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “2º FASE DA
REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“2º FASE DA CAMPANHA COMPROU UM LOTE DO ALPHAVILLE OU DO TERRAS
ALPHAVILLE PARTICIPANTES, GANHOU UMA BIKE BMW CRUISE GERAÇÃO III”
O presente instrumento estabelece as regras de participação e premiação da promoção
“2º FASE DA CAMPANHA COMPROU UM LOTE DO ALPHAVILLE OU DO TERRAS ALPHAVILLE
PARTICIPANTES, GANHOU UMA BIKE BMW CRUISE GERAÇÃO III” promovida pela ALPHAVILLE
URBANISMO S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 23.160.661/0001-80, com sede na Av. das Nações
Unidas, 8.501, 3º andar, Eldorado Business Tower, CEP 05425-070, Alto de Pinheiros, São Paulo
- SP, doravante denominada PROMOTORA.
1. OBJETIVO
A promoção será direcionada aos clientes que adquirirem unidade autônoma (lote), residencial
ou comercial, no período de vigência da promoção, nos empreendimentos participantes,
recebendo o adquirente, doravante denominado COMPRADOR, o seguinte prêmio: 1 (uma)
BIKE BMW CRUISE GERAÇÃO III.
Descrição do Prêmio: Material do quadro: quadro em alumínio, hidroformado desenvolvido pela
BMW. Garfo: Suntour NCX de 28", curso da suspensão de 75 mm. Pneus: Continental
CruiseCONTACT com sistema de segurança. Rodas: Rodi Airline Plus de 28". Freios: Freios a disco
hidráulico Shimano BR-M395, 180 mm de diâmetro do disco à frente e 160 mm atrás.
Transmissão: Shimano Deore de 30 velocidades. Peso: 15 kg.
Trata-se de mera liberalidade da PROMOTORA, enquadrando-se essa promoção na modalidade
de “comprou-ganhou”, não implicando em qualquer modalidade de sorteio, concurso,
valebrinde etc., beneficiando indistintamente todos os que cumprirem este regulamento,
observando os seus exatos termos, não estando sujeita, portanto, à autorização prévia,
conforme disposto na Lei n.º 5.768/71, Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF nº 41/2008.
A promoção não integra parte do preço de venda e compra da unidade (lote) adquirido pelo
cliente, tampouco é caracterizada como condição de efetivação da venda.
2. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
Poderão participar da promoção as pessoas físicas e jurídicas, sendo as últimas representadas
por seu sócio, que adquirirem ao menos uma unidade autônoma (lote) nos empreendimentos
participantes, independente da nacionalidade e residência, maiores de idade ou, se menores,
devidamente autorizados ou representados na forma da lei, por seus representantes legais,
comercializado pela PROMOTORA, mediante apresentação do Instrumento Particular de
Promessa de Venda e Compra, Alienação Fiduciária ou Escritura assinado e comprovação do
pagamento integral da entrada do preço. Contudo, somente terá direito ao prêmio o
COMPRADOR que efetivar a compra durante o período de vigência da promoção, conforme
estipulado no Item 3 do presente Regulamento.
Caso a venda não seja efetivada ao COMPRADOR, ou caso a promessa de compra e venda seja
distratada ou rescindida, por qualquer motivo, a PROMOTORA desclassificará automaticamente
o COMPRADOR, deixando de lhe fornecer o prêmio. Caso o prêmio já tenha sido entregue ao
COMPRADOR, a PROMOTORA realizará retenção e desconto de R$ 7.500,00 (sete mil e
quinhentos reais) a mais do saldo a ser restituído ao COMPRADOR pelo distrato ou rescisão, a
título de ressarcimento em decorrência do recebimento prêmio, qual seja, BIKE BMW CRUISE
GERAÇÃO III.
Não poderão participar dessa promoção: (i) os diretores e funcionários da PROMOTORA, bem
como seus familiares até primeiro grau; (ii) funcionários das empresas e prestadoras de serviços
envolvidas diretamente na promoção; (iii) os adquirentes de unidades cuja negociação envolveu
permuta com outro imóvel; e, (iv) os adquirentes por meio de terceiros, sem a participação da
equipe de vendas da PROMOTORA.
Somente será admitido como COMPRADOR, aquele que informar seus dados, preenchendo e
dando o aceite em todas as páginas deste Regulamento. Esta via deverá ser entregue na
recepção do plantão de vendas ou a um dos corretores do plantão, no ato da compra da unidade
autônoma (lote) nos empreendimentos participantes e, deverá ser anexada a documentação
referente à compra da unidade autônoma (lote).
3. VIGÊNCIA E PRAZOS DA PROMOÇÃO
A promoção “2º FASE DA CAMPANHA COMPROU UM LOTE DO ALPHAVILLE OU DO TERRAS
ALPHAVILLE PARTICIPANTES, GANHOU UMA BIKE BMW CRUISE GERAÇÃO III” terá validade
pelo período de 07/07/2016 até 31/07/2016.
O período mencionado refere-se ao prazo em que o COMPRADOR deverá efetuar a compra da
unidade autônoma (lote) nos empreendimentos participantes comercializado pela
PROMOTORA podendo este prazo ser prorrogado ou revogado, por exclusivo critério da
PROMOTORA, a qualquer momento, mediante publicação de comunicado na seguinte página
da internet www.alphaville.com.br/bikebmw, respeitadas as situações constituídas até a data
de eventual prorrogação ou revogação.
O COMPRADOR somente terá direito ao prêmio se cumprir os seguintes procedimentos e seus
respectivos prazos:
i) A compra do lote deverá ser efetivada no período de vigência da Promoção (07/07/2016
até 31/07/2016);
ii) A entrega de toda a documentação necessária para a venda deverá ser realizada até o
dia 01/08/2016. (Incluindo possíveis documentações adicionais para aprovação de crédito).
iii) O pagamento do ato deverá ser conforme o fluxo apresentado na tabela de vendas
vigente do mês de julho de 2016, qualquer alteração do fluxo de entrada desclassificará
automaticamente O COMPRADOR da promoção.
iv) O pagamento do lote deverá ser de acordo o valor apresentado na tabela de vendas.
v) A Carta Proposta da compra e venda da unidade autônoma (lote) deverá ser assinada
no período de vigência da Promoção (07/07/2016 até 31/07/2016);
iv) O Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra, Alienação Fiduciária ou
Escritura deverá ser assinado até o dia 14/09/2016.
Caso o COMPRADOR não cumpra com os procedimentos e prazos estabelecidos no
Regulamento, a PROMOTORA o desclassificará automaticamente, deixando de lhe fornecer o
prêmio.
4. PREMIAÇÃO
O COMPRADOR que cumprir o quanto disposto neste regulamento ganhará 1 (uma) BIKE BMW
CRUISE GERAÇÃO III, após a efetivação da compra, uma única vez, encerrando-se qualquer
obrigação da PROMOTORA quando da entrega do prêmio ao COMPRADOR.
As aquisições de unidades autônomas (lotes), nos empreendimentos participantes, realizadas
pela PROMOTORA, antes ou após o período da vigência da promoção, serão desconsideradas
para fins de participação da promoção.
Caso o COMPRADOR adquira mais de 1 (uma) unidade autônoma (lote) nos empreendimentos
participantes, poderá participar da promoção para ganhar 1 (um) prêmio para cada unidade
autônoma (lote) adquirida, ou seja, a cada unidade autônoma (lote) adquirido pelo
COMPRADOR, o mesmo ganhará 1 (uma) BIKE BMW CRUISE GERAÇÃO III).
O prêmio será entregue pessoal e intransferivelmente ao COMPRADOR no endereço declarado
e preenchido na documentação de compra e venda da unidade autônoma (lote) até 30 de abril
de 2017, após assinatura do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, Alienação
Fiduciária ou Escritura, mediante a apresentação do mesmo, bem como, comprovação de
pagamento integral da entrada do preço da unidade autônoma (lote) escolhida.
O COMPRADOR, ao receber o prêmio, assinará um recibo declarando o recebimento do mesmo,
dando quitação ampla, geral e irrevogável, para nada mais reclamar sobre o prêmio em questão.
Pelo fato da premiação ser pessoal e intransferível, esta não poderá ser negociada ou cedida
para terceiros, sendo que, será considerado contemplado apenas o nome que constar no
instrumento particular de promessa de venda e compra como PROMISSÁRIO COMPRADOR.
Havendo divergência entre o nome do COMPRADOR e do PROMISSÁRIO COMPRADOR, a
entrega do prêmio não será efetuada, até que seja resolvida tal divergência.
No caso de o COMPRADOR não ter interesse no prêmio descrito acima, no momento da compra
da unidade autônoma (lote), poderá dispor de seu direito assinando um TERMO DE
DESISTÊNCIA, dando quitação ampla, geral e irrevogável, para nada mais reclamar sobre o
prêmio em questão.
Na hipótese de o COMPRADOR não optar pela participação da Promoção no ato da compra da
unidade autônoma (lote), ou seja, na assinatura da carta proposta juntamente a este
regulamento, este não terá mais direito ao recebimento do prêmio, estando automaticamente
desclassificado da promoção, para nada mais reclamar sobre o prêmio em questão.
5. EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES
AM
Alphaville Manaus 3 e 4
BA
Alphaville Feira de Santana
BA
Alphaville Litoral Norte 3
BA
Terras Vitória da Conquista 1 e 2
CE
Terras Ceará 2 e 3
ES
Alphaville Jacuhy 1, 2 e 3
ES
Terras Linhares
GO
Terras Anápolis
MG
Alphaville Juiz de Fora 1 e 2
MG
Alphaville Minas Gerais
MG
Alphaville Uberlândia 1 e 2
MG
Terras Rio Doce
MS
Alphaville Campo Grande 3 e 4
PB
Alphaville Paraíba
PB
Terras Campina Grande
PE
Alphaville Pernambuco 1 e 2
PE
Terras Petrolina 1 e 2
RJ
Terras Maricá 1 e 2
RO
Alphaville Porto Velho
RS
Alphaville Porto Alegre e Reserva
RS
Terras Gravataí
SP
Alphaville Granja Vianna
SP
Alphaville Jundiaí
SP
Alphaville Ribeirão Preto 1,2 e 3
SP
Alphaville São José dos Campos
SE
Alphaville Sergipe e Terras Sergipe 2
TO
Alphaville Palmas 1 e 2
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
Ao participar da promoção, o COMPRADOR autorizará automaticamente, de modo expresso e
irrevogável, a utilização gratuita e livre de qualquer ônus ou encargo de seu nome, imagem e
voz, pela PROMOTORA, em qualquer tipo de mídia, inclusive televisão, rádio, jornal, cartazes,
faixas, outdoors e na Internet, em todo território nacional, para divulgação da premiação.
O recebimento do prêmio caracteriza aceitação e concordância total e irrestrita do
COMPRADOR com este regulamento.
Qualquer item desta promoção poderá ser alterado, bem como esta poderá ser interrompida ou
encerrada antecipadamente, mediante publicação na seguinte página da internet
www.alphaville.com.br/bikebmw - regulamento, respeitadas as situações constituídas até
então, sem que haja qualquer direito por parte do COMPRADOR.
A responsabilidade da PROMOTORA perante o COMPRADOR cessará integralmente com a
efetiva entrega da premiação, sendo de responsabilidade do fabricante todos os aspectos
relativos à utilização do bem dado em prêmio.
Ficará a cargo do COMPRADOR a responsabilidade pela montagem do bem dado em prêmio e,
no caso de qualquer dificuldade ou necessidade de assistência técnica, o COMPRADOR deverá
entrar em contato diretamente com o fabricante. (Sac da BMW 08007075578).
Em decorrência de caso fortuito e força maior, a PROMOTORA não poderá ser responsabilizada
por atraso na entrega do prêmio, nem mesmo nos casos decorrentes de atos praticados pelo
próprio COMPRADOR, nos moldes da legislação vigente.
Caberá ao COMPRADOR verificar e obter os documentos necessários para o recebimento do
prêmio, podendo ser desclassificado e não receber o prêmio se não os apresentar nos prazos
estipulados no Item 4 do presente Regulamento.
Eventuais dúvidas, divergências, reclamações e esclarecimentos poderão ser solicitados
enviando mensagem ao e-mail [email protected].
O COMPRADOR deverá estar ciente, desde já, que não terá direito ao recebimento do prêmio
caso deixe de cumprir qualquer de suas obrigações contratuais, principalmente:
1) Falta ou atraso no pagamento de qualquer parcela do preço de venda;
2) A devolução pelo banco sacado de qualquer dos cheques entregues sob a mesma
condição;
3) Falsa declaração cadastral;
4) Assinatura da Carta Proposta e Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda
ou Escritura.
Fica desde já eleito o foro central da Comarca de São Paulo/SP, para solucionar quaisquer
questões atinentes ao presente regulamento.
O COMPRADOR concorda com os termos do presente regulamento, comprometendo-se a
respeitar todas as cláusulas e condições, sendo este regulamento parte integrante e
complementar do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda.
São Paulo, ____/____/_______.
DADOS DO COMPRADOR:
NOME:_______________________________________
TELEFONE: ___________________________________
ENDEREÇO:___________________________________
E-MAIL: ______________________________________
CPF: _________________________________________
DADOS DO CORRETOR:
NOME:_______________________________________
TELEFONE: ___________________________________
E-MAIL: ______________________________________
CPF: _________________________________________
IMOBILIARIA: ___________________________________

Documentos relacionados