Regulamento da Campanha Comercial

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Regulamento da Campanha Comercial
REGULAMENTO DA CAMPANHA COMERCIAL - POLISHOP E ALPHAVILLE URBANISMO S/A
1 – EMPREENDIMENTO
1.1 Esta CAMPANHA é valida especificamente para todos os empreendimentos da ALPHAVILLE
URBANISMO S/A (CNPJ/MF nº. 00.446.918/0001-69) com unidades disponíveis. Exceto
empreendimentos nas praças de Teresina e Uberlândia.
2 – PRAZO
2.1 A CAMPANHA será realizada exclusivamente do dia 01 de dezembro de 2015 até o dia 31
de dezembro de 2015. (“Prazo de Vigência da Campanha”)
3 – DO OBJETO DA CAMPANHA
3.1 Pela presente CAMPANHA, o(s) proprietário primários (s) de unidade(s) e/ou loteamento(s)
“Alphaville” e/ou “Terras Alphaville” (“Proprietários Primários”) terão direito ao recebimento
de um voucher nos valores abaixo indicados, observadas, cumulativamente, as seguintes
condições:
(i)
(ii)
(iii)
(iv)
(v)
Os Proprietários deverão indicar terceiros para aquisição de lote(s) Alphaville,
podendo este(s) ser: “Terras Alphaville” ou “Alphaville”;
Caso a aquisição, pelo terceiro indicado (“Terceiro Adquirente”), seja de lote(s)
“Terras Alphaville”, o proprietário que o indicou terá direito a um voucher, no
valor de R$2.000,00 (dois mil reais), que poderá ser utilizado apenas em lojas
físicas da Polishop;
Caso a aquisição, pelo Terceiro Adquirente, seja de lote(s) “Alphaville”, o
proprietário que o indicou terá direito a um voucher, no valor de R$3.000,00 (três
mil reais), que poderá ser utilizado apenas em lojas físicas da Polishop;
O proprietário que indicou o Terceiro Adquirente só terá direito ao referido
voucher caso a compra seja efetivada até o dia 31 de dezembro de 2015, para
todos os fins de direito, pelo Terceiro Adquirente, bem como após a quitação do
valor referente à entrada do montante total do(s) lote(s) adquirido(s);
Além das condições acima, o proprietário que indicou o Terceiro Adquirente
deverá entrar em contato, por telefone, dentro do Prazo de Vigência da
Campanha, com a central de atendimentos da Alphaville Urbanismo S.A., a fim de
informar o nº. do CPF/MF do Terceiro Adquirente, que irá adquirir o(s) lote(s).
3.2. Uma vez cumpridas todas as condições acima, bem como observado o disposto no item 4
infra, o prazo para recebimento do voucher pelo proprietário que indicou o Terceiro
Adquirente será de 10 dias contados da data de fechamento do mês de março, que deverá
ocorrer em 10 de abril de 2016, bem como após a conferência, pela Alphaville, da adimplência
do valor devido pelo Terceiro Adquirente em decorrência da aquisição do(s) lote(s).
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3.3. Serão entendidos como “Proprietários Primários”, aqueles que celebraram contrato de
venda e compra com a Alphaville Urbanismo S.A. e, cumulativamente, esteja assim
denominado na matrícula atualizada do imóvel.
3.4. A apuração e conferência dos requisitos estabelecidos acima para entrega dos vouchers
aos Proprietários serão feitas exclusivamente pela Alphaville Urbanismo S/A.
4 – DOS PARTICIPANTES
4.1 A CAMPANHA é restrita aos Proprietários Primários que indicarem o Terceiro Adquirente
para aquisição de lote(s) “Terras Alphaville” e/ou “Alphaville”, e durante o prazo de vigência
do presente Regulamento.
4.2 Entende-se pela “aquisição do lote” o atendimento cumulativo dos seguintes requisitos:
4.2.1 A efetiva assinatura, pelo Terceiro Adquirente indicado pelo proprietário, do
contrato de promessa de venda e compra a ser celebrado com a Alphaville Urbanismo
S.A. ;
4.2.2 A aprovação do crédito por parte da Alphaville Urbanismo S.A.;
4.2.3 A entrega total dos documentos exigidos pela Alphaville Urbanismo S.A.;
4.2.4 A contabilização da venda pela Alphaville Urbanismo S.A.; e
4.2.5. A adimplência com todas as obrigações do Terceiro Adquirente decorrentes da
aquisição do lote.
5 – DA RETIRADA DO VOUCHER
5.1 O voucher será entregue pela equipe de comercial da Alphaville Urbanismo S/A, após
conclusão das exigências descritas nos itens 3 e 4 deste Regulamento.
6 – DA UTLIZAÇÃO DOS VOUCHERS NA REDE POLISHOP
6.1 O voucher deverá ser utilizado para compra ou complemento de pagamento somente dos
produtos disponibilizados nas lojas físicas da Polishop. O prazo limite para utilização dos
respectivos vouchers é até o dia 08/08/2016. Após esta data tornam-se inválidos os
respectivos vouchers, e os proprietários que indicaram o Terceiro Adquirente não terão direito
a substituição, reembolso, recompensa ou quaisquer outros meio de reversão do crédito.
7 – DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1 Com a adesão a esta CAMPANHA estarão os participantes aceitando total, irrestrita e
tacitamente todas as disposições constantes do presente Regulamento, sendo os casos
omissos e as dúvidas porventura suscitadas analisados pela ALPHAVILLE URBANISMO S.A de
forma individual.
7.2. Em decorrência de caso fortuito e força maior, a Alphaville não poderá ser
responsabilizada por atraso na entrega do voucher, nem mesmo nos casos decorrentes de atos
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praticados pelos Proprietários Primários, nos moldes da legislação vigente. A POLISHOP não
tem qualquer responsabilidade sobre a avaliação dos requisitos e entrega dos vouchers aos
Proprietários.
7.3. Se por qualquer motivo alheio à vontade da Alphaville não for possível realizar essa
promoção, esta poderá encerrá-la antecipadamente, sem que haja qualquer direito por parte
dos Proprietários.
7.4. O Proprietário que indicou o Terceiro Adquirente deverá estar ciente, desde já, que não
terá direito ao recebimento do voucher caso o Terceiro Adquirente deixe de cumprir qualquer
de suas obrigações contratuais e/ou previstas neste Regulamento, principalmente:
1)
falta ou atraso no pagamento de qualquer parcela do preço de venda;
2)
a devolução pelo banco sacado de qualquer dos cheques entregues sob a mesma
condição;
3)
falsa declaração cadastral;
7.5. Fica desde já eleito o foro Central da Comarca de São Paulo/SP, para solucionar quaisquer
questões atinentes ao presente regulamento.
7.6. Os Proprietários concordam com os termos do presente regulamento, comprometendo-se
a respeitar todas as cláusulas e condições.
7.7. Esta campanha é de responsabilidade exclusiva da Alphaville Urbanismo S/A, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 00.446.918/0001-69, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº. 8501, 9º
andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP: 05.425-070.
Local,___________________________________________________
(
, de
de
)
Número do contrato: .............................
Cliente e de acordo,
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Assinatura (s) do(s) cliente (s)
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