Regulamento da Campanha Comercial
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Regulamento da Campanha Comercial
REGULAMENTO DA CAMPANHA COMERCIAL - POLISHOP E ALPHAVILLE URBANISMO S/A 1 – EMPREENDIMENTO 1.1 Esta CAMPANHA é valida especificamente para todos os empreendimentos da ALPHAVILLE URBANISMO S/A (CNPJ/MF nº. 00.446.918/0001-69) com unidades disponíveis. Exceto empreendimentos nas praças de Teresina e Uberlândia. 2 – PRAZO 2.1 A CAMPANHA será realizada exclusivamente do dia 01 de dezembro de 2015 até o dia 31 de dezembro de 2015. (“Prazo de Vigência da Campanha”) 3 – DO OBJETO DA CAMPANHA 3.1 Pela presente CAMPANHA, o(s) proprietário primários (s) de unidade(s) e/ou loteamento(s) “Alphaville” e/ou “Terras Alphaville” (“Proprietários Primários”) terão direito ao recebimento de um voucher nos valores abaixo indicados, observadas, cumulativamente, as seguintes condições: (i) (ii) (iii) (iv) (v) Os Proprietários deverão indicar terceiros para aquisição de lote(s) Alphaville, podendo este(s) ser: “Terras Alphaville” ou “Alphaville”; Caso a aquisição, pelo terceiro indicado (“Terceiro Adquirente”), seja de lote(s) “Terras Alphaville”, o proprietário que o indicou terá direito a um voucher, no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), que poderá ser utilizado apenas em lojas físicas da Polishop; Caso a aquisição, pelo Terceiro Adquirente, seja de lote(s) “Alphaville”, o proprietário que o indicou terá direito a um voucher, no valor de R$3.000,00 (três mil reais), que poderá ser utilizado apenas em lojas físicas da Polishop; O proprietário que indicou o Terceiro Adquirente só terá direito ao referido voucher caso a compra seja efetivada até o dia 31 de dezembro de 2015, para todos os fins de direito, pelo Terceiro Adquirente, bem como após a quitação do valor referente à entrada do montante total do(s) lote(s) adquirido(s); Além das condições acima, o proprietário que indicou o Terceiro Adquirente deverá entrar em contato, por telefone, dentro do Prazo de Vigência da Campanha, com a central de atendimentos da Alphaville Urbanismo S.A., a fim de informar o nº. do CPF/MF do Terceiro Adquirente, que irá adquirir o(s) lote(s). 3.2. Uma vez cumpridas todas as condições acima, bem como observado o disposto no item 4 infra, o prazo para recebimento do voucher pelo proprietário que indicou o Terceiro Adquirente será de 10 dias contados da data de fechamento do mês de março, que deverá ocorrer em 10 de abril de 2016, bem como após a conferência, pela Alphaville, da adimplência do valor devido pelo Terceiro Adquirente em decorrência da aquisição do(s) lote(s). "Regulamento da Campanha Comercial - POLISHOP e ALPHAVILLE URBANISMO S/A" 3.3. Serão entendidos como “Proprietários Primários”, aqueles que celebraram contrato de venda e compra com a Alphaville Urbanismo S.A. e, cumulativamente, esteja assim denominado na matrícula atualizada do imóvel. 3.4. A apuração e conferência dos requisitos estabelecidos acima para entrega dos vouchers aos Proprietários serão feitas exclusivamente pela Alphaville Urbanismo S/A. 4 – DOS PARTICIPANTES 4.1 A CAMPANHA é restrita aos Proprietários Primários que indicarem o Terceiro Adquirente para aquisição de lote(s) “Terras Alphaville” e/ou “Alphaville”, e durante o prazo de vigência do presente Regulamento. 4.2 Entende-se pela “aquisição do lote” o atendimento cumulativo dos seguintes requisitos: 4.2.1 A efetiva assinatura, pelo Terceiro Adquirente indicado pelo proprietário, do contrato de promessa de venda e compra a ser celebrado com a Alphaville Urbanismo S.A. ; 4.2.2 A aprovação do crédito por parte da Alphaville Urbanismo S.A.; 4.2.3 A entrega total dos documentos exigidos pela Alphaville Urbanismo S.A.; 4.2.4 A contabilização da venda pela Alphaville Urbanismo S.A.; e 4.2.5. A adimplência com todas as obrigações do Terceiro Adquirente decorrentes da aquisição do lote. 5 – DA RETIRADA DO VOUCHER 5.1 O voucher será entregue pela equipe de comercial da Alphaville Urbanismo S/A, após conclusão das exigências descritas nos itens 3 e 4 deste Regulamento. 6 – DA UTLIZAÇÃO DOS VOUCHERS NA REDE POLISHOP 6.1 O voucher deverá ser utilizado para compra ou complemento de pagamento somente dos produtos disponibilizados nas lojas físicas da Polishop. O prazo limite para utilização dos respectivos vouchers é até o dia 08/08/2016. Após esta data tornam-se inválidos os respectivos vouchers, e os proprietários que indicaram o Terceiro Adquirente não terão direito a substituição, reembolso, recompensa ou quaisquer outros meio de reversão do crédito. 7 – DISPOSIÇÕES GERAIS 7.1 Com a adesão a esta CAMPANHA estarão os participantes aceitando total, irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente Regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura suscitadas analisados pela ALPHAVILLE URBANISMO S.A de forma individual. 7.2. Em decorrência de caso fortuito e força maior, a Alphaville não poderá ser responsabilizada por atraso na entrega do voucher, nem mesmo nos casos decorrentes de atos "Regulamento da Campanha Comercial - POLISHOP e ALPHAVILLE URBANISMO S/A" praticados pelos Proprietários Primários, nos moldes da legislação vigente. A POLISHOP não tem qualquer responsabilidade sobre a avaliação dos requisitos e entrega dos vouchers aos Proprietários. 7.3. Se por qualquer motivo alheio à vontade da Alphaville não for possível realizar essa promoção, esta poderá encerrá-la antecipadamente, sem que haja qualquer direito por parte dos Proprietários. 7.4. O Proprietário que indicou o Terceiro Adquirente deverá estar ciente, desde já, que não terá direito ao recebimento do voucher caso o Terceiro Adquirente deixe de cumprir qualquer de suas obrigações contratuais e/ou previstas neste Regulamento, principalmente: 1) falta ou atraso no pagamento de qualquer parcela do preço de venda; 2) a devolução pelo banco sacado de qualquer dos cheques entregues sob a mesma condição; 3) falsa declaração cadastral; 7.5. Fica desde já eleito o foro Central da Comarca de São Paulo/SP, para solucionar quaisquer questões atinentes ao presente regulamento. 7.6. Os Proprietários concordam com os termos do presente regulamento, comprometendo-se a respeitar todas as cláusulas e condições. 7.7. Esta campanha é de responsabilidade exclusiva da Alphaville Urbanismo S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.446.918/0001-69, com sede na Avenida das Nações Unidas, nº. 8501, 9º andar, Pinheiros, São Paulo/SP, CEP: 05.425-070. Local,___________________________________________________ ( , de de ) Número do contrato: ............................. Cliente e de acordo, _______________________________________________________________________ Assinatura (s) do(s) cliente (s) "Regulamento da Campanha Comercial - POLISHOP e ALPHAVILLE URBANISMO S/A"