Guia Rápido do Cliente

Transcrição

Guia Rápido do Cliente
Guia Rápido
do Cliente
Seja bem-vindo!
Está chegando a hora de viver
a vida em Alphaville. Para nós,
é um grande prazer recebê-lo
e poder compartilhar esse
momento de realização com você.
Nesse Guia Rápido, você irá
encontrar as respostas para
as principais dúvidas que podem
surgir agora que você possui
um lote em um empreendimento
Alphaville, além dos contatos da
nossa Central de Relacionamento.
Sumário
Contato
Nossa Central de Relacionamento 04
Contrato
O que você precisa saber
Pagamento
Tire suas dúvidas
Revenda
Sim, é posssível
Escrituração
Como ter a sua escritura
Guarde este guia para
consultas futuras e caso
necessite de alguma
informação, conte conosco.
IPTU
A Central de Relacionamento
está à sua disposição!
Características
do Empreemdimento
Parabéns por essa conquista!
06
09
10
Entenda este imposto10
Loteamento ou Condomínio?11
Construção
O que você pode construir
Autogestão
Conheça as taxas
2
04
12
13
3
Contato
CENTRAL DE RELACIONAMENTO
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
Como entro em contato com a Alphaville?
Por meio da Central de Relacionamento com o Cliente
E-mail: [email protected]
Site: www.alphaville.com.br/viveravida
PROCURAÇÃO
Telefone: 0800 15 1963
Para comprar um lote,
posso ser representado por procurador?
Atendimento disponível de segunda
à sexta-feira, das 9h00 às 18h00,
exceto feriados.
Contrato
PRÉ-CONTRATO (Carta Proposta)
O que é o Pré-Contrato de Compra e Venda?
Logo após a compra do seu lote você recebe um documento, o Pré-Contrato
de Compra e Venda. Também conhecido por Carta Proposta, ele equivale
a uma promessa de pagamento. Nele, você encontra todos os dados do
pagamento do seu imóvel como valores, descrições e número dos cheques
entregues. Por isso, é importante guardá-lo, pelo menos, até que você receba
sua via do Contrato devidamente assinada por todas as partes envolvidas.
ASSINATURA DE CONTRATO/ESCRITURA
Quando o comprador do imóvel é casado, seu cônjuge
deve obrigatoriamente constar como adquirente?
Depende do regime de bens. Se os adquirentes forem casados sob o regime
da separação total de bens, não é necessário. Neste caso, cada cônjuge
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tem liberdade para administrar seu patrimônio, inclusive para contrair
direitos e obrigações. Nos demais tipos (comunhão total, comunhão parcial
e participação final nos aquestos) é necessário que o cônjuge conste
como adquirente do contrato. Nestes casos, na celebração de um contrato
de compromisso de compra e venda de unidades, várias obrigações são
contraídas por ambos como concessão de garantias (por exemplo, Hipoteca,
ou Alienação Fiduciária). Além disso, se a aquisição do imóvel ocorrer por
procuração, é necessário que ambos os cônjuges nomeiem representante
por meio de procuração pública com poderes específicos para a aquisição
do imóvel e demais obrigações correlatas.
Sim, desde que o procurador seja maior, capaz
e esteja representado por procuração pública
com poderes específicos para aquisição
de imóveis e para todos os demais
assuntos relacionados ao negócio
realizado, seja no momento
da assinatura do contrato ou
da escritura pública.
RESCISÃO
Como peço a
rescisão do meu lote?
As solicitações de rescisão devem
ser feitas na Central de Relacionamento
com Cliente. Caso opte por rescindir da
promessa de venda e compra, você receberá
os valores pagos, atualizados pelo mesmo
indexador do contrato. Serão descontados
o valor estipulado em contrato correspondente
à multa pela rescisão, além de IPTU
e taxas devidas à Associação que
não tenham sido efetuados.
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Pagamento
CORRETAGEM
Em que momento
devo pagar a corretagem?
A corretagem deve ser paga à
imobiliária ou ao corretor de imóveis
que tenha realizado a intermediação
da compra do seu lote. Você só deve
pagar a comissão à imobiliária ou ao
corretor quando a compra do imóvel for
concretizada, ou seja, após a assinatura
do compromisso de compra e venda.
PAGAMENTO DAS PARCELAS
Como faço o pagamento das parcelas?
O pagamento das parcelas deve ser feito por boleto bancário, que será
enviado para o endereço que você indicou. Caso não o receba, acesse
o site www.alphaville.com.br/viveravida para emitir a segunda via ou entre
em contato com nossa Central de Relacionamento com o Cliente. Para garantir
o recebimento do boleto e de todas as comunicações sobre o seu lote,
mantenha o seu cadastro sempre atualizado na Central de Relacionamento.
O atraso no pagamento acarretará multa de 2% do valor devido, atualizado
pela variação acumulada do IGP-M, acrescida de juros de 0,034% ao dia,
limitado a 1% ao mês.
DDA – DÉBITO DIRETO AUTORIZADO
Posso colocar minha parcela em DDA?
Sim. O cadastro no DDA é feito diretamente pelo cliente no banco em que
possui conta corrente. Com esse cadastramento, os boletos ficam disponíveis
para pagamento nos canais eletrônicos do banco e você não recebe o boleto
impresso. Caso tenha interesse, verifique com a instituição financeira em que
possui conta-corrente como realizar seu cadastro.
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REAJUSTE DAS PARCELAS
Como as parcelas são reajustadas?
Nos planos de pagamento do saldo devedor em 36 meses ou mais, mensalmente
será aplicada sobre a parcela a atualização monetária de acordo com a variação
acumulada do IGP-M da FGV (Fundação Getúlio Vargas). Os reajustes serão
calculados levando em consideração a variação do indexador utilizado no período
entre os dois meses anteriores à assinatura da promessa de
compra e venda e os dois meses anteriores ao vencimento
de cada parcela. Nos planos de pagamento em até 12 meses,
as parcelas não serão reajustadas.
ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO
Como faço para antecipar pagamentos?
Você poderá antecipar parcelas do pagamento desde que
não possua débitos. Nestes casos, você deverá
primeiramente regularizar o atraso para então solicitar a
antecipação de novas parcelas. As antecipações devem
ocorrer em ordem decrescente, ou seja, da última para a
primeira parcelas. Caso queira quitar o seu lote, solicite
o cálculo do valor para a quitação na Central de Relacionamento
com Cliente ou pelo site www.alphaville.com.br/viveravida.
ATRASO NO PAGAMENTO
Com quem devo negociar parcelas atrasadas?
A simulação do valor corrigido de parcelas em atraso pode ser feita no site
www.alphaville.com.br/viveravida ou solicitada na Central de Relacionamento com
o Cliente. Negociações que estejam fora dos reajustes previstos em contrato
serão analisadas pelo departamento de Cobrança. Neste caso, você também
deve abrir uma ocorrência na Central de Relacionamento com o Cliente.
ALTERAÇÃO DE PLANO DE PAGAMENTO
Como faço para alterar meu plano de pagamento?
As alterações no plano de pagamento do lote adquirido serão avaliadas
pelo departamento financeiro e deverão ser solicitadas na Central de
Relacionamento com o Cliente. Nos casos em que a promessa de venda
e compra ainda não tiver sido assinada, a solicitação deverá ser feita no
stand de vendas e uma nova carta proposta deverá ser preenchida. As datas
disponíveis para o vencimento das parcelas são: 05, 15 e 25 de cada mês.
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Pagamento
CARTA DE CRÉDITO
Posso comprar um lote
com carta de crédito?
Este modo de pagamento não é adotado
nos empreendimentos desenvolvidos pela
Alphaville Urbanismo S.A e suas
subsidiárias. A carta de crédito é
um documento concedido por uma
instituição financeira ao cliente
interessado em obter financiamento
imobiliário com crédito pré-aprovado
e é válida por período determinado
pelo agente financeiro. Para utilizar uma
carta de crédito para aquisição de imóvel,
é necessário submeter um contrato
particular de venda e compra de bens,
entre outros documentos, para análise
e efetivação do processo de financiamento.
FINANCIAMENTO BANCÁRIO
Posso comprar através de
financiamento bancário?
A Alphaville não trabalha com financiamento bancário. Caso você
queira contratar essa modalidade em um banco de sua confiança,
os eventuais tributos e despesas com o processo de escritura, registro
de instrumento de venda e compra no Cartório de Registro de Imóveis,
despesas com despachante e emolumentos para expedição de certidões
(inclusive para fins de análise e obtenção de financiamento bancário)
serão de sua responsabilidade.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
O que é alienação fiduciária?
É o instrumento pelo qual se transfere um imóvel do devedor para o credor
em garantia do pagamento da dívida. O devedor permanece com a posse para
uso do próprio bem. Quando a dívida é quitada, a propriedade é consolidada
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em nome do antigo devedor. O Vendedor ou a Alphaville poderão optar por
contratar com o Comprador a alienação fiduciária do lote adquirido, em
garantia das obrigações assumidas pelo Comprador, após a conclusão das
obras de infraestrutura do loteamento. Neste caso, o Vendedor fica obrigado
a assinar os documentos que sejam necessários para tal formalização.
Revenda
CESSÃO DE DIREITOS
Como faço para revender meu lote?
A revenda deve ser feita através de uma cessão de direitos, que ocorre
quando uma pessoa (cedente) transfere a outra pessoa (cessionária) os
direitos e obrigações que adquiriu mediante promessa de venda e compra.
Na cessão de direitos, no momento da escritura pública, o cessionário recebe
a titularidade do imóvel. A cessão deverá ser feita sempre com o prévio e
expresso consentimento do Vendedor e da Alphaville
e dependerá de análise de crédito dos eventuais
cessionários e do pagamento de taxa administrativa
especificada em contrato.
A cessão de direitos deve ser solicitada na
Central de Relacionamento, para onde deverão ser
encaminhados todos os documentos do cessionário
e o cheque para o pagamento da taxa
administrativa. Caso existam parcelas pendentes,
o cliente deverá regularizá-las antes da solicitação
da cessão. Nos casos de cessão
de direitos após a quitação total
das parcelas, não há a
necessidade de consentimento
do Vendedor e da Alphaville.
Mesmo que a cessão for feita
por instrumento particular, há
incidência de ITBI (Imposto
sobre Transmissão de Bem
Imóvel) que, se não for recolhido,
será cobrado no momento
em que a Escritura Definitiva
for lavrada.
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Escrituração
Características do Empreemdimento
ESCRITURA DEFINITIVA
DIFERENÇA ENTRE LOTEAMENTO E CONDOMÍNIO
Como consigo a escritura
definitiva do meu lote? Qual o custo?
Qual a diferença entre loteamento e condomínio?
A escritura definitiva do lote será lavrada
quando a unidade for quitada. Você deverá
comparecer ao Cartório de Notas
previamente acertado com a Alphaville
(ou indicado por ela), munido de todos os
documentos e do termo de quitação do lote.
Quando ocorrer a assinatura da escritura pública de
venda e compra, você será responsável pelo pagamento
do Imposto de Transmissão de Bem Imóvel (ITBI/ITVI),
das despesas cartorárias para lavrar a escritura e
fazer o registro desta junto ao cartório de registro
de imóveis. A alíquota e a forma de cálculo do imposto variam de acordo com
cada município. Para este cálculo, será utilizado o valor total da venda que consta
em contrato. Da mesma forma, as custas cartorárias com o Tabelião de Notas
e Registro de Imóveis variam de um Estado para outro e devem ser consultadas
no cartório competente. Após o recebimento da escritura, você deverá efetuar,
na Prefeitura local, a alteração do contribuinte do imóvel para que seu nome seja
incluído no cadastro municipal como proprietário, para fins de tributação.
IPTU
IPTU – IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO
Em que momento eu começo a pagar o IPTU?
Em um loteamento, cada pessoa que compra um lote é proprietário de uma
área privativa (o lote). No caso de um empreendimento registrado sob
a forma de um Condomínio, o comprador é proprietário de uma fração ideal
de terreno, composta pela área privativa da unidade autônoma mais uma
parcela da área comum do condomínio.
LOTE CAUCIONADO
O que é lote caucionado?
Para assegurar que o loteador faça
as obras de infraestrutura de acordo com
as características do loteamento aprovadas
no projeto, a municipalidade exige que
o loteador dê em caução alguns lotes
integrantes do loteamento. Essa garantia
é averbada na matrícula de cada um desses
lotes junto ao Cartório de Registro de Imóveis
competente. Uma vez obtida a aceitação das
obras pela Prefeitura, a caução é extinta
e o loteador ou o comprador
(no caso do lote ter sido
vendido) poderá dispor
normalmente dos lotes
antes dados em garantia
da execução
do projeto de
urbanização.
Você é responsável pelo pagamento do IPTU a partir da data assinatura
da promessa de venda e compra, desde que lançado pela Prefeitura Municipal
de forma individualizada, mesmo que esteja em nome do Vendedor ou de
terceiros. Os valores de IPTU são calculados com base no valor venal do imóvel,
atribuído pela municipalidade onde o mesmo se localiza, através de critérios
próprios que normalmente levam em consideração a dimensão, localização
e padrão construtivo do lote/imóvel.
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Construção
Autogestão
NORMAS CONSTRUTIVAS
TAXAS DA ASSOCIAÇÃO
O que posso construir no meu lote?
No caso do
empreendimento ser um
loteamento, quais taxas
devo pagar à Associação
e a partir de quando?
As construções a serem realizadas no lote deverão respeitar as restrições
urbanísticas (quanto às suas características e usos) constantes no
Regulamento do Loteamento ou Condomínio. Além disso, deverão ser
observadas as diretrizes e restrições que constam na legislação construtiva
do Município no qual o empreendimento está localizado.
APROVAÇÃO DE PROJETO DE CONSTRUÇÃO
Quando e como poderei aprovar
o projeto da minha casa?
Antes de o projeto ser aprovado
pela Prefeitura Municipal, ele deverá
ser analisado e aprovado pela
Associação (ou Condomínio), que
será constituída (o) na Assembleia
que ocorrerá no ato da entrega do
empreendimento. A Associação
(ou Condomínio) terá um arquiteto
em seu quadro de funcionários, que
ficará responsável por analisar e
aprovar cada projeto arquitetônico
conforme o Regulamento Construtivo.
No caso do empreendimento
ser registrado como loteamento,
as taxas da Associação deverão
ser pagas pelos compradores à Associação para custear as despesas resultantes
das atividades exercidas por ela, tais como: administração, manutenção, limpeza,
vigilância e conservação das áreas comuns e de lazer do loteamento, análise dos
projetos de construção nos lotes e fiscalização do cumprimento das restrições
urbanísticas constantes do Regulamento do loteamento. Os valores definidos em
contrato são referentes à data de constituição da Associação e serão corrigidos
monetariamente pelo IGP-M até a data efetiva da cobrança. A cobrança só
ocorrerá após a comunicação da Alphaville sobre a conclusão das obras de
infraestrutura do loteamento.
TAXAS CONDOMINIAIS
No caso do empreendimento ser um condomínio,
quais taxas devo pagar e a partir de quando?
No caso de o empreendimento ser registrado como um condomínio, as taxas
condominiais se referem às despesas que devem ser custeadas por cada
condômino, a partir da instalação do condomínio, calculadas através do
rateio da previsão mensal de gastos comuns no empreendimento, tais como:
administração, manutenção, limpeza, vigilância e conservação das áreas
comuns e de lazer, análise dos projetos de construção nos lotes e fiscalização
do cumprimento das restrições urbanísticas constantes do Regulamento do
Condomínio. A taxa de despesas condominiais será devida a partir da data de
entrega do Condomínio.
Devo pagar as duas taxas?
Não, você pagará somente uma das taxas: Associativas, caso o
empreendimento seja registrado como loteamento, ou Condominial caso o
empreendimento seja registrado como condomínio.
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Mais Informações
ANDAMENTO DAS OBRAS
Como tenho informações sobre o andamento das obras?
As informações sobre o andamento das obras estão disponíveis no site
www.alphaville.com.br.
INFORMAÇÕES SOBRE EMPREENDIMENTOS ALPHAVILLE
Como consigo informações
sobre os empreendimentos Alphaville?
Caso você tenha interesse em algum empreendimento Alphaville,
consulte o site www.alphaville.com.br. Lá você encontra informações
e os telefones de vendas.
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www.alphaville.com.br
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