Modalidade: Pregão Eletrônico nº 012/2015 Licitações
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Modalidade: Pregão Eletrônico nº 012/2015 Licitações
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SAÚDE – CPL-SAÚDE EQUIPE DE PREGÃO RESPOSTA A IMPUGNAÇÃO Processo nº: 07.00812/2014 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 012/2015 Licitações-e: 591327 Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde/SEMUSA. A empresa GIGANTE PRODUTOS MÉDICOS, inscrita no CNPJ sob o número 62.413.869/000115, com sede em Ribeirão Preto, na Rua Martins Pena, nº 93, Estado de São Paulo, protocolou via e-mail impugnação no dia 13.07.2015, endereçada a este Pregoeiro referente ao Edital do Pregão Eletrônico de nº 012/2015. O Pregoeiro, designado em face dos termos da impugnação em referência, apresenta os seguintes entendimentos: DA TEMPESTIVIDADE Recebo a presente impugnação, visto que interposta tempestivamente pela empresa ora citada, em conformidade com edital, senão vejamos: 11.1 - Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa física ou jurídica poderá propor impugnação deste ato convocatório do Pregão Eletrônico; I – DAS RAZÕES Em síntese, a empresa GIGANTE PRODUTOS MÉDICOS, alega que: 1- IMPUGNAÇÃO AOS DESCRITIVOS DO ANEXO I – ESPECFICAÇÕES TÉCNICAS DOS PRODUTOS – ITEM 08 BERÇO AQUECIDO TIPO UNIDADE DE CUIDADOS INTENSIVOS, ITEM 11 FOTOTERAPIA FLUORESCENTE, ITEM 15 RADIÔMETRO E ITEM 16 BERÇO AQUECIDO DO EDITAL ACIMA MENCIONADO, PELOS FATOS MOTIVOS E RAZÕES DE DIREITO EM ANEXO ADUZIDOS. 2. Sobre os “direcionamentos”, preliminarmente, convém deixar claro a esse ilustre Pregoeiro e Comissão que é de conhecimento da Gigante a seriedade e a não pratica de direcionamento de objeto licitatório com o intuito de favorecer esta ou aquela empresa, por este motivo, acreditamos que os direcionamentos existentes pode ter ocorrido através de um lapso na elaboração do descritivo técnico do edital, assim sendo, sentimos a necessidade de sanar as lacunas ocorridas na elaboração das descrições, informando a Vossa Senhoria os “direcionamentos” existentes para que tais modificações sejam efetuadas sem que decorra possíveis prejuízos tanto aos licitantes interessados no certame como ao erário. Considerando tratar-se de questionamentos técnicos este pregoeiro encaminhou o pedido de impugnação ao Departamento de Média e Alta Complexidade, da qual obteve os seguintes esclarecimentos: II – DA RESPOSTA DO DEPARTAMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLXIDADE - DMAC Senhor Pregoeiro, Ao cumprimentá-lo cordialmente, vimos por meio deste, em resposta ao Memorando nº 033/CPL-SAÚDE/SEMUSA, de 14 de Julho de 2015, informar que este Departamento de Média e Alta Complexidade/Dmac/Semusa, atenderá o pedido de impugnação impetrado pela empresa GIGANTE PRODUTOS MÉDICOS, ao edital do Pregão Eletrônico 012/2015, SRP-009/2015, para eventual e futura Aquisição e Instalação de Equipamentos Medico-hospitalares: item 08 (Berço Aquecido Tipo Unidade de Cuidado Intensivo), item 011 (Fototerapia Fluorescente), item 015 (radiômetro), item 016 (Berço Aquecido). Alterando as descrições dos referidos itens, conforme anexo. Sendo assim, salientamos que não houve tendência por parte desta gestão em direcionar tal especificação, visto que já utilizamos esta especificação de equipamento em licitação de ano anterior (2007) e não houve nenhum pedido de impugnação. Considerando ainda que é obrigação da gestão pública primar pela qualidade do serviço ofertado, neste caso, em todos os equipamentos que buscamos adquirir propõe-se ser de uma excelente qualidade. Vale ressaltar que a nova descrição não alterará o valor da cotação. Sendo o que temos para o momento, nos colocamos a disposição para mais esclarecimentos. Atenciosamente, ___________________________________________________ ROSECLEIDE CAMPOS DE MIRANDA ALMEIDA DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DEPARTAMENTO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE ANEXO ITEM 08 - BERÇO AQUECIDO TIPO UNIDADE DE CUIDADO INTENSIVO: Calor irradiante. Calha protetora do elemento de quartzo e aletas direcionadoras do calor; Permite movimentos horizontais do módulo superior, com giro de 180º, para posicionamento do aparelho de raios-X portátil; Estrutura: sem cantos vivos, apoiada sobre rodízios giratórios de 4 polegadas e com párachoques; Bandeja auxiliar, sob o leito, com dimensões úteis mínimas de 40x60cm; Leito do paciente: rádio-transparente; com abas de acrílico rebatíveis e acionado por sistema hidráulico ou elétrico contínuo para posições trendelemburg, próclive e horizontal; colchão de densidade apropriada com dimensões mínimas de 44x60cm; gaveta para inserção do chassi radiográfico; Monitor: controles microprocessados, de dupla função, servocontrolado e manual, com comutação automática de um modo para outro comandada pela operação do sensor de pele; Quando operando no modo automático, o elemento aquecedor deverá ser ligado e desligado automaticamente em resposta a mudança na temperatura de pele do paciente. Sistema de auto-teste das funções e alarmes audiovisuais para: falta de energia; falha na resistência de aquecimento, falta ou desalojamento do sensor no paciente; hipotermia e hipertermia, no modo servo-controlado; alta temperatura, no modo manual, quando o elemento aquecedor permanecer na máxima potência por 15 min. consecutivos, com o aquecimento automaticamente interrompido; advertência, no modo manual, a cada 15 min., para rotina da temperatura do R.N., conforme NBR IEC 60601.2.21; Relógio com indicação digital do tempo com teclas de ajuste e parada/início, com bip sonoro a cada minuto e alarme de final de contagem. Indicação da temperatura da pele, resolução de 0,1ºC e precisão termostática de +/- 0,3ºC; Indicação da temperatura de ajuste, resolução de 0,1ºC, e para ajuste do nível de potência, com escala de 0 a 100%, ajuste a cada 10%; Indicação luminosa do nível de potência de aquecimento. Painel de controle: teclas de membrana para ligar, desligar, ajuste da temperatura ou potência e inibir som de alarmes, instalado no poste do berço, com acesso por ambos os lados do mesmo; Retenção de memória, na falta de energia, dos valores programados; Sistema de acionamento elétrico independente da chave liga-desliga do monitor, para segurança do conjunto, com indicador luminoso no painel de controle; Com iluminação auxiliar, prateleiras giratórias para monitores com capacidade para 10 Kg cada uma, suporte de soro; Sistema para reanimação com três acessos para oxigênio, sendo dois com fluxômetro, umidificador, acesso para ar comprimido e aspirador com manômetro e frasco coletor. Alimentação elétrica: 127/220V- Automática. Certificado de acordo com as normas NBR IEC 60601-1(segurança elétrica), NBR IEC 60601-2-21 (segurança em berços aquecidos) e NBR IEC 60601-1-2 (compatibilidade eletromagnética); Registro na ANVISA; Garantia de doze meses; Acompanhar Manual Operacional e Manual Técnico ou de Serviço. ITEM 11 - FOTOTERAPIA FLUORESCENTE: Compartimento do refletor confeccionado em material plástico ou aço carbono com tratamento contra corrosão, conferindo leveza e durabilidade ao conjunto. Lâmina protetora de acrílico transparente; Possui 04 lâmpadas fluorescentes azuis especiais e 04 lâmpadas brancas luz do dia, proporcionando comprimento de onda adequado ao tratamento de icterícia. Reatores eletrônicos em disposição adequada, sem a necessidade de ventilação forçada para eliminação do calor. Coluna de altura regulável de 1,20m a 1,60m por sistema de pinça. Deve permitir ajuste manual para os movimentos angulares até +/- 75º para ambos os lados. Montada em pedestal em forma de “T” com rodízios, facilitando a sua locomoção para uso em berços aquecidos de calor irradiante e incubadoras neonatais. Alimentação elétrica: 127/220 v - 60 hz, registro na ANVISA. Garantia de 1 (um) ano após a data de entrega. ITEM 15 – RADIÔMETRO: Monitor portátil para medições da irradiância em aparelhos de fototerapia neonatal; Comprimento de onda na faixa do espectro azul da luz visível; Leitura digital com escala de 0 a 99 microwatts/cm². Nanômetros; Botão de acionamento para medição; Memória temporária que armazena a última indicação de leitura por até um minuto; Resolução de 1 microW/cm2.nm; Leve, com sensor óptico composto de filtro célula e amplificador eletrônico; Desligamento automático após o uso para economia de bateria; Opera com bateria de 09 volts. Indicação de bateria com carga baixa. Dimensões máximas: 40x80x180mm; Peso máximo: 240 gramas; Registro na ANVISA. Garantia de 1 (um) ano após a data de entrega. ITEM 16 – BERÇO AQUECIDO: Calor irradiante. Calha protetora do elemento de quartzo e aletas direcionadoras do calor; Permite movimentos horizontais do módulo superior, com giro de 180º, para acesso e posicionamento do aparelho de raios X; Rodízios giratórios de 4 polegadas e com párachoques; Bandeja auxiliar, sob o leito, com dimensões mínimas de 45x60cm.; Leito com abas de acrílico rebatíveis; Monitor: controles microprocessados, de dupla função, servocontrolado e manual, com comutação automática de um modo para outro comandada pela operação do sensor de pele; Quando operando no modo automático, o elemento aquecedor deverá ser ligado e desligado automaticamente em resposta a mudança na temperatura de pele do paciente. Sistema de auto-teste das funções e alarmes audiovisuais para falta de energia; falha na resistência de aquecimento, falta ou desalojamento do sensor no paciente; hipotermia e hipertermia, no modo servo-controlado; alta temperatura, no modo manual, quando o elemento aquecedor permanecer na máxima potência por 15 min. consecutivos, com o aquecimento automaticamente interrompido; advertência, no modo manual, a cada 15 min., para rotina da temperatura do R.N., conforme NBR IEC 60601.2.21; registro na ANVISA. Relógio com indicação digital do tempo com teclas de ajuste e parada/início, com bip sonoro a cada minuto e alarme de final de contagem. Indicação da temperatura da pele, resolução de 0,1ºC e precisão termostática de +/- 0,3ºC; Indicação da temperatura de ajuste, resolução de 0,1ºC e para ajuste do nível de potência, com escala de 0 a 100%, ajuste a cada 10%; Indicação luminosa do nível de potência de aquecimento; Painelde controle: teclas de membrana para ligar, desligar, ajuste da temperatura ou potência e inibir som de alarmes, instalado no poste do berço, com acesso por ambos os lados do mesmo; Retenção de memória, na falta de energia, dos valores programados; Sistema de acionamento elétrico independente da chave liga-desliga do monitor, para segurança do conjunto, com indicador luminoso no painel de controle; Acompanha: Duas prateleiras giratórias para suporte de monitores com capacidade nominal de até 10 Kg cada. Alimentação elétrica: 127/220 v - 60 hz; Garantia de 1 (um) ano após a data de entrega. III – DA CONCLUSÃO Desta feita, primando pelos princípios e dispositivos legais aplicáveis ao feito, bem como ao próprio Edital de Licitação e diante da resposta enviada pelo Departamento de Media e Alta Complexidade - DMAC, DECIDO POR CONHECER DA PRESENTE IMPUGNAÇÃO, PARA, NO MÉRITO, JULGÁ-LA PROCEDENTE. Considerando ainda a ressalva do DMAC (“Vale ressaltar que a nova descrição não alterará o valor da cotação”), Informamos, que LICITAÇÃO permanece com a data inalterada e serão feitas adequações no edital, em razão da modificação de especificação para o item supracitado. Porto Velho, 15 de Julho de 2015 ANTONIO FABRICIO P. DA COSTA Pregoeiro Oficial de Licitações da Saúde