Limites para a flexibilização da lei Limites para a

Transcrição

Limites para a flexibilização da lei Limites para a
REGULAMENTA
ÇÃO DO USO DE APP
REGULAMENTAÇÃO
As Responsabilidades dos
Propriet
ários, Concession
ários e do
Proprietários,
Concessionários
Poder P
úblico
Público
Limites para a flexibiliza
ção
flexibilização
da lei
27.04.2006
27.04.2006
Decio
Decio Michellis
Michellis Jr.
Jr.
27.04.2006
27.04.2006
Decio
Decio Michellis
Michellis Jr.
Jr.
Áreas Permanentemente Problemáticas APPs
REGIMENTO SOBRE O PAU
-BRASIL (1605)
PAU-BRASIL
1. Parágrafo 1°. Primeiramente Hei por bem, e
Mando, que nenhuma pessoa possa cortar, nem
mandar cortar o dito páo brasil
brasil,, ..., sem expressa
licença... e o que o contrário fizer encorrerá em
pena de morte e confiscação de toda sua fazenda
fazenda..
2. Parágrafo 4°. E toda a pessoa, que tomar mais
quantidade de páo de que lhe fôr dada licença,
além de o perder para Minha Fazenda, se o mais
que cortar passar de dez quintaes
quintaes,, incorrerá em
pena de cem cruzados, e se passar de cincoenta
quintaes
quintaes,, sendo peão, será açoutado
açoutado,, e degradado
por des annos para Angola, e passando de cem
quintaes morrerá por elle
elle,, e perderá toda sua
fazenda.
Supressão e utilização de APP
Situado em local Regra: nas APPs não se permite
qualquer tipo de supressão de vegetação ou
utilização econômica direta
As APP’s são consideradas áreas especialmente
protegidas, sendo sua alteração ou supressão
permitidas somente através de lei
lei.. (CF, art. 225,
§ 1º, inciso III)..
Exceção: Art. 4º do Código Florestal permite a
supressão de vegetação em APP
Art. 4º
- A supressão de vegetação em área de
4ºpreservação permanente somente poderá ser
autorizada em caso de utilidade pública (Art. 1º,
§ 2º, IV) ou de interesse social (Art. 1º, § 2º,
V), devidamente caracterizados e motivados em
procedimento administrativo próprio, quando
inexistir alternativa técnica e locacional ao
empreendimento proposto
proposto..
Interesse Social
1. há 4.603 normas federais que se referem a
interesse social
social;;
2. Lei nº 9.274 – direitos e obrigações relativos a
propriedade industrial.
3. Lei nº 8.078/92 – Código de Defesa do
Consumidor.
4. Lei nº 7.347/85 - Ação Civil Pública.
5. Lei nº 8.666/93 – Licitações .
6. Lei n º 9.637/98 Dispõe sobre a qualificação
de entidades como organizações sociais.
7. Lei nº 9393/93 – ITR.
8. Lei nº 6.766/79 – Parcelamento do Solo
urbano
9. Lei nº 10.257/01 – Estatuto da Cidade
Interesse social, justiça social e área
urbana consolidada
Regularização urbana-ambiental
1. Ação de recuperação da qualidade
ambiental e das condições de vida;
2. Justiça social: diferenciar a violação da
lei por opção da violação por necessidade
(interesse social):
1. O direito à igualdade – todo cidadão tem
direito à cidade, à moradia digna e
ambientalmente saudável;
2. O direito à diferença – respeito à produção
cultural e social do habitat, com a
flexibilização dos padrões e regime
urbanístico
ILEGALIDADES
1. Nem tudo que é de interesse social e
irregular é precário
2. Edificação em terrenos especiais ((non
non
aedificandi
): beira de córrego
aedificandi):
córrego,, alta
declividade, ser considerada inundável
inundável,,
de risco geológico, de nascentes
nascentes,, de
manancial, comprovado por estudo
técnico específico;
3. Parcelamento e ocupação do solo
diferentes da legislação
legislação:: dimensão dos
lotes, vias, índices, etc.;
Quest
ões legais na
Questões
defini
ção do uso permitido
definição
ou n
ão na faixa
não
27.04.2006
27.04.2006
Decio
Decio Michellis
Michellis Jr.
Jr.
Consequências das Edificações
Irregularres em APP´s
1. ADMINISTRATIVA
ADMINISTRATIVA:: o órgão dotado de poder de polícia
lavra o respectivo auto de infração ambiental, impondo
multa aos infratores, com direito a recurso, sob pena
de, no caso do não pagamento do valor final arbitrado,
de se ver ingressado na divida ativa do Estado podendo
ter executado o seu valor sob possibilidade de perda de
bens para o pagamento.
2. CIVIL
CIVIL:: instauração de Inquérito Civil, caso não seja
lavrado um TAC cujo descumprimento tipifica um novo
crime previsto no art. 68 da Lei Nº 9605/98, possibilita
possibilitase a Ação Civil Pública, na qual poderá ser pleiteada a
demolição da obra construída em local proibido e seu
adequado reflorestamento.
3. PENAL
PENAL:: poderá ser enquadrado no art. 48 da Lei Nº
9605/98: (impedir ou dificultar a regeneração natural
de florestas e demais formas de vegetação), com
possibilidade de ocorrer a transação penal e o infrator
ser condenado entre outras a prestação pecuniária.
Qual é o direito envolvido
no ato de delimitar uma
faixa
27.04.2006
27.04.2006
Decio
Decio Michellis
Michellis Jr.
Jr.
APP´s de UHE´s em Operação Antes da
MPV 2.166/01
1. Questionável sua aplicação
2. Limitação Administrativa devidamente
protegidas no CF (não indenizáveis impostas a toda coletividade)
3. Servidão Administrativa (sujeita a
indenização, dependem de declaração
de utilidade pública ))*
*
4. Desapropriação (transfere
definitivamente o direito de
propriedade)
*
propriedade)*
* Dependem de iniciativa da Administração
Pública (Ato Declaratório de Utilidade
Pública)
Aquisição ou Desapropriação de APP´s
UHE´s em Construção Após MPV (I)
1. área correspondente à beira do rio, ou
seja, as aquisições ou desapropriações
efetuadas para a formação do
reservatório;
2. área a ser destinada à faixa de entorno
do reservatório que deverá passar para o
domínio da concessionária.
3. Nos dois casos indeniza
-se a terra nua e
indeniza-se
as respectivas benfeitorias
benfeitorias,, não
ensejando indenização da formação
vegetal, uma vez que a mesma, por lei,
não constitui patrimônio a ser explorado
pelo proprietário.
Aquisição ou Desapropriação de APP´s
UHE´s em Construção Após MPV (II)
4. Reserva Legal são suscetíveis de
indenização a terra acrescida da
cobertura florestal, porém o valor da
vegetação deverá ser atribuído de acordo
com os limites possíveis para a
exploração
exploração..
5. As faixas definidas como “
terrenos
“terrenos
reservados” e as “
non aedificandi
” (terra
“non
aedificandi”
nua, com vegetação ou até com
benfeitoria), podem até figurar nas
escrituras das propriedades a serem
adquiridas ou expropriadas, entretanto,
são insuscetíveis de indenização
indenização,, uma
vez que constituem bens públicos.
Medidas preventivas e
corretivas para evitar
responsabilidade por dano
27.04.2006
27.04.2006
Decio
Decio Michellis
Michellis Jr.
Jr.
Risco de Enquadramento na Lei de Crimes
Ambientais (9.605/98) – Arts. (2º, 3º, 44º, 46º e
55º) pela aquisição, ter em depósito ou aplicar
areia, argila, saibro e cascalho extraídos em
desacordo com a Resol CONAMA Nº 369/06
Apoio Técnico (?) e Operacional (?) à
regularização dos fornecedores de areia, argila,
saibro e cascalho extraídos em desacordo com a
Resolução CONAMA Nº 369/06
Apoio Técnico (?) e Operacional (?) à
regularização das Intervenções ou Supressões
Eventuais e de Baixo Impacto Ambiental de
Vegetação em APP de que tratam os Arts.
10º e 11º da Resol. CONAMA Nº 369/06
Interfaces entre os Planos do SEB e as
ocupações indevidas das APP´s
1. PACUERA - Planos Ambientais de Conservação e
Uso do Entorno dos Reservatórios Artificiais
((Resol.
Resol. CONAMA 302/02) - conjunto de normas e
recomendações com relação ao uso dos
reservatórios e suas margens de forma a
assegurar a qualidade dos recursos naturais
2. PGSP - Planos de Gestão Sócio
-Patrimonial (Ofício
Sócio-Patrimonial
ANEEL Nº 206/2001) implantar um efetivo
domínio sobre o patrimônio imobiliário constituído
3. Plano de Uso e Ocupação de Reservatório (Década de 90) foco na conservação dos recursos
hídricos
4. Plano Diretor de Reservatório - instrumento
normativo do uso e ocupação do reservatório e
áreas marginais objetivando conservar os
recursos naturais e promover o uso múltiplo do
reservatório, num contexto de desenvolvimento
regional (MEEASE - Eletrobrás, 1986)
Medidas Preventivas (I)
1.
1.
2.
3.
4.
5.
IDENTIFICAÇÃO E CADASTRAMENTO DE
CONFRONTANTES
Atualização banco de dados georreferenciado
OCUPAÇÃO DE IMÓVEIS
Zoneamento ANEEL
1. Zona "A" - Entre a Máx
Máx.. Normal e Máximorum
2. Zona "B" - Entre a Máx
Máx.. Máximorum e a cota de
desapropriação incluindo ilhas
3. Zona "C" - Área do Lago até a Máx
Máx.. Normal
4. Zona "D" - APP - (Resolução CONAMA 302/02)
Identificação das Proibições
Identificação das Permissões
Identificação das Autorizações
Identificação das Responsabilidades
Medidas Preventivas (II)
1.
2.
1.
2.
DEMARCAÇÃO DA COTA DE
DESAPROPRIAÇÃO + COTA APP (?)
Instalação de marcos permanentes
Espaçamento e intensidade em função da
potencialidade de invasão/uso
inadequado
PLANO “DIRETOR”
PACUERA - Planos Ambientais de
Conservação e Uso do Entorno dos
Reservatórios Artificiais ((Resol.
Resol. CONAMA
302/02)
Plano de Conservação e Usos Múltiplos
do Reservatório (ANEEL)
Medidas Preventivas (III)
1.
2.
3.
1.
2.
3.
4.
COMUNICAÇÃO SOCIAL
Critérios permanentes de informação e
orientação
Proteção e preservação patrimonial dos imóveis
adquiridos
Conscientização e orientação população que
margeia o reservatório
FISCALIZAÇÃO SISTEMÁTICA
Esclarecer confrontantes
/usuários das
confrontantes/usuários
restrições operacionais e limites das cotas de
desapropriação
Ocorrência de danos ambientais
Distribuição de material educativo e informativo
Fornecimento de endereço e telefone p/contato
Ações Corretivas
QUANTO A PERMANÊNCIA DA OCUPAÇÃO
1. Havendo permissibilidade elaborar termo de
cessão de uso em caráter precário
2. Notificação extrajudicial c/prazo
determinado p/desocupação
QUANTO À PROCEDIMENTOS PARA RETIRADA
DE INVASORES
1. Verificação da situação dominial da área
objeto da invasão
2. Notificação extrajudicial c/prazo
determinado p/desocupação
3. Boletim de ocorrência policial
4. Ação judicial p/desocupação da área
(reintegração de posse) ou correção da
irregularidade
Sugestões de Ações de Controle dos Riscos ou
Otimização das Obrigações dos Empreendedores (I)
1. Política de relacionamento pró
-ativa com a
pró-ativa
comunidade diretamente impactada pelo
empreendimento com adequada e eficiente
comunicação dos benefícios advindos da
implantação do empreendimento
2. Implementação voluntária de ações afirmativas
de responsabilidade social com a comunidade
diretamente impactada pelo empreendimento
5. A realização periódica de auditorias ambientais
ambientais;;
6. A realização periódica de avaliações
/
avaliações/
acompanhamentos de desempenho ambiental
ambiental;;
7. A realização periódica de relatórios técnicos de
gestão ambiental
ambiental;;
8. A realização periódica de relatórios de auto
automonitoramento de reassentamentos humanos
Sugestões de Ações de Controle dos Riscos ou
Otimização das Obrigações dos Empreend. (II)
9. A realização periódica de balanço ambiental
ambiental..
10. Alocação de recursos necessários à mitigação e
compensação de impactos
11. Internalizar as questões levantadas nas
respectivas Empresas, Associações e
Federações
12. Adoção de Política Ambiental Voluntária
13. A manutenção
manutenção,, em caráter permanente
permanente,, de
equipe técnica especializada responsável pelo
empreendimento como um todo e, se for o caso,
por setor ou área de atuação específicos;
14. Implantação de Sistema de Gestão Ambiental
para as atividades em operação
15. Certificação de Qualidade Ambiental implantação Série NBR/
ISO 14.000
NBR/ISO
A teoria do "
fato
"fato
consumado
"ea
consumado"
compensa
ção ambiental
compensação
27.04.2006
27.04.2006
Decio
Decio Michellis
Michellis Jr.
Jr.
A regularização das ocupações indevidas
das APP´s
1.
2.
3.
4.
5.
Remanejamento
Reassentamento
/relocação
Reassentamento/relocação
Remoção ((desadensamento/risco)
desadensamento/risco)
Ação contínua: fiscalização/orientação
Sustentabilidade urbano
-ambiental - Art. 2º,
urbano-ambiental
inc
inc.. I Estatuto da Cidade (conceito de cidades
sustentáveis)
6. Reconhecimento dos problemas urbanos como
problemas ambientais – a irregularidade urbana
é um problema ambiental e constitui
-se em
constitui-se
política pública a ser desenvolvida pelas cidades
sustentáveis, tendo por desafio envolver os
diversos órgãos da Administração Pública
7. Inserção de requisitos ambientais nos projetos
de recuperação de áreas urbanas degradadas
A regularização das ocupações indevidas
das APP´s (II)
8. Historicamente a legislação ambiental
brasileira não tratou as questões
urbanas como questões ambientais
9. Os problemas urbanos são problemas
ambientais e neste século se constituem
no maior desafio das autoridades
públicas
10.
Enfrentar propositivamente a discussão
10.Enfrentar
das APPs já ocupadas, da
sustentabilidade destas, da regularização
fundiária nos locais utilizados por baixa
renda é um pressuposto para o controle
e a preservação das APP´s ainda
existentes.
A regularização das ocupações indevidas
das APP´s (III)
11.
Dívida social e ambiental - causas e
11.Dívida
conseqûencias da crise urbana
habitacional
12.
Regularização fundiária e adequação
12.Regularização
urbana como política de recuperação
socioambiental – exigência de obras
13.
Acompanhamento pelo MP - Termos de
13.Acompanhamento
Ajustamento de Conduta (ou Pactos de
Recuperação Progressiva) - definindo as
responsabilidades dos proprietários,
poder público municipal e moradores
pela ocupação irregular de áreas de
APP´s
Decio Michellis Junior
[email protected]
Fone: (11) 3066 1470