Exmo Senhor - Saboreia a Vida | Nestlé
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Exmo Senhor - Saboreia a Vida | Nestlé
Exmo. Senhor Secretário-Geral do MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA NESTLÉ PORTUGAL, S.A., com o número único de pessoa coletiva e de registo na Conservatória do Registo Comercial de Cascais - Oeiras 500201307, com sede na Rua Alexandre Herculano, n.º 8, 2799-554 Linda-a-Velha, desejando levar a efeito a partir de 24 de maio de 2016 até 29 de junho de 2016, um concurso publicitário com a atribuição de 2 prémios, que denominou de “Melhore a sua vida com Meritene” requer que V. Exa. se digne conceder-lhe a necessária autorização, nos termos dos artigos 159.° e 164.° do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, para realizar o mesmo concurso, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam: 1ª ÂMBITO DO CONCURSO O concurso destina-se a todos os consumidores, maiores de 18 anos, residentes em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores que durante o período válido do concurso adquiram no mínimo 1 (uma) embalagem de Meritene (sabor baunilha ou chocolate ou morango ou descafeinado). 2ª OBJETIVO DO CONCURSO O concurso tem como objetivo: a) Premiar 2 consumidores com cartões de débito para pagamento exclusivo de compras. b) Promover e aumentar as vendas de Meritene que não sofrerão qualquer aumento de preço em virtude da realização deste concurso; 3ª PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO O concurso terá 2 edições que se realizam: A primeira edição decorrerá das 00:00:00 horas do dia 24 de maio de 2016 às 14:00:00 horas do dia 14 de junho de 2016. A segunda edição decorrerá das 14:00:01 horas do dia 14 de junho de 2016 às 13:00:00 horas do dia 29 de junho de 2016. 4ª IDENTIFICAÇÃO DA PROMOTORA A Nestlé Portugal S.A. contratou a empresa Go4Mobility (doravante designada por Promotora), enquanto agência selecionada pela Nestlé Portugal S.A., com sede na Rua Fradesso da Silveira n4-3º B 1300-609 Lisboa, para a gestão deste concurso. 5ª MODO DE PARTICIPAÇÃO Para participar os consumidores devem: Adquirir 1 (uma) ou mais embalagens de Meritene Guardar a Fatura/Talão de compra Original do estabelecimento onde adquiriu a embalagem; a) Ligar para o número grátis 800 450 350 durante o período válido do concurso e dar os seguintes dados após ouvir a gravação: I. Nome (Primeiro e último nome) II. Número da fatura III. Nome da Farmácia ou Parafarmácia onde comprou o produto b) Cada chamada está sujeita a verificação e validação por parte da Promotora, no sentido de verificar se os dados obrigatórios constam da chamada; c) As chamadas efetuadas para o número telefónico referido no ponto a), serão atendidas e processadas de forma automática e sequencial. Cada fatura é válida somente uma vez ficando de imediato bloqueada, pelo que o mesmo participante só poderá utilizar uma única fatura por participação Notas: Todos os consumidores podem participar as vezes que desejarem, bastando para tal, comprarem mais que um produto Meritene em faturas diferentes. 6ª VALIDAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES E IDENTIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES A validação das participações será efetuada pela Promotora. A Promotora atribuirá um ID único a cada chamada válida para este concurso. Só serão consideradas válidas participações: cujos dados indicados na chamada telefónica, contenham a informação solicitada na cláusula 4ª deste regulamento; Só serão consideradas faturas/talões de compra cuja data esteja compreendida dentro do período válido do concurso: 24 de maio de 2016 a 14 de junho de 2016 para o 1º sorteio; 14 de junho de 2016 a 29 de junho de 2016 para o 2º sorteio. Só serão consideradas as faturas/talões de compra: onde conste o Nome da Loja e o NIF da Loja; que estejam liquidadas à data de entrega dos prémios; de produtos não devolvidos; onde conste a compra de no mínimo 1 embalagem de Meritene; onde seja visível a Data e o Número da fatura/talão de compra; perfeitamente legíveis, sob pena da participação ficar inválida; Não serão consideradas faturas/talões de compra rasuradas ou onde se detete terem sido de alguma forma alteradas. Aqueles documentos que não reunirem as mencionadas condições serão eliminados pela Promotora. 7ª DATA LIMITE DE PARTICIPAÇÃO A data limite de participação para o 1º sorteio deste concurso é até às 13:00:0h do dia 14 de junho de 2016. A data limite de participação para o 2º sorteio deste concurso é até às 13:00:00h do dia 29 de junho de 2016. 8ª APURAMENTO E DATAS DO SORTEIO O Apuramento dos participantes e a atribuição do ID único para sorteio que cada participante obteve será atribuído pela Promotora. No final de cada período de participação, a Promotora irá elaborar 1 (uma) lista com os ID'S válidos para este Concurso. A Promotora compromete-se no dia de cada do sorteio a facultar uma listagem dos concorrentes válidos aos representantes das Forças de Segurança na dependência do Ministério da Administração Interna. O sorteio realizar-se-á através de programa informático, devidamente autorizado pela Secretária-geral do Ministério da Administração Interna. O programa é da responsabilidade da Promotora. Em cada sorteio será extraído um premiado e 10 (dez) suplentes, sendo que entre eles não poderá haver clientes repetidos. As operações de apuramento e sorteio dos premiados e suplentes far-se-ão: 1. No dia 14 de junho de 2016, nas instalações da Promotora, sita na Rua Fradesso da Silveira n4-3º B 1300-609 Lisboa, pelas dezoito horas (18:00 h). 2. No dia 29 de junho de 2016, nas instalações da Promotora, sita na Rua Fradesso da Silveira n4-3º B 1300-609 Lisboa, pelas dezoito horas (18:00 h). Na presença de um representante das Forças de Segurança na dependência do Mistério da Administração Interna, nos dias 14 de junho e 29 de junho de 2016. Após o sorteio, a Promotora, identificará os dados do vencedor e dos suplentes através do número de telefone que ficou registado na chamada que ficarão anexados à Ata do Concurso. Os prémios são pessoais, intransmissíveis e não poderão ser convertidos em dinheiro, nem substituídos por outros bens. 9ª DESCRIÇÃO DOS PRÉMIOS Os prémios a atribuir aos 2 VENCEDORES são: 2 (dois) Cartões de Débito carregados com 1.000€ para pagamento de compras (chamadas válidas efetuadas de dia 24 de maio a 14 de junho 2016 até as 13:00:0h) o O cartão tem validade até 30 de Novembro 2018 3 (três) Cartões de Débito carregados com 1.000€ para pagamento de compras. (chamadas válidas efetuadas de dia 15 de junho a partir das 13:00:01 ás 13:00:00 de 29 de junho 2016) o O cartão tem validade até 30 de Novembro 2018 NOTAS: Condições do Cartão de Débito em anexo. Em caso de perda ou furto do cartão, o pagamento da 2ª via fica a cargo do vencedor. As importâncias atrás indicadas constituem o valor líquido dos prémios, sendo o seu valor ilíquido, após a aplicação do Imposto de Selo de 35% + 10% nos termos dos pontos 11.2 e 11.2.2 da Tabela do Imposto de Selo o seguinte: 9.090,50€ (Nove mil, e noventa euros e cinquenta cêntimos). Valor líquido do total de prémios – 5.000,00€ Valor ilíquido do total de prémios – 9.090,50€ As importâncias devidas a título do Imposto de Selo nos termos dos pontos 11.2 e 11.2.2 da Tabela do Imposto de Selo são da responsabilidade da Requerente. 10ª PUBLICIDADE AO CONCURSO A publicidade do concurso será feita no programa Você na Tv da TVI e no site da Nestlé https://saboreiaavida.nestle.pt obrigando-se a Requerente do concurso a expor claramente todas as condições essenciais respeitantes ao mesmo, em cumprimento do disposto no art.º 11º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 275/98, de 9 de Setembro. 11ª PUBLICAÇÃO DE VENCEDORES A Requerente obriga-se a anunciar o nome e localidade dos premiados no programa Você na TV na TVI no dia 15 de junho 2016 referente ao 1º sorteio e 30 de junho de 2016 do referente 2º sorteio e bem como no site da Nestlé na área de passatempos https://saboreiaavida.nestle.pt/passatempos/ nas datas mencionadas acima. 12ª ENTREGA E RECLAMAÇÃO DE PRÉMIOS Os vencedores serão contactados após a divulgação dos resultados pela Promotora para o número do qual realizaram a chamada para participar no concurso, informando-os do seu prémio e da forma como será entregue. Caso após 3 (três) tentativas, não seja possível contactar o concorrente vencedor, será efetuado contacto com o 1º suplente, mediante 3 (três) tentativas. Se ainda assim não for possível contactar o 1ªsuplente, far-se-ão as 3 (três) tentativas de contacto com o 2º suplente, procedendo-se de igual modo com os suplentes seguintes. Os vencedores têm de fazer prova da fatura/talão de compra que mencionaram na chamada aquando da sua participação neste concurso. Os prémios referidos na condição 8ª deverão ser reclamados no prazo máximo de 90 dias (no caso de, por algum motivo alheio à Nestlé o mesmo não ter sido entregue) a contar da data do términus do concurso, nos escritórios da Requerente das 09 horas às 12 horas e das 14 horas às 16 horas, diariamente, com exceção de Sábados, Domingos e Feriados. No caso de os vencedores não reclamarem o prémio no prazo acima indicado o seu suplente terá mais 30 dias para o fazer. 13ª COMPROVATIVO DE ENTREGA DE PRÉMIOS À SECRETARIA-GERAL DO MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA A Requerente compromete-se a apresentar na Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna até 8 dias, a contar do termo final daquele a que alude a condição 12ª, as declarações dos premiados comprovativas do recebimento dos prémios, nas seguintes condições: a) Declaração assinada e acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade / Cartão de Cidadão do premiado. 14ª COMPROVATIVO DE PAGAMENTO DAS IMPORTÂNCIAS DEVIDAS PELA APLICAÇÃO DA TAXA DO IMPOSTO DE SELO No prazo referido no número anterior, a Requerente compromete-se a comprovar, perante a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a entrega ao Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto Selo de 35% + 10%, sobre o valor dos prémios. 15ª REVERSÃO DE PRÉMIOS No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou não ser feita prova, nos termos e no prazo referidos na condição 12ª, propõe-se que o prémio, em espécie, ou o seu valor em dinheiro, revertam para uma instituição com fins assistenciais ou humanitários que for designada pelo Senhor Secretário - Geral do Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respetiva notificação. Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância, incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento, por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público. 16ª PAGAMENTO DE DESPESAS INERENTES AO CONCURSO A Requerente compromete-se, com a antecedência de 5 dias úteis a: a) Confirmar por email, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a data das operações de apuramento e sorteio, bem como a identificação do (s) seu (s) representante (s) nas mesmas; b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser exercida pelos representantes das Forças de Segurança na dependência do Ministério da Administração Interna, nos termos da Portaria nº. 1203/2010, de 30.11.2010, sobre as atividades do referido concurso, salvo quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente após a realização do trabalho. 17ª PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A presente ação promocional rege-se pela Lei nº 67/98 de 26 de outubro e pela Lei nº 41/2004 de 18 de agosto, alterada pela - Lei n.º 46/2012, de 29/08 estabelecidas sobre a Lei de Proteção de Dados Pessoais. 18ª PROVAS DOCUMENTAIS COMPLEMENTARES A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna reserva-se o direito de, em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias. 19ª CONDIÇÕES GERAIS A participação no concurso está condicionada à aceitação integral do presente regulamento, com as alterações, anexos e aditamentos que, a qualquer altura e sem necessidade de aviso prévio, venham a ser introduzidas pela Nestlé Portugal S.A. Os prémios não serão substituídos por outros ou trocados por dinheiro, pelo que a aceitação dos prémios implica a concordância e a disponibilidade dos vencedores em relação aos mesmos. Os prémios são pessoais e intransmissíveis, pelo que a aceitação dos prémios implica a concordância e a disponibilidade do vencedor em relação ao mesmo. A Requerente reserva-se o direito de eliminar qualquer participante que esteja de alguma forma a violar o presente regulamento. A Nestlé Portugal S.A. no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta, ou algum fato externo, fora do controlo da organização, que afete o bom funcionamento do concurso comunicará de imediato à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna e apresentará as provas documentais necessárias. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer tipo de compensação ou explicação. A Nestlé Portugal S.A. e a Promotora não se responsabilizam pela impossibilidade de contacto com os premiados por telefone, devido a problemas existentes no aparelho telefónico dos vencedores. Este concurso não é patrocinado, ou avalizado pela entidade que gere a via de participação ou seus associados, bem como pela via de divulgação do mesmo escolhido para o presente concurso. Não é permitida a participação neste concurso a colaboradores da Promotora, quando estes tenham tido contacto direto com a atribuição e respetivo acesso aos ID’s e programa informático. Os consumidores poderão solicitar esclarecimentos adicionais sobre a promoção em apreço junto do seguinte número gratuito da Nestlé Portugal S.A., das 8h30 às 18h30, diariamente, com exceção de sábados, domingos e feriados: SERVIÇO DE INFORMAÇÃO NESTLÉ – 800 207 139 Ou através de e-mail: [email protected] Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Nestlé Portugal S.A. e das suas decisões não caberá recurso. Linda-a-Velha, 12 de Maio de 2016 NESTLÉ PORTUGAL S.A. p.p.
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