Exmo Senhor - Saboreia a Vida | Nestlé

Transcrição

Exmo Senhor - Saboreia a Vida | Nestlé
Exmo. Senhor Secretário-Geral do
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
NESTLÉ PORTUGAL, S.A., com o número único de pessoa coletiva e de registo
na Conservatória do Registo Comercial de Cascais - Oeiras 500201307, com sede
na Rua Alexandre Herculano, n.º 8, 2799-554 Linda-a-Velha, desejando levar a
efeito a partir de 24 de maio de 2016 até 29 de junho de 2016, um concurso
publicitário com a atribuição de 2 prémios, que denominou de “Melhore a sua vida
com Meritene” requer que V. Exa. se digne conceder-lhe a necessária autorização,
nos termos dos artigos 159.° e 164.° do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro,
com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de janeiro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de novembro, para realizar o
mesmo concurso, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
1ª
ÂMBITO DO CONCURSO
O concurso destina-se a todos os consumidores, maiores de 18 anos, residentes
em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores que
durante o período válido do concurso adquiram no mínimo 1 (uma) embalagem de
Meritene (sabor baunilha ou chocolate ou morango ou descafeinado).
2ª
OBJETIVO DO CONCURSO
O concurso tem como objetivo:
a) Premiar 2 consumidores com cartões de débito para pagamento exclusivo de
compras.
b) Promover e aumentar as vendas de Meritene que não sofrerão qualquer
aumento de preço em virtude da realização deste concurso;
3ª
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
O concurso terá 2 edições que se realizam:
A primeira edição decorrerá das 00:00:00 horas do dia 24 de maio de 2016 às
14:00:00 horas do dia 14 de junho de 2016.
A segunda edição decorrerá das 14:00:01 horas do dia 14 de junho de 2016 às
13:00:00 horas do dia 29 de junho de 2016.
4ª
IDENTIFICAÇÃO DA PROMOTORA
A Nestlé Portugal S.A. contratou a empresa Go4Mobility (doravante designada por
Promotora), enquanto agência selecionada pela Nestlé Portugal S.A., com sede na
Rua Fradesso da Silveira n4-3º B 1300-609 Lisboa, para a gestão deste concurso.
5ª
MODO DE PARTICIPAÇÃO
Para participar os consumidores devem:

Adquirir 1 (uma) ou mais embalagens de Meritene

Guardar a Fatura/Talão de compra Original do estabelecimento onde
adquiriu a embalagem;
a) Ligar para o número grátis 800 450 350 durante o período válido do concurso
e dar os seguintes dados após ouvir a gravação:
I.
Nome (Primeiro e último nome)
II.
Número da fatura
III.
Nome da Farmácia ou Parafarmácia onde comprou o produto
b) Cada chamada está sujeita a verificação e validação por parte da Promotora,
no sentido de verificar se os dados obrigatórios constam da chamada;
c) As chamadas efetuadas para o número telefónico referido no ponto a), serão
atendidas e processadas de forma automática e sequencial.

Cada fatura é válida somente uma vez ficando de imediato bloqueada, pelo
que o mesmo participante só poderá utilizar uma única fatura por participação
Notas:
Todos os consumidores podem participar as vezes que desejarem, bastando para
tal, comprarem mais que um produto Meritene em faturas diferentes.
6ª
VALIDAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES E IDENTIFICAÇÃO DOS PARTICIPANTES
A validação das participações será efetuada pela Promotora.
A Promotora atribuirá um ID único a cada chamada válida para este concurso.
Só serão consideradas válidas participações:

cujos dados indicados na chamada telefónica, contenham a informação
solicitada na cláusula 4ª deste regulamento;
Só serão consideradas faturas/talões de compra cuja data esteja compreendida
dentro do período válido do concurso:

24 de maio de 2016 a 14 de junho de 2016 para o 1º sorteio;

14 de junho de 2016 a 29 de junho de 2016 para o 2º sorteio.
Só serão consideradas as faturas/talões de compra:

onde conste o Nome da Loja e o NIF da Loja;

que estejam liquidadas à data de entrega dos prémios;

de produtos não devolvidos;

onde conste a compra de no mínimo 1 embalagem de Meritene;

onde seja visível a Data e o Número da fatura/talão de compra;

perfeitamente legíveis, sob pena da participação ficar inválida;

Não serão consideradas faturas/talões de compra rasuradas ou onde se
detete terem sido de alguma forma alteradas.
Aqueles documentos que não reunirem as mencionadas condições serão
eliminados pela Promotora.
7ª
DATA LIMITE DE PARTICIPAÇÃO
A data limite de participação para o 1º sorteio deste concurso é até às 13:00:0h do
dia 14 de junho de 2016.
A data limite de participação para o 2º sorteio deste concurso é até às 13:00:00h
do dia 29 de junho de 2016.
8ª
APURAMENTO E DATAS DO SORTEIO
O Apuramento dos participantes e a atribuição do ID único para sorteio que cada
participante obteve será atribuído pela Promotora.
No final de cada período de participação, a Promotora irá elaborar 1 (uma) lista com
os ID'S válidos para este Concurso.
A Promotora compromete-se no dia de cada do sorteio a facultar uma listagem dos
concorrentes válidos aos representantes das Forças de Segurança na dependência
do Ministério da Administração Interna.
O sorteio realizar-se-á através de programa informático, devidamente autorizado
pela Secretária-geral do Ministério da Administração Interna.
O programa é da responsabilidade da Promotora.
Em cada sorteio será extraído um premiado e 10 (dez) suplentes, sendo que entre
eles não poderá haver clientes repetidos.
As operações de apuramento e sorteio dos premiados e suplentes far-se-ão:
1. No dia 14 de junho de 2016, nas instalações da Promotora, sita na Rua
Fradesso da Silveira n4-3º B 1300-609 Lisboa, pelas dezoito horas (18:00 h).
2. No dia 29 de junho de 2016, nas instalações da Promotora, sita na Rua
Fradesso da Silveira n4-3º B 1300-609 Lisboa, pelas dezoito horas (18:00 h).
Na presença de um representante das Forças de Segurança na dependência do
Mistério da Administração Interna, nos dias 14 de junho e 29 de junho de 2016.
Após o sorteio, a Promotora, identificará os dados do vencedor e dos suplentes
através do número de telefone que ficou registado na chamada que ficarão
anexados à Ata do Concurso.
Os prémios são pessoais, intransmissíveis e não poderão ser convertidos em
dinheiro, nem substituídos por outros bens.
9ª
DESCRIÇÃO DOS PRÉMIOS
Os prémios a atribuir aos 2 VENCEDORES são:

2 (dois) Cartões de Débito carregados com 1.000€ para pagamento de
compras (chamadas válidas efetuadas de dia 24 de maio a 14 de junho
2016 até as 13:00:0h)
o O cartão tem validade até 30 de Novembro 2018

3 (três) Cartões de Débito carregados com 1.000€ para pagamento de
compras. (chamadas válidas efetuadas de dia 15 de junho a partir das
13:00:01 ás 13:00:00 de 29 de junho 2016)
o O cartão tem validade até 30 de Novembro 2018
NOTAS:
Condições do Cartão de Débito em anexo.
Em caso de perda ou furto do cartão, o pagamento da 2ª via fica a cargo do
vencedor.
As importâncias atrás indicadas constituem o valor líquido dos prémios, sendo o seu
valor ilíquido, após a aplicação do Imposto de Selo de 35% + 10% nos termos dos
pontos 11.2 e 11.2.2 da Tabela do Imposto de Selo o seguinte: 9.090,50€ (Nove mil,
e noventa euros e cinquenta cêntimos).
Valor líquido do total de prémios – 5.000,00€
Valor ilíquido do total de prémios – 9.090,50€
As importâncias devidas a título do Imposto de Selo nos termos dos pontos 11.2 e
11.2.2 da Tabela do Imposto de Selo são da responsabilidade da Requerente.
10ª
PUBLICIDADE AO CONCURSO
A publicidade do concurso será feita no programa Você na Tv da TVI e no site da
Nestlé https://saboreiaavida.nestle.pt obrigando-se a Requerente do concurso a
expor claramente todas as condições essenciais respeitantes ao mesmo, em
cumprimento do disposto no art.º 11º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro,
com a redação dada pelo Decreto-Lei nº 275/98, de 9 de Setembro.
11ª
PUBLICAÇÃO DE VENCEDORES
A Requerente obriga-se a anunciar o nome e localidade dos premiados no programa
Você na TV na TVI no dia 15 de junho 2016 referente ao 1º sorteio e 30 de junho
de 2016 do referente 2º sorteio e bem como no site da Nestlé na área de
passatempos https://saboreiaavida.nestle.pt/passatempos/ nas datas mencionadas
acima.
12ª
ENTREGA E RECLAMAÇÃO DE PRÉMIOS
Os vencedores serão contactados após a divulgação dos resultados pela Promotora
para o número do qual realizaram a chamada para participar no concurso,
informando-os do seu prémio e da forma como será entregue.
Caso após 3 (três) tentativas, não seja possível contactar o concorrente vencedor,
será efetuado contacto com o 1º suplente, mediante 3 (três) tentativas. Se ainda
assim não for possível contactar o 1ªsuplente, far-se-ão as 3 (três) tentativas de
contacto com o 2º suplente, procedendo-se de igual modo com os suplentes
seguintes.
Os vencedores têm de fazer prova da fatura/talão de compra que mencionaram na
chamada aquando da sua participação neste concurso.
Os prémios referidos na condição 8ª deverão ser reclamados no prazo máximo de
90 dias (no caso de, por algum motivo alheio à Nestlé o mesmo não ter sido entregue)
a contar da data do términus do concurso, nos escritórios da Requerente das 09
horas às 12 horas e das 14 horas às 16 horas, diariamente, com exceção de
Sábados, Domingos e Feriados.
No caso de os vencedores não reclamarem o prémio no prazo acima indicado o seu
suplente terá mais 30 dias para o fazer.
13ª
COMPROVATIVO DE ENTREGA DE PRÉMIOS À SECRETARIA-GERAL DO
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
A Requerente compromete-se a apresentar na Secretaria-Geral do Ministério da
Administração Interna até 8 dias, a contar do termo final daquele a que alude a
condição 12ª, as declarações dos premiados comprovativas do recebimento dos
prémios, nas seguintes condições:
a) Declaração assinada e acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade /
Cartão de Cidadão do premiado.
14ª
COMPROVATIVO DE PAGAMENTO DAS IMPORTÂNCIAS DEVIDAS PELA
APLICAÇÃO DA TAXA DO IMPOSTO DE SELO
No prazo referido no número anterior, a Requerente compromete-se a comprovar,
perante a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a entrega ao
Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto Selo de 35% +
10%, sobre o valor dos prémios.
15ª
REVERSÃO DE PRÉMIOS
No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou não ser feita
prova, nos termos e no prazo referidos na condição 12ª, propõe-se que o prémio,
em espécie, ou o seu valor em dinheiro, revertam para uma instituição com fins
assistenciais ou humanitários que for designada pelo Senhor Secretário - Geral do
Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respetiva
notificação. Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância,
incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento,
por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes
prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
16ª
PAGAMENTO DE DESPESAS INERENTES AO CONCURSO
A Requerente compromete-se, com a antecedência de 5 dias úteis a:
a) Confirmar por email, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração
Interna, a data das operações de apuramento e sorteio, bem como a
identificação do (s) seu (s) representante (s) nas mesmas;
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser
exercida pelos representantes das Forças de Segurança na dependência
do Ministério da Administração Interna, nos termos da Portaria nº.
1203/2010, de 30.11.2010, sobre as atividades do referido concurso, salvo
quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado
previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente após a realização
do trabalho.
17ª
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A presente ação promocional rege-se pela Lei nº 67/98 de 26 de outubro e pela Lei
nº 41/2004 de 18 de agosto, alterada pela - Lei n.º 46/2012, de 29/08 estabelecidas
sobre a Lei de Proteção de Dados Pessoais.
18ª
PROVAS DOCUMENTAIS COMPLEMENTARES
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna reserva-se o direito de,
em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega
dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.
19ª
CONDIÇÕES GERAIS
A participação no concurso está condicionada à aceitação integral do presente
regulamento, com as alterações, anexos e aditamentos que, a qualquer altura e
sem necessidade de aviso prévio, venham a ser introduzidas pela Nestlé Portugal
S.A.
Os prémios não serão substituídos por outros ou trocados por dinheiro, pelo que
a aceitação dos prémios implica a concordância e a disponibilidade dos
vencedores em relação aos mesmos.
Os prémios são pessoais e intransmissíveis, pelo que a aceitação dos prémios
implica a concordância e a disponibilidade do vencedor em relação ao mesmo.
A Requerente reserva-se o direito de eliminar qualquer participante que esteja de
alguma forma a violar o presente regulamento.
A Nestlé Portugal S.A. no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta,
ou algum fato externo, fora do controlo da organização, que afete o bom
funcionamento do concurso comunicará de imediato à Secretaria-Geral do
Ministério da Administração Interna e apresentará as provas documentais
necessárias. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer
tipo de compensação ou explicação.
A Nestlé Portugal S.A. e a Promotora não se responsabilizam pela impossibilidade
de contacto com os premiados por telefone, devido a problemas existentes no
aparelho telefónico dos vencedores.
Este concurso não é patrocinado, ou avalizado pela entidade que gere a via de
participação ou seus associados, bem como pela via de divulgação do mesmo
escolhido para o presente concurso.
Não é permitida a participação neste concurso a colaboradores da Promotora,
quando estes tenham tido contacto direto com a atribuição e respetivo acesso aos
ID’s e programa informático.
Os consumidores poderão solicitar esclarecimentos adicionais sobre a promoção
em apreço junto do seguinte número gratuito da Nestlé Portugal S.A., das 8h30 às
18h30, diariamente, com exceção de sábados, domingos e feriados:
SERVIÇO DE INFORMAÇÃO NESTLÉ – 800 207 139
Ou através de e-mail:
[email protected]
Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Nestlé Portugal
S.A. e das suas decisões não caberá recurso.
Linda-a-Velha, 12 de Maio de 2016
NESTLÉ PORTUGAL S.A.
p.p.

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