Regulamento - Saboreia a Vida | Nestlé

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Regulamento - Saboreia a Vida | Nestlé
Exmo. Senhor Secretário-Geral do
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
NESTLÉ PORTUGAL, S.A., com o número único de pessoa coletiva e de registo
na Conservatória do Registo Comercial de Cascais - Oeiras 500201307, com sede
na Rua Alexandre Herculano, n.º 8, 2799-554 Linda-a-Velha, desejando levar a
efeito a partir de 16 de dezembro de 2015 até 26 de dezembro de 2015, um
concurso publicitário com a atribuição de 21 prémio, que denominou de “Natalix –
O Elfo Robot” requer a V. Exa. se digne conceder-lhe a necessária autorização,
nos termos dos artigos 159.° e 164.° do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro,
com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, com as alterações
introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 114/2011, de 30 de Novembro, para realizar o
mesmo concurso, o qual obedecerá às condições que a seguir se indicam:
1ª
ÂMBITO DO CONCURSO
O concurso destina-se a todos os consumidores, maiores de 18 anos, residentes
em Portugal Continental ou nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores
registados no programa de fidelização myNESTLÉ que durante o período válido do
concurso acedam ao site do passatempo Natalix através do endereço
https://saboreiaavida.nestle.pt/campanhas/natalix e troquem pontos por códigos.
Não serão aceites participações de:

Comerciantes ou de Empresas em Nome Individual.
2ª
OBJETIVO DO CONCURSO
O concurso tem como objetivo:
a) Premiar
os
consumidores
em
momentos
vencedores
atribuindo
aleatoriamente durante o período que decorre o concurso com uma Bimby®
de 5º geração, dez máquinas de café Nescafé Dolce Gusto Drop de cor
branca, 10 cabazes de produtos Nestlé ou 5 pontos para a sua conta
myNESTLÉ.
3ª
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
O concurso decorrerá das 00:00:01 horas do dia 16 de dezembro de 2015 às
23:59:59
horas
do
dia
26
de
dezembro
de
2015
no
site
https://saboreiaavida.nestle.pt/campanhas/natalix
4ª
IDENTIFICAÇÃO DO PROMOTOR
A Nestlé Portugal S.A. contratou a agência Ogilvy One S.A. (doravante designada
por promotora), com sede no Edifício Atrium Saldanha, Praça Duque de Saldanha,
I – 4º Esq, 1050-094 Lisboa, para a gestão deste passatempo.
5ª
MODO DE PARTICIPAÇÃO
Para participar os consumidores devem:
a) Aceder
ao
site
da
promoção
através
do
site
da
Nestlé
https://saboreiaavida.nestle.pt/campanhas/natalix;
b) Estar registado ou registar-se no myNESTLÉ, preenchendo todos os campos
solicitados;
c) Clicar na opção “Chamar o Natalix”;
d) Troca 20 pontos que tenha acumulado na sua conta myNESTLÉ por um
código;
e) Com o código que lhe foi atribuído ir ao myNESTLÉ e submete-lo;
f) Imediatamente após submeter o código, o participante saberá qual o tipo
de prémio que ganhou.
Os participantes podem conhecer a forma de obtenção de pontos myNESTLÉ
consultando o link: https://saboreiaavida.nestle.pt/mynestle/
Cada participante pode participar as vezes que desejar desde que tenha pontos
myNESTLÉ para gastar.
6ª
VALIDAÇÃO DAS PARTICIPAÇÕES E IDENTIFICAÇÃO DOS VENCEDORES
A validação das participações bem como a identificação dos participantes e
respetivos vencedores será feita pela Promotora através dos dados indicados,
aquando do registo no site da Nestlé.
7ª
FORMA DE APURAMENTO DOS PREMIADOS
Os 21 Momentos ganhadores (dia, hora, minuto e segundo que os prémios serão
atribuídos) serão sorteados na presença de um representante das Forças de
Segurança Pública. Este sorteio realizar-se-á nas instalações da OgilvyOne S.A.
com sede no Edifício Atrium Saldanha, Praça Duque de Saldanha, I – 4º Esq,
1050-094 Lisboa, no dia 15 de Dezembro de 2015 pelas 10horas.
Os prémios diários serão atribuídos aos participantes que participem nos momentos
ganhadores definidos.
Caso nenhum consumidor seja premiado no momento ganhador definido este será
atribuído ao consumidor imediatamente a seguir ao momento mais próximo do
momento ganhador.
A OgilvyOne é a responsável pela query informática que com base nos momentos
vencedores previamente sorteados atribuirá os códigos premiados. Esta query será
apresentada antes do início do concurso à Secretaria-Geral do Ministério da
Administração Interna para verificação e análise.
8ª
DESCRIÇÃO DOS PRÉMIOS
Os prémios a atribuir são:
 1 Bimby® de 5º geração no valor unitário de 1.095€
 10 máquinas Nescafé Dolce Gusto modelo Drop de cor branca no valor unitário
de 149€
 10 cabazes compostos por:
 1 embalagem Nesquik sem Glúten no valor unitário de 2,99€
 1 tablete Nestlé Sobremesas Café no valor unitário de 2,60€
 1 embalagem de Bombons de Cereja no valor unitário de 2,99€
 3 tabletes L’Atelier (1 de cada variedade) no valor unitario de 3,99€
 2 tabletes Kit Kat (1 de cada variedade) no valor unitário 2,79€
 1 tablete Nestlé Extrafino Chocolate Preto 70% no valor unitário de
2,29€
 1 tablete Nestlé Extrafino Moka no valor unitário de 1,89€
 1 frasco Pensal Aveia no valor unitário de 2,29€
 1 embalagem Bolero Cremoso no valor unitário de 2,29€
 1 embalagem Bolero Mel no valor unitário de 2,49€
 2 embalagens de Nestum Aveia (1 de cada sabor) no valor unitário
1,69€
 2 embalagens de Suculento na Frigideira (1 de cada variedade) no
valor unitário de 1,19€
As importâncias atrás indicadas constituem o valor líquido de cada prémio, sendo o
seu valor ilíquido, após a aplicação do Imposto de Selo de 35% + 10% nos termos
dos pontos 11.2 e 11.2.2 da Tabela do Imposto de Selo o seguinte:
 1 bimby® no valor unitário de 1990,82€
 1 máquina Nescafé Dolce Gusto modelo Drop de cor branca no valor
unitário de 270,90€
 1 embalagem Nesquik sem Glúten no valor unitário de 5,44€
 1 tablete Nestlé Sobremesas Café no valor unitário de 4,73€
 1 embalagem de Bombons de Cereja no valor unitário de 5,44€
 3 tabletes L’Atelier (1 de cada variedade) no valor unitario de 7,25€
 2 tabletes Kit Kat (1 de cada variedade) no valor unitário 5,07€
 1 tablete Nestlé Extrafino Chocolate Preto 70% no valor unitário de
4,16€
 1 tablete Nestlé Extrafino Moka no valor unitário de 3,44€
 1 frasco Pensal Aveia no valor unitário de 4,16€
 1 embalagem Bolero Cremoso no valor unitário de 4,16€
 1 embalagem Bolero Mel no valor unitário de 4,53€
 2 embalagens de Nestum Aveia (1 de cada sabor) no valor unitário
3,07€
 2 embalagens de Suculento na Frigideira (1 de cada variedade) no
valor unitário de 2,16€
Total de Prémios a atribuir – 21 momentos ganhadores
Valor líquido do total de prémios – 3016,40€
Valor ilíquido do total de prémios – 5.484,12€
As importâncias devidas a título do Imposto de Selo nos termos dos pontos 11.2 e
11.2.2 da Tabela do Imposto de Selo são da responsabilidade da Requerente.
10ª
PUBLICIDADE AO CONCURSO
A
publicidade
ao
concurso
será
efetuada
no
site
da
Nestlé
https://saboreiaavida.nestle.pt, obrigando-se a promotora do concurso a expor
claramente todas as condições essenciais respeitantes ao mesmo, em cumprimento
do disposto no art.º 11º do Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, com a redação
dada pelo Decreto-Lei nº 275/98, de 9 de setembro.
11ª
PUBLICAÇÃO DE VENCEDORES
A Requerente obriga-se a publicar o nome e localidade dos premiados no site da
NESTLÉ na área passatempos https://saboreiaavida.nestle.pt/passatempos/ no dia
30 de Dezembro de 2015.
Após apuramento do vencedor da Bimby® a Nestlé comprometesse a enviar os
dados do mesmo (nome, contacto e morada) para a Vorwerk permitindo que seja
feita a atribuição do Agente para a entrega.
12ª
ENTREGA E RECLAMAÇÃO DE PRÉMIOS
Os vencedores serão contatados pela Requerente, após a publicação de
resultados, informando-o da forma como será entregue.
A entrega dos cabazes e das Máquinas Nescafé Dolce Gusto será feita através da
Felicitas contratada pela Nestlé para o efeito.
A entrega da Bimby® será feita através de um Agente da Vorwerk, numa
demonstração feita em sua casa, através da qual ficará a conhecer todas as regras
de funcionamento e segurança da Bimby®.
O prémio referido na condição 8ª deverá ser reclamado no prazo de 60 dias (no caso
de, por algum motivo alheio à Nestlé, o mesmo não ter sido entregue) a contar da
data do términus do concurso, nos escritórios da Requerente das 09 horas às 12
horas e das 14 horas às 16 horas, diariamente, com exceção de Sábados, Domingos
e Feriados.
13ª
COMPROVATIVO DE ENTREGA DE PRÉMIOS À SECRETARIA-GERAL DO
MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
A requerente compromete-se a apresentar na Secretaria-Geral do Ministério da
Administração Interna até 8 dias, a contar do termo final daquele a que alude a
condição 12ª, declaração do premiado comprovativo do recebimento do prémio, nas
seguintes condições:
a) Declaração assinada e acompanhada de fotocópia do Bilhete de Identidade /
Cartão de Cidadão do premiado.
b) Tendo em conta o elevado número e baixo valor dos cabazes de produtos Nestlé,
a Requerente solicita a V. Exas. isenção de apresentação de declarações
assinadas pelos premiados e compromete-se a entregar, na Secretaria-Geral do
Ministério da Administração Interna até 8 dias, a contar do termo final daquele a
que alude a condição 11ª, uma listagem com o nome e localidade dos premiados
e respetivos prémios entregues bem como, o dia em que os ganharam.
14ª
COMPROVATIVO DE PAGAMENTO DAS IMPORTÂNCIAS DEVIDAS PELA
APLICAÇÃO DA TAXA DO IMPOSTO DE SELO
No prazo referido no número anterior, a Requerente compromete-se a comprovar,
perante a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, a entrega ao
Estado das importâncias devidas pela aplicação da taxa do Imposto Selo de 35% +
10%, sobre o valor dos prémios.
15ª
REVERSÃO DE PRÉMIOS
No caso de os prémios não serem reclamados no prazo devido, ou não ser feita
prova, nos termos e no prazo referidos na condição 13ª, propõe-se que o prémio,
em espécie, ou o seu valor em dinheiro, revertam para instituição com fins
assistenciais ou humanitários que for designada pelo Senhor Secretário Geral do
Ministério da Administração Interna, no prazo de 30 dias a contar da respetiva
notificação. Também haverá idêntica reversão se, por qualquer circunstância,
incluindo o incumprimento de algumas das cláusulas estabelecidas no regulamento,
por parte da entidade organizadora, não for possível atribuir os correspondentes
prémios, depois de iniciados os trabalhos com a participação do público.
16ª
PAGAMENTO DE DESPESAS INERENTES AO CONCURSO
A Requerente compromete-se, com a antecedência de 5 dias úteis a:
a) Confirmar por email, à Secretaria-Geral do Ministério da Administração
Interna, a data das operações de apuramento e sorteio, bem como a
identificação do (s) seu (s) representante (s) nas mesmas;
b) Proceder ao pagamento das despesas relativas à fiscalização que irá ser
exercido pelos representantes das Forças de Segurança na dependência
do Ministério da Administração Interna, nos termos da Portaria nº
1203/2010, de 30.11.2010, sobre as atividades do referido concurso, salvo
quando se trate de operações cujo pagamento não possa ser calculado
previamente, sendo neste caso efetuado imediatamente a seguir à
realização do trabalho.
17ª
PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
A presente ação promocional rege-se pela Lei nº 67/98 de 26 de outubro e pela Lei
nº 41/2004 de 18 de agosto, alterada pela - Lei n.º 46/2012, de 29/08 estabelecidas
sobre a Lei de Proteção de Dados Pessoais.
Os elementos solicitados são obrigatórios para a participação neste concurso. Os
dados pessoais serão inseridos num ficheiro informático da responsabilidade da
Nestlé Portugal, S.A., R. Alexandre Herculano, nº8, 2799-554 Linda-a-Velha e
destinam-se ao processamento do presente concurso. O titular tem os direitos de
acesso, retificação e eliminação dos dados fornecidos e pode exercê-los
pessoalmente ou por escrito junto da morada indicada.
18ª
PROVAS DOCUMENTAIS COMPLEMENTARES
A Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna reserva-se o direito de,
em qualquer caso, exigir outros documentos complementares de prova da entrega
dos prémios, fixando para a sua apresentação um prazo não inferior a 15 dias.
19ª
CONDIÇÕES GERAIS
A participação no passatempo está condicionada à aceitação integral do presente
regulamento, com as alterações, anexos e aditamentos que, a qualquer altura e
sem necessidade de aviso prévio, venham a ser introduzidas pela Nestlé Portugal
S.A. e publicitados no site da Nestlé..
A Promotora reserva-se o direito de eliminar qualquer participante que esteja de
alguma forma a violar o presente regulamento.
A Nestlé Portugal S.A. no caso de ocorrer alguma atividade ilegal ou fraudulenta,
ou algum fato externo, fora do controlo da organização, que afete o bom
funcionamento do concurso comunicará de imediato à Secretaria-Geral do
Ministério da Administração Interna e apresentará as provas documentais
necessárias. Nestas circunstâncias, os participantes não terão direito a qualquer
tipo de compensação ou explicação.
Linda-a-Velha, 03 de Dezembro de 2015
NESTLÉ PORTUGAL S.A.
p.p.

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