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Apresentação
Manual SERVIRTUAL (Usuário Interno)
SER - SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA - PARAÍBA
GOIEF – Gerencia Operacional de Informações Econômico-Fiscais
NAPDF – Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais
SERVIRTUAL - PB
Este manual tem o objetivo de informar e orientar os usuários internos
(Fisco/Funcionários da SER) a utilização do sistema SER Virtual referente
a Autorização de Impressão de Documentos Fiscais – AIDF, Livros e
Documentos Fiscais no âmbito desta Secretaria.
Apresentação
A Receita Estadual – Paraíba, SER-PB, disponibiliza através do portal SERVIRTUAL no
endereço http://www3.receita.pb.gov.br/servirtual/ diversos serviços online relacionados a AIDF
e Documentos Fiscais, serviços estes que trarão mais facilidade e agilidade aos seus
contribuintes e contadores, desde que devidamente credenciados como usuário, com login e
senha de acesso no sistema ATF/SER/PB.
Os serviços ou funcionalidades oferecidos pela SERVIRTUAL relacionados com AIDF e
Documentos Fiscais são:
1 - Pedido AIDF – (Autorização para Impressão de Documentos Fiscais).
1.1
1.2
1.3
1.4
1.5
– Incluir
– Alterar
– Cancelar
– Consultar
- Detalhar / Imprimir
2 – Requerimento de autenticação de Notas Fiscais
2.1 – Incluir
2.2 – Alterar
2.3 – Cancelar
2.4 – Consultar
2.5 – Detalhar / Imprimir
3 – Requerimento de autenticação de Livros Fiscais
3.1 - Incluir
3.2 – Alterar
3.3 – Cancelar
3.4 – Consultar
3.5 – Detalhar / Imprimir
4– Requerimento de cred. de gráfica p/ confecção de doc. Fiscais
4.1
4.2
4.3
4.4
4.5
– Incluir
- Alterar
– Cancelar
- Consultar
- Detalhar / Imprimir
5– Outras consultas
5.1 - Consultar documentos fiscais (AIDF
5.2 - Consultar documentos fiscais (AIDF) autenticados
5.3 - Consultar livros fiscais
5.4 - Consultar Talonários
6 - PAFS (Pedido para aquisição de Formulário de Segurança)
6.1 – Incluir
6.2 - Alterar
6.3 - Excluir
6.4 - Consultar
6.5 - Detalhar / Imprimir
7 – PED – Processamento Eletrônico de Dados
7.1 – Incluir (Pedido de uso/Cessação de uso)
7.2 – Alterar
7.3 – Excluir / Inativar
7.4 – Consultar
7.5 – Detalhar / Imprimir
Informações / orientações:
- SERVIRTUAL -
Informações / AIDF
- NAPDF – Núcleo de Analise e Planejamento de Documentos (Setor AIDF/NF-e/CT-e/NFC-e/MDFe)
Fones: 3218-4717 / 3218-4718
e-mail: [email protected].
1- Pedido AIDF – REPARTIÇÃO FISCAL:
Procedimentos:
http://www3.receita.pb.gov.br/servirtual/
Contribuinte: Preenche pedido AIDF na SERVIRTUAL (online)
Repartição Fiscal: Consulta pedidos por AIDF/contribuinte/data, podendo alterar quantidade
de talões solicitada (com AIDF na situação “em analise”). Não havendo impedimento ou
divergências, HOMOLOGA AIDF.
Contribuinte: Imprime AIDF HOMOLOGADA e leva ao estabelecimento gráfico para
confecção dos mesmos.
Gráfica: Recebe uma via da AIDF do contribuinte, devendo guardar para seu controle e
exibição ao fisco quando solicitado. Confecciona os talões e entrega ao contribuinte para que o
mesmo leve até a repartição fiscal para sua autenticação e liberação de uso.
Contribuinte: Com os talões em mãos, requer na SERVIRTUAL a Autenticação de Notas
Fiscais e leva os respectivos talonários fiscais até sua repartição fiscal para a devida
autenticação (filigrinação), quando este então passará ao status de RATIFICADO, podendo ser
utilizado pelo contribuinte. (veja funcionalidade Requerimento de autenticação de Notas
Fiscais)
LEMBRETE:
- AIDF só é valida no status HOMOLOGADA (autorizada pelo fisco)
- AIDF HOMOLOGADA, só pode ser alterada ou Cancelada pelo chefe da Repartição Fiscal.
- Talonários Fiscais só poderão ser utilizados pelo contribuinte após sua autenticação pela
Repartição Fiscal com situação do Requerimento RATIFICADO.
Observações: O Fisco poderá autorizar a AIDF com redução da quantidade de impressos
solicitados. Havendo alteração na quantidade de talonários fiscais pela Repartição fiscal,
recomendamos colocar no campo observações a quantidade solicitada pelo contribuinte e a
quantidade autorizada pela Repartição Fiscal com objetivo de registar esta alteração na AIDF
(Estas informações devem ser colocadas com a AIDF “EM ANÁLISE”)
Exemplo:
AIDF solicitada contribuinte: 0001 a 000500 - 10 talões “D”
AIDF homologada Repartição Fiscal: 00001 a 000250 - 05 talões “D”
2- REQUERIMENTO DE AUTENTICAÇÃO DE NOTAS FISCAIS – REPARTIÇÃO FISCAL
- Contribuinte: Com talões em seu poder, Requer Autenticação de Notas Fiscais na
SERVIRTUAL, anota o nº do requerimento gerado pelo sistema ou imprime pedido.
Contribuinte: Leva os talões fiscais ou Formulários Contínuos até a Repartição Fiscal de seu
domicilio Tributário, juntamente com uma via do pedido de autenticação impresso pelo sistema
para a devida autorização de uso ( AUTENTICAÇÃO).
- Repartição Fiscal: Pode alterar quantidade de talões ou Formulários Contínuos (FC) a serem
autenticados. No caso de alteração da quantidade solicitada recomendamos colocar as
devidas alterações no campo observação. Caso a autenticação seja autorizada retirada por
terceiro, (diferente do responsável na AIDF), a repartição fiscal deve também colocar os
dados do recebedor dos talonários conforme indicado pelo contribuinte no respectivo
requerimento conforme apresentação dos documentos pessoais de identificação no ato da
entrega dos respetivos talonários fiscais. Este procedimento deve ser realizado com o
requerimento “EM ANÁLISE”. Após o requerimento Homologado ou Ratificado só poderá
ser alterado ou modificado pelo chefe da Repartição Fiscal.
Exemplo no campo observações:
- AUTENTICAÇÃO solicitada contribuinte: 00001 a 000500 - 10 talões “D”
- AUTENTICAÇÃO autorizada Repartição Fiscal: 00001 a 000250 - 05 talões “D”
TALÕES RETIRADOS POR TERCEIRO.
ENTREGUE EM 00/00/0000
NOME: ARNALDO M CORDEIRO
CPF: 111111111-11
Repartição Fiscal: Após as devidas conferências, não havendo impedimentos ou divergências
Homologar e RATIFICAR o requerimento procedendo com a devida autenticação (filigranação)
dos talões fiscais, perfurando os respectivos talonários, devendo o funcionário operador
recolher no ato da entrega a assinatura do recebedor indicado na AIDF ou no Requerimento
de autenticação (Autorização de retirada por terceiro), se for o caso.
LEMBRE-SE de colocar no campo observações a alteração de quantidade de talões
autenticados desde que diferente da quantidade solicitada pelo contribuinte, colocar também
dados do recebedor “se recebido por terceiros” diferente da AIDF.
3 – REQUERIMENTO DE AUTENTICAÇÃO DE LIVROS FISCAIS – REPARTIÇÃO FISCAL
Contribuinte: Requer no sistema SERVIRTUAL, a autenticação de livros fiscais, anota o nº ou
imprime tela do pedido e leva até a repartição fiscal de seu domicilio tributário juntamente com
os livros para Homologação e RATIFICAÇÃO (autenticação) dos respectivos livros fiscais.
Repartição Fiscal: Com nº do requerimento, inscrição contribuinte, ou data, consulta o
requerimento no ATF, faz as devidas verificações e não havendo divergências ou
impedimentos, Homologa e RATIFICA o requerimento, procedendo com a autenticação dos
respectivos livros fiscais (filigrinação), perfuração.
Modelos de Livros Fiscais:
- Livros Manuscritos: Sistema ATF apresenta para autenticação os livros modelo 40 a 54 e
livro caixa.
- Livros por Processamento de Dados: É identificado do pela letra “P”, de Processamento,
seguido do modelo selecionado, modelo P/1, modelo P/ 1A, modelo P2, modelo P/2A . OS
LIVROS POR PROCESSAMENTO DEVEM SER AUTENTCADOS NO ATF MODELO 80 A 91
E LIVRO CAIXA PED.
- Atente para o prazo de autenticação determinado pela legislação, art. 323 do RICMS-PB.
Observações:
- Os contribuintes obrigados ao SPED – Escrituração Fiscal Digital NÃO estão obrigados a
autenticação de livros fiscais, isto para os modelos relacionados de acordo com a legislação do
SPED.
- Orientações para preenchimento do campo período: mês/ano ( solicitado pelo sistema
ATF)
Período: mês/ano: Campo obrigatório
- Livros manuscritos: Deve ser preenchido com período(mês/ano) referente a data constante
do termo de abertura no livro apresentado para autenticação. (observar legislação).
Exemplo:
Data do termo de abertura do livro apresentado: 01/06/2014 (referencia: mês de junho/2014).
Inserir no campo período: data inicial: 06/2014, data final também 06/2014, período
referente ao mês constante da data de abertura do livro, tendo em vista que no livro
manuscrito conhecemos apenas a data inicial que consta no termo de abertura do
respectivo livro fiscal apresentado.
- Livros por Processamento de Dados: Preencher de acordo com o livro a ser autenticado
constante do termo de abertura do livro apresentado.
Exemplo: livros exercício 2013: - Inserir no campo período: data inicial: 01/2013, data final:
12/2013. Observe o livro se consta todos os meses para o exercício citado. Caso contrário,
lançar os meses que consta no livro fiscal apresentado.
4 – REQUERIMENTO CREDENCIAMENTO GRÁFICA – CONTRIBUINTE
- Esta funcionalidade permite a SER-PB incluir, consultar, alterar, Cancelar e HOMOLOGAR
um credenciamento para confecção de documentos Fiscais solicitado pelo estabelecimento
gráfico na SERVIRTUAL.
O credenciamento gráfico no Estado da Paraíba tem validade de 02 anos (RICMS-PB art. 153
paragrafo 4º.).
Estabelecimento gráfico situado no Estado da Paraíba: é necessário que o mesmo possua
Inscrição Estadual no cadastro do ICMS – Paraíba.
Estabelecimento gráfico de outros Estados da Federação: Não é necessário ser inscrito no
ICMS-PB, mas é necessário que o mesmo possua CNPJ, inscrição Estadual no Estado de
Origem e inscrição Municipal também na origem. Para proceder ao credenciamento é
necessário que a Repartição fiscal do contribuinte realize um cadastro prévio na Receita
Estadual –PB, via processo, quando então estará apto a requerer o seu credenciamento na
SERVIRTUAL-PB. Para este cadastro o interessado poderá enviar os documentos solicitados
por SEDEX para a Repartição Fiscal do domicilio do contribuinte ou ainda por e-mail, a cargo
da Repartição fiscal, que analisará o processo. Após a tramitação do processo, estando o
mesmo de acordo com as exigências da SER-PB, a Repartição Fiscal cadastra o
estabelecimento gráfico no ATF: Cadastro / Tabelas Básicas / Instituição. Retornar as
informações para o e-mail enviado que poderá ser do sócio/titular ou da Empresa ou ainda de
um procurador conforme documentação juntada na formalização do processo.
Na funcionalidade informações/AIDF, o sistema disponibiliza aos estabelecimentos gráficos o
Termo de Compromisso para preenchimento e impressão, obrigatório para qualquer
credenciamento gráfico.
( Veja módulo informações / AIDF na SERVIRTUAL )
Contribuinte: Preenche Requerimento Credenciamento Gráfico SERVIRTUAL
Repartição Fiscal: Consulta pedido de credenciamento
Repartição Fiscal: Homologa Credenciamento
Contribuinte: Imprime Credenciamento
Informações adicionas:
- Insira CNPJ, pesquisar ( o credenciamento gráfico será sempre pelo CNPJ ),
Ao clicar em pesquisar, a tela apresenta o endereço cadastrado na Receita Estadual-PB, caso
haja divergências, entre em contato com o estabelecimento gráfico.
A mesma tela de endereço apresenta para seleção os campos: Sim / Não (campos obrigatório).
Este campos representam os tipos de documentos que poderão ser confeccionados por
estabelecimento gráfico, observando que esta opção depende do estabelecimento /atividade,
constante da documentação apresentada, registro da origem, tipos de documentos fiscais que
a gráfica produz, etc... (O fisco poderá exigir outros documentos que comprove sua solicitação)
Observe a tela de opção para confecção de Documentos Fiscais:
- Produz Formulário Continuo? SIM/NÃO. Caso marque SIM, a Repartição Fiscal poderá
exigir documentos que comprove condição técnica para seu credenciamento para produzir
Formulário Contínuo (FC).
- Produz Formulário de Segurança? SIM/NÃO, Caso marque SIM, o estabelecimento gráfico
deve apresentar documentação de credenciamento junto ao CONFAZ / COTEPE. A
Repartição Fiscal deverá também fazer a devida consulta no site CONFAZ / COTEPE ou no
ATF, ATF/Legislação/CONFAZ/Publicações/, devendo inclusive fazer as devidas anotações no
campo Observações / Outras informações, colocando os dados do credenciamento disponível
no portal CONFAZ, inclusive a validade, se houver.
- Blocos / Talões fiscais: Marque NÃO, em todas as opções acima, caso a solicitação de
credenciamento seja apenas para a confecção de blocos ou talões fiscais.
NOTA:
No sistema ATF não consta a opção Blocos/Talões fiscais ou bloqueio neste sentido, neste
caso, todos os credenciamentos HOMOLOGADOS pelo fisco-PB, são automaticamente
liberados para confecção de talonários fiscais.
Outras Informações
Campo opcional, preencher, caso necessário.
5 . OUTRAS CONSULTAS: - CONTRIBUINTES
5.1 – Documentos Fiscais - AIDF
- Esta funcionalidade permite a consulta de AIDF e/ou Documentos Fiscais autorizados pelo
fisco para determinado contribuinte, tela mostra apenas documentos AIDF Homologadas.
5.2 – Documentos Fiscais Autenticados - AIDF
- Esta funcionalidade permite visualizar os documentos
(RATIFICADOS) pelo fisco para uma determinada AIDF.
que
foram
autenticados
5.3 – Consulta Livros Fiscais
- Esta funcionalidade permite a consulta de livros fiscais registrados na SER, em qualquer
situação, Em analise, Homologado, RATIFICADOS....
5.4 – Consulta de Talonários Fiscais Autenticados
- Esta funcionalidade permite consultar a existência de talões AUTORIZADOS E
AUTENTICADOS (RATIFICADOS) Pelo fisco, mostra apenas Requerimentos na situação
Ratificados.
6
- PAFS (Pedido para aquisição de Formulário de Segurança)
Formulários de Segurança - Documento Auxiliar (FS-DA)
CONVÊNIO ICMS 96, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009.
Esta funcionalidade permite aos usuários emissores de NFE ou CTE (Contribuinte/
Contador) vinculados ao cadastro da Empresa na SER-PB, por meio da SERVIRTUAL,
mediante Login e senha de uso pessoal e intransferível, incluir um PAFS - Pedido de Aquisição
de Formulários de Segurança, para utilização de Formulário de Segurança para impressão de
Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (FS-DA) e Documento Auxiliar do Conhecimento
de Transporte Eletrônico (FS-DACTE) para utilização em contingência.
Acesso p/inclusão PAFS: www.receita.pb.gov.br / SERVIRTUAL / EMPRESA / AIDF / PAFS
Link: (https://www3.receita.pb.gov.br/servirtual/aidf-pafs/aidf-pafs-incluir)
Procedimentos para solicitar/autorizar Pedido para Aquisição de Formulários de
Segurança–PAFS:
- Os dados para inclusão na SERVIRTUAL devem ser extraídos do formulário padrão
PAFS – Pedido de Aquisição de Formulários de Segurança, em papel, fornecido
pelo estabelecimento gráfico fornecedor dos Formulários de Segurança.
-
A solicitação do PAFS deve ser incluída na SERVIRTUAL-PB pelo contribuinte
encomendante dos Formulários de Segurança. HAVENDO DIVERGÊNCIAS OU
IMPEDIMENTOS, esta inclusão será processada pela Repartição Fiscal o qual a
empresa esteja vinculada.
- A empresa deverá estar credenciada para emissão de NFE ou CTE e ativa no
Cadastro da Secretaria de Estado da Receita – Paraíba.
- O estabelecimento gráfico deve estar credenciado junto a COTEPE e também na
Paraíba para o fornecimento de Formulários de Segurança, devendo também estar
ativa no Cadastro da Secretaria de Estado da Receita – Paraíba, conforme o caso.
-
A empresa deve comprovar junto ao fisco, quando solicitada, de que o PAFS foi
assinado por representante legal da empresa encomendante dos FS e da gráfica
contratada para fornecimento dos respectivos FS, permitindo a identificação e
assinatura de ambos contribuinte/gráfica.
Exclusivamente na aquisição de Formulários de Segurança- “FS-DA ou FS-DACTE” para
utilização em contingência – através do PAFS, fica a empresa dispensada da exigência de:
(RICMS-PB, artigo 166-P, inciso II).
- AIDF - Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF;
- Regime Especial. (Ajuste SINIEF 08/2007)
PASSO A PASSO:
Contribuinte:
- Entra em contato com gráficas credenciadas no Estado da Paraíba para fornecimento de Formulários
de Segurança – FS, aos contribuintes inscritos e estabelecidos em nosso Estado.
- Listas de Estabelecimentos Gráficos credenciados – PB, para fornecimento de FS:
- Consulta para contribuintes ou SER-PB: www.receita.pb.gov.br / portal NFE / Contingência /
Formulários de Segurança-Fabricante
Link: http://www.receita.pb.gov.br/Servicos/nfe/arquivos/formulario_seguranca_2.pdf
Na intranet/ATF: Fiscalização / AIDF / Req. cred. de gráfica p/ confecção de doc. Fiscaisconsultar ou Manutenção de gráfica-consultar situação da grafica
Gráfica:
- Envia formulário padrão em papel devidamente preenchido e assinado pelo Responsável pelo
estabelecimento gráfico contratado pelo contribuinte encomendante dos FS para a devida assinatura
deste e solicitação de autorização à Secretaria de Estado da Receita –Paraíba.
Contribuinte:
- Com o PAFS, devidamente preenchido e assinado tanto pela gráfica quanto pelo contribuinte
encomendante dos Formulários de Segurança, INCLUI na SERVIRTUAL - SER/PB, os dados constante do
formulário padrão – PAFS. Após inclusão, o pedido fica no sistema no status "PENDENTE", aguardando
autorização da Repartição Fiscal.
Repartição Fiscal:
- Consulta pedidos, no status “pendente”, analisa e nâo havendo divergências ou impedimento,
autoriza o fornecimento dos Formulários, quando então passa ao status “FORNECIDO”.
Caminhos para a Repartição Fiscal autorizar PAFS:
- ATF/Fiscalização/AIDF/PAFS/ FORNECER PAFS
Contribuinte:
- Com PAFS no status “FORNECIDO”, imprime e envia ao Estabelecimento gráfico fornecedor dos FS,
conforme autorizado.
Depois de autorizado pelo fisco, os Formulários de Segurança – FS, não necessitam retornar à
Repartição fiscal, já podendo ser utilizados pelo contribuinte, o qual assume total responsabilidade pela
sua utilização.
NOTA:
- PAFS na situação “pendente”, pode ser alterado ou excluído pelo contribuinte.
- PAFS na situação “FORNECIDO”, só pode ser alterado ou cancelado pela Repartição Fiscal do domicilio
do contribuinte que o autorizou.
Orientação para preenchimento dos campos:
- Responsável pelo pedido/contribuinte
- Responsável pelo fornecimento / Gráfica.
Observe estes campos antes de autorizar o PEDIDO
- Responsável pelo pedido/contribuinte:
-Sistema preenche automaticamente este campo de acordo com o cadastro na SER/PB.
- Caso os dados apresentados na tela sejam diferentes do que consta no formulário PAFS,
solicite procuração e documentos do procurador e insira os dados do Procurador, Nome
completo, CPF e cargo no campo “outras informações” do PAFS.
Exemplo:
Responsável pelo pedido/contribuinte:
Procurador: Nome: ..............
CPF: .....................................
Cargo: Procurador
NOTA: O campo Responsável pelo pedido/contribuinte deve permanecer preenchido com os
dados apresentado pelo sistema.
Responsável do fabricante pelo fornecimento / Gráfica
- Preencha de acordo com as informações constante no pedido, formulário PAFS.
CPF: digitar, pesquisar
- Cargo: Preencha
- Caso a assinatura seja por procuração, solicite a procuração e documentos do procurador e
insira dos dados do Procurador, Nome completo, CPF e cargo no campo “outras informações”
do PAFS.
Exemplo:
Responsável do fabricante pelo fornecimento / Gráfica
Procurador: Nome: ..............
CPF: .....................................
Cargo: Procurador
No caso de assinatura de sócio ou procurador não cadastrado na SER/PB. O mesmo deve ser
incluído
no
ATF,
em
Instituição
e/ou
humanos:
ATF/Cadastro/Tabelas
básicas/Instituições/Humanos (duvidas entre em contato com o setor de cadastro da SER-PB,
fones: 3218-4682/46285)
Depois de efetivado o cadastro do Sócio ou Procurador Responsável pelo estabelecimento
gráfico no ATF, a Repartição fiscal deve incluir estes no cadastro de Sócio ou procurador de
gráficas de outras UF: ATF/Fiscalização/AIDF/sócio-procurador gráfica outras UF.
Duvidas/orientações inclusão de sócio/procurador de gráficas outras UF:
Ligue 32184717/4718- NAPDF
Orientações Formularios de Segurança:
- Modelo de Formulários de Segurança – FS (FS-DA):
- FS-DA FORMULARIO DE SEGURANÇA para DANFE-NFE (MOD 55)
- FS-DA FORMULARIO DE SEGURANÇA para DACTE-CTE (MOD 57)
- Consulta SERIE dos FS: - Base legal conv. 096/2009 – Clausula terceira
Consultar no site do CONFAZ/COTEPE:
https://www1.fazenda.gov.br/confaz/
Pesquisar em : Publicações / Formulários de Segurança-Empresas credenciadas
7. PED – Processamento Eletrônico de Dados – REPARTIÇÃO FISCAL
SERVIRTUAL / Empresa / Processamento Eletrônico de Dados – PED
7.1 – Requerimento PED/Comunicação de uso de Sistema Eletrônico de Processamento de
Dados
Contribuinte: Inclui pedido de uso ou solicita cessação de uso a pedido (pedido/comunicação
de sist. eletron. de proc. de Dados para confecção de formulários continuo ou escrituração dos
livros fiscais por proc. eletrônicos de Dados – convenio 57/95 art. 301 a 336 do RICMS-PB).
Contribuinte imprime pedido devendo anexar aos demais documentos exigidos e se dirigir até
a Repartição Fiscal do seu domicilio tributário para formalização do processo.
Repartição Fiscal: Recebendo o processo, deve verificar e analisar toda documentação anexa,
analisando também o preenchimento do pedido no ATF, verificando o campo observações e
caso esteja em branco, incompleto ou incorreto, preencher com as informações contidas do
anexo 74 e Declaração Conjunta. ( veja informações adicionais abaixo). Não havendo
divergências ou impedimentos, proceder com a tramitação normal do pedido, que deve ser
RATIFICADO e HOMOLOGADO pelo Chefe da Repartição Fiscal do domicílio tributário do
contribuinte.( Nova redação do art. 302 do RICMS-PB)
Contribuinte: Após HOMOLOGADO pelo fisco, imprime autorização ou cessação de uso do PED.
Informações adicionais:
Campo Observações/Outras informações:
- Digitar campos: 09, 10, 11, 11, 12 e 13 do quadro IV-Especificações técnicas do anexo 74
- Digitar campos 2,3 e 4 da Declaração conjunta: (campo 2: digitar todos, campo 3: digitar
Razão social, CNPJ, município e UF, campo 4: digitar Nome, CPF, Município e UF.
ESPECIFICAÇÕES TECNICAS:
Modelo / Fabricante de UCP:
- Preencha as informações contidas no campo 09 do quadro IV do anexo 74 (Formulários do
anexo 74 disponível no nosso portal aos contribuintes para preenchimento e impressão), site:
www.receita.pb.gov.br , Seção de serviços/PED-Proc. Eletrôn. Dados/arquivos para download
(Formulários: Pedido de uso/cessação de uso a pedido)
Nota: Lembre-se, a emissão ou Impressão dos documentos fiscais só poderá ser realizada no
próprio estabelecimento do contribuinte, salvo Regime Especial concedido pelo Fisco EstadualParaíba, exclusivamente para este fim. ( art 312 do RICMS-PB)
Formulários disponíveis no portal da Receita Estadual-PB (usuário Externo e Interno):
www.receita.pb.gov.br Seção de Serviços/PED-Proc. Eletron. Dados/arquivos para download
(Formulários/modelos):
- Pedido de Uso e Cessação do PED - Anexo 74;
- Declaração Conjunta;
Responsável pelas informações: (Quadro VI do anexo 74)
- CPF:
(Pesquisar)
O nome e CPF do requerente deve constar no cadastro ATF/SER-PB. Caso o CPF do requerente
não conste no cadastro da SER entre em contato com o Núcleo de Cadastro da Secretaria de
Estado da Receita – PB pelos fones: (83)-32184719/4682/4685
e-mail:
[email protected]. Ou acesse ATF/cadastro/tabelas básicas/humanos.
Nota: Observar exigência de procuração e demais documentos, se for o caso
Documentação / formulários / modelos e demais orientações: visite o portal
www.receita.pb.gov.br Seção de serviços / PED-Proc Eletron Dados.

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