1560 - Portal da Prefeitura Municipal de Itabuna

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1560 - Portal da Prefeitura Municipal de Itabuna
Prefeitura Municipal de Itabuna
1
Sexta-feira • 13 de Maio de 2016 • Ano IV • Nº 1560
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Prefeitura Municipal de
Itabuna publica:
ƒ Decreto Nº 11.645, de 10 de maio de 2016 - Cria Comissão para os
fins que indica e, dá outras providências.
ƒ Portaria N.º 8.370 - Colocado à disposição da Fundação de Atenção à
Saúde de Itabuna - FASI, com Ônus para o Poder Executivo Municipal,
o servidor municipal comissionado Leonardo Freitas Soussa ocupante
do cargo isolado de provimento em comissão de Diretor do
Departamento de Tecnologia da Informação, da Secretaria de
Planejamento e Tecnologia, onde o mesmo prestará serviços
específicos no âmbito daquela Fundação.
ƒ Aviso de Prorrogação Pregão Presencial Nº 020/2016 - Processo
Administrativo Nº 078/2016 – Objeto: Aquisição de veículos
automotores, microcomputador, maquinas de lavar, bicicleta e televisor
destinados à campanha 2016 do IPTU premiado no município de
Itabuna
ƒ Ata de Registro de Preços n.º 028/2016 - Pregão Presencial Nº
005/2016 - Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios.
ƒ Ata de Registro de Preços n.º 029/2016 - Pregão Presencial Nº
005/2016 - Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios
ƒ Ata de Registro de Preços n.º 030/2016 - Pregão Presencial Nº
005/2016 - Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios.
ƒ Ata de Registro de Preços n.º 031/2016 - Pregão Presencial Nº
005/2016 - Objeto: Aquisição de Gêneros Alimentícios.
Gestor - Claudevane Moreira Leite / Secretário - Gabinete / Editor - Ass. Comunicações
Av. Princesa Isabel, 678
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5W7ZDMPIUFH/YIRIFMTJKG
Sexta-feira
13 de Maio de 2016
2 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
Decretos
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
D E C R E T O
Nº 11.645, de 10 de maio
de 2016
EMENTA: Cria COMISSÃO para os fins que
indica e, dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso de suas atribuições, que lhe
são conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII da Lei Orgânica do Município de Itabuna –
LOMI,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada uma COMISSÃO no âmbito da Administração Municipal,
vinculada diretamente à Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo único – A Comissão criada nos termos em que dispõe o “caput” deste
artigo, tem como finalidade acompanhar, discutir e elaborar o Plano de Cargos e Carreira
dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate a Endemias a ser implementado
neste Município.
Art. 2º - A Comissão de que trata este Decreto será composta por membros
representantes de entidade civil e órgãos públicos municipais, que ficam de imediato
nomeados, conforme discriminação abaixo:
1- PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Daniel dos Santos Oliveira
2- SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Antônio Rodrigo Viana Ramos
3- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Sirlene Leão Gomes
4- SINDICATO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E AGENTES DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS DO SUL E EXTREMO SUL DA BAHIA SINDIACS
Zilar Portela Santos
Josivaldo Jesus Gonçalves
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor nesta data.
Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 10 de maio de 2016.
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito
Prefeitura Municipal
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA
Secretária de Governo
Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5W7ZDMPIUFH/YIRIFMTJKG
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3 - Ano IV - Nº 1560
Portarias
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
PORTARIA N.º 8.370
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 66, incisos VII e XII da Lei Orgânica do Município de Itabuna – LOMI,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica colocado à disposição da Fundação de Atenção à Saúde de
Itabuna - FASI, com ÔNUS para o Poder Executivo Municipal, o servidor municipal
comissionado LEONARDO FREITAS SOUSSA ocupante do cargo isolado de
provimento em comissão de DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO, da Secretaria de Planejamento e Tecnologia, onde o mesmo prestará
serviços específicos no âmbito daquela Fundação.
Art. 2º - Retroagir os efeitos desta Portaria a 26 de abril de 2016
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITABUNA, em 05 de maio de 2016.
CLAUDEVANE MOREIRA LEITE
Prefeito
CLEIDE SOUSA DE OLIVEIRA
Secretária de Governo
Prefeitura Municipal
Av. Princesa Isabel, 678 – Centro Administrativo Municipal Firmino Alves – São Caetano
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5W7ZDMPIUFH/YIRIFMTJKG
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4 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
CNPJ Nº 14.147.490/0001-68
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES E COMPRAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITABUNA
AVISO DE PRORROGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 020/2016
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 078/2016
O Município de Itabuna, por intermédio do Pregoeiro, nomeado através da portaria nº
8.293/2016 torna público que, em razão do movimento grevista realizados pelo
SINDISERV - Sindicato dos Servidores Municipais, impedindo o livre acesso dos
Servidores Públicos Municipais às dependências da sede do Centro Administrativo
(Prefeitura Municipal de Itabuna), não foi possível a realização do certame licitatório
marcado para o dia 11/05/2016, referente ao Pregão Presencial nº 020/2016 cujo
objeto é a AQUISIÇÃO DE VEICULOS AUTOMOTORES, MICROCOMPUTADOR,
MAQUINAS DE LAVAR, BICICLETA E TELEVISOR DESTINADOS À CAMPANHA
2016 DO IPTU PREMIADO NO MUNICÍPIO DE ITABUNA, ficando o mesmo
REMARCADO PARA DIA 16/05/2016, às 09:00hs. Carlos Alberto Bispo Marques –
Pregoeiro designado. Itabuna - BA, 13 de maio de 2016.
Av. Princesa Isabel, Nº 678, Bairro São Caetano – Itabuna – BA, CEP 45.607-291.
Fone/Fax: (73) 3214-1411 e-mail: [email protected]
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: 5W7ZDMPIUFH/YIRIFMTJKG
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5 - Ano IV - Nº 1560
Atas
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 028/2016
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios
VALIDADE: 12 (doze) meses
A FUNDAÇÃO DE ATENCÃO À SAÚDE DE ITABUNA, CNPJ nº 02.762.633/0001-62, sediada à Av. Fernando
Gomes, S/N Bairro Nossa Senhora das Graças, Itabuna-Ba, representada neste ato por seu diretor o Sr.º Silvane
Francisco Chaves, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e as demais normas legais aplicáveis, de
acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016
(PARA REGISTRO DE PREÇOS), transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária
homologação constante no processo administrativo nº 049/2016, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s)
empresa(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) por Item/Lote, observadas as condições do
edital que integra este instrumento de registro bem como do edital de Pregão, nos autos do processo em
epígrafe, observada a ordem de classificação.
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata, tem por objeto o registro de preços do produto especificado no Anexo I do Edital do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), que passa fazer parte, para todos os
efeitos, desta ata.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12(doze) meses, contados a partir da
publicação no Diário Oficial do Município.
3. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá à Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna,
por meio de servidor oficialmente designado.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisição do seu respectivo objeto pela
FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA e ouras entidades, desde que solicitem previamente a sua
adesão à ata, nos limites permitidos pela legislação correspondente.
5. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO.
5.1. Os preços ofertados, especificação, marca do produto, empresa e representante legal, encontram-se
enunciados na presente ata:
Av. Fernando Gomes Oliveira s/n Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna BA – CEP: 45601-554
CNPJ: 02.762.633/0001-62 – Fone 73 3214-1619 - E-mail: [email protected] ͳ
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6 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
Nome da empresa
CNPJ
Representante Legal
GEF – Gêneros Alimentícios e produtos
de Limpeza Ltda.
11.347.569/0001-44
Gilmar Eduvirgens Ferreira
Endereço
Rua Olivia Torres, n°026-Terreo – Bairro: São Caetano – Itabuna-Ba – Cep: 45.607-080
Telefone: 73-3617-0145 – E-mail: [email protected]
Lote 01- Panificação
Item
Discriminação
01
02
03
04
Unid.
PAO, de leite, com no mínimo 50 g, fabricado com
matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria
terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação,
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
PAO, de milho, com no mínimo 50 g, fabricado com
matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria
terrosa, parasitos e em perfeito estado de conservação,
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
PAO, francês, de sal, fabricado com matéria prima de
primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, parasitos
e em perfeito estado de conservação, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS. Critérios de
conferencia e inspeção no recebimento: visual, por
cheiro, tato e pesagem.
PAO, integral, redondo, fabricado com matéria prima
de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa,
parasitos e em perfeito estado de conservação, de
acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
1600
São José
8,00
12.800,00
3200
São José
8,50
27.200,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
2400
São José
8,00
19.200,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
900
São José
12,00
10.800,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
kg
(QUILO
GRAM
A)
Valor Total do Lote 01
R$ 70.000,00
Lote 03 - Laticínios
Item
01
02
03
04
Discriminação
IOGURTE, natural, sabor ameixa, rico em nutrientes.
Embalagem com 1000g com indicação do produto,
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de
validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa. O produto devera ter registro no
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
IOGURTE, natural, sabor morango, rico em
nutrientes. Embalagem com 1000g com indicação do
produto, marca do fabricante, data de fabricação e
prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou
Resoluções vigentes da Anvisa. O produto devera ter
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da
Saúde.
IOGURTE, natural, sabor FRUTAS TROPICAIS, rico
em nutrientes. Embalagem com 1000g com indicação
do produto, marca do fabricante, data de fabricação e
prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou
Resoluções vigentes da Anvisa. O produto devera ter
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da
Saúde
IOGURTE, natural, sabor coco, rico em nutrientes.
Embalagem com 1000g com indicação do produto,
marca do fabricante, data de fabricação e prazo de
validade, de acordo com as Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa. O produto devera ter registro no
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
UNIDA
DE
400
Boa Hora
5,00
2.000,00
UNIDA
DE
400
Boa Hora
5,00
2.000,00
UNIDA
DE
400
Boa Hora
5,00
2.000,00
UNIDA
DE
400
Boa Hora
5,00
2.000,00
Av. Fernando Gomes Oliveira s/n Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna BA – CEP: 45601-554
CNPJ: 02.762.633/0001-62 – Fone 73 3214-1619 - E-mail: [email protected] ʹ
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7 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
05
06
07
08
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde
IOGURTE, desnatado, natural, isento de sacarose,
rico em nutrientes. Embalagem com 1000g com
indicação do produto, marca do fabricante, data de
fabricação e prazo de validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa. O
produto devera ter registro no Ministério da
Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
LEITE fermentado adoçado desnatado com
Lactobacillus paracasei sem preparado de frutos.
Embalagem com no mínimo 80g com indicação do
produto, marca do fabricante, data de fabricação e
prazo de validade, de acordo com as Normas e/ou
Resoluções vigentes da Anvisa. O produto devera ter
registro ou notificação no Ministério da Agricultura
e/ou Ministério da Saúde.
LEITE líquido, pasteurizado, tipo C. Embalagem
saco plástico contendo 01 litro, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo
de validade e capacidade. O produto devera ter
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da
Saúde
QUEIJO tipo mussarela, fatiado, embalagem com
identificação do produto, marca do fabricante, prazo
de validade e peso liquido. O produto devera ter
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da
Saúde.
UNIDA
DE
600
Boa Hora
5,00
3.0000,00
UNIDA
DE
720
Nestl
Chamyto
3,50
2.520,00
LITRO
40000
Boa Hora
3,20
128.000,00
kg
(QUIL
OGRA
MA)
390
Boa Hora
34,50
13.455,00
Valor Total do Lote 03
R$ 154.975,00
Lote 08 Frango e Peixe
Item
Discriminação
01
02
03
COXA E SOBRE COXA, de frango, congelado. Inatura.
Isento de temperos e/ou condimentos. Embalagem em
filme PVC transparente ou saco plástico transparente,
contendo identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo
com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da
ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância
Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de
02/01/2001.
PEIXE, merluza em file. Embalagem em filme PVC
transparente ou saco plástico transparente, contendo
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as
Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA
n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária
n.5504/99.
PEITO, de frango, com osso, de primeira qualidade,
congelado, inatura. Isento de temperos e/ou condimentos.
Embalagem individual ou até com dois peitos, em filme
PVC transparente ou saco plástico transparente,
contendo identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo
com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da
ANVISA n.105 de 19/05/99, da Lei Municipal / Vigilância
Sanitária n.5504/99 e Resolução RDC n. 13 de
02/01/2001.
Unid.
Quant.
kg
(QUIL
OGR
AMA)
7780
kg
(QUIL
OGR
AMA)
500
kg
(QUIL
OGR
AMA)
8800
Marca
Natura
ves
Costa
Sul
Natura
ves
V. Unit.
V. Total
10,50
81.690,00
25,00
12.500,00
11,50
101.200,00
Av. Fernando Gomes Oliveira s/n Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna BA – CEP: 45601-554
CNPJ: 02.762.633/0001-62 – Fone 73 3214-1619 - E-mail: [email protected] ͵
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8 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
PEIXE, curvina, em postas, congelado Embalagem em
filme PVC transparente ou saco plástico transparente,
contendo identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo
com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância
Sanitária n.5504/99. NOTA: ITEM DA MERENDA
ESCOLAR
04
kg
(QUIL
OGR
AMA)
800
Costa
Sul
24,50
Valor Total do Lote 08
R$ 214.990,00
Lote 10 - Molhos Óleos e Gorduras
Item
Discriminação
01
02
03
04
05
06
07
08
09
19.600,00
AZEITE de dendê, puro, baixa acidez. Embalagem com
500 ml, com dados de identificação do produto, marca
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e
de acordo com as Normas e/ou Resolução da
Anvisa/MS.
CACTHUP, tradicional. Embalagem com no mínimo 3
Kg, com dados de identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo
com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
EXTRATO de tomate, concentrado. Embalagem com
no mínimo 350 g, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da
Anvisa/MS.
EXTRATO de tomate, concentrado. Embalagem: com
no mínimo 2 kg, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da
Anvisa/MS.
MAIONESE, tradicional. Embalagem com no mínimo
3Kg, com dados de identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo
com a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
MAIONESE, tradicional. Embalagem tipo sachê, com
no mínimo 480 g, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso
liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da
Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
MARGARINA light, vegetal, com reduzido teor de
gordura hidrogenada e adoção de gordura insaturada,
redução de no mínimo 30% de calorias em relação a
tradicional. Embalagem com identificação do produto,
marca do fabricante, data de fabricação e validade,
peso liquido de acordo com as Normas e/ou resoluções
vigentes da Anvisa/MS Embalagem: 500gramas
MARGARINA, vegetal, com 70% de lipídeos, 0% de
gorduras trans, embalagem com identificação do
produto, marca do fabricante, data de fabricação e
validade, peso liquido de acordo com as Normas e/ou
resoluções vigentes da Anvisa/MS Embalagem:
Embalagem: 500gramas
MOLHO, tipo shoyu, a base de soja Embalagem: com
500 ml, com identificação do produto, marca do
fabricante, data de fabricação e validade, peso liquido
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
UNID
ADE
40
Bonfim
12,00
480,00
UNID
ADE
48
Fugini
18,00
864,00
UNID
ADE
780
Arisco
4,00
3.120,00
LATA
390
Fugini
20,00
7.800,00
UNID
ADE
60
Dusul
18,00
1.080,00
UNID
ADE
150
Arisco
5,00
750,00
UNID
ADE
720
Qualy
7,50
5.400,00
LATA
2100
Qualy
7,50
15.750,00
UNID
ADE
200
Sakura
18,00
3.600,00
Av. Fernando Gomes Oliveira s/n Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna BA – CEP: 45601-554
CNPJ: 02.762.633/0001-62 – Fone 73 3214-1619 - E-mail: [email protected] Ͷ
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Sexta-feira
13 de Maio de 2016
9 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
de acordo com as Normas e/ou resoluções vigentes da
Anvisa/MS
10
11
12
13
14
15
MOSTARDA. Embalagem com 200 g, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade, peso liquido e de acordo com a Resolução
12/78 da Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
OLEO vegetal de oliva, PURO, refinado, sem
colesterol, rico em vitamina E. Embalagem com 500 ml,
com dados de identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de acordo
com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS.
OLEO, comestível, vegetal de canola puro, refinado,
sem colesterol. Embalagem com no mínimo 900 ml,
com dados de identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de acordo
com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS.
OLEO, comestível, vegetal de soja, puro, refinado, sem
colesterol, rico em vitamina E. Embalagem com 900 ml,
com dados de identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade, peso liquido, e de acordo
com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS.
VINAGRE de álcool Embalagem: com 750 ml, com
dados de identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou
Resoluções da Anvisa/MS. NOTA: item cadastrado para
atender a necessidade especifica da unidade que
dispõe de justificativa técnica.
VINAGRE de maçã. Embalagem: com 750 ml, com
dados de identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade e de acordo com as Normas e/ou
Resoluções da ANVISA/MS. NOTA: item cadastrado
para atender a necessidade especifica da unidade que
dispõe de justificativa tecnica.
UNID
ADE
96
Minhoto
5,50
528,00
UNID
ADE
540
Faisão
22,00
11.880,00
UNID
ADE
288
Salada
9,00
2.592,00
UNID
ADE
2400
Soya
5,00
12.000,00
UNID
ADE
980
Minhoto
3,80
3.724,00
UNID
ADE
120
Minhoto
3,60
432,00
Valor Total do Lote 10
R$ 70.000,00
Lote 11 - Chás, Temperos e Especiarias.
Item
Discriminação
01
02
03
04
05
CALDO, para culinária, de carne, caixa contendo 12
unidades, com identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade e peso liquido, e de
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da
Anvisa/MS.
CALDO, para culinária, de galinha. Embalagem: caixa
contendo 12 unidades, com identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido e
de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da
Anvisa/MS.
CANELA, em casca. Embalagem contendo 20 g, com
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e peso liquido, de acordo a Resolução 12/78
da Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
CANELA em pó. Embalagem, contendo no mínimo 30
g, com identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade e peso liquido, de acordo a
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e
Padrões para Alimentos - CNNPA.
CHA, de BOLDO Embalagem: caixa com mínimo de 10
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
CAIX
A
60
Yoki
9,00
540,00
CAIX
A
60
Yoki
9,00
540,00
UNID
ADE
380
Yoki
5,00
1.900,00
UNID
ADE
240
Yoki
5,00
1.200,00
CAIX
80
Yoki
5,00
400,00
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13 de Maio de 2016
10 - Ano IV - Nº 1560
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Itabuna
saquinhos e maximo de 15 saquinhos, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e de acordo com a Portaria 519/98 - Anvisa.
CHA, de erva cidreira. Embalagem: caixa com mínimo
de 10 saquinhos e maximo de 15 saquinhos, com dados
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo
de validade e de acordo com as Normas e/ou
Resoluções da Anvisa/MS.
CHA, de erva doce. Embalagem: caixa com mínimo de
10 saquinhos e maximo de 15 saquinhos, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
CHA, de camomila. Embalagem: caixa com mínimo de
10 saquinhos e maximo de 15 saquinhos, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
CHA, de hortelã. Embalagem: caixa com mínimo de 10
saquinhos e maximo de 15 saquinhos, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
CHA, de maçã. Embalagem: caixa com mínimo de 10
saquinhos e maximo de 15 saquinhos, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
CRAVO, Embalagem contendo 20 g, com identificação
do produto, marca do fabricante, prazo de validade e
peso liquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão
Nacional de Normas e Padrões para Alimentos CNNPA.
NOSMOSCADA. Embalagem com 2 unidades,
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e peso liquido, de acordo a Resolução 12/78
da Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
A
CAIX
A
250
Yoki
5,50
1.375,00
CAIX
A
250
Yoki
5,00
1.250,00
CAIX
A
250
Yoki
5,50
1.375,00
CAIX
A
150
Yoki
5,50
825,00
CAIX
A
150
Yoki
4,50
675,00
UNID
ADE
240
Yoki
6,50
1.560,00
PACO
TE
48
Bom
Sabor
7,50
360,00
Valor Total do Lote 11
R$ 12.000,00
Lote 14 - Grãos ou Leguminosas, Cereais e Massas.
Item
Discriminação
01
02
03
04
ARROZ, branco, tipo 1. Embalagem contendo 1 kg,
com dados de identificação do produto, marca do
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da
Anvisa/MS.
ARROZ, integral, tipo 1, 100% natural. Embalagem
contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade e peso liquido. O produto
devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde.
ARROZ, parbolizado, classe longo fino, tipo 1.
Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação
do produto, marca do fabricante, prazo de validade,
peso liquido, de acordo as Normas e Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
FEIJAO, branco, tipo 1. Embalagem: pacote com 500
g, com dados de identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo
Unid.
Quant.
kg
(QUIL
OGR
AMA)
720
kg
(QUIL
OGR
AMA)
385
kg
(QUIL
OGR
AMA)
PACO
TE
Marca
V. Unit.
V. Total
3,50
2.520,00
Urbano
5,00
1.925,00
7450
Dona
Ana
4,00
29.800,00
360
Grapiuna
5,00
1.800,00
Dona
Ana
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13 de Maio de 2016
11 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS.
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09
10
11
12
13
14
15
16
FEIJAO, carioquinha, tipo 1. Embalagem com 01 kg,
com identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso liquido, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS.
FEIJAO, fradinho, tipo 1. Embalagem: com 500g, com
dados de identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso liquido e de acordo com
Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS.
FEIJAO, preto. Embalagem 1 kg, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade, de acordo com a Resolução 12/78 da
Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
GRAO, de bico, seco. Embalagem com no mínimo 500
gramas com indicação do produto, marca do fabricante,
data de fabricação e prazo de validade, de acordo com
a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da
saúde.8915
LENTILHA, embalagem com 500g, com identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso
liquido, de acordo com as Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
MACARRAO, tipo parafuso, a base de farinha, massa
com ovos. Embalagem com 500 g, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções
da Anvisa/MS.
MACARRAO, tipo espaguete, a base de farinha, com
ovos. Embalagem com 500 g, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade, peso liquido, de acordo com as Normas e/ou
Resoluções vigentes da Anvisa/MS.
MASSA, para lasanha, a base de farinha de trigo.
Embalagem contendo 500 g, com identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso
liquido e de acordo com a Resolução RDC 93/2000 Anvisa.
MACARRÃO, tipo espaguete, a base de farinha de
trigo. Embalagem contendo 500 g, com identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso
liquido e de acordo com a Resolução vigentes da
Anvisa/MS.
MASSA, de sopa, a base de farinha de trigo, com ovos.
Embalagem com 500 g, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso
liquido, de acordo com as Norma e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
PROTEINA, de soja, texturizada, cor clara.
Embalagem com 500 g, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade, de
acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS.
PROTEINA, de soja, texturizada, cor escura.
Embalagem com 500 g, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade, de
acordo com as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS.
kg
(QUIL
OGR
AMA)
4545
Padim
7,00
31.815,00
PACO
TE
600
Grapiuna
5,00
3.000,00
kg
(QUIL
OGR
AMA)
450
Padim
6,00
2.700,00
PACO
TE
480
Dular
5,00
2.400,00
PACO
TE
250
Juparanã
5,00
1.250,00
PACO
TE
1200
Fortaleza
3,50
4.200,00
PACO
TE
1200
Luzzane
3,50
4.200,00
PACO
TE
576
Fortaleza
4,00
2.304,00
PACO
TE
400
Vitarella
4,00
1.600,00
PACO
TE
420
Fortaleza
3,50
1.470,00
PACO
TE
2000
Camil
7,00
14.000,00
UNID
ADE
2000
Camil
7,00
14.000,00
Valor Total do Lote 14
R$ 118.984,00
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12 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
Valor Total da Ata
R$ 640.949,00
6. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. Os produtos serão solicitados conforme as necessidades do Hospital de Base Luis Eduardo Magalhães e
deverão ser entregues neste local, no prazo especificado no item 05 do Termo de Referência após a assinatura
Contrato ou instrumento equivalente (autorização de fornecimento).
6.2. Os materiais serão solicitados conforme a necessidade da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna e
deverão ser entregues no Almoxarifado do Hospital de Base Luis Eduardo Magalhães, no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, a contar do recebimento de cada solicitação, obedecendo as seguintes condições:
Lote 01: Entrega Diária antes das 07h00min da manhã, ensacado por tipo de pão em embalagem impermeável e
transparente.
Lote 02: Entrega Semanal embalado com até 10 (dez) unidades, em veículo apropriado somente para transporte
de polpas.
Lote 03: Entrega Diária antes das 07:00 da manhã, em veículo apropriado para evitar contaminação.
Lote 04: Entrega Diária e/ou de acordo com o solicitado pelo Responsável técnico da Unidade. Em carro
apropriado para evitar a contaminação.
Lote 05: Entrega Diária e/ou de acordo com o solicitado pelo Responsável técnico da Unidade.
Em carro apropriado para evitar a contaminação.
Lote06: Entrega Diária em veículo apropriado para transporte de carnes devidamente lacrado e refrigerado.
Lote 07: Entrega Diária em veículo apropriado para transporte de carnes devidamente lacrado e refrigerado.
Lote 08: Entrega Diária em veículo apropriado para transporte de frangos e peixes devidamente lacrado e
refrigerado.
Demais lotes: Entrega Diária em veículo apropriado para transporte para evitar contaminação.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Durante o prazo de validade do registro, a empresa detentora poderá ser convidada a firmar contratações
de fornecimento por meio de contrato ou documento equivalente (autorização de fornecimento), observadas as
condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente.
8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1. O fornecimento do produto deve respeitar as especificações e marca definida na proposta da signatária,
além da quantidade do mesmo solicitado no contrato ou na autorização de fornecimento, sob pena de devolução
do produto pelo Diretor Presidente e registro da ocorrência para aplicação das penalidades cabíveis.
8.2. Qualquer problema que ocorrer na entrega do(s) produto(s) de ordem alheia à vontade do fornecedor e que
venha comprometer o cumprimento do prazo de entrega deve ser informado imediatamente à Administração,
com antecedência suficiente para que esta tome as providências cabíveis.
8.3. O(s) fornecedor (es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as
condições de habilitação exigidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 (PARA REGISTRO DE
PREÇOS).
8.4. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer
ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus
empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais
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13 - Ano IV - Nº 1560
que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as
obrigações assumidas na ata de registro de preços.
8.5. Cada aquisição/contratação deverá ser efetuada mediante autorização do funcionário oficialmente
designado.
9. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
9.1. O preço não será alterado, ressalvadas as hipóteses de revisão constantes da Lei nº 8.666/93, para
promoção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pelo órgão, consoante o disposto no art. 73 da Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações.
10.2. A unidade Administrativa que emitir a nota de empenho reserva-se o direito de procedera inspeção de
qualidade no produto e rejeitá-lo, integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do
objeto licitado.
10.3. A Unidade Administrativa deverá criar comissão para recebimento de material com valor superior ao limite
estabelecido no art. 23 da Lei 8.666/93, conforme determinado pelo § 8º do art. 15 do diploma legal mencionado.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito:
11.2. Pelo Setor de Licitações, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
11.3. A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
11.4. A(s) detentora(s) não retirar (em) o contrato ou documento equivalente no prazo estabelecido e a unidade
requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
11.5. A(s) detentora(s) der (em) causa à rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de
registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93,
com as respectivas alterações posteriores;
11.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações decorrente deste instrumento de
registro;
11.7. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.8. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
11.9. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de
cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e
XVI, da Lei Federal n.º 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
11.10. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida ao Setor de
Licitações, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
11.11. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será
comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver
dado origem ao registro de preços.
11.12. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita
por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o
preço registrado a partir da última publicação.
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14 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
11.13. Fica estabelecido que as detentoras da ata deverão comunicar imediatamente ao Setor de Licitações,
qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessários para
recebimento de correspondência e outros documentos.
12. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
12.1. A aquisição do objeto da presente ata de registro de preços será autorizada, caso a caso, pelo Órgão
gerenciador, por meio do servidor oficialmente designado para tal fim, após manifestação favorável da
Contabilidade.
13. DAS ALTERAÇÕES
13.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio da lavratura de Termo
Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
14. DAS SANÇÕES
14.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Ata, erros ou atraso na execução e
quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a
prévia defesa, aplicar à detentora do registro as seguintes penalidades:
a.
Advertência por escrito, nos casos de falta leve;
b.
Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega do(s) item (ns), até o limite de 10
(dez) dias corridos, calculado sobre o valor do contrato ou autorização de fornecimento, conforme o
caso, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da
obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração,
caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
c.
Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos chamados técnicos, até
o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor dos materiais defeituosos, quando não
comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida
dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a
inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
d.
Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou autorização de fornecimento,
caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de caso fortuito ou força
maior que venha a ser reconhecido pela Administração.
e.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta instituição, por
f.
Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade) pelo período de até
prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave ou faltas leves ocorridas reiteradas vezes;
05(cinco) anos, nos casos de falta gravíssima, especialmente se a CONTRATADA falhar ou fraudar a
execução do contrato ou autorização de fornecimento comportar- se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal.
14.2. As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
14.3. As sanções previstas nas alíneas ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções
previstas nas alíneas “a”, “e” e “f”.
14.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento.
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15 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
14.5. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e a
justificativa só será aceita quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a
critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da
data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integra esta ata, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), as
propostas com preços, especificação, por item na ordem classificatória das empresas.
15.2. O(s) caso(s) omisso será resolvido de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal
8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os
princípios gerais de Direito.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que após lido, conferido e achado
conforme vai assinada a presente Ata, pelas Partes, na presença das testemunhas abaixo.
Itabuna, 25 de Abril de 2016.
Renata Bomfim Silva Oliveira
Silvane Francisco Chaves
Pregoeira Oficial
Diretor
GEF – Gêneros Alimentícios e Produtos de Limpeza Ltda.
CNPJ: 11.347.569/0001-44
Gilmar Eduvirgens Ferreira
RG: 957.535.830
CPF: 016.291.145-96
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16 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 029/2016
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios
VALIDADE: 12 (doze) meses
A FUNDAÇÃO DE ATENCÃO À SAÚDE DE ITABUNA, CNPJ nº 02.762.633/0001-62, sediada à Av. Fernando
Gomes, S/N Bairro Nossa Senhora das Graças, Itabuna-Ba, representada neste ato por seu diretor o Sr.º Silvane
Francisco Chaves, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e as demais normas legais aplicáveis, de
acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016
(PARA REGISTRO DE PREÇOS), transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária
homologação constante no processo administrativo nº 049/2016, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s)
empresa(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) por Item/Lote, observadas as condições do
edital que integra este instrumento de registro bem como do edital de Pregão, nos autos do processo em
epígrafe, observada a ordem de classificação.
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata, tem por objeto o registro de preços do produto especificado no Anexo I do Edital do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), que passa fazer parte, para todos os
efeitos, desta ata.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12(doze) meses, contados a partir da
publicação no Diário Oficial do Município.
3. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá à Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna,
por meio de servidor oficialmente designado.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisição do seu respectivo objeto pela
FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA e ouras entidades, desde que solicitem previamente a sua
adesão à ata, nos limites permitidos pela legislação correspondente.
5. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO.
5.1. Os preços ofertados, especificação, marca do produto, empresa e representante legal, encontram-se
enunciados na presente ata:
Av. Fernando Gomes Oliveira s/n Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna BA – CEP: 45601-554
CNPJ: 02.762.633/0001-62 – Fone 73 3214-1619 - E-mail: [email protected] ͳ
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Sexta-feira
13 de Maio de 2016
17 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
Nome da empresa
CNPJ
Representante Legal
SÁ Produtos Alimentícios e Hospitalares
Comércio e Serviços Ltda. - ME
06.980.414/0001-00
Nailton Sá Santos Junior
Endereço
Rua do Paty, Nº 463 – Bairro: São Caetano – Itabuna_Ba - Cep: 45.607-088
Telefone: 3617-3545 – E-mail: [email protected]
Lote 02
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
Discriminação
POLPA, de fruta, natural, sabor acerola, 1kg.
Embalagem com identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera
ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério
da Saúde.
POLPA, de fruta, natural, sabor Cacau, 1Kg.
Embalagem com identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera
ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério
da Saúde.
POLPA, de fruta, natural, sabor Cajá, 1Kg. Embalagem
com identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade e capacidade, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da
Saúde.
POLPA, de fruta, natural, sabor Caju, 1Kg. Embalagem
com identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade e capacidade, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera ter
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da
Saúde.
POLPA, de fruta, natural, sabor Goiaba, 1Kg.
Embalagem com identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera
ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério
da Saúde.
POLPA, de fruta, natural, sabor Graviola, 1Kg.
Embalagem com identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera
ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério
da Saúde.
POLPA, de fruta, natural, sabor Manga, 1Kg.
Embalagem com identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera
ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério
da Saúde.
POLPA, de fruta, natural, sabor Maracujá, 1Kg.
Embalagem com identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera
ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério
da Saúde.
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
kg
(QUILO
GRAM
A)
450
Damath
7,76
3.492,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
450
Damath
7,76
3.492,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
450
Damath
7,76
3.492,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
450
Damath
7,76
3.492,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
450
Damath
7,76
3.492,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
450
Damath
7,76
3.492,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
650
Damath
7,76
5.044,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
450
Damath
7,76
3.492,00
Av. Fernando Gomes Oliveira s/n Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna BA – CEP: 45601-554
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13 de Maio de 2016
18 - Ano IV - Nº 1560
09
Itabuna
POLPA, de fruta, natural, sabor Umbu, 1Kg.
Embalagem com identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade e capacidade, de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto devera
ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério
da Saúde.
kg
(QUILO
GRAM
A)
450
Damath
7,76
Valor Total do Lote 02
Lote 07
Item
01
02
03
04
05
R$ 32.980,00
Discriminação
BACON, inteiro. Embalagem em filme PVC
transparente ou saco plástico transparente, contendo
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as
Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal /
Vigilância Sanitária n.5504/99.
LINGUIÇA tipo calabresa. Embalagem em filme PVC
transparente ou saco plástico transparente, contendo
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as
Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal /
Vigilância Sanitária n.5504/99.
PÉ DE PORCO, defumado. Embalagem em filme PVC
transparente ou saco plástico transparente, contendo
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as
Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal /
Vigilância Sanitária n.5504/99.
PRESUNTO, de carne, fatiado. Embalagem com
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e peso liquido, de acordo com a Resolução
12/78 da CNNPA. O produto devera ter registro no
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
SALSICHA, para hot dog, em conserva. Embalagem
em filme PVC transparente ou saco plástico
transparente, com identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo
com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução
da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal /
Vigilância Sanitária n.5504/99. O produto devera ter
registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério da
Saúde.
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
kg
(QUILO
GRAM
A)
250
Seara
18,20
4.550,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
1200
Seara
16,40
19.680,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
144
Seara
17,95
2.584,80
kg
(QUILO
GRAM
A)
480
Seara
19,09
9.163,20
kg
(QUILO
GRAM
A)
140
Seara
7,30
1.022,00
Valor Total do Lote 07
Lote 09
Item
01
3.492,00
R$ 37.000,00
Discriminação
Unid.
Quant.
Marca
ADOCANTE, dietético, líquido, a base de sacarina e
ciclamato. Embalagem: frasco com 100 ml, com
identificação do produto, marca do fabricante, data de
fabricação e prazo de validade, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS.
UNID
ADE
750
Assugrin
V. Unit.
V. Total
4,85
3.637,50
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13 de Maio de 2016
19 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
AMEIXA em calda, sem coloração ou aromatização
artificial. Embalagem: lata com mínimo de 400 g, com
dados de identificação do produto, marca do fabricante,
data de fabricação, prazo de validade e de acordo com a
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e
Padrões para Alimentos - CNNPA.
ATUM, ralado, em óleo comestível. Embalagem com
mínimo 170 g e máximo 180 g, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, data de
fabricação, prazo de validade e de acordo com Normas
e/ou Resoluções da Anvisa/MS.
AZEITONA, verde, em conserva. Embalagem contendo
no mínimo 500 g, com identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo a
Resolução 13/77 da Comissão Nacional de Normas e
Padrões para Alimentos - CNNPA.
ERVILHA, reidratadas, em conserva. Embalagem com
peso drenado 2 kg, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
ERVILHA, reidratadas, em conserva. Embalagem com
peso drenado 200 g, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade, peso
liquido e de acordo com as Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
MILHO, verde, em conserva. Embalagem com 200 g,
com dados de identificação do produto, marca de
fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo
com as Norma e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS.
MILHO, verde, em conserva. Embalagem com 2 kg,
com dados de identificação do produto, marca de
fabricante, prazo de validade, peso liquido e de acordo
com as Norma e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS.
SARDINHA, em conserva, em óleo de soja comestível.
Embalagem com no mínimo 83 g de peso drenado, com
dados de identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso liquido, e de acordo com as
Normas e/ou Resoluções vigentes da Anvisa/MS ou
Ministério da Agricultura.
PALMITO, pupunha, em conserva. Embalagem contendo
no mínimo 500 g, com identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo a
Resolução 13/77 da Comissão Nacional de Normas e
Padrões para Alimentos - CNNPA.
PÊSSEGO em calda, em metades, sem coloração ou
aromatização artificial. Embalagem: lata com mínimo de
450 g de peso drenado, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo
de validade e de acordo com a Resolução 12/78 da
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos.
LATA
460
Diza
9,70
4.462,00
UNID
ADE
150
Diza
6,79
1.018,50
UNID
ADE
300
Diza
12,55
3.765,00
LATA
110
Fugini
15,50
1.705,00
UNID
ADE
220
Fugini
2,40
528,00
UNID
ADE
520
Fugini
2,90
1.508,00
LATA
192
Fugini
17,50
3.360,00
LATA
360
Palmeira
3,90
1.404,00
UNID
ADE
20
Diza
19,35
387,00
LATA
50
ole
14,50
725,00
Valor Total do Lote 09
Lote 12
Item
01
R$ 22.500,00
Discriminação
AMENDOIM, de primeira, descascado, maduro.
Embalagem de 500 g, com dados de identificação
do produto, marca do fabricante, data de
fabricação, prazo de validade e de acordo com a
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
9,65
772,00
Yoki
PACOT
E
80
General
Mills
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13 de Maio de 2016
20 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
Resolução 12/78 da Comissão Nacional
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
de
BISCOITO, água. Embalagem com mínimo de
400g, com dados de identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de validade, peso
liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da
Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
BISCOITO, tipo cream cracker. Embalagem
dupla contendo 400 g, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso liquido e de acordo com
as Normas e Resoluções vigentes da Anvisa/MS.
BISCOITO, integral, tipo cream cracker.
Embalagem dupla contendo 400 g, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso liquido e de acordo com
as Normas e Resoluções vigentes da Anvisa/MS.
BISCOITO, tipo Maizena. Embalagem dupla,
contendo 400 g, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade,
peso liquido e de acordo com as Normas e
Resoluções vigentes da Anvisa/MS.
CHOCOLATE,
em
pó,
solúvel,
natural.
Embalagem com 200 g, com identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade,
peso liquido e de acordo com as Normas e/ou
Resoluções da Anvisa/MS.
CHOCOLATE, granulado. Embalagem em copo
plástico com no mínimo 200 g, com identificação
do produto, marca do fabricante, prazo de
validade, peso liquido e de acordo com as
Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS.
CONFEITO, granulado. Embalagem em saco
plástico com no mínimo 100 g, com identificação
do produto, marca do fabricante, prazo de
validade, peso liquido de acordo com as Normas
da Anvisa/MS.
DOCE,
amendoim,
tipo
paçoca,
industrializado, embalado individualmente, peso
20 gramas, com registro Ministério da
Agricultura e/ou Vigilância Sanitária.
DOCE, de banana, industrializado, embalado
individualmente, peso 20 gramas, com registro
Ministério
da
Agricultura
e/ou
Vigilância
Sanitária.
DOCE, de amendoim, tipo pé-de-moleque,
industrializado, peso 20 gramas, com registro
Ministério
da
Agricultura
e/ou
Vigilância
Sanitária.
GELATINA, em pó, sem sabor. Embalagem:
com mínimo de 35g, com identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade
e peso liquido, de acordo com a Resolução 12/78
da Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
GELATINA,
Embalagem:
em
com
pó,
sabor
mínimo de
morango.
35g, com
UNIDA
DE
820
Vitarela
M Dias
Branco
4,45
3.649,00
UNIDA
DE
1350
Estrela M
Dias
Branco
3,95
5.332,50
UNIDA
DE
650
Vitarela
M Dias
Branco
4,45
2.892,50
UNIDA
DE
1650
Estrela M
Dias
Branco
4,45
7.342,50
UNIDA
DE
720
Prontu
5,90
4.248,00
UNIDA
DE
50
Apti
5,94
297,00
UNIDA
DE
30
Apti
5,90
177,00
UNIDA
DE
800
Yoki
0,50
400,00
UNIDA
DE
800
Aliança
0,50
400,00
UNIDA
DE
400
Yoki
0,50
200,00
UNIDA
DE
150
Apti
3,95
592,50
UNIDA
DE
600
Apti
3,95
2.370,00
Av. Fernando Gomes Oliveira s/n Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna BA – CEP: 45601-554
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13 de Maio de 2016
21 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
14
15
16
17
identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade e peso liquida, de acordo com
a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
GELATINA, em pó, sabor morango, diet.
Embalagem: com mínimo de 12g, com
identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade e peso liquida, de acordo com
a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
GELATINA, em pó, sabor abacaxi, diet.
Embalagem
com
mínimo
de
12g,
com
identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade e peso liquido, de acordo com
a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
GOIABADA. Embalagem com 500 g, com dados
de identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso liquido e de acordo com
as Normas e/ou Resoluções vigentes da
Anvisa/MS. NOTA: PRODUTO PARA MERENDA
ESCOLAR
UVA passa escura, sem semente. Embalagem
com 200g, do produto com identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade
e peso liquido, de acordo com as Normas e/ou
Resoluções vigentes da Anvisa. O produto devera
ter registro no Ministério da Saúde e/ou
Ministério da Agricultura.
UNIDA
DE
600
Apti
3,95
2.370,00
UNIDA
DE
600
Apti
3,95
2.370,00
UNIDA
DE
150
Fugini
6,90
1.035,00
PACOT
E
80
Diza
6,90
552,00
Valor Total do Lote 12
Lote 13
Item
01
02
03
04
R$ 35.000,00
Discriminação
CREME, de leite, tradicional. Embalagem: com
300 g, com dados de identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de validade e
capacidade. O produto devera ter registro no
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da
Saúde.
LEITE condensado, tradicional. Embalagem:
lata com 395 g, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade,
peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou
Resoluções da Anvisa/MS.
LEITE, de coco, tradicional. Embalagem com
500 ml, com dados de identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de validade, peso
liquido e de acordo com as Normas e/ou
Resoluções vigentes da Anvisa/MS.
LEITE, de soja, isento de lactose, em pó
Embalagem: lata com 300 g, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso liquido e registro no
Ministério
da Saúde e/ou
Ministério da
Agricultura.
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
LATA
1200
Italac
2,95
3.540,00
LATA
250
Italac
4,45
1.112,50
UNIDA
DE
780
Prontu
11,75
9.165,00
LATA
1450
Supra
Soy
sem
lactose
34,43
49.923,50
Av. Fernando Gomes Oliveira s/n Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna BA – CEP: 45601-554
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Sexta-feira
13 de Maio de 2016
22 - Ano IV - Nº 1560
05
06
07
08
09
Itabuna
LEITE, em pó, desnatado. Embalagem: com
200 g, com dados de identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de validade,
capacidade, e de acordo com as Normas e/ou
Resoluções vigentes da Anvisa/MS. O produto
devera ter registro no Ministério da Agricultura
e/ou Ministério da Saúde
LEITE, em pó integral. Embalagem: 200 g,
com dados de identificação do produto, marca do
fabricante, data de fabricação e prazo de
validade. O produto devera ter registro no
Ministério
da Saúde e/ou
Ministério da
Agricultura e Abastecimento.
LEITE selecionado, ultrapasteurizado e evasado
em
condições
totalmente
assépticas
em
embalagem longa vida que proteja até a data da
validade embalagem de 1 litro cartonada na
embalagem treta Pack.com marca do fabricante
e data de fabricação . O produto devera ter
registro no Ministério da Saúde e/ou Ministério
da Agricultura e Abastecimento.
QUEIJO, ralado, tipo parmesão, tradicional.
Embalagem: pacote com no mínimo 100 g, com
dados de identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade, peso liquido e
registro no Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde.
SUPLEMENTO, em pó, com no mínimo 25
vitaminas e minerais e rico em fibras; Isento de
sacarose. Embalagem: lata com 400g, com
dados de identificação do produto, marca do
fabricante, data de fabricação e prazo de
validade.O produto devera ter registro no
Ministério
da Saúde e/ou
Ministério da
Agricultura e Abastecimento.
PACOT
E
1800
Prontu
5,42
9.756,00
PACOT
E
1680
Italac
5,40
9.072,00
CAIXA
10000
Damar
e
3,93
39.300,00
PACOT
E
980
Sol
4,45
4.361,00
LATA
1500
Nutren
Nestle
49,18
73.770,00
Valor Total do Lote 13
Lote 15
Item
01
02
03
R$ 200.000,00
Discriminação
AÇUCAR, refinado, sacarose de cana-deaçúcar, na cor branca. Embalagem em
polietileno, contendo dados de identificação do
produto, marca do fabricante, data de fabricação
e prazo de validade, de acordo com a Resolução
12/78 da Comissão Nacional de Normas e
Padrões para Alimentos - CNNPA
AÇUCAR, refinado sachê com 5gr cada,
Sacarose de cana-de-açúcar, na cor branca,
contendo dados de identificação do produto,
marca do fabricante, data de fabricação , prazo
de validade, peso liquido de acordo com as
Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS ou
registro no Ministério da Agricultura.,. Caixa com
1000 unidades.
ADOÇANTE dietético, Sachê com 5g .
Contendo dados de identificação do produto,
marca do fabricante, data de fabricação e prazo
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
kg
(QUIL
OGRA
MA)
4500
Vida
3,75
16.875,00
PACOT
E
30
Mecano
Pack
176,00
5.280,00
PACOT
E
20
Mecano
Pack
176,00
3.520,00
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Sexta-feira
13 de Maio de 2016
23 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
04
05
06
07
08
09
10
11
12
de validade, peso liquido, de acordo com as
Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS ou
registro no Ministério da Agricultura.. Caixa com
1000 un idades.
AMIDO, de milho. Embalagem com 500 g, com
dados de identificação do produto, marca do
fabricante, data de fabricação, prazo de validade,
peso liquido e de acordo com as Normas e/ou
Resoluções vigentes da Anvisa/MS.
AVEIA, em flocos finos, 100% natural, sem
aditivos ou conservantes. Embalagem contendo
no mínimo 500 g, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, data de fabricação,
prazo de validade, peso liquido e de acordo com
a Resolução 12/78 da Comissão Nacional de
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
FARINHA, de mandioca, branca, grupo seca,
subgrupo fina, tipo 1. Embalagem contendo 01
Kg, com dados de identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de validade, peso
liquido e de acordo com as Norma e/ou
Resoluções vigentes da Anvisa/MS.
FARINHA, de rosca, com no mínimo 500 g,
com identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade e peso liquido, de
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
FARINHA, de trigo, especial. Embalagem com
01 Kg, com dados de identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de validade e peso
liquido, de acordo com as Normas e/ou
resoluções vigentes da Anvisa/MS.
CAFE, torrado e moído. Embalagem a vácuo de
250 gramas, de primeira qualidade, com selo de
pureza da Associação Brasileira da Indústria do
Café - ABIC. O produto devera ter registro no
Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97
do Ministério da Saúde e a Resolução 12/78 da
Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA. Embalagem contendo data
de fabricação e prazo de validade.
CANJICA, de milho, branca. Embalagem: com
500 g, com dados de identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de validade, peso
liquido e de acordo com Normas e/ou Resoluções
da Anvisa/MS.
FIBRA OU FARELO DE AVEIA, 100% natural,
sem aditivos ou conservantes. Embalagem
contendo no mínimo 500 g, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante,
data de fabricação, prazo de validade, peso
liquido e de acordo com a Resolução 12/78 da
Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
FERMENTO
biológico,
com
a
cultura
Saccharomyces cerevisiæ desidratada, em pó.
Embalagem, contendo 125 g, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso liquido e de acordo com
a Resolução 38/77 da Comissão Nacional de
UNIDA
DE
1295
Yoki
5,00
6.475,00
UNIDA
DE
1400
Yoki
5,50
7.700,00
kg
(QUIL
OGRA
MA)
1525
Padim
5,50
8.387,50
UNIDA
DE
360
Yoki
5,95
2.142,00
kg
(QUIL
OGRA
MA)
1800
Finna
3,95
7.110,00
PACOT
E
3650
Jequie
4,65
16.972,50
UNIDA
DE
250
Incamilho
Matos
Gama
4,47
1.117,50
UNIDA
DE
150
Yoki
18,00
2.700,00
UNIDA
DE
150
Apti
6,95
1.042,50
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13 de Maio de 2016
24 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA.
13
14
15
16
17
18
19
20
FERMENTO químico, em pó. Embalagem,
contendo 100 g, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade,
peso liquido de acordo com a Resolução 38/77 da
CNN e Padrões para Alimentos - CNNPA.
FLOCOS, de milho, pré-cozido. Embalagem
com 500 g, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade,
peso liquido e de acordo com as Normas e/ou
Resoluções vigentes da Anvisa/MS.
FUBA, de milho. Embalagem com 500 g, com
dados de identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade, peso liquido e de
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes
da Anvisa/MS.
SAL
refinado,
iodado,
para
consumo
doméstico. Embalagem contendo 01 kg, com
identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso liquido e de acordo com
as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS ou
registro no Ministério da Agricultura.
SAL
refinado,
iodado,
para
consumo
domestico. Embalagem contendo 01 g, com
identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade, peso liquido e de acordo com
as Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS ou
registro no Ministério da Agricultura. Caixa de
2000 unidades
TAPIOCA, natural. Embalagem com 500 g, com
identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade e peso liquido, de acordo com
as Normas e Resoluções vigentes da Anvisa/MS.
TRIGO, para quibe. Embalagem com mínimo de
500 g, com identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade e peso liquido, de
acordo com Resolução 12/78 da CNNPA.
XEREM,
a
base
de
milho
triturado.
Embalagem com 500 g, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante,
data de fabricação, prazo de validade, de acordo
com Normas e/ou Resoluções vigentes da
Anvisa/MS.
UNIDA
DE
380
Yoki
4,45
1.691,00
UNIDA
DE
1100
Incamilho
Matos
Gama
1,95
2.145,00
UNIDA
DE
1080
Incamilho
Matos
Gama
1,45
1.566,00
kg
(QUIL
OGRA
MA)
1080
Lirio
0,85
918,00
PACOT
E
20
Mecano
Pack
175,90
3.518,00
PACOT
E
1200
Dular
5,45
6.540,00
PACOT
E
250
Incamilho
Matos
Gama
4,95
1.237,50
UNIDA
DE
550
Incamilho
Matos
Gama
1,75
962,50
Valor Total do Lote 15
R$ 97.900,00
Valor Total da Ata
R$ 425.380,00
6. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. Os produtos serão solicitados conforme as necessidades do Hospital de Base Luis Eduardo Magalhães e
deverão ser entregues neste local, no prazo especificado no item 05 do Termo de Referência após a assinatura
Contrato ou instrumento equivalente (autorização de fornecimento).
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25 - Ano IV - Nº 1560
6.2. Os materiais serão solicitados conforme a necessidade da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna e
deverão ser entregues no Almoxarifado do Hospital de Base Luis Eduardo Magalhães, no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, a contar do recebimento de cada solicitação, obedecendo as seguintes condições:
Lote 01: Entrega Diária antes das 07h00min da manhã, ensacado por tipo de pão em embalagem impermeável e
transparente.
Lote 02: Entrega Semanal embalado com até 10 (dez) unidades, em veículo apropriado somente para transporte
de polpas.
Lote 03: Entrega Diária antes das 07:00 da manhã, em veículo apropriado para evitar contaminação.
Lote 04: Entrega Diária e/ou de acordo com o solicitado pelo Responsável técnico da Unidade. Em carro
apropriado para evitar a contaminação.
Lote 05: Entrega Diária e/ou de acordo com o solicitado pelo Responsável técnico da Unidade.
Em carro apropriado para evitar a contaminação.
Lote06: Entrega Diária em veículo apropriado para transporte de carnes devidamente lacrado e refrigerado.
Lote 07: Entrega Diária em veículo apropriado para transporte de carnes devidamente lacrado e refrigerado.
Lote 08: Entrega Diária em veículo apropriado para transporte de carnes devidamente lacrado e refrigerado.
Demais lotes: Entrega Diária em veículo apropriado para transporte para evitar contaminação.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Durante o prazo de validade do registro, a empresa detentora poderá ser convidada a firmar contratações
de fornecimento por meio de contrato ou documento equivalente (autorização de fornecimento), observadas as
condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente.
8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1. O fornecimento do produto deve respeitar as especificações e marca definida na proposta da signatária,
além da quantidade do mesmo solicitado no contrato ou na autorização de fornecimento, sob pena de devolução
do produto pelo Diretor Presidente e registro da ocorrência para aplicação das penalidades cabíveis.
8.2. Qualquer problema que ocorrer na entrega do(s) produto(s) de ordem alheia à vontade do fornecedor e que
venha comprometer o cumprimento do prazo de entrega deve ser informado imediatamente à Administração,
com antecedência suficiente para que esta tome as providências cabíveis.
8.3. O(s) fornecedor (es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as
condições de habilitação exigidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 (PARA REGISTRO DE
PREÇOS).
8.4. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer
ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus
empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais
que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as
obrigações assumidas na ata de registro de preços.
8.5. Cada aquisição/contratação deverá ser efetuada mediante autorização do funcionário oficialmente
designado.
Av. Fernando Gomes Oliveira s/n Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna BA – CEP: 45601-554
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26 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
9. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
9.1. O preço não será alterado, ressalvadas as hipóteses de revisão constantes da Lei nº 8.666/93, para
promoção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pelo órgão, consoante o disposto no art. 73 da Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações.
10.2. A unidade Administrativa que emitir a nota de empenho reserva-se o direito de procedera inspeção de
qualidade no produto e rejeitá-lo, integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do
objeto licitado.
10.3. A Unidade Administrativa deverá criar comissão para recebimento de material com valor superior ao limite
estabelecido no art. 23 da Lei 8.666/93, conforme determinado pelo § 8º do art. 15 do diploma legal mencionado.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito:
11.2. Pelo Setor de Licitações, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
11.3. A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
11.4. A(s) detentora(s) não retirar (em) o contrato ou documento equivalente no prazo estabelecido e a unidade
requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
11.5. A(s) detentora(s) der (em) causa à rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de
registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93,
com as respectivas alterações posteriores;
11.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações decorrente deste instrumento de
registro;
11.7. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.8. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
11.9. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de
cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e
XVI, da Lei Federal n.º 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
11.10. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida ao Setor de
Licitações, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
11.11. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será
comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver
dado origem ao registro de preços.
11.12. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita
por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o
preço registrado a partir da última publicação.
11.13. Fica estabelecido que as detentoras da ata deverão comunicar imediatamente ao Setor de Licitações,
qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessários para
recebimento de correspondência e outros documentos.
Av. Fernando Gomes Oliveira s/n Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna BA – CEP: 45601-554
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27 - Ano IV - Nº 1560
12. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
12.1. A aquisição do objeto da presente ata de registro de preços será autorizada, caso a caso, pelo Órgão
gerenciador, por meio do servidor oficialmente designado para tal fim, após manifestação favorável da
Contabilidade.
13. DAS ALTERAÇÕES
13.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio da lavratura de Termo
Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
14. DAS SANÇÕES
14.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Ata, erros ou atraso na execução e
quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a
prévia defesa, aplicar à detentora do registro as seguintes penalidades:
a.
Advertência por escrito, nos casos de falta leve;
b.
Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega do(s) item (ns), até o limite de 10
(dez) dias corridos, calculado sobre o valor do contrato ou autorização de fornecimento, conforme o
caso, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da
obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração,
caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
c.
Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos chamados técnicos, até
o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor dos materiais defeituosos, quando não
comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida
dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a
inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
d.
Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou autorização de fornecimento,
caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de caso fortuito ou força
maior que venha a ser reconhecido pela Administração.
e.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta instituição, por
f.
Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade) pelo período de até
prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave ou faltas leves ocorridas reiteradas vezes;
05(cinco) anos, nos casos de falta gravíssima, especialmente se a CONTRATADA falhar ou fraudar a
execução do contrato ou autorização de fornecimento comportar- se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal.
14.2. As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
14.3. As sanções previstas nas alíneas ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções
previstas nas alíneas “a”, “e” e “f”.
14.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento.
14.5. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e a
justificativa só será aceita quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a
critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da
data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência.
Av. Fernando Gomes Oliveira s/n Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna BA – CEP: 45601-554
CNPJ: 02.762.633/0001-62 – Fone 73 3214-1619 - E-mail: [email protected] ͳʹ
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13 de Maio de 2016
28 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integra esta ata, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), as
propostas com preços, especificação, por item na ordem classificatória das empresas.
15.2. O(s) caso(s) omisso será resolvido de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal
8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os
princípios gerais de Direito.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que após lido, conferido e achado
conforme vai assinada a presente Ata, pelas Partes, na presença das testemunhas abaixo.
Itabuna, 25 de Abril de 2016.
Renata Bomfim Silva Oliveira
Silvane Francisco Chaves
Pregoeira Oficial
Diretor
SÁ Produtos Alimentícios e Hospitalares
Comércio e Serviços Ltda. - ME
CNPJ: 06.980.414/0001-00
Nailton Sá Santos Junior
RG: 01.272.439-41
CPF: 152.183.845-34
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Itabuna
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13 de Maio de 2016
29 - Ano IV - Nº 1560
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 030/2016
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios
VALIDADE: 12 (doze) meses
A FUNDAÇÃO DE ATENCÃO À SAÚDE DE ITABUNA, CNPJ nº 02.762.633/0001-62, sediada à Av. Fernando
Gomes, S/N Bairro Nossa Senhora das Graças, Itabuna-Ba, representada neste ato por seu diretor o Sr.º Silvane
Francisco Chaves, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e as demais normas legais aplicáveis, de
acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016
(PARA REGISTRO DE PREÇOS), transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária
homologação constante no processo administrativo nº 049/2016, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s)
empresa(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) por Item/Lote, observadas as condições do
edital que integra este instrumento de registro bem como do edital de Pregão, nos autos do processo em
epígrafe, observada a ordem de classificação.
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata, tem por objeto o registro de preços do produto especificado no Anexo I do Edital do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), que passa fazer parte, para todos os
efeitos, desta ata.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12(doze) meses, contados a partir da
publicação no Diário Oficial do Município.
3. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá à Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna,
por meio de servidor oficialmente designado.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisição do seu respectivo objeto pela
FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA e ouras entidades, desde que solicitem previamente a sua
adesão à ata, nos limites permitidos pela legislação correspondente.
5. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO.
5.1. Os preços ofertados, especificação, marca do produto, empresa e representante legal, encontram-se
enunciados na presente ata:
Av. Fernando Gomes Oliveira s/n Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna BA – CEP: 45601-554
CNPJ: 02.762.633/0001-62 – Fone 73 3214-1619 - E-mail: [email protected] ͳ
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13 de Maio de 2016
30 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
Nome da empresa
CNPJ
Representante Legal
Maria da Gloria de Souza Ferreira
63.257.976/0001-64
Maria da Gloria de Souza Ferreira
Endereço
Rua F, n°971 – Bairro: Santo Antônio / Centro Comercial– Itabuna-Ba – Cep: 45.600-762
Telefone: 73-3211-8529 – E-mail: [email protected]
Lote 04
Item
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Discriminação
AÇAFRÃO, condimento alimentício, a base de açafrão..
Embalagem: pacote com 100 gramas, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e peso liquido, e de acordo com as Normas e/ou
Resoluções da Anvisa/MS.
ALECRIM, embalagem contendo no mínimo 50 g, com
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e peso liquido, de acordo com a Resolução 12/78
da Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
ALHO, de primeira, sem a restia. Embalagem com
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e peso liquido. O produto devera ter registro no
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.
CEBOLINHA, de primeira, molho, apresentando grau de
evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
NOTA: embalada
individualmente com saco plástico transparente.
COENTRO, de primeira, em molho, apresentando grau de
evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
NOTA: embalada
individualmente com saco plástico transparente.
COLORIFICO, alimentício, a base de urucum. Embalagem:
pacote com 250 gramas, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso
liquido, e de acordo com as Normas e/ou Resoluções da
Anvisa/MS. NOTA: item cadastrado para atender a
necessidadade especifica da unidade que dispoe de
justificativa tecnica.
COMINHO, em pó. Embalagem com 250 g, com dados de
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções
vigentes da Anvisa/MS.
ERVA DOCE, embalagem contendo no mínimo 25 g, com
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de
validade e peso liquido, de acordo com a Resolução 12/78
da Comissão Nacional de Normas e Padrões para
Alimentos - CNNPA.
FOLHA, de louro, seca. Embalagem contendo no mínimo
04 g, com identificação do produto, marca do fabricante,
prazo de validade e peso liquido, de acordo com a
Resolução 12/78 da Comissão Nacional de Normas e
Padrões para Alimentos - CNNPA.
HORTELA, de primeira, em molho, apresentando grau de
evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
kg
(QUIL
OGR
AMA)
12
Pf
1,00
12,00
UNID
ADE
240
Pf
2,00
480,00
kg
(QUIL
OGR
AMA)
400
Pf
19,61
7.844,00
UNID
ADE
1460
Pf
1,50
2.190,00
UNID
ADE
2100
Pf
1,50
3.150,00
PAC
OTE
540
Pf
2,50
1.350,00
UNID
ADE
420
Pf
2,50
1.050,00
PAC
OTE
120
Pf
0,80
96,00
UNID
ADE
480
Pf
1,00
480,00
UNID
ADE
350
Pf
1,50
525,00
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Sexta-feira
13 de Maio de 2016
31 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
11
12
13
14
Resolução 12/78 da CNNPA.
NOTA: embalada
individualmente com saco plástico transparente.
MANJERICÃO, de primeira, em molho, apresentando grau
de evolução completo do tamanho, aroma e cor própria.
Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA.
nota: embalada
individualmente com saco plástico transparente.
OREGANO embalagem com mínimo de 250g, com dados
de identificação do produto, marca do fabricante e prazo de
validade, de acordo com a resolução 12/78 da CNNPA.
PIMENTA do reino, moída. Embalagem com 250 g, com
dados de identificação do produto, marca do fabricante,
data de fabricação, prazo de validade e de acordo com as
Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS.
SALSA, de primeira, em molho, apresentando grau de
evolução completo do tamanho, aroma e cor própria. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a
Resolução 12/78 da cnnpa.
Nota: embalada
individualmente com saco plástico transparente.
UNID
ADE
350
Pf
1,50
525,00
UNID
ADE
140
Pf
10,00
1.400,00
kg
(QUIL
OGR
AMA)
30
Pf
3,00
90,00
UNID
ADE
1872
Pf
1,50
2.808,00
Valor Total do Lote 04
Lote 05
Item
01
02
03
04
05
06
07
R$ 22.000,00
Discriminação
ABACAXI, de primeira, tamanho grande, in natura,
apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação
em condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA.
ABACATE, de primeira, tamanho grande, in natura,
apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação
em condições adequadas para o consumo de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA.
ABÓBORA, de primeira, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação,
o transporte e a conservação em condições adequadas
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA
ABOBRINHA, de primeira, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação,
o transporte e a conservação em condições adequadas
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA
ACELGA, de primeira, apresentando grau de evolução
completo do tamanho, aroma e cor própria. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA. Embalada
individualmente com saco plástico transparente.
AIPIM, de primeira, apresentando grau de evolução
completo do tamanho, aroma e cor própria. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA
ALFACE, de primeira, tipo manteiga, em pé,
apresentando grau de evolução completo do tamanho,
aroma e cor própria. Com ausência de sujidades,
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78
da CNNPA. Embalada individualmente em saco
plástico transparente.
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
UNIDA
DE
2900
Pf
3,00
8.700,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
180
Pf
3,00
540,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
4800
Pf
3,00
14.400,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
250
Pf
3,00
750,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
960
Pf
3,20
3.072,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
1440
Pf
3,50
5.040,00
UNIDA
DE
2160
Pf
2,50
5.400,00
Av. Fernando Gomes Oliveira s/n Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna BA – CEP: 45601-554
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Sexta-feira
13 de Maio de 2016
32 - Ano IV - Nº 1560
08
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18
19
Itabuna
BANANA, da prata, de primeira, tamanho grande, in
natura, apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA
BANANA, da terra, de primeira, in natura, tamanho
grande, apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA
BATATA, doce, de primeira, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação,
o transporte e a conservação em condições adequadas
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA
BATATA,
do
reino,
inglesa,
de
primeira,
apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação
em condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA
BERINGELA, de primeira, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação,
o transporte e a conservação em condições adequadas
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
BETERRABA, de primeira, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação,
o transporte e a conservação em condições adequadas
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
CEBOLA de primeira, branca, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação,
o transporte e a conservação em condições adequadas
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
CEBOLA, de primeira, tipo roxa, apresentando grau
de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com ausência
de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
CENOURA, de primeira, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação,
o transporte e a conservação em condições adequadas
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
CHUCHU, de primeira, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação,
o transporte e a conservação em condições adequadas
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
COCO, seco, inatura, de primeira, com grau de
maturação adequada ao produto. Com ausência de
sugidades, parasitos e larvas.
COCO, verde, de primeira, in natura, apresentando
grau de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com ausência
de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com as
DUZIA
3600
Pf
4,00
14.400,00
DUZIA
3600
Pf
4,00
14.400,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
2880
Pf
3,00
8.640,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
12520
Pf
4,00
50.080,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
100
Pf
3,50
350,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
2400
Pf
4,00
9.600,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
4320
Pf
3,50
15.120,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
580
Pf
5,00
2.900,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
5400
Pf
4,00
21.600,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
2500
Pf
4,00
10.000,00
UNIDA
DE
200
Pf
3,00
600,00
UNIDA
DE
3650
Pf
3,00
10.950,00
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13 de Maio de 2016
33 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
Normas e/ou Resoluções da Anvisa/MS.
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
COUVE, de primeira, in natura, molho, inteiro, verde,
apresentando grau de evolução completo do tamanho,
aroma e cor própria. Com ausência de sujidades,
parasitos e larvas, de acordo com a Resolução 12/78
da CNNPA. Embalada individualmente com saco
plástico transparente.
COUVE-FLOR de primeira, in natura, apresentando
grau de evolução completo do tamanho, aroma e cor
própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
Embalada individualmente com saco plástico
transparente.
ESPINAFRE, de primeira, molho, apresentando grau
de evolução completo do tamanho, aroma e cor
própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
Embalada individualmente com saco plástico
transparente.
GOIABA, de primeira, in natura, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação,
o transporte e a conservação em condições adequadas
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
INHAME, de primeira, branco, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação,
o transporte e a conservação em condições adequadas
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
JILO, de primeira, apresentando grau de maturação tal
que lhe permita suportar a manipulação, o transporte e
a conservação em condições adequadas para o
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
LARANJA, de primeira, in natura, tipo pêra,
apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação
em condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA.
LIMA, de primeira, in natura, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação,
o transporte e a conservação em condições adequadas
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
LIMAO, de primeira, in natura, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação,
o transporte e a conservação em condições adequadas
para o consumo de acordo com a Resolução 12/78 da
CNNPA.
MAÇA, de primeira, in natura, vermelha, apresentando
grau de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com ausência
de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA
MANGA, tipo tommy, de primeira, in natura,
apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação
em condições adequadas para o consumo. Com
UNIDA
DE
1850
Pf
2,00
3.700,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
400
Pf
6,00
2.400,00
UNIDA
DE
450
Pf
3,00
1.350,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
800
Pf
3,00
2.400,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
3168
Pf
6,00
19.008,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
80
Pf
5,00
400,00
CENTO
350
Pf
20,00
7.000,00
UNIDA
DE
480
Pf
0,50
240,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
920
Pf
3,00
2.760,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
6048
Pf
6,00
36.288,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
3840
Pf
2,50
9.600,00
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Sexta-feira
13 de Maio de 2016
34 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA.
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
MARACUJA, de primeira, in natura, apresentando grau
de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com ausência
de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
MAXIXE, de primeira, apresentando grau de maturação
tal que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em condições adequadas
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
MELANCIA, de primeira, in natura, tamanho grande,
apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação
em condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA.
MELAO, de primeira, in natura, tamanho grande,
apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação
em condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA.
MILHO VERDE, espiga de primeira, in natura, tamanho
grande, apresentando grau de maturação tal que lhe
permita suportar a manipulação, o transporte e a
conservação em condições adequadas para o
consumo. Com ausência de sujidades, parasitos e
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
OVO tipo extra, classe A, branco. Embalagem
contendo 360 unidades, com dados de identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade. De
acordo com Normas e/ou Resoluções vigentes da
Anvisa/MS ou Ministério da Agricultura.
OVO, de codorna, in natura. Embalagem com 30
unidades com dados de identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de validade. O produto
devera ter registro no Ministério da Agricultura e/ou
Ministério da Saúde.
PEPINO, de primeira, apresentando grau de maturação
tal que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em condições adequadas
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
PIMENTA, malagueta, vermelha, de primeira, in natura,
apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação
em condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA.
PIMENTAO, de primeira, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação,
o transporte e a conservação em condições adequadas
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
QUIABO, de primeira, in natura, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação,
o transporte e a conservação em condições adequadas
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos
kg
(QUILO
GRAM
A)
720
Pf
6,62
4.766,40
DUZIA
20
Pf
5,00
100,00
UNIDA
DE
2160
Pf
10,00
21.600,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
2500
Pf
3,00
7.500,00
UNIDA
DE
350
Pf
1,25
437.50
CAIXA
72
Pf
120,00
8.640,00
CAIXA
150
Pf
4,50
675,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
980
Pf
2,50
2.450,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
60
Pf
25,00
1.500,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
2016
Pf
4,00
8.064,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
1800
Pf
6,00
10.800,00
Av. Fernando Gomes Oliveira s/n Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna BA – CEP: 45601-554
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13 de Maio de 2016
35 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA
42
43
44
45
46
47
48
49
REPOLHO, de primeira, branco, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação,
o transporte e a conservação em condições adequadas
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
NOTA: embalada individualmente com saco plástico
transparente.
REPOLHO, de primeira, roxo, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação,
o transporte e a conservação em condições adequadas
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
NOTA: embalada individualmente com saco plástico
transparente.
TOMATE, de primeira, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação,
o transporte e a conservação em condições adequadas
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
UVA VERDE, de primeira, apresentando grau de
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação,
o transporte e a conservação em condições adequadas
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos
e larvas, de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA.
UVA ROXA, tipo rubi, de primeira, apresentando grau
de maturação tal que lhe permita suportar a
manipulação, o transporte e a conservação em
condições adequadas para o consumo. Com ausência
de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a
Resolução 12/78 da CNNPA.
VAGEM, de primeira, apresentando grau de maturação
tal que lhe permita suportar a manipulação, o
transporte e a conservação em condições adequadas
para o consumo. Com ausência de sujidades, parasitos
e larvas, de acordo com as Normas e/ou Resoluções
da Anvisa/MS.
BROCOLIS, de primeira, in natura, apresentando grau
de evolução completo do tamanho, aroma e cor
própria. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas,
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. NOTA:
EMBALADA
INDIVIDUALMENTE
COM
SACO
PLÁSTICO TRANSPARENTE.
MAMAO, de primeira, in natura, tipo papaya,
apresentando grau de maturação tal que lhe permita
suportar a manipulação, o transporte e a conservação
em condições adequadas para o consumo. Com
ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo
com a Resolução 12/78 da CNNPA.
kg
(QUILO
GRAM
A)
650
Pf
3,00
1.950,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
650
Pf
4,00
2.600,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
6000
Pf
5,00
30.000,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
50
Pf
8,50
425,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
50
Pf
8,50
425,00
kg
(QUILO
GRAM
A)
688
Pf
7,00
4.816,00
1800
Pf
3,00
5.400,00
3360
Pf
6,00
20.160,00
UNIDA
DE
kg
(QUILO
GRAM
A)
Valor Total do Lote 05
Valor Total da Ata
R$ 413.996,90
R$ 435.996,90
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36 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
6. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. Os produtos serão solicitados conforme as necessidades do Hospital de Base Luis Eduardo Magalhães e
deverão ser entregues neste local, no prazo especificado no item 05 do Termo de Referência após a assinatura
Contrato ou instrumento equivalente (autorização de fornecimento).
6.2. Os materiais serão solicitados conforme a necessidade da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna e
deverão ser entregues no Almoxarifado do Hospital de Base Luis Eduardo Magalhães, no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, a contar do recebimento de cada solicitação, obedecendo as seguintes condições:
Lote 01: Entrega Diária antes das 07h00min da manhã, ensacado por tipo de pão em embalagem impermeável e
transparente.
Lote 02: Entrega Semanal embalado com até 10 (dez) unidades, em veículo apropriado somente para transporte
de polpas.
Lote 03: Entrega Diária antes das 07:00 da manhã, em veículo apropriado para evitar contaminação.
Lote 04: Entrega Diária e/ou de acordo com o solicitado pelo Responsável técnico da Unidade. Em carro
apropriado para evitar a contaminação.
Lote 05: Entrega Diária e/ou de acordo com o solicitado pelo Responsável técnico da Unidade.
Em carro apropriado para evitar a contaminação.
Lote06: Entrega Diária em veículo apropriado para transporte de carnes devidamente lacrado e refrigerado.
Lote 07: Entrega Diária em veículo apropriado para transporte de carnes devidamente lacrado e refrigerado.
Lote 08: Entrega Diária em veículo apropriado para transporte de carnes devidamente lacrado e refrigerado.
Demais lotes: Entrega Diária em veículo apropriado para transporte para evitar contaminação.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Durante o prazo de validade do registro, a empresa detentora poderá ser convidada a firmar contratações
de fornecimento por meio de contrato ou documento equivalente (autorização de fornecimento), observadas as
condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente.
8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1. O fornecimento do produto deve respeitar as especificações e marca definida na proposta da signatária,
além da quantidade do mesmo solicitado no contrato ou na autorização de fornecimento, sob pena de devolução
do produto pelo Diretor Presidente e registro da ocorrência para aplicação das penalidades cabíveis.
8.2. Qualquer problema que ocorrer na entrega do(s) produto(s) de ordem alheia à vontade do fornecedor e que
venha comprometer o cumprimento do prazo de entrega deve ser informado imediatamente à Administração,
com antecedência suficiente para que esta tome as providências cabíveis.
8.3. O(s) fornecedor (es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as
condições de habilitação exigidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 (PARA REGISTRO DE
PREÇOS).
8.4. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer
ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus
empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais
que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as
obrigações assumidas na ata de registro de preços.
8.5. Cada aquisição/contratação deverá ser efetuada mediante autorização do funcionário oficialmente
designado.
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37 - Ano IV - Nº 1560
9. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
9.1. O preço não será alterado, ressalvadas as hipóteses de revisão constantes da Lei nº 8.666/93, para
promoção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pelo órgão, consoante o disposto no art. 73 da Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações.
10.2. A unidade Administrativa que emitir a nota de empenho reserva-se o direito de procedera inspeção de
qualidade no produto e rejeitá-lo, integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do
objeto licitado.
10.3. A Unidade Administrativa deverá criar comissão para recebimento de material com valor superior ao limite
estabelecido no art. 23 da Lei 8.666/93, conforme determinado pelo § 8º do art. 15 do diploma legal mencionado.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito:
11.2. Pelo Setor de Licitações, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
11.3. A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
11.4. A(s) detentora(s) não retirar (em) o contrato ou documento equivalente no prazo estabelecido e a unidade
requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
11.5. A(s) detentora(s) der (em) causa à rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de
registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93,
com as respectivas alterações posteriores;
11.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações decorrente deste instrumento de
registro;
11.7. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.8. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
11.9. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de
cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e
XVI, da Lei Federal n.º 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
11.10. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida ao Setor de
Licitações, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
11.11. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será
comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver
dado origem ao registro de preços.
11.12. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita
por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o
preço registrado a partir da última publicação.
11.13. Fica estabelecido que as detentoras da ata deverão comunicar imediatamente ao Setor de Licitações,
qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessários para
recebimento de correspondência e outros documentos.
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38 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
12. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
12.1. A aquisição do objeto da presente ata de registro de preços será autorizada, caso a caso, pelo Órgão
gerenciador, por meio do servidor oficialmente designado para tal fim, após manifestação favorável da
Contabilidade.
13. DAS ALTERAÇÕES
13.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio da lavratura de Termo
Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
14. DAS SANÇÕES
14.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Ata, erros ou atraso na execução e
quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a
prévia defesa, aplicar à detentora do registro as seguintes penalidades:
a.
Advertência por escrito, nos casos de falta leve;
b.
Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega do(s) item (ns), até o limite de 10
(dez) dias corridos, calculado sobre o valor do contrato ou autorização de fornecimento, conforme o
caso, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da
obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração,
caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
c.
Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos chamados técnicos, até
o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor dos materiais defeituosos, quando não
comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida
dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a
inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
d.
Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou autorização de fornecimento,
caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de caso fortuito ou força
maior que venha a ser reconhecido pela Administração.
e.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta instituição, por
f.
Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade) pelo período de até
prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave ou faltas leves ocorridas reiteradas vezes;
05(cinco) anos, nos casos de falta gravíssima, especialmente se a CONTRATADA falhar ou fraudar a
execução do contrato ou autorização de fornecimento comportar- se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal.
14.2. As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
14.3. As sanções previstas nas alíneas ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções
previstas nas alíneas “a”, “e” e “f”.
14.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento.
14.5. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e a
justificativa só será aceita quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a
critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da
data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência.
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39 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integra esta ata, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), as
propostas com preços, especificação, por item na ordem classificatória das empresas.
15.2. O(s) caso(s) omisso será resolvido de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal
8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os
princípios gerais de Direito.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que após lido, conferido e achado
conforme vai assinada a presente Ata, pelas Partes, na presença das testemunhas abaixo.
Itabuna, 26 de Abril de 2016.
Renata Bomfim Silva Oliveira
Silvane Francisco Chaves
Pregoeira Oficial
Diretor
Maria da Gloria de Souza Ferreira
CNPJ: 63.257.976/0001-64
Maria da Gloria de Souza Ferreira
RG: 21.529.515-30
CPF: 962.099.767-00
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40 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS n.º 031/2016
OBJETO: Aquisição de Gêneros Alimentícios
VALIDADE: 12 (doze) meses
A FUNDAÇÃO DE ATENCÃO À SAÚDE DE ITABUNA, CNPJ nº 02.762.633/0001-62, sediada à Av. Fernando
Gomes, S/N Bairro Nossa Senhora das Graças, Itabuna-Ba, representada neste ato por seu diretor o Sr.º Silvane
Francisco Chaves, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666/93 e as demais normas legais aplicáveis, de
acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016
(PARA REGISTRO DE PREÇOS), transcurso o prazo para interposição de recursos e a necessária
homologação constante no processo administrativo nº 049/2016, RESOLVE registrar o(s) preço(s) da(s)
empresa(s), de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) por Item/Lote, observadas as condições do
edital que integra este instrumento de registro bem como do edital de Pregão, nos autos do processo em
epígrafe, observada a ordem de classificação.
1. DO OBJETO
1.1. A presente ata, tem por objeto o registro de preços do produto especificado no Anexo I do Edital do
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), que passa fazer parte, para todos os
efeitos, desta ata.
2. DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12(doze) meses, contados a partir da
publicação no Diário Oficial do Município.
3. DA ADMINISTRAÇÃO DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Administração, ou gerenciamento, da presente ata caberá à Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna,
por meio de servidor oficialmente designado.
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada para aquisição do seu respectivo objeto pela
FUNDAÇÃO DE ATENÇÃO À SAÚDE DE ITABUNA e ouras entidades, desde que solicitem previamente a sua
adesão à ata, nos limites permitidos pela legislação correspondente.
5. DO PREÇO, ESPECIFICAÇÃO E CONSUMO.
5.1. Os preços ofertados, especificação, marca do produto, empresa e representante legal, encontram-se
enunciados na presente ata:
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41 - Ano IV - Nº 1560
Itabuna
Nome da empresa
CNPJ
Representante Legal
MC Comércio de Produtos Frigorificados
Ltda.
34.400.648/0001-77
Paulo Roberto Alves Dantas
Endereço
Av. Ilhéus, nº56/62 – Bairro: Centro – Itabuna-Ba – CEP: 45.600-45.
Telefone: 73-3229-5151 – E-mail: [email protected]
Lote 06
Item
01
02
03
04
05
Discriminação
BUCHO,
Bovino,
de
primeira
qualidade.
Embalagem em filme PVC transparente ou saco
plástico transparente, contendo identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade,
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as
Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304
de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal /
Vigilância Sanitária n.5504/99.
CARNE, bovina, DO SOL, contra-file. Embalagem
em filme PVC transparente ou saco plástico
transparente, contendo identificação do produto,
marca do fabricante, prazo de validade, marcas e
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96
e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVISA
n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância
Sanitária n.5504/99.
CARNE, bovina, MOÍDA, de primeira, sem osso e
sem gordura. Embalagem em filme PVC
transparente ou saco plástico transparente,
contendo identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de
19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária
n.5504/99.
CARNE, bovina, CHA DE DENTRO, de primeira,
sem osso. Embalagem em filme PVC transparente
ou
saco
plástico
transparente,
contendo
identificação do produto, marca do fabricante, prazo
de validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo
com as Portarias do Ministério da Agricultura,
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei
Municipal / Vigilância Sanitária n.5504/99.
CARNE, bovina, CHARQUEADA, ponta de agulha.
Embalagem em filme PVC transparente ou saco
plástico transparente, contendo identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade,
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as
Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304
de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal /
Vigilância Sanitária n.5504/99.
Unid.
Quant.
Marca
V. Unit.
V. Total
kg
(QUIL
OGR
AMA)
320
Frigobom
17,38
5.561,60
kg
(QUIL
OGR
AMA)
1900
Frigobom
29,18
55.442,00
kg
(QUIL
OGR
AMA)
2400
Frigobom
24,48
58.752,00
kg
(QUIL
OGR
AMA)
5500
Frigobom
25,38
139.590,00
kg
(QUIL
OGR
AMA)
1400
Frigobom
22,88
32.032,00
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42 - Ano IV - Nº 1560
06
07
08
09
Itabuna
CARNE, bovina, CRUZ MACHADO, de segunda,
sem osso. Embalagem saco plástico transparente,
contendo identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de
19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária
n.5504/99.
CARNE, bovina, PAULISTA, de primeira, sem
osso. Embalagem em filme PVC transparente ou
saco plástico transparente, contendo identificação
do produto, marca do fabricante, prazo de validade,
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as
Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304
de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal /
Vigilância Sanitária n.5504/99.
CARNE, de porco, BISTECA. Embalagem em filme
PVC transparente ou saco plástico transparente,
contendo identificação do produto, marca do
fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos
oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de
19/05/99 e da Lei Municipal / Vigilância Sanitária
n.5504/99
FÍGADO,
bovino,
de
primeira
qualidade.
Embalagem em filme PVC transparente ou saco
plástico transparente, contendo identificação do
produto, marca do fabricante, prazo de validade,
marcas e carimbos oficiais, de acordo com as
Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA n.304
de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da
ANVISA n.105 de 19/05/99 e da Lei Municipal /
Vigilância Sanitária n.5504/99.
kg
(QUIL
OGR
AMA)
4300
Frigobom
20,48
88.064,00
kg
(QUIL
OGR
AMA)
1200
Frigobom
24,28
29.136,00
kg
(QUIL
OGR
AMA)
1500
Frigobom
15,48
23.220,00
kg
(QUIL
OGR
AMA)
300
Frigobom
10,67
3.201,00
Valor Total do Lote 06
R$ 434.998,60
Valor Total da Ata
R$ 434.998,60
6. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1. Os produtos serão solicitados conforme as necessidades do Hospital de Base Luis Eduardo Magalhães e
deverão ser entregues neste local, no prazo especificado no item 05 do Termo de Referência após a assinatura
Contrato ou instrumento equivalente (autorização de fornecimento).
6.2. Os materiais serão solicitados conforme a necessidade da Fundação de Atenção à Saúde de Itabuna e
deverão ser entregues no Almoxarifado do Hospital de Base Luis Eduardo Magalhães, no prazo máximo de 10
(dez) dias úteis, a contar do recebimento de cada solicitação, obedecendo as seguintes condições:
Lote 01: Entrega Diária antes das 07h00min da manhã, ensacado por tipo de pão em embalagem impermeável e
transparente.
Lote 02: Entrega Semanal embalado com até 10 (dez) unidades, em veículo apropriado somente para transporte
de polpas.
Lote 03: Entrega Diária antes das 07:00 da manhã, em veículo apropriado para evitar contaminação.
Av. Fernando Gomes Oliveira s/n Bairro Nossa Senhora das Graças – Itabuna BA – CEP: 45601-554
CNPJ: 02.762.633/0001-62 – Fone 73 3214-1619 - E-mail: [email protected] ͵
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13 de Maio de 2016
43 - Ano IV - Nº 1560
Lote 04: Entrega Diária e/ou de acordo com o solicitado pelo Responsável técnico da Unidade. Em carro
apropriado para evitar a contaminação.
Lote 05: Entrega Diária e/ou de acordo com o solicitado pelo Responsável técnico da Unidade.
Em carro apropriado para evitar a contaminação.
Lote06: Entrega Diária em veículo apropriado para transporte de carnes devidamente lacrado e refrigerado.
Lote 07: Entrega Diária em veículo apropriado para transporte de carnes devidamente lacrado e refrigerado.
Lote 08: Entrega Diária em veículo apropriado para transporte de carnes devidamente lacrado e refrigerado.
Demais lotes: Entrega Diária em veículo apropriado para transporte para evitar contaminação.
7. DA CONTRATAÇÃO
7.1. Durante o prazo de validade do registro, a empresa detentora poderá ser convidada a firmar contratações
de fornecimento por meio de contrato ou documento equivalente (autorização de fornecimento), observadas as
condições fixadas neste instrumento, no Edital e as determinações contidas na legislação pertinente.
8. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
8.1. O fornecimento do produto deve respeitar as especificações e marca definida na proposta da signatária,
além da quantidade do mesmo solicitado no contrato ou na autorização de fornecimento, sob pena de devolução
do produto pelo Diretor Presidente e registro da ocorrência para aplicação das penalidades cabíveis.
8.2. Qualquer problema que ocorrer na entrega do(s) produto(s) de ordem alheia à vontade do fornecedor e que
venha comprometer o cumprimento do prazo de entrega deve ser informado imediatamente à Administração,
com antecedência suficiente para que esta tome as providências cabíveis.
8.3. O(s) fornecedor (es) se obriga(m) a manter, durante o prazo de vigência do Registro de Preços, todas as
condições de habilitação exigidas no Edital de PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 (PARA REGISTRO DE
PREÇOS).
8.4. Será de responsabilidade do concorrente que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer
ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos ocorridos por culpa de qualquer de seus
empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais
que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do presente edital e com as
obrigações assumidas na ata de registro de preços.
8.5. Cada aquisição/contratação deverá ser efetuada mediante autorização do funcionário oficialmente
designado.
9. DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
9.1. O preço não será alterado, ressalvadas as hipóteses de revisão constantes da Lei nº 8.666/93, para
promoção do equilíbrio econômico financeiro do contrato.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. O objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pelo órgão, consoante o disposto no art. 73 da Lei
Federal 8.666/93 e suas alterações.
10.2. A unidade Administrativa que emitir a nota de empenho reserva-se o direito de procedera inspeção de
qualidade no produto e rejeitá-lo, integralmente ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações do
objeto licitado.
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10.3. A Unidade Administrativa deverá criar comissão para recebimento de material com valor superior ao limite
estabelecido no art. 23 da Lei 8.666/93, conforme determinado pelo § 8º do art. 15 do diploma legal mencionado.
11. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A presente ata de registro de preços poderá ser cancelada de pleno direito:
11.2. Pelo Setor de Licitações, mediante comunicação da unidade requisitante, quando:
11.3. A(s) detentora(s) não cumprir (em) as obrigações dela constantes;
11.4. A(s) detentora(s) não retirar (em) o contrato ou documento equivalente no prazo estabelecido e a unidade
requisitante não aceitar sua(s) justificativa(s);
11.5. A(s) detentora(s) der (em) causa à rescisão administrativa de contrato decorrente deste instrumento de
registro de preços, em algumas hipóteses previstas no art. 78, inciso I a XII, ou XVII, da Lei Federal 8.666/93,
com as respectivas alterações posteriores;
11.6. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações decorrente deste instrumento de
registro;
11.7. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.8. Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pela Administração.
11.9. Pela(s) detentora(s), quando mediante solicitação por escrito, comprovar (em) estar impossibilitada(s) de
cumprir as exigências nela contidas ou quando ocorrer alguma das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV e
XVI, da Lei Federal n.º 8.666/93 com as respectivas alterações posteriores.
11.10. A solicitação da(s) detentora(s) para cancelamento dos preços registrados deverá ser dirigida ao Setor de
Licitações, facultada a ele a aplicação das penalidades previstas, caso não aceitas as razões do pedido.
11.11. Ocorrendo o cancelamento do registro de preços pela Administração, a empresa detentora será
comunicada por correspondência com aviso de recebimento, devendo este ser anexado ao processo que tiver
dado origem ao registro de preços.
11.12. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da(s) detentora(s), a comunicação será feita
por publicação no Diário Oficial do Município, por 2 (duas) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o
preço registrado a partir da última publicação.
11.13. Fica estabelecido que as detentoras da ata deverão comunicar imediatamente ao Setor de Licitações,
qualquer alteração ocorrida no endereço, telefone, conta bancária e outras julgáveis necessários para
recebimento de correspondência e outros documentos.
12. DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DE NOTA DE EMPENHO
12.1. A aquisição do objeto da presente ata de registro de preços será autorizada, caso a caso, pelo Órgão
gerenciador, por meio do servidor oficialmente designado para tal fim, após manifestação favorável da
Contabilidade.
13. DAS ALTERAÇÕES
13.1. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio da lavratura de Termo
Aditivo a presente Ata de Registro de Preços.
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14. DAS SANÇÕES
14.1. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta Ata, erros ou atraso na execução e
quaisquer outras irregularidades, a Administração poderá, a seu critério, isolada ou cumulativamente, garantida a
prévia defesa, aplicar à detentora do registro as seguintes penalidades:
a.
Advertência por escrito, nos casos de falta leve;
b.
Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso na entrega do(s) item (ns), até o limite de 10
(dez) dias corridos, calculado sobre o valor do contrato ou autorização de fornecimento, conforme o
caso, quando não comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da
obrigação assumida dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração,
caracterizando-se a inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
c.
Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no atendimento aos chamados técnicos, até
o limite de 10 (dez) dias corridos, calculado sobre o valor dos materiais defeituosos, quando não
comprovar motivo de força maior ou caso fortuito impeditivos do cumprimento da obrigação assumida
dentro do prazo estabelecido, que venha a ser reconhecido pela Administração, caracterizando-se a
inexecução total da obrigação a partir do 11º (décimo primeiro) dia de atraso.
d.
Multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total do contrato ou autorização de fornecimento,
caso a Contratada não cumpra com as obrigações assumidas, salvo por motivo de caso fortuito ou força
maior que venha a ser reconhecido pela Administração.
e.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com esta instituição, por
f.
Impedimento de licitar com a Administração Pública (declaração de inidoneidade) pelo período de até
prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos de falta grave ou faltas leves ocorridas reiteradas vezes;
05(cinco) anos, nos casos de falta gravíssima, especialmente se a CONTRATADA falhar ou fraudar a
execução do contrato ou autorização de fornecimento comportar- se de modo inidôneo ou cometer
fraude fiscal.
14.2. As multas referidas neste Edital serão descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
14.3. As sanções previstas nas alíneas ‘c’ e ‘d’ poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções
previstas nas alíneas “a”, “e” e “f”.
14.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á
o do vencimento.
14.5. As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas, em razão de circunstâncias excepcionais, e a
justificativa só será aceita quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a
critério da autoridade municipal competente, desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis da
data em que a ADJUDICATÁRIA tomar ciência.
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15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integra esta ata, o Edital do PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2016 (PARA REGISTRO DE PREÇOS), as
propostas com preços, especificação, por item na ordem classificatória das empresas.
15.2. O(s) caso(s) omisso será resolvido de acordo com a Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal
8.883/94 e pela Lei Federal 9.648/98, e, com as demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os
princípios gerais de Direito.
E por estarem assim justos e compromissados, foi lavrado este instrumento que após lido, conferido e achado
conforme vai assinada a presente Ata, pelas Partes, na presença das testemunhas abaixo.
Itabuna, 26 de Maio de 2016.
Renata Bomfim Silva Oliveira
Silvane Francisco Chaves
Pregoeira Oficial
Diretor
MC Comércio de Produtos Frigorificados Ltda.
CNPJ: 34.400.648/0001-77
Paulo Roberto Alves Dantas
RG: 915.218
CPF: 083.686.515-49
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