Edição 467 - Prefeitura Municipal de Taboão da Serra

Transcrição

Edição 467 - Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Ano VII - Edição 467 - Cidade Taboão da Serra, 15 de Março de 2013 - Prefeito Fernando Fernandes Filho
PORTARIA Nº 725/2013
FERNANDO FERNANDES FILHO,
Prefeito Municipal de Taboão da Serra,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do artigo
39 da Resolução Normativa nº 14 de
06/06/2012 do Conselho das Cidades,
resolve CONSTITUIR a Comissão
Preparatória da Conferência Municipal
das Cidades, que será composta pelos
seguintes membros:
467
EXPEDIENTE
IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO
Criada em 18 de Fevereiro de 2005
Secretário de Comunicação:
Daniel Borges
Edição:
Secretaria de Comunicação
Secretaria de
Comunicação
Prefeito: Fernando
Fernandes Filho
•CARLOS CEZAR SILVA DAMASCENO
•VÁGNER DE JESUS OLIVEIRA
•RINALDO TACOLA FILHO
•ANA PAULA VIVAS
•TEREZINHA DA SILVA GENUÁRIO
•LUCÉLIA SANTOS DE LIMA
•VALÉRIA APARECIDA DE PAULA
•GILDO SEVERINO DOS SANTOS
•MARIO DOS SANTOS
•MARIA JOILDA RAMOS SANTOS
OLIVEIRA
•JUREMA TERESINHA GROTTO
GOMES
•JOSELINA MARIA RODRIGUES
GARCIA
CLAS NOME
DOCUMENTO
104
ELISABETE SOARES DA SILVA
00000143958367
105
MARIA DO CARMO SOUZA
00000121661118
106
WILVIA RIBEIRO MALOSSO
00000194460812
Cargo: FARMACEUTICO BIOQUIMICO
CLAS NOME
DOCUMENTO
19
00000301172651
ADRIANO COSTA ANCELMO
Cargo: PSICOLOGO
CLAS NOME
DOCUMENTO
58
00000270946305
JOAO VICTOR SANT ANNA
SILVA
Ficam os nomeados acima convocados a tomar posse em seu cargo no prazo legal,
sob pena de não o fazendo, tornar sem efeito o ato de provimento, de acordo com o
artigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994.
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 07 de março de 2013.
FERNANDO FERNANDES FILHO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra:
FERNANDO FERNANDES FILHO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria,
data supra:
Pça Miguel Ortega, 438
Pq. Assunção - 06756 - 910
CANDIDO RIBEIRO
MACHADO NETO
Secretário Municipal de Governo
Veículo de Imprensa Oficial
autorizado pela Lei Municipal
1550-05
PORTARIA Nº. 658/2013
As notícias relativas às
atividades da Câmara
Municipal de Taboão da Serra
são de responsabilidade
exclusiva do Poder Legislativo.
FERNANDO FERNANDES FILHO,
Prefeito Municipal de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são
conferidas por lei, e à vista do resultado
apresentado pela Comissão de Concurso Público regido pelo Edital nº 01/2011,
[email protected]
Cargo: ASSISTENTE SOCIAL
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 14 de março de 2013.
Textos e Revisão:
Assessoria de Imprensa
Secretaria de Comunicação
PMTS
Telefone: (11) 4788-5345
www.taboaodaserra.sp.gov.br
resolve NOMEAR, a partir desta data, os candidatos que preencheram os requisitos
legais para ocupar o cargo efetivo abaixo relacionado, em conformidade com a respectiva referência de vencimento, que segue:
CANDIDO RIBEIRO
MACHADO NETO
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA Nº. 659/2013
FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Municipal de Taboão da Serra,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do resultado apresentado pela Comissão de Concurso Público regido pelo Edital nº 03/2011, resolve
NOMEAR, a partir desta data, os candidatos que preencheram os requisitos legais
para ocupar o cargo efetivo abaixo relacionado, em conformidade com a respectiva
referência de vencimento, que segue:
Cargo: ENFERMEIRO DA FAMÍLIA
CLAS NOME
DOCUMENTO
41
00000307843531
JOELY GONCALVES BATISTA
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
2
Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013
Ficam os nomeados acima convocados a tomar posse em seu cargo no prazo legal,
sob pena de não o fazendo, tornar sem efeito o ato de provimento, de acordo com o
artigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994.
Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, 07 de março de 2013.
FERNANDO FERNANDES FILHO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Secretaria, data supra:
CANDIDO RIBEIRO
MACHADO NETO
Secretário Municipal de Governo
565
Nomeação
Itamar Ferreira dos Santos Gerente de Equipamento 01/03/2013
de Saúde
567
Nomeação
Ethel Leopoldine Gisondi
Coordenador
Pedagógico
01/03/2013
568
Nomeação
Edemilton Mendes de
Souza
Assistente Técnico I
01/03/2013
569
Nomeação
Alberto Alexandre Felix
Assistente de Gabinete
01/03/2013
01/03/2013
570
Nomeação
Elvis Ricardo
Chefe de Setor
571
Designação
Luís Antônio de Araújo
01/03/2013
Coord. de Prevenção,
Correções e Informações
Funcionais
572
Designação
Nivaldo Francisco Menocci Coord. de Sindicância
de Processos
Administrativos
Disciplinares
01/03/2013
611
Nomeação
Rodrigo dos Santos
Caldeira
Assistente Técnico I
01/03/2013
612
Nomeação
Izaac Alves de Lima
Chefe de Setor
01/03/2013
PORTARIAS
Portaria ATO
CARGO
DATA
Tornar sem efeito Marcio Eduardo Carneiro
a revogação da
designação
Coordenador
01/02/2013
419
Nomeação
Zenildo Pires da Costa
Coordenador de
Programa
424
Nomeação
Roeny Aparecida Nogueira Assistente de Gabinete
14/02/2013
481
Nomeação
Daniela Baccega
Michelotto
Coordenador
20/02/2013
507
Exoneração
Marcos Jurado Berlanga
Assessor Técnico de
Gabinete II
22/02/2013
508
Nomeação
Marcos Jurado Berlanga
Secretário Municipal
Adjunto
22/02/2013
516
Nomeação
Alexandre Matias Guarde
Assistente Técnico I
22/02/2013
526
Nomeação
Raimundo Airton de Souza Chefe de Setor
22/02/2013
527
Nomeação
Gerson Gomes Pereira
Chefe de Setor
22/02/2013
543
Nomeação
Daniel Pereira Paschoa
Coordenador de
Programa
01/03/2013
544
Nomeação
Amanda Torres de
Andrade
Chefe de Setor
01/03/2013
545
Nomeação
Andréa Pecora de Araújo
Vieira
Coordenador
Pedagógico
01/03/2013
547
Nomeação
Rogério de Faria
Chefe de Setor
01/03/2013
548
Nomeação
Alcides Pereira da Silva
Junior
Assistente Técnico I
01/03/2013
549
Nomeação
Milton Pereira Lima
Assistente Técnico I
01/03/2013
550
Nomeação
Ana Paula dos Santos
Coordenador
01/03/2013
551
Nomeação
José Francisco Tobias
Filho
Chefe de Setor
01/03/2013
552
Nomeação
Alessandro Olímpio
Coordenador
01/03/2013
554
Designação
Maria Luiza Cleto
Rodrigues da Silva
Diretor de Escola
01/03/2013
555
Revogar
designação
Helenice Correia Dias
Bozzi
Diretor de Escola
01/03/2013
560
Exoneração
Felipe Santos Simões de
Oliveira
Assessor Técnico de
Gabinete II
01/03/2013
561
Nomeação
Luiz Cesar Vieira da Silva
Belisário
Chefe de Setor
01/03/2013
562
Nomeação
Priscila Ribeiro de Jesus
Coordenador de
Programa
01/03/2013
314
NOME
14/02/2013
613
Nomeação
Renato Braga Socco
Assistente Técnico I
01/03/2013
614
Nomeação
José Antunes de Oliveira
Assessor Especial III
01/03/2013
617
Exoneração
Simone Christina
Saldanha
Assessor Especial III
01/03/2013
618
Nomeação
Simone Christina
Saldanha
Assessor Técnico de
Gabinete II
01/03/2013
620
Nomeação
Maria do Carmo Izaque
Assistente de Gabinete
06/03/2013
622
Nomeação
Edison Bonilha de Castro
Assistente Técnico I
06/03/2013
623
Nomeação
Bráulio Francisco dos
Santos
Assistente Técnico I
06/03/2013
624
Nomeação
Mauro Sergio Gonçalves
Barbosa
Assistente Técnico I
06/03/2013
625
Nomeação
Joventino Ferreira de
Souza
Chefe de Setor
06/03/2013
626
Exoneração
Morgana Tamara de Lima
Silva
Assessor de Gabinete I
06/03/2013
SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DE TABOÃO DA SERRA
COORDENADORIA DE
VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
GRUPO TÉCNICO DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
COMUNICAÇÃO:
N.º PROCESSO: 6059/2013
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: 4ª DELEGACIA
SECCIONAL DE POLÍCIA
ENDEREÇO: AV. CASA VERDE, 677
– CASA VERDE, SÃO PAULO/SP
REPRESENTADA POR: VERENA
DINIZ PEREIRA
Em 22/02/2013
Lavrado Termo de Inutilização de produto TRM-TS 0311 de inutilização por
incineração de substâncias entorpecentes por solicitação do requerente.
N.º PROCESSO: 6292/2001
DATA DE VALIDADE: 05/03/2014
RAZÃO SOCIAL: DROGARIA CENTRAL REGIS BITTENCOURT LTDA
ME
CNPJ / CPF: 03.002.147/0001-09
ENDEREÇO: LARGO DO TABOÃO,
122 – VILA SANTA LUZIA
RESP. LEGAL: OTTO EDNER ALVES DOS SANTOS
RESP. TÉCNICO: GABRIELA SPOLAOR
CONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR.:
49850 UF : (SP)
Em 25/02/2013
Deferida Solicitação de Renovação de
Licença de Funcionamento através da
APP227/2012.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente
pelo não cumprimento de tais exigênci-
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013
as, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
N.º PROCESSO: 0000/0000
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: INSTITUTO ACTUAL TERRA AZUL
CNPJ / CPF: 04.513.623/0001-19
ENDEREÇO: ESTR. TEN. JOSÉ MARIA DA CUNHA, 662 – JD RECORD
RESP. LEGAL: EDUARDO VASQUES
DA FONSECA
Em 27/02/2013
Lavrado Auto de Infração AIF-TS 0585
por funcionar estabelecimento de assistência à saúde sem responsável técnico.
Em conformidade com o inciso VII
do Art. 124 da Lei Estadual 10.083/98
toma ciência o interessado a contar 5
(cinco) dias a partir da data desta publicação.
N.º PROCESSO: 0000/0000
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: INSTITUTO ACTUAL TERRA AZUL
CNPJ / CPF: 04.513.623/0001-19
ENDEREÇO: ESTR. TEN. JOSÉ MARIA DA CUNHA, 662 – JD RECORD
RESP. LEGAL: EDUARDO VASQUES
DA FONSECA
Em 27/02/2013
Lavrado Auto de Infração AIF-TS 0726
por funcionar estabelecimento de assistência à saúde sem recursos humanos
em número suficiente para atendimento
a demanda, restringindo a população
do acesso universal a saúde. Em conformidade com o inciso VII do Art. 124
da Lei Estadual 10.083/98 toma ciência
o interessado a contar 5 (cinco) dias a
partir da data desta publicação.
N.º PROCESSO: 3295/1996
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: OXOID BRASIL
LTDA
CNPJ / CPF: 01.422.793/0002-80
ENDEREÇO: AV. IBIRAMA, 235 –
PARTE – PQ. IND. DACI
RESP. LEGAL: ANA MARIA DE
PAULO
Em 05/03/2013
Cancelado CEVS por encerramento das
atividades.
N.º PROCESSO: 13916/2003
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: JIFAC COMERCIAL LTDA - ME
CNPJ / CPF: 01.932.009/0001-01
ENDEREÇO: R. JOAQUIM JOSÉ DA
SILVA XAVIER, 70 - INTERCAP
RESP. LEGAL: ANTONIA CANDIDO
CHAVES
Em 05/03/2013
Indeferida Solicitação de Licença de
Funcionamento Inicial por encerramento das atividades.
N.º PROCESSO: 21182/2009
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: A & H – SHOW DE
CHOCOLATES LTDA
CNPJ / CPF: 10.899.412/0001-69
ENDEREÇO: ESTRADA KIZAEMON
TAKEUTI, 2818 – PQ. SÃO JOAQUIM
RESP. LEGAL: ALESSANDRO DONIZETE DE MOURA
Em 05/03/2013
Deferida as solicitações de Solicitação
Licença de Funcionamento Inicial e de
alteração de Responsável Legal através
da APA 036/2013.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente
pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
N.º PROCESSO: 1030/2013
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: QUELIANE BRITO GALDINO DO NASCIMENTO
CNPJ / CPF: 084.869.394-96
ENDEREÇO: RUA ELZA FERES, 32
– VILA SÔNIA
RESP. LEGAL: QUELIANE BRITO
GALDINO DO NASCIMENTO
Em 05/03/2013
Encerramento de processo administrativo instaurado em 17/01/2013 através da
lavratura do Auto de Infração AIF-TS
0660 e Auto de Imposição de Penalidade de Advertência AIP-TS 0613 lavrado
em 26/02/2013.
N.º PROCESSO: 31357/2011
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: THAIS SANTOS
DE SOUZA
CNPJ / CPF: 14.043.338/0001-35
ENDEREÇO: R. ADOLFINO ARRUDA CASTANHO, 28 – JD. BOM
TEMPO
RESP. LEGAL: THAIS SANTOS DE
SOUZA
Em 05/03/2013
Indeferida Solicitação de Licença de
Funcionamento Inicial por encerramento das atividades.
N.º PROCESSO: 18231/2011
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: ELAINE CRISTINA DE JESUS GIMENES
CNPJ / CPF: 13.594.533/0001-90
ENDEREÇO: R. DESIDÉRIO FERREIRA, 41 – PQ. PINHEIROS
RESP. LEGAL: ELAINE CRISTINA
DE JESUS GIMENES
Em 05/03/2013
Deferida Solicitação de CEVS inicial.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente
pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
N.º PROCESSO: 9003/2006
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: ELOISA BENTA
DE ALMEIDA AMORIM PIZZARIA
- ME
CNPJ / CPF: 05.850.372/0001-20
ENDEREÇO: AV. LAURITA ORTEGA
MARI, 1958 – PQ. PINHEIROS
RESP. LEGAL: ELOISA BENTA DE
ALMEIDA AMORIM
Em 05/03/2013
Deferida Solicitação de Licença de Funcionamento Inicial.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente
pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
N.º PROCESSO: 1320/2013
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: TP LAGATTA ME
CNPJ / CPF: 15.359.088/0001-00
ENDEREÇO: ROD. REGIS BITTENCOURT, KM 271,5, LOJA 185
RESP. LEGAL: TALITA PRIETO
LAGATTA
Em 05/03/2013
Encerramento de processo administrativo instaurado em 17/01/2013 através da
lavratura do Auto de Infração AIF-TS
0671 e Auto de Imposição de Penalidade de Advertência AIP-TS 0686 lavrado
em 01/03/2013.
N.º PROCESSO: 13942/2002
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: ELIANE ALVES
DE OLIVEIRA MERCEARIA - ME
CNPJ / CPF: 05.007.209/0001-09
ENDEREÇO: AV. GUILHERME
GONÇALVES DO ROSÁRIO, 336 –
PQ. JACARANDÁ
3
RESP. LEGAL: ELIANE ALVES DE
OLIVEIRA
Em 05/03/2013
Cancelada da Licença de Funcionamento/CEVS por encerramento das atividades no município.
N.º PROCESSO: 17417/2005
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: MC ESFIHA FÁBRICA DE SALGADOS LTDA - ME
CNPJ / CPF: 07.611.366/0001-46
ENDEREÇO: AV. FRANCISCO ETTORE PEDRO MARI, 1681 – JD. FREI
GALVÃO
RESP. LEGAL: LUCIANO DE ARAÚJO MEDEIROS
Em 05/03/2013
Cancelada da Licença de Funcionamento/CEVS por encerramento das atividades no município.
N.º PROCESSO: 12708/2000
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: CAFETERIA
GOAT 33 LTDA - ME
CNPJ / CPF: 03.990.796/0001-65
ENDEREÇO: AV. CAETANO BARRELA, 258 – JD. DA GLÓRIA
RESP. LEGAL: MARIA LUCIA
MANDARINO NANÓ
Em 05/03/2013
Cancelada da Licença de Funcionamento/CEVS por encerramento das atividades no município.
N.º PROCESSO: 10682/2008
DATA DE VALIDADE: 05/03/2014
RAZÃO SOCIAL: REGINA MARTA
MARTINS FERNANDES MATUCK
CNPJ / CPF: 770.793.888-72
ENDEREÇO: R. MISSIONÁRIO DIVINO PASTOR, 50 – JD. MARIA DA
COSTA
RESP. LEGAL: REGINA MARTA
MARTINS FERNANDES MATUCK
RESP. TÉCNICO: REGINA MARTA
MARTINS FERNANDES MATUCK
CONSELHO PROF.: CRO Nº INSCR.:
24627 UF : (SP)
Em 05/03/2013
Deferida Solicitação de Renovação de
Licença de Funcionamento através da
APM396/2012..
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente
pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
N.º PROCESSO: 15055/2012
4
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: JOVELINA PASSOS PEREIRA
CNPJ / CPF: 14.539.577/0001-80
ENDEREÇO: R. IMARUI, 752 – JD.
RECORD
RESP. LEGAL: JOVELINA PASSOS
PEREIRA
Em 05/03/2013
Deferida solicitação de Licença de Funcionamento Inicial.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente
pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
N.º PROCESSO: 23829/2012
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: COALA RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA - ME
CNPJ / CPF: 15.606.110/0001-79
ENDEREÇO: AV. DR. JOSÉ MACIEL,
379 – JD. MARIA ROSA
RESP. LEGAL: CÍCERO ALCINO
DOS SANTOS
Em 05/03/2013
Deferida solicitação de Licença de Funcionamento Inicial.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente
pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
N.º PROCESSO: 24467/2011
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: PADARIA E MERCEARIA VARANDAS LTDA
CNPJ / CPF: 43.487.438/0001-59
ENDEREÇO: ESTR. KIZAEMON
TAKEUTI, 727 – JD. CLEMENTINO
RESP. LEGAL: BENJAMIM GONÇALVES VARANDAS
Em 05/03/2013
Deferida solicitação de Licença de Funcionamento Inicial.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente
pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
N.º PROCESSO: 9901/2005
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: RESTAURANTE
MAVICK LTDA - ME
CNPJ / CPF: 07.353.532/0001-51
ENDEREÇO: R. JOSÉ MARI, 173 –
PQ. ASSUNÇÃO
RESP. LEGAL: VICTORIA YURKIN
SMALKOFF
Em 05/03/2013
Cancelada da Licença de Funcionamento/CEVS por encerramento das atividades no município.
N.º PROCESSO: 36491/2012
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: JUNDE CHEN
CNPJ / CPF: 233.781.388-66
ENDEREÇO: R. EUCLIDES PAGANI
MARTINS, 167 – JD. MITUZI
RESP. LEGAL: JUNDE CHEN
Em 05/03/2013
Encerramento de processo administrativo instaurado em 06/12/2012 através da
lavratura do Auto de Infração AIF-TS
0667, Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP-TS 0630 lavrado em
29/12/2012 e Notificação de Recolhimento de Multa NRM-TS 0198 lavrada
em 25/02/2013.
N.º PROCESSO: 26466/2012
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: JUNDE CHEN
CNPJ / CPF: 233.781.388-66
ENDEREÇO: R. EUCLIDES PAGANI
MARTINS, 167 – JD. MITUZI
RESP. LEGAL: JUNDE CHEN
Em 05/03/2013
Encerramento de processo administrativo instaurado em 16/08/2012 através da
lavratura do Auto de Infração AIF-TS
0643, Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP-TS 0575 lavrado em
04/01/2013 e Notificação de Recolhimento de Multa NRM-TS 0196 lavrada
em 25/02/2013.
N.º PROCESSO: 36494/2012
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: JUNDE CHEN
CNPJ / CPF: 233.781.388-66
ENDEREÇO: R. EUCLIDES PAGANI
MARTINS, 167 – JD. MITUZI
RESP. LEGAL: JUNDE CHEN
Em 05/03/2013
Encerramento de processo administrativo instaurado em 06/12/2012 através da
lavratura do Auto de Infração AIF-TS
0668, Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP-TS 0678 lavrado em
29/01/2013 e Notificação de Recolhimento de Multa NRM-TS 0199 lavrada
em 25/02/2013.
N.º PROCESSO: 34139/2012
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: VALLE DOS REIS
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA
CNPJ / CPF: 07.786.144/0001-64
ENDEREÇO: ROD. REGIS BITTENCOURT, 5901
RESP. LEGAL: ZILMOR SAVEGNAGO
Em 05/03/2013
Encerramento de processo administrativo instaurado em 07/11/2012 através da
lavratura do Auto de Infração AIF-TS
0794, Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP-TS 0806 lavrado em
09/01/2013 e Notificação de Recolhimento de Multa NRM-TS 0158 lavrada
em 20/02/2013.
des no município.
N.º PROCESSO: 36630/2012
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: PIZZARIA COSMO LTDA ME
CNPJ / CPF: 10.969.854/0001-54
ENDEREÇO: R. JOSÉ ANDRÉ DE
MORAES, 415 – JD. MONTE ALEGRE
RESP. LEGAL: LEILA RAQUEL GOMES LOPES
Em 05/03/2013
Encerramento de processo administrativo instaurado em 06/12/2012 através da
lavratura do Auto de Infração AIF-TS
0659, Auto de Imposição de Penalidade de Multa AIP-TS 0684 lavrado em
26/12/2012 e Notificação de Recolhimento de Multa NRM-TS 0126 lavrada
em 22/01/2013.
N.º PROCESSO: 8912/2004
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: RONALDO FIGUEIREDO MORAIS FILHO - ME
CNPJ / CPF: 06.192.822/0001-06
ENDEREÇO: ROD. REGIS BITTENCOURT, KM 271,5, LOJA 164
RESP. LEGAL: RONALDO FIGUEIREDO MORAIS FILHO
Em 05/03/2013
Cancelada da Licença de Funcionamento/CEVS por encerramento das atividades no município.
N.º PROCESSO: 10728/2002
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: GRILLERIA PAULISTA LTDA EPP
CNPJ / CPF: 05.204.317/0001-63
ENDEREÇO: ROD. REGIS BITTENCOURT, KM 271,5, LOJA 85
RESP. LEGAL: CARLOS ROBERTO
RODRIGUES
Em 05/03/2013
Cancelada da Licença de Funcionamento/CEVS por encerramento das atividades no município.
N.º PROCESSO: 11362/2005
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: ELISÂNGELA TELES DE PROENÇA - EPP
CNPJ / CPF: 07.143.874/0001-47
ENDEREÇO: ROD. REGIS BITTENCOURT, KM 271,5, LOJA 70A
RESP. LEGAL: ELISÂNGELA TELES
DE PROENÇA
Em 05/03/2013
Cancelada da Licença de Funcionamento/CEVS por encerramento das ativida-
N.º PROCESSO: 18100/2005
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: TERESINHA SLAVIERO ME
CNPJ / CPF: 07.670.463/0001-00
ENDEREÇO: AV. ARMANDO ANDRADE, 297 – PQ. SANTOS DUMONT
RESP. LEGAL: TERESINHA SLAVIERO
Em 05/03/2013
Cancelada da Licença de Funcionamento/CEVS por encerramento das atividades no município.
N.º PROCESSO: 2803/2003
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: MERCADINHO
G.A.B. LTDA - ME
CNPJ / CPF: 05.214.863/0001-85
ENDEREÇO: ESTR. BENEDITO
CESÁRIO DE OLIVEIRA, 1372 – JD.
RECORD
RESP. LEGAL: MARCOS PILÃO JUNIOR
Em 05/03/2013
Cancelada da Licença de Funcionamento/CEVS por encerramento das atividades no município.
N.º PROCESSO: 18980/2012
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA
CNPJ / CPF: 56.998.701/0029-17
ENDEREÇO: R. SALVADOR BRANCO DE ANDRADE, 93 – JD. SÃO
MIGUEL
RESP. LEGAL: TAKAMI SUYAMA
RESP. TÉCNICO: FANY OJEDA
GONÇALO
CONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR.:
16.448 UF : (SP)
Em 05/03/2013
Lavrado Termo de Inutilização de produto TRM-TS 0312 de inutilização por
incineração de medicamentos controla-
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013
dos pela Portaria SVS/MS 344/98 por
solicitação do requerente.
N.º PROCESSO: 2145/2013
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA
CNPJ / CPF: 56.998.701/0029-17
ENDEREÇO: R. SALVADOR BRANCO DE ANDRADE, 93 – JD. SÃO
MIGUEL
RESP. LEGAL: TAKAMI SUYAMA
RESP. TÉCNICO: FANY OJEDA
GONÇALO
CONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR.:
16.448 UF : (SP)
Em 05/03/2013
Lavrado Termo de Inutilização de produto TRM-TS 0312 de inutilização por
incineração de medicamentos controlados pela Portaria SVS/MS 344/98 por
solicitação do requerente.
N.º PROCESSO: 10682/2008
DATA DE VALIDADE: 05/03/2014
RAZÃO SOCIAL: REGINA MARTA
MARTINS FERNANDES MATUCK
CNPJ / CPF: 770.793.888-72
ENDEREÇO: R. MISSIONÁRIO DO
DIVINO PASTOR, 50 – JD. MARIA
DA COSTA
RESP. LEGAL: EDSON MINORU
MOHARA
RESP. TÉCNICO: REGINA MARTA
MARTINS FERNANDES MATUCK
CONSELHO PROF.: CRO Nº INSCR.:
24627 UF : (SP)
RESP. TÉCNICO SUBST. : ANTONÉLIA TEIXEIRA GUEDES
CONSELHO PROF.: CRO Nº INSCR.:
85093 UF : (SP)
RESP. TÉCNICO SUBST.: DANIELA
DE BARROS SABA RODRIGUES
PRATA
CONSELHO PROF.: CRO Nº INSCR.:
78946 UF : (SP)
Em 05/03/2013
Deferida solicitação Renovação de
Licença de Funcionamento do Estabelecimento com Equipamento através da
APM396/2012 e APM397/2012.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente
pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
N.º PROCESSO: 5680/2011
DATA DE VALIDADE: 11/04/2013
RAZÃO SOCIAL: ABBOTT LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA
CNPJ / CPF: 56.998.701/0029-17
ENDEREÇO: R. SALVADOR BRANCO DE ANDRADE, 93 – JD. SÃO
MIGUEL
RESP. LEGAL: TAKAMI SUYAMA
RESP. TÉCNICO: FANY OJEDA
GONÇALO
CONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR.:
16.448 UF : (SP)
Em 08/03/2013
Deferida da Solicitação de Assunção
de Responsabilidade Técnica da DRA.
FANY OJEDA GONÇALO através da
APP030/2013.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente
pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
N.º PROCESSO: 18669/2010
DATA DE VALIDADE: 06/05/2012
RAZÃO SOCIAL: BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA DROGARIA
- ME
CNPJ / CPF: 10.767.393/0001-17
ENDEREÇO: ESTR. KIZAEMON
TAKEUTI, 670 – JD. CLEMENTINO
RESP. LEGAL: BRUNO DE ANDRADE OLIVEIRA
Em 08/03/2013
Deferida solicitação de baixa de responsabilidade técnica da farmacêutica
DRA. REGINA LIRA DA SILVA através da APP 052/2013.
O(s) responsável(s) assume(m) cumprir
a legislação vigente e observar as boas
práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente
pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito(s) ao cancelamento deste documento.
N.º PROCESSO: 2308/2003
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: GMEC DO BRASIL COMERCIAL LTDA
CNPJ / CPF: 05.046.077/0001-16
ENDEREÇO: ROD. REGIS BITTENCOURT, KM 271,5, LOJA 82A
RESP. LEGAL: ELAINE DE JESUS
CORDEIRO MAGALHÃES
Em 08/03/2013
Cancelada da Licença de Funcionamento/CEVS por encerramento das atividades no município.
N.º PROCESSO: 2309/2003
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: GMEC DO BRASIL COMERCIAL LTDA
CNPJ / CPF: 05.046.077/0001-16
ENDEREÇO: ROD. REGIS BITTENCOURT, KM 271,5, LOJA 82A
RESP. LEGAL: ELAINE DE JESUS
CORDEIRO MAGALHÃES
Em 08/03/2013
Cancelada da Licença de Funcionamento/CEVS por encerramento das atividades no município.
N.º PROCESSO: 7964/2006
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: TALITA DIAS
SCHUNCK CHOCOLATE ME
CNPJ / CPF: 07.866.506/0001-27
ENDEREÇO: ESTR. KIZAEMON TAKEUTI, 2818 – PQ. SÃO JOAQUIM
RESP. LEGAL: TALITA DIAS
SCHUNCK
Em 08/03/2013
Cancelada da Licença de Funcionamento/CEVS por encerramento das atividades no município.
N.º PROCESSO: 26090/2008
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: F.J.A. PIZZARIA
LTDA - ME
CNPJ / CPF: 10.436.600/0001-50
ENDEREÇO: R. DESIDÉRIO FERREIRA, 138 – PQ. PINHEIROS
RESP. LEGAL: JOSE FERREIRA
LIMA
Em 08/03/2013
Indeferida solicitação de Licença de
Funcionamento inicial por encerramento das atividades no município.
N.º PROCESSO: 22235/2011
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: NOVA FESTIVAL
DA CARNE LTDA
CNPJ / CPF: 13.551.289/0001-89
ENDEREÇO: ESTR. TEN. JOSÉ
MARIA DA CUNHA, 1319B – JD.
RECORD
RESP. LEGAL: IVAN DE JESUS
Em 08/03/2013
Indeferida solicitação de Licença de
Funcionamento inicial por encerramento das atividades no município.
N.º PROCESSO: 7683/2003
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: T M B MERCEARIA LTDA EPP
CNPJ / CPF: 05.463.756/0001-90
ENDEREÇO: R. PAULO AUGUSTO
DE ANDRADE, 590 – JD. SÃO JUDAS TADEU
RESP. LEGAL: TEREZA MIEKO MIZOBUCHI
Em 08/03/2013
5
Cancelada da Licença de Funcionamento/CEVS por encerramento das atividades no município.
N.º PROCESSO: 12991/2008
DATA DE VALIDADE: 00/00/0000
RAZÃO SOCIAL: POLO ICE SORVETES LTDA EPP
CNPJ / CPF: 01.698.187/0005-35
ENDEREÇO: ROD. REGIS BITTENCOURT, KM 271,5, LOJA 201
RESP. LEGAL: CLAUDIO MUSOLINO
Em 08/03/2013
Cancelada da Licença de Funcionamento/CEVS por encerramento das atividades no município.
COMUNICADO
SMS/SVS/GTVISA nº 01/2013
Comunicamos, conforme Ofício Circular GTMH/SERSA/CVS
n°005374/2013, P.E. P nº 8.219 - 297/08,
SIAP nº 004120/2013-CVS, de 19 de
fevereiro de 2013, a suspensão imposta
no período de 18/02/2013 a 19/03/2013
da Dra. Valéria Goulart Alves Pereira
CRM/SP 76.838, ficando impedido de
exercer suas atividades profissionais
como médico, conforme publicação no
DOE de 06/02/2013.
COMUNICADO
SMS/SVS/GTVISA nº 02/2013
Comunicamos, conforme Ofício Circular GTMH/SERSA/CVS
n°005581/2013, P.E. P nº 8330-396/08,
de 24 de janeiro de 2013, a suspensão
imposta no período de 01/03/2013
a 30/03/2013 do Dr.Thomas Grezos
CRM/SP 44.116, ficando impedido de
exercer suas atividades profissionais
como médico, conforme publicação no
DOE de 21/02/2013.
O Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS, no uso de suas
atribuições resolve publicar:
REGIMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS é órgão de instância colegiada de caráter permanente
e composição paritária entre governo e
sociedade civil com função deliberativa
e controlador do sistema descentralizado e participativo da política de assistência social do município, vinculada
6
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Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013
à Secretaria Municipal de Assistência
Social e Cidadania - SAS, criado pela
Lei Municipal nº 1.190 de 04 de dezembro de 1997, com alteração parcial pela
Lei Municipal nº 2.145 de 19 de outubro
de 2012, em conformidade com o que
dispõe a Lei Orgânica de Assistência
Social – LOAS -Lei 8.742 de 07 de
dezembro de 1993, tendo o seu funcionamento regulado por este regimento
interno e a lei 12.435 de 06 de julho de
2011 que regulamenta o Sistema Único
de Assistência Social – SUAS.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Compete ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS:
I - elaborar seu regimento interno
II - indicar as prioridades da política de
Assistência Social
III - estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração do Plano Municipal de Assistência Social;
IV - aprovar e assegurar meios para a
execução do Plano Municipal de Assistência Social;
V - coordenar as ações e regularizar a
prestação de serviço de natureza pública, privada e filantrópica sem fins lucrativos de Assistência Social de acordo
com o Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS;
VI - regularizar critérios de funcionamento das entidades e organizações de
Assistência Social;
VII - fixar normas e efetuar inscrições
de entidades e organizações não governamentais de Assistência Social no
município, obedecendo aos critérios
estabelecidos pelo Conselho Nacional
de Assistência Social – CNAS;
VIII - acompanhar, avaliar e fiscalizar
as entidades e organizações de Assistência Social, segundo os princípios e
diretrizes da Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS e a Lei nº. 12.435/11
que regulamenta o SUAS;
IX - suspender temporariamente e/ou
cancelar o registro das entidades e organizações assistenciais, que incorrem
em irregularidades na aplicação dos
recursos que lhe forem repassados pelo
Fundo Municipal de Assistência Social e não obedecerem aos princípios e
diretrizes da Lei nº 8.742/93 e a Lei nº.
12.435/11;
X - supervisionar o Fundo Municipal de
Assistência Social – FMAS;
XI - estabelecer diretrizes, apreciar e
indicar os recursos anuais e plurianuais
do Fundo Municipal de Assistência
Social – FMAS;
XII - aprovar critérios para repasse de
recursos financeiros às entidades governamentais e não governamentais de
Assistência Social;
XIII - aprovar critérios e parâmetros
para gestão de recursos, bem como para
avaliação do desempenho, eficácia e
eficiência alcançados pelos serviços,
programas e projetos aprovados;
XIV – acompanhar e fiscalizar o Fundo Municipal de Assistência Social –
FMAS;
XV - incentivar a realização de estudos
e pesquisas com vistas a identificar
situações relevantes a mensurar a qualidade de serviços na área de Assistência
Social, sugerindo medidas de prevenção, controle e avaliação;
XVI - convocar ordinariamente, a cada
dois anos, ou extraordinariamente, a
qualquer tempo, sempre por maioria
absoluta de seus membros, a Conferência Municipal de Assistência Social no
município, com o objetivo de avaliar a
situação da Assistência Social no município;
XVII - aprovar critérios para a destinação dos recursos financeiros para o
custeio dos benefícios eventuais de que
trata o Art. 15 inciso I da Lei nº8.742/93
- LOAS e a Lei nº. 12.435/11 – SUAS.
Art. 3º O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS será composto
por 12 (doze) membros efetivos e seus
respectivos suplentes, sendo os representantes do governo nomeados pelo
prefeito municipal e os representantes
da sociedade civil por critério de eleição, respeitada a composição prevista
no artigo 4º deste regimento, cujo mandato terá a duração de 2 (dois) anos,
permitida a recondução por igual período uma única vez.
Parágrafo Único - cada membro efetivo
do Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS – terá o suplente oriundo da mesma categoria representativa.
Art. 4º O Conselho Municipal de Assistência Social será constituído por 12
(doze) membros, sendo:
I – os representantes das secretarias
municipais serão indicados pelo Prefeito, dentre servidores com poderes de
decisão no âmbito de cada secretaria,
composta por 06 (seis) membros indicados pelo Poder Executivo:
a) 1 (um) membro da Secretaria de Assistência Social e Cidadania;
b) 1 (um) membro da Secretaria de
Saúde;
c) 1 (um) membro da Secretaria de Educação, Ciência e Tecnologia;
d) 1 (um) membro da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e
Renda;
e) 1 (um) membro da Secretaria de
Desenvolvimento Urbano, Habitação e
Meio Ambiente;
f) 1 (um) membro da Secretaria da Fazenda.
II – 06 (seis) membros eleitos pela sociedade civil
a) 02 (dois) representantes dos usuários
ou de organização de usuários da assistência social;
b) 02 (duas) entidades e organizações de
assistência social;
c) 02 (duas) entidades de trabalhadores
do setor.
§ 1º Cada Titular do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
– terá um suplente, oriundo da mesma
categoria representada.
§ 2º Os representantes das secretarias
municipais serão indicados pelo Prefeito, dentre servidores com poderes de
decisão no âmbito de cada secretaria.
§ 3º Os representantes da sociedade civil serão escolhidos em assembleia convocada com no mínimo 30 (trinta) dias
de antecedência pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS que
estiver terminando seu mandato, e por
meio de edital publicado em, pelo menos, um jornal de grande circulação no
município.
§ 4º Da assembleia referida no parágrafo anterior somente poderão participar
as entidades que:
I – realizam atividades de caráter permanente, financiado, continuado, planejado e gratuito.
II – Estejam legalmente constituídas
e funcionando, sem interrupção nos 2
(dois) anos imediatamente anteriores
à data marcada para sua realização,
comprovada por certidão do cartório
competente;
III – tenham sede no município de Taboão da Serra e;
IV – estiverem cadastradas junto ao
Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS.
§ 5º Serão escolhidos os candidatos que
obtiverem o maior número de votos das
entidades presentes na assembleia.
Art. 5º A atividade dos membros do
Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS reger-se-á pelas seguintes
disposições:
I – o mandato é de 2 (dois) anos, admitindo-se a recondução por mais um
mandato;
II – o exercício da função de conselheiro, titular ou suplente é considerado
serviço público relevante e não será
remunerado;
III – a assembleia e a posse obedecerão
aos seguintes prazos:
a) a assembleia de eleição dos membros
do Conselho Municipal de Assistência
Social - CMAS – será realizada em um
único dia, na forma do § 4º do artigo
anterior.
b) a nomeação e posse dos conselheiros
serão feitas perante o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS,
que estiver terminando seu mandato
no prazo máximo de 15 (quinze) dias,
contando da data de escolha e indicação
conforme o caso.
IV – Os conselheiros serão excluídos
do Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS, e substituídos pelos
respectivos suplentes, no caso de faltas
injustificadas a 3 reuniões consecutivas
ou 5 intercaladas;
V – Os membros do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
– poderão ser substituídos mediante
solicitação fundamentada da entidade
ou autoridade responsável apresentada
pelo prefeito municipal;
VI – Cada membro do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
– terá direito a um único voto na seção
plenária;
VII – As resoluções do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS –
bem como os temas tratados em plenária da diretoria e comissões, será objeto
de ampla e sistemática divulgação a
critério do Conselho.
CAPÍTULO III
ICS – INSTÂNCIA DE CONTROLE
SOCIAL
Art. 6º A Instância de Controle Social
do Programa Bolsa Família será o próprio Conselho Municipal de Assistência
Social em exercício, tendo como objetivos:
I – Exercer o acompanhamento da gestão local do Programa Bolsa Família
– PBF;
II – Estimular e zelar pela participação
social no âmbito do Programa Bolsa
Família – PBF;
III – Fiscalizar e avaliar a execução
local do Programa Bolsa Família – PBF.
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013
§ 1°. A fim de realizar seus objetivos,
caberá à ICS Municipal, sem detrimento de outras atribuições, as seguintes
atividades:
I – No que se refere ao Cadastro Único:
a) Contribuir para a construção e manutenção de um cadastro qualificado, que
reflita a realidade socioeconômica do
município, e assegure a fidedignidade
dos dados e a eqüidade no acesso aos
benefícios das políticas públicas voltadas para as pessoas com menor renda;
b) Poderá identificar os potenciais beneficiários do PBF, sobretudo as populações tradicionais e em situações específicas de vulnerabilidade e aquelas que
se encontram em situação de extrema
pobreza, assim como propor ao poder
público municipal seu cadastramento;
c) Conhecer os dados cadastrais dos beneficiários do Programa Bolsa Família,
periodicamente atualizados, sem prejuízo das implicações ético-legais relativas
ao uso da informação;
d) Zelar pelo sigilo das informações
pessoais contidas no Cadastro Único.
II - No que se refere à Gestão dos Benefícios:
a) Avaliar, periodicamente, a relação
de beneficiários do Programa Bolsa
Família;
b) Solicitar, mediante justificativa,
ao gestor municipal, o bloqueio ou o
cancelamento de benefícios referentes
às famílias dos beneficiários que não
atendam aos critérios de elegibilidade
do Programa;
c) Acompanhar os atos de gestão de
benefícios do Programa Bolsa Família
e dos programas remanescentes realizados pelo gestor municipal.
III - No que se refere ao Acompanhamento das Condicionalidades:
a) Acompanhar a oferta por parte dos
governos locais dos serviços públicos
necessários para o cumprimento das
condicionalidades pelas famílias beneficiárias;
b) Articular-se com os conselhos setoriais existentes no município para a
garantia da oferta dos serviços para o
cumprimento das condicionalidades;
c) Conhecer a lista dos beneficiários que
não cumpriram as condicionalidades,
periodicamente atualizada, sem prejuízo das implicações ético-legais relativas
ao uso da informação;
d) Acompanhar e analisar o resultado e
as repercussões do acompanhamento do
cumprimento de condicionalidades no
município;
e) Contribuir para o aperfeiçoamento da
rede de proteção social, estimulando o
Poder Público a acompanhar as famílias
com dificuldades no cumprimento das
condicionalidades.
IV - No que se refere aos Programas
Complementares, acompanhar e estimular a integração e a oferta de políticas públicas que favoreçam a emancipação das famílias beneficiárias do PBF,
em especial das famílias em situação de
descumprimento das condicionalidades,
e que sejam articuladas entre os conselhos setoriais existentes no município,
os entes federados e a sociedade civil.
V – No que se refere à Fiscalização,
Monitoramento e Avaliação do Programa Bolsa Família:
a) Acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização e o monitoramento da gestão
do Programa e dos seguintes processos:
1. Cadastramento;
2. Seleção dos beneficiários;
3. Concessão e manutenção dos benefícios;
4. Oferta de serviços necessários para o
cumprimento das condicionalidades pelas famílias beneficiárias do Programa;
5. Cumprimento das condicionalidades
pelas famílias beneficiárias;
6. Articulação de ações complementares para os beneficiários do Programa.
b) Exercer o controle social articulado
com os fluxos, procedimentos, instrumentos e metodologias de fiscalização
dos órgãos de controle estatais;
c) Comunicar às instituições integrantes da Rede Pública de Fiscalização do
Programa Bolsa Família (Ministérios
Públicos Estaduais e Federal, Controladoria Geral da União e Tribunal
de Contas da União) e à Secretaria
Nacional de Renda de Cidadania do
Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome a existência de eventual irregularidade no que se refere à
gestão e execução local do Programa
Bolsa Família;
d) Contribuir para a realização de avaliações e diagnósticos que permitam
aferir a eficácia, efetividade e eficiência
do Programa Bolsa Família.
VI - No que se refere à participação
social:
a) Estimular a participação comunitária
no acompanhamento da execução do
PBF, em seu respectivo âmbito administrativo;
b) Contribuir para a formulação e disseminação de estratégias de informação à
sociedade sobre o Programa.
VII – No que se refere à Capacitação:
a) Identificar as necessidades de capacitação de seus membros;
b) Auxiliar os Governos Federal, Estadual e Municipal no desenvolvimento
de processos de capacitação dos conselheiros das Instâncias de Controle Social e dos gestores municipais do PBF.
§ 2° A modificação das competências
impostas à ICS Municipal, mesmo
quando decorrente de deliberação da
própria ICS, estará condicionada às
prescrições das normas que disciplinam
o Programa Bolsa Família e o Cadastro
Único.
CAPITULO IV
DA ESTRUTURA E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL
Seção I
Da Mesa Diretora
Art. 7º A diretoria executiva do Conselho Municipal de Assistência Social
– CMAS possui a seguinte estrutura
básica:
I – Presidente;
II – Vice-presidente;
III – 1º Secretário;
IV – 2º Secretário
Art. 8º O presidente, vice-presidente,
1º secretário e 2º secretário do Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS serão eleitos por seus pares em
reunião especialmente convocada para
esse fim, instalada com a presença da
maioria absoluta dos membros.
Parágrafo Único – Para cargos de presidente, vice-presidente, secretário e 2º
secretário do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS todos os
conselheiros poderão inscrever-se sendo a escolha realizada através de voto
aberto.
Art. 9º O Conselho Municipal de Assistência Social será assessorado tecnicamente por uma Secretaria Executiva,
que tem por objetivo dar suporte técnico para seu funcionamento, prestando
assessoramento em suas reuniões,
divulgando suas deliberações e subsidiando tecnicamente o Plenário.
Seção II
Das Atribuições
Art. 10 Compete ao presidente:
I - representar o Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS em juízo e
fora dele;
II - convocar, abrir, coordenar e encerrar as reuniões deste conselho, garantindo a manifestação dos conselheiros e
7
demais presentes;
III - dar posse ao respectivo suplente,
na vacância do conselheiro titular;
IV - resolver questões de ordens surgidas durante o debate, estabelecendo
limite de inscrições para participação
dos debates;
V - apor nos processos concluídos, os
despachos finais do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
VI - trabalhar pela integração e articulação entre o Conselho Municipal de
Assistência Social - CMAS e demais
Conselhos Municipais e as Instâncias
Estadual e Federal;
VII - instituir ou criar comissões
compostas pelos demais membros do
conselho e/ou outros membros da comunidade, para elaboração de estudos
de demanda, análise de projetos, assessoria, acompanhamento, firmando
prazos para o relato, sempre que se fizer
necessário, a fim de subsidiar as ações
do Conselho Municipal de Assistência
Social – CMAS;
VIII - solicitar o comparecimento de representante de outros órgãos ou entidades às reuniões do Conselho Municipal
de Assistência Social – CMAS sempre
que se fizer necessário;
IX - propor a realização de fórum específico para estudo às questões de assistência às famílias e seus membros;
X - participar dos debates e plenárias,
sempre que for necessário;
XI - coordenar os serviços da secretaria
do Conselho Municipal de Assistência
Social.
XII - cumprir e fazer cumprir o regimento interno;
XIII - convocar o vice-presidente para
substituí-lo, sempre que necessário,
com a antecedência de 24 horas, resguardada as exceções a serem julgadas
posteriormente pelo conselho;
XIV - encaminhar, em caso de renúncia
ao cargo, justificativa formal ao Conselho Municipal de Assistência Social, no
prazo de 15 (quinze) dias de antecedência à reunião que irá apreciar o caso;
XV - articular e acompanhar o gerenciamento de recursos a ser realizado pelo
Fundo Municipal de Assistência Social
– FMAS.
Art. 11 Compete ao vice-presidente:
I – auxiliar o presidente no desempenho
de suas atribuições;
II – substituir o presidente nas suas
ausências ou impedimentos;
III – desempenhar as atribuições que
lhe forem delegadas pelo presidente.
8
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013
Art. 12 Compete ao 1º secretário:
I – redigir as atas das reuniões, bem
como preparar a pauta das reuniões
seguintes, encaminhando com antecedência para conhecimento do conselho;
II – proceder à leitura das atas nas reuniões;
III – convocar o 2º secretário para
substituí-lo sempre que necessário, com
antecedência de 24 horas, resguardada
as exceções a serem julgadas posteriormente pelo conselho;
IV – encaminhar e responsabilizar-se
pela emissão e recebimento dos documentos pertinentes ao Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
V – desempenhar outras atribuições que
lhe forem conferidas pelo presidente.
Art. 13 Caberá ao 2º secretário substituir o 1º secretário em sua ausência ou
impedimento.
Seção III
Do Funcionamento das Reuniões
Art. 14 O Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS – reunir-se-á
ordinariamente a cada mês e extraordinariamente, quando convocado pelo
presidente ou por requerimento da maioria de seus membros.
§ 1º - as reuniões serão realizadas na
Rua Luiz Carlos Ventura, 79, Jardim
Mituzi, Taboão da Serra, local este considerado como sede do Conselho Municipal de Assistência Social.
§ 2º - as reuniões ordinárias serão realizadas com a presença da maioria absoluta de seus membros.
§ 3º - quando da abertura da reunião, na
ausência do presidente o vice-presidente assume efetivamente.
§ 4º - as deliberações do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
serão tomadas mediante presença da
maioria absoluta de seus membros e por
decisão da maioria dos votantes, sendo
que o presidente somente votará em
caso de empate.
§ 5º - as reuniões extraordinárias terão
votação semelhante às reuniões ordinárias procedendo-se uma única chamada.
§ 6º - qualquer interessado poderá se
dirigir, por meio de recurso, ao Conselho Municipal de Assistência Social –
CMAS solicitando revisão de qualquer
deliberação do mesmo.
§ 7º - os recursos serão encaminhados
para estudo e apreciação dos conselheiros, com antecedência de 10 dias da
data da reunião extraordinária.
§ 8º - os recursos e alterações do regimento serão tratados em reunião extraordinária, especialmente convocada
para tal fim.
Art. 15 Nas reuniões do conselho cada
conselheiro terá direito a um único
voto, sendo que o presidente somente
votará em caso de empate.
§ 1º - os conselheiros suplentes somente
terão direito a voto quando estiverem
em substituição aos conselheiros titulares, durante sua ausência;
§ 2º - é facultada a participação nas
reuniões do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS com direito a voz, porém sem direito a voto, do
prefeito municipal, dos secretários municipais, titulares das secretarias representadas no conselho, de um vereador
designado pela Câmara Municipal e
dos suplentes conselheiros, ressalvando
quando estes o direito a voto, quando
estiver substituindo os conselheiros
titulares.
Art. 16 Os conselheiros que faltarem
nas reuniões do conselho serão excluídos do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, e substituídos
pelos respectivos suplentes, em caso de
faltas injustificadas a 3 reuniões consecutivas ou a 5 intercaladas;
duração de 2 (dois) anos, com alternância de governo e sociedade civil.
Art. 20 No caso de vacância dos cargos
de presidente, vice-presidente, 1º secretário e 2º secretário, ou por motivo de
renúncia ou desligamento do Conselho
Municipal de Assistência Social –
CMAS – ocorrerá eleição extraordinária para conclusão do mandato.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 21 O presente regimento interno
poderá ser alterado parcialmente ou
totalmente, através de proposta escrita
de qualquer um dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social
– CMAS com antecedência mínima
de 10 (dez) dias da reunião que deverá
apreciá-lo sendo que as alterações regimentais serão apreciadas em reuniões
extraordinárias convocadas com antecedência de 10 dias, obedecendo-se
o disposto no § 8º do Artigo 14 desse
regimento.
Art. 22 Os assuntos tratados e deliberados pelo Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS – serão
registrados em ata, a qual será aprovada
na própria reunião.
Art. 23 Os casos omissos ou não previstos neste regimento serão resolvidos por
deliberação do Conselho Municipal de
Assistência Social – CMAS, na forma
do § 4º do artigo 14 desse regimento.
Art. 17 Na vacância do cargo de conselheiro titular e suplente da Sociedade
Civil do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS ocorrerá eleição
extraordinária, nos fóruns específicos,
para a escolha de novos representantes
para a conclusão dos mandatos.
Art. 24 Este regimento entra em vigor
na data de sua aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social
– CMAS.
Parágrafo único – quando da necessidade de substituição do representante do
governo, o poder executivo indicará a
substituição do mesmo.
Sylvia Fernanda Francisco Cerresi
Presidente do CMAS
Art. 18 As decisões do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS
serão consubstanciadas em resoluções e
encaminhadas para publicação na imprensa oficial.
Art. 19 O mandato de presidente, vicepresidente, serão eleitos entre os seus
membros em reunião ordinária, terá
Taboão da Serra, 26 de fevereiro de
2013
Prefeitura do Município de
Taboão da Serra
“DELICO” – DEPARTAMENTO DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo licitatório: 3160/13. Pregão nº.
G-009/2013. “AQUISIÇÃO DE DIETA
ENTERAL E FÓRMULA LÁCTEA
INFANTIL”. Sessão pública e entrega de envelopes: 02/04/2013 às 09:00
horas. Local da sessão pública: Praça
Miguel Ortega, 286, 1º andar, Pq. Assunção, Taboão da Serra/SP. Local para
aquisição do edital: “DELICO” - Depto
de Licitações e Contratos no endereço
supra citado (2º andar) de 2ª a 6ª feira,
no horário das 08:15 às 12:00 e das
14:00 às 17:00 horas, até último dia útil
anterior a data da sessão pública. Valor
do caderno licitatório: R$ 11,70 por cd
ou R$ 1,80 por folha, a ser recolhido
através de “DARM” (documento de
arrecadação municipal) emitido pelo
“DELICO”. O DARM e o edital deverão ser retirados no “DELICO”. Locais
de recolhimento do DARM: agência
do Banco Santander, na sede da administração, sito à Praça Miguel Ortega,
439, Taboão da Serra, SP, das 10:00hs
às 15:00hs. Também disponível no site:
www.taboaodaserra.sp.gov.br. Taboão
da Serra, 15 de março de 2013. Ricardo
Shigueru Kobayashi – Pregoeiro.
Prefeitura do Município de
Taboão da Serra
“DELICO” – DEPARTAMENTO DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo licitatório: 2420/13. Pregão nº.
G-013/2013. “LOCAÇÃO DE ONIBUS
COM MOTORISTA E COMBUSTÍVEL”. Sessão pública e entrega de envelopes: 28/03/2013 às 14:15 horas. Local
da sessão pública: Praça Miguel Ortega,
286, 1º andar, Pq. Assunção, Taboão
da Serra/SP. Local para aquisição do
edital: “DELICO” - Depto de Licitações
e Contratos no endereço supra citado
(2º andar) de 2ª a 6ª feira, no horário
das 08:15 às 12:00 e das 14:00 às 17:00
horas, até último dia útil anterior a data
da sessão pública. Valor do caderno
licitatório: R$ 11,70 por cd ou R$ 1,80
por folha, a ser recolhido através de
“DARM” (documento de arrecadação
municipal) emitido pelo “DELICO”. O
DARM e o edital deverão ser retirados
no “DELICO”. Locais de recolhimento
do DARM: agência do Banco Santander, na sede da administração, sito à
Praça Miguel Ortega, 439, Taboão da
Serra, SP, das 10:00 hs. às 15 hs. Também disponível no site: www.taboaodaserra.sp.gov.br. Taboão da Serra, 15 de
março de 2013. Takashi Suguino – Secretário de Administração.
Prefeitura do Município de
Taboão da Serra
“DELICO” – DEPARTAMENTO DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo licitatório: Pregão nº
.G-012/2013. “Aquisição de gases
medicinais e locações de cilindros”.
Sessão pública e entrega de envelopes:
01/04/2013 às 09:00 horas. Local da
sessão pública: Praça Miguel Ortega,
286, 1º andar, Pq. Assunção, Taboão
da Serra/SP. Local para aquisição do
edital: “DELICO” - Depto de Licitações
e Contratos no endereço supra citado
(2º andar) de 2ª a 6ª feira, no horário
das 08:15 às 12:00 e das 14:00 às 17:00
horas, até último dia útil anterior a data
da sessão pública. Valor do caderno
licitatório: R$ 11,70 por cd ou R$ 1,80
por folha, a ser recolhido através de
“DARM” (documento de arrecadação
municipal) emitido pelo “DELICO”. O
DARM e o edital deverão ser retirados
no “DELICO”. Locais de recolhimento
do DARM: agência do Banco Santander, na sede da administração, sito à
Praça Miguel Ortega, 439, Taboão da
Serra, SP, das 10:00 hs. às 15 hs. Também disponível no site: www.taboaodaserra.sp.gov.br. Taboão da Serra, 15
de março de 2013. Ricardo Shigueru
Kobayashi – Pregoeiro.
Prefeitura Municipal de
Taboão da Serra
Comissão de Processo
Administrativo Disciplinar
Cartório disciplinar - SGP
A Prefeitura Municipal de Taboão
da Serra, por meio da Comissão de
Processo Administrativo Disciplinar,
constituída pela Portaria de Instauração
n°1.588/2012, torna público que, pelo
presente edital, fica a funcionária, Sra.
PAULA RONSSE NUSSENZVEIG
funcional n° 30.583, de acordo com o
disposto nos artigos 73, II, e 78 da Lei
Complementar Municipal nº 224/2010
(Estatuto dos Funcionários Públicos
Municipais de Taboão da Serra), devidamente CITADA nos termos do
Processo Administrativo Disciplinar nº
31.755, instaurado em seu desfavor para
apurar a infração disciplinar prevista no
artigo 34, inciso I, e art.35, da Lei Complementar nº 224/2010. A pena de demissão será aplicada nos casos de: (...)
– abandono de cargo ou falta de assiduidade; (...) “Considera-se ABANDONO
DE CARGO, a ausência ao serviço sem
justa causa, por mais de trinta dias consecutivos”, uma vez que não comparece
ao serviço público municipal desde
01/07/2011, o que conforme apuração a
ser desenvolvida nos autos do referido
Processo Administrativo Disciplinar
poderá resultar no enquadramento da
Processada ao quanto disposto no aludido dispositivo estatutário. Fica também, a Processada, pelo presente edital,
intimada a comparecer à audiência de
seu INTERROGATÓRIO que será realizada no dia 28 de março de 2013, às
15h00, na sede da Secretaria Municipal
de Assuntos Jurídicos, situada na Praça
Miguel Ortega, 280, Parque Assunção
- Taboão da Serra - SP - CEP: 06754160, devendo se fazer acompanhar por
defensor regularmente constituído em
todas as fases deste processo, que ficará
à sua disposição e de seu defensor nesta
Prefeitura, mais precisamente no Cartório Disciplinar localizado na Praça
Miguel Ortega, 300, Parque Assunção,
Taboão da Serra, sendo que o não comparecimento da acusada no dia, local
e hora desiguinados poderá acarretar
os efeitos da revelia. 22/02/2013- Alex
Araújo dos Santos - Presidente da Comissão de Processo Disciplinar.
ANEXOS
Relatório de Movimentação de Processos da Coordenadoria de Aprovação de
Projetos e Uso e Ocupação do Solo
Situação
Data
Anulação do Alvará de
Construção nº 23.837,
emitido em 10/03/2008, em
nome da Mitra
Diocesana de Campo Limpo,
conforme
decisão Judicial exarada na
ação popular
nº 000517261.2008.8.26.0609, licença
concedida para Meru
Empreendimentos
Imobiliários Ltda.
11/03/2013
9
Processo
21.946/2012
Requerente
Henry Kazuo Endo
Assunto
Alvará de Edificação
Situação
Deferido
Data
13/03/2013
Processo
35.067/2012
Requerente
Marcos Afonso Pires
Assunto
Alvará de Edificação
Situação
Comunique-se
Data
14/03/2013
Processo
3.450/2013
Requerente
Alberto de Oliveira Cardoso
Assunto
Certidão de Uso e Ocupação
do Solo
Situação
Deferido
Data
14/03/2013
Processo
32.074/2010
Requerente
Salgueiro Adm de Bens e
Gestão de Empr. Ltda
Processo
32.228/2012
Requerente
Antonio Augusto Tavares
Correia
Assunto
Alvará de Habite-se e
Desdobro
Situação
Comunique-se
Data
11/03/2013
Processo
27.721/2011
Requerente
Lucrecio Hudson Ponciano de
Oliveira
Assunto
Alvará de Regularização
Assunto
Programa de Regularização
LC nº 228/2010
Situação
Comunique-se
Data
14/03/2013
Situação
Comunique-se
Data
11/03/2013
Processo
13.379/2011
Requerente
Marcos Antonio Ribeiro
Processo
4.993/2013
Assunto
Alvará de Regularização
Situação
Comunique-se
Data
15/03/2013
Processo
9.021/2011
Requerente
Maria Teixeira silva
Assunto
Alvará de Regularização
Situação
Comunique-se
Data
15/03/2011
Processo
36.944/2012
Requerente
Reginaldo Aparecido Sarchesi
Assunto
Alvará de Edificação e
Desdobro
Situação
Comunique-se
Data
08/03/2013
Processo
27.881/2011
Requerente
Edson da Silva Costa
Assunto
Programa de Regularização
LC nº 228/2010
Situação
Comunique-se
Data
08/03/2013
Processo
27.843/2011
Requerente
Felicio Hirata
Requerente
Assunto
Programa de Regularização
LC nº 228/2010
Fex Assessoria Administrativa
Ltda EPP.
Assunto
Situação
Comunique-se
Certidão de Uso e Ocupação
do Solo
Data
08/03/2013
Situação
Deferido
Data
12/03/2013
Processo
20.295/2011
Requerente
Luiz Carlos Pinzetts
Processo
37.241/2010
Assunto
Programa de Regularização
LC nº 228/2010
Requerente
Reinaldo Pereira de Rocha
Assunto
Alvará de Regularização
Situação
Comunique-se
Situação
Comunique-se
Data
08/03/2013
Data
13/03/2013
Processo
32.468/2010
Processo
35.061/2012
Requerente
Francisca dos Santos
Quaresma
Requerente
Claro S/A
Assunto
Alvará de Regularização
Assunto
Copia de Processo
Situação
Comunique-se
Situação
Comunique-se
Data
08/03/2010
Data
13/03/2013
Processo
29.173/2006
Processo
21.946/2012
Requerente
Mitra Diocesana de Campo
Limpo
Requerente
Henry Kazuo Endo
Assunto
Alvará de Edificação
Assunto
Alvará de Construção
Situação
Deferido
Processo
25.205/2011
Data
13/03/2013
Requerente
Wilson Luiz Padovam
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
10
Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013
Assunto
Programa de Regularização
LC nº 228/2010
Assunto
Programa de Regularização
LC nº 228/2010
Assunto
Programa de Regularização
LC nº 228/2010
Assunto
Copia
Comunique-se
Situação
Comunique-se
Deferido
Comunique-se
Situação
Situação
Situação
14/03/2013
Data
11/03/2013
14/03/2013
11/03/2013
Data
Data
Processo
4.815/2008
27.802/2011
25.208/2011
5.990/2013
Processo
Processo
Processo
Requerente
Requerente
Laboratório Químico
Farmacêutico Bergamo Ltda.
Requerente
ZRC Serralheria Ltda - Me
Requerente
Luiz Valentin Villanova
Sassi Mediadores e
Tranformadores Ltda
Assunto
Assunto
Programa de Regularização
Assunto
Assunto
Alvará de Cosntrução
Certidão de Uso e Ocupação
do Solo
Situação
Comunique-se
Programa de Regularização
LC nº 228/2010
Situação
Deferido
Data
11/03/2013
Situação
Comunique-se
Data
14/03/2011
Processo
30.963/2012
Requerente
Clementino Imóveis SS Ltda.
Processo
19.264/2008
Assunto
Alvará de Funcionamento
Requerente
Anadiso Marques de Franca
Situação
Comunique-se
Assunto
Data
12/03/2013
Alvará de Construção e
Reforma
Situação
Comunique-se
Processo
1.268/2013
Data
15/03/2013
Requerente
Maria Cristina Alves da
Silveira
Processo
7.735/2013
Requerente
Marcos Montenegro Toth
Assunto
Cadastro de Profissional
Liberal
Situação
Deferido
Data
15/03/2013
Processo
2.316/2013
Requerente
Robson Oliveira Santos
Assunto
Cópia
Situação
Deferido
Data
15/03/2013
Processo
19.868/2008
Requerente
Cezaria Comuni Maglio
Assunto
Alvará de Substituição
Situação
Comunique-se
Data
08/03/2013
Processo
19.910/2011
Requerente
Luiz de Menezes Filhos
Assunto
Programa de Regularização
Situação
Comunique-se
Data
08/03/2013
Processo
11.985/2011
Requerente
Jefferson Ferreira de Souza
Assunto
Alvará de Demolição
Situação
Indeferido
Data
11/03/2013
Processo
5.222/2011
Requerente
Maria Marina Aleotti Texeira
de Carvalho
Data
Situação
Comunique-se
Data
11/03/2013
Processo
12.397/2011
Requerente
Eliseu Oseas Ribeiro
Assunto
Programa de Regularização
Situação
Comunique-se
Data
11/03/2013
Data
14/03/2013
Processo
26.993/2012
Requerente
Celio Yuki Tiba
Assunto
Alvará de Edificação
Situação
Comunique-se
Data
15/03/2013
Processo
23.910/2011
Requerente
Landualdo Dias dos Santos
Assunto
Programa de Regularização
LC nº 228/2010
Situação
Comunique-se
Data
15/03/2013
Processo
38.929/2010
Requerente
Zezito Fernandes Santos
Assunto
Programa de Regularização
LC nº 228/2010
Situação
Comunique-se
Data
08/03/2013
MPG Engenharia Ltda
Processo
3.718/2011
Assunto
Alvará de Edificação de
Desdobro
Requerente
Mariza Pereira de Souza
Situação
Comunique-se
Assunto
Alvará de Regularização
Data
13/03/2013
Situação
Comunique-se
Data
15/03/2013
Processo
33.686/2012
Processo
27.726/2011
Requerente
Tatiana Ivanovna Handajevsky
Assunto
Alvará de Regularização
Requerente
Leonardo Carvalho Dias
Situação
Comunique-se
Assunto
Programa de Regularização
Data
13/03/2013
Situação
Comunique-se
Data
08/03/2013
Processo
4.129/2013
Requerente
Natividad de La Cal Rodriguez
Peres
Processo
16.421/2011
Requerente
Assunto
Processo
28.844/2012
Requerente
Ronilsa Moreira Nunes
Assunto
Alvará de Regularização
Situação
Comunique-se
Data
12/03/2013
Processo
23.552/2012
Requerente
Jose de Souza Batista
Assunto
Alvará de Edificação
Situação
Comunique-se
Data
12/03/2013
Processo
37.558/2012
Requerente
Assunto
Cópia do Alvará de Habite-se
Situação
Deferido
Data
13/03/2013
Processo
32.764/2013
Requerente
Sassi Mediadores e
Transformadores Ltda
Assunto
Alvará de Edificação
Situação
Comunique-se
Data
12/03/2013
Processo
35.628/2012
Requerente
Hugo Eric Nunez Torres
Assunto
Certificado de Conclusão
(Habite-se)
Situação
Comunique-se
Data
13/03/2013
Processo
1.267/2013
Requerente
Maria Cristina Alves da
Silveira
Assunto
Alvará de Edificação
Situação
Comunique-se
Data
13/03/2013
Processo
1.267/2013
Requerente
Maria Cristina Alves da
Silveira
Assunto
Alvará de Edificação
Situação
Comunique-se
Data
13/03/2013
Eli Bonfim
Processo
44.301/2010
Programa de Regularização
LC nº 228/2011
Requerente
Edemir Epifanio da Silva
Situação
Comunique-se
Assunto
Alvará de Regularização
Data
11/03/2013
Situação
Comunique-se
Data
14/03/2013
Processo
27.922/2011
Requerente
João Baptista Fernandes Filho
Processo
7.121/2013
Requerente
Juliana Mendes dos Santos
Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra
Edição nº 467 - ano VII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 15 de Março de 2013
Assunto
Alvará de Regularização
Situação
Comunique-se
Situação
Comunique-se
Data
14/03/2013
Data
11/03/2013
Processo
23.105/2012
Processo
36.610/2011
Requerente
Clomar Zottis
Requerente
Mario Jorge Mesquita
Assunto
Assunto
Alvara de Regularização
Certificado de Conclusão
(Habite-se)
Situação
Comunique-se
Situação
Comunique-se
Data
08/03/2013
Data
15/03/2013
Processo
2.696/2013
Processo
16.190/2012
Requerente
Paulo Pais dos Santos
Requerente
Denise Martins de Nadai
Assunto
Certidão de Uso e Ocupação
do Solo
Assunto
Retificação
Situação
Deferido
Data
12/03/2013
Processo
20.148/2012
Requerente
Abiatar Empreendimentos e
Participaçoes Ltda
Assunto
Alvará de Edificação e
Desdobro
Situação
Comunique-se
Data
12/03/2013
CIRURGIÃO VASCULAR
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013
RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013
RESULTADOS E CLASSIFICAÇÃO
A Prefeitura
do Município de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições, torna
A Prefeitura do Município de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições, torna
publico
os
resultados
doProcesso
Processo
Seletivo
Nº 01/2013.
publico os resultadosfinais
finais do
Seletivo
Nº 01/2013.
1) GABARITOS
2) D
6) C
7) D
Processo
38.779/2011
Requerente
Carlos Andrade Santana
Assunto
Alvará de Edificação
Situação
Comunique-se
Data
13/03/2013
Processo
36.781/2012
Requerente
Jose Vivente Magalhaes
Assunto
Copia de Documentos
Situação
Comunique-se
Data
13/03/2013
Processo
7.772.013
Requerente
Decio Tadão Yokota
Assunto
Certififado de Conclusão
Situação
Comunique-se
Data
14/03/2013
Processo
6.804/2013
1) D
2) D
Requerente
Rental Eco planeta Ltda
6) B
7) C
Assunto
Certidão de Uso e Ocupação
do Solo
1) E
2) A
6) C
7) A
1) A
2) D
6) D
7) B
CIRURGIÃO VASCULAR
3) D
4) B
8) A
CLINICO GERAL
3) D
9) B
5) D
10)C
4) A
5) D
9) A
10)B
4) B
5) D
9) E
10)B
11)A
GINECOLOGISTA / OBSTETRA
12)B
13)B
14)E
15)D
16)C
17)D
20)A
1) C
6) C
8) E
GENERALISTA
3) E
8) C
18)D
19)A
PREFEITURA MUNICIPAL
DE TABOÃO DA SERRA
NEUROLOGISTA
ESTADO DE SÃO PAULO
2) D
3) A
4) C
5) B
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
7) B
8) D
9) D
10)C
PEDIATRA
3) B
8) B
2) D
6) A
7) B
Situação
Deferido
Data
14/03/2013
Processo
5.789/2013
Requerente
Agre Urbanismo S.A
1) B
2) C
Assunto
Alvará provisório para Stand
6) C
7) C
PNEUMOLOGISTA
3) C
8) A
PSIQUIATRA
3) B
8) C
Questões anuladas
2) HABILITADOS
CIRURGIÃO VASCULAR
N.
OBJETIVA
CLASS
Juliana Puggina
7
1
Vitor Cervantes
Gornati
6
2
Tatiana Silva
Schmuziger
5
3
NOME
N.
OBJETIVA
CLASS
Renata Cristina de
Campos
8
1
Patricia R. de B.
Vieira
7
2
Ilca Maria Souza
Manrique
7
3
Gustavo Chaves
Nacif
7
4
Roberto Keller Jorge
7
5
Amália Rocha
Robortella
6
6
Nicolas Luis
Vilafuerte Torres
6
7
Lauriane Amaral
Parada
5
8
Ana Caroline de
Souza
5
9
Hércules Fabricio R.
Marques
5
10
Adelaide Alves
Capela
5
11
Suleiman Said
Suleiman S. A.
Gharbil
5
12
GENERALISTA
NOME
N.
OBJETIVA
CLASS
Adriana Piotto
Hespanhol
9
1
4) C
5) D
GINECOLOGISTA / OBSTETRA
9) A
10)D
NOME
Praça Miguel Ortega, nº 439 – Pq. Assunção – Taboão da Serra - PABX 4788.5318 – FAX 4788.5322.
1) B
NOME
CLINICO GERAL
15/03/2013
1) A
2) HABILITADOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABOÃO DA SERRA
DE SÃO PAULO
Situação ESTADO
Deferido
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
Data
11
4) B
5) A
9) C
10)B
4) A
5) A
9) A
10)D
N.
OBJETIVA
CLASS
Raul Bizetti Junior 8
1
Luis Alfredo
Heredia Claros
2
6
NEUROLOGISTA
NOME
N.
OBJETIVA
CLASS
Heitor Arantes
Ramos Junior
7
1
12
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PEDIATRA
NOME
N. OBJETIVA
CLASS
Maria Claudia Moreira de Oliveira
7
1
Carlos Eduardo Zenni Travassos
7
2
Rafael Rodrigues de Moraes
6
3
Roberto Balon Baldi
5
4
Claudia Teixeira Cabido Pinheiro
5
5
Ana Claudia da Cunha Travassos
5
6
Tatiana Furlan Berreta Fornaro
5
7
Patricia Rezende Areias Araujo
5
8
Edson de Conti Ferreira
5
9
PNEUMOLOGISTA
NOME
N. OBJETIVA
CLASS
Henrique de Azevedo C. Neto
9
1
PSIQUIATRA
NOME
N. OBJETIVA
CLASS
Andressa de O. Perobelli
10
1
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