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Diário Oficial
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LEIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 115,
DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015.
“Altera a Lei Complementar nº 105 de 08 de Outubro de 2015, que Institui o Alvará de Aceite e Levantamento no Município de Aparecida de Goiânia e dá outras
providências.”
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI
COMPLEMENTAR:
Art. 1º - Fica alterada a redação dos parágrafos 1º, 4º e 5º do artigo 1º, da Lei
Complementar nº 105 de 08 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§ 1º - A comprovação a respeito da data da edificação poderá ser feita através do
Boletim de Informações Cadastrais (BIC), emitido pelo Cadastro Imobiliário, Declaração de Energização fornecida pela Companhia Energética de Goiás – CELG,
Termo de Embargo, Auto de Infração ou por imagens aéreas (aerofotogrametria ou
obtidas por satélite).
§ 4º - Fica criado por esta lei o Conselho da Regularidade que será composto
por 03 membros do Poder Legislativo, 02 integrantes da Secretaria de Regulação
Urbana e Rural, 01 integrante da Secretaria do Meio Ambiente, 01 integrante do
Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA-GO), 01 integrante do
Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU-GO), e será o órgão responsável pelo
exame e julgamento da procedência ou não dos pedidos de regularização das obras
do Município.
§ 5º - O Conselho se reunirá, sempre que necessário for, para decidir sobre os
pedidos de regularização, devendo o processo estar instruído pelos órgãos competentes.
Art. 2º - Fica alterada a redação do parágrafo 1º do artigo 9º, da Lei Complementar
nº 105, de 08 de outubro de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.9º - ...
§ 1º - A Taxa de Emissão do Alvará para Construção, específica para o caso de
Alvará de Aceite e Levantamento, será de 4 UVFA/m² (quatro Unidades de Valor
Fiscal de Aparecida de Goiânia por metro quadrado).
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 09
dias do mês de dezembro de 2015.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional
CILENE ALVES BATISTA
Secretária Municipal de Regulação Urbana e Rural
DECRETOS
DECRETO “N” Nº 304, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre remembramento de imóveis situados no loteamento VILA SÃO
JOÃO, neste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando os documentos contidos no processo administrativo
nº 2015063852,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam remembrados os lotes 03 e 04, da quadra 12, do loteamento VILA
SÃO JOÃO, neste município, registrados junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob as matrículas nºs 234.780 e 234.781, de propriedade de
Município de Aparecida de Goiânia
Aparecida de Goiânia, 21 de Dezembro de 2015 - Ano 2 - Nº 325
RAIMUNDO ALVES DA SILVA, brasileiro, viúvo, aposentado, CI nº 435330SSP/GO, CPF nº 060.202.161-87; RONALDO RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, funcionário público municipal, 1770862-2ª via, DGPC/GO, CPF nº
449.450.861-68; ELIANE RIBEIRO DA SILVA CAMARA, brasileira, do lar, CI
nº 2.129.670-SSP/GO, CPF nº 479.787.591-72, casada sob regime da comunhão
parcial de bens com Eduardo Batista Camara; VANUZA RIBEIRO DA SILVA
FERREIRA, brasileira, do lar, CI nº 2136480-2ª via, DGPC/GO, 963.626.501-15,
casada sob regime da comunhão parcial de bens com Márcio dos Anjos Ferreira;
LEILA RIBEIRO DA SILVA, brasileira, divorciada, auxiliar de produção, CI nº
2.128.880-SSP/GO, CPF nº 786.936.671-49; ELZA RIBEIRO DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, CI nº 4221960-DGPC/GO, CPF nº 953.627.701-87; RICARDO RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, divorciado, metalúrgico, CI nº 3594118-2ª
via, SSP/GO, CPF nº 821.699.181-91; e, RENATO RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, mecânico industrial, CI nº 3594135-SESP/GO, CPF nº 933.390.701-72, casado
sob regime da comunhão parcial de bens com Cleonice Ferreira de Morais:
SITUAÇÃO ATUAL
LOTE
03
04
SITUAÇÃO PROPOSTA
LOTE
03/04
ÁREA (m²)
728,82
463,51
LOTE
1.192,33
Parágrafo único - O remembramento referido no “caput” foi realizado à vista de
processo adequadamente formalizado, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Regulação Urbana e Rural.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 03
dias do mês de dezembro do ano de 2015.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional
CILENE ALVES BATISTA
Secretária Municipal de Regulação Urbana e Rural
DECRETO “N” Nº 306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre desmembramento da GLEBA 02, situada na FAZENDA SANTO
ANTÔNIO, neste Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais, e considerando o processo administrativo nº 2015003727,
DECRETA:
Art. 1º - Fica desmembrada a GLEBA 02, situada na FAZENDA SANTO ANTÔNIO, neste Município, Registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca, sob matrícula nº 203.283 de propriedade do MUNICÍPIO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº
01.005.727/0001-24:
SITUAÇÃO ATUAL
GLEBA
GLEBA 02
SITUAÇÃO PROPOSTA
GLEBAS
GLEBA 02
GLEBA 02-A
ÁREA (m²)
376.385,34
ÁREA (m²)
356.385,34
20.000,00
Parágrafo único - O desmembramento referido no “caput” foi realizado à vista de
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Aparecida de Goiânia,
21 de Dezembro de 2015
Diário Oficial Eletrônico
Município de Aparecida de Goiânia
processo adequadamente formalizado, previamente analisado e aprovado pela Secretaria Municipal de Regulação Urbana e Rural, tendo como objetivo regularizar
área doada pela Lei Municipal nº 2.508, de 15 de junho de 2005, para a manutenção de abrigo.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Aparecida de Goiânia, Estado de Goiás, aos 07
dias do mês de dezembro do ano de 2015.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário Municipal de Governo e Integração Institucional
CILENE ALVES BATISTA
Secretária Municipal de Regulação Urbana e Rural
DECRETO Nº 319, de 15 de Dezembro de 2015.
Estabelece regulamento para aprovação simplificado conforme Lei Complementar
nº 106 de 31 de Julho 2015.
O PREFEITO DE APARECIDA DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a Lei Complementar nº 106 de 31/07/2015, este Decreto visa estabelecer regulamento para os procedimentos de aprovação de projetos de habitação
unifamiliar, habitação geminada, edificações comerciais, edificações para prestação de serviço e edificações para atendimento coletivo, de forma simplificada.
D E C R E T A:
Art. 1º A análise para Aprovação de Projetos para novas construções se fará com
observância dos procedimentos estabelecidos no Código de Edificações do Município ou de forma simplificada, ficando a cargo de o interessado determinar o
procedimento.
§ 1º O prazo para emissão do Alvará de Construção e Aprovação
de Projeto de forma simplificada, desde que atendidas todas às prescrições deste
decreto, será de 07 (sete) dias úteis a partir da protocolização de todos os documentos solicitados.
§ 2º A aprovação simplificada só poderá ser solicitada para os
imóveis em que não haja nenhum tipo de construção, exceto muros de vedação nas
divisas no terreno.
Art. 2º Os projetos que se enquadrem nas classificações de Edificações Comerciais, Edificações para Prestação de Serviço e Edificações para Atendimento Coletivo só podem ser aprovados de forma simplificada desde que:
I – não possua área total construída maior ou igual a 360,00 m² (trezentos e sessenta metros quadrados), e;
II – estejam dispensados de aprovação por parte do Corpo de Bombeiros Militar
do Estado de Goiás, e;
III – estejam dispensados de aprovação por parte da Vigilância Sanitária Municipal, e;
IV – estejam dispensados de aprovação por parte da Superintendência Municipal
de Trânsito de Aparecida, e;
V – estejam dispensados de aprovação por parte da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente.
VI – estejam dispensados de aprovação por parte do Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transporte;
VII – estejam dispensados de aprovação por parte da Agência Goiana de Transportes e Obras.
Art. 3º Para aprovação de forma simplificada será necessário o atendimento ao
Capítulo II (Da Apresentação e Aprovação de Projetos artigos de 6º a 9º) do Titulo
I do Código de Edificações, alem de:
I – Declaração original do Uso do Solo;
II – Documentos pessoais do proprietário do imóvel;
III – Planta de “Croqui” da ocupação no terreno, com as cotas dos recuos, cotas
parciais, cotas acumuladas, dimensões do terreno, área permeável e área pavimentada, na escala 1/100 no máximo;
IV – Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) dos profissionais responsáveis pela elaboração do projeto e
pela execução da obra devidamente registrada pelo órgão responsável;
V – Requerimento em 01 (uma) via original com a declaração na qual o Responsável Técnico pelo Projeto de Arquitetura, o Responsável Técnico pela Execução e o
Proprietário da Obra, se responsabilizam pelo cumprimento da legislação federal,
estadual, e especialmente as leis municipais de Uso e Ocupação do Solo, do Código de Edificações e do Plano Diretor, ficando ciente que o não cumprimento da
legislação, implicará em intimações, multas e embargos, podendo até ser demolida
a obra. O modelo do requerimento será disponibilizado pela Secretaria Municipal
de Regulação Urbana e Rural.
Diário Oficial
Ano 2 - Nº 325
VI – Projeto de calçada, conforme padrões definidos pelo Município;
VII – Declaração do proprietário do imóvel informando que o lote onde será executada a edificação proposta na aprovação é de sua propriedade e esta vago;
VIII – Comprovante de recolhimento das taxas devidas para todo o processo.
IX – Apresentar as pranchas dos projetos em formatos definidos em normas pertinentes, contendo carimbo conforme modelo oficial fornecido e anotações gerais
sobre as responsabilidades conforme modelo fornecido.
Art. 4º Serão analisados apenas os parâmetros urbanísticos definidos na Declaração de Uso do Solo, os acessos a edificação e as questões de acessibilidade do
passeio público.
Parágrafo único. Nos casos em que o projeto apresentado não for passível
de aprovação, conforme artigo 4º, para nova solicitação o proprietário ou responsáveis técnicos deverão fazer as devidas correções e solicitar nova análise, que
também poderá ser a aprovação simplificada com o recolhimento das respectivas
taxas.
Art. 5º Para fins de aprovação de projeto e obtenção do Alvará de Construção o
proprietário do imóvel, o responsável técnico pela autoria do projeto e o responsável técnico pela execução da obra declararão que o projeto e a execução atendem
integralmente a legislação vigente e que assumem total responsabilidade quanto
aos parâmetros arquitetônicos construtivos previstos nas normas edilícias.
Art. 6º Após a conclusão das fundações, inclusive suas baldrames, o proprietário
ou responsável técnico pela execução deverá solicitar junto a Secretaria Municipal
de Regulação Urbana e Rural vistoria para verificação da execução.
Parágrafo 1º. Caso o Servidor Fiscal detecte na vistoria a não observância
quanto ao Projeto Aprovado ou a legislação pertinente a fiscalização do município
poderá embargar a obra e autuar o proprietário e os responsáveis técnicos, intimando-os a regularizar a situação no prazo que lhe for determinado, ficando a obra
embargada até que isso aconteça. Nessa situação o alvará de construção perdera a
validade, e deverá ser providenciada nova aprovação seguindo os procedimentos
do Código de Edificações.
Parágrafo 2º. A solicitação de vistoria deve acontecer após a conclusão das
fundações, inclusive as baldrames, e antes no início dos serviços de alvenaria.
Parágrafo 3º. Nos casos em que não for solicitada a vistoria, que trata este
artigo, o proprietário terá a obra embargada até regularização, e não poderá solicitar a vistoria para emissão do Termo de Habite-se.
Art. 7º O projeto deverá ser executado com total observância a legislação edilícia
municipal, estadual e federal vigente e demais normas técnicas pertinentes.
Art. 8º Após a conclusão da obra, o proprietário ou responsáveis técnicos deverão
solicitar junto a Secretaria através de requerimento específico a emissão do Termo
de Habite-se.
Art. 9º O Termo de Habite-se só será emitido para as edificações que forem executadas atendendo ao que determina a legislação vigente e que tenham sido vistoriados conforme artigo 6º.
Art. 10º Ocorrendo qualquer infração as normas pertinentes a fiscalização do município poderá, a qualquer momento, embargar a obra e autuar o proprietário e os
responsáveis técnicos, intimando-os a regularizar a situação no prazo que lhe for
determinado, ficando a obra embargada até que isso aconteça.
Parágrafo único. Se não houver alternativa de regularização da obra, após
o embargo seguir-se-á a demolição total ou parcial da mesma, inclusive com nunciação de obra nova na justiça comum.
Art. 11º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos
retroagirão a 1º de Agosto de 2015.
Art. 12º Ficam revogadas as disposições em contrario.
GABINETE DO PREFEITO DE APARECIDA GOIÂNIA, aos 15 dias do mês de
dezembro de 2015.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
Prefeito Municipal
EULER MORAIS
Secretário de Governo e Integração Institucional
CILENE ALVES BATISTA
Secretária de Regulação Urbana e Rural
AVISOS
AVISO DE CONVOCAÇÃO REFERENTE AO PREGÃO
ELETRONICO Nº 092-2015SRP – Republicação.
Objeto da Licitação: Fornecimento de Kit Escolar, considerando que, após a abertura do certame em 17.12.2015, o Pregoeiro procedeu ao chamamento individual da empresa 1ª, colocada referente aos Lotes: 01 e 02 do Pregão Eletrônico nº
092/2015 - Republicação para que a mesma apresenta-se os documentos de habilitação e as referidas amostras. A empresa 1º colocada apresentou documentação
e amostras, porém a documentação de habilitação se encontra incompleta e as
amostras não atendem as exigências mínimas. Portanto, ficam CONVOCADAS
AS DEMAIS EMPRESAS CLASSIFICADAS – 2ª (segunda) colocação em diante, para apresentarem a documentação da habilitação, as propostas reajustadas e as
amostras dos lotes 01 e 02, nos prazos estabelecidos no edital, sob pena de desclassificação. Acompanhe a integra no site: www.aparecida.go.gov.br. Dúvidas entrar
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Aparecida de Goiânia,
21 de Dezembro de 2015
Diário Oficial Eletrônico
Município de Aparecida de Goiânia
em contato com a Secretaria de Licitações através do telefone: (62) 3545.1219,
1221, 1223, 1224.
Raul Coutinho Neto
Secretário Municipal de Licitações e Compras
Marcelino Pereira
Pregoeiro.
AVISO DE HABILITAÇÃO DA TOMADA DE PREÇOS
006/2015
A Comissão Permanente de Licitações do Município de Aparecida de Goiânia,
em cumprimento do artigo 109, I, alínea “a” da Lei n°8.666/93, torna público o
aviso de habilitação das empresas participantes da Tomada de Preços Nº 006/2015
oriundo do processo nº 2014.062.161, a saber: EMPRESAS HABILITADAS:
MONCELLO CONSTRUTORA LTDA – ME; MR CONSTRUÇÕES LTDA –
ME; CONSTRUTORA GIORGIO VASARI LTDA – ME; PRS – PROJETOS
REPRESENTAÇÕES E SERVIÇOS LTDA; CIECON CONSULTORIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA; FÊNIX AMBIENTAL ENGENHARIA
LTDA; KM ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – EPP; M. FORTES ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA; PREMOLINE ENGENHARIA E
CONSTRUÇÕES LTDA – EPP; PRIMECON CONSTRUTORA LTDA – EPP e
SGSH EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES EIRELI - ME. EMPRESA
INABILITADA: MESSIAS E FILHOS CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME.
Raul Coutinho Neto
Secretário Municipal de Licitações e Compras.
EDITAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE PROTESTO:
Encontram-se no 2º Tabelionato de Notas e Protestos para serem protestados os
seguintes:
Diário Oficial
Ano 2 - Nº 325
CDA nº 20150100605 Venc. A VISTA R$ 839,55 sacado: IRACI PAIVA DE OLIVEIRA
CDA nº 20150100608 Venc. A VISTA R$ 1.299,05 sacado: IRACEMA DA SILVA SANTOS
CDA nº 20150100609 Venc. A VISTA R$ 1.205,16 sacado: JOSE ANTONIO
DOS SANTOS NETO
CDA nº 20150100612 Venc. A VISTA R$ 1.470,06 sacado: IZALTINO CALIXTO MOTA
CDA nº 20150100619 Venc. A VISTA R$ 72.707,71 sacado: OREDISON TEIXEIRA DE SOUZA
CDA nº 20150100621 Venc. A VISTA R$ 2.935,91 sacado: HELAINE MARGARETH MENDES
CDA nº 20150100562 Venc. A VISTA R$ 1.012,23 sacado: FRANZ BATISTA
DA CRUZ
CDA nº 20150100572 Venc. A VISTA R$ 1.179,72 sacado: JOCELIAS MEIRA
DE SOUZA
CDA nº 20150100578 Venc. A VISTA R$ 403,06 sacado: HELIO FREIRE DE
CARVALHO
CDA nº 20150100579 Venc. A VISTA R$ 215,30 sacado: JORGE GONCALVES
FERREIRA
CDA nº 20150100584 Venc. A VISTA R$ 615,48 sacado: ADILSON CASSIANO
DA SILVA
CDA nº 20150100585 Venc. A VISTA R$ 972,36 sacado: ANTONIO FERNANDES DA CRUZ
CDA nº 20150100590 Venc. A VISTA R$ 462,55 sacado: CICERO FERREIRA
LIMA
Certifico, reportando-me aos dados, acima, que não tendo sido possível intimar os
devedores no endereço indicado pelo
apresentante, intimo-os, na forma do art. 15 da lei 9.492/97 e provimento 07/2015
art.4, através do presente edital publicado no jornal DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO e afixado neste Tabelionato, para virem pagar os títulos dentro do prazode 1 dia util, ficando já intimados dos respectivos protestos.
Aparecida de Goiânia, 18 de Dezembro de 2015. -BERNARDO CRUZ SANTOS, Tabelião do REGISTRODE PESSOASJURÍDICAS, TÍTULOS, DOCUMENTOS E PROTESTOS E TABELIONATO 2º DE NOTAS DA COMARCA
DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GO Sito a Av.Vicente Paula Souza, 16 - Centro.
Fone:(62) 3283-1105 ou 3283-1180.
CDA nº 20150100592 Venc. A VISTA R$ 709,65 sacado: ELESBAO COSTA
DOS SANTOS
CDA nº 20150100593 Venc. A VISTA R$ 1.178,58 sacado: FABRICIO DE OLIVEIRA LIMA
CDA nº 20150100595 Venc. A VISTA R$ 551,35 sacado: FLAVIA SANTANA
SILVA CAMARGO
Luiz Alberto Maguito Vilela
Prefeito Municipal
Ozair José da Silva
Vice-Prefeito
José Ribamar Gomes de Souza
Secretário de Assistência Social
Jório Coelho Rios
Secretário de Administração e Recursos Humanos
Ozéias Laurentino Júnior
Secretário de Comunicação
André Luis Ferreira da Rosa
Secretário de Controle Interno
Luciana Lopes Xavier Guimarães
Secretária de Cultura e Turismo
Sargento Cachoeira
Secretário de Defesa Social e Guarda Civil
Rodrigo Gonzaga Caldas
Secretário de Desenvolvimento Urbano
Domingos Pereira
Secretário de Educação
Vilmar Mariano
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
Carlos Eduardo de Paula Rodrigues
Secretário de Fazenda
Euler de Morais
Secretário de Governo e Integração Institucional
Júlio Lemos
Secretário de Habitação e Regularização Fundiária
EXPEDIENTE
Ralph Vicente da Silva
Secretário de Indústria, Comércio, Ciência e
Tecnologia
Mário Vilela
Secretário de Infraestrutura e Obras
Raul Coutinho Neto
Secretário de Licitação e Compras
Fábio Camargo Ferreira
Secretário de Meio Ambiente
Afonso Boaventura
Secretário de Planejamento
Tarcísio Francisco dos Santos
Procurador Geral do Município
Valéria Pettersen
Secretária de Projetos e Captação de Recursos
Cilene Alves Batista
Secretária de Regulação Urbana e Rural
Vânia Cristina Rodrigues Oliveira
Secretária de Saúde
Adriano Montovani de Oliveira
Secretário de Trabalho, Emprego e Renda
Eli de Faria
Presidente AparecidaPREV
Marinho Resende
Presidente PROCON
Valdemir Souto
Presidente SMTA
EDITADO PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE
COMUNICAÇÃO - SECOM
Ozéias Laurentino Júnior
Secretário de Comunicação
Júnior Vilela
Diretor de Marketing
Kaio Cézar Santos Aguiar
Editoração Gráfica
CRIAÇÃO DA PÁGINA DIGITAL DO DIÁRIO
OFICIAL DO MUNICÍPIO DE APARECIDA DE
GOIÂNIA - DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO (DTI)
Jório Coelho Rios
Secretário de Administração e Recursos Humanos
Vinícius Batista Lisboa Santos
Diretor de Tecnologia da Informação
MUNICIPIO DE
APARECIDA DE
GOIANIA:0100
5727000124
Digitally signed by MUNICIPIO
DE APARECIDA DE
GOIANIA:01005727000124
DN: c=BR, o=ICP-Brasil,
ou=Autoridade Certificadora
Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI,
ou=AC SOLUTI Multipla,
ou=Certificado PJ A3,
cn=MUNICIPIO DE APARECIDA
DE GOIANIA:01005727000124
Date: 2015.12.21 08:22:42 -02'00'
ENDEREÇO:
Rua Gervásio Pinheiro, Qd. 29, Lt. 13, Residencial Village Garavelo I, CEP: 74.968-531, Aparecida de Goiânia, GO - Fone: (62) 3545-6099
www.aparecida.go.gov.br - Email: [email protected]