Manual do MRR UP!+

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Manual do MRR UP!+
MANUAL
OFICIAL
DO MRR
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M A N U A L O F I CI A L D O M R R U P!
ÍNDICE
1 - Conheça a UP!
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2 - Glossário
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3 - Ingressando na UP!
13
4 - Plano de Evolução Pessoal UP! (PEP)
15
5 - Níveis de qualificação UP!
17
6 - Plano MRR UP!+
19
7 - Critérios de atividade
25
8 - Prazos e pedidos
27
9 - Escritório Virtual UP! (evUP!)
29
10 - Normas e procedimentos
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CONHEÇA A UP!
A empresa
A UP! é uma empresa especializada no segmento de VENDAS DIRETAS e utiliza a estratégia
do MARKETING DE RELACIONAMENTO para distribuição de seus produtos no mercado de
cosméticos e beleza.
A UP! é reconhecida pelo alto padrão de qualidade de seus produtos, todos aprovados pelo rigoroso
processo técnico e sanitário da ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Isto porque, após
um aprofundado período de estudos, a UP! investiu na montagem de uma equipe competente, com
profissionais altamente capacitados no segmento, e realizou vultuosos investimentos em tecnologia
de ponta e na estrutura que comporta seu atual quadro de colaboradores.
A UP! adotou a melhor fórmula de sucesso para qualquer negócio: reconhecer e valorizar seus
colaboradores e parceiros. Assim, podemos oferecer a oportunidade de você dar um UP! em sua vida!
Visão
Ser reconhecida como uma empresa de destaque no setor de venda direta e redistribuição de renda.
Missão
Transformar a vida das pessoas através da oferta de oportunidades de negócios com produtos de alto
padrão de qualidade.
Negócios
Pesquisa, desenvolvimento e distribuição de perfumes, cosméticos e produtos de higiene
pessoal de comprovada excelência, mediante um plano de negócios que gera oportunidades
profissionais, crescimento pessoal, reconhecimento e remuneração diferenciada pelo Marketing de
Relacionamento Responsável UP!.
Valores
Ética nas relações
Respeito ao Distribuidor
Transparência nos processos
Inovação em logística
Qualidade nos produtos
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GLOSSÁRIO
2.1 – VENDA DIRETA
Ato de comercialização de um produto UP! a um cliente final, baseado no contato pessoal entre
vendedores e compradores, fora de um estabelecimento comercial fixo, feito através de explicações
pessoais e demonstrações. O vendedor direto é um revendedor autônomo e independente, que
adquire produtos das empresas de vendas diretas e os revende a seus clientes, com uma margem de
lucro. Portanto, os revendedores possuem natureza jurídica de comerciante, e não estão presentes
os elementos que sugerem a existência de vínculo de emprego. O Distribuidor Independente UP!
lucra de acordo com suas vendas pessoais.
2.2 – MARKETING DE RELACIONAMENTO RESPONSÁVEL UP! (MRR UP!)
O marketing de relacionamento, também chamado de marketing de rede, é o ato de construir uma
equipe de Distribuidores que vendem produtos UP! e recomendam o negócio a outras pessoas, que
também se tornam Distribuidores.
Atenta às necessidades do mercado, a UP! evoluiu o conceito de marketing de relacionamento e
desenvolveu o Marketing de Relacionamento Responsável UP! (MRR UP!), segundo o qual a relação
entre a empresa e seus Distribuidores, além da relação entre os próprios Distribuidores, deve ser
guiada pela ética, pela licitude e sobretudo pelo respeito. Ser responsável é estar comprometido com
a própria palavra e com a atitude para cumpri-la no dia a dia do desenvolvimento do Negócio UP!.
O Marketing de Relacionamento Responsável UP! viabiliza a segurança de que o Distribuidor e seu
negócio precisam, possibilitando que o relacionamento entre os participantes da rede mantenha-se
íntegro e coerente na busca pelo sucesso.
2.3 – DISTRIBUIDOR INDEPENDENTE UP!
O Distribuidor Independente UP!, adiante denominado Distribuidor UP!, é a pessoa física, maior ou
emancipada, civilmente capaz, que, após efetuar seu cadastro e adquirir um dos Kits Profissionais
MRR UP!+, participará do Plano de Marketing de Relacionamento Responsável UP!+, usufruindo
das diversas vantagens previstas neste guia.
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2.4 – DISTRIBUIDOR ESPECIAL UP!
O Distribuidor Especial UP! é a pessoa física, maior ou emancipada, civilmente capaz, que firma um
contrato diferenciado e se torna um gestor de SRR UP! (Suporte e Relacionamento Responsável
UP!). O Distribuidor Especial UP! tem um ID específico, alheio ao Plano MRR UP!+, que é utilizado
para a compra de todas as mercadorias que serão vendidas aos Distribuidores Independentes UP!
devidamente cadastrados. As compras realizadas por este Distribuidor Especial, através de seu
ID específico, não lhe geram bônus ou pontos, por não estarem dentro do Plano MRR UP!+. Caso
o Distribuidor Especial deseje também participar do Plano MRR UP!+ e aproveitar todos os seus
benefícios, deverá realizar o cadastro como Distribuidor Independente UP! e a adquirir um dos Kits
Profissionais MRR UP!+, como qualquer novo ingressante no negócio.
2.5 – PATROCINADO
É a pessoa que foi indicada por um Distribuidor UP! a fazer parte da UP! e realizou seu cadastro
na empresa.
2.6 – GERAÇÃO
Os novos Distribuidores cadastrados diretamente por um Distribuidor serão sua 1ª geração. Os
Distribuidores Patrocinados pela 1ª geração de Distribuidores serão sua 2ª geração, os Patrocinados
pela 2ª geração serão sua 3ª geração, e assim sucessivamente, formando uma rede de Distribuidores.
VOCÊ
1ª GERAÇÃO
2ª GERAÇÃO
3ª GERAÇÃO
2.7 – PATROCINADOR
A pessoa que indicou o Distribuidor para fazer parte da rede UP!.
2.7.1 Uplines (linhas ascendentes): as pessoas acima do Distribuidor na rede, na linha de
patrocínio pessoal.
2.7.2 Downlines (linhas descendentes): todas as pessoas que estão abaixo do Distribuidor,
que foram indicadas por ele ou por qualquer um de seus Patrocinados.
2.7.3 Mudança de Patrocinador: para garantir a segurança do plano e a igualdade de critérios
com os Distribuidores, é VEDADA a alteração de Patrocinador.
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VOCÊ
DOWNLINES
DOWNLINES
2.7.4 Crosslines: Distribuidores UP! que não compartilham Uplines nem Downlines.
2.7.5 Sidelines: Distribuidores UP! que compartilham o mesmo Patrocinador.
2.7.6 Lateralidade: rede de Patrocinados diretos de uma geração. Cresce na horizontal.
PROFUNDIDADE
2.7.7 Profundidade: rede de Patrocinados por outros Distribuidores, em sequência,
formando novas gerações abaixo. Cresce na vertical.
LATERALIDADE
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2.8 – ID E APELIDO
O ID é o código numérico de identificação do Distribuidor Independente UP!. Este código
obedece rigorosamente a uma ordem de cadastro sequencial. O ID serve para posicionar
o Distribuidor dentro do Plano MRR UP!+ e para acessar o Escritório Virtual, além de ser
o número que os interessados utilizarão para realizar o cadastro abaixo do Distribuidor,
tornando-se um Patrocinado deste. O ID é INTRANSFERÍVEL, com exceção feita apenas na
hipótese do item 10.1.2.
2.8.1 Apelido: o apelido é um nome usado para identificar o Distribuidor Independente
UP! na rede de maneira informal, para divulgação, e para acessar o Escritório
Virtual mais facilmente. O sistema gera automaticamente o apelido do Distribuidor
Independente UP!, baseado em seu nome, mas este terá a oportunidade de alterá-lo,
somente uma vez, caso não concorde com o apelido sugerido automaticamente.
2.9 – DESENVOLVENDO A VENDA DIRETA (DESCONTO NAS COMPRAS)
O Distribuidor Independente UP!, após efetuar o cadastro e optar por um dos Kits Profissionais
MRR UP!+, poderá adquirir as mercadorias com preço especial, possibilitando a revenda dos
produtos com agregação da margem de lucro na comercialização direta no mercado.
2.10 – COMPRA DE ATIVAÇÃO DO PLANO MRR UP!+
Para participar do plano de Marketing de Relacionamento Responsável UP!+ e usufruir de
seus benefícios, o Distribuidor Independente deverá estar ativo mensalmente, realizando a
Compra de Ativação. A Compra de Ativação consiste em um pedido único com produtos UP!
à escolha do Distribuidor, desde que suficientes para totalizar a pontuação exigida.
2.11 – LICENÇA DO ESCRITÓRIO VIRTUAL (evUP!)
A UP! desenvolveu um moderno sistema virtual de gerenciamento de compras para auxiliar
o Distribuidor UP! da melhor forma possível na administração do seu negócio. Através do
evUP!, o Distribuidor UP! pode gerenciar sua rede, consultar seus pontos e adquirir seus
produtos através de computadores, tablets e smartphones. Para o uso do sistema, é cobrada
mensalmente uma taxa em valor previamente fixado, a título de licenciamento de uso do
Escritório Virtual UP!. A licença de uso é valida apenas para o mês em que foi adquirida,
independentemente do dia da aquisição.
2.12 – PONTUAÇÃO NO PLANO MRR UP!+:
Cada produto ou Kit comprado na UP! equivale a um determinado número de pontos (ver
tabela oficial de pontos disponível no Escritório Virtual). Esses pontos são utilizados como
base de cálculo para a formação de um coeficiente, que poderá ser trocado por descontos
em mercadorias. Aplica-se a este guia a política do programa de fidelidade da UP!, assim
como os critérios e limites nele previstos.
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2.13 – VC – VOLUME DE COMPRA PESSOAL
Formado por todas as compras realizadas pelo Distribuidor Independente UP! após a
ativação mensal.
2.14 – VG – VOLUME DE GRUPO
É formado pelo volume de Compra Pessoal (VC) somado ao volume de compras de toda a
equipe Downline do Distribuidor Independente UP!.
2.15 – VR – VOLUME REFERÊNCIA
É o volume utilizado como referência para formação do coeficiente e apuração do Bônus de
Graduação e do Bônus de Liderança do plano MRR UP!+.
2.16 – KITS PROFISSIONAIS MRR UP+
São pacotes de produtos UP! compostos por mercadorias, material de apoio e de capacitação.
Os Kits são adquiridos por Distribuidores que optarem por iniciar seu negócio com o Plano
MRR UP!+ (ver detalhes no item 3.1.1).
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INGRESSANDO
NA UP!
3.1 – CONCESSÃO UP!
Para ingressar na UP!, o interessado deve preencher o pré-cadastro de adesão virtual e
adquirir um Kit Profissional MRR UP!+. Posteriormente, o interessado deve preencher a
Ficha Cadastral, anexar os documentos necessários e enviar tudo para a UP! .
3.1.1 Kits Profissionais MRR UP!+: são pacotes de produtos UP! disponíveis em
quatro categorias (Master, Executivo, Empreendedor e Vendedor). A aquisição
permite que o Distribuidor UP! inicie seu negócio, fique ativo e utilize o evUP! no mês
de referência, além de ter direito a todas as formas de ganho dentro do plano MRR
UP!+. Esses Kits geram pontos aos Uplines e ao próprio Distribuidor Independente
UP!, seguindo os critérios deste guia.
3.2 – VALIDAÇÃO DO CADASTRO
A conclusão do cadastro e a aceitação da adesão estarão condicionadas à regularidade da
documentação e do preenchimento da Ficha Cadastral. Após a aprovação do cadastro e a
aquisição de um Kit Profissional MRR UP!+, o Distribuidor é beneficiado por todo o sistema
de descontos e bonificações, uma vez que o Kit Profissional MRR UP!+ dá ao Distribuidor
o direito de ficar ativo no mês da aquisição. Além disso, o Distribuidor UP! tem acesso ao
Escritório Virtual gratuitamente no mês da aquisição de um dos Kits, para acompanhamento
de sua rede de negócios e todos os relatórios existentes.
3.2.1 Prazo para compra de um Kit Profissional MRR UP+: o Distribuidor
Independente UP! que efetuar seu cadastro no sistema, mas não efetuar a compra
e o consequente pagamento de um Kit Profissional MRR UP!+ no período de até
30 dias, ficará com seu acesso à Loja Virtual restrito e poderá ter seu número de ID
cancelado automaticamente. Depois deste prazo, para reingresso no Plano MRR
UP!+, o Distribuidor precisará fazer um novo cadastro.
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PLANO DE EVOLUÇÃO
PESSOAL UP! (PEP)
Todo Distribuidor UP! ativo está automaticamente habilitado ao Plano de Evolução Pessoal – PEP.
4.1 – QUALIFICAÇÃO
Dentro do Plano de Evolução Pessoal, o Distribuidor UP! deve realizar a Compra de
Ativação mensal em seu ID para fazer parte do Plano MRR UP!+ e poder atingir níveis de
qualificação progressivos, de acordo com seu desempenho pessoal, volume de produtos e
Kits Profissionais adquiridos por sua rede. Os níveis de qualificação são: Bronze, Prata, Ouro,
Rubi, Diamante, Duplo Diamante, Triplo Diamante, Diamante Negro e Diamante Vermelho.
O Distribuidor Independente UP! é qualificado a partir do momento da aprovação do pedido
que gerou a pontuação exigida. Os critérios para qualificação são calculados durante o mês
de referência.
4.2 – CRITÉRIOS DE QUALIFICAÇÃO
Os critérios de qualificação consolidados no mês de referência utilizados para o cálculo
dos bônus e níveis de qualificação são: ID ativo, VG (Volume de Grupo) e número de
Distribuidores qualificados no Plano MRR UP!+, devendo o Distribuidor Independente UP!
observar as regras conforme o item 5 deste guia - Níveis de qualificação UP!.
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NÍVEIS
DE QUALIFICAÇÃO UP!
5.1 – BRONZE
Distribuidor Independente UP! ativo que gerar, dentro do mês de referência, um VG mínimo
de 2.000 pontos.
5.2 – PRATA
Distribuidor Independente UP! ativo que gerar, dentro do mês de referência, um VG mínimo
de 6.000 pontos e tiver ao menos dois Distribuidores UP! ativos e qualificados no mínimo
como BRONZE, em linhas diferentes, em qualquer profundidade da rede.
5.3 – OURO
Distribuidor Independente UP! ativo que gerar, dentro do mês de referência, um VG mínimo
de 15.000 pontos e tiver ao menos quatro Distribuidores UP! ativos e qualificados no
mínimo como BRONZE, em linhas diferentes, em qualquer profundidade da rede.
5.4 – RUBI
Distribuidor Independente UP! ativo que gerar, dentro do mês de referência, um VG mínimo
de 40.000 pontos e tiver ao menos cinco Distribuidores UP! ativos e qualificados no mínimo
como BRONZE, em linhas diferentes, em qualquer profundidade da rede.
5.5 – DIAMANTE
Distribuidor Independente UP! ativo que gerar, dentro do mês de referência, um VG mínimo
de 60.000 pontos e tiver ao menos seis Distribuidores UP! ativos e qualificados no mínimo
como BRONZE, em linhas diferentes, em qualquer profundidade da rede.
5.6 – DUPLO DIAMANTE
Distribuidor Independente UP! ativo que gerar, dentro do mês de referência, um VG mínimo
de 400.000 pontos, considerando até 150.000 pontos em uma mesma linha descendente,
e tiver dois Distribuidores UP! ativos e qualificados no mínimo como DIAMANTE, mais
quatro Distribuidores UP! ativos e qualificados no mínimo como BRONZE, todos em linhas
diferentes e em qualquer profundidade da rede.
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5.7 – TRIPLO DIAMANTE
Distribuidor Independente UP! ativo que gerar, dentro do mês de referência, um VG mínimo
de 700.000 pontos, considerando até 150.000 pontos em uma mesma linha de patrocínio,
e tiver quatro Distribuidores UP! ativos e qualificados no mínimo como DIAMANTE, mais
dois Distribuidores UP! ativos e qualificados no mínimo como BRONZE, todos em linhas
diferentes e em qualquer profundidade da rede.
5.8 – DIAMANTE NEGRO
Distribuidor Independente UP! ativo que gerar, dentro do mês de referência, um VG
mínimo de 1.000.000 de pontos, considerando até 150.000 pontos em uma mesma linha de
patrocínio, e tiver seis Distribuidores UP! ativos e qualificados no mínimo como DIAMANTE,
em linhas diferentes e em qualquer profundidade da rede.
5.9 – DIAMANTE VERMELHO
Distribuidor Independente UP! ativo que gerar, dentro do mês de referência, um VG mínimo
de 1.300.000 pontos, considerando até 150.000 pontos em uma mesma linha de patrocínio,
e tiver oito Distribuidores UP! ativos e qualificados no mínimo como DIAMANTE, em linhas
diferentes e em qualquer profundidade da rede.
5.10 – VALIDADE DA QUALIFICAÇÃO
O Distribuidor Independente UP! mantém o status da maior qualificação conquistada por
12 (doze) meses, a contar da data em que atingiu a qualificação. Todavia, o Distribuidor
Independente UP! recebe o bônus de acordo com seu desempenho no mês de referência.
Portanto, o Distribuidor Independente UP! pode deter o status da maior qualificação
conquistada, mas receber como uma qualificação inferior, se naquele mês não alcançar os
mesmos resultados.
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PLANO
MRR UP!+
É o plano de fidelização e bonificação dos Distribuidores Independentes UP!, que prevê descontos
em mercadorias e bônus conforme a produtividade e o volume de pontos de cada um.
6.1 – ATIVANDO O ID
Para ficar ativo no plano MRR UP!+, o Distribuidor Independente UP! deve efetuar sua
Compra de Ativação (ver item 2.10).
6.1.1 Auto-ativação: com esta opção, o ID do Distribuidor Independente UP! é
ativado todos os meses automaticamente pelo sistema. Para tanto, é necessário que
o Distribuidor Independente UP! tenha disponível uma pontuação suficiente para
realizar a Compra de Ativação, que é retida. No caso da opção para receber os produtos
em casa, é retida também a taxa de entrega. O Distribuidor Independente UP! pode
optar por acumular vários produtos ao longo dos meses para uma única remessa.
6.2 – BÔNUS
Além da venda direta, o Distribuidor Independente UP! também tem acesso a cinco formas
de bonificação, todas baseadas em sua qualificação e em seu desempenho pessoal:
6.2.1 Bônus Personalité de Primeira Compra
6.2.2 Bônus de Ativação
6.2.3 Bônus de Graduação
6.2.4 Bônus de Liderança
6.2.5 Super Bônus
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6.2.1 Bônus Personalité de Primeira Compra: é calculado sobre os pontos dos Kits
Profissionais MRR UP!+ adquiridos pela rede do Distribuidor UP! e pago a todos os
níveis de qualificação. Neste bônus, o Distribuidor recebe uma porcentagem sobre
os pontos gerados pelos Kits Profissionais adquiridos por sua equipe binária com
menor volume de pontos, sem limite de geração. A porcentagem a ser recebida varia
de acordo com o Kit Profissional do Distribuidor (30% para o Kit Master; 20% para
o Kit Executivo, 10% para o Kit Empreendedor e 1% para o Kit Vendedor, ver mais
detalhes no item 3.1.1). Exclusivamente neste bônus, de caráter binário, a diferença
de pontos entre as duas equipes binárias é acumulada para o mês seguinte, na equipe
que gerar o maior volume de pontos, de acordo com os limites da tabela abaixo.
Porém, para aproveitar o acúmulo de pontos, o Distribuidor precisa ter ao menos um
qualificado (Bronze ou acima) em qualquer geração de sua equipe binária com maior
volume de pontos.
Limites para acúmulo de pontos:
100 mil pontos
200 mil pontos
1 milhão de pontos
3 milhões de pontos
Kit Profissional Vendedor
Kit Profissional Empreendedor
Kit Profissional Executivo
Kit Profissional Master
4.000
PONTOS
1000
PONTOS
1000
PONTOS
1000
PONTOS
1000
PONTOS
5º
3º
1º
3.000
PONTOS
1000
PONTOS
VOCÊ
2º
1000
PONTOS
30% SOBRE
A EQUIPE
DE MENOR
VOLUME
4º
1000
PONTOS
6º
ANA
7º
BÔNUS 900 PONTOS
JOSÉ
Sumulação onde todos adquirem o Kit Profissional Master
Para efeito de cálculo do Bônus Personalité de Primeira Compra, toda a rede
de Distribuidores UP! assume a estrutura binária, na qual cada Distribuidor
Independente UP! tem apenas duas equipes, uma à sua direita e outra à sua esquerda.
Exemplo:
BINÁRIO
20
UNILEVEL
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6.2.2 Bônus de Ativação: é calculado sobre as Compras de Ativação da rede do
Distribuidor UP! ativo e pago a todos os níveis de qualificação. Todos os meses, o
Distribuidor Independente UP! recebe uma participação por cada Distribuidor ativo
até a oitava geração de sua rede, sem limite lateral.
1ª
GERAÇÃO
5,00
2ª
GERAÇÃO
5,00
3ª
GERAÇÃO
5,00
4ª
GERAÇÃO
5,00
5ª
GERAÇÃO
4,00
6ª
GERAÇÃO
4,00
7ª
GERAÇÃO
4,00
8ª
GERAÇÃO
4,00
6.2.3 Bônus de Graduação: é calculado em até 15% sobre o VR (Volume Referência)
dos produtos adquiridos pela rede do Distribuidor, exceto Kits Profissionais e
produtos adquiridos para a Compra de Ativação. Este bônus é concedido a todos os
Distribuidores Independentes UP! ativos e qualificados no mínimo como Bronze.
Este bônus tem o percentual máximo de 15% por linha de patrocínio, e para efeito
de cálculo deve ser considerado o VR de cada produto. Para linhas descendentes
com qualificados de nível inferior ao do Distribuidor, é paga a diferença entre as
porcentagens das qualificações. Para linhas descendentes com qualificados de nível
igual ou superior ao do Distribuidor, este bônus não deve ser considerado.
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Exemplo: um Diamante tem direito a receber 15% do VR de sua rede, mas em uma de suas
linhas descendentes existe um qualificado Bronze. Nesta linha, o Diamante recebe 12%
de bônus, referentes aos seus 15% de direito menos 3%, que são pagos ao qualificado
Bronze. Caso haja um Ouro e um Bronze nesta mesma linha, um abaixo do outro, o
Distribuidor Diamante em questão recebe 6% neste bônus, referentes aos seus 15% de
direito por ser Diamante menos 9% do qualificado Ouro (já este qualificado Ouro recebe
6% de bônus, referentes aos seus 9% de direito menos 3% do Bronze abaixo dele). Os
percentuais pagos a cada qualificação seguem o gráfico abaixo:
BRONZE
3%
PRATA
6%
DIAMANTE
DUPLO DIAMANTE
TRIPLO DIAMANTE
9%
OURO
12%
RUBI
15%
DIAMANTE NEGRO
DIAMANTE VERMELHO
6.2.4 Bônus de Liderança: é concedido aos Distribuidores Independentes UP! ativos e
qualificados como Diamante ou acima que formam outros Diamantes em sua rede. Para a
apuração do Bônus de Liderança, os qualificados como Duplo Diamante, Triplo Diamante,
Diamante Negro e Diamante Vermelho equivalem-se à qualificação de Diamante. O Bônus
de Liderança é calculado em 3% sobre o VG da 1ª geração em que houver Distribuidores
Diamantes ou acima, 2% sobre o VG da 2ª geração de Diamantes ou acima e 1% sobre o
VG da 3ª geração de Diamantes ou acima. Quando houver Diamantes na mesma linha em
profundidade, o bônus será pago calculando-se a diferença de VG de um Diamante para o
outro. Esse bônus é ilimitado na lateralidade.
VOCÊ
1ª GERAÇÃO COM
DIAMANTES OU ACIMA
2ª GERAÇÃO COM
DIAMANTES OU ACIMA
3ª GERAÇÃO COM
DIAMANTES OU ACIMA
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6.2.5 Super Bônus: é calculado sobre as Compras de Ativação de toda a rede do
Distribuidor ativo da Elite UP!, sem limite de gerações. A UP! concede um percentual a
mais de bônus para os qualificados como Duplo Diamante, Triplo Diamante, Diamante
Negro e Diamante Vermelho (consulte a tabela oficial de porcentagens disponível no
Escritório Virtual). Para linhas descendentes com Distribuidores da Elite UP!, é paga a
diferença de porcentagem entre as qualificações.
6.3 - CONDIÇÕES PARA RECEBIMENTO DE BÔNUS:
• Para ter direito a qualquer bônus, o Distribuidor Independente UP! deve estar ativo no mês
de referência, ou seja, deve ter feito a Compra de Ativação. Caso o Distribuidor Independente
UP! não tenha feito a Compra de Ativação, perde o direito de resgate do bônus no mês, e esse
valor não fica acumulado para pagamento posterior.
• Os bônus do mês de apuração são disponibilizados até o 16° (décimo sexto) dia útil do
mês subsequente.
• Os bônus só são pagos mediante a validação do cadastro, conforme o item 3.2.
• Os bônus, bem como qualquer pagamento a ser efetuado, estão sujeitos à tributação vigente.
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CRITÉRIOS
DE ATIVIDADE
7.1 – ATIVO
Status do Distribuidor Independente UP! que, no mês de referência, realizou a Compra de
Ativação (ver item 2.10).
7.2 – INATIVO
Status do Distribuidor Independente UP! que não realizou a Compra de Ativação no mês de referência.
7.3 – BLOQUEADO
Status do Distribuidor Independente UP! que, por indício de descumprimento deste Manual
Oficial do MRR UP!+ ou do Manual de Ética e Disciplina UP!, perdeu o acesso às informações
da rede até a conclusão final da apuração da UP!. Durante este período, o acesso fica
restrito à loja. Considerando que as bonificações do Plano MRR UP!+ são concedidas aos
Distribuidores que indicam, administram, gerem, capacitam e acompanham sua rede de
negócios, no período em que o Distribuidor Independente UP! estiver bloqueado por
fundada suspeita de afronta a este manual ou ao Manual de Ética e Disciplina UP!, não será
devido qualquer bônus ao mesmo. Neste caso, o bônus será pago às próximas gerações.
Comprovados os fatos que deram origem ao bloqueio do ID, o Distribuidor será cassado.
Caso contrário, será desbloqueado.
7.4 – CESSADO
Status do Distribuidor Independente UP! que não se ativou por um período de 180 dias após
a data da última ativação. Uma vez cessado, o Distribuidor UP! perderá todos os direitos
sobre sua rede de Downlines e, para ingressar novamente na UP!, deverá ser patrocinado
por qualquer Distribuidor UP!, sem direito à rede que possuía antes. Ele ingressará nas
mesmas condições de um Distribuidor Independente UP! iniciante, sem qualquer vínculo
com a rede de Uplines e Downlines que perdeu.
7.5 – CASSADO
Status do Distribuidor Independente UP! que foi excluído por descumprimento de acordo (ver
ítem 7.5.1) ou infração a este manual ou ao Manual de Ética e Disciplina UP!.
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7.5.1 Descumprimento de acordo: configuram desde já descumprimento de acordo e
infração a este guia as seguintes ações:
• Praticar condutas ilegais que envolvam o nome da UP!;
• Fomentar, difundir e/ou patrocinar outro tipo de marketing dentro da estrutura
da UP! (virtual ou física), mediante a utilização dos meios fornecidos pela UP! para
acompanhamento e administração da rede (SRRs, Escritório Virtual, encontros,
conferências, reuniões etc.);
• Praticar atitude desleal com outros Distribuidores Independentes UP!;
• Afrontar qualquer dispositivo deste manual ou do Manual de Ética e Disciplina UP!;
• Divulgar, difundir, propagar ou fomentar qualquer notícia falsa a respeito da UP! ou de
seu corpo diretivo;
• Realizar qualquer operação comercial ou financeira que envolva o nome da UP! sem
autorização formal da mesma.
7.5.2 Uma vez cassado, o Distribuidor Independente somente poderá recadastrar-se na
UP! após transcorrido um ano da data da cassação, e seu retorno estará condicionado à
autorização da UP!. Se aceito, retornará na condição de Distribuidor Independente UP!
iniciante, sem qualquer direito à rede que possuía antes.
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8
PRAZOS
E PEDIDOS
8.1 – PRAZOS DE ENTREGA:
O prazo de envio das mercadorias é sempre respeitado conforme o cronograma da UP!,
disponível no site da empresa. O prazo de entrega obedece às regras dos Correios ou do
operador logístico, quando for o caso (ver política de envio de mercadorias no site da UP!). A
UP! negocia sempre a melhor condição possível em benefício dos Distribuidores UP!.
8.2 – FORMA DE EFETUAR O PEDIDO:
Os pedidos devem ser efetuados através do Escritório Virtual mediante o uso do ID.
8.3 – APROVAÇÃO DE PEDIDO:
O pedido só é considerado aprovado após a confirmação do pagamento pela UP!.
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ESCRITÓRIO
VIRTUAL UP! (EVUP!)
A UP! desenvolveu um moderno sistema virtual de gerenciamento de compras para auxiliar
o Distribuidor UP! da melhor forma possível na administração do seu negócio. Através do
evUP!, o Distribuidor UP! pode gerenciar sua rede, consultar seus pontos e adquirir seus
produtos. O Escritório Virtual UP! também permite ao Distribuidor:
• Alterar dados cadastrais;
• Acessar a Loja Virtual para efetuar e controlar seus pedidos;
• Ver todos os Downlines de sua rede;
• Analisar o recebimento de bônus;
• Analisar seu desempenho e o de sua rede;
• Participar das reuniões, conferências online e treinamentos.
Para fazer uso do sistema, será cobrada mensalmente uma taxa em valor previamente
fixado, a título de licenciamento de uso do Escritório Virtual UP!. Para acessar o Escritório
Virtual UP!, o Distribuidor UP! deve usar como login seu ID ou apelido. A senha inicial será
registrada no momento do cadastro e pode ser alterada a qualquer momento pelo próprio
Distribuidor Independente UP!. Para segurança de todos, a UP! aconselha a mudança
periódica da senha.
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NORMAS
E PROCEDIMENTOS
10.1 – QUEBRA DE CONTRATO
Qualquer Distribuidor Independente UP! que infringir as regras deste guia ou do Manual de
Ética e Disciplina UP! será desqualificado e retirado da rede, perdendo todo o direito sobre
ela, sendo considerado cassado nos termos deste guia.
10.1.1 Cancelamento de ID: para cancelar seu contrato com a UP!, o Distribuidor
deve enviar uma carta manuscrita, assinada de próprio punho, reconhecida em
cartório, solicitando o cancelamento, com ou sem justificativa. Nesta hipótese, deve
ser respeitado o prazo de 180 dias para efetuar um novo cadastro com o mesmo
nome e CPF (Cadastro de Pessoas Físicas na Receita Federal brasileira).
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10.1.2 Transferência por hereditariedade: o ID UP! é, em regra, intransferível, com
exceção feita apenas no caso de falecimento do Distribuidor Independente UP!.
Neste caso, deve ser enviado à UP! o atestado de óbito do Distribuidor, anexo a um
documento que informe o herdeiro que receberá o ID. Este documento deve ser
assinado por todos os herdeiros, em comum acordo, e autenticado em cartório.
10.2 – REINGRESSO POR MOTIVO DE CESSAÇÃO POR INATIVIDADE:
O reingresso à rede UP! é autorizado somente 30 dias após a cessação e acontece na condição
de um novo Distribuidor UP!. No momento do reingresso, o Distribuidor Independente UP!
não terá direito à rede anterior.
10.3 – COMISSÃO DISCIPLINAR UP!:
Formada por representantes da UP! e dos Distribuidores UP!, esta comissão é responsável
por apurar condutas de Distribuidores que evidenciem infração a este manual ou ao Manual
de Ética e Disciplina UP!.
10.4 – CONSELHO ESTRATÉGICO UP!
Formado por membros da Diretoria da UP! e por Distribuidores da Elite UP!, que têm por
atribuição auxiliar e opinar nas diretrizes estratégicas da UP!.
10.5 – CASOS NÃO PREVISTOS:
Os casos não previstos neste manual deverão ser objeto de análise da Comissão Disciplinar
UP! (ver item 10.3). Caso contrário, as partes resolverão o litígio através de arbitragem.
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