Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste
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Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE CNPJ - PARANÁ 09.268.800/0001-62 AVISO DE LICITAÇÃO Nº 002/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINDOESTE, Estado do Paraná, com a devida autorização expedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito SILVIO DE SOUZA, de conformidade com o disposto na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto nº 3.555, de 08/08/2000 e na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, torna público que será realizado no dia 05/02/2016, procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada em Serviços Médicos e de Enfermagem para operacionalização no Centro de Saúde e Hospital Municipal de Lindoeste, em conformidade com as especificações constantes nos anexos do Pregão Presencial nº 002/2016. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 08h30 min. horas do dia 05/02/2016 (Horário de Brasília). INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Lindoeste, ou através do email [email protected] ou no endereço eletrônico http://www.lindoeste.pr.gov.br. Lindoeste, 21 de janeiro de 2016. Pollyanna Tibes Campiol Pregoeira Municipal Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE CNPJ - PARANÁ 09.268.800/0001-62 RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2016 Razão Social: CNPJ N.º Endereço: Cidade: Telefone/Fax Estado: Pessoa para contato: Recebi (emos) na data abaixo, Cópia na integra do Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial n٥ 002/2016, destinado a contratação das especificações do Objeto abaixo. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços Médicos e de Enfermagem para operacionalização no Centro de Saúde e Hospital Municipal de Lindoeste. DATA DA ABERTURA: 05/02/2016 Recebimento Proposta e Documentação: as 08h00min Abertura Sessão Publica: as 08h30min LOCAL: Prefeitura Municipal de Lindoeste Lindoeste, em 21 de janeiro de 2016 ____________________________________ Pregoeiro RETIRADA EM: ____/____/_____ CARIMBO CNPJ E/OU ASSINATURA NOME: ________________________________________ DOC: __________________________________________ _____________________________ ASSINATURA: Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE - CNPJ PARANÁ 09.268.800/0001-62 EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO Nº 002/2016- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Processo Administrativo nº 002/2016 Modalidade: Pregão na Forma Presencial Tipo de Licitação: Menor Preço, Por Item PREÂMBULO: O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINDOESTE, ESTADO DO PARANA, com sede na Av. Marechal Rondon S/N. com a devida autorização do Excelentíssimo Prefeito Municipal, torna público para ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGAO NA FORMA PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, por item, conforme descrito neste Edital e seus anexos. A presente licitação será regida em conformidade com as condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº 116/2007 (que adota a modalidade de licitação denominada Pregão para a aquisição de bens e serviços comuns no âmbito da Administração Pública Municipal), e pelas aplicações subsidiarias da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. Os trabalhos relativos a este procedimento licitatório serão conduzidos pela Pregoeira e Equipe de Apoio, nomeados de acordo com a Portaria n.º 003/2016, de 05/01/2016. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DE HABILITAÇÃO: até às 08:20 horas do dia 05/02/2016, na Divisão de Licitações do Município, localizada na Avenida Marechal Rondon, s/n, em Lindoeste/PR, CEP: 85.826-000. ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS: às 08:30 horas do dia 05/02/2016, no local acima determinado. Os envelopes contendo o Credenciamento, as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública no local, data e horário acima definido de acordo com a legislação. I-DO OBJETO 1.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em Serviços Médicos e de Enfermagem para operacionalização no Centro de Saúde e Hospital Municipal de Lindoeste, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referencia, anexo I deste Edital. II- LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE - CNPJ PARANÁ 09.268.800/0001-62 2.1 Os atendimentos pediátricos deverão ser realizados 4 horas por semana na Unidade Básica de Saúde Municipal. 2.2 Os serviços de fisioterapia serão prestados na Unidade Básica de Saúde, com uma carga horária semanal de 20 horas; 2.3 No Hospital Municipal deverão ser atendidos todos os casos de urgências e emergências, independente da especialidade do médico de plantão. 2.4 Os médicos plantonistas deverão prestar atendimentos no Hospital Municipal 24 (vinte e quatro) horas diárias de segunda a sexta-feira e 24 (vinte e quatro horas) diarias nos finais de semana e feriados. 2.5 Os atendimentos médicos na unidade do ESF- Estratégia de Saúde da Família, deverão ser realizados 8 horas/dia de segunda a sexta-feira, para execução do programa ESF- Estratégia de Saúde da Família. 2.6 No dia em que houver atendimento do pediatra, também deverá haver plantão do clinico geral no Centro de Saúde para atendimento do restante da demanda de pacientes do Município. 2.7. A enfermeira deverá exercer a carga horária de 40 horas semanais para atendimento da demanda do Hospital Municipal ligado a Secretaria Municipal de Saúde. 2.8.O médico ginecologista/obstetra, deverá prestar o serviço de 16 horas semanais, para atendimento de demandas dos usuários do SUS do município. III- RECURSOS FINANCEIROS , EDITAL, ANEXOS E PARTICIPAÇÃO 3.1-As despesas com a contratação dos serviços objeto deste edital correrão à conta dos recursos do Orçamento Municipal de Lindoeste, conforme Lei Municipal nº 945/2016. 3. 2-Os pagamentos das despesas decorrentes deste Edital, contarão com recursos: 08. SECRETARIA DE SAÚDE 08.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08.01.10.301.0027.2.060- Manutenção da Atenção Básica em Saúde 222.3.1.90.34.00.00.00- Outras Desp. Com Pessoal Decor. Cont Terceirizaçao 223.3.1.90.34.00.00.00-303- Outras Desp. Com Pessoal Decor. Cont Terceirizaçao 233.3.3.90.39.00.00.00-000- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica 234.3.3.90.39.00.00.00-303- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 235.3.3.90.39.00.00.00-510- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 236.3.3.90.39.00.00.00-511- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 08.01.10.301.0027.2.409-Manutenção Serviços Saúde- Unidade Hospital 277.3.1.90.34.00.00.00- Outras Desp. Com Pessoal Decor. Cont Terceirizaçao 278.3.1.90.34.00.00.00-303- Outras Desp. Com Pessoal Decor. Cont Terceirizaçao 284.3.3.90.39.00.00.00-000- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica 285.3.3.90.39.00.00.00-303- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 286.3.3.90.39.00.00.00-510- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica 08.02. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- PROGRAMAS MSAUDE/SUS 08.02.10.301.0029.2.412-Execução e Manutençao Programa PSF/SAUDE 400.3.3.90.39.00.00.00-495- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica 08.02.10.301.0030.2.072-Gestao Hospitalar/SUS-Estado Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 CNPJ - LINDOESTE - 540.3.1.90.34.00.00.00-315- Outras Desp. Com Pessoal Decor. Cont Terceirizaçao 543.3.3.90.39.00.00.00-315- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica 544.3.3.90.39.00.00.00-369- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica PARANÁ 09.268.800/0001-62 3.3- O valor máximo mensal pago pelos serviços será de até R$ 123.149,25 (cento e vinte e três mil cento e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos), de acordo com especificações e valores do item VI, letra “c”. 3.4- O edital completo poderá ser obtido em dias úteis pelos interessados junto ao Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de LINDOESTE, estabelecida na Av. Marechal Rondon S/N, e outras informações poderão ser obtidas pelo telefone 045)3237-8000, de segunda a sexta-feira, no horário das 08h00min às 11h30min, ou através do email [email protected] e também através do site http://www.lindoeste.pr.gov.br. 3.5-Os interessados que manifestarem interesse em participar do certame deverão manifestar-se com antecedência de, no mínimo, 03 (três) dias anteriores da data marcada para a entrega das propostas (Lei n° 8.666/93 art. 22 § 2°), ou seja, até o dia 02 de fevereiro de 2016 até as 16: 00 horas no endereço preambularmente indicado ou enviar no email [email protected] o recibo de retirada do edital e contrato social e dados da empresa para cadastro no sistema de Licitaçoes do Municipio. 3.6- O responsável do Departamento de Licitações não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. 3.7- Poderão participar do presente procedimento administrativo pessoas jurídicas, empresas ou associações que se dediquem exclusivamente a área de saúde, com sede na região Oeste do Paraná, segundo critérios, termos e condições estabelecidos neste edital e nos seus anexos e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital. IV - DO CREDENCIAMENTO 1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga, podendo ser utilizado o modelo do anexo III, para este fim. 2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE CNPJ - PARANÁ 09.268.800/0001-62 3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada. 4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro. 5- Os interessados deverão apresentar no Envelope I- “Documentos de Credenciamento”, alem do exigido nas letras “a” e “b” os documentos abaixo relacionados: a) Prova de inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de EnfermagemCOREN e Conselho Regional de Fisioterapia- CREFITO; b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II e a Declaração de recebimento de documentos (anexo IX), c) Certidão de Antecedentes Criminais da Comarca onde reside. d) Comprovante de Residência e) Copia do Documento de CPF f) Os documentos deverão ser apresentados em fotocopia legível (não aceitaremos cópia em papel FAX), ficando a critério da comissão a solicitação de qualquer documento em via original. 6- Os documentos de habilitação preliminar mencionados no item IV serão acondicionados em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente: AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINDOESTE COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 ENVELOPE I- DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO DATA: 05/02/2016 NOME DO LICITANTE V- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres: AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINDOESTE COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 ENVELOPE II- PROPOSTA DE PREÇOS DATA: 05/02/2016 NOME DO LICITANTE Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE CNPJ - PARANÁ 09.268.800/0001-62 AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINDOESTE COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 ENVELOPE III- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO DATA: 05/02/2016 NOME DO LICITANTE VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA E PREÇOS MÁXIMOS 1 - A proposta de preço (anexo IV) deverá conter os seguintes elementos: a) Deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração. b) Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas. c) O proponente poderá oferecer esclarecimentos à Comissão Permanente de Licitações por meio de carta, que anexará ao envelope de proposta. d) O preço máximo global para a licitação importa em R$ 1.477.791,00 (um milhão quatrocentos e setenta e sete mil setecentos e noventa e um reais) para o período de 12(doze) meses, sendo os atendimentos distribuídos por valor máximo mensal conforme segue: Plantões de Urgência e Emergência de segunda a sexta- feira: R$ 2.361,00 (dois mil trezentos e sessenta e um reais) por plantões de 24 horas durante a semana de segunda-feira a sextafeira Plantões de Urgência e Emergência sábado, domingo e feriados: valor máximo de R$ 2.589,00 (dois mil quinhentos e oitenta e nove reais) por plantão Médico pediatra: valor máximo de R$ 6.278,00 (seis mil duzentos e setenta e oito reais) mensal; Fisioterapeuta: valor máximo de R$ 2.810,00 (dois mil oitocentos e dez reais) mensal; Medico ginecologista: valor máximo de R$ 1.726,00 (um mil setecentos e vinte e seis reais) por 16 horas semanais Enfermeira: valor máximo de R$ 3.266,00 (três mil duzentos e sessenta e seis reais) mensal Médico ESF segunda a sexta-feira: valor máximo de R$ 17.833,00 (dezessete mil oitocentos e trinta e três reais) mensal e) Agência e conta corrente em nome da proponente; f) Serão desclassificadas as propostas por serem considerados excessivos os preços superiores aos indicados para o valor máximo global indicado no presente Edital e considerados inexeqüíveis o valor correspondente a 50% do valor global máximo previsto. Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE - CNPJ PARANÁ 09.268.800/0001-62 g) preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação; h) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias. 2 - O preço ofertado poderá ser reajustado, após 12 meses baseado no Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC –IBGE, acumulado no período de 12 (doze) meses. 3- O futuro contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo. VII- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” 1- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio. 2- O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a: - HABILITAÇÃO JURÍDICA a) Registro comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da empresa, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais; c) Cédula de Identidade do representante legal ou pessoa devidamente credenciada por instrumento público ou particular de procuração acompanhado da Carteira de Identidade, com plenos poderes para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a presente licitação. d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. 2.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 2.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão. - REGULARIDADE FISCAL a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (pessoa jurídica), expedido a menos de 60 (sessenta) dias da data da emissão do documento. O ramo de atividade deverá ser compatível com o objeto licitado. Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE CNPJ - PARANÁ 09.268.800/0001-62 b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual CICAD, (ou conforme modelo padrão de cada Estado). Caso a empresa não esteja Cadastrada no Estado deverá apresentar prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal (ALVARÁ), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Divida Ativa da União, na forma da lei. d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante, na forma da lei. e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal no domicilio ou sede da empresa licitante, na forma da Lei, aceita pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão, se outro prazo de validade não constar do documento f) Prova de Regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, dentro do seu prazo de validade g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida a menos de 180(cento e oitenta dias); - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica, expedida a menos de 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação; - OUTRAS COMPROVAÇÕES a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a sujeição ao edital e a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme modelo do anexo VII; b)Termo de renuncia conforme modelo do anexo VIII; c) Declaração onde a empresa se compromete a dispor de profissionais para composição da equipe que irá realizar os serviços propostos inscritos nos Conselhos das respectivas categorias profissionais. A proponente deverá indicar a formação profissional do(s) responsável(eis) pela execução dos serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto presente, conforme anexo VI deste edital; d) Qualquer profissional designado para a composição da equipe (Anexo V – Relação Nominal do Pessoal Designado) só poderá ser substituído mediante comunicação previa a Secretaria Municipal de Saúde, em caso excepcional e devidamente justificado pela Contratada e aceito pela CONTRATANTE. e) Comprovante de habilitação do profissional na área especializada emitida por órgão responsável, ou Atestado de Capacidade Técnica emitido pelo CRM- Conselho Regional de Medicina e documentos pessoais do mesmo. f) Os profissionais que integram a equipe da Licitante deverão estar obrigatoriamente registrados em seus respectivos conselhos Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - CNPJ LINDOESTE - PARANÁ 09.268.800/0001-62 Nota: O responsável técnico da empresa deverá constar obrigatoriamente do Contrato Social, ocorrendo alteração contratual e mudança de Profissional Técnico a Empresa Contratada, fica sujeito a apresentar nova comprovação de atividades de cunho similar ou equivalente ao objeto do Contrato do novo profissional e demais documentos de regularidade de profissões regulamentadas. - DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO - Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas. VIII- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO 1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, até as 08:30 horas (oito horas e trinta minutos). 2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II ao Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação. 2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame. 3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas: a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital; b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes. 3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta. 3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes. 4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE - CNPJ PARANÁ 09.268.800/0001-62 caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes. 4.1 - Para efeito de seleção será considerado o preço unitário do item; 5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços. 5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances. 6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 10,00 (dez reais) reais, aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances, incidirá sobre o preço total do item. 7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances. 8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. 9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço. 10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito. 10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento. 11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor. 12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: a)- substituição e apresentação de documentos, ou b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações. 12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada. Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE CNPJ - PARANÁ 09.268.800/0001-62 12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada. 13 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VI, o Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Lindoeste. 14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame. 15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor. IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação. 3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente. 4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento 5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 6 - A adjudicação será feita por item. X - DA FORMA DE PAGAMENTO 1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura no departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Lindoeste, à vista do respectiva Autorização de Fornecimento, acompanhadas das negativas de FGTS e Negativa de Débitos da União Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 CNPJ - LINDOESTE - PARANÁ 09.268.800/0001-62 2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida. 3 - O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente no nome da Contratada na agencia e conta corrente constantes na proposta de preços, sendo retido o valor de 2,5% referente ao ISSQN, sobre o valor da NF. XI - DA CONTRATAÇÃO 1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato ( ou retirada do instrumento equivalente, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993 ), cuja respectiva minuta constitui anexo X do presente Edital. 1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidao de Débitos Relativos a Creditos Tributarios Federais e a Divida Ativa da Uniao, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Lindoeste para assinar o termo de contrato ( ou para retirar o instrumento equivalente ). 3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a assinar o contrato (ou retirar o instrumento equivalente), serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação. 3.1- Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, contados da divulgação do aviso. 3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e veiculação no Diário Oficial do Município. 4 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo vir a ser prorrogado a critério e no interesse do CONTRATANTE sucessivamente conforme dispõe o art 57 da Lei Federal 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses. XII- PENALIDADES Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE CNPJ - PARANÁ 09.268.800/0001-62 No termo de contrato de prestação dos serviços serão cominadas as seguintes penalidades, sem prejuízo da ação civil e criminal que couber: 12.1 Multa de até 0,1%( um décimo por cento) do valor contratual nos casos de mora e exigível juntamente com o cumprimento das obrigações contratuais, por dia consecutivo de atraso em relação ao cumprimento do cronograma físico- financeiro de fornecimento, e/ou por dia consecutivo que exceder à data prevista para o fornecimento integral do lote; 12.2 multa de até 1% ( um por cento ) do valor contratual quando, por ação, omissão ou negligência, a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais. 12.3 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos com a contratante ou qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2(dois) anos, a ocorrência de qualquer dos casos de rescisão administrativas por culpa da contratada, previstos para a fixação do prazo, da natureza e da gravidade da infração geradora da rescisão administrativa e considerando, ainda, o interesse da administração. 12.4 a multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação pertinente. Caso a contratada não venha a recolher multa devida, dentro prazo determinado, a mesma será descontado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vencidas. XIII- RESCISÃO 13.1 A contratante se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba o direito de indenização de qualquer espécie nos casos a seguir mencionados: a) quando a contratada falir, entrar em concordata ou for dissolvida. b) quando houver inadimplência de cláusulas ou contratuais por parte da contratada. c) quando a contratada transferir, no todo ou em parte, o contrato sem prévia anuência expressa da contratante. d) A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos sub-itens anteriormente relacionados implicará a apuração de perdas e danos e a aplicação das demais providências legais cabíveis. 13.2 A contratante, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o contrato deste que efetue os pagamentos divididos, e atendendo aos interesses da s partes. XIV-DISPOSIÇÕES GERAIS a) O licitador se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente, sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização. Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 CNPJ - LINDOESTE - PARANÁ 09.268.800/0001-62 b) O licitador poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços satisfizer o objeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta e competição e/ou concluído. c) A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do edital. d) Outras informações e esclarecimentos relativos ao contido no edital poderão ser solicitados, por escrito, junto à comissão de licitação, até 10 (dez) dias corridos da data de entrega dos envelopes nº s 1 e 2 , e as respostas serão por escrito, igualmente, a todas as proponentes, sem identificar a proponente que deu origem à consulta. As respostas serão enviadas até 5(cinco) dias corridos antes do recebimento das propostas pelo licitador. e)Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos verbalmente por empregados do licitador não serão considerados como argumento para impugnações, reclamações, reivindicações por parte das proponentes. f) O valor do termo de contrato de prestação de serviços, poderá sofrer variações, para mais ou para menos, sem alterar os preços unitários, para atender eventuais diferenças nos quantitativos dos serviços prestados, tudo devidamente precedidos de indispensável justificativa técnica e de termo aditivo ao contrato, quando a variação for para mais. Neste caso, o acréscimo não poderá ultrapassar 10%( dez por cento) do valor inicial do termo de contrato. Ocorrido o disposto neste item os prazos de prestação dos serviços serão mantidos. g) A contratada não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito da contratante. XV-ANEXOS DO EDITAL 15.1 Integram o presente edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos: Anexo I- Termo de Referencia dos Serviços Especializados a serem prestados Anexo II- Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação Anexo III- Carta de credenciamento Anexo IV- Proposta de preços Anexo V- Declaração De Capacidade De Prestação De Serviços Médicos Especializados Anexo VI- Declaração de Capacidade de prestação de serviços Médicos Anexo VII- Declaração de sujeição ao edital e inexistência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação Anexo VIII- Modelo de Termo de Renuncia Anexo IX- Declaração de recebimento de documentos Anexo X- Minuta de Contrato XV- ARBITRAMENTO E FORO Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE - CNPJ PARANÁ 09.268.800/0001-62 15. 1 - Toda controvérsia ou reclamação relativa ao termo de contrato de prestação de serviços ou dele decorrente serão resolvidas mediante arbitramento, segundo estabelecimento nas leis brasileiras. Cada parte designará um perito e esses assim indicados designarão um terceiro perito desempatador se, juntos, não tiverem dirimido e resolvido a controvérsia. 15.2 - A interpretação e aplicação dos termos do contrato decorrente deste edital serão regidas pelas leis brasileiras e a juízo da cidade de conveniência da contratante, Estado do Paraná, que terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia, resultante do termo de contrato de serviços, inclusive execução de qualquer arbitramento feito, constituído assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja. Lindoeste- Paraná, 21 de janeiro de 2016. DAVID PEREIRA DE ANDRADE Prefeito Municipal em Exercício POLLYANNA TIBES CAMPIOL Pregoeira Municipal Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 CNPJ - LINDOESTE - ANEXO I PARANÁ 09.268.800/0001-62 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2016 PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016 TERMO DE REFERÊNCIA 1-OBJETO 1.1. Contratação de Empresa Especializada em Serviços Médicos e de Enfermagem para operacionalização no Centro de Saúde e Hospital Municipal de Lindoeste. 1.2. Os serviços, objeto da contratação estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme as especificações técnicas. 2- JUSTIFICATIVA 2.1. A contratação dos serviços elencados atenderá às necessidades de atendimentos básicos e de urgência e emergência nas unidades de saúde do Município, além das especialidades previstas neste termo. 3 - MOTIVAÇÃO 3.1. A contratação proposta é de suma importância, pois o Município precisa fazer os atendimentos básicos de saúde, e suprindo também os atendimentos de outras especialidades e suporte a Secretaria Municipal de Saúde. 4 – QUANTITATIVO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO 4.1.Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei n° 10.520, de 2002, e do Decreto Municipal 116/2007. 4.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo, elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas e em pesquisas de mercado. PLANILHA DE CUSTO/MAPA DE PESQUISA DE PREÇOS E ORÇAMENTOS Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE - CNPJ ITEM 01 02 03 PARANÁ 09.268.800/0001-62 ESPECIFICAÇÃO Contratação de empresa especializada para (Clinica Médica) para disponibilização de Profissional na área de medicina para atendimento de 24 (vinte e quatro) de plantões médicos de segunda-feira à Sexta –feira no Hospital Municipal de Lindoeste localizado na Rua Rio Grande do Sul, 359, Fundos, Centro em Lindoeste – Pr Contratação de empresa especializada (Clinica Médica) para disponibilização de Profissional na área de medicina para atendimento de plantões médicos a serem realizados aos sábados, domingos e feriados no Hospital Municipal de Lindoeste localizado na Rua Rio Grande do Sul, 359, Fundos, Centro em Lindoeste – Pr, Contratação de empresa especializada (Clinica Médica) para disponibilização de Profissional na área de fisioterapia para atendimento de 20 (vinte) horas semanais para atendimento da demanda de fisioterapia de pacientes do município, a serem realizadas na estrutura própria da Secretaria de Saúde do Município de Lindoeste - PR UN QUANT. VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 01 (um) Medico Plantonista 24 horas diárias de segunda à sexta – feira 270 plantões de 24 horas diários pelo período de 12 meses R$ 2.361,00 R$ 637.470,00 01 (um) Medico Plantonista 24 horas diárias nos finais de semana (sábado e domingo) e feriados 120 plantoes de 24 horas diárias pelo período de 12 meses R$ 2.589,00 R$ 313.269,00 01 (um) fisioterapeuta para atendimento da demanda de fisioterapia com 20 (vinte) horas semanais 01 profissional de fisioterapia 12 meses R$ 2.810,00 R$ 33.720,00 Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE CNPJ 04 05 06 07 - PARANÁ 09.268.800/0001-62 Contratação de empresa especializada (Clinica Médica) para disponibilizar 1 Profissional na área de medicina- Medico Generalista para atendimento de 40 (quarenta) horas semanais na Estratégia Saúde da Família localizada na Rua Sete de Setembro, 460, Cielito Lindo, em Lindoeste – PR. Contratação de empresa especializada para dispor de Profissional na área de medicina com especialidade em PEDIATRIA com carga horária semanal de 04 (quatro) horas sendo o atendimento realizado na ESF Cielito Lindo e na ESF Alvorada do Oeste. Contratação de empresa especializada para dispor de Profissional na área de medicina – Medico Ginecologista, para atendimento de 2 plantoes semanais de 8 horas cada, no Hospital Municipal de Lindoeste localizado na Rua Rio Grande do Sul, 359- Fundos em LindoestePR Contratação de empresa especializada para dispor de Profissional na área de ENFERMAGEM com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas para atendimento das demandas de serviço na área de enfermagem no Hospital Municipal de Lindoeste 01 (um) Medico 40 horas semanais para atendimento na ESF de segunda à sexta feira 01 medico generalista 40 horas semanais por 12 meses R$ 17.833,00 01 (um) Medico PEDIATRA com carga horária semanal de 4 horas 01 medico pediatra4 horas semanais por 12 meses R$ 6.278,00 R$ 75.336,00 1 (um) Medico GINECOLOGISTA 2 plantões semanais de 8 horas cada, total anual- 108 plantoes durante o período de 12 meses R$1.526,00 R$ 164.808,00 01 (um) profissional na área de ENFERMAGEM com 40 horas semanais 12 meses R$ 3.266,00 R$ 39.192,00 TOTAL R$ 213.996,00 R$ 1.477.791,00 5- LOCAIS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 5.1. Os serviços serão realizados no Hospital Municipal de Lindoeste, Unidade Básica de Saúde e Unidade ESF- Estratégia Saúde da Família. Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - CNPJ LINDOESTE - PARANÁ 09.268.800/0001-62 6- PRAZO DE EXECUÇÃO 6.1. Os serviços serão prestados pelo período de 12 meses podendo ser prorrogados por igual período conforme Lei nº 8.666/93. 7– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato. 7.2. Comunicar a contratante a necessidade do remanejamento de pessoal, visando a agilização e melhor desempenho das atividades; 7.3. Realizar todos os serviços constantes do anexo I, nos locais e horários previstos no processo licitatório, nos dias estipulados por escalas. 7.4. Os atendimentos pediátricos deverão ser realizados 4 horas por semana no Centro de Saúde Municipal. 7.5. Os serviços de fisioterapia serão prestados na Unidade Básica de Saúde, com uma carga horária semanal de 20 horas; 7.6. No Hospital Municipal deverão ser atendidos todos os casos de urgências e emergências, independente da especialidade do médico de plantão. 7.7. Os atendimentos do Medico responsável pelo programa ESF- Estratégia Saúde da Família, deverão ser conforme a demanda de pacientes de segunda a sexta-feira. 7.8. Os médicos plantonistas deverão prestar atendimentos no Hospital Municipal 24(vinte e quatro) horas diárias de segunda a sexta-feira e 24 (vinte e quatro horas) nos finais de semana e feriados. 7.9. A enfermeira deverá exercer a carga horária de 40 horas semanais para atendimento da demanda do Hospital Municipal. 7.10. O médico ginecologista deverá prestar atendimento de 2 plantões de 8 horas semanais no Hospital Municipal de Lindoeste. 8- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. A Contratante obriga-se a: 8.2. Receber provisoriamente os serviços, disponibilizados no local, data e horário; 8.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; 8.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado; 8.5. Efetuar o pagamento no prazo previsto. 8.6. Comunicar à CONTRATADA quaisquer fatos ou alterações verificadas durante a vigência do contrato; 8.7. Obriga-se o CONTRATANTE, ampla fiscalização dos serviços da CONTRATADA, com acompanhamento regular da prestação do serviço, a fim de aferir sua qualidade, sem prejuízo das responsabilidades impostas a contratada do presente instrumento. Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE CNPJ - PARANÁ 09.268.800/0001-62 9- ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO 9.1. A fiscalização da contratação será exercida pela responsável pela Secretaria de Saúde, Denise Fiorezzi, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração. 9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis. 10 – MEDIDAS CAUTELARES E SANÇÕES 10.1. A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação. 10.2. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da contratação é aquela prevista no Edital. 11 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES 11.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 11.2 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não implicarão direito à contratação. 11.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na sede administrativa do Município, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 11.4 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 11.5 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 12 – DA VERACIDADE DOS ORÇAMENTOS Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE CNPJ - PARANÁ 09.268.800/0001-62 Venho firmar que os orçamentos enviados juntamente a este Termo de Referência, foram por mim realizados e são verdadeiros. Ass.: _________________________________ Responsável pela elaboração dos orçamentos Servidor Lindoeste PR, 21 de janeiro de 2016. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DENISE FIOREZZI Secretaria de Saude APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO. DAVID PEREIRA DE ANDRADE ORDENADOR DE DESPESA Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE CNPJ - PARANÁ 09.268.800/0001-62 ANEXO II DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO Á Prefeitura Municipal de Lindoeste Av. Marechal Rondon S/N –Lindoeste – PR Empresa:______________________________________________________________ Endereço:______________________________________________________________ CNPJ:______________________________________________ A empresa acima qualificada DECLARA, sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos exigidos no presente Edital, para a habilitação, quanto ás condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-finaceira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará exclusão do certame e aplicação de penalidades. Local e data _________________________________________________ Carimbo, nome e assinatura do representante legal Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE - CNPJ PARANÁ 09.268.800/0001-62 ANEXO III CARTA DE CREDENCIAMENTO À Comissão de Licitação Municipio de Lindoeste - PR Ref.: Pregão Presencial nº 002/2016 Prezados Senhores, O abaixo assinado, (inserir o nome completo) , carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor) , na qualidade de responsável legal pela proponente (inserir nome da proponente), vem, pela presente, informar a V. Sas que o senhor (inserir o nome completo), carteira de identidade (inserir o número e órgão emissor) , é a pessoa designada por nós para acompanhar a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, para assinar as atas e demais documentos e poderes para renunciar prazos recursais a que se referir a licitação em epígrafe. Local e data (carimbo, nome,RG n° e assinatura do responsável legal) (Nome, RG n° e assinatura do representante legal) Obs.: firma reconhecida do responsável legal Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE - CNPJ PARANÁ 09.268.800/0001-62 ANEXO IV PROPOSTA DE PREÇOS À Comissão de Licitação Ref.: Pregão Presencial nº 002/2016 - PML. Prezados Senhores, Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas nossa proposta de preços relativa à Contratação de Empresa Especializada em Serviços Médicos e de Enfermagem para operacionalização no Centro de Saúde e Hospital Municipal de Lindoeste. O preço global, fixo, proposto para execução do objeto é de R$ (inserir o valor da proposta) (inserir o valor por extenso) . ITEM 01 ESPECIFICAÇÃO Contratação de empresa especializada para (Clinica Médica) para disponibilização de Profissional na área de medicina para atendimento de 24 (vinte e quatro) de plantões médicos de segunda-feira à Sexta –feira no Hospital Municipal de Lindoeste localizado na Rua Rio Grande do Sul, 359, Fundos, Centro em Lindoeste – Pr UN 01 (um) Medico Plantonista 24 horas diárias de segunda à sexta – feira QUANT. 270 plantões de 24 horas diários pelo período de 12 meses VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE CNPJ 02 03 04 05 06 - PARANÁ 09.268.800/0001-62 Contratação de empresa especializada (Clinica Médica) para disponibilização de Profissional na área de medicina para atendimento de plantões médicos a serem realizados aos sábados, domingos e feriados no Hospital Municipal de Lindoeste localizado na Rua Rio Grande do Sul, 359, Fundos, Centro em Lindoeste – Pr, Contratação de empresa especializada (Clinica Médica) para disponibilização de Profissional na área de fisioterapia para atendimento de 20 (vinte) horas semanais para atendimento da demanda de fisioterapia de pacientes do município, a serem realizadas na estrutura própria da Secretaria de Saúde do Município de Lindoeste - PR Contratação de empresa especializada (Clinica Médica) para disponibilizar 1 Profissional na área de medicina- Medico Generalista para atendimento de 40 (quarenta) horas semanais na Estratégia Saúde da Família localizada na Rua Sete de Setembro, 460, Cielito Lindo, em Lindoeste – PR. Contratação de empresa especializada para dispor de Profissional na área de medicina com especialidade em PEDIATRIA com carga horária semanal de 04 (quatro) horas sendo o atendimento realizado na ESF Cielito Lindo e na ESF Alvorada do Oeste. Contratação de empresa especializada para dispor de Profissional na área de medicina – Medico Ginecologista, para atendimento de 2 plantões semanais de 8 horas cada, no Hospital Municipal de Lindoeste localizado na Rua Rio Grande do Sul, 359- Fundos em LindoestePR 01 (um) Medico Plantonista 24 horas diárias nos finais de semana (sábado e domingo) e feriados 120 plantões de 24 horas diárias pelo período de 12 meses 01 (um) fisioterapeuta para atendimento da demanda de fisioterapia com 20 (vinte) horas semanais 01 profissional de fisioterapia 12 meses 01 (um) Medico 40 horas semanais para atendimento na ESF de segunda à sexta feira 01 medico generalista 40 horas semanais por 12 meses 01 (um) Medico PEDIATRA com carga horária semanal de 4 horas 01 medico pediatra4 horas semanais por 12 meses 1 (um) Medico GINECOLOGIST A 2 plantões semanais de 8 horas cada, total anual- 108 plantões durante o período de 12 meses Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE CNPJ 07 - PARANÁ 09.268.800/0001-62 Contratação de empresa especializada para dispor de Profissional na área de ENFERMAGEM com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas para atendimento das demandas de serviço na área de enfermagem no Hospital Municipal de Lindoeste 01 (um) profissional na área de ENFERMAGEM com 40 horas semanais 12 meses TOTAL O prazo de execução do objeto é de 12(doze) meses a contados partir da data da assinatura do Contrato. O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias a partir da data limite estabelecida para o recebimento e abertura da proposta pela Comissão de Licitação. Atenciosamente, (carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal) Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE - CNPJ PARANÁ 09.268.800/0001-62 ANEXO V RELAÇÃO NOMINAL DO PESSOAL DESIGNADO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS Ref.: Pregão Presencial nº 002/2016-PML. Proponente: (inserir o nome da proponente) N° NOME FORMAÇÃO 3° GRAU 1 2 3 4 5 (carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal) RESPONSABILIDADE PELOS SERVIÇOS (a) PERÍODO ESTIMADO DE TRABALHO N° de Carga dias horária total Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE CNPJ - PARANÁ 09.268.800/0001-62 ANEXO VI DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS À: COMISSÃO DE LICITAÇÃO REF.: Pregão Presencial nº 002/2016-PML. Declaro para os devidos fins que a (nome da empresa) possui profissionais especializados conforme exigência editalicia para atendimentos diários nas Unidades de Saúde, Unidade ESF- Estratégia Saúde da Família e Hospital Municipal de Lindoeste, com plantões de 24(vinte e quatro) horas semanais, feriados e finais de semana, conforme objeto deste Edital. O representante da presente, em nome da proponente: ______________________, para todos os fins legais e necessários declara que está plenamente capacitado a efetuar os Serviços nos prazos previstos. Local e data __________________________________________ Proponente Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE - CNPJ PARANÁ 09.268.800/0001-62 ANEXO VII DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO À Comissão de Licitação Ref.: Pregão Presencial nº 002/2016-PML. O representante da presente, em nome da proponente (inserir o nome da proponente), declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no Edital em consideração e dos respectivos modelos, adendos, e anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de executar os serviços. Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo 32, parágrafo 2, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Local e data (carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal) Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE - CNPJ PARANÁ 09.268.800/0001-62 ANEXO VIII TERMO DE RENÚNCIA A Proponente abaixo assinada, participante da licitação na modalidade Pregão Presencial nº 002/2016-PML, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, obrigando o Profissional que representa, que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar, renunciando assim, expressamente, ao direito de recurso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de proposta de preços dos proponentes habilitados. Local e data Carimbo com CNPJ e assinatura do proponente Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE - CNPJ PARANÁ 09.268.800/0001-62 ANEXO IX DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS À Comissão de Licitação Ref.: Pregão Presencial nº 002/2016-PML. O representante da presente, o senhor constituído pela proponente (inserir o nome completo), legalmente (inserir o nome da proponente) , declara que recebeu toda a documentação, do Edital em apreço. Local e data _______________________________________ (carimbo, nome,RG n° e assinatura do responsável legal) Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE CNPJ - PARANÁ 09.268.800/0001-62 ANEXO X MINUTA CONTRATUAL PREGAO PRESENCIAL Nº 002/2016 TERMO DE CONTRATO DE Prestação de Serviços Médicos e de Enfermagem para operacionalização no Centro de Saúde e Hospital Municipal de Lindoeste, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE LINDOESTE PR E A EMPRESA ......................................, MEDIANTE AS CLÁUSULAS QUE ACEITAM E RECIPROCAMENTE OUTORGAM: Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste, Pr, inscrito no CNPJ: nº 09.268.800/0001-62, neste ato representado por sua Gestora DENISE FIOREZZI, doravante designado CONTRATANTE, e de outro, a EMPRESA......................................, inscrita no CNPJ nº .................. situada na ............................, ....– ...... –CEP............. cidade de ..........., neste ato representada por seu sócio-gerente, Sr. ............., RG ...........SSP-PR, CPF .............., doravante designada CONTRATADA, contrata serviços consoante estabelecido na cláusula “objeto”. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E CONDIÇOES GERAIS: O objeto deste é a Contratação de Empresa Especializada em Serviços Médicos e de Enfermagem para operacionalização no Centro de Saúde e Hospital Municipal de Lindoeste, tudo conforme o Edital de Pregão Presencial nº 002/2016 e a proposta do CONTRATADO, constante do processo, que ficam fazendo parte integrante de instrumento, exceto no que discrepar com quaisquer de suas cláusulas. São condições gerais do presente contrato: I - As condições necessárias à fiel execução deste instrumento estão estabelecidas no Instrumento Convocatório e em seus anexos, que fazem parte do presente contrato como se nele estivessem transcritos. II – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pela CONTRATADA, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão. III- Para atender a seus interesses, o CONTRATANTE poderá alterar quantitativos do objeto contratado, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93. IV – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. V – A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo. CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES: I - Da CONTRATADA: Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 CNPJ - LINDOESTE - PARANÁ 09.268.800/0001-62 a) Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato. b) Comunicar a contratante a necessidade do remanejamento de pessoal, visando a agilização e melhor desempenho das atividades; c) Realizar todos os serviços constantes do anexo I, nos locais e horários previstos no processo licitatório, nos dias estipulados por escalas. d) O CONTRATADO deverá apresentar os serviços diariamente no período de vigência do contrato, os atendimentos pediátricos deverão ser realizados meio dia por semana no Centro de Saúde Municipal, nos demais dias e períodos os serviços deverão ser prestados por um Clínico Geral. e) Os atendimentos pediátricos deverão ser realizados 4 horas por semana nas Unidades Basicas de Saúde Municipal. f) Os serviços de fisioterapia serão prestados na Unidade Básica de Saúde, com uma carga horária semanal de 20 horas g) No Hospital Municipal deverão ser atendidos todos os casos de urgências e emergências, independente da especialidade do médico de plantão. h) Os atendimentos do médico responsável pelo programa ESF- Estratégia Saúde da Família, deverão ser conforme a demanda de pacientes de segunda a sexta-feira. i) Os médicos plantonistas deverão prestar atendimentos no Hospital Municipal 24(vinte e quatro) horas diárias de segunda a sexta-feira e 24 (vinte e quatro horas) nos finais de semana e feriados. j) 7.9. A enfermeira deverá exercer a carga horária de 40 horas semanais para atendimento da demanda do Hospital Municipal. k) 7.10. O médico ginecologista deverá prestar atendimento de 2 plantões de 8 horas semanais no Hospital Municipal de Lindoeste. I I– Do CONTRATANTE: A Contratante obriga-se a: a) Receber provisoriamente os serviços, disponibilizados no local, data e horário; b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos; c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado d) Efetuar o pagamento no prazo previsto. e) Comunicar à CONTRATADA quaisquer fatos ou alterações verificadas durante a vigência do contrato; f) Obriga-se o CONTRATANTE, ampla fiscalização dos serviços da CONTRATADA, com acompanhamento regular da prestação do serviço, a fim de aferir sua qualidade, sem prejuízo das responsabilidades impostas a contratada do presente instrumento. Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - CNPJ LINDOESTE - PARANÁ 09.268.800/0001-62 CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO: Este contrato entra em vigor no dia ....de........20....à .....de....de 20....podendo ser renovado e/ou prorrogado por igual período por simples Termo Aditivo, havendo interesse entre as partes, tudo com fiel observância das disposições contidas na Lei nº 8.666/93. CLÁUSULA QUARTA – VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ ......... (................) pagamento mensal. CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO: Cabe ao CONTRATANTE exercer permanentemente fiscalização e controle com referência aos serviços através de sua gestora. CLÁUSULA SEXTA – DOS PROFISSIONAIS Parágrafo Unico- Qualquer profissional designado para a composição da equipe de trabalho não poderá ser substituído durante a execução do contrato. Somente em caso excepcional, e desde que por outro profissional da mesma especialidade, sendo devidamente justificado pela Contratada e aceito pela CONTRATANTE. CLÁUSULA SETIMA –MULTA: Pelo descumprimento total ou parcial das condições estipuladas, a CONTRATADA ficará sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e contratar com o CONTRATANTE, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis, garantindo-se a CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. § 1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento contratual: I – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do contrato. II – 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com o conseqüente cancelamento do mesmo. III – 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, no caso da adjudicatária injustificadamente, desistir do contrato. § 2º - O recolhimento das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da data da sua aplicação. Parágrafo Primeiro – A multa prevista nesta cláusula não tem caráter compensatório, e o seu pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas decorrentes das infrações cometidas. Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE CNPJ - PARANÁ 09.268.800/0001-62 Parágrafo Segundo – Os plantões no Hospital Municipal não poderão em hipótese alguma ficarem descobertos durante a troca de plantonistas, sob pena de multa no valor de 20% do valor contratual. CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO: O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, bem como pelo CONTRATANTE, administravelmente, nas hipóteses previstas no artigo 78, inciso I a XII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba ao CONTRATADO direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes. CLÁUSULA NONA – DEMAIS OBRIGAÇÕES DA(O) CONTRATADA (O): Obriga-se, ainda, a CONTRATADA(O), sem prejuízo do constante do edital e da proposta naquilo que não contrariar as disposições deste instrumento: a) Manter rigoroso o atendimento nos serviços, de modo a compatibilizar com as necessidades, segundo escala no local dos serviços; b) Prestar os serviços, também, quando convocado em horários especiais, feriados e festividades cívicas, de acordo com escala. c) Prestar os serviços com zelo, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e pessoais a seus funcionários e terceiros, assumindo inteira responsabilidade pelas conseqüências originadas de eventuais acidentes, decorrentes de imprudência, negligência, imperícia ou dolo. d) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários do mesmo. e) Apresentar-se para o trabalho no horário correto determinado pela Secretaria Municipal de Saúde, sempre limpo e bem trajado no exercício da profissão. f) Tratar com urbanidade e respeito os pacientes atendidos. g) Atender aos chamados de ordem extraordinária, quando solicitados. CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL O contrato poderá ser rescindido judicial ou extrajudicialmente, podendo ser por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93. I – Nos casos de rescisão extrajudicial por ato unilateral a CONTRATADA será notificada em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. II – Além das hipóteses previstas no inciso acima o contrato poderá ser rescindido sempre que a CONTRATADA agir dolosamente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas deste contrato correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente: DOTAÇÃO: ............................................... ............................................... ............................................... Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE - CNPJ PARANÁ 09.268.800/0001-62 ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... ............................................... CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO A autorização e fiscalização do cumprimento do objeto deste contrato será realizado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, observados os arts. 73 a 76 da Lei federal nº 8.666/93. Parágrafo Único – O CONTRATANTE reserva-se o direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto neste contrato, podendo rescindi-lo nos termos do artigo 78, inciso I e aplicado o disposto no artigo 24, inciso XI, ambos da Lei federal nº 8.666/93. Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 002/2016, que lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao Instrumento Convocatório. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO O extrato do presente instrumento será publicado no Órgão Oficial do Município, o “ O Paraná”, por conta do CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO: As partes elegem o Foro da Comarca de Cascavel- Pr para dirimir questões e dependências jurídicas oriundas deste contrato. E por estarem as partes justas e acordes, assinam o presente contrato, lavrado em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas. Lindoeste Pr, ......................de................................de 2016. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINDOESTE Denise Fiorezzi CONTRATANTE Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste E-mail: [email protected] AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185 CEP 85826-000 - LINDOESTE CNPJ - PARANÁ 09.268.800/0001-62 .................................................................... CONTRATADO