Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste

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Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste
Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste
E-mail: [email protected]
AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185
CEP 85826-000
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LINDOESTE
CNPJ
-
PARANÁ
09.268.800/0001-62
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 002/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINDOESTE, Estado do Paraná, com a devida autorização
expedida pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito SILVIO DE SOUZA, de conformidade com o disposto
na Lei nº 8.666, de 21/06/1993, na Lei nº 10.520, de 17/07/2002, no Decreto nº 3.555, de
08/08/2000 e na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, torna público que será realizado no
dia 05/02/2016, procedimento de licitação, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do
tipo MENOR PREÇO, cujo objeto é a Contratação de Empresa Especializada em Serviços Médicos e de
Enfermagem para operacionalização no Centro de Saúde e Hospital Municipal de Lindoeste, em
conformidade com as especificações constantes nos anexos do Pregão Presencial nº 002/2016.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as 08h30 min. horas do dia 05/02/2016 (Horário de
Brasília).
INFORMAÇÕES SOBRE O PREGÃO: O edital poderá ser obtido no Departamento de Licitação da
Prefeitura Municipal de Lindoeste, ou através do email [email protected] ou no endereço
eletrônico http://www.lindoeste.pr.gov.br.
Lindoeste, 21 de janeiro de 2016.
Pollyanna Tibes Campiol
Pregoeira Municipal
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RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2016
Razão Social:
CNPJ N.º
Endereço:
Cidade:
Telefone/Fax
Estado:
Pessoa para contato:
Recebi (emos) na data abaixo, Cópia na integra do Processo Licitatório, Modalidade Pregão Presencial
n٥ 002/2016, destinado a contratação das especificações do Objeto abaixo.
OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Serviços Médicos e de Enfermagem para
operacionalização no Centro de Saúde e Hospital Municipal de Lindoeste.
DATA DA ABERTURA: 05/02/2016
Recebimento Proposta e Documentação: as 08h00min
Abertura Sessão Publica: as 08h30min
LOCAL: Prefeitura Municipal de Lindoeste
Lindoeste, em 21 de janeiro de 2016
____________________________________
Pregoeiro
RETIRADA EM: ____/____/_____
CARIMBO CNPJ E/OU ASSINATURA
NOME: ________________________________________
DOC: __________________________________________
_____________________________
ASSINATURA:
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO Nº 002/2016- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Processo Administrativo nº 002/2016
Modalidade: Pregão na Forma Presencial
Tipo de Licitação: Menor Preço, Por Item
PREÂMBULO:
O FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINDOESTE, ESTADO DO PARANA, com sede na Av.
Marechal Rondon S/N. com a devida autorização do Excelentíssimo Prefeito Municipal, torna público
para ciência dos interessados, que realizará licitação na modalidade de PREGAO NA FORMA
PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO, por item, conforme descrito neste Edital e seus anexos.
A presente licitação será regida em conformidade com as condições estabelecidas no presente
Edital, pela Lei Federal nº 10.520/02, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Municipal nº
116/2007 (que adota a modalidade de licitação denominada Pregão para a aquisição de bens e
serviços comuns no âmbito da Administração Pública Municipal), e pelas aplicações subsidiarias da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
Os trabalhos relativos a este procedimento licitatório serão conduzidos pela Pregoeira e Equipe de
Apoio, nomeados de acordo com a Portaria n.º 003/2016, de 05/01/2016.
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS E DE HABILITAÇÃO: até às 08:20 horas do dia
05/02/2016, na Divisão de Licitações do Município, localizada na Avenida Marechal Rondon, s/n, em
Lindoeste/PR, CEP: 85.826-000.
ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS: às 08:30 horas do dia 05/02/2016, no local acima
determinado.
Os envelopes contendo o Credenciamento, as Propostas de Preços e os Documentos de
Habilitação deverão ser entregues à Comissão Permanente de Licitação, reunida em sessão pública
no local, data e horário acima definido de acordo com a legislação.
I-DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a Contratação de Empresa Especializada em Serviços
Médicos e de Enfermagem para operacionalização no Centro de Saúde e Hospital Municipal de
Lindoeste, de acordo com as especificações constantes do Termo de Referencia, anexo I deste
Edital.
II- LOCAL DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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2.1 Os atendimentos pediátricos deverão ser realizados 4 horas por semana na Unidade
Básica de Saúde Municipal.
2.2 Os serviços de fisioterapia serão prestados na Unidade Básica de Saúde, com uma carga
horária semanal de 20 horas;
2.3 No Hospital Municipal deverão ser atendidos todos os casos de urgências e emergências,
independente da especialidade do médico de plantão.
2.4 Os médicos plantonistas deverão prestar atendimentos no Hospital Municipal 24 (vinte e
quatro) horas diárias de segunda a sexta-feira e 24 (vinte e quatro horas) diarias nos finais de
semana e feriados.
2.5 Os atendimentos médicos na unidade do ESF- Estratégia de Saúde da Família, deverão ser
realizados 8 horas/dia de segunda a sexta-feira, para execução do programa ESF- Estratégia de Saúde
da Família.
2.6 No dia em que houver atendimento do pediatra, também deverá haver plantão do clinico
geral no Centro de Saúde para atendimento do restante da demanda de pacientes do Município.
2.7. A enfermeira deverá exercer a carga horária de 40 horas semanais para atendimento da
demanda do Hospital Municipal ligado a Secretaria Municipal de Saúde.
2.8.O médico ginecologista/obstetra, deverá prestar o serviço de 16 horas semanais, para
atendimento de demandas dos usuários do SUS do município.
III- RECURSOS FINANCEIROS , EDITAL, ANEXOS E PARTICIPAÇÃO
3.1-As despesas com a contratação dos serviços objeto deste edital correrão à conta dos
recursos do Orçamento Municipal de Lindoeste, conforme Lei Municipal nº 945/2016.
3. 2-Os pagamentos das despesas decorrentes deste Edital, contarão com recursos:
08. SECRETARIA DE SAÚDE
08.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
08.01.10.301.0027.2.060- Manutenção da Atenção Básica em Saúde
222.3.1.90.34.00.00.00- Outras Desp. Com Pessoal Decor. Cont Terceirizaçao
223.3.1.90.34.00.00.00-303- Outras Desp. Com Pessoal Decor. Cont Terceirizaçao
233.3.3.90.39.00.00.00-000- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica
234.3.3.90.39.00.00.00-303- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
235.3.3.90.39.00.00.00-510- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
236.3.3.90.39.00.00.00-511- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
08.01.10.301.0027.2.409-Manutenção Serviços Saúde- Unidade Hospital
277.3.1.90.34.00.00.00- Outras Desp. Com Pessoal Decor. Cont Terceirizaçao
278.3.1.90.34.00.00.00-303- Outras Desp. Com Pessoal Decor. Cont Terceirizaçao
284.3.3.90.39.00.00.00-000- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica
285.3.3.90.39.00.00.00-303- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
286.3.3.90.39.00.00.00-510- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica
08.02. FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE- PROGRAMAS MSAUDE/SUS
08.02.10.301.0029.2.412-Execução e Manutençao Programa PSF/SAUDE
400.3.3.90.39.00.00.00-495- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica
08.02.10.301.0030.2.072-Gestao Hospitalar/SUS-Estado
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540.3.1.90.34.00.00.00-315- Outras Desp. Com Pessoal Decor. Cont Terceirizaçao
543.3.3.90.39.00.00.00-315- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica
544.3.3.90.39.00.00.00-369- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Juridica
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3.3- O valor máximo mensal pago pelos serviços será de até R$ 123.149,25 (cento e vinte e três
mil cento e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos), de acordo com especificações e valores do
item VI, letra “c”.
3.4- O edital completo poderá ser obtido em dias úteis pelos interessados junto ao Departamento
de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de LINDOESTE, estabelecida na Av. Marechal Rondon
S/N, e outras informações poderão ser obtidas pelo telefone 045)3237-8000, de segunda a sexta-feira,
no horário das 08h00min às 11h30min, ou através do email [email protected] e também através
do site http://www.lindoeste.pr.gov.br.
3.5-Os interessados que manifestarem interesse em participar do certame deverão
manifestar-se com antecedência de, no mínimo, 03 (três) dias anteriores da data marcada
para a entrega das propostas (Lei n° 8.666/93 art. 22 § 2°), ou seja, até o dia 02 de fevereiro de
2016 até as 16: 00 horas no endereço preambularmente indicado ou enviar no email
[email protected] o recibo de retirada do edital e contrato social e dados da empresa
para cadastro no sistema de Licitaçoes do Municipio.
3.6- O responsável do Departamento de Licitações não se responsabilizará pela falta de
informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios
expostos, a retirada do Edital.
3.7- Poderão participar do presente procedimento administrativo pessoas jurídicas, empresas
ou associações que se dediquem exclusivamente a área de saúde, com sede na região Oeste do
Paraná, segundo critérios, termos e condições estabelecidos neste edital e nos seus anexos e que
preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
IV - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento
de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou particular, da
qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir
de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do
mandante para a outorga, podendo ser utilizado o modelo do anexo III, para este fim.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento
oficial de identificação que contenha foto.
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3 - Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que
cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, importará a imediata
exclusão da licitante por ele representada, salvo autorização expressa do Pregoeiro.
5- Os interessados deverão apresentar no Envelope I- “Documentos de Credenciamento”, alem
do exigido nas letras “a” e “b” os documentos abaixo relacionados:
a) Prova de inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM, Conselho Regional de EnfermagemCOREN e Conselho Regional de Fisioterapia- CREFITO;
b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo
estabelecido no Anexo II e a Declaração de recebimento de documentos (anexo IX),
c) Certidão de Antecedentes Criminais da Comarca onde reside.
d) Comprovante de Residência
e) Copia do Documento de CPF
f) Os documentos deverão ser apresentados em fotocopia legível (não aceitaremos cópia em
papel FAX), ficando a critério da comissão a solicitação de qualquer documento em via original.
6- Os documentos de habilitação preliminar mencionados no item IV serão acondicionados
em envelope lacrado no qual se identifiquem, externamente:
AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINDOESTE
COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016
ENVELOPE I- DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO
DATA: 05/02/2016
NOME DO LICITANTE
V- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente,
em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome
da proponente, os seguintes dizeres:
AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINDOESTE
COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016
ENVELOPE II- PROPOSTA DE PREÇOS
DATA: 05/02/2016
NOME DO LICITANTE
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AO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINDOESTE
COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016
ENVELOPE III- DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DATA: 05/02/2016
NOME DO LICITANTE
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA E PREÇOS MÁXIMOS
1 - A proposta de preço (anexo IV) deverá conter os seguintes elementos:
a) Deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa,
salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas seqüencialmente,
sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da
licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
b) Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas
especificações exigidas.
c) O proponente poderá oferecer esclarecimentos à Comissão Permanente de Licitações por
meio de carta, que anexará ao envelope de proposta.
d) O preço máximo global para a licitação importa em R$ 1.477.791,00 (um milhão
quatrocentos e setenta e sete mil setecentos e noventa e um reais) para o período de 12(doze) meses,
sendo os atendimentos distribuídos por valor máximo mensal conforme segue:
 Plantões de Urgência e Emergência de segunda a sexta- feira: R$ 2.361,00 (dois mil trezentos
e sessenta e um reais) por plantões de 24 horas durante a semana de segunda-feira a sextafeira
 Plantões de Urgência e Emergência sábado, domingo e feriados: valor máximo de R$ 2.589,00
(dois mil quinhentos e oitenta e nove reais) por plantão
 Médico pediatra: valor máximo de R$ 6.278,00 (seis mil duzentos e setenta e oito reais)
mensal;
 Fisioterapeuta: valor máximo de R$ 2.810,00 (dois mil oitocentos e dez reais) mensal;
 Medico ginecologista: valor máximo de R$ 1.726,00 (um mil setecentos e vinte e seis reais)
por 16 horas semanais
 Enfermeira: valor máximo de R$ 3.266,00 (três mil duzentos e sessenta e seis reais) mensal
 Médico ESF segunda a sexta-feira: valor máximo de R$ 17.833,00 (dezessete mil oitocentos e
trinta e três reais) mensal
e) Agência e conta corrente em nome da proponente;
f) Serão desclassificadas as propostas por serem considerados excessivos os preços
superiores aos indicados para o valor máximo global indicado no presente Edital e considerados
inexeqüíveis o valor correspondente a 50% do valor global máximo previsto.
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CNPJ
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g) preço unitário e total, por item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso,
apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão
inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e
custos, como por exemplo: tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas,
relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
h) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
2 - O preço ofertado poderá ser reajustado, após 12 meses baseado no Índice Nacional de Preços ao
Consumidor – INPC –IBGE, acumulado no período de 12 (doze) meses.
3- O futuro contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art.
65 da Lei 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo.
VII- DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1- Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por Tabelião de Notas ou cópia acompanhada do original
para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
2- O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir
relacionados os quais dizem respeito a:
- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da empresa, devidamente registrado na
Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade por ações,
acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais;
c) Cédula de Identidade do representante legal ou pessoa devidamente credenciada por
instrumento público ou particular de procuração acompanhado da Carteira de Identidade, com
plenos poderes para tomar todas e quaisquer deliberações atinentes a presente licitação.
d) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,
quando a atividade assim o exigir.
2.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "c" deste subitem 2.1 não precisarão
constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o
credenciamento neste Pregão.
- REGULARIDADE FISCAL
a) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ (pessoa jurídica), expedido a menos de 60
(sessenta) dias da data da emissão do documento. O ramo de atividade deverá ser compatível
com o objeto licitado.
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b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual CICAD, (ou conforme modelo padrão
de cada Estado). Caso a empresa não esteja Cadastrada no Estado deverá apresentar prova de
inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal (ALVARÁ), relativo ao domicílio ou sede do
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e a Divida Ativa da União, na
forma da lei.
d) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual do domicilio ou sede do licitante, na forma
da lei.
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Municipal no domicilio ou sede da empresa licitante, na
forma da Lei, aceita pelo prazo máximo de 06 (seis) meses, contados da data de sua emissão, se
outro prazo de validade não constar do documento
f) Prova de Regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei,
dentro do seu prazo de validade
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida a menos de 180(cento e oitenta
dias);
- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da
pessoa jurídica, expedida a menos de 90 (noventa) dias da data da abertura da licitação;
- OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante,
assegurando a sujeição ao edital e a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a
Administração, conforme modelo do anexo VII;
b)Termo de renuncia conforme modelo do anexo VIII;
c) Declaração onde a empresa se compromete a dispor de profissionais para composição da
equipe que irá realizar os serviços propostos inscritos nos Conselhos das respectivas categorias
profissionais. A proponente deverá indicar a formação profissional do(s) responsável(eis) pela
execução dos serviços pertinentes e compatíveis em características com o objeto presente, conforme
anexo VI deste edital;
d) Qualquer profissional designado para a composição da equipe (Anexo V – Relação Nominal
do Pessoal Designado) só poderá ser substituído mediante comunicação previa a Secretaria
Municipal de Saúde, em caso excepcional e devidamente justificado pela Contratada e aceito pela
CONTRATANTE.
e) Comprovante de habilitação do profissional na área especializada emitida por órgão
responsável, ou Atestado de Capacidade Técnica emitido pelo CRM- Conselho Regional de Medicina e
documentos pessoais do mesmo.
f) Os profissionais que integram a equipe da Licitante deverão estar obrigatoriamente
registrados em seus respectivos conselhos
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Nota: O responsável técnico da empresa deverá constar obrigatoriamente do Contrato Social,
ocorrendo alteração contratual e mudança de Profissional Técnico a Empresa Contratada, fica sujeito
a apresentar nova comprovação de atividades de cunho similar ou equivalente ao objeto do Contrato
do novo profissional e demais documentos de regularidade de profissões regulamentadas.
- DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração
aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de
apresentação das propostas.
VIII- DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do
Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, até as
08:30 horas (oito horas e trinta minutos).
2 – Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de
pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II ao Edital
e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
2.1 – Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e,
por conseqüência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas
neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
3.1 - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações
aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de
eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão
consideradas para apuração do valor da proposta.
3.2 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
4 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com
observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento)
superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No
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caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do
número de licitantes.
4.1 - Para efeito de seleção será considerado o preço unitário do item;
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular
lances de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem
decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances
em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de
lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta
de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 10,00 (dez reais) reais,
aplicável inclusive em relação ao primeiro. A aplicação do valor de redução mínima entre os
lances, incidirá sobre o preço total do item.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa
declinarem da formulação de lances.
8 - Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não
selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as
selecionadas o último preço ofertado.
9 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do
preço.
10 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor
preço, decidindo motivadamente a respeito.
10.1 - A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da
apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, que será
juntada aos autos por ocasião do julgamento.
11 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os
documentos de habilitação de seu autor.
12 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação
poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a
habilitação, inclusive mediante:
a)- substituição e apresentação de documentos, ou
b) verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
12.1 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser anexados aos autos os
documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente
justificada.
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12.2 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios
eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo
apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
13 - Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 2.1 do item VI, o
Pregoeiro, se necessário, diligenciará junto ao Cadastro Geral de Fornecedores da Prefeitura
Municipal de Lindoeste.
14 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a
licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
15 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o
Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre
a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim
sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de
habilitação, caso em que será declarado vencedor.
IX - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e
motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação de
memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual
número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes
assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência
do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o
encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo
devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade
competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos
insuscetíveis de aproveitamento.
6 - A adjudicação será feita por item.
X - DA FORMA DE PAGAMENTO
1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da
nota fiscal/fatura no departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Lindoeste, à vista do
respectiva Autorização de Fornecimento, acompanhadas das negativas de FGTS e Negativa de Débitos
da União
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2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada
e seu vencimento ocorrerá em 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
3 - O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente no nome da Contratada na
agencia e conta corrente constantes na proposta de preços, sendo retido o valor de 2,5% referente ao
ISSQN, sobre o valor da NF.
XI - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo
de contrato ( ou retirada do instrumento equivalente, nos termos do art. 62 da Lei nº 8.666/1993 ),
cuja respectiva minuta constitui anexo X do presente Edital.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito
da Adjudicatária perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidao de
Débitos Relativos a Creditos Tributarios Federais e a Divida Ativa da Uniao, estiverem com os
prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de
informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos
passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária
será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que
trata o subitem 1.1 deste item XII, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de
validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação,
comparecer ao Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Lindoeste para assinar o
termo de contrato ( ou para retirar o instrumento equivalente ).
3 - Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não
apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item XII, ou se recusar a assinar o
contrato (ou retirar o instrumento equivalente), serão convocadas as demais licitantes
classificadas, para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da
contratação.
3.1- Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 5 (cinco) dias úteis, contados da
divulgação do aviso.
3.2 - A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná e
veiculação no Diário Oficial do Município.
4 - O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, podendo vir a ser prorrogado a
critério e no interesse do CONTRATANTE sucessivamente conforme dispõe o art 57 da Lei Federal
8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses.
XII- PENALIDADES
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No termo de contrato de prestação dos serviços serão cominadas as seguintes penalidades,
sem prejuízo da ação civil e criminal que couber:
12.1 Multa de até 0,1%( um décimo por cento) do valor contratual nos casos de mora e
exigível juntamente com o cumprimento das obrigações contratuais, por dia consecutivo de atraso
em relação ao cumprimento do cronograma físico- financeiro de fornecimento, e/ou por dia
consecutivo que exceder à data prevista para o fornecimento integral do lote;
12.2 multa de até 1% ( um por cento ) do valor contratual quando, por ação, omissão ou
negligência, a contratada infringir qualquer das demais obrigações contratuais.
12.3 Suspensão do direito de participar em licitações/contratos com a contratante ou
qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2(dois) anos, a ocorrência de
qualquer dos casos de rescisão administrativas por culpa da contratada, previstos para a fixação do
prazo, da natureza e da gravidade da infração geradora da rescisão administrativa e considerando,
ainda, o interesse da administração.
12.4 a multa será cobrada pela contratante de acordo com o estabelecido pela legislação
pertinente. Caso a contratada não venha a recolher multa devida, dentro prazo determinado, a
mesma será descontado, a mesma será descontada do valor das parcelas de pagamento vencidas.
XIII- RESCISÃO
13.1 A contratante se reserva o direito de rescindir o contrato, independentemente de
interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à contratada caiba o direito de indenização de
qualquer espécie nos casos a seguir mencionados:
a) quando a contratada falir, entrar em concordata ou for dissolvida.
b) quando houver inadimplência de cláusulas ou contratuais por parte da contratada.
c) quando a contratada transferir, no todo ou em parte, o contrato sem prévia anuência expressa da
contratante.
d) A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer dos sub-itens anteriormente relacionados
implicará a apuração de perdas e danos e a aplicação das demais providências legais cabíveis.
13.2 A contratante, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas,
poderá rescindir o contrato deste que efetue os pagamentos divididos, e atendendo aos interesses da
s partes.
XIV-DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O licitador se reserva o direito de revogar ou anular esta licitação, parcial ou totalmente,
sem que caiba à proponente o direito de qualquer reclamação ou indenização.
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b) O licitador poderá declarar a licitação deserta, quando nenhuma das propostas de preços
satisfizer o objeto e/ou as especificações e evidenciar que tenha havido falta e competição e/ou
concluído.
c) A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos do
edital.
d) Outras informações e esclarecimentos relativos ao contido no edital poderão ser
solicitados, por escrito, junto à comissão de licitação, até 10 (dez) dias corridos da data de entrega
dos envelopes nº s 1 e 2 , e as respostas serão por escrito, igualmente, a todas as proponentes, sem
identificar a proponente que deu origem à consulta. As respostas serão enviadas até 5(cinco) dias
corridos antes do recebimento das propostas pelo licitador.
e)Fica estabelecido que toda e qualquer informação, esclarecimento ou dado fornecidos
verbalmente por empregados do licitador não serão considerados como argumento para
impugnações, reclamações, reivindicações por parte das proponentes.
f) O valor do termo de contrato de prestação de serviços, poderá sofrer variações, para mais
ou para menos, sem alterar os preços unitários, para atender eventuais diferenças nos quantitativos
dos serviços prestados, tudo devidamente precedidos de indispensável justificativa técnica e de
termo aditivo ao contrato, quando a variação for para mais. Neste caso, o acréscimo não poderá
ultrapassar 10%( dez por cento) do valor inicial do termo de contrato. Ocorrido o disposto neste item
os prazos de prestação dos serviços serão mantidos.
g) A contratada não poderá ceder o contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou
jurídica, sem autorização prévia, por escrito da contratante.
XV-ANEXOS DO EDITAL
15.1 Integram o presente edital, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes
anexos:









Anexo I- Termo de Referencia dos Serviços Especializados a serem prestados
Anexo II- Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação
Anexo III- Carta de credenciamento
Anexo IV- Proposta de preços
Anexo V- Declaração De Capacidade De Prestação De Serviços Médicos Especializados
Anexo VI- Declaração de Capacidade de prestação de serviços Médicos
Anexo VII- Declaração de sujeição ao edital e inexistência de fatos supervenientes
impeditivos da habilitação
Anexo VIII- Modelo de Termo de Renuncia
Anexo IX- Declaração de recebimento de documentos
Anexo X- Minuta de Contrato
XV- ARBITRAMENTO E FORO
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15. 1 - Toda controvérsia ou reclamação relativa ao termo de contrato de prestação de serviços
ou dele decorrente serão resolvidas mediante arbitramento, segundo estabelecimento nas leis
brasileiras. Cada parte designará um perito e esses assim indicados designarão um terceiro perito
desempatador se, juntos, não tiverem dirimido e resolvido a controvérsia.
15.2 - A interpretação e aplicação dos termos do contrato decorrente deste edital serão regidas
pelas leis brasileiras e a juízo da cidade de conveniência da contratante, Estado do Paraná, que terá
jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia, resultante do termo de contrato de serviços,
inclusive execução de qualquer arbitramento feito, constituído assim o foro de eleição, prevalecendo
sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Lindoeste- Paraná, 21 de janeiro de 2016.
DAVID PEREIRA DE ANDRADE
Prefeito Municipal em Exercício
POLLYANNA TIBES CAMPIOL
Pregoeira Municipal
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ANEXO I
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 002/2016
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2016
TERMO DE REFERÊNCIA
1-OBJETO
1.1. Contratação de Empresa Especializada em Serviços Médicos e de Enfermagem para
operacionalização no Centro de Saúde e Hospital Municipal de Lindoeste.
1.2. Os serviços, objeto da contratação estão dentro da padronização seguida pelo órgão, conforme as
especificações técnicas.
2- JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação dos serviços elencados atenderá às necessidades de atendimentos básicos e de
urgência e emergência nas unidades de saúde do Município, além das especialidades previstas neste
termo.
3 - MOTIVAÇÃO
3.1. A contratação proposta é de suma importância, pois o Município precisa fazer os atendimentos
básicos de saúde, e suprindo também os atendimentos de outras especialidades e suporte a
Secretaria Municipal de Saúde.
4 – QUANTITATIVO / ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS / VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO
4.1.Os serviços a serem adquiridos enquadram-se na classificação de bens comuns, nos termos da Lei
n° 10.520, de 2002, e do Decreto Municipal 116/2007.
4.2. O custo estimado foi apurado a partir de mapa de preços constante do processo administrativo,
elaborado com base em orçamentos recebidos de empresas especializadas e em pesquisas de
mercado.
PLANILHA DE CUSTO/MAPA DE PESQUISA DE PREÇOS E ORÇAMENTOS
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ITEM
01
02
03
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ESPECIFICAÇÃO
Contratação de empresa
especializada para (Clinica
Médica) para disponibilização
de Profissional na área de
medicina para atendimento de
24 (vinte e quatro) de plantões
médicos de segunda-feira à
Sexta –feira no Hospital
Municipal de Lindoeste
localizado na Rua Rio Grande do
Sul, 359, Fundos, Centro em
Lindoeste – Pr
Contratação de empresa
especializada (Clinica Médica)
para disponibilização de
Profissional na área de medicina
para atendimento de plantões
médicos a serem realizados aos
sábados, domingos e feriados no
Hospital Municipal de Lindoeste
localizado na Rua Rio Grande do
Sul, 359, Fundos, Centro em
Lindoeste – Pr,
Contratação de empresa
especializada (Clinica Médica)
para disponibilização de
Profissional na área de
fisioterapia para atendimento de
20 (vinte) horas semanais para
atendimento da demanda de
fisioterapia de pacientes do
município, a serem realizadas na
estrutura própria da Secretaria
de Saúde do Município de
Lindoeste - PR
UN
QUANT.
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
01 (um)
Medico
Plantonista 24
horas diárias
de segunda à
sexta – feira
270
plantões de
24 horas
diários pelo
período de
12 meses
R$ 2.361,00
R$ 637.470,00
01 (um)
Medico
Plantonista 24
horas diárias
nos finais de
semana
(sábado e
domingo) e
feriados
120
plantoes de
24 horas
diárias pelo
período de
12 meses
R$ 2.589,00
R$ 313.269,00
01 (um)
fisioterapeuta
para
atendimento da
demanda de
fisioterapia
com 20 (vinte)
horas semanais
01
profissional
de
fisioterapia
12 meses
R$ 2.810,00
R$ 33.720,00
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CNPJ
04
05
06
07
-
PARANÁ
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Contratação de empresa
especializada (Clinica Médica)
para disponibilizar 1
Profissional na área de
medicina- Medico Generalista
para atendimento de 40
(quarenta) horas semanais na
Estratégia Saúde da Família
localizada na Rua Sete de
Setembro, 460, Cielito Lindo, em
Lindoeste – PR.
Contratação
de
empresa
especializada para dispor de
Profissional na área de medicina
com
especialidade
em
PEDIATRIA com carga horária
semanal de 04 (quatro) horas
sendo o atendimento realizado
na ESF Cielito Lindo e na ESF
Alvorada do Oeste.
Contratação
de
empresa
especializada para dispor de
Profissional na área de medicina
– Medico Ginecologista, para
atendimento de 2 plantoes
semanais de 8 horas cada, no
Hospital Municipal de Lindoeste
localizado na Rua Rio Grande do
Sul, 359- Fundos em LindoestePR
Contratação
de
empresa
especializada para dispor de
Profissional
na
área
de
ENFERMAGEM
com
carga
horária
semanal
de
40
(quarenta)
horas
para
atendimento das demandas de
serviço na área de enfermagem
no Hospital Municipal de
Lindoeste
01 (um) Medico
40 horas
semanais para
atendimento na
ESF de segunda à
sexta feira
01 medico
generalista
40 horas
semanais
por
12 meses
R$ 17.833,00
01 (um) Medico
PEDIATRA com
carga horária
semanal de 4
horas
01 medico
pediatra4 horas
semanais
por
12 meses
R$ 6.278,00
R$ 75.336,00
1 (um) Medico
GINECOLOGISTA
2 plantões
semanais de
8 horas
cada, total
anual- 108
plantoes
durante o
período de
12 meses
R$1.526,00
R$ 164.808,00
01 (um)
profissional na
área de
ENFERMAGEM
com 40 horas
semanais
12 meses
R$ 3.266,00
R$ 39.192,00
TOTAL
R$ 213.996,00
R$ 1.477.791,00
5- LOCAIS DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os serviços serão realizados no Hospital Municipal de Lindoeste, Unidade Básica de Saúde e
Unidade ESF- Estratégia Saúde da Família.
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6- PRAZO DE EXECUÇÃO
6.1. Os serviços serão prestados pelo período de 12 meses podendo ser prorrogados por igual
período conforme Lei nº 8.666/93.
7– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar
imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção deste contrato.
7.2. Comunicar a contratante a necessidade do remanejamento de pessoal, visando a agilização e
melhor desempenho das atividades;
7.3. Realizar todos os serviços constantes do anexo I, nos locais e horários previstos no processo
licitatório, nos dias estipulados por escalas.
7.4. Os atendimentos pediátricos deverão ser realizados 4 horas por semana no Centro de Saúde
Municipal.
7.5. Os serviços de fisioterapia serão prestados na Unidade Básica de Saúde, com uma carga horária
semanal de 20 horas;
7.6. No Hospital Municipal deverão ser atendidos todos os casos de urgências e emergências,
independente da especialidade do médico de plantão.
7.7. Os atendimentos do Medico responsável pelo programa ESF- Estratégia Saúde da Família,
deverão ser conforme a demanda de pacientes de segunda a sexta-feira.
7.8. Os médicos plantonistas deverão prestar atendimentos no Hospital Municipal 24(vinte e quatro)
horas diárias de segunda a sexta-feira e 24 (vinte e quatro horas) nos finais de semana e feriados.
7.9. A enfermeira deverá exercer a carga horária de 40 horas semanais para atendimento da demanda
do Hospital Municipal.
7.10. O médico ginecologista deverá prestar atendimento de 2 plantões de 8 horas semanais no
Hospital Municipal de Lindoeste.
8- OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. A Contratante obriga-se a:
8.2.
Receber provisoriamente os serviços, disponibilizados no local, data e horário;
8.3.
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e
recebimento definitivos;
8.4.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor
especialmente designado;
8.5.
Efetuar o pagamento no prazo previsto.
8.6.
Comunicar à CONTRATADA quaisquer fatos ou alterações verificadas durante a vigência do
contrato;
8.7.
Obriga-se o CONTRATANTE, ampla fiscalização dos serviços da CONTRATADA, com
acompanhamento regular da prestação do serviço, a fim de aferir sua qualidade, sem prejuízo das
responsabilidades impostas a contratada do presente instrumento.
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9- ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
9.1. A fiscalização da contratação será exercida pela responsável pela Secretaria de Saúde, Denise
Fiorezzi, a qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de
tudo dará ciência à Administração.
9.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora,
inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições
técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na
ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e
prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente
envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e
encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10 – MEDIDAS CAUTELARES E SANÇÕES
10.1. A Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente,
adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como
forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
10.2. A disciplina das infrações e sanções administrativas aplicáveis no curso da licitação e da
contratação é aquela prevista no Edital.
11 – DISPOSIÇÕES GERAIS/INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
11.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de
documentação referente ao presente Edital.
11.2 - A adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora e a homologação do certame não
implicarão direito à contratação.
11.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia de início e inclui-se o dia do
vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na sede
administrativa do Município, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
11.4 - O Prefeito Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público,
derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal
conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante
ato escrito e fundamentado.
11.5 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das
propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12 – DA VERACIDADE DOS ORÇAMENTOS
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Venho firmar que os orçamentos enviados juntamente a este Termo de Referência, foram por
mim realizados e são verdadeiros.
Ass.: _________________________________
Responsável pela elaboração dos orçamentos
Servidor
Lindoeste PR, 21 de janeiro de 2016.
RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO
DENISE FIOREZZI
Secretaria de Saude
APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA E AUTORIZO A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO.
DAVID PEREIRA DE ANDRADE
ORDENADOR DE DESPESA
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ANEXO II
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Á
Prefeitura Municipal de Lindoeste
Av. Marechal Rondon S/N –Lindoeste – PR
Empresa:______________________________________________________________
Endereço:______________________________________________________________
CNPJ:______________________________________________
A empresa acima qualificada DECLARA, sob as penas cabíveis, que possui todos os requisitos
exigidos no presente Edital, para a habilitação, quanto ás condições de qualificação jurídica, técnica,
econômico-finaceira e regularidade fiscal, DECLARANDO, ainda, estar ciente que a falta de
atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará exclusão do certame
e aplicação de penalidades.
Local e data
_________________________________________________
Carimbo, nome e assinatura do representante legal
Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste
E-mail: [email protected]
AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185
CEP 85826-000
-
LINDOESTE
-
CNPJ
PARANÁ
09.268.800/0001-62
ANEXO III
CARTA DE CREDENCIAMENTO
À Comissão de Licitação
Municipio de Lindoeste - PR
Ref.: Pregão Presencial nº 002/2016
Prezados Senhores,
O abaixo assinado, (inserir o nome completo) , carteira de identidade (inserir o número e
órgão emissor)
, na qualidade de responsável legal pela proponente
(inserir nome da
proponente), vem, pela presente, informar a V. Sas que o senhor (inserir o nome completo), carteira
de identidade (inserir o número e órgão emissor) , é a pessoa designada por nós para acompanhar
a sessão de abertura e recebimento da documentação de habilitação e propostas de preços, para
assinar as atas e demais documentos e poderes para renunciar prazos recursais a que se referir a
licitação em epígrafe.
Local e data
(carimbo, nome,RG n° e assinatura do responsável legal)
(Nome, RG n° e assinatura do representante legal)
Obs.: firma reconhecida do responsável legal
Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste
E-mail: [email protected]
AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185
CEP 85826-000
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CNPJ
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ANEXO IV
PROPOSTA DE PREÇOS
À Comissão de Licitação
Ref.: Pregão Presencial nº 002/2016 - PML.
Prezados Senhores,
Apresentamos e submetemos à apreciação de V. Sas nossa proposta de preços relativa à
Contratação
de Empresa
Especializada
em
Serviços
Médicos
e de
Enfermagem
para
operacionalização no Centro de Saúde e Hospital Municipal de Lindoeste.
O preço global, fixo, proposto para execução do objeto é de R$ (inserir o valor da proposta)
(inserir o valor por extenso) .
ITEM
01
ESPECIFICAÇÃO
Contratação de empresa
especializada para (Clinica
Médica) para disponibilização
de Profissional na área de
medicina para atendimento de
24 (vinte e quatro) de plantões
médicos de segunda-feira à
Sexta –feira no Hospital
Municipal de Lindoeste
localizado na Rua Rio Grande do
Sul, 359, Fundos, Centro em
Lindoeste – Pr
UN
01 (um)
Medico
Plantonista 24
horas diárias
de segunda à
sexta – feira
QUANT.
270
plantões de
24 horas
diários pelo
período de
12 meses
VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste
E-mail: [email protected]
AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185
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CNPJ
02
03
04
05
06
-
PARANÁ
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Contratação de empresa
especializada (Clinica Médica)
para disponibilização de
Profissional na área de medicina
para atendimento de plantões
médicos a serem realizados aos
sábados, domingos e feriados no
Hospital Municipal de Lindoeste
localizado na Rua Rio Grande do
Sul, 359, Fundos, Centro em
Lindoeste – Pr,
Contratação de empresa
especializada (Clinica Médica)
para disponibilização de
Profissional na área de
fisioterapia para atendimento de
20 (vinte) horas semanais para
atendimento da demanda de
fisioterapia de pacientes do
município, a serem realizadas na
estrutura própria da Secretaria
de Saúde do Município de
Lindoeste - PR
Contratação de empresa
especializada (Clinica Médica)
para disponibilizar 1
Profissional na área de
medicina- Medico Generalista
para atendimento de 40
(quarenta) horas semanais na
Estratégia Saúde da Família
localizada na Rua Sete de
Setembro, 460, Cielito Lindo, em
Lindoeste – PR.
Contratação
de
empresa
especializada para dispor de
Profissional na área de medicina
com
especialidade
em
PEDIATRIA com carga horária
semanal de 04 (quatro) horas
sendo o atendimento realizado
na ESF Cielito Lindo e na ESF
Alvorada do Oeste.
Contratação
de
empresa
especializada para dispor de
Profissional na área de medicina
– Medico Ginecologista, para
atendimento de 2 plantões
semanais de 8 horas cada, no
Hospital Municipal de Lindoeste
localizado na Rua Rio Grande do
Sul, 359- Fundos em LindoestePR
01 (um)
Medico
Plantonista 24
horas diárias
nos finais de
semana
(sábado e
domingo) e
feriados
120
plantões de
24 horas
diárias pelo
período de
12 meses
01 (um)
fisioterapeuta
para
atendimento da
demanda de
fisioterapia
com 20 (vinte)
horas semanais
01
profissional
de
fisioterapia
12 meses
01 (um)
Medico 40
horas semanais
para
atendimento na
ESF de segunda
à sexta feira
01 medico
generalista
40 horas
semanais
por
12 meses
01 (um)
Medico
PEDIATRA com
carga horária
semanal de 4
horas
01 medico
pediatra4 horas
semanais
por
12 meses
1 (um) Medico
GINECOLOGIST
A
2 plantões
semanais de
8 horas
cada, total
anual- 108
plantões
durante o
período de
12 meses
Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste
E-mail: [email protected]
AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185
CEP 85826-000
-
LINDOESTE
CNPJ
07
-
PARANÁ
09.268.800/0001-62
Contratação
de
empresa
especializada para dispor de
Profissional
na
área
de
ENFERMAGEM
com
carga
horária
semanal
de
40
(quarenta)
horas
para
atendimento das demandas de
serviço na área de enfermagem
no Hospital Municipal de
Lindoeste
01 (um)
profissional na
área de
ENFERMAGEM
com 40 horas
semanais
12 meses
TOTAL
O prazo de execução do objeto é de 12(doze) meses a contados partir da data da assinatura do
Contrato.
O prazo de validade da proposta de preços é de 60 (sessenta) dias a partir da data limite
estabelecida para o recebimento e abertura da proposta pela Comissão de Licitação.
Atenciosamente,
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste
E-mail: [email protected]
AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185
CEP 85826-000
-
LINDOESTE
-
CNPJ
PARANÁ
09.268.800/0001-62
ANEXO V
RELAÇÃO NOMINAL DO PESSOAL DESIGNADO A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
Ref.: Pregão Presencial nº 002/2016-PML.
Proponente: (inserir o nome da proponente)
N°
NOME
FORMAÇÃO
3° GRAU
1
2
3
4
5
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
RESPONSABILIDADE
PELOS SERVIÇOS (a)
PERÍODO
ESTIMADO DE
TRABALHO
N° de Carga
dias
horária
total
Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste
E-mail: [email protected]
AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185
CEP 85826-000
-
LINDOESTE
CNPJ
-
PARANÁ
09.268.800/0001-62
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS
À:
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
REF.: Pregão Presencial nº 002/2016-PML.
Declaro para os devidos fins que a (nome da empresa) possui profissionais
especializados conforme exigência editalicia para atendimentos diários nas Unidades de Saúde,
Unidade ESF- Estratégia Saúde da Família e Hospital Municipal de Lindoeste, com plantões de
24(vinte e quatro) horas semanais, feriados e finais de semana, conforme objeto deste Edital.
O representante da presente, em nome da proponente: ______________________, para todos
os fins legais e necessários declara que está plenamente capacitado a efetuar os Serviços nos
prazos previstos.
Local e data
__________________________________________
Proponente
Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste
E-mail: [email protected]
AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185
CEP 85826-000
-
LINDOESTE
-
CNPJ
PARANÁ
09.268.800/0001-62
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
À Comissão de Licitação
Ref.: Pregão Presencial nº 002/2016-PML.
O representante da presente, em nome da proponente
(inserir o nome da
proponente), declara, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no Edital em
consideração e dos respectivos modelos, adendos, e anexos e documentos, que acatará integralmente
qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das
proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de
executar os serviços.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes
impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Artigo
32, parágrafo 2, e Artigo 97 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e que está ciente
da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(carimbo, nome, RG n° e assinatura do responsável legal)
Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste
E-mail: [email protected]
AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185
CEP 85826-000
-
LINDOESTE
-
CNPJ
PARANÁ
09.268.800/0001-62
ANEXO VIII
TERMO DE RENÚNCIA
A Proponente abaixo assinada, participante da licitação na modalidade Pregão Presencial nº
002/2016-PML, por seu representante credenciado, declara, na forma e sob as penas impostas pela
Lei nº 8.666/93, de 21 de Junho de 1993, obrigando o Profissional que representa, que não pretende
recorrer da decisão da Comissão de Licitação, que julgou os documentos de habilitação preliminar,
renunciando assim, expressamente, ao direito de recurso do procedimento licitatório, passando-se à
abertura dos envelopes de proposta de preços dos proponentes habilitados.
Local e data
Carimbo com CNPJ e assinatura do proponente
Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste
E-mail: [email protected]
AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185
CEP 85826-000
-
LINDOESTE
-
CNPJ
PARANÁ
09.268.800/0001-62
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DE DOCUMENTOS
À Comissão de Licitação
Ref.: Pregão Presencial nº 002/2016-PML.
O representante da presente, o senhor
constituído pela proponente
(inserir o nome completo), legalmente
(inserir o nome da proponente)
, declara que recebeu toda a
documentação, do Edital em apreço.
Local e data
_______________________________________
(carimbo, nome,RG n° e assinatura do responsável legal)
Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste
E-mail: [email protected]
AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185
CEP 85826-000
-
LINDOESTE
CNPJ
-
PARANÁ
09.268.800/0001-62
ANEXO X
MINUTA CONTRATUAL
PREGAO PRESENCIAL Nº 002/2016
TERMO DE CONTRATO DE Prestação de Serviços Médicos e de Enfermagem para operacionalização
no Centro de Saúde e Hospital Municipal de Lindoeste, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE
LINDOESTE PR E A EMPRESA ......................................, MEDIANTE AS CLÁUSULAS QUE ACEITAM E
RECIPROCAMENTE OUTORGAM:
Pelo presente instrumento de contrato, de um lado o Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste, Pr,
inscrito no CNPJ: nº 09.268.800/0001-62, neste ato representado por sua Gestora DENISE
FIOREZZI, doravante designado CONTRATANTE, e de outro, a EMPRESA......................................, inscrita
no CNPJ nº .................. situada na ............................, ....– ...... –CEP............. cidade de ..........., neste ato
representada por seu sócio-gerente, Sr. ............., RG ...........SSP-PR, CPF .............., doravante designada
CONTRATADA, contrata serviços consoante estabelecido na cláusula “objeto”.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO E CONDIÇOES GERAIS:
O objeto deste é a Contratação de Empresa Especializada em Serviços Médicos e de Enfermagem para
operacionalização no Centro de Saúde e Hospital Municipal de Lindoeste, tudo conforme o Edital de
Pregão Presencial nº 002/2016 e a proposta do CONTRATADO, constante do processo, que ficam
fazendo parte integrante de instrumento, exceto no que discrepar com quaisquer de suas cláusulas.
São condições gerais do presente contrato:
I - As condições necessárias à fiel execução deste instrumento estão estabelecidas no Instrumento
Convocatório e em seus anexos, que fazem parte do presente contrato como se nele estivessem
transcritos.
II – O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pela
CONTRATADA, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de
penalidades e sanções, inclusive rescisão.
III- Para atender a seus interesses, o CONTRATANTE poderá alterar quantitativos do objeto
contratado, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites
estabelecidos no art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93.
IV – A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, caracteriza o
descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente
estabelecidas.
V – A tolerância do CONTRATANTE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da
CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o
CONTRATANTE exercer seus direitos a qualquer tempo.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
I - Da CONTRATADA:
Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste
E-mail: [email protected]
AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185
CEP 85826-000
CNPJ
-
LINDOESTE
-
PARANÁ
09.268.800/0001-62
a) Manter, durante toda a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo
comunicar imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção
deste contrato.
b) Comunicar a contratante a necessidade do remanejamento de pessoal, visando a agilização e
melhor desempenho das atividades;
c) Realizar todos os serviços constantes do anexo I, nos locais e horários previstos no processo
licitatório, nos dias estipulados por escalas.
d) O CONTRATADO deverá apresentar os serviços diariamente no período de vigência do
contrato, os atendimentos pediátricos deverão ser realizados meio dia por semana no Centro
de Saúde Municipal, nos demais dias e períodos os serviços deverão ser prestados por um
Clínico Geral.
e) Os atendimentos pediátricos deverão ser realizados 4 horas por semana nas Unidades Basicas
de Saúde Municipal.
f) Os serviços de fisioterapia serão prestados na Unidade Básica de Saúde, com uma carga
horária semanal de 20 horas
g) No Hospital Municipal deverão ser atendidos todos os casos de urgências e emergências,
independente da especialidade do médico de plantão.
h) Os atendimentos do médico responsável pelo programa ESF- Estratégia Saúde da Família,
deverão ser conforme a demanda de pacientes de segunda a sexta-feira.
i) Os médicos plantonistas deverão prestar atendimentos no Hospital Municipal 24(vinte e
quatro) horas diárias de segunda a sexta-feira e 24 (vinte e quatro horas) nos finais de
semana e feriados.
j) 7.9. A enfermeira deverá exercer a carga horária de 40 horas semanais para atendimento da
demanda do Hospital Municipal.
k) 7.10. O médico ginecologista deverá prestar atendimento de 2 plantões de 8 horas semanais
no Hospital Municipal de Lindoeste.
I I– Do CONTRATANTE:
A Contratante obriga-se a:
a) Receber provisoriamente os serviços, disponibilizados no local, data e horário;
b) Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços recebidos
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de
aceitação e recebimento definitivos;
c) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor
especialmente designado
d) Efetuar o pagamento no prazo previsto.
e) Comunicar à CONTRATADA quaisquer fatos ou alterações verificadas durante a vigência do
contrato;
f) Obriga-se o CONTRATANTE, ampla fiscalização dos serviços da CONTRATADA, com
acompanhamento regular da prestação do serviço, a fim de aferir sua qualidade, sem prejuízo
das responsabilidades impostas a contratada do presente instrumento.
Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste
E-mail: [email protected]
AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185
CEP 85826-000
-
CNPJ
LINDOESTE
-
PARANÁ
09.268.800/0001-62
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO: Este contrato entra em vigor no dia ....de........20....à .....de....de
20....podendo ser renovado e/ou prorrogado por igual período por simples Termo Aditivo, havendo
interesse entre as partes, tudo com fiel observância das disposições contidas na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – VALOR: O valor global do presente contrato é de R$ ......... (................)
pagamento mensal.
CLÁUSULA QUINTA – FISCALIZAÇÃO: Cabe ao CONTRATANTE exercer permanentemente
fiscalização e controle com referência aos serviços através de sua gestora.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PROFISSIONAIS
Parágrafo Unico- Qualquer profissional designado para a composição da equipe de trabalho não
poderá ser substituído durante a execução do contrato. Somente em caso excepcional, e desde que
por outro profissional da mesma especialidade, sendo devidamente justificado pela Contratada e
aceito pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SETIMA –MULTA:
Pelo descumprimento total ou parcial das condições estipuladas, a CONTRATADA ficará
sujeita às penalidades de advertência, multa, suspensão temporária do direito de licitar e
contratar com o CONTRATANTE, e/ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a
Administração Pública, de acordo com os artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93, sem
prejuízo da responsabilidade civil e penal cabíveis, garantindo-se a CONTRATADA o
contraditório e a ampla defesa.
§ 1º - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento
contratual:
I – 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, sobre o valor do
contrato.
II – 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias,
com o conseqüente cancelamento do mesmo.
III – 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta, no caso da adjudicatária injustificadamente,
desistir do contrato.
§ 2º - O recolhimento das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser
pago por meio de guia própria, ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da
data da sua aplicação.
Parágrafo Primeiro – A multa prevista nesta cláusula não tem caráter compensatório, e o seu
pagamento não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas decorrentes das infrações
cometidas.
Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste
E-mail: [email protected]
AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185
CEP 85826-000
-
LINDOESTE
CNPJ
-
PARANÁ
09.268.800/0001-62
Parágrafo Segundo – Os plantões no Hospital Municipal não poderão em hipótese alguma
ficarem descobertos durante a troca de plantonistas, sob pena de multa no valor de 20% do
valor contratual.
CLÁUSULA OITAVA – RESCISÃO:
O presente contrato poderá ser rescindido por acordo entre as partes, bem como pelo
CONTRATANTE, administravelmente, nas hipóteses previstas no artigo 78, inciso I a XII da Lei nº
8.666/93, sem que caiba ao CONTRATADO direito a qualquer indenização, sem prejuízo das
penalidades pertinentes.
CLÁUSULA NONA – DEMAIS OBRIGAÇÕES DA(O) CONTRATADA (O):
Obriga-se, ainda, a CONTRATADA(O), sem prejuízo do constante do edital e da proposta naquilo que
não contrariar as disposições deste instrumento:
a) Manter rigoroso o atendimento nos serviços, de modo a compatibilizar com as necessidades,
segundo escala no local dos serviços;
b) Prestar os serviços, também, quando convocado em horários especiais, feriados e festividades
cívicas, de acordo com escala.
c) Prestar os serviços com zelo, precauções e cuidados, tendentes a evitar danos materiais e
pessoais a seus funcionários e terceiros, assumindo inteira responsabilidade pelas conseqüências
originadas de eventuais acidentes, decorrentes de imprudência, negligência, imperícia ou dolo.
d) Arcar com os tributos federais, estaduais ou municipais, que por ventura incidam ou venham a
incidir sobre o respectivo contrato, bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários do
mesmo.
e) Apresentar-se para o trabalho no horário correto determinado pela Secretaria Municipal de
Saúde, sempre limpo e bem trajado no exercício da profissão.
f) Tratar com urbanidade e respeito os pacientes atendidos.
g) Atender aos chamados de ordem extraordinária, quando solicitados.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
O contrato poderá ser rescindido judicial ou extrajudicialmente, podendo ser por ato unilateral e
escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, e XVII do art. 78 da Lei Federal
nº 8.666/93.
I – Nos casos de rescisão extrajudicial por ato unilateral a CONTRATADA será notificada em
observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
II – Além das hipóteses previstas no inciso acima o contrato poderá ser rescindido sempre que a
CONTRATADA agir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas deste contrato correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente:
DOTAÇÃO:
...............................................
...............................................
...............................................
Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste
E-mail: [email protected]
AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185
CEP 85826-000
-
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-
CNPJ
PARANÁ
09.268.800/0001-62
...............................................
...............................................
...............................................
...............................................
...............................................
...............................................
...............................................
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A autorização e fiscalização do cumprimento do objeto deste contrato será realizado
pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, observados os arts. 73 a 76 da Lei federal nº
8.666/93.
Parágrafo Único – O CONTRATANTE reserva-se o direito de não aceitar os serviços em
desacordo com o previsto neste contrato, podendo rescindi-lo nos termos do artigo 78, inciso I e
aplicado o disposto no artigo 24, inciso XI, ambos da Lei federal nº 8.666/93.
Este contrato está vinculado de forma total e plena ao Processo Licitatório nº 002/2016, que
lhe deu causa, para cuja execução, exigir-se-á rigorosa obediência ao Instrumento Convocatório.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente instrumento será publicado no Órgão Oficial do Município, o “ O Paraná”, por
conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO:
As partes elegem o Foro da Comarca de Cascavel- Pr para dirimir questões e dependências
jurídicas oriundas deste contrato.
E por estarem as partes justas e acordes, assinam o presente contrato, lavrado em 03 (três)
vias de igual teor e forma, para um só efeito, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
Lindoeste Pr, ......................de................................de 2016.
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LINDOESTE
Denise Fiorezzi
CONTRATANTE
Fundo Municipal de Saúde de Lindoeste
E-mail: [email protected]
AV. Marechal Cândido Rondon, s/n – Telefax (45) 237-1185
CEP 85826-000
-
LINDOESTE
CNPJ
-
PARANÁ
09.268.800/0001-62
....................................................................
CONTRATADO

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