CGJ-MG lança o Compêndio das principais Leis e Atos

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CGJ-MG lança o Compêndio das principais Leis e Atos
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N.º 24 - SETEMBRO DE 2008 - www.recivil.com.br
Já estão abertas as inscrições para a terceira edição do
Congresso realizado pelo Recivil. As vagas são limitadas.
Acesse o site www.recivil.com.br e se inscreva gratuitamente. Pags 24 a 26
CGJ-MG lança o Compêndio das
principais Leis e Atos Administrativos
Recivil
Recivil participa
participa ativamente
ativamente do
do trabalho
trabalho que
que reuniu
reuniu atos
atos jurídicos
jurídicos relativos
relativos àà atividade
atividade
notarial
notarial ee registral
registral do
do Estado.
Estado. AA partir
partir do
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do mês
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de outubro,
outubro, oo Compêndio
Compêndio será
será
entregue
entregue gratuitamente
gratuitamente para
para todos
todos os
os Oficiais
Oficiais do
do Estado.
Estado. Pags
Pags 22
22 ee 23
23
2 - www.recivil.com.br
Editorial - 03
Anotações - 04
Cartas - 06
IRPF
– Livro Caixa
O CUPOM FISCAL E OS REQUISITOS DO COMPROVANTE DE DESPESAS
07
Eleições para juízes de paz é aprovada pela classe
08
APROVAÇÃO DO CNJ PARA QUE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA PROMOVAM ELEIÇÕES DIRETAS PARA JUÍZES DE PAZ É
ACLAMADA PELA ASSOCIAÇÃO DOS JUIZES DE PAZ DE MINAS GERAIS
Cartório de Fidalgo renova suas
instalações em prol da comunidade
10
Competência Registral
13
Seções
Especial
OFÍCIO DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DE NOTAS DO DISTRITO DE FIDALGO É O
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO À UMA POPULAÇÃO DE CERCA DE OITO MIL HABITANTES
ARTIGO DE VANUZA DE CÁSSIA ARRUDA
Oficiais da região de Pirapora participam de Curso de Qualificação
16
17º Encontro Estadual de Notários e
Registradores de Minas Gerais
20
CERCA DE 30 OFICIAIS DAS SERVENTIAS DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO NORTE DE
MINAS SE INSCREVERAM NO CURSO DE QUALIFICAÇÃO OFERECIDO PELO RECIVIL
Grande BH
Capacitação
COM O TEMA “OS DESAFIOS DA ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL NOS 20 ANOS DA
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA” O EVENTO REUNIU PROFISSIONAIS DE TODO O BRASIL
CGJ-MG lança o Compêndio das
principais
Leis e Atos Administrativos
RECIVIL PARTICIPA ATIVAMENTE DO TRABALHO QUE REUNIU ATOS JURÍDICOS
22
III Congresso Estadual dos
Registradores Civis de Minas Gerais
24
Recivil avança na implementação da Intranet em MG
28
Arpen-Brasil tem novo presidente
30
XVI Congresso Nacional da Arpen-Brasil
33
Regional de Capelinha
41
Parecer sobre A PEC 471-A
44
Capa
RELATIVOS À ATIVIDADE NOTARIAL E REGISTRAL DO ESTADO
JÁ ESTÃO ABERTAS AS INSCRIÇÕES PARA A TERCEIRA EDIÇÃO DO CONGRESSO ESTADUAL DO RECIVIL. AS
VAGAS SÃO LIMITADAS. ACESSE O SITE WWW.RECIVIL.COM.BR E SE INSCREVA GRATUITAMENTE
SINDICATO APRESENTA FUNCIONAMENTO DA INTRANET PARA A CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
ASSEMBLÉIA NACIONAL ELEGE REGISTRADOR DE RIBEIRÃO PRETO/SP PARA PRESIDIR A ENTIDADE NO
PRÓXIMO ANO. PRESIDENTE DO RECIVIL, PAULO RISSO É ELEITO VICE-PRESIDENTE
MAIS DE 400 PESSOAS COMPARECERAM AO EVENTO REALIZADO NA PARAÍBA. DELEGAÇÃO DE MINAS
GERAIS PRESTIGIOU EVENTO NACIONAL DA ATIVIDADE
POR JOSÉ PAULO SEPÚLVEDA PERTENCE
Informática
Nacional
Jurídico
expediente / sumário
Expediente
RECIVIL/MG - SINDICATO DOS OFICIAIS DE
REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS
DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
Ano XI – nº. 24 –SETEMBRO/2008.
48 PÁGINAS - TIRAGEM: 4.000 EXEMPLARES
SEDE: Av. Raja Gabaglia, 1666 - 5° andar;
Luxemburgo - 30350-540 - Belo Horizonte/MG.
Telefone: (31) 2129-6000 - Fax: (31) 2129-6006
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JORNALISTA RESPONSÁVEL: ALEXANDRE LACERDA
NASCIMENTO; TELEFONES: (31) 2129-6000/ (11) 96148254; E-MAIL: [email protected]
REPORTAGENS:ALEXANDRELACERDANASCIMENTO;TEL.:(31)
2129-6000/ (11) 9614-8254; E-MAIL: [email protected]
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NASCIMENTO - FOTOGRAFIA: ODILON LAGE; MELINA
REBUZZI;RENATADANTAS-IMPRESSÃOEFOTOLITO: JS
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Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 3
A união da classe
editorial
Caros colegas registradores
É com imenso prazer que me dirijo até vocês para expor nossas
conquistas à frente do Recivil, os meus anseios para o reconhecimento
e valorização de nossa atividade, a vontade de ver a classe unida, e a
luta para resgatar a dignidade dos registradores civis.
Mais uma vez quero falar-lhes sobre nossas conquistas a partir da
união das entidades representativas da classe dos notários e
registradores mineiros. Lançamos no dia 30 de setembro, em parceria
com a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, o
Compêndio de Leis e Atos Normativos referentes aos Serviços Notariais
e de Registro, que é muito importante para todos nós, porque ali
teremos todas as leis, resoluções e provimentos da Corregedoria.
Tudo isso foi possível por causa da união de nossa classe, através
do Recivil, da Serjus/Anoreg-MG, a partir do presidente Roberto
Andrade e do Sinoreg-MG, a partir do presidente Célio Mazoni, que
foram peças fundamentais para a realização do compêndio, que será
entregue para todos os Oficiais do Estado. Quem está ganhando com
isso tudo é a classe e os usuários que necessitam de nossos serviços.
Além disso, outro assunto importante a ser destacado é a corrida
do Recivil rumo ao “mundo” digital. A intranet já é uma realidade no
Registro Civil mineiro, a exemplo do que acontece em outros estados
brasileiros; logo virá também a certificação digital. O processo é rápido
e sinto que estamos no caminho certo.
Outra questão que quero tratar com vocês é a terceira edição do
Congresso estadual promovido pelo Recivil, que este ano será
realizado entre os dias 21 a 23 de setembro. Esta é uma excelente
oportunidade para debatermos juntos assuntos de interesses dos
registradores civis mineiros, e também para mostrarmos o que o
Sindicato tem feito em todos os seus departamentos para os benefícios
da classe.
Espero que vocês aproveitem essa oportunidade e venham
participar do Congresso, que é totalmente gratuito. Este mês estive
presente nos congressos realizados pela Serjus e pela Arpen Brasil e
pude ver a participação e interesse de Oficiais de todo o Brasil e de
todas as especialidades em se manterem informados e atualizados
sobre as principais questões que ultimamente vêem sendo tão faladas
sobre nossa atividade.
Ano passado conseguimos reunir 1.024 pessoas, dentre Oficiais,
convidados e palestrantes, em Belo Horizonte, durante o II Congresso
Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais e o IX Congresso
Brasileiro de Direito Notarial e de Registro realizados em parceria
com a Anoreg BR.
Este ano queremos repetir o mesmo sucesso de 2007, levando
palestras de qualidade, com palestrantes de notório saber jurídico e
conhecimento das práticas cartorárias. Portanto, venham participar
conosco desse momento, que é sempre tão aguardado por vocês e por
todos do Recivil também. Acessem o site do Sindicato e façam sua
inscrição (www.recivil.com.br).
Paulo Risso
PRESIDENTE DO RECIVIL
4 - www.recivil.com.br
TJMG elege novo corregedor-geral
O Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG) elegeu o desembargador Célio César Paduani para
o cargo de corregedor-geral de Justiça. O magistrado teve
64 votos, dos 107 apurados. O desembargador José Altivo
Brandão Teixeira recebeu 32 votos, a desembargadora
Márcia Milanez recebeu cinco votos e José Domingues
Ferreira Esteves, dois. A votação teve ainda três votos nulos
e um em branco.
Para a vaga de vice-corregedor foi eleito o
desembargador Alvim Soares. Em primeiro escrutínio,
Alvim Soares teve 44 votos e o desembargador Nilson Reis
teve 54. Os dois magistrados, que tiveram a maior votação,
concorreram, então, em um segundo escrutínio. Na
segunda votação, Alvim Soares obteve 38 votos e Nilson
Reis, 35, de 75 votos apurados. Foram registrados ainda
dois votos nulos.
Na mesma sessão, o Tribunal Pleno elegeu para a Corte
Superior, na vaga do desembargador Hyparco Immesi, o
desembargador Alexandre Victor de Carvalho. O
magistrado obteve 55 votos, de 107 apurados. A
desembargadora Márcia Milanez recebeu 52 votos.
Fonte: TJMG
Conselho Fiscal realiza reunião ordinária do mês de setembro
No dia 24 de setembro, foi realizada na sede do Recivil
a reunião ordinária do Conselho Fiscal, que contou com as
presenças dos conselheiros Cesar Roberto Fabiano
Gonçalves, Oficial do Registro Civil de Matias Barbosa e
Lucas dos Santos Nascimento, Oficial do Registro Civil de
Lambari, além do diretor Administrativo Financeiro do
Recivil, José Ailson Barbosa, e como convidados Salvador
Tadeu Vieira, Oficial do Registro Civil de Pirapora e Roberto
Barbosa de Carvalho, Oficial de Registro Civil de Araguari.
Durante a reunião foram aprovadas as contas do
Sindicato relativas ao mês de agosto de 2008. O
Oficial Roberto Barbosa de Carvalho, convidado pela
primeira vez à reunião do Conselho Fiscal, comentou
sobre a efetiva fiscalização realizada pelos
conselheiros nas contas do Recivil e a lisura com
que têm sido elaboradas. Salvador também
comentou sobre a transparência na fiscalização das
contas do Sindicato.
anotações
No DF editais de proclamas serão publicados
gratuitamente no Diário da Justiça Eletrônico
Os casamentos realizados nos cartórios do Distrito Federal passaram a custar menos a partir do primeiro dia deste
mês. Os editais de proclamas serão publicados no diário da
justiça eletrônico deste tribunal, sem nenhum ônus para os
nubentes. Anteriormente essa publicação se dava na imprensa
privada e os oficiais de registro civil do Distrito Federal eram
reembolsados por essa despesa. E isso somente foi possível
em razão de sugestão do Dr. Carlos Divino Vieira Rodrigues,
Juiz Assistente da Corregedoria, acolhida no Provimento nº 13,
de 27 de agosto de 2008, para determinar que a obrigatoriedade
de sua publicação na imprensa local (art. 1.527 do Código Civil)
seja suprida pela realizada no diário da justiça eletrônico.
Os citados oficiais são responsáveis pelo conteúdo das
informações constantes dos editais de proclamas e os
remeterão, pela rede mundial de computadores, para o emaill "[email protected]". Este é gerenciado pelo
Gabinete da Corregedoria, que terá prazo de até dois dias
úteis para enviá-los à publicação.
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 5
Portaria MJ - Obriga o registro no Ministério da Justiça
de notários e registradores que exerçam microfilmagem
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA PORTARIA Nº 29,
DE 10 DE SETEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais e, CONSIDERANDO ser da competência
da Secretaria Nacional de Justiça conceder o registro e
proceder à fiscalização do exercício da atividade de
microfilmagem de documentos, em conformidade com o
parágrafo único, do art. 15, do Decreto nº 1.799, de 30 de
janeiro de 1996, combinado com o artigo 12, inciso VIII, da
Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, aprovada
pelo Decreto nº 3.968, de 21 dezembro de 2000, resolve:
Art. 1º Estão obrigadas ao registro, neste Ministério,
as empresas que exerçam atividade de microfilmagem de
documentos.
Parágrafo único. Os detentores dos documentos a
serem microfilmados e os órgãos públicos que microfilmem
documentos para terceiros são igualmente sujeitos ao
registro referido no caput deste artigo.
Art. 2º O referido registro será concedido em caráter
provisório, tornando-se definitivo após um ano, se não
houver comprovação de irregularidade.
Art. 3º O pedido de registro deve ser formulado por
meio de requerimento escrito à Secretaria Nacional de
Justiça, encaminhado ao Departamento de Justiça,
Classificação, Título e Qualificação, situado na Esplanada
dos Ministérios, Ministério da Justiça, Anexo II, 2º andar sala 213, CEP 70064-900, em Brasília/DF, acompanhado
dos seguintes documentos e informações:
I - documento comprobatório da existência legal da requerente,
com as respectivas alterações, devidamente registradas;
II - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica, no Ministério da Fazenda (CNPJ);
III - em se tratando de serviços notariais e de registro,
apresentação de cópia de título de nomeação para o cargo
de titular e substituto ou outro ato que comprove a
existência do serviço notarial e de registro;
IV - qualificação completa dos dirigentes da empresa,
do titular do serviço notarial e de registro;
V - qualificação completa da pessoa responsável pela
unidade que executa serviços de microfilmagem;
VI - endereço completo da sede da empresa, do serviço
notarial e de registro;
VII - endereço completo do local da execução da
microfilmagem;
VIII - relação completa do equipamento a ser utilizado
na microfilmagem (convencional ou eletrônico),
acompanhada da prova de sua titularidade;
IX - declaração do requerente, por escrito, de que informará ao
Ministério da Justiça eventuais alterações com relação à
denominação, mudança de endereço ou substituição do responsável
pela unidade que executa serviços de microfilmagem.
Parágrafo único. Os documentos referidos nos incisos I, II,
III, e VIII devem ser apresentados por cópias autenticadas.
Art. 4º Ficam revogadas as Portarias nº 73, de 13 de
setembro de 2005 e, nº 17, de 30 de março de 2001 e nº
58, de 20 de junho de 1996.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ROMEU TUMA JÚNIOR
Fonte: Diário Oficial da União
Certidões de óbito e nascimento não mais
trarão indicação de condição de pobreza
de autoria da Presidência da República, que permite que o
registro de nascimento de maiores de 12 anos e menores de
18 anos seja feito pessoalmente perante oficial de registro,
sem a necessidade de intervenção judicial, exceto se esse
oficial suspeitar de falsidade da declaração de nascimento e
as provas por ele exigidas não forem suficientes para dissipar
a suspeita.
Para o relator da matéria no Senado, senador Flexa Ribeiro
(PSDB-PA), "a medida ameniza a sobrecarga de processos
judiciais e simplifica procedimentos em benefício de quem,
por algum infortúnio, não tenha requerido, no prazo legal, a
emissão da certidão de nascimento". A matéria também
segue para a sanção presidencial.
Fonte: Agência Senado
anotações
O Plenário do Senado Federal aprovou o Projeto de Lei
da Câmara 20/07, que proíbe a inserção, nas certidões de
nascimento e de óbito, de expressões que indiquem condição
de pobreza ou semelhantes. Aprovada a redação final, a
matéria vai à sanção presidencial.
O relator da matéria no Senado, senador Marcelo Crivella
(PRB-RJ), disse que a iniciativa, do então deputado Elimar
Máximo Damasceno, "é altamente louvável, pois pretende
coibir a infausta e despropositada prática de submeter
aqueles que se valem do direito da gratuidade na obtenção
de certidões nos órgãos de registros públicos à vexatória
situação de ter consignado na certidão respectiva a indicação
da sua condição de pobreza".
Também foi aprovado o Projeto de Lei da Câmara 34/07,
6 - www.recivil.com.br
Envie sua carta para o Departamento de Comunicação no seguinte endereço:
Av. Raja Gabáglia 1666, 1º Andar - Luxemburgo - CEP: 30350-540 - Belo Horizonte/MG,
ou envie um e-mail para [email protected].
Sr. Presidente
Com o nosso abraço, vimos cumprimentá-lo e manifestar a nossa satisfação em ver
realizado o nosso desejo de implantação da Intranet no Registro Civil do Estado de Minas
Gerais. Estamos aguardando com ansiedade a publicação da devida regulamentação pela
Corregedoria de Justiça, para implantá-lo imediatamente nesta Serventia.
Meu nome é Adriano e trabalho no Cartório de Registro Civil
e Imóveis de Novo Cruzeiro/MG. Atualmente faço faculdade de
Sistemas de Informação e estou no 8º Período. Terminarei o curso
no final deste ano de 2008. Estou trabalhando o meu projeto de
monografia, e lendo uma das revistas da Recivil (capa: mundo
digital) me interessei muito pela reportagem da intranet em
cartórios mineiros. Gostei tanto da matéria que resolvi abordar
Prezados Senhores,
Venho respeitosamente perante V.Sª, solicitar informações
quanto ao meio de associar-me ao Sindicato. Na oportunidade
venho parabenizá-los pelo excelente trabalho que o Recivil tem
realizado desde seu início até hoje em benefício da classe. Muito
merecida a Homenagem do TJ-MG ao nosso incansável Presidente
Intranet em MG
Cordialmente,
José de Souza Machado
Ana Paula Fróes Machado da Fonseca
Cristiano José de Souza Machado
Intranet em MG II
esse tema na minha monografia. Sendo assim, gostaria de pedir
a colaboração do departamento de informática do Recivil, se assim
for possível, para me ajudar com materiais sobre o assunto para
deixar a minha monografia com um conteúdo bem rico!
Desde já agradeço e espero boas noticias!!!
Pedido de associação ao Sindicato
Paulo Risso. Minhas cordiais saudações a toda a equipe e
funcionários do sindicato.
Abraço fraterno
Rita de Cássia Oliveira
Distrito de S. Sebastião da Estrela- Comarca de Bom Sucesso-MG
cartas
Site do Recivil
Sou titular do 1º Ofício da cidade de Araripe (CE) e o sítio do Recivil tem sido muito útil.
Consulto-o semanalmente e, assim, fico atualizado. Muito Obrigado. Parabéns a todos.
José Humberto de Alencar
Araripe - CE
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 7
IRPF – Livro Caixa
A dedução das despesas pagas para a participação do Oficial do
RCPN em congressos realizados pelas entidades de classe.
IRPF 2008, disponível em www.receita.fazenda.gov.br, cuja
integra vale aqui ser reproduzida
Perguntas e Respostas IRPF 2008
CONGRESSOS E SEMINARIOS
401 - Gastos relativos a participação em congressos e
seminários por profissional autônomo são dedutíveis?
Sim. As despesas efetuadas para comparecimento a
encontros científicos, como congressos, seminários etc., se
necessárias ao desempenho da função desenvolvida pelo
contribuinte, observada, ainda, a sua especialização
profissional, podem ser deduzidas, tais como os valores
relativos a taxas de inscrição e comparecimento, aquisição de
impressos e livros, material de estudo e trabalho, hospedagem,
transporte, desde que esses dispêndios sejam escriturados em
livro Caixa, comprovados por documentação hábil e idônea e
não sejam reembolsados ou ressarcidos. O contribuinte deve
guardar o certificado de comparecimento dado pelos
organizadores desses encontros (PN Cosit n 60, de 1978)
Ressalta-se, por importante e derradeiro, que a referida
autorização não se aplica às despesas relativas a
acompanhantes.
Antonio Herance Filho
A DVOGADO , ESPECIALISTA EM D IREITO
TRIBUTÁRIO PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE
C ATÓLICA DE S ÃO P AULO , EM D IREITO
CONSTITUCIONAL E DE CONTRATOS PELO
CENTRO DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA DE SÃO
PAULO E EM DIREITO REGISTRAL IMOBILIÁRIO
PELA PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE
MINAS G ERAIS. P ROFESSOR DE D IREITO
TRIBUTÁRIO EM CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO,
INCLUSIVE DA PUC MINAS VIRTUAL, CO-AUTOR
DO LIVRO "ESCRITURAS PÚBLICAS – SEPARAÇÃO,
D IVÓRCIO , I NVENTÁRIO E P ARTILHA
CONSENSUAIS – ANÁLISE CIVIL, PROCESSUAL
CIVIL, TRIBUTÁRIA E NOTARIAL", EDITADO PELA
RT, AUTOR DE VÁRIOS ARTIGOS PUBLICADOS EM
PERIÓDICOS DESTINADOS A N OTÁRIOS E
R EGISTRADORES . É DIRETOR DO G RUPO
SERAC, COLUNISTA E CO-EDITOR DO INR I NFORMATIVO N OTARIAL E R EGISTRAL .
[email protected]
opinião
Ao ensejo da realização de mais um importante congresso,
desta feita na Capital paraibana, que reuniu grande número
de Oficiais do Registro Civil das Pessoas Naturais de todo o
País, cumpre-nos enfrentar a análise de dedutibilidade, em
Livro Caixa, das despesas pagas pelos congressistas para
participação no evento. Despesas com inscrição e
comparecimento, transporte, hospedagem, alimentação, entre
outras, podem, ou não, servir ao efeito de reduzir a base de
cálculo do IRPF?
O artigo 75, inciso III, do Regulamento do Imposto de Renda –
RIR/99, aprovado pelo Decreto nº 3.000/99, autoriza a dedução da
base de cálculo do IRPF de notários e registradores das despesas
de custeio pagas, desde que necessárias à percepção da receita.
Resta-nos, então, a averiguação da aplicação da regra
supra mencionada à hipótese objeto do presente comentário.
Destarte, vale questionar se o que se busca nos encontros
realizados pelas entidades de classe dos Oficiais do RCPN é
mesmo necessário à percepção de seus rendimentos ou tratase apenas de viagem de turismo e mera confraternização.
Apreciando a pauta do evento, conclui-se, sem a menor
dúvida, que o conteúdo programático é essencialmente
cientifico, visando, portanto, ao aperfeiçoamento profissional.
Foram enfrentadas questões técnicas relacionadas com os
atos do oficio dos participantes e com a administração da
Unidade de Registro a cargo do Oficial. Relevante palestra
sobre empreendedorismo socorre-nos na conclusão de que o
encontro teve por objetivo prioritário preparar o Oficial do
RCPN para que exerça, cada vez melhor, a função que lhe foi
delegada pelo Estado.
Nesta ordem de valores, não cabe outra conclusão senão
a que as despesas pagas para participação no evento de João
Pessoa e em todos os demais a este equivalentes, preenchem
os requisitos impostos pela legislação. Noutro dizer, são tais
dispêndios dedutíveis em Livro Caixa, para os fins de
determinação da base de calculo do IRPF (Carnê-Leão).
Consideradas dedutíveis sob o critério da natureza, ou seja,
já que possível o seu enquadramento na hipótese descrita
pela norma positiva, adotemos a etapa seguinte da análise:
tratemos da comprovação.
Prescreve o § 2º do art. 76 do RIR/99, que o documento
comprobatório deve ser hábil e idôneo, de tal sorte que, apenas
os documentos oficiais emitidos pelo prestador dos serviços,
ou pelo fornecedor de bens (alimentos, livros) se prestam a
comprovação fiscal dos pagamentos efetuados.
Antigo parecer normativo do órgão fazendário, que
corrobora o entendimento aqui lançado, foi referido na questão
número 401 do trabalho intitulado Perguntas e Respostas -
8 - www.recivil.com.br
Eleições para juízes de paz é
aprovada pela classe
Aprovação do CNJ para que tribunais de justiça promovam
eleições diretas para juízes de paz é aclamada pela
Associação dos Juizes de Paz de Minas Gerais
No mês de junho, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
aprovou recomendação aos tribunais de justiça dos estados
para que promovam a regulamentação da função de juiz
de paz, que deve ser escolhido por eleições diretas. Os
tribunais têm prazo de um ano para encaminhar projeto
de lei às Assembléias Legislativas que trate das eleições e
da remuneração do cargo.
O artigo 98 da Constituição Federal estabelece que o juiz
de paz, que celebra casamentos nos cartórios, deve ser "eleito
por voto direto, universal e secreto com mandato de quatro
anos". No entanto, a maioria dos tribunais de justiça de todo
o país não regulamentou a matéria e mantém a indicação e
nomeação dos juízes de paz em cada tribunal.
As formas como se dariam essas eleições ainda não
estão bem definidas. Há intérpretes que entendem que a
eleição é administrativa e os Tribunais de Justiça é que
têm que realizá-las. No entanto, a constituição mineira
determina que as eleições para juízes de paz sejam feitas
junto com as eleições municipais, e isso não está
regulamentado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Enquanto essa questão não é definida, a Associação dos
Juízes de Paz de Minas Gerais comemora a decisão do CNJ.
José Áureo de Abreu, atual presidente da Associação
dos Juízes de Paz de Minas Gerais, fundador da entidade
em 1985, e presidente nos dois primeiros mandatos,
explicou que a Constituição do Império, de 1824, criou a
função do juiz de paz. Segundo ele, o Ato Institucional de
1969 cassou a eleição de juiz de paz, que passou a ser
nomeado. A Constituição Federal de 1988 recuperou a
eleição direta para a função.
especial
Revista do Recivil - Como o senhor recebeu a notícia sobre
a determinação do CNJ para que os Tribunais de Justiça realizem
eleições diretas para a escolha dos juízes de paz?
José Áureo de Abreu - Essa é a nossa esperança há muito tempo,
desde 1988, como nós objetivamos com a Lei. 13.454 (Lei Estadual n°
13.454/2000), que mandou que se fizessem a primeira eleição em 2000,
porque os nossos juízes estão nos cargos desde as eleições de 1966, e o
artigo 247 da Constituição Mineira mandou que permanecessem no cargo
como estivessem, como se fossem nomeados, e isso eternizou-se, não era o
ideal. O CNJ, com muitos lamentos do país inteiro, mandou que se resolvesse,
mas sempre depende da política do presidente. Se o presidente do CNJ é
sensível à Justiça de Paz, manda resolver. Se muda o presidente, muda a
política e aí pára tudo. É o que tem acontecido em Minas Gerais.
“Não há justiça mais perto
do povo do que a Justiça de
Paz, eleita pelos seus pares
nos pequenos distritos”
JOSÉ ÁUREO MOSTRA O ÁLBUM DE FOTOS QUE
REPRESENTAM AS LUTAS DA ASSOCIAÇÃO A FAVOR DA
ATIVIDADE DOS JUÍZES DE PAZ
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 9
Revista do Recivil - Como os juízes de
paz vêem essa questão?
José Áureo de Abreu - Somos a favor da
eleição, e é uma reconquista nossa. O cargo é eletivo
desde a Constituição de 1824, eleitos como os
vereadores. A única diferença em relação à
Constituição de 1988 foi que nós incluímos pela
primeira vez a remuneração, o que não havia antes.
O juiz de paz completou no dia 15 de outubro de
2007, 180 anos de serviços públicos à nação, à
pátria, às comunidades. E não há justiça mais perto
do povo do que a Justiça de Paz, eleita pelos seus
pares nos pequenos distritos. Em Minas temos 1554
distritos e sub-distritos, e a Justiça de Paz tem feito
muito falta.
“O juiz de paz é
um conciliador por
excelência. A
Justiça de Paz
sempre resolveu
tudo sem
burocracia”
Revista do Recivil - Segundo o
presidente da Associação Paulista dos Magistrados a eleição
do juiz de paz irá vulgarizar a figura do juiz porque aceitará
pessoas despreparadas para a função de conciliação. O senhor
concorda com essa afirmação?
José Áureo de Abreu - Sou totalmente contra. A Justiça de Paz é
eletiva. São Paulo sempre a desejou concursada ou nomeada, se nós fizermos
o concurso, como o cargo é privativo de advogado, de bacharel em direito,
nós teremos em Minas 1554 juízes concursados,
bacharéis em direito, que não têm identidade
nenhuma com a comunidade. Hoje nos municípios
tem o promotor que vai lá fazer carreira e não
quer ficar, o delegado que é bacharel não quer
ficar, o juiz de direito não quer ficar. A Justiça de
Paz é muito próxima do povo, o juiz de paz,
eleito na sua comunidade, é um homem médio e
o eleitor jamais errou, sempre elege o seu melhor
homem, o mais equilibrado, eu tenho que
acreditar na eleição e na democracia do povo do
interior.
Revista do Recivil - Como o senhor
avalia a recomendação do CNJ para que
os juízes de paz também atuem como
conciliadores, principalmente nos casos
envolvendo família?
José Áureo de Abreu - Como está explicado no artigo 161, da
Constituição de 1824, era impossível começar qualquer processo sem que se
tenha tentado a reconciliação perante o juiz de paz. Então o juiz de paz é
um conciliador por excelência. Ele exercendo essa função vai aliviar todo
sistema cartorário e burocrático. A justiça de paz sempre resolveu tudo
sem burocracia.
especial
PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DE PAZ DE MG POSA AO LADO DO
QUADRO DE REMBRANT, QUE ILUSTRA O TRABALHO DO JUIZ DE PAZ
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Cartório de Fidalgo renova suas
instalações em prol da comunidade
grande bh
Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito de Fidalgo é o
responsável pelo atendimento à uma população de cerca de oito mil habitantes
A OFICIALA FLAVIANA SOARES GONÇALVES EXIBE O ARQUIVO ONDE
ESTÃO LOCALIZADOS OS LIVROS DO CARTÓRIO
Um pequeno Distrito, com cerca de
oito mil habitantes. Um local simples,
longe da correria e do movimento das
grandes cidades. Uma pequena casa que
acabou de ser pintada e que guarda
pequenos detalhes da preocupação em
manter o ambiente bonito, confortável e
atraente para as pessoas que ali
frequentam.
É neste cenário que está localizado
o Ofício de Registro Civil e Tabelionato
de Notas do Distrito de Fidalgo, em
Pedro Leopoldo, região Metropolitana de
Belo Horizonte, que tem como Oficiala
Flaviana Soares Gonçalves. A serventia
é antiga, e no início só exercia a atividade
notarial. No ano de 1900 foi anexado o
registro civil. Flaviana trabalha no
cartório desde 1995, e em 2002 foi
nomeada pelo juiz de direito.
O serviço mais procurado no cartório
é o reconhecimento de firma, que chega
a cerca de 20 por mês. Na área do registro
civil, a maior procura é pelas segundas
vias de certidões. No entanto, Flaviana
explica que hoje muitos moradores não
sabem que o cartório possui os serviços
de notas. “É preciso fazer mais
divulgação, porque muita gente não sabe
que aqui tem notas também. De 2002
para cá comecei a divulgar e as pessoas
passaram a procurar mais o cartório.
Antes muitas pessoas iam até Pedro
Leopoldo”, disse a Oficiala.
A Oficiala também conta que os
casamentos são poucos. “Por ser uma
população rural, as pessoas se
acomodam, passam a viver em união
estável e acabam não casando”,
explicou. Nos anos de 2006 e 2007,
Flaviana participou dos casamentos
comunitários realizados pelos cartórios
de Pedro Leopoldo e dos distritos. “Foi
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 11
Ficha Técnica
Nome: Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas
Município: Pedro Leopoldo - Distrito: Fidalgo
Endereço: Rua Fernão Dias Nº: 111
Bairro: Centro - CEP: 33620000
Telefone: (31) 3661-8152
Nome da Oficiala: Flaviana Soares Gonçalves
A NOVA
FACHADA DO
CARTÓRIO,
PINTADA HÁ
CERCA DE UM
MÊS A PEDIDO
DA
OFICIALA
FLAVIANA SOARES GONÇALVES ESTÁ
À FRENTE DO OFÍCIO DE
REGISTRO CIVIL E
TABELIONATO DE NOTAS
DE FIDALGO DESDE
2002
uma experiência muito boa. Adorei ter participado. Inclusive
hoje ainda cobram para fazermos mais casamentos
comunitários. Por serem pessoas carentes, é uma grande
oportunidade para elas casarem”, contou.
A Oficiala relata também que a comunicação e o
relacionamento entre os Oficiais dos Cartórios de Registro
Civil de Pedro Leopoldo e dos distritos é muito boa. “Temos
uma relação e uma interação muito boa. Sempre quando temos
dúvidas entramos em contato um com o outro”, disse.
A Origem do Distrito de Fidaldo
no local denominado "Anhanhonhacanhuva", que significa em
tupi: água parada que some no buraco, onde construíram o
arraial de São João do Sumidouro. Fernão Dias escolheu nos
arredores um sítio de terras mais férteis para o plantio
extensivo, onde construiu sua residência, ficando o local
conhecido como "Quinta do Sumidouro". Data provavelmente
desta época a edificação da Capela do Rosário da Quinta do
Sumidouro, que pode ser incluída entre as primeiras capelas
de Minas Gerais.
O Distrito apresenta duas polarizações de ocupação:
Fidalgo, a oeste; e Quinta do sumidouro, a leste; distante 16
Km da sede municipal, através de acesso asfaltado. A população
esteve ligada basicamente ao setor rural. Porém, esse quadro
esta sendo alterado em função do aparecimento e
fortalecimento da extração e corte de pedra (Lagoa Santa). O
comércio é baseado nos gêneros de primeira necessidade.
grande bh
Cachoeira Grande era o nome do primitivo arraial onde
surgiu Pedro Leopoldo, município criado pela lei nº. 843, de 7
de setembro de 1923, nome dado em homenagem ao
engenheiro Pedro Leopoldo da Silveira, chefe da seção de
construção da Estrada de Ferro Central do Brasil em 1895. Na
ocasião, figurava com os Distritos de Pedro Leopoldo,
Matozinhos, Capim Branco, Fidalgo, Prudente de Morais e
Vera Cruz. Atualmente, compõem-no os de: Pedro Leopoldo,
Dr Lund, Fidalgo e Vera Cruz de Minas.
Pedro Leopoldo possui bens tombados, ligados à história
de seu Distrito de Fidalgo. Trata-se do conjunto histórico
constituído da Capela de Nossa Senhora do Rosário, Casa e
Sítio da Quinta do Sumidouro. Estas edificações têm suas
origens na bandeira de Fernão Dias Paes Leme em 1694. Conta
a tradição que o aventureiro, diante das grandes dificuldades
dos caminhos e carência de recursos, fixou parte da expedição
12 - www.recivil.com.br
Os casamentos na serventia são geralmente realizados
nas sextas-feiras pelo juiz de paz de Pedro Leopoldo. A Oficiala
conta que a tradição de reconciliação feita pelos juízes de paz
ainda existe entre os moradores de Fidalgo. “Às vezes algumas
pessoas solicitam que o juiz de paz vá até a casa delas para
tentar fazer alguma reconciliação. Essa tradição passa de pai
para filho”, disse.
O cartório possui 16 livros de nascimento, 35 de escritura,
3 de procuração, 11 de casamento e 11 livros de óbito. Desde
2006 o cartório é informatizado e realiza os registros de
casamento e as segundas vias de certidões através do
computador. A Oficiala também se preocupa com a segurança
das certidões e por isso as emite no papel de segurança.
“A gente tenta melhorar para atender melhor a população.
Antes o cartório tinha somente uma mesa, uma máquina de
escrever e um armário. Vou ajeitar mais o cartório para dar
mais comodidade e melhorar para as pessoas, que passam a
procurar mais o cartório e ter uma visão melhor”, contou
Flaviana ao falar da pintura que realizou na fachada há cerca
de um mês e da reforma que pretende fazer no cartório.
Até 1995 o cartório só abria três dias por semana e o
horário não era fixo. “De uns três anos para cá as pessoas
estão se acostumando ao horário fixo, das 9h às 17 horas, de
segunda a sexta-feira, sem interrupção, inclusive nos finais de
semana as pessoas me procuram, porque moro bem ao lado do
cartório”, disse Flaviana.
OFICIAL E FUNCIONÁRIOS DO CARTÓRIO MANTÉM A CARACTERÍSTICA DO BOM
RELACIONAMENTO COM OS MORADORES DE VERA CRUZ DE MINAS
grande bh
SERVENTIA VOLTOU A SER PROCURADA PELA POPULAÇÃO DO DISTRITO DE FIDALGO, EM
PEDRO LEOPOLDO, ESTIMADA EM OITO MIL HABITANTES
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 13
Competência Registral
artigo
O direito Registral está em voga, motivo que o torna tão discutido atividade: a liberdade de administrar o cartório. Essa inovação
por todos os setores da sociedade e em todos os seus níveis.
deu aos notários e registradores a base legal necessária para
Todo esse burburinho se deve ao fato da sociedade estar aprimorar seus serviços da melhor forma que os convierem,
acordando para um serviço fundamental na vida de todos e dentro de limites legalmente pré-estabelecidos. Ela encerrou
que, até o momento atual, não foi dada a devida atenção.
com as disposições que exigiam autorização do diretor do
É verdade que grande parte dos olhos em nós focados se fórum para atos do dia-a-dia. Hoje não é necessário pedir
deve ao fato desse segmento ser visto como uma fonte autorização, por exemplo, para abrirmos livros, mudarmos a
inesgotável de lucros. Sabemos, no entanto, que há outros sua forma, à medida que se faz necessária a adequação do
fatores mais importantes e verídicos que os cifrões imaginados cartório para atender aos anseios dos seus clientes, com maior
por muitos. Existem as responsabilidades, não só civil e criminal eficiência.
em leis previstas, mas também a social, dado o fato de constituir
Por outro lado, uma série de regulamentações aumenta
uma função pública. Essa função faz parte da vida do cidadão diuturnamente a fiscalização em torno dos atos praticados no
desde o seu nascimento até sua morte.
cartório. É facilmente verificado quando tratamos de tributos.
O esquecimento dos princípios legais e morais aos quais A fiscalização por parte do Fisco, não só no que diz respeito
somos investidos precisam permanecer na lembrança aos tributos embutidos no valor repassado aos usuários, como
constante, pois esquecendo-os, estaremos concordando com a também torna os notários e registradores verdadeiros fiscais
crescente onda de invasão de competência que assistimos, tributários, quando é exigido observância de recolhimento de
seja por parte de particulares, seja por parte do mesmo Estado impostos por parte do usuário na celebração do negócio
que nos delega seus serviços.
jurídico.
Pergunto: qual a origem da competência notarial e de
Ocorre fiscalização também por parte dos Tribunais, através
registro? Quem a detém? E como defendê-la?
de suas corregedorias e hoje pelo CNJ que está focado em
Para responder essas perguntas, primeiro é necessário levantar os atos praticados e os valores auferidos por cartórios
saber a origem da “competência registral”.
de todo o país.
Os atos jurídicos realizados por particulares, para que sejam
Contudo, apesar de toda a legislação específica
validados e seus interesses defendidos perante uma normatizando os limites da competência, inúmeras normas
coletividade faz necessária a intervenção do Estado, chamada legais, hierarquicamente inferiores, distorcem o rol de
por Walter Cruz Swensson de “administração pública dos atribuições, causando confusão quanto à competência registral.
interesses privados”.
Para entendermos melhor essa
Uma das formas de intervenção
confusão normativa basta atentar para
estatal é através dos serviços notariais e
as funções do Registro de Títulos e
“O legislador peca Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas.
de registros, cuja base encontra-se na
Constituição Federal, no seu artigo 236,
No primeiro, poderão ser registrados
ao definir
que trás os preceitos das normas do
todos os contratos particulares que
Direito Registral. Nesse artigo
versem sobre bem móvel, uma vez que a
competência
encontram-se as bases da atividade.
propriedade imóvel é de competência do
Ela recepcionou a Lei 6015/73, que já
Registro de Imóveis. Para conhecermos
diversa,
definia as atribuições, a escrituração, a
a delimitação dessa competência,
ordem de serviço, a publicidade dos atos
precisamos conhecer a definição de bem
esquecendo dos
praticados, a responsabilidade e a
móvel, que encontra-se no Código Civil,
princípios
competência de cada serviço à luz da
nos artigos 82 (são móveis os bens
constituição anterior.
suscetíveis de movimento próprio ou de
constitucionais
Regulamentando o artigo 236, foram
remoção por força alheia, sem alteração
editadas leis como as 8935 e 9492 de
da substância ou da destinação
que regem esses
1994 que instituíram serviços como o de
econômico-social) e a no artigo 83 que
tabelionato (protesto – Lei 9492/94) e
faz a equiparação legal de alguns bens a
serviços e o
registros (contratos marítimos e de
esse conceito (as energias que tenham
distribuição), além dos pontos previstos
valor econômico; os direitos reais sobre
princípio da
de regulamentação legal.
objetos móveis e as ações
recepção das leis”
Em especial a 8935/94 trouxe uma
correspondentes; os direitos pessoais de
inovação importante para o exercício da
caráter patrimonial e respectivas ações.
14 - www.recivil.com.br
artigo
Conceituado bem móvel, resta ao
legislador empregá-lo a todas as normas
posteriores. Mas, para assegurar a
necessidade de registro, o artigo 221 do
mesmo Código complementa e amplia
as enumerações feitas nos artigos 127 e
129 da Lei 6015/73, quando prevê “O
instrumento particular, feito e assinado,
ou somente assinado por quem esteja na
livre disposição e administração de seus
bens, prova as obrigações convencionais
de qualquer valor; mas os seus efeitos,
bem como os da cessão, não se operam,
a respeito de terceiros, antes de registrado
no registro público”.
Sobre esse dispositivo, Maria Helena
Diniz esclarece a competência registral
quando afirma “o instrumento particular,
além de dar existência ao ato negocial,
serve-lhe de prova. Possui, portanto, força
probante do contrato entre as partes
sendo que, para valer contra terceiro que
do ato não participou, deverá ser
registrado no Cartório de Títulos e
Documentos, que autentica seu
conteúdo.”
A legislação básica definidora da
competência desse serviço é perfeita.
“Os maiores vilões
não se encontram
em leis mal
formuladas ou em
jurisprudências
esparsas.
Encontram-se em
serviços prestados
por particulares,
sem a delegação
da função pública
necessária para
validar os atos e
negócios jurídicos”
Porém o legislador peca ao definir
competência diversa, esquecendo dos
princípios constitucionais que regem
esses serviços e o princípio da recepção
das leis. Exemplo clássico está no próprio
Código Civil quando em seu artigo 1361
define propriedade fiduciária e a
competência registral, transferindo no
caso de veículos automotores para os
detran’s uma atribuição para a qual não
tem competência.
Para corrigir erros dessa natureza a
doutrina e a jurisprudência são de
fundamental importância, pois corrigem
erros legislativos aplicando a norma à luz
dos preceitos legais corretos. Usando
ainda o exemplo do artigo 1361 do Código
Civil, para sanar esse erro de atribuição
dos registros de alienação de veículos, o
órgão máximo de trânsito _CONTRAN_
elaborou portaria orientando os
departamentos de trânsito a fazerem
convênios com quem detenha a
competência registral para dar efeito erga
omnes a esses contratos.
Outro exemplo prático é o caso das
cédulas de crédito cuja garantia constituir
bem móvel. A lei que criou a cédula de
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 15
artigo
crédito enumera as modalidades de
cédula e a competência de registro
(Registro de Imóveis), porém outros tipos
“Para garantir que a competência
criados posteriormente já não tem
definida expressamente seu local de
registral de cada serventia não seja
registro. Nesse ponto faz-se presente a
violada, tendo em vista a delimitação
hermenêutica jurídica. Os já citados
artigos 221 do Código Civil e o artigo 127,
da competência da cada serviço
VII e parágrafo único, da Lei 6015.
Ainda nesse exemplo temos as
notarial e registral, faz-se obrigatório o
garantias que, para ter oponibilidade a
terceiros devem ser, também registradas.
trabalho de divulgação para que a
E, em se tratando de garantia móvel não
há o que se discutir quanto ao local de
sociedade nos olhe como uma fonte de
registro. Isso vem sendo comprovado
segurança para seus negócios jurídicos,
pelos tribunais que, em ações de
execução julgam improcedente o pedido
não somente para realizar registros que
sobre as garantias móveis erroneamente
registradas em outro serviço que não o
servem de paliativos”
de Títulos e Documentos.
É necessário analisar quaisquer
documentos levados a registro sob a ótica
da recepção legal; da competência registral; da publicidade e da da cada serviço notarial e registral, faz-se obrigatório o trabalho
hermenêutica, uma vez que precisamos, em ocasiões freqüentes, de divulgação para que a sociedade nos olhe como uma fonte
analisar o pedido de registro à luz de várias legislações, para de segurança para seus negócios jurídicos, não somente para
então, chegarmos a uma conclusão sobre onde e como deve ser realizar registros que servem de paliativos. Dessa forma, os
registrado. Tudo para que o cidadão que procura a chancela do olhos hoje em nós focados verão um serviço essencial à
Estado nos serviços notariais e de registro obtenha a segurança sociedade e não a ilusória fonte inesgotável de lucros.
necessária aos seus negócios jurídicos.
Não deve o registrador se deixar levar por interpretações
torpes, sob a ótica do seu interesse pessoal, haja vista que o
seu interesse particular está abaixo do interesse da REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
coletividade. Essa postura é primordial para o combate de CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EDITORA SARAIVA;
invasões de competência que assola a todos os serviços CÓDIGO CIVIL – EDITORA SARAIVA;
COLETÂNEA DA LEGISLAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR –
notariais e de registros por parte de particulares.
São empresas que oferecem serviços de “registro”; informações CENTRO DE DOCUMENTAÇÃO E INFORMAÇÃO DE BRASÍLIA;
de restrição de crédito; conservação de documentação e outros LEI DE REGISTROS PÚBLICOS ANOTADA – SWENSSON, WALTER CRUZ, RENATO,
que atingem diariamente os interesses do particular quando busca ALESSANDRA SEINO GRANJA – EDITORA JUAREZ DE OLIVEIRA;
DIREITO CONSTITUCIONAL ESQUEMATIZADO – LENZA, PEDRO – EDITORA MÉTODO;
a intervenção do Estado em seus negócios.
Os maiores vilões não se encontram em leis mal formuladas PRÁTICA DE REGISTROS PÚBLICOS – SANTOS, OZÉIAS J. – EDITORA FAPI;
ou em jurisprudências esparsas. Encontram-se em serviços LEI DE REGISTROS PÚBLICO COMENTADA – CENEVIVA, WALTER – EDITORA
prestados por particulares, sem a delegação da função pública SARAIVA;
APLICAÇÕES DO DIREITO NA PRÁTICA NOTARIAL E REGISTRAL – OLIVEIRA, NELSON
necessária para validar os atos e negócios jurídicos.
É importante termos conhecimentos das nossas atribuições CORRÊA DE – EDITORA THONSOM;
para lutarmos, em todas as esferas do governo e da sociedade
para que isso não ocorra.
Como? Esclarecendo a todos os segmentos qual a nossa
competência; Demonstrando o que podemos fazer pela
Vanuza de Cássia Arruda
sociedade, através dos nossos serviços; Debatendo e
recorrendo, a órgãos regulamentadores das funções notariais OFICIALA DO REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS
DE PONTE NOVA/MG; PROFESSORA DE DIREITO COMERCIAL NA FACULDADE DE
e de registro, para fazer valer os princípios que regem nossa
CIÊNCIAS CONTÁBEIS DE PONTE NOVA; PRESIDENTE DO INSTITUTO DE
atividade.
R
EGISTRADORES DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DAS PESSOAS JURÍDICAS DE
Para garantir que a competência registral de cada serventia
MINAS GERAIS; 2ª SECRETÁRIA DA SERJUS
não seja violada, tendo em vista a delimitação da competência
16 - www.recivil.com.br
Oficiais da região de Pirapora
participam do Curso de Qualificação
Cerca de 30 Oficiais das serventias de Registro Civil das Pessoas Naturais do
Norte de Minas se inscreveram no Curso de Qualificação oferecido pelo Recivil
capacitação
OFICIAIS DO NORTE DE MINAS DE GERAIS
PARTICIPAM DE CURSO DE QUALIFICAÇÃO
PROMOVIDO PELO RECIVIL
HELDER DA SILVEIRA MINISTRA MAIS UM CURSO DE
QUALIFICAÇÃO PROMOVIDO PELO RECIVIL
O Sindicato dos Oficiais de Registro Civil das Pessoas
Naturais de Minas Gerais - Recivil, realizou nos últimos dias 6
e 7 de setembro, no município de Pirapora, Norte de Minas
Gerais, o Curso de Qualificação em Direito Registral para cerca
de 30 Oficiais daquela regional.
O curso, que teve a duração de 16horas/aula, foi ministrado
pelos instrutores Helder da Silveira e Maria Nildéia Borges. Os
professores trataram dos principais assuntos relacionados ao
trabalho diário dos registradores. Helder da Silveira aproveitou
a oportunidade para chamar a atenção dos alunos sobre o
conceito de fé pública que é atribuído a todos os oficiais.
“A fé publica é tratada de forma especial porque é através
dela que se dá a autenticidade de todos os atos jurídicos que
são realizados nos cartórios e por isso são apresentados com
força quase que de lei e de credibilidade quase absoluta. A fé
pública dá a segurança de que os atos espelham a verdade, o
que de fato as partes queriam. Daí a importância primordial
desta função do registrador. A valorização e o cuidado com a fé
pública dão mais segurança e credibilidade para a própria
população”, afirmou Helder.
Além da fé pública, o instrutor comentou sobre os cuidados
que os cartorários devem ter com os arquivos das serventias,
por se tratarem de patrimônio público.
“Na realidade a serventia não é do Oficial, ele não é dono
da serventia. O cartório é do Estado, que delegou ao Oficial
esta função pública. Portanto o Oficial é um administrador que
recebe por isso seus emolumentos. Se você cuida bem de uma
coisa que é sua, muito mais haverá de cuidar de uma coisa que
é pública. Deve-se ter cuidado, desvelo e cautela, principalmente
porque se trata da história de um povo, história de um município
e até mesmo a história de uma nação por inteira”, completou
o instrutor.
O segundo dia do curso foi ministrado pela Oficiala de
Teófilo Otoni e diretora do Recivil, Maria Níldeia Borges, que
deu enfoque principalmente ao registro de óbito, tema sobre o
qual os Oficiais puderam sanar diversas dúvidas.
“Foi uma experiência maravilhosa, a turma foi muito
participativa, houve interação, o que facilitou o meu trabalho. A
turma me deu um feedback bem positivo e eu fiquei muito feliz
por isso. Este projeto do curso é sensacional, é pioneiro, eu falo
que essa iniciativa foi fantástica porque a gente vê a satisfação
das pessoas que estão participando”, comentou Nildéia.
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 17
A INSTRUTORA MARIA NILDÉIA BORGES ENFOCA O
REGISTRO DE ÓBITO NO CURSO DE QUALIFICAÇÃO
A OFICIALA SUBSTITUTA DE PIRAPORA PRESENTEIA OS
INSTRUTORES COM OBJETOS DE ARTESANATO DA REGIÃO
capacitação
MARIA CECÍLIA DUARTE FALA SOBRE
O TEMA RESPONSABILIDADE SOCIAL
18 - www.recivil.com.br
O OFICIAL DE PIRAPORA SALVADOR TADEU VIEIRA ENTREGA
CERTIFICADO PARA SUA ESPOSA E SUBSTITUTA EDUARDA SOUZA LAGE
O OFICIAL DE ABAETÉ
WENDER VILHENA CRUZ
PARTICIPA DE CURSO DE
capacitação
QUALIFICAÇÃO
Ao final do curso, a coordenadora de
Projetos Sociais do Recivil, Maria Cecília
Duarte, que participou do evento como
aluna, pediu a palavra e falou um pouco
aos Oficiais sobre a importância da
responsabilidade social dos registradores.
“A responsabilidade social que o
registrador civil tem hoje é a de realmente
responder àquela expectativa do Poder
Público quando lhe delegou um serviço. Os
registradores civis respondem a este apelo
muito bem, na medida em que trabalham
para destravar a questão da documentação
civil básica e promovem assim a inclusão
social dessas pessoas e fazem com que
elas participem ativamente da vida cívica
do país”, argumentou Cecília.
Os Oficiais assistiram ainda a uma
explanação sobre tecnologia feita pelo
supervisor do Departamento de TI do
Recivil, Jader Pedrosa.
“A sociedade tem uma idéia de
cartório hoje muito relacionada a papel,
escrita, caneta. Nós queremos mudar um
pouco esta concepção. Nós queremos
mostrar para a sociedade e para os
próprios Oficiais que o cartório deve estar
inserido nesta era da informática, que
facilita os trabalhos e traz agilidade nos
serviços beneficiando tanto oficial como
população”, explicou Jader.
No encerramento do curso, o Oficial
de Pirapora e anfitrião do evento,
Salvador Tadeu Vieira, agradeceu a
presença de todos e entregou uma
lembrança regional para cada instrutor
como homenagem. Após presenteá-los,
o Oficial, que também é diretor regional
do Sindicato, entregou os certificados
para os participantes do evento.
“Este curso foi de grande valia para
todos nós. A nossa região, por ser uma
região carente, possui muitos Distritos
distantes da Capital e muitas vezes os
Oficiais não têm conhecimento de tudo
o que se passa no Recivil e das mudanças
das leis que afetam nosso dia a dia”,
comentou Salvador.
“Eu trabalho em cartório desde
criança e a cada dia percebo que tenho
mais a aprender. Hoje saio daqui mais
qualificado, já revendo alguns conceitos.
Muito proveitoso pra mim”, comentou o
Oficial de Abaeté, Wender Vilhena Cruz.
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 19
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17º Encontro Estadual de Notários
e Registradores de Minas Gerais
Com o tema “Os Desafios da Atividade Notarial e Registral nos 20 anos da
Constituição da República” o evento reuniu profissionais de todo o Brasil
institucional
O 17º Encontro Estadual de Notários e Registradores de Minas
Gerais que, este ano, teve como tema "Os desafios da Atividade
Notarial e Registral nos 20 anos da Constituição da República",
contou com expressiva participação da categoria, em Belo
Horizonte. As salas do Hotel Dayrell, na região central da capital
mineira, foram palcos de diversas palestras e debates que seguiram
durante os três dias do evento, entre os dias 28 e 30 de agosto.
Um dos eventos mais importantes da categoria em Minas,
o Encontro foi um grande momento de integração dos
profissionais não só de Minas Gerais, mas de várias regiões do
Brasil, e ofereceu aos participantes uma excelente
oportunidade para aperfeiçoar os conhecimentos e se atualizar
sobre as novidades do setor. O 17º é uma realização da SerjusAnoreg-MG, com o apoio do Sindicato dos Oficiais de Registro
Civil de Minas Gerais – Recivil.
Na sua mensagem aos participantes do Encontro, o presidente
da Serjus-Anoreg-MG, Roberto Andrade, fez um balanço das
atividades da Associação, nos últimos 18 meses, e citou os avanços
que ocorreram em vários projetos conduzidos pela categoria.
Destacou, ainda, como a Serjus-Anoreg-MG estabeleceu um
contato maior com os poderes Judiciário, Executivo e Legislativo,
além de proporcionar a atualização profissional de seus associados
com apoio aos encontros e o desenvolvimento de cursos. "Não há
um só tema de relevância para a categoria que não tenha recebido
por nós a devida acolhida e a necessária ação", destacou o
presidente da Serjus-Anoreg-MG.
Presenças
A solenidade de abertura contou com as presenças das
seguintes autoridades e lideranças: Dr. Maurício Leonardo –
presidente do Conselho Diretor da Serjus-Anoreg-MG, vicepresidente da Anoreg-Brasil, representando o seu presidente
Dr. Rogério Portugal Bacellar; o Desembargador Mauro Soares,
representando o presidente do Tribunal de Justiça do Estado
de Minas Gerais; Dr. Ronaldo Claret de Moraes, Juiz Auxiliar
da Corregedoria Geral de Justiça, representando o
Desembargador José Francisco Bueno, Corregedor-geral de
Justiça do Estado de Minas Gerais; Deputado Estadual
Domingos Sávio, Líder da Maioria na Assembléia Legislativa
de Minas Gerais; o presidente do Recivil, Dr. Paulo Risso; o
presidente da ASSOTAP/MG - Associação dos Tabeliães de
Protestos do Estado de Minas Gerais, Dr. Evérsio Donizete de
Oliveira; a presidente do Instituto dos Registradores de Títulos
e Documentos do Estado de Minas Gerais e Diretora da SerjusAnoreg-MG - Dra. Vanuza de Cássia Arruda.
Palestras e Plenárias
Na sexta-feira (29.08), o 17º Encontro Estadual de Notários
e Registradores de Minas Gerais contou com diversas palestras
e plenárias simultâneas.
Os participantes lotaram as salas que tiveram a presença de
palestrantes como Dr. José Flávio Bueno Fischer, Presidente do Colégio
Notarial do Brasil, Dr. João Pedro Lamana Paiva e o Dr. Francisco José
O PRESIDENTE DA SERJUS,
ROBERTO DIAS DE ANDRADE,
FEZ UM BALANÇO DAS ATIVIDADES DA
ASSOCIAÇÃO, NOS ÚLTIMOS 18 MESES
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 21
CONGRESSISTAS APROVEITARAM OS TRÊS DIAS DE EVENTO
Rezende dos Santos, que lançou seu livro "Direito Registral Imobiliário:
A transmissão de imóveis nas fusões, cisões e incorporações de
Sociedades Anônimas", no primeiro dia do evento.
Questões importantes sobre a informatização dos
procedimentos técnicos e a digitalização dos documentos de
registro foram destaques na Plenária de Títulos e Documentos
e Pessoas Jurídicas no segundo dia do Encontro. Novidades
dessas tecnologias como o Programa Prolex RTD e a
apresentação sobre o "Cadastro Sincronizado: Os Cartórios de
Pessoas jurídicas como Deferidores do CNPJ" puderam ser
discutidas com clareza, oferecendo informações essenciais aos
profissionais presentes.
Na Plenária de Tabelionato de Notas e Registro Civil das
Pessoas Naturais foi ministrada a palestra "Cancelamento por
Carta de Anuência Expedida por Pessoa Jurídica", que teve
como destaque a apresentação do Dr. José Flávio Bueno Fischer
que falou sobre os desafios e procedimentos dos Tabelionatos,
provocando a reflexão e oferecendo soluções modernas para o
ambiente de trabalho dos profissionais do setor. À mesa estavam
presentes a Dra. Simone Eberle e o Dr. João Teodoro da Silva
que fizeram parte do debate. A palestra aconteceu em conjunto
à Plenária de Tabelionato de Protesto, dando início ao IX Ciclo
de Estudos de Protesto com o tema: Cancelamento.
Sessão de "tira-teimas"
Na manhã de sábado (30.08), os participantes do 17º
Encontro Estadual de Notários e Registradores de Minas Gerais
aproveitaram para levantar questões e tirar dúvidas nas diversas
Plenárias do Encontro. Os debates e "tira-teimas" aconteceram
de forma simultânea nas quatro salas do Hotel Dayrell.
No esclarecimento de dúvidas sobre Tabelionato de Notas
e Registro Civil das Pessoas Naturais contou com a palavra do
Dr. Nilo Nogueira, Dr. Carlos Alberto Fagundes Amaral, Dr.
Maurício Leonardo, Dra. Maria Candida e a Dra. Beatriz
Marinho Teodoro que contribuíram de forma enriquecedora
para o cotidiano dos tabeliães, registradores e profissionais
da área. Todos os presentes se manifestaram ativamente
fazendo perguntas e discutindo sobre os problemas recorrentes
no cotidiano dos cartórios.
"O Encontro Estadual foi excelente e superou todas as
expectativas, tivemos um grande número de inscritos e as
palestras e debates foram de alto nível, com temas bastante
instrutivos. A participação do público foi enorme" relatou o Dr.
Roberto Dias, Presidente da SERJUS-ANOREG-MG. O Dr. Roberto
lamentou, no entanto, a ausência de diversos profissionais
que não aproveitaram uma excelente oportunidade para se
reciclar e ampliar os seus conhecimentos.
institucional
O PRESIDENTE DO RECIVIL, PAULO RISSO (ESQ.) PARTICIPOU DA
CERIMÔNIA DE ABERTURA DO CONGRESSO
22 - www.recivil.com.br
CGJ-MG lança o Compêndio das
principais Leis e Atos Administrativos
Recivil participa ativamente do trabalho que reuniu atos jurídicos
relativos à atividade notarial e registral do Estado
jurídico
CERIMÔNIA DE ABERTURA TAMBÉM CONTOU COM AS PRESENÇAS DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DE MG, DESEMBARGADOR SÉRGIO ANTÔNIO DE RESENDE E DO CORREGEDOR ELEITO E ATUAL VICECORREGEDOR, DESEMBARGADOR CÉLIO CESAR PADUANI
A Corregedoria Geral de Justiça do
Estado de Minas Gerais em parceria com
o Recivil e com a Serjus-Anoreg/MG lançou
o "Compêndio das principais Leis e Atos
Administrativos referentes aos Serviços
Notariais e de Registro". A obra será
distribuída gratuitamente a todos os
Registradores e Notários do Estado de
Minas Gerais. O lançamento aconteceu
no auditório da Corregedoria Geral de
Justiça, em Belo Horizonte, no dia 30 de
setembro de 2008.
Para a abertura da cerimônia foi
composta a mesa de autoridades com as
presenças do Presidente do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, Desembargador
Sérgio Antônio de Resende; do
Corregedor-Geral de Justiça de Minas
Gerais, Desembargador Jose Francisco
Bueno; do Corregedor eleito e atual ViceCorregedor, Desembargador Célio Cesar
Paduani, do Presidente da Serjus-Anoreg/
MG, Roberto Dias de Andrade e do
Presidente do Recivil, Paulo Alberto
Risso de Souza.
"Este é provavelmente o nosso ultimo encontro. Quero agradecer a todos a
especial atenção que comigo tiveram e mais ainda agradecer a compreensão daquilo
que não pude fazer. Muito obrigado a todos", emocionou-se o Francisco Bueno.
"Este compêndio vem somar ao esforço que a associação tem tido de trabalhar a
melhor informação para os nossos colegas do interior, para que a sociedade mineira
COMPÊNDIO
SERÁ DISTRITUÍDO
GRATUITAMENTE A TODOS OS
OFICIAIS DO ESTADO
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 23
O COMPÊNDIO FOI LANÇADO PELA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DE
MINAS GERAIS EM PARCERIA COM O RECIVIL E COM A SERJUS-ANOREG/MG
e os usuários dos serviços notarial e registral sejam cada vez
mais bem atendidos por nossas serventias. Este é o principal
objetivo das nossas associações. O bom atendimento e o
preparo dos nossos colegas. Este trabalho também irá ajudar
e muito aos Juízes Diretores dos Foros que estão no interior
nos atendendo diretamente", destacou Roberto Andrade.
Paulo Risso, presidente do Recivil, comentou sobre a busca
incessante do Sindicato pelo aprimoramento dos oficiais e fez
questão de agradecer especialmente ao Desembargador
Francisco Bueno pelo belo trabalho realizado na Corregedoria
em prol dos registradores e notários.
"Gostaria de cumprimentar o Dr. Francisco Bueno. É com imensa
satisfação que estamos hoje aqui no lançamento desta obra. Ela
vem em boa hora. Estamos trabalhando para o aperfeiçoamento
da nossa classe. Estamos fazendo o curso de reciclagem para
todos os oficiais e está sendo um sucesso. Faremos também o
nosso III Congresso Estadual, em novembro com palestras
relevantes e de interesse para a classe. O registro civil está passando
por uma transformação e nós estamos trabalhando pela excelência
dos nossos serviços. Estamos trabalhando pela qualidade e
informação para nossos colegas. Este compêndio só vem a somar",
completou Paulo Risso no encerramento do evento.
CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS, DR. JOSÉ FRANCISCO BUENO, AGRADECEU O
APOIO RECEBIDO DURANTE O TEMPO QUE ESTEVE NA DIREÇÃO DA CORREGEDORIA
jurídico
24 - www.recivil.com.br
III Congresso Estadual dos
Registradores Civis de Minas Gerais
capa
Já estão abertas as inscrições para a terceira edição do Congresso
estadual do Recivil. As vagas são limitadas. Acesse o site
www.recivil.com.br e se inscreva gratuitamente
Este ano o Recivil dará continuidade na realização dos
Congressos Estaduais, que a cada edição vem recebendo mais
participantes interessados em se aprimorar e discutir assuntos
relacionados à área do registro civil.
O III Congresso Estadual dos Registradores Civis de Minas
Gerais será realizado entre os dias 21 a 23 novembro, no Hotel
Fazenda Tauá, localizado a 45 km de Belo Horizonte, mesmo
local onde aconteceu o I Congresso, em 2006.
O Recivil informa que as despesas com inscrição, transporte,
hospedagem e alimentação serão por conta do Sindicato.
“Cobrimos esses custos para que possamos reunir o maior
número possível de Oficiais. Desta forma, a classe tende a se
unir cada vez mais e lutar pelos anseios da atividade dos
notários e registradores. Este é o terceiro congresso que iremos
realizar. A cada ano procuramos levar o melhor para os Oficiais.
Eu e todos os funcionários do Recivil esperamos que toda a
classe aproveite essa oportunidade, vindo até o Congresso,
participando e discutindo os temas que serão abordados”, disse
o presidente do Recivil, Paulo Risso.
Para participar do Congresso é necessário fazer a inscrição,
que somente está disponível no site do Recivil
(www.recivil.com.br). No máximo duas pessoas por cartório
podem se inscrever para o Congresso. Para fazer a inscrição
basta entrar no site, clicar na notícia sobre o Congresso na
página principal e preencher o formulário.
Quem não tiver acesso à internet deve entrar em contato
com o diretor regional de sua região e solicitar que ele faça a
inscrição. Nas regionais que possuem o cargo de diretor regional
vago, os interessados em participar do Congresso deverão
entrar em contato com o Diretor Regional mais próximo de sua
região. As vagas são limitadas, portanto não perca tempo,
acesse já o site do Recivil.
O Sindicato esclarece que os diretores regionais ficarão
encarregados de organizarem o transporte, desta forma, para
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 25
Programação Oficial
21 de novembro (sexta-feira)
14h às 18h Credenciamento e entrega de material
15h às 18h Oficinas
Informática
Cartosoft
Jurídico – ISSQN
Certificação digital
Grafotecnia e Documentoscopia
20h
Cerimônia de abertura
Entrega da Homenagem
Amigos do Recivil 2008
21h
Jantar de boas vindas
9h
22 de novembro (sábado)
Oficinas
Informática
Cartosoft
Jurídico – ISSQN
Certificação digital
Grafotecnia e Documentoscopia
Palestras, temas:
Atualidades e novos paradigmas do Registro Civil
Ética e Responsabilidade Civil dos Notários e Registradores
Intranet
SIRC - Sistema Nacional de Informações de Registro Civil
Automotores
Painel: O Problema do Sub-registro. O papel do Registrador Civil
Direito de Família
capa
23 de novembro (domingo)
Palestras, temas:
Principais pontos verificados nas correições
Segurança Jurídica
Contabilidade no Registro Civil
Painel: Discussão sobre a Lei 11.441
26 - www.recivil.com.br
III CONGRESSO ESTADUAL DOS
REGISTRADORES CIVIS DE MINAS GERAIS
Data: 21 a 23 de novembro
Local: Hotel Fazenda Tauá
Valor: Gratuito
Inscrição: somente pelo site www.recivil.com.br
Quem poderá se inscrever:
No máximo duas pessoas por cartório
Acomodação:
quartos masculinos e femininos
capa
saber o local e horário de saída, os congressistas deverão
entrar em contato com o diretor regional. O deslocamento dos
congressistas até o local de saída será por conta da própria
pessoa. Em relação à hospedagem, o Recivil informa que não
serão disponibilizados quartos individuais e nem quartos para
casais. A acomodação será feita em quartos masculinos e
femininos.
As atividades do Congresso serão iniciadas às 14 horas
com a abertura do credenciamento e entrega de materiais. No
mesmo dia, a partir das 15 horas, os congressistas poderão
participar das oficinas. Às 20h será a cerimônia de abertura.
No dia seguinte, haverá palestras e oficinas durante todo o
dia, e um churrasco de confraternização à noite. Na manhã do
domingo, a programação segue com as palestras, finalizando
no horário do almoço.
O evento pretende reunir cerca de 600 pessoas, dentre
inúmeros participantes de notório saber jurídico, constituído
de autoridades da área especializada, advogados, magistrados,
membros do Ministério Público, representantes do governo,
titulares e funcionários da atividade notarial e de registro.
Temas relacionados às novas tecnologias, gratuidade dos
atos, ISSQN, entre outros serão discutidos durante o Congresso.
Além das palestras, os congressistas poderão participar das
diversas Oficinas, onde terão a oportunidade de se informar
mais sobre os assuntos relacionados a diversos temas
envolvendo o registro civil. Para participar das Oficiais, os
interessados deverão se inscrever no próprio local do evento,
após o credenciamento.
Além disso, durante os dias do encontro, os participantes
terão a oportunidade de aproveitar os produtos e serviços
oferecidos pelos nossos parceiros nos espaços dos stands,
localizados em volta do salão onde serão ministradas as
palestras.
Informações do Hotel
Com 30 salas modernas e equipadas, o Tauá Hotel ocupa
hoje o terceiro lugar no ranking dos maiores hotéis com
complexo de eventos do Brasil e o primeiro de Minas Gerais.
Rodeada pela natureza, a infra-estrutura do Tauá é capaz
de receber com flexibilidade eventos de diferentes portes,
assessorados por uma equipe personalizada. Uma outra
vantagem das instalações do Tauá Hotel é a possibilidade de
aliar a infra-estrutura necessária aos eventos empresariais à
exuberante área verde, às excelentes acomodações e à ampla
área de lazer.
Com o novo Centro de Eventos Tauá, ficou ainda melhor a
realização de congressos das várias categorias profissionais.
O Tauá Hotel oferece a estrutura e a capacidade de hospedagem
e salões para atender desde congressos regionais aos mais
importantes congressos nacionais.
II Congresso Estadual
Contando com a participação de 1.024 inscritos, a
Associação dos Notários e Registradores do Brasil (AnoregBR), e o Sindicato dos Registradores de Pessoas Naturais do
Estado de Minas Gerais (Recivil), com apoio da Anoreg-MG/
Serjus e do Sinoreg-MG, realizaram entre os dias 14 e 16 de
novembro de 2007, no hotel Ouro Minas, em Belo Horizonte, o
IX Congresso de Direito Notarial e de Registro e o II Congresso
Estadual dos Registradores Civis de Minas Gerais, considerado
pelos principais expoentes da atividade extrajudicial brasileira,
o maior evento de toda a história da atividade.
Durante os três dias de eventos, os participantes puderam
acompanhar a exposição de importantes temas relacionados à
atividade notarial e registral, com palestras técnicas e
motivacionais abordando todos os temas relativos às atividades
de notas, registro civil, registro imobiliário, registro de títulos
e documentos e protesto, contando com a participação dos
principais representantes de cada especialidade e importantes
autoridades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário,
tanto na esfera Federal, como na esfera Estadual.
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 27
capa
28 - www.recivil.com.br
Recivil avança na implementação
da Intranet em MG
Sindicato apresenta funcionamento da Intranet para a
Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais
informática
DR. MAURÍCIO PINTO COELHO FILHO, DR. JOSÉ FRANCISCO BUENO, DR. RONALDO CLARET DE
MORAES E DONIZETE RODRIGUES ACOMPANHARAM A APRESENTAÇÃO DO SISTEMA
No mês de setembro, o Recivil deu mais um passo rumo à
implementação da intranet no Estado de Minas Gerais. O
presidente do Recivil, Paulo Risso, o diretor administrativo
financeiro, José Ailson Barbosa, o diretor jurídico, Claudinei
Turatti e o supervisor de Tecnologia da Informação, Jader
Pedrosa, estiveram na Corregedoria-Geral de Justiça do Estado
para apresentarem o sistema.
Participaram da reunião, o desembargador Dr. José
Francisco Bueno; os juízes auxiliares da Corregedoria para os
Serviços Notariais e de Registro, Dr. Maurício Pinto Coelho
Filho e Dr. Ronaldo Claret de Moraes; o gerente de Fiscalização
dos Serviços Notariais e de Registro, Donizete Rodrigues e o
assessor Jurídico da Corregedoria, Dr. Roberto Brant Rocha.
O sistema foi aprovado e elogiado por todos. “Estamos
dando um passo muito grande, porque nenhum outro Estado
ainda tem um provimento que regulamente a intranet com a
certificação digital”, disse Paulo Risso. O desembargador
lembrou que Minas Gerais já está totalmente com acesso à
telefonia celular, o que implica acesso à internet também. Para
o presidente do Recivil os cartórios têm que investir na
modernização. “Temos que evoluir senão vamos ficar para trás
e acabar perdendo nossos serviços”, disse.
O supervisor Jader Pedrosa também apresentou o
funcionamento da intranet através do envio e recebimento de
comunicações referentes a registros de nascimento, casamento
e óbitos, pesquisa de comunicações enviadas pelo cartório,
troca de mensagens, entre outros procedimentos, para
representantes do departamento de tecnologia do Tribunal de
Justiça de Minas Gerais, que avaliaram o sistema.
O próximo passo será a regulamentação pela CorregedoriaGeral de Justiça de Minas Gerais. Acompanhe no site do Recivil
(www.recivil.com.br) as últimas notícias sobre a intranet.
Recivil apresenta sistema aos
representantes de tecnologia do TJ-MG
O encontro teve como objetivo apresentar o sistema da
Intranet, que pretende ser implantado nos cartórios de Minas
Gerais, para representantes do departamento de Informática
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 29
RECIVIL APRESENTOU À CGJ-MG O SISTEMA DA INTRANET,
DESENVOLVIDO PELO DEPARTAMENTO DE TI DO SINDICATO
do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que avaliaram o sistema
e em seguida emitirão um laudo para que seja anexado junto
com a publicação do ato normativo.
Estiveram presentes na reunião o presidente do Recivil, Paulo
Risso, o diretor Administrativo Financeiro, José Ailson Barbosa, o
diretor Jurídico, Claudinei Turatti, o gerente de TI, Helmar Faria, o
supervisor de TI, Jader Pedrosa, o gerente de Fiscalização dos
Serviços Notariais e de Registro, Donizete Rodrigues, os
representantes da Qualiconsult, (empresa de prestação de serviços,
pesquisa e desenvolvimento tecnológico) Rogério Gianetti e José
Carlos da Silva, e representantes do departamento de Tecnologia
da Informação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
informática
30 - www.recivil.com.br
Oscar Paes de Almeida Filho é o
novo presidente da Arpen-Brasil
nacional
Assembléia Nacional elege registrador de Ribeirão Preto/SP
para presidir a entidade no próximo ano.
Presidente do Recivil, Paulo Risso, é eleito vice-presidente
No dia 27 de agosto, registradores civis de todo o Brasil
reuniram-se na sede da Associação dos Registradores de
Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) para
participar de Assembléia que, por aclamação, elegeu o
registrador civil do 1° Subdistrito do município de Ribeirão
Preto, Oscar Paes de Almeida Filho, para presidir a entidade
nacional da categoria em gestão especial, com duração
excepcional de um ano.
A Assembléia eleitoral foi presidida pelo registrador civil
do Rio Grande do Sul e ex-presidente da Arpen-Brasil, Nino
José Canani, membro do Conselho Especial de Controle da
associação e que, desde o pedido de afastamento do expresidente José Emygdio de Carvalho Filho, coordenava as
ações administrativas da entidade. A chapa eleita contará com
quatro vice-presidentes: Paulo Alberto Risso de Souza, de Minas
Gerais, Dante Ramos Júnior, do Paraná, Válber Azevedo de
Miranda Cavalcanti, da Paraíba, e Calixto Wenzel, do Rio
Grande do Sul.
"Enfrentamos um momento turbulento nesta transição, mas
que felizmente soubemos superar com as pessoas mostrando
disposição em se conciliar e mostrando altivez na hora de
tomar decisões que prol de uma coletividade muito maior",
afirmou Canani, visivelmente emocionado. "Temos que trabalhar
em conjunto, percebendo que nossos problemas estão muito
mais fora do que dentro da classe", disse. "São inúmeros os
enormes desafios que temos e se não nos ajudarmos nossa
tarefa ficará ainda mais difícil", destacou.
Diante da Assembléia que o elegeu para o cargo de
presidente da entidade nacional, Oscar Paes de Almeida Filho
conclamou os registradores civis brasileiros a auxiliarem a
nova administração da entidade no conjunto de ações que
serão implantadas em sua gestão. "A presidência da ArpenBrasil não é o cargo de uma única pessoa. É impossível imaginar
que alguém, sozinho, será capaz de representar mais de 8 mil
registradores civis e superar tantos desafios", destacou o novo
presidente. "Precisamos formar um time, onde cada um possa
dar um pouco de si naquilo que faz de melhor. Se fizermos isso,
tenho certeza que conseguiremos estar prontos para os diversos
desafios que se impõe à nossa atividade", destacou.
O NOVO PRESIDENTE DA ARPEN-BRASIL, OSCAR
PAES DE ALMEIDA FILHO, FALA AO AUDITÓRIO DA
ENTIDADE APÓS A PROCLAMAÇÃO DE SUA ELEIÇÃO
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 31
Veja a chapa completa eleita para a Arpen-Brasil:
PRESIDENTE – OSCAR PAES DE ALMEIDA FILHO (SP)
1º VICE – PAULO ALBERTO RISSO DE SOUZA (MG)
2º VICE – DANTE RAMOS JÚNIOR (PR)
3º VICE – VÁLBER A. DE MIRANDA CAVALCANTI (PB)
4º VICE – CALIXTO WENZEL (RS)
1º TESOUREIRO – FLÁVIO AP. R. GUMIERI (SP)
2º TESOUREIRO – CÉLIO VIEIRA QUINTÃO (MG)
SECRETÁRIO GERAL PARA ASSUNTOS DA
PRESIDÊNCIA
JOSÉ THADEU MACHADO COBUCCI (MG)
1º SECRETÁRIO – FÁTIMA C. R. CALDEIRA (SP)
2º SECRETÁRIO – NILO DE C. N. COELHO (MG)
CONSELHO FISCAL
TITULARES
- MARIA DO SOCORRO LIMA DE QUEIROZ (SP)
- ELISABETH PEREIRA RODRIGUES SCHWAB (RS)
- LEVERSON ALAN ALBINO (SC)
SUPLENTES
- ANGELA MARIA VIEIRA E SILVA MAIA (AL)
-LUCILA MARIA PAIXÃO SELENSKI (RS)
- RICARDO AUGUSTO DE LEÃO (PR)
CONSELHO DE ÉTICA
TITULARES
- ZULEIDE DE VASCONCELOS RAMOS (PE)
- NELDA PIOVESAN (RS)
-ANA LUÍSA DUTRA HENRIQUES (PE)
SUPLENTES
- BEATRIZ MARQUES LEITÃO (RS)
- ROSINEIDE MARIA MONTENEGRO (AL)
- CLODOALDO ELIAS DA SILVA (AL)
CONSELHO DE INFORMÁTICA
- VÁLBER AZEVEDO DE MIRANDA CAVALCANTI (PB)
- LÁZARO DA SILVA (SP)
- CALIXTO WENZEL (RS)
- MARCELO VELLOSO DOS SANTOS (SP)
- NILO DE CARVALHO NOGUEIRA (MG)
- MANOEL LUÍS CHACON CARDOSO (SP)
CONSELHO ESPECIAL DO LIVRO E
- ELISABETH PEREIRA RODRIGUES SCHWAB (RS)
- GENY DE JESUS MACEDO MORELLI (SP)
DIRETORIA DE EVENTOS
- ADEMAR CUSTÓDIO (SP)
- CLÁUDIO DE FREITAS ALMEIDA (RJ)
DIRETORIA DO DISTRITO FEDERAL
- NAURICAN LUDOVICO LACERO (DF)
OUVIDOR GERAL
- MANOEL LUÍS CHACON CARDOSO (SP)
PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA
PARA ASSUNTOS INSTITUCIONAIS
- JOSÉ EMYGDIO DE CARVALHO FILHO (SP)
- CLÁUDIO DE FREITAS ALMEIDA (RJ)
PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA
PARA ASSUNTOS JURÍDICOS
- RODRIGO VALVERDE DINAMARCO (SP)
PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA
PARA ASSUNTOS DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL
- ANTONIO GUEDES NETTO (SP)
PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA PARA
ASSUNTOS DE EXPANSÃO NACIONAL
- DANTE RAMOS JÚNIOR (PR)
PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS
DE CONHECIMENTO E APRIMORAMENTO
- MARIA GORETTI DOS SANTOS ALCÂNTARA (SC)
- ODÉLIO ANTONIO DE LIMA (SP)
PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA PARA
ASSUNTOS E PALESTRAS JURÍDICAS
- HÉRCULES ALEXANDRE DA COSTA BENÍCIO (DF)
- JOÃO PEDRO LAMANA PAIVA (RS)
- MONETE HIPÓLITO SERRA (SP)
PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS
DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
- JOÃO BAPTISTA MARTELLETTO (SP)
PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA
PARA ASSUNTOS DE PARCERIAS
ESTRATÉGICAS, NEGÓCIOS E SOLUÇÕES
EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
- VÁLBER A. DE MIRANDA CAVALCANTI (PB)
PROCURADOR DA PRESIDÊNCIA PARA ASSUNTOS
DE MOBILIZAÇÕES POLÍTICAS
- PAULO ALBERTO RISSO (MG)
nacional
DIRETORIAS REGIONAIS (DIRETOR E ADJUNTO/S)
NORTE
- JULIANA FOLLMER (AM)
- JOSÉ ROBERTO SENA DE ALMEIDA (AP)
NORDESTE
- CLEOMADSON ABREU FIGUEIREDO BARBOSA (AL)
- ANITA CAVALCANTE ALBUQUERQUE NUNES (PE)
- AIRENE JOSÉ AMARAL DE PAIVA (RN)
- MARIA SALETE JEREISSATI DE ARAÚJO (CE)
CENTRO-OESTE
- LUCIA SILVANA NORBUTAS MICHELS (MS)
SUL
- CARLOS FERNANDO REIS (RS)
- ROBERT JONKZAK (PR)
- ANA MARIA LINHARES LOCHS (SC)
SUDESTE
- JOSÉ CLÁUDIO MURGILLO (SP)
- ORLANDO MORANDI JÚNIOR (ES)
- RENATA OVIDIA FERNANDES DA SILVA ALMEIDA (RJ)
- ADRIANA PATRÍCIO DOS SANTOS (MG)
CONSELHO ESPECIAL DE CONTROLE
- NINO JOSÉ CANANI (RS)
- JOSÉ EMYGDIO DE CARVALHO FILHO (SP)
- RODRIGO VALVERDE DINAMARCO (SP)
- ANTONIO GUEDES NETTO (SP)
- ODÉLIO ANTONIO DE LIMA (SP)
- DANTE RAMOS JÚNIOR (PR)
- CARLOS HENRIQUE DOS SANTOS PEREIRA (MS)
- VÁLBER AZEVEDO DE MIRANDA CACALCANTI (PB)
32 - www.recivil.com.br
O PRESIDENTE
LIMA, PARTICIPOU DA
REUNIÃO QUE DEFINIU A ELEIÇÃO DA NOVA PRESIDÊNCIA DA ARPEN-BRASIL
DA
ARPEN-SP, ODÉLIO ANTÔNIO
"Temos muitos projetos em Minas Gerais que estão em
estágio avançado de desenvolvimento e possuo um
compromisso com os registradores mineiros de levar à frente
projetos importantes para o futuro do registro civil em meu
Estado. Estarei ao lado da nova Diretoria da Arpen-Brasil,
auxiliando e trabalhando para o fortalecimento do registro
civil e defesa da classe em todos os assuntos que nos afetam
em Brasília. Temos que saber o momento certo de avançar e
recuar, sem vaidades, pensando exclusivamente no que é
melhor para a classe", disse Paulo Risso.
Durante a Assembléia que elegeu a nova Diretoria da ArpenBrasil, todos os presentes puderam livremente se manifestar,
expondo seus pontos de vista, reivindicações, posicionamentos
e sugerindo idéias para serem implantadas nesta nova gestão.
Ficou acordado ainda que, durante a realização do XIV
Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais,
que será realizado entre os dias 15 e 18 de setembro, em João
Pessoa, na Paraíba, será aberta a discussão para a atualização
do estatuto da Arpen-Brasil, bem como discussões do
planejamento da entidade para a gestão recém-eleita.
O
O NOVO
NOVO VICE
VICE--PRESIDENTE
PRESIDENTE DA
DA A
ARPEN
RPEN-B
-BRASIL
RASIL,, P
PAULO
AULO R
RISSO
ISSO,,
ABRIU
ABRIU MÃO
MÃO DE
DE SUA
SUA CANDIDATURA
CANDIDATURA,, PRIVILEGIANDO
PRIVILEGIANDO O
O
CONSENSO
ENTRE OS
OS REGISTRADORES
REGISTRADORES CIVIS
CIVIS
CONSENSO ENTRE
nacional
DE
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 33
XVI Congresso Nacional da
Arpen-Brasil - João Pessoa/PB
Minas Gerais marcou presença, com a participação do presidente do
Recivil, Paulo Risso, dos vices-presidentes, Célio Vieira Quintão e Carlos
José Ribeiro de Castro, da coordenadora do Recompe-MG e tesoureira
do Recivil, Adriana Patrício dos Santos, a tesoureira do Recivil, Maria
Nildéia de Almeida Borges e o suplente do Conselho Fiscal e membro da
Comissão Gestora, César Roberto Fabiano Gonçalves.
AUDITÓRIO LOTADO PRESTIGIA A ABERTURA DO XVI CONGRESSO NACIONAL DO REGISTRO
CIVIL PROMOVIDO PELA ARPEN-BRASIL EM PARCERIA COM A ARPEN-PB
da Justiça (CNJ), ministro João Orestes Dalazen, além do
representante da Prefeitura de João Pessoa, Ricardo Coutinho.
As entidades nacionais e estaduais de cartórios também
estiveram presentes, com a participação do presidente da
Associação dos Notários e Registradores do Brasil (AnoregBR), Rogério Portugal Bacellar, do presidente da Associação
dos Notários e Registradores do Estado da Paraíba (AnoregPB), Germano Carvalho Toscano de Brito, do presidente da
Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais
(Arpen-Brasil), Oscar Paes de Almeida Filho, além do presidente
da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado
da Paraíba (Arpen-PB), Válber Azevedo de Miranda Cavalcanti.
Minas Gerais marcou presença, com a participação do
presidente do Recivil, Paulo Risso, o vice-presidente, Célio Vieira
Quintão, e os registradores Adriana Patrício dos Santos, de
Caratinga, Maria Nildéia de Almeida Borges, de Teófilio Otoni,
nacional
Cotando com a presença de mais de 400 registradores de
pessoas naturais de todo o Brasil e de importantes autoridades
do Poder Judiciário brasileiro e dos Poderes Legislativo, Executivo
e Judiciário do Estado da Paraíba, a Associação Nacional dos
Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) e a Associação
dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba
(Arpen-PB) realizaram entre os dias 15 e 18 de setembro, no
hotel Tambaú, na cidade de João Pessoa, na Paraíba, o XVI
Congresso Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais.
Entre as autoridades presentes a abertura do XVI Congresso
Nacional estiveram o governador do Estado da Paraíba, Cássio
Cunha Lima, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ),
ministro César Asfor Rocha, o vice-presidente do TJ-PB,
Desembargador Genésio Pereira, o presidente da Assembléia
Legislativa do Estado da Paraíba, Arthur Cunha Lima, o Corregedor
Geral da Justiça do Trabalho e conselheiro do Conselho Nacional
34 - www.recivil.com.br
AUTORIDADE
EXECUTIVO E LEGISLATIVO
PRESTIGIAM ABERTURA DO EVENTO NACIONAL DO REGISTRO CIVIL
Carlos José Ribeiro de Castro, de Juiz de Fora, e César Roberto
Fabiano Gonçalves, de Matias Barbosa.
Abrindo o encontro, o presidente da Arpen-Brasil, Oscar
Paes de Almeida Filho destacou os dois pilares que ao longo
dos últimos dez anos conduziram os trabalhos da entidade
nacional dos registradores civis: a sustentabilidade dos
cartórios frente à gratuidade e o combate ao sub-registro no
País. “Hoje já construímos diversas pontes entre a nossa
atividade, antes desconhecida, com o Poder Público e o próprio
Poder Judiciário com o objetivo de esclarecer a todos as
necessidades do Registro Civil”, disse. “Alguns Estados possuem
sustentação e, como conseqüência o sub-registro praticamente
desapareceu”, destacou.
Ainda em sua fala, Oscar Paes de Almeida Filho destacou o
trabalho dos registradores civis de muitos estados que por
pura “vocação”continuam registrando brasileiros nos mais
longínquos rincões à espera que seu trabalho seja, enfim,
reconhecido. “Esta mesma vocação impõe que nós, que somos
justamente ressarcidos, persigamos com obstinação a
sustentabilidade para estes colegas que não puderam vir, mas
que hoje tem a certeza e a esperança de pertencer a uma
classe que não irá, nem jamais poderá, abandoná-los”, finalizou.
nacional
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,
CÁSSIO CUNHA LIMA, FALA NA ABERTURA
DO XVI CONGRESSO NACIONAL
DOS PODERES JUDICIÁRIO,
Logo em seguida, foi a vez do presidente da Arpen-PB,
Válber Azevedo de Miranda Cavalcanti desejar boas vindas
aos participantes. Em seguida, o governador do Estado, Cássio
Cunha Lima, falou sobre orgulho do Estado em receber
registradores civis de todo o Brasil, relembrou os tempos em
que seu pai, o poeta e advogado Ronaldo Cunha Lima, trabalhou
em cartório e desejou um evento repleto de sucesso a todos os
presentes. “É uma honra para o Estado da Paraíba receber
representantes de todo o Brasil, dignos trabalhadores de uma
categoria tão importante para a nossa nação, como são os
registradores civis brasileiros”, disse.
Proferindo a palestra magna do evento, o presidente do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro César Asfor Rocha,
descreveu todo o trabalho desenvolvido à frente do Conselho
Nacional da Justiça (CNJ) onde, por meio do programa Justiça
Aberta, realizou um amplo diagnóstico da atividade judicial e
da extrajudicial, destacou a importância da atividade para o
país. “Os registros públicos são o princípio e guardião da
segurança jurídica das relações e dos negócios no Brasil, um
atividade de imensa responsabilidade e por estas mesmas
razões deve, cada vez mais, se mostrar ao público, aos poderes
constituídos, ao Judiciário em seus Estados, como guardiães
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 35
da fidelidade dos negócios e como atividade privada que visa o
lucro, mais do que justo pela responsabilidade que se imputa
às pessoas que a exercem”, destacou.
Por fim, o ministro presidente do STJ destacou particularmente
o Registro Civil como a atividade mais próxima e mais essencial
para a população, e que esta atividade deve buscar meios de
atrair novas atribuições como mecanismos para manter sua
sustentabilidade. “Em nosso levantamento ficou constatado que
o Registro Civil, embora seja a atividade extrajudicial de maior
número no Brasil, responde por apenas 5% do faturamento do
setor, uma distorção mais do que flagrante”, começou. “É
necessário, e o CNJ trabalhará proposições neste sentido de
realizar alguma distribuição neste setor, de forma a tornar a
prestação deste serviço especialmente essencial, a justa
remuneração por seu valioso trabalho”, finalizou.
O PRESIDENTE DO STJ E EX-CORREGEDOR GERAL
DA JUSTIÇA, MINISTRO CÉSAR ASFOR ROCHA,
PROFERE A PALESTRA MAGNA INAUGURAL DO EVENTO
nacional
Palestras focadas no Registro Civil
Iniciando as atividades do XVI Congresso Nacional dos
Registradores de Pessoas Naturais os registradores do estado
da Paraíba puderam participar do Workshop “Direito Registral”.
Contando com a presença de mais de 100 pessoas, o Workshop
trouxe a Paraíba diversas questões, como Sistemas de Registro
e Pacto Antenupcial. Dividido em dois blocos, os primeiros
temas abordados foram Sistema Registral e Notarial no Brasil,
apresentado por João Pedro Lamana Paiva, Registrador Civil e
Tabelião de Protesto de Sapucaia do Sul-RS, e Sistemas de
Registro, pelo Oficial do Distrito de São Lourenço do Turvo-SP,
Durvalino Cristiano Wetterich Domingues.
Falando sobre o tema Empreendedorismo e
Internacionalização de Carreiras e Negócios, o professor, Dr.
Anthony B. Portigliatti, da Flórida (EUA) iniciou sua apresentação
falando sobre a importância dos cartões de visita. “O
empreendedor é alguém que tem visão para enxergar e
discernir oportunidades disponíveis para todos, mas invisíveis
para a maioria, e que tem atitude e habilidade para aplicar o
conhecimento transformado, com ousadia, a visão em
realidade”, definiu Portigliatti.
De acordo com Portgliatti, o bom empreendedor é aquele
que vê primeiro e faz, coloca em prática suas visões e que
promove, conseqüentemente, uma gestão empresarial. “Em
torno do empreendedorismo está a cultura, a formação e a
transferência de tecnologia. O empreendedor deve procurar
coisas novas, gerar modificações e não se acomodar com o
processo, principalmente”.
Em seguida, a palestra intitulada A Contabilidade no
Registro Civil – Um Panorama Geral, ministrada pelo professor
Antônio Herance Filho, de São Paulo, discutiu, junto aos
presentes se os Oficiais de Registro Civil precisam mesmo ser
cobrados em relação a todas as obrigações de uma pessoa
36 - www.recivil.com.br
O PRESIDENTE DA ARPEN-BRASIL, OSCAR PAES DE
ALMEIDA FILHO, DISCURSA NA ABERTURA DO
nacional
EVENTO NACIONAL DO REGISTRO CIVIL
jurídica, a exemplo da responsabilidade em relação à própria
contabilidade, um assunto que vem gerando opiniões diversas
entre a categoria. Segundo Herance, os cartórios têm, sim,
obrigações tributárias, por cumprir deveres de natureza
trabalhista, podendo ser assessorado por um profissional da
área contábil. “Como pessoas físicas que são, não estão sujeitos
à contabilidade, considerando o sentido mais técnico do
vocábulo”.
Falando sobre o tema Registro Civil e Direitos Humanos o
pelo professor Luciano Mariz Maia, da Paraíba, abordou os
direitos que cada pessoa têm, enquanto cidadão, a partir do
momento em que nasce. Falou, também, sobre o direito da
mulher. Tudo isso, associado à importância das atividades do
Registro Civil, que são o Registro de Nascimento, Casamento
e Óbito, entre outras atividades.
O consultor francês, Arnaud Laurans (Paris, França) falou
em seguida sobre o tema Aplicações com Cartão Inteligente.
Consultor da empresa Gemalto, Laurans falou sobre a
necessidade da migração de tecnologias do papel para os
cartões com chips eletrônicos, premissas dos Governos
eletrônicos em todo o mundo e que no Brasil acompanham as
determinações de e-Gov instituídas pelo Instituto de Tecnologia
da Informação (ITI), seguindo normatizações originárias da ICPBrasil.
As experiências, programas e campanhas que visam à
cidadania foi o tema da quinta palestra do XVI Congresso
Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais. Ministrada
REGISTRADORES CIVIS MINEIROS PRESENTES AO XVI CONGRESSO NACIONAL DO
REGISTRO CIVIL REALIZADO NA CIDADE DE JOÃO PESSOA, NA PARAÍBA
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 37
pelo ex-presidente da Arpen-Brasil, José Emygdio de Carvalho
Filho, a apresentação teve início com a apresentação de dois
representantes do Governo Federal. O gerente de pesquisas
do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Cláudio
Dutra Crespo apresentou o trabalho Estatísticas do Registro
Civil. “Desde 2005 é notável a queda nos índices de sub-registro
no País, em razão de muitos fatores, entre eles as campanhas
e as mobilizações promovidas pelo Governo Federal, governos
estaduais em parceria com as instituições do Registro Civil, o
que cria a perspectiva que este número venha a continuar
caindo exponencialmente nos próximos anos”, explicou.
Já a representante do Ministério do Planejamento, Nazaré
Bretas, que também esteve representando a Secretaria Especial
de Direitos Humanos da Presidência da República, falou sobre
a importante parceria que vem sendo realizada entre o Governo
Federal e os registradores civis. “Vim em nome do Governo
Federal agradecer aos registradores civis por nos permitirem
conhecer um pouco mais de vocês e, através do Dr. José Emygdio
demos um grande passo no sentido de um relacionamento
sincero e com objetivos grandiosos, a busca da cidadania
efetiva para a população brasileira”, destacou.
Ao longo de cerca de 30 minutos, o ex-presidente da
entidade nacional destacou as principais iniciativas de sua
gestão “suas metas”, passando pelo desenvolvimento dos
projetos de registro de nascimento de índios, projeto volta
para casa, pai legal, congresso da América Latina,
regulamentação nacional do registro civil, entre outros, além
de criar um diagnóstico da real situação do Registro Civil
brasileiro em todos os Estados da Federação.
Ao final de sua apresentação, José Emygdio de Carvalho de
Filho foi homenageado de pé por todos os participantes do XVI
Congresso Nacional, pelo brilhante trabalho desenvolvido à
frente da entidade nacional. Nesta quarta-feira, uma placa foi
entregue ao ex-presidente da Arpen-Brasil representando a
gratidão do registrador civil brasileiro a seu brilhante trabalho.
Arpen-PB lança oficialmente o
projeto Pai Legal em João Pessoa
Cerca de 20% dos registros civis realizados na Paraíba não
possuem o nome do pai, o que equivale a cerca de 13,4 mil
documentos, de uma média de 67 mil feitos por ano. O índice
sobe para 28% na capital paraibana, segundo dados da
Associação dos Registradores de Pessoas Naturais da Paraíba
(Arpen).
Esta foi uma das razões que levaram a entidade estadual
dos registradores civis da Paraíba a promoverem, durante a
realizado do XVI Congresso Nacional do Registro Civil, o
lançamento oficial da campanha “Pai Legal” no Estado, que
distribuirá cartilhas e cartazes a todos os cartórios de Registro
Civil do Estado em uma campanha que pretende promover a
cidadania paterna no Estado.
Segundo dia enfoca atos jurídicos do Registro Civil
Do Regime de Comunhão Universal de Bens após 1978,
com Pacto Antenupcial – uma visão sistêmica do Direito atual
foi o tema da sétima palestra do XVI Congresso Nacional dos
Registradores de Pessoas Naturais, que abriu o segundo dia
O PRESIDENTE DO RECIVIL, PAULO RISSO, VICE-PRESIDENTE DA ARPEN-BRASIL,
COORDENA REUNIÃO NACIONAL DURANTE O EVENTO
nacional
38 - www.recivil.com.br
nacional
O PRESIDENTE DO RECIVIL, PAULO RISSO, AO LADO DOS REGISTRADORES CIVIS
MINEIROS DURANTE A CERIMÔNIA DE ABERTURA DO XVI CONGRESSO NACIONAL
de debates na Paraíba. Ministrada pela Oficiala do 8°cartório
de Registro Civil de Manaus-AM, Juliana Follmer, a apresentação
teve início com uma homenagem a todas as mulheres presentes
no auditório Sérgio Bernardes.
Juliana abordou a aplicação do art. 45 da Lei do Divórcio,
em que as pessoas com mais de 60 anos de idade devem casar
pelo regime de separação de bens obrigatoriamente. Segunda
ela, os três pilares que sustentam o direito provado são a boafé, função social e a atuação mais ativa e direta do juiz.
O tema União Estável versus Casamento: problemas
registrários da conversão foi abordado na palestra ministrada
pelo juiz Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, da
Paraíba, onde tratou das diferenças entre três provimentos, de
diferentes localidades, a respeito dos eventuais problemas que
o registrador pode ter com relação à conversão da união estável
em casamento. “Primeiramente, eu gostaria de dizer que o
Registro Civil auxilia na construção do retrato da família
brasileira e que, por conseqüência, também ajuda na construção
do retrato da união estável”, afirmou. “Menciono, também,
que a conversão deve ser feita sob homologação do juiz e que
para realizar a conversão é preciso estar habilitado”.
A nona palestra do XVI Congresso Nacional dos
Registradores de Pessoas Naturais, ministrada pelo Registrador
Público e Tabelião de Protesto de Sapucaia do Sul/RS, João
Pedro Lamana Paiva, abordou o tema Aplicação do Nome de
Família no século XXI: Do Nascimento ao Casamento. Em sua
apresentação, o palestrante traçou um paralelo entre o Código
Civil de 1916 e o Novo Código Civil. “Antes, a criança vinha ao
mundo e não podia ter o sobrenome de seus pais quando
adulterinos. Hoje, todos os filhos são iguais, não há mais
discriminação. Há a igualdade entre homens e mulheres, filhos
havidos ou não da relação matrimonial e o direito à filiação”.
Abrindo os trabalhos do período da tarde o jurista paulista
Christiano Cassettari abordou o tema Separação e Divórcio,
um ano após a vigência da Lei 11.441/07, falando sobre
questões práticas que são suscitadas diariamente nos
tabelionatos de notas de todo o País. Iniciando sua apresentação
abordando a questão dos reflexos das escrituras de divórcio e
separação no registro civil, o palestrante discorreu sobre o
artigo 1.124 do Código de Processo Civil, os provimentos dos
diversos tribunais e, por fim, a resolução n° 35 do Conselho
Nacional da Justiça (CNJ) que regulamentou e padronizou os
atos em todo o Brasil.
Fechando a quarta-feira (17.09) de apresentações o jurista
paraibano Rodrigo Toscano de Brito promoveu uma brilhante
palestra sobre um tema extremamente técnico onde abordava
Quais as conseqüências jurídicas na Modificação do Regime
de Bens. “De início já respondo esta pergunta que intitula a
palestra. São inúmeras as consequências jurídicas da
modificação do Regime de Bens no casamento”, destacou
Toscano de Brito. “A mudança de um regime de bens permitida
pelo novo código segue o padrão previsto no caput do artigo
1.639 do Código Civil, que trata da autonomia da vontade das
partes na escolha do regime de bens, inclusive que possam
misturar os regimes ou mesmo criar um novo regime que melhor
lhes aprouver”, afirmou.
Ao final da apresentação de Rodrigo Toscano de Brito, os
cinco palestrantes jurídicos reuniram-se no lounge do palco do
auditório e, coordenados pelo registrador civil gaúcho, João
Pedro Lamana Paiva, o juiz paraibano Wladimir Alcibíades
Marinho Falcão Cunha, a registradora Juliana Follmer e o jurista
paulista Christiano Cassettari realizaram um esclarecedor
debate, respondendo a questionamentos da platéia sobre os
temas de suas respectivas apresentações.
Temas digitais fecham evento na Paraíba
Novos Paradigmas para o Registro Civil foi o tema da
palestra proferida pelo presidente da Arpen-PB, Válber Azevêdo
de Miranda Cavalcanti. Válber abordou a importância dos
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 39
O PROFESSOR ANTHONY B. PORTIGLIATTI VEIO
DIRETAMENTE DA FLÓRIDA (EUA) PARA FALAR
SOBRE O TEMA EMPREENDEDORISMO E
INTERNACIONALIZAÇÃO DE CARREIRAS E NEGÓCIOS
cartórios se diferenciarem, ainda mais com a evolução da
tecnologia que propicia uma avalanche de informações,
dependendo, assim de repositórios digitais seguros. Segundo
ele, os negócios efetuados digitalmente devem cumprir com os
regulamentos existentes, mas não se faz necessária
autorização.
“Todos nós somos concorrentes. Não existem mais
barreiras. Somos amigos e companheiros, mas somos
concorrentes. Por isso, devemos investir em nossa capacitação
e dos nossos funcionários também. Devemos nos armar de
conhecimento”, afirmou. “Precisamos de união para a
sobrevivência da classe e para que todos possam ter condições
de melhorar o atendimento de suas respectivas serventias”
A palestra seguinte do evento trouxe o tema A Certificação
Digital é um bom negócio?, ministrada pelo professor Roberto
Ventriglia, do Rio de Janeiro. Ventriglia iniciou sua apresentação
com um panorama sobre a importância da Internet e como
este fenômeno auxiliou no desenvolvimento da Certificação
Digital, apontando o número de internautas no Brasil nos dias
atuais. “Hoje, são, em média, 12 milhões de pessoas
comprando coisas na Internet. Com isso, os crimes na internet
também crescem. Por isso, podemos dizer que este é um meio
seguro, mas até certo ponto”.
A palestra sobre o tema Comunicação Registrada,
ministrada pelo professor Fernando Neves, de São Paulo, deu
continuidade ao tema digital do último dia de eventos na
Paraíba. Neves discutiu, junto aos presentes na palestra, a
importância do e-mail registrado e sobre sua segurança.
Segundo ele, o e-mail registrado é igual a uma carta registrada,
desde o formato até sua cobrança. “O e-mail registrado confere,
aos seus usuários, proteção do remetente quanto ao conteúdo,
data e hora do envio e garantia de recebimento pelo
destinatário, além de proporcionar agilidade, eficiência,
economia do processo e aderência a qualquer plataforma. O email digital permite ainda que contratos sejam assinados
digitalmente”.
Fechando a manhã do último dia de eventos a advogada
paulista Sandra Paula Tomazi promoveu palestra abordando o
tema A questão da Gestão Documental no Direito Digital – da
prova eletrônica a digitalização de documentos. “De início,
quero fazer uma indagação aos senhores, é possível um e-mail
ser original? E já respondo que sim e apresento a possibilidade
de ter testemunhas”, destacou Tomazi. Documento original é
aquele que pode sofrer perícia e comprovar a manifestação da
vontade do autor, ainda segundo a palestrante. “A única
preocupação que todos nós devemos ter é com a gestão
documental, ou seja, os procedimentos para se armazenar
esses e-mails”, afirmou.
À tarde do último dia de apresentações do XVI Congresso
Nacional foi aberta com uma breve palestra ministrada pelo
técnico Fábio Nunes, de Santa Catarina, que falou sobre o
tema O novo portal da Arpen – plataforma para gestão de
conteúdo e gerenciamento de atendimento via web. Finalizando
as apresentações do evento, os participantes do congresso
O
O EX
EX--PRESIDENTE
PRESIDENTE DA
DA A
ARPEN
RPEN-B
-BRASIL
RASIL,, JJOSÉ
OSÉ E
EMYGDIO
MYGDIO DE
DE C
CARVALHO
ARVALHO FFILHO
ILHO,, FALA
FALA
SOBRE
OS DOIS
DOIS ANOS
ANOS DE
DE SUA
SUA ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO ÀÀ FRENTE
FRENTE DA
DA ENTIDADE
ENTIDADE NACIONAL
NACIONAL
SOBRE OS
nacional
40 - www.recivil.com.br
EVENTO NACIONAL MARCOU O LANÇAMENTO DO PROJETO PAI LEGAL NO ESTADO DA PARAÍBA
assistiram à palestra O papel do Registro Civil no Contexto da
Identidade e do RIC, ministrada pelo palestrante gaúcho, Júlio
César L. Pereira, representante do Instituto de Identificação
do Rio Grande do Sul.
Durante sua apresentação, Pereira discorreu sobre as
origens do documento de identidade, previsto na Lei 7.166,
destacando que “o único documento exigido para se retirar o
documento de identidade é a certidão do registro civil, a de
nascimento ou então a de casamento”, ressaltou. Em seguida,
o palestrante destacou que estuda-se um modelo de renovação
das carteiras de identidade, sendo que uma proposta prevê
sua substituição a cada 10 anos, enquanto outra sugere que as
identidades sejam renovadas aos 18, aos 40 e aos 60 anos.
“Ainda não se chegou a um consenso sobre este assunto, mas
é algo que está se estudando e uma alteração legislativa deve
prever esta mudança”, destacou.
Confraternização e Rio de Janeiro em 2009
Um Jantar de Confraternização reuniu registradores civis de
todo o Brasil ao final do do XVI Congresso Nacional da atividade,
realizado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas
Naturais (Arpen-Brasil) em parceria com a Associação dos
Registradores de Pessoas Naturais do Estado da Paraíba (ArpenPB) na cidade de João Pessoa, na Paraíba.
Cerca de 400 pessoas compareceram à festa de
encerramento que contou com a presença ilustre de
desembargadores de alguns estados da Federação. Os
participantes que desfrutaram de um requintado jantar e de
uma música ambiente puderam assistir ao show do comediante
Zé Lezin da Paraíba.
Durante reunião da Associação Nacional dos Registradores
de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), na última quinta-feira (18.09),
em João Pessoa, Paraíba, definiu-se que o Estado do Rio de Janeiro
será a sede do XVII Congresso Nacional dos Registradores de
Pessoas Naturais no ano de 2009. Em 2010, o evento nacional
dos Registradores Civis será realizado no estado do Paraná.
“É muito importante para o Rio de Janeiro poder acolher o
próximo Congresso, não só para o fortalecimento da classe,
como também para o cenário nacional. Me sinto feliz e
lisonjeado em poder recebê-los todos em ‘minha casa’.
Agradeço aos meus colegas pelo apoio e ajuda. Isso significa
que o espírito de união da classe está presente”, disse o
presidente da Arpen-RJ, Cláudio de Freitas Figueiredo Almeida,
que já começa a trabalhar no evento nacional de 2009.
nacional
O JURISTA PARAIBANO RODRIGO TOSCANO DE BRITO FALA SOBRE AS CONSEQÜÊNCIAS
DA MUDANÇA DE REGIME DE BENS NO EVENTO NACIONAL DO REGISTRO CIVIL
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 41
“A equipe do Recivil é um exemplo de bons
tratos a nós registradores interioranos”
Revista do Recivil – Como o senhor recebeu a indicação
para tornar-se diretor regional do Sindicato?
Marco Antônio de Oliveira Coelho - Foi através do nosso
presidente Paulo Risso, pessoa que, pela sua excelente administração,
sempre me inspirou, em todos os sentidos, junto à classe dos
Registradores Civis das Pessoas Naturais de nosso Estado.
Revista do Recivil – Quais as principais dificuldades que os
cartórios de sua região enfrentam?
Marco Antônio de Oliveira Coelho - A falta de informatização dos
serviços. Embora hoje tenha ficado fácil se obter os mecanismos necessários,
a maioria dos colegas, inclusive eu, temos uma certa resistência ou quem
sabe uma acomodação no que diz respeito a modernização. Entretanto,
ainda que lentamente, esse quadro vem mudando.
Revista do Recivil – Qual o trabalho que o senhor realiza
como Diretor Regional?
Marco Antônio de Oliveira Coelho - Ainda não realizei algum
trabalho que mereça destaque. Espero dentre em breve de fazer jus a
este cargo, que sem sombra de dúvidas é importantíssimo para o
Registro Civil de nosso Estado.
Revista do Recivil – Na sua opinião, quais foram as
principais conquistas do Recivil para a classe?
Marco Antônio de Oliveira Coelho - Sem dúvida que foram as
lutas para recebermos e continuarmos a receber os atos gratuitos,
inclusive os atrasados.
Revista do Recivil – Quais as principais iniciativas que o
senhor pretende propor ao Sindicato para melhorar o
trabalho dos cartórios de sua região?
Marco Antônio de Oliveira Coelho - Cursos de reciclagem dos
colegas, em todos os fundamentos cartorários.
especial
Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre a atual
administração do Sindicato?
Marco Antônio de Oliveira Coelho - Excelente, tenho uma forte
admiração pelo nosso presidente Paulo Risso. As conquistas para a
classe são notórias a todos. A equipe do Recivil é um exemplo de bons
tratos a nós registradores interioranos. Paulo Risso, a meu ver, é o
responsável por ter colocado uma equipe tão competente!
Marco Antônio de Oliveira Coelho assumiu o
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais de
Capelinha, município localizado a 490 km de Belo
Horizonte, em 1999.
Desde então trabalha no atendimento à
população da cidade, estimada em 40 mil
habitantes. Marco Antônio também é o diretor
regional responsável pela microrregião 11. Veja a
entrevista que ele concedeu a Revista Recivil.
42 - www.recivil.com.br
Perfil da Regional de Capelinha
especial
A microrregião de Capelinha é formada por quatorze
municípios. São eles: Angelândia, Aricanduva, Berilo,
Capelinha, Carbonita, Chapada do Norte, Francisco Badaró,
Itamarandiba, Jenipapo de Minas, José Gonçalves de Minas,
Leme do Prado, Minas Novas, Turmalina e Veredinha. A região
possui 20 cartórios de registro civil, que atendem uma
população estimada em 2006 pelo IBGE de 196.571
habitantes, situados em uma área total de 12.011,989 km².
A base econômica da região é voltada para a
agricultura, o comércio e a extração de carvão vegetal.
Em Capelinha, município com cerca de 40 mil habitantes,
o café é o principal produto de exportação. A economia da
cidade tem sido expandida consideravelmente nos últimos
anos devido os altos investimentos na área agrícola, em
especial nas monoculturas de café e eucalipto que geram
ao município uma grande parcela de seu PIB.
Já a cidade de Carbonita tem sua base econômica na
extração do carvão vegetal. Um ponto interessante sobre
sua população é a redução significativa de habitantes
durante o ano, quando muitos se deslocam para cidades
mais desenvolvidas para trabalhar. Uma das partes
importantes da vegetação carbonitense é seu uso como
tratamento medicinal através de plantas (Fitoterapia).
O município de Itamarandiba destaca-se pela grande
área de reflorestamento de eucaliptos, cafeicultura e
em menor escala, mineração, pecuária e agricultura. O
município figura entre os principais municípios
brasileiros na produção de carvão vegetal a partir da
silvicultura e extração vegetal.
As festas típicas da região atraem muitos turistas. A
cidade de Capelinha é famosa pelo intenso frio no inverno,
o que atrai relativo número de turistas em sua principal
festa, a Capelinhense Ausente. E ainda a maior festa da
região sendo palco de artístas de renome na musica
brasileira. Em Francisco Badaró, a grande atraçao é a
festa de Nossa Senhora do Rosário (Festa religiosa em
homenagem a Nossa Senhora do Rosário), que também é
realizada em Minas Novas. De forte tradições religiosas,
Itamarandiba apresenta um rico caledário de
manifestações culturais como a Festa de Nossa do
Rosário dos Homens Pretos, encenações da Semana
Santa, Corpus Christi dentre outras de valores históricos
religiosos. Já Turmalina tem a Festa do Trabalhador e o
Galope Show, relizados no mês de maio, a Festa do
Divino, em julho, o Festur Festival da Canção, que
acontece em setembro e a Festa do Rosário, em outubro.
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 43
Revista do Recivil – Qual avaliação que o senhor faz a
respeito do funcionamento do mecanismo de ressarcimento
dos atos gratuitos aos cartórios mineiros?
Marco Antônio de Oliveira Coelho - Ótima, muito eficiente e
transparente.
Revista do Recivil – Em sua opinião, como devem ser
incentivados o aprimoramento e a modernização das
serventias no Estado de Minas Gerais?
Marco Antônio de Oliveira Coelho - O nosso Sindicato, Recivil,
tem tido um papel muito importante neste assunto, entretanto, nós
registradores temos também que fazer a nossa parte.
Revista do Recivil – Qual a sua avaliação sobre os projetos
sociais implantados pelo Recivil no Estado de Minas Gerais?
Marco Antônio de Oliveira Coelho - Bom, acho que deveria ser
mais divulgado para que desperte a atenção dos demais municípios.
Revista do Recivil – Em sua avaliação, o que deve ser feito
para se combater o sub-registro no estado de Minas Gerais?
Marco Antônio de Oliveira Coelho - Iniciativa primeiramente de
nós Oficiais, levando ao conhecimento de nossos governantes para que
tenhamos mais êxitos no combate ao sub-registro.
Município
Angelândia
Aricanduva
Berilo
Capelinha
Carbonita
Chapada do Norte
Francisco Badaró
Itamarandiba
Jenipapo de Minas
José Gonçalves de Minas
Leme do Prado
Minas Novas
Turmalina
Veredinha
Cartórios
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas - Distrito de Lelivéldia
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Contrato
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Penha de França
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Padre João Afonso
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas
Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais
Ofício do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Caçaratiba
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas
Ofício do Registro Civil e Tabelionato de Notas – Distrito de Mendonça
Ficha Técnica - Diretoria 11
Endereço da Sede da Regional:
Rua José Pimenta de Figueiredo Nº: 370
CEP: 39680-000 - Telefone: (33) 3516-2420
Email: [email protected];
[email protected]
especial
Sede: Capelinha - Cartórios: 20 - População: 40.140 habitantes
Diretor Regional: Marco Antônio de Oliveira Coelho
Municípios: 14 – Angelândia, Aricanduva, Berilo, Capelinha, Carbonita, Chapada
do Norte, Francisco Badaró, Itamarandiba, Jenipapo de Minas, José Gonçalves
de Minas, Leme do Prado, Minas Novas, Turmalina e Veredinha.
44 - www.recivil.com.br
Parecer sobre A PEC 471-A
Veja no site do Recivil, www.recivil.com.br, a íntegra do parecer.
1. A Comissão Especial da Câmara dos Deputados instituída para
apreciar a Proposta de Emenda a Constituição (PEC) 471-A aprovou
substitutivo oferecido pelo Relator, o Sr. Deputado João Matos, do
seguinte teor, no que interessa:
“Art. 1°. O art. 236 da Constituição passa a vigorar acrescido do
seguinte § 4°:
Art. 236 ...
§ 4°. A inobservância do prazo fixado no § 3°. deste artigo importara
a pratica de ato de improbidade administrativa nos termos da lei. (NR).
Art 2°. Fica outorgada a delegação da titularidade dos serviços notariais e de
registro aqueles designados substitutos ou responsáveis pelas respectivas
funções atei 20 de novembro de 1994 e que, na forma da lei, encontrarem-se
respondendopelaserventiahánomínimocincoanosininterruptosimediatamente
anteriores a data de promulgação desta Emenda Constitucional.”
2. O § 3° do art. 236 da Constituição, referido no proposto § 4°. pelo
substitutivo, dispõe:
“Art. 236. Os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter
privado, por delegação do poder público. (...)
§ 3° O ingresso na atividade notarial e de registro depende de concurso
público de provas e títulos, não se permitindo que qualquer serventia
fique vaga, sem abertura de concurso de provimento ou de remoção,
por mais de seis meses’:
jurídico
3. Tem-se, pois, que o substitutivo aprovado pela Comissão Especial
propõe a introdução no texto constitucional:
a) De uma regra permanente, o § 4°. do art. 236, tendente
a reforçar a exigência de concurso publico para a seleção
dos delegatários da “atividade notarial e de registro”, a ser aberto
no prazo de seis meses da vacância da serventia. na medida
em que comina a omissão da autoridade competente as
sanções da improbidade administrativa (CF, art. 37, § 4°) .
b) De uma regra transitória que outorga a delegação da
titularidade dos ofícios atualmente vagos a quem satisfazer
aos dois requisitos temporais estabelecidos: que tenham sido
designados substitutos ou responsáveis pela serventia até 20
de novembro de 1994 - isto é, ate a véspera da publicação e
entrada em vigor da L. 8.935194, que “regulamenta o art. 236
da Constituição Federal” -, e que nessa situação se mantenham,
pelo menos, nos cinco anos ininterruptos anteriores à
promulgação da emenda constitucional proposta.
4. O objeto da consulta com que me distingue a Anoreg-Br - Associação dos
Notários e Registradores do Brasil - é a constitucionalidade ou não da norma
transitória do substitutivo, à vista do disposto no art. 37. 11, e rio art. 236,
5 3O, da Constituição antes transcrito (n.1, supra). dado o art. 60, § 4°, IV, da
Lei Fundamental, que veda seja objeto sequer de deliberação a proposta
de emenda “tendente a abolir (...) os direitos e garantias individuais”.
II
Emendas a Constituição Inconstitucionais
5. Compreende-se a preocupação subjacente à consulta
6. O poder de reforma da Constituição é uma função por ela própria instituída:
do seu exercício derivam normas constitucionais, mas secundárias, que
encontram no texto originário da Lei Maior, que o institui e regula, o
fundamento de sua validez e conseqüente incorporação a Constituição mesma.
7. Vale dizer que pende a validade das emendas constitucionais
promulgadas não apenas da observância das normas processuais
ditadas a elaboração delas, mas também, se for o caso especialmente, nas constituições rígidas - do respeito aos limites
materiais impostos pela Constituição originária a sua alteração:
segue-se ser indiscutível, em tese, a possibilidade de emendas
constitucionais formal ou materialmente inconstitucionais.
8. São assertivas que - salvo raríssimas exceções, como as de Carl
Schmitt e de Loewenstein - se podem considerar incontestáveis na
teoria geral das constituições. de modo a dispensar referências
bibliográficas daqui ou de alhures.
9. Questão diversa é indagar da eficácia real que a esse axioma
teórico tem emprestado a jurisdição constitucional do controle de
validade de normas, rnalgrado a sua virtual universalização a partir
do segundo pós-guerra.
10. Assim é que a Suprema Corte dos Estados Unidos - modelo inicial do
nosso complexo sistema de controle da constitucionalidade de leis
-, embora provocado por diversas vezes, jamais se abriu ao exame
da validez material de uma emenda a Constituição ou a declarar a
invalidez substancial de qualquer delas, assim como rejeitou as
argüições de vicios processuais.
11. A mesma orientação restritiva foi trilhada pela Suprema Corte de
Justiça da Argentina, até quando, em 1999, no Caso “Fayf ’. Declarou
inconstitucional dispositivo da ampla revisão constitucional de 1994,
no ponto em que minimizou a garantia de vitaliciedade dos
magistrados e que se entendeu excedente dos limites materiais
da lei convocatória da Convenção.
12. O ativo Tribunal Constitucional Federal da Alemanha - nos dias de hoje, tão
celebrado por nosso Supremo Tribunal Federal -, embora não ponha
em dúvida o seu poder de fazê-lo, nunca declarou a invalidez de uma
emenda à Lei Fundamental de Bonn - malgrado, num dos casos, com
expressiva dissidência e criticas doutrinárias de peso, quando entendeu
constitucional a quebra do sigilo de correspondência e de comunicação
por decisão administrativa insusceptível de controle jurisdicional.
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 45
13. No Brasil - diferentemente dos países referidos, além de outros tantos
que se tem mantido no ponto na mesma linha de rigorosa contenção -, o
Supremo Tribunal Federal jamais se negou a decidir das argüições de
inconstitucionalidade formal ou material da emenda à Constituição Federal
que lhe foram submetidas e, no regime vigente da Lei Fundamental de
1988, a acolhê-las por diversas vezes, total ou parcialmente.
14. Já ao fim da Primeira República, a propósito da extensa reforma
constitucional patrocinada pelo Presidente Arthur Bernardes, o
Tribunal, sem discrepância nem maior discussão, declarou-se
competente para decidir da impugnação à validade formal da
emenda, embora. por maioria de votos, a repelisse.
15. O tema volta à pauta, sob a Carta de 1969, no MS 20.257,
quando se afirmou o cabimento do mandado de segurança e a
legitimação ativa de qualquer congressista para impugnar a mera
tramitação das propostas tendentes a ofender as cláusulas de
intangibilidade da Constituição - então, ainda reduzidas a
Federação e à República: constituía-se, assim - a partir da vedação
de que a proposta de emenda tendente a abolir cláusulas pétreas
fosse sequer “objeto de deliberação” -, a única modalidade de controle
jurisdicional preventivo de normas no direito brasileiro, construção
que viria a ser reafirmada várias vezes, sob o regime vigente.
16. A freqüência com a qual muitas das sucessivas emendas a
Constituição tem sido submetida ao crivo do Supremo Tribunal Federal
e a naturalidade com que este se tem disposto a apreciar cada uma
das numerosas argüições de invalidez, assim como a acolher, total ou
parcialmente, diversas delas, não se podem imputar exclusivamente
a uma maior abertura das ultimas gerações dos seus juizes a essa
que e a mais eminente das modalidades do seu poder de controle da
legitimidade de todas as escalas de normas infraconstitucionais.
19. Pelo contrário - na linha preconizada pela em. Ministra Carmén
Lúcia - tende o Supremo Tribunal Federal a expandir a latitude do
20. Malgrado em ambos os casos tenha sido voto vencido - quando
me honrava de compor o Supremo Tribunal Federal -, são exemplares
dessa orientação expansiva da cláusula pétrea cogitada os
julgamentos da ADin 939 - que nela entendeu compreendida a
regra da anterioridade da lei tributária (CF, art. 150, III, a), e da
ADin 3.568 - que, igualmente. erigiu ao nível da intangibilidade por
emenda constitucional o art. 16 CF, de modo a declarar invalidado
o art. 2°, da EC 52/106, que emprestava eficácia imediata à
liberdade de coligações partidárias assimétricas.
21. A vista da crônica jurisprudencial bosquejada. é compreensível
a cautela da consulente de forrar-se, desde logo, a impugnações
que possam surgir, ainda no curso do tramite no Congresso Nacional.
A constitucionalidade da referida PEC 471-A, a qual, antes ou depois
de sua eventual aprovação e promulgaç30, não e improvável que
venha a ser questionada perante o Supremo Tribunal Federal.
22. Malgrado compreensível a consulta antecipada, a dúvida possível
que lhe está subjacente não se me afigura de maior consistência.
23. Cuidando-se, não de projeto de lei, mas de proposta de emenda
constitucional - e pressuposta a inexistência de vícios processuais
(CF, art. 60, §§ 2° e 3°) ou circunstanciais (CF, art. 60, §§ 1° e 5°)- à sua
eventual aprovação pelo Congresso Nacional, só se poderia opor
algum dos limites materiais ao seu poder de emenda a Constituição,
que - afora al8m dos relativos à Republica e ao sistema presidencialista,
que, por força do plebiscito de 1993, também lhe entendo subtraidos12
- são os estabelecidos taxativamente pela Constituição mesma.
24. De logo, abstraída a incidência dos limites formais explícitos
(ou implícitos) do art. 60, caput §§ 1°, 2° e 5°), da Constituição, não
constitui obstáculo relevante à sua validez que a emenda cogitada
substantive alteração ou adição de norma transitória lato sensu ao
ADGT promulgado juntamente com a Lei Fundamental originária.
25. Se, desse modo. é admissível alterar as originarias regras
constitucionais transitórias, - não me convenço de que, já na vigência
da Constituição, fosse inadmissível, por si só. que se Ihes
acrescentem normas constitucionais de eficácia temporária, que, de
igual modo, prescrevam, para hipóteses determinadas, exceções a
regras permanentes do texto constitucional.
26. Nesse sentido, tem sido a prática do regime constitucional de
1988, cuja invalidade jamais se declarou. Certo, porém, que ela é
objeto de severa critica de um dos mais notáveis publicistas
brasileiros. o d. José Afonso da Silva, que - com base no conceito de
“disposições constitucionais transitórias do também notável e
saudoso Raul Machado da Horta, verbera com acritude a descoberta
dessa “coisa” inusitada de emendar disposições transitórias ou de
jurídico
17. Essa inédita abertura da Corte ao controle da constitucionalidade
de emendas constitucionais - sem dúvida, a sua função politicamente
mais delicada -, antes se há de atribuir a imperativos da Constituição
de 1988, cuja guarda lhe foi confiada: assim, em primeiro lugar, às
dimensões e ao caráter analítico da própria Lei Fundamental;
depois, à democratização, quiçá. seu paralelo, da legitimidade a
provocação do controle abstrato da constitucionalidade de normas
de toda e qualquer hierarquia infraconstitucionai; finalmente, a
extensão nominal do rol das cláusulas pétreas, em particular, entre
elas, a dos “direitos e garantias individuais” (CF, art. 60, § 4°, IV).
18. É notório que o alcance dessa cláusula ampla de intangibilidade,
que a Constituição opôs ao poder de emenda, o Supremo Tribunal
Federal se tem recusado a restringir ao rol - já em si extremamente
generoso -. do seu art. (no qual, de resto, se inseriram incisos,
quais os relativos aos crimes hediondos (GF, art. 5°, XLIII, onde como observou certa feita o em. Ministro Gilmar Mendes - na0 se
podem divisar nem direitos nem garantias individuais, mas, ao
contrário, nítida inspiração restritiva a liberdade).
bloco de superconstitucionalidade do art. 60, § 4°, IV, at8 onde se
possam identificar “desdobramentos do princípio da intangibilidade
da essência da Constituição”’, que se estendem a todos os direitos
“havidos no sistema como fundamentais para o homem”.
46 - www.recivil.com.br
acrescentar outras - de sorte que, no momento da Constituição, o
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias se compunha de
70 artigos, e já não eram poucos; agora já são 94 ...”.
27. Vejo-me na contingência audaciosa de opor reparo a visão
ortodoxa do que possa ser uma disposição ou norma constitucional
transitória, da qual arranca a critica acerba à “coisa inusitada”, do
mestre venerável.
28. É que, com todas as vênias, norma ou disposição constitucional
transitória é Iocução que não tem um sentido unívoco, de modo a
adstringir-se aquela que estabelece exceção A vigência imediata
de uma nova Constituição: ela alcança também aquelas que, na
vigência da Constituição, prescrevam exceções de âmbito temporal
restrito - a termo ou condicional - à eficácia jurídica da norma
permanente da Lei Fundamental.
29. Não há principio ou regra da Constituição que vede a edição de
emenda constitucional de eficácia temporária; a sua incorporação
ao texto originário do ADCT (V.g. ECR 1/94; EECC 10196; 12/96; 17/
97; 21/99; 24/00; 37/02; 42103) pode não responder à melhor técnica,
mas em nada lhe afeta a validade, o que, na hipótese em
consideração, mais se justifica, pois a eficácia do dispositivo, menos
que temporária, é instantânea, exaurindo-se com a mera
promulgação da emenda proposta.
30. De qualquer sorte, a discussão e ociosa no caso: a PEC 471-A,
na trilha da recomendação da doutrina mais ortodoxa (assim, v.g.,
Pontes de Miranda, Celso de Mello e Manoel G. Ferreiro Filho, para
as emendas constitucionais em gera1I6), não se propõe a aditar o
seu art. 2° ao ADCT.
jurídico
3 1 Verdadeiramente importa assinalar é que, cogitando-se de
uma emenda a Constituição - seja ela de eficácia transitória stricto
sensu, temporal (a termo ou condicionada) ou instantânea,
esgotando-se com a promulgação mesma -, a norma que veicule satisfeitos os requisitos formais pertinentes – terá estatura
hierárquica de preceito da Constituição e, portanto, força de
suspender - nos lindes temporais de sua aplicabilidade -. os
mandamentos permanentes da Constituição, salvo, unicamente,
que à sua validade se possam opor as restrições materiais
intransponíveis ao poder de reforma de Lei Fundamental: saber se
esse é o caso é o objeto nuclear deste parecer.
32. Dos limites materiais ao poder de emenda - as chamadas cláusulas
pétreas - a consulta aventa, ela mesma, a exclusiva possibilidade de
questionar-se a validez do art. 2° da PEC 471-A à vista do art. 60, 54"
IV, da Constituição - se, na proibição nela contida de propostas
tendentes a abolir “os direitos e garantias individuais”, se hajam de
compreender as regras impositivas do concurso público, inscritas no
art. 37, 11, e no art. 236, $3'. da Carta Magna.
33. Ambos os preceitos suscitados não constituem, em si mesmos,
“direitos e garantias individuais”, mas, apenas, imperativos da
administração pública em geral, a do art. 37, 11, e no art. 236, §3°,
especificamente, da delegação dos “serviços notariais e de registro”.
34. Não obstante, é manifesta a imbricação dessas regras
impositivas do concurso público com o principio fundamental da
isonomia (CF, art. 5O, caput): assim, a Constituição do Império, de
1824 (art. 179, 14) já inscrevera no rol das “garantias dos direitos
civis e público$ dos cidadãos” - embora jamais o tenha
implementado - que “todo o cidadão pode ser admitido aos cargos
públicos civis, políticos ou militares, sem outra diferença que não
seja de seus talentos e virtudes”.
35. É manifesta, contudo, a impertinência da evocação, na hipótese
considerada, do art. 37, 11, CF, cujo âmbito material se adstringe a
exigência do concurso público para “a investidura em cargo ou
emprego público”, que não compreende, em si, a delegação do
“ingresso na atividade notarial ou de registro”, cujo desempenho não constitui
“investidura em cargo ou emprego público”.
36. Certo - a propósito da indagação sobre estar ou não o titular dos
“serviços notariais e de registro” submetido a aposentadoria compulsória
por idade -, a questão suscitou acesa polêmica, no Supremo Tribunal
Federal, quando prevaleceu - não obstante a dicção expressa, de
que seriam eles “exercidos em caráter privado, por delegação do poder
público’’ -, a afirmação ortodoxa de que seriam eles, em sentido lato,
servidores públicos”.
37. Então vencido - na companhia honrosa dos Ministros Rezek e Marco
Aurélio -, sigo convencido aos fundamentos do voto então proferido.
38. Note-se que, nesse sentido, o dos votos vencidos no mencionado
RE 178.236, sempre se orientou a melhor doutrina.
39. O tema voltou à pauta do Supremo Tribunal, quando o novo
texto do art. 40 CF, ditado pela EC 20198 (reprisado pela EC 41/03),
tornou explícito o que, para mim, já decorria do art. 236: que o
regime previdenciário do servidor público - em especial, o de sua
aposentadoria, incluída a compulsória - só compreendia os “titulares
de cargos efetivos”, de modo a dele excluir notários e registradores,
que exercem sua função - malgrado pública - não, por provimento
em cargo efetivo, mas, em caráter privado, por delegação do Estado.
40. A partir dai, assim passaria a entender o Supremo Tribunal
Federal, contra um único voto vencido, no acórdão de 24.11.05, da
lavra do em. Ministro Eros Grau, que julgou procedente a ADin
2.602-MG, cuja ementa e eloqüente – RTJ 18711:
“AÇAO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. PROVIMENTO N.055/
2001 DO CORREGEDOR-GERAL DE JUSUÇA DO ESTADO DE MINAS
GERAIS. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. REGIME JURIDICO DOS
SERVIDORES POBLICOS. INAPLICABILIDADE. EMENDA
CONSTITUCIONAL N. 20198. EXERCICIO DE ATIVIDADE EM CARATER
PRIVADO POR DELEGAÇÃO DO PODER PÚBLICO. APOSENTADORIA
COMPULSÓRIA AOS SETENTA ANOS. INCONSTITUCIONALIDADE.
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 47
1. O artigo 40, § 1°, inciso 11, da Constituição do Brasil, na redação que
lhe foi conferida pela EC 20/98, está restrito aos cargos efetivos da
União, dos Estados-membros, do Distrito Federal e dos Municípios
incluídas as autarquias e fundações.
2. Os serviços do registros públicos, cartorários e notariais são exercidos
em caráter privado por delegação do Poder Público/serviço publico nãoprivativo.
3. Os notários e os registradores exercem atividade estatal, entretanto
não são titulares de cargo público efetivo, tampouco ocupam cargo
público. Não são servidores públicos, não Ihes alcançando a
compulsoriedade imposta pelo mencionado artigo 40 da CB/88 aposentadoria compulsória aos setenta anos de idade.
4. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente”.
41. Certo, malgrado assente não se tratar de exercício de cargo ou
emprego público - o que elide a invocação do art. 37, 11 -, a norma
específica do art. 236, § 3°, de Constituição também submete a
concurso público a delegação dos serviços notariais e de registro,
embora para “exercício em caráter privado”.
42. Dai que um espírito mais propício à extensão desmesurada do
alcance das cláusulas pétreas pudesse enxergar também aqui, na
exigência de concurso público para a cogitada delegação, um
corolário do principio fundamental da isonomia, como tal. intangível
a emenda constitucional tendente a aboli-la: é um malabarismo
exegético, que se me afigura desarrazoado.
43. De qualquer sorte, ainda que fosse de condescender com ele, não se
chegaria ao ponto de entender inconstitucional a proposição considerada.
48. Parecem à proposição original que o vício estaria sanado, se, ao
invés de norma estadual, se cuidasse de emenda à Constituição Federal.
49. Assim a justificaram os proponentes, encabeçados pelo Sr. Deputado
Joao Campos:
“...Analisando a questão, temos que:
1. O art. 236 da Constituição Federal levou 6 (seis) anos para ser
regulamentado.
2. Transcorridos quase onze anos, em diversos Estados da Federação,
a Lei 8.935, de 18/11/94, no que se refere 3s regulamentações estaduais,
ainda se encontra em fase de estudos ou propostas nas Assembléias
Legislativas.
3. A Última vez que matéria referente a efetivação dos responsáveis e
substitutos foi levada a discussão no Congresso Nacional foi ainda na
vigência da Constituição Federal de 1967, pela Emenda Constitucional
no. 22, que inseriu o art. 208, que assim determinou:
‘Art. 208 - Fica assegurada aos substitutos das serventias extrajudiciais e do
foro judicial, na vacância, a efetivação no cargo de titular, desde que,
investidos na forma da Lei, contem ou venham contar cinco anos de exercício,
nessa condição e na mesma serventia, até 31 de dezembro de 1983:
São portanto, decorridos vinte de dois anos. Neste período várias
situações que deveriam ser temporárias, se consolidaram, no aspecto
administrativo, sem que tenham amparo legal definitivo.
Por isso, não é justo, no caso de vacância, deixar essas pessoas
experimentadas, que estão há anos na qualidade de responsáveis pelas
serventias, que investiram uma vida de recursos próprios nas mesmas
prestando relevante trabalho público e social, ao desamparo. Ao revés,
justifica-se, todavia, resguardá-los”
44. É preciso não perder de vista que o vedado à deliberação – e,
com maior razão, à aprovação do Congresso Nacional - é a proposta
de emenda “tendente a abolir”, no tópico considerado, “os direitos e
garantias individuais”, não, porém, aquela que Ihes oponha
restrição ditada por imperativos conjunturais e irrepetiveis da
realidade: este, O caso da PEC 741-A, no texto aprovado pela
comissão especial da Câmara dos Deputados.
50. A essa proposta inicial, assim, seria oponível o argumento de que,
efetivamente, esvaziaria a exigência do concurso público, se e
enquanto a inércia dos Tribunais de Justiça na realização do certame
implicasse a existência de responsáveis e substitutos em exercício.
45. É importante recordar que o texto aprovado é resultante de
alterações a proposição primitiva, que lhe alteraram
substancialrnenle a fisionomia e o significado.
- primeiro, quando cominou a omissão da autoridade
responsável pela não abertura do concurso, prazo
constitucional de seis meses, as sanções do ato de
improbidade administrativa;
- segundo, quando, destacando-a em disposição não inserida
no texto constitucional, restringiu a outorga da delegação
promulgada “aquelas que se encontrarem respondendo
interinamente’’ pela serventia vaga “há no mínimo cinco
anos ininterruptos” contados da promulgação da emenda.
46. A proposta originária simplesmente opunha o § 3° do art. 236
CF, a exigência do concurso a ser aberto ate seis meses da vacância
da serventia, as orações:
“... ressalvada a situação dos atuais responsáveis e substitutos, investidos
na forma da Lei, aos quais será outorgada a delegação de que trata o
caput deste artigo”.
52. Com efeito, ao passo que a primeira alteração, impondo à omissão
sanções severas, visa a dar eficácia à regra do art. 236, § 3° da
Constituição, que proíbe permaneça vago o oficio, sem abertura do
concurso por mais de seis meses, a segunda, adstringia a outorga da
delegação, para solver a situação de fato criada pela inobservância
da Constituição aos que provisoriamente viessem respondendo
jurídico
47. Diversas normas estaduais similares já foram repelidas pelo
Supremo Tribunal Federal, por ofensivas do art. 236, § 3° da
Constituição, que - diversamente do texto constitucional anterior
(CF 69, art. 208) - abrira margem a ressalva similar.
51. Aperfeiçoou-a substancialmente o primitivo parecer do relator
da PEC sua comissão especial:
48 - www.recivil.com.br
ininterruptamente pela serventia nos cinco anos anteriores à emenda:
manifesta aqui a inspiração no critério do art. 19 do ADCT originário
para amparar a situação semelhante dos servidores públicos admitidos
sem concurso, antes da Constituição.
53. Ainda na comissão especial, os Srs. Deputados Tarcisio ZNnmemann
e José Genoino - considerando que O intervalo entre a Constituição e a
Lei 8.935194, que lhe regulamentou o art. 236, fora a explicação
correntia para o retardamento dos concursos públicos - ofereceram a
alternativa de reduzir a outorga da delegação aos responsáveis
provisórios pelos serviços cartoriais efetivados naquele período.
54. De toda a discussão resultou que o substitutivo final do relator,
Deputado João Matos, aprovado pela comissão especial, além de
acrescentar o § 4° ao texto constitucional permanente para
caracterizar como ato de improbidade administrativa a omissão,
no prazo, da autoridade competente para a abertura de concurso,
no art. 2° objeto da consulta, acolhe as duas restrições temporais
oferecidas a proposta inicial, de modo a limitar o beneficio somente
“aqueles designados substitutos ou responsáveis pelas respectivas
funções até 20 de novembro de 1994 - ou seja, até a véspera da
vigência da L. 8.935194 - e. também, que “nessa situação se
mantenham, pelo menos, nos cinco anos ininterruptos anteriores à
promulgação” da Emenda constitucional proposta.
55. Nesses termos assim tão restritivos, é que me convenci
efetivamente de que o art. 2° do: substitutivo a ser levado a
deliberação do plenário da Câmara dos Deputados - sobretudo
quando examinado em conjunto com o §4° que nele se propõe
aditar ao art. 236 da Constituição - não pode caracterizar, sequer
à visão mais severa, “proposta de emenda tendente a abolir” a
exigência do concurso público para a delegação dos serviços
notariais e de registro, inscrita no § 3° do mesmo preceito
constitucional, que permaneceria incólume, mesmo que se lhe
pudesse se emprestar a magnificência de uma cláusula pétrea,
imune ao poder de reforma do Parlamento.
jurídico
56. Já se pode ter hoje por incontroverso que a intangibilidade por
emenda das chamadas “cláusulas pétreas” da Constituição não
ilide alterações pontuais a sua expressão literal primitiva, mas
somente as torna imunes a alterações que Ihes ofendam o núcleo
essencial: a assertiva, de tão difundida, dispensa o ornato de
invocações doutrinárias e jurisprudenciais repetitivas.
57. Do mesmo modo, estou em que - tal como as alterações literais
que não Ihes desnaturem o núcleo durou-as cláusulas pétreas não
erguem obstáculos intransponíveis a eventuais emendas que Ihes
suspendam temporariamente a força normativa, para atender a
situações de fato que impossibilitem a implementação efetiva de
regras de uma Constituição nova.
58. Ainda com assento no Supremo Tribunal Federal, tive a oportunidade
de realçar - em voto-vista afinal prevalecente no RE 135.328 - “a evidência
de que a implementação de uma nova ordem constitucional não é um fato instantâneo,
mas um processo, no qual a possibilidade da realização da norma da Constituição ainda quando tecnicamente não se cuide de um preceito de eficácia limitada - subordinase muitas vezes a alterações da realidade fática que a viabilizem”.
59. É o que se deu no caso examinado: não obstante a exigência de
concurso público para a delegação de serventias notariais e de
registro se pudesse reputar regra constitucional de eficácia plena
e aplicabilidade imediata, o fato é que - seja a pretexto da falta da
lei federal prevista no art. 236 CF. seja por força da resistências ao
caráter peremptório do seu § 3° -, prolongaram-se no tempo, por
omissão dos órgãos judiciais competentes, as situações de exercício
provisório do exercício das funções por substitutos ou designados.
60. Para atender a extensa0 temporal dessas situações de
provisoriedade, é que surgiu a proposta de emenda à Constituição,
a cuja formulação inicial no, entanto, o substitutivo aprovado pela
comissão especial da Câmara dos Deputados acabou por impor
restrições temporais de tal ordem e extensão que lhe reduziram o
alcance a situações verdadeiramente excepcionais.
61. Acresce que o mesmo substitutivo - o que me parece de
fundamental relevo -, acresceu, à proposta originária. a de adição ao
art. 236 CF do § 4° o qual, com a força de disposição permanente, ao
impor as sanções da improbidade administrativa ao retardamento da
abertura de concurso público para a delegação do exercício dos
ofícios notariais e de registro, ao contrario de tender a abolir a exigência
constitucional do concurso, deu-lhe reforço substancial ao cominarlhe ao desrespeito conseqüências jurídicas severíssimas.
62. Não se nega que, assim dispondo o substitutivo distinguiu e beneficiou
uma parcela de cidadãos, mas a isonomia não impede distinções e sim,
apenas, que elas sejam arbitrárias, o que não se dá na espécie, uma vez
que- a eleição dos beneficiados se funda em critério objetivo e visa a
solucionar a situação criada por omissão do próprio Estado.
63. De tudo, concluo que o art. 2 O da PEC 471-A - quando visto e
aprovado, como emenda à Constituição, conjuntamente com o art.
Ia do mesmo substitutivo aprovado pela comissão especial -. não
desrespeita os limites materiais do poder de reforma constitucional,
outorgado a maioria qualificada do Congresso Nacional.
É o parecer.
SMJ.
Brasília, 1 de setembro de 2008
José Paulo Sepúlveda Pertence
Sindicato dos Registradores Civis de Minas Gerais - 49
WWW.RECIVIL.COM.BR
Jurídico para aprimorar e dar agilidade ao processo de
divulgação das informações que dizem respeito a esta área e
que são muito procuradas pelos oficiais.
“Vamos publicar de forma ágil e constante as consultas que
fazemos à Corregedoria, também colocaremos na Web TV o
quadro Pergunte ao Jurídico, no qual o Oficial tem a oportunidade
de enviar por e-mail ([email protected]) as dúvidas
que tiver e responderemos pela Web TV”, completou Flávia
Mendes, advogada do Recivil.
A próxima novidade do site é a Newsletter do Sindicato. O
oficial que tiver interesse de receber semanalmente notícias
do Recivil, basta cadastrar o seu e-mail no site e semanalmente
o Departamento de Comunicação enviará via e-mail um boletim
online com as principais manchetes daquele período.
Além das notícias diárias, os Oficiais podem acessar através
do site os links do Cartosoft, do TI, do Recompe, do Jurídico,
dos Projetos Sociais dentre vários outros.
“A informação de qualidade e com rapidez e credibilidade
é a meta do Departamento de Comunicação e o site é a nossa
principal ferramenta”, completou Renata Dantas. “Ainda
abrimos espaço para que os internautas possam enviar seus
comentários, sugestões e críticas, através do email
[email protected]. Acreditamos que a participação
das pessoas que acessam o site é fundamental para atingirmos
a nossa meta”, finalizou Melina Rebuzzi.
na web
Informação, entretenimento, notícias, vídeos, fotos e
comentários. Na busca de uma maior interatividade com os
afiliados, o Recivil aprimora cada vez mais o seu site com
novidades e tecnologia. No último mês de agosto, em
comparação com o mês período em 2007, o número de acessos
ao site www.recivil.com.br teve um aumento de 27%.
Uma pesquisa realizada pelo Departamento de
Comunicação do Recivil verificou acessos feitos dos Estados
Unidos, Inglaterra e Canadá.
“Temos trabalhado incessantemente na busca de
novidades, principalmente no que diz respeito à tecnologia da
informação para chamar a atenção dos Oficiais e atender a
todas as suas demandas. A criação da Web TV Recivil é um
bom exemplo disso”, afirmou a jornalista Renata Dantas,
responsável pelo conteúdo da Web TV.
“Procuramos deixar o site sempre atualizado com as últimas
notícias de interesse dos registradores civis, como por exemplo,
as que dizem respeito a concursos públicos e projetos de leis
que interfiram diretamente no trabalho das serventias.
Procuramos também divulgar a questão dos projetos sociais
por acreditarmos que a responsabilidade social afeta todos os
setores”, comentou a jornalista Melina Rebuzzi, responsável
pela atualização diária das últimas notícias.
Nas últimas semanas, o Departamento de Comunicação
do Recivil tem trabalhado juntamente com o Departamento

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