Jornal Oficial de Pitangueiras - Edição 331.indd
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ANO XXI 29 DE ABRIL DE 2016 SUMÁRIO DECRETOS Esta edição contém 80 páginas PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DECRETOS .................................................................................... 1 LEIS ................................................................................................ 7 PORTARIAS ................................................................................... 18 EDIÇÃO Nº 331 DECRETO Nº 3.777, DE 01 DE ABRIL DE 2016. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 315.000,00”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 3.349, de 01 de abril de 2016. DECRETA Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.02 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA PUBLICAÇÕES .............................................................................. 26 Elemento da Despesa Dotação 208 HOMOLOGAÇÕES ......................................................................... 28 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica ATAS ............................................................................................... 39 EXTRATOS DE CONTRATOS ....................................................... 40 FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA ...................................................... 53 VIGILÂNCIA SANITÁRIA............................................................... 60 Vínculo Classificação Funcional Valor - R$ 01.310.00 10.301.0014.2.039 315.000,00 Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro a anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.02 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA Vínculo Classificação Funcional Elemento da Despesa Dotação Valor - R$ 3.3.90.34.00 – Outras Despesas Decorrentes de Contrato de Terceirização 205 01.310.00 10.301.0014.2.039 3.3.90.30.00- Material de Consumo 201 01.310.00 10.303.0029.2.094 258.793,10 56.206,90 Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º deste decreto. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO ..................................... 71 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA ......................................... 73 Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º deste decreto. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2016. SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE ................................................... 74 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO ..................................................... 77 Pitangueiras, 01 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. 2 Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 DECRETO Nº 3.778, DE 01 DE ABRIL DE 2016. Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 3.350, de 01 de abril de 2016. DECRETA Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA Elemento da Despesa Dotação 4.4.90.52.00Equipamento e Material Permanente Vínculo Classificação Funcional 01.110.00 15.451.0007.2.067 4.4.90.51.00- Obras e Instalações 296 Vínculo Classificação Funcional Valor - R$ 5.000,00 Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2016. Pitangueiras, 01 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.779, DE 01 DE ABRIL DE 2016. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.800,00”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 3.312, de 02 de dezembro de 2015. DECRETA Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 250 Classificação Funcional 01.510.00 08.244.0016.2.046 Valor - R$ 01.510.00 08.244.0016.2.046 1.800,00 Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2016. Pitangueiras, 01 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito 01.110.00 15.451.0007.2.067 Vínculo 245 Classificação Funcional Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016, nos mesmos moldes, conforme descrito no art. 1º deste decreto. Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Dotação 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita Vínculo 5.000,00 Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Elemento da Despesa Dotação Valor - R$ 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA Dotação Elemento da Despesa Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º deste decreto. Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: Elemento da Despesa 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL Valor - R$ 1.800,00 Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.780, DE 06 DE ABRIL DE 2016. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 204.099,10”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 3.355, de 06 de abril de 2016. DECRETA Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 204.099,10 (duzentos e quatro mil noventa e nove reais e dez centavos): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.11.01 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S Vínculo Classificação Funcional Elemento da Despesa Dotação Valor - R$ 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 276 05.000.00 08.244.0023.2.079 82.038,06 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 270 05.000.00 08.244.0023.2.080 6.233,73 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 277 05.000.00 08.244.0023.2.080 10.000,00 4.4.90.52.00Equipamento e Material Permanente 279 05.000.00 08.244.0023.2.102 27.782,44 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 278 05.000.00 08.244.0025.2.081 59.992,71 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais 268 05.000.00 08.244.0025.2.082 18.052,16 Art. 2º Constitui recurso para o crédito adicional suplementar o superávit apurado em 31 de dezembro de 2015 dos seguintes Recursos Federais dos Programas de Assistência Social: 3 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 I - Programa de Atendimento Especializado à Famílias e indivíduos – PAEFI/CREAS no valor de R$ 53.049,90; Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. II - Serviço de proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF no valor de R$ 24.644,20; Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. III - Índice de Gestão Descentralizado BOLSA FAMÍLIA no valor de R$ 16.233,73; Pitangueiras, 06 de abril de 2016. IV - Índice de Gestão Descentralizado – IGD – SUAS no valor de R$ 27.782,44; João Batista de Andrade Prefeito V - PETI Jornada no valor de R$ 6.942,81; Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. VI - Reordenamento – SCFV no valor de R$ 57.393,86; VII - Alta Complexidade – HÉLIA PERRONI no valor de R$ 18.052,16. DECRETO Nº 3.782, DE 06 DE ABRIL DE 2016. Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º deste decreto. Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º deste decreto. “Altera a composição do Conselho Municipal de Saúde, referente ao Mandato de 27/08/2014 a 27/08/2016, estabelecida no Decreto nº 3.561, de 25 de agosto de 2014”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Considerando, o requerimento nº 604/2016. Pitangueiras, 06 de abril de 2016. D E C R ETA João Batista de Andrade Prefeito Art. 1º. Os representantes de entidades de usuários, representantes do “Projeto Cidadão 2000” da Associação Assistencial Miguel Arcanjo da Silva – CAEMAS II e representantes dos idosos de Pitangueiras passam a ter o quadro alterado conforme descrição abaixo: Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.781, DE 06 DE ABRIL DE 2016. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 40.687,63”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 3.356, de 06 de abril de 2016. DECRETA Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional especial no valor de R$ 40.687,63 (quarenta mil seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA Elemento da Despesa Dotação 4.4.90.51.00- Obras e Instalações Vínculo Classificação Funcional 01.110.00 15.451.0007.1.330 05 Titular: Julia de Giovani Gomes Camargo Suplente: Dejanir Aparecido Fernandes Representantes do “Projeto Cidadão 2000” da Associação Assistencial Miguel Arcanjo da Silva - CAEMAS II 06 Titular: Dorival Gonçalves da Costa Suplente: Antonio Bogas Martins Representantes dos Idosos de Pitangueiras Art. 2º. Os representantes de prestadores de serviços privados passam a ter o quadro alterado conforme descrição abaixo: 03 Valor - R$ Titular: Valdemir Augusto Fontes Suplente: Hélio Assunção Martins Representantes dos prestadores de serviços Art. 3º. Os demais membros do Conselho Municipal de Saúde permanecem inalterados. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 40.687,63 Pitangueiras, 06 de abril de 2016. Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA Publicado, registrado e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. Elemento da Despesa Dotação 4.4.90.51.00- Obras e Instalações 296 Vínculo Classificação Funcional 01.110.00 15.451.0007.2.067 Valor - R$ 40.687,63 Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. DECRETO Nº 3.783, DE 20 DE ABRIL DE 2016. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 3.312, de 02 de dezembro de 2015. DECRETA 4 Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais): que for pertinente, conforme descrito no art. 1º deste decreto. Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º deste decreto. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01 – ENSINO INFANTIL Art. 5º Esse decreto entra em vigor na data de sua publicação. Elemento da Despesa Dotação 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 91 Vínculo Classificação Funcional 01.210.00 12.365.0009.2.021 Valor - R$ Pitangueiras, 25 de abril de 2016. 15.000,00 João Batista de Andrade Prefeito Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01 – ENSINO INFANTIL Elemento da Despesa Dotação 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 93 Vínculo Classificação Funcional 01.210.00 12.365.0009.2.021 DECRETO Nº 3.785, DE 25 DE ABRIL DE 2016. Valor - R$ 15.000,00 Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º deste decreto. Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016, nos mesmos moldes, conforme descrito no art. 1º deste decreto. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 12 de abril de 2016. Pitangueiras, 20 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.784, DE 25 DE ABRIL DE 2016. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 106.000,00”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 3.361, de 25 de abril de 2016. DECRETA Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E ESPORTE 02.03.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA Elemento da Despesa Dotação 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 167 Vínculo Classificação Funcional Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 113.046,00”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 3.362, de 25 de abril de 2016. DECRETA Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional especial no valor de R$ 113.046,00 (cento e treze mil quarenta e seis reais): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL Elemento da Despesa Dotação Vínculo Classificação Funcional Valor - R$ 4.4.90.52.00Equipamento e Material Permanente 05.000.00 20.601.0017.1.325 97.500,00 4.4.90.52.00Equipamento e Material Permanente 01.110.00 20.601.0017.1.325 15.546,00 Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro o valor a receber através de Convênio com a União junto ao MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) e do superávit financeiro dos recursos próprios do município apurado em 31/12/2015 no valor de R$ 15.546,00 (quinze mil quinhentos e quarenta e seis reais). Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º deste decreto. Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 25 de abril de 2016. Valor - R$ 01.110.00 13.392.0020.2.050 106.000,00 João Batista de Andrade Prefeito Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. Art. 2º Constitui recurso para o crédito adicional suplementar o superávit apurado em 31 de dezembro de 2015 dos recursos próprios municipais: DECRETO Nº 3.786, DE 25 DE ABRIL DE 2016. Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.363.036,00”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São 5 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 3.363, de 25 de abril de 2016. DECRETA Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.363.036,00 (um milhão trezentos e sessenta e três mil e trinta e seis reais): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO Elemento da Despesa Dotação 3.3.90.30.00- Material de Consumo 49 Vínculo Classificação Funcional Valor - R$ 01.110.00 17.512.0021.2.059 170.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Dotação 84 Vínculo Classificação Funcional Valor - R$ 01.110.00 04.122.0004.2.011 130.000,00 3.3.90.30.00- Material de Consumo Dotação 104 Vínculo Classificação Funcional 01.220.00 12.361.0009.2.095 Valor - R$ 90.000,00 02.07.11 – FUNDEB 40% -FUNDAMENTAL Elemento da Despesa Dotação 3.3.90.46.00- Auxilio Alimentação 150 Vínculo Classificação Funcional Valor - R$ 02.262.00 12.361.0009.2.040 130.000,00 Classificação Funcional Dotação Valor - R$ 3.3.90.30.00- Material de Consumo 103 01.220.00 12.361.0009.2.024 40.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 108 01.220.00 12.361.0009.2.024 50.000,00 Elemento da Despesa Dotação 3.3.90.46.00- Auxilio Alimentação 142 Vínculo Classificação Funcional Valor - R$ 02.262.00 12.365.0009.2.040 130.000,00 Elemento da Despesa Dotação 3.3.90.30.00- Material de Consumo 199 Vínculo Classificação Funcional Valor - R$ 01.310.00 10.302.0027.2.090 180.036,00 Art. 3º Constitui recurso para completar o crédito adicional suplementar o superávit apurado em 31 de dezembro de 2015 dos recursos próprios municipais no valor de R$ 963.000,00: Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º deste decreto. Art. 5º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º deste decreto. 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA Vínculo Vínculo Classificação Funcional Elemento da Despesa 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL Elemento da Despesa 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 02.07.10 – FUNDEB 40% - INFANTIL 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Elemento da Despesa parcial das seguintes dotações orçamentárias: Elemento da Despesa Dotação Valor - R$ 3.3.90.34.00 - Outras Desp. Decorrentes de Cont. de Terceirização 205 3.3.90.30.00- Material de Consumo 192 01.310.00 10.301.0014.2.039 250.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 208 01.310.00 10.301.0014.2.039 100.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 214 01.310.00 10.302.0027.2.090 180.036,00 Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em 12 de abril de 2016. 01.310.00 10.301.0014.2.039 213.000,00 Pitangueiras, 25 de abril de 2016. 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL Elemento da Despesa Dotação 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 250 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 245 Vínculo Classificação Funcional 01.510.00 08.244.0016.2.046 01.510.00 08.244.0016.2.046 Valor - R$ 50.000,00 50.000,00 Art. 2º Constitui recurso para o crédito adicional suplementar a anulação total ou João Batista de Andrade Prefeito Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.787, DE 25 DE ABRIL DE 2016. “Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 27.000,00,”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conforme disposições contidas na Lei Municipal nº 3.312, de 02 de dezembro de 2015. DECRETA Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 27.000,00 (Vinte e sete mil reais): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 6 Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 Elemento da Despesa Dotação 3.3.90.34.00 – Outras Despesas Decorrentes de Cont. de Terceirização 206 Vínculo Classificação Funcional 05.000.00 10.301.0026.2.117 Valor - R$ 27.000,00 Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro, a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA Elemento da Despesa Dotação 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 198 Vínculo Classificação Funcional 05.000.00 10.301.0026.2.117 Valor - R$ 27.000,00 Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º deste decreto. Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016, nos mesmos moldes, conforme descrito no art. 1º deste decreto. Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 2016. Pitangueiras, 25 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.788, DE 25 DE ABRIL DE 2016. “Dispõe sobre a designação dos Membros Da Comissão Especial de Avaliação de Evolução Funcional”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em conformidade com o art. 32 da Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015 e, Considerando exonerações de membros da Comissão Especial de Avaliação Funcional do Decreto nº 3.750/2016; D E C R ETA Art. 1º. Ficam designados, nos termos do art. 32 da Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, para compor a Comissão Especial de Avaliação de Evolução Funcional, os membros abaixo descritos. I – um titular e um substituto representante do Departamento de Recursos Humanos: Marina de Lourdes Gasparino Francisco, titular e presidente. Tatiane Aparecida Rocha de Moraes, substituta II – um titular e um substituto de um servidor público efetivo e estável, representante do departamento: Kerilene Cassaro, titular da Secretaria de Administração Marcela Leal Colozi, substituta da Secretaria de Administração Patricia Tedesco Lima, titular da Secretaria da Fazenda Marcos Henrique dos Santos, substituto da Secretaria da Fazenda Edson Aparecido Cézar, titular da Secretaria Municipal de Saúde Bruna Carla Vernilho Liotti, substituta da Secretaria Municipal de Saúde Anderson Alexandre, titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura Joana D´arc de Oliveira Carone, substituta da Secretaria Municipal de Infraestrutura Regiane Buzatto, titular da Secretaria Municipal de Assistência Social, Jéssica Fernanda Sisdelli Brito, substituta da Secretaria Municipal de Assistência Social J o s é M a r i a Tr e n t i n i , t i t u l a r d o Departamento de Transporte e Logística Pedro Aparecido Pacheco, substituto do Departamento de Transporte e Logística Krisley Yasyara Machado, titular da Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente Juliana Rodrigues Pinheiro Fontes, substituta da Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente Romeiro Moreira dos Santos, substituto de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente Aline Borges Lopes, titular da Secretaria de Assistência Social Danusa Talita Gonçalves, substituta da Secretaria de Assistência Social Adilson Zagolin, titular da Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil Fernando Aparecido Ripamonte, substituto da Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil Joana D´arc de Oliveira Carone, titular da Secretaria de Infraestrutura Luis Guilherme Trindade, substituto da Secretaria de Infraestrutura Sebastião Roberto Rocha da Silva, titular da Secretaria de Cultura e Esportes Julio Ragghianti, substituto da Secretaria de Cultura e Esportes Francine Oliveira de Toledo, titular da Secretaria de Saúde Ana Paula Salomé Ultimati, substituta da Secretaria de Saúde Silvana Oliveira da Matta, titular da Secretaria de Cultura e Esportes Wellington Marques da Silva, substituto da Secretaria de Cultura e Esportes IV – um titular e um substituto no cargo de Procurador Municipal: Ana Maria Bento, titular Erika Pedrosa Padilha, substituta Luciane Cristina Bezam, titular da Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil Elaine Aparecida Marioto, substituta da Secretaria de Segurança, Trânsito e Defesa Civil Art. 2º. A comissão Especial de Avaliação de Evolução Funcional possui autoridade para os deferimentos ou indeferimentos das Evoluções Funcionais, nos termos da presente legislação. Meriely de Souza, titular da Secretaria de Educação Ivete Aparecida Ruy, substituta da Secretaria de Educação III - um titular e um substituto do Secretário da pasta ou Chefe da seção: Silvia Maria Galon Marim, titular da Secretaria da Administração Rafaela Bertone Costa, substituta da Secretaria da Administração Gustavo de Gáspari, titular da Secretaria da Fazenda Daniela Cristina Rapanello, substituto da Secretaria da Fazenda Parágrafo único. Ficará a cargo da comissão, a elaboração de listagem de cursos aceitos para fins de Evolução Funcional. Art. 3º. As atividades dos membros designados para compor a referida comissão não serão remuneradas, porém, consideradas como relevantes serviços prestados ao Serviço Público e à comunidade. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.750, de 25 de janeiro de 2016. Publique-se, registre-se e afixe-se. Maria Aparecida Cávoli, titular da Secretaria de Educação Ana Maria Drugowick Colozi, substitua da Secretaria de Educação David Pivetta Trentini, titular da Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente Pitangueiras, 25 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicado, registrado e afixado em lugar 7 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.789, DE 29 DE ABRIL DE 2016. “Inclui o § 3º ao art. 2º do Decreto nº 3.743, de 04 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a suspensão do expediente da Prefeitura Municipal de Pitangueiras no exercício de 2016”. João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA Art. 1º. O art. 2º do Decreto nº 3.743, de 04 de janeiro de 2016, que dispõe sobre a suspensão do expediente da Prefeitura Municipal de Pitangueiras no exercício de 2016, passa a vigorar com a inclusão do § 3º, conforme redação abaixo: “Art. 2°. (...) § 1º. (...) § 2º. (...) § 3º. Para a reposição das horas não trabalhadas nos pontos facultativos, o relógio ponto está programado para descontar as primeiras 8 (oito), 6(seis) ou 4( quatro) horas excedentes à jornada diária do servidor, conforme o cargo ocupado respectivamente, a contar do primeiro dia posterior ao ponto facultativo”. Art. 2º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência a todas as Secretarias Municipais. Cumpra-se. Pitangueiras, 29 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Publicado, registrado e afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Pitangueiras na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. DECRETO Nº 3.790, DE 29 DE ABRIL DE 2016. “Regulamenta os procedimentos relativos ao registro de ponto e de frequência dos servidores municipais”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando, o atual gerenciamento dos pontos eletrônicos pelo Departamento de Recursos Humanos, DECRETA Art. 1º. Todo servidor municipal que estiver sujeito ao registro de ponto e de frequência deverá marcá-lo no início do serviço e na saída, bem como no horário de saída para o intervalo para refeição e descanso e ao seu retorno. Art. 2º. É vedada a execução de serviços extraordinários, a título de horas extras, sem autorização formal do superior imediato/hierárquico, nos termos do Decreto nº 3.725, de 16 de novembro de 2015. Art. 3º. É de competência exclusiva do Departamento de Recursos Humanos a realização de intercorrências de relógio de ponto com defeito. Parágrafo único. Quando o servidor não conseguir registrar o ponto por problemas técnicos do relógio o mesmo deverá entrar em contato imediatamente com o Setor de Ponto do Recursos Humanos, para que um servidor do RH compareça ao local, identifique e solucione o problema. Art. 4º. Não serão mais aceitas intercorrências por esquecimento do registro de ponto. Art. 5º. O prazo para as correções dos espelhos e devoluções/restituição do desconto indevido será até 60 (sessenta) dias. Art. 6º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 29 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Publicado, registrado e afixado em lugar de costume, na data supra. Publicado no Jornal Oficial do Município. LEIS LEI Nº 3.349, DE 01 DE ABRIL DE 2016 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 315.000,00. Projeto de Lei nº 020/16 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 68, inciso VI; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 020/16, sob o Autógrafo nº 027/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 315.000,00 (trezentos e quinze mil reais): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.02 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA Elemento da Despesa Dotação 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 208 Vínculo Classificação Funcional Valor - R$ 01.310.00 10.301.0014.2.039 315.000,00 Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro a anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.02 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA Vínculo Classificação Funcional Elemento da Despesa Dotação Valor - R$ 3.3.90.34.00 – Outras Despesas Decorrentes de Contrato de Terceirização 205 01.310.00 10.301.0014.2.039 3.3.90.30.00- Material de Consumo 201 01.310.00 10.303.0029.2.094 258.793,10 56.206,90 Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei. Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2016. Pitangueiras, 01 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. LEI Nº 3.350, DE 01 DE ABRIL DE 2016 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00. Projeto de Lei nº 021/16 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São 8 Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 68, inciso VI; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 021/16, sob o Autógrafo nº 028/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir na Contadoria um crédito adicional especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA Elemento da Despesa Dotação Vínculo 4.4.90.52.00Equipamento e Material Permanente Classificação Funcional Supervisor de Ensino ou Diretor 2 com uma pós 3605,93 3775,68 3954,38 4141,90 4339,02 4545,11 graduação latosensu 3 Supervisor de Ensino com pós graduação lato-sensu ou Diretor com duas ou mais pós graduação lato-sensu 3775,68 3954,38 4141,90 4339,02 4545,11 4762,13 4 Supervisor de Ensino com duas ou mais pós graduação lato-sensu ou Diretor com pós-graduação em mestrado ou doutorado 3954,38 4141,90 4339,02 4545,11 4762,13 4989,83 5 Supervisor de Ensino com pós graduação em mestrado ou doutorado 4141,90 4339,02 4545,11 4762,13 4989,83 5229,18 Valor - R$ 01.110.00 15.451.0007.2.067 5.000,00 Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA Elemento da Despesa Dotação 4.4.90.51.00- Obras e Instalações 296 Vínculo Classificação Funcional Valor - R$ 01.110.00 15.451.0007.2.067 5.000,00 Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta lei. Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de março de 2016. Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 01 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Pitangueiras, 01 de abril de 2016. LEI COMPLEMENTAR Nº 3.352, DE 01 DE ABRIL DE 2016 JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. LEI COMPLEMENTAR Nº 3.351, DE 01 DE ABRIL DE 2016 “Altera a tabela V (Diretor e Supervisor de Ensino) do art. 35 da Lei nº 2001, de 09 de setembro de 1999, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Municipal, e dá outras providências”. Projeto de Lei Complementar nº 019/16 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 68, inciso VI; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 019/16, sob o Autógrafo nº 029/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. A tabela V (Diretor e Supervisor de Ensino) do art. 35 da Lei nº 2001, de 09 de setembro de 1999, que dispõe sobre o Plano de Carreira e Vencimentos do Magistério Municipal, e dá outras providências, alterado pela Lei Complementar nº 2.501, de 02 de maio de 2007 passa a vigorar com os seguintes valores, a partir da presente data: Tabela V - Diretor e Supervisor de Ensino Faixa/Nível 1 I II III IV V VI Diretor de Escola 3094,13 3238,57 3390,23 3550,22 3716,59 3892,26 “Dispõe sobre o Plano de Carreira dos Guardas Civis Municipais, nos termos da Lei Federal nº 13.022/14, em observância ao art. 44 da Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015”. Projeto de Lei Complementar nº 023/16 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 68, inciso VI; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 023/16, sob o Autógrafo nº 030/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1o Esta Lei institui normas gerais para a guarda civil municipal, nos termos da Lei Federal nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, do § 8o do art. 144 da Constituição Federal e em observância ao art. 44 da Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015. Art. 2o Incumbe à guarda civil municipal, instituição de caráter civil e uniformizada conforme previsto na presente lei, a função de proteção municipal preventiva. CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS Art. 3o São princípios mínimos de atuação da guarda civil municipal: I - proteção dos direitos humanos fundamentais, do exercício da cidadania e das liberdades públicas; II - preservação da vida, redução do sofrimento e diminuição das perdas; III - patrulhamento preventivo; IV - compromisso com a evolução social da comunidade; e V - uso progressivo da força. CAPÍTULO III DAS COMPETÉNCIAS 9 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 Art. 4o É competência geral da guarda civil municipal a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município. Parágrafo único. Os bens mencionados no caput abrangem os de uso comum, os de uso especial e os dominiais. Art. 5o São competências específicas da guarda civil municipal, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais: I - zelar pelos bens, equipamentos e prédios públicos do Município; II - prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais; III - atuar, preventiva e permanentemente, no território do Município, para a proteção sistêmica da população que utiliza os bens, serviços e instalações municipais; IV - colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública, em ações conjuntas que contribuam com a paz social; V - colaborar com a pacificação de conflitos que seus integrantes presenciarem, atentando para o respeito aos direitos fundamentais das pessoas; VI - exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal; VII - proteger o patrimônio ecológico, histórico, cultural, arquitetônico e ambiental do Município, inclusive adotando medidas educativas e preventivas; VIII - cooperar com os demais órgãos de defesa civil em suas atividades; IX - interagir com a sociedade civil para discussão de soluções de problemas e projetos locais voltados à melhoria das condições de segurança das comunidades; X - estabelecer parcerias com os órgãos estaduais e da União, ou de Municípios vizinhos, por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas; XI - articular-se com os órgãos municipais de políticas sociais, visando à adoção de ações interdisciplinares de segurança no Município; XII - integrar-se com os demais órgãos de poder de polícia administrativa, visando a contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal; XIII - garantir o atendimento de ocorrências emergenciais, ou prestá-lo direta e imediatamente quando depararse com elas; XIV - encaminhar ao delegado de polícia, diante de flagrante delito, o autor da infração, preservando o local do crime, quando possível e sempre que necessário; XV - contribuir no estudo de impacto na segurança local, conforme plano diretor municipal, por ocasião da construção de empreendimentos de grande porte; XVI - desenvolver ações de prevenção primária à violência, isoladamente ou em conjunto com os demais órgãos da própria municipalidade, de outros Municípios ou das esferas estadual e federal; XVII - auxiliar na segurança de grandes eventos e na proteção de autoridades e dignatários; XVIII - atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, zelando pelo entorno e participando de ações educativas com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local e; XIX – outras atribuições trazidas em lei. Parágrafo único. No exercício de suas competências, a guarda civil municipal poderá colaborar ou atuar conjuntamente com órgãos de segurança pública da União, dos Estados e do Distrito Federal ou de congêneres de Municípios vizinhos e, nas hipóteses previstas nos incisos XIII e XIV deste artigo, diante do comparecimento de órgão descrito nos incisos do caput do art. 144 da Constituição Federal, deverá a guarda municipal prestar todo o apoio à continuidade do atendimento. CAPÍTULO IV DA CRIAÇÃO Art. 6o Fica corroborada, pela presente lei, a criação da guarda civil municipal de Pitangueiras. Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao Prefeito Municipal. Art. 7o As guardas municipais não poderão ter efetivo superior a: I - 0,4% (quatro décimos por cento) da população, em Municípios com até 50.000 (cinquenta mil) habitantes; II - 0,3% (três décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 50.000 (cinquenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso I; III - 0,2% (dois décimos por cento) da população, em Municípios com mais de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, desde que o efetivo não seja inferior ao disposto no inciso II. Parágrafo único. Se houver redução da população referida em censo ou estimativa oficial da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é garantida a preservação do efetivo existente, o qual deverá ser ajustado à variação populacional, nos termos de lei municipal. Art. 8o A guarda civil municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única. Art. 9º. O Plano de Carreira da Prefeitura Municipal, Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, é aplicável aos guardas civis municipais. CAPÍTULO V DAS EXIGÊNCIAS PARA INVESTIDURA Art. 10. São requisitos básicos para investidura em cargo público na guarda civil municipal: I - nacionalidade brasileira; II - gozo dos direitos políticos; III - quitação com as obrigações militares e eleitorais; IV - nível médio completo de escolaridade; V - idade mínima de 18 (dezoito) anos e máxima de 28 (vinte e oito) anos; VI - aptidão física, mental e psicológica; e VII - idoneidade moral comprovada por investigação social e certidões expedidas perante o Poder Judiciário estadual, federal e distrital. VIII - altura mínima de 1,65 (um metro e sessenta e cinco centímetros) para homens e 1,60 (um metro e sessenta centímetros) para mulheres, ambos descalços e descobertos; IX – carteira nacional de habilitação (CNH), categoria; e X – outros requisitos que a Administração Pública entenda necessários no momento de publicação do edital do concurso público. CAPÍTULO VI DA CAPACITAÇÃO Art. 11. O exercício das atribuições dos cargos da guarda municipal requer capacitação específica, com matriz curricular compatível com suas atividades. Parágrafo único. Para fins do disposto no caput, poderá ser adaptada a matriz curricular nacional para formação em segurança pública, elaborada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do Ministério da Justiça. Art. 12. Através de ato do Poder Executivo poderá ocorrer a criação de órgão de formação, treinamento e aperfeiçoamento dos integrantes da guarda municipal, tendo como princípios norteadores os mencionados no art. 3o. § 1o O Município de Pitangueiras fica autorizado a firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo. § 2o O Estado poderá, mediante convênio com o Município de Pitangueiras, manter órgão de formação e aperfeiçoamento centralizado, em cujo conselho gestor seja assegurada a participação dos Municípios conveniados. § 3o O órgão referido no § 2o não pode ser o mesmo destinado a formação, treinamento ou aperfeiçoamento de forças militares. CAPÍTULO VII DO CONTROLE Art. 13. O funcionamento da guarda civil municipal será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria, mediante controle externo, exercido por ouvidoria, independente em relação à direção da respectiva guarda, para receber, examinar e encaminhar reclamações, sugestões, elogios e denúncias acerca da conduta de seus dirigentes e integrantes e das atividades do órgão, propor soluções, oferecer recomendações e informar os resultados aos interessados, garantindo-lhes orientação, informação e resposta. § 1o O Poder Executivo municipal poderá criar órgão colegiado para exercer o controle social das atividades de segurança do Município, analisar a alocação e aplicação dos recursos públicos e monitorar os objetivos e metas da política municipal de segurança e, posteriormente, a adequação e eventual necessidade de adaptação das medidas adotadas face aos resultados obtidos. § 2o Os ouvidores terão mandato cuja perda será decidida pela maioria absoluta da Câmara Municipal, fundada em razão relevante e específica prevista em lei municipal. CAPÍTULO VIII DAS PRERROGATIVAS Art. 14. No Município de Pitangueiras não há cargos em comissão na guarda civil municipal. § 1º. Fica corroborado o cargo gratificado de Chefe da Guarda Civil Municipal, a ser ocupado por guarda civil municipal efetivo, cujas atribuições já estão definidas em lei municipal. § 2º. Para ocupação dos cargos em todos os níveis da carreira da guarda civil municipal, deverá ser observado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) para o sexo feminino. CAPÍTULO IX DAS VEDAÇÕES Art. 15. A estrutura hierárquica da guarda civil municipal não pode utilizar denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações. CAPÍTULO X Da Jornada de trabalho e Do Regime Especial de Trabalho Art. 16. Os guardas civis municipais cumprirão jornada de trabalho de 12 horas de trabalho ininterruptos por 36 de descanso, face à natureza peculiar da função e da necessidade de implementação de plantões, visando a garantia da não interrupção do serviço prestado. Art. 17. O Guarda Municipal poderá ser convocado por interesse e necessidade de serviço mesmo estando em horas de descanso, bem como para a continuidade nas atividades ao término do período de sua escala. Art. 18. A carga horária mensal de trabalho da Guarda Civil Municipal será de 240 (duzentas e quarenta) horas. Parágrafo único. Fica excluída a possibilidade de pagamento de horas 10 Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 extraordinárias aos guardas, não excluindo a percepção de salário família, adicional noturno, auxílio alimentação e quaisquer outros adicionais prêmios e vantagens previstos na legislação. Art. 20. A Administração Pública Municipal poderá exigir o cumprimento da carga horária de trabalho mensal de 240 horas, sendo a recusa do guarda considerada falta disciplinar passível de suspensão dos vencimentos por 10 dias, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal. Art. 21. Fica instituído o Regime Especial de Trabalho (RET) da Guarda Civil Municipal de Pitangueiras, correspondente a prestação de trabalho caracterizado pelo cumprimento de horário irregular e a natureza da função, sujeito a plantões, escalas e outros similares, na forma a ser estabelecida em regulamento, observadas sempre as características, peculiaridades e necessidades do serviço, inclusive nos feriados e finais de semana. § 1º. Não haverá percepção do RET se não houver cumprimento do trabalho na forma estabelecida no presente artigo e nos artigos que compõem a presente lei complementar § 2º. Farão jus ao Regime Especial de Trabalho (RET) apenas os servidores em atividade e que cumprirem todas as exigências trazidas na presente lei complementar, para o pagamento do quantum remuneratório. § 3º Pelo Regime Especial de Trabalho (RET), os ocupantes dos cargos de Guarda Civil Municipal receberão um adicional de 124% (cento e vinte e quatro por cento) calculado sobre a referência salarial “C” inicial. § 4º O adicional referido acima constituirá base para a contribuição previdenciária e incorporar-se-á à remuneração do Guarda Civil Municipal, para fins de aposentadoria e auxílio doença, após 120 (cento e vinte) meses de contribuição, sendo a incorporação, antes desse prazo, proporcional a 1/120 (um cento e vinte avos) por mês. § 5º. A cada incorporação haverá automática dedução do valor do RET, cuja integralidade atingirá o limite após 120 meses de contribuição. § 6º. É condição “sine qua non” para permanência do recebimento do valor da incorporação do RET, que decorridos os 120 meses de contribuição e, estando o servidor na ativa, o mesmo continue a cumprir com seus deveres funcionais, inclusive a carga horária de trabalho, plantões, escalas e outros similares. § 7º. Os valores pagos aos servidores pelo Regime Especial de Trabalho integram a base de cálculo de férias remuneradas e gratificação natalina. Art. 22. Os servidores que apresentarem atestado médico para justificarem, ausência ao serviço, terão descontados da remuneração paga pelo Regime Especial de Trabalho, o valor de 1/30 por dia de suspensão. § 1º. Em havendo faltas injustificadas, além dos descontos salariais e das penalidades previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal, o servidor sofrerá descontos incidentes sobre o quantum remuneratório do regime especial de Trabalho, de acordo com a tabela abaixo: Tabela de Faltas seguinte peculiaridade, o adicional previsto no § 3º do art. 21 será de 111% (cento e onze por cento) sobre a referência salarial “B” inicial. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES DIVERSAS E TRANSITÓRIAS Art. 25. A guarda civil municipal utilizará uniforme e equipamentos padronizados, preferencialmente, na cor azul-marinho. Art. 26. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Complementar nº 2.539, de 26 de novembro de 2007. Pitangueiras, 01 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. LEI COMPLEMENTAR Nº 3.353, DE 01 DE ABRIL DE 2016 “Cria as funções gratificadas que especifica, na Secretaria de Saúde e dá outras providências”. Projeto de Lei Complementar nº 024/16 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 68, inciso VI; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 024/16, sob o Autógrafo nº 031/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam criadas as funções gratificadas a seguir relacionadas: I – Diretor do Departamento de Atenção em Saúde Bucal; II – Diretor do Departamento de Atenção em Reabilitação Física e Motora; III – Diretor do Departamento de Manutenção em Saúde; IV – Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação da Saúde. Parágrafo único. O anexo I da presente lei complementar, apresenta a descrição das funções gratificadas, com lotação e referência salarial, a serem incluídas no anexo V, item II da Lei Complementar nº 2.490, de 29 de dezembro de 2006. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 01 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Faltas Percentual de perda na remuneração RET 1 20 2 30 3 40 4 50 Diretor do Departamento de Atenção em Saúde Bucal 5 60 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Promover a organização dos serviços de saúde bucal. 6 70 7 80 8 90 9 100 Descrição detalhada: elaborar escalas dos profissionais sob sua chefia; controlar a assiduidade dos profissionais; controlar as agendas dos profissionais; promover a organização dos serviços garantindo o atendimento à população que necessita de acolhimento, tratamento e acompanhamento em saúde bucal; propor melhorias relacionadas à funcionalidade de sistemas em Saúde Bucal; trabalhar, juntamente com a equipe de compras, sugerindo materiais de qualidade para oferecer serviços odontológicos de qualidade à população; atender aos protocolos de requisição de materiais, visando o abastecimento dos produtos necessários ao pleno desenvolvimento dos procedimentos odontológicos; acompanhar as condições técnicas dos equipamentos odontológicos, solicitando as devidas manutenções/ reposições quando necessário; realizar constantes treinamentos/capacitações de funcionários sob suas responsabilidades; participar de projetos/programas com equipe multiprofissional. Desenvolver, no âmbito de sua competência, outras atividades afins, conforme necessidade do serviço ou a critério do Secretário Municipal de Saúde. § 2º. Aos servidores que sofrerem penalidade de suspensão, aplica-se a regra do caput deste artigo, sem prejuízo, entretanto, de demais descontos salariais que possam vir a sofrer em virtude de sua conduta. Art. 23. Em casos de calamidade pública, urgência ou emergência, os servidores deverão atender de pronto quaisquer chamados da administração, sob pena de suspensão dos vencimentos pelo prazo de 15 dias, e em caso de reincidência, pelo dobro do tempo. Art. 24. Aos guardas patrimoniais, é aplicado apenas o capítulo X (Da Jornada de trabalho e Do Regime Especial de Trabalho), da presente lei complementar, com a Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. ANEXO I 11 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 Requisitos: função gratificada a ser preenchida por servidor público efetivo, ocupante de nível superior na área odontológica. Referência salarial: a do cargo de carreira, acrescida de 50% do valor da referência 13, da tabela dos cargos de provimento efetivo. Diretor do Departamento de Atenção em reabilitação Física e Motora DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Promover a organização dos serviços de reabilitação motora através da fisioterapia. Descrição detalhada: Se responsabilizar tecnicamente pelo serviço; indicar a responsabilidade técnica de cada um dos profissionais lotados no departamento; solicitar junto ao Conselho Regional de Fisioterapia a autorização anual para funcionamento do Serviço; verificar o orientar os serviços de recepção (abertura de pasta, ficha índice, Inserção de cada pasta no sistema, etc); elaborar escalas dos profissionais sob sua chefia; controlar a assiduidade dos profissionais; controlar as agendas dos profissionais; promover a organização dos serviços garantindo o atendimento à população que necessita de acolhimento, tratamento e acompanhamento de procedimentos fisioterápicos; propor melhorias relacionadas à funcionalidade de sistemas de saúde; trabalhar, juntamente com a equipe de compras, sugerindo materiais de qualidade para oferecer serviços de qualidade e de resolubilidade à população; atender aos protocolos de requisição de materiais, visando o abastecimento dos produtos necessários ao pleno desenvolvimento dos procedimentos fisioterápicos; acompanhar as condições técnicas dos equipamentos, solicitando as devidas manutenções/reposições quando necessário; realizar constantes treinamentos/capacitações de funcionários sob suas responsabilidades; participar de projetos/programas com equipe multiprofissional. Desenvolver, no âmbito de sua competência, outras atividades afins, conforme necessidade do serviço ou a critério do Secretário Municipal de Saúde. Requisitos: função gratificada a ser preenchida por servidor público efetivo, ocupante do cargo de nível superior Fisoterapeuta. Referência salarial: a do cargo de carreira, acrescida de 50% do valor da referência 13, da tabela dos cargos de provimento efetivo. “DISPÕE SOBRE O CONTROLE DE RUÍDOS, SONS E VIBRAÇÕES NO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Projeto de Lei nº 003/16 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 68, inciso VI; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 003/16, sob o Autógrafo nº 032/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A emissão de ruídos, sons e vibrações em decorrência de atividades exercidas em ambientes confinados ou não, no Município, obedecerá aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos por esta Lei. Art. 2º É proibida a emissão de ruídos, sons e vibrações, produzidos de forma que: I - ponha em perigo ou prejudique a saúde individual ou coletiva; II - cause danos de qualquer natureza às propriedades públicas ou privadas; Diretor do Depto de Manutenção em Saúde DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Promover ações de manutenção Descrição detalhada: Providenciar as manutenções/reparos dos equipamentos, mobiliários, prédios e instrumentais da Secretaria Municipal de Saúde. Desenvolver, no âmbito de sua competência, outras atividades afins, conforme necessidade do serviço ou a critério de seu superior hierárquico. Referência salarial: a do cargo de carreira, Requisitos: função gratificada a acrescida de 30% do valor da referência 13, da ser preenchida por servidor público tabela dos cargos de provimento efetivo. efetivo de nível médio ou superior. Carga horária: 40 horas semanais. Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação da Saúde DESCRIÇÃO SUMÁRIO: Promover e desenvolver todas as ações necessárias de suporte aos Sistemas de Informação da saúde, visando a organização, operacionalização e avaliação dos serviços de Saúde. Descrição detalhada: Gerenciar rede de dados e telefonia das seda da Secretaria Municipal de Saúde e Unidades de Saúde, assim como conhecer todos os Sistemas de Informação em Saúde; instalar programas informatizados na rede de saúde; dar treinamentos periódicos aos funcionários, principalmente quando ocorrer mudanças de sistemas ou novas versões de programas; estar atualizado sobre as novas tecnologias do mercado de informática; ser um multiplicador de conhecimentos adquiridos através de cursos oferecidos na área. Realizar e acompanhar manutenção nos equipamentos e sistemas informatizados. Desenvolver, no âmbito de sua competência, outras atividades afins, conforme necessidade do serviço ou a critério do Secretário Municipal de Saúde. Requisitos: função gratificada a ser preenchido por servidor público efetivo de nível médio ou nível superior. Referência salarial: a do cargo de carreira, acrescida de 30% do valor da referência 13, da tabela dos cargos de provimento efetivo. LEI Nº 3.354, DE 06 DE ABRIL DE 2016 III - cause incômodo de qualquer natureza; IV - cause perturbação ao sossego ou ao bem-estar públicos; V - ultrapasse os níveis fixados nesta Lei. Art. 3º Para fins do disposto nesta Lei considera-se: I - poluição sonora: a alteração adversa das características do meio ambiente causada por emissão de ruído, som e vibração que, direta ou indiretamente, seja ofensiva ou nociva à saúde física e mental, à segurança e ao bem-estar dos meios antrópico, biótico ou físico, ou transgrida as disposições fixadas nesta Lei; IV - período noturno: o período de tempo compreendido entre as 22h01min (vinte e duas horas e um minuto) de um dia e as 07h00min (sete horas) do dia seguinte; V - ruído: sons indesejáveis capazes de causar incômodos; VI - ruído contínuo: aquele com flutuações de nível de pressão sonora tão pequenas que podem ser desprezadas dentro do período de observação; VII - ruído intermitente: aquele cujo nível de pressão sonora oscila bruscamente várias vezes, durante o intervalo de tempo de medição, sendo o período em que o nível sonoro se mantém constante igual ou superior a 01 (um) segundo; VIII - ruído impulsivo: aquele que consiste de uma ou mais explosões de energia sonora, tendo, cada uma, duração inferior a 01 (um) segundo; IX - som com componentes tonais: som que contém tons puros, que podem ser identificados por meio da comparação de níveis sonoros; X - nível sonoro: termo genérico utilizado para expressar parâmetros descritores do som, tais como o nível de pressão sonora e o nível de pressão sonora equivalente, entre outros; XI - decibel (dB): unidade adimensional usada para expressar a razão entre a pressão sonora a medir e a pressão sonora de referência; XII - dB (A): intensidade de som medida na curva de ponderação A utilizada para a avaliação das reações humanas ao ruído; XIII - pressão sonora: diferença instantânea entre a pressão produzida por uma onda sonora e a pressão barométrica, em um dado ponto do espaço, na ausência de som; XIV - nível de som equivalente: LAeq nível médio de energia sonora, medido em dB (A), avaliado durante um período de tempo de interesse; II - período diurno: o período de tempo compreendido entre as 07h01min (sete horas e um minuto) e as 19h00min (dezenove horas) do mesmo dia; XV - ruído de fundo: todo e qualquer ruído que esteja sendo captado e que não seja objeto das medições sonoras, no local e horário considerados; III - período vespertino: o período de tempo compreendido entre as 19h01min (dezenove horas e um minuto) e as 22h00min (vinte e duas horas) do mesmo dia; XVI - local de suposto incômodo: local onde é suposta a existência de distúrbio ou incômodo causado pelo som ou ruído; 12 XVII - limite real da propriedade: aquele representado por um plano imaginário que separa a propriedade real de uma pessoa física ou jurídica da de outra; XVIII - serviço de construção civil: qualquer operação de montagem, construção, demolição, remoção, reparo ou alteração substancial de uma edificação ou de uma estrutura; XIX - fonte fixa de emissão sonora: qualquer instalação, equipamento ou processo, situado em local fixo, que produza emissão sonora para o seu entorno; XX - fonte móvel de emissão sonora: qualquer instalação, equipamento ou processo que, durante seu deslocamento, produza emissão sonora para o seu entorno; XXI - vibração: oscilação ou movimento alternado de um sistema elástico, transmitido por ondas mecânicas, sobretudo em meios sólidos. CAPÍTULO II DOS NÍVEIS MÁXIMOS PERMISSÍVEIS E DA MEDIÇÃO DE SONS E RUÍDOS Art. 4º A emissão de ruídos, sons e vibrações provenientes de fontes fixas no Município obedecerá aos níveis máximos fixados para suas respectivas emissões, medidas nos locais do suposto incômodo, conforme tabela do anexo I. § 1º Às sextas-feiras, aos sábados e em vésperas de feriados, será admitido, até às 22h00min (vinte e duas horas), o nível correspondente ao período vespertino. § 2º As medições do nível de som serão realizadas exclusivamente pela Guarda Civil Municipal, devendo o microfone do decibelímetro ficar afastado, no mínimo, de 1,50 m (um metro e cinquenta centímetros) dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo, e à altura de 1,20 m (um metro e vinte centímetros) do piso. § 3º Na impossibilidade de verificação dos níveis de emissão no local do suposto incômodo, será admitida a realização de medição no passeio imediatamente contíguo ao mesmo, sendo considerados como limites os níveis máximos fixados no caput deste artigo acrescidos de 05 dB. § 4º Para o resultado das medições efetuadas serão adotados os seguintes critérios: I - ruído contínuo e ruído intermitente: o Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 nível de som corrigido será igual ao nível de som equivalente medido; II - ruído impulsivo e som com componentes tonais: o nível de som corrigido será igual ao nível de som equivalente medido, acrescido de 05 dB. III - ruído proveniente da operação de compressores, de sistemas de troca de calor, de sistemas de aquecimento, de ventilação, de condicionamento de ar, de bombeamento hidráulico ou similares, independentemente de sua natureza contínua ou intermitente: o nível de som corrigido será igual ao nível de som equivalente medido, acrescido de 05 dB. § 5º Independentemente do ruído de fundo, o nível de som proveniente da fonte poluidora, medido dentro dos limites reais da propriedade onde se dá o suposto incômodo, não poderá exceder os níveis fixados na tabela do anexo I. Art. 5º A utilização de equipamentos sonoros fixos ou móveis, como meio de propaganda ou publicidade, nos logradouros públicos será permitida no horário compreendido das 12:00 às 20:00 horas, respeitados os limites estabelecidos nesta Lei. Art. 6º É proibida a utilização de sistema e fontes móveis de som de qualquer tipo, instalados em veículos particulares ou não, que circulem pelas vias públicas do Município no período das 20:00 às 12:00 horas. § 1º A utilização de sistema de som em veículos particulares deverá respeitar as disposições desta Lei e, a partir das 20:00 horas sua utilização limitarse-á exclusivamente para o condutor do veículo e seus passageiros, sendo vedada utilização de sistema de som para o público. § 2º No caso de fontes móveis, aplicamse os mesmos limites estabelecidos nesta Lei para as fontes fixas. Art. 7º As vibrações não serão admitidas quando perceptíveis no local do suposto incômodo, de forma contínua ou alternada, por períodos superiores a 5 min. (cinco minutos). das fontes poluidoras localizadas ou a se instalarem no Município, onde poderão permanecer pelo tempo que se fizer necessário, para as avaliações técnico-fiscais do cumprimento dos dispositivos desta Lei. § 2º Os ruídos provocados por som automotivos, provocados por equipamentos instalados em veículos que estejam transitando, parados ou estacionados na via pública, que ultrapassem 80 decibéis - dB (A), medido a 7 (sete) metros de distância do veículo, conforme a Resolução CONTRAN 204, de 20/10/2006, por ser considerado infração de trânsito de natureza grave, deve ser acionada a Polícia Militar. CAPÍTULO III DA ADEQUAÇÃO SONORA Art. 9º Deverão dispor de proteção, de instalação ou de meios adequados ao isolamento acústico que não permitam a propagação de ruídos, sons e vibrações acima do permitido para o exterior, os estabelecimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores, tais como: I - estabelecimentos recreativos, culturais, educacionais, filantrópicos, industriais, comerciais ou de prestação de serviços; II - estabelecimentos nos quais seja executada música ao vivo ou mecânica; III - estabelecimentos onde haja atividade econômica decorrente do funcionamento de canil, granja, clínica veterinária ou similar; IV - espaços destinados ao funcionamento de máquinas ou equipamentos; V - áreas de lazer com ou sem fins lucrativos. VI – locais em que haja constante reclamação da população e não inclusos nos incisos anteriores. Art. 8º A aferição de som será realizada pela Guarda Civil Municipal e a aplicação de multa será de responsabilidade da fiscalização tributária municipal, fiscalização ambiental e fiscalização de obras. § 1º - A concessão de Alvará de Localização e Funcionamento dessas atividades ficará condicionada ao cumprimento do disposto no caput deste artigo, cujas adequações serão verificadas pela Secretaria de Infraestrutura e pela Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, sem prejuízo das demais exigências previstas na legislação. § 1º Será franqueada aos agentes públicos a entrada nas dependências § 2º - As diligências e manifestação das Secretarias quanto às adequações não poderão ultrapassar 10 (dez) dias para cada Órgão. Art. 10. Os estabelecimentos e atividades que provoquem poluição sonora e perturbação do sossego público estarão sujeitos à adoção de medidas eficientes de controle, tais como as arroladas a seguir, que poderão ser impostas de forma isolada ou cumulativa, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas nesta Lei: I - implantação de tratamento acústico; II - restrição de horário de funcionamento; III - restrição de áreas de permanência de público; IV - contratação de funcionários responsáveis pelo controle de ruídos provocados por seus frequentadores; V - disponibilização de estacionamento coberto aos seus frequentadores. CAPÍTULO IV DA INFRAÇÃO Art. 11. Os infratores desta Lei estarão sujeitos às seguintes penalidades, além da obrigação de cessar a transgressão: I – advertência: aplicada na infração leve, que engloba casos em que a emissão de ruído estiver acima do limite estabelecido, até o máximo de 10% (dez por cento) desse valor; II – multa: aplicada na reincidência da infração leve e nos casos de infração grave, que engloba casos em que a emissão de ruído estiver acima de 10% (dez por cento) do limite estabelecido; III - interdição parcial ou total da atividade, até a correção das irregularidades; IV - cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades ou de licença. Art. 12. A advertência será lavrada pela Guarda Civil Municipal. Art. 13. A multa, a interdição parcial ou total da atividade e a cassação do alvará de localização e funcionamento de atividades ou de licença serão lavradas pelos fiscais de tributos e/ou fiscais ambientais, fiscais de obras. Art. 14. Os valores das multas, de acordo com sua gravidade, variarão de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) a R$ 1.000,00 (mil reais), atualizados anualmente com base no IPCA/IBGE, 13 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 sendo fixado o valor inicial em: I – R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), no caso de multa aplicada na reincidência da infração leve; II - R$ 1.000,00 (mil reais) na infração grave. Art. 15. Em caso de reincidência, a penalidade de multa será aplicada em dobro. Parágrafo Único. Considera-se reincidência a prática da mesma infração cometida pelo mesmo agente no período de até 01 (um) ano. Art. 16. A penalidade de interdição parcial ou total da atividade será aplicada nas hipóteses de: I - risco à saúde individual ou coletiva; II - dano ao meio ambiente ou à segurança das pessoas; III - reincidência, observado o disposto no § 1º deste artigo. § 1º Dependendo da gravidade da infração praticada, a penalidade de interdição parcial ou total da atividade poderá ser aplicada na primeira reincidência. § 2º A desobediência à interdição acarretará ao infrator a aplicação da pena de multa correspondente à infração gravíssima, sendo a reincidência caracterizada a cada visita da fiscalização municipal, que poderá ser diária. § 3º A interdição parcial ou total da atividade deverá anteceder a cassação de Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades ou de licença. Art. 17. A penalidade de cassação do Alvará de Localização e Funcionamento de Atividades e de licença será aplicada: I - após 3 (três) meses da interdição, na hipótese de não terem sido efetivadas as providências para regularização; II - na hipótese de descumprimento do Auto de Interdição; III - quando constatado que o tratamento acústico realizado não foi suficiente para conter a emissão de ruídos. Art. 18. A aplicação das penalidades previstas nesta lei apenas deverá ocorrer mediante a utilização do equipamento (decibelímetro) devidamente aferido e calibrado pelo INMETRO e operado exclusivamente pela Guarda Civil Municipal. Art. 25. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.376, de 20 de maio de 2005. Pitangueiras, 06 de abril de 2016. CAPÍTULO V DA INTERDIÇÃO Art. 19. O estabelecimento infrator pode ser total ou parcialmente interditado nos seguintes casos: I - Emitir ruídos, sons e vibrações acima dos níveis de pressão sonora permitida, definido pela lei, gerando risco para a comunidade e para o meio ambiente; II - Não atendido o prazo concedido para regularização. Art. 20. Constatada a infração que autorize a interdição, o proprietário do estabelecimento será intimado para a devida regularização, no prazo de 30 (trinta) dias, podendo ser prorrogado de acordo com a extensão das obras ou a complexidade das adaptações necessárias, cujo prazo será estipulado pela Secretaria de Infraestrutura e Secretaria de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente, após verificação do local e manifestação no prazo de 10 dias para cada Órgão. Parágrafo Único. O prazo para regularização estabelecido neste artigo não prevalecerá no caso de a infração constatada oferecer risco grave e iminente para o meio ambiente. Art. 21. Não atendida a intimação no prazo assinalado, será determinada a interdição do estabelecimento. Parágrafo Único. A interdição será executada pela Fiscalização Tributária, se necessário, com auxílio de força policial e da Guarda Civil Municipal. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 22. Ao infrator será dada oportunidade de contraditório e ampla defesa. Art. 23. Serão tolerados ruídos e sons acima dos limites definidos nesta Lei provenientes de pelas manifestações tradicionais do carnaval, ano novo, por fanfarras ou bandas de músicas em procissão, cortejos ou desfiles cívicos e demais situações similares. Art. 24. A Administração Municipal expedirá os atos administrativos necessários para o efetivo cumprimento das disposições estabelecidas nesta lei. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. ANEXO I Níveis de Pressão Sonora Máximos Zona de Uso Diurno Vespertino Noturno Zona Urbana 60 dB (A) 55 dB (A) 50 dB(A) Zona Industrial 70 dB (A) 60 dB (A) 60 dB(A) Zona de Chácaras – no entorno da zona urbana 70 dB (A) 60 dB (A) 60 dB(A) Pitangueiras, 06 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito LEI Nº 3.355, DE 06 DE ABRIL DE 2016 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 204.099,10. Projeto de Lei nº 026/16 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 68, inciso VI; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 026/16, sob o Autógrafo nº 034/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 204.099,10 (duzentos e quatro mil noventa e nove reais e dez centavos): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 02.11.01 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S Vínculo Classificação Funcional Elemento da Despesa Dotação Valor - R$ 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 276 05.000.00 08.244.0023.2.079 82.038,06 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 270 05.000.00 08.244.0023.2.080 6.233,73 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 277 05.000.00 08.244.0023.2.080 10.000,00 4.4.90.52.00Equipamento e Material Permanente 279 05.000.00 08.244.0023.2.102 27.782,44 14 Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica 278 3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais 268 05.000.00 08.244.0025.2.081 05.000.00 08.244.0025.2.082 59.992,71 18.052,16 Art. 2º Constitui recurso para o crédito adicional suplementar o superávit apurado em 31 de dezembro de 2015 dos seguintes Recursos Federais dos Programas de Assistência Social: I - Programa de Atendimento Especializado à Famílias e indivíduos – PAEFI/CREAS no valor de R$ 53.049,90; II - Serviço de proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF no valor de R$ 24.644,20; III - Índice de Gestão Descentralizado BOLSA FAMÍLIA no valor de R$ 16.233,73; IV - Índice de Gestão Descentralizado – IGD – SUAS no valor de R$ 27.782,44; V - PETI Jornada no valor de R$ 6.942,81; VI - Reordenamento – SCFV no valor de R$ 57.393,86; VII - Alta Complexidade – HÉLIA PERRONI no valor de R$ 18.052,16. Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei. Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 06 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. LEI Nº 3.356, DE 06 DE ABRIL DE 2016 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 40.687,63. Projeto de Lei nº 027/16 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 68, inciso VI; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 027/16, sob o Autógrafo nº 035/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir na Contadoria um crédito adicional especial no valor de R$ 40.687,63 (quarenta mil seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e três centavos): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA Elemento da Despesa 4.4.90.51.00- Obras e Instalações Dotação Vínculo Classificação Funcional 01.110.00 15.451.0007.1.330 Dotação 4.4.90.51.00- Obras e Instalações 296 Vínculo Classificação Funcional 01.110.00 15.451.0007.2.067 Valor - R$ 40.687,63 Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta lei. Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 06 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. LEI COMPLEMENTAR Nº 3.357, DE 06 DE ABRIL DE 2016 “Dispõe sobre a criação de cargo efetivo de Agente de Secretaria, alterando o Anexo X da Lei Complementar nº 2.490, de 29 de dezembro de 2006 e dá outras providências”. Projeto de Lei Complementar nº 028/16 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 68, inciso VI; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 028/16, sob o Autógrafo nº 036/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica criado no anexo X, da Lei Complementar nº 2.490, de 29 de dezembro de 2006, 01 (um) cargo efetivo de Agente de Secretaria. Art. 2º. O cargo público efetivo elencado no art. 1º da presente Lei complementar tem a descrição de suas funções, requisitos de investidura, referência salarial e carga horária, devidamente especificados na legislação municipal vigente. Art. 3º. As despesas decorrentes da execução da presente lei complementar correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 06 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Valor - R$ 40.687,63 Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro a anulação parcial da seguinte dotação orçamentária: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Elemento da Despesa LEI COMPLEMENTAR Nº 3.358, DE 08 DE ABRIL DE 2016 “Dispõe sobre as novas regras do Programa de Recuperação Fiscal – REFIS, instituído pela Lei Complementar nº 2.744, de 12 de maio de 2009, e dá outras providências”. Projeto de Lei Complementar nº 025/16 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 68, inciso VI; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 025/16, sob o Autógrafo nº 033/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei 15 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 Complementar: Art. 1º. Os artigos 1º e artigo 4º, caput e § 2º, da Lei Complementar nº 2.744, de 12 de maio de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. Fica instituído, nos termos desta Lei Complementar, o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS - do Município de Pitangueiras, destinado a promover a regularização dos créditos municipais de origem tributária ou não, devidamente constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, vencidos até 31 de dezembro de 2015.” (NR) “Art. 4º. Os créditos municipais de origem tributária ou não, devidamente constituídos, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, vencidos até 31 de dezembro de 2015, poderão ser divididos na forma abaixo descrita.” (NR) “§ 2º. Os créditos descritos no caput poderão ser parcelados, até o dia 30 de dezembro de 2016, respeitado o valor mínimo de cada parcela de R$ 35,00 (trinta e cinco reais, em até 60 (sessenta) meses, com incidência de juros, multa e correção monetária. (NR) Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Pitangueiras, 08 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. LEI Nº 3.359, DE 19 DE ABRIL DE 2016 “Dispõe sobre a informação de imóveis fechados (desabitado) que possuam piscina ou outros criadouros, para o controle de Aedes Aegypti, Zika Virus e Chikungunya no Município de Pitangueiras”. Autógrafo de Lei nº 022/16 – Autoria: Vereador Manoel dos Santos JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Visando o combate e controle ao Aedes aegypti, as imobiliárias ou administradoras de imóveis em Pitangueiras, Ibitiuva informarão, por escrito, mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde relação de todos imóveis destinados à locação ou venda que estejam fechados (desabitados) ou terrenos baldios, e que possuam piscina. Parágrafo único – O estabelecimento neste artigo deverá ocorrer independentemente de solicitação pelo órgão público até o dia 10 (dez) de cada mês. Art.2° Na informação prestada deverá constar apenas o endereço completo do imóvel, preservando a identidade do(s) proprietário(s) e demais dados, executando a ocorrência de fato que justifique a identificação, mediante solicitação formal do órgão de fiscalização. Parágrafo único – Havendo necessidade de fiscalização pelo agente sanitário, este, por meios próprios, contactará o proprietário para que o mesmo viabilize a vistoria “in loco” ao imóvel no prazo estabelecido pelo órgão fiscalizador. Art.3° O descumprimento dos dispositivos dessa lei implicará ao infrator: advertência escrita; aplicação de multa no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo nacional vigente, por imóvel; no caso de reincidência, a aplicação de multa no valor equivalente a 100% (cem por cento) do salário mínimo vigente, por imóvel. Art.4° Se necessário, a Administração Municipal regulamentará essa lei. Art.5° Essa Lei entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação. Pitangueiras, 19 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. LEI COMPLEMENTAR Nº 3.360, DE 25 DE ABRIL DE 2016 “Declara áreas de expansão urbana e de especial interesse social, para fins de implantação de programa habitacional de interesse social, loteamentos e conjuntos habitacionais para população de baixa renda e dá outras providências”. Projeto de Lei Complementar nº 022/16 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 68, inciso VI; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei Complementar nº 022/16, sob o Autógrafo nº 037/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Ficam declaradas como áreas de expansão urbana e de especial interesse social, para fins de implantação de programa habitacional de interesse social, loteamentos e conjuntos habitacionais para população de baixa renda, as áreas que especifica nos mapas constantes no anexo I da presente lei complementar. Art. 2º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 25 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. ANEXO I Área B compreendida pelo perímetro urbano delimitado nos fundos (arredores) da região B, na divisa como bairro Jardim Bela Vista, na divisa com a área de APP do Açude Afonso Gulo, na divisa com o Bairro Jardim Santa Vitória, em todo o arredor do Bairro Jardim Veneza, volta na divisa com o Bairro Jardim Santa Vitória, até a rua Amapá, daí segue em linha reta até atingir novamente o perímetro urbano, conforme mapa anexo. 16 Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 LEI Nº 3.361, DE 25 DE ABRIL DE 2016 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 106.000,00. Projeto de Lei nº 029/16 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 68, inciso VI; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 029/16, sob o Autógrafo nº 038/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 106.000,00 (cento e seis mil reais): Dotação 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 167 Vínculo Classificação Funcional Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta lei. Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no artigo 1º desta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL CULTURA E ESPORTE 02.03.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA Elemento da Despesa Art. 2º Constitui recursos para atendimento do disposto no artigo primeiro o valor a receber através de Convênio com a União junto ao MAPA - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no valor de R$ 97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais) e do superávit financeiro dos recursos próprios do município apurado em 31/12/2015 no valor de R$ 15.546,00 (quinze mil quinhentos e quarenta e seis reais). Pitangueiras, 25 de abril de 2016. Valor - R$ 01.110.00 13.392.0020.2.050 106.000,00 JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Art. 2º Constitui recurso para o crédito adicional suplementar o superávit apurado em 31 de dezembro de 2015 dos recursos próprios municipais: LEI Nº 3.363, DE 25 DE ABRIL DE 2016 Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei. Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.363.036,00. Projeto de Lei nº 031/16 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 68, inciso VI; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 031/16, sob o Autógrafo nº 040/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica aberto na Contadoria Municipal crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.363.036,00 (um milhão trezentos e sessenta e três mil e trinta e seis reais): Art. 4º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 25 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO 02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. LEI Nº 3.362, DE 25 DE ABRIL DE 2016 Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 113.046,00. Projeto de Lei nº 030/16 – Autoria: Executivo JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, em seu artigo 68, inciso VI; Faço saber, que a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei nº 030/16, sob o Autógrafo nº 039/16, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir na Contadoria um crédito adicional especial no valor de R$ 113.046,00 (cento e treze mil quarenta e seis reais): 02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL Elemento da Despesa Dotação Vínculo Classificação Funcional Elemento da Despesa Dotação 3.3.90.30.00- Material de Consumo 49 Vínculo 05.000.00 20.601.0017.1.325 97.500,00 4.4.90.52.00Equipamento e Material Permanente 01.110.00 20.601.0017.1.325 15.546,00 Valor - R$ 01.110.00 17.512.0021.2.059 170.000,00 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL Elemento da Despesa Dotação 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 84 Vínculo Classificação Funcional Valor - R$ 01.110.00 04.122.0004.2.011 130.000,00 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL Valor - R$ 4.4.90.52.00Equipamento e Material Permanente Classificação Funcional Elemento da Despesa Dotação 3.3.90.30.00- Material de Consumo 104 Vínculo Classificação Funcional 01.220.00 12.361.0009.2.095 02.07.11 – FUNDEB 40% -FUNDAMENTAL Valor - R$ 90.000,00 17 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 Elemento da Despesa Dotação 3.3.90.46.00- Auxilio Alimentação 150 Valor - R$ apurado em 31 de dezembro de 2015 dos recursos próprios municipais no valor de R$ 963.000,00: 02.262.00 12.361.0009.2.040 130.000,00 Art. 4º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei. Vínculo Classificação Funcional 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA Elemento da Despesa Dotação Vínculo Classificação Funcional Valor - R$ 3.3.90.34.00 - Outras Desp. Decorrentes de Cont. de Terceirização 205 01.310.00 10.301.0014.2.039 213.000,00 3.3.90.30.00- Material de Consumo 192 01.310.00 10.301.0014.2.039 250.000,00 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 208 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 214 Art. 5º Fica alterada a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO do exercício de 2016, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos em 12 de abril de 2016. Pitangueiras, 25 de abril de 2016. 01.310.00 10.301.0014.2.039 100.000,00 JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. 01.310.00 10.302.0027.2.090 180.036,00 LEI Nº 3.364, DE 27 DE ABRIL DE 2016 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL “Adota denominação de Rua ou Próprio Municipal – Áurea Calil Ungaretti”. Autógrafo de Lei nº 041/16 – Autoria: Vereador Manoel José da Costa Filho Elemento da Despesa Dotação 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 250 3.3.90.32.00 – Material de Distribuição Gratuita 245 Vínculo Classificação Funcional 01.510.00 08.244.0016.2.046 01.510.00 08.244.0016.2.046 Valor - R$ 50.000,00 50.000,00 Art. 2º Constitui recurso para o crédito adicional suplementar a anulação total ou parcial das seguintes dotações orçamentárias: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz público que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica por esta Lei o Chefe do Poder Executivo Municipal de Pitangueiras, autorizado a adotar o nome de “Áurea Calil Ungaretti ” como nomenclatura de Rua ou Próprio Municipal. Parágrafo Único – A denominação de que trata o presente artigo, será por Ato do Chefe do Poder Executivo, à Rua ou Próprio Municipal que ainda estejam sem nomenclatura a partir da vigência desta Lei. Art. 2º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Pitangueiras, 27 de abril de 2016. Elemento da Despesa Dotação 3.3.90.30.00- Material de Consumo 103 3.3.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 108 Vínculo Classificação Funcional 01.220.00 12.361.0009.2.024 01.220.00 12.361.0009.2.024 Valor - R$ 40.000,00 50.000,00 02.07.10 – FUNDEB 40% - INFANTIL Elemento da Despesa Dotação 3.3.90.46.00- Auxilio Alimentação 142 Vínculo Classificação Funcional Valor - R$ 02.262.00 12.365.0009.2.040 130.000,00 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA Elemento da Despesa Dotação 3.3.90.30.00- Material de Consumo 199 Vínculo Classificação Funcional Valor - R$ 01.310.00 10.302.0027.2.090 180.036,00 Art. 3º Constitui recurso para completar o crédito adicional suplementar o superávit JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada em lugar de costume, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. HISTÓRICO Áurea Calil Ungaretti, filha de Osmar Calil e Hilda Liduvério Calil, nasceu no Distrito de Luzitânia, Município de Jaboticabal, Estado de São Paulo, em 22 de março de 1950, vindo posteriormente para esta cidade de Pitangueiras, onde casou-se com o Sr. Dr. Antonio Ungaretti, tendo deste relacionamento 03 filhos, Vivian, Lilian e Welinton conde contribuiu decisivamente em sua educação e criação, hoje todos formados em curso superior. Além do trabalho no lar, bem como em escritório de contabilidade, com muitos sacrifícios e esforços conseguiu formar-se como professora tendo sido, primeiramente, por processo seletivo, admitida junto à Prefeitura Municipal como diarista e posteriormente como Encarregada da Biblioteca Pública Municipal, e finalmente, por concurso público, como Professora junto ao Departamento Municipal de Educação, vindo a aposentar-se neste cargo em 01 de outubro de 1998. Durante o tempo que exerceu suas funções públicas sempre procurou desempenhar com probidade, educação, dedicação e lealdade, dando à sociedade inúmeros exemplos de exercício digno do “múnus público”. Dna. Áurea faleceu na cidade de Guarujá, em 05 de janeiro de 2008 sendo sepultada nesta cidade de Pitangueiras, deixando grande saudade a todos que a consideravam. 18 Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 PORTARIAS PORTARIA Nº 154 DE 01 DE ABRIL DE 2016. “Dispõe sobre a exoneração do Sr. Henry César dos Santos”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado através do requerimento nº 2508/16; classificado na referência V da tabela de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. RESOLVE Pitangueiras, 01 de abril de 2016. Art. 1º. Exonerar, a partir de 01 de abril de 2016, com fundamento no artigo 42, inciso II, da Lei Municipal nº 1.904/97, o Sr. Henry César dos Santos, portador do RG nº 41.908.989-5 SSP/ SP, do cargo de Secretário Municipal de Infraestrutura, cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 01 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 155, DE 01 DE ABRIL DE 2016. “Dispõe sobre a nomeação da Sra. Joana Dar’c Oliveira Caroni”. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a Lei Complementar 2.490 de 29 de dezembro de 2006; RESOLVE Artigo 1º. Nomear, a partir de 01 de abril de 2016 a Sra. Joana Dar’c Oliveira Caroni, portadora do RG nº 13.979.959 SSP/SP, para ocupar o cargo de Secretária Municipal de Infraestrutura, Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 157 DE 01 DE ABRIL DE 2016. “Dispõe sobre a exoneração do Sr. ANTONIO BENEDITO PEREIRA”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado através do requerimento nº 2509/16; RESOLVE Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 156, DE 01 DE ABRIL DE 2016. “Concede licença para tratar de interesses particulares à servidora Sra. Márcia Maria Bento Marim”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc.; CONSIDERANDO, processo nº 2500/2016, bem como Decreto nº 3.459, de 12 de novembro de 2013, R E S O L V E: Art. 1º. Conceder, nos termos do artigo 92 e seguintes, da Lei nº 1.904/97, Licença para tratar de interesses particulares, a partir de 04 de abril de 2016, pelo prazo de 02 (dois) anos, sem remuneração, à servidora Sra. Márcia Maria Bento Marim, portadora do RG 19.468.775-2 SSP/SP, Diretora de Escola. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se, dando-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providencias de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 01 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Art. 1º. Exonerar, a partir de 01 de abril de 2016, com fundamento no artigo 42, inciso II, da Lei Municipal nº 1.904/97, o Sr. Antonio Benedito Pereira, portador do RG nº 10.457.376-4 SSP/ SP, do cargo de Diretor Administrativo do Distrito de Ibitiúva, cargo em comissão, de livre nomeação e exoneração. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 01 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. 1 SSP/SP, para responder pelo cargo de Chefe de Fiscalização de Pessoal da Diretoria Administrativa de Ibitúva., devendo o mesmo retornar ao seu cargo de origem. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Pitangueiras, 01 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 159, DE 01 DE ABRIL DE 2016. “Dispõe sobre a nomeação do Sr. CLODOALDO RIBEIRO”. O Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e de acordo com a Lei Complementar 2.490 de 29 de dezembro de 2006; RESOLVE Artigo 1º. Nomear, a partir de 01 de abril de 2016 o Sr. Clodoaldo Ribeiro, portador do RG nº 26.788.978-1 SSP/ SP, para ocupar o cargo de Diretor Administrativo do Distrito de Ibitiúva, classificado na referência V da tabela de cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, lotado na Diretoria Administrativa de Ibitiúva. PORTARIA Nº 158 DE 01 DE ABRIL DE 2016. Artigo 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. “Cessa os efeitos da Portaria nº 104, de 06 de março de 2013, que dispõe sobre a designação do servidor Sr. CLODOALDO RIBEIRO”. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESOLVE Art. 1º. Cessar, a partir desta data, os efeitos da Portaria nº 104, de 06 de março de 2013, que dispõe sobre a designação do servidor Sr. Clodoaldo Ribeiro, portador do RG nº 26.788.978- Pitangueiras, 01 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA N° 160 DE 01 DE ABRIL DE 2016. 19 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 “Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar e nomeação de Comissão, para apuração de possíveis irregularidades nas condutas dos servidores Roberto Maciel Campos e Sidnei Lelis dos Santos”. O Prefeito do Município de Pitangueiras, Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, inclusive de dirigente e responsável direto pelas questões administrativas da Prefeitura Municipal, com fundamento no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, e, CONSIDERANDO: O conteúdo anexado nos autos do processo n. 2395/2016, comunicando que os guardas civis municipais Roberto Maciel Campos e Sidnei Lelis dos Santos, no dia 24 de março de 2016, teriam travado discussão e entrado em vias de fato, dentro da sede da Guarda Civil Municipal, com prática de agressões mútuas; Que o primeiro servidor deixou de atender o rádio da viatura 9207, para dar apoio a uma ocorrência. Os fatos ora noticiados em face dos dois servidores, em tese, configuraram infrações administrativo-disciplinares capitulada nos artigos 159, incisos IX, XI e XVI, art. 160, incisos V, c.c. artigos 167 e 172 incisos V, VI, VII, todos da Lei Municipal nº 1.904/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras/SP. E ainda, com relação ao primeiro servidor, em tese houve infração ao artigo 160, incisos XV, XXII, e artigo 172 XIII do mesmo estatuto. Assim, conforme o disposto nos art. 183 e seguintes do referido diploma estatutário. R E S O L V E: Artigo 1º. Instaurar em face dos servidores públicos municipais Roberto Maciel Campos, brasileiro, casado, guarda civil municipal, portador da CI/ RG n. 20.298.171-X-SSP/SP e Sidnei Lelis dos Santos, brasileiro, casado, guarda civil municipal, portador da CI/ RG n. 20.883.570-2-SSP/SP, o presente Processo Administrativo Disciplinar com vistas a apuração dos fatos narrados no relatório. Artigo 2º. Designar e nomear os integrantes da comissão processante composta por três membros efetivos e um suplente, os funcionários públicos municipais: Sr. Adilson Gallo, Sra. Krisley Yasyara Machado, Sra. Manoela dos Santos Gaspar e, a Sra. Marcela Rossato da Silva, como suplente. § 1º. Fica determinado aos membros da Comissão Processante, retro designados, que deverão ser cientificados, in continenti, dos termos desta Portaria, para que dêem início imediato aos trabalhos, até que se finde o processo administrativo ora instaurado; § 2º. O membro suplente poderá substituir qualquer um dos membros efetivos, na hipótese de ausência ou impossibilidade destes de participarem dos atos e sessões da comissão processante. Artigo 3º. Determinar a citação dos servidores mencionados no artigo 1º do inteiro teor desta Portaria, designando dia e hora para suas inquirições, cientificando-o de que caso não compareça implicará nos efeitos da revelia. § 1º. As mencionadas citações a que se refere o caput, deverão se operar por intermédio do Superior Hierárquico, devendo delas constar data e horário em que os servidores, deverão comparecerem perante a Comissão Processante, na sala de reuniões, com a finalidade de serem inquiridos; § 2°. Todas e quaisquer defesas ou manifestações dos servidores deverão serem feitas por escrito e protocolizadas junto a Procuradoria Municipal de Pitangueiras ou perante os membros da comissão processante; Artigo 4º. Determinar a autuação da Portaria e dos documentos acostados ao processo n. 2395/2016 e o registro do processo administrativo disciplinar ora instaurado, sobre o qual deverão manifestarem os servidores, na primeira oportunidade em que intervenham nos autos. Artigo 5º. O processo administrativo ora instaurado será processado pelos membros da comissão retro nomeados até relatório final, ficando desde já nomeado como Presidente o Sr. Adilson Gallo, como relatora a Sra. Krisley Yasyara Machado; a Sra. Manoela dos Santos Gaspar, como membro; e ainda, como suplente, a Sra. Marcela Rossato da Silva, com poderes para as decisões que tiverem de serem tomadas no curso do processo, como realização de provas e outras. Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se ciência aos interessados e às Seções Competentes. PORTARIA Nº 162 DE 01 DE ABRIL DE 2016. Pitangueiras, 01 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 161 DE 01 DE ABRIL DE 2016. “Dispõe sobre a designação da Servidora Sra. Sueli Bimbato Bettoni”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando a Lei Complementar nº 2.490, de 29 de dezembro de 2006, Anexo V, item II; R E S O L V E: Artigo 1º. Designar, a servidora pública municipal, Sra. Sueli Bimbato Bettoni, titular do cargo efetivo de Dentista, portadora do RG nº 13.117.927-5 SSP/SP, para responder pela Função Gratificada de Diretora do Departamento de Atenção em Saúde Bucal, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único. Durante o período em que a servidora estiver designada, a mesma fará jus a uma gratificação de 50% do valor pago na referência 13 do quadro permanente de pessoal do município, de conformidade com o artigo 63 da Lei 1.904/97 “Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras”. Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 01 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data “Dispõe sobre a designação da Servidora Sra. Aline Tronto”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando a Lei Complementar nº 2.490, de 29 de dezembro de 2006, Anexo V, item II; R E S O L V E: Artigo 1º. Designar, a servidora pública municipal, Sra. Aline Tronto, titular do cargo efetivo de Fisioterapeuta, portadora do RG nº 43.132.974-6 SSP/SP, para responder pela Função Gratificada de Diretora do Departamento de Atenção em Reabilitação Física e Motora, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único. Durante o período em que a servidora estiver designada, a mesma fará jus a uma gratificação de 50% do valor pago na referência 13 do quadro permanente de pessoal do município, de conformidade com o artigo 63 da Lei 1.904/97 “Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras”. Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 01 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 163 DE 01 DE ABRIL DE 2016. “Dispõe sobre a designação do Servidor Sr. Mário Jorge Caetano Rolindo”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que 20 lhe são conferidas por Lei, e, Considerando a Lei Complementar nº 2.490, de 29 de dezembro de 2006, Anexo V, item II; R E S O L V E: Artigo 1º. Designar, o servidor público municipal, Sr. Mário Jorge Caetano Rolindo, titular do cargo efetivo de Agente Administrativo, portador do RG nº 12.786.596 SSP/SP, para responder pela Função Gratificada de Diretor do Departamento de Manutenção em Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Parágrafo Único. Durante o período em que o servidor estiver designado, o mesmo fará jus a uma gratificação de 30% do valor pago na referência 13 do quadro permanente de pessoal do município, de conformidade com o artigo 63 da Lei 1.904/97 “Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras”. Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 01 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 164 DE 01 DE ABRIL DE 2016. “Dispõe sobre a designação do Servidor Sr. Wilson Eli Dourado Ramos”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando a Lei Complementar nº 2.490, de 29 de dezembro de 2006, Anexo V, item II; R E S O L V E: Artigo 1º. Designar, o servidor público municipal, Sr. Wilson Eli Dourado Ramos, titular do cargo efetivo de Técnico em Informática, portador do RG nº 29.468.432-3 SSP/SP, para Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 responder pela Função Gratificada de Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação da Saúde, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nome Cargo Escolaridade p/ o Cargo Ana Paula S. Utimati RG 34.080.844-5 Psicólogo Superior Escolaridade Nível, Grau / p/ Data da Evolução Progressão Parágrafo Único. Durante o período em que o servidor estiver designado, o mesmo fará jus a uma gratificação de 30% do valor pago na referência 13 do quadro permanente de pessoal do município, de conformidade com o artigo 63 da Lei 1.904/97 “Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras”. Art. 2º. O percentual de evolução funcional, da progressão vertical, será de 10%, com a passagem de um nível (números romanos) para o outro, imediatamente superior, mantendo-se o grau (número cardinal). Artigo 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas na coluna “Nível / Grau / Data da Evolução”, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência às Secretarias para que realizem Cadastro de Escolaridade dos Servidores lotados. Dê-se ciência à Secretaria de Administração para que realize Cadastro Geral do Município da Escolaridade de Progressão de todos os servidores. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 01 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 165 DE 01 DE ABRIL DE 2016. “Dispõe sobre a Concessão de Progressão Vertical ao servidor especificado”. João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Pós Graduação Stricto sensu NII, G1, ref. J / março/16 Pitangueiras, 01 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 166 DE 01 DE ABRIL DE 2016. “Dispõe sobre a rescisão do contrato de trabalho da Sra. Zenilda Alves de Amorim”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, pedido efetuado pela interessada através do requerimento 2348 de 2016; R E S O L V E: Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e; Art. 1º. Rescindir, a pedido da interessada, a partir de 31 de março de 2016, o contrato de trabalho da Sra. Zenilda Alves de Amorim, portadora do RG nº 33.568.825-1 SSP/ SP, na função de Monitor de Transporte Escolar, elaborado nos termos da Portaria 306, de 24 de novembro de 2015, e da Lei Municipal 1.839/97, alterada pela Lei 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2.001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar 2.501/07 e alterações. Considerando o pedido efetuado através do requerimento administrativo número 1806 de 2016; Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 31 de março de 2016. R E S O L V E: Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Art. 1º. Conceder ao servidor público municipal abaixo relacionado, Progressão Vertical, com a passagem de um Nível para outro imediatamente superior, mantido o Grau, mediante aprovação na Avaliação de Desempenho e Escolaridade do período aquisitivo compreendido entre janeiro / 2015 e janeiro / 2016. Pitangueiras, 01 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 167 DE 01 DE ABRIL DE 2016. 21 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 “Dispõe sobre contratação de Professora de Ensino Fundamental II – Matemática, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito; Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00, 2.065/01 e 2.413/05; bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99; Considerando ata de atribuição realizada em 28 de março de 2016, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 001 de 13 de outubro de 2015, Edital de Seleção Simplificada Pública 002/2015 e Edital de Atribuição de Classes nº 318/2016; Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 219/2016, requerimento nº 2410/2016; RESOLVE Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 01 de abril de 2016 até 19 de dezembro de 2016, a Sra. Roseli Aparecida Ribeiro, portadora do RG 16.175.768-6 SSP/SP, Professora de Ensino Fundamental II - Matemática, pela carga horária de 30 horas semanais, sala livre até a realização de Concurso Público e posse do titular. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos para providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 01 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE Maria Aparecida Cávoli PREFEITO Secretária Municipal de Educação Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 168 DE 01 DE ABRIL DE 2016. “Dispõe sobre a exoneração da Servidora Sra. Marina Arminda Nogueira Audi Monteiro”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado através do requerimento nº 2441/2016; RESOLVE Art. 1º. Exonerar, a partir de 10 de abril de 2016, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal nº 1.904/97, a Servidora Sra. Marina Arminda Nogueira Audi Monteiro, portadora do RG nº 45.005.633-8 SSP/SP, do cargo efetivo de Químico. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. portadora do RG nº 11.742.654-4 SSP/ SP; para ocupar o Cargo de Secretária Municipal de Educação, em caráter de substituição a titular Sra. Maria Aparecida Cávoli, que se encontra em gozo de férias. II, IX, art. 160, incisos II, IX, XXII c.c. artigos 167 e 172 incisos I, IV, X, todos da Lei Municipal nº 1.904/97 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Pitangueiras/SP, bem como artigo 312 do Código Penal Brasileiro. Parágrafo único. Durante o período da substituição, a servidora designada fará jus à diferença de vencimentos para o cargo que estará ocupando. Assim, conforme o disposto nos art. 183 e seguintes do referido diploma estatutário. R E S O L V E: Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 1º. Instaurar em face do servidor público municipal Jose Carlos Gonzaga, brasileiro, casado, guarda patrimonial, portador da CI/RG n. 20.298.170-8-SSP/ SP, o presente Processo Administrativo Disciplinar com vistas a apuração dos fatos narrados no relatório. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 01 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA N° 170 DE 13 DE ABRIL DE 2016. “Dispõe sobre a instauração de processo administrativo disciplinar e nomeação de Comissão, para apuração de possíveis irregularidades na conduta do servidor Jose Carlos Gonzaga”. Pitangueiras, 01 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 169 DE 04 DE ABRIL DE 2016. “Dispõe sobre a designação da Servidora Pública Sra. Ana Maria Drugowick Colozi, em caráter de substituição”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc, R E S O L V E: Art. 1º. Designar, de 04 de abril de 2016 a 21 de abril de 2016, a servidora pública, Sra. Ana Maria Drugowick Colozi, titular do cargo de Chefe de Gabinete da Secretaria da Educação, O Prefeito do Município de Pitangueiras, Senhor JOÃO BATISTA DE ANDRADE, no uso de suas atribuições legais, inclusive de dirigente e responsável direto pelas questões administrativas da Prefeitura Municipal, com fundamento no Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais, e, CONSIDERANDO: O conteúdo anexado nos autos do processo n. 2635/2016, comunicando que o guarda patrimonial Jose Carlos Gonzaga, nos dias 03 e 05 de março de 2016, adentrou indevidamente no prédio do CRAS 1 do Jardim Santa Vitória, e fazendo uso de cópia da chave abriu a porta da parte interna do prédio e subtraiu itens alimentícios do estoque e da geladeira, e que foi filmado por câmara instalada no prédio, e que também foi reconhecido pelas fotos pelo seu superior hierárquico. Os fatos ora noticiados em face do servidor, em tese, configuraram infrações administrativo-disciplinares capitulada nos artigos 159, incisos I, Artigo 2º. Designar e nomear os integrantes da comissão processante composta por três membros efetivos e um suplente, os funcionários públicos municipais: Sr. Adilson Gallo, Sra. Krisley Yasyara Machado, Sra. Dulcineia Aparecida Marioto e, a Sra. Luciana Santos Carvalho Guindalini, como suplente. § 1º. Fica determinado aos membros da Comissão Processante, retro designados, que deverão ser cientificados, in continenti, dos termos desta Portaria, para que dêem início imediato aos trabalhos, até que se finde o processo administrativo ora instaurado; § 2º. O membro suplente poderá substituir qualquer um dos membros efetivos, na hipótese de ausência ou impossibilidade destes de participarem dos atos e sessões da comissão processante. Artigo 3º. Determinar a citação do servidor mencionado no artigo 1º do inteiro teor desta Portaria, designando dia e hora para sua inquirição, cientificando-o de que caso não compareça implicará nos efeitos da revelia. § 1º. A mencionada citação a que se refere o caput, deverá se operar por intermédio do Superior Hierárquico, devendo dela constar data e horário em que o servidor, deverá comparecer perante a Comissão Processante, na sala de reuniões, com a finalidade de ser inquirido; § 2°. Todas e quaisquer defesas ou manifestações do servidor deverão serem feitas por escrito e protocolizadas junto a Procuradoria Municipal de Pitangueiras ou perante os membros da comissão processante; 22 Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 seus efeitos a 11 de abril de 2016. Artigo 4º. Determinar a autuação da Portaria e dos documentos acostados ao processo n. 2635/2016 e o registro do processo administrativo disciplinar ora instaurado, sobre o qual deverá manifestar o servidor, na primeira oportunidade em que intervenha nos autos. Artigo 5º. O processo administrativo ora instaurado será processado pelos membros da comissão retro nomeados até relatório final, ficando desde já nomeado como Presidente o Sr. Adilson Gallo, como relatora a Sra. Krisley Yasyara Machado; a Sra. Dulcinéia Aparecida Marioto, como membro; e ainda, como suplente, a Sra. Luciana Santos Carvalho Guindalini, com poderes para as decisões que tiverem de serem tomadas no curso do processo, como realização de provas e outras. Artigo 6º. Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Publique-se, registre-se e afixe-se. Cumpra-se, dando-se ciência aos interessados e às Seções Competentes. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 13 de abril de 2016. PORTARIA Nº 173 DE 20 DE ABRIL DE 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 172 DE 18 DE ABRIL DE 2016 “Dispõe sobre o enquadramento de Professores do quadro de pessoal do Município que especifica” JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, as disposições da Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, que instituiu o Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Público Municipal, especificamente no que dispõem o artigo 37 e seguintes, relativos à progressão funcional da categoria, com alterações dadas pelo Decreto nº 2.521 de 18/05/2005 e Lei Municipal nº 2501, de 02 de maio de 2007; Considerando, a apresentação pelos servidores de documentação comprobatória especificados no artigo 39 da Lei 2001/99, alterado pela Lei 2501/07; Considerando ainda, solicitação da Secretaria Municipal de Educação através dos requerimentos 7430, 7431, 7432, 7435, 7452 e 7453 de 2015; Pitangueiras, 13 de abril de 2016. RESOLVE JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Art. 1º. Proceder ao enquadramento dos Professores relacionados no quadro abaixo, conforme definido no Plano de Carreira, Vencimentos e Salários do Magistério Publico Municipal. Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 171 DE 13 DE ABRIL DE 2016. “Dispõe sobre a exoneração da Servidora Sra. Eliane Nunes Rodrigues”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado através do requerimento nº 2620/2016; RESOLVE Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. NOME RG CARGO ENQUADRAMENTO DATA ENQUADRAMENTO Maria Rodrigues de Araujo 26.127.775-3 Prof. Ed. Creche Faixa 3, Nível II, Tabela IV 21/12/2015 Marlene C. Mantovani Silva 20.099.198 P.E.B. I Faixa 4, Nível II, Fundamental Tabela III 21/12/2015 Zilda Ap. da Silva Oliveira 25.406.173-4 P.E.B. I Faixa 4, Nível II, Fundamental Tabela III 21/12/2015 Rosimeire Gonçalves 22.215.517-6 P.E.B. I Faixa 3, Nível II, Fundamental Tabela III 21/12/2015 Gislene Ap. da Silva 28.836.641-4 P.E.B. I Faixa 4, Nível II, Fundamental Tabela III 22/12/2015 Juliana Magnani Roza 26.279.349-8 P.E.B. I Fundamental 22/12/2015 Faixa 3, Nível III, Tabela III “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DE BEM PÚBLICO”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando o disposto no Artigo 97, § 4º, da Lei Orgânica do Município de Pitangueiras, RESOLVE Art. 1º. Autorizar a empresa Pereira Dias Recreação LTDA - ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ n° 09.290.681/000144, situada à Rua Américo Ferreira, n° 521, no Município de Brodowski – SP, a transitar por vias públicas no âmbito deste Município, com o veículo de Marca Volvo N 12, Placas GPE 7106, equipado com reboque/recreação, Placas GME 3241, para transporte de passageiros no denominado “Trenzinho da Alegria” nos dias 20, 21, 22, 23 e 24 de abril de 2016. Art. 2º. O Termo de Autorização de Uso, não induz qualquer direito à posse ou servidão, podendo ser cancelado a qualquer tempo sem que caibam ao Interessado quaisquer indenizações, reembolsos, compensações ou outros de mesma natureza. Art. 3º. A AUTORIZAÇÃO DE USO referida nesta Portaria poderá ser cancelada: I - Se for dada destinação diversa daquela constante no instrumento de autorização; II - Se constatada a ocorrência de qualquer infração, administrativa, civil, criminal ou ambiental; III - Outras hipóteses de interesse público. Parágrafo único. Além das hipóteses previstas no caput, a AUTORIZAÇÃO DE USO de que trata o art. 1º poderá ser revista, suspensa ou cancelada a qualquer tempo, segundo critérios de conveniência e oportunidade. Art. 1º. Exonerar, a partir de 11 de abril de 2016, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal nº 1.904/97, a Servidora Sra. Eliane Nunes Rodrigues, portadora do RG nº 48.407.902-5 SSP/SP, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas determinadas no quadro acima. Pitangueiras, 18 de abril de 2016. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publique-se, registre-se e afixe-se, para as providências de estilo. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. 23 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 Pitangueiras, 20 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o pedido realizado através do requerimento administrativo n° 2709 de 2016: R E S O L V E: Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Art. 1º. Cessar o pagamento da Carga Suplementar de Trabalho, atribuída à professora abaixo relacionada: PORTARIA Nº 174 DE 25 DE ABRIL DE 2016. “Dispõe sobre contratação de Professora de Ensino Fundamental I para atender necessidade temporária de excepcional interesse público”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc., Considerando que a Educação é direito social assegurado pela Constituição da República Federativa do Brasil e é dever do Estado propiciar Ensino Fundamental obrigatório e gratuito; Considerando que a contratação temporária de mão de obra está regulamentada pela Lei Municipal nº 1839/97, alterada pelas Leis 2.027/00, 2.065/01 e 2.413/05; bem como as disposições da Lei Federal nº 9.849/99; Considerando ata de atribuição realizada em 18 de abril de 2016, em conformidade com a Lei Municipal nº 2001, de 09/09/1999, Resolução S.M.E nº 001 de 13 de outubro de 2015, Edital de Seleção Simplificada Pública 002/2015 e Edital de Atribuição de Classes nº 471/2016; Considerando ainda solicitação da Secretaria Municipal de Educação, através do ofício 267/2016, requerimento nº 2934/2016; RESOLVE Art. 1º. Com fundamento no artigo 2º, IV da Lei Municipal 1839/97, alterada pela Lei nº 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar nº 2501/07 e alterações, CONTRATAR, a partir de 25 de abril de 2016 até 19 de dezembro de 2016, ou antes, na hipótese de posse de aprovado em concurso público a ser realizado, a Sra. Debora Vanessa Ferreira Silva, portadora do RG 44.263.333-6 SSP/SP, Professora de Ensino Fundamental I, pela carga horária de 30 horas semanais, sala livre até 19 de dezembro de 2016, ou até realização de Concurso Público e posse do titular. Art. 2º. Será atribuída, nos termos da Resolução nº 001, de 13 de outubro de 2015, em observância a Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, carga suplementar de 05 horas semanais para complementação da jornada, à professora contratada no artigo 1º desta portaria, sendo que a retribuição pecuniária obedecerá aos critérios estabelecidos no parágrafo 3º do artigo 25 da Lei 2001/99. Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos para providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 25 de abril de 2016. Carga Data da horária cessação da cessada carga Professora Matrícula n° Cargo Viviane Cristina Ricci Nicola 3314-3 Professora Ed. Básica I 05 horas 15/03/2016 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data determinada no quadro acima. Pitangueiras, 25 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Maria Aparecida Cávoli Secretária de Educação Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 176 DE 25 DE ABRIL DE 2016 “Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio aos servidores que especifica” JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 2325 e 2768 de 2016: R E S O L V E: Art. 1º. Conceder licença prêmio por assiduidade, no período abaixo especificado, com fundamento no artigo 88 da Lei 1.904/97, aos seguintes servidores: Período aquisitivo Servidor Cargo Período de gozo Jaqueline Rodrigues Buzato Aux. Serviços Gerais 2006 a 2011 18/04/2016 a 01/06/2016 Walter Luis Antonialli Médico 2009 a 2014 14/04/2016 a 13/05/2016 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas determinadas no quadro acima. Pitangueiras, 25 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Maria Aparecida Cávoli Secretária Municipal de Educação Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. “Dispõe sobre a exoneração da Servidora Sra. Eulalia de Sousa Rodrigues”. PORTARIA Nº 175 DE 25 DE ABRIL DE 2016 “Cessa pagamento de carga suplementar da professora que especifica” PORTARIA Nº 177 DE 25 DE ABRIL DE 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado através do requerimento nº 2864/2016; 24 Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 RESOLVE disposições em contrário. Art. 1º. Exonerar, a partir de 14 de abril de 2016, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal nº 1.904/97, a Servidora Sra. Eulalia de Sousa Rodrigues, portadora do RG nº 42.046.117-6 SSP/SP, do cargo efetivo de Agente Comunitário de Saúde. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 29 de abril de 2016. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de abril de 2016. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Pitangueiras, 25 de abril de 2016. PORTARIA Nº 180 DE 29 DE ABRIL DE 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO “Dispõe sobre a Concessão de Progressão Vertical aos servidores especificados”. Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, PORTARIA Nº 178 DE 25 DE ABRIL DE 2016. Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e; “Dispõe sobre a exoneração da Servidora Sra. Viviane Cristina Ricci Nicola”. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, considerando pedido efetuado através do requerimento nº 2876/2016; Considerando os pedidos efetuados através dos requerimentos administrativos números 2432, 2734, 2384 e 2846 de 2016; R E S O L V E: RESOLVE Art. 1º. Exonerar, a partir de 15 de abril de 2016, com fundamento no artigo 41, da Lei Municipal nº 1.904/97, a Servidora Sra. Viviane Cristina Ricci Nicola, portadora do RG nº 46.219.748-7 SSP/SP, do cargo efetivo de Professora de Educação Básica I. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 2016. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 25 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Art. 1º. Conceder aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, Progressão Vertical, com a passagem de um Nível para outro imediatamente superior, mantido o Grau, mediante aprovação na Avaliação de Desempenho e Escolaridade do período aquisitivo compreendido entre janeiro / 2015 e janeiro / 2016. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Nome Cargo Escolaridade p/ o Cargo Isabel Cristina Lourenço RG 19.564.816-X Contador Superior Nome Cargo PORTARIA Nº 179 DE 29 DE ABRIL DE 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, etc, R E S O L V E: Art. 1º. Designar, de 02 de maio de 2016 a 25 de maio de 2016, a servidora pública, Sra. Daiana Daniela Rogério da Silva, titular do cargo de Agente de Secretaria, portadora do RG nº 44.703.300-1 SSP/SP, para ocupar o Cargo de Assessora de Protestos, em caráter de substituição à titular, Sra. Tânia Santana dos Santos Macideli, que se encontra em gozo de férias. Parágrafo único. Durante o período da substituição, a servidora designada fará jus à diferença de vencimentos para o cargo que estará ocupando. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as Pós Graduação Lato Sensu NII, G1, ref. N / Abril/16 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. “Dispõe sobre a designação da Servidora Pública Sra. Daiana Daniela Rogério da Silva, em caráter de substituição”. Escolaridade Nível, Grau / p/ Data da Evolução Progressão Anderson Mateus Auxiliar de Costa Serviços RG 35.181.643-4 Gerais Escolaridade p/ o Cargo Escolaridade Nível, Grau / p/ Data da Evolução Progressão Fundamental Incompleto Fundamental Completo NII, G1, ref. A / Abril/16 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Nome Cargo Escolaridade p/ o Cargo Escolaridade Nível, Grau / p/ Data da Evolução Progressão Rosana Cirino Alves RG 24.709.578-3 Auxiliar de Serviços Gerais Fundamental Incompleto Fundamental Completo NII, G1, ref. A / abril/16 Auxiliar de Serviços Gerais Fundamental Incompleto Fundamental Completo NII, G1, ref. A / Abril/2016 Jaqueline Rodrigues Buzato RG 22.104.358-5 25 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 Art. 2º. O percentual de evolução funcional, da progressão vertical, será de 5%, com a passagem de um nível (números romanos) para o outro, imediatamente superior, mantendo-se o grau (número cardinal). Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas na coluna “Nível / Grau / Data da Evolução”, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência às Secretarias para que realizem Cadastro de Escolaridade dos Servidores lotados. Dê-se ciência à Secretaria de Administração para que realize Cadastro Geral do Município da Escolaridade de Progressão de todos os servidores. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. “Dispõe sobre a Concessão de Adicional de Incentivo Funcional aos servidores especificados”. João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e; Considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 2917 e 2918 de 2016: Pitangueiras, 29 de Abril de 2016. R E S O L V E: JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Art. 1º. Conceder, aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, Adicional de Incentivo Funcional, com o acréscimo de 1% nos vencimentos do servidor, por aprovação na avaliação de desempenho, no interstício de um ano. Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PORTARIA Nº 181 DE 29 DE ABRIL DE 2016. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO Nome RG nº Cargo “Dispõe sobre a Concessão de Adicional de Incentivo Funcional aos servidores especificados”. Período aquisitivo Data concessão Cibele Cristina Faria Simoni 28.084.940-0 Psicopedagogo Educacional 01/2015 a 01/2016 04/2016 João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Carla Aparecida Martins 28.092.646-7 Educador Pedagógico 01/2015 a 01/2016 04/2016 Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e; Considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 2457 de 2016: R E S O L V E: Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas indicadas na coluna especificada data da concessão, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 29 de Abril de 2016. Art. 1º. Conceder, aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, Adicional de Incentivo Funcional, com o acréscimo de 1% nos vencimentos do servidor, por aprovação na avaliação de desempenho, no interstício de um ano. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Nome RG nº Cargo Período aquisitivo Data concessão PORTARIA Nº 183 DE 29 DE ABRIL DE 2016. Rosileine Hermini da Costa 19.787.213 Leiturista 01/2015 a 01/2016 04/2016 “Dispõe sobre a Concessão de Adicional de Incentivo Funcional aos servidores especificados”. Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas indicadas na coluna especificada data da concessão, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. João Batista de Andrade, Prefeito do Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando a Lei Complementar nº 3.324, de 23 de dezembro de 2015, que dispõe sobre o Plano de Carreiras da Prefeitura do Município de Pitangueiras e dá outras providências e; Pitangueiras, 29 de Abril de 2016. Considerando os pedidos realizados através dos requerimentos administrativos números 2343, 2377, 2383, 2724, 2845, 2851, 2654 e 2920 de 2016: JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO R E S O L V E: Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. Art. 1º. Conceder, aos servidores públicos municipais, abaixo relacionados, Adicional de Incentivo Funcional, com o acréscimo de 1% nos vencimentos do servidor, por aprovação na avaliação de desempenho, no interstício de um ano. PORTARIA Nº 182 DE 29 DE ABRIL DE 2016. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 26 Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 Publicada no Jornal Oficial do Município. Nome RG nº Cargo Período aquisitivo Data concessão Viviane Ruivo 40.026.406-7 Monitor Social 01/2015 a 01/2016 04/2016 “Cessa pagamento de carga suplementar da professora que especifica” Laide Conceição Zeferino Pereira 9.217.809-1 Monitor Social 01/2015 a 01/2016 04/2016 Rosana Cirino Alves 24.709.578-3 Auxiliar de Serviços Gerais 01/2015 a 01/2016 04/2016 JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, do Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e considerando o pedido realizado através do requerimento administrativo n° 2935 e 3100 de 2016: Dulcineia Aparecida Cortizo 12.789.460-3 Monitor Social 01/2015 a 01/2016 04/2016 Jaqueline Rodrigues Buzato Auxiliar de 22.104.358-5 Serviços Gerais 01/2015 a 01/2016 04/2016 01/2015 a 01/2016 04/2016 04/2016 Karina Fabiane da 53.818.722-0 Silva Francisca Maria da Silva Marcela Rossato da Silva Psicólogo 17.066.213-5 Auxiliar de Serviços Gerais 01/2015 a 01/2016 28.836.616-5 Assistente Social 01/2015 a 01/2016 04/2016 Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos nas datas indicadas na coluna especificada data da concessão, revogadas as disposições em contrário. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência ao Departamento de Recursos Humanos. Cumpra-se. Pitangueiras, 29 de Abril de 2016. PORTARIA Nº 185 DE 29 DE ABRIL DE 2016 R E S O L V E: Art. 1º. Cessar o pagamento da Carga Suplementar de Trabalho, atribuída às professoras abaixo relacionadas: Matrícula n° Cargo Marli de Souza 981-1 Professora Ed. Infantil 04 horas 22/02/2016 Viviane Pedroso de Campos 2584-2 Professora Ed. Básica I 05 horas 02/03/2016 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data determinada no quadro acima. Pitangueiras, 29 de abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, Prefeito do Município de Pitangueiras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e, Considerando, pedido efetuado pela interessada através do requerimento 2907 de 2016; R E S O L V E: Art. 1º. Rescindir, a pedido da interessada, a partir de 30 de abril de 2016, o contrato de trabalho da Sra. Valéria Aparecida Peterossi Martins, portadora do RG nº 20.297.986-6, na função de Professor de Educação Básica I - fundamental, elaborado nos termos da Portaria 052, de 17 de favereiro de 2016, e da Lei Municipal 1.839/97, alterada pela Lei 2.413/05 e no artigo 35 da Lei Municipal 2.001 de 09 de setembro de 1999, alterado pela Lei Complementar 2.501/07 e alterações. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se, registre-se e afixe-se. Dê-se ciência à Seção de Recursos Humanos para as providências de estilo. Cumpra-se. Pitangueiras, 29 de Abril de 2016. JOÃO BATISTA DE ANDRADE PREFEITO Maria Aparecida Cávoli Secretária Municipal de Educação Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Maria Aparecida Cávoli Secretária de Educação Publicada, registrada e afixada no quadro de avisos do Município, na data supra. Publicada no Jornal Oficial do Município. PUBLICAÇÕES PORTARIA Nº 184 DE 29 DE ABRIL DE 2016. “Dispõe sobre a rescisão do contrato de trabalho da Sra. Valéria Aparecida Peterossi Martins”. Carga Data da horária cessação da cessada carga Professora PREGÃO Nº 059/2016 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 059/2016, tipo menor preço por item, que tem como objeto a aquisição de móveis para o Centro Odontológico Municipal, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 18/04/2016, às 14:00 horas. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal PREGÃO Nº 060/2016 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 060/2016, tipo menor preço por Item, que tem como objeto a aquisição de uniformes para o SAMU, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 20/04/2016, às 09:00 horas. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal EXTRATO DE CORREÇÃO PREGÃO nº 055/2016, tendo por objeto a aquisição de equipamentos e móveis 27 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 de escritório para a Cozinha Piloto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. www.pitangueiras.sp.gov.br. Informamos que esta comissão resolveu retificar o edital, com fundamento no artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em vista falhas na especificação do objeto. Sendo assim, fica definido o dia 20 de abril de 2016 às 14:00 horas o novo prazo da entrega dos envelopes e processamento do presente pregão. Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 063/2016, tipo menor preço por Item, que tem como objeto a aquisição de Papel Sulfite, em atendimento as Secretarias Municipais, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. KERILENE CASSARO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO Nº 061/2016 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 061/2016, tipo menor preço por Item, que tem como objeto a aquisição de refis para bebedouros de água, em atendimento a algumas Secretarias do Município, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 25/04/2016, às 09:00 horas. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal PREGÃO Nº 062/2016 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 062/2016, tipo menor preço por lote, que tem como objeto a aquisição de uniformes, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 25/04/2016, às 14:00 horas. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site João Batista de Andrade Prefeito municipal PREGÃO Nº 063/2016 A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 26/04/2016, às 09:00 horas. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal PREGÃO Nº 064/2016 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 064/2016, tipo menor preço por Item, que tem como objeto a aquisição de peças de cama e banho, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 26/04/2016, às 14:00 horas. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal PREGÃO Nº 065/2016 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 065/2016, tipo menor preço por Item, que tem como objeto a aquisição do medicamento Sertralina da Farmácia Básica, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 27/04/2016, às 14:00 horas. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal PREGÃO Nº 066/2016 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 066/2016, tipo menor preço por Item, que tem como objeto a aquisição de óleo lubrificante, antiferrugem, graxa e aditivo para radiador, em atendimento as Secretarias Municipais, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 28/04/2016, às 09:00 horas. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal PREGÃO Nº 067/2016 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 067/2016, tipo menor preço por Item, que tem como objeto a aquisição de 02 (duas) multifuncionais, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 28/04/2016, às 14:00 horas. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal PREGÃO Nº 068/2016 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 068/2016, tipo menor preço por Item, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de recargas de cartuchos e toners, em atendimento as Secretarias Municipais, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 29/04/2016, às 09:00 horas. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal PREGÃO Nº 069/2016 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 069/2016, tipo menor preço por Item, que tem como objeto a aquisição de kit de câmeras de monitoramento, incluindo prestação de serviço de instalação, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 02/05/2016, às 09:00 horas. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal PREGÃO Nº 070/2016 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 070/2016, tipo menor preço por Item, que tem como objeto a Aquisição de 3.000 kg de peixes vivos, da espécie Tilápia, idade Adulta, 28 Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 conforme descrição do Anexo I deste Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 03/05/2016, às 09:00 horas. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal EXTRATO DE CORREÇÃO PREGÃO nº 055/2016, tendo por objeto a aquisição de equipamentos e móveis de escritório para a Cozinha Piloto, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. Informamos que esta comissão resolveu retificar o edital, com fundamento no artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em vista falhas na especificação do objeto e alteração nas cláusulas do Edital. Sendo assim, fica definido o dia 03 de maio de 2016 às 14:00 horas o novo prazo da entrega dos envelopes e processamento do presente pregão. KERILENE CASSARO comissão PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO Nº 071/2016 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 071/2016, tipo menor preço por item, que tem como objeto a aquisição de materiais elétricos, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 04/05/2016, às 09:00 horas. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal EXTRATO DE CORREÇÃO PREGÃO nº 069/2016, tendo por objeto a aquisição de kit de câmeras de monitoramento, incluindo prestação de serviço de instalação, em atendimento a Secretaria Municipal de Administração, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. Informamos que esta comissão resolveu retificar o edital, com fundamento no artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em vista falhas na especificação do objeto. Sendo assim, fica definido o dia 06 de maio de 2016 às 09:00 horas o novo prazo da entrega dos envelopes e processamento do presente pregão. TATIANE ALVES FERREIRA comissão PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO Nº 072/2016 prazo da entrega dos envelopes e processamento do presente pregão. TATIANE ALVES FERREIRA comissão PERMANENTE DE LICITAÇÕES PREGÃO Nº 073/2016 Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 073/2016, tipo menor preço global, que tem como objeto a aquisição de veículo automotor, zero km, tipo passeio, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 13/05/2016, às 09:00 horas. Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 072/2016, tipo menor preço por item, que tem como objeto a aquisição de materiais hospitalares, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 09/05/2016, às 09:00 horas. PREGÃO Nº 074/2016 O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. João Batista de Andrade Prefeito municipal EXTRATO DE CORREÇÃO PREGÃO nº 068/2016, tendo por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de recargas de cartuchos e toners, em atendimento as Secretarias Municipais, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. Informamos que esta comissão resolveu retificar o edital, com fundamento no artigo 21, § 4º da Lei 8.666/93, tendo em vista falhas na especificação do objeto. Sendo assim, fica definido o dia 10 de maio de 2016 às 09:00 horas o novo João Batista de Andrade Prefeito municipal Acha–se aberto na Prefeitura Municipal de Pitangueiras, estado de São Paulo, o pregão nº 074/2016, tipo menor preço global, que tem como objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Assessoria de Comunicação, Imprensa, Planejamento e Promoção de Eventos Institucionais, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, conforme condições, datas e horários, constantes no presente Edital de Licitações. A sessão de processamento do pregão será realizada na sala do Departamento de Licitações, iniciando-se no dia 13/05/2016, às 14:00 horas. HOMOLOGAÇÕES TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 050/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 31/03/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 01 e 03 do objeto do Pregão nº 050/2016, à empresa POSTO SÃO JOSÉ DE PITANGUEIRAS LTDA/CNPJ: 54.040.274/0001-33 no valor total de R$ 608.020,00 (seiscentos e oito mil e vinte reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de combustíveis para abastecimento em postos do Município de Pitangueiras - SP, conforme quantidade e descrições presentes no Anexo I deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente com base nos relatórios entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega devidamente assinado pelo Secretário de cada pauta, acompanhado da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 103 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024 – ENSINO FUNDAMENTAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 104 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.095 – TRANSPORTE DE ALUNOS O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados, na sede da prefeitura municipal de pitangueiras, sito à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66 das 8:00 às 17:00 horas ou pelo site www.pitangueiras.sp.gov.br. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 02.05.01 – FINANÇAS 67 – 3.3.90.30.00 04.123.0005.2.009 – MANUTENÇÃO SECRET MUN FAZ João Batista de Andrade Prefeito municipal 02.00.00 – EXECUTIVO 29 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 78 – 3.3.90.30.00 04.122.0004.2.011 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUN ADM 02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SEC MUN DE AGRIC, IND, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL 39 – 3.3.90.30.00 18.541.0017.2.069 – MAN GESTÃO AMBIENTAL, AGRICULT 02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SEC MUN DE AGRIC, IND, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO 49 – 3.3.90.30.00 17.512.0021.2.059 – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 198 – 3.3.90.30.00 10.301.0026.2.117 – MELHOR EM CASA 199 – 3.3.90.30.00 10.302.0027.2.090 – TETO FINANCEIRO/MAC 192 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULAT 193 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.084 – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO 200 – 3.3.90.30.00 10.302.0027.2.112 – TETO FINANCEIRA/SAMU 02.00.00 – EXECUTIVO 02.08.00 – SECRETARIA MUN DE CULTURA E ESPORTE 02.08.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 162 – 3.3.90.30.00 13.392.0019.2053 – MANUT SECRET MUN CULTUR 02.00.00 – EXECUTIVO 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 02.08.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 172 – 3.3.90.30.00 27.812.0012.2.053 – MANUT SECRET MUN DE CULTUR 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUN DE ASSIST SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 241 – 3.3.90.30.00 08.241.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUN DE ASSIST SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 243 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUN DE ASSIST SOCIAL 02.10.03 – FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 259 – 3.3.90.30.00 08.243.0016.2.096 – FUNDO M DOS DIREITOS DA CRIAN 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO FMAS 270 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.080 – MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA 283 – 3.3.90.30.00 15.451.0007.2.015 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS 284 – 3.3.90.30.00 15.451.0007.2.067 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUN DE INFRA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.13.00 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE IBITIÚVA 02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADM DE IBITIÚVA 300 – 3.3.90.30.00 04.122.0004.2.004 – DIRETORIA ADM DIST IBITIÚVA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.15.00 – SECRET MUN DE SEGURANÇA 02.15.01 – DEP GUARDA CIVIL E GUARDA PATRIMONIAL 318 – 3.3.90.30.00 06.181.0006.2.060 – MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIP 02.00.00 – EXECUTIVO 02.15.00 – SECRET MUN DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL 02.15.02 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 327 – 3.3.90.30.00 06.181.0006.2.103 – MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO EXEC Pitangueiras, 01 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 050/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 31/03/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 02 e 04 do objeto do Pregão nº 050/2016, à empresa ANDRADE & CARONE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP/ CNPJ: 11.396.382/0001-30 no valor total de R$ 501.552,00 (quinhentos e um mil quinhentos e cinquenta e dois reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de combustíveis para abastecimento em postos do Município de Pitangueiras - SP, conforme quantidade e descrições presentes no Anexo I deste Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente com base nos relatórios entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega devidamente assinado pelo Secretário de cada pauta, acompanhado da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 103 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024 – ENSINO FUNDAMENTAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 104 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.095 – TRANSPORTE DE ALUNOS 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 78 – 3.3.90.30.00 04.122.0004.2.011 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUN ADM COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.02 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO BÁSICO 49 – 3.3.90.30.00 17.512.0021.2.059 – DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 198 – 3.3.90.30.00 10.301.0026.2.117 – MELHOR EM CASA 199 – 3.3.90.30.00 10.302.0027.2.090 – TETO FINANCEIRO/MAC 192 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULAT 193 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.084 – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO 200 – 3.3.90.30.00 10.302.0027.2.112 – TETO FINANCEIRA/SAMU 02.00.00 – EXECUTIVO 02.08.00 – SECRETARIA MUN DE CULTURA E ESPORTE 02.08.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 162 – 3.3.90.30.00 13.392.0019.2053 – MANUT SECRET MUN CULTUR 02.00.00 – EXECUTIVO 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 02.08.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 172 – 3.3.90.30.00 27.812.0012.2.053 – MANUT SECRET MUN DE CULTUR 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUN DE ASSIST SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 241 – 3.3.90.30.00 08.241.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUN DE ASSIST SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 243 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SEC MUN DE AGRIC, IND, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL 39 – 3.3.90.30.00 18.541.0017.2.069 – MAN GESTÃO AMBIENTAL, AGRICULT 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUN DE ASSIST SOCIAL 02.10.03 – FUNDO MUN DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 259 – 3.3.90.30.00 08.243.0016.2.096 – FUNDO M DOS DIREITOS DA CRIAN 02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SEC MUN DE AGRIC, IND, 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE 30 Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 ASSIST SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO FMAS 270 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.080 – MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA 283 – 3.3.90.30.00 15.451.0007.2.015 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DAS 284 – 3.3.90.30.00 15.451.0007.2.067 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUN DE INFRA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.13.00 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA DE IBITIÚVA 02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADM DE IBITIÚVA 300 – 3.3.90.30.00 04.122.0004.2.004 – DIRETORIA ADM DIST IBITIÚVA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.15.00 – SECRET MUN DE SEGURANÇA 02.15.01 – DEP GUARDA CIVIL E GUARDA PATRIMONIAL 318 – 3.3.90.30.00 06.181.0006.2.060 – MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIP 02.00.00 – EXECUTIVO 02.15.00 – SECRET MUN DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL 02.15.02 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 327 – 3.3.90.30.00 06.181.0006.2.103 – MANUTENÇÃO DEPARTAMENTO EXEC Pitangueiras, 01 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 046/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 28/03/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 046/2016, à empresa MARCELA PERIM DE MORAES LUCINDO - ME/CNPJ: 14.345.517/0001-27 no valor total de R$ 25.920,00 (vinte e cinco mil novecentos e vinte reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: contratação de empresa especializada para locação de som e iluminação para os eventos a serem realizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Esporte. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos serviços efetivamente executados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização dos Serviços, acompanhado da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 02.08.01 – DEPARTAMENTO DE CULTURA 167 – 3.3.90.39.00 13.392.0020.2.050 – SHOWS E EVENTOS CULTURAIS Pitangueiras, 08 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 049/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 01/04/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 049/2016, à empresa JEAN CARLOS VETORASSO - EPP/CNPJ: 07.583.241/0001-50 no valor total de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: Aquisição de equipamento de fisioterapia, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos produtos entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega, acompanhado da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 226 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.084 – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO Pitangueiras, 08 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 051/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 04/04/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 26, 27, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 56, 57, 60, 61, 62, 63, 64, 67, 68, 69, 70, 71, 73, 78, 80, 81, 82, 83 e 85 objeto do Pregão nº 051/2016, à empresa C.D.R. COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI ME/CNPJ: 11.802.916/0001-81 no valor total de R$ 68.841,36 (sessenta e oito mil oitocentos e quarenta e um reais e trinta e seis centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: aquisição de medicamentos de ordem judicial V, conforme descrição do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 203 – 3.3.90.32.00 10.303.0029.2.094 – COMPONENTE BÁSICO DA ASSIST FARM Pitangueiras, 11 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 052/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 05/04/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 052/2016, à empresa OSAKA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME/CNPJ: 20.351.069/0001-77 no valor total de R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: contratação de empresa especializada para emissão de aproximadamente 1.200 (um mil e duzentos) holerites por lote, sendo 16 lotes, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente em parcela fixas com base nos serviços efetivamente executados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização dos Serviços, acompanhado da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 84 – 3.3.90.39.00 04.122.0004.2.011 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUN Pitangueiras, 11 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 053/2016 31 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 05/04/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 053/2016, à empresa BUQUEVILLE – PLANTAS E SERVIÇOS LTDA - EPP/ CNPJ: 66.917.436/0001-58 no valor total de R$ 59.040,00 (cinco mil e quarenta reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: de 8.000 m2 de grama tipo bermudas, incluindo serviços de preparo do solo e plantio, conforme especificações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Cultura e Esporte. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos serviços efetivamente executados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização dos Serviços, acompanhado da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 02.08.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 172 – 3.3.90.30.00 27.812.0012.2.053 – MANUT SECRETARIA MUNIC CULTURA Pitangueiras, 11 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 044/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 07/04/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 044/2016, à empresa HERMÍNIO APARECIDO LIOTTI - ME/ CNPJ: 17.547.960/0001-79 no valor total de R$ 485.000,00 (quatrocentos e oitenta e cinco mil reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. para uso dos agentes de endemias em nebulizações no combate a dengue, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Objeto: aquisição de kits de monitoramento para vias públicas, incluindo sistema de monitoramento e serviços necessários para a instalação, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados mensalmente, com base nos serviços efetivamente executados, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Realização dos Serviços, acompanhado da nota fiscal correspondente. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.02 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA EPIDEMIOLÓGICA 236 – 3.3.90.39.00 10.304.0028.2.092 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.15.00 – SECRET. MUN. DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL 02.15.02 – DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO 328 – 3.3.90.39.00 06.181.0006.1.058 – IMPLANTAÇÃO DA CIDADE DIGITAL Pitangueiras, 13 de abril de 2016. 331 – 4.4.90.52.00 06.181.0006.1.058 – IMPLANTAÇÃO DA CIDADE DIGITAL Pitangueiras, 12 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 054/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 08/04/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto do Pregão nº 054/2016, à empresa ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA/ CNPJ: 33.325.184/0027-58 no valor total de R$ 23.496,00 (vinte e três mil quatrocentos e noventa e seis reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de vestimentas de segurança João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 056/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 12/04/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 05 e 07 objeto do Pregão nº 056/2016, à empresa LUMARTI PANIFICAÇÃO LTDA - ME/CNPJ: 19.447.634/0001-15 no valor total de R$ 35.630,44 (trinta e cinco mil seiscentos e trinta reais e quarenta e quatro centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: aquisição de lanches, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos produtos entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega, acompanhado da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 273 – 3.3.90.30.00 08.244.0024.2.081 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA 270 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.080 – MANUTEÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA 269 - 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079 – PROTEÇÃO BÁSICA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUN DE ASSIST SOCIAL 02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 254 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUN DE ASSIST SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 243 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 241 – 3.3.90.30.00 08.241.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 193 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.084 – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 103 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024 – ENSINO FUNDAMENTAL Pitangueiras, 13 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 056/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 12/04/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 02, 09, 13 e 16 objeto do Pregão 32 nº 056/2016, à empresa H. L. DAL BEN SUPERMERCADO - ME/CNPJ: 18.107.972/0001-45 no valor total de R$ 42.193,12 (quarenta e dois mil cento e noventa e três reais e doze centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 02.00.00 – EXECUTIVO 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 02.08.02 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER 172 – 3.3.90.30.00 27.812.0012.2.053 – MANUT SECRETARIA MUNIC CULTU Pitangueiras, 13 de abril de 2016. Objeto: aquisição de lanches, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos produtos entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega, acompanhado da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 273 – 3.3.90.30.00 08.244.0024.2.081 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA 270 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.080 – MANUTEÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA 269 - 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079 – PROTEÇÃO BÁSICA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUN DE ASSIST SOCIAL 02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 254 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUN DE ASSIST SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 243 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 241 – 3.3.90.30.00 08.241.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 193 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.084 – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 103 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024 – ENSINO FUNDAMENTAL João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 056/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 12/04/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 03, 04, 06, 12, 14, 15, 17, 18 e 20 objeto do Pregão nº 056/2016, à empresa ANA PAULA CESTARI CESTARE EIRELI - EPP/CNPJ: 12.282.428/0001-53 no valor total de R$ 44.546,04 (quarenta e quatro mil quinhentos e quarenta e seis reais e quatro centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. 02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 254 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUN DE ASSIST SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 243 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 241 – 3.3.90.30.00 08.241.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 193 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.084 – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO de Patologia Clínica, para realização de exames laboratoriais da rede municipal, constantes e ao preço da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e suas atualizações com a incorporação de novos exames, conforme suas necessidades, conveniências e de acordo com normas técnicas elencadas no Anexo III Plano Operativo, parte integrante deste documento. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados DE ACORDO COM OS VALORES CONSTANTES N O S R E L AT Ó R I O S E M I T I D O S PELO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL (SIA), APÓS O PROCESSAMENTO DA PRODUÇÃO DOS EXAMES REALIZADOS E ENVIADOS PARA AVALIAÇÃO, CONTROLE E AUDITORIA. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 103 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024 – ENSINO FUNDAMENTAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 214 3.3.90.39.00 10.302.0027.2.090 – TETO FINANCEIRO/MAC Pitangueiras, 13 de abril de 2016. Pitangueiras, 15 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Municipal João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Objeto: aquisição de lanches, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016 CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2016 Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos produtos entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega, acompanhado da nota fiscal correspondente. 270 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.080 – MANUTEÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA 269 - 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079 – PROTEÇÃO BÁSICA O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 14/04/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto da Chamada Pública nº 001/2016, à empresa LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SÃO SEBASTIÃO S/S LTDA ME/CNPJ: 03.311.356/0001-34 no valor estimado de R$ 312.500,00 (trezentos e doze mil e quinhentos reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUN DE ASSIST SOCIAL Objeto: O presente Chamamento Público tem por objetivo o Credenciamento de Prestadores de Serviços Laboratoriais 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSIST SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 273 – 3.3.90.30.00 08.244.0024.2.081 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 14/04/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o objeto da Chamada Pública nº 001/2016, à empresa GOMES & GOMES S/S LTDA ME/CNPJ: 24.802.282/0001-09 no valor estimado de R$ 312.500,00 (trezentos e doze mil e quinhentos reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: O presente Chamamento Público tem por objetivo o Credenciamento de Prestadores de Serviços Laboratoriais de Patologia Clínica, para realização de exames laboratoriais da rede municipal, 33 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 constantes e ao preço da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e suas atualizações com a incorporação de novos exames, conforme suas necessidades, conveniências e de acordo com normas técnicas elencadas no Anexo III Plano Operativo, parte integrante deste documento. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados DE ACORDO COM OS VALORES CONSTANTES N O S R E L AT Ó R I O S E M I T I D O S PELO SISTEMA DE INFORMAÇÃO AMBULATORIAL (SIA), APÓS O PROCESSAMENTO DA PRODUÇÃO DOS EXAMES REALIZADOS E ENVIADOS PARA AVALIAÇÃO, CONTROLE E AUDITORIA. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 214 3.3.90.39.00 10.302.0027.2.090 – TETO FINANCEIRO/MAC Pitangueiras, 15 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 057/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 13/04/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 01, 02 e 03 do objeto do Pregão nº 057/2016, à empresa C.D.R. COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI ME/CNPJ: 11.802.916/0001-81 no valor total de R$ 23.154,00 (vinte e três mil cento e cinqüenta e quatro reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: aquisição de medicamento metilfenidato de ordem judicial, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. pagamentos serão realizados com base nos produtos entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega, acompanhado da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 203 – 3.3.90.32.00 10.303.0029.2.094 – COMPONENTE BÁSICO DA ASSIST FARM Pitangueiras, 18 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 058/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 18/04/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item 01 do objeto do Pregão nº 058/2016, à empresa COMERCIAL SÃO JUDAS UTILIDADES DOMÉSTICS LTDA - ME/ CNPJ: 46.761.763/000-56 no valor total de R$ 5.590,00 (cinco mil quinhentos e noventa reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: aquisição de ventiladores, lâmpadas e reatores, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos produtos entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega, acompanhado da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 103 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024 – ENSINO FUNDAMENTAL Pitangueiras, 19 de abril de 2016. Condição de Pagamento: Os João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 058/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 18/04/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 05 e 06 do objeto do Pregão nº 058/2016, à empresa ALINE NICÁCIO - ME/CNPJ: 14.304.445/001-70 no valor total de R$ 9.837,00 (nove mil oitocentos e trinta e sete reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: aquisição de ventiladores, lâmpadas e reatores, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos produtos entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega, acompanhado da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 103 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024 – ENSINO FUNDAMENTAL Pitangueiras, 19 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 058/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 18/04/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item 02 do objeto do Pregão nº 058/2016, à empresa T. GUIMARÃES - INFORMÁTICA - ME/ CNPJ: 07.274.334/0001-00 no valor total de R$ 5.720,00 (cinco mil setecentos e vinte reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: aquisição de ventiladores, lâmpadas e reatores, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos produtos entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega, acompanhado da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 103 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024 – ENSINO FUNDAMENTAL Pitangueiras, 19 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 059/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 18/04/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens, objeto do Pregão nº 059/2016, à empresa ANA JULIA SCAGGION – ME, CNPJ – 24.331.827/0001-46 no valor total de R$ 7.801,98 (sete mil oitocentos e um reais e noventa e oito centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: aquisição de móveis para o Centro Odontológico Municipal, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base 34 Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 226 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.084 – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO Pitangueiras, 19 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 060/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 20/04/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens, objeto do Pregão nº 060/2016, à empresa QUATRO POR QUATRO COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ – 51.189.926/0001-08 no valor total de R$ 6.145,54 (seis mil cento e quarenta e cinco reais e cinqüenta e quatro centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: aquisição de uniformes para o SAMU, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 060/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 20/04/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens, objeto do Pregão nº 060/2016, à empresa CAMPINAS MILITARY DEFENSE LTDA - ME, CNPJ – 10.955.614/0001-80 no valor total de R$ 9.739,81 (nove mil reais setecentos trinta e nove e oitenta e um centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: aquisição de uniformes para o SAMU, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 200 – 3.3.90.30.00 10.302.0027.2.112 – TETO FINANCEIRO/SAMU Pitangueiras, 20 de abril de 2016. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 200 – 3.3.90.30.00 10.302.0027.2.112 – TETO FINANCEIRO/SAMU Pitangueiras, 20 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 061/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 25/04/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens, objeto do Pregão nº 061/2016, à empresa LEVI MARTINS DE ALMEIDA - ME, CNPJ – 09.190.324/0001-04 no valor total de R$ 10.920,00 (dez mil novecentos e vinte reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: aquisição de refis para bebedouro de água, em atendimento a algumas Secretarias Municipais. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 103 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024 – ENSINO FUNDAMENTAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL 39 – 3.3.90.30.00 18.541.0017.2.069 – MAN GESTÃO AMBIENTAL, AGRICULT, INDUST E 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 79 – 3.3.90.30.00 04.122.0004.2.101 – REGIME DE ADIANTAMENTO 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 241 – 3.3.90.30.00 08.241.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 254 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.10.03 – FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 259 – 3.3.90.30.00 08.243.0016.2.096 – FUNDO M. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLES 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079 – PROTEÇÃO BÁSICA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079 – PROTEÇÃO BÁSICA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 270 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.080 – MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 273 – 3.3.90.30.00 08.244.0024.2.081 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 243 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 243 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079 – PROTEÇÃO BÁSICA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.01 – INFRA ESTRUTURA URBANA 284 – 3.3.90.30.00 15.451.0007.2.067 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFR 02.00.00 – EXECUTIVO 35 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 02.15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL 02.15.01 – DEP. GUARDA CIVIL E GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL 318 – 3.3.90.30.00 06.181.0006.2.060 – MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 192 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL Pitangueiras, 25 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 062/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 25/04/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens, objeto do Pregão nº 062/2016, à empresa UNIBRINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE UNIFORMES LTDA - ME, CNPJ – 57.643.264/0001-80 no valor total de R$ 9.850,19 (nove mil oitocentos e cinqüenta reais e dezenove centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. – COZINHA PILOTO/MERENDA ESCOLAR – MANUTENÇÃO SECRET MUN DE INFRA 235 – 3.3.90.30.00 10.304.0028.2.092 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 103 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024 – ENSINO FUNDAMENTAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.15.00 – SECRET MUN DE SEGURANÇA, TRÂNITO E DEFESA CIVIL 02.15.01 – DEP GUARDA CIVIL E GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL 318 – 3.3.90.30.00 06.181.0006.2.060 – MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.05.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 02.05.01 – FINANÇAS 67 – 3.3.90.30.00 04.123.0005.2.009 – MANUTENÇÃO SECRET MUNICIPAL FAZEN Pitangueiras, 25 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 063/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 26/04/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens, objeto do Pregão nº 063/2016, à empresa MARCELO A. DA SILVA LIMEIRA - ME, CNPJ – 03.645.347/0001-80 no valor total de R$ 52.638,74 (cinqüenta e dois mil seiscentos e trinta e oito reais e setenta e quatro centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: aquisição de Papel Sulfite, em atendimento as Secretarias Municipais, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Objeto: aquisição de uniformes, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SEC MUN DE AGRIC,INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL 39 – 3.3.90.30.00 18.541.0017.2.069 – MAN GESTÃO AMBIENTAL, AGRICULT 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0 2 . 0 7 . 1 3 – D E PA R TA M E N T O ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 155 – 3.3.90.30.00 12.306.0011.2.022 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.01 – INFRAESTRUTURA URBANA 284 – 3.3.90.30.00 15.451.0007.2.067 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 78 – 3.3.90.30.00 04.122.0004.2.011 – MANUTENÇÃO SECRET MUNICIPAL ADM 02.00.00 – EXECUTIVO 02.08.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE 02.08.01 –DEPARTAMENTO DE CULTURA 162 – 3.3.90.30.00 13.392.0019.2.053 – MANUT SECRETARIA MUNIC CULTURA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.13.00- DIRETORIAADMINISTRATIVA DE IBITIÚVA 02.13.01 – DEPARTAMENTO DE ADM DE IBITIÚVA 300 – 3.3.90.30.00 04.122.0004.2.004 – DIRETORIA ADMINISTRATIVA DIST 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 –SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 192 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULAT 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 –SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 193 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 –SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 200 – 3.3.90.30.00 10.302.0027.2.112 – TETO FINANCEIRO/SAMU 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 –SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMOLÓGICA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUN DE ASSIST SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 241 – 3.3.90.30.00 08.241.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUN DE ASSIST SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 243 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUN DE ASSIST SOCIAL 02.10.03 – SECRETARIA MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 259 – 3.3.90.30.00 08.243.0016.2.096 – FUNDO M. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLES 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUN DE ASSIST SOCIAL 02.10.01 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079 – PROTEÇÃO BÁSICA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUN DE ASSIST SOCIAL 02.10.01 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079 – PROTEÇÃO BÁSICA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUN DE ASSIST SOCIAL 02.10.01 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079 – PROTEÇÃO BÁSICA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUN DE ASSIST SOCIAL 02.10.01 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 270 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.080 – MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA 02.00.00 – EXECUTIVO 36 Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 02.10.00 – SECRETARIA MUN DE ASSIST SOCIAL 02.10.01 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 270 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.080 – MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.01 – ENSINO INFANTIL 91 – 3.3.90.30.00 12.365.0009.2.021 – ENSINO INFANTIL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUN DE ASSIST SOCIAL 02.10.01 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 270 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.080 – MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA Pitangueiras, 26 de abril de 2016. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUN DE ASSIST SOCIAL 02.10.01 – RECURSOS SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 273 – 3.3.90.30.00 08.244.0024.2.081 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPL Pitangueiras, 26 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 064/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 26/04/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens, objeto do Pregão nº 064/2016, à empresa LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA VAREJISTA LTDA - ME, CNPJ – 09.070.307/0001-33 no valor total de R$ 23.410,00 (vinte e três mil quatrocentos e dez reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: aquisição de peças de cama e banho, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 065/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 27/04/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens, objeto do Pregão nº 065/2016, à empresa INOVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA ME, CNPJ – 18.872.656/0001-60 no valor total de R$ 30.400,00 (trinta mil e quatrocentos reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: aquisição do medicamento Sertralina da Farmácia Básica, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 201 – 3.3.90.32.00 10.303.0029.2.094 – COMPONENTE BÁSICO DA ASSIST FARMACÊUTI Pitangueiras, 27 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 066/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 28/04/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 01, 02, 04, 05, 06, 07, 10, 11, 12, 14, 17, 18, 21, e 22, objeto do Pregão nº 066/2016, à empresa FAST LUB – LUBRIFICANTES E ACESSÓRIOS LTDA - ME, CNPJ – 06.789.269/0001-85 no valor total de R$ 36.105,29 (trinta e seis mil cento e cinco reais e vinte e nove centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: aquisição de óleo lubrificante, antiferrugem, graxa e aditivo para radiador, em atendimento as Secretarias Municipais, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 103 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024 – ENSINO FUNDAMENTAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL 39 – 3.3.90.30.00 18.541.0017.2.069 – MAN GESTÃO AMBIENTAL, AGRICULT, INDUST E 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 79 – 3.3.90.30.00 04.122.0004.2.101 – REGIME DE ADIANTAMENTO 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 241 – 3.3.90.30.00 08.241.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 254 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.10.03 – FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 259 – 3.3.90.30.00 08.243.0016.2.096 – FUNDO M. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLES 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079 – PROTEÇÃO BÁSICA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079 – PROTEÇÃO BÁSICA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 270 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.080 – MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 273 – 3.3.90.30.00 08.244.0024.2.081 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 243 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 243 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 37 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079 – PROTEÇÃO BÁSICA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.01 – INFRA ESTRUTURA URBANA 284 – 3.3.90.30.00 15.451.0007.2.067 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFR 02.00.00 – EXECUTIVO 02.15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL 02.15.01 – DEP. GUARDA CIVIL E GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL 318 – 3.3.90.30.00 06.181.0006.2.060 – MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 192 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL Pitangueiras, 29 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 066/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 28/04/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 03, 08, 09, 13, 15 e 20, objeto do Pregão nº 066/2016, à empresa ELAINE CRISTINA CÂNDIDA DA SILVA, CNPJ – 13.365.229/000171 no valor total de R$ 16.264,60 (dezesseis mil duzentos e sessenta e quatro reais e sessenta centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: aquisição de óleo lubrificante, antiferrugem, graxa e aditivo para radiador, em atendimento as Secretarias Municipais, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 103 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024 – ENSINO FUNDAMENTAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL 39 – 3.3.90.30.00 18.541.0017.2.069 – MAN GESTÃO AMBIENTAL, AGRICULT, INDUST E 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 79 – 3.3.90.30.00 04.122.0004.2.101 – REGIME DE ADIANTAMENTO 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 241 – 3.3.90.30.00 08.241.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 254 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.10.03 – FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 259 – 3.3.90.30.00 08.243.0016.2.096 – FUNDO M. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLES 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079 – PROTEÇÃO BÁSICA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079 – PROTEÇÃO BÁSICA DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 192 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 270 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.080 – MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA Pitangueiras, 29 de abril de 2016. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 273 – 3.3.90.30.00 08.244.0024.2.081 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 243 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 243 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079 – PROTEÇÃO BÁSICA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.01 – INFRA ESTRUTURA URBANA 284 – 3.3.90.30.00 15.451.0007.2.067 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFR 02.00.00 – EXECUTIVO 02.15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL 02.15.01 – DEP. GUARDA CIVIL E GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL 318 – 3.3.90.30.00 06.181.0006.2.060 – MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 066/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 28/04/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 16 e 19, objeto do Pregão nº 066/2016, à empresa ALBERTO CAIO TAMBORRINO, CNPJ – 74.434.457/0001-40 no valor total de R$ 155,90 (cento e cinqüenta e cinco reais e noventa centavos), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: aquisição de óleo lubrificante, antiferrugem, graxa e aditivo para radiador, em atendimento as Secretarias Municipais, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.07.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 02.07.02 – ENSINO FUNDAMENTAL 103 – 3.3.90.30.00 12.361.0009.2.024 – ENSINO FUNDAMENTAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.03.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE 02.03.01 – GESTÃO AMBIENTAL 39 – 3.3.90.30.00 18.541.0017.2.069 – MAN GESTÃO AMBIENTAL, AGRICULT, INDUST E 38 02.00.00 – EXECUTIVO 02.06.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 02.06.01 – ADMINISTRAÇÃO GERAL 79 – 3.3.90.30.00 04.122.0004.2.101 – REGIME DE ADIANTAMENTO 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 241 – 3.3.90.30.00 08.241.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.10.02 – FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE 254 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.10.03 – FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 259 – 3.3.90.30.00 08.243.0016.2.096 – FUNDO M. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLES 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079 – PROTEÇÃO BÁSICA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079 – PROTEÇÃO BÁSICA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 270 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.080 – MANUTENÇÃO DO BOLSA FAMÍLIA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 273 – 3.3.90.30.00 08.244.0024.2.081 – PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 243 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.10.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 02.10.01 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 243 – 3.3.90.30.00 08.244.0016.2.046 – ASSISTÊNCIA SOCIAL GERAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.11.00 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 0 2 . 11 . 0 1 – R E C U R S O S SUPERVISIONADOS PELO F.M.A.S 269 – 3.3.90.30.00 08.244.0023.2.079 – PROTEÇÃO BÁSICA 02.00.00 – EXECUTIVO 02.12.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 02.12.01 – INFRA ESTRUTURA URBANA 284 – 3.3.90.30.00 15.451.0007.2.067 – MANUTENÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE INFR 02.00.00 – EXECUTIVO 02.15.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA, TRÂNSITO E DEFESA CIVIL 02.15.01 – DEP. GUARDA CIVIL E GUARDA PATRIMONIAL MUNICIPAL 318 – 3.3.90.30.00 06.181.0006.2.060 – MANUTENÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 192 – 3.3.90.30.00 10.301.0014.2.039 – ASSISTÊNCIA MÉDICA E AMBULATORIAL Pitangueiras, 29 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 067/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 28/04/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR o item, objeto do Pregão nº 067/2016, à empresa MEGGA COMERCIO DE MATERIAIS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME, CNPJ – 14.546.763/0001-47 no valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), nos termos da proposta apresentada e parte integrante do presente processo licitatório. Objeto: aquisição de 02 (duas) multifuncionais, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados com base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 358 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.110 – IVESTIMENTO FNS 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.00 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 226 – 4.4.90.52.00 10.301.0014.2.084 – PISO DE ATENÇÃO BÁSICA – PAB FIXO Pitangueiras, 29 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Municipal TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO PREGÃO Nº 047/2016 O prefeito municipal de Pitangueiras, SR. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, em cumprimento aos dispositivos legais, constantes na Lei Federal nº 8666 de 21/06/93, respeitados os prazos legais, e com fulcro na ata de julgamento e classificação das propostas datada de 06/04/2016, da Comissão de Licitações, a Prefeitura Municipal de Pitangueiras, RESOLVE HOMOLOGAR e ADJUDICAR os itens 01, 05, 09, 14, 15, 16, 18, 20, 21, 26, 32, 33, 34, 35, 37, 38, 39, 40, 41, 43, 44, 45, 46, 47, 49, 50, 51, 55, 56, 57, 58, 63, 64, 65, 67, 72 e 73 do Pregão nº 047/2016, às empresas: Detentora I: CNPJ: 11.802.916/0001-81 C.D.R. COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI – ME Rua Gonçalves Dias nº 264 Jardim Paulista Barrinha, SP CEP: 14.860-000 Procurador: Alfredo Antônio Salim CPF nº: 834.094.088-00 Detentora II: CNPJ: 21.940.274/0001-30 JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO – EPP Avenida José Antunes de Lisboa nº 56 Jardim do Bosque Leme, SP CEP: 13.613-130 Procurador: Kleber Matheus Sant’Ana Oliveira CPF nº: 221.293.398-32 Detentora III: CNPJ: 15.697.944/0001-37 ROSANGELA LEMOS VAZ DE SOUZA – ME Avenida Severino Sicchieri nº: 1380 Residencial Camacho Severinia, SP CEP: 14.735-000 Procurador: Mohamed Abbes Neto CPF nº: 311.410.868-75 Objeto: formação de Registro de Preços para a aquisição de medicamentos da farmácia básica e assistência farmacêutica, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Condição de Pagamento: Os pagamentos serão realizados base nos produtos efetivamente entregues, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição do Atestado de Entrega dos Produtos, com a devida emissão da nota fiscal correspondente. As despesas decorrentes do contrato correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Município, relativo ao exercício financeiro de 2016, na classificação orçamentária abaixo relacionada: 02.00.00 – EXECUTIVO 02.09.01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 02.09.01 – DEPARTAMENTO DE SAÚDE PÚBLICA 201 – 3.3.90.30.00 10.303.0029.2.094 – COMPONENTE BÁSICO DA ASSIST FARM Pitangueiras, 07 de abril de 2016. João Batista de Andrade Prefeito Municipal 39 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 ATAS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO Nº 047/2016 O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, inscrito no CNPJ sob nº 45.370.707/000128, isento de Inscrição Estadual, sito a Rua: Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, neste ato representado pelo seu Pregoeiro, o Sr. Ednei Drude Junior, conforme Portaria nº 001/2016, e a(s) empresa(s) abaixo relacionada(s), representada(s) na forma de seu(s) estatuto(s) social(is), em ordem de preferência por classificação, doravante denominada(s) DETENTORA(S), resolvem firmar o presente ajuste para Registro de Preços, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, e suas alterações, e no que couber, bem como do Edital do Pregão nos autos do processo em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas. DETENTORA (S): Detentora I: CNPJ: 11.802.916/0001-81 C.D.R. COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI – ME Rua Gonçalves Dias nº 264 Jardim Paulista Barrinha, SP CEP: 14.860-000 Procurador: Alfredo Antônio Salim CPF nº: 834.094.088-00 Detentora II: CNPJ: 21.940.274/0001-30 JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO – EPP Avenida José Antunes de Lisboa nº 56 Jardim do Bosque Leme, SP CEP: 13.613-130 Procurador: Kleber Matheus Sant’Ana Oliveira CPF nº: 221.293.398-32 Detentora III: CNPJ: 15.697.944/0001-37 ROSANGELA LEMOS VAZ DE SOUZA – ME Avenida Severino Sicchieri nº: 1380 Residencial Camacho Severinia, SP CEP: 14.735-000 Procurador: Mohamed Abbes Neto CPF nº: 311.410.868-75 Item 01: OMEPRAZOL 20MG Quantidade Estimada: 654.000 Cápsulas Preço Unitário: R$ 0,06995 Detentora pela Ordem: C.D.R. C O M É R C I O D E M AT E R I A I S HOSPITALARES EIRELI – ME Item 05: VARFARINA SÓDICA 5MG Quantidade Estimada: 82.000 Comprimidos Preço Unitário: R$ 0,18 Detentora pela Ordem: C.D.R. C O M É R C I O D E M AT E R I A I S HOSPITALARES EIRELI – ME Item 09: BIPERIDENO 2MG Quantidade Estimada: 73.500 Comprimidos Preço Unitário: R$ 0,23 Detentora pela Ordem: JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO – EPP Item 14: FENOBARBITAL 100MG Quantidade Estimada: 63.000 Comprimidos Preço Unitário: R$ 0,139 Detentora pela Ordem: C.D.R. C O M É R C I O D E M AT E R I A I S HOSPITALARES EIRELI – ME Item 15: HALOPERIDOL 5MG Quantidade Estimada: 21.500 Comprimidos Preço Unitário: R$ 0,09 Detentora pela Ordem: JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO – EPP Item 33: LIDOCAÍNA 2% GELÉIA TUBO 30GR Quantidade Estimada: 900 Tubos Preço Unitário: R$ 2,03 Detentora pela Ordem: C.D.R. C O M É R C I O D E M AT E R I A I S HOSPITALARES EIRELI – ME Item 34: RANITIDINA 15 MG/ML SOLUÇÃO ORAL FRASCO 120 ML Quantidade Estimada: 1.400 Frascos Preço Unitário: R$ 6,29 Detentora pela Ordem: C.D.R. C O M É R C I O D E M AT E R I A I S HOSPITALARES EIRELI - ME Item 35: SULFATO FERROSO 40 MG DE FERRO II Quantidade Estimada: 180.500 Comprimidos Preço Unitário: R$ 0,0476 Detentora pela Ordem: C.D.R. C O M É R C I O D E M AT E R I A I S HOSPITALARES EIRELI - ME Item 16: IVERMECTINA 6MG Quantidade Estimada: 4.200 Comprimidos Preço Unitário: R$ 0,53 Detentora pela Ordem: C.D.R. C O M É R C I O D E M AT E R I A I S HOSPITALARES EIRELI - ME I t e m 3 7 : A C E TATO D E MEDROXIPROGESTERONA 150 MG/ ML INJ AMP 1 ML Quantidade Estimada: 500 Ampolas Preço Unitário: R$ 23,68 Detentora pela Ordem: C.D.R. C O M É R C I O D E M AT E R I A I S HOSPITALARES EIRELI - ME Item 18: METFORMINA 850MG Quantidade Estimada: 187.000 Comprimidos Preço Unitário: R$ 0,13 Detentora pela Ordem: C.D.R. C O M É R C I O D E M AT E R I A I S HOSPITALARES EIRELI - ME Item 38: CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MG/ML AMP INJ Quantidade Estimada: 2.000 Ampolas Preço Unitário: R$ 1,10 Detentora pela Ordem: C.D.R. C O M É R C I O D E M AT E R I A I S HOSPITALARES EIRELI - ME Item 20: Clonazepan 2,5mg/ml GOTAS, FRASCO 20 ml Quantidade Estimada: 3.600 Frascos Preço Unitário: R$ 2,33 Detentora pela Ordem: C.D.R. C O M É R C I O D E M AT E R I A I S HOSPITALARES EIRELI - ME Item 39: HALOPERIDOL DECANOATO 50 MG/ML AMPOLA 1 ML Quantidade Estimada: 5.000 Ampolas Preço Unitário: R$ 3,73 Detentora pela Ordem: C.D.R. C O M É R C I O D E M AT E R I A I S HOSPITALARES EIRELI - ME Item 21: DEXCLORFENIRAMINA 0,4 MG/ML, XAROPE FRASCO 100 ML Quantidade Estimada: 12.000 Frascos Preço Unitário: R$ 1,08 Detentora pela Ordem: JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO - EPP Item 40: VIT B1 (TIAMINA 100GR)+VIT B6 (PIRIDOXINA 100MG)+VIT B12 (CIANOCOBALAMINA 5000MG) AMP 3ML Quantidade Estimada: 4.250 Ampolas Preço Unitário: R$ 3,76 Detentora pela Ordem: C.D.R. C O M É R C I O D E M AT E R I A I S HOSPITALARES EIRELI - ME Item 26: LEVODOPA + BENSERAZIDA 100/25 MG Quantidade Estimada: 40.000 Comprimidos Preço Unitário: R$ 1,05 Detentora pela Ordem: JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO - EPP Item 32: LEVOTIROXINA 50 MCG Quantidade Estimada: 53.500 Comprimidos Preço Unitário: R$ 0,21 Detentora pela Ordem: C.D.R. C O M É R C I O D E M AT E R I A I S HOSPITALARES EIRELI - ME Item 41: VITAMINAS DO COMPLEXO B(B1, B2, B5, B6 e PP) AMP 2 ML EV/IM Quantidade Estimada: 4.300 Ampolas Preço Unitário: R$ 1,44 Detentora pela Ordem: C.D.R. C O M É R C I O D E M AT E R I A I S HOSPITALARES EIRELI - ME Item 43: BISACODIL 5 MG Quantidade Estimada: 6.000 Comprimidos Preço Unitário: R$ 0,24 Detentora pela Ordem: C.D.R. C O M É R C I O D E M AT E R I A I S HOSPITALARES EIRELI - ME Item 44: CETOCONAZOL 200 MG Quantidade Estimada: 18.000 Comprimidos Preço Unitário: R$ 0,28 Detentora pela Ordem: C.D.R. C O M É R C I O D E M AT E R I A I S HOSPITALARES EIRELI - ME Item 45: CIMETIDINA 200 MG Quantidade Estimada: 50.000 Comprimidos Preço Unitário: R$ 0,19 Detentora pela Ordem: C.D.R. C O M É R C I O D E M AT E R I A I S HOSPITALARES EIRELI - ME Item 46: CLORIDRATO DE TRAMADOL 50 MG Quantidade Estimada: 152.500 Cápsulas Preço Unitário: R$ 0,22 Detentora pela Ordem: C.D.R. C O M É R C I O D E M AT E R I A I S HOSPITALARES EIRELI - ME Item 47: DOMPERIDONA 10 MG Quantidade Estimada: 64.500 Comprimidos Preço Unitário: R$ 0,19798 Detentora pela Ordem: C.D.R. C O M É R C I O D E M AT E R I A I S HOSPITALARES EIRELI - ME Item 49: FLUNARIZINA 10 MG Quantidade Estimada: 55.500 Comprimidos Preço Unitário: R$ 0,12 Detentora pela Ordem: ROSANGELA LEMOS VAZ DE SOUZA - ME Item 50: GINKO BILOBA 80 MG Quantidade Estimada: 163.000 Comprimidos Preço Unitário: R$ 0,20 Detentora pela Ordem: ROSANGELA LEMOS VAZ DE SOUZA - ME Item 51: ALBENDAZOL 40 MG/ML SUSP. FR 10 ML Quantidade Estimada: 4.500 Frascos Preço Unitário: R$ 1,17 Detentora pela Ordem: JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO - EPP Item 55: CETOCONAZOL 20 MG/G CREME 30 G Quantidade Estimada: 3.000 Tubos Preço Unitário: R$ 2,50 Detentora pela Ordem: JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO - EPP Item 56: NEOMICINA 5 G+ BACITRACINA 250 UI/G POM 10 GR Quantidade Estimada: 18.000 Tubos Preço Unitário: R$ 1,20 Detentora pela Ordem: JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO - EPP Item 57: NISTATINA 25.000 UI/G 40 VAGINAL Quantidade Estimada: 1.000 Tubos Preço Unitário: R$ 6,925 Detentora pela Ordem: ROSANGELA LEMOS VAZ DE SOUZA - ME Item 58: SACCHAROMYCES BOULARDII – 17 100 MG CPS Quantidade Estimada: 15.000 Cápsulas Preço Unitário: R$ 1,33 Detentora pela Ordem: C.D.R. C O M É R C I O D E M AT E R I A I S HOSPITALARES EIRELI - ME Item 63: DIMETICONA 80 MG + METILLBROMETO DE HOMATROPINA 2,5 MG/ML GTS FR 20 ML Quantidade Estimada: 1.000 Frascos Preço Unitário: R$ 6,15 Detentora pela Ordem: C.D.R. C O M É R C I O D E M AT E R I A I S HOSPITALARES EIRELI - ME Item 64: LEVOTIROXINA SÓDICA 75 MCG Quantidade Estimada: 61.500 Comprimidos Preço Unitário: R$ 0,23 Detentora pela Ordem: C.D.R. C O M É R C I O D E M AT E R I A I S HOSPITALARES EIRELI - ME Item 65: RISPERIDONA 1 MG Quantidade Estimada: 51.000 Comprimidos Preço Unitário: R$ 0,26 Detentora pela Ordem: JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO - EPP Item 67: BROMOPRIDA 10 MG Quantidade Estimada: 123.000 Comprimidos Preço Unitário: R$ 0,14 Detentora pela Ordem: JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO - EPP Item 72: FENOTEROL BROMIDRATO 5 MG/ML GTS FR 20 ML Quantidade Estimada: 1.400 Frascos Preço Unitário: R$ 3,33 Detentora pela Ordem: C.D.R. C O M É R C I O D E M AT E R I A I S HOSPITALARES EIRELI - ME Item 73: ATENOLOL 25 MG Quantidade Estimada: 103.000 Comprimidos Preço Unitário: R$ 0,08 Detentora pela Ordem: C.D.R. C O M É R C I O D E M AT E R I A I S HOSPITALARES EIRELI - ME CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O objeto do presente pregão, constituise na formação de Registro de Preços para a aquisição de medicamentos da farmácia básica e assistência farmacêutica, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 decorrente da presente licitação vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da respectiva formalização. O contrato não poderá ser prorrogado conforme Art. 12 do Decreto nº 7.892/2013. CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA 3.1. Contratar com esse município, nas condições previstas no Edital de Pregão nº: 047/2016 e os preços registrados nesta Ata para os produtos objeto do mesmo. 3.2. Manter, durante doa a vigência deste Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de Licitação. 3.3. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes à entrega dos produtos, inclusive as decorrentes da devolução e reposição de mercadorias recusadas por não atenderem ao Edital. 3.4. Responder por quaisquer danos causados ao município ou a terceiros, oriundos de sua culpa ou dolo durante o fornecimento do objeto deste termo, os quais serão excluídos ou reduzidos em decorrência do acompanhamento exercido pelo município. 3.5. Atender a toda a legislação vigente (no âmbito federal, estadual e municipal) durante o fornecimento do objeto deste instrumento. CLÁUSULA QUARTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1. Indicar o Gestor Responsável pelo acompanhamento deste Registro de Preços. 4.2. Comunicar à DETENTORA sobre qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos. CLÁUSULA QUINTA – DAS SANÇÕES Aplicam-se a esta Ata de Registro de Preços e aos contratos que vierem a ser firmados, as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e suas alterações, que a DETENTORA declara conhecer integralmente. C L Á U S U L A S E X TA – D A S DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. Fica considerado parte integrante deste ajuste, como se nele estivessem transcritos, o Edital do Pregão nº 047/2016 e seus respectivos Anexos e propostas apresentadas. 6.2. A existência de preços registrados não obriga esta municipalidade a firmar contratações que deles poderão advir. CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO 7.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Pitangueiras do Estado de São Paulo. 7.2 – Nada mais havendo a tratar, foi dada por encerrada a presente Ata, que lida e achada conforme, vai assinada pelas partes. Pitangueiras, 11 de abril de 2016. Município de Pitangueiras João Batista de Andrade Secretaria Municipal de Saúde Francine Oliveira Toledo C.D.R. COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI – ME Alfredo Antônio Salim JOSIANE CRISTINA FUSCO CARRARO – EPP Kleber Matheus Sant’Ana Oliveira ROSANGELA LEMOS VAZ DE SOUZA – ME Mohamed Abbes Neto ATA DE ABERTURA DE ENVELOPES DE DOCUMETAÇÃO Chamamento Público Nº 001/2016 Aos quatorze dias do mês de Abril de dois mil e dezesseis, às 08:30 horas, na Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, reuniu-se a Comissão de Licitações, nomeada pela Portaria Nº 001/2016, estando presentes os membros Sra. Kerilene cassaro, o Sr. Arzílio José Fernandes e o Sr. Ednei Drude junior, para juntos procederem à abertura e exames dos documentos, do Chamamento Público nº 001/2016 que tem como objeto o credenciamento de Prestadores de Serviços Laboratoriais de Patologia Clinica para a realização de exames laboratoriais da rede municipal, ao preço da tabela SUS, conforme suas necessidades e conveniências. As empresas que apresentaram os envelopes documentação para credenciamento foram: Gomes & Gomes s/s ltda sito à Rua Iguaçu º 266 nesta cidade de Pitangueiras – SP e LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SÃO SEBASTIÃO S/C LTDA sito à Rua Iguaçu nº 440 nesta cidade de Pitangueiras – SP. Os dois Laboratórios, participantes do Certame, foram credenciados. Sendo assim as empresas Gomes & Gomes s/s ltda e LABORATORIO DE ANALISES CLINICAS SÃO SEBASTIÃO S/C LTDA foram habilitadas e consideradas credenciadas à prestação dos serviços de exames laboratoriais na área médica. Para encerrar, eu Ednei Drude Junior _____________________, lavrei a presente ata que após lida e aprovada foi assinada por todos os presentes. Arzílio José Fernandes Kerilene Cassaro EXTRATOS DE CONTRATOS CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA GOMES & GOMES S/S/ LTDA ME, QUE TEM COMO OBJETO O CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS LABORATORIAIS DE PATOLOGIA CLÍNICA. CONTRATANTE MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP, Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA GOMES & GOMES S/S LTDA - ME, CNPJ – 24.802.282/0001-09, com sede à Rua Iguaçú nº 266 Centro, município de Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato representada por sua sócia proprietária, senhora Elisângela Gomes da Silva CPF nº: 069.903.018-80. O objeto do presente contrato constituise no credenciamento de Prestadores de Serviços Laboratoriais de Patologia Clínica, para realização de exames laboratoriais da rede municipal, constantes e ao preço da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e suas atualizações com a incorporação de novos exames, conforme suas necessidades, conveniências e de acordo com normas técnicas elencadas no Anexo III Plano Operativo, parte integrante deste documento. Data: 15/04/2016 Prazo: 12 meses Valor: R$ 312.500,00 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS SÃO SEBASTIÃO S/S LTDA – ME, QUE TEM COMO OBJETO O CREDENCIAMENTO DE PRESTADORES DE SERVIÇOS LABORATORIAIS 41 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 DE PATOLOGIA CLÍNICA. CONTRATANTE MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP, Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA L A B O R AT Ó R I O D E A N Á L I S E S CLÍNICAS SÃO SEBASTIÃO S/S LTDA - ME, CNPJ – 03.311.356/000134, com sede à Rua Iguaçú nº 440 Centro, município de Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Fábio Adolfo Leone CPF nº: 125.279.338-31. O objeto do presente contrato constituise no credenciamento de Prestadores de Serviços Laboratoriais de Patologia Clínica, para realização de exames laboratoriais da rede municipal, constantes e ao preço da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS e suas atualizações com a incorporação de novos exames, conforme suas necessidades, conveniências e de acordo com normas técnicas elencadas no Anexo III Plano Operativo, parte integrante deste documento. Data: 15/04/2016 Prazo: 12 meses Valor: R$ 312.500,00 CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA CORPAD SOLUÇÕES EMPRESARIAIS E INFORMÁTICA LTDA – ME, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DO PROJETO JORNADA ESCOLAR DE QUALIDADE DE VIDA. CONTRATANTE MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada de CONTRATANTE. CONTRATADA CORPAD SOLUÇÕES EMPRESARIAIS E INFORMÁTICA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no 01.434.659/0001-19, com sede no Al. Giácomo Fumis nº 65 Jardim Novo Paraíso, município de Monte Alto, Estado de São Paulo CEP: 15.910-000, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Vinicius Innocêncio Pereira RG nº: 44.088.897-9 SSP/SP. O objeto do presente contrato constituise na contratação de empresa especializada para execução de projeto “Jornada Escolar de Qualidade de Vida”, com foco na prevenção às drogas e álcool, na promoção da saúde e fortalecimento de vínculos familiares e sociais. O projeto será composto por atividades recreativas que acontecerão de 11/04 a 11/10, uma vez por semana, que atingirão adolescentes de 12 a 16 anos, estudantes dos Ensinos Fundamental e Médio, na Escola Municipal Dr. Clóvis Guimarães Spínola e nas Escolas Estaduais Maurício Montechi, Orminga Guimarães Cotrin e Maria Falconi de Felício. Data: 05/04/2016 Prazo: 08 meses Valor: R$ 7.488,00 CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA ZION RÓTULOS E ETIQUETAS AUTO ADESIVAS EIRELI - ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE BOBINAS TÉRMICAS PARA IMPRESSÃO SIMULTÂNEA DE LEITURA DE ÁGUA. CONTRATANTE P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS - SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada de CONTRATANTE. CONTRATADA ZION RÓTULOS E ETIQUETAS AUTO ADESIVAS EIRELI - ME, CNPJ – 12.482.178/0001-03, com sede à Rua Hermelindo Del Rosso nº 87 Esplanada da Estação, município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.078-820, neste ato representada por seu sócio administrador, senhor Zenit Cruz da Silva RG nº: 45.739.259-9 SSP/SP. O objeto do presente contrato constituise na aquisição de 800 (oitocentas) Bobinas Térmicas para Impressão Simultânea de Leitura de Água, destinadas à aferição da Leitura de Água realizadas pelo DAE – Departamento Municipal de água e Esgoto, em atendimento à Secretaria Municipal de Agricultura, Indústria, Comércio e Meio Ambiente. Data: 08/04/2016 Prazo: 03 meses Valor: R$ 5.832,00 CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA JACOMO ARICÓ JUNIOR RIBEIRÃO PRETO – ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE PRÓTESE. CONTRATANTE P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS - SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada de CONTRATANTE. CONTRATADA JACOMO ARICÓ JUNIOR RIBEIRÃO PRETO - ME, CNPJ – 00.798.757/000172, com sede à Rua Amadeu Amaral nº 684 Vila Seixas, município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.020-050, neste ato representada por seu proprietário, senhor Jacomo Aricó Junior RG nº: 22.236.993 SSP/SP. O objeto do presente contrato constitui-se na aquisição de Prótese Endoesquelético Transtibial, confeccionada sob medida, com encaixe em fibra de carbono e liner de silicone, com módulos de alumínio e pé dinâmico, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde. Data: 08/04/2016 Prazo: 03 meses Valor: R$ 7.949,00 CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA LUCIANA DOS SANTOS 30103101888, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REPAROS EM PINTURA DO ANFITEATRO MUNICIPAL. CONTRATANTE MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada de CONTRATANTE. CONTRATADA LUCIANA DOS SANTOS 30103101888, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no 14.493.097/0001-26, com sede à Rua Antonio José da Costa nº 50 Jardim Paraíso, município de Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato representada por sua proprietária, senhora Luciana dos Santos RG nº: 36.706.594-0 SSP/SP e CPF nº: 301.031.018-88. O objeto do presente contrato constituise na contratação de empresa especializada para execução de serviços de reparos em pintura do Anfiteatro Municipal, com emprego de material e mão de obra. Tal contratação se faz necessária devido aos danos causados pela forte incidência de chuva no município. Data: 11/04/2016 Prazo: 01 mês Valor: 6.922,40 CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA C.R.B. ZAPAROLI – EIRELI – ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE. CONTRATANTE MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada de CONTRATANTE. CONTRATADA C.R.B. ZAPAROLLI – EIRELI - ME, CNPJ – 22.580.397/0001-70, com sede à Rua Antonio Fernandes Moreno nº 105 Distrito Industrial, município de Elisário, Estado de São Paulo CEP: 15.823-000, neste ato representada por seu proprietário, senhor Carlos Roberto Bonilio Zaparolli CPF nº: 060.484.29886. O objeto do presente contrato constitui-se na aquisição de materiais de expediente, conforme segue, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação: 42 Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 Valor Un Valor Total 1.150 R$ 0,45 R$ 517,50 un 800 R$ 0,42 R$ 336,00 Item Material Unidade Quant. 01 Envelope Kraft 24 x 34 cm un 02 Papeleta Bimestral 21 x 31 cm 03 Papeleta Anual 21 x 31 cm un 1.050 R$ 0,42 R$ 441,00 04 Diário de Classe 50 x 31,5 cm un 500 R$ 4,00 R$ 2.000,00 05 Ficha Remissiva 12 x 9 cm un 250 R$ 0,50 R$ 125,00 06 Ficha de Registro e Controle de Rendimento Escilar 37 x 32 cm un 796 R$ 1,50 R$ 1.194,00 07 Ficha de Cadastro do Aluno 21 x 31 cm un 1.400 R$ 0,35 R$ 490,00 08 Boletim Escolar 12 x 10,5 cm un 3.700 R$ 0,44 R$ 1.850,00 09 Envelope Prontuário do Aluno em Papel Kraft 34 x 24 cm un 1.900 R$ 0,44 R$ 836,00 Total R$ 7.789,50 Data: 12/04/2016 Prazo: 02 meses Valor: R$ 7.789,50 CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA ELETROZEMA S/A, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE 03 (TRÊS) FREEZERS. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada de CONTRATANTE. CONTRATADA ELETROZEMA S/A, pessoa jurídica sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ no 26.404.731/0238-03, com sede à Avenida Jose Ananias de Aguiar nº 5005 Conjunto Hbitacional Boa Vista, município de Araxa, Estado de Minas Gerais CEP: 38.184-200, neste ato representada por seu procurador, senhor Márcio Anderson de Oliveira RG nº: 29.325.778-4 SSP/SP. O objeto do presente contrato constitui-se na aquisição de 03 (três) freezers verticais, 173 litros e capacidade total de 215 litros, degelo manual, 01 porta, cor branco, consumo mensal aproximado de energia 42 kwh/mês, voltagem de 110 Volts, Largura 55 cm, Altura 151,9 cm, Profundidade 64,5 cm, para atender a necessidade do “Programa Estadual Viva Leite”, em atendimento a Secretaria Municipal de Assistência Social. Data: 28/04/2016 Prazo: 03 meses Valor: 4.545,00 CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MANTAS DE MICROFIBRA. CONTRATANTE PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS - SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada de CONTRATANTE. CONTRATADA LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA E VAREJISTA LTDA - EPP, CNPJ – 09.070.307/0001-33, com sede à Rua Antonio Luiz de Oliveira nº 351 Jardim São José, município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.098-010, neste ato representada por seu sócio proprietário, senhor Eder Rosa RG nº: 14.017.156-3 SSP/SP. O objeto do presente contrato constitui-se na aquisição de 150 (cento e cinquenta) mantas de microfibra, tamanho casal, em cores variadas, cuja finalidade será para a Campanha do Agasalho 2016, em atendimento à Secretaria Municipal de Assistência Social. Data: 28/04/2016 Prazo: 03 meses Valor: R$ 5.700,00 CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA FABIO LEANDRO BENEVIDES 26632435823, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REPAROS E PINTURA EM IMÓVEL. CONTRATANTE MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ no 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras/SP. neste ato representada pelo Prefeito em exercício, o Sr. João Batista de Andrade, para efeitos deste instrumento simplesmente denominada de CONTRATANTE. CONTRATADA FA B I O L E A N D R O B E N E V I D E S 26632435823, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ no 20.498.212/0001-58, com sede à Rua Alfredo Bento Sobrinho nº 231 Jardim Santa Tereza, município de Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato representada por seu proprietário, senhor Fabio Leandro Benevides RG nº: 28.234.0004-X SSP/ SP e CPF n°: 266.324.358-23. O objeto do presente contrato constituise na contratação de empresa especializada, com emprego de material e mão de obra, para reparos e pintura em imóvel situado à Rua Pará nº 65 - Centro. Tal reparo se faz necessário para realização da entrega do imóvel pela Secretaria Municipal de Saúde. Data: 28/04/2016 Prazo: 02 meses Valor: R$ 7.980,00 CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA L S MUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO ARTÍSTICA PARA AS COMEMORAÇÕES DE ANIVERSÁRIO DA CIDADE. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA L S MUSIC PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA, CNPJ – 11.136.197/0001-07, com sede à Avenida Ayrton Senna da Silva nº 300 Gleba Fazenda Palhano, município de Londrina, Estado do Paraná CEP: 86.050-460, neste ato representada por seu procurador, senhor Amarildo Aparecido de Santana RG nº: 453.809 SSP/MT e CPF nº: 318.211.461-15. O objeto do presente contrato constituise na contratação de atração artística para as comemorações de aniversário da cidade, representada pelo cantor “Luan Santana”. O show acontecerá no dia 26 de julho de 2016, no largo do Ginásio de Esportes e deverá ter início entre as 22:00 e 22:30 horas e ter duração de no mínimo 1:20 horas. Data: 18/04/2016 Prazo: 04 meses Valor: R$ 280.000,00 CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA C.R.B. ZAPAROLLI – EIRELI – ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE APOSTILAS DE ATIVIDADES MATEMÁTICAS. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. 43 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 CONTRATADA C.R.B. ZAPAROLLI – EIRELI - ME, CNPJ – 22.580.397/0001-70, com sede à Rua Antônio Fernandes Moreno nº 105 – Sala 01 - Distrito Industrial, município de Elisário, Estado de São Paulo CEP: 15.823-000, neste ato representada por seu proprietário, senhor Carlos Roberto Bonilio Zaparolli RG nº: 11.654.448-X SSP/SP. O show acontecerá no dia 27 de julho de 2016, no largo do Ginásio de Esportes e deverá ter início entre as 22:00 e 22:30 horas e ter duração de no mínimo 1:20 horas. O objeto do presente contrato constitui-se na aquisição de Apostilas de Atividades Matemáticas para alunos do Ensino Fundamental conforme segue: Data: 26/04/2016 Prazo: 04 meses Valor: R$ 160.000,00 Item Descrição Qtde Un Valor Un Valor Total 01 Apostila de Atividades Matemáticas do 1º ano E.F., medida 25 x 21 cm, miolo em papel sulfite 75 g (39 páginas), 12 páginas com sólidos geométricos em papel 120 g, impressão só na frente, acabamento em espiral plástico, capa e contra capa em duplex 250 g. 28 un R$ 10,00 R$ 280,00 02 Apostilas de Atividades Matemáticas do 2º ano E.F. , medida 25 x 21 cm, miolo em papel sulfite 75 g (67 páginas), 12 páginas com sólidos geométricos em papel 120 g, impressão só frente, acabamento em espiral plástico, capa e contra capa em duplex 250 g. 23 un R$ 10,00 R$ 230,00 03 Apostilas de Atividades Matemáticas do 3º ano E.F., medida 25 x 21 cm, miolo em papel sulfite 75 g (79 páginas), 12 páginas com sólidos geomátricos em papel 120 g, impressão só frente, acabamento em espiral plástico, capa e contra capa em duplex 250 g. 05 un R$ 10,00 R$ 50,00 04 Apostilas de Atividades Matemáticas do 5º ano, medida 25 x 21 cm, miolo em papel sulfite 75 g (94 páginas), impressão só na frente, acabamento em espiral plástico, capa e contracapa em duplex 25 g. un R$ 12,00 R$ 60,00 VALOR TOTAL R$ 620,00 05 Data: 26/04/2016 Prazo: 02 meses Valor: R$ 620,00 CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA GATHE SHOWS LTDA - EPP, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO ARTÍSTICA PARA AS COMEMORAÇÕES DE ANIVERSÁRIO DA CIDADE. CONTRATANTE MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA GATHE SHOWS LTDA - EPP, CNPJ – 21.686.362/0001-58, com sede à Rua José Rotheia nº 18 Paquetá, município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais CEP: 31.330-632, neste ato representada por seu diretor-presidente, senhor Fábio Lacerda da Silva RG nº: MG 0203380 SSP/MG e CPF nº: 003.406.026-45. O objeto do presente contrato constitui-se na contratação de atração artística para as comemorações de aniversário da cidade, representada pelo dupla “César Menotti & Fabiano. 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS, QUE ENTRE SI FAZEM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E O SR. EDMAR DIAS. P R E F E I T U R A M U N I C I PA L D E PITANGUEIRAS, pessoa jurídica de direito público interno, localizada à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, inscrita no CNPJ 45.370.707/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor João Batista de Andrade, que para efeitos deste instrumento é denominada simplesmente LOCATARIA. EDMAR DIAS, brasileiro, casado, funcionário público, portador do documento de identidade RG. no 13.240.775 SSP/SP e inscrito no CPF no 120.158.158-30, residente e domiciliado na Rua: João Veiga, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, que será simplesmente denominado de LOCADOR. O objeto desta avença é a locação do imóvel urbano localizado à Praça São Sebastião nº 201, Centro, no Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, para uso exclusivo da Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de abrigar o Programa Bolsa Família, o fundo Social de Solidariedade e o Programa Liberdade Assistida. Data: 01/04/2016 Prazo: 12 meses Valor: R$ 14.262,84 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA HERMÍNIO APARECIDO LIOTTI – ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE KITS DE MONITORAMENTO PARA VIAS PÚBLICAS. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA HERMÍNIO APARECIDO LIOTTI - ME, CNPJ – 17.547.960/0001-79, com sede à Rua Adolpho Kroll nº 309 Conjunto Habitacional Antônio Pedro Ortolan, município de Sertãozinho, Estado de São Paulo CEP: 14.177-260, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Fabrício Aparecido Liotti RG nº: 40.025.889-4 SSP/SP e CPF nº: 329.522.068-99. Constitui-se objeto da presente a aquisição de kits de monitoramento para vias públicas, incluindo sistema de monitoramento e serviços necessários para a instalação, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 044/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 12/04/2016 Prazo: 12 meses Valor: R$ 485.000,00 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA MARCELA PERIM DE MORAES LUCINDO – ME, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SOM E ILUMINAÇÃO. CONTRATANTE MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA MARCELA PERIM DE MORAES LUCINDO - ME, CNPJ – 14.345.517/0001-27, com sede à Rua Edward Sarreta nº 684 Centro, município de Buritizal, Estado de São Paulo CEP: 14.570-000, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Isaac Fernando Lucindo RG nº: 22.103.323 SSP/SP e CPF nº: 144.549.328-40. Constitui-se objeto da presente a contratação de empresa especializada para locação de som e iluminação, 44 a serem utilizados nos eventos realizados pela Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 046/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 08/04/2016 Prazo: 06 meses Valor: R$ 25.920,00 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA JEAN CARLOS VETORASSO – EPP, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO DE FISIOTERAPIA. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA JEAN CARLOS VETORASSO - EPP, CNPJ – 07.583.241/0001-50, com sede à Rua Da Liberdade nº 350 Centro, município de Guapiaçu, Estado de São Paulo CEP: 15.110-000, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Lúcio André Pedron RG nº: 25.637.932-4 SSP/SP e CPF nº: 265.605.728-03. Constitui-se objeto da presente a aquisição de equipamento de fisioterapia, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 049/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 08/04/2016 Prazo: 03 meses Valor: R$ 2.400,00 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA ANDRADE & CARONE COMBUSTÍVEIS Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 LTDA - EPP, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. CONTRATANTE MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA ANDRADE & CARONE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP, CNPJ – 11.396.382/000130, com sede à Rua Sergipe nº 401 Centro, município de Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Cesar Antonio de Andrade RG nº: 26.789.356-5 SSP/SP. Constitui-se objeto da presente a aquisição de combustíveis para abastecimento em postos do Município de Pitangueiras - SP, conforme quantidade e descrições presentes no Anexo I deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 050/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 01/04/2016 Prazo: 12 meses Valor: R$ 240.552,00 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA ANDRADE & CARONE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. CONTRATANTE MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA ANDRADE & CARONE COMBUSTÍVEIS LTDA - EPP, CNPJ – 11.396.382/000130, com sede à Rua Sergipe nº 401 Centro, município de Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Cesar Antonio de Andrade RG nº: 26.789.356-5 SSP/SP. Constitui-se objeto da presente a aquisição de combustíveis para abastecimento em postos do Município de Pitangueiras - SP, conforme quantidade e descrições presentes no Anexo I deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 050/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 13/04/2016 Prazo: 12 meses Valor: R$ 261.000,00 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA POSTO SÃO JOSÉ DE PITANGUEIRAS LTDA, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA POSTO SÃO JOSÉ DE PITANGUEIRAS LTDA, CNPJ – 54.040.274/0001-33, com sede à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 95 Centro, município de Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Marco Antônio Rodrigues RG nº: 8.185.676 SSP/SP. Constitui-se objeto da presente a aquisição de combustíveis para abastecimento em postos do Município de Pitangueiras - SP, conforme quantidade e descrições presentes no Anexo I deste Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 050/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 01/04/2016 Prazo: 12 meses Valor: R$ 608.020,00 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA C.D.R. COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI – ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ORDEM JUDICIAL. CONTRATANTE Município de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA C.D.R. COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI - ME, CNPJ – 11.802.916/0001-81, com sede à Rua Gonçalves Dias nº 264 Jardim Paulista, município de Barrinha, Estado de São Paulo CEP: 14.860-000, neste ato representada por sua procuradora, senhora Gabriela de Oliveira Maciel Soranzo RG nº: 33.044.207-7 SSP/SP e CPF nº: 221.143.388-00. Constitui-se objeto da presente a aquisição de medicamentos de ordem judicial V, conforme descrição do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 051/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 11/04/2016 Prazo: 06 meses Valor: R$ 68.841,36 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA OSAKA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI – ME, QUE TEM COMO OBJETO A EMISSÃO DE HOLERITES. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA OSAKA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI - ME, CNPJ – 20.351.069/000177, com sede à Avenida das Cerejeiras nº 1045 Jardim Japão, município de São Paulo, Estado de São Paulo CEP: 02.124-000, neste ato representada por sua procuradora, senhora Olga Aparecida dos Santos Moraes RG nº: 29.561.636-2 SSP/SP e CPF nº: 45 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 290.331.058-02. Constitui-se objeto da presente a contratação de empresa especializada para emissão de aproximadamente 1.200 (um mil e duzentos) holerites por lote, sendo 16 lotes, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 052/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 11/04/2016 Prazo: 12 meses Valor: R$ 9.600,00 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA BUQUEVILLE – PLANTAS E SERVIÇOS LTDA – EPP, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE GRAMA TIPO BERMUDAS, INCLUINDO SERVIÇOS DE PREPARO DE SOLO E PLANTIO. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA BUQUEVILLE – PLANTAS E SERVIÇOS LTDA - EPP, CNPJ – 66.917.436/000158, com sede à Rua Joselia Ida Saran Sverzut nº 244 Jardim São José, município de Sertãozinho, Estado de São Paulo CEP: 14.170-730, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Carlos César David RG nº: 7.294.264 SSP/SP. Constitui-se objeto da presente a aquisição de 8.000 m2 de grama tipo bermudas, incluindo serviços de preparo do solo e plantio, conforme especificações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 053/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 11/04/2016 Prazo: 06 meses Valor: R$ 59.040,00 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE VESTIMENTAS DE SEGURANÇA PARA USO EM NEBULIZAÇÕES. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA ALSCO TOALHEIRO BRASIL LTDA, CNPJ – 33.325.184/0027-58, com sede à Est. Santa Isabel nº 3000 Caputera, município de Arujá, Estado de São Paulo CEP: 07.400-000, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Sebastião Clovis Gimenes RG nº: 11.302.238-4 SSP/SP e CPF nº: 954.409.098-34. Constitui-se objeto da presente a contratação de empresa especializada em prestação de serviços de locação de vestimentas de segurança para uso dos agentes de endemias em nebulizações no combate a dengue, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 054/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 13/04/2016 Prazo: 12 meses Valor: R$ 23.496,00 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA ANA PAULA CESTARI CESTARE EIRELI - EPP, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE LANCHES. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA ANA PAULA CESTARI CESTARE EIRELI - EPP, CNPJ – 12.282.428/000153, com sede à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 1065 Jardim São João, município de Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato representada pelo sua proprietária, senhora Ana Paula Cestari Cestare CPF nº: 215.049.588-02. Constitui-se objeto da presente a aquisição de lanches, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 056/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 13/04/2016 Prazo: 06 meses Valor: 44.546,04 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA H. L. DAL BEN SUPERMERCADO - ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE LANCHES. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA H. L. DAL BEN SUPERMERCADO - ME, CNPJ – 18.107.972/0001-45, com sede à Rua João Pinho Caetano nº 31 Jardim Paulista, município de Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750000, neste ato representada por sua proprietária, senhora Hidalina Larissa Dal Ben CPF n: 334.544.618-98. Constitui-se objeto da presente a aquisição de lanches, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 056/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 13/04/2016 Prazo: 06 meses Valor: 42.193,12 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA LUMARTI PANIFICAÇÃO LTDA – ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE LANCHES. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA LUMARTI PANIFICAÇÃO LTDA - ME, CNPJ – 19.447.634/0001-15, com sede à Rua Amapá nº 197 Centro, município de Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Tiago Luis de Felício CPF nº: 277.860.438-37. Constitui-se objeto da presente a aquisição de lanches, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 056/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 13/04/2016 Prazo: 06 meses Valor: 35.630,44 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA C.D.R. COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI – ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO METILFENIDATO. CONTRATANTE Município de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA C.D.R. COMÉRCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES EIRELI - ME, CNPJ – 11.802.916/0001-81, com sede à Rua Gonçalves Dias nº 264 Jardim Paulista, município de Barrinha, Estado de São Paulo CEP: 14.860-000, neste ato representada por sua procuradora, 46 senhora Gabriela de Oliveira Maciel Soranzo RG nº: 33.044.207-7 SSP/SP e CPF nº: 221.143.388-00. Constitui-se objeto da presente a aquisição de medicamentos, Metilfenidato, conforme descrição do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 057/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 18/04/2016 Prazo: 06 meses Valor: R$ 23.154,00 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA ALINE NICÁCIO - ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE VENTILADORES, LÂMPADAS E REATORES. CONTRATANTE Município de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA ALINE NICÁCIO - ME, CNPJ – 14.304.445/0001-70, com sede à Rua Maria Rita do Prado Silva nº 777 – Conjunto Habitacional Jardim Pe. Donizetti II, município de Tambaú, Estado de São Paulo CEP: 13.710000, neste ato representada por sua proprietária, senhora Aline Nicácio RG nº: 43.308.689-0 SSP/SP. Constitui-se objeto da presente a aquisição de ventiladores, lâmpadas e reatores, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 058/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 19/04/2016 Prazo: 06 meses Valor: R$ 9.837,00 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA COM. S. JUDAS UTILIDADES DOMÉSTICAS - ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE VENTILADORES, LÂMPADAS E REATORES. CONTRATANTE Município de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA COMERCIAL SÃO JUDAS UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA - ME, CNPJ – 46.761.763/0001-56, com sede à Rua Barão do Rio Branco nº 709 Centro, município de Sertãozinho, Estado de São Paulo CEP: 14.160-570, neste ato representada pelo seu Sócio Diretor Administrativo, senhor Sílvio Luis Pieroni Gaiofatto RG nº: 11.866.037 SSP/SP. Constitui-se objeto da presente a aquisição de ventiladores, lâmpadas e reatores, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 058/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 19/04/2016 Prazo: 06 meses Valor: R$ 5.590,00 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA T. GUIMARÃES - ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE VENTILADORES, LÂMPADAS E REATORES. CONTRATANTE Município de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA T. GUIMARÃES – INFORMÁTICA ME, CNPJ – 07.274.334/0001-00, com sede à Rua Inácio Franco nº 1430 – sala 02, Centro, município de Morro Agudo, Estado de São Paulo CEP: 14.640-000, neste ato representada pelo seu proprietário, senhor Thiago Guimarães RG nº: 45.458.517 SSP/SP. Constitui-se objeto da presente a aquisição de ventiladores, lâmpadas e reatores, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 058/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 19/04/2016 Prazo: 06 meses Valor: R$ 5.720,00 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, E A EMPRESA ANA JULIA SCAGGION – ME, QUE TEM COMO OBJETO, A AQUISIÇÃO DE MÓVEIS PARA O CENTRO ODONTOLÓGICO. CONTRATANTE MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA ANA JULIA SCAGGION – ME, CNPJ – 24.331.827/0001-46, com sede à Rua 09, nº 58, 2º andar, centro, na cidade de Rio Claro estado de São Paulo, CEP 13.500-145, neste ato representada pela sua proprietária, a Srª ANA JULIA SCAGGION, RG nº 43.561.336-4. Constitui-se objeto da presente a aquisição de móveis para o Centro Odontológico Municipal, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 059/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 19/04/2016 Prazo: 03 meses Valor: R$ 7.801,98 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, E A EMPRESA CAMPINAS MILITARY DEFENSE LTDA - EPP, QUE TEM COMO OBJETO, A AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA O SAMU. CONTRATANTE MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA CAMPINAS MILITRY DEFENSE LTDA - EPP, CNPJ – 10.955.614/0001-80, com sede à Rua Ribeirão Preto, nº 572, Jardim Esmeralda, na cidade de Santa Barbara D’Oeste estado de São Paulo, CEP 13.454-027, neste ato representada por seu sócio e proprietário, o Sr HOMERO ANTONELLI JUNIOR, RG nº 4.126.584 SSP-SP. Constitui-se objeto da presente a aquisição de uniformes para o SAMU, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 060/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 20/04/2016 Prazo: 03 meses Valor: R$ 9.739,81 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, E A EMPRESA QUATRO POR QUATRO COMERCIAL LTDA – ME, QUE TEM COMO OBJETO, A AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA O SAMU. CONTRATANTE MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA QUATRO POR QUATRO COMERCIAL LTDA - ME, CNPJ – 51.189.926/000108, com sede à Rua Anaurilandia, nº 20, 47 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 Jardim Adelia, na cidade de São Paulo estado de São Paulo, CEP 02.760-030, neste ato representada pela sua sócia, a Srª PAULA ARAÚJO DE OLIVEIRA, RG nº 44.235.269-4 SSP-SP. Constitui-se objeto da presente a aquisição de uniformes para o SAMU, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 060/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 20/04/2016 Prazo: 03 meses Valor: R$ 6.145,54 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, E A EMPRESA LEVI MARTINS DE ALMEIDA - ME, QUE TEM COMO OBJETO, A AQUISIÇÃO DE REFIS PARA BEBEDOURO DE ÁGUA. CONTRATANTE MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA LEVI MARTINS DE ALMEIDA - ME, CNPJ – 09.190.324/0001-04, com sede à Rua Espírito Santo, nº 178-A, Centro, na cidade de Pitangueiras estado de São Paulo, CEP 14.750-000, neste ato representada por seu proprietário, o Sr Levi Martins de Almeida, RG nº 22.329.838 SSP-SP. Constitui-se objeto da presente a aquisição de refis para bebedouro de àgua, em atendimento a algumas Secretarias do Município, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 061/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 25/04/2016 Prazo: 06 meses Valor: R$ 10.920,00 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, E A EMPRESA UNIBRINS INDÚSTRIA E COMERCIO DE UNIFORMES - LTDA - EPP, QUE TEM COMO OBJETO, A AQUISIÇÃO DE UNIFORMES. CONTRATANTE MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA UNIBRINS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE UNIFORMES – LTDA - EPP, CNPJ – 57.643.264/0001-80, com sede à Rua Acre, nº 965, Ipiranga, na cidade de Ribeirão Preto estado de São Paulo, CEP 14.055-660, neste ato representada por seu procurador, o Sr RENATO DE CASTRO, RG nº 27.586.833-3 SSP-SP. Constitui-se objeto da presente a aquisição de uniformes, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 062/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 25/04/2016 Prazo: 03 meses Valor: R$ 9.850,19 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, E A EMPRESA MARCELO A. DA SILVA LIMEIRA - ME, QUE TEM COMO OBJETO, A AQUISIÇÃO DE PAPEL SULFITE. CONTRATANTE MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA MARCELO A. DA SILVA LIMEIRA - ME, CNPJ – 03.645.347/0001-80, com sede à Rua Treze de Maio, nº 276, Centro, na cidade de Limeira estado de São Paulo, CEP 13.480-171, neste ato representada por seu representante legal, o Sr JOSE LUIZ FURLANETTO DUTRA, RG nº 7.604.906 SSP-SP. Constitui-se objeto da presente a aquisição de Papel Sulfite, em atendimento as Secretarias Municipais, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 063/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 26/04/2016 Prazo: 08 meses Valor: R$ 52.638,74 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, E A EMPRESA LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA VAREJISTA LTDA - EPP, QUE TEM COMO OBJETO, A AQUISIÇÃO DE PEÇAS DE CAMA E BANHO. CONTRATANTE MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA LICIT RIB COMÉRCIO ATACADISTA VAREJISTA – LTDA - EPP, CNPJ – 09.070.307/0001-33, com sede à Rua Antonio Luiz de Oliveira, nº 351, Jd. São José, na cidade de Ribeirão Preto estado de São Paulo, CEP 14.098-010, neste ato representada por seu sócio, o Sr EDER ROSA, RG nº 14.017.156-3 SSP-SP. Constitui-se objeto da presente a aquisição de peças de cama e banho, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 064/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 26/04/2016 Prazo: 04 meses Valor: R$ 23.410,00 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, E A EMPRESA INOVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - EPP, QUE TEM COMO OBJETO, A AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO SERTRALINA. CONTRATANTE MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA INOVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA - EPP, CNPJ – 18.872.656/000160, com sede à Rua Dr. Jorge Lobato, nº 1410, Vila Tiberio, na cidade de Ribeirão Preto estado de São Paulo, CEP 14.050110, neste ato representada por seu procurador, o Sr Alfredo Antônio Salim, RG nº 6.778.992-4 SSP-SP. Constitui-se objeto da presente a aquisição do medicamento Sertralina da Farmácia Básica, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 065/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 27/04/2016 Prazo: 03 meses Valor: R$ 30.400,00 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, E A EMPRESA ALBERTO CAIO TAMBORRINO EPP, QUE TEM COMO OBJETO, A AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, ANTIFERRUGEM, GRAXA E ADITIVO PARA RADIADOR. CONTRATANTE MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, 48 com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA ALBERTO CAIO TAMBORRINO - EPP, CNPJ – 74.434.457/0001-40, com sede à Rua Américo Brasiliense, nº 1671, Chacara Santo Antonio (zona sul), na cidade de São Paulo estado de São Paulo, CEP 04.715-005, neste ato representada por seu procurador, o Sra MARIANE APARECIDA DOS SANTOS MOREIRA, RG nº 40.599.742-5 SSPSP. Constitui-se objeto da presente a aquisição de óleo lubrificante, antiferrugem, graxa e aditivo para radiador, em atendimento as Secretarias Municipais, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 066/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 29/04/2016 Prazo: 06 meses Valor: R$ 155,90 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, E A EMPRESA ELAINE CRISTINA CÂNDIDA DA SILVA - EPP, QUE TEM COMO OBJETO, A AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, ANTIFERRUGEM, GRAXA E ADITIVO PARA RADIADOR. CONTRATANTE MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA ELAINE CRISTINA CÂNDIDA DA SILVA - EPP, CNPJ – 13.365.229/0001-71, com sede à Rua Farah Dib Bechara, nº 14, Jd. Das Belezas, na cidade de Carapicuiba estado de São Paulo, CEP Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 06.315-140, neste ato representada pela Diretora, a Sra ELAINE CRISTINA CÂNDIDA DA SILVA, RG nº 15.618.4242 SSP-SP. Constitui-se objeto da presente a aquisição de óleo lubrificante, antiferrugem, graxa e aditivo para radiador, em atendimento as Secretarias Municipais, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 066/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 29/04/2016 Prazo: 06 meses Valor: R$ 16.264,60 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, E A EMPRESA FAST LUB – LUBRIFICANTES E ASSESSÓRIOS LTDA - ME, QUE TEM COMO OBJETO, A AQUISIÇÃO DE ÓLEO LUBRIFICANTE, ANTIFERRUGEM, GRAXA E ADITIVO PARA RADIADOR. CONTRATANTE MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA FAST LUB – LUBRIFICANTES E ACESSÓRIOS LTDA - ME, CNPJ – 06.789.269/0001-85, com sede à Avenida Marechal Costa e Silva, nº 4274, Vila Brasil, na cidade de Ribeirão Preto estado de São Paulo, CEP 14.075600, neste ato representada por seu proprietário, o Sr RAFAEL SPADON, RG nº 12.998.995 SSP-SP. Constitui-se objeto da presente a aquisição de óleo lubrificante, antiferrugem, graxa e aditivo para radiador, em atendimento as Secretarias Municipais, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 066/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 29/04/2016 Prazo: 06 meses Valor: R$ 36.105,29 CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, E A EMPRESA MEGGA COMÉRCIO DE MATERIAIS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME, QUE TEM COMO OBJETO, A AQUISIÇÃO DE 02 (DUAS) MULTIFUNCIONAIS. CONTRATANTE MUNICÍPIO de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA MEGGA COMÉRCIO DE MATERIAIS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA - ME, CNPJ – 14.546.763/000147, com sede à Avenida Nove, nº 40-A, Centro, na cidade de Orlândia estado de São Paulo, CEP 14.620-000, neste ato representada por sua procuradora, o Sra SUZANA NATALINI ZAMPIERI, RG nº 40.064.080-6 SSP-SP. Constitui-se objeto da presente a aquisição de 02 (duas) multifuncionais, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 067/2016 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 29/04/2016 Prazo: 02 meses Valor: R$ 4.500,00 TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL AMIGÁVEL CELEBRADO PELA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS EM FACE DO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO DO SR. JANAIR JOAQUIM TEIXEIRA. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. JOÃO BATISTA DE ANDRADE, para os efeitos deste instrumento, simplesmente denominada LOCATÁRIA. CONTRATADO JANAIR JOAQUIM TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, cabeleireiro, portador do documento de identidade RG nº 12.734.278-82 SSP/BA e inscrito sob CPF nº 006.776.485-10 residente e domiciliado à Rua: Paraná nº 482, Centro, no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, que será simplesmente denominado de LOCADOR. Fica rescindido o objeto deste contrato de locação, ou seja, cessa a locação do imóvel urbano localizado à Rua Rosalvo Pastor nº 203, no Município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, a partir de 02 de maio de 2016, a qual foi feita de forma amigável entre os Contratantes. Resolvem as partes extinguir a obrigação contratada, com fundamento no artigo 79, inc. II da Lei 8.666/93 e consequentemente, rescindir o contrato celebrado pelas partes em 25 de janeiro de 2016, bem como a vigência do mesmo. Data: 30/04/2016 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA INGESP – INSTITUTO INNOVARE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS MÉDICOS. 49 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 CONTRATANTE MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA INGESP – INSTITUTO INNOVARE GESTÃO EM SAÚDE PÚBLICA, CNPJ – 06.258.092/0001-90, com sede à Rua Alvares Cabral nº 464 Centro, município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.010-080, neste ato representada pelo seu presidente, senhor Geraldo César Rosário RG nº: 10.198.032-2 e CPF nº: 042.773.978-08. Constitui-se objeto da presente a contratação de empresa especializada em serviços médicos nas áreas de Pronto Atendimento, Atenção Básica e Média Complexidade, nas Unidades de Saúde da Rede Municipal de Pitangueiras/SP e Distrito de Ibitiúva, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 019/2015 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 15/04/2016 Prazo: 12 meses Valor: R$ 2.887.811,50 nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA ADMILSON ZUCATELLI INFORMÁTICA - ME, CNPJ – 13.397.128/0001-82, com sede à Rua Pernambuco nº 370 Centro, município de Pitangueiras, Estado de São Paulo CEP: 14.750-000, neste ato representada pelo seu proprietário, senhor Admilson Zucatelli. Constitui-se objeto da presente a contratação de empresa especializada em serviços de manutenção corretiva em equipamentos de informática, incluindo mão-de-obra e reposição de peças e componentes, de acordo as especificações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 042/2015 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 06/04/2016 Prazo: 12 meses Valor: R$ 113.862,00 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA LGTI TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA – ME, QUE TEMCOMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. 1° TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA ADMILSON ZUCATELLI INFORMÁTICA ME, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA EM EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATANTE Município de pitangueiras - sp. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas CONTRATADA LGTI TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO LTDA - ME, CNPJ – 08.758.643/000100, com sede à Avenida Antônio Diederichsen nº 400 Sala 1309, Jardim América, município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.020250, neste ato representada pelo seu procurador, senhor João Felipe Brites Remoto RG nº: 33.637.689-3 SSP/SP e CPF nº: 383.652.328-04. Constitui-se objeto da presente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços na área de Tecnologia da Informação, para possibilitar a adequada segurança e continuidade dos serviços de ativos de Rede da Prefeitura Municipal de Pitangueiras - SP, conforme especificações contidas no anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 050/2015 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 13/04/2016 Prazo: 12 meses Valor: R$ 44.230,80 documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 08/04/2016 Prazo: 10 meses 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, E A EMPRESA WANESSA AGAPITO DAVID – ME, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE GRAMA BATATAIS. CONTRATADA CAL ARCO ÍRIS LTDA, CNPJ – 19.281.807/0001-78, com sede à Rua Benvindo Mateus de Oliveira, 98 – Bairro Quinzinho em Formiga, Estado de Minas Gerais, CEP: 35.570-000 neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Antonio Lima Fernandes RG: M-65.093 e CPF: 186.629.196-34. Constitui-se objeto da presente a aquisição de Cal Hidratada para tratamento de água, conforme descrição do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 028/2014 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 04/04/2016 Prazo: 12 meses Valor: R$ 10.800,00 Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA WANESSA AGAPITO DAVID - ME, CNPJ – 10.859.657/0001-62, com sede à Rua Joselia Ida Saran Sverzut nº 258 Jardim São José, município, Estado de São Paulo CEP: 14.170-730, neste ato representada por sua proprietária, senhora Wanessa Agapito David. Constitui-se objeto da presente a aquisição de 8.000 m2 de grama tipo batatais, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 073/2015 e proposta adjudicada, 2° TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA CAL ARCO ÍRIS LTDA, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE CAL HIDRATADA. CONTRATANTE Município de pitangueiras - sp. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, E A EMPRESA FLEX – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, QUE TEM COMO OBJETO 50 A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE COBERTURA EM QUADRA POLIESPORTIVA, NOS PADRÕES DO FNDE. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA FLEX – COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA, CNPJ10.350.473/0001-72, com sede à Rua Santo Antonio nº 73 Centro, município de Tambaú, Estado de São Paulo CEP: 13.710-000, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Edson Virginio de Oliveira, simplesmente denominada CONTRATADA. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada de engenharia, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, para construção de cobertura de quadra poliesportiva 19x33=627 m2 projeto padrão FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), Ministério da Educação, na escola municipal Professora Dirce da Silva Dias, localizada a Rua: Dr. Washington Luiz Rodrigues da Silva, Jardim Veneza, município de Pitangueiras – SP, conforme especificações dos Anexos constantes neste Edital. Data:15/04/2016 Prazo: 09 meses 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA ML SANCHEZ DA SILVA CONSTRUÇÕES – ME, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REFORMA DA PRAÇA JOÃO PESSOA. Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA M L S A N C H E Z D A S I LVA CONSTRUÇÕES - ME, CNPJ15.548.066/0001-98, com sede à Rua Elias Dib nº 602 Jardim Anhanguera, município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.092-080, neste ato representada pelo seu proprietário, senhor Marcelo Luis Sanchez da Silva, simplesmente denominada CONTRATADA. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada de engenharia, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, para construção de sanitários e reforma na Praça João Pessoa, município de Pitangueiras/SP, conforme especificações dos Anexos constantes neste Edital. Data: 08/04/2016 Valor: R$ 40.687,63 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA ML SANCHEZ DA SILVA CONSTRUÇÕES – ME, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM ENGENHARIA PARA REFORMA DA PRAÇA JOÃO PESSOA. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA M L S A N C H E Z D A S I LVA CONSTRUÇÕES - ME, CNPJ15.548.066/0001-98, com sede à Rua Elias Dib nº 602 Jardim Anhanguera, município de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo CEP: 14.092-080, neste ato representada pelo seu proprietário, senhor Marcelo Luis Sanchez da Silva, simplesmente denominada CONTRATADA. O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada de engenharia, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, para construção de sanitários e reforma na Praça João Pessoa, município de Pitangueiras/SP, conforme especificações dos Anexos constantes neste Edital. Data: 20/04/2016 Prazo: 04 meses 3° TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA DESENTUPIDORA SERTANEZINA LTDA - ME, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA DESENTUPIDORA SERTANEZINA LTDA - ME, CNPJ – 11.668.081/0001-19, com sede à Avenida Almir Maria Miranda nº 149 Jardim Gimenez, município de Sertãozinho, Estado de São Paulo CEP: 14.161-347, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Rene Rodrigo Stefani. Constitui-se objeto da presente a contratação de empresa especializada para locação de banheiros químicos, de acordo com as especificações do Anexo I do Edital, em atendimento a Secretaria Municipal de Cultura e Esporte, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 039/2014 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 29/04/2016 Prazo: 12 meses Valor: R$ 43.263,00 4° TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA SANTIAGO TRANSPORTES VIRADOURO LTDA - ME, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE PACIENTES DO SUS. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP, neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA SANTIAGO TRANSPORTES VIRADOURO LTDA -ME, CNPJ – 11.892.745/0001-29, com sede à Rua Odilon de Carvalho Braga nº 441 Jardim Paraíso, em Viradouro, Estado de São Paulo CEP: 14.740-000, neste ato representada pelo seu sócio proprietário, senhor Eder Santiago. Constitui-se objeto da presente a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de transporte intermunicipal para pacientes do SUS, conforme descrição do Anexo I do Edital, observados os termos do antecedente edital da licitação pertinente, Pregão nº 018/2013 e proposta adjudicada, documentos que integram o presente instrumento de contrato, de forma indissociável, para todos os fins e efeitos de direito, com força de cláusulas contratuais. Data: 01/04/2016 Prazo: 12 meses Valor: R$ 314.143,44 51 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 8º TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS E A EMPRESA CONSTRUTORA PAYAGUÁS LTDA - ME, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NO JARDIM LEONE. CONTRATANTE Prefeitura Municipal de Pitangueiras – SP. Pessoa Jurídica de direito público interno, CNPJ - 45.370.707/0001-28, com sede à rua Dr. Euclides Zanini Caldas nº 66, em Pitangueiras, SP neste ato representada pelo seu Prefeito em exercício, Sr. João Batista de Andrade. CONTRATADA CONSTRUTORA PAYAGUÁS LTDA ME, CNPJ – 12.689.531/0001-12, com sede à Rua Antônio Garnica nº 283 Alto da Estação, no município de Ituverava, Estado de São Paulo CEP: 14.500000, neste ato representada pelo seu procurador, senhor Nagib Nassif Filho RG nº: 6.731.738 SSP/SP e CPF nº: 982.745.978-34. O objeto da presente contrato constituise na contratação de empresa, com emprego de material e mão de obra, para execução no regime de empreitada por menor preço global, de serviços de engenharia civil, para construção de unidade básica de saúde do Jardim Leone, sito a Rua: Amadeu Ripamonte esquina com a Rua: Ceará, bairro Jardim Leone, município de Pitangueiras – SP. Data: 31/03/2016 Prazo: 04 meses O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 03.709.814/0001-98, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA RUA DR. VILA NOVA, 228, 7º ANDAR, A SEGUIR DENOMINADO SIMPLESMENTE SENAC, ATRAVÉS DE SUA UNIDADE SENAC BEBEDOURO, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº 03.709.814/0041-85, SITUADA NO MUNICÍPIO DE BEBEDOURO, ESTADO DE SÃO PAULO, NA RUA TOBIAS LIMA, 1370, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR. LUIS ANTONIO DE LIMA, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº 19.400.526-4 E INSCRITO NO CPF/MF Nº 078.472.618-39 E A EMPRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, INSCRITO (A) NO CNPJ/ MF Nº 45.370.707/0001-28, SITUADO (A) NO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, RUA DR. EUCLIDES ZANINI CALDAS, 66 TÊM ENTRE SI JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. O SENAC-SP obriga-se a prestar serviços de “Oficina de Preservação do Meio Ambiente”, de acordo com a proposta nº 44193-2, datada de 07/03/2016 que integra o presente contrato. Período: 19/04/2016 à 24/12/2016 Valor: R$ 26.080,00 Data: 19/04/2016 O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Administração Regional no Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 03.709.814/0001-98, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Dr. Vila Nova, 228, 7º andar, a seguir denominado simplesmente Senac, através de sua Unidade Senac Bebedouro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.709.814/0041-85, situada no Município de Bebedouro, Estado de São Paulo, na Rua Tobias Lima, 1370, neste ato representado pelo Sr. Luis Antonio de Lima, portador da Cédula de Identidade RG nº 19.400.526-4 e inscrito no CPF/ MF nº 078.472.618-39 e a empresa Prefeitura Municipal de Pitangueiras, inscrito (a) no CNPJ/ MF nº 45.370.707/0001-28, situado (a) no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições deste contrato. O SENAC-SP obriga-se a prestar serviços de “Famílias: Concepção, Configurações, Dilemas, Desafios e Possibilidades”, de acordo com a proposta nº 44413-1, datada de 07/03/2016 que integra o presente contrato. Período: 19/04/2016 à 24/12/2016 Valor: R$ 9.340,00 Data: 19/04/2016 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 03.709.814/0001-98, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA RUA DR. VILA NOVA, 228, 7º ANDAR, A SEGUIR DENOMINADO SIMPLESMENTE SENAC, ATRAVÉS DE SUA UNIDADE SENAC BEBEDOURO, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº 03.709.814/0041-85, SITUADA NO MUNICÍPIO DE BEBEDOURO, ESTADO DE SÃO PAULO, NA RUA TOBIAS LIMA, 1370, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR. LUIS ANTONIO DE LIMA, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº 19.400.526-4 E INSCRITO NO CPF/MF Nº 078.472.618-39 E A EMPRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, INSCRITO (A) NO CNPJ/ MF Nº 45.370.707/0001-28, SITUADO (A) NO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, RUA DR. EUCLIDES ZANINI CALDAS, 66 TÊM ENTRE SI JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. O SENAC-SP obriga-se a prestar para a Contratante os serviços: 06 turmas da “Oficina Saúde da Mulher”, de acordo com a proposta nº 44249-1, datada de 07/03/2016 que integra o presente contrato. Período: 01/04/2016 à 24/12/2016 Valor: R$ 13.800,00 Data: 01/04/2016 O Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – Senac, Administração Regional no Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/ MF sob o nº 03.709.814/0001-98, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Rua Dr. Vila Nova, 228, 7º andar, a seguir denominado simplesmente Senac, através de sua Unidade Senac Bebedouro, inscrita no CNPJ/MF sob nº 03.709.814/0041-85, situada no Município de Bebedouro, Estado de São Paulo, na Rua Tobias Lima, 1370, neste ato representado pelo Sr. Luis Antonio de Lima, portador da Cédula de Identidade RG nº 19.400.526-4 e inscrito no CPF/ MF nº 078.472.618-39 e a empresa Prefeitura Municipal de Pitangueiras, inscrito (a) no CNPJ/ MF nº 45.370.707/0001-28, situado (a) no município de Pitangueiras, Estado de São Paulo, Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 têm entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, que se regerá pelas cláusulas e condições deste contrato. O SENAC-SP obriga-se a prestar para a Contratante os serviços: “Oficina de Meio Ambiente e Qualidade de Vida”, “Oficina de Preservação do Meio Ambiente” e “Oficina de Pais e Filhos, uma relação de amor”, de acordo com a proposta nº 44180-2, datada de 07/03/2016 que integra o presente contrato. Período: 04/04/2016 à 24/12/2016 52 Valor: R$ 15.010,00 Data: 01/04/2016 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 03.709.814/0001-98, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA RUA DR. VILA NOVA, 228, 7º ANDAR, A SEGUIR DENOMINADO SIMPLESMENTE SENAC, ATRAVÉS DE SUA UNIDADE SENAC BEBEDOURO, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº 03.709.814/0041-85, SITUADA NO MUNICÍPIO DE BEBEDOURO, ESTADO DE SÃO PAULO, NA RUA TOBIAS LIMA, 1370, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR. LUIS ANTONIO DE LIMA, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº 19.400.526-4 E INSCRITO NO CPF/MF Nº 078.472.618-39 E A EMPRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, INSCRITO (A) NO CNPJ/ MF Nº 45.370.707/0001-28, SITUADO (A) NO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, RUA DR. EUCLIDES ZANINI CALDAS, 66 TÊM ENTRE SI JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. O SENAC-SP obriga-se a prestar para a Contratante os serviços: “Oficina de Meio Ambiente e Qualidade de Vida”, de acordo com a proposta nº 44322-1, datada de 18/03/2016 que integra o presente contrato. Período: 08/04/2016 à 24/12/2016 Valor: R$ 5.520,00 Data: 08/04/2016 O SERVIÇO NACIONAL DE Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 03.709.814/0001-98, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA RUA DR. VILA NOVA, 228, 7º ANDAR, A SEGUIR DENOMINADO SIMPLESMENTE SENAC, ATRAVÉS DE SUA UNIDADE SENAC BEBEDOURO, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº 03.709.814/0041-85, SITUADA NO MUNICÍPIO DE BEBEDOURO, ESTADO DE SÃO PAULO, NA RUA TOBIAS LIMA, 1370, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR. LUIS ANTONIO DE LIMA, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº 19.400.526-4 E INSCRITO NO CPF/MF Nº 078.472.618-39 E A EMPRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, INSCRITO (A) NO CNPJ/ MF Nº 45.370.707/0001-28, SITUADO (A) NO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, RUA DR. EUCLIDES ZANINI CALDAS, 66 TÊM ENTRE SI JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. O SENAC-SP obriga-se a prestar para a Contratante os serviços: “Aproveitamento Integral de Alimentos”, de acordo com a proposta nº 44246-2, datada de 07/03/2016 que integra o presente contrato. Período: 08/04/2016 à 24/12/2016 Valor: R$ 6.170,00 Data: 08/04/2016 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 03.709.814/0001-98, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA RUA DR. VILA NOVA, 228, 7º ANDAR, A SEGUIR DENOMINADO SIMPLESMENTE SENAC, ATRAVÉS DE SUA UNIDADE SENAC BEBEDOURO, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº 03.709.814/0041-85, SITUADA NO MUNICÍPIO DE BEBEDOURO, ESTADO DE SÃO PAULO, NA RUA TOBIAS LIMA, 1370, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR. LUIS ANTONIO DE LIMA, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº 19.400.526-4 E INSCRITO NO CPF/MF Nº 078.472.618-39 E A EMPRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, INSCRITO (A) NO CNPJ/ MF Nº 45.370.707/0001-28, SITUADO (A) NO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, RUA DR. EUCLIDES ZANINI CALDAS, 66 TÊM ENTRE SI JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. O SENAC-SP obriga-se a prestar para a Contratante os serviços: “Oficina de Pais e Filhos, uma relação de amor”, de acordo com a proposta nº 44230-1, datada de 03/03/2016 que integra o presente contrato. Período: 14/04/2016 à 24/12/2016 Valor: R$ 4.490,00 Data: 14/04/2016 O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 03.709.814/0001-98, COM SEDE NA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, NA RUA DR. VILA NOVA, 228, 7º ANDAR, A SEGUIR DENOMINADO SIMPLESMENTE SENAC, ATRAVÉS DE SUA UNIDADE SENAC BEBEDOURO, INSCRITA NO CNPJ/MF SOB Nº 03.709.814/0041-85, SITUADA NO MUNICÍPIO DE BEBEDOURO, ESTADO DE SÃO PAULO, NA RUA TOBIAS LIMA, 1370, NESTE ATO REPRESENTADO PELO SR. LUIS ANTONIO DE LIMA, PORTADOR DA CÉDULA DE IDENTIDADE RG Nº 19.400.526-4 E INSCRITO NO CPF/MF Nº 078.472.618-39 E A EMPRESA PREFEITURA MUNICIPAL DE PITANGUEIRAS, INSCRITO (A) NO CNPJ/ MF Nº 45.370.707/0001-28, SITUADO (A) NO MUNICÍPIO DE PITANGUEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, RUA DR. EUCLIDES ZANINI CALDAS, 66 TÊM ENTRE SI JUSTO E ACORDADO O PRESENTE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS, QUE SE REGERÁ PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DESTE CONTRATO. O SENAC-SP obriga-se a prestar para a Contratante os serviços: “Salgadinhos para Festas”, de acordo com a proposta nº 44264-1, datada de 08/03/2016 que integra o presente contrato. Período: 28/04/2016 à 24/12/2016 Valor: R$ 5.570,00 Data: 28/04/2016 53 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL PITANGUEIRAS, 30 DE ABRIL DE 2016. DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL Data do Deferimento: 06/04/2016 Processo: 2002/2016-1 de 10/03/2016 Requerente: ROBSON FERNANDO LOPES – ME CPF: 24.200.375/0001-63 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 146 – Pitangueiras, SP Atividade: Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Monica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL Data do Deferimento: 06/04/2016 Processo: 7409/2015-1 de 18/12/2015 Requerente: MARCELO ANTONIO CERISSA PADARIA – ME CPF: 23.530.026/0001-47 Endereço: Jose Carlos Ferreira dos Santos, 326 – Pitangueiras, SP Atividade: Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Sirlene Aparecida Acqua, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL Data do Deferimento: 06/04/2016 Processo: 1230/2016-1 de 12/02/2016 Requerente: VIVIANE AUGUSTA JAYME 35458830865 CNPJ: 23.181.525/0001-76 Endereço: Rua Alagoas, 419 – Pitangueiras, SP Atividade: Cabeleireiros, manicure e pedicure, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL COMUNICADO DE DEFERIMENTO Data do Deferimento: 19/04/2016 Processo: 2653/2016-1 de 08/04/2016 Requerente: ELIZANGELA MARQUES HILARIO LIMA CNPJ: 218.891.284/0001-19 Endereço: Laurindo Fernandes Balieiro, 40– Pitangueiras, SP Atividade: Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração; comércio varejista de materiais elétricos; varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de audio e video; instalação e manutenção elétrica. O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL Data do Deferimento: 29/04/2016 Processo: 2557/2016-1 de 05/04/2016 Requerente: VANESSA PATRICA GASPAR 31262152895 CNPJ: 23.537.408/0001-00 Endereço: Rua Romão Conte, 31 – Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Monica Marim Camolezi, comunica o deferimento da solicitação da abertura de inscrição municipal. DEFERIMENTO DA SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO MUNICIPAL Data do Deferimento: 30/04/2016 Processo: 2532/2016-1 de 05/04/2016 Requerente: LEANDRO ROBERTO TALARICO 29059761871 CNPJ: 24.237.278/0001-45 Endereço: Rua Waldemar Bertoni, 535 – Pitangueiras, SP Atividade: Comércio varejista de plantas e flores naturais; comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente. O Fiscal de Tributos do Município de Alvarás de Licença e Funcionamento Pitangueiras, 30 de abril de 2016. N° Processo: 2387/2016-1 Data Protocolo: 28/03/2016 Razão Social: ANANIAS MOACIR DUTRA CPF: 832.856.528-53 Endereço: Rua Paraíba, 369. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 10538 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Cabeleireiro, DEFERIDO EM 05/04/2016 O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2107/2016-1 Data Protocolo: 14/03/2016 Razão Social: EDICIANO GUEDES VIEIRA ME CNPJ: 18.757.2016/0001-61 Endereço: Rua Lidia Adami Soares, 448. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15209 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acess; comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria; comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho, DEFERIDO EM 05/04/2016 O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 1079/2016-1 Data Protocolo: 04/02/2016 Razão Social: MODESTO GIULIANO RONDI 14119193861 CNPJ: 23.906.604/0001-05 Endereço: Rua Alagoas, 284. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15673 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores. Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores, DEFERIDO EM 05/04/2016 O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2076/2016-1 Data Protocolo: 14/03/2016 Razão Social: CESAR APARECIDO GONÇALVES DA COSTA CNPJ: 21.770.526/0001-20 Endereço: Rua Hugo Borghi, 504 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15489 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Obras de alvenaria, DEFERIDO EM 06/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2145/2015-1 Data Protocolo: 15/03/2016 Razão Social: DANIELLE CATALANI MORAES 26896851830 CNPJ: 21.280.861/0001-40 Endereço: Rua João Casadei, 164. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15697 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de 54 Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 Confecção de convites artesanais, DEFERIDO EM 06/04/2016 O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2094/2016 Data Protocolo: 14/03/2016 Razão Social: JOSE ADAO SIRINO VESTUARIO ME CNPJ: 13.309.343/0001-84 Endereço: Minas Gerais, 882 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14825 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; comércio varejista de calçados; comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos, DEFERIDO EM 06/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 7409/2015-1 Data Protocolo: 18/12/2015 Razão Social: MARCELO ANTONIO CERISSA PADARIA - ME CNPJ: 23.530.026/0001-47 Endereço: RUA Jose Carlos Ferreira dos Santos, nº 326 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15703 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Sirlene Aparecida Acqua, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria, DEFERIDO EM 06/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2462/2016-1 Data Protocolo: 31/03/2016 Razão Social: MARLEI COLLI THIMOTEO ME CNPJ: 01.811.180/0001-54 Endereço: Rua Mauricio Montecchi, 646. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13056 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios, recarga de cartuchos para equipamentos de informática, DEFERIDO EM 06/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2429/2016-1 Data Protocolo: 30/03/2016 Razão Social: ODAIR JOSE FACINA - ME CNPJ: 08.083.064/0001-05 Endereço: Rua Hideraldo Ramiro Guimarães, 117 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13967 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Prestação de serviços de aração, adubação, plantio, sulcação, tampação e pulverização, DEFERIDO EM 06/04/2016 O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2002/2016-1 Data Protocolo: 10/03/2016 Razão Social: ROBSON FERNANDO LOPES-ME CNPJ: 24.200.375/0001-63 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 146. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15702 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Lanchonete, casa de chá, de sucos e similares, DEFERIDO EM 06/04/2016 O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 1686/2016-1 Data Protocolo: 29/02/2016 Razão Social: VALDELICE FERREIRA DE OLIVEIRA CNPJ: 18.822.902/0001-79 Endereço: Rua Vitalino Rodrigues de Amorim, nº 264 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15272 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; brinquedos e artigos recreativos; artigos de cama, mesa e banho; confecção de peças de vestuário, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medidas; fabricação de artigos do vestuário, DEFERIDO EM 06/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 1230/2016-1 Data Protocolo: 12/02/2016 Razão Social: VIVIANE AUGUSTA JAYME 35458830865 CNPJ: 23.181.525/0001-76 Endereço: Rua Alagoas, 419. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15704 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Cabeleireiros, manicure e pedicure, comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal, DEFERIDO EM 06/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2352/2016-1 Data Protocolo: 23/03/2016 Razão Social: ADRIANO JOSE PEREIRA Cpf: 296.262.268-20 Endereço: Rua Sergipe, nº 67 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 11901 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Vendedor de verduras e legumes (no próprio estabelecimento), DEFERIDO EM 07/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2320/2016-1 Data Protocolo: 22/03/2016 Razão Social: ISIS PEREIRA & ADVOGADOS CNPJ: 08.885.083/0001-55 Endereço: Amazonas, nº 1023. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14104 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços advocatícios, DEFERIDO EM 07/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. 55 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2340/2015-1 Data Protocolo: 23/03/2016 Razão Social: JULIANA BATISTA PEREIRA CNPJ: 24.286.626/0001-74 Endereço: Leonardo Ferreira Fraga, nº 117 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15695 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 07/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2313/2016-1 Data Protocolo: 22/03/2016 Razão Social: MOLINA GARCIA SERVIÇOS MÉDICOS S/S CNPJ: 06.149.217/0001-44 Endereço: Rua Vitalino Rodrigues de Amorim, nº 160. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13791 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento de Atividades de profissionais da área de saúde, não especificadas anteriormente; atividades de apoio à gestão de saúde, DEFERIDO EM 07/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2354/2016-1 Data Protocolo: 23/03/2016 Razão Social: RODRIGUES E RODRIGUES CONVENIENCIA LTDA – ME CNPJ: 18.712.671/0001-40 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 99. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15252 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência, DEFERIDO EM 07/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2284/2016-1 Data Protocolo: 21/03/2016 Razão Social: ROSANA APARECIDA PINTO LANCHONETE - ME CNPJ: 11.429.360/0002-00 Endereço: Praça São Sebastião, quiosque 03. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15033 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, DEFERIDO EM 07/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2547/2016-1 Data Protocolo: 05/04/2016 Razão Social: CELINA FERNANDES MEIRELLES Cpf: 121.325.518-04 Endereço: Rua Alagoas. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14380 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Advocacia, transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob o regime de fretamento municipal, DEFERIDO EM 08/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2558/2016-1 Data Protocolo: 05/04/2016 Razão Social: DANILO MARTINS DA SILVA SERVIÇOS DE USINAGEM - ME CNPJ: 17.650.324/0001-78 Endereço: Rua AMELIO ENIO DE TULIO, nº 70. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 11172 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços de usinagem e solda; manutenção e reparação de tanques, reservatórios metálicos e caldeiras, exceto para veículos, DEFERIDO EM 08/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2127/2016-1 Data Protocolo: 15/03/2016 Razão Social: EDÉSIO RODRIGUES DE AMORIM ME CNPJ: 50.560.507/0001-78 Endereço: Rua Minas Gerais, nº 900 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14231 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares, DEFERIDO EM 08/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2041/2016-1 Data Protocolo: 11/03/2016 Razão Social: ERLI PEREIRA DA SILVA CNPJ: 14.167.317/0001-21 Endereço: Rua Antonio de Felício, nº 07. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14982 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, DEFERIDO EM 08/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 21892016-1 Data Protocolo: 17/03/2016 Razão Social: JOÃO AUGUSTO GOMES DA SILVA DIAS CNPJ: 21.965.331/0001-36 Endereço: Rua IVAN GOMES RIBEIRO, nº 96 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15511 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento de Atividades de condicionamentos físico, DEFERIDO EM 08/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 5515/2015-1 Data Protocolo: 04/09/2015 Razão Social: JOSE CARLOS DE LIMA JUNIOR CNPJ: 23.146.314/0001-00 Endereço: RUA Dois, nº 60 - CENTRO - DISTRITO DE IBITIUVA. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15634 A Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária do Município de Pitangueiras, Patricia Zappeloni Ramos, comunica o deferimento da Licença de 56 Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 Funcionamento da atividade de Obras de alvenaria (com deslocamento do prestador), DEFERIDO EM 08/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2527/2015-1 Data Protocolo: 05/04/2016 Razão Social: MARIA APARECIDA DA SILVA CNPJ: 12.333.726/0001-25 Endereço: Rua Rubens Teixeira de Andrade, 121. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14676 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 08/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2088/2016-1 Data Protocolo: 14/03/2016 Razão Social: MARIA AUZILIADORA MACHADO ME CNPJ: 66.884.784/0001-76 Endereço: AVENIDA CAFÉ, nº 743. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 12292 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, confecção de peças de vestuário e de roupas profissionais, exceto roupas íntimas e as confeccionadas sob medida, DEFERIDO EM 08/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 1219/2016-1 Data Protocolo: 12/02/2016 Razão Social: DROGARIA OLIVEIRA & BUENO LTDA ME CNPJ: 10.361.993/0001-80 Endereço: Rua Maranhão, 12. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14250 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, DEFERIDO EM 11/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 353/2016-1 Data Protocolo: 14/01/2016 Razão Social: RITA DE CASSIA SILVIA CANELLO CPF: 100.330.918-62 Endereço: Rua Minas Gerais, 285. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14479. A Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária do Município de Pitangueiras, Patrícia Zappeloni Ramos, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento de atividades de estética, DEFERIDO EM 11/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2364/2016-1 Data Protocolo: 23/03/2016 Razão Social: SOUZA DRUDE E CIA LTDA - ME CNPJ: 12.320.480/0001-57 Endereço: Rua Henrique Caroni, nº 595 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14685. A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Coleta de resíduos não perigosos; comércio varejista de materiais de construção em geral; transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, DEFERIDO 11/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2424/2016-1 Data Protocolo: 30/03/2016 Razão Social: LAURA APARECIDA GOTO BALIEIRO ME CNPJ: 04.809.457/0001-00 Endereço: RUA Sao Paulo, nº 160 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13491 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 12/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2421/2015-1 Data Protocolo: 30/03/2016 Razão Social: FERRACIN & TIRITILLI LTDA ME CNPJ: 05.012.585/0001-83 Endereço: RUA Sergipe, nº 715. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13924 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento de atividades de condicionamento físico, DEFERIDO EM 13/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 1882/2016-1 Data Protocolo: 04/03/2016 Razão Social: GOMES & GOMES S/S LTDA CNPJ: 24.802.282/0001-09 Endereço: RUA Iguaçu, nº 266. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 12515 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Laboratórios clínicos, DEFERIDO EM 13/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2534/2016-1 Data Protocolo: 05/04/2016 Razão Social: JOAO EUGENIO RANCAN ME CNPJ: 13.980.012/0002-52 Endereço: RUA Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 130 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14976 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 13/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 5373/2015-1 Data Protocolo: 26/08/2015 57 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 Razão Social: LME DE ANDRADE ODONTOLOGIA & FONOAUDIOLOGIA LTDA CNPJ: 16.668.795/0001-40 Endereço: RUA Paraná, nº 462 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 10276 A Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária do Município de Pitangueiras, Patricia Zappeloni Ramos, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento de Atividade odontológica; Atividades de fonoaudiologia, DEFERIDO EM 13/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2664/2016-1 Data Protocolo: 08/04/2016 Razão Social: LUIS FERNANDO DE SOUZA 22456267885 CNPJ: 14.675.679/0001-23 Endereço: RUA João pinho Caetano, nº 18. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15057 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Instalação e manutenção elétrica; instalações hidráulicas, sanitárias e de gás, DEFERIDO EM 13/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2662/2016-1 Data Protocolo: 08/04/2016 Razão Social: PRIMUS TRANSPORTES E MECANIZAÇÃO PITANGUEIRAS CNPJ: 18.082.023/0001-58 Endereço: RUA Waldemar Bertoni, nº 275. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 12154 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional. Atividades de apoio à agricultura, DEFERIDO EM 13/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2594/2016-1 Data Protocolo: 06/04/2016 Razão Social: GERSON VIEIRA LIMA 05611517846 CNPJ: 13.112.601/0001-38 Endereço: Rua Ana Batista de Morais, 288. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14786 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores; manutenção e reparação elétrica de veículos automotores; instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, ventilação e refrigeração, DEFERIDO EM 14/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2396/2016-1 Data Protocolo: 29/03/2016 Razão Social: S.S. MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA – ME CNPJ: 19.368.965/0001-60 Endereço: RUA Dois, nº 188 - CENTRO - DISTRITO IBITIUVA. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15268 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de materiais de construção em geral, DEFERIDO EM 14/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2402/2016-1 Data Protocolo: 29/03/2016 Razão Social: SERGIO FRANCISCO RODRIGUES – ME CNPJ: 62.638.788/0001-13 Endereço: RUA Bahia, nº 473 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14236 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê, DEFERIDO EM 14/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2596/2016-1 Data Protocolo: 06/04/2016 Razão Social: SILVIA DE OLIVEIRA DAMACENO – ME CNPJ: 19.175.220/0001-84 Endereço: RUA PRAÇA SAO SEBASTIAO, nº 146. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15385 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Restaurantes e similares, DEFERIDO EM 14/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2621/2016-1 Data Protocolo: 07/04/2016 Razão Social: ELIANA APARECIDA DIONIZIO TALARICO CNPJ: 17.822.907/0001-39 Endereço: RUA Antonio Teixeira Leal, nº 246 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 11923 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, DEFERIDO EM 15/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 1968/2016-1 Data Protocolo: 08/03/2016 Razão Social: ANTONIO EDUARDO SANCHES MASSOM - ME CNPJ: 08.916.651/0001-38 Endereço: RUA Hugo Borghi, nº 43. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14101 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Cristiane Priscila Soares Mantovani, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Transporte rodoviário de cargas, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e intermunicipal, DEFERIDO EM 18/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2671/2016-1 Data Protocolo: 08/04/2016 Razão Social: ANTONIO UNGARETTI Endereço: Praça São Sebastião, nº 67. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14461 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença 58 Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 de Funcionamento da atividade de Advocacia, DEFERIDO EM 18/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2096/2016-1 Data Protocolo: 14/03/2016 Razão Social: CLINICA MEDICA ANTONIALLI LTDA ME CNPJ: 18.899.528/0001-00 Endereço: RUA Iguaçu, nº 633 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15232 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Cristiane Priscila Soares Mantovani, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento de Atividade médica ambulatorial restrita a consultas, DEFERIDO EM 18/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2665/2016-1 Data Protocolo: 08/04/2016 Razão Social: DAIANA DE CASSIA PEREIRA 38415949804 CNPJ: 21.617.911/0001-32 Endereço: Rua Antonio Masson, 90. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15484 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Cristiane Priscila Soares Mantovani, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Confecção, sob medida, de peças do vestuário, exceto roupas íntimas, DEFERIDO EM 18/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2078/2016-1 Data Protocolo: 14/03/2016 Razão Social: DRUDI IMÓVEIS LTDA CNPJ: 57.713.042/0001-97 Endereço: RUA Paraná, nº 492. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14617 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Cristiane Priscila Soares Mantovani, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Corretagem no aluguel de imóveis; corretagem na compra e venda e avaliação de imóveis, DEFERIDO EM 18/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2102/2016-1 Data Protocolo: 14/03/2016 Razão Social: GERALDO MORAES BARBOSA ME CNPJ: 00.314.068/0001-45 E n d e r e ç o : AV N AV E N I D A D A S PITANGUEIRAS, nº 1076. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 12727 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Cristiane Priscila Soares Mantovani, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Restaurantes e similares, DEFERIDO EM 18/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 17952016-1 Data Protocolo: 02/03/2016 Razão Social: GONÇALVES & FELÍCIO LTDA ME CNPJ: 00.519.146/0001-48 Endereço: RUA Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 907 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 12768 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Cristiane Priscila Soares Mantovani, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Padaria e confeitaria com predominância de revenda, DEFERIDO EM 18/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2229/2016-1 Data Protocolo: 18/03/2016 Razão Social: VERGILIO MARTINS DE VASCONCELLOS 03911382863 CNPJ: 23.695.220/0001-82 Endereço: RUA Petrina P. Fernandes, nº 342. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15700 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Instalação e Manutenção Elétrica, DEFERIDO EM 18/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2430/2016-1 Data Protocolo: 30/03/2016 Razão Social: BIMAIL MEULA Endereço: RUA Dr. Euclides Zanini Caldas, nº 1120. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14285 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Cabeleireiro, DEFERIDO EM 19/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2714/2016-1 Data Protocolo: 11/04/2016 Razão Social: COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO M.M. LTDA ME CNPJ: 65.464.745/0001-57 Endereço: RUA Minas Gerais, nº 224 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 12068 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de materiais para construção em geral, DEFERIDO EM 19/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2653/2016-1 Data Protocolo: 08/04/2016 Razão Social: ELIZANGELA MARQUES HILÁRIO LIMA 27143883883 CNPJ: 21.190.892/0001-00 Endereço: RUA Laurindo F Balieiro, nº 40. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15708 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar condicionado, de ventilação e refrigeração; comércio varejista de materiais elétricos; varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de audio e video; instalação e manutenção elétrica, DEFERIDO EM 19/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2798/2016-1 Data Protocolo: 14/04/2016 Razão Social: FABIANO HENRIQUE 59 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 ARTIOLI 35668030814 CNPJ: 18.652.841/0001-49 Endereço: RUA Ricieri Gamboni, nº 112. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15214 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores; serviços de pintura de edifícios em geral; instalações hidráulicas, sanitárias de gás; obras de alvenaria e fabricação de outros artigos de carpintaria para construção, DEFERIDO EM 19/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2875/2016-1 Data Protocolo: 15/04/2016 Razão Social: FRANCISCO DE SOUZA TRANSPORTADORA - ME CNPJ: 20.939.532/0001-04 Endereço: RUA FRANCISCA G LUCANO, nº 12 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15421 O Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Geraldo Martins Fontes, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, DEFERIDO EM 19/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2826/2015-1 Data Protocolo: 14/04/2016 Razão Social: LEFE TRANSPORTES LTDA – ME CNPJ: 08.149.372/0001-96 Endereço: Avenida Café, nº 303. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13974 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, DEFERIDO EM 19/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 1438/2016-1 Data Protocolo: 19/02/2016 Razão Social: DROGAZITO COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA EPP CNPJ: 65.775.199/0001-75 Endereço: RUA Iguaçu, nº 501. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 12098 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas, DEFERIDO EM 20/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 1905/2016-1 Data Protocolo: 07/03/2016 Razão Social: EVERTON FRANCISCO CARDOSO ME CNPJ: 18.943.851/0001-33 Endereço: Avenida Acre, nº 419 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15222 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática; recarga de cartuchos para equipamentos de informática, DEFERIDO EM 20/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 1901/2016-1 Data Protocolo: 07/03/2016 Razão Social: ANA MARIA BENTO Endereço: RUA Celso Leone, nº 20 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 14298 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Advocacia, DEFERIDO EM 25/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2787/2016-1 Data Protocolo: 13/04/2016 Razão Social: JOSE VICENTE SOARES TERAPIAS E IOGA - ME CNPJ: 08.843.612/0001-58 Endereço: RUA Augusto Sisdelli, nº 110 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 13901 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento de atividades de condicionamento físico, DEFERIDO EM 26/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2838/2016-1 Data Protocolo: 14/04/2016 Razão Social: ELAINE CRISTINA DA SILVA CNPJ: 18.690.356/0001-60 Endereço: RUA Zulmira Nadalin, nº 33. Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15709 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, com itinerário fixo municipal, DEFERIDO EM 29/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. COMUNICADO DE DEFERIMENTO N° Processo: 2557/2016-1 Data Protocolo: 05/04/2016 Razão Social: VANESSA PATRICIA GASPAR 31262152895 CNPJ: 24.136.441/0001-83 Endereço: RUA ROMAO CONTI, nº 31 Município: Pitangueiras UF: SP N° INSC: 15707 A Fiscal de Tributos do Município de Pitangueiras, Mônica Marim Camolezi, comunica o deferimento da Licença de Funcionamento da atividade de Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios, DEFERIDO EM 29/04/2016. O (s) responsável (is) assume (m) cumprir a legislação vigente e observar as boas praticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando, inclusive, sujeito (s) ao cancelamento deste documento. 60 Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 484/2015-1 Data de Protocolo: 06/02/2015 CEVS: 353950915-561-000587-1-8 R a z ã o S o c i a l : Ta n i a R e g i n a PereiraCNPJ/CPF: 19.575.146/0001-93 Endereço: Rua Romeu Catalani n°383Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000UF: SP Resp. Legal: Tania Regina PereiraCPF: 15740719801 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 6415/2015-1 Data de Protocolo: 06/11/2015 CEVS: 353950915-561-000354-1-6 Razão Social: Erli Pereira da SilvaCNPJ/ CPF: 14.167.317/0001-21 Endereço: Rua Antônio de Felício n°07 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal:Erli Pereira da Silva CPF: 15641114820 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 5091/2015-1 Data de Protocolo: 18/08/2015 CEVS: 353950915-561-000361-1-0 Razão Social: Geraldo Moraes Barbosa ME CNPJ/CPF: 00.314.068/0001-45 Endereço: Avenida das Pitangueiras n°1076 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Geraldo Moraes Barbosa CPF: 16291113848 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 5875/2015-1 Data de Protocolo: 06/10/2015 CEVS: 353950915-561-000196-1-5 Razão Social: Edesio Rodrigues de Amorim - ME CNPJ/CPF: 50.560.507/0001-78 Endereço: Rua Minas Gerais n°900 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Edesio Rodrigues Amorim CPF: 74388363804 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 2242/2015-1 Data de Protocolo: 10/04/2015 CEVS: 353950915-471-000081-1-7 Razão Social: Arlindo Antônio de Souza ME CNPJ/CPF: 07.950.919/0001-95 Endereço: Rua Odair Coalho n°215 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Arlindo Antônio de Souza CPF: 10950732818 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 915/2016-1 Data de Protocolo: 02/02/2016 CEVS: 353950915-561-000390-1-2 Razão Social: Rosana Aparecida Pinto Lanchonete - ME CNPJ/CPF: 11.429.360/0002-00 Endereço: Praça São Sebastião S/N Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Rosana Aparecida Pinto CPF: 17517955861 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 5877/2015-1 Data de Protocolo: 02/10/2015 CEVS: 353950915-561-000240-1-5 Razão Social: Rosana Aparecida Pinto Lanchonete CNPJ/CPF: 11.429.360/0001-20 Endereço: Rua Rio de Janeiro n°200 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Rosana Aparecida Pinto CPF: 17517955861 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 2720/2015-1 Data de Protocolo: 06/05/2015 CEVS: 353950915-472-000186-1-9 Razão Social: Adolfo Joaquim de Marcena ME CNPJ/CPF: 05.148.112/0001-08 Endereço: Avenida Um n°135 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Adolfo Joaquim de Marcena CPF: 25446048830 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 2211/2015-1 Data de Protocolo: 10/04/2015 CEVS: 353950915-109-000024-1-0 Razão Social: Lumarti Panificação LTDA - ME CNPJ/CPF: 19.447.634/0001-15 Endereço: Rua Amapá n°197 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Tiago Luis de Felicio CPF: 27786043837 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 61 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO:2532/2015-1 Data de Protocolo: 24/04/2015 CEVS: 353950915-109-000009-1-4 Razão Social: Dolores Pucine Alexandre ME CNPJ/CPF: 96.605.993/0001-02 Endereço: Rua Três n°281 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Dolores Pucine Alexandre CPF: 19108104875 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 6176/2015-1 Data de Protocolo: 29/10/2015 CEVS: 353950915-472-000108-1-2 Razão Social: Luis Humberto Mascagni ME CNPJ/CPF: 56.031.651/0001-01 Endereço: Rua Amapá n°150 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Luis Humberto Mascagni CPF: 01978223803 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 2607/2015-1 Data de Protocolo: 29/04/2015 CEVS: 353950915-471-000250-1-1 Razão Social: Eldra Maria Candido Braga ME CNPJ/CPF: 14.747.914/0001-25 Endereço: Rua Amazonas n°1350 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Eldra Maria Candido Braga CPF: 08167196836 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 6814/2015-1 Data de Protocolo: 08/12/2015 CEVS: 353950915-561-000227-1-3 Razão Social: Bar e Mercearia Bouças de Pitangueiras CNPJ/CPF: 00.876.634/0001-02 Endereço: Rua Amazonas n°672 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Agnaldo Aparecida Bouças CPF: 09249682816 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 4104/2015-1 Data de Protocolo: 29/06/2015 CEVS: 353950915-561-000272-1-9 Razão Social: José Antônio Scalon – ME CNPJ/CPF: 55.414.700/0001-14 Endereço: Rua GregorioMagnani n° 765 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: José Antônio Scalon CPF: 93247273891 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 1126/2015-1 Data de Protocolo: 04/03/2015 CEVS: 353950915-471-000235-1-5 Razão Social: José Carlos Bazeio - ME CNPJ/CPF: 07.998.821/0001-08 Endereço: Rua José Felix de Oliveira n°37 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: José Carlos Bazeio CPF: 15076090862 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 6480/2014-1 Data de Protocolo: 29/10/2014 CEVS: 353950915-471-000248-1-3 Razão Social: Domingos Gomes dos Anjos CNPJ/CPF: 14.483.240/0001-07 Endereço: Rua Minas Gerais n°1318 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Domingos Gomes dos Anjos CPF: 08276317820 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 2604/2015-1 Data de Protocolo: 29/04/2015 CEVS: 353950915-471-000139-1-9 Razão Social: Maria Aparecida de Campos Silva Mercearia ME CNPJ/CPF: 05.633.168/0001-58 Endereço: Rua Minas Gerais n°1560 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Maria Aparecida de Campos Silva CPF: 10892975806 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 5460/2014-1 Data de Protocolo: 18/09/2014 CEVS: 353950915-471-000212-1-0 Razão Social: Murilo Olivato ME CNPJ/CPF: 11.151.049/0001-61 Endereço: Rua Joaquim Cirino da Costa n°37 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Murilo Olivato CPF: 98221647853 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE 62 Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 7054/2015-1 Data de Protocolo: 04/12/2015 CEVS: 353950915-471-000237-1-0 Razão Social: Supermercado Tavin LTDA - EPP CNPJ/CPF: 12.522.402/0001-35 Endereço: Rua Amapán°897 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Fernando Mantovani Santo CPF: 36093067858 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 1198/2016-1 Data de Protocolo: 22/02/2016 CEVS: 353950915-107-000005-1-5 Razão Social: Pitangueiras Açúcar e Álcool LTDA CNPJ/CPF: 48.870.939/0001-82 Endereço: Fazenda Santa Rita S/N Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Vanessa Sobral dos Santos Lellis CPF: 29244191822 Resp. Técnico: Benedita Aparecida Novaes Franco CPF: 07104974822 CBO: 01125 Conselho Prof.: CRQ No. Inscr.: 04450487 UF: SP A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 7192/2014-1 Data de Protocolo: 10/04/2015 CEVS: 353950915-472-000195-1-8 Razão Social: Edevaldo José de Souza – ME CNPJ/CPF: 11.620.600/0001-79 Endereço: Rua Minas Gerais n°56 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Edevaldo José de Souza CPF: 44816545972 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. Data de Protocolo: 18/11/2014 CEVS: 353950915-561-000410-1-7 Razão Social: Mali Restaurante LTDA - ME CNPJ/CPF: 15.481.687/0001-00 Endereço: Rodovia Armando Salles OliveiraKM 376,3 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Maria Angélica LupinassiCavoli CPF: 26101291812 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 793/2016-1 Data de Protocolo: 02/02/2016 CEVS: 353950915-561-000387-1-7 Razão Social: FrancislaineManfrim Jorge & CIA LTDA - ME CNPJ/CPF: 74.427.675/0001-58 Endereço: Rua Henrique Caroni n°440 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: FrancislaineManfrim Jorge CPF: 33099696811 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 1380/2015-1 COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 1248/2015-1 Data de Protocolo: 11/03/2015 CEVS: 353950915-472-000233-1-0 Razão Social: LP dos Santos Bebidas - ME CNPJ/CPF: 17.544.386/0001-03 Endereço: Rua Minas Gerais n°436 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Luis Paulo dos Santos CPF: 39508598883 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 784/2016-1 Data de Protocolo: 22/02/2016 CEVS: 353950915-472-000216-1-0 Razão Social: Cesar Antônio de Andrade ME CNPJ/CPF: 01.951.967/0001-11 Endereço: Rua Sergipen°391 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Cesar Antônio de Andrade CPF: 16214479876 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 1604/2016-1 Data de Protocolo: 03/03/2016 CEVS: 353950915-561-000686-1-6 Razão Social: Maria Elisa do Nascimento Mello Lanchonete - ME CNPJ/CPF: 24.079.788/0001-31 Endereço: Avenida Um n°219 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Maria Elisa do Nascimento Mello CPF: 20164448861 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE 63 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 2608/2015-1 Data de Protocolo: 29/04/2015 CEVS: 353950915-561-000646-1-0 Razão Social: Aline Barbosa 29748391850 CNPJ/CPF: 22.099.259/0001-74 Endereço: Rua Maranhão n°372 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Aline Barbosa CPF: 29748391850 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 2369/2015-1 Data de Protocolo: 22/04/2015 CEVS: 353950915-561-000645-1-3 Razão Social: Esmeralda Pereira da Cruz 10892493810 CNPJ/CPF: 22.209.833/0001-08 Endereço: Rua Adolfo Fonzar n°54 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Esmeralda Pereira da Cruz CPF: 10892493810 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 1592/2015-1 Data de Protocolo: 18/03/2015 CEVS: 353950915-561-000644-1-6 Razão Social: FrancislenePioto Francisco Lima 35007612839 CNPJ/CPF: 15.343.560/0001-16 Endereço: Rua Paraná n°669 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: FranscilenePioto Francisco Lima CPF: 35007612839 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 1221/2015-1 Data de Protocolo: 11/03/2015 CEVS: 353950915-561-000642-1-1 Razão Social: Valdirene de Oliveira 35525493829 CNPJ/CPF: 21.911.633/0001-21 Endereço: Rua RicieriGamboni n°123 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Valdirene de Oliveira CPF: 35525493829 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 7860/2014-1 Data de Protocolo: 12/12/2014 CEVS: 353950915-561-000634-1-0 Razão Social: Osmar Soares Junior 31488746842 CNPJ/CPF: 21.536.084/0001-52 Endereço: Rua Paraíba n°57 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Osmar Soares Junior CPF: 31488746842 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 1147/2015-1 Data de Protocolo: 06/03/2015 CEVS: 353950915-561-000553-1-0 Razão Social: Ednaldo de Oliveira Alves – ME CNPJ/CPF: 12.375.855/0001-86 Endereço: Rua Francisco Maggio n°122 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Ednaldo de Oliveira Alves CPF: 26155025819 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 987/2015-1 Data de Protocolo: 26/02/2015 CEVS: 353950915-561-000383-1-8 Razão Social:Mariline Barbosa 35757801883 CNPJ/CPF: 14.824.318/0001-00 Endereço: Rua Joaquim de Souza n°186 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Mariline Barbosa CPF: 35757801883 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 1247/2015-1 Data de Protocolo: 11/03/2015 CEVS: 353950915-561-000241-1-2 Razão Social: Silvana Ribeiro Coutinho - ME CNPJ/CPF: 10.640.015/0001-78 Endereço: Rua João Gonçalves Lordello n°600 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Silvana Ribeiro Coutinho CPF: 31002324882 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 280/2015-1 Data de Protocolo: 22/01/2015 CEVS: 353950915-561-000169-1-8 Razão Social: Lidiane Batista dos Anjos Caraçato ME CNPJ/CPF: 10.860.011/0001-03 Endereço: Rua Laurindo Fernandes Balieiro n°399 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Lidiane Batista dos Anjos Caraçato CPF: 31303290804 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento 64 de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 3383/2015-1 Data de Protocolo: 29/05/2015 CEVS: 353950915-562-000036-1-1 Razão Social: Ueder Marques de Farias 79750222172 CNPJ/CPF: 22.508.285/0001-09 Endereço: Rua Rio de Janeiro n°550 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Ueder Marques de Farias CPF: 79750222172 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 960/2016-1 Data de Protocolo: 22/02/2016 CEVS: 353950915-107-000003-1-0 Razão Social: Viralcool Açúcar e Álcool LTDA CNPJ/CPF: 53.811.006/0001-05 Endereço: Fazenda Santa Cecília S/N Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Antonio Eduardo Tonielo CPF: 05312825891 Resp. Técnico: Ronaldo Dias de Barros CPF: 26820514808 CBO: 01125 Conselho Prof.: CRQ No. Inscr.: 04265624 UF: SP A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 1737/2015-1 Data de Protocolo: 31/03/2015 CEVS: 353950915-472-000255-1-8 Razão Social: Fabiana Bezerra Amaral 39929158839 CNPJ/CPF: 22.015.501/0001-84 Endereço: Rua Minas Geraisn°1210 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Fabiana Bezerra Amaral CPF: 39929158839 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 3211/2015-1 Data de Protocolo: 27/05/2015 CEVS: 353950915-472-000259-1-7 Razão Social: Maria das Graças Costa Castro 05494210847 CNPJ/CPF: 22.015.501/0001-84 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldasn°426 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Maria das Graças Costa Castro CPF: 05494210847 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 7282/2015-1 Data de Protocolo: 21/12/2015 CEVS: 353950915-472-000256-1-5 Razão Social: Renan da Silva Nascimento 38607914863 CNPJ/CPF: 22.240.140/0001-70 Endereço: Rua Amapán°843 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Renan da Silva Nascimento CPF: 38607914863 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 3533/2015-1 Data de Protocolo: 08/06/2015 CEVS: 353950915-472-000203-1-1 Razão Social: Ivanete Souza Santos 32439829870 CNPJ/CPF: 11.902.736/0001-71 Endereço: Rua RicieriGambonen°02 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Ivanete Souza Santos CPF: 32439829870 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 1082/2015-1 Data de Protocolo: 04/03/2015 CEVS: 353950915-472-000231-1-6 Razão Social: Therezinha de Jesus Mello Faneco 21702968839 CNPJ/CPF: 17.196.259/0001-52 Endereço: Avenida Cincon°252 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Therezinha de Jesus Mello Faneco CPF: 21702968839 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 2110/2015-1 Data de Protocolo: 08/04/2015 CEVS: 353950915-472-000223-1-4 Razão Social: Tiago Luis de Felicio Confeitaria CNPJ/CPF: 10.789.619/0001-80 Endereço: Rua Rondônian°128 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Tiago Luis de Felicio CPF: 27786043837 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 2368/2015-1 Data de Protocolo: 22/04/2015 CEVS: 353950915-472-000221-1-0 Razão Social: Lucia Helena Canello ME CNPJ/CPF: 05.613.105/0001-30 Endereço: Rua Henrique Caronin°195 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Lucia Helena Canello CPF: 29164049884 65 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 1779/2015-1 Data de Protocolo: 30/03/2015 CEVS: 353950915-472-000235-1-5 Razão Social: Segantini&Segantini Comercio de Doces LTDA - ME CNPJ/CPF: 17.617.421/0001-69 Endereço: Rua Maranhãon°80 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Eduarda SisdelliSegantini CPF: 41828028886 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 2848/2015-1 Data de Protocolo: 08/05/2015 CEVS: 353950915-472-000228-1-0 Razão Social: Jose Osmar FerezinFlausino – ME CNPJ/CPF: 01.064.408/0001-90 Endereço: Rua Guaporén°207 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Jose Osmar FerezinFlausino CPF: 16600059818 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 2360/2016-1 Data de Protocolo: 01/04/2016 CEVS: 353950915-561-000690-1-9 Razão Social: Alessandra Coelho 27630543824 CNPJ/CPF: 23.038.868/0001-86 Endereço: Rua Minas Geraisn°1314 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Alessandra Coelho CPF: 27630543824 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 2966/2015-1 Data de Protocolo: 13/05/2015 CEVS: 353950915-472-000169-1-8 Razão Social: Maria de Lourdes Borges da Silva ME CNPJ/CPF: 65.957.300/0001-09 Endereço: Rua Minas Geraisn°972 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Maria de Lurdes Borges Silva CPF: 06660438840 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 6809/2015-1 COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 7205/2015-1 Data de Protocolo: 30/11/2015 CEVS: 353950915-471-000238-1-7 Razão Social: Sandra de Fátima do Socorro 68244207604 CNPJ/CPF: 11.614.447/0001-77 Endereço: Rua Arthur Mesquita n°91 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Sandra de Fatima Socorro CPF: 68244207604 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. Data de Protocolo: 11/12/2015 CEVS: 353950915-471-000235-1-5 Razão Social: Ana Paula CestariCestareEireli - EPP CNPJ/CPF: 12.282.428/0001-53 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas n°1065 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Ana Paula CestariCestare CPF: 21504958802 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 355/2016-1 Data de Protocolo: 29/01/2016 CEVS: 353950915-471-000265-1-4 Razão Social: F.C de Souza Candido Leite Comercio Varejista - ME CNPJ/CPF: 23.835.970/0001-02 Endereço: Rua Leolino Cotrim n°79 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Flavia Caroline de Souza Candido CPF: 34841942866 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 1649/2015-1 Data de Protocolo: 19/03/2015 CEVS: 353950915-471-000237-1-0 Razão Social: Maria Aparecida Gomes Mercearia – ME CNPJ/CPF: 19.448.798/0001-67 Endereço: Rua Antônio Mazer n°274 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Maria Aparecida Gomes CPF: 98639838615 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 1404/2015-1 Data de Protocolo: 17/03/2015 CEVS: 353950915-471-000222-1-7 Razão Social: Maria Ferreira da Silva 66 Pitangueiras - ME CNPJ/CPF: 05.466.197/0001-72 Endereço: Rua Paulo Cesar de Carvalho n°81 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Maria Ferreira da Silva CPF: 10133622843 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 1404/2015-1 Data de Protocolo: 17/03/2015 CEVS: 353950915-471-000222-1-7 Razão Social: Maria Ferreira da Silva Pitangueiras - ME CNPJ/CPF: 05.466.197/0001-72 Endereço: Rua Paulo Cesar de Carvalho n°81 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Maria Ferreira da Silva CPF: 10133622843 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 1155/2015-1 Data de Protocolo: 04/03/2015 CEVS: 353950915-471-000244-1-4 Razão Social: Maria dos Anjos Soares Sampaio 10452326885 CNPJ/CPF: 13.126.287/0001-42 Endereço: Rua Francisco Ferdinando n°509 Município: PITANGUEIRAS Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Maria dos Anjos Soares Sampaio CPF: 10452326885 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 921/2016-1 Data de Protocolo: 02/02/2016 CEVS: 353950915-471-000253-1-3 Razão Social: Maria A. dos Santos Moreira Bares – ME CNPJ/CPF: 11.388.925/0001-78 Endereço: Rua Americo Simões Estima n°9 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Maria Aparecida dos Santos Moreira CPF: 76914690987 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 1405/2015-1 Data de Protocolo: 17/03/2015 CEVS: 353950915-471-000238-1-7 Razão Social: Josias Alessandro dos Santos 28273421899 CNPJ/CPF: 17.375.741/0001-50 Endereço: Rua Paulo Queiroz Cattony n°189 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Josias Alessandro dos Santos CPF: 28273421899 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 1406/2015-1 Data de Protocolo: 17/03/2015 CEVS: 353950915-471-000252-1-6 Razão Social: Maria José CamolezBonácio ME CNPJ/CPF: 13.553.081/0001-07 Endereço: Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira n°223 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Maria José CamolezBonácio CPF: 21579927823 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 1048/2015-1 Data de Protocolo: 26/02/2015 CEVS: 353950915-471-000213-1-8 Razão Social: José Adevanir Justino Bares – ME CNPJ/CPF: 11.388.918/0001-76 Endereço: Rua ModestoMaffeis n°95 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: José Adevanir Justino CPF: 07552686871 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 918/2016-1 Data de Protocolo: 02/02/2016 CEVS: 353950915-561-000064-1-6 Razão Social: Maria Rosaria dos Santos Mello ME CNPJ/CPF: 10.145.689/0001-04 Endereço: Rua Gregório Magnani n°608 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Maria Rosaria dos Santos Mello CPF: 32645537839 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 369/2016-1 Data de Protocolo: 27/01/2016 CEVS: 353950915-471-000128-1-5 Razão Social: Domiciano Barbosa – ME CNPJ/CPF: 53.018.156/0001-66 Endereço: Rua Manoel Felix n°139 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: EzildaArcenio CPF: 22269946880 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste 67 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 431/2015-1 Data de Protocolo: 04/03/2015 CEVS: 353950915-561-000641-1-4 Razão Social: Vandio Aparecido Gomes Cordeiro - ME CNPJ/CPF: 11.708.548/0001-07 Endereço: Rua Nelson Martins Garcia n°179 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Vandio Aparecido Gomes Cordeiro CPF: 20159398819 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 923/2016-1 Data de Protocolo: 02/02/2016 CEVS: 353950915-561-000640-1-7 Razão Social: Vilson Ferdinando – ME CNPJ/CPF: 21.778.243/0001-25 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas n°392 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal:Vilson Ferdinando CPF: 02656619866 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 5052/2015-1 Data de Protocolo: 18/08/2015 CEVS: 353950915-561-000625-1-0 Razão Social: Dulcineia Pinheiro Macedo dos Santos 33271868808 CNPJ/CPF: 20.789.686/0001-03 Endereço: Rua AntonioForesti n°151 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Dulcineia Pinheiro Macedo dos Santos CPF: 33271868808 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 1248/2016-1 Data de Protocolo: 24/02/2016 CEVS: 353950915-561-000590-1-3 Razão Social: João Maria Barroso CNPJ/CPF: 01.079.422/0001-67 Endereço: Rua Guaporé n°234 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: João Maria Barroso CPF: 44345143691 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 718/2015-1 Data de Protocolo: 06/02/2015 CEVS: 353950915-561-000529-1-4 Razão Social: Sebastião Barbosa Mendonça - ME CNPJ/CPF: 16.853.550/0001-93 Endereço: Rua Minas Gerais n°622 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Sebastião Barbosa Mendonça CPF: 12172684805 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 1647/2015-1 Data de Protocolo: 19/03/2015 CEVS: 353950915-561-000233-1-0 Razão Social: Maria de Fátima Celestino Martins - ME CNPJ/CPF: 04.813.717/0001-03 Endereço: Rua Dr. Miguel Vieira Ferreira n°102 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Maria de Fatima Celestino Martins CPF: 30678659877 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 917/2016-1 Data de Protocolo: 02/02/2016 CEVS: 353950915-561-000316-1-5 Razão Social: José Carlos Francisco da Silva ME CNPJ/CPF: 00.466.333/0001-00 Endereço: Rua Maurício Montechi n°981 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Jose Carlos Francisco da Silva CPF: 92882030878 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 1043/2015-1 Data de Protocolo: 26/02/2015 CEVS: 353950915-561-000115-1-7 Razão Social: Joaquim Pereira de Castro ME CNPJ/CPF: 73.120.289/0001-56 Endereço: Rua Augusto José Adami n°92 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Joaquim Pereira de Castro CPF: 38848503934 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 924/2016-1 Data de Protocolo: 02/02/2016 CEVS: 353950915-561-000380-1-6 Razão Social: Joel Teodoro da Silva 03695624884 CNPJ/CPF: 14.786.654/0001-05 Endereço: Rua Paulo de Queiroz Cattony n°129 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Joel Teodoro da Silva CPF: 03695624884 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE 68 Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 1154/2015-1 Data de Protocolo: 05/02/2016 CEVS: 353950915-561-000379-1-5 Razão Social: Gisele Aparecida da Silva 37703339857 CNPJ/CPF: 14.781.982/0001-00 Endereço: Rua José Maffeis n°165 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Gisele Aparecida da Silva CPF: 37703339857 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. Data de Protocolo: 04/03/2015 CEVS: 353950915-561-000526-1-2 Razão Social: Luciana Teixeira dos Santos Bar - ME CNPJ/CPF: 17.110.036/0001-20 Endereço: Rua Marco Antonio Bolzan n°95 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Luciana Teixeira dos Santos CPF: 06936681646 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 919/2016-1 Data de Protocolo: 02/02/2016 CEVS: 353950915-561-000303-1-7 Razão Social: Antonio dos Santos Bares – ME CNPJ/CPF: 08.296.216/0001-58 Endereço: Rua Amapá n°627 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Antonio dos Santos CPF: 37196375815 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 976/2016-1 COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 1307/2015-1 Data de Protocolo: 16/03/2015 CEVS: 353950915-561-000376-1-3 Razão Social: José EgidioFelicio Vilela 10403679842 CNPJ/CPF: 14.669.586/0001-96 Endereço: Rua Amazonas n°1154 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: José EgidioFelicio Vilela CPF: 10403679842 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 6520/2015-1 Data de Protocolo: 09/11/2015 CEVS: 353950915-562-000009-1-4 Razão Social: Sergio Francisco Rodrigues ME CNPJ/CPF: 62.638.788/0001-13 Endereço: Rua Bahia n°473 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Sergio Francisco Rodrigues CPF: 03203533898 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 1716/2015-1 Data de Protocolo: 23/03/2015 CEVS: 353950915-472-000115-1-7 Razão Social: AL Lopes Bebidas ME CNPJ/CPF: 10.723.523/0001-10 Endereço: Rua Sergipe n°24 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Antônio Leonel Lopes CPF: 04500181806 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 3637/2015-1 Data de Protocolo: 12/06/2015 CEVS: 353950915-561-000617-1-9 Razão Social: Silvia de Oliveira Damaceno CNPJ/CPF: 19.175.220/0001-84 Endereço: Praça São Sebastião n°146 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Silvia de Oliveira Damaceno CPF: 06329453896 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 112/2015-1 Data de Protocolo: 13/01/2015 CEVS: 353950915-472-000244-1-4 Razão Social: Rodrigues e Rodrigues Conveniência LTDA - ME CNPJ/CPF: 18.712.671/0001-40 Endereço: Rua Dr. Euclides Zanini Caldas n°99 Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: Natalia Rodrigues CPF: 32643778880 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 2418/2016-1 Data de Protocolo: 01/04/2016 CEVS: 353950915-561-000536-1-9 Data de Validade: Razão Social: WALDOMIRO LUIZZORZO JUNIOR 13868840818 CNPJ/CPF: 12.146.126/0001-58 69 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 Endereço: LARGO DA MATRIZ, 100 CENTRO IBITIUVA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14760-000 UF: SP Resp. Legal: WALDOMIRO LUIZ ZORZO JUNIOR CPF: 13868840818 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o Cancelamento de Licença de Funcionamento/ Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 2292/2016-1 Data de Protocolo: 04/04/2016 CEVS: 353950915-750-000012-1-0 Data de Validade: 05/04/2017 Razão Social: LUCIANA GOMES DA SILVA CNPJ/CPF: 16214909803 Endereço: Rua DR. EUCLIDES ZANINI CALDAS, 640 Centro Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LUCIANA GOMES DA SILVA CPF: 16214909803 Resp. Técnico: LUCIANA GOMES DA SILVA CPF: 16214909803 CBO: 06510 Conselho Prof.: CRMV No. Inscr.: 10879 UF:SP A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento e do Equipamento: RAIOS-X ODONTOLÓGICO INTRAORAL. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 2315/2016-1 Data de Protocolo: 01/04/2016 CEVS: 353950915-561-000104-1-3 Data de Validade: 01/04/2016 Razão Social: MARIA CERLEY ADAMI CAMARGO – ME CNPJ/CPF: 43.645.142/0001-19 Endereço: Avenida CAFÉ, 109 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA CERLEY ADAMI CAMARGO CPF: 03203081890 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o Cancelamento de Licença de Funcionamento/ Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 2250/2016-1 Data de Protocolo: 01/04/2016 CEVS: 353950915-561-000689-1-8 Razão Social: MARIA REGINA CAMARGO FERNANDES – ME CNPJ/CPF: 19.785.052/0001-49 Endereço: Avenida Café, 109 centro Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA REGINA CAMARGO FERNANDES CPF: 07747626835 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 2419/2016-1 Data de Protocolo: 14/04/2016 CEVS: 353950915-960-000235-2-3 Data de Validade: 14/04/2016 Razão Social: JORDANIA DE OLIVEIRA ANDRADE 35361848808 CNPJ/CPF: 21.418.556/0001-72 Endereço: Rua RIO DE JANEIRO, 239 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal:JORDANIA DE OLIVEIRA ANDRADE CPF: 35361848808 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o Cancelamento de Licença de Funcionamento/ Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 7101/2015-1 Data de Protocolo: 26/04/2016 CEVS: 353950915-561-000658-2-0 D a t a d e Va l i d a d e : 2 6 / 0 4 / 2 0 1 6 Razão Social: NATALINA BARIZON 27306494848 CNPJ/CPF: 22.742.507/0001-53 Endereço: Rua GREGORIO MAGNANI, 179 JARDIM SÃO GABRIEL Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: NATALINA BARIZON CPF: 27306494848 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o Cancelamento de Licença de Funcionamento/ Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. Data de Protocolo: 03/12/2015 CEVS: 353950915-471-000107-1-5 Razão Social: AMARELINHA SUPERMERCADO LTDA CNPJ/CPF: 05.149.841/0001-89 Endereço: Rua SERGIPE, 606 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ANTONIO DE LIMA SILVA CPF: 00548208808 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 2629/2016-1 Data de Protocolo: 14/04/2016 CEVS: 353950915-472-000272-1-9 Razão Social: MARILIA APARECIDA GOMES SANTOS – ME CNPJ/CPF: 22.599.515/0001-92 Endereço: Rua CEARÁ, 112 JD. SUMARE Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARILIA APARECIDA GOMES SANTOS CPF: 02764486693 COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 2800/2016-1 COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 135/2016-1 Data de Protocolo: 14/04/2016 CEVS: 353950915-472-000273-1-6 Razão Social: NARAINA CRISTINA NASCIMENTO DA CRUZ – ME CNPJ/CPF: 23.807.434/0001-01 Endereço: Rua RIO DE JANEIRO, 583 centro Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: NARAINA CRISTINA NASCIMENTO DA CRUZ CPF: 41421985802 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei 70 municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 2769/2016-1 Data de Protocolo: 26/04/2016 CEVS: 353950915-471-000115-1-7 Data de Validade: 26/04/2016 Razão Social: ADEJAIR PEDRO GONÇALVES LAGUNA-EPP CNPJ/CPF: 72.778.137/0001-82 Endereço: Avenida SETE, 577 IBITIUVA CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal:ADEJAIR PEDRO GONÇALVES LAGUNA CPF: 01977940846 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o Cancelamento de Licença de Funcionamento/ Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 1101/2016-1 Data de Protocolo: 10/03/2016 CEVS: 353950915-471-000266-1-1 Razão Social: PEDRO VICTOR LAGUNA – ME CNPJ/CPF: 23.717.593/0001-07 E n d e r e ç o : Av e n i d a S E T E , 5 7 7 DISTRITO IBITIUVA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: PEDRO VICTOR LAGUNA CPF: 40537519858 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 2744/2016-1 Data de Protocolo: 26/04/2016 CEVS: 353950915-561-000128-1-5 Data de Validade: 26/04/2016 Razão Social: MARIA WILMA GAZOLA PIRES – ME CNPJ/CPF: 01.596.531/0001-51 Endereço: Rua DR. EUCLIDES ZANINE CALDAS, 702 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA WILMA GAZOLA PIRES CPF: 00466836821 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o Cancelamento de Licença de Funcionamento/ Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 2426/2016-1 Data de Protocolo: 25/04/2016 CEVS: 353950915-561-000537-1-6 Data de Validade: 25/04/2016 Razão Social: SIVAL DA SILVA 27040333821 CNPJ/CPF: 17.547.216/0001-74 Endereço: Rua JOÃO COALHO, 10 JARDIM BELA VISTA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: SIVAL DA SILVA CPF: 27040333821 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o Cancelamento de Licença de Funcionamento/ Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 1219/2016-1 Data de Protocolo: 24/02/2016 CEVS: 353950915-477-000046-1-8 Data de Validade: 08/04/2017 Razão Social: DROGARIA OLIVEIRA E BUENO LTDA ME CNPJ/CPF: 10.361.993/0001-80 Endereço: Rua MARANHÃO, 12 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ADALBERTO DE OLIVEIRA CPF: 14964364828 Resp. Técnico: ANTONIO RODRIGUES CPF: 17160863887 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:03972UF:SP A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 2360/2016-1 Data de Protocolo: 01/04/2016 CEVS: 353950915-561-000690-1-9 Razão Social: ALESSANDRA COELHO 27630543824 CNPJ/CPF: 23.038.868/0001-86 Endereço: Rua minas gerais, 1314 jardim bela vista Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ALESSANDRA COELHO CPF: 27630543824 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 6937/2015-1 Data de Protocolo: 28/03/2016 CEVS: 353950915-472-000270-1-4 Razão Social: JOSIMARA BARBOSA XAVIER 43567406884 CNPJ/CPF: 23.349.049/0001-50 Endereço: Rua LEOLINO COTRIM, 323 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: JOSIMARA BARBOSA XAVIER CPF: 43567406884 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Liberação da Licença de Funcionamento do Estabelecimento de acordo com a lei municipal 3.323, de 23 de dezembro de 2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 2752/2016-1 Data de Protocolo: 18/04/2016 CEVS: 353950915-472-000257-1-2 Razão Social: LORRAYNE HAYDEE OLIVEIRA JARDIM 07759792956 CNPJ/CPF: 22.309.891/0001-03 Endereço: Rua ANTONIO JOAQUIM MOURA ANDRADE, 54 JD SANTA VITÓRIA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: LORRAYNE HAYDEE OLIVEIRA JARDIM CPF: 07759792956 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o Cancelamento de Licença de Funcionamento/ Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. 71 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 2753/2016-1 Data de Protocolo: 18/04/2016 CEVS: 353950915-472-000231-1-6 Razão Social: MARIA DE FATIMA SANTANA LIMA – ME CNPJ/CPF: 14.310.112/0001-53 Endereço: Rua MARIO MANTOVANI, 7 JD. BELA VISTA Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: MARIA DE FATIMA SANTANA LIMA CPF: 18642029803 A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere o Cancelamento de Licença de Funcionamento/ Desativação do CEVS do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. COMUNICADO DE DEFERIMENTO REFERENTE AO PROTOCOLO: 1438/2016-1 Data de Protocolo: 24/02/2016 CEVS: 353950915-477-000054-1-0 Data de Validade: 19/04/2017 Razão Social: DROGAZITO COMERCIAL FARMACÊUTICALTDA EPP CNPJ/CPF: 65.775.199/0001-75 Endereço: Rua IGUAÇU, 501 CENTRO Município: PITANGUEIRAS CEP: 14750-000 UF: SP Resp. Legal: ODILMAR CASADEI CPF: 06262784810 Resp. Técnico: JAIME INACIO DE MORAES CPF: 21968995854 CBO: 06710 Conselho Prof.: CRF No. Inscr.:34.432 UF:SP A Diretora da EQUIPE DA VISA DE PITANGUEIRAS defere a Renovação de Licença de Funcionamento do Estabelecimento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências, ficando inclusive sujeito(s) ao cancelamento deste documento. PITANGUEIRAS, Sexta-feira, 29 de Abril de 2016. DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO COMUNICADO DE LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO Nº Processo: 7121/2015 Data Protocolo: 02/12/2015 Nome Requerente: Sebastião Divino Borges Endereço: Rua Goiás nº 53 Centro Pitangueiras-SP Cadastro Municipal: 1.07.050.0606 O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR APARECIDO PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia 14/03/2016 COMUNICADO DE LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO Nº Processo: 7122/2015 Data Protocolo: 02/12/2015 Nome Requerente: Sebastião Divino Borges Endereço: Rua Goiás nº 55 Centro Pitangueiras-SP Cadastro Municipal: 1.07.050.0607 O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR APARECIDO PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia 14/03/2016 COMUNICADO DE LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO Nº Processo: 684/2016 Data Protocolo: 25/01/2016 Nome Requerente: Edvaldo Gomes Pereira Endereço: Rua Feliciano Gonçalves nº 70 Jardim Bela Vista Pitangueiras-SP Cadastro Municipal: 1.02.260.2900 O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR APARECIDO PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia 18/03/2016 COMUNICADO DE LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO Nº Processo: 1391/2016 Data Protocolo: 18/02/2016 Nome Requerente: Alessandra Spada de Moraes Oliveira Endereço: Rua Manoel Gomes da Silva nº 102 Jardim Santa Ana PitangueirasSP Cadastro Municipal: 1.12.660.1100 O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR APARECIDO PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia 16/03/2016 COMUNICADO DE LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO Nº Processo: 1508/206 Data Protocolo: 23/02/2016 Nome Requerente: João Batista Miranda dos Santos Endereço: Rua Jorge de Melo nº 495 Jardim Santa Ana Pitangueiras-SP Cadastro Municipal: 1.12.610.1600 O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR APARECIDO PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia 16/03/2016 COMUNICADO DE LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO Nº Processo: 7120/2015 Data Protocolo: 02/12/2015 Nome Requerente: Sebastião Divino Borges Endereço: Rua Goiás nº 51 Centro Pitangueiras-SP Cadastro Municipal: 1.07.050.0605 O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR APARECIDO PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia 14/03/2016 COMUNICADO DE LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO Nº Processo: 7211/2014 Data Protocolo: 17/11/2014 Nome Requerente: Luis Paulo dos Santos Endereço: Maria Dulcelena da Silva Betoni, nº 36 Jardim Bothanico Pitangueira-SP Cadastro Municipal: 1.12.460.1900 O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR APARECIDO PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia 18/03/2016 COMUNICADO DE LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO Nº Processo: 6475/2015 Data Protocolo: 29/10/2015 Nome Requerente: Orlando Costa Endereço: Rua Amazonas nº 1019 Jardim São João Pitangueiras-SP Cadastro Municipal: 1.18.130.1000 O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR APARECIDO PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia 31/03/2016 COMUNICADO DE LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO Nº Processo: 2001/2016 Data Protocolo: 10/03/2016 Nome Requerente: Erik Geraldo da Silva Souza Endereço: Rua Manoel Gomes da Silva nº 152 Jardim Santa Ana PitangueirasSP Cadastro Municipal: 1.12.660.1600 O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR APARECIDO PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia 22/03/2016 COMUNICADO DE LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO Nº Processo: 2456/2016 Data Protocolo: 30/03/2016 Nome Requerente: Município de Pitangueiras Endereço: Rua Antonio Dias Guimarães nº 55 Jardim das Pitangueiras Pitangueiras-SP Cadastro Municipal: 1.12.052.0101 O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR APARECIDO PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia 26/04/2016 COMUNICADO DE LIGAÇÃO 72 Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia 21/04/2016 Nº Processo: 2416/2016 Data Protocolo: 29/03/2016 Nome Requerente: Carlos Alberto Martins Endereço: Rua Amazonas nº 1676 Jardim São João Pitangueiras-SP Cadastro Municipal: 1.18.230.2022 O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR APARECIDO PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia 27/04/2016 COMUNICADO DE LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO COMUNICADO DE LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO Nº Processo: 2220/2016 Data Protocolo: 17/03/2016 Nome Requerente: Everson Cardoso Amaral Endereço: Rua Luiz Gustavo Fernandes nº 15 Jardim Santa Ana Pitangueiras-SP Cadastro Municipal: 1.12.640.0900 O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR APARECIDO PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia 25/04/2016 COMUNICADO DE LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO Nº Processo: 1335/2016 Data Protocolo: 17/02/2016 Nome Requerente: Sebastião de Paula Gomes da Silva Endereço: Rua Antonio Teixeira Leal s/n Jardim Santo Antonio Pitangueiras-SP Cadastro Municipal: 1.08.170.0400 O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR APARECIDO PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia 25/04/2016 COMUNICADO DE LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO Nº Processo: 2310/2016 Data Protocolo: 22/03/2016 Nome Requerente: Jaqueline Aparecida de Lima Endereço: Rua Jorge de Mello nº 300 Jardim Santa Ana Pitangueiras-SP Cadastro Municipal: 1.12.620.0100 O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR APARECIDO PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE Nº Processo: 2695/2016 Data Protocolo: 11/04/2016 Nome Requerente: Tiago Luiz Felipe Endereço: Rua Manoel Gomes da Silva nº 12 Jardim Santa Ana Pitangueiras-SP Cadastro Municipal: 1.12.660.0200 O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR APARECIDO PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia 28/04/2016 COMUNICADO DE LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO Nº Processo: 2733/2016 Data Protocolo: 12/04/2016 Nome Requerente: Vanderlei Silva de Oliveira Endereço: Rua Milton Gallão nº 73 Jardim Santa Ana Pitangueiras-SP Cadastro Municipal: 1.12.650.0700 O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR APARECIDO PEREIRA comunica que o serviço de LIGAÇÃO DE REDE DE ÁGUA E ESGOTO foi prestado no dia 28/04/2016 COMUNICADO DE TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 440/2016 Data Protocolo: 18/01/2016 Nome Requerente: Edvaldo Gomes Pereira Endereço: Feliciano Gonçalves nº 70 Jardim Bela Vista Cadastro Municipal: 1.02.260.2900 O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR APARECIDO PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 15/03/2016 COMUNICADO DE TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 1884/2016 Data Protocolo: 04/03/2016 Nome Requerente: Adejair Pedro Gonçalves Laguna Endereço: Gregório Magnani nº 47 Jardim Leone Cadastro Municipal: 1.13.019.0200 O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR APARECIDO PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 18/03/2016 COMUNICADO DE TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 2047/2016 Data Protocolo: 11/03/2016 Nome Requerente: Emilia Soares de Almeida Endereço: Waldemar Bertone nº 254 Jardim Canadá Cadastro Municipal: 1.22.060.2100 O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR APARECIDO PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 30/03/2016 COMUNICADO DE TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 2427/2016 Data Protocolo: 30/03/2016 Nome Requerente: Carlos Alberto Teodoro de Toledo Endereço: Rua Arnaldo Carone nº 586 Jardim Leone Cadastro Municipal: 1.14.020.1900 O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR APARECIDO PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 15/04/2016 COMUNICADO DE TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 2443/2016 Data Protocolo: 30/03/2016 Nome Requerente: Maria Ivaene Vieira Endereço: Rua Feliciano Gonçalves nº 82 Jardim Bela Vista Cadastro Municipal: 1.02.260.2800 O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR APARECIDO PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 15/04/2016 COMUNICADO DE TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 2745/2016 Data Protocolo: 12/04/2016 Nome Requerente: Marcelo Aparecido Rossanez Endereço: Rua Bahia s/n Centro Cadastro Municipal: 1.11.010.0600 O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR APARECIDO PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 28/04/2016 COMUNICADO DE TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 2911/2016 Data Protocolo: 19/04/2016 Nome Requerente: Maria Alexandre da Silva Endereço: Rua Claudio Gallon nº 41 Jardim São Benedito Cadastro Municipal: 1.18.230.0500 O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR APARECIDO PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 27/04/2016 COMUNICADO DE TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 2307/2016 Data Protocolo: 22/03/2016 Nome Requerente: Argemira dos Santos Gonçalves Endereço: Rua Minas Gerais nº 660 Jardim São Sebastião Cadastro Municipal: 1.02.030.1600 O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR APARECIDO PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 08/04/2016 COMUNICADO DE TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 2503/2016 Data Protocolo: 04/04/2016 Nome Requerente: Cleusa Maria Caetano da Silva Endereço: Rua Jose Felix de Oliveira nº 127 Cadastro Municipal: 1.12.046.2600 O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR APARECIDO PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 08/04/2016 COMUNICADO DE TROCA DE HIDROMETRO Nº Processo: 2617/2016 Data Protocolo: 07/04/2016 Nome Requerente: Juliana Cruz da Silva Endereço: Rua Arnaldo Carone nº 569 Jardim Leone Cadastro Municipal: 1.14.080.0400 O responsável pelo Departamento de Água e Esgoto FLAUDEMIR APARECIDO PEREIRA comunica que o serviço de TROCA DE HIDROMETRO foi prestado no dia 08/04/2016 73 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA Caroni, CREA nº 060181803, comunica a liberação do alvará de construção em 28/04/2016. HABITE-SE MÊS DE ABRIL/2.016 APROVAÇÃO DE PROJETO COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 3170/2014 Data Protocolo: 19/04/2016 Nome: TIAGO LUIZ FELIPE Endereço: Rua Jorge de Mello, nº 12, Quadra “G”, Lote 02, Jardim Santa Ana Cadastro Municipal nº: 1.12.440.2400 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 032/2016 Construção Residencial: 160,75 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira Caroni, CREA nº 060181803, comunica a liberação do alvará de construção em 11/04/2016. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 2465/2016 Data Protocolo: 31/03/2016 Nome: JOÃO BATISTA SOARES RODRIGUES Endereço: Rua Manoel Gomes da Silva, nº 125, Quadra “C”, Lote 10, Jd Santa Ana Cadastro Municipal nº: 1.12.620.1000 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 033/2016 Construção Residencial: 157,95 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira Caroni, CREA nº 060181803, comunica a liberação do alvará de construção em 25/04/2016. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 672/2016 Data Protocolo: 22/01/2016 Nome: VANILDO SIMÕES ESTIMA Endereço: Rua Santa Catarina, esquina com a Av das Pitangueiras, Centro Cadastro Municipal nº: 1.05.020.0812 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 034/2016 Regularização Comercial: 434,80 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira Caroni, CREA nº 060181803, comunica a liberação do alvará de construção em 25/04/2016. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 2947/2016 Data Protocolo: 20/04/2016 Nome: LEANDRO RIBEIRO Endereço: Rua do Curtume, Lote 05E2, Centro Cadastro Municipal nº: 1.04.190.1401-7 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 035/2016 Regularização Residencial: 270,58 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira Caroni, CREA nº 060181803, comunica a liberação do alvará de construção em 26/04/2016. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 3055/2016 Data Protocolo: 26/04/2016 Nome: SETHA CONSTRUÇÕES LTDA Endereço: Rua João Coalho, nº 133, Quadra “C”, Lote 11-B, Jd Bela Vista Cadastro Municipal nº: 1.02.130.1105 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 036/2016 Regularização de Ampliação Residencial: 59,62 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira Caroni, CREA nº 060181803, comunica a liberação do alvará de construção em 28/04/2016. COMUNICADO DE APROVAÇÃO DE PROJETO Nº Processo: 3056/2016 Data Protocolo: 26/04/2016 Nome: SETHA CONSTRUÇÕES LTDA Endereço: Rua João Coalho, nº 127, Quadra “C”, Lote 11-A, Jd Bela Vista Cadastro Municipal nº: 1.02.130.1100 Município: Pitangueiras UF: SP Nº Alvará de Construção: 037/2016 Regularização de Ampliação Residencial: 59,62 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 1267/2016 Data Protocolo: 15/02/2016 Nome: S.D. BORGES CONSTRUÇÃO LTDA Endereço: Rua Rio Grande do Norte, nº 539, Lote “A”, Vila Caroni Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 1.17.040.0300 Projeto Aprovado em: 18/01/2016 Para Fins: Residencial Padrão: Baixo Habite-se nº: 027/2016 Área do Terreno: 140,88 m² Área Total Construída: 60,50 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira Caroni, CREA nº 060181803, comunica a liberação do habite-se em 14/04/2016, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 2702/2016 Data Protocolo: 11/04/2016 Nome: DEOCLECIANO ALCEBÍADES BALIEIRO NETO Endereço: Rua Vitalino Rodrigues de Amorim, nº 17, Jd Paulista Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 1.19.101.1300 Projeto Aprovado em: 27/10/2016 Para Fins: Residencial Padrão: Médio Habite-se nº: 028/2016 Área do Terreno: 528,00 m² Área Total Construída: 258,09 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira Caroni, CREA nº 060181803, comunica a liberação do habite-se em 18/04/2016, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 3017/2016 Data Protocolo: 25/04/2016 Nome: VAILDO SIMÕES ESTIMA Endereço: Av. das Pitangueiras, nº 330, esquina com a Rua Santa Catarina, Centro Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 1.05.020.0812 Projeto Aprovado em: 25/04/2016 Para Fins: Residencial Padrão: Médio Habite-se nº: 029/2016 Área do Terreno: 347,10 m² Área Total Construída: 434,80 m² A Engenheira Civil Municipal de Infraestrutura, Joana D’Arc de Oliveira Caroni, CREA nº 060181803, comunica a liberação do habite-se em 26/04/2016, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. COMUNICADO DE HABITE-SE Nº Processo: 2501/2016 Data Protocolo: 01/04/2016 Nome: MARIA LÚCIA VILELLA Endereço: Rua Francisco Queiroz Cattony, nº 45, Centro Município: Pitangueiras UF: SP Cadastro Municipal nº: 1.11.020.0700 Projeto Aprovado em: 23/03/2016 Para Fins: Residencial Padrão: Médio Habite-se nº: 030/2016 Área do Terreno: 330,00 m² Área Total Construída: 253,53 m² O Engenheiro Civil Municipal de Infraestrutura, Anderson Alexandre, CREA nº 5060332328, comunica a liberação do habite-se em 29/04/2016, bem como o encaminhamento do presente à Central de Processamento de Dados do Município para lançamento no Sistema Informatizado de Cadastro Imobiliário. 74 Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER LIMPO SECRETARIA DE AGRICULTURA, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E MEIO AMBIENTE EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 130/2016 NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3049/13. DADOS DO IMÓVEL: Proprietário: ANTONIO GERALDO GUIMARÃES DA FONSECA Local do Imóvel: RUA VITORINO LIMA Endereço de entrega: RUA VITORINO LIMA, 118 Cadastro Imobiliário: 1-02-270-2600 M² do cadastro: 287,50 M² a limpar: 192,48 Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013, disponível na íntegra no site da Prefeitura Municipal (http://www.pitangueiras.sp.gov.br/leisdecretos.htm). Por este instrumento, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA a partir desta data a realizar a LIMPEZA DO TERRENO de sua propriedade, acima descrito, foto datada em Anexo I, em conformidade ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.049/2013. É PROIBIDA A LIMPEZA ATRAVÉS DE QUEIMADA. A limpeza do terreno consiste no corte e retirada do mato, lixo e entulho dos terrenos abertos no perímetro urbano. O prazo para proceder à limpeza do terreno é de 5 (cinco) dias a partir do recebimento desta notificação (Artigo 6, Inciso II da Lei Municipal nº 3.049/2013). O notificado tem o direito de apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento desta notificação prévia, no balcão de atendimento da Prefeitura. (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro, Pitangueiras – SP). Vencido esse prazo, e não sendo sanada a irregularidade apontada, o município realizará a limpeza do terreno e, em seguida intimará o proprietário da execução do serviço apresentando foto. Será cobrado pelo ser viço prestado conforme o metro quadrado, de acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 2.563/2007, Anexo VII, alterada pelo Decreto nº 3.747/16). O valor atual da limpeza em terreno por m² é de R$ 0,71. O vencimento para o pagamento da taxa é de 30 (trinta) dias a partir da realização do serviço, ficando os eventuais débitos sujeitos a incidência de juros, multa e correção monetária e inscritos como dívida ativa do município. O não cumprimento da Lei Municipal nº 3.049/2013 (Alterada pela Lei Complementar nº 3.271/2015), acarretará, além das cobranças das taxas descritas, A INCIDÊNCIA DE MULTAS. Pitangueiras, 02 de Março de 2016. KRISLEY YASYARA MACHADO FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL PUBLICADO EM 07 DE ABRIL DE 2016. ANEXO I DADOS DO IMÓVEL: Proprietário: ANTONIO GERALDO GUIMARÃES DA FONSECA Local do Imóvel: RUA VITORINO LIMA Endereço de entrega: RUA VITORINO LIMA, 118 Cadastro Imobiliário: 1-02-270-2600 M² do cadastro: 287,50 M² a limpar: 192,48 02/03/2016 KRISLEY YASYARA MACHADO FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 147/2016 NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3049/13. DADOS DO IMÓVEL: Proprietário: LUCIANO ALBINO DE SOUZA Local do Imóvel: RUA PROF. SONIA MARIA VEIGA QUEMELLO Endereço de entrega: RUA RIO GRANDE DO SUL, 558 Cadastro Imobiliário: 1-12-320-2100 M² do cadastro: 200,00 M² a limpar: 200,00 Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013, disponível na íntegra no site da Prefeitura Municipal (http://www.pitangueiras.sp.gov.br/leisdecretos.htm). Por este instrumento, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA a partir desta data a realizar a LIMPEZA DO TERRENO de sua propriedade, acima descrito, foto datada em Anexo I, em conformidade ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.049/2013. É PROIBIDA A LIMPEZA ATRAVÉS DE QUEIMADA. A limpeza do terreno consiste no corte e retirada do mato, lixo e entulho dos terrenos abertos no perímetro urbano. O prazo para proceder à limpeza do terreno é de 5 (cinco) dias a partir do recebimento desta notificação (Artigo 6, Inciso II da Lei Municipal nº 3.049/2013). O notificado tem o direito de apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento desta notificação prévia, no balcão de atendimento da Prefeitura. (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro, Pitangueiras – SP). Vencido esse prazo, e não sendo sanada a irregularidade apontada, o município realizará a limpeza do terreno e, em seguida intimará o proprietário da execução do serviço apresentando foto. Será cobrado pelo ser viço prestado conforme o metro quadrado, de acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 2.563/2007, Anexo VII, alterada pelo Decreto nº 3.747/16). O valor atual da limpeza em terreno por m² é de R$ 0,71. O vencimento para o pagamento da taxa é de 30 (trinta) dias a partir da realização do serviço, ficando os eventuais débitos sujeitos a incidência de juros, multa e correção monetária e inscritos como dívida ativa do município. O não cumprimento da Lei Municipal nº 3.049/2013 (Alterada pela Lei Complementar nº 3.271/2015), acarretará, além das cobranças das taxas descritas, A INCIDÊNCIA DE MULTAS. Pitangueiras, 21 de Março de 2016. KRISLEY YASYARA MACHADO FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL PUBLICADO EM 28 DE ABRIL DE 2016. 75 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 ANEXO I DADOS DO IMÓVEL: Proprietário: LUCIANO ALBINO DE SOUZA Local do Imóvel: RUA PROF. SONIA MARIA VEIGA QUEMELLO Endereço de entrega: RUA RIO GRANDE DO SUL, 558 Cadastro Imobiliário: 1-12-320-2100 M² do cadastro: 200,00 M² a limpar: 200,00 FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER LIMPO correção monetária e inscritos como dívida ativa do município. O não cumprimento da Lei Municipal nº 3.049/2013 (Alterada pela Lei Complementar nº 3.271/2015), acarretará, além das cobranças das taxas descritas, A INCIDÊNCIA DE MULTAS. Pitangueiras, 28 de Março de 2016. KRISLEY YASYARA MACHADO FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL PUBLICADO EM 06 DE ABRIL DE 2016. ANEXO I DADOS DO IMÓVEL: Proprietário: MARCOS ARTUR ATHAYDE Local do Imóvel: RUA AMAZONAS Endereço de entrega: RUA AMAZONAS, 586 - CENTRO Cadastro Imobiliário: 1-10-070-1700 M² do cadastro: 564,48 M² a limpar: 564,48 FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER LIMPO 21/03/2016 KRISLEY YASYARA MACHADO FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 152/2016 NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3049/13. DADOS DO IMÓVEL: Proprietário: MARCOS ARTUR ATHAYDE Local do Imóvel: RUA AMAZONAS Endereço de entrega: RUA AMAZONAS, 586 - CENTRO Cadastro Imobiliário: 1-10-070-1700 M² do cadastro: 564,48 M² a limpar: 564,48 Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013, disponível na íntegra no site da Prefeitura Municipal (http://www.pitangueiras.sp.gov.br/leisdecretos.htm). Por este instrumento, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA a partir desta data a realizar a LIMPEZA DO TERRENO de sua propriedade, acima descrito, foto datada em Anexo I, em conformidade ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.049/2013. É PROIBIDA A LIMPEZA ATRAVÉS DE QUEIMADA. A limpeza do terreno consiste no corte e retirada do mato, lixo e entulho dos terrenos abertos no perímetro urbano. O prazo para proceder à limpeza do terreno é de 5 (cinco) dias a partir do recebimento desta notificação (Artigo 6, Inciso II da Lei Municipal nº 3.049/2013). O notificado tem o direito de apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento desta notificação prévia, no balcão de atendimento da Prefeitura. (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro, Pitangueiras – SP). Vencido esse prazo, e não sendo sanada a irregularidade apontada, o município realizará a limpeza do terreno e, em seguida intimará o proprietário da execução do serviço apresentando foto. Será cobrado pelo ser viço prestado conforme o metro quadrado, de acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 2.563/2007, Anexo VII, alterada pelo Decreto nº 3.747/16). O valor atual da limpeza em terreno por m² é de R$ 0,71. O vencimento para o pagamento da taxa é de 30 (trinta) dias a partir da realização do serviço, ficando os eventuais débitos sujeitos a incidência de juros, multa e 28/03/2016 28/03/2016 KRISLEY YASYARA MACHADO FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 160/2016 NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3049/13. DADOS DO IMÓVEL: Proprietário: ARTERIX PARTICIPAÇÕES S/A Local do Imóvel: RUA CORONEL UBALDO GUIMARÃES SPÍNOLA Endereço de entrega: ALAMEDA CAMPINAS, 728 – SALA J-82 CEP: 01.404-001 SÃO PAULO/SP Matrícula: 7.016 M² do cadastro: 247,324,00 M² a limpar: 111,828,00 Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013, disponível na íntegra no site da Prefeitura Municipal (http://www.pitangueiras.sp.gov.br/leisdecretos.htm). Por este instrumento, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA a partir desta data a realizar a LIMPEZA DO TERRENO de sua propriedade, acima descrito, foto datada em Anexo I, em conformidade ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.049/2013. É PROIBIDA A LIMPEZA ATRAVÉS DE QUEIMADA. A limpeza do terreno consiste no corte e retirada do mato, lixo e entulho dos terrenos abertos no perímetro urbano. O prazo para proceder à limpeza do terreno é de 5 (cinco) dias a partir do recebimento desta notificação (Artigo 6, Inciso II da Lei Municipal nº 3.049/2013). O notificado tem o direito de apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento desta notificação prévia, no balcão de atendimento da Prefeitura. (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro, Pitangueiras – SP). Vencido esse prazo, e não sendo sanada a irregularidade apontada, o município 76 Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 realizará a limpeza do terreno e, em seguida intimará o proprietário da execução do serviço apresentando foto. Será cobrado pelo ser viço prestado conforme o metro quadrado, de acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 2.563/2007, Anexo VII, alterada pelo Decreto nº 3.747/16). O valor atual da limpeza em terreno por m² é de R$ 0,71. O vencimento para o pagamento da taxa é de 30 (trinta) dias a partir da realização do serviço, ficando os eventuais débitos sujeitos a incidência de juros, multa e correção monetária e inscritos como dívida ativa do município. O não cumprimento da Lei Municipal nº 3.049/2013 (Alterada pela Lei Complementar nº 3.271/2015), acarretará, além das cobranças das taxas descritas, A INCIDÊNCIA DE MULTAS. Pitangueiras, 28 de Março de 2016. KRISLEY YASYARA MACHADO FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL ANEXO I FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER LIMPO 23/03/2016 KRISLEY YASYARA MACHADO FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL NOS TERMOS DO ART. 5º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 3049/13. DADOS DO IMÓVEL: Proprietário: ARTERIX PARTICIPAÇÕES S/A Local do Imóvel: RUA CORONEL UBALDO GUIMARÃES SPÍNOLA Endereço de entrega: ALAMEDA CAMPINAS, 728 – SALA J-82 CEP: 01.404-001 SÃO PAULO/SP Matrícula: 7.016 M² do cadastro: 247,324,00 M² a limpar: 111,828,00 23/03/2016 23/03/2016 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA Nº 162/2016 PUBLICADO EM 12 DE ABRIL DE 2016. 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 23/03/2016 DADOS DO IMÓVEL: Proprietário: JOÃO BAPTISTA TOSI Local do Imóvel: RUA ORESTE TOSI; RUA PARANÁ E AVENIDA DAS PITANGUEIRAS Endereço de entrega: RUA RODOLFO COUTO,110 - CENTRO Cadastro Imobiliário: 1-05-030-1100 M² do cadastro: 220,50 M² a limpar: 220,50 1-05-030-1200 M² do cadastro: 220,50 M² a limpar: 220,50 1-05-030-1300 M² do cadastro: 220,50 M² a limpar: 220,50 1-05-030-1400 M² do cadastro: 231,75 M² a limpar: 231,75 1-05-031-0100 M² do cadastro: 262,50 M² a limpar: 262,50 1-05-031-0200 M² do cadastro: 210,00 M² a limpar: 210,00 1-05-031-0300 M² do cadastro: 210,00 M² a limpar: 210,00 1-05-031-0400 M² do cadastro: 224,10 M² a limpar: 224,10 1-05-031-0500 M² do cadastro: 234,10 M² a limpar: 234,10 1-05-031-0600 M² do cadastro: 216,25 M² a limpar: 216,25 Legislação desrespeitada: Lei Complementar 3049, de 24/04/2013, disponível na íntegra no site da Prefeitura Municipal (http://www.pitangueiras.sp.gov.br/leisdecretos.htm). Por este instrumento, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA a partir desta data a realizar a LIMPEZA DO TERRENO de sua propriedade, acima descrito, foto datada em Anexo I, em conformidade ao que estabelece a Lei Municipal nº 3.049/2013. É PROIBIDA A LIMPEZA ATRAVÉS DE QUEIMADA. A limpeza do terreno consiste no corte e retirada do mato, lixo e entulho dos terrenos abertos no perímetro urbano. O prazo para proceder à limpeza do terreno é de 5 (cinco) dias a partir do recebimento desta notificação (Artigo 6, Inciso II da Lei Municipal nº 3.049/2013). O notificado tem o direito de apresentar recurso no prazo de 3 (três) dias a partir do recebimento desta notificação prévia, no balcão de atendimento da Prefeitura. (Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66, Centro, Pitangueiras – SP). Vencido esse prazo, e não sendo sanada a irregularidade apontada, o município realizará a limpeza do terreno e, em seguida intimará o proprietário da execução do serviço apresentando foto. Será cobrado pelo ser viço prestado conforme o metro quadrado, de acordo com o Código Tributário Municipal (Lei nº 2.563/2007, Anexo VII, alterada pelo Decreto nº 3.747/16). O valor atual da limpeza em terreno por m² é de R$ 0,71. O vencimento para o pagamento da taxa é de 30 (trinta) dias a partir da realização do serviço, ficando os eventuais débitos sujeitos a incidência de juros, multa e correção monetária e inscritos como dívida ativa do município. O não cumprimento da Lei Municipal nº 3.049/2013 (Alterada pela Lei Complementar nº 3.271/2015), acarretará, além das cobranças das taxas descritas, A INCIDÊNCIA DE MULTAS. Pitangueiras, 29 de Março de 2016. 77 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 KRISLEY YASYARA MACHADO FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL PUBLICADO EM 04 DE MAIO DE 2016. ANEXO I DADOS DO IMÓVEL: Proprietário: JOÃO BAPTISTA TOSI Local do Imóvel: RUA ORESTE TOSI; RUA PARANÁ E AVENIDA DAS PITANGUEIRAS Endereço de entrega: RUA RODOLFO COUTO,110 - CENTRO Cadastro Imobiliário: 1-05-030-1100 M² do cadastro: 220,50 M² a limpar: 220,50 1-05-030-1200 M² do cadastro: 220,50 M² a limpar: 220,50 1-05-030-1300 M² do cadastro: 220,50 M² a limpar: 220,50 1-05-030-1400 M² do cadastro: 231,75 M² a limpar: 231,75 1-05-031-0100 M² do cadastro: 262,50 M² a limpar: 262,50 1-05-031-0200 M² do cadastro: 210,00 M² a limpar: 210,00 1-05-031-0300 M² do cadastro: 210,00 M² a limpar: 210,00 1-05-031-0400 M² do cadastro: 224,10 M² a limpar: 224,10 1-05-031-0500 M² do cadastro: 234,10 M² a limpar: 234,10 1-05-031-0600 M² do cadastro: 216,25 M² a limpar: 216,25 28/03/2016 KRISLEY YASYARA MACHADO FISCAL AMBIENTAL MUNICIPAL FOTOGRAFIA DO TERRENO A SER LIMPO SECRETARIA DA EDUCAÇÃO NOME DO DOCENTE CARGO/FUNÇÃO SEDE CONTROLE DE FREQÜÊNCIA RG Roberto Atilio Educação Física E.M. Mario Rossin 10.523.732-2 ANA MARIA DRUGOWICK COLOZI Secretária Municipal de Educação Interina ATO DECISÓRIO DE ACÚMULO DE CARGOS 29/03/2016 Aos quinze dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezesseis, diante das documentações apresentadas pelas Diretoras das Unidades de Ensino, do seu respectivo docente e, após ter verificado os documentos pertinentes decido pelo PARECER FAVORÁVEL da acumulação de cargos, haja vista que não foi encontrada nenhuma irregularidade e nenhuma incompatibilidade de horários. Assim sendo, por estar a solicitação de acúmulo de cargo em consonância com o Artigo 37, inciso XVI, itens a, b, c da Constituição Federal bem como com a legislação municipal e estadual, o acúmulo de cargos solicitado, que se encontram discriminados abaixo recebem por parte desta secretária a chancela de ACÚMULO LEGAL. Pitangueiras, 15 de Abril de 2016 ANA MARIA DRUGOWICK COLOZI Secretária Municipal de Educação Interina 28/03/2016 78 Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 WƌĞĨĞŝƚƵƌĂDƵŶŝĐŝƉĂůĚĞWŝƚĂŶŐƵĞŝƌĂƐͬ^W ZĞůĂƚſƌŝŽĚĞĂƉůŝĐĂĕĆŽŶŽŶƐŝŶŽͲϭǑdZ/D^dZϮϬϭϲ ZĞĐĞŝƚĂĚĞ/ŵƉŽƐƚŽƐ /ŵƉŽƐƚŽƐ ϭ͘ϭ͘ϭ͘Ϯ͘ϬϮ͘ϬϬ ϭ͘ϭ͘ϭ͘Ϯ͘Ϭϰ͘ϯϭ ϭ͘ϭ͘ϭ͘Ϯ͘Ϭϴ͘ϬϬ ϭ͘ϭ͘ϭ͘ϯ͘Ϭϱ͘ϬϬ /Wdh /ZZ&ƐŽďƌĞŽƐZĞŶĚŝŵĞŶƚŽƐĚŽdƌĂďĂůŚŽ /d/ /ŵƉŽƐƚŽƐͬ^ĞƌǀŝĕŽƐĚĞYƵĂůƋƵĞƌEĂƚƵƌĞnjĂ şǀŝĚĂƚŝǀĂ ϭ͘ϵ͘ϯ͘ϭ͘ϭϭ͘ϬϬ Z͘/s͘d͘K/Wdh ϭ͘ϵ͘ϯ͘ϭ͘ϭϮ͘ϬϬ Z͘/s͘d͘K/d/ ϭ͘ϵ͘ϯ͘ϭ͘ϭϯ͘ϬϬ Z͘/s͘d͘K/^^ :ƵƌŽƐĞDƵůƚĂƐ ϭ͘ϵ͘ϭ͘ϭ͘ϯϴ͘ϬϬ ϭ͘ϵ͘ϭ͘ϭ͘ϯϵ͘ϬϬ ϭ͘ϵ͘ϭ͘ϭ͘ϰϬ͘ϬϬ ϭ͘ϵ͘ϭ͘ϯ͘ϭϭ͘ϬϬ ϭ͘ϵ͘ϭ͘ϯ͘ϭϮ͘ϬϬ ϭ͘ϵ͘ϭ͘ϯ͘ϭϯ͘ϬϬ Dh>d͘:hZ͘DKZK/Wdh Dh>d͘:hZ͘DKZK/d/ Dh>d͘:hZ͘DKZK/^^ Dh>d͘:hZ͘DKZ1s/d/s/Wdh Dh>d͘:hZ͘DKZ1s/d/s/d/ Dh>d͘:hZ͘DKZ1s/d/s/^^ dƌĂŶĨĞƌġŶĐŝĂƐĚĂhŶŝĆŽĞƐƚĂĚŽ ϭ͘ϳ͘Ϯ͘ϭ͘Ϭϭ͘ϬϮ ϭ͘ϳ͘Ϯ͘ϭ͘Ϭϭ͘Ϭϱ ϭ͘ϳ͘Ϯ͘ϭ͘Ϭϭ͘Ϭϲ ϭ͘ϳ͘Ϯ͘ϭ͘ϯϲ͘ϬϬ ϭ͘ϳ͘Ϯ͘Ϯ͘Ϭϭ͘Ϭϭ ϭ͘ϳ͘Ϯ͘Ϯ͘Ϭϭ͘ϬϮ KdͲWZd&hEKWZd//W͘K^DhE͘ KdͲWZd/DWK^dK^ͬWZKWZ͘dZ͘ZhZ> KdWZd&WDϭй dZE^&ZE/&/EE/ZK/D^Ͳ^͘ KdͲWZdK/D^ KdͲWZdK/Ws ϭ͘ϳ͘Ϯ͘Ϯ͘Ϭϭ͘Ϭϰ KdͲWZdK/W/^KZyWKZdK dŽƚĂůZĞĐĞŝƚĂĚĞ/ŵƉŽƐƚŽƐ ZĞƚĞŶĕƁĞƐĂŽ&hE ZĞĐĞŝƚĂƐ>şƋƵŝĚĂƐ ZĞĐĞŝƚĂƐĚŽ&hE ZĞŶĚŝŵĞŶƚŽƐĚĞƉůŝĐĂĕĆŽ&ŝŶĂŶĐĞŝƌĂ;&hEͿ dƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐĂŽ&hE dŽƚĂůĚĂZĞĐĞŝƚĂ ĞƐƉĞƐĂƐĐŽŵZĞĐƵƌƐŽƐWƌſƉƌŝŽƐ ϭ͘ϱϯϬ͘ϯϭϭ͕ϭϴ ϭϳϵ͘Ϭϵϭ͕ϳϴ Ϯϴϲ͘ϰϵϴ͕ϵϱ ϮϭϮ͘ϮϬϭ͕ϯϳ ϴϱϮ͘ϱϭϵ͕Ϭϴ Ϯϳϲ͘ϱϱϴ͕ϯϴ Ϯϭϲ͘ϰϳϱ͕ϴϰ Ͳ ϲϬ͘ϬϴϮ͕ϱϰ ϭϵ͘ϳϳϲ͕ϱϰ Ͳ Ͳ ϯ͘ϳϳϭ͕ϲϱ ϭϮ͘ϭϴϲ͕ϬϮ Ͳ ϯ͘ϴϭϴ͕ϴϳ ϭϰ͘ϵϴϱ͘ϲϬϱ͕ϱϮ ϱ͘ϯϬϮ͘ϯϯϭ͕ϴϴ ϱ͘ϰϬϵ͕ϱϬ Ͳ ϯϮ͘ϴϯϬ͕ϱϯ ϲ͘ϳϰϰ͘Ϭϯϴ͕ϴϵ Ϯ͘ϴϱϭ͘ϲϮϲ͕ϵϱ dŽƚĂůĚĂZĞĐĞŝƚĂ >ŝƋƵŝĚĂĚĂ ŶƐŝŶŽ/ŶĨĂŶƚŝůĞĚƵĐĂĕĆŽƐƉĞĐŝĂů ŶƐŝŶŽ&ƵŶĚĂŵĞŶƚĂůĞĚƵĐĂĕĆŽĚĞ:ŽǀĞŶƐĞĚƵůƚŽƐ ĞƐƉĞƐĂƐdŽƚĂŝƐ ϭ͘ϰϰϭ͘ϰϳϯ͕ϵϮ Ϯϵϭ͘ϬϵϮ͕ϯϵ Ͳ Ϯ͘ϱϮϵ͘ϭϱϴ͕ϲϮ ϵϯϯ͘ϱϭϭ͕ϯϭ Ͳ ϯ͘ϵϳϬ͘ϲϯϮ͕ϱϰ ϭ͘ϮϮϰ͘ϲϬϯ͕ϳϬ ĞĚƵĕƁĞƐ ;ͲͿ'ĂŶŚŽĚĞƉůŝĐĂĕƁĞƐ&ŝŶĂŶĐĞŝƌĂƐ ĞƐƉĞƐĂƐ>şƋƵŝĚĂƐ ϭϴ͘ϮϮϱ͕ϵϬ ϭϴ͘ϮϮϱ͕ϵϬ Ϭ ϯ͘ϵϱϮ͘ϰϬϲ͕ϲϰ ϭ͘ϮϬϲ͘ϯϳϳ͕ϴϬ ĞƐƉĞƐĂƐĐŽŵZĞĐƵƌƐŽƐsŝŶĐƵůĂĚŽƐ;hŶŝĆŽĞƐƚĂĚŽͿ ŶƐŝŶŽ/ŶĨĂŶƚŝů ŶƐŝŶŽ&ƵŶĚĂŵĞŶƚĂů ĞƐƉĞƐĂƐdŽƚĂŝƐ KƵƚƌĂƐĞƐƉĞƐĂƐ ŶƐŝŶŽDĠĚŝŽ ŶƐŝŶŽ^ƵƉĞƌŝŽƌ ĞƉĂƌƚĂŵĞŶƚŽĚĞůŝŵĞŶƚĂĕĆŽƐĐŽůĂƌ ĞƐƉĞƐĂƐdŽƚĂŝƐ ĞƐƉĞƐĂƐĐŽŵZĞĐƵƌƐŽĚŽ&hE &hEDĂŐŝƐƚĠƌŝŽ &hEKƵƚƌĂƐ &hE^ĂůĚŽZĞŶĂŶĞƐĐĞŶƚĞ ĞƐƉĞƐĂƐdŽƚĂŝƐ ŵƉĞŶŚĂĚĂ >ŝƋƵŝĚĂĚĂ ϯϵϳ͘ϲϴϲ͕ϴϲ ϮϳϬ͘ϵϵϱ͕Ϯϯ Ͳ ϭ͘ϳϭϴ͘ϭϮϴ͕ϲϯ ϭ͘ϯϰϲ͘Ϭϯϰ͕ϭϬ Ͳ Ϯ͘ϭϭϱ͘ϴϭϱ͕ϰϵ ϭ͘ϲϭϳ͘ϬϮϵ͕ϯϯ ŵƉĞŶŚĂĚĂ Ͳ ϭ͘ϰϬϵ͘Ϯϯϱ͕Ϭϴ ϭ͘ϴϭϰ͘ϲϰϮ͕ϱϳ ϯ͘ϮϮϯ͘ϴϳϳ͕ϲϱ >ŝƋƵŝĚĂĚĂ Ͳ Ͳ ϭϱϱ͘ϴϴϴ͕ϲϬ Ͳ ϰϴϯ͘ϱϱϲ͕Ϯϰ Ͳ ϲϯϵ͘ϰϰϰ͕ϴϰ ŵƉĞŶŚĂĚĂ ϰ͘ϲϭϬ͘ϭϯϬ͕ϲϴ ϳϯϭ͘ϱϮϲ͕ϴϮ ϮϬϭ͘ϮϯϮ͕ϵϴ ϱ͘ϱϰϮ͘ϴϵϬ͕ϰϴ >ŝƋƵŝĚĂĚĂ ϯ͘ϲϬϵ͘ϴϱϬ͕ϰϳ Ϭ ϳϯϭ͘ϱϮϲ͕ϴϮ Ϭ ϮϬϭ͘ϮϯϮ͕ϵϴ Ϭ ϰ͘ϱϰϮ͘ϲϭϬ͕Ϯϳ ϰϵ͘ϯϲϳ͕ϳϳ ŵƉĞŶŚĂĚĂ ϭϲ͘ϴϭϮ͘Ϯϱϭ͕ϲϮ Ϯ͘ϵϵϳ͘ϭϮϬ͕ϲϭ ϭϯ͘ϴϭϱ͘ϭϯϭ͕Ϭϭ sĂůŽƌ Ϯϵ͘ϬϬϮ͕ϭϴ ϱ͘ϬϬϬ͘ϮϮϮ͕ϭϭ ϱ͘ϬϮϵ͘ϮϮϰ͕Ϯϵ ZĞŝƚĂƐsŝŶĐƵůĂĚĂƐ dƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐĚĂhŶŝĆŽ dƌĂŶƐĨĞƌġŶĐŝĂƐĚŽƐƚĂĚŽ ŵƉĞŶŚĂĚĂ ϭ͘ϬϬϭ͘ϬϬϱ͕Ϯϭ ϭϲϰ͘ϳϬϱ͕ϭϯ ϭ͘ϭϲϱ͘ϳϭϬ͕ϯϰ dŽƚĂůĚĞĞƐƉĞƐĂƐĐŽŵŽŶƐŝŶŽ >ŝƋƵŝĚĂĚĂ ϭϰ͘ϴϱϯ͘Ϯϭϲ͕ϭϲ ϴ͘ϬϮϯ͘ϲϴϴ͕ϭϰ ZĞƐƵŵŽĚĂƉůŝĐĂĕĆŽŶŽdƌŝŵĞƐƚƌĞ ŵƉĞŶŚĂĚŽ >ŝƋƵŝĚĂĚŽ ƉůŝĐĂĕĆŽŶŽŶƐŝŶŽ;ŵşŶŝŵŽϮϱйͿ ϰϭ͕ϯϰй Ϯϱ͕ϬϬй ƉůŝĐĂĕĆŽŶŽ&hEͲ;ŵşŶŝŵŽĚĞϵϱйͿ ϭϬϲ͕Ϯϭй ϴϲ͕ϯϮй &hEDĂŐŝƐƚĠƌŝŽͲ;ŵşŶŝŵŽĚĞϲϬйͿ ϵϭ͕ϲϳй ϳϭ͕ϳϴй &hEKƵƚƌŽƐͲ;ŵĄdžŝŵŽĚĞϰϬйͿ ϭϰ͕ϱϱй ϭϰ͕ϱϱй ZhZ͘h>/^E/E/>^͕ϲϲͲEdZKͲ&KE;ϭϲͿϯϵϱϮͲϵϭϮϭͲEW:͘ϰϱ͘ϯϳϬ͘ϳϬϳͬϬϬϬϭͲϮϴͲW/dE'h/Z^Ͳ^W 79 Pitangueiras, 29 de ABRIL de 2016 MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS Demonstrativo da Receita Arrecadada Receita Período= 01/04/2016 a 30/04/2016 Discriminação Prevista Arrecadada no Período Arrecadada no Ano 1.0.0.0.00.00.00 RECEITAS CORRENTES 93.899.371,50 7.655.258,93 30.887.373,04 1.1.0.0.00.00.00 10.995.100,00 2.207.035,88 3.990.368,75 9.307.000,00 1.741.947,99 3.272.259,17 1.1.1.0.00.00.00 Receita Tributaria Impostos 1.1.1.2.00.00.00 Imp s/ o Pat e a Renda 4.222.000,00 1.343.496,32 1.809.087,05 1.1.1.2.08.00.00 IMP. S/ A TRANSM. INTER VIVOS- BENS MÓV. E IMÓVEIS 1.135.000,00 59.938,27 272.139,64 1.1.1.3.00.00.00 Imp s/ a Prod e a Circulação 3.950.000,00 338.513,40 1.191.032,48 1.067.000,00 412.437,24 514.306,10 1.1.2.0.00.00.00 Taxas 1.1.2.1.00.00.00 Taxas pelo Exerc Pod Policia 260.300,00 121.700,48 143.936,88 1.1.2.2.00.00.00 Taxas pela Prest de Serviços 806.700,00 290.736,76 370.369,22 621.100,00 52.650,65 203.803,48 11.100,00 64,40 939,74 610.000,00 52.586,25 202.863,74 800.800,00 148.646,65 632.718,14 1.1.3.0.00.00.00 Contribuição de Melhoria 1.1.3.0.01.00.00 CONTR MEL EXP REDE AGUA/ESGOTO 1.1.3.0.02.00.00 CONTR.MELH.P/EXPANS.REDE ILUMIN.PÚBL. NA CIDADE 1.3.0.0.00.00.00 Rec Patrimonial 1.3.2.0.00.00.00 Receitas de Val Mobiliarios 762.200,00 143.798,73 619.115,34 1.3.2.5.00.00.00 Rem de Dep Bancarios 762.200,00 143.798,73 619.115,34 38.600,00 4.847,92 13.602,80 1.3.3.0.00.00.00 Rec Concessões e Permissões 1.3.3.3.00.00.00 RECEITA DE CONCESSÔES E PERMISS.-DIR.USO BENS PÚBL 30.000,00 3.194,63 11.252,00 1.3.3.3.99.00.00 REC. CONC REMOÇ 8.600,00 1.653,29 2.350,80 2.741.000,00 125.107,28 506.175,60 1.6.0.0.00.00.00 REC DE SERVIÇOS 1.6.0.0.14.00.00 SERV.DE INSPEÇ. E FISCALIZ/VIGIL.SANIT 23.000,00 2.087,37 10.101,49 1.6.0.0.41.00.00 SERV CAP AD TRAT RESER DIST DE ÁGUA 1.822.000,00 77.507,22 313.305,02 1.6.0.0.42.00.00 SERV COL TRANSP TRAT DEST ESGOTO 760.000,00 38.704,61 156.357,08 1.6.0.0.46.00.00 SERVIÇOS DE CEMITÉRIO 76.000,00 6.808,08 26.412,01 1.6.0.0.99.00.00 OUTROS SERVIÇOS 60.000,00 0,00 0,00 1.7.0.0.00.00.00 TRANSF CORRENTES 74.212.392,20 4.972.004,34 24.469.582,08 74.125.742,20 4.970.454,68 24.460.661,64 1.7.2.0.00.00.00 Transf Intergovernamentais 1.7.2.1.00.00.00 Transf da União 28.733.600,00 1.890.969,76 8.355.124,12 1.7.2.2.00.00.00 Transf dos Estados 27.892.142,20 1.837.182,39 9.863.012,88 1.7.2.4.00.00.00 Transf Multigovernamentais 17.500.000,00 1.242.302,53 6.242.524,64 1.7.6.0.00.00.00 Transferência de Convênios 86.650,00 1.549,66 8.920,44 1.7.6.2.00.00.00 Transf Conv Est Dist Fed 86.650,00 1.549,66 8.920,44 5.150.079,30 202.464,78 1.288.528,47 890.400,00 47.796,06 181.594,02 734.650,00 27.637,41 126.834,85 1.9.0.0.00.00.00 1.9.1.0.00.00.00 1.9.1.1.00.00.00 Outras Receitas Correntes Mul/Jur de Mora Mul/Jur de Mora dos Tributos CER22200 - SMARapd Informática Ltda Página 1 de 2 80 Pitangueiras,29 de ABRIL de 2016 MUNICIPIO DE PITANGUEIRAS Demonstrativo da Receita Arrecadada Receita Período= 01/04/2016 a 30/04/2016 Discriminação Prevista Arrecadada no Período Arrecadada no Ano 1.9.1.3.00.00.00 MUL/JUR MORA DIV AT TRIBUTOS 65.550,00 7.264,55 25.102,55 1.9.1.5.00.00.00 MUL/JUR DIV AT OUTRAS RECEITAS 56.000,00 10.615,81 19.517,89 1.9.1.8.00.00.00 MULTAS E JUROS 27.900,00 2.278,29 9.187,39 1.9.1.9.00.00.00 Multas de Outras Origens 6.300,00 0,00 951,34 1.9.2.0.00.00.00 Indenizações e Restituições 208.000,00 1.992,87 220.608,61 208.000,00 1.992,87 220.608,61 3.947.100,00 149.844,03 876.353,35 1.9.2.2.00.00.00 1.9.3.0.00.00.00 Restituiçoes Rec da Dívida Ativa 1.9.3.1.00.00.00 Rec da Div At Tributaria 2.247.100,00 66.963,93 428.630,22 1.9.3.2.00.00.00 REC DA DIV AT NÃO TRIBUTARIA 1.700.000,00 82.880,10 447.723,13 1.9.9.0.00.00.00 104.579,30 2.831,82 9.972,49 OUTRAS RECEITAS 104.579,30 2.831,82 9.972,49 2.0.0.0.00.00.00 RECEITAS DE CAPITAL 2.884.628,50 147.999,98 751.589,56 2.1.0.0.00.00.00 2.633.078,50 0,00 603.589,58 2.633.078,50 0,00 603.589,58 2.633.078,50 0,00 603.589,58 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 1.9.9.0.99.00.00 2.1.1.0.00.00.00 2.1.1.9.00.00.00 2.2.0.0.00.00.00 2.2.2.5.00.00.00 2.2.2.5.01.00.00 Receitas Diversas Oper de Crédito Oper de Crédito Internas Outras Operações de Crédito Interna Alienação de Bens ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS URBANOS ALIEN. DE IMÓV. URBANOS/LEI COMPL.2955/11 2.4.0.0.00.00.00 Transf de Capital 246.550,00 147.999,98 147.999,98 2.4.7.0.00.00.00 Transf de Conv 246.550,00 147.999,98 147.999,98 246.550,00 96.784.000,00 147.999,98 7.803.258,91 147.999,98 31.638.962,60 2.4.7.1.00.00.00 Transf de Conv da União Entid Total Geral CER22200 - SMARapd Informática Ltda Expediente: Jornal Oficial, Órgão de Imprensa da Prefeitura Municipal de Pitangueiras, situado à Rua Dr. Euclides Zanini Caldas, 66 Fone: (16) 3952-9121 Página 2 de 2 Jornalista Responsável Marcella Mila Ramalho Pacheli MTB nº 071.718/SP Diagramação, Impressão e Acabamento Avenida 15 de Maio, 472 - Centro - Monte Alto - SP