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ASSINATURA DIGITAL Aceite e assinatura deste objeto de
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM DE WEBSITE (PÁGINA DE INTERNET) Pelo presente CONTRATO, de um lado, GWN-Global W orld Networks C P I Ltda , CNPJ 02.557.183/0001-76, com sede na Av. Cruzeiro do Sul, 2769 Cj. 03 São Paulo – Capital, doravante denominada GWN, de outro a CONTRATANTE cadastrada em nossos sistemas computacionais, firmam o presente CONTRATO, nos termos e condições abaixo expostos. CONDIÇÕES GERAIS .A CONTRATANTE autoriza a GWN a Publicar e Hospedar o seu SITE na Internet; .A GW N utilizará para publicação e hospedagem do Website o Domínio da CONTRATANTE ou Domínio Virtual concedido pela GW N; .A CONTRATANTE tem conhecimento do teor das cláusulas deste CONTRATO e estará ciente e de pleno acordo com os termos e condições aqui estabelecidos; OBJETO .Constitui objeto do presente CONTRATO a prestação de serviço de hospedagem de website nos servidores e equipamentos da GWN, para a consulta por terceiros através da Internet. CONCESSÃO DE WEBSITE Será concedido a estrutura, gerenciadores e modelos de e-Commerce, Portal, Catalogo e FIT de W ebsite, estes de propriedade autoral da GWN, os quais serão configurados, atualizados e publicados pelos profissionais da GWN, com todo CONTEÚDO fornecido pela CONTRATANTE. Estas estruturas e modelos serão concedido à CONTRATANTE a titulo de comodato enquanto houver a prestação de serviço de hospedagem do W ebsite. VIGÊNCIA .A vigência do presente CONTRATO é mensal. .A renovação do presente CONTRATO é automaticamente por iguais períodos e enquanto houver a continuidade do pagamento mensal do(s) plano(s) contratado(s). PLANOS DE HOSPEDAGEM E CUSTO DOS SERVIÇOS .A CONTRATANTE pagará mensalmente à GWN a somatória da prestação dos serviços de HOSPEDAGEM, mais E-mail adicionais e mais Fotos adicionais de acordo com o plano contratado. .A extrapolação dos limites estabelecidos pelo plano escolhido, será adicionado na mensalidade seguinte; .Não utilizado, parcial ou totalmente os recursos ou serviços disponibilizados e contratados, não acarretarão descontos, créditos ou isenções do pagamento da mensalidade, bem como, não gerará direito de transferir os recursos não utilizados para o(s) mês(es) seguinte(s). CONDIÇÕES E FORMA DE PAGAMENTO .Os valores devidos pela CONTRATANTE por força deste contrato, serão realizados por meio de cobrança bancária através de boleto, devendo a GWN enviar a fatura em até 5 (cinco) dias antes do respectivo vencimento; .Qualquer outra forma de pagamento somente será aceita desde que autorizada previamente, e, por escrito, pela GWN; .O boleto de cobrança será enviado através dos Correios ou por e-mail para o endereço de correio eletrônico definido como "e-mail de cobrança", se for solicitado pela CONTRATANTE; .Caso a CONTRATANTE não receba o boleto de cobrança até a data prevista para pagamento da mensalidade, cabe ao mesmo entrar em contato com a GWN para solicitar 2ª via do boleto, a fim de efetuar o pagamento, evitando a cobrança de multa e juros. ENVIO DAS INFORMAÇÕES DE ACESSO .Todas as informações de acesso aos serviços de HOSPEDAGEM contratados serão enviados uma única vez para o endereço de correio eletrônico informado e definido como "e-mail de Contato" pela CONTRATANTE; .Somente o "e-mail de Contato" cadastrado pela CONTRATANTE, receberá as informações de acesso em eventuais substituições, alterações e solicitações; .Sob nenhuma hipótese as informações de acesso, ou demais dados de cadastro, serão fornecidos pela GWN por telefone. A CONTRATANTE deverá solicitar as informações de acesso por escrito (correspondência ou e-mail); .A solicitação de alteração dos dados cadastrais da CONTRATANTE para o envio das informações de acesso, somente serão aceitas por correspondência, fax ou e-mail. .A CONTRATANTE será inteiramente responsável em manter em segurança as informações de acesso enviadas, não cabendo à GWN nenhuma responsabilidade pelo seu uso indevido. .A GW N não será responsável pela má utilização, quebra de sigilo ou transferência das informações de acesso do CONTRATANTE por terceiros. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE .Fornecer e manter somente dados cadastrais verdadeiros, atualizados e completos, declarando-se ciente de que a utilização de dados falsos, inválidos, incorretos ou de terceiros, são de sua inteira responsabilidade, podendo acarretar a imediata rescisão do presente contrato e, conseqüentemente, o cancelamento automático dos serviços contratados; .Pagar até a data de vencimento o valor devido pela utilização dos serviços contratados, incluindo os eventuais custos por utilização excedente dos recursos disponíveis; .Utilizar adequadamente e somente para fins lícitos os serviços contratados; .Apresentar documentos e atualizar dados cadastrais sempre que solicitados pela GWN; .Arcar com todo e qualquer custo relativo ao registro e manutenção do DOMÍNIO junto aos órgãos competentes pelo registro no Brasil ou no exterior; .Configurar seus equipamentos e programas para acesso aos serviços contratados; .Cabe a CONTRATANTE configurar qualquer outro serviço ou sistema que não esteja especificado expressamente no presente CONTRATO. Como por exemplo: a configuração de programas de navegação (Internet Explore) ou envio e recebimento de e-mail (outlook), inclusive Windows ou outro Sistema deverá ser sempre providenciado pela CONTRATANTE. .Efetuar ANTES do cancelamento da prestação dos serviços contratados, a cópia, migração e a transferência de todo o seu CONTEÚDO, e-mails para outro provedor; Assumir todas as responsabilidades decorrentes dos seus atos e de sua conduta como usuário da INTERNET e dos serviços da GWN, sendo a única responsável pela má utilização dos serviços contratados e pelo descumprimento do presente CONTRATO; .Efetuar cópia de segurança de todos os seus e-mails e/ou arquivos postados no servidor da GW N para manter a segurança e evitar perda de seus dados e/ou arquivos; .Assumir total responsabilidade pelo CONTEÚDO do website (textos, fotos e etc.); RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA GWN .Disponibilizar ao CONTRATANTE os produtos e/ou serviços objetos do presente CONTRATO, 24h (vinte e quatro horas), 7 (sete) dias por semana, exceto nas interrupções previamente programadas para manutenção técnica ou na ocorrência de qualquer manutenção emergencial, além de caso fortuitos ou de força maior; .Manter a qualidade e bom funcionamento dos servidores, adotando junto a cada um dos usuários todas as medidas necessárias para evitar o mal funcionamento do mesmo; .Fornecer os esclarecimentos sobre os serviços e/ou produtos contratados; .Manter sigilo sobre as informações cadastrais do CONTRATANTE; .Informar à CONTRATANTE com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência sobre possíveis interrupções nos serviços necessários para ajustes técnicos, atualizações ou manutenções; .Fornecer dados cadastrais da CONTRATANTE para possibilitar o registro de domínio da mesma perante o(s) órgão(ãos) competente(s); .A GW N NÃO será responsável por nenhum dano ou prejuízo causado por atrasos, falhas ou interrupções das operadoras de telecomunicações, provedores de acesso e órgãos de registro de DOMÍNIO; ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS (SLA) E RESSARCIMENTO .A GW N estabelece garantia de funcionamento dos serviços contratados (SLA) por 99% do tempo, medidos mensalmente, ressalvadas as seguintes hipóteses: a) Falha nos serviços de telecomunicações (Embratel/NET), sem culpa da GWN; b) Pelo uso indevido dos servidores compartilhados; c) As interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção, sempre informados com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas; d) As intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança dos servidores, destinadas a implantar correções de segurança (atualizações); e) Suspensão da prestação de serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente CONTRATO; f) Adoção pela CONTRATANTE de plano de HOSPEDAGEM cujas características sejam inadequadas e/ou insuficientes para suportar a demanda exigida pelo SITE; .Em caso de descumprimento do SLA e interrupção dos serviços contratados pela GWN, cujas causas sejam atribuíveis exclusiva e comprovadamente à GWN, esta concederá um crédito proporcional ao período interrompido, o qual deverá ser incluso em documento de cobrança na próxima mensalidade, nas situações descritas abaixo: a) Quando, comprovadamente o nível de qualidade do serviço prestado não atingir as especificações previstas; b) Quando não foi observado pela GW N o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para comunicação à CONTRATANTE de eventuais interrupções; .A comunicação de descumprimento do SLA deve ser formalizada pelo CONTRATANTE junto à GWN no prazo máximo de 10 (dez) dias da constatação do descumprimento; .Se o SLA for descumprido por mais de três meses consecutivos, fica facultado ao CONTRATANTE requerer a rescisão do presente CONTRATO, sem a necessidade de cumprir o prazo previsto na cláusula VIGÊNCIA; .Para efeito de ressarcimento, o período mínimo de tempo a ser considerado é de 30 (trinta) minutos consecutivos, adotando-se como início da contagem do tempo, o horário do registro da reclamação. Os períodos de tempo adicionais serão inteiros de 30 (trinta) minutos. .O valor do ressarcimento a ser concedido à CONTRATANTE será obtido através do seguinte cálculo: VC = (VA x n) / 144. Onde: VC = Valor do crédito / VA = Valor mensal do serviço reclamado / n = Número de períodos inteiros de 30 (trinta) minutos .A GW N somente arcará com o ressarcimento previsto na cláusula anterior, não sendo de responsabilidade da GW N qualquer outra penalidade, multa, indenização, compensação ou ressarcimento, seja de qualquer natureza e a que título for; .Em qualquer hipótese, as PARTES acordam desde já que, a responsabilidade da GWN por danos provocados ou decorrentes do presente instrumento ficará limitado ao montante equivalente ao valor médio mensal do serviço contratado, durante o período de ocorrência da falha. Em nenhuma hipótese a GWN será responsável por perdas e danos, lucros cessantes, dano emergente ou insucessos comerciais do CONTRATANTE e/ou terceiros, inclusive de seus usuários; RESCISÃO CONTRATUAL E PENALIDADES .O não pagamento de qualquer quantia devida por força do presente CONTRATO na data de vencimento acarretará a incidência sobre o valor devido da multa de 2% (dois por cento), juros moratórios de R$ 0,14 (quatorze centavos de real) por dia de atraso. Atrasos iguais ou superiores a 30 (trinta) dias, a correção monetária será calculada pela variação do IGPM/FGV, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento; .O inadimplemento de qualquer uma das parcelas acarretará o vencimento antecipado das parcelas vincendas, gerando ainda, a cobrança do contrato na sua totalidade. Neste caso o CONTRATANTE estará sujeito à constituição em mora, independente de qualquer notificação ou intimação; .Se qualquer quantia devida por força do presente CONTRATO for paga em atraso e sem a inclusão de multa, juros e correção monetária, a obrigação não será considerada cumprida, ficando a GW N autorizada a incluir os acréscimos não pagos no próximo boleto de cobrança; .A reativação do(s) serviço(s), após a suspensão, dar-se-á no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas contados da confirmação do pagamento dos valores em atraso; .O atraso no pagamento por período superior a 60 (sessenta) dias da data do respectivo vencimento, implicará na suspensão da prestação dos serviços da GWN, independente de aviso ou notificação, até que o CONTRATANTE efetue o pagamento integral do seu débito, incluindo todos os encargos contratuais incidentes; .Decorridos 90 (noventa) dias da data do vencimento da fatura, sem que a CONTRATANTE tenha efetuado o pagamento, a GW N poderá, a seu exclusivo critério, cancelar a prestação dos serviços contratados e rescindir o presente CONTRATO mediante simples comunicação à CONTRATANTE, que será feita por e-mail ou fax, cabendo ainda à CONTRATANTE, o pagamento das parcelas vencidas e vincendas para que o contrato seja cumprido integralmente. .O presente CONTRATO poderá ser rescindido por qualquer uma das Partes, a qualquer tempo, mediante comunicação por escrito à outra Parte, cabendo à parte infratora a multa contratual de 30% do valor total do Contrato constante no Quadro E (anverso). .O presente CONTRATO poderá ser rescindido pelo simples transcurso do prazo sem qualquer penalidade; .A GW N poderá cancelar a prestação dos serviços contratados e rescindir o presente CONTRATO nos seguintes casos: a) Infração legal ou contratual da CONTRATANTE; b) Falta de pagamento, em conformidade com a cláusula supra deste contrato, o que acarretará a inclusão da CONTRATANTE nos serviços de proteção ao crédito, e protesto dos títulos em aberto; c) Por determinação do Poder Público, impedindo a veiculação do SITE do CONTRATANTE. .Rescindido o presente CONTRATO, qualquer que seja o motivo, fica a GW N autorizada a proceder, de IMEDIATO, o cancelamento do(s) serviço(s), bem como, apagar e retirar do(s) servidor(es) todo o CONTEÚDO do CONTRATANTE, inclusive seu(s) e-mail(s), arquivos, textos e fotos, operando-se de forma definitiva e irreversível, independente de aviso ou notificação; FORO DE ELEIÇÃO .As partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo, como único competente para dirimir as questões decorrentes do presente CONTRATO. Têm as Partes, entre si, justo e acordado o presente CONTRATO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, o qual obriga as Partes e seus cessionários ou sucessores a qualquer título. ASSINATURA DIGITAL Aceite e assinatura deste objeto de contrato está vinculada ao pagamento da 1a. mensalidade.