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MANIFESTO PÚBLICO
1. - O Município de Lauro de Freitas está atuando com vistas à elaboração
de Projeto do novo Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal (PDDM), tendo
promovido reuniões e debates nos diversos bairros da Cidade e Audiências Públicas,
tudo, com ampla divulgação e garantia de participação popular, atendendo, como tal,
aos ditames do § 4º do art. 40 da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, conhecida como
Estatuto das Cidades.
2. - Acredita a Associação Comercial de Lauro de Freitas que um dos
elementos básicos a nortear tais trabalhos seja o de evitar o processo nocivo da
segregação espacial urbana, que, no dizer do urbanista Flávio Villaça, "é um processo
segundo o qual diferentes classes ou camadas sociais tendem a se concentrar cada
vez mais em diferentes regiões gerais ou conjuntos de bairros da metrópole". (Espaço
intra-urbano no Brasil. São Paulo: Studio Nobel: FAPESP: Lincoln Institute, 2001).
3. - Aliás, discorrendo em derredor da segregação espacial urbana, Jean
Lojkine deu destaque especial a uma das suas modalidades, definindo-a como a
"separação entre as funções urbanas, que ficam contidas em zonas destinadas a
funções específicas (comercial, industrial, residencial, etc.)" (O estado capitalista e a
questão urbana. São Paulo: Martins Fontes, 1997).
4. - O denominado bairro de Vilas do Atlântico resulta do Loteamento de
mesmo nome, realizado há dezenas de anos e voltado à utilização de residências,
previu, como não poderia deixar de ser, a implantação de estabelecimentos comerciais e
de serviços, que seriam alocados nas suas avenidas principais.
Av. Praia de Guarajuba s/n, Quadra 10, Lote 11, salas 06 e 07, Vilas do Atlântico, CEP 42.700-000,
Lauro de Freitas – Bahia.
5. - Nesse corolário, o atual Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal,
instituído pela Lei Municipal nº 1.330/2008 define o Loteamento Vilas do Atlântico
como Zona Predominantemente Residencial (ZPR), conforme Mapa 2 do Anexo I da
referida Lei, onde se admite "a possibilidade de implantação de atividades de comércio
e serviços".
6. - Ocorre que a demanda reprimida resultante da limitação imposta por
tais parâmetros deu lugar à implantação de diversos empreendimentos imobiliários e
estabelecimentos comerciais e de serviços que, no particular, destoaram do figurino do
Termo de Acordo e Compromisso de Vilas do Atlântico e da referida Lei Municipal nº
1.330/2008.
7. - Além disso, o Município de Lauro de Freitas se encontra diante de um
lamentável conflito legal e insegurança jurídica resultante da interpretação do Termo de
Acordo e Compromisso do Loteamento Vilas do Atlântico, em confronto com a Lei nº
928/1999 e o Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Lauro de Freitas,
instituído pela Lei nº 1.330/2008, muito embora a Lei deva ser interpretada com
supremacia, capaz que é de derrogar Termo de Acordo e Compromisso Municipal.
8. - Urge, pois, a necessidade de se resolver tais conflitos, e o novo Plano
Diretor é o melhor e mais oportuno e eficaz instrumento de que a administração pública
dispõe para fazê-lo.
9. - Neste diapasão, cumpre salientar que não atendem ao bom senso, não
possuem respaldo legal e nem se encontram providas de legítimo espírito público, as
iniciativas oriundas de uma minoria de proprietários de residências de luxo de Vilas do
Atlântico, que, sob a bandeira do "não à verticalização" e do "resgate da identidade",
têm se manifestado sob as mais diversas formas, algumas até espúrias, em prol da
separação, nas suas mais variadas matizes, especialmente em prol da elitização do
bairro e da segregação entre as funções urbanas, como se Vilas do Atlântico pudesse
Av. Praia de Guarajuba s/n, Quadra 10, Lote 11, salas 06 e 07, Vilas do Atlântico, CEP 42.700-000,
Lauro de Freitas – Bahia.
prescindir da coexistência de empreendimentos imobiliários e estabelecimentos
comerciais e de serviços de apoio às referidas residências e seus moradores.
10. - Cumpre não perder de vista que os tentáculos desse espírito
separatista e segregador tem imposto nocivos reflexos no Loteamento Miragem e nas
regiões de Buraquinho e Ipitanga, isolando-as de Vilas do Atlântico. Do mesmo modo,
essa teia segregadora isola Vilas do Atlântico das demais regiões de Lauro de Freitas.
11. - Assim é que vem a Associação Comercial de Lauro de Freitas,
cumprindo a função social a que se destina e em respeito aos seus Estatutos Sociais,
concitar a Municipalidade, no sentido de que as soluções perseguidas pelo Plano
Diretor de Desenvolvimento tenham em conta as seguintes diretrizes:
a – coibir a segregação entre as funções urbanas, especialmente em
Vilas do Atlântico, permitindo a implantação de empreendimentos imobiliários e
estabelecimentos comerciais e de serviços, até mesmo para evitar a concentração e o
trânsito decorrente de deslocamentos desnecessários, desonerando o sistema viário e o
tráfego no Município, proporcionando melhores condições de mobilidade urbana;
b – evitar a insegurança jurídica e respeitar o princípio da isonomia,
permitindo
que
possam
ser
implantados
empreendimentos
imobiliários
e
estabelecimentos comerciais e de serviços com as mesmas características dos já
atualmente existentes nas Avenidas e Vias Coletoras de Vilas do Atlântico e
Loteamento Miragem, a fim de que não restem prejudicados aqueles que, vizinhos dos
atuais empreendimentos, sejam impedidos de adotar parâmetros semelhantes;
c – fomentar o desenvolvimento urbano, admitindo a implantação, nas
Avenidas e Vias Coletoras de Vilas do Atlântico e do Loteamento Miragem, de novos
empreendimentos imobiliários e estabelecimentos comerciais e de serviços, desde que
respeitados os parâmetros gerais impostos pela lei, especialmente a Lei Municipal nº
Av. Praia de Guarajuba s/n, Quadra 10, Lote 11, salas 06 e 07, Vilas do Atlântico, CEP 42.700-000,
Lauro de Freitas – Bahia.
1.329, de 15.12.2008, regente das construções verticalizadas no Município de Lauro de
Freitas.
12. - Para o cumprimento de tais desideratos, a Associação Comercial de
Lauro de Freitas – BA., vem a público no sentido de pugnar, junto aos Poderes
Executivo e Legislativo do Município de Lauro de Freitas, o seguinte:
a – a inserção, no Plano Diretor de Desenvolvimento Municipal (PDDM),
de disposição que permita a implantação de estabelecimentos comerciais e de serviços,
em conformidade com os empreendimentos similares existentes, nas seguintes vias: a –
Avenida Praia de Itapoan, Avenida Praia de Pajussara, Avenida Praia de Guarujá,
Avenida Praia de Guaraparí, Avenida Praia de Copacabana e Rua de Tramandaí,
localizadas no Loteamento Vilas do Atlântico; b – Rua Ministro Antonio Carlos
Magalhães, Rua Maria dos Reis Silva, Rua Roque José da Silva, Rua Ana C. B. Dias,
Rua Francisco das Mercês, Rua Júlio M. dos Santos e Rua Moisés de Araújo,
localizadas no Loteamento Miragem;
b - a realização de obras para interligação da Avenida Praia de
Copacabana, em Vilas do Atlântico, com a Praia de Buraquinho e com a Rua Carlos
Duarte, em Ipitanga, além da derrubada do muro que separa Vilas do Atlântico do
Loteamento Miragem.
Lauro de Freitas - BA., 07 de outubro de 2015.
MARCELO EYNG MEIRELLES
ERIC DE CARVALHO VIEIRA
Presidente
1º Secretário
Av. Praia de Guarajuba s/n, Quadra 10, Lote 11, salas 06 e 07, Vilas do Atlântico, CEP 42.700-000,
Lauro de Freitas – Bahia.

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