CAMPEONATO MITSUBISHI LANCER CUP 2016 REGULAMENTO
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CAMPEONATO MITSUBISHI LANCER CUP 2016 REGULAMENTO
Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO CAMPEONATO MITSUBISHI LANCER CUP 2016 REGULAMENTO DESPORTIVO Art. 1º - ENTENDIMENTO GERAL ..........................................................................................2 Art. 2º - ORGANIZAÇÃO .......................................................................................................3 Art. 3º - JURISDIÇÃO ............................................................................................................3 Art. 4º - CONCORRENTES .....................................................................................................4 Art. 5º - INSCRIÇÕES ............................................................................................................4 Art. 6º - QUANTIDADE DE PILOTOS POR VEÍCULO .................................................................5 Art. 7º - PILOTOS CONVIDADOS/VIPS ...................................................................................5 Art. 8º - MUDANÇAS DE PILOTO ...........................................................................................5 Art. 9º - VEÍCULOS ...............................................................................................................6 Art. 10 - NÚMEROS DOS VEÍCULOS .......................................................................................6 Art. 11 - LAYOUT E ADESIVAGEM DOS VEÍCULOS ..................................................................6 Art. 12 - CAMPEONATO........................................................................................................7 Art. 13 - BRIEFING PARA OS PILOTOS....................................................................................9 Art. 14 - PADDOCK E BOXES ............................................................................................... 10 Art. 15 - TREINOS LIVRES .................................................................................................... 10 Art. 16 - TREINOS CLASSIFICATÓRIOS ................................................................................. 11 Art. 17 - REPAROS E TROCA DE VEÍCULO...............................................................................12 1 RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO Art. 18 - FORMAÇÃO DO GRID DE LARGADA ....................................................................... 13 Art. 19 - PROCEDIMENTO DE LARGADA .............................................................................. 13 Art. 20 - PROCEDIMENTO DE RELARGADA .......................................................................... 15 Art. 21 - A PROVA .............................................................................................................. 15 Art. 22 - SAFETY CAR .......................................................................................................... 16 Art. 23 - PENALIZAÇÕES DURANTE A PROVA....................................................................... 16 Art. 24 - PONTUAÇÃO ........................................................................................................ 17 Art. 25 - RECLAMAÇÕES / RECURSOS ................................................................................ 199 Art. 26 - CERIMÔNIA DO PÓDIO ......................................................................................... 19 Art. 27 - SEGURANÇA GERAL .............................................................................................. 20 Art. 28 - DOPING................................................................................................................ 21 Art. 29 - DIREITOS DO ORGANIZADOR ................................................................................ 21 Art. 30 - EXCLUSÃO DE QUALQUER RECURSO A TRIBUNAIS DE JUSTIÇA E RESTRIÇÃO/EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE .................................................................. 21 Art. 31 - ACEITE DA REGULAMENTAÇÃO / RENÚNCIA ....................................................... 222 A FEDERAÇAO DE AUTOMOBILISMO DE SÃO PAULO - FASP, supervisionará técnica e desportivamente, o Campeonato Paulista Mitsubishi Lancer Cup, promovido pelo Automobile Motorsports Club (AMC). Todas as partes participantes (clubes, organizadores, concorrentes e autódromos), comprometem-se a aplicar e observar as regulamentações que governem o Campeonato. Art. 1º - ENTENDIMENTO GERAL 1.1 - O Campeonato é regido pelo CDA/CBA e pelo CDI/FIA. 2 RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 1.2 - Todos os concorrentes e oficiais de competição participantes do Campeonato comprometem-se por si próprios, e por seus convidados, parentes e seus agentes, a observar todas as regulamentações e adendos do Código Desportivo Internacional CDI/FIA, do Código Desportivo do Automobilismo CDA/CBA, do presente Regulamento Desportivo e do Regulamento Particular de Prova de cada evento. 1.3 - As alterações que forem necessárias no Regulamento Desportivo ou no Regulamento Técnico só poderão ser feitas pelo Organizador e submetidas à aprovação da FASP, para a divulgação nos prazos previstos legais. 1.4 - O presente regulamento e seus respectivos adendos têm força de lei desportiva em conformidade com os princípios estabelecidos pela legislação nacional. Os adendos desportivos e os considerados de segurança entram em vigor a partir de sua data de publicação. Art 2º - ORGANIZAÇÃO O Campeonato Mitsubishi Lancer Cup será organizado, promovido e desenvolvido pelo Automobile Motorsports Club - AMC, detentor dos direitos da categoria, denominado “Organizador”. Art. 3º - JURISDIÇÃO A conduta e o controle dos eventos serão governados pela presente regulamentação e pelos códigos desportivos da CBA e da FIA. Os veículos devem satisfazer as provisões da regulamentação técnica. 3 RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO Art. 4º - CONCORRENTES Para participar das provas todos os pilotos devem assegurar-se de possuir uma das seguintes licenças: Cédula Desportiva CBA PGC-A, PGC-B ou PC válida para o ano da competição, emitida pela Confederação Brasileira de Automobilismo. Pilotos que possuam qualquer carteira com graduação “Master” só serão admitidos na condição de “piloto convidado”. Independente da graduação ou categoria do piloto, o mesmo só será admitido após avaliação da Organização. Art. 5º - INSCRIÇÕES Os portadores de licença qualificados para a inscrição devem solicitar sua inclusão no Campeonato Mitsubishi Lancer Cup, através da assinatura do Contrato de Participação emitido pelo Organizador. Ao se submeter ao Contrato de Participação, o contratante ou piloto indicado por ele, se compromete a participar de todas as reuniões dos eventos programados. Esse compromisso serve para assegurar uma participação plena dos concorrentes a cada evento, visando aprimorar a excelência nas regras aplicadas ao evento. As inscrições são válidas para o Campeonato de 2016. Ao se submeter ao Contrato de Participação, o contratante se compromete a arcar com todas as despesas, relacionadas ao veículo locado, decorrentes da utilização desse veículo nas atividades do Campeonato Mitsubishi Lancer CUP, mesmo que esse veículo venha a ser utilizado por outro piloto indicado por ele (desde que se enquadre dentro das condições desportivas de participação para os pilotos e tenha sido aprovado pela Organização). 4 RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO Art. 6º - QUANTIDADE DE PILOTOS POR VEÍCULO Será permitido no máximo a mesma quantidade de pilotos por veículo quantas provas a serem realizadas em cada evento. (Exemplo: Evento no final de semana com 3 provas, serão permitidos até 3 pilotos por carro). Não será permitida a troca de pilotos durante o andamento das provas. Art. 7º - PILOTOS CONVIDADOS O Organizador tem o direito de admitir ou inscrever Pilotos Convidados nas respectivas provas de um evento, contanto que os mesmos satisfaçam as condições do Art. 4 deste regulamento. Os “Pilotos Convidados” participarão do evento na condição “hour concours”, e como tal: (I) Não pontuam no Campeonato; (II) Não tiram pontos dos outros concorrentes; (III) Sobem ao pódio juntamente (no mesmo patamar) com o concorrente que finalizou a corrida imediatamente atrás deste. Art. 8º - MUDANÇAS DE PILOTO Um piloto registrado no Campeonato, somente poderá nomear um piloto substituto estando de acordo com o Organizador, com o contratante (quando for o caso) e com a presente regulamentação. O Organizador deverá ser notificado, por escrito, com antecedência no mínimo de 02 (dois) dias do evento. O piloto substituto não herdará os pontos conquistados no Campeonato pelo piloto substituído, bem como o piloto substituído não herdará os pontos conquistados pelo piloto substituto nas provas em que ele participar. Casos não previstos que ocorram durante cada evento, deverão ser avaliados e autorizados ou não pelos Comissários Desportivos do evento em questão. 5 RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO Art. 9º - VEÍCULOS O Campeonato é reservado exclusivamente para os veículos Mitsubishi Lancer R e Mitsubishi Lancer RS, preparados para competição exclusivamente pela HPE Automotores do Brasil, que poderão competir em provas únicas ou separadas, porém com pontuação independente por categoria. Não obstante, estes veículos devem estar em plena consonância com o Regulamento Técnico e com o Anexo J do Código Desportivo Internacional da FIA. Art. 10 - NÚMEROS DOS VEÍCULOS O piloto (ou contratante), detentor do Contrato de Participação, tem liberdade de escolher o seu número, verificando previamente a disponibilidade junto a Organização do evento. Serão disponibilizados os algarismos de 00 a 99. Os adesivos de identificação do veículo serão providenciados e fornecidos pela Organização. Antes do primeiro evento, os pilotos inscritos deverão ter o número de seu veículo já definido, que permanecerá o mesmo para todos os eventos do Campeonato. Art. 11 - LAYOUT E ADESIVAGEM DOS VEÍCULOS 11.1 - Todos os veículos deverão respeitar as áreas determinadas para a publicidade oficial do evento, como orientado no mapa de adesivagem fornecido pela Organização. 6 RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 11.2 - Está liberada a publicidade de patrocinadores conflitantes com os patrocinadores do evento, desde que apresentados e aprovados previamente pelos Organizadores. 11.3 - É de absoluta responsabilidade dos concorrentes preservarem em perfeito estado os logotipos de uso obrigatório. 11.4 - É proibido o uso das seguintes publicidades: - Política; - Racista (ou preconceituosa) em quaisquer de suas formas; - Qualquer outra que infrinja a legislação nacional. 11.5 - A falta de cumprimento dessas regulamentações acarretará em penalização e de uma possível exclusão do piloto do evento. Art. 12 - CAMPEONATO 12.1 - O Campeonato será realizado entre março e dezembro de 2016, e será formado por 8 (oito) provas oficiais divididas em eventos, conforme programação a ser divulgada posteriormente. 12.2 - O Campeonato será disputado por pilotos individualmente, independentemente de estar dividindo o uso de um veículo com outro piloto. 12.3 - Cada evento possuirá status de Competição Estadual, de acordo com o definido no CDA/CBA. 12.4 - Os eventos acontecerão em autódromos, segundo programação a ser divulgada posteriormente. 7 RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 12.5 - O Campeonato será composto por 02 (duas) categorias: Lancer R e Lancer RS. Cada categoria terá uma Classe, sendo respectivamente: Lancer R Master e Lancer RS Master. 12.6 - Caso as 02 categorias participem da mesma prova simultaneamente, os grids serão separados (conforme artigo 18, deste regulamento) assim como os pódios. 12.7 - As classes Master são destinadas a pilotos com 45 anos (completos em 2016) ou mais. Os pilotos que se enquadrarem nessa condição, participam automaticamente das respectivas classes. 12.8 - Cada uma das categorias (Lancer R, Lancer RS) será premiada em cerimônia de pódio própria. As classes Lancer R Master e Lancer RS Master também serão premiadas em cerimônias de pódio próprias, levando-se em conta a posição de chegada dos pilotos em suas classes correspondentes. 12.9 - A premiação provisória será realizada imediatamente após cada prova. Serão premiados os 05 (cinco) primeiros colocados das categorias Lancer R e Lancer RS. Serão premiados os 03 (três) primeiros colocados das classes Lancer R Master e Lancer RS Master. A homologação do resultado se fará após o julgamento pelos Comissários Desportivos de eventuais penalizações e ou recursos. 8 RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO Parágrafo Único - Os pilotos envolvidos em reclamações e manifestos deverão permanecer no autódromo até o veredito final dos Comissários Desportivos. 12.10 - Os pilotos que dividirem o uso do veículo num evento participarão do Campeonato de acordo com os seguintes critérios: 12.10.1 - Cada piloto participará em apenas uma categoria e classe (quando for o caso). 12.10.2 - O piloto que realiza o treino classificatório deverá obrigatoriamente participar da prova subsequente do evento. 12.10.3 - Havendo troca dos pilotos nos veículos, a pontuação no Campeonato será conforme descrito no Art. 24 desse regulamento. 12.10.4 - Os treinos oficiais e opcionais acontecerão conforme adendo e programação a critério do Organizador. Regra geral, as provas acontecerão conforme programação apresentada, podendo excepcionalmente sofrer adiamento por motivos de força maior ou de condições climáticas. A Organização poderá, entretanto, mediante sua conveniência, promover provas (extra campeonato), em outras datas e localidades, desde que a programação seja informada previamente e com a anuência da FASP. Art. 13 - BRIEFING PARA OS PILOTOS Antes do início da 1ª prova dos eventos uma sessão de instruções (briefing), será realizada aos pilotos pelo Diretor de Prova com a participação dos Comissários Desportivos do evento. A participação nessa sessão é obrigatória para todos os pilotos. 9 RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO A falta ou atraso no briefing acarretará ao piloto uma penalização com a perda de 50% do tempo do seu treino classificatório. Esta penalização não isenta o piloto de se reunir com o Diretor de Prova antes da sua 1ª atividade de pista. Art. 14 - PADDOCK E BOXES 14.1 - As instruções do Organizador relativas à configuração do paddock e dos boxes devem ser observadas. 14.2 - A velocidade máxima na área dos boxes é de 50 (cinquenta) km/h, salvo determinação contrária visando à segurança e definida no Regulamento Particular de Prova ou no briefing. 14.3 - O excesso de velocidade na área dos boxes será punido com: - Nos treinos livres ou oficiais: perda de 05 (cinco) minutos no tempo de pista para o próximo treino (livre, oficial ou classificatório); - No treino classificatório: perda da melhor volta obtida no treino; - Na prova: acréscimo de 20 (vinte) segundos no resultado final da prova. Art. 15 - TREINOS LIVRES 15.1 - Serão realizados treinos livres conforme definido no Regulamento Particular de Prova de cada evento. 15.2 - Se um veículo apresentar problemas técnicos durante um treino livre (ou prova) ele poderá ser removido para os boxes, pelo resgate, para ser reparado e poderá retornar à pista. 10 RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 15.3 - Unicamente nos treinos livres, o Diretor de Prova, com a anuência dos Comissários Desportivos, pode decidir pelo prolongamento do tempo do treino livre, após o mesmo ter sido interrompido. 15.4 - Os pilotos que provocarem a bandeira vermelha nos treinos livres por motivo de negligência, imperícia ou imprudência receberão uma das punições a seguir: - perda de 10 (dez) min. no treino seguinte (caso o próximo treino seja treino livre); - perda de 05 (cinco) min. no treino seguinte (caso o próximo treino seja treino classificatório); 15.5 - A Organização poderá promover treinos opcionais e extra oficiais a qualquer momento do ano vigente, dentro da programação oficial do evento. Art. 16 - TREINOS CLASSIFICATÓRIOS 16.1 - Para os treinos classificatórios, os pilotos serão divididos em 02 (dois) grupos de acordo com a categoria, Lancer R e Lancer RS. Cada grupo terá direito a 8 (oito) minutos de treino classificatório. 16.2 - No caso de 02 (dois) ou mais pilotos registrarem tempos iguais ao final do treino classificatório, o desempate será feito pela ordem crescente de obtenção dos tempos. 16.3 - Se um veículo apresentar problemas técnicos, durante o treino classificatório, deverá ser retirado pelo resgate do local apenas se estiver em situação de risco e colocado em local seguro, de onde retornará aos boxes somente após o término do treino classificatório. Após ser retirado, 11 RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO caso o piloto por conta própria, consiga fazer o carro funcionar, poderá retornar ao treino classificatório. 16.4 - Não serão admitidos protestos ou reclamações por possíveis prejuízos ou benefícios de qualquer piloto sobre o critério regulamentar do treino classificatório, assim como, seu funcionamento de acordo com o presente regulamento, ou sobre as condições climáticas ou da pista durante todo o transcurso do referido treino classificatório. 16.5 - O piloto que durante o treino classificatório, prejudicar o desempenho de outro concorrente, será penalizado com a perda da melhor volta. 16.6 - Se na opinião dos Comissários Desportivos, a paralisação do treino classificatório foi causada deliberadamente por um piloto, este será penalizado com a exclusão do evento. Art. 17 - REPAROS E TROCA DE VEÍCULO Os reparos nos veículos serão exclusivamente realizados pela Equipe Técnica da Mitsubishi Lancer Cup e poderão ocorrer nos boxes ou no grid de largada, sendo que neste caso com a anuência do Diretor de Prova. Caso a Equipe Técnica identifique que será necessária a troca do veículo e havendo um veículo reserva, esta troca poderá ocorrer sem que o piloto perca a sua posição no grid de largada. É uma característica desta categoria e será objetivo da Direção de Prova tentar fazer com que todos os veículos inscritos larguem para as provas. 12 RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO Art. 18 - FORMAÇÃO DO GRID DE LARGADA 18.1 – Para cada prova haverá um treino classificatório. O grid das provas será determinado conforme o resultado do treino classificatório realizado imediatamente anterior a cada uma delas, separado por categoria. Posicionam-se primeiramente todos os RS (independentemente do desempenho em relação à outra categoria). Imediatamente na sequência, posicionam-se todos os R (independentemente do desempenho em relação à outra categoria). Caso o piloto não tenha participado do treino classificatório ou não possua um tempo de volta válido, ele deverá largar na última posição dentro da sua categoria. 18.2 - O concorrente que estiver impossibilitado de largar, por qualquer motivo, ou que vá largar do box, deverá imediatamente repassar essa informação ao Diretor de Prova. Art. 19 - PROCEDIMENTO DE LARGADA 19.1 - As largadas serão do tipo “lançada”, com 01 (uma) ou mais voltas de apresentação e o horário de abertura e fechamento do box será de acordo com o cronograma oficial. 19.2 - Se algum veículo não conseguir sair para a volta de apresentação, ele será empurrado ou rebocado para um local seguro. Será levado aos boxes apenas se o procedimento for seguro na interpretação do Diretor de Prova. 19.3 - Após o recolhimento do Safety Car ao final da volta de apresentação, todos os veículos deverão seguir alinhados em 02 (duas) filas indianas paralelas, cuja referencia será o pole position e o 2º colocado na fila ao lado, sempre um pouco mais atrás, mantendo-se em 13 RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO velocidade constante e respeitando a velocidade máxima de 70 (setenta) km/h. 19.4 - Os veículos nas filas indianas não poderão deixar um espaço de mais de 02 (dois) veículos de distância do veículo da frente. 19.5 - O pole position é o responsável por respeitar o limite de velocidade e o 2º colocado, na fila ao lado, deverá estar sempre um pouco mais atrás do pole position, até que a largada seja autorizada pelo Diretor de Prova, quando serão apagadas as luzes vermelhas do semáforo ou agitada a bandeira verde no PSDP. 19.6 - Os veículos só poderão sair do alinhamento após ser dada a largada. 19.7 - Não é permitido ao piloto, em nenhum momento, executar freadas bruscas ou treinar a largada. 19.8 - Caso, após a abertura de box para a formação do grid de largada, haja ausência de um ou mais pilotos, as filas poderão avançar para preencher o espaço dessas ausências. O grid poderá ser remanejado caso a Direção de Prova tenha sido informada da ausência de algum piloto com antecedência mínima de 30 minutos da abertura de box. 19.9 - A ultrapassagem na volta de apresentação, somente é permitida se um veículo demorar a partir, quando estiver deixando a sua posição no grid de largada e os veículos que estejam atrás dele não puderem evitar a ultrapassagem. O veículo que demorou a sair para a volta de apresentação, somente poderá retornar à sua posição original no grid, se ainda existirem veículos atrás dele que não tenham passado pela linha de largada, caso contrário deverá largar na última posição do grid. 14 RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 19.10 - O desrespeito a todas as regras dos itens anteriores desse Artigo acarretará em penalizações de acordo com a interpretação dos Comissários Desportivos. Art. 20 - PROCEDIMENTO DE RELARGADA Após o recolhimento do Safety Car, todos os veículos deverão se apresentar na reta de largada em fila indiana, mantendo-se em velocidade constante e respeitando a sua posição na ordem da prova, até que a relargada seja autorizada pelo Diretor de Prova, quando será agitada a bandeira verde no PSDP e em todos os postos concomitantemente. Art. 21 - A PROVA 21.1 - Cada prova terá a duração de 25 (vinte e cinco) minutos mais 02 (duas) voltas. A Organização se reserva ao direito de fazer mudanças nos horários (ou tempo de prova) mediante aviso prévio. 21.2 - Caso haja interrupção da prova com menos de 02 (duas) voltas completadas, a prova será considerada nula, podendo ser reiniciada em outro momento do mesmo dia ou em outro dia. A decisão ficará a cargo da Organização com a anuência dos Comissários Desportivos. 21.3 - Caso a interrupção tenha se dado com mais de 02 (duas) voltas completadas e menos de 75% do tempo de prova, a prova será considerada válida e encerrada. Os pilotos serão premiados e a pontuação será distribuída pela metade. Caso haja condições, a prova poderá ser retomada e será considerada como prova com 02 (duas) baterias. Esta decisão fica a critério dos Comissários Desportivos. 15 RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 21.4 - Caso a interrupção tenha se dado com mais de 75% do tempo de prova, a prova será considerada válida e encerrada. Os pilotos serão premiados e a pontuação será distribuída em sua totalidade. Art. 22 - SAFETY CAR Não existirá intervenção programada. Para as largadas e relargadas, o procedimento de intervenção e a atuação do Safety Car serão apresentados durante o briefing e/ou no Regulamento Particular de Prova. Art. 23 - PENALIZAÇÕES DURANTE A PROVA 23.1 - Qualquer toque entre os veículos que tenha sido observado pelos Comissários Desportivos ou pelos Fiscais de Pista, o piloto considerado responsável será penalizado com “drive through”. A penalização será automática ou ficará “sob investigação”, a critério dos Comissários Desportivos, que poderão agravar a pena ao piloto que deu o toque, como também poderão penalizar o piloto que recebeu o toque, após análise do ocorrido após o término da prova. 23.2 - Toda Ocorrência e/ou Decisão do julgamento de um toque (por parte dos Comissários Desportivos) que acontecer nas 03 (três) últimas voltas, o piloto será penalizado em 20 (vinte) segundos que serão acrescidos ao seu tempo final de prova. No caso da Ocorrência, o veículo (número de porta) ainda perderá automaticamente 05 (cinco) posições no grid da próxima prova em que participar. 16 RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO Caso aconteça na última prova do Campeonato, além da penalização de 20 (vinte) segundos que serão acrescidos ao seu tempo final de prova, o piloto perderá também 03 (três) posições na prova. 23.3 - Caso outro piloto envolvido em uma ocorrência, numa análise posterior, venha a ser considerado culpado, será penalizado em 20 (vinte) segundos acrescidos ao seu tempo final de prova, além do veículo (número de porta) perder automaticamente 05 (cinco) posições no grid da próxima prova em que participar, sem prejuízo da sanção já aplicada ao outro veículo que participou da ocorrência. Caso aconteça na última prova do Campeonato, além da penalização de 20 (vinte) segundos que serão acrescidos ao seu tempo final de prova, o piloto perderá também 03 (três) posições na prova. 23.4 - Caso alguma ocorrência de pista seja considerada, pelos Comissários Desportivos, como atitudes perigosas ou antidesportivas, os envolvidos poderão sofrer sanções que podem variar desde advertência até a exclusão ou desclassificação da prova. Art. 24 - PONTUAÇÃO A pontuação a ser atribuída aos pilotos de cada categoria e classe por prova será: 1º - 25 pontos 2º - 22 pontos 3º - 20 pontos 4º - 18 pontos 5º - 16 pontos 6º - 14 pontos 7º - 12 pontos 8º - 10 pontos 17 RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 9º - 08 pontos 10º - 06 pontos 24.1 - Para efeito de Campeonato, as pontuações serão distintas para cada categoria e classe caracterizando assim 04 (quatro) Campeonatos. Os pilotos que se enquadrarem nas classes Master participarão automaticamente de 02 (dois) Campeonatos simultaneamente, relativos às suas respectivas categoria e classe. 24.2 - Para efeito de pontuação no Campeonato será considerada a inscrição individual de cada piloto, levando-se em conta as seguintes condições: (I) - Cada piloto pontuará somente na categoria e classe (quando for o caso) que estiver inscrito; (II) - Caso o piloto mude de categoria, no decorrer do Campeonato, não poderá levar a pontuação adquirida até então para a nova categoria; (lll) - O Campeonato será disputado no formato de pontos corridos, com direito a 02 (dois) descartes de provas (N-2). Assim, ao final do Campeonato, será declarado campeão aquele piloto que tiver mais pontos no somatório de todas as provas, descartando 02 (duas) provas, podendo ser provas que não tenha participado. 24.3 - Em caso de empate ao final do Campeonato o critério de desempate será: Maior número de vitórias; Maior número de segundos lugares e assim sucessivamente. 24.4 - Não pontuarão na prova e no Campeonato os pilotos que não cumprirem ao menos 75 % do número de voltas percorridas pelo vencedor (arredondado para baixo). 18 RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO 24.5 - Caso mais de um piloto utilize o mesmo veículo (número de porta) num evento, a pontuação individual se dará da seguinte forma: (I) - Ao final do evento, o piloto somará no Campeonato os pontos totais adquiridos pelo veículo (número de porta) por ele pilotado, independentemente dos pilotos que utilizaram o veículo, desde que todos estejam devidamente inscritos de acordo com os termos desse regulamento. (II) - O piloto só poderá somar os pontos conquistados por seu veículo (número de porta) nos eventos em que ele (piloto) participar. (III) - Os pontos conquistados por um piloto “convidado” não poderão ser somados aos do piloto oficial do veículo. (IV) - O Piloto Master só somará pontos no Campeonato nas provas em que seu veículo (número de porta) for pilotado por outro piloto também Master. Art. 25 - RECLAMAÇÕES / RECURSOS Os procedimentos devem seguir o descrito no Código Desportivo do Automobilismo 2016 (CDA/CBA). Os documentos devem ser protocolados na Secretaria de Prova. Art. 26 - CERIMÔNIA DO PÓDIO Os pilotos que terminarem dentro da zona de premiação de cada prova em sua categoria e na classe, devem participar da cerimônia de entrega de prêmios no pódio e observar os procedimentos estabelecidos pelo Organizador. Será também solicitada aos pilotos a sua participação na coletiva de imprensa depois do pódio. 19 RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO A ausência ou recusa de participação na cerimônia de premiação e/ou na coletiva de imprensa após cada prova, resultará na perda do direito de receber os prêmios oficiais e os prêmios extras da prova em questão. Art. 27 - SEGURANÇA GERAL 27.1 - As instruções oficiais serão dadas aos pilotos por meios de sinais, placas e bandeiras previstas no CDA/CBA. 27.2 - É proibido a qualquer momento que o piloto dirija em sentido contrário, seja na área dos boxes, na pista e nas demais vias dentro do autódromo, sob pena impostas pelo CDA/CBA, exceto que isso seja necessário para retirar o seu veículo de uma posição perigosa. 27.3 - Os pilotos quando na condução de seus veículos deverão estar trajando sempre a indumentária completa homologada FIA/CBA. 27.4 - É obrigatório o uso do equipamento de segurança “HANS” homologado e perfeitamente ajustado ao piloto em relação à posição do piloto sentado no banco do veículo. 27.5 - É obrigatória a utilização de equipamento de rádio comunicação operante por parte do piloto. A ausência ou mau funcionamento do equipamento impede automaticamente o acesso do piloto à pista. O ingresso ou a permanência na pista com problemas de comunicação acarretará em sanções impostas pelos Comissários Desportivos, podendo chegar até a desclassificação da prova. 27.6 - O piloto que abandonar o seu veículo, deverá deixá-lo em local seguro e com o volante no lugar. 20 RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO Art. 28 - DOPING A absorção de substâncias naturais ou químicas, e a utilização de procedimentos considerados dopantes, conforme a lista divulgada pela FIA, são estritamente proibidas. Poderão ocorrer exames de averiguação a qualquer momento durante os eventos. Todos os pilotos inscritos no evento que ocorrer a averiguação deverão obrigatoriamente fornecer amostras para exame. Caso algum piloto se recuse a fornecer tais amostras, perderá automaticamente os pontos conquistados pelo seu carro (número de porta) no evento em questão. A ocasião em que se darão os exames será decidida pelas autoridades desportivas competentes, cabendo à empresa promotora custear o primeiro exame, sempre mediante laboratórios credenciados pela WADA. Os infratores e aqueles que se recusarem ao controle de doping serão punidos de acordo com as normas FIA. Art. 29 - DIREITOS DO ORGANIZADOR O Organizador, com a anuência da FASP, tem o direito de fazer quaisquer modificações, tanto nos convites para a competição como na regulamentação geral, que venha a ser necessária por motivo de força maior, por razões de segurança, para cumprir com as diretrizes oficiais ou para proteger a igualdade de chances ou apelo da série de provas. Eventos isolados podem ser reprogramados ou cancelados. Art. 30 - EXCLUSÃO DE QUALQUER RECURSO A TRIBUNAIS DE JUSTIÇA E RESTRIÇÃO / EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE 21 RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO Nenhum pleito à Justiça Comum poderá derivar de medidas tomadas pelo Organizador / Federação local ou seus representantes autorizados, exceto em caso de danos causados de maneira intencional ou grosseiramente negligente. A exclusão de responsabilidade está coberta no Contrato de Participação para o Campeonato Mitsubishi Lancer Cup 2016, o qual deve ser assinado pelo piloto. Art. 31 - ACEITE DA REGULAMENTAÇÃO / RENÚNCIA Juntamente com o Contrato de Participação os pilotos devem devolver os formulários impressos de Acordo e Renúncia. Ao assinar o Contrato de Participação cada piloto participante do Campeonato Mitsubishi Lancer Cup será considerado como tendo concordado com o presente Regulamento, assim como os regulamentos da CBA/FIA e os regulamentos específicos do respectivo Organizador. O presente Regulamento foi revisado e homologado pelo CONSELHO TÉCNICO DESPORTIVO da FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DE SÃO PAULO. Fica terminantemente proibida a utilização total ou parcial das Normas técnicas e desportivas e / ou nomenclaturas e referências nele contidas, em competições que não tenham a supervisão da FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DE SÃO PAULO. São Paulo, 20 de Abril de 2016. 22 RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected] Federação de Automobilismo de São Paulo FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO Conselho Técnico Desportivo Paulista Presidente - FASP 23 RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65 E-mail: [email protected]