CAMPEONATO MITSUBISHI LANCER CUP 2016 REGULAMENTO

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CAMPEONATO MITSUBISHI LANCER CUP 2016 REGULAMENTO
Federação de Automobilismo de São Paulo
FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
CAMPEONATO MITSUBISHI LANCER CUP
2016
REGULAMENTO DESPORTIVO
Art. 1º - ENTENDIMENTO GERAL ..........................................................................................2
Art. 2º - ORGANIZAÇÃO .......................................................................................................3
Art. 3º - JURISDIÇÃO ............................................................................................................3
Art. 4º - CONCORRENTES .....................................................................................................4
Art. 5º - INSCRIÇÕES ............................................................................................................4
Art. 6º - QUANTIDADE DE PILOTOS POR VEÍCULO .................................................................5
Art. 7º - PILOTOS CONVIDADOS/VIPS ...................................................................................5
Art. 8º - MUDANÇAS DE PILOTO ...........................................................................................5
Art. 9º - VEÍCULOS ...............................................................................................................6
Art. 10 - NÚMEROS DOS VEÍCULOS .......................................................................................6
Art. 11 - LAYOUT E ADESIVAGEM DOS VEÍCULOS ..................................................................6
Art. 12 - CAMPEONATO........................................................................................................7
Art. 13 - BRIEFING PARA OS PILOTOS....................................................................................9
Art. 14 - PADDOCK E BOXES ............................................................................................... 10
Art. 15 - TREINOS LIVRES .................................................................................................... 10
Art. 16 - TREINOS CLASSIFICATÓRIOS ................................................................................. 11
Art. 17 - REPAROS E TROCA DE VEÍCULO...............................................................................12
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RUA LUIZ GÓIS – FONE/FAX: 2577-0522 – VILA MARIANA – CEP: 04043-050 – SÃO PAULO – SP – CNPJ 62.976.501/0001-65
E-mail: [email protected]
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FILIADA À CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE AUTOMOBILISMO
Art. 18 - FORMAÇÃO DO GRID DE LARGADA ....................................................................... 13
Art. 19 - PROCEDIMENTO DE LARGADA .............................................................................. 13
Art. 20 - PROCEDIMENTO DE RELARGADA .......................................................................... 15
Art. 21 - A PROVA .............................................................................................................. 15
Art. 22 - SAFETY CAR .......................................................................................................... 16
Art. 23 - PENALIZAÇÕES DURANTE A PROVA....................................................................... 16
Art. 24 - PONTUAÇÃO ........................................................................................................ 17
Art. 25 - RECLAMAÇÕES / RECURSOS ................................................................................ 199
Art. 26 - CERIMÔNIA DO PÓDIO ......................................................................................... 19
Art. 27 - SEGURANÇA GERAL .............................................................................................. 20
Art. 28 - DOPING................................................................................................................ 21
Art. 29 - DIREITOS DO ORGANIZADOR ................................................................................ 21
Art. 30 - EXCLUSÃO DE QUALQUER RECURSO A TRIBUNAIS DE JUSTIÇA E
RESTRIÇÃO/EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADE .................................................................. 21
Art. 31 - ACEITE DA REGULAMENTAÇÃO / RENÚNCIA ....................................................... 222
A FEDERAÇAO DE AUTOMOBILISMO DE SÃO PAULO - FASP, supervisionará
técnica e desportivamente, o Campeonato Paulista Mitsubishi Lancer Cup,
promovido pelo Automobile Motorsports Club (AMC).
Todas as partes participantes (clubes, organizadores, concorrentes e
autódromos), comprometem-se a aplicar e observar as regulamentações
que governem o Campeonato.
Art. 1º - ENTENDIMENTO GERAL
1.1 - O Campeonato é regido pelo CDA/CBA e pelo CDI/FIA.
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1.2 - Todos os concorrentes e oficiais de competição participantes do
Campeonato comprometem-se por si próprios, e por seus convidados,
parentes e seus agentes, a observar todas as regulamentações e adendos
do Código Desportivo Internacional CDI/FIA, do Código Desportivo do
Automobilismo CDA/CBA, do presente Regulamento Desportivo e do
Regulamento Particular de Prova de cada evento.
1.3 - As alterações que forem necessárias no Regulamento Desportivo ou
no Regulamento Técnico só poderão ser feitas pelo Organizador e
submetidas à aprovação da FASP, para a divulgação nos prazos previstos
legais.
1.4 - O presente regulamento e seus respectivos adendos têm força de lei
desportiva em conformidade com os princípios estabelecidos pela
legislação nacional.
Os adendos desportivos e os considerados de segurança entram em vigor
a partir de sua data de publicação.
Art 2º - ORGANIZAÇÃO
O Campeonato Mitsubishi Lancer Cup será organizado, promovido e
desenvolvido pelo Automobile Motorsports Club - AMC, detentor dos
direitos da categoria, denominado “Organizador”.
Art. 3º - JURISDIÇÃO
A conduta e o controle dos eventos serão governados pela presente
regulamentação e pelos códigos desportivos da CBA e da FIA.
Os veículos devem satisfazer as provisões da regulamentação técnica.
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Art. 4º - CONCORRENTES
Para participar das provas todos os pilotos devem assegurar-se de possuir
uma das seguintes licenças:
Cédula Desportiva CBA PGC-A, PGC-B ou PC válida para o ano da
competição, emitida pela Confederação Brasileira de Automobilismo.
Pilotos que possuam qualquer carteira com graduação “Master” só serão
admitidos na condição de “piloto convidado”.
Independente da graduação ou categoria do piloto, o mesmo só será
admitido após avaliação da Organização.
Art. 5º - INSCRIÇÕES
Os portadores de licença qualificados para a inscrição devem solicitar sua
inclusão no Campeonato Mitsubishi Lancer Cup, através da assinatura do
Contrato de Participação emitido pelo Organizador.
Ao se submeter ao Contrato de Participação, o contratante ou piloto
indicado por ele, se compromete a participar de todas as reuniões dos
eventos programados. Esse compromisso serve para assegurar uma
participação plena dos concorrentes a cada evento, visando aprimorar a
excelência nas regras aplicadas ao evento.
As inscrições são válidas para o Campeonato de 2016.
Ao se submeter ao Contrato de Participação, o contratante se
compromete a arcar com todas as despesas, relacionadas ao veículo
locado, decorrentes da utilização desse veículo nas atividades do
Campeonato Mitsubishi Lancer CUP, mesmo que esse veículo venha a ser
utilizado por outro piloto indicado por ele (desde que se enquadre dentro
das condições desportivas de participação para os pilotos e tenha sido
aprovado pela Organização).
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Art. 6º - QUANTIDADE DE PILOTOS POR VEÍCULO
Será permitido no máximo a mesma quantidade de pilotos por veículo
quantas provas a serem realizadas em cada evento. (Exemplo: Evento no
final de semana com 3 provas, serão permitidos até 3 pilotos por carro).
Não será permitida a troca de pilotos durante o andamento das provas.
Art. 7º - PILOTOS CONVIDADOS
O Organizador tem o direito de admitir ou inscrever Pilotos Convidados
nas respectivas provas de um evento, contanto que os mesmos satisfaçam
as condições do Art. 4 deste regulamento. Os “Pilotos Convidados”
participarão do evento na condição “hour concours”, e como tal:
(I) Não pontuam no Campeonato;
(II) Não tiram pontos dos outros concorrentes;
(III) Sobem ao pódio juntamente (no mesmo patamar) com o
concorrente que finalizou a corrida imediatamente atrás deste.
Art. 8º - MUDANÇAS DE PILOTO
Um piloto registrado no Campeonato, somente poderá nomear um piloto
substituto estando de acordo com o Organizador, com o contratante
(quando for o caso) e com a presente regulamentação.
O Organizador deverá ser notificado, por escrito, com antecedência no
mínimo de 02 (dois) dias do evento.
O piloto substituto não herdará os pontos conquistados no Campeonato
pelo piloto substituído, bem como o piloto substituído não herdará os
pontos conquistados pelo piloto substituto nas provas em que ele
participar.
Casos não previstos que ocorram durante cada evento, deverão ser
avaliados e autorizados ou não pelos Comissários Desportivos do evento
em questão.
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Art. 9º - VEÍCULOS
O Campeonato é reservado exclusivamente para os veículos Mitsubishi
Lancer R e Mitsubishi Lancer RS, preparados para competição
exclusivamente pela HPE Automotores do Brasil, que poderão competir
em provas únicas ou separadas, porém com pontuação independente por
categoria.
Não obstante, estes veículos devem estar em plena consonância com o
Regulamento Técnico e com o Anexo J do Código Desportivo Internacional
da FIA.
Art. 10 - NÚMEROS DOS VEÍCULOS
O piloto (ou contratante), detentor do Contrato de Participação, tem
liberdade de escolher o seu número, verificando previamente a
disponibilidade junto a Organização do evento.
Serão disponibilizados os algarismos de 00 a 99.
Os adesivos de identificação do veículo serão providenciados e fornecidos
pela Organização.
Antes do primeiro evento, os pilotos inscritos deverão ter o número de
seu veículo já definido, que permanecerá o mesmo para todos os eventos
do Campeonato.
Art. 11 - LAYOUT E ADESIVAGEM DOS VEÍCULOS
11.1 - Todos os veículos deverão respeitar as áreas determinadas para a
publicidade oficial do evento, como orientado no mapa de adesivagem
fornecido pela Organização.
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11.2 - Está liberada a publicidade de patrocinadores conflitantes com os
patrocinadores do evento, desde que apresentados e aprovados
previamente pelos Organizadores.
11.3 - É de absoluta responsabilidade dos concorrentes preservarem em
perfeito estado os logotipos de uso obrigatório.
11.4 - É proibido o uso das seguintes publicidades:
- Política;
- Racista (ou preconceituosa) em quaisquer de suas formas;
- Qualquer outra que infrinja a legislação nacional.
11.5 - A falta de cumprimento dessas regulamentações acarretará em
penalização e de uma possível exclusão do piloto do evento.
Art. 12 - CAMPEONATO
12.1 - O Campeonato será realizado entre março e dezembro de 2016, e
será formado por 8 (oito) provas oficiais divididas em eventos, conforme
programação a ser divulgada posteriormente.
12.2 - O Campeonato será disputado por pilotos individualmente,
independentemente de estar dividindo o uso de um veículo com outro
piloto.
12.3 - Cada evento possuirá status de Competição Estadual, de acordo
com o definido no CDA/CBA.
12.4 - Os eventos acontecerão em autódromos, segundo programação a
ser divulgada posteriormente.
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12.5 - O Campeonato será composto por 02 (duas) categorias:
Lancer R e Lancer RS.
Cada categoria terá uma Classe, sendo respectivamente:
Lancer R Master e Lancer RS Master.
12.6 - Caso as 02 categorias participem da mesma prova
simultaneamente, os grids serão separados (conforme artigo 18, deste
regulamento) assim como os pódios.
12.7 - As classes Master são destinadas a pilotos com 45 anos (completos
em 2016) ou mais.
Os pilotos que se enquadrarem nessa condição, participam
automaticamente das respectivas classes.
12.8 - Cada uma das categorias (Lancer R, Lancer RS) será premiada em
cerimônia de pódio própria.
As classes Lancer R Master e Lancer RS Master também serão premiadas
em cerimônias de pódio próprias, levando-se em conta a posição de
chegada dos pilotos em suas classes correspondentes.
12.9 - A premiação provisória será realizada imediatamente após cada
prova.
Serão premiados os 05 (cinco) primeiros colocados das categorias Lancer R
e Lancer RS.
Serão premiados os 03 (três) primeiros colocados das classes Lancer R
Master e Lancer RS Master.
A homologação do resultado se fará após o julgamento pelos Comissários
Desportivos de eventuais penalizações e ou recursos.
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Parágrafo Único - Os pilotos envolvidos em reclamações e manifestos
deverão permanecer no autódromo até o veredito final dos Comissários
Desportivos.
12.10 - Os pilotos que dividirem o uso do veículo num evento participarão
do Campeonato de acordo com os seguintes critérios:
12.10.1 - Cada piloto participará em apenas uma categoria e classe
(quando for o caso).
12.10.2 - O piloto que realiza o treino classificatório deverá
obrigatoriamente participar da prova subsequente do evento.
12.10.3 - Havendo troca dos pilotos nos veículos, a pontuação no
Campeonato será conforme descrito no Art. 24 desse regulamento.
12.10.4 - Os treinos oficiais e opcionais acontecerão conforme adendo e
programação a critério do Organizador. Regra geral, as provas
acontecerão
conforme
programação
apresentada,
podendo
excepcionalmente sofrer adiamento por motivos de força maior ou de
condições climáticas.
A Organização poderá, entretanto, mediante sua conveniência, promover
provas (extra campeonato), em outras datas e localidades, desde que a
programação seja informada previamente e com a anuência da FASP.
Art. 13 - BRIEFING PARA OS PILOTOS
Antes do início da 1ª prova dos eventos uma sessão de instruções
(briefing), será realizada aos pilotos pelo Diretor de Prova com a
participação dos Comissários Desportivos do evento.
A participação nessa sessão é obrigatória para todos os pilotos.
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A falta ou atraso no briefing acarretará ao piloto uma penalização com a
perda de 50% do tempo do seu treino classificatório. Esta penalização não
isenta o piloto de se reunir com o Diretor de Prova antes da sua 1ª
atividade de pista.
Art. 14 - PADDOCK E BOXES
14.1 - As instruções do Organizador relativas à configuração do paddock e
dos boxes devem ser observadas.
14.2 - A velocidade máxima na área dos boxes é de 50 (cinquenta) km/h,
salvo determinação contrária visando à segurança e definida no
Regulamento Particular de Prova ou no briefing.
14.3 - O excesso de velocidade na área dos boxes será punido com:
- Nos treinos livres ou oficiais: perda de 05 (cinco) minutos no tempo de
pista para o próximo treino (livre, oficial ou classificatório);
- No treino classificatório: perda da melhor volta obtida no treino;
- Na prova: acréscimo de 20 (vinte) segundos no resultado final da prova.
Art. 15 - TREINOS LIVRES
15.1 - Serão realizados treinos livres conforme definido no Regulamento
Particular de Prova de cada evento.
15.2 - Se um veículo apresentar problemas técnicos durante um treino
livre (ou prova) ele poderá ser removido para os boxes, pelo resgate, para
ser reparado e poderá retornar à pista.
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15.3 - Unicamente nos treinos livres, o Diretor de Prova, com a anuência
dos Comissários Desportivos, pode decidir pelo prolongamento do tempo
do treino livre, após o mesmo ter sido interrompido.
15.4 - Os pilotos que provocarem a bandeira vermelha nos treinos livres
por motivo de negligência, imperícia ou imprudência receberão uma das
punições a seguir:
- perda de 10 (dez) min. no treino seguinte (caso o próximo treino seja
treino livre);
- perda de 05 (cinco) min. no treino seguinte (caso o próximo treino seja
treino classificatório);
15.5 - A Organização poderá promover treinos opcionais e extra oficiais a
qualquer momento do ano vigente, dentro da programação oficial do
evento.
Art. 16 - TREINOS CLASSIFICATÓRIOS
16.1 - Para os treinos classificatórios, os pilotos serão divididos em 02
(dois) grupos de acordo com a categoria, Lancer R e Lancer RS.
Cada grupo terá direito a 8 (oito) minutos de treino classificatório.
16.2 - No caso de 02 (dois) ou mais pilotos registrarem tempos iguais ao
final do treino classificatório, o desempate será feito pela ordem
crescente de obtenção dos tempos.
16.3 - Se um veículo apresentar problemas técnicos, durante o treino
classificatório, deverá ser retirado pelo resgate do local apenas se estiver
em situação de risco e colocado em local seguro, de onde retornará aos
boxes somente após o término do treino classificatório. Após ser retirado,
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caso o piloto por conta própria, consiga fazer o carro funcionar, poderá
retornar ao treino classificatório.
16.4 - Não serão admitidos protestos ou reclamações por possíveis
prejuízos ou benefícios de qualquer piloto sobre o critério regulamentar
do treino classificatório, assim como, seu funcionamento de acordo com o
presente regulamento, ou sobre as condições climáticas ou da pista
durante todo o transcurso do referido treino classificatório.
16.5 - O piloto que durante o treino classificatório, prejudicar o
desempenho de outro concorrente, será penalizado com a perda da
melhor volta.
16.6 - Se na opinião dos Comissários Desportivos, a paralisação do treino
classificatório foi causada deliberadamente por um piloto, este será
penalizado com a exclusão do evento.
Art. 17 - REPAROS E TROCA DE VEÍCULO
Os reparos nos veículos serão exclusivamente realizados pela Equipe
Técnica da Mitsubishi Lancer Cup e poderão ocorrer nos boxes ou no grid
de largada, sendo que neste caso com a anuência do Diretor de Prova.
Caso a Equipe Técnica identifique que será necessária a troca do veículo e
havendo um veículo reserva, esta troca poderá ocorrer sem que o piloto
perca a sua posição no grid de largada.
É uma característica desta categoria e será objetivo da Direção de Prova
tentar fazer com que todos os veículos inscritos larguem para as provas.
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Art. 18 - FORMAÇÃO DO GRID DE LARGADA
18.1 – Para cada prova haverá um treino classificatório. O grid das provas
será determinado conforme o resultado do treino classificatório realizado
imediatamente anterior a cada uma delas, separado por categoria.
Posicionam-se primeiramente todos os RS (independentemente do
desempenho em relação à outra categoria). Imediatamente na sequência,
posicionam-se todos os R (independentemente do desempenho em
relação à outra categoria).
Caso o piloto não tenha participado do treino classificatório ou não possua
um tempo de volta válido, ele deverá largar na última posição dentro da
sua categoria.
18.2 - O concorrente que estiver impossibilitado de largar, por qualquer
motivo, ou que vá largar do box, deverá imediatamente repassar essa
informação ao Diretor de Prova.
Art. 19 - PROCEDIMENTO DE LARGADA
19.1 - As largadas serão do tipo “lançada”, com 01 (uma) ou mais voltas de
apresentação e o horário de abertura e fechamento do box será de acordo
com o cronograma oficial.
19.2 - Se algum veículo não conseguir sair para a volta de apresentação,
ele será empurrado ou rebocado para um local seguro. Será levado aos
boxes apenas se o procedimento for seguro na interpretação do Diretor
de Prova.
19.3 - Após o recolhimento do Safety Car ao final da volta de
apresentação, todos os veículos deverão seguir alinhados em 02 (duas)
filas indianas paralelas, cuja referencia será o pole position e o 2º
colocado na fila ao lado, sempre um pouco mais atrás, mantendo-se em
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velocidade constante e respeitando a velocidade máxima de 70 (setenta)
km/h.
19.4 - Os veículos nas filas indianas não poderão deixar um espaço de mais
de 02 (dois) veículos de distância do veículo da frente.
19.5 - O pole position é o responsável por respeitar o limite de velocidade
e o 2º colocado, na fila ao lado, deverá estar sempre um pouco mais atrás
do pole position, até que a largada seja autorizada pelo Diretor de Prova,
quando serão apagadas as luzes vermelhas do semáforo ou agitada a
bandeira verde no PSDP.
19.6 - Os veículos só poderão sair do alinhamento após ser dada a largada.
19.7 - Não é permitido ao piloto, em nenhum momento, executar freadas
bruscas ou treinar a largada.
19.8 - Caso, após a abertura de box para a formação do grid de largada,
haja ausência de um ou mais pilotos, as filas poderão avançar para
preencher o espaço dessas ausências. O grid poderá ser remanejado caso
a Direção de Prova tenha sido informada da ausência de algum piloto com
antecedência mínima de 30 minutos da abertura de box.
19.9 - A ultrapassagem na volta de apresentação, somente é permitida se
um veículo demorar a partir, quando estiver deixando a sua posição no
grid de largada e os veículos que estejam atrás dele não puderem evitar a
ultrapassagem. O veículo que demorou a sair para a volta de
apresentação, somente poderá retornar à sua posição original no grid, se
ainda existirem veículos atrás dele que não tenham passado pela linha de
largada, caso contrário deverá largar na última posição do grid.
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19.10 - O desrespeito a todas as regras dos itens anteriores desse Artigo
acarretará em penalizações de acordo com a interpretação dos
Comissários Desportivos.
Art. 20 - PROCEDIMENTO DE RELARGADA
Após o recolhimento do Safety Car, todos os veículos deverão se
apresentar na reta de largada em fila indiana, mantendo-se em velocidade
constante e respeitando a sua posição na ordem da prova, até que a
relargada seja autorizada pelo Diretor de Prova, quando será agitada a
bandeira verde no PSDP e em todos os postos concomitantemente.
Art. 21 - A PROVA
21.1 - Cada prova terá a duração de 25 (vinte e cinco) minutos mais 02
(duas) voltas.
A Organização se reserva ao direito de fazer mudanças nos horários (ou
tempo de prova) mediante aviso prévio.
21.2 - Caso haja interrupção da prova com menos de 02 (duas) voltas
completadas, a prova será considerada nula, podendo ser reiniciada em
outro momento do mesmo dia ou em outro dia. A decisão ficará a cargo
da Organização com a anuência dos Comissários Desportivos.
21.3 - Caso a interrupção tenha se dado com mais de 02 (duas) voltas
completadas e menos de 75% do tempo de prova, a prova será
considerada válida e encerrada.
Os pilotos serão premiados e a pontuação será distribuída pela metade.
Caso haja condições, a prova poderá ser retomada e será considerada
como prova com 02 (duas) baterias. Esta decisão fica a critério dos
Comissários Desportivos.
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21.4 - Caso a interrupção tenha se dado com mais de 75% do tempo de
prova, a prova será considerada válida e encerrada.
Os pilotos serão premiados e a pontuação será distribuída em sua
totalidade.
Art. 22 - SAFETY CAR
Não existirá intervenção programada.
Para as largadas e relargadas, o procedimento de intervenção e a atuação
do Safety Car serão apresentados durante o briefing e/ou no Regulamento
Particular de Prova.
Art. 23 - PENALIZAÇÕES DURANTE A PROVA
23.1 - Qualquer toque entre os veículos que tenha sido observado pelos
Comissários Desportivos ou pelos Fiscais de Pista, o piloto considerado
responsável será penalizado com “drive through”.
A penalização será automática ou ficará “sob investigação”, a critério dos
Comissários Desportivos, que poderão agravar a pena ao piloto que deu o
toque, como também poderão penalizar o piloto que recebeu o toque,
após análise do ocorrido após o término da prova.
23.2 - Toda Ocorrência e/ou Decisão do julgamento de um toque (por
parte dos Comissários Desportivos) que acontecer nas 03 (três) últimas
voltas, o piloto será penalizado em 20 (vinte) segundos que serão
acrescidos ao seu tempo final de prova. No caso da Ocorrência, o veículo
(número de porta) ainda perderá automaticamente 05 (cinco) posições no
grid da próxima prova em que participar.
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Caso aconteça na última prova do Campeonato, além da penalização de
20 (vinte) segundos que serão acrescidos ao seu tempo final de prova, o
piloto perderá também 03 (três) posições na prova.
23.3 - Caso outro piloto envolvido em uma ocorrência, numa análise
posterior, venha a ser considerado culpado, será penalizado em 20 (vinte)
segundos acrescidos ao seu tempo final de prova, além do veículo
(número de porta) perder automaticamente 05 (cinco) posições no grid da
próxima prova em que participar, sem prejuízo da sanção já aplicada ao
outro veículo que participou da ocorrência.
Caso aconteça na última prova do Campeonato, além da penalização de
20 (vinte) segundos que serão acrescidos ao seu tempo final de prova, o
piloto perderá também 03 (três) posições na prova.
23.4 - Caso alguma ocorrência de pista seja considerada, pelos
Comissários Desportivos, como atitudes perigosas ou antidesportivas, os
envolvidos poderão sofrer sanções que podem variar desde advertência
até a exclusão ou desclassificação da prova.
Art. 24 - PONTUAÇÃO
A pontuação a ser atribuída aos pilotos de cada categoria e classe por
prova será:
1º - 25 pontos
2º - 22 pontos
3º - 20 pontos
4º - 18 pontos
5º - 16 pontos
6º - 14 pontos
7º - 12 pontos
8º - 10 pontos
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9º - 08 pontos
10º - 06 pontos
24.1 - Para efeito de Campeonato, as pontuações serão distintas para cada
categoria e classe caracterizando assim 04 (quatro) Campeonatos. Os
pilotos que se enquadrarem nas classes Master participarão
automaticamente de 02 (dois) Campeonatos simultaneamente, relativos
às suas respectivas categoria e classe.
24.2 - Para efeito de pontuação no Campeonato será considerada a
inscrição individual de cada piloto, levando-se em conta as seguintes
condições:
(I) - Cada piloto pontuará somente na categoria e classe (quando for o
caso) que estiver inscrito;
(II) - Caso o piloto mude de categoria, no decorrer do Campeonato, não
poderá levar a pontuação adquirida até então para a nova categoria;
(lll) - O Campeonato será disputado no formato de pontos corridos, com
direito a 02 (dois) descartes de provas (N-2). Assim, ao final do
Campeonato, será declarado campeão aquele piloto que tiver mais pontos
no somatório de todas as provas, descartando 02 (duas) provas, podendo
ser provas que não tenha participado.
24.3 - Em caso de empate ao final do Campeonato o critério de
desempate será:
Maior número de vitórias;
Maior número de segundos lugares e assim sucessivamente.
24.4 - Não pontuarão na prova e no Campeonato os pilotos que não
cumprirem ao menos 75 % do número de voltas percorridas pelo
vencedor (arredondado para baixo).
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24.5 - Caso mais de um piloto utilize o mesmo veículo (número de porta)
num evento, a pontuação individual se dará da seguinte forma:
(I) - Ao final do evento, o piloto somará no Campeonato os pontos totais
adquiridos pelo veículo (número de porta) por ele pilotado,
independentemente dos pilotos que utilizaram o veículo, desde que todos
estejam devidamente inscritos de acordo com os termos desse
regulamento.
(II) - O piloto só poderá somar os pontos conquistados por seu veículo
(número de porta) nos eventos em que ele (piloto) participar.
(III) - Os pontos conquistados por um piloto “convidado” não poderão ser
somados aos do piloto oficial do veículo.
(IV) - O Piloto Master só somará pontos no Campeonato nas provas em
que seu veículo (número de porta) for pilotado por outro piloto também
Master.
Art. 25 - RECLAMAÇÕES / RECURSOS
Os procedimentos devem seguir o descrito no Código Desportivo do
Automobilismo 2016 (CDA/CBA).
Os documentos devem ser protocolados na Secretaria de Prova.
Art. 26 - CERIMÔNIA DO PÓDIO
Os pilotos que terminarem dentro da zona de premiação de cada prova
em sua categoria e na classe, devem participar da cerimônia de entrega de
prêmios no pódio e observar os procedimentos estabelecidos pelo
Organizador.
Será também solicitada aos pilotos a sua participação na coletiva de
imprensa depois do pódio.
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A ausência ou recusa de participação na cerimônia de premiação e/ou na
coletiva de imprensa após cada prova, resultará na perda do direito de
receber os prêmios oficiais e os prêmios extras da prova em questão.
Art. 27 - SEGURANÇA GERAL
27.1 - As instruções oficiais serão dadas aos pilotos por meios de sinais,
placas e bandeiras previstas no CDA/CBA.
27.2 - É proibido a qualquer momento que o piloto dirija em sentido
contrário, seja na área dos boxes, na pista e nas demais vias dentro do
autódromo, sob pena impostas pelo CDA/CBA, exceto que isso seja
necessário para retirar o seu veículo de uma posição perigosa.
27.3 - Os pilotos quando na condução de seus veículos deverão estar
trajando sempre a indumentária completa homologada FIA/CBA.
27.4 - É obrigatório o uso do equipamento de segurança “HANS”
homologado e perfeitamente ajustado ao piloto em relação à posição do
piloto sentado no banco do veículo.
27.5 - É obrigatória a utilização de equipamento de rádio comunicação
operante por parte do piloto. A ausência ou mau funcionamento do
equipamento impede automaticamente o acesso do piloto à pista.
O ingresso ou a permanência na pista com problemas de comunicação
acarretará em sanções impostas pelos Comissários Desportivos, podendo
chegar até a desclassificação da prova.
27.6 - O piloto que abandonar o seu veículo, deverá deixá-lo em local
seguro e com o volante no lugar.
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Art. 28 - DOPING
A absorção de substâncias naturais ou químicas, e a utilização de
procedimentos considerados dopantes, conforme a lista divulgada pela
FIA, são estritamente proibidas.
Poderão ocorrer exames de averiguação a qualquer momento durante os
eventos. Todos os pilotos inscritos no evento que ocorrer a averiguação
deverão obrigatoriamente fornecer amostras para exame. Caso algum
piloto se recuse a fornecer tais amostras, perderá automaticamente os
pontos conquistados pelo seu carro (número de porta) no evento em
questão. A ocasião em que se darão os exames será decidida pelas
autoridades desportivas competentes, cabendo à empresa promotora
custear o primeiro exame, sempre mediante laboratórios credenciados
pela WADA.
Os infratores e aqueles que se recusarem ao controle de doping serão
punidos de acordo com as normas FIA.
Art. 29 - DIREITOS DO ORGANIZADOR
O Organizador, com a anuência da FASP, tem o direito de fazer quaisquer
modificações, tanto nos convites para a competição como na
regulamentação geral, que venha a ser necessária por motivo de força
maior, por razões de segurança, para cumprir com as diretrizes oficiais ou
para proteger a igualdade de chances ou apelo da série de provas.
Eventos isolados podem ser reprogramados ou cancelados.
Art. 30 - EXCLUSÃO DE QUALQUER RECURSO A TRIBUNAIS
DE
JUSTIÇA
E
RESTRIÇÃO
/
EXCLUSÃO
DE
RESPONSABILIDADE
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Nenhum pleito à Justiça Comum poderá derivar de medidas tomadas pelo
Organizador / Federação local ou seus representantes autorizados, exceto
em caso de danos causados de maneira intencional ou grosseiramente
negligente.
A exclusão de responsabilidade está coberta no Contrato de Participação
para o Campeonato Mitsubishi Lancer Cup 2016, o qual deve ser assinado
pelo piloto.
Art. 31 - ACEITE DA REGULAMENTAÇÃO / RENÚNCIA
Juntamente com o Contrato de Participação os pilotos devem devolver os
formulários impressos de Acordo e Renúncia.
Ao assinar o Contrato de Participação cada piloto participante do
Campeonato Mitsubishi Lancer Cup será considerado como tendo
concordado com o presente Regulamento, assim como os regulamentos
da CBA/FIA e os regulamentos específicos do respectivo Organizador.
O presente Regulamento foi revisado e homologado pelo CONSELHO
TÉCNICO DESPORTIVO da FEDERAÇÃO DE AUTOMOBILISMO DE SÃO
PAULO.
Fica terminantemente proibida a utilização total ou parcial das Normas
técnicas e desportivas e / ou nomenclaturas e referências nele contidas,
em competições que não tenham a supervisão da FEDERAÇÃO DE
AUTOMOBILISMO DE SÃO PAULO.
São Paulo, 20 de Abril de 2016.
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Conselho Técnico Desportivo Paulista
Presidente - FASP
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