Edição 621 - Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
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Edição 621 - Prefeitura Municipal de Taboão da Serra
Ano VIII - Edição 621 - Cidade Taboão da Serra, 14 de Agosto de 2015 - Prefeito Fernando Fernandes Filho FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte: LEI COMPLEMENTAR N° 329/2015 Dispõe sobre Alteração na Lei Complementar nº 141, de 22/06/2007 e dá outras providências. Art. 1º O inciso VII do artigo 15 da Lei Complementar nº 141, de 22/06/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “VII - remuneração do cargo efetivo: o valor constituído pelos vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes desse cargo estabelecidas em lei, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes, observado o disposto no artigo 73 desta Lei Complementar.” 621 EXPEDIENTE IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO Criada em 18 de Fevereiro de 2005 Secretário de Comunicação: Daniel Borges Edição: Secretaria de Comunicação Textos e Revisão: Assessoria de Imprensa Secretaria de Comunicação PMTS Pça Miguel Ortega, 438 Pq. Assunção - 06756 - 910 Prefeito: Fernando Fernandes Filho Telefone: (11) 4788-5345 www.taboaodaserra.sp.gov.br Veículo de Imprensa Oficial autorizado pela Lei Municipal 1550-05 As notícias relativas às atividades da Câmara Municipal de Taboão da Serra são de responsabilidade exclusiva do Poder Legislativo. Impressão: Diário do Litoral [email protected] mite, se o falecimento ocorrer quando o servidor ainda estiver em atividade.” Art. 6º O parágrafo 9º do artigo 139, da Lei Complementar nº 141, de 22/06/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 9º Considera-se remuneração do cargo efetivo o valor constituído pelos vencimentos e vantagens pecuniárias permanentes desse cargo estabelecidas em Lei, acrescido dos adicionais de caráter individual e das vantagens pessoais permanentes, observado o disposto no artigo 73 desta Lei Complementar.” Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Taboão da Serra, 26 de junho de 2015. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito Art. 2º Ficam acrescidos os incisos denominados “IX”, “X”, “XI”, “XII”, “XIII”, “XIV”, “XV”, “XVI”, ao Artigo 73 da Lei Complementar nº 141, de 22/06/2007, os incisos a seguir enumerados, com a seguinte redação: FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte: “IX – o décimo quarto salário; X - as Funções Gratificadas; XI - as gratificações de produtividade e de desempenho XII – o adicional noturno; XIII – o adicional por serviço extraordinário; XIV– o adicional pelo exercício de atividade insalubre ou perigosa; XV – os valores percebidos em decorrência de local de trabalho; XVI – os valores percebidos pelo exercício de cargo em comissão ou de função de confiança.” LEI COMPLEMENTAR N° 330/2015 (De iniciativa da Mesa da Câmara) Dispõe sobre: “Inclui e altera dispositivos da Lei Complementar no. 305, de 30 de julho de 2013, com as alterações posteriores que lhe foram impostas”. Art. 3º O Parágrafo único do artigo 73 da Lei Complementar nº 141, de 22/06/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Parágrafo único O servidor ocupante de cargo efetivo poderá optar pela inclusão na base de contribuição de parcelas remuneratórias percebidas a título de função gratificada, adicional noturno, adicional por serviço extraordinário, adicional pelo exercício de atividade insalubre ou perigosa, os valores percebidos em decorrência de local de trabalho, os valores percebidos pelo exercício de cargo em comissão ou de função de confiança, para efeito de cálculo dos benefícios concedidos com fundamento nesta Lei Complementar, respeitada, em qualquer hipótese, a limitação estabelecida em seu § 8º do artigo 139.” A intelecção do artigo 73 está sempre vinculada à interpretação extensiva do disposto em seu parágrafo único. Art. 4º O artigo 99, da Lei Complementar nº 141, de 22/06/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 99 – O Auxílio-Doença consistirá em renda mensal correspondente a integralidade da última remuneração do segurado no cargo em provimento efetivo, observado o disposto no artigo 73 desta Lei Complementar, sendo devido a contar do décimo sexto dia do afastamento a este título.” Art. 5º O inciso II do artigo 122, da Lei Complementar nº 141, de 22/06/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: “II - totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo na data anterior à do óbito, observado o disposto no artigo 73, desta Lei Complementar, até o valor limite máximo estabelecido para os benefícios do RGPS, acrescido de setenta por cento da parcela excedente a este li- Art. 1º Fica incluído o inciso XVIII, assim como altera a redação dos incisos VIII, X e XIII todos do artigo 11 da Lei Complementar no. 305, de 30 de julho de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art..11... VIII – 08 (oito) auxiliares de serviços gerais; ... X – 15 (quinze) auxiliares de limpeza; ... XIII- 05 (cinco) motoristas; ... XVIII- 06 (seis) cargos de porteiro.” Art. 2º Ficam alteradas as seguintes especificações para o cargo de Agente Administrativo, a saber: Referência: E-11; as demais especificações de referido cargo permanecem inalteradas. Art. 3º Ficam alteradas as seguintes especificações para o cargo de chefe de almoxarifado, a saber: Referência: C-9; Escolaridade: Nível Superior; as demais especificações de referido cargo permanecem inalteradas. Art. 4º Ficam alteradas as seguintes especificações para o cargo de Procurador Geral, a saber: Carga Horária 20 h e obrigatoriedade de atribuição de presença a todas as sessões ordinárias e extraordinárias da Casa; as demais especificações de referido cargo permanecem inalteradas. Art. 5º Ficam alteradas as seguintes especificações para o cargo de Procurador Jurídico, a saber: Carga Horária 20 h e revogação da obrigatoriedade de atribuição de presença a todas as sessões ordinárias e extraordinárias da Casa; as demais especificações de referido cargo permanecem inalteradas. Art. 6º As despesas para execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Taboão da Serra, 03 de agosto de 2015. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito ANEXOI/DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE FUNÇÕES/CARGOS GRUPO: ADMINISTRATIVO CARGO: PORTEIRO REFERÊNCIA: E-1 REQUISITOS: Fundamental. PROVIMENTO: EFETIVO DESCRIÇÃO: Sumária: Supervisiona a entrada e saída de pessoas, bens ou serviços das dependências do Prédio Legislativo, fazendo as anotações e comunicações pertinentes, conforme normas, procedimentos e padrões estabelecidos da Câmara. Detalhada: • Recepciona qualquer pessoa que venha às dependências da Câmara Municipal, dando as devidas orientações e encaminhamento ao setor competente; • Recebe todo e qualquer documento e ou correspondência endereçada à Câmara, salvo determinação em contrário e as encaminha aos setores competentes e ou responsáveis; • Auxilia na fiscalização da entrada e saída de objetos; • Identifica e registra no controle competente a entrada de pessoas, que não sejam servidores, nas dependências do Prédio Legislativo; • Comunica, de imediato, toda e qualquer irregularidade que ocorra dentro do recinto da Câmara; •Exerce outras atividades correlatas. FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte: LEI COMPLEMENTAR N° 331/2015 Dispõe sobre o pagamento de Créditos Municipais em atraso, com Anistia de encargos que especifica e dá outras providências. Art. 1º - Os contribuintes em débito para com a Fazenda Municipal, referente a créditos de qualquer natureza, vencidos até 31 de dezembro de 2014, inscritos ou não em Dívida Ativa, poderão quitar seus débitos com anistia de multa moratória e juros de mora, total ou parcial, mantendo-se a correção monetária, que poderão ser pagos da seguinte forma: I – Com redução de 100% (cem por cento) da Multa Moratória e dos Juros de Mora, em 6 (seis) parcelas mensais, sendo a primeira delas com vencimento em 21 de setembro de 2015, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do débito já reduzido e o saldo em mais 5 parcelas iguais, mensais e consecutivas. II - Em até 3 (três)parcelas mensais, com as reduções e nos prazos constantes da seguinte tabela: PRAZOS REDUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA REDUÇÃO DOS JUROS DE MORA Até 21 de setembro de 2015 100% 100% Até 21 de outubro de 2015 90% 90% Até 23 de novembro de 2015 80% 80% III – Em mais parcelas mensais, com data de vencimento 2 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 621 - ano VIII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 14 de Agosto de 2015 da 1ª parcela até 23 de novembro de 2015, com as reduções, prazos e número de parcelas constantes da seguinte tabela: NÚMERO DE PARCELAS REDUÇÃO DA MULTA MORATÓRIA REDUÇÃO DOS JUROS DE MORA 70% 04 MESES 70% 05 MESES 65% 65% 06 MESES 60% 60% Art. 3º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, como garantia das prestações acordadas no termo de reparcelamento, não pagas no seu vencimento. Parágrafo único. A garantia de vinculação do FPM deverá constar de cláusula do termo de reparcelamento e de autorização fornecida ao agente financeiro responsável pelo repasse das cotas, e vigorará até a quitação do termo. Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal vigente, suplementadas, se necessário e dos futuros exercícios. 07 MESES 55% 55% 08 MESES 50% 50% Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 09 MESES 45% 45% Prefeitura de Taboão da Serra, 13 de agosto de 2015.FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito 10 MESES 40% 40% Art. 2º - Os contribuintes poderão efetuar o pagamento das dívidas a que se refere o artigo anterior, após calculadas e consolidadas nos prazos e condições das tabelas integrantes do referido artigo, desde que atendam aos seguintes requisitos: I- O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais); II- Após efetuada pelo contribuinte a formalização do procedimento administrativo, através do pedido de benefício da anistia de que trata esta Lei Complementar, a primeira parcela deverá ser paga até a data do respectivo vencimento. § 1º - Para efeito de emissão de Certidão Negativa, por parte da Prefeitura, o contribuinte será considerado adimplente somente após o efetivo pagamento da primeira parcela e desde que esteja em dia com as demais parcelas. § 2º - O não pagamento da parcela na data de seu vencimento sujeitará o sujeito passivo ou responsável: I - ao pagamento de multa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, até o percentual máximo de 10% (dez por cento); II - ao pagamento de juros moratórios a razão de 1% (um por cento) ao mês ou fração, incidente sobre o valor do débito atualizado monetariamente, a partir do dia seguinte do vencimento. § 3º - Vencida qualquer parcela, sem o respectivo pagamento, por mais de 60 (sessenta) dias, ocorrerá o cancelamento do respectivo parcelamento e dos benefícios contidos nesta Lei Complementar. Art. 3º - Ficam estendidos os benefícios desta Lei Complementar aos débitos já parcelados, bem como aos débitos objeto de execução fiscal, aos discutidos em mandado de segurança, em ação ordinária ou em qualquer outra medida judicial, desde que os contribuintes efetuem o pagamento das eventuais custas processuais. Parágrafo único Nas hipóteses constantes do caput, os devedores ficam dispensados do pagamento dos honorários advocatícios cabíveis, desde que cumpram integralmente o acordo de parcelamento de que trata a presente Lei Complementar. Art. 4º - Os contribuintes com débito em regime de parcelamento, tanto na cobrança amigável como na via judicial, poderão usufruir dos benefícios previstos nesta Lei Complementar, exclusivamente em relação ao saldo devedor remanescente. Art. 5º - O contribuinte sujeito à tributação do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, para usufruir dos benefícios previstos nesta Lei Complementar, deverá obrigatoriamente apresentar requerimento específico, acompanhado de declaração do montante devido e acumulado até 31/12/2014, conforme modelos a serem fornecidos pela Prefeitura. Parágrafo único - Os débitos declarados pelo contribuinte, nos termos deste artigo, estarão sujeitos à fiscalização e homologação posteriores pela Prefeitura. Art. 6º - Os débitos somente poderão ser quitados mediante cálculo prévio do setor competente da administração municipal, devendo o respectivo pagamento ser realizado, mediante documento de arrecadação próprio. Art. 7º - Não poderão ser restituídas, quer seja no todo ou em parte, com fundamento nas disposições desta Lei Complementar, quaisquer importâncias já pagas anteriormente à sua vigência. Art. 8º - Quando ocorrer o parcelamento dos débitos de que trata esta Lei Complementar, os valores das parcelas serão corrigidos conforme legislação aplicável aos tributos municipais. Art. 9º – O disposto na presente Lei Complementar poderá ser regulamentado por Decreto do Executivo Municipal. Art. 10 - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Taboão da Serra, 10 de agosto de 2015.FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte: LEI Nº 2228/2015 Dispõe sobre Reparcelamento de dívida do Município perante a Taboãoprev, oriunda de parcelamento de que trata a Lei Municipal nº 1736, de 29/10/2007. Art. 1º Fica autorizado o reparcelamento de dívida do Município perante à Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Taboão da Serra – Taboãoprev, oriunda do parcelamento de que trata a Lei Municipal nº 1736, de 29/10/2007, observado o disposto no artigo 5º-A da Portaria MPS nº 402/2008, na redação das Portarias MPS nº 21/2013 e nº 307/2013, a ser quitado em 240 (duzentos e quarenta) parcelas mensais. Art. 2º Para apuração do montante devido, os valores originais serão atualizados pelo IPCA/IBGE, acrescidos de juros simples de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, sem multa, acumulados desde a data de vencimento até a data da assinatura do termo de acordo de reparcelamento, abatidas às importâncias já pagas, atualizadas pelos mesmos critérios. § 1º As prestações vincendas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao mês, acumulados desde a data de consolidação do montante devido no termo de acordo de reparcelamento até o mês do pagamento. § 2º As prestações vencidas serão atualizadas mensalmente pelo IPCA/IBGE, acrescido de juros simples de 1% (um por cento) ao mês e multa de 2% (dois por cento), acumulados desde a data de vencimento da prestação até o mês do efetivo pagamento. FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte: LEI Nº 2225/2015 (De autoria do Vereador José Aparecido Alves - DEM) Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo a afixar adesivos informando o número “181 - Disque Denúncia” em todos os veículos integrantes do Sistema Municipal de Transporte de Passageiros de Taboão da Serra. Artigo 1º - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal afixar adesivos na parte traseira dos veículos integrantes do Sistema Municipal de Transporte de Passageiros de Taboão da Serra, de forma que sejam visíveis pelos motoristas e pedestres, com o logotipo e com o número da linha telefônica “181” do serviço “Disque Denúncia”. § Único - Estes adesivos deverão conter o seguinte texto: “Disque Denúncia – 181 – Sigilo Absoluto”. Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 3º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa dias), contados a partir da data da publicação da lei. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura de Taboão da Serra, 03 de agosto de 2015.FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte: LEI Nº 2226/2015 (De autoria do Vereador Ronaldo Onishi - Solidariedade) Dispõe sobre: “Autoriza o recolhimento de animais domésticos mortos em propriedades privadas no âmbito do município de Taboão da Serra e dá outras providências”. Art. 1º Em caso de óbito de animal doméstico, o município de Taboão da Serra fica autorizado a recolher o animal morto em propriedades privadas, dando o adequado encaminhamento. Parágrafo único - Considera-se, para efeitos desta lei, animal doméstico aqueles que através de processos tradicionais e sistematizados de manejo e melhoramento zootécnico tornaram-se domésticos, possuindo características biológicas e comportamentais em estreita dependência do homem, podendo inclusive apresentar aparência diferente da espécie silvestre que os originou. Art. 2º O Executivo Municipal deverá dispor do serviço para recolhimento de animais mortos, dando-lhes destino sanitariamente adequado. Art. 3º O Executivo Municipal poderá realizar a remoção de animais mortos, mediante solicitação do interessado, sem quaisquer custos ao mesmo. Art. 4º Em caso de iminente risco à saúde pública, o Executivo Municipal realizará a remoção prevista nesta lei sem prejuízo de posterior cobrança das despesas ao responsável. Art. 5º O Poder Executivo poderá, a seu critério, celebrar convênios ou congêneres com entidades que atuem na causa animal, com instituições públicas ou privadas, dando preferência por qual contemplar a melhor forma de destinação ao animal morto. Art. 6ºAs despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a custa de dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Taboão da Serra, 03 de agosto de 2015.FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte: LEI Nº 2227/2015 Dispõe sobre Denominação de próprio municipal e dá outras providências Art. 1º Fica denominado Parque das Hortênsias - Prefeito Armando Andrade o próprio municipal denominado Parque das Hortênsias. Art. 2º O setor competente da Administração Municipal providenciará o devido emplacamento do próprio a que se refere o artigo anterior. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Taboão da Serra, 10 de agosto de 2015.FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 621 - ano VIII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 14 de Agosto de 2015 FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: DECRETO N.º 62, DE 06 DE MAIO DE 2015 Dispõe sobre criação da EMI Aninha. Art. 1º Fica criada a “Escola Municipal Infantil Aninha“ situada na Rua Araçá, 10 Jardim Record - Gleba C, neste Município. Paragrafo único. A escola criada por Decreto destinar-se-á Educação Infantil (Ensino Pré- Escolar). Art. 2º O funcionamento da Escola Municipal Infantil Aninha obedecerá às normas da Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia. Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações próprias do Orçamento do corrente Exercício. Prefeitura de Taboão da Serra, 06 de maio de 2015. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito JOÃO MEDEIROS DE SÁ FILHO - Secretário de Educação, Ciência e Tecnologia FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: DECRETO Nº 97, DE 28 DE JULHO DE 2015 Dispõe sobre: SUPLEMENTAÇÃO E REDUÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE. | 12.01.00| 3.3.90.00.00| 12 122 2011 - 2432| 01 | 00597 | DESPESAS EM REGIME DE ADIANTAMENTO | 120.000,00 | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| TOTAL | 120.000,00 | -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| R E C U R S O S U T I L I Z A D O S | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | EXCESSO DE ARRECADACAO| ANULACAO |SUPERAVIT FINACEIRO| OPERACAO DE CREDITO |SUPERAVIT ORCAMENTARIO| TOTAL | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | 0,00 | 120.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 120.000,00 | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | CLASSIFICACAO | | | |---------------------------------------------------------| ESPECIFICACAO DA ACAO | VALOR LANCADO | | ORGAO | ECONOMICA | FUNCIONAL |FONTE|DESPESA| | | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | A N U L A C A O D E D O T A C O E S | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | 12.04.00| 3.3.90.00.00| 12 368 2006 - 2515| 01 | 00663 | UNIFORMES PARA ALUNOS DA ESCOLA | 120.000,00 | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| TOTAL | 120.000,00 | --------------------- PORTARIA Nº. 794/2015 FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do resultado apresentado pela Comissão de Concurso Público regido pelo Edital nº 04/2015, resolve NOMEAR, a partir desta data, os candidatos que preencheram os requisitos legais para ocupar o cargo efetivo abaixo relacionado, em conformidade com a respectiva referência de vencimento, que segue: CARGO: MÉDICO CLINICO GERAL REF.: 2308 Artigo 1º. Ficam suplementadas as dotações especificadas no Anexo integrante deste Decreto e pertencentes ao orçamento do corrente exercício, no valor total de R$ 1.000,00 (Mil reais). CLAS NOME DOCUMENTO 1 MARIA FERNANDA DE VITO MARINI 214706886 - SP Artigo 2º. As suplementações de que trata o artigo anterior serão cobertas reduzindo-se as dotações especificadas no Anexo integrante neste Decreto e pertencentes ao orçamento do corrente exercício, no valor total de R$ 1.000,00 (Mil reais). 2 ANA CAROLINA PEREIRA ABAGARO 4925399 - PE 3 REGINA CABRERA MELGES CORAZZA LUCIANO 325900607 - SP 4 FELIPE ANTONIO MOREIRA MG15464769 - MG 5 SARA QUINTA MENDES 3911408 - GO 6 VERONICA YOLANDA LAGANARO 23193404 - SP 7 ANDREA SANTUCCI CESAR 503876847 - SP 8 FABRICIO MOREIRA DA FONSECA 1817606 - GO 9 NATALIA FERNANDES MONTEIRO 43501223X - SP 10 JOSE HENRIQUE CARDOSO DA SILVA 545395665 - SP Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Taboão da Serra, 28 de julho de 2015. FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM CONAM | | Prefeitura Municipal de Taboao da Serra | | CREDITO SUPLEMENTAR | | 02 DECRETO 00097 / 2015 - 28/07/2015 | | DATA 28/07/2015 Pagina 1 | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | CLASSIFICACAO | | | |---------------------------------------------------------| ESPECIFICACAO DA ACAO | VALOR LANCADO | | ORGAO | ECONOMICA | FUNCIONAL |FONTE|DESPESA| | | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | S U P L E M E N T A C A O | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | 14.01.00| 3.3.90.00.00| 04 122 7016 - 2324| 01 | 02428 | MANUTENCAO DOS SERVICOS ADMINISTRATIVOS | 1.000,00 | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| TOTAL | 1.000,00 | -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| R E C U R S O S U T I L I Z A D O S | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | EXCESSO DE ARRECADACAO| ANULACAO |SUPERAVIT FINACEIRO| OPERACAO DE CREDITO |SUPERAVIT ORCAMENTARIO| TOTAL | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | 0,00 | 1.000,00 | 0,00 | 0,00 | 0,00 | 1.000,00 | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | CLASSIFICACAO | | | |---------------------------------------------------------| ESPECIFICACAO DA ACAO | VALOR LANCADO | | ORGAO | ECONOMICA | FUNCIONAL |FONTE|DESPESA| | | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | A N U L A C A O D E D O T A C O E S | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | 14.01.00| 3.3.90.00.00| 04 122 7016 - 2432| 01 | 02429 | DESPESAS EM REGIME DE ADIANTAMENTO | 1.000,00 | ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| TOTAL | 1.000,00 | --------------------- FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: DECRETO Nº 101, DE 06 DE AGOSTO DE 2015 Dispõe sobre: SUPLEMENTAÇÃO E REDUÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE. 3 CARGO: MÉDICO GINECOLOGISTA CLAS REF.: 2308 NOME DOCUMENTO 1 LAURA SETSUCO HIEDA KIRIHARA 7560681-1 - SP 2 FABRICIO GOMES DE OLIVEIRA 29062020-X - SP 3 SORAIA ALVES MANOEL 383275842 - SP 4 NICOLY DE ALMEIDA PARRONCHI 299313001 - SP CARGO: MÉDICO INFECTOLOGISTA REF.: 2308 CLAS NOME DOCUMENTO 1 PATRICIA BUENO NESTAREZ HAZIME 282019881 - SP CARGO: MÉDICO LEGISTA REF.: 2308 CLAS NOME DOCUMENTO 1 FABIO BOUCAULT TRANCHITELLA 13197920-06 - SP CARGO: MÉDICO PEDIATRA REF.: 2308 CLAS NOME DOCUMENTO 1 SEIGO KIRIHARA 38377433-0 - SP Artigo 1º. Ficam suplementadas as dotações especificadas no Anexo integrante deste Decreto e pertencentes ao orçamento do corrente exercício, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Artigo 2º. As suplementações de que trata o artigo anterior serão cobertas reduzindo-se as dotações especificadas no Anexo integrante neste Decreto e pertencentes ao orçamento do corrente exercício, no valor total de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). Artigo 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Taboão da Serra, 06 de agosto de 2015.FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CN-SIFPM CONAM | | Prefeitura Municipal de Taboao da Serra | | CREDITO SUPLEMENTAR | | 02 DECRETO 00101 / 2015 - 06/08/2015 | | DATA 06/08/2015 Pagina 1 | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | CLASSIFICACAO | | | |---------------------------------------------------------| ESPECIFICACAO DA ACAO | VALOR LANCADO | | ORGAO | ECONOMICA | FUNCIONAL |FONTE|DESPESA| | | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| | S U P L E M E N T A C A O | |----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------| CARGO: MÉDICO CARDIOLOGISTA INFANTIL REF.: 2308 CLAS NOME DOCUMENTO 1 AUGUSTO CESAR DE OLIVEIRA TRIGUEIRO 199.195- RN Ficam os nomeados acima convocados a tomar posse em seu cargo no prazo legal, sob pena de não o fazendo, tornar sem efeito o ato de provimento, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra,05 de agosto de 2015.FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito PORTARIA Nº. 801/2015 FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do resultado apresentado pela Comissão de Concurso Público regido pelo Edital nº 03/2013, resolve NOMEAR, a partir desta data, os candidatos que preencheram os requisitos legais para ocupar o cargo efetivo abaixo relacionado, em conformidade com a respectiva referência de vencimento, que segue: Cargo: FARMACEUTICO BIOQUIMICO CLAS Ref.: 2305 NOME DOCUMENTO Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra 4 Edição nº 621 - ano VIII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 14 de Agosto de 2015 2 CLAUDIA TAKANO DE ARAUJO sem efeito o ato de provimento, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994. 298876462 Fica o nomeado acima convocado a tomar posse em seu cargo no prazo legal, sob pena de não o fazendo, tornar sem efeito o ato de provimento, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra,07 de agosto de 2015.FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito PORTARIA Nº. 802/2015 FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do resultado apresentado pela Comissão de Concurso Público regido pelo Edital nº 06/2014, resolve NOMEAR, a partir desta data, os candidatos que preencheram os requisitos legais para ocupar o cargo efetivo abaixo relacionado, em conformidade com a respectiva referência de vencimento, que segue: CARGO: ASSISTENTE DE DESENVOLVIMENTO ESCOLAR REF 2019 CLAS NOME DOCUMENTO 107 ARIANA DOS REIS 411115303 108 ELISANDRA ANTONIA SANTOS RAMOS 429532416 109 MARISA OLIVEIRA SANTOS 486254537 110 ELEN DA SILVA SANTOS 263866816 111 GRACY ADRIANA OLIVEIRA SILVA 333448856 112 PATRICIA ALVES PINHEIRO 32249979-3 113 FERNANDA ALVES DE SOUZA FARIA 498849314 114 JANETE KANEZAKI 420739063 115 ANA CLEIA MENDES ANDRADE 45932998 116 MONICA GARCIA MORENO GONZALEZ 16747800X 117 MARILUCIA MARIA BRITO ARAUJO 3089218 118 CREUSA MARIA MARQUES 10.793.131 X 119 MARCIA MARIA FIDELIS DE OLIVEIRA 17731310-9 120 LIDINEIA DOMINGOS DA COSTA 450779919 121 FLAVIA VELOSO DA PAIXAO 283934803 122 RENATA BARBOSA CAVALCANTE 32081466X 123 ANDREZA DA SILVA FIGUEIREDO 422812407 124 ANDREA DA GLORIA CUSTODIO 426908119 125 MARLI APPOLINARIO 419920547 126 MARILENE DA CONCEICAO FELIX 288881965 127 ANDREIA MARIA SOARES 261929331 128 ESTER DO CARMO PINTO LIMA MELO 537587731 129 MARCIA REGINA CATARINO 271022243 130 TATIANE DE AMORIM 284385554 131 NAIRLA DE ARAUJO MESSIAS 49945926-X 132 LAIS DANTAS DA SILVA 449608633 Ficam os nomeados acima convocados a tomarem posse em seu cargo no prazo legal, sob pena de não o fazendo, tornar sem efeito o ato de provimento, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra,07 de agosto de 2015.FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito PORTARIA Nº. 803/2015 FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do resultado apresentado pela Comissão de Concurso Público regido pelo Edital nº 07/2011, resolve NOMEAR, a partir desta data, os candidatos que preencheram os requisitos legais para ocupar o cargo efetivo abaixo relacionado, em conformidade com a respectiva referência de vencimento, que segue: CARGO: PEB II – ARTES REF.: P21A CLAS NOME DOCUMENTO 69 MONIQUE ALMEIDA SANTOS 434258386 Fica o nomeado acima convocado a tomar posse em seu cargo no prazo legal, sob pena de não o fazendo, tornar sem efeito o ato de provimento, de acordo com o artigo 19 da Lei Complementar nº. 18/1994. Prefeitura Municipal de Taboão da Serra,07 de agosto de 2015.FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito PORTARIA Nº. 805/2015 FERNANDO FERNANDES FILHO, Prefeito de Taboão da Serra, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à vista do resultado apresentado pela Comissão de Concurso Público regido pelo Edital nº 03/2013, resolve NOMEAR, a partir desta data, os candidatos que preencheram os requisitos legais para ocupar o cargo efetivo abaixo relacionado, em conformidade com a respectiva referência de vencimento, que segue: CARGO: PSICOLOGO REF.: 2305 CLAS NOME DOCUMENTO 31 GERALDO MENDES DE CAMPOS 5916885-7 32 CAMILA DE OLIVEIRA 341660541 Ficam os nomeados acima convocados a tomarem posse em seu cargo no prazo legal, sob pena de não o fazendo, tornar Prefeitura Municipal de Taboão da Serra,07 de agosto de 2015.FERNANDO FERNANDES FILHO - Prefeito SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE TABOÃO DA SERRA COORDENADORIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE GRUPO TÉCNICO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA COMUNICA: N.º PROCESSO: 23062/2014 RAZÃO SOCIAL: MEGGA ALIMENTOS PRODUTOS NATURAIS LTDA - EPP CNPJ / CPF: 13032056/0001-70 ENDEREÇO: RUA WALDEMAR TRACCHI, 17 - JD. MARIA ROSA - TABOÃO DA SERRA/SP RESP. LEGAL: JOSIAS PINHO DE ARAÚJO Em 31/07/2015 Deferido a solicitação de Licença de Funcionamento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências. N.º PROCESSO: 26824/2013 RAZÃO SOCIAL: PIZZARIA PACCHIA LTDA - ME CNPJ / CPF: 017365910001-22 ENDEREÇO: AV. PAULO AYRES, 608 – PQ. PINHEIROS – TABOÃO DA SERRA/SP RESP. LEGAL: JOSÉ MARTINS CLEMENTE GRANCHO Em 03/08/2015 Deferido a solicitação de Licença de Funcionamento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências. N.º PROCESSO: 28109/2009 DATA DE VALIDADE: 20/03/2013 RAZÃO SOCIAL: ESPHERA DROGARIA LTDA - ME CNPJ / CPF: 105667060/0001-79 ENDEREÇO: ESTR. BENEDITO CESÁRIO DE OLIVEIRA, 1356 – JD. RECORD – TABOÃO DA SERRA/SP RESP. LEGAL: MARCELO LOPES DO NASCIMENTO RESP. TÉCNICO: RENATA PEREIRA LOPES CONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR: 61859 UF : (SP) Em 22/06/2015 Deferido a solicitação de assunção de responsabilidade técnica através da APP 232/2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências. N.º PROCESSO: 22170/2014 DATA DE VALIDADE: 28/05/2016 RAZÃO SOCIAL: RAIA DROGASIL S/A CNPJ / CPF: 61585865118667 ENDEREÇO: AV. PAULO AYRES, 626- SALÕES 2 E 3 - PQ. PINHEIROS - TABOÃO DA SERRA/SP RESP. LEGAL: MARCILIO D’AMICO POUSADA Em 03/08/2015 Deferido a solicitação de baixa de responsabilidade técnica de Meire Yumiko Hirai – CRF 71699 através da APP 214/2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências. N.º PROCESSO: 13864/2012 DATA DE VALIDADE: 23/01/2016 RAZÃO SOCIAL: DROGARIA BRAGA E BRAGA LTDA - ME CNPJ / CPF: 14797897/0001-30 ENDEREÇO: RUA HEITOR VILA LOBOS, 3250 – LOJA 06 – JD . SANTO ONOFRE - TABOÃO DA SERRA/SP RESP. LEGAL: EMERSON LUIZ LIMA RESP. TÉCNICO: LILIAN LAURA ROSSI CONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR: 30425 UF : (SP) Em 03/08/2015 Deferido a solicitação de assunção de responsabilidade técnica através da APP 204/2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências. N.º PROCESSO: 6643/2004 DATA DE VALIDADE: 03/08/2016 RAZÃO SOCIAL: DEMAC PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA CNPJ / CPF: 65837916/0037-57 ENDEREÇO: PRAÇA NICOLA VIVILECHIO, 31- JD. BOM TEMPO- TABOÃO DA SERRA/SP RESP. LEGAL: ALEXANDRE DELLA COLETTA RESP. TÉCNICO SUBST.: KAUE FERNANDES CONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR.: 80124 UF : (SP) Em 03/08/2015 Deferido a solicitação de assunção de responsabilidade técnica através da APP 228/2015 e renovação de Licença de Funcionamento através da APP 223/2011. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências. N.º PROCESSO: 14710/2008 RAZÃO SOCIAL: ZM ALIMENTAÇÃO E COMÉRCIO LTDA - ME CNPJ / CPF: 03569793/0001-52 ENDEREÇO: RUA SANTA LUZIA, 795 – VILA SANTA LUZIA – TABOÃO DA SERRA/SP RESP. LEGAL: VÍTOR LUIZ DE FREITAS Em 03/08/2015 Deferido as solicitações de alteração social através da APA 369/2013, alteração de responsabilidade legal através da APA 370/2013 e emissão de licença atualizada. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências. N.º PROCESSO: 28212/2012 RAZÃO SOCIAL: GUIFARMA DROGARIA E PERFUMARIA LTDA CNPJ / CPF: 160989780001-78 ENDEREÇO: RUA JOSÉ BUENO, 290 - JD. HORIZONTE- TABOÃO DA SERRA - SP Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 621 - ano VIII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 14 de Agosto de 2015 RESP. LEGAL: GUILHERME AUGUSTO DE ALMEIDA Em 03/08/2015 Deferido a solicitação de baixa de responsabilidade técnica de Gustavo Miranda – CRF 41471 através da APP 215/2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências. N.º PROCESSO: 21400/2015 RAZÃO SOCIAL: DHAYMERS INDÚSTRIA E COM. DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA CNPJ / CPF: 53.048.369/0001-30 ENDEREÇO: RUA AUSTRÁLIA, 39 -COMPL. 63 -PQ. INDUSTRIAL DACI- TABOÃO DA SERRA/SP Em 07/08/2015 Em cumprimento ao disposto no Artigo 142 da Lei Estadual 10.083 de 23 de setembro de 1998, adotada pelo município através da Lei Municipal 1225 de 15 de outubro de 1998, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 02/07/2015. Data da Autuação: 19/06/2015 Data da Decisão: 24/07/2015 Tipificação da Infração: artigo 64 da Portaria CVS 05/2013, combinado com o inciso XX do artigo 122 da Lei Estadual n.º 10083/1998. Decisão Final: Indeferida defesa apresentada à autoridade sanitária superior, fica imposta a penalidade de advertência. Penalidade Imposta: Advertência. N.º PROCESSO: 21127/2015 RAZÃO SOCIAL: KING BOI CENTRAL DE CARNES LTDA CNPJ / CPF: 14.675.643/0001-40 ENDEREÇO: ESTR. KIZAEMON TAKEUTI, 2784JD. SÃO JOAQUIM - TABOÃO DA SERRA/SP Em 07/08/2015 Em cumprimento ao disposto no Artigo 142 da Lei Estadual 10.083 de 23 de setembro de 1998, adotada pelo município através da Lei Municipal 1225 de 15 de outubro de 1998, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30/06/2015. Data da Autuação: 24/06/2015 Data da Decisão: 24/06/2015 Tipificação da Infração: Lei Estadual n.º 10083/1998, artigo 122, inciso XIII. Decisão Final: Imposta de imediato de inutilização dos produtos Penalidade Imposta: Inutilização de produtos. N.º PROCESSO: 21996/2015 RAZÃO SOCIAL: FLÁVIO DOS SANTOS PEREIRA MERCADINHO - ME CNPJ / CPF: 09.324.986/0001-20 ENDEREÇO: RUA MADRE TERESA DE CALCUTÁ, 116- JD. SAINT MORITZ- TABOÃO DA SERRA/SP Em 07/08/2015 Em cumprimento ao disposto no Artigo 142 da Lei Estadual 10.083 de 23 de setembro de 1998, adotada pelo município através da Lei Municipal 1225 de 15 de outubro de 1998, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 13/07/2015. Data da Autuação: 07/07/2015 Data da Decisão: 03/08/2015 Tipificação da Infração: artigo 34 da Portaria CVS 05/2013, e inciso XIII do artigo 122 da Lei Estadual n.º 10083/1998. Penalidade Imposta: Inutilização de produto. N.º PROCESSO: 19021/2009 DATA DE VALIDADE: 07/08/2016 RAZÃO SOCIAL: HIGIENE ATUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONTROLE DE PRAGAS LTDA - ME CNPJ / CPF: 60161726/0001-38 ENDEREÇO: RUA DOSOLINA FERLIN POLITANO, 113 – JD. GUAXANA – TABOÃO DA SERRA/SP RESP. LEGAL: ANA LÚCIA DE QUEIROZ RESP. TÉCNICO: ANA LÚCIA DE QUEIROZ CONSELHO PROF.: CRQ Nº INSCR.: 04478535 UF : (SP) Em 07/08/2015 Deferido a solicitação de renovação de Licença de Funcionamento através da APM 129/2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências. N.º PROCESSO: 4986/2014 RAZÃO SOCIAL: GR DAUDT TRANSPORTES LTDA CNPJ / CPF: 01588286/0001-30 ENDEREÇO: AV. IBIRAMA, 30 – PQ. INDUSTRIAL DACI – TABOÃO DA SERRA/SP RESP. LEGAL: GUILHERME ARTUR ROSSI DAUDT Em 07/08/2015 Deferido a solicitação de Licença de Funcionamento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências. N.º PROCESSO: 8305/2015 DATA DE VALIDADE: 07/08/2016 RAZÃO SOCIAL: MÁRCIA BARBOSA DA SILVA CNPJ / CPF: 103.191.928-73 ENDEREÇO: AV. ARMANDO DE ANDRADE, 356 – PQ. SANTOS DUMONT – TABOÃO DA SERRA/SP RESP. LEGAL: MÁRCIA BARBOSA DA SILVA RESP. TÉCNICO: MÁRCIA BARBOSA DA SILVA CONSELHO PROF.: CRP Nº INSCR.: 15802 UF : (SP) Em 07/08/2015 Deferido a solicitação de Licença de Funcionamento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências. N.º PROCESSO: 21446/2010 RAZÃO SOCIAL: NOS@LIG PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA - EPP CNPJ / CPF: 07620849/0001-07 ENDEREÇO: RUA DR. CARLOS SIQUEIRA NETO, 165 – SALA 04 – PQ. PINHEIROS – TABOÃO DA SERRA/SP RESP. LEGAL: CLAÚDIO VIEIRA DE ÂNGELO RESP. TÉCNICO: ANDREA VIEIRA DE ÂNGELO ORMOND CONSELHO PROF.: CRQ Nº INSCR.: 04154872 UF : (SP) Em 07/08/2015 Deferido a solicitação de renovação de Licença de Funcionamento através da APP074/2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências. N.º PROCESSO: 26148/2014 RAZÃO SOCIAL: VERONICE FRANCISCA DA SILVA DE JESUS CNPJ / CPF: 1773486/0001-12 ENDEREÇO: ESTR. SÃO FRANCISCO, 1723 - PQ. TABOÃO- TABOÃO DA SERRA/SP RESP. LEGAL: VERONICE FRANCISCA DA SILVA DE JESUS Em 07/08/2015 Deferido a solicitação de Cadastro Estadual de Vigilância Sanitária. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências. N.º PROCESSO: 12008/2015 DATA DE VALIDADE: 07/08/2016 RAZÃO SOCIAL: DROGARIA THEO FARMA LTDA - ME CNPJ / CPF: 21409474/0001-61 ENDEREÇO: AV. VIDA NOVA, 28 – PAV. C1-LOJA 202 – JD. MARIA ROSA – TABOÃO DA SERRA/SP RESP. LEGAL: LAÍS LETÍCIA DE CAMPOS GRILLO CORDEIRO RESP. TÉCNICO: VALDELÍCIO FERREIRA SILVA JÚNIOR CONSELHO PROF.: CRF Nº INSCR.: 77473 UF : (SP) Em 07/08/2015 Deferido a solicitação de Licença de Funcionamento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências. N.º PROCESSO: 11251/2015 RAZÃO SOCIAL: IONICE ALVES LOURENÇO – ME (Atividade Médica) CNPJ / CPF: 04750888/0001-30 ENDEREÇO: RUA ELIZABETTA LIPS, 112 -JD. BOM TEMPO -TABOÃO DA SERRA/SP RESP. LEGAL: IONICE ALVES LOURENÇO Em 10/08/2015 Deferido a solicitação de baixa de responsabilidade técnica de MI AH KIM – CRM 68774 através da APM 209/2015. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vi- gente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências. N.º PROCESSO: 11251/2015 DATA DE VALIDADE: 07/08/2016 RAZÃO SOCIAL: IONICE ALVES LOURENÇO – ME (Serviço de Psicologia) CNPJ / CPF: 04750888/0001-30 ENDEREÇO: RUA ELIZABETTA LIPS, 112 -JD. BOM TEMPO -TABOÃO DA SERRA/SP RESP. LEGAL: IONICE ALVES LOURENÇO RESP. TÉCNICO: IONICE ALVES LOURENÇO CONSELHO PROF.: CRP Nº INSCR.: 112.412 UF : (SP) Em 10/08/2015 Deferido a solicitação de Licença de Funcionamento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências. N.º PROCESSO: 11251/2015 DATA DE VALIDADE: 07/08/2016 RAZÃO SOCIAL: IONICE ALVES LOURENÇO – ME (Serviço de Fonoaudiologia) CNPJ / CPF: 04750888/0001-30 ENDEREÇO: RUA ELIZABETTA LIPS, 112 -JD. BOM TEMPO -TABOÃO DA SERRA/SP RESP. LEGAL: IONICE ALVES LOURENÇO RESP. TÉCNICO: JOICE DANTAS FERREIRA CONSELHO PROF.: CRFA Nº INSCR.: 9622 UF : (SP) Em 10/08/2015 Deferido a solicitação de Licença de Funcionamento. O(s) responsável(s) assume(m) cumprir a legislação vigente e observar as boas práticas referentes às atividades prestadas, respondendo civil e criminalmente pelo não cumprimento de tais exigências. N.º PROCESSO: 13446/2003 RAZÃO SOCIAL: PANIFICADORA E CONFEITARIA ROBERTA LTDA CNPJ / CPF: 47352232/0001-72 ENDEREÇO: ESTR. KIZAEMON TAKEUTI, 2889 – PIRAJUSSARA - TABOÃO DA SERRA/SP RESP. LEGAL: LUIZ CARLOS FONTES DOS SANTOS Em 07/08/2015 Deferido o Cancelamento da Licença de Funcionamento (CEVS). N.º PROCESSO: 21117/2015 RAZÃO SOCIAL: BARCELONA COMÉRCIO VAREJISTA E ATACADISTA S/A CNPJ / CPF: 07.170.943/0095-91 ENDEREÇO: ROD. RÉGIS BITTENCOURT, 3040 – CENTRO – TABOÃO DA SERRA/SP Em 07/08/2015 Em cumprimento ao disposto no Artigo 142 da Lei Estadual 10.083 de 23 de setembro de 1998, adotada pelo município através da Lei Municipal 1225 de 15 de outubro de 1998, torna pública a seguinte DECISÃO FINAL em Processo Administrativo Sanitário, registrado na data de 30/06/2015. Data da Autuação: 25/06/2015 Data da Decisão: 04/08/2015 Tipificação da Infração: Portaria CVS-5 DE 2013, artigo 26. Decisão Final: Lavrado o Auto de Imposição de Penalidade de Advertência. Penalidade Imposta: Advertência. Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente Convocatória CMDU -45 Fica convocada, nos termos do artigo 31 da Lei Complementar 132/2006 – Plano Diretor Participativo, a 40ª (quadragésima) reunião ordinária do CMDU, a realizar-se na quinta-feira, dia 27 de Agostode2015, das 14:30h às 17:30h, no auditório da Secretaria Municipal de Educação, sito na Rua ElizabetaLips, 166 – Jardim Bontempo. Proposta de pauta: 1.Informes Gerais; 2.FUNDURB (Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente) 3.Comissão Eleitoral 4.Encaminhamentos. Dr. Fernando Fernandes Filho - Prefeito Municipal Presidente do Conselho Municipalde Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente 5 SECRETARIA DA FAZENDA Despacho do Ordenador de Pagamentos Acolhendo as justificativas das autoridades competentes, responsáveis e ordenadores de despesas de seus órgãos, que demonstraram a satisfação do requisito de relevante razão de interesse publico, de que trata a parte final do artigo 5º do Estatuto das Licitações, Lei Federal 8.666/93 e demais alterações, para justificar o pagamento de cada uma das despesas a seguir indicadas, independentemente da ordem cronológica da respectiva exigibilidade: a) Despesas regularmente empenhadas relativas à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo, Diário Oficial da União e Imprensa Oficial Municipal, essenciais ao cumprimento do principio da publicidade dos atos praticados na gestão do governo municipal. Data de Pagamento Empresa Documento Fiscal Valor R$ 12/08/2015 Imesp 921379 3.835,10 13/08/2015 Imesp 922098 1.180,03 14/08/2015 Imesp 922589 1.622,54 14/08/2015 Maria Norma Barreiro 5982 3.060,00 14/08/2015 Jornal Gazeta SP 6532 2.304,00 14/08/2015 Jornal Gazeta SP 6534 2.358,00 b) Despesas regularmente empenhadas relativas ao acesso à internet que interfere diretamente na execução dos serviços realizados pelos servidores municipais. Data de Pagamento Empresa Documento Fiscal Valor R$ 10/08/2015 AmericaNet 482951 6.654,05 10/08/2015 AmericaNet 482952 6.654,05 c) Despesas regularmente empenhadas relativas a serviços de caráter contínuo, imprescindíveis para o regular funcionamento das atividades administrativas do Município, cuja inadimplência acarretaria a interrupção no fornecimento de serviços de natureza essencial. Data de Pagamento Empresa Documento Fiscal Valor R$ 10/08/2015 Contability 970 5.619,61 10/08/2015 Contability 982 5.619,61 10/08/2015 Contability 993 5.619,61 10/08/2015 Roogan’s 61 7.000,00 12/08/2015 Pavienge Terraplanagem 14 22.654,55 12/08/2015 Pavienge Terraplanagem 16 120.000,00 13/08/2015 Fabiana Alves Lima 41 2.310,00 14/08/2015 Cavo 1374 613.422,06 14/08/2015 Cavo 1375 128.666,92 14/08/2015 Cavo 1376 858.373,18 14/08/2015 Cavo 1377 111.478,48 06/08/2015 Cavo 1378 505.145,17 06/08/2015 Cavo 1369 80.966,40 Relatório de movimentação de processo da Coordenadoria de Aprovação de Projetos Processo: 39.749/2013 Requerente: Carlos Aparecido de Andrade Assunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012 Situação: Comunique-se Data: 07/08/2015 Processo: 29.070/2013 Requerente: Ana Vitoria Ferreira dos Santos Assunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012 Situação: Comunique-se Data: 07/08/2015 Processo: 37.934/2013 Requerente: Waldemar Antonio Affonso Sanzi Assunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012 Situação: Comunique-se Data: 07/08/2015 6 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 621 - ano VIII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 14 de Agosto de 2015 Processo: 36.285/2014 Requerente: Jose Maria Martins Sebastião Assunto: Alvará de Edificação Situação: Comunique-se Data: 07/08/2015 Processo: 38.243/2014 Requerente: Samanta Regina Mendes Cantoli Assunto: Programa de Regularização LC nº 323/2014 Situação: Comunique-se Data: 10/08/2015 Processo: 10.000/2014 Requerente: Eudes Domingues da Silva Assunto: Alvará de Edificação Situação: Comunique-se Data: 12/08/2015 Processo: 36.610/2011 Requerente: Mario Jorge Mesquita Assunto: Alvará de Regularização Situação: Comunique-se Data: 10/08/2015 Processo: 26.712/2011 Requerente: Julio do Nascimento Ramos Assunto: Programa de Regularização LC n° 228/2010 Situação: Comunique-se Data: 12/08/2015 Processo: 15.721/2011 Requerente:KyokoYunomae Assunto:Remembramento de Lote Situação: Comunique-se Data: 10/08/2015 Processo: 33.108/2014 Requerente:Lucilia das Neves Rodrigues Assunto:Remembramento de Lote Situação: Comunique-se Data: 12/08/2015 Processo: 12.027/2013 Requerente: Romeu Carvalho Dias Assunto: Alvará de Regularização Situação: Comunique-se Data: 10/08/2015 Processo: 30.520/2014 Requerente:Daulite Garcia do Nascimento Assunto: Alvará de Edificação Situação: Comunique-se Data: 12/08/2015 Processo: 23.595/2015 Requerente: Isabel Cristina Santos Castro Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo Situação: Deferido Data: 10/08/2015 Processo: 23.293/2015 Requerente: Eduardo Consentim Assunto: Renovação Cadastral de Profissional Liberal Situação: Deferido Data: 12/08/2015 Processo: 9353/2015 Requerente: Geraldo Cezare Assunto: Copia de Documentos Situação: Comunique-se Data: 10/08/2015 Processo: 23.435/2015 Requerente: Paola B.B Tucunduva Lavanderia Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo Situação: Deferido Data: 10/08/2015 Processo: 23.663/2012 Requerente: Silvana Silva do Vale Assunto: Alvará de Edificação Situação: Indeferido Data: 10/06/2015 Processo: 39.364/2013 Requerente: Iria Adelina de Carvalho Assunto: Programa de Regularização LC n° 291/2012 Situação: Comunique-se Data: 12/08/2015 Processo: 23.294/2015 Requerente:Zildir Fernandes Vieira Assunto: Solicitação Situação: Comunique-se Data: 10/08/2015 Processo: 7886/2015 Requerente: Willian IssamuIano Assunto: Certificado de Conclusão (Habite-se) Situação: Comunique-se Data: 11/08/2015 Processo: 22.906/2015 Requerente: Marcos Thadeu Rodrigues Assunto: Certidão de Uso e Ocupação do Solo Situação: Deferido Data: 10/08/2015 Processo: 27.006/2014 Requerente: Luiz Henrique Gonzaga Assunto: Alvará de Edificação e Demolição Situação: Comunique-se Data: 11/08/2015 Processo: 1489/2015 Requerente: Fernando Mota Pereira Assunto: Alvará de Edificação Situação: Comunique-se Data: 10/08/2015 Processo: 31.947/2012 Requerente: Salvador da Cunha Filho Assunto: Alvará de Reforma com Aumento de Área Situação: Comunique-se Data:11/08/2015 Processo: 7.971/2011 Requerente:Denilson Miranda da Silva Assunto: Programa de Regularização LC nº 228/2010 Situação: Comunique-se Data: 10/08/2015 Processo: 27.426/2013 Requerente:Adalicio Silva Pinto Assunto: Alvará de Regularização Situação: Comunique-se Data: 11/08/2015 Processo: 39.115/2013 Requerente:Hutchinson do Brasil Assunto: Alvará de Regularização Situação: Comunique-se Data: 10/08/2015 Processo: 40.202/2013 Requerente:Itaru Sano Assunto: Programa de Regularização LC N°291/2010 Situação: Comunique-se Data: 12/08/2015 Processo: 26.712/2011 Requerente: Júlio do Nascimento Ramos Assunto: Programa de Regularização LC nº 228/2010 Situação: Comunique-se Data: 10/08/2015 Processo: 2475/2014 Requerente:Itaru Sano Assunto: Desdobro do Lote Situação: Comunique-se Data: 12/08/2015 Processo: 35.326/2013 Requerente:HelioLazarin Assunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012 Situação: Comunique-se Data: 10/08/2015 Processo: 40.247/2013 Requerente: Wagner Medici Assunto: Programa de Regularização LC n°291/2012 Situação: Comunique-se Data: 12/08/2015 Processo: 23.078/2012 Requerente: Cooperativa Habitacional Vida Nova Assunto: Substituição de Alvará Situação: Comunique-se Data: 10/08/2015 Processo: 40.148/2013 Requerente: Hilda da Silva Abreu Assunto: Programa de Regularização LC n° 291/2012 Situação: Comunique-se Data: 12/08/2015 Processo: 42.464/2010 Requerente: Antonio Marcos Pereira Assunto: Alvará de Construção Situação: Comunique-se Data: 10/08/2015 Processo: 39.749/2013 Requerente: Carlos Aparecido de Andrade Assunto: Programa de Regularização LC n° 291/2012 Situação: Comunique-se Data: 12/08/2015 Processo: 20.648/2013 Requerente:Cicero Viana de Goes Assunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012 Situação: Comunique-se Data: 10/08/2015 Processo: 38.488/2014 Requerente: Fabio Carlos Franco Assunto: Programa de Regularização LC nº 323/2014 Situação: Comunique-se Data: 10/08/2015 Processo: 23.910/2011 Requerente:Landualdo Dias Dos Santos Assunto: Programa de Regularização LC nº 228/2010 Situação: Comunique-se Data: 10/08/2015 Processo: 27.902/2011 Requerente: Ana de Assis Silva Assunto: Programa de Regularização LC nº 228/2010 Situação: Comunique-se Data: 10/08/2015 Processo: 36.121/2014 Requerente: Claudio Crozinski Assunto: Programa de Regularização LC nº 323/2014 Situação: Comunique-se Data: 10/08/2015 Processo: 37.077/2013 Requerente: Maria Helena Pereira Assunto: Programa de Regularização LC nº 291/2012 Situação: Deferido Data:12/08/2015 Processo: 7714/2014 Requerente: Marcos Afonso Pires Assunto: Certificado de Regularização de Obra de Terra Situação: Deferido Data: 12/08/2015 Processo: 21.553/2015 Requerente: Jose Eufranio de Almeida Assunto: Aditamento de Alvará Situação: Deferido Data: 12/08/2015 Processo: 24.464/2015 Requerente:Promaflex Industrial Ltda Assunto: 2ª Via do Alvará de Habite-se Situação: Comunique-se Data: 12/08/2015 Processo: 38.102/2013 Requerente: Antonio Elias dos Santos Assunto: Programa de Regularização LC n° 291/2012 Situação: Comunique-se Data: 12/08/2015 Processo: 35.100/2012 Requerente:Discabos Com. Imp. Exp. Aces. Eletroel. LTDA Assunto: Alvará de Regularização Situação: Comunique-se Data: 13/08/2015 Processo: 13.476/2015 Requerente:Abiatar Empreendimentos e Participações LTDA Assunto: Alvará de Edificação Situação: Comunique-se Data: 13/08/2015 Processo: 41.988/2010 Requerente: Maria Lucia Cardoso dos Santos Assunto: Alvará de Edificação Situação: Comunique-se Data: 13/08/2015 Processo: 39.114/2014 Requerente: Ricardo do Nascimento Pereira Assunto: Programa de Regularização LC n° 323/2014 Situação: Comunique-se Data: 13/08/2015 Processo: 29.190/2012 Requerente: Manoel da Costa N. Neto Assunto: Alvará de Regularização Situação: Comunique-se Data: 13/08/2015 Processo: 39.059/2013 Requerente: Luiz Antonio Pelegrina Assunto: Programa de Regularização LC n° 291/2012 Situação: Comunique-se Data: 13/08/2015 Processo: 20.063/2014 Requerente: Eduardo Moraes dos Santos Assunto: Alvará de Edificação Situação: Comunique-se Data: 13/08/2015 Processo: 41.630/2010 Requerente: Luiz Carlos de Oliveira Assunto: Programa de Regularização LC n° 228/2010 Situação: Comunique-se Data: 13/08/2015 Processo: 31.084/2013 Requerente: Edna de Cassia Bonifacio Assunto: Programa de Regularização LC n° 291/2012 Situação: Comunique-se Data: 13/08/2015 Processo: 12.815/2014 Requerente: Jose Marcos Silva Assunto: Alvará de Edificação Situação: Comunique-se Data: 13/08/2015 Processo: 24.348/2011 Requerente: Gilvan Rosa da Cruz Assunto: Programa de Regularização LC n° 228/2010 Situação: Comunique-se Data: 13/08/2015 Processo: 39.749/2013 Requerente: Carlos Aparecido de Andrade Assunto: Programa de Regularização LC n° 291/2012 Situação: Comunique-se Data: 13/08/2015 Processo: 23.539/2015 Requerente:Encon Brasil Construções Empreendimentos Imob. Ltda Assunto: Certificado de Conclusão (Habite-se) Situação: Comunique-se Data: 13/08/2015 Processo: 18.551/2015 Requerente: Rogério Aparecido Pereira Neves Medina Assunto: Alvará de Habite-se Situação: Deferido Data: 13/08/2015 Processo: 4716/2015 Requerente: Jose Eduardo Bispo de Lira Assunto: Alvará de Obra de Terra Situação: Deferido Data: 13/08/2015 Processo: 17.617/2015 Requerente: Caio Augusto Epprecht Assunto: Certificado de Conclusão (Habite-se) Situação: Deferido Data: 13/08/2015 Processo: 22.067/2013 Requerente: Pedro Luiz Lombardo Assunto: Programa de Regularização LC n° 291/2012 Situação: Comunique-se Data: 14/08/2015 Processo: 30.833/2014 Requerente: Guilherme Costa Riscali Assunto: Alvará de Edificação Situação: Comunique-se Data: 14/08/2015 Processo: 26.505/2013 Requerente: Pedro Antonio de Nadai Assunto: Programa de Regularização LC n° 291/2012 Situação: Comunique-se Data: 14/08/2015 Processo: 39.126/2014 Requerente: Oswaldo Manbelli Assunto: Programa de Regularização LC n° 323/2014 Situação: Comunique-se Data: 14/08/2015 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 621 - ano VIII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 14 de Agosto de 2015 Processo: 23.681/2013 Requerente:ElizabrthBigenacotini Assunto: Programa de Regularização LC n° 291/2012 Situação: Comunique-se Data: 14/08/2015 Processo: 25.268/2015 Requerente: João Paulo Rocha de Oliveira Assunto: Copia de Documentos Situação: Comunique-se Data: 14/08/2015 Processo: 22.777/2013 Requerente: Luiz Carlos Bertoli Assunto: Programa de Regularização LC n° 291/2012 Situação: Comunique-se Data: 14/08/2015 Processo: 24.942/2015 Requerente: Adalto Carvalho do Vale Assunto: Solicitação Situação: Comunique-se Data:14/08/2015 Processo: 22.321/2013 Requerente: Edmar Ribeiro dos Santos Assunto: Alvará de Edificação Situação: Comunique-se Data: 14/08/2015 Processo: 1021/2008 Requerente: Ana Claudia Galvão Caricati Assunto: Alvará de Regularização Situação: Comunique-se Data: 14/08/2015 Processo: 16.075/2011 Requerente: Antonio Ferreira de Queiroz Assunto: Programa de Regularização LC n° 228/2010 Situação: Comunique-se Data: 14/08/2015 EXTRATO DE CONTRATO Contratante: P.M.T.S. Contratada: MCA CONSTRUÇÕES LTDA. – ME., (CNPJ nº 21.062.943/0001-19) Objeto: CONSTRUÇÃO DE 300 OSSÚARIOS NO CEMITÉRIO DA SAUDADE, SITUADO A AV. LAURITA ORTEGA MARI, 831 – VILA DAS OLIVEIRAS. Vigência e Execução Contratual: 90 dias, a contar da data de assinatura deste contrato e Ordem de Início da Secretaria de Obras, com término em 07/11/15, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal 8.666/93. Valor Global Contratado: R$ 35.030,12 - Processo Licitatório: CONVITE Nº C-12/15 - Assinatura: 10/08/15. TAKASHI SUGUINO – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO 2º A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O Pregão Presencial nº.G-009/2015. Processo licitatório: 1318/2015. Objeto: “AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR”. Sessão pública e entrega de envelopes: 03/09/2015 às 09:00 horas. Local da sessão pública: Praça Miguel Ortega, 286, 1º andar, Pq. Assunção, Taboão da Serra/SP. Local para aquisição do edital: “DELICO” - Departamento de Licitações e Contratos, no endereço supra citado, (2º andar) de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:15 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, até último dia útil anterior a data da sessão pública. Valor do caderno licitatório: R$ 13,83 por cd ou R$ 2,13 por folha, a ser recolhido através de “DARM” (Documento de Arrecadação Municipal) emitido pelo “DELICO”. O DARM e o edital deverão ser retirados no “DELICO”. Locais de recolhimento do DARM: agência do Banco Santander, na sede da administração, sito à Praça Miguel Ortega, 439, Taboão da Serra, SP, das 10:00 hs às 15:00 hs. Também disponível, gratuitamente, no site: www.taboaodaserra.sp.gov.br. Taboão da Serra, 12 de agosto de 2015. Takashi Suguino – Secretário. AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. E-009/2015. Processo licitatório: 14882/2015. Objeto: “Aquisição de Móveis para Escritório”. Sessão pública de processamento: dia 27/08/2015 às 09:00 horas. Da sessão pública: O processamento eletrônico será realizado através do endereço eletrônico www.bll.org.br, no dia e hora mencionados e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio. O edital está disponível no site: www.taboaodaserra.sp.gov.br. Taboão da Serra, 12 de agosto de 2015. Takashi Suguino – Secretário Municipal de Administração. AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº. G-040/2015. Processo licitatório: 12304/2015. Objeto: “Aquisição de Kits de Enxo- val de Bebê”. Sessão pública e entrega de envelopes: 31/08/2015 às 09:00 horas. Local da sessão pública: Praça Miguel Ortega, 286, 1º andar, Pq. Assunção, Taboão da Serra/SP. Local para aquisição do edital: “DELICO” - Departamento de Licitações e Contratos, no endereço supra citado, (2º andar) de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:15 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, até último dia útil anterior a data da sessão pública. Valor do caderno licitatório: R$ 13,83 por cd ou R$ 2,13 por folha, a ser recolhido através de “DARM” (Documento de Arrecadação Municipal) emitido pelo “DELICO”. O DARM e o edital deverão ser retirados no “DELICO”. Locais de recolhimento do DARM: agência do Banco Santander, na sede da administração, sito à Praça Miguel Ortega, 439, Taboão da Serra, SP, das 10:00 hs às 15:00 hs. Também disponível, gratuitamente, no site: www.taboaodaserra. sp.gov.br. Taboão da Serra, 12 de agosto de 2015. Takashi Suguino – Secretário Municipal de Administração. AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº.G-047/2015. Processo licitatório: 12882/2015. Objeto: “AQUISIÇÃO DE PEDRA BRITADA, BICA CORRIDA, PEDRISCO LIMPO, RACHÃO E PÓ DE PEDRA”. Sessão pública e entrega de envelopes: 28/08/2015 às 09:00 horas. Local da sessão pública: Praça Miguel Ortega, 286, 1º andar, Pq. Assunção, Taboão da Serra/SP. Local para aquisição do edital: “DELICO” - Departamento de Licitações e Contratos, no endereço supra citado, (2º andar) de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:15 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, até último dia útil anterior a data da sessão pública. Valor do caderno licitatório: R$ 13,83 por cd ou R$ 2,13 por folha, a ser recolhido através de “DARM” (Documento de Arrecadação Municipal) emitido pelo “DELICO”. O DARM e o edital deverão ser retirados no “DELICO”. Locais de recolhimento do DARM: agência do Banco Santander, na sede da administração, sito à Praça Miguel Ortega, 439, Taboão da Serra, SP, das 10:00 hs às 15:00 hs. Também disponível, gratuitamente, no site: www.taboaodaserra. sp.gov.br. Taboão da Serra, 13 de agosto de 2015. Takashi Suguino – Secretário Municipal de Administração. AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº. G-050/2015. Processo licitatório: 14865/2015. Objeto: RP - “Contratação de Empresa Especializada para Prestação de Serviços Gráficos para impressão e distribuição dos Jornais Imprensa Oficial do Município 1 e 2”, nos termos deste Edital e seus Anexos. Sessão pública e entrega de envelopes: 01/09/2015 às 09:00 horas. Local da sessão pública: Praça Miguel Ortega, 286, 1º andar, Pq. Assunção, Taboão da Serra/SP. Local para aquisição do edital: “DELICO” - Departamento de Licitações e Contratos, no endereço supra citado, (2º andar) de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:15 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, até último dia útil anterior a data da sessão pública. Valor do caderno licitatório: R$ 13,83 por cd ou R$ 2,13 por folha, a ser recolhido através de “DARM” (Documento de Arrecadação Municipal) emitido pelo “DELICO”. O DARM e o edital deverão ser retirados no “DELICO”. Locais de recolhimento do DARM: agência do Banco Santander, na sede da administração, sito à Praça Miguel Ortega, 439, Taboão da Serra, SP, das 10:00 hs às 15:00 hs. Também disponível, gratuitamente, no site: www.taboaodaserra.sp.gov.br. Taboão da Serra, 14 de agosto de 2015. Takashi Suguino – Secretário Municipal de Administraç AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial nº. G-051/2015. Processo licitatório: 24857/2015. Objeto: “Contratação de empresa especializada para o fornecimento de apólice de seguro para 6 ambulâncias do SAMU”. Sessão pública e entrega de envelopes: 31/08/2015 às 14:15 horas. Local da sessão pública: Praça Miguel Ortega, 286, 1º andar, Pq. Assunção, Taboão da Serra/SP. Local para aquisição do edital: “DELICO” - Departamento de Licitações e Contratos, no endereço supra citado, (2º andar) de 2ª a 6ª feira, no horário das 08:15 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 horas, até último dia útil anterior a data da sessão pública. Valor do caderno licitatório: R$ 13,83 por cd ou R$ 2,13 por folha, a ser recolhido através de “DARM” (Documento de Arrecadação Municipal) emitido pelo “DELICO”. O DARM e o edital deverão ser retirados no “DELICO”. Locais de recolhimento do DARM: agência do Banco Santander, na sede da administração, sito à Praça Miguel Ortega, 439, Taboão da Serra, SP, das 10:00 hs às 15:00 hs. Também disponível, gratuitamente, no site: www.taboaodaserra.sp.gov.br. Taboão da Serra, 14 de agosto de 2015. Takashi Suguino – Secretário Municipal de Administração. EXTRATO DE CONTRATO CONCORRÊNCIA PÚBLICA P-02/2014. Processo Administrativo nº 19948/2013 – Ata de Registro de Preços – Objeto: RP- EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA – EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS. Contratante: Prefeitura do Município de Taboão da Serra. Contratada: EPT ENGENHARIA E PESQUISAS TECNOLOGICAS S.A. (CNPJ 60.730.645/000101). Os preços registrados constam do quadro resumo, parte integrante do contrato. Prazo de vigência: 12 meses, a contar da assinatura. Valor global estimado de R$: 3.212.827,44. Assinado em 04 de agosto de 2015. . TAKASHI SUGUINO – SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO: TOMADA DE PREÇOS Nº T-03/15. OBJETO: EXECUÇÃO DE OBRAS DE RECAPEAMENTO ASFÁLTICO EM 06 (SEIS) RUAS DO MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA. Encerramento e prazo para entrega dos envelopes: 01/08/15 até às 15:00 h. Sessão pública para abertura dos envelopes: 01/09/15 às 15:00 h. Local para sessão pública: Pça. Miguel Ortega, 286 – 1º andar - Pq. Assunção, neste município. Este caderno licitatório poderá ser retirado sem ônus no site: www.taboaodaserra.sp.gov.br Taboão da Serra, 12 de agosto de 2015. JOSÉ ANTONIO DAMASCENO – PRESIDENTE DA COJUL II – Comissão de Julgamento de Licitações (Obras e Serviços de Engenharia) EDITAL DE CONVOVAÇÃO PARA CIÊNCIA DA AVALIAÇÃO DE DESENPENHO O Secretário de Segurança e Defesa Social de Taboão da Serra, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Art. 91, II, da Lei Orgânica do Município de Taboão da Serra,CONVOCA, por meio do presente edital, os servidores públicos municipais abaixo relacionados, em gozo de férias e/ou afastamento médico, titulares de cargo público de provimento efetivo, a apresentarem-se à Secretaria de Segurança e Defesa Social (SDS), localizada à Rua Adolfino de Arruda Castanho, 113/117, Jardim Bom Tempo, Taboão da Serra, CEP. 06.763-180, no prazo de 05 (cinco) dias a contar do dia 17 de agosto de 2015, para ciência de suas respectivas Avaliações de Desempenho, referentes ao ano de 2014. SERVIDOR CARGO MATRÍCULA FUNCIONAL Andréia Mara da Silva Marques Guarda Municipal 038358 Auro Xavier Guarda Municipal 032207 Edson Henrique Porto Guarda Municipal 031077 Eliete Alves de Sousa Guarda Municipal 038173 Evandro Fabrício Ramos Guarda Municipal 042982 Flávio Chlamtac Guarda Municipal 040200 Ladislau José Ribeiro Júnior Guarda Municipal 032267 Natália Eleotério Pereira Guarda Municipal 038447 Nelson Fernandes Júnior Guarda Municipal 043837 Nilton César Félix Rodrigues Guarda Municipal 041968 Paulo Henrique Ferreira de Almeida Guarda Municipal 032270 Reginaldo Adriano Cenaque Guarda Municipal 032284 Ricardo Dutra da Silva Guarda Municipal 038444 Assim, para que não se alegue ignorância, publica-se o presente edital na forma da lei para todos osfins de direito. GERSON PEREIRA BRITO - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA NOTIFICAÇÃO POR EDITAL A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, por intermédio da Coordenadoria de Fiscalização de Obras, notifica os proprietários titulares do domínio útil e os possuidores a qualquer título abaixo relacionado para que tomem ciência das notificações e autuações lavradas pelo descumprimento dos artigos da Lei Complementar 181/09. O Auto de Infração será reaplicado enquanto não atendida à notificação. O prazo para pagamento da multa ou para apresentação 7 de defesa contra a sua aplicação é de 30 (trinta) dias, após publicação, conforme artigos da Lei - 181/09. Multa: 01015 Contribuinte: José Bacega Filho/ E outro Inscrição: 421.24.16.0400 Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível. Multa: 01260 Contribuinte: Daili da Silva Gama Inscrição: 421.24.20.0041 Infração: Ausência de placa indicativa da obra em local visível na obra ou canteiro. Falta de cópia do projeto aprovado/ alvará de obra (de terra edificação/ reforma) em local acessível, dentro do canteiro até o término da obra. Execução de obra sem o devido alvará/ Comunicação ou em desacordo com o projeto aprovado. Paralisar imediatamente e apresentar documentação no Departamento de Fiscalização de Obras. Multa: 01291 Contribuinte: Elisa Shizuco Fujihara Mendonça e Outros Inscrição: 262.54.81.1267 Infração: Ausência de placa indicativa da obra em local visível na obra ou canteiro. Falta de cópia do projeto aprovado/ alvará de obra (de terra edificação/ reforma) em local acessível, dentro do canteiro até o término da obra. Execução de obra sem o devido alvará/ Comunicação ou em desacordo com o projeto aprovado. A obra deverá permanecer paralisada até a sua regularização. Multa: 01293 Contribuinte: Renilton Alves Santos Inscrição: 263.32.87.0474 Infração: Falta de muro em todo perímetro de terreno vago, com altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m. Não manter o terreno limpo e livre de materiais nocivos à saúde pública. Multa: 01294 Contribuinte: Ildete de Souza Vieira Farias e Outros Inscrição: 263.32.87.0430 Infração: Falta de muro em todo perímetro de terreno vago, com altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m. Não manter o terreno limpo e livre de materiais nocivos à saúde pública. Multa: 01295 Contribuinte: Frederico Nunez Martinez Inscrição: 263.32.87.0442 Infração: Falta de muro em todo perímetro de terreno vago, com altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m. Não manter o terreno limpo e livre de materiais nocivos à saúde pública. Multa: 01296 Contribuinte: Hugo Eric Nunez Torres/ E Outra Inscrição: 263.32.87.0446 Infração: Falta de muro em todo perímetro de terreno vago, com altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m. Não manter o terreno limpo e livre de materiais nocivos à saúde pública. Multa: 01297 Contribuinte: Emipar Emp. Imob E P S/C Ltda Inscrição: 263.32.87.0364 Infração: Disposição de material/ entulho de obra no passeio público/via/área pública ou outra área privada. Falta de muro em todo perímetro de terreno vago, com altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m. Não manter o terreno limpo e livre de materiais nocivos à saúde pública. Multa: 01298 Contribuinte: Anelita Dias da Cunha Santos Inscrição: 263.32.87.0478 Infração: Falta de muro em todo perímetro de terreno vago, com altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m. Não manter o terreno limpo e livre de materiais nocivos à saúde pública. Multa: 01299 Contribuinte: Aldemir Alves Inscrição: 263.32.87.0470 Infração: Falta de muro em todo perímetro de terreno vago, com altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m. Não manter o terreno limpo e livre de materiais nocivos à saúde pública. Multa: 01402 Contribuinte: Oswaldo José Stecca/ E Outro Inscrição: 263.51.36.0570 Infração: Ausência de placa indicativa da obra em local visível na obra ou canteiro. Execução de obra sem o devido alvará/ Comunicação ou em desacordo com o projeto 8 Imprensa Oficial Cidade de Taboão da Serra Edição nº 621 - ano VIII - Cidade de Taboão da Serra, SP - Prefeito Fernando Fernandes Filho - 14 de Agosto de 2015 aprovado. Data: 04/08/2015 do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível. Multa: 00979 Contribuinte: Edifício Vista Verde CNPJ: 02.838.306/0001-47 Infração: Ausência de placa indicativa da obra em local visível na obra ou canteiro. Execução de obra sem o devido alvará/ Comunicação ou em desacordo com o projeto aprovado. A obra deverá permanecer paralisada até a sua regularização. Processo: 22907/2015 Requerente: Vera Maria dos Santos Assunto: Alvará de Regularização Situação: Comunique-se Data:06/08/2015 Notificação: 01333 Contribuinte: Maria de Lourdes Meira Inscrição: 421.23.06.0224 Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível. RELATÓRIO DE MOVIMENTAÇÃO DE PROCESSOS PELA FISCALIZAÇÃO DE OBRAS Processo:40181/2013 Requerente: Silvio Pereira Lenterne Assunto:Programa de Regularização LC 291/2012 Situação: Comunique-se Data: 07/08/2915 Processo: 37495/2013 Requerente:Rogerio Poschen Rodrigues E Outra Assunto:Programa de Regularização LC 323/2014 Situação: Comunique-se Data: 04/08/2015 Processo: 32151/2013 Requerente:Rosenildo Pereira de Brito/Outro Assunto:Programa de Regularização LC 291/2012 Situação: Comunique-se Data:07/08/2015 Processo: 40203/2013 Requerente: Rinaldi Aparecido Felipe Assunto:Programa de Regularização LC 291/2012 Situação: Comunique-se Data:12/08/2015 Processo: 27896/2011 Requerente: Jorge Tavares da Silva Assunto:Programa de Regularização LC 228/2010 Situação: Comunique-se Data:12/08/2015 Processo: 37172/2014 Requerente: HidehitoTsurumaki Assunto: Programa de Regularização LC 323/2014 Situação: Comunique-se Data:12/08/2015 Processo:39146/2014 Requerente: Rosangela Borges Dias Assunto:Programa de Regularização LC 323/2014 Situação: Comunique-se Data: 12/08/2015 Processo: 37536/2014 Requerente:Cristina Costa Neves de Brito Assunto:Programa de Regularização LC 323/2014 Situação: Comunique-se Data:07/08/2015 NOTIFICAÇÃO POR EDITAL A Prefeitura Municipal de Taboão da Serra, por intermédio da Coordenadoria de Fiscalização de Obras, notifica os proprietários titulares do domínio útil e os possuidores a qualquer título abaixo relacionado para que tomem ciência das notificações e autuações lavradas pelo descumprimento dos artigos da Lei Complementar 181/09. O Auto de Infração será reaplicado enquanto não atendida à notificação. O prazo para pagamento da multa ou para apresentação de defesa contra a sua aplicação é de 30 (trinta) dias, após publicação, conforme artigos da Lei - 181/09 Notificação: 00849 Contribuinte: Albino Bezerra de Vasconcelos Neto Inscrição: 421.21.62.0090 Infração:Falta de passeio em toda a extensão da testada do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível. Falta de muro em todo perímetro de terreno vago, com altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m. Notificação: 00850 Contribuinte: Lucia de Melo dos Prazeres Inscrição: 421.21.62.0475 Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível. Falta de muro em todo perímetro de terreno vago, com altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m. Notificação: 00891 Contribuinte: Rafael Uliano Inscrição: 263.63.68.0029 Infração: Disposição de material/ entulho de obra no passeio público/via/área pública ou outra área privada. Notificação: 00893 Contribuinte: Luzia do Carmo Kapp da Silva e Outro Inscrição: 264.41.76.0001 Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível. Notificação: 01261 Contribuinte: Joelio Costa Fernandes Inscrição: 421.61.94.0149 Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível. Notificação: 01326 Contribuinte: Cícero Henrique da Silva Inscrição: 421.23.59.0232 Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível. Notificação: 01334 Contribuinte: Vagner da Silva Miranda Inscrição: 421.23.06.0230 Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível. Falta de muro em todo perímetro de terreno vago, com altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m. Notificação: 01335 Contribuinte: Emílio Carlos Cruz Inscrição: 421.23.17.0077 Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível. Notificação: 01338 Contribuinte: Osvaldino José de Souza Inscrição: 421.14.88.0315 Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível. Falta de muro em todo perímetro de terreno vago, com altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m. Notificação: 01339 Contribuinte: Laercio Alves da Silva Inscrição: 421.14.87.0001 Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível. Notificação: 01340 Contribuinte: Maria Aparecida Pereira da Silva Inscrição: 421.23.29.0144 Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível. Falta de muro em todo perímetro de terreno vago, com altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m. Notificação: 01341 Contribuinte: Helio Pereira Silva Inscrição: 421.23.29.0150 Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível. Notificação: 01354 Contribuinte: Silvio Ricardo de Souza Inscrição: 262.61.15.0360 Infração: Ausência de placa indicativa da obra em local visível na obra ou canteiro. Execução de obra sem o devido alvará/ Comunicação ou em desacordo com o projeto aprovado. A obra deverá permanecer paralisada até a regularização da mesma. Notificação: 01403 Contribuinte: Wanderlei Amorim de Oliveira Inscrição: 263.32.87.0459 Infração: Falta de muro em todo perímetro de terreno vago, com altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m. Não manter o terreno limpo e livre de materiais nocivos à saúde pública. Notificação: 01404 Contribuinte: Francisco Ferreira de Lima Inscrição: 263.32.87.0453 Infração: Falta de muro em todo perímetro de terreno vago, com altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m. Não manter o terreno limpo e livre de materiais nocivos à saúde pública. Nº Ato Nome Cargo Data 703 Nomear JOSE MACIMO Assistente de Gabinete 03/07/2015 755 Designar ANA LUCIA COMINO FUNARI Assessor Tecnico de Gabinete II 24/07/2015 786 Exonerar a Pedido DEBORA DE OLIVEIRA RODRIGUES Auxiliar de Classe 31/07/2015 787 Exonerar a Pedido CAROLINA DE LIMA MARCUSSO PRIETO Auxiliar de Enfermagem 31/07/2015 788 Exonerar a Pedido JULIANA DE MORAES TRAVASSOS Assistente Administrativo 31/07/2015 789 Exonerar a Pedido EUFRASIA GOMES COSTA PEB I 31/07/2015 790 Exonerar a Pedido CRISTIANI VIEIRA DELFINO Auxiliar de Enfermagem 04/08/2015 791 Exonerar a Pedido CAMILA CAMARGO SANTAROSA Terapeuta Ocupacional 04/08/2015 792 Exonerar a Pedido GISELE BERNARDES DE MAGALHAES Auxiliar de Classe 04/08/2015 793 Exonerar MARCO ANTONIO DE ASSIS DA SILVA Coordenador de Programa 04/08/2015 Processo: 38800/2014 Requerente:Nuncio GilbertoCuscianna e Outros Assunto:Programa de Regularização LC 323/2014 Situação: Comunique-se Data:07/08/2015 Notificação: 01328 Contribuinte: Tatiane Aparecida Teixeira Bonfim Inscrição: 421.23.29.0000 Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível. Falta de muro em todo perímetro de terreno vago, com altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m. 796 Designar CRISTIANE CARMINATI MARICATO Coordenador Pedagogico 06/08/2015 797 Designar ANDREA LIMA DA SILVA HADDAD Supervisor de Ensino 06/08/2015 798 Revogar a Designaçao ELIANE SOUZA SILVA MONTEIRO LUCIO Coordenador Pedagogico 06/08/2015 806 Exonerar a Pedido LUCIANA SOUSA MATOS A.D.E. 10/08/2015 Processo: 39127/2014 Requerente: Valmy Rocha Morais Assunto:Programa de Regularização LC 323/2014 Situação: Comunique-se Data:04/08/2015 807 Exonerar a Pedido FELIPE CARVALHO GOULART A.D.E. 10/08/2015 Notificação: 01329 Contribuinte: Maria das Dores de Brito Lima Inscrição: 421.23.48.0273 Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível. 808 Exonerar a Pedido KATIA FUKUNAGA A.D.E. 10/08/2015 809 Exonerar a Pedido MARCIA MARQUES DE LIMA Medico 10/08/2015 810 Exonerar a Pedido ANDREZA PRISCILLA BRAGA DE SOUZA A.D.E. 10/08/2015 811 Exonerar a Pedido MARIA APARECIDA DE ARAUJO OLIVEIRA A.D.E. 10/08/2015 812 Exonerar a Pedido KARINA APARECIDA DE SOUZA C. N. FERREIRA A.D.E. 10/08/2015 Processo: 39243/2014 Requerente: Mitra Diocesana de Campo Limpo Assunto:Programa de Regularização LC 323/2014 Situação:Comunique-se Data: 03/08/2014 Notificação: 01330 Contribuinte: David Crisostomo Santana Inscrição: 421.23.06.0154 Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível. 813 Exonerar a Pedido ANGELA APARECIDA DAMIAO Orientador Social 10/08/2015 814 Exonerar a Pedido FERNANDA FERREIRA ARAUJO Assistente Social 10/08/2015 815 Exonerar a Pedido HERBESSON HERISSON FEITOSA CARDOSO Assistente Administrativo 10/08/2015 816 Exonerar a Pedido BRUNO SMITH NUNES DA SILVA Assistente Tecnico II 10/08/2015 Processo: 22613/2015 Requerente: Maria Aparecida Santos E Outro Assunto: Alvará de Edificação Situação: Comunique-se Notificação: 01331 Contribuinte: Flávio Teles Ribeiro Paixão Inscrição: 421.23.06.0160 Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada Processo:38317/2014 Requerente: Eduardo Kalil Jorge Assunto:Programa de Regularização LC 323/2014 Situação: Comunique-se Data: 07/08/2015 Processo: 38696/2014 Requerente: Luzia Silva Almeida Assunto:Programa de Regularização LC 323/2014 Situação: Comunique-se Data: 07/08/2015 Notificação: 01327 Contribuinte: Celma Alves da Silva Inscrição: 421.23.29.0342 Infração: Falta de passeio em toda a extensão da testada do imóvel, cimentado, não escorregadiço e acessível. Falta de muro em todo perímetro de terreno vago, com altura mín. de 1,80m e Max. de 2,40 m. Não manter o terreno limpo e livre de materiais nocivos à saúde pública.
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