87/2015 - Prefeitura Municipal de Corumbataí
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87/2015 - Prefeitura Municipal de Corumbataí
1 CONTRATO N° 87/2015 – REFERENTE À CONCORRÊNCIA Nº 01/2015 Termo de Contrato que entre si fazem o Município de Corumbataí e a Empresa R.A.P. Aparecida Comércio de Medicamentos Ltda, tendo como objeto o fornecimento parcelado de medicamentos de acordo com as quantidades requisitadas pelo setor responsável da Unidade Básica de Saúde local, cujos medicamentos serão dispensados conforme prescrição médica. Aos 16 dias do mês de julho de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Rua 4, nº 147, Centro, em Corumbataí, compareceram de um lado o Município de Corumbataí, inscrito no CNPJ/MF sob nº 44.660.397/0001-13, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Vicente Rigitano, portador da cédula de identidade RG nº 4.308.915-X SSP/SP e do CPF nº 021.969.308-06, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa R.A.P. Aparecida Comércio de Medicamentos Ltda, com sede na Rua Rodrigues César nº174 Vila dos Lavradores, na cidade de Botucatu/SP CEP 18.609-082, inscrita no CNPJ/MF sob nº06.968.107/0001-04, neste ato representado pelo(a) Sr. Silvio Ricardo Pinceli, portador da cédula de identidade RG nº 19.635.215 e do CPF nº 130.952.458-07, residente e domiciliado na Avenida Professor Raphael Laurindo nº1663 Jardim Paraíso, na cidade de Botucatu/SP CEP 18.610-302, doravante designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, o fornecimento parcelado de medicamentos conforme as necessidades do setor de saúde da PREFEITURA junto à Unidade Básica de Saúde do Município, mediante requisições a serem expedidas por este setor em conformidade com os elementos e despachos constantes do PROCESSO Nº 25/2015 – CONCORRÊNCIA Nº 01/2015, mediante as cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, os seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO 1.1.- Constitui o objeto do presente instrumento o fornecimento parcelado de medicamentos conforme as necessidades do setor de saúde de Corumbataí, junto à Unidade Básica de Saúde do Município, mediante requisições a serem expedidas por este setor, em conformidade com a proposta da CONTRATADA apresentada na Concorrência nº 01/2015-Processo nº 25/2015, cujos medicamentos serão dispensados conforme prescrição médica, até as quantidades de cada medicamento abaixo relacionadas: Item Qtde Unid 02 05 11 12 19 22 300 30 100 50 400 ampola Fr Fr Tub ampola 50 2.400 3.000 400 40. 000 1.200 30 30 20.000 10.000 100 250 05 1.000 30.000 100 3.000 20 tubo Cpr cpr ampola cpr cpr Cxs Fr cpr comp frasco ampola frasco cpr cpr frasco cpr Cx 150 frasco 23 31 40 46 48 59 63 68 69 70 72 76 81 87 88 93 94 96 Descrição Acetato de betametasona 3mg, fosfato dissodico de betametasona 3mg ampola de 1ml Acetato de Prednisona 0,1% Colirio Acetilcisteina xpe infantil Acetonida de triancinolona Acido ascorbico 500mg (vitamina C) 5ml Acido mucopolissacarido - polisulfurico 300mg (3mg/g) pomada bisnaga x 40 gramas Acido Tranexamico 250mg Albendazol 40mg caixa com 100 blister x 1 comrpimido (mastigavel) Aminofilina 240mg / ml x 10ml Anlodipino 5mg, besilato sulcato caixa com 25 blister x 20 comprimido Arpadol 400mg Besilato de levanlodipino 5mg cx c/30 Bimatoprosta 0,03% colírio Fr 3ml Bromazepan 3mg Bromazepan 6mg Brometo de ipratropio 0,025% (sem lacre) frasco com 20ml Brometo de N butilescopolamimna 20mg/ml ampola de 1ml Bromexina 8mg, cloridrato frasco com 50ml Buclisina 10 Mg Captopril 25mg sulcado caixa com 25 blister x 20 comprimido Carbamazepina 100mg / 5ml frasco com 100ml Carbonato de litio 450mg Cartgen C pó c/ 30saches Cefalexina monohidratada 250mg/5ml - lacre, com copo dosador caixa com 50 frascos x 60ml Código 10183 41557 53716 50291 20293 10105 43617 10130 9723 10135 51099 53695 40420 10176 50324 10166 10177 10094 41562 2721 10214 20296 53724 10142 2 Item 97 100 102 103 106 110 111 116 120 125 Qtde 40 3.000 300 100 80 450 8.000 50 60 30.000 Unid Cx cpr tubo frs Fr ampola comp frasco Cxs cpr 135 139 140 143 145 149 150 200 100 20.000 10 80 100 15 envelope ampola cpr Frs Cxs ampola Frs 157 159 160 161 163 164 167 169 174 175 193 199 205 210 200 3.000 1.000 2.400 50 2.000 40 100 1.000 200 200 20 300 800 frasco comp cpr cpr ampola cpr amp Cx comp Cx ampola Cxs ampola frasco 215 216 229 231 244 248 254 100 80 20 50 60 600 80 frasco Cxs fr amp Cx Cpr Cxs 258 262 265 271 272 277 281 288 291 306 307 309 310 311 312 317 318 320 322 323 324 325 50 1.000 05 40 100 5.000 300 6.000 1.500 1.200 100 300 200 800 10.000 60 20 1.500 150 20 5.000 20 bisnaga env cxs Frs ampola cpr ampola cpr unid cpr Frs bis fr frasco cpr Cxs Frs capsula frasco Amp capsula frasco Descrição Celecoxibe 200mg Cetoconazol 200mg caixa com 50 blister x 10 comrpimido Cetoconazol 20mg, betametasona 0,5mg tubo com 30 gramas Cetoconazol shampoo Cetoprofeno gotas Fr 20ml Cetropofeno 100mg IM ampola 2ml Ciclobenzapina 5mg Cirpofloxacino 3,5mg, cloridrato , dexametasona 1,0mg frasco com 5ml Citrato de potassio 10mcg cx c/60cp clonazepan 2,0mg (sulcado) caixa com 05 blister x 10 comprimido Cloreto de sodio 3,5gramas, cloreto de potassio 1,5 gramas, citrato de sodio 2,9 gramas, glicose anidra 20 gramas Cloridrato de amiodarona 50mg/ml Cloridrato de amitriptilina 25mg (sulgado) 25mg com 25 blister x 20 comprimido Cloridrato de etilefrina gts Cloridrato de lercanidipino 10mg Cloridrato de meperidina (petidina) 50mg/ml ampolam com 2ml Cloridrato de nafazolina0,12% Cloridrato de tiamina (vitamina B1) 3,0mg , riboflavina (vitaminaB2) 3,0mg, cloridrato de piridoxina (vitamina B6) 3,0mg, nicotinamida (vitamina PP) 10,0mg, pantotenato de calcio (vitamina B5) 3,0mg frasco com 30ml Cloridrato de tiamina 300mg Cloridrato De Tioridazina 50mg Clorpromazina 100mg Clorpromazina 25mg, cloridrato Clorpropamida 250mg Cobalamina cronoativa 5000mcg amp Colchicina 0,5mg cx c/ 20cpr Deflazacort 6mg Demater 20 cx c/30 Diazepan 10mg/2ml Dienogeste 2mg c/ 28comp Dimenidrinato 50mg/ml, cloridrato de piridoxina 50mg/ml ampola x 1ml Dipirona 500mg/1,5ml, prometazina 5mg/1,5ml, adifenina 10mg/1,5ml frasco com 15ml Dipropionato de beclometasona 250mcg frasco com 100 doses(clenil 250) Dipropionato de beclometasona 250mcg spray Jet 15mL Duofilm Plantar Enantato De Noretisterona 50mg/ml + Valerato de Estradiol 5mg/ml Injetável Estradiol 1mg+drospirenona 2mgc/28 Ezetimiba 10mg Fenoximetilpenicilina potassica cpr Fibrinolisina 1U(LOOMIS), desoxirribonuclease 666 unidade, cloranfenicol 10,0mg, timerosol 0,04 gramas bisnaga com 40 gramas Floratil 100mg Envelope Flumazenil inj c- 5 ampo Fosfato de sódio monobásico 160mg/mL + fosfato de sódio dibásico 60mg/mL Fosfato dissodico de betametasona 4 mg Furosemida 40mg Gentamicina 40mg/ml, sulfato ampola 2ml Glimepirida 1mg caixa com 30 comrpimido Glucerna emb. c/230ml Hidroxibenzoato de viminol 70mg/caps Hidroxiquinolina 0,4mg/ml + trolamina140mg/ml Hiruoid Gel Hixizine Xarope Ibuprofeno 50mg/ml Ibuprofeno 600mg Irbesartana 300 / hidroclorotiazida 12,5 Isetionato de hexamidina1 mg/mL + cloridrato de tetracaína 0,5mg/Ml Itraconazol 100mg L. carbocisteina 50mg/ml frasco com 20ml Lanexate Lansoprazol 30gramas Latanoprost + maleato de timolol frasco com 2,5ml Código 40494 10144 10180 50315 40474 44610 50323 10158 44289 10147 10211 10165 10133 53704 50297 10235 44275 20286 50300 44313 51098 10163 10229 51097 40404 52047 53708 9736 52055 10246 20268 10256 53697 40874 44311 40403 53718 44272 10248 44315 44605 43811 10096 9766 10252 10122 44712 51096 40870 41554 41563 10198 10197 52059 43618 10199 20275 40444 10217 10225 3 Item 330 334 335 336 343 348 349 350 359 362 379 381 382 384 387 391 409 416 422 430 433 457 472 473 482 488 498 500 511 515 521 522 526 Qtde 60 40 10.000 30 20 31.800 50.000 100 2.000 150 5.000 50 1.000 20 50 30 150 3.000 30 100 500 100 15 100 10 50 500 20 40 3.000 40 5.000 150 Unid Cx Cxs cartela frs frasco cpr cpr frs cpr ampola Cpr Cx comp Cx Amp fr Cx Cpr Latas Tb frs Cxs Cx Cx cx ampola ampola Frs Cx cpr fr comp cx Descrição Levodopa 250 +carbidopa 25mg (Carbidol) Cx c/30 cp Levonorgestrel + valerato de estradiol Levonorgestrel 0,1mg + etinilestradiol 0,03mg Levopromazina Gts Lidocaina 100mg/ml spray frasco com 50ml Lisinopril 10mg Lisinopril 20mg Loratadina + Sulfato de Pseudo-Efedrina Liq Medroxiprogesterona 10mg, acetato (comrpimido não sulcado) Meloxican 15mg / 1,5ml cxixa com 05 ampolas x 1,5ml Mitrazepan 5mg Montelucaste de sódio 4mg Cx c/30cp Morfina Moxifloxacino 400mg c/ 7 Naloxona 0,4 injetavel cx c/10ampolas Neuleptil 1% Gotas Olmesartana medoxomila 40mg c/ 30 cpr Oxcarbamazepina 300mg Pediasure Policresuleno + cloridrato de chinchocaina pomada + aplicador Prednisona Liquido Rosuvastatina cálcica 5mg Sorbitol + laurilsulfato de sódio 714mg/g + 7,70mg/g Cx c/7 tb Succinato de Desvenlafaxina monoidratado 50mg cx 28 Supositorio de Glicerina Terbutalina 0,5mg, sulfato x 1ml Tramadol 100mg caixa com 100 ampolas x 2ml Travoprosta 0,04% Valsartana + hidroclorotiazida 160/25mg cx c/28cpr Venalot Verrux Colodio Vibramicina 100mg Vildagliptina 50mg Código 40481 52058 10185 44310 7957 50299 9984 3541 10154 10111 53713 41535 50317 40801 53731 41567 40398 53719 52053 53728 10028 50286 40436 40503 41549 10169 9761 44271 40475 40869 41570 50319 51106 CLÁUSULA SEGUNDA - DO SUPORTE LEGAL 2.1.- O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.1.- As despesas para o atendimento desta licitação correrão por conta de verba própria, prevista no orçamento vigente da PREFEITURA, classificadas sob nº 05.01.10.301.9036.2.137 - Manutenção da Atenção Básica – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário; 05.01.10.302.9035.2.136 – SAMU Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário; -05.01.10.303.9037.2.139 – Componente Básico da Assistência Farmacêutica – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO 4.1.- As quantidades descritas na cláusula 1ª representam a totalidade do fornecimento. As entregas serão parciais e realizadas, mediante a expedição de Requisições do Setor Responsável da Unidade Básica de Saúde. 4.2.- O fornecimento, dos medicamentos deverá ser efetuado em até 07 (sete) dias da data da autorização de fornecimento expedida pelo Departamento de Compras da Prefeitura. 4.3.- As condições de higiene e segurança no transporte dos medicamentos, bem como seu armazenamento, deverão estar rigorosamente em conformidade com a legislação vigente para conservação e manipulação do mesmo. 4 4.4.- Possíveis cancelamentos, parciais ou integrais, serão comunicados pelo setor responsável da UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência contados da data de entrega dos materiais de enfermagem. CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO 5.1.- Fica condicionado o recebimento e a aceitação dos medicamentos à fiscalização da PREFEITURA, através da Secretaria Municipal de Saúde junto a Unidade Básica de Saúde local, situado à Avenida 3, nº 321, Centro, Município de Corumbataí, no horário das 08:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas às 17:00 horas, que deverá: 1.- Verificar se os medicamentos estão dentro do prazo de validade, de no mínimo doze meses a contar da data de sua entrega na farmácia da Unidade Básica de Saúde; 2.- Verificar as condições de higiene e entrega dos medicamentos, inclusive quanto à conservação e manipulação, respeitando-se o disposto na Legislação pertinente; 3.- Verificar se os medicamentos estão acondicionados em suas respectivas embalagens originais; e, 5- Verificar se o nº do lote de partida de cada medicamento corresponde ao indicado na Nota Fiscal. 5.2.- Caso a qualidade, dos medicamentos, não correspondam às especificações do presente instrumento, prazo de validade inferior a doze meses da data de entrega na farmácia da unidade Básica de Saúde, suas embalagens estiverem danificadas pelo manuseio e estocagem e não forem originais, ou o nº do lote de partida de cada medicamento não corresponda ao indicado na Nota Fiscal, os mesmos serão devolvidos e substituídos pela CONTRATADA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da data do recebimento da notificação, sob pena de aplicação das medidas coercitivas previstas na Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualização. 5.3.- A inspeção e fiscalização pela PREFEITURA não isentam, tão pouco diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto à garantia dos produtos. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES 6.1.- Das obrigações da contratante 6.1.1.- A CONTRATANTE se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8666/93 e atualizações posteriores; 6.1.2.- Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual; 6.1.3.- Comunicar ao Contratado toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas; 6.1.4.- Providenciar os pagamentos ao Contratado à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo setor competente. 6.2.- Das obrigações da Contratada 6.2.1.- Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos licitados e respeitar o prazo de entrega dos medicamentos o qual deverá ser no máximo de 07 (sete) dias do pedido; 6.2.2.- Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, que sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato; 6.2.3.- Orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal aplicáveis; e, 5 6.2.4.- Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos evolvidos na execução do objeto contratual, inclusive, respondendo pecuniariamente. 6.2.5.- Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações. 6.2.6.- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela CONTRATANTE. 6.2.7.- Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc., ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal de Corumbataí por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência do (a) CONTRATADO (A), com referencia às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura Municipal de Corumbataí. 6.2.8.- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO. 6.2.9.- Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente. CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO 7.1.- O valor do presente contrato é de aproximadamente R$ 183.608,30(cento e oitenta e três mil seiscentos e oito reais e trinta centavos). 8.1.- A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal referente ao fornecimento do objeto do presente instrumento, mediante entrega, devendo a mesma ser apresentada junto a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, para regular conferência e atesto, o qual encaminhará à CONTABILIDADE DA PREFEITURA, para processamento. 8.2.- Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal, a PREFEITURA fará sua devolução ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua regularização, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA. CLÁUSULA NONA - DOS PREÇOS 9.1.- Os preços a serem praticados pela CONTRATADA, são os seguintes: Item Qtde 02 05 11 300 30 100 12 19 22 50 400 23 24 31 50 2.400 50 3.000 40 400 Unid Descrição Acetato de betametasona 3mg, fosfato dissodico ampola de betametasona 3mg ampola de 1ml Fr Acetato de Prednisona 0,1% Colirio Fr Acetilcisteina xpe infantil Código Tub Acetonida de triancinolona ampola Acido ascorbico 500mg (vitamina C) 5ml Acido mucopolissacarido - polisulfurico 300mg tubo (3mg/g) pomada bisnaga x 40 gramas Cpr Acido Tranexamico 250mg amp Acido Tranexamico 250mg cpr Albendazol 40mg caixa com 100 blister x 1 comrpimido (mastigavel) ampola Aminofilina 240mg / ml x 10ml 50291 20293 10183 41557 53716 Marca U.Quimica Pr. Unit Pr Total 5,25 1.575,00 Alcon Brainfarma 9,00 3,25 270,00 Eurofarma Teuto Sankyo 2,95 0,58 17,12 325,00 147,50 232,00 856,00 10105 43617 43620 10130 Sigma Hipolabor Greenfarma 0,95 1,75 2,50 2.280,00 87,50 7.500,00 9723 Brainfarma 0,80 320,00 6 Item 46 Qtde 40. 000 48 59 63 68 69 70 1.200 30 30 20.000 10.000 100 72 76 81 87 88 93 94 96 97 100 250 05 1.000 30.000 100 3.000 20 150 40 3.000 102 103 106 110 111 116 120 125 300 100 80 450 8.000 50 60 30.000 135 139 140 143 145 149 150 157 159 160 161 163 164 167 169 174 175 193 199 205 210 200 100 20.000 10 80 100 15 200 3.000 1.000 2.400 50 2.000 40 100 1.000 200 200 20 300 800 Unid cpr Descrição Anlodipino 5mg, besilato sulcato caixa com 25 blister x 20 comprimido cpr Arpadol 400mg Cxs Besilato de levanlodipino 5mg cx c/30 Fr Bimatoprosta 0,03% colírio Fr 3ml cpr Bromazepan 3mg comp Bromazepan 6mg Brometo de ipratropio 0,025% (sem lacre) frasco frasco com 20ml Brometo de N butilescopolamimna 20mg/ml ampola ampola de 1ml frasco Bromexina 8mg, cloridrato frasco com 50ml cpr Buclisina 10 Mg Captopril 25mg sulcado caixa com 25 blister x 20 cpr comprimido frasco Carbamazepina 100mg / 5ml frasco com 100ml cpr Carbonato de litio 450mg Cx Cartgen C pó c/ 30saches Cefalexina monohidratada 250mg/5ml - lacre, com frasco copo dosador caixa com 50 frascos x 60ml Cx Celecoxibe 200mg Cetoconazol 200mg caixa com 50 blister x 10 cpr comrpimido Cetoconazol 20mg, betametasona 0,5mg tubo com tubo 30 gramas frs Cetoconazol shampoo Fr Cetoprofeno gotas Fr 20ml ampola Cetropofeno 100mg IM ampola 2ml comp Ciclobenzapina 5mg Cirpofloxacino 3,5mg, cloridrato , dexametasona frasco 1,0mg frasco com 5ml Cxs Citrato de potassio 10mcg cx c/60cp clonazepan 2,0mg (sulcado) caixa com 05 blister x cpr 10 comprimido Cloreto de sodio 3,5gramas, cloreto de potassio 1,5 gramas, citrato de sodio 2,9 gramas, glicose anidra envelope 20 gramas ampola Cloridrato de amiodarona 50mg/ml cpr Cloridrato de amitriptilina 25mg (sulgado) 25mg com 25 blister x 20 comprimido Frs Cloridrato de etilefrina gts Cxs Cloridrato de lercanidipino 10mg Cloridrato de meperidina (petidina) 50mg/ml ampola ampolam com 2ml Frs Cloridrato de nafazolina0,12% Cloridrato de tiamina (vitamina B1) 3,0mg , riboflavina (vitaminaB2) 3,0mg, cloridrato de piridoxina (vitamina B6) 3,0mg, nicotinamida (vitamina PP) 10,0mg, pantotenato de calcio frasco (vitamina B5) 3,0mg frasco com 30ml comp Cloridrato de tiamina 300mg cpr Cloridrato De Tioridazina 50mg cpr Clorpromazina 100mg ampola Clorpromazina 25mg, cloridrato cpr Clorpropamida 250mg amp Cobalamina cronoativa 5000mcg amp Cx Colchicina 0,5mg cx c/ 20cpr comp Deflazacort 6mg Cx Demater 20 cx c/30 ampola Diazepan 10mg/2ml Cxs Dienogeste 2mg c/ 28comp Dimenidrinato 50mg/ml, cloridrato de piridoxina ampola 50mg/ml ampola x 1ml frasco Dipirona 500mg/1,5ml, prometazina 5mg/1,5ml, adifenina 10mg/1,5ml frasco com 15ml Código 10135 Marca Geolab Pr. Unit Pr Total 0,023 920,00 51099 53695 40420 10176 50324 Apsen Biolab Medley Teuto Sanval Hipolabor 1,799 70,27 23,85 0,048 0,048 0,58 2.158,80 2.108,10 715,50 960,00 480,00 58,00 Hipolabor 0,93 232,50 Boehringer Sanofi Geolab 10,10 0,348 0,018 50,50 348,00 540,00 Medley Eurofarma Biolab Teuto 3,95 1,23 97,55 6,15 395,00 3.690,00 1.951,00 922,50 Teuto Geolab 30,82 0,088 1.232,80 264,00 Cifarma 4,25 1.275,00 Natulab Teuto U.Quimica Melcon Geolab 3,82 3,50 1,67 0,135 4,50 382,00 280,00 751,50 1.080,00 225,00 Apsen U.Quimica 44,18 0,075 2.650,80 2.250,00 10166 10177 10094 41562 2721 10214 20296 53724 10142 40494 10144 10180 50315 40474 44610 50323 10158 44289 10147 Natulab 10211 10165 10133 53704 50297 10235 44275 0,48 96,00 Hipolabor Teuto 1,75 0,039 175,00 780,00 Boehinger Medley U.Quimica 4,25 57,42 1,65 42,50 4.593,60 165,00 Alcon Belfar 7,40 4,00 111,00 800,00 20286 50300 44313 51098 10163 10229 51097 40404 52047 53708 9736 52055 10246 20268 Hipolabor U.Quimica U.Quimica U.Quimica Pfizer Biolab Geolab EMS Schering Santisa Bayer U.Quimica EMS 0,078 0,36 0,195 1,20 0,377 11,55 3,80 0,45 37,95 0,60 190,20 1,28 234,00 360,00 468,00 60,00 754,00 462,00 380,00 450,00 7.590,00 120,00 3.804,00 384,00 2,40 1.920,00 7 Item Qtde 215 216 100 80 229 20 231 244 248 254 50 60 600 80 258 262 265 271 50 1.000 05 40 Unid Descrição Dipropionato de beclometasona 250mcg frasco frasco com 100 doses(clenil 250) Cxs Dipropionato de beclometasona 250mcg spray Jet 15mL fr Duofilm Plantar Enantato De Noretisterona 50mg/ml + Valerato de amp Estradiol 5mg/ml Injetável Cx Estradiol 1mg+drospirenona 2mgc/28 Cpr Ezetimiba 10mg Cxs Fenoximetilpenicilina potassica cpr Fibrinolisina 1U(LOOMIS), desoxirribonuclease 666 unidade, cloranfenicol 10,0mg, timerosol 0,04 bisnaga gramas bisnaga com 40 gramas env Floratil 100mg Envelope cxs Flumazenil inj c- 5 ampo Frs Fosfato de sódio monobásico 160mg/mL + fosfato de sódio dibásico 60mg/mL ampola Fosfato dissodico de betametasona 4 mg 272 100 277 281 288 291 306 307 309 310 311 312 317 318 5.000 300 6.000 1.500 1.200 100 300 200 800 10.000 60 20 cpr ampola cpr unid cpr Frs bis fr frasco cpr Cxs Frs 320 322 323 324 325 330 1.500 150 20 5.000 20 60 capsula frasco Amp capsula frasco Cx 334 335 336 343 348 349 350 40 10.000 30 20 31.800 50.000 100 Cxs cartela frs frasco cpr cpr frs 359 362 2.000 cpr 379 381 382 384 387 391 409 416 422 430 150 5.000 50 1.000 20 50 30 150 3.000 30 100 ampola Cpr Cx comp Cx Amp fr Cx Cpr Latas Tb 433 457 472 500 100 15 frs Cxs Cx Furosemida 40mg Gentamicina 40mg/ml, sulfato ampola 2ml Glimepirida 1mg caixa com 30 comrpimido Glucerna emb. c/230ml Hidroxibenzoato de viminol 70mg/caps Hidroxiquinolina 0,4mg/ml + trolamina140mg/ml Hirudoid Gel Hixizine Xarope Ibuprofeno 50mg/ml Ibuprofeno 600mg Irbesartana 300 / hidroclorotiazida 12,5 Isetionato de hexamidina1 mg/mL + cloridrato de tetracaína 0,5mg/Ml Itraconazol 100mg L. carbocisteina 50mg/ml frasco com 20ml Lanexate Lansoprazol 30gramas Latanoprost + maleato de timolol frasco com 2,5ml Levodopa 250 +carbidopa 25mg (Carbidol) Cx c/30 cp Levonorgestrel + valerato de estradiol Levonorgestrel 0,1mg + etinilestradiol 0,03mg Levopromazina Gts Lidocaina 100mg/ml spray frasco com 50ml Lisinopril 10mg Lisinopril 20mg Loratadina + Sulfato de Pseudo-Efedrina Liq Medroxiprogesterona 10mg, acetato (comrpimido não sulcado) Meloxican 15mg / 1,5ml cxixa com 05 ampolas x 1,5ml Mitrazepan 5mg Montelucaste de sódio 4mg Cx c/30cp Morfina Moxifloxacino 400mg c/ 7 Naloxona 0,4 injetavel cx c/10ampolas Neuleptil 1% Gotas Olmesartana medoxomila 40mg c/ 30 cpr Oxcarbamazepina 300mg Pediasure Policresuleno + cloridrato de chinchocaina pomada + aplicador Prednisona Liquido Rosuvastatina cálcica 5mg Sorbitol + laurilsulfato de sódio 714mg/g + 7,70mg/g Cx c/7 tb Código Marca Chiesi 10256 53697 40874 44311 40403 53718 44272 Pr. Unit Pr. Total 40,00 4.000,00 Chiesi 40,00 3.200,00 Stiefel Cifarma 37,62 5,50 752,40 275,00 Bayer Mantecorp Supera Cristalia 70,46 1,70 17,57 33,60 4.227,60 1.020,00 1.405,60 1.680,00 0,88 145,00 4,60 880,00 725,00 184,00 3,77 377,00 10248 44315 44605 43811 Cifarma U.Quimica Natulab 10096 Novafarma 9766 10252 10122 44712 51096 40870 41554 41563 10198 10197 52059 43618 Hipolabor Santisa EMS Abbott Zambon Alcon U.Quimica EMS Natulab Teuto Eurofarma Sanofi 0,032 160,00 0,675 202,50 0,155 930,00 8,90 13.350,00 2,25 2.700,00 9,10 910,00 8,459 2.537,70 4,00 800,00 0,95 760,00 0,065 650,00 53,85 3.231,00 34,57 691,40 10199 20275 40444 10217 10225 40481 Brainfarma EMS U.Quimica Prati EMS Teuto 0,45 2,85 29,00 0,265 28,28 7,47 52058 10185 44310 7957 50299 9984 3541 Schering Cifarma Cristalia Hipolabor Aurobindo EMS Brainfarma EMS 675,00 427,50 580,00 1.325,00 565,60 448,20 7,82 312,80 0,565 5.650,00 8,30 249,00 33,00 660,00 0,219 6.964,20 0,245 12.250,00 4,13 413,00 0,60 1.200,00 10154 Eurofarma 10111 53713 41535 50317 40801 53731 41567 40398 53719 52053 53728 10028 50286 40436 1,95 292,50 EMS Eurofarma Cristalia EMS Hipolabor Sanofi Torrent U.Quimica Abbot Medley 0,15 35,70 0,51 74,95 3,85 6,98 19,75 0,298 38,50 8,85 750,00 1.785,00 510,00 1.499,00 192,50 209,40 2.962,50 894,00 1.155,00 885,00 Hipolabor Legrand Eurofarma 2,50 31,80 25,52 1.250,00 3.180,00 382,80 8 Item 473 Qtde 100 482 488 498 500 511 10 50 500 20 40 515 521 522 526 3.000 40 5.000 150 Unid Cx Descrição Succinato de Desvenlafaxina monoidratado 50mg cx 28 cx Supositorio de Glicerina ampola Terbutalina 0,5mg, sulfato x 1ml ampola Tramadol 100mg caixa com 100 ampolas x 2ml Frs Travoprosta 0,04% Cx Valsartana + hidroclorotiazida 160/25mg cx c/28cpr cpr Venalot fr Verrux Colodio comp Vibramicina 100mg cx Vildagliptina 50mg TOTAL EM REAIS Código 40503 Marca Whyet 41549 10169 9761 44271 40475 Braterapica Hipolabor Hipolabor EMS Novaquimica 40869 41570 50319 51106 Cifarma Delta Pharlab Novartis Pr. Unit Pr. Total 113,90 11.390,00 4,90 1,50 1,05 22,50 23,90 49,00 75,00 525,00 450,00 956,00 0,135 405,00 30,50 1.220,00 0,09 450,00 76,72 11.508,00 183.608,30 9.2.- Deverão estar contidos nos preços: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais, refeição, hospedagem, mão de obra, materiais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de transporte, fretes, seguro, pedágio, etc. 9.3.- A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do ajuste, conforme prevê o artigo 65, II, Parágrafo 1º da Lei Federal nº 8666/93. CLÁUSULA DÉCIMA - FORMA DE PAGAMENTO 10.1.- A TESOURARIA DA PREFEITURA efetuará os pagamentos à CONTRATADA, no prazo de vigência contratual, 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da Nota Fiscal em prestação dos serviços, desde que devidamente conferida e atestada pala área competente. 10.2.- Coincidindo o vencimento da Nota Fiscal com os sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 11.1.- A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, com início na data de sua assinatura, podendo ainda, ser prorrogado, respeitada, as determinações do artigo 57, seus incisos e parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE 12.1.- O preço, ora contratado, constante da Cláusula 9ª, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da legislação em vigor durante o período de vigência do contrato, podendo ser revisto, em caso de medidas econômicas ou alterações na legislação vigente, que forem adotadas pelo governo, ou ser aditado para adequação, as mesmas, no que couber, mas somente após completado a vigência de 12 meses. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES 13.1.- Pela recusa injustificada em assinar o presente contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for convocada, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do presente contrato. 13.2.- Na ocorrência de inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA, ficará a mesma, incursa nas seguintes sanções: 9 a. – Advertência por escrito; b. – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor licitado; c. – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Corumbataí, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos; d. – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a Prefeitura Municipal de Corumbataí. § 1º.- Ficam estabelecidas os seguintes percentuais de multas decorrentes de descumprimento da entrega dos medicamentos: I.- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega dos medicamentos, sobre o valor não entregue. II.- 20% (vinte por cento) sobre o valor não entregue, no caso de atraso previsto no inciso anterior, superior a 30 (trinta) dias. III.- 10% (dez por cento) sobre o valor licitado, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir da entrega dos medicamentos. § 2º.- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos das faturas devidas pela licitante, ou, quando for o caso, deverá ser pago por meio de guia própria, da Prefeitura, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis a contar da data em que a licitante for notificada da aplicação da multa. § 3º.- As penalidades de advertência e multa, incluída a de mora, serão aplicadas de ofício pela Prefeitura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCIÇÃO CONTRATUAL 14.1.- A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à indenização à CONTRATADA. 14.2- O Contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em conformidade com o disposto nos artigos 58-II e 77 a 80 da Lei no 8.666/93 e atualizações posteriores. 14.3- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, ao (à) CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º, da Lei de Licitações. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA 15.1.- A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE através do gestor do contrato Sra. Elen Vasques Bulla Pires, observado o que se segue: a) o gestor de contratos anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, a quantidade fornecida de cada item, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes; c) a existência da fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados; 10 d) a CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da CONTRATADA que venha causar embaraço a fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO COMPETENTE 16.1.- Elegem as partes o Foro de Rio Claro, Comarca de Rio Claro, deste Estado, para dirimir as questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratuais, desistindo de outro qualquer, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o presente CONTRATO Nº 87/2015, digitado em 10 (dez) laudas e firmado em 03 (três) vias, permanecendo a primeira e a segundas vias em poder da Secretaria da Comissão Permanente de Licitações da PREFEITURA e a terceira via, entregue à CONTRATADA. Corumbataí, 16 de julho de 2015. Município de Corumbataí Vicente Rigitano – Prefeito Municipal Contratante R.A.P. Aparecida Comércio de Medicamentos Ltda. Silvio Ricardo Pinceli Contratada TESTEMUNHAS: Assinatura: ........................................... Nome: Iriana Carla Otaviane RG.: 30.207.304-8 SSP/SP Assinatura: ........................................... Nome: Maria Ruth Kviatkovski Wenzel RG.: 10.858.429-X SSP/SP
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