87/2015 - Prefeitura Municipal de Corumbataí

Transcrição

87/2015 - Prefeitura Municipal de Corumbataí
1
CONTRATO N° 87/2015 – REFERENTE À CONCORRÊNCIA Nº 01/2015
Termo de Contrato que entre si fazem o Município de Corumbataí e a Empresa R.A.P. Aparecida
Comércio de Medicamentos Ltda, tendo como objeto o fornecimento parcelado de medicamentos de
acordo com as quantidades requisitadas pelo setor responsável da Unidade Básica de Saúde local, cujos
medicamentos serão dispensados conforme prescrição médica.
Aos 16 dias do mês de julho de 2015, na sede da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sita à Rua 4, nº
147, Centro, em Corumbataí, compareceram de um lado o Município de Corumbataí, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 44.660.397/0001-13, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr.
Vicente Rigitano, portador da cédula de identidade RG nº 4.308.915-X SSP/SP e do CPF nº
021.969.308-06, doravante simplesmente designada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
R.A.P. Aparecida Comércio de Medicamentos Ltda, com sede na Rua Rodrigues César nº174 Vila
dos Lavradores, na cidade de Botucatu/SP CEP 18.609-082, inscrita no CNPJ/MF sob
nº06.968.107/0001-04, neste ato representado pelo(a) Sr. Silvio Ricardo Pinceli, portador da cédula de
identidade RG nº 19.635.215 e do CPF nº 130.952.458-07, residente e domiciliado na Avenida Professor
Raphael Laurindo nº1663 Jardim Paraíso, na cidade de Botucatu/SP CEP 18.610-302, doravante
designada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado, com inteira sujeição à Lei
Federal nº 8666/93 e atualizações posteriores, o fornecimento parcelado de medicamentos conforme as
necessidades do setor de saúde da PREFEITURA junto à Unidade Básica de Saúde do Município,
mediante requisições a serem expedidas por este setor em conformidade com os elementos e
despachos constantes do PROCESSO Nº 25/2015 – CONCORRÊNCIA Nº 01/2015, mediante as
cláusulas e condições que mutuamente aceitam e se outorgam, os seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1.- Constitui o objeto do presente instrumento o fornecimento parcelado de medicamentos conforme
as necessidades do setor de saúde de Corumbataí, junto à Unidade Básica de Saúde do Município,
mediante requisições a serem expedidas por este setor, em conformidade com a proposta da
CONTRATADA apresentada na Concorrência nº 01/2015-Processo nº 25/2015, cujos medicamentos
serão dispensados conforme prescrição médica, até as quantidades de cada medicamento abaixo
relacionadas:
Item
Qtde
Unid
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tubo
Cpr
cpr
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cpr
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Descrição
Acetato de betametasona 3mg, fosfato dissodico de betametasona 3mg ampola de
1ml
Acetato de Prednisona 0,1% Colirio
Acetilcisteina xpe infantil
Acetonida de triancinolona
Acido ascorbico 500mg (vitamina C) 5ml
Acido mucopolissacarido - polisulfurico 300mg (3mg/g) pomada bisnaga x 40
gramas
Acido Tranexamico 250mg
Albendazol 40mg caixa com 100 blister x 1 comrpimido (mastigavel)
Aminofilina 240mg / ml x 10ml
Anlodipino 5mg, besilato sulcato caixa com 25 blister x 20 comprimido
Arpadol 400mg
Besilato de levanlodipino 5mg cx c/30
Bimatoprosta 0,03% colírio Fr 3ml
Bromazepan 3mg
Bromazepan 6mg
Brometo de ipratropio 0,025% (sem lacre) frasco com 20ml
Brometo de N butilescopolamimna 20mg/ml ampola de 1ml
Bromexina 8mg, cloridrato frasco com 50ml
Buclisina 10 Mg
Captopril 25mg sulcado caixa com 25 blister x 20 comprimido
Carbamazepina 100mg / 5ml frasco com 100ml
Carbonato de litio 450mg
Cartgen C pó c/ 30saches
Cefalexina monohidratada 250mg/5ml - lacre, com copo dosador caixa com 50
frascos x 60ml
Código
10183
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ampola
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capsula
frasco
Amp
capsula
frasco
Descrição
Celecoxibe 200mg
Cetoconazol 200mg caixa com 50 blister x 10 comrpimido
Cetoconazol 20mg, betametasona 0,5mg tubo com 30 gramas
Cetoconazol shampoo
Cetoprofeno gotas Fr 20ml
Cetropofeno 100mg IM ampola 2ml
Ciclobenzapina 5mg
Cirpofloxacino 3,5mg, cloridrato , dexametasona 1,0mg frasco com 5ml
Citrato de potassio 10mcg cx c/60cp
clonazepan 2,0mg (sulcado) caixa com 05 blister x 10 comprimido
Cloreto de sodio 3,5gramas, cloreto de potassio 1,5 gramas, citrato de sodio 2,9
gramas, glicose anidra 20 gramas
Cloridrato de amiodarona 50mg/ml
Cloridrato de amitriptilina 25mg (sulgado) 25mg com 25 blister x 20 comprimido
Cloridrato de etilefrina gts
Cloridrato de lercanidipino 10mg
Cloridrato de meperidina (petidina) 50mg/ml ampolam com 2ml
Cloridrato de nafazolina0,12%
Cloridrato de tiamina (vitamina B1) 3,0mg , riboflavina (vitaminaB2) 3,0mg, cloridrato
de piridoxina (vitamina B6) 3,0mg, nicotinamida (vitamina PP) 10,0mg, pantotenato
de calcio (vitamina B5) 3,0mg frasco com 30ml
Cloridrato de tiamina 300mg
Cloridrato De Tioridazina 50mg
Clorpromazina 100mg
Clorpromazina 25mg, cloridrato
Clorpropamida 250mg
Cobalamina cronoativa 5000mcg amp
Colchicina 0,5mg cx c/ 20cpr
Deflazacort 6mg
Demater 20 cx c/30
Diazepan 10mg/2ml
Dienogeste 2mg c/ 28comp
Dimenidrinato 50mg/ml, cloridrato de piridoxina 50mg/ml ampola x 1ml
Dipirona 500mg/1,5ml, prometazina 5mg/1,5ml, adifenina 10mg/1,5ml frasco com
15ml
Dipropionato de beclometasona 250mcg frasco com 100 doses(clenil 250)
Dipropionato de beclometasona 250mcg spray Jet 15mL
Duofilm Plantar
Enantato De Noretisterona 50mg/ml + Valerato de Estradiol 5mg/ml Injetável
Estradiol 1mg+drospirenona 2mgc/28
Ezetimiba 10mg
Fenoximetilpenicilina potassica cpr
Fibrinolisina 1U(LOOMIS), desoxirribonuclease 666 unidade, cloranfenicol 10,0mg,
timerosol 0,04 gramas bisnaga com 40 gramas
Floratil 100mg Envelope
Flumazenil inj c- 5 ampo
Fosfato de sódio monobásico 160mg/mL + fosfato de sódio dibásico 60mg/mL
Fosfato dissodico de betametasona 4 mg
Furosemida 40mg
Gentamicina 40mg/ml, sulfato ampola 2ml
Glimepirida 1mg caixa com 30 comrpimido
Glucerna emb. c/230ml
Hidroxibenzoato de viminol 70mg/caps
Hidroxiquinolina 0,4mg/ml + trolamina140mg/ml
Hiruoid Gel
Hixizine Xarope
Ibuprofeno 50mg/ml
Ibuprofeno 600mg
Irbesartana 300 / hidroclorotiazida 12,5
Isetionato de hexamidina1 mg/mL + cloridrato de tetracaína 0,5mg/Ml
Itraconazol 100mg
L. carbocisteina 50mg/ml frasco com 20ml
Lanexate
Lansoprazol 30gramas
Latanoprost + maleato de timolol frasco com 2,5ml
Código
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Unid
Cx
Cxs
cartela
frs
frasco
cpr
cpr
frs
cpr
ampola
Cpr
Cx
comp
Cx
Amp
fr
Cx
Cpr
Latas
Tb
frs
Cxs
Cx
Cx
cx
ampola
ampola
Frs
Cx
cpr
fr
comp
cx
Descrição
Levodopa 250 +carbidopa 25mg (Carbidol) Cx c/30 cp
Levonorgestrel + valerato de estradiol
Levonorgestrel 0,1mg + etinilestradiol 0,03mg
Levopromazina Gts
Lidocaina 100mg/ml spray frasco com 50ml
Lisinopril 10mg
Lisinopril 20mg
Loratadina + Sulfato de Pseudo-Efedrina Liq
Medroxiprogesterona 10mg, acetato (comrpimido não sulcado)
Meloxican 15mg / 1,5ml cxixa com 05 ampolas x 1,5ml
Mitrazepan 5mg
Montelucaste de sódio 4mg Cx c/30cp
Morfina
Moxifloxacino 400mg c/ 7
Naloxona 0,4 injetavel cx c/10ampolas
Neuleptil 1% Gotas
Olmesartana medoxomila 40mg c/ 30 cpr
Oxcarbamazepina 300mg
Pediasure
Policresuleno + cloridrato de chinchocaina pomada + aplicador
Prednisona Liquido
Rosuvastatina cálcica 5mg
Sorbitol + laurilsulfato de sódio 714mg/g + 7,70mg/g Cx c/7 tb
Succinato de Desvenlafaxina monoidratado 50mg cx 28
Supositorio de Glicerina
Terbutalina 0,5mg, sulfato x 1ml
Tramadol 100mg caixa com 100 ampolas x 2ml
Travoprosta 0,04%
Valsartana + hidroclorotiazida 160/25mg cx c/28cpr
Venalot
Verrux Colodio
Vibramicina 100mg
Vildagliptina 50mg
Código
40481
52058
10185
44310
7957
50299
9984
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41570
50319
51106
CLÁUSULA SEGUNDA - DO SUPORTE LEGAL
2.1.- O presente contrato é regido pela Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1.- As despesas para o atendimento desta licitação correrão por conta de verba própria, prevista no
orçamento vigente da PREFEITURA, classificadas sob nº 05.01.10.301.9036.2.137 - Manutenção da
Atenção Básica – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo, suplementadas se necessário; 05.01.10.302.9035.2.136 – SAMU Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – 3.3.90.30.00 – Material
de Consumo, suplementadas se necessário; -05.01.10.303.9037.2.139 – Componente Básico da
Assistência Farmacêutica – 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
4.1.- As quantidades descritas na cláusula 1ª representam a totalidade do fornecimento. As entregas
serão parciais e realizadas, mediante a expedição de Requisições do Setor Responsável da Unidade
Básica de Saúde.
4.2.- O fornecimento, dos medicamentos deverá ser efetuado em até 07 (sete) dias da data da
autorização de fornecimento expedida pelo Departamento de Compras da Prefeitura.
4.3.- As condições de higiene e segurança no transporte dos medicamentos, bem como seu
armazenamento, deverão estar rigorosamente em conformidade com a legislação vigente para
conservação e manipulação do mesmo.
4
4.4.- Possíveis cancelamentos, parciais ou integrais, serão comunicados pelo setor responsável da
UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência contados da data de
entrega dos materiais de enfermagem.
CLÁUSULA QUINTA - CONDIÇÕES GERAIS DE ACEITAÇÃO E RECEBIMENTO
5.1.- Fica condicionado o recebimento e a aceitação dos medicamentos à fiscalização da PREFEITURA,
através da Secretaria Municipal de Saúde junto a Unidade Básica de Saúde local, situado à Avenida 3,
nº 321, Centro, Município de Corumbataí, no horário das 08:00 horas às 11:00 horas e das 13:00 horas
às 17:00 horas, que deverá:
1.- Verificar se os medicamentos estão dentro do prazo de validade, de no mínimo doze meses a contar
da data de sua entrega na farmácia da Unidade Básica de Saúde;
2.- Verificar as condições de higiene e entrega dos medicamentos, inclusive quanto à conservação e
manipulação, respeitando-se o disposto na Legislação pertinente;
3.- Verificar se os medicamentos estão acondicionados em suas respectivas embalagens originais; e,
5- Verificar se o nº do lote de partida de cada medicamento corresponde ao indicado na Nota Fiscal.
5.2.- Caso a qualidade, dos medicamentos, não correspondam às especificações do presente
instrumento, prazo de validade inferior a doze meses da data de entrega na farmácia da unidade Básica
de Saúde, suas embalagens estiverem danificadas pelo manuseio e estocagem e não forem originais, ou
o nº do lote de partida de cada medicamento não corresponda ao indicado na Nota Fiscal, os mesmos
serão devolvidos e substituídos pela CONTRATADA no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas,
contados da data do recebimento da notificação, sob pena de aplicação das medidas coercitivas
previstas na Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualização.
5.3.- A inspeção e fiscalização pela PREFEITURA não isentam, tão pouco diminui a responsabilidade da
CONTRATADA quanto à garantia dos produtos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1.- Das obrigações da contratante
6.1.1.- A CONTRATANTE se obriga a proporcionar ao Contratado todas as condições necessárias ao
pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº
8666/93 e atualizações posteriores;
6.1.2.- Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
6.1.3.- Comunicar ao Contratado toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto
contratual, diligenciando nos casos que exigirem providências corretivas;
6.1.4.- Providenciar os pagamentos ao Contratado à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente
atestadas pelo setor competente.
6.2.- Das obrigações da Contratada
6.2.1.- Responsabilizar-se pela qualidade dos produtos licitados e respeitar o prazo de entrega dos
medicamentos o qual deverá ser no máximo de 07 (sete) dias do pedido;
6.2.2.- Arcar com os tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, que
sejam devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato;
6.2.3.- Orientar seus funcionários a serviço deste contrato para que conduzam os trabalhos de acordo
com as normas técnicas adequadas, em estrita observância à legislação federal, estadual e municipal
aplicáveis; e,
5
6.2.4.- Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por
ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados e/ou prepostos evolvidos na execução do
objeto contratual, inclusive, respondendo pecuniariamente.
6.2.5.- Manter durante toda a execução do objeto contratual, em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Lei de Licitações.
6.2.6.- Providenciar a imediata correção das deficiências e/ou irregularidades apontadas pela
CONTRATANTE.
6.2.7.- Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade
pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços
contratados, inclusive, as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos,
seguros de acidentes de trabalho, etc., ficando excluída qualquer solidariedade da Prefeitura Municipal
de Corumbataí por eventuais atuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência do (a)
CONTRATADO (A), com referencia às suas obrigações, não se transfere à Prefeitura Municipal de
Corumbataí.
6.2.8.- Disponibilizar, a qualquer tempo, toda a documentação referente ao pagamento dos tributos,
seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do CONTRATO.
6.2.9.- Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do
Trabalho e legislação pertinente.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR DO CONTRATO
7.1.- O valor do presente contrato é de aproximadamente R$ 183.608,30(cento e oitenta e três mil
seiscentos e oito reais e trinta centavos).
8.1.- A CONTRATADA emitirá Nota Fiscal referente ao fornecimento do objeto do presente instrumento,
mediante entrega, devendo a mesma ser apresentada junto a UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE, para
regular conferência e atesto, o qual encaminhará à CONTABILIDADE DA PREFEITURA, para
processamento.
8.2.- Verificando qualquer irregularidade na emissão da Nota Fiscal, a PREFEITURA fará sua devolução
ou solicitará carta de correção, ficando o prazo de pagamento prorrogado proporcionalmente a sua
regularização, sem qualquer custo adicional à PREFEITURA.
CLÁUSULA NONA - DOS PREÇOS
9.1.- Os preços a serem praticados pela CONTRATADA, são os seguintes:
Item
Qtde
02
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300
30
100
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24
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50
3.000
40
400
Unid
Descrição
Acetato de betametasona 3mg, fosfato dissodico
ampola de betametasona 3mg ampola de 1ml
Fr
Acetato de Prednisona 0,1% Colirio
Fr
Acetilcisteina xpe infantil
Código
Tub Acetonida de triancinolona
ampola Acido ascorbico 500mg (vitamina C) 5ml
Acido mucopolissacarido - polisulfurico 300mg
tubo (3mg/g) pomada bisnaga x 40 gramas
Cpr Acido Tranexamico 250mg
amp Acido Tranexamico 250mg
cpr
Albendazol 40mg caixa com 100 blister x 1
comrpimido (mastigavel)
ampola Aminofilina 240mg / ml x 10ml
50291
20293
10183
41557
53716
Marca
U.Quimica
Pr. Unit
Pr Total
5,25 1.575,00
Alcon
Brainfarma
9,00
3,25
270,00
Eurofarma
Teuto
Sankyo
2,95
0,58
17,12
325,00
147,50
232,00
856,00
10105
43617
43620
10130
Sigma
Hipolabor
Greenfarma
0,95
1,75
2,50
2.280,00
87,50
7.500,00
9723
Brainfarma
0,80
320,00
6
Item
46
Qtde
40. 000
48
59
63
68
69
70
1.200
30
30
20.000
10.000
100
72
76
81
87
88
93
94
96
97
100
250
05
1.000
30.000
100
3.000
20
150
40
3.000
102
103
106
110
111
116
120
125
300
100
80
450
8.000
50
60
30.000
135
139
140
143
145
149
150
157
159
160
161
163
164
167
169
174
175
193
199
205
210
200
100
20.000
10
80
100
15
200
3.000
1.000
2.400
50
2.000
40
100
1.000
200
200
20
300
800
Unid
cpr
Descrição
Anlodipino 5mg, besilato sulcato caixa com 25
blister x 20 comprimido
cpr
Arpadol 400mg
Cxs
Besilato de levanlodipino 5mg cx c/30
Fr
Bimatoprosta 0,03% colírio Fr 3ml
cpr
Bromazepan 3mg
comp Bromazepan 6mg
Brometo de ipratropio 0,025% (sem lacre) frasco
frasco com 20ml
Brometo de N butilescopolamimna 20mg/ml
ampola ampola de 1ml
frasco Bromexina 8mg, cloridrato frasco com 50ml
cpr
Buclisina 10 Mg
Captopril 25mg sulcado caixa com 25 blister x 20
cpr
comprimido
frasco Carbamazepina 100mg / 5ml frasco com 100ml
cpr
Carbonato de litio 450mg
Cx
Cartgen C pó c/ 30saches
Cefalexina monohidratada 250mg/5ml - lacre, com
frasco copo dosador caixa com 50 frascos x 60ml
Cx
Celecoxibe 200mg
Cetoconazol 200mg caixa com 50 blister x 10
cpr
comrpimido
Cetoconazol 20mg, betametasona 0,5mg tubo com
tubo 30 gramas
frs
Cetoconazol shampoo
Fr
Cetoprofeno gotas Fr 20ml
ampola Cetropofeno 100mg IM ampola 2ml
comp Ciclobenzapina 5mg
Cirpofloxacino 3,5mg, cloridrato , dexametasona
frasco 1,0mg frasco com 5ml
Cxs Citrato de potassio 10mcg cx c/60cp
clonazepan 2,0mg (sulcado) caixa com 05 blister x
cpr
10 comprimido
Cloreto de sodio 3,5gramas, cloreto de potassio 1,5
gramas, citrato de sodio 2,9 gramas, glicose anidra
envelope 20 gramas
ampola Cloridrato de amiodarona 50mg/ml
cpr
Cloridrato de amitriptilina 25mg (sulgado) 25mg
com 25 blister x 20 comprimido
Frs Cloridrato de etilefrina gts
Cxs Cloridrato de lercanidipino 10mg
Cloridrato de meperidina (petidina) 50mg/ml
ampola ampolam com 2ml
Frs Cloridrato de nafazolina0,12%
Cloridrato de tiamina (vitamina B1) 3,0mg ,
riboflavina (vitaminaB2) 3,0mg, cloridrato de
piridoxina (vitamina B6) 3,0mg, nicotinamida
(vitamina PP) 10,0mg, pantotenato de calcio
frasco (vitamina B5) 3,0mg frasco com 30ml
comp Cloridrato de tiamina 300mg
cpr
Cloridrato De Tioridazina 50mg
cpr
Clorpromazina 100mg
ampola Clorpromazina 25mg, cloridrato
cpr
Clorpropamida 250mg
amp Cobalamina cronoativa 5000mcg amp
Cx
Colchicina 0,5mg cx c/ 20cpr
comp Deflazacort 6mg
Cx
Demater 20 cx c/30
ampola Diazepan 10mg/2ml
Cxs Dienogeste 2mg c/ 28comp
Dimenidrinato 50mg/ml, cloridrato de piridoxina
ampola 50mg/ml ampola x 1ml
frasco Dipirona 500mg/1,5ml, prometazina 5mg/1,5ml,
adifenina 10mg/1,5ml frasco com 15ml
Código
10135
Marca
Geolab
Pr. Unit
Pr Total
0,023
920,00
51099
53695
40420
10176
50324
Apsen
Biolab
Medley
Teuto
Sanval
Hipolabor
1,799
70,27
23,85
0,048
0,048
0,58
2.158,80
2.108,10
715,50
960,00
480,00
58,00
Hipolabor
0,93
232,50
Boehringer
Sanofi
Geolab
10,10
0,348
0,018
50,50
348,00
540,00
Medley
Eurofarma
Biolab
Teuto
3,95
1,23
97,55
6,15
395,00
3.690,00
1.951,00
922,50
Teuto
Geolab
30,82
0,088
1.232,80
264,00
Cifarma
4,25
1.275,00
Natulab
Teuto
U.Quimica
Melcon
Geolab
3,82
3,50
1,67
0,135
4,50
382,00
280,00
751,50
1.080,00
225,00
Apsen
U.Quimica
44,18
0,075
2.650,80
2.250,00
10166
10177
10094
41562
2721
10214
20296
53724
10142
40494
10144
10180
50315
40474
44610
50323
10158
44289
10147
Natulab
10211
10165
10133
53704
50297
10235
44275
0,48
96,00
Hipolabor
Teuto
1,75
0,039
175,00
780,00
Boehinger
Medley
U.Quimica
4,25
57,42
1,65
42,50
4.593,60
165,00
Alcon
Belfar
7,40
4,00
111,00
800,00
20286
50300
44313
51098
10163
10229
51097
40404
52047
53708
9736
52055
10246
20268
Hipolabor
U.Quimica
U.Quimica
U.Quimica
Pfizer
Biolab
Geolab
EMS
Schering
Santisa
Bayer
U.Quimica
EMS
0,078
0,36
0,195
1,20
0,377
11,55
3,80
0,45
37,95
0,60
190,20
1,28
234,00
360,00
468,00
60,00
754,00
462,00
380,00
450,00
7.590,00
120,00
3.804,00
384,00
2,40
1.920,00
7
Item
Qtde
215
216
100
80
229
20
231
244
248
254
50
60
600
80
258
262
265
271
50
1.000
05
40
Unid
Descrição
Dipropionato de beclometasona 250mcg frasco
frasco com 100 doses(clenil 250)
Cxs Dipropionato de beclometasona 250mcg spray Jet
15mL
fr
Duofilm Plantar
Enantato De Noretisterona 50mg/ml + Valerato de
amp Estradiol 5mg/ml Injetável
Cx
Estradiol 1mg+drospirenona 2mgc/28
Cpr Ezetimiba 10mg
Cxs Fenoximetilpenicilina potassica cpr
Fibrinolisina 1U(LOOMIS), desoxirribonuclease 666
unidade, cloranfenicol 10,0mg, timerosol 0,04
bisnaga gramas bisnaga com 40 gramas
env Floratil 100mg Envelope
cxs Flumazenil inj c- 5 ampo
Frs Fosfato de sódio monobásico 160mg/mL + fosfato
de sódio dibásico 60mg/mL
ampola Fosfato dissodico de betametasona 4 mg
272
100
277
281
288
291
306
307
309
310
311
312
317
318
5.000
300
6.000
1.500
1.200
100
300
200
800
10.000
60
20
cpr
ampola
cpr
unid
cpr
Frs
bis
fr
frasco
cpr
Cxs
Frs
320
322
323
324
325
330
1.500
150
20
5.000
20
60
capsula
frasco
Amp
capsula
frasco
Cx
334
335
336
343
348
349
350
40
10.000
30
20
31.800
50.000
100
Cxs
cartela
frs
frasco
cpr
cpr
frs
359
362
2.000
cpr
379
381
382
384
387
391
409
416
422
430
150
5.000
50
1.000
20
50
30
150
3.000
30
100
ampola
Cpr
Cx
comp
Cx
Amp
fr
Cx
Cpr
Latas
Tb
433
457
472
500
100
15
frs
Cxs
Cx
Furosemida 40mg
Gentamicina 40mg/ml, sulfato ampola 2ml
Glimepirida 1mg caixa com 30 comrpimido
Glucerna emb. c/230ml
Hidroxibenzoato de viminol 70mg/caps
Hidroxiquinolina 0,4mg/ml + trolamina140mg/ml
Hirudoid Gel
Hixizine Xarope
Ibuprofeno 50mg/ml
Ibuprofeno 600mg
Irbesartana 300 / hidroclorotiazida 12,5
Isetionato de hexamidina1 mg/mL + cloridrato de
tetracaína 0,5mg/Ml
Itraconazol 100mg
L. carbocisteina 50mg/ml frasco com 20ml
Lanexate
Lansoprazol 30gramas
Latanoprost + maleato de timolol frasco com 2,5ml
Levodopa 250 +carbidopa 25mg (Carbidol) Cx
c/30 cp
Levonorgestrel + valerato de estradiol
Levonorgestrel 0,1mg + etinilestradiol 0,03mg
Levopromazina Gts
Lidocaina 100mg/ml spray frasco com 50ml
Lisinopril 10mg
Lisinopril 20mg
Loratadina + Sulfato de Pseudo-Efedrina Liq
Medroxiprogesterona 10mg, acetato (comrpimido
não sulcado)
Meloxican 15mg / 1,5ml cxixa com 05 ampolas x
1,5ml
Mitrazepan 5mg
Montelucaste de sódio 4mg Cx c/30cp
Morfina
Moxifloxacino 400mg c/ 7
Naloxona 0,4 injetavel cx c/10ampolas
Neuleptil 1% Gotas
Olmesartana medoxomila 40mg c/ 30 cpr
Oxcarbamazepina 300mg
Pediasure
Policresuleno + cloridrato de chinchocaina
pomada + aplicador
Prednisona Liquido
Rosuvastatina cálcica 5mg
Sorbitol + laurilsulfato de sódio 714mg/g +
7,70mg/g Cx c/7 tb
Código
Marca
Chiesi
10256
53697
40874
44311
40403
53718
44272
Pr. Unit
Pr. Total
40,00
4.000,00
Chiesi
40,00
3.200,00
Stiefel
Cifarma
37,62
5,50
752,40
275,00
Bayer
Mantecorp
Supera
Cristalia
70,46
1,70
17,57
33,60
4.227,60
1.020,00
1.405,60
1.680,00
0,88
145,00
4,60
880,00
725,00
184,00
3,77
377,00
10248
44315
44605
43811
Cifarma
U.Quimica
Natulab
10096
Novafarma
9766
10252
10122
44712
51096
40870
41554
41563
10198
10197
52059
43618
Hipolabor
Santisa
EMS
Abbott
Zambon
Alcon
U.Quimica
EMS
Natulab
Teuto
Eurofarma
Sanofi
0,032
160,00
0,675
202,50
0,155
930,00
8,90 13.350,00
2,25 2.700,00
9,10
910,00
8,459 2.537,70
4,00
800,00
0,95
760,00
0,065
650,00
53,85
3.231,00
34,57
691,40
10199
20275
40444
10217
10225
40481
Brainfarma
EMS
U.Quimica
Prati
EMS
Teuto
0,45
2,85
29,00
0,265
28,28
7,47
52058
10185
44310
7957
50299
9984
3541
Schering
Cifarma
Cristalia
Hipolabor
Aurobindo
EMS
Brainfarma
EMS
675,00
427,50
580,00
1.325,00
565,60
448,20
7,82
312,80
0,565 5.650,00
8,30
249,00
33,00
660,00
0,219 6.964,20
0,245 12.250,00
4,13
413,00
0,60 1.200,00
10154
Eurofarma
10111
53713
41535
50317
40801
53731
41567
40398
53719
52053
53728
10028
50286
40436
1,95
292,50
EMS
Eurofarma
Cristalia
EMS
Hipolabor
Sanofi
Torrent
U.Quimica
Abbot
Medley
0,15
35,70
0,51
74,95
3,85
6,98
19,75
0,298
38,50
8,85
750,00
1.785,00
510,00
1.499,00
192,50
209,40
2.962,50
894,00
1.155,00
885,00
Hipolabor
Legrand
Eurofarma
2,50
31,80
25,52
1.250,00
3.180,00
382,80
8
Item
473
Qtde
100
482
488
498
500
511
10
50
500
20
40
515
521
522
526
3.000
40
5.000
150
Unid
Cx
Descrição
Succinato de Desvenlafaxina monoidratado 50mg
cx 28
cx
Supositorio de Glicerina
ampola Terbutalina 0,5mg, sulfato x 1ml
ampola Tramadol 100mg caixa com 100 ampolas x 2ml
Frs Travoprosta 0,04%
Cx
Valsartana + hidroclorotiazida 160/25mg cx
c/28cpr
cpr
Venalot
fr
Verrux Colodio
comp Vibramicina 100mg
cx
Vildagliptina 50mg
TOTAL EM REAIS
Código
40503
Marca
Whyet
41549
10169
9761
44271
40475
Braterapica
Hipolabor
Hipolabor
EMS
Novaquimica
40869
41570
50319
51106
Cifarma
Delta
Pharlab
Novartis
Pr. Unit
Pr. Total
113,90 11.390,00
4,90
1,50
1,05
22,50
23,90
49,00
75,00
525,00
450,00
956,00
0,135
405,00
30,50 1.220,00
0,09
450,00
76,72 11.508,00
183.608,30
9.2.- Deverão estar contidos nos preços: tributos, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e
parafiscais, refeição, hospedagem, mão de obra, materiais, encargos sociais e trabalhistas, despesas de
transporte, fretes, seguro, pedágio, etc.
9.3.- A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do ajuste, conforme prevê o artigo 65, II,
Parágrafo 1º da Lei Federal nº 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - FORMA DE PAGAMENTO
10.1.- A TESOURARIA DA PREFEITURA efetuará os pagamentos à CONTRATADA, no prazo de
vigência contratual, 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da Nota Fiscal em prestação dos
serviços, desde que devidamente conferida e atestada pala área competente.
10.2.- Coincidindo o vencimento da Nota Fiscal com os sábados, domingos, feriados ou ponto facultativo
e em dias que não houver expediente na PREFEITURA, será o seu vencimento transferido para o
primeiro dia útil, sem quaisquer ônus para a mesma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
11.1.- A vigência do presente instrumento será de 12 (doze) meses, com início na data de sua
assinatura, podendo ainda, ser prorrogado, respeitada, as determinações do artigo 57, seus incisos e
parágrafos, da Lei Federal nº 8666/93 e suas posteriores atualizações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO REAJUSTE
12.1.- O preço, ora contratado, constante da Cláusula 9ª, não sofrerá qualquer reajuste, nos termos da
legislação em vigor durante o período de vigência do contrato, podendo ser revisto, em caso de medidas
econômicas ou alterações na legislação vigente, que forem adotadas pelo governo, ou ser aditado para
adequação, as mesmas, no que couber, mas somente após completado a vigência de 12 meses.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES
13.1.- Pela recusa injustificada em assinar o presente contrato, dentro de 05 (cinco) dias úteis, a contar
da data em que for convocada, ficará a CONTRATADA sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor total do presente contrato.
13.2.- Na ocorrência de inadimplência contratual de que possa ser responsabilizada a CONTRATADA,
ficará a mesma, incursa nas seguintes sanções:
9
a. – Advertência por escrito;
b. – Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor licitado;
c. – Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura
Municipal de Corumbataí, pelo prazo de até 02 (dois) anos consecutivos;
d. – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante
a Prefeitura Municipal de Corumbataí.
§ 1º.- Ficam estabelecidas os seguintes percentuais de multas decorrentes de descumprimento da
entrega dos medicamentos:
I.- 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega dos
medicamentos, sobre o valor não entregue.
II.- 20% (vinte por cento) sobre o valor não entregue, no caso de atraso previsto no inciso anterior,
superior a 30 (trinta) dias.
III.- 10% (dez por cento) sobre o valor licitado, no caso da CONTRATADA, injustificadamente, desistir da
entrega dos medicamentos.
§ 2º.- O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos das faturas devidas pela licitante,
ou, quando for o caso, deverá ser pago por meio de guia própria, da Prefeitura, no prazo máximo de 03
(três) dias úteis a contar da data em que a licitante for notificada da aplicação da multa.
§ 3º.- As penalidades de advertência e multa, incluída a de mora, serão aplicadas de ofício pela
Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCIÇÃO CONTRATUAL
14.1.- A PREFEITURA poderá por manifesto interesse público e a qualquer tempo, suspender total ou
parcialmente, bem como rescindir o presente contrato, sem que tal ato gere qualquer direito à
indenização à CONTRATADA.
14.2- O Contrato firmado em decorrência da presente licitação poderá ser rescindido em conformidade
com o disposto nos artigos 58-II e 77 a 80 da Lei no 8.666/93 e atualizações posteriores.
14.3- Na hipótese de ocorrer a rescisão administrativa prevista no art. 79, inciso I, da Lei nº 8.666/93, ao
(à) CONTRATANTE são assegurados os direitos previstos no art. 80, incisos I a IV, parágrafos 1º a 4º,
da Lei de Licitações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - FISCALIZAÇÃO PELA PREFEITURA
15.1.- A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela CONTRATANTE através do gestor
do contrato Sra. Elen Vasques Bulla Pires, observado o que se segue:
a) o gestor de contratos anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução
do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, a quantidade fornecida de cada
item, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
b) as decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser
solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes;
c) a existência da fiscalização da CONTRATANTE de nenhum modo diminui ou altera a
responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados;
10
d) a CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da
CONTRATADA que venha causar embaraço a fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis
com o exercício das funções que lhe forem atribuídas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO COMPETENTE
16.1.- Elegem as partes o Foro de Rio Claro, Comarca de Rio Claro, deste Estado, para dirimir as
questões porventura existentes e decorrentes do presente instrumento contratuais, desistindo de outro
qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim, certas e avençadas, assinam as partes, já qualificadas no preâmbulo deste, o
presente CONTRATO Nº 87/2015, digitado em 10 (dez) laudas e firmado em 03 (três) vias,
permanecendo a primeira e a segundas vias em poder da Secretaria da Comissão Permanente de
Licitações da PREFEITURA e a terceira via, entregue à CONTRATADA.
Corumbataí, 16 de julho de 2015.
Município de Corumbataí
Vicente Rigitano – Prefeito Municipal
Contratante
R.A.P. Aparecida Comércio de Medicamentos Ltda.
Silvio Ricardo Pinceli
Contratada
TESTEMUNHAS:
Assinatura: ...........................................
Nome: Iriana Carla Otaviane
RG.: 30.207.304-8 SSP/SP
Assinatura: ...........................................
Nome: Maria Ruth Kviatkovski Wenzel
RG.: 10.858.429-X SSP/SP

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