27/6/2008 piiie270608-04___89 - Imprensa Oficial do Estado do Rio

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27/6/2008 piiie270608-04___89 - Imprensa Oficial do Estado do Rio
D.O.
DIÁRIO OFICIAL
do Estado do Rio de Janeiro
CEDENTE o pedido inicial, para declarar rescindido o contrato locatício firmado entre as
partes deste processo e, em conseqüência DECRETO o despejo do réu do imóvel a ele
locado.Condeno o réu no pagamento das custas e honorários advocatícios que fixo em
10% sobre o valor da causa. Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas
a recolher, dê-se baixa e arquive-se.
Despejo por falta de pagamento
Proc. 2007.001.198462-7 - SEVEN ENGENHARIA LTDA (Adv(s). Dr(a). EDUARDO ROZENSZAJN (RJ-043106)) X BRUNO JORGE DE OLIVEIRA PEDREIRA (Adv(s). Dr(a).
ARTUR AUGUSTO SCOFIELD SOUZA FILHO (RJ-129441)), Fiador: JORGE LUIZ PEDREIRA), Fiador: ANA MARIA MARTINS DE OLIVEIRA PEDREIRA Despacho:Ratifico todos os atos praticados anteriormente. Especifiquem provas, justificadamente. Digam as
partes se há real possibilidade de acordo a justificar a designação de audiência de conciliação.
Despejo Por Falta de Pagamento C/C Cobrança
Proc. 2007.001.038305-3 - CESAR MARTINS BASTOS (Adv(s). Dr(a). BRUNO CARLO
SICILIANO (RJ-035601), Dr(a). MARCIA SUCENA MONTEIRO (RJ-029905)) X MARCELO ROTBAND MIZRAHY E OUTROS (Adv(s). Dr(a). ALINE CAMPOS DE CAMARGO
SALLES (RJ-107002) Despacho:Especifiquem provas, justificadamente. Digam as partes
se há real possibilidade de acordo a justificar a designação de audiência de conciliação.
Despejo Por Falta de Pagamento C/C Rescisão de Contrato C/C Cobrança
Proc. 2007.001.112062-1 - ELIAS JOÃO RICHA (Adv(s). Dr(a). ZELSON LUIZ PINHEIRO
TENORIO (RJ-098272)) X GRÁFICA CAURI LTDA ME (Adv(s). Dr(a). ANDERSON DO
NASCIMENTO PAULINO (RJ-128615) Despacho:Indefiro o pedido de fls.43/46, uma vez
que não pode o juiz inovar no processo após a prolação da sentença. Expeça-se mandado de despejo.
Despejo Por Infração Contratual E Despejo Por Falta de Pagamento
Proc. 2007.001.023029-7 - OSWALDO VIANNA NETO (Adv(s). Dr(a). OSWALDO VIANNA FILHO (RJ-061608)) X FERNANDA RIBEIRO SAMPAIO Ao interessado para que se
manifeste sobre a Certidão do Oficial de Justiça
Embargos à execução
Proc. 2006.001.062121-0 - FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE SEGURIDADE SOCIAL REFER (Adv(s). Dr(a). LUIZ GUILHERME MORAES REGO MIGLIORA (RJ063306)) X PAULO ROBERTO CRUZ E GOES (Adv(s). Dr(a). ANDRE PEDRO GRANDIS MALDONADO (RJ-086591) Despacho:Aguarde-se o cumprimento do despacho proferido nos autos em apenso. Após, voltem conclusos para sentença.
Exceção de incompetência
Proc. 2007.001.163190-1A - BRADESCO AUTO RE CIA DE SEGUROS S A (Adv(s).
Dr(a). SERGIO LUIZ LARICA GAZZOLA (RJ-100816)) X MARCOS ROBERTO SOUSA
DINIZ (Adv(s). Dr(a). VINICIUS MAMEDE GOMES (RJ-106878) Despacho:Cumpra-se o
V.Acórdão. Dê-se ciência às partes.
Execução de título extrajudicial
Proc. 1997.001.017018-0 - SPP NEMO S/A COMERCIAL EXPORTADORA (Adv(s).
Dr(a). DANIEL MATIAS SCHMITT SILVA (RJ-103479), Dr(a). PAULO EDUARDO DE
ARAUJO SABOYA (RJ-017048)) X MCR GRÁFICA EDITORA LTDA E OUTROS Despacho:Oficie-se ao banco Santander e ao banco bradesco solicitando a transferência dos
valores bloqueados para uma conta judicial à disposição deste juízo.Após, requeira o
credor o que entender devido, em 05 dias.
Proc. 2007.001.195366-7 - ESTÂNCIA DO RIO DISTRIBUIDORA LTDA (Adv(s). Dr(a).
ARIOSTHO FALEIRO (RJ-073201), Dr(a). PAULO ROBERTO BENEVIDES (RJ-092297))
X ALECIDIA VAL ZETTEL (Adv(s). Dr(a). OCTAVIO HENRIQUE MONJARDIN DA ROCHA VIANNA (RJ-022806), Dr(a). LUIZ OCTÁVIO BARBOSA LIMA PEDROSO (RJ063215) Despacho:Segue novo ofício ao pedido de informações.
Exibição de documentos
Proc. 2008.001.017084-9 - RENATO VIEIRA GOMES (Adv(s). Dr(a). JOSÉ ADELINO DA
ROCHA NETO DE ARAUJO (RJ-139982)) X BANCO BRADESCO S A (Adv(s). Dr(a).
JOSE ROBERTO ROBINSON PAIVA (RJ-070296) Despacho:Especifiquem provas, justificadamente. Digam as partes se há real possibilidade de acordo a justificar a designação de audiência de conciliação.
Indenização por danos morais
Proc. 2006.001.120343-2 - LIELSON REBELLO DO NASCIMENTO (Adv(s). Dr(a). GILMAR VINHA DARIUS (RJ-070923)) X BANCO ITAU S A (Adv(s). Dr(a). TAYLISE CATARINA ROGERIO (RJ-132028) Sentença:".....POSTO ISTO, JULGO IMPROCEDENTE o
pedido inicial, nos exatos termos da fundamentação.Condeno a autora ao pagamento
das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o
valor da causa.Certificada a inexistência de custas a recolher, após o trânsito em julgado
desta sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Proc. 2007.001.188180-2 - WALLACE DA SILVA JERÔNIMO (Adv(s). Dr(a). VANESSA
MARIA LAURA EVARISTO DANTAS (RJ-119160)) X REAL PROTECT INFORMÁTICA
LTDA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). ROBERTO ALVES DOS REIS (RJ-015147) Despacho:Tendo em vista as alegações de fls. 45, redesigno o dia 19/08/2008 as 15:30 horas
para realização de audiência de instrução e julgamento. Intime-se.
Proc. 2008.001.027713-9 - JOSÉ ONOFRE FERREIRA (Adv(s). Dr(a). KAREN PIMENTEL DO PRADO (RJ-117021)) X UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ Despacho:Fls.20/21.
À parte autora, em 05 dias.
Indenizatória
Proc. 2003.001.012218-1 - ESPOLIO DE LUIZ FELIPPE CARNEIRO DE LACERDA FILHO, Inventariante: MARIA CORREA E CASTRO LACERDA (Adv(s). Dr(a). SERGIO
EDUARDO FISHER (RJ-017119)) X CONDOMINIO DO EDIFICIO NOA NOA E OUTROS
(Adv(s). Dr(a). HILTON CARLOS DA SILVA RIOS (RJ-000071), Dr(a). PAULO ROBSON
PEREIRA (RJ-068485) Despacho:Fls.482/484. Indefiro o requerido às fls.482/483, eis que
as duas penhoras on line já realizadas incidiram sobre todas as quantias existentes nas
contas correntes do executado, sendo certo que não houve saldo a bloquear.Proceda-se
à penhora conforme requerido às fls.487.
Proc. 2005.001.131079-9 - SIDNEI DA COSTA FREITAS (Adv(s). Dr(a). JULIO CESAR
LEMOS DOS SANTOS (RJ-101021)) X TELERJ CELULAR S A (Adv(s). Dr(a). WALTER
WIGDEROWITZ NETO (RJ-061287), Dr(a). MARIA FLAVIA ARANTES DE CARVALHO
(RJ-105154), Dr(a). ADAM MIRANDA SA STEHLING (RJ-133055) Despacho:Cumpra-se
o V.Acórdão. Dê-se ciência às partes. Requeira a parte autora o que entender devido,
em 05 dias.
Proc. 2007.001.166637-0 - BRUNO JORGE DE OLIVEIRA PEDREIRA (Adv(s). Dr(a).
ARTUR AUGUSTO SCOFIELD SOUZA FILHO (RJ-129441)) X SEVEN ENGENHARIA
LTDA (Adv(s). Dr(a). EDUARDO ROZENSZAJN (RJ-043106), Dr(a). MAURO TREIGER
ROZENSZAJN (RJ-134584) Despacho:Ao contador.
Proc. 2008.001.001410-4 - SOLEDU ROCHA MODAS LTDA (Adv(s). Dr(a). EDUARDO
DE ALMEIDA ROCHA (RJ-137449)) X DIEGO DE SOUZA MADEIRA Despacho:Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Cumpra-se fls.73.
Proc. 2008.001.067862-6 - SOLANGINHA REIS SILVA (Adv(s). Dr(a). CARLA DE ALMEIDA MARTINS (RJ-094525)) X REVITALLE NEWS DISTRIBUIDORA LTDA Decisão:DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PREVISTA NO ART.277 DO CPC, PARA
06 / 10 / 2008 AS 15:30 H. CITE-SE E INTIME-SE.
Proc. 2008.001.068165-0 - FERNANDA VARGAS DORNELLAS CAMARA (Adv(s). Dr(a).
OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA (RJ-140668)) X OI CELULAR Decisão:Recebo a
emenda de fls.17. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PREVISTA NO ART.277
DO CPC, PARA 06 / 10 / 2008 AS 15:15 H. CITE-SE E INTIME-SE.
PODER JUDICIÁRIO
Ano XXXIV - N o- 116 - Parte III
Rio de Janeiro, sexta-feira - 27 de junho de 2008
Seção I - Estadual
de R$ 500,00. Condeno, ainda, a empresa ré ao pagamento da quantia de a R$
10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, devendo a verba ser corrigida monetariamente a partir da publicação dessa sentença, e acrescida de juros legais de 1%
ao mês (art. 406 do CCB), a partir da inclusão indevida, nos exatos termos da fundamentação.Condeno a 2ª. ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação.Certificada a inexistência de despesas processuais a recolher e o trânsito em julgado desta sentença, dêse baixa na distribuição e arquivem-se os autos."
Proc. 2008.001.096824-0 - WENDEL DE OLIVEIRA LEMOS (Adv(s). Dr(a). JOMAR VARGAS FONTES (RJ-145067)) X COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GÁS DO RIO DE JANEIRO CEG Despacho:Aguarde-se o retorno do mandado.
Prestação de contas
Proc. 2005.001.065187-0 - ESPOLIO DE JOSE MANUEL GONCALVES (Adv(s). Dr(a).
JAQUES ONOFRE (RJ-107570)) X HILTON DA FONTE FERREIRA (Adv(s). Dr(a). HILTON DA FONTE FERREIRA (RJ-081222) Despacho:Intime-se o devedor, via D.O., para
efetivar o cumprimento do decisum no prazo de 15 dias, a teor do que dispõe o art.475,
J do CPC. Para tanto, expeça-se guia.
Proc. 2006.001.079215-6 - FABIO DE ARAUJO PINTO (Adv(s). Dr(a). EDUARDO GOMES DE ARAÚJO (RJ-097366)) X BANCO ABN AMRO REAL S/A (Adv(s). Dr(a). PAULO
ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (RJ-087929) Despacho:Expeça-se mandado de
pagamento, observadas as cautelas legais. Após, certificada a inexistência de custas a
recolher, dê-se baixa e arquive-se.
Proc. 2007.001.036731-0 - ANTONIO FERNANDO GALVÃO DE MENDONÇA (Adv(s).
Dr(a). ROBERTO CARLOS GOMES DA SILVA (RJ-097887)) X UNICARD BANCO MULTIPLO (Adv(s). Dr(a). JOSÉ CARLOS TORRES NEVES OSORIO (RJ-011316), Dr(a).
MARIA HELENA CALDAS OSORIO (RJ-064624) Despacho:Cumpra-se fls.95 corretamente.
Reintegração de posse
Proc. 2000.001.098830-0 - FINASA LEASING ARRENDAMENTO MERCANTIL S/A
(Adv(s). Dr(a). AMERICO BARBOSA DE PAULA CHAVES (RJ-015425)) X CARLA FATIMA DE OLIVEIRA CHAGAS Sentença:Ação de reintegração de posse. Processo paralisado por inércia do requerente. Tendo em vista o lapso temporal e a dificuldade de
localização do requerente, está caracterizada a contumácia. Processo que se extingue.POSTO ISTO, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO,
com base no artigo 267, inciso III. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se, conforme provimento nº 02/2000 da Corregedoria Geral da Justiça.Custas pela parte autora. Sem honorários.
Proc. 2006.001.069242-3 - SAFRA LEASING S A ARRENDAMENTO MERCANTIL
(Adv(s). Dr(a). ROSANE HOLENDER MENIUK DE ARAUJO BARBOSA (RJ-087621)) X
ORLANDO DA COSTA LEMOS (Adv(s). Dr(a). ANDRE CRAVEIRO RIBAS (RJ-062408),
Dr(a). ROZILENE DE OLIVEIRA (RJ-001194) Despacho:Fls.97. Anote-se onde couber.
Aguarde-se o retorno do mandado.
Renovatória
Proc. 1995.001.052353-8 (18700) - CAFE E BAR GAROTA DA QUINTA LTDA (Adv(s).
Dr(a). JORGE TAPIA GUZMÁN (RJ-015181)) X PAULO CESAR PEREIRA E OUTRO
(Adv(s). Dr(a). JOSÉ LUIZ DOS SANTOS (RJ-053718), Dr(a). MOISES JOSE DA COSTA
FILHO (RJ-088651) Sentença:Ação de execução. Processo paralisado por inércia do requerente. Tendo em vista o lapso temporal e a dificuldade de localização do requerente,
está caracterizada a contumácia. Processo que se extingue.POSTO ISTO, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se, conforme provimento nº 02/2000 da Corregedoria Geral da Justiça.Custas ex lege. Sem honorários.
Reparação de danos
Proc. 2002.001.087017-1 - ESTERLINDA MARTINS CHAVES (Adv(s). Dr(a). ALOÍSIO
DA SILVA LOUREIRO (RJ-045552)) X RIO DECOR PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA E
OUTRO (Adv(s). Dr(a). HENRIQUE SAMPAIO FERREIRA (RJ-058406) Despacho:Intimese o devedor, via D.O., para efetivar o cumprimento do decisum no prazo de 15 dias, a
teor do que dispõe o art.475, J do CPC. Para tanto, expeça-se guia.
Repetição de indébito
Proc. 2006.001.151899-6 - CLAUDIA LUCIA GUIMARAES PASCARILLO (Adv(s). Dr(a).
ANTONIO PADUA PINTO NETO (RJ-002363)) X BANCO ITAU S A (Adv(s). Dr(a). CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA (RJ-019608) Sentença: HOMOLOGO, por sentença, para
que produza os seus jurídicos e legais efeitos o acordo firmado entre as partes deste
processo, às fls. 293/294, e consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM
JULGAMENTO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 269, III, do CPC. Custas pro
rata e cada qual arcará com seus próprios honorários. Transitada em julgado e certificada a inexistência de custas a recolher, dê-se baixa e arquive-se.
Responsabilidade Civil
Proc. 2007.001.214363-0 - GAVIN BOURDON FUENTES (Adv(s). Dr(a). RICARDO ALEXANDRE DE ABREU PEREIRA (RJ-095490)) X BANCO ITAUBANK S A (Adv(s). Dr(a).
ÂNGELA DA SILVA SOARES (RJ-134971), Dr(a). RICARDO DA COSTA ALVES (RJ102800) Despacho:Justifiquem as partes a necessidade de produção da prova oral, em
05 dias.
Responsabilidade civil
Proc. 2004.001.087216-0 - CARLOS AUGUSTO MAGALHAES PINTO (Adv(s). Dr(a).
GUARACY MARTINS BASTOS (RJ-096415)) X BANERJ SEGUROS (Adv(s). Dr(a). OCTAMYR JOSE TELLES DE ANDRADE JUNIOR (RJ-045981) Despacho:Fls.280/282. À
parte ré, em 05 dias.
Proc. 2006.001.130485-6 - ANTÔNIO RAMOS (Adv(s). Dr(a). NELIO JOSÉ BARQUET
(RJ-030485)) X TURISMO TRANSMIL LTDA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). FERNANDO JOSÉ BARBOSA DE OLIVEIRA (RJ-034320), Dr(a). NARCISO GONÇALVES DOS SANTOS
(RJ-025940), Dr(a). JAIR COSME PEREIRA COELHO (RJ-076732) Decisão:"....Defiro a
produção da documental superveniente e oral, consubstanciada esta na oitiva das partes
em depoimento pessoal e das testemunhas arroladas em tempo hábil. Defiro a produção
de prova pericial e para tanto nomeio como perito Dra. CARLA SALOMÃO, Telefone
96474169. Intime-se o perito para apresentar sua proposta de honorários. Com a proposta, digam as partes em 05 dias.Designarei AIJ oportunamente."
Proc. 2006.001.152607-5 - LUCIA MARIA RODRIGUES PONTES (Adv(s). Dr(a). PAULO
MARCELO MOUTINHO GONÇALVES (RJ-088799)) X OCIDENTAL EMPRESA DE
TRANSPORTES (Adv(s). Dr(a). MARIO GOMES FILHO (RJ-080789) Despacho:Fls.83/84.
À parte autora, em 05 dias.
Responsabilidade Civil C/C Outras Não Especificadas, Danos Morais.
Proc. 2007.001.211607-8 - MARIA CRISTINA FERNANDES SOARES (Adv(s). Dr(a). SOLANGE ELISIARIA CERQUEIRA BITTENCOURT (RJ-050616)) X REAL AUTO ONIBUS
Decisão:Tendo em vista as alegações de fls.29, retire-se o feito de pauta. DESIGNO AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, PREVISTA NO ART.277 DO CPC, PARA 08/10/2008 AS
14:00 H. CITE-SE E INTIME-SE.
Responsabilidade Civil; Obrigação de Fazer
Proc. 2008.001.124115-3 - EVALDO FERREIRA DA SILVA (Adv(s). Dr(a). ANTONIEL
GINNARI PEREIRA (RJ-096838), Dr(a). WILLIAM FRANCISCO CARNEIRO (RJ-143025))
X UNIBANCO UNICARD Decisão:Defiro JG. Tendo em vista o valor dado à causa,
emende a parte autora a inicial para adequá-la ao rito sumário, n.f. do que dispõe o
art.276 do CPC, em 10 dias, sob pena de preclusão.
Ressarcimento de danos
Proc. 2007.001.113115-1 - JOSÉ FREIRE DE AZEVEDO E OUTRO (Adv(s). Dr(a). ELIZABETE BARBIRATO DE AMORIM DA SILVA (RJ-058809)) X BANCO ITAÚ S A (Adv(s).
Dr(a). TAYLISE CATARINA ROGERIO (RJ-132028) Despacho:Fls.116/125. À parte ré, em
05 dias.
Revisão de Cláusulas Contratuais C/C Desconstituição de Débito C/C Obrigação
de Fazer
Proc. 2007.001.151275-4 - MARCIA HELENA FERRAZ VOTO (Adv(s). Dr(a). JOSÉ LUIZ
DIAS MARQUES (RJ-098355)) X LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S A (Adv(s).
Dr(a). DANIELLE KAHN SILVA (RJ-096858) Despacho:Fls.98/102. À parte ré, em 10
dias.
Id: 579769
45ª VARA CÍVEL
Juiz Titular: Maria Luiza de Oliveira Sigaud Daniel
Responsável pelo Expediente: Fabio Michel Chamas
Expediente do dia: 25/06/2008
Indenizatória, para reparação de danos materiais e morais
Busca e apreensão - alienação fiduciária
Proc. 2007.001.154712-4 - SALETE DA SILVA RAMOS (Adv(s). Dr(a). PAULO SERGIO
FERNANDES BARTHOLO (RJ-081358)) X SUPERVIA CONCESSIONÁRIA DE TRANSPORTE FERROVIÁRIO S A (Adv(s). Dr(a). PAULO HENRIQUE BARROS BERGQVIST
(RJ-081617) Decisão:".....Indefiro o pedido de produção da prova oral, eis que desnecessáreia ao deslinde da questão, pois não há qualquer controvérsia acerca da ocorrência do acidente e da condição de passageira da autora.Defiro a produção da documental superveniente. Defiro a produção de prova pericial e para tanto nomeio como
perito Dra. CARLA SALOMÃO, Telefone 96474169. Intime-se o perito para apresentar
sua proposta de honorários. Com a proposta, digam as partes em 05 dias.Oficie-se como
requerido às fls.75, item 2."
Proc. 2008.001.060257-9 - PASCHOAL DE CARDOZO MARMO JUNIOR (Adv(s). Dr(a).
MARINETE CARDOSO MARMO (RJ-145272)) X BANCO ABN AMRO REAL S A E OUTRO Decisão:Considerando a ausência de provas para embasar a liminar pretendida,
deixo de acolhê-la.Defiro a gratuidade de justiça. Cite-se.
Carta Precatória
Proc. 2008.001.121483-6 - MONIQUE DE OLIVEIRA PEREZ (Adv(s). Dr(a). JOSÉ ROBERTO DE LIMA (RJ-123753)) X BELEM ASSIS CABELELEIROS LTDA (INSTITUTO
BELEZA NATURAL) (Adv(s). Dr(a). CLOVIS MURILLO SAHIONE DE ARAUJO (RJ013393) A parte ré sobre certidão do oficial de justiça de fls. 32v.
Monitória
Cobrança
Proc. 2007.001.091872-6 - ESPAÇO PROPAGANDA LTDA (Adv(s). Dr(a). JOSE RENA
(SP-049404)) X INSTITUTO SANTO AFONSO (Adv(s). Dr(a). FLÁVIO VILLELA AHMED
(RJ-079399) Sentença:"....POSTO ISTO, JULGO PROCEDENTES OS EMBARGOS e
JULGO IMPROCEDENTE o pedido monitório, nos exatos termos da fundamentação.Condeno a autora, ora embargada, no pagamento das custas processuais e dos honorários
advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.Certificada a inexistência de custas a recolher e após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na
distribuição e arquivem-se os autos."
Proc. 2001.001.072300-7 - CONDOMINIO VILLAGIO DE IGUABA FASE II (Adv(s). Dr(a).
MANOEL DA SILVEIRA MAIA (RJ-011368)) X DURVAL RICARDO SANTOS DE ARAUJO
E SILVA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). DEFENSORIA PUBLICA (DP-000001) A parte autora
sobre fls. 311-V
Obrigação de fazer
Proc. 2001.001.126501-3 - RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA (Adv(s).
Dr(a). GEORGE EDUARDO RIPPER VIANNA (RJ-028105)) X SELECT SERVICOS TEMPORARIOS LTDA (Adv(s). Dr(a). DAVID MILECH (RJ-010723), Dr(a). BRUNO BALASSIANO NIGRI (RJ-095198), Dr(a). MARCIO BRUNO MILECH (RJ-069281) Intime-se a
parte autora para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.
89
Proc. 2006.001.078827-0 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GUAHYRA (Adv(s). Dr(a). MARCELO ANDRADE MOTA (RJ-079338)) X RENATA DA SILVA LOPES (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (TJ-000002) Despacho:Diga a parte autora sobre fls. 95-v.
Proc. 2006.001.103425-7 - PORTO RIO AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA
(Adv(s). Dr(a). EURICO MORENO COCCARO (RJ-084039)) X WAGNER PAULINO DA
SILVA Decisão:1) Indefiro, por ora, a incidência de multa de 10%, eis que esse Juízo se
filia ao entendimento de que só cabíveis no caso de não cumprimento do julgado, após
a intimação do devedor por DO, para pagamento, nos termos do art. 475-J do CPC. 2)
Intime-se o réu através do D.O para depositar o valor da condenação no prazo de 15
dias, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), nos termos do art. 475J do CPC...
Proc. 2007.001.066154-5 - THALES AFFONSO LISBOA (Adv(s). Dr(a). CARLOS ROBERTO DA COSTA PEREIRA (RJ-065085)) X BANCO ABN AMRO REAL S A (Adv(s).
Dr(a). PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR (RJ-087929) Despacho:Considerando o tempo decorrido desde a decisão determinando a juntada de documentos suplementares, venham aos autos, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, os extratos da poupança em nome do autor, sob pena de perda da prova. Após, voltem conclusos para
sentença.
Proc. 2007.001.068749-2 - RUTH FORTALEZA CAMPOS (Adv(s). Dr(a). WANIA ALVAREZ COELHO CRUZ DE AZEVEDO (RJ-050553)) X BRADESCO S A E OUTRO
(Adv(s). Dr(a). TAYLISE CATARINA ROGERIO (RJ-132028) Digam as partes se desejam
produzir provas, justificando-as, para exame de conveniência, bem como se desejam a
realização da audiência preliminar (art.331 do CPC), valendo o silêncio como renúncia
tácita.
Proc. 2007.001.070676-0 - GERALDO RANGEL SALES (Adv(s). Dr(a). CLAUDIA REGINA DA SILVA LESSA (RJ-092675)) X BANCO DO BRASIL Intime-se a parte autora para
dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.
Proc. 2007.001.071025-8 - IRACEMA DA COSTA (Adv(s). Dr(a). LEONARDO DA COSTA CAMACHO (RJ-119783)) X BANCO ITAU S A (Adv(s). Dr(a). TAYLISE CATARINA
ROGERIO (RJ-132028) Digam as partes se desejam produzir provas, justificando-as, para exame de conveniência, bem como se desejam a realização da audiência preliminar
(art.331 do CPC), valendo o silêncio como renúncia tácita.
Proc. 2007.001.073758-6 - MARIA CELESTE SIMÕES MARQUES E OUTRO (Adv(s).
Dr(a). MARIA CELESTE SIMÕES MARQUES (RJ-065236)) X BANCO DO BRASIL S A
(Adv(s). Dr(a). RENATO ANET (RJ-045633) Decisão:Rejeito a preliminar de ilegitimidade
passiva,...Quanto ao pedido de denunciação à lide, deixo de acolhê-lo, eis que a relação
contratual limita-se ao depositante e às instituições depositárias...Defiro somente a produção de prova documental suplementar, na medida em que a análise da questão controvertida perpassa apenas pelo exame de documentos, das alegações das partes e dos
dispositivos legais que regem a matéria. Prazo para apresentação dos documentos:
10(dez) dias.Com fulcro no art. 130 do CPC, intime-se o réu para acostar aos autos no
prazo de 30 dias os extratos das cadernetas de poupança indicadas às fls. 11 e 12
referente(s) aos meses, cujos rendimentos são objeto de discussão no presente feito.
Proc. 2007.001.075405-5 - ULEIDE DA MOTA GOMES (Adv(s). Dr(a). ANNA MARIA
KRIEGER SOARES (RJ-030486)) X BANCO DO BRASIL S A Despacho:Cumpra-se integral e corretamente a determinação de fl. 31.
Proc. 2007.001.075910-7 - GONÇALO FERREIRA DOS SANTOS (Adv(s). Dr(a). EDISIO
RIBEIRO MIRANDA (RJ-134405)) X BANCO DO BRASIL Intime-se a parte autora para
dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.
Proc. 2007.001.076517-0 - ESPOLIO DE IRENE SALDANHA VAZ (Adv(s). Dr(a). ELIZABETH SOARES CAMPOS (RJ-081753)) X UNIBANCO UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S A Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em 48 horas, sob
pena de extinção.
Proc. 2007.001.077853-9 - PAULO EXPEDICTO DE LYRA TELLES (Adv(s). Dr(a). BERNARDO BRANDAO COSTA (RJ-123130)) X HSBC BANK BRASIL S A (Adv(s). Dr(a).
ANDRE RODRIGUES CALDAS (RJ-088560) Decisão:...Defiro somente a produção de
prova documental suplementar, na medida em que a análise da questão controvertida
perpassa apenas pelo exame de documentos, das alegações das partes e dos dispositivos legais que regem a matéria. Prazo para apresentação dos documentos: 10(dez)
dias.Com fulcro no art. 130 do CPC, intime-se o réu para acostar aos autos no prazo de
30 dias os extratos da(s) caderneta(s) de poupança de titularidade do autor referente(s)
aos meses de junho e julho de 1987.
Proc. 2007.001.083223-6 - ALETTA MARIA BOTELHO TROMPOWSKY LIVRAMENTO
DE OLIVEIRA E OUTRO (Adv(s). Dr(a). ROSEMAR VILARDI MAIOR (RJ-057859)) X
BANCO DO BRASIL S A Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção.
Proc. 2007.001.095894-3 - EUGENIA DUARTE MARTINS (Adv(s). Dr(a). LAURA MACHADO PEREIRA (RJ-102896)) X PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS (Adv(s). Dr(a). GABRIEL FERRAZ DE ARRUDA SARTI (RJ-138140), Dr(a). GUSTAVO PALMIERI GUIMARÃES FONTES (RJ-139535) Decisão:Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ao agravado, nos termos do art. 523, §2º, do Código de Processo Civil.
Proc. 2007.001.101882-6 - CARVALHO E MARINHO ADVOGADAS ASSOCIADAS
(Adv(s). Dr(a). LUIZ FERNANDO RODRIGUES CORDEIRO (RJ-091043)) X SINDICATO
DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO MUNICIPIO DO RIO
DE JANEIRO (Adv(s). Dr(a). FRANCISCO DOMINGUES LOPES (RJ-016116) Decisão:Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Ao agravado, nos termos do art. 523, §2º, do Código de Processo Civil.
Proc. 2007.001.103390-6 - ARY FERREIRA DA SILVA (Adv(s). Dr(a). JOSÉ CARLOS
PEREIRA DE MARINS (RJ-062030)) X BANCO ITAÚ (Adv(s). Dr(a). TAYLISE CATARINA
ROGERIO (RJ-132028) Despacho:Intime-se a parte autora para cumprir a decisão de
fls.18, acostando aos autos comprovante de rendimentos ou as duas ultimas declarações
do IR completas, inclusive com declaração de bens, sob pena de revogação da gratuidade de justiça deferida provisoriamente.
Proc. 2007.001.111001-9 - ASSOCIAÇÃO DOS MECANICOS DE VOO DA VARIA AMVVAR (Adv(s). Dr(a). FERNANDO DE ANDRADE LEANDRO (RJ-110175)) X KETTY ARMINDA DA SILVA Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em 48 horas,
sob pena de extinção.
Proc. 2007.001.111002-0 - CONDOMINIO DO EDIFICIO TAQUARI (Adv(s). Dr(a). EDSON SALGADO TEIXEIRA (RJ-053497)) X MARIA DE LOURDES FIUZA LOYO Intimese a parte autora para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.
Proc. 2007.001.113186-2 - GUILHERME JOSÉ DO NASCIMENTO FILHO E OUTRO
(Adv(s). Dr(a). GABRIELA SEQUEIRA DIAS (RJ-125451)) X SAUMA S A EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS (Adv(s). Dr(a). RAFAEL MILEN MITCHELL (RJ-116961), Dr(a).
GUSTAVO GORAYEB DE CASTRO (RJ-119973) Decisão:..... Considerando que a peça
de bloqueio é intempestiva, decreto a revelia da parte ré.... digam as partes se desejam
produzir provas, justificando-as, para exame de conveniência, bem como se desejam a
realização da audiência preliminar (art.331 do CPC), valendo o silêncio como concordância tácita.
Consignação em pagamento
Proc. 2002.001.151017-4 - JOSE MARTINS DE OLIVEIRA (Adv(s). Dr(a). JOÃO PINHEIRO UCHÔA (RJ-063652)) X JOSE DOMINGOS DE ARAUJO (Adv(s). Dr(a). ROBERTO
PINHO GILVAZ (RJ-079620) Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em 48
horas, sob pena de extinção.
Proc. 2007.001.104738-3 - OMEG ANALISES MEDICINA LABORATORIAL S S LTDA
(Adv(s). Dr(a). MÔNICA MARIA CHAVES DE SOUZA (RJ-072907)) X LIAC LABORATORIO INTEGRADO DE ANALISES CLINICAS RIO DE JANEIRO Intime-se a parte autora
para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.
Declaratória C/C Indenização Por Danos Morais
Proc. 2007.001.116280-9 - JARDENE DA SILVA SOUZA (Adv(s). Dr(a). OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA (RJ-140668)) X NOVA ERA COMERCIAL L Decisão:1) O réu citado (fls. 20), deixou transcorrer "in albis" o prazo para apresentação de contestação,
conforme certificado às fls. 21, razão pela qual decreto a revelia do mesmo.2) Considerando que presentes os requisitos do art. 273 do CPC, quais sejam a verrossimilhança
das alegações autorais, ante a inércia da parte demandada, bem como a possibilidade
de dano irreparável ou de difícil reparação, DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA para que o nome da autora seja excluído do cadastro de inadimplentes mantidos
pelos órgãos requeridos em razão do aponte indicado às fls. 16, tendo em vista que os
valores cobrados estão sendo discutidos em Juízo, podendo ser reconhecida a quitação,
caso a autora vença a demanda, o que se impõe para evitar prejuízos para ambas as
partes. Oficie-se. 3) Após o decurso do prazo das vias impugnativas, voltem os autos
conclusos para sentença.
Demolitória
Proc. 2007.001.145564-3 - CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO LETHARO (Adv(s). Dr(a). ARCHIMEDES CARDOSO (RJ-040850)) X MARCIA DE CASTRO LOPES (Adv(s). Dr(a).
REINALDO MOURA (RJ-082426) Despacho:Designo audiência preliminar para o dia
.10../.07./..08. às .16:40.. horas (art. 331do CPC ). Intimem-se.
Despejo por denúncia vazia
Proc. 2003.001.150164-3 - PAULO ROBERTO CRUZ DE GOES (Adv(s). Dr(a). ANDRE
PEDRO GRANDIS MALDONADO (RJ-086591)) X FUNDACAO REDE FERROVIARIA DE
SEGURIDADE SOCIAL (Adv(s). Dr(a). LUIZ GUILHERME MORAES REGO MIGLIORA
(RJ-063306) Despacho:Regularize a parte autora a peça de fls.326/328, em 05 dias, tendo em vista que a mesma foi subscrita por uma estagiária.
Proc. 2001.001.148970-5 - INSTITUTO CULTURAL BRASIL INGLATERRA LTDA COLEGIO ST PATRICK S (Adv(s). Dr(a). MARCOS ABISSAMARA DE OLIVEIRA LIMA (RJ084393)) X CLAUDIA VASCONCELLOS CARVALHO LIMA Intime-se a parte autora para
dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.
Proc. 2008.001.041946-3 - LUCI JOSÉ DE CARVALHO (Adv(s). Dr(a). FERNANDO BRITO DE ALMEIDA JÚNIOR (RJ-132622)) X PRISCILA IGNÁCIO PACHECO A parte autora sobre certidão de fls.23.
Proc. 2007.001.146798-0 - ANDRESSA GOMES DE SÁ (Adv(s). Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (TJ-000002)) X UNIMED (Adv(s). Dr(a). CHRISTIANE ISAAC (RJ-073931) Despacho:Venha a prova documental superveniente, em 20 dias.
Proc. 2003.001.026110-7 - CONDOMINIO DO EDIFICIO IRACEMA (Adv(s). Dr(a). SERGIO SENDER (RJ-033267)) X LUIS EUGENIO LAGE (Adv(s). Dr(a). MARCILIO JOSÉ
DA CUNHA NETO (RJ-064504) Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em
48 horas.
Proc. 2001.001.134480-6 - RALPH ELIE MALLMANN CANETTI (Adv(s). Dr(a). MARCELO TADEU ANGELO (RJ-116982), Dr(a). MARCELO DE MACEDO MARMELO (RJ107332)) X QUINHENTOS E CINQUENTA BAR E RESTAURANTE LTDA (Adv(s). Dr(a).
JOSÉ MARIANO FERREIRA FILHO (RJ-066665) Dê-se vista dos autos por 5 (cinco)
dias.
Obrigação de Fazer C/C Declaratória C/C Indenização Por Danos Morais
Proc. 2007.001.221013-7 - SARAH FINKIELSZTEJN (Adv(s). Dr(a). BRUNO BARKI (RJ118681)) X GOLDEN CROSS S A (Adv(s). Dr(a). FLAVIO DIZ ZVEITER (RJ-124187),
Dr(a). EDUARDO SANTOS GONÇALVES (RJ-103428) Despacho:Especifiquem provas,
justificadamente. Digam as partes se há real possibilidade de acordo a justificar a designação de audiência de conciliação.
Obrigação de Fazer C/C Indenização Por Danos Morais
Proc. 2007.001.052248-0 - JM FERREIRA COMÉRCIOS E ACESSÓRIOS ELETRÔNICOS ME (Adv(s). Dr(a). MARIVALDO SOUZA COSTA (RJ-103723)) X BANCO SANTANDER BANESPA (Adv(s). Dr(a). MÁRCIO ALEXANDRE AGUIAR MADUREIRA (RJ095148) Sentença:".....POSTO ISTO, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, nos
exatos termos da fundamentação.Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa.Certificada a inexistência de custas a recolher, após o trânsito em julgado desta sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos."
Proc. 2007.001.134404-3 - SONIA NASCIMENTO SILVA (Adv(s). Dr(a). GUILHERME
FLEISCHMAN (RJ-068807)) X CLUBE DE DIRETORES LOJISTAS DO RIO DE JANEIRO
CDL SPC E OUTRO (Adv(s). Dr(a). ALEXANDRE DE OLIVEIRA VENANCIO DE LIMA
(RJ-073156), Dr(a). PRISCILA MADEIRA SOARES (RJ-141175), Dr(a). WANDERLEY DA
SILVA COSTA (RJ-100988) Sentença:";.....POSTO ISTO, REJEITO AS PRELIMINARES e
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para declarar a inexistência de débito entre as partes, devendo a 2ª. ré, no prazo de 48 horas, promover a retirada do nome da autora dos cadastros restritivos ao crédito, sob pena de multa diária
Proc. 2005.001.086767-1 - CONDOMINIO DO EDIFICIO JAPERI (Adv(s). Dr(a). NORMA
MACIEL (RJ-047781)) X ANNA BARCELLOS (Adv(s). Dr(a). ELISABETH CAMARGO
(RJ-021032) Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em 48 horas.
Proc. 2005.001.115425-0 - CONDOMINIO DO EDIFICIO LA MONTAGNE (Adv(s). Dr(a).
GLAUCIA MARIA BRENNY (RJ-131631)) X MAURICIO HIMELFARB E OUTRO (Adv(s).
Dr(a). FABIANE DA SILVA ROSA (RJ-132482) Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.
Proc. 2005.001.152471-4 - JOANA GUILHERME PEREIRA (Adv(s). Dr(a). MARCIO RIBEIRO DOS ANJOS (RJ-125489)) X COMPANHIA SEGUROS EXCELSIOR S A (Adv(s).
Dr(a). FABIO JOÃO DA SILVA SOITO (RJ-114089) Intime-se a parte autora para dar andamento ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.
Proc. 2006.001.013276-4 - FERNANDO FERREIRA DOS SANTOS (Adv(s). Dr(a). HILTON MIRANDA ROCHA SOBRINHO (ES-006848)) X BANCO FININVEST S A E OUTRO
(Adv(s). Dr(a). JOSÉ CARLOS TORRES NEVES OSORIO (RJ-011316), Dr(a). MARIA
HELENA CALDAS OSORIO (RJ-064624), Dr(a). SIGISFREDO HOEPERS (SC-007478)
Decisão:... verifica-se que o penúltimo parágrafo da sentença (fls. 116) refere-se tão-somente aos efeitos da condenação a título de litigância de má-fé. Assim, corrijo o erro
material constante da sentença de fls. 115/116 para, mantendo seus demais termos, fazer constar:"os efeitos da presente condenação DAS PENAS DA LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ
não estão suspensos pela gratuidade deferida. Os valores deverão ser recolhidos mediante guia."2) Intime-se o réu, ora credor, para adequar a planilha nos termos desta
decisão.
Despejo por falta de pagamento
Proc. 2006.001.065819-1 - NELSON CARVALHO E OUTRO (Adv(s). Dr(a). OSWALDO
DE ARAUJO SOARES (RJ-017988)) X ROSANGELA LA PORTA DE OLIVEIRA (Adv(s).
Dr(a). DEFENSOR PÚBLICO (TJ-000002) Intime-se a parte autora para dar andamento
ao feito em 48 horas, sob pena de extinção.
Embargos à execução
Proc. 2007.001.102723-2 - LINDAURA SALDANHA LEITE (Adv(s). Dr(a). SÉRGIO DOS
SANTOS GREGÓRIO (RJ-045567)) X ESSO BRASILEIRA DE PETROLEO LTDA
(Adv(s). Dr(a). CARLOS FERNANDO CARVALHO MOTTA FILHO (RJ-116964) Decisão:Considerando o que consta às fls. 58/60 determino a realização de perícia médica a
fim de ser avaliada a gravidade do estado de saúde da agravante e se a doença que
porventura a acomete está a limitar suas faculdades mentais...
Exceção de incompetência
Proc. 2007.001.053789-5A - SUL AMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
(Adv(s). Dr(a). ADAM MIRANDA SA STEHLING (RJ-133055), Dr(a). PATRICIA DE LIMA
GUIMARAES COELHO ALONSO (RJ-108813)) X ADALGIZA ARAÚJO DOS SANTOS
(Adv(s). Dr(a). JOSÉ ORISVALDO BRITO DA SILVA (RJ-057069) Decisão:...Isto posto,
ACOLHO A PRESENTE EXCEÇÃO...
Indenizatória
Proc. 2001.001.084850-3 - SUPORTE E RESISTENCIA LTDA (Adv(s). Dr(a). GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXAO (RJ-095502)) X BANCO RURAL S/A (Adv(s). Dr(a). ROBERTO ROSEIRO DI FAZIO (RJ-017567) As Partes Sobre Os Cálculos.