- SESCON-ES

Transcrição

- SESCON-ES
DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO
MUNICIPALIDADES E OUTROS
8
Vitória (ES), Quinta-feira, 16 de Junho de 2011
E M E F “ V E N E CI A N O ” ,
deste
Município, a partir desta data.
A r t . 2 º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Art.3º-Revogam-se as disposições
em contrário.
PU BLI QU E- SE, CU M PRA- SE.
GA BI N ET E D O P R EFEI T O D E
N OV A V EN ÉCI A, em 01 de junho
de 2011.
W ilson Lu iz V e n t u r im
Pr e fe it o
P r o t o co lo 4 0 0 7 9
Pedro Canário
RESUM O D E CON TRATO
P r o ce sso n . º 1 2 4 7 / 2 0 0 9
Co n t r a t o n . º 0 1 7 / 2 0 1 1
Co n t r a t a n t e :
Prefeit ura
M u n i ci p a l d e P e d r o Ca n á r i o
Co n t r a t a d a : S e r v i ç o N a ci o n a l
d e Ap r e n d i z a g e m I n d u st r i a l –
Depart am e nt o Re gional do
Esp ír it o Sa n t o – SEN AI - D R/ ES.
Objeto: O presente Contrato tem
como objeto a realização de cursos,
para 07 (sete) turmas de
qualificação profissional, conforme
Convênio nº. 035/2009 do Segundo
Termo Aditivo , a serem realizados
em comunidades do Município de
Pedro Canário/ES.
Valor Global: R$ 84.000,00 (oitenta
e quatro mil reais).
Prazo: a part ir da dat a de
a ssi n a t u r a
até
31
de
nove m bro de 2 0 1 1 .
Re cu r sos: Se cr e t a r ia M u n icip a l
d e Assi st ê n ci a So ci a l - Fu n d o
M u n icip a l
de
Assist ê n cia
So cia l.
Pe d r o Ca n á r io – ES, 2 5 de m a io
de 2 0 1 1 .
AT AÍ D ES CAN AL
PREFEI T O M U N I CI P AL
P r o t o co l o 4 0 2 0 8
Serra
EX T RATO D E RAT I FI CAÇÃO D E
I N EX I GI BI LI D A D E
DE
L I CI T A ÇÃ O - P R O CE S S O N º .
51398/2011.
P a r t e s : Prefeitura Municipal da
Serra e a Ja m P u b l i c i d a d e
P r o d u çõ e s e Ev e n t o s Lt d a - M e .
A Secretaria Municipal de Cultura,
Esporte e Lazer, à vista do parecer
da Procuradoria Geral, Com fulcro
no Art. 25 III da Lei 8.666/93,
ratifica e torna público a contratação
de empresa para agenciar Show
musical. Valor: R$ 38.680,00(trinta
e oito mil, seiscentos e oitenta
reais).
Osm a r Alv e s N a scim e n t o
Secretário Municipal de Turismo,
Cultura, Esporte e Lazer
EX TRATO D E CON TRATO D E N º
204/ 2011
P R O CE S S O N º
14302/2011.
Partes: Prefeitura Municipal da
Serra e a E m p r e s a S c a n d i a n
Au dit or ia
e
Co n s u l t o r i a
Co n t á b i l
Lt d a .
Objeto:
Contratação de
empresa de
auditoria para execução de serviços
de revi são das decl arações de
operações tributáveis (dots), bem
como levantamento de créditos de
valor adicionado fiscal (vaf ) de
exercícios anteriores, necessários
à apuração do índice de participação
do município da serra-es, no
produto da arrecadação do ICMS,
para o exercício de 2012. Vigência:
15 (qui nze) meses a partir da
assinatura. Valor: R$ 360.000,00
(trezentos e sessenta mil reais).
Dotação Orçamentária:
04.122.0791.2.716 /3.3.90.39.00
Data de assinatura: 15 de junho de
2011.
José M a r ia d e Ab r e u Ju n ior
Secretário Municipal de Finanças
EX TRATO D E CON TRATO D E N º
206/ 2011
P R O CE S S O N º
42056/2011.
Partes: Prefeitura Municipal da
Serra e a E m p r e s a R . C. R .
Co m é r ci o e S e r v i ço s l t d a - M E.
Objeto: Contratação de Empresa
para
Servi ços
Fotográficos.
Vigência: 12 (doze) meses a partir
da assinatura. Valor: R$ 44.814,00
(quarenta e quatro mil, oitocentos
e quatorze reai s). Dotação
Orçamentária:
08.244.0471.2.449/3.3.90.39.00
Data de assinatura: 10 de junho de
2011.
M a ria
de
Nazareth
Motta
libe r a t o
Secretária Municipal Promoção
Social
P r o t o co l o 4 0 3 5 7
Santa Teresa
R E S U M O D O CO N T R A T O D E
FORN ECI M EN TO N º 0 9 5 / 2 0 1 1
CONTRATANTE: Município de Santa
Teresa–ES.
CONTRATADA: Empresa José Luis
Honorato dos Santos - ME.
OBJETO: fornecimento de peças de
TV destinados a conserto de
transmissores de televisão.
VALOR GLOBAL: R$ 8.991,50 (oito
mil, novecentos e noventa e um
reais e cinquenta centavos).
PROCESSO: 3495/2011.
PRAZO: Terá sua vigência restrita
ao fornecimento e garantia das
peças
previ stas
no
Pregão
Presencial nº 057/2011, podendo
ser alterado dentro dos limites
autorizados nas Leis Federais nº
8.666/93 e suas alterações.
Santa Teresa, 08 de junho de 2011.
ADILSON LUIZ BARATELLA
PREFEITO MUNICIPAL EM
EXERCÍCIO
P r o t o co lo 4 0 0 8 0
_____________________________
RESUMO DO TERMO DE RESCISÃO
DO CONTRATO DE FORNECIMENTO
Nº 031/2011
CONTRATANTE: Município de Santa
Teresa–ES / Fundo Municipal de
Saúde de Santa Teresa - ES.
CONTRATADA: Empresa Eduslab
Comércio de Produtos Médicos,
Hospítalares e Laboratoriais Ltda. ME.
DA RESCISÃO: o Contratante
rescinde unilateralmente o Contrato
de Forncecimento nº 01/2011, a
partir de 13 de junho de 2011, por
motivo de i nexecução total do
Contrato.
PROCESSO: 6959/2011.
Santa Teresa, 13 de junho de 2011.
ANDRÉIA PASSAMANI BARBOSA
CORTELETTI
SECRETÁRI A M U N I CI PAL D E
SA Ú D E
P r o t o co l o 4 0 1 5 4
___________________________
R ESU M O D E CO N V ÊN I O D E
REPASSE FI N AN CEI RO N º 0 4 6 /
2011
CONVENENTE: Município de Santa
Teresa–ES.
CONVENIADA: Circolo Trentino Di
Santa Teresa.
OBJETO: estabelecer condições
para que o Convenente possa
apoiar o Conveniado na realização
das Comemorações da XX festa do
Imigrante Italiano no ano de 2011.
VALOR GLOBAL: R$ 70.000,00
(setenta mil reais).
PROCESSO: 6661/2011
PRAZO: 14 de junho de 2011 e
término a 15 de agosto de 2011,
podendo ser prorrogado a critério
da administração.
Santa Teresa, 14 de junho de 2011.
GILSON ANTONIO DE SALES
AMARO
PREFEITO MUNICIPAL
P r o t o co l o 4 0 1 7 2
Santa Leopoldina
PORTARI A N º 0 0 1 / 2 0 1 1
D e f i n e cr it é r io s p a r a a Re m o çã o d e p r o f e sso r e s e st a t u t á r io s
d a Ed u ca çã o I n f a n t il e En sin o Fu n d a m e n t a l ( M AM PA e M AM PP)
d a r e d e p ú b lica m u n icip a l d e e n sin o.
A Se cr e t á r ia M u n icip a l d e Ed u ca çã o d e Sa n t a Le o p old in a - ES,
n o u so d e su a s a t r ib u içõe s le g a is e e m con f or m id a d e com a s
Le is 7 3 5 / 9 1 e 1 3 4 2 / 2 0 1 0 ,
RESOLVE:
Ar t . 1 º - A remoção de professores estatutários da Educação Infantil
e do Ensino Fundamental ( MAMPA e MAMPP - municipais e cedidos
ao Município por meio do Convênio de Municipalização 39/98), lotados
nas instituições escolares da rede municipal de ensino e na Secretaria
Municipal de Educação (órgão central), reger-se-á pelas disposições da
presente Portaria..
D AS I N SCRI ÇÕES
Ar t . 2 º - O candidato deverá inscrever-se na Secretaria Municipal de
Educação, no período de 1 6 a 2 2 de j u nh o de 2 0 1 1 .
Ar t . 3 º - Poderão inscrever-se, respeitando o disposto nesta Portaria:
I- Professores MAMPA dos anos iniciais do Ensino Fundamental que
qu ei ram
re mov er -s e p ar a o ut ra es co l a da r ede m uni ci pal ,
permanecendo no mesmo âmbito de atuação;
II- Professores MAMPA dos anos iniciais do Ensino Fundamental que
queiram remover-se para salas da educação infantil – creche ou préescola – desde que comprovem ser portadores de algum curso específico
na área: pós-graduação em educação i nfantil , graduação com
habilitação em educação infantil ou outro curso de Educação Infantil
com carga horária mínima de 120 horas;
III- Professores MAMPA da educação infantil que queiram remover-se
para outra escola, permanecendo no mesmo âmbito de atuação;
IV- Professores MAMPA da educação infantil – creche ou pré escola –
que queiram remover-se para os anos iniciais do ensino fundamental;
V- Professores MAMPA, com atuação na educação infantil ou nos anos
iniciais do ensino fundamental, para atuarem na sala de Educação
Especial - AEE
VI- Professores MAMPA, com atuação na educação infantil ou nos anos
iniciais do ensino fundamental, para atuarem nas séries finais, de acordo
com a habilitação específica e exigida para o cargo, conforme o que
dispõe o artigo 48 da Lei 1342 de 18 de agosto de 2010.
VII-Professores MAMPA, com atuação séries finais, para atuarem
na
educação infantil ou nos anos iniciais do ensino fundamental
VIII- Professores MAMPP com atuação na SEME, para atuar nas escolas
municipais.
IX- Os professores que se encontram excedentes devido à redução de
turmas na referida escola em que estão lotados, deverão inscrever-se
no concurso de remoção, impreterivelmente.
PARÁGRAFO ÚN I CO - A inscrição de professores que estão afastados
em licença para trato de interesses particulares e à disposição em outros
órgãos será condicional, devendo o candidato, no ato da escolha,
apresentar comprovante de que reassumiu exercício para ter direito a
remover-se.
D OS REQUI SI TOS
Ar t . 4 º - São pré- requisitos para inscrição, conforme âmbito de atuação:
I – Para atuação na Educação Infantil:
a)
habilitação para o magistério – Modalidade Normal – Magistério
2º grau acrescido de Curso de Educação Infantil de no mínimo 120
horas ou;