Resolução 042-16
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Resolução 042-16
RESOLUÇÃO N.º 042, DE 26 DE JANEIRO DE 2016 EMENTA: Cria o cargo em Assessor Administrativo e define suas atribuições. O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DA BAHIA (CRMV-BA), no uso da atribuição legal que lhe confere a alínea “r” ao artigo 4º do seu Regimento Interno, baixado pela Resolução n.º 591, de 26 de junho de 1992, do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV), CONSIDERANDO a necessidade de recuperar créditos no ano de 2016, mediante a realização de acordos e demais atividades de cobrança; CONSIDERANDO a necessidade Responsável Técnico vencido e a vencer; de monitorar as empresas com CONSIDERANDO a necessidade de atualizar cadastros, tanto de pessoa física quanto pessoa jurídica, mantendo a fidelidade dos registros e, por conseqüência, permitindo a correta estimação das receitas do Regional; CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento à atividade de apontamento de débitos para protesto, com a prioridade que o projeto requer, tornando imediata a atividade de cobrança; CONSIDERANDO a necessidade de ajudar o Vice-Presidente durante o ano, nas rotas dos fiscais, elaborando roteiro e monitoramento, especialmente setor de fiscalização das empresas; CONSIDERANDO ser necessário promover a eficiência administrativa no âmbito da Autarquia, instituindo e aprimorando instrumentos de controle interno e externo; RESOLVE: Art. 1º – Fica criado o cargo em comissão de livre nomeação e exoneração de Assessor Administrativo, a ser exercido por profissional com formação de nível médio ou superior, com remuneração mensal aprovada em reunião plenária, com carga horária de 40hs (quarenta horas) semanais. Art. 2º – Compete ao Assessor Administrativo: I - Elaborar relatório próprio sobre o funcionamento do Conselho, a ser submetido periodicamente à Presidência; II - Monitorar a atuação dos Setores de Cobrança, Cadastro de Pessoa Física e Jurídica, Fiscalização e de Responsabilidade Técnica; III – Atualizar o cadastro do Conselho de forma eficiente e eficaz; IV – Monitorar as empresas, mantendo atualizada a lista dos seus Responsáveis Técnicos; V – Recuperar créditos de forma eficiente, assim diminuindo o déficit financeiro; Art. 3° Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Resolução CRMV/BA n.º 017, de 02 de maio de 2013. Dê-se ciência, publique-se; Cumpra-se. Gabinete da Presidência, em Salvador/BA, aos 26 dias do mês de Janeiro de 2016. Méd. Vet. Ana Elisa F. de S. Almeida CRMV/BA 1130 Presidente Méd. Vet. Marilene Moraes Caldas CRMV/BA 0048 Secretária Geral