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,Latik mu, "-atui\ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA FONE/FAX (0xx18) 3277-1121 / 3277-1 S1 , "JVALWIN . -7- AV. PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS. 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44.872.778/0001-66 LEI N°. 1022/2009 De 10 de Março de 2009. DISPÕE SOBRE: "INSTITUI REGIME DE ADIANTAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". MARCOS ROBERTO SANFELICI, Prefeito Municipal de Sandovalina. Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPITULO 1 Artigo 1°. Fica instituída, na Prefeitura Municipal de SANDOVALINA, a forma de pagamento de despesas pelo Regime de adiantamento, que reger-se-á segundo as normas legais vigentes que disciplina a matéria. Artigo 2°. Entende-se por adiantamento o numerário colocado a disposição de uma Repartição. Servidor ou Agente Político, a fim de lhe dar condições de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal. Artigo 3°. Os pagamentos a serem efetuados através do Regime de Adiantamento ora instituído restringir-se-ão aos casos previstos nesta Lei e sempre em caráter de exceção. Artigo 4°. O Adiantamento mensal de cada espécie de despesa não ultrapassara o valor do duodécimo da dotação correspondente. Artigo 5°. Poderão realizar-se sob o regime de adiantamento os pagamentos decorrentes das seguintes espécies de despesa: I — Despesas com material de consumo; 11— Despesas com serviços de terceiros; 1I1— Despesas com diárias e ajuda de custo; IV — Despesas com transportes em geral; V — Despesas judiciais; VI — Despesas com representação eventual; VII — Despesas extraordinárias e urgentes, cuja realização não permita delongas; VIII — Despesas miúdas e de pronto pagamento. 1 tiuRAmt,4,1 °%, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA *r" FONE/FAX (0xx18) 3277-1121 13277-1122 AV. PREFEITO JOÀ0 BORGES FRIAS. 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44.872.778/0001-66 IX — As Despesas que custeiam viagens de Servidores Públicos. Prefeito e eventuais Agentes Públicos a serviço do Município. Artigo 6°. Considera-se despesa miúda e de pronto pagamento, para os efeitos desta Lei, as que se realizaram com: I — selos postais, telegramas, radiogramas, material e serviços de limpeza e higiene,lavagem de roupa. café e lanche, pequenos carretos, transportes urbanos, pequenos consertos, telefone, água, luz, força, gás e aquisição avulsa de livros, ornais e outras publicações. II — Encadernações avulsas e artigos de escritório, de desenho, impressos e papelaria, em quantidade restrita, para uso ou consumo próximo ou imediato; 111-Artigos farmacêuticos ou de laboratório, em quantidades restritas, para uso ou consumo próximo ou imediato; IV — outra qualquer. de pequeno vulto e de necessidade imediata, desde que devidamente justificada. Artigo 7°. As despesas com artigos em quantidade maior de uso ou consumo remotos, correrão pelos itens orçamentários próprios e seguirão o processamento normal da despesa. CAPITULO II DAS REQUISIÇOES DE ADIANTAMENTOS Artigo 8°. Os requerimentos de adiantamentos serão feitos pelos Diretores de Departamento. através de modelo instituído pelo Executivo. Artigo 9°. Dos requerimentos de adiantamentos constarão, necessariamente, as seguintes informações: I — dispositivo legal em que se baseia; II — identificação da espécie da despesa mencionando o item do artigo quinto no qual ela se classifica; III — nome completo, cargo ou função do servidor responsável pelo adiantamento; IV — dotação orçamentária a ser onerada; V — prazo de aplicação. Artigo 10°. O prazo de aplicação poderá ser em base mensal. mencionando-se, neste caso. o valor global do adiantamento, a quantia mensal a ser entregue e os meses de aplicação. Artigo 11°. Na hipótese de adiantamento único, o requerimento deverá esclarecer esse fato e fixar o prazo de aplicação. 2 iuRA•40,9 ` ,41, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA 111 FONE/FAX (0xx18) 3277-1121 / 3277-11 AV. PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS, 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44.872.778/0001-66 Artigo 12°. Não se fará novo adiantamento: I — A quem do anterior não haja prestado contas no prazo legal; II — a quem, dentro de trinta dias, deixar de atender notificação para regularizar prestação de contas. Artigo 130. Não se fará adiantamento: 1— para despesa já realizada; II — a servidor em alcance; III — a servidor responsável por dois adiantamentos. CAPITULO III DO PERIODO DE APLICAÇAO Artigo 14°. O Adiantamento solicitado em base mensal somente poderá ser aplicado durante o mês a que se refere ou durante o período de trinta dias a contar da data da entrega do dinheiro ao responsável. Artigo 15°. No caso de adiantamento único o período de aplicação será aquele estabelecido no requerimento, conforme estabelecido no artigo onze. Artigo 16°. Nenhum pagamento poderá ser efetuado fora do período de aplicação. Artigo 17°. O requerimento será autuado e protocolado seguindo diretamente ao gabinete do Prefeito para a competente autorização. Artigo 18°. Os processos de adiantamento terão sempre andamento preferencial e urgente. Artigo 19°. Autorizado, a despesa será empenhada e paga com cheque nominal, ou depósito bancário a favor do responsável indicado no processo. Artigo 20°. No caso de adiantamento em duodécimo, a despesa será empenhada globalmente,pelo total do período e, mensalmente far-se-á o pagamento correspondente. Neste caso todos os pagamentos correrão pelo mesmo processo. Artigo 21°. Cabe a Divisão de Contabilidade verificar. antes de registrar o empenho, se foram cumpridas as disposições desta Lei. Constatando algum defeito processual não dará prosseguimento ao processo. devendo devolve-lo informado para os reparos que se fizerem necessários. 3 ouRAAkm, =4.:-f-te» > PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA 4 FONE/FAX (0xx18) 3277-1121 / 3277-1 AV PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS. 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44.872778/0001-66 Artigo 22°. Efetuado o pagamento a Divisão de Contabilidade inscreverá o nome do responsável no Sistema de Compensação em conta apropriada subordinada ao grupo RESPONSÁVEIS POR ADIANTAMENTOS. Artigo 23°. Nos casos de adiantamentos vultuosos poderá o responsável fazer saques parcelas na Tesouraria, mediante simples requisição contendo os números do processo, do empenho e o valor da parcela solicitada. CAPITULO V DAS NORMAS DE APLICAÇAO DO ADIANTAMENTO Artigo 24°. O Adiantamento não poderá ser aplicado em despesa de classificação diferente daquela para a qual foi autorizado. Artigo 25°. A cada pagamento efetuado o responsável exigira o correspondente comprovante: Nota fiscal, devidamente atestada, com reconhecimento da entrega dos bens ou serviços prestados. Artigo 26°. As notas fiscais serão sempre emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Sandovalina. Artigo 27°. Os comprovantes de despesas não poderão conter rasuras, emendas, borrões e valor ilegível, não sendo admitido em hipótese alguma, segundas vias ou outras vias, cópias xerox, fotocópias ou qualquer outra espécie de reprodução. Artigo 28°. Cada pagamento será convenientemente justificado, esclarecendo-se a razão da despesa. o destino da mercadoria ou do serviço e outras infonnações que possam melhor explicar a necessidade da operação. Artigo 29°. Em todos os comprovantes de despesa constara o atestado de recebimento do material ou da prestação do serviço. Artigo 30°. Nenhuma despesa realizada pelo Regime de Adiantamento poderá ultrapassar o valor correspondente a cinco vezes o salário mínimo mensal vigente na região. Parágrafo único: Ficam excluídas do limite estabelecido no caput deste Artigo as despesas correspondentes aos itens V, VII e VIII do artigo 5 (quinto). Artigo 31°. O saldo de adiantamento não utilizado será recolhido a Conta Bancária designada pela Tesouraria Municipal, onde deverá constar no comprovante de depósito. o nome do depositante. Artigo 32°. O prazo para recolhimento do saldo não utilizado será de 3 (três) dias úteis, a contar do termo final do período de aplicação. 4 iotAmoi, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA 1-L7-" r fiR FONE/FAX (0xx18) 3277-1121 / 3277 400vAutIN" ah? AV PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS. 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (ME) 44.872.778/0001-68 Artigo 33°. A Divisão de Contabilidade a vista do comprovante de recolhimento emitira a nota de anulação correspondente. juntado uma via ao processo. Registrara a anulação no diário da Despesa Empenhada c no Diário da Despesa Realizada. Artigo 34°. No mês de dezembro todos os saldos de adiantamento deverão ser recolhidos a Tesouraria até ultimo dia útil, mesmo que o período da aplicação não tenha expirado. Artigo 35°. Se, eventualmente, algum saldo de adiantamento for recolhido no exercício seguinte, o valor será classificado coma receitas diversas do exercício. CAPITULO VII DA PRESTAÇAO DE CONTAS Artigo 36°. No prazo de 10 (dez) dias, a contar do termo final do período de aplicação. o responsável prestara contas da aplicação do adiantamento recebido Parágrafo único — A cada adiantamento corresponderá uma prestação de contas Artigo 37°. A prestação de contas far-se-á mediante entrada. na Divisão de Contabilidade, dos seguintes documentos: 1 — Requerimento, conforme modelo a ser elaborado pela Divisão de Contabilidade; 11 — Impressos conforme modelos a serem elaborados pela divisão de contabilidade; III — Relação de todos os documentos de despesas constando: número e data do documento, espécie do documento, nome ou razão social do fornecedor, valor da despesa. constando no final da relação a soma da despesa realizada; IV — Cópia da guia de recolhimento do saldo não aplicado se houver; V — Cópias da nota de Empenho e da Nota de Anulação se houver saldo recolhido; VI — Documentos das despesas realizadas, dispostos em ordem cronológica, na mesma seqüência da relação mencionada no item III; VII — Os documentos mencionados no item VI, de medidas reduzidas, serão colados em folhas brancas, tamanho oficio; em cada folha poderão ser colados quantos documentos forem possíveis sem que fiquem sobrepostos uns aos outros; 5 o uRAmu* -, f e/- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA FONE/FAX (0xx18) 3277-1121 / 3277AV. PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS. 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44.872.77810001-66 VIII — Em cada documento constará obrigatoriamente atestado de recebimento do material ou da prestação do serviço, a finalidade da despesa; o destino do material e outros esclarecimentos que se fizerem necessários a perfeita caracterização da despesa. Artigo 38°. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis, com data anterior ou posterior ao período da aplicação do adiantamento, ou que se refira a despesa não classificavel na espécie da adiantamento concedido. CAPITULO VIII DAS DISPOS1ÇOES FINAIS Artigo 39°. Caberá a Divisão de Contabilidade na tornada de contas dos Adiantamentos concedidos. Artigo 40". Recebidas as prestações de contas, conforme dispõe o Artigo 38. a Divisão de Contabilidade verificara se as disposições da presente Lei foram inteiramente cumpridas, fazendo as exigências necessárias, fixando prazos razoáveis para que os responsáveis possam cumpri-las Artigo 41°. Se as contas foram consideradas em ordem e boas, a Chefia da Divisão de Contabilidade certificara o fato, no local apropriado do documento mencionado no item 11 do Artigo 38 e encaminham o processo. apensado a quem autorizou o adiantamento para homologação, caso regular, ou determinação de providencias, caso irregular. Artigo 42°. Com parecer da Divisão de Contabilidade,o processo será encaminhado diretamente ao Chefe do Poder Executivo para homologação ou não das contas, voltando a Divisão para as seguintes providencias: 1 — no caso das contas terem sido aprovadas: a) Baixar a responsabilidade inscrita no sistema de Compensação; b) Convidar o responsável para tomar ciência da decisão e receber comprovante de regularidade; c) Arquivar o processo de prestação de contas Il — na hipótese da aprovação das contas condicionadas a determinadas exigências: a) providenciar o cumprimento das exigências b) adotar as medidas indicadas no item determinadas; anterior I. 111 — não tendo sido aprovadas as contas, seguir a orientação e determinações exaradas pelo Prefeito Municipal em seu despacho final. Artigo 43°. A divisão de Contabilidade organizara em 6 ,,;xURA Altik *N.. Ne PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA FONE/FAX (0xx18) 3277-1121 / 3277-1122 AV. PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS, 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44.872.778/0001-66 calendário para controlar as datas em que deverão entrar as prestações de contas de adiantamentos concedidos. Artigo 44°. No dia útil imediato ao vencimento do prazo para prestação de contas, sem que o responsável os tenha apresentado, a Divisão de Contabilidade oficiara diretamente ao responsável, concedendo-lhe o prazo final e improrrogável de três dias úteis para faze-lo. Parágrafo Único — Na copia do oficio, o responsável inadimplente assinatura o recebimento da via original de próprio unho a data do recebimento. Artigo 45°. Não sendo cumprida a obrigação da prestação de contas, após o vencimento do prazo final estabelecido no artigo anterior, na Divisão de Contabilidade remetera, no dia imediato, a copia do oficio referida no parágrafo único do Artigo 44 ao Departamento Jurídico, devidamente informada, para abertura de sindicância nos termos da legislação vigente. Artigo 46°. Os casos omissos serão disciplinados pelo Diretor de Finanças. Artigo 47°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario e em especial a Lei 813/2001, de 19 de Março de 2001. Sandovalina, 10 de Março de 2009. SANFELICI REFEITO UNICIPAL Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e afixado em local de costume. ROSINI ' e' 'w 1J0 RIBEIRO ASS LA TENTE ADM NISTRATIVO 7 Op SOOEnxiS w03 sesocnoo - II oedetsed ap osseowd o feastuy :apepsia:nu op toutemodwco imas, a a5 30° ap ato anhaJewca wed lamesuodsa o repauoD (Q *.oidesuadwo3 Op ewolas ou mosto opepsartuodsw e ames (e :sapo/Ade opiS wwen anuo) sei) ogro ou .sessofload santas se and otspsa e °poema 'Seis) sep Oks no oedefoopowon tad cwanae93 aPod CP 010110 08 alua° -w14 cpins•werse pra ossooned O'aPe1h1.0c1u00 30 0~43 ep ,00171ed UgYJ " 0611S apn6as oseo •seiosioaCucl 439 oersaw soo no ardeu MO 'ors5OPWON Wed owow -guampa o CO4011111 wenb e opesuode osso:rama o nova -8.ueaue a In 00.1nrOp111110e Ou OplEthniew OwOwn)Op pç Opeucicude now Ou '0111 O anzoitwoo opepiaonuO3 ep oestrug ep 9040 R 'SeOci 0 wepio we sepetowsuoo w8,01 sem° se lis '.11, °Sue saudwno wessod snmesuod -seu so gap una emacem sonid optam •Seuefeeall seoueSea co mutual lsepalwno awOweelOpui wwq est awesapd 00 septi avisto se os wesuss apega:aspo op asso e Oe °tory o oodsp aunquon '*maga 00 PICES [cisai se sE01Q20011 .08 061re sopposco SOsuatuetuellav SOP Enni.00 op %acuem eu apern•C1w03 ep CPSSC1 e 111~3 e6C akre SIVNId 5304iSodsta sea len amuava 'oppeouoo owoweweipe CO 0139dSe eu leatrapiewbo oco esedsop e C111010% onb no 'olueweiUt.PC 01 1 oe5 ooIlne SP OpOuad 00 WIEOISOCI no influi h í rn wou 'sinselSop 'sopanseJ sowinum0f) weas ocos oçai eeE obssy tr-oefe•P p Onelaiaino epteped e souesseoeu tuas y as onb adalawaer00Jae soano e pagam op osso o tsedge0 ap •P•P•••• • SEU op onalen 00 110 ;°°010o OP 011.01~3a1 EP OPECeeNe MulaW111~10 9,1.3~03 owenurtoop core w3 - agA rreertUfil 00E3'5111 0 0001100 00 1P-.11 01-wa1 0P leiv0a e SE9V1 SEIONE-WE 00 Cios oPenelo ors optes op laWnSUPX> Op °Now-moco, tad ozes otopy Sosuawelueepee oweescdOp Op anal ()"0110001/010 011~ -w00 Ou Jelau00 mous epuo Iodamos coemos'. 0100 npeufSisep eueoueg epuoD e mamou' ecos operem ots 01WkwalUPPV DP sPlcs O . 5LE ofill ly (01 -unb) S CeNee 09 II1A O RA sua' soe gelooPoodEabc° sesedsep se *LIE alsap incluo o opesescase owel 00 scPrIPs0 UnSEj Comute weinued 0110501 wOO sesadsa0 - au sou•Sa pirsueto OUJOURLI OUETOS o 5420* COIE e ibtio1lOdien03 iOneA jessenealn espcd owewrituelpy 09 emBes °tad apela esudsop 09 sawaciso soitoreos sis Sowew000p sowowebed go owowewmpe op 31063.1 ROO qd pannuodsou icp000s e - III 'OX/eole wo manos e - II lepereew td nodsop card - o cios e51ezse01010ap0d 'ts opoto 'eluepuods000DooOnop ep O w 00130nO op men o ezessedenin OÇU esedsoP op ~Se 1,PEO 00 IESUew OlUaWelUE.PV O te ohaRf MUCCO 01 .1 el °TN . oc I °NA/ Eflua) ep oetelSeud 1C7~1Cled ocieotsou sPuefe oP fana) SEG EMA 00 oram 'ware, e - II . 1C6efozwd ou seuzzo oPetulad Si ONU aCullue op weob y - I ew esedsap euentivaN pOC °escapamo 'oSruaS cp cedelsofd ep no Ruma, op owouag000t Op opalsole O 110219001) esodsop op soavn •yclwoo so sopa w3 'peR oftipts cabeado EP Melas -sosu e orEmlae steow wessod enb seSuoar seuno I eatmes op no espoo" ep ounsop eSedsap ep OIZIP e 0S-OPUSCSuelaSe 'opeutoichr oppiatuampisawoo opoeusebed epe3 cez oiSfee ogtnpoxiku ep oppase sano ~pai) no se*ancl amas sepcSo soa ~nono sega sepunbas asem esoods tua COgewPe °Puas °ou loadSan fOaa o soemo 'S£124.101110 . 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O Adiaptamento solicitado em base mensal somente poderá sei aplicado durante o mas a que se refere ou durante o pen0d0 do anta dias a contar da data da entrega do dinheiro ao responsável. menear: VII Despesas estnsordnanas e urgentes, cuja roaluaçao não permita delongas. VIII - Desposas mudas e de pronto pagamento. IX As Desposas que custeiam viagens de Serradores PLOW03. Preiteio e ~tuas Agentes Pudicos a serviço do Muncipo. Artigo 6?. Cons./desfase despesa moda e de pronto pagamento, para os eleitos desta Lei. as que se rerazaram com: Artigo 15° . No raso de acearramento único o penudo de aplicação será aquele estabelecido no requerimento conforme estabelecdo no artigo onze Artigo 16° Nenhum pagamento ~era ser &atuado lora do período de aproa* Artigo tr. O requerimento seva autuado e protocolado seguindo diretamente ao gabinete do Protesto para a competento autorização Artigo 7' As despesas com ara. gos em quantidade maior . de uso ai consumo remotos. correcto pelos Itens orçamentáriós propos • segues, o processa/isento normal Oa despesa. Artigo ir. AulortatIO, a despesa seta empenhada e paga com cheque nornined. ou ~ to esmoia° a ator do responsavel indicado no processo . Artigo 20° No ano de adiantamento em duodécimo. a despesa será empenhada globaknente.peto total do penado a mensalmen4e tar• se-a o pagamento correspondera° Nade Caia todo) os pagamentos correrão pelo mesma Procela°. Ande 21 8 Cabe a Deito de Contabilidade verificar, antes de registrar o empenho. se foram cumpridas as disposições desta Lei. Constatando algum Mano processual nao dará prosseguimento ao processo. devendo devolve-to informado para os reparos que se lucrem necessários Artigo 22°. Efetuado o pagamento a Demão de Contrtadede inscreverá o nome do reator • Une no Sgstema de Compensação em conta apropriada subordinada ao grupo RESPONSÁVEIS POR ADIANTA- MENTOS CAPITULO II DAS REOUISIÇOES DE ADIARTAMENTOS Miga 137.0s requerimentos de adiantamentos serão talos pelos Diretores de Departamento. através do modelo insteturdo polo Executivo. Artigo 9' Dos rsquenmentos de adiantamentos constamo. necessanamonle, as seguro. Artigo 34° No mês de &gond° lodos OS saldos de atariam/mio deterão ser ratona,' Tesourana ale ultimo dia uai, mesmo que O denoda da aplacação não lenha aspira®. Artigo 35'. Se. everitualmOnte. algum saldo de adiantamento for recaindo no emacio° sem. Me. o suor será classificado conto recatas banas do exercido . CAPITULO VII DA PRESTAÇÃO DE CONTAS Artigo 18T. Os processos da alardemento lerão sempre anilamos» perarancial e ingeres I - solos postais telegramas. radiogramas, ~era, e ser ices de Impera o hogsene.Lnagern Cie masa cale e lanche pequenos carretos. transportes urbanos, pequenos consertos, lelelono. água, luz. tina. gês e aquisçao avulsa de aros. ornas e outras putacaçoes II - Encadernações avultas o artigos de escritório de destona ars:gessos • papearia om quarmdade restrita. para uso ou constamo próximo ou medulo. 111-Artigos larmectiuteos ou de iaboratórso. em quantidades °TIMOS. para uso Ou COrtsumo próximo ou imediato: IV - outra quaiquor de pequena vulto e de necessidade imediata, desde que ~demente Matada Artigo 33° . A Divisão de COnlabedade a vista do comprovante de recolhimento emitira a nota de anulação correspondente Juntado urna va ao processo Registrara a anulação no dano da Despesa Empenhada e no Nitro da Despesa Realizada Artigo 23". Nos casos de adiantamentos vultuosos podara o responsável azar saques parcelas na Tesouraria. mediante amplos requisição oontendo os números do processo do empenho o o valor de moela solicitada CAPITULO V DAS NORMAS DE APUCAÇAO DO ADIANTAMENTO Artigo 36°. No prazo de 10 (dez) des. a contar do termo tonal do penedo de aperacao responsável prestara contai da aplicação do adianta. 11 - na hatesti da aprovação das contas corxeocinadas a ~ninadas exigências a) providenciai o cumprimento da exig•en's determinadas. b) adotar as medidas indicadas no item anterior 1 III - não tendo sido aprovadas as contas. seguir a oriontaçao e delorminacees exaradas pelo Prelado Mandara em seu despacho fria Artigo 43° A divisão de Contabedade organizara em cilicio:lano para controlar as datas em que deverão entrar as preStaçoes de contas de adiantamen. tos concedidos Artigo 44' No da MI mediato ao vencimento do prato para prestação de contas. sem que o responsável os tenha apresentado e Divisão de Contabilidade doem diretamente ao responsável, coocedondolhe o prazo (Mal o anpronogavel de três das' I uten parra ate - to manto recebido Parágrab único - A cada adiantamento correspondera una prestação de comas Artigo 37° A prestação de contas W- se-a mediante ~fada i na DMsão de Cortabeads. dos seguintes documentos: - Requerimento cordame modelo e ser elaborado pela Divisão de Contabilidade: II - Impressos conforme modelos a J serem 041100faCIOS pele demão de conlabidade III - Relaçao de lodos os documentos de despesas constando número e data do documerao. especar do documento. nane ou razão social do torneorador valor da despesa. constando no final da relação a soma da despesa realizada: IV - Copia da guia de reeolhomento do saldo não aplicado se houver: V - Copas da nota de Empenho e da Nota do Anulação se houver saldo recolhido, VI - Documentos das despesas realizadas dispostos em ordem cronológica na mesma sequência da relação mencionada no nom III NI - Os documentos MOIKKICINIOS no nem VI, de medidas reduzidas, SOMO coladOS em lo lhas brancas. tamanho onco em cada toesa poderão ser colados quantos documentos lotem possiven sem que fiquem sobrepostos uns aos outros Paragralo Unico - Na copia do oficio. O M6~4 inanplarce assinatura o recearem da via original de prOpno unho a data do recebimento . Artigo 45°. Na° sendo cumprida a obrigação da prestario de corrias opa o veromento 00 prazo final Oplabelecido no artigo anterior. na avisais de Camobllidada roneklea i dia mediato a copa do ardo' Sarda rio mrapitz Oto do Artigo 44 ao Departamento Jurídico, drIklêrnente atanada, para abortem do sind.' abocia nos *mas cã logsisobo vigente . Artigo 4I39. Os casos omissos soão deccirroks pato Diretor de Finanças Artigo 47, Esta Lei entrara em vigorl na data de sua publicação, revogadas as disposições em contado e em espeosai a Lei 8132001 de 19 de Maço de 2001. Sandovalion. 10 do Março de 1 2000 MARCOS ROBERTO SANFELICI PREFEITO MUNICIPAL Publicado e registrado nesta Secretaria Administrativa na data supra e atirado em local de costume ROSINEI ROCHA ARAUJO RIBEIRO ASSISTENTE ADMINISTRATIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA FONE/FAX (0xx18) 3277-1121 / 3277-1122 AV PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS. 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44 872 77810001-66 JORNAL OESTE NOTICIAS — Pág. 13 Quinta-feira, 12 de Março de 2009. EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINI PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA :a o cra ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ- 44.1172.7760001411 de despesas polo Regime de adiantamento. que reger se-ll segundo as normas leque, vermes ode raseaslina • /E- ,À,1, caiai ilde••••••4111~1~ rienelte eparaneevalatertai tes informações LEI ER 1022/2009 I - de De 10 de Março de 2009. DISPÕE SOBRE INSTITUI REGIME DE ADIANTA- basca II - idt MENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS despesa mencionando o dem dc MARCOS ROBERTO SANFELICI. se classifica; til - nome c Prelada Munciped do Sondavam. Estado do São Paubu de Seeárbo real:eus:Wel pelo ad no uso de suas atribuições legais tV - do FAZ SABER, que a Camara Munonerada. i cipal aprovou e ele sanciona o promulga a requinto Lel: V - prazo CAPITULOI Artigo 1' Foca esteado. na %toa lura Municipal do SANDOVAI NA, a form.! , pagamento /P•1401,11.1 DECRETO N.193872009. De 25 de Fevereiro de 2009. allIts5e sair - Nomearei° de Pessoal em cargo do proa:mento eletivo especifica o dá nutras providências". MARCOS ROBERTO SANFELICI, Prefeito Mu pai de Sandovalina. Estado de São Paulo no uso de das atraiçoa que aso arutukteS por Lei DECRETA Artigo 1' Foca ADMITIDA. e parar do na 26 de fevereiro de 2009, a MAR1LZA TEREZA DE JESUS, portadora do documento de identidade IV 42 566 441-7.SP. aprovada em Concurso Público e 00232006. reali2 no dia 28912007. para exercer o Cargo de AUXILIAR DE ENFERMAI' çarn ternunençao de R$ 483.87 (quatrocentos e orienta e três nets e c. Artigo dera sor rem base mensal, men la o sete centavos) mensal, concernente a referência 08. Novel 'A" da Lr o valor global do adiantamento Estrutura Administrativa 0'708197 de 10 de outubro do 1997.e Lei n" entregue e os matos de option de 28 de limbo dO 1999 e suas amaçam posteriores. a Mataria. Artigo II' Artigo 2" Fim o Departamento de Pessoal autorizado a emItsi o Termo Artigo 21. Entende-se por aderi:amen monto unico. o requimmenfd dto Posse e a documentação necessária para a efetiva emir:Ilação. e fixar o poluo de aplicação. I to o numerário colocado adis/e -ração de uma Repensoo. Artigo 3' Esto Decreto entrara em vigor na data de sua publorfiçono rei Sentida ou Agonie Polares Fm de lhe clarocondições de ARS das as depaipas em arrufara: ratem desças ceie. por sua natureza ou urgência. não Preteriu'. Atordoai de Sar "'gator,: ?5 de Fevereiro de 2009. possam aguardes o processamento normal. aditamento Marcos Roberto Sanfona Preleito Municipal I - A ri Artigo 3?. Os pagamentos a seRegistrado e Publicado em data supra e afixada em local de coseu prestado contas no prazo legal; reia efetuados atreves do Regime de Adiantamento) ora Rosarei Rocha Araujo Ribeiro II - a qu empando restinga-se-90 aos casos p ovalOS nesta lei Assistente Administrativo deixar do atender natação p sempre em cantar de escapo de contas Artigo 41.0 Adiantamento Mons& PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA Artigo de cada especas de despesa não ultrapassara o valor do duo:Momo da dotação correspondem. mento I - para c II - a San III - a sere Artigo 5?. Pudera° matizar-Se sob o regime de adiantamento os pagamentos decorrentes das seguintes espOties de despesa adeanUomentoS I - Despesas com material de consumo: II - Desposas com serviços do terceiros. III - Despesas tom darias e anila CAMILA DO PERI de custo: IV Despesas com transportes em geral: V - Despesas geenas VI - Despesas com tepresentaçao Artigo 149. em base mensal somente pode mós a que se relera ou durara Contar da data da entrega do dl eventual, VII - Desposou adotou:imanas e urgentes. cubo mahzação na° permito delongas: VIII - Despesas mudas e de pronto pagamento . IX - As Despesas que custeiam viagens de Servidores Publicas. Protraio e eventuais Agentes Pubifrns a serviço do Município Artigo 6?. Coadora se despela miúda e de pronto pagamento peta ida delas desta Lei, as que se realizaram com. I - selos posais. lelegramas, radicara. mas. material n serviços de Impeza e hogieneamigem I de roupa, café e lanche, pequenos Caninos. transportes urbanos. pequenos consertos. telelono. agua. lar torça. cias e aquakao avulsa de livros, ornam O Outras publi cações II - Encadernaçoes avulsas e artigos de escoteira de desenho. annrnris06 e papelaria, em quantidade rostnia, paru uso ou consumo próximo nu imediato, dl-Artigos tarmaioeuncos ou de IabOraltoriO. em quantidades restritas. pato uso ou consumo próximo ou mediato; IV - outra qualquer, de pequeno vulto o de neceissodaae mediata desde que devidamente lusa/cada Artigo 1511. Unia operado do aplicação ae requeriMenla contem* estas Artigo podara ser (Mundo tom do per AM90 m&autrepno/csg do Palreio para a competente 1 Artigo 18°. mento lerão sempre andamonk Artigo 1 sere empenhada n paga com cl to txtricano a favor do response Artlç tomento em duodécimo. a de globalmente.pelo total do per( se-e o pagamento correspondi pagamentos comido pelo moi Arte Contabilidade verificar. anta luram cumpridas as reflairliçõe algum defeito processual não processo. devendo devolve-Io que se terem necesantbe Artigo Z Artigo 7?. As desposas com artigos em Quantidade nanar de uso ou consumo remotos. a Divisão de Contabilidade kat correrão pelos itens orçamentárias próprios e segurrao o sovei no Sistema de Cometer subordinada ao grupo RESPOf processamento normal de despesa MENTOS. CAPITULO II DAS REOLliSIÇOES DE ADIAN. AM90 lamentos milhemos pcdere o 1 TAMENTOS parcelas na atoarem. ~dant Artigo 81 .0s requerimentos do anon- tendo as números do processo. parcela stkedadil. lamentos Sena) lodos pelos Diretores do Departamento. atreves de modelo instituído pelo Executivo. can anyarmora. 04 e- nwet DECRETO N."040/2009. De 25 de Fevereiro de 2009. Rspõe soem - Nomeaçaa de Pessoa' em cargo de provimento eletivo c especifica e de outras proedências' MARCOS ROBERTO SANFELICI, P lano Municipal de Sandovalme Estado do Sôo Paulo. no uso do das a biacCeS que tio são atitudes por Lei. DECRETA Artigo 5' Fica ADMITIDO. a partir do de 26 de fevereiro de 2009. o LEONIDAS FERREIRA LIMA. portadora do documento de identidade no 18.235.2420/SP. aprovado em Concurso Público n" 002/2008. realiZa no dia 28/012007. para exercer o Cargo de AUXILIAR DA SECA° I UNIDADE BASICA. com rernuneraçao de RS 727,02 (setecentos e innti sole reais • Oars centavos) mensal, concernente a referência 15 Nivel da Lei de Estrutura Administrativa rue 708/97 de 10 de outubro de 1997 ler ne 750/99 de 28 de tonta do 1999 e suas alterações posteriores. Artigo 2° Fica o Departamento de Peseta autorizado a emitir o Termo Posse e a documentação necessária para a saem cor:atiça°. Artigo 3' Este Decreto entrará em vigor na data Mi a. ia ps.brocaello revia das as dispormoes em contrario InnIndura Municipal de Sandovaiina. 25 de Feveunn ■ ?OOP Marcos Roberto Sanfelkl Prefeito Municipal Registrado e Publicado era data supra e afixada em local de cose Roninoi Rocha Antojo Ribeiro Assistente Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA 677.00 :.:ÃO PAUL O CNP. 4.371,11•0111111•411 41~I li•lalle••••~1 ■LS~ DECRETO N.903912009. De 25 de Fevereiro de 2009. Dispõe sobre . 'Nralleaçan de Pessoal em cargo do provincial, olonVO espenica e da outras peandencas" MARCOS ROBERTO SANFELICI, F ledo Municipal de Sankontlina. Estado de Sao Paulo. no uso de das atra Ores que lho são atribuídas por Ler, DECRETA Artigo 1' Fica ADMITIDA. a pana do dia 26 de fevereiro de 2009. a CICERA ENOQUE DA SILVA NASCIMENTO. portadora do docume de identidade RG n° 26 857.977-21SP aprovada em Concurso Publico 002/2006, realizado no dia 28/010007. para exercer o Cargo do AUXILI DE ENFERMAGEM, com remuneração de RS 483,87 (quatrocentos o lenta e toes reais e oitenta e sele centavos) mensal. concernente a rr anca 08. Nível "A' da Len de Estrutura Adminestratra n° 70897 de 10 outubro de 1997: e Ler o' 75099 de 2$ de ¡Unho de 1999 e suas alteraçt posteriores. Artigo 2° Fica o Departamento de Pessoal autorizado a emitir o Termo Posse e a documentação necessata para a eletiva contrataao Artigo 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua Natação. ano das as deposições em contrarie Prefeitura Municipal de Sandovalme 25 de Fevereiro de 2009. Marcos Roberto Sante/11cl Progrido Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA 1 FONE/FAX (0xx18) 3277-1121 / 3277-1122 AV. PREFEITO JOÃO BORGES FRIAS. 435 - CEP 19250-000 - CNPJ (MF) 44 872 778/0001-66 JORNAL OESTE NOTICIAS — Pág. 13 Quinta-feira, 12 de Março de 2009. EDITAIS PREFEITURA MUNICIPAL DE SANDOVALINA Artigo 241.0 Adiantamento não poderá ser aplicado am despesa de classificação Odorante daquela para a qual roi autorizado . FSTADO DE SÃO PAULO CNIC.1- 44 a 72.778 0001-88 LEI R, 1072/2009 Do 10 de Março de 2009. DISPÕE SOBRE. INSTITUI REGIME DE ADIANTAMENTO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS". MARCOS ROBERTO SANT CLIC'. Prelado Ursas de Sandovalana, Estado de São Paulo nO ovo do suai, itelbubdes legais : FAZ SABER, que a Camara Muni' cio, Untam e elo sanciona • prOmulga a seguinte Lei CAPITULO 1 Artigo I?. Fica malituida na Pretei' tura Municipal de SANDOVALINA, a turma de pagamento de despesas pote Recame de adiantamento. que rigor se-4 nefanda as normas legais vigentes que !Maçara a matéria. Artigo 27 Entende-se par adianuunenlo o numerada colocado a disposição do uma Reparação, Servidor ou Agonio Poliam a fim de lho dar cOndições de realizar despesas que. por sua natureza OU urgência. não Passam aguardar o processamento normal . Artigo 3?. Os pagamentos a se°tatuados através do Regime de AdaMamento ora rettuido restringir-se-ao aos casos Novatos nesta Lei e sempre em caráter de exceção. 10,11 Artigo 4? .O Adiantamento mensal de cada espane de despesa não ultrapassara o valor do duodearno da dotação correspondente. •-rateak permandevaillhairesteernair tos wilorMapOOS: I - diSPOratno legal em que se baseia: II identificação da °saio° da desposa mencionando o Itom do afaga quinto no qual ela so classifica. IR - nome completo. cargo ou [onça° do servidor responsável polo adiantamento. IV - dotação orçamentária a ser onrada: V - prazo do ao/cação Artigo 100.0 prazo do aplicação poderá ser em base mensal, menoonancb-se neste caso o valor global do alantamenlo, a quarraa mensal a sor entregue e os meses de aparação . Artigo 11 0. Na hipótese de adiantamento ia o requerimento deverá esclarecer esse talo e fixar o prazo de aplicando. Artigo pr Os comprovantes de despesas TM poderão conter rasuras. emendas. barrões e variar dogivel. não sendo admitido em tirpotas.e alguma. segura:Ma loas ou outras vis. copas xe r frit fotocópias ou qualquer outra espécie de reprodução. fulge 78°. Cada pagamento será OCIareCondo-Se a razão convoneMemente da despesa. o dmano da niercadona ou do serviço o outras inarmaçóes que possam malhar *aproar a norassklado da operação. Artigo 29° Em todos os comprovantes de despesa constara o atestado de recebomonto do material ou da prestaçao do serviço. Artigo 30° Nenhuma despesa realizada pelo Regime de Adiantamento poderá ultrapassar I - A quem do anlerlor não baia prestado contas no prazo legal. II a quem. darão de Urra das. deixar de atender noldicação para regularizar anulação do contas o valor correspondente a cinco vezes o salário mininao mensal vigente na região Paragrab vaco rara excitadas do limito estabelecido no capta deste Artigo as despesas correspondentes LIOS dens V, VII e VIII do artigo 5 (quinto) Afago 13' Não se tara adiantamento I - para despesa a realizada: II a servida era alcance: III a servidor reSpOnsitial por das adiantamentos . Artigo 31'. O saldo de adiantamento ralo utilizado será reunindo a Canta Bancaria designada pela Tesouraria Municipal. onde devora constar nu Criou provam° de depor. to o nome do depositante. Artigo 32° O prazo para recolhimento do saldo não utilizado soca de 3 (três) dias utms, ti contar do termo final do parindo de aplicação consumo: Despesas com servços de terceiros; III - Despesas com diárias e aluda CAPITULO III DO PERIODO DE APLICAÇAO de custo IV Despesas cari transportes em geral; V - Despesas Judiciais: VI - Despesas Com represontaçao Artigo 14 , O Adantarnonlo solicitado om base mensal somente poderá ser aplicado durante o mês a que se tolero ou durante o período de trinta doas n contar da Mala da entrega do dinheiro ao responsavol eventual, VII - Despesas oxtraordranas e urgentes. cupi mutilação alto permita delongas. VIII Desposa* MaidaS e do pronto pagamento IX - As Desposas (tua custeiam viagens de Servidores Patacos. Prefeito e eventuais Agentes Palitam a serviço do Montepio Artigo 6?. Cem-adora-se despesa miúda e de pronto pagamento, para OS eleita; desta Lei. as que se realizaram com I - solos postará telegramas. radogra. mas. material n serviços de limpeza o ligienelavagom do roupa. café e lanche, pequenos carretes. transportes urbanos. pequenos aximirlos. telefone. água. luz. força. gás e aqursçao enata de livros ornes e outras pata' caçêos II - Encadernações avulsas e artigos de ~Mono. de deserto. improsSOS e papelaria ema quantidade restrita. para uso ou cOnsumo poian.0 OU imediato; III-Artigos farmacêuticos ou de lar natatório. em quantidades restritas para uso ou consumo Próximo ou imerta10. iv - outra qualquer, do pequeno vulto e do necessidade imediata. desde que devidamente Justificada Artigo 7?. As despesas com ami gos em quantidade maior de uso ou consumo remotos, correrão polua dons orçamentários próprios e seguirão o processamento normal da despesa CAPITULO II DAS REOUISIÇOES DE ADIAN. TAMENTOS Artigo 8?. Os requerimentos de adianlodos pelos Diretoras de Departamento atrases de 'Tafel° nadado peio F secutivo SOMO Sambe:trina. Artigo 12°. Não Mi Sant novo I - Desposas com material de tamentos Artigo 26° As notas listais somo sempre emolidas em nome da Prefeitura Municipal de ~Mamando Artigo 5? Poderão realizar-se sob o regime de adiantamento os pagamentos decorrentes das seguintes espécies de desposa II Artigo 26o A cada pagamento efetuado o responsável exigira o correspondente comprovara° Nota inala. devidamente atestada com reconhecimonto da entrega dos bens ou serviços prestado. Artigo 15'. No caso ria adiantamento único o penado do aplicação sem :aquele estabelecido no requerimento, conforme estabelend0 no ser ligo ove Artigo lir Nenhum pagamonto poderá ser °tatuado lora do Por mit° de aPlicatille Artigo 12°. O requerimento será autuado o protocolado - -opurre00 darbenloart gabinete do Prefeito para a competente autOrianks Amuo 1B- Os processo° do adiantamento terão sentei' andamento preterenaal e urgente Artigo ISP Autorizado, a despesa verá empenhada e paga com cheque nominal. ou depósito barato a laia do ~ave' endoado no processo Artigo 20°. No caso de acham lamento em duodeciino. a desposa sota empenhada globalmente peai total do punido e. mensaknerae se-a o pagamento correspondente Neste caso todos os pagamentos correra° pelo mesmo processo. Artigo 21 9 . Cabe e Divisão do Contabilidade verificar. ardes do registras o empenho se foram arrendas as d.ansiçons desta Ler Constatando algum deleito proceasual não darei prosseguimento ao processo. devendo dovolve-in informado para os reparos que se !iterem necessários Artigo 22' Efetuado o pagamento a DbriatIO de Contabilidade inscrevera o nome do responsável no Sistema de Compensação em conta apropriada subordnada ao grupo RESPONSÁVEIS POR ADIANTA. MENTOS Angu 23'. Nos casos de adiantamentos vultuosos podara o responsável lazer saques praceias na Tesouraria. mer1ante simples requisição contendo os numeras do processo. do empenho e o valor do parcela solicitada Artgo xr A Divisar> de Contabilidade a vista do comprovante de reCelluMento ~rara a nota de anulação correspondente, 'untado uma via ao processei Registrara a anu ação no CL") da Despesa Empenhada e no DM io da Despesa Po:azada. Artigo 349 No mês de dezembro Iodos os saldos de adiantamento de.orao ser meneados a Tosouraria ate ultimo tia abr. mesmo que o penado da aplicação não lenha expirado. Mapa 35' Se orentuaimenle. algum saldo de adiantamento for recatado no iltalfCloo Seguinte. o valor 'orá classificado corno receitas diversas do exercia°. CAPITULO VII DA PRESTAÇAO DE CONTAS Artigo 36°. No prazo de 10 (dez) das, a contar do termo final do penado de apecaçao. o responsável pautara contas da aplicação do adiantamento recebido Parágrafo único - A cada adiantamento correspondam una prestaçao de contas Artigo 37°. A prestação de contas taned mediante onerada, na Divisam do Contabilidade doa segiaMes documentos I - Requerimento, conforme modelo a se' elaborado pela ~Mo de Contatakaade - Impressos confiame modelos a serem elaborados pela dmsão de COntabdiende III - Relação de todos os documentos de despesas constando número e data do drx- ument0 espécie do dOCurlefet0. nane ou razão ~I do fornecedor valor da despesa. constando no final da relação a soma da desposa realizada, IV - Copa da guia de recolhimento do saldo não apitado se houver. V - Cópias da nota de Empenho e da Nota de Anulação so houver saldo recolhido: VI - Documentos das despesas realizadas. depostos em ordem cronológica. na mesma sequência da relação mencionada no 'tem III . VII - Os documentos mencionados no Nem VI. de medidas redundas Rer50 Colados em Câmara Municipal de Sandovalina 1i~ ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 57.318.867/0001-07 - 4-I Home Page: mew.carnarasandovalina.sp.gov.br AUTÓGRAFO N° 1024/2009 De 09 de Março de 2009. Dispõe Sobre:- -Institui Regime de Adiantamento e dá outras providências." "A CÂMARA MUNICIPAL DE SANDOVALINA, COMARCA DE PIRAPOZINHO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVOU O SEGUINTE AUTÓGRAFO". CAPITULO I Artigo 1°. Fica instituída, na Prefeitura Municipal de SANDOVALINA, a forma de pagamento de despesas pelo Regime de adiantamento, que reger-se-á segundo as normas legais vigentes que disciplina a matéria. Artigo 2°. Entende-se por adiantamento o numerário colocado a disposição de uma Repartição, Servidor ou Agente Político, a fim de lhe dar condições de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal. Artigo 3°. Os pagamentos a serem efetuados através do Regime de Adiantamento ora instituído restringir-se-ão aos casos previstos nesta Lei e sempre em caráter de exceção. Artigo 4°. O Adiantamento mensal de cada espécie de despesa não ultrapassara o valor do duodécimo da dotação correspondente. Artigo 5°. Poderão realizar-se sob o regime de adiantamento os pagamentos decorrentes das seguintes espécies de despesa: I — Despesas com material de consumo; II — Despesas com serviços de terceiros; III — Despesas com diárias e ajuda de custo; Avenida Cel. Lzidoro Coimbra ng 406 - Fone/Fax: (18)3277-1139 / 3277-1110 - CEP 19250-000 - Sandovalina - SI? e-rnai: camarasandovaineuranet.com .tx - e-mad: crnsanciovalenacatatiOnxeranatam.br e-mmt ansandovalre.secretarkenuranet.com.br Câmara Municipal de Sandovalina ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 57.318.867/0001-07 Home P : www.camarasandavalina.sp.gov.br IV — Despesas com transportes em geral; V — Despesas judiciais; VI — Despesas com representação eventual; Vil — Despesas extraordinárias e urgentes. cuja realização não permita delongas: VIII Despesas miúdas e de pronto pagamento. IX — As Despesas que custeiam viagens de Servidores Públicos, Prefeito e eventuais Agentes Públicos a serviço do Município. — Artigo 6°. Considera-se despesa miúda e de pronto pagamento, para os efeitos desta Lei, as que se realizaram com: — selos postais, telegramas, radiogramas, material e serviços de limpeza e higiene,lavagem de roupa, café e lanche, pequenos carretos. transportes urbanos, pequenos consertos, telefone, água, luz, força, gás e aquisição avulsa de livros, ornais e outras publicações. II — Encadernações avulsas e artigos de escritório, de desenho, impressos e papelaria, em quantidade restrita, para uso ou consumo próximo ou imediato; III- Artigos farmacêuticos ou de laboratório, em quantidades restritas, para uso ou consumo próximo ou imediato: IV — outra qualquer, de pequeno vulto e de necessidade imediata, desde que devidamente justificada. Artigo As despesas com artigos em quantidade maior , de uso ou consumo remotos, correrão pelos itens orçamentários próprios e seguirão o processamento normal da despesa. CAPITULO II DAS REQUISIÇOES DE ADIANTAMENTOS Artigo 8°. Os requerimentos de adiantamentos serão feitos pelos Diretores de Departamento, através de modelo instituído pelo Executivo. Artigo 9". Dos requerimentos de adiantamentos constarão, necessariamente, as seguintes informações: I — dispositivo legal em que se baseia; Avenida Cel. Izidoro Coimbra no 406 - Fone/Fax: (18)3277-1139 13277-1110 - CEP 19250-000 • Sandovalina - SI? e-mat carnarasandovalmagrnuranetcomix emas: ansandovainacontabeemuranetcorabr - ansandovarma [email protected] Câmara Municipal de Sandovalina ESTADO DE SÃO PAULC CNPJ: 57.318.867/0001-07 Home Page. ---. marasaalovalina.sp.gov.br II - identificação da espécie da despesa mencionando o item do artigo quinto no qual ela se classifica; III - nome completo, cargo ou função do servidor responsável pelo adiantamento; IV - dotação orçamentária a ser onerada; V- prazo de aplicação. Artigo 10°. O prazo de aplicação poderá ser em base mensal, mencionando-se, neste caso, o valor global do adiantamento, a quantia mensal a ser entregue e os meses de aplicação. Artigo 11°. Na hipótese de adiantamento único, o requerimento deverá esclarecer esse fato e fixar o prazo de aplicação. Artigo ir. Não se fará novo adiantamento: - A quem do anterior não haja prestado contas no prazo legal; II - a quem, dentro de trinta dias, deixar de atender notificação para regularizar prestação de contas. Artigo 13°. Não se fará adiantamento: I - para despesa já realizada; II - a servidor em alcance; III - a servidor responsável por dois adiantamentos. CAPITULO III DO PERIODO DE APLICAÇAO Artigo 14°. O Adiantamento solicitado em base mensal somente poderá ser aplicado durante o mês a que se refere ou durante o período de trinta dias a contar da data da entrega do dinheiro ao responsável. Avenida Cel. 1zidom Coimbra no 406 - Fone/Fax. (18) 3277-1139 /3277-1110 - CEP 19250-000 - Sandovalina SP e-mail: [email protected] - e-mail: [email protected] - e-mal: crnsandovallna.sectetarleamuninetoom.br Cântara Municipal de Sandovalina ESTADO DE SÃO PAULle- -Nome Page: CNPJ: 57.318.867/0001-07 san ovalina.sp Artigo 15°. No caso de adiantamento único o período de aplicação será aquele estabelecido no requerimento. conforme estabelecido no artigo onze. Artigo 16°. Nenhum pagamento poderá ser efetuado fora do período de aplicação. Artigo 17°. O requerimento será autuado e protocolado seguindo diretamente ao gabinete do Prefeito para a competente autorização. Artigo 18°. Os processos de adiantamento terão sempre andamento preferencial e urgente. Artigo 19°. Autorizado, a despesa será empenhada e paga com cheque nominal, ou depósito bancário a favor do responsável indicado no processo. Artigo 20°. No caso de adiantamento em duodécimo, a despesa será empenhada globalmente,pelo total do período e, mensalmente far-se-á o pagamento correspondente. Neste caso todos os pagamentos correrão pelo mesmo processo. Artigo 21°. Cabe a Divisão de Contabilidade verificar, antes de registrar o empenho. se foram cumpridas as disposições desta Lei. Constatando algum defeito processual não dará prosseguimento ao processo, devendo devolve-lo informado para os reparos que se fizerem necessários. Artigo 22°. Efetuado o pagamento a Divisão de Contabilidade inscreverá o nome do responsável no Sistema de Compensação em conta apropriada subordinada ao grupo RESPONSÁVEIS POR ADIANTAMENTOS . Artigo 23°. Nos casos de adiantamentos vultuosos poderá o responsável fazer saques parcelas na Tesouraria, mediante simples requisição contendo os números do processo, do empenho e o valor da parcela solicitada. CAPITULO V DAS NORMAS DE APLICAÇAO DO ADIANTAMENTO Avenida Cel. Izidoro Coimbra nQ 406 • Fnne/lax: (18) 3277-1139 /3277-1110 • CEP 19250-000 - Sandovalfna - SP e maii: cemerasendovalinalilmuranet.contr - e-mail: cmsandovalmacontabli©muranetcom.br - cmunclovallna seaetana murenet.com.br Câmara Municipal de Sandovalina ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 57.318.867/0001-07 Home Page: . marasandtvalina.sp.gov.br Artigo 24°. O Adiantamento não poderá ser aplicado em despesa de classificação diferente daquela para a qual foi autorizado. Artigo 25°. A cada pagamento efetuado o responsável exigira o correspondente comprovante: Nota fiscal. devidamente atestada, com reconhecimento da entrega dos bens ou serviços prestados. Artigo 26°. As notas fiscais serão sempre emitidas em nome da Prefeitura Municipal de Sandovalina. Artigo 27°. Os comprovantes de despesas não poderão conter rasuras, emendas, borrões e valor ilegível. não sendo admitido em hipótese alguma, segundas vias ou outras vias, cópias xerox, fotocópias ou qualquer outra espécie de reprodução. pagamento será Artigo 28°. Cada convenientemente justificado, esclarecendo-se a razão da despesa, o destino da mercadoria ou do serviço e outras informações que possam melhor explicar a necessidade da operação. Artigo 29°. Em todos os comprovantes de despesa constara o atestado de recebimento do material ou da prestação do serviço Artigo 30°. Nenhuma despesa realizada pelo Regime de Adiantamento poderá ultrapassar o valor correspondente a cinco vezes o salário minimo mensal vigente na região. Parágrafo único: Ficam excluidas do limite estabelecido no caput deste Artigo as despesas correspondentes aos itens V, VII e VIII do artigo 5 (quinto). Artigo 31°. O saldo de adiantamento não utilizado será recolhido a Conta Bancária designada pela Tesouraria Municipal. onde deverá constar no comprovante de depósito, o nome do depositante. Artigo 32°. O prazo para recolhimento do saldo não utilizado será de 3 (três) dias úteis, a contar do termo final do período de aplicação. Avenida Cel. kidoro Coimbra nu 406 - fone/Fax: (18) 3277-1139 / 3277-1110 - CEP 19250-000 - Sandovalina - SP camarasandovalma@muranetcomix - e-mall: cnnandovadinacontabilemuranatcomb ansandovalina.secretatieemuranet.com.br Câmara Municipal de Sandovalina ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 57.318.867/0001-07 Home Pa e: . arasandovalina.sp.gov.br Artigo 33°. A Divisão de Contabilidade a vista do comprovante de recolhimento emitira a nota de anulação correspondente. juntado uma via ao processo. Registrara a anulação no diário da Despesa Empenhada e no Diário da Despesa Realizada. Artigo 34°. No mês de dezembro todos os saldos de adiantamento deverão ser recolhidos a Tesouraria até ultimo dia útil. mesmo que o período da aplicação não tenha expirado . Artigo 35°. Se, eventualmente, algum saldo de adiantamento for recolhido no exercício seguinte, o valor será classificado como receitas diversas do exercício. CAPITULO VII DA PRESTAÇAO DE CONTAS Artigo 36°. No prazo de 10 (dez) dias, a contar do termo final do período de aplicação, o responsável prestara contas da aplicação do adiantamento recebido Parágrafo único — A cada adiantamento corresponderá uma prestação de contas Artigo 37°. A prestação de contas far-se-á mediante entrada, na Divisão de Contabilidade, dos seguintes documentos: I — Requerimento. conforme modelo a ser elaborado pela Divisão de Contabilidade; II — Impressos conforme modelos a serem elaborados pela divisão de contabilidade; III — Relação de todos os documentos de despesas constando: número e data do documento, espécie do documento. nome ou razão social do fornecedor, valor da despesa, constando no final da relação a soma da despesa realizada; IV — Cópia da guia de recolhimento do saldo não aplicado se houver: V — Cópias da nota de Empenho e da Nota de Anulação se houver saldo recolhido; VI — Documentos das despesas realizadas, dispostos em ordem cronológica, na mesma seqüência da relação mencionada no item Avenida Cel. Izidoro Coimbra no 406 - Fone/Fax: (18) 3277-11391 3277-1110 - CEP 19250-000 - Sandovalina e-mail: [email protected] - e-mail: [email protected] - e•mail: [email protected] Câmara Municipal de Sandovalina ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 57.318.867/0001-07 1 7 IC::' Home Page: www.camarasandovalina.sp v.br VII — Os documentos mencionados no item VI, de medidas reduzidas, serão colados em folhas brancas, tamanho oficio; em cada folha poderão ser colados quantos documentos forem possíveis sem que fiquem sobrepostos uns aos outros; VIII — Em cada documento constará obrigatoriamente atestado de recebimento do material ou da prestação do serviço, a finalidade da despesa; o destino do material e outros esclarecimentos que se fizerem necessários a perfeita caracterização da despesa. Artigo 38°. Não serão aceitos documentos rasurados, ilegíveis, com data anterior ou posterior ao período da aplicação do adiantamento, ou que se refira a despesa não classificável na espécie da adiantamento concedido. CAPITULO VIII DAS DISPOSIÇOES FINAIS Artigo 39°. Caberá a Divisão de Contabilidade na tomada de contas dos Adiantamentos concedidos. Artigo 40°. Recebidas as prestações de contas, conforme dispõe o Artigo 38, a Divisão de Contabilidade verificara se as disposições da presente Lei foram inteiramente cumpridas, fazendo as exigências necessárias, fixando prazos razoáveis para que os responsáveis possam cumpri-Ias Artigo 41°. Se as contas foram consideradas em ordem e boas, a Chefia da Divisão de Contabilidade certificara o fato, no local apropriado do documento mencionado no item II do Artigo 38 e encaminhara o processo, apensado a quem autorizou o adiantamento para homologação, caso regular, ou determinação de providencias, caso irregular. Artigo 42°. Com parecer da Divisão de Contabilidade,o processo será encaminhado diretamente ao Chefe do Poder Executivo para homologação ou não das contas, voltando a Divisão para as seguintes providencias: I — no caso das contas terem sido aprovadas: Avenida Cd. Izidoro Coimbra nts' 406 - Fone/Fax: (18) 3277-11391 3277-1110 - CEP 19250-000 - Sandovalina - Si? amai . camarasandovallnanmuranet.comix ' e•mad: [email protected] - e mail: [email protected] - Câmara Municipal de Sandovalina ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 57.318.867/0001-07 a) Home Pa ‘. ova na.sp.gov.br Baixar a responsabilidade inscrita no sistema de Compensação; b) Convidar o responsável para tomar ciência da decisão e receber comprovante de regularidade; Arquivar o processo de prestação de contas c) II — na hipótese da aprovação das contas condicionadas a determinadas exigências: a) providenciar o cumprimento das exigências determinadas; b) adotar as medidas indicadas no item anterior I. III — não tendo sido aprovadas as contas, seguir a orientação e determinações exaradas pelo Prefeito Municipal em seu despacho final. Artigo 43°. A divisão de Contabilidade organizara em calendário para controlar as datas em que deverão entrar as prestações de contas de adiantamentos concedidos. Artigo 44°. No dia útil imediato ao vencimento do prazo para prestação de contas, sem que o responsável os tenha apresentado, a Divisão de Contabilidade oficiara diretamente ao responsável, concedendo-lhe o prazo final e improrrogável de três dias úteis para faze-lo. Parágrafo Único — Na copia do oficio, o responsável inadimplente assinatura o recebimento da via original de próprio unho a data do recebimento. Artigo 45°. Não sendo cumprida a obrigação da prestação de contas, após o vencimento do prazo final estabelecido no artigo anterior, na Divisão de Contabilidade remetera, no dia imediato, a copia do oficio referida no parágrafo único do Artigo 44 ao Departamento Jurídico, devidamente informada, para abertura de sindicância nos termos da legislação vigente. Artigo 46°. Os casos omissos serão disciplinados pelo Diretor de Finanças. Avenida Cel. Ividoro Coimbra n0 406 - Fonelliax: (18) 3277-1139 /3277-1110 - CEP 19250000 - Sandovalina - SE e-mail: camarasandovolina@muranolcombr - e-mail: cmsandovalmacontabil@muranel com.br - cmaandovallnesecretanaemumnetcom.br Câmara Municipal de Sandovalina ESTADO DE SÃO PAULO CNPJ: 57.318.867/0001-07 Home Page: wonv.camarasandovalina.sp.gov. ► r Artigo 47°. Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario e em especial a Lei 813/2001, de 19 de Março de 2001. Câmara Municipal de Sandovalir a, 09 de Março de 2009. CLAfDDOMIRO FERNANDES DA SILVA Presidente GILMAR D a JES S FERREIRA Diretor de Administrativo Avenida Cel. Izidoro Coimbra no 406 - Fone/Fax• (18) 3277-11391 3277-1110 - CIIP 19250-000 - Sandovalina - SE e-mail: camarasandovalina@mummtcombe - e-mait ansandovalinacontabienuranetcorn.tx - e-mak crnsandonikasecntartsornuranetcomIx