serra negra - Circuito Virtual
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serra negra - Circuito Virtual
Diário Oficial de SP SERRA NEGRA Imprensa Oficial da Estância Hidromineral de Serra Negra DISTRIBUIÇÃO GRATUITA Sexta-feira, 10 de julho de 2009 - Ano III - n.º 151 Campeonato amador 2009 começa no dia 12 A Secretaria Municipal de Esportes e Lazer divulgou oficialmente a tabela do primeiro turno do Campeonato Amador de 2009 para as Séries A e B. A competição tem o seu início no dia 12 de julho para a Série B e dia 19 de julho a Série A. Os jogos acontecerão no Estádio Municipal, Paulistinha, São Luiz e Querência, tanto no período da manhã e tarde. O Campeonato de Futebol Amador de 2009 contará com a participação de 21 equipes, totalizando 132 jogos entre Séries A e B e tem como previsão de término o dia 22 de novembro. Confira os jogos da primeira rodada da série B que acontece dia 12 de julho: - Campo do Paulistinha: Paulistinha Master x Alto das Palmeiras B (08h30) e Guaiçara x Veteranos (10h15) - Campo do São Luiz: Juventus B x Canarinho (08h30), XV de Novembro x Palestra (10h15), Serrano x Ponte Preta (13h30) e União x Leais (15h30). Projeto Cultural Viola Cidadão Já estão abertas as inscrições para o Curso gratuito de Viola Caipira. O curso terá duração de 12 meses e será ministrado pelo Professor Josué às segundas- feiras, das 19h30 às 21h, no Palácio das Primaveras. A idade mínima para participar das aulas é 10 anos. Os interessados devem fazer sua inscrição na Se- cretaria de Turismo, localizada no Palácio das Primaveras, de 2ª a 6ª feira, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 17h. Mais informações pelos telefones: (19) 3842.2109 / 3842.2345. Confira os destaques dessa semana no Festival de Inverno de Serra Negra Liriel O estilo “lírico-pop” da cantora Liriel Domiciano ainda é algo novo, mas ela tem trabalhado com empenho para que essa vertente da música erudita conquiste maior espaço dentro do cenário musical brasileiro. Sem dúvida, é uma musicista com um olhar sustenido em relação ao mundo que a cerca. Serviço: Data do show: 09/07 - horário: 19h Local: Centro de Convenções “Circuito das Águas” Entrada Franca Marco Luque O formato da stand-up comedy é simples: um comediante cara-de-pau, sem figurino especial ou qualquer aparato cênico, coloca-se diante da plateia para falar sobre situações engraçadas tiradas do cotidiano, misturadas a algumas piadas de repertório. Na bagagem, Marco Luque traz a experiência colecionada nos últimos 10 anos, quando decidiu abandonar o sonho de se tornar jogador de futebol para se tornar ator. Foi quando se encontrou no humor. Depois de passar por várias companhias e experiências, fez sucesso, em São Paulo, no festejado espetáculo Terça Insana, interpretando personagens como o motoboy Jackson Five e o taxista Silas Simplesmente. A repercussão nacional veio ano passado, quando passou a dividir a apresentação do programa da Band. Serviço: Data do show: 18/07 (sábado) - Horário: 20h Local: Centro de Convenções “Circuito das Águas” Preço: R$50,00 (inteira), R$25,00 (meia entrada) - Censura: 14 anos Pontos de Venda: H2A Jeans, Chopp 40 e Loja Transmontana Jorge Vercillo Em 2008, Jorge Vercillo comemorou 15 anos de carreira. Com mais de 1,5 milhão de CDs e DVDs vendidos, o músico é hoje um requisitado compositor. Suas canções já foram gravadas tanto por novos expoentes, quanto por grandes nomes da nossa música, como Ana Carolina, Maria Bethânia, Caetano Veloso, Leila Pinheiro, Luisa Possi, Danilo Caymmi, Pedro Mariano, Jorge Aragão, Peri Ribeiro, dentre outros. O cantor e compositor lançou ao todo dez discos, sendo sete deles de canções inéditas, as coletâneas Perfil Jorge Vercilo (2003) e Jorge Vercilo Ao Vivo (2006), além do projeto especial Coisa de Jorge (2007. Escolhida como o primeiro single do álbum, a canção “Ela Une Todas As Coisas” (parceria com Jota Maranhão), já é sucesso nas rádios de todo o país. A música está na trilha sonora de Duas Caras, novela das 21h da TV Globo. Serviço: Data do show: 12/07 - Horário: 20h Local: Centro de Convenções “Circuito das Águas” Preço: R$25,00 + 1kg de alimento - Pontos de Venda: Loja Transmontana e Chopp 40 SP Diário Oficial de Sexta-feira, 10 de julho de 2009 - Ano III - n.º 151 SERRA NEGRA 02 Programação do Festival começa nesta sexta, dia 03 Apresentações de música popular brasileira e erudita, teatros, feira de artesanato e a tradicional festa julina compõem a grade de eventos do Festival de Inverno 2009 que se inicia hoje e segue até dia 02 de agosto. Serão 30 dias de eventos que somam mais de 220 apresentações culturais, em sua maioria, gratuitas Um Festival voltado à música que descobre valores e valoriza o que Dia Semana Hrs 09.07 Quinta-feira 10h Festa Julina na Praça Praça João Zelante 09.07 Quinta-feira 10h Duo Flash Back Babilônia Acústico Praça João Zelante 09.07 Quinta-feira 11h30 Orquestra Acadêmica de Violões Igreja São Benedito 09.07 Quinta-feira 13h Coral Sinfônico Koinonia Campinas João Zelante 09.07 Quinta-feira 19h30 Orquestra Filarmônica de Santo Amaro João Zelante 09.07 Quinta-feira 19h Liriel - Pop Lírico Centro de Convenções Auditório Mario Covas 10.07 Sexta feira 10h 10.07 Sexta-feira 15h Festa Julina na Praça Duo Violão – São Paulo – Eder Francisco e Rosimeire 10.07 Sexta feira 16h 10.07 Sexta-feira 18h 10.07 Sexta-feira 20h 10.07 Sexta-feira 20h Marcio Maresia Blues Band Centro de convenções 11.07 Sábado 10h Feira de Artesanato Praça Sesquicentenário 11.07 Sábado 10h Feira de Antiguidades Praça Recanto Talismã 11.07 Sábado 10h Roger Acústico Praça Recanto Talismã 11.07 Sábado 10h Festa Julina na Praça Praça João Zelante 11.07 Sábado 11h Banda Cha Bento Praça João Zelante 11.07 Sábado 20h Robson do Forro (Festa Julina na Praça) Praça João Zelante 11.07 Sábado 15h Pedro e Lia Canto e Violão MPB Praça João Zelante 11.07 Sábado 20h Bee Gees Alive e Banda Centro de Convenções Auditório Mario Covas 11.07 Sábado 20h Elton Jonh Cover Centro de Convenções Auditório Mario Covas 12.07 Domingo 09h Feira de Artesanato Praça Sesquicentenário 12.07 Domingo 10h Feira de Antiguidades Praça Recanto Talismã 12.07 Domingo 10h Grupo Realejo Praça Recanto Talismã 12.07 Domingo 10h Coral da Melhor Idade de Serra Negra Praça João Zelante 12.07 Domingo 11h Orquestra de Violas UBERECY de Monte Alegre do Sul Praça João Zelante 12.07 Domingo 10h Festa Julina na Praça Praça João Zelante 12.07 Domingo 13h Banda Sinfônica Municipal de Piracaia Praça João Zelante 12.07 Domingo 20h30 Grupo Arvore de Carvalho Praça João Zelante 12.07 Domingo 19h Banda Sinfônica Primeiro Movimento de ATIBAIA Praça João Zelante 12.07 Domingo 20h JORGE VERCILLO Centro de Convenções Auditório Mario Covas 13.07 Segunda-feira 15h Orquestra Projeto PEMSA N S Aparecida Praça João Zelante 13.07 Segunda-feira Instrumental Fabiano Pires Praça João Zelante 14.07 Terça-feira 11h30 Cantareira Erudito Igreja São Benedito 14.07 Terça-feira 15h30 Praça João Zelante 15.07 Quarta Feira Cantareira MPB Edi e Rosana Harminia 4 11h Evento é nosso. Serra Negra vai respirar cultura. Venha você também! Confira a Programação da primeira semana do Festival de Inverno. Teatro Musical - FANTASIA Quarto Choro Duo Néctar Local Praça João Zelante Igreja São Benedito Centro de Convenções Auditório Mario Covas Praça João Zelante Praça João Zelante Praça João Zelante SP 03 Diário Oficial de SERRA NEGRA Sexta-feira, 10 de julho de 2009 - Ano III - n.º 151 15.07 Quarta-feira 15h Orquestra de Sanfonas Praça João Zelante 15.07 Quarta-feira 20h Balé O Corsário Centro de Convenções Auditório Mario Covas 16.07 Quinta-feira 11h Grupo Chá Bento Praça João Zelante 16.07 Quinta-feira 12h30 Duo 7 ventos - São Paulo SP Flautas – Brasil e Peru Alexandre Pimenta e Cesar Villavicencio Igreja de São Benedito 16.07 Quinta-feira 20h 17.07 Sexta-feira 11h Teatro – A Mulher quase perfeita Centro de Convenções Auditório Mario Covas Marco Moreira Acústico Praça João Zelante 17.07 Sexta-feira 15h Coral do Projeto PENSA Basílica de N.S.Aparecida 17.07 Sexta Feira 16h Teatro Musical –FANTASIA 17.07 Sexta-feira 17h 17.07 Sexta-feira 20h 18.07 Sábado 09h 18.07 Sábado 10h 18.07 Sábado 10h 18.07 Sábado 11h30 18.07 Sábado 14h 18.07 Sábado 15h30 18.07 Sábado 16h Teatro Musical – FANTASIA 18.07 Sábado 17h Grupo de Choro Cobras Criadas 18.07 Sábado 21h Teatro – Stand up com Marco Luke CQC Centro de Convenções Auditório Mario Covas 19.07 Domingo 09h Feira de Artesanato Praça Sesquicentenário 19.07 Domingo 15h Projeto Viola na Praça Praça Sesquicentenário 19.07 Domingo 10h Adilson e Jô MPB Praça Recanto Talismã 19.07 Domingo 10h Coral dos Meninos e Meninas Cantores de Campinas Praça João Zelante 19.07 Domingo 11h30 Madrigal Cantabilis – Musica Sacra – Campinas Igreja Matriz 19.07 Domingo 12h Cantor Neylor – MPB Praça João Zelante 19.07 Domingo 15h Banda 7 Galo Praça João Zelante 19.07 Domingo 17h Grupo Eloqüência Samba Praça João Zelante 19.07 Domingo 16h Teatro Musical –FANTASIA Centro de Convenções Auditório Mario Covas Grupo Realejo Praça João Zelante Centro de Convenções Auditório Mario Covas Praça João Zelante Blues Gaita Robson Fernandes Centro de Convenções Auditório Mario Covas Feira de Artesanato Roger Acústico Praça Sesquicentenário Praça Recanto Talismã Bandinha Itinerante Centro da Cidade Duo BR - Flauta e Violão MPB e Erudita Igreja São Benedito Grupo Realejo Praça João Zelante FANJOV – Fanfarra Jovino Serra Negra Praça João Zelante Centro de Convenções Auditório Mario Covas Comunicado da Secretaria da Fazenda A Secretaria Municipal da Fazenda notifica as empresas optantes pelo regime unificado de arrecadação de tributos (SIMPLES NACIONAL) para que regularizem pendências junto a Fazenda Pública Municipal, incluindo o exercício de 2009. A regularidade junto aos cofres municipais permite continuar optante ao sistema de recolhimentos junto a Receita Federal Compareça ao Setor de Dívida Ativa para quitação e/ ou parcelamento de débitos existentes. O não atendimento implicará na “Exclusão” do Simples Nacional conforme Legislação Federal e resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional. Praça João Zelante PAT oferece vagas para - Garçom - Balconista (masculino) de Farmácia com prática - Caseiro de sítio - Meeiro para cafeicultura - Doméstica (para morar no emprego) - Cozinheiro com prática Os interessados devem comparecer ao Posto de Atendimento ao Trabalhador, na Rua José Bonifácio, 283, centro, munidos do RG, CPF e Carteira de Trabalho. Mais informações pelo telefone: (19) 3842.2514. SP Sexta-feira, 10 de julho de 2009 - Ano III - n.º 151 Diário Oficial de SERRA NEGRA Iluminação da Rua Coronel Pedro Penteado é concluída O Executivo concluiu essa semana, a iluminação da Rua Coronel Pedro Penteado. Foram colocados 10 postes, 5 de cada lado da rua, com luminárias decorativas que embelezam o local durante a noite. Com a conclusão da iluminação, a rua ganha mais segurança e oferece mais conforto para aqueles que estão em compras. 04 COMUNICADO VIGILÂNCIA SANITÁRIA Devem comparecer à sede da Vigilância Sanitária, localizada à Rua José Bonifácio, 283 - centro, os Responsáveis Legal ou Técnico ou ainda o Contador do Estabelecimento abaixo relacionados, no horário: 08h às 11h30 e das 13h às 18h, de segunda à sexta feira, para a retirada da Licença de Funcionamento: A. L. P. LUGLI - ME. ANTONIO CORÉGIO - ME. ANTONIO MARCOS STEFANI - ME. ANGELA MARIA P. ZANONI FONSECA. BAR E MERCEARIA INVENCIONE & BATISTA LTDA - ME. BAR E RESTAURANTE MENEGATTI LTDA - ME. BUENO & FEDEL LTDA - ME. CARDOSO RODRIGUES & MORAES LTDA - ME. CANTINA SAN MARCO DE LA VENEZA LTDA - ME. CILENE RIZZIERI MARCHI PIETRAFEZA. CRISTIANE MÁRCIA LUGLI FIORDOMO. DALVA BARROS CIVERA LANCHONETE - ME. EMPÓRIO SÃO SEBASTIÃO DA SERRA LTDA - ME. EMPRESA MINERADORA SANTA RITA DE SERRA NEGRA LTDA. EMPRESA MINERADORA SERRA NEGRA LTDA. ERIKA MARIA FERREIRA M. MENDES. EUNICE CATANHEDE - ME. EZIO GIANEZI BERTOLINI - ME. FERNANDO ANTONIO IORIATTI CHAMI. FERDINANDO JOÃO CAVENAGHI. FRANZOLIM & LOPES CARVALHO LTDA - ME. G. DE SALVE GASPARINI - ME. GALINA & GALLINA LTDA - ME. GRANDE HOTEL SERRA NEGRA LTDA. HOTEL SPA ROSITA GARDEN LTDA - ME. IRINEU PERONDINI JUNIOR. INÁCIO MELSONE NETO - ME. JOEL DE OLIVEIRA FAZOLIN - ME. JOSÉ CARLOS CAVENAGHI. JOSÉ DOMINGUES GASPARINI - ME. JULIENE CARUSO DE SOUZA. LOCANDA OCA BIANCA HOTEL LTDA. LUCIANO APARECIDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA - ME. MÁRCIO ROBERTO DIAS - ME. MÁRCIO THOMAZELI FARIA - ME. MARCOS TESEU B. TESTA. NÉLIA MARINI BRUNHARA SERRA NEGRA - ME. OBATÃ COMÉRCIO E BENEFICIO DE CAFÉ LTDA. OSMARINA SILOTTO ZUANAZZI. PEREIRA & VICENTIM DE SERRA NEGRA LTDA. PIEMONT FLAT APART HOTEL LTDA - ME. PINHEIRO & GIANOTTI LTDA - ME. QUOTA MILLE COM. EXP. E IMPORTAÇÃO LTDA. RESTAURANTE SR. BACALHAU LTDA. SANDRA MARIA PINHEIRO AVANCINI SIQUEIRA. SHELTON HOTEL TURISMO E HOTELARIA LTDA. SERRA ZEN COSMÉTICOS E PRSENTES LTDA - ME. SUPERMERCADO JOJO. TEREZINHA BUENO DE OLIVEIRA CAMPINAS - ME. VILSON RODRIGUES DOS SANTOS - ME. VITÓRIA FOLQUES HOTEL LTDA. VITORIA FLOQUES HOTEL LTDA. VIVALDO PEDROTTI QUATO - ME. 05 SP Diário Oficial de SERRA NEGRA Sexta-feira, 10 de julho de 2009 - Ano III - n.º 151 Atos Oficiais do Poder Executivo CLASSIFICAÇÃO Convite n.º 041/2.009 das no fundo social. Nos termos do artigo 43 inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e demais atualizações, baseado no parecer jurídico anexo aos autos Homologo a licitação em epígrafe e Adjudico o objeto da presente licitação a empresa: 1) Comercial Delatto Ltda. - ME., com o valor unitário de R$ 23,28 o valor por mês de R$ 2.328,00 e o valor total de R$ 16.296,00 Forma de Pagamento conforme item 2.10 do edital e validade da proposta de 60 dias Serra Negra, 06 de Julho de 2.009 Convite n.º 042/2.009 Objeto : Contratação de empresa para locação de trator esteira com escarificador traseiro. Nos termos do artigo 43 inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e demais atualizações, baseado no parecer jurídico anexo aos autos Homologo a licitação em epígrafe e Adjudico o objeto da presente licitação a empresa: Roberto Quarelo e Cia Ltda., com o valor por hora de R$ 110,00, totalizando R$ 33.000,00 Forma de Pagamento conforme item 2.10 do edital e validade proposta 60 dias Serra Negra, 07 de Julho de 2.009 Objeto : Contratação de serviço de arbitragem para o campeonato de futebol amador de 2009. Tornamos publico que a Comissão Permanente de Licitações, Classificou como vencedora da licitação em epigrafe a empresa a seguir : 1) Associação Desportiva de Arbitros de Amparo, com o valor por jogo de R$ 200,00 Forma de Pagamento conforme item 2.11 do edital e validade da propsota de 60 dias Serra Negra, 25 de Junho de 2.009 Objeto : Aquisição de veículo zero quilometro com capacidade minima de 09 (nove) lugares para atender a Secretaria de Educação. Tornamos publico que a Comissão Permanente de Licitações, Classificou como vencedora da licitação em epigrafe a empresa a seguir : 1) JMAJ Distribuidora de Veículos Ltda, com o valor de R$ 39.500,00 Forma de Pagamento conforme item 2.10 do edital e validade da propsota conforme item 2.9 Serra Negra, 23 de Junho de 2.009 Convite n.º 043/2.009 Objeto : Aquisição de cestas básicas para as familias carentes cadastradas no fundo social. Tornamos publico que a Comissão Permanente de Licitações, Classificou como vencedora da licitação em epigrafe a empresa a seguir : 1) Comercial Delatto Ltda. - ME., com o valor unitário de R$ 23,28 o valor por mês de R$ 2.328,00 e o valor total de R$ 16.296,00 Forma de Pagamento conforme item 2.10 do edital e validade da proposta de 60 dias Serra Negra, 01 de Julho de 2.009 Convite n.º 044/2.009 Objeto : Contratação de empresa para locação de trator esteira com escarificador traseiro. Tornamos publico que a Comissão Permanente de Licitações, Classificou como vencedora da licitação em epigrafe a empresa a seguir : Roberto Quarelo e Cia Ltda., com o valor por hora de R$ 110,00, totalizando R$ 33.000,00 Forma de Pagamento conforme item 2.10 do edital e validade da proposta 60 dias Serra Negra, 02 de Julho de 2.009 José Osmar Vicentini Stacheti PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO Convite n.º 041/2.009 Objeto : Contratação de serviços de arbitragem para o campeonato de futebol amador de 2009. Nos termos do artigo 43 inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e demais atualizações, bem como parecer jurídico anexo aos autos Homologo a licitação em epígrafe e Adjudico o objeto da presente licitação a empresa : 1) Associação Desportiva de Arbitros de Amparo, com o valor por jogo de R$ 175,00 incluindo estatistica Forma de Pagamento conforme item 2.11 do edital e validade da proposta de 60 dias Serra Negra, 02 de Julho de 2.009 Convite n.º 042/2.009 Objeto : Aquisição de veículo zero quilometro com capacidade minima de 09 (nove) lugares para a Secretaria de Educação. os termos do artigo 43 inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e demais atualizações, bem como parecer jurídico anexo aos autos Homologo a licitação em epígrafe e Adjudico o objeto da presente licitação a empresa : 1) JMAJ Distribuidora de Veículos Ltda, com o valor de R$ 39.500,00 Forma de Pagamento conforme item 2.10 do edital e validade da propsota conforme item 2.9 Serra Negra, 26 de Junho de 2.009 Convite n.º 043/2.009 Objeto : Aquisição de cestas basicas para as familias carentes cadastra- Convite n.º 044/2.009 Dr. ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI PREFEITO MUNICIPAL EXTRATO DE CONTRATO Convite n.° 041/2.009 Contratante – Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra Contratada – Associação Desportiva de Arbitros de Amparo Objeto – Contratação de serviços de arbitragem para o campeonato de futebol amador de 2009. Valor – R$ 23,100,00 Prazo – até o final do campeonato Data – 02/07/2009 Convite n.° 043/2.009 Contratante – Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra Contratada – Comercial Delatto Ltda. - ME. Objeto – Aquisição de cestas básicas para as familias carentes cadastradas no fundo social. Valor – R$ 16.296,00 Prazo – 07 (sete) meses Data – 06/07/2009 Convite n.° 044/2.009 Contratante – Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra Contratada – Roberto Quarelo & Cia. Ltda. Objeto – Contratação de empresa para locação de trator esteira com escarificador traseiro. Valor – R$ 33.000,00 Prazo – até o final da dotação orçamentária Data – 07/07/2009 CANCELAMENTO Convite n° 038/2009 Objeto: Aquisição de cestas básicas para serem doadas as familias carentes do municipio. Acolho o parecer do Superintendente de Compras, Contratos e Licitações, cancelando referido processo e proceda a abertutra de novo procedimento licitatório. Serra Negra, 22 de Junho de 2009. DR. ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI PREFEITO MUNICIPAL Convite n° 040/2009 Objeto: Contratação de empresa para locação de máquina esteira. Fica o presente procedimento licitatório cancelado, mediante solicitação e informações do Sr. Secretário de Serviços Municipais, anexa aos autos. Serra Negra, 18 de Junho de 2009. Darwin da Cruz Gonçalves Superintendente de Compras, Contratos e Licitações SP Sexta-feira, 10 de julho de 2009 - Ano III - n.º 151 Diário Oficial de SERRA NEGRA 06 Lei nº. 3.157 de 1º de julho de 2009 Projeto de Lei nº 86/2009 Autoria: Ver. Paulo Sérgio Fioravante e Ver. Marco Antonio Zanoni Bueno Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data. (Declara como de Utilidade Pública a Organização Não Governamental LIBERDADE CULTURAL) José Alexandre Malagodi de Vasconcellos - Secretário - O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Organização Não Governamental LIBERDADE CULTURAL, situada no Município de Serra Negra/SP, inscrita no CNPJ sob nº 09.051.223/0001-52. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Lei nº. 3.160 de 1º de julho de 2009 Projeto de Lei nº 89/2009 Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 1º de julho de 2009. Antonio Luigi Italo Franchi - Prefeito Municipal Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data. José Alexandre Malagodi de Vasconcellos - Secretário Lei nº. 3.158 de 1º de julho de 2009 Projeto de Lei nº 87/2009 Autoria: Ver. Ronaldo Angelo Gonçalves e Ver. Demétrius Ítalo Franchi (Dá denominação a via pública) O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º A Rua “9”, localizada no Loteamento Belvedere do Lago, passa a denominar-se RUA ALFREDO GASPARINI. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa indicativa respectiva da referida denominação. Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 1º de julho de 2009. Antonio Luigi Italo Franchi - Prefeito Municipal Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data. José Alexandre Malagodi de Vasconcellos - Secretário Lei nº. 3.159 de 1º de julho de 2009 Projeto de Lei nº 88/2009 (Declara de Utilidade Pública a Organização Não Governamental “TRILHAS DA SERRA – EDUCAÇÃO, CULTURA E CIDADANIA”) O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Organização Não Governamental “TRILHAS DA SERRA – EDUCAÇÃO, CULTURA E CIDADANIA”, inscrita no CNPJ sob nº 05.346.487/0001-82, com sede na Av. João Gerosa, 1.045, Bairro dos Francos, em Serra Negra, SP. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 1º de julho de 2009. Antonio Luigi Italo Franchi - Prefeito Municipal - (Autoriza abertura de crédito adicional suplementar) O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber: 04.01.12.365.0008.2008.339030 Material de consumo.............................................................R$ 60.000,00 04.01.12.365.0008.2008.339039 Outros serv. terceiros – Pessoa Jurídica............................R$ 200.000,00 Total .......................................................................................R$ 260.000,00 Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta de excesso de arrecadação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FUNDEB. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 1º de julho de 2009. Antonio Luigi Italo Franchi - Prefeito Municipal Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data. José Alexandre Malagodi de Vasconcellos - Secretário Lei nº. 3.161 de 1º de julho de 2009 Projeto de Lei nº 90/2009 (Revoga a Lei Municipal nº. 3.132 de 31 de março de 2009, e dá outras providências) O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº. 3.132 de 31 de março de 2009, que autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação área de terras localizada no Sítio Santa Rosa. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 1º de julho de 2009. SP 07 Diário Oficial de SERRA NEGRA Antonio Luigi Italo Franchi - Prefeito Municipal Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data. José Alexandre Malagodi de Vasconcellos - Secretário Lei nº. 3.162 de 1º de julho de 2009 Projeto de Lei nº 91/2009 (Autoriza o Poder Executivo conceder subvenção à Associação da Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra - Hospital Santa Rosa de Lima) O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Serra Negra autorizado a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa de Lima. Art. 2º - O valor da subvenção será de até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) repassados até 31 de dezembro de 2009. Art. 3º - A subvenção será destinada a custeio e manutenção do serviço de saúde pública, disponibilizado, assim, como adequar as condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes de modo adequado, conforme convênio a ser firmado pela Santa Casa, no qual estão inseridas as diretrizes e obrigações inerentes. Parágrafo único. O termo de convênio anexo fica fazendo parte da presente lei, vinculando a entidade subvencionada às obrigações contidas para todos os fins. Art. 4º - Para suportar as despesas com a subvenção mencionada no artigo 2º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço da dotação orçamentária a saber: 11.01.10.302.0011.2018.335043 Subvenções sociais .............................................................R$ 300.000,00 Art. 5º Para cobertura da suplementação acima, ficam anuladas, parcialmente, as seguintes dotações orçamentárias: 11.01.10.301.0011.2017.339039 Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.................R$ 120.000,00 07.01.04.122.0004.2013.319011 Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil..........................R$ 180.000,00 Total........................................................................................R$ 300.000,00 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 1º de julho de 2009. Antonio Luigi Italo Franchi - Prefeito Municipal Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data. José Alexandre Malagodi de Vasconcellos - Secretário TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA E A ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, VISANDO O APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO SUS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Pelo presente Termo de Convênio de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, na qualidade de ente concessor da subvenção autorizada pela Lei Municipal nº___, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Antonio Luigi Ítalo Franchi, doravante denominada PRIMEIRA signatária, com sede à praça John F. Kennedy s/n.º e de outro, a ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, neste ato representada pelo seu Provedor, Dr. Abner Di Siqueira Cavalcante, na condição de ente beneficiado pela subvenção, doravante denominada SEGUNDA SIGNATÁRIA, com sede à Av. Santos Pinto n.º 351, objetivando custeio e manutenção do serviço de saú- Sexta-feira, 10 de julho de 2009 - Ano III - n.º 151 de pública disponibilizado assim como adequar as condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes, as partes do presente instrumento resolvem de comum acordo estabelecer algumas condições a serem observadas para o repasse da subvenção em questão. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente termo de Convênio tem por finalidade, mediante a conjugação de esforços dos SIGNATÁRIOS, especialmente em razão do repasse da subvenção autorizada por lei, fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações e serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, visando à reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, compreendendo a atuação coordenada entre os entes, no campo da Assistência Médica, Ambulatorial e Hospitalar, em benefício da população. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PRIMEIRA SIGNATÁRIA Compete à PRIMEIRA SIGNATÁRIA: 1 – Para viabilizar o cumprimento do presente convênio em prol ao Sistema Único de Saúde, a PRIMEIRA SIGNATÁRIA está autorizada por força da Lei Municipal n____, a transferir à SEGUNDA SIGNATÁRIA, recursos financeiros oriundos do Município, com a finalidade de apoiá-la na consecução da prestação dos serviços de saúde à população usuária do sistema SUS, viabilizando o atendimento de melhor qualidade; 2 - Manter de maneira ininterrupta as ambulâncias e respectivos motoristas capacitados, visando atender as emergências ocorridas diariamente e eventuais transferências para hospitais de maior recurso; 3 – Facultativamente indicar um (01) funcionário para acompanhar a organização e desenvolvimento das ações realizadas no Hospital e no setor de pronto socorro e pronto atendimento urgência/emergência. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEGUNDA SIGNATÁRIA - OBRIGAÇÕES TÉCNICAS A SEGUNDA SIGNATÁRIA, através de sua estrutura hospitalar, e, para fazer jus à subvenção mencionada neste pacto, submete-se aos termos do presente CONVÊNIO, que impõe a obrigatoriedade de serem disponibilizados aos usuários do Sistema Único de Saúde, os serviços aqui definidos, para o atendimento dos pacientes comprometendo-se a: Atendimentos ambulatoriais de consultas; Assistência ao Parto e ao Recém Nascido; Manutenção do Alojamento conjunto; Promover Ações ao Aleitamento Materno; Serviço de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT); Internações para as cirurgias eletivas e realização das mesmas; Realizar atendimento ambulatorial de consultas nas 24 horas diárias, mantendo escalas de plantões para médicos de 24 horas diárias inclusive apoio diagnostico (ECG, RX e Exames laboratoriais para esclarecimento e diagnostico); Realizar internação de urgência/emergência nas 24 horas diárias; Garantir assistência de profissional anestesista e auxilio cirurgia nos procedimentos cirúrgicos; Participar das ações que tratam de Planejamento Familiar (laqueadura, vasectomia, inserção de DIU); Garantir assistência nas especialidades de clinica médica, cirúrgica, cardiologia, obstetrícia, ginecologia, ortopedia, traumatologia e pediatria inclusive com plantão de retaguarda 24 horas diárias; Assumir os encargos profissionais de pessoal médico autônomo, bem como do pessoal contratado pela mesma nas categorias de enfermagem, recepção, limpeza e serviço de diagnostico; Manter medicamentos prescritos, conforme padronização para urgência e emergência; Contar com serviço de enfermagem e serviços gerais nas 24 horas diárias; Utilizar sala de cirurgia e de material e serviços do centro cirúrgico e instalações correlatas quando necessário; Determinar que todos os profissionais que prestem serviços médicos internos apresentem-se uniformizados, com boa aparência e postura profissional na comunicação com o usuário, criando para isso normas e rotinas para a prestação dos serviços discriminados neste convênio; Manter profissional médico e enfermagem, sem prejuízo dos profissionais necessários ao cumprimento do item 20 abaixo, para acompanhar a transferência de pacientes para outros hospitais detentores de equipamentos e recursos técnicos mais avançados e especialistas em clínicas médicas não disponíveis pela Segunda Signatária. Nestes casos, deverão os médicos plantonistas da Segunda Signatária envidar todos os meios possíveis na obtenção de vagas; Atender os pacientes com dignidade e respeito, mantendo sempre a observância da boa qualidade na prestação dos serviços dentro dos preceitos do SUS – universalidade, equidade e integralidade; Cumprir as determinações e obrigações estabelecidas em decorrência do convênio mantido com o SUS, em prol ao relevante interesse público contido na finalidade do pacto; Manter atendimento Ambulatorial de Urgência e Emergência no Pronto-Socorro (PS), 24 horas diárias; Manter atendimento Ambulatorial no Pronto Atendimento (PA) 24 horas diárias; Manter uma lista atualizada mensalmente com a escala dos profissionais incumbidos do atendimento dos serviços aqui definidos; Manter em perfeitas condições de uso todos os equipamentos utilizados para a prestação dos serviços disponibilizados à população, assumindo inclusive a SP Sexta-feira, 10 de julho de 2009 - Ano III - n.º 151 Diário Oficial de SERRA NEGRA responsabilidade pela manutenção, substituição e reparos dos mesmos. Manter alojamento em condições dignas para os motoristas de ambulâncias nas dependências do hospital. Parágrafo Primeiro - A internação para a cirurgia eletiva de paciente proveniente da Rede Básica de Saúde do Município de Serra Negra se condiciona à apresentação de laudo médico do profissional da PRIMEIRA SIGNATÁRIA. Parágrafo Segundo - A internação de emergência ou de urgência independe da apresentação de qualquer documento, sendo certo que o médico da SEGUNDA SIGNATÁRIA procederá ao exame do paciente e o avaliará quanto à necessidade da internação, emitindo o competente laudo médico específico. Parágrafo Terceiro - Os serviços objetos deste Convênio, serão prestados diretamente por profissionais da SEGUNDA SIGNATÁRIA, a ela vinculados. CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA SEGUNDA SIGNATÁRIA – DAS OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS Compete à SEGUNDA SIGNATÁRIA: Manter prontuário e arquivo médico dos pacientes devidamente atualizados, na forma da lei; Dispor de condições técnicas e materiais para planejar, acompanhar, controlar e avaliar os serviços; Manter sistema de controle e avaliação; Afixar aviso em lugar visível, de sua condição de Hospital integrante do SUS e da gratuidade dos serviços prestados nessa condição; Garantir confidencialidade dos dados e informações aos pacientes; Instaurar Comissão de Infecção Hospitalar e Comissão de Ética Médica; Empregar de maneira idônea, concreta e especifica o repasse financeiro mensal efetuado pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA sob a forma de SUBVENÇÃO, responsabilizando-se pela prestação de contas que deverá ser apresentada nos moldes legais a fim de se fixar a transparência nas aplicações dos recursos. CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS Os “recursos financeiros” de que tratam as cláusulas do presente Convênio, ora denominados e ajustadas a título de “repasses” pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA, resultam de SUBVENÇAO devidamente autorizada pela Lei Municipal n____, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) mensais, destinado ao cumprimento do presente ajuste e será utilizado na manutenção e custeio do Hospital, Pronto-Socorro e Pronto Atendimento para consecução dos serviços postos à disposição para atendimento ao público em geral. Dessa forma, serão utilizados para custeio das despesas distintas com a manutenção dos serviços já contratualizados pelo SUS. CLÁUSULA SEXTA - DOS REPASSES FINANCEIROS. Os “recursos financeiros” de que trata a Cláusula anterior, serão repassados mensalmente pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA à SEGUNDA SIGNATÁRIA, impreterivelmente até o décimo dia útil de cada mês, fazendo-o mediante depósito em conta corrente desta, aberta exclusivamente junto à rede bancária local, para o recebimento dos recursos provenientes deste termo, servindo o respectivo comprovante como prova da quitação, uma vez aprovada as contas do trimestre anterior. Parágrafo Único - O valor da subvenção somente poderá ser utilizado para o custeio das atividades da entidade no cumprimento do objeto deste convênio, de acordo com a proposta de trabalho apresentada e aprovada pela Prefeitura, sendo vedada a aplicação dos recursos em despesas de capital ou investimento. CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS A Prestação de Contas dos recursos repassados pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA, deverá ser trimestral e apresentada pela SEGUNDA SIGNATÁRIA, dentro do que preceitua a legislação em vigor, notadamente as instruções do Tribunal de Contas do Estado, apresentando mensalmente um relatório de atividades. Parágrafo Primeiro - Por ocasião da prestação de contas, todo o gasto será informado e comprovado por meio de documentos hábeis, que comprovem a aplicação dos recursos recebidos, em nome da conveniada, com visto e informação que aquele documento foi pago com recurso decorrente deste convênio. Os gastos deverão ser efetuados, obrigatoriamente, após o recebimento dos recursos, não sendo admitidos comprovantes de pagamento com data anterior ao recebimento. Parágrafo Segundo - A falta de cumprimento pela SEGUNDA SIGNATÁRIA da obrigação contida nesta cláusula, implicará na suspensão do valor do repasse financeiro do mês, enquanto não regularizada a obrigação, assim como a prestação que seja tida como inconsistente ou inadequada ensejará na devolução do numerário gasto em desacordo com os padrões legais, éticos e morais a serem observados no trato da coisa pública, ou, que contrariem os princípios e regras aplicáveis ao caso. Parágrafo Terceiro - As notas fiscais e recibos relativos às despesas custeadas com a subvenção em questão, deverão conter descrição detalhada dos bens e serviços adquiridos ou contratados, com a indicação do valor individual por item e valor total. Parágrafo Quarto - A prestação de contas final decorrente deste convênio deverá ser apresentada até o dia 31 de janeiro de 2010, com toda a documentação recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado, contendo Relatório de aplicação, aprovação do Conselho Fiscal, Balanço Contábil Anual, atestado de funcionamento, e demais documentos que se fizerem necessários. Parágrafo Quinto – Após a prestação final das contas, se houver sobra decorrente de não terem sido integralmente gastos os valores repassados, os valores não utilizados serão devolvidos ao ente concessor. CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO 08 As partes estabelecem que a PRIMEIRA SIGNATÁRIA poderá vistoriar e fiscalizar as dependências da SEGUNDA SIGNATÁRIA, inclusive realizar auditoria interna, limitada ao objeto deste convênio observando-se o seguinte: I – O controle e a fiscalização exercida pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA sobre os serviços deste Convênio não eximirá a SEGUNDA SIGNATÁRIA de sua responsabilidade exclusiva por eventual fato ocorrido com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo; II - A SEGUNDA SIGNATÁRIA facilitará e poderá acompanhar por preposto de sua livre escolha, a fiscalização dos serviços e providenciará os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos prepostos da PRIMEIRA SIGNATÁRIA, designados para tal fim; III - Em qualquer hipótese, é assegurada a SEGUNDA SIGNATÁRIA, amplo direito de defesa, nos limites da lei, observando-se os princípios norteadores da administração pública que ao caso sejam aplicáveis. IV - Para efeitos de avaliação de qualidade dos serviços prestados pela SEGUNDA SIGNATÁRIA, serão enviadas as respectivas atas de reuniões realizadas pelas respectivas comissões acompanhados dos seguintes itens: Apresentação de relatório trimestral da Comissão de Infecção Hospitalar, Comissão de Revisão de Prontuário e Controle de Mortalidade Materno-Infantil, contendo os seguintes itens: a - Estatística da Comissão de Infecção Hospitalar geral e por setor; b - Microorganismos prevalentes; c - Porcentagem de pacientes acometidos por infecção Hospitalar; d - Medidas tomadas de controle da Infecção Hospitalar; Quantidade de Cirurgias Eletivas por mês, por especialidades, através de relatórios; Banco de dados sobre Mortalidade Materno - Infantil. V – A PRIMEIRA SIGNATÁRIA constituirá uma comissão, composta por no mínimo 03 (três) membros indicados pelo Prefeito Municipal, para fiscalização do objeto deste Convênio, podendo realizar auditorias, vistorias, para exame de documentos, destinada a analisar a adequação dos gastos e sua regularidade. VI – Os repasses ficarão condicionados ao parecer favorável da comissão ora mencionada, que deliberará a regularidade ou não da prestação de contas, ou da análise do pedido de esclarecimentos correspondente ao período examinado, para após manifestação favorável à regularidade e adequação dos gastos ser liberado o numerário em favor da segunda signatária. CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA O prazo de vigência do presente Convênio será até o dia 31/12/2009, tendo por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser suspenso o repasse da subvenção a qualquer tempo se não forem atendidas as condições estabelecidas neste termo. Também se encerrará a subvenção e conseqüentemente o presente ajuste se o Município assumir a gestão do convênio de assistência SUS da SEGUNDA SIGNATÁRIA, oportunidade em que deverá ser revista a subvenção e avaliada a sua continuidade ou não. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO Este Convênio somente poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições nele pactuadas, ou por infração legal, devidamente configurada nos exatos termos da lei, ou no caso da municipalidade assumir a gestão do convênio de assistência SUS da SEGUNDA SIGNATÁRIA, conforme previsto na cláusula anterior. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FÔRO Fica eleito o foro da Comarca de Serra Negra – S. P., como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da execução ou interpretação deste Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente, sendo facultado às partes, em se tratando de casos omissos, os resolverem de comum acordo. E, por estarem os participes justos e convencionados, depois de lido e achado conforme, através de seus legítimos representantes legais, firmam o presente termo de compromisso em 3 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, que vão rubricadas em todas as suas laudas e assinada na ultima, na presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram, para publicação e execução. Serra Negra, ___ de junho de 2009 ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI Prefeito Municipal da Estância de Serra Negra – 1ª SIGNATÁRIO DR. ABNER DI SIQUEIRA CAVALCANTE Provedor da Associação da Sta. Casa – 2ª SIGNATÁRIO Lei nº. 3.163 de 1º de julho de 2009 Projeto de Lei nº 92/2009 (Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar termos de convênio e de aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento) O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: SP 09 Diário Oficial de SERRA NEGRA Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação dos agronegócios e das demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária. Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado: I – Receber repasses financeiros; II – Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo ajuste e seus aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária. Art. 3º Os encargos que a Prefeitura Municipal vier assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. nicipal nº 2.150, de 10 de outubro de 1995, quando o beneficiário precisar contratar financiamento para construção de imóvel, sendo exigido, nesse caso, o acompanhamento de um profissional particular responsável pela obra. ART. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de junho de 2009. Antonio Luigi Italo Franchi - Prefeito Municipal Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data. José Alexandre Malagodi de Vasconcellos - Secretário - Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 1º de julho de 2009. Antonio Luigi Italo Franchi - Prefeito Municipal Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data. José Alexandre Malagodi de Vasconcellos - Secretário Lei nº. 3.164 de 1º de julho de 2009 Projeto de Lei nº 93/2009 (Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento) O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento, em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes a Programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento. Art. 2º Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a assumir em razão da execução do convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 1º de julho de 2009. Antonio Luigi Italo Franchi - Prefeito Municipal Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data. José Alexandre Malagodi de Vasconcellos - Secretário Decreto nº. 3.642 de 26 de junho de 2009 (Regulamenta a Lei nº 2.150, de 20 de outubro de 1995, que define o imóvel popular, dispõe sobre concessão de direitos e dá outras providências) ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, DECRETA: ART. 1º. Para a concessão de direitos, dispostos na Lei Municipal nº 2.150, de 10 de outubro de 1995, os beneficiários deverão preencher os seguintes requisitos: I).domicílio no Município pelo período mínimo de 3 (três) anos a ser demonstrado mediante apresentação de comprovante eleitoral do último pleito realizado em Serra Negra, ou pela apresentação de comprovação de matrícula e de frequência escolar dos filhos dependentes; II).renda familiar de até 3 (três) salários mínimos; III).ter apenas um único imóvel. § 1º. O atendimento dos requisitos arrolados neste artigo deverá ser objeto de avaliação sócio-econômico por parte da equipe de assistentes sociais do Município. § 2º. Sem prejuízo da observância dos requisitos arrolados nesta artigo, terão prioridade de atendimento os grupos familiares que possuam portadores de deficiência, idosos ou aposentados, filhos menores ou dependentes e mulheres chefes de família. ART. 2º. Poderá, ainda ter direito a concessão dos direitos dispostos na Lei Mu- Sexta-feira, 10 de julho de 2009 - Ano III - n.º 151 Decreto nº. 3.643 de 26 de junho de 2009 (Autoriza a transferência orçamentária de dotação do orçamento vigente) ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, e com base na alínea f, do artigo 4, da Lei Municipal n. 3.071 de 30 de dezembro de 2008, DECRETA: ART. 1º. Fica aberta a transferência orçamentária no valor de R$ 45.100,00 (quarenta e cinco mil e cem reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber: 02.01.20.606.0012.2003.339030 Material de consumo..............................................................................R$ 3.000,00 04.01.04.122.0008.2005.339030 Material de consumo .............................................................................R$ 3.000,00 04.01.13.392.0008.2029.339030 Material de consumo........................................................................... R$ 20.000,00 07.01.04.122.0004.2013.449052 Equipamento e material permanente................................................. R$ 7.600,00 10.01.04.122.0016.2016.449052 Equipamento e material permanente................................................. R$ 1.500,00 11.01.10.301.0011.1014.449052 Equipamento e material permanente............................................... R$ 10.000,00 Total....................................................................................................... R$ 45.100,00 ART. 2º. As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo: 02.01.20.606.0012.2003.339032 Material de Distribuição Gratuita .........................................................R$ 3.000,00 04.01.04.122.0008.2005.339032 Outros serv. terceiros – Pessoa Jurídica..............................................R$ 3.000,00 04.01.13.392.0008.2029.339036 Outros serv. terceiros – Pessoa Física ................................................R$ 10.000,00 04.01.13.392.0008.2029.339039 Outros serv. terceiros – Pessoa Jurídica............................................R$ 10.000,00 07.01.04.122.0004.2013.339032 Material de distribuição gratuita............................................................ R$7.600,00 10.01.04.122.0016.2016.339039 Outros serv. terceiros – Pessoa Jurídica...............................................R$ 1.500,00 11.01.10.301.0011.1014.339039 Outros serv. terceiros – Pessoa Jurídica.............................................R$ 10.000,00 Total....................................................................................................... R$ 45.100,00 ARt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4O. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de maio de 2009. Antonio Luigi Italo Franchi - Prefeito Municipal Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.+ José Alexandre Malagodi de Vasconcellos - Secretário Decreto nº. 3.644 de 26 de junho de 2009 (Autoriza o reforço de dotação do orçamento vigente) ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, e com base na alínea a, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.071 de 30 de dezembro de 2008, SP Sexta-feira, 10 de julho de 2009 - Ano III - n.º 151 Diário Oficial de SERRA NEGRA 10 Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de junho de 2009. DECRETA: ART. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 205.000,00 (duzentos e cinco mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber: 04.01.12.361.0008.1002.449051 Obras e Instalações...............................................................................R$ 19.100,00 04.01.12.365.0008.2008.339030 Material de consumo............................................................................R$ 59.200,00 04.01.12.363.0008.2009.339039 Outros serv. terceiros – Pessoa Jurídica...............................................R$ 1.000,00 04.01.12.361.0009.2010.339030 Material de consumo............................................................................R$ 39.000,00 13.01.15.452.0006.2025.339030 Material de consumo........................................................................... R$ 25.400,00 13.01.26.782.0006.2026.339030 Material de consumo............................................................................R$ 48.600,00 13.01.26.782.0006.2027.339030 Material de consumo........................................................................... R$ 12.700,00 Total......................................................................................................R$ 205.000,00 ART. 2º. As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão por conta da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo: 01.01.04.122.0002.2002.339039 Outros serv. terceiros – Pessoa Jurídica.............................................R$ 45.000,00 03.01.08.244.0003.2004.339036 utros serv. terceiros – Pessoa Física......................................................R$ 5.000,00 04.01.12.362.0009.2010.339030 Material de consumo............................................................................. R$ 3.000,00 04.01.12.362.0009.2010.339039 Outros serv. terceiros – Pessoa Jurídica.............................................. R$ 3.000,00 04.01.13.392.0008.2029.319011 Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil............................................R$ 35.000,00 04.01.13.392.0008.2029.319013 Obrigações Patronais........................................................................... R$ 15.000,00 04.01.13.392.0008.2029.339032 Material de Distribuição Gratuita ..........................................................R$ 1.000,00 06.01.04.122.0017.2012.339039 Outros serv. terceiros – Pessoa Jurídica.............................................R$ 65.000,00 13.01.15.452.0006.2025.339032 Material de Distribuição Gratuita ..........................................................R$ 7.000,00 13.01.26.782.0006.2026.339032 Material de Distribuição Gratuita ..........................................................R$ 2.000,00 13.01.26.782.0006.2026.339039 Outros serv. terceiros – Pessoa Jurídica.............................................R$ 23.000,00 13.01.26.782.0006.2027.339032 Material de Distribuição Gratuita ..........................................................R$ 1.000,00 Total .....................................................................................................R$ 205.000,00 ARt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de junho de 2009. Antonio Luigi Italo Franchi - Prefeito Municipal Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data. José Alexandre Malagodi de Vasconcellos - Secretário - Decreto nº. 3.645 de 26 de junho de 2009 (Autoriza a abertura de crédito adicional especial) ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, e com base na Lei Municipal nº 3.141 de 12 de maio de 2009, DECRETA: ART. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), destinado a atender despesas com a subvenção à Associação Amigo Bicho. ART. 2º. As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão por conta da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo: 11.01.10.301.0011.2017.339036 Serviço de terceiros – Pessoa Física...................................................R$ 12.000,00 ARt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Antonio Luigi Italo Franchi - Prefeito Municipal Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data. José Alexandre Malagodi de Vasconcellos - Secretário - Atos Oficiais do Poder Legislativo EXTRATO DE CONTRATO - Contrato n. 05/2009 Contratante: Câmara Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra – SP Contratada: Posto São Jorge Ltda. Objeto: Contratação de serviço de fornecimento mensal de combustível para atender ao veículo oficial da Câmara Municipal. Modalidade: Dispensa de Licitação (em virtude de ter restado deserto o procedimento licitatório instaurado para tanto, conforme os autos 82/2009 – licitação 01/2009). Valor: R$ 2,47 (combustível gasolina comum); 2,53 (combustível gasolina aditivada) e 1,35 (combustível álcool), por litro. Vigência: 12 meses – (01 de junho de 2009 á 31 de maio de 2010). Serra Negra, 01 de junho de 2009. Assinaturas: P/Contratante: Vereador João Paulo Corsetti Ferraresso – Presidente da Câmara. P/Contratada: Posto São Jorge Ltda. Testemunhas: RG:24.811.388-4 RG:15.265.166 Visto do Departamento Jurídico: Dr. Cléber Ricardo Silva Quessada – OAB/SP 277.869 Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Serra Negra. Preço desta edição R$ 700,00 - Lei Municipal - nº 2.641, de 20/11/01 EXPEDIENTE Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra Praça John Kennedy, s/n.º - Centro – CEP. 13.930-000 Fone: (19) 3892-9600 E-mail: [email protected] Tiragem: 2.000 exemplares Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob n.º 08 – Pag. 16/17 – Livro B1 Diagramação e Impressão: Editora e Artes Gráficas “O SERRANO” Ltda. Jornalista Responsável: Patrícia Ioriatti - MTB: 47.456 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO