serra negra - Circuito Virtual

Transcrição

serra negra - Circuito Virtual
Diário Oficial de
SP
SERRA NEGRA
Imprensa Oficial da Estância Hidromineral de Serra Negra
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
Sexta-feira, 10 de julho de 2009 - Ano III - n.º 151
Campeonato amador 2009 começa no dia 12
A
Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer divulgou oficialmente
a tabela do primeiro
turno do Campeonato Amador de 2009
para as Séries A e B.
A competição tem o
seu início no dia 12
de julho para a Série
B e dia 19 de julho
a Série A. Os jogos
acontecerão no Estádio Municipal, Paulistinha, São Luiz e
Querência, tanto no
período da manhã e
tarde.
O Campeonato de Futebol
Amador de 2009 contará com a participação de 21 equipes,
totalizando 132 jogos
entre Séries A e B e
tem como previsão
de término o dia 22
de novembro.
Confira os
jogos da primeira rodada da série B que
acontece dia 12 de
julho:
- Campo do
Paulistinha: Paulistinha Master x Alto das
Palmeiras B (08h30)
e Guaiçara x Veteranos (10h15)
- Campo do
São Luiz: Juventus B
x Canarinho (08h30),
XV de Novembro
x Palestra (10h15),
Serrano x Ponte Preta (13h30) e União x
Leais (15h30).
Projeto Cultural
Viola Cidadão
Já
estão
abertas as inscrições para o Curso
gratuito de Viola
Caipira. O curso
terá duração de 12
meses e será ministrado pelo Professor
Josué às segundas-
feiras, das 19h30 às
21h, no Palácio das
Primaveras. A idade
mínima para participar das aulas é 10
anos.
Os interessados devem fazer
sua inscrição na Se-
cretaria de Turismo,
localizada no Palácio
das Primaveras, de
2ª a 6ª feira, das 8h30
às 11h30 e das 13h
às 17h. Mais informações pelos telefones: (19) 3842.2109 /
3842.2345.
Confira os destaques dessa semana
no Festival de Inverno de Serra Negra
Liriel
O estilo “lírico-pop” da cantora Liriel
Domiciano ainda é algo novo, mas ela
tem trabalhado com empenho para
que essa vertente da música erudita
conquiste maior espaço dentro do cenário musical brasileiro.
Sem dúvida, é uma musicista com um
olhar sustenido em relação ao mundo
que a cerca.
Serviço:
Data do show: 09/07 - horário: 19h
Local: Centro de Convenções
“Circuito das Águas”
Entrada Franca
Marco Luque
O formato da stand-up comedy é simples: um
comediante cara-de-pau, sem figurino especial
ou qualquer aparato cênico, coloca-se diante da
plateia para falar sobre situações engraçadas tiradas do cotidiano, misturadas a algumas piadas
de repertório. Na bagagem, Marco Luque traz a
experiência colecionada nos últimos 10 anos,
quando decidiu abandonar o sonho de se tornar
jogador de futebol para se tornar ator. Foi quando
se encontrou no humor. Depois de passar por várias companhias e experiências, fez sucesso, em
São Paulo, no festejado espetáculo Terça Insana,
interpretando personagens como o motoboy Jackson Five e o taxista Silas Simplesmente. A repercussão nacional veio ano passado, quando passou a dividir
a apresentação do programa da Band.
Serviço:
Data do show: 18/07 (sábado) - Horário: 20h
Local: Centro de Convenções “Circuito das Águas”
Preço: R$50,00 (inteira), R$25,00 (meia entrada) - Censura: 14 anos
Pontos de Venda: H2A Jeans, Chopp 40 e Loja Transmontana
Jorge Vercillo
Em 2008, Jorge Vercillo comemorou 15
anos de carreira. Com mais de 1,5 milhão
de CDs e DVDs vendidos, o músico é hoje
um requisitado compositor. Suas canções
já foram gravadas tanto por novos expoentes, quanto por grandes nomes da nossa
música, como Ana Carolina, Maria Bethânia, Caetano Veloso, Leila Pinheiro, Luisa
Possi, Danilo Caymmi, Pedro Mariano, Jorge Aragão, Peri Ribeiro, dentre outros.
O cantor e compositor lançou ao todo dez discos, sendo sete deles
de canções inéditas, as coletâneas Perfil Jorge Vercilo (2003) e Jorge Vercilo Ao Vivo (2006), além do projeto especial Coisa de Jorge
(2007. Escolhida como o primeiro single do álbum, a canção “Ela
Une Todas As Coisas” (parceria com Jota Maranhão), já é sucesso
nas rádios de todo o país. A música está na trilha sonora de Duas
Caras, novela das 21h da TV Globo.
Serviço:
Data do show: 12/07 - Horário: 20h
Local: Centro de Convenções “Circuito das Águas”
Preço: R$25,00 + 1kg de alimento - Pontos de Venda: Loja
Transmontana e Chopp 40
SP
Diário Oficial de
Sexta-feira, 10 de julho de 2009 - Ano III - n.º 151
SERRA NEGRA
02
Programação do Festival começa nesta sexta, dia 03
Apresentações de música popular brasileira e erudita,
teatros, feira de artesanato e a
tradicional festa julina compõem
a grade de eventos do Festival de
Inverno 2009 que se inicia hoje e
segue até dia 02 de agosto. Serão
30 dias de eventos que somam
mais de 220 apresentações culturais, em sua maioria, gratuitas
Um Festival voltado à música que
descobre valores e valoriza o que
Dia
Semana
Hrs
09.07
Quinta-feira
10h
Festa Julina na Praça
Praça João Zelante
09.07
Quinta-feira
10h
Duo Flash Back Babilônia Acústico
Praça João Zelante
09.07
Quinta-feira
11h30
Orquestra Acadêmica de Violões
Igreja São Benedito
09.07
Quinta-feira
13h
Coral Sinfônico Koinonia Campinas
João Zelante
09.07
Quinta-feira
19h30
Orquestra Filarmônica de Santo Amaro
João Zelante
09.07
Quinta-feira
19h
Liriel - Pop Lírico
Centro de Convenções
Auditório Mario Covas
10.07
Sexta feira
10h
10.07
Sexta-feira
15h
Festa Julina na Praça
Duo Violão – São Paulo – Eder Francisco e
Rosimeire
10.07
Sexta feira
16h
10.07
Sexta-feira
18h
10.07
Sexta-feira
20h
10.07
Sexta-feira
20h
Marcio Maresia Blues Band
Centro de convenções
11.07
Sábado
10h
Feira de Artesanato
Praça Sesquicentenário
11.07
Sábado
10h
Feira de Antiguidades
Praça Recanto Talismã
11.07
Sábado
10h
Roger Acústico
Praça Recanto Talismã
11.07
Sábado
10h
Festa Julina na Praça
Praça João Zelante
11.07
Sábado
11h
Banda Cha Bento
Praça João Zelante
11.07
Sábado
20h
Robson do Forro (Festa Julina na Praça)
Praça João Zelante
11.07
Sábado
15h
Pedro e Lia Canto e Violão MPB
Praça João Zelante
11.07
Sábado
20h
Bee Gees Alive e Banda
Centro de Convenções
Auditório Mario Covas
11.07
Sábado
20h
Elton Jonh Cover
Centro de Convenções
Auditório Mario Covas
12.07
Domingo
09h
Feira de Artesanato
Praça Sesquicentenário
12.07
Domingo
10h
Feira de Antiguidades
Praça Recanto Talismã
12.07
Domingo
10h
Grupo Realejo
Praça Recanto Talismã
12.07
Domingo
10h
Coral da Melhor Idade de Serra Negra
Praça João Zelante
12.07
Domingo
11h
Orquestra de Violas UBERECY de Monte Alegre do Sul
Praça João Zelante
12.07
Domingo
10h
Festa Julina na Praça
Praça João Zelante
12.07
Domingo
13h
Banda Sinfônica Municipal de Piracaia
Praça João Zelante
12.07
Domingo
20h30
Grupo Arvore de Carvalho
Praça João Zelante
12.07
Domingo
19h
Banda Sinfônica Primeiro Movimento de ATIBAIA
Praça João Zelante
12.07
Domingo
20h
JORGE VERCILLO
Centro de Convenções
Auditório Mario Covas
13.07
Segunda-feira
15h
Orquestra Projeto PEMSA N S Aparecida
Praça João Zelante
13.07
Segunda-feira
Instrumental Fabiano Pires
Praça João Zelante
14.07
Terça-feira
11h30
Cantareira Erudito
Igreja São Benedito
14.07
Terça-feira
15h30
Praça João Zelante
15.07
Quarta Feira
Cantareira MPB
Edi e Rosana Harminia 4
11h
Evento
é nosso. Serra Negra vai respirar
cultura. Venha você também!
Confira a Programação da primeira semana do Festival de Inverno.
Teatro Musical - FANTASIA
Quarto Choro
Duo Néctar
Local
Praça João Zelante
Igreja São Benedito
Centro de Convenções
Auditório Mario Covas
Praça João Zelante
Praça João Zelante
Praça João Zelante
SP
03
Diário Oficial de
SERRA NEGRA
Sexta-feira, 10 de julho de 2009 - Ano III - n.º 151
15.07
Quarta-feira
15h
Orquestra de Sanfonas
Praça João Zelante
15.07
Quarta-feira
20h
Balé O Corsário
Centro de Convenções
Auditório Mario Covas
16.07
Quinta-feira
11h
Grupo Chá Bento
Praça João Zelante
16.07
Quinta-feira
12h30
Duo 7 ventos - São Paulo SP
Flautas – Brasil e Peru
Alexandre Pimenta e Cesar Villavicencio
Igreja de São Benedito
16.07
Quinta-feira
20h
17.07
Sexta-feira
11h
Teatro – A Mulher quase perfeita
Centro de Convenções
Auditório Mario Covas
Marco Moreira Acústico
Praça João Zelante
17.07
Sexta-feira
15h
Coral do Projeto PENSA
Basílica de N.S.Aparecida
17.07
Sexta Feira
16h
Teatro Musical –FANTASIA
17.07
Sexta-feira
17h
17.07
Sexta-feira
20h
18.07
Sábado
09h
18.07
Sábado
10h
18.07
Sábado
10h
18.07
Sábado
11h30
18.07
Sábado
14h
18.07
Sábado
15h30
18.07
Sábado
16h
Teatro Musical – FANTASIA
18.07
Sábado
17h
Grupo de Choro
Cobras Criadas
18.07
Sábado
21h
Teatro – Stand up com Marco Luke CQC
Centro de Convenções
Auditório Mario Covas
19.07
Domingo
09h
Feira de Artesanato
Praça Sesquicentenário
19.07
Domingo
15h
Projeto Viola na Praça
Praça Sesquicentenário
19.07
Domingo
10h
Adilson e Jô MPB
Praça Recanto Talismã
19.07
Domingo
10h
Coral dos Meninos e Meninas Cantores de Campinas
Praça João Zelante
19.07
Domingo
11h30
Madrigal Cantabilis – Musica Sacra – Campinas
Igreja Matriz
19.07
Domingo
12h
Cantor Neylor – MPB
Praça João Zelante
19.07
Domingo
15h
Banda 7 Galo
Praça João Zelante
19.07
Domingo
17h
Grupo Eloqüência Samba
Praça João Zelante
19.07
Domingo
16h
Teatro Musical –FANTASIA
Centro de Convenções
Auditório Mario Covas
Grupo Realejo
Praça João Zelante
Centro de Convenções
Auditório Mario Covas
Praça João Zelante
Blues Gaita
Robson Fernandes
Centro de Convenções
Auditório Mario Covas
Feira de Artesanato
Roger Acústico
Praça Sesquicentenário
Praça Recanto Talismã
Bandinha Itinerante
Centro da Cidade
Duo BR - Flauta e Violão
MPB e Erudita
Igreja São Benedito
Grupo Realejo
Praça João Zelante
FANJOV – Fanfarra Jovino Serra Negra
Praça João Zelante
Centro de Convenções
Auditório Mario Covas
Comunicado da Secretaria
da Fazenda
A Secretaria Municipal da Fazenda notifica as empresas
optantes pelo regime unificado de arrecadação de tributos
(SIMPLES NACIONAL) para que regularizem pendências
junto a Fazenda Pública Municipal, incluindo o exercício de
2009.
A regularidade junto aos cofres municipais permite
continuar optante ao sistema de recolhimentos junto a Receita Federal
Compareça ao Setor de Dívida Ativa para quitação e/
ou parcelamento de débitos existentes. O não atendimento
implicará na “Exclusão” do Simples Nacional conforme Legislação Federal e resolução do Comitê Gestor do Simples
Nacional.
Praça João Zelante
PAT oferece vagas para
- Garçom
- Balconista (masculino) de
Farmácia com prática
- Caseiro de sítio
- Meeiro para cafeicultura
- Doméstica (para morar no emprego)
- Cozinheiro com prática
Os interessados devem comparecer ao Posto de Atendimento ao Trabalhador, na Rua José Bonifácio, 283, centro, munidos do RG, CPF e Carteira
de Trabalho. Mais informações pelo telefone: (19)
3842.2514.
SP
Sexta-feira, 10 de julho de 2009 - Ano III - n.º 151
Diário Oficial de
SERRA NEGRA
Iluminação da Rua Coronel
Pedro Penteado é concluída
O Executivo concluiu
essa semana, a iluminação da
Rua Coronel Pedro Penteado.
Foram colocados 10 postes,
5 de cada lado da rua, com
luminárias decorativas que
embelezam o local durante
a noite. Com a conclusão da
iluminação, a rua ganha mais
segurança e oferece mais
conforto para aqueles que estão em compras.
04
COMUNICADO
VIGILÂNCIA SANITÁRIA
Devem comparecer à sede da Vigilância Sanitária,
localizada à Rua José Bonifácio, 283 - centro, os Responsáveis
Legal ou Técnico ou ainda o Contador do Estabelecimento
abaixo relacionados, no horário: 08h às 11h30 e das 13h às
18h, de segunda à sexta feira, para a retirada da Licença de
Funcionamento:
A. L. P. LUGLI - ME.
ANTONIO CORÉGIO - ME.
ANTONIO MARCOS STEFANI - ME.
ANGELA MARIA P. ZANONI FONSECA.
BAR E MERCEARIA INVENCIONE & BATISTA LTDA - ME.
BAR E RESTAURANTE MENEGATTI LTDA - ME.
BUENO & FEDEL LTDA - ME.
CARDOSO RODRIGUES & MORAES LTDA - ME.
CANTINA SAN MARCO DE LA VENEZA LTDA - ME.
CILENE RIZZIERI MARCHI PIETRAFEZA.
CRISTIANE MÁRCIA LUGLI FIORDOMO.
DALVA BARROS CIVERA LANCHONETE - ME.
EMPÓRIO SÃO SEBASTIÃO DA SERRA LTDA - ME.
EMPRESA MINERADORA SANTA RITA DE SERRA NEGRA
LTDA.
EMPRESA MINERADORA SERRA NEGRA LTDA.
ERIKA MARIA FERREIRA M. MENDES.
EUNICE CATANHEDE - ME.
EZIO GIANEZI BERTOLINI - ME.
FERNANDO ANTONIO IORIATTI CHAMI.
FERDINANDO JOÃO CAVENAGHI.
FRANZOLIM & LOPES CARVALHO LTDA - ME.
G. DE SALVE GASPARINI - ME.
GALINA & GALLINA LTDA - ME.
GRANDE HOTEL SERRA NEGRA LTDA.
HOTEL SPA ROSITA GARDEN LTDA - ME.
IRINEU PERONDINI JUNIOR.
INÁCIO MELSONE NETO - ME.
JOEL DE OLIVEIRA FAZOLIN - ME.
JOSÉ CARLOS CAVENAGHI.
JOSÉ DOMINGUES GASPARINI - ME.
JULIENE CARUSO DE SOUZA.
LOCANDA OCA BIANCA HOTEL LTDA.
LUCIANO APARECIDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA - ME.
MÁRCIO ROBERTO DIAS - ME.
MÁRCIO THOMAZELI FARIA - ME.
MARCOS TESEU B. TESTA.
NÉLIA MARINI BRUNHARA SERRA NEGRA - ME.
OBATÃ COMÉRCIO E BENEFICIO DE CAFÉ LTDA.
OSMARINA SILOTTO ZUANAZZI.
PEREIRA & VICENTIM DE SERRA NEGRA LTDA.
PIEMONT FLAT APART HOTEL LTDA - ME.
PINHEIRO & GIANOTTI LTDA - ME.
QUOTA MILLE COM. EXP. E IMPORTAÇÃO LTDA.
RESTAURANTE SR. BACALHAU LTDA.
SANDRA MARIA PINHEIRO AVANCINI SIQUEIRA.
SHELTON HOTEL TURISMO E HOTELARIA LTDA.
SERRA ZEN COSMÉTICOS E PRSENTES LTDA - ME.
SUPERMERCADO JOJO.
TEREZINHA BUENO DE OLIVEIRA CAMPINAS - ME.
VILSON RODRIGUES DOS SANTOS - ME.
VITÓRIA FOLQUES HOTEL LTDA.
VITORIA FLOQUES HOTEL LTDA.
VIVALDO PEDROTTI QUATO - ME.
05
SP
Diário Oficial de
SERRA NEGRA
Sexta-feira, 10 de julho de 2009 - Ano III - n.º 151
Atos Oficiais do Poder Executivo
CLASSIFICAÇÃO
Convite n.º 041/2.009
das no fundo social.
Nos termos do artigo 43 inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e demais atualizações, baseado no parecer jurídico anexo aos autos Homologo a
licitação em epígrafe e Adjudico o objeto da presente licitação a empresa:
1) Comercial Delatto Ltda. - ME., com o valor unitário de R$ 23,28 o
valor por mês
de R$ 2.328,00 e o valor total de R$ 16.296,00
Forma de Pagamento conforme item 2.10 do edital e validade da proposta de 60 dias
Serra Negra, 06 de Julho de 2.009
Convite n.º 042/2.009
Objeto : Contratação de empresa para locação de trator esteira com
escarificador traseiro.
Nos termos do artigo 43 inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e demais atualizações, baseado no parecer jurídico anexo aos autos Homologo a
licitação em epígrafe e Adjudico o objeto da presente licitação a empresa:
Roberto Quarelo e Cia Ltda., com o valor por hora de R$ 110,00, totalizando R$ 33.000,00
Forma de Pagamento conforme item 2.10 do edital e validade proposta
60 dias
Serra Negra, 07 de Julho de 2.009
Objeto : Contratação de serviço de arbitragem para o campeonato de
futebol amador de 2009.
Tornamos publico que a Comissão Permanente de Licitações, Classificou como vencedora da licitação em epigrafe a empresa a seguir :
1) Associação Desportiva de Arbitros de Amparo, com o valor por jogo
de R$ 200,00
Forma de Pagamento conforme item 2.11 do edital e validade da propsota de 60 dias
Serra Negra, 25 de Junho de 2.009
Objeto : Aquisição de veículo zero quilometro com capacidade minima
de 09 (nove) lugares para atender a Secretaria de Educação.
Tornamos publico que a Comissão Permanente de Licitações, Classificou como vencedora da licitação em epigrafe a empresa a seguir :
1) JMAJ Distribuidora de Veículos Ltda, com o valor de R$ 39.500,00
Forma de Pagamento conforme item 2.10 do edital e validade da propsota conforme item 2.9
Serra Negra, 23 de Junho de 2.009
Convite n.º 043/2.009
Objeto : Aquisição de cestas básicas para as familias carentes cadastradas no fundo social.
Tornamos publico que a Comissão Permanente de Licitações, Classificou como vencedora da licitação em epigrafe a empresa a seguir :
1) Comercial Delatto Ltda. - ME., com o valor unitário de R$ 23,28 o
valor por mês de R$ 2.328,00 e o valor total de R$ 16.296,00
Forma de Pagamento conforme item 2.10 do edital e validade da proposta de 60 dias
Serra Negra, 01 de Julho de 2.009
Convite n.º 044/2.009
Objeto : Contratação de empresa para locação de trator esteira com
escarificador traseiro.
Tornamos publico que a Comissão Permanente de Licitações, Classificou como vencedora da licitação em epigrafe a empresa a seguir :
Roberto Quarelo e Cia Ltda., com o valor por hora de R$ 110,00, totalizando R$ 33.000,00
Forma de Pagamento conforme item 2.10 do edital e validade da proposta 60 dias
Serra Negra, 02 de Julho de 2.009
José Osmar Vicentini Stacheti
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
Convite n.º 041/2.009
Objeto : Contratação de serviços de arbitragem para o campeonato de
futebol amador de 2009.
Nos termos do artigo 43 inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e demais atualizações, bem como parecer jurídico anexo aos autos Homologo a licitação em epígrafe e Adjudico o objeto da presente licitação a empresa :
1) Associação Desportiva de Arbitros de Amparo, com o valor por jogo
de R$ 175,00 incluindo estatistica
Forma de Pagamento conforme item 2.11 do edital e validade da proposta de 60 dias
Serra Negra, 02 de Julho de 2.009
Convite n.º 042/2.009
Objeto : Aquisição de veículo zero quilometro com capacidade minima
de 09 (nove) lugares para a Secretaria de Educação.
os termos do artigo 43 inciso VI da Lei Federal 8.666/93 e demais atualizações, bem como parecer jurídico anexo aos autos Homologo a licitação em epígrafe e Adjudico o objeto da presente licitação a empresa :
1) JMAJ Distribuidora de Veículos Ltda, com o valor de R$ 39.500,00
Forma de Pagamento conforme item 2.10 do edital e validade da propsota conforme item 2.9
Serra Negra, 26 de Junho de 2.009
Convite n.º 043/2.009
Objeto : Aquisição de cestas basicas para as familias carentes cadastra-
Convite n.º 044/2.009
Dr. ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI
PREFEITO MUNICIPAL
EXTRATO DE CONTRATO
Convite n.° 041/2.009
Contratante – Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra
Negra
Contratada – Associação Desportiva de Arbitros de Amparo
Objeto – Contratação de serviços de arbitragem para o campeonato de
futebol amador de 2009.
Valor – R$ 23,100,00
Prazo – até o final do campeonato
Data – 02/07/2009
Convite n.° 043/2.009
Contratante – Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra
Negra
Contratada – Comercial Delatto Ltda. - ME.
Objeto – Aquisição de cestas básicas para as familias carentes cadastradas no fundo social.
Valor – R$ 16.296,00
Prazo – 07 (sete) meses
Data – 06/07/2009
Convite n.° 044/2.009
Contratante – Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra
Contratada – Roberto Quarelo & Cia. Ltda.
Objeto – Contratação de empresa para locação de trator esteira com
escarificador traseiro.
Valor – R$ 33.000,00
Prazo – até o final da dotação orçamentária
Data – 07/07/2009
CANCELAMENTO
Convite n° 038/2009
Objeto: Aquisição de cestas básicas para serem doadas as familias carentes do municipio.
Acolho o parecer do Superintendente de Compras, Contratos e Licitações, cancelando referido processo e proceda a abertutra de novo
procedimento licitatório.
Serra Negra, 22 de Junho de 2009.
DR. ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI
PREFEITO MUNICIPAL
Convite n° 040/2009
Objeto: Contratação de empresa para locação de máquina esteira.
Fica o presente procedimento licitatório cancelado, mediante solicitação e informações do Sr. Secretário de Serviços Municipais, anexa aos
autos.
Serra Negra, 18 de Junho de 2009.
Darwin da Cruz Gonçalves
Superintendente de Compras, Contratos e Licitações
SP
Sexta-feira, 10 de julho de 2009 - Ano III - n.º 151
Diário Oficial de
SERRA NEGRA
06
Lei nº. 3.157 de 1º de julho de 2009
Projeto de Lei nº 86/2009
Autoria: Ver. Paulo Sérgio Fioravante e
Ver. Marco Antonio Zanoni Bueno
Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma
data.
(Declara como de Utilidade Pública a Organização Não Governamental LIBERDADE CULTURAL)
José Alexandre Malagodi de Vasconcellos
- Secretário -
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA,
usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecida como de Utilidade Pública a Organização Não Governamental LIBERDADE CULTURAL, situada no Município de Serra Negra/SP,
inscrita no CNPJ sob nº 09.051.223/0001-52.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lei nº. 3.160 de 1º de julho de 2009
Projeto de Lei nº 89/2009
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 1º de julho de
2009.
Antonio Luigi Italo Franchi
- Prefeito Municipal Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma
data.
José Alexandre Malagodi de Vasconcellos
- Secretário Lei nº. 3.158 de 1º de julho de 2009
Projeto de Lei nº 87/2009
Autoria: Ver. Ronaldo Angelo Gonçalves e
Ver. Demétrius Ítalo Franchi
(Dá denominação a via pública)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA,
usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º A Rua “9”, localizada no Loteamento Belvedere do Lago, passa a denominar-se RUA ALFREDO GASPARINI.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à confecção da placa
indicativa respectiva da referida denominação.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão
por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 1º de julho de
2009.
Antonio Luigi Italo Franchi
- Prefeito Municipal Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma
data.
José Alexandre Malagodi de Vasconcellos
- Secretário Lei nº. 3.159 de 1º de julho de 2009
Projeto de Lei nº 88/2009
(Declara de Utilidade Pública a Organização Não Governamental “TRILHAS
DA SERRA – EDUCAÇÃO, CULTURA E CIDADANIA”)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA,
usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Organização Não Governamental
“TRILHAS DA SERRA – EDUCAÇÃO, CULTURA E CIDADANIA”, inscrita no CNPJ
sob nº 05.346.487/0001-82, com sede na Av. João Gerosa, 1.045, Bairro dos
Francos, em Serra Negra, SP.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 1º de julho de
2009.
Antonio Luigi Italo Franchi
- Prefeito Municipal -
(Autoriza abertura de crédito adicional suplementar)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA,
usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais),
para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
04.01.12.365.0008.2008.339030
Material de consumo.............................................................R$ 60.000,00
04.01.12.365.0008.2008.339039
Outros serv. terceiros – Pessoa Jurídica............................R$ 200.000,00
Total .......................................................................................R$ 260.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta
de excesso de arrecadação do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FUNDEB.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 1º de julho de
2009.
Antonio Luigi Italo Franchi
- Prefeito Municipal Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma
data.
José Alexandre Malagodi de Vasconcellos
- Secretário Lei nº. 3.161 de 1º de julho de 2009
Projeto de Lei nº 90/2009
(Revoga a Lei Municipal nº. 3.132 de 31 de março de 2009, e dá outras providências)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA,
usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº. 3.132 de 31 de março de 2009, que
autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação área de terras localizada no Sítio Santa Rosa.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 1º de julho de
2009.
SP
07
Diário Oficial de
SERRA NEGRA
Antonio Luigi Italo Franchi
- Prefeito Municipal Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma
data.
José Alexandre Malagodi de Vasconcellos
- Secretário Lei nº. 3.162 de 1º de julho de 2009
Projeto de Lei nº 91/2009
(Autoriza o Poder Executivo conceder subvenção à Associação da Santa Casa
de Misericórdia de Serra Negra - Hospital Santa Rosa de Lima)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA,
usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo de Serra Negra autorizado a conceder subvenção à Santa Casa de Misericórdia de Serra Negra – Hospital Santa Rosa
de Lima.
Art. 2º - O valor da subvenção será de até R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil
reais) repassados até 31 de dezembro de 2009.
Art. 3º - A subvenção será destinada a custeio e manutenção do serviço de
saúde pública, disponibilizado, assim, como adequar as condições para a efetiva prestação dos serviços correspondentes de modo adequado, conforme
convênio a ser firmado pela Santa Casa, no qual estão inseridas as diretrizes
e obrigações inerentes.
Parágrafo único. O termo de convênio anexo fica fazendo parte da presente
lei, vinculando a entidade subvencionada às obrigações contidas para todos
os fins.
Art. 4º - Para suportar as despesas com a subvenção mencionada no artigo
2º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar,
no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para reforço da dotação orçamentária a saber:
11.01.10.302.0011.2018.335043
Subvenções sociais .............................................................R$ 300.000,00
Art. 5º Para cobertura da suplementação acima, ficam anuladas, parcialmente, as seguintes dotações orçamentárias:
11.01.10.301.0011.2017.339039
Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica.................R$ 120.000,00
07.01.04.122.0004.2013.319011
Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil..........................R$ 180.000,00
Total........................................................................................R$ 300.000,00
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 1º de julho de
2009.
Antonio Luigi Italo Franchi
- Prefeito Municipal Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma
data.
José Alexandre Malagodi de Vasconcellos
- Secretário TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA E A ASSOCIAÇÃO
DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA – HOSPITAL SANTA
ROSA DE LIMA, VISANDO O APERFEIÇOAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS
DE SAÚDE DO SUS/SP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Pelo presente Termo de Convênio de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DA
ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, na qualidade de ente concessor da subvenção autorizada pela Lei Municipal nº___, neste ato representada
pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Antonio Luigi Ítalo Franchi, doravante denominada PRIMEIRA signatária, com sede à praça John F. Kennedy s/n.º e de
outro, a ASSOCIAÇÃO DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SERRA NEGRA
– HOSPITAL SANTA ROSA DE LIMA, neste ato representada pelo seu Provedor, Dr. Abner Di Siqueira Cavalcante, na condição de ente beneficiado pela
subvenção, doravante denominada SEGUNDA SIGNATÁRIA, com sede à Av.
Santos Pinto n.º 351, objetivando custeio e manutenção do serviço de saú-
Sexta-feira, 10 de julho de 2009 - Ano III - n.º 151
de pública disponibilizado assim como adequar as condições para a efetiva
prestação dos serviços correspondentes, as partes do presente instrumento
resolvem de comum acordo estabelecer algumas condições a serem observadas para o repasse da subvenção em questão.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo de Convênio tem por finalidade, mediante a conjugação
de esforços dos SIGNATÁRIOS, especialmente em razão do repasse da subvenção autorizada por lei, fomentar e apoiar o desenvolvimento das ações e
serviços para a assistência integral à saúde da comunidade, visando à reorganização gerencial, o aperfeiçoamento e a expansão da capacidade operacional do Sistema Único de Saúde, compreendendo a atuação coordenada
entre os entes, no campo da Assistência Médica, Ambulatorial e Hospitalar,
em benefício da população.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA PRIMEIRA SIGNATÁRIA
Compete à PRIMEIRA SIGNATÁRIA:
1 – Para viabilizar o cumprimento do presente convênio em prol ao Sistema
Único de Saúde, a PRIMEIRA SIGNATÁRIA está autorizada por força da Lei
Municipal n____, a transferir à SEGUNDA SIGNATÁRIA, recursos financeiros
oriundos do Município, com a finalidade de apoiá-la na consecução da prestação dos serviços de saúde à população usuária do sistema SUS, viabilizando
o atendimento de melhor qualidade;
2 - Manter de maneira ininterrupta as ambulâncias e respectivos motoristas
capacitados, visando atender as emergências ocorridas diariamente e eventuais transferências para hospitais de maior recurso;
3 – Facultativamente indicar um (01) funcionário para acompanhar a organização e desenvolvimento das ações realizadas no Hospital e no setor de
pronto socorro e pronto atendimento urgência/emergência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA SEGUNDA SIGNATÁRIA - OBRIGAÇÕES TÉCNICAS
A SEGUNDA SIGNATÁRIA, através de sua estrutura hospitalar, e, para fazer
jus à subvenção mencionada neste pacto, submete-se aos termos do presente CONVÊNIO, que impõe a obrigatoriedade de serem disponibilizados aos
usuários do Sistema Único de Saúde, os serviços aqui definidos, para o atendimento dos pacientes comprometendo-se a:
Atendimentos ambulatoriais de consultas;
Assistência ao Parto e ao Recém Nascido;
Manutenção do Alojamento conjunto;
Promover Ações ao Aleitamento Materno;
Serviço de apoio diagnóstico e terapêutico (SADT);
Internações para as cirurgias eletivas e realização das mesmas;
Realizar atendimento ambulatorial de consultas nas 24 horas diárias, mantendo escalas de plantões para médicos de 24 horas diárias inclusive apoio
diagnostico (ECG, RX e Exames laboratoriais para esclarecimento e diagnostico);
Realizar internação de urgência/emergência nas 24 horas diárias;
Garantir assistência de profissional anestesista e auxilio cirurgia nos procedimentos cirúrgicos;
Participar das ações que tratam de Planejamento Familiar (laqueadura, vasectomia, inserção de DIU);
Garantir assistência nas especialidades de clinica médica, cirúrgica, cardiologia, obstetrícia, ginecologia, ortopedia, traumatologia e pediatria inclusive
com plantão de retaguarda 24 horas diárias;
Assumir os encargos profissionais de pessoal médico autônomo, bem como
do pessoal contratado pela mesma nas categorias de enfermagem, recepção,
limpeza e serviço de diagnostico;
Manter medicamentos prescritos, conforme padronização para urgência e
emergência;
Contar com serviço de enfermagem e serviços gerais nas 24 horas diárias;
Utilizar sala de cirurgia e de material e serviços do centro cirúrgico e instalações correlatas quando necessário;
Determinar que todos os profissionais que prestem serviços médicos internos
apresentem-se uniformizados, com boa aparência e postura profissional na
comunicação com o usuário, criando para isso normas e rotinas para a prestação dos serviços discriminados neste convênio;
Manter profissional médico e enfermagem, sem prejuízo dos profissionais necessários ao cumprimento do item 20 abaixo, para acompanhar a transferência de pacientes para outros hospitais detentores de equipamentos e recursos
técnicos mais avançados e especialistas em clínicas médicas não disponíveis
pela Segunda Signatária. Nestes casos, deverão os médicos plantonistas da
Segunda Signatária envidar todos os meios possíveis na obtenção de vagas;
Atender os pacientes com dignidade e respeito, mantendo sempre a observância da boa qualidade na prestação dos serviços dentro dos preceitos do
SUS – universalidade, equidade e integralidade;
Cumprir as determinações e obrigações estabelecidas em decorrência do
convênio mantido com o SUS, em prol ao relevante interesse público contido
na finalidade do pacto;
Manter atendimento Ambulatorial de Urgência e Emergência no Pronto-Socorro (PS), 24 horas diárias;
Manter atendimento Ambulatorial no Pronto Atendimento (PA) 24 horas diárias;
Manter uma lista atualizada mensalmente com a escala dos profissionais incumbidos do atendimento dos serviços aqui definidos;
Manter em perfeitas condições de uso todos os equipamentos utilizados para
a prestação dos serviços disponibilizados à população, assumindo inclusive a
SP
Sexta-feira, 10 de julho de 2009 - Ano III - n.º 151
Diário Oficial de
SERRA NEGRA
responsabilidade pela manutenção, substituição e reparos dos mesmos.
Manter alojamento em condições dignas para os motoristas de ambulâncias
nas dependências do hospital.
Parágrafo Primeiro - A internação para a cirurgia eletiva de paciente proveniente da Rede Básica de Saúde do Município de Serra Negra se condiciona à
apresentação de laudo médico do profissional da PRIMEIRA SIGNATÁRIA.
Parágrafo Segundo - A internação de emergência ou de urgência independe
da apresentação de qualquer documento, sendo certo que o médico da SEGUNDA SIGNATÁRIA procederá ao exame do paciente e o avaliará quanto à
necessidade da internação, emitindo o competente laudo médico específico.
Parágrafo Terceiro - Os serviços objetos deste Convênio, serão prestados diretamente por profissionais da SEGUNDA SIGNATÁRIA, a ela vinculados.
CLÁUSULA QUARTA – DOS ENCARGOS DA SEGUNDA SIGNATÁRIA – DAS
OBRIGAÇÕES ADMINISTRATIVAS
Compete à SEGUNDA SIGNATÁRIA:
Manter prontuário e arquivo médico dos pacientes devidamente atualizados,
na forma da lei;
Dispor de condições técnicas e materiais para planejar, acompanhar, controlar e avaliar os serviços;
Manter sistema de controle e avaliação;
Afixar aviso em lugar visível, de sua condição de Hospital integrante do SUS e
da gratuidade dos serviços prestados nessa condição;
Garantir confidencialidade dos dados e informações aos pacientes;
Instaurar Comissão de Infecção Hospitalar e Comissão de Ética Médica;
Empregar de maneira idônea, concreta e especifica o repasse financeiro mensal efetuado pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA sob a forma de SUBVENÇÃO, responsabilizando-se pela prestação de contas que deverá ser apresentada nos
moldes legais a fim de se fixar a transparência nas aplicações dos recursos.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Os “recursos financeiros” de que tratam as cláusulas do presente Convênio,
ora denominados e ajustadas a título de “repasses” pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA, resultam de SUBVENÇAO devidamente autorizada pela Lei Municipal
n____, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) mensais, destinado
ao cumprimento do presente ajuste e será utilizado na manutenção e custeio
do Hospital, Pronto-Socorro e Pronto Atendimento para consecução dos serviços postos à disposição para atendimento ao público em geral. Dessa forma,
serão utilizados para custeio das despesas distintas com a manutenção dos
serviços já contratualizados pelo SUS.
CLÁUSULA SEXTA - DOS REPASSES FINANCEIROS.
Os “recursos financeiros” de que trata a Cláusula anterior, serão repassados
mensalmente pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA à SEGUNDA SIGNATÁRIA, impreterivelmente até o décimo dia útil de cada mês, fazendo-o mediante depósito
em conta corrente desta, aberta exclusivamente junto à rede bancária local,
para o recebimento dos recursos provenientes deste termo, servindo o respectivo comprovante como prova da quitação, uma vez aprovada as contas
do trimestre anterior.
Parágrafo Único - O valor da subvenção somente poderá ser utilizado para
o custeio das atividades da entidade no cumprimento do objeto deste convênio, de acordo com a proposta de trabalho apresentada e aprovada pela
Prefeitura, sendo vedada a aplicação dos recursos em despesas de capital ou
investimento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prestação de Contas dos recursos repassados pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA,
deverá ser trimestral e apresentada pela SEGUNDA SIGNATÁRIA, dentro do
que preceitua a legislação em vigor, notadamente as instruções do Tribunal de
Contas do Estado, apresentando mensalmente um relatório de atividades.
Parágrafo Primeiro - Por ocasião da prestação de contas, todo o gasto será
informado e comprovado por meio de documentos hábeis, que comprovem
a aplicação dos recursos recebidos, em nome da conveniada, com visto e
informação que aquele documento foi pago com recurso decorrente deste
convênio. Os gastos deverão ser efetuados, obrigatoriamente, após o recebimento dos recursos, não sendo admitidos comprovantes de pagamento com
data anterior ao recebimento.
Parágrafo Segundo - A falta de cumprimento pela SEGUNDA SIGNATÁRIA da
obrigação contida nesta cláusula, implicará na suspensão do valor do repasse financeiro do mês, enquanto não regularizada a obrigação, assim como a
prestação que seja tida como inconsistente ou inadequada ensejará na devolução do numerário gasto em desacordo com os padrões legais, éticos e
morais a serem observados no trato da coisa pública, ou, que contrariem os
princípios e regras aplicáveis ao caso.
Parágrafo Terceiro - As notas fiscais e recibos relativos às despesas custeadas
com a subvenção em questão, deverão conter descrição detalhada dos bens
e serviços adquiridos ou contratados, com a indicação do valor individual por
item e valor total.
Parágrafo Quarto - A prestação de contas final decorrente deste convênio
deverá ser apresentada até o dia 31 de janeiro de 2010, com toda a documentação recomendada pelo Tribunal de Contas do Estado, contendo Relatório de
aplicação, aprovação do Conselho Fiscal, Balanço Contábil Anual, atestado de
funcionamento, e demais documentos que se fizerem necessários.
Parágrafo Quinto – Após a prestação final das contas, se houver sobra decorrente de não terem sido integralmente gastos os valores repassados, os
valores não utilizados serão devolvidos ao ente concessor.
CLÁUSULA OITAVA - CONTROLE, AVALIAÇÃO, VISTORIA E FISCALIZAÇÃO
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As partes estabelecem que a PRIMEIRA SIGNATÁRIA poderá vistoriar e fiscalizar as dependências da SEGUNDA SIGNATÁRIA, inclusive realizar auditoria
interna, limitada ao objeto deste convênio observando-se o seguinte:
I – O controle e a fiscalização exercida pela PRIMEIRA SIGNATÁRIA sobre os
serviços deste Convênio não eximirá a SEGUNDA SIGNATÁRIA de sua responsabilidade exclusiva por eventual fato ocorrido com os pacientes e terceiros,
decorrentes de culpa ou dolo;
II - A SEGUNDA SIGNATÁRIA facilitará e poderá acompanhar por preposto de
sua livre escolha, a fiscalização dos serviços e providenciará os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos prepostos da PRIMEIRA SIGNATÁRIA, designados para tal fim;
III - Em qualquer hipótese, é assegurada a SEGUNDA SIGNATÁRIA, amplo direito de defesa, nos limites da lei, observando-se os princípios norteadores da
administração pública que ao caso sejam aplicáveis.
IV - Para efeitos de avaliação de qualidade dos serviços prestados pela SEGUNDA SIGNATÁRIA, serão enviadas as respectivas atas de reuniões realizadas pelas respectivas comissões acompanhados dos seguintes itens:
Apresentação de relatório trimestral da Comissão de Infecção Hospitalar, Comissão de Revisão de Prontuário e Controle de Mortalidade Materno-Infantil,
contendo os seguintes itens:
a - Estatística da Comissão de Infecção Hospitalar geral e por setor;
b - Microorganismos prevalentes;
c - Porcentagem de pacientes acometidos por infecção Hospitalar;
d - Medidas tomadas de controle da Infecção Hospitalar;
Quantidade de Cirurgias Eletivas por mês, por especialidades, através de relatórios;
Banco de dados sobre Mortalidade Materno - Infantil.
V – A PRIMEIRA SIGNATÁRIA constituirá uma comissão, composta por no mínimo 03 (três) membros indicados pelo Prefeito Municipal, para fiscalização
do objeto deste Convênio, podendo realizar auditorias, vistorias, para exame
de documentos, destinada a analisar a adequação dos gastos e sua regularidade.
VI – Os repasses ficarão condicionados ao parecer favorável da comissão ora
mencionada, que deliberará a regularidade ou não da prestação de contas,
ou da análise do pedido de esclarecimentos correspondente ao período examinado, para após manifestação favorável à regularidade e adequação dos
gastos ser liberado o numerário em favor da segunda signatária.
CLÁUSULA NONA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Convênio será até o dia 31/12/2009, tendo
por termo inicial a data de sua assinatura, podendo ser suspenso o repasse da
subvenção a qualquer tempo se não forem atendidas as condições estabelecidas neste termo. Também se encerrará a subvenção e conseqüentemente
o presente ajuste se o Município assumir a gestão do convênio de assistência
SUS da SEGUNDA SIGNATÁRIA, oportunidade em que deverá ser revista a subvenção e avaliada a sua continuidade ou não.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
Este Convênio somente poderá ser rescindido pelo descumprimento de quaisquer das obrigações ou condições nele pactuadas, ou por infração legal, devidamente configurada nos exatos termos da lei, ou no caso da municipalidade
assumir a gestão do convênio de assistência SUS da SEGUNDA SIGNATÁRIA,
conforme previsto na cláusula anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FÔRO
Fica eleito o foro da Comarca de Serra Negra – S. P., como competente para
dirimir quaisquer questões oriundas da execução ou interpretação deste Convênio, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que
se apresente, sendo facultado às partes, em se tratando de casos omissos, os
resolverem de comum acordo.
E, por estarem os participes justos e convencionados, depois de lido e achado
conforme, através de seus legítimos representantes legais, firmam o presente
termo de compromisso em 3 (três) vias de igual teor e forma para um único
efeito, que vão rubricadas em todas as suas laudas e assinada na ultima, na
presença de 2 (duas) testemunhas que a tudo assistiram, para publicação e
execução.
Serra Negra, ___ de junho de 2009
ANTONIO LUIGI ÍTALO FRANCHI
Prefeito Municipal da Estância de Serra Negra – 1ª SIGNATÁRIO
DR. ABNER DI SIQUEIRA CAVALCANTE
Provedor da Associação da Sta. Casa – 2ª SIGNATÁRIO
Lei nº. 3.163 de 1º de julho de 2009
Projeto de Lei nº 92/2009
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar termos de convênio e de aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado dos
Negócios da Agricultura e Abastecimento)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA,
usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
SP
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Diário Oficial de
SERRA NEGRA
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de
Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a integração dos serviços de assistência técnica, extensão rural e orientação dos agronegócios e das demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado:
I – Receber repasses financeiros;
II – Abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados
pelo ajuste e seus aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária.
Art. 3º Os encargos que a Prefeitura Municipal vier assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
nicipal nº 2.150, de 10 de outubro de 1995, quando o beneficiário precisar contratar financiamento para construção de imóvel, sendo exigido, nesse caso, o
acompanhamento de um profissional particular responsável pela obra.
ART. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de junho de 2009.
Antonio Luigi Italo Franchi
- Prefeito Municipal Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.
José Alexandre Malagodi de Vasconcellos
- Secretário -
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 1º de julho de 2009.
Antonio Luigi Italo Franchi
- Prefeito Municipal Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.
José Alexandre Malagodi de Vasconcellos
- Secretário Lei nº. 3.164 de 1º de julho de 2009
Projeto de Lei nº 93/2009
(Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do
Estado de São Paulo, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento)
O PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA,
usando de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termos de Convênios e respectivos aditamentos com o Governo do Estado de São Paulo,
através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, visando o recebimento,
em doação, de bens e obras necessárias para sua respectiva instalação, referentes a Programas da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Art. 2º Os encargos que a Prefeitura Municipal vier a assumir em razão da
execução do convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes no
orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 1º de julho de 2009.
Antonio Luigi Italo Franchi
- Prefeito Municipal Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.
José Alexandre Malagodi de Vasconcellos
- Secretário Decreto nº. 3.642 de 26 de junho de 2009
(Regulamenta a Lei nº 2.150, de 20 de outubro de 1995, que define o imóvel
popular, dispõe sobre concessão de direitos e dá outras providências)
ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais,
DECRETA:
ART. 1º. Para a concessão de direitos, dispostos na Lei Municipal nº 2.150,
de 10 de outubro de 1995, os beneficiários deverão preencher os seguintes
requisitos:
I).domicílio no Município pelo período mínimo de 3 (três) anos a ser demonstrado mediante apresentação de comprovante eleitoral do último pleito realizado em Serra Negra, ou pela apresentação de comprovação de matrícula e
de frequência escolar dos filhos dependentes;
II).renda familiar de até 3 (três) salários mínimos;
III).ter apenas um único imóvel.
§ 1º. O atendimento dos requisitos arrolados neste artigo deverá ser objeto
de avaliação sócio-econômico por parte da equipe de assistentes sociais do
Município.
§ 2º. Sem prejuízo da observância dos requisitos arrolados nesta artigo, terão
prioridade de atendimento os grupos familiares que possuam portadores de
deficiência, idosos ou aposentados, filhos menores ou dependentes e mulheres chefes de família.
ART. 2º. Poderá, ainda ter direito a concessão dos direitos dispostos na Lei Mu-
Sexta-feira, 10 de julho de 2009 - Ano III - n.º 151
Decreto nº. 3.643 de 26 de junho de 2009
(Autoriza a transferência orçamentária de dotação
do orçamento vigente)
ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, e com
base na alínea f, do artigo 4, da Lei Municipal n. 3.071 de 30 de dezembro de
2008,
DECRETA:
ART. 1º. Fica aberta a transferência orçamentária no valor de R$ 45.100,00
(quarenta e cinco mil e cem reais), para reforço das dotações orçamentárias,
a saber:
02.01.20.606.0012.2003.339030
Material de consumo..............................................................................R$ 3.000,00
04.01.04.122.0008.2005.339030
Material de consumo .............................................................................R$ 3.000,00
04.01.13.392.0008.2029.339030
Material de consumo........................................................................... R$ 20.000,00
07.01.04.122.0004.2013.449052
Equipamento e material permanente................................................. R$ 7.600,00
10.01.04.122.0016.2016.449052
Equipamento e material permanente................................................. R$ 1.500,00
11.01.10.301.0011.1014.449052
Equipamento e material permanente............................................... R$ 10.000,00
Total....................................................................................................... R$ 45.100,00
ART. 2º. As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão por
conta da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:
02.01.20.606.0012.2003.339032
Material de Distribuição Gratuita .........................................................R$ 3.000,00
04.01.04.122.0008.2005.339032
Outros serv. terceiros – Pessoa Jurídica..............................................R$ 3.000,00
04.01.13.392.0008.2029.339036
Outros serv. terceiros – Pessoa Física ................................................R$ 10.000,00
04.01.13.392.0008.2029.339039
Outros serv. terceiros – Pessoa Jurídica............................................R$ 10.000,00
07.01.04.122.0004.2013.339032
Material de distribuição gratuita............................................................ R$7.600,00
10.01.04.122.0016.2016.339039
Outros serv. terceiros – Pessoa Jurídica...............................................R$ 1.500,00
11.01.10.301.0011.1014.339039
Outros serv. terceiros – Pessoa Jurídica.............................................R$ 10.000,00
Total....................................................................................................... R$ 45.100,00
ARt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4O. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de maio de
2009.
Antonio Luigi Italo Franchi
- Prefeito Municipal Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.+
José Alexandre Malagodi de Vasconcellos
- Secretário Decreto nº. 3.644 de 26 de junho de 2009
(Autoriza o reforço de dotação do orçamento vigente)
ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, e com
base na alínea a, do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.071 de 30 de dezembro
de 2008,
SP
Sexta-feira, 10 de julho de 2009 - Ano III - n.º 151
Diário Oficial de
SERRA NEGRA
10
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de junho
de 2009.
DECRETA:
ART. 1º. Fica aberto o crédito adicional suplementar no valor de R$ 205.000,00
(duzentos e cinco mil reais), para reforço das dotações orçamentárias, a saber:
04.01.12.361.0008.1002.449051
Obras e Instalações...............................................................................R$ 19.100,00
04.01.12.365.0008.2008.339030
Material de consumo............................................................................R$ 59.200,00
04.01.12.363.0008.2009.339039
Outros serv. terceiros – Pessoa Jurídica...............................................R$ 1.000,00
04.01.12.361.0009.2010.339030
Material de consumo............................................................................R$ 39.000,00
13.01.15.452.0006.2025.339030
Material de consumo........................................................................... R$ 25.400,00
13.01.26.782.0006.2026.339030
Material de consumo............................................................................R$ 48.600,00
13.01.26.782.0006.2027.339030
Material de consumo........................................................................... R$ 12.700,00
Total......................................................................................................R$ 205.000,00
ART. 2º. As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão por
conta da anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:
01.01.04.122.0002.2002.339039
Outros serv. terceiros – Pessoa Jurídica.............................................R$ 45.000,00
03.01.08.244.0003.2004.339036
utros serv. terceiros – Pessoa Física......................................................R$ 5.000,00
04.01.12.362.0009.2010.339030
Material de consumo............................................................................. R$ 3.000,00
04.01.12.362.0009.2010.339039
Outros serv. terceiros – Pessoa Jurídica.............................................. R$ 3.000,00
04.01.13.392.0008.2029.319011
Vencimentos e vantagens fixas – P. Civil............................................R$ 35.000,00
04.01.13.392.0008.2029.319013
Obrigações Patronais........................................................................... R$ 15.000,00
04.01.13.392.0008.2029.339032
Material de Distribuição Gratuita ..........................................................R$ 1.000,00
06.01.04.122.0017.2012.339039
Outros serv. terceiros – Pessoa Jurídica.............................................R$ 65.000,00
13.01.15.452.0006.2025.339032
Material de Distribuição Gratuita ..........................................................R$ 7.000,00
13.01.26.782.0006.2026.339032
Material de Distribuição Gratuita ..........................................................R$ 2.000,00
13.01.26.782.0006.2026.339039
Outros serv. terceiros – Pessoa Jurídica.............................................R$ 23.000,00
13.01.26.782.0006.2027.339032
Material de Distribuição Gratuita ..........................................................R$ 1.000,00
Total .....................................................................................................R$ 205.000,00
ARt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra, 26 de junho
de 2009.
Antonio Luigi Italo Franchi
- Prefeito Municipal Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma
data.
José Alexandre Malagodi de Vasconcellos
- Secretário -
Decreto nº. 3.645 de 26 de junho de 2009
(Autoriza a abertura de crédito adicional especial)
ANTONIO LUIGI ITALO FRANCHI, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE SERRA NEGRA, usando de suas atribuições legais, e com
base na Lei Municipal nº 3.141 de 12 de maio de 2009,
DECRETA:
ART. 1º. Fica aberto um crédito adicional especial no valor de R$ 12.000,00
(doze mil reais), destinado a atender despesas com a subvenção à Associação Amigo Bicho.
ART. 2º. As despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão por
conta da anulação parcial da dotação orçamentária abaixo:
11.01.10.301.0011.2017.339036
Serviço de terceiros – Pessoa Física...................................................R$ 12.000,00
ARt. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ART. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Antonio Luigi Italo Franchi
- Prefeito Municipal Publicado na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica nesta mesma data.
José Alexandre Malagodi de Vasconcellos
- Secretário -
Atos Oficiais do
Poder Legislativo
EXTRATO DE CONTRATO
- Contrato n. 05/2009
Contratante: Câmara Municipal da Estância Hidromineral de
Serra Negra – SP
Contratada: Posto São Jorge Ltda.
Objeto: Contratação de serviço de fornecimento mensal de
combustível para atender ao veículo oficial da Câmara Municipal.
Modalidade: Dispensa de Licitação (em virtude de ter restado
deserto o procedimento licitatório instaurado para tanto, conforme os autos 82/2009 – licitação 01/2009).
Valor: R$ 2,47 (combustível gasolina comum); 2,53 (combustível
gasolina aditivada) e 1,35 (combustível álcool), por litro.
Vigência: 12 meses – (01 de junho de 2009 á 31 de maio de
2010).
Serra Negra, 01 de junho de 2009.
Assinaturas:
P/Contratante: Vereador João Paulo Corsetti Ferraresso – Presidente da Câmara.
P/Contratada: Posto São Jorge Ltda.
Testemunhas:
RG:24.811.388-4
RG:15.265.166
Visto do Departamento Jurídico:
Dr. Cléber Ricardo Silva Quessada – OAB/SP 277.869
Diretor Jurídico da Câmara Municipal de Serra Negra.
Preço desta edição R$ 700,00 - Lei Municipal - nº 2.641, de 20/11/01
EXPEDIENTE
Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Serra Negra
Praça John Kennedy, s/n.º - Centro – CEP. 13.930-000
Fone: (19) 3892-9600
E-mail: [email protected]
Tiragem: 2.000 exemplares
Cartório de Registro de Imóveis e Anexos
sob n.º 08 – Pag. 16/17 – Livro B1
Diagramação e Impressão:
Editora e Artes Gráficas “O SERRANO” Ltda.
Jornalista Responsável: Patrícia Ioriatti - MTB: 47.456
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

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