8 REGULAÇÃO ECONÔMICA - APEC

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8 REGULAÇÃO ECONÔMICA - APEC
REGULAÇÃO ECONÔMICA: UM ENSAIO TEÓRICO
Wilciney J. Villan – UNESC – [email protected]
Sílvio Parodi Oliveira Camilo – UNESC – [email protected]
Área Temática: Economia industrial, da ciência, tecnologia e inovação
Resumo: Este ensaio teórico tem como objetivo discutir as correntes de pensamento que se
ocupam com temas relacionados à regulação econômica. A partir deste tema, relaciona-se as
proposições literárias e as discute deduzindo e propondo hipóteses a serem testadas em
estudos futuros. Compreende regulação econômica as relações entre firma-governo explicadas
por duas teorias. A Teoria da Regulação de Interesse Público concentra-se na correção de
falhas de mercado (POSNER, 1971, 1974), originadas das informações assimétricas, gerando,
entre outras consequências, custos de transação. Desta teoria depreende-se esforços
governamentais para evitar monopólios, criação e/ou desenvolvimento de novos mercados e,
garantias de qualidade e custos adequados aos produtos públicos. A Teoria da Regulação
Econômica, da mesma forma, assume informações assimétricas, porém seus esforços
debruçam-se sobre relações industriais, nas quais infere-se transferências de renda
objetivando maximização interesses próprio, contendo uma relação entre três atores distintos
(DUDLEY; BRITO, 2012; LAFFONT; TIROLE, 1991; STIGLER, 1971). Nestas relações, as
regulações de interesse público e as de interesse privado compartilham de obstáculos
semelhantes. Relações do tipo principal-agente inferem questões que esbarram na
racionalidade humana, causando consequências como assimetrias de informações e
oportunismo, refletindo nos custos e qualidade de produtos ofertados. Porém nas relações em
quem interesses próprios são negociados, a figura do supervisor completa a tríade principalsupervisor-agente, na qual conspirações surgem, em segundo plano, para que informações
assimétricas não sejam conhecidas pelo governo (principal) (LAFFONT; TIROLE, 1986;
1991; 1993; 1994). O arcabouço teórico proporcionou, discussões que remetem a questões
não respondidas pelos estudos que contemplam regulação econômica. Corrupção e inovação
como elementos presentes em culturas distintas, por exemplo, diferenciando agentes
reguladores, não foram temas abordados com intento na literatura. Hipóteses formuladas neste
trabalho, oferecem contribuições para compreensão mais aprofundada sobre o tema, porém
depreende-se que a principal causa para que regulações sejam empreendidas é a assimetria de
informações.
Palavras-chave: Regulação econômica. Assimetrias de informações. Desenvolvimento
econômico.
1 INTRODUÇÃO
Identifica-se na literatura que trata da regulação se divide em duas correntes teorias: a
social e a econômica. Enquanto a primeira trata de setores que fornecem serviços públicos, a
segunda trata de ações que afetam a economia de uma nação.
O foco deste estudo está centrado na regulação econômica, a qual pode ser
compreendida sob o viés da teoria normativa e a positiva. A primeira compreende que tipos
de regulação serão empreendidas, enquanto a segunda, a teoria positiva, explica a teoria da
regulação e sua consequência. Contudo a teoria positiva é a que compreende os debates deste
estudo.
Delimitação de divisas impostas pelo Estado, devido ao seu poder coercitivo,
descrevendo atividades que podem e/ou não serem exercidas por indivíduos ou organizações,
com o objetivo de alterar resultados mercadológicos, são objetos de estudo de distintos
autores para caracterizar regulação econômica (BALDWIN, CAVE, 1999; BALDWIN,
SCOTT, HOOD, 1998; CHURCH; WARE, 2000; DUDLEY; BRITO, 2012; KAHN, 1988;
LAFFONT; TIROLE, 1986; 1991; 1993; 1994; MEIER, 1985; POSNER, 1971; 1974;
SAPPINGTON; STIGLITZ, 1987; SPULBER, 1989; STIGLER, 1971; VISCUSI; VERNON;
HARRINGTON, 1998).
A teoria positiva da regulação econômica contida nos estudos de Stigler (1971, 1974)
surge como marco teórico para o desenvolvimento de novos estudos referentes às regulações
econômicas. Na mesma década, os estudos de Posner (1971; 1974) contribuem com o
proposto pela teoria em questão.
O debate sobre esse tema abrange distintos pressupostos para que a regulação
econômica seja viável. Os esforços para que os monopólios e os aumentos abusivos dos
preços dos produtos fornecidos à população sejam evitados, percorrem distintas abordagens
como as informações assimétricas, oportunismo, custos de transação e desenvolvimento de
mercados (AKERLOF, 1970; HIRSHLEIFER; RILEY, 1979; KAHN, 1988; NELSON, 1970;
PEJOVICH, 1979).
Como consequência destas discussões a regulação volta-se para o controle da qualidade
e dos custos dos produtos ofertados no mercado, visando reduzir ou mitigar ações de
indivíduos que promovem assimetria de informação (LAFFONT; TIROLE, 1986; 1991;
1993; 1994).
Assim a Teoria da Regulação de Interesse Público resume-se em corrigir as falhas de
mercado (POSNER, 1971, 1974), enquanto a Teoria da Regulação Econômica trata das
relações industriais, nas quais há transferências de renda visando a maximização do interesse
próprio, compreendendo uma relação entre três atores distintos (DUDLEY; BRITO, 2012;
LAFFONT; TIROLE, 1991; STIGLER, 1971).
No cenário brasileiro a regulação ainda é pouco explorada em comparação com outros
países desenvolvidos, como Estados Unidos, onde agências reguladoras são importantes
órgãos de controle econômico. Deste modo novos estudos nesse contexto contribuem para
disseminar conceitos e esclarecer a importância de entidades reguladoras para o
desenvolvimento econômico de uma nação. Reportando-se ao prêmio Nobel de 2014, esta
afirmativa se justifica pelo reconhecimento do tema ao premiar Jean Tirole, pelos seus
trabalhos relacionados direta e indiretamente ao tema regulação.
Neste sentido, por meio desse ensaio teórico, objetiva-se discutir e formular hipóteses
que contribuem para o enriquecimento da literatura que trata sobre regulação econômica. Com
este propósito, este estudo está estruturado da seguinte forma: na primeira seção são
abordados discussões sobre a Teoria da Regulação de Interesse Público, apresentando os
campos sujeitos a regulação para que a população não sofra com monopólios, preços abusivos
e qualidade de produtos duvidosa. Em seguida trata-se da Teoria da Regulação Econômica,
abordando a relação firma-governo ao tratar da transferência de renda. Na seção seguinte, são
discutidas as proposições teóricas abordadas até então e propostas as hipóteses, dada a
importância da relação firma-governo para o desenvolvimento econômico. Por fim são
apresentadas as considerações finais.
2 TEORIAS DA REGULAÇÃO
A literatura que trata da regulação econômica divide-se em duas proposições. Teoria da
Regulação de Interesse Público e Teoria da Regulação Econômica. A seguir é apresentado os
pressupostos teóricos sobre estas teorias, apresentados pela literatura.
2.1 TEORIA DA REGULAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO
A alocação de recursos governamentais é um instrumento regulatório que proporciona
equilíbrio entre os envolvidos em um ambiente de competição. A regulação, afim de garantir
livre contratação de produtos e/ou serviços, por parte da população, desponta como um
conjunto de regras que visam evitar monopólio, ou alocar o controle de um monopólio natural
nas mãos do governo. Neste último, empregando recursos para que os preços sejam baixos
para uso público (PEJOVICH, 1979). Por outro lado a competição excessiva é foco de
regulação, evitando o aumento abusivo dos preços (KAHN, 1988).
Problemas de informação também são partes integrantes da compreensão desta teoria. A
criação de novos mercados podem ocorrer a partir do momento em que serviços e produtos
passem a ter utilidade para os consumidores e/ou quando o seu preço de venda seja acessível,
e para isso os custos de produção recebem tratamento adequado. Porém um mercado pode não
existir devido aos custos de transação e problemas de informação. Se há produtos e serviços
fornecidos pelo governo então o fornecimento por empresas privadas será ineficiente, se
considerado distintos fatores de avaliação, como preço, quantidade e qualidade.
A percepção de qualidade de um produto se dá em diferentes momentos e são entre
estes momentos que a qualidade pode não ser percebida. Com a percepção equivocada os
preços podem não ser correspondentes com a qualidade percebida, logo a disposição para
pagar um preço menor aumenta e os produtores podem ir de encontro e abandonarem o
mercado. Com a qualidade dos produtos percebida equivocadamente, o mercado passará a
ofertar, como consequência, produtos de baixa qualidade. Deste modo, o desaparecimento ou
não desenvolvimento de mercados é explicado pelas assimetrias de informações (AKERLOF,
1970; HIRSHLEIFER; RILEY, 1979; NELSON, 1970).
Produtos que sua qualidade não é facilmente perceptível, o regulador deve intervir
criando incentivos para que a empresa regulada forneça o nível de qualidade adequado.
Contudo os reguladores podem incentivar a redução da qualidade dos produtos, com a
finalidade de reduzir custos, ou incentivar o aumento da qualidade, porém, neste caso, o custo
é repassado aos consumidores (KAHN, 1988).
Um gerente pode reduzir a qualidade dos produtos produzindo um efeito negativo de
longo prazo. Neste sentido o regulador utiliza a regra do reembolso de custos, com a
finalidade de manter a qualidade alta com custo baixo. Uma vez que estes objetivos são
conflitantes, o regulador vê-se em uma situação de escolha entre custos e qualidade
(LAFFONT; TIROLE, 1993).
Busca constante pela qualidade proporciona inovação, estimulando o aumento dos
custos. Enquanto uma empresa aumenta suas rendas por meio do monopólio temporário das
vendas, a sociedade pode aceitar os preços praticados com a finalidade de incentivar a
inovação, pois sua busca relaciona-se com a alta qualidade (SCHUMPETER, 1961).
Assim, enquanto que para aqueles produtos em que a qualidade é percebida após a
compra1 o regulador se vê em um trade-off. Por outro lado, para os bens os quais a qualidade
é percebida antes da sua compra2, esta inferência não é validada, pois o volume de vendas é
um indicador de qualidade, desde que alta qualidade esteja relacionado com a alta procura.
1
2
Bens de experiência
Bens de procura
Assim o incentivo à produção de alta qualidade é fornecido como um prêmio (LAFFONT;
TIROLE, 1993).
As assimetrias de informações também causam conflitos entre reguladores e regulados.
A decisão de usar fundos públicos para subsidiar um monopólio natural procede de uma
análise correspondente ao custos de produção e a valia social gerados pela firma. Uma vez
que a valia social não pode ser identificada somente pelos preços praticados, as informações
são consideradas difíceis de se obter. O regulador não possui capacidade suficiente para
observar se as organizações estão praticando a manutenção dos custos baixos. Neste sentido
as informações são elementos centrais para a regulação (COASE, 1945).
Regulação é tratada como um problema principal-agente em que o principal é o governo
e o agente é a firma, na figura do gerente. Enquanto o regulador conhece os custos de
produção do agente, este conhece além, dos custos, os esforços direcionados para redução dos
custos. Destes modo, as firmas conhecem mais acerca da redução de custos, de modo geral,
do que o governo (LAFFONT; TIROLE, 1986).
Contudo os reguladores não podem confiar somente nas informações fornecidas pelas
empresas, pois estas são restritas e causam seleção adversa, devido à assimetria informacional
e o moral hazard3 (LAFFONT; TIROLE, 1994). Os custos de transação que impedem a
existência de um mercado são caracterizados pelas trocas entre os atores envolvidos,
normalmente previstas em contrato. Porém a racionalidade humana e as informações
assimétricas impedem total cobertura dos custos inerentes às trocas, deixando os contratos
vulneráveis, abrindo caminho para o oportunismo, em que uma parte com maior poder
informativo, esconde informações para explorar a outra parte. Destarte, a concentração do
problema da economia está na informação, pois esta não é, em sua totalidade, cedida à outros.
(ARROW, 1963; COASE, 1937; COMMONS, 1931; GREENWALD; STIGLITZ, 1986;
HÖLMSTROM,
1979;
SIMON, 1957;
STIGLITZ, 2000;
NORTH, 1993;
1994;
WILLIAMSON, 1979; 2000).
A competição perfeita de um mercado leva os atores envolvidos a maximizarem seus
lucros, porém a alocação ineficiente dos seus recursos pode causar efeitos externos. Estas
externalidades são influencias da ação econômica que causam consequências na produção de
bens ou na utilidade destes bens por indivíduos que passam a integrar o mercado. A exigência
do governo para que filtros fossem utilizados pelas indústrias, com a finalidade de mitigar ou
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Risco moral
reduzir a poluição ambiental, é uma maneira de regular as indústrias, incorrendo custos para
que medidas sejam tomadas (MEADE, 1973).
Bens públicos, como, por exemplo, eletricidade, iluminação pública, são bens que não
alteram seu preço em decorrência do número de usuários/consumidores, também é um bem
caracteristicamente caro para o fornecedor, o qual precisaria repassar parte dos seus custos ao
consumidor final. Deste modo o governo atua como monopolista destes serviços e/ou mantém
monopólios naturais afim de garantir a quantidade e valores acessíveis destes bens
(MUSGRAVE, 1969; SAMUELSON, 1954).
Falhas de mercado são observadas como integrante central das discussões acerca da
teoria de interesse público. A fragilidade do mercado rompe com o paradigma do mercado
perfeitamente competitivo não proporcionando escolhas adequadas para manter equilibrado a
oferta e a procura, pois as falhas o impedem. A resposta a demanda pública para corrigir
falhas de mercado é dada como regulação, impedindo a livre atuação do mercado, porém a
tradução do interesse público em ações governamentais são deficitárias (POSNER, 1971;
1974).
2.2 TEORIA DA REGULAÇÃO ECONÔMICA
A Teoria da Regulação Econômica4, também surge como uma resposta à demanda,
porém aos interesses da indústria, na qual os reguladores são capturados por ela. Neste
contexto a maximização dos próprios interesses é mútuo entre indústrias e políticos que têm
capacidade de influenciar os reguladores. Incentivos são ofertados para que o governo gere
regulações. Indústrias influenciam financeiramente ou com votos os políticos interessados na
obtenção e/ou manutenção de poderes políticos, os quais buscam no governo a regulação
desejada. A diferença principal entre as teorias da regulação apresentadas aqui é que esta
última não está direcionada à corrigir falhas de mercado, mas sim gerar transferência de renda
(ou interesses) entre principal-agente (DUDLEY; BRITO, 2012; STIGLER, 1971).
Para esta teoria, as regulações favorecem um grupo específico, e com ela é possível
compreender qual motivo e como as industrias são reguladas, explicando quem são os
envolvidos, de qual maneira se dará a regulação, e quais as consequências de sua aplicação. O
governo pode conceder subsídios ou proibir a entrada de concorrentes na indústria, garantindo
a elevação dos preços. O governo pode manter os preços mínimos com maior facilidade do
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Esta teoria pode ser conhecida como Teoria da Regulação Econômica (STIGLER, 1971), Teoria da Captura ou
Grupos de Interesse (POSNER, 1971; 1974), Teoria do Governo de Chicago (NOLL, 1989), entre outros nomes.
que um cartel e, ainda, pode extinguir o uso de produtos substitutos. Transferências podem
ocorrer diretamente por meio dos subsídios ou indiretamente, por meio de preços ou
regulamentando a quantidade ou restringindo entrada no mercado (STIGLER, 1971).
Sendo o poder de coerção um ponto a ser considerado para compreender a teoria da
regulação, a Teoria de Cartéis avança nesta discussão. Um grupo de empresas pertencentes a
um cartel que se empenha em aumentar seus lucros por meio do aumento do volume vendido,
pode deter um participante que deseje se beneficiar com um corte dos preços ainda maior.
Para essa teoria o número de envolvidos é o que a caracteriza. Quanto menor for o número,
mais fácil (mais barato) é a manutenção de um preço tido como monopolístico. Também
quanto mais homogêneo for o interesse do grupo mais fácil será alcançar uma posição comum
para todos. Da mesma forma funciona quanto à regulação econômica (OLSON, 1965;
POSNER, 1974).
Se por um lado os recursos que os cidadãos contribuintes e pequenas empresas possuem
para obter benefícios de programas públicos é o voto, de outro lado as grandes corporações
detêm vantagens políticas devido ao seu controle sobre o dinheiro, o qual afeta o mercado
financeiro e econômico o tempo todo por meio das suas atividades no mercado, além do seu
conhecimento e também acesso a funcionários públicos. Deste modo o poder econômico é
traduzido em influência política e os benefícios das políticas públicas são proporcionais ao
tamanho das firmas. Quanto maior a firma, maior participação no processo político. O mesmo
observa-se quanto ao tamanho da indústria, porém na indústria ao confirmar o seu aumento,
também observa-se o aumento do número de empresas e, neste caso, a eficácia política será
menor. Contudo se há uma relação entre o tamanho das empresas e o tamanho das indústrias,
há também uma relação entre elas com a concentração do mercado. Se ocorreu o aumento do
número de empresas na indústria, então é provável que a concentração do mercado diminuiu.
Por outro lado se a indústria percebe um aumento no tamanho das empresas, provavelmente
resultará em um aumento na concentração do mercado. Não se pode desconsiderar a taxa de
lucro como outro ponto influente na política. Assim, quanto mais rentável for uma empresa,
maior o seu poder de influência. Todavia a sua dispersão geográfica também é fator de
influência política, de modo que uma indústria terá maiores chances de atrair atenção política
devido ao seu tamanho e concentração geográfica do que as empresas. Contudo há de se ater
ao fato de que quanto maior for o tamanho da empresa, maior é o seu poder político, porém as
grandes indústrias possuem menor sucesso político, uma vez que as grandes indústrias, de
modo geral, possuem mais firmas do que as pequenas indústrias (OLSON, 1965; POSNER,
1974; SALAMON, SEIGFRIED; 1977).
Do ponto de vista das indústrias, quanto menor for o número de participantes e mais
homogêneo for o grupo, melhores resultados terão, devido ao baixo custo de transação e o
problema do free-rider5, porém do ponto de vista do governo, importe também as
consequências socioeconômico-ambientais. Uma indústria altamente concentrada possui
menor probabilidade de ser regulada. Os grupos menores e mais homogêneos tendem a ser
favorecidos (POSNER, 1974; STIGLER, 1974).
Todavia, para que ocorram regulações, os políticos escolhem a política de regulação
com base no seu apoio político. A maximização deste apoio favorece a escolha da política
regulatória (PELTZMAN, 1976). Por outro lado, o grupo que mais consegue regulações em
seu favor é capaz de reduzir impostos e aumentar seus rendimentos (BECKER, 1983).
Esta teoria da regulação econômica demonstra a relação entre três atores pertencentes ao
fenômeno de conspiração em organizações hierárquicas: o principal (governo), supervisor e o
agente, caracterizando o problema desta teoria. Quando informações verificáveis acerca dos
custos da empresa forem úteis para o supervisor, este não integra os processos decisórios da
organização, o que não sugere um problema se a organização apresenta altos custos pois
significa alta qualidade dos produtos. Por outro lado, a empresa que se beneficia de custos
baixos não quer publicar esta informação. Neste caso, o conflito de interesses entre as partes
promove espaço para a conspiração entre supervisor e agente. Subornos advindos do agente
para suprimir tais informações acontecem para não prejudicar a empresa. Este suborno é
relativo a sua renda por suprimir as informações. Este conflito de interesse proporciona uma
regulação incompleta, pois o governo não conhece os reais motivos das empresas
(LAFFONT; TIROLE, 1991).
3 HIPÓTESES
Como a bordado por Pejovich (1979) e Kahn (1988), a competitividade é atividade
inerente no mercado e é de interesse do governo manter preços baixos e acessíveis à
população, não permitindo aumento excessivo dos preços, bem como a qualidade dos
produtos ofertados. Contudo a percepção de qualidade é diferente para produtos diferentes.
Quando a qualidade não é facilmente percebida pela população, o governo atua como um
incentivador, regulando o nível de qualidade ou influenciando no controle dos custos.
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Caroneiro
Neste contexto, como explanado por Laffont e Tirole (1993) o agente pode omitir
informações ao público, reduzindo a qualidade dos produtos, de modo que sua percepção não
seja observável num curto prazo, enquanto o governo continua investindo para que a
qualidade seja mantida. Porém a incongruência de informações surge, pois os produtos com
alta qualidade são mais custosos. Deste modo o reembolso de custos (custo acima do
praticado) é a maneira utilizada pelo governo para garantir a qualidade, ou seja, no longo
prazo percebe-se que a qualidade está caindo, mas isso não é decorrente dos custos de
produção mais elevados e sim de uma escolha do agente, então o regulador vai reembolsar os
custos do produtor afim de manter a qualidade do produto.
Se com a queda da qualidade, proporcionada pelo agente, ativa o reembolso de custos,
percebe-se que informações são ocultadas, assim pode-se deduzir que:
Hipótese 1 (H1): O agente omite informações obrigatoriamente prestadas por firmas
reguladas e toma decisões diferentes inerentes a regulação para casos semelhantes.
Como a percepção da qualidade dos produtos é diferenciada entre os produtos, aqueles
que sua qualidade é perceptível no momento anterior a sua aquisição estão sujeitos a um
controle quantitativo, baseado no volume de vendas. A constância e melhoria da qualidade
dos produtos é possível por meio de inovação, que por sua vez aumenta os custos de
produção. Com o aceite da sociedade quanto ao equilíbrio entre preço e qualidade percebida,
o governo pode entender que a sociedade incentiva a inovação quando busca pela alta
qualidade (LAFFONT; TIROLE, 1993; SCHUMPETER, 1961).
Para manter a qualidade elevada, ou a empresa detém o monopólio, porém o
mercado não se desenvolve, ou ela investe em pesquisa e desenvolvimento para gerar
inovações. Garantindo inovações que colaborem para a manutenção de produtos de alta
qualidade e usufrui de um incentivo governamental (prêmio), as empresas aumentam os
investimentos em inovação.
Assim a Hipótese 2 (H2) afirma que: Firmas com reputação no mercado são mais
inovadoras.
O problema principal-agente explorado por Laffont e Tirole (1986) afirmou que os
agentes, ou as firmas, têm mais propriedades quanto a redução de custos do que o principal.
Deste modo, o principal não pode confiar somente em informações cedidas pelos agentes
devido as informações assimétricas, vulnerabilizando acordos (LAFFONT; TIROLE, 1994).
Legislações distintas são provas de que informações assimétricas ocorrem em toda a
nação. Do mesmo modo a maneira de formalizar acordos em contratos também são distintas.
Em relações internacionais os processos de formalização de contratos podem ser exaustivas,
devido as informações heterogêneas, sendo em alguns países, mais fácil o acordo, enquanto
em outros há mais negociações devido aos interesses distintos.
É comum a mídia divulgar índices de confiança entre os países. Apontando quais os
países mais confiáveis para empreender uma negociação. Considerando que cada país possui
um nível de confiança distinto e os acordos também são distintos entre os envolvidos, deduzse que as informações sempre são heterogêneas e o oportunismo latente. Assim surge a
terceira hipótese.
Hipótese 3 (H3):
O problema principal-agente, causado pelas assimetrias de
informações, sofre influencias da cultura local.
Porém a cultura não pode ser parte somente do problema principal-agente. Mas também
está inserida em atividades inovadoras. Deste modo:
Hipótese 4 (H4): A constância em inovação sofre influencias da cultura local.
A influência industrial sobre o governo, para conseguir benefícios, busca maximizar
interesses próprios, porém também é verdadeira do ponto de vista do agente político, pois este
também busca maximizar seus próprios interesses. Os incentivos concedidos pelas indústrias
ao governo, advindos por meios financeiros ou por intermédio de votos, são meios de
influenciar o governo, caracterizando transferência de renda ou interesse (DUDLEY; BRITO,
2012; STIGLER, 1971).
Grupos de interesse compostos de indivíduos, tanto industrias, na figura do agente,
como políticos, buscam o seu auto interesse e que, devido as circunstâncias correntes iriam se
beneficiar de uma legislação proposta pelo governo. Logo deduz-se que investimentos são
realizados com base em uma taxa de retorno positiva, assim afirma-se que:
Hipótese 5 (H5): O investimento em regulação deve proporcionar uma taxa de retorno
positiva para o investidor.
Constata-se que nas relações inerentes à regulação o problema principal-agente é
constante, porém ainda há o problema em que três atores são próprios destas relações. Quando
constata-se conspirações em atividades de busca por regulação, depara-se com o problema do
principal-supervisor-agente, em que o supervisor assume a figura do político que busca
influenciar o governo (principal) para conseguir a regulação pleiteada pelo agente.
Conforme explanado por Laffont e Tirole (1991), em um cenário em que a empresa se
beneficia de custos baixos, ela não deseja tornar pública esta informação para não haver
interferência do regulador, proporcionando uma regulação incompleta, pois o governo não
conhece os reais motivos da empresa. Subornos então são realizados para que o supervisor
não publique tais informações para não prejudicar a empresa.
Relacionando as duas teorias apresentadas neste estudo, pressupõe-se que os bens
públicos não compreendem a tríade principal-supervisor-agente. Assim surgem mais duas
hipóteses:
Hipótese 6 (H6): Não há conspiração entre principal e agente, consequentemente, como
sendo o agente subordinado ao principal, (H6a) não há assimetrias de informações entre estes
dois atores.
4 CONSIDERAÇÕES FINAIS
Esse trabalho, a partir de discussões sobre temas concernentes a regulação econômica,
propõe hipóteses de pesquisas. Dentre as teorias que embasem este estudo, destaca-se a
assimetria de informação como mecanismo inerente para que regulações econômicas sejam
empreendidas. Por um lado assimetrias prejudicam o bem estar social público, igualmente
proporcionam tensões na relação entre supervisor e agente.
A partir das assimetrias de informações, outras sub variáveis são tratadas como
oportunismo e custos de transação. Como base para o oportunismo, as informações
dissonantes proporcionam benefício próprio em ambas as teorias apresentadas. O agente que
reprime a qualidade de um produto, para que então o principal atue com o reembolso dos
custos, prejudica bens públicos, porém sua atitude visa seu benefício próprio. Quando o
interesse em regulação é privado, assimetrias também tomam este viés, e como proposta em
hipótese, estas desigualdades informacionais visando o benefício próprio geram corrupção,
como consequência.
Em visão oposta, a garantia observável pelo governo de que empresas mantém o nível
de qualidade estipulado, gera incentivos à estas organizações para que desenvolvimento e
inovação continue em ação.
O interesse privado em regulação compreende uma rede complexa de relações e de
estratégias empreendidas para que a regulação seja benéfica. Como ilustrado pela teoria dos
cartéis, empresas grandes pré-dispõem de facilidades para conquistar o regulação pretendida,
corroborando novamente com os interesses próprios.
As hipóteses propostas baseiam-se na dissonância das informações, porém não se
esgotam somente sobre este ponto de vista. Outras poderiam abordar contratos incompletos,
se aprofundar nos custos de transação ou ainda no tamanho das indústrias e empresas.
REFERÊNCIAS
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