8 REGULAÇÃO ECONÔMICA - APEC
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8 REGULAÇÃO ECONÔMICA - APEC
REGULAÇÃO ECONÔMICA: UM ENSAIO TEÓRICO Wilciney J. Villan – UNESC – [email protected] Sílvio Parodi Oliveira Camilo – UNESC – [email protected] Área Temática: Economia industrial, da ciência, tecnologia e inovação Resumo: Este ensaio teórico tem como objetivo discutir as correntes de pensamento que se ocupam com temas relacionados à regulação econômica. A partir deste tema, relaciona-se as proposições literárias e as discute deduzindo e propondo hipóteses a serem testadas em estudos futuros. Compreende regulação econômica as relações entre firma-governo explicadas por duas teorias. A Teoria da Regulação de Interesse Público concentra-se na correção de falhas de mercado (POSNER, 1971, 1974), originadas das informações assimétricas, gerando, entre outras consequências, custos de transação. Desta teoria depreende-se esforços governamentais para evitar monopólios, criação e/ou desenvolvimento de novos mercados e, garantias de qualidade e custos adequados aos produtos públicos. A Teoria da Regulação Econômica, da mesma forma, assume informações assimétricas, porém seus esforços debruçam-se sobre relações industriais, nas quais infere-se transferências de renda objetivando maximização interesses próprio, contendo uma relação entre três atores distintos (DUDLEY; BRITO, 2012; LAFFONT; TIROLE, 1991; STIGLER, 1971). Nestas relações, as regulações de interesse público e as de interesse privado compartilham de obstáculos semelhantes. Relações do tipo principal-agente inferem questões que esbarram na racionalidade humana, causando consequências como assimetrias de informações e oportunismo, refletindo nos custos e qualidade de produtos ofertados. Porém nas relações em quem interesses próprios são negociados, a figura do supervisor completa a tríade principalsupervisor-agente, na qual conspirações surgem, em segundo plano, para que informações assimétricas não sejam conhecidas pelo governo (principal) (LAFFONT; TIROLE, 1986; 1991; 1993; 1994). O arcabouço teórico proporcionou, discussões que remetem a questões não respondidas pelos estudos que contemplam regulação econômica. Corrupção e inovação como elementos presentes em culturas distintas, por exemplo, diferenciando agentes reguladores, não foram temas abordados com intento na literatura. Hipóteses formuladas neste trabalho, oferecem contribuições para compreensão mais aprofundada sobre o tema, porém depreende-se que a principal causa para que regulações sejam empreendidas é a assimetria de informações. Palavras-chave: Regulação econômica. Assimetrias de informações. Desenvolvimento econômico. 1 INTRODUÇÃO Identifica-se na literatura que trata da regulação se divide em duas correntes teorias: a social e a econômica. Enquanto a primeira trata de setores que fornecem serviços públicos, a segunda trata de ações que afetam a economia de uma nação. O foco deste estudo está centrado na regulação econômica, a qual pode ser compreendida sob o viés da teoria normativa e a positiva. A primeira compreende que tipos de regulação serão empreendidas, enquanto a segunda, a teoria positiva, explica a teoria da regulação e sua consequência. Contudo a teoria positiva é a que compreende os debates deste estudo. Delimitação de divisas impostas pelo Estado, devido ao seu poder coercitivo, descrevendo atividades que podem e/ou não serem exercidas por indivíduos ou organizações, com o objetivo de alterar resultados mercadológicos, são objetos de estudo de distintos autores para caracterizar regulação econômica (BALDWIN, CAVE, 1999; BALDWIN, SCOTT, HOOD, 1998; CHURCH; WARE, 2000; DUDLEY; BRITO, 2012; KAHN, 1988; LAFFONT; TIROLE, 1986; 1991; 1993; 1994; MEIER, 1985; POSNER, 1971; 1974; SAPPINGTON; STIGLITZ, 1987; SPULBER, 1989; STIGLER, 1971; VISCUSI; VERNON; HARRINGTON, 1998). A teoria positiva da regulação econômica contida nos estudos de Stigler (1971, 1974) surge como marco teórico para o desenvolvimento de novos estudos referentes às regulações econômicas. Na mesma década, os estudos de Posner (1971; 1974) contribuem com o proposto pela teoria em questão. O debate sobre esse tema abrange distintos pressupostos para que a regulação econômica seja viável. Os esforços para que os monopólios e os aumentos abusivos dos preços dos produtos fornecidos à população sejam evitados, percorrem distintas abordagens como as informações assimétricas, oportunismo, custos de transação e desenvolvimento de mercados (AKERLOF, 1970; HIRSHLEIFER; RILEY, 1979; KAHN, 1988; NELSON, 1970; PEJOVICH, 1979). Como consequência destas discussões a regulação volta-se para o controle da qualidade e dos custos dos produtos ofertados no mercado, visando reduzir ou mitigar ações de indivíduos que promovem assimetria de informação (LAFFONT; TIROLE, 1986; 1991; 1993; 1994). Assim a Teoria da Regulação de Interesse Público resume-se em corrigir as falhas de mercado (POSNER, 1971, 1974), enquanto a Teoria da Regulação Econômica trata das relações industriais, nas quais há transferências de renda visando a maximização do interesse próprio, compreendendo uma relação entre três atores distintos (DUDLEY; BRITO, 2012; LAFFONT; TIROLE, 1991; STIGLER, 1971). No cenário brasileiro a regulação ainda é pouco explorada em comparação com outros países desenvolvidos, como Estados Unidos, onde agências reguladoras são importantes órgãos de controle econômico. Deste modo novos estudos nesse contexto contribuem para disseminar conceitos e esclarecer a importância de entidades reguladoras para o desenvolvimento econômico de uma nação. Reportando-se ao prêmio Nobel de 2014, esta afirmativa se justifica pelo reconhecimento do tema ao premiar Jean Tirole, pelos seus trabalhos relacionados direta e indiretamente ao tema regulação. Neste sentido, por meio desse ensaio teórico, objetiva-se discutir e formular hipóteses que contribuem para o enriquecimento da literatura que trata sobre regulação econômica. Com este propósito, este estudo está estruturado da seguinte forma: na primeira seção são abordados discussões sobre a Teoria da Regulação de Interesse Público, apresentando os campos sujeitos a regulação para que a população não sofra com monopólios, preços abusivos e qualidade de produtos duvidosa. Em seguida trata-se da Teoria da Regulação Econômica, abordando a relação firma-governo ao tratar da transferência de renda. Na seção seguinte, são discutidas as proposições teóricas abordadas até então e propostas as hipóteses, dada a importância da relação firma-governo para o desenvolvimento econômico. Por fim são apresentadas as considerações finais. 2 TEORIAS DA REGULAÇÃO A literatura que trata da regulação econômica divide-se em duas proposições. Teoria da Regulação de Interesse Público e Teoria da Regulação Econômica. A seguir é apresentado os pressupostos teóricos sobre estas teorias, apresentados pela literatura. 2.1 TEORIA DA REGULAÇÃO DE INTERESSE PÚBLICO A alocação de recursos governamentais é um instrumento regulatório que proporciona equilíbrio entre os envolvidos em um ambiente de competição. A regulação, afim de garantir livre contratação de produtos e/ou serviços, por parte da população, desponta como um conjunto de regras que visam evitar monopólio, ou alocar o controle de um monopólio natural nas mãos do governo. Neste último, empregando recursos para que os preços sejam baixos para uso público (PEJOVICH, 1979). Por outro lado a competição excessiva é foco de regulação, evitando o aumento abusivo dos preços (KAHN, 1988). Problemas de informação também são partes integrantes da compreensão desta teoria. A criação de novos mercados podem ocorrer a partir do momento em que serviços e produtos passem a ter utilidade para os consumidores e/ou quando o seu preço de venda seja acessível, e para isso os custos de produção recebem tratamento adequado. Porém um mercado pode não existir devido aos custos de transação e problemas de informação. Se há produtos e serviços fornecidos pelo governo então o fornecimento por empresas privadas será ineficiente, se considerado distintos fatores de avaliação, como preço, quantidade e qualidade. A percepção de qualidade de um produto se dá em diferentes momentos e são entre estes momentos que a qualidade pode não ser percebida. Com a percepção equivocada os preços podem não ser correspondentes com a qualidade percebida, logo a disposição para pagar um preço menor aumenta e os produtores podem ir de encontro e abandonarem o mercado. Com a qualidade dos produtos percebida equivocadamente, o mercado passará a ofertar, como consequência, produtos de baixa qualidade. Deste modo, o desaparecimento ou não desenvolvimento de mercados é explicado pelas assimetrias de informações (AKERLOF, 1970; HIRSHLEIFER; RILEY, 1979; NELSON, 1970). Produtos que sua qualidade não é facilmente perceptível, o regulador deve intervir criando incentivos para que a empresa regulada forneça o nível de qualidade adequado. Contudo os reguladores podem incentivar a redução da qualidade dos produtos, com a finalidade de reduzir custos, ou incentivar o aumento da qualidade, porém, neste caso, o custo é repassado aos consumidores (KAHN, 1988). Um gerente pode reduzir a qualidade dos produtos produzindo um efeito negativo de longo prazo. Neste sentido o regulador utiliza a regra do reembolso de custos, com a finalidade de manter a qualidade alta com custo baixo. Uma vez que estes objetivos são conflitantes, o regulador vê-se em uma situação de escolha entre custos e qualidade (LAFFONT; TIROLE, 1993). Busca constante pela qualidade proporciona inovação, estimulando o aumento dos custos. Enquanto uma empresa aumenta suas rendas por meio do monopólio temporário das vendas, a sociedade pode aceitar os preços praticados com a finalidade de incentivar a inovação, pois sua busca relaciona-se com a alta qualidade (SCHUMPETER, 1961). Assim, enquanto que para aqueles produtos em que a qualidade é percebida após a compra1 o regulador se vê em um trade-off. Por outro lado, para os bens os quais a qualidade é percebida antes da sua compra2, esta inferência não é validada, pois o volume de vendas é um indicador de qualidade, desde que alta qualidade esteja relacionado com a alta procura. 1 2 Bens de experiência Bens de procura Assim o incentivo à produção de alta qualidade é fornecido como um prêmio (LAFFONT; TIROLE, 1993). As assimetrias de informações também causam conflitos entre reguladores e regulados. A decisão de usar fundos públicos para subsidiar um monopólio natural procede de uma análise correspondente ao custos de produção e a valia social gerados pela firma. Uma vez que a valia social não pode ser identificada somente pelos preços praticados, as informações são consideradas difíceis de se obter. O regulador não possui capacidade suficiente para observar se as organizações estão praticando a manutenção dos custos baixos. Neste sentido as informações são elementos centrais para a regulação (COASE, 1945). Regulação é tratada como um problema principal-agente em que o principal é o governo e o agente é a firma, na figura do gerente. Enquanto o regulador conhece os custos de produção do agente, este conhece além, dos custos, os esforços direcionados para redução dos custos. Destes modo, as firmas conhecem mais acerca da redução de custos, de modo geral, do que o governo (LAFFONT; TIROLE, 1986). Contudo os reguladores não podem confiar somente nas informações fornecidas pelas empresas, pois estas são restritas e causam seleção adversa, devido à assimetria informacional e o moral hazard3 (LAFFONT; TIROLE, 1994). Os custos de transação que impedem a existência de um mercado são caracterizados pelas trocas entre os atores envolvidos, normalmente previstas em contrato. Porém a racionalidade humana e as informações assimétricas impedem total cobertura dos custos inerentes às trocas, deixando os contratos vulneráveis, abrindo caminho para o oportunismo, em que uma parte com maior poder informativo, esconde informações para explorar a outra parte. Destarte, a concentração do problema da economia está na informação, pois esta não é, em sua totalidade, cedida à outros. (ARROW, 1963; COASE, 1937; COMMONS, 1931; GREENWALD; STIGLITZ, 1986; HÖLMSTROM, 1979; SIMON, 1957; STIGLITZ, 2000; NORTH, 1993; 1994; WILLIAMSON, 1979; 2000). A competição perfeita de um mercado leva os atores envolvidos a maximizarem seus lucros, porém a alocação ineficiente dos seus recursos pode causar efeitos externos. Estas externalidades são influencias da ação econômica que causam consequências na produção de bens ou na utilidade destes bens por indivíduos que passam a integrar o mercado. A exigência do governo para que filtros fossem utilizados pelas indústrias, com a finalidade de mitigar ou 3 Risco moral reduzir a poluição ambiental, é uma maneira de regular as indústrias, incorrendo custos para que medidas sejam tomadas (MEADE, 1973). Bens públicos, como, por exemplo, eletricidade, iluminação pública, são bens que não alteram seu preço em decorrência do número de usuários/consumidores, também é um bem caracteristicamente caro para o fornecedor, o qual precisaria repassar parte dos seus custos ao consumidor final. Deste modo o governo atua como monopolista destes serviços e/ou mantém monopólios naturais afim de garantir a quantidade e valores acessíveis destes bens (MUSGRAVE, 1969; SAMUELSON, 1954). Falhas de mercado são observadas como integrante central das discussões acerca da teoria de interesse público. A fragilidade do mercado rompe com o paradigma do mercado perfeitamente competitivo não proporcionando escolhas adequadas para manter equilibrado a oferta e a procura, pois as falhas o impedem. A resposta a demanda pública para corrigir falhas de mercado é dada como regulação, impedindo a livre atuação do mercado, porém a tradução do interesse público em ações governamentais são deficitárias (POSNER, 1971; 1974). 2.2 TEORIA DA REGULAÇÃO ECONÔMICA A Teoria da Regulação Econômica4, também surge como uma resposta à demanda, porém aos interesses da indústria, na qual os reguladores são capturados por ela. Neste contexto a maximização dos próprios interesses é mútuo entre indústrias e políticos que têm capacidade de influenciar os reguladores. Incentivos são ofertados para que o governo gere regulações. Indústrias influenciam financeiramente ou com votos os políticos interessados na obtenção e/ou manutenção de poderes políticos, os quais buscam no governo a regulação desejada. A diferença principal entre as teorias da regulação apresentadas aqui é que esta última não está direcionada à corrigir falhas de mercado, mas sim gerar transferência de renda (ou interesses) entre principal-agente (DUDLEY; BRITO, 2012; STIGLER, 1971). Para esta teoria, as regulações favorecem um grupo específico, e com ela é possível compreender qual motivo e como as industrias são reguladas, explicando quem são os envolvidos, de qual maneira se dará a regulação, e quais as consequências de sua aplicação. O governo pode conceder subsídios ou proibir a entrada de concorrentes na indústria, garantindo a elevação dos preços. O governo pode manter os preços mínimos com maior facilidade do 4 Esta teoria pode ser conhecida como Teoria da Regulação Econômica (STIGLER, 1971), Teoria da Captura ou Grupos de Interesse (POSNER, 1971; 1974), Teoria do Governo de Chicago (NOLL, 1989), entre outros nomes. que um cartel e, ainda, pode extinguir o uso de produtos substitutos. Transferências podem ocorrer diretamente por meio dos subsídios ou indiretamente, por meio de preços ou regulamentando a quantidade ou restringindo entrada no mercado (STIGLER, 1971). Sendo o poder de coerção um ponto a ser considerado para compreender a teoria da regulação, a Teoria de Cartéis avança nesta discussão. Um grupo de empresas pertencentes a um cartel que se empenha em aumentar seus lucros por meio do aumento do volume vendido, pode deter um participante que deseje se beneficiar com um corte dos preços ainda maior. Para essa teoria o número de envolvidos é o que a caracteriza. Quanto menor for o número, mais fácil (mais barato) é a manutenção de um preço tido como monopolístico. Também quanto mais homogêneo for o interesse do grupo mais fácil será alcançar uma posição comum para todos. Da mesma forma funciona quanto à regulação econômica (OLSON, 1965; POSNER, 1974). Se por um lado os recursos que os cidadãos contribuintes e pequenas empresas possuem para obter benefícios de programas públicos é o voto, de outro lado as grandes corporações detêm vantagens políticas devido ao seu controle sobre o dinheiro, o qual afeta o mercado financeiro e econômico o tempo todo por meio das suas atividades no mercado, além do seu conhecimento e também acesso a funcionários públicos. Deste modo o poder econômico é traduzido em influência política e os benefícios das políticas públicas são proporcionais ao tamanho das firmas. Quanto maior a firma, maior participação no processo político. O mesmo observa-se quanto ao tamanho da indústria, porém na indústria ao confirmar o seu aumento, também observa-se o aumento do número de empresas e, neste caso, a eficácia política será menor. Contudo se há uma relação entre o tamanho das empresas e o tamanho das indústrias, há também uma relação entre elas com a concentração do mercado. Se ocorreu o aumento do número de empresas na indústria, então é provável que a concentração do mercado diminuiu. Por outro lado se a indústria percebe um aumento no tamanho das empresas, provavelmente resultará em um aumento na concentração do mercado. Não se pode desconsiderar a taxa de lucro como outro ponto influente na política. Assim, quanto mais rentável for uma empresa, maior o seu poder de influência. Todavia a sua dispersão geográfica também é fator de influência política, de modo que uma indústria terá maiores chances de atrair atenção política devido ao seu tamanho e concentração geográfica do que as empresas. Contudo há de se ater ao fato de que quanto maior for o tamanho da empresa, maior é o seu poder político, porém as grandes indústrias possuem menor sucesso político, uma vez que as grandes indústrias, de modo geral, possuem mais firmas do que as pequenas indústrias (OLSON, 1965; POSNER, 1974; SALAMON, SEIGFRIED; 1977). Do ponto de vista das indústrias, quanto menor for o número de participantes e mais homogêneo for o grupo, melhores resultados terão, devido ao baixo custo de transação e o problema do free-rider5, porém do ponto de vista do governo, importe também as consequências socioeconômico-ambientais. Uma indústria altamente concentrada possui menor probabilidade de ser regulada. Os grupos menores e mais homogêneos tendem a ser favorecidos (POSNER, 1974; STIGLER, 1974). Todavia, para que ocorram regulações, os políticos escolhem a política de regulação com base no seu apoio político. A maximização deste apoio favorece a escolha da política regulatória (PELTZMAN, 1976). Por outro lado, o grupo que mais consegue regulações em seu favor é capaz de reduzir impostos e aumentar seus rendimentos (BECKER, 1983). Esta teoria da regulação econômica demonstra a relação entre três atores pertencentes ao fenômeno de conspiração em organizações hierárquicas: o principal (governo), supervisor e o agente, caracterizando o problema desta teoria. Quando informações verificáveis acerca dos custos da empresa forem úteis para o supervisor, este não integra os processos decisórios da organização, o que não sugere um problema se a organização apresenta altos custos pois significa alta qualidade dos produtos. Por outro lado, a empresa que se beneficia de custos baixos não quer publicar esta informação. Neste caso, o conflito de interesses entre as partes promove espaço para a conspiração entre supervisor e agente. Subornos advindos do agente para suprimir tais informações acontecem para não prejudicar a empresa. Este suborno é relativo a sua renda por suprimir as informações. Este conflito de interesse proporciona uma regulação incompleta, pois o governo não conhece os reais motivos das empresas (LAFFONT; TIROLE, 1991). 3 HIPÓTESES Como a bordado por Pejovich (1979) e Kahn (1988), a competitividade é atividade inerente no mercado e é de interesse do governo manter preços baixos e acessíveis à população, não permitindo aumento excessivo dos preços, bem como a qualidade dos produtos ofertados. Contudo a percepção de qualidade é diferente para produtos diferentes. Quando a qualidade não é facilmente percebida pela população, o governo atua como um incentivador, regulando o nível de qualidade ou influenciando no controle dos custos. 5 Caroneiro Neste contexto, como explanado por Laffont e Tirole (1993) o agente pode omitir informações ao público, reduzindo a qualidade dos produtos, de modo que sua percepção não seja observável num curto prazo, enquanto o governo continua investindo para que a qualidade seja mantida. Porém a incongruência de informações surge, pois os produtos com alta qualidade são mais custosos. Deste modo o reembolso de custos (custo acima do praticado) é a maneira utilizada pelo governo para garantir a qualidade, ou seja, no longo prazo percebe-se que a qualidade está caindo, mas isso não é decorrente dos custos de produção mais elevados e sim de uma escolha do agente, então o regulador vai reembolsar os custos do produtor afim de manter a qualidade do produto. Se com a queda da qualidade, proporcionada pelo agente, ativa o reembolso de custos, percebe-se que informações são ocultadas, assim pode-se deduzir que: Hipótese 1 (H1): O agente omite informações obrigatoriamente prestadas por firmas reguladas e toma decisões diferentes inerentes a regulação para casos semelhantes. Como a percepção da qualidade dos produtos é diferenciada entre os produtos, aqueles que sua qualidade é perceptível no momento anterior a sua aquisição estão sujeitos a um controle quantitativo, baseado no volume de vendas. A constância e melhoria da qualidade dos produtos é possível por meio de inovação, que por sua vez aumenta os custos de produção. Com o aceite da sociedade quanto ao equilíbrio entre preço e qualidade percebida, o governo pode entender que a sociedade incentiva a inovação quando busca pela alta qualidade (LAFFONT; TIROLE, 1993; SCHUMPETER, 1961). Para manter a qualidade elevada, ou a empresa detém o monopólio, porém o mercado não se desenvolve, ou ela investe em pesquisa e desenvolvimento para gerar inovações. Garantindo inovações que colaborem para a manutenção de produtos de alta qualidade e usufrui de um incentivo governamental (prêmio), as empresas aumentam os investimentos em inovação. Assim a Hipótese 2 (H2) afirma que: Firmas com reputação no mercado são mais inovadoras. O problema principal-agente explorado por Laffont e Tirole (1986) afirmou que os agentes, ou as firmas, têm mais propriedades quanto a redução de custos do que o principal. Deste modo, o principal não pode confiar somente em informações cedidas pelos agentes devido as informações assimétricas, vulnerabilizando acordos (LAFFONT; TIROLE, 1994). Legislações distintas são provas de que informações assimétricas ocorrem em toda a nação. Do mesmo modo a maneira de formalizar acordos em contratos também são distintas. Em relações internacionais os processos de formalização de contratos podem ser exaustivas, devido as informações heterogêneas, sendo em alguns países, mais fácil o acordo, enquanto em outros há mais negociações devido aos interesses distintos. É comum a mídia divulgar índices de confiança entre os países. Apontando quais os países mais confiáveis para empreender uma negociação. Considerando que cada país possui um nível de confiança distinto e os acordos também são distintos entre os envolvidos, deduzse que as informações sempre são heterogêneas e o oportunismo latente. Assim surge a terceira hipótese. Hipótese 3 (H3): O problema principal-agente, causado pelas assimetrias de informações, sofre influencias da cultura local. Porém a cultura não pode ser parte somente do problema principal-agente. Mas também está inserida em atividades inovadoras. Deste modo: Hipótese 4 (H4): A constância em inovação sofre influencias da cultura local. A influência industrial sobre o governo, para conseguir benefícios, busca maximizar interesses próprios, porém também é verdadeira do ponto de vista do agente político, pois este também busca maximizar seus próprios interesses. Os incentivos concedidos pelas indústrias ao governo, advindos por meios financeiros ou por intermédio de votos, são meios de influenciar o governo, caracterizando transferência de renda ou interesse (DUDLEY; BRITO, 2012; STIGLER, 1971). Grupos de interesse compostos de indivíduos, tanto industrias, na figura do agente, como políticos, buscam o seu auto interesse e que, devido as circunstâncias correntes iriam se beneficiar de uma legislação proposta pelo governo. Logo deduz-se que investimentos são realizados com base em uma taxa de retorno positiva, assim afirma-se que: Hipótese 5 (H5): O investimento em regulação deve proporcionar uma taxa de retorno positiva para o investidor. Constata-se que nas relações inerentes à regulação o problema principal-agente é constante, porém ainda há o problema em que três atores são próprios destas relações. Quando constata-se conspirações em atividades de busca por regulação, depara-se com o problema do principal-supervisor-agente, em que o supervisor assume a figura do político que busca influenciar o governo (principal) para conseguir a regulação pleiteada pelo agente. Conforme explanado por Laffont e Tirole (1991), em um cenário em que a empresa se beneficia de custos baixos, ela não deseja tornar pública esta informação para não haver interferência do regulador, proporcionando uma regulação incompleta, pois o governo não conhece os reais motivos da empresa. Subornos então são realizados para que o supervisor não publique tais informações para não prejudicar a empresa. Relacionando as duas teorias apresentadas neste estudo, pressupõe-se que os bens públicos não compreendem a tríade principal-supervisor-agente. Assim surgem mais duas hipóteses: Hipótese 6 (H6): Não há conspiração entre principal e agente, consequentemente, como sendo o agente subordinado ao principal, (H6a) não há assimetrias de informações entre estes dois atores. 4 CONSIDERAÇÕES FINAIS Esse trabalho, a partir de discussões sobre temas concernentes a regulação econômica, propõe hipóteses de pesquisas. Dentre as teorias que embasem este estudo, destaca-se a assimetria de informação como mecanismo inerente para que regulações econômicas sejam empreendidas. Por um lado assimetrias prejudicam o bem estar social público, igualmente proporcionam tensões na relação entre supervisor e agente. A partir das assimetrias de informações, outras sub variáveis são tratadas como oportunismo e custos de transação. Como base para o oportunismo, as informações dissonantes proporcionam benefício próprio em ambas as teorias apresentadas. O agente que reprime a qualidade de um produto, para que então o principal atue com o reembolso dos custos, prejudica bens públicos, porém sua atitude visa seu benefício próprio. Quando o interesse em regulação é privado, assimetrias também tomam este viés, e como proposta em hipótese, estas desigualdades informacionais visando o benefício próprio geram corrupção, como consequência. Em visão oposta, a garantia observável pelo governo de que empresas mantém o nível de qualidade estipulado, gera incentivos à estas organizações para que desenvolvimento e inovação continue em ação. O interesse privado em regulação compreende uma rede complexa de relações e de estratégias empreendidas para que a regulação seja benéfica. Como ilustrado pela teoria dos cartéis, empresas grandes pré-dispõem de facilidades para conquistar o regulação pretendida, corroborando novamente com os interesses próprios. As hipóteses propostas baseiam-se na dissonância das informações, porém não se esgotam somente sobre este ponto de vista. Outras poderiam abordar contratos incompletos, se aprofundar nos custos de transação ou ainda no tamanho das indústrias e empresas. REFERÊNCIAS AKERLOF, G. A.. The markets for ‘lemons’: qualitative uncertainty and the market mechanism. Quarterly Journal of Economics, v. 84, p.488-500, 1970. ARROW, K. J. Uncertainty and welfare economics of medical care. American Economics Review, Nashville, v. 53, n. 5, p. 941-973, Dec. 1963. BALDWIN, R.; CAVE, M.. Understanding regulation. theory. strategy and practice. Oxford: Oxford University Press, 1999. BALDWIN, R.; SCOTT, C.; HOOD, C.. A reader on regulation. Oxford: Oxford University Press, 1998. BECKER, G. S.. A theory of competition among pressure groups for political influence. The Quarterly Journal of Economics, v.98, n.3, p.371-400, Aug., 1983. CHURCH, J. R.; WARE, R.. 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