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DECRETO Nº 49.727, DE 27 DE JUNHO DE 2005
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA
ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A., imóveis
necessários à implantação de via marginal da Rodovia Anhanguera - SP-330, entre o km 50 ao km
58, no trecho que especifica e dá providências correlatas
CLÁUDIO LEMBO, VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO
DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e
nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº
40.077, de 10 de maio de 1995,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A.,
empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis
descritos e caracterizados nas plantas cadastrais de código nº DE.01.330.050-0-D03/001,
nº DE.01.330.050-0-D03/002, nº DE.01.330.050-0-D03/003, nº DE.01.330.050-0-D03/006
e nº DE.01.330.050-0-D03/007 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-3.541/05-ST, necessários à implantação de via marginal da Rodovia Anhanguera SP-330, entre o km 50 ao km 58, localizados no Município e Comarca de Jundiaí, com
área total de 136.077,24m² (cento e trinta e seis mil e setenta e sete metros quadrados e
vinte e quatro decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos,
imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber :
I - ÁREA 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n°
DE.01.330.050-0-D03/001, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330,
compreendidas entre as estacas 2507+0.000m e 2520+0.000, está situada no Município e
Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a João Jorge Veromi e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=282526,4259 e
E=136131,8307, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha
reta com azimute 143°52'52", distância de 27,37m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 357°6'34", distância de 79,69m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 11°37'41",
distância de 102,78m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 11°37'41", distância de
33,3m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 14°49'31", distância de 89,21m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 16°9'56", distância de 129,21m; segmento 7-8, em
linha reta com azimute 288°5'10", distância de 29,86m; segmento 8-9, em linha reta com
azimute 196°3'52", distância de 186,05m; segmento 9-10, em linha reta com azimute
191°53'27", distância de 75,69m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 183°20'3",
distância de 99,79m; segmento 11-1, em linha reta com azimute 177°6'34", distância de
57,98m, perfazendo uma área de 10.926,17m²;
II - ÁREA 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n°
DE.01.330.050-0-D03/002, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330,
compreendidas entre as estacas 2520+0.000m e 2556+0.000, está situada no Município e
Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a João Jorge Veromi e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=282936,7962 e
E=136201,7893, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha
reta com azimute 108°5'9", distância de 29,86m; segmento 2-3, em linha reta com azimute
17°52'19", distância de 49,01m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 20°2'49", dis-
tância de 47,87m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 4°59'4", distância de 28,49m;
segmento 5-6, em linha reta com azimute 25°32'35", distância de 32,22m; segmento 6-7,
em linha reta com azimute 14°27'55", distância de 102,81m; segmento 7-8, em linha reta
com azimute 13°53'57", distância de 91,93m; segmento 8-9, em linha reta com azimute
42°36'12", distância de 33,13m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 289°37'57",
distância de 66,49m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 183°7'7", distância de
42,05m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 187°42'58", distância de 68,33m;
segmento 12-13, em linha reta com azimute 192°30'3", distância de 53,46m; segmento
13-14, em linha reta com azimute 194°58'57", distância de 67,11m; segmento 14-15, em
linha reta com azimute 196°41'8", distância de 52,86m; segmento 15-1, em linha reta com
azimute 196°3'52", distância de 101,94m, perfazendo uma área de 13.702,39m²;
III - ÁREA 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n°
DE.01.330.050-0-D03/002, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330,
compreendidas entre as estacas 2520+0.000m e 2556+0.000, está situada no Município e
Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Petrolina Spinado, Venancio Paschoalini
e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=283333,9249 e E=136286,1857, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 153°41'32", distância de 8,2m; segmento 2-3, em
linha reta com azimute 128°30'25", distância de 13,62m; segmento 3-4, em linha reta com
azimute 108°41'21", distância de 80,5m; segmento 4-5, em linha reta com azimute
15°29'10", distância de 16,01m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 289°49'46",
distância de 25,02m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 2°6'3", distância de
77,63m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 276°26'35", distância de 46,43m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 350°37'50", distância de 88,47m; segmento 9-10,
em linha reta com azimute 37°59'25", distância de 12,63m; segmento 10-11, em linha reta
com azimute 343°9'28", distância de 38,1m; segmento 11-12, em linha reta com azimute
337°31'30", distância de 107,14m; segmento 12-13, em linha reta com azimute
330°52'54", distância de 6,27m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 246°31'9",
distância de 35,33m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 155°21'59", distância de
3,35m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 157°18'42", distância de 39,89m;
segmento 16-17, em linha reta com azimute 160°31'29", distância de 53,27m; segmento
17-18, em linha reta com azimute 164°15'12", distância de 55,06m; segmento 18-19, em
linha reta com azimute 168°25'2", distância de 39,81m; segmento 19-20, em linha reta
com azimute 172°53'30", distância de 38m; segmento 20-21, em linha reta com azimute
175°37'55", distância de 47,71m; segmento 21-1, em linha reta com azimute 179°18'58",
distância de 21,84m, perfazendo uma área de 15.118,40m²;
IV - ÁREA 4: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n°
DE.01.330.050-0-D03/002, acha-se na pista sul da Rodovia Anhanguera SP-330, compreendidas entre as estacas 2520+0.000m e 2556+0.000, está situada no Município e
Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Jeremias Antonio de Souza, Petrolina Spinado e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=283319,0478 e E=136236,4875, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 358°42'6", distância de 39,34m; segmento 2-3, em
linha reta com azimute 355°12'55", distância de 35,2m; segmento 3-4, em linha reta com
azimute 352°57'30", distância de 22,22m; segmento 4-5, em linha reta com azimute
352°57'38", distância de 42,5m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 344°2'59", distância de 56,6m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 341°19'21", distância de
42,79m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 337°13'46", distância de 54,82m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 246°31'9", distância de 20m; segmento 9-10, em
linha reta com azimute 157°15'32", distância de 54,25m; segmento 10-11, em linha reta
com azimute 161°19'21", distância de 69,88m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 251°19'20", distância de 12,72m; segmento 12-13, em linha reta com azimute
166°58'38", distância de 28,59m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 79°53'18",
distância de 11,21m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 169°53'19", distância de
42,07m; segmento 15-16, em linha reta com azimute 177°11'53", distância de 92,39m;
segmento 16-1, em linha reta com azimute 79°24'55", distância de 20,25m, perfazendo
uma área de 6.180,65m²;
V - ÁREA 5: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n°
DE.01.330.050-0-D03/003, acha-se na pista sul da Rodovia Anhanguera - SP-330, compreendidas entre as estacas 2556+0.000m e 2628+0.000, está situada no Município e
Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Jeremias Antonio de Souza, Petrolina Spinado e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=283603,185 e E=136174,2544, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 337°13'46", distância de 6,84m; segmento 2-3, em linha
reta com azimute 334°52'41", distância de 22,06m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 320°52'30", distância de 23,64m; segmento 4-5, em linha reta com azimute
336°20'11", distância de 31,58m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 339°41'15",
distância de 56,12m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 335°4'35", distância de
106,95m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 325°30'9", distância de 39,64m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 334°13'47", distância de 55,13m; segmento 9-10,
em linha reta com azimute 276°7'23", distância de 9,52m; segmento 10-11, em linha reta
com azimute 355°24'38", distância de 6,57m; segmento 11-12, em linha reta com azimute
47°19'59", distância de 7,81m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 338°53'21",
distância de 63,41m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 337°7'33", distância de
86,77m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 340°38'41", distância de 49,71m;
segmento 15-16, em linha reta com azimute 344°19'50", distância de 40,48m; segmento
16-17, em linha reta com azimute 347°24'36", distância de 36,98m; segmento 17-18, em
linha reta com azimute 350°29'7", distância de 39,14m; segmento 18-19, em linha reta
com azimute 352°41'17", distância de 64,15m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 263°40'14", distância de 25m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 172°37'45",
distância de 64,73m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 170°7'26", distância de
56,84m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 160°41'3", distância de 66,05m;
segmento 23-24, em linha reta com azimute 159°47'28", distância de 63,07m; segmento
24-25, em linha reta com azimute 218°54'34", distância de 19,76m; segmento 25-26, em
linha reta com azimute 156°37'26", distância de 34,01m; segmento 26-27, em linha reta
com azimute 102°32'22", distância de 21,17m; segmento 27-28, em linha reta com azimute 157°44'32", distância de 137,78m; segmento 28-29, em linha reta com azimute
146°50'16", distância de 53,12m; segmento 29-30, em linha reta com azimute 154°47'17",
distância de 75,18m; segmento 30-31, em linha reta com azimute 157°52'59", distância de
120,7m; segmento 31-32, em linha reta com azimute 140°49'54", distância de 24,62m;
segmento 32-33, em linha reta com azimute 155°53'23", distância de 25,23m; segmento
33-1, em linha reta com azimute 66°31'9", distância de 20m, perfazendo uma área de
16.051,41m²;
VI - ÁREA 6: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n°
DE.01.330.050-0-D03/003, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330,
compreendidas entre as estacas 2556+0.000m e 2628+0.000, está situada no Município e
Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Petrolina Spinado, Venancio Pachoalini e/ou
Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=283623,105 e E=136220,1091, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 66°31'9", distância de 35,69m; segmento 2-3, em linha
reta com azimute 334°16'14", distância de 44,94m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 326°29'11", distância de 36,51m; segmento 4-5, em linha reta com azimute
244°54'2", distância de 29,19m; segmento 5-1, em linha reta com azimute 155°22'1", distância de 80,05m, perfazendo uma área de 2.722,26m²;
VII - ÁREA 7: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta
n° DE.01.330.050-0-D03/003, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330,
compreendidas entre as estacas 2556+0.000m e 2628+0.000, está situada no Município e
Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a ALBANO LOPES e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=283955,463 e
E=136064,9875, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha
reta com azimute 66°44'12", distância de 25,01m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 74°48'23", distância de 32,17m; segmento 3-4, em linha reta com azimute
346°30'53", distância de 16,06m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 299°52'44",
distância de 51,72m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 335°9'32", distância de
43,49m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 261°56'9", distância de 31,17m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 156°3'7", distância de 23,99m; segmento 8-9, em
linha reta com azimute 155°7'16", distância de 39,73m; segmento 9-1, em linha reta com
azimute 154°54'2", distância de 40,66m, perfazendo uma área de 4.039,28m²;
VIII- ÁREA 8: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta
n° DE.01.330.050-0-D03/003, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330,
compreendidas entre as estacas 2556+0.000m e 2628+0.000, está situada no Município e
Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Augusto Fagundes e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=284157,9688 e
E=135984,3553, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha
reta com azimute 84°2'40", distância de 30,21m; segmento 2-3, em linha reta com azimute
347°14'15", distância de 38,2m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 350°22'1", distância de 37,52m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 352°34'44", distância de
58,63m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 263°56'56", distância de 30m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 172°35'2", distância de 59,92m; segmento 7-8, em linha
reta com azimute 170°22'0", distância de 38,92m; segmento 8-1, em linha reta com azimute 167°14'15", distância de 35,44m, perfazendo uma área de 4.029,11m²;
IX - ÁREA 9: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n°
DE.01.330.050-0-D03/003, acha-se na pista sul da Rodovia Anhanguera - SP-330, compreendidas entre as estacas 2556+0.000m e 2628+0.000, está situada no Município e
Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Jeremias Antonio de Souza, Petrolina Spinado e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas
N=284284,8255 e E=135912,7577, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 352°58'43", distância de 85,35m; segmento 2-3, em
linha reta com azimute 346°2'17", distância de 20,74m; segmento 3-4, em linha reta com
azimute 350°35'2", distância de 35,54m; segmento 4-5, em linha reta com azimute
357°24'5", distância de 21,8m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 352°36'20", distância de 37,49m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 259°55'40", distância de
24,9m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 171°45'49", distância de 113,99m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 172°58'43", distância de 85,08m; segmento 9-1, em
linha reta com azimute 83°40'14", distância de 25m, perfazendo uma área de 4.836,57m²;
X - ÁREA 10: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta
n° DE.01.330.050-0-D03/003, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330,
compreendidas entre as estacas 2556+0.000m e 2628+0.000, está situada no Município e
Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Augusto Fagundes e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=284290,3186 e E=135962,28,
sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute
83°40'14", distância de 30m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 353°4'18", distância de 75,3m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 263°4'18", distância de 30m;
segmento 4-1, em linha reta com azimute 173°4'18", distância de 74,99m, perfazendo
uma área de 2.254,44m²;
XI - ÁREA 11: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta
n° DE.01.330.050-0-D03/003, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330,
compreendidas entre as estacas 2556+0.000m e 2628+0.000, está situada no Município e
Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Casas Bahia e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=284674,9996 e E=135923,6332,
sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute
84°43'18", distância de 35,61m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 342°44'48",
distância de 34,46m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 341°9'39", distância de
31,91m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 339°32'4", distância de 35,13m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 337°52'3", distância de 30,88m; segmento 6-7, em
linha reta com azimute 275°44'43", distância de 39,66m; segmento 7-8, em linha reta com
azimute 157°51'20", distância de 72,81m; segmento 8-9, em linha reta com azimute
160°47'45", distância de 27,17m; segmento 9-1, em linha reta com azimute 162°42'36",
distância de 40,61m, perfazendo uma área de 4.748,09m²;
XII - ÁREA 12: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta
n° DE.01.330.050-0-D03/006, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330,
compreendidas entre as estacas 2774+0.000m e 2845+0.000, está situada no Município e
Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a João Rubbo, João Canavate e/ou Outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=287402,1192 e
E=134020,5941, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha
reta com azimute 350°17'57", distância de 26,85m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 304°36'42", distância de 139,84m; segmento 3-4, em linha reta com azimute
338°5'56", distância de 18,15m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 302°50'46",
distância de 25,19m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 260°8'20", distância de
19,17m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 296°8'6", distância de 64,33m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 327°59'2", distância de 38,71m; segmento 8-9, em
linha reta com azimute 305°26'49", distância de 34,73m; segmento 9-10, em linha reta
com azimute 326°56'56", distância de 45,78m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 304°0'32", distância de 257,92m; segmento 11-12, em linha reta com azimute
213°43'34", distância de 40,16m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 133°50'38",
distância de 32,63m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 123°50'28", distância de
75,06m; segmento 14-15, em linha reta com azimute 123°54'42", distância de 95,56m;
segmento 15-16, em linha reta com azimute 123°37'54", distância de 54,73m; segmento
16-17, em linha reta com azimute 123°54'6", distância de 76,96m; segmento 17-18, em
linha reta com azimute 123°21'50", distância de 51,48m; segmento 18-19, em linha reta
com azimute 123°57'38", distância de 51,73m; segmento 19-20, em linha reta com azimute 123°43'18", distância de 16,25m; segmento 20-21, em linha reta com azimute 145°4'9",
distância de 17,03m; segmento 21-22, em linha reta com azimute 82°32'15", distância de
18,62m; segmento 22-23, em linha reta com azimute 131°38'17", distância de 44,32m;
segmento 23-24, em linha reta com azimute 123°15'40", distância de 60,6m; segmento
24-1, em linha reta com azimute 123°52'38", distância de 57,82m, perfazendo uma área
de 20.173,67m²;
XIII - ÁREA 13: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta
n° DE.01.330.050-0-D03/006, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330,
compreendidas entre as estacas 2774+0.000m e 2845+0.000, está situada no Município e
Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a João Rubbo, João Canavate e/ou Outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=287765,7593 e
E=133486,534, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha
reta com azimute 33°43'34", distância de 35,16m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 304°0'32", distância de 17,34m; segmento 3-4, em linha reta com azimute
280°30'31", distância de 57,6m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 133°50'38",
distância de 71,39m, perfazendo uma área de 1.434,62m²;
XIV - ÁREA 14: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta
n° DE.01.330.050-0-D03/006, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330,
compreendidas entre as estacas 2774+0.000m e 2845+0.000, está situada no Município e
Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antonio Boaventura Garvima e/ou Outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=287905,5831 e
E=133266,4252, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha
reta com azimute 318°35'25", distância de 90,23m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 308°27'8", distância de 68,3m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 302°20'31",
distância de 82,98m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 298°39'42", distância de
129,54m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 129°30'28", distância de 116,54m;
segmento 6-7, em linha reta com azimute 126°15'5", distância de 73,7m; segmento 7-8,
em linha reta com azimute 123°54'40", distância de 107,35m; segmento 8-1, em linha reta
com azimute 123°43'34", distância de 70,35m, perfazendo uma área de 6.535,63m²;
XV - ÁREA 15: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta
n° DE.01.330.050-0-D03/006, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330,
compreendidas entre as estacas 2774+0.000m e 2845+0.000, está situada no Município e
Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Antonio Boaventura Garvima e/ou Outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=288139,9638 e
E=132967,2723, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha
reta com azimute 15°15'55", distância de 19,26m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 296°12'15", distância de 26,39m; segmento 3-4, em linha reta com azimute
313°23'20", distância de 36,78m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 225°48'54",
distância de 18,12m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 135°26'36", distância de
41,2m; segmento 6-1, em linha reta com azimute 114°39'42", distância de 32,38m, perfazendo uma área de 1.302,19m²;
XVI - ÁREA 16: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta
n° DE.01.330.050-0-D03/007, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330,
compreendidas entre as estacas 2845+0.000m e 2917+2.532, está situada no Município e
Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Laura de Oliveira e/ou Outros, com linha de
divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=288182,8157 e
E=132908,9172, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha
reta com azimute 45°48'54", distância de 18,05m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 313°13'56", distância de 131,11m; segmento 3-4, em linha reta com azimute
322°24'4", distância de 69,65m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 16°17'28", distância de 19,65m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 339°42'6", distância de 51m;
segmento 6-7, em linha reta com azimute 330°49'17", distância de 107,18m; segmento 78, em linha reta com azimute 329°20'35", distância de 62,93m; segmento 8-9, em linha
reta com azimute 315°50'7", distância de 38,28m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 325°13'44", distância de 123,77m; segmento 10-11, em linha reta com azimute
159°21'10", distância de 61,59m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 154°51'54",
distância de 102,25m; segmento 12-13, em linha reta com azimute 150°59'36", distância
de 75,59m; segmento 13-14, em linha reta com azimute 148°40'40", distância de 77,04m;
segmento 14-15, em linha reta com azimute 145°45'54", distância de 48,95m; segmento
15-16, em linha reta com azimute 142°46'33", distância de 74,09m; segmento 16-17, em
linha reta com azimute 141°26'27", distância de 32,6m; segmento 17-18, em linha reta
com azimute 139°38'58", distância de 57,43m; segmento 18-19, em linha reta com azimute 137°38'9", distância de 43,77m; segmento 19-1, em linha reta com azimute 135°26'36",
distância de 25,16m, perfazendo uma área de 13.443,28m²;
XVII - ÁREA 17: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/007, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330,
compreendidas entre as estacas 2845+0.000m e 2917+2.532, está situada no Município e
Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Benedita Capioto Gasparim e/ou Outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=288279,968 e
E=133103,2717, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha
reta com azimute 359°31'46", distância de 39,39m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 332°56'52", distância de 50,56m; segmento 3-4, em linha reta com azimute
339°55'6", distância de 111,59m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 243°28'44",
distância de 34,65m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 152°27'14", distância de
71,86m; segmento 6-1, em linha reta com azimute 151°38'9", distância de 125,04m, perfazendo uma área de 4.314,91m²;
XVIII - ÁREA 18: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE.01.330.050-0-D03/007, acha-se na pista norte da Rodovia Anhanguera - SP-330,
compreendidas entre as estacas 2845+0.000m e 2917+2.532, está situada no Município e
Comarca de Jundiaí, que consta pertencer a Benedita Capioto Gasparim e/ou Outros,
com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=288678,1935 e
E=132892,7188, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha
reta com azimute 15°18'19", distância de 29,51m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 332°1'12", distância de 189,51m; segmento 3-4, em linha reta com azimute
293°30'59", distância de 31,89m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 152°6'48",
distância de 235,95m, perfazendo uma área de 4.264,17m².
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a
carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de junho de 2005
CLÁUDIO LEMBO

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