deste Comunicado em PDF - IMT

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deste Comunicado em PDF - IMT
Esclarecimento a alunos e profissionais das
Terapêuticas Não Convencionais.
Os recentes desenvolvimentos em matéria de regulamentação das terapêuticas não
convencionais (TNC) têm propiciado o surgimento de diversas dúvidas entre alunos e
profissionais do sector. Neste sentido, o IMT – Instituto de Medicina Tradicional, disponibilizou
um serviço de esclarecimento das mesmas através do email: [email protected].
Além de dúvidas legítimas surgem também, infelizmente, pois a credibilidade do sector é assim
continuamente vilipendiada por entidades e indivíduos sem escrúpulos, demonstrações de
aproveitamento eticamente, moralmente e deontologicamente altamente reprováveis.
Estranharão os nossos leitores o estilo um pouco inflamado deste comunicado, mas, na
verdade, “quem não deve não teme” e temos que insurgir-nos e levantar a voz contra os
comportamentos torpes e desleais desta natureza. Nunca pactuámos com essas práticas e não
será agora que iremos fazê-lo. Não compreendemos como é que tais indivíduos possam estar
encapotados com uma Escola Superior ou uma Universidade, tornando estas, que devem ser
instituições respeitáveis e devem promover um comportamento ético e “superior”, em albergue
de indivíduos sem escrúpulos que colocam em causa a sua respeitabilidade e a sua vocação
de formadores de pessoas ética e profissionalmente irrepreensíveis.
Os critérios de acesso à profissão não estão ainda definidos na sua totalidade, no entanto já
são conhecidos vários princípios orientadores através nova lei agora aprovada, o que significa
que sabemos, pelo menos, o que não pode ser prometido.
Fazemos questão de referir, a título de exemplo, um aparentemente “inocente” email “pessoal”
posto a circular recentemente na internet que, “convenientemente”, é ANÒNIMO, ou pretende
sê-lo, pois na verdade torna-se bastante perceptível donde provém e quem é o seu autor pela
sua simples análise de conteúdo.
O autor esconde-se cobardemente por detrás do anonimato a fim de não ser chamado à
responsabilidade pelas mentiras aí colocadas. No entanto, existem instâncias próprias que
lidam com estas situações e o IMT está a elaborar uma queixa formal no sentido de trazer à
responsabilidade os autores das mesmas.
Permitimo-nos então utilizar parte do seu conteúdo para formular o nosso esclarecimento, visto
que este email está repleto de incorrecções, erros e manipulações da verdade,
propositadamente formulados para induzir em erro o cidadão incauto ou menos prevenido, que,
de boa fé, procura legitimamente escolher o melhor para a sua formação e o seu futuro.
1. Que passos tenho de dar para me ser atribuída a cédula profissional?
R:. As regras específicas para a atribuição da cédula profissional dependem ainda de portaria a
ser emitida pelo Governo no prazo de 180 dias após a data de publicação da actual proposta a
ser votada na Assembleia da República até ao final do mês de Julho. No entanto, já existem
alguns parâmetros previstos. Assim, os passos a dar dependem directamente do seu currículo
pessoal. Se já for profissional do sector, de acordo com o previsto no Artigo 19º - Disposição
transitória, ponto 1, terá um prazo de 180 dias a contar do dia em que saírem as portarias
relativas aos artigos 5º e 6º e ao nº2 do presente artigo, para apresentar um conjunto de
documentos que comprovem a sua condição de terapeuta. Estes documentos serão depois
avaliados pela ACSS e a cédula será atribuída se cumpridos os critérios a definir ainda em
portaria.
2. Se fizer agora um curso numa destas terapêuticas que me confira 240 ECTS terei
reconhecimento como licenciado?
Não. Apesar de estar a circular a informação anónima já referida que remete para essa
conclusão, a mesma não corresponde à verdade e passamos a explicar porquê. Até a um
passado recente, onde o chamado “caso Relvas” foi o melhor exemplo, algumas universidades
portuguesas reconheciam créditos (ECTS – European Credit Transfer System) de acordo com
regras criadas pelas próprias. No entanto, desde Junho deste ano, foi aprovado em Conselho
de Ministros uma alteração a esta legislação que define regras mais apertadas para evitar
abusos desta natureza. Estas novas regras determinam que o sistema de equivalências de
créditos nunca poderá reconhecer mais do que um terço dos créditos totais de cada curso. Dito
de outra maneira e através de um exemplo concreto:
Um aluno entra num curso de Naturopatia numa determinada universidade no ano lectivo
2013/2014. Este curso não está ainda homologado como licenciatura pois as portarias não
foram ainda criadas, prevendo-se que apenas estejam publicadas, na melhor das hipóteses e
se todos os prazos indicados na actual proposta de lei forem cumpridos, no final do ano de
2013, inicio de 2014, ficando então estabelecidas as regras de acesso bem como os
programas de formação a que todas as entidades de ensino e formação terão que aderir.
Assim, o curso que tirou, como não está homologado, e especificamente os 240ECTS que lhe
vão ser alegadamente atribuídos não lhe darão reconhecimento directo para o grau de
licenciado em Naturopatia. Ficando então o aluno nas mesmas condições que qualquer outro
profissional de Naturopatia, ou seja, terá que continuar a fazer prova das formações realizadas
e da eventual experiência que tenha perante a entidade que lhe irá atribuir, ou não, a cédula
profissional, a ACSS.
3. A actual proposta de regulamentação elaborada pela Comissão de Saúde diz no
seu artigo 5º que o acesso à profissão é reservado a detentores de licenciatura.
Significa isto que o curso que tirei ou que quero tirar no IMT, por exemplo, não
terá valor?
Não. A actual proposta prevê de facto a obrigação de um curso de licenciatura para poder ter
acesso à cédula profissional, no entanto a licenciatura só será obrigatória para aqueles alunos
que se inscrevam num curso após a data de publicação das portarias especificadas no artigo
21º da actual proposta de lei. Além disto, no seu artigo 19º, ponto 7, está previsto que ”as
instituições de formação/ensino não superior que à data da entrada em vigor da presente lei, se
encontrem legalmente constituídas e a promover formação/ensino na área das terapêuticas
não convencionais legalmente reconhecidas, disporão de um período não superior a 5 anos
para efeitos de adaptação ao regime jurídico das instituições de ensino superior, nos termos a
regulamentar pelo Governo em legislação especial”. Isto significa que um curso tirado no IMT,
por exemplo, continuará a ser perfeitamente válido para efeitos de obtenção de cédula
profissional.
Para melhor responder a esta questão vamos então dividi-la em três abordagens:
A) Um aluno que já tenha o curso concluído no IMT, por exemplo, à data da entrada em
vigor da lei.
a. Neste caso o aluno está enquadrado no Artigo 19º - Disposição transitória, nº
1. Ou seja, terá que fazer prova da formação realizada e da experiência obtida
se for caso disso, para lhe ver ser atribuída a cédula profissional nos termos
previstos no ponto 2 do mesmo artigo.
B) Um aluno que se inscreva agora e que por essa razão ainda esteja a frequentar o
curso no IMT quando a lei entrar em vigor.
a. Neste caso o aluno verá reconhecida a formação realizada até então num
processo de eventual adequação do curso do IMT aos critérios que venham a
ficar definidos em portaria. Ou seja, será um processo de transição normal de
um curso profissional para um curso ministrado ao abrigo das futuras portarias
que irão determinar o processo pelo qual o IMT poderá ministrar cursos de
licenciatura.
C) Um aluno que se queira inscrever após a lei entrar em vigor.
a. Este é o caso mais simples. Neste caso o aluno terá várias opções por onde
escolher o seu curso, seja ele no IMT ou noutras entidades de ensino superior,
pois nessa altura, faça o curso por inteiro no IMT ou noutra entidade que
cumpra os requisitos a serem definidos em portaria, o resultado será o mesmo.
A licenciatura.
4. Preciso ter uma licenciatura para exercer Naturopatia, por exemplo?
Não. A lei é clara. Para exercer Naturopatia, ou qualquer outra das terapêuticas não
convencionais previstas na lei, o que é necessário é ter uma cédula profissional emitida pela
ACSS. Para se obter esta cédula existem dois caminhos. O primeiro será através da análise
curricular do candidato (formações realizadas, experiência profissional, etc.). O segundo será
através da futura licenciatura numa das áreas, que só estará disponível depois da publicação
das portarias previstas e estas só serão publicadas após a aprovação da lei. Ou seja, este é
um processo que será ainda moroso. O que implica que a única forma de entrar legalmente no
mercado nos próximos anos será através da formação que venha a realizar em instituições
com a credibilidade do IMT, por exemplo, pois a avaliação da ACSS irá levar em conta a
formação de base de cada candidato.
5. Qual é a melhor escolha para fazer o meu curso, objectivamente? Uma instituição
de ensino superior que oferece ECTS ou o IMT?
Esta análise deve ser feita por cada candidato, pois por uma questão de credibilidade a que o
IMT já habituou o seu público não iremos afirmar peremptoriamente que somos a única
entidade credível ou a escolha mais segura, sob pena de infringirmos esta norma de conduta
que aplicamos a nós mesmos em tudo o que fazemos. No entanto podemos enumerar alguns
critérios de análise que o podem ajudar a tomar a sua decisão:
A. Verifique se a instituição em causa está legalmente constituída enquanto entidade de
formação ou de ensino superior.
B. Se for uma entidade de formação como o IMT, verifique se está acreditada pela
DGERT – Direcção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho. Apesar de não ser
uma obrigação legal é um critério de qualidade da maior importância, pois significa que
os certificados de formação emitidos são reconhecidos oficialmente.
C. Se for uma entidade de ensino superior, verifique se cumpre a lei do regime jurídico do
ensino superior, ou seja, se está habilitada legalmente a oferecer formação com
validação académica na área em causa e reconhecida enquanto tal pelo Ministério da
tutela.
D. Verifique se a instituição em causa oferece práticas clínicas. Pois de nada serve uma
formação em saúde sem a sua necessária componente de treino clínico.
E. Verifique eventuais parcerias e acordos nacionais e internacionais da instituição em
causa na área em apreço.
F. Verifique os regulamentos internos para que esteja plenamente consciente das suas
responsabilidades e direitos enquanto aluno.
G. Verifique o corpo docente, a sua qualidade, a sua variedade, o seu grau de
preparação, tanto do ponto de vista do sector terapêutico em causa como do ponto de
vista das disciplinas biomédicas.
H. Verifique a validade e credibilidade da coordenação/direcção pedagógica do curso. Ou
seja, verifique se a área de formação do mesmo corresponde à área específica do
curso em causa. Não é garantia de qualidade ter um profissional de uma determinada
área terapêutica a coordenar um curso no qual não é especializado ou não detém
experiência significativa.
I. Verifique e compare os planos de estudos dos cursos em causa.
J. Verifique e compare os planos de estudos com as orientações emanadas por
organizações de referência internacionais (por ex:. OMS, ECCH, GOsC, entre outras)
K. Verifique se não existem conflitos de interesse. Ou seja, verifique se a direcção de um
dado curso não é simultaneamente dirigente de entidades representativas do sector.
Este é um aspecto que consideramos importante, pois acreditamos na clara separação
de poderes entre órgãos de representação de uma dada profissão e instituições de
ensino que providenciam a formação a esses mesmos profissionais. Consideramos
promíscuo, no mínimo, que um dado dirigente de uma associação profissional ou de
uma federação de associações seja, simultaneamente, dirigente ou mesmo docente de
um curso de formação, levantando assim evidentes dúvidas quanto à sua idoneidade e
imparcialidade perante profissionais formados noutras instituições.
Não queremos terminar sem informar todos os interessados que O IMT vai realizar as “I
Jornadas de Medicina Complementar” no próximo dia 21 de Setembro.
Estas Jornadas serão a oportunidade ideal para o esclarecimento de todas as dúvidas
referentes a esta matéria, uma vez que entre os oradores estarão representantes do Ministério
da Saúde, Ministério do Ensino Superior, da Comissão de Saúde da Assembleia da República
Portuguesa e do IMT, cujas comunicações serão precisamente sobre a questão da
regulamentação
em
curso.
Assegure já a sua vaga através do seguinte link : http://www.imt.pt/jornadas2013/
Permitam-me ainda uma nota pessoal.
Ao longo de quase duas décadas dedicado ao ensino e formação nesta área já vi um pouco de
tudo. Já vi várias instituições a aparecer e a desaparecer com a mesma velocidade. Já vi e
recebi no IMT alunos oriundos de instituições que hoje já não existem e que por essa razão os
deixaram com um certificado sem credibilidade alguma que apenas serve para pendurar numa
parede. O IMT pugna pela credibilização deste sector desde o primeiro dia. Está na nossa
missão, no nosso ADN. Os nossos alunos sabem-no. Todos os anos aparecem propostas
formativas miraculosas por parte de entidades e pessoas que não são mais do que promessas
vãs. No IMT temos um ditado que seguimos escrupulosamente e que nos tem levado longe –
RES NON VERBA – que significa essencialmente: “acções, não palavras”. Estas entidades,
algumas delas com claras responsabilidades estatutárias na defesa da classe, acabam por ser
parte do problema e não da solução. Basta olhar para o constante desacerto dos principais
actores do sector e o mal que lhe têm feito. Os dez anos de espera pela regulamentação de
uma lei que nos sirva a todos são o seu mais óbvio reflexo.
Deixo-vos, além desta nota, um conselho. Uma vez que quem não deve não teme, sempre que
vos prometerem algo que vos pareça interessante, peçam uma coisa: Passar a escrito a
promessa num documento autenticado, assinado pelo legítimo responsável e carimbado pela
instituição em causa. Rapidamente constatarão como da palavra à acção vai um mundo inteiro.
Todas as questões aqui apresentadas, ou outras que entendam, poderão ser respondidas
através do email [email protected]. Para este efeito solicitamos que nos encaminhem as
vossas questões elaboradas da forma mais sucinta e objectiva possível com vista a podermos
responder também da forma mais satisfatória possível.
Aproveito então para vos desejar umas boas férias e cá vos esperamos em Setembro, para
mais uma etapa das vidas que escolhemos.
Lisboa, 25 de Julho de 2013
O Director do IMT
Mário Jorge Rodrigues