Teste parcial Patrimonio 2012

Transcrição

Teste parcial Patrimonio 2012
CONTABILIDADE (REGIME PÓS-LABORAL)
FISCALIDADE II – 2º ano
l
p
e
2011/2012
Época Normal
Semestral
Anual
1º Teste
2º Teste
1ª Chamada
1º Teste
2º Teste
Global
2ª Chamada
Exame Global
Época Recurso
Duração:
1
Exame Especial
Época Especial
h
45 m
Tolerância:
15
minutos

Com Consulta
Legislação não anotada
Sem consulta
Docente:
Vicente Ferreira Ribeiro
Data:
28
/
04
/ 2012
Notas:
 Ler atentamente as questões, respondendo somente ao pedido e fundamentando a resposta com as disposições legais aplicáveis
Módulo de Património
1.
[3 val.]
Refira, em linhas gerais, quais a principais consequências da entrada em
vigor da “AVALIAÇÃO GERAL”, indicando quais os prédios abrangidos.
2.
[3 val.]
3.
[3 val.]
4.
[3 val.]
5.
[3 val.]
A Câmara Municipal de Barcelos, expropriou por utilidade pública, uma
casa de habitação, com o objectivo de construir uma estrada, indemnizando o
Sr. Joaquim em 80 000 €, valor que foi obtido por acordo.
Sabendo que o mesmo possui um VPT de 120 000, indique qual o montante de
IMT a pagar.
O Sr. Carlos acabou de construir um armazém, num lote de terreno de
2.500 m2, e pretende que lhe esclareçam qual a área (A) a considerar na
fórmula de cálculo do VPT. A planta de construção indica que a área de
implantação é de 200 m2 e que possui 2 pisos. Também tem um anexo, fechado
e coberto, para aparcamento com a área de 50 m2. Indique qual o valor de (A).
Com os dados da questão anterior, indique qual o valor mínimo e máximo
em que o lote de terreno poderia ser avaliado.
A D. Josefa fez doação da sua casa de praia ao seu irmão Antero.
Sabendo que a referida casa tem o VPT de 50 000 €, indique quais as obrigações
a cumprir pelo Antero e se tem algum imposto a pagar, indicando em caso
afirmativo o seu montante.
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Escola Superior de Gestão
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CONTABILIDADE (REGIME PÓS-LABORAL)
FISCALIDADE II – 2º ano
2011/2012
6. [1 val./cada = 5 val.] – Devem referir a resposta correcta e a sua fundamentação legal.
1.
Uma empresa adquiriu para revenda, em Janeiro de 2011, um prédio rústico, tendo comunicado tal facto ao
Serviço de Finanças competente em Fevereiro do mesmo ano. Em Março de 2012, devido a dificuldades
existentes com a sua revenda, decidiu passar a desenvolver a actividade agrícola e resolveu afectá-lo à
produção hortícola. Neste caso, a liquidação de IMI será efectuada:
A.
B.
C.
D.
A
A
A
A
partir
partir
partir
partir
do
do
do
do
terceiro ano seguinte àquele em que o prédio passou a figurar no inventário;
ano, inclusive, em que o prédio foi afectado á produção hortícola;
ano da aquisição;
terceiro ano seguinte àquele em que o prédio foi adquirido.
2. No caso de celebração de contrato promessa de aquisição e alienação de bens imóveis, com cláusula de
cedência de posição contratual, o IMT incide sobre:
A. A parte do preço pago pelo promitente adquirente ao promitente alienante;
B. A parte do preço pago pelo promitente adquirente ao promitente alienante ou sobre o valor patrimonial
tributário do imóvel, conforme o que for superior;
C. O valor patrimonial tributário do imóvel;
D. O valor do contrato.
3. O Sr. Lucas deixou em testamento, um imóvel á empresa “Sol e Chuva, Lda” de que é único sócio o seu filho
Luís. Essa doação é tributada:
A.
B.
C.
D.
Em imposto do selo, embora fique isenta;
Em imposto do selo, não beneficiando de qualquer isenção;
Em IMT, uma vez que o Luís possui mais de 75% do capital social ;
Em IRC, uma vez que não está sujeito a imposto de selo.
4. O Sr. Tenório fez, em Dezembro de 2010, uma permuta com o Sr. Couto, entregando-lhe um terreno rústico e
recebendo em troca uma loja comercial, que avaliaram em 160.000€ e 150.000€, respectivamente. Os valores
patrimoniais dos prédios foram fixados definitivamente em 120.000€ e 135 000€, respectivamente:
A.
B.
C.
D.
O
O
O
O
Sr. Tenório paga IMT no valor de € 975;
Sr. Tenório paga IMT no valor de € 650;
Sr. Couto paga IMT no valor de € 750;
Sr. Couto paga IMT no valor de € 500.
5. Delfim e Sónia, casados, adquiriram em 09.01.2012, pelo preço de 150 000 €, um apartamento com o VPT
120.000 €, que afectaram a sua habitação própria e permanente em 10.02.2012. Em 24.04.2012, requereram
a isenção de IMI. Relativamente a tal imóvel:
A.
B.
C.
D.
Não há benefício da isenção por não satisfazer os requisitos legais;
Há benefício da isenção nos anos de 2012 a 2014;
É devido imposto a partir de 2012;
Há benefício da isenção nos anos de 2013 a 2014.
O Docente,
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Vicente Ribeiro
Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Escola Superior de Gestão
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